Manual do Emigrante - Governo de Cabo Verde
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Manual do Emigrante - Governo de Cabo Verde
EMIGRANTE Quando eu puser os pés no vapor que me levará, Quando deitar os olhos para trás Em derradeiro gesto de desprendimento, Não chorem por mim. Levarei numa pequena mala Entre minha roupa amarrotada de emigrante Todos os meus poemas - todos os meus sonhos Levarei as minhas lágrimas comigo Mas ninguém as verá Porque as deixarei cair pelo caminho Dentro do mar Levarei já nos olhos a miragem de outras paisagens Que me esperam Já no coração o bater forte De emoções que eu pressinto. E se eu voltar Se voltar para a pobreza da nossa terra, Tal como fui, Humilde e sem riquezas, também não chorem por mim Não tenham pena de mim. Mas se eu trouxer esse ar de felicidade Que fica a arder na chama de charutos caros Que cintila em pedrarias de anéis vistosos Se anuncia em risadas ruidosas E se garante na abundância das cifras bancárias, Então chorem por mim Tenham pena de mim, Porque a pequena mala do emigrante que fui, Com os meus poemas – os meus sonhos! – Ficou esquecida como coisa inútil. Como peso inútil, Não sei em que parte do mundo! Jorge Barbosa, in “Claridade 1 ÍNDICE EDITORIAL 3 CABO VERDE – BREVE APRESENTAÇÃO 5 Símbolos Nacionais 14 Órgãos de Soberania 16 Extracto do actual Programa do Governo para a Emigração 20 Como obter a Nacionalidade Caboverdiana 35 QUESTÕES ALFANDEGÁRIAS 41 - Regresso definitivo: Que benefícios? 42 - Lista de Despachantes Oficiais 46 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO CABOVERDIANO 47 Operações Bancárias – Banco Comercial do Atlântico 49 – Caixa Económica de Cabo Verde 57 IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO - O Iva e o Sistema Fiscal 65 GUIA DO INVESTIDOR – Razões para investir em Cabo Verde 72 Compra de imóveis em Cabo Verde 90 A Reforma 92 Acordos de Segurança Social assinados entre Cabo Verde e os Países de Acolhimento 93 REAGRUPAMENTO FAMILIAR - Processo de reunificação familiar em Portugal e EUA 103 NOTÍCIAS DE CABO VERDE Vistos de entrada em Cabo Verde Concurso para atribuição de Vagas/Bolsas para Emigrantes 108 108 109 CONTACTOS ÚTEIS EM CABO VERDE - Câmaras Municipais - Seguradoras e Instituições Financeiras - Transportadoras e Transitários - Associações e Instituições Bancárias - Meios de Comunicação Social 118 OUTROS CONTACTOS - Endereços das Embaixadas e Consulados 128 INFORMAÇÕES DIVERSAS 139 2 C aro compatriota, A informação continua a ser uma das pontes fundamentais para a ligação das comunidades caboverdianas às suas origens. Num mundo que tende, cada vez mais, para a construção de grandes blocos, o sentimento de pertença e a conservação da cultura cabo-verdiana passam, necessariamente, por uma forte comunicação entre as Ilhas e as Comunidades no exterior. Assiste-se actualmente a uma crescente necessidade de adaptação das comunidades às novas exigências, tanto a nível nacional como internacional, sendo certo que o acesso à informação tornou-se um meio chave no seu processo de integração e de desenvolvimento, tanto nas sociedades de acolhimento, como em Cabo Verde. Ao mesmo tempo, é notável o dinamismo e o interesse que se vem sentindo tanto das comunidades face a Cabo Verde, como das autoridades em relação às primeiras. É nesta óptica que, tal como prometido na anterior edição (ano 2000), o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, através do Instituto das Comunidades (IC), pretende dar continuidade e inovação ao projecto “Manual do Emigrante”, cuja utilidade se revela sempre actual. Com esta nova publicação, cujo formato e conteúdo foram reformulados para atender melhor a uma nova conjuntura, pretendemos levar até aos nossos compatriotas um conjunto 3 de informações actualizadas que lhes permitirá estar mais ao corrente das mudanças que se vão operando, sobretudo a nível económico e social e que, directa ou indirectamente, têm implicações na sua relação com Cabo Verde. Embora não contemple todas as áreas desejáveis, este manual pretende ser um instrumento de uso prático e facilitador no relacionamento entre os emigrantes e os vários serviços públicos e privados de Cabo Verde. Destaque será dado às informações sobre sectores de maior interesse, tais como investimentos, incentivos fiscais, legislação diversa, entre outros. Tomamos a liberdade de continuar a contar com a contribuição das comunidades para que, em cada edição do “Manual do Emigrante”, se vá atingindo melhor os objectivos a que o Governo se propõe na área da Comunicação/Informação com as comunidades. Mantenhas da terra Victor Borges Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades 4 CABO VERDE: Breve Apresentação Organização política C abo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça. A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social, situação económica, raça, sexo, religião, convicções políticas ou ideológicas ou condição social e assegura a todos os cidadãos o pleno exercício das liberdades fundamentais. A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia económica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A República de Cabo Verde criará progressivamente as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir e limitar o pleno desenvolvimento da pessoa humana, a igualdade entre cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade caboverdiana. Estado de Direito Democrático Na República de Cabo Verde foi instituído um Estado de Direito Democrático assente nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão, na organização política democrática e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. 5 A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e o Estado, a independência dos Tribunais, a existência e a autonomia do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública. Soberania e constitucionalidade A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis. As leis e os demais actos do Estado, do poder local e das entidades públicas em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição. Exercício do poder político O poder político é exercido pelo povo através do referendo, do sufrágio e pelas demais formas constitucionalmente estabelecidas. Para além da designação por sufrágio dos titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser também designados pelos representantes do povo ou pela forma constitucional ou legalmente estabelecida. Tarefas do Estado São tarefas fundamentais do Estado: 1. Defender a independência, garantir a unidade, preservar, valorizar e promover a identidade da nação caboverdiana, 6 favorecendo a criação das condições sociais, culturais, económicas e políticas necessárias; 2. Garantir o respeito pelos Direitos do Homem e assegurar o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais a todos os cidadãos; 3. Garantir o respeito pela forma republicana do Governo e pelos princípios do Estado de Direito Democrático; 4. Garantir a democracia política e a participação democrática dos cidadãos na organização do poder político e nos demais aspectos da vida política e social nacional; 6. Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo caboverdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade; 7. Incentivar a solidariedade social, a organização autónoma da sociedade civil, o mérito, a iniciativa e a criatividade individual; 8. Apoiar a comunidade caboverdiana espalhada pelo mundo e promover no seu seio a preservação e o desenvolvimento da cultura caboverdiana; 9. Fomentar e promover a educação, a investigação científica e tecnológica, o conhecimento e a utilização de novas tecnologias, bem como o desenvolvimento cultural da sociedade caboverdiana; 7 10. Preservar, valorizar e promover a língua materna e a cultura caboverdianas; criar, progressivamente, as condições necessárias para a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos; 11. Proteger a paisagem, a natureza, os recursos naturais e o meio ambiente, bem como o património histórico - cultural e artístico nacional; 12. Garantir aos estrangeiros que habitem permanente ou transitoriamente em Cabo Verde, ou que estejam em trânsito pelo território nacional, um tratamento compatível com as normas internacionais relativas aos Direitos do Homem e o exercício dos direitos que não estejam constitucional ou legalmente reservados aos cidadãos caboverdianos. Cidadania São cidadãos caboverdianos todos aqueles que, por lei ou por convenção internacional, sejam considerados como tal. O Estado poderá concluir tratados de dupla nacionalidade. Os caboverdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem perder a sua nacionalidade de origem. Território O território da República de Cabo Verde é composto: Pelas ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago, Fogo e Brava, e 8 pelos ilhéus e ilhotas que historicamente sempre fizeram parte do arquipélago de Cabo Verde; Pelas águas interiores, as águas arquipelágicas e o mar territorial definidos na lei, assim como os respectivos leitos e subsolos; Pelo espaço aéreo suprajacente aos espaços geográficos referidos nas alíneas anteriores. Na sua zona contígua, na zona económica exclusiva e plataforma continental, definidas na lei, o Estado de Cabo Verde possui direitos de soberania em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, vivos ou não vivos, e exerce jurisdição nos termos do direito interno e das normas do Direito Internacional. Nenhuma parte do território nacional ou dos direitos de soberania que o Estado sobre ele exerce pode ser alienada pelo Estado. Língua Oficial e Língua Nacional É língua oficial o Português. O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer a língua oficial e o direito de usá-la. Capital da República A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de Santiago. 9 História As ilhas de Cabo Verde foram descobertas por navegadores portugueses, sem indícios de presença humana anterior. Santiago foi a primeira ilha a ser povoada, em 1462. Dada a sua posição estratégica, nas rotas que ligavam entre si a Europa, a África e o Brasil, as ilhas serviram de entreposto comercial e de aprovisionamento, com particular Forte de S. Filipe - Cidade Velha destaque no tráfego de escravos. Cedo, o arquipélago tornou-se num centro de concentração e dispersão de homens, plantas e animais. Com a abolição do comércio de escravos e a constante deterioração das condições climáticas, Cabo Verde entrou em decadência e passou a viver com base numa economia pobre, de subsistência. Europeus e africanos fundiram-se num só povo, o caboverdiano, com uma forma de estar e viver muito própria. O crioulo de Cabo Verde emergiu como língua da comunidade maioritariamente mestiça. Em 1956, Amílcar Cabral criou o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que lutou contra o colonialismo, iniciando o processo para a independência. A 19 de Dezembro de 1974 foi assinado um acordo entre o PAIGC e Portugal, que possibilitou um governo de transição em Cabo Verde. Este mesmo Governo preparou as eleições para uma Assembleia Nacional Popular que, em 5 de Julho de 1975, proclamou a independência. 10 Em 1991, na sequência das primeiras eleições pluripartidárias realizadas no país, foi instituído um regime democrático com todas as instituições de uma democracia moderna. Hoje Cabo Verde é um país com estabilidade e paz sociais, pelo que goza de crédito junto de governos, empresas e instituições financeiras internacionais. Economia Recursos Naturais: Sal, peixe, calcário, pozzuolana (cinza vulcânica silício usada para produzir porcelana) Principais produtos agrícolas: Amendoim, bananas, batata doce, café, cana-de-açúcar, feijão, milho.(2000). - Índice de Desenvolvimento Humano: 0,721 (2005) - Índice de Pobreza Humano: 17,7 - PIB real per capita: 1.420 USD (2002) - Taxa crescimento real do PIB: 6% (2005) - Produto Interno Bruto: 73300 milhões ECV (2004) - Taxa de inflacção: 2,0% (2004) - Déficit público (% do PIB): -7,3 (2005) - População estimada: 467.233 habitantes (2004) - Taxa de desemprego: 17,3 % - Taxa crescimento da população: 2,4% (2000) - Taxa bruta de escolarização no ensino secundário: 82% (2005) FONTE: Censo de 2000 • IRDF 2002 • PNUD 2004, INE e DECRP 11 Geografia Situadas a 455 Km da Costa Africana, as ilhas de Cabo Verde estendem-se por cerca de 4033 Km2 e foram formadas pela acumulação de rochas, resultantes de erupções sobre as plataformas submarinas. O arquipélago tem, de uma forma geral, um aspecto imponente e majestoso. Algumas ilhas são áridas, mas noutras a vegetação é exuberante, tropical. O relevo da maior parte das ilhas é acidentado, com altitudes que ultrapassam os mil metros em algumas ilhas atingindo mesmo 2.882 metros na ilha do Fogo. As três ilhas mais orientais têm um relevo mais plano e um clima mais árido por estarem expostas aos ventos secos e quentes do Sahara. As costas são caracterizadas pelos contrastes entre as falésias altas e abruptas caindo a pique sobre o mar e as vastas praias de areia fina. Clima O clima das ilhas mais acidentadas é variado e com alguma pluviosidade. É temperado graças à acção moderadora que o oceano e os ventos alísios exercem sobre a temperatura, sendo que as médias anuais raramente se elevam acima dos 25ºC, nunca descendo abaixo dos 20ºC. A temperatura da água do mar varia entre 21ºC em Fevereiro e Março e 25ºC em Setembro e Outubro. A estabilidade climatérica de Cabo Verde garante a possibilidade de se fazer turismo todo o ano. População Em Cabo Verde, a taxa anual de crescimento demográfico e a de mortalidade são baixas, comparadas às taxas médias de outros países com rendimento médio. A esperança média de vida é de 67 e 75 anos, respectivamente para homens e mulheres. 12 A escassez de recursos naturais e as escassas chuvas no arquipélago determinaram a partida de muitos caboverdianos para o estrangeiro. Actualmente a população caboverdiana emigrada é maior do que a que vive em Cabo Verde. RELIGIÃO A maioria da população de Cabo Verde pratica a religião Católica. EDUCAÇÃO A educação constitui a pedra angular no processo de desenvolvimento de qualquer país. Desde a independência o governo vem investindo na educação e instrução da população, melhorando a capacidade de adaptação da mão-de-obra para aumentar a competitividade nacional e lutar contra a exclusão social. O avanço na educação é decisivo e de acordo com as estatísticas, o país possui uma população escolarizada ou alfabetizada à volta de 75%. A escolarização obrigatória está massificada em Cabo Verde e poder-se-á abolir o analfabetismo num futuro muito próximo. MOEDA A moeda nacional de Cabo Verde designa-se Escudo Caboverdiano – ECV. A sua cotação estabelece-se a partir de um cabaz onde entram o dólar e as principais moedas europeias (Libra e Euro). Devido ao acordo cambial com Portugal fixou-se por via do Escudo português uma paridade com o Euro no valor de: 110 ECV – 1 Euro. 13 SÍMBOLOS NACIONAIS A Bandeira, o Hino e as Armas Nacionais são os símbolos da República de Cabo Verde e da soberania nacional. Os significados dos símbolos nacionais: A Bandeira Nacional O rectângulo azul da Bandeira simboliza o espaço infinito do mar e do céu que envolve as ilhas. As faixas, o caminho da construção do país. O azul, o mar e o céu. O branco, a paz que se quer. O vermelho, o nosso esforço. As estrelas, as dez ilhas que compõem o arquipélago. As Armas da República O Prumo simboliza verticalidade e rectidão as quais constituem a “chave abóbada” da Constituição da República de Cabo Verde. O Triângulo equilátero simboliza unidade, igualdade de direitos civis reconhecidos ao Povo pelo sistema democrático. 14 O Archote simboliza a liberdade conquistada após muitos anos de sacrifício, tortura e luta contra os opressores. Mar simboliza nostalgia; braço de água que envolve as ilhas; inspiração dos poetas; sustento do Povo; território do país. As Palmas simbolizam a vitória conquistada na luta pela independência nacional, objectivo que animou o Povo e foi o seu sustentáculo moral na caminhada difícil dos períodos de seca. As Estrelas representam as dez ilhas que formam o Arquipélago de Cabo Verde. O HINO NACIONAL Cântico da Liberdade Canta, irmão Canta, meu irmão que a liberdade é hino e o Homem a certeza Com dignidade, enterra a semente no pó da ilha nua: No despenhadeiro da vida a esperança é o tamanho do mar que nos abraça. Sentinela de mares e ventos perseverante entre estrelas e o Atlântico entoa o cântico da liberdade. Canta, irmão Canta, meu irmão que a liberdade é hino e o Homem a certeza 15 ÓRGÃOS DE SOBERANIA A formação, a composição e a competência dos órgãos de soberania são definidas nos termos da Constituição. O princípio organizatório básico dos órgãos de soberania é o da separação e da interdependência dos poderes. São órgãos de soberania: - O Presidente da República - A Assembleia Nacional - O Governo - Os Tribunais 1. O Presidente da República O Presidente da República representa intema e externamente a República de Cabo Verde e, por inerência das suas funções, é o Comandante Supremo das Forças Armadas. 16 2. A Assembleia Nacional da República (Poder Legislativo) A Assembleia Nacional representa todos os cidadãos caboverdianos, sendo constituída por setenta e dois deputados, eleitos nos termos da Constituição e da Lei. Os deputados dos partidos políticos e das coligações de partidos formam, de acordo com a sua representatividade eleitoral, o órgãos colegial de soberania eleitos por sufrágio universal directo. Actualmente a Assembleia Nacional é constituída por 41 deputados do PAICV (Partido Africano Para a Independência de Cabo Verde) 29 do MPD (Movimento Para a Democracia) e 2 da UCID (União Caboverdiana Independente e Democrática). Para os círculos eleitorais fora do território nacional existe um conjunto de 6 deputados distribuídos entre eles nos termos da Lei: 17 Círculo da Europa e Resto do Mundo: PAICV 1 - MpD 1 Círculo de África: ............................ PAICV 2 - MpD 0 Círculo de América: ........................ PAICV 2 - MpD 0 3. 0 Governo (Poder Executivo) O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais, a existência ou não de força política maioritária e as possibilidades de coligações e alianças. Os Ministros e Secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro Ministro. Nomeado o Governo, este deve elaborar o seu programa do qual constarão os objectivos e as tarefas que se propõe realizar, as medidas a adoptar e as principais orientações políticas que pretende seguir em todos os domínios da actividade governamental. Esse programa deve ser aprovado pelo Conselho de Ministros e submetido à apreciação da Assembleia Nacional. 18 4. Tribunais (Poder Judicial) A justiça é administrada em nome do povo pelos Tribunais. Na administração da justiça incumbe aos tribunais dirimir os conflitos públicos e privados e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os Tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à Lei, existindo as seguintes categorias: a) Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Judiciais de Primeira Instância; b) Tribunal de Contas; c) Tribunais Militares; d) Tribunais Fiscais e Aduaneiros; e) Tribunal de Família e do Trabalho. Fonte: pag. IC (. Rodrigues) 19 EXTRACTO DO PROGRAMA DO GOVERNO PARA A EMIGRAÇÃO As Comunidades Cabo-Verdianas no exterior são parte incontornável da Nação Global que somos, cabendo aos poderes públicos criar todas as condições para a sua efectiva e crescente participação no processo de desenvolvimento económico, político e social do país, garantindo a sua integração nas diversas dimensões das políticas públicas enquanto actores ou beneficiários. Para além disso, cabe também aos poderes públicos apoiálas efectivamente na projecção da identidade nacional e na promoção dos seus interesses junto das respectivas sociedades de acolhimento. Para tanto, será desejável que os caboverdianos, e especialmente os das novas gerações e os descendentes, estejam plenamente integrados nessas sociedades, preocupação que continuará a merecer atenção prioritária na actuação externa do governo, que também continuará a dar especial atenção ao reforço da ligação dos emigrantes cabo-verdianos à realidade do país. Neste sentido, o Governo da VII Legislatura propõe-se: a) Manter um diálogo aberto e construtivo com as comunidades, particularmente os dirigentes associativos, líderes, intelectuais, e agentes económicos, tendo em vista a forja de uma visão de longo prazo e a promoção de práticas consequentes com o objectivo de inserção e afirmação nas sociedades de acolhimento e de participação no desenvolvimento de Cabo Verde; b) Estimular igualmente a plena participação cívica e política nas sociedades de acolhimento, desenvolvendo parcerias inovadoras com todos os actores interessados e desenvolvendo um diálogo político-diplomático favorecedor de tal integração; c) Adoptar medidas que favoreçam a manutenção e o reforço da ligação a Cabo Verde das comunidades no exterior, para que se identifiquem cada vez mais com os valores da cultura cabo-verdiana, dando especial atenção às novas gerações; 20 d) Negociar acordos de regulação de fluxos migratórios que garantam melhor enquadramento à emigração de cabo-verdianos e propiciem a sua integração nos países receptores, quer se trate de destinos tradicionais da nossa emigração quer de novos destinos; e) Continuar a incentivar e apoiar iniciativas empresariais das comunidades cabo-verdianas em Cabo Verde, prestando-se particular atenção à melhoria e clarificação do quadro de incentivos, dentro de uma política global e coerente de promoção de investimentos; f) Garantir, no quadro da implementação e funcionamento das Casas do Cidadão e das Casas de Direito, tratamento adequado à especificidade da demanda do emigrante, em particular no que respeita a habitação, direito de propriedade e actividade económica; g) Continuar a realizar projectos que facilitem o gozo de férias em Cabo Verde, bem como o regresso definitivo daqueles que o desejem; h) Criar um quadro de incentivos para uma efectiva participação de quadros cabo-verdianos altamente qualificados no processo de instalação da Universidade de Cabo Verde; i) Capitalizar ainda mais o papel das comunidades caboverdianas no aprofundamento das relações com os países de acolhimento, quer através de acções de promoção e defesa de interesses específicos de Cabo Verde junto de instâncias decisórias desses países; j) Negociar acordos de segurança social, com vistas a melhorar a protecção social dos emigrantes caboverdianos e seus familiares; k) Reforçar o apoio às comunidades mais carenciadas, colocando a situação das mesmas na agenda do diálogo diplomático com as autoridades dos países de acolhimento respectivos; l) Desenvolver esforços para que, no acesso ao ensino superior e técnico, um tratamento especial continue a 21 ser dispensado aos estudantes carenciados provenientes das comunidades no exterior; m) Adequar a rede consular de Cabo Verde às reais necessidades de cada comunidade, ajustando o perfil dos postos e os recursos humanos e técnicos às suas exigências e dimensão; n) Generalizar e concluir o processo de informatização e modernização das representações consulares e conferir maior prontidão e qualidade ao atendimento dos seus utentes; o) Continuar a privilegiar a criação de espaços de projecção da cultura de Cabo Verde através de actividades das próprias comunidades, com o apoio e enquadramento político-diplomático das representações de Cabo Verde; p) Tomar medidas tendentes a facilitar a prática e a transcrição de actos registrais relacionados com emigrantes cabo-verdianos, designadamente em matéria de nacionalidade, com vistas a propiciar-lhes uma mais activa participação cívica e política em Cabo Verde, adentro do espírito de Nação Global. (Fonte: Programa do Governo) EXTRACTO DA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COOPERAÇÃO E COMUNIDADES Natureza e atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades 1 - Natureza do Ministério O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, adiante designado por MNECC, é o departamento governamental ao qual incumbe propor, coordenar e executar a política externa da República de Cabo Verde, nas vertentes 22 político-diplomática, cooperação internacional, consular e das relações com as comunidades caboverdianas estabelecidas no exterior. 2. - Atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades a. Elaborar e propor as grandes linhas da política externa caboverdiana, bem como as acções tendentes à respectiva execução; b. Executar a política externa de Cabo Verde e velar pela sua unidade e coerência; c. Assegurar a representação nacional junto de outros Estados e organizações internacionais; d. Centralizar as relações de quaisquer entidades públicas caboverdianas com as missões diplomáticas e consulares de Cabo Verde junto de outros Estados, organizações internacionais, missões diplomáticas, consulares e as representações das organizações internacionais acreditados em Cabo Verde. e. Assegurar a coordenação e a gestão globais da cooperação internacional, em articulação com os departamentos sectoriais encarregados da planificação e gestão das ajudas externas. f. Efectuar a escolha dos meios diplomáticos necessários à realização da política externa e conduzir o seu exercício; g. Coordenar, em colaboração com outros departamentos interessados, as visitas oficiais de entidades estrangeiras, bem como coordenar e instruir as missões oficiais do Governo que se desloquem ao exterior; h. Emitir parecer sobre assuntos relativos a outros departamentos susceptíveis de afectar a política externa e participar nas acções correspondentes; 23 i. Conduzir as negociações que visem a vinculação internacional do Estado e o processo de recepção na ordem jurídica interna dos tratados e convenções; j. Promover, em articulação com outros departamentos, a política para o sector da emigração e comunidades, especialmente no que concerne à protecção e defesa dos cidadãos caboverdianos no exterior, à melhor integração das comunidades caboverdianas nos países de acolhimento e à sua participação na vida política, económica e cultural de Cabo Verde; 3. Competência O MNECC é o departamento governamental competente para se relacionar com outros Estados ou organizações intergovernamentais e respectivos representantes. Sempre que outros departamentos governamentais tenham que se relacionar com o exterior, deve o MNEC ser informado pontual e regularmente tendo em vista a salvaguarda da unidade e coerência da política externa. 4. Direcção O MNECC é dirigido e orientado superiormente pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades que por ele responde perante o Chefe do Governo e o Conselho de Ministros. Dos Órgãos e Serviços (Estrutura) 1. O MNECC estrutura-se em órgãos centrais, serviços centrais e serviços externos. 2. São Órgãos Centrais: 24 a) O Conselho de Política Externa b) O Conselho do Ministério; c) O Secretário Geral; e d) O Inspector Diplomático e Consular. 3. Integram os Serviços Centrais: a) Os Gabinetes dos membros do Governo; b) O Centro de Estudos Internacionais; c) A Direcção Geral da Política Externa; d) A Direcção Geral da Cooperação Internacional; (De acordo) e) A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades; f) A Direcção Geral do Protocolo do Estado; g) A Direcção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão; e h) A Direcção dos Assuntos Jurídicos e Tratados. 4. Constituem os Serviços Externos: a) As Missões Diplomáticas; e, b) Os Postos Consulares. DIRECÇÃO GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES Natureza e serviços 1. A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades, abreviadamente DGACC é o serviço central do MNEC que dirige e assegura o tratamento das questões relativas à 25 protecção consular dos interesses do Estado de Cabo Verde e dos seus nacionais no exterior, superintende na organização e funcionamento dos serviços consulares de Cabo Verde no exterior, assim como nos processos administrativos relativos ao estabelecimento de representações consulares estrangeiras em Cabo Verde. 2. A DGACC compreende: a) A Direcção de Comunidades (DC); b) A Direcção de Assuntos Consulares (DAC). 3. As Direcções de Serviço são dirigidas por Directores de Serviços. Direcção e competência 1. A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades é dirigida por um Director Geral pertencente à carreira diplomática, preferencialmente de categoria não inferior a Conselheiro de Embaixada ou, excepcionalmente, a Secretário de Embaixada. 2. Compete à DGACC: a) Assistir o Ministro na elaboração e execução da política do Governo para as comunidades; b) Coordenar as actividades dos serviços sob a sua dependência; c) Assegurar a preparação de medidas de política, acções e programas visando a promoção e protecção dos cidadãos e das comunidades cabo-verdianas no exterior, bem como a sua participação no processo de desenvolvimento do país; d) Ocupar-se, em articulação com os serviços competentes do MNEC da preparação das visitas de entidades 26 estrangeiras, bem como das missões do Estado de Cabo Verde ao exterior; e) Transmitir instruções às Missões Diplomáticas e Postos Consulares, em matéria de execução de politicas para as comunidades e assuntos consulares; f) Assegurar a representação do MNEC nas instituições nacionais e organizações internacionais na sua área de competência; g) Superintender metodológica e funcionalmente os postos e secções consulares, sem prejuízo da sua dependência hierárquica dos chefes de missão diplomática ou posto consular; h) Acompanhar a evolução das políticas de imigração dos diversos países de acolhimento das comunidades caboverdianas; i) Coordenar a actividade dos postos e secções consulares e zelar por uma assistência consular pronta e efectiva aos nacionais cabo-verdianos residentes nos países de acolhimento. j) Apresentar relatório anual de actividades da DGACC. Direcção de Comunidades Compete à Direcção de Comunidades: a) Executar e fazer executar a política do Governo relativa a emigração e comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior; b) Assegurar o tratamento dos eventos ocorridos nos países de acolhimento susceptíveis de afectar a estabilidade das comunidades cabo-verdianas neles estabelecidas, em estreita colaboração com o IC ou quaisquer outras entidades públicas cujas atribuições abranjam competências nesta área; 27 c) Acompanhar a evolução da situação das comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior; d) Propor a negociação de acordos de emigração, estabelecimento e de segurança social e quaisquer outras medidas visando a melhoria das condições de vida dos cidadãos cabo-verdianos e sua melhor integração nos países de acolhimento; e) Promover, realizar e participar na elaboração de estudos tendo em vista a definição de políticas de emigração. Direcção de Assuntos Consulares Compete à Direcção de Assuntos Consulares: a) Conduzir os processos administrativos relativos ao estabelecimento de representações consulares de países estrangeiros em Cabo Verde e de Cabo Verde no exterior; b) Articular com a Direcção Geral do Protocolo do Estado na emissão de documentos de identificação aos membros do corpo consular em Cabo Verde; c) Propor a criação, a extinção ou a modificação da categoria dos postos consulares, bem como a definição da sua área de jurisdição; d) Propor a conclusão de acordos ou convenções consulares, incluindo na área da cooperação consular, orientar as respectivas negociações e velar pela sua execução; e) Propor medidas para a melhoria de assistência e protecção consular dos nacionais cabo-verdianos no exterior; f) Transmitir os actos judiciais e extra-judiciais e dar cumprimento a cartas rogatórias e precatórias em conformidade com os acordos internacionais; 28 g) Assegurar a correcta aplicação pelos postos e secções consulares da legislação nacional vigente e das normas internacionais; h) Assegurar, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Administração Interna, o acompanhamento da dimensão externa das questões relacionadas com a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Cabo Verde. O INSTITUTO DAS COMUNIDADES Natureza Criado pela Resolução do conselho de ministros n.º 64/ 2001, de 3 de Setembro, o Instituto das Comunidades é um serviço personalizado do estado, encarregue de promover e exercer a política governamental relacionada com as comunidades caboverdianas no exterior. Trata-se de uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que funciona sob a orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades. O IC, tem sede na Praia mas pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no exterior, desde que a materialização do seu programa ou as necessidades próprias das comunidades caboverdianas o justificam. Objectivos e Atribuições do IC De entre as atribuições do IC, destacam-se algumas que, pelo seu carácter, adquirem maior importância na promoção e defesa dos direitos e bem estar dos cidadãos caboverdianos residentes em território estrangeiro, tanto no que diz respeito à sua integração nos países de acolhimento, como no que concerne à sua relação com o país de origem: 29 1. Estudar e promover acções e medidas com vista ao reforço da solidariedade entre a comunidade residente em território nacional e as radicadas no exterior; 2. Estimular e apoiar as iniciativas das comunidades, que contribuem para o desenvolvimento do país; 3. Propor e incentivar medidas que estimulem o investimento, no país, das poupanças dos caboverdianos residentes no exterior; 4. Contribuir para a informação regular das comunidades sobre a realidade e a vida do país e da nação, nos mais diferentes sectores, bem como divulgar todo o género de informações sobre assuntos de interesse específico, para as comunidades; 5. Ao instituto das comunidades incumbe, em colaboração com as associações no exterior, incentivar as acções de superação escolar, profissional e cultural desenvolvidas no seio das comunidades, promover intercâmbios culturais e desportivas entre as comunidades no exterior, e entre estas e grupos residentes no território nacional, bem como propor estudos e investigações de caracter científico relacionados com o fenómeno da emigração; 6. De entre as atribuições do IC, merece ainda salientar a vocação que lhe é atribuída por lei, na recepção e acolhimento bem como prevenir e acompanhar as situações do retorno forçado, em colaboração com as entidades públicas competentes e da sociedade civil; 7. Ao Instituto cabe ainda coordenar os processos de emigração dirigida, promover a divulgação sistemática dos deveres, direitos e garantias dos cidadãos nacionais caboverdianos nos países de acolhimento. Parcerias O IC, tem como parceiros naturais todos os órgãos da Administração Pública, particularmente a Direcção Geral dos Assuntos Consulares, Embaixadas e Consulares e demais 30 estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades, os Conselhos Consultivos das Comunidades, os Municípios, as Associações e ONG de emigrantes e outras organizações congéneres. Órgãos do IC O Instituto das Comunidades conta com três órgãos: 1. O Presidente 2. O Conselho de Administração 3. O Conselho Consultivo Fundo de Solidariedade das Comunidades Consciente da precária situação social em que vivem os nossos emigrantes no exterior e, a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades caboverdianas em situação de vulnerabilidade, o Governo criou por solução nº 71/2001 de 22 de Outubro, o Fundo da Solidariedade das Comunidades, designado FSC, cujo principal objectivo é ajudar os nossos conterrâneos que enfrentam sérias dificuldades de integração nos países de acolhimento, com vista à participação activa no desenvolvimento de Cabo Verde. Dotado de autonomia financeiro e patrimonial, o FSC tem ainda por finalidade, promover e incrementar a educação e a formação profissional dos emigrantes, aprofundar o conhecimento, a preservação e divulgação do mosaico cultural caboverdiano no exterior, contribuir para o conhecimento da realidade do país, das chamadas 2.ªs gerações e da 3.ª idade e, por fim apoiar iniciativas das associações organizadas na diáspora. Receitas do FSC O Fundo de Solidariedade das Comunidades dispõe de um orçamento privativo, cujas receitas são provenientes do Orça31 mento do Estado, das receitas consulares, dos donativos das entidades públicas e privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, e das demais receitas que a lei lhe conferir. Após a aprovação do pedido de financiamento pelo Conselho de Administração do Instituto das Comunidades e publicado no B.0., o processo de desembolso de Fundo de Solidariedade para as Comunidades – FSC, será efectuado com rapidez e segurança necessárias, obedecendo as normas da Contabilidade Pública. Contudo o beneficiário deve assinar o respectivo recibo e caso não souber assinar, deixará a sua impressão digital e neste caso deve apresentar duas testemunhas que assinarão o referido documento. Tratando-se de projectos, a pessoa beneficiada é obrigado a apresentar o relatório financeiro no fim da implementação do projecto ou no fim de cada ano da sua duração. Cabe ainda ao Conselho de Administração decidir sobre os elementos que deverão acompanhar o pedido de apoio e os critérios que facilitarão o respectivo desembolso. Pedidos de apoios no quadro do FSC Os pedidos de apoio e de patrocínio deverão ser dirigidos ao Director Executivo e serão apreciados e aprovados, por maioria dos membros do Conselho de Administração. Órgãos do FSC O Fundo de Solidariedade das Comunidades conta com dois órgãos: 1 – O Director Executivo 2 – O Conselho de Administração que é composto por 3 membros O Presidente do Instituto das Comunidades é, por inerência, o Director Executivo do FSC. 32 FUNDO DE SOLIDARIEDADE DAS COMUNIDADES CONDIÇÕES DE ACESSO O Fundo de Solidariedade das Comunidades-FCS é dotado, mensalmente, de um duodécimo na quantia de 1.666.666 CVE$ (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis escudos caboverdianos) destinado a apoiar os emigrantes caboverdianos nos diversos sectores, particularmente, a franja mais carenciada e vulnerável das nossas comunidades emigradas; O reforço do movimento associativo é uma preocupação dominante do IC, tendo em conta as vantagens que daí advêm para as nossas comunidades da Diáspora. Deste modo, o FCS está aberto para apoiar financeiramente as actividades e os projectos de associações que tenham por finalidade beneficiar as comunidades de emigrantes caboverdianos; Considerando a transferência mensal do referido duodécimo para o FCS, as associações que não forem contempladas num determinado mês, por indisponibilidade financeira, poderão vir a ser abrangidas nos meses seguintes; Para concorrer ao FCS as associações devem enviar ao IC os seguintes documentos: · Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado no Diário/Boletim Oficial da República; · Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em exercício; · Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva; 33 · · Relatório de actividades do último exercício, ou plano anual de actividades, caso se trate de associação em início de actividade; Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação; O apoio financeiro a ser concedido pelo FCS, às associações de emigrantes caboverdianos, será efectivado mediante a consideração dos seguintes critérios de apreciação de pedidos: · Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e duração da acção; · Âmbito regional, local, nacional, ou internacional da acção proposta; · O grau de carência da região ou população abrangida, · A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos; · A participação do trabalho voluntário; · A relação entre o custo e os resultados esperados; · Capacidade de estabelecer parcerias; · Diversidade e regularidade da actividade da associação promotora da acção ou projecto; · Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos anteriores. Uma vez atribuído o apoio, as Associações deverão apresentar ao FCS uma prova de recebimento e, posteriormente, um relatório detalhado de aplicação do montante nas actividades dos projectos apoiados/financiados. 34 COMO OBTER A NACIONALIDADE CABOVERDIANA • Lei da Nacionalidade Cabo-verdiana • Lei nº 80/III/90, de 29 de Junho • Suplemento B.O nº 25 • Lei nº64/IV/92, de 30 de Dezembro • Suplemento B.O nº25 • Decreto-Lei nº 53/93 de 30 de Agosto NACIONALIDADE CABOVERDIANA ORIGINÁRIA POR EFEITO DE VONTADE Filhos de estrangeiros nascidos em Cabo Verde Para além das situações de atribuição da nacionalidade cabo-verdiana a filhos de pais (pai ou mãe, avô ou avó) caboverdianos nascidos em território cabo-verdiano, ou no estrangeiro se o progenitor cabo-verdiano aí se encontrar ao serviço do Estado cabo-verdiano, são também cabo-verdianos de origem nos termos do art. 7º alínea c) e d) da lei n.º 80/III/90 de 29 de Junho, os indivíduos nascidos em território cabo-verdiano quando não possua outra nacionalidade e o indivíduo nascido em Cabo Verde de pai e mãe apátridas ou de nacionalidade desconhecida residentes em Cabo Verde. De acordo com o art. 8º alínea c) da lei 80/III/90 de 29 de Junho, os indivíduos nascidos em Cabo Verde de pais (pai e mãe) estrangeiros, se estes residirem habitualmente em território caboverdiano há pelo menos cinco anos e nenhum deles aí se encontre ao serviço do respectivo Estado. 35 NESTES TERMOS: Para que possa ser atribuída a nacionalidade caboverdiana aos filhos de pais estrangeiros, nascidos em território caboverdiano, basta que os progenitores reunam cumulativamente os seguintes requisitos: Que os pais (pai ou mãe) estejam a residir em Cabo Verde pelo menos cinco anos . Para atribuição da nacionalidade não basta o registo de nascimento em território caboverdiano, exige ainda a lei a manifestação de vontade do interessado, ou dos seus representantes legais. 1. O processo deve iniciar-se com a declaração do interesse em adquirir a nacionalidade caboverdiana. 2. A declaração será instruída com a certidão do assento de nascimento do interessado e demais documentos comprovativos da permanência dos pais no território nacional durante pelo menos cinco anos. AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR EFEITO DA VONTADE A) - Aquisição por filhos menores ou incapazes: Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade caboverdiana, podem também adquiri-la, mediante declaração (art. 8º, do Decreto-Lei nº53/93 de 30 de Agosto). A declaração é prestada na conservatória dos registos centrais, acompanhado do registo da aquisição da nacionalidade do pai ou da mãe. 36 B) - Aquisição da Nacionalidade pelo casamento O estrangeiro casado com nacional caboverdiano pode adquirir a nacionalidade caboverdiana, desde que reuna os seguintes requisitos: 1. Estar casado com caboverdiano; 2. Declarar que tem vontade de adquirir a nacionalidade caboverdiana na constância do matrimónio; C) - A declaração deverá ser instruída com os seguintes documentos: 1. Certidão do assento de casamento; 2. Documento comprovativo da nacionalidade do cônjuge cabo-verdiano; 3. Certidão do assento de nascimento. D) - Aquisição da Nacionalidade por realizar investimentos em Cabo Verde Nos termos do art. 13º do Decreto-Lei nº53/93 de 30 de Agosto, pode adquirir a nacionalidade caboverdiana o estrangeiro que pretenda realizar ou oferecer garantias seguras de poder realizar investimentos que aumentem as oportunidades de emprego e contribuam de forma significativa para o desenvolvimento do país, deve requerê-lo ao Ministério da Justiça, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais, indicando no respectivo requerimento o nome completo, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual e a actividade que exerce ou pretende exercer em Cabo Verde. 37 PARA EFEITO DE NACIONALIDADE É PRECISO Um requerimento, assinado pelo requerente ou o rogo, com reconhecimento presencial da assinatura, será instruído com os seguintes documentos. 1) Certidão de nascimento; 2) Certificados do registo criminal emitidos pelo país de origem e ou pelo país da residência habitual; 3) Descrição sumária do projecto de investimento em Cabo Verde com indicação do orçamento; 4) Documento que atesta a credibilidade financeira do investidor, emitido por um banco comercial idóneo; 5) Documento comprovativo da autorização do investimento externo; 6) Documento comprovativo da afectação dos recursos financeiros e materiais ao projecto de investimento. Para mais informações, consulte a seguinte legislação: - Lei nº80/III/90, de 29 de Junho, Suplemento ao B.O nº25; - Lei nº41/III/92, de 6 de Abril, Suplemento ao B.O nº14; - Lei nº64/IV/92, de 30 Dezembro, B.O. nº25, I Série; - Decreto-Lei nº53/93, de 30 de Agosto, B.O nº32 - I Série PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES CABOVERDIANAS Sabia que pode votar nas eleições caboverdianas, mesmo fora de Cabo Verde? Sabia que pode escolher os Deputados para Assembleia Nacional (Parlamento)? Que pode eleger o Presidente da República? 38 No âmbito da política do Governo em matéria de emigração, aos caboverdianos residentes no exterior foi conferido o direito de voto nas eleições presidenciais, a acrescer ao de votar nas legislativas. Por outro lado, por forma a suscitar a reciprocidade dos países de acolhimento de emigrantes caboverdianos, foi também reconhecido aos estrangeiros o direito de voto nas eleições autárquicas caboverdianas. Assim, há países que admitem a participação dos estrangeiros legalmente residentes nas suas eleições autárquicas, sob certas condições. No caso dos caboverdianos residentes em Portugal, poderão participar nas Eleições Autárquicas daquele país, desde que estejam legais e recenseados na respectiva junta de Freguesia. Na Suécia e a Holanda são outros exemplos da efectividade dessa reciprocidade em termos de eleições. Num caso e noutro, os emigrantes legalmente residentes há 3 e 5 anos, respectivamente, podem participar nas Eleições Autárquicas. Para mais informações, informe-se junto da Junta de Freguesia ou Município da sua zona, pois o seu voto é importante e, juntamente com o de outros emigrantes, poderá influenciar, a nível local, políticas favoráveis à sua vida profissional, social e económica. 0 que é necessário para exercer o direito de voto? 1 - Ser cidadão caboverdiano. 2 - Ser maior de 18 anos. 3 - Estar inscrito no caderno de recenseamento eleitoral. O caderno de recenseamento eleitoral é actualizado anualmente, permitindo assim aos que ainda não se recensearem a possibilidade de o fazer. O período de recenseamento decorre de 1 a 31 de Julho de cada ano em Cabo Verde e no seio dos emigrantes é feito nos consulados durante todo o ano, procedendo a actualização de 1 de Abril a 30 de Junho. 39 QUESTÕES ALFÂNDEGÁRIAS Bagagem acompanhada (Isenção/Franquia) À chegada a Cabo Verde, a bagagem acompanhada (aquela que viaja consigo) usufruirá de franquia aduaneira, desde que em quantidades compatíveis com a função e situação sociais do viajante e sem carácter comercial. Considera-se bagagem de passageiro para efeitos de franquia aduaneira: Jóias pessoais; Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas; Uma máquina de filmar, portátil, e duas bobines de filmes; Um binóculo; Um instrumento musical portátil; Um leitor CD portátil e dez discos; Um aparelho portátil de registo de som; Um aparelho receptor de rádio portátil; Um aparelho de televisão portátil; Uma máquina de escrever portátil; Um computador portátil; Um carrinho para criança; Uma cadeira de rodas para passageiro enfermo; Uma bicicleta sem motor; Uma barraca e outro equipamento de campismo; Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma canoa ou kayac de cumprimento inferior de 5,5 metros, duas raquetes de ténis e outros artigos análogos); 40 200 cigarros, ou 50 charutos, ou 250 g de tabaco, ou um sortido destes produtos desde que o peso total não exceda 250 g; 2 garrafas de vinho com capacidade individual não superior a 1 litro; Um litro de bebidas espirituosas (whisky, gin, brandy, aguardente, conhaque, etc); 0,25 litros de água de toucador e 50g de perfume; Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades do viajante; Roupas e objectos de uso pessoal; Livros, ferramentas instrumentos e utensílios portáteis próprios da profissão dos seus possuidores. NOTA: 1. Os viajantes menores de 18 anos não beneficiam de quaisquer franquias relativas ao tabaco e às bebidas alcoólicas. 2. O regime de franquia não é aplicável aos passageiros que atravessam a fronteira com frequência. 3. Animais, vegetais e produtos de reino animal estão sujeitos à apresentação de certificados sanitários e fitosanitários, bem como às demais prescrições emanadas das autoridades competentes. 4. Não é considerada bagagem para efeitos de isenção o seguinte: - Os objectos em quantidade e qualidade que revelem carácter ou destino comercial; - Veículos motorizados de qualquer natureza. 41 A bagagem que não acompanhe o passageiro tem o mesmo tratamento (franquia) desde que entre no país no prazo de 180 dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem. REGRESSO DEFINITIVO - QUE BENEFÍCIOS? O que é que pode levar para Cabo Verde com isenção aduaneira ? O caboverdiano que pretenda regressar definitivamente a Cabo Verde beneficia, nas condições previstas pela lei (DL nº139/ 91, de 5 Out.), de isenção de direitos aduaneiros sobre uma viatura ligeira de uso pessoal, para transporte de pessoas (de turismo), bens (mobiliários) e equipamentos destinados ao recheio da sua casa e ao exercício da sua profissão. Mas com a entrada em vigor da Lei nº21/VI/2003,de 14 de Julho - o IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e da Lei nº22/VI/2003. de 14 de Julho – ICE (Imposto sobre o Consumo Especial) a partir de 2004, os emigrantes regressados definitivamente a Cabo Verde beneficiam de isenção dos direitos aduaneiros, mas estão sujeitos ao IVA no caso das viaturas e estão sujeitos a aplicação do ICE (Imposto de Consumo Especial ) na seguinte situação: Viaturas com mais de dez anos de idade ............... 150% 42 Foto: Pub. TECNICIL O pedido de isenção de direitos será instruído com os seguintes documentos: Lista de bens pessoais e de equipamento visada por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde no país de acolhimento. Certificado emitido por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde, comprovativo de residência do NRRD no país de acolhimento por período superior a quatro anos. Documento comprovativo de que os bens pessoais e de equipamento foram adquiridos antes do seu regresso definitivo a Cabo Verde. Título de registo do veículo ou factura de compra (em caso de ser novo) comprovativo de propriedade à data do regresso definitivo. Outros documentos que a Direcção Geral das Alfândegas considere necessários ou úteis à apreciação do pedido de isenção de direitos. PRAZO: A importação de bens pessoais e de equipamento com isenção de direitos será requerida no prazo de seis e dez meses, respectivamente, a contar da data de regresso definitivo do requerente . Obs.: A data do regresso definitivo será a que for aposta no passaporte do não residente pela polícia de fronteira. Os veículos ligeiros de uso pessoal só podem ser conduzidos pelo beneficiário, pelo cônjuge e filhos que coabitem com aquele ou que, tendo domicilio ou residência permanente 43 no estrangeiro, estejam de visita a Cabo Verde por período não superior a 90 dias. A condução das viaturas pelos filhos, carece de autorização escrita do Director Geral das Alfândegas. NOTA: Os documentos destinados à instrução do pedido de isenção emitidos no estrangeiro devem ser redigidos em língua portuguesa ou para ela traduzidos e devidamente legalizados pela representação diplomática ou consular de Cabo Verde no país de acolhimento; A Direcção-geral das Alfândegas poderá solicitar ao requerente informações complementares que considere necessárias ou úteis à apreciação do pedido de isenção. Se o pedido de isenção de direitos tiver sido acompanhado de todos os documentos considerados necessários, a decisão deve ser proferida num prazo máximo de quinze dias a contar da entrada do pedido na Direcção Geral das Alfândegas. Havendo necessidade de informações complementares, a decisão deve ser proferida no mesmo prazo, a contar da recepção dessas informações solicitadas ao requerente. Se o emigrante tiver dificuldades na organização da desembarcação dos seus bens, deve-se dirigir ao Instituto das Comunidades (Ver capítulo dos contactos). Para mais informações sobre questões alfandegárias, deverá consultar a seguinte legislação: · Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro - B.O nº40 · Decreto-Lei nº 27/92, de 22 de Fevereiro, B.O nº8 · DL nº 38/93, de 06 Julho, B.O. nº24/93 · Lei nº 18/VI/2002, 31 Dezembro · Lei nº 37/VI/2003, 31 Dezembro (Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas) www.alfandegas.cv 44 INFORMAÇÕES DESTINADOS AOS NÃO RESIDENTES DE REGRESSO DEFINITIVO 1. Para efeitos das isenções aduaneiras são considerados não residentes os indivíduos de nacionalidade, de naturalidade ou de origem caboverdiana que tenham residência habitual no estrangeiro por período superior a 4 anos em consequência de vínculo pessoal ou profissional. 2. SÃO CONSIDERADOS RESIDENTES: Funcionários diplomáticos e consulares. Funcionários públicos em situação de licença Trabalhadores de empresas no exterior INFORMAÇÕES DIRECCIONADAS AOS EMIGRANTES: WEB-SITE - www.ic.cv Programa Radiofónico “VOZ DA DIÁSPORA”, semanalmente, todos os Domingos, a partir das 13H40 de Cabo Verde, nas antenas da RCV. 45 LISTA DOS DESPACHANTES ILHA DE SANTIAGO PRAIA Alfredo Carvalho Veiga Caixa postal nº 86 - Praia João Rodrigues Pires Caixa Postal nº 54 - Praia Tel.: 2614170 Tel.: 2615242 Cláudio Inocêncio Neves Caixa Postal nº 14-C-Fazenda Tel.: 2613496 Firmino Baessa Caixa Postal nº 247 - Praia Tel.: 2614124 José Maria L. Barbosa Vicente Fazenda - Praia Tel.: 2617035/614421 Júlio António Sousa Caixa Postal nº 475 - Praia Tel.: 2612035 Ag. de Despacho Aduaneiro Ferreira Caixa Postal nº 270 - Praia & Sena, Lda Tel.: 2614517 Orlando Gonçalves Fidalgo Fazenda - Praia Tel.: 2613284 Armindo Mendes Oliveira Fazenda - Praia Tel.: 2613868 Elísio A. D. S. Carvalho Caixa Postal nº 134 - Praia Tel.: 2612188 Octávio Ulisses A. Bettencourt Pinto Rua Justino Lopes nº 7 - Praia Tel.: 2611523 António Rosário Cruz Caixa Postal nº 552 - Praia Tel.: 2612542 Alfredo Vera-Cruz Pinto Caixa Postal nº 220 Tel.: 2615579 Carlos Luis Pereira Modesto Tel.: 2615480 Helder Santos Tel.: 2615556 ASSOMADA Daniel Sanches Varela Ferreira Caixa Postal nº 270 Tel.: 2651489 Alexandre C. Campos P.P. Novais Caixa Postal nº 164 - Mindelo Tel.: 2321813 Manuel de Jesus Cabral Caixa Postal nº 13 - Mindelo Tel.: 2323409 Silvestre Pinto Lopes da Silva Caixa Postal nº 336 - Mindelo Tel.: 2323484 Caixa Postal nº 157 - Mindelo Tel.: 2327776 ILHA DE S. VICENTE Francisco Marcos da Cruz Caixa Postal nº 257 - Mindelo Tel.: 2328558 João da Cruz Lima Caixa Postal nº 152 - Mindelo Tel.: 2323272/328472 José Carlos Santos Monteiro Caixa Postal nº 444 - Mindelo Tel.: 2313068 Camilo Ana Almeida Caixa Postal nº 157 - Mindelo Tel.: 2315555 Pedro José dos Santos Caixa Postal nº 31 Tel.: 2411154 Manuel Adolfo Pinto Osório Caixa Postal nº 57 Tel.: 2411575 José Silva Ganeto Caixa Postal nº 78 Tel.: 2411361 Raimundo Filipe Alves Caixa Postal nº 78 Tel.: 2411361 Anselmo R. T. Lopes dos Santos Espargos Tel: 2412193 S. Filipe - Fogo Tel.: 2811912 Porto Novo Tel: 2221142 Ribeira Brava Tel.: 2351197 ILHA DO SAL ILHA DO FOGO Francisco Socorro Barbosa ILHA DE SANTO ANTÃO António Maurício Duarte ILHA DE S. NICOLAU Armindo Almeida Cruz ILHA DA BOAVISTA António Delgado Pimentel ILHA DA BRAVA José Maria da Luz M. Soares Tel.: 2852460 (Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas) 46 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA FIN A N C E I RO C A B O VERDEANO NA OV A política relativa ao sistema financeiro é um dos aspectos, e dos mais importantes, da política geral do país que ao Governo compete definir e superiormente executar. O Governo conta, para a realização dessa tarefa, com a colaboração do Banco de Cabo Verde, a quem cabe executar a política por ele traçada. De acordo com as Grandes Opções do Plano e o Plano Nacional de Desenvolvimento, o desenvolvimento do sistema financeiro articula-se em função de três eixos estratégicos, a saber: • A consolidação das reformas já realizadas, por forma a sustentar novos desenvolvimentos do sistema; • A diversificação das instituições e dos instrumentos financeiros, assegurando às empresas e às famílias, novas formas de aplicação das poupanças e de financiamento do investimento; • O desengajamento do Estado, abrindo espaço para a afirmação do sector privado nacional no sistema financeiro. Os objectivos essenciais desse processo de mudança visam, nomeadamente, o reforço da intervenção do sector bancário no financiamento da economia, mediante a consolidação e capacitação das instituições, a diversificação dos produtos bancários, a promoção da competitividade do sector financeiro, a modernização do sistema de pagamentos, a abertura à iniciativa privada e bem assim o reforço da capacidade de regulação e supervisão do Banco Central. 47 Neste sentido, com o objectivo de captar e atrair as poupanças das comunidades emigradas, bem como um sistema de apoio e incentivos aos projectos de investimentos das mesmas, o Governo através do decreto-lei nº53/95 de 26 de Setembro, em conjugação com as instituições bancarias nacionais, criou-se as contas emigrante. Assim sendo, os emigrantes cabo-verdianos podem abrir nas instituições bancárias as seguintes contas especiais: - Conta Poupança Emigrante - Conta Emigrante em Moeda Estrangeira - Conta Especial Emigrante em Escudos Cabo-verdianos Fonte: Web-site do BCV NÃO SE ESQUEÇA... • • • • • • 48 Sempre que se dirija à Embaixada, leve o seu cartão de inscrição consular. Se tiver um filho, antes de o registar, pergunte informações correctas sobre como fazer. Em caso de expulsão, peça que avisem a sua Embaixada com antecedência. Faça sempre os descontos para a segurança social e sindicatos. Renove o seu Título de Residência, nos 45 dias antes de caducar. Tenha o seu bilhete de Identidade sempre válido. 49 50 51 52 53 54 BANCOS CORRESPONDENTES DO BCA NO ESTRANGEIRO ALEMANHA - DEUTSCHE BANK - DRESDNER BANK - COMMERZBANK ÁUSTRIA - BANK OF AUSTRIA CREDITANSTALT AG BÉLGICA - BANQUE BRUXELLES LAMBERT - FORTIS BANQUE DINAMARCA - JYSKE BANK ESPANHA - BANCO SABADELL ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - CITIZENS BANK - CITIBANK NA - THE BANK OF NEW YORK - FLEET BANK /BANK OF AMERICA FRANÇA - BNP-PARIBAS - SUCURSAL DE FRANÇA DA CGD HOLANDA - ABN-AMRO BANK - ING BANK INGLATERRA - BANCO TOTTA E AÇORES - CITIBANK - LLOYDS BANK 55 ITÁLIA - INTESA BCI (ex-BANCA COMMERCIALE ITALIANA) - UNICREDITO ITALIANO JAPÃO - BANK OF TOKYO-MITSUBISHI, LTD LUXEMBURGO - BANQUE ET CAISSE D’ÉPARGNE D’ETAT - DÉXIA BANQUE INTERNATIONALE À LUXEMBOURG NORUEGA - DEN NORSKE BANK PORTUGAL - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS - BANCO ESPÍRITO SANTO - BANCO TOTTA E AÇORES - BANCO BPI - BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO - BANCO DO BRASIL SENEGAL - CITIBANK NA SUÉCIA - NORDEA BANK SUIÇA 56 UBS AG CAIXA ECONÓMICA DAMOS MAIS VALOR ÀS SUAS POUPANÇAS! PRODUTOS ESPECIAIS EMIGRANTE · Contas especiais emigrante; · Administração de propriedades; · Transferência para Cabo Verde, em menos de uma hora, através da rede WESTERN UNION. CONTAS ESPECIAIS EMIGRANTES Os emigrantes podem abrir na CECV as seguintes contas especiais: · Conta Poupança Emigrante (garante o financiamento) · Conta Emigrante em Moeda Estrangeira . Conta Especial Emigrante em Escudos Caboverdianos 57 CARACTERÍSTICAS DAS CONTAS: I. Conta Poupança Emigrante É uma conta constituída com o objectivo de permitir ao emigrante financiar as seguintes realizações: - Construção/aquisição de casa para habitação própria ou para arrendamento; - Compra de terreno para exploração ou construção; - Instalação/Desenvolvimento de actividades industriais, transporte, turismo,etc. Taxa de juro: Taxa Depósito a prazo residentes + 0,75%. · As Contas Poupança Emigrante só podem ser alimentadas com os seguintes fundos: - Transferências de estrangeiro; - Outros meios de pagamento sobre o exterior ( cheques, etc.); - Notas estrangeiras. Empréstimo de Poupança Emigrante: Os titulares de Conta Poupança Emigrante tem acesso a um empréstimo em condições especiais Empréstimo Poupança Emirante. Condições: Ter uma conta poupança emigrante há pelo menos seis(6) meses. Taxa de Juro do Empréstimo: Bonificação de 25%. Montante do Empréstimo: Os montantes máximos a ser concedidos ao abrigo desta linha de crédito são os seguintes: 58 - O saldo da Conta Poupança e com o limite máximo em 5.000.000$00 se o empréstimo for destinado a construção/aquisição de habitação; - O dobro do saldo da Conta Poupança e com o limite máximo em 15.000.000$00 se o empréstimo for destinado a projectos de investimento. Prazo máximo de reembolso: - 15 anos para construção/aquisição de habitação; - 10 anos para projectos de investimentos. Utlização do Saldo da Conta Poupança: O saldo da Conta Poupança deve ser obrigatoriamente utilizado nas finalidades da constituição da conta. Vantagens: · Os titulares da Conta Poupança Emigrante há mais de 6 meses tem acesso a um empréstimo de Poupança Emigrante em condições especiais. · Os empréstimos de Poupança Emigrante têm juros bonificados. · Benefícios fiscais. II. Contas de Emigrantes em Moedas Estrangeiras As Contas de Emigrantes em Moedas Estrangeiras podem ser abertas nas seguintes divisas: - Dólares Americanos; - Euros. As taxas de juros são livremente fixadas · As Contas em Divisas só podem ser alimentadas com os seguintes fundos: - Transferências do estrangeiro; - Outros meios de pagamento sobre o exterior (cheques, etc.); - Notas Estrangeiras. 59 Montante mínimo de abertura : Equivalente a 50.000 CVE Levantamento: O saldo da conta pode ser levantado parcial ou totalmente na data de vencimento, desde que o depositante o declara de forma expressa e até essa data. O levantamento pode ser feito em divisas se o titular pretende transferir o saldo para estrangeiro e em CVE ao cambio do dia do levantamento. Qualquer levantamento antecipado implica a extinção da conta e as seguintes penalizações: - Se o levantamento ocorrer antes de 30 dias após o depósito ou data de renovação não haverá qualquer juros: - Se o levantamento ocorrer após o 30º dia da data de depósito ou renovação os juros serão contados à taxa de contratação e proporcionalmente ao tempo decorrido desde o 31 inclusivé. Vantagens : · Possibilidades de transferir o saldo da conta para o estrangeiro. · Menor risco de câmbio. · Benefícios fiscais. III. Conta Especial Emigrante em Escudos Cabo-verdianos Os emigrantes podem abrir contas em escudos cabo-verdianos nas condições dos residentes, mas remuneradas com taxas de juro superiores às dos residentes. 60 Taxa de Juros: Taxa dos residentes + 1.25%. · As Contas em Escudos Caboverdianos podem ser alimentadas com qualquer fundo. Vantagens : · As Contas Emigrante em Escudos Caboverdianos, os juros dos depósitos a prazo são acrescidos de 1.25%. · Benefícios fiscais. OUTROS SERVIÇOS: I. Compra e Venda de Notas e Moedas Estrangeiras Vantagens: · Dispor de liquidez imediata. II. Cheques de Viagem-Travellers Cheques Vantagens : · Facilidade de negociação, tanto em bancos como em diversos estabelecimentos comerciais. · Liquidez imediata e segura, se cumpridas as normas de utilização. · Câmbios mais favoráveis, comparativamente aos das notas. · Possibilidade de guardar “sobras”, sem perda de validade. · Reembolso, em caso de roubo ou extravio. III. Ordens Permanentes de Pagamento (água, luz, telefone) Vantagens: · Comodidade, economia, segurança, tranquilidade. IV - Outras Operações com o Estrangeiro · Transferêncais; · Cheques Bancários; · Créditos Documentários; · Remessas Documentárias; 61 CORRESPONDENTES DA CAIXA ECONÓMICA NO EXTERIOR E AGÊNCIAS NO PAÍS PAÍS BANCO SWIFT Portugal Montepio Geral-Caixa Económica, Lisboa MPIO PT PL Portugal Caixa Geral De Depósitos, Lisboa CGDI PT PL Portugal Banco Espirito Santo, Lisboa BESC PT PL Portugal Banco BPI, Lisboa BBPI PT PL França BNP-Paribas, (Former Banque Nat. de Paris), Paris BNPA FR PP Holanda ABN-AMRO Bank ABNA NL 2A Luxemb. Banque et Caisse d’Epargne de l’Etat, Luxembourgo BCEE LU LL Suiça Credit Suisse First Boston, Zurich CRES CH ZZ Itália Intensabci SPA (Former Caripio), Milan BCIT IT 33 Dinamarca DEN Danske Banken, Copenhagen DABA DK KK Suécia Skandinaviska Enskilda Banken, Stockolm ESSE SE SS Inglaterra HSBC Bank PLC, (Former Midland Bank, PLC) MIDL GB 22 Alemanha COMMERZBANK, Frankfurt COBA DE FF America American Express Bank Ltd, New York America HSBC Bank USA, (Former Marine Midland Bank) New York MRMD US 33 Citizens Bank of Rhode Island, Providence CTZI US 33 America Espanha 62 Banco Santander Central Hispano, Madrid AEIB US 33 BSCH ES MM AGÊNCIAS SANTIAGO - Praia - Fazenda (Sede) Av. Cidade de Lisboa CP 199 Praia – Cabo Verde Tel: 260 36 00 Fax: 261 55 60 Plateau – Praia Tel: 260 35 60 Fax: 261 44 65 Aeroporto da Praia Tel. 263 31 96 / 263 32 36 Achada de Sto António – Praia CP 199 - Praia-Cabo Verde Tel: 262 61 60 Fax: 262 43 01 Palmarejo - Rotunda Tel. 262 74 31 • 262 74 48 Stª Catarina – Assomada Largo da Pracinha da Igreja CP 102 - Assomada – Cabo Verde Tel: 265 24 18 Fax: 265 24 28 Calheta Telef. 273 19 26 • Fax: 273 22 14 S. VICENTE - Mindelo Av. 5 de Julho CP 510 S. Vicente – Cabo Verde Tel: 232 45 77 Fax: 232 45 76 Monte Sossego – S. Vicente Tel: 232 89 29 Fax: 232 79 68 SAL - Aeroporto Amílcar Cabral Telef. 241 29 30 • Fax: 241 30 07 Espargos Rua Jorge Barbosa CP 51 - Sal – Cabo Verde Tel: 241 26 52 Fax: 240 33 80 Santa Maria Rua 1 de Junho, nº 12 CP 51 - Sal – Cabo Verde Tel: 242 16 16 Fax: 242 16 25 SANTO ANTÃO - Ribeira Grande Rua Ponta de Levada CP 70 - Sto Antão – Cabo Verde Tel: 221 10 50 Fax: 221 21 57 FOGO - S. Filipe Agência de S. Filipe CP 128 - Tel: 281 49 95 Fax: 281 41 76 Outros Concelhos Estações dos Correios de Cabo Verde 63 Cotacâmbios – Agência de Câmbios de Cabo Verde, Ldª Oficial Exchange Bureau Agente da Western Union AGÊNCIA DA PRAIA 14-A, Av. Amilcar Cabral – Plateau ........................... Idem ............................................................................. Fax................................................................................. Aeroporto Internacional Amilcar Cabral ……........ Fax................................................................................ 10, R 1 de Julho – Santa Maria ............................... Idem ............................................................................ 261 260 260 241 241 242 242 16 05 05 15 30 18 18 16 91 92 80 92 50 49 Brevemente Estaremos no Aeroporto Internacional da Praia HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: Agência da Praia Das 8:00 horas de manhã às 18:00 horas – (Diário) Aos Sábados: Das 9:00 horas às 13:00 horas Brevemente Aeroporto Internacional da Praia 24/24 horas Agências do Sal Aeroporto Internacional Amílcar Cabral 24/24 horas Santa Maria 10,R 1 de Julho Das 9:30 mn às 13:30 mn – Período da manhã Das 14:30 mn às 18:30 mn – Período da tarde Aos Sábados: Das 9:30 mn às 13:30 mn A Cotacâmbios Cabo Verde, Ldª pertence ao Grupo Cotacâmbios (Portugal). A Cotacâmbios Portugal é Líder do sector em Portugal e esta também noutros Países. O Emigrante tem sempre um tratamento especial no espaço COTA. 64 O IVA E O SISTEMA FISCAL O sistema fiscal é estruturado com vista a satisfação das necessidades financeiras do Estado e demais entidades públicas, a realização dos objectivos da política económica e social do Estado e a garantia de uma repartição justa dos rendimentos e das riquezas. Fruto deste papel pedido aos sistemas fiscais, os mesmos variarão indubitavelmente de país para país. Todavia, e não obstante a diversidade, verifica-se que a generalidade dos sistemas fiscais continuam basicamente a escolher a capacidade contributiva como índice representativo para a determinação do quantum exigido a cada cidadão contribuinte, considerando como manifestações dessa capacidade contributiva o rendimento auferido, o consumo realizado e a tributação do património. Somos então conduzidos a sistemas fiscais alicerçados basicamente em três pilares: A tributação do rendimento; A tributação do consumo ou despesa e a tributação do património. Cabo Verde não foge à regra englobando estes três pilares: A tributação dos rendimentos – IUR; A tributação do património – IUP; (e agora) A tributação do consumo ou despesa – com o IVA. Relativamente recente quando comparada com a 65 tributação do rendimento ou do património, a tributação da despesa, assume um papel importante no contexto do seu contributo para as receitas fiscais Vem a integração internacional das economias, em situação de concorrência mais ou menos aberta, sendo apontada como o principal factor na escolha do imposto sobre o valor acrescentado para modelo preferencial de tributação sobre o consumo. Outras razões existem, no entanto, no caso específico de Cabo Verde, que poderão ser apontadas como causas próximas motivadoras da referida escolha: 1. Apresenta-se como um grande incentivo à economia paralela; 2. A fraca competitividade da produção interna, resultante de uma carga tributária excessiva e complexa, que aparece como potencial factor pela desmotivação da entrada e fixação do investimento, promovendo assim a estagnação do crescimento económico; 3. A integração de Cabo Verde no espaço económico da CEDEAO pressupõe a adopção por todos os parceiros, de algumas regras e princípios. Dentre estes se destaca a necessidade de harmonização da tributação dos fluxos comerciais, quer pela introdução do IVA como imposto geral do consumo quer pela actualização do sistema de imposições ao comércio internacional com a simplificação e racionalização da Pauta Aduaneira. 4. Desempenha uma função altamente valiosa de elemento equilibrador da concorrência. Tendo em conta que a grande maioria dos países que se relacionam comercialmente com Cabo Verde exoneram as suas mercadorias no momento da sua exportação, a tributação na importação de bens e a isenção nas exportações de produção interna garantirá um tratamento igualitário aos operadores económicos nacionais sem lhes retirara competitividade no mercado externo. 66 O QUE É O IVA O Imposto sobre o Valor Acrescentado assume tão só como a modalidade de tributação sobre as transacções. Com ele não deverão ser confundidos todos os outros que, não obstante utilizarem uma designação idêntica, se reportam antes à tributação das próprias empresas ou à tributação do rendimento total das pessoas e não apenas à parcela que deste é utilizado no consumo. Na tributação da despesa pretende tributar-se, o consumo ou despesa realizados pelos cidadãos. Ou seja, o objectivo é que sejam os consumidores finais a suportar na totalidade o valor do imposto. Para o conseguir, recorre-se, todavia, aos agentes económicos, solicitando-lhes que efectuem a respectiva cobrança juntando ao preço dos bens ou serviços o quantitativo do imposto, entregando depois ao Estado o valor assim arrecadado. Com isso concluí-se que são os operadores económicos os sujeitos passivos do imposto, no sentido de que são eles que são chamados a cumprir as obrigações resultantes da sua mecânica e funcionamento, sendo certo todavia, que quem definitivamente suporta o encargo final são os consumidores finais. SOBRE O QUÊ VAI INCIDIR O IVA incidirá sobre: 1. As transmissões de bens – venda de bens 2. As prestações de serviços 3. As importações de bens- efectiva entrada destes no território nacional. 67 Terá uma incidência geral sobre todos os bens e serviços, ou seja aplica-se sobre a generalidade dos bens e dos serviços comercializados no âmbito de uma actividade económica. Quanto aos bens, optou-se por sua tributação generalizada, complementada pela isenção de alguns produtos tidos como básicos ou essenciais (milho, farinha, arroz, produtos do sector primário sem qualquer transformação, medicamentos, livros e jornais). Para além das isenções acima descritas, outras aparecem impostas pela própria mecânica do regime, dentre as quais destacamos as isenções nas exportações também chamadas de completas ou a taxa zero – os bens exportados são isentos restituindo-se (chamado de direito à dedução) ao exportador a carga fiscal neles suportada. Estas são devidas por um lado, porque se trata de bens cujo consumo não ocorre em território nacional, a sua tributação não pode ser efectuada no país produtor. Por outro porque se tais bens se destinam a ser tributados no país de destino ou de consumo, devem abandonar o país de exportação nulo de carga fiscal de modo a não afectar a competitividade internacional, garantido assim uma sã concorrência. Existe ainda um terceiro leque de isenções, chamadas de simples ou incompletas, em que não haverá direito à dedução do imposto suportado. Estas isenções recaem sobretudo sobre as prestações de serviços, abrangendo apenas as transmissões de bens estreitamente conexas com os serviços prestados. 68 Portanto, pode-se concluir que quanto aos serviços, optouse também por uma abrangência geral dos mesmos por seu turno complementada por um leque restrito de isenções que são as referidas no parágrafo anterior ( simples ou incompletas). O estabelecimento destas isenções justificam-se do ponto de vista de política social, para a prestação de serviços médico sanitários, ensino e formação profissional, actividades de cariz social etc Razões de carácter técnico justificam ainda as isenções das operações bancárias e financeiras, das operações de seguro e resseguro, da locação e transmissão de imóveis, da agricultura e das actividades sujeitas ao jogo. As restantes isenções, como as isenções na importação fundamentam-se nas mesmas razões que informam a isenção de direitos aduaneiros. TRÊS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO O IVA prevê três regimes de tributação: 1. Regime normal – para as grandes empresas; 2. Regime especial de isenção – para os pequeníssimos operadores económicos (como por exemplo as pequenas mercearias); 3. Regime de tributação simplificada – para os pequenos operadores económicos. Pelo regime normal serão abrangidas todas as empresas tributadas em sede do IUR pelo método de verificação. 69 No regime especial de isenção enquadram-se os pequeníssimos operadores económicos. Desde que não sejam tributados em IUR pelo método de verificação, não realizem exportações nem importações e tenham um volume de negócios anual igual ou inferior a 180.000$00. No regime de tributação simplificada enquadram-se os pequenos operadores económicos que não são abrangidos pelos regime de isenção em IVA nem sejam tributados em IUR pelo método de Verificação, não realizam exportações nem importações e tenham volume de negócios inferior a 5.000.000$00. UMA TAXA ÚNICA A diversidade de taxas complica demasiado a aplicação e gestão do imposto tanto para os contribuintes como para os Serviços Fiscais, gerando delicados problemas de classificação nas respectivas listas de produtos sujeitos às diversas taxas. Estes argumentos levaram à opção por uma única taxa de tributação. Isso deveu-se às preocupações de justiça social: 1. quanto a produtos e serviços essenciais, através das isenções já atrás referenciadas; 2. Quanto a produtos supérfluos ou de luxo, através da sua tributação não apenas em IVA mas também em imposto especial sobre o consumo – IEC. 70 QUE IMPLICAÇÃO TERÁ O IVA SOBRE OS EMIGRANTES No IVA vigora o princípio da territorialidade das operações, ou seja, é tributado apenas o consumo de bens e serviços efectuado no território nacional. Com isso conclui-se que o emigrante no papel de consumidor final terá o mesmo tratamento que um residente no momento em que efectuar consumo de bens ou serviços no território nacional. Se o emigrante for operador económico, ou seja, exerça alguma actividade económica em Cabo Verde, nos termos do artº 26º do Regulamento do IVA, as obrigações derivadas do exercício dessa actividade devem ser cumpridas por um representante legalmente constituído e residente no território nacional. Neste caso, o representante responderá solidariamente com o representado pelo cumprimento de tais obrigações. Na falta do representante legal acima referido, as obrigações serão cumpridas pelos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços prestados. Beneficiarão ainda de isenção ou redução do IVA as importações de bens dos emigrantes, com excepção das viaturas, desde que regressem definitivamente a Cabo Verde e desde que beneficiem de isenção ou redução do imposto aduaneiro, nos termos e limites da respectiva legislação aduaneira. (Fonte: DGCI) CONCLUSÃO O IVA não é mais um imposto, vem substituir sim outros impostos mais gravosos e obsoletos tais como o imposto de consumo, a taxa ecológica, taxa de exploração de lojas francas, imposto de turismo, imposto de tonelagem e taxa especial de armazenagem de combustíveis. É a adopção de um outro tipo de tributação sobre o consumo. 71 CABO VERDE INVESTMENTOS Agência Caboverdiana de Promoção de Investimentos Sede: Rotunda Cruz do Papa - Nº5 - Achada Sto. António Po Box 89/C - Praia Rep. de Cabo Verde Tel: 238.2604110/2604111/2621488 — Fax: 238. 2622657 Email: [email protected] Web Site: www.virtualcapeverde.net 72 CABO VERDE EM FICHA Nome Oficial: República de Cabo Verde Língua Oficial: Português Língua Nacional: Crioulo Capital: Praia Superficie Total: 4.033 km2 População: 434. 812 habitantes (Censo 2000) Moeda Nacional: Escudo de Cabo Verde (CVE) Economia Nacional (Indicadores Económicos) Unidades 2001 2002 2003 2004 Tv em % 3,5 5,5 4,7 4,9 Sector Real PIB Real1 Produto per Capita 1 USD IPC Taxa de Desemprego 1 298,9 1413,8 1650,3 1 814,9 Tvm em % 3,7 1,9 1,6 -1,9 Tv em % 19,1 16,2 16,7 16,7 2002 2003 2004 Cambio Médio Anual (2005) USD 84,00 Euro (Paridade Fixa) 110,265 Sector Externo Unidades Exportações de Bens e Serviços Em % do PIB 31,6 30,6 12,5 Importação de Bens e Serviços Em % do PIB 66,8 64 28,5 Fonte: Banco de Cabo Verde 1Estimativas do Banco de Cab o Verde * Crédito de viagens de turismo, Balança de P agamentos ** credito vi agens de turis- mo/credito total dos serviços a) Estimativa Fonte: BCV,INE,IEFP,FMI 73 74 1Estimativas do Banco de Cab o Verde Fonte: Banco de Cabo Verde 37,6 % Participação nos Serviços * Crédito de viagens de turismo, Balança de P agamentos ** credito vi agens de turismo/credito total dos serviços ** 9,4 6.985,5 2002 % Unidades Contribuição para o PIB Receitas de Turismo * (milhões de Escudos) Evolução dos Principais Indicadores de Turismo Economia Nacional (Indicadores Económicos) 45,7 10,1 8.152 2003 46,2 - 11.372 2004 RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE Estabilidade política e económica Sistema político parlamentar com eleições livres; Ausência de conflitos políticos, étnicos ou religiosos; Indicadores económicos e sociais estáveis. Situação geográfica privilegiada Equidistante do Norte da América e do Sul de África; A meio caminho entre América do Sul e Europa Central; Servido por carreiras marítimas e aéreas regulares. Acesso preferencial a mercados Produtos originários beneficiam de condições de acesso preferencial aos mercados da UE - Acordo de Cotonou, da CEDEAO - Tratado da CEDEAO e, dos EUA - Acordos SGP e AGOA– Protocolo de entendimento sobre a iniciativa dos Países menos Avançados e Canada. Mão - de - Obra Disponibilidade elevada; Fácilmente treinável; Nível de produtividade elevado. Incentivos ao investimento externo Disponibilidade de 2 parques industriais infra-estruturados; Aeroporto e portos internacionais de boa capacidade; Tecnologias de comunicação e de informação eficientes e competitivas; Disponibilidade de serviços de abastecimento de água, energia, reparação naval, e de processamento e armazenamento de peixe. 75 GARANTIAS CONCEDIDAS PELO GOVERNO Não discriminação, tratamento justo e equitativo; Segurança e Protecção dos bens e direitos; Transferência em divisas de todos os montantes a que legalmente o investidor tem direito; Contas em divisas para livremente realizar suas operações; Recrutamento de trabalhadores estrangeiros. INCENTIVOS Investimento Externo Cabo Verde oferece um conjunto importante de incentivos, abaixo discriminados: Incentivos gerais previstos na legislação sectorial respectiva. INCENTIVOS FISCAIS Isenção de tributação aos dividendos e lucros distribuídos ao investidor externo durante um período de 5 anos, e/ou sempre que reinvestidos; Isenção de tributação às amortizações e juros correspondentes às operações financeiras que constituem Investimento externo; Estabilização do Regime fiscal. (IUR de 10% após o 6º ano de actividade, sem prejuízo de eventuais condições bilaterais mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o estado de nacionalidade do investidor ). Isenção de tributação dos dividendos distribuídos nos primeiros 5 anos de actividade; Isenção de tributação dos dividendos, sempre que tenham sido reinvestidos; Isenção de tributação sobre amortizações e juros. Garantias Protecção de bens e direitos inerentes ao investimento externo; Transferência para o exterior de dividendos e lucros; Abertura de conta bancária em moeda estrangeira; 76 Facilidade de recrutamento de 10% de trabalhadores; estrangeiros da totalidade dos seus efectivos permanentes. (Lei nº89/IV/93, de 13 de Dezembro) Empresas Francas INCENTIVOS FISCAIS Isenção total de impostos sobre rendimentos durante os 10 primeiros anos; Isenção de tributação sobre dividendos distribuídos durante os 10 primeiros anos; Isenção total de impostos indirectos. INCENTIVOS ADUANEIROS Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis às importações de equipamentos, materiais de construção, combustíveis e lubrificantes desde que os mesmos se destinem ao funcionamento da empresa franca; Regime especial na importação de matérias primas e outros; Exportação isenta de direitos. (Lei nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro) Empresas de Produção de Bens e Serviços Destinados Exclusivamente a Exportações INCENTIVOS FISCAIS Redução de impostos sobre rendimentos nos primeiros 5 anos. INCENTIVOS ADUANEIROS Isenção de impostos sobre matérias primas, produtos acabados e semi-acabados, para utilização na produção de bens e serviços para exportação. Importação livre de direito, imposto de consumo e emolumentos para bens e materiais incorporados no fabrico de produtos destinados à exportação; Livre exportação de produtos. (Decreto-Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro) SECTORES ESPECIFICOS Industria Isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na importação dos bens equipamentos e materiais listados; Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos gerados por cada novo estabelecimento industrial averbado durante um período de 3 anos; 77 Livre exportação de produtos; Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos. (Decreto-Lei nº108/89, de 30 de Dezembro) Turismo Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais destinados à construção e exploração de hotéis e estâncias turísticas; Isenção de sisa e de contribuição predial; 100% de isenção fiscal durante os primeiros 5 anos. Para os 10 anos seguintes, a imposição fiscal será de 50%; Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos em actividades similares; Dedução na matéria colectável de despesas incorridas com a formação de trabalhadores caboverdianos; Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Lei nº11/94 de 14/02/94); Bonificação de juros, garantias, avales. e emolumentos para bens e materiais incorporados no fabrico de produtos destinados à exportação; Livre exportação de produtos. (Lei nº 42/IV/92, de 6 de Abril) LIMITES DOS INCENTIVOS Ao investidor externo, que se destine a actividades económicas orientadas fundamentalmente para o mercado interno; Ao investimento externo que se aplique no sector financeiro, uma vez que este é regulado por lei especifica. 78 OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO Indústria Confecções, calçado, processamento de pescado, sal marinho, cimento, porcelana, transformação de pedras, biscoitos alimentares, embalagens, mobiliário, gráfica, rações animais. Construções Produção de inertes, artefactos de cimento e similares; Prestação de serviços nos países africanos de língua oficial portuguesa. Pescas Pesca industrial, processamento e comercialização de pescado, embarcações de 14 a 16m de comprimento. Agricultura Floricultura, fruticultura, plantas ornamentais. Serviços Teleporto, teledata, registo internacional de navios, catamarans,actividades de apoio ao turismo e à indústria, zonas francas comerciais; Transportes colectivos de passageiros, agências de marketing e publicidade, serviços financeiros; Shipping em direcção à Àfrica Ocidental, nos sectores de cabotagem,serviços feeders e trumping. 79 Turismo Hotéis de Luxo Resort Hotel Hotel Executivo Sport Fishing e Diving Hotel Privatizações Sector dos Portos - ENAPOR Estaleiros Navais - CABNAVE Importação e Distribuição de Medicamentos - EMPROFAC Transportes Aéreos - TACV FORMALIDADES E TRAMITAÇÃO DO INVESTIMENTO EXTERNO Investimento Externo O Pedido - Todas as operações de investimento externo estão sujeitas a autorização prévia (nº1, do artigo 3, da Lei nº 89/IV/93). O pedido de Estatuto de Investidor Externo deve ser endereçado ao membro do Governo responsável pelo planeamento, através do CI-ACI, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Identificação do promotor; Curriculum e referências bancárias do promotor; Localização pretendida; Dependendo da natureza do projecto é solicitado o estudo de impacto ambiental. Prazo de Resposta - A decisão do Ministro das Finanças e Planeamento é transmitida ao potencial investidor num prazo máximo de 30 dias, após a entrega do pedido completo ao CI-ACI. Caso o CI-ACI solicite ao investidor a apresentação de novos elementos ou informações complementares a contagem do referido prazo suspende, e recomeça a decorrer após o requerente ter prestado as informações solicitadas e/ou ter submetido os documentos em falta. 80 Certificado de Investidor Externo - Se o pedido for deferido, Ministro das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um Certificado de Investidor Externo.O Certificado permite ao Investidor ter acesso aos incentivos previstos na Lei do Investimento Externo (Lei nº 89/IV/93). O Certificado expira se o investimento não for realizado dentro do prazo estabelecido no mesmo. Registo do Investimento Externo - As operações de investimento externo que estão referidas no artigo 5 da Lei nº 89/IV/93 estão sujeitas a registo, mediante a entrega no Banco de Cabo Verde de três exemplares do competente impresso. Inspecção do Empreendimento - Antes do início da actividade, o empreendimento deverá estar devidamente inscrito e será inspeccionado por entidades competentes, dentro dos trinta dias a contar da data do pedido de inspecção. Estatuto de Empresa Franca O Pedido - formulário devidamente preenchido. Prazo de Resposta - igual ao do investimento externo. O Promex poderá solicitar ao requerente a apresentação de novos elementos ou informações complementares, caso em que o referido prazo suspende-se e recomeça a decorrer após o requerenre ter prestado as informações devidas. Certificado de Empresa Franca - Se o pedido for deferido, o Ministro das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um Certificado de Empresa Franca. Para além do requerente, uma cópia do Certificado é igualmente enviado às entidades nacionais com competências em matéria de natureza económica e laboral. O Certificado permite ao Investidor ter acesso aos incentivos previstos na legislação aplicável Nota: Apenas as empresas de produção de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras empresas francas em Cabo Verde podem requerer o estatuto de empresa franca. 81 Estabelecimento de Empresas em CV O potencial investidor externo que pretenda implantar-se em Cabo Verde pode constituir uma sociedade optando por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas. As sociedades comerciais devem adoptar um dos seguintes tipos a) b) c) d) e) Sociedades em nome colectivo; Sociedades por quotas; Sociedade anónima; Sociedades em comandita simples ou por acções; Sociedade cooperativa. Os tipos de Sociedades mais comuns são as Sociedades por quotas e as Sociedades anónimas. Processo de Constituição de Empresa Para constituir uma empresa em Cabo Verde, o investidor deverá: Obter um certificado de admissibilidade da firma, atestando que não existe outra empresa com o mesmo nome; Requerer ao Conservador o registo do contrato de sociedade acompanhado dos estatutos redigidos pelos Sócios; Anexar o extracto de conta ou talão de depósito bancário confirmando o depósito em dinheiro correspondente ao capital realizado; Mandar publicar o pacto constitutivo ou os estatutos da sociedade no Boletim Oficial de Cabo Verde, após ó registo na Conservatória; Efectuar o registo no Ministério das Finanças para efeitos de tributação; Efectuar o registo junto à Direcção do Comércio para efeitos de exercicio de actividade comercal. GUIA FISCAL Imposto Único sobre os Rendimentos (IUR) Em Cabo Verde todas as empresas estão sujeitas ao IUR, desde que aqui obtenham rendimento. 82 O IUR incide sobre o valor global anual (ano civil) das várias fontes de rendimento, destacando-se: (i) rendimentos prediais; (ii) rendimentos comerciais e industriais; (iii) prestações de serviços; (iv) rendimentos agrícolas e de pesca; (vi) rendimentos de aplicação de capitais, incluindo os resultantes de jogos e lotarias; (vii) rendimentos de trabalho dependente e independente. As taxas do método declarativo, referente ao artigo 57º da Lei nº 1/ 96, de 15 de Janeiro, com referência aos contribuintes pelo método declarativo são as seguintes: Trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas As taxas de retenção na fonte para os rendimentos provinientes de recibos de pagamento, de prestação de serviços e de actividades enquadráveis nas profissões liberais referidas no artº da lei nº1/96, de 15 de Janeiro de 2002. As pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem personalidade jurídica, estão sujeitas ao IUR desde que tenham sede, direcção efectiva ou domicílio fiscal em Cabo Verde. As empresas ou equiparados a empresas não residentes com estabelecimento estável e que não tenham sede, direcção efectiva ou domicílio fiscal em território caboverdiano estão sujeitos ao IUR pelos rendimentos nele obtido As entidades residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial, agrícola ou de pesca e os estabelecimentos estáveis de entidades não residentes são tributados pelo IUR, reportando-se esta tributação ao lucro declarado. Para calcular o lucro tributável, parte-se do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas, 83 verificadas no mesmo período e nas reflectidas naquele resultado, determinado com base na contabilidade organizada e eventualmente corrigido nos termos do regulamento do IUR. A taxa do IUR para os contribuintes do método de verificação é de 30%. Remunerações anuais Valor Taxa Igual ou Inferior a 180.000$00 0% Até 300.000$00 2,5% Até 630.000$00 8,5% Até 1.260.000$00 15% Até 1.890.000$00 21% Superior a 1.890.000$00 24% A taxa do IUR pelo método de estimativa é de 20%. São tributados por taxa liberatória os seguintes rendimentos e pela seguintes taxas: Juros de depósito a prazo, aplicável a todos os depositantes, com excepção dos depósitos de emigrantes: 20%; Os restantes rendimentos de aplicação de capitais, nomeadamente dividendos, participações em lucros de sociedades, antecipação de lucros e mais valias: 15%; Rendimentos auferidos por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis, a incidir sobre o valor de facturação: 20%; Rendimentos provenientes de ganhos de jogos, lotarias e apostas mútuas:15%; Imposto Único Sobre o Património (IUP) Taxa de 2% sobre actos sujeitos a escritura pública e sobre o valor patrimonial dos prédios. Imposto de Selo A taxa do imposto de selo de recibo devido nas vendas ou transacções e prestações de serviço é de 7/1000. 84 OUTRAS INFORMAÇÕES Seguro de Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais Classe 1 - 2% Classe 3 - 6% Encargos com Segurança Social Encargos da empresa - 15% Encargos do funcionário - 8% (Obrigatória a retenção na fonte) Tarifa de Venda de Energia Eléctrica (em Esc/Kwh) Tarifa D Aplicável a casas particulares de habitação, estabelecimentos comerciais, escritórios, serviços públicos, etc, consumindo energia em baixa tensão, com contador e tarifa simples 1º Escalão <= 40 Kwh 16$50 2º Escalão > 40 Kwh 20$50 Tarifa 1 Aplicável a consumidores de Baixa tensão para produção da força motriz e outras utilizações industriais em fábricas, oficinas e instalações congéneres, funcionamento regular Taxa de potência = 12$00/Kw Taxa de energia = 16$00/Kwh BO nº 37, I Série de 30 de Dezembro de 2002 Tarifa de Venda de Agua (em Esc/m3) Tarifa I - Doméstica 1º Escalão <= 6 m3 2º Escalão >6 e <= 10m3 3º Escalão > 10 m3 200$00 280$00 350$00 Tarifa II Industrial - aplicável às empresas e utilizações 300$00 industriais em fábricas oficinas e Instalações congéneres Turismo - aplicável aos hotéis, pensões e outros 350$00 estabelecimentos congéneres BO nº 37, I Série de 30 de Dezembro de 2002 85 Combustível (preço de venda ao consumidor final) Gasóleo Venda a granel ou em tambor 75$00 o litro Venda na Bomba 75$00 o litro Gasolina super Venda a granel ou em Tambor 132$00 o litro Venda na Bomba 132$00 o litro BO nº 2, I Série de 3 de Fevereiro de 2003 Telecomunicações O custo de instalação de telefone fixo é de aproximadamente 3.000 ECV, adicionando-lhe uma taxa de assinatura mensal de 250$00 ECV. As tarifas aplicadas às chamadas telefónicas são publicadas pela Cabo Verde Telecom. Outros serviços como o serviço movel, internet e fax poderão ser facilmente solicitados na Cabo Verde Telecom. Nota: Todos os custos descritos estão sujeitos a alterações Terrenos Os custos de terreno nas Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI), são variáveis. Aplicam-se diversas modalidades para ocupação de terrenos, mediante negociação caso a caso. Assim para aquisição de terrenos nas ZDTI’s o investidor deverá contactar o CI-ACI. Para aquisição de terrenos localizados nas zonas industriais o investidor deverá contactar as Câmaras Munipais. Horário de Funcionamento dos Serviços (Segunda a Sexta) Serviços Públicos - 08H00 às 12H00 e das 14H00 às 18H00 Bancos - 08H00 às 15H00 (atendimento) Comércio - Segunda a Sexta - 09H00 - 12H30/15H00 – 19H00 - Sábados - 09H00 às 13H00 86 Legislação Investimento Externo - Lei nº 89/IV/93 de 13 de Dezembro; Decreto Regulamentar - Lei nº 1/94 de 3 de Dezembro; Utilidade Turística - Lei nº 42/IV/92 de 06 de Abril; Estatuto de Empresa Franca - Lei nº 99/IV/93 de 30 de Dezembro; Incentivos Aplicáveis às Exportações e Reexportações - Lei nº 92/ IV/93 de 15 de Dezembro (Supl. BO nº 47/93); Estatuto Industrial - Decreto Lei nº 108/89 de 30 de Dezembro; Código das Empresas Comerciais - Decreto Legislativo nº 3/99 de 29 de Março; Telefones Úteis (+238) Telefone Fax CI—ACI (Sede) 2604110 / 4111 Serviço de Informações (CV Telecom) 102 2622657 TACV 2608200 2618323 TAP 2615826 2611266 SAA 2411358/1365 2411093/38 Câmara de Comércio de Sotavento 2617234 2617235 Câmara de Comércio de Barlavento 2328495 2328496 Sites importantes Governo de Cabo Verde www.governo.cv CI-ACI www.virtualcapeverde.net Instituto Nacional de Estatísticas www.ine.cv Banco de Cabo Verde www.bcv.cv Cabo Verde Telecom www.nave.cv 87 Horário de Funcionamento dos Serviços (Segunda a Sexta) Serviços Públicos – 08H00 às 12H00 e das 14H00 às 18H00 Bancos – 08H00 às 15H00 (atendimento) Comércio – Segunda a Sexta – 09H00 – 12H30/15H00 – 19H00 – Sábados – 08H00 às 12H00 CONTACTOS ÚTEIS (INDICATIVO: + 238) Serviço de Informações TACV TA P SAA (CVTelecom) Câmara de Comércio de Sotavento Câmara de Comércio de Barlavento TELEFONE FAX 102 2608200 2615826 2411358/1365 2618323 2611266 2411093/38 2617234 2314685/321822 2617235 2321889 SITES IMPORTANTES Governo de Cabo Verde Instituto Nacional de Estatísticas Banco de Cabo Verde Cabo Verde Telecom www.governo.cv www.ine.cv www.bcv.cv www.nave.cv OBS: O GUIA DO INVESTIDOR FOI REPRODUZIDO NA ÍNTEGRA, POR CONTER INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A NOSSA COMUNIDADE EMIGRADA. Fonte: Guia do Investidor editado pelo CI 88 REGISTO DE FIRMAS 1) Para o registo de firma individual o emigrante precisa dos seguintes documentos: • Certidão de Admissibilidade da firma (local: registo de firmas no cartório), mediante o pagamento de uma quantia de 6200$00. 2. Para uma Sociedade Unipessoal o emigrante precisa dos seguintes documentos: a. Estatuto da Sociedade; b. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade; c. Extracto Bancário. 3. Para uma Sociedade por Quotas (mais do que uma pessoa) o emigrante precisa dos seguintes documentos: a. Estatuto da Sociedade; b. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade; c. Extracto Bancário. 4. Para o registo predial, o emigrante deve recorrer a Câmara Municipal e adquirir os seguintes documentos: a) Registo predial por aforamento: b) Contrato de aforamento da Câmara Municipal, mediante o pagamento de 1500$00. c) Contrato de Compra e Venda emitido pela Câmara Municipal. OBS: O custo é variável, dependendo do preço do terreno ou do imóvel Paga-se nas Finanças a SISA, que é também chamada de IUP-IMPOSTO ÚNICO SOBRE O PATRIMÓNIO, devendo, neste caso, pagar uma percentagem de acordo com o preço da compra do imóvel. Se pretende adquirir o seu prédio ou um lote de terreno num particular, deve: • Fazer a escritura de compra e venda no Cartório; • Tirar a Certidão Predial em nome do vendedor na Conservatória dos Registos Predial. Dados fornecidos pela Conservatória dos Registos Predial da Praia. 89 COMPRA DE IMÓVEIS EM CABO VERDE (CASAS E TERRENOS) A construção Civil é um dos sectores económicos que apresenta neste momento boas perspectivas em Cabo Verde. Verifica-se, em todas as ilhas, um fluxo crescente de construções, quer pelos emigrantes, quer pelos residentes. Gostaria de comprar ou construir uma casa em Cabo Verde? Quer comprar um terreno em Cabo Verde? Como deve proceder? Passos a dar: 1 - Compra do terreno; 2 - O terreno deverá ser registado na Conservatória dos Registos Predial, para assegurar o direito de propriedade sobre o mesmo; 3 - Solicitar à Câmara Municipal uma certidão de compra de um trato de terreno; 4 - Remeter a certidão à Conservatória, acompanhada de um requerimento em que o interessado solicita o respectivo registo, devendo ainda fazer-se acompanhar de um outro requerimento pedindo também a certidão do registo. 90 5 - Na Conservatória, o interessado paga o registo, de acordo com o valor da compra do terreno; Exp: Para um terreno no valor 1.000 contos, paga-se aproximadamente 16 mil escudos cabo-verdianos de registo, quantia que já inclui o custo da respectiva certidão. NOTA: Para a construção deverá ter um projecto completo (arquitectura, estabilidade, água e esgotos, sanitários, electricidade) elaborado e aprovado segundo as normas editadas pelos serviços da Câmara Municipal. É necessário sempre, uma certidão de escritura pública da compra e venda, passada pelo Cartório Notarial. Neste caso, não é necessário apresentar a certidão da Câmara Municipal, a menos que o prédio tenha sido construído em terreno municipal atribuído por aforamento, caso em que deverá requerer à Câmara Municipal a transferência do aforamento para o seu nome. O Emigrante pode tratar da compra de casas ou de terrenos através de um Procurador seu (alguém que o represente, na tomada de decisões, na assinatura de documentos, etc). No capítulo dos contactos, poderá encontrar uma lista de endereços das principais empresas de Construção Civil que operam em Cabo Verde, que poderão fornecer-lhe mais informações sobre o seu caso específico. Poderá construir a sua casa sem ter que se deslocar a Cabo Verde, desde que nomeie um procurador para o representar, caso necessário. (Fonte: pag. IC) Não se esqueça de que as Embaixadas e Consulados representam o Estado de Cabo Verde no exterior e que zelam pelos interesses dos cidadãos caboverdianos nesses países. 91 A REFORMA Já é reformado? Quer voltar para Cabo Verde definitivamente? Quer receber a sua pensão de reforma em Cabo Verde? Então, o que deve fazer? Qualquer reformado pode regressar definitivamente para Cabo Verde, podendo ficar a receber a sua pensão de reforma em Cabo Verde, desde que o país em que reside e que lhe paga a pensão de reforma tenha com Cabo Verde um Acordo de Segurança Social que permita essa regalia. Antes de regressar definitivamente deverá comunicar o organismo que lhe paga a pensão de reforma de modo a se informar se terá em Cabo Verde os mesmos direitos e se continuará a receber a mesma quantia. Deverá, igualmente, procurar saber se Cabo Verde tem algum acordo a nível de segurança social com o país onde reside, pois poderá com isso adquirir vantagens a nível do trabalho e da reforma. Cabo Verde tem assinado acordos no âmbito de Segurança Social com vários países. 92 93 Convenção Geral sobre Segurança Social Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social de 18/12/1980 Convenção relativo à adesão de Cabo Verde à Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Luxemburgo (Protocolo de Adesão) 01-07-81 Convenção sobre Segurança Social Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre Cabo Verde e Luxemburgo 13-06-90 Itália Itália Luxemburg Luxemburg Luxemburg Convenção sobre Segurança Social Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção Geral de Segurança Social celebrada em 15/1/1980 França P. Baixos Convenção Geral sobre Segurança Social França 18/11/81 24-05-89 07-05-87 18-12-80 19-12-86 15-01-80 Convenção sobre Segurança Social Espanha 07-04-79 Data Assinatura Acordo por troca de notas no domínio da Previdência Social Título Brasil Organização/ País 10-10-84 22-12-90 22-12-90 14-04-85 31-07-95 03-05-82 31-12-88 12-05-82 Data Publicação Dec. nº 98/84 (BO nº40) Dec nº 148/90 (BO nº51) Dec. nº 147/90 (BO nº51) Dec. nº 39/85(BO nº 15) Dec. nº3/95(BO nº24) Dec. nº 43/82 (BO nº 18) Dec. 13/88 (BO nº 53) Dec. nº 45-A/82 (BO nº 19) Aprovação/Rectificação 01-03-88 01-08-92 01-08-92 18(12/80 07-04-79 Entrada em vigor RAT/06/84 RAT/04/87 Rectificado BO nº19 RAT/01/88 RAT/01/80 Em negociação Observação ACORDOS ASSINADOS ENTRE CABO VERDE E OS PAÍSES DE ACOLHIMENTO 94 Convenção relativo à adesão de Cabo Verde à Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Luxemburgo e ao assentimento das Partes contratantes Portugal quanto a esta Adesão Convenção Geral sobre Segurança Social Portugal 01-07-81 17-12-81 22-05-00 Convenção com vista à revisão da Convenção de Segurança Social P. Baixos 23-01-95 18-11-1981 Convenção relativo a revisão da Convenção sobre Segurança Social 23-01-95 trativo (18/11/81), relativo as modalidades aplicação da convenção de Segurança Social de 18/11/81 Acordo sobre a revisão do Acordo Adminis- Haia aos 18/11/81 Reino dos Países Baixos assinado em Segurança Social entre Cabo Verde e o Data Assinatura P. Baixos P. Baixos Acordo Administrativo relativo às modalida- P. Baixos des de aplicação da Convenção sobre Título Organização/ País 17-04-85 12-06-82 24-02-97 17-04-85 Data Publicação Dec. nº 39/85 (BO nº15) Dec. nº 51/82 (BO nº 24) Dec. nº3/97 (BO nº7) Dec. nº40/85 (BO nº 15 Aprovação/ Rectificação 01-04-97 01-03-88 Entrada em vigor Cartas de Ratificação: 23/7/86 Processo enviado ao CM para aprovação Observação 95 Acordo Administrativo Geral relativo às Suécia Convenção sobre Segurança Social sobre Segurança Social de 9/11/1988 Fonte: INPS e GEDA-MNECC Portugal Convenção Geral de Segurança Social modalidades de aplicação da Convenção Convenção Geral de Segurança Social Suécia sobre Segurança Social de 17/12/81 modalidades de aplicação da Convenção Acordo Administrativo Geral relativo às Portugal/ Luxemburgo/ Cabo Verde da Convenção sobre Segurança Social entre Acordo relativo às modalidades de aplicação Título Senegal Portugal Portugal Organização/ País 10-04-01 09-11-88 09-11-88 12-03-98 05-06-85 01-07-81 Data Assinatura 06-08-01 22-12-90 22-12-90 05-10-98 24-08-85 22-12-90 Data Publicação Dec.nº 6/2001 (BO nº24) Dec.nº 151/90 (BO nº51) Dec. nº 150/90 (BO nº51) Dec. nº 8/98 (BO nº 37) Dec. nº 98/85 (BO nº34) Dec.14/90 (BO nº51) Aprovação/Rectificação 01-12-87 Entrada em vigor Convenção entrada em vigor da mesma data da Entra em vigor na de notas de 1/9/1989 Acordo por troca Modificado pelo Observação RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES COM A SEGURANÇA SOCIAL – INPS 1. Deve trazer consigo cartão/documentos de segurança social que comprove de que é beneficiário. 2. Cartão do seguro de saúde. 3. Trazer consigo comprovativos (declaração) da sua situação no trabalho em exercício, passado pelo seu responsável no trabalho. 4. Deve prestar informações sobre a composição do seu agregado familiar (cônjuge, filhos) para que possam beneficiar do seguro e de demais direitos em Cabo Verde. INPS – INFORMAÇÕES SOBRE CONVENÇÕS E ACORDOS DE SEGURANÇA SOCIAL 1 – O Instituto Nacional de Previdência Social – INPS tem a sua sede na cidade da Praia, a Direcção regional em São Vicente, uma Delegação no Sal, Sub-delegações nas ilhas do Fogo, Boa Vista, São Nicolau e Santo Antão e representações Concelhias nos outros concelhos do país, de modo a permitir uma cobertura geográfica nacional e assegurar o funcionamento normal do sistema. 96 O objectivo principal da criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS é gerir o sector da previdência social. ATRIBUIÇÕES Ao INPS é atribuído as seguintes responsabilidades: 1. Gerir o sector nacional da Previdência Social 2. Servir de organismo de ligação com outras instituições congéneres com as quais o Estado de Cabo Verde tem celebrado acordos de segurança social, nomeadamente os que em regime de reciprocidade garantem protecção dos nossos emigrantes nos países onde trabalham. 3. Fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras da previdência social e participar na elaboração do plano global do sector. 4. Estudar, propor e desenvolver medidas tendo em vista a permanente adequação do sistema às exigências decorrentes das transformações da sociedade caboverdiana. I – CONVENÇÕES E ACORDOS DE SEGURANÇA SOCIAL Uma das atribuições do INPS é servir de organismo de ligação com outras instituições congéneres, com as quais o Estado de Cabo Verde tem celebrado convenções e acordos sobre segurança social, nomeadamente os que em regime de reciprocidade garantem protecção dos nossos emigrantes nos países onde trabalham. 97 Princípio geral: Com assinatura da convenção o trabalhador fica sujeito às leis de segurança social do lugar onde presta trabalho. Ramos de cobertura: prestações de doença e maternidade, pensão de velhice, pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e subsídios, prestações familiares ou abano de família. O INPS dispõe na sua estrutura orgânica de uma unidade – Departamento de Aplicação das Convenções (DPAC) cuja missão é, fundamentalmente, garantir a protecção dos nossos trabalhadores migrantes. O departamento responde pela aplicação das convenções e acordos assinados e define como prioridade a criação das condições que lhe permite facilitar e satisfazer as solicitações dos nossos emigrantes, através da organização dos processos e ligação com diversos países. CONTACTOS: INPS - Av. Amilcar Cabral Caixa Postal nº 372 • Tel. 261 36 63/66/67 Condições a observar para aplicação das convenções Doença e maternidade: • Que a modalidade esteja garantida nas convenções e acordos; • Formulários emitidos pelo organismo competente e apresentação de outros documentos, caso for necessário. Obs: As convenções assinadas com a França e Senegal não contemplam o direito a assistência médica e medicamentosa. Pensões de velhice: • Prazo de garantia em conformidade com a legislação de cada país. Pensões de Invalidez: • Prazo de garantia em conformidade com a legislação de cada país; 98 • Data de ocorrência da invalidez em relação à data do fim da actividade laboral, com excepção de Portugal; • Invalidez comprovada pela Junta Médica do país devedor da pensão. Pensão de sobrevivência e subsídios: • Prazo de garantia em conformidade com a legislação de cada país; • Morte do segurado ou segurada; • Existência de viúva ou viúvo e filhos menores; • Não é exigido à viúva ou viúvo limite de idade, com excepção da França que é de 55 anos. NOTA: Todas as convenções têm as suas particularidades, por exemplo, Portugal é único país a pagar o Subsídio de Funeral na falta de prazo de garantia. Prestações familiares ou abono de família: • A compensação com os encargos familiares encontrase regulada nas convenções assinadas de forma diferentes. • Holanda e Portugal garantem o direito a abono de família e prestações complementares; Luxemburgo garante apenas abono de família e a frança apenas abono de família aos filhos residentes em Cabo Verde. Em que situações o trabalhador beneficia das prestações? • Residência do trabalhador juntamente com os familiares no país não competente, ou seja, o trabalhador está a descontar (ou com direito) num Estado e se encontra a residir no outro. • Direito às prestações em espécie e, eventualmente pecuniários, dos seguros de doença e maternidade. 99 Procedimentos: • Necessidade de preencher os formulários de abertura de direito (N/K 109 Holanda, P/CV-7 – Portugal, PL 10/1 Luxemburgo); • Passagem de “livrete-Credencial”; • Relatório médico; • Deslocação Temporária de trabalhadores segurados e/ ou familiares; • Direito à assistência médica, eventualmente o direito a prestações pecuniárias aos segurados e familiares. Procedimentos: • Necessidade de formulário de abertura de direito; • Assistência tenha a natureza imediata; • Necessidade do trabalhador dirigir-se à instituição do lugar de estada; • Transferência de Residência após o risco (doença e maternidade). Abrangência: trabalhadores, familiares e pensionistas. Direito a atribuição das prestações em espécie e, se for caso disso Prestações pecuniárias. Procedimentos prévios: • Solicitar, sempre com antecedência, a autorização da instituição competente. Será dada através de um formulário próprio (P/CV-6 Portugal, SE. 396 – 05 França, N/K 111 Holanda, P/L 6/9 Luxemburgo; 100 • Dirigir-se, logo à chegada à instituição da nova residência e cumprir os outros procedimentos gerais indicados pela nova instituição; • Residência Permanente de familiares no Estado não competente; • Contempla assistência médica e medicamentosa a familiares residentes em Cabo Verde de um trabalhadores caboverdiano e é sempre concedida de acordo com as leis do Estado de residência. Procedimentos: • Inscrição da família; • Efectua-se através da apresentação do formulário apropriado passado pelo instituição competente (N/K 109 Holanda, P/CV – 7 Portugal, PL 10/1 Luxemburgo); • Apresentação de outros documentos previstos na lei do Estado de residência (caso de Cabo Verde são as certidões, atestados administrativos, declarações escolares, etc...) para efeito de organização do processo e criação das fichas de controlo. Residência de Pensionistas • Direito a atribuição das prestações em espécie e, se for caso disso, Prestações pecuniárias. Entretanto, A convenção com a França não prevê a concessão de assistência médica a favor de pensionistas de um Estado que residam no outro, com a excepção dos pensionistas por acidente de trabalho ou doença profissional – são os titulares dos “rentes” em que a convenção dá alguma abertura. 101 Procedimentos: • Inscrição: através da apresentação pelo pensionista do Formulário (N/K 121 Holanda, PL 33 Luxemburgo e P/CV – 7 Portugal). • Deslocação temporária de Pensionistas. As convenções prevêem a possibilidade de concessão de assistência médica a pensionistas em deslocação temporária, com a excepção da convenção com a França que não prevê a concessão de assistência médica a pensionistas. Procedimentos: • Apresentação do formulário adequado (N/K 111 Holanda, PL 6/9 Luxemburgo, P/CV – 6 Portugal) • Emissão de um livrete/credencial REGIMES DE PENSÕES NO SENEGAL Por razões históricas, as pensões de velhice e sobrevivência no Senegal, são geridas por duas instituições: • Fundo Nacional de Reformas (FNR); • Instituição e Previdência de Reformas do Senegal (IPRES). O FNR está sob a tutela do Ministério das Finanças e Administração Pública abrange os funcionários titulares da Administração Pública. A IPRES, abrange os trabalhadores assalariados dos seguintes sectores: . . . . . Sector Privado Colectividades Locais; Empresas Públicas Sociedades do Estado; Sociedades de Economia Mistas; . Agentes Contratados do Estado (Fonte: INPS) 102 REAGRUPAMPAMENTO FAMILIAR O emigrante tem direito ao reagrupamento familiar. Deverá consultar os organismos ligados à imigração no país de residência ou representação diplomática ou consular de Cabo Verde que lhe dará as informações necessárias. Como exemplo apresentamos de seguida os casos dos EUA e de Portugal. PROCESSO DE REUNIFICAÇÃO FAMILIAR NOS ESTADOS UNIDOS A reunificação familiar é geralmente um dos maiores problemas e desejos que move um emigrante que pretende uma vida estável e o bem-estar do seu familiar próximo, porém, nos Estados Unidos, o processo é um pouco difícil. O residente permanente, reconhecido pelos serviços de imigração, só pode reencontrar familiares nos Estados Unidos a dois níveis: cônjuge e os filhos não casados. O pedido de reagrupamento do cônjuge é classificado, como sendo da segunda preferência, que actualmente tem um período de espera de aproximadamente cinco anos. 103 É importante destacar que criança é considerada o filho solteiro menor de 21 anos de idade. O período de espera é também aproximadamente cinco anos. Infelizmente os filhos maiores de 21 só serão reagrupados num período aproximado de 15 anos. A não ser que durante esse período de espera, o imigrante ganhe a cidadania americana, o que poderá contribuir para reduzir consideravelmente o tempo de espera. Nesse caso não será preciso uma nova petição, o processo de preferência em andamento passa automaticamente a petição de familiar imediato (cônjuge ou filhos) que é praticamente mínimo ou de primeira preferência para os filhos solteiros maiores de 21 anos que esperarão agora entre um a dois anos. Se o pedido for feito quando o filho tinha 18 anos de idade e este alcançou os 21 anos de idade, no entanto, o pai ou a mãe não é ainda cidadão americano, o reclamado é reclassificado automaticamente para uma categoria, que tem um prazo de espera para ser processado consideravelmente mais longo. Os advogados de emigração estão informados sobre o período de espera de um pedido mas se quiser conhecer em primeira-mão, o Departamento de Estado dos Estados Unidos publica mensalmente um calendário de visas. Neste calendário aparecem as datas de aprovação de cada categoria de pedidos, o avanço ou retrocesso das mesmas em relação às anteriores. A informação pode ser obtida através do telefone (202) 663.1541 e a mensagem gravada é completamente em inglês. 104 PROCESSO DE REUNIFICAÇÃO FAMILIAR EM PORTUGAL Se vive em Portugal e pretende mandar buscar os seus familiares (filhos, esposa/marido ou pais idosos) para Fixação de Residência, deve enviar para Embaixada de Portugal em Cabo Verde, os seguintes documentos: 1. Termo de Responsabilidade (reconhecer assinatura) 2. Atestado de Junta de Freguesia 3. Declaração de Vencimento + 3 últimas folhas de vencimento + IRS 4. Documento de casa própria (Registo Predial/Contrato de arrendamento/recibo de renda) 5. Cópia autenticada de Cartão de Residência 6. Declaração de Consentimento dos pais (em caso de menores). Ainda, em Cabo Verde, devem ser tiradas os seguintes documentos: 7. Atestado Médico; 8. Registo de Nascimento; 9. Registo Criminal (para maiores de 16 anos); 10. 2 cópia autenticadas de passaporte; 11. 2 fotos; 12. Autorização de saída do Tribunal (para caso de menores de 16 anos); Foto: Desdobrável INPS 13. Formulário preenchido e assinado. (Fonte: IC) 105 OBS: Com a nova legislação os emigrantes com autorização de permanência podem também fazer o processo de estada temporária desde que tenham casa própria e rendimento suficiente para suportar a família. Para estes casos, os mesmos documentos deverão ser acompanhados, de uma fotocópia do passaporte, na folha onde se encontra o visto da autorização de permanência ou visto de trabalho. O processo de Reagrupamento Familiar também poderá ser solicitado em Portugal nos Serviços de Estrangeiros e Fronteira ao abrigo do Artº 56 do Decreto-lei nº 244/98, de 08 de Agosto. ———— / / / ———— Em caso de dúvidas, pode solicitar os serviços do Instituto das Comunidades, que lhe dará toda a informação e apoio na organização e encaminhamento dos documentos à Embaixada de Portugal na Praia. ———— / / / ———— No caso de França, Espanha, Holanda e outros países, o processo de Reagrupamento Familiar deve ser solicitado junto dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras do país de emigração. Tendo o despacho favorável deste serviço o processo será remetido às respectivas missões diplomáticas nos países onde residem os familiares. SABIA QUE… Cabo Verde tem assinado protocolos com alguns países no sentido de permitir aos respectivos cidadãos circularem nos seus territórios sem necessidade de visto. Quais são esses países? A África do Sul e os países pertencentes à CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental): Nigéria, Costa do Marfim, Benin, Togo, Guiné Bissau, Guiné Conacry, Senegal, Gâmbia, Gana, Burkina Faso, Mali, Mauritânia, Libéria e Serra Leoa. 106 CABO VERDE TEM AGORA LIGAÇÃO AÉREA COM VÁRIOS PAÍSES: Linha REGIONAL De / Para (Ida / Volta) PRAIA / DAKAR DAKAR/ BANJUL DAKAR/ BISSAU DAKAR/ CONAKRY INTERNACIONAL PRAIA/AMSTERDAM PRAIA/BOSTON PRAIA/FORTALEZA PRAIA/LASPALMAS PRAIA/LISBOA SAL/MILAN SAL/MUNICH SAL/PARIS SAL/PORTO SAL/ROMA Frequência Companhia Tempo de Voo DIARIAMENTE SEMANAL SEMANAL SEMANAL TACV/AIRSENEGAL TACV/AIRSENEGAL TACV/AIRSENEGAL TACV 2h 1h 40mn 1h 2h SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL DIARIAMENTE SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL SEMANAL TACV TACV TACV TACV TACV / TAP TACV TACV TACV TACV TACV 6h 6h 25mn 4h 1h 55mn 3h 25mn 5h 35mn 5h 45mn 5h 20mn 4h 35mn 8h RESERVAS Para fazer a sua reserva: 1. Visite ou telefone para a Agência da TACV, ou informe a sua Agência de Viagens que deseja viajar com a TACV – Cabo Verde Airlines. 2. Deixe sempre o seu contacto com o agente, caso seja necessário avisá-lo de uma eventual alteração no horário do seu voo. 3. Deve informar ao agente se precisa de Assistência Especial. 4. Compre o seu bilhete de passagem antes do tempo limite, fornecido pelo agente, para que a sua reserva não seja cancelada. As reservas duplicadas implicam o cancelamento. E se precisar de efectuar qualquer alteração na sua reserva, contacte os balcões da TACV ou a sua Agência de Viagens. Tenha em atenção que todos os voos da TACV são para não fumadores. Pode fazer a sua reserva de forma rápida e fácil. Para isso, colocamos à sua disposição alguns números de telefone: Praia – 260 8260, das 08H00 às 18H00, de segunda a sexta feira. Sal – 2 411268 ou 2 412634, das 08H00 às 12H00 e das 14H30 às 18H00, de segunda a sexta-feira. São Vicente – 2 323721, das 08H00 às 12H30 e das 14:30 às 18H00, de segunda a sexta-feira. E no aeroporto da Praia – 2 608888, São Vicente – 2 314900 e Sal – 2 412815. Reconfirmação É sempre necessário fazer a reconfirmação até 72 horas antes da partida, através de telefone ou dirigindo-se aos balcões da TACV ou à sua Agência de Viagens. É recomendável verificar as reservas do seu voo de regresso. A falta de reconfirmação poderá resultar no cancelamento de sua reserva. Caso queira cancelar ou reprogramar a sua viagem, telefone ou visite a Agência da TACV ou a sua Agência de Viagens. Chegando ao seu destino informe a TACV o seu endereço para onde possa fazer-lhe qualquer comunicação, se for necessário. Confirme a reserva do seu lugar para a viagem de volta ou para o percurso seguinte. Bagagem Cada passageiro deve respeitar as normas de aceitação de Bagagem de cabine e porão.Todas as bagagens de cabine devem ser colocadas nas bagageiras ou debaixo do assento. Tenha sempre a sua bagagem devidamente identificada, com seu nome e endereço. Não inclua na sua bagagem de porão valores, objectos valiosos ou documentos. Toda a bagagem, não aceite na cabine será colocada no porão, pelo que recomendamos que seja convenientemente embalada e fechada a chave ou com cadeado.Nunca aceite transportar bagagens de pessoas desconhecidas, sem conhecer o conteúdo, nem transportar nenhum Objecto Perigoso.Reclamação sobre irregularidade (violação, danos, extravio, etc.) com sua bagagem deve, de imediato, informar os nossos funcionários antes de abandonar o aeroporto. Os produtos perecíveis não são aceites para transporte na cabine. Check – In Para garantir a sua chegada no destino na hora prevista, o passageiro deve-se apresentar no aeroporto no horário recomendado. Lembramos que o horário impresso no seu bilhete é o de descolagem e não o de apresentação no aeroporto (Check-In). Comparência no aeroporto É essencial comparecer no terminal de partida ou no aeroporto até à hora indicada pelo agente, pois esse é tempo mínimo para o cumprimento de todas as formalidades. 2 horas antes, nas partidas internacionais de Cabo Verde. 1 hora e 30 minutos antes, nas partidas domésticas e regionais. Nas partidas do Estrangeiro para Cabo Verde compareça no aeroporto 3 horas antes da partida do voo. 107 NOTÍCIAS DE CABO VERDE Quer receber jornais/revistas de Cabo Verde em casa? Que deve fazer? Se estiver interessado em receber jornais/revistas de Cabo Verde, faça uma assinatura, preenchendo o cupão de assinatura que se encontra normalmente no interior dos mesmos e remeta-o para a respectiva sede, com a indicação do seu nome, morada e período da assinatura que melhor lhe convier (trimestral, semestral, ou anual). No entanto, poderá também obter informações junto das organizações caboverdianas. Veja contacto dos jornais e revistas no capítulo final deste manual. VISTOS DE ENTRADA EM CABO VERDE Quem pretende viajar para Cabo Verde: Se tem passaporte caboverdeano – não precisa de visto de entrada. Se tem passaporte estrangeiro, mas é descendente de caboverdeano (filho, neto, bisneto), pode dirigir à Embaixada ou ao Consulado de Cabo Verde mais próximo, e solicitar uma declaração que lhe permite entrar em Cabo Verde sem visto. Esta declaração deve ser apresentada na fronteira, quando chega na ilha do Sal. Os estrangeiros podem pedir o visto nas Embaixadas e Consulados de Cabo Verde existentes no país onde residem. Caso não houver Embaixada ou Consulado de Cabo Verde no país onde você reside pode viajar com o seu bilhete de viagem à Cabo Verde, e pedir o visto de entrada quando chegar na fronteira na ilha do Sal. Os vistos de entrada podem ser prorrogados nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde. 108 CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS/BOLSAS PARA EMIGRANTES Foto: In web-site: Praia Capital - USA O emigrante ou filho de emigrante que pretenda participar no concurso a vagas para o ensino superior no Brasil ou Cabo Verde, devem prestar muita atenção às instruções que se seguem: 1. O presente concurso realiza-se por fases: • Concurso para vagas para o Brasil • Concurso para vagas para estabelecimento de ensino superior em Cabo Verde 2. Pode concorrer o estudante que preencha os seguintes requisitos: • Ter nacionalidade caboverdiana; • Possuir um curso de ensino secundário ou equivalente; • Ter o domínio da língua portuguesa nos casos de candidaturas a Universidades Brasileiras. 3. Para se candidatar, o estudante deve satisfazer os seguintes requisitos: • Ter obtido no ensino secundário a classificação exigida para o curso a que concorre; • Ter obtido aprovação nas disciplinas nucleares exigidas para esse curso; • Ter preenchido, se exigidos, os pré-requisitos fixados para o acesso a esse curso; • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de doze (12) valores (Brasil) ou mais, numa escala de 0 a 20, conforme as exigências de cada país. IMPORTANTE: Para entrar nos cursos em Cabo Verde, o aluno fará um concurso de acordo com as exigências de cada estabelecimento de ensino superior público ou privado 109 4. Para entrar nos cursos ministrados no Brasil, o aluno fará um concurso organizado pela Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência. 5. As vagas são distribuídas com base em dois contingentes: • Contingente Geral; • Contingente Especial. 6. Contingente especial refere-se aos candidatos emigrantes caboverdianos e familiares que com eles residam, esses são atribuídos 10% das vagas fixas por cada estabelecimento/ curso. 7. É arredondado para o inteiro se tiver parte decimal maior ou superior a 5, ou seja, se os 10% corresponder a 1,5, será arredondado para 2. 8. Assume o valor 1 se for inferior a 0,5. 9. Para concorrer a vagas, define-se o emigrante caboverdiano como sendo o nacional que tenha residido durante pelo menos dois anos, com carácter permanente, fora de Cabo Verde, onde trabalhou, tendo um salário por conta própria ou por conta de outrem e que no momento do concurso tenha residência no exterior. 10. É familiar de emigrante caboverdiano o cônjuge, o parente ou afim de qualquer grau de linha recta (filho, neto ou bisneto) que com ele tenha residido pelo menos dois anos e que a sua idade não ultrapassa 25 anos até 31 de Dezembro. 11. Podem concorrer as vagas do contingente especial (filhos ou parentes de emigrantes) 12. Sejam emigrantes caboverdianos ou familiares, de acordo com o definido no número anterior, que com eles residam. 13. Tenham obtido no país estrangeiro de residência o diploma de curso terminal do ensino secundário desse país e nele obtido o que aí constituam requisitos de ingresso no ensino superior; 110 14. Residam há pelo menos dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro; 15. Não sejam titular de um curso superior caboverdiano ou estrangeiro, na data de conclusão do curso de ensino secundário. Modo de realização da candidatura: A candidatura consiste na apresentação pelo candidato do boletim de candidatura devidamente preenchido, acompanhado de todos os documentos exigidos. Preenchimento do boletim de candidatura 1. O candidato deve indicar expressamente no boletim de candidatura se concorre ao contingente especial (filhos de emigrantes ou familiares). Faltando ou estando errado, o candidato é incluído no contingente geral 2. O candidato deve indicar por ordem decrescente de preferência, os códigos correspondentes aos pares Universidade/Curso para os quais dispõe das condições de candidaturas adequadas e onde se pretende inscrever e candidatar. 3. Existe um número máximo de opções. 4. Serão considerados como não inscritos sem que as sanções sejam comunicadas aos candidatos, as opções indicadas em cada boletim de candidatura que respeitem a pares Universidade/Curso. 5. Cursos inexistentes; 6. Os candidatos que não comprovem ter obtido na nota de candidatura a classificação mínima exigida e não preencha os pré-requisitos exigidos. 7. Os documentos anexos devem constar no boletim de candidatura. Faltando ou estando errada tal indicação, conside111 ra-se como não provada a satisfação e ou realização do prérequisito. 8. Os erros ou omissões no preenchimento do boletim ou outro formulário é da exclusiva responsabilidade do candidato. Quem deve apresentar candidatura? 1. O estudante; 2. Um seu procurador; 3. Sendo o estudante menor, os pais ou encarregados de educação. O processo de candidatura deve ter os seguintes documentos: a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado por despacho do Director Geral do Ensino Superior e Ciência; b) Fotocópia simples e clara do bilhete de identidade ou passaporte; c) Documento que comprova possuir o curso de ensino secundário ou de curso considerado equivalente, com a classificação arredondada até as centésimas; d) Documento comprovativo da classificação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimentos/cursos a que concorre; e) Documentos especificamente exigidos pelas autoridades dos países onde se situam as Universidades/Cursos para os quais concorre. Como filho de emigrante ou familiar, o estudante deve apresentar os seguintes documentos adicionais: 112 a) Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país em que obteve a habilitação, atestando que a habilitação obtida nesse país e de que é titular é suficiente para ingressar no ensino superior oficial desse país, em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar. b) Certidão de equivalência da titularidade de um curso secundário ou de curso considerado equivalente estrangeiro, com respectiva classificação convertida de 0 a 20; c) Certificado de residência que comprove que, a data da conclusão do curso de ensino secundário, residia há pelo menos dois anos no estrangeiro. Os emigrantes e seus familiares, candidatos a essas vagas devem igualmente apresentar: a) Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar; e) Documentos exigidos aos titulares de um curso secundário ou de curso considerado equivalente estrangeiro; IMPORTANTE: As candidaturas são apresentadas nos Consulados ou nas Embaixadas de Cabo Verde nos países de Acolhimento OBS: O prazo para apresentação das candidaturas podem mudar anualmente por isso, é preciso estar atento ao Site www.DFQQ.cv do Ministério da Educação Recibo Ao candidato, é entregue um recibo devidamente assinado e carimbado pelos serviços onde apresentou a candidatura. 113 ORIENTAÇÕES GERAIS CONCURSO/ BOLSAS O emigrante ou filho de emigrante que pretenda participar no concurso a bolsas de estudo para o Brasil ou Cabo Verde, devem prestar muita atenção às instruções que se seguem: A cada instituição será atribuído um envelope financeiro destinado à atribuição de bolsas por escalão. São os seguintes os escalões das bolsas: 1º Escalão: 20.000$00 2º Escalão: 15.000$00 3º Escalão: 10.000$00 Podem candidatar-se ao concurso para bolsas de estudo os indivíduos que reunam as seguintes condições: 1. Ter nacionalidade caboverdiana; 2. Estar inscrito numa instituição de ensino médio ou superior pública ou privada; 3. Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou inferior a 100.000$00; 4. Não ter sido beneficiário de qualquer bolsa para formação média ou pós secundária nos últimos 5 anos, com excepção dos candidatos a complemento de licenciatura; 5. Não trabalhar em qualquer instituição pública ou privada; 6. Não ser cumulativamente, beneficiário de outra bolsa, subsídio ou outro benefício concedido por outra entidade para o mesmo ano lectivo, salvo se o júri ponderar as circunstância do caso e considerar justificada a acumulação dos dois benefícios; 7. Não possuírem habilitação de qualquer outro curso dentro do grau de ensino cuja frequência requer a bolsa. OBS: Os deficientes podem candidatar-se com a classificação final mínima arredondada até as centésimas de 12,0 valores. 114 Quem deve apresentar candidatura? • O estudante; • Um seu procurador Modo de realização da candidatura: 1. A candidatura consiste na apresentação pelo candidato do Boletim de candidatura, a ser adquirido pelos interessados na Instituição de ensino pós secundária em que os candidatos estão inscritos ou Delegações do Ministério da Educação e Ensino Superior, acompanhados dos documentos exigidos. 2. A inscrição no concurso não confere ao requerente o direito a uma bolsa. 3. As candidaturas são apresentadas nas instituições de ensino pós-secundário em que os candidatos estão inscritos, no prazo que for indicado no anúncio de concurso. Documentos exigidos: 1. Boletim de candidatura devidamente preenchido acompanhado dos seguintes documentos: 2. Fotocópia de bilhete ou passaporte devidamente autenticados; 3. Registo criminal; 4. Atestado médico; 5. Certidão de conclusão do 12º, ano zero ou bacharelato com a classificação arredondado até as centésimas; 6. Documentos comprovativos do agregado familiar, o pai e a mãe; 7. Declaração de vencimento do pai e da mãe emitida pela entidade patronal; 8. Declaração de rendimentos prediais emitida pela câmara municipal; 115 9. Declaração de rendimentos comerciais e industriais emitida pela repartição de finanças; 10. Certificado de residência do pai e da mãe; 11. Documento comprovativo do exercício do poder paternal quando não exercido pelo pai e ou mãe; 12. Declaração do Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação (FAEF) de que o candidato não foi bolseiro nos últimos cinco anos; 13. Formulário com assinatura reconhecida por notário, contendo declarações do candidato sob compromisso de honra de que; 14. Não foi bolseiro de nenhum programa de formação nos últimos cinco anos; 15. Não beneficia já de bolsa, subsídio ou outro benefício concedido por outra entidade; 16. Não possui qualquer vínculo jurídico-laboral a entidades públicas ou privadas. Para além dos documentos referidos os emigrantes e portadores de deficiências devem apresentar os seguintes documentos: 1. Portadores de deficiência: documento médico comprovativo dessa deficiência. 2. Emigrantes: Certidão de equivalência da titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente estrangeiro, com a respectiva classificação convertida para escala de 0 a 20. 3. Certificado de residência que comprove que à data da conclusão do curso de ensino secundário, residia há pelo menos dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro. RECIBO Ao candidato, é entregue um recibo devidamente assinado e carimbado pelos serviços onde apresentou a candidatura. (Fonte: MEES) 116 117 RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES COM A SUA SAÚDE QUANDO CHEGA A CABO VERDE Ao deslocar-se para Cabo Verde, deve tomar algumas precauções tanto para si como para os seus familiares, designadamente: 1. Se estiver a fazer algum tratamento, traga o relatório médico, as análises e outros exames de diagnósticos; 2. É necessária vacina contra febre amarela para quem vai ou vem de países onde existe essa doença; 3. Ao chegar deve prevenir contra o paludismo, uma doença causada por picadas de um certo tipo de mosquitos. Antes de deitar, deve proceder de seguinte forma: expulsar os mosquitos do quarto, colocar redes nas janelas e comprar na farmácia uma substância repelente. 4. Tenha cuidado com a água: Beba água engarrafada, fervida ou desinfectada com lixívia. 5. Lavar os alimentos crus (legumes, frutas, etc.) em água com lixívia, durante um certo tempo, antes de os consumir. 6. Ao circular nas estradas, siga as regras de segurança. Os acidentes de viação são as grandes causas de incapacidades físicas ou mesmo de morte. 7. SIDA – Cabo Verde não exige que se faça o teste à entrada, ou à saída. Sabendo que esta doença assola todo o mundo, é preciso tomar as precauções recomendadas para evitar o contágio. Nas Delegacias de Saúde pode fazer os testes confidenciais do SIDA. (Fonte: DGS) 118 CÂMARAS MUNICIPAIS DE CABO VERDE Praia Fax: Superfície População Presidente da Câmara 261 28 21 261 12 42 258,1 Km2 104.953 habitantes Felisberto Vieira S. Domingos Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 268 12 40 268 11 60 137,6 Km2 13.305 habitantes Fernando Jorge Borges São Miguel Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 273 10 04 273 12 19 90,7 Km2 16.104 habitantes João Duarte Santa Cruz Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 269 13 13 269 13 13 149,3 Km2 32.965 habitantes Orlando Sanches Tarrafal Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 266 11 16 266 11 75 112,4 Km2 17.784 habitantes João Domingos Correia 119 S. Catarina Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 265 11 94 265 16 58 242,9 Km2 49.829 habitantes João Baptista F. de Andrade Maio Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 255 13 34 255 13 28 269.0 Km2 6.740 habitantes Manuel Jesus Ribeiro Boa Vista Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 251 11 16 251 11 41 620 Km2 4.206 habitantes José Pinto Almeida São Nicolau Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 235 11 94 235 11 95 343,0 Km2 13.647 habitantes Amilcar Lopes São Vicente Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 231 31 42 231 37 83 227.0 Km2 66.671 habitantes Isaura Gomes Mosteiros Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 283 10 38 283 10 36 81.6 Km2 9.469 habitantes Carlos Fernandinho Teixeira 120 São Filipe Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 281 12 95 28111 24 394,4 Km2 27.886 habitantes Eugênio Miranda da Veiga Sal Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 241 13 19 241 13 67 216.0 Km2 14.596 habitantes Jorge Eduardo Figueredo Rib. Grande Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 225 12 35 225 12 26 166,7 Km2 21.480 habitantes Orlando Rocha Delgado Porto Novo Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 222 12 23 222 11 60 558,0 Km2 17.179 habitantes Amadeu João da Cruz Paúl Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 223 13 43 223 12 61 54,3 Km2 8.383 habitantes Américo Silva Brava Tel: Fax: Superfície População Presidente da Câmara 285 12 13 285 13 14 64,0 Km2 6.792 habitantes Camilo Gonçalves 121 SEGURADORAS GARANTIA - Companhia de Seguros, SARL C.P. 138 - Praia, Santiago Telef.: (0238) 2615661/62 Fax: (238) 2612555 IMPAR - Companhia de Seguros SARL Sede Administrativa: Av. Amílcar Cabral Praia - Santiago Telef: (238) 2613765 Fax: (238)2 613765 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE Avenida Cidade de Lisboa C.P. 199 Praia - Santiago Telef: (238) 2615561/62/63 Fax: (238) 2615560 A PROMOTORA Chã de Areia - C.P. 753, Praia Tel: 238 261 77 03 Fax: 238 261 77 02 BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO Divisão Especial Emigração C.P. 474 - Praia - Cabo Verde Telefone: 238-260.85.12 / 00 Fax: 238-261.13.07 E-mail: [email protected] BANCO CABOVERDIANO DE NEGOCIOS Av. Amilcar Cabral, 97 Praia. Santiago Cabo Verde Tel. 2612665 Fax. 261 4006 BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE, S.A.R.L. Achada de Santo António n.º 16 - Caixa Postal n.º 115/A Tel. (+238) 260 30 30/31/32 (+238) 260 30 38 - Geral : [email protected] 122 TRANSPORTADORAS E TRANSITÁRIOS Companhia de Navegação Estrela Negra Ave. 5 deJulho, 17 C.P. 212, Telefone: (238) 231 54 23/55 71 Telefax: (238) 231 53 82 Transportes Costeiros Internacionais de Cabo Verde 14/6 Ave. 5 Julho São Vicente Telefone: (238)2312826 Telefone: (238) 2311800 Arca Verde Companhia Nacional de Navegação C.P. N° 153 São Vicente Telefone: (238) 231 13 49/49 79 Telefax: (238) 23120 55 Transmar Agência de Cabo Verde Ave. Unidade Africana São Vicente Telefone: (238) 231 30 80 Prainha - Praia Santiago Telefone: (238) 261 42 22 Agência Nacional de Viagens Rua da Praia C.P. 16 e 142 São Vicente Telefone:(238)231 11 15/1356 Telefax: (238) 231 14 45 Limage Agência de Navegação de Cabo Verde Lda Ave. Dr Baltazar Lopes da Silva, 41, 1 ° C.P. 174 Telefone: (238) 231 15 80/18 38 TeleLax: (238) 231 15 06 123 Seage Agência de Navegação de Cabo Verde Ave. Cidade de Lisboa Praia Santiago Telefone: (238) 2615758/60 ASSOCIAÇÕES ACAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E AGRÍCOLA DE SOTAVENTO Rua Serpa Pinto Praia - Santiago Telef: (238) 2612991 Fax: (238)2 612964 ACIAB - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE BARLAVENTO Mindelo - São Vicente Telef: (238) 2313118 Fax (238)2 313118 ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES Av. Che Guevara - Fazenda - Praia Telef:2 618706 ASSOCIAÇÃO CABOVERDIANA DE DEFICIENTES Prédio IFH - Palmarejo - Praia Telef:2 628684 /2628682/2628683 ASSOCIAÇÃO APOIO INICIATIVA AUTO PROMOÇÃO Fazenda - Praia Telefone: 2618979 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PONTA D’ÁGUA Ponta d’Água - Praia Telefone: 2643919 124 ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES CABOVERDEANOS R. Horta - Plateau - Praia Telefone: 2613521 ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL PORTUGUESA Prainha - Praia • Telefone: 2 617164 ANMCV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DE CABO VERDE Edifício IFH Bloco C r/c, Achada Santo António - Praia Telefone: 2623634 / 2623635 ASSOCIAÇÃO ZÉ MONIZ R. Andrade Corvo - Plateau - Praia MORABI - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À AUTO-PROMOÇÃO DA MULHER NO DESENVOLVIMENTO Bloco D, Av. OUA Achada de Santo António - Praia Telefone: 2621775 / 2621773 (Crédito) Fax:2 621722 Email:[email protected] OMCV - ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE CABO VERDE Rua Andrade Corvo • Caixa Postal 213 Telef. 261 24 55 • Fax: 261 25 39 OUTROS CONTACTOS Câmara de Comércio Indústria e Serviços de Sotavento (Praia) Rua Serpa Pinto Nº. 160, C.P. 105, Praia Tel: 238 261 72 34; Fax: 238 261 72 35 Câmara de Comércio Indústria e Serviços de Barlavento (S.Vicente) Tel: 238 232 18 22; Fax: 238 232 66 39 125 INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS BANCO DE CABO VERDE Av.Amílcar Cabral - Praia Cabo Verde Telef: (238) 2612989/ 2613003/2613561/ 2614160/2615529/2615542-2607000 BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO C.P. 474 Cabo Verde Telef: (238) 260 85 12 / 00 Fax: (238) 26113 07 Email: [email protected] CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE Av. Cidade de Lisboa CP 199 Praia - Cabo Verde Tel: (238) 2615561/2614652 Fax: (238)2 616060/2 615560 – 260 36 00 Telex 6097 CECV 126 MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Inforpress - Agência noticiosa Achada de Santo António - Praia / Cabo Verde Telef: (238) 2623021/2623026/ 2623023 RTC (Rádio Televisão Caboverdiana) Achada de Santo António - 262 30 51 – 262 30 52 Porgrama “Voz da Diáspora”, semanalmente, todos os Domingos, das 13,20 às 13,50 horas de Cabo Verde Jornal “Horizonte“ CP 40A - Achada de Santo António - Praia/Cabo Verde Telef: (238) 2623025 Fax: 2623023 Jornal “A Semana” Av. Cidade de Lisboa - Praia / Cabo Verde Telef: (238) 2611282/ 2613959 / 2611269 Expresso das Ilhas Terra Branca - Praia Cabo Verde Telefone: 261 98 05 Jornal “Terra Nova” Rua da Guiné Bissau, 1, Ribeira Bote - S.Vicente / Cabo Verde Telef: (238) 2322442/ 2323561/2321280 - Fax: 2321278 Rádio Nova Fonte Filipe - S.Vicente / Cabo Verde Telef: (238) 2322083 /2321480 /2321755 Multimédia - Rádio Comercial Achada de Santo António - Praia / Cabo Verde Telef: (238) 2623156 /2623157 / 2622413 Rádio Morabeza Alto Matiota - S.Vicente /Cabo Verde Telef: (238) 2324428 / 2324429/ 2324431 RTP África (Delegação) Telef: (238) 2611280 /2611315 Fax: 2611324 127 128 BELGÍCA AVENUE JEANNE 29 - 1050 BRUXELLES (BELGICA) TELEF: ( 32 2 ) 643 62 70 Pbx : 6469025 FAX : ( 32 2 ) 646 33 85 E-mail : [email protected] UNIÃO EUROPEIA LUXEMBURGO PAÍSES BAIXOS GRÃ-BRETANHA UNIDO CTBTO ZAMBIA SÃO TÓME ZIMBABWE MOÇAMBIQUE BOTSWANA ÁFRICA DO SUL ANGOLA RUA OLIVEIRA MARTINS nº 3 - C.P. 3301 LUANDA TEL: (02442): 321765/320436/320412 RES : 323469 DIR: 320412TELEX : 9913247 EGUICAV NA FAX : 320832 - E-mail : [email protected] AUSTRIA SCHWINDGASSE 20/2 - 1040 WIEN TEL : 043 – 1- 5038727/ 8 FAX : 043 – 1- 5038729 E-mail : [email protected] SUIÇA POLÓNIA REP. CHECA OFÍCIO DA ONU em Genebra ALEMANHA, R.F. DOROTHEENSTR,43 ( DUSSMANN HAUS) D – 10117 BERLIM TEL: (4930) 20450955 FAX : (4930) 20450966 E-mail : [email protected] CONGO NAMIBIA TANZANIA GABÃO JURISDIÇÃO PAÍS DE RESIDÊNCIA FERNANDO W.AHNON FERREIRA MANUEL MATOS FÁTIMA ALMEIDA ALÍRIO VICENTE SILVA EMBAIXADOR CONS. DE EMBAIXADA SEC. DE EMBAIXADA Embaixador Embaixador Embaixador Jorge Homero Tolentino Araújo SILVINO DA LUZ GREGORIO SEMEDO (E. N) CATEGORIA/FUNÇÃO MEMBROS DE MISSÃO REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE CABO VERDE NO EXTERIOR 129 RES: 246101 ETÍOPIA BOLE ROAD, HIGHER 17, KEBELE 19 - HOUSE Nr.107 P.O. BOX : 200093TEL : (0251-1) 610665 TELMOV : (0251-9) 210006 FAX: E-mail : [email protected] CUBA CALLE 20 ESQUINA 7MA Nº2001 MIRAMAR – Havana TEL: (537) 242979 GAB: 242655 TELEX: 028512462 - FAX: 241072 E-mail : [email protected] CHINA Tayuan Diplomatic Compound 6-2-121 Xingdong Road Chaoyang District, Beijing 100600 China Tel/Fax: (8610) 65 32 75 46 M: 139 10 85 73 72 E-mail: [email protected] BRASIL SHIS-QI-07 CJ. 01 CASA 07 CEP : 71615-210 - BRASÍLIA –DF TEL: (055-61) 24880543 / 3643472 FAX : 2481210 E-MAIL : [email protected] PAÍS DE RESIDÊNCIA UA MÉXICO ARGENTINA JURISDIÇÃO CUSTODIA LIMA CRISPINA GOMES ENC. NEGÓCIOS a.i. Embaixadora EMBAIXADOR EMBAIXADOR SEC. DE EMBAIXADA LUÍS DUPRET DEOTINA CARVALHO JÚLIO MORAIS CATEGORIA/FUNÇÃO MEMBROS DE MISSÃO 130 LUXEMBURGO 46, RUE GOETHEL 1637 LUXEMBOURG TEL : (0352) 26480948FAX : 26480949 E-MAIL : [email protected] FAO EGIPTO GRECIA SOBER. ORDEM DE MALTA KOWEIT TUNÍSIA FERNANDA FERNANDES JOSÉ EDUARDO BARBOSA GORETTI LIMA JOSÉ DUARTE JOAQUIM MAIA, JR MARROCOS TUNISIA UNESCO FRANCOFONIA UNIÃO LATINA FRANÇA 80, RUE JOUFFROY DÁBBANS 75017 PARIS TEL: (01)42127350 GAB: 42127354 FAX: 40530436 E-mail : [email protected] ITÁLIA VIA GIOSUÉ CARDUCCI, 4 1º ANDAR –INTERNO 3 - 00187 ROMA TEL : (03906) GAB: 4744678 / 2994 / 4596; RES: 5923080 TELEX:616333 FAX : 4744643 SEC.CONSULAR: TEL: 4745461 FAX : 4744582 / 4744643 E-mail : [email protected] JOSÉ BRITO CARLOS SEMEDO MARGARETH LIMA MEMBROS DE MISSÃO CANADÁ JURISDIÇÃO ESTADOS UNIDOS DA AMERICA 3415 MASSACHUSETTSS AV.NW WASHINGTON D.C. 20007 TEL (01202) PBX :9656820 RES: (01301) 2299075/69 TELEX : 023440294 FAX : 9651207 E-mail : [email protected] PAÍS DE RESIDÊNCIA ENC. NEGÓCIOS a.i EMBAIXADOR CONS. DE EMBAIXADA EMBAIXADOR CONS. DE EMBAIXADA EMBAIXADOR SEC. DE EMBAIXADA SEC. DE EMBAIXADA CATEGORIA/FUNÇÃO 131 Embaixador Itinerário ALÍRIO VICENTE SILVA ISLANDIA NORUEGA DINAMARCA FINLANDIA LETONIA LITUANIA ESTONIA EMBAIXADOR SEC. DE EMBAIXADA RAUL BARBOSA JORGE GONÇALVES NÍGER TOGO GAMBIA NIGÉRIA MALI CÔTE D’IVOIRE MAURITANIA GUINE-BISSAU GUINÉCONACRY ETÍOPIA BURKINA FASO SENEGAL 3, AVENUE EL HADJ DJILY MBAYE IMMEUBLE FAHD-B.P. 11269 – DAKAR TEL: ( 02218) 211873 / 3936 GAB: 224285 FAX: 210697 TELEX: 61128 AMBCV SG Res : E-mail : [email protected] E-mail : [email protected] SÚECIA ENCAR. DE NEGÓCIOS CONS. DE EMBAIXADA CHEFE SEC. CONSULAR SEC. DE EMBAIXADA EMBAIXADOR (Residente em ANGOLA) ENC. NEGÓCIOS a.i. SILVINO DA LUZ DANIEL PEREIRA EDUARDO JORGE SILVA CRISTINA PEREIRA ALICE SANTOS CATEGORIA/FUNÇÃO MEMBROS DE MISSÃO ESPANHA ISRAEL--SANTA SÉ ARGÉLIA MAPUTO JURISDIÇÃO PORTUGAL AV. DO RESTELO, 33 - 1400 LISBOA TEL: (03521) PBX: 3041440 - 3016434 GAB:3020478 D: 3019553 Fax,gb :3011293 FAX: 3041466 E-mail: [email protected] MOÇAMBIQUE AV. MAO TZE TUNG – 5493º Dto Tel: (02581) 493177Fax: 493169 E-mail: [email protected] PAÍS DE RESIDÊNCIA 132 FAO CONTACTO ATRAVÉS DA EMBAIXADA EM ITÁLIA GENEVE 47, AVENUE BLANC 1202 GENEVÈ TEL : (04122) 7313336FAX : 7313540 E-MAIL : [email protected] NAÇÕES UNIDAS - NEW YORK 10021 27, EAST 69TH STREET TEL : (01212)PBX : - 4720333/4 GAB : 2887843 / 4722015 RES : 6286179 DIR: 4722015 FAX : -7941398 TELEX : 02362981 Emb-E-mail : [email protected]; [email protected] MISSÕES PERMANENTES BELARMINO SILVA MARIA FÁTIMA VEIGA Manuel Ney Cardoso, Jr. ANA SAPINHO PIRES JOSE SILVA MISSÕES PERMANENTES ENC. NEGÓCIOS a.i. EMBAIXADOR Secretário de Embaixada Secretária de Embaixada Secretário de Embaixada 133 SÂO TOMÉ RUA DE DAMÂO No10 C.P. 267 – S. TOMÉ TEL : (023912) GAB: 22728RES: 21954 TELEX: 967205 21939E-mail : [email protected] FAX : ROTERDAM MATHENENSSELAAN,326 3021 HX ROTERDAMTEL: (03110) PBX: 4778977 GAB: 4778760 RES: 4217594 FAX: 4774553 E-mail : [email protected] MADRID CALLE CAPITAN HÁYA,326 PLANTA 4, OFICINA 8 - 28020 MADRID TEL; (03491) 570-2568 GAB: 571-8228 FAX: 5702563 E-mail : [email protected] BOSTON 607,BOYLSTON STREET – 4th FLOOR BOSTON MASSACHUSSETS 02116 TEL: (01617) PBX; 3530014 RES: 3330129 - GAB: 3530165 FAX: 859979 8 E-mail : [email protected] REPRESENTAÇÕES CONSULARES EMANUEL DUARTE FELINO CARVALHO CÔNSUL GERAL SILVINO LOPES CÔNSUL CÔNSUL GERAL CONSUL GERAL FUNÇÃO MARIA JESUS MASCARENHAS MEMBROS DO CONSULADO REPRESENTAÇÕES CONSULARES 134 Tel: (049 21) 398098 Fax: 762277 ALEMANHA – STUTTGART Baden – Wurttemberg e BavariaMarienstrasse, 43 - 70178 StuttgartTel: (049 711) 6071558 Fax: 606610 – 50 ALEMANHA – SAARBRUCKEM Estado Federal do SaarlandSaarbruckem str. Nº 136 Tel: (049 681) 398098 Fax: 3988098 Escritório em BREMEN Am Wall 93-98 28195 Bremen HELMUT W. SCHWEIMLER ROLF DIETER MULLER ROBERT HARTEMURT ALEMANHA –HAMBURGO Bremen – Sleswig – Holstein – Anhalbran – Denburgo – Meckelenburgo - Vorpormern – Sachsen e Turigen Ost – West Str. 70 - 20457 Hamburgo Tel: (049 37) 888286 / 7 Fax: 888288 PETER DUSSMANN JOSÉ MEDINA ALVES Fax: 20251199 CÔNSUL HONORÁRIO ALEMANHA – FRANKFURT Estados Federados de Hessen e da Renania-Platinado Merveenthaler Alle, 45/47 D – 6236 Eschborn-frankfurt Tel: (049694) 727111/ 2 / 3 Fax: 72759 ALEMANHA – BERLIM Friedrichstrasse 90 - 10117Tel: (049 30) 20252613 CONSULADO HONORÁRIO Alemã Alemã Alemã Cabo-verdiana Alemã NACIONALIDADE 135 Argentina Argentina Alemã Cabo-verdiana Macaense FELIX JUAN BAUTISTA NÓBILE CARLOS ALBERTO LELLI WOLFGANG MEIXNER AGUINALDO PAULO ROCHA DAVUD CHOW KAM FAI ARGENTINA – CORDÓBA Província de Cordóba Quisquisacate 595, 5174 Huerta Grande-Cordóba Tel: (054) 512522947 Fax: 512562514 Telex: 9900-9901 ARGENTINA – ROSÁRIO Província da Santa FéOlivé nº 1445 Rosário – Santa Fé Tel: (054) 41381390 AÚSTRIA – VIENA Linke Wienzeile,4 A – 1060 Wien Tel: (02222) 5879616 Fax: 2562514 BRASIL – SÃO PAULO Avenida Paulista, 2073 1114, Horsa 1 São Paulo Tel: (05511) 2833978 Fax: 2843940 Telex: 1125627 CHINA – MACAU Avenida de Amizade, nº 555, 21º Andar Macau – Rep. Popular da ChinaTel. 788 138 Fax: 788 168 Argentina NACIONALIDADE ADALBERTO VICENTE DIAS CÔNSUL HONORÁRIO ARGENTINA – BUENOS AIRES Território argentino excepto províncias de Cordóba e Santa Fé Berazzategui calle 9, nº 4956 C.P. 1884 – Buenos Aires Tel: (054) 13340524 Fax: 12562514 CONSULADO HONORÁRIO 136 FRANÇA – MARSELHA 133, Rue Rome - 13006 MarseilleTel: (0339) 1481848 06100 – NiceTel: (0332) 93514426 Fax: 1427791 CHRISTIAN ROUSE GERARD P. G. GASPAR ERKKI HAMALAINEN FINLÂNDIA – HELSINQUIA VR.Ltd Finnish Railways P.O.Box:488 Tel: (03589) 754261 Fax: 7547261 FRANÇA – NICE 46, Rue Andre Theuriet Americana FRANCISCO FEIJÓ BARBOSA EUA – PAWTUCKET Estado de Rhode Island 599 Main Street – Pawtucket RI 02860 Tel: (01401) 7280741 Fax: 7222358 Francesa Francesa Finlandesa Coreana JONG NAK KIM COREIA DO SUL – SEOUL 290-49 Shindang-Ding Chung-Kung Seoul Tel. (0822) 7770901 / 4 Fax: 7570804 Telex: KOTAMI K27351 Fin - 00101 Helsinki Cipriota Canadá Cabo-verdiana NACIONALIDADE PETER G. ECONOMIDES - LUÍS ALFREDO ÊVORA CÔNSUL HONORÁRIO CHIPRE – LIMASSOL Dona Building, 227 Arch Makarios III Avenne P.O.box: 8041 - 3730 Limassol Tel: (0357) 5343332 Fax: 5342010 / 5370687 CANADÁ – TORONTO Províncias de Ontário e Quebec 123 Yorkview Dr. Etobicoke Toronto, Ontário M8Z 2G5 Tel: (01416) 2529881 Fax: 2529924 CONSULADO HONORÁRIO 137 ROBERT ANGEL JOSEPH BOULOS TAYE LIBANO Tayeh Building Adonis - B.P. 1855 – Libano Tel: (0961) 655830 Fax: 655839 Telex: 3853 JEMCY - 1117 Luxemburgo PIER GIORGIO GILLI ITÁLIA – TORINO Via Saluzo 58, CP 10125 Torino Tel: (03911) 655866 Fax: 6698096 LUXEMBURGO 50, Rue Albert 1er L Tel: (0352) 442641 GIUSSEPPE RICCIULLI FERNANDA MONTELLI ITÁLIA – NAPOLES Território da Campania Via Torino, 6 - 80142 Napoli Tel: (03981) 264909 Fax: 5544930 Fax: 211883 Luxemburguesa Libanesa Italiana Italiana Italiana Espanhola JUAN FRANCISCO CARDENES MARTIN GRAN-CANARIA – ESPANHA Las Palmas e Tenerife Calle Arco,16 - 35004 Las Palmas P.B. Box: 171 Tel: (03428) 243704 / 5332 Telex: 95420 YUBA, Cable Yuba ITÁLIA – FLORENÇA 4, Via Tornabuoni – Firense Tel: (03955) 216689 / 3984 Cabo-verdiana NACIONALIDADE ANTÓNIO PEDRO DOS SANTOS CÔNSUL HONORÁRIO GABÃO – LIBREVILLE B.P. 5299 – Libreville Tel: (0241) 743070 Fax: 762131 CONSULADO HONORÁRIO 138 JORGE DOS SANTOS VEIGA JOSÉ AFONSO DUARTE CARLOS MANUEL SANTOS MACHADOS PORTUGAL – COIMBRA Av. Emídio Navaro, 93 - 6º Dto 3000 Coimbra Tel: (0351239) 25871 Fax: 25841 PORTUGAL – PORTIMÃO Rua Porta Serra, 32 8500 Portimão Tel: (0351282) 23502 / 477720 Fax: 82414099 PORTUGAL – PORTO Rua da Boavista, nº 17 Tel: (03512) 2031077 NILTON CUNHA VIEIRA FRANCISCO RODRIGUES HANS ULRICH STAUFFER PORTUGAL – SETÚBAL Estrada das Machadas, Lote 4 2900 Setúbal Tel: (0351265) 30257 / 32011 / 35998 Fax: 39561 SUÉCIA – GOTEMBURGO Andra Langgattan, 49 41327 Gotemburgo Tel: (0463) 1423873 Fax: 7073860 SUÍÇA – BASILEIA Rumelinsplatz,14 CH 4001 Basel Tel: (04161) 2698095 Fax: 2698050 4050 Porto Fax: 2088346 JACOME DE BRUGES BETTENCOURTT Res: 490678 CÔNSUL HONORÁRIO PORTUGAL – ANGRA DO HEROÍSMO Casa da Quinta da Estrela - Caminho de Baixo 9700 Angra do Heroísmo Tel: (03512) 9532842 MOÇAMBIQUE – MAPUTO Rua de Tchamba nº 247 – Maputo Tel: (0258) 1493216 Fax: 1493276 /1 490160 CONSULADO HONORÁRIO Helvética Sueca Portuguesa Portuguesa Potuguesa Portuguesa (Fonte: MNECC) NACIONALIDADE INFORMAÇÕES DIVERSAS Procedimentos para aquisição da Carta de Condução Qualquer pessoa, seja ele, emigrante ou estrangeiro, pode conduzir em Cabo Verde durante um período de 6 meses, com a carta de condução de onde é oriundo. A carta de condução portuguesa é válida em Cabo Verde, mediante autenticidade, através dos serviços de viação de Portugal ou da Embaixada de Portugal em Cabo Verde. Paga-se pela aquisição da carta, uma taxa de 1500$00 +500$00, que deverá ser acompanhado de: - um atestado médico; - original da carta de condução - e de uma cópia do Passaporte ou Bilhete de identidade. Um emigrante pode renovar a sua carta de condução caboverdiana, através de uma procuração. Com excepção dos emigrantes caboverdianos na África e Ásia a carta de condução dos outros países podem ser averbada em Cabo Verde através de uma prova prática ministrada pelos Serviços de Viação de Cabo Verde. O que é o NIF? É o número de identificação fiscal • Para o NIF individual, o emigrante precisa apenas de uma fotocópia de Bilhete de Identidade e um documento que o identifica como emigrante. Deve preencher o boletim Modelo 111 para que possa ter acesso ao NIF. • Para o NIF empresa o emigrante precisa: - De um técnico de conta; - Certificado de admissibilidade da Firma; - Registo Comercial; - Fotocópia de bilhete de identidade dos sócios gerentes; - Preencher o Modelo 110 na Repartição das Finanças . 139 FICHA TÉCNICA Título: Manual do Emigrante Edição: Instituto das Comunidades — IC Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades Fotografias: Arquivo do DICI - IC, Guenny Pires, Website Praia Capital, Folhetos INPS e BCA Trabalhos Técnicos Gráfica da Praia, Lda. Tiragem: 10.000 exemplares 3ª Edição Maio 2006 140