Manual do Emigrante - Governo de Cabo Verde

Transcrição

Manual do Emigrante - Governo de Cabo Verde
EMIGRANTE
Quando eu puser os pés no vapor que me levará,
Quando deitar os olhos para trás
Em derradeiro gesto de desprendimento,
Não chorem por mim.
Levarei numa pequena mala
Entre minha roupa amarrotada de emigrante
Todos os meus poemas
- todos os meus sonhos
Levarei as minhas lágrimas comigo
Mas ninguém as verá
Porque as deixarei cair pelo caminho
Dentro do mar
Levarei já nos olhos a miragem de outras paisagens
Que me esperam
Já no coração o bater forte
De emoções que eu pressinto.
E se eu voltar
Se voltar para a pobreza da nossa terra,
Tal como fui,
Humilde e sem riquezas, também não chorem por mim
Não tenham pena de mim.
Mas se eu trouxer esse ar de felicidade
Que fica a arder na chama de charutos caros
Que cintila em pedrarias de anéis vistosos
Se anuncia em risadas ruidosas
E se garante na abundância das cifras bancárias,
Então chorem por mim
Tenham pena de mim,
Porque a pequena mala do emigrante que fui,
Com os meus poemas – os meus sonhos! –
Ficou esquecida como coisa inútil. Como peso inútil,
Não sei em que parte do mundo!
Jorge Barbosa, in “Claridade
1
ÍNDICE
EDITORIAL
3
CABO VERDE – BREVE APRESENTAÇÃO
5
Símbolos Nacionais
14
Órgãos de Soberania
16
Extracto do actual Programa do Governo para a Emigração
20
Como obter a Nacionalidade Caboverdiana
35
QUESTÕES ALFANDEGÁRIAS
41
- Regresso definitivo: Que benefícios?
42
- Lista de Despachantes Oficiais
46
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO CABOVERDIANO 47
Operações Bancárias – Banco Comercial do Atlântico
49
– Caixa Económica de Cabo Verde
57
IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO
- O Iva e o Sistema Fiscal
65
GUIA DO INVESTIDOR – Razões para investir em Cabo Verde
72
Compra de imóveis em Cabo Verde
90
A Reforma
92
Acordos de Segurança Social assinados entre Cabo Verde
e os Países de Acolhimento
93
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
- Processo de reunificação familiar em Portugal e EUA
103
NOTÍCIAS DE CABO VERDE
Vistos de entrada em Cabo Verde
Concurso para atribuição de Vagas/Bolsas para Emigrantes
108
108
109
CONTACTOS ÚTEIS EM CABO VERDE
- Câmaras Municipais
- Seguradoras e Instituições Financeiras
- Transportadoras e Transitários
- Associações e Instituições Bancárias
- Meios de Comunicação Social
118
OUTROS CONTACTOS
- Endereços das Embaixadas e Consulados
128
INFORMAÇÕES DIVERSAS
139
2
C
aro compatriota,
A informação continua a ser uma
das pontes fundamentais para a
ligação das comunidades caboverdianas às suas origens.
Num mundo que tende, cada vez mais, para a construção
de grandes blocos, o sentimento de pertença e a conservação
da cultura cabo-verdiana passam, necessariamente, por uma
forte comunicação entre as Ilhas e as Comunidades no exterior.
Assiste-se actualmente a uma crescente necessidade de
adaptação das comunidades às novas exigências, tanto a
nível nacional como internacional, sendo certo que o acesso
à informação tornou-se um meio chave no seu processo de
integração e de desenvolvimento, tanto nas sociedades de
acolhimento, como em Cabo Verde. Ao mesmo tempo, é
notável o dinamismo e o interesse que se vem sentindo
tanto das comunidades face a Cabo Verde, como das
autoridades em relação às primeiras.
É nesta óptica que, tal como prometido na anterior edição
(ano 2000), o Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Cooperação e Comunidades, através do Instituto das
Comunidades (IC), pretende dar continuidade e inovação
ao projecto “Manual do Emigrante”, cuja utilidade se
revela sempre actual.
Com esta nova publicação, cujo formato e conteúdo foram
reformulados para atender melhor a uma nova conjuntura,
pretendemos levar até aos nossos compatriotas um conjunto
3
de informações actualizadas que lhes permitirá estar mais
ao corrente das mudanças que se vão operando, sobretudo
a nível económico e social e que, directa ou indirectamente,
têm implicações na sua relação com Cabo Verde.
Embora não contemple todas as áreas desejáveis, este
manual pretende ser um instrumento de uso prático e
facilitador no relacionamento entre os emigrantes e os vários
serviços públicos e privados de Cabo Verde. Destaque será
dado às informações sobre sectores de maior interesse, tais
como investimentos, incentivos fiscais, legislação diversa,
entre outros.
Tomamos a liberdade de continuar a contar com a
contribuição das comunidades para que, em cada edição
do “Manual do Emigrante”, se vá atingindo melhor os
objectivos a que o Governo se propõe na área da
Comunicação/Informação com as comunidades.
Mantenhas da terra
Victor Borges
Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Cooperação e Comunidades
4
CABO VERDE: Breve Apresentação
Organização política
C
abo Verde é uma República soberana, unitária e
democrática, que garante o respeito pela dignidade da
pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e
inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de
toda a comunidade humana, da paz e da justiça.
A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos
os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social,
situação económica, raça, sexo, religião, convicções políticas
ou ideológicas ou condição social e assegura a todos os
cidadãos o pleno exercício das liberdades fundamentais.
A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e
tem como objectivo fundamental a realização da democracia
económica, política, social e cultural e a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
A República de Cabo Verde criará progressivamente as
condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos
que possam impedir e limitar o pleno desenvolvimento da pessoa
humana, a igualdade entre cidadãos e a efectiva participação
destes na organização política, económica, social e cultural do
Estado e da sociedade caboverdiana.
Estado de Direito Democrático
Na República de Cabo Verde foi instituído um Estado de Direito
Democrático assente nos princípios da soberania popular, no
pluralismo de expressão, na organização política democrática
e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.
5
A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma
republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e
a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e
o Estado, a independência dos Tribunais, a existência e a
autonomia do poder local e a descentralização democrática da
Administração Pública.
Soberania e constitucionalidade
A soberania pertence ao povo, que a exerce
pelas formas e nos termos previstos na
Constituição. O Estado subordina-se à
Constituição e funda-se na legalidade
democrática, devendo respeitar e fazer
respeitar as leis. As leis e os demais actos
do Estado, do poder local e das entidades
públicas em geral só serão válidos se forem
conformes com a Constituição.
Exercício do poder político
O poder político é exercido
pelo povo através do referendo,
do sufrágio e pelas demais
formas constitucionalmente
estabelecidas. Para além da
designação por sufrágio dos
titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser
também designados pelos representantes do povo ou pela
forma constitucional ou legalmente estabelecida.
Tarefas do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
1. Defender a independência, garantir a unidade, preservar,
valorizar e promover a identidade da nação caboverdiana,
6
favorecendo a criação das condições sociais, culturais,
económicas e políticas necessárias;
2. Garantir o respeito pelos Direitos do Homem e assegurar
o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais a todos
os cidadãos;
3. Garantir o respeito pela forma republicana do Governo
e pelos princípios do Estado de Direito Democrático;
4. Garantir a democracia política e a participação democrática dos cidadãos na organização do poder político e nos demais
aspectos da vida política e social nacional;
6. Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo
caboverdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover
progressivamente os obstáculos de natureza económica, social,
cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades
entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação
da mulher na família e na sociedade;
7. Incentivar a solidariedade social, a organização
autónoma da sociedade civil, o mérito, a iniciativa e a criatividade
individual;
8. Apoiar a comunidade caboverdiana espalhada pelo
mundo e promover no seu seio a preservação e o desenvolvimento
da cultura caboverdiana;
9. Fomentar e promover a
educação, a investigação científica
e tecnológica, o conhecimento e a
utilização de novas tecnologias, bem
como o desenvolvimento cultural da
sociedade caboverdiana;
7
10. Preservar, valorizar e promover a língua materna e a
cultura caboverdianas; criar, progressivamente, as condições
necessárias para a transformação e modernização das
estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os
direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
11. Proteger a paisagem, a
natureza, os recursos naturais e o
meio ambiente, bem como o património
histórico - cultural e artístico nacional;
12. Garantir aos estrangeiros que
habitem permanente ou transitoriamente em Cabo Verde, ou que estejam
em trânsito pelo território nacional, um
tratamento compatível com as normas
internacionais relativas aos Direitos do Homem e o exercício
dos direitos que não estejam constitucional ou legalmente
reservados aos cidadãos caboverdianos.
Cidadania
São cidadãos caboverdianos todos aqueles que, por
lei ou por convenção internacional, sejam considerados
como tal. O Estado poderá
concluir tratados de dupla
nacionalidade. Os caboverdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem
perder a sua nacionalidade de origem.
Território
O território da República de Cabo Verde é composto:
Pelas ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia,
São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago, Fogo e Brava, e
8
pelos ilhéus e ilhotas que
historicamente sempre fizeram
parte do arquipélago de Cabo
Verde;
Pelas águas interiores, as
águas arquipelágicas e o mar
territorial definidos na lei, assim
como os respectivos leitos e
subsolos; Pelo espaço aéreo suprajacente aos espaços geográficos referidos nas alíneas anteriores.
Na sua zona contígua, na zona económica exclusiva e
plataforma continental, definidas na lei, o Estado de Cabo Verde
possui direitos de soberania em matéria de conservação,
exploração e aproveitamento dos recursos naturais, vivos ou
não vivos, e exerce jurisdição
nos termos do direito interno e
das normas do Direito Internacional. Nenhuma parte do território nacional ou dos direitos de
soberania que o Estado sobre
ele exerce pode ser alienada
pelo Estado.
Língua Oficial e Língua Nacional
É língua oficial o Português. O Estado promove as condições
para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade
com a língua portuguesa. Todos os cidadãos nacionais têm o
dever de conhecer a língua oficial e o direito de usá-la.
Capital da República
A Capital da República de
Cabo Verde é a cidade da
Praia, na ilha de Santiago.
9
História
As ilhas de Cabo Verde foram descobertas por navegadores
portugueses, sem indícios de presença humana anterior.
Santiago foi a primeira ilha a ser povoada, em 1462.
Dada a sua posição estratégica, nas rotas que ligavam
entre si a Europa, a África e o
Brasil, as ilhas serviram de entreposto comercial e de aprovisionamento, com particular
Forte de S. Filipe - Cidade Velha
destaque no tráfego de escravos. Cedo, o arquipélago tornou-se num centro de concentração
e dispersão de homens, plantas e animais.
Com a abolição do comércio de escravos e a constante
deterioração das condições climáticas, Cabo Verde entrou em
decadência e passou a viver com base numa economia pobre,
de subsistência.
Europeus e africanos fundiram-se num só povo, o caboverdiano, com uma forma de estar e viver muito própria. O crioulo
de Cabo Verde emergiu como língua da comunidade
maioritariamente mestiça.
Em 1956, Amílcar Cabral criou
o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde
(PAIGC), que lutou contra o colonialismo, iniciando o processo para a
independência. A 19 de Dezembro
de 1974 foi assinado um acordo
entre o PAIGC e Portugal, que possibilitou um governo de transição em
Cabo Verde. Este mesmo Governo
preparou as eleições para uma
Assembleia Nacional Popular que, em 5 de Julho de 1975,
proclamou a independência.
10
Em 1991, na sequência das primeiras eleições pluripartidárias realizadas no país, foi instituído um regime democrático
com todas as instituições de uma democracia moderna. Hoje
Cabo Verde é um país com estabilidade e paz sociais, pelo que
goza de crédito junto de governos, empresas e instituições financeiras internacionais.
Economia
Recursos Naturais:
Sal, peixe, calcário, pozzuolana (cinza vulcânica
silício usada para produzir
porcelana)
Principais produtos agrícolas: Amendoim, bananas,
batata doce, café, cana-de-açúcar, feijão, milho.(2000).
- Índice de Desenvolvimento Humano: 0,721 (2005)
- Índice de Pobreza Humano: 17,7
- PIB real per capita: 1.420 USD (2002)
- Taxa crescimento real do PIB: 6% (2005)
- Produto Interno Bruto: 73300 milhões ECV (2004)
- Taxa de inflacção: 2,0% (2004)
- Déficit público (% do PIB): -7,3 (2005)
- População estimada: 467.233 habitantes (2004)
- Taxa de desemprego: 17,3 %
- Taxa crescimento da população: 2,4% (2000)
- Taxa bruta de escolarização no ensino
secundário: 82% (2005)
FONTE: Censo de 2000 • IRDF 2002 • PNUD 2004, INE e DECRP
11
Geografia
Situadas a 455 Km da Costa Africana, as ilhas de Cabo
Verde estendem-se por cerca de 4033 Km2 e foram formadas
pela acumulação de rochas, resultantes de erupções sobre as
plataformas submarinas. O arquipélago tem, de uma forma geral,
um aspecto imponente e majestoso. Algumas ilhas são áridas,
mas noutras a vegetação é exuberante, tropical. O relevo da
maior parte das ilhas é acidentado, com altitudes que ultrapassam os mil metros em algumas ilhas atingindo mesmo 2.882
metros na ilha do Fogo.
As três ilhas mais orientais têm um relevo mais plano e um
clima mais árido por estarem expostas aos ventos secos e
quentes do Sahara. As costas são caracterizadas pelos contrastes entre as falésias altas e abruptas caindo a pique sobre
o mar e as vastas praias de areia fina.
Clima
O clima das ilhas mais acidentadas é variado e com alguma
pluviosidade. É temperado graças
à acção moderadora que o oceano
e os ventos alísios exercem sobre
a temperatura, sendo que as médias anuais raramente se elevam
acima dos 25ºC, nunca descendo abaixo dos 20ºC. A
temperatura da água do mar varia entre 21ºC em Fevereiro e
Março e 25ºC em Setembro e Outubro. A estabilidade
climatérica de Cabo Verde garante a possibilidade de se fazer
turismo todo o ano.
População
Em Cabo Verde, a taxa anual de crescimento demográfico e
a de mortalidade são baixas, comparadas às taxas médias de
outros países com rendimento médio. A esperança média de
vida é de 67 e 75 anos, respectivamente para homens e mulheres.
12
A escassez de recursos naturais e as escassas chuvas no
arquipélago determinaram a partida de muitos caboverdianos
para o estrangeiro. Actualmente a população caboverdiana
emigrada é maior do que a que vive em Cabo Verde.
RELIGIÃO
A maioria da população de Cabo Verde
pratica a religião Católica.
EDUCAÇÃO
A educação constitui a pedra angular
no processo de desenvolvimento de
qualquer país.
Desde a independência o governo vem
investindo na educação e instrução da
população, melhorando a capacidade de
adaptação da mão-de-obra para aumentar a competitividade
nacional e lutar contra a exclusão social.
O avanço na educação é decisivo e de acordo com as
estatísticas, o país possui uma população escolarizada ou
alfabetizada à volta de 75%. A escolarização obrigatória está
massificada em Cabo Verde e poder-se-á abolir o analfabetismo
num futuro muito próximo.
MOEDA
A moeda nacional de Cabo Verde
designa-se Escudo Caboverdiano –
ECV. A sua cotação estabelece-se a
partir de um cabaz onde entram o dólar
e as principais moedas europeias (Libra e Euro). Devido ao acordo
cambial com Portugal fixou-se por via do Escudo português
uma paridade com o Euro no valor de: 110 ECV – 1 Euro.
13
SÍMBOLOS NACIONAIS
A
Bandeira, o Hino e as Armas Nacionais são os símbolos
da República de Cabo Verde e da soberania nacional.
Os significados dos símbolos nacionais:
A Bandeira Nacional
O rectângulo azul da Bandeira
simboliza o espaço infinito do
mar e do céu que envolve as
ilhas.
As faixas, o caminho da
construção do país.
O azul, o mar e o céu.
O branco, a paz que se quer.
O vermelho, o nosso esforço.
As estrelas, as dez ilhas que
compõem o arquipélago.
As Armas da República
O Prumo simboliza verticalidade e rectidão as quais
constituem a “chave abóbada” da Constituição da República de
Cabo Verde.
O Triângulo equilátero simboliza unidade, igualdade de
direitos civis reconhecidos ao Povo pelo sistema democrático.
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O Archote simboliza a liberdade conquistada após muitos
anos de sacrifício, tortura e luta contra os opressores.
Mar simboliza nostalgia; braço de água que envolve as
ilhas; inspiração dos poetas; sustento do Povo; território do
país.
As Palmas simbolizam a vitória conquistada na luta pela
independência nacional, objectivo que animou o Povo e foi o
seu sustentáculo moral na caminhada difícil dos períodos de
seca.
As Estrelas representam as dez ilhas que formam o
Arquipélago de Cabo Verde.
O HINO NACIONAL
Cântico da Liberdade
Canta, irmão
Canta, meu irmão
que a liberdade é hino
e o Homem a certeza
Com dignidade, enterra a semente
no pó da ilha nua:
No despenhadeiro da vida
a esperança é o tamanho do mar
que nos abraça.
Sentinela de mares e ventos
perseverante
entre estrelas e o Atlântico
entoa o cântico da liberdade.
Canta, irmão
Canta, meu irmão
que a liberdade é hino
e o Homem a certeza
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ÓRGÃOS DE SOBERANIA
A formação, a composição e a competência dos órgãos de
soberania são definidas nos termos da Constituição.
O princípio organizatório básico dos órgãos de soberania é
o da separação e da interdependência dos poderes. São órgãos
de soberania:
- O Presidente da República
- A Assembleia Nacional
- O Governo
- Os Tribunais
1. O Presidente da República
O Presidente da República representa intema e
externamente a República de Cabo Verde e, por inerência das
suas funções, é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
16
2. A Assembleia Nacional da República
(Poder Legislativo)
A Assembleia Nacional representa todos os cidadãos caboverdianos, sendo constituída por setenta e dois deputados,
eleitos nos termos da Constituição e da Lei.
Os deputados dos partidos políticos e das coligações de
partidos formam, de acordo com a sua representatividade
eleitoral, o órgãos colegial de soberania eleitos por sufrágio
universal directo.
Actualmente a Assembleia Nacional é constituída por 41
deputados do PAICV (Partido Africano Para a Independência de
Cabo Verde) 29 do MPD (Movimento Para a Democracia) e 2 da
UCID (União Caboverdiana Independente e Democrática).
Para os círculos eleitorais fora do território nacional existe
um conjunto de 6 deputados distribuídos entre eles nos termos
da Lei:
17
Círculo da Europa e Resto do Mundo:
PAICV 1 - MpD 1
Círculo de África: ............................
PAICV 2 - MpD 0
Círculo de América: ........................
PAICV 2 - MpD 0
3. 0 Governo (Poder Executivo)
O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da
República, ouvidas as forças políticas com assento na
Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais,
a existência ou não de força política maioritária e as
possibilidades de coligações e alianças.
Os Ministros e Secretários de Estado são nomeados pelo
Presidente da República, sob proposta do Primeiro Ministro.
Nomeado o Governo, este deve elaborar o seu programa
do qual constarão os objectivos e as tarefas que se propõe
realizar, as medidas a adoptar e as principais orientações
políticas que pretende seguir em todos os domínios da actividade
governamental. Esse programa deve ser aprovado pelo Conselho
de Ministros e submetido à apreciação da Assembleia Nacional.
18
4. Tribunais (Poder Judicial)
A justiça é administrada em nome do povo pelos Tribunais.
Na administração da justiça incumbe aos tribunais dirimir os
conflitos públicos e privados e assegurar a defesa dos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os Tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à
Lei, existindo as seguintes categorias:
a) Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Judiciais de
Primeira Instância;
b) Tribunal de Contas;
c) Tribunais Militares;
d) Tribunais Fiscais e Aduaneiros;
e) Tribunal de Família e do Trabalho.
Fonte: pag. IC (. Rodrigues)
19
EXTRACTO DO PROGRAMA DO GOVERNO
PARA A EMIGRAÇÃO
As Comunidades Cabo-Verdianas no exterior são parte
incontornável da Nação Global que somos, cabendo aos poderes
públicos criar todas as condições para a sua efectiva e crescente
participação no processo de desenvolvimento económico,
político e social do país, garantindo a sua integração nas
diversas dimensões das políticas públicas enquanto actores
ou beneficiários.
Para além disso, cabe também aos poderes públicos apoiálas efectivamente na projecção da identidade nacional e na
promoção dos seus interesses junto das respectivas sociedades
de acolhimento. Para tanto, será desejável que os caboverdianos, e especialmente os das novas gerações e os
descendentes, estejam plenamente integrados nessas
sociedades, preocupação que continuará a merecer atenção
prioritária na actuação externa do governo, que também
continuará a dar especial atenção ao reforço da ligação dos
emigrantes cabo-verdianos à realidade do país.
Neste sentido, o Governo da VII Legislatura propõe-se:
a) Manter um diálogo aberto e construtivo com as
comunidades, particularmente os dirigentes associativos, líderes, intelectuais, e agentes económicos, tendo
em vista a forja de uma visão de longo prazo e a
promoção de práticas consequentes com o objectivo
de inserção e afirmação nas sociedades de acolhimento
e de participação no desenvolvimento de Cabo Verde;
b) Estimular igualmente a plena participação cívica e
política nas sociedades de acolhimento, desenvolvendo
parcerias inovadoras com todos os actores interessados
e desenvolvendo um diálogo político-diplomático
favorecedor de tal integração;
c) Adoptar medidas que favoreçam a manutenção e o
reforço da ligação a Cabo Verde das comunidades no
exterior, para que se identifiquem cada vez mais com
os valores da cultura cabo-verdiana, dando especial
atenção às novas gerações;
20
d) Negociar acordos de regulação de fluxos migratórios
que garantam melhor enquadramento à emigração de
cabo-verdianos e propiciem a sua integração nos países
receptores, quer se trate de destinos tradicionais da
nossa emigração quer de novos destinos;
e) Continuar a incentivar e apoiar iniciativas empresariais
das comunidades cabo-verdianas em Cabo Verde,
prestando-se particular atenção à melhoria e clarificação
do quadro de incentivos, dentro de uma política global
e coerente de promoção de investimentos;
f) Garantir, no quadro da implementação e funcionamento
das Casas do Cidadão e das Casas de Direito,
tratamento adequado à especificidade da demanda do
emigrante, em particular no que respeita a habitação,
direito de propriedade e actividade económica;
g) Continuar a realizar projectos que facilitem o gozo de
férias em Cabo Verde, bem como o regresso definitivo
daqueles que o desejem;
h) Criar um quadro de incentivos para uma efectiva
participação de quadros cabo-verdianos altamente
qualificados no processo de instalação da Universidade
de Cabo Verde;
i) Capitalizar ainda mais o papel das comunidades caboverdianas no aprofundamento das relações com os
países de acolhimento, quer através de acções de
promoção e defesa de interesses específicos de Cabo
Verde junto de instâncias decisórias desses países;
j)
Negociar acordos de segurança social, com vistas a
melhorar a protecção social dos emigrantes caboverdianos e seus familiares;
k) Reforçar o apoio às comunidades mais carenciadas,
colocando a situação das mesmas na agenda do
diálogo diplomático com as autoridades dos países de
acolhimento respectivos;
l) Desenvolver esforços para que, no acesso ao ensino
superior e técnico, um tratamento especial continue a
21
ser dispensado aos estudantes carenciados provenientes das comunidades no exterior;
m) Adequar a rede consular de Cabo Verde às reais
necessidades de cada comunidade, ajustando o perfil
dos postos e os recursos humanos e técnicos às suas
exigências e dimensão;
n) Generalizar e concluir o processo de informatização e
modernização das representações consulares e conferir
maior prontidão e qualidade ao atendimento dos seus
utentes;
o) Continuar a privilegiar a criação de espaços de projecção
da cultura de Cabo Verde através de actividades das
próprias comunidades, com o apoio e enquadramento
político-diplomático das representações de Cabo Verde;
p) Tomar medidas tendentes a facilitar a prática e a transcrição de actos registrais relacionados com emigrantes
cabo-verdianos, designadamente em matéria de
nacionalidade, com vistas a propiciar-lhes uma mais
activa participação cívica e política em Cabo Verde,
adentro do espírito de Nação Global.
(Fonte: Programa do Governo)
EXTRACTO DA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO
DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COOPERAÇÃO
E COMUNIDADES
Natureza e atribuições do Ministério dos Negócios
Estrangeiros Cooperação e Comunidades
1 - Natureza do Ministério
O Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Cooperação
e Comunidades, adiante
designado por MNECC, é
o departamento governamental ao qual incumbe
propor, coordenar e executar a política externa da República de Cabo Verde, nas vertentes
22
político-diplomática, cooperação internacional, consular e das
relações com as comunidades caboverdianas estabelecidas no
exterior.
2. - Atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades
a. Elaborar e propor as grandes linhas da política externa
caboverdiana, bem como as acções tendentes à
respectiva execução;
b. Executar a política externa de Cabo Verde e velar pela
sua unidade e coerência;
c. Assegurar a representação nacional junto de outros
Estados e organizações internacionais;
d. Centralizar as relações de quaisquer entidades públicas
caboverdianas com as missões diplomáticas e
consulares de Cabo Verde junto de outros Estados,
organizações internacionais, missões diplomáticas,
consulares e as representações das organizações
internacionais acreditados em Cabo Verde.
e. Assegurar a coordenação e a gestão globais da
cooperação internacional, em articulação com os
departamentos sectoriais encarregados da planificação
e gestão das ajudas externas.
f. Efectuar a escolha dos meios diplomáticos necessários
à realização da política externa e conduzir o seu exercício;
g. Coordenar, em colaboração com outros departamentos
interessados, as visitas oficiais de entidades estrangeiras, bem como coordenar e instruir as missões oficiais do Governo que se desloquem ao exterior;
h. Emitir parecer sobre assuntos relativos a outros departamentos susceptíveis de afectar a política externa e
participar nas acções correspondentes;
23
i. Conduzir as negociações que visem a vinculação
internacional do Estado e o processo de recepção na
ordem jurídica interna dos tratados e convenções;
j. Promover, em articulação com outros departamentos,
a política para o sector da emigração e comunidades,
especialmente no que concerne à protecção e defesa
dos cidadãos caboverdianos no exterior, à melhor
integração das comunidades caboverdianas nos países
de acolhimento e à sua participação na vida política,
económica e cultural de Cabo Verde;
3. Competência
O MNECC é o departamento governamental competente
para se relacionar com outros Estados ou organizações
intergovernamentais e respectivos representantes.
Sempre que outros departamentos governamentais tenham
que se relacionar com o exterior, deve o MNEC ser informado
pontual e regularmente tendo em vista a salvaguarda da unidade
e coerência da política externa.
4. Direcção
O MNECC é dirigido e orientado superiormente pelo Ministro
dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades que
por ele responde perante o Chefe do Governo e o Conselho de
Ministros.
Dos Órgãos e Serviços
(Estrutura)
1. O MNECC estrutura-se em órgãos centrais, serviços
centrais e serviços externos.
2. São Órgãos Centrais:
24
a) O Conselho de Política Externa
b) O Conselho do Ministério;
c) O Secretário Geral; e
d) O Inspector Diplomático e Consular.
3. Integram os Serviços Centrais:
a) Os Gabinetes dos membros do Governo;
b) O Centro de Estudos Internacionais;
c) A Direcção Geral da Política Externa;
d) A Direcção Geral da Cooperação Internacional;
(De acordo)
e) A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades;
f)
A Direcção Geral do Protocolo do Estado;
g) A Direcção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão; e
h) A Direcção dos Assuntos Jurídicos e Tratados.
4. Constituem os Serviços Externos:
a) As Missões Diplomáticas; e,
b) Os Postos Consulares.
DIRECÇÃO GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E
COMUNIDADES
Natureza e serviços
1. A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades, abreviadamente DGACC é o serviço central do MNEC que
dirige e assegura o tratamento das questões relativas à
25
protecção consular dos interesses do Estado de Cabo Verde e
dos seus nacionais no exterior, superintende na organização e
funcionamento dos serviços consulares de Cabo Verde no
exterior, assim como nos processos administrativos relativos
ao estabelecimento de representações consulares estrangeiras
em Cabo Verde.
2. A DGACC compreende:
a) A Direcção de Comunidades (DC);
b) A Direcção de Assuntos Consulares (DAC).
3. As Direcções de Serviço são dirigidas por Directores
de Serviços.
Direcção e competência
1. A Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades é dirigida por um Director Geral pertencente à carreira
diplomática, preferencialmente de categoria não inferior a
Conselheiro de Embaixada ou, excepcionalmente, a Secretário
de Embaixada.
2. Compete à DGACC:
a) Assistir o Ministro na elaboração e execução da política
do Governo para as comunidades;
b) Coordenar as actividades dos serviços sob a sua
dependência;
c) Assegurar a preparação de medidas de política, acções
e programas visando a promoção e protecção dos
cidadãos e das comunidades cabo-verdianas no exterior,
bem como a sua participação no processo de desenvolvimento do país;
d) Ocupar-se, em articulação com os serviços competentes
do MNEC da preparação das visitas de entidades
26
estrangeiras, bem como das missões do Estado de Cabo
Verde ao exterior;
e) Transmitir instruções às Missões Diplomáticas e Postos
Consulares, em matéria de execução de politicas para
as comunidades e assuntos consulares;
f) Assegurar a representação do MNEC nas instituições
nacionais e organizações internacionais na sua área de
competência;
g) Superintender metodológica e funcionalmente os postos
e secções consulares, sem prejuízo da sua dependência
hierárquica dos chefes de missão diplomática ou posto
consular;
h) Acompanhar a evolução das políticas de imigração dos
diversos países de acolhimento das comunidades caboverdianas;
i) Coordenar a actividade dos postos e secções consulares
e zelar por uma assistência consular pronta e efectiva
aos nacionais cabo-verdianos residentes nos países de
acolhimento.
j) Apresentar relatório anual de actividades da DGACC.
Direcção de Comunidades
Compete à Direcção de Comunidades:
a) Executar e fazer executar a política do Governo relativa
a emigração e comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior;
b) Assegurar o tratamento dos eventos ocorridos nos
países de acolhimento susceptíveis de afectar a
estabilidade das comunidades cabo-verdianas neles
estabelecidas, em estreita colaboração com o IC ou
quaisquer outras entidades públicas cujas atribuições
abranjam competências nesta área;
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c) Acompanhar a evolução da situação das comunidades
cabo-verdianas estabelecidas no exterior;
d) Propor a negociação de acordos de emigração, estabelecimento e de segurança social e quaisquer outras
medidas visando a melhoria das condições de vida dos
cidadãos cabo-verdianos e sua melhor integração nos
países de acolhimento;
e) Promover, realizar e participar na elaboração de estudos
tendo em vista a definição de políticas de emigração.
Direcção de Assuntos Consulares
Compete à Direcção de Assuntos Consulares:
a) Conduzir os processos administrativos relativos ao
estabelecimento de representações consulares de
países estrangeiros em Cabo Verde e de Cabo Verde
no exterior;
b) Articular com a Direcção Geral do Protocolo do Estado
na emissão de documentos de identificação aos
membros do corpo consular em Cabo Verde;
c) Propor a criação, a extinção ou a modificação da categoria dos postos consulares, bem como a definição da
sua área de jurisdição;
d) Propor a conclusão de acordos ou convenções
consulares, incluindo na área da cooperação consular,
orientar as respectivas negociações e velar pela sua
execução;
e) Propor medidas para a melhoria de assistência e
protecção consular dos nacionais cabo-verdianos no
exterior;
f) Transmitir os actos judiciais e extra-judiciais e dar
cumprimento a cartas rogatórias e precatórias em
conformidade com os acordos internacionais;
28
g) Assegurar a correcta aplicação pelos postos e secções
consulares da legislação nacional vigente e das normas
internacionais;
h) Assegurar, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Administração Interna, o acompanhamento da dimensão externa das questões
relacionadas com a entrada e permanência de cidadãos
estrangeiros em Cabo Verde.
O INSTITUTO DAS COMUNIDADES
Natureza
Criado pela Resolução do conselho de ministros n.º 64/
2001, de 3 de Setembro, o Instituto das Comunidades é um
serviço personalizado do estado, encarregue de promover e
exercer a política governamental relacionada com as comunidades caboverdianas no exterior. Trata-se de uma pessoa
colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, que funciona sob a orientação do
Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação e Comunidades.
O IC, tem sede na Praia mas pode criar delegações ou outras
formas de representação em qualquer ponto do território nacional
ou no exterior, desde que a materialização do seu programa ou as
necessidades próprias das comunidades caboverdianas o
justificam.
Objectivos e Atribuições do IC
De entre as atribuições do IC, destacam-se algumas que,
pelo seu carácter, adquirem maior importância na promoção e
defesa dos direitos e bem estar dos cidadãos caboverdianos
residentes em território estrangeiro, tanto no que diz respeito à
sua integração nos países de acolhimento, como no que concerne
à sua relação com o país de origem:
29
1. Estudar e promover acções e medidas com vista ao
reforço da solidariedade entre a comunidade residente em
território nacional e as radicadas no exterior;
2. Estimular e apoiar as iniciativas das comunidades, que
contribuem para o desenvolvimento do país;
3. Propor e incentivar medidas que estimulem o investimento, no país, das poupanças dos caboverdianos residentes
no exterior;
4. Contribuir para a informação regular das comunidades
sobre a realidade e a vida do país e da nação, nos mais diferentes
sectores, bem como divulgar todo o género de informações sobre
assuntos de interesse específico, para as comunidades;
5. Ao instituto das comunidades incumbe, em colaboração
com as associações no exterior, incentivar as acções de superação
escolar, profissional e cultural desenvolvidas no seio das
comunidades, promover intercâmbios culturais e desportivas entre
as comunidades no exterior, e entre estas e grupos residentes no
território nacional, bem como propor estudos e investigações de
caracter científico relacionados com o fenómeno da emigração;
6. De entre as atribuições do IC, merece ainda salientar a
vocação que lhe é atribuída por lei, na recepção e acolhimento
bem como prevenir e acompanhar as situações do retorno
forçado, em colaboração com as entidades públicas competentes e da sociedade civil;
7. Ao Instituto cabe ainda coordenar os processos de
emigração dirigida, promover a divulgação sistemática dos
deveres, direitos e garantias dos cidadãos nacionais caboverdianos nos países de acolhimento.
Parcerias
O IC, tem como parceiros naturais todos os órgãos da
Administração Pública, particularmente a Direcção Geral dos
Assuntos Consulares, Embaixadas e Consulares e demais
30
estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros Cooperação
e Comunidades, os Conselhos Consultivos das Comunidades,
os Municípios, as Associações e ONG de emigrantes e outras
organizações congéneres.
Órgãos do IC
O Instituto das Comunidades conta com três órgãos:
1.
O Presidente
2.
O Conselho de Administração
3.
O Conselho Consultivo
Fundo de Solidariedade das Comunidades
Consciente da precária situação social em que vivem os
nossos emigrantes no exterior e, a fim de contribuir para a
melhoria das condições de vida das comunidades caboverdianas
em situação de vulnerabilidade, o Governo criou por solução nº
71/2001 de 22 de Outubro, o Fundo da Solidariedade das
Comunidades, designado FSC, cujo principal objectivo é ajudar
os nossos conterrâneos que enfrentam sérias dificuldades de
integração nos países de acolhimento, com vista à participação
activa no desenvolvimento de Cabo Verde.
Dotado de autonomia financeiro e patrimonial, o FSC tem
ainda por finalidade, promover e incrementar a educação e a
formação profissional dos emigrantes, aprofundar o conhecimento,
a preservação e divulgação do mosaico cultural caboverdiano no
exterior, contribuir para o conhecimento da realidade do país,
das chamadas 2.ªs gerações e da 3.ª idade e, por fim apoiar
iniciativas das associações organizadas na diáspora.
Receitas do FSC
O Fundo de Solidariedade das Comunidades dispõe de um
orçamento privativo, cujas receitas são provenientes do Orça31
mento do Estado, das receitas consulares, dos donativos das
entidades públicas e privadas, sejam elas nacionais ou
estrangeiras, e das demais receitas que a lei lhe conferir.
Após a aprovação do pedido de financiamento pelo Conselho
de Administração do Instituto das Comunidades e publicado no
B.0., o processo de desembolso de Fundo de Solidariedade
para as Comunidades – FSC, será efectuado com rapidez e
segurança necessárias, obedecendo as normas da Contabilidade
Pública. Contudo o beneficiário deve assinar o respectivo recibo
e caso não souber assinar, deixará a sua impressão digital e
neste caso deve apresentar duas testemunhas que assinarão o
referido documento.
Tratando-se de projectos, a pessoa beneficiada é obrigado
a apresentar o relatório financeiro no fim da implementação do
projecto ou no fim de cada ano da sua duração.
Cabe ainda ao Conselho de Administração decidir sobre
os elementos que deverão acompanhar o pedido de apoio e os
critérios que facilitarão o respectivo desembolso.
Pedidos de apoios no quadro do FSC
Os pedidos de apoio e de patrocínio deverão ser dirigidos
ao Director Executivo e serão apreciados e aprovados, por
maioria dos membros do Conselho de Administração.
Órgãos do FSC
O Fundo de Solidariedade das Comunidades conta com
dois órgãos:
1 – O Director Executivo
2 – O Conselho de Administração que é composto por 3
membros
O Presidente do Instituto das Comunidades é, por inerência,
o Director Executivo do FSC.
32
FUNDO DE SOLIDARIEDADE DAS COMUNIDADES
CONDIÇÕES DE ACESSO
O Fundo de Solidariedade das Comunidades-FCS é dotado,
mensalmente, de um duodécimo na quantia de 1.666.666 CVE$
(um milhão seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e seis escudos caboverdianos) destinado a apoiar os
emigrantes caboverdianos nos diversos sectores, particularmente, a franja mais carenciada e vulnerável das nossas
comunidades emigradas;
O reforço do movimento associativo é uma preocupação
dominante do IC, tendo em conta as vantagens que daí advêm
para as nossas comunidades da Diáspora. Deste modo, o FCS
está aberto para apoiar financeiramente as actividades e os
projectos de associações que tenham por finalidade beneficiar
as comunidades de emigrantes caboverdianos;
Considerando a transferência mensal do referido duodécimo para
o FCS, as associações que não forem contempladas num
determinado mês, por indisponibilidade financeira, poderão vir
a ser abrangidas nos meses seguintes;
Para concorrer ao FCS as associações devem enviar ao IC os
seguintes documentos:
·
Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado
no Diário/Boletim Oficial da República;
·
Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em
exercício;
·
Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
33
·
·
Relatório de actividades do último exercício, ou plano
anual de actividades, caso se trate de associação em
início de actividade;
Declaração em que conste o número total de associados
e o âmbito territorial de actuação;
O apoio financeiro a ser concedido pelo FCS, às associações
de emigrantes caboverdianos, será efectivado mediante a
consideração dos seguintes critérios de apreciação de pedidos:
·
Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente
quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e
duração da acção;
·
Âmbito regional, local, nacional, ou internacional da
acção proposta;
·
O grau de carência da região ou população abrangida,
·
A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos;
·
A participação do trabalho voluntário;
·
A relação entre o custo e os resultados esperados;
·
Capacidade de estabelecer parcerias;
·
Diversidade e regularidade da actividade da associação
promotora da acção ou projecto;
·
Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos
anteriores.
Uma vez atribuído o apoio, as Associações deverão apresentar
ao FCS uma prova de recebimento e, posteriormente, um relatório
detalhado de aplicação do montante nas actividades dos
projectos apoiados/financiados.
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COMO OBTER A NACIONALIDADE
CABOVERDIANA
• Lei da Nacionalidade Cabo-verdiana
• Lei nº 80/III/90, de 29 de Junho
• Suplemento B.O nº 25
• Lei nº64/IV/92, de 30 de Dezembro
• Suplemento B.O nº25
• Decreto-Lei nº 53/93 de 30 de Agosto
NACIONALIDADE CABOVERDIANA ORIGINÁRIA
POR EFEITO DE VONTADE
Filhos de estrangeiros nascidos em Cabo Verde
Para além das situações de atribuição da nacionalidade
cabo-verdiana a filhos de pais (pai ou mãe, avô ou avó) caboverdianos nascidos em território cabo-verdiano, ou no estrangeiro
se o progenitor cabo-verdiano aí se encontrar ao serviço do
Estado cabo-verdiano, são também cabo-verdianos de origem
nos termos do art. 7º alínea c) e d) da lei n.º 80/III/90 de 29 de
Junho, os indivíduos nascidos em território cabo-verdiano quando
não possua outra nacionalidade e o indivíduo nascido em Cabo
Verde de pai e mãe apátridas ou de nacionalidade desconhecida
residentes em Cabo Verde.
De acordo com o art. 8º alínea c) da lei 80/III/90 de 29 de
Junho, os indivíduos nascidos em Cabo Verde de pais (pai e
mãe) estrangeiros, se estes residirem habitualmente em território
caboverdiano há pelo menos cinco anos e nenhum deles aí se
encontre ao serviço do respectivo Estado.
35
NESTES TERMOS:
Para que possa ser atribuída a nacionalidade caboverdiana
aos filhos de pais estrangeiros, nascidos em território caboverdiano, basta que os progenitores reunam cumulativamente
os seguintes requisitos:
Que os pais (pai ou mãe) estejam a residir em Cabo Verde
pelo menos cinco anos .
Para atribuição da nacionalidade não basta o registo de
nascimento em território caboverdiano, exige ainda a lei a manifestação de vontade do interessado, ou dos seus representantes
legais.
1. O processo deve iniciar-se com a declaração do interesse em adquirir a nacionalidade caboverdiana.
2. A declaração será instruída com a certidão do assento
de nascimento do interessado e demais documentos comprovativos da permanência dos pais no território nacional durante
pelo menos cinco anos.
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR EFEITO
DA VONTADE
A) - Aquisição por filhos menores ou incapazes:
Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira
a nacionalidade caboverdiana, podem também adquiri-la,
mediante declaração (art. 8º, do Decreto-Lei nº53/93 de 30 de
Agosto).
A declaração é prestada na conservatória dos registos
centrais, acompanhado do registo da aquisição da nacionalidade
do pai ou da mãe.
36
B) - Aquisição da Nacionalidade pelo casamento
O estrangeiro casado com nacional caboverdiano pode
adquirir a nacionalidade caboverdiana, desde que reuna os
seguintes requisitos:
1.
Estar casado com caboverdiano;
2. Declarar que tem vontade de adquirir a nacionalidade
caboverdiana na constância do matrimónio;
C) - A declaração deverá ser instruída com os seguintes
documentos:
1.
Certidão do assento de casamento;
2. Documento comprovativo da nacionalidade do cônjuge
cabo-verdiano;
3.
Certidão do assento de nascimento.
D) - Aquisição da Nacionalidade por realizar investimentos
em Cabo Verde
Nos termos do art. 13º do Decreto-Lei nº53/93 de 30 de
Agosto, pode adquirir a nacionalidade caboverdiana o estrangeiro
que pretenda realizar ou oferecer garantias seguras de poder
realizar investimentos que aumentem as oportunidades de
emprego e contribuam de forma significativa para o desenvolvimento do país, deve requerê-lo ao Ministério da Justiça, por
intermédio da Conservatória dos Registos Centrais, indicando
no respectivo requerimento o nome completo, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual e a actividade que exerce ou pretende exercer em
Cabo Verde.
37
PARA EFEITO DE NACIONALIDADE É PRECISO
Um requerimento, assinado pelo requerente ou o rogo, com
reconhecimento presencial da assinatura, será instruído com
os seguintes documentos.
1)
Certidão de nascimento;
2)
Certificados do registo criminal emitidos pelo país de
origem e ou pelo país da residência habitual;
3)
Descrição sumária do projecto de investimento em Cabo
Verde com indicação do orçamento;
4)
Documento que atesta a credibilidade financeira do
investidor, emitido por um banco comercial idóneo;
5)
Documento comprovativo da autorização do investimento
externo;
6)
Documento comprovativo da afectação dos recursos
financeiros e materiais ao projecto de investimento.
Para mais informações, consulte a seguinte legislação:
- Lei nº80/III/90, de 29 de Junho, Suplemento ao B.O nº25;
- Lei nº41/III/92, de 6 de Abril, Suplemento ao B.O nº14;
- Lei nº64/IV/92, de 30 Dezembro, B.O. nº25, I Série;
- Decreto-Lei nº53/93, de 30 de Agosto, B.O nº32 - I Série
PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES CABOVERDIANAS
Sabia que pode votar nas eleições caboverdianas,
mesmo fora de Cabo Verde?
Sabia que pode escolher os Deputados para Assembleia
Nacional (Parlamento)?
Que pode eleger o Presidente da República?
38
No âmbito da política do Governo em matéria de emigração,
aos caboverdianos residentes no exterior foi conferido o direito de
voto nas eleições presidenciais, a acrescer ao de votar nas legislativas.
Por outro lado, por forma a suscitar a reciprocidade dos
países de acolhimento de emigrantes caboverdianos, foi também
reconhecido aos estrangeiros o direito de voto nas eleições
autárquicas caboverdianas. Assim, há países que admitem a
participação dos estrangeiros legalmente residentes nas suas
eleições autárquicas, sob certas condições.
No caso dos caboverdianos residentes em Portugal, poderão
participar nas Eleições Autárquicas daquele país, desde que
estejam legais e recenseados na respectiva junta de Freguesia.
Na Suécia e a Holanda são outros exemplos da efectividade
dessa reciprocidade em termos de eleições. Num caso e noutro,
os emigrantes legalmente residentes há 3 e 5 anos, respectivamente, podem participar nas Eleições Autárquicas.
Para mais informações, informe-se junto da Junta de
Freguesia ou Município da sua zona, pois o seu voto é importante
e, juntamente com o de outros emigrantes, poderá influenciar, a
nível local, políticas favoráveis à sua vida profissional, social e
económica.
0 que é necessário para exercer o direito de voto?
1 - Ser cidadão caboverdiano.
2 - Ser maior de 18 anos.
3 - Estar inscrito no caderno de recenseamento eleitoral.
O caderno de recenseamento eleitoral é actualizado
anualmente, permitindo assim aos que ainda não se recensearem
a possibilidade de o fazer. O período de recenseamento decorre
de 1 a 31 de Julho de cada ano em Cabo Verde e no seio dos
emigrantes é feito nos consulados durante todo o ano, procedendo
a actualização de 1 de Abril a 30 de Junho.
39
QUESTÕES ALFÂNDEGÁRIAS
Bagagem acompanhada (Isenção/Franquia)
À chegada a Cabo Verde,
a bagagem acompanhada
(aquela que viaja consigo)
usufruirá de franquia aduaneira,
desde que em quantidades
compatíveis com a função e
situação sociais do viajante e
sem carácter comercial.
Considera-se bagagem de passageiro para efeitos de
franquia aduaneira:
Jóias pessoais;
Uma máquina fotográfica e cinco rolos
de películas;
Uma máquina de filmar, portátil, e duas
bobines de filmes;
Um binóculo;
Um instrumento musical portátil;
Um leitor CD portátil e dez discos;
Um aparelho portátil de registo de som;
Um aparelho receptor de rádio portátil;
Um aparelho de televisão portátil;
Uma máquina de escrever portátil;
Um computador portátil;
Um carrinho para criança;
Uma cadeira de rodas para passageiro enfermo;
Uma bicicleta sem motor;
Uma barraca e outro equipamento de campismo;
Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma
canoa ou kayac de cumprimento inferior de 5,5 metros, duas
raquetes de ténis e outros artigos análogos);
40
200 cigarros, ou 50 charutos, ou 250 g de tabaco, ou um sortido
destes produtos desde que o peso total não exceda 250 g;
2 garrafas de vinho com capacidade individual não superior
a 1 litro;
Um litro de bebidas espirituosas (whisky, gin, brandy,
aguardente, conhaque, etc);
0,25 litros de água de toucador e 50g de perfume;
Medicamentos em quantidade correspondente às
necessidades do viajante;
Roupas e objectos de uso pessoal;
Livros, ferramentas instrumentos e utensílios portáteis
próprios da profissão dos seus possuidores.
NOTA:
1. Os viajantes menores de 18 anos não beneficiam de
quaisquer franquias relativas ao tabaco e às bebidas
alcoólicas.
2. O regime de franquia não é aplicável aos passageiros
que atravessam a fronteira com frequência.
3. Animais, vegetais e produtos de reino animal estão
sujeitos à apresentação de certificados sanitários e fitosanitários, bem como às demais prescrições emanadas
das autoridades competentes.
4. Não é considerada bagagem para efeitos de isenção o
seguinte:
- Os objectos em quantidade e qualidade que revelem
carácter ou destino comercial;
- Veículos motorizados de qualquer natureza.
41
A bagagem que não acompanhe o passageiro tem o mesmo
tratamento (franquia) desde que entre no país no prazo de 180
dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem.
REGRESSO DEFINITIVO - QUE BENEFÍCIOS?
O que é que pode levar para
Cabo Verde com isenção aduaneira ?
O caboverdiano que pretenda regressar definitivamente a
Cabo Verde beneficia, nas condições previstas pela lei (DL nº139/
91, de 5 Out.), de isenção de direitos aduaneiros sobre uma
viatura ligeira de uso pessoal, para transporte de pessoas (de
turismo), bens (mobiliários) e equipamentos destinados ao
recheio da sua casa e ao exercício da sua profissão.
Mas com a entrada em vigor da Lei nº21/VI/2003,de 14 de
Julho - o IVA (Imposto sobre
Valor Acrescentado) e da Lei
nº22/VI/2003. de 14 de Julho –
ICE (Imposto sobre o Consumo
Especial) a partir de 2004, os
emigrantes regressados definitivamente a Cabo Verde beneficiam de isenção dos direitos
aduaneiros, mas estão sujeitos
ao IVA no caso das viaturas e
estão sujeitos a aplicação do
ICE (Imposto de Consumo
Especial ) na seguinte situação:
Viaturas com mais de dez anos de idade ............... 150%
42
Foto: Pub. TECNICIL
O pedido de isenção de
direitos será instruído com os
seguintes documentos:
Lista de bens pessoais
e de equipamento visada por
representações diplomáticas
ou consulares de Cabo Verde
no país de acolhimento.
Certificado emitido por representações diplomáticas ou
consulares de Cabo Verde, comprovativo de residência do NRRD
no país de acolhimento por período superior a quatro anos.
Documento comprovativo de que os bens pessoais e de
equipamento foram adquiridos antes do seu regresso definitivo
a Cabo Verde.
Título de registo do veículo ou factura de compra (em caso
de ser novo) comprovativo de propriedade à data do regresso
definitivo.
Outros documentos que a Direcção Geral das Alfândegas
considere necessários ou úteis à apreciação do pedido de
isenção de direitos.
PRAZO: A importação de bens pessoais e de
equipamento com isenção de direitos será requerida no
prazo de seis e dez meses, respectivamente, a contar
da data de regresso definitivo do requerente
.
Obs.: A data do regresso definitivo será a que for aposta
no passaporte do não residente pela polícia de fronteira.
Os veículos ligeiros de uso pessoal só podem ser
conduzidos pelo beneficiário, pelo cônjuge e filhos que coabitem
com aquele ou que, tendo domicilio ou residência permanente
43
no estrangeiro, estejam de visita a Cabo Verde por período não
superior a 90 dias.
A condução das viaturas pelos filhos, carece de autorização
escrita do Director Geral das Alfândegas.
NOTA: Os documentos destinados à instrução do pedido
de isenção emitidos no estrangeiro devem ser redigidos
em língua portuguesa ou para ela traduzidos e devidamente
legalizados pela representação diplomática ou consular de
Cabo Verde no país de acolhimento;
A Direcção-geral das Alfândegas poderá solicitar ao
requerente informações complementares que considere
necessárias ou úteis à apreciação do pedido de isenção.
Se o pedido de isenção de direitos tiver sido acompanhado
de todos os documentos considerados necessários, a
decisão deve ser proferida num prazo máximo de quinze
dias a contar da entrada do pedido na Direcção Geral das
Alfândegas. Havendo necessidade de informações
complementares, a decisão deve ser proferida no mesmo
prazo, a contar da recepção dessas informações solicitadas
ao requerente.
Se o emigrante tiver dificuldades na organização da
desembarcação dos seus bens, deve-se dirigir ao Instituto
das Comunidades (Ver capítulo dos contactos).
Para mais informações sobre questões alfandegárias,
deverá consultar a seguinte legislação:
·
Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro - B.O nº40
·
Decreto-Lei nº 27/92, de 22 de Fevereiro, B.O nº8
·
DL nº 38/93, de 06 Julho, B.O. nº24/93
·
Lei nº 18/VI/2002, 31 Dezembro
·
Lei nº 37/VI/2003, 31 Dezembro
(Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas)
www.alfandegas.cv
44
INFORMAÇÕES DESTINADOS AOS NÃO RESIDENTES
DE REGRESSO DEFINITIVO
1. Para efeitos das isenções aduaneiras são considerados não residentes os indivíduos de nacionalidade, de naturalidade ou de origem caboverdiana que tenham residência habitual
no estrangeiro por período superior a 4 anos em consequência
de vínculo pessoal ou profissional.
2.
SÃO CONSIDERADOS RESIDENTES:
Funcionários diplomáticos e consulares.
Funcionários públicos em situação de licença
Trabalhadores de empresas no exterior
INFORMAÇÕES DIRECCIONADAS AOS EMIGRANTES:
WEB-SITE - www.ic.cv
Programa Radiofónico “VOZ DA DIÁSPORA”, semanalmente, todos os Domingos,
a partir das 13H40 de Cabo Verde, nas antenas da RCV.
45
LISTA DOS DESPACHANTES
ILHA DE SANTIAGO
PRAIA
Alfredo Carvalho Veiga
Caixa postal nº 86 - Praia
João Rodrigues Pires
Caixa Postal nº 54 - Praia
Tel.: 2614170
Tel.: 2615242
Cláudio Inocêncio Neves
Caixa Postal nº 14-C-Fazenda
Tel.: 2613496
Firmino Baessa
Caixa Postal nº 247 - Praia
Tel.: 2614124
José Maria L. Barbosa Vicente
Fazenda - Praia
Tel.: 2617035/614421
Júlio António Sousa
Caixa Postal nº 475 - Praia
Tel.: 2612035
Ag. de Despacho Aduaneiro Ferreira
Caixa Postal nº 270 - Praia
& Sena, Lda
Tel.: 2614517
Orlando Gonçalves Fidalgo
Fazenda - Praia
Tel.: 2613284
Armindo Mendes Oliveira
Fazenda - Praia
Tel.: 2613868
Elísio A. D. S. Carvalho
Caixa Postal nº 134 - Praia
Tel.: 2612188
Octávio Ulisses A. Bettencourt Pinto Rua Justino Lopes nº 7 - Praia
Tel.: 2611523
António Rosário Cruz
Caixa Postal nº 552 - Praia
Tel.: 2612542
Alfredo Vera-Cruz Pinto
Caixa Postal nº 220
Tel.: 2615579
Carlos Luis Pereira Modesto
Tel.: 2615480
Helder Santos
Tel.: 2615556
ASSOMADA
Daniel Sanches Varela Ferreira
Caixa Postal nº 270
Tel.: 2651489
Alexandre C. Campos P.P. Novais
Caixa Postal nº 164 - Mindelo
Tel.: 2321813
Manuel de Jesus Cabral
Caixa Postal nº 13 - Mindelo
Tel.: 2323409
Silvestre Pinto Lopes da Silva
Caixa Postal nº 336 - Mindelo
Tel.: 2323484
Caixa Postal nº 157 - Mindelo
Tel.: 2327776
ILHA DE S. VICENTE
Francisco Marcos da Cruz
Caixa Postal nº 257 - Mindelo
Tel.: 2328558
João da Cruz Lima
Caixa Postal nº 152 - Mindelo
Tel.: 2323272/328472
José Carlos Santos Monteiro
Caixa Postal nº 444 - Mindelo
Tel.: 2313068
Camilo Ana Almeida
Caixa Postal nº 157 - Mindelo
Tel.: 2315555
Pedro José dos Santos
Caixa Postal nº 31
Tel.: 2411154
Manuel Adolfo Pinto Osório
Caixa Postal nº 57
Tel.: 2411575
José Silva Ganeto
Caixa Postal nº 78
Tel.: 2411361
Raimundo Filipe Alves
Caixa Postal nº 78
Tel.: 2411361
Anselmo R. T. Lopes dos Santos
Espargos
Tel: 2412193
S. Filipe - Fogo
Tel.: 2811912
Porto Novo
Tel: 2221142
Ribeira Brava
Tel.: 2351197
ILHA DO SAL
ILHA DO FOGO
Francisco Socorro Barbosa
ILHA DE SANTO ANTÃO
António Maurício Duarte
ILHA DE S. NICOLAU
Armindo Almeida Cruz
ILHA DA BOAVISTA
António Delgado Pimentel
ILHA DA BRAVA
José Maria da Luz M. Soares
Tel.: 2852460
(Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas)
46
CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA
FIN
A N C E I RO C A B O
VERDEANO
NA
OV
A
política relativa ao sistema financeiro é um dos
aspectos, e dos mais importantes, da política geral do
país que ao Governo compete definir e superiormente executar.
O Governo conta, para a realização dessa tarefa, com a
colaboração do Banco de Cabo Verde, a quem cabe executar a
política por ele traçada.
De acordo com as Grandes Opções do Plano e o Plano
Nacional de Desenvolvimento, o desenvolvimento do sistema
financeiro articula-se em função de três eixos estratégicos, a
saber:
• A consolidação das reformas já realizadas, por forma a
sustentar novos desenvolvimentos do sistema;
• A diversificação das instituições e dos instrumentos
financeiros, assegurando às empresas e às famílias, novas
formas de aplicação das poupanças e de financiamento do
investimento;
• O desengajamento do Estado, abrindo espaço para a
afirmação do sector privado nacional no sistema financeiro.
Os objectivos essenciais desse processo de mudança
visam, nomeadamente, o reforço da intervenção do sector bancário no financiamento da economia, mediante a consolidação e
capacitação das instituições, a diversificação dos produtos bancários, a promoção da competitividade do sector financeiro, a
modernização do sistema de pagamentos, a abertura à iniciativa
privada e bem assim o reforço da capacidade de regulação e
supervisão do Banco Central.
47
Neste sentido, com o objectivo de captar e atrair as
poupanças das comunidades emigradas, bem como um sistema
de apoio e incentivos aos projectos de investimentos das
mesmas, o Governo através do decreto-lei nº53/95 de 26 de
Setembro, em conjugação com as instituições bancarias
nacionais, criou-se as contas emigrante.
Assim sendo, os emigrantes cabo-verdianos podem abrir
nas instituições bancárias as seguintes contas especiais:
- Conta Poupança Emigrante
- Conta Emigrante em Moeda Estrangeira
- Conta Especial Emigrante em
Escudos Cabo-verdianos
Fonte: Web-site do BCV
NÃO SE ESQUEÇA...
•
•
•
•
•
•
48
Sempre que se dirija à Embaixada, leve o seu cartão de
inscrição consular.
Se tiver um filho, antes de o registar, pergunte
informações correctas sobre como fazer.
Em caso de expulsão, peça que avisem a sua Embaixada
com antecedência.
Faça sempre os descontos para a segurança social e
sindicatos.
Renove o seu Título de Residência, nos 45 dias antes de
caducar.
Tenha o seu bilhete de Identidade sempre válido.
49
50
51
52
53
54
BANCOS CORRESPONDENTES
DO BCA NO ESTRANGEIRO
ALEMANHA
- DEUTSCHE BANK
- DRESDNER BANK
- COMMERZBANK
ÁUSTRIA
- BANK OF AUSTRIA CREDITANSTALT AG
BÉLGICA
- BANQUE BRUXELLES LAMBERT
- FORTIS BANQUE
DINAMARCA
- JYSKE BANK
ESPANHA
- BANCO SABADELL
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
- CITIZENS BANK
- CITIBANK NA
- THE BANK OF NEW YORK
- FLEET BANK /BANK OF AMERICA
FRANÇA
- BNP-PARIBAS
- SUCURSAL DE FRANÇA DA CGD
HOLANDA
- ABN-AMRO BANK
- ING BANK
INGLATERRA
- BANCO TOTTA E AÇORES
- CITIBANK
- LLOYDS BANK
55
ITÁLIA
-
INTESA BCI (ex-BANCA COMMERCIALE ITALIANA)
-
UNICREDITO ITALIANO
JAPÃO
-
BANK OF TOKYO-MITSUBISHI, LTD
LUXEMBURGO
-
BANQUE ET CAISSE D’ÉPARGNE
D’ETAT
-
DÉXIA BANQUE INTERNATIONALE À
LUXEMBOURG
NORUEGA
-
DEN NORSKE BANK
PORTUGAL
-
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
-
BANCO ESPÍRITO SANTO
-
BANCO TOTTA E AÇORES
-
BANCO BPI
-
BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO
-
BANCO DO BRASIL
SENEGAL
-
CITIBANK NA
SUÉCIA
-
NORDEA BANK
SUIÇA
56
UBS AG
CAIXA ECONÓMICA
DAMOS MAIS VALOR ÀS SUAS POUPANÇAS!
PRODUTOS ESPECIAIS EMIGRANTE
· Contas especiais emigrante;
· Administração de propriedades;
· Transferência para Cabo Verde, em menos de uma
hora, através da rede WESTERN UNION.
CONTAS ESPECIAIS EMIGRANTES
Os emigrantes podem abrir na CECV as seguintes contas
especiais:
· Conta Poupança Emigrante (garante o financiamento)
· Conta Emigrante em Moeda Estrangeira
. Conta Especial Emigrante em Escudos Caboverdianos
57
CARACTERÍSTICAS DAS CONTAS:
I. Conta Poupança Emigrante
É uma conta constituída com o objectivo de permitir ao emigrante
financiar as seguintes realizações:
-
Construção/aquisição de casa para habitação própria
ou para arrendamento;
- Compra de terreno para exploração ou construção;
- Instalação/Desenvolvimento de actividades industriais,
transporte, turismo,etc.
Taxa de juro: Taxa Depósito a prazo residentes + 0,75%.
· As Contas Poupança Emigrante só podem ser
alimentadas com os seguintes fundos:
- Transferências de estrangeiro;
- Outros meios de pagamento sobre o exterior
( cheques, etc.);
- Notas estrangeiras.
Empréstimo de Poupança
Emigrante: Os titulares de
Conta Poupança Emigrante
tem acesso a um empréstimo
em condições especiais Empréstimo Poupança Emirante.
Condições: Ter uma conta
poupança emigrante há pelo menos seis(6) meses.
Taxa de Juro do Empréstimo: Bonificação de 25%.
Montante do Empréstimo: Os montantes máximos a ser
concedidos ao abrigo desta linha de crédito são os seguintes:
58
- O saldo da Conta Poupança e com o limite máximo
em 5.000.000$00 se o empréstimo for destinado a
construção/aquisição de habitação;
- O dobro do saldo da Conta Poupança e com o limite
máximo em 15.000.000$00 se o empréstimo for
destinado a projectos de investimento.
Prazo máximo de reembolso:
- 15 anos para construção/aquisição de habitação;
- 10 anos para projectos de investimentos.
Utlização do Saldo da Conta Poupança: O saldo da
Conta Poupança deve ser obrigatoriamente utilizado
nas finalidades da constituição da conta.
Vantagens:
· Os titulares da Conta Poupança Emigrante há mais
de 6 meses tem acesso a um empréstimo de
Poupança Emigrante em condições especiais.
· Os empréstimos de Poupança Emigrante têm juros
bonificados.
· Benefícios fiscais.
II. Contas de Emigrantes em Moedas Estrangeiras
As Contas de Emigrantes em Moedas Estrangeiras podem ser
abertas nas seguintes divisas:
- Dólares Americanos;
- Euros.
As taxas de juros são livremente fixadas
· As Contas em Divisas só podem ser alimentadas com
os seguintes fundos: - Transferências do estrangeiro;
- Outros meios de pagamento sobre o exterior (cheques,
etc.);
-
Notas Estrangeiras.
59
Montante mínimo de abertura : Equivalente a 50.000 CVE
Levantamento: O saldo da conta pode ser levantado parcial ou
totalmente na data de vencimento, desde que o depositante o
declara de forma expressa e até essa data.
O levantamento pode ser
feito em divisas se o
titular pretende transferir
o saldo para estrangeiro e em CVE ao cambio do dia do levantamento.
Qualquer levantamento
antecipado implica a
extinção da conta e as seguintes penalizações:
- Se o levantamento ocorrer antes de 30 dias após o
depósito ou data de renovação não haverá qualquer
juros:
- Se o levantamento ocorrer após o 30º dia da data de
depósito ou renovação os juros serão contados à taxa
de contratação e proporcionalmente ao tempo
decorrido desde o 31 inclusivé.
Vantagens
:
· Possibilidades de transferir o saldo da conta para o
estrangeiro.
· Menor risco de câmbio.
· Benefícios fiscais.
III. Conta Especial Emigrante em Escudos Cabo-verdianos
Os emigrantes podem abrir contas em escudos cabo-verdianos
nas condições dos residentes, mas remuneradas com taxas
de juro superiores às dos residentes.
60
Taxa de Juros: Taxa dos residentes + 1.25%.
· As Contas em Escudos Caboverdianos podem ser
alimentadas com qualquer fundo.
Vantagens :
· As Contas Emigrante em Escudos Caboverdianos, os
juros dos depósitos a prazo são acrescidos de 1.25%.
· Benefícios fiscais.
OUTROS SERVIÇOS:
I. Compra e Venda de Notas e Moedas Estrangeiras
Vantagens:
· Dispor de liquidez imediata.
II. Cheques de Viagem-Travellers Cheques
Vantagens
:
· Facilidade de negociação, tanto em bancos como em
diversos estabelecimentos comerciais.
· Liquidez imediata e segura, se cumpridas as normas
de utilização.
· Câmbios mais favoráveis, comparativamente aos das
notas.
· Possibilidade de guardar “sobras”, sem perda de
validade.
· Reembolso, em caso de roubo ou extravio.
III. Ordens Permanentes de Pagamento (água, luz, telefone)
Vantagens:
· Comodidade, economia, segurança, tranquilidade.
IV - Outras Operações com o Estrangeiro
· Transferêncais;
· Cheques Bancários;
· Créditos Documentários;
· Remessas Documentárias;
61
CORRESPONDENTES DA CAIXA ECONÓMICA
NO EXTERIOR E AGÊNCIAS NO PAÍS
PAÍS
BANCO
SWIFT
Portugal
Montepio Geral-Caixa Económica, Lisboa
MPIO PT PL
Portugal
Caixa Geral De Depósitos, Lisboa
CGDI PT PL
Portugal
Banco Espirito Santo, Lisboa
BESC PT PL
Portugal
Banco BPI, Lisboa
BBPI PT PL
França
BNP-Paribas, (Former Banque Nat. de Paris), Paris
BNPA FR PP
Holanda
ABN-AMRO Bank
ABNA NL 2A
Luxemb.
Banque et Caisse d’Epargne de l’Etat, Luxembourgo
BCEE LU LL
Suiça
Credit Suisse First Boston, Zurich
CRES CH ZZ
Itália
Intensabci SPA (Former Caripio), Milan
BCIT IT 33
Dinamarca DEN Danske Banken, Copenhagen
DABA DK KK
Suécia
Skandinaviska Enskilda Banken, Stockolm
ESSE SE SS
Inglaterra
HSBC Bank PLC, (Former Midland Bank, PLC)
MIDL GB 22
Alemanha COMMERZBANK, Frankfurt
COBA DE FF
America
American Express Bank Ltd, New York
America
HSBC Bank USA, (Former Marine Midland Bank)
New York
MRMD US 33
Citizens Bank of Rhode Island, Providence
CTZI US 33
America
Espanha
62
Banco Santander Central Hispano, Madrid
AEIB US 33
BSCH ES MM
AGÊNCIAS
SANTIAGO - Praia - Fazenda (Sede)
Av. Cidade de Lisboa CP 199
Praia – Cabo Verde
Tel: 260 36 00 Fax: 261 55 60
Plateau – Praia
Tel: 260 35 60 Fax: 261 44 65
Aeroporto da Praia
Tel. 263 31 96 / 263 32 36
Achada de Sto António – Praia
CP 199 - Praia-Cabo Verde
Tel: 262 61 60 Fax: 262 43 01
Palmarejo - Rotunda
Tel. 262 74 31 • 262 74 48
Stª Catarina – Assomada
Largo da Pracinha da Igreja
CP 102 - Assomada – Cabo Verde
Tel: 265 24 18 Fax: 265 24 28
Calheta
Telef. 273 19 26 • Fax: 273 22 14
S. VICENTE - Mindelo
Av. 5 de Julho CP 510
S. Vicente – Cabo Verde
Tel: 232 45 77 Fax: 232 45 76
Monte Sossego – S. Vicente
Tel: 232 89 29 Fax: 232 79 68
SAL - Aeroporto Amílcar Cabral
Telef. 241 29 30 • Fax: 241 30 07
Espargos
Rua Jorge Barbosa
CP 51 - Sal – Cabo Verde
Tel: 241 26 52 Fax: 240 33 80
Santa Maria
Rua 1 de Junho, nº 12
CP 51 - Sal – Cabo Verde
Tel: 242 16 16 Fax: 242 16 25
SANTO ANTÃO - Ribeira Grande
Rua Ponta de Levada
CP 70 - Sto Antão – Cabo Verde
Tel: 221 10 50 Fax: 221 21 57
FOGO - S. Filipe
Agência de S. Filipe
CP 128 - Tel: 281 49 95 Fax: 281 41 76
Outros Concelhos
Estações dos Correios de Cabo Verde
63
Cotacâmbios – Agência de Câmbios de Cabo Verde, Ldª
Oficial Exchange Bureau
Agente da Western Union
AGÊNCIA DA PRAIA
14-A, Av. Amilcar Cabral – Plateau ...........................
Idem .............................................................................
Fax.................................................................................
Aeroporto Internacional Amilcar Cabral ……........
Fax................................................................................
10, R 1 de Julho – Santa Maria ...............................
Idem ............................................................................
261
260
260
241
241
242
242
16
05
05
15
30
18
18
16
91
92
80
92
50
49
Brevemente Estaremos no Aeroporto Internacional da Praia
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
Agência da Praia
Das 8:00 horas de manhã às 18:00 horas – (Diário)
Aos Sábados:
Das 9:00 horas às 13:00 horas
Brevemente Aeroporto Internacional da Praia
24/24 horas
Agências do Sal
Aeroporto Internacional Amílcar Cabral
24/24 horas
Santa Maria
10,R 1 de Julho
Das 9:30 mn às 13:30 mn – Período da manhã
Das 14:30 mn às 18:30 mn – Período da tarde
Aos Sábados:
Das 9:30 mn às 13:30 mn
A Cotacâmbios Cabo Verde, Ldª pertence ao Grupo Cotacâmbios (Portugal).
A Cotacâmbios Portugal é Líder do sector em Portugal e esta também noutros
Países.
O Emigrante tem sempre um tratamento especial no espaço COTA.
64
O IVA E O SISTEMA FISCAL
O sistema fiscal é estruturado com vista a satisfação das
necessidades financeiras do Estado e demais entidades
públicas, a realização dos objectivos da política económica e
social do Estado e a garantia de uma repartição justa dos
rendimentos e das riquezas.
Fruto deste papel pedido aos sistemas fiscais, os mesmos
variarão indubitavelmente de país para país. Todavia, e não
obstante a diversidade, verifica-se que a generalidade dos
sistemas fiscais continuam basicamente a escolher a
capacidade contributiva como índice representativo para a
determinação do quantum exigido a cada cidadão contribuinte,
considerando como manifestações dessa capacidade
contributiva o rendimento auferido, o consumo realizado e a
tributação do património.
Somos então conduzidos a sistemas fiscais alicerçados
basicamente em três pilares: A tributação do rendimento; A
tributação do consumo ou despesa e a tributação do património.
Cabo Verde não foge à regra
englobando estes três pilares:
A tributação dos rendimentos
– IUR; A tributação do património – IUP; (e agora)
A tributação do consumo
ou despesa – com o IVA.
Relativamente recente
quando comparada com a
65
tributação do rendimento ou do património, a tributação da
despesa, assume um papel importante no contexto do seu
contributo para as receitas fiscais
Vem a integração internacional das economias, em situação de
concorrência mais ou menos aberta, sendo apontada como o
principal factor na escolha do imposto sobre o valor acrescentado
para modelo preferencial de tributação sobre o consumo.
Outras razões existem, no entanto, no caso específico de
Cabo Verde, que poderão ser apontadas como causas próximas
motivadoras da referida escolha:
1. Apresenta-se como um grande incentivo à economia
paralela;
2. A fraca competitividade da produção interna, resultante
de uma carga tributária excessiva e complexa, que aparece
como potencial factor pela desmotivação da entrada e fixação
do investimento, promovendo assim a estagnação do
crescimento económico;
3. A integração de Cabo Verde no espaço económico da
CEDEAO pressupõe a adopção por todos os parceiros, de
algumas regras e princípios. Dentre estes se destaca a
necessidade de harmonização da tributação dos fluxos
comerciais, quer pela introdução do IVA como imposto geral
do consumo quer pela actualização do sistema de imposições
ao comércio internacional com a simplificação e racionalização
da Pauta Aduaneira.
4. Desempenha uma função altamente valiosa de elemento
equilibrador da concorrência. Tendo em conta que a grande
maioria dos países que se relacionam comercialmente com Cabo
Verde exoneram as suas mercadorias no momento da sua
exportação, a tributação na importação de bens e a isenção
nas exportações de produção interna garantirá um tratamento
igualitário aos operadores económicos nacionais sem lhes
retirara competitividade no mercado externo.
66
O QUE É O IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado assume tão só
como a modalidade de tributação sobre as transacções. Com
ele não deverão ser confundidos todos os outros que, não
obstante utilizarem uma designação idêntica, se reportam antes
à tributação das próprias empresas ou à tributação do rendimento
total das pessoas e não apenas à parcela que deste é utilizado
no consumo.
Na tributação da despesa pretende tributar-se, o consumo
ou despesa realizados pelos cidadãos. Ou seja, o objectivo é
que sejam os consumidores finais a suportar na totalidade o
valor do imposto.
Para o conseguir, recorre-se, todavia, aos agentes
económicos, solicitando-lhes que efectuem a respectiva
cobrança juntando ao preço dos bens ou serviços o quantitativo
do imposto, entregando depois ao Estado o valor assim
arrecadado.
Com isso concluí-se que são os operadores económicos
os sujeitos passivos do imposto, no sentido de que são eles
que são chamados a cumprir as obrigações resultantes da sua
mecânica e funcionamento, sendo certo todavia, que quem
definitivamente suporta o encargo final são os consumidores
finais.
SOBRE O QUÊ VAI INCIDIR
O IVA incidirá sobre:
1.
As transmissões de bens – venda de bens
2.
As prestações de serviços
3.
As importações de bens- efectiva entrada destes
no território nacional.
67
Terá uma incidência geral sobre todos
os bens e serviços, ou
seja aplica-se sobre a
generalidade dos
bens e dos serviços
comercializados no
âmbito de uma actividade económica.
Quanto aos bens, optou-se por sua tributação generalizada,
complementada pela isenção de alguns produtos tidos como
básicos ou essenciais (milho, farinha, arroz, produtos do sector
primário sem qualquer transformação, medicamentos, livros e
jornais).
Para além das isenções acima descritas, outras aparecem
impostas pela própria mecânica do regime, dentre as quais
destacamos as isenções nas exportações também chamadas
de completas ou a taxa zero – os bens exportados são isentos
restituindo-se (chamado de direito à dedução) ao exportador a
carga fiscal neles suportada.
Estas são devidas por um lado, porque se trata de bens
cujo consumo não ocorre em território nacional, a sua tributação
não pode ser efectuada no país produtor. Por outro porque se
tais bens se destinam a ser tributados no país de destino ou de
consumo, devem abandonar o país de exportação nulo de carga
fiscal de modo a não afectar a competitividade internacional,
garantido assim uma sã concorrência.
Existe ainda um terceiro leque de isenções, chamadas de
simples ou incompletas, em que não haverá direito à dedução
do imposto suportado. Estas isenções recaem sobretudo sobre
as prestações de serviços, abrangendo apenas as transmissões
de bens estreitamente conexas com os serviços prestados.
68
Portanto, pode-se concluir que quanto aos serviços, optouse também por uma abrangência geral dos mesmos por seu
turno complementada por um leque restrito de isenções que
são as referidas no parágrafo anterior ( simples ou incompletas).
O estabelecimento destas isenções justificam-se do ponto
de vista de política social, para a prestação de serviços médico
sanitários, ensino e formação profissional, actividades de cariz
social etc
Razões de carácter
técnico justificam ainda as
isenções das operações
bancárias e financeiras, das
operações de seguro e
resseguro, da locação e
transmissão de imóveis, da
agricultura e das actividades
sujeitas ao jogo.
As restantes isenções, como as isenções na importação
fundamentam-se nas mesmas razões que informam a isenção
de direitos aduaneiros.
TRÊS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
O IVA prevê três regimes de tributação:
1. Regime normal – para as grandes empresas;
2. Regime especial de isenção – para os pequeníssimos
operadores económicos (como por exemplo as pequenas
mercearias);
3. Regime de tributação simplificada – para os pequenos
operadores económicos.
Pelo regime normal serão abrangidas todas as empresas
tributadas em sede do IUR pelo método de verificação.
69
No regime especial de isenção enquadram-se os
pequeníssimos operadores económicos. Desde que não sejam
tributados em IUR pelo método de verificação, não realizem
exportações nem importações e tenham um volume de negócios
anual igual ou inferior a 180.000$00.
No regime de tributação simplificada enquadram-se os
pequenos operadores económicos que não são abrangidos pelos
regime de isenção em IVA nem sejam tributados em IUR pelo
método de Verificação, não realizam exportações nem importações
e tenham volume de negócios inferior a 5.000.000$00.
UMA TAXA ÚNICA
A diversidade de taxas complica demasiado a aplicação e
gestão do imposto tanto
para os contribuintes
como para os Serviços
Fiscais, gerando delicados problemas de
classificação nas respectivas listas de produtos sujeitos às diversas
taxas.
Estes argumentos levaram à opção por uma única taxa de
tributação. Isso deveu-se às preocupações de justiça social:
1. quanto a produtos e serviços essenciais, através das
isenções já atrás referenciadas;
2. Quanto a produtos supérfluos ou de luxo, através da
sua tributação não apenas em IVA mas também em imposto
especial sobre o consumo – IEC.
70
QUE IMPLICAÇÃO TERÁ O IVA SOBRE OS EMIGRANTES
No IVA vigora o princípio da territorialidade das operações,
ou seja, é tributado apenas o consumo de bens e serviços
efectuado no território nacional.
Com isso conclui-se que o emigrante no papel de
consumidor final terá o mesmo tratamento que um residente no
momento em que efectuar consumo de bens ou serviços no
território nacional.
Se o emigrante for operador económico, ou seja, exerça
alguma actividade económica em Cabo Verde, nos termos do
artº 26º do Regulamento do IVA, as obrigações derivadas do
exercício dessa actividade devem ser cumpridas por um
representante legalmente constituído e residente no território
nacional. Neste caso, o representante responderá solidariamente
com o representado pelo cumprimento de tais obrigações.
Na falta do representante legal acima referido, as obrigações
serão cumpridas pelos adquirentes dos bens ou destinatários
dos serviços prestados.
Beneficiarão ainda de isenção ou redução do IVA as
importações de bens dos emigrantes, com excepção das
viaturas, desde que regressem definitivamente a Cabo Verde e
desde que beneficiem de isenção ou redução do imposto
aduaneiro, nos termos e limites da respectiva legislação
aduaneira.
(Fonte: DGCI)
CONCLUSÃO
O IVA não é mais um imposto, vem substituir sim outros
impostos mais gravosos e obsoletos tais como o imposto
de consumo, a taxa ecológica, taxa de exploração de lojas
francas, imposto de turismo, imposto de tonelagem e taxa
especial de armazenagem de combustíveis. É a adopção
de um outro tipo de tributação sobre o consumo.
71
CABO VERDE INVESTMENTOS
Agência Caboverdiana de Promoção de Investimentos
Sede: Rotunda Cruz do Papa - Nº5 - Achada Sto. António
Po Box 89/C - Praia Rep. de Cabo Verde
Tel: 238.2604110/2604111/2621488 — Fax: 238. 2622657
Email: [email protected]
Web Site: www.virtualcapeverde.net
72
CABO VERDE EM FICHA
Nome Oficial: República de Cabo Verde
Língua Oficial: Português
Língua Nacional: Crioulo
Capital: Praia
Superficie Total: 4.033 km2
População: 434. 812 habitantes (Censo 2000)
Moeda Nacional: Escudo de Cabo Verde (CVE)
Economia Nacional (Indicadores Económicos)
Unidades
2001
2002
2003
2004
Tv em %
3,5
5,5
4,7
4,9
Sector Real
PIB Real1
Produto per Capita 1
USD
IPC
Taxa de Desemprego
1 298,9 1413,8 1650,3
1 814,9
Tvm em %
3,7
1,9
1,6
-1,9
Tv em %
19,1
16,2
16,7
16,7
2002
2003
2004
Cambio Médio Anual (2005)
USD
84,00
Euro (Paridade Fixa)
110,265
Sector Externo
Unidades
Exportações de Bens e Serviços
Em %
do PIB
31,6
30,6
12,5
Importação de Bens e Serviços
Em %
do PIB
66,8
64
28,5
Fonte: Banco de Cabo Verde
1Estimativas do Banco de Cab o Verde
* Crédito de viagens de turismo, Balança de P agamentos ** credito vi agens de turis-
mo/credito total dos serviços a) Estimativa
Fonte: BCV,INE,IEFP,FMI
73
74
1Estimativas do Banco de Cab o Verde
Fonte: Banco de Cabo Verde
37,6
%
Participação nos Serviços
* Crédito de viagens de turismo, Balança de P agamentos ** credito vi agens de turismo/credito total dos serviços
**
9,4
6.985,5
2002
%
Unidades
Contribuição para o PIB
Receitas de Turismo * (milhões de Escudos)
Evolução dos Principais Indicadores de Turismo
Economia Nacional (Indicadores Económicos)
45,7
10,1
8.152
2003
46,2
-
11.372
2004
RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE
Estabilidade política e económica
Sistema político parlamentar com eleições livres;
Ausência de conflitos políticos, étnicos ou religiosos;
Indicadores económicos e sociais estáveis.
Situação geográfica privilegiada
Equidistante do Norte da América e do Sul de África;
A meio caminho entre América do Sul e Europa Central;
Servido por carreiras marítimas e aéreas regulares.
Acesso preferencial a mercados
Produtos originários beneficiam de condições de acesso
preferencial aos mercados da UE - Acordo de Cotonou, da
CEDEAO - Tratado da CEDEAO e, dos EUA - Acordos SGP e AGOA–
Protocolo de entendimento sobre a iniciativa dos Países menos
Avançados e Canada.
Mão - de - Obra
Disponibilidade elevada;
Fácilmente treinável;
Nível de produtividade elevado.
Incentivos ao investimento
externo
Disponibilidade de 2 parques
industriais infra-estruturados;
Aeroporto e portos internacionais
de boa capacidade;
Tecnologias de comunicação e de
informação eficientes e competitivas;
Disponibilidade de serviços de abastecimento de água, energia,
reparação naval, e de processamento e armazenamento de peixe.
75
GARANTIAS CONCEDIDAS PELO GOVERNO
Não discriminação, tratamento justo e equitativo;
Segurança e Protecção dos bens e direitos;
Transferência em divisas de todos os montantes a que legalmente
o investidor tem direito;
Contas em divisas para livremente realizar suas operações;
Recrutamento de trabalhadores estrangeiros.
INCENTIVOS
Investimento Externo
Cabo Verde oferece
um conjunto importante de incentivos,
abaixo discriminados:
Incentivos gerais previstos na legislação
sectorial respectiva.
INCENTIVOS FISCAIS
Isenção de tributação
aos dividendos e lucros distribuídos ao investidor externo durante
um período de 5 anos, e/ou sempre que reinvestidos;
Isenção de tributação às amortizações e juros correspondentes
às operações financeiras que constituem Investimento externo;
Estabilização do Regime fiscal. (IUR de 10% após o 6º ano de
actividade, sem prejuízo de eventuais condições bilaterais mais
favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo
Verde e o estado de nacionalidade do investidor ).
Isenção de tributação dos dividendos distribuídos nos primeiros
5 anos de actividade;
Isenção de tributação dos dividendos, sempre que tenham sido
reinvestidos;
Isenção de tributação sobre amortizações e juros.
Garantias
Protecção de bens e direitos inerentes ao investimento externo;
Transferência para o exterior de dividendos e lucros;
Abertura de conta bancária em moeda estrangeira;
76
Facilidade de recrutamento de 10% de trabalhadores; estrangeiros
da totalidade dos seus efectivos permanentes.
(Lei nº89/IV/93, de 13 de Dezembro)
Empresas Francas
INCENTIVOS FISCAIS
Isenção total de impostos sobre rendimentos durante os 10
primeiros anos;
Isenção de tributação sobre dividendos distribuídos durante os
10 primeiros anos;
Isenção total de impostos indirectos.
INCENTIVOS ADUANEIROS
Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis
às importações de equipamentos, materiais de construção,
combustíveis e lubrificantes desde que os mesmos se destinem
ao funcionamento da empresa franca;
Regime especial na importação de matérias primas e outros;
Exportação isenta de direitos.
(Lei nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro)
Empresas de Produção de Bens e Serviços Destinados
Exclusivamente a Exportações
INCENTIVOS FISCAIS
Redução de impostos sobre rendimentos nos primeiros 5 anos.
INCENTIVOS ADUANEIROS
Isenção de impostos sobre matérias primas, produtos acabados
e semi-acabados, para utilização na produção de bens e serviços
para exportação.
Importação livre de direito, imposto de consumo e emolumentos
para bens e materiais incorporados no fabrico de produtos
destinados à exportação;
Livre exportação de produtos.
(Decreto-Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro)
SECTORES ESPECIFICOS
Industria
Isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais
aduaneiros na importação dos bens equipamentos e materiais
listados;
Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos gerados por
cada novo estabelecimento industrial averbado durante um
período de 3 anos;
77
Livre exportação de produtos;
Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos.
(Decreto-Lei nº108/89, de 30 de Dezembro)
Turismo
Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais
destinados à construção e exploração de hotéis e estâncias
turísticas;
Isenção de sisa e de contribuição predial;
100% de isenção fiscal durante os primeiros 5 anos.
Para os 10 anos seguintes, a imposição fiscal será de 50%;
Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos em actividades
similares;
Dedução na matéria colectável de despesas incorridas com a
formação de trabalhadores caboverdianos;
Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Lei nº11/94 de 14/02/94);
Bonificação de juros, garantias, avales. e emolumentos para bens
e materiais incorporados no
fabrico de produtos destinados
à exportação;
Livre exportação de produtos.
(Lei nº 42/IV/92, de 6 de Abril)
LIMITES DOS INCENTIVOS
Ao investidor externo, que se
destine a actividades económicas orientadas fundamentalmente para o mercado interno;
Ao investimento externo que se
aplique no sector financeiro,
uma vez que este é regulado
por lei especifica.
78
OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
Indústria
Confecções, calçado, processamento de pescado, sal
marinho, cimento, porcelana, transformação de pedras, biscoitos alimentares,
embalagens, mobiliário,
gráfica, rações animais.
Construções
Produção de inertes, artefactos de cimento e similares;
Prestação de serviços nos países africanos de língua oficial
portuguesa.
Pescas
Pesca industrial, processamento e comercialização de pescado,
embarcações de 14 a 16m de comprimento.
Agricultura
Floricultura, fruticultura, plantas ornamentais.
Serviços
Teleporto, teledata, registo internacional de navios,
catamarans,actividades de apoio ao turismo e à indústria, zonas
francas comerciais;
Transportes colectivos de passageiros, agências de marketing e
publicidade, serviços financeiros;
Shipping em direcção à Àfrica Ocidental, nos sectores de
cabotagem,serviços feeders e trumping.
79
Turismo
Hotéis de Luxo
Resort Hotel
Hotel Executivo
Sport Fishing e Diving Hotel
Privatizações
Sector dos Portos - ENAPOR
Estaleiros Navais - CABNAVE
Importação e Distribuição de Medicamentos - EMPROFAC
Transportes Aéreos - TACV
FORMALIDADES E TRAMITAÇÃO DO INVESTIMENTO EXTERNO
Investimento Externo
O Pedido - Todas as operações de investimento externo estão
sujeitas a autorização prévia (nº1, do artigo 3, da Lei nº 89/IV/93).
O pedido de Estatuto de Investidor Externo deve ser endereçado
ao membro do Governo responsável pelo planeamento, através
do CI-ACI, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem
ser acompanhados dos seguintes documentos:
Identificação do promotor;
Curriculum e referências bancárias do promotor;
Localização pretendida;
Dependendo da natureza do projecto é solicitado o estudo de
impacto ambiental.
Prazo de Resposta - A decisão do Ministro das Finanças e
Planeamento é transmitida ao potencial investidor num prazo
máximo de 30 dias, após a entrega do pedido completo ao CI-ACI.
Caso o CI-ACI solicite ao investidor a apresentação de novos
elementos ou informações complementares a contagem do
referido prazo suspende, e recomeça a decorrer após o requerente
ter prestado as informações solicitadas e/ou ter submetido os
documentos em falta.
80
Certificado de Investidor Externo - Se o pedido for deferido, Ministro
das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um
Certificado de Investidor Externo.O Certificado permite ao Investidor
ter acesso aos incentivos previstos na Lei do Investimento Externo
(Lei nº 89/IV/93). O Certificado expira se o investimento não for
realizado dentro do prazo estabelecido no mesmo.
Registo do Investimento Externo - As operações de investimento
externo que estão referidas no artigo 5 da Lei nº 89/IV/93 estão
sujeitas a registo, mediante a entrega no Banco de Cabo Verde de
três exemplares do competente impresso.
Inspecção do Empreendimento - Antes do início da actividade, o
empreendimento deverá estar devidamente inscrito e será
inspeccionado por entidades competentes, dentro dos trinta dias
a contar da data do pedido de inspecção.
Estatuto de Empresa Franca
O Pedido - formulário devidamente preenchido.
Prazo de Resposta - igual ao do investimento externo.
O Promex poderá solicitar ao requerente a apresentação de novos
elementos ou informações complementares, caso em que o
referido prazo suspende-se e recomeça a decorrer após o
requerenre ter prestado as informações devidas.
Certificado de Empresa Franca - Se o pedido for deferido, o Ministro
das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um
Certificado de Empresa Franca. Para além do requerente, uma
cópia do Certificado é igualmente enviado às entidades nacionais
com competências em matéria de natureza económica e laboral.
O Certificado permite ao Investidor ter acesso aos incentivos
previstos na legislação aplicável
Nota: Apenas as empresas de produção de bens e serviços
destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras
empresas francas em Cabo Verde podem requerer o estatuto
de empresa franca.
81
Estabelecimento de Empresas em CV
O potencial investidor externo que pretenda implantar-se em Cabo
Verde pode constituir uma sociedade optando por qualquer das
formas jurídicas legalmente previstas.
As sociedades comerciais devem adoptar um dos seguintes tipos
a)
b)
c)
d)
e)
Sociedades em nome colectivo;
Sociedades por quotas;
Sociedade anónima;
Sociedades em comandita simples ou por acções;
Sociedade cooperativa.
Os tipos de Sociedades mais comuns são as Sociedades por
quotas e as Sociedades anónimas.
Processo de Constituição de Empresa
Para constituir uma empresa em Cabo Verde, o investidor deverá:
Obter um certificado de admissibilidade da firma, atestando que
não existe outra empresa com o mesmo nome;
Requerer ao Conservador o registo do contrato de sociedade
acompanhado dos estatutos redigidos pelos Sócios;
Anexar o extracto de conta ou talão de depósito bancário
confirmando o depósito em dinheiro correspondente ao capital
realizado;
Mandar publicar o pacto constitutivo ou os estatutos da sociedade
no Boletim Oficial de Cabo Verde, após ó registo na Conservatória;
Efectuar o registo no Ministério das Finanças para efeitos de
tributação;
Efectuar o registo junto à Direcção do Comércio para efeitos de
exercicio de actividade comercal.
GUIA FISCAL
Imposto Único sobre os Rendimentos (IUR)
Em Cabo Verde todas as empresas estão sujeitas ao IUR, desde
que aqui obtenham rendimento.
82
O IUR incide sobre o valor global anual (ano civil) das várias fontes
de rendimento, destacando-se:
(i) rendimentos prediais;
(ii) rendimentos comerciais e industriais;
(iii) prestações de serviços;
(iv) rendimentos agrícolas e de pesca;
(vi) rendimentos de aplicação de capitais, incluindo os resultantes
de jogos e lotarias;
(vii) rendimentos de trabalho dependente e independente.
As taxas do método declarativo, referente ao artigo 57º da Lei nº 1/
96, de 15 de Janeiro, com referência aos contribuintes pelo método
declarativo são as seguintes:
Trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas
As taxas de retenção na fonte para os rendimentos provinientes
de recibos de pagamento, de prestação de serviços e de
actividades enquadráveis nas profissões liberais referidas no artº
da lei nº1/96, de 15 de Janeiro de 2002.
As pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem
personalidade jurídica, estão sujeitas ao IUR desde que tenham
sede, direcção efectiva ou domicílio fiscal em Cabo Verde.
As empresas ou equiparados a empresas não residentes com
estabelecimento estável e que não tenham sede, direcção efectiva
ou domicílio fiscal em território caboverdiano estão sujeitos ao
IUR pelos rendimentos nele obtido
As entidades residentes que exerçam a título principal uma
actividade de natureza comercial, industrial, agrícola ou de pesca
e os estabelecimentos estáveis de entidades não residentes são
tributados pelo IUR, reportando-se esta tributação ao lucro
declarado.
Para calcular o lucro tributável, parte-se do resultado líquido do
exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas,
83
verificadas no mesmo período e nas reflectidas naquele resultado,
determinado com base na contabilidade organizada e
eventualmente corrigido nos termos do regulamento do IUR.
A taxa do IUR para os contribuintes do método de verificação é
de 30%.
Remunerações anuais
Valor
Taxa
Igual ou Inferior a
180.000$00
0%
Até
300.000$00
2,5%
Até
630.000$00
8,5%
Até
1.260.000$00
15%
Até
1.890.000$00
21%
Superior a
1.890.000$00
24%
A taxa do IUR pelo método de estimativa é de 20%.
São tributados por taxa liberatória os seguintes rendimentos e
pela seguintes taxas:
Juros de depósito a prazo, aplicável a todos os depositantes, com
excepção dos depósitos de emigrantes: 20%;
Os restantes rendimentos de aplicação de capitais,
nomeadamente dividendos, participações em lucros de
sociedades, antecipação de lucros e mais valias: 15%;
Rendimentos auferidos por não residentes, mesmo que não
tenham estabelecimentos estáveis, a incidir sobre o valor de
facturação: 20%;
Rendimentos provenientes de ganhos de jogos, lotarias e apostas
mútuas:15%;
Imposto Único Sobre o Património (IUP)
Taxa de 2% sobre actos sujeitos a escritura pública e sobre o
valor patrimonial dos prédios.
Imposto de Selo
A taxa do imposto de selo de recibo devido nas vendas ou
transacções e prestações de serviço é de 7/1000.
84
OUTRAS INFORMAÇÕES
Seguro de Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais
Classe 1 - 2%
Classe 3 - 6%
Encargos com Segurança Social
Encargos da empresa - 15%
Encargos do funcionário - 8%
(Obrigatória a retenção na fonte)
Tarifa de Venda de Energia Eléctrica (em Esc/Kwh)
Tarifa D
Aplicável a casas particulares de habitação, estabelecimentos
comerciais, escritórios, serviços públicos, etc, consumindo energia
em baixa tensão, com contador e tarifa simples
1º Escalão <= 40 Kwh 16$50
2º Escalão > 40 Kwh 20$50
Tarifa 1
Aplicável a consumidores de Baixa tensão para produção da
força motriz e outras utilizações industriais em fábricas,
oficinas e instalações congéneres, funcionamento regular
Taxa de potência = 12$00/Kw Taxa de energia = 16$00/Kwh
BO nº 37, I Série de 30 de Dezembro de 2002
Tarifa de Venda de Agua (em Esc/m3)
Tarifa I
- Doméstica
1º Escalão
<= 6 m3
2º Escalão
>6 e <=
10m3
3º Escalão
> 10 m3
200$00
280$00
350$00
Tarifa II
Industrial - aplicável às empresas e utilizações
300$00
industriais em fábricas oficinas e Instalações congéneres
Turismo - aplicável aos hotéis, pensões e outros 350$00
estabelecimentos congéneres
BO nº 37, I Série de 30 de Dezembro de 2002
85
Combustível (preço de venda ao consumidor final)
Gasóleo
Venda a granel ou em tambor
75$00 o litro
Venda na Bomba
75$00 o litro
Gasolina super
Venda a granel ou em Tambor 132$00 o litro
Venda na Bomba
132$00 o litro
BO nº 2, I Série de 3 de Fevereiro de 2003
Telecomunicações
O custo de instalação de telefone fixo é de aproximadamente 3.000
ECV, adicionando-lhe uma taxa de assinatura mensal de 250$00
ECV. As tarifas aplicadas às chamadas telefónicas são publicadas
pela Cabo Verde Telecom. Outros serviços como o serviço movel,
internet e fax poderão ser facilmente solicitados na Cabo Verde
Telecom.
Nota: Todos os custos descritos estão sujeitos a alterações
Terrenos
Os custos de terreno nas Zonas de Desenvolvimento Turístico
Integral (ZDTI), são variáveis. Aplicam-se diversas modalidades
para ocupação de terrenos, mediante negociação caso a caso.
Assim para aquisição de terrenos nas ZDTI’s o investidor deverá
contactar o CI-ACI.
Para aquisição de terrenos localizados nas zonas industriais o
investidor deverá contactar as Câmaras Munipais.
Horário de Funcionamento dos Serviços (Segunda a Sexta)
Serviços Públicos - 08H00 às 12H00 e das 14H00 às 18H00
Bancos - 08H00 às 15H00 (atendimento)
Comércio - Segunda a Sexta - 09H00 - 12H30/15H00 – 19H00
- Sábados - 09H00 às 13H00
86
Legislação
Investimento Externo - Lei nº 89/IV/93 de 13 de Dezembro;
Decreto Regulamentar - Lei nº 1/94 de 3 de Dezembro;
Utilidade Turística - Lei nº 42/IV/92 de 06 de Abril;
Estatuto de Empresa Franca - Lei nº 99/IV/93 de 30 de Dezembro;
Incentivos Aplicáveis às Exportações e Reexportações - Lei nº 92/
IV/93 de 15 de Dezembro (Supl. BO nº 47/93);
Estatuto Industrial - Decreto Lei nº 108/89 de 30 de Dezembro;
Código das Empresas Comerciais - Decreto Legislativo nº 3/99
de 29 de Março;
Telefones Úteis (+238)
Telefone Fax
CI—ACI (Sede)
2604110 / 4111
Serviço de Informações (CV Telecom)
102
2622657
TACV
2608200
2618323
TAP
2615826
2611266
SAA
2411358/1365
2411093/38
Câmara de Comércio de Sotavento
2617234
2617235
Câmara de Comércio de Barlavento
2328495
2328496
Sites importantes
Governo de Cabo Verde
www.governo.cv
CI-ACI
www.virtualcapeverde.net
Instituto Nacional de Estatísticas
www.ine.cv
Banco de Cabo Verde
www.bcv.cv
Cabo Verde Telecom
www.nave.cv
87
Horário de
Funcionamento
dos Serviços
(Segunda a Sexta)
Serviços Públicos – 08H00 às 12H00 e
das 14H00 às 18H00
Bancos – 08H00 às 15H00 (atendimento)
Comércio – Segunda a Sexta – 09H00 –
12H30/15H00 – 19H00
– Sábados – 08H00 às 12H00
CONTACTOS ÚTEIS (INDICATIVO: + 238)
Serviço de Informações
TACV
TA P
SAA
(CVTelecom)
Câmara de Comércio de Sotavento
Câmara de Comércio de Barlavento
TELEFONE
FAX
102
2608200
2615826
2411358/1365
2618323
2611266
2411093/38
2617234
2314685/321822
2617235
2321889
SITES IMPORTANTES
Governo de Cabo Verde
Instituto Nacional de Estatísticas
Banco de Cabo Verde
Cabo Verde Telecom
www.governo.cv
www.ine.cv
www.bcv.cv
www.nave.cv
OBS: O GUIA DO INVESTIDOR FOI REPRODUZIDO NA
ÍNTEGRA, POR CONTER INFORMAÇÕES IMPORTANTES
PARA A NOSSA COMUNIDADE EMIGRADA.
Fonte: Guia do Investidor editado pelo CI
88
REGISTO DE FIRMAS
1) Para o registo de firma individual o emigrante precisa
dos seguintes documentos:
• Certidão de Admissibilidade da firma (local: registo de firmas
no cartório), mediante o pagamento de uma quantia de 6200$00.
2. Para uma Sociedade Unipessoal o emigrante precisa
dos seguintes documentos:
a. Estatuto da Sociedade;
b. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
c. Extracto Bancário.
3. Para uma Sociedade por Quotas (mais do que uma
pessoa) o emigrante precisa dos seguintes documentos:
a. Estatuto da Sociedade;
b. Certificado de Admissibilidade do Nome da Sociedade;
c. Extracto Bancário.
4. Para o registo predial, o emigrante deve recorrer a
Câmara Municipal e adquirir os seguintes documentos:
a) Registo predial por aforamento:
b) Contrato de aforamento da Câmara Municipal, mediante
o pagamento de 1500$00.
c) Contrato de Compra e Venda emitido pela Câmara Municipal.
OBS: O custo é variável, dependendo do preço do terreno
ou do imóvel
Paga-se nas Finanças a SISA, que é também chamada de
IUP-IMPOSTO ÚNICO SOBRE O PATRIMÓNIO, devendo, neste
caso, pagar uma percentagem de acordo com o preço da compra
do imóvel.
Se pretende adquirir o seu prédio ou um lote de terreno
num particular, deve:
• Fazer a escritura de compra e venda no Cartório;
• Tirar a Certidão Predial em nome do vendedor na
Conservatória dos Registos Predial.
Dados fornecidos pela Conservatória dos Registos Predial da Praia.
89
COMPRA DE IMÓVEIS EM CABO VERDE
(CASAS E TERRENOS)
A construção Civil é
um dos sectores económicos que apresenta
neste momento boas
perspectivas em Cabo
Verde. Verifica-se, em
todas as ilhas, um fluxo
crescente de construções, quer pelos emigrantes, quer pelos residentes.
Gostaria de comprar ou construir uma casa em Cabo
Verde?
Quer comprar um terreno em Cabo Verde? Como
deve proceder?
Passos a dar:
1 - Compra do terreno;
2 - O terreno deverá ser registado na Conservatória dos
Registos Predial, para assegurar o direito de propriedade sobre
o mesmo;
3 - Solicitar à Câmara Municipal uma certidão de compra
de um trato de terreno;
4 - Remeter a certidão à Conservatória, acompanhada de
um requerimento em que o interessado solicita o respectivo
registo, devendo ainda fazer-se acompanhar de um outro
requerimento pedindo também a certidão do registo.
90
5 - Na Conservatória, o interessado paga o registo, de acordo
com o valor da compra do terreno; Exp: Para um terreno no
valor 1.000 contos, paga-se aproximadamente 16 mil escudos
cabo-verdianos de registo, quantia que já inclui o custo da
respectiva certidão.
NOTA: Para a construção deverá ter um projecto completo
(arquitectura, estabilidade, água e esgotos, sanitários,
electricidade) elaborado e aprovado segundo as normas
editadas pelos serviços da Câmara Municipal.
É necessário sempre, uma certidão de escritura pública
da compra e venda, passada pelo Cartório Notarial. Neste caso,
não é necessário apresentar a certidão da Câmara Municipal, a
menos que o prédio tenha sido construído em terreno municipal
atribuído por aforamento, caso em que deverá requerer à Câmara
Municipal a transferência do aforamento para o seu nome.
O Emigrante pode tratar da compra de casas ou de terrenos
através de um Procurador seu (alguém que o represente, na
tomada de decisões, na assinatura de documentos, etc).
No capítulo dos contactos, poderá encontrar uma lista de
endereços das principais empresas de Construção Civil que
operam em Cabo Verde, que poderão fornecer-lhe mais
informações sobre o seu caso específico. Poderá construir a
sua casa sem ter que se deslocar a Cabo Verde, desde que
nomeie um procurador para o representar, caso necessário.
(Fonte: pag. IC)
Não se esqueça de que as Embaixadas
e Consulados representam o Estado
de Cabo Verde no exterior e que zelam
pelos interesses dos cidadãos
caboverdianos nesses países.
91
A REFORMA
Já é reformado?
Quer voltar para Cabo Verde definitivamente?
Quer receber a sua pensão de reforma
em Cabo Verde?
Então, o que deve fazer?
Qualquer reformado pode
regressar definitivamente para
Cabo Verde, podendo ficar a
receber a sua pensão de
reforma em Cabo Verde,
desde que o país em que
reside e que lhe paga a
pensão de reforma tenha com
Cabo Verde um Acordo de
Segurança Social que
permita essa regalia.
Antes de regressar definitivamente deverá comunicar o
organismo que lhe paga a
pensão de reforma de modo a
se informar se terá em Cabo
Verde os mesmos direitos e se
continuará a receber a mesma
quantia. Deverá, igualmente,
procurar saber se Cabo Verde
tem algum acordo a nível de
segurança social com o país
onde reside, pois poderá com
isso adquirir vantagens a nível do
trabalho e da reforma. Cabo
Verde tem assinado acordos no âmbito de Segurança Social
com vários países.
92
93
Convenção Geral sobre Segurança Social
Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre
Segurança Social de 18/12/1980
Convenção relativo à adesão de Cabo Verde
à Convenção sobre Segurança Social entre
Portugal e Luxemburgo (Protocolo de Adesão) 01-07-81
Convenção sobre Segurança Social
Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre Cabo Verde e Luxemburgo 13-06-90
Itália
Itália
Luxemburg
Luxemburg
Luxemburg
Convenção sobre Segurança Social
Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção Geral de
Segurança Social celebrada em 15/1/1980
França
P. Baixos
Convenção Geral sobre Segurança Social
França
18/11/81
24-05-89
07-05-87
18-12-80
19-12-86
15-01-80
Convenção sobre Segurança Social
Espanha
07-04-79
Data
Assinatura
Acordo por troca de notas no domínio
da Previdência Social
Título
Brasil
Organização/
País
10-10-84
22-12-90
22-12-90
14-04-85
31-07-95
03-05-82
31-12-88
12-05-82
Data
Publicação
Dec. nº 98/84 (BO nº40)
Dec nº 148/90 (BO nº51)
Dec. nº 147/90 (BO nº51)
Dec. nº 39/85(BO nº 15)
Dec. nº3/95(BO nº24)
Dec. nº 43/82 (BO nº 18)
Dec. 13/88 (BO nº 53)
Dec. nº 45-A/82 (BO nº 19)
Aprovação/Rectificação
01-03-88
01-08-92
01-08-92
18(12/80
07-04-79
Entrada
em vigor
RAT/06/84
RAT/04/87
Rectificado BO nº19
RAT/01/88
RAT/01/80
Em negociação
Observação
ACORDOS ASSINADOS ENTRE CABO VERDE E OS PAÍSES DE ACOLHIMENTO
94
Convenção relativo à adesão de Cabo
Verde à Convenção sobre Segurança Social
entre Portugal e Luxemburgo e ao
assentimento das Partes contratantes
Portugal
quanto a esta Adesão
Convenção Geral sobre Segurança Social
Portugal
01-07-81
17-12-81
22-05-00
Convenção com vista à revisão da
Convenção de Segurança Social
P. Baixos
23-01-95
18-11-1981
Convenção relativo a revisão da Convenção
sobre Segurança Social
23-01-95
trativo (18/11/81), relativo as modalidades
aplicação da convenção de Segurança
Social de 18/11/81
Acordo sobre a revisão do Acordo Adminis-
Haia aos 18/11/81
Reino dos Países Baixos assinado em
Segurança Social entre Cabo Verde e o
Data
Assinatura
P. Baixos
P. Baixos
Acordo Administrativo relativo às modalida-
P. Baixos
des de aplicação da Convenção sobre
Título
Organização/
País
17-04-85
12-06-82
24-02-97
17-04-85
Data
Publicação
Dec. nº 39/85 (BO nº15)
Dec. nº 51/82 (BO nº 24)
Dec. nº3/97 (BO nº7)
Dec. nº40/85 (BO nº 15
Aprovação/
Rectificação
01-04-97
01-03-88
Entrada
em vigor
Cartas de Ratificação: 23/7/86
Processo enviado ao
CM para aprovação
Observação
95
Acordo Administrativo Geral relativo às
Suécia
Convenção sobre Segurança Social
sobre Segurança Social de 9/11/1988
Fonte: INPS e GEDA-MNECC
Portugal
Convenção Geral de Segurança Social
modalidades de aplicação da Convenção
Convenção Geral de Segurança Social
Suécia
sobre Segurança Social de 17/12/81
modalidades de aplicação da Convenção
Acordo Administrativo Geral relativo às
Portugal/ Luxemburgo/ Cabo Verde
da Convenção sobre Segurança Social entre
Acordo relativo às modalidades de aplicação
Título
Senegal
Portugal
Portugal
Organização/
País
10-04-01
09-11-88
09-11-88
12-03-98
05-06-85
01-07-81
Data
Assinatura
06-08-01
22-12-90
22-12-90
05-10-98
24-08-85
22-12-90
Data
Publicação
Dec.nº 6/2001 (BO nº24)
Dec.nº 151/90 (BO nº51)
Dec. nº 150/90 (BO nº51)
Dec. nº 8/98 (BO nº 37)
Dec. nº 98/85 (BO nº34)
Dec.14/90 (BO nº51)
Aprovação/Rectificação
01-12-87
Entrada
em vigor
Convenção
entrada em vigor da
mesma data da
Entra em vigor na
de notas de 1/9/1989
Acordo por troca
Modificado pelo
Observação
RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES COM A
SEGURANÇA SOCIAL – INPS
1. Deve trazer
consigo cartão/documentos de segurança
social que comprove
de que é beneficiário.
2. Cartão do seguro de saúde.
3. Trazer consigo comprovativos
(declaração) da sua
situação no trabalho
em exercício, passado pelo seu responsável no trabalho.
4. Deve prestar informações sobre a composição do seu
agregado familiar (cônjuge, filhos) para que possam beneficiar
do seguro e de demais direitos em Cabo Verde.
INPS – INFORMAÇÕES SOBRE CONVENÇÕS
E ACORDOS DE SEGURANÇA SOCIAL
1 – O Instituto Nacional de Previdência Social – INPS tem
a sua sede na cidade da Praia, a Direcção regional em São
Vicente, uma Delegação no Sal, Sub-delegações nas ilhas do
Fogo, Boa Vista, São Nicolau e Santo Antão e representações
Concelhias nos outros concelhos do país, de modo a permitir
uma cobertura geográfica nacional e assegurar o funcionamento
normal do sistema.
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O objectivo principal da criação do Instituto Nacional de
Previdência Social – INPS é gerir o sector da previdência
social.
ATRIBUIÇÕES
Ao INPS é atribuído as seguintes responsabilidades:
1. Gerir o sector nacional da Previdência Social
2. Servir de organismo de ligação com outras instituições
congéneres com as quais o Estado de Cabo Verde tem celebrado
acordos de segurança social, nomeadamente os que em regime
de reciprocidade garantem protecção dos nossos emigrantes
nos países onde trabalham.
3. Fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras da
previdência social e participar na elaboração do plano global do
sector.
4. Estudar, propor e desenvolver medidas tendo em vista
a permanente adequação do sistema às exigências decorrentes
das transformações da sociedade caboverdiana.
I – CONVENÇÕES E ACORDOS DE SEGURANÇA SOCIAL
Uma das atribuições do INPS é servir de organismo de
ligação com outras instituições congéneres, com as quais o
Estado de Cabo Verde tem celebrado convenções e acordos
sobre segurança social, nomeadamente os que em regime de
reciprocidade garantem protecção dos nossos emigrantes nos
países onde trabalham.
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Princípio geral: Com assinatura da convenção o
trabalhador fica sujeito às leis de segurança social do lugar
onde presta trabalho.
Ramos de cobertura: prestações de doença e maternidade,
pensão de velhice, pensão de invalidez, pensão de sobrevivência
e subsídios, prestações familiares ou abano de família.
O INPS dispõe na sua estrutura orgânica de uma unidade
– Departamento de Aplicação das Convenções (DPAC) cuja
missão é, fundamentalmente, garantir a protecção dos nossos
trabalhadores migrantes. O departamento responde pela
aplicação das convenções e acordos assinados e define como
prioridade a criação das condições que lhe permite facilitar e
satisfazer as solicitações dos nossos emigrantes, através da
organização dos processos e ligação com diversos países.
CONTACTOS: INPS - Av. Amilcar Cabral
Caixa Postal nº 372 • Tel. 261 36 63/66/67
Condições a observar para aplicação das convenções
Doença e maternidade:
• Que a modalidade esteja garantida nas convenções e
acordos;
• Formulários emitidos pelo organismo competente e
apresentação de outros documentos, caso for necessário.
Obs: As convenções assinadas com a França e Senegal
não contemplam o direito a assistência médica e
medicamentosa.
Pensões de velhice:
• Prazo de garantia em conformidade com a legislação de
cada país.
Pensões de Invalidez:
• Prazo de garantia em conformidade com a legislação de
cada país;
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• Data de ocorrência da invalidez em relação à data do fim
da actividade laboral, com excepção de Portugal;
• Invalidez comprovada pela Junta Médica do país devedor
da pensão.
Pensão de sobrevivência e subsídios:
• Prazo de garantia em conformidade com a legislação de
cada país;
• Morte do segurado ou segurada;
• Existência de viúva ou viúvo e filhos menores;
• Não é exigido à viúva ou viúvo limite de idade, com
excepção da França que é de 55 anos.
NOTA: Todas as convenções têm as suas particularidades, por exemplo, Portugal é único país a pagar o
Subsídio de Funeral na falta de prazo de garantia.
Prestações familiares ou abono de família:
• A compensação com os encargos familiares encontrase regulada nas convenções assinadas de forma diferentes.
• Holanda e Portugal garantem o direito a abono de família
e prestações complementares; Luxemburgo garante apenas
abono de família e a frança apenas abono de família aos filhos
residentes em Cabo Verde.
Em que situações o trabalhador beneficia das prestações?
• Residência do trabalhador juntamente com os familiares
no país não competente, ou seja, o trabalhador está a descontar
(ou com direito) num Estado e se encontra a residir no outro.
• Direito às prestações em espécie e, eventualmente pecuniários, dos seguros de doença e maternidade.
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Procedimentos:
• Necessidade de preencher os formulários de abertura de
direito (N/K 109 Holanda, P/CV-7 – Portugal, PL 10/1
Luxemburgo);
• Passagem de “livrete-Credencial”;
• Relatório médico;
• Deslocação Temporária de trabalhadores segurados e/
ou familiares;
• Direito à assistência médica, eventualmente o direito a
prestações pecuniárias aos segurados e familiares.
Procedimentos:
• Necessidade de formulário de abertura de direito;
• Assistência tenha a natureza imediata;
• Necessidade do trabalhador dirigir-se à instituição do
lugar de estada;
• Transferência de Residência após o risco (doença e
maternidade).
Abrangência: trabalhadores, familiares e pensionistas.
Direito a atribuição das prestações em espécie e, se for
caso disso Prestações pecuniárias.
Procedimentos prévios:
• Solicitar, sempre com antecedência, a autorização da
instituição competente. Será dada através de um formulário
próprio (P/CV-6 Portugal, SE. 396 – 05 França, N/K 111 Holanda,
P/L 6/9 Luxemburgo;
100
• Dirigir-se, logo à chegada à instituição da nova residência
e cumprir os outros procedimentos gerais indicados pela nova
instituição;
• Residência Permanente de familiares no Estado não
competente;
• Contempla assistência médica e medicamentosa a
familiares residentes em Cabo Verde de um trabalhadores caboverdiano e é sempre concedida de acordo com as leis do Estado
de residência.
Procedimentos:
• Inscrição da família;
• Efectua-se através da apresentação do formulário
apropriado passado pelo instituição competente (N/K 109
Holanda, P/CV – 7 Portugal, PL 10/1 Luxemburgo);
• Apresentação de outros documentos previstos na lei do
Estado de residência (caso de Cabo Verde são as certidões,
atestados administrativos, declarações escolares, etc...) para
efeito de organização do processo e criação das fichas de
controlo.
Residência de Pensionistas
• Direito a atribuição das prestações em espécie e, se for
caso disso, Prestações pecuniárias. Entretanto, A convenção
com a França não prevê a concessão de assistência médica a
favor de pensionistas de um Estado que residam no outro, com
a excepção dos pensionistas por acidente de trabalho ou doença
profissional – são os titulares dos “rentes” em que a convenção
dá alguma abertura.
101
Procedimentos:
• Inscrição: através da apresentação pelo pensionista do
Formulário (N/K 121 Holanda, PL 33 Luxemburgo e P/CV – 7
Portugal).
• Deslocação temporária de Pensionistas.
As convenções prevêem a possibilidade de concessão de
assistência médica a pensionistas em deslocação temporária,
com a excepção da convenção com a França que não prevê a
concessão de assistência médica a pensionistas.
Procedimentos:
• Apresentação do formulário adequado (N/K 111 Holanda,
PL 6/9 Luxemburgo, P/CV – 6 Portugal)
• Emissão de um livrete/credencial
REGIMES DE PENSÕES NO SENEGAL
Por razões históricas, as pensões de velhice e sobrevivência
no Senegal, são geridas por duas instituições:
• Fundo Nacional de Reformas (FNR);
• Instituição e Previdência de Reformas do Senegal (IPRES).
O FNR está sob a tutela do Ministério das Finanças e
Administração Pública abrange os funcionários titulares da
Administração Pública.
A IPRES, abrange os trabalhadores assalariados dos
seguintes sectores:
.
.
.
.
.
Sector Privado
Colectividades Locais;
Empresas Públicas
Sociedades do Estado;
Sociedades de Economia Mistas;
. Agentes Contratados do Estado
(Fonte: INPS)
102
REAGRUPAMPAMENTO FAMILIAR
O emigrante tem
direito ao reagrupamento familiar. Deverá
consultar os organismos ligados à imigração
no país de residência
ou representação diplomática ou consular de
Cabo Verde que lhe dará
as informações necessárias. Como exemplo apresentamos de
seguida os casos dos EUA e de Portugal.
PROCESSO DE REUNIFICAÇÃO FAMILIAR
NOS ESTADOS UNIDOS
A reunificação familiar é
geralmente um dos maiores problemas e desejos
que move um emigrante
que pretende uma vida
estável e o bem-estar do
seu familiar próximo, porém, nos Estados Unidos,
o processo é um pouco difícil.
O residente permanente, reconhecido pelos serviços de
imigração, só pode reencontrar familiares nos Estados Unidos
a dois níveis: cônjuge e os filhos não casados.
O pedido de reagrupamento do cônjuge é classificado, como
sendo da segunda preferência, que actualmente tem um período
de espera de aproximadamente cinco anos.
103
É importante destacar que criança é considerada o filho
solteiro menor de 21 anos de idade. O período de espera é
também aproximadamente cinco anos.
Infelizmente os filhos maiores de 21 só serão reagrupados
num período aproximado de 15 anos. A não ser que durante
esse período de espera, o imigrante ganhe a cidadania americana, o que poderá contribuir para reduzir consideravelmente o
tempo de espera. Nesse caso não será preciso uma nova
petição, o processo de preferência em andamento passa
automaticamente a petição de familiar imediato (cônjuge ou
filhos) que é praticamente mínimo ou de primeira preferência
para os filhos solteiros maiores de 21 anos que esperarão agora
entre um a dois anos.
Se o pedido for feito quando o filho tinha 18 anos de
idade e este alcançou os 21 anos de idade, no entanto, o pai
ou a mãe não é ainda cidadão americano, o reclamado é
reclassificado automaticamente para uma categoria, que tem
um prazo de espera para ser processado consideravelmente
mais longo.
Os advogados de emigração estão informados sobre o
período de espera de um pedido mas se quiser conhecer em
primeira-mão, o Departamento de Estado dos Estados Unidos
publica mensalmente um calendário de visas. Neste calendário
aparecem as datas de aprovação de cada categoria de pedidos,
o avanço ou retrocesso das mesmas em relação às anteriores.
A informação pode ser obtida através do telefone (202)
663.1541 e a mensagem gravada é completamente em
inglês.
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PROCESSO DE REUNIFICAÇÃO FAMILIAR
EM PORTUGAL
Se vive em Portugal e pretende mandar buscar os seus
familiares (filhos, esposa/marido ou pais idosos) para Fixação
de Residência, deve enviar para Embaixada de Portugal em
Cabo Verde, os seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade (reconhecer assinatura)
2. Atestado de Junta de Freguesia
3. Declaração de Vencimento + 3 últimas folhas de vencimento + IRS
4. Documento de casa própria (Registo Predial/Contrato
de arrendamento/recibo de renda)
5. Cópia autenticada de Cartão de Residência
6. Declaração de Consentimento dos pais (em caso de
menores).
Ainda, em Cabo Verde, devem
ser tiradas os seguintes documentos:
7. Atestado Médico;
8. Registo de Nascimento;
9. Registo Criminal (para maiores de 16 anos);
10. 2 cópia autenticadas de passaporte;
11. 2 fotos;
12. Autorização de saída do Tribunal (para caso de menores
de 16 anos);
Foto: Desdobrável INPS
13. Formulário preenchido e
assinado.
(Fonte: IC)
105
OBS: Com a nova legislação os emigrantes com autorização
de permanência podem também fazer o processo de estada
temporária desde que tenham casa própria e rendimento
suficiente para suportar a família. Para estes casos, os
mesmos documentos deverão ser acompanhados, de uma
fotocópia do passaporte, na folha onde se encontra o visto
da autorização de permanência ou visto de trabalho.
O processo de Reagrupamento Familiar também poderá
ser solicitado em Portugal nos Serviços de Estrangeiros e
Fronteira ao abrigo do Artº 56 do Decreto-lei nº 244/98, de 08
de Agosto.
———— / / / ————
Em caso de dúvidas, pode solicitar os serviços do Instituto
das Comunidades, que lhe dará toda a informação e apoio
na organização e encaminhamento dos documentos à
Embaixada de Portugal na Praia.
———— / / / ————
No caso de França, Espanha, Holanda e outros países, o
processo de Reagrupamento Familiar deve ser solicitado
junto dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras do país de
emigração. Tendo o despacho favorável deste serviço o
processo será remetido às respectivas missões
diplomáticas nos países onde residem os familiares.
SABIA QUE…
Cabo Verde tem assinado protocolos com alguns países
no sentido de permitir aos respectivos cidadãos circularem
nos seus territórios sem necessidade de visto. Quais são
esses países?
A África do Sul e os países pertencentes à CEDEAO
(Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental):
Nigéria, Costa do Marfim, Benin, Togo, Guiné Bissau, Guiné
Conacry, Senegal, Gâmbia, Gana, Burkina Faso, Mali,
Mauritânia, Libéria e Serra Leoa.
106
CABO VERDE TEM AGORA LIGAÇÃO AÉREA COM
VÁRIOS PAÍSES:
Linha
REGIONAL
De / Para
(Ida / Volta)
PRAIA / DAKAR
DAKAR/ BANJUL
DAKAR/ BISSAU
DAKAR/ CONAKRY
INTERNACIONAL PRAIA/AMSTERDAM
PRAIA/BOSTON
PRAIA/FORTALEZA
PRAIA/LASPALMAS
PRAIA/LISBOA
SAL/MILAN
SAL/MUNICH
SAL/PARIS
SAL/PORTO
SAL/ROMA
Frequência
Companhia
Tempo
de Voo
DIARIAMENTE
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
TACV/AIRSENEGAL
TACV/AIRSENEGAL
TACV/AIRSENEGAL
TACV
2h
1h 40mn
1h
2h
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
DIARIAMENTE
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
TACV
TACV
TACV
TACV
TACV / TAP
TACV
TACV
TACV
TACV
TACV
6h
6h 25mn
4h
1h 55mn
3h 25mn
5h 35mn
5h 45mn
5h 20mn
4h 35mn
8h
RESERVAS
Para fazer a sua reserva:
1. Visite ou telefone para a Agência da TACV, ou informe a sua Agência de Viagens que deseja viajar com a TACV –
Cabo Verde Airlines.
2. Deixe sempre o seu contacto com o agente, caso seja necessário avisá-lo de uma eventual alteração no horário do seu voo.
3. Deve informar ao agente se precisa de Assistência Especial.
4. Compre o seu bilhete de passagem antes do tempo limite, fornecido pelo agente, para que a sua reserva não seja cancelada.
As reservas duplicadas implicam o cancelamento. E se precisar de efectuar qualquer alteração na sua reserva, contacte os
balcões da TACV ou a sua Agência de Viagens.
Tenha em atenção que todos os voos da TACV são para não fumadores. Pode fazer a sua reserva de forma rápida e fácil.
Para isso, colocamos à sua disposição alguns números de telefone:
Praia – 260 8260, das 08H00 às 18H00, de segunda a sexta feira.
Sal – 2 411268 ou 2 412634, das 08H00 às 12H00 e das 14H30 às 18H00, de segunda a sexta-feira.
São Vicente – 2 323721, das 08H00 às 12H30 e das 14:30 às 18H00, de segunda a sexta-feira.
E no aeroporto da Praia – 2 608888, São Vicente – 2 314900 e Sal – 2 412815.
Reconfirmação
É sempre necessário fazer a reconfirmação até 72 horas antes da partida, através de telefone ou dirigindo-se aos balcões
da TACV ou à sua Agência de Viagens.
É recomendável verificar as reservas do seu voo de regresso. A falta de reconfirmação poderá resultar no cancelamento
de sua reserva.
Caso queira cancelar ou reprogramar a sua viagem, telefone ou visite a Agência da TACV ou a sua Agência de Viagens.
Chegando ao seu destino informe a TACV o seu endereço para onde possa fazer-lhe qualquer comunicação, se for
necessário. Confirme a reserva do seu lugar para a viagem de volta ou para o percurso seguinte.
Bagagem Cada passageiro deve respeitar as normas de aceitação de Bagagem de cabine e porão.Todas as
bagagens de cabine devem ser colocadas nas bagageiras ou debaixo do assento.
Tenha sempre a sua bagagem devidamente identificada, com seu nome e endereço. Não inclua na sua bagagem de porão
valores, objectos valiosos ou documentos.
Toda a bagagem, não aceite na cabine será colocada no porão, pelo que recomendamos que seja convenientemente
embalada e fechada a chave ou com cadeado.Nunca aceite transportar bagagens de pessoas desconhecidas, sem
conhecer o conteúdo, nem transportar nenhum Objecto Perigoso.Reclamação sobre irregularidade (violação, danos,
extravio, etc.) com sua bagagem deve, de imediato, informar os nossos funcionários antes de abandonar o aeroporto.
Os produtos perecíveis não são aceites para transporte na cabine.
Check – In
Para garantir a sua chegada no destino na hora prevista, o passageiro deve-se apresentar no aeroporto no horário
recomendado.
Lembramos que o horário impresso no seu bilhete é o de descolagem e não o de apresentação no aeroporto (Check-In).
Comparência no aeroporto
É essencial comparecer no terminal de partida ou no aeroporto até à hora indicada pelo agente, pois esse é tempo mínimo
para o cumprimento de todas as formalidades.
2 horas antes, nas partidas internacionais de Cabo Verde.
1 hora e 30 minutos antes, nas partidas domésticas e regionais.
Nas partidas do Estrangeiro para Cabo Verde compareça no aeroporto 3 horas antes da partida do voo.
107
NOTÍCIAS DE CABO VERDE
Quer receber jornais/revistas de Cabo Verde
em casa?
Que deve fazer?
Se estiver interessado em
receber jornais/revistas de Cabo
Verde, faça uma assinatura, preenchendo o cupão de assinatura que
se encontra normalmente no
interior dos mesmos e remeta-o
para a respectiva sede, com a indicação do seu nome, morada e
período da assinatura que melhor lhe convier (trimestral,
semestral, ou anual). No entanto, poderá também obter
informações junto das organizações caboverdianas. Veja
contacto dos jornais e revistas no capítulo final deste manual.
VISTOS DE ENTRADA EM CABO VERDE
Quem pretende viajar para Cabo Verde:
Se tem passaporte caboverdeano – não precisa de visto
de entrada.
Se tem passaporte estrangeiro, mas é descendente de
caboverdeano (filho, neto, bisneto), pode dirigir à Embaixada ou
ao Consulado de Cabo Verde mais próximo, e solicitar uma
declaração que lhe permite entrar em Cabo Verde sem visto.
Esta declaração deve ser apresentada na fronteira, quando chega
na ilha do Sal.
Os estrangeiros podem pedir o visto nas Embaixadas e
Consulados de Cabo Verde existentes no país onde residem.
Caso não houver Embaixada ou Consulado de Cabo Verde
no país onde você reside pode viajar com o seu bilhete de viagem
à Cabo Verde, e pedir o visto de entrada quando chegar na
fronteira na ilha do Sal.
Os vistos de entrada podem ser prorrogados nos Serviços
de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde.
108
CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO
DE VAGAS/BOLSAS PARA EMIGRANTES
Foto: In web-site: Praia Capital - USA
O emigrante ou filho
de emigrante que pretenda participar no concurso a vagas para o
ensino superior no Brasil
ou Cabo Verde, devem
prestar muita atenção às
instruções que se seguem:
1. O presente concurso realiza-se por fases:
• Concurso para vagas para o Brasil
• Concurso para vagas para estabelecimento de
ensino superior em Cabo Verde
2. Pode concorrer o estudante que preencha os seguintes requisitos:
• Ter nacionalidade caboverdiana;
• Possuir um curso de ensino secundário ou equivalente;
• Ter o domínio da língua portuguesa nos casos de
candidaturas a Universidades Brasileiras.
3. Para se candidatar, o estudante deve satisfazer os
seguintes requisitos:
• Ter obtido no ensino secundário a classificação
exigida para o curso a que concorre;
• Ter obtido aprovação nas disciplinas nucleares
exigidas para esse curso;
• Ter preenchido, se exigidos, os pré-requisitos
fixados para o acesso a esse curso;
• Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação
mínima de doze (12) valores (Brasil) ou mais, numa
escala de 0 a 20, conforme as exigências de cada país.
IMPORTANTE: Para entrar nos cursos em Cabo Verde, o
aluno fará um concurso de acordo com as exigências de
cada estabelecimento de ensino superior público ou privado
109
4. Para entrar nos cursos ministrados no Brasil, o aluno
fará um concurso organizado pela Direcção Geral do Ensino
Superior e Ciência.
5. As vagas são distribuídas com base em dois contingentes:
• Contingente Geral;
• Contingente Especial.
6. Contingente especial refere-se aos candidatos emigrantes caboverdianos e familiares que com eles residam, esses
são atribuídos 10% das vagas fixas por cada estabelecimento/
curso.
7. É arredondado para o inteiro se tiver parte decimal maior
ou superior a 5, ou seja, se os 10% corresponder a 1,5, será
arredondado para 2.
8. Assume o valor 1 se for inferior a 0,5.
9. Para concorrer a vagas, define-se o emigrante caboverdiano como sendo o nacional que tenha residido durante pelo
menos dois anos, com carácter permanente, fora de Cabo Verde,
onde trabalhou, tendo um salário por conta própria ou por conta
de outrem e que no momento do concurso tenha residência no
exterior.
10. É familiar de emigrante caboverdiano o cônjuge, o
parente ou afim de qualquer grau de linha recta (filho, neto ou
bisneto) que com ele tenha residido pelo menos dois anos e
que a sua idade não ultrapassa 25 anos até 31 de Dezembro.
11. Podem concorrer as vagas do contingente especial
(filhos ou parentes de emigrantes)
12. Sejam emigrantes caboverdianos ou familiares, de
acordo com o definido no número anterior, que com eles residam.
13. Tenham obtido no país estrangeiro de residência o diploma
de curso terminal do ensino secundário desse país e nele obtido
o que aí constituam requisitos de ingresso no ensino superior;
110
14. Residam há pelo menos dois anos, com carácter
permanente, em país estrangeiro;
15. Não sejam titular de um curso superior caboverdiano
ou estrangeiro, na data de conclusão do curso de ensino
secundário.
Modo de realização da candidatura:
A candidatura consiste na apresentação pelo candidato do
boletim de candidatura devidamente preenchido, acompanhado
de todos os documentos exigidos.
Preenchimento do boletim de candidatura
1. O candidato deve indicar expressamente no boletim de
candidatura se concorre ao contingente especial (filhos de
emigrantes ou familiares). Faltando ou estando errado, o
candidato é incluído no contingente geral
2. O candidato deve indicar por ordem decrescente de
preferência, os códigos correspondentes aos pares Universidade/Curso para os quais dispõe das condições de candidaturas
adequadas e onde se pretende inscrever e candidatar.
3. Existe um número máximo de opções.
4. Serão considerados como não inscritos sem que as
sanções sejam comunicadas aos candidatos, as opções indicadas em cada boletim de candidatura que respeitem a pares
Universidade/Curso.
5. Cursos inexistentes;
6. Os candidatos que não comprovem ter obtido na nota
de candidatura a classificação mínima exigida e não preencha
os pré-requisitos exigidos.
7. Os documentos anexos devem constar no boletim de
candidatura. Faltando ou estando errada tal indicação, conside111
ra-se como não provada a satisfação e ou realização do prérequisito.
8. Os erros ou omissões no preenchimento do boletim ou
outro formulário é da exclusiva responsabilidade do candidato.
Quem deve apresentar candidatura?
1. O estudante;
2. Um seu procurador;
3. Sendo o estudante menor, os pais ou encarregados de
educação.
O processo de candidatura deve ter os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de
modelo aprovado por despacho do Director Geral do Ensino
Superior e Ciência;
b) Fotocópia simples e clara do bilhete de identidade ou
passaporte;
c) Documento que comprova possuir o curso de ensino
secundário ou de curso considerado equivalente, com a
classificação arredondada até as centésimas;
d) Documento comprovativo da classificação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para
os pares estabelecimentos/cursos a que concorre;
e) Documentos especificamente exigidos pelas autoridades
dos países onde se situam as Universidades/Cursos para os
quais concorre.
Como filho de emigrante ou familiar, o estudante deve
apresentar os seguintes documentos adicionais:
112
a) Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação
do país em que obteve a habilitação, atestando que a habilitação
obtida nesse país e de que é titular é suficiente para ingressar
no ensino superior oficial desse país, em cursos congéneres
daqueles a que se pretende candidatar.
b) Certidão de equivalência da titularidade de um curso
secundário ou de curso considerado equivalente estrangeiro,
com respectiva classificação convertida de 0 a 20;
c) Certificado de residência que comprove que, a data da
conclusão do curso de ensino secundário, residia há pelo menos
dois anos no estrangeiro.
Os emigrantes e seus familiares, candidatos a essas
vagas devem igualmente apresentar:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante ou
de seu familiar;
e) Documentos exigidos aos titulares de um curso secundário ou de curso considerado equivalente estrangeiro;
IMPORTANTE: As candidaturas são apresentadas nos
Consulados ou nas Embaixadas de Cabo Verde nos países
de Acolhimento
OBS: O prazo para apresentação das candidaturas podem
mudar anualmente por isso, é preciso estar atento ao Site
www.DFQQ.cv do Ministério da Educação
Recibo
Ao candidato, é entregue um recibo devidamente assinado
e carimbado pelos serviços onde apresentou a candidatura.
113
ORIENTAÇÕES GERAIS CONCURSO/ BOLSAS
O emigrante ou filho de emigrante que pretenda participar
no concurso a bolsas de estudo para o Brasil ou Cabo Verde,
devem prestar muita atenção às instruções que se seguem:
A cada instituição será atribuído um envelope financeiro
destinado à atribuição de bolsas por escalão.
São os seguintes os escalões das bolsas:
1º Escalão: 20.000$00
2º Escalão: 15.000$00
3º Escalão: 10.000$00
Podem candidatar-se ao concurso para bolsas de estudo
os indivíduos que reunam as seguintes condições:
1. Ter nacionalidade caboverdiana;
2. Estar inscrito numa instituição de ensino médio ou
superior pública ou privada;
3. Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual
ou inferior a 100.000$00;
4. Não ter sido beneficiário de qualquer bolsa para formação
média ou pós secundária nos últimos 5 anos, com excepção
dos candidatos a complemento de licenciatura;
5. Não trabalhar em qualquer instituição pública ou privada;
6. Não ser cumulativamente, beneficiário de outra bolsa,
subsídio ou outro benefício concedido por outra entidade para o
mesmo ano lectivo, salvo se o júri ponderar as circunstância do
caso e considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
7. Não possuírem habilitação de qualquer outro curso dentro
do grau de ensino cuja frequência requer a bolsa.
OBS: Os deficientes podem candidatar-se com a classificação
final mínima arredondada até as centésimas de 12,0 valores.
114
Quem deve apresentar candidatura?
• O estudante;
• Um seu procurador
Modo de realização da candidatura:
1. A candidatura consiste na apresentação pelo candidato
do Boletim de candidatura, a ser adquirido pelos interessados
na Instituição de ensino pós secundária em que os candidatos
estão inscritos ou Delegações do Ministério da Educação e
Ensino Superior, acompanhados dos documentos exigidos.
2. A inscrição no concurso não confere ao requerente o
direito a uma bolsa.
3. As candidaturas são apresentadas nas instituições de
ensino pós-secundário em que os candidatos estão inscritos,
no prazo que for indicado no anúncio de concurso.
Documentos exigidos:
1. Boletim de candidatura devidamente preenchido
acompanhado dos seguintes documentos:
2. Fotocópia de bilhete ou passaporte devidamente
autenticados;
3. Registo criminal;
4. Atestado médico;
5. Certidão de conclusão do 12º, ano zero ou bacharelato
com a classificação arredondado até as centésimas;
6. Documentos comprovativos do agregado familiar, o pai
e a mãe;
7. Declaração de vencimento do pai e da mãe emitida pela
entidade patronal;
8. Declaração de rendimentos prediais emitida pela câmara
municipal;
115
9. Declaração de rendimentos comerciais e industriais
emitida pela repartição de finanças;
10. Certificado de residência do pai e da mãe;
11. Documento comprovativo do exercício do poder paternal
quando não exercido pelo pai e ou mãe;
12. Declaração do Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação
(FAEF) de que o candidato não foi bolseiro nos últimos cinco anos;
13. Formulário com assinatura reconhecida por notário,
contendo declarações do candidato sob compromisso de honra
de que;
14. Não foi bolseiro de nenhum programa de formação nos
últimos cinco anos;
15. Não beneficia já de bolsa, subsídio ou outro benefício
concedido por outra entidade;
16. Não possui qualquer vínculo jurídico-laboral a entidades
públicas ou privadas.
Para além dos documentos referidos os emigrantes e
portadores de deficiências devem apresentar os seguintes
documentos:
1. Portadores de deficiência: documento médico comprovativo dessa deficiência.
2. Emigrantes: Certidão de equivalência da titularidade de
um curso de ensino secundário ou equivalente estrangeiro, com
a respectiva classificação convertida para escala de 0 a 20.
3. Certificado de residência que comprove que à data da
conclusão do curso de ensino secundário, residia há pelo menos
dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro.
RECIBO
Ao candidato, é entregue um recibo devidamente assinado
e carimbado pelos serviços onde apresentou a candidatura.
(Fonte: MEES)
116
117
RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES
COM A SUA SAÚDE QUANDO
CHEGA A CABO VERDE
Ao deslocar-se para Cabo Verde, deve tomar algumas
precauções tanto para si como para os seus familiares,
designadamente:
1. Se estiver a fazer algum tratamento, traga o relatório
médico, as análises e outros exames de diagnósticos;
2. É necessária vacina contra febre amarela para quem
vai ou vem de países onde existe essa doença;
3. Ao chegar deve prevenir contra o paludismo, uma doença
causada por picadas de um certo tipo de mosquitos. Antes de
deitar, deve proceder de seguinte forma: expulsar os mosquitos
do quarto, colocar redes nas janelas e comprar na farmácia
uma substância repelente.
4. Tenha cuidado com a água: Beba água engarrafada,
fervida ou desinfectada com lixívia.
5. Lavar os alimentos crus (legumes, frutas, etc.) em
água com lixívia, durante um certo tempo, antes de os consumir.
6. Ao circular nas estradas, siga as regras de segurança.
Os acidentes de viação são as grandes causas de incapacidades físicas ou mesmo de morte.
7. SIDA – Cabo Verde não exige que se faça o teste à
entrada, ou à saída. Sabendo que esta doença assola todo o
mundo, é preciso tomar as precauções recomendadas para evitar
o contágio. Nas Delegacias de Saúde pode fazer os testes
confidenciais do SIDA.
(Fonte: DGS)
118
CÂMARAS MUNICIPAIS
DE CABO VERDE
Praia
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
261 28 21
261 12 42
258,1 Km2
104.953 habitantes
Felisberto Vieira
S. Domingos
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
268 12 40
268 11 60
137,6 Km2
13.305 habitantes
Fernando Jorge Borges
São Miguel
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
273 10 04
273 12 19
90,7 Km2
16.104 habitantes
João Duarte
Santa Cruz
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
269 13 13
269 13 13
149,3 Km2
32.965 habitantes
Orlando Sanches
Tarrafal
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
266 11 16
266 11 75
112,4 Km2
17.784 habitantes
João Domingos Correia
119
S. Catarina
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
265 11 94
265 16 58
242,9 Km2
49.829 habitantes
João Baptista F. de Andrade
Maio
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
255 13 34
255 13 28
269.0 Km2
6.740 habitantes
Manuel Jesus Ribeiro
Boa Vista
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
251 11 16
251 11 41
620 Km2
4.206 habitantes
José Pinto Almeida
São Nicolau
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
235 11 94
235 11 95
343,0 Km2
13.647 habitantes
Amilcar Lopes
São Vicente
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
231 31 42
231 37 83
227.0 Km2
66.671 habitantes
Isaura Gomes
Mosteiros
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
283 10 38
283 10 36
81.6 Km2
9.469 habitantes
Carlos Fernandinho Teixeira
120
São Filipe
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
281 12 95
28111 24
394,4 Km2
27.886 habitantes
Eugênio Miranda da Veiga
Sal
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
241 13 19
241 13 67
216.0 Km2
14.596 habitantes
Jorge Eduardo Figueredo
Rib. Grande
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
225 12 35
225 12 26
166,7 Km2
21.480 habitantes
Orlando Rocha Delgado
Porto Novo
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
222 12 23
222 11 60
558,0 Km2
17.179 habitantes
Amadeu João da Cruz
Paúl
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
223 13 43
223 12 61
54,3 Km2
8.383 habitantes
Américo Silva
Brava
Tel:
Fax:
Superfície
População
Presidente da Câmara
285 12 13
285 13 14
64,0 Km2
6.792 habitantes
Camilo Gonçalves
121
SEGURADORAS
GARANTIA - Companhia de Seguros, SARL
C.P. 138 - Praia, Santiago
Telef.: (0238) 2615661/62
Fax: (238) 2612555
IMPAR - Companhia de Seguros SARL
Sede Administrativa: Av. Amílcar Cabral
Praia - Santiago
Telef: (238) 2613765
Fax: (238)2 613765
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE
Avenida Cidade de Lisboa
C.P. 199
Praia - Santiago
Telef: (238) 2615561/62/63
Fax: (238) 2615560
A PROMOTORA
Chã de Areia - C.P. 753, Praia
Tel: 238 261 77 03
Fax: 238 261 77 02
BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO
Divisão Especial Emigração
C.P. 474 - Praia - Cabo Verde
Telefone: 238-260.85.12 / 00
Fax: 238-261.13.07
E-mail: [email protected]
BANCO CABOVERDIANO DE NEGOCIOS
Av. Amilcar Cabral, 97
Praia. Santiago Cabo Verde
Tel. 2612665 Fax. 261 4006
BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE, S.A.R.L.
Achada de Santo António n.º 16 - Caixa Postal n.º 115/A
Tel.
(+238) 260 30 30/31/32
(+238) 260 30 38
- Geral : [email protected]
122
TRANSPORTADORAS E TRANSITÁRIOS
Companhia de Navegação Estrela Negra
Ave. 5 deJulho, 17
C.P. 212,
Telefone: (238) 231 54 23/55 71
Telefax: (238) 231 53 82
Transportes Costeiros Internacionais de Cabo Verde
14/6 Ave. 5 Julho
São Vicente
Telefone: (238)2312826
Telefone: (238) 2311800
Arca Verde Companhia Nacional de Navegação
C.P. N° 153
São Vicente
Telefone: (238) 231 13 49/49 79
Telefax: (238) 23120 55
Transmar Agência de Cabo Verde
Ave. Unidade Africana
São Vicente
Telefone: (238) 231 30 80
Prainha - Praia Santiago
Telefone: (238) 261 42 22
Agência Nacional de Viagens
Rua da Praia
C.P. 16 e 142
São Vicente
Telefone:(238)231 11 15/1356
Telefax: (238) 231 14 45
Limage Agência de Navegação de Cabo Verde Lda
Ave. Dr Baltazar Lopes da Silva, 41, 1 °
C.P. 174
Telefone: (238) 231 15 80/18 38
TeleLax: (238) 231 15 06
123
Seage Agência de Navegação de Cabo Verde
Ave. Cidade de Lisboa
Praia Santiago
Telefone: (238) 2615758/60
ASSOCIAÇÕES
ACAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
E AGRÍCOLA DE SOTAVENTO
Rua Serpa Pinto
Praia - Santiago
Telef: (238) 2612991
Fax: (238)2 612964
ACIAB - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL
E AGRÍCOLA DE BARLAVENTO
Mindelo - São Vicente
Telef: (238) 2313118
Fax (238)2 313118
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES
Av. Che Guevara - Fazenda - Praia
Telef:2 618706
ASSOCIAÇÃO CABOVERDIANA DE DEFICIENTES
Prédio IFH - Palmarejo - Praia
Telef:2 628684 /2628682/2628683
ASSOCIAÇÃO APOIO INICIATIVA AUTO PROMOÇÃO
Fazenda - Praia
Telefone: 2618979
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA
O DESENVOLVIMENTO DE PONTA D’ÁGUA
Ponta d’Água - Praia
Telefone: 2643919
124
ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES CABOVERDEANOS
R. Horta - Plateau - Praia
Telefone: 2613521
ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL PORTUGUESA
Prainha - Praia • Telefone: 2 617164
ANMCV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS
DE CABO VERDE
Edifício IFH Bloco C r/c,
Achada Santo António - Praia
Telefone: 2623634 / 2623635
ASSOCIAÇÃO ZÉ MONIZ
R. Andrade Corvo - Plateau - Praia
MORABI - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À AUTO-PROMOÇÃO
DA MULHER NO DESENVOLVIMENTO
Bloco D, Av. OUA
Achada de Santo António - Praia
Telefone: 2621775 / 2621773 (Crédito)
Fax:2 621722
Email:[email protected]
OMCV - ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE CABO VERDE
Rua Andrade Corvo • Caixa Postal 213
Telef. 261 24 55 • Fax: 261 25 39
OUTROS CONTACTOS
Câmara de Comércio Indústria e Serviços de Sotavento
(Praia)
Rua Serpa Pinto Nº. 160, C.P. 105, Praia
Tel: 238 261 72 34; Fax: 238 261 72 35
Câmara de Comércio Indústria e Serviços de Barlavento
(S.Vicente)
Tel: 238 232 18 22; Fax: 238 232 66 39
125
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
BANCO DE CABO VERDE
Av.Amílcar Cabral - Praia
Cabo Verde
Telef: (238) 2612989/ 2613003/2613561/
2614160/2615529/2615542-2607000
BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO
C.P. 474
Cabo Verde
Telef: (238) 260 85 12 / 00
Fax: (238) 26113 07
Email: [email protected]
CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE
Av. Cidade de Lisboa CP 199
Praia - Cabo Verde
Tel: (238) 2615561/2614652 Fax: (238)2
616060/2 615560 – 260 36 00
Telex 6097 CECV
126
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Inforpress - Agência noticiosa
Achada de Santo António - Praia / Cabo Verde
Telef: (238) 2623021/2623026/ 2623023
RTC (Rádio Televisão Caboverdiana)
Achada de Santo António - 262 30 51 – 262 30 52
Porgrama “Voz da Diáspora”, semanalmente, todos os Domingos,
das 13,20 às 13,50 horas de Cabo Verde
Jornal “Horizonte“
CP 40A - Achada de Santo António - Praia/Cabo Verde
Telef: (238) 2623025 Fax: 2623023
Jornal “A Semana”
Av. Cidade de Lisboa - Praia / Cabo Verde
Telef: (238) 2611282/ 2613959 / 2611269
Expresso das Ilhas
Terra Branca - Praia Cabo Verde
Telefone: 261 98 05
Jornal “Terra Nova”
Rua da Guiné Bissau, 1, Ribeira Bote - S.Vicente / Cabo Verde
Telef: (238) 2322442/ 2323561/2321280 - Fax: 2321278
Rádio Nova
Fonte Filipe - S.Vicente / Cabo Verde
Telef: (238) 2322083 /2321480 /2321755
Multimédia - Rádio Comercial
Achada de Santo António - Praia / Cabo Verde
Telef: (238) 2623156 /2623157 / 2622413
Rádio Morabeza
Alto Matiota - S.Vicente /Cabo Verde
Telef: (238) 2324428 / 2324429/ 2324431
RTP África (Delegação)
Telef: (238) 2611280 /2611315 Fax: 2611324
127
128
BELGÍCA
AVENUE JEANNE 29 - 1050 BRUXELLES (BELGICA)
TELEF: ( 32 2 ) 643 62 70
Pbx : 6469025
FAX : ( 32 2 ) 646 33 85
E-mail : [email protected]
UNIÃO EUROPEIA
LUXEMBURGO
PAÍSES BAIXOS
GRÃ-BRETANHA
UNIDO
CTBTO
ZAMBIA
SÃO TÓME
ZIMBABWE
MOÇAMBIQUE
BOTSWANA
ÁFRICA DO SUL
ANGOLA
RUA OLIVEIRA MARTINS nº 3 - C.P. 3301 LUANDA
TEL: (02442): 321765/320436/320412 RES : 323469
DIR: 320412TELEX : 9913247 EGUICAV NA
FAX : 320832 - E-mail : [email protected]
AUSTRIA
SCHWINDGASSE 20/2 - 1040 WIEN
TEL : 043 – 1- 5038727/ 8
FAX : 043 – 1- 5038729
E-mail : [email protected]
SUIÇA
POLÓNIA
REP. CHECA
OFÍCIO DA ONU em Genebra
ALEMANHA, R.F.
DOROTHEENSTR,43 ( DUSSMANN HAUS)
D – 10117 BERLIM
TEL: (4930) 20450955
FAX : (4930) 20450966
E-mail : [email protected]
CONGO
NAMIBIA
TANZANIA
GABÃO
JURISDIÇÃO
PAÍS DE RESIDÊNCIA
FERNANDO W.AHNON
FERREIRA
MANUEL MATOS
FÁTIMA ALMEIDA
ALÍRIO VICENTE SILVA
EMBAIXADOR
CONS. DE EMBAIXADA
SEC. DE EMBAIXADA
Embaixador
Embaixador
Embaixador
Jorge Homero Tolentino
Araújo
SILVINO DA LUZ
GREGORIO SEMEDO (E. N)
CATEGORIA/FUNÇÃO
MEMBROS DE MISSÃO
REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE CABO VERDE NO EXTERIOR
129
RES: 246101
ETÍOPIA
BOLE ROAD, HIGHER 17, KEBELE 19 - HOUSE Nr.107
P.O. BOX : 200093TEL : (0251-1) 610665
TELMOV : (0251-9) 210006
FAX:
E-mail : [email protected]
CUBA
CALLE 20 ESQUINA 7MA Nº2001
MIRAMAR – Havana
TEL: (537) 242979 GAB: 242655
TELEX: 028512462 - FAX: 241072
E-mail : [email protected]
CHINA
Tayuan Diplomatic Compound 6-2-121
Xingdong Road Chaoyang District, Beijing
100600 China
Tel/Fax: (8610) 65 32 75 46 M: 139 10 85 73 72
E-mail: [email protected]
BRASIL
SHIS-QI-07 CJ. 01 CASA 07
CEP : 71615-210 - BRASÍLIA –DF
TEL: (055-61) 24880543 / 3643472 FAX : 2481210
E-MAIL : [email protected]
PAÍS DE RESIDÊNCIA
UA
MÉXICO
ARGENTINA
JURISDIÇÃO
CUSTODIA LIMA
CRISPINA GOMES
ENC. NEGÓCIOS a.i.
Embaixadora
EMBAIXADOR
EMBAIXADOR
SEC. DE EMBAIXADA
LUÍS DUPRET
DEOTINA CARVALHO
JÚLIO MORAIS
CATEGORIA/FUNÇÃO
MEMBROS DE MISSÃO
130
LUXEMBURGO
46, RUE GOETHEL
1637 LUXEMBOURG
TEL : (0352) 26480948FAX : 26480949
E-MAIL : [email protected]
FAO
EGIPTO
GRECIA
SOBER. ORDEM DE MALTA
KOWEIT
TUNÍSIA
FERNANDA FERNANDES
JOSÉ EDUARDO BARBOSA
GORETTI LIMA
JOSÉ DUARTE
JOAQUIM MAIA, JR
MARROCOS
TUNISIA
UNESCO
FRANCOFONIA
UNIÃO LATINA
FRANÇA
80, RUE JOUFFROY DÁBBANS
75017 PARIS TEL: (01)42127350
GAB: 42127354
FAX: 40530436
E-mail : [email protected]
ITÁLIA
VIA GIOSUÉ CARDUCCI, 4
1º ANDAR –INTERNO 3 - 00187 ROMA
TEL : (03906) GAB: 4744678 / 2994 / 4596;
RES: 5923080 TELEX:616333 FAX : 4744643
SEC.CONSULAR:
TEL: 4745461 FAX : 4744582 / 4744643
E-mail : [email protected]
JOSÉ BRITO
CARLOS SEMEDO
MARGARETH LIMA
MEMBROS DE MISSÃO
CANADÁ
JURISDIÇÃO
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
3415 MASSACHUSETTSS AV.NW
WASHINGTON D.C. 20007
TEL (01202) PBX :9656820 RES: (01301) 2299075/69
TELEX : 023440294 FAX : 9651207
E-mail : [email protected]
PAÍS DE RESIDÊNCIA
ENC. NEGÓCIOS a.i
EMBAIXADOR
CONS. DE EMBAIXADA
EMBAIXADOR
CONS. DE EMBAIXADA
EMBAIXADOR
SEC. DE EMBAIXADA
SEC. DE EMBAIXADA
CATEGORIA/FUNÇÃO
131
Embaixador Itinerário
ALÍRIO VICENTE SILVA
ISLANDIA
NORUEGA
DINAMARCA
FINLANDIA
LETONIA
LITUANIA
ESTONIA
EMBAIXADOR
SEC. DE EMBAIXADA
RAUL BARBOSA
JORGE GONÇALVES
NÍGER
TOGO
GAMBIA
NIGÉRIA
MALI
CÔTE
D’IVOIRE
MAURITANIA
GUINE-BISSAU GUINÉCONACRY
ETÍOPIA
BURKINA FASO
SENEGAL
3, AVENUE EL HADJ DJILY MBAYE
IMMEUBLE FAHD-B.P. 11269 – DAKAR
TEL: ( 02218) 211873 / 3936
GAB: 224285
FAX: 210697
TELEX: 61128 AMBCV SG
Res : E-mail : [email protected]
E-mail : [email protected]
SÚECIA
ENCAR. DE NEGÓCIOS
CONS. DE EMBAIXADA
CHEFE SEC. CONSULAR
SEC. DE EMBAIXADA
EMBAIXADOR (Residente
em ANGOLA)
ENC. NEGÓCIOS a.i.
SILVINO DA LUZ
DANIEL PEREIRA
EDUARDO JORGE SILVA
CRISTINA PEREIRA
ALICE SANTOS
CATEGORIA/FUNÇÃO
MEMBROS DE MISSÃO
ESPANHA
ISRAEL--SANTA SÉ
ARGÉLIA
MAPUTO
JURISDIÇÃO
PORTUGAL
AV. DO RESTELO, 33 - 1400 LISBOA
TEL: (03521) PBX: 3041440 - 3016434
GAB:3020478
D: 3019553 Fax,gb :3011293
FAX: 3041466
E-mail: [email protected]
MOÇAMBIQUE
AV. MAO TZE TUNG – 5493º Dto
Tel: (02581) 493177Fax: 493169
E-mail: [email protected]
PAÍS DE RESIDÊNCIA
132
FAO
CONTACTO ATRAVÉS DA EMBAIXADA EM ITÁLIA
GENEVE
47, AVENUE BLANC
1202 GENEVÈ
TEL : (04122) 7313336FAX : 7313540
E-MAIL : [email protected]
NAÇÕES UNIDAS
- NEW YORK 10021
27, EAST 69TH STREET
TEL : (01212)PBX : - 4720333/4 GAB : 2887843 / 4722015
RES : 6286179 DIR: 4722015
FAX : -7941398 TELEX : 02362981
Emb-E-mail : [email protected]; [email protected]
MISSÕES PERMANENTES
BELARMINO SILVA
MARIA FÁTIMA VEIGA
Manuel Ney Cardoso, Jr.
ANA SAPINHO PIRES
JOSE SILVA
MISSÕES PERMANENTES
ENC. NEGÓCIOS a.i.
EMBAIXADOR
Secretário de Embaixada
Secretária de Embaixada
Secretário de Embaixada
133
SÂO TOMÉ
RUA DE DAMÂO No10 C.P. 267 – S. TOMÉ
TEL : (023912) GAB: 22728RES: 21954 TELEX: 967205
21939E-mail : [email protected]
FAX :
ROTERDAM
MATHENENSSELAAN,326
3021 HX ROTERDAMTEL: (03110)
PBX: 4778977 GAB: 4778760
RES: 4217594 FAX: 4774553
E-mail : [email protected]
MADRID
CALLE CAPITAN HÁYA,326 PLANTA 4, OFICINA 8 - 28020 MADRID
TEL; (03491) 570-2568 GAB: 571-8228
FAX: 5702563
E-mail : [email protected]
BOSTON
607,BOYLSTON STREET – 4th FLOOR
BOSTON MASSACHUSSETS 02116
TEL: (01617) PBX; 3530014 RES: 3330129 - GAB: 3530165 FAX:
859979 8
E-mail : [email protected]
REPRESENTAÇÕES CONSULARES
EMANUEL DUARTE
FELINO CARVALHO
CÔNSUL GERAL
SILVINO LOPES
CÔNSUL
CÔNSUL GERAL
CONSUL GERAL
FUNÇÃO
MARIA JESUS MASCARENHAS
MEMBROS DO CONSULADO
REPRESENTAÇÕES CONSULARES
134
Tel: (049 21) 398098 Fax: 762277
ALEMANHA – STUTTGART
Baden – Wurttemberg e BavariaMarienstrasse, 43 - 70178
StuttgartTel: (049 711) 6071558 Fax: 606610 – 50
ALEMANHA – SAARBRUCKEM
Estado Federal do SaarlandSaarbruckem str. Nº 136
Tel: (049 681) 398098
Fax: 3988098
Escritório em BREMEN
Am Wall 93-98 28195 Bremen
HELMUT W. SCHWEIMLER
ROLF DIETER MULLER
ROBERT HARTEMURT
ALEMANHA –HAMBURGO
Bremen – Sleswig – Holstein – Anhalbran – Denburgo – Meckelenburgo
- Vorpormern – Sachsen e Turigen Ost – West Str. 70 - 20457
Hamburgo
Tel: (049 37) 888286 / 7
Fax: 888288
PETER DUSSMANN
JOSÉ MEDINA ALVES
Fax: 20251199
CÔNSUL HONORÁRIO
ALEMANHA – FRANKFURT
Estados Federados de Hessen e da Renania-Platinado
Merveenthaler Alle, 45/47
D – 6236 Eschborn-frankfurt
Tel: (049694) 727111/ 2 / 3
Fax: 72759
ALEMANHA – BERLIM
Friedrichstrasse 90 - 10117Tel: (049 30) 20252613
CONSULADO HONORÁRIO
Alemã
Alemã
Alemã
Cabo-verdiana
Alemã
NACIONALIDADE
135
Argentina
Argentina
Alemã
Cabo-verdiana
Macaense
FELIX JUAN BAUTISTA NÓBILE
CARLOS ALBERTO LELLI
WOLFGANG MEIXNER
AGUINALDO PAULO ROCHA
DAVUD CHOW KAM FAI
ARGENTINA – CORDÓBA
Província de Cordóba Quisquisacate 595, 5174 Huerta Grande-Cordóba
Tel: (054) 512522947
Fax: 512562514
Telex: 9900-9901
ARGENTINA – ROSÁRIO
Província da Santa FéOlivé nº 1445 Rosário – Santa Fé
Tel: (054) 41381390
AÚSTRIA – VIENA
Linke Wienzeile,4
A – 1060 Wien
Tel: (02222) 5879616 Fax: 2562514
BRASIL – SÃO PAULO
Avenida Paulista, 2073
1114, Horsa 1 São Paulo
Tel: (05511) 2833978 Fax: 2843940
Telex: 1125627
CHINA – MACAU
Avenida de Amizade, nº 555, 21º Andar
Macau – Rep. Popular da ChinaTel. 788 138
Fax: 788 168
Argentina
NACIONALIDADE
ADALBERTO VICENTE DIAS
CÔNSUL HONORÁRIO
ARGENTINA – BUENOS AIRES
Território argentino excepto províncias de Cordóba e Santa Fé
Berazzategui calle 9, nº 4956
C.P. 1884 – Buenos Aires
Tel: (054) 13340524
Fax: 12562514
CONSULADO HONORÁRIO
136
FRANÇA – MARSELHA
133, Rue Rome - 13006 MarseilleTel: (0339) 1481848
06100 – NiceTel: (0332) 93514426
Fax: 1427791
CHRISTIAN ROUSE
GERARD P. G. GASPAR
ERKKI HAMALAINEN
FINLÂNDIA – HELSINQUIA
VR.Ltd Finnish Railways
P.O.Box:488
Tel: (03589) 754261 Fax: 7547261
FRANÇA – NICE
46, Rue Andre Theuriet
Americana
FRANCISCO FEIJÓ BARBOSA
EUA – PAWTUCKET
Estado de Rhode Island 599 Main Street – Pawtucket RI 02860
Tel: (01401) 7280741 Fax: 7222358
Francesa
Francesa
Finlandesa
Coreana
JONG NAK KIM
COREIA DO SUL – SEOUL
290-49 Shindang-Ding Chung-Kung Seoul
Tel. (0822) 7770901 / 4 Fax: 7570804 Telex: KOTAMI K27351
Fin - 00101 Helsinki
Cipriota
Canadá
Cabo-verdiana
NACIONALIDADE
PETER G. ECONOMIDES
-
LUÍS ALFREDO ÊVORA
CÔNSUL HONORÁRIO
CHIPRE – LIMASSOL
Dona Building, 227 Arch Makarios III Avenne
P.O.box: 8041 - 3730 Limassol
Tel: (0357) 5343332
Fax: 5342010 / 5370687
CANADÁ – TORONTO
Províncias de Ontário e Quebec
123 Yorkview Dr. Etobicoke Toronto, Ontário M8Z 2G5
Tel: (01416) 2529881
Fax: 2529924
CONSULADO HONORÁRIO
137
ROBERT ANGEL
JOSEPH BOULOS TAYE
LIBANO
Tayeh Building Adonis - B.P. 1855 – Libano
Tel: (0961) 655830 Fax: 655839 Telex: 3853 JEMCY
- 1117 Luxemburgo
PIER GIORGIO GILLI
ITÁLIA – TORINO
Via Saluzo 58, CP 10125 Torino
Tel: (03911) 655866 Fax: 6698096
LUXEMBURGO
50, Rue Albert 1er L
Tel: (0352) 442641
GIUSSEPPE RICCIULLI
FERNANDA MONTELLI
ITÁLIA – NAPOLES
Território da Campania Via Torino, 6 - 80142 Napoli
Tel: (03981) 264909
Fax: 5544930
Fax: 211883
Luxemburguesa
Libanesa
Italiana
Italiana
Italiana
Espanhola
JUAN FRANCISCO CARDENES MARTIN
GRAN-CANARIA – ESPANHA
Las Palmas e Tenerife
Calle Arco,16 - 35004 Las Palmas P.B. Box: 171
Tel: (03428) 243704 / 5332 Telex: 95420 YUBA, Cable Yuba
ITÁLIA – FLORENÇA
4, Via Tornabuoni – Firense
Tel: (03955) 216689 / 3984
Cabo-verdiana
NACIONALIDADE
ANTÓNIO PEDRO DOS SANTOS
CÔNSUL HONORÁRIO
GABÃO – LIBREVILLE
B.P. 5299 – Libreville
Tel: (0241) 743070
Fax: 762131
CONSULADO HONORÁRIO
138
JORGE DOS SANTOS VEIGA
JOSÉ AFONSO DUARTE
CARLOS MANUEL SANTOS
MACHADOS
PORTUGAL – COIMBRA
Av. Emídio Navaro, 93 - 6º Dto
3000 Coimbra
Tel: (0351239) 25871
Fax: 25841
PORTUGAL – PORTIMÃO
Rua Porta Serra, 32
8500 Portimão
Tel: (0351282) 23502 / 477720 Fax: 82414099
PORTUGAL – PORTO
Rua da Boavista, nº 17
Tel: (03512) 2031077
NILTON CUNHA VIEIRA
FRANCISCO RODRIGUES
HANS ULRICH STAUFFER
PORTUGAL – SETÚBAL
Estrada das Machadas, Lote 4 2900 Setúbal
Tel: (0351265) 30257 / 32011 / 35998 Fax: 39561
SUÉCIA – GOTEMBURGO
Andra Langgattan, 49 41327 Gotemburgo
Tel: (0463) 1423873
Fax: 7073860
SUÍÇA – BASILEIA
Rumelinsplatz,14
CH 4001 Basel
Tel: (04161) 2698095
Fax: 2698050
4050 Porto
Fax: 2088346
JACOME DE BRUGES
BETTENCOURTT
Res: 490678
CÔNSUL HONORÁRIO
PORTUGAL – ANGRA DO HEROÍSMO
Casa da Quinta da Estrela - Caminho de Baixo
9700 Angra do Heroísmo Tel: (03512) 9532842
MOÇAMBIQUE – MAPUTO
Rua de Tchamba nº 247 – Maputo
Tel: (0258) 1493216 Fax: 1493276 /1 490160
CONSULADO HONORÁRIO
Helvética
Sueca
Portuguesa
Portuguesa
Potuguesa
Portuguesa
(Fonte: MNECC)
NACIONALIDADE
INFORMAÇÕES DIVERSAS
Procedimentos para aquisição da Carta de Condução
Qualquer pessoa, seja ele, emigrante ou estrangeiro, pode
conduzir em Cabo Verde durante um período de 6 meses, com
a carta de condução de onde é oriundo.
A carta de condução portuguesa é válida em Cabo Verde,
mediante autenticidade, através dos serviços de viação de
Portugal ou da Embaixada de Portugal em Cabo Verde.
Paga-se pela aquisição da carta, uma taxa de 1500$00
+500$00, que deverá ser acompanhado de:
- um atestado médico;
- original da carta de condução
- e de uma cópia do Passaporte ou Bilhete de identidade.
Um emigrante pode renovar a sua carta de condução caboverdiana, através de uma procuração.
Com excepção dos emigrantes caboverdianos na África e
Ásia a carta de condução dos outros países podem ser averbada
em Cabo Verde através de uma prova prática ministrada pelos
Serviços de Viação de Cabo Verde.
O que é o NIF?
É o número de identificação fiscal
• Para o NIF individual, o emigrante precisa apenas de
uma fotocópia de Bilhete de Identidade e um documento que o
identifica como emigrante.
Deve preencher o boletim Modelo 111 para que possa ter
acesso ao NIF.
• Para o NIF empresa o emigrante precisa:
- De um técnico de conta;
- Certificado de admissibilidade da Firma;
- Registo Comercial;
- Fotocópia de bilhete de identidade dos sócios gerentes;
- Preencher o Modelo 110 na Repartição das Finanças
.
139
FICHA TÉCNICA
Título:
Manual do Emigrante
Edição:
Instituto das Comunidades — IC
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades
Fotografias:
Arquivo do DICI - IC, Guenny Pires, Website Praia Capital, Folhetos
INPS e BCA
Trabalhos Técnicos
Gráfica da Praia, Lda.
Tiragem:
10.000 exemplares
3ª Edição
Maio 2006
140

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