Regulamento Interno AEPJS - Agrupamento de Escolas Poeta

Transcrição

Regulamento Interno AEPJS - Agrupamento de Escolas Poeta
 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 1 REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO Regulamento Interno 2011/2015
Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 2 ÍNDICE CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 12 SECÇÃO I - DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO ............................................................................ 12 Artigo 1.º Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra ............................................................................... 12 Artigo 2.º Escola sede ............................................................................................................................................ 13 Artigo 3.º Regime e objetivos ................................................................................................................................ 13 Artigo 4.º Âmbito de aplicação .............................................................................................................................. 13 Artigo 5.º Princípios Orientadores da Administração do Agrupamento .......................................................... 13 Artigo 6.º Administração e Gestão do Agrupamento ......................................................................................... 15 CAPÍTULO II – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA ........................... 16 SECÇÃO I – ORGANOGRAMA ............................................................................................................... 16 SECÇÃO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ................................................................... 17 Artigo 7.º.Âmbito ..................................................................................................................................................... 17 SUBSECÇÃO I – CONSELHO GERAL.................................................................................................... 17 Artigo 8.º Conselho Geral ...................................................................................................................................... 17 Artigo 9.º Composição ........................................................................................................................................... 17 Artigo 10.º Competências ...................................................................................................................................... 18 Artigo 11.º Funcionamento .................................................................................................................................... 18 Artigo 12.º Direito de Participação ....................................................................................................................... 19 Artigo 13.º.Comunicação entre Órgãos ............................................................................................................... 19 Artigo 14.º.Recrutamento ...................................................................................................................................... 19 Artigo 15.º Processo Eleitoral ............................................................................................................................... 21 Artigo 16.º Tomada de Posse e Eleição do Presidente do Conselho Geral .................................................. 21 Artigo 17.º Mandato do Conselho Geral ............................................................................................................. 21 SUBSECÇÃO II – DIRETOR .................................................................................................................... 22 Artigo 18.º Diretor ................................................................................................................................................... 22 Artigo 19.º Competências ...................................................................................................................................... 22 Artigo 20.º Recrutamento ...................................................................................................................................... 23 Artigo 21.º Procedimento Concursal .................................................................................................................... 25 Artigo 22.º Métodos de Avaliação das Candidaturas ........................................................................................ 25 Artigo 23.º Candidaturas ....................................................................................................................................... 25 Artigo 24.º Avaliação das Candidaturas .............................................................................................................. 26 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 3 Artigo 25.º Apreciação pelo Conselho Geral ...................................................................................................... 26 Artigo 26.º.Eleição .................................................................................................................................................. 27 Artigo 27.º.Posse .................................................................................................................................................... 27 Artigo 28.º.Mandato ................................................................................................................................................ 28 Artigo 29.º.Regime de Exercício de Funções ..................................................................................................... 28 SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO ...................................................................................... 29 Artigo 30.º Princípios Genéricos .......................................................................................................................... 29 Artigo 31.º Composição ......................................................................................................................................... 29 Artigo 32.º Recrutamento do Representante dos Alunos ................................................................................. 30 Artigo 33.º Recrutamento do Representante dos Encarregados de Educação ............................................ 30 Artigo 34.º Direito de Participação ....................................................................................................................... 30 Artigo 35.º Exceções .............................................................................................................................................. 31 Artigo 36.º Competências ...................................................................................................................................... 31 Artigo 37.º Funcionamento .................................................................................................................................... 32 Artigo 38º Duração do Mandato ........................................................................................................................... 33 Artigo 39.º Comissão do Conselho Pedagógico ................................................................................................ 33 Artigo 40.º Competências da Comissão de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente ................... 33 Artigo 41.º Funcionamento da Comissão ........................................................................................................... 34 SUBSECÇÃO IV – CONSELHO ADMINISTRATIVO ............................................................................... 34 Artigo 42.º Conselho Administrativo .................................................................................................................... 34 Artigo 43.º Composição ......................................................................................................................................... 34 Artigo 44.º Competências ...................................................................................................................................... 34 Artigo 45.º Funcionamento .................................................................................................................................... 34 CAPÍTULO III - COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO ......................................................................... 35 Artigo 46.º Coordenação de Estabelecimento ................................................................................................... 35 Artigo 47.º Coordenador de Estabelecimento .................................................................................................... 35 Artigo 48.º Competências ...................................................................................................................................... 35 CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E
SUPERVISÃO ......................................................................................................................................................... 36 Artigo 49.º Âmbito ................................................................................................................................................... 36 Artigo 50.º Articulação e Gestão Curricular ........................................................................................................ 36 SECÇÃO I-DEPARTAMENTOS CURRICULARES ................................................................................. 37 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 4 Artigo 51.º Composição ......................................................................................................................................... 37 Artigo 52.º Competências ...................................................................................................................................... 38 Artigo 53.º Coordenação ....................................................................................................................................... 40 Artigo 54.º Competências do Coordenador de Departamento ........................................................................ 41 Artigo 55.º Conselhos de Grupo Disciplinar/Conselho de Docentes .............................................................. 42 Artigo 56.º Competências ...................................................................................................................................... 42 Artigo 59.º Coordenação ....................................................................................................................................... 43 Artigo 60.º Competências do Coordenador de Grupo Disciplinar/Conselho de Docentes .......................... 43 SECÇÃO II - CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA ........................................................................ 44 Artigo 61.º Mandato dos Coordenadores dos Diretores de Turma ................................................................. 44 Artigo 62.º Definição e Composição dos Conselhos de Diretores de Turma ................................................ 44 Artigo 63.º Competências do Coordenador ........................................................................................................ 44 Artigo 64.º Diretor de Turma ................................................................................................................................. 45 Artigo 65.º Competências ...................................................................................................................................... 45 SECÇÃO III- CONSELHOS DE TURMA .................................................................................................. 46 Artigo 66.º Identificação e Composição .............................................................................................................. 46 Artigo 67.º Competências do Conselho de Turma ............................................................................................ 47 Artigo 68.º Reuniões do Conselho de Turma ..................................................................................................... 48 Artigo 69.º Docente Titular Sala/Turma ............................................................................................................... 49 Artigo 70.º Competências ...................................................................................................................................... 49 SECÇÃO IV – OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ..................................... 51 CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES POETA JOAQUIM SERRA (CNO-PJS) ..................................... 51 Artigo 71.º Definição e Âmbito de Atuação ......................................................................................................... 51 Artigo 72.º Intervenção do CNO/Desenvolvimento do Processo de RVCC .................................................. 51 Artigo 73.º Normativos Aplicáveis e Subsidiários .............................................................................................. 53 SECÇÃO V- DIRETORES DE CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
(CEF) ........................................................................................................................................................ 53 Artigo 74.º Âmbito ................................................................................................................................................... 53 SECÇÃO VI - O COORDENADOR DO ENSINO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO . 54 Artigo 75.º Definição, Mandato e Competências ............................................................................................... 54 SECÇÃO VII - ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR E PROJETOS ................................. 55 Artigo 76.º Definição das Atividades de Complemento Curricular e Projetos ............................................... 55 CAPÍTULO V - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO ................................................... 55 Artigo 77.º Definição e Composição .................................................................................................................... 55 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 5 Artigo 78.º Objetivos ............................................................................................................................................... 56 SECÇÃO I - SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO.................................................................... 56 Artigo 79.º Serviços de Psicologia e Orientação ............................................................................................... 56 SECÇÃO II- UNIDADE DE ENSINO ESTRUTURADO PARA A EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM
PERTURBAÇÕES DO ESPECTRO DO AUTISMO ................................................................................. 57 Artigo 80.º Definição ............................................................................................................................................... 57 Artigo 81.º Objetivos ............................................................................................................................................... 58 SECÇÃO III - GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................ 58 Artigo 82.º Coordenação e Funcionamento ........................................................................................................ 58 Artigo 83.º Competências ...................................................................................................................................... 59 Artigo 84.º Competências Específicas dos Docentes de Educação Especial ............................................... 59 SECÇÃO IV - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR....................................................................... 61 Artigo 85.º Âmbito ................................................................................................................................................... 61 Artigo 86.º Seguro Escolar .................................................................................................................................... 61 CAPÍTULO VI - RECURSOS EDUCATIVOS ..................................................................................................... 62 Artigo 86.º Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos – BE/CRE ................................................. 62 Artigo 87.º Competências ...................................................................................................................................... 63 Artigo 88.º Funcionamento .................................................................................................................................... 64 SECÇÃO I- GESTÃO DE BENS MÓVEIS ............................................................................................... 65 Artigo 89.º Requisição de Material Audiovisual e Informático ......................................................................... 65 Artigo 90.º Requisição de Material da Biblioteca ............................................................................................... 65 CAPÍTULO VII - OUTRAS ESTRUTURAS ......................................................................................................... 65 SECÇÃO I - GABINETE DE INCLUSÃO E CIDADANIA.......................................................................... 65 Artigo 91.º Âmbito ................................................................................................................................................... 65 Artigo 92.º Objetivos ............................................................................................................................................... 65 Artigo 93.º Composição ......................................................................................................................................... 66 Artigo 94.º Competências ...................................................................................................................................... 67 Artigo 95.º Procedimentos ..................................................................................................................................... 67 Artigo 96.º Coordenação ....................................................................................................................................... 68 Artigo 97.º Atribuições do Coordenador .............................................................................................................. 68 Artigo 98.º Funcionamento .................................................................................................................................... 69 Artigo 99.º Disposições Finais .............................................................................................................................. 69 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 6 CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO ........................................................... 69 Artigo 100.º Intervenção dos Pais ........................................................................................................................ 69 Artigo 101.º Intervenção do Pessoal Docente e Não Docente ........................................................................ 69 Artigo 102.º Intervenção do Agrupamento .......................................................................................................... 70 Artigo 103.º Intervenção de Outras Entidades ................................................................................................... 71 CAPÍTULO IX- DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR ....................... 71 Artigo 104.º Estatuto do Aluno .............................................................................................................................. 71 Artigo 105.º Perda do Estatuto do Aluno ............................................................................................................ 71 Artigo 106.º Processo Individual do Aluno .......................................................................................................... 72 SECÇÃO I – COMUNIDADE ESCOLAR.................................................................................................. 72 Artigo 107.º Direitos dos Membros da Comunidade Escolar ........................................................................... 72 Artigo 108.º Deveres dos Membros da Comunidade Escolar .......................................................................... 73 SECÇÃO II – DIREITOS E DEVERES ESPECÍFICOS DA COMUNIDADE ESCOLAR .......................... 74 Artigo 109.º Direitos dos Alunos ........................................................................................................................... 74 Artigo 110.º Deveres dos Alunos ......................................................................................................................... 76 Artigo 111.º Direitos dos Professores .................................................................................................................. 77 Artigo 112.º Deveres dos Professores ................................................................................................................ 77 Artigo 113.º Direitos e Deveres dos Assistentes Técnicos .............................................................................. 77 Artigo 114.º Direitos e Deveres dos Assistentes Operacionais ....................................................................... 78 Artigo 115.º Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação ....................................................... 78 Artigo 116.º Direitos e Deveres dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação .................. 79 Artigo 117.º Direitos e Deveres dos Representantes da Comunidade Local ................................................ 80 Artigo 118.º Autarquia ............................................................................................................................................ 80 SECÇÃO III – Quadro de Mérito .............................................................................................................. 81 Artigo 119.º Reconhecimento de Mérito e Excelência ...................................................................................... 81 Artigo 120.º Âmbito ................................................................................................................................................ 81 Artigo 121.º Quadro de Mérito .............................................................................................................................. 81 Artigo 122.º Proponentes ...................................................................................................................................... 81 Artigo 123.º Prazo .................................................................................................................................................. 82 Artigo 124.º Avaliação de candidaturas .............................................................................................................. 82 Artigo 125.º Decisões ............................................................................................................................................. 82 Artigo 126.º Quadro de Excelência ...................................................................................................................... 83 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 7 SECÇÃO IV - DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA ................................................................... 83 Artigo 127.º Perfil do Delegado e Subdelegado ................................................................................................ 83 Artigo 128.º Competências ................................................................................................................................... 84 Artigo 129.ºEleição ................................................................................................................................................. 84 SECÇÃO V - ASSEMBLEIA DE DELEGADOS DE TURMA .................................................................... 85 Artigo 130.º Definição, Funcionamento, Mandato e Competências ............................................................... 85 SECÇÃO VI- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ..................................................................................... 86 Artigo 131.º Definição ............................................................................................................................................ 86 Artigo 132.º Direitos da Associação de Estudantes .......................................................................................... 86 Artigo 133.º Deveres da Associação de Estudantes ......................................................................................... 86 SECÇÃO IV – ASSIDUIDADE.................................................................................................................. 87 Artigo 134.º Faltas .................................................................................................................................................. 87 Artigo 135.º Excesso Grave de Faltas ................................................................................................................. 89 Artigo 136.º Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas ..................................................... 89 Artigo 137.º Situações Especiais ......................................................................................................................... 92 SUBSECÇÃO V – DISCIPLINA................................................................................................................ 92 Artigo 138.º Qualificação da Infração .................................................................................................................. 92 Artigo 139.º Tipificação de Comportamentos ..................................................................................................... 92 Artigo 140.º Finalidades das Medidas Corretivas e das Disciplinares Sancionatórias ................................ 92 Artigo 141.º Determinação da Medida Disciplinar ............................................................................................. 93 Artigo 142.º Medidas Corretivas ........................................................................................................................... 93 Artigo 143.º Medidas Disciplinares Sancionatórias ........................................................................................... 95 Artigo 144.º Cumulação de Medidas Disciplinares ............................................................................................ 96 Artigo 145.º Execução das Medidas Corretivas ou Disciplinares Sancionatórias ........................................ 97 CAPÍTULO X - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ..................................................................................... 97 Artigo 146.º Avaliação das Aprendizagens ......................................................................................................... 97 Artigo 147.º Objeto ................................................................................................................................................. 98 Artigo 148.º Princípios ........................................................................................................................................... 98 Artigo 149.º Intervenientes .................................................................................................................................... 98 Artigo 150.º Critérios de Avaliação ...................................................................................................................... 99 Artigo 151.º Avaliação Formativa ....................................................................................................................... 100 Artigo 152.º Avaliação Sumativa ........................................................................................................................ 100 Artigo 153.º Expressão da Avaliação Sumativa ............................................................................................... 101 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 8 Artigo 154.º Efeitos da Avaliação Sumativa - Progressão e Retenção ........................................................ 101 Artigo 155.º Reapreciação dos Resultados da Avaliação .............................................................................. 103 Artigo 156.º Casos Especiais de Progressão ................................................................................................... 103 Artigo 157.º Alunos abrangidos pela modalidade de educação especial .................................................... 104 CAPITULO XI- VISITAS DE ESTUDO E AULAS NO EXTERIOR ................................................................ 104 Artigo 158.º Visitas de estudo ............................................................................................................................. 104 Artigo 159.º Aulas no exterior ............................................................................................................................. 107 CAPITULO XII - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS JARDINS DE INFÂNCIA ................................................ 107 Artigo 160.º Educação Pré-escolar .................................................................................................................... 107 Artigo 161.º Objetivos .......................................................................................................................................... 107 Artigo 162.º Matrículas e Renovações .............................................................................................................. 108 Artigo 163.º Constituição de grupos .................................................................................................................. 108 Artigo 164.º Avaliação .......................................................................................................................................... 109 Artigo 165.º Calendário Escolar ......................................................................................................................... 109 Artigo 166.º Financiamento ................................................................................................................................. 110 Artigo 167.º Especificidades do Jardim de Infância ........................................................................................ 110 Artigo 168.º Acompanhamento das crianças ................................................................................................... 110 Artigo 169.º Permanência no Jardim de Infância ............................................................................................ 111 Artigo 170.º Material ............................................................................................................................................. 111 Artigo 171.º Faltas dos Discentes ...................................................................................................................... 111 Artigo 172.º Faltas do Pessoal Docente ........................................................................................................... 112 Artigo 173.º Componentes de Apoio à Família na Educação Pré-escolar .................................................. 112 Artigo 174.º Frequência das Atividades da Componente de Apoio à Família ............................................. 113 Artigo 175.º Horário .............................................................................................................................................. 113 Artigo 176.º Recursos Humanos ........................................................................................................................ 114 Artigo 177.º Frequência ....................................................................................................................................... 114 Artigo 178.º Funcionamento ................................................................................................................................ 114 CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS ESCOLAS DO 1.º CICLO ................................................ 114 Artigo 179.º Matrículas ......................................................................................................................................... 114 Artigo 180.º Constituição de Turmas ................................................................................................................. 114 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 9 Artigo 181.º Distribuição dos Alunos por Escolas ............................................................................................ 115 Artigo 182.º Horário .............................................................................................................................................. 115 Artigo 183.º Acompanhamento das Crianças à Sala de Aula ........................................................................ 116 Artigo 184.º Vigilância do Recreio ...................................................................................................................... 116 Artigo 185.º Contacto Urgente com o Docente ................................................................................................ 116 Artigo 186.º Atividades de Enriquecimento Curricular .................................................................................... 116 Artigo 187.º Faltas do Pessoal Docente ........................................................................................................... 116 Artigo 188 º Saúde/ Medicamentação no Pré-escolar e no 1ºCEB .............................................................. 117 CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ........................................................................................... 118 Artigo 189º Visitantes ........................................................................................................................................... 118 Artigo 190.º Serviços e Equipamentos .............................................................................................................. 118 Artigo 191.º Serviços administrativos ................................................................................................................ 118 Artigo 192.º Papelaria .......................................................................................................................................... 119 Artigo 193.º Refeitório .......................................................................................................................................... 119 Artigo 194.º Bar ..................................................................................................................................................... 120 Artigo 195.º Reprografia ...................................................................................................................................... 120 Artigo 196.º Utilização do cartão magnético ..................................................................................................... 120 (Escola sede e EBI do Esteval) .......................................................................................................................... 120 Artigo 197.º Gestão financeira ............................................................................................................................ 121 Artigo 198.º Receitas ........................................................................................................................................... 121 CAPÍTULO XV – AVALIAÇÃO INTERNA DA ESCOLA ................................................................................. 121 Artigo 199.º Objetivos .......................................................................................................................................... 122 Artigo 200.º Modelo da Avaliação ...................................................................................................................... 122 Artigo 201.º Níveis de Intervenção ..................................................................................................................... 122 Artigo 202.º Caracterização da Área de Avaliação Interna ............................................................................ 123 Artigo 203.º Referentes ....................................................................................................................................... 123 Artigo 204.º Características do Processo de Avaliação ................................................................................. 123 Artigo 205.º Modo de Operacionalização ......................................................................................................... 123 CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 124 Artigo 206.º Plano de Emergência Escolar ....................................................................................................... 124 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 10 Artigo 207.º Aceitação de Cargos ...................................................................................................................... 124 Artigo 208.º Pedidos de Escusa ou de Cessação de Funções ..................................................................... 124 Artigo 209.º Acumulação de Cargos .................................................................................................................. 124 Artigo 210.º Omissões ......................................................................................................................................... 125 Artigo 211.º Divulgação ....................................................................................................................................... 125 Artigo 212.º Processo de revisão do Regulamento Interno ........................................................................... 125 Artigo 213.º Localização do Original .................................................................................................................. 125 Artigo 214.º Produção de efeitos ........................................................................................................................ 125 Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 11 INTRODUÇÃO Através da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo1 foram conferidas à Escola
novas responsabilidades. Na mesma linha orientadora, é aprovado o Decreto-Lei nº 75/2008,
em 22 de abril2, que faz emergir a pertinência pelo desenvolvimento da autonomia da Escola,
salientando a importância das suas diversas dimensões, quer no âmbito organizacional interno,
quer ao nível das estruturas que regulam as relações entre os níveis central, regional e local da
administração.
Face à recente constituição da unidade educativa3, que se caracteriza pela ampla
diversidade cultural, social e educativa, bem como por uma elevada dispersão geográfica entre
os estabelecimentos de educação e ensino que a integram, torna-se imprescindível a
emergência de uma organização estrutural que fomente a articulação entre os diferentes
agentes educativos e as diferentes estruturas organizacionais, de forma a promover a motivação
pessoal e o espírito de inter-ajuda entre a comunidade escolar, onde a comunicação em rede
deverá ser privilegiada entre as várias estruturas e representações organizacionais.
Nesta perspetiva, no sentido de legitimar a autonomia do Agrupamento, impõe-se a
necessidade da construção dos diversos instrumentos que enquadram os seus princípios
orientadores e as suas políticas educativas, nomeadamente o Projeto Educativo e o
Regulamento Interno, os quais devem, naturalmente, articular-se e complementar-se.
O Regulamento Interno, afirma-se, assim, como um instrumento de autonomia4 que
pretende contribuir para a realização do Projeto Educativo, assumindo-se como um documento
regulador da vida interna do agrupamento, em que todos os elementos da comunidade
educativa concorrem responsavelmente para um funcionamento harmonioso no exercício das
suas funções, direitos e deveres. Neste contexto, o presente documento pretende assumir um
carácter regulador, de modo a que a liberdade de cada um respeite a liberdade dos outros.
Contudo, a sua mera existência não resolve os problemas nem vigorará por si próprio. É
necessário que todos, e cada um, contribuam com o seu esforço para que este documento seja
útil, e eficaz.
1
Lei nº 46/86 de 14 de outubro Regime de Autonomia de Administração e Gestão das Escolas (RAAG) 3
1 de agosto de 2010 4
Em conformidade com alínea b) do artigo 9.º, do Decreto-­‐Lei nº 75/2008, de 22 de abril 2
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 12 (…) só faz sentido uma escola autónoma se se constituir como instrumento que
possibilita a acção em vez de a constranger, que favorece a coordenação em vez de
prescrever atitudes, que assinala pautas de significação e de conduta, em vez de
impor comportamentos ou valores. Um Regulamento de Escola assim concebido
não é um documento burocrático, é um regulador de autonomias”.
(SARMENTO, 1997)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I - DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.º Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra
1. O Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, adiante designado por agrupamento, é
uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão,
integrando estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos três ciclos do ensino
básico e secundário, os cursos de educação e formação de jovens, ensino profissional e o
Centro de Novas Oportunidades, a partir de um projeto educativo comum, com vista à
realização das seguintes finalidades:
a) Favorecer um percurso escolar sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela
escolaridade obrigatória, nos estabelecimentos de educação e ensino que o integram;
b) Superar situações de isolamento de estabelecimentos, prevenindo o abandono escolar e
a exclusão social;
c) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o
aproveitamento racional dos recursos;
d) Garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão comum aos
estabelecimentos de educação e de ensino que o integram;
e) Valorizar e enquadrar experiências em curso.
2. O Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra é constituído pelos seguintes
estabelecimentos públicos de educação e de ensino:
• ES Poeta Joaquim Serra (Escola Sede)
• EBI do Esteval
• EB1 de Afonsoeiro
• EB1/JI Rosa dos Ventos (Afonsoeiro)
• EB1/JI do Bairro do Areias
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 13 •
•
•
•
•
•
•
EB1 Novos Trilhos (Atalaia)
EB1/JI de Alto Estanqueiro
EB1 N.º 1 de Sarilhos Grandes
EB1 de Lançada
EB1 de Jardia
JI de Atalaia
JI de Sarilhos Grandes
Artigo 2.º Escola sede
O agrupamento tem sede na Escola Secundária Poeta Joaquim Serra.
Artigo 3.º Regime e objetivos
As escolas do agrupamento funcionam em regime diurno, noturno e integram a educação préescolar os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CEB) e secundário, os cursos de Educação e
Formação de Jovens, o Ensino Profissional, Educação e Formação de Adultos e o Centro
Novas Oportunidades, nos termos e com os objetivos definidos pela Lei de Bases do Sistema
Educativo.
Artigo 4.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento Interno é baseado na Constituição da República Portuguesa, no
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (que aprova o regime de autonomia, administração e
gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e
secundários), bem como no Estatuto da Carreira Docente e na Lei de Bases do Sistema
Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, entre outra legislação. Aplica-se, nos
estabelecimentos de educação e de ensino que integram o agrupamento, a docentes e não
docentes, a alunos e a pais e encarregados de educação, bem como aos órgãos de
administração e gestão, às estruturas de orientação educativa, aos serviços especializados de
apoio educativo, aos serviços, aos visitantes e a outros utilizadores, mesmo que ocasionais.
Artigo 5.º Princípios Orientadores da Administração do Agrupamento
Na administração do agrupamento são observados os seguintes princípios orientadores:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 14 1. Favorecer o desenvolvimento de cada estabelecimento de ensino, a sua eficácia, a sua
capacidade de intervenção comunitária e a sua autonomia;
2. Apoiar os projetos com características interdisciplinares e transdisciplinares, adaptados aos
interesses dos alunos, dos professores e da comunidade em geral;
3. Organizar atividades de “complemento curricular“, que correspondam a interesses
dominantes, em função dos recursos da escola e da comunidade;
4. Organizar atividades que envolvam toda a comunidade escolar, com características
integradoras em relação a outros projetos;
5. Desenvolver a colaboração com diferentes parceiros educativos (Associação de Pais,
Câmara Municipal de Montijo, freguesias do concelho do Montijo, comunidade local,
instituições e organização de atividades de carácter social, económico, cultural e científico e
os serviços da administração central e regional, com intervenção na área da educação), quer
para a realização de atividades dirigidas aos alunos das escolas, quer para atividades de
intervenção comunitária;
6. O primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza
administrativa, que visem as seguintes finalidades:
• Desenvolver, nos alunos, atitudes de auto-estima, respeito mútuo e regras de
convivência que contribuam para a sua educação, como cidadãos tolerantes, justos,
autónomos, organizados e civicamente responsáveis;
• Promover a igualdade de oportunidade de sucesso escolar, nomeadamente através de
medidas que contribuam para compensar desigualdades económicas e sociais e para
resolver dificuldades específicas de aprendizagem;
• Contribuir para a melhoria da qualidade de vida escolar, em particular no que se refere
às condições de trabalho e lazer dos alunos, professores e pessoal não docente.
7. A representatividade dos órgãos de administração e gestão das escolas, garantida pela
eleição democrática de representantes da comunidade educativa;
8. A responsabilização do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo;
9. A estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de
comunicação e informação;
10. A transparência dos atos de administração e gestão.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 15 Artigo 6.º Administração e Gestão do Agrupamento
1. A administração e gestão do agrupamento são asseguradas por órgãos próprios, os quais
orientam a sua ação segundo os princípios fixados na Lei e no Regulamento Interno.
2. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, a autonomia de
administração e gestão do agrupamento e de criação e desenvolvimento do respetivo
Projeto Educativo pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade
educativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no
acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objetivos do referido Projeto
Educativo, incluindo os de integração sóciocultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura
de cidadania, capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do
exercício responsável da liberdade individual.
3. Enquanto espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, o agrupamento é
insuscetível de transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses
particulares, devendo o seu funcionamento ter caráter de prioridade.
4. A comunidade educativa referida no n.º 2 integra, sem prejuízo dos contributos de outras
entidades, os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, os funcionários
não docentes das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração central e
regional,
com
intervenção
na
área
da
educação,
nos
termos
das
respetivas
responsabilidades e competências.
.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 16 CAPÍTULO II – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
SECÇÃO I – ORGANOGRAMA
Coordenador de Estabelecimento Conselho Geral Subdirector Assoc. Pais e EE´s Director Coordenador do CNO Assoc. Estudantes Adjuntos Centro Formação Conselho Administrativo Autarquias Conselho Pedagógico Outros parceiros sociais Parceiros Coord. Biblioteca Rep. PND Coord. Profissionais/CEF´s Coord. Departamento Coord. DT´s Coord. Projectos Serviços Especializados Projectos Especializados DT Biblioteca Rep. EE´s Rep. Alunos Director de Turma Grupos Disciplinares Ed. Especial Conselhos de Turma Serv. de Psicologia e Orientação Outros Técnicos Regulamento Interno 2011/2015
Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 17 SECÇÃO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Artigo 7.º.Âmbito
Os órgãos de administração e gestão do agrupamento são os seguintes:
a) Conselho Geral;
b) Diretor;
c) Conselho Pedagógico;
d) Conselho Administrativo.
SUBSECÇÃO I – CONSELHO GERAL
Artigo 8.º Conselho Geral
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica, responsável pela definição das linhas
orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da
atividade educativa, tendo em conta os princípios da Constituição da República e da Lei de
Bases do Sistema Educativo, como os do acesso ao ensino para todos, da igualdade de
oportunidades e da construção de uma escola justa e de qualidade.
2. O Conselho Geral é constituído por :
a) Elementos dos sectores docente, não docente, dos pais e encarregados de educação, dos
alunos do ensino secundário;
b) Elementos designados pela Câmara Municipal;
c) Elementos cooptados pelos restantes membros.
Artigo 9.º Composição
1. A constituição do Conselho Geral é o seguinte:
a) 7 representantes do corpo docente;
b) 4 representantes dos pais e encarregados de educação, sendo um representante do préescolar e 1.º ciclo, dois do 2.º e 3.º ciclos, e outro do ensino secundário;
c) 2 representantes da autarquia local;
d) 2 representantes do pessoal não docente;
e) 2 representantes eleitos dos alunos do ensino secundário;
f) 2 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico e económico da
respectiva área.
Regulamento Interno 2011/2015
Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 18 Artigo 10.º Competências
O Conselho Geral tem como competências gerais a definição das linhas orientadoras da
actividade do agrupamento, através da colaboração dos vários representantes pertencentes a
grupos distintos, com saberes diferenciados e que, uma vez partilhados, deverão contribuir
para a definição de uma política educativa adequada às necessidades dos alunos do
agrupamento e de acordo com a realidade social e cultural em que o agrupamento se insere.
1. As competências específicas do Conselho Geral são as definidas no artigo 13.º do DecretoLei n.º 75/2008, de 22 Abril.
p) Organizar o processo eleitoral para o Conselho Geral.
2. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos
restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento
e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações,
com vista ao desenvolvimento do projeto educativo e ao cumprimento do plano anual de
atividades.
3. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em
efetividade de funções.
Artigo 11.º Funcionamento 1. O Conselho Geral deverá elaborar o seu regimento interno.
2. O diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
3. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um
terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor.
4. As reuniões devem ser marcadas em horário adequado à participação de todos os seus
elementos.
5. O Conselho Geral pode constituir uma comissão permanente na qual pode delegar
competências de acompanhamento da atividade do.agrupamento de escolas.
6. As deliberações devem ser divulgadas na página da escola e/ou afixadas no painel dos
serviços administrativos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 19 Artigo 12.º Direito de Participação
No Conselho Geral, poderão participar, sem direito a voto, outros elementos convocados para
o efeito que, embora não sendo membros deste órgão, podem, no entanto, dar o seu contributo
e exprimir as suas opiniões relativamente a questões muito pontuais e que a eles, à sua
disciplina ou área de saber digam respeito, sempre que a ordem de trabalhos o justifique.
Artigo 13.º.Comunicação entre Órgãos
A fim de melhorar a comunicação, o relacionamento e a eficácia entre os órgãos de
administração do agrupamento, o presidente do Conselho Geral e o diretor deverão reunir uma
vez por mês, ou sempre que solicitado por um deles.
Artigo 14.º.Recrutamento
1. Os representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos no Conselho
Geral são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respetivamente, pelo pessoal
docente e pelo pessoal não docente, em exercício efetivo de funções na escola, e pelos
alunos.
2. Os representantes referidos em 1 candidatam-se através de listas distintas, de acordo com o
artigo 15.º do decreto-lei n.º 75/ 2008, de 22 de Abril.
3. A representação dos corpos docente e não docente deve contemplar a representação
adequada dos diferentes níveis e ciclos de ensino e das diferentes categorias profissionais,
assegurando a representatividade de cada um deles.
4. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral
de pais e encarregados de educação do agrupamento, sob proposta das respetivas
organizações representativas. A lista proposta deve conter a indicação dos candidatos a
membros efetivos, em igual número ao dos representantes no Conselho Geral, bem como
dos candidatos a membros suplentes. Quando não existam estruturas representativas,
competirá ao diretor convocar uma Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação,
para eleição dos respetivos representantes.
5. Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal, podendo esta
delegar tal competência nas juntas de freguesia.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 20 6. Os representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico e económico da
respetiva área são cooptados na primeira reunião após o início do mandato, pelos demais
conselheiros.
Depois de cooptados, o Presidente do Conselho Geral deverá, no prazo de cinco dias úteis,
endereçar o respetivo convite, acompanhado de informação sobre as funções a
desempenhar, e solicitar, no prazo de 15 dias úteis, a aceitação do cargo e do representante
(no caso de se tratar de instituições ou organizações) no Conselho Geral. No caso de nãoaceitação ou na ausência de resposta, deverá o Conselho Geral cooptar os representantes
em falta na reunião, após a verificação dos factos.
7. Os processos eleitorais, previstos no presente regulamento, realizam-se por sufrágio secreto
e presencial.
8. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos em número igual ao
dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros
suplentes, no equivalente mínimo de 50% do total.
9. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de acordo com o método de representação da
média mais alta de Hondt.
10. As listas, referidas em 2, deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos que, assim,
manifestarão a sua concordância.
11. As referidas listas serão entregues, até 72 horas antes da abertura das assembleias
eleitorais, ao diretor ou a quem as suas vezes fizer, o qual as rubricará imediatamente. Após
a competente verificação do cumprimento dos requisitos legais, o mesmo fará afixar as listas
nos locais mencionados na convocatória daquelas assembleias.
12. Cada lista poderá indicar até dois representantes, para acompanharem todo o processo
eleitoral.
13. As assembleias eleitorais, serão convocadas pelo diretor ou por quem as suas vezes fizer.
14. As convocatórias mencionarão as normas práticas dos processos eleitorais - locais de
afixação das listas de candidatos, hora e locais de escrutínio, devendo ser afixadas com a
antecedência de 7 (sete) dias nos locais habituais.
15. O pessoal docente, não docente e os alunos deverão reunir previamente e em separado,
para decidirem da composição das respetivas mesas e de quem presidirá às assembleias
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 21 eleitorais e escrutínios, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários,
eleitos individualmente.
16. As mesas eleitorais abrirão às 8 (oito) horas e encerrarão às 18 (dezoito) horas, a que se
seguirá o competente processo de escrutínio.
17. A abertura das urnas será efetuada perante as respetivas assembleias eleitorais, nos
termos dos n.ºs 13, 14 e 15 do presente artigo, lavrando-se ata, que será assinada pelos
membros da mesa, pelos representantes indicados por cada lista e pelos restantes membros
da Assembleia que o desejarem.
Artigo 15.º Processo Eleitoral
1. Nos 90 dias anteriores ao término de cada mandato, deverá o Conselho Geral deliberar
sobre o início do Processo Eleitoral e fixar o respetivo Calendário Eleitoral.
2. O Presidente do Conselho Geral deverá, após a deliberação prevista no número anterior,
desencadear o Processo Eleitoral, com vista à eleição e designação dos membros do
Conselho Geral.
3. O prazo limite para a designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação
e do Município será obrigatoriamente coincidente com os Atos Eleitorais.
Artigo 16.º Tomada de Posse e Eleição do Presidente do Conselho Geral
1. A posse dos membros do Conselho Geral será conferida pelo Presidente do Conselho Geral,
em exercício de funções.
2. Imediatamente a seguir à tomada de posse e sob a presidência do Presidente do Conselho
Geral cessante, sem direito a voto, o Conselho Geral reúne para eleição do respetivo
Presidente.
3. O Presidente toma posse a seguir à respetiva eleição.
Artigo 17.º Mandato do Conselho Geral
1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, com exceção
dos mandatos dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos, que
têm a duração de dois anos escolares.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 22 2. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo, se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.
3. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que
pertencia o titular do mandato.
SUBSECÇÃO II – DIRETOR
Artigo 18.º Diretor
1. O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica,
cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
2. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e adjuntos,
conforme critérios definidos na Lei.
Artigo 19.º Competências
1. Compete ao diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo, elaborado
pelo Conselho Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
i) As alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento;
ii) O Plano Anual e Plurianual de Atividades;
iii) O Relatório Anual de Atividades;
iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia.
b) Aprovar o Plano de Formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o diretor faz acompanhar, dos pareceres do
Conselho Pedagógico, os documentos referidos na alínea a.
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por Lei ou no Regulamento
Interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial,
compete ao diretor, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo Conselho Geral;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 23 c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Designar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares e outros existentes na escola
e os diretores de turma;
f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associações, com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os
critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p do n.º 1 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
i) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
j) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
5. Compete ainda ao diretor:
a) Representar o agrupamento;
b) Exercer o poder hierárquico, em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar, em relação aos alunos;
d) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Proceder à avaliação do pessoal não docente.
6. O diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração
educativa.
7. O diretor pode delegar e subdelegar, no subdiretor e nos adjuntos, as competências
referidas nos números anteriores.
8. O diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo subdiretor.
Artigo 20.º Recrutamento
1. O diretor é eleito pelo Conselho Geral.
2. Para o recrutamento do diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição,
nos termos do artigo seguinte.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 24 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal, referido no número anterior, os seguintes
docentes:
a) Docentes de carreira, do ensino público;
b)Docentes profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e
cooperativo.
4. Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço
e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
5. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em
administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores de grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a pelo menos, um mandato completo no exercício
dos seguintes cargos:
i) diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º
75/2008, de 22 de Abril;
ii) presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no
Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º
24/99, de 22 de Abril.
iii) diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º
172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/
76, de 23 de Outubro.
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos, como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
6.O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo diretor, de entre docentes dos quadros de
nomeação definitiva que contem, pelo menos, cinco anos de serviço e se encontram em
exercício de funções no agrupamento.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 25 Artigo 21.º Procedimento Concursal
1. Não sendo ou não podendo ser aprovada, pelo Conselho Geral, a recondução do director
cessante, o Conselho Geral delibera a abertura do procedimento concursal, até sessenta dias
antes do termo do prazo do mandato daquele.
2. O procedimento concursal é obrigatório, urgente e de interesse público.
3. O procedimento concursal é aberto na escola sede do agrupamento, por aviso publicitado do
seguinte modo:
a) No local próprio do Conselho Geral, existente na escola;
b) Na página eletrónica do agrupamento e na da Direção Regional de Educação do Lisboa e
Vale do Tejo;
c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa
de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República
em que o referido aviso se encontra publicado.
4. O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) O agrupamento para que é aberto o procedimento concursal;
b) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, e na Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho;
c) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento
concursal, com indicação do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação,
documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura;
d) Os métodos utilizados para avaliação da candidatura.
Artigo 22.º Métodos de Avaliação das Candidaturas
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do Artigo 25.º, os métodos utilizados para a avaliação das
candidaturas são aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta da sua Comissão Permanente
ou da Comissão especialmente designada para o efeito.
Artigo 23.º Candidaturas
1. O pedido de admissão do procedimento concursal é efetuado por requerimento e é
acompanhado, para além de outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo
curriculum vitae e por um projeto de intervenção na escola.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 26 2. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção
daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual na escola onde
decorre o procedimento.
3. No projeto de intervenção, os candidatos identificam os problemas, definem os objetivos e
estratégias, bem como estabelecem a programação das atividades que se propõem realizar
no mandato.
Artigo 24.º Avaliação das Candidaturas
1. As candidaturas são apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho Geral ou por uma
Comissão, especialmente designada para o efeito por aquele órgão.
2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão referida no número anterior
procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os
não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento
Administrativo.
3.A Comissão que procede à apreciação das candidaturas, além de outros elementos fixados
no aviso de abertura, considera, obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de
apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual, realizada com o candidato.
4. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a Comissão elabora um
relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando,
relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.
5. A Comissão pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne
as condições para ser eleito.
Artigo 25.º Apreciação pelo Conselho Geral
1. Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e
apreciação, podendo, antes de proceder à sua eleição, efetuar a audição dos candidatos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 27 2. A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral, tomada por maioria
dos presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade
de funções.
3 .A audição dos candidatos, a realizar-se, será sempre oral.
4. A notificação da realização da audição dos candidatos e a respetiva convocatória são feitas
com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.
5. Na audição, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.
6. A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento,
podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa
conduta para o efeito do interesse do candidato à eleição.
Artigo 26.º.Eleição
1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho
Geral procede à eleição do diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria
absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho
Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo
escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição,
sendo considerado eleito aquele que obtiver o maior número de votos, desde que respeitado
o quorum legal e regulamentarmente exigido, para que o Conselho Geral possa deliberar.
3. O resultado da eleição do diretor é homologado pelo Diretor Regional de Educação de
Lisboa e Vale do Tejo, nos dez dias posteriores à sua comunicação pelo Presidente do
Conselho Geral, considerando-se, após esse prazo, tacitamente homologado.
4. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da Lei ou dos
regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
Artigo 27.º.Posse
1. O diretor toma posse, perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à
homologação, pelo Diretor Regional de Lisboa e Vale do Tejo, dos resultados eleitorais.
2. O diretor designa, após a sua tomada de posse e no prazo máximo de trinta dias, o
subdiretor e os seus adjuntos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 28 3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos trinta dias subsequentes à sua
designação pelo diretor.
Artigo 28.º.Mandato
1. O mandato do diretor tem a duração de quatro anos.
2. Até sessenta dias antes do termo do mandato do diretor, o Conselho Geral delibera sobre a
recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização
de nova eleição.
3.A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do
Conselho Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um
terceiro mandato consecutivo.
4. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do diretor, de acordo com o disposto
nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal, tendo em vista a eleição do
diretor.
5. O mandato do diretor pode cessar:
a) Por requerimento do interessado, dirigido ao Diretor Regional de Educação de Lisboa e
Vale do Tejo, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, fundamentado em
motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois
terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da
respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente
fundamentados, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;
c) Na sequência de processo disciplinar, que tenha concluído pela aplicação de sanção
disciplinar de cessação de comissão de serviço, nos termos da Lei.
7.A cessação de mandato do diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o
mandato do diretor.
9. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados em qualquer momento, por decisão
fundamentada do diretor.
Artigo 29.º.Regime de Exercício de Funções
1. O diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 29 2. O exercício das funções de diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva.
3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com
quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4. Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de representação de escolas ou de pessoal
docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução do Conselho de Ministros
ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a
perceção de remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras
atividades de idêntica natureza;
e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou
organizações não governamentais.
5. O diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer
remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o diretor está obrigado ao cumprimento do
período normal de trabalho, assim como o dever geral de assiduidade.
7. O diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa,
o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 30.º Princípios Genéricos
De acordo com o art.º 31.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, o Conselho Pedagógico é o
órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 31.º Composição
1. O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
a) diretor do agrupamento ou quem as suas vezes fizer;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 30 b) coordenador do departamento do pré-escolar;
c) coordenador do departamento do 1.º ciclo;
d) coordenador do departamento de Línguas;
e) coordenador do departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
f) coordenador do departamento de Ciências Sociais e Humanas;
g) coordenador do departamento de Expressões;
h) coordenador dos Cursos Profissionais e CEF;
i)
coordenador da oferta formativa de Novas Oportunidades;
j)
coordenador das bibliotecas do agrupamento;
k) coordenador de projectos;
l) coordenador de estabelecimento da EBI do Esteval;
m) representante dos diretores de turma dos ensinos básico e secundário;
n) representante dos pais e encarregados de educação;
o) representante dos alunos do ensino secundário.
2. Os representantes do pessoal docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos,
no Conselho Geral, não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
Artigo 32.º Recrutamento do Representante dos Alunos
O representante dos alunos do ensino secundário, no Conselho Pedagógico, é eleito em
competente assembleia de delegados de turma, convocada para o efeito pelo diretor.
Artigo 33.º Recrutamento do Representante dos Encarregados de Educação
O representante dos pais e encarregados de educação é designado em concertação das
respetivas associações. Caso não indiquem o seu representante no prazo indicado na
convocatória para o efeito, compete ao diretor convocar uma reunião de representantes de
grupos/turmas, para eleição de um representante.
Artigo 34.º Direito de Participação 1. No Conselho Pedagógico, poderão participar, sem direito a voto, outros elementos
convocados para o efeito que, embora não sendo membros deste órgão, podem, no entanto,
dar o seu contributo e exprimir as suas opiniões relativamente a questões muito pontuais e
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 31 que a eles, à sua disciplina ou área de saber digam respeito, sempre que a ordem de
trabalhos o justifique.
2. O presidente do Conselho Geral poderá participar nas reuniões do Conselho Pedagógico,
sem direito a voto.
Artigo 35.º Exceções
Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre
matéria de provas, exames, avaliação global, bem como análise de pedidos de revisão ou
recursos de classificações, apenas participam os membros docentes do conselho pedagógico,
sendo esta decisão comunicada pelo seu presidente.
Artigo 36.º Competências
1. As competências do Conselho Pedagógico são as definidas pela lei, nomeadamente as que
constam no artigo 33.º do RAAG:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo do agrupamento, a submeter pelo diretor ao
conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno, dos planos anual e
plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
atualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respetivo centro de
formação, e acompanhando a respectiva execução;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional,
do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de
conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais, nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito do agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino
superior, vocacionados para a formação e investigação;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 32 j) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com
o disposto na legislação aplicável;
m) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações.
Artigo 37.º Funcionamento
1. O conselho pedagógico deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 30
dias úteis.
2. No âmbito da sua atuação, o conselho pedagógico funciona em estreita ligação e
colaboração com o diretor, o conselho geral, as estruturas intermédias de coordenação e
gestão (departamentos curriculares, conselho de turma, conselhos de ciclo conselhos de
ano), os centros de formação, e outras entidades vocacionadas para colaborar com as
atividades do agrupamento.
3. O Conselho Pedagógico funciona em plenário e comissões, sendo estas definidas no seu
regimento interno.
4. De acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 75/2008, o conselho pedagógico reúne
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo
respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do
diretor o justifique.
5. As convocatórias das reuniões do conselho pedagógico terão de ser divulgadas com uma
antecedência mínima de 48 horas, devendo, para tal, ser afixadas, em painel próprio, nas
salas de professores das escolas do agrupamento, na sala dos alunos e divulgadas à
associação de pais e encarregados de educação através de correio eletrónico.
6. A proposta da ordem de trabalhos das reuniões será aprovada no início de cada reunião,
podendo sofrer alterações a pedido de qualquer membro do conselho pedagógico,
mediante votação.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 33 7. As reuniões do conselho pedagógico não deverão exceder a duração máxima de quatro
horas. Caso haja necessidade de prolongar os trabalhos, o presidente do Conselho
Pedagógico marcará nova data de reunião.
8. O membro do Conselho Pedagógico que o secretaria será designado pelo seu presidente,
em regime de rotatividade.
9. As faltas dos docentes ao Conselho Pedagógico corresponderão a dois tempos letivos.
10. As faltas às aulas do representante dos alunos serão relevadas, dada a natureza da sua
participação.
11. No caso de impedimento do representante dos alunos, este deve ser substituído pelo
segundo delegado mais votado.
12. No caso de o representante dos alunos faltar a três reuniões, será definitivamente
substituído pelo segundo delegado mais votado.
13. As faltas serão registadas pelo presidente do Conselho Pedagógico.
14. O presidente do Conselho Pedagógico deverá diligenciar no sentido de que as sínteses
das reuniões, atas ou seus extratos sejam convenientemente divulgados.
Artigo 38º Duração do Mandato
1. O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos.
2. O mandato do representante dos pais e encarregados de educação e o do representante
dos alunos do ensino secundário tem a duração de um ano.
Artigo 39.º Comissão do Conselho Pedagógico
Para a concretização das suas competências, o Conselho Pedagógico cria a seguinte
comissão: Conselho Coordenador da Avaliação de desempenho do pessoal docente.
Artigo 40.º Competências da Comissão de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
1. Estabelecer diretivas para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação.
2. Estabelecer diretivas, para validação das classificações que apresentem menções de
Excelente, Muito Bom ou Insuficiente.
3. Acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 34 Artigo 41.º Funcionamento da Comissão
1. A comissão deverá elaborar o seu regimento interno.
2. As reuniões da comissão podem ser convocadas pelos seus coordenadores ou pelo
presidente do conselho pedagógico.
SUBSECÇÃO IV – CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 42.º Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do
agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 43.º Composição
O conselho administrativo é composto pelo diretor, que preside, por um dos adjuntos do diretor,
por ele designado para o efeito, e pelo chefe de serviços de administração escolar ou por quem
o substitua.
Artigo 44.º Competências
Compete ao conselho administrativo:
1. Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral.
2. Elaborar o relatório de contas de gerência.
3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Artigo 45.º Funcionamento
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 35 CAPÍTULO III - COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO Artigo 46.º Coordenação de Estabelecimento
1. Nos termos do artigo 40.º do RAAG, a coordenação de cada estabelecimento de educação
ou de ensino, integrado no agrupamento, é assegurada por um coordenador.
2. Não haverá lugar à criação do cargo de coordenador no estabelecimento em que funcione a
sede do agrupamento, bem como nos que tenham menos de três docentes em exercício
efetivo de funções.
Artigo 47.º Coordenador de Estabelecimento
1. O coordenador é um docente do quadro de agrupamento, em exercício efetivo de funções no
estabelecimento, designado pelo diretor.
2. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com
o mandato do diretor.
3. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do diretor.
Artigo 48.º Competências
1. Nos termos do artigo 33.º do RAAG, compete, de um modo geral, ao coordenador de
estabelecimento:
a) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a direção,
e participar nas reuniões convocadas por esta;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da direção e exercer as competências que por esta
lhe forem delegadas;
c) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos
interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
2. Compete, ainda, ao coordenador de estabelecimento:
a) Aferir a assiduidade e pontualidade do pessoal docente e não docente, nos respetivos
registos;
b) Tomar decisões, em situações de emergência, sobre assuntos relacionados com a
organização
e
funcionamento
do
estabelecimento,
delas
dando
de
imediato
conhecimento ao diretor;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 36 c) Fomentar, por todos os meios, a normal frequência escolar, procurando identificar as
causas do absentismo dos alunos;
d) Coordenar o trabalho do pessoal docente e não docente;
e) Zelar pela disciplina no estabelecimento;
f) Participar na avaliação do pessoal não docente.
.
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E
SUPERVISÃO
Artigo 49.º Âmbito
1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica atuam a nível intermédio
da gestão escolar, desempenhando funções destinadas à articulação e gestão curricular, à
organização das atividades e projetos das turmas, à coordenação pedagógica de um ano de
escolaridade, de um ciclo ou de cursos do ensino secundário. Promovem o trabalho
colaborativo e realizam a avaliação de desempenho do pessoal docente.
2. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica englobam departamentos
curriculares, grupos disciplinares/conselhos de docentes, conselhos de turma, conselho de
diretores de turma, diretores de cursos profissionais e de cursos de educação e formação
(CEF) e coordenador do ensino profissional e de educação e formação.
3. Às estruturas de coordenação educativa incumbe, em especial:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o
desenvolvimento de componentes curriculares, por iniciativa do agrupamento;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de
alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.
Artigo 50.º Articulação e Gestão Curricular
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 37 1.A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes do
agrupamento, procurando adequar o currículo às necessidades específicas das crianças e
alunos.
2.A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais
se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com
os cursos seccionados e o número de docentes.
SECÇÃO I-DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Artigo 51.º Composição
1. Os departamentos curriculares são estruturas de apoio ao conselho pedagógico e ao diretor,
constituídos por professores organizados por grupos de recrutamento e áreas disciplinares,
responsáveis pelo desenvolvimento de medidas que reforçam a articulação interdisciplinar, na
aplicação dos planos de estudo de nível nacional e de nível local.
2. Os departamentos curriculares têm a seguinte composição:
a) Departamento de Educação Pré-escolar:
• Educadores do Pré-escolar (Grupo de recrutamento 100).
b) Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
• Docentes do 1.º Ciclo (Grupo de recrutamento 110).
c) Departamento de Línguas:
• Português (Grupo de recrutamento 300).
• Inglês (Grupo de recrutamento 330).
• Francês (Grupo de recrutamento 320).
• Alemão (Grupo de recrutamento 340).
• Espanhol (Grupo de recrutamento 350).
• Português e Inglês (Grupo de recrutamento 210/220).
d) Departamento de Ciências Sociais e Humanas
• Estudos Sociais (Grupo de recrutamento 200).
• Educação Moral Religiosa Católica (Grupo de recrutamento 290).
• História (Grupo de recrutamento 400).
• Filosofia (Grupo de recrutamento 410).
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 38 • Geografia (Grupo de recrutamento 420).
• Economia e Contabilidade (Grupo de recrutamento 430);
e) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais
• Matemática e Ciências da Natureza (Grupo de recrutamento 230).
• Matemática (Grupo de recrutamento 500).
• Física e Química (Grupo de recrutamento 510).
• Biologia e Geologia (Grupo de recrutamento 520/560).
• Informática (Grupo de recrutamento 550).
• Agropecuária (Grupo de recrutamento 560).
f) Departamento de Expressões:
• Educação Visual e Tecnológica (Grupo de recrutamento 240).
• Educação Musical (Grupo de recrutamento 250).
• Educação Física (Grupos de recrutamento 260 e 620)
• Educação Tecnológica (Grupo de recrutamento 530).
• Educação Visual (Grupo de recrutamento 600).
• Educação Especial (Grupo de recrutamento 910).
3. Os departamentos curriculares são coordenados por docentes, designados pelo diretor.
4. No âmbito de cada departamento, existe um representante de cada um dos grupos de
recrutamento que o constituem, designado pelo diretor.
Artigo 52.º Competências
1. Assegurar, de forma articulada com as restantes estruturas de orientação educativa do
agrupamento de escolas, a adoção de metodologias destinadas ao desenvolvimento, quer
dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo;
2. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
3. Planificar e adequar à realidade de cada grupo/turma de alunos e a cada ano de
escolaridade as orientações curriculares /currículo nacional e objetivos de aprendizagem;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 39 4. Articular com os diferentes Departamentos Curriculares o desenvolvimento dos conteúdos
programáticos e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a articulação entre os diferentes
níveis de ensino;
5. Assegurar a articulação de procedimentos, no âmbito da aplicação de estratégias de
diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
6. Utilizar instrumentos de registo de planificação, ao nível das competências essenciais e dos
conteúdos das atividades a desenvolver em todas as áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares;
7. Identificar necessidades de formação e formular propostas a integrar no plano de formação
e de atualização do pessoal docente e não docente;
8. Analisar e refletir sobre as práticas educativas no seu contexto;
9. Proceder à análise dos problemas didático–pedagógicos vivenciados, inseridos na
perspetiva de política educacional do agrupamento;
10.
Promover a articulação entre as transições de ciclo – pré-escolar, 1.º CEB, 2.º CEB, 3.º
CEB e Secundário;
11.
Promover a articulação escola – família;
12.
Participar na execução das deliberações emanadas pelo Conselho Pedagógico,
Conselho Geral e diretor(a);
13.
Formular propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anuais de
atividades;
14.
Promover a articulação com os serviços especializados de apoio educativo, na gestão
adequada de recursos e na adoção de medidas educativas promotoras da melhoria das
aprendizagens dos alunos com dificuldades e/ou com necessidades educativas especiais;
15.
Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo e do Projeto Curricular de
Turma;
16.
Formular propostas de desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de
formação, no âmbito do Projeto Educativo do agrupamento de escolas e em articulação com
instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a
investigação;
17.
Avaliar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 40 18.
Contribuir para a dinamização de atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de
acordo com orientações emanadas dos órgãos de administração e gestão, em articulação
com os Conselhos de Docentes e Conselhos de Turma;
19.
Definir as metas de aprendizagem, competências essenciais e propor critérios de
avaliação das mesmas, em conformidade com a legislação em vigor;
20.
Promover a análise e a avaliação dos resultados escolares e do comportamento dos
alunos e apresentar propostas de estratégias que visem o sucesso educativo;
21.
Apoiar os docentes na sua prática letiva;
22.
Apreciar
casos
de
natureza
disciplinar,
apresentados
pelo
coordenador
de
estabelecimento, professores, diretores de turma, alunos, encarregados de educação e
assistentes operacionais, propondo o devido encaminhamento;
23.
Elaborar estudos e pareceres sobre a organização, coordenação e desenvolvimento
curricular;
24.
Promover a articulação curricular e a troca de experiências entre os docentes;
25.
Propor estratégias de melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, numa
perspetiva de incentivo à qualidade e à inovação educativa;
26.
Garantir a aplicação das orientações pedagógicas assumidas pelas estruturas de
orientação e gestão do agrupamento;
27.
Elaborar e avaliar o projeto da Componente de Apoio à Família (CAF), no Departamento
do Pré-escolar, monitorizando a sua implementação;
28.
Planificar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), em articulação com as
entidades dinamizadoras, e supervisionar pedagogicamente a sua aplicação, no
Departamento do 1.º CEB;
29.
Exercer as demais competências previstas na legislação em vigor.
Artigo 53.º Coordenação
1.Os Departamentos Curriculares são coordenados por docentes, designados pelo diretor;
2.O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração de quatro
anos e cessa com o mandato do diretor;
3.Os Coordenadores dos Departamentos podem ser exonerados a todo o tempo, por despacho
fundamentado do diretor;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 41 4.Em caso de ausência superior a um mês do Coordenador de Departamento, será designado,
pelo diretor, um substituto, que cessará funções quando terminar o impedimento do titular do
cargo.
Artigo 54.º Competências do Coordenador de Departamento
1. Convocar, coordenar e presidir às reuniões dos conselhos de diretores de turma
2. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação, nos domínios
da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das
aprendizagens;
3. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do departamento que coordena;
4. Assegurar
o
cumprimento
das
orientações
emanadas
dos
órgãos
de
administração e gestão da unidade educativa;
5. Assegurar a coordenação das orientações e programas curriculares, promovendo
a adequação dos objetivos educativos e conteúdos à realidade da comunidade
educativa;
6. Propor ao Conselho Pedagógico a adoção de medidas e estratégias promotoras
da melhoria das aprendizagens dos alunos;
7. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo,
visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
8. Potenciar a articulação com outras estruturas e serviços do agrupamento de
escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação
pedagógica, nomeadamente com o Gabinete de Inclusão e Cidadania (GIC) e
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);
9. Promover a troca e partilha de experiências e a cooperação entre todos os
docentes do departamento;
10.Apresentar propostas e participar na elaboração, desenvolvimento e avaliação
dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas;
11.Proceder à avaliação de desempenho dos educadores/docentes do respetivo
departamento;
12. Convocar e presidir às reuniões do Departamento;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 42 13.Nomear, segundo o critério estabelecido, o secretário para cada reunião
realizada;
14.Marcar faltas aos docentes ausentes das reuniões e entregar esse registo na
secretaria da escola sede do agrupamento;
15.Representar o departamento no Conselho Pedagógico;
16.Coordenar e monitorizar a execução do Plano Anual de Atividades;
17.Assegurar a comunicação das deliberações do Conselho Pedagógico aos
docentes do respetivo Departamento;
18.Coordenar o processo de avaliação dos alunos.
Artigo 55.º Conselhos de Grupo Disciplinar/Conselho de Docentes
1.Os grupos disciplinares/conselho de docentes, enquanto subestruturas de coordenação
educativa, visam a articulação entre os conselhos de turma/ docentes titulares de turma e os
departamentos curriculares, no que respeita à orientação, ao acompanhamento e avaliação
dos alunos, tendo, por fim último, o sucesso educativo;
2. Os conselhos de docentes/conselhos de grupo disciplinar que se destinam a articular e
harmonizar as atividades desenvolvidas pelos grupos e pelas turmas, são os seguintes:
a) Pré-escolar, constituído pelos educadores de infância;
b) 1.º Ciclo, subdivide-se em conselho de 1.º e 2.º anos e conselho de 3º e 4ºanos;
c) 2.º, 3.º Ciclos e Secundário, docentes das respetivas áreas de recrutamento.
Artigo 56.º Competências
a) Planificar as atividades letivas e não letivas;
b) Produzir materiais de apoio à atividade letiva;
c) Propor a adoção de manuais escolares; d) Proceder à inventariação das necessidades em equipamento e material didático;
e) Diagnosticar dificuldades e propor estratégias de resolução;
f) Definir as competências essenciais para cada área curricular, por ano de escolaridade, no 1º
CEB;
g) Definir os critérios de avaliação;
h) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Atividades e Projeto Educativo;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 43 i) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das
disciplinas/áreas curriculares;
j) Coordenar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações
do conselho pedagógico, numa perspetiva de troca de experiências e saberes;
l) Articular, com os diferentes departamentos curriculares, o desenvolvimento de competências
gerais de ciclo;
m)Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados
de apoio educativo, na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas,
destinadas a melhorar as aprendizagens;
n) Dinamizar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;
o) Criar instrumentos específicos de avaliação dos alunos, tendo em conta os normativos
legais;
p) Propor eventuais adaptações do currículo nacional ao contexto local;
q) Emitir parecer sobre os manuais escolares a adotar;
r) Apoiar os professores em profissionalização;
s) Elaborar o plano de atividades do grupo e proceder à respetiva avaliação;
t) Elaborar o relatório anual sobre a avaliação e aprendizagem dos alunos.
Artigo 59.º Coordenação
1.
O Coordenador de Grupo Disciplinar/Conselho de docentes é um docente designado
pelo diretor;
2.
O mandato do Coordenador é de quatro anos e termina com o mandato do diretor;
3.
O Coordenador dos Grupo Disciplinar /Conselho de Docentes pode ser exonerado a
todo o tempo, por despacho fundamentado do diretor.
Artigo 60.º Competências do Coordenador de Grupo Disciplinar/Conselho de Docentes
1. Convocar, coordenar e presidir às reuniões dos conselhos de diretores de turma;
2. Orientar e coordenar a atuação pedagógica do grupo de recrutamento;
3. Promover a aplicação e uniformização dos critérios de avaliação aprovados; 4. Assegurar a participação do grupo na análise crítica da orientação pedagógica;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 44 5. Reunir, sempre que necessário, com os docentes;
6. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes; 7. Assegurar a divulgação da informação entre a área disciplinar e o Departamento Curricular;
8. Apresentar aos Coordenadores de Departamento as necessidades de formação contínua dos docentes.
SECÇÃO II - CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA
Artigo 61.º Mandato dos Coordenadores dos Diretores de Turma
1. Os conselhos de diretores de turma são presididos por coordenadores: o coordenador de
diretores de turma do ensino básico e o coordenador de diretores de turma do ensino
secundário;
2. Os coordenadores de diretores de turma são designados pelo diretor do agrupamento;
3. O mandato dos coordenadores de diretores de turma tem a duração de quatro anos e cessa
com o mandato do diretor;
4. Sempre que um dos coordenadores se encontre impedido de desempenhar as suas funções
por ausência prolongada, será substituído, interinamente, por um diretor de turma do ciclo de
ensino respectivo, a designar pelo diretor do agrupamento;
5. Os coordenadores dos diretores de turma podem ser exonerados a todo o tempo, por
despacho fundamentado do diretor do agrupamento.
Artigo 62.º Definição e Composição dos Conselhos de Diretores de Turma
1. Os Conselhos de Diretores de Turma são estruturas que, a nível intermédio da gestão
escolar, desempenham funções específicas, no que concerne à direção de turma;
2. Sempre que se justifique, os diretores de turma reúnem em Conselhos diferentes, de acordo
com o ciclo de ensino em que exercem as suas funções;
3. Dos Conselhos de Diretores de Turma fazem parte todos os docentes dos 2.º e 3.º Ciclos do
ensinos básico (CEB) e do ensino secundário, aos quais tenham sido atribuídas, pela
direção, as funções de direção de turma.
Artigo 63.º Competências do Coordenador
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 45 1. Convocar, coordenar e presidir às reuniões dos conselhos de diretores de turma;
2. Coordenar a ação dos diretores de turma com os serviços de apoio existentes na escola e
elaborar estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo;
3. Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma, que
coordena, e as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no que se
refere à elaboração e aplicação de programas específicos, integrados nas medidas de apoio
educativo;
4. Apoiar as áreas curriculares não disciplinares;
5. Divulgar, junto dos diretores de turma, toda a informação necessária ao adequado
desenvolvimento das suas competências;
6. Assegurar a representação dos diretores de turma no conselho pedagógico;
7. Planificar, em colaboração com o conselho de diretores de turma e com os demais
coordenadores, as atividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação.
Artigo 64.º Diretor de Turma
1. O diretor de turma é o coordenador do trabalho do conselho de turma;
2. O diretor de turma é designado pelo diretor do agrupamento, de entre os docentes da turma,
pertencente ao quadro do agrupamento, sempre que possível;
3. O mandato do diretor de turma tem a duração de um ano letivo;
4. A cada professor, será atribuído o número máximo de duas direções de turma, sendo este
limite atingido apenas por conveniência de serviço pedagógico;
5. Caso o diretor de turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a
uma semana, é nomeado, pelo diretor, outro professor da turma, que assumirá funções até o
diretor de turma se encontrar novamente apto a exercer essas funções.
Artigo 65.º Competências
1. Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, pais e encarregados de
educação;
2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 46 3. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à
especificidade de cada aluno;
4. Coordenar, em colaboração com os serviços de apoio educativo, a adequação de atividades
e estratégias conducentes ao sucesso educativo;
5. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a
sua participação;
6. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e
integrador;
7. Divulgar o dia e a hora de atendimento semanal aos encarregados de educação, no prazo
de 15 dias após o início das atividades letivas;
8. Manter atualizado, em suporte informático, o registo de faltas dos alunos e comunicar aos
encarregados de educação todas as faltas dos alunos, dentro do prazo previsto na lei;
9. Desenvolver atividades no ensino básico na disciplina de Formação Cívica, de acordo com o
projeto curricular de turma, que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na
vida social escolar, nomeadamente de caráter pedagógico e disciplinar;
10. Manter atualizado o processo individual do aluno e garantir a confidencialidade;
11. Promover a análise e discussão do regulamento interno, junto dos pais e encarregados de
educação;
12. Reunir ordinariamente com os pais e encarregados de educação uma vez por período.
SECÇÃO III- CONSELHOS DE TURMA
Artigo 66.º Identificação e Composição
1. O Conselho de Turma é constituído pelos docentes da turma, dois representantes
dos pais e encarregados de educação e um representante dos alunos;
2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são por estes eleitos, na
primeira reunião com o diretor de turma;
3. O representante dos alunos é eleito pelos alunos da respetiva turma, em reunião
com o diretor de turma;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 47 4. No âmbito dos Cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação (CEF) e
Cursos de Formação de Adultos (EFA), o conselho de turma tem a designação de
equipa pedagógica;
5. Nos cursos referidos no número anterior, a equipa pedagógica é composta pelos
docentes das diferentes disciplinas, um dos quais o diretor de turma, pelos
profissionais pertencentes ao Serviço de Psicologia e Orientação, pelos docentes
acompanhantes de estágio e pelo Coordenador do Curso.
Artigo 67.º Competências do Conselho de Turma
Ao conselho de turma compete tomar iniciativas na procura do sucesso educativo,
nomeadamente:
1. Elaborar e avaliar o projeto curricular de turma, no 2.º e 3.º CEB;
2. Adaptar o desenvolvimento do plano curricular às características específicas dos alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas, numa
perspetiva de articulação interdisciplinar;
3. Detetar dificuldades de aprendizagem, situações de risco social e outras necessidades
dos alunos, e fazer a articulação com os serviços de apoio existentes na escola e outras
estruturas, nos domínios psicológico e sócio-educativo;
4. Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos e competências curriculares, definidos a
nível nacional, e as especificidades da comunidade educativa;
5. Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e
complementos educativos a proporcionar aos alunos;
6. Planificar a marcação dos testes, tendo, por limite recomendável, 3 por semana e 1 por
dia, excluindo a última semana de cada período;
7. Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,
relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
8. Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação,
no percurso escolar do aluno;
9. Analisar situações de insucesso por disciplina, ocorridas com alunos da turma, e
colaborar no estabelecimento das medidas de apoio, que julgar mais ajustadas, no quadro
de um programa específico de intervenção;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 48 10.Solicitar a intervenção dos serviços especializados de apoio educativo, para a avaliação
dos alunos, no sentido de ajudar o Conselho de Turma a tomar uma decisão mais
ponderada;
11. Analisar e discutir as situações de risco social detetadas e encaminhá-las para as
estruturas adequadas, existentes na escola;
12. Elaborar e avaliar o plano anual de atividades da turma, em articulação com o previsto
no Projeto Educativo, Projeto Curricular e no Plano Anual de Atividades do agrupamento.
13. Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a
comunidade, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
14. Decidir, relativamente às situações que impliquem a retenção do aluno, tendo em conta
a legislação e os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico;
15.Redigir relatório de proposta de retenção ou progressão do aluno, a apresentar ao
Conselho Pedagógico, nos termos do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 50, de 2005;
16. Às equipas pedagógicas compete, para além do disposto nos pontos 2 a 13:
a) Acompanhar o percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e,
através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o
mundo do trabalho ou para percursos subsequentes;
b) Elaborar propostas de regulamentos específicos de estágio e das Provas de Avaliação
Final (CEF) e Provas de Aptidão Profissional (Cursos Profissionais) que deverão ser
homologados pelos órgãos competentes do agrupamento e integrados no Regulamento
Interno.
Artigo 68.º Reuniões do Conselho de Turma
1. O Conselho de Turma reúne:
a) Ordinariamente, no final de cada período letivo, em meados do primeiro período letivo e no
segundo período letivo, antes do Carnaval;
b) Extraordinariamente, sempre que convocado pelo diretor.
2. O Conselho de Turma é convocado pelo diretor, por sua iniciativa ou a pedido do diretor
de turma;
3. Nas reuniões do conselho de turma onde seja discutida a avaliação individual dos
alunos, apenas participam os membros docentes;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 49 4. Nas reuniões, poderão participar os serviços de apoio especializado e os órgãos de
gestão e administração do agrupamento;
5. O diretor de turma convoca, pessoalmente, o representante dos alunos e, por escrito, os
representantes dos pais e encarregados de educação;
6. Na primeira reunião do Conselho de Turma, deve proceder-se à caracterização da turma
e analisar-se outros aspetos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem;
7. Das reuniões, elabora-se uma ata que deve referir as presenças e ausências de todos
os seus elementos e descrever as situações analisadas e as decisões e deliberações
tomadas;
8. As atas dos Conselhos de Turma são elaboradas em suporte informático e impressas,
sendo a folha de rosto assinada por todos os intervenientes.
Artigo 69.º Docente Titular Sala/Turma
A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos
na Educação Pré-Escolar são da responsabilidade dos educadores de infância e, no 1.º CEB,
do Professor Titular da turma.
Artigo 70.º Competências
1. Sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente e nos termos da Lei, compete
aos Educadores de Infância:
a) Elaborar, desenvolver e avaliar o projeto curricular de grupo, baseado nas orientações
curriculares e de acordo com o Projeto Educativo;
b) Criar e manter as necessárias condições de segurança, de acompanhamento e de bemestar das crianças;
c) Organizar os espaços e os materiais, de modo a proporcionar às crianças experiências
educativas integradas, baseadas na autonomia, responsabilidade e liberdade;
d) Proceder à organização do tempo e da rotina educativa, de forma flexível e diversificada,
favorecendo a apreensão de referências temporais pelas crianças;
e) Observar a criança/grupo, para conhecer as suas competências, interesses e
dificuldades, adequando o processo educativo às suas capacidades e necessidades;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 50 f) Identificar diferentes ritmos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais das
crianças, promovendo a articulação com os docentes da Educação Especial do Agrupamento e
outras entidades;
g) Elaborar os Programas Educativos Individuais dos alunos com N.E.E. de carácter
permanente, em articulação com os docentes da educação especial do agrupamento.
h) Planificar as atividades que sirvam objetivos abrangentes e transversais, proporcionando
aprendizagens significativas nas áreas do desenvolvimento;
i) Agir de forma a enriquecer as experiências/vivências das crianças, através do processo
educativo, envolvendo as famílias e a comunidade nos projetos a desenvolver;
j) Avaliar, numa perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos
educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do
grupo;
k) Planificar e orientar a ação do pessoal não docente;
l) Planificar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da
Componente de Apoio à Família;
2. Sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente e nos termos da Lei, compete
aos professores do 1.º CEB:
a) Elaborar, avaliar e assegurar o desenvolvimento do Projeto Curricular de Turma, de
forma integrada e considerando a articulação interdisciplinar;
b) Avaliar a situação da turma e identificar as caraterísticas específicas dos alunos a ter em
conta no processo de ensino-aprendizagem, de acordo com o Projeto Educativo;
c) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala
de aula;
d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos
alunos, promovendo a articulação com os docentes da Educação Especial do
Agrupamento e outras entidades;
e) Assegurar a adaptação do currículo às características dos alunos;
f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos
alunos;
g) Disponibilizar, aos Encarregados de Educação, a informação adequada sobre o processo
de aprendizagem dos seus educandos;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 51 h) Desenvolver iniciativas no âmbito da área de projeto, nomeadamente na apresentação,
planificação, acompanhamento e avaliação dos projetos;
i) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos;
j) Analisar as situações de indisciplina ocorridas com os alunos e colaborar no
estabelecimento de medidas de apoio que se julguem convenientes aplicar;
k) Organizar e manter atualizado o processo individual de cada aluno;
l) Elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno,
em situações de retenção;
m) Propor ao Conselho Pedagógico, para ratificação, a decisão fundamentada de uma
segunda retenção no mesmo ciclo;
n) Analisar, em articulação com o Departamento, os pedidos de reapreciação dos resultados
de avaliação no 3.º período e tomar a decisão no prazo de cinco dias úteis após a sua receção,
para ratificação pelo Conselho Pedagógico;
o) Supervisionar pedagogicamente, avaliar as atividades de enriquecimento curricular e
assegurar o desenvolvimento do Apoio ao Estudo;
p) Estimular e promover atividades que promovam a relação escola-meio;
q)
Identificar os alunos que indiciem N.E.E. em articulação com os docentes da Educação
Especial;
r) Elaborar os Programas Educativos Individuais dos alunos com N.E.E. de carácter
permanente, em articulação com os docentes da educação especial do agrupamento.
SECÇÃO IV – OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
CENTRO NOVAS OPORTUNIDADES POETA JOAQUIM SERRA (CNO-PJS)
Artigo 71.º Definição e Âmbito de Atuação
O Centro Novas Oportunidades Poeta Joaquim Serra (CNO-PJS), regido pela portaria n.º
370/2008, de 21 de Maio, oferece aos adultos, com mais de 18 anos e com habilitações
inferiores ao 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos, a possibilidade de verem reconhecidas, validadas e
certificadas as competências (RVCC) e os conhecimentos – escolares, profissionais ou outros que adquiriram ao longo da vida.
Artigo 72.º Intervenção do CNO/Desenvolvimento do Processo de RVCC
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 52 1. O processo de RVCC desenrola-se em horário laboral ou pós laboral e obedece aos
princípios de parceria/itinerância com empresas/instituições, podendo funcionar em espaços
extra-escolares.
2. O trabalho desenvolvido pelo Centro, no âmbito da formação de adultos, tem em conta a
importância da formação, tanto para as empresas/instituições, como para o progresso
individual dos formandos.
3.O percurso dos adultos processa-se da seguinte forma:
a) Após ser feito o levantamento do número de interessados em elevar as suas qualificações
escolares, a 1.ª etapa na Educação e Formação de Adultos será uma sessão de
esclarecimento com a Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento que, consoante o caso,
poderá ser feita na empresa/instituição ou nas instalações do CNO-PJS.
b) Segue-se uma entrevista individual a cada um dos adultos interessados em ingressar no
processo. Nesta entrevista, o adulto será encaminhado para o percurso que melhor
corresponda ao seu perfil, de forma a encontrar-se a resposta mais adequada à sua
qualificação.
c) Se o adulto for encaminhado para o processo de RVCC (Reconhecimento, Validação e
Certificação de Competências), começará uma 2.ª etapa, na qual o adulto será
acompanhado por uma equipa constituída por um profissional de RVC e por um grupo de
formadores de diversas áreas (no caso do nível básico, são 4 as áreas de formação –
Cidadania e Empregabilidade; Linguagem e Comunicação; Matemática para a Vida;
Tecnologias de Informação e Comunicação. Já no nível secundário são 3 – Cidadania e
Profissionalidade; Cultura Língua e Comunicação; Sociedade, Tecnologia e Ciência).
d) A 2.ª etapa tem uma duração de, aproximadamente (dependendo do ritmo de cada adulto),
7 meses - Nível Básico, e 10 meses - Nível Secundário. Existem entre 12 a 15 sessões
presenciais, cuja duração média é de 2 horas cada, aproximadamente. O restante trabalho é
individual, mas sempre com o apoio dos formadores. Existe ainda a formação
complementar, que é acordada com o adulto, conforme a necessidade verificada pelos
formadores das diversas áreas de competência-chave.
e) A 3.ª etapa será a apresentação do adulto a um júri de certificação. Este júri é constituído
pelos elementos da equipa, que acompanharam o adulto durante todo o processo de
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 53 formação, e por um avaliador externo ao CNO, proveniente da Agência Nacional para a
Qualificação (ANQ).
Artigo 73.º Normativos Aplicáveis e Subsidiários
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente regulamento nesta
matéria, aplica-se o disposto no Regimento do CNO-PJS, no Regulamento do Formando, na
Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, e no Código do Procedimento Administrativo.
SECÇÃO V- DIRETORES DE CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
(CEF)
Artigo 74.º Âmbito
1.A coordenação de curso, em articulação com os Serviços de Psicologia e Orientação, tem
por finalidade:
a) A articulação entre as aprendizagens, nas diferentes disciplinas e componentes de
formação das turmas do ensino profissional;
b) A coordenação da prática, em contexto de trabalho;
c) O plano de transição para a vida ativa.
2. O diretor de curso é designado pelo diretor, preferencialmente de entre os docentes
profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente da formação tecnológica.
3.O mandato do diretor de curso é de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
4.Ao diretor de curso compete:
a) Presidir ao conselho de curso;
b) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de
formação do curso;
c) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
d) Convocar e coordenar as reuniões da equipa pedagógica, no âmbito das suas funções;
e) Articular com os órgãos de gestão da escola, bem como com as estruturas intermédias de
articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à
realização da prova de aptidão profissional (PAP);
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 54 f) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da formação em
contexto de trabalho (FCT), identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos,
participando na elaboração do plano da formação em contexto de trabalho e dos contratos
de formação, procedendo à distribuição dos formandos por aquelas entidades e
coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o orientador e o
monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
g) Assegurar a articulação com os serviços, com competência em matéria de apoio sócioeducativo;
h) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
5.As competências da equipa pedagógica são equivalentes às definidas para o Conselho de
Turma.
SECÇÃO VI - O COORDENADOR DO ENSINO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Artigo 75.º Definição, Mandato e Competências
1.A coordenação do ensino profissional tem por finalidade a articulação entre os diversos
diretores dos cursos profissionais e de educação e formação.
2.O coordenador é designado pelo diretor.
3.O mandato do Coordenador é de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
4.A este coordenador compete:
a) Coordenar o trabalho e o funcionamento inerente aos diversos cursos;
b) Preparar as candidaturas anuais aos cursos profissionais e de educação e formação;
c) Prestar apoio aos diretores de curso;
d) Representar os diversos cursos/diretores de curso no conselho pedagógico;
e) Promover e realizar, em articulação com os docentes da escola, todas as atividades
propostas no Projeto Educativo e necessárias à sua concretização;
f) Articular as atividades dos cursos profissionais com os coordenadores dos diretores de
turma;
g) Elaborar os protocolos de estágio com as entidades externas.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 55 SECÇÃO VII - ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR E PROJETOS
Artigo 76.º Definição das Atividades de Complemento Curricular e Projetos
1. Compete ao agrupamento criar condições para a realização de atividades de complemento
curricular, nomeadamente ao nível do desporto escolar, dos clubes temáticos e projetos,
promovendo a cultura local e ajustando-se aos interesses da comunidade.
2. As atividades de complemento curricular, para um ano letivo, devem, sempre que possível,
ser apresentadas antes da elaboração dos horários respeitantes ao ano letivo seguinte.
3. As propostas de atividades serão apresentadas anualmente, pelo Coordenador das
Atividades de Complemento Curricular e Projetos, ao Conselho Pedagógico, indicando a
natureza e objetivos da atividade, a organização interna, os recursos materiais e humanos
necessários e a forma e momentos de avaliação.
4. As propostas apresentadas serão integradas no Plano Anual de Atividades do agrupamento.
CAPÍTULO V - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
Artigo 77.º Definição e Composição
1. Os serviços especializados de apoio educativo visam a criação de condições para a
adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com
limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios da vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, resultando em
dificuldades ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social e, no âmbito do projeto educativo, a
conceção e proposta de medidas que visam promover o sucesso escolar de todos os alunos e
a prevenção do abandono escolar.
2. Constituem serviços especializados de apoio educativo:
a) Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), para os 2.º, 3.º CEB e Secundário;
b) A Unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbação do
Espectro do Autismo;
c) A Equipa de Educação Especial;
3. Para a prestação dos serviços especializados, o agrupamento desenvolve parcerias ou
projetos com as seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Montijo:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 56 - Ação Social Escolar;
- Serviço de Psicologia para a Promoção do Sucesso Educativo;
- Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular.
b) Núcleo Local de Inserção Social;
c) Cooperativa de Educação e Reabilitação do Cidadão Inadaptado de Montijo e
Alcochete – CERCIMA, enquanto Centro de Recursos para a inclusão;
d) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco do Montijo;
e) Serviços de Saúde;
f) Serviços de Segurança Social;
g) Escola Profissional de Montijo;
h) Outras.
Artigo 78.º Objetivos
A atividade dos serviços especializados de apoio educativo visa, nomeadamente, a
consecução dos seguintes objetivos:
a) Desenvolver mecanismos que permitam detetar a tempo dificuldades de base, diferentes
ritmos de aprendizagem ou outras necessidades dos alunos que exijam medidas de
compensação ou formas de apoio adequadas, nos domínios psicológico, pedagógico e
socioeducativo;
b) Organizar e gerir modalidades de apoio educativo, em resposta a necessidades
identificadas que afetam o sucesso escolar dos alunos;
c) Promover atividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
d) Esclarecer os alunos e os encarregados de educação, quanto às opções curriculares
oferecidas pelas escolas da área e quanto às suas consequências relativas ao
prosseguimento de estudos ou inserção na vida ativa.
SECÇÃO I - SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Artigo 79.º Serviços de Psicologia e Orientação
1. Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são um serviço técnico-pedagógico, assegurado
por psicólogos, para as áreas de apoio socioeducativo e orientação vocacional.
2.A estes Serviços compete:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 57 a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos;
b) Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de
orientação educativa;
c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos
alunos, promovendo a cooperação de docentes, pais e encarregados de educação;
d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a
elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização;
e) Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional, a nível
individual ou de grupo;
f) Encaminhar os alunos para outros especialistas em domínios que considere relevantes para
o processo de desenvolvimento e formação dos alunos, designadamente no âmbito da saúde
e da segurança social.
g) Dar parecer sobre a retenção ou não de alunos que tenha acompanhado;
3. Os psicólogos integram os Serviços Especializados de Apoio Educativo e, eventualmente,
outras equipas, dentro dos limites da Lei, mediante solicitação do Conselho Pedagógico ou do
diretor.
4. A equipa referida no Estatuto do Aluno, Capitulo V, art. 49.º, ponto 4, é constituída pelos
serviços de psicologia e pelo GIC, e operacionaliza-se em reuniões convocadas pela direção,
sob proposta de qualquer uma das partes.
SECÇÃO II- UNIDADE DE ENSINO ESTRUTURADO PARA A EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM
PERTURBAÇÕES DO ESPECTRO DO AUTISMO
Artigo 80.º Definição
1. A Unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do
Espectro do Autismo constitui um recurso pedagógico especializado do Agrupamento, visando
o reforço do processo de ensino e aprendizagem a um grupo de alunos que manifestam
perturbações que se enquadram nesta problemática.
2. As estratégias pedagógicas variam em função do grau de severidade, nível de
desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e idade das crianças, tendo por
base o modelo TEACCH.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 58 3. A Unidade de Ensino Estruturado deve ser constituída, no máximo, por seis alunos, de um
ou mais concelhos, em função da sua localização e rede de transportes, e são acompanhados
por dois docentes com formação especializada em educação especial e dois assistentes
operacionais com formação específica.
Artigo 81.º Objetivos
1. São objetivos da Unidade de Ensino Estruturado:
a) Criar ambientes securizantes com áreas bem definidas e delimitadas;
b) Proporcionar um espaço adequado à sensibilidade sensorial de cada aluno;
c) Informar clara e objetivamente, com apoio em suportes visuais, a sequência das
rotinas,
d) Promover situações de ensino individualizado direcionadas para o desenvolvimento da
comunicação, interação e autonomia.
SECÇÃO III - GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 82.º Coordenação e Funcionamento
1. O Grupo de Educação Especial é constituído pelos docentes de educação especial; 2. O grupo é coordenado por um docente do grupo de recrutamento da educação especial,
designado pelo(a) diretor(a);
3. O grupo reúne mensalmente, com os membros que o constituem, e extraordinariamente,
sempre que tal se justifique, no âmbito das suas competências;
4. Os psicólogos e os terapeutas reúnem com os docentes de educação especial, sempre
que solicitada a sua presença nas reuniões do grupo, mediante envio de convocatória com
a ordem de trabalhos;
5. Os psicólogos e os terapeutas reúnem com os docentes de educação especial para
colaborar na planificação, análise, discussão, definição de estratégias e objetivos,
monitorização e encaminhamento dos casos referenciados e na elaboração e
acompanhamento dos Programas Educativos Individuais, bem como participar nos
processos de avaliação especializada.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 59 Artigo 83.º Competências
Ao Grupo de Educação Especial compete:
a)Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos,
promovendo a existência de respostas sóciopedagógicas diversificadas, adequadas às
suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global, nomeadamente através
do desenvolvimento dos planos educativos individuais;
b)Promover a existência de condições nas escolas para a integração socioeducativa dos
alunos com necessidades educativas especiais;
c)Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à
orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente
educativo;
d)Articular as respostas ás necessidades educativas com os recursos existentes noutras
estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social e da
qualificação profissional;
e)
Determinar
os
apoios
especializados
e
as
adequações
ao
processo
ensino/aprendizagem, de que o aluno deve beneficiar;
f) Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais;
g) Fazer constar o relatório técnico-pedagógico e o programa educativo individual, no
processo individual do aluno;
h) Efetuar a avaliação do desenvolvimento global da criança, sempre que se justifique o
adiamento de matrícula, no 1.o CEB, ou a crianças que revelam uma precocidade global
que aconselhe a antecipação da matrícula no 1.º CEB, o qual é permitido no regime
educativo comum.
Artigo 84.º Competências Específicas dos Docentes de Educação Especial
1. Aos docentes do departamento de educação especial do agrupamento, sem prejuízo de
outras competências fixadas na lei, compete:
a)Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica na deteção de alunos com
Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente (NEEcp) ou de alunos com
dificuldades de aprendizagem, depois de realizada a avaliação especializada por referência
à Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Jovens (CIF-Cj);
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 60 b)Nos casos em que se considere não se estar perante uma situação de necessidades
educativas que justifiquem a intervenção dos serviços da educação especial, por referência
à CIF-Cj, encaminhar o aluno para os apoios disponibilizados pelo agrupamento, que melhor
se adaptem à sua situação específica;
c) Elaborar um relatório técnico-pedagógico conjunto, com o contributo dos restantes
intervenientes no processo, onde sejam identificadas as razões que determinam as NEEcp e
a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade funcional;
d)Colaborar na elaboração do Projeto Educativo e Curricular do agrupamento, bem como do
Plano Anual de Atividades;
e) Determinar, em equipa pluridisciplinar, as respostas adequadas aos alunos no âmbito da
educação especial;
f) Colaborar na definição dos currículos individuais dos alunos com NEEcp;
g) Colaborar com o professor titular de turma ou com o diretor de turma, na elaboração do
programa educativo individual dos alunos com NEEcp, fixando as respostas educativas e as
respetivas formas de avaliação a aprovar, posteriormente, no Conselho Pedagógico;
h) Prestar apoio pedagógico individualizado aos alunos com NEEcp, no reforço e
desenvolvimento de competências específicas;
i) Propor aos encarregados de educação e aos órgãos de gestão o encaminhamento dos
alunos com NEEcp ou dos alunos com dificuldades de aprendizagem para as modalidades
de apoio mais adequadas;
j) Acompanhar a implementação, revisão e avaliação do programa educativo individual;
l) Assegurar a participação ativa dos pais ou encarregados de educação, assim como a sua
anuência;
m) Articular com a comunidade educativa e com todos os serviços e entidades que intervêm
no processo de apoio aos alunos;
n) Colaborar com os auxiliares de ação educativa no enquadramento do trabalho a
desenvolver com os alunos com NEEcp;
o) Colaborar com os colegas do ensino regular, na aplicação de metodologias de pedagogia
diferenciada, na criação de materiais diversificados e adequados às necessidades dos
alunos com NEEcp;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 61 p) Fazer o acompanhamento da situação escolar e familiar dos alunos, de forma a contribuir
para o seu desenvolvimento harmonioso e sucesso escolar;
q) Fazer um relatório de avaliação trimestral, dos alunos com NEEcp, a apresentar no
Departamento de Educação Especial;
r) Elaborar um relatório circunstanciado dos resultados obtidos por cada aluno com a
aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual, a aprovar pelo
Conselho Pedagógico e pelo encarregado de educação, no final do ano letivo;
s) Participar na avaliação sumativa dos alunos com NEEcp.
SECÇÃO IV - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Artigo 85.º Âmbito
1. Os Serviços de Acão Social Escolar (SASE) destinam-se a possibilitar aos alunos o
efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória e o prosseguimento dos estudos.
2. Compete ao SASE assegurar, em articulação com as estruturas do Ministério da
Educação (ME), o cumprimento de medidas no âmbito do apoio sócio-educativo,
nomeadamente:
a) Serviço do Refeitório e Bar;
b) Subsídios na atividade de complemento curricular.
3. O seguro escolar é outro apoio integrante do SASE;
4. Estes serviços são coordenados pelo diretor ou por quem este designar, sendo o seu
funcionamento assegurado pelo chefe dos serviços de administração escolar.
Artigo 86.º Seguro Escolar
1. O seguro escolar constitui um sistema de proteção, destinado a garantir a
cobertura dos danos resultantes do acidente escolar e abrange todos os alunos
que se encontrem matriculados no agrupamento.
2. Nos termos o Artigo 27.º do Regulamento do Seguro Escolar, a inscrição no
seguro escolar é obrigatória para os alunos matriculados em estabelecimentos de
educação ou ensino público não superior:
a) Estão isentos do pagamento os alunos que frequentam a escolaridade
obrigatória e os alunos com deficiência;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 62 b) O valor do prémio do seguro escolar é fixado em 1% do salário mínimo nacional,
arredondado por defeito.
3. De acordo com o disposto no número 1 e das alíneas a e b do n.º 2 do Artigo 3,
do Regulamento do Seguro Escolar, considera-se acidente escolar o evento
ocorrido no local e tempo de atividade escolar, que provoque lesão, doença ou
morte ao aluno. Considera-se ainda acidente escolar o que resulte de atividade
desenvolvida,
com
o
consentimento
ou
sob
a
responsabilidade
do
estabelecimento de educação ou ensino, e o acidente em trajeto, nos termos dos
artigos 21.º e seguintes, do referido regulamento.
4. Sempre que ocorram visitas de estudo ao estrangeiro, é obrigatória a celebração
de um contrato de seguro de assistência em viagem.
5. De acordo com o estabelecido na alínea g do n.º 2 do Artigo 32.º do Regulamento
do Seguro Escolar, esta mesma legislação encontra-se publicada na página Web
do agrupamento.
CAPÍTULO VI - RECURSOS EDUCATIVOS
Artigo 86.º Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos – BE/CRE
1. A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos Educativos, abreviadamente designado por
BE/CRE, constitui um espaço de encontro e partilha de aprendizagens e saberes, de
pesquisa, gestão e disponibilização de informação, de criatividade e de satisfação da
curiosidade natural dos alunos, desenvolvendo a sua atividade no quadro das finalidades e
objetivos definidos no Projeto Educativo do agrupamento.
2. A BE/CRE é um serviço especializado, que gere recursos educativos diretamente ligados a
atividades curriculares, de enriquecimento curricular, não curricular e de ocupação de tempos
livres. Entende-se por Bibliotecas o conjunto de espaços educativos, que englobam:
a) Biblioteca da Escola Secundária C/3.º Ciclo Poeta Joaquim Serra (Escola Sede);
b) Biblioteca de educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo (Sarilhos Grandes);
c) Biblioteca da EBI do Esteval.
3. O professor coordenador é designado pelo diretor, de entre os docentes do agrupamento.
a) O cargo de coordenador tem uma duração de 4 anos letivos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 63 b) Na constituição da equipa responsável por cada BE, deverá ser ponderada a titularidade de
formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efetiva
complementaridade de saberes.
c) O diretor escolhe os professores que integram a equipa das bibliotecas, ouvido o
coordenador.
Artigo 87.º Competências
À BE/CRE compete:
a) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação,
e apoiar o desenvolvimento curricular;
b) Contribuir para a consecução dos objetivos do agrupamento, disponibilizando recursos,
que favoreçam percursos escolares sequenciais e articulados;
c) Agilizar a troca de informações, indispensável neste contexto;
d) Promover a divulgação, em tempo útil, através de mecanismos flexíveis, da informação
disponível, quer relativamente às atividades das escolas do agrupamento, quer em
relação aos contactos com outras instituições, contando, para esse efeito, com meios de
comunicação disponíveis, nomeadamente a página do agrupamento e os blogues das
bibliotecas;
e) Garantir um contacto estreito e regular com a estrutura de Coordenação dos Diretores
de Turma e Coordenadores de Departamentos do Pré-escolar e do 1.º ciclo, de modo a
responder às exigências colocadas pelos projetos curriculares das turmas ou
decorrentes das várias disciplinas ou áreas não disciplinares;
f) Ampliar o fundo documental existente, em função das atividades do agrupamento e das
necessidades de formação dos seus docentes, em estreita cooperação com o Centro de
Formação;
g) Ajustar a política de aquisição de “documentação”, em função da nova realidade
existente e das necessidades dos estabelecimentos que integram o agrupamento;
h) Promover iniciativas conjuntas entre os vários estabelecimentos e estruturas do
agrupamento, assegurando a sua divulgação junto dos elementos da comunidade
educativa;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 64 i) Integrar, no espólio da BE/CRE, os trabalhos relevantes produzidos pelos alunos e
restantes membros da comunidade educativa;
j) Privilegiar a formação no âmbito das novas tecnologias, promovendo a aquisição de
novas competências, essenciais quer a nível do ensino, quer a nível profissional;
k) Informatizar o núcleo documental, de modo a garantir um acesso rápido à informação;
l) Colaborar
na
criação
de
uma
rede
informática,
que
abranja
os
diferentes
estabelecimentos e estruturas do agrupamento;
m) Elaborar um relatório anual de atividades;
n) Elaborar o Plano Anual de Atividades;
o) Elaborar as avaliações intermédias do Plano Anual de Atividades.
Artigo 88.º Funcionamento
1. No respeito pelas normas legais aplicáveis e de acordo com o Projeto Educativo do
agrupamento, compete ao diretor, ouvido o Conselho Pedagógico e o coordenador, definir as
regras gerais de funcionamento do BE/CRE.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito do funcionamento do BE/CRE,
serão considerados os seguintes aspetos:
a) A BE/CRE funciona a tempo inteiro, em horário a designar anualmente pela direção.
b) A BE/CRE terá sempre pelo menos a presença de um professor e de um funcionário, que
apoiarão os alunos na requisição e consulta de materiais e na realização dos trabalhos que
pretendam levar a efeito.
3. Para a Biblioteca, serão destacados dois funcionários, de entre os que detenham formação
na área de bibliotecas ou estejam dispostos a adquiri-la e que evidenciem um bom
relacionamento com os alunos.
4. Em cada ano lectivas, serão integrados outros docentes, que se proponham desenvolver um
projeto enquadrado pelas finalidades da Biblioteca Escolar, pelo Projeto Educativo e pelo
Plano Anual de Atividades do agrupamento.
5.As funções e competências deste grupo estão previstas em regimento próprio, de acordo
com a legislação em vigor.
6.As atividades a desenvolver pelo grupo de coordenação da Biblioteca integram o Plano Anual
de Atividades.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 65 7. Sem prejuízo do disposto no regimento interno do grupo de coordenação da Biblioteca, ao
Coordenador compete:
a) Promover a elaboração do regimento interno;
b) Coordenar as atividades desenvolvidas;
c) Representar a equipa de coordenação no Conselho Pedagógico.
8. Os estabelecimentos de ensino do agrupamento que possuam BE/CRE’s deverão possuir
regulamento único a anexar ao presente regulamento.
SECÇÃO I- GESTÃO DE BENS MÓVEIS
Artigo 89.º Requisição de Material Audiovisual e Informático
1 – A requisição de material far-se-á através do preenchimento de um impresso próprio, que
será entregue ao responsável pelo respetivo sector.
2 – Tratando-se de material de devolução, deverá o requisitante rubricar o mesmo impresso no
ato de devolução e informar se o mesmo se encontra, ou não, em condições de funcionamento.
Artigo 90.º Requisição de Material da Biblioteca
1 – A requisição de material far-se-á através do preenchimento de um impresso próprio, que
será entregue ao responsável pelo respetivo sector.
2 – Tratando-se de material de devolução, deverá o requisitante rubricar o mesmo impresso no
ato de devolução e informar se o mesmo se encontra, ou não, em condições de funcionamento.
3 – Este procedimento respeitará o regulamento em vigor.
CAPÍTULO VII - OUTRAS ESTRUTURAS
SECÇÃO I - GABINETE DE INCLUSÃO E CIDADANIA
Artigo 91.º Âmbito
O Gabinete de Inclusão e Cidadania é constituído por uma equipa de docentes que pretende,
no exercício das suas funções, contribuir para a formação integral dos alunos do Agrupamento
de Escolas Poeta Joaquim Serra.
Artigo 92.º Objetivos
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 66 1- Os principais objetivos do Gabinete de Inclusão e Cidadania são:
a) Promover atitudes, comportamentos e valores, com o objetivo de formar cidadãos plenos
e conscientes;
b) Promover o relacionamento pessoal e interpessoal entre os elementos da comunidade
escolar;
c) Promover a mediação de conflitos;
d) Promover a aceitação/interiorização e cumprimento de regras, nomeadamente, as
referidas no estatuto do aluno e no regulamento interno;
e) Prevenir comportamentos de risco;
f) Promover o sentido da responsabilidade e da flexibilidade nas relações com todos os
elementos da comunidade educativa;
g) Reforçar o papel do Professor, dos Conselhos de Turma e do diretor de turma na
manutenção da disciplina e prevenção da indisciplina;
h) Promover uma maior articulação entre as várias escolas do agrupamento e níveis de
ensino, com o objetivo de combater a indisciplina e garantir um clima de aprendizagem
salutar;
i) Reforçar as parcerias com entidades locais, no sentido de facilitar e concretizar projetos de
educação para a saúde, educação cívica, educação ambiental, etc.;
j) Promover a melhoria das condições de vida, numa perspetival de inclusão social, não só
através do ASE, mas implicando, também, os Serviços Sociais da Autarquia, o Centro de
Saúde e os Serviços de Psicologia e Orientação;
k) Estreitar as relações entre as várias escolas do agrupamento com a comunidade,
reforçando-as como espaços de apoio a ações de solidariedade;
l) Promover atividades de formação, alargadas a todo o agrupamento, para uma maior
eficácia na resolução de situações de conflito e de relacionamento interpessoal.
Artigo 93.º Composição
Do GIC, fazem parte os professores que, anualmente ou no início de cada ciclo de quatro anos,
manifestem disponibilidade e perfil para integrar o projeto. Para o funcionamento do gabinete, o
diretor designará uma equipa de professores, assim discriminada:
1.Coordenador;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 67 2.Docentes afetos a qualquer grupo disciplinar/departamento curricular.
Artigo 94.º Competências
1. Promover a aceitação e o cumprimento das regras, nomeadamente, as expressas no
regulamento interno e no estatuto do aluno;
2. Estimular e favorecer a autoestima, e a confiança no outro e na sociedade, desde a
educação pré-escolar;
3. Promover o respeito pela diferença, desde a educação pré-escolar;
4. Promover e desenvolver o relacionamento pessoal e interpessoal entre os vários elementos
da comunidade escolar;
5. Assegurar procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de
remediação e acompanhamento individualizado dos alunos sinalizados;
6. Assegurar o dever de sigilo no tratamento de todos os processos, garantindo o direito à
privacidade de todos os envolvidos;
7. Apresentar ao diretor um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas, no final de
cada ano letivo.
Artigo 95.º Procedimentos
1. Celebrar contratos pedagógicos, no início do ano letivo, com os alunos sinalizados no ano
anterior e com os respetivos encarregados de educação, sempre que tal se justifique;
2. O encaminhamento de um aluno para o GIC implica a participação imediata da ocorrência,
em impresso próprio;
3. Proceder ao correto apuramento dos factos, instaurando um processo de averiguações,
sempre que um aluno viole qualquer regra estabelecida no regulamento interno/estatuto do
aluno, desde que o aluno tenha sido encaminhado para o Gabinete, com participação
escrita;
4. Ouvir de imediato o(s) aluno(s) que incorrem em situações que dão origem a participações
de ocorrência;
5. Ouvir, quando necessário, o docente, o funcionário ou o aluno que efetuou a participação
da ocorrência, bem como todas as testemunhas indicadas;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 68 6. Em articulação com o diretor de turma/professor titular, dialogar com os encarregados de
educação sobre factos que sejam considerados relevantes para a adoção de medidas
tendentes à resolução dos problemas disciplinares e/ou de integração;
7. Encaminhar os alunos para projetos que promovam atitudes, comportamentos e valores,
com o objetivo da sua inclusão e sucesso educativo.
Artigo 96.º Coordenação
1.
O Coordenador do GIC é um docente nomeado pelo diretor, cessando o seu mandato com
o do diretor.
2. Sempre que o Coordenador se encontre impedido, por ausência prolongada, de
desempenhar as suas funções, o diretor designará um docente para o substituir.
3. O exercício das funções de Coordenador ou de qualquer elemento do grupo pode cessar,
em qualquer altura, por decisão fundamentada do diretor do agrupamento.
4. A coordenação do projeto será assegurada na escola sede.
Artigo 97.º Atribuições do Coordenador
1. Coordenar e representar o GIC;
2. Convocar e presidir às reuniões plenárias;
3. Prestar aos docentes da equipa as informações/decisões difundidas pelos órgãos de gestão
e orientação do agrupamento, bem como outras necessárias ao desempenho das funções
referentes a este Gabinete;
4. Promover a uniformização de procedimentos e critérios de avaliação das situações, no
âmbito do acompanhamento dos processos dos alunos encaminhados para o GIC;
5. Verificar o cumprimento das orientações e funções de cada elemento que integra o
Gabinete;
6. Promover a organização dos dossiês e do registo das ocorrências;
7. Promover a troca de experiências, a cooperação e a solidariedade entre todos os docentes
que integram o GIC;
8. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento, visando o
desenvolvimento de estratégias de remediação no âmbito disciplinar;
9. Coordenar a execução do plano de atividades da equipa;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 69 Artigo 98.º Funcionamento
1. O GIC reúne por convocatória do respetivo coordenador, nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do coordenador;
b) A pedido da direção ou do Conselho Pedagógico, para emissão de parecer sobre assuntos
da sua competência.
2. As reuniões serão convocadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e a
respetiva convocatória afixada na sala de professores;
3. Em todas as reuniões marcadas, devem ser elaboradas atas, que deverão ser lidas e
aprovadas na reunião seguinte;
4. No início de cada reunião, será designado um secretário através de um sistema de
rotatividade entre os docentes, à exceção do presidente da reunião;
5. A duração prevista para as reuniões é de duas horas.
Artigo 99.º Disposições Finais
Qualquer situação omissa será resolvida de acordo com as disposições previstas na legislação
em vigor e no Regulamento Interno.
CAPÍTULO VIII - INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 100.º Intervenção dos Pais
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, aos pais e encarregados de
educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse
destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos
mesmos.
Artigo 101.º Intervenção do Pessoal Docente e Não Docente
1. Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, os professores, enquanto
principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem
promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da
educação, quer nas atividades na sala de aula, quer nas demais atividades do agrupamento.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 70 2. O diretor de turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular
de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente
responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e
à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos
professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no
sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
3. Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, o pessoal não docente das
escolas, em especial os assistentes operacionais e os técnicos dos serviços especializados
de apoio educativo, devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um
bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e
encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de
aprendizagem.
Artigo 102.º Intervenção do Agrupamento
1. O agrupamento deve criar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo
educativo, nomeadamente através de regras de convivência que assegurem o cumprimento
dos objetivos do Projeto Educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno
desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança
destes.
2. Ao agrupamento compete, ainda, zelar pelo pleno exercício dos direitos dos alunos e
assegurar o respeito pelos respetivos deveres, bem como proporcionar condições que
assegurem a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
3. Nos termos definidos nos números anteriores, compete à direção:
a) Adotar medidas que promovam a assiduidade e o efetivo cumprimento da escolaridade
obrigatória e previnam situações de insucesso e de abandono, nomeadamente através da
criação de opções curriculares diversificadas, que possibilitem encontrar respostas ajustadas
aos alunos que frequentam os estabelecimentos que integram o agrupamento;
b) Assegurar uma intervenção junto da família, tendente a uma plena integração da criança e
do aluno na comunidade educativa;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 71 c) Solicitar a colaboração de outros parceiros e entidades, designadamente de natureza
social, com o objetivo de assegurar a plena integração da criança e do aluno na comunidade
educativa.
Artigo 103.º Intervenção de Outras Entidades
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, perante situação de perigo
para a saúde, segurança ou educação do aluno menor, à direção deve diligenciar para pôr
termo à situação, pelos meios estritamente adequados e com preservação da intimidade da
vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar a cooperação das autoridades
públicas, privadas ou solidárias competentes, nomeadamente da comissão de proteção de
crianças e jovens em risco.
CAPÍTULO IX- DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 104.º Estatuto do Aluno
1. São alunos do agrupamento todas as crianças e jovens da educação pré-escolar, dos 1.º,
2.º, 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, que tenham a respetiva matrícula confirmada.
2. O estatuto de aluno compreende os direitos e deveres gerais, consagrados na legislação
aplicável, e os especiais, definidos no presente Regulamento Interno.
3. Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, os alunos são
responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela
componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema
educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade
educativa e do agrupamento os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial
respeitando ativamente o exercício, pelos demais alunos, do direito à educação.
Artigo 105.º Perda do Estatuto do Aluno
Perdem o estatuto de aluno do agrupamento:
a) Os que, estando fora da escolaridade obrigatória, tenham reprovado por excesso de faltas
ou anulado a matrícula;
b) Os que tenham sido transferidos, na sequência da aplicação da medida disciplinar de
transferência de escola.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 72 Artigo 106.º Processo Individual do Aluno
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, num processo
individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e proporciona uma visão global
do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e
intervenção adequada dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros
técnicos, no processo de aprendizagem;
2. A organização do processo individual do aluno é da responsabilidade do professor titular de
turma, no 1.º ciclo, e do diretor de turma, nos 2.º e 3.º CEB e Secundário, acompanhando,
obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino.
3. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
SECÇÃO I – COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 107.º Direitos dos Membros da Comunidade Escolar
Qualquer membro da comunidade escolar tem direito a:
a) Participar ativamente na vida do agrupamento, nomeadamente na criação e implementação
do seu Projeto Educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno (RI);
b) Ser eleito e eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de
representação, nos termos da Lei e do RI;
c) Apresentar, oralmente ou por escrito, sugestões e críticas sobre qualquer aspeto da vida do
agrupamento;
d) Ser informado sobre tudo o que lhe diga respeito na vida da escola;
e) Ser tratado com respeito e correção por qualquer outro membro da comunidade educativa;
f) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
g) Ver garantida a confidencialidade da informação, constante do seu processo individual, de
natureza pessoal ou familiar;
h) Não ver divulgadas imagens suas, nos termos da lei do direito à imagem;
i) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita;
j) Utilizar as instalações e serviços do agrupamento, de acordo com os respetivos
regulamentos;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 73 k) Usufruir de boas condições de trabalho, quer a nível de instalações, quer a nível de
equipamentos, a fim de desempenhar as suas funções nas áreas de atuação que lhe são
próprias;
l) Ter acesso às atas das reuniões dos órgãos em que participa;
m) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno e a legislação em vigor.
Artigo 108.º Deveres dos Membros da Comunidade Escolar
Qualquer membro da comunidade escolar tem o dever de:
a) Colaborar na realização do Projeto Educativo do agrupamento;
b) Participar nos órgãos de administração e gestão do agrupamento, de acordo com a
legislação e o presente Regulamento;
c) Respeitar a integridade física e moral e tratar com correção todos os outros membros da
comunidade educativa;
d) Ser assíduo e pontual, nas atividades escolares/profissionais;
e) Desempenhar as funções e as tarefas que lhe competem, com diligência e espírito
colaborativo;
f) Preservar os espaços de trabalho, material didático, mobiliário, bem como espaços verdes ou
de recreio;
g) Não fotografar, gravar ou filmar nas salas de aula ou outros espaços de trabalho, sem
autorização dos responsáveis pelos espaços e dos próprios;
h) Não publicar quaisquer imagens recolhidas na escola sem autorização do Diretor e dos
próprios ou dos encarregados de educação, no caso de alunos menores;
i) Não usar telemóveis, IPODS, PDAS e auriculares ou outros equipamentos similares
pessoais, nas aulas, Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), a não ser
para fins estritamente pedagógicos e com autorização dos responsáveis pelo espaço;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa;
k) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
l) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno e a legislação em vigor.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 74 SECÇÃO II – DIREITOS E DEVERES ESPECÍFICOS DA COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 109.º Direitos dos Alunos
1. Além do estabelecido no artigo 107.0 deste regulamento e de acordo com a Lei n.º 30/2002,
de 20 de dezembro (alterada pela Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro), qualquer aluno tem
direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na Lei, em
condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização
de aprendizagens bem-sucedidas;
c) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu
pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho
e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que
está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado
nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
para o desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de Ação Social Escolar, de um sistema de apoios que lhe
permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural, que
dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
h) Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às
suas aprendizagens, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros Serviços
Especializados de Apoio Educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido
ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 75 l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração
e gestão da escola, na criação e execução do respetivo Projeto Educativo, bem como na
elaboração do Regulamento Interno;
m) Apresentar críticas e sugestões, relativas ao funcionamento da escola, e ser ouvido pelos
professores titulares de turma/diretores de turma e órgãos de administração e gestão da
escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos
livres;
o) Ser informado sobre o Regulamento Interno do agrupamento e sobre todos os assuntos que
justificadamente sejam do seu interesse;
p) Participar nas demais atividades do agrupamento, nos termos da lei e do respetivo
Regulamento Interno;
q) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.
2. Os alunos do agrupamento têm, ainda, o direito a:
a) Permanecer no recinto escolar, nomeadamente na BE/CRE, durante o período de
funcionamento da escola;
b) Organizar, no agrupamento, atividades de natureza associativa e/ou cultural;
c) Assistir às aulas de uma ou mais disciplinas em que não estejam matriculados, mediante
autorização do Diretor e após ser ouvido o professor da disciplina;
d) Convocar Assembleias-gerais de Alunos (AGA), através da Associação de Estudantes ou
mediante requerimento dirigido ao Diretor, com pelo menos cinquenta por cento das
assinaturas, acompanhado da ordem de trabalhos. O requerimento deve ser entregue 5 dias
úteis (pelo menos), antes da data prevista para a AGA, acompanhado de um comunicado, a
informar todas as turmas, da sua realização e convidando-as à participação;
e) Constituir uma Associação de Estudantes, nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
3. A Associação de Estudantes tem direito a ser consultada pelos órgãos de Gestão do
agrupamento, em relação às seguintes matérias: Projeto Educativo da escola; Regulamento
Interno; Plano Anual de Atividades; projetos de combate ao insucesso escolar; organização de
atividades de complemento curricular e de desporto escolar;
4. Os Trabalhadores Estudantes têm também os direitos previstos na Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 76 Artigo 110.º Deveres dos Alunos
1. Além do estabelecido no artigo 108.º deste regulamento e de acordo com a Lei n.º 30/2002,
de 20 de dezembro (alterada pela Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro), qualquer aluno tem o
dever de:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres, no âmbito
das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores, relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar entre todos os alunos e para a sua plena
integração na escola;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no agrupamento, bem
como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo
com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços do
agrupamento e o regulamento interno do mesmo, subscrevendo declaração anual de aceitação
e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 77 q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos,
passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou
poderem causar danos físicos ou psicológicos aos seus pares ou a terceiros;
r) Respeitar a autoridade do professor.
2. São ainda deveres dos alunos do agrupamento:
a) Validar diariamente o cartão de identificação, à entrada e saída da escola, onde o sistema
GIAE estiver implementado;
b) Não perturbar o funcionamento das atividades a decorrer nos diversos espaços da escola,
mesmo quando, por algum motivo, permaneçam no recinto escolar;
c) Comparecer nas aulas, com o material necessário;
d) Respeitar as regras de funcionamento dos diversos espaços.
Artigo 111.º Direitos dos Professores
1. Além do estabelecido no artigo 107.º deste regulamento e dos direitos consignados no
estatuto da carreira docente, os professores do agrupamento têm direito a:
a) Apresentar, em cada ano letivo, preferências relativas aos níveis a lecionar, que poderão ou
não ser atendidas pelo Diretor, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho
Pedagógico;
2. Convocar Assembleias Gerais de Professores, mediante requerimento apresentado ao
Diretor, com 15 dias de antecedência e subscrito por, pelo menos, 50 professores,
acompanhado da respetiva ordem de trabalhos;
a) Ser consultados, antes da sua nomeação para qualquer cargo ou tarefa específica, relativa à
sua profissão.
Artigo 112.º Deveres dos Professores
1. Além do estabelecido no artigo 108.º deste regulamento e dos deveres consignados no
estatuto da carreira docente, os professores do agrupamento têm os seguintes deveres:
a) Manter bom ambiente no agrupamento, chamando a atenção para atitudes e
comportamentos menos próprios;
b) Comunicar superiormente todas as ocorrências que considerem graves.
Artigo 113.º Direitos e Deveres dos Assistentes Técnicos
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 78 1. Os assistentes técnicos têm, além dos direitos e deveres consignados na legislação
referente à sua carreira, têm o direito e o dever de frequência de formação e atualização
permanentes nas suas áreas específicas de atuação, de acordo com o Plano de Formação do
Pessoal não Docente definido pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico;
2. Os assistentes técnicos têm o direito de convocar Assembleias-gerais de Funcionários,
mediante apresentação ao Diretor de uma recolha de pelo menos cinquenta por cento das
assinaturas e da respectiva ordem de trabalhos.
3. Os assistentes técnicos têm o dever de atender, nos locais próprios e dentro dos horários
publicamente afixados, todos os utentes dos serviços.
Artigo 114.º Direitos e Deveres dos Assistentes Operacionais
1.Os assistentes operacionais têm o direito de convocar Assembleias-gerais de Funcionários,
mediante apresentação ao Diretor de uma recolha de pelo menos cinquenta por cento das
assinaturas e da respetiva ordem de trabalhos.
2. Os assistentes operacionais têm o direito e o dever de frequência de formação e atualização
permanentes nas suas áreas específicas de atuação, de acordo com o Plano de Formação do
Pessoal não Docente definido pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
3. Os assistentes operacionais têm ainda os seguintes deveres:
a) Zelar, no cumprimento das suas funções, pelo bom ambiente do agrupamento, chamando a
atenção para atitudes e comportamentos menos próprios;
b) Comunicar superiormente todas as ocorrências que considerarem graves;
c) Utilizar farda ou bata, distribuídas pelo agrupamento e apresentar a respetiva identificação
em local bem visível. Deverá ainda zelar pela conservação e limpeza da farda, sendo esta de
devolução obrigatória, no fim do contrato ou em caso de demissão.
Artigo 115.º Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
1. Ser informado sobre tudo o que se refira ao seu educando e acompanhar a vida escolar do
aluno;
2. Desenvolver projetos sócio-educativos autónomos, após aprovação nos Planos Anuais de
Atividades;
3. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 79 4. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
5. Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo
com correção e empenho, no seu comportamento, no processo de aprendizagem;
6. Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do
agrupamento e participar na vida do agrupamento;
7. Cooperar com os professores, no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos
seus educandos;
8. Contribuir para a preservação da disciplina e para a harmonia da comunidade educativa, em
especial quando para tal forem solicitados;
9. Contribuir para o correto apuramento dos factos, em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando, e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação
cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido
de responsabilidade;
10. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os
que participam na vida do agrupamento;
11.Integrar
ativamente
a
comunidade
educativa,
no
desempenho
das
demais
responsabilidades desta, em especial informando-se e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
12. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
13. Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno do agrupamento, e
subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu
cumprimento integral.
14. Responsabilizar-se pelo cumprimento do Regulamento Interno do agrupamento,
nomeadamente pelo dever de assiduidade, pontualidade e disciplina, por parte dos seus
educandos.
Artigo 116.º Direitos e Deveres dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 80 1. Os representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma têm como
objetivo promover um conhecimento global da situação da turma e da escola e melhorar a
comunicação entre pais e encarregados de educação, professores da turma e os órgãos de
gestão do agrupamento;
b) São eleitos dois representantes por turma, na primeira reunião de pais e encarregados de
educação dos alunos, no início de cada ano letivo;
c) Os representantes eleitos devem disponibilizar os seus contactos a todos os encarregados
de educação da turma, do seu educando e ao diretor de turma;
d) Cabe aos representantes dos encarregados de educação de turma participar nas reuniões
do Conselho de Turma em que não seja discutida a avaliação individual dos alunos,
fundamentados, sempre que possível, na opinião dos representados;
e) Os representantes têm o dever de procurar ouvir as opiniões dos seus pares da mesma
turma, transmiti-las em conselho de turma e inversamente transmitir aos seus pares as
informações e deliberações de que toma conhecimento;
f) Os representantes constituem o elo privilegiado de ligação dos pais e encarregados de
educação dos alunos da turma com a Associação de Pais e Encarregados de Educação,
devendo por isso disponibilizar os seus contactos por intermédio dos diretores de turma.
Artigo 117.º Direitos e Deveres dos Representantes da Comunidade Local
1.Os representantes das instituições de caráter cultural, artístico, científico, ambiental ou
económico, que o Conselho Geral considerar relevantes para o Projeto Educativo do
agrupamento, têm o direito e o dever de participar ativamente nas reuniões daquela
assembleia.
Artigo 118.º Autarquia
Competências
1. Incumbe à autarquia levar a cabo as competências que lhe estão cometidas por lei,
designadamente na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
com redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro;
2. A autarquia tem o direito e o dever de participar na vida da escola, através do Conselho
Geral.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 81 SECÇÃO III – Quadro de Mérito
Artigo 119.º Reconhecimento de Mérito e Excelência
O Quadro de Mérito e Excelência reconhece alunos individualmente e em grupo.
Artigo 120.º Âmbito
O agrupamento reconhece o mérito e a excelência evidenciados pelos alunos nos domínios
cognitivo, cultural, pessoal ou social e da motricidade, pela atribuição de prémios de natureza
diversa.
As listas dos alunos, a quem foi reconhecido excelência e mérito ou outros prémios de
natureza diversa, devem figurar em quadro próprio no agrupamento e na página Web.
Artigo 121.º Quadro de Mérito
Os quadros de mérito têm como objetivo:
1. Reconhecer o mérito dos alunos que, independentemente dos níveis/classificações obtidos,
se distingam pelas suas qualidades humanas, dentro e fora do agrupamento;
2. Constituir um estímulo para todos os alunos;
3.São parâmetros a ter em conta na sua atribuição:
a) Assiduidade e pontualidade;
b) Sentido de responsabilidade;
c) Organização no trabalho;
d) Relação com professores, colegas e funcionários;
e) Regularidade e persistência no trabalho;
f) Atitudes excecionais;
g) Autonomia;
h) Sentido crítico;
i) Expressão de solidariedade e justiça;
j) Ações de benefício para com outros;
k)
Comportamento correto.
Artigo 122.º Proponentes
1. São proponentes de alunos ao quadro de valor as seguintes entidades:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 82 a) Professor;
b) Diretor de turma;
d) Qualquer entidade da escola (pessoal não docente, assistente social, psicólogo, médico
escolar);
f) Associação de pais/ encarregados de educação;
g) Associações desportivas ou autárquicas;
h) Outras entidades da comunidade.
Artigo 123.º Prazo
As proposituras são apresentadas até 5 (cinco) dias após a data de afixação das pautas
do 3.º Período.
Artigo 124.º Avaliação de candidaturas
1. As candidaturas propostas no âmbito do quadro de valor são sujeitas à apreciação de uma
comissão criada para o efeito, no início do ano letivo, por iniciativa do Conselho Pedagógico.
2. A comissão acima referida é constituída por:
a) Dois professores;
b) O Coordenador dos diretores de turma;
c) Um representante dos alunos;
d) Um representante do SPO;
e) Um representante das Associações de Pais/Encarregados de Educação;
f) Um representante do Pessoal Não Docente;
g) Um representante da Autarquia;
h) Um representante da direção.
Artigo 125.º Decisões
1. As decisões tomadas relativamente ao quadro de valor são obrigatoriamente obtidas por
maioria dentro da respetiva comissão de avaliação, em reunião a efetuar dentro de 3 (três)
dias, após terminado o prazo da entrega das propostas.
2. As decisões são homologadas por dois terços dos membros do Conselho Pedagógico, na
última reunião do ano letivo.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 83 3. As decisões relativas ao quadro de valor serão comunicadas aos alunos e respetivos
encarregados de educação, após homologação feita pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 126.º Quadro de Excelência
1.Os quadros de excelência reconhecem os alunos que revelam ótimos resultados escolares,
produzem trabalhos de índole académica de valor ou realizem projetos de excelente
qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio do complemento curricular.
2.Aos quadros de excelência, serão candidatos:
- Os alunos do 1.º Ciclo;
- Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que tenham obtido média igual ou superior
a 4,5 e não tenham qualquer nível inferior a três ou menção de não satisfaz, nas áreas
curriculares não disciplinares;
- Os alunos do ensino secundário, com média igual ou superior a 17,5 valores, sem nenhuma
classificação inferior a 10 valores, na qual se incluem as classificações de exame.
SECÇÃO IV - DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA
Artigo 127.º Perfil do Delegado e Subdelegado
1.Ser responsável e cumpridor.
2. Não ter sido alvo de procedimentos disciplinares.
3.Ter bom relacionamento, em geral, com todos os elementos da Comunidade Educativa e, em
especial, com a respetiva turma.
4. Ao exercício de funções de delegado ou de subdelegado de turma devem estar associadas
as seguintes características:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Sentido crítico;
c) Autonomia;
d) Capacidade de ouvir os outros;
e) Capacidade de comunicação das suas opiniões e das opiniões dos colegas da turma;
f) Capacidade de bom relacionamento com os colegas da turma e com os adultos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 84 Artigo 128.º Competências
1.Ao aluno delegado de turma, compete:
a) Representar a turma, nomeadamente na Assembleia de Delegados de Turma;
b) Comunicar ao professor titular da turma ou ao diretor de turma as opiniões dos colegas
sobre assuntos relevantes relacionados com a vida da turma;
c) Colaborar com o professor titular da turma ou com o diretor de turma, na análise e
resolução de eventuais situações problemáticas verificadas na turma;
d) Acompanhar a evolução da turma e dar apoio e colaboração aos colegas que dele
necessitem;
e) Participar nas reuniões do Conselho de Turma, nos termos previstos no presente
Regulamento;
f) Zelar pela ordem e limpeza da sala de aula.
2. Ao aluno subdelegado de turma, compete:
a) Substituir o delegado de turma, nas suas faltas e impedimentos;
b) Coadjuvar o delegado de turma no exercício das suas competências.
3. O mandato do delegado e do subdelegado de turma tem a duração de um ano.
4. O delegado ou o subdelegado de turma poderão ser destituídos do cargo, em reunião de
assembleia
de
turma
especialmente
convocada
para
o
efeito,
desde
que,
fundamentadamente, seja comprovado o não correto exercício das respetivas funções.
Artigo 129.ºEleição
1.Sendo o delegado e o subdelegado de turma os representantes da turma na comunidade
escolar, o diretor de Turma, previamente à eleição daqueles, deve sensibilizar os alunos da
turma para a importância do ato e da escolha a realizar, salientando as funções e
competências a desempenhar.
2. A eleição deve ser realizada em Assembleia de Turma, de preferência na presença de todos
os alunos e por voto secreto.
3.Após a votação, procede-se à contagem dos votos, ocupando o cargo o aluno mais votado
para cada um dos cargos.
4.Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação, desta vez apenas entre os dois alunos
mais votados.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 85 5.Os resultados da votação, bem como o nome dos representantes eleitos, deverão constar da
ata de Assembleia de Turma, que será arquivada no dossiê de direção de turma.
6.A destituição de qualquer um destes cargos, por motivo fundamentado, ficará dependente da
análise e decisão do Conselho de Turma.
SECÇÃO V - ASSEMBLEIA DE DELEGADOS DE TURMA
Artigo 130.º Definição, Funcionamento, Mandato e Competências
1.A Assembleia de Delegados de Turma tem como objetivo desenvolver a participação cívica
dos alunos no meio escolar, a aprendizagem na gestão pacífica de conflitos próprios e alheios
e a capacidade de discutir os problemas e encontrar propostas de solução dos mesmos, com
criatividade e sentido de responsabilidade.
2.A Assembleia de Delegados de Turma é composta por todos os delegados e subdelegados
da totalidade das turmas em funcionamento na escola.
3.A primeira reunião da Assembleia de Delegados, que terá lugar após a eleição de todos os
delegados e subdelegados de turma, é convocada e presidida pelo diretor, sendo eleita, por
voto secreto, uma Mesa da Assembleia, composta por um presidente, um vice-presidente e
dois secretários.
4.A Assembleia de Delegados de Turma tem por competências:
a) Eleger o representante, no Conselho Pedagógico, dos delegados de turma;
b) Participar na elaboração de documentos da escola, tais como o Projeto Educativo, Projeto
Curricular de Escola, Regulamento Interno e Plano Anual e Plurianual de Atividades;
c) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola;
d) Propor, organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e a ocupação dos
tempos livres dos alunos;
e) Colaborar com o diretor na resolução de problemas e conflitos, contribuindo para a criação
de um bom ambiente na comunidade escolar;
f) Contribuir para a dinamização das atividades da escola, especialmente as que envolvam a
comunidade educativa e local;
g) Elaborar propostas no âmbito do Plano Anual de Atividades;
h) Elaborar e aprovar o regimento interno.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 86 SECÇÃO VI- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
Artigo 131.º Definição
A Associação de Estudantes, quando legalmente constituída, rege-se por estatutos próprios,
constituindo-se como organização privilegiada da representação dos alunos.
Artigo 132.º Direitos da Associação de Estudantes
1.A Associação de Estudantes tem direito a:
a) Participar ativamente na vida da escola, nomeadamente no acompanhamento das
atividades dos órgãos de gestão e de ação social escolar, assim como intervir na
organização das atividades escolares;
b) Colaborar na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas
afetas a atividades estudantis;
c) Colaborar na gestão de salas de convívio, salas de exposições, campos de jogos e demais
instalações existentes na escola;
d) Dispor de instalações próprias, que serão geridas autonomamente, de forma a prosseguir o
desenvolvimento das suas atividades;
e) Solicitar a realização de reuniões da turma;
2. As listas candidatas à Associação de Estudantes têm direito a condições e tratamentos
iguais, durante a campanha eleitoral.
Artigo 133.º Deveres da Associação de Estudantes
A Associação de Estudantes tem o dever de:
a) Promover, por todos os meios ao seu alcance, um melhor clima de liberdade e de trabalho
na escola;
b) Defender os interesses dos seus associados;
c) Respeitar, durante a campanha eleitoral, os tempos de silêncio e os princípios elementares
da liberdade de todos, bem como da ordem e da moral;
d) Zelar pelo património que lhe pertença ou for cedido;
e) Apresentar o seu plano de ação, ao Conselho Pedagógico, para integrar o Plano Anual de
Atividades;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 87 f) Acatar as orientações que lhe forem dadas pelo diretor, responsabilizando-se pelos atos
cometidos e respondendo perante o mesmo.
SECÇÃO IV – ASSIDUIDADE
Artigo 134.º Faltas
1.A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou
facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.
2.São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico, se determinar impedimento
superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite
com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de
familiar, previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, aplicável ao próprio dia do nascimento e ao dia imediatamente
posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
efetuar-se fora do período das atividades letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da lei.
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuarse fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente
reconhecida como própria dessa religião;
i) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
j) Participação em atividades associativas, nos termos da Lei;
k) Cumprimento de obrigações legais;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo docente/diretor de
turma.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 88 3.A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o momento previsível, ou,
nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
4.O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, pelos pais ou encarregado de
educação, ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma, de acordo
com o procedimento previsto na Lei.
5. O diretor de turma ou o docente titular de turma pode solicitar aos pais ou encarregado de
educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários
à justificação da falta.
6.A justificação das faltas fora do prazo, a não apresentação de justificação das faltas e a não
aceitação das justificações apresentadas, devem ser comunicadas, no prazo máximo de três
dias úteis, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo
diretor de turma.
7. A comparência do aluno às atividades escolares, sem se fazer acompanhar do material
necessário, ou em situação de atraso, dá lugar aos seguintes procedimentos:
a) O professor regista a falta no livro de ponto e informa o encarregado de educação.
b) A partir da terceira ocorrência, inclusive, nos 2.º, 3.º ciclos e secundário, e da quinta
ocorrência, no 1.º ciclo, o professor marcará falta de presença no livro de ponto, que
posteriormente será registada pelo diretor de turma/ docente titular no programa de alunos.
c) As faltas registadas de acordo com a alínea anterior poderão ser objeto de justificação pelo
encarregado de educação, devendo contudo as razões invocadas ser devidamente
ponderadas pelo diretor de turma
d) Ao diretor de turma cabe a responsabilidade de estar documentado para informar o
encarregado de educação;
8.Nos 2.º, 3.ºciclos e secundário, aos primeiros tempos de cada turno, 8h30 e 13h40, a
comparência do aluno, após os 10 minutos de tolerância, é considerada falta de atraso e,
nos restantes tempos letivos, o aluno tem falta de atraso sempre que compareça no espaço
de aula depois do professor;
9.Nos 2.º, 3.ºciclos e secundário, quando o aluno compareça na aula após o período definido
no Regime de Faltas, a falta de atraso converte-se em falta de presença, devendo ser
registada no programa de alunos pelo diretor de turma.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 89 10.Para outras situações não previstas neste documento, dever-se-á consultar o Regime de
Faltas, aprovado em Conselho Pedagógico.
Artigo 135.º Excesso Grave de Faltas
1. No 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas;
2.No ensino regular (2.º e 3.º ciclos e ensino secundário), as faltas injustificadas não podem
exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina;
3.Nos cursos profissionais e cursos de educação formação (CEF), o número de faltas em cada
disciplina, independentemente da sua natureza, não pode exceder 10% da carga horária total;
4.Para efeitos do disposto nos pontos 1 e 2, são também contabilizadas como faltas
injustificadas as decorrentes da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatória;
5.No sentido de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever
de assiduidade, os encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são
convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma,
quando se atingir metade do limite de faltas injustificadas, no ensino regular, ou quando o
número de faltas injustificadas for igual a 5% da carga horária total da disciplina, nos cursos
profissionais e CEF;
6.Caso o aluno continue a não cumprir o dever de assiduidade e a gravidade da situação o
justifique, deve ser informada a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens, do
excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados
pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
Artigo 136.º Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas
1. No ensino regular, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no artigo 109.º obriga
ao cumprimento de um plano individual de trabalho (PIT), que incidirá sobre a(s) disciplina(s)
– 2.º, 3.º ciclos e secundário - ou programa curricular ( 1.º ciclo) em que o aluno ultrapassou o
referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. Não se
considera, para efeitos de PIT, as áreas curriculares não disciplinares de Formação Cívica e
Estudo Acompanhado e a área de oferta a decidir pela escola.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 90 2. Nos cursos profissionais e CEF, a violação do limite de faltas em cada disciplina, de acordo
com o artigo 109.º, determina:
a) O desenvolvimento de mecanismos de compensação das faltas justificadas, definidos pelo
professor da disciplina e realizados extra-aula, se o número de faltas injustificadas não tiver
excedido 10% da carga horária total da disciplina;
b) Caso contrário, determina o cumprimento de um plano individual de trabalho (PIT), que
incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que o limite de faltas injustificadas foi
ultrapassado e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
3. Compete ao professor decidir, com base nas planificações do grupo disciplinar, a duração,
conteúdos, objetivos/competências, tipologia das tarefas/atividades a desenvolver e os
instrumentos de avaliação a utilizar para avaliar os alunos e a consecução do plano.
4. Os professores devem aplicar o PIT no prazo máximo de 15 dias, após a data da
comunicação pelo diretor de turma.
5. O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário
letivo, a definir pelos professores.
6. No ensino regular, o recurso ao PIT apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada
ano letivo.
7. Nos cursos profissionais e CEF, a realização de um PIT, quer abranja uma ou mais
disciplinas, só pode ocorrer uma única vez em cada ano escolar e, nos anos seguintes
(quando aplicável), só poderá ocorrer na(s) disciplina(s) que ainda não tenha(m) sido alvo de
realização de PIT no(s) ano(s) anterior(es) do ciclo de formação.
8. Caso o aluno não cumpra a tarefa na data definida, por motivos devidamente justificados,
marcar-se-á uma nova data.
9. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de
escolaridade que o aluno frequenta.
10. Considera-se “incumprimento reiterado do dever de assiduidade” quando o aluno apresenta
um número de faltas injustificadas superior ao triplo do número de aulas semanais em
qualquer disciplina, no ensino regular, e superior a 11% da carga horária total, nos cursos
profissionais e CEF.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 91 11. Independentemente da situação escolar do aluno no que respeita ao aproveitamento global
ou por disciplina, o incumprimento reiterado do dever de assiduidade, após o estabelecimento
do PIT, determina:
a) a retenção/ não progressão/ não aprovação no ano de escolaridade ou nas disciplinas em
causa, no ensino regular, nos CEF e no 10.º e 11.º anos dos cursos profissionais;
b) a não validação dos módulos realizados após a ultrapassagem do limite legal de faltas
nas disciplinas em causa, no 12.º ano dos cursos profissionais.
12. O conselho de turma/conselho de docentes, na reunião do final de ano, analisa a situação
escolar do aluno no que respeita a aproveitamento, número de faltas em excesso, natureza
das faltas, momento do ano letivo em que se verificaram as faltas e a avaliação obtida no PIT.
13. No ensino regular, nos CEF e no 10.º e 11.º anos dos cursos profissionais, sempre que o
conselho de turma/conselho de docentes, em resultado da avaliação do aluno, considere que
este reúne condições de transição/ progressão/ aprovação, pronunciar-se-á sobre o efeito da
ultrapassagem do limite de faltas, nos termos definidos no Regime de Faltas.
14. No último ano de formação dos cursos profissionais, sempre que o conselho de turma, em
resultado da avaliação de cada disciplina, considere que o aluno reúne condições de
validação dos módulos realizados no 12.º ano após a ultrapassagem do limite legal de faltas,
pronunciar-se-á sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas, nos termos do Regime de
Faltas.
15. Nos CEF, para efeitos de conclusão da formação em contexto escolar, a decisão de
progressão/aprovação prevista no ponto 13 apenas poderá ser tomada se forem cumpridas,
até ao final do curso, através de mecanismos definidos pela equipa pedagógica, as horas de
formação em falta.
16. Nos cursos profissionais, nas situações previstas nos pontos 13 e 14 e quando, no final do
12.º ano de escolaridade, o aluno não cumpriu as horas de formação necessárias para a
conclusão do curso, compete ao conselho de turma de avaliação de final de ano definir os
mecanismos de reposição das horas de formação em falta, a cumprir após a frequência do
12.º ano.
17. Para outras situações, não referidas neste documento, dever-se-á consultar o Regime de
faltas e os Regulamentos dos CEF e dos Cursos Profissionais.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 92 Artigo 137.º Situações Especiais
Participação dos alunos em atividades aprovadas pelos Órgãos competentes:
a) Sempre que os alunos participem em atividades, o docente responsável elabora
atempadamente a lista dos alunos intervenientes, que dá a conhecer ao diretor de turma;
b) Os docentes assinalam a ausência dos alunos no livro de ponto e, posteriormente,
mediante a entrega da folha de presenças na atividade realizada, a falta é considerada
apenas para fins estatísticos e arquivada no dossiê do diretor de turma.
SUBSECÇÃO V – DISCIPLINA
Artigo 138.º Qualificação da Infração
Considera-se infração a violação pelo aluno dos deveres previstos no Estatuto do Aluno ou
no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, em termos que
se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das
relações no âmbito da comunidade educativa.
Artigo 139.º Tipificação de Comportamentos
1.Comportamentos Incorretos: o incumprimento não premeditado dos deveres específicos,
sem reincidência.
2.Comportamento Grave: a intencionalidade e a resistência do incumprimento de deveres
gerais e específicos e ainda as agressões verbais espontâneas.
3.Comportamentos Muito Graves: as agressões verbais intencionais, o uso de obscenidades
e ofensas psicológicas particularizadas, intimidações e agressões físicas.
Artigo 140.º Finalidades das Medidas Corretivas e das Disciplinares Sancionatórias
1.As medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando o cumprimento dos deveres
do aluno, o respeito pela autoridade dos professores e dos demais funcionários, bem como a
segurança de toda a comunidade educativa.
2.As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o
normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 93 e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração
na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
3.As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a relevância do dever violado e a
gravidade da infração praticada, prosseguem finalidades punitivas.
4.As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em
coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e
formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto
educativo da escola, nos termos deste regulamento interno.
Artigo 141.º Determinação da Medida Disciplinar
1.Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter-se em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e
agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a
sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.
2.São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom
comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com
arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.
3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio,
bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, em especial se no
decurso do mesmo ano lectivo.
Artigo 142.º Medidas Corretivas
1.As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração,
assumindo uma natureza eminentemente preventiva.
2.São medidas corretivas:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho
escolar;
c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito,
ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 94 escola;
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades
lectivas.
e) A mudança de turma.
3.A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um
comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das
relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que
deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres
como aluno.
4.Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que,
fora dela, qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para
repreender o aluno.
5.A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é
da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na
escola, competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve
permanecer fora da sala de aula, se a aplicação da medida corretiva acarreta ou não
marcação de falta e quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse
período de tempo.
6.A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c, d e e, do n.º 2, é da
competência do diretor do agrupamento de escolas que, para o efeito, pode ouvir o diretor
de turma ou o professor titular da turma a que o aluno pertença.
7.A aplicação, e posterior execução, da medida corretiva prevista na alínea d, do n.º 2, não
pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.
8.A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno
que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar
grave, de um programa de tarefas de caráter pedagógico, que contribua para o reforço da
sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens, nomeadamente:
a) Tarefas de apoio aos serviços da escola;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 95 b) Limpeza do pátio e jardins escolares;
c) Limpeza das salas de aula;
d) Recuperação de espaços escolares que tenham sido alvo de maus tratos;
e) Tarefas de manutenção e recuperação de mobiliário, material didático, e edifício;
f) Apoio aos colegas mais novos;
g) Outras que o diretor considere oportunas.
9.As tarefas referidas anteriormente são executadas em horário não coincidente com as
atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.
10.As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível,
compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
11.O não cumprimento, pelo aluno, das tarefas e atividades de integração escolar deverá ser
comunicado pelo diretor de turma ao diretor, que avaliará a situação e promoverá, caso se
justifique, o procedimento disciplinar.
12.A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao
encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.
Artigo 143.º Medidas Disciplinares Sancionatórias
1.As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao
comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurarem
ser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve
conhecimento, à direção do agrupamento com conhecimento ao diretor de turma.
2.São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão por um dia;
c) A suspensão da escola até 10 dias úteis;
d) A transferência de escola;
3.A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a
infração for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo, sendo do
diretor do agrupamento nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo
individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi
proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 96 4.Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser
aplicada pelo diretor do agrupamento, garantidos que estejam os direitos de audiência e
defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.
5.A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis é
precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em
termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados
e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles
factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o diretor do
agrupamento, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.
6.Compete ao diretor do agrupamento, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do
aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida
disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um
plano de atividades pedagógicas a realizar, coresponsabilizando-os pela sua execução e
acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais
parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
7.A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao
diretor regional de educação respetivo, após a conclusão do procedimento disciplinar, e
reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de
ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com
algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
8.A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicável a aluno
de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória,
desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na
mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.
9.Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete ao diretor do agrupamento
decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar.
Artigo 144.º Cumulação de Medidas Disciplinares
1.A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si.
2.A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação
de uma medida disciplinar sancionatória.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 97 3.Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser
aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
Artigo 145.º Execução das Medidas Corretivas ou Disciplinares Sancionatórias
1.Compete ao diretor de turma ou ao professor titular de turma o acompanhamento do aluno na
execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele
articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da
turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a
coresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2.A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução
da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à
escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola.
3.O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova
escola para que foi transferido, na sequência da aplicação dessa medida disciplinar
sancionatória.
4.Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos
serviços especializados de apoio educativo e/ou de equipas de integração.
5.A partir das equipas referidas no número anterior, será constituída uma única equipa,
formada por elementos dos Serviços de Psicologia e do GIC, cujo trabalho conjunto se irá
operacionalizar em reuniões convocadas, pela direção ou sob proposta de qualquer uma das
partes.
CAPÍTULO X - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Artigo 146.º Avaliação das Aprendizagens
1. Nos termos do disposto no Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, e demais
legislação aplicável, a avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa,
permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a
tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
2. A avaliação visa:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 98 a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos,
permitindo o reajustamento dos Projetos Curriculares de Turma, nomeadamente quanto à
seleção de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos;
b) Certificar as diversas aprendizagens e competências adquiridas pelo aluno, no final de
cada ciclo e à saída do ensino básico, através da avaliação sumativa interna e externa;
c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de
decisões para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu
funcionamento.
Artigo 147.º Objeto
1. A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional
para as diversas áreas e disciplinas, de cada ciclo, considerando a concretização das
mesmas nos Projetos Curriculares de Turma, por ano de escolaridade.
2. As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza
instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e
expressão em língua portuguesa ou da utilização das tecnologias de informação e
comunicação, constituem objeto de avaliação em todas as áreas curriculares e disciplinas.
Artigo 148.º Princípios
A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:
a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências
pretendidas, através da utilização de modos e instrumentos de avaliação diversificados, de
acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;
b) Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação
regulada, e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;
c) Valorização da evolução do aluno, nomeadamente ao longo de cada ciclo;
d) Transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da
explicitação dos critérios adotados;
e) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
Artigo 149.º Intervenientes
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 99 1.A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo, através
do recurso a diferentes instrumentos de avaliação, uma recolha sistemática de informações
que apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
2.Cabe a cada professor, em função das características de cada instrumento, daquilo que
pretende avaliar e do contexto em que se vai aplicar, fazer as opções mais adequadas.
3.O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou pela equipa de professores
responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo, também:
a) Os alunos, através da sua autoavaliação, a qual deve ser realizada por cada área curricular
disciplinar e não disciplinar, pelo menos uma vez em cada período escolar, no âmbito da
respetiva turma;
b) Os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor e no presente
Regulamento Interno;
c) Os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, outros docentes implicados no
processo de aprendizagem dos alunos e o Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale
do Tejo, quando tal se justifique;
d) Os órgãos de gestão do agrupamento.
Artigo 150.º Critérios de Avaliação
1. Compete ao Conselho Pedagógico definir, no início de cada ano lectivas e de acordo com as
orientações do currículo nacional, os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de
escolaridade, sob proposta, no 1.º CEB, dos conselhos de docentes e, nos 2.º e 3.ºciclos, dos
departamentos curriculares.
2. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns,
no interior do agrupamento, sendo operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1.º
CEB, e pelo Conselho de Turma, nos 2.º e 3.ºciclos, no âmbito do respetivo Projeto Curricular
de Turma.
3. Compete à direção garantir a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores junto
dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educação.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 100 Artigo 151.º Avaliação Formativa
1.A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume
carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a
uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das
aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.
2. A avaliação formativa inclui uma vertente de diagnóstico tendo em vista a elaboração e
adequação do Projeto Curricular de turma e conduzindo à adoção de estratégias de
diferenciação pedagógica.
3. A avaliação formativa fornece, ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos
restantes intervenientes, informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e
competências, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.
4. A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e
em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos coletivos
que concebem e gerem o respetivo Projeto Curricular e, ainda, sempre que necessário, com
os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação, devendo
recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.
5. Compete à direção, sob proposta do professor titular de turma, no 1.º CEB, e do diretor de
turma, nos restantes ciclos, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar
os recursos educativos existentes nos estabelecimentos que integram o agrupamento com
vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
6. Compete ao Conselho Pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número
anterior.
Artigo 152.º Avaliação Sumativa
1. A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o
desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada
disciplina e área curricular. Esta rege-se pelos pressupostos da lei em vigor, que constam
no Despacho Normativo n.º 50, de 9 de novembro de 2005.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 101 Artigo 153.º Expressão da Avaliação Sumativa
1. No 1.º CEB, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva
e qualitativa, em todas as áreas curriculares.
2. No 2.º e 3.º CEB, a informação resultante da avaliação sumativa:
a ) Conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5, em todas as
disciplinas, a qual é acompanhada, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do
aluno;
b ) Expressa-se de forma descritiva nas áreas curriculares não disciplinares, conduzindo,
também, à atribuição de uma menção qualitativa (não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem).
Artigo 154.º Efeitos da Avaliação Sumativa - Progressão e Retenção
1.A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá origem a uma tomada de decisão
sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de
Aprovado(a) ou Não aprovado(a).
2.A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é pedagógica e deverá
ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvidos os competentes conselhos de
docentes, no 1.º CEB, ou o Conselho de Turma, nos 2.º, 3.º ciclos e secundário, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para
prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;
b) Nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem
o desenvolvimento das competências essenciais, definidas para o final do respetivo ciclo.
3. No 1.º ano de escolaridade, não há lugar a retenção.
4. Um aluno retido no 2.º ou 3.º anos de escolaridade deverá integrar, até ao final do ciclo, a
turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de
docentes, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que
possível, o professor da eventual nova turma.
5. No final do 2.º e 3.º ciclos, a decisão de progressão de um aluno que não desenvolveu as
competências essenciais a língua portuguesa e a outra disciplina ou a mais de duas outras
disciplinas, incluindo nestas as competências previstas no plano curricular de turma para a
área de projeto, deve ser tomada por unanimidade.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 102 6. Caso a decisão referida no número anterior não seja tomada por unanimidade, deverá
proceder-se a nova reunião do Conselho de Turma, na presença do respetivo coordenador
dos diretores de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve
ser tomada por dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma.
7. No final dos 5.º, 7.º e 8.º anos de escolaridade, a decisão de progressão de um aluno que
não desenvolveu as competências essenciais a língua portuguesa e a outra disciplina ou a
três outras disciplinas, incluindo nestas as competências previstas no plano curricular de
turma para a área de projeto, deve ser tomada por maioria dos professores que integram o
Conselho de Turma.
8. Caso a decisão referida no número anterior não seja tomada por maioria, deverá procederse a nova reunião do Conselho de Turma, na presença do respetivo coordenador dos
diretores de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser
tomada por maioria dos professores que integram o Conselho de Turma.
9. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão
dos alunos.
10. Nos 1.º, 2.º e 3.º CEB, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do
ano em que o aluno ficou retido.
11. Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º CEB, e ao
Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, elaborar um relatório analítico que identifique as
aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na
elaboração do Projeto Curricular da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no
ano letivo subsequente.
12. A tomada de decisão acerca de uma segunda retenção de um aluno no mesmo ciclo de
escolaridade é precedida de audição do respetivo encarregado de educação e carece de
parecer favorável do Conselho Pedagógico, devendo ser cumpridas as normas referidas no
Despacho Normativo n. 50/2005, de 9 de novembro.
13. Os alunos que atingiram a idade limite da escolaridade obrigatória sem completarem o 9.º
ano de escolaridade podem candidatar-se à obtenção do diploma de ensino básico, mediante
a realização de exames nacionais, na qualidade de autopropostos.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 103 Artigo 155.º Reapreciação dos Resultados da Avaliação
1. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo podem
ser objeto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo
encarregado de educação à direção, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega das
fichas de avaliação no 1.º ciclo ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.ºciclos.
2. O professor titular, no 1.º CEB, em articulação com o competente conselho de docentes, ou
o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.ºCEB, procede, no prazo de 5 dias úteis após a receção do
pedido de reapreciação, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes
para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.
3. A decisão referida no número anterior deve, no prazo de 5 dias úteis, ser submetida à
ratificação do Conselho Pedagógico.
4. Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, a
direção notifica o encarregado de educação através de carta registada com aviso de receção,
no prazo de 5 dias úteis.
5. O encarregado de educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de 5 dias úteis
após a data de receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Diretor Regional de
Educação de Lisboa e Vale do Tejo, quando o mesmo for baseado em vício existente no
processo.
Artigo 156.º Casos Especiais de Progressão
1. Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de
maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta,
poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes
hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano
respetivo, podendo, por isso, completar o 1.º ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos
2.º e 3.º ciclos.
2. Qualquer das possibilidades enunciadas no número anterior só pode ser acionada se
houver, para o efeito, pareceres concordantes do encarregado de educação do aluno, dos
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 104 serviços especializados de apoio educativo e do Conselho Pedagógico, sob proposta do
professor titular de turma ou do Conselho de Turma.
3. Um aluno retido, no 2.º ou 3.º anos de escolaridade, que demonstre ter realizado as
aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas
para o final do ciclo, poderá concluir o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração,
através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.
Artigo 157.º Alunos abrangidos pela modalidade de educação especial
1. Os alunos abrangidos pela modalidade de educação especial serão avaliados, salvo o
disposto no número seguinte, de acordo com o regime de avaliação definido no Despacho
Normativo n.º 01/2005.
2. Os alunos que tenham, no seu programa educativo individual, devidamente explicitadas e
fundamentadas, condições de avaliação próprias, decorrentes da aplicação da medida
educativa “adequações curriculares individuais”, serão avaliados nos termos definidos no
referido programa.
3. O programa educativo individual dos alunos que se encontram na situação referida no
número anterior constitui a referência de base para a tomada de decisão relativa à sua
progressão ou retenção num ano ou ciclo de escolaridade, bem como para a tomada de
decisão relativa à atribuição do diploma de ensino básico.
CAPITULO XI- VISITAS DE ESTUDO E AULAS NO EXTERIOR
Artigo 158.º Visitas de estudo
1. Por visita de estudo entende-se toda a atividade curricular ou de complemento curricular,
resultante da gestão do programa de cada disciplina e inserindo-se nele como estratégia de
ensino ou por imperativo pedagógico de outra natureza, que se realize fora do espaço escolar.
2. A atividade referida no número anterior deve estar sempre em consonância com o Projeto
Educativo do Agrupamento e integrar-se no Plano Anual de Atividades e/ou no Projeto
Curricular de Turma/Grupo.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 105 3. As visitas de estudo serão propostas em função de uma criteriosa seleção dos seus
objetivos formativos definidos no desenvolvimento curricular da(o) turma/Grupo, devendo ser
apresentadas de forma organizada e coerente.
4.Em cada ano, o Conselho Pedagógico definirá o número máximo de visitas de estudo/dias
por turma.
5.As propostas de visita de estudo devem ser elaboradas em reunião de grupo disciplinar, de
estabelecimento ou de departamento, de forma a poderem ser integradas no Plano Anual do
Agrupamento. A programação das visitas de estudo, sendo parte integrante do Projeto
Curricular da Turma/Grupo, deve ser feita no início do ano letivo, em reunião do conselho de
turma / estabelecimento.
6.Nenhuma visita de estudo poderá merecer aprovação sem que seja(m) claramente
identificado(s) o(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma.
7.No caso das turmas que funcionam agrupadas em algumas disciplinas, deve-se, sempre que
possível, fazer coincidir os dias da visita de estudo.
8.Os pais e encarregados de educação de cada turma devem ser informados pelo docente
titular de turma/grupo ou pelo diretor de turma, da planificação anual das visitas de estudo.
9.Quando surjam propostas de visitas de estudo, não incluídas no Plano Anual de Atividades,
devem as mesmas ser apresentadas ao diretor, para aprovação e posterior ratificação pelo
Conselho Pedagógico.
10.O professor que organiza a visita deverá elaborar um guião a ser entregue aos alunos antes
da visita, o que permitirá uma melhor recolha de informação e a possibilidade de elaboração
de um relatório.
11.O professor que organiza a visita solicita a autorização dos encarregados de educação em
impresso próprio, o qual deverá ser devolvido devidamente assinado, até ao antepenúltimo
dia antes da data da realização da visita.
12. Todas as visitas de estudo efetuadas na educação pré-escolar e no 1.º CEB, dentro do
perímetro da localidade onde se situa o estabelecimento de educação/ensino, não carecem
de autorização pontual, se o encarregado de educação tiver assinado, no início do ano letivo,
um termo de responsabilidade a autorizar essas saídas.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 106 13.Sempre que seja necessário o pagamento da visita de estudo, este é da responsabilidade
dos pais/encarregados de educação e deverá ser feito junto do docente da turma/diretor de
turma, até à data estipulada, antes da realização das visitas de estudo.
14. Salvo casos excecionais, devidamente justificados, o rácio professor/aluno deverá ser de 1
docente por cada 10 alunos, na educação pré-escolar e nos 1.º e 2.º CEB, e de 1 docente por
cada 15 alunos, no 3.º CEB e secundário. Sempre que a visita de estudo integre alunos com
N.E.E. com limitações graves, deve a mesma ser acompanhada por um docente de Educação
Especial, para além do rácio estabelecido por lei.
15.A desistência da visita de estudo deve ser comunicada pelo encarregado de educação, por
escrito, ao Professor organizador ou ao Professor titular de grupo/turma indicando o motivo,
até 5 dias úteis da data da realização da visita. As desistências posteriores a este prazo ou
sem fundamento perdem o direito de devolução da sua comparticipação, no caso de haver já
compromissos assumidos com transportes ou ingressos nos locais a visitar.
16.As normas específicas das visitas de estudo deverão ser comunicadas aos alunos
participantes e seus encarregados de educação.
17. O professor da disciplina que planifica a visita de estudo deve sumariar no livro de ponto ―
«Visita de estudo», numerar a lição e deixar um plano de aula para os alunos que não
participarem na visita de estudo, bem como os planos de aula correspondentes às turmas a
que não vai dar aulas.
18. Aos professores que não acompanharem uma visita de estudo para a qual se
comprometeram, sem indicar um substituto, ser-lhes-á marcada falta.
19. Os alunos que não participem na visita de estudo nem compareçam às atividades letivas na
escola terão falta no seu horário.
20. As visitas de estudo realizam-se obrigatoriamente em período letivo e deverão ter sempre o
seu início e fim na escola.
21.Após a realização das visitas de estudo ou atividades, os docentes responsáveis fazem a
respetiva avaliação em documento próprio, que deverá ser entregue na direção em dois
períodos do ano letivo.
22. Os diretores de turma e os encarregados de educação devem ser informados dos casos de
alunos inscritos e devidamente autorizados que não comparecerem para realizar a visita.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 107 23. Na realização das visitas de estudo, deve utilizar-se o equipamento de segurança na via
pública, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 159.º Aulas no exterior
1. Aulas no exterior são aquelas que, não se realizando no espaço da escola, respeitam
contudo os objetivos e os tempos previstos no horário letivo.
2. As aulas a ministrar no exterior do recinto escolar carecem da autorização do diretor, desde
que se limitem à área circundante da escola e não seja posta em risco a integridade física dos
alunos.
CAPITULO XII - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS JARDINS DE INFÂNCIA
Artigo 160.º Educação Pré-escolar
“A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao
longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer
estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança,
tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”5
A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e
a idade de ingresso no ensino básico.
Artigo 161.º Objetivos
São objetivos da educação pré-escolar:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, com base em experiências de
vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade
das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da
sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da
aprendizagem;
5
Artº 2.º da Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-­‐Escolar) Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 108 d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas caraterísticas
individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e
diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a comunicação, através da utilização de linguagens múltiplas
como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do
mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no
âmbito da saúde individual e coletiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a
melhor orientação e encaminhamento da criança;
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de
efetiva colaboração com a comunidade.
Artigo 162.º Matrículas e Renovações
As matrículas e renovação das mesmas, na educação pré-escolar, são objeto de
regulamentação específica, por despacho do Ministério da Educação.
Artigo 163.º Constituição de grupos
1. A admissão das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar obedece a critérios
definidos pela legislação em vigor;
2. Os grupos são constituídos de acordo com critérios de natureza pedagógica, definidos em
departamento curricular e aprovados em conselho pedagógico, em conformidade com os
normativos em vigor, sendo o diretor o responsável pela sua aplicação;
3.Tendo em conta a existência de diversos fatores de natureza pedagógica que influenciam o
funcionamento e a dinâmica de um grupo de crianças no Jardim de Infância, constantes nas
Orientações Curriculares para a educação pré-escolar, bem como as condições estruturais e
físicas dos estabelecimentos de educação integrantes da unidade educativa, os critérios
propostos para a constituição dos grupos do pré-escolar, são os seguintes:
a)Os grupos de educação pré-escolar deverão ser heterogéneos, em termos de idades, e
constituídos, no máximo, por 25 crianças;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 109 b)Deve manter-se a continuidade pedagógica para as crianças que frequentaram uma sala do
jardim-de-infância, no ano letivo anterior;
c)Nos estabelecimentos de educação onde exista mais do que uma sala de atividades, devem
repartir-se, equitativamente pelos grupos, as crianças com diferentes idades, sexo, etnia e
nacionalidade;
d)A integração de irmãos, no mesmo grupo, depende dos benefícios para o desenvolvimento
da sua autonomia individual dependendo da informação prestada pelos pais/ encarregados de
educação;
e)As crianças com necessidades educativas individuais devem ser integradas no máximo de
duas por grupo, tendo em conta a respetiva problemática e o seu Programa Educativo
Individual (PEI).
Artigo 164.º Avaliação
1. De acordo com o estabelecido nas Orientações Curriculares para a educação pré-escolar, a
avaliação far-se-á a partir do registo de observação/reflexão do educador de infância, com
base no progresso das aprendizagens definidas no Projeto Curricular de Grupo;
2. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, que implica
procedimentos adequados à especificidade da atividade educativa no jardim-de-infância,
tendo em conta a eficácia das respostas educativas. A avaliação na educação pré-escolar é,
então, formativa e assume um caráter contínuo e sistemático. É baseada na observação e
utiliza os instrumentos definidos no departamento curricular de educação pré-escolar.
3. A avaliação formativa pressupõe uma avaliação diagnóstica, a realizar com as crianças no
início do ano letivo, e que servirá de base à elaboração do Projeto Curricular de Grupo.
4. A avaliação tem como objeto as diferentes áreas de conteúdo, definidas nas Orientações
Curriculares para a educação pré-escolar;
5. Para uma efetiva articulação com o 1.º CEB, a avaliação final, no último ano da frequência
do pré-escolar constitui o processo pedagógico da criança.
Artigo 165.º Calendário Escolar
1. A fixação do calendário anual de funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar processa-se nos termos da Lei-Quadro da Educação Pré-escolar, articulada com o
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 110 Estatuto da Carreira Docente, sendo estabelecido com as diretrizes emanadas pelo Ministério
de Educação, através de Despacho anual, assegurando um regime de funcionamento de
acordo com as necessidades das famílias, aferidas em reunião de pais, no início de cada ano
letivo;
2. Da reunião que se faz referência no ponto anterior deste mesmo artigo, é elaborada uma
ata, a submeter à apreciação do Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 166.º Financiamento
O Ministério da Educação, dando cumprimento à Lei-Quadro da Educação Pré-escolar – Lei n.º
5/97, de 10 de fevereiro - atribui uma verba anual destinada a compra de material de desgaste,
estabelecida de acordo com o número de crianças que frequenta o jardim-de-infância,
publicada anualmente em Diário da República.
Artigo 167.º Especificidades do Jardim de Infância
Dada a especificidade da educação pré-escolar, para além do disposto no presente
Regulamento Interno para os estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas Poeta
Joaquim Serra, são consignadas, para os jardins-de-infância, as disposições gerais de
funcionamento que constam nos seguintes artigos:
1. O regime de funcionamento do jardim-de-infância será definido pelo diretor, no início de
cada ano letivo, depois de ouvidos os critérios de organização do horário, propostos pelo
conselho geral.
2. O horário de funcionamento do jardim-de-infância contempla períodos de atividades
educativas/pedagógicas (período letivo) e o período da componente de apoio à família e
animação, tendo em conta as necessidades manifestadas pelos pais/encarregados de
educação.
Artigo 168.º Acompanhamento das crianças
1. Os encarregados de educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando
no percurso de casa para o jardim-de-infância e de regresso a casa;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 111 2. Os encarregados de educação deverão entregar a criança pessoalmente ao educador ou ao
(à) animador (a)/ assistente operacional, nunca a deixando sozinha no recreio do
estabelecimento de educação/ensino;
3.A criança é entregue apenas aos pais/encarregado de educação ou a outras pessoas que
tenham sido indicadas no espaço próprio do documento de matrícula;
4. Só se entregam crianças a menores de idade, mediante termo de responsabilidade assinado
pelo encarregado de educação.
Artigo 169.º Permanência no Jardim de Infância
1.Os
pais/encarregados
de
educação
devem
cumprir
rigorosamente
o
horário
de
funcionamento do jardim-de-infância para não prejudicar o normal desenvolvimento das
atividades e integração das crianças nas mesmas;
2.Sempre que, por qualquer razão, a criança chegue atrasada, os pais/encarregados de
educação deverão informar o educador até às 10:00h, para que possa beneficiar do serviço
de refeição;
3.Os pais e encarregados de educação deverão assegurar que a criança não permaneça no
jardim-de-infância para além do horário respetivo.
Artigo 170.º Material
1. A criança deve ter, diariamente, no jardim-de-infância, o bibe e o chapéu identificado;
2. A criança deverá ter uma muda de roupa, no estabelecimento de educação, adaptada à
estação do ano, para eventuais necessidades;
3. A criança deve trazer, para o jardim-de-infância, o material solicitado pelo educador;
4. O jardim-de-infância não se responsabiliza pelo desaparecimento ou por danos provocados
em brinquedos ou outros objetos trazidos de casa pela criança, independentemente da sua
natureza ou valor.
Artigo 171.º Faltas dos Discentes
1. Sempre que a falta da criança ao jardim-de-infância seja prevista, o encarregado de
educação tem o dever de comunicar este facto ao educador titular de sala, de forma
atempada;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 112 2. Nas faltas por doença, por um período igual ou superior a cinco dias, devem os
pais/encarregados de educação apresentar atestado ou declaração médica com a indicação
dos motivos de ausência, bem como a data em que a criança pode retomar a atividade
educativa;
3. Em caso de ausências por dez dias consecutivos e sem justificação, os pais/encarregados
de educação serão informados por carta registada com aviso de receção, solicitando a sua
comparência, junto do educador, para análise da situação.
Artigo 172.º Faltas do Pessoal Docente
1. Em caso de falta do educador, as crianças poderão permanecer no estabelecimento com a
assistente operacional, supervisionadas por outro educador, não ultrapassando o prazo de
cinco dias. Passados estes cinco dias, cabe ao órgão de gestão a resolução da situação.
2. Se não for possível a substituição do educador, apenas permanecerão as crianças inscritas
na componente de apoio à família, sendo distribuídas pelas restantes salas de jardim-deinfância, no caso de haver mais de duas salas;
3. Nas situações em que não seja possível cumprir o disposto nos números 1 e 2 deste artigo,
deverá o diretor encontrar a solução mais adequada à situação.
Artigo 173.º Componentes de Apoio à Família na Educação Pré-escolar
1. De acordo com a Lei - Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro) e
em conformidade com o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família
nos jardins-de-infância da rede pública do concelho de Montijo, os jardins-de-infância que
integram o Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, para além das atividades
educativas, promovem a dinamização de atividades socioeducativas, no âmbito da
Componente de Apoio à Família;
2. As atividades referidas no ponto anterior integram os serviços de alimentação e de
complemento de horário durante os períodos letivos e de interrupção letiva, sendo
comparticipadas pelo estado e pelas famílias, de acordo com as suas condições
socioeconómicas. O horário é organizado em função das necessidades manifestadas pelos
pais/encarregados de educação, antes do início de cada ano letivo;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 113 3. As atividades da componente de apoio à família são planificadas pelos educadores de
infância, em articulação com o(a) assistente técnico, (a) o(a) qual é responsável pela
respetiva dinamização, sob a coordenação e supervisão dos educadores de infância na sua
componente não letiva de estabelecimento, devendo salvaguardar a qualidade do
atendimento prestado às crianças. Estas atividades, de caráter lúdico, diferentes das
desenvolvidas na componente educativa, devem ser diversificadas, de forma a potenciar
momentos de brincadeira e convívio entre pares.
Artigo 174.º Frequência das Atividades da Componente de Apoio à Família
1. As famílias interessadas nos serviços da componente de apoio à família (alimentação e
prolongamento de horário do estabelecimento de educação) deverão manifestar essa
necessidade em documento normalizado do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra,
até ao dia 5 de Julho, juntamente com os documentos comprovativos dessa necessidade,
nomeadamente declarações das entidades patronais dos membros do agregado familiar, a
comprovar os locais e horários de trabalho de cada um deles;
2. Em conformidade com o ponto 2 da Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, constitui fundamento
para a necessidade do serviço de prolongamento de horário:
2.1. Incompatibilidade do horário de trabalho dos pais/encarregados de educação com o
horário de funcionamento da componente letiva do Jardim de Infância, situação que terá de
ser comprovada com a apresentação de declaração emitida pela entidade patronal;
2.2. Inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança, após o encerramento
do estabelecimento pré-escolar;
2.3. A distância entre o local de trabalho dos pais/encarregados de educação e o
estabelecimento de educação pré-escolar;
2.4. Inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda
da criança, após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar.
Artigo 175.º Horário
O horário de funcionamento dos jardins-de-infância, incluindo o serviço de complemento de
horário, não deverá ter início antes da 7.30h nem prolongar-se para além das 19.00h,
salvaguardando o bem-estar das crianças.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 114 Artigo 176.º Recursos Humanos
É da competência da Câmara Municipal de Montijo a colocação de pessoal responsável pelo
desenvolvimento da Componente de Apoio à Família, disponibilizando, no mínimo, dois
profissionais.
Artigo 177.º Frequência
A frequência da Componente de Apoio à Família (CAF) está condicionada à comprovada
necessidade das famílias e à respetiva inscrição. Não obstante, por razões de organização de
serviço e de segurança das crianças, não é permitido que as mesmas se ausentem para
frequentar atividades externas (atividades realizadas fora do estabelecimento de educação),
regressando, depois, às Atividades de Apoio à Família.
Artigo 178.º Funcionamento
O funcionamento da Componente de Apoio à Família, nos jardins-de-infância integrantes da
unidade educativa, encontra-se devidamente regulamentado, em documento próprio, publicado
em Diário da República, II Série, de 24 de janeiro de 2006, através do Edital n.º 24/2006.
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS ESCOLAS DO 1.º CICLO
Artigo 179.º Matrículas
As matrículas e renovação das mesmas no 1º CEB são objeto de regulamentação específica,
por despacho do Ministério da Educação.
Artigo 180.º Constituição de Turmas
Na constituição de turmas do 1.º CEB são cumpridos os critérios definidos no Despacho n.º
14026/2007, de 3 de julho, e no Despacho n.º 10532/2011, que altera o ponto n.º 5.2 do
Despacho anterior, o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, e Despacho 13170 /
2009, de 4 de junho.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 115 Artigo 181.º Distribuição dos Alunos por Escolas
No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas, para
matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente,
aos alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou
incapacidade; à maior proximidade geográfica da respetiva residência ou local de atividade
profissional, sem prejuízo da aplicação complementar de outros critérios estabelecidos pelo
agrupamento ou por diploma próprio de membro do governo.
Artigo 182.º Horário
1. O regime de funcionamento do 1.º CEB será definido pelo diretor, no início de cada ano
letivo, depois de ouvidos os critérios de organização do horário, propostos pelo Conselho
Geral.
2. As escolas do 1.º CEB deverão funcionar preferencialmente no horário normal.
3. O horário de funcionamento do 1.º CEB contempla o período de componente letiva
(atividades educativas/pedagógicas) e o período de componente não letiva (atividades de
enriquecimento curricular).
4. A entrada em cada estabelecimento é feita pelo portão principal, o qual se encontra aberto
apenas nos períodos que antecedem o momento do início e do final das atividades letivas.
5. A abertura dos portões far-se-á quinze minutos antes da hora estipulada para início das
atividades letivas;
6. O encerramento dos portões far-se-á quinze minutos após o início do horário letivo,
permanecendo encerrado até ao termo de cada turno de funcionamento.
8. Para abertura dos portões durante o período de encerramento referido no ponto anterior,
deverá ser utilizada a campainha.
9. O acesso às escolas do agrupamento é feito mediante a identificação de todas as pessoas
estranhas que pretendam entrar no recinto.
10. Não é permitida a saída da escola aos alunos durante o período de aulas, salvo quando
devidamente autorizados (autorização escrita) pelos encarregados de educação.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 116 Artigo 183.º Acompanhamento das Crianças à Sala de Aula
1. As crianças, à hora da entrada, dirigem-se para a sala de aula de forma autónoma e, em
caso de necessidade, com as assistentes operacionais.
2. Os pais/encarregados de educação não entram na escola, a não ser devidamente
autorizados pelo professor da turma e salvo raras exceções, como:
a) Se o aluno for portador de alguma deficiência motora ou profunda.
b) Se o encarregado de educação necessitar de comunicar urgentemente com o professor.
Artigo 184.º Vigilância do Recreio
Nos intervalos das atividades letivas e das atividades de enriquecimento curricular, os recreios
serão vigiados por docentes e assistentes operacionais, em exercício de funções em cada
escola do agrupamento.
Artigo 185.º Contacto Urgente com o Docente
Em caso de necessidade urgente de contacto com o docente no decurso das atividades letivas,
o
encarregado
de
educação
deverá
transmitir
a
mensagem
ao
(à)
assistente
operacional/porteiro, o(a) qual dará conhecimento ao docente, de forma a não interromper o
normal funcionamento da aula.
Artigo 186.º Atividades de Enriquecimento Curricular
De acordo com o Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, em todas as escolas do
Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, existe a oferta das atividades de
enriquecimento curricular, resultante de uma parceria entre o próprio agrupamento, a entidade
promotora e a entidade que desenvolve as referidas atividades, sendo que o seu
funcionamento se encontra devidamente regulamentado, conforme documento que se encontra
em anexo.
Artigo 187.º Faltas do Pessoal Docente
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 117 1. Em caso de falta do professor, os alunos poderão permanecer no estabelecimento, sendo
que, se não for possível a substituição do docente, os alunos serão distribuídos por todas
salas.
2. Em caso de faltas de docentes, em simultâneo, nas diferentes escolas do agrupamento, será
dada prioridade de substituição do professor nas que tiverem apenas duas salas de aula,
devido a não ser possível a distribuição dos alunos.
3. Nas situações em que não seja possível cumprir o disposto no número 2 deste artigo,
deverá o diretor encontrar a solução mais adequada à situação.
Artigo 188 º Saúde/ Medicamentação no Pré-escolar e no 1ºCEB
1. A criança deverá apresentar-se no estabelecimento em condições de higiene e de saúde;
2. Os pais/encarregados de educação deverão transmitir ao docente, animador/assistente
técnico ou assistente operacional do Jardim de Infância/escola todas as informações que
considerem pertinentes acerca da saúde e disposição dos seus educandos;
3. Em caso de febre ou de doença contagiosa, a criança não poderá frequentar o Jardim de
Infância ou a escola, devendo os pais/encarregados de educação comunicar de imediato esta
situação;
4. Quando a criança apresentar febre ou indisposição no Jardim de Infância ou na escola, os
pais/encarregados de educação serão, de imediato, informados, com o propósito de virem
buscar a criança;
5. Caso a criança tenha necessidade de tomar medicamentos durante o horário de frequência
das atividades educativas e/ou de componente de apoio à família/AEC, os pais/encarregados
de educação deverão comunicar e apresentar ao educador a cópia da receita médica, com a
indicação da dose e do horário de administração do mesmo. No caso dos medicamentos de
venda livre, o encarregado de educação terá de preencher, para o efeito, a ficha de
medicamento própria.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 118 CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Artigo 189º Visitantes
1. O acesso aos estabelecimentos que integram o agrupamento de elementos exteriores à
comunidade educativa é condicionado pela apresentação, na entrada, de documento de
identificação.
2. A direção e os coordenadores de escola poderão condicionar a entrada de pessoas
exteriores à comunidade educativa, por razões de segurança dos alunos, devidamente
justificadas.
3. Na EBI do Esteval e na escola secundária Poeta Joaquim Serra, apresentado o documento
de identificação, o visitante receberá uma guia de acesso que deverá entregar à saída,
devidamente assinada.
Artigo 190.º Serviços e Equipamentos
1. Todas as escolas do agrupamento dispõem de um refeitório.
2. Os serviços de apoio localizados na escola sede são:
a) Serviços Administrativos;
b) Papelaria;
c) Bar;
d) Reprografia.
3.A direção, em articulação com os responsáveis pelos serviços respetivos, estabelecerá
regras, a afixar em local próprio, sobre a utilização dos equipamentos e material didático
existentes na escola e necessários para as atividades, definindo o regime de requisição,
prazos para utilização e responsabilização do requisitante.
4. Todos os equipamentos duradouros, nos termos da legislação em vigor, serão inventariados
pelos respetivos responsáveis, em cada uma das escolas que constituem o agrupamento.
5. O inventário será atualizado anualmente.
Artigo 191.º Serviços administrativos
1. Aos serviços administrativos compete, nomeadamente:
a) Organizar os processos individuais dos alunos, dos docentes e do pessoal não docente;
b) Efetuar a 1.ª matrícula.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 119 c) Centralizar os processos de matrícula e transferência de alunos;
d) Receber e dar resposta aos pedidos de apoios económicos através da Ação Social Escolar;
e) Tratar das questões relacionadas com o seguro escolar.
2. Os serviços administrativos têm um horário de atendimento ao público, definido, no início de
cada ano escolar, pela direção.
3. Os serviços administrativos dispõem de um balcão de atendimento público, pelo que não é
permitida a entrada nas respetivas instalações a pessoas não autorizadas.
Artigo 192.º Papelaria
1. A papelaria fornece materiais de uso escolar, e efetua carregamento no cartão eletrónico, a
ser utilizado na reprografia e aquisição de produtos no bar e refeição.
2. O pagamento pode ser efetuado em numerário, apenas pelos utentes externos, ou através
do cartão magnético, no caso dos utentes da escola.
2.A papelaria tem um horário de atendimento público definido, no início de cada ano escolar,
pela direção.
3.A papelaria dispõe de um balcão de atendimento público, pelo que não é permitida a entrada
nas respetivas instalações a pessoas não autorizadas.
Artigo 193.º Refeitório
1. O refeitório fornece refeições completas a alunos, docentes e demais pessoal, dentro de
horário definido pela direção, no início de cada ano escolar.
2. A senha de refeição, deve ser marcada, na véspera, na papelaria, com o cartão magnético
ou através do site do agrupamento, via Internet (no caso da escola sede e EBI do Esteval).
3.Na entrada do refeitório, o utente deve exibir o seu cartão, para que o funcionário de serviço
possa verificar se o almoço foi adquirido (no caso da escola sede e EBI do Esteval).
4.A ementa de cada semana será divulgada na escola e na página Web.
5. Nos restantes estabelecimentos de ensino, o processo de aquisição de senhas de refeição é
definido pala autarquia local, enquanto entidade gestora do serviço, no início do ano letivo.
6. As senhas de refeição compradas no próprio dia ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa
suplementar, definida de acordo com a legislação.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 120 Artigo 194.º Bar
1. O bar da escola sede fornece serviço de cafetaria e pastelaria, dentro de horário definido
pela direção, no início de cada ano escolar.
2. Os artigos consumidos no bufete estão sujeitos a pré-pagamento, que deve ser efetuado
através do cartão magnético.
Artigo 195.º Reprografia
1.A reprografia fornece serviço de cópias, em horário definido no início do ano escolar pela
direção, aos docentes e demais pessoal.
2. Os serviços de reprografia, desde que utilizados para fins particulares, são pagos pelo
interessado, mediante tabela definida anualmente pela direção.
3.A reprodução de fichas de avaliação e demais material didático está sujeita a requisição, em
impresso próprio, e ao cumprimento dos prazos previstos no regulamento deste serviço.
4. Os alunos poderão usufruir deste serviço, sendo o pagamento efetuado através do cartão
magnético.
Artigo 196.º Utilização do cartão magnético
(Escola sede e EBI do Esteval)
1.O uso de cartão magnético é obrigatório no acesso à escola, por parte dos alunos, e nos
serviços de bufete, reprografia, papelaria e cantina, por todos os seus utentes.
2.A aquisição de bens e serviços com cartão magnético é efetuada nos respetivos locais,
realizando-se o seu carregamento prévio na papelaria da escola.
3.O cartão é adquirido pelo valor de 5€, aquando da primeira frequência, e válido enquanto o
seu titular se mantiver na qualidade de utente da escola.
4.O cartão magnético serve também de meio de identificação e de registo de entrada e de saída
de alunos, pelo que estes deverão ser portadores do mesmo, diariamente, para registo de
entradas e de saídas na escola.
5.O cartão é de uso individual, não podendo ser cedido a outrem, sob pena de apreensão
temporária e de procedimento disciplinar.
6.Na aquisição de bens e de serviços, o cartão é entregue ao funcionário de serviço, que, após
verificação de saldo, descarrega o valor dos produtos solicitados na conta respectiva e
devolve-o ao utente.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 121 7.Em caso de dano ou extravio, o utente deverá solicitar um novo cartão nos serviços de
administração escolar, pagando o valor de cinco euros pelo novo cartão, no momento da
requisição do mesmo.
Artigo 197.º Gestão financeira
1.A gestão financeira do agrupamento será realizada por objetivos, cabendo à direção
apresentar, anualmente, o respetivo plano de atividades.
2.A gestão financeira respeitará as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, e
orientar-se-á pelos seguintes instrumentos de previsão económica:
a) Plano financeiro anual;
b) Orçamento com compensação em receita.
3. Nos termos das disposições legais relativas ao orçamento com compensação em receita do
agrupamento, os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas
próprias, transitarão para o exercício seguinte, cabendo, nesse caso, ao Conselho
Administrativo justificar a razão da não utilização integral das verbas aprovadas e não gastas.
Artigo 198.º Receitas
Constituem receitas do agrupamento:
a) As verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado;
b) O Orçamento com Compensação em Receita;
c) Receitas inerente às competências que são atribuídas aos órgãos de poder local (Câmara
Municipal do Montijo, Juntas de Freguesia de Montijo, da Atalaia, do Afonsoeiro, de Sarilhos
Grandes e do Alto Estanqueiro/Jardia) no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º CEB.
d) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, doações, subsídios, subvenções,
comparticipações, heranças e legados.
CAPÍTULO XV – AVALIAÇÃO INTERNA DA ESCOLA
A Lei n.º 31/2002 estabeleceu os pressupostos de um sistema de avaliação, interna e externa,
das escolas, definindo os seus objetivos, o modelo teórico subjacente e o seu modo de
operacionalização, na sua generalidade.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 122 De acordo com o articulado da Lei, a autoavaliação das escolas deverá concretizar-se nos
seguintes pressupostos:
Artigo 199.º Objetivos
1. Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus
níveis de eficiência e eficácia;
2. Dotar a administração educativa e a escola em geral de um quadro de informações,
integrando e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;
3. Assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e
responsabilidade;
4. Sensibilizar a comunidade educativa para a participação ativa no processo educativo;
5. Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e ensino;
6. Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa.
7. Promover uma cultura de melhoria continuada da organização;
8. Participar nas instituições e nos processos nacionais e internacionais de avaliação dos
sistemas educativos.
Artigo 200.º Modelo da Avaliação
O modelo de avaliação a adotar deverá partir de uma análise diagnóstico e criar referentes
para:
a) Maiores níveis de exigência;
b) Reconhecimento, incentivo e valorização de boas práticas.
Artigo 201.º Níveis de Intervenção
O modelo de avaliação deverá incidir sobre:
a) O grau de concretização do projeto educativo e modo como se prepara a educação, o
ensino e a aprendizagem das crianças e alunos, tendo em conta as suas características
específicas;
b) Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos
capazes de gerarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à
interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da
personalidade das crianças e alunos;
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 123 c) O sucesso escolar;
d) O desempenho dos órgãos de direção e gestão do agrupamento de escolas;
e) A prática de uma cultura colaborativa entre os membros da comunidade educativa.
Artigo 202.º Caracterização da Área de Avaliação Interna
A área de avaliação interna do agrupamento é uma área funcional, integrada no processo geral
de avaliação, que deve ter como grande objetivo a criação de uma cultura de avaliação nos
intervenientes, visando a promoção da melhoria do agrupamento de escolas.
Artigo 203.º Referentes
A avaliação interna do agrupamento deve ter, como referentes teóricos, os conceitos de
Qualidade e Melhoria, devendo estes respeitar o modelo pedagógico e organizacional vigente,
caracterizando-se, assim, do seguinte modo:
· Qualidade como cultura de melhoria;
· Qualidade como relevância de aprendizagens;
· Qualidade como procura de excelência;
· Qualidade como procura de eficácia;
· Qualidade como procura de sucesso.
Artigo 204.º Características do Processo de Avaliação
O processo de avaliação interna deve respeitar os seguintes indicadores da avaliação:
· Avaliação como processo de autorregulação das práticas;
· Avaliação como caminho para a mudança;
· Avaliação como prática ética, respeitadora dos contextos;
· Avaliação como monitorização dos saberes;
· Avaliação como regulação criterial da vida da organização.
Artigo 205.º Modo de Operacionalização
O processo de avaliação interna deve ser operacionalizado a partir de um projeto estruturante,
que contemple um Modelo Teórico e um Plano de Intervenção. Para implementar o processo
de Avaliação Interna, o agrupamento deve ter ainda em linha de conta os seguintes aspectos:
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 124 a) Criar um grupo de trabalho responsável pela implementação e pela continuidade do
processo (este grupo de trabalho deverá ter um coordenador/porta-voz, com assento no
Conselho Pedagógico); Atribuir um conjunto de horas semanais para trabalho conjunto,
devendo o horário de todos os elementos estar articulado, para haver um período de trabalho
comum;
c) Estabelecer a periodicidade das reuniões de trabalho do grupo e de outras com a
comunidade escolar;
d) Facultar um número de horas extra para a primeira fase de lançamento do projeto;
e) Credibilizar o processo, com iniciativas prévias de sensibilização à comunidade.
CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 206.º Plano de Emergência Escolar
O agrupamento possui Planos de Emergência Escolar que obriga a que toda a comunidade
escolar saiba como agir numa situação de emergência. Todos os anos realizar-se-ão ações de
sensibilização para todos os elementos novos nas escolas (alunos, professores e pessoal não
docente) e uma simulação para testar o Plano de Emergência.
Artigo 207.º Aceitação de Cargos
Todos os cargos previstos são de aceitação obrigatória, conforme a lei o determina.
Artigo 208.º Pedidos de Escusa ou de Cessação de Funções
Cabe ao diretor decidir e pronunciar-se sobre os pedidos de escusa ou de cessação de
funções, devendo fazê-lo de forma fundamentada.
Artigo 209.º Acumulação de Cargos
Cabe ao diretor autorizar a acumulação, até dois cargos, do regulamentado anteriormente, se a
lei geral o permitir.
Regulamento Interno 2011/2015 Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra - Montijo 125 Artigo 210.º Omissões
A interpretação do presente regulamento e a resolução dos casos omissos, são da
responsabilidade
do
órgão
competente,
aplicando-se,
em
matéria
de
processo,
subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 211.º Divulgação
1. Constituindo o Regulamento Interno um documento central na vida do agrupamento, o
mesmo será, obrigatoriamente, divulgado a todos os membros da comunidade escolar, no
início de cada ano letivo.
2. Estarão disponíveis, para consulta, exemplares do Regulamento Interno em todos os
estabelecimentos
que
integram
o
agrupamento
e
na
página
da
Internet
http://www.joomla.espjs.edu.pt/
Artigo 212.º Processo de revisão do Regulamento Interno
1. Ao processo de revisão do Regulamento Interno aplica-se o disposto no artigo 65.º do
Decreto-Lei número 75/2008, de 22 de abril, competindo ao Conselho Geral verificar a
conformidade do mesmo com o respetivo Projeto Educativo, podendo ser-lhe introduzidas, por
maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções, as alterações
consideradas convenientes.
2. Para que seja desencadeado o processo de revisão do regulamento interno, a direção deve,
ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar a respetiva proposta e submetê-la para aprovação
do Conselho Geral.
Artigo 213.º Localização do Original
O texto original do Regulamento Interno do agrupamento será confiado à guarda do diretor.
Artigo 214.º Produção de efeitos
O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Geral.
Montijo, 23 de fevereiro de 2012
Regulamento Interno 2011/2015