Ata da reunião de 12 de novembro
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Ata da reunião de 12 de novembro
Condomínio do Edifício Alexandre CNPJ: 32.094.229/0001-29 Rua Barão de Mesquita, 904. Cep. 20540-004. Grajaú – RJ Ata da assembleia geral extraordinária de doze de novembro de 2014. Aos doze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, às 21:00 horas em segunda convocação, reuniramse na Assembleia Geral Extraordinária do condomínio do edifício Alexandre, estando presentes os condôminos dos apartamentos: 1203, 801, 404, 1201, 201, 602, 901 e 601 para deliberação sobre os seguintes assuntos constantes no Edital de Convocação: ITEM “A” – Definição de padrão para colocação do ar Split; ITEM “B” – Energia Solar; ITEM “C” – Assuntos Gerais. Primeiro todos os presentes aprovaram a ata da assembleia anterior e lembraram que não foi colocado na ata a solicitação do Srº Italo (aptº 601) com relação ao controle do número de veículos na garagem, contudo a síndica e subsíndica informaram que já tomaram medidas para a resolução do problema, em seguida a reunião deu início ao ITEM “A” da assembleia, “Definição de padrão para colocação do ar Split”. Entre todos os presentes ficou estabelecido que o modelo do Split será definido pelo próprio morador, porém, todas as colunas deverão ter como exemplo as unidades “201” e “602”, ou seja, os aparelhos deverão acompanhar a mesma posição com relação a fachada e os moradores interessados em colocar o Split deverão também colocar um suporte com as medidas e cores definidas pelo condomínio que terá um como exemplo para apresentar aos interessados. Lembrando que essas normas valem para todas as unidades do prédio, inclusive as unidades que ficam de fundos, lembrando também, que devido à quantidade de água proveniente do Split, os moradores interessados deverão fazer a drenagem da água pela a parte interna de sua unidade, seguindo a prumada da respectiva coluna, isso para qualquer aparelho modelo Split. Para os modelos de janela (Windows), o morador deverá providenciar a drenagem pela lateral para não danificar a fachada. Vale lembrar, que na instalação do Split não deverá ficar aparente os canos na nossa fachada, todos os aparelhos que não seguiram essa norma para a instalação terão que providenciar a passagem dos canos internamente, seguindo as unidades referência para a colocação, a administração do condomínio estará providenciando uma pequena apresentação como a fachada irá ficar seguindo exatamente essas instruções anteriormente citadas. Partindo para o ITEM “B”, “Energia Solar”, ficou definido que ainda irão ser apresentadas novas propostas com a inclusão de aquecedores de passagem, e a pedido de alguns moradores será realizado um projeto do condomínio por um profissional especializado e de acordo com a sugestão da Srª. Gisele, da unidade 1201 a obra começará em março de 2015. Não havendo mais nenhum assunto para ser discutido no ITEM “C”, após ser lida e em conformidade, a presente ata foi lavrada, e segue assinada pelo Srª Presidente, e por mim Secretário que lavrei. X X G i z e l l e A b u d (a p t º 1 2 0 1 ) P re s id e n te P a u l o R o b e r t o S i c i l i a n o (a p t º 9 0 1 ) S e cre tá rio