município de alandroal câmara municipal projeto de regulamento

Transcrição

município de alandroal câmara municipal projeto de regulamento
MUNICÍPIO DE ALANDROAL
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE REGULAMENTO DO PÓLO DE ALANDROAL DA
UNIVERSIDADE SÉNIOR TÚLIO ESPANCA/ESCOLA POPULAR DA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Nota Justificativa
Interpretando a Ação Social numa perspetiva de desenvolvimento e coesão
social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande
responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos possam exercer os
seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem socialmente e sejam parte
integrante da vida da sociedade onde se inserem.
A Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, atribui aos Municípios competências no
âmbito da intervenção social, dotando a participação destes em programas no
domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Desta forma, e considerando a importância crescente da população idosa e,
sendo a Universidade Sénior uma resposta social, que visa criar e dinamizar
regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio,
preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, num contexto de formação
ao longo da vida, pretende o Município de Alandroal criar o respetivo
Regulamento, contribuindo para a resolução de um problema que assume
proporções crescentes nos dias que
correm: o problema do isolamento, da
solidão e da deficiente qualidade de vida que estes dois fatores provocam.
As atividades levadas a cabo nas Universidades Séniores visam proporcionar
uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento e uma enorme
satisfação de viver, que é conseguida através do contacto com outras pessoas,
com as trocas de experiências, de motivações e de afetos.
A Autarquia dinamiza, em parceria com a Universidade de Évora, esta resposta
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para a comunidade sénior, no âmbito das aprendizagens não-formais.
Assim, propõe-se o presente Projeto de Regulamento do Pólo de Alandroal da
Universidade Sénior Túlio Espanca/Escola Popular da Universidade de Évora.
Artigo 1º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112 e 241 da
CRP, alínea g) do número 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do número 1 do artigo
33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2º
Aspetos Gerais
1- A Universidade Sénior Túlio Espanca/Escola Popular, adiante designada por
USTE/EP, tem por finalidade promover o ensino não formal, através da
atualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de
formação ao longo da vida, bem como organizar atividades complementares de
carácter cultural, recreativo e de convívio.
2 – A USTE/EP tem a sua sede na antiga Escola Primária de Alandroal e recorre,
nas outras localidades do concelho, a espaços da Autarquia ou cedidos por
Associações.
3 - Todos os postos de atendimento do Município e Juntas de Freguesia estarão
dotados de informação referente à USTE/EP.
Artigo 3º
Objetivos
1- Contribuir para a formação científica, cultural e técnica da população de
Alandroal, promovendo a sua participação em dispositivos formativos indutores
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de estilos de aprendizagem ao longo da vida que estimulem e reforcem o gosto
e o prazer de aprender.
2- Constituir um pólo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos
e deveres dos (as) mais idosos (as).
3- Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar
o exercício pleno dos seus direitos e deveres.
4- Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos (as) mais
idosos (as).
5- Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as
diferentes gerações.
6- Fomentar o voluntariado social.
7- Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.
8 - Criar turmas e atividades, descentralizadas a todas as freguesias do
concelho.
Artigo 4º
Destinatários
A USTE/EP destina-se a todas as idades, embora as atividades sejam mais
vocacionadas para adultos com idade igual ou superior a 50 anos,
independentemente do seu nível de escolaridade.
Artigo 5º
Funcionamento
1- A USTE/EP funcionará por anos letivos, cujo calendário terá um formato
semelhante ao calendário escolar oficial: entre os meses de setembro a junho
de cada ano, com interrupções no Natal, Carnaval e na Páscoa.
2- As aulas decorrem de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 21h00,
podendo ocorrer atividades, se assim se justificar, aos sábados.
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3- As disciplinas a ministrar e correspondentes horários resultarão, para além
dos objetivos apontados, da conciliação de interesses e disponibilidade de todos
os participantes (professores e alunos).
4- Para além das aulas teóricas e práticas, a USTE/EP promoverá, na medida
das suas possibilidades, outras atividades, tais como visitas de estudo, passeios
culturais, festas tradicionais, colóquios, intercâmbios, entre outros, que poderão
decorrer em qualquer dia da semana, em datas e horários a definir com os
participantes.
Artigo 6º
Atividades Desenvolvidas
1- Podem vir a ser desenvolvidas no programa da USTE/EP aulas teóricas e
práticas nas seguintes áreas temáticas entre outras:
a) Instrumentos Tradicionais;
b) Informática;
c) Inglês;
d) Espanhol;
e) Italiano;
f) Teatro;
g) Ginástica;
h) Dança;
i) Yoga;
j) História Universal;
l) Viola;
m) Culinária;
n) Artesanato;
o) Costura.
2- Do programa poderão ainda fazer parte:
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a) Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre
os (as) alunos (as) e o contacto com ofertas culturais diversificadas;
b) Divulgação e informação de serviços destinados a seniores;
c) Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;
d) Outras atividades socioculturais que os alunos ou os professores sugiram.
Artigo 7º
Coordenação
1- A Universidade de Évora é a entidade promotora da USTE/EP;
2- A concretização de ações e atividades da USTE/EP será assegurada pela
Presidente da Câmara Municipal ou por um Técnico Superior em quem delegar
funções, em colaboração com os Gabinetes de Educação, Cultura e Desporto.
3- Compete à Câmara Municipal de Alandroal a gestão das instalações da
USTE/EP, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como
assegurar o seu normal funcionamento e a representação da mesma.
Artigo 8º
Condições de Admissão
1- Constituem condições de admissão da USTE/EP:
a) Não havendo limite de idade, terão preferência os candidatos com idade igual
ou superior a 50 anos;
b) Ter gosto e vontade de aprender;
c) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
d) Aceitar os princípios e normas de funcionamento da USTE/EP;
e) Proceder à inscrição através do preenchimento de ficha de candidatura
acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de
uma fotografia recente tipo-passe;
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f) A inscrição deverá ser formalizada no Serviço de Atendimento do Município de
Alandroal e só se torna efetiva com a entrega da documentação anteriormente
especificada.
Artigo 9º
Condições de Frequência
1- Os (as) alunos (as) deverão conhecer e cumprir as normas de funcionamento
da USTE/EP.
2- Deverão participar nas aulas e atividades promovidas pela USTE/EP em que
se tenham previamente inscrito.
3- Poderão participar, mediante inscrição prévia e de acordo com os seus
interesses, nas atividades complementares que venham a ser organizadas.
4- Os (as) alunos (as) pagarão uma propina mensal, no valor de 10€ (dez euros),
cujo valor será atualizado e fixado pela Câmara Municipal no início de cada ano
letivo, sob proposta da Coordenação da USTE/EP.
5 – Os (as) alunos (as) beneficiários do Cartão Social do Idoso estão isentos do
pagamento da propina.
6- A propina deverá ser paga até ao dia oito do mês em curso.
7 – Anualmente, os (as) alunos (as) pagam 12 (doze) mensalidades.
8- O não pagamento de propinas por período superior a 60 dias, poderá
determinar a suspensão da frequência do(a) aluno(a) até regularização do
pagamento, mediante análise do caso concreto.
9- Pronunciar-se sobre os serviços prestados pela USTE/EP.
10- Todos os (as) alunos (as) deverão estar cobertos por um seguro anual, cujo
pagamento será efetuado no ato da inscrição por cada aluno.
Artigo 10º
Direitos dos Alunos da EP/USTE
Constituem direitos dos (as) alunos (as):
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a) Frequentar ou abandonar a USTE/EP por vontade própria;
b) Usufruir de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativa;
c) Receber meios de formação e desenvolvimento científico, cultural, social e
humano;
d) Ser informado sobre as normas de funcionamento da USTE/EP;
e) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual;
f) Beneficiar dos serviços existentes na USTE/EP;
g) Participar ativamente nas atividades da USTE/EP, dando parecer sobre as
atividades desenvolvidas e a desenvolver;
h) Reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
Artigo11º
Deveres dos Alunos e da USTE/EP
1 - Constituem deveres dos (as) alunos (as):
a) Manter um bom relacionamento com os outros (as) alunos (as), professores
funcionários e com a instituição em geral;
b) Participar ativamente nas atividades da USTE/EP que sejam do seu agrado;
c) Conhecer e cumprir o regulamento, assim como os valores e princípios da
instituição.
2 - Constituem deveres da USTE/EP:
a) Promover o bom ambiente de aprendizagem e convívio;
b) Assegurar a boa manutenção das instalações utilizadas e dos serviços;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
d) Calendarizar e divulgar atempadamente as suas atividades;
e) Assegurar o normal funcionamento da USTE/EP;
f) Respeitar os deveres dos professores e alunos (as);
g) Promover um seguro escolar para os alunos;
h) Criar um meio de identificação dos alunos.
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Artigo 12º
Os Voluntários
1- As aulas e atividades complementares da USTE/EP serão asseguradas por
professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei nº
71/98 de 3 de Novembro.
2- O voluntário é um indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável
se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar
ações de voluntariado no âmbito da USTE/EP, mediante acordo de compromisso
escrito.
3- Os voluntários serão abrangidos por um seguro, da responsabilidade da
entidade promotora, quando em atividades promovidas no âmbito ou para a
USTE/EP.
4- Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.
5- No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar o
facto à USTE/EP, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou
logo que a impossibilidade seja previsível.
6- Os voluntários deverão comunicar à Coordenação todos os incidentes
ocorridos durante as aulas ou atividades em que participam.
7- Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que
utilizam no desenvolvimento das suas atividades.
8- Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes
sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da
USTE/EP.
9- Os voluntários não deverão comprometer-se com atividades ou aulas que, à
partida, sabem não poder assegurar.
Artigo 13º
Receitas USTE/EP
1 – São receitas da USTE/EP:
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a) As mensalidades dos utentes;
b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas;
c) Os donativos ou patrocínios;
d) A venda de serviços ou produtos;
2 - A USTE/EP será suportada financeiramente pelo Município de Alandroal,
mediante rubrica própria inscrita no orçamento anual e pelas receitas referidas
no ponto 1 do presente artigo.
Artigo 14º
Disposições Finais
1-O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que
as normas superiores o exijam ou interesses internos da USTE/EP o justifiquem.
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do
presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor
dimanada pela Universidade Túlio Espanca da Universidade de Évora, desde
que não se encontrem plasmadas no presente regulamento.
Artigo 15º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação na Assembleia
Municipal sob proposta da Câmara Municipal, seguindo-se a sua publicitação
nos locais públicos habituais.
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