Jade Jacoba Vinke

Transcrição

Jade Jacoba Vinke
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Conselho de Educação do Distrito Federal
Homologado em 16/11/2015, DODF nº 220, de 17/11/2015, p. 5.
PARECER Nº 166/2015-CEDF
Processo nº 460.000441/2015
Interessado: Jade Jacoba Vinke
Pela declaração de equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior.
I – HISTÓRICO – Jade Jacoba Vinke, brasileira, solicita declaração de equivalência de
estudos realizados no exterior, para fins, entre outros, de prosseguimento de estudos.
II – ANÁLISE – A Assessoria deste Conselho de Educação, ao examinar a matéria, constatou
o atendimento às exigências da Resolução nº 1/2013-CEDF e registrou que a documentação
apresentada pela interessada comprova:
Tempo escolar: 3 anos
Duração: 4.100 horas
Currículo: os estudos realizados guardam semelhança com o currículo do ensino
médio brasileiro, de acordo com a legislação federal e do Distrito
Federal em vigor.
III – CONCLUSÃO – Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2013-CEDF, o parecer é pela
declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Jade Jacoba Vinke,
concluídos em 2011, no(a) Rijnlands Lyceum Wassenaar, em Wassenaar, Países
Baixos/Holanda, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Sala “Helena Reis”, Brasília, 10 de novembro de 2015.
LÊDA GONÇALVES DE FREITAS
Conselheira-Relatora
Aprovado na CEB
e em Plenário
em 10/11/2015.
MARIA JOSÉ VIEIRA FÉRES
Presidente do Conselho de Educação
do Distrito Federal

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