secretaria de estado dos negócios da segurança pública

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secretaria de estado dos negócios da segurança pública
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº CBM-001/402/15
Viatura Auto Salvamento Especial
1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS.
1.1 A presente especificação estabelece os requisitos técnicos mínimos para a aquisição de
veículo customizado para a prestação de serviço de salvamentos, denominado pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo como Auto Salvamento Especial.
1.2 Define-se como customizado o veículo concebido desde seu projeto até sua construção
para finalidade específica, ou seja, construído sob medida para um serviço específico (do
inglês custom, personalizado, feito sob medida). No caso veículo customizado para serviços
de salvamentos, veículo concebido, projetado e construído somente para uso nos corpos de
bombeiros.
1.3 O veículo deve ser dotado de características operacionais para resgate e salvamento em
ocorrências que apresentem maior grau de complexidade operacional relacionada ao grande
número de vitimas ou a grande quantidade e/ou variedade de riscos, os quais possam transitar
nas diversas esferas do atendimento do corpo de bombeiros sejam eles, na busca e resgate em
estruturas colapsadas, no salvamento em altura, no incêndio, e no salvamento terrestre,
principalmente em locais de alta complexidade e de difícil acesso, que por suas características
peculiares possam apresentar ampla gama de riscos as vitimas do sinistro ou aos bombeiros
em atendimento, necessidades estas já comprovadas conforme tese defendida em estudos
monográficos elaborados em pelo então Major PM Wagner Bertolini, atualmente Coronel de
Polícia Militar, Comandante do Comando de Bombeiros Metropolitano
1.4
A superestrutura, o chassi e a carroceria devem conter todas as características
construtivas previstas e em conformidade com a Norma Européia EN 1846-1, EN 1846-2 e
EN 1846-3 ano de 2011.
2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
2.1 Projeto.
2.1.1 O projeto e a construção do veículo devem incorporar as últimas inovações de
engenharia do fabricante, em conformidade com as exigências contidas na EN 1846-1, EN
1846-2 e EN 1846-3, ano de 2011, devendo ocorrer uma visita técnica para aprovação do préprojeto anterior a montagem da primeira unidade.
2.1.2 Devem ser considerados os seguintes pontos como parâmetros principais:
2.1.3 Fácil e amplo acesso aos pontos que envolvam serviços de manutenção periódicos.
2.1.4 Facilidade de operação.
2.1.5 Construção de todo o veículo (chassi e superestrutura) robusta para atender os requisitos
de desempenho necessários contidos na norma EN 1846-1, EN 1846-2 e EN 1846-3
considerando as características de pavimentação e topografia do Estado de São Paulo.
2.1.6 Não serão permitidas soldas em partes que devam ser removidas para serviços
periódicos.
2.2
Testes de Desempenho.
2.2.1 Na entrega técnica, deve ser realizado um teste de desempenho no veículo sendo que
este deve abranger todos os testes previstos na norma EN 1846-2 de 2011.
2.2.2 Durante o teste de rodagem o veículo não poderá apresentar vibrações ou barulhos
anormais no chassi, bem como nenhum tipo de super aquecimento dos componentes.
2.2.3 O veículo deve obedecer aos seguintes critérios de desempenho:
2.2.3.1 Quando completamente carregado não poderá ter menos que 25% nem mais que 50%
de seu Peso Bruto Total (PBT) no eixo dianteiro e nem menos que 50% ou mais que 75% de
seu PBT em seu eixo traseiro.
2.2.3.2 Deverá percorrer 100 m numa superfície de estrada plana (piso de concreto ou asfalto
seco), sem atingir o regime de rotações do motor (RPM) máximo especificado pelo fabricante
do motor, a partir da posição parada em até 16 segundos. Deverá percorrer 100m num mesmo
tipo de superfície partindo do ponto de estacionamento, sem atingir o regime de rotações do
motor (RPM) máximo especificado pelo fabricante do motor, em até 33 segundos.
2.2.3.3 O sistema de freio de serviço deve ser capaz de, em um piso de concreto ou asfalto
nivelado e seco, parar o veículo em uma distância de 10,5 metros estando o veículo a uma
velocidade de 32 km/h (20 MPH).
2.2.3.4 O sistema de freio a ar deverá atender todos os requisitos da norma americana FMVSS
121 (Federal Motor Vehicle Safety Standards; Brake Performance and Stability) ou norma
européia equivalente.
2.2.3.5 Acelerar o veículo numa distância de 1km até a maior velocidade possível, numa
superfície de estrada plana. Registrar o tempo que o veículo levou a percorrer 0,5km
adicionais. Repetir o procedimento na direção oposta. Fazer a média dos dois tempos para
calcular a velocidade do veículo, que deverá ser igual ou maior que 83km/h (sem atingir o
regime de rotações (RPM) máximo especificado pelo fabricante do motor).
2.2.3.6 Verificar a capacidade de cruzamento de eixos enquanto o veículo sobe e desce blocos
de 0,25m. Quando o veículo sobe e desce os blocos usados para a determinação da capacidade
de cruzamento entre eixos, todas as portas da cabine, compartimentos e persianas, devem
permanecer fechadas e o equipamento transportado deve estar fixo. Deve ser possível abrir
todas as portas da cabine, compartimentos e persianas, para remover equipamentos portáteis e
para operar equipamentos fixos quando as rodas do veículo estão posicionadas nos blocos em
qualquer direção diagonal.
2.2.3.7 O contato dos equipamentos com componentes de construção não deve causar danos
ou desgaste.
2.2.3.8 Todos os testes (os descritos no texto e os demais os quais deverão ser realizados na
viatura descritos conforme EN 1846-1, EN 1846-2 e EN-1846-3), deverão ser feitos com o
mesmo totalmente equipado.
2.3
Construção Geral
2.3.1 O veículo deve ser projetado para possuir uma perfeita distribuição de peso entre o
eixo dianteiro e o eixo traseiro.
2.3.2 Toda a distribuição de peso deve obedecer aos critérios estabelecidos na EN 1846-1,
EN 1846-2 e EN 1846-3.
2.4
Fabricante único da cabine de guarnição.
2.4.1 O chassi e a cabine de guarnição devem ser integralmente fabricados por uma empresa
de origem única.
2.4.1.1 A implementação deve também ser executada integralmente por esta empresa.
2.4.2 A definição de empresa de origem única é entendida por aquela que desenha, projeta e
constrói seus produtos de forma integrada, utilizando-se da agregação de componentes de
outros e incluindo a fabricação do chassi, da cabine de guarnição e dos módulos do
implemento, sem nenhum tipo de sub contratação, e também sendo responsável pela
realização dos testes do produto acabado em instalações próprias.
2.4.3 A garantia do produto acabado deve ser fornecida única e exclusivamente por esta
empresa, respeitando-se garantias qualificadas expressas nesta especificação para
componentes agregados (conjunto de trem de força e eixos).
2.4.4 Não será admitido nenhum tipo de divisão de responsabilidade por parte desta
empresa, sendo que esta deve declarar expressamente sua concordância com este termo.
2.4.5 O veículo deve atender integralmente a norma EN 1846-1, EN 1846-2 e EN 1846-3 de
2011, bem como demais normas aqui referenciadas conforme sua especificidade referente ao
material.
2.4.6 A empresa deve apresentar na entrega do veículo, certificado reconhecidamente
válido, de que atende aos requisitos da EN 1846-1, EN 1846-2 e EN 1846-3 de 2011.
3
TERMO DE REFERÊNCIA
3.1
OBJETO
Aquisição de viatura 6x4, com bloqueio de diferencial para 6x6, tipo Auto Salvamento
Especial (ASE), equipada com guindaste articulado, guincho dianteiro, torre de iluminação e
demais materiais acessórios, conforme especificação anexa e em atendimento às normas EN
1846-1, EN 1846-2, EN 1846-3e demais normas correspondentes na medida de sua
especificidade, e considerando-se as versões mais atualizadas das normas citadas.
3.2
REQUISITOS GERAIS
O projeto e a construção da viatura deverão estar de acordo com as Normas EN 1846-1, EN
1846-2 e EN 1846-3, devendo ainda ser próprios para o serviço de bombeiros, com a robustez
bastante para se adequar:
3.2.1 às condições do clima do Estado de São Paulo, traduzidas por grandes variações
térmicas com temperaturas máximas acima de trinta graus e umidade relativa do ar, em alguns
períodos, inferior a treze por cento.
3.2.2 às condições das estradas asfaltadas dos municípios do Estado, onde é comum a
existência de quebra-molas e, em alguns locais, de buracos.
3.2.3 à legislação brasileira referente a combustíveis e emissão de poluentes em vigor no
momento da assinatura do contrato de aquisição.
3.3
QUANTIDADE E DETALHAMENTO DO OBJETO
O presente Termo refere-se à aquisição de 8 veículos especiais destinados a salvamento e
resgate, cujo detalhamento completo do objeto observará no Descritivo da viatura Auto
Salvamento Especial.
3.4
CERTIFICAÇÃO
No momento da vistoria preliminar referida no RECEBIMENTO DAS VIATURAS, a
contratada deverá entregar certificado(s) comprovando que:
3.4.1 A viatura, de maneira global, atende às normas EN 1846-1, EN 1846-2, EN 1846-3 de
2011.
3.4.2 A cabine atende às normas ECE R29.
3.4.3 Os bancos e seus elementos de fixação atendem às normas ECE-R 14 (fixação de
bancos) e ECE-R 17 (bancos automotivos).
3.4.4 A viatura atende à norma 2004/108/EG (interferências de emissões eletromagnéticas e
de radio-frequência).
3.4.5 O sistema carregador de baterias atende à norma 2006/95/EG.
3.4.6 Os estribos dobráveis atendem à Norma DIN 51130 Classe R.
3.4.7 O teto atende à norma DIN 53754.
3.4.8 A escada portátil telescópica atende à Norma EN 1147.
3.4.9 Todos os vidros da cabine atendem à norma ECE R 43.
3.4.10 Os equipamentos anexos ao veículo sejam intrinsecamente seguros conforme
solicitação do contratante, apresentando certificações dos materiais, conforme Norma Atex
137, Norma IEC 60529.
3.4.10 Os certificados de atendimento às normas referidas nos itens 3.4.2 a 3.4.10 poderão ser
substituídos por certificados de atendimento às demais normas da NFPA correspondentes,
conforme sua especificidade.
3.4.11 As possíveis exceções ao cumprimento das normas, que forem causadas unicamente
pelo cumprimento de requisitos constantes da especificação técnica, deverão ser
discriminadas no documento que atestar a conformidade com as normas.
3.4.12 Todos os certificados deverão ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos em
língua estrangeira deverão possuir tradução juramentada e autenticação (conforme Lei de
Registros Públicos) e estar de acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 224 e MANUAL
DE SERVIÇO CONSULAR E JURÍDICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES (Capítulo 4º - Atos Notariais e de Registro Civil), Seção 7ª (Autenticação de
Documentos e Reconhecimento de Assinaturas), subitens 4.7.1 e 4.7.2.
3.4.13 Estes certificados somente serão aceitos como válidos quando o organismo certificador
for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento
(Multilateral Recognition Arrangement – MLA) estabelecido por uma das seguintes
cooperações: Internacional Accreditation Forum, Inc. – IAF; e Interamericam Accreditation
Cooperation – IAAC.
3.4.14 Deverão ser apresentadas todas as normas de que trata este Termo, através de
certificados que devem ser apresentados durante a licitação, como condição de habilitação
técnica, e as quais serão referência para os Prepostos da Administração (comissão executora
do contrato).
3.4.15 Caso a licitante vencedora não seja a própria fabricante do chassi, está deverá
apresentar documento expedido pelo fabricante do chassi informando que está homologada a
realizar encarroçamentos na estrutura do chassi; documento este que se constitui condição
para assinatura do contrato, devendo haver a garantia tanto da fabricante do chassi quanto da
responsável pelos implementos.
3.4.16 Caso a licitante vencedora não seja a própria fabricante do guindaste articulado, está
deverá apresentar documento expedido pelo fabricante do guindaste articulado informando
que está homologada a realizar montagens do equipamento no chassi ofertado ou declaração
de comprometimento na estrutura do chassi; documento este que se constitui condição para
assinatura do contrato.
3.5
FORMA DE FORNECIMENTO
3.5.1 O objeto deverá ser fornecido, novo, sem uso, com modelo e data de fabricação igual ou
superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacada no Estado de São Paulo em
nome do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, em conformidade
com a demanda apresentada pela Corporação.
3.5.2 A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes
devidamente autorizados, devendo representantes do Corpo de Bombeiros retirar os veículos
totalmente equipados no Porto da Cidade de Santos/SP.
3.5.3 Apenas para o primeiro lote de viaturas, efetivamente adquiridas pelo Corpo de
Bombeiros, deverá existir o aprontamento de uma viatura a título de protótipo, cuja através de
visita técnica ocorrerá a aprovação, por parte da Comissão Executora do Contrato, que será
condição para a fase final de fabricação das demais viaturas do referido lote e para todas as
fases de fabricação das viaturas dos demais lotes. A aprovação deste protótipo dar-se-á nas
instalações do fabricante podendo, tal protótipo, ser considerado uma unidade a ser entregue
no primeiro lote.
3.5.4 Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do
objeto licitado, poderá o Corpo de Bombeiros rejeitá-lo, integralmente ou em parte,
obrigando-se a empresa contratada a providenciar a substituição ou reparação dos bens não
aceitos no prazo de 30 (trinta) dias; situação que não justificará solicitação para prorrogação
do prazo de adimplemento contratual.
3.6
EXPECTATIVA DO VALOR UNITÁRIO
Valores obtidos em informações retiradas no mercado totalizam em torno de ....
3.7
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
Os prazos de entrega das viaturas, contados a partir da assinatura do Contrato, serão da
seguinte forma:
3.7.1 Caso o Corpo de Bombeiros tenha adquirido lote de viaturas menor ou igual a 10 (dez)
unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 270 dias.
3.7.2 Caso o Corpo de Bombeiros tenha adquirido lote de viaturas maior do que 10 (dez) e
menor ou igual a 15 (quinze) unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 330
dias.
3.7.3 Caso o Corpo de Bombeiros tenha adquirido lote de viaturas maior do que 15 (quinze)
unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 390 dias.
A conclusão do protótipo deverá ser feita até 60 dias (corridos) antes do prazo estabelecido
para a entrega do lote.
3.8
GARANTIA
3.8.1 A licitante deverá apresentar documentação original informando, no mínimo, as
garantias abaixo discriminadas relativas à garantia geral, às garantias especificas, bem como
ao fornecimento de peças de reposição, com prazos contados a partir da data de recebimento
definitivo do objeto, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do
produto, efetuar a qualquer tempo, substituições ou reparos de todas as unidades que
apresentarem defeitos de fabricação (construção, montagem), de concepção (projeto, design)
ou divergência com as especificações fornecidas, desde que estes não sejam provenientes de
operação ou manuseio inadequado.
3.8.2 Todas as garantias tratadas neste processo deverão ser prestadas sem custos para o
Corpo de Bombeiros, inclusive no que for relativo à possível necessidade de deslocamento da
viatura para fora do Estado de São Paulo, cujo prazo máximo para correção de eventuais
vícios encontrados no decurso do prazo de garantia deverá ser inferior a 30 dias a contar da
notificação por parte do Corpo de Bombeiros.
3.8.3 Garantia Geral
3.8.3.1 Neste documento o fabricante deverá certificar que a viatura como um todo possui
vinte e quatro meses de garantia geral manutenção preventivas, tais como troca de filtros e
óleos, conforme indicação no manual do veículo e manutenções corretivas contra quaisquer
defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto,
design), sem prejuízo das garantias específicas, com início de vigência a contar da data efetiva
de recebimento pela comissão legalmente nomeada pelo Corpo de Bombeiros;
3.8.3.2 O fabricante deve apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de
fabricação, projeto e montagem, sem prejuízo das demais garantias específicas exigidas nesta
especificação.
3.8.3.3 Deverá constar neste certificado que a viatura se destina ao uso em emergências de
bombeiros e que esta foi projetada para suportar as condições de trabalho inerentes a estes
serviços.
3.8.4 Garantia Específica
Além da garantia geral, deverão constar na documentação as seguintes garantias mínimas
específicas:
3.8.4.1 10 (dez) anos para a estrutura da cabine, contra qualquer defeito de fabricação, projeto
ou montagem.
3.8.4.2 10 (dez) anos contra corrosão para a pintura;
3.8.4.3 05 (cinco) anos para os comandos eletrônicos;
3.8.4.4 05 (cinco) anos para a transmissão automática, sem limite de quilometragem, cobrindo
qualquer defeito de fabricação, erros de projeto ou erro de montagem;
3.8.4.5 10 (dez) anos para a o guindaste articulado;
3.8.4.6 05 (cinco) anos para o motor, ou 150.000 Km, fornecida pelo fabricante; Deve ser
apresentado manual em português, para realização de manutenção preventiva e corretiva.
3.9
Peças de Reposição e Assistência Técnica
3.9.1 A assistência técnica deverá garantir o fornecimento e reposição de peças, materiais,
equipamentos que compõem o veículo e suas adaptações e eventuais atualizações de
softwares, pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, já incluso o período normal da garantia,
contados a partir do recebimento definitivo dos veículos.
3.9.2 As peças fornecidas obrigatoriamente devem substituir peças com desgaste natural e
materiais de consumo como filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos,
lubrificantes e todos os componentes que precisem ser trocados no período da garantia.
3.9.3 A assistência técnica deverá ser prestada no Estado de São Paulo, com capacidade para
realizar durante o período de garantia, a manutenção dos veículos e adaptações. Caso
contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do Grupamento de Bombeiros detentora do
veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço
será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que, nesse caso, deverá ser
realizado em veículo apropriado (caminhão cegonha, plataforma, carreta ou guincho
plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da empresa a ser contratada.
3.9.4 Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no
veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias e necessárias para a
manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo
de uso, terão suas despesas (peças e mão de obra) suportadas exclusivamente pela empresa a
ser contratada.
3.9.5 Durante o período de garantia, a empresa a ser contratada estará obrigada a sanar os
problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituí-lo à unidade detentora, em
condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço de assistência
técnica.
3.9.6 Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a empresa
a ser contratada deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e
restituir o veículo ao respectivo Grupamento de Bombeiros detentor do caminhão, dentro do
prazo estipulado de 15 (quinze) dias, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das
atividades de bombeiro.
3.9.7 O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo
ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 15 (quinze)
dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
3.9.8 A toda e qualquer constatação pela licitante vencedora, da necessidade de correção
técnica de componentes inadequados instalados em fábrica, que necessite de ajuste ou
substituição, denominada “recall”, deverá emitir notificação contendo indicação das medidas
necessárias para a regularização imediata do problema ao Departamento de Finanças do
Corpo de Bombeiros, situado na Praça Clóvis Bevilácqua nº 421 – 3º andar – Centro – São
Paulo – SP, CEP 01018-001, o qual se responsabilizará pela emissão de circular aos
Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos adquiridos.
3.9.9 A empresa a ser contratada estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de
assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos
veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas
aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato.
3.10
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA REALIZAR MANUTENÇÃO
A licitante vencedora deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato com o Corpo de
Bombeiros, documento(s) expedido(s) pelo(s) fabricante(s) do chassi, motor, guindaste
articulado, gerador elétrico, guincho dianteiro, câmbio, e equipamento de sinalização,
informando a(s) empresa(s) homologada(s) no Estado de São Paulo para realizar a
manutenção e assistência técnica desses itens. Neste momento também deverão ser
apresentado(s) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) da(s) empresa(s) devidamente registrado(s)
no CREA.
3.11
Recebimento da viatura e Entrega técnica
3.11.1 Como condição prévia de recebimento, deverá ser realizada entrega técnica
individualizada dos veículos nas instalações indicadas pela empresa a ser contratada, onde
serão realizados os testes de desempenho contidos no item 2.2 retro.
3.11.2 Nas visitas técnicas de aprovação do pré-projeto, apresentação do protótipo e
recebimento das viaturas e entrega técnica as despesas de transporte, alimentação e
hospedagem da comissão do Corpo de Bombeiros encarregada pelo recebimento técnico dos
veículos correrá exclusivamente por conta da contratante.
3.11.3 Depois de pronto o lote, a Contratada submeterá as viaturas à Comissão Executora do
Contrato para uma vistoria, imediatamente antes da saída dos veículos da fabrica,
oportunidade em que será realizada uma verificação prévia da conformidade do objeto
contratado com as especificações do presente Termo.
3.11.4 O objeto do contrato deverá ser transportado de acordo com a legislação pertinente, de
forma a permitir completa segurança durante o deslocamento.
3.11.5 A vistoria prévia realizada pela Comissão Executora do Contrato não se constituirá em
recebimento provisório ou definitivo, os quais ocorrerão no local de entrega da seguinte
forma:
3.11.5.1Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da entrega do objeto,
mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com suas especificações.
3.11.5.2 O prazo para o recebimento provisório poderá ser sobrestado, a pedido da Comissão
Executora do Contrato, quando detectada alguma pendência no objeto, sendo a Contratada
notificada de imediato a sanar as impropriedades detectadas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da devolução dos bens pela Administração.
3.11.5.3Definitivamente, mediante termo circunstanciado e atesto da(s) nota(s) fiscal(is) para
fins de pagamento, após confirmar o completo adimplemento da obrigação e verificar que o
objeto entregue tem todas as características consignadas no contrato, no que tange à
quantidade e qualidade ali especificadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento provisório do objeto da licitação.
3.11.6 O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade
civil pela solidez, segurança, funcionamento e garantia do objeto fornecido.
3.12
Treinamento de adaptação aos veículos
3.12.1 Deverá ser ministrado treinamento de adaptação aos veículos, por técnicos
especializados designados pela empresa a ser contratada, nas instalações físicas indicadas pelo
Corpo de Bombeiros.
3.12.2 Será de responsabilidade da empresa a ser contratada a definição do programa do
treinamento, constituído por instruções teóricas, demonstrações práticas, operacionais e de
manutenção em geral.
3.12.3 O treinamento de adaptação aos veículos deverá ser ministrado em língua portuguesa
diretamente pelos técnicos ou traduzido por intérprete a ser contratado pela licitante.
3.12.4 A contratada deverá providenciar, às suas expensas, a capacitação de militares do
Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo nas seguintes condições:
a)
160 horas/aula semanais aos condutores e operadores, considerando de segunda à
sexta-feira nos horários administrativos. A quantidade de horas/aula se refere a oito turmas de
condutores e operadores diferentes, sendo 20 horas/aula para cada turma de 20 militares;
b)
80 horas/aula de instrução de manutenção a 10 (dez) técnicos do CSM/MOpB (Centro
de Suprimento e Manutenção Operacional de Bombeiro), relativo às manutenções elétricas e
do guindaste articulado;
c)
80 horas/aula de instrução a 10 militares referente à manutenção do motor da viatura;
d)
80 horas/aula de instrução referente ao câmbio automático utilizado na viatura;
3.12.5 O programa das instruções será sugerido pela contratada e aprovado pela Comissão
Executora do Contrato em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de
Administração Logística e Financeira do Corpo de Bombeiros.
3.12.6 As instruções relativas à eletricidade e mecânica deverão capacitar e tornar os militares
habilitados, competentes e certificados para realizarem manutenções nos sistemas das
viaturas.
3.12.7 Caso haja necessidade de deslocamento de militares para fora do Estado de São Paulo,
com a finalidade de receber treinamento citado nas alíneas “b”, “c” e “d”, os custos relativos
ao transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta da contratada.
3.13
PLANTAS E MANUAIS DE UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
Deverá ser fornecido para cada viatura um manual em português de peças, personalizado, em
formato de mídia eletrônica e apostila física, detalhando todas as peças e acessórios da viatura
de salvamento especial, detalhando cada parte do chassi, cabine e encarroçamento, bem como
toda nomenclatura técnica fixada na viatura, em português.
O manual deverá ser fornecido em português do Brasil e conter, no mínimo:
a)
Divisões numeradas e completas, com descrições de cada peça;
b)
Sumário de conteúdos;
c)
Solução de problemas;
d)
Eixo dianteiro / Suspensão;
e)
Freios;
f)
Motor;
g)
Pneus;
h)
Rodas;
i)
Cabine;
j)
Eletricidade e sinalizadores;
k)
Sistemas de Ar;
l)
Guindaste articulado;
m)
Diagrama da fiação (esquema elétrico), sendo 01 (um) para cada viatura;
n)
Guincho dianteiro;
A empresa proponente/implementadora deverá submeter à Comissão Executora do Contrato
(preposto da Administração) para aprovação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
assinatura do contrato, o projeto executivo detalhando:
a)
Vistas gerais da viatura;
b)
Projeto de o quadro auxiliar, onde se apoia o guindaste articulado;
c)
Layout do esquema elétrico;
d)
Cálculo de distribuição de peso;
e)
Cálculo de Relação peso potência;
f)
Projeto das estruturas de compartimentação;
g)
Vistas do guindaste articulado e seu correspondente sistema de transmissão;
h)
Projeto do Painel de Comando e Instrumentos;
3.14
PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou
total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações
posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis
Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
4
DESCRITIVO DO VEÍCULO PARA RESGATE E SALVAMENTO – AUTO
SALVAMENTO ESPECIAL.
4.1.
DIMENSÕES E ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA
Para se adequar as condições de vias do Estado, a viatura deverá ter as seguintes dimensões:
a)
altura total em posição de deslocamento (máxima) – 3.600 mm;
b)
Comprimento total (máximo) – 9.000 mm;
c)
Ângulo de entrada (frente do veículo) – mínimo 30 graus;
d)
Ângulo de saída (atrás do veículo) – mínimo 30 graus;
e)
Vão livre (distância mínima do solo) - 260 mm (desconsiderados os eixos);
f)
Distância entre o primeiro e segundo eixo – deverá ser de 3,60m (3600 mm);
g)
Distância entre o segundo e terceiro eixo – deverá ser de 1,45m (1450 mm);
h)
Peso Bruto do Caminhão – deverá ser de 28.500;
4.2.
DA ESTRUTURA DO CHASSI
4.2.1. O veículo deverá ser construído de acordo com as especificações do fabricante do
chassi;
4.2.2. O Peso Bruto Total (PBT) técnico não deverá ser inferior a 28.500 kg, com chassi 6x4
e bloqueio de diferencial para 6x6, e caixa redutora com acionamento elétrico ou pneumático
por botões no painel de controle;
4.2.3. Após a implementação, o peso bruto total com a viatura totalmente carregada (com
guarnição, materiais de resgate e equipamentos descritos neste edital) não poderá exceder o
máximo legal admissível.
4.2.4. As vigas metálicas deverão ser submetidas a tratamento térmico e permitir a
sustentação da carga sob condições severas de uso;
4.2.5. Deverão ser previstos “peitos de aço” para proteção de sistemas próximos ao solo;
quando próximo ao radiador ficar abaixo dele, constituído em chapa de “inox” de no mínimo
5 mm, sendo vazado na parte do radiador, para sua ventilação. Os locais dos peitos de aço
deverão ser determinados no projeto do protótipo;
4.2.6. Os materiais da estrutura do chassi deverão ter resistência a torção e flexão de maneira
a tornar o caminhão totalmente apto a operações severas e trabalhos com seu guincho
dianteiro e guindaste traseiro, garantindo a durabilidade do chassi considerando todos os
esforços característicos das atividades operacionais dos corpos de bombeiros;
4.2.7. Seu tipo deverá ser “escada”, parafusado, com longarinas duplas dianteiras e traseiras
cujos perfis deverão possuir espessura mínima de 9,5 mm para a parte externa e 8,0 mm para
a parte interna;
4.2.8 A fixação de sobre-longarinas acima de longarinas, além de conter sistema de absorção
de impacto, não deverá exceder altura que prejudique na estabilização do caminhão, sendo
determinada a medição mediante aprovação do projeto do protótipo pela comissão nomeada
pelo Corpo de Bombeiros.
4.3.
SOBRECHASSI
4.3.1. Deverá ser concebida uma estrutura para receber os esforços provenientes do
encarroçamento, denominado sobrechassi;
4.3.2. O sobrechassi deverá permitir a perfeita adequação da superestrutura ao chassi,
evitando que se transfiram esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta
e vice-versa. Deverá ser instalado um quadro auxiliar sobre as longarinas do chassi;
4.3.3. O quadro auxiliar deverá ser fabricado segundo as orientações técnicas e as diretrizes
para encarroçamento do veículo recomendadas pelo fabricante do chassi. Deverá ser do tipo
adequado para absorver movimentos de torção e flexão, com adequação da superestrutura ao
chassi para evitar transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento (ou viceversa) de maneira incorreta;
4.3.4. Este quadro auxiliar deverá ser parafusado para permitir uma melhor modularidade e
durabilidade. As uniões do sobrechassi ao chassi deverão ser feitas a traves de parafusos não
sendo admitida a utilização de soldas de nenhum tipo;
4.4.
DOS EIXOS DIANTEIRO E TRASEIRO
4.4.1. O eixo dianteiro deverá possuir suspensão do tipo mola com capacidade de, no
mínimo, 7.500 kg, bem como raio interior da roda de no mínimo 5600 mm, raio exterior da
roda de no mínimo 9100 mm e raio exterior da cabine de 9800 mm, conforme ilustração
abaixo:
4.4.2. Os eixos traseiros deverão possuir suspensão do tipo mola com capacidade de, no
mínimo, 21.000 kg;
4.4.3. O veículo carregado deverá possuir camber zero, cambagem neutra;
4.4.4. A licitante deverá apresentar no envelope da proposta, catálogos, prospectos ou
documentação em português comprovando que os eixos atendem ao exigido;
4.4.5. Os eixos, tanto dianteiro como traseiro, deverão possuir amortecedores telescópicos e
barra estabilizadora;
4.5.
DA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA
4.5.1. A suspensão dianteira e traseira deverá possuir molas com capacidade de carga
compatível com os esforços da viatura;
4.5.2 Os bicos de lubrificação deverão ser colocados a 90º e deverão ser acessáveis sem que
seja necessário deslocar nenhuma peça ou parte da estrutura ou chassis;
4.5.3 Os pneus deverão ser do tipo mistos, novos (não admitindo-se o deslocamento por
terra da implementadora ao porto), radiais e montados em rodas de aço de 22”.
4.5.4 Os pneus e aros deverão ter similares no mercado brasileiro, sendo dianteiros do tipo
direcionais rodagem simples, e os traseiros em rodagem dupla, do tipo trativos;
4.5.5 Deverá haver pneu reserva (estepe) montado na viatura com as mesmas características
dos pneus dianteiros;
4.5.6 O fornecedor deverá emitir um certificado final de fabricação com PBT e PBTC, numa
placa permanentemente fixada à viatura, no interior do armário lateral traseiro-esquerdo;
4.6.
BLOQUEIO DE DIFERENCIAL
4.6.1. Os eixos traseiros deverão ser equipados com um bloqueio de diferencial comandado
pelo condutor;
4.6.2. O controle deverá ser de fácil alcance do condutor com acionamento mediante
dispositivo de acionamento independente na cabine;
4.6.3. Deverá existir luz indicadora no painel indicando quando o acionamento do bloqueio
de diferencial estiver ativado;
4.6.4. Deverá haver desbloqueio automático do diferencial, quando usada inadequadamente a
tração;
4.7.
PÁRA-LAMAS
Deverão existir para-lamas e para-barros atrás das rodas dianteiras
e das rodas situadas no eixo traseiro;
4.8.
DO SISTEMA DE FRENAGEM (ABS)
Deverá ser fornecido um sistema de antitravamento dos freios, do tipo ABS (Anti-lock
Breaking System), com 04 (quatro) canais no eixos dianteiros e nos eixos traseiros;
4.9.
SISTEMA DE CONTROLE DE TRAÇÃO
Um sistema de controle de tração deverá ser fornecido, para situações em que a viatura esteja
em condições de deslizamento de uma das rodas traseiras e em situações típicas de terrenos
escorregadios, devendo haver opcional para desligar manualmente.
4.10. DO SISTEMA DE FREIOS
4.10.1. A viatura deverá possuir um sistema de freios a disco nas 02 (duas) rodas dianteiras e
tambor nas 08 (oito) rodas traseiras, com as seguintes características:
a)
Válvula de pedal recoberta com superfície antiderrapante;
b)
Secador de ar do tipo aquecido com cartucho desumidificador na entrada do sistema
de ar do freio, para retirar a umidade e as partículas de sujeira;
c)
Informações do sistema de freios no painel da viatura;
d)
Sistema de freio de estacionamento;
e)
Luz indicadora de freio de estacionamento no painel da cabine;
f)
Luz indicadora de acionamento do freio motor, localizado no painel do condutor;
4.11. CONTROLE DE DESGASTE DAS PASTILHAS DE FREIO
A viatura deverá possuir um sistema que avise ao condutor o nível de desgaste da lona de
freio, referente ao sistema de freio dos eixos traseiros, que são a tambor.
4.12. FREIO MOTOR
4.12.1. Deverá ser instalado, um sistema de freios auxiliares, do tipo freio motor, com
controle instalado em local accessível ao motorista para auxiliar os procedimentos de
frenagem;
4.12.2. Este sistema deverá ser automaticamente desengatado quando o sistema ABS entrar
em operação;
4.12.3. As luzes de freio deverão ser ligadas automaticamente quando o freio motor for
acionado;
4.12.4. O condutor deverá ser capaz de ligar e desligar o sistema de freio motor manualmente;
4.13. DO MOTOR
4.13.1. O motor deverá ser do tipo turbo alimentado a diesel, 04 tempos, injeção direta,
possuir controle de injeção eletrônica de combustível, no mínimo seis cilindros, com potência
máxima igual ou superior a 440 HP, numa rotação igual ou inferior a 1.900 RPM, torque
máximo igual ou superior a 2.300 Nm;
4.13.2. A viatura deverá possuir um sistema de leitura da velocidade da viatura em todo
momento desde o centro de manutenção. Assim, para controlar o bom uso das viaturas, deverá
ser possível a consulta do histórico da velocidade da viatura desde qualquer conexão a
internet. O sistema deverá enviar um aviso mediante e-mail avisando do excesso de
velocidade da viatura;
4.13.3 O motor deverá estar de acordo com as normas de emissão de poluentes, sendo
exigido EURO 5, ou o equivalente caso o EURO 5 esteja desatualizado no momento da
assinatura do contrato, e deverá ter informações das especificações técnicas sobre marca,
modelo, tipo, potência máxima em CV (KW)/RPM, torque máximo em Nm (kgfm)/RPM,
cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão;
4.13.4 O sistema de gerenciamento eletrônico do motor da viatura deverá reconhecer os
equipamentos que serão instalados nesta viatura, sem prejuízo de funcionalidade de ambas as
partes;
4.13.5 A instalação do conjunto motor-transmissão-superestrutura deverá atender às
recomendações de instalação dos fabricantes do motor e da transmissão para serviços severos
a que são submetidas às viaturas;
4.13.6 Deverão ser instalados, no mínimo, os seguintes equipamentos padrão no motor:
a)
Filtro de ar (suspenso para evitar entrada de água em deslocamentos próximo a
enchentes ou terrenos alagadiços);
b)
Governador de limitação de velocidade;
c)
Filtro com aditivo para o sistema de refrigeração;
d)
Filtro de óleo do tipo vazão total;
e)
Motor de partida;
f)
Turbocompressor;
g)
Intercooler;
h)
Separador de água do diesel, com caixa de limpeza tipo rosqueável, luz tipo LED
indicadora e alarme sonoro no painel, para indicar a presença de água no combustível;
i)
Protetor original do fabricante conhecido como “peito de aço” com função de proteção
do cárter do motor. Este deverá ser fixado por meio de parafusos para retirada no momento da
manutenção;
4.13.7. A temperatura do motor e a pressão de aceite deverão poder ser consultadas em tempo
real desde o centro de manutenção para controle do bom funcionamento da viatura. Deverá
existir também a possibilidade de consultar o histórico dessas datas para o controle de
manutenção. Se houver temperatura ou pressão acima dos valores recomendados pelo
fabricante da viatura, o sistema deverá enviar um e-mail ao(s) responsável(is) definidos para
manutenção para definir procedimentos a serem realizados;
4.13.8 Deverá haver por parte da contratada, a implementação de software de leitura no
CSM/MOpB bem como treinamento de quatro mecânicos para análise periódica de correção
da viatura;
4.14. DA GARANTIA DO MOTOR
4.14.1. O motor deverá possuir uma garantia de, no mínimo, 05 anos ou 2.000 horas (o que
ocorrer primeiro) de trabalho fornecida pelo fabricante do chassi e deverá ser apresentada
junto com a proposta, sob pena de desclassificação;
4.14.2. Por ocasião da entrega das viaturas, deverá ser apresentado manual em português, para
realização de manutenção preventiva e corretiva;
4.15. DO SISTEMA DE DESCARGA
4.15.1. A tubulação deverá sair atrás das rodas dianteiras e deverá possuir uma altura mínima
em relação ao solo de 600 mm para evitar avarias em terrenos acidentados típicos de algumas
regiões do Estado.
4.15.2. Um escudo defletor de calor deverá ser fornecido no escapamento;
4.16. DO RADIADOR
4.16.1. O radiador e o sistema completo de arrefecimento deverão ser adequados ao clima do
Estado;
4.16.2. O radiador deverá ser montado de maneira a prevenir o surgimento de vazamentos,
causados pela trepidação ou deformação, quando a viatura operar em terreno irregular;
4.16.3. A capacidade do sistema de arrefecimento deverá exceder as exigências especificadas
pelo fabricante do motor, sob as condições de operação em serviço severo da viatura;
4.16.4. O sistema de refrigeração e arrefecimento do motor deverá ser dimensionado de modo
a manter a temperatura do motor abaixo do limite máximo especificado pelo fabricante, para
todas as condições de operação da viatura;
4.16.5. Deverão ser instalados alarmes visíveis da posição do motorista, que alertem acerca de
alta temperatura do motor e baixa pressão do óleo do motor;
4.16.6. O aditivo para arrefecimento deverá ser visível e controlado, eletronicamente, em luz
indicadora de baixa refrigeração, montado no painel de instrumentos;
4.16.7. O núcleo do radiador deverá ser compatível com as soluções e aditivos existentes com
o mercado brasileiro;
4.16.8. O radiador deverá conter tampa de alívio de pressão e recipiente de expansão para
abastecimento e inspeção “in loco” do nível do líquido de arrefecimento;
4.17. DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL
4.17.1. O veículo deverá ter tanque de combustível com, no mínimo, 200 litros de capacidade;
4.17.2. O reservatório deverá ser construído em aço inoxidável e deverá contar com válvula de
dreno e tubo de ventilação;
4.17.3. A entrada para abastecimento deverá ter tampa com a inscrição “DIESEL”, bem como,
dobradiça e mola;
4.17.4. A tampa do tanque devera ter um fechamento através de chaves e com filtro para
evitar entrada de sujeira;
4.18. DA TRANSMISSÃO
4.18.1. A transmissão deverá ser totalmente automática (não deve ser automatizada), com
conversor de torque e gerenciamento eletrônico, com medidor de temperatura e alarme no
painel da cabine;
4.18.2. Deverá possuir tampa para instalação de duas tomadas de força PTO (Power Take Off)
sendo uma na posição 08 horas e outra na posição 02 horas ou uma na posição 09 horas e
outra na posição 03 horas;
4.18.3. A caixa de marchas devera contar com, no mínimo, seis velocidades, com construção
adequada às necessidades da viatura em uso severo nas operações de bombeiros;
4.18.4. Devera haver no painel de instrumentos indicação da marcha em uso;
4.18.5. A transmissão deverá possuir um radiador para refrigeração do óleo, devendo estar
localizado junto ao radiador do veículo;
4.18.6. A caixa de câmbio devera ser original de fábrica (uso comum em veículos especiais) e
instalada na linha de montagem do fabricante do chassi;
4.19. DA CAPTAÇÃO DE AR E CALÇOS DE RODAS
4.19.1 O sistema de captação de ar deverá ser projetado de forma a posicionar o filtro de ar
em local elevado no caminhão, sem comprometer o atendimento de ocorrências próximo a
locais alagadiços.
4.19.2 A viatura deverá possuir quatro calços para rodas originais do fabricante do chassi, em
alumínio, com garras para solos irregulares, montados em locais acessíveis. Tais calços
deverão ter a função de manter a viatura totalmente parada em solo liso, com inclinação de até
20%, com a transmissão em neutro e sem acionamento do freio de estacionamento;
4.19.3 Os calços deverão ser colocados em local de fácil acesso aos usuários e engate e
desengate rápido;
4.20. DOS PÁRA-CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO
4.20.1. Duas estruturas de aço, destinadas a reboque, deverão ser instaladas na parte dianteira
do chassi e atreladas à estrutura frontal da cabine com capacidade de no mínimo 30 toneladas;
4.20.2. A estrutura destinada a reboque deverá suportar uma carga alinhada de arraste
necessária para movimentar a viatura;
4.20.3. O pára-choque deverá possibilitar que no mínimo duas pessoas subam para alcançar as
partes superioras frontais da cabine. Caso o para-choque não possibilite esta subida (por
conter partes plásticas, por exemplo), este deverá existir uma plataforma retrátil para tal
finalidade;
4.20.4. O para choque dianteiro deverá possuir um guincho hidráulico de no mínimo 13,6
toneladas, e cabo de aço de no mínimo 16 mm, e comprimento de no mínimo 60 m, com seu
carretel instalado na parte dianteira da viatura; Este cabo de aço deverá ser pré-marcado em
seus limites (10 metros);
4.20.5. Caso seja necessário deverá ser instalado um para-choque traseiro articulado;
4.21. DA CABINE
4.21.1. A cabine deverá ser simples, original de fábrica (linha de montagem da fábrica)
projetada especificamente para o serviço de bombeiros, fabricada pelo construtor do chassi e
em conformidade com a norma ECE R 29;
4.21.2. O número de assentos na cabine do veículo deverá ser para três ocupantes (condutor,
auxiliar e chefe da guarnição);
4.21.3. A cabine deverá ter dimensões internas não inferiores a 2.260 mm de comprimento
externo e a 2.430 mm de largura externa e espaço interno atrás dos bancos de 750 mm. O
comprimento será medido entre o centro do para-brisa dianteiro e a parede traseira. A largura
ser medida entre as colunas da cabine situadas imediatamente atrás dos bancos dianteiros.
4.21.4. A altura total da viatura não poderá ultrapassar 3.600 mm;
4.21.5. A cabine deverá ser metálica, com tratamento antiferrugem, antirruído e térmico;
4.21.6. Deverá possuir estruturas metálicas originais de fábrica, na parte traseira da cabine,
para fixação de equipamentos;
4.21.7. Todas as portas deverão ser equipadas com vidros de acionamento elétrico;
4.21.8. Todos os degraus da cabine deverão, possuir iluminação em LED e resistir a uma
carga de, no mínimo, 200 kg.;
4.21.9. Todas as portas deverão possuir abertura de no mínimo 85°, e possuir iluminação
integrada ao sistema de “Ray light”, que quando aberta ascendam em conjunto com o sistema
de iluminação de emergência, indicando a abertura das portas;
4.21.10
A cabine da viatura deverá ter isolamento térmico e acústico em relação ao
compartimento do motor;
4.21.11
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos obrigatórios de acordo com o
CONTRAN;
4.21.12
Deverá possuir sistema para partida do motor fora da cabine para facilitar a
manutenção quando a cabine estiver basculada;
4.21.13
Todos os controles e interruptores operados pelo motorista, com a viatura em
movimento, deverão estar convenientemente ao seu alcance;
4.21.14
Deverá ser fornecido no mínimo 02 (duas) tomadas elétricas de 12v (tipo
acendedor de cigarros);
4.21.15
Os seguintes instrumentos e controles deverão ser instalados na cabine e
deverão ser claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado:
a)
Chave geral de ignição;
b)
Conta-giros;
c)
Controle do ar condicionado;
d)
Falha da caixa de câmbio;
e)
Falha no sistema ABS;
f)
Freio de estacionamento;
g)
Indicador da pressão do óleo do motor ou instrumento;
h)
Indicador de farol de neblina dianteira e traseira;
i)
Indicador de filtro de ar saturado;
j)
Horímetro;
k)
Indicador de luz alta;
l)
Indicador de pressão do ar do sistema de freio;
l)
Indicador de temperatura da água do radiador;
m)
Indicador de temperatura do motor;
n)
Indicador luminoso de porta aberta;
o)
Instrumento medidor do nível de combustível;
p)
Interruptor do limpador de para-brisas e lavador;
q)
Interruptor geral da carga elétrica;
r)
Interruptores de sirenes e luzes de advertência;
s)
Luz indicadora de baixa voltagem da bateria;
t)
Luzes de direção (pisca);
u)
Luzes dos faróis – interruptor, bem como limpador de pára-brisa com esguicho de
água para cada farol;
v)
Odômetro;
w)
Pressão de ar do circuito de freio dianteiro e traseiro;
x)
Velocímetro;
4.21.16. A cabine deverá ser avançada e totalmente basculante, com iluminação do motor
quando basculada;
4.21.17
O motor deverá ser facilmente acessível e capaz de ser removido com a
inclinação da cabine;
4.21.18
Dispositivos para o controle da transmissão e dos níveis de fluidos deverão ser
disponibilizados, de modo a estarem acessíveis, sem levantar a cabine;
4.21.19
No interior da cabine, na lateral de cada porta, deverão ser instalados corrimãos
originais de fábrica em ambos os lados. Os corrimãos deverão ter pintura eletrostática na cor
amarela ou laranja;
4.21.20 O reservatório de água deverá ser preenchido sem levantar ou movimentar a cabine;
4.21.21
Todos os vidro(s) da cabine deverão ser do tipo laminado e estar de acordo
com a ECE R 43;
4.21.22
Acima dos para-brisas deverão ser instalados dois protetores solares, tipo
quebra-sol interno, um em cada lado;
4.21.23
Os limpadores de para-brisas deverão ser controlados eletricamente;
4.21.24
Deverá existir ajuste de velocidade do limpador de para-brisas;
4.21.25
Cada limpador deverá ser equipado com um esguicho de água e controle de
acionamento;
4.21.26
guarnição;
Deverá ser previsto um porta-luvas com iluminação em frente ao chefe da
4.21.27
Todas as informações gravadas nos componentes do chassi deverão estar em
unidades do sistema métrico (ex. km/h e °C), à exceção da unidade relativa à pressão que
deverá vir expressa em libras-força/polegada quadrada (PSI) ou bar;
4.21.28
A cabine deverá ser montada sobre, no mínimo, 04 (quatro) suspensões
pneumáticas;
4.21.29
Os tripulantes deverão possuir luzes individuais com sistema de “black out”
que não interfira na visão do condutor da viatura;
4.21.30
Deverá existir um sistema de travamento de todas as portas com acionamento
na porta do condutor;
4.21.31
Deverá ser montado um quebra-sol externo, localizado em cima do para-brisa
em sua posição superior. Deverão existir luzes de posição nas laterais do quebra-sol;
4.21.32
No interior da cabine deverão existir 02 suportes para EPR, inclusos nos
bancos do auxiliar e o chefe da guarnição. Os assentos e os seus elementos deverão cumprir as
normas referentes a os cintos de segurança (77/541/CEE) e suas fixações (76/115/CEE) e
resistência dos assentos e suas fixações (74/408/CEE);
4.21.33 A cabine deve ser equipada com um sistema de proteção contra impactos frontais,
objetivando a preservação da integridade dos tripulantes, composto de:
4.21.33.1 01 bolsa inflável (air bag) para proteção do motorista.
4.21.33.2 01 bolsa inflável (air bag) para proteção do comandante da guarnição e bolsas
infláveis de proteção laterais e superiores na cabine.
4.21.33.3 Um sistema de segurança para travamento do banco do motorista deve ser instalado
de forma a permitir o travamento do banco em sua posição mais baixa. O sistema terá sua
atuação em conjunto com o sistema de bolsas infláveis, sendo acionado antes do acionamento
das bolsas infláveis.
4.21.33.4 Deve possuir luz indicativa de falha do sistema no painel frontal.
4.21.34
A cabine deverá possuir todos os equipamentos de sinalização áudio visual tais
como: sinais sonoros, sirene bitonal, luzes e demais acessórios característicos das atividades
de bombeiros. Os pontos de fixação e de passagem de fiação deverão ser originais de fábrica
na medida da possibilidade;
4.21.35 A licitante deverá apresentar ficha técnica da cabine indicando marca e modelo da
mesma sob pena de desclassificação;
4.21.36 No interior da cabine deverá ser instalado equipamento de detecção radioativa que
indiquem a taxa de dose no local em que a viatura se encontra, para definição de distancia de
segurança da área quente;
4.22
DO SISTEMA DE DIREÇÃO E VOLANTE DO CONDUTOR
4.22.1. A direção deverá ser do tipo assistida hidraulicamente por bomba de pressão de óleo
com controle de vazão e pressão integral, tipo serviço pesado;
4.22.2. O volante deverá ser original de fábrica, com ajuste de profundidade e inclinação;
4.22.3. O volante deverá estar do lado esquerdo da cabine;
4.23. PISO DA CABINE
4.23.1. O piso da cabine deverá ser coberto com tapetes de borracha antirruído, originais de
fábrica;
4.23.2. Os tapetes deverão ser fixados por soleira de alumínio na entrada de cada porta;
4.23.3 Deverá existir caída para escoamento do líquido.
4.24. DA ELEVAÇÃO DA CABINE
4.24.1. O sistema de elevação da cabine deverá ser interligado ao freio de estacionamento;
4.24.2. O mecanismo de inclinação da cabine estará ativo somente quando o freio de
estacionamento estiver acionado;
4.24.3. Deverá haver um dispositivo manual para movimentação da cabine, caso ocorra avaria
no sistema elétrico ou hidráulico principal;
4.24.4. A cabine deverá ser bloqueada por um mecanismo automático de gancho de molas que
atue automaticamente depois que a cabine for baixada;
4.24.5. Os cilindros hidráulicos deverão ser equipados com válvulas que protejam a cabine de
uma descida acidental;
4.24.6. Sistemas de segurança deverão impedir o basculamento da cabine quando o veículo
estiver em movimento e uma luz de alerta no painel do condutor deverá indicar o não
travamento da cabine;
4.24.7. A cabine deverá ser travada, no mínimo, em dois pontos;
4.24.8. O sistema deverá ser acionado hidraulicamente para a liberação das travas, quando se
desejar elevar a cabine;
4.24.9. Quando a cabine estiver completamente baixada e o sistema de pressão for aliviado, as
molas que travam os mecanismos retornarão à posição fechada e trancada;
4.25. DOS ESPELHOS RETROVISORES
4.25.1. Os espelhos retrovisores deverão ser amplos e possuírem espelhos auxiliares
convexos;
4.25.2. Deverão ser dotados de controles elétricos;
4.25.3. Apenas no lado direito da viatura deverá ser instalado, além dos espelhos retrovisores,
um espelho de meio-fio;
4.26. AR CONDICIONADO
4.26.1. Deverá ser instalado na cabine um sistema de ar condicionado, original de fábrica,
adequado às dimensões da cabine;
4.26.2. O aparelho deverá ser controlado por um único painel de controle eletrônico, com
ajustes de temperatura e velocidade do ventilador;
4.27. SISTEMA DE CÂMERAS
4.27.1. Deverá haver um sistema de câmeras, original do fabricante do chassi, com monitor
instalado no painel de instrumentos do condutor que possibilite visão traseira e outros “pontos
mortos”;
4.27.2. O sistema de visão traseira deverá ser ativado automaticamente quando acionada a
marcha à ré;
4.28. DOS ASSENTOS
4.28.1. Os assentos deverão ser revestidos em couro, possuindo a diagramação do Corpo de
Bombeiros e possuir cintos de segurança de três pontos na cor vermelha;
4.28.2. Todos os assentos deverão possuir encostos de cabeça sendo que os assentos dos
acompanhantes deverão ser projetados para ser utilizados com o EPR (equipamento de
proteção respiratória) já atado ao bombeiro, sendo o cilindro acoplado ao encosto, para rápida
saída no momento da ocorrência;
4.28.3. Deverão estar de acordo com a Norma EN 1846-2;
4.28.4. O assento do condutor deverá ser pneumático, controlado a partir de chave de controle
na borda do assento;
4.28.5. O assento do condutor deverá possuir ajuste horizontal e ajuste de altura;
4.28.6. O assento do chefe da guarnição deverá possuir ajuste horizontal;
4.29. DOS FIXADORES DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Todos os locais para o EPR, na cabine, deverão acomodar com travamento, diferentes
tamanhos de equipamentos, isto é, cilindros de 6 a 9 litros e deverão estar de acordo com a
Norma EN 1846;
4.30. ACONDICIONAMENTO DE CAPACETE DE INCÊNDIO e EPI
Deverá haver um local de acondicionamento de 03 (três) capacetes de incêndio e 03 (três)
equipamentos de proteção individual, no interior da cabine, que será definido no projeto
inicial;
4.31. LUZES DA CABINE
4.31.1. Deverá existir iluminação individual para no mínimo, dois ocupantes da cabine,
original de fábrica, com comandos individuais;
4.31.2. O chefe de guarnição devera dispor de iluminação especial do tipo “luz de mapa” com
braço articulado;
4.31.3. Sobre as duas portas deverão existir luzes de degrau, com acionamento automático no
momento de abertura das portas;
4.32. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA ELÉTRICO
4.32.1. O sistema deverá realizar um autodiagnostico cada vez que o veículo for ligado e
possuir um sistema de aviso de qualquer falha do sistema elétrico;
4.32.2. Deverá monitorar as portas da viatura emitindo sinais visuais no painel do condutor e
sinais sonoros com a informação de qual porta está aberta;
4.32.3. Deverá possuir um sistema padrão de aviso, diagnóstico e sinalização de falhas para,
no mínimo, a transmissão, o motor e os freios ABS;
4.33. CONEXAO DE APARELHO DE DIAGNOSE
Deverá(ão) ser instalada(s) porta(s) para acoplagem de aparelho(s) de diagnose;
4.34. PROTEÇÃO EMI/RFI
4.34.1. Deverá ser providenciado um sistema para controlar a interferência indesejável de
emissões eletromagnéticas e de rádio frequência;
4.34.2. O projeto do sistema elétrico e dos componentes deverá garantir que a EMI
(interferência eletromagnética) irradiada e conduzida e a RFI (interferência na frequência de
rádio) não tenham interferências danosas que influenciem na qualidade do sistema elétrico e
audiovisual;
4.34.3. A viatura deverá ter capacidade para operar em ambientes sujeitos a ondas
eletromagnéticas tipicamente encontradas em operações de combate a incêndios;
4.34.4. A viatura deverá atender à norma 2004/104/CE sobre os requisitos propostos EMI e
RFI;
4.35. DO SISTEMA DE BATERIA
4.35.1. Deverá ser fornecido um sistema composto por, no mínimo, duas baterias de 12 volts,
que deverão ser de uso comum em equipamentos brasileiros (ABNT NBRs 6580, 6581, e
7815);
4.35.2. Deverá ser instalado um botão tipo chave geral para acionamento do circuito de
baterias de lado de fora da cabine;
4.35.3. As baterias deverão ser instaladas em compartimentos devidamente ventilados e usar
cabos de ligação do tipo serviço pesado com terminais recobertos com material anticorrosivo;
4.35.4. Deverá haver um sistema de monitoramento de carga localizado junto ao condutor;
4.35.5. Deverá haver um sistema de monitoramento da voltagem das baterias que avise
quando qualquer uma delas apresentar voltagem abaixo de 12 Volts;
4.35.6. Deverá possuir no mínimo 180 Ampères/hora de capacidade reserva;
4.35.7. A cobertura das baterias deverá ser disposta de maneira que evite o acúmulo de água;
Deverá possuir pólos com perfis cônicos (conicidade 1:9); pólo positivo deverá ter 18mm de
altura e 19,5mm de diâmetro; pólo negativo deverá ter 18mm de altura e 17,9mm de diâmetro;
4.35.8. Deverá ser instalado, no interior da cabine, um interruptor mestre da bateria, de fácil
alcance para o condutor, que desligue o motor;
4.35.9. Uma luz indicadora deverá ser posicionada no painel de instrumentos, para notificar o
condutor sobre a situação do sistema da bateria;
4.35.10.
As baterias deverão ser armazenadas em superfícies não corrosivas e em
compartimentos com ventilação eficiente, localizados em baixo da cabine e de fácil acesso;
4.35.11.
As baterias deverão ser acessadas sem o basculamento da cabine;
4.36. DO CARREGADOR DA BATERIA
Deverá ser fornecido um carregador de baterias, com sistema de carregamento automático,
quando ligado na rede elétrica e cujo plugue seja ejetado automaticamente no momento da
partida da viatura. Este dispositivo deverá possuir um cabo de no mínimo, 15m para conexão,
padrão brasileiro, na rede elétrica de 220VAC. Este sistema deverá estar em conformidade
com a Norma 2006/95/EG;
4.37. DO ALTERNADOR
Deverá ser instalado alternador com capacidade mínima de 150A e 24v para alimentação de
todo o sistema. Este alternador deverá ser totalmente compatível com toda a demanda elétrica
da viatura;
4.38. DO ALARME PARA MARCHA A RÉ
Um alarme sonoro deverá ser instalado quando o caminhão for deslocado em marcha a ré;
4.39. DOS ESTRIBOS
4.39.1. Deverão ser instalados estribos dobráveis nas laterais da carroceria, em uma
construção soldada em alumínio, com profundidade igual ou superior a 300 mm, de modo a
facilitar o acesso dos bombeiros às partes altas do encarroçamento (à ser definido no projeto,
caso as tampas das gavetas inferiores não cumpram tal função);
4.39.2. A superfície dos estribos dobráveis deverá ser preparada com antiderrapante conforme
a Norma DIN 51130 Classe R;
4.39.3. À frente e os laterais dos estribos dobráveis deverão ser protegidos com uma quina de
borracha para proteger as pernas dos bombeiros em caso de impacto além de luzes LED na
cor laranja de sinalização;
4.40. ENGATE DE REBOQUE
4.40.1. Deverá ser instalado um engate de reboque sob a plataforma traseira no centro do
caminhão;
4.40.2. O engate de reboque deverá ser projetado para permitir o reboque de carga não inferior
a 50.000 kg no plano horizontal, devendo constar identificação em placa afixada na viatura de
25.000kg;
4.40.3 Deverá haver saída para engate pneumático e elétrico, controlado por local de fácil
acesso na cabine pelo motorista (finalidade de freio no reboque quando do guinchamento).
4.40.4 O cambão que deverá acompanhar tal conjunto do veículo deverá ser compatível com o
sistema elétrico pneumático, e com capacidade para 50 toneladas.
4.41. DA COMPARTIMENTAÇÃO
4.41.1. A viatura deverá possuir uma superestrutura traseira composta por seis
compartimentos, sendo três em cada lado;
4.41.2. O carroçado será de tipo monobloque para aproveitar ao máximo o volume disponível
e evitar espaços mortos entre os compartimentos;
4.41.3. O carroçado deverá ser construído em aço inoxidável do tipo 1.457/AISI 316 TI e
espessura mínima de 03 mm, alumínio estrutural 3.3535 (5754) com espessura da parede de
no mínimo 06 mm ou de resistência declaradamente superior para todos os casos; A super
estrutura deverá ser totalmente executada em aço inox revestida a chapa de alumínio lisa e
anti derrapante anodizada;
4.41.4. Todos os compartimentos deverão ter dimensões que aperfeiçoem os espaços da
viatura. Os compartimentos laterais devem ter no mínimo uma profundidade útil de 640 mm
(medido desde a parte interior da persiana ate a parede do fundo do compartimento);
4.41.5. O primeiro compartimento lateral deverá estar localizado a frente do 2° eixo, e o 2° e
3° compartimento deverão estar localizados em cima do 2° e 3° eixo, e deverão ter cortina até
a altura da linha superior da longarina do chassi;
4.41.7. Caso que existam revestimentos na estrutura do carroçado, estes deverão ser
construídos com chapas de alumínio 3.3206 (ISO 6060), ou com resistência declaradamente
superior, com uma espessura mínima de 2 mm e tratamento químico anti-oxidação, interna e
externamente dos perfis;
4.41.8. Todas as prateleiras internas deverão ser construídas em chapas e perfis de alumínio
3.3206 (ISO 6060), ou com resistência declaradamente superior;
4.41.9. Todas as soldas realizadas em materiais metálicos deverão ser do tipo MIG;
4.41.10
As dimensões e demais detalhamentos deverão ser adequados à acomodação
dos equipamentos e materiais para uso no serviço de bombeiro, sendo estabelecidos em
projeto a ser apresentado pela licitante vencedora e aprovado pela Comissão Executora do
Contrato antes do início da produção dos veículos;
4.42. PERSIANAS DOS COMPARTIMENTOS LATERAIS
42.1. Todas as portas dos compartimentos deverão ser em perfis de alumínio com cursor de
deslizamento disposto verticalmente na estrutura. Deverá haver gavetas laterais inferiores,
abaixo das persianas, com tampas tipo plataforma;
4.42.2. Todas as portas perfis de alumínio deverão ser do tipo lacadas com camada de no
mínimo 12μ (micra) e dureza Brinell, de no mínimo, 75 HB 2,5/62,5 ou declaradamente
superior;
4.42.3. As persianas deverão ser dotadas de pegador tipo barra anti-pânico, de abertura na
parte inferior e sua composição será em perfis lisos de alumínio com altura entre 37 mm e 44
mm para que possam ser enrolados sobre cilindro acumulador, localizado imediatamente após
o final superior da cortina;
4.42.4. As secções horizontais da cortina – “folhas” – poderão ser substituídas
individualmente, sem a desmontagem completa da porta;
4.42.5. Entre uma “folha” e outra deverá haver uma separação de PVC para evitar o contato
metal com metal, o acúmulo de sujeira e a entrada de umidade nos compartimentos;
4.42.6. O material da persiana deverá ser adequado às condições de clima do Estado;
42.7. As juntas laterais deverão resistir à entrada de pó e sujeira;
4.42.8. O mecanismo de elevação deverá ser de material resistente à corrosão com travas de
bloqueio e chaves idênticas para todas as portas. Este mecanismo deverá ser localizado na
parte inferior da porta;
4.42.9. Deverá existir mecanismo automático de acendimento de luz tipo LED no interior dos
compartimentos com interruptor magnético sem contatos ou interruptor mecânico;
4.42.10
Deverá existir sinalização no painel da cabine do condutor que avise quando
houver compartimento aberto. e a possibilidade de consultar si as persianas estão abertas ou
fechadas de forma remota desde o controle de manutenção;
4.43. PRATELEIRAS, BANDEJAS DESLIZANTES E PAINEIS DE FERRAMENTAS
DOS COMPARTIMENTOS LATERAIS
4.43.1. A distribuição das prateleiras e bandejas dos compartimentos deverá ser aprovada pela
Comissão Executora do Corpo de Bombeiros no momento do projeto, adequando-se aos
materiais que nelas forem dispostos;
4.43.2. Deverá haver no mínimo 08 (oito) bandejas deslizantes(dentro dos compartimentos
laterais), com capacidade não inferior a 130 kg, quando na posição totalmente estendida;
4.43.3. A bandeja deverá contar com rolamentos de esfera para redução dos atritos e ser
dotada de bloqueio automático nas posições totalmente aberta e totalmente fechada;
4.43.4. Deverão ser fornecidos 02 (dois) painéis verticais articulados (em aço inoxidável) para
acomodação de ferramentas. Cada painel deverá ser instalado no interior do compartimento de
maneira a permitir a fixação das ferramentas nas faces anterior e posterior do painel. O painel
de ferramentas deverá ser articulado em dois pontos, com paradas e bloqueios localizados a
cerca de 90 e 120 graus. Deverá possuir um mecanismo de bloqueio para travar os painéis
dentro do compartimento. A carga suportada não deverá ser inferior a 120 kg. Deverá possuir
perfurações distantes 25 mm uma do outra. Deverá ser dotado de diversas presilhas e suportes
para equipamentos descritos no edital e cujo acondicionamento será definido em projeto;
4.43.5. Deverá haver no mínimo 06 (seis) e no máximo 16 (dezesseis) prateleiras laterais, de
aço inox, com capacidade mínima de 100 kg cada prateleira, sistema de roletes para
deslizamento de caixas em PVC em cada uma delas. As prateleiras deverão ter altura
infinitamente regulável, por meio de um fecho com rosca, que deslizará verticalmente em uma
canaleta. A Comissão Executora do Contrato deverá aprovar a localização e quantidade destas
prateleiras;
4.43.6. Devera existir um compartimento tipo elevador que tenha movimento do seu lugar de
origem (viatura) até o solo e do solo ao seu lugar de origem (viatura), para um gerador
elétrico com peso mínimo de 100kg e máximo de 120kg;
4.44. REVESTIMENTO DAS PRATELEIRAS E BANDEJAS DOS COMPARTIMENTOS
4.44.1. A superfície das prateleiras dos compartimentos laterais deverá ser em aço inox;
preparado com antiderrapante conforme a Norma DIN 51130 Classe R;
4.44.2. Em cada compartimento deverá existir, no mínimo, dois pontos de drenagem para
facilitar o fluxo de água;
4.45. DAS ESCADAS DE ACESSO, BALAÚSTRES, PISOS E TETO
4.45.1. Na parte traseira lateral do veículo, logo após a cabine, do lado do chefe da guarnição,
deverá existir uma escada dobrável com degraus em aço inoxidável, sem quinas vivas, para
acesso dos operadores ao convés. Deverá existir corrimão para facilitar o acesso;
4.45.2. Todas as superfícies passíveis de trânsito pela guarnição deverão ter acabamento
antiderrapante segundo a norma EN 1846;
4.45.3. Deverá existir no teto da viatura, um de cada lado, 02 (dois) baús para acomodação de
ferramentas, com estrutura em alumínio. Estes baús deverão possuir dimensões não inferiores
a 2.000 mm (dimensão paralela às longarinas da viatura) e 500 mm (dimensão perpendicular
às longarinas). Deverá ser dotado de no mínimo 03(três) tampas com amortecedores e
dispositivos limitadores de fim de curso. O baú deverá ser retangular. Deverá haver
iluminação interna em LED com acendimento automático. O fundo do baú deverá ser
revestido com uma manta de borracha. (seria interessante o suporte de barco);
4.46. CONSTRUÇÃO DO TETO
4.46.1. A área do teto deve ser acessível por pelo menos duas pessoas por m2 (180 kg/ m²),
sem que a sua estrutura venha a ser alterada, se curve ou venha a ser danificada;
4.46.2. O teto deverá ser do mesmo material utilizado na superestrutura e revestido com uma
superfície antiderrapante que atenda a norma EN 1846;
4.47. DA ACOMODAÇÃO DE CILINDRO DE AR RESPIRÁVEL
Deverão ser fornecidos locais apropriados para acomodação de, no mínimo, 03 (três) cilindros
de ar de equipamento autônomo, com engate rápido, diferentes daqueles já instalados na
cabine;
4.48. DA ESCADA PORTÁTIL E CROQUES
4.48.1. Deverá ser fornecida escada portátil telescópica de alumínio que atenda à Norma EN
1147 e que tenha comprimento não inferior a 08(oito) metros;
4.48.4. Deverá possuir locais adequados para croques a ser definido no projeto e aprovado
pela Comissão Executora do Contrato;
4.49. DOS RÓTULOS E ETIQUETAS
4.49.1. Todos os sinais de alerta, inscrições, rótulos, etiquetas e marcações instalados pelo
fabricante e seus representantes na viatura deverão ser confeccionados em material resistente
a intempéries e agentes químicos usados em limpeza e estar escritos no idioma português do
Brasil;
4.49.2. Esses rótulos e etiquetas deverão incluir, no mínimo, o seguinte:
a)
Etiquetas da cabine para a chave de ignição, etiqueta amarela para manutenção;
b)
Etiquetas de advertência elétrica do chassi;
c)
Etiquetas de aviso para a cabine, estrutura, e sistema elétrico;
d)
Demais inscrições, definidas em projeto inicial e aprovadas pela Comissão Executora
do Contrato;
4.50. PAINEL DE CONTROLE DA VIATURA
4.50.1. Todos os controles do painel da viatura deverão estar em local de fácil acesso,
posicionado para permitir uma operação ergonômica do operador, com instrumentos
devidamente identificados;
4.50.2. O posicionamento do painel de controle da viatura deverá ser previamente submetido à
Corporação para aprovação, no projeto executivo;
4.50.3. O painel de operação e controle da viatura deverá ser removível para a facilidade de
manutenção, devendo ter resistência a poeira, água cumprindo norma IEC 60529 IP66/67;
4.50.4. O painel de operação e controle da viatura deverá ter a facilidade de suporte remoto
pelo fabricante ou representante técnico, através de conexão sem fio à distância. O acesso
remoto deve ser parte integrante do sistema, não sendo admitida a utilização de computadores,
laptops ou modens externos para a conexão, reprogramações e diagnósticos remotos;
4.50.5. O painel de operação e controle da viatura devera conter no mínimo:
a)
Interruptor de parada de emergência que desligue as duas tomadas de força instaladas
na viatura;
b)
Lâmpada tipo LED que possibilite a correta visualização dos componentes instalados
no painel;
c)
Tela/visor colorida de no mínimo 07” polegadas com botões que possibilitem operar
as diferentes funções do sistema. Se a tela possuir sistema “touchscreen” a mesma devera
possuir sensibilidade para utilização mesmo com luvas, e proteção IP66/67;
4.50.6. A tela/visor indicada no item c acima, deverá conter, no mínimo as seguintes funções:
a)
Horímetro do gerador elétrico da viatura;
b)
Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação do painel de operação e
controle da viatura;
c)
uso;
Indicador de gerador elétrico ligado/desligado e indicador media/máxima potencia em
d)
Indicador da temperatura e da pressão do óleo do motor;
e)
Indicador do regime de trabalho do motor;
f)
Indicador do porcentagem (%) de combustível da viatura;
4.51. DA IDENTIFICAÇÃO
Todos os elementos passíveis de operação deverão ser identificados em Português do Brasil,
com sistema resistente à ação danosa do clima e intempéries;
4.52. ILUMINAÇÃO
4.52.1. Deverá existir holofote para iluminação da área de trabalho com acoplamento, cabo e
plug, montado na parte frontal da cabine;
4.52.2. Deverá possuir iluminação dos compartimentos tipo LED com acendimento
automático quando da abertura da porta e com luz piloto na cabina do motorista;
4.52.3. A viatura deverá possuir no mínimo 04 (quatro) sinaleiras de segurança na cor
vermelha, posicionadas 02 (duas) no lado esquerdo e 02 (duas) no lado direito;
4.52.4. A traseira dever dispor de 03 (três) lanternas traseiras em cada lado, com função de:
luz de posição e freio (vermelha), luz de advertência e direção (amarela) e luz de ré (branca)
todas elas com proteção metálica para evitar quebras acidentais;
4.52.5. A sinalização deverá estar integrada à carroçaria;
4.53. ILUMINAÇÃO PERIMETRAL DE CENA – CABINE
4.53.1. Deverá haver um sistema de iluminação confeccionado em LED, resistente a
intempéries e choques. Tais luzes deverão ser montadas em cada porta da cabine;
4.53.2. A iluminação deverá ser projetada para fornecer luz em áreas sob o condutor, chefe da
guarnição, e demais tripulantes auxiliar e área de saídas da cabina, de forma a ser ativada
automaticamente com a abertura da porta;
4.54. SISTEMA DE SIRENE
4.54.1. Deverão ser fornecidas sirenes tipo Fá-Dó elétricas, numa posição definida em projeto,
que não tenha influência no sistema eletro-pneumático da viatura.
4.54.3. Deverá ser fornecida também sirene marítima pneumática, localizada próxima aos pés
do motorista e do comandante da guarnição.
4.55. SISTEMA ELETRÔNICO SINALIZADOR AUDIO VISUAL
4.55.1. A cabine da viatura deverá ser concebida, de fábrica, para instalação dos sinalizadores,
com todos os furos originais feitos na linha de montagem do fabricante do chassi, na medida
do possível;
4.55.2. O sinalizador visual deverá ter as seguintes condições mínimas:
a)
Barra sinalizadora frontal, com comprimento mínimo de 1.600 mm;
b)
Barra dotada de base construída em material resistente à intempérie;
c)
Sistema luminoso composto por, no mínimo, quatro módulos de LEDs, compostos
por, no mínimo, 15 LEDs, próprios para iluminação, com potência não inferior de 01W cada
LED;
d)
O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro
processador ou micro controlador;
4.55.3. Deverão ser instaladas quatro luzes vermelhas de LEDs com molduras nas laterais na
parte superior da viatura. Essas luzes deverão ser controladas por um interruptor iluminado no
painel de instrumentos na cabine;
4.55.4. Deverão ser instaladas duas luminárias vermelhas de LEDs com molduras na parte
traseira e frontal do encarroçamento da viatura. Essas luminárias deverão ser controladas por
um interruptor iluminado no painel de instrumentos na cabine. Cada luminária deverá ser
equipada com, no mínimo, 08 LEDs. As luminárias deverão estar de acordo com a norma
ECE R 65 e deverão ser montadas sobre molduras cromadas;
4.55.5. 02 (duas) cúpulas intermitentes, sinalizadoras de advertência, em LED deverão ser
fornecidas na parte traseira do caminhão, uma de cada lado. Cada cúpula deverá ser montada
em moldura cromada;
4.55.6. Deverá ser instalado, na parte traseira da viatura, um sistema em LEDs (luzes
direcionais, com dimensões mínimas de 800x32x60mm, que deverão indicar a direção (direita
e esquerda) com possibilidade de escolha da frequência de lampejos;
4.55.7. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo
o funcionamento independente de ambos os sistemas. O equipamento deverá possuir sistema
automático de gerenciamento de carga;
4.55.8. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade e altas variações de
tensão, devendo desligar, automática e preventivamente, quando a tensão exceder valores
inadequados;
4.55.9. Deverá ser fornecido um amplificador de, no mínimo, 100 w RMS de potência e 04
(quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000Hz e pressão sonora a 01 (um)
metro de no mínimo 100 dB;
4.55.10
Deverá ser fornecido sistema de megafone com interligação auxiliar de áudio
com o rádio transceptor;
4.55.11
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra
forma de sinal que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) dentro da faixa de
frequência utilizada;
4.55.12.
O sistema deverá ser imune a RFI (Interferência de Rádio Frequência),
especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados;
4.56. ESTAÇÃO DE RÁDIO TRANSCEPTOR E RÁDIO PORTÁTIL
4.56.1. Um compartimento de rádio deverá ser fornecido, próximo ao banco do Condutor da
viatura. O local deverá ser aprovado pela Comissão executora do contrato;
4.56.2. O compartimento deverá ser feito de alumínio e pintado para combinar com o interior
da cabine;
4.56.3. Deverá ser fornecido kit de software de programação de frequência (cabos e CDs);
4.56.4. A estação de rádio transceptor deverá ser plenamente compatível com o sistema e com
a faixa de frequência utilizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo no momento
de entrega da viatura, seguindo as características abaixo:
Rádios transceptores móveis VHF/FM, com modulação analógica e digital, compatíveis com
sistemas troncalizados e convencionais digitais e analógicos; Faixa de freqüência: 149MHz a
174 MHz; Tipo de emissão - modo analógico: 16K0F3E; Tipo de emissão (modo digital):
8K10F1E / 8K30F1E / 11K0F3E / 12K6F1E; Largura do canal de RF: 12,5 / 20 / 25 KHz
com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semiduplex);
Espaçamento entre
canais (TX e RX) no modo semi-duplex: mínimo de 4,6 MHz; Alimentação 13,8 VCC e com
polaridade negativa no chassi permitindo variação elétrica de 20 % para mais ou para menos;
Transmissor: faixa de freqüência: 149 MHz a 174 MHz; estabilidade de freqüência 5 ppm,
ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC; desvio de  5 KHz para 100% de modulação;
atenuação para emissão de harmônicos e espúrios em relação à portadora: 70 dB ou melhor;
potência de saída 45 Watts nominais na alimentação de 13,8 VCC, com ajuste programável;
impedância de saída de 50 OHM.
Receptor: faixa de freqüência: 149 MHz a 174 MHz; estabilidade de freqüência  5 ppm,
ou melhor, dentro da faixa de - 10 ºC a + 60 ºC;sensibilidade em modo digital: 0,35 V
(microvolt) ou melhor para 5% de taxa de erro de bit (BER); sensibilidade em modo
analógico: 0,35 V (microvolt) ou melhor para 12 dB SINAD; seletividade de 65 dB ou
melhor; rejeição a espúrios: 70 dB ou melhor; potência de áudio, mínima de 5 Watts
(mínimo), com até 3% de distorção; resposta de áudio de 300 Hz a 3.000 Hz com curva de
resposta adequada; impedância de entrada 50 OHM.
Deverá vir acompanhado de dois rádios portáteis móveis que acompanhem as características
da estação de rádio acima descrita, compatíveis com a faixa de frequência utilizada pelo
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
4.57. GERADOR ELETRICO
4.57.1. A viatura deverá ser equipada com um gerador de energia elétrica em conformidade
com as Normas NEC (National Electrical Codes);
4.57.2. O gerador deve possuir carretel com 50 m de fio terra e ponteira;
O gerador deverá ter capacidade para operações de longa duração sem que apresente
superaquecimento e fadiga de seus componentes;
4.57.3. O gerador deverá estar instalado no meio do chassi, mediante tomada de força (PTO),
com acionamento desde a cabine do veiculo, com espaço de ventilação para resfriamento do
mesmo e possuir no mínimo as seguintes características:
a)
Potência nominal de 30.000 VA (volts amperes) em monofásico a 230v, e trifásico;
b)
Tensão nominal compatível com aparelhos entre 110 v a 120v e 220v a 240v, 380v,
24ve 12v;
c)
Amperagem mínima (a 220v) de 34A;
d)
60 hertz de frequência, com capacidade mínima de 30 Kva;
4.57.4. O gerador será acionado pelo motor da viatura;
4.57.5. O gerador deverá possuir acionamento no interior da cabine e na tela/visor do painel
de operação e controle da viatura;
4.57.6. O acionamento do gerador somente deverá ser possível com o freio de estacionamento
acionado;
4.57.7. O gerador deverá possuir no mínimo as seguintes características:
a)
Frequencímetro;
b)
Voltímetro;
c)
Amperímetro;
d)
Horímetro;
e)
Indicador de sobre corrente;
f)
Indicador de temperatura alta do sistema;
g)
Indicador de gerador ligado “LIGADO”;
h)
Porta-fusíveis para proteção do sistema, teste de aterramento, saída para aterramento,
saída de tomadas e entradas, iluminação de painel, instalado em uma das seis portas laterais,
de fácil acesso, obedecendo a norma DIN 14686 e possuindo classificação IP44 para seu
sistema de proteção e aterramento;
4.57.8. Os instrumentos deverão ser embutidos em um painel de tamanho adequado e à prova
de intempéries, devendo haver uma conexão para o fio de aterramento do gerador, sendo que
este fio deverá ter no mínimo 30m com bastão de aterramento para a viatura; deverá haver luz
sinalizadora no painel de controle do gerador, para teste, indicando o pleno funcionamento do
aterramento;
4.57.9. O equipamento deverá ser concebido para instalações móveis sujeitas a vibrações,
umidade e uso contínuo severo;
4.57.10.
Toda a fiação elétrica do gerador deverá ser de cobre trançado fino. Os fios
deverão ser dimensionados para a carga e classificação dos disjuntores;
4.57.11.
Deverão ser fornecidos disjuntores individuais para todos os equipamentos em
linha para isolar um disjuntor desarmado de modo a não afetar os demais equipamentos;
4.57.12.
O painel de controle completo do gerador será montado no compartimento
esquerdo da viatura, em local definido em projeto;
4.57.13.
As tomadas e saídas de energia devem ser compatíveis com os equipamentos a
serem utilizados no caminhão;
4.57.14.
A licitante deverá incluir na proposta, ficha técnica indicando características,
marca e modelo do gerador elétrico ofertado, sob pena de desclassificação;
4.57.15.
O atendimento técnico de deverá ser realizado por empresa devidamente
certificada pelo fabricante do gerador elétrico;
4.58. TORRE DE LUZ
4.58.1. Deverá ser fornecida uma torre de iluminação com mastro telescópico em alumínio
tubular anodizado e com dimensões mínimas de 4000 mm (quando estendido). As dimensões
serão contadas a partir da base de montagem do mastro que deverá ser na parte superior da
viatura. A torre totalmente recolhida deverá estar numa posição protegida e ficar alojada;
4.58.2. O dispositivo deverá ser concebido para utilização em viaturas, sujeitas a torção e
flexão no chassi;
4.58.3. Deverá possuir dispositivo de movimentação dos refletores na extremidade do mastro,
com motorização na voltagem do chassi, a fim de permitir, no mínimo, 350º de rotação e 330°
de inclinação, podendo os refletores da esquerda, inclinarem-se independente dos refletores da
direita e vice-versa;
4.58.4. A unidade de Iluminação deverá ser composta por 04(quatro) refletores tipo LED (dois
inferiores e dois superiores), totalizando pelo menos 50.000 lúmens;
4.58.5. Deverá possuir um comando remotopor meio de cabo com extensão de no mínimo 12
metros e outro comando remoto por meio de sistema sem fio;
4.58.6. Os dispositivos de comando deverão controlar todos os movimentos da torre, com as
seguintes funções:
a)
Extensão e recolhimento do mastro;
b)
Liga e desliga dos refletores do lado esquerdo independente dos refletores do lado
direito e vice-versa;
c)
Inclinação e giro dos refletores;
d)
Operação sincronizada e sequencial de recolhimento do mastro envolvendo: retorno
automático do mastro, desligamento das lâmpadas e retorno do sistema de movimentação dos
refletores para a posição de transporte;
e)
Função de parada que permite parar o mastro em estágios intermediários durante a
extensão;
f)
Sistema de recolhimento automático de emergência, na liberação do freio de mão do
veículo, com intuito de evitar o deslocamento da viatura com a torre estendida;
4.58.7. O suprimento de movimentação da torre será fornecido por sistema elétrico, e sistema
manual;
4.58.8. Deverá existir no painel da cabine da viatura um indicador luminoso com a mensagem
“NÃO MOVA O CAMINHÃO”, que se ascenderá quando a torre não estiver totalmente
recolhida;
4.58.9. O sistema devera estar homologado e de acordo com a normativa R10 CEPE/ONU de
Compatibilidade Eletromagnética;
4.58.10.
A licitante deverá incluir na proposta, ficha técnica indicando características,
marca e modelo da torre de iluminação ofertada, sob pena de desclassificação;
4.58.11.
O atendimento técnico de deverá ser realizado por empresa devidamente
certificada pelo fabricante da torre de iluminação;
4.59. INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELÉTRICO
4.59.1. Os fios deverão ter função e número codificado. A codificação dos fios devera ser
integral para cada fio não sendo admitida a alteração código do fio em qualquer parte da
instalação;
4.59.2. Deverão ser impressos nos fios códigos para sua identificação em intervalos não
superiores a 1.000 mm;
4.59.3. Toda a fiação instalada entre a cabine e as portas deverá ser coberta por uma tubulação
flexível com proteção a intempéries e isolante de líquidos, poeira e fluidos automotivos;
4.59.4. Os fios conectores expostos deverão possuir sistema que permita suportar ambientes
de alta temperatura, umidade, poeira e fluidos automotivos;
4.59.5. A fiação elétrica e os equipamentos deverão ser instalados utilizando as seguintes
diretrizes:
a)
Todos os orifícios feitos no teto deverão ser calafetados à base de silicone ou outro
produto que forneça proteção, impermeabilização e resista à alta temperatura e intempéries
sem haver alterações;
b)
Os cabos deverão ser de cobre ou condutores de liga de cobre, de uma bitola capaz de
conduzir 125% da corrente máxima para a qual o circuito está protegido;
c)
Quedas de voltagem em toda a fiação, desde a fonte de força até o ponto de consumo,
não poderão exceder a 10%;
d)
A cobertura deve ter resistência para suportar um serviço contínuo mínimo a 90°C
exceto quando regras de engenharia ditem considerações especiais para cabos isoladores
expostos a temperaturas mais altas;
e)
A proteção do circuito deverá ser obtida pela utilização de fusíveis, disjuntores, elos
fundíveis ou dispositivos sólidos equivalentes;
f)
Interruptores, relés, terminais, e conectores devem ter uma corrente direta fixada em
125% da corrente máxima contra a qual o circuito está protegido;
g)
Qualquer componente elétrico, instalado em uma área exposta, deverá ser montada de
forma a não permitir a acumulação de umidade no mesmo. Entende-se por área exposta
qualquer localização fora da cabine ou da estrutura;
h)
Os componentes elétricos a serem removidos para manutenção, não deverão ser
fixados com porcas e parafusos e os fios deverão possuir comprimento suficiente de modo a
permitir a sua retirada da área de montagem/reparação;
i)
Todas as luzes que tenham seus soquetes em uma área exposta às intempéries deverão
ser protegidas contra corrosão;
j)
Todos os interruptores de luz deverão ser identificados e os interruptores das luzes de
emergência deverão ter dispositivo de iluminação para indicar o seu funcionamento;
k)
Todas as luzes na proximidade de degraus deverão ser protegidas bem como sua
fiação elétrica. Os condutos ou os cabos elétricos não deverão ser fixados nos componentes da
suspensão do chassi, nas linhas de água e combustível, linhas de ar ou linhas de contenção do
ar, canalização da bomba de incêndio, linhas hidráulicas e componentes do sistema exaustor,
caso houver;
l) A fiação elétrica deverá ser separada da tubulação de exaustão por uma distância mínima de
300 mm ou se isto for impossível à fiação deverá ser devidamente protegida;
4.59.6. A fiação elétrica deverá ser separada de linhas de combustível por uma distância
mínima de 150 mm ou se isto for impossível à fiação deverá ser devidamente protegida;
4.59.7. Deverá ser providenciado um teste operacional para garantir que qualquer
equipamento ligado permanentemente não irá exceder os níveis do alternador;
4.59.8. O sistema elétrico deverá estar de acordo com a Norma EN 1846;
4.60. GUINDASTE ARTICULADO
4.60.1. A viatura deverá ter um guindaste articulado na parte traseira da viatura;
4.60.2. O guindaste deverá ter um momento de elevação de carga superior a 50 T por metro de
elevação, ou, 490KNm, com capacidade máxima não inferior a 18.200Kg, ângulo de giro
interminável,
4.60.3. Deverá ter sistema de manivela dupla, e braço articulado extensível;
4.60.4. Deverá possuir 08 (oito) lanças hidráulicas com alcance horizontal de no mínimo 21
metros e uma capacidade de carga na ponta de 1.580 Kg, quando totalmente estendido;
4.60.5. Deverá ter ângulo de giro continuo com duplo motor redutor; não deve ultrapassar o
peso morto de 4.145 kg;
4.60.6. Deverá ter 04 (quatro) sapatas de apoio extensíveis hidráulicos até 7,8 mínimo, e bases
com giro automático 180°.
4.60.7. Deverá contar com um guincho original de 2.500 kp em tiro direito e com polia de
reenvio original do fabricante do guindaste;
4.60.8. Deverá possuir preparação hidráulica para acessórios diferentes tipos de trabalho, afim
que conduzam o fluxo de óleo para os acessórios; as mangueiras deverão ser guiadas em
calhas compactas e esteiras de plástico, facilitando a utilização de diversos tipos de
acessórios, conforme cada necessidade.
4.60.9 Além do acima exposto, deverá possuir também os seguintes acessórios: cesto aéreo
acoplado segundo NR12, guincho de cabo, bombas de pistões, calços para sapatas, radiador
para troca de calor do óleo hidráulico, garra tipo concha; Deverá possuir um kit de iluminação
para mandos e sinalização da posição das sapatas em LED;
4.60.10
O Guindaste deverá ser de grande porte com sistema de proteção contra
sobrecarga (este sistema não permite que a capacidade máxima de carga do guindaste seja
ultrapassada, garantindo a execução eficiente e segura da tarefa, conforme o gráfico de carga,
assim como a integridade estrutural do equipamento), ângulo de giro infinito e estar fabricada
de acordo com a norma EN 12999:2011 possuindo classificação HC1 HD5/B3); As válvulas
deverão ser protegidas contra danos, e devem prevenir que as lanças articuladas cedam, sendo
assim elas deverão ser instaladas nos cilindros de inclinação, elevação e extensão.
4.60.11
Deverá possuir sistema de controle remoto e manual com display (com este
controle, o operador deverá deslocar-se em até 100m fora das áreas de risco evitando
acidentes, além de permitir uma melhor visualização da área operacional). O monitoramento
das funções e indicador de sobrecarga deverá ser visualizado diretamente no visor. Além do
controle eletrônico do guindaste, deverá possuir alavancas para acionamento e manuseio
completo manualmente;
4.60.12 Deverá possuir sistema eletrônico que ofereça segurança e conforto para o operador,
realizando o monitoramento das funções do equipamento e facilitando o diagnóstico quando
necessário.
4.60.13
Deverá ter um controle de sapatas completo com limitador de giro original do
fabricante do guindaste articulado;
4.60.14
Deverá ter um sistema de controle de velocidade, e um sistema regenerativo
que proporcione aumento de 30% na velocidade de abertura das lanças se comparado aos
guindastes comuns, através da recuperação do óleo dentro do circuito, para aumento da
eficiência em qualquer tipo de aplicação.
4.60.15
Deverá ter um radiador de óleo de, no mínimo, 10,5 KW;
4.60.16
Europeia;
O guindaste deverá ser conforme a Diretiva de maquinaria da Comunidade
4.60.17
A licitante deverá apresentar certificado que comprove que o guindaste foi
montado por empresa autorizada pelo fabricante do guindaste;
4.60.18 A licitante deverá incluir na proposta, ficha técnica e gráficos de trabalho/carga
indicando a marca e modelo do guindaste ofertado, sob pena de desclassificação;
4.60.19
O atendimento técnico de deverá ser realizado por empresa devidamente
certificada pelo fabricante do guindaste articulado;
4.61. GUINCHO
4.61.1. Deverá ser instalado no para-choques dianteiro da viatura;
4.61.2. Deverá ser de tipo hidráulico e possuir cabo de aço de, no mínimo 16 mm de diâmetro
e comprimento total de no mínimo 60 metros; o cabo deverá ter marcação em seu limite
máximo de 10 metros.
4.61.3. A capacidade de tração deverá ser superior a 13.600 kg sem utilizar sistema de
reenvio;
4.61.4. A capacidade com o sistema, utilizando sistema de reenvio, deverá ser de no mínimo
25.000 kg, permitindo, ainda, uma angulação de trabalho, mínimo, de 25°;
4.61.5. Deverá possuir uma placa tensora do cabo e uma guia por roletes;
4.61.6. Deverá possuir controle elétrico ou eletropneumático de “mordentes” para bloqueio ou
liberação do cabo-de-aço. Esse controle será instalado e operado desde a cabine do caminhão,
a traves do (PTO) possuindo ainda controle manual do lado do carretel;
4.61.7. A licitante deverá incluir na proposta, ficha técnica e gráficos indicando a marca e
modelo do guincho ofertado, sob pena de desclassificação;
4.61.8 O atendimento técnico de deverá ser realizado por empresa devidamente certificada
pelo fabricante do guincho ;
4.62
PINTURA
4.62.1. A pintura da viatura deverá seguir o proposto pela Comissão Executora do Contrato;
4.62.2. A empresa contratada deverá obter o layout da pintura e dos adesivos junto ao Corpo
de Bombeiros do Estado de São Paulo;
4.62.3. Os procedimentos para a pintura, em linhas gerais, deverão ser:
a)
Preparação manual da pintura - Todas as superfícies metálicas expostas deverão ser
cuidadosamente limpas por processo químico e preparadas para pintura. As superfícies que
não serão pintadas, tais como: cromados, aço inoxidável, alumínio anodizado e alumínio
polido, deverão ser completamente isolados;
b)
Todas as superfícies externas deverão ser totalmente pintadas, com exceção apenas das
cortinas e partes em alumínio anodizado;
c)
Deverão ser aplicadas proteções contra abrasão e corrosão;
d)
Deverão ser aplicadas quantas camadas forem necessárias, para que a pintura fique
uniforme, com espessura mínima de 80 µm (microns);
4.62.4. Todos os itens removíveis como colchetes, compartimento de portas, porta das
dobradiças, acabamentos, etc., deverão ser removidos e pintados separadamente para
assegurar a pintura na parte de trás dos itens. O corpo da viatura e subconjuntos que não
puderem ser pintados após as montagens deverão ser pintados antes do processo de
montagem. Não será admitido excesso de tinta ou pintura nas partes móveis, tais como
dobradiças;
4.62.5. O layout de pintura deverá ser aprovado pela Comissão Executora do Contrato na fase
de projeto;
4.62.6 Faixas refletivas deverão ser instaladas na frente e na traseira da viatura;
4.62.7 A cabine da viatura será pintada de fábrica, com o código da pintura especificado;
4.62.8 O quadro do chassi atrás da cabine, o sub-chassi e as partes de baixo dos
compartimentos deverão ser pulverizadas com um composto químico contra corrosão;
4.62.9 A cor da implementação deverá estar de acordo com a cor da cabine, não se admitindo
em nenhum momento da garantia alteração da sua tonalidade.
4.63
PROCESSO E PADRÃO DE PINTURA
4.63.1 Todo o veículo poderá ser fornecido nas cores:
4.63.1.1 Vermelho bonanza GMB 1980 (Poliuretano código PPG PE 155510-55510).
4.63.1.2 Vermelho “Candy Apple Red”(Poliuretano código PPG 1052 PE 11052060).
4.63.1.3 Vermelho Alpine (Poliuretano BASF, MS 691125).
4.63.1.4 Vermelho Bari (Poliuretano DUPONT, M 3023).
4.63.1.5 Vermelho Pepper (Poliuretano PPG 4154)
4.63.1.6 Vermelho Tornado (Poliuretano PPG LY3D).
4.63.2 Os processos de pintura devem seguir os seguintes critérios:
4.63.2.1 Limpeza e tratamento das partes metálicas.
4.63.2.2 Tratamento químico.
4.63.2.3 Aplicação de duas camadas de primmer.
4.63.2.4 Aplicação de duas camadas de tinta a base de poliuretano de dois componentes de
alta resistência à corrosão.
4.63.2.5 Lixamento.
4.63.2.6 Reaplicação da pintura final em duas camadas.
4.63.2.7 Polimento.
4.63.3 Programação visual
4.63.3.1 O veículo apresentará, quando a lateral for vermelha (sem cortinas), faixas
longitudinais na cor branca em todas as laterais do veículo (padrão CBESP).
4.63.3.2 Os textos aplicados obedecerão ao seguinte:
4.63.3.2.1 BOMBEIROS EMERGÊNCIA + Símbolo do telefone + o número 193, que estarão
ocupando parte da lateral pintada da superestrutura.
4.63.3.2.2 Possuirá o escrito "BOMBEIROS", invertido, localizado à frente do veículo na
altura do ângulo de visão do retrovisor interno e externo dos carros de passeio, ocupando todo
o comprimento possível da frente do veículo.
4.63.3.2.3 O escrito BOMBEIROS + Símbolo do telefone + o número 193, parte traseira
superior do veículo ocupando todo o comprimento possível da superestrutura.
4.63.3.3 Todos os escritos aplicados devem ser confeccionados em adesivos vinílicos
refletivos de alto desempenho, na cor branca.
4.64. MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO
A empresa ganhadora deverá apresentar certificação da montagem do caminhão de bombeiro
seguindo norma de bombeiro europeia ou norte americana para fabricação de viatura.
Deverão haver 04 visitas de 02 representantes do Corpo de Bombeiros durante o processo de
fabricação, sendo uma no pré-projeto; uma na verificação do protótipo (primeiro caminhão);
uma na fabricação propriamente dita; e a ultima antes da entrega.
4.65
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.65.1 Adequação a legislação de trânsito
65.2 O veículo deve possuir todos os itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para
sua circulação.
4.65.3 Deve obedecer às normas de emissão de poluentes vigentes no Brasil, conforme
resoluções do CONAMA / PROCONVE (EURO 5 / P-7).
4.65.4 É condição para o recebimento do objeto, a entrega dos seguintes itens – por veículo:
4.65.4.1 Manual de operação em língua portuguesa.
4.65.4.2 Catálogo de peças, em mídia eletrônica, identificando individualmente por número
(part number) com respectiva foto e/ou desenho.
4.65.4.3 Guia com o plano de lubrificação.
4.65.4.4 Manual de manutenção e serviço em língua portuguesa.
4.65.4.5 Planta do sistema elétrico com a completa indicação de seus componentes e perfil de
carga do sistema, em língua portuguesa.
4.65.4.6 Cartão de dados do veículo.
4.65.4.7 Placa de identificação, com indicação do PBT e número do chassi.
4.65.4.8 Chapa de tipos para a superestrutura.
4.65.5.9 Chapa de tipo do peso real.
4.65.5.10 Demais documentos
4.65.5.11 Certificado reconhecidamente válido, de que o veículo atende aos requisitos da
norma NFPA 1901, edição 2009, ou, EN 1846-1, EN 1846-2 e EN 1846-3.
4.66. FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS,
CONTIDOS NOS COMPARTIMENTOS
ACESSÓRIOS
DE
SALVAMENTO
4.66.1 Os materiais constantes da listagem abaixo devem ser acondicionados nos
compartimentos descritos no item 41, respeitando-se dimensões e peso para sua distribuição.
4.66.2 Os materiais serão fornecidos pelo fabricante do veículo, fazendo parte do conjunto,
devendo ter 5 anos de garantia além da do fabricante, sendo que nesse período havendo
quebra deverá ser substituído pelo mesmo no mercado, ou se caso não seja mais fabricado,
deve ser substituído por de melhor qualidade.
4.66.3 Os materiais devem possuir suportes de fixação próprios e dimensionados para seu
perfeito encaixe e acondicionamento.
4.66.4 Materiais a serem fornecidos: o caminhão deverá vir acompanhado dos materiais de
salvamento, conforme lista abaixo, a serem dispostos nas partes internas do caminhão,
mediante apresentação de projeto e após aprovação da Comissão executora do contrato:
4.66.4.1
Escada prolongável com as seguintes medidas: comprimento de
7315 mm (24’), com duas seções prolongáveis, e confeccionada em
alumínio; Devem estar em conformidade com o preconizado nas normas
NFPA no que se refere à resistência e aplicação de carga; Esta escada
devem ficar no interior de um suporte de acondicionamento localizado no
teto da viatura.
4.66.5.
Materiais contidos nos compartimentos.
4.66.5.1.
02 roupas protetoras para produtos perigosos nível A, conforme
NFPA 471 2002, sendo composta de macacão, visor , botas e luvas
conjugadas, válvula de alívio para eliminação de gases saturados, espaço
interno para cilindro de ar respirável, mangas tipo asa de morcego; máxima
proteção respiratório e máxima para a pele;proteção total contra agentes
químicos e limitada contra radioatividade;
4.66.5.2.
01 detector de radiação versão gama, e 01 detector de radiação
versão gama e nêutron de acordo com NFPA; identificação integrada,
modo automático e manual; alarmes visuais, sonoros e de vibração;
interface de comunicação sem fio; Software para exibição remota,
recuperação de espectros e histórico; Software para análise de espectros e
repetição de identificação;
4.66.5.3.
01 bomba de transbordo para produtos químicos com
mangueiras de sucção e extensão com filtro e tanque de 3000l conforme
discriminado abaixo; Bomba com finalidade de transferir óleos minerais e
outros líquidos inflamáveis de áreas de risco para locais em segurança;
Todas suas peças devem ser a prova de centelhas quando em uso normal
(deve vir acompanhada de mangote resistente e compatível aos produtos
químicos de entrada e saída); suas peças agregadas não devem ser de
metais leves; acionamento por motor elétrico a prova de explosões com 2,5
kw de potência; ligação para 380/220 volts; frequência de 50 a 60 hertz;
vazão de 300l/min; pressão de vazão de 1.5 bar; deve possuir anéis de
vedação contra óleos minerais e anéis benzênicos; peso aproximado de 70
kg variando 10% para mais ou para menos; pressão de trabalho 8 bar;
4.66.5.4.
01 tanque com capacidade para 5000l tipo “Sansuy”, composto
por lona plástica de grande resistência a óleos minerais e produtos
inflamáveis e tubulações para fácil montagem;
4.66.5.5.
01 conjunto de ferramentas anti-faiscantes, amagnéticas para
porteção contra riscos de explosão e incêndio (ferramentas em liga especial
de bronze-Aluminio e em liga de Cobre-Berilio, antifaisca, amagnéticas e
resistentes à corrosão; permitem trabalhar com segurança em ambientes
onde são indispensáveis adequadas medidas de proteção contra riscos de
explosão e incêndio; particular aplicação em trabalhos aonde exista o
contato com água doce ou salgada, em soluções alcalinas e ácidas, graças á
sua particular resistência à oxidação e corrosão. Deve apresentar
certificado de conformidade do produto seguindo norma atex 17 –
99/92/EC (zona 0): alicate bomba d"água antifaiscante, alicate de corte
diagonal antifaiscante, chave ajustável antifaiscante, alicate universal
antifaiscante, chave de fenda antifaiscantente, chave philips
antifaiscantente, martelo tipo pena com cabo de madeira antifaiscante, cabo
de substituição para martelo, martelo para desincrostrar antifaiscante com
cabo de madeira, marreta antifaiscante com cabo de madeira, arco de serra
antifaiscante, saca pino antifaiscante, talhadeira antifaiscante, chave grifo
(mod.americano) antifaiscante, chave antifaiscante de corrente reversível
para tubos, cunha antifaiscante, chave combinada antifaiscante, chave fixa
antifaiscante, chave estrela de bater antifaiscante, chave estrela
antifaiscante, chave estrela angular antifaiscante, soquete estriado
antifaiscante quadra 1/2", catraca reversível antifaiscante quadra 1/2",
alavanca ponta chata e pontiaguda, abre tampões antifaiscante, chave de
abrir registros antifaiscante, chave hexagonal antifaiscante tipo allen, chave
combinada antifaiscante, chave estrela de bater antifaiscante, chaves de
unha quadrada anti-faísca para porcas com encaixes laterais, em liga de
cobre-berílio, corta tubos anti faiscante, chave de boca antifaiscante,
martelo antifaiscante (picareta), saca pino antifaiscante, chave fixa
antifaiscante em polegada, chave grifo antifaiscante, soquetes estraidos
antifaiscante, extensão de 3/4. antifaiscante, catraca reversivel de 3/4
antifaiscante, chave de válvula de segurança, antifasicante, alicate de
pontas chatas extra-longas com estrias, antifaiscante, alicate de pontas
semi-redondas com estrias, extra longas, antifaiscante, martelo tipo bola
antifaiscante, pá antifaiscante, lima de 8pol. antifaiscante, tesoura
antifaiscante, extensão macho fêmea quadra 1/2 antifaiscante, extensão
macho fêmea quadra 1/2 antifaiscante, cabo de força em t corrediço quadra
1/2 antifaiscante; 03 pares de luvas apropriadas para manuseio das
ferramentas;
4.66.5.6.
01 detector de gás zona 0 com quite completo (extensão de 10m,
e conjunto de calibração) com certificação NFPA e/ou EN e/ou CE;;
4.66.5.7.
03 lanternas individuais anti-explosão zona 0 (intrinsecamente
segura, com carregadores instalados no console da cabine da viatura).
4.66.5.8.
20 Cintas catracas, sendo 10 de 2ton e 10 de 4 ton;
4.66.5.9.
02 tripés telescópicos com altura de no mínimo 5 metros, com
conjunto derivador de energia com 04 Iluminações portáteis totalizando
12000 lumens;
4.66.5.10.
01 Gerador portátil de 6000 wats; Potência nominal de no
mínimo de 11,85 kva; com carretel de extensão de 50m(com base de 04
rodas resistente ao peso do equipamento, o qual deve permanecer
totalmente fixado em seu compartimento durante o deslocamento da
viatura), compatível com o gerador do caminhão e demais
equipamentos(saída para 220v, 127v,) com acessórios (carretel de 50m
para 220 e 127) com tomadas compatíveis com equipamentos e o gerador;
frequência de 50 a 60 hertz; motor a gasolina quatro tempos de dois
cilindros, e quatro válvulas refrigerado a ar; capacidade do carter de 1.4 l;
potência de 12,5 hp a 3600 rpm; capacidade do tanque de 6,5l; consumo
aproximado de 2,1 l/h com potência nominal e tanque cheio;
4.66.5.11.
01 Furadeira de impacto com potência mínima de 1150 watts, e
mandril 5/5-16mm;
4.66.5.12.
01 Serra sabre de 0 a 2900GPM, comprimento do golpe 25mm,
troca de lâminas sem chave, com carregador bivolt, bateria reserva e
maleta;
4.66.5.13.
01 Serra sabre de 0 a 2900GPM, comprimento do golpe 25mm,
troca de lâminas sem chave, com extensão elétrica de 220volts;
4.66.5.14.
04 Coletes salva vidas com certificação;
4.66.5.15.
01 barco inflável com capacidade para 06 pessoas, rês remos, e
conjunto com acessórios para enchimento;
4.66.5.16.
04 roupas secas fabricadas de material misto de borracha natural
e sintética (NR/EPDM), sobre malha dupla revestida com poliéster, com
gramatura total de 1050 +/- 100 g/m²; As costuras internas devem ter fita
elástica para segurança e as costuras externas vulcanizadas com uma fita de
borracha de 25 mm; Reforço de camadas adicionais de borracha com
textura anti-derrapante aplicadas nas áreas com risco de desgaste. Os
ombros e o zíper são reforçados. O reforço traseiro da calça se estende pela
parte frontal das pernas, e até as botas;
4.66.5.17.
50 metros de corda flutuante;
4.66.5.18.
03 sacolas de arremesso, com 40m de corda cada;
4.66.5.19.
04 capacetes de enchentes com certificação;
4.66.5.20.
10 mosquetões de aluminio de kN;
4.66.5.21.
01 Conjunto de escoras contendo escoras pneumáticas, escoras
hidráulicas e escoras mecânicas: 02 cilindros manuais com contra-porca,
02 cilindros hidráulicos com contra-porca, 02 cilindros hidráulicos
autoblocante) - 02 (bombas manuais), 02 cilindros pneumáticos
autoblocantes), (02 cilindros pneumáticos com contra-porca), 04 (extensões
125 mm), 04 (extensões 250 mm), 04 (extensões 500 mm), 04 (extensão
1000 mm), 02 (ligadores dupla fêmea), 01 Suporte em 2 direções, 01
Suporte de 3 cabeças giratórias, 04 Placas base suporte, 04 Cabeças em
cruz, 02 Cabeças-suporte em V pequena, 02 Cabeças inclinada com placa
de fixação, 04 Cabeças giratória, 04 Cabeças inclinada, 04 Cabeças-suporte
em V larga , 02 Cabeças em cunha, 02 Cabeças ponta cônica, 02 Cabeças
plana, 02 Chaves de gancho, 06 Cintas tensoras, 02 Cabeças plana com
placa de fixação, 02 Cabeças-suporte em L, 02 Cabeças-suporte de viga de
100 mm, 02 Cabeças-suporte de viga de 150 mm, 02 Manorredutores de
pressão, 02 Controladores enchimento duplo, 04 (mangueiras de ar), 02
cilindros de ar composite de 300 bar, 03 Bolsas para cilindros e extensões,
03 Bolsas para acessórios, 02 cabos com mosquetão correspondente para
fazer descer escoras; Capacidade mínima das escoras: 100kn ou 10.2t,
exceto a pneumática de 04 t; comprimento mínimo das escoras retraídas:
1092mm, exceto a mecânica e 575mm; Bomba manual, conteúdo de óleo
700 cc, peso de 9,9 kg., manómetro de pressão, com borracha de protecção,
de 0-720 bar, mangueira de 3 m com união rápida; Manoreductor de
pressão com 2 m. de mangueira, apropriado para 200 e 300 bar.
4.66.5.22.
03 kits de catástrofes contendo cada um deles: um par de
joelheiras, um par de cotoveleiras, capacete com certificação, lanterna e
óculos,” camel back”, mascara filtrante;
4.66.5.23.
joules;
01 martelete elétrico com encaixe 1 1/8 com impacto de 41
4.66.5.24.
01 martelete eletropneumatico com inpacto de 11 joules;
4.66.5.25.
100 metros de corda para operações multi-uso com 12 mm;
4.66.5.26.
02 guinchos de alavanca ou manual portáteis de cabo de aço
passante , tipo “Tirfor” para 5 ton;
4.66.5.27.
02 patescas para 20 ton;
4.66.5.28.
02 desvio de curso para 3 ton;
4.66.5.29.
50 m;
04 cabos de aço 18mm, sendo 02 cabos para 30m e 2 cabos para
4.66.5.30.
10 manilhas de aço de 20 ton e de 40 ton;
4.66.5.31.
04 lingas de aço de 18 mm, de aço, de 2m, 4m e 6m;
4.66.5.32.
04 cintas de poliéster padrão norma européia EN1492-1 tipo S2
plana: 04 peças de 2 ton,04 peças para capacidade de trabalho de 05 ton,
todas com elo de ligação para cintas grau 8;
4.66.5.33.
viatura;
01 moitão simples e duplo para a capacidade do cabo de aço da
4.66.5.34.
Conjunto de materiais de sapa e arrombamento contendo: 01
garfo ou gadanho, 01 pá, 01 pá cochedeira, 01 alavanca de unha pequena,
01 picareta, 02 arcos de serra, 01 ponteira; 03 corta-corta frio, sendo um
pequeno, um médio e um grande; 01 conjunto de alicates, 01 marreta, 01
alavanca de arrombamento;01 Caixa de marceneiro completa com jogo de
chave combinada de 6 a 32 mm, jogo de soquete encaixe 1/2, de 8 a
32mm, jogo de soquete 1/4, jogo chave allem, jogo chave fenda/Phillips,
alicates (universal/bico/pressão/corte), chave de engenheiro ou inglesa; 01
alavanca pé de cabra; 01 machadinha, 01 faca;
4.66.5.35.
Ancoragem com 04 orifícios com capacidade de 10 ton com 10
ponteiras para tracionamento de cargas;
4.66.5.36.
01 Moto-serra de grande porte: 91,6cm2 por cilindradas, 75 cm
de sabre, 7,3kg, potencia 5,2kw/7,1 CV, manejo por uma só alavanca,
amortecedor para absorver picos de força.
4.66.5.37.
02 Roupa de proteção para operador de motoserra, contendo
calça, luvas e óculos;
4.66.5.38.
01 Motoserra de concreto usinado com corrente diamantada;
4.66.5.39.
01 Esmirilhadeira elétrica 2600 watts, 220 volts, com discos
diamantado 230 mm;
4.66.5.40.
Conjunto de desencarceradores os quais deverão dotar de
manutenção e substituição de peças por 5 anos (deverá utilizar tecnologia
“core” – coaxial rescue equipment), acompanhados de 02 carreteis (core de
cores diferentes) com peso não superior a 40,5kg e de no mínimo 33
metros afixado na viatura em compartimento compatível, bem como de 03
mangueiras portáteis (core), sendo 02 delas de 10 metros na mesma cor, e
uma delas de 15 metros de outra cor; A fabricante deverá ministrar
treinamento para a manutenção corretiva dos materiais;
4.66.5.41.
01 Alargador 1(abertura mínima de separação 848mm; força
mínima de separação 64.9kn; peso máximo de 19kg); deve cumprir NFPA
1936 de 1999 (Deve vir acompanhado dos acessórios: Conjunto de
correntes e acessórios completos para tracionamento; um par de correntes
para cada ferramenta, com duas peças de adaptação para corrente para cada
ferramenta)
4.66.5.42.
01 Alargador 2(abertura mínima de separação 832mm; força
mínima de separação 146.8 kn; peso máximo de 25kg; dimensões máximas
de 883x322x227); deve cumprir NFPA 1936 de 1999 (Deve vir
acompanhado dos acessórios: Conjunto de correntes e acessórios
completos para tracionamento; um par de correntes para cada ferramenta,
com duas peças de adaptação para corrente para cada ferramenta);
4.66.5.43.
Ferramenta combinada multi uso (abertura de separação
360mm; força mínima de separação 211kn ou 21.5ton; abertura de corte
mínima de 228mm; força de aperto 380kn ou 38.8ton ; força de tração
mínima de 51kn ou 5.2ton; peso kg 14 no máximo);
4.66.5.44.
Cortador: materias especiais (abertura de lâminas de no mínimo
25mm; força de corte kn/t 193/19.7; capacidade de corte mm ø20; peso
máximo de 6.5kg); deve cumprir NFPA 1936 de 1999.
4.66.5.45.
01 Extensor (força mínima de separação 1º pistão 218.6 kn;
força mínima de separação 2º pistão 81 kn; distância mínima de separação
743 mm; comprimento mínimo do 1º pistão 387 mm; comprimento mínimo
do 2º pistão 356 mm; peso 18 kg no máximo; dimensões maximas
533x350x156); deve cumprir NFPA 1936 de 1999
4.66.5.46.
01 Extensor (força mínima de separação 1º pistão 218.6 kn;
força mínima de separação 2º pistão 81 kn; distância de separação 279 mm;
comprimento do 1º pistão 155 mm; comprimento do 2º pistão 124 mm;
peso maximo de 12 kg; mangueira dupla 305x419x155) deve cumprir
NFPA 1936 de 1999.
4.66.5.47.
01 Extensor de 01 pistão; força mínima de separação de 162kn;
comprimento do pistão recolhido de no máximo 350mm; comprimento
mínimo do pistão extendido de 990mm; peso máximo pronto para uso de
13.6kg; dimensões máximas de 642x338x122mm; deve cumprir NFPA
1936 de 1999;
4.66.5.48.
Extensor de 02 pistões opostos em relação ao comando central
da ferramenta; força de separação mínima de 162kn; comprimento dos
pistões recolhidos de no máximo 700mm; comprimento mínimo dos
pistões estendidos de 1674mm; peso máximo pronto para uso de 19kg;
dimensões máximas de 975x338x122;
4.66.5.49.
suporte para apoio do extensor com capacidade mínima para
suportar carga de 218.5kn e peso máximo de 8.7kg;
4.66.5.50.
Moto gerador: 1) Deverá estar afixado na viatura: Motor 4
tempos; 5HP; capacidade mínima do tanque de combustível de 1000cc;
conteúdo mínimo do óleo hidráulico de 5000cc; 03 saídas de mangueira
tipo core; com saída da primeira etapa de 2200psi e saída da segunda etapa
de 10500psi; não deve ultrapassar 50.3kg, e as dimensões máximas de
502x400x553mm;
4.66.5.51.
Moto-gerador Portátil: motor 3hp, 4 tempos; devrá suportar 2
ferramentas em operação simultaneamente; pressão de trabalho de
10.500psi; conteúdo mínimo do tanque de combustível de 1250ml;
conteúdo mínimo do óleo hidráulico de 2490ml; deve suportar até 4 horas
de trabalhão sem reabastecimento; peso pronta para so de nomáximo de
25kg; dimensões máximas de 600x290x425mm; deve cumprir norma
NFPA 1936 de 1999;
4.66.5.52.
Cunha Hidráulica:altura mínima de levantamento de 50mm;
força mínima de levantamento de 214kn; peso mínimo pronta pra uso
(9.6kg); dimensões máximas 642x230x203mm; abertura máxima para
posicionar a cunha (espaço de 6mm);
4.66.5.53.
Macaco hidráulico Especial: quantia 1 (um); capacidade de
levantamento mínima de 12000kg; força mínima de 10000kg; altura de
levantamento mínima de 250mm; altura máxima recolhido de 448mm;
peso máximo pronto para uso 20.5kg;
4.66.5.54.
Ferramenta tipo “rompedora de betão” (abertura mínima de
230mm; força de esmagamento mínima de 68kn ou 7ton; forma da ponta:
pontiaguda; peso pronto a usar no máximo kg 23); deve cumprir NFPA
1936 de 1999.
4.66.5.55.
Macaco hidráulico com cunha (capacidade mínima no suporte
118kn ou 12ton; força mínima da unha 98kn ou 10ton; altura mínima de
elevação do curso do cilindro de 250mm; altura máxima de fechamento
448mm; altura máxima com inserção da unha 56mm; peso pronto para
usar, no maximo 20.5 kg); deve cumprir NFPA 1936 de 1999.
4.66.5.56.
Macaco mecânico especial: quantia 02 (dois); capacidade de
levantamento mínima de 10000kg; força mínima de 10000kg; altura do
aparelho de 800mm; altura do pistão 350mm; peso máximo de 38,5 kg;
deve acompanhar pé de arredondamento esférico, base quadrada e placa de
apoio, e alavanca manual;
4.66.5.57.
Conjunto de desencarceradores para ferragem leve: 1) cortador
com força de aperto 76kn ou 7.8ton; um desencarcerador hidráulico do tipo
ferramenta combinada para executar trabalho de corte, tração e
alargamento, pressão de trabalho de 10000 PSI, contendo ferramenta
pequena; corpo confeccionado em alumínio de alta resistência e lâminas
em aços especiais, com acionamento com o polegar através de um botão
ambidestras, do tipo homem morto, com retorno automático para posição
neutra em caso de acidentes , permite seu manejo em qualquer posição com
controle mais preciso, exclusivo :sistema de proteção completa de
sobrecarga, Pressão Máxima 720bar Força de Corte: 220 kN - Abertura
Máxima Lâmina: 59mm Peso 3,2kg Medidas 356 x 68 x 125; 2) Mini
Cortador ideal para espaços de difícil acesso Leve e compacto: lâminas
otimizadas para ambos os perfis e barras redondas planas. Pressão máx.
trabalho Abertura de Corte Força de Corte CU 4007 C 356 x 68 x 125 mm
3.2kg 720 bar 59mm 220 kn (Corte) Certificadas e aprovadas conforme
normas EN 13204 AC55B-3.8 - NFPA 1936.
Todos os desencarceradores devem atender aos requisitos mínimos
estabelecidos pela norma: NFPA 1936 - Edição de 2010 (Power Rescue
Tools), a ser comprovado no ato de entrega por meio de certificado emitido
por laboratório independente. O desempenho mínimo de corte deverá
atender NFPA 1936: A6/ B7/ C7/ D7/ E7.Peso total da ferramenta de, no
máximo, 20 kg; Deverá possuir no mínimo duas luzes leds na cor branca, a
fim de facilitar o uso da ferramenta durante as operações noturnas sem
auxilio de bateria ou pilhas auxiliares. Deverá atender no mínimo ao índice
de proteção IP35.
4.66.5.58.
01 Tripé de salvamento com sistema de estabilização:
4.66.5.59.
Tripé de salvamento-dentro do curso altura em configuração
normal de tripé deve ter 9 pés (2,7 m); Altura com pernas adicionais: 12
pés (3.7m); Peso do sistema deve ser de £ 62. (28 kg); Seguro de Carga de
Trabalho: £ 600. (2,7 kN); Força nos pinos: A Resistência ao cisalhamento
duplo dos pinos de liberação rápida deve ser superior a 50 kN; Deve ter
diferentes tipos de bases e deve apresentar a possibilidade de uso como
tripé, bipé e monopé; Deve ter distância horizontal de 2,6m na sua
configuração normal de 2,7m de altura; deve conter todos os acessórios:
jogo completo da cabeça (placa central) com placa para reposição e cabeça
com polias, pernas superiores e inferiores, bolsa para parte central, 02
pinos de cabeça, 04 pinos de pernas, 03 tipos de pinos para base, para as
03 pernas (com articulação para pisos planos, com orelhas para
aparelhamentos, e cônico vazado); deve vir com polia dupla estilo swivel
para corda de até 13mm, sistema pronto de 4:1 ou 5:1 com corda para
afixação no tripé, expansor de aparelhamento com 9 pontos adicionais
(pode ser anexado nas pernas ou na cabeça). Todos os equipamentos
devem ter CE;
4.66.5.60.
Sistema de ancoragem móvel modular, sem penetração apenas
por pressão ou encaixe; fabricado em alumínio com ponto de ancoragem
deve localizado no topo do equipamento entre os dois pontos de apoio na
parte superior; deve ter peso máximo de 16 kg; amplitude de operação
entre 1,8m à 4,2m de altura; comprimento de 1,5 m e largura de 0,25m
compacto dentro da mochila; equipado com bolsa de transporte com alças
que possibilitam ser carregada nas costas; certificação EN 795 - Classe B
4.66.5.61.
01 Exaustor (mangas sanfonadas com captação de no mínimo 6
metros; mantas plásticas para exaustão de fumaça em incêndio; Cintas de
acoplamento, extensão elétrica, chave elétrica de acionamento de
equipamento);
4.66.5.62.
02 Derivadores de monóxidos de carbono (de gases de veículos
e do gerador portátil);
4.66.5.63.
03 Pares de luvas isolantes para trabalho com eletricidade de
13KVA;
4.66.5.64.
01 Cambão com amortecedor para no mínimo 30 ton;
4.66.5.65.
01 corte a Plasma, e EPI compatível com o equipamento:
Capacidade de corte da tocha manual recomendada: até 32mm (1 1/4") em
velocidades de corte de 483mm/min; máxima: até 38mm (1 1/2") em
velocidades de corte de 279mm/min; separação: até 44mm (1 3/4") em
velocidades baixas; capacidade de corte da tocha mecanizada:
recomendada: até 12mm (1/2"); máxima: até 19mm (3/4") ; Características
da fonte de energia: corrente de Saída ajustável de 30A a 100ª; tensão de
Saída de 120 ou 220V; tensão de Entrada auto-ajustável de 200-600V,
monofásica ou trifásica; ciclo de Trabalho: 70% a 100A / 100% a 80; deve
acompanhar jogo de rodas; peso: 58kg; Dimensões: 498mm de altura,
271mm de largura, 586mm de comprimento; Características da tocha e
consumíveis:
Gatilho de segurança, Tecnologia HyLife nos eletrodos
que garante maior vida útil.
4.66.5.66.
01 Ferramenta manual de precursão com diferentes pontas,
fáceis e rápidas de mudar, para diferentes funções, estilo “PRT” da
Paratech.;
4.66.5.67.
01 Retificadeira 6mm, 220v com disco de corte de diâmetro de
¾ polegadas;
4.66.5.68.
01 Bomba Flutuante de alta potência (vazão de 500l/min; com
capacidade para transmitir água suja com esferas de até um tamanho de
grão de 10 mm; possibilidade de aspirar água até um nível de água de
aprox. 8 milímetros; não ultrapasse mais que 30 kg; possa ser operado em
qualquer posição, vertical, horizontal, ou totalmente submerso; cabo de
extensão de no mínimo 20m, com acessórios inclusos (mangueiras, etc);
4.66.5.69.
03 Equipamentos de Proteção Respiratória conforme NFPA
2013, e três cilindros reservas(dois EPRs estarão localizados na cabine, o
terceiro e os demais cilindros nos compartimentos específicos da viatura);
4.66.5.70.
01 Bomba Manual Hidráulica Anti explosão; Bomba manual
core conforme EM 13204, 18oocc de óleo, e 10.8 peso; compatível com o
conjunto de desencarceradores;
4.66.5.71.
01 Equipamento de localização de soterrados: equipamento
composto de um painel de controle touchscreen, com as seguintes opções
mínimas na tela: interruptor de liga e desliga, identificador do nivel de
bateria, opção “push to talk” que permite comunicação de prioridade com a
vítima e botão menu; devem compor o painel uma antena e saidas para
conectores resistente a água, IP 67; 02 fones de escuta com microfone cada
um com conector a ser acoplado no painel de controle, 06 sensores de
sísmicos com cabo resistentes a agua IP67, com capacidade de cobertura de
no mínimo de 26 pés, e ao todo somando uma área ampla de até 165 pés;
derivador de conectores com cores diferentes para identificação dos cabos,
sonda de comunicação resistente a água IP67 com medida de diâmetro de 1
e ½ polegada; (garantia mínima de 2 anos, com treinamento incluso); Deve
contemplar requisitos operacionais exigidos pela INSARAG e ISO 9001;
deve acompanhar os seguinte acessórios: equipamento de detecção de
movimento de estruturas com alerta a segurança de equipe SAR; e cÂmera
de visualização e comunicação com vitimas presas até 295 pés;
4.66.5.72.
01 Martelo rompedor elétrico de grande porte e de pequeno
porte 220 volts, 2100 Watts, 900 IPM 69 joules;
4.66.5.73.
01 conjunto Almofada Pneumática Baixa pressão: com 02
bolsas de levantamento de igual capacidade (somadas devem atingir
capacidade mínima de levantamento de 16000kg, 02 mangueiras de baixa
pressão; 01 unidade de controle duplo; 1 kit de reparo; 03 metros de
mangueira com regulador de pressão e 01 cilindro de composite; pressão de
trabalho de 7.25psi;01 conjunto de almofada pneumática alta pressão
116psi contendo unidade de controle duplo, console de controle duplo,
regulador de alta pressão, regulador de baixa pressão, 02 mangueiras com
válvula de segurança; 03 mangueiras de ar de 5 metros de cores diferentes;
nas quantias e capacidades: 02 alm de 68 ton, 02 alm de 40 ton, 02 alm de
24.4ton, 02 alm de 18.3 ton, 02 alm de 10.2 ton, 02 alm de 3.2 ton;01
cilindro de composite; As almofadas pneumáticas devem ser
confeccionadas em borracha, reforçada com três lâminas de aramida, leve,
totalmente flexível, antiderrapante, nos caso de duas almofadas elas devem
ser intertraváveis, maior aderência nas superfícies, de fácil inserção tanto
na horizontal quanto na vertical, com uma cruz de centralização da
almofada e da carga a ser levantada; deve ser resistente à ozônio e uma
vasta gama de produtos químicos; deve ter etiqueta com detalhe de
tamanho e capacidade da almofada e ícones de segurança, engates
automáticos, intercambiáveis com sistemas existentes no mercado; as
mangueiras devem ser em termoplástico do tipo empurre e trave
automático, montagem rápida sem abraçadeiras; funcionamento com
pressão de ar de 08 Bar, podendo ser inflada com qualquer tipo de ar desde
que seja isento de óleo.
4.66.5.74.
01 Cortador Abrasivo à combustão de grande porte:
Motoabrasivo ou cortador de trilhos, deve possuir sistema active air
filtration; Motor: Potência 5,8 kW (7,8 cv), Cilindrada entre 118 a 119
cm³, Equipamento de corte, Diâmetro do disco 350/400 mm ou 14/16”,
Profundidade de corte, máx. 125/145 mm ou 5/6”; Dimensões: Peso, sem
combustível ou equipamento de corte, kg 13,7/14,4 kg ou com combustível
de no máximo 20,5/21,1kg; Vibrações: Equivalência das vibrações da pega
dianteira, m / s² 3,3/3,6 m/s², Equivalência das vibrações da pega traseira,
m / s² 3,5/4,1 m/s²; Ruído: Nível sonoro 103 dB(A), Nível de potência
sonora máxima de Lwa 117 dB(A). Deve vir acompanhada de 50 discos e
ferramentas acessórias;
4.66.5.75.
02 Sistemas de Estabilização Universal com suporte fita estilo
“StabFast” contendo 02 equipamentos de médio porte e 02 de grande porte;
deve ter certificação CE e TUV; deve acompanhar base para apoio,
alavanca e bolsa para trasnporte; Comprimento retraído de 1.500 mm;
Comprimento extendido de 2.500 mm; Peso por apoio de 15,0 kg; Max
carga no suporte na direção longitudinal 2.500 kg; Comprimento de fita
10.000 mm; Carga máxima da fita 5.000 kg; Carga máxima do gancho
2.500 kg; 35,0 kg;
4.66.5.76.
02 Conjuntos de calços de plástico reforçado Stab fix modelo
escada, 4 conjunt 100, 4 conjunt 150, bolsa para 100, conjunto 4 kant 100
4.66.5.77.
01 conjunto de 10 roletes para movimentação de cargas, para 10
toneladas; roletes de aço de no mínimo 75 mm de diâmetro, e expessura de
parede de 6mm;
4.66.5.78.
01 Talha guincho de 5 ton com tripé
4.66.5.79.
02 Estacas de aterramento
4.66.5.80.
02 extintores portáteis ABCD
4.66.5.81.
01 Kit de calços e cunhas para salvamento veicular, feitos em
plástico reciclado 100% (polietileno de alta densidade), resistentes e não
absorventes à óleos, produtos químicos e agentes patogênicos,
confeccionados na cor amarela, sendo o conjunto composto por: 04 calços
pequenos (standard step chocks); 02 calços médios (medium step chocks);
02 calços gigantes (giant step chocks); 08 cunhas (wedges) medindo 2” x
4” x 12”; 08 cunhas (wedges) medindo 4” x 4” x 20”; 12 berços (rescue
cribs) medindo 4” x 4” x 18.
4.66.5.82.
01 (uma) alavanca em aço carbono de alta qualidade do tipo
Halligan (Halligan bar), medindo 30”.
4.66.5.83.
02 machados para entrada forçada ou ventilação em aço
carbono de alta qualidade pesando respectivamente 08 libras, medindo 36”,
e 06 libras medindo 25”, sendo seus cabos constituídos de fibra de vidro e
com reforço na inserção na cabeça do machado em epoxy.
4.66.5.84.
01 malho para arrombamento (sledge hammer), confeccionado
em aço carbono de alta qualidade e cabo em fibra de vidro.
4.66.5.85.
01 (um) croque (Pro-Lite I-beam pike poles) em fibra de vidro e
reforço de epoxy e pinos de aço medindo 8”.
4.66.5.86.
02 (dois) Apoios horizontais em alumínio para ferramenta
hidráulica de extricação (Horizontal extrication tool holder) composta por
04 componentes que podem ser arranjados de várias maneiras para apoiar
qualquer ferramenta hidráulica do tipo para corte, alargador ou combinada.
4.66.5.87.
01 Ventilador movido a motor a explosão (gasolina) de
velocidade variável, resistente à água, com diâmetro de 21”, para
pressurização positiva de ambientes em incêndio
4.66.5.88.
01 lanterna pra trabalho pesado, com lâmpada em HID Xenon,
3350 lumens, 1000000 candelas, com bateria selada recarregável de
autonomia superior a 17 horas de trabalho contínuo em alta intensidade.
Peso do conjunto de 10.1 libras.
4.66.5.89.
01 Binóculo de 7x50 mm, preenchido com nitrogênio, vedado
externamente, deve suportar jatos d'água em vários ângulos por 5 minutos
sem vazamento. Deve suportar uma mudança de temperatura de 30° F sem
embaçamento interno; Prismas porro BaK-4; Parte externa revestida em
borracha resistente e superfícies com sulcos; odas as superfícies de contato
da lente com o ar são totalmente multirrevestidas; Ângulo de visão de 6,7°;
Foco individual; Acessórios: Case com Zíper, Alça trançada, Tampas da
objetiva de encaixe presas ao corpo, Proteção contra Chuva para Ocular;
Garantia Permanente Transferível.
4.66.5.90.
01 GPS para navegação em mata: GPS e satélites GLONASS
para um posicionamento mais rápido; Dimensões da unidade:
aproximadamente LxAxP 5,5 x 10,5 x 3,5 cm; Tamanho do visor não
superior a: 5,6 cm diagonal; Resolução do visor: LxA de 176 x 220 pixels;
Tipo de visor: TFT colorido e transflectivo com 65.000 cores; Peso com
baterias: não superior a 142 g; Movido a: 2 baterias AA, recomendável
NiMH ou lítio; Duração da bateria: 25 horas; Cassificação da
Impermeabilização: IPX7, ou seja, resistente a exposição á água por até 30
minutos, ou até 1 metro de profundidade; Com receptor de alta
sensibilidade; Com interface USB; Com mapa base e capacidade de incluir
mapas; Com memória interna com no mínimo 1,7GB; Compatível com
cartão de dados modelo Cartão microSD™; Com capacidade de 2000
waypoints e 200 rotas; Com capacidade para armazenar 10.000 pontos e
200 trajetos; Equipado com bússola eletrônica que faz a compensação de
inclinação nos 3 eixos; Tela NÃO sensível ao toque; Com altímetro
barométrico; Não possuindo câmera; Pode ser usado para geocaching (sem
papel); Compatível com mapas personalizados; Navegação por imagem nas
fotos geomarcadas; Com recurso de fazer cálculo de área; Capacidade de
compartilhar dados sem fio com unidades similares; Com visualizador de
imagens; A prova d’água, poeira, sujeira, umidade; Capacidade de inclusão
de outros pontos de interesse;
4.66.5.91.
01 mochila com materiais para atendimento pré hospitalar
(reanimador manual completo infantil e adulto, conjunto completo de
cânulas orofaríngeas, oxímetro digital, aferidor digital de pressão, e espaço
para materiais como gaze, ataduras, etc)
4.66.5.92.
Materiais de salvamento em altura:
4.66.5.93.
03 freios tipo 8 (oito) tático para 50kn com nfpa 1983.
4.66.5.94.
03 pares de luva de couro natural com palma reforçada com leen
420 tamanho XL.
4.66.5.95.
02 cordas 100 metros, 12,5 mm nfpa l 983, para 4050kN.
4.66.5.96.
01 corda de 50 metros, 12.5 mm NFPA 1983 para 4050kN.
4.66.5.97.
03 cadeiras classe 3 com nfpa 1983.
4.66.5.98.
03 capacetes vermelhos com certificação CE em 12492.
4.66.5.99.
05 mosquetões nfpa 1983 para 40 KN.
4.66.5.100.
05 mosquetões nfpa 1983 para 50 KN.
4.66.5.101.
10 mosquetões CE EN 362 assimétrico superior a 25 kn.
4.66.5.102. 03 descensores com auto-travagem e função antipânico com
nfpa 1983, para cordas de 11,5 mm até 13 mm.
4.66.5.103.
01 par de ascensores com nfpa 1983 de punho.
4.66.5.104.
01 ascensor central com nfpa 1983.
4.66.5.105. 02 blocantes estrutural tipo rescuescender de 9 mm a 13 mm
com EN 567.
4.66.5.106.
01 par de ascensor de pé.
4.66.5.107. 02 polias duplas para corda de 7 mm a 13 mm, com nfpa 1983,
com base chata.
4.66.5.108. 02 polias simples para corda de 7 mm a 13 mm, com nfpa 1983,
base chata.
4.66.5.109.
02 polias com captura de progresso.
4.66.5.110.
01 placa de ancoragem L com nfpa 1983.
4.66.5.111.
01 placa de ancoragem M com nfpa 1983.
4.66.5.112.
01 placa de ancoragem S com nfpa 1983.
4.66.5.113.
02 sacos para transporte de 45 litros impermeaveis.
4.66.5.114. 01 triângulo de salvamento de capacidade mínima 2700kn com
certificação NFPA e/ou CE e/ou EN.
4.66.5.115. 01 maca tipo sked, fabricada em polietileno, flexível, resistente à
oxidação e aos impactos, isolante; deve possuir 02 fitas em poliamida com
50 mm para ancoragem nos 04 passadores da maca e içamento horizontal,
04 cintas em nylon, com regulador, para envelopamento da maca, 04 alças
em nylon para carregamento, e alça frontal em nylon para içamento em
local de acesso difícil; deve ter capacidade de carga máxima de 200 kg; ter
peso entre 8 e 9kg; • Comprimento: entre 2,40 e 2,65 metros; • Largura
entre 90 e 99 cm, com bolsa de armazenamento
4.66.5.116. 01 maca tipo cesto, confeccionada em polietileno, atóxico, na
cor laranja, com alças e fita de fixação, possibilidade de içamento nas
posições vertical e horizontal, com peso máximo do conjunto completo de
16 kg; as medidas devem ser de largura 620mm x comprimento 2150mm x
altura 185mm, com variação de 05 (cinco) percentual, para mais ou para
menos;fitas e confeccionadas em poliéster de alta tenacidade, costuras em
zigzag contínuo, com fivelas tipo “Double Black” de engate
rápido;Resistência mínima de 280kg para peso; A maca deve vir
acompanhada dos seguintes acessórios: - 02 (dois) estropos com alça para
içamento horizontal com tamanhos e cores diferenciados;
4.67. CERTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA
Todos os equipamentos exigidos padrões de segurança deverão apresentar certificado de
conformidade do produto sob pena de invalidação do processo de aquisição.
São Paulo – SP, em 28 de julho de 2015
Elaborado por: Major Henguel Ricardo Pereira, Capitão Jean Gomes Pinto, 1º Tenente
Fernanda Rafaela Lourenço, Cabo Rogério Barriviera, Cabo Oscar do Carmo e Cabo Jean
Carlos Borges, membros da Comissão.

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