[2006] - pdf

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[2006] - pdf
Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras
RELATÓRIO DE ACTIVIDADES
IMIGRAÇÃO, FRONTEIRAS E ASILO
2006
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 4
PARTE I.......................................................................................................................... 6
Estrangeiros residentes em Portugal.............................................................................. 6
Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal 1980-2006 ................. 8
Secção 1. Evolução da população........................................................................... 8
Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira ................................ 12
Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo (stock) 15
Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo etário
(stock) .................................................................................................................... 16
Secção 5. Nacionalidades mais representativas ................................................... 18
Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em Portugal no ano de 2006 19
Secção 1. Pedidos de títulos de residência ........................................................... 19
Secção 2. Cessações de residência ...................................................................... 21
PARTE II....................................................................................................................... 23
Controlo de fronteiras e imigração................................................................................ 23
Capítulo 1 – Controlo de fronteira ............................................................................. 23
Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas.............................................................. 23
Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas ......................................................... 25
Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira............................................ 28
Secção 4. Medidas cautelares detectadas ............................................................ 28
Secção 5. Recusas de entrada .............................................................................. 29
Capítulo 2 – Actuação em território nacional ............................................................ 32
Secção 1. Fiscalização .......................................................................................... 32
Secção 2. Investigação criminal............................................................................. 34
Secção 3. Fraude documental ............................................................................... 36
Secção 4. Afastamentos ........................................................................................ 39
Secção 5. Regresso voluntário (OIM) .................................................................... 43
Secção 6. Processos de Contra-ordenação .......................................................... 43
Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS)............................................... 44
Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização..................................... 45
Secção 1. Asilo e protecção internacional ............................................................. 45
Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização...................................... 46
Capítulo 4 – Actuação Internacional ......................................................................... 46
Secção 1. União Europeia ..................................................................................... 46
Secção 2. Frontex .................................................................................................. 48
Secção 3. Outras Organizações Internacionais..................................................... 50
Secção 4. Cooperação Internacional ..................................................................... 52
Secção 5. Oficiais de ligação ................................................................................. 53
Secção 6. Outros eventos...................................................................................... 53
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PARTE III...................................................................................................................... 55
Medidas legislativas, administrativas e técnicas no âmbito da imigração, asilo e
controlo de fronteiras .................................................................................................... 55
Capítulo 1 – Medidas legislativas .............................................................................. 55
Secção 1. Gestão da imigração ............................................................................. 55
Secção 2. Entrada e controlo de fronteira.............................................................. 56
Secção 3. Integração ............................................................................................. 57
Secção 4. Protecção a refugiados e asilo.............................................................. 58
Secção 5. Cidadania e nacionalidade.................................................................... 59
Secção 6. Retorno ................................................................................................. 60
Secção 7. Jurisprudência....................................................................................... 60
Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da imigração e asilo
............................................................................................................................... 61
Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas ...................................................... 62
Secção 1. Medidas Técnicas ................................................................................. 63
Secção 2. Medidas Administrativas ....................................................................... 64
PARTE IV ..................................................................................................................... 66
Estrutura e caracterização organizacional do SEF....................................................... 66
Capítulo 1 – Enquadramento e estrutura orgânica ................................................... 66
Capítulo 2 – Competências ....................................................................................... 67
Capítulo 3 – Recursos humanos e formação ............................................................ 68
Secção 1. Formação .............................................................................................. 68
Secção 2. Recursos humanos ............................................................................... 70
CONCLUSÕES ............................................................................................................ 71
ANEXOS....................................................................................................................... 77
Anexo I – População estrangeira em Território Nacional .......................................... 77
Anexo II – População estrangeira que solicitou o estatuto de residente................. 137
Anexo III – População estrangeira que cessou o estatuto de residente ................. 151
Anexo IV – Lista de contactos do SEF .................................................................... 158
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INTRODUÇÃO
1. Para o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras adopta, pela
primeira vez, o presente modelo de relatório de actividades sobre imigração,
fronteiras e asilo. Para além de uma síntese das actividades do Serviço, a
presente abordagem incluiu outros desenvolvimentos transversais ocorridos na
área da imigração, fronteiras e asilo do período em referência, como é o caso
da produção legislativa, a nível interno e no domínio da transposição de
legislação comunitária. Para além disso, atenta a sua relevância para a
avaliação das actividades do Serviço e para o efectivo conhecimento da
realidade migratória em Portugal, este relatório incorpora ainda dados
estatísticos relativos à comunidade estrangeira residente em território nacional,
acompanhados de uma breve análise sobre as suas características,
composição e tendências.
É sabido que os processos migratórios actuais possuem uma grande
complexidade, envolvendo aspectos tão diversos como a globalização, o
envelhecimento populacional, a segurança e o terrorismo, o respeito pelos
direitos humanos e a luta contra o tráfico de pessoas ou a ajuda ao
desenvolvimento e à democracia nos países de origem. Tal realidade exige,
pois, uma abordagem global e equilibrada, que entenda os processos
migratórios e as dinâmicas por eles geradas e, mais do que isso, esteja atenta
aos sinais de uma realidade em constante mutação. Nesta perspectiva, a
actual política nacional de imigração estrutura-se em torno de quatro
grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios, promoção da imigração legal,
luta contra a imigração clandestina e integração dos imigrantes.
No exercício da sua missão legal de execução da política de imigração e asilo,
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras intervém directamente na concretização
de boa parte dos três primeiros supra mencionados eixos, não devendo
menorizar-se o seu contributo para a plena integração dos imigrantes na nossa
sociedade, em particular no que se prende com o reconhecimento e exercício
dos seus direitos, bem assim como para o diálogo e interacção entre todos os
intervenientes no processo migratório. Neste sentido, afigura-se que a acção
desenvolvida neste período concorre decisivamente para tal.
Para o ano de 2006 o SEF definiu como objectivos estratégicos a melhoria
da sua acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; a melhoria das
condições de atendimento ao público; o reforço do combate à imigração ilegal e
tráfico de pessoas; o reforço da qualidade documental, com a introdução do
Introdução
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novo passaporte electrónico português (PEP) e, finalmente, o aumento da
formação interna e internacional.
2. Este relatório encontra-se estruturado em 4 partes. A primeira parte, dividida
em dois capítulos, encerra uma breve evolução histórica da população
estrangeira em Portugal, procedendo à sua caracterização quantitativa e
qualitativa, com recurso às bases de dados detidas pelo Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
A segunda parte, com quatro capítulos, aborda, respectivamente os resultados
obtidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no domínio do controlo de
fronteiras; as actividades do Serviço em território nacional nas suas diversas
vertentes; o asilo e a protecção internacional e a sua intervenção a nível
internacional, com destaque para o trabalho desenvolvido no quadro da União
Europeia.
A terceira parte enuncia a evolução legislativa e as medias administrativas e
técnicas registadas em 2006 no âmbito da imigração, fronteiras e asilo. O seu
primeiro capítulo é dedicado às alterações legislativas, por áreas temáticas,
incluindo a integração de imigrantes, a jurisprudência e as directivas
comunitárias que neste domínio foram transpostas. O segundo capítulo elenca
os principais projectos e medidas levados a cabo pelo Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras durante o período em referência.
Por último, a quarta parte é dedicada à caracterização do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, repartindo-se por três capítulos, respectivamente
sobre a sua estrutura orgânica, competências e os aspectos que marcaram
2006 em termos de formação e recursos humanos.
Como anexo, incluem-se os mapas estatísticos integrais sobre população
estrangeira, complementando a parte I deste relatório, e a lista dos principais
contactos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Introdução
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PARTE I
Estrangeiros residentes1 em Portugal
1. Numa perspectiva histórica, constata-se que até à década de 60 do século
passado, Portugal era um país de índole predominantemente emigratória.
Devido à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente com destino à Europa e
às então designadas províncias ultramarinas, os fluxos migratórios em Portugal
registavam, então, um saldo negativo, tendência que se vem a alterar
profundamente com a revolução de 25 de Abril de 1974 e a subsequente
independência das, até aí, colónias africanas. Assiste-se, então, ao regresso
maciço de cidadãos provenientes daqueles territórios, quer originários da então
metrópole, quer ali nascidos.
Assim, no início da década de 80, este processo gera um aumento exponencial
e atípico do número de estrangeiros residentes em Portugal 2 , sendo de notar
que muitos dos cidadãos agora com estatuto de “estrangeiro”, tinham sido,
anteriormente, cidadãos nacionais. O exemplo mais significativo é o da
comunidade cabo-verdiana residente, a qual continua a deter actualmente
grande predomínio em território nacional. Os anos 90 caracterizam-se pela
consolidação e crescimento da população residente em Portugal com destaque
para as comunidades oriundas dos países africanos de expressão portuguesa
e do Brasil. Com o novo século surgem os fluxos do leste europeu, com
destaque para a Ucrânia e para o aumento da comunidade brasileira.
2. Numa perspectiva técnica e para efeitos estritamente estatísticos, em 2006
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras redefiniu o conceito de estrangeiro
residente em Portugal. Neste universo foram englobados os estrangeiros
detentores de título de residência 3 , os detentores de prorrogação de
autorização de permanência e os estrangeiros portadores de prorrogação de
permanência de longa duração 4 . Esta nova abordagem pretende espelhar, de
forma tão fidedigna quanto possível, o quantitativo de cidadãos estrangeiros
que permanecem regularmente em território nacional. Num futuro próximo, a
uniformização dos títulos que habilitam os estrangeiros a residir em Portugal,
tal como previsto na nova lei de estrangeiros, irá contribuir para uma visão mais
linear da nossa comunidade estrangeira residente.
1 A expressão “estrangeiros residentes” é aqui utilizada na acessão de estrangeiros com permanência regular de longa
duração em território português.
2 Com o surgimento da nova Lei da Nacionalidade em 1981 definem-se as condições de acesso à nacionalidade
portuguesa, onde são incluídos os cidadãos oriundos daqueles territórios.
3 Nos termos do conceito legal.
4 Prorrogação de vistos de trabalho, estada temporária e estudo. Este universo não inclui os estrangeiros a quem
nesse ano foi concedido um visto consular, cuja prorrogação (pelo SEF), em regra, apenas ocorrerá no ano seguinte.
Parte I
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3. No que se refere às fontes de dados utilizadas, deve sublinhar-se que o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vem efectuando um grande investimento
na melhoria da qualidade e quantidade de informação estatística, na
disponibilização da mesma e na divulgação dos dados relativos à população
estrangeira residente.
A fonte privilegiada é uma base de dados específica (INE/SEF) que somente
procede à recolha de dados estatísticos da população estrangeira com estatuto
legal de residente 5 . Desta base são extraídos os dados relativos à população
estrangeira que num determinado ano de referência solicitou um título de
residência (AR) ou que cessou o estatuto de residência (fonte utilizada para o
Capítulo 2.).
Com base nos dados históricos, acumulados até 1999, foram automatizados
stocks anuais, de forma a obter um valor para o total anual da população
estrangeira com estatuto de residente (desagregação por nacionalidade e sexo,
bem como por nacionalidade e distrito de residência).
Em 2001, com base na estrutura do Censos desse ano, foi estimada uma
estrutura base, à qual são anualmente adicionados os pedidos de novos títulos
e retiradas as cessações. Esta situação possibilitou o surgimento de um novo
“stock” desagregado por nacionalidade, sexo e grupo etário quinquenal.
Estes stocks, embora sejam actualizados de forma dinâmica em sede de
pedidos de novos títulos de residência e de cessações, não o são ao nível de
renovações de títulos 6 , o que não permite considerar as movimentações
internas em termos de distribuição geográfica. Tal situação origina dados
negativos caso um estrangeiro tenha solicitado o seu título de residência numa
Delegação do SEF, num determinado distrito, e cessado a sua residência num
outro. De facto, com aquela cessação o registo será suprimido de um distrito
onde o cidadão nunca foi considerado residente. Esta anomalia será suprida
com a entrada em funcionamento do novo Sistema de Informação do SEF
(SIISEF).
O actual Sistema Integrado de Informações 7 do SEF (SII) é a fonte utilizada
para a extracção da informação relativa às prorrogações de Autorizações de
Permanência (AP) e de Vistos de Longa Duração (VLD).
As fontes utilizadas no capítulo 1. são a aplicação estatística INE/SEF e o SII.
O Sistema Integrado de Informações do SEF (SII) está a ser profundamente
reestruturado, sendo que o novo sistema (SIISEF), para além de inúmeras
novas potencialidades que lhe estão associadas, permitirá a inserção de um
módulo específico de estatística, que contribuirá para uma considerável
melhoria na quantidade e qualidade de tal informação.
5 Base de dados INESEF, ao abrigo de Protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Estatística, em 1999.
6 De momento ainda não disponível para efeitos estatísticos.
7 Base de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras onde é registada toda a informação relativa à entrada,
permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
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Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal
1980-2006 8
A análise da evolução da população estrangeira em Portugal não pode ser
dissociada das alterações legislativas ocorridas nos períodos em referência.
Na verdade, verifica-se que os picos positivos estão directamente associados
às alterações legislativas que, em igual período, permitiram a regularização de
cidadãos estrangeiros. Este facto é claramente visível nos números absolutos e
respectivas percentagens apresentadas na secção 1.
Secção 1. Evolução da população 9
Concretizando a referência acima enunciada, face ao histórico das alterações
legislativas, é possível constatar que:
•
•
•
•
A Regularização Extraordinária de 1992 10 vem a traduzir-se na emissão
de títulos de residência, nos termos da lei geral, nos anos de 93 e 94,
dando origem a um crescimento da população estrangeira, que passa de
uma média anual de cerca de 5%, para 8 e 10%, respectivamente.
A Regularização Extraordinária de 1996 11 produziu os seus efeitos nos
anos de 1999 e 2000, com aumento da população estrangeira residente
entre os 7 e 8%, por via da emissão de títulos de residência.
Em 2001, a alteração da lei de estrangeiros 12 permitiu a regularização
de trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, através da figura da
autorização de permanência (AP), a qual, decorridos cinco anos,
facultava o acesso à autorização de residência 13 . Neste processo,
evidenciam-se, pela primeira vez, os imigrantes provenientes da Europa
Central e Oriental (cerca de 101 000 de entre as 183 000 APs
concedidas), com destaque para os cidadãos ucranianos, com um total
de 65 000 concessões.
Relativamente aos anos de 2002, 2003 e 2004, apresentam-se os
valores cumulativos das autorizações de residência e autorizações de
permanência concedidas. Conforme se constata nos dados referentes
aos anos de 2005 e de 2006, o quantitativo de autorizações de
permanência prorrogadas decresce substancialmente face ao número
das inicialmente concedidas, mesmo considerando que alguns dos seus
8
Os dados referentes aos anos de 2005 e 2006 são provisórios, sendo que, existe um período de rectificação até à
apresentação final dos dados definitivos, nunca inferior, a um ano após o período de referência.
9
Fontes utilizadas: INESEF e SII.
10
Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que permitiu a concessão de um título provisório pelo período de um ano.
11
Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, que permitiu a emissão de um título provisório anual, renovado pelo período de três
anos.
12
Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de
Janeiro.
13
Emissão de títulos de residência ao abrigo do art. 87º, al. m), iniciada em Janeiro de 2006.
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titulares terão beneficiado de outros regimes previstos na lei 14 ou,
eventualmente, regressado aos países de origem.
126.901
174.558
183.655
183.833
93.391
32.661
46.637
55.391
54.414
58.674
67.484
73.365
79.594
86.982
89.778
94.694
101.011
107.767
113.978
123.612
136.932
157.073
168.316
172.912
175.263
178.137
191.143
207.607
350.898
413.487
433.650
447.186
414.717
409.185
CRESCIMENTO %
TOTAL
População Estrangeira em T.N.
50.750
54.414
58.674
67.484
73.365
79.594
86.982
89.778
94.694
101.011
107.767
113.978
123.612
136.932
157.073
168.316
172.912
175.263
178.137
191.143
207.587
223.997
238.929
249.995
263.353
274.689
321.133
Prorrogações de Vistos de Longa
Duração (2005 e 2006)
Autorizações de Residência
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Aut. de Permanência/Prorrog. de Aut. de
Permanência (2005 e 2006)
ANO
Ilustração 1
7,82
15,01
8,71
8,49
9,28
3,21
5,47
6,67
6,68
5,76
8,45
10,77
14,70
7,15
2,73
1,35
1,63
7,30
8,61
69,02
7,84
4,87
3,12
-7,30
-1,34
14
Designadamente a solicitação de um título de residência com dispensa de visto, por motivo de casamento com
cidadão nacional ou da União Europeia, pelo facto de ser progenitor de cidadão nacional, pela aquisição de
nacionalidade portuguesa e pela conversão de AP em AR no ano de 2006.
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A leitura dos valores percentuais do quadro supra, terá que atender à natureza
dos diversos títulos habilitantes da permanência de longa duração e às
características da respectiva população, de forma a facultar uma visão
adequada sobre a evolução da população estrangeira em Portugal. Na
verdade, constata-se que os valores negativos registados nos dois últimos
anos se reportam exclusivamente ao âmbito das autorizações de
permanência, sendo certo que este universo populacional, regularizado entre
2001 e 2004, revelou características mais volúveis no que se prende com a sua
permanência em Portugal relativamente aos beneficiários dos demais títulos,
nomeadamente autorizações de residência, cujo quantitativo regista um
aumento constante ao longo do tempo.
De facto, os beneficiários de autorizações de permanência, equiparadas a um
visto de trabalho, constituem uma população mais flutuante, com vínculos
menos consolidados no país de acolhimento, revelando mesmo, por vezes,
algumas características de imigração temporária, cuja motivação é a
permanência no país de destino por um lapso temporal limitado, regressando
ao país de origem, após o aforro de algum capital.
Através do gráfico que segue (ilustração 2.), é possível verificar como os
valores populacionais do grupo detentor de autorizações de residência
registam um aumento positivo, bastante expressivo no ano de 2006.
Também as prorrogações de permanência, maioritariamente associadas a
portadores de vistos de trabalho 15 e seus familiares, apresentam um aumento
significativo. Estas incluem quer as prorrogações concedidas ao abrigo do
“pré-registo”de imigrantes, quer as decorrentes do “Acordo Lula” (a concessão
dos respectivos vistos consulares atingiu números elevados nos anos que
antecedem), bem como as prorrogações dos familiares de portadores de AP,
que após a instalação, efectuaram a reunião familiar do seu agregado, através
do visto de estada temporária.
15
Ou equiparados, tais como o “pré-registo” de cidadãos estrangeiros, nos termos do art. 71º do Decreto Regulamentar
n.º 6/2004 de 26, de Abril, e os cidadãos brasileiros que beneficiaram do regime excepcional previsto no “Acordo LusoBrasileiro sobre contratação recíproca de nacionais” (Acordo Lula).
Parte I
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Ilustração 2
Cidadãos Estrangeiros com Permanência Regular em Território Nacional
Ano
3 2 1.13 3
2006
2 7 4 .6 8 9
2005
9 3 .3 9 1
2 6 3 .3 5 3
2004
2 3 8 .9 2 9
2002
2 2 3 .9 9 7
2001
5 5 .3 9 1
4 6 .6 3 7
18 3 .8 3 3
2 4 9 .9 9 5
2003
18 3 .6 5 5
17 4 .5 5 8
12 6 .9 0 1
2 0 7 .5 8 7
2000
19 1.14 3
1999
1998
17 8 .13 7
1997
17 5 .2 6 3
1996
17 2 .9 12
16 8 .3 16
1995
15 7 .0 7 3
1994
13 6 .9 3 2
1993
12 3 .6 12
1992
113 .9 7 8
1991
1990
10 7 .7 6 7
1989
10 1.0 11
9 4 .6 9 4
1988
1987
8 9 .7 7 8
1986
8 6 .9 8 2
7 9 .5 9 4
1985
Autorizações de Residência (Stock)
7 3 .3 6 5
1984
6 7 .4 8 4
1983
1982
5 8 .6 7 4
1981
5 4 .4 14
1980
5 0 .7 5 0
0
Parte I
3 2 .6 6 1
50.000
Concessões e Prorrogações de AP's
Prorrogações de Vistos de Longa
100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 400.000 450.000
11
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Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira 16
Quanto à distribuição espacial da população estrangeira, verifica-se que se
esta se concentra predominantemente na zona litoral do país, com destaque
para os distritos de Lisboa, Faro, Setúbal e Porto (ilustração 3), respondendo,
em grande parte, às necessidades de mão-de-obra sentidas nestas
concentrações urbanas.
A partir de 2000 esta tendência altera-se, emergindo um novo padrão de
distribuição espacial, potenciado pelo regime de autorizações de permanência,
caracterizado pelo aumento exponencial da população estrangeiro noutros
distritos, que até então detinham um reduzido número de estrangeiros. O
distrito de Santarém constitui o exemplo mais expressivo desta nova realidade.
No entanto, este fenómeno não prejudica a supremacia dos distritos do litoral,
em termos de concentração de população estrangeira.
Ilustração 3
População Estrangeira em T.N.
AVEIRO
BEJA
BRAGA
BRAGANÇA
CASTELO BRANCO
COIMBRA
ÉVORA
FARO
GUARDA
LEIRIA
LISBOA
PORTALEGRE
PORTO
SANTARÉM
SETÚBAL
VIANA DO CASTELO
VILA REAL
Autorizações de Residência (Stock)
Prorrogações de Autorizações de Permanência
VISEU
Prorrogações de Vistos de Longa Duração
AÇORES
MADEIRA
20.000
16
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
Fontes utilizadas: INESEF e SII.
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Analisando individualmente as barras da ilustração 3, em termos absolutos,
constata-se que no que se refere ao número de prorrogações de APs, o
distrito de Santarém surge em terceiro lugar e, quanto a prorrogações de
longa duração, Setúbal ascende a uma segunda posição, seguindo-se Faro e
Porto. Atentas as nacionalidades predominantes em cada distrito (Setúbal
possui um número elevado de Cabo-Verdianos e Santarém de Ucranianos), é
possível inferir que a figura da reunião (e reagrupamento) familiar é utilizada
com maior frequência pelas nacionalidades que se fixaram em Portugal na fase
inicial dos ciclos imigratórios, o que, porventura, indicia o grau de integração
alcançado por estas mesmas comunidades.
Ilustração 4
Autorizações
de
Residência
(Stock)
Prorrogações de
Autorizações de
Permanência
Prorrogações de
Vistos de Longa
Duração
TOTAL
AVEIRO
13.175
1.146
2.041
16.362
BEJA
2.489
321
783
3.593
BRAGA
5.777
665
1.009
7.451
963
122
265
1.350
CASTELO BRANCO
1.837
249
495
2.581
COIMBRA
10.513
539
1.525
12.577
ÉVORA
2.712
362
703
3.777
FARO
45.841
4.999
5.294
56.134
GUARDA
1.750
187
217
2.154
LEIRIA
8.180
1.895
1.804
11.879
LISBOA
149.356
14.366
25.500
189.222
PORTALEGRE
1.572
305
687
2.564
PORTO
20.828
1.322
4.078
26.228
SANTARÉM
4.355
2.857
3.257
10.469
SETÚBAL
35.172
1.948
5.807
42.927
VIANA DO CASTELO
2.556
171
234
2.961
VILA REAL
1.456
116
246
1.818
VISEU
3.043
329
552
3.924
AÇORES
3.931
209
340
4.480
MADEIRA
5.627
553
554
6.734
321.133
32.661
55.391
409.185
DISTRITOS
BRAGANÇA
TOTAL NACIONAL
Parte I
13
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Ilustração 5
2.961
1.818
7.451
1.350
26.228
3.924
16.36
2
2.154
4.480
12.577
2.581
11.879
10.469
2.564
189.222
3.777
42.927
6.734
3.593
56.134
Na ilustração 5 transparece claramente o que vem sendo referido, assinalandose uma clara ocupação dos distritos do litoral, apresentando os distritos do
interior do país quantitativos menores de população estrangeira, no sentido
Sul-Norte.
Parte I
14
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Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo
(stock) 17
Numa análise da população estrangeira desagregada por género, verifica-se
que o sexo masculino apresenta valores mais elevados, com uma diferença
percentual aproximada de 10%. Ao longo da história da imigração em Portugal,
a imigração masculina tem invariavelmente assinalado índices superiores à
feminina, pese embora nos últimos dois anos esta tendência tenha sido
atenuada por via do reagrupamento familiar.
No entanto, com a conversão das autorizações de permanência (APs) em
títulos de residência (ARs) aquela diferença é novamente acentuada.
Ilustração 6
População Estrangeira em T.N.
segundo o sexo
182.369
45%
226.816
55%
Numa agregação de dados por grandes zonas geográficas de origem
(ilustração 7) verifica-se que esta diferença se mantém, de uma forma geral,
relativamente a todos os continentes, à excepção do americano, onde se
assinala uma diferença residual.
Ilustração 7
População Estrangeira em T.N.
Zonas Geográficas e Sexo
41875
UE
44148
Outros da Europa
29385
85209
África
41140
América
13970
Ás ia
64773
41460
8448
Homens
Mulheres
314 275
Oceânia
160 129
Apátrida/Des conhecido
0
17
37899
20000
40000
60000
80000
100000
120000
140000
160000
Fontes utilizadas: INESEF e SII.
Parte I
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EF
FR
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ON
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AS
S
Numa análise de género das nacionalidades mais representativas, apenas no
caso do Brasil o sexo feminino apresenta valores superiores aos do sexo
masculino.
PAÍS
Cabo Verde
Brasil
Ucrânia
Angola
Guiné-Bissau
Sexo
Ilustração 8
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
65485
57339
1882
6264
35879
31812
1103
2964
29606
25527
779
3300
65463
31956
39769
18647
7719
4671
17975
8638
33507
21122
3048
9337
37851
23465
19167
12101
10426
7478
8258
3886
14386
7066
2948
4372
33215
17817
28718
15436
1554
878
2943
1503
15398
13282
676
1440
24513
16281
21867
14390
885
647
1761
1244
8232
7477
238
517
Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo
etário (stock) 18
No contexto do presente relatório, optou-se por agregar dados em grupos
etários quinquenais, em vez de em grandes grupos; a saber 0-19 anos, 20-39
anos, 40-64 anos e mais de 65 anos.
Através desta desagregação é possível extrair alguns indicadores quanto a:
•
•
•
•
•
População activa (20-39 anos, 40-64 anos) e inactiva (0-19 anos,
mais de 65 anos);
População estrangeira activa jovem ou envelhecida;
População estrangeira inactiva jovem ou envelhecida;
Relação entre as principais nacionalidades – se todas se situam
de igual forma na desagregação por grandes grupos etários;
Relação entre o grande grupo e o tipo de enquadramento legal
que o estrangeiro possui em Portugal.
Constata-se que a população estrangeira possui um índice de
envelhecimento relativamente baixo, justificado parcialmente pelo facto de a
imigração constituir um fenómeno relativamente recente em Portugal.
18
Fontes utilizadas: INESEF e SII.
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Ilustração 9
População Estrangeira em
Território Nacional por grandes
Grupos Etários
(enquadramento legal)
Grupo Etário
Sexo
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
TOTAL
ARs
Prorrogações de APs
Prorrogações de VLDs
Total
0 - 19
409185 88447
226810 46485
182375 41962
20 - 39
40 - 64
65 e mais
206693
115217
91476
98186
57601
40585
15859
7507
8352
321133
175630
145503
72540
38572
33968
152616
83026
69590
80280
46581
33699
15697
7451
8246
32661
22704
9957
3
3
21972
15180
6792
10664
7510
3154
22
11
11
55391
28476
26915
15904
7910
7994
32105
17011
15094
7242
3510
3732
140
45
95
Ilustração 10
População Estrangeira em T.N. por grandes Grupos Etários
(enquadramento legal)
65 e mais 15697
22
140
AR's
10664
40 - 64
20 - 39
Prorrogações de AP's
7242
80280
152616
Prorrogações de VLD's
21972
32105
3
0 - 19
72540
0
50000
15904
100000
150000
200000
250000
Por outro lado, observa-se que os portadores de um título de residência se
encontram distribuídos de uma forma mais equilibrada ao longo de todos os
grandes grupos etários, embora com especial incidência na idade activa, por
razões que dispensam explicação.
Face à análise acima explanada, pode concluir-se que em Portugal se
encontram perfeitamente demarcados dois tipos distintos de imigração:
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•
•
Uma primeira tipologia reportada ao processo imigratório ocorrido
ainda no século passado, composta por imigrantes de todos os grupos
etários, portadores de títulos de residência e que beneficiaram do
reagrupamento familiar para descendentes e ascendentes; como são os
casos de Cabo Verde, Angola e Guiné-Bissau.
Um segundo tipo de imigração, já registada no presente século,
composto por beneficiários de regimes de regularização extraordinários
ou
equiparados
e
com
a
reunião
familiar
direccionada
predominantemente para cônjuges e descendentes, como são os casos
do Brasil e da Ucrânia.
Secção 5. Nacionalidades mais representativas 19
As nacionalidades estrangeiras com maior destaque em Portugal reportam-se
aos nacionais de Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau, as
quais, na sua totalidade, representam cerca de 55% da população estrangeira
com permanência regular em território nacional.
Ilustração 11
Principais Nacionalidades
Cabo Verde
16%
Outros
45%
Brasil
16%
Ucrânia
9%
Guiné Bissau
6%
Angola
8%
No entanto, analisando-se a composição de regimes legais de regularização,
verifica-se que o factor de ponderação de cada uma das nacionalidades é
completamente distinto.
Através da ilustração 11, é possível constatar que três países do continente
africano, Cabo-Verde, Angola e Guiné-Bissau (membros da CPLP),
constituem as comunidades imigrantes mais antigas em Portugal, sendo os
títulos de residência (AR) o regime legal com maior peso, face ao universo
total de residentes.
19
Fontes utilizadas: INESEF e SII.
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Por outro lado, parte significativa das comunidades brasileira e ucraniana
beneficiou dos regimes excepcionais em vigor após o ano de 2000 20 ,
designadamente o “Acordo Lula”, para cidadãos brasileiros, as autorizações de
permanência e o regime de “pré-registo”, o qual se traduziu num elevado
número de prorrogações de permanência de longa duração.
Ilustração 12
Autorizações
de Residência
(Stock)
Prorrogações de
Autorizações de
Permanência
57.339
Prorrogações de
Vistos de Longa
Duração
TOTAL
Cabo Verde
Brasil
Ucrânia
Angola
Guiné-Bissau
Outros
1.882
6.264
65.485
39.769
19.167
28.718
21.867
7.719
10.426
1.554
885
17.975
8.258
2.943
1.761
65.463
37.851
33.215
24.513
154.273
10.195
18.190
182.658
TOTAL NACIONAL
321.133
32.661
55.391
409.185
Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em
Portugal no ano de 2006
Secção 1. Pedidos de títulos de residência21
No decurso do ano de 2006, foram registados 51 970 pedidos de títulos de
residência. Por comparação com o ano de 2005, no período em referência
verifica-se um aumento três vezes superior àquele ano (14 683 pedidos), tendo
como principal causa, a conversão das autorizações de permanência,
concedidas no ano de 2001, em autorizações de residência. Os meses de
Fevereiro, Março e Abril foram aqueles em que a linha evolutiva se torna mais
pronunciada (ilustração 13), justificada pelo facto de a alteração legislativa
relativa às AP’s ter ocorrido em Janeiro de 2001. Para esta situação também
contribuiu o processo de recuperação de pendências, empreendido em
todas as Direcções Regionais, o qual permitiu concluir a instrução de
processos de anos anteriores, com a consequente emissão dos respectivos
títulos de residência.
20
Não obstante, em 2006, a maioria das Autorizações de Permanência concedidas em 2001 terem sido convertidas em
Autorizações de Residência Temporárias.
21
Fonte utilizada: INESEF.
Parte I
19
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Ilustração 13
População Estrangeira que solicitou o Estatuto de Residente
(evolução mensal)
9000
8000
7000
6000
Total
5000
H
4000
M
3000
2000
Dezembro
Novembro
Outubro
Setembro
Agosto
Julho
Junho
Maio
Março
Fevereiro
Janeiro
0
Abril
1000
Em termos de distribuição por sexo, também existe uma alteração
relativamente ao ano de 2005. Se, por um lado, neste ano, a supremacia do
número de pedidos de títulos foi de indivíduos do sexo feminino (originado pelo
reagrupamento familiar), em 2006 regista-se uma predominância dos
indivíduos do sexo masculino, o que se deve ao facto de as AP’s terem sido
concedidas maioritariamente a indivíduos de sexo masculino. Esta tendência
vai de encontro àquelas que foram identificadas em todas as análises de fluxos
migratórios, onde, exceptuando casos pontuais, o primeiro afluxo de imigrantes
é, numa primeira fase, maioritariamente de índole masculina.
Da análise das principais nacionalidades que solicitaram título de residência no
ano de 2006, uma vez mais se detecta claramente o impacto das
autorizações de permanência nos pedidos de títulos de residência. A
nacionalidade com maior número de pedidos foi a ucraniana, seguida, por esta
ordem, das nacionalidades brasileira, moldava, romena e cabo-verdiana.
Recorda-se que Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau são os
países mais expressivos em termos de valores globais de população
estrangeira.
Ilustração 14
Principais Nacionalidades
Ucrânia
34%
Outros
28%
Cabo Verde
5%
Rom énia
6%
Parte I
Bras il
18%
Moldávia
9%
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Secção 2. Cessações de residência 22
Em termos de cessações de 2006, num total de 2550 casos, os dados
encontram-se subavaliados, uma vez que os respectivos registos ainda não se
encontram integralmente processados. Confrontado este valor com o de 2005,
com 3 346 cessações de residência, regista-se uma descida abrupta, ocorrida
a partir de Agosto até ao final do ano, a qual se justificará pela supra referida
razão e não por qualquer factor exógeno.
Ilustração 15
População Estrangeira que cessou o Estatuto de Residente
(evolução mensal)
Total
H
Dezem bro
Nov em bro
Outubro
S etem bro
A gos to
J ulho
J unho
M aio
A bril
M arç o
Fev ereiro
M
J aneiro
500
450
400
350
300
250
200
150
100
50
0
No que se prende com os motivos da cessação, não deverão existir grandes
alterações em termos de nacionalidade e sexo dos indivíduos que cessam a
residência. Quanto aos motivos propriamente ditos, verifica-se uma supremacia
clara do motivo aquisição de nacionalidade e, dentro deste, em razão da
naturalização. Os indivíduos que cessam a residência são, na sua maioria, do
sexo masculino, numa proporção semelhante à existente nos valores globais
da população.
No que se refere à nacionalidade detida aquando a cessação do estatuto de
residente (ilustração 17), as quatro nacionalidades mais expressivas integram a
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por outro lado, o facto
de a quinta nacionalidade mais representativa ser a venezuelana, indicia o
retorno de cidadãos nacionais e seus familiares, oriundos da comunidade
portuguesa na Venezuela.
22
Fonte utilizada: INESEF.
Parte I
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Ilustração 16
População estrangeira que cessou estatuto de residente, por sexo,
segundo o m otivo da cessação
81
168
249
Falecimento
263
333
Outra via
596
673
936
Total de Aquis. Nacion.
Aquisição de nacionalidade
M
953
Naturalização
1626
H
1286
HM
2222
31
48
79
Outros (inclui saída e retorno
volunt.,outros)
1048
Total Global
0
500
1000
1502
1500
2550
2000
2500
3000
Ilustração 17
Principais Nacionalidades
683
26%
642
25%
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Brasil
Angola
Venezuela
208
8%
Outros
222
9%
372
15%
423
17%
Por último, deve mencionar-se que as alterações legislativas ocorridas no
decurso do ano de referência, designadamente a entrada em vigor da nova lei
da nacionalidade portuguesa, deverão desencadear um aumento significativo
das cessações de residência em razão da aquisição da nacionalidade
portuguesa.
Parte I
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PARTE II
Controlo de fronteiras e imigração
Capítulo 1 – Controlo de fronteira
O controlo das fronteiras nacionais realiza-se de harmonia com o princípio da
livre circulação de pessoas no território da União Europeia e, mais
concretamente, de acordo com as regras definidas pela Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS). Por outro lado, este controlo incide
sobre as designadas “fronteiras externas”, entendidas como as fronteiras com
Estados terceiros à União, os aeroportos, no que diz respeito aos voos que
tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados
àquela Convenção, e portos marítimos, salvo no que se refere às ligações no
território português e às ligações regulares de transbordo entre estados partes
na Convenção de Aplicação. Atenta a situação geográfica de Portugal, o nosso
país não possui, portanto, fronteiras externas terrestres, na acepção da supra
referida Convenção.
Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem a seu cargo o controlo integral das
fronteiras aéreas nacionais, ocupando os oitos aeroportos internacionais
existentes em território português; Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Lajes
(Terceira), Santa Maria e S. Miguel.
Voos controlados
Durante o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu ao
controlo de 66 579 voos, o que representa um aumento de cerca de 2,8%
relativamente a 2005 (64 738). Pese embora uma ligeira preponderância nos
movimentos de partidas, os números do período em referência revelam cifras
muito aproximadas entre os movimentos de partidas e de chegadas.
Em termos da repartição do volume de voos controlados, por posto de fronteira,
destaca-se o aeroporto de Lisboa com 26 692 voos, o aeroporto de Faro
com 25 227. A seguir surge o aeroporto do Porto já com 7 780 e Funchal
com 3 690 voos controlados. Não obstante, os números dos dois primeiros
Parte II
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postos de fronteira reflectem realidades diversas, já que em Lisboa o controlo
se distribui, de forma equilibrada, entre grandes áreas de proveniência e de
destino, nomeadamente União Europeia extra Schengen (7 620), outros
destinos europeus (5 879), África (5 217), América do Sul (5 137) e do Norte (2
488), e em Faro mais de 98% dos controlos reportam-se a voos de e para a
Europa não Schengen (24 966). O aeroporto de Lisboa caracteriza-se ainda
pelo facto de ser a origem ou o destino de 65% dos voos Europeus não
Schengen, 85% dos voos africanos, 67% dos voos da América do Sul e Central
e 52% voos da América do Norte.
Ilustração 18
PF001 PF002 PF003 PF004 PF005 PF006 PF007 PF008
Movim ento de Voos nos Aeroportos Internacionais
Partidas
Chegadas
Partidas
Chegadas
5
5
397
395
Partidas
889
Chegadas
892
Partidas
Chegadas
302
305
Partidas
1842
Chegadas
1848
Partidas
Chegadas
3835
3945
Partidas
Chegadas
Partidas
Chegadas
12342
12885
13395
13297
Legenda 23
Em termos de tempos de espera para o controlo fronteiriço, por passageiro,
nos termos dos acordos celebrados com a ANA (Service Level Agreement), em
90% dos casos foram atingidos os valores previamente fixados, medidos em
minutos, a saber:
- Aeroporto de Lisboa - Chegadas 10’ (cidadãos da UE), 30’ (Países terceiros)
e 20’ (transferências); Partidas 10’;
- Aeroporto de Faro - Chegadas 20’ Partidas 15’;
- Aeroporto da Madeira – Chegadas 12’, Partidas 15’;
- Aeroporto de Ponta Delgada – Chegadas 12’, Partidas 4’.
23
PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto; PF 004 - Aeroporto do
Funchal; PF005 – Aeroporto das Lages; PF 006 – Aeroporto de Stª. Maria; PF 007 – Aeroporto de P.Delgada; PF 008 –
Aeroporto de P. Santo
Parte II
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De realçar o caso do Aeroporto de Faro, onde, pela primeira vez, nenhum
atraso registado foi por razões imputáveis ao controlo de fronteira da
responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Passageiros controlados
Durante o ano de 2006, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou um
total de 9 969 234 passageiros na passagem das fronteiras aéreas externas.
Por posto de fronteira, sobressai o aeroporto de Faro com 4 552 128
passageiros, seguido, de perto, pelo aeroporto de Lisboa com 4 108 703.
Distanciado, surge o Porto com 752 172 passageiros e o Funchal com 510 299
passageiros controlados.
Pese embora a proximidade dos valores dos aeroportos de Faro e Lisboa, a
composição dos fluxos de passageiros é substancialmente mais diversificada
no caso de Lisboa, atenta as origens e destinos transcontinentais de parte
significativa dos voos controlados, valendo aqui as considerações formuladas a
este propósito no ponto anterior.
Ilustração 19
PASSAGEIROS CONTROLADOS 24
AEROPORTOS
TOTAL
9 969 234
Lisboa
Faro
Porto
Funchal
Lages
Stª Maria
P. Delgada
P.Santo
PF001
PF002
PF003
PF004
PF005
PF006
PF007
PF008
4 108 703
4 552 128
752 172
510 299
31 608
1 824
12 500
---
Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas
No período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras detinha o
controlo de 10 postos de fronteira marítima; Porto de Angra/Praia da Vitória,
Porto da Figueira da Foz, Porto do Funchal, Marina de Lagos, Porto de Lisboa,
Porto de Ponta Delgada, Porto de Porto Santo, Cais de Santa Cruz da Horta,
Porto de Viana do Castelo e Marina de Vilamoura.
24
Fonte ANA – Dados estimados
Parte II
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Embarcações/navios controlados
Em 2006 foram controladas 18 550 embarcações nas fronteiras marítimas
ocupadas pelo SEF, o que representa uma sensível diminuição relativamente
ao ano de 2005 (18 732).
Por posto de fronteira, sobressai a Marina de Vilamoura (3 946), seguida de
perto pela Marina de Lagos (3 718) e Porto de Lisboa (3 346). Um pouco
afastados surgem a Horta (1 788), Figueira da Foz (1 286), Ponta Delgada (1
255) e Funchal (1 202).
As Marinas de Vilamoura e Lagos controlam essencialmente embarcações de
recreio (3 905 e 3 718, respectivamente), maioritariamente de e para o Espaço
Schengen 25 . Já o Porto de Lisboa destaca-se no controlo de navios comerciais
(3092), maioritariamente para Américas e de e para o Espaço Schengen.
Quanto a navios de cruzeiro, o seu maior número regista-se em Lisboa e
Funchal, (229, em ambos os casos).
Por totais e por tipo de embarcação controlada, 68% eram embarcações de
recreio (12 628), 28 % navios comerciais (5 211), seguindo-se os navios de
cruzeiro (587) e as embarcações de pesca (59).
Ilustração 20
Embarcações / Navios Controlados
PF 224
456
PF 223
557
3718
PF 216
3946
PF 214
1788
PF 211
1255
PF 209
PF 208
1202
1286
PF 206
PF 204
PF 201
996
3346
Legenda 26
25
Nos termos do Manual Comum de Fronteiras, o controlo de embarcações de recreio é realizado de forma sistemática
e presencial.
26
PF 201- Porto de Lisboa; PF 204 - Porto Viana do Castelo; PF 206 - Porto Figueira da Foz; PF 208 - Porto do
Funchal; PF 209 - Porto de Ponta Delgada; PF 211 - Porto da Horta; PF 214 - Marina de Vilamoura; PF 216 - Marina de
Lagos; PF 223 - Porto de Porto Santo; PF 224 - Porto de Angra do Heroísmo
Parte II
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Ilustração 21
Tipos de Em barcações/Navios Controlados
12628
Cruzeiro
Recreio
587
Pesca
Comerciais
Outros
65
59
5211
Passageiros e Tripulantes Controlados
Em 2006 foram objecto de controlo nas fronteiras marítimas ocupadas pelo
SEF um total de 994 040 pessoas, correspondendo a 636 877 passageiros e
357 163 tripulantes, o que traduz um pequeno aumento face a 2005 (938 692).
Em termos de grandes grupos de nacionalidades, verifica-se que a maioria dos
passageiros são nacionais de países da Europa (527 702) e das Américas (86
320). Quanto aos tripulantes, regista-se um maior equilíbrio entre os três
grandes grupos europeus (União Europeia, Schengen e “outra Europa”,
nomeadamente o leste europeu), que inclui também o grupo “outros”, onde se
insere o continente asiático, área de recrutamento de muitos destes
profissionais.
Ilustração 22
Ilustração 23
Origem Passageiros Controlados
86320
Origem Tripulantes Controlados
10646
149773
95141
12209
14887
57429
41013
9366
455386
U.E.
Parte II
Schengen
Outro s Euro peus
Á frica
A méricas
Outro s
U.E.
Schengen
41458
Outro s Euro peus
20412
Á frica
A méricas
27
Outro s
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Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira
Nos termos concretamente definidos da lei, o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras tem competência para conceder nos postos de fronteira, a título
excepcional, vistos de curta duração, de trânsito e vistos especiais.
Em 2006 foi concedido um total de 4 012 vistos, cifra que representa um
decréscimo de 23% relativamente a 2005 (5 202). Por tipologia, surge
destacado o visto de trânsito (3 421), seguido do visto de curta duração
(479) e do visto especial (112).
Por locais de emissão, destacam-se o aeroporto de Lisboa (1 317) e porto de
Lisboa (921).
Parte significativa dos vistos concedidos nas fronteiras tem os marítimos como
destinatários, sendo, portanto, emitidos ao abrigo das facilidades consagradas
pelos instrumentos internacionais aplicáveis a estes profissionais.
Ilustração 24
Vistos Concedidos em PF's
V CD - V ist os de
Curt a Duração
479
459
3421
V T - V ist os de
Trânsit o
V E - V ist os
Especiais (A rt º
49 º)
4609
112
134
2005
2006
Secção 4. Medidas cautelares detectadas
As medidas em apreço são medidas cautelares referentes a pessoas, emitidas
por autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, inseridas na aplicação
informática do SEF e detectadas pelos vários departamentos do Serviço no
exercício das suas funções.
Em 2006 foram detectadas 1 212 medidas cautelares, o que representa um
aumento de 19,5% relativamente ao ano de 2005 (1 014).
Por tipo de medida, sobressai o pedido de paradeiro no âmbito de processo
administrativo de expulsão (387), mandado de captura (306) e pedido de
paradeiro de autoridade policial (294). Relativamente ao ano de 2005, não
se verifica alteração dos principais tipos de medidas detectadas.
Parte II
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Ilustração 25
Medidas Cautelares Detectadas
387
306
294
72
72
43
MC
PP
PJ
PE
6
0
1
PN
PA
DC
9
0
DS
IE
IS
10
5
CP
VD
AD
2
2
3
EE
OP
MD
Legenda 27
Por local de detecção, destacam-se as efectuadas no Aeroporto de Lisboa
(354), Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (333), Direcção
Regional do Algarve (141) e Direcção Regional do Norte (96).
Ilustração 26
Medidas Cautelares Detectadas
288
354
PF 001
DRLVTA
DRA
DRN
96
Outros
141
333
Secção 5. Recusas de entrada
A recusa de entrada consiste numa decisão de não admissão de um
estrangeiro em território português por não reunir as condições legalmente
definidas para entrar no país.
27
Legenda: MC - Mandado de Captura; PP - Paradeiro Autoridade Policial; PJ - Paradeiro Autoridade Judicial; PA Paradeiro p/ Asilo; PE - Paradeiro Artº 103º nº 1, 119 a 123 D.L. 244/98; PN - Paradeiro p/ Notificação; DC Declaração de Contumácia; DS - Detecção Simples; IE - Interdição de Entrada; IS - Interdição de Saída; CP Cumprimento de Pena; VD - Vigilância Discreta; AD - Adulto Desaparecido; MD - Menor Desaparecido; OP - Oposição
ao Progenitor; EE - Encargos ao Estado.
Parte II
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Em 2006 ocorreram 3 598 recusas de entrada de estrangeiros em Portugal, o
que traduz uma redução de 14% relativamente ao ano de 2005 (4 146). De
notar que cerca de 93% das situações de não admissão do corrente ano se
registaram no Aeroporto de Lisboa.
Ilustração 27
Recusas de Entrada
240
6,67%
13
0,36%
11
0,31%
PF 001
PF 002
PF 003
Outros PF
3.334
92,66%
Legenda 28
Por nacionalidade, o Brasil ocupa o primeiro lugar (1 749 recusas), seguido da
Venezuela (435), Bolívia (329), Senegal (273) e Guiné-Bissau (104). De
destacar ainda que em 124 situações de recusa de entrada não foi possível
confirmar a nacionalidade dos indivíduos, situação que constitui o 4º maior
grupo de pessoas não admitidas em Portugal.
Mantém-se, portanto, a preponderância dos fluxos migratórios originários de
países latino-americanos, em detrimento dos fluxos africanos. Para além do
Brasil, a Venezuela e Bolívia ocupam lugares destacados, detrimento de países
africanos (nomeadamente Angola e Senegal), que nos anos anteriores
ocupavam os mesmos lugares.
Ilustração 28
Recusas de Entrada
3598
1749
435
TOTAL
28
Brasil
Venezuela
329
273
104
Bolívia
Senegal
Guiné
Bissau
PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto.
Parte II
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Quanto aos principais motivos da recusa de entrada em Portugal, estes foram
a ausência de visto/visto caducado (977), ausência de motivos que
justifiquem a entrada (888) e o uso de documento falso/falsificado (670).
Relativamente a 2005, o motivo “ausência de visto/visto caducado” (1 591
casos) desce abruptamente. A “ausência de motivos” (962 casos) mantém-se
como o segundo fundamento de não admissão. Em 2005 a “ausência de meios
de subsistência” foi o terceiro motivo mais expressivo (694 casos), substituído
no corrente ano pelo “uso de documento falso/falsificado”, o que, neste caso,
representa um crescimento de 30 % relativamente àquele ano (514 casos).
Ilustração 29
Fundamentos das Recusas de Entrada
2005 - 2006
38
47
Código (03)
670
Código (04)
207
Código (05)
514
132
977
Código (06)
Código (07)
1591
4
30
888
962
Código (08)
555
Código (09)
Código (10)
Código (11)
Código (15)
Código (16)
40
40
13
6
694
192
114
2006
2005
22
Código (03)
Ausência doc. viagem ou doc. caducado.
Código (04)
Doc. falso ou falsificado
Código (05)
Utiliz. doc. alheio
Código (06)
Ausência visto ou visto caducado
Código (07)
Visto falso ou falsificado
Código (08)
Ausência motivos que justifiquem entrada
Código (09)
Ausência de meios de subsistência
Código (10)
Indicações para efeitos de não-admissão no espaço Schengen
Código (11)
Estrangeiros menores desacompanhados
Código (15)
Cumprimento de Medida Cautelar
Código (16)
Outros
Cruzando as nacionalidades com os fundamentos da recusa de entrada,
verifica-se que, no caso do Brasil, os principais motivos foram a ausência de
visto/visto caducado (624), a ausência de motivos que justifiquem a
entrada (529) e a falta de meios de subsistência (445). Já no caso da
Venezuela e da Bolívia, ressalta o uso de documento falso/falsificado,
primeiro motivo de recusa de venezuelanos (282) e terceiro no caso dos
bolivianos (28). O uso de documento falso/falsificado e o uso de
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31
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documentação alheia constituem, respectivamente, o primeiro e segundo
motivos de não admissão dos cidadãos do Senegal (76 e 74, respectivamente)
e da Guiné-Bissau (47 e 43, respectivamente).
Ilustração 30
Fundamentos de Recusas de Entrada
Código (4)
700
Código (5)
600
Código (6)
500
Código (8)
400
Código (9)
300
200
100
0
Brasil
Venezuela
Bolívia
Senegal
Guiné Bissau
Legenda 29
Capítulo 2 – Actuação em território nacional
Secção 1. Fiscalização
As acções de fiscalização desenvolvidas pelo Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras concretizam as atribuições que lhe estão legalmente atribuídas no
domínio do controlo e fiscalização da permanência e actividades de
estrangeiros em território nacional. Na sua acção fiscalizadora o SEF vem
centrando a sua actuação na repressão das redes de recrutamento de mão-deobra ilegal e de tráfico de seres humanos, no pressuposto que o reforço da
fiscalização e da investigação criminal neste domínio constituem um factor de
equilíbrio tendo em vista uma imigração mais regulada e tutela dos direitos
fundamentais dos imigrantes.
Em 2006, no âmbito da actividade de fiscalização desenvolvida pelas
Direcções Regionais, foram realizadas 3 688 acções, das quais 1 678
empreendidas pelo SEF de forma autónoma e 2 010 em actuação conjunta
com outras entidades, nomeadamente GNR, PSP, PJ, IGT, Segurança Social e
29
Código (04) - Doc. falso ou falsificado; Código (05) - Utiliz. doc. Alheio; Código (06) - Ausência visto ou visto
caducado; Código (08) - Ausência motivos que justifiquem entrada; Código (09) - Ausência de meios de subsistência.
Parte II
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o Cuerpo Nacional de Policia de Espanha, esta no âmbito da cooperação lusoespanhola.
Em confronto com os dados de 2005 (1076), constata-se um aumento
muitíssimo substancial, indo ao encontro da prioridade definida para o ano de
2006 relativa ao combate ao emprego clandestino.
Por número de operações, destaca-se a Direcção Regional do Centro, com um
total de 1 257 operações, quantitativo ao qual não é estranho o facto de o
Posto Misto de Vilar Formoso ser o principal ponto de entrada terrestre no país.
Ilustração 31
ACÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO
DR.
Norte
DR.
Centro
DRLVTA
DR.
Algarve
DR.
Madeira
DR.
Açores
TOTAL
TOTAL GERAL
797
1257
432
937
130
135
3.688
AUTÓNOMAS
CONJUNTAS
357
440
437
820
276
156
361
576
128
2
119
16
1.678
2.010
Do total das acções, destacam-se os controlos móveis (1 482), a fiscalização
a estabelecimentos de restauração (627) e a estaleiros (250).
No âmbito das acções de fiscalização executadas, foram identificados 177
963 cidadãos, dos quais 86 017 eram portugueses e 43 695 eram nacionais de
outros países da União Europeia. Daquele universo, 48 251 outras pessoas
eram nacionais de países terceiros, das quais, 3 890 se encontravam em
situação irregular.
Por nacionalidade dos estrangeiros identificados (nacionais de países
terceiros), sobressai o Brasil com 7 905 cidadãos, dos quais 2 508 se
encontravam em situação irregular. Segue-se a Ucrânia, com 2 555 cidadãos
identificados, dos quais 160 estavam em situação irregular. Em terceiro lugar
surge Cabo Verde com 2 290, dos quais 72 estavam em situação irregular.
Roménia com 2015 identificados, dos quais 515 eram ilegais. Angola com 1324
identificados, 66 dos quais em situação irregular e Bulgária com 449
identificados e 114 ilegais.
Parte II
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Ilustração 32
NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS IDENTIFICADOS/SITUAÇÃO
ILEGAL
Identificados
Em situação
ilegal
Percentagem
de Ilegais
48 251
3890
8,1%
Brasil
7905
2508
31,7%
Ucrânia
2555
160
6,3%
Cabo Verde
2290
72
3,1%
Roménia
2015
515
25,6%
Angola
1324
66
5,0%
Bulgária
449
114
25,4%
Principais Nacionalidades
TOTAL
Em termos percentuais, por nacionalidade, o ratio entre os cidadãos
identificados e em situação ilegal é muito diverso, sobressaindo o Brasil,
Roménia e Bulgária. Os restantes países identificados no quadro supra
registam ratios substancialmente reduzidos.
Secção 2. Investigação criminal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possui competência para proceder à
averiguação e investigação criminal de crimes de auxílio à imigração ilegal e
outros com ele conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem
prejuízo das atribuições de outras entidades neste domínio. Não deverá
descurar-se que o combate às redes de imigração e de mão-de-obra ilegais
constituem um objectivo estratégico da actuação do Serviço.
Durante o ano de 2006, foram registados sob NUIPC 30 659 processos,
representado um aumento de 61% relativamente a 2005 (408). Quanto aos
processos distribuídos para investigação, assinalam-se 291 processos, face a
307 em 2005. Em 2006 foram concluídos 265 processos contra 326 no ano
anterior. Transitaram para o corrente ano (2007) 291 processos, contra 257 no
ano anterior.
30
Numero Único de Instrução de Processo Crime.
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Por tipo de crime predominante, destacam-se os inquéritos relativos ao crime
de falsificação de documentos (295), auxílio à imigração ilegal (193), violação
de medida de interdição de entrada (43), uso de documento alheio (35) e
lenocínio (33).
Ilustração 33
Relativamente à nacionalidade dos arguidos, destaca-se a portuguesa (176), a
brasileira (112), angolana (34), chinesa (30), ucraniana (23) cabo-verdiana e
moldava (10).
Ilustração 34
Quanto à ligação dos processos distribuídos para investigação a áreas
geográficas de origem de fluxos migratórios ilegais, foram claramente
identificadas as seguintes áreas: Africa (89), América do Sul (81), leste da
Europa (55), Ásia (38).
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Foram executadas 83 detenções com mandado judicial, aplicadas 54 medidas
de prisão preventiva, encerrados 5 estabelecimentos, registando-se ainda 8
cauções e 152 detenções em flagrante delito. Foram realizadas 179 buscas
domiciliárias, 47 não domiciliárias, bem como 44 buscas em viaturas. Quanto a
apreensões, registam-se 34 viaturas, 492 documentos, a quantia de 1.647.230
€ e 5 armas.
Secção 3. Fraude documental
Na concretização das suas funções de controlo de estrangeiros e de fronteiras,
o SEF desenvolve actividades de identificação e peritagem documental, em
especial no que se prende como documentos de viagem e de identidade. No
actual contexto internacional, a segurança dos documentos assume uma
importância reforçada, na qual o contributo da biometria constitui factor
decisivo. Neste quadro, o projecto do passaporte electrónico (PEP) representa
um passo fundamental no reforço da segurança nacional, comunitária e
internacional. Por outro lado, o combate à fraude documental pressupõe o
reforço da formação na área da documentação de segurança, a qual o SEF
vem desenvolvendo a nível interno, no quadro da União Europeia e ainda no
âmbito internacional, com destaque para a formação técnica ministrada aos
PALPs.
Durante o ano de 2006 foram registadas 1 382 detecções de fraude
documental (em documentos de viagem, identidade e de residência),
representando um acréscimo de cerca de 29% relativamente a 2005 (1070).
De assinalar o aumento de documentos alheios detectados (377), que
corresponde a uma variação positiva de cerca de 83% relativamente ao ano
anterior. Igualmente positiva foi a variação de 75% registada na detecção de
documentos emitidos indevidamente e de 64% nos documentos com folhas
substituídas. Já o número de documentos contrafeitos detectados sofreu uma
redução de 17% (em 2005, atingiram 311, e em 2006, 258).
Por locais, 90% das detecções registaram-se no Aeroporto de Lisboa (1248
intercepções), seguindo-se o Posto Misto de Vilar Formoso (41), Aeroporto
de Faro (13) e Aeroporto do Porto (12).
Nacionalidade dos documentos
Durante o ano de 2006 foram detectados 565 documentos da União Europeia,
repartidos por 268 autorizações de residência (90 delas portuguesas), 169
passaportes (41 deles portugueses) e 80 bilhetes de identidade (21 dos
quais portugueses). Os documentos europeus mais utilizados foram os
portugueses (158), seguindo-se os italianos e franceses (ambos com 128
exemplares). Regista-se ainda a detecção de 68 documentos espanhóis
fraudulentos.
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O tipo de fraude predominante foi o uso de documento alheio (218), seguindose as contrafacções (194) e a substituição de fotografia (85).
Relativamente aos países da América Latina, foram detectados 425
documentos fraudulentos, dos quais 318 venezuelanos (272 passaportes, e 46
bilhetes de identidade).
Foram ainda detectados 123 documentos fraudulentos dos Países Africanos de
Língua Portuguesa (PALP), sendo de destacar 110 passaportes (82 da Guiné
Bissau, 19 de Angola, 7 de Cabo Verde e 2 de São Tomé e Príncipe). Os tipos
de fraude mais utilizados foram o uso de documento alheio (39) e a
substituição de fotografia (28).
Dos restantes 269 documentos fraudulentos detectados, destacam-se os
documentos fraudulentos do Senegal, com 141 intercepções (139 passaportes
e 2 bilhetes de identidade), ocupando esta nacionalidade o terceiro lugar em
número de documentos detectados, apenas precedida por Portugal e pela
Venezuela.
Ilustração 35
Nacionalidades Documentos
350
3 18
300
250
202
200
16 4 158
150
12 8
100
50
86
6 8 72
34 24
23 20
14 1
12 8
2005
81 87
59
50
25
2006
14
0
Nacionalidade dos portadores
Quanto aos portadores de documentos fraudulentos, deve notar-se que não foi
possível determinar a nacionalidade de 757 indivíduos.
Dos restantes portadores, foram identificados 189 cidadãos africanos. De entre
estes, 73 eram senegaleses, 33 guineenses e 17 angolanos.
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Relativamente aos cidadãos oriundos da América Latina, destacam-se os
nacionais da Colômbia, com 39 intercepções, seguidos de perto pelos
nacionais do Brasil, com 37 documentos e 18 cidadãos venezuelanos.
Ilustração 36
Nacionalidade do Portador
800
757
700
600
567
500
400
2005
300
2006
200
79 73
100
109
39
24
37
50
33
13 18
30 10
55
19 9
17
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Proveniência/destino dos portadores
Relativamente à origem, as intercepções provenientes de Caracas, Venezuela,
constituiu a principal fonte de documentação fraudulenta apreendida, num total
de 388 documentos apreendidos, o que corresponde a um aumento de cerca
de 35% face ao ano anterior. Apenas uma pequena parte dos portadores deste
tipo de documentação revelou a sua verdadeira identidade, com destaque a
nacionalidade colombiana (36). Quanto à nacionalidade dos documentos
apreendidos, 295 eram venezuelanos, representando 76% do total, sendo
ainda de assinalar a apreensão de 20 documentos espanhóis e 18 italianos.
Provenientes do Brasil foram detectadas 95 situações de utilização de
documentação fraudulenta, com destaque para 28 documentos da Bolívia, sem
que tenha sido possível determinar a nacionalidade da maioria dos seus
portadores.
Em termos de fraude documental de cidadãos oriundos de África, destaca-se
claramente o Senegal, com 329 ocorrências, correspondendo a um aumento
de cerca de 125% face ao ano de 2005. Destes documentos, 116 eram
senegaleses, 80 franceses e 55 italianos e 21 espanhóis.
A intercepção de documentação fraudulenta da Guiné-Bissau ascendeu a 242
detecções, representando um acréscimo de 26%. Deste país provém a maior
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parte da documentação portuguesa fraudulenta, com 79 ocorrências (53
autorizações de residência e 23 passaportes).
Ilustração 37
Proveniências
388
400
350
329
300
242
250
191
200
146
150
97 95
100
50
288
36
20
17
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2005
2006
Quanto ao destino dos cidadãos interceptados à saída de Portugal,
sobressaem o Reino Unido (21 situações), o Canadá (15), a Irlanda (13) e a
Itália (9).
Secção 4. Afastamentos
Por regra o afastamento coercivo de estrangeiros do território português
reveste a forma de expulsão administrativa, por entrada ou permanência
irregular. No âmbito deste processo administrativo, o estrangeiro que assim o
declare pode ser conduzido à fronteira para abandono do país, obstando a
continuação do processo de expulsão, ou ser notificado para abandonar
voluntariamente o país. A expulsão pode ainda constituir uma pena acessória
pela prática de um crime, detendo, neste caso, natureza judicial. Neste
contexto releva ainda a figura da readmissão, quando, nos termos das
convenções internacionais pertinentes, um estrangeiro seja encontrado
irregularmente num Estado, vindo directamente de outro.
Expulsões
Durante o ano de 2006 foram instaurados 2 659 processos administrativos
de expulsão, o que representa um aumento de 33% relativamente ao ano de
2005 (2 003 casos).
Parte II
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Em termos de principais nacionalidades (processos administrativos
instaurados), destaca-se o Brasil (1 093), Roménia (593), Ucrânia (221),
Cabo Verde (133) e Angola (113).
Ilustração 38
Processos de Expulsão Administrativa Instaurados
1093
593
221
133
Brasil
Roménia
Ucrânia
Cabo Verde
113
Angola
Durante 2006 foram afastados 919 estrangeiros, dos quais 204 ao abrigo do
processo de expulsão judicial. No âmbito do processo de expulsão
administrativa, foram afastados 396 estrangeiros e conduzidos à fronteira 31
319. Relativamente ao ano de 2005 (397), não se registam alterações
significativas quanto ao número de expulsões administrativas executadas.
Porém, a condução à fronteira regista um acréscimo de 116% face aos
registados em 2005 (183 casos).
Por nacionalidade mais representativas, nos afastamentos destaca-se o Brasil
(420), Roménia (151) e Ucrânia (74) e Venezuela (34). No que se prende
exclusivamente com os afastamentos administrativos, nas formas de expulsão
e condução à fronteira, realce para o Brasil (391), Roménia (139) Ucrânia (62)
e Moldávia (16).
Ilustração 39
Afastamentos Executados
319
396
204
Condução à Fronteira
31
Judiciais
Administrativas
Art.º 126º do Decreto-Lei 244/98, 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 Fevereiro.
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Notificações para abandono voluntário 32
Em 2006 registaram-se 8 076 notificações para abandono voluntário de
território nacional. Este número representa um aumento de 66% relativamente
ao ano de 2005, onde ocorreram 4 874 notificações.
Por nacionalidades, em grande destaque surge o Brasil (4 971), seguido da
Roménia (1401), Ucrânia (367), Bulgária (229) e Cabo Verde (198).
Ilustração 40
Notificações para Abandono Voluntário
4971
1401
367
Brasil
Roménia
Ucrânia
229
198
Bulgária
Cabo
Verde
Readmissões
No decurso de 2006 ocorreram 743 readmissões passivas. Destas, 619 foram
solicitadas por Espanha e 124 por França. Por seu lado, as readmissões
activas totalizaram 348, todas requeridas a Espanha. Relativamente ao ano de
2005, denota-se um ligeiro aumento das readmissões passivas (713) e um
ligeiro decréscimo no caso das readmissões activas (405).
Por nacionalidades, na readmissão passiva, o país mais expressivo é o Brasil
(334), seguido da Roménia (123), Cabo Verde (56), Guiné-Bissau (46),
Bulgária (28) e Angola (25).
32
Art.º 100º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
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Ilustração 41
Readmissões Passivas
334
156
123
56
Brasil
Roménia Cabo Verde
46
28
Guiné
Bissau
Bulgária
Outros
No caso da readmissão activa o Brasil continua a ocupar lugar destacado
(126), seguido da Roménia (43), Marrocos (24), China (16), Bolívia e Índia
(13, em ambos os casos).
Ilustração 42
Readm issões Activas
170
126
43
24
Brasil
Roménia Marrocos
16
China
13
13
Bolívia
Índia
Outros
A análise dos dados relativos às readmissões pode indiciar a composição dos
fluxos migratórios irregulares com origem ou trânsito em Portugal, no caso das
activas, e com origem noutros estados da UE, designadamente Espanha e
França.
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Secção 5. Regresso voluntário (OIM)
A situação de retorno voluntário ao país de origem de um estrangeiro em
situação irregular possui enquadramento legal na figura do regresso voluntário,
apoiado pelo Estado português no âmbito de programas de cooperação
estabelecidos com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Portugal vem apostando no retorno voluntário de imigrantes, como um
instrumento de atenuação da imigração ilegal e de incentivo ao
desenvolvimento dos países de origem. No período em referência o SEF, em
parceria com a OIM, desenvolveu um projecto específico neste domínio
(projecto SURRIA), visando a criação de uma rede de informação e apoio aos
imigrantes que pretendam retornar, por sua iniciativa, aos países de origem.
No período em referência beneficiaram do programa de apoio ao regresso
voluntário 33 , no âmbito do protocolo celebrado com a Organização
Internacional para as Migrações (OIM), um total de 173 estrangeiros, sendo as
principais nacionalidades o Brasil (82), Ucrânia (24), Angola (18), Cabo
Verde (17) e Federação Russa (8).
Denota-se um ligeiro decréscimo relativamente ao ano de 2005, durante o qual
ocorreram 194 regressos voluntários, repartidos por Brasil (68), Angola (38),
Ucrânia (25) e Roménia (17) e Federação Russa (13), não se constatando,
portanto, a nível das nacionalidades, qualquer variação digna de nota.
Ilustração 43
Regresso Voluntário
82
24
18
24
17
8
Brasil
Ucrânia
Angola
Cabo
Verde
Fed.
Russa
Outros
Secção 6. Processos de Contra-ordenação
A violação das regras relativas aos deveres definidos pela lei de estrangeiros é
sancionada por um acervo de contra-ordenações específicas, sendo a
aplicação das respectivas coimas da responsabilidade do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras. Neste contexto merece destaque o regime contra33
Art.º 126-A do Decreto-Lei 244/98.
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ordenacional que sanciona o emprego ilegal de estrangeiros, enquanto
instrumento de combate a este fenómeno.
Em 2006 foram instaurados 19 600 processos de contra-ordenação no âmbito
do regime legal de estrangeiros 34 . Este valor representa um aumento de 48%
relativamente a 2005, onde se registaram 13 243 processos instaurados.
Em termos de excesso de permanência (art.º 140º), de um total de 13 949
processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (4 671), Ucrânia (2
575), Roménia (1 086), Cabo-Verde (1 060), Moldava (725) e Angola (561) e
China (525).
Quanto à falta de declaração de entrada exigida a estrangeiros que entrem
por uma fronteira não sujeita a controlo (art.º 143º), de um total de 1 554
processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (740), Ucrânia
(266), China (106), Roménia (98), Bulgária (50) e Federação Russa (30).
Relativamente aos processos de contra-ordenação instaurados por emprego
de estrangeiros não habilitados para o efeito (art. 144, n.º 2), regista-se um
total de 1 326 processos; dos quais 884 respeitavam a pessoas colectivas e
436 a pessoas singulares. A esmagadora maioria das entidades patronais
eram de nacionalidade portuguesa (1 243), seguindo-se as de nacionalidade
chinesa (21) e brasileira (20)
Ilustração 44
Contra Ordenações
2771
1326
1554
13949
Artº 140º
Artº 143º
Artº 144º
Outros
Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS)
No decurso do ano de 2006 foram descobertas em Portugal 641 indicações
Schengen (hits), contra 327 no ano anterior, representando um aumento de
196%. Já o número de indicações portuguesas descobertas noutros Estados
Schengen foi de 83, contra 75 no ano de 2005.
34
Art.ºs 140º a 149º do Decreto-Lei 244/98.
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A validação de indicações ao abrigo do art.º 96º da Convenção de Aplicação
do Acordo de Schengen (CAAS), referente a interdição de entrada, foi de 1300,
tendo-se procedido à eliminação de 725 indicações e à revalidação de 634.
Também neste domínio se verifica um aumento relativamente a 2005, no qual
foram registadas 1240 validações, 37 eliminações e 532 revalidações.
No que se refere à cooperação policial, ao abrigo do art. 39º da CAAS,
referente a pessoas e documentos, registaram-se 87 pedidos nacionais e 155
pedidos externos, contra 67 e 89, respectivamente, registados em 2005.
Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização
Secção 1. Asilo e protecção internacional
No decurso de 2006, o mecanismo da reinstalação foi utilizado pela primeira
vez em Portugal, operando como um instrumento complementar ao sistema
europeu comum de asilo. Neste âmbito, Portugal, acolheu 17 refugiados,
com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados (ACNUR).
Numa primeira fase, com base num pedido do ACNUR, foi aceite a vinda de 12
refugiados sob mandato do ACNUR, que se encontravam em território
marroquino. Num segundo momento, Portugal respondeu favoravelmente ao
pedido daquele Alto Comissariado para receber mais 5 refugiados resgatados
por uma embarcação de pesca espanhola ao largo de Malta.
Estes cidadãos beneficiam de títulos de residência, emitidos ao abrigo do
estatuto de refugiado, o que fez com que, no período em referência e ao
contrário de anos anteriores, o número de concessões do estatuto de refugiado
fosse ser superior ao número de concessões do regime humanitário.
De entre os 129 pedidos de asilo formulados neste ano (representando um
aumento de 14% face aos 113 pedidos em 2005) destacam-se os requerentes
da República Democrática do Congo (16), Israel (9), Federação Russa (9),
Angola (6), Colômbia (6), Costa do Marfim (6), Guiné-Conacri (6), Nepal, (6)
e Nigéria (6).
Foi concedido o estatuto de refugiado e/ou protecção subsidiária a 30
estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a 2005 (16). Por
nacionalidade destaca-se a República Democrática do Congo (6), Costa do
Marfim (5), Federação Russa (4) e Eritreia (4).
Atentos os fundamentos para o reconhecimento destes estatutos, as
nacionalidades dos seus beneficiários não possuem conexão directa com os
principais fluxos migratórios ou maiores comunidades residentes em Portugal.
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Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização
Durante o ano de 2006 deram entrada 4133 pedidos de naturalização e foram
deferidos 7066 processos, contra 3802 processos entrados e 1641 processos
deferidos no ano de 2005, o que, em particular no que se refere aos processos
deferidos, constitui um aumento muitíssimo expressivo.
Por nacionalidade, os principais beneficiários foram os nacionais de Cabo
Verde (2 491), Guiné-Bissau (2 433), Angola (703), Brasil (479) e S. Tomé
(366) e Moçambique (165). Muito distanciados, seguem a Federação Russa
(37), Guiné-Conacri (36) e China (35).
Estes dados, embora não esgotem as possibilidades de aquisição de
nacionalidade portuguesa, ilustram a evolução das migrações com destino a
Portugal e constituem um indicador do processo de integração das respectivas
comunidades. Como se constata noutras vertentes, os países da CPLP, que
compunham as primeiras vagas migratórias para Portugal, ocupam,
compreensivelmente, lugar de destaque.
Capítulo 4 – Actuação Internacional
Na concretização das suas competências a nível internacional, no decurso do
período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras participou num
conjunto muito alargado de reuniões e eventos sobre imigração e asilo e
temáticas associadas. Naturalmente que o acompanhamento dos dossiers
comunitários ocupou lugar destacado ao nível da actuação internacional. Neste
contexto deve referir-se que o tema da imigração legal e o combate à imigração
ilegal constituirão prioridades da Presidência portuguesa da União
Europeia, no segundo semestre de 2007. Porém, não deve menosprezar-se o
esforço empreendido ao nível das relações internacionais e da cooperação,
nomeadamente com os Serviços congéneres dos países africanos de língua
portuguesa e no âmbito de diferentes fora e organizações internacionais.
Secção 1. União Europeia
Ao nível comunitário, os trabalhos da próxima Presidência Portuguesa da
União, no segundo semestre de 2007 orientaram a actuação do Serviço no
decurso do período em referência. Este enquadramento foi ainda reforçado
pela adopção, pelo Conselho da União Europeia, do Programa de Trabalho
multipresidências, no qual foram identificados os interesses comuns e
transversais às próximas Presidências alemã, portuguesa e eslovena.
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Durante o ano de 2006 o SEF participou num total de 57 Grupos de Trabalho
e Comités do Conselho da União e da Comissão Europeia (dos quais
detém a chefia da delegação nacional em 14 deles), num total de 250
reuniões, versando as temáticas da imigração, fronteiras, afastamento, asilo e
tráfico de seres humanos.
No quadro da União Europeia merece uma referência especial a participação
de peritos do SEF nas missões de Avaliação Schengen à República Checa,
Hungria Eslovénia, Estónia, Letónia e Lituânia e participação na Missão da
União Europeia em matéria de assistência de fronteira entre a Moldávia e a
Ucrânia.
Em termos da intervenção no âmbito da construção da política comum de
imigração, merecem destaque os seguintes grupos do Conselho, dos quais o
SEF tem a chefia da delegação nacional, nos seio dos quais representa e
defende os interesses e pontos de vista de Portugal:
- Comité Estratégico Imigração, Fronteira e Asilo (CEIFA) – Grupo de
natureza transversal ao qual cabe formular orientações estratégicas no domínio
da imigração, fronteiras e asilo, no âmbito dos artigos 62º, 63º, e 64º do TCE, e
contribuir de forma substancial, para os debates do COREPER sobre as
mesmas questões. Antes de serem remetidas a COREPER, as matérias
acordadas ao nível dos grupos técnicos do Conselho, designadamente nos
grupos Migração (Admissão e Afastamento), Vistos, Asilo, CIREFI e Fronteiras
(incluindo o Grupo Documentos Falsos), são submetidas à apreciação do
CEIFA. Relativamente às matérias que se prendem com o Acervo Schengen, o
CEIFA reúne ainda sob a forma de Comité Misto (COMIX).
- Grupo Alto Nível Asilo e Migração (GANAM) - Tem com o objectivo
preparar planos de acção transpilares, destinados a países de origem e trânsito
de imigrantes e requerentes de asilo, procurando criar sinergias entre os vários
intervenientes envolvidos, de modo a reduzir os fluxos de imigração ilegal.
- Grupo Migração/Admissão – Este grupo tem como prioridade a definição do
estatuto jurídico dos imigrantes legais e as regras comuns de admissão de
nacionais de Países Terceiros.
- Grupo Migração/Afastamento – Tem como principal objectivo o
estabelecimento de uma política coerente da União em matéria de readmissão
e retorno.
- Grupo Asilo – Grupo de trabalho essencialmente legislativo, ao qual compete
a discussão e análise das iniciativas legislativas em matéria de asilo e
refugiados.
- Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em Matérias de Passagem
das Fronteiras e Imigração (CIREFI) - O CIREFI dedica-se, de forma
interdisciplinar, à troca de informações, recolha, tratamento e análise de dados
estatísticos sobre imigração ilegal e ao aprofundamento, numa perspectiva
operacional, do debate em matéria de afastamento. Destaque ainda para a
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abordagem do papel dos Oficiais de Ligação de Imigração na gestão dos fluxos
migratórios e desenvolvimento das políticas comuns de migração.
- Grupo Fronteiras – Este Grupo dedica-se à elaboração e análise técnica
domínio do controlo das fronteiras externas da União e à promoção
intercâmbio de informações entre Estados Membros em vários aspectos
controlo fronteiriço, funcionando em estreita articulação com os programas
trabalho da Agência FRONTEX.
no
do
do
de
- Grupo Documentos Falsos – Grupo de carácter predominantemente técnico
na área da documentação de segurança e detecção de fraude documental. No
âmbito deste grupo desenvolvem-se os trabalhos relativos à base de dados
“False and Authentic Documents Online” (FADO) e do “Joint Expert Board”.
- Grupo Avaliação Schengen - Tem por mandato verificar as condições de
implementação do acervo Schengen nos Estados-membros no domínio do
controlo de fronteiras, vistos, cooperação policial, SIS, Gabinete Sirene e
protecção de dados, e analisar os relatórios das missões técnicas de avaliação.
- Grupo Acervo Schengen – Grupo legislativo que reúne em função da
necessidade de alterar ou modificar a Convenção de Aplicação do Acordo de
Schengen.
- Grupo SIS/SIRENE - Gere e supervisiona o correcto funcionamento do SIS,
cabendo-lhe abordar as questões jurídicas, organizacionais, financeiras e
técnicas neste domínio, devendo formular soluções para eventuais problemas
que afectem o SIS, bem como apresentar propostas para o seu
desenvolvimento. O Grupo SIS coordena o Grupo SIS TÉCNICO.
- Grupo SIS Técnico – Aborda os aspectos técnicos do Sistema de Informação
Schengen, nomeadamente a execução e desenvolvimento técnicos do SIS, a
analise do seu funcionamento e o controlo do seu alargamento, bem como a
avaliação dos aspectos técnicos da base de dados do SIS e a supervisão e
desenvolvimento das redes de comunicações. Actualmente desenvolve os
trabalhos da segunda geração do SIS (SIS II), assim como na proposta
portuguesa SISone4All.
O SEF participa ainda nos grupos de trabalho do Conselho Vistos, Avaliação
Colectiva, Livre Circulação de Pessoas, Grupo Multidisciplinar sobre
Criminalidade Organizada e Grupo Cooperação Policial.
Secção 2. Frontex
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras
Externas (FRONTEX) é uma entidade especializada e independente que tem
por função coordenar a actividade operacional entre os Estados Membros no
domínio da segurança das fronteiras externas da União. Neste sentido, o seu
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papel vem assumindo um crescente relevo na consolidação da actuação
comum e articulada em benefício da segurança comum da União Europeia.
No decurso de 2006, o SEF participou activamente nas actividades
organizadas por esta Agência, sendo de destacar, pela sua importância, as
seguintes actividades:
- Operação “AMAZON”, para controlo de fluxos migratórios provenientes da
América do Sul, centrada nos aeroportos com maiores fluxos de passageiros
desta origem (Madrid, Barcelona, Lisboa, Londres, Paris – CDG, Milão, Roma,
Amesterdão e Frankfurt). Esta operação visava também a criação de uma
bolsa de peritos especializados para integrar as “Joint Support Teams”. O SEF
desempenhou um papel destacado nesta operação, destacando peritos para
todos os aeroportos envolvidos e concebendo e executando as acções
desenvolvidas.
- Operação “HERA I”, destinada a determinar a identidade dos imigrantes
ilegais chegados às Canárias, para efeitos de documentação e repatriamento
(3 elementos).
- Operação “HERA II”, para patrulhamento e vigilância da costa africana
visando a prevenção da imigração ilegal para as ilhas Canárias (4 elementos, 1
deles no Centro de Comando da Operação, em Tenerife).
- Operação “GATE OF AFRICA”, para controlo das redes de crime organizado
entre o Norte de África e Europa (imigração ilegal, tráfico de droga, viaturas
furtadas e terrorismo) (1 elemento).
- Operação “AGIOS”, para controlo exaustivo das fronteiras, em portos
espanhóis, de pessoas provenientes dos países do Norte de África (1 elemento
na coordenação).
- Operação “TORINO2006”, para troca de informações entre aeroportos
europeus sobre cidadãos de países terceiros, no âmbito dos jogos olímpicos de
Inverno em Turim (1 elemento).
- Operação “FIFA2006”, para impedir a criminalidade e a imigração ilegal no
âmbito do campeonato do mundo de futebol (FIFA06) e definir procedimentos
sobre a coordenação da cooperação na área da segurança no decurso de
futuros grandes eventos desportivos (1 elemento no Centro de Coordenação de
Varsóvia).
- Operação “ZEUS”, para detecção e combate de falsos marítimos nas
fronteiras marítimas e aéreas do Estados Membros da UE (1 elemento na
direcção do projecto).
- Colocação temporária de perito no Centro de Coordenação de Operações
na costa sul da União Europeia.
- Participação nos trabalhos dos Grupos de Apoio ao BORTEC (Estudo da
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viabilidade de implementação de um sistema de vigilância para a fronteira
marítima sul da UE e Mediterrâneo) e ao MEDSEA (Estudo de viabilidade de
uma rede de patrulhas conjuntas no Mediterrâneo) (1 elemento).
- Destacamento de dois peritos para a sede da Frontex, em Varsóvia.
Secção 3. Outras Organizações Internacionais
Ainda no desenvolvimento das suas competências a nível internacional, ao
longo de 2006 o SEF participou e representou Portugal em variadas
organizações e fora internacionais dedicados à imigração, asilo e temáticas
associadas, nas suas diversas abordagens e perspectivas.
Neste contexto, merecem destaque as seguintes intervenções:
- Conselho da Europa – O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras representa
Portugal nas reuniões plenárias do Comité Director para a Migração (CDMG)
do Conselho da Europa e em vários sub comités de peritos, nomeadamente o
Comité de Peritos sobre Direitos Mínimos de Imigrantes Irregulares, o
Comité de Peritos sobre Países de Origem e o Comité de Peritos sobre o
estatuto jurídico dos Estudantes Migrantes. Para além destes, participa
ainda no Comité ad hoc sobre a luta contra o Tráfico de Seres Humanos,
cuja representação nacional é assegurada pela Polícia Judiciária.
- Fórum de Diálogo sobre o Mediterrâneo Ocidental (Diálogo 5 + 5) – Este
Fórum tem como objectivo de aproximar os Estados do Mediterrâneo Ocidental
e definir prioridades comuns no domínio das dinâmicas migratórias desta
região. Trata-se de um Fórum para consulta, regular e informal, ao nível
ministerial, composto por Portugal, Espanha, França, Itália, Malta, Mauritânia,
Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia.
- Centro para o Desenvolvimento da Política Migratória (ICMPD) /
Processo Budapeste - O Processo de Budapeste (GB) integra 43 Estados e
10 Organizações Internacionais, desenvolvendo a sua acção no domínio da
harmonização dos procedimentos técnicos e jurídicos relativos ao controlo de
fronteiras e de fluxos migratórios ilegais.
O Processo de Budapeste é secretariado pelo ICMPD, organização
internacional, com sede em Viena, criada em 1993 com o objectivo de
promover políticas consensuais de controlo de fluxos migratórios e
mecanismos de troca de informações. O SEF representa Portugal nas reuniões
do Processo de Budapeste, tendo, no decurso de 2006, participado em
reuniões técnicas de peritos e em iniciativas desenvolvidas pelos diferentes
grupos de trabalho do ICMPD, nomeadamente o Grupo Director (Steering
Group); o Grupo Fluxos Ilegais e Asilo, plataforma de troca de informação de
matérias relacionadas com a imigração irregular e o asilo; o Grupo Imigração
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e Políticas de Admissão, para uma abordagem informal entre os EM’s e os
Estados da CEI na área das políticas de admissão; o Grupo Mediterrâneo
Ocidental (Dialogue on Mediterranean Transit Migration / MTM), para o
estabelecimento euro-mediterrânico de plataformas de cooperação técnica e
operacional na área da migração de trânsito entre parceiros da Organização e
os países do Mediterrâneo Sul e Leste.
- Organização Marítima Internacional (IMO) - Agência especializada das
Nações Unidas para a instituição de um sistema de colaboração entre
governos sobre questões técnicas relativas à navegação comercial
internacional e adopção de normas comuns relativas à segurança marítima e à
navegação. O SEF participou activamente nas reuniões de peritos para a
elaboração do “Manual Explicativo da Convenção FAL - ”Convenção de
Facilitação de Tráfego Marítimo Internacional”.
- European Civil Aviation Conference (ECAC) – Trata-se de uma
organização intergovernamental, com sede em Paris, para promoção de um
sistema de transportes aéreos mundial seguro, eficiente e sustentado,
harmonizando as práticas e políticas de aviação civil entre os Estados
Membros. O SEF participa no Sub grupo Imigração do Grupo de trabalho
ECAC/FAL (Facilitação), dedicado, nomeadamente ao combate à imigração
ilegal por via da aviação civil, às novas tecnologias para controlo de fronteiras e
à facilitação e segurança e interoperabilidade deste meio de transporte.
- Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) - Com sede em
Montreal, integra a estrutura da ONU como agência especial para o
desenvolvimento de princípios e técnicas de navegação aérea internacional,
promoção da segurança, eficiência, economia dos serviços aéreos e para a
investigação dos problemas técnicos, legais e económicos relacionados com o
transporte aéreo internacional. O SEF participa activamente nos trabalhos da
Technical Advisory Group on Machine Readable Travel Documents
(TAG/MRTD) da ICAO, sobre Documentação de Segurança e Leitura Óptica,
que regula, a nível internacional, as matérias sobre documentação electrónica
e de leitura óptica. O SEF participa igualmente no Grupo Novas Tecnologias
(NTWG), tendo acolhido, já em 2007 (Sesimbra, de 6 a 9 de Fevereiro 2007), a
reunião final de preparação da próxima reunião geral da ICAO, em Montreal,
relativa, designadamente à temática dos documentos de viagem e dos
projectos de facilitação de deslocação de pessoas.
- Internacional Air Transport Association (IATA) – Associação que
representa e defende os interesses da quase totalidade das companhias
aéreas do mundo, através da promoção de regras de economia de meios,
segurança e eficiência. O SEF participa no Control Authorities Working
Group (IATA /CAWG), que reúne delegações conjuntas de representantes das
companhias aéreas de bandeira e dos respectivos serviços de
fronteiras/imigração para promoção da articulação e diálogo entre autoridades
de imigração e as companhias aéreas, no sentido de desenvolver mecanismos
de acção conjuntos na área de passageiros indocumentados/inadmissíveis e
matérias relacionadas.
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- General Directors Immigration Service Conference (GDISC) – Reúne,
numa base regular, os Directores Gerais dos Serviços de Imigração Europeus,
tendo vindo a assumir-se como um fórum privilegiado em matéria de
cooperação prática e benchmarking entre os Estados Membros da União
Europeia. O SEF participa nas reuniões gerais, bem como noutras iniciativas
e projectos desenvolvidos pelo GDISC, no âmbito do asilo, gestão do
fenómeno migratório, imigração ilegal, organização e estrutura dos serviços de
imigração.
- Organização para a Segurança a Cooperação na Europa (OSCE) – A
OSCE propõe-se promover a paz, estabilidade e cooperação entre os Estados,
tendo como principais áreas de intervenção, a segurança e a gestão de
fronteiras e matérias conexas, combate ao terrorismo, crime organizado, tráfico
de seres humanos, narcotráfico, tráfico ilegal de armas, não-proliferação de
armas. O SEF tem participado nas conferências de alto nível sobre “Tráfico
de Seres Humanos”.
Secção 4. Cooperação Internacional
No domínio da Cooperação Internacional, ocorreram múltiplas iniciativas de
natureza diversa, visando estreitar as relações e o diálogo entre o SEF e outras
entidades e serviços congéneres. Não obstante, o período em referência foi
marcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da
formação e cooperação técnica. Neste contexto é de realçar:
- Organização e acolhimento da VI reunião de Directores dos Serviços de
Imigração e Fronteiras da CPLP.
- Na cooperação com Espanha, participação na Operação GUANARTEME,
para combate à imigração ilegal por via marítima (5 elementos, um deles no
Centro de Comando).
- A colocação de um Inspector-adjunto no Departamento de Migração de
Timor-Leste, no âmbito da Missão das Nações Unidas.
- Participação no projecto MigraMacau, através
documentação de segurança ao Serviço congénere local.
da
formação
em
- Dinamização do Observatório dos Fluxos Migratórios da CPLP,
nomeadamente através da realização de uma reunião técnica e concepção e
operacionalização do respectivo site.
- Realização de cursos de formação aos Serviços congéneres de Angola,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e S. Tomé e estágios profissionais
para funcionários do Serviço congénere da Guiné-Bissau e de S. Tomé (cf.
Parte 3, Cap. 3).
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Secção 5. Oficiais de ligação
No período em referência a regulação dos fluxos migratórios contou com a
acção dos oficiais de ligação de imigração colocados junto das Embaixadas de
Portugal em Dakar/Bissau, Luanda, Kiev, Brasília, Bucareste e Cidade da
Praia, colocados de acordo com os critérios da existência de fluxos migratórios
relevantes com destino ao nosso país e do respectivo risco migratório, de
harmonia com as recomendações da União Europeia neste domínio.
Em termos genéricos, é de realçar o seu papel no reforço do diálogo,
cooperação e assistência às entidades nacionais e locais, visando,
nomeadamente o combate, a partir da origem, da imigração ilegal e a
regulação dos fluxos migratórios, bem como na assistência às autoridades
consulares portuguesas responsáveis pela análise e concessão de vistos.
Secção 6. Outros eventos
No decurso do período de referência, a imigração e as temáticas a ela
associadas foram ainda abordadas por via de um conjunto alargado de eventos
de natureza e propósitos diversos, os quais o SEF organizou ou participou,
destacando-se, como mais significativos:
- Organização da reunião Luso-Espanhola de Serviços de Imigração
(Lisboa, 23 de Maio).
- Organização e participação nos Seminários Luso-Brasileiros sobre Tráfico
de Pessoas e Imigração Ilegal (Cascais, Portugal, 22 a 24 de Maio e Brasília,
27 a 29 de Novembro de 2006), nos quais políticos, peritos e académicos de
ambos os países debateram as problemáticas do tráfico de pessoas e da
imigração ilegal.
- Organização da Conferência de Alto Nível no quadro do Diálogo sobre
Migrações de Trânsito no Mediterrâneo (MTM), no âmbito do Grupo
Mediterrâneo Ocidental do ICMPD (Porto, 13 e 14 Novembro), com o apoio da
EUROPOL e da Agência FRONTEX.
- Organização de reunião do Grupo Estocolmo (Lisboa, 20 e 21 de Abril) para
análise detalhada dos testes do novo Sistema de Informação Schengen (SISII)
e a solução de migração do sistema actual para aquele.
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- Reunião do Projecto BioDev II (Lisboa, 5 de Maio), projecto que integra oito
Estados membros da União Europeia para medição do impacto na recolha de
dados biométricos de requerentes de visto e sua verificação na passagem das
fronteiras.
- Organização de um workshop sobre documentos biométricos integrada na
11ª Conferência Metrópolis sob o tema “Paths & CrossRoads: moving people,
changing places” (Lisboa, 2 a 6 de Outubro de 2006).
- Participação no Fórum Gulbenkian Imigração, evento que, ao longo de um
ano, estimulou a reflexão, o debate e a mobilização de agentes e da opinião
pública nacional e internacional para o tema das migrações.
- Organização da reunião tripartida do Comité Estratégico Imigração,
Fronteiras e Asilo (CEIFA), em Lisboa, relativa à agenda tripartida das
Presidências alemã, portuguesa e eslovena da União Europeia.
- Participação no Salão Internacional de Tecnologias da Informação e
Comunicação (Lisboa, 2 a 5 de Novembro).
- Reunião para arranque do Projecto SISone4ALL (Lisboa, 19 e 20 de
Novembro) com os novos Estados Membros da União, beneficiários desta
iniciativa portuguesa.
- Organização do 2º Curso Europeu de Polímeros (Lisboa, 19 a 22 de
Setembro).
- Organização da visita da delegação dos Serviços de Imigração da Tailândia
(Lisboa, 21 de Junho).
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PARTE III
Medidas legislativas, administrativas e
técnicas no âmbito da imigração, asilo e
controlo de fronteiras
Capítulo 1 – Medidas legislativas
No ano de 2006 registaram-se alterações substanciais no âmbito da legislação
reguladora da imigração e asilo e aspectos a eles associados, que culminaram
na aprovação, já em 10 de Maio de 2007, pela Assembleia da República, da
nova lei de estrangeiros. Este processo de alterações legais enquadra-se num
programa de reforma legislativa no domínio da imigração e asilo, que
concretiza, a este nível, a politica nacional de imigração, estruturada em torno
de quatro grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios; promoção da
imigração legal; luta contra a imigração clandestina e integração de imigrantes.
Segundo uma classificação temática, durante o período em referência
registaram-se as seguintes alterações legislativas:
Secção 1. Gestão da imigração
Comummente designado por “Lei de Estrangeiros” o regime legal aplicável a
nacionais de países terceiros em Portugal consagra, entre outros aspectos, as
regras relativas, à admissão de estrangeiros, tipos de vistos e condições para a
sua emissão, reagrupamento familiar, permanência e afastamento de território
nacional, disposições criminais e contra-ordenacionais específicas do domínio
da imigração e taxas aplicáveis aos serviços prestados.
No decurso de 2006, o Governo aprovou e submeteu a discussão pública o
projecto de lei da nova lei de estrangeiros, diploma que veio a ser aprovado
pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, revogando,
consequentemente, o regime legal contido no Decreto-Lei 244/98 e a sua
regulamentação prevista no Decreto-Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril 35 .
35
Aprovado pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, aguardando, nesta data promulgação.
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Em traços gerais, os propósitos da nova lei foram a desburocratização,
designadamente através da uniformização dos títulos que permitem aos
estrangeiros viver e trabalhar em Portugal, e o estímulo à imigração legal e à
regulação dos seus fluxos, através da adopção de procedimentos mais flexíveis
para a admissão de trabalhadores, de novas regras para o reagrupamento
familiar e de novos instrumentos de atracção da imigração qualificada/sazonal.
O terceiro grande propósito foi o reforço das medidas de combate à
imigração ilegal, através do agravamento das sanções para a exploração de
imigrantes ilegais, da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal, do
reforço da protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e pessoas alvo
de acções de auxílio à imigração ilegal e da criminalização dos casamentos de
conveniência.
Em simultâneo, o novo diploma legal transpôs para a ordem jurídica interna as
Directivas comunitárias 36 relativas ao direito ao reagrupamento familiar, ao
apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, ao
estatuto de residentes de longa duração, ao título de residência para
vítimas do tráfico de seres humanos, à obrigação de comunicação de
dados dos passageiros pelas transportadoras, à admissão de estudantes e
pessoas para formação não remunerada ou de voluntariado e admissão
para efeitos de investigação científica.
Secção 2. Entrada e controlo de fronteira
Associada aos requisitos documentais para passagem das fronteiras e
integrado no projecto de criação e implementação do novo passaporte
electrónico nacional (PEP), o Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, procedeu
à alteração do regime legal de concessão e emissão dos passaportes 37
portugueses, adequando-o às novas tecnologias de informação. Desta forma, a
legislação nacional harmoniza-se com o Regulamento (CE) 2252/2004, do
Conselho, de 13 de Dezembro, sobre dispositivos de segurança e dados
biométricos dos passaportes e documentos de viagem dos Estados Membros e
com a Decisão C (2005) 409, da Comissão, de 28 de Fevereiro, sobre
dispositivos e requisitos de segurança complementares contra a falsificação de
documentos.
Na sequência do Decreto-Lei 139/2006, procedeu-se à actualização do
Sistema de Informação do passaporte electrónico português (SIPEP),
operacionalizando o novo sistema de recolha de dados e a emissão
centralizada do passaporte.
Pela sua importância para o controlo harmonizado e eficaz das fronteiras
externas da União Europeia, merece também destaque a implementação
nacional do Código das Fronteiras Schengen, contido no Regulamento CE
n.º 562/2006, de 15 de Março, que estabelece o código comunitário relativo ao
36
37
Vide capítulo referente à implementação de legislação comunitária.
Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
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regime de passagem de pessoas nas fronteiras, prevendo a ausência de
controlo de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados
Membros da União e estabelecendo as normas aplicáveis ao controlo de
pessoas na passagem das suas fronteiras externas.
Na vertente do controlo das fronteiras marítimas, é de assinalar a aprovação do
novo regime do transporte marítimo de passageiros e de mercadorias na
cabotagem nacional (Decreto-Lei 7/2006, de 4 de Janeiro), harmonizando a
legislação nacional com os princípios comunitários aplicáveis, nomeadamente
o Regulamento CEE n.º 3577/92, do Conselho, de 7 de Dezembro, relativo à
aplicação do principio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos
internos nos Estados Membros. O novo regime legal vem permitir, a título
excepcional, a possibilidade de embarque de tripulantes de países terceiros em
navios de cabotagem, situação anteriormente apenas permitida a tripulantes
nacionais dos Estados Membros da União Europeia.
De igual forma, foi legalmente definida a estrutura básica de organização
interna (Decreto-Lei 226/2006, de 15 de Novembro), concretizando o Código
Internacional para a Segurança dos Navios e Instalações Portuárias (Código
ISPS), aprovado pelo Regulamento CE n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 31 de Março. Em simultâneo, foi transposta para a ordem
jurídica interna a Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
de 26 de Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias
destinadas a reforçar a protecção nos portos. Este diploma define parâmetros
e procedimentos sobre o acesso e definição de áreas de acesso restrito
nos portos e a constituição e composição de comissões e conselhos
consultivos destinados à definição das condições e gestão da segurança
portuária.
Secção 3. Integração
O compromisso de uma politica inclusiva de imigração impõe o reforço dos
mecanismos de integração de imigrantes, permitindo-lhes o acesso a
mecanismos de protecção social idênticos aos que beneficiam os cidadãos
portugueses.
Numa vertente estratégica, merece destaque a apresentação para discussão
pública, em Dezembro de 2006, do Plano para a Integração de Imigrantes
(PII), o qual encerra a estratégia nacional e os objectivos do Estado em matéria
de acolhimento e integração de imigrantes, em articulação com o controlo dos
fluxos migratórios e com a ajuda ao desenvolvimento dos países de origem.
Apostando na participação e co-responsabilidade dos imigrantes, o Plano
contempla medidas dirigidas a áreas sectoriais, tais como o Trabalho, Emprego
e Formação Profissional, Habitação, Saúde, Educação, Cultura e Desporto,
Solidariedade e Segurança Social e Justiça.
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No domínio legislativo o ano de 2006 fica marcado pelo alargamento da
aplicação do rendimento social de inserção (rendimento mínimo garantido)
aos estrangeiros titulares de autorização de permanência, visto de trabalho e
visto de estada temporária, que tenham permanecido em Portugal nos últimos
3 anos (Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro, que altera o Decreto-Lei
283/2003, de 21 de Maio), beneficio que anteriormente se aplicava somente a
estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal.
De igual forma, foi alargada a prestação social de abono de família a
crianças e jovens a estrangeiros portadores de títulos válidos de
permanência, refugiados e portadores do título de protecção temporária
(Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 176/2003,
de 2 de Agosto). O mesmo diploma equipara a estrangeiros residentes os
portadores de autorização de permanência, titulares de visto de trabalho,
refugiados e portadores do título de protecção temporária, para efeitos de
atribuição de subsídio de funeral. Anteriormente estes benefícios sociais eram
apenas reconhecidos a titulares de autorização de residência
Complementando o Decreto-Lei 41/2006, a Portaria n.º 458/2006, de 18 de
Maio, equiparou a titulares de autorização de residência, para os efeitos em
causa, os titulares de visto de residência e de estada temporária e os
beneficiários de prorrogação de permanência.
Secção 4. Protecção a refugiados e asilo
No domínio do asilo, em 2006 a lei de asilo 38 foi complementada pela Lei
20/2006, de 23 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa a normas
mínimas de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados Membros.
Entre outros aspectos, são definidas as condições materiais de acolhimento e
cuidados de saúde, garantias administrativas e jurisdicionais dos
requerentes de asilo.
Em articulação com o Alto-Comissário da ONU para os Refugiados e com o
Conselho Português para os Refugiados, foram ainda adoptadas medidas para
tornar mais eficaz o sistema de acolhimento de requerentes de asilo.
Com o propósito de simplificar o procedimento de asilo, o art.º 24º da supra
referida lei extingue o Comissariado Nacional para os Refugiados 39 . De
acordo com aquele novo preceito, finda a instrução do processo 40 , o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras remete o processo directamente ao Ministro da
Administração Interna, para decisão final.
38
Lei 15/98, de 26 de Março.
Este Comissariado existente no âmbito do Ministério da Administração Interna para a elaboração de propostas
fundamentadas de concessão, recusa ou perda do direito de asilo e de atribuição de autorização de residência por
razões humanitárias, nos termos definidos pelo art.º 34º da Lei 15 /98, de 26 de Março.
40
Com proposta de concessão ou recusa de asilo, atribuição ou renovação de autorização de residência por razões
humanitárias e declaração da perda do direito de asilo.
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Na vertente instrumental, o Decreto-Lei 222/2006, de 10 de Novembro, veio
definir a estrutura orgânica para a execução do Fundo Europeu para os
Refugiados (FER) para o período 2005-2010 e o regime de financiamento
público das actividades a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo. É ainda
criada a figura do Gestor, autoridade responsável pelo FER, para os efeitos da
Decisão 2004/904/CE, do Conselho, de 2 de Dezembro, designado por
Resolução do Conselho de Ministros.
Secção 5. Cidadania e nacionalidade
Com o propósito de reconhecer um estatuto de cidadania àqueles que
possuem laços fortes com Portugal, no período em referência, foi alterada a lei
da nacionalidade portuguesa 41 , reforçando-se o princípio do ius solis na sua
concessão e estendendo-a a imigrantes de segunda geração (Lei Orgânica
2/2006, de 17 de Abril). A nova lei entrou em vigor em 15 de Dezembro de
2006.
Por via desta nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos
filhos de estrangeiros nascidos no território português, quando um progenitor
tenha nascido em Portugal e aqui tenha residência, à data do nascimento do
filho; bem como aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros
que, não se encontrando ao serviço do respectivo Estado, declarem querer ser
portugueses, caso um progenitor resida em Portugal há cinco anos, à data do
nascimento. No domínio da aquisição da nacionalidade é consagrado, pela
primeira vez, o direito subjectivo à naturalização de menores filhos de
estrangeiros nascidos em território português, se, no momento do pedido, um
dos progenitores residir em Portugal há cinco anos ou caso o menor aqui tenha
concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
Este regime legal foi regulado através do regulamento da nacionalidade
portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
Em termos processuais, a competência para decidir sobre os processos de
naturalização cabe agora ao Ministro da Justiça, sendo a respectiva instrução
da responsabilidade da Conservatória dos Registos Centrais, competências
que, no anterior regime, cabiam, respectivamente ao Ministro da Administração
Interna e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Não obstante, a competência do MAI mantém-se relativamente aos processos
pendentes à data da entrada em vigor da alteração legislativa, sem prejuízo da
aplicação dos novos critérios e requisitos legais. Nos termos do novo regime
legal, o SEF detém competência para a emissão de parecer no âmbito dos
processos de acesso à nacionalidade portuguesa.
41
Lei 37/81, de 3 de Outubro.
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No que se refere aos cidadãos comunitários, foi aprovada uma nova lei
reguladora do exercício do direito de livre circulação e residência dos
cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em
território nacional (Lei 37/2006, de 9 de Agosto), transpondo para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29
de Abril. O novo diploma define o regime jurídico do direito de residência
permanente daquelas pessoas em território português, bem como as restrições
aos mesmos direitos em razão da ordem, segurança e saúde públicas. O novo
regime legal determina que o registo dos cidadãos comunitários seja
efectuada nas Câmaras Municipais de residência, continuando o registo dos
familiares nacionais de países terceiros a realizar-se no Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
Secção 6. Retorno
Associado à temática do retorno, foi regulado o acolhimento de estrangeiros
e apátridas que aguardam o afastamento de território nacional, na Unidade
Habitacional de Santo António, na cidade do Porto (Decreto-Lei 44/2006, de
24 de Fevereiro). Este diploma concretiza para esta Unidade Habitacional o
regime legal de acolhimento em centros de instalação temporária, previsto na
Lei 34/94, de 14 de Setembro, que assegura a instalação temporária e o
acolhimento de estrangeiros que foram objecto de medida de afastamento de
território português.
Secção 7. Jurisprudência
Em termos de jurisprudência publicada no decurso do ano de 2006, merece
referência o Acórdão do Tribunal Constitucional declarando a conformidade
do prazo de oito dias para interposição de recurso da decisão do Comissário
Nacional para os Refugiados, que reaprecia a recusa do pedido de asilo (art.º
16º, n.º 2, da Lei 15/98, de 26 de Março - lei do asilo), com o princípio da tutela
jurisdicional efectiva, garantido pelo artigo 268º, n.º 4, da Constituição da
República Portuguesa (Acórdão n.º 587/2005, proc. 441/2005, publicado em
Diário da República (2ª série) de 5 de Janeiro de 2006).
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de
2005, determina que uma indicação no âmbito do Sistema de Informação
Schengen é, só por si, impeditiva do deferimento do pedido de regularização
extraordinária, nos termos do art.º 3º, al. d), da Lei 17/96, de 24 de Maio
(processo n.º 1849/03, publicado em apêndice ao Diário da República de 27 de
Janeiro de 2006).
Finalmente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Maio de
2005, declara que os pareceres da Inspecção Geral do Trabalho emitidos no
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âmbito do processo de concessão de vistos de permanência de estrangeiros
em território nacional possuem natureza não vinculativa, para efeitos da
aplicação do art.º 55 do DL 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro 42 (proc. 342/05-12, publicado em
apêndice ao DR de 27 de Janeiro de 2006).
Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da
imigração e asilo
Directivas transpostas
Durante o ano de 2006 foram transpostas para a ordem jurídica interna as
seguintes directivas em matéria de imigração, asilo e controlo de fronteiras:
- Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as
normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos
EM, transposta pela Lei 20/2006 de 23 de Junho.
- Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril sobre
o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos
membros das suas famílias, transposta pela Lei 37/2006 de 9 de Agosto.
- Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de
Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias destinadas a
reforçar a protecção nos portos.
Directivas transpostas no âmbito da nova lei de estrangeiros
Com a aprovação da nova lei de estrangeiros, já no decurso do ano de 2007,
foram transpostas para a ordem jurídica interna as seguintes directivas:
- Directiva n.º 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa
ao direito ao reagrupamento familiar;
- Directiva n.º 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa
ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea;
- Directiva n.º 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa
ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração;
- Directiva n.º 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao
título de residência concedido aos nacionais de Estados terceiros que sejam
42
O art.º 55 veio a ser revogado pelo art.º 20º do Decreto-lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.
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vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à
imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes;
- Directiva n.º 2004/82/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à
obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas
transportadoras;
- Directiva n.º 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa
às condições de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de
estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de
voluntariado;
- Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um
procedimento específico de admissão de nacionais de Estados terceiros para
efeitos de investigação científica.
Directivas em processo de transposição
Está em curso o processo legislativo de transposição das seguintes Directivas,
as quais irão implicar alterações à lei de asilo:
- Directiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 Abril, que estabelece as “Normas
mínimas relativas às condições a preencher para beneficiar do estatuto de
refugiado” – Directiva de qualificação.
- Directiva 2005/85/CE do Conselho de 1 Dezembro relativa às “Normas
mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto
de refugiado” – Directiva de procedimentos.
Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas
Na esfera da actuação administrativa e técnica, em 2006 assistiram-se a
alterações estruturais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, integradas num
programa mais vasto de reforma, cuja natureza predominantemente
instrumental relativamente à missão do Serviço não atenua o seu impacto na
gestão da imigração e do asilo em Portugal.
O esforço de modernização no período em referência visou, nomeadamente a
renovação tecnológica, a desburocratização e o reforço da qualidade dos
serviços, numa perspectiva global e integrada da imigração, onde ressalta a
aproximação aos cidadãos e a tutela dos seus direitos fundamentais,
salvaguardando os valores associados à segurança que os condicionalismos
da realidade mundial impõem.
Neste contexto, pela sua dimensão ou significado para a melhoria dos serviços,
merecem destaque as seguintes iniciativas:
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Secção 1. Medidas Técnicas
- Desenvolvimento do projecto do novo Sistema de Controlo de Fronteiras
(SCF), relativo a pessoas e documentos, incluindo documentos electrónicos.
- Desenvolvimento do Projecto RAPID (Reconhecimento Automático de
Passageiros Identificados Automaticamente), sistema que procede ao controlo
automático que irá racionalizar o controlo de fronteira, com aumento do fluxo de
pessoas e garantia de maior segurança.
- Concepção e implementação do Passaporte Electrónico Português (PEP),
incluindo a definição dos respectivos elementos de segurança e a
monitorização dos processos de produção e de emissão do documento.
- Conversão do actual Sistema Integrado de Informação – SII - no futuro
Sistema de Informação do SEF (SI-SEF), aumentando a produtividade dos
serviços, através da redução substancial de passos necessários à execução
das mesmas tarefas.
- Concepção do projecto SISone4ALL, o qual permitirá, em 2007, alargar o
Espaço Schengen aos novos Estados Membros e a livre circulação de pessoas
entre eles, tal como definido no Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 5 de
Dezembro de 2006.
- Modernização da infra-estrutura informática do SEF, adequando-a às
novas necessidades no cumprimento das suas funções, nomeadamente
através do redimensionamento da infra-estrutura de comunicações,
complementada com a modernização do equipamento servidor.
- Participação no processo de definição dos elementos de segurança do
Cartão do Cidadão, em colaboração com as entidades responsáveis pela sua
implementação e com a Imprensa Nacional - Casa de Moeda.
- Integração de sistemas de forma a "importar" e integrar automaticamente a
informação vinda de outros Organismos, nomeadamente o processo de
recepção de pedidos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para emissão de
parecer para a concessão de vistos consulares.
- Desmaterialização do sistema de comunicação do alojamento de cidadãos
estrangeiros pelas unidades hoteleiras, através da remessa electrónica ao
SEF.
- Reformulação do site do SEF, complementada por uma rede de micro-sites
temáticos com informação sobre aspectos específicos da realidade migratória e
documental, nomeadamente os sites ”Info imigrante”, “Nacionalidade” e “PEP”,
disseminando e tornando mais acessível a informação relacionada com estas
matérias.
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Secção 2. Medidas Administrativas
- Criação do Centro de Contacto para prestação de informação e assistência
no âmbito das matérias da competência do SEF e agendamento do
atendimento, proporcionando um serviço mais cómodo e eficiente no domínio
dos aspectos administrativos da imigração.
- Conclusão do processo de recuperação de pendências processuais, na
vertente documental de actuação do Serviço, cumprindo e, em muitos casos,
encurtando os prazos de instrução legalmente previstos.
- Atendimento integrado e uniforme dos cidadãos estrangeiros que foram
titulares de Autorizações de Permanência por um período ininterrupto de 5
anos, com emissão simultânea de títulos de residência para estes e
respectivo agregado familiar.
- Despacho imediato, em front office, dos pedidos de autorização de
residência referentes a menores nascidos em Portugal, a progenitores de
menores nascidos em território nacional ou residentes legais, a titulares de
visto de trabalho durante um período de três anos 43 , bem como a menores
nascidos em Portugal antes de 12 de Março de 2003 e seus progenitores 44 .
- Melhoria das condições físicas de atendimento a cidadãos estrangeiros,
nomeadamente através da abertura de novas instalações em Tavira, Braga,
Setúbal, Bragança, Vila Real, Guarda e Castelo Branco e da remodelação da
zona de atendimento da sede da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e
Alentejo (DRLVTA).
- Passagem dos serviços de atendimento ao público das sedes das
Delegações Regionais do SEF, para as respectivas Lojas do Cidadão, nas
cidades de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Viseu e Madeira/Funchal.
- Alargamento do espaço e/ou número de posições de atendimento ao
público nos postos do SEF situados nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Porto e
Setúbal.
- Celebração de protocolos com Associações de Imigrantes 45 para
disponibilização de mediadores sócio-culturais para atendimento presencial, na
sede da DRLVTA e Delegação Regional de Setúbal, e atendimento telefónico,
no Centro de Contacto, facilitando a comunicação e agilizando o acesso dos
imigrantes aos serviços prestados.
- Criação da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, para
acolhimento condigno de cidadãos estrangeiros sujeitos a uma medida de
afastamento de território nacional 46 .
43
Ao abrigo do art.º 87, n.º 1, al.s a), j) e l), respectivamente do Decreto-lei 244/98, de 8 de Agosto.
Art.º 70, nºs 1 e 2 do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril.
45
Associação da Comunidade de S. Tomé e Príncipe, Solidariedade Imigrante, Associação Moinho da Juventude e
Associação Unidos de Cabo-Verde.
46
Em colaboração com o Serviço Jesuíta para os Refugiados (SJR) e a Organização Internacional para as Migrações
(OIM).
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- Abertura no novo Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto do
Porto 47 .
- Celebração de protocolos com a Organização Internacional para as
Migrações (OIM) e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) para
monitorização das condições de funcionamento da Unidade Habitacional de
Santo António para imigrantes ilegais, que aguardam o afastamento de
território nacional, assegurando-lhes acompanhamento, ocupação de tempos
livres e apoio espiritual aos diversos credos (SJR) e prestação de informação,
nas línguas de origem, relativamente aos requisitos e condições da imigração
legal (OIM).
- Projecto “SEF em Movimento” para atendimento e acompanhamento in loco
de cidadãos estrangeiros com dificuldades de deslocação ao Serviço,
nomeadamente, doentes, idosos e crianças 48 .
- Celebração de acordos com a ANA - Aeroportos de Portugal SA - (Service
Level Agreement) para definição de tempos de espera por passageiro para o
controlo de fronteira, objectivo claramente superado no decurso do ano de
2006.
- Celebração de protocolo com a Associação de Hotéis de Portugal
relativamente à comunicação de alojamento de estrangeiros por via electrónica
por parte dos seus associados.
- Celebração de Protocolo com a Associação Nacional de Municípios para
prestação de formação à totalidade de Municípios portugueses relativamente
ao registo de cidadãos comunitários, competência conferida àquelas
entidades por força da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o direito de livre
circulação de cidadãos da União Europeia e suas famílias.
- Projecto em parceria com a OIM no domínio do retorno voluntário de
imigrantes (projecto SURRIA), para criação de uma rede de informação e de
apoio aos imigrantes que desejem regressar aos seus países e a elaboração
de um manual de boas práticas sobre a constituição de redes de incentivo ao
retorno voluntário.
- Celebração de um Protocolo com a Junta de Freguesia de Benfica, que
permitiu abrir um Posto Desconcentrado de Atendimento ao Público nas
Portas de Benfica, em Lisboa, para atendimento exclusivo de situações
relacionadas com o regime previsto no art.º 71º do Decreto regulamentar
6/2004, de 26 de Abril, e com a aplicação de um despacho de Sua Ex.ª o
SEAAI sobre tal matéria.
47
Em parceria com a ANA, SA.
Em cooperação, designadamente com o Instituto de Reinserção Social, diversas Organizações não Governamentais,
Associações de Imigrantes e Autarquias Locais.
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PARTE IV
Estrutura e caracterização organizacional
do SEF
Capítulo 1 – Enquadramento e estrutura orgânica
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) 49 é um serviço de segurança,
organizado hierarquicamente na dependência do Ministério da Administração
Interna, com autonomia administrativa. Na sua qualidade de órgão de polícia
criminal, o SEF actua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a
direcção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente,
cabendo-lhe realizar as acções determinadas e os actos delegados pela
mesma autoridade.
O SEF tem como missão o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a
entrada, permanência e actividades de estrangeiros em território nacional,
prevenir e reprimir a criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o
tráfico de pessoas e a instrução dos processos de concessão dos estatutos de
luso-brasileiro de igualdade e de refugiados.
O SEF estrutura-se verticalmente e é dirigido por um Director Geral,
coadjuvado por três Directores Gerais Adjuntos, compreendendo os Serviços
Centrais e os Serviços Descentralizados. Os Serviços estão legalmente
classificados como de natureza operacional ou de apoio. Incluem-se entre os
primeiros, a Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de
Informação, a Direcção Central de Fronteiras, as Direcções Regionais e
Delegações, os Postos de Fronteira e os Postos Mistos, prosseguindo as
restantes unidades funções de apoio ou complementares, no contexto das
atribuições e missão do Serviço.
49
Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
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Capítulo 2 – Competências
Na concretização da missão que lhe está legalmente atribuída, o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras possui competência para vigiar e fiscalizar a
circulação de pessoas nos postos de fronteira, incluindo a zona
internacional dos portos e aeroportos. No âmbito do controlo de pessoas nas
fronteiras, o SEF é competente para impedir a entrada ou saída do território
português das pessoas que não satisfaçam os requisitos legalmente definidos
para o efeito. De igual forma, pode impedir o desembarque de passageiros e
tripulantes que se encontrem indocumentados ou em situação irregular, bem
como daqueles que viagem em embarcações e aeronaves provenientes de
portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento
das competentes autoridades sanitárias.
Neste contexto, cabe-lhe ainda autorizar e verificar a entrada de pessoas a
bordo de embarcações e aeronaves. Por outro lado, no que se refere às
fronteiras terrestres (fronteiras internas, no conceito da Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen) assegura a realização de controlos
móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança
congéneres, nacionais e espanholas.
Dentro do território português o SEF controla e fiscaliza a permanência e as
actividades dos estrangeiros em todo o território nacional e procede à
investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de outros com eles
conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo da
competência de outras entidades.
Em matéria de fiscalização das actividades dos estrangeiros em território
nacional, cabe-lhe manter colaboração com as entidades competentes para a
fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros.
Na vertente da regulação dos fluxos migratórios, o SEF é a autoridade
competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos
consulares em território português. Cabe-lhe ainda emitir parecer relativamente
a pedidos de vistos consulares, nos termos legalmente definidos.
Cabe-lhe também reconhecer o direito ao reagrupamento familiar, autorizar a
prorrogação da permanência de estrangeiros em território nacional, emitir
autorizações de residência e documentos de viagem nos termos legalmente
determinados.
No quadro do afastamento de estrangeiros de território nacional, tem a seu
cargo a instauração, instrução e decisão de processos de expulsão
administrativa, devendo dar execução às decisões de expulsão administrativas
e judiciais, bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e,
de igual forma, assegurar a sua execução. Pode ainda escoltar até ao seu
destino pessoas que foram alvo de qualquer medida de afastamento.
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Quanto ao asilo, o SEF é a entidade nacional competente para decidir sobre a
aceitação da análise dos pedidos de asilo e para instruir os processos de
concessão deste estatuto, assim como para a determinação do Estado
responsável pela análise dos respectivos pedidos e da transferência dos
candidatos entre os Estados Membros da União Europeia;
Na área do acesso à nacionalidade, compete-lhe emitir parecer no âmbito dos
processos de acesso à nacionalidade portuguesa.
É ainda o SEF que assegura a gestão e a comunicação de dados relativos à
Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros
sistemas de informação comuns aos Estados Membros da União Europeia no
âmbito do controlo da circulação de pessoas, bem como os relativos à base de
dados de emissão dos passaportes (BADEP).
Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados,
devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos
seus nacionais;
No plano internacional, o SEF assegura, por determinação do Governo, a
representação do Estado Português no âmbito União Europeia, ao nível dos
grupos trabalho e comités do Conselho e da Comissão para a área da Justiça e
Assuntos Internos, designadamente no Comité Estratégico Imigração,
Fronteiras e Asilo (CEIFA) e no Grupo de Alto Nível de Asilo Migração
(GANAM), assim como no Grupo de Budapeste e noutras organizações
internacionais. Assegura também, através de oficiais de ligação, os
compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos
legalmente previstos e colabora e estabelece formas de cooperação com
serviços congéneres estrangeiros.
Capítulo 3 – Recursos humanos e formação
Secção 1. Formação
No período em referência, a aposta na formação profissional constitui um
objectivo estratégico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com especial
enfoque na formação contínua dos seus funcionários. Assim, no decurso do
ano de 2006 beneficiaram de formação 4 548 formandos, o que representa um
aumento muito substancial relativamente a 2005 (1 331), repartidos da seguinte
forma:
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Na área da formação inicial / progressão foi ministrado o curso de promoção
a Inspector Adjunto Principal, o curso dirigido aos estagiários do Programa de
Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP) e o curso de
formação aos Mediadores do Centro de Contacto, envolvendo um total de 154
formandos.
Na área de formação contínua interna/externa decorreram 9 acções de
instrução de tiro envolvendo 869 funcionários em todo o país; 14 acções no
âmbito da vertente operacional do Serviço, envolvendo 121 elementos; 24
acções na área das ciências jurídicas, envolvendo 1599 formandos,
destacando-se a formação sobre a futura lei de estrangeiros; 28 acções no
domínio da actuação administrativa, abrangendo um universo de 1466
formandos.
Seminários / Colóquios – Neste âmbito regista-se a participação em 5
eventos desta natureza relacionados com as competências do Serviço,
envolvendo 9 funcionários.
Na área de auto formação registam-se 34 acções envolvendo 114
funcionários, merecendo destaque aquelas que se relacionam com a área das
ciências informáticas.
Na área de formação de formadores foi promovida a realização de um curso
de formação de formadores para 15 funcionários do Serviço, atentas as
necessidades constantes de ministrar formação, tanto ao nível interno como
externo, das matérias específicas e sensíveis inerentes ao conteúdo funcional
do Serviço.
Na área de Cooperação Nacional o SEF realizou e/ou participou em 28 eventos
de natureza formativa ou informativa, promovidos por um leque alargado de
entidades nacionais.
Em termos de formação no âmbito da cooperação internacional, registaramse 25 acções, o que representa um aumento muito substancial face a 2005 (2
acções). Por países beneficiários, esta formação foi repartida por Macau (3
acções), Cabo Verde (13 acções), S. Tomé (3 acções), Moçambique (3
acções), Angola (2 acções) e Guiné-Bissau, (1 acção). Foram ainda
proporcionados estágios profissionais a um funcionário do Serviço congénere
da Guiné-Bissau e a dois de S. Tomé.
No decurso de 2006 o ICMPD ministrou formação ao SEF sobre apresentação
de projectos para candidatura a co-financiamento de programas comunitários,
sendo de destacar ainda a organização do 2º Curso Europeu de Polímeros
(Lisboa, 19 a 22 de Setembro), evento de grande prestígio e importância a
nível comunitário e internacional.
Finalmente, no período em referência iniciou-se a formação de funcionários da
totalidade de Municípios portugueses sobre registo de cidadãos
comunitários, na sequencia das competências conferidas àquelas entidades
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pela Lei 37/2006, de 9 de Agosto, ao abrigo do Protocolo celebrado com a
Associação Nacional de Municípios.
Secção 2. Recursos humanos
Em termos de recursos humanos, no ano de 2006, entraram para os quadros
do SEF 347 funcionários, merecendo destaque o ingresso de 241 inspectoresadjuntos (CIF) e de 10 especialistas de informática, por concurso externo, e a
transferência de 15 funcionários. Os restantes elementos entraram ao abrigo
do regime de requisição. Em paralelo, assinala-se a saída de 63 funcionários,
29 dos quais por aposentação e 26 por ter findo a respectiva requisição.
Durante o ano de 2006 foram ainda admitidos a estágio, ao abrigo do
Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP), 12
estagiários de nível 5 (equiparados a técnicos superiores) e 47 estagiários de
nível 3 (equiparados a técnicos profissionais).
Deve ainda assinalar-se a colaboração de 28 mediadores culturais no
atendimento ao público, iniciada em Setembro de 2006, ao abrigo de
Protocolos celebrados com Associações de Imigrantes e com o Serviço Jesuíta
para os Refugiados.
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CONCLUSÕES
O ano de 2006 constitui um marco decisivo para a gestão da imigração em
Portugal. No decurso deste ano foi empreendido um significativo esforço para
responder, de forma adequada e atempada, ao desafio constituído pelos três
grandes vectores da estratégia nacional para a imigração: regulação,
fiscalização e integração.
Neste sentido, os objectivos definidos para o período em referência foram:
aumentar e melhorar as acções de fiscalização e de controlo das fronteiras,
melhorar das condições de atendimento ao público, reforçar o combate à
imigração ilegal e tráfico de pessoas, reforçar a qualidade documental, através
da introdução do novo passaporte electrónico português (PEP) e aumentar a
formação interna e internacional. Sendo certo que estes objectivos envolviam,
de forma transversal, todas as vertentes do SEF, durante o período em
referência os progressos registados extravasaram, manifestamente, as áreas
directamente envolvidas na sua concretização.
Por outro lado, em 2006 assistiu-se a progressos na área da imigração e asilo,
que ultrapassam a actuação do SEF, designadamente no domínio legislativo e
da integração de imigrantes.
I
População estrangeira residente em Portugal – Não obstante não se
registar um aumento dos valores populacionais globais, no período em
referência, o quantitativo de titulares de autorização de residência aumentou
de forma consistente e significativa, consolidando uma tendência registada
nos últimos anos. Na análise da evolução da população estrangeira deve ainda
sublinhar-se o papel que o reagrupamento familiar vem assumindo na
consolidação da comunidade residente.
Por outro lado, a progressiva desburocratização e desmaterialização
processual que o SEF tem vindo a adoptar, foi e continuará a ser um factor
preponderante na dinâmica da migração legal, a qual será também reforçada
pela nova lei de estrangeiros. Tais inovações contribuirão ainda, num futuro
próximo, para a melhoria e fiabilidade da informação estatística, instrumento
essencial para a avaliação e planificação das políticas de imigração e asilo.
Conclusões
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Controlo das fronteiras e da imigração – No que se prende com as
actividades relativas ao controlo das fronteiras e da imigração em território
nacional, ressalta o facto de o objectivo traçado para o combate ao emprego
ilegal ter sido largamente superado, designadamente através do aumento
exponencial do número de acções de fiscalização, que cresceram de 1076
acções em 2005 para 3688 no ano de 2006. Por outro lado, a fiscalização
contribuiu decisivamente para resultados muito expressivos, nomeadamente ao
nível do aumento dos processos de contra-ordenação instaurados (48%)
das medidas cautelares detectadas (19,5%), dos processos-crime registados
(61%), dos processos de expulsão instaurados (33%), notificações para
abandono voluntário (66%) e condução á fronteira (116%), sem quebra,
todavia, do quantitativo de expulsões administrativas executadas.
Em matéria de controlo das fronteiras, durante o ano de 2006, o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras controlou um total de 10 963 274 pessoas; 9 969
234 das quais nas fronteiras aéreas e 994 040 nas fronteiras marítimas. Em
confronto com 2005, verifica-se um ligeiro aumento do número de voos
controlados e um muito sensível decréscimo do número de embarcações
controladas.
Registou-se uma diminuição do quantitativo de recusas de entrada em
Portugal, compensada pela melhoria da qualidade do controlo. Esta
qualidade pode ser medida através de boa parte do aumento de detecções de
documentos fraudulentos (29%). Por tipo de fraude detectada, constata-se
que a detecção do uso de documento alheio aumentou 83%, de documentos
emitidos indevidamente 75% e de documentos com folhas substituídas 64%.
Asilo e nacionalidade - Em termos de concessão do estatuto de refugiado
e/ou protecção subsidiária, 2006 fica marcado pelo facto de dela terem
beneficiado 30 estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a
2005. Para o efeito concorreu a utilização, pela primeira vez em Portugal, do
mecanismo da reinstalação, ao abrigo do qual foram acolhidos 17 refugiados,
com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados.
No domínio da nacionalidade, durante o ano de 2006 deram entrada 4133
pedidos de naturalização e foram deferidos 7066, processos, contra 3802
processos entrados e 1641 processos deferidos no ano de 2005, o que, em
particular no que se refere aos processos deferidos, constitui um aumento
muitíssimo expressivo. Relativamente ao acesso à nacionalidade, de realçar o
facto de este reflectir o percurso das comunidades imigrantes mais antigas,
nomeadamente, por ordem decrescente, Cabo Verde, Guiné Bissau, Angola,
Conclusões
72
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Brasil, S. Tomé e Moçambique, porventura indiciador da integração alcançada
por estas comunidades.
Actuação internacional – No decurso de 2006 foi reforçada a aposta na
vertente comunitária e na afirmação internacional de Portugal no domínio da
imigração. O desenvolvimento que a construção de uma politica comum de
imigração e asilo vem assumindo impõe um acompanhamento atento ao nível
dos grupos de trabalho e comités nos quais o SEF tem assento, como em
capítulo próprio foi detalhadamente referido. A este facto acresce as
responsabilidades emergentes da Presidência Portuguesa, no segundo
semestre de 2007. A importância das temáticas migratórias foi, aliás,
reconhecida por Portugal, que definiu o tema da imigração legal e o combate
à imigração ilegal como uma prioridade da nossa Presidência.
A par da intervenção comunitária, no período em referência, o SEF participou
em múltiplos eventos e trabalhos de variadas entidades e organizações
internacionais sobre temáticas migratórios e questões a elas associadas, tais
como o Conselho da Europa, General Directors Immigration Service
Conference (GDISC), ICAO e IMO, entre outras.
No âmbito da Frontex, a participação nacional nas operações comunitárias sob
a égide desta Agência traduz o empenho colocado pelo nosso país na
consolidação de uma acção concertada em termos de fiscalização das
fronteiras comuns da União Europeia. O exemplo mais destacado da nossa
participação foi a Operação Amazon, centrada em alguns dos aeroportos mais
concorridos dos Estados Membros, entre os quais se incluiu o Aeroporto de
Lisboa. Nesta operação o SEF destacou peritos para todos os aeroportos
envolvidos, assumindo um papel preponderante na concepção e
desenvolvimento da operação.
No domínio da Cooperação Internacional, o ano de 2006 ficou definitivamente
marcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da
formação e cooperação técnica.
III
Desenvolvimentos legislativos – Do decurso de 2006 registaram-se em
Portugal desenvolvimentos significativos no domínio da legislação aplicável na
área da imigração e asilo.
Embora aprovado já em 2007, no decurso de 2006 foi elaborado, aprovado em
Conselho de Ministros e submetido a discussão pública o projecto da nova lei
da imigração, que regula a entrada, permanência e afastamento de
estrangeiros. A nova lei introduz alterações substanciais relativamente ao
regime legal anterior, centradas em três grandes vectores: reforço das medidas
de combate à imigração ilegal, uniformização dos títulos que permitem viver e
Conclusões
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trabalhar em Portugal e estímulo à imigração legal. Para além disso, a nova lei
transpõe para a ordem jurídica interna diversas Directivas Comunitárias, entre
as quais se destacam as que se referem ao estatuto de residentes de longa
duração, à protecção às vítimas do tráfico de seres humanos que cooperem
com as autoridades e à admissão de certas categorias de profissionais.
No âmbito da cidadania comunitária, foi aprovado um novo regime legal relativo
ao direito de residência e livre circulação de cidadãos comunitários e seus
familiares, que transpôs a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do
Conselho, de 29 de Abril, sobre este tema. Como principal inovação prática,
destaca-se a adopção de um sistema de registo simplificado para os cidadãos
da União, centralizado nas Câmaras Municipais (Lei 37/2006, de 9 de Agosto).
Outra inovação legislativa de grande alcance, nomeadamente pela repercussão
no domínio da integração de imigrantes, foi a alteração da lei da
nacionalidade, reforçando o princípio do ius soli e da ligação efectiva dos
indivíduos ao território nacional, como princípios centrais para o
reconhecimento da nacionalidade portuguesa consagrando o direito subjectivo
à naturalização (Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril que altera a Lei 37/81, de
3 de Outubro).
Na vertente da integração, o reconhecimento do direito ao rendimento social
de inserção (rendimento mínimo garantido), à prestação social de abono de
família a crianças e jovens e ao subsídio de funeral a cidadãos estrangeiros
com permanência de longa duração legitimada outros títulos que não a
autorização de residência, constitui um marco na concretização de numa
politica de imigração inclusiva e abrangente (Decreto-Lei 42/2006, de 23
Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 283/2003, de 21 de Maio, e Decreto-Lei
41/2006, de 21 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de
Agosto). No plano estratégico, destaca-se o Plano para a Integração de
Imigrantes (PII), elaborado e submetido a discussão pública no período em
referência, onde é definida a estratégia nacional de acolhimento e integração
de imigrantes, a concretizar até 2009.
No domínio do asilo foram adoptadas novas regras relativamente ao
acolhimento de requerentes de asilo, transpondo, em simultâneo, a Directiva
n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro. Visando a simplificação e
celeridade dos procedimentos, foi extinto o cargo de Comissário Nacional para
os Refugiados (Lei 20/2006, de 23 de Junho).
IV
Actuação técnica e administrativa – Como resulta do capítulo próprio, na
área técnica e administrativa correram alterações estruturais, tendo como
principais propósitos a modernização, a renovação tecnológica, a
Conclusões
74
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desburocratização e a qualidade dos serviços prestados. A renovação a este
nível constitui um factor determinante para os resultados obtidos pelo SEF e
para a concretização dos objectivos definidos para o período em referência.
Na vertente técnica destacam-se os projectos sobre o novo passaporte
electrónico (PEP) 50 , o arranque do RAPID (Reconhecimento Automático de
Passageiros Identificados Documentalmente), a renovação da estrutura
informática do SEF, o novo título de residência e a criação de sites específicos
com informação específica destinada aos imigrantes. Pelo seu significado e
impacto a nível da União Europeia, merece ainda ressalva o projecto
SISone4ALL, que permitirá, em 2007, alargar a livre circulação de pessoas aos
novos Estados Membros.
No que se refere a medidas de carácter predominantemente administrativo,
realce para a recuperação de pendências processuais, a criação do Centro
de Contacto, a criação da Unidade Habitacional de Santo António, para
acolhimento de estrangeiros que aguardam o afastamento de território
português, o estabelecimento de parcerias com outras entidades e actores,
tais como as Associações de Imigrantes a Organização Internacional para as
Migrações e o Serviço Jesuíta para os Refugiados.
Finalmente, uma nota para os significativos investimentos financeiros
realizados na melhoria das infra-estruturas e dos serviços prestados, bem
como para a aposta na qualificação e valorização dos recursos humanos. A
formação foi definida como um dos objectivos estratégicos do SEF no período
em referencia, tendo-se registado um aumento exponencial na área da
formação, com a prestação de acções formativas a 4 548 formandos, contra os
1 331 no ano de 2005.
Em síntese, a actuação do SEF para o ano de 2006 contribuiu, de forma
consistente e efectiva, para a concretização da política nacional de imigração,
fronteiras e asilo; quer nas vertentes que directamente se prendem com a
missão do SEF, quer pelo seu impacto nas áreas que extravasam a sua
actuação. No prosseguimento da sua missão, o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras atingiu claramente os objectivos 51 a que se propusera, num quadro,
necessariamente mais alargado, de execução da política nacional e
comunitária de imigração e asilo.
Dir-se-á que os resultados alcançados irão marcar decisivamente o futuro do
controlo de fronteira e da gestão da imigração em Portugal, preparando-nos
para os desafios dos anos vindouros. Enquadrado por novo quadro legal, mais
dinâmico e realista, e tendo por base um programa de reformulação
administrativa e técnica, foi possível aumentar substancialmente o nível de
50
Definido como objectivo estratégico do SEF para 2006.
Objectivos estratégicos: melhoria da acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; melhoria das condições de
atendimento ao público; reforço do combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas; reforço da qualidade documental,
com a introdução do novo passaporte electrónico português (PEP) e aumento da formação interna e internacional.
51
Conclusões
75
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qualidade dos serviços prestados, agilizando e acelerando procedimentos e
controlos e melhorando as condições de atendimento ao público. Foi reforçada
a fiscalização e a qualidade do controlo de fronteiras, implementou-se o PEP e
foi possível aumentar exponencialmente a formação.
Por outro lado, o Serviço aproximou-se da comunidade estrangeira e da
sociedade em geral, valorizando a interacção e o papel dos imigrantes e dos
demais actores e intervenientes no processo imigratório e reforçando a tutela
dos direitos dos cidadãos. Em simultâneo, foi reforçada a segurança nacional e
comunitária, potenciada pela aplicação das novas tecnologias aos processos
documentais, de fiscalização e de controlo, assim como pelo reforço da
actuação qualitativa do Serviço no combate à imigração ilegal e à sua
exploração, nas suas diversas formas e vertentes.
De qualquer modo, será curial observar que os resultados obtidos pelo Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras no decurso de 2006, designadamente no que se
refere aos resultados operacionais, decorrem de um conjunto diversificado de
factores inerentes à reorganização do Serviço, designadamente a aposta nas
novas tecnologias, a gestão por objectivos e o reforço da fiscalização, sem que
aqueles representem um aumento da pressão ou do risco migratório para o
nosso país.
Conclusões
76
Anexos
Anexo I – População Estrangeira em Território Nacional
Anexo II – População Estrangeira que Solicitou o Estatuto de
Residente
Anexo III - População Estrangeira que Cessou o Estatuto de
Residente
Anexo IV - Lista de Contactos do SEF
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Total
Europa
União Europeia
(inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
TOTAL NACIONAL
Sexo
Dados provisórios de 2006
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
Sub-Total
Prorr. VLD's
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
409185
226816
182369
321133
175630
145503
32661
22704
9957
55391
28482
26909
16362
13175
1146
833
313
2041
1052
989
3593
2489
321
244
77
783
400
383
7451
5777
665
509
156
1009
539
470
HM
H
M
153307
86023
67284
117550
64436
53114
17533
13053
4480
18224
8534
9690
6938
5132
838
612
226
968
453
515
2623
1939
214
166
48
470
201
269
3416
2614
461
351
110
341
177
164
HM
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HM
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HM
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HM
H
M
79774
41875
37899
13851
7501
6350
742
399
343
2801
1438
1363
4
3
1
1009
560
449
38
15
23
16597
8175
8422
51
8
43
641
270
371
9733
5106
4627
217
106
111
79712
41847
37865
13851
7501
6350
742
399
343
2801
1438
1363
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560
449
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16597
8175
8422
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41
641
270
371
9733
5106
4627
217
106
111
56
27
29
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1
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2071
2066
5
1
4
1221
1220
1569
1566
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3
292
292
452
452
290
290
29
29
12
12
21
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48
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62
62
68
68
55
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44
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504
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154
154
394
394
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392
392
10
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1
1
2
2
Anexo I
77
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Hungria
Sexo
Dados provisórios de 2006
Total
AR's
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
251
84
167
695
341
354
4951
2987
1964
102
30
72
223
94
129
138
83
55
10
2
8
5854
3164
2690
545
215
330
19592
10420
9172
142
37
105
66
30
36
1521
807
714
248
83
165
695
341
354
4951
2987
1964
91
28
63
188
77
111
138
83
55
10
2
8
5854
3164
2690
537
208
329
19592
10420
9172
141
37
104
65
29
36
1521
807
714
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM
H
M
73533
44148
29385
50
32
18
18
2
16
38
25
13
37838
22589
15249
41
28
13
18
2
16
29
20
9
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
República Checa
República Eslovaca
Suécia
Outros da Europa
AVEIRO
Prorr. AP's
Sub-Total
Prorr. VLD's
3
1
2
8
2
6
33
17
16
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
2
2
4
4
11
11
3
3
6
6
187
187
24
24
131
131
9
9
0
1
1
57
52
4
12
9
Prorr.
VLD's
3
3
2
2
1
1
5
1
4
3
4
3
8
1
1
1
1
3
3
78
78
179
179
61
61
37
37
3
3
19
19
145
145
203
203
124
124
6
6
8
7
4
4
1
1
1
1
1
18218
8533
9685
6
3
3
3
3
1
1
2
2
13
13
10
10
15
15
4867
3066
1402
719
1847
1048
3
3
-1
-1
2
1
7
3
4
833
611
222
968
453
515
213
166
47
470
201
269
458
351
107
1
341
177
164
1
-1
2
2
Prorr.
VLD's
18
1
17477
13026
4451
3
1
2
BRAGA
18
8
7
6
1
BEJA
3
-1
1
1
2
1
1
7
7
Anexo I
78
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Bielorússia
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina
HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
Croácia
HM
H
M
Ex-Checoslováquia
HM
H
M
Ex-Jugoslávia
HM
H
M
Ex-URSS
HM
H
M
Islândia
HM
H
M
Liechtenstein
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
Total
793
412
381
123
40
83
3160
1856
1304
148
80
68
69
38
31
149
90
59
308
147
161
61
25
36
5
4
1
12673
8080
4593
3
1
2
731
414
317
10299
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4280
4945
2271
2674
227
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122
1688
917
771
194
125
69
37851
23465
14386
AR's
416
204
212
121
38
83
1536
946
590
141
76
65
69
38
31
149
90
59
308
147
161
61
25
36
5
4
1
5714
3560
2154
3
1
2
731
414
317
4314
2451
1863
2986
1347
1639
188
84
104
1688
917
771
153
96
57
19167
12101
7066
AVEIRO
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
172
113
59
698
500
198
1
1
2911
2562
349
2227
1788
439
1019
568
451
10
7
3
8
7
1
10426
7478
2948
205
95
110
2
2
926
410
516
6
4
2
4048
1958
2090
3758
1780
1978
940
356
584
29
14
15
33
22
11
8258
3886
4372
Sub-Total
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
148
82
4
4
149
83
10
9
Prorr.
VLD's
20
11
9
29
26
3
1
46
27
19
37
19
18
Sub-Total
6
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
3
306
105
1
1
Prorr.
VLD's
2
1
1
19
4
15
Sub-Total
1
1
182
46
136
Prorr.
AP's
AR's
18
9
3
3
37
14
21
21
Prorr.
VLD's
4
4
5
3
2
6
3
3
17
9
8
33
32
1
37
15
22
22
20
2
25
17
8
39
21
18
21
10
11
367
275
92
6
4
2
216
115
101
1
8
8
2
2
2
2
5
5
1
1
12
12
7
7
413
281
120
50
15
15
10
10
254
144
175
114
644
420
137
91
22
19
37
5
3143
42
39
3
90
45
45
40
40
51
31
20
203
112
5
5
166
60
52
28
1
1
1
1
37
39
39
25
25
5
1
1
22
16
1947
30
22
8
101
62
39
1
1
608
449
159
80
40
40
123
49
74
2
1
1
588
271
317
623
365
19
16
3
14
9
5
119
96
23
87
55
32
10
3
7
139
65
74
1250
667
Anexo I
79
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
África
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Outros de África
África do Sul
Argélia
Benim
Botswana
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Chade
Congo (República Democrática)
Congo (República)
Sexo
Dados provisórios de 2006
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
Sub-Total
Prorr. VLD's
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
149982
85209
64773
33215
17817
15398
65485
35879
29606
24513
16281
8232
5854
3079
2775
10761
5160
5601
129717
73434
56283
28718
15436
13282
57339
31812
25527
21867
14390
7477
5151
2722
2429
8797
4189
4608
5601
3529
2072
1554
878
676
1882
1103
779
885
647
238
102
55
47
603
318
285
14664
8246
6418
2943
1503
1440
6264
2964
3300
1761
1244
517
601
302
299
1361
653
708
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
10154
6993
3161
2072
1012
1060
204
158
46
31
26
5
18
5
13
8
7
1
2
1
1
78
51
27
2
7845
4885
2960
2056
1002
1054
164
121
43
12
9
3
18
5
13
5
4
1
2
1
1
67
43
24
2
575
528
47
4
1
3
15
15
1734
1580
154
12
9
3
25
22
3
4
2
2
2
402
228
174
131
90
41
2
397
225
172
107
71
36
15
15
2
2
1
1
1
1
10
7
3
1
4
3
1
17
14
3
1
7
5
2
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
2086
1752
586
510
364
275
607
556
78
54
174
135
277
222
28
28
-2
-4
1
1
1
1
4
1
25
4
Prorr.
VLD's
54
44
10
17
12
5
4
4
Sub-Total
280
176
104
59
33
26
85
47
38
39
27
12
18
10
8
34
19
15
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
24
15
14
1
1
1
119
74
45
3
3
127
38
1
1
32
18
88
48
40
9
7
2
14
14
13
5
1
1
7
4
3
51
32
7
7
12
12
4
4
9
3
Prorr.
AP's
AR's
1213
920
440
378
290
154
161
127
96
80
59
40
167
141
15
15
6
6
1
1
1
1
25
17
17
4
12
12
12
9
3
6
6
5
3
2
10
10
1
1
45
40
5
1
1
3
2
1
265
131
28
1
1
5
4
1
6
6
Prorr.
VLD's
37
29
8
7
7
6
3
3
8
6
2
2
1
1
3
1
2
11
11
256
129
127
55
28
27
130
60
70
26
18
8
14
8
6
16
5
11
15
10
5
Anexo I
80
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Costa do Marfim
Egipto
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné Equatorial
Jibouti
Lesoto
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malawi
Mali
Marrocos
Maurícia
Mauritânia
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
145
91
54
278
246
32
19
3
16
9
4
5
77
67
10
176
135
41
1216
946
270
55
37
18
1
135
83
52
190
162
28
19
3
16
7
3
4
35
28
7
110
77
33
887
622
265
50
33
17
1
1
4
1
3
40
37
3
51
33
18
16
4
12
25
12
13
101
88
13
1704
1285
419
15
8
7
51
41
10
1
4
1
3
39
36
3
51
33
18
16
4
12
24
12
12
81
68
13
1136
764
372
12
5
7
46
36
10
Sub-Total
Prorr. VLD's
5
4
1
13
13
12
11
1
42
38
4
136
136
5
4
1
75
71
4
2
1
1
30
28
2
24
20
4
193
188
5
5
4
1
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
17
17
5
5
3
3
Prorr.
VLD's
Sub-Total
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
3
2
1
1
1
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
3
1
1
1
1
1
1
1
1
7
7
26
26
6
3
3
3
44
40
1
1
1
1
3
3
4
4
23
12
4
4
0
2
2
1
1
2
1
124
79
1
1
1
1
12
12
176
166
10
3
3
8
8
392
355
37
1
1
9
9
36
35
1
1
24
16
4
4
4
4
7
5
2
Anexo I
5
5
1
1
81
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Namíbia
Niger
Nigéria
Quénia
República Centro-Africana
Ruanda
Seicheles e Dependências
Senegal
Serra Leoa
Somália
Suazilândia
Sudão
Tanzânia
Togo
Tunísia
Uganda
Zâmbia
Zimbabwe
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
9
2
7
3
2
1
328
205
123
305
184
121
4
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
4
31
15
16
4
2
2
1794
1509
285
111
87
24
1
1
9
2
7
2
1
1
203
120
83
296
178
118
3
-1
4
31
15
16
4
2
2
940
707
233
104
80
24
1
1
16
8
8
17
12
5
328
179
149
65
52
13
100
72
28
10
5
5
13
9
4
84
33
51
16
8
8
16
11
5
325
176
149
32
25
7
90
65
25
9
4
5
10
8
2
81
32
49
Sub-Total
Prorr. VLD's
Prorr.
AP's
AR's
BEJA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
BRAGA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
1
26
21
5
1
1
80
64
16
5
5
99
64
35
8
6
2
1
1
774
738
36
2
2
4
3
1
1
2
2
2
5
3
2
1
11
1
1
1
11
2
2
18
14
2
1
1
2
2
7
7
2
2
2
2
1
1
1
1
3
3
13
13
3
2
1
1
1
20
14
6
7
5
2
1
1
2
1
1
3
1
2
2
6
4
2
1
1
1
1
1
6
5
1
1
1
1
Anexo I
82
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
América
América do Norte
Canadá
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Antígua e Barbuda
Argentina
Barbados
Bolívia
Chile
Sexo
Dados provisórios de 2006
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
Prorr.
AP's
AR's
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
82600
41140
41460
10370
5880
4490
1829
1103
726
8227
4658
3569
56066
27347
28719
10089
5706
4383
1823
1098
725
7987
4501
3486
7887
4758
3129
6
5
1
2
2
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
314
119
195
1
2
-1
313
117
196
279
107
172
1
2
-1
278
105
173
2
2
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
72230
35260
36970
65463
31956
33507
3256
1733
1523
45977
21641
24336
39769
18647
21122
3210
1705
1505
7881
4753
3128
7719
4671
3048
17
10
7
18372
8866
9506
17975
8638
9337
29
18
11
5503
4799
3710
3043
1591
1579
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
3511
1571
1940
2998
1289
1709
145
72
73
368
210
158
202
177
686
371
315
5
4
1
91
36
55
276
135
141
606
325
281
3
2
1
74
28
46
263
127
136
15
8
7
65
38
27
2
2
16
15
2
1
1
2
2
6
5
1
1
1
18647
9035
9612
275
169
106
4
3
1
238
156
82
Sub-Total
6261
5542
758
743
142
142
604
592
33
10
23
12
9
33
10
23
12
11
3
8
12
7
5
BEJA
Prorr.
VLD's
166
108
58
Sub-Total
553
277
276
15
9
6
12
9
3
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
574
329
33
30
5
5
22
19
6
Prorr.
VLD's
79
53
26
Sub-Total
166
106
60
3
1
2
Prorr.
AP's
AR's
111
81
30
1901
101
90
15
15
72
67
5
3
2
6
14
8
6
5
1
6
6
14
8
6
5
1
541
299
2235
1811
499
267
2053
1655
6
5
67
67
36
27
115
89
7
7
7
5
1
1
6
6
3
1
2
3
3
3
166
108
58
157
101
56
4
4
538
268
270
510
250
260
8
5
3
5
3
2
20
13
7
1
1
79
53
26
74
52
22
5
1
4
1
2
2
8
6
163
105
58
158
102
56
1
1
4
2
2
18
14
4
4
111
81
30
101
76
25
313
163
150
297
158
139
10
5
5
16
5
11
2
1
1
1
1
1
4
2
2
324
171
153
11
8
3
2336
3
9
Prorr.
VLD's
Anexo I
83
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Domínica
Equador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
República Dominicana
Salvador
Santa Lúcia
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
614
208
406
19
10
9
677
289
388
5
2
3
418
198
220
2
532
174
358
17
8
9
567
218
349
5
2
3
274
119
155
2
2
29
15
14
23
11
12
2
3
-1
12
3
9
14
8
6
10
3
7
19
6
13
41
21
20
308
132
176
79
21
58
19
10
9
1
2
28
14
14
23
11
12
2
3
-1
10
2
8
12
6
6
9
3
6
15
6
9
36
19
17
285
118
167
72
18
54
17
8
9
1
1
1
Sub-Total
Prorr. VLD's
35
11
24
38
20
18
34
20
14
47
23
24
2
2
72
51
21
110
59
51
44
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
42
1
1
38
33
1
1
27
19
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
1
1
7
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
3
Prorr.
VLD's
3
1
2
-1
1
1
4
3
1
2
8
4
4
3
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
39
25
7
3
4
7
4
3
32
3
2
1
4
39
1
1
1
2
Prorr.
VLD's
4
1
11
3
10
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
3
3
3
2
27
25
1
1
1
1
2
1
5
1
1
1
1
1
1
1
5
5
2
1
1
1
1
1
1
3
1
2
4
3
1
1
1
1
3
3
2
1
1
19
11
8
7
3
4
1
1
5
5
5
5
1
1
2
1
1
1
1
1
1
Anexo I
84
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
São Vicente
Suriname
Trindade e Tobago
Uruguai
Ásia
Afeganistão
Arábia Saudita
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Barém
Brunei
Butão
Catar
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
1
1
1
1
5
5
5
5
21
13
8
134
66
68
21
13
8
118
59
59
22418
13970
8448
5
3
2
22
13
9
49
29
20
10
7
3
1030
767
263
16
16
16947
9948
6999
5
3
2
22
13
9
33
20
13
6
4
2
832
587
245
16
16
Sub-Total
Prorr. VLD's
Prorr.
AP's
AR's
5
1
4
11
6
5
6
1640
1364
276
3831
2658
1173
1058
730
11
7
4
5
2
3
4
3
1
152
134
18
22
18
282
172
46
46
BEJA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
5
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
AR's
Prorr.
AP's
Prorr.
VLD's
1
2
1
2
1
88
69
19
240
146
94
128
87
1
1
3
2
1
1
1
42
31
11
20
13
7
68
35
33
107
66
41
9
4
13
11
2
28
19
9
476
333
38
36
24
11
271
232
56
48
8
87
61
26
2
2
1
1
2
1
1
618
339
279
9695
5546
4149
33
15
18
2
1
1
326
173
153
7609
4282
3327
20
10
10
124
85
39
483
311
172
168
81
87
1603
953
650
13
5
8
558
431
5
76
62
4
2
2
5
10
8
2
10
6
4
12
9
3
3
2
1
27
19
8
3
3
3
Anexo I
85
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Coreia do Sul
Emiratos Árabes Unidos
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Kuwait
Líbano
Macau
Malásia
Maldivas
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
AVEIRO
Prorr. AP's
Sub-Total
Prorr. VLD's
228
120
108
6
5
1
463
99
364
792
652
140
300
152
148
2
2
219
117
102
2
2
405
88
317
295
241
54
298
150
148
2
2
18
5
13
275
255
20
3614
2551
1063
32
7
25
612
356
256
152
93
59
135
84
51
960
535
425
88
53
35
18
10
8
195
112
83
5
2440
1500
940
25
2
23
601
351
250
151
93
58
131
82
49
872
492
380
83
49
34
18
10
8
191
108
83
3
392
384
8
5
48
26
22
3
2
1
3
47
26
21
1
1
1
1
1
1
1
1
9
3
6
4
3
1
40
6
34
222
156
66
2
2
782
667
115
7
5
2
11
5
6
1
1
3
1
2
88
43
45
4
3
1
3
3
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
1
Prorr.
VLD's
1
5
5
3
35
17
5
5
13
11
2
37
16
4
4
17
10
7
2
1
1
2
2
23
10
4
4
1
9
9
6
1
3
3
2
2
2
2
38
12
16
16
10
9
1
25
9
2
2
14
8
6
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
15
15
1
1
11
8
1
1
2
2
1
1
-1
-1
1
1
3
2
1
2
2
1
1
2
1
1
Anexo I
86
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Mongólia
Myanmar
Nepal
Paquistão
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Timor
Turcomenistão
Usbequistão
Vietname
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Total
AR's
6
4
2
2
AVEIRO
Prorr. AP's
Sub-Total
Prorr. VLD's
2
2
BEJA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
BRAGA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
4
2
2
2
2
240
173
67
2125
1613
512
42
29
13
45
15
30
88
51
37
25
13
12
123
34
89
8
5
3
3
2
1
21
14
7
65
37
28
3
2
132
83
49
1699
1209
490
19
12
7
45
15
30
85
48
37
22
11
11
109
27
82
6
3
3
1
1
3
474
377
97
14
7
7
3
138
98
40
12
5
7
11
7
4
6
4
2
3
25
23
2
107
107
9
8
1
83
67
16
319
297
22
14
9
5
2
2
4
3
1
2
2
1
1
8
5
3
3
1
1
21
15
1
1
4
2
1
1
2
2
5
5
2
2
5
3
1
1
3
3
1
1
1
1
2
1
1
1
1
140
127
13
1
1
2
1
1
13
7
6
2
2
9
7
2
59
33
26
196
152
44
1
1
1
2
2
2
1
1
9
5
4
9
1
1
64
26
14
13
1
24
16
8
34
7
12
11
1
15
13
2
Anexo I
87
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
TOTAL NACIONAL
PAÍS
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
Sexo
Dados provisórios de 2006
Total
AR's
Prorr. AP's
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
589
314
275
518
270
248
71
44
27
564
305
259
494
261
233
70
44
26
HM
H
M
273
152
121
HM
H
M
16
8
8
AVEIRO
Sub-Total
Prorr. VLD's
25
9
16
24
9
15
1
Prorr.
AP's
AR's
BEJA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
BRAGA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
16
16
4
4
8
7
1
1
11
11
3
3
7
6
1
1
5
5
1
1
1
1
273
152
121
2
2
2
2
16
8
8
1
1
1
-1
-1
Anexo I
88
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total
Europa
União Europeia
(inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Sexo
PAÍS
BRAGANÇA
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
1350
963
122
104
18
265
128
137
2581
1837
249
204
45
495
260
235
12577
10513
539
406
133
1525
791
734
3777
2712
362
281
81
703
359
344
HM
H
M
634
454
77
69
8
103
49
54
1312
982
176
142
34
154
78
76
6613
5998
333
257
76
282
153
129
2328
1818
247
192
55
263
116
147
260
260
402
401
4541
4536
5
4
1
803
803
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
1
1
17
17
67
67
596
596
134
134
3
3
7
7
49
49
14
14
4
4
12
12
266
266
41
41
45
45
4
4
3
3
1142
1142
198
198
8
8
26
26
2
2
151
46
151
46
98
98
85
85
463
463
70
70
1
1
39
39
1
1
Anexo I
89
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
República Checa
República Eslovaca
Suécia
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
13
13
17
17
1
1
11
11
29
29
794
794
59
59
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
33
32
1
1
Prorr.
VLD's
1
1
1
1
41
41
12
11
9
9
3
3
369
369
143
143
43
39
9
9
1
5
5
4
4
1
18
18
41
41
522
522
24
24
2
2
2
2
30
30
6
6
19
19
1
1
54
54
91
91
2072
1462
1525
1015
1
1
Outros da Europa
77
69
8
103
49
54
4
4
910
581
175
142
33
154
78
76
374
194
1
1
2
2
1
1
-1
-1
4
4
328
253
75
282
153
129
247
192
55
263
116
147
Anexo I
90
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina
HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
Croácia
HM
H
M
Ex-Checoslováquia
HM
H
M
Ex-Jugoslávia
HM
H
M
Ex-URSS
HM
H
M
Islândia
HM
H
M
Liechtenstein
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Bielorússia
4
CASTELO BRANCO
1
2
2
19
12
Prorr.
VLD's
1
1
1
1
Sub-Total
2
1
1
6
3
3
3
29
2
1
29
34
20
21
12
3
Prorr.
VLD's
Sub-Total
91
3
13
6
6
10
8
2
2
1
2
92
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
32
29
3
3
3
6
3
3
31
16
15
11
4
7
3
2
49
27
2
2
129
57
44
34
3
13
13
18
15
3
8
5
3
9
6
3
54
29
25
2
1
1
3
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
71
3
3
106
63
1
1
1
1
2
2
6
6
2
2
177
122
35
35
213
136
176
133
8
6
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
13
7
6
7
3
4
4
20
17
3
23
15
8
39
18
1
1
299
173
2
2
261
133
74
53
2
2
23
20
3
41
37
4
18
12
6
32
19
13
36
22
14
25
11
14
2
Prorr.
VLD's
1
3
1
8
6
2
13
3
10
50
45
5
76
41
35
47
38
9
12
8
4
81
36
45
9
3
6
130
95
35
83
33
50
2
5
191
5
107
21
34
32
2
50
25
25
629
21
420
130
103
27
79
34
45
40
40
16
16
-1
-1
4
4
1207
837
213
160
53
157
83
74
822
609
Anexo I
91
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
África
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Outros de África
África do Sul
Argélia
Benim
Botswana
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Chade
Congo (República Democrática)
Congo (República)
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
234
158
9
9
76
70
1
1
71
31
20
15
9
7
15
4
43
31
2
2
1
3
3
Sub-Total
67
30
37
5
2
3
40
16
24
2
2
405
204
74
54
224
96
20
3
24
13
11
2
9
30
10
7
6
1
33
28
4
3
2
2
5
5
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
5
3
2
2
1
1
2
1
1
1
1
Sub-Total
196
106
90
20
8
12
126
69
57
15
11
4
11
8
3
20
8
12
4
2
2
Prorr.
AP's
AR's
2763
1924
691
566
952
518
491
403
184
133
239
142
Prorr.
VLD's
62
52
10
15
12
3
10
9
1
13
10
3
2
1
1
2
2
206
162
4
25
19
3
3
2
1
1
ÉVORA
20
20
777
374
403
110
50
60
424
185
239
75
50
25
49
22
27
95
48
47
24
19
5
6
5
1
1
1
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
478
295
88
64
252
118
41
33
40
31
30
27
27
22
2
2
2
2
1
1
Prorr.
VLD's
9
7
2
3
3
3
2
1
3
2
1
174
104
70
21
15
6
131
74
57
8
6
2
9
7
2
3
1
2
2
1
1
1
1
2
4
2
4
4
4
1
1
1
1
1
1
1
Anexo I
92
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Costa do Marfim
Egipto
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné Equatorial
Jibouti
Lesoto
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malawi
Mali
Marrocos
Maurícia
Mauritânia
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
2
2
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
1
1
1
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
3
1
1
5
5
14
7
6
6
1
1
31
4
4
1
36
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
3
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
5
4
6
5
1
1
1
17
10
1
1
6
6
10
8
1
1
3
3
43
30
1
1
3
3
3
5
5
8
7
1
1
1
Anexo I
2
2
93
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Namíbia
Niger
Nigéria
Quénia
República Centro-Africana
Ruanda
Seicheles e Dependências
Senegal
Serra Leoa
Somália
Suazilândia
Sudão
Tanzânia
Togo
Tunísia
Uganda
Zâmbia
Zimbabwe
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
5
4
1
1
10
10
11
1
11
1
5
4
1
1
1
1
3
3
16
10
4
4
1
1
2
1
1
1
26
1
1
1
1
2
2
26
3
4
2
2
3
3
2
1
1
1
Anexo I
1
1
1
1
94
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
América
América do Norte
Canadá
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Antígua e Barbuda
Argentina
Barbados
Bolívia
Chile
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Prorr.
AP's
AR's
13
9
4
Prorr.
VLD's
Sub-Total
58
29
29
Prorr.
AP's
AR's
599
451
8
59
56
6
6
15
15
2
2
39
36
0
5
5
313
242
8
34
25
9
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
114
51
63
3
1
2
3
1
2
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
113
71
42
Sub-Total
2624
2142
337
334
115
114
369
201
168
3
2
1
1
1
212
211
1
1
10
9
Prorr.
AP's
AR's
794
456
24
24
2
2
21
21
1
1
1
1
Prorr.
VLD's
91
68
23
247
127
120
91
68
23
90
67
23
1
1
247
127
120
241
125
116
2
1
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
CASTELO BRANCO
1
1
5
5
10
9
1
305
234
283
214
2
2
20
18
1
1
13
9
4
13
9
4
58
29
29
56
27
29
2
2
540
395
502
357
8
8
34
25
9
34
25
9
111
50
61
111
50
61
2287
1808
2016
1549
177
174
30
30
94
85
12
12
15
13
113
71
42
112
70
42
1
1
366
199
167
355
194
161
3
1
2
770
432
747
416
6
3
8
4
4
17
13
2
1
1
6
6
1
1
2
4
2
2
Anexo I
1
1
2
2
4
4
95
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Domínica
Equador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
República Dominicana
Salvador
Santa Lúcia
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
6
Prorr.
AP's
AR's
4
CASTELO BRANCO
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
2
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
6
6
18
17
1
4
4
1
1
33
31
3
3
1
1
5
3
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
1
1
2
2
1
1
5
5
9
2
9
Anexo I
96
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
São Vicente
Suriname
Trindade e Tobago
Uruguai
Ásia
Afeganistão
Arábia Saudita
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Barém
Brunei
Butão
Catar
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
2
166
106
37
9
97
77
23
17
6
9
6
3
6
3
3
37
20
17
19
13
6
14
4
10
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
2
4
4
4
2
262
197
34
34
31
25
6
540
412
25
19
4
4
2
1
1
16
16
1
1
19
15
308
265
7
3
87
77
4
4
4
3
1
6
4
2
2
2
31
26
5
97
63
34
1
1
3
2
1
35
18
17
8
6
2
4
2
2
4
171
137
2
1
111
95
15
14
1
19
12
7
1
1
5
4
1
11
5
6
Anexo I
97
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Coreia do Sul
Emiratos Árabes Unidos
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Kuwait
Líbano
Macau
Malásia
Maldivas
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
4
3
1
1
1
2
1
8
8
12
5
2
1
1
1
1
1
6
6
1
1
5
1
10
4
5
5
1
1
100
67
20
20
13
12
1
3
3
1
1
4
9
5
1
1
1
3
3
44
30
4
4
10
10
5
5
21
10
8
8
3
3
15
11
1
1
3
3
1
1
15
13
2
1
1
1
1
23
14
9
4
5
1
1
2
2
2
1
3
3
Anexo I
98
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Mongólia
Myanmar
Nepal
Paquistão
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Timor
Turcomenistão
Usbequistão
Vietname
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
CASTELO BRANCO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
ÉVORA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
2
1
1
2
4
2
1
1
1
1
1
1
12
11
4
4
2
2
1
1
1
1
2
2
5
2
2
1
1
1
1
5
4
1
22
18
2
2
2
2
15
2
52
19
1
1
3
3
Prorr.
VLD's
4
4
1
1
1
1
4
4
13
7
6
16
13
3
17
15
2
Anexo I
99
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
BRAGANÇA
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
CASTELO BRANCO
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
COIMBRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
ÉVORA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
1
3
3
31
31
6
6
1
1
3
3
29
29
6
6
2
2
1
1
5
5
2
2
Prorr.
VLD's
Anexo I
100
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total
Europa
União Europeia
(inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Sexo
PAÍS
FARO
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
56134
45841
4999
3799
1200
5294
3130
2164
2154
1750
187
160
27
217
128
89
11879
8180
1895
1434
461
1804
1048
756
189222
149356
14366
8918
5448
25500
12725
12775
HM
H
M
36439
30325
3500
2685
815
2614
1435
1179
1060
853
118
110
8
89
56
33
7373
4999
1439
1072
367
935
526
409
46351
34911
5251
3667
1584
6189
2618
3571
22651
22643
8
1
7
447
446
1567
1564
28368
28348
16
7
9
4
1
3
4405
4405
101
101
231
231
4067
4067
149
149
3
3
10
10
265
265
786
786
21
21
75
75
960
960
1
1
1
1
261
261
5
5
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
6
6
1
1
3
3
14
14
345
345
2
2
12
11
1
1
902
902
3
3
131
131
230
230
8738
8738
4
4
21
19
2
2
225
225
3
3
8
8
200
200
1168
1168
101
101
434
434
4077
4077
18
18
2
2
94
94
Anexo I
101
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
República Checa
República Eslovaca
Suécia
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
24
1
8
23
93
8
92
1
1
314
314
2
2
8
8
252
252
419
419
18
18
98
98
1987
1987
21
18
4
4
37
29
3
18
14
25
25
3
4
1
3
1
1
1
1
1
6
5
9
9
1
1
25
18
45
45
4
4
1296
1296
184
183
2509
2509
41
41
156
156
50
50
7
7
27
25
10963
10963
9
9
226
226
4869
4869
16
16
2
2
33
33
14
14
1
1
2
2
12
12
355
355
1
1
11
11
751
751
13788
7682
613
407
5806
3435
17983
6563
1
1
4
3
20
17
Outros da Europa
3492
2684
808
Prorr.
VLD's
2614
1435
1179
117
109
8
89
56
33
2
2
1436
1069
367
935
526
409
1
1
1
1
3
2
1
1
5
2
3
7
5
2
3
3
1
1
5235
3660
1575
1
1
6185
2617
3568
2
2
13
13
9
7
2
1
1
Anexo I
102
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina
HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
Croácia
HM
H
M
Ex-Checoslováquia
HM
H
M
Ex-Jugoslávia
HM
H
M
Ex-URSS
HM
H
M
Islândia
HM
H
M
Liechtenstein
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Bielorússia
75
25
1
1
623
286
20
19
31
17
14
184
131
53
Prorr.
VLD's
Sub-Total
19
11
8
153
78
75
1
Prorr.
AP's
AR's
12
5
2
2
60
LEIRIA
33
Prorr.
VLD's
Sub-Total
7
7
12
11
1
15
7
8
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
42
27
8
7
Prorr.
VLD's
8
5
3
24
22
2
Sub-Total
7
4
3
1
1
15
10
5
AR's
144
48
73
73
763
282
59
20
6
6
39
35
1
1
34
34
1
1
68
68
4
4
226
226
19
19
3237
995
327
327
3831
1191
1256
656
Prorr.
AP's
44
26
18
52
12
40
239
149
90
242
105
137
4
3
1
902
759
143
1340
615
725
991
749
242
301
151
150
4
2
2
1649
655
994
299
94
205
15
7
8
3
2
1
2750
1821
929
14
11
3
2566
1114
1452
1
23
23
18
18
4
4
3250
1666
2
2
201
201
2210
1201
799
502
40
32
532
532
19
17
5970
3152
719
653
66
546
461
85
179
91
88
5
4
1
1828
1327
501
865
470
395
463
295
168
118
52
66
3
2
1
2
1
1
990
526
464
7
3
4
113
103
10
156
73
83
387
12
12
219
105
273
163
1
4
4
81
62
7
69
69
520
520
3
2
90
73
7233
1917
26
1
1
54
34
15
7
1
7
412
15
15
656
48
290
5
4
1
7
7
71
65
6
15
10
5
1
1
51
35
16
4442
2622
49
43
6
74
40
34
65
49
16
36
14
22
1
1
1166
854
312
654
376
278
Prorr.
VLD's
Anexo I
103
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
África
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Outros de África
África do Sul
Argélia
Benim
Botswana
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Chade
Congo (República Democrática)
Congo (República)
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
10045
8856
1214
1124
4031
3614
2844
2577
172
GUARDA
Prorr.
VLD's
444
393
51
53
40
13
124
104
20
111
105
6
2
140
135
112
1649
1289
604
602
2
11
9
2
143
135
8
2
36
30
2
5
5
2
1
1
1
4
4
1
1
1
4
3
6
2
6
2
Sub-Total
745
538
207
37
22
15
293
158
135
156
138
18
30
13
17
12
6
6
217
201
16
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
264
185
74
70
104
56
7
2
15
5
10
7
54
45
10
10
1
1
Prorr.
VLD's
12
12
3
3
1
1
Sub-Total
67
35
32
4
1
3
48
22
26
2
2
9
9
3
2
1
8
8
1
1
Prorr.
AP's
AR's
1012
216
189
27
1
1
1045
951
94
2
2
73
55
4
4
24
7
14
14
14
11
3
3
1
2
6
6
5
5
26
22
248
244
37269
16679
14882
3814
3447
7126
5810
5198
3937
20
1015
8
392
91
75
64
59
29
17
218
175
20
8
5
4
1
18
18
1
2
2
1
1
9
9
6
8225
4571
3654
1905
960
945
3005
1318
1687
1175
810
365
294
151
143
801
381
420
41839
587
1
1
25
23
2
Prorr.
VLD's
4284
2429
1855
1293
695
598
1565
848
717
622
410
212
73
33
40
515
254
261
18791
248
1
1
6
253
152
101
28
10
18
182
106
76
6
5
1
5
2
3
7
6
1
Prorr.
AP's
AR's
21989
294
1
10
64
54
10
18
13
5
13
11
2
10
8
2
Sub-Total
84136
966
1
1
10
Prorr.
VLD's
96645
1283
1
LISBOA
75
55
1
1
3
2
1
1
3
3
1
5
3
2
15
13
2
Anexo I
104
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Costa do Marfim
Egipto
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné Equatorial
Jibouti
Lesoto
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malawi
Mali
Marrocos
Maurícia
Mauritânia
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
15
13
1
1
1
1
42
33
3
3
6
6
1
1
10
6
33
14
257
145
8
8
2
3
3
3
1
1
12
10
2
48
48
7
6
1
64
62
2
2
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
Prorr.
AP's
AR's
1
1
6
5
1
1
1
3
3
3
1
2
2
LISBOA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
61
56
141
76
9
9
5
4
1
1
44
24
73
52
508
342
32
27
1
1
1
1
36
35
42
42
11
11
23
22
1
1
4
3
1
1
9
2
5
5
1
1
2
2
2
3
Prorr.
VLD's
3
2
1
2
2
2
1
1
63
59
4
1
1
5
5
15
14
1
48
48
15
14
1
6
5
1
118
115
3
5
4
1
1
1
1
5
4
358
248
2
2
4
2
1
1
53
52
1
2
2
57
52
5
1
1
17
12
4
4
1
1
134
1
108
1
8
8
18
16
2
54
41
368
288
8
8
39
33
1
7
7
6
6
15
10
5
65
48
17
1
1
5
5
Anexo I
105
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Namíbia
Niger
Nigéria
Quénia
República Centro-Africana
Ruanda
Seicheles e Dependências
Senegal
Serra Leoa
Somália
Suazilândia
Sudão
Tanzânia
Togo
Tunísia
Uganda
Zâmbia
Zimbabwe
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
3
3
2
1
29
19
Prorr.
VLD's
1
11
2
2
1
1
152
76
6
6
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
3
3
231
135
Prorr.
VLD's
1
1
1
11
Sub-Total
LEIRIA
10
8
2
9
6
3
66
61
5
1
1
2
1
2
2
239
234
5
5
14
14
1
1
2
2
1285
610
95
91
1
1
2
2
2
1
1
7
7
1
1
13
12
3
3
247
247
6
3
50
26
18
18
3
3
3
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
2
27
24
1
1
6
6
9
6
23
19
4
73
50
23
5
4
1
52
42
10
3
3
623
595
28
1
1
1
1
11
11
2
1
1
1
1
14
14
41
41
13
8
5
1
1
2
1
1
Anexo I
106
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
América
América do Norte
Canadá
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Antígua e Barbuda
Argentina
Barbados
Bolívia
Chile
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
7224
4758
958
946
335
335
613
602
10
9
Prorr.
VLD's
828
518
310
1
1
1
1
Sub-Total
1638
922
716
11
7
4
10
6
4
1
1
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
628
551
169
39
21
18
Prorr.
VLD's
38
18
20
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
2664
1847
169
354
350
3
3
138
138
164
164
198
196
2
2
18
16
Prorr.
VLD's
305
230
75
Sub-Total
512
302
210
4
1
3
2
1
1
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
34592
21345
5273
5145
4170
2299
1871
2
2
529
526
1
1
4579
4471
165
148
1
1
164
147
29319
16200
27603
14698
348
335
2
1
1
16
4
12
1
1
16
4
12
4168
2297
1871
4100
2266
1834
4
4
8951
4020
4931
8805
3939
4866
9
6
3
2
10
1
1
9
2
2
2
18
16
2
6266
3812
5525
3124
303
297
827
517
310
804
509
295
3
1
2
1627
915
712
1597
899
698
3
3
438
391
20
7
13
27
13
14
126
7
4
3
3
136
1
1
3
3
27
27
459
382
407
331
19
18
39
21
18
38
20
18
1
1
38
18
20
38
18
20
2310
1497
2180
1376
18
18
33
33
112
103
23
23
47
46
305
230
75
302
228
74
3
2
1
508
301
207
502
299
203
6
2
4
1368
1167
64
31
33
137
75
62
255
228
5
2
3
22
13
9
7
1
6
2
1
1
1
3
1
4
4
9077
4098
4979
126
78
48
2
1
1
108
73
35
2
2
49
40
2
2
5
5
138
135
1
1
Anexo I
107
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Domínica
Equador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
República Dominicana
Salvador
Santa Lúcia
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
71
63
2
2
76
68
Prorr.
VLD's
7
3
4
3
3
1
1
76
58
2
2
1
Sub-Total
1
1
2
Prorr.
AP's
AR's
2
LEIRIA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
7
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
4
5
3
2
29
28
16
9
7
7
5
Prorr.
VLD's
1
1
Sub-Total
2
1
1
1
1
1
1
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
11
2
9
24
13
11
1
1
188
20
11
9
23
17
6
144
87
18
10
8
39
22
17
16
15
4
4
1
1
217
182
14
13
231
1
1
1
1
1
1
1
2
2
3
3
2
1
6
6
23
22
1
1
1
1
1
3
1
14
3
13
1
14
5
3
1
1
9
1
133
125
44
37
8
6
1
1
3
1
2
1
1
1
2
2
2
2
4
4
1
1
1
1
1
7
2
5
7
3
4
1
1
Anexo I
108
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
São Vicente
Suriname
Trindade e Tobago
Uruguai
Ásia
Afeganistão
Arábia Saudita
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Barém
Brunei
Butão
Catar
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
7
7
13
11
1
2207
1683
7
7
4
2
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
2
2
5
5
60
57
1
4
1
1
227
203
24
297
235
62
200
2
4
159
18
17
1
23
19
4
544
2
353
2
87
78
9
104
68
36
2
2
2
11222
8571
3
3
9
9
24
18
7
3
498
367
5
5
2
2
2
64
51
5
5
8
6
2
1
1
1
Prorr.
VLD's
2
1
2
1
661
523
138
1990
1431
559
6
4
2
31
31
1
1
20
17
6
818
676
7
6
1
38
27
11
4
3
1
104
74
30
3
2
80
67
1
1
4
3
1
9
6
3
29
25
225
181
1
1
17
12
5
3
1
2
27
13
14
3125
3125
61
19
1218
191
10
4
3
1
100
93
7
18
7
11
239
146
93
24
7
17
788
457
331
10
5
5
Anexo I
109
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Coreia do Sul
Emiratos Árabes Unidos
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Kuwait
Líbano
Macau
Malásia
Maldivas
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
8
2
2
49
48
4
1
111
36
286
286
1
10
1
54
47
7
79
79
21
17
4
84
73
11
10
89
5
70
5
5
7
7
62
12
12
55
9
35
36
17
15
2
10
10
1
10
9
1
9
7
2
293
245
182
48
3
1
2
2
2319
1580
390
227
1
1
20
17
44
44
453
446
7
7
93
92
16
5
11
62
56
6
194
186
8
8
3
5
4
3
1
32
5
27
72
42
30
2
2
545
475
70
3
3
7
3
4
1
1
15
14
19
16
34
33
3
3
39
39
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
9
6
1
1
6
6
3
1
2
85
85
668
634
46
42
12
12
125
124
5
3
34
16
18
4
3
1
1
1
2
1
13
13
2
2
25
22
1
2
2
1
1
Anexo I
110
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Mongólia
Myanmar
Nepal
Paquistão
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Timor
Turcomenistão
Usbequistão
Vietname
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
2
GUARDA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LEIRIA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
LISBOA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
1
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
1
1
47
25
2
2
134
96
16
16
1
-1
3
3
18
18
4
3
25
22
1
1
20
17
3
22
16
6
2
2
1
9
8
27
21
1
1
3
3
3
3
2
163
86
1501
1187
14
3
25
25
50
49
15
13
62
58
7
5
21
19
2
57
57
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
2
1
3
1
3
1
1
1
2
1
1
4
3
1
2
2
1
1
1
1
4
3
1
56
43
13
257
245
12
7
3
4
1
1
18
8
1
1
1
1
8
8
4
3
2
2
21
6
10
9
9
7
2
1
1
8
46
3
1
1
17
16
1
26
23
3
2
1
1
1
105
28
37
35
2
40
34
6
9
7
2
1
1
6
2
4
Anexo I
111
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
FARO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
GUARDA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
LEIRIA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
LISBOA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
181
181
1
1
6
6
238
219
172
172
1
1
6
6
195
177
9
9
43
42
Prorr.
VLD's
19
7
12
18
7
11
1
1
HM
H
M
36
36
HM
H
M
2
2
1
1
8
8
169
169
1
1
5
5
Anexo I
112
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total
Europa
União Europeia
(inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Sexo
PAÍS
PORTALEGRE
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
2564
1572
305
251
54
687
344
343
26228
20828
1322
910
412
4078
2120
1958
10469
4355
2857
2099
758
3257
1492
1765
42927
35172
1948
1400
548
5807
2860
2947
HM
H
M
1581
1008
203
172
31
370
187
183
11181
9512
703
502
201
966
432
534
6490
2497
2052
1538
514
1941
838
1103
8841
5983
1052
793
259
1806
831
975
624
5813
5809
4
2
2
924
916
6
5
1
2
625
3390
3388
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
1
1
2
47
47
1188
1188
118
118
757
757
5
5
57
57
10
10
22
22
19
19
115
115
35
35
159
159
1
1
1
1
4
4
130
130
2
2
31
31
1
1
4
4
2
2
2
2
276
276
1533
1533
215
215
785
785
2
2
1
1
3
3
71
71
1
1
15
15
816
816
164
164
492
492
19
19
1
1
6
6
36
36
2
2
Anexo I
113
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
República Checa
República Eslovaca
Suécia
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM
H
M
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
45
45
2
1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
Prorr.
AP's
AR's
13
13
5
5
18
18
15
15
18
18
49
49
373
373
104
104
308
308
7
7
1
1
11
11
24
20
13
7
5
3
1
1
2
2
8
2
7
1
1
2
10
10
1
1
4
2
2
1
4
3
1
2
1
82
232
232
135
135
270
270
1
1
65
65
8
8
32
32
86
86
1007
1007
86
86
376
376
1
1
8
8
2
2
12
12
3
3
2
1
4
4
84
84
5
5
66
66
5368
3703
5566
1581
5451
2595
2
2
5
2
1
1
4
4
3
3
3
956
384
Outros da Europa
202
171
31
370
187
183
699
500
199
966
432
534
1
1
2046
1533
513
1
2
2
2
82
3
Prorr.
VLD's
1939
838
1101
2
2
1050
791
259
1806
831
975
1
1
1
4
1
3
1
2
Anexo I
114
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina
HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
Croácia
HM
H
M
Ex-Checoslováquia
HM
H
M
Ex-Jugoslávia
HM
H
M
Ex-URSS
HM
H
M
Islândia
HM
H
M
Liechtenstein
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Bielorússia
17
9
6
6
49
7
2
1
231
2
1
1
13
8
5
Sub-Total
6
3
3
29
19
10
1
102
2
310
85
19
4
302
Prorr.
VLD's
2
2
17
PORTO
51
49
2
43
36
7
6
4
2
78
34
44
182
97
85
9
3
6
17
149
87
73
14
66
31
35
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
10
8
2
13
8
5
Sub-Total
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
6
3
3
Sub-Total
8
2
6
Prorr.
AP's
AR's
28
20
10
10
227
113
2
10
10
3
3
6
6
38
4
4
5
5
8
8
1
1
1
1
1
1
441
279
1172
271
1677
753
1
1
38
38
1074
472
373
246
2
2
24
10
2
2
133
25
2
30
38
83
60
3
3
302
264
26
26
16
16
30
28
28
275
142
536
356
18
16
110
110
28
16
3418
2306
12
8
4
68
64
4
34
26
8
71
39
32
2
2
502
353
149
26
12
14
94
43
51
99
44
55
109
46
63
2
1
1
10
5
5
610
272
338
1
1
591
124
191
53
45
38
7
402
345
57
146
122
24
78
47
31
63
25
38
499
219
280
321
145
176
60
20
40
1
1
Prorr.
VLD's
2
1
1
6
3
3
43
37
6
71
35
36
323
275
48
601
291
310
126
104
22
56
32
24
476
218
258
71
32
39
1
1
1
1
499
341
158
580
251
329
1
23
23
70
70
1
1
11
9
3412
1059
1368
978
390
985
425
560
1910
831
Anexo I
115
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
África
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Outros de África
África do Sul
Argélia
Benim
Botswana
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Chade
Congo (República Democrática)
Congo (República)
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
79
11
10
1
1
1
104
55
49
2
2
146
47
2
2
16
11
2
2
97
51
46
3
2
1
11
11
22
19
294
179
82
1
1
17
12
2
2
5
5
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
5056
3623
1477
1183
1682
1086
457
403
229
157
234
164
977
630
118
117
2
2
Prorr.
VLD's
Sub-Total
155
113
42
34
14
20
15
6
9
14
12
2
3
1
2
8
7
1
1278
737
541
260
128
132
581
275
306
40
29
11
69
28
41
62
27
35
81
73
8
266
250
16
1
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
1060
752
332
256
337
225
106
77
72
61
82
31
131
102
23
23
Prorr.
VLD's
Sub-Total
107
80
27
39
26
13
17
12
5
14
13
1
3
2
1
15
10
5
201
116
85
37
20
17
95
56
39
15
9
6
8
3
5
36
18
18
19
17
2
10
10
Prorr.
AP's
AR's
25267
23587
5265
4891
13385
12636
2474
2289
944
886
2487
2215
712
670
91
90
1
38
34
4
4
4
4
1
1
1
1
1
1
1
18
23
23
6
5
3
2
1
1
1
1
2
13
3
3
2
2
1
1
15
15
41
41
19
19
195
147
48
55
38
17
83
65
18
15
11
4
2
2
33
25
8
7
6
1
1
1
1
1
1485
772
713
319
168
151
666
321
345
170
114
56
56
21
35
239
119
120
35
29
6
2
2
1
1
1
21
16
Prorr.
VLD's
1
2
2
Anexo I
116
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Costa do Marfim
Egipto
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné Equatorial
Jibouti
Lesoto
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malawi
Mali
Marrocos
Maurícia
Mauritânia
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
3
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
3
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
7
6
28
25
1
1
Prorr.
VLD's
1
1
Sub-Total
6
2
2
2
4
4
19
112
107
1
1
3
3
2
2
10
7
357
131
6
5
1
2
2
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
2
2
32
30
2
2
3
3
11
10
1
1
16
3
4
4
100
97
13
13
2
2
12
12
107
104
10
9
1
3
3
3
3
58
54
4
Prorr.
AP's
AR's
1
1
3
35
SETÚBAL
168
160
8
1
1
14
8
3
3
50
38
2
1
1
1
1
6
6
5
5
7
7
Prorr.
VLD's
1
1
1
1
1
1
1
1
12
12
1
1
2
2
2
2
1
1
Anexo I
2
2
4
4
117
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Namíbia
Niger
Nigéria
Quénia
República Centro-Africana
Ruanda
Seicheles e Dependências
Senegal
Serra Leoa
Somália
Suazilândia
Sudão
Tanzânia
Togo
Tunísia
Uganda
Zâmbia
Zimbabwe
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
1
1
2
PORTO
2
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
13
8
2
1
5
2
3
1
1
2
1
1
1
7
7
163
89
2
2
1
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
Prorr.
AP's
AR's
2
2
27
22
22
21
Prorr.
VLD's
5
2
3
1
1
1
1
93
85
2
3
3
2
5
5
1
1
47
47
3
2
4
4
1
1
1
1
6
3
3
68
66
2
9
2
1
1
14
12
1
1
4
3
1
1
1
1
1
1
9
7
2
1
1
2
7
2
2
8
7
1
1
1
Anexo I
1
2
2
12
11
1
118
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
América
América do Norte
Canadá
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Antígua e Barbuda
Argentina
Barbados
Bolívia
Chile
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
560
309
30
21
1
1
22
13
7
7
Prorr.
VLD's
56
36
20
Sub-Total
195
89
106
9
2
7
9
2
7
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
7579
5822
336
270
40
40
275
213
21
17
Prorr.
VLD's
331
188
143
1
1
Sub-Total
1426
698
728
65
51
14
62
51
11
1
1
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
2419
827
143
137
620
419
201
1
1
37
36
1
1
96
91
10
Sub-Total
972
453
519
5
2
3
AR's
Prorr.
AP's
Prorr.
VLD's
7256
4264
269
268
2349
1146
1203
1
1
75
74
1
1
173
173
10
21
21
10
10
21
21
2276
690
6987
3996
2197
620
6618
3670
17
17
82
82
62
53
7
4
3
287
5
3
2
5
2
3
643
411
232
3
3
2
2
5
5
21
17
1
1
3
3
530
288
516
279
2
2
12
7
7
2
56
36
20
55
35
20
1
1
1
1
186
87
99
182
84
98
7243
5552
6564
4973
255
251
4
3
1
424
4
3
1
55
44
3
1
5
1
1
22
328
2
20
330
187
143
310
174
136
3
2
1
1361
647
714
1281
601
680
1
17
11
6
79
46
33
967
451
516
960
447
513
643
411
232
636
408
228
2348
1145
1203
2312
1121
1191
244
7
3
4
36
24
12
41
31
2
1
1
8
4
4
1
11
8
3
2
2
2
619
418
201
617
418
199
2
2
14
9
2
2
12
10
7
7
26
26
2
1
1
2
2
2
1
1
Anexo I
119
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Domínica
Equador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
República Dominicana
Salvador
Santa Lúcia
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
PORTO
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
2
4
4
69
2
98
77
1
4
42
2
4
7
4
3
14
10
4
38
21
17
3
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
9
50
46
74
54
10
2
1
8
5
1
1
2
1
1
1
1
13
11
1
1
7
7
15
15
4
4
1
1
6
4
1
1
1
10
50
44
4
4
3
3
18
15
3
2
2
1
1
1
10
4
1
3
2
10
1
2
Prorr.
VLD's
1
1
1
Prorr.
VLD's
1
10
4
4
Prorr.
AP's
AR's
4
63
2
84
Sub-Total
SETÚBAL
6
5
1
2
2
4
4
23
21
3
3
3
3
1
1
1
1
2
2
Anexo I
120
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
São Vicente
Suriname
Trindade e Tobago
Uruguai
Ásia
Afeganistão
Arábia Saudita
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Barém
Brunei
Butão
Catar
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
1
1
11
10
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
1
1
1
1
489
269
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
8
7
1500
1275
2
2
4
4
3
2
2
2
140
127
1
1
16
7
1
1
1
129
76
52
18
13
5
1
1
1
8
35
33
2
8
34
9
7
2
9
4
5
2379
1838
1
1
6
3
1
1
150
128
9
9
89
42
1461
1195
133
107
26
408
253
155
3
1
2
3
3
21
14
7
42
27
15
19
15
4
26
11
15
224
137
87
2
2
12
250
78
62
16
142
85
57
2
2
4
155
3
1
2
27
16
11
5
3
2
68
44
24
687
569
58
49
9
167
111
56
1
1
13
13
8
8
24
17
7
1
1
94
52
42
Anexo I
121
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Coreia do Sul
Emiratos Árabes Unidos
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Kuwait
Líbano
Macau
Malásia
Maldivas
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
PORTO
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
20
20
16
14
Prorr.
VLD's
Sub-Total
SETÚBAL
Prorr.
AP's
AR's
2
2
2
48
16
23
23
5
4
1
1
9
9
74
37
187
132
2
2
25
25
2
22
13
9
30
22
8
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
13
15
13
2
Prorr.
VLD's
73
9
62
37
2
1
1
34
12
30
27
3
13
13
1
34
17
17
12
9
3
1
Prorr.
VLD's
31
20
5
1
9
9
189
151
12
12
3
2
2
1
1
6
5
1
26
19
7
1
1
1
2
2
17
15
3
3
11
9
2
1
1
7
7
56
56
2
2
43
43
9
8
62
59
2
8
2
8
2
2
17
9
8
27
11
16
8
8
99
82
2
2
2
2
1
1
2
2
6
4
5
5
1
1
1
1
1
1
1
1
10
9
1
1
3
3
1
1
3
1
2
1
1
Anexo I
122
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Mongólia
Myanmar
Nepal
Paquistão
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Timor
Turcomenistão
Usbequistão
Vietname
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
1
AR's
PORTO
Prorr.
AP's
Prorr.
VLD's
1
1
Sub-Total
SANTARÉM
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
18
9
2
2
7
7
100
80
9
9
11
10
1
2
1
1
1
7
7
1
4
4
1
1
1
14
9
1
Prorr.
AP's
AR's
1
1
22
14
Prorr.
VLD's
4
4
Sub-Total
4
3
1
2
2
11
11
6
3
1
1
2
1
1
1
2
2
1
4
3
1
1
2
1
1
1
1
1
2
14
12
2
Prorr.
VLD's
174
1
19
Prorr.
AP's
AR's
187
5
2
3
13
57
SETÚBAL
13
7
6
2
1
24
17
7
8
7
1
1
1
1
2
1
1
1
1
6
4
1
1
1
1
1
1
Anexo I
123
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
PORTALEGRE
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
PORTO
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
SANTARÉM
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
SETÚBAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
0
20
20
10
9
37
37
34
34
3
3
26
26
1
1
19
19
10
9
1
1
1
HM
H
M
11
11
HM
H
M
2
2
1
1
Anexo I
124
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total
Europa
União Europeia
(inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Alemanha
Áustria
Bélgica
Chipre
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Sexo
PAÍS
VIANA DO CASTELO
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
HM
H
M
2961
2556
171
141
30
234
139
95
1818
1456
116
93
23
246
132
114
3924
3043
329
281
48
552
349
203
4480
3931
209
178
31
340
186
154
6734
5627
553
459
94
554
294
260
HM
H
M
1729
1511
117
95
22
101
60
41
903
702
78
59
19
123
69
54
1930
1495
240
207
33
195
117
78
1418
1298
69
61
8
51
19
32
4147
3519
365
303
62
263
117
146
1278
1278
351
351
559
559
785
785
2149
2149
96
96
21
21
84
84
348
348
540
540
3
3
2
2
5
5
26
26
50
50
25
25
17
17
33
33
20
20
35
35
8
8
6
6
49
49
2
2
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
669
669
144
144
1
1
128
128
62
62
143
143
2
2
2
2
48
48
7
7
1
1
1
1
242
242
112
112
123
123
150
150
176
176
5
5
2
2
3
3
8
8
Anexo I
125
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
República Checa
República Eslovaca
Suécia
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
1
2
2
39
39
2
2
2
2
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
21
1
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
69
21
1
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
1
69
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
26
26
4
4
19
19
61
61
170
170
1
1
6
6
2
2
-1
-1
10
10
13
13
1
1
2
2
2
2
50
50
13
13
50
50
34
34
115
115
9
9
3
3
5
5
3
3
23
23
115
115
13
13
29
29
47
47
689
689
1
1
3
3
1
1
5
5
-1
-1
3
3
16
16
28
28
633
513
1998
1370
1
1
3
3
451
233
Outros da Europa
1
1
1
1
117
95
22
101
60
41
1
1
552
351
2
2
78
59
19
123
69
54
10
10
1371
936
2
2
5
4
1
1
1
1
240
207
33
195
117
78
69
61
8
51
19
32
1
1
365
303
62
Prorr.
VLD's
263
117
146
Anexo I
126
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina
HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
Croácia
HM
H
M
Ex-Checoslováquia
HM
H
M
Ex-Jugoslávia
HM
H
M
Ex-URSS
HM
H
M
Islândia
HM
H
M
Liechtenstein
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
Bielorússia
2
2
2
2
VISEU
1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
26
1
2
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
11
Prorr.
VLD's
4
3
1
11
7
4
Sub-Total
8
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
5
Prorr.
VLD's
1
1
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
2
56
21
3
2
Prorr.
VLD's
16
16
2
1
19
10
9
1
1
22
1
11
7
7
4
3
1
1
12
1
2
1
-2
8
3
8
5
3
36
10
10
55
27
35
28
10
9
1
11
11
6
3
3
7
2
5
17
14
3
1
27
163
12
8
4
11
8
3
2
1
2
-2
8
53
198
23
21
2
14
62
35
36
24
1
5
5
12
12
7
5
2
8
2
6
15
7
8
5
3
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
4
4
91
75
4
4
37
26
56
40
158
115
4
4
76
44
62
38
24
24
11
9
2
15
12
3
19
11
8
21
15
6
9
5
4
10
9
1
6
5
1
6
5
1
6
2
4
5
2
3
10
4
6
1
1
16
13
9
8
2
2
6
6
279
201
34
34
273
164
146
98
29
26
1
1
9
9
1
1
3
2
15
15
6
6
27
27
24
24
85
85
1
1
3
3
7
6
246
91
83
65
18
72
41
31
394
255
52
36
16
87
52
35
811
525
163
138
25
123
71
52
384
315
43
39
4
26
9
17
1052
703
3
3
1
1
36
34
2
42
20
22
67
55
12
29
16
13
42
22
20
19
5
14
3
2
1
1
1
213
178
35
Anexo I
136
57
79
127
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
África
Angola
Cabo Verde
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Outros de África
África do Sul
Argélia
Benim
Botswana
Burkina Faso
Burundi
Camarões
Chade
Congo (República Democrática)
Congo (República)
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
238
203
95
85
52
38
28
24
10
10
VILA REAL
Prorr.
VLD's
4
4
2
2
1
2
2
Sub-Total
31
19
12
10
8
2
14
5
9
2
1
1
Prorr.
AP's
AR's
185
12
12
92
88
1
1
69
38
32
25
9
2
Sub-Total
6
6
46
25
21
3
1
2
31
15
16
1
1
1
1
13
10
1
1
7
4
3
2
2
4
4
28
22
4
4
2
2
46
8
8
1
1
4
4
3
3
1
Prorr.
VLD's
243
52
1
VISEU
6
6
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
561
318
20
20
183
134
3
3
209
71
1
1
34
23
7
7
38
16
6
6
37
26
1
1
60
48
2
2
10
10
1
1
3
3
3
3
223
143
80
46
34
12
137
80
57
4
3
1
16
12
4
10
4
6
10
10
Sub-Total
AR's
MADEIRA
Prorr.
AP's
Prorr.
VLD's
51
50
1
7
7
944
797
69
46
691
587
110
98
30
29
1
10
10
17
13
2
2
Sub-Total
96
61
35
16
9
7
74
48
26
2
2
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
51
47
4
6
4
2
6
5
1
26
25
1
638
546
66
57
73
50
263
226
14
12
10
9
1
1
2
2
212
192
12
12
1
1
73
71
1
1
1
1
2
41
29
12
3
1
2
17
10
7
11
9
2
2
2
2
15
14
1
1
42
39
1
1
19
18
8
7
1
2
1
1
Anexo I
128
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Costa do Marfim
Egipto
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné Equatorial
Jibouti
Lesoto
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malawi
Mali
Marrocos
Maurícia
Mauritânia
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
3
Prorr.
AP's
AR's
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
3
1
6
6
1
1
2
2
20
15
2
2
2
3
3
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
2
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
5
5
1
1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
1
1
-1
-1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
15
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
15
5
5
5
1
1
2
2
5
2
1
1
2
2
7
1
1
4
22
14
2
2
1
1
1
1
2
2
7
7
1
1
7
7
1
1
1
1
1
65
59
4
4
1
1
1
1
1
1
1
1
4
3
11
11
1
1
5
5
1
1
Anexo I
1
1
129
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Namíbia
Niger
Nigéria
Quénia
República Centro-Africana
Ruanda
Seicheles e Dependências
Senegal
Serra Leoa
Somália
Suazilândia
Sudão
Tanzânia
Togo
Tunísia
Uganda
Zâmbia
Zimbabwe
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
1
2
2
4
3
Sub-Total
2
1
1
1
1
Prorr.
AP's
AR's
1
1
1
1
2
1
2
2
AÇORES
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
Prorr.
AP's
AR's
1
MADEIRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
1
1
6
4
Prorr.
VLD's
2
2
1
1
1
1
1
6
6
1
1
2
2
2
2
22
18
2
2
Anexo I
1
1
130
1
1
1
1
Prorr.
VLD's
1
1
1
2
VISEU
1
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
América
América do Norte
Canadá
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Antígua e Barbuda
Argentina
Barbados
Bolívia
Chile
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
830
703
140
140
VILA REAL
Prorr.
VLD's
44
38
6
Sub-Total
83
49
34
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
552
484
19
15
-8
-8
-4
-4
146
146
22
18
Prorr.
VLD's
Sub-Total
16
12
4
1
52
20
32
3
1
3
1
1
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
1233
1072
122
122
Prorr.
VLD's
50
41
9
111
72
39
Sub-Total
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
1944
1697
1142
1134
76
55
21
Prorr.
VLD's
Sub-Total
171
92
79
8
Prorr.
AP's
AR's
1618
1324
95
87
2
2
86
79
7
6
Prorr.
VLD's
102
75
27
8
15
15
366
366
106
106
775
767
3
8
3
192
110
82
8
6
2
7
6
1
8
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
-4
-4
2
2
5
5
5
4
1
2
2
1
1
1
1
1
690
563
605
483
25
24
60
56
9
1
1
83
49
34
79
45
34
1
1
3
3
9
533
469
468
410
7
7
58
52
3
15
12
3
12
10
2
3
2
1
49
20
29
46
19
27
3
1
2
1111
950
1054
894
22
22
35
34
2
111
72
39
111
72
39
802
563
777
541
7
7
18
15
1
8
3
50
41
9
49
41
8
1
8
1
1
1
4
44
38
6
43
37
6
3
2
2
2
2
76
55
21
76
55
21
163
92
71
160
90
70
1523
1237
1139
869
294
292
3
2
1
90
76
3
2
1
21
18
4
4
2
1
1
3
1
184
104
80
174
98
76
1
1
5
4
1
9
5
4
3
2
1
1 Anexo
1
4
102
75
27
96
70
26
1
1
1
1
I
131
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Domínica
Equador
Granada
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Jamaica
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
República Dominicana
Salvador
Santa Lúcia
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
20
9
Prorr.
AP's
AR's
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
20
8
14
1
1
9
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
1
1
12
8
1
1
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
MADEIRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
7
7
2
2
21
21
5
5
11
11
7
6
Prorr.
VLD's
1
1
2
2
13
12
1
1
1
3
2
18
11
1
1
1
1
-19
-19
4
4
1
2
1
4
3
1
3
2
1
2
1
1
1
1
1
6
5
5
5
1
1
1
1
8
8
19
18
2
2
3
3
1
1
Anexo I
132
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
São Vicente
Suriname
Trindade e Tobago
Uruguai
Ásia
Afeganistão
Arábia Saudita
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Barém
Brunei
Butão
Catar
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
7
7
163
138
1
1
VILA REAL
Prorr.
VLD's
6
4
2
19
11
8
Sub-Total
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
1
1
5
5
120
85
Prorr.
VLD's
10
10
25
18
7
Sub-Total
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
1
1
194
152
Prorr.
VLD's
19
13
6
23
17
6
Sub-Total
166
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
131
Prorr.
VLD's
13
12
1
Sub-Total
22
14
8
Prorr.
AP's
AR's
3
3
5
4
304
215
7
6
Prorr.
VLD's
1
1
35
34
1
54
37
17
1
1
10
10
4
1
86
72
5
4
2
2
3
1
2
10
5
5
80
67
2
2
11
4
7
29
5
2
1
125
99
1
1
11
6
5
15
10
5
24
3
2
58
43
2
2
3
1
2
1
1
3
2
1
12
8
4
1
21
20
1
1
1
113
87
1
1
4
3
1
22
15
7
Anexo I
133
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Coreia do Sul
Emiratos Árabes Unidos
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Iémen
Índia
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Kuwait
Líbano
Macau
Malásia
Maldivas
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
3
3
1
1
18
14
1
1
1
1
17
17
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
17
1
1
3
3
7
2
VISEU
Prorr.
AP's
AR's
8
4
2
Prorr.
VLD's
5
5
3
3
Sub-Total
4
4
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
9
9
5
4
33
27
1
1
2
2
1
1
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
1
5
5
1
1
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
3
3
1
1
5
5
7
7
22
15
29
17
3
3
5
5
2
1
1
14
14
7
5
9
9
1
1
1
1
1
Prorr.
VLD's
9
9
3
3
2
2
1
Anexo I
134
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Mongólia
Myanmar
Nepal
Paquistão
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Timor
Turcomenistão
Usbequistão
Vietname
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
8
8
7
5
VILA REAL
Prorr.
VLD's
1
1
Sub-Total
1
1
4
4
Prorr.
AP's
AR's
VISEU
Prorr.
VLD's
Sub-Total
4
1
AÇORES
Prorr.
AP's
AR's
Prorr.
VLD's
Sub-Total
1
MADEIRA
Prorr.
AP's
AR's
1
1
14
11
Prorr.
VLD's
2
2
Sub-Total
1
1
4
4
1
1
1
2
2
1
Prorr.
AP's
AR's
42
40
1
1
4
4
3
3
2
2
1
1
57
12
2
2
Prorr.
VLD's
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
6
6
6
5
1
1
5
4
1
3
3
3
1
3
2
1
18
18
27
19
8
Anexo I
135
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL
Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
PAÍS
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
VIANA DO CASTELO
Sexo
Dados provisórios de 2006
Sub-Total
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Prorr.
AP's
AR's
0
1
1
VILA REAL
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
0
VISEU
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
AÇORES
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
MADEIRA
Prorr.
VLD's
Sub-Total
Prorr.
AP's
AR's
4
4
4
4
19
15
3
3
3
3
15
11
1
1
1
1
4
4
1
1
4
4
8
8
1
1
Prorr.
VLD's
4
1
3
4
1
3
Anexo I
136
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE SOLICITOU ESTATUTO DE RESIDENTE
Dados Provisórios de 2006
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Total
Europa
União Europeia
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Eslovénia
Espanha
Estónia
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
51970
30769
21201
30486
19059
11427
2243
1122
1121
271
130
141
10
5
5
60
30
30
15
9
6
3
3
242
121
121
6
1
5
Fevereiro
2282
1187
1095
1103
633
470
376
190
186
50
23
27
13
8
5
2
2
51
30
21
1
1
6366
3987
2379
4035
2560
1475
299
145
154
45
20
25
1
1
6
2
4
4
2
2
27
14
13
Março
Abril
7866
4983
2883
5007
3240
1767
287
149
138
43
19
24
2
2
9
1
8
25
10
15
1
1
Maio
6469
3901
2568
3941
2492
1449
229
114
115
25
11
14
4
2
2
5
1
4
4
4
32
15
17
2
1
1
Junho
Julho
5628
3331
2297
3134
2014
1120
213
119
94
24
17
7
1
1
4339
2579
1760
2436
1540
896
232
116
116
27
14
13
2
1
1
4
2
2
2
1
2
27
13
14
1
33
16
17
2
2
Agosto
3396
1942
1454
2007
1229
778
211
100
111
19
10
9
1
1
3
2
1
27
15
12
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
3021
1687
1334
1757
1068
689
129
58
71
19
8
11
2889
1653
1236
1665
1014
651
78
41
37
8
3
5
3576
2026
1550
1882
1142
740
52
23
29
4
2
2
7
5
2
9
7
2
1
1
9
4
5
1
1
2
1
1
4
1
3
3
1
2
3443
1953
1490
1899
1160
739
87
41
46
4
3
1
1
2695
1540
1155
1620
967
653
50
26
24
3
3
1
1
1
2
2
4
2
2
Anexo II
137
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Finlândia
França
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Países Baixos
Polónia
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
18
10
8
154
80
74
7
1
6
17
7
10
21
12
9
143
87
56
42
18
24
106
48
58
8
5
3
217
110
107
93
41
52
Fevereiro
1
1
34
21
13
2
2
1
1
5
3
2
33
18
15
3
3
3
2
1
1
1
47
21
26
13
3
10
6
3
3
11
4
7
2
2
3
2
1
23
15
8
2
1
1
10
6
4
30
15
15
13
4
9
Março
Abril
1
1
18
11
7
2
2
4
3
1
2
1
1
18
12
6
3
2
1
8
5
3
34
20
14
9
5
4
Maio
2
1
1
19
7
12
1
1
1
1
2
1
1
10
5
5
4
2
2
5
3
2
24
12
12
8
4
4
Junho
Julho
13
8
5
14
7
7
2
1
1
4
1
3
9
6
3
4
2
2
21
10
11
4
16
9
7
17
11
6
Agosto
5
2
3
12
9
3
Setembro
3
2
1
15
3
12
2
1
1
2
2
4
4
3
1
17
14
3
9
4
5
31
10
21
1
1
17
9
8
7
2
5
18
6
12
3
3
16
10
6
9
5
4
30
12
18
10
4
6
7
4
3
Outubro
Novembro Dezembro
2
1
1
1
8
5
3
6
2
4
8
4
4
1
1
1
1
11
4
7
1
4
2
2
1
1
8
5
3
1
1
2
2
4
3
1
2
1
1
2
2
2
1
1
3
1
2
2
1
1
2
2
11
5
6
3
2
1
1
1
Anexo II
138
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Reino Unido
HM
H
M
República Checa
HM
H
M
República Eslovaca HM
H
M
Suécia
HM
H
M
Outros da Europa
HM
H
M
Albânia
HM
H
M
Andorra
HM
H
M
Antiga Rep. JugoslavaHM
H
M
Bielorússia
HM
H
M
Bósnia-Herzegovina HM
H
M
Bulgária
HM
H
M
749
383
366
20
3
17
17
9
8
24
12
12
28243
17937
10306
4
3
1
1
1
2
1
1
314
177
137
5
1
4
742
465
277
Fevereiro
112
58
54
2
105
54
51
4
2
4
5
3
2
2
2
2
727
443
284
2
3736
2415
1321
Março
Abril
101
53
48
Maio
74
41
33
1
1
1
1
6
4
2
4720
3091
1629
3
2
1
6
3
3
3712
2378
1334
Junho
66
37
29
2
1
1
2
1
1
1
1
2921
1895
1026
53
27
26
2
1
1
3
1
2
2
1
1
2204
1424
780
Julho
Agosto
45
22
23
6
6
1
1
3
1
2
1796
1129
667
34
16
18
2
1
1
4
3
1
1
1
1628
1010
618
Setembro
33
17
16
Outubro
31
13
18
Novembro Dezembro
61
28
33
1
34
17
17
1
1
1
1
1
1587
973
614
1830
1119
711
1812
1119
693
1570
941
629
1
1
14
8
6
48
27
21
20
15
5
30
17
13
55
32
23
66
47
19
86
56
30
67
45
22
1
1
2
1
1
5
2
3
2
2
13
7
6
18
11
7
47
25
22
21
12
9
34
15
19
30
18
12
67
37
30
77
46
31
76
40
36
38
25
13
82
54
28
22
12
10
1
1
67
47
20
25
15
10
2
1
1
48
29
19
Anexo II
139
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Croácia
HM
H
M
Moldávia
HM
H
M
Mónaco
HM
H
M
Noruega
HM
H
M
Roménia
HM
H
M
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro (HM
H
M
Suíça
HM
H
M
Turquia
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
7
4
3
4656
2935
1721
1
1
15
7
8
2969
1786
1183
1754
935
819
10
6
4
35
18
17
20
14
6
17708
11584
6124
158
97
61
Fevereiro
2
1
1
883
570
313
Março
Abril
Maio
1
1
939
631
308
591
377
214
Junho
2
1
1
449
278
171
Julho
316
191
125
Agosto
2
1
1
221
129
92
Setembro
173
97
76
1
211
126
85
Outubro
Novembro Dezembro
205
130
75
244
144
100
266
165
101
1
5
3
2
163
91
72
51
20
31
2
1
1
11
6
5
4
3
1
311
212
99
4
2
2
498
292
206
240
132
108
3
3
6
2
4
2015
1365
650
2
1
1
363
230
133
207
114
93
304
196
108
172
92
80
143
92
51
148
78
70
1
3
2
1
3
3
2
1
1
1
1
6
4
2
1
1
2722
1830
892
2449
1602
847
1914
1282
632
3
1
2
4
3
1
1477
986
491
634
389
245
290
162
128
1
1
1
1
1
142
91
51
131
66
65
2
95
53
42
93
51
42
2
1
1
1
1
2
1
1
1206
782
424
1
1
1188
762
426
137
77
60
79
42
37
1
1
1
1
3
1
2
1086
686
400
135
80
55
138
74
64
1
1
202
109
93
117
59
58
1
1
1
2
153
86
67
88
45
43
1
1
1
1235
760
475
1142
735
407
963
582
381
Anexo II
140
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
África
HM
H
M
Angola
HM
H
M
Cabo Verde
HM
H
M
Guiné-Bissau
HM
H
M
Moçambique
HM
H
M
São Tomé e Príncipe HM
H
M
Outros de África
HM
H
M
África do Sul
HM
H
M
Argélia
HM
H
M
Benim
HM
H
M
Botswana
HM
H
M
Burkina Faso
HM
H
M
Fevereiro
7191
4009
3182
1530
758
772
2573
1217
1356
1199
839
360
168
79
89
735
322
413
986
794
192
35
17
18
25
19
6
3
3
483
235
248
105
46
59
192
89
103
75
43
32
16
7
9
36
12
24
59
38
21
2
1
1
4
2
2
9
5
4
3
3
2
1
1
783
513
270
137
72
65
230
106
124
194
167
27
19
10
9
58
30
28
145
128
17
2
2
Março
Abril
951
608
343
185
111
74
302
150
152
169
136
33
23
8
15
105
58
47
167
145
22
2
2
2
2
898
488
410
190
92
98
342
149
193
128
101
27
16
6
10
105
42
63
117
98
19
2
1
1
6
4
2
Maio
Junho
812
402
410
207
105
102
298
119
179
120
86
34
15
7
8
92
23
69
80
62
18
4
3
1
1
1
Julho
663
358
305
155
72
83
210
103
107
125
72
53
23
13
10
69
32
37
81
66
15
7
3
4
2
2
451
236
215
96
49
47
169
87
82
73
43
30
6
2
4
56
22
34
51
33
18
5
4
1
1
1
Agosto
Setembro
401
220
181
97
45
52
154
88
66
55
32
23
10
4
6
38
14
24
47
37
10
4
3
1
2
2
395
214
181
72
34
38
144
73
71
61
35
26
11
7
4
42
22
20
65
43
22
2
2
1
1
Outubro
528
282
246
124
62
62
203
81
122
55
37
18
15
8
7
57
36
21
74
58
16
5
1
4
1
1
Novembro Dezembro
455
248
207
101
44
57
191
104
87
61
33
28
8
4
4
41
21
20
53
42
11
2
1
1
3
2
1
371
205
166
61
26
35
138
68
70
83
54
29
6
3
3
36
10
26
47
44
3
3
3
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Anexo II
141
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Camarões
HM
H
M
Chade
HM
H
M
Congo (República DemHM
H
M
Costa do Marfim
HM
H
M
Egipto
HM
H
M
Etiópia
HM
H
M
Gâmbia
HM
H
M
Gana
HM
H
M
Guiné
HM
H
M
Guiné Equatorial
HM
H
M
Madagáscar
HM
H
M
Fevereiro
12
9
3
1
1
16
2
14
15
10
5
71
59
12
1
1
21
20
1
30
22
8
261
231
30
24
20
4
3
2
1
2
Março
Abril
5
5
2
Maio
1
Junho
1
1
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
2
2
1
1
1
1
3
1
2
4
2
2
1
1
7
6
1
25
19
6
1
1
1
10
10
2
2
1
1
16
11
5
4
3
1
3
1
2
56
52
4
14
13
1
67
63
4
1
1
2
1
1
1
4
2
1
1
7
7
1
1
1
1
3
3
1
3
2
1
4
4
4
4
1
1
2
2
3
3
39
36
3
1
1
16
14
2
2
1
1
17
15
2
1
1
3
1
2
10
7
3
3
3
1
1
3
2
1
7
4
3
2
1
1
14
11
3
1
1
1
2
1
3
2
1
3
2
1
1
4
2
2
2
2
2
1
1
1
1
7
5
2
11
11
4
3
1
9
6
3
3
3
3
3
5
4
1
4
4
2
1
1
1
2
2
2
2
1
1
Anexo II
142
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Malawi
Mali
Marrocos
Mauritânia
Namíbia
Níger
Nigéria
Quénia
Ruanda
Senegal
Serra Leoa
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Fevereiro
Março
Abril
1
8
4
4
1
1
3
3
1
2
2
32
29
3
1
1
17
15
2
2
2
26
24
2
2
2
2
1
1
1
1
30
16
14
2
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
23
19
4
1
1
23
20
3
1
1
8
4
4
12
11
1
1
1
1
1
15
12
3
31
31
22
18
4
28
27
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
3
2
1
2
1
1
129
101
28
2
1
1
Junho
1
1
7
7
245
214
31
8
8
Maio
4
4
2
5
4
1
3
3
4
1
3
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
10
7
3
2
2
12
6
6
12
8
4
7
6
1
4
3
1
1
1
2
1
12
11
1
9
6
3
25
21
4
1
18
15
3
11
9
2
1
7
7
1
Anexo II
143
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Togo
HM
H
M
Tunísia
HM
H
M
Uganda
HM
H
M
Zimbabwe
HM
H
M
América
HM
H
M
América do Norte
HM
H
M
Canadá
HM
H
M
EUA
HM
H
M
Outros da América do N HM
H
M
Bermudas
HM
H
M
México
HM
H
M
Fevereiro
1
1
20
17
3
3
2
1
4
3
1
9841
4733
5108
109
43
66
22
11
11
73
29
44
14
3
11
2
1
1
12
2
10
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
526
221
305
16
6
10
2
2
1021
527
494
6
5
1
1
1
10
4
6
4
4
3
1
1
1
4
4
4
1
1
3
2
1
1
1
2
3
2
1
3
2
1
3
3
1060
525
535
8
3
5
1
1
7
3
4
1158
572
586
7
4
3
1
1
3
3
1
1
1
1
1
1
1183
625
558
12
6
6
3
2
1
5
3
2
4
1
3
2
1
1
2
1
1
876
441
435
6
2
4
1
1
1
695
317
378
7
2
5
3
1
2
4
1
3
652
276
376
12
3
9
5
2
3
6
1
5
1
5
3
2
1
1
4
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
595
273
322
7
4
3
2
1
1
4
2
2
1
1
786
360
426
9
1
8
9
1
8
793
365
428
9
5
4
3
1
2
6
4
2
496
231
265
10
2
8
9
2
7
1
1
1
1
1
1
Anexo II
144
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
América Central e do Sul HM
H
M
Brasil
HM
H
M
Venezuela
HM
H
M
Outros da América Cent HM
H
M
Argentina
HM
H
M
Bolívia
HM
H
M
Chile
HM
H
M
Colômbia
HM
H
M
Cuba
HM
H
M
Domínica
HM
H
M
Equador
HM
H
M
9732
4690
5042
9307
4512
4795
108
47
61
317
131
186
36
22
14
15
4
11
14
9
5
58
14
44
88
36
52
3
1
2
44
21
23
Fevereiro
510
215
295
470
204
266
17
6
11
23
5
18
1015
522
493
980
509
471
7
1
6
28
12
16
4
2
2
1
1
1
1
5
2
3
7
Março
Abril
1171
619
552
1130
600
530
11
5
6
30
14
16
3
2
1
2
1
1
Maio
1052
522
530
1004
503
501
8
3
5
40
16
24
3
1
2
1
1
2
2
7
5
1
4
6
4
2
9
1
8
11
6
5
7
3
4
15
5
10
5
2
3
7
2
5
4
4
7
4
3
Junho
1151
568
583
1110
551
559
10
6
4
31
11
20
7
5
2
Julho
870
439
431
832
423
409
5
5
33
16
17
10
7
3
Agosto
688
315
373
654
301
353
13
7
6
21
7
14
5
1
4
3
2
1
5
1
4
8
1
7
2
2
4
2
2
Setembro
640
273
367
601
256
345
8
4
4
31
13
18
3
1
2
1
1
1
1
5
1
4
6
2
4
1
1
2
2
6
4
2
1
1
4
1
3
7
2
5
6
4
2
1
1
588
269
319
556
254
302
7
4
3
25
11
14
Outubro
Novembro Dezembro
777
359
418
743
342
401
6
3
3
28
14
14
3
3
784
360
424
759
350
409
10
4
6
15
6
9
1
1
486
229
257
468
219
249
6
4
2
12
6
6
2
1
1
3
1
2
2
1
1
2
1
1
6
1
5
9
4
5
3
1
2
4
2
2
5
1
4
2
1
1
1
2
1
5
2
3
2
4
3
1
2
1
1
7
4
3
2
1
1
Anexo II
145
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Granada
HM
H
M
Honduras
HM
H
M
Jamaica
HM
H
M
Nicarágua
HM
H
M
Panamá
HM
H
M
Paraguai
HM
H
M
Peru
HM
H
M
República DominicanaHM
H
M
Trindade e Tobago HM
H
M
Uruguai
HM
H
M
Fevereiro
Março
Abril
Maio
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
5
1
4
27
13
14
6
1
5
1
1
13
7
6
Junho
Julho
Agosto
1
1
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
9
5
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
4
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
4
2
2
1
3
2
1
2
1
1
Anexo II
146
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Ásia
Arménia
Azerbaijão
Bangladesh
Cazaquistão
China
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Filipinas
Geórgia
Hong-Kong
Índia
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
4443
2963
1480
10
9
1
3
2
1
229
175
54
275
164
111
2220
1252
968
1
1
2
1
1
24
3
21
276
229
47
1
1
752
630
122
Fevereiro
170
98
72
527
387
140
3
3
Março
724
510
214
1
1
Abril
Maio
569
395
174
Junho
524
343
181
1
1
Julho
362
240
122
Agosto
240
157
83
1
Setembro
211
123
88
1
1
234
152
82
2
2
Outubro
Novembro Dezembro
378
241
137
296
180
116
1
1
208
137
71
1
1
8
6
2
9
7
2
96
47
49
1
1
1
27
25
2
22
14
8
226
126
100
1
1
62
46
16
43
28
15
306
160
146
3
2
3
8
6
2
2
28
24
4
8
1
7
36
32
4
20
16
4
148
136
12
152
142
10
36
35
1
26
13
13
302
180
122
41
32
9
1
1
99
81
18
1
1
17
11
6
26
16
10
275
159
116
16
10
6
18
14
4
202
114
88
9
7
2
37
21
16
114
67
47
2
2
24
16
8
108
61
47
5
2
3
16
8
8
126
75
51
24
16
8
30
16
14
202
116
86
20
13
7
12
4
8
168
92
76
3
2
1
12
7
5
95
55
40
2
1
1
3
1
2
35
30
5
2
1
4
2
32
27
5
1
12
10
2
4
14
10
4
21
18
3
15
11
4
16
12
4
18
17
1
74
57
17
49
42
7
37
32
5
25
16
9
24
17
7
48
38
10
35
24
11
41
29
12
1
1
Anexo II
147
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Indonésia
Irão
Iraque
Israel
Japão
Jordânia
Líbano
Malásia
Maldivas
Nepal
Paquistão
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Fevereiro
3
1
2
2
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
1
1
1
1
2
1
1
7
4
3
9
1
8
2
2
1
1
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
2
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
100
64
36
357
310
47
7
3
4
13
11
2
2
2
12
11
1
48
44
4
16
13
3
87
79
8
8
5
3
46
43
3
24
15
9
44
36
8
8
5
3
24
21
3
3
2
1
13
12
1
1
1
2
2
18
10
8
14
12
2
9
3
6
25
21
4
4
2
2
21
17
4
6
2
4
4
4
Anexo II
148
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Quirziquistão
Singapura
Síria
Sri Lanka
Tailândia
Taiwan
Tajiquistão
Timor
Usbequistão
Vietname
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
18
11
7
1
1
Fevereiro
2
2
Abril
Maio
4
3
1
Junho
5
3
2
Julho
1
Setembro
1
1
1
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
2
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
4
2
2
129
95
34
1
Agosto
1
1
2
1
1
1
1
6
1
5
1
1
Março
1
1
1
1
3
2
1
3
3
5
3
2
1
1
17
13
4
1
5
3
2
1
7
4
3
1
1
7
3
4
22
15
7
20
17
3
15
13
2
25
19
6
1
1
Anexo II
149
Total
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Janeiro
Oceânia
Austrália
Nova Zelândia
Apátrida
Desconhecida
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
9
5
4
7
4
3
2
1
1
Fevereiro
Março
Abril
1
1
1
1
Maio
1
1
1
1
Junho
Julho
2
2
2
Agosto
3
3
2
2
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Anexo II
150
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE CESSOU ESTATUTO DE RESIDENTE
Dados Provisórios de 2006
Nacionalidade e sexo
Mês do pedido
Total
Janeiro
Total
Europa
União Europeia
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Hungria
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
2550
1502
1048
293
164
129
222
123
99
39
19
20
2
2
3
2
1
3
2
1
36
22
14
5
4
1
13
4
9
3
2
1
2
2
Fevereiro
341
198
143
32
19
13
27
16
11
5
2
3
192
108
84
16
9
7
14
8
6
2
2
Março
Abril
364
207
157
48
29
19
40
24
16
8
3
5
1
1
Maio
403
232
171
23
11
12
16
8
8
2
1
1
Junho
466
299
167
33
18
15
19
9
10
1
1
Julho
283
176
107
20
14
6
15
10
5
Agosto
125
71
54
28
15
13
17
8
9
3
2
1
Setembro
46
27
19
7
4
3
7
4
3
1
1
83
36
47
22
9
13
17
8
9
Outubro
Novembro Dezembro
100
54
46
28
15
13
22
13
9
6
4
2
76
50
26
16
12
4
14
10
4
3
1
2
1
1
1
71
44
27
20
9
11
14
5
9
8
2
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
4
3
2
1
1
3
1
2
1
1
4
4
5
3
2
1
3
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
5
1
2
2
5
1
1
1
1
1
1
2
2
1
3
2
1
5
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Anexo III
151
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Irlanda
Itália
Países Baixos
Polónia
Reino Unido
Suécia
Outros da Europa
Albânia
Bósnia-Herzegovina
Bulgária
Croácia
Moldávia
Noruega
Roménia
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
3
2
1
12
6
6
20
13
7
3
1
2
76
44
32
2
2
71
41
30
1
1
Fevereiro
2
2
3
2
1
1
1
Abril
3
2
1
2
1
1
1
1
Maio
2
2
4
2
2
1
Junho
2
1
1
2
1
1
7
4
3
5
3
2
16
11
5
1
6
5
1
8
3
5
5
3
2
2
1
1
8
5
3
7
3
4
14
9
5
3
1
2
5
3
2
1
1
8
5
3
2
1
1
14
9
5
Março
Julho
1
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
6
4
2
1
8
2
6
1
1
5
4
1
1
11
7
4
1
1
7
5
2
9
4
5
2
2
2
1
1
5
1
4
6
2
4
2
2
6
4
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
5
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Anexo III
152
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Rússia
HM
H
M
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. da Jugosláv HM
H
M
Suíça
HM
H
M
Ucrânia
HM
H
M
África
HM
H
M
Angola
HM
H
M
Cabo Verde
HM
H
M
Guiné-Bissau
HM
H
M
Moçambique
HM
H
M
São Tomé e Príncipe
HM
H
M
Outros de África
HM
H
M
África do Sul
HM
H
M
Argélia
HM
H
M
Botswana
HM
H
M
13
6
7
5
3
2
7
5
2
12
7
5
1496
921
575
222
122
100
642
346
296
423
326
97
37
20
17
84
44
40
88
63
25
11
7
4
2
2
Fevereiro
Março
Abril
1
1
1
Maio
3
3
1
1
1
1
1
131
72
59
19
9
10
81
40
41
19
16
3
3
3
6
2
4
3
2
1
212
122
90
40
20
20
83
45
38
51
36
15
10
6
4
17
10
7
11
5
6
1
1
1
1
3
1
2
Julho
1
1
1
Agosto
Setembro
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
40
26
14
7
4
3
19
10
9
6
5
1
1
1
2
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
228
141
87
23
16
7
130
72
58
51
40
11
5
2
3
14
7
7
5
4
1
Junho
284
171
113
39
16
23
111
60
51
93
68
25
9
6
3
16
9
7
16
12
4
2
2
305
205
100
44
27
17
109
59
50
121
101
20
2
2
15
8
7
14
10
4
3
2
1
1
1
194
124
70
28
19
9
76
39
37
65
49
16
2
1
1
12
6
6
11
10
1
1
1
15
10
5
4
2
2
4
3
1
4
4
2
17
9
8
6
2
4
5
4
1
1
1
2
1
1
1
1
5
3
2
1
1
1
1
1
1
22
11
11
3
2
1
8
4
4
4
1
3
2
2
1
1
1
1
6
5
1
1
1
1
4
3
1
22
12
10
4
1
3
9
6
3
3
2
1
1
1
5
3
2
1
1
1
1
1
1
1
3
1
2
26
18
8
5
4
1
7
4
3
5
4
1
1
1
1
1
7
6
1
2
1
1
Anexo III
153
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Congo (República Democrática)
Guiné
Guiné Equatorial
Madagáscar
Mali
Marrocos
Nigéria
Quénia
Senegal
Serra Leoa
Zimbabwe
América
América do Norte
Canadá
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
2
1
1
38
32
6
1
Fevereiro
Março
Abril
Junho
Julho
1
1
3
2
1
5
4
1
1
1
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
6
5
1
1
6
4
2
9
8
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
3
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
23
17
6
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
5
4
1
2
2
1
1
1
1
1
4
1
3
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
704
384
320
94
59
35
32
22
10
Maio
1
1
1
73
34
39
8
3
5
1
1
44
26
18
13
9
4
5
4
1
96
50
46
9
4
5
4
2
2
85
44
41
7
4
3
120
74
46
11
8
3
3
3
66
37
29
9
6
3
4
2
2
50
26
24
11
9
2
5
4
1
21
10
11
4
2
2
3
2
1
42
17
25
12
5
7
3
3
48
26
22
3
3
1
1
35
23
12
1
1
24
17
7
6
5
1
3
3
Anexo III
154
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
EUA
Outros da América do Norte
Bermudas
México
América Central e do Sul
Brasil
Venezuela
Outros da América Central e do Sul
Argentina
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
Panamá
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Fevereiro
60
37
23
2
6
2
4
1
2
1
1
1
1
1
610
325
285
372
179
193
208
135
73
30
11
19
8
4
4
1
1
6
1
5
4
1
3
6
3
3
1
1
8
5
3
Março
Abril
5
2
3
Maio
7
4
3
Junho
8
5
3
Julho
5
4
1
Agosto
Setembro
6
5
1
Outubro
Novembro Dezembro
9
5
4
2
2
1
1
3
2
1
30
12
18
21
10
11
8
2
6
1
45
23
22
26
12
14
16
10
6
3
1
2
2
1
1
34
22
12
12
7
5
20
15
5
2
18
12
6
11
6
5
5
5
1
1
1
1
1
1
65
31
34
44
17
27
19
13
6
2
1
1
31
17
14
26
15
11
4
1
3
1
1
1
1
87
46
41
47
21
26
36
23
13
4
2
2
3
2
1
78
40
38
46
25
21
27
15
12
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
5
2
109
66
43
57
30
27
45
33
12
7
3
4
2
1
1
1
1
57
31
26
37
17
20
19
13
6
1
1
39
17
22
32
14
18
6
3
3
1
17
8
9
13
5
8
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Anexo III
155
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Peru
República Dominicana
Ásia
Arménia
Bangladesh
China
Coreia do Sul
Geórgia
Índia
Irão
Japão
Jordânia
Paquistão
Quirziquistão
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
Fevereiro
Março
Abril
Maio
3
1
1
3
1
1
1
1
53
31
22
1
1
4
2
2
11
6
5
2
1
1
1
1
11
4
7
3
2
1
1
1
3
2
1
12
9
3
1
1
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
8
4
4
1
1
2
2
2
1
1
7
5
2
1
1
11
6
5
1
8
2
6
2
1
1
5
3
2
3
3
2
1
1
1
1
1
1
2
2
3
3
1
1
1
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
4
1
3
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
3
3
3
1
2
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Anexo III
156
Nacionalidade e sexo
Total
Mês do pedido
Janeiro
Síria
Tajiquistão
Território Palestiniano Ocupado
Oceânia
Austrália
Apátrida
Desconhecida
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
HM
H
M
1
1
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
3
2
1
Junho
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
Anexo III
157
SSEERRVVIIÇÇO
OD
DEE EESSTTRRAAN
NG
GEEIIRRO
OSS EE FFRRO
ON
NTTEEIIRRAASS
LLIISSTTA
AD
DEE C
CO
ON
NTTA
AC
CTTO
OSS
SERVIÇOS CENTRAIS
SERVIÇOS
MORADA
Sede
Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4
1649-007 Lisboa
Rua Passos Manuel, 40
1069-069 Lisboa
Passos Manuel
CONTACTOS
Tel: +351 217 115 000
Fax:+351 217 140 332
Tel: +351 213 189 900
Fax:+351 213 524 828
DIRECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
SERVIÇOS
Sede
Delegação Regional Angra
do Heroísmo
Delegação Regional da Horta
Delegação Regional do Pico
Aeroporto das Lajes
Aeroporto Santa Maria
Aeroporto Ponta Delgada
Porto de Ponta Delgada
Cais de Sta Cruz da Horta
Cais de Vila do Porto – Santa
Maria
Porto de Angra/Praia da
Vitória
MORADA
Rua Marquês da Praia e Monforte, 10
Apart. 259
9500-089 Ponta Delgada
Alto das Covas, Sé
Apart. 104
9702-220 Angra Heroísmo
Rua S. João, nº 46
9900-129 Horta
Rua D. Jaime Goulart, 6
9950-361 Madalena do Pico
Aeroporto Civil das Lajes
Ilha Terceira
9760-251 Lajes VPV
Aeroporto Santa Maria
9580-908 Vila do Porto
Aeroporto João Paulo II
Ponta Delgada
9500-749 Ponta Delgada
Av. Infante D. Henrique
(Marina) – Ponta Delgada
9500-150 Ponta Delgada
Cais de Santa Cruz da Horta
9900-172 Horta
Cais de Vila do Porto – Santa Maria
9580 Vila do Porto
Edifício da Marina
Praia da Vitoria
9670-571 Praia da Vitoria
CONTACTOS
Tel: +351 296 302 230
Fax:+351 296 284 422
Tel: +351 295 403 180
Fax:+351 295 403 199
Tel: +351 292 202 250
Fax:+351 292 202 265
Tel: +351 292 622 001
Fax:+351 292 623 552
Tel: +351 295 542 161
Fax:+351 295 542 162
Tel: +351 296 886 650
Fax:+351 296 886 660
Tel: +351 296 285 020
Fax:+351 296 285 338
Tel: +351 296 286 623
Fax:+351 296 287 738
Tel: +351 292 392 043
Fax:+351 292 392 089
Tel: +351 296 882 211
Fax:+351 296 882 866
Tel: +351 295 542 148
Fax:+351 295 513 666
Anexo IV
158
DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE
SERVIÇOS
MORADA
Sede
Rua Luis de Camões, 5
8000-388 Faro
Rua da Igreja Nova, nº 13 – A
8200-137 Albufeira
Rua do Pé da Cruz, 8 – 2º Dto.
8500-640 Portimão
Rua Dr. Augusto Carlos Palma, 13
8800-345 Tavira
Aeroporto de Faro
8001-701 Faro
Edifício do IPTM
Cais Comercial de Faro
8000 Faro
Marina de Vilamoura
8125-401 Quarteira
Marina de Portimão
Edifício da Administração
Ponta da Areia
8600-780 Lagos
Marina de Lagos
Edifico da Administração
8600-780 Lagos
Edifício da Capitania
Porto de Olhão
Av. 5 de Outubro
8700-307 Olhão
A 22 Praça da Fronteira, Km 131
Apart. 132
8950 Castro Marim
Delegação Regional de
Albufeira
Delegação Regional de
Portimão
Delegação Regional de
Tavira
Aeroporto de Faro
Marina de Faro
Marina de Vilamoura
Porto de Portimão
Marina de Lagos
Porto de Olhão
Posto Misto de Vila Real de
Stº António
CONTACTOS
Tel: +351 289 888 300
Fax: +351 289 888 301
Tel: +351 289 513 344
Fax: +351 289 589 955
Tel: +351 282 400 540
Fax: +351 282 415 145
Tel: +351 281 370 973
Fax:+351 281 325 362
Tel: +351 289 817 044
Fax:+351 289 817 046
Tel: +351 289 804 212
Fax:+351 289 807 400
Tel: +351 289 314 857
Fax: +351 289 314 421
Tel: +351 282 426 291
Fax:+351 282 423 369
Tel: +351 282 792 333
Fax:+351 282 792 334
Tel: +351 289 704 547
Fax: +351 289 702 436
Tel: +351 281 531 734
Fax: +351 281 531 888
DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
SERVIÇOS
Sede
Delegação Regional de
Aveiro
Delegação Regional de
Castelo Branco
Delegação Regional de
Espinho
Delegação Regional da
Figueira da Foz
Delegação Regional da
Guarda
Delegação Regional de Leiria
Delegação Regional de Viseu
Porto da Figueira da Foz
Porto de Aveiro
Posto Misto de Vilar
Formoso
MORADA
Rua Venâncio Rodrigues, 25-31
3000-409 Coimbra
Rua Batalhão Caçadores 10, 75
3810-064 Aveiro
Rua Prof.Dr.Faria de Vasconcelos, Lt 6-R/C
6000-266 Castelo Branco
Rua 19, nº 342, 3º, sala 3.2
4500-255 Espinho
Doca de Recreio
Apartado 2142
3080-902 Figueira da Foz
Rua Paiva Couceiro, nº 22
6300-593 Guarda
Lg. Manuel Arriaga, 3
2400-177 Leiria
Rua Alexandre Herculano, 562 F
3510-035 Viseu
Porto da Figueira da Foz – Apartado 2142
3081 Figueira da Foz
Terminal Norte do Porto de Aveiro
Edifício 11 Sala 3
Forte da Barra
3830-565 Gafanha da Nazaré
Largo da Fronteira
6335-272 Vilar Formoso
CONTACTOS
Tel: +351 239 853 500
Fax: +351 239 853 529
Tel: +351 234 403 930
Fax: +351 234 422 920
Tel: +351 272 349 500
Fax: +351 272 349 519
Tel: +351 227 341 165
Fax: +351 272 349 519
Tel: +351 233 424 228
Fax: +351 223 428 270
Tel: +351 271 232 700
Fax: +351 271 232 729
Tel: +351 244 848 300
Fax: +351 244 848 301
Tel: +351 232 467 740
Fax:+351 232 467 749
Tel: +351 233 427 127
Fax:+351 233 423 278
Tel: +351 234 367 010
Fax: +351 234 398 236
Tel: +351 271 513 262
Fax: +351 271 513 565
Anexo IV
159
DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO
SERVIÇOS
Sede
Matinha
Delegação Regional de Beja
Delegação Regional de
Cascais
Delegação Regional Évora
Delegação Regional de
Portalegre
Delegação Regional de
Santarém
Delegação Regional de
Setúbal
Aeroporto de Lisboa
Gare Marítima de Alcântara
Porto de Setúbal
Porto de Sines
Porto de Peniche
Porto da Nazaré
Marina de Cascais
Porto de Sesimbra
Posto Misto de Caia
MORADA
CONTACTOS
Av. António Augusto de Aguiar, 20
1069-119 Lisboa
R. Dr. Estêvão Vasconcelos, 58
1900-665 Lisboa
Travessa Banha, 17
7800-396 Beja
Rua da Misericórdia, 1
2750-434 Cascais
Rua do Machede, 61
7000-864 Évora
Av. Sto. António, 12
7300-074 Portalegre
Edifício do Governo Civil
2000-118 Santarém
Av. Luísa Tody nº 36, 38 A , 40
2900-450 Setúbal
Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa
Edifício da Gare Marítima de Alcântara
Rocha de Conde D’Obidos
1350-352 Lisboa
Centro de Despacho Rápido de Navios
Cais das Fontainhas
2910-081 Setúbal
Administração do Porto de Sines
Porto de Recreio de Sines
Apartado 16
7520-953 Sines
Porto de Pesca de Peniche
Edifício da Lota, 3º Piso
2520-630 Peniche
Torre de Controlo
Porto de Abrigo da Nazaré
2450-075 Nazaré
Rua Rei Humberto I de Itália
Marina de Cascais
2750-800 Cascais
Porto de Abrigo
2970 Sesimbra
Estrada do Caia – Elvas
7350-443 Elvas
Tel: +351 213 585 500
Fax:+351 213 144 053
Tel: +351 218 614 000
Fax: +351 218 614 070
Tel: +351 284 324 376
Fax:+351 284 321 534
Tel: +351 214 826 300
Fax: +351 214 866 208
Tel: +351 266 788 190
Fax:+351 266 788 199
Tel: +351 245 205 536
Fax:+351 245 205 505
Tel: +351 243 305 130/3
Fax: +351 243 305 144
Tel: +351 265 545 320
Fax:+351 265 545 368
Tel: +351 218 437 567
Fax:+351 218 474 239
Tel: +351 213 913 680
Fax:+351 231 913 699
Tel: +351 265 571 287
Fax:+351 265 571 230
Tel: +351 269 862 230
Fax: +351 269 636 131
Tel: +351 262 783 005
Fax: +351 262 783 006
Tel: +351 262 560 370
Fax:+351 262 568 426
Tel: +351 214 834 767
Fax:+351 214 834 769
Tel: +351 265 571 287
Fax:+351 265 571 230
Tel: +351 268 641 157
Fax:+351 268 641 164
DIRECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
SERVIÇOS
Sede
Delegação Regional de Porto
Santo
Aeroporto Sta. Catarina
Aeroporto Porto Santo
Porto do Funchal
Porto de Porto Santo
MORADA
Rua Nova da Rochinha, 1-B
9054-519 Funchal
Aeroporto de Porto Santo
9400-035 Porto Santo
Aeroporto Internacional da Madeira
9100-105 Santa Cruz
Aeroporto do Porto Santo
Ilha de Porto Santo
9400-035 Porto Santo
Marina do Funchal
9000-055 Funchal
Estrada do Penedo, nº 223
Edf. Posto de Fronteira
9400-080 Porto Santo
CONTACTOS
Tel: +351 291 214 150
Fax:+351 291 214 188
Tel: +351 291 982 360
Fax:+351 291 982 026
Tel: +351 291 524 122
Fax:+351 291 524 121
Tel: +351 291 983 877
Fax:+351 291 982 026
Tel: +351 291 236 594
Fax:+351 291 236 836
Tel: +351 291 982 911
Fax:+351 291 982 912
Anexo IV
160
DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE
SERVIÇOS
Sede
Delegação Regional de Braga
Delegação Regional de
Bragança
Delegação Regional de Viana
do Castelo
Delegação Regional de Vila
Real
Aeroporto Francisco Sá
Carneiro
Porto de Leixões
Posto Marítimo de Viana do
Castelo
Porto da Póvoa do Varzim
Posto Misto de Tuy
MORADA
Rua D. João V, 536
4000-299 Porto
Rua Mário Valença, 66 Nogueira
4715-206 Braga
Edifício do Governo Civil
Largo de São João
5301-864 Bragança
Rua José Espregueira, 147
4900-459 Viana do Castelo
Edifício do Governo Civil
Lg Conde de Amarante
5000 – 529 Vila Real
Pedras Rubras
4470-995 Maia
Porto de Leixões – Ed. Clube de Vela
Av. da Liberdade
4451-851 Leça da Palmeira
Cais Comercial do Cabedelo
4900-056 Darque – Viana do Castelo
Ed. da Marina da Povoa do Varzim
Molhe Sul
4490-670 Vila do Conde
Avenida de Portugal – Tuy
36700 Tuy - Pontevedra
CONTACTOS
Tel: +351 225 898 710
Fax: +351 225 898 762
Tel: +351 253 680 040
Fax: +351 253 612 917
Tel: +351 273 300 010
Fax: +351 273 300 019
Tel: +351 258 824 375
Fax: +351 258 828 181
Tel: +351 259 378 324
Fax: +351 259 328 390
Tel: +351 229 414 877
Fax: +351 229 414 876
Tel: +351 229 965 119
Fax: +351 229 940 068
Tel: +351 258 331 311
Fax: +351 258 331 318
Tel: +351 252 688 121
Fax:
Tel: 00 34 986 604 342
Fax:
Anexo IV
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Este relatório foi elaborado pelo Departamento de Planeamento
e Formação (Núcleo de Planeamento) do SEF
Chefe do Departamento
João Ataíde
Chefe do Núcleo
Maria José Torres
Apoio Técnico
Luís Azambuja Martins
Apoio Administrativo
Carla Francisco
Sílvia Rangel
O DPF-NP agradece o apoio e a colaboração prestada pela Direcção do
SEF e por todos os Departamentos do Serviço, sem a qual a elaboração
deste documento não teria sido possível.

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