XXI FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS Irati – PR

Transcrição

XXI FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS Irati – PR
XXI FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS
Irati – PR
PREVIT
Através da entidade fundadora AJUB – Associação da Juventude
Ucraíno- Brasileira, a comunidade ucraniana da Paróquia do rito bizantino
ucraíno-católico Imaculado Coração de Maria por meio do Grupo Folclórico
Ucraniano Ivan Kupalo tem a satisfação de convidá-los a participarem do XXI
Festival Nacional de Danças Ucranianas que se realizará dia 15 de
novembro de 2014, na cidade de Irati-PR.
Contamos com a participação expressiva de todos os grupos neste
festival com o objetivo de manter viva a tradição cultural e folclórica, bem como
promover a integração e o entrosamento entre os Grupos Folclóricos
Ucranianos do Brasil e agora também do Paraguai.
Este ano o Festival Nacional de Danças Ucranianas vem de encontro
com as comemorações dos 38 anos de fundação do Grupo Ivan Kupalo, desta
forma aguardamos com grande alegria cada grupo, que nos mostre a alegria
em palco e o trabalho árduo de um ano, representado em apenas uma dança.
Atenciosamente,
Andrea Bulka Sahaiko
Coordenadora geral do evento
Assinado no original
Sivério Diedio
Presidente do Grupo Ivan Kupalo
Assinado no original
XXI FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS – Irati - PR
REGULAMENTO
O presente regulamento visa à interação dos grupos participantes do XXI
FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS
I. DA DATA E LOCAL
Art. 1 – O XXI Festival Nacional de Danças Ucranianas será realizado no dia
15 de novembro de 2014, às 19h00, no Ginásio de Esportes Agostinho
Zarpellon Junior (Batatão) cito na Rua da Liberdade, n°852, bairro Centro.
II. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site do
evento,
através
do
link
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.comunidadeucraniana.com.br/festival2014/ no período de 05 de
agosto a 10 de outubro de 2014, seguindo as orientações constantes no
mesmo.
Art. 3 - Para efetivar a inscrição, cada grupo deverá seguir as seguintes
orientações:
a) Preencher o formulário de inscrição no referido site contendo nome
completo, número do documento de identidade ou Certidão de Nascimento,
data de nascimento e tamanho de camiseta (PP, P, M, G ou GG).
b) Realizar o pagamento dos valores referentes às inscrições;
c) Enviar e-mail para [email protected], contendo: cópia do
comprovante de pagamento das inscrições e os itens ”b”, “c” e “d” e “e” do art.
9º deste regulamento;
d) Aguardar o recebimento de e-mail de confirmação da conclusão da
inscrição, juntamente com o modelo da autorização para participação de
menores (em anexo)
Art. 4 – Entende-se por participante os dançarinos, coreógrafos, músicos,
cantores, autoridades, motoristas do transporte e demais acompanhantes do
grupo.
Obs.: a inscrição do motorista (caso seja de empresa contratada e ou
particular) deverá ser indicada como “motorista” seguido do tamanho de
camiseta desejado.
Art. 5 - Após a inscrição online, o grupo deverá realizar o pagamento da taxa
de inscrição. O grupo só será considerado oficialmente inscrito após a
confirmação do pagamento pela Instituição Bancária.
Art. 6 – O valor da inscrição por participante será de R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais) no período de 05 de agosto a 10 de outubro.
Parágrafo Único – O pagamento deverá ser realizado através de depósito
bancário em moeda nacional na seguinte conta.
Obs.: não serão aceitos cheques.
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 0182-1
CONTA CORRENTE 45.966-6
FAVORECIDO: GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO IVAN KUPALO
Art. 7 – A taxa de inscrição dará direito a:
a) Café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar (sábado);
b) Camiseta;
c) Baile de confraternização;
d) Café da manhã (domingo);
e) Haverá equipe de segurança nos locais de alojamento e no ginásio.
f) É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica nas
dependências dos locais estabelecidos durante o evento antes das
apresentações.
§1 - Lei Municipal nº 15/2011
Art. 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no
município de Irati.
Art. 2º - Consideram-se locais públicos, os espaços onde a administração
pública tem como dever sua manutenção e organização, tais como: ruas,
praças, parques, logradouros, etc.
Art. 3º - Nos próprios do município, no caso de eventos, festividades, jogos ou
eventos correlatos, fica a encargo do Gestor Público responsável, a
deliberação sobre o consumo.
Art.
4º
-
Fica
autorizado
o
consumo
de
bebidas
alcoólicas
nos
estabelecimentos cuja atividade se destina, como bares, lanchonetes,
restaurantes, casas noturnas e nos locais de eventos, restringindo esse
consumo na circunscrição desses estabelecimentos e extensão autorizada, os
locais de evento, de acordo com o previsto em alvará.
Art. 5º - Os proprietários de estabelecimentos serão co-responsáveis na
fiscalização da presente lei, bem como, terão responsabilidade administrativa
nos casos de omissão e participação no não cumprimento.
Art. 8 – Em nenhuma hipótese será devolvido o dinheiro das inscrições.
Art. 9 – Conforme orientações constantes no site do evento, o cadastro de
inscrição deverá conter:
a) Nome completo, data de fundação, cidade de fundação, contato (telefone, email) e atuais coordenadores e coreógrafos do grupo.
b) Nome e breve histórico da dança a ser executada (incluindo a região);
c) Relação contendo o nome completo e número de documento de identidade
(RG) ou Certidão de Nascimento (aos menores que não tiverem o RG) de
todos os participantes.
d) Música em formato MP3.
e) Imagem da logomarca do grupo (formato JPEG ou PNG, preto e branco,
tamanho mínimo 3 MB) para a revista de programação.
f) Duas fotos digitais do grupo (formato TIFF, tamanho mínimo 5 MB) atuais e
coloridas para material de divulgação.
g) Autorização assinada pelos representantes dos menores participantes, a ser
entregue na data da realização do evento.
Obs 1. O material destinado aos dançarinos menores de 18 (dezoito) anos só
será entregue mediante a apresentação da autorização, a mesma deverá ser
reconhecida em cartório e assinatura do representante legal. O modelo esta
disponível no item 01 anexos desse edital.
Obs 2. O áudio em MP3, a logomarca, as duas fotos e o comprovante de
inscrições dos participantes deverão ser enviados para o e-mail
[email protected], até a data limite das inscrições.
i) No dia do Festival, por questão de segurança, o Grupo deverá trazer em
pendrive particular com a música a ser executada;
j) Os grupos que necessitarem de aparelhagem especial para execução de sua
música por orquestra ou banda deverão informar previamente até o dia 30 de
setembro através do e-mail já disponibilizado, mesmo que ainda não efetuada
a inscrição. Vale lembrar que cada grupo é responsável em trazer seus
instrumentos musicais, o festival somente disponibilizará de sistema de
sonorização e microfones.
Art. 10 – Após o término do período destinado às inscrições será aberto o
prazo de 10 (dez) dias para todas as alterações que se julgarem necessárias
(dança, inclusão ou alteração de participantes, informações sobre chegada e
demais possíveis erros).
§ 1º – Não serão aceitas alterações em qualquer outro período.
§ 2º - Neste período o valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
§ 3º - As alterações deverão ser informadas via email, já citado.
§ 4° - Caso possua no elenco, bailarinos, músicos ou qualquer outro
membro do grupo que possua alguma necessidade especial, comunicar
no ato de inscrição, apontando a deficiência do mesmo.
Art. 11 – Os grupos que encontrarem qualquer dificuldade para realizar a
inscrição no site, deverão contatar a organização do evento através do e-mail:
[email protected].
Art. 12 – Os grupos que não tenham acesso à internet, exclusivamente,
poderão solicitar sua ficha de inscrição através dos telefones informados ao
final do regulamento, devendo em seguida, enviá-la juntamente com os itens
do art. 9º para o endereço:
SILVÉRIO DIEDIO
RUA CAMACUÃ, Nº 524, BAIRRO RIO BONITO, IRATI/PR
CEP 84500-000
Art. 13 – Com o intuito de ressarcir possíveis danos, no dia do Festival o grupo
deverá entregar à Comissão Organizadora um cheque caução, cruzado e
nominal ao GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO IVAN KUPALO no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais). O cheque será devolvido ao término do evento,
mediante recibo, após a verificação da inexistência de danos.
Parágrafo Único – A retirada do material destinado a cada grupo (crachás,
camisetas etc.) só será possível mediante a entrega do cheque caução.
III. DA RECEPÇÃO, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 14 – Os grupos serão recepcionados por pessoa designadas (guias) pela
Comissão Organizadora nos trevos de acesso a Rebouças e Irati BR 153 trevo
sentido Imbituva e no acesso da BR277, sentido Guarapuava, ou seja, os três
principais trevos de entrada da cidade.
Parágrafo único – No momento da inscrição cada grupo informará o horário de
chegada prevista em Irati. Se por ventura for necessária a alteração da data de
chagada após o período concedido para tanto, o grupo deverá contatar a
Comissão Organizadora o mais breve possível antes da data de realização do
Festival.
Art. 15 – A recepção aos grupos será iniciada às 08h do dia 15 de novembro,
nas dependências da paróquia do rito bizantino ucraíno-católico Imaculado
Coração de Maria, situado a Rua Barão do Rio Branco, 99, Centro.
Art.16 - Os grupos folclóricos serão alojados em colégios, fica sob
responsabilidade de cada dançarino em trazer colchões e roupa de cama,
banho e material de higiene pessoal.
OBS: aos participantes a cima de 50 anos, será disponibilizado
alojamento especial nas dependências do Orfanato São Valdomiro,
localizado no Bairro Lagoa, onde há adaptação para idosos e camas,
sendo responsabilidade de cada um em trazer roupas de cama e demais
objetos de higiene, local esse que fica cerca de 8km das dependências do
evento, sob coordenação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, caso
contrário, deverão informar no ato de inscrição se há preferência em
hotéis, sendo informado os valores de diárias, bem como demais
informações úteis.
Art. 17 – O reconhecimento de palco realizar-se-á das 09h às 15h30, cada
grupo terá 12 minutos para ensaiar.
Parágrafo 1 – A comissão organizadora reserva-se ao direito de prolongar ou
encurtar o tempo para ensaio, conforme a necessidade. Os Grupos
participantes serão avisados antecipadamente.
Art. 18 - A ordem para realização do reconhecimento de palco será
determinada pela Comissão Organizadora de acordo com as informações
sobre os horários de chegada de cada grupo a Irati.
Art. 19 – O XXI Festival Nacional de Danças Ucranianas começará
pontualmente às 19h00, devendo, portanto, todos os Grupos participantes
estarem no local do evento, pelo menos 30 minutos antes do início.
Art. 20 – O Grupo poderá apresentar qualquer dança ucraniana, exceto Previt
e Hopak, que serão apresentadas exclusivamente pelo grupo sede do evento.
§1 – O Grupo cuja dança tiver como música a de Previt ou Hopak, ao final do
prazo de inscrição será notificado a alterá-la. Caso não o faça, será impedido
de apresentá-la na data do evento, sob critério exclusivo da Comissão
Organizadora.
§2 – As músicas serão analisadas por uma comissão específica. Aos grupos
que
tiverem
dúvidas
a
cerca
das
melodias,
favor
nos
contatar
antecipadamente.
Art. 21 – Cada grupo poderá usar do tempo de 6 (seis) minutos para sua
apresentação. Incluindo-se nesse tempo a entrada e saída de palco, bem como
colocação ou retirada de materiais cenográficos.
Art. 22 – A ordem das apresentações será definida de acordo com a ordem de
inscrição, considerando-se a efetivação do pagamento da taxa de inscrição e
será divulgada no dia do Festival.
Parágrafo Único: Os grupos que tenham seu elenco composto por
maioria de dançarinos maiores de 60 anos conforme a Lei n° 10.741, de 1º
de outubro de 2003 do Estatuto do Idoso, terão preferência na ordem de
apresentação, independentemente do momento da inscrição.
Art. 23 – O cenário da apresentação será o mesmo e a limpeza do palco deve
manter-se constante.
Art. 24 – Quando um grupo estiver se apresentando, o próximo na ordem de
apresentação deverá estar pronto para entrar no palco.
Art. 25 – O grupo sede do XXI Festival Nacional de Danças Ucranianas terá a
responsabilidade da abertura e encerramento do mesmo.
Parágrafo Único: A entrega dos troféus será feita ao final da apresentação,
devendo um casal e ou um integrante de cada grupo estar pronto a ser
chamado para o recebimento do mesmo.
Art. 26 - A reunião com os representantes de cada grupo será pontualmente às
13h do dia 15 de novembro do corrente ano, em local a ser divulgado na data
do evento. Cada Grupo deverá ser representado por no máximo duas pessoas.
IV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – A inscrição do Grupo implica na aceitação das normas do presente
Regulamento.
Art. 28 – Todas as dependências utilizadas pelo Grupo deverão ser
conservadas, cabendo de direito à Comissão Organizadora a cobrança de
possíveis danos ocorridos.
Art. 29 – Ficarão à disposição dos Grupos os telefones e e-mails abaixo
relacionados para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao presente Regulamento:
Telefones:
(42) 9828-9666; (42) 8839-0513 – Andrea.
(42) 8412-5021 – Silvério Diedio.
(42) 9963-3765 – Rodrigo.
E-mail:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu___________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº______________________ e inscrito(a) no cadastro de pessoa física - CPF sob
nº_____________________,
residente
e
domiciliado
__________________________________________________,
nº
na
rua
____________,
bairro _____________________, na cidade de ____________________, estado de
_______, telefone (____) _____________________, responsável legal, na condição
de
___________________________
(pai,
mãe,
guardião
ou
tutor),
do
menor_______________________________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº______________________ e nascido (a) em
___ de ________do ano de _________, AUTORIZO a
sua participação no XXI
FESTIVAL NACIONAL DE DANÇAS UCRANIANAS, que se realizará na cidade de
Irati-PR, nos dias 15 e 16 de novembro de 2014, sob a responsabilidade de
___________________________________
(nome
do
responsável
maior
que
acompanhará o menor no evento), portador (a) da Carteira de Identidade
nº______________________ e inscrito(a) no cadastro de pessoa física - CPF sob
nº_____________________, telefone ( ____) _____________________, que assume
todos os deveres de diligência pela participação do menor no evento.
Cidade: __________________, ______de ________________de 2014.
______________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal (com firma reconhecida em Cartório)
____________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo menor no evento
IMPORTANTE: documento válido somente se acompanhado de cópia (simples – sem
autenticação) dos documentos pessoais do responsável legal (pais, guardião ou tutor) e
da certidão de nascimento ou documento identidade que comprova a filiação do menor
(no caso dos pais), bem como, do termo de guarda ou tutela (se for o caso).