pmrn quartel do comando geral - Associação dos Subtenentes e

Transcrição

pmrn quartel do comando geral - Associação dos Subtenentes e
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
PMRN
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 135
Natal/RN, 19 de Julho de 2012
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 20 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Weider
Supervisores de Operações..........................Cap PM Alberto/Cap PM Edson
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Pereira
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Araújo
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Fem Ethel/Ten QOSPM Eider
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM – Portarias.
Portaria Nº. 124 de 18 de julho de 2012.
O Ten Cel PM Ajudante Geral da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Decreto nº. 21.626 de 09 de julho de 2003.
RESOLVE atribuir aos servidores Thales Eduardo da Silva Barros, matrícula nº 195.454-7,
CPF. nº 054.132.784-46, Oficial Intermediário e Subalterno, 3½ (Três diárias e meia) no valor
unitário de R$ 60,00 (Sessenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), João
Pessoa Leão, matrícula nº 054.899-5, CPF. nº 627.144.814-34, Sub Tenente e Sargento, 3½ (Três
diárias e meia) no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 175,00
(Cento e setenta e cinco reais), Cláudia Maria Moreiro Cunha de Souza, matrícula nº 111.978-8, CPF.
nº 671.460.664-87, Cabo e Soldado, 3½ (Três diárias e meia) no valor unitário de R$ 50,00
(Cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), Maisson Costa,
matrícula nº 163.659-6, CPF. nº 030.377.404-50, Cabo e Soldado, 3½ (Três diárias e meia) no valor
unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco
reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Assu/RN/Brasil no período de
09/07/2012 a 12/07/2012, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº
309241/2012.
Importa o presente PCD no valor total de 735,00 (Setecentos e trinta e cinco reais).
PUBLIQUE-SE.
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
003
III - ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS POLICIAIS
MILITARES E BOMBEIROS MILITARES/RN – Transcrição de editais.
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2012
O Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros
Militares do estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando o que dispõe os Artigos 66º e 68º do estatuto em vigor desta entidade RESOLVE:
1. Convocar e comunicar aos Associados Efetivos da ASSPMBM/RN, em pleno gozo de
seus direitos estatutários, que estão abertas as inscrições para os cargos eletivos de
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSPMBM/RN e
PRESIDENE DO CONSELHO FISCAL DA ASSPMBM/RN, para o quadriênio 2012/2016, no
período de 11 a 26 de julho de 2012, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 14h00min. às
17h00min. na sede social da ASSPMBM/RN, sito a Rua Presidente Bandeira, nº 1158, Bairro
Alecrim, Natal/RN.
2. A resolução n.º 001/2012, que estabelece as normas para o pleito eletivo que deverá
ser realizado em 25 de agosto de 2012 está à disposição dos Associados Efetivos na sede da
ASSPMBM/RN, no endereço e horário acima citados.
Natal/RN, 11 de Julho de 2012.
ELIABE MARQUES DA SILVA, Presidente Executivo da ASSPMBM/RN.”
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2012.
A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do
Estado do Rio Grande do Norte – ASSPMBM/RN, neste ato representada pelo seu Presidente,
no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 9º, I e Artigo 65º do Estatuto da entidade,
convoca todos os Associados Efetivos em dia com suas obrigações sociais e estatutárias para a
Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 19 de Julho de 2012, na Sede da
ASSPMBM/RN, à Rua Presidente Bandeira, nº 1158, Bairro Alecrim, nesta capital, às 18h00min
em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados, ou às 18h30 em segunda
convocação com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:
Escolha e nomeação Comissão Eleitoral.
Natal/RN, 11 de Julho de 2012.
ELIABE MARQUES DA SILVA, Presidente Executivo da ASSPMBM/RN.”
Despacho do GCG: Em 18/07/2012. Publique-se em BG.
IV - RETIFICAÇÃO DE NOMES
PORTARIA Nº 026/2012-DP/5 DE 17 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c o artigo 4º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992;
CONSIDERANDO os termos do requerimento administrativo protocolado sob o Nº
457135/2012-4, formulada pelo CABO PM Nº 97.153 SÉRGIO FREIRE DE SOUSA,
matrícula Nº 114.404-9, solicitando a correção do seu nome e dos nomes dos seus genitores, nos
registros competentes desta Diretoria de Pessoal;
CONSIDERANDO que o interessado apresentou, no aludido requerimento
administrativo, Certidão de Casamento, registrada sob a matrícula Nº
09439101552006200031284001265214, datada de 16 de abril de 2010, lavrada no Cartório
Único de Igapó – Natal/RN;
RESOLVE:
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
004
1. Retificar o nome do CABO PM Nº 97.153 SÉRGIO FREIRE DE SOUSA, matrícula
Nº 114.404-9, bem como os nomes dos seus genitores, insertos na Portaria Nº 013/97-DP/1, de
01 de abril de 1997, publicada no Boletim Geral Nº 073, datado de 23 de abril de 1997, referente
à inclusão de militares nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
ONDE SE LÊ:
Sérgio Freire de Souza – filiação: Francisco Soares de Souza e Maria Freire de Souza,
nascimento: 28/03/1974, natural de: Natal/RN, portador da Cédula de identidade: 1.259.407
ITEP/RN e CPF: 849.883.204-72, matrícula funcional n.º 114.404-9;
LEIA –SE:
Sérgio Freire de Sousa – filiação: Francisco Soares de Sousa e Raimunda Freire de
Sousa, nascimento: 28/03/1974, natural de: Natal/RN, portador da Cédula de identidade:
1.259.407 ITEP/RN e CPF: 849.883.204-72, matrícula funcional n.º 114.404-9;
2. A Diretoria de Pessoal – DP/Identificação para providenciar a expedição da 2ª via da
identidade militar com a correção.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
PORTARIA Nº 027/2012-DP/5 DE 17 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c o artigo 4.º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992;
CONSIDERANDO os termos do requerimento administrativo protocolado sob o Nº
457759/2012-6, formulada pelo SOLDADO PM Nº 2006.0351 CARLOS EDUARDO
MACIEL DE ARAÚJO, matrícula Nº 194.953-5, solicitando a correção do nome do seu genitor,
nos registros competentes desta Diretoria de Pessoal;
CONSIDERANDO que o interessado apresentou, no aludido requerimento
administrativo, Certidão de Casamento, registrada sob a matrícula Nº
09499501552012300046234001345626, datada de 12 de julho de 2010, lavrada no 5º Ofício de
Notas – Natal/RN;
RESOLVE:
1. Retificar o nome do genitor do SOLDADO PM Nº 2006.0351 CARLOS EDUARDO
MACIEL DE ARAÚJO, matrícula Nº 194.953-5, inserto na Portaria Nº 1151/2006-DP, de 01 de
setembro de 2006, publicada no Boletim Geral Nº 167, de 05 de setembro de 2006, referente à
inclusão de militares nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
ONDE SE LÊ:
CARLOS EDUARDO MACIEL DE ARAÚJO, filho de FRANCISCO ARAÚJO e de
NATERCIA MARIA MACIEL DE ARAÚJO, nascido em 04/08/1981, natural de NATAL/RN,
portador da Cédula de Identidade n.° 1658901-SSP/RN, CPF 1247734439, Certificado de
Dispensa de Incorporação ou Reservista n.º 240813051010-MD, matrícula 1949535.
LEIA –SE:
CARLOS EDUARDO MACIEL DE ARAÚJO, filho de FRANCISCO AMARO
ARAÚJO e de NATERCIA MARIA MACIEL DE ARAÚJO, nascido em 04/08/1981, natural
de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade n.° 1658901-SSP/RN, CPF 1247734439,
Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista n.º 240813051010-MD, matrícula
1949535.
2. A Diretoria de Pessoal – DP/Identificação para providenciar a expedição da 2ª via da
identidade militar com a correção.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
005
V
- CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 0747/2012-DP/2 DE 18 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1135/2012-AJur/PMRN datado de 04 de
julho de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 121216/2012-7; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 08 (oito) de junho de 2012 (dois mil e doze), conforme
Certidão de Tempo de Serviço Nº 116-DP/ARQUIVO, de 13 de abril de 2012.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao 3º SARGENTO PM Nº 88.519 FRANCISCO
RICARDO DE ARAÚJO, matrícula Nº 015.337-0, a contar de 09 de junho de 2012, por haver
completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em
atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 dias cada, referentes ao 1º e 2º decênios,
haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VI - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
Portaria nº. 142/2012-GCG de 16 de julho de 2012.
Designa Comissão Especial para emitir Parecer Técnico sobre amostras de Calçados
Militares, objeto do Pregão Eletrônico Nº 025/2012-PMRN (Protocolo nº 43273/2012-8).
O Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve:
1. Designar a Comissão Especial composta pelos seguintes integrantes: Maj PM
LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula nº 111.494-8, 1º Sgt PM MARLON
MAGNO DE LIMA, matrícula nº 014.752-4, e o 3º Sgt PM JOSENILSON FERREIRA DA
SILVA, matrícula nº 166.799-0 para, sob a presidência do primeiro, emitir Parecer Técnico de
análise das amostras apresentadas pela empresa vencedora do certame licitatório referenciado,
observando se as amostras apresentadas estão de acordo com as especificações e cláusulas
contidas no respectivo Edital e seus anexos.
2. Publique-se em DOE e BG.
3. Arquive-se na DAL.
VII - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO – Portarias.
PORTARIA Nº 0746/2012- DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de
1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 457729/2012-5,
RESOLVE:
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
006
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a infarto agudo do
miocárdio, diabetes mellitus e hipertensão arterial, a contar de 10 de julho de 2012, o
SOLDADO PM REFORMADO JOSÉ SOARES DA SILVA, matrícula Nº 016.513-1, filho de
JOÃO ESTEVAM SOARES (falecido) e de MARIA DAS DORES DA SILVA (falecida), com
74 (setenta e quatro) anos de idade, natural de Santo Antônio/RN, conforme Certidão de Óbito
matrícula N° 0949870155 2012 4 00276 100 0068840 18, datada de 13 de julho de 2012, lavrada
no Natal Cartório do 4º Ofício de Notas – Natal/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
PORTARIA Nº 0754/2012- DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de
1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 459500/2012-5,
RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a septicemia, diabetes
mellitus descompensada, hipertensão arterial sistêmica, hemorragia digestiva alta, sequelas de
AVC I e CF, a contar de 08 de julho de 2012, o SOLDADO PM REFORMADO CÍCERO
PAULINO DA SILVA, matrícula Nº 018.181-1, filho de MANOEL PAULINO DA SILVA e de
MARIA PAULINO PIÁ, com 78 (setenta e oito) anos de idade, natural de Ceará-Mirim/RN,
conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0939140155 2012 4 00005 035 0004324 79, datada de
11 de julho de 2012, lavrada no 2º Ofício de Notas – Macau/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
VIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMILIA
PORTARIA Nº 0749/2012-DP/2, DE 18 DE JULho DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o
que consta no Processo protocolado sob o Nº 457131/2012-6, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2001.0685 CLAÚDIO RANNIERY
CAVALCANTE DE SOUZA, matrícula N° 167.491-9, Licença para Tratamento de Saúde de
Pessoa da Família (genitora), no período compreendido entre 21 de junho e 17 de dezembro de
2012, 180 (cento e oitenta) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no atestado
médico, datado de 21 de junho de 2012, expedido pela Drª ANDRÉA JULIANA P. DE
SANTANA GOMES, CRM Nº 4.387.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
007
PORTARIA Nº 0750/2012-DP/2, DE 18 DE JULho DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o
que consta no Processo protocolado sob o Nº 458923/2012-5, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 99.227 FRANCINILSON BENTO XAVIER,
matrícula N° 162.279-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (genitor), no
período compreendido entre 13 e 27 de julho de 2012, 15 (quinze) dias, em atendimento à
orientação médica prescrita no atestado médico, datado de 13 de julho de 2012, expedido pela Drª
REGINA MEDEIROS, CRM RN Nº 510.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
IX - LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA Nº 0748/2012-DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de
junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 453295/2012-1; RESOLVE:
1. Conceder ao 2º SARGENTO PM FEM N° 92.162 MÔNICA RODRIGUES DA
SILVA PEREIRA, matrícula N° 111.986-9, Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias,
período este compreendido entre 09 de julho de 2012 e 05 de janeiro de 2013, benefício
concedido com base na Declaração de Nascido Vivo Nº 30-59610149-1.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
X - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS – Para fins eletivo.
PORTARIA Nº 0751/2012-DP/2, 18 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º,
42, § 1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011
e de acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG,
de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a
Portaria Nº 017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado
de 02 de maio de 2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº
450543/2012-7, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 2000.0237 HERONIDES
MANGABEIRA DE ARAÚJO JUNIOR, matrícula Nº 164.078-0, da Qualificação
Policial Militar Particular de Combatente (QPMP - 0), do Comando de Polícia
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
008
Rodoviária Estadual - CPRE, a contar de 05 de julho de 2012, por ter sido homologada
a sua candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), bem como ter sido requerido o registro da sua candidatura
junto ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral (Macaíba/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0753/2012-DP/2, 19 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº 017/2012DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de 2012,
e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 152276/2012-5, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 88.601 FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA, matrícula Nº 015.229-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), do 8º
Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, a contar de 05 de julho de 2012, por ter sido homologada
a sua candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), bem como ter sido requerido o registro da sua candidatura junto
ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral (Lagoa de Pedras/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XI - CONCESSÃO DE MEDALHA
PORTARIA Nº 0743/2012-DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de
24 de novembro de 1992 e com o artigo 3º, do Decreto Estadual Nº 12.837, de 07 de dezembro
de 1995, alterado pelo Decreto Nº 14.229, de 20 de novembro de 1998, e tendo em vista o que
consta no Processo protocolado sob o Nº 454540/2012-1, de 11/07/2012, RESOLVE:
1. Conceder a Medalha do Mérito Profissional “Cel PM Bento Manoel de Medeiros”
aos militares abaixo relacionados, em virtude de terem se destacado dentre os demais, de forma
eficiente e eficaz, no desempenho profissional da atividade policial militar:
- 3º SARGENTO PM Nº 88.009 ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula
Nº 014.714-1.
- CABO PM Nº 84.416 ENOCK SOBRINHO DE MORAIS, matrícula Nº 054.378-0.
2. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
XII - LICENÇA ESPECIAL DE OFICIAL
PORTARIA Nº 239/2012-DP/4, DE 18 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65,
§§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº
181, de 25 de setembro de 2003; com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
009
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, de acordo com o constante
no requerimento protocolado sob o Nº 449115/2012-2, RESOLVE:
1. Conceder ao militar abaixo relacionado 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 23 de julho de 2012 a 19 de janeiro
de 2013:
Ord
1
Posto
Nome
Matrícula
Decênio
Lic.
MAJ QOPM
Alessandro de Oliveira Gomes
111.749-1
01/02/2002 a 01/02/2012
2ª
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
XIII - APRESENTAÇÃO DE PRAÇAS NA JPMS
NOTA PARA BG Nº 0040/2012-DP/2, de 18 de julho de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA:
1. Objetivando o atendimento do Ofício Nº 064/2012-JPMS, expedido pela Junta Policial
Militar de Saúde - JPMS, datado de 22 de maio de 2012, faz-se necessário que os Comandantes
imediatos dos militares abaixo elencados e o Chefe do Serviço de Pessoal Inativo – SPI, os
apresentem na Junta Policial Militar de Saúde, em um dos dias de atendimento da Junta Médica
( 2ª, 4ª e 5ª feira), no horário das 07 horas, através de memorando, para fins de reavaliação
clínica em decorrência da solicitação do benefício de AUXÍLIO DOENÇA:
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
PROTOCOLO
77150/2012-6
77392/2012-5
92446/2012-5
91099/2012-4
91899/2012-6
78554/2012-7
82826/2012-1
84456/2012-4
88077/2012-2
89598/2012-1
81492/2012-5
GRAD.
ST PM
ST PM Ref.
ST PM Ref.
3º Sgt PM Ref.
3º Sgt PM Ref.
Cb PM Ref.
Cb PM Ref.
Cb PM Ref.
Sd PM Ref.
ST PM Ref.
Sd PM 2001.0488
NOME
Pedro Franco de Oliveira
Miguel Estelito de Souza
Antônio Vicente da Silva
Ana Cristina Varela da Silva
Aluízio Fagundes da Costa
Manoel Alderi de Lima
Lenivaldo Fernandes da Costa
Romildo de Medeiros Pereira
Adalberto Correia da Costa
José Dantas de Queiroz
Carlos Jefferson Rodrigues do Amaral
MAT.
052.969-9
171.152-0
017.469-6
111.506-5
111.431-0
017.833-0
051.614-7
051.652-0
053.595-2
017.218-9
167.296-7
OPM
8º BPM
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
DS
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIV - JUSTIÇA – Transcrição de certidões.
“Certidão Estadual – Antecedentes Criminais/Fins civis – Certidão nº. 000362745
– Folha: 1/1.
Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio
Grande do Norte, no período de 10 anos, verifiquei nada constar em nome de:
SAULO DE TASSO DE SOUSA DO AMARAL, filho de Raimundo Piragyba do
Amaral e Edice de Souza do Amaral, natural de Natal/RN, nascido aos 19/10/1965 vinculado ao
RG 7976, CPF 466.338.804-30.
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
010
Certifico, ainda, que a presente certidão é expedida pra fins exclusivamente civis, não
aplicando às certidões para fins eleitorais, para requerimento de concessão de registro e porte de
arma de fogo, para inscrição em concurso público e às informações requisitadas por autoridade
judiciária, tendo sido extraída dos registros criminais e militares do Estado do Rio Grande do
Norte, em processos com sentença penal condenatória transitada em julgado, desde que não tenha
ocorrido imposição somente de pena de multa; suspensão, cumprimento ou extinção de pena,
extinção de punibilidade e reabilitação.
Certifico finalmente que à certidão é gratuita
Esta certidão terá validade de 30 dias, se emitida em única via, sem rasuras e mediante
assinatura do distribuidor judicial.
Natal, quinta-feira, 06 de julho de 2012 às 10h44min.
Maria de Lourdes Cabral Bezerra, distribuidor.”
“Certidão Estadual – Ações Cíveis em Geral – Certidão nº. 000363191 – Folha: 1/1.
Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio
Grande do Norte, no período de 10 anos, verifiquei constar em nome de:
SAULO DE TASSO DE SOUSA DO AMARAL, filho de Raimundo Piragyba do
Amaral e Edice de Souza do Amaral, natural de Natal/RN, nascido aos 19/10/1965 vinculado ao
CPF 466.338.804-30.
Comarca de Natal
- 2ª Vara da Fazenda Pública. Processo: 0005292-58.2005.8.20.0001 [2] (001.05.0052927/00002). Ação: Agravo retido. Data: 10/03/2005. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte.
- 2ª Vara da Fazenda Pública. Processo: 001.05.005292-7 [1] Situação: Suspenso. Ação:
Embargos à execução. Data: 10/03/2005. Embargante: Estado do Rio Grande do Norte.
- 2ª Vara da Fazenda Pública. Processo: 001.05.005292-7 [2] (2008.003192-0). Ação:
Agravo retido. Data: 10/03/2005. Embargante: Estado do Rio Grande do Norte.
Certifico, ainda, que a presente certidão foi extraída dos registros cíveis, feitos da
fazenda, acidentes do trabalho, vara da família, órfãos, sucessões, infância e juventude,
envolvendo todos os tipos de ações e respectivos procedimentos.
Certifico finalmente que à certidão é gratuita
Esta certidão terá validade de 30 dias, se emitida em única via, sem rasuras e mediante
assinatura do distribuidor judicial.
Natal, quinta-feira, 09 de julho de 2012 às 08h06min.
(Encaminhadas a DP através do requerimento datado de 17 de julho de 2012).
Despacho da DP: Em 17/07/2012. Publique-se em BG.
XV - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – Transcrição de memorando.
“De ordem do Comandante Geral, remeto a V.Sª os autos das sindicâncias abaixo
listadas, para que as respectivas homologações das soluções de arquivamento sejam publicadas
em Boletim Geral e posteriormente nelas seja aposto o carimbo informando a data de publicação
e o nº do BG correspondente. Após, os autos deverão ser remetidos à Corregedoria da PMRN,
para as providências decorrentes.
Nº de
Nº da portaria
ordem
01
152/10-CDPM
Sindicados: Sd PM nº 2006.0714 Jorge Gustavo Paixão da Trindade e Sd PM nº
2006.0749 Isac Costa Martins
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
011
02
361/11-CDPM
Sindicados: 2º Sgt PM nº 94.052 Daniel Ferreira de Souza, 3º Sgt PM RR nº 86.023
Givanildo Araújo, Sd PM nº 92.312 Jardes Cardoso dos Santos, Sd PM nº 94.093
Moisés Arcanjo dos Santos e Sd PM nº 2001.04 Neillison da Silva
03
549/10-CDPM
Sindicado: Prejudicado
04
04/12-CDPM
Sindicados: Cb PM nº 99.057 Carlos Francisco da Silva e Sd Pm nº 2000.1065
Carlos Alberto Araújo da costa
05
341/10-CDPM
Sindicados: Cb Pm Luiz Carlos Fernandes, Sd PM Linderval Alves de Oliveira e Sd
PM Flávio de Araújo Bernardo
06
117/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 2000.0332 Cleidvan Alves Pereira
07
424/10-CDPM
Sindicado: Prejudicado
08
354/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 88.552 Luiz Carlos Alexandre
09
358/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 2006.0472 Robson José Macedo da Cunha
10
038/11-CDPM
Sindicados: Cb PM nº 84.184 Edivaldo de Lima, Sd PM nº 2006.0149 Janilson
Mendes da Silva Júnior e Sd PM nº 2007.0775 Cláudio de Souza Bezerra
11
353/11-CDPM
sindicado: Sd PM nº 99.105 Ricardo Alexandre do Nascimento Ferreira
12
355/11-CDPM
Sindicado: 1º Sgt PM 88.791 Gilmar Ferreira de Souza
13
117/10-CDPM
Sindicado: 3º Sgt PM nº 92.014 Pedro Paulo da Silva
14
363/11-CDPM
Sindicado: Prejudicado
15
350/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 2000.1264 Gilvando Florêncio Batista
16
555/10-CDPM
Sindicado: 1º Sgt PM nº 90.125 Luciano Fernandes Coutinho
17
348/11-CDPM
Sindicado: Sgt PM 89.389 Eriberto Cosme dos Santos
18
356/11-CDPM
Sindicado: Prejudicado
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
012
19
414/10-CDPM
Sindicados: Sd PM nº 2000.0792 Fernando Varela Filho e Sd PM nº 2006.0466 João
Paulo Silva Barbalho
20
248/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 2004.0511 Manoel Weskley da Cunha Carvalho
21
115/11-CDPM
Sindicado: 2º Sgt PM nº 88.500 Cícero Ferreira
22
124/11 (339-2007)-CDPM
Sindicado: Prejudicado
23
394/09-CDPM
Sindicados: Sd PM nº 97.096 Laércio Pereira de Brito e Sd PM nº 2004.0497
Wendell Klayton de Souza Miranda
24
351/11-CDPM
Sindicado: Prejudicado
25
475/10-CDPM
Sindicado: Prejudicado
26
427/10-CDPM
Sindicado: St PM RR Reckitt Ferreira da Costa
27
156/11-CDPM
Sindicados: Cb PM nº 2000.0037 Iugberg Holanda de Azevedo e Sd PM nº
2009.0042 Adriano Nascimento de Souza
28
349/11-CDPM
Sindicados: Cb PM nº 87.034 José Vanderlei da Silva e Sd PM nº 97.357 Romildo
Andrade Sabino
29
143/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 93.316 João Moura da Silva
30
139/07-CDPM
Sindicado: Prejudicado
31
034/11-CDPM
Sindicados: Sd PM nº 0088.0658 Marcos Ferreira da penha e Sd PM nº 2001.0667
Kléber Anderson de Souza
32
329/10-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 93.253 Givaldo Gomes de Oliveira
33
352/11-CDPM
Sindicado: Sd PM 86.110 Kerginaldo Albino do Nascimento
34
357/11-CDPM
Sindicado: Prejudicado
35
301/11-CDPM
Sindicado: Sd PM nº 2004.0384 Sibilla Danielle dos Santos
BG Nº. 135 de 19 de Julho de 2012
013
36
135/11-CDPM
Sindicados: Cb PM nº 99.057 Carlos Francisco da Silva Filho, Sd PM nº 2000.0894
Márcio Gleide Ferreira da Silva e Sd PM nº 88.658 Marcos Ferreira da Penha
37
256/10-CDPM
Sindicado: Prejudicado
38
082/11-CDPM
Sindicado: Prejudicado
Eduardo Franco Correia Cruz – Major QOPM Assessor Administrativo.
(Memorando 003/2012 – Aad, datado de 16 de julho de 2012).
XVI - JUSTIÇA - Auditoria Militar.
O Exmo. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, MM. Juiz de Direito Auxiliar na 11ª
Vara Criminal - Auditoria Militar, tendo em vista o que dispõe os artigos 19 e 21 da Lei
8.457/92, informou que foi sorteado para compor o Conselho Permanente de Justiça
Militar-PM, referente ao trimestre JULHO/AGOSTO/SETEMBRO do ano de 2012, em
substituição ao Oficial Maj PM Washington Ferreira Fontes, o seguinte oficial abaixo
relacionado::
- Maj PM Francisco Canindé Ferreira da Costa;
O referido oficial acima nominado, por determinação legal, deverá comparecer à Sede
daquela Auditoria Militar no dia 08 de agosto de 2012, ás 08:30 horas, a fim de prestar o seu
compromisso legal em que participará da Audiência de Instrução e Julgamento.
(Ofício nº. 499/2012 de 16/07/2012).
Despacho do GCG: Em, 18/07/2012. 1. Publique-se em BG; 2. À DP para conhecimento
e providências.
XVII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR À PRAÇA – Transcrição.
“Ao Soldado PM nº 2001.0859 Josenilson da Silva Costa, mat. 166.791-2, pertencente
ao efetivo da 3ª CPM/4º BPM, por haver quando devidamente informado através do ofício de nº
748/2011-JECcrim.ZN, faltado a referida audiência, concedido o direito de ampla defesa e ao
contraditório, apresentou razões de defesa que não justificaram o fato. Incorrendo em
transgressão disciplinar pela prática da conduta nº 7 da RT, com atenuantes do (art. 18, I, RDPM)
e com agravantes (art. 19 RDPM). Transgressão LEVE. Fica REPREENDIDO a luz do
RDPM, permanece no ÓTIMO comportamento.”
(Nota de Punição datada de 11/06/2012, encaminhada através da Parte nº 186/2012 –
Gab Cmd 4ºBPM de 14/6/2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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