polícia militar quartel do comando geral
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001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 198 Natal/RN, 19 de Outubro de 2012 (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 20 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Kennedy Supervisores de Operações..........................Cap PM Ivson/Cap PM Marcelo Antônio Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Pereira Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Flávio Para o dia 21 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marlon Supervisores de Operações..........................Cap PM Silva/Cap PM Harrison Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Ivânia/ST PM Hélder Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Firmino Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy Para o dia 22 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas Supervisores de Operações..........................Cap PM Swami/Cap PM Souto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Alam Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Cb PM Jailton 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO EM POLÍCIA INTERATIVA – ECPI/2012 Portaria Nº 029/2012 – Gab Cmdº BPM, de 18 de setembro de 2012. Dispõe sobre a matrícula de Servidores Estaduais no Estágio de Capacitação em Polícia Interativa – ECPI/2012. O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, no uso da suas atribuições, RESOLVE: 1. Matricular os Policiais Militares abaixo relacionados no Estágio de Capacitação em Polícia Interativa – ECPI/2012, 3ª Turma, a ser realizado no 4º BPM, no período de 25 a 30 de junho de 2012, de acordo com o Plano de Estágio nº 002/2012-DE e a Nota para Boletim Geral nº 011/2012-DE, publicada no BG nº 068 de 12 de abril de 2012. Ord. 1. 2. 3. 4. Grad/Função Cb PM Sd PM Sd PM Cb PM Nome ALBERTO Diniz Catarino de Lima Alcides FÉLIX de Lima Filho Alexandre Alves PESSOA Luiz HENRIQUE Cesário de Lima Mat. 114.304-2 207.679-9 175.723-7 113.210-5 Instituição 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sgt. PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM APC GM GM GM CLEIDIVAN Alves Pereira Ricardo MACHADO de Oliveira Soares EVERALDO Leandro do Nascimento Júnior FLÁVIO José Xavier do Nascimento Francisco MÁRIO Gomes da Silva GEROMILDE da Silva Soares HEROS Henrique Pereira Silva João Maria da Silva FIGUEREDO JOSIVAN Batista da Silva Luiz Carlos SOUZA dos Santos Júnior Luiz Eduardo BULHÕES Correia Paulo Roberto CALIXTO da Silva MADSON Alexandre A. Pereira Coutinho Otacílio ADOLFO Cardoso Claudionor Pereira da Silva Manoel Lima de Menezes Sérgio Mário Teixeira Jeová Cavalcante de Oliveira 003 164.283-9 206.557-6 195.517-9 207.879-1 165.698-8 112.286-0 195.318-4 113.191-5 014.711-4 206.569-0 194.973-0 162.479-2 201.756-3 166.949-4 96.465-4 11.301-8 12.452-4 12.328-5 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM SESED SEMDES SEMDES SEMDES Manoel Kennedy Nunes do Nascimento – Maj PM Cmt do 4º BPM. Portaria Nº 030/2012 – Gab Cmdº BPM, de 18 de setembro de 2012. Dispõe sobre a matrícula de Servidores Estaduais no Estágio de Capacitação em Polícia Interativa – ECPI/2012. O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, no uso da suas atribuições, RESOLVE: 1. Matricular os Policiais Militares abaixo relacionados no Estágio de Capacitação em Polícia Interativa – ECPI/2012, 4ª Turma, a ser realizado no 4º BPM, no período de 02 a 07 de julho de 2012, de acordo com o Plano de Estágio nº 002/2012-DE e a Nota para Boletim Geral nº 011/2012-DE, publicada no BG nº 068 de 12 de abril de 2012. Ord. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Grad/Função Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM GM GM GM GM GM Nome José Geilson da Silva Willian Soares de Lima Cláudio de Melo Dias Taiguara Gomes de Lima Samuel Paiva de Souza Sinicley de Oliveira Baracho Dias Marcelo Ferreira do Nascimento Heriberto Vilarim das Chagas Wendel Liste Santos de Lima Moab Matias Ribeiro Francisco Wellington da Silva Alessandro Pontes Dantas Wagner Wendell da S. Barbosa Hudson Martine Farias Gonçalves Joselmar Herayson da M. Souza Josuel Barbosa da Silva Jorge Matos Rodrigues Manoel Gílson de Araújo Almir Saint-Clair Pereira Jone Iron de Souza Correia José de Arimatéia Ribeiro Carlos Evandro da Rocha Lopes Mat. 113.195-8 108.486-0 113.612-7 114.572-0 163.767-3 164.092-5 164.392-4 164.079-8 162.529-2 165.850-6 175.694-0 194.800-8 201.544-7 206.343-3 201.811-0 206.306-9 206.420-0 12.403-6 12.218-1 13.823-1 19.183-3 46.350-7 Instituição 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM SEMDES SEMDES SEMDES SEMDES SEMDES BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 004 Manoel Kennedy Nunes do Nascimento – Maj PM Cmt do 4º BPM. Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. Arquive-se na DE. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 331/2012-DP/4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG N° 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1602/2012-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 508655/2012-3, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 2º TENENTE PM JOÃO PAULO DIAS LOUZADA, matrícula Nº 196.103-9, incluído na Polícia Militar em 05 de fevereiro de 2007, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL – MINISTÉRIO DA DEFESA Período: De 25 de janeiro de 1999 a 19 de abril de 2002 – tempo líquido: 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias; 2. O tempo relacionado acima totaliza 1.179 (mil, cento e setenta e nove) dias, isto é, 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. PORTARIA Nº 1059/2012-DP/2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1511/2012-Ajur/PMRN, datado de 14 de setembro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 466712/2012-6, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 1º SARGENTO PM Nº 88.791 GILMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula Nº 015.137-8, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: FORÇA AÉREA BRASILEIRA Período: De 1º de fevereiro de 1987 a 31 de janeiro de 1988 - tempo líquido: 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS ESCOLA ESTADUAL DR. CRISTOVÃO DANTAS Período: De 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1986 - tempo líquido: 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 005 2. Os tempos relacionados acima totalizam 730 (setecentos e trinta) dias, isto é, 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 1060/2012-DP/2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1600/2012-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 475655/2012-8, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2001.0324 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA, matrícula Nº 167.512-5, incluído na Polícia Militar em 10 de agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL Período: De 1º de julho de 1996 a 02 de julho de 1997 - tempo líquido: 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias. - EMPREGADOR: LOJAS RIACHUELO S/A Período: De 02 de agosto de 1999 a 30 de dezembro de 2000 - tempo líquido: 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 29 (vinte e nove) dias. - EMPREGADOR: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SÃO FERNANDO LTDA Período: De 1º de outubro de 1993 a 09 de outubro de 1993 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 09 (nove) dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 890 (oitocentos e noventa) dias, isto é, 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 1058/2012-DP/2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1553/2012-Ajur/PMRN, datado de 24 de setembro de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 468702/2012-6, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do CABO PM Nº 88.510 ELIAS FÉLIX DE ALMEIDA, matrícula Nº 015.347-8, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO Período: De 03 de fevereiro de 1983 a 15 de dezembro de 1983 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 006 2. O tempo relacionado acima totaliza 316 (trezentos e dezesseis) dias, isto é, 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. IV - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 1050/2012- DP/2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 524061/2012-1, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a parada cardio respiratória, a contar de 31 de agosto de 2012, o 1º SARGENTO PM REFORMADO JOÃO MARIA JOANILSON CÂMARA, matrícula Nº 051.017-3, filho de JOÃO AUGUSTO CÂMARA e de MARIA ESTER CÂMARA (ambos falecidos), com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, natural de Lages/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0940450155 2012 4 00006 100 0003169 18, datada de 11 de setembro de 2012, lavrada no Baraúna Cartório Único Oficial de Notas – Baraúnas/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. PORTARIA Nº 1062/2012- DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 527538/2012-1, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a arritmia cardíaca, septicemia, diabetes melitus, senilidade, a contar de 19 de setembro de 2012, o 3º SARGENTO PM RR ANTÔNIO AUGUSTO FILHO, matrícula Nº 016.359-7, filho de ANTÔNIO AUGUSTO DUARTE e de OLINTA PIRES, com 90 (noventa) anos de idade, natural de Alexandria/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0938800155 2012 4 00035 162 0006543 79, datada de 28 de setembro de 2012, lavrada no 2º Cartório Ofício de Notas – Pau dos Ferros/RN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. V - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO PORTARIA Nº 1061/2012-DP/2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 05 de maio de 2010, constante no Processo protocolado sob o Nº 85147/2010-2, RESOLVE: BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 007 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 05 de maio de 2010, o SOLDADO PM Nº 2004.0127 JAIR DA SILVA ALVES, matrícula Nº 175.833-0, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), pertencente ao efetivo da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), filho de JOSÉ ALVES BILE e de MARIA BERTO DA SILVA ALVES, nascido em 23 de novembro de 1983, na cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 020, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Geral Nº 049, de 16 de março de 2011. 2. O Comandante imediato do militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/2, a carteira de identidade e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA PORTARIA Nº 1054/2012-DP/2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 524938/2012-7, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM DAVID FELIX DA SILVA, matrícula Nº 053.924-4, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), a contar de 27 de setembro de 2012, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 390-DP/ARQUIVO, de 15 de outubro de 2012. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO” PORTARIA Nº 1073/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 008 1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 82.045 ANTÔNIO BORGES DA SILVA, matrícula Nº 053.318-1, do Quadro de Excedente de Praças (QEP), a contar de 04 de dezembro de 2012, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. PORTARIA Nº 1074/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 81.356 FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO, matrícula Nº 052.817-0, do Quadro de Excedente de Praças (QEP), a contar de 14 de dezembro de 2012, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. PORTARIA Nº 1075/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 009 Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.128 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula Nº 054.090-0, do Quadro de Excedente de Praças (QEP), a contar de 17 de dezembro de 2012, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. VIII - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 1076/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 103/2012, publicada no BG Nº 177, de 18 de setembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 531363/2012-1, RESOLVE: 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do 1º SARGENTO PM Nº 88.357 JOSÉ BRAZ DOS SANTOS, matrícula N° 015.024-0, a contar de 05 de setembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência. Inapto em definitivo para o porte de arma de fogo. 2. O Comandante imediato do Militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última promoção, certidões expedidas pela Justiça Militar e pelo Cartório Distribuidor Criminal onde o militar trabalhou e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 010 IX - ASSEGURA FÉRIAS DE OFICIAL PORTARIA Nº 332/2012-DP/4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, inciso VII, alínea “f”, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 61, § 4º, 125, inciso IV, § 1º e 130, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e 1. CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 1599/2012-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2012, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 09 de outubro de 2012, constante no Processo protocolado sob o N° 508279/2012-8, RESOLVE: Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo TENENTE CORONEL PM JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR, matrícula Nº 112.785-3, referente ao exercício de 2008 e 2009, quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. X - ASSEGURA FÉRIAS DE PRAÇA PORTARIA Nº 1052/2012-DP/2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 1364/2012-Ajur/PMRN, datado de 10 de agosto de 2012, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 28 de setembro de 2012, constante no Processo protocolado sob o N° 96319/2012-2, RESOLVE: 1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 1º SARGENTO PM Nº 88.327 QUINTINO NETO DE LIMA, matrícula Nº 014.997-7, referente ao exercício de 2010, quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XI - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR NO SERVIÇO OPERACIONAL DA PMRN PORTARIA Nº 1051/2012-DP/2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o que consta na solicitação contida na Parte Especial, datada de 1º de outubro de 2012, constante no Processo protocolado sob o Nº 520746/2012-9; CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37, da CF/88); e CONSIDERANDO o que prevê o inciso III, do artigo 24 e o artigo 33 da Portaria Nº 018/2012-GCG, que trata das NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 011 FOGO NA POLÍCIA MILITAR, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012, RESOLVE: 1. Conceder autorização ao SOLDADO PM N° 2010.0176 JOSÉ COSTA SOARES JÚNIOR, matricula Nº 206.331-0, para uso de sua arma de fogo particular, abaixo discriminada, no serviço operacional da PMRN, por 90 (noventa) dias, no período compreendido entre os dias 17 de outubro de 2012 a 14 de janeiro de 2013. Ord. TIPO MARCA CALIBRE N°SÉRIE N°SIGMA 01 REVÓLVER TAURUS .38 181573 472253 2. Registre-se nos assentamentos do interessado. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XII - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NOTA PARA BG Nº 033/2012-DP/4, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991: CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da CF/88); CONSIDERANDO à necessidade de existência formal de conhecimento dos Interessados nos respectivos Processos, RESOLVE: 1. Informar que os Processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução: Ord. Protocolo Interessado Matr. Assunto Motivo 1. 114909/2007-7 WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO 015.065-7 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Deferido 2. 482920/2012-5 JOÃO BATISTA FONSECA NETO 054.401-9 CANCELAMENTO DE PENSÃO Indeferido 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4. XIII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 336/2012-DP/4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG N° 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.063-0, da Função de Comando e Chefia (FCC - III) – Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O Major PM JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO, matrícula Nº 054.851-0, da Função de Comando e Chefia (FCC - III) – Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 012 - O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O 2º Tenente PM JEAN LIMA CARVALHO, matrícula Nº 169.695-5, da Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; 1. Designar: - O Major PM FRANCISCO EDILSON FERNANDES, matrícula Nº 015.210-2, para a Função de Comando e Chefia (FCC - III) – Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.063-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC - III) – Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (Parnamirim/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O Major PM JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO, matrícula Nº 054.851-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC - III) – Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O Capitão PM REGINALDO NUNES DA SILVA, matrícula Nº 113.480-9, para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; - O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 17 de outubro de 2012, conforme BG Nº 196, de 17 de outubro de 2012; 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4. XIV - RENOVAÇÃO DE REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O ST PM Ref. Ilauro Antônio da Silva, mat. nº 017.439-4, do SPI, solicitou autorização para renovação do registro e do porte de Pistola, marca Taurus, calibre .40, nº de série SAX94132, SIGMA/SINARM nº 482106. (Parte especial de 11/10/2012 – Encaminhamento nº 177/12-SPI de 11/10/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em, 16/10/2012. 1. Publique-se em BG; 2. À SSMMB para o que lhe compete. XV - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação. O Maj PM Gaspar Ênio Linhares, mat. 015.038-0, do CPI, solicitou que as suas férias referente ao exercício do ano de 2011, previstas para o período de 05/12/11 à 03/01/2012 sejam asseguradas para gozo no período de 01 à 30 de novembro de 2012 (10ª Turma). (Parte especial s/nº – 2012 de 12 de setembro de 2012). Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/10/2012. 1. Autorizo; 2. Publique-se em BG; 3. À DP para providências decorrentes. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 013 XVI - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL DE PRAÇA PORTARIA N° 1047/2012-DP/2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com os artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º, da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969, e com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o requerimento datado de 02 de abril de 2012, constante no Processo protocolado sob o Nº 72771/2012-5, RESOLVE: 1. Elevar de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) a gratificação adicional quinquenal sobre o respectivo soldo, a contar de 1º de março de 2009*, do militar abaixo: ORD GRAD MAT 1. Soldado 114.950-4 NOME Glenn Iuri Fernandes INCLUSÃO 04.01.1988 29.09.1997 EXCLUSÃO 02.08.1991 - * 02 (dois) tempos de serviço ativo prestado a PMRN. 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. XVII - INSCRIÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL O Cel PM Durval de Araújo Lima, Diretor de Finanças, solicitou a inscrição para Eleição do Conselho Deliberativo da ASOFME, dos oficiais abaixo discriminados: - Ten Cel BM Josenildo Acioli Bento, mat. 112.783-7; - Maj BM Antonio Pessoa de souza Júnior, mat. 113.482-5; - 2º Ten PM Edmilson Batista da Silva, mat.. 196.095-5. (Requerimentos datados de 05, 09 e 19 de outubro de 2012). Despacho da Chefia do EMG: Em, 19/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. Arquive-se no Conselho Fiscal/ASOFME. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVIII- MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – Transcrição de ofício. “Ilmº. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do RN, O representante do Ministério Público Eleitoral perante a 45ª Zona Eleitoral vem por meio do presente inicialmente agradecer à Polícia Militar, representada pelo comando do 6º BPM, o pronto atendimento a todas as nossas requisições efetuadas até o presente, e, especificamente, elogiar o incessante trabalho realizado pela gloriosa PMRN nos municípios de São Fernando e Timbaúba dos Batistas, integrantes da 45ª Zona Eleitoral, a partir da segunda quinzena do mês de setembro até o dia 07 de outubro do ano em curso, cujos policiais destacados para dar suporte às fiscalizações levadas a efeito pela Promotoria Eleitoral, criaram as condições necessárias para assegurar a paz e a ordem pública às vésperas e no dia das eleições municipais. Com efeito, as eleições municipais nos mencionados municípios transcorreram em um clima de absoluta normalidade, sem que fosse registrado qualquer incidente grave, graças ao ostensivo patrulhamento das ruas e dos locais de votação dos municípios, impedindo, destarte, a aglomeração de populares e extinguindo totalmente a realização de qualquer manifestação ou propaganda eleitoral (boca de urna). BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 014 O bilhante trabalho desenvolvido pela Polícia Militar foi amplamente reconhecido pelos cidadãos dos municípios, devendo-se registrar que diversas autoridades locais e ciadadãos comuns afirmaram a este representante do Ministério Público que jamais havia presenciado em um dia de eleição tamanha tranquilidade e observância das leis, não obstante tenha desagradado, por motivos óbvios, àqueles que de todas as formas tentaram interferir e corromper a vontade soberana do povo. A contribuição prestada ao Ministério Público Eleitoral pelos policiais, particularmente as atuações cumprindo fiel e estritamente as ordens do representante do Ministério Público, às vésperas e no dia das eleições municipais das cidades de São Fernando e Timbaúba dos Batistas, é inegavelmente motivo de engrandecimento e reconhecimento dos militares e da Corporação que os mesmos integram. Tendo em vista que durante a ocorrência dos referenciados eventos, o suporte emprestado aos trabalhos do Ministério Público Eleitoral, por parte da Polícia Militar, foi coordenado e articulado diretamente pelo Major Walmary Costa, comandante do 6º BPM/Caicó/RN, com a responsabilidade, seriedade e presteza que caracterizam e qualificam a atuação do sobredito oficial, entendemos que a dedicação e o zelo não devem, e não podem, ficar sem o digno registro, razão pela qual decidimos registrar o presente elogio. Em sendo assim, vem a autoridade que subscreve o presente, solicitar que determine Vossa Excelência que sejam adotadas as providências pertinentes à espécie a fim de fazer constar nos assentamentos pessoais do Major Walmary Costa e dos policiais abaixo relacionados o registro do presente elogio. Vicente Elísio de Oliveira Neto, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó/RN/Promotor eleitoral da 45ª ZE. Relação dos policiais militares elogiados: - Isauro Moreira Neto, matrícula nº. 113.656-9, - José Alves Ramalho, matrícula nº. 077.599-1, - José Demétrios Santos Nascimento, matrícula nº. 194.804-0, - José Justino Alves, matrícula nº. 107.824-0 e Ubirajara A. Saldanha Filho, matrícula nº. 113.723-9.” (Ofício nº. 12/12-PJ45ZE datado de 15 de outubro de 2012). Despacho do GCG: Em 16/10/2012. Publique-se em BG. XIX - CORREGEDORIA AUXILIAR DA PM/BM PORTARIA Nº 320/12-CDPM DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. O Cel QOPM RR Francildo de Souza Nunes, Corregedor Auxiliar PM/BM da Corregedoria Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº. 149, de 08/08/1912, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 104/12-CDPM de 07/02/12, publicada no BG Nº. 027 de 08 de Fevereiro de 2012, haja vista verificar-se que as acusações recaem em desfavor de policiais civis do Estado do RN e não contra policiais militares, sendo portanto esta Corregedoria incompetente para efetuar a devida apuração dos fatos; 2. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. XX - HOMOLOGAÇÃO DE IPM (Ref. Portaria 003/2012 – IPM – 7º BPM) ENCARREGADO: Wagner Andrade Araújo – 1º Ten QOPM. INDICIADO: Cb PM nº 88.270 Alieci Olímpio de Almeida. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 015 OFENDIDO: Fazenda Pública Estadual. ESCRIVÃO: Edivaldo Negreiros de Souza – 2º Sgt PM. I – FATO OBJETO Apurar os fatos narrados na Parte Especial/2012 s/n, datada de 06 de junho de 2012, da lavra do 1º Ten PM José Augusto Bernardo, Oficial de Dia do 7º BPM, e na Parte nº 011/2012PDSM, de 05 de junho de 2012, do Cb PM Cmt do DPM de Cel. João Pessoa/RN, relatando sobre um acidente de trânsito com duas vítimas fatais, bem como a lesão corporal sofrida pelo ora Indiciado. II – DECISÃO Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea e. O Comando do Policiamento do Interior do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM, não vislumbrou indícios de crime militar, bem como de transgressão disciplinar por parte do Indiciado, visto que, o maior prejudicado na referida ocorrência foi o próprio policial militar, em que o mesmo poderia ter perdido a sua vida, decorrente de uma imprudência no trânsito, conforme relatos e provas nos autos. Para tanto, este Comando RESOLVE: 1. Concordar com o parecer do Encarregado do IPM, bem como Homologar a Solução exarada pelo Comandante do 7º BPM, e opinar pelo não indiciamento do Cb PM nº 88.270 Alieci Olímpio de Almeida, em razão da inexistência de crime militar; 2. Solicitar a 4ª Seção da PMRN que providencia a descarga de 02 (dois) carregadores com 11 (onze) munições cada; 3. Publicar em BGI a presente Homologação; 4. Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição. Natal, RN, 10 de Setembro de 2012. Francisco Reinaldo de Lima – Cel. QOPM Comandante do CPI. Despacho da Chefia do EMG: Em, 18/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. Arquive-se no CPI. XXI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Capitão PM Joseneide Xavier de Paiva Sindicado: Sd PM Salorrilton Gomes da Silva Júnior Prejudicado: O Estado Referência: Portaria nº 001/2012-DF, datada de 05 de setembro de 2012. I – Fato objeto da apuração Fato narrado na Parte nº 083/12-DF do Cel. PM Durval de Araújo Lima, Diretor de Finanças, datada de 07 de agosto de 2012, sobre possíveis responsabilidades administrativas ao Sd PM Nº 2011.0119 SALORRILTON GOMES DA SILVA JÚNIOR, envolvido em acidente de trânsito. II – Decisão No relatório desta sindicância, o Encarregado entendeu que o feito deva ser arquivado, por entender que não restou comprovado nos laudos do CPRE e do ITEP quaisquer indícios de transgressão e/ou infração penal praticada em tese pelo sindicado, desta feita não ficando caracterizada falta administrativa que contrarie a legislação castrense. BG Nº. 198 de 19 de Outubro de 2012 016 Isto posto, resolvo: a) Concordar com a conclusão apresentada pela Encarregada; b) Homologar o arquivamento da presente sindicância, haja vista não existir elementos suficientes para ensejar possível punição administrativa disciplinar contra o policial militar implicado, conforme tudo o que foi juntado aos autos; c) Determinar a remessa dos autos à Ajudância Geral, para que providencie a publicação desta homologação em BG e em seguida encaminhe uma cópia do conjunto à PGE, para as providências decorrentes. Despacho da Chefia do EMG: Em, 19/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. À Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG