Anexo 1
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Estado do Rio Grande do Sul MUNiCíPIO DE CAPÃO DO CIPÓ Gabinete do Prefeito Municipal .:ÂMARA MUNICIPAL DE VEREfDORb DE:;~MÁO DO oeo Protocolo nO~ivrO:9911':) 6-+ Folho: às c9 Capo hs ()() do ipó,~ / abril de 2012. Artigo 2° - Aos atuais servidores efetivos ocupantes da função prevista no art. 10 da presente Lei, será facultada a opção de permanec de 20 (vinte) horas semanais ou alterar para 4 com o regime de trabalho ta) horas semanais. Rua Catarino Garda dos Santos, 50 Centro - Capão do Cipó - RS Cep: 97753-QOOFone: ( 5)3611-1030 Fax: (55) 3611-1900 ======~==~dl~~==~~ ~~~~~~~~=====-= Estado do Rio Grande do Sul MUNiCíPIO DE CAPÃO DO CIPÓ Gabinete do Prefeito Municipal Parágrafo Primeiro - A opção referida no caput se dará mediante um Termo de Opção assinada pelo servidor a ser entregue junto à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor da presente Lei e se dará de forma irreversível. Parágrafo Segundo - deverá ser dado conhecimento a todos os ocupantes do cargo referio no art. 10 da presente Lei sobre a possibilidade da opção de alteração do regime de trabalho. Iteração, serão os i a~'!OI dos Registre-se. Publique-se. Em 11/04/ 2 /É~~~r~eAíI ARTELI ROSADO o Municipal de Administração Rua Catarino Garcia dos Santos, 50 Centro - Capão do Cipó - RS Cep: 97753-000 Fone; 55)3611-~ _ onn servidores
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