requerimento de registro de livros

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requerimento de registro de livros
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LIVROS
Escolha o tipo de registro abaixo:
Livros Encadernados - R$ 31,13
PROTOCOLO:
Microfichas - R$ 31,13 por lote de 100 fichas
Folhas soltas / atas- R$ 45,49 por lote de 100 folhas
Quantidade de registro:
Número de ordem:
DADOS DA EMPRESA
NIRE:
Nome da empresa:
DADOS DO REQUERENTE
Telefone:
Nome:
Assinatura do sócio ou representante legal
JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGISTRO DE LIVROS
PROTOCOLO:
Nome da empresa:
Observações:
1. O preenchimento incorreto do pedido poderá implicar em informações incompletas
2. Evite o comparecimento no horário de pico (entre 12:00 e 14:00).
3. Os pagamentos podem ser feitos em qualquer banco pelo código 370-0 (Dare).
4. Deverão constar o termo de abertura (sempre no anverso da 1ªfolha/ficha ou fotograma) e o termo de encerramento (sempre no
verso da última folha/ficha ou fotograma).
____________________________________________________________________________________________________________
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Rua Barra Funda, 836 - CEP 01152-000 - São Paulo - SP - Tel. 3468-3050 / 3051
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00
Acompanhe seu pedido pelo site: www.jucesp.sp.gov.br
FOLHA DE EXIGÊNCIA
NOME EMPRESARIAL:
Data da Análise:
NOME DO LIVRO:
Data da Entrega
NÚMERO DE ORDEM:
FOLHA DE EXIGÊNCIA - TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO
Para a devida autenticação deste(s) livro a(s) exigência(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) ser cumprida(s) no prazo de 30 dias contados
do dia subsequente à data da ciência pelo interessado, sob pena de pagamento de novos emolumentos, com novo requerimento em 2
vias assinadas.
1 – Corrigir/inserir o nome do livro. (art. 9º, II, “d”, da IN 11 de 05/12/13)
2 – Substituir a palavra “folhas” pela palavra “páginas”. (as folhas são numeradas apenas no anverso).
(art. 9º, I e II, “e” da IN 11 de 05/12/13)
3 – Substituir a palavra “páginas” pela palavra “folhas”. (as páginas são numeradas no anverso e verso)
(art. 9º, I e II, “e” da IN 11 de 05/12/13)
4 - Termo rasurado. (art. 4º, do Decreto 64.567/69 e art. 2º, do decreto 486/69)
5 – Corrigir/inserir a qualificação do empresário/administrador/procurador (nome completo e função/cargo)
e do contador (nome completo e indicação de habilitação no CRC/SP). (art. 10, caput, da IN 11 de 05/12/13).
6 – Atualizar Instrução Normativa para 11 de 05/12/2013 do DREI – OBS: layout (Modelo de Termo de Abertura
e Termo de Encerramento), disponível no site da JUCESP.
7 – Escriturações apenas no anverso, os livros em papel ou em fichas conterão no máximo 500 (quinhentas) folhas,
escriturações no anverso e no verso em livros em papel ou em fichas conterão no máximo 1.000 (mil) paginas
(art. 4º, §, “4º e 5º” da IN 11 de 05/12/13)
8 – Corrigir/inserir o número de ordem do instrumento de escrituração. O número de ordem não confere com a sequência
arquivada na JUCESP (art. 9º, I e II, “e”, da IN 11 de 05/12/13).
9 – Corrigir/inserir o número de folhas ou páginas. O livro deve ser iniciado sempre pelo nº 1 (art. 9º, I e II, “f”, da IN 11 de 05/12/13)
10 – Duplicidade. Número de ordem já autenticado. (art. 9º, I e II, “e”, da IN 11 de 05/12/13)
11 – Corrigir/inserir o Nire do empresário ou da sociedade empresária. (art. 9º, I, “b”, da IN 11 de 05/12/13)
12 – Corrigir/inserir a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade
empresária pela Junta Comercial. (art. 9º, I, “b”, da IN 11 de 05/12/13)
13 – Corrigir/inserir o município da sede ou filial, de acordo com a data do termo. (art. 9º, I, “c”, da IN 11 - 05/12/13)
14 – Corrigir/inserir o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. (art. 9º, I, “g”, da IN 11 de 05/12/13)
15 – Corrigir/inserir o período a que se refere à escrituração. (art. 9º, II, “c”, da IN 11 de 05/12/13)
16 – Corrigir/ Inserir/ Excluir/ Enquadramento (M.E.) ou (E.P.P)
17 – Corrigir o nome empresarial de acordo com a data do termo.
18 – Comprovar / Aguardando autenticações de livros (ordem) anteriores. Se autenticados em cartório, obter certidão
e protocolar como documento de interesse na Jucesp. (art. 15, III da IN 11 de 05/12/13).
19 – Endereçar requerimento ao Presidente JUCESP, solicitando regularização da situação de livros nesta folha especificada
– protocolar no guichê de ofícios.
20 – No caso de cisão, fusão, incorporação, transformação, conversão e transferência da sede da entidade para outra
Unidade da Federação, deverão ser apresentados livros contendo os fatos contábeis ocorridos até a data do evento para
autenticação na Junta Comercial de origem.
Sociedade Transformada Nire_____________________de ____/____/____ A ____/____/____ Ordem _____
Nire______________ de ____/____/____ A ____/____/____ Ordem ____ (1 Escrituração para cada tipo jurídico, (art. 41 da IN 11 de 05/12/13)
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