- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ......................................................................................................... 2 AUTOS DE INFRAÇÕES.................................................................................................................................................... 2 NOTIFICAÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................................................................... 7 EXTRATO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 17/2015 ....................................................................................... 10 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 30/2015 ...................................................................................................... 11 PORTARIA Nº 133/2015 ................................................................................................................................................... 11 ATOS DO PODER LEGISLATIVO .................................................................................................... 13 DECRETO LEGISLATIVO No. 137/2015 ......................................................................................................................... 13 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ 'LJLWDOO\VLJQHGE\ 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ '1FQ 0$5&26 &267$'$ 6,/9$ F %5 R ,&3%UDVLO RX $5'(3$8/$ 5HDVRQ,DPWKH DXWKRURIWKLV GRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 ATOS DO PODER EXECUTIVO AUTOS DE INFRAÇÕES Auto de Infração 090/2015 Nome / Razão Social: SILVERIO JOSÉ PETRY CPF / CNPJ: 275.991.670-72 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 02 Quadra: 02 Cadastro Imobiliário: 62582700 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 175/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ SILVERIO JOSÉ PETRY Autuado Auto de Infração 092/2015 Nome / Razão Social: ELISIA LAURENTINO DA SILVA CPF / CNPJ: 056.390.439-97 Endereço: Rua Pedro de Souza Loteamento: Jardim Ascari Lote: 07 Quadra: 03 Cadastro Imobiliário: 62587000 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 176/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ ELISIA LAURENTINO DA SILVA Autuada Auto de Infração 093/2015 Nome / Razão Social: HERTA PETERSEN CPF / CNPJ: 903.477.739-15 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 20 Quadra: 04 Cadastro Imobiliário: 62589600 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 177/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ HERTA PETERSEN Autuada Auto de Infração 100/2015 Nome / Razão Social: JOSYANE BARRETO FRASSON CPF / CNPJ: 053.450.139-77 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 03 Quadra: 09 Cadastro Imobiliário: 62598200 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 180/2015, de 24 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 24 de fevereiro de 2015. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ JOSYANE BARRETO FRASSON Autuada Auto de Infração 101/2015 Nome / Razão Social: JULIANO FRASSON CPF / CNPJ: 026.772.469-10 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 04 Quadra: 09 Cadastro Imobiliário: 62598300 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 181/2015, de 24 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 24 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ JULIANO FRASSON Autuado Auto de Infração 102/2015 Nome / Razão Social: ELENIR SOARES PEREIRA CPF / CNPJ: 085.606.889-60 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 4 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 05 Quadra: 09 Cadastro Imobiliário: 62598400 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 182/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ ELENIR SOARES PEREIRA Autuada Auto de Infração 103/2015 Nome / Razão Social: DEMIR DA SILVA LOPES CPF / CNPJ: 036.572.089-50 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 06 Quadra: 09 Cadastro Imobiliário: 62598500 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 183/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza www.stitaipu.pr.gov.br ______________________________________ DEMIR DA SILVA LOPES Autuado Página | 5 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 Auto de Infração 104/2015 Nome / Razão Social: TATIANE CRISTINA CAMARGO CPF / CNPJ: 042.532.199-18 Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 09 Quadra: 09 Cadastro Imobiliário: 62598800 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 184/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 ______________________________________ TATIANE CRISTINA CAMARGO Autuada Auto de Infração 106/2015 Nome / Razão Social: ANTELMO ZANELLA CPF / CNPJ: 035.427.339-62 Endereço: Rua Celso Groth Loteamento: Jardim Ascari Lote: 04 Quadra: 10 Cadastro Imobiliário: 62601600 Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação Preliminar nº. 172/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28 de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015. O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$ 236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se não atender, far-se-á cobrança judicial. Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas www.stitaipu.pr.gov.br ______________________________________ ANTELMO ZANELLA Autuado Página | 6 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 Matrícula 2.541-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 NOTIFICAÇÕES PRELIMINARES NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ENDEREÇO DO IMÓVEL: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 522/2015 NAIR MARTINS DE FREITAS 700.166.431-60 RUA FLORIANO PEIXOTO – JARDIM ASCARI 62581900 11/05/2015 AS 15:00 HORAS LOTE: 28 QUADRA: 01 CADASTRO IMOBILIÁRIO: DATA E HORA DA VISTORIA FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA, CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA. O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10 (DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU). LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS) (x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °. OBSERVAÇÃO SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA). A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS. ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS. Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas. _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: www.stitaipu.pr.gov.br ___________________________________ RECEBIDO POR: CPF/RG: ____________________________ _____________________________________ ASSINATURA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 526/2015 FABIANE BATISTA DAMASIO 007.281.059-93 Página | 7 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 CIDADE: ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA MARCOLINA VEIGA DE OLIVEIRA – JARDIM ASCARI 62584500 11/05/2015 AS 15:00 HORAS LOTE: 20 QUADRA: 02 CADASTRO IMOBILIÁRIO: DATA E HORA DA VISTORIA FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA, CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA. O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10 (DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU). LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS) (x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °. OBSERVAÇÃO SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA). A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS. ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS. Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas. _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ENDEREÇO DO IMÓVEL: ___________________________________ RECEBIDO POR: CPF/RG: ____________________________ _____________________________________ ASSINATURA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 527/2015 TATIANE LEILA HANZEN 058.339.009-99 RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA – JARDIM ASCARI 62584700 11/05/2015 AS 15:00 HORAS LOTE: 22 QUADRA: 02 CADASTRO IMOBILIÁRIO: DATA E HORA DA VISTORIA FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA, CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA. O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10 (DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU). LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS) (x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °. OBSERVAÇÃO SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO www.stitaipu.pr.gov.br Página | 8 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA). A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS. ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS. Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas. _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ENDEREÇO DO IMÓVEL: ___________________________________ RECEBIDO POR: CPF/RG: ____________________________ _____________________________________ ASSINATURA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 534/2015 DELMAR JUNIOR SEVERO SOLANO 028.929.179-80 RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA – JARDIM ASCARI 62601000 11/05/2015 AS 15:00 HORAS LOTE: 31 QUADRA: 09 CADASTRO IMOBILIÁRIO: DATA E HORA DA VISTORIA FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA, CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA. O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10 (DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU). LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS) (x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °. OBSERVAÇÃO SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA). A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS. ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS. Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas. _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ www.stitaipu.pr.gov.br ___________________________________ RECEBIDO POR: CPF/RG: ____________________________ _____________________________________ ASSINATURA Página | 9 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ENDEREÇO DO IMÓVEL: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 537/2015 IVONETE VIEIRA 067.851.109-80 RUA MARCOLINA VEIGA DE OLIVEIRA – JARDIM ASCARI 62604000 11/05/2015 AS 15:00 HORAS LOTE: 28 QUADRA: 10 CADASTRO IMOBILIÁRIO: DATA E HORA DA VISTORIA FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA, CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA. O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10 (DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU). LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS) (x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °. OBSERVAÇÃO SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA). A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS. ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS. Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas. _________________________________ Wilson de Souza Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.466-0 _________________________________ Marcos Roberto Tessaro Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 3.290-5 _________________________________ Marcos Ramão Lovera Fiscal de Obras e Posturas Matrícula 2.541-0 ___________________________________ RECEBIDO POR: CPF/RG: ____________________________ _____________________________________ ASSINATURA EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 17/2015 PROCESSO DE DISPENSA Nº. 115/2015 CONTRATANTE: Município de Santa Terezinha de Itaipu CONTRATADO: DANA & MORINEL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE 5,05 M² DE GRANITO BRANCO ALASCA, PARA CONFECÇÃO DE SUPORTE PARA UMA BIBLIA DE METAL, EXPOSTA NA PRAÇA SILVINO DAL BÓ, NESTE MUNICIPIO, DE ACORDO COM O INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL 8666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS DATA: 11 de maio de 2015 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 10 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS ÓRGÃO e UNIDAD E 1004 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS FUNÇÃ O SUBFUNÇÃO PROGRAM A PROJ/ATI V 15 9 2.00167 452 CATEGORI A ECONÔMIC A 3390309999 00 CÓDIGO REDUZID O DESPESA 2724 OUTROS MATERIAIS CONSUMO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 30/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor UROFOZ CLÍNICA UROLÓGICA DE FOZ DO IGUAÇU S/C LTDA ME Valor Total R$ 23.760,00 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 12 de maio de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 PORTARIA Nº 133/2015 DATA: 12 de maio de 2015. O Prefeito do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que determina o artigo 4º da Lei nº. 1136/2008 de 15 de junho de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Membros para compor o Conselho Municipal de Educação, conforme prevê o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1136/2008, de 15 de julho de 2008, composto pelos seguintes membros: MEMBROS TITULARES Presidente ROSEMERI MARISA RUPPENTHAL Vice-Presidente SOLANGE MÜLLER Secretária MARISTELA COSTA 1ª Secretária FABÍOLA RIVEROS CRISTINA URNAU Representante dos Professores das Escolas Municipais. Representante da Secretaria Municipal de Educação. Representante das Escolas Públicas Estaduais. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. DEMAIS MEMBROS TITULARES TATIANA IZABEL FONTANA MÜNCHEN Representante do Poder Executivo Municipal. Representante dos Centros Municipais de CONSUELO RULFINI DE LIMA Educação Infantil. Representante da Secretaria Municipal de ANA LÍDIA PEDROTTI Assistência Social. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 11 Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 Representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas Municipais. Representante da Sociedade Civil inteiramente ligada a Educação (usuário) da escola. Representante da Educação Especial. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Representante dos Funcionários das Escolas Municipais. NEIVA DE ALMEIDA VALIM PINTO LILIANE BENDO DE SOUZA PAULO ALEXANDRE MÜNCHEN JACY ARENHART DE OLIVEIRA REGINA APARECIDA RAMALHO SUPLENTES 1º Suplente DIMARA WEGNER DA SILVA 2º Suplente MARIA ROSANGELA RODRIGUES 1º Suplente MÁRCIA PALOMO CAVALER 2º Suplente SIMARA JORGE 1º Suplente SUZANA APARECIDA DE PAULO 2º Suplente MARIA SOUZA 1º Suplente VALQUIRIA ADRIANA SILVA 2º Suplente JOANILCE PERLA TRES 1º Suplente SALETE DE JORGI RIBEIRO 2º Suplente MARIA GENECI RIBEIRO GUELERE 1º Suplente ODETE MARIA OSVSIANY 2º Suplente MARISA DE FÁTIMA SIQUEIRA 1º Suplente ANDRÉIA SIMON 2º Suplente ELAINE REGINA WILLEMANN 1º Suplente REGINA FERREIRA DOS SANTOS 2º Suplente CLAUDIA HUNOFF NERY 1º Suplente GENI BARBOSA 2º Suplente AUREA ANTONIA BECHIATO 1º Suplente DALVA ALMEIDA ASCARI 2º Suplente ROSANGELA CLECI ZANOLLA 1º Suplente MARIA CLARI DE CAMPOS www.stitaipu.pr.gov.br CORDEIRO EUNICE DA SILVA SANTANA DE DE OLIVEIRA Página | 12 Representante dos Professores das Escolas Municipais. Representante dos Professores das Escolas Municipais. Representante da Secretaria Municipal de Educação Representante da Secretaria Municipal de Educação Representante dos Funcionários das Escolas Municipais. Representante dos Funcionários das Escolas Municipais. Representante das Escolas Públicas Estaduais. Representante das Escolas Públicas Estaduais. Representante do Poder Executivo Municipal. Representante do Poder Executivo Municipal. Representante dos Centros Municipais de Educação Infantil. Representante dos Centros Municipais de Educação Infantil. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas Municipais. Representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas Municipais. Representante da Sociedade Civil inteiramente ligada a Educação (usuário) da escola. Representante da Sociedade Civil inteiramente ligada a Educação (usuário) da escola. Representante da Educação Especial. Representante da Educação Especial. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Início QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556 2º Suplente ERIONILDO MELO DAS SANTOS 1º Suplente MARCIA ZIMERMANN 2º Suplente MARIA DE FÁTIMA BENDO Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Art. 2º - O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos, sendo possível somente uma recondução para igual período. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2015, revogada as disposições em contrário em especial a Portaria nº 142/2013, de 10 de abril de 2013. Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de maio de 2015. CLAUDIO EBERHARD PREFEITO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE ATOS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO No. 137/2015 DATA: 16 de Abril de 2015. EMENTA: Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, relativas ao Exercício Financeiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º.- Ficam Aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, referentes ao exercício financeiro de 2012, de conformidade com o Parecer Jurídico e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo. Art. 2.- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 16 de Abril de 2015. RUDIMAR LUIZ SONDA PRESIDENTE www.stitaipu.pr.gov.br Página | 13 Início