carta convite 04/2012 f.c.c. - Prefeitura Municipal de João Monlevade

Transcrição

carta convite 04/2012 f.c.c. - Prefeitura Municipal de João Monlevade
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
EDITAL
MODALIDADE: CONVITE Nº.
04/2012
TIPO: MENOR PREÇO LOTE
LOCAL DE ABERTURA: Sala de Reuniões Prefeitura.
DATA: 20/04/2012 – 14:00 horas
O Município de João Monlevade por meio da Fundação Casa de Cultura, com sede à Av. Getúlio
Vargas, Bairro Baú - João Monlevade - MG, inscrita no CNPJ nº. 21.857.115/0001-77, isenta de
inscrição estadual, convida-o a apresentar proposta para o
Processo Licitatório, na modalidade
Convite nº. 04/2012, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações, Lei complementar 123/06 e pelas demais fixadas neste instrumento.
I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convite a contratação de empresa para prestação de serviços,
LOCAÇÃO E MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO
48º ANIVERSÁRIO DE JOÃO MONLEVADE, a realizar-se no período de 27 a 29 de abril de 2012
conforme lotes abaixo e termo de Referência, anexo.
1.1. Lote I – Locação e manutenção de banheiros Químicos;
1.2. Lote II – Locação e Instalação de tendas;
1.3. Lote III – Locação e instalação de fechamento (grade);
1.4. Lote IV - Locação de Trio Elétrico com estrutura de som, luz e camarim;
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta, as empresas convidadas e demais do ramo, na correspondente
especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro)
horas da apresentação das propostas;
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
2.2 – Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será concedido tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006, devendo manifestar por meio de declaração, conforme modelo anexo.
III – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
3.1. Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em
envelopes separados, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte
externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE Nº. 04/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
ENVELOPE Nº. 02 - “PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE Nº. 042012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
IV - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1 – A FCC de João Monlevade não se responsabilizará por envelopes "Documentação" e "Proposta"
endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Licitações - Sala
6, Rua Geraldo Miranda, 337, Alvorada, João Monlevade, 35.930.027, e que, por isso não cheguem
na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2 - Havendo desistência do prazo de recurso por parte de todos os licitantes, da decisão que habilite
ou inabilite qualquer licitante, os envelopes "Propostas" poderão ser abertos imediatamente.
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
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3 - A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes deverá apresentar
correspondência, conforme modelo anexo, credenciando seu (sua) representante para tal fim,
considerando-o (a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório
exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio
preposto.
3.1 - Somente poderá usar da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e listas de presença,
bem como renunciar ao direito de interpor recurso, o representante legal ou o devidamente
credenciado pela empresa licitante.
V - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível
autenticada por cartório competente ou por Servidor desta Administração, com vigência plena até a
data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
5.1. Habilitação Jurídica
a) Cópia do instrumento constitutivo e última alteração;
5.2. Regularidade fiscal e Trabalhista
a). Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b). Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante;
1) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser
apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Tributos e Contribuições Federais
Administrados pela Secretaria da Receita;
2) para fins de comprovação de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal,
deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do
Estado e Município, sede da licitante.
c). Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social, através de CND;
d). Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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e). Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menor de 14 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93,
conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
5.3. Qualificação técnica:
5.3.1 Para Proponente do Lote I:
a) Declaração Informando a destinação final dos resíduos líquidos sanitários;
b) Autorização para destinação dos resíduos de acordo com legislação ambiental vigente;
5.3.2 Para Proponente dos Lotes II e III:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA;
5.3.4. Para Proponente do Lote IV:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, mecânica e elétrica, emitida pelo CREA;
b) Autorização Especial de Trânsito emitido pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes, DNIT;
5.4. Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo
permitido mixagem de documentos.
5.5. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos
órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.6. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na
ordem prevista neste título, regularizados perante seus órgãos emissores.
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5.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou, por Servidor do Setor de Licitações ou membro da comissão
de licitação, mediante apresentação dos originais e ainda, por meio de publicação em órgão da
imprensa oficial.
5.8. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo
ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratando-se dos envelopes propostas de
licitantes inabilitadas, depois de decorrido o prazo de recurso.
5.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo
com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do respectivo
envelope “Proposta”.
5.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.12. Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu
resultado.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada, em uma via, com identificação da empresa proponente e
assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando,
obrigatoriamente:
6.1.1 - Descrição completa dos serviços conforme lotes constante do objeto deste e termo de
referência anexo;
6.1.2 - Preço unitário e total dos itens, total do lote e global da proposta;
6.1.3 - Prazo execução dos serviços, conforme termo de referência;
6.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo 30(trinta) dias, a
contar da data de apresentação da mesma;
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6.1.5.
Condição de pagamento: até 5º (quinto) dia útil da efetiva realização dos serviços;
6.2 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02(duas) casas decimais
após a vírgula.
6.3 - Os preços deverão ser cotados considerando-se todas e quaisquer despesas necessárias à
perfeita execução dos serviços cotados, inclusive encargos sociais e trabalhistas, hospedagem,
alimentação, transporte, coordenação, equipamentos e outros.
6.4 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral
concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VII - DO JULGAMENTO
Para julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor
preço lote.
7.1 - Será desclassificada a proposta que:
7.1.2. - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
7.1.3 - não se refira à integralidade do lote cotado;
7.1.4 - apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestadamente
inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do
disposto no art. 44, e art. 48, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.1.5 - Apresente preço baseado em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
7.1.6. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de
linguagem capaz de dificultar o julgamento;
7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do § 2º do
art. 45 da Lei 8.666/93;
7.3 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas
neste instrumento;
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7.4 - Prevalecerá o preço unitário, em caso de divergência entre este e o preço total do item.
7.5 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 6.1.4, do Título VI, deste
Edital, serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
7.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar no julgamento das propostas,
evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo e suspender o processo para
promover diligências necessárias.
VIII - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Setor de
Tesouraria da Fundação Casa de Cultura, por processo legal, até o 5º (quinto) dia útil da
apresentação do documento fiscal, pelos serviços efetivamente prestados, conforme previstos em
objeto deste, nas condições exigidas;
8.2. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
IX - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, A
Fundação Casa de Cultura poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
9.1. Advertência;
9.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), ao dia, sobre o valor do contrato no caso descumprimento de
cláusula contratual;
b) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do contrato.
9.3. O recolhimento das multas referidas no subitem 9.2, deverá ser feito, através de guia própria, a
Prefeitura Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em
que for aplicada a multa.
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X - DOS RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109
da Lei Federal n. º 8.666/93, após a divulgação dos resultados.
10.2. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos a
Comissão Permanente de Licitação e protocolados no Setor de Licitações, Rua Geraldo Miranda,
337, Alvorada, sede da Prefeitura.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no
Demonstrativo de Despesa Autorizada 2012, da Fundação Casa de Cultura, sob a denominação –
Manutenção e Promoção de festas Populares Tradicionais – 13.392.0054.2229, 3.3.90.39, ficha 1058,
ao valor estimado de R$ .......................
11.2. Para atender a seus interesses, a Fundação Casa de Cultura reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e do limite previsto para a modalidade desta
licitação.
11.3 Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de
prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela FCC, poderão ser convocadas as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64 § 2º
da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 As solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito até 48 (quarenta e oito)
horas antes da abertura dos envelopes, ao Setor de Licitações, por meio do fax (31) 3852-6277, ou
na Rua Geraldo Miranda, 337, sala 6, no horário de 7 às 11:00 horas e 13 às 16:30 horas. Outras
informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas no mesmo local e horário.
11.5. Constituem anexos deste:
Anexo I – Termo de Referência;
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Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo declaração microempresa;
Anexo IV – Minuta Contratual.
11.7. Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, para solucionar
quaisquer questões oriundas desta licitação.
João Monlevade, 10 de abril de 2012.
Maria das Graças Leles
Setor de Licitações
Gládevon José da Costa
Diretor Executivo Interino
Fundação Casa de Cultura
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Preâmbulo
Este termo tem por objetivo a especificação detalhada da Prestação de serviços de Locação e
Montagem de Infra-estrutura, constante dos lotes abaixo, para realização das festividades do 48º
Aniversário de João Monlevade.
1. Objeto/ estimativas de custos:
Lote I – Locação e manutenção de banheiros Químicos;
Item
Especificação
Quant.
Unit
Total
01
BANHEIROS QUÍMICOS DE POLIETILENO, de
15
590,00
8.850,00
01
740,00
740,00
1,20 x 1,20 x 2,40 com caixa de dejetos de
capacidade
de
250
litros,
não
permitindo
a
visibilidade dos dejetos, modelo luxo, com tranca
ocupado/livre e fornecimento de limpeza diária e
papel higiênico;
02
BANHEIRO QUÍMICO EM POLIETILENO, (para
deficiente físico), de 1,20 x 1,20 x 2,40 com caixa
de dejetos de capacidade de 250 litros, não
permitindo a visibilidade dos dejetos, modelo luxo,
com tranca ocupado/livre e fornecimento de limpeza
diária e papel higiênico;
TOTAL DO LOTE: 9.590,00
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Lote II – Locação e Instalação de tendas;
Item
Especificação
Quant.
Unit
Total
01
TENDAS, dimensão 6x6m, estrutura metalon, teto
04
1.640,00
6.560,00
formato piramidal com cobertura em lona autoextinguível, cor branca, completamente limpa, com
fechamento nas quatro laterais; para atendimento
à Polícia Militar; Conselho Tutelar/Comissários de
Menor; Fundação Casa de Cultura e Secretaria
Municipal de Saúde.
TOTAL DO LOTE: 6.560,00
Lote III – Locação e instalação de fechamento (grade);
Item
Especificação
Quant.
Unit
Total
01
Fechamento em grade: medida de, 1,20 de altura
300
18,40
5.520,00
x 2,00 m de comprimento; em ferro tubular, para
metros
passa um e frente do palco.
TOTAL DO LOTE: 5.520,00
Lote IV - Locação de Trio Elétrico com estrutura de som, luz e camarim;
Item
Especificação
01
Trio
Elétrico:
conforme
especificações
Quant.
Unit
Total
01
27.800,00
27.800,00
constantes do anexo rider técnico das Bandas
ARAKETU e FUNDO DE QUINTAL.
TOTAL DO LOTE: 27.800,00
VALOR GLOBALESTIMADO: 49.470,00
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CNPJ 21.857.115/0001-77
2. Condições Gerais
a) O Trio Elétrico deverá atender todas as normas de segurança, prevista na Legislação do Corpo de
Bombeiros de Minas Gerais, Lei nº. 14130/2001, decreto nº. 44746/2008, instruções técnicas nº. 08 e
33;
b) Deverá ser fornecido ao Contratante, LAUDO DE VISTORIA MECÂNICA DO TRIO ELÉTRICO,
INCLUSIVE VEÍCULO, até 26/04/2012, para compor documentação de licenciamento do evento, pelo
Corpo de Bombeiros;
c) O (s) contratado (s) deverá (ao) montar os itens especificados, nos lotes, objeto deste,
IMPRETERIVELMENTE até o dia 26/04/2011;
d) Toda a estrutura do Trio Elétrico deve estar IMPRETERIVELMENTE pronta para passagem de
som pelos artistas, até as 10 HORAS DA MANHÃ do dia 27/04/2012.
e) A desmontagem de toda estrutura deverá ser feita a partir de 01/05/2012;
f) É terminantemente proibida a contratação de mão de obra de menores de 18 anos;
g) Todas as despesas referentes a transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem,
hospedagem e alimentação de pessoal contratado para execução dos serviços, inclusive encargos
fiscais,
tributários,
previdenciários
e
trabalhistas,
resultantes
da
contratação
serão
de
responsabilidade da contratada;
h) A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto do contrato, é responsabilidade do
CONTRATANTE;
_______________________________
Gládevon José da Costa
Diretor Executivo
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
ANEXO II
CONVITE 04/2012
Carta de Credenciamento
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a) ..........................................................., portador
do documento de identidade nº ........................................... para participar das reuniões relativas ao
processo licitatório referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas,
manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas,
a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
................................................
Nome/ Assinatura
Responsável legal
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa........................................, inscrita no CNPJ nº ....................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr. (a).........................................................., portador de Carteira de
Identidade nº ..................................... e CPF nº ............................................., DECLARA, para os fins
do disposto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, ser microempresa/empresa de
pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima
mencionada.
Loca/ data
Nome/ Ass. Representante Legal
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADIMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA E
...............................................................
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no CNPJ Nº 21.857.115/000177, com sede à Av. Getúlio Vargas, Areia Preta, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Presidente, MARCOS JOSÉ MARTINO DE ABREU LIMA, CPF Nº ................ e
a
empresa
........................................,
CNPJ
nº.
..............................................,
sediada
..........................................................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada
por ............................................................, celebram o presente, em conformidade com o Processo
Licitatório Convite Nº. 04/2012, de ....../ ......../ 2012, homologado em ....../ ......../ 2012, fundamentado
na
Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação, a prestação de serviços, LOCAÇÃO E MONTAGEM DE
INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO 48º ANIVERSÁRIO DE JOÃO
MONLEVADE, a realizar-se no período de 27 a 29 de abril de 2012 conforme lotes abaixo e termo de
Referência, anexo.
1.1. Lote I – Locação e manutenção de banheiros Químicos;
1.2. Lote II – Locação e Instalação de tendas;
1.5. Lote III – Locação e instalação de fechamento (grade);
1.6. Lote IV - Locação de Trio Elétrico com estrutura de som, luz e camarim;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da Contratada:
2.1.1 Todas as despesas para execução dos serviços contratados, incluindo, encargos sociais e
trabalhistas, hospedagem, alimentação, transporte, carga, descarga, coordenação, materiais e
equipamentos necessários à perfeita execução do mesmo;
2.1.2. Apresentação de ART, do responsável do Contratante, referente aos lotes (LOTES II e III);
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2.1.3. Apresentação de ART mecânica e elétrica do Trio Elétrico, Lote IV;
2.1.4. O cumprimento de todas as normas de segurança devidas e das normas internas do
Contratante;
2.1.5. Demais obrigações previstas no termo de referência.
2.2. São obrigações do Contratante:
2.2.1. Dar ciência ao contratante das normas da FCC no que se refere à realização do evento e das
condições para prestação de serviços objeto deste;
2.2.2. Pagar o preço ajustado na cláusula quarta, de acordo com as condições estabelecidas neste
Instrumento e na proposta do contratado.
2.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, à qual competirá exigir correções
necessárias de serviços em desacordo com o exigido, cumprimento de todas as condições e prazo de
execução.
2.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo contratante, não exime o Contratado de
todas as obrigações e responsabilidades previstas neste e nas normas de segurança;
2.5. Demais obrigações constantes do termo de referência anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O presente termo tem vigência até 02/05/2011, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo serviço objeto deste, o Contratante, pagará a Contratada, o valor global de R$ ....................,
(..................................), conforme preços constantes da proposta do Contratado, parte integrante do
processo.
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Setor
de Tesouraria, da Fundação Casa de Cultura, por processo legal, até o 5º (quinto) dia útil da
execução dos serviços, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido
e rubricado pelo Contratante;
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Tel/fax.. 31.3851.4499
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
CNPJ 21.857.115/0001-77
b) O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante
termo de recebimento emitido por responsável do contratante;
c) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no
Demonstrativo de Despesa Autorizada 2012, da Fundação Casa de Cultura, sob a denominação –
Manutenção e Promoção de festas Populares Tradicionais – 13.392.0054.2229, 3.3.90.39, ficha 1058.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o Contratante, poderá aplicar as
sanções previstas no Art. 87, da lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
6.1. Advertência;
6.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, por descumprimento de quaisquer cláusulas
do contrato e seus anexos;
6.3. O recolhimento da multas referida no subitem 6.2, deverá ser feito, através de guia própria, a
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial,
nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
7.1. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, constituem causa de rescisão de
contrato:
a) A execução dos serviços em desacordo com as especificações e recusada pelo Contratante;
b) A condução dolosa do contrato;
Rua Timóteo, 176, Bairro Lucília, João Monlevade – MG
Tel/fax.. 31.3851.4499
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7.2. Poderá ainda o Contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da
Contratada, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Convite nº. 04/2012, que
lhe deu causa e, para sua execução, exigir-se á rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, por conta do
Contratante, em até 20 (vinte) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução
do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
João Monlevade,
de 2012.
Marcos José Martino Abreu Lima
Fundação Casa de Cultura
Contratado
Presidente
Testemunhas: 1) .............................................
2) ..............................................
CPF.....................................
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