Poder Executivo

Transcrição

Poder Executivo
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014.
Ano XV, Edição 3421 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.872, DE 30 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o
Direito Real de Uso da área que específica.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito
Real de Uso em favor de JOELSON RODRIGUES BRUM, de área urbana
medindo 165,04 m² (cento e sessenta metros e quatro centímetros
quadrados) e perímetro de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte
centímetros) lineares, pertencente ao Município de Manaus, localizada na
avenida Ayrão, sem número, Centro, com os seguintes limites e
confrontações: ao norte: com a rua Silva Ramos, por linha reta de 22,20 m
(vinte e dois metros e vinte centímetros); ao sul: com avenida Ayrão, por linha
reta de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros); a leste: com a rua
Silva Ramos, por linha reta de 2 m (dois metros); e a oeste: com o próprio
concessionário, por linha reta de 16,80 m (dezesseis metros e oitenta
centímetros).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será
exclusivamente utilizado como estacionamento.
Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada
na hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao
concessionário.
Art. 4º O terreno descrito no artigo 1º desta Lei pode ser
transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado,
penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada
do imóvel, tornando-se nula a presente concessão.
Art. 5º A concessão de que trata esta Lei será a título
oneroso com percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação efetuada
pelo Município, devidamente atualizado e convertido em Unidade Fiscal
do Município (UFM), a ser pago anualmente pelo concessionário por
prazo indeterminado, conforme preceitua o § 3º do art. 4º da Lei nº
1.322, de 12 de dezembro de 1977.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
LEI Nº 1.873, DE 30 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o
Direito Real de Uso da área que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
Direito Real de Uso, em favor de JOAQUIM JOSÉ DA CUNHA FILHO,
do terreno com área de 920,18 metros quadrados e perímetro de 128,98
metros lineares, pertencente ao município de Manaus, localizado nesta
cidade, na avenida Autaz Mirim, n° 64, quadra 31-A, lote 03, bairro São
José Etapa II-A, com os seguintes limites, medidas e confrontações: ao
norte: com o lote 05, por uma linha reta de 43,06 metros; ao sul: com o
lote 1-B, por uma linha reta de 43,02 metros; a leste: com a av. Autaz
Mirim, para onde faz frente, por uma linha reta de 21,50 metros; a oeste:
com a rua Napuiau, por uma linha reta de 21,40 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada na
hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário.
Art. 4º O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei pode
ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado,
penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada
do imóvel, tornando-se nula a concessão.
Art. 5º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á a
título oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a
avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e
convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga anualmente
pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º,
§ 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM
a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
LEI Nº 1.874, DE 30 DE MAIO DE 2014
LEI Nº 1.875, DE 30 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o
Direito Real de Uso da área que especifica e
dá outras providências.
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder
Direito Real de Uso de área que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
Direito Real de Uso em favor de FRANCISCO SOLANO FREITAS
BRITO, do terreno com área de 241,83 metros quadrados e perímetro de
71,16 metros lineares, pertencente ao município de Manaus, localizado
na alameda Cosme Ferreira, nº 6.523, bairro São José Operário III, com
os seguintes limites, medidas e confrontações: ao norte: com a rua Ilha
do Baixo, por uma linha de 10,30 metros; ao sul: com a av. Cosme
Ferreira, para onde também faz frente, por uma linha reta na distância de
8,00 metros; a leste: com Lotes 23 e 51, por uma linha reta de 26,61
metros; a oeste: com o Lote 21, por uma linha de 26,25 metros.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
Direito Real de Uso em favor de CRISLEY BOTINELLY RABELO, do
terreno com área de 200,49 m2 e perímetro de 64,61 metros lineares,
pertencente ao município de Manaus, localizado na rua Igarapé do
Quarenta, n° 112, Distrito Industrial, com os seguintes limites, medidas e
confrontações: ao norte: com a rua Igarapé do Quarenta, para onde faz
frente, por uma linha de 8,30 metros; ao sul: com a avenida Buriti, para
onde também faz frente, por uma linha reta na distância de 8,30 metros;
a leste: com Raimunda do Nascimento Ramos, por uma linha reta de
24,61 metros; e a oeste: com Juliana Araujo de Almeida, por uma linha
de 23,70 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada
na hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao
concessionário.
Art. 4º O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei pode
ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado,
penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada
do imóvel, tornando-se nula a concessão.
Art. 5º A concessão de que trata o esta Lei far-se-á a título
oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a
avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e
convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga
anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme
preceitua o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM
a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso de que trata esta
Lei será revogada se for conferida ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no art. 2º, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário.
Art. 4º O terreno a que se refere o artigo 1º pode ser
transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou
testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado,
penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada
do imóvel, tornando - se nula a concessão de que cuida esta Lei.
Art. 5º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á a
título oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a
avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e
convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga anualmente
pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º,
§ 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977.
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM
a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
LEI Nº 1.876, DE 30 DE MAIO DE 2014
INCLUI os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei
n 1277, de 25 de agosto de 2008, que
institui medida de prevenção à violência
contra educadores da rede de ensino
fundamental do município de Manaus.
§ 2º Na realização das ações descritas neste artigo
poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e saúde, as instituições
de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as
entidades do Terceiro Setor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam incluídos, no art. 1º, os parágrafos 1º e 2º,
com a seguinte redação:
§ 1º Considera-se, para efeito desta Lei, como educador
todos os profissionais que atuam como professores, dirigentes
educacionais, orientadores e pedagogos.
§ 2º O professor readaptado se enquadra como educador
nesta Lei, embora desempenhe atividades administrativas.
DECRETO Nº 2.802, DE 30 DE MAIO DE 2014
ALTERA o Decreto nº 842, de 14 de abril de
2011.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011,
passa a viger com a seguinte redação:
LEI Nº 1.877, DE 30 DE MAIO DE 2014
INSTITUI a Semana de Conscientização e
Combate à Automedicação e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e
Combate à Automedicação, a ser comemorada anualmente na quarta
semana do mês de junho.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste
artigo passará a integrar o calendário de eventos do Município de Manaus.
Art. 2° O objetivo da Semana de Conscientização e
Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os
perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de
medicamentos da relevância de seu papel social para a redução de
ocorrências ligadas às consequências da automedicação, e,
especificamente, divulgar sobre a importância e competência única do
profissional Farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos,
podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de receita médica.
§ 1° Para a consecução dos objetivos listados no caput
deste artigo, serão realizadas palestras de esclarecimentos para a
população, campanhas publicitárias e distribuição de panfletos informativos
e explicativos;
“Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I – cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, ou para atender
situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou
entidade do Poder Executivo Municipal;
II – disposição: ato autorizativo para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, ou para atender
situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou
entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, ou na Câmara
Municipal de Manaus”.
§ 1º A cessão de servidor público efetivo ou de empregado
público dar-se-á com ônus para o órgão de destino, salvo
previsão em contrário no ato de autorização.
§ 2º Ressalvada norma em lei específica, a disposição de
servidor ou de empregado público para outro órgão ou
entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados
e dos Municípios, assim como para a Câmara Municipal de
Manaus, dar-se-á com ônus:
I – para o órgão ou entidade de destino;
II – para a Administração Municipal, com ressarcimento
pelo órgão ou entidade de destino;
III – para o órgão ou entidade de origem, a critério do Chefe
do Poder Executivo, no exercício do poder discricionário,
desde que presente a reciprocidade de tratamento pelo
órgão ou entidade de destino, em casos similares, na forma
estabelecida pelo § 3º do art. 111 da LOMAN, incluído pela
Emenda nº 65, de 18 de maio de 2010.
§ 3º O pedido de disposição, após pronunciamento prévio
do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor
efetivo ou do empregado público, será encaminhado à
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão – SEMAD para exame, manifestação, controle e
elaboração de minuta do ato, e posterior encaminhamento
a Casa Civil para deliberação.
§ 4º A cessão necessita de prévia anuência do titular do órgão
ou entidade de lotação do servidor efetivo ou do empregado
público, e será concedida, por meio de Portaria, pelo Secretário
Municipal de Administração Planejamento e Gestão.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
§ 5º A cessão ou a disposição de empregado público
implicará na suspensão do contrato de trabalho, na forma
da legislação trabalhista.
§ 6º O ato de cessão ou de disposição será publicado no
Diário Oficial do Município.
§ 7º A cessão ou a disposição dar-se-á pelo prazo de 12
(doze) meses, salvo norma legal em sentido contrário, admitida
prorrogação, e observado o disposto nos §§ 3º e 4º deste
Decreto”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA
ORDEM
NOME
FUNÇÃO
Presidente 1
Carlos Alberto Valente Araujo
Coordenador
2
Alcimar Gomes de Almeida (Reconduzido)
Membro
3
Alessandra de Oliveira Pereira (Reconduzido)
Membro
4
Ana Cristina Borges Saint`Clair (Reconduzido)
Membro
5
Cezar Augusto Barroso de Moraes (Reconduzido)
Membro
6
Christiane de Farias Barroso Cavalcanti (Reconduzido)
Membro
7
Claudia Josyane Barrozo Tavares (Reconduzido)
Membro
8
Claudia Regina de Mello Cavalcante do Vale (Reconduzido)
Membro
9
Karen Macêdo (Reconduzido)
Membro
10
Fabio Rogério Gama E Silva (Reconduzido)
Membro
11
Francilino Aires da Costa Neto (Reconduzido)
Membro
12
Francinaldo da Silva Cardoso (Reconduzido)
Membro
13
Francines de Souza Araújo (Reconduzido)
Membro
14
Glei da Costa Souza (Reconduzido)
Membro
15
Jennilce Barroncas de Queiroz (Reconduzido)
Membro
16
Jocildo dos Santos Oliveira (Reconduzido)
Membro
17
Juliana da Motta Vieira (Reconduzido)
Membro
18
Luiza Lacerda Filgueira (Reconduzido)
Membro
19
Paulo dos Santos Marques (Reconduzido)
Membro
20
Ronaldo Pereira da Silva (Reconduzido)
Membro
21
Victor de Souza Cabral Marques (Reconduzido)
Membro
DECRETO Nº 2.804, DE 30 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a composição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, para o biênio 2014/2016, e
estabelece outras providências.
DECRETO Nº 2.803, DE 30 DE MAIO DE 2014
PRORROGA o prazo de vigência da
Comissão Especial de Gerenciamento,
Fiscalização e Controle do Espaço Cultural,
Esporte e Lazer Ponta Negra.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inc. I, da Lei Orgânica
do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão
de Gestão Orçamentária e Financeira – CEGOF;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2013/796/824/09032,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar
de 2-1-2014, o prazo de vigência da Comissão Especial de
Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e
Lazer Ponta Negra, em caráter provisório, vinculada ao Instituto
Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB,
instituída pelo Decreto nº 2.174, de 25 de fevereiro de 2013.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão os
servidores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. II, e 128, inc. I, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
n° 2014/16568/16596/02227,
DECRETA:
Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, na forma prevista no inciso IV, do art. 24, da Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o art. 2° da Lei nº
1.172, de 28 de novembro 2007, alterada pela Lei nº 1.330, de 11 de maio de
2009, os conselheiros indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB é órgão colegiado autônomo sem vinculação ou subordinação
institucional ao Poder Executivo.
Art. 3º Os conselheiros identificados no Anexo Único deste
Decreto, cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução
por igual período, na forma prevista no § 11 do art. 24 da Lei Federal
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de abril de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Entidade
Conselheiros
Titular: Fernanda do Nascimento Melo
Secretaria Municipal de Educação
– SEMED
Suplente:Miqueline Pereira da Silva
(Reconduzido)
Titular: Norberto dos Santos Pantoja (Reconduzido)
Suplente: Roberto Santos de Almeida (Reconduzido)
Representantes dos Professores
das Escolas Públicas Municipais
Representantes dos Diretores das
Escolas Públicas Municipais
Representantes dos Servidores
Técnico-Administrativos das
Escolas Públicas Municipais
Titular: Raimundo Torres de Albuquerque (Reconduzido)
Suplente: Vanessa Antunes (Reconduzido)
Titular: Marcos Paulo da Rocha Braga (Reconduzido)
Suplente: Ernestina Garcês da Rocha (Reconduzido)
Titular: Maria Auxiliadora dos Santos
Suplente: Cilene Carvalho de Lira
Titular: Francinete Vale da Cruz (Reconduzido)
Representantes dos Pais de
Alunos das Escolas Públicas
Municipais
Suplente: João Ferreira Barroso Filho
Titular: Virgínia Barros da Silva
Suplente: Maria Niciane Bussons da Silva Souza
Titular: Ayana Heloisa Almeida Negreiros
Representantes dos Estudantes
da Educação Básica Pública
Suplente: Vandeison Souza Santos
Titular: Ângelo de Souza Ataíde (Reconduzido)
Suplente: Kéully Meireles Leal
Representantes do Conselho
Municipal de Educação
Representantes do Conselho
Tutelar
Titular: Elizângela Brandão de Souza (Reconduzido)
Suplente: Eliana Maria Teixeira de Assis
Titular: Kirk Jober Isaac Sahdo
Suplente: Raimundo Damião Marques do Amaral
DECRETO Nº 2.805, DE 30 DE MAIO DE 2014
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Piaba
(antiga Passagem de Pedestre), nº 10, Quadra 17-A, Lote nº 34, Jorge
Teixeira, com área total de 182,39 m² (cento e oitenta e dois vírgula
trinta e nove metros quadrados) e perímetro de 65,27 m (sessenta e
cinco metros e vinte e sete centímetros) lineares, de presumível
propriedade de CLEIRY DOS SANTOS, registrado sob o nº 16.924, no
4º Ofício de Registro de Imóveis, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte: com o lote 33, da mesma quadra, por uma
linha de 25,17 m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros); ao
Sul: com o lote 35, da mesma quadra, por uma linha de 25,75 m (vinte
e cinco metros e setenta e cinco centímetros); a Leste: com a Rua
Piaba (antiga passagem de pedestre), para onde faz frente, por uma
linha de 7,70 m (sete metros e setenta centímetros); e a Oeste: com o
lote 21, da mesma quadra, por uma linha de 6,65 m (seis metros e
sessenta e cinco centímetros).
Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado, pelo
Município de Manaus, para construção de dispositivos de drenagem e
equipamentos urbanos, previsto no Programa de Desenvolvimento
Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a
desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria
Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de
residência, certidão de casamento ou declaração de união estável,
certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal,
certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de
pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão
negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa
do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput deste
artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação
comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e
da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como, cópia
atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de
ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais
reipersecutórias.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município
(PGM).
publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação,
saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no
Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de
Manaus – PROURBIS;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos
processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de
utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas
à implantação do referido Programa;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que
trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do
citado Programa;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER
Nº 59/2014-PPI/PGM, e os elementos informativos constantes dos autos
do Processo nº 2013/11217/11262/00047;
DOM | Edição 3421 | Página 5
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO Nº 2.806, DE 30 DE MAIO DE 2014
publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias do imóvel
que menciona, e dá outras providências.
Manaus, 30 de maio de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei
Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação,
saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no
Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de
Manaus – PROURBIS;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos
processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de
utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas
à implantação do referido Programa;
DECRETO Nº 2.807, DE 30 DE MAIO DE 2014
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que
trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do
PROURBIS;
REGULAMENTA a eleição dos representantes
das
associações
comunitárias,
das
organizações
não
governamentais
ambientalistas e da comunidade técnicocientífica para a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
– COMDEMA, e dá outras providências.
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº
57/2014-PPI/PGM, e os elementos informativos constantes dos autos do
Processo nº 2014/11217/11262/00004;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel localizado nesta
cidade, na Rua Nova Jerusalém, nº 17, Comunidade João Paulo, Jorge
Teixeira, com área total de 130,20 m² (cento e trinta vírgula vinte metros
quadrados) e perímetro de 46,10 m (quarenta e seis metros e dez
centímetros) lineares, ocupado por CONCEIÇÃO FERREIRA VIEIRA e
ANTÔNIO PRAXEDES DE SOUZA, com os seguintes limites e
confrontações: ao Norte: com desconhecido, por uma linha de 8,00 m (oito
metros); ao Sul: com a Rua Nova Jerusalém, para onde faz frente, por uma
linha de 8,10 m (oito metros e dez centímetros); a Leste: com o imóvel n°
25, da mesma quadra, por uma linha de 16,50 m (dezesseis metros e
cinquenta centímetros); e a Oeste: com o imóvel n° 7, da mesma quadra,
por uma linha de 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º No imóvel em que as benfeitorias estão localizadas
serão construídos, pelo Município de Manaus, dispositivos de drenagem
e equipamentos urbanos previstos no PROURBIS.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a
desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º Os expropriados deverão apresentar na
Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de
residência, certidão de casamento ou declaração de união estável,
certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal,
certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa
jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de
tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e
certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput
deste artigo, os expropriados deverão providenciar a documentação
comprobatória da posse das benfeitorias desapropriadas e da
desoneração de gravames sobre elas incidentes.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município
(PGM).
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 13 da Lei
nº 605, de 24 de julho de 2001, com redação conferida pela Lei nº 1.815,
de 23 de dezembro de 2013,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A eleição dos representantes das associações
comunitárias, das organizações não governamentais ambientalistas e da
comunidade técnico-científica para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA far-se-á na forma deste
Decreto.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
Art. 2º Para integrar o COMDEMA serão eleitos, em
reunião convocada com este objetivo, dois representantes de cada uma
das seguintes organizações:
I – associações comunitárias;
II – organizações não governamentais ambientalistas;
III – comunidade técnico-científica submetida ao regime
jurídico de direito privado.
§ 1º Poderão candidatar-se às eleições as associações
comunitárias, as organizações não governamentais ambientalistas e a
comunidade técnico-científica submetida ao regime jurídico de direito
privado, sediadas no Município de Manaus, legalmente constituídas há
pelo menos um ano e com cadastro no Ministério da Justiça, de acordo
com a legislação pertinente.
§ 2º A eleição será convocada pelo Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, por meio de edital, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, publicado no Diário Oficial do Município, em
jornal local de grande circulação e disponibilizado na página da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS,
na rede mundial de computadores.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Art. 3º As entidades interessadas em participar das
eleições de que cuida o art. 2º deste Decreto deverão apresentar seus
requerimentos de inscrição, endereçados à Secretaria-Executiva do
COMDEMA, no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – SEMMAS.
Art. 4º No ato da inscrição as entidades interessadas em
participar das eleições apresentarão os seguintes documentos originais
e em cópias:
I – formulário de habilitação preenchido, na forma definida
no edital de convocação, contendo a indicação dos candidatos a titular e
suplente que representarão a instituição;
II – cópia dos estatutos sociais, documento constitutivo ou
regimento interno, regularmente registrado no cartório competente;
III – cópia do cartão de inscrição no CNPJ com a data
atualizada;
IV – comprovante de cadastro junto ao Ministério da
Justiça;
V – cópia da ata da assembléia que elegeu a diretoria, com
duração do mandato, ou outro documento comprobatório de eleição,
regularmente registrado no cartório competente;
VI – cópias dos documentos pessoais, carteira de
identidade e cadastro de pessoa física, do representante legal da
instituição;
VII – cópias dos documentos pessoais, carteira de
identidade e cadastro de pessoa física, das pessoas físicas candidatas,
titular e suplente, que representarão a entidade no conselho;
VIII – carta assinada pelo representante legal da entidade
nomeando o representante, titular e suplente, para participar da
assembléia de eleição;
IX – cópia do comprovante de endereço da instituição.
§ 1º As cópias apresentadas serão conferidas com os
originais e autenticadas pelos servidores do protocolo e devolvidas
imediatamente aos interessados.
§ 2º Serão inabilitadas as entidades que não estiverem
quites com suas obrigações legais, não atendam aos prazos fixados no
calendário integrante do edital de convocação, não apresentem os
documentos elencados nos incisos do caput deste artigo ou que
apresentem declarações falsas ou inverídicas.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS NOVOS REPRESENTANTES
Art. 5º Grupo de Trabalho Técnico – GTT formado por 4
(quatro) servidores da SEMMAS, indicados por meio de portaria do
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e presidido
pelo Secretário-Executivo do COMDEMA, ficará responsável pela
condução da reunião de eleição dos representantes das entidades
indicadas no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º No dia e local determinados para a realização da
reunião de eleição, as instituições habilitadas junto à SecretariaExecutiva do COMDEMA, por meio de seus representantes, deverão
comparecer munidos de documento de identificação com foto e
instrumento de procuração para a votação e eleição de que cuida este
Decreto.
Art. 7º As instituições habilitadas serão dividas nos
seguintes grupos:
I – Grupo 1: Associações Comunitárias;
II – Grupo 2: Organização Não Governamentais
Ambientalistas;
III – Grupo 3: Comunidade Técnico-Científica Submetida a
Regime de Direito Privado.
Parágrafo único. Cada grupo elegerá duas instituições.
Art. 8º Cada instituição habilitada terá direito a um voto e
indicará seus representantes, titular e suplente.
Art. 9º É vedado:
I – o preenchimento de vaga de titular ou suplente por
representante de instituição pertencente a outro grupo;
II – o voto de uma instituição pertencente a um grupo em
outra de grupo diverso;
III – a representação de mais de uma instituição.
Art. 10. No caso de empate e não havendo consenso para
o preenchimento da vaga, será realizada nova votação entre os
candidatos empatados.
Parágrafo único. Caso permaneça o empate após a
segunda votação, o GTT declarará eleita a entidade com mais tempo de
existência.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de
Trabalho Técnico – GTT.
Art. 12. Não sendo preenchidas as vagas somente far-se-á
nova eleição após o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contados da
posse dos conselheiros eleitos.
Art. 13. Fica o Secretário de Meio Ambiente e
Sustentabilidade autorizado a expedir, por meio de portaria, normas
complementares a este Decreto.
Art. 14. É responsabilidade da instituição candidata a
eleição acompanhar a publicação oficial de todos os atos decorrentes
do pleito.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO Nº 2.808, DE 30 DE MAIO DE 2014
APROVA a modificação do projeto do
loteamento denominado “Residencial Villa da
Barra”, na forma que especifica, e estabelece
outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem competência que lhe é conferida pelo
artigos 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a solicitação de modificação de projeto
do loteamento denominado Residencial Villa da Barra e a manifestação
da Gerência de Parcelamento do Solo do Instituto Municipal de Ordem
Social e Planejamento Urbano – IMPLURB;
CONSIDERANDO as modificações dos índices
urbanísticos aprovados por meio da Decisão nº 678/2013, registrada na
Ata da 29ª reunião ordinária de 17 de julho de 2013, proferida pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU;
CONSIDERANDO a aprovação dos memoriais descritos e
do projeto referente à modificação do referido loteamento pelo Instituto
Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB;
CONSIDERANDO ainda o PARECER Nº 66/2013PMAU/PGM e demais informações constantes nos autos do Processo
nº 2010/796/824/02314,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a modificação do loteamento
denominado RESIDENCIAL VILLA DA BARRA, com área total de
197.921,24 m² (cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um vírgula
vinte e quatro metros quadrados) e perímetro de 2.133,62 (dois mil, cento e
trinta e três metros e sessenta e dois centímetros) lineares, registrado sob
o nº 12.487 (AV. 3-12.487 - Título de Desmembramento com
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Caracterização de Área Remanescente), no 4º Cartório do Registro de
Imóveis, desmembrado do lote denominado de Lote 01, com área de
117.648,47 m² (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito virgula
quarenta e sete metros quadrados), conforme matrícula 48.658, com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Lote 01, área
desmembrada do Imóvel Residencial Villa da Barra, por uma linha
quebrada constituída por três elementos, nos azimutes e distâncias de
90°00’00” – 214,00 m (duzentos e quatorze metros) ligando os pontos P03/P-02; 180º00’00” – 84,00 m (oitenta e quatros metros) ligando os pontos
P02-/P-01; 90º00’00” – 196,22 m (cento e noventa e seis metros e vinte e
dois centímetros) ligando os pontos P-01/M-06; ao Sul: com terras da
SUHAB – Imóvel Pedras, por uma linha reta no azimute e distância de:
270°00’00” – 649,01 m (seiscentos e quarenta e nove metros e um
centímetro) ligando os pontos M-07/M08; a Leste: com a linha de
transmissão da Manaus Energia, por uma linha reta no azimute e distância
de 180º00’00” – 353,10 m (trezentos e cinquenta e três metros e dez
centímetros) ligando os pontos M-06/M-07; e a Oeste: com terras da
SUHAB e de Terceiros, por uma linha quebrada constituída por três
elementos, nos azimutes e distâncias de: 15º24’18” – 168,04 m (cento e
sessenta e oito metros e quatro centímetros) ligando os pontos M-08/M-01;
90°00’00” – 194,05 m (cento e quarenta e nove metros e cinco
centímetros) ligando os pontos M-01/M-02; 00º00’00” – 275,10 m (duzentos
e setenta e cinco metros e dez centímetros) ligando os pontos M-02/P-03.
Art. 2º A área descrita no art. 1° deste Decreto possui os
seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada, que
corresponde a gleba 197.921,24 metros quadrados:
I - Área Residencial, com área de 74.135,07 m² (setenta e
quatro mil, cento e trinta e cinco vírgula sete metros quadrados),
correspondente a 37,46% da área da gleba;
II - Equipamento Comunitário Institucional, com área de
3.992,56 m² (três mil, novecentos e noventa e dois vírgula cinquenta e
seis metros quadrados), correspondente a 2,02 % da área da gleba;
III - Equipamento Urbano Institucional, com área de
17.232,31 m² (dezessete mil, duzentos e trinta e dois vírgula trinta e um
metros quadrados), correspondente a 8,71% da área da gleba;
IV - Sistema Viário, com área de 36.312,76 m² (trinta e
seis mil, trezentos e doze vírgula setenta e seis metros quadrados),
correspondente a 18,35% da área da gleba;
V - Área Verde, com área de 64.619,76 m² (sessenta e
quatro mil, seiscentos e dezenove vírgula setenta e seis metros
quadrados), correspondente a 32,65 % da área da gleba;
VI - Área Comercial, com área de 1.628,78 m² (mil,
seiscentos e vinte e oito vírgula setenta e oito metros quadrados),
correspondente a 0,82 % da área da gleba.
Art. 3º Fica o proprietário loteante obrigado a:
I - executar as obras e serviços descritos no projeto e
memoriais descritivos aprovados pelo IMPLURB;
II - a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, dentro
de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto do loteamento e os Memoriais
Descritivos, sob pena de caducidade de aprovação, de acordo com o art.
31, § 3º, da Lei 665, de 23 de julho de 2002, incluído pelo art. 1º da Lei
nº 855, de 14 de julho de 2005.
Parágrafo único. As descritas nos incisos II, IV e V do art.
2º deste Decreto serão registradas em matrícula autônoma, indicado
como proprietário o Município de Manaus.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02078, resolve
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar
de 8-5-2014, nos termos do art.103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei
nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus), a servidora FRANCIELE DE LIMA MACIEL do cargo de
Gerente, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SEMASDH.
Manaus, 29 de maio de 2014.
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, do da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO
n° 2014/16568/16596/02237,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 31-5-2014, com base no art.
103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os
servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SEMASDH:
NOME
JORGE LUIS GARCEZ TEIXEIRA
LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR
JOSÉ FERREIRA CRUZ FILHO
CARGO
Diretor de Departamento
Chefe de Gabinete
Assessor III
SÍMBOLOGIA
DAS-3
DAS-3
CAD-1
II – NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei
nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos
em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS –
SEMASDH, objeto da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013:
NOME
CLAUDIO
HEVERTON
MACHADO MACEDO
VANESSA ABITBOL PRAIA
DOM | Edição 3421 | Página 8
CARGO
SÍMBOLOGIA
A CONTAR
Gerente
DAS-1
20-5-2014
Assessor III
CAD-1
1º-6-2014
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Manaus, 29 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar
adequadamente o servidor envolvido em atividades qualificadas,
buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos
humanos disponíveis,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/16568/16596/00986, resolve
ALTERAR, para 500% (quinhentos por cento), o percentual da
Gratificação de Produtividade concedido ao servidor CLAUDIO SOARES
FERRAZ, Matrícula nº 004.499-7A, pertencente ao quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o que
n° 2014/16568/16596/02238, resolve
consta
no
Processo
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus), a senhora VALÉRIA FREIRE LITAIFF para
exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, objeto
da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013.
Manaus, 29 de maio de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria
Jurídica, acolhido pela Diretora-Presidente em exercício da Manaus
Previdência;
CONSIDERANDO ainda o que mais conste no Processo
nº 2014/1119/1150/00049, resolve
DAR CUMPRIMENTO a Decisão nº 1927/2011 – TCE Segunda Câmara, de 30 de agosto de 2011, que julgou ilegal o Ato de
aposentadoria do servidor abaixo identificado, para o fim de:
ANULAR o Decreto de 22 de abril de 2008, publicado no
Diário Oficial do Município de Manaus nº 1947, da mesma data, que
aposentou o Sr. STELIO LUCAS DE MELO.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 9
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 625, de 10 de
agosto de 2010;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/13468/13470/00023,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o inc. XI do art. 80, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02125, resolve
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de
19-5-2014, os senhores abaixo relacionados, representantes da
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, das funções junto ao
Conselho Municipal de Política Cultural:
NOME
RODRIGO PEREIRA VERÇOSA
ELLEN SILVIA FERREIRA SOUZA
CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de
19-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº
1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus), o servidor PAULO ANTONIO MARQUES REIS do cargo de
Superintendente de Investimentos, simbologia MPREV-5, integrante da
estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA.
Manaus, 30 de maio de 2014.
CARGO
Conselheiro
Suplente
II – CONSIDERAR DESIGNADA, a contar de 19-5-2014, a
senhora ELLEN SILVIA FERREIRA SOUZA para assumir a função de
Conselheiro Titular, representante da Secretaria Municipal de
Comunicação – SEMCOM, junto ao Conselho Municipal de Política
Cultural, instituído pela Lei nº 710, de 03 de setembro de 2003.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02256,
RESOLVE:
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
n° 2014/16568/16596/02263, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-5-2014, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-091971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a
servidora EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA do cargo de Assessor I,
simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL.
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 7-5-2014, com
base no art. 103, inc. I, § 1º, inc. II alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora
ANDREZZA DE SOUZA NEVES, do cargo de Gerente de Manutenção e
Obras, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS –
SMTU;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 7-5-2014, nos
termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LEANDRO
MARINHO DE PAULA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste
Decreto, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei
Delegada nº 23, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 10
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02095,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 12-5-2014,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus),
os servidores abaixo identificados, dos cargos integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:
NOME
ANDREA CAETANO GOULART JUNHO
JAIR DOS SANTOS PINHEIRO
CARGO
Gerente de Vigilância
Epidemiológica
Chefe de Núcleo de Controle da
Tuberculose
SÍMBOLO
SGAS-5
SGAS-3
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de
12-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores
abaixo identificados, para exercerem cargos em comissão, integrantes
da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12 de 31-07-2013.
NOME
JAIR DOS SANTOS PINHEIRO
LUCIANNE MARIA AGUIAR MACHADO
DE ALMEIDA
CARGO
Gerente de Vigilância
Epidemiológica
Chefe de Núcleo de Controle da
Tuberculose
SÍMBOLO
SGAS-5
SGAS-3
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02128, resolve
que
consta
no
Processo
I – CONSIDERAR EXONERADOS, nos termos do art. 103,
inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo
relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT:
NOME
ROMMEL FILGUEIRAS
RODRIGUES SEGUNDO
LEOMIR GOES DE SOUZA
DAVID RYCHLEWSKI
LONGAREZI
CARLOS AUGUSTO
PINHEIRO DE CASTRO
CARGO
SIMBOLO A CONTAR
Chefe de Divisão de Convênios e
DAS-2
15-5-2014
Contratos
Chefe de Divisão de Planejamento
DAS-2
14-5-2014
Orçamentário e Finanças
Assessor Técnico II
DAS-2
1º-5-2014
Assessor Técnico III
DAS-1
15-5-2014
II – CONSIDERAR NOMEADOS, com base no art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para
exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional
da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25, de 31-07-2013:
NOME
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO
DE CASTRO
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02124,
CARLA ROCHA RODRIGUES
VICTOR HUGO PASCARELLI
OLIVEIRA
ROMMEL FILGUEIRAS
RODRIGUES SEGUNDO
CARGO
SIMBOLO A CONTAR
Chefe de Divisão de Convênios
DAS-2
15-5-2014
e Contratos
Chefe de Divisão de
Planejamento Orçamentário e
DAS-2
14-5-2014
Finanças
Assessor Técnico II
DAS-2
5-5-2014
Assessor Técnico III
DAS-1
15-5-2014
Manaus, 30 de maio de 2014.
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 20-5-2014, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora
MARIA ELIANE RAMOS F. DE SOUZA, do cargo de Chefe de Divisão,
simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 20-5-2014,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LUCAS
KOSVOSKI DE OURIQUE, para exercer o cargo mencionado no inc. I
deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE –
SEMMAS, objeto da Lei Delegada nº 15, de 31-07-2013.
DOM | Edição 3421 | Página 11
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02263, resolve
que
consta
no
NOME
HÉLIO MARCOS
MENEZES DE LIMA
JOSUÉ RODRIGUES
FREITAS
CARGO
SÍMBOLO A CONTAR
Diretor de Departamento de GEO/TI
DAS-3
12-5-2014
Chefe de Divisão de Manutenção,
Suporte e Capacitação em Sistemas
GEO
DAS-2
14-5-2014
Manaus, 30 de maio de 2014.
Processo
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 1º-5-2014,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus),
os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura
organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
E EVENTOS – MANAUSCULT:
NOME
VERA CRISTINA DA SILVA MENDES
ÓSCAR RAMOS
ORSON HERWELLIN OLIVEIRA DE
SOUZA
CECÍLIA JANE SOARES DA SILVA
JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA COSTA
CARGO
Chefe de Divisão Difusão
Cultural
Gerente do Café Teatro
Gerente do Parque da
Criança
Assessor II
Assessor III
SIMBOLO
DAS-2
DAS-1
DAS-1
CAD-2
CAD-1
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de
1º-5-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores
abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da
estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25,
de 31-07-2013:
NOME
ÓSCAR RAMOS
CECÍLIA JANE SOARES DA SILVA
EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA COSTA
DANIEL SANTIAGO DE SOUZA JÚNIOR
CARGO
Chefe de Divisão Difusão
Cultural
Gerente do Café Teatro
Gerente do Parque da
Criança
Assessor II
Assessor III
SIMBOLO
DAS-2
DAS-1
DAS-1
CAD-2
CAD-1
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc, XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02232, resolve
que
consta
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II,
da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem
cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei
Delegada nº 10, de 31-07-2013:
NOME
CARGO
FRANKLIN FERREIRA DOS
Gerente de Cadastro Mobiliário
SANTOS
FÁBIO OTINO DE CASTRO
Gerente de Portais
FREITAS
JOSÉ BARACHO DA SILVA Gerente de Desenvolvimento de
JÚNIOR
Aplicações GEO
RENATO MARQUES
Gerente de Suporte e
LESSA
Capacitação em Sistemas GEO
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02167, resolve
no
Processo
CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II,
da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem
cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei
Delegada nº 10, de 31-07-2013:
DOM | Edição 3421 | Página 12
SÍMBOLO
A CONTAR
DAS-1
1º-5-2014
DAS-1
19-5-2014
DAS-1
20-5-2014
DAS-1
21-5-2014
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02157, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02247, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 19-5-2014, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora BRUNA THAÍS
DA SILVA GRECO para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL
DE COMUNICAÇÃO, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013.
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 26-5-2014, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor MARCELO
CHAMY MACHADO, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de
Sistemas de Informação em Saúde, simbologia SGAS-4, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02046, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 25-4-2014, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora HINGRID
PEREIRA CORREA PONTES, para exercer o cargo de Gerente de
Vigilância de Serviços, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA,
objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02199, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-5-2014, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora RAPHAELA
MONTES FERREIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico III,
simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF/UEP,
objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 13
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do
Município, em parecer datado de 7-1-2014, concluiu pela readaptação
temporária da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2013/1637/6908, resolve
CONSIDERAR READAPTADA, no período de 7-1-2014 a
5-5-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme
laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos
artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a servidora ELIZANDRA GOMES DE
ALMEIDA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Serviços Gerais B-02,
matrícula 089.763-9B, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do
Município, em parecer datado de 16-10-203, concluiu pela readaptação
temporária de função da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo
nº 2013/1637/5473-SEMSA, resolve
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERAR READAPTADA, no período de 14-10-2013
a 10-2-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme
laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos
artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a servidora SANDRA REGINA
BASSAL DA COSTA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem
C-06, matrícula 064.959-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do
Município, em parecer datado de 6-1-2014, concluiu pela readaptação
temporária do servidor abaixo identificado;
CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2013/1637/6447, resolve
CONSIDERAR READAPTADO, no período de 6-1-2014 a
5-5-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme laudo
emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos artigos 61 e
62 da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, o servidor MARCO ANTÔNIO BURITI LOPES,
Assistente em Saúde/Motorista S.O.S B-02, matrícula 107.690-6A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
DOM | Edição 3421 | Página 14
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei 1.126, de 06 de junho
de 2007, que dispõe sobre a forma de enquadramento funcional dos
profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1577/2012 –
SEMED/GS, publicada no DOM Edição 3058, de 29 de novembro de
2012, e republicada no DOM Edição 3061, de 04 de dezembro de 2012,
foi tornada sem efeito, por meio da Portaria 0240/2014-SEMED/GS,
publicada no DOM Edição 3374, de 20 de março de 2014.
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2013/1637/6967, resolve
CONSIDERAR READAPTADA, no período de 06-01-2014
a 04-07-2014, em função compatível com sua capacidade física,
conforme laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos
termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SUSANE
MELLINA MACIEL BARROS, Especialista em Saúde/Cirurgião-Dentista
E-05, matrícula 110.067-0A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pela Portaria
nº 1577/2012 – SEMED/GS, cujo teor determinou a progressão dos
profissionais do magistério;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD;
de
CONSIDERANDO o Parecer nº 225-04-2012 – ASSTECSEMED, bem como suas ratificações, que opinam pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de
Enquadramento Funcional, Financeiro e por Tempo de Serviço cujo teor
sugere o deferimento da solicitação por inexistir impedimento à
convalidação da Portaria nº 1577/2012;
CONSIDERANDO o despacho conjunto da Gerência de
Pessoal e do Departamento Administrativo e Financeiro da SEMED que
assegura haver dotação orçamentária para cobrir as despesas advindas
do enquadramento dos servidores do magistério;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1042/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO ainda o que mais consta nos autos do
Processo nº 2012/4114/4147/08644, resolve
CONVALIDAR a Portaria nº 1577/2012 – SEMED/GS,
publicada no DOM Edição 3058, de 29 de novembro de 2012, e
republicada no DOM Edição 3061, de 04 de dezembro de 2012, para
considerar determinada a progressão dos profissionais do magistério nos
termos do art. 31 da Lei nº 1.126, de 06 de junho de 2007.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria
Jurídica, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente
da Manaus Previdência;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo
nº 2014/1119/1150/00043, resolve
DAR CUMPRIMENTO à DECISÃO Nº 1323/2013 – TCE –
SEGUNDA CÂMARA, de 4 de julho de 2013, que julgou ilegal o Ato de
aposentadoria do Sr. JOSÉ ROBERTO PACHECO ASSAS;
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de março de
2010, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, Edição
nº 2402, da mesma data.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do
Município, em parecer datado de 6-1-2014, concluiu pela readaptação
temporária da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão
Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA;
DOM | Edição 3421 | Página 15
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor das Comunicações Internas
nº 18-CPRMR e nº 483-DIRH/DSGP;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02225, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
DETERMINAR que a servidora EMANUELLE DE SOUZA
ALVES, membro da Comissão Permanente de Reconhecimento,
Mensuração e Reavaliação do Ativo do Poder Executivo do Município de
Manaus - CPRMR, responda, cumulativamente, pelas atribuições de
Presidente do referido órgão, no período de 16 a 30-6-2014, com direito
à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em
substituição da titular VALÉRIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, por motivo
de férias regulamentares.
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO
nº 2014/16568/16596/02246,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – EXONERAR a pedido, a contar de 1º-6-2014, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os
servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional
do GABINETE DO VICE-PREFEITO:
NOME
LAURIMAR WAGNO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NORBERTO VASQUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
EMANOEL KLEBER MAFRA CARNEIRO BRASIL
PETERSON DE MATOS RIBEIRO
OSMILDO CAVALCANTE FILHO
MARCIO JAMES DE MORAES PONTES
EDVAR DA SILVA NUNES FILHO
ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO
CARGO
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Assessor Técnico II
Gerente
Assessor Técnico III
Assessor I
Assessor I
Assessor III
SÍMBOLO
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-1
DAS-1
CAD-3
CAD-3
CAD-1
II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados
para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura
organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei
Delegada nº 02, de 31-07-2013:
NOME
OSMILDO CAVALCANTE FILHO
MARIA NAIZA MAFRA CARNEIRO
PETERSON DE MATOS RIBEIRO
JANAYNA RODRIGUES DUTRA
LUIZ RAFAEL CORDEIRO DE MELO
CESAR AUGUSTO MARQUES DA SILVA
MARCIO JAMES DE MORAES PONTES
ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO
EDNILSON GOMES SARAIVA
RODRIGO RIBEIRO DE FREITAS
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02275, resolve
que
consta
no
CARGO
Diretor de Departamento
Assessor Técnico I
Chefe de Divisão
Assessor Técnico II
Gerente
Gerente
Assessor Técnico III
Assessor I
Assessor I
Assessor I
SÍMBOLO
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
CAD-3
CAD-3
CAD-3
Manaus, 30 de maio de 2014.
Processo
EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art.
103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES do cargo de Diretor do
Departamento de Acompanhamento de Ações Estratégicas, simbologia
DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor
ADERALDO NASCIMENTO BRANDÃO do cargo de Assessor Técnico
II, simbologia DAS-2, integrantes da estrutura organizacional da CASA
MILITAR;
DOM | Edição 3421 | Página 16
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), a senhora CLAUDIA MILLENA
PEREIRA DA SILVA para o cargo mencionado no inc. I deste Decreto,
integrante da estrutura organizacional da CASA MILITAR, objeto da Lei
Delegada nº 04, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, resolve
NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus) o senhor WANDERLEY BRANDÃO
BITAR para exercer o cargo de Assessor I, simbologia CAD-3,
integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei
Delegada nº 03, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02160
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, com base no art.
103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora
VILMA PESSOA PAIVA do cargo de Diretor de Departamento de
Planejamento, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED;
II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), a senhora MARIA JOSEPHA
PENELLA PÊGAS CHAVES, para exercer o cargo mencionado no inc. I
deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED objeto da Lei Delegada nº 13,
de 31-07-2013.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02233, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, a contar de 3-6-2014, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), a senhora ROSIANE DA SILVA
BRITO, para exercer o cargo de Chefe do Setor Técnico, simbologia
SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de
31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
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Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que
n° 2014/16568/16596/02255, resolve
Processo
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão
de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF;
NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, com base no art. 11, inc. II,
da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus), a senhora CAROLINE GONÇALVES SEBBEN para
exercer o cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura
organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS – SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013.
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 725/2014GS/SEMMAS, e da Comunicação Interna nº 267-DAPB/DSGP/SEMAD;
consta
no
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que
Nº 2014/16568/16596/02225, resolve
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, os senhores identificados, no Anexo Único deste Decreto, para
exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro
de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS - Área Não Específica, em
conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010,
alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 272-DAPB/DSGP;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº 2014/16568/16596/02225, resolve
ANEXO ÚNICO
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em caráter
efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal da
PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o
disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº
1.555, de 13 de janeiro de 2011.
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Patrícia Helenita Barbosa Ferreira
18071686
26998
Lindsay Rafaela Lima da Silva
18212131
3379
Miquéias Matias Fernandes Junior
19284136
32197
Manaus, 30 de maio de 2014.
Classificação
422º
423º
424º
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
19625243
45028
403º
0596715307
61015
404º
Yussef Amim de Queiroz
2090022
56562
405º
Luana de Andrade Cossetin
18110606
56378
406º
Andre Estavo Geber
20798547
59724
407º
Marcelo Augusto de Lima Brasil
20870019
38742
408º
Ellen Cristina Araújo da Silva
16431448
61176
409º
Antonia Daniela Marinho Fama
18325203
6170
410º
Tiziana Bezerra Gerbaldo
18802940
58852
411º
Ronaldo Ramos da Silva
11828404
26782
412º
Sergio Augusto de Souza Meireles
17456576
53640
413º
Larissa Catanhede do Nascimento
Araújo
19938977
55999
414º
Renata Kellen Eliziario Silva
13818244
67329
415º
Pâmela Lima Ferreira de Souza
20873298
42622
416º
Jose Hugo Pontes Marialva
21984751
13266
417º
Ana Carolina Jatahy Santos Borges
16437349
10079
418º
Nathalia Franca de Oliveira
Ernesto Andrade Rocha Junior
Elena Joseane Freire Sandoval
11043644
2613
419º
Barbara Castro Lapa
18707424
18397
420º
Kleber Jose de Souza e Silva
16482913
45076
421º
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão
de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão
de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 843/2014GS/SEMMAS, e da Comunicação Interna nº 258-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 180/2014GS/SEMC, e da Comunicação Interna nº 264-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02225, resolve
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02225, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, os senhores identificados no Anexo Único deste
Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado,
pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS, Área não Específica, em conformidade com o disposto na Lei
nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de
13 de janeiro de 2011.
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, os senhores identificados no Anexo Único deste
Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados,
pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS,
Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 335, de
19 de março de 1996 e na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010,
alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, 30 de maio de 2014.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL/FISCALIZAÇÃO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
22003479
321000136 O
8ª
1196662-9
321000069 O
9º
4936125
321000250 M
10º
2039962-6
321000132 R
11º
25685587-5
321000163 R
12º
0937981-9
321000021 T
13º
1564716-1
321000145 P
14º
Felipe Guimarães Reis
10590650-7
321000089 U
15º
Catharyna Silva Costa
1782419-2
321000045 L
16º
Raiane
Souza
2137228-4
321000209 P
17º
Jorge
Frank
Ferreira
Braga
Edem Lima Campos
Suzane Silva de Freitas
Jéssica Rodrigues de
Souza
Magna
Aragão
Magalhães
Ana Carlena Castro
Vilela
Karen Yuri Suguiyama da
Silva
Áila
Teixeira
ADMINISTRADOR
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Marcelle Ribeiro do Amaral Chaves
17075858
84802
7º
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM
SISTEMAS PÚBLICOS
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Jonas Candido de Sousa
26091950
75597
26º
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CONSULTORIA EM
SISTEMAS PÚBLICOS
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Gleidson Araújo Nicolau
19293950
70433
19º
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – SOCIOLOGIA
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Daniel Tavares dos Santos
18773877
31872
5º
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – HISTÓRIA
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Tiago Rodrigues Soares
02525778658
31678
6º
ANALISTA MUNICIPAL – ABASTECIMENTO – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO E
ABASTECIMNTO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Joyce Ataíde da Silva
16067142
12161
19º
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Adriana Cristina Paulain de Mello
16213823
45987
397º
Renato Rivera de Oliveira
18962300
14719
398º
Tassio Carvalho da Silva
47350030010
51805
399º
Bruno Marx Alves de Mendonça
6346765
22718
400º
Wilson Gonçalves Miranda
23230002
51140
401º
Jacilane de Holanda Rabelo
16296575
19562
402º
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
Nome
Angelina Duarte Reis
Daiane Braz da Costa
TÉCNICO MUNICIPAL - ADMINISTRATIVA
Identidade
Inscrição
1665196-0
323002797 N
5409818
323002974 U
Classificação
10ª
11ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1038/2014GS/SEMMAS e da Comunicação Interna nº 279-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal
da Prefeitura de Manaus - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMMAS, área não específica, em conformidade
com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por
meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011.
ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL/FISCALIZAÇÃO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Erivelto Rodrigues Teixeira
0997200-5
321000083 T
18º
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 278-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, as senhoras abaixo identificadas, para exercerem,
em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de
pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em
conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010,
alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011.
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Adria Leite Vinhote
18101470
53494
Juliana Campos Afonso
17633800
10003
Juliana Rafaela de Souza da Silva
18952119
58600
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 803/2014GPRES/IMPLURB e da Comunicação Interna nº 282-DAPB/DSGP/
SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, as senhoras abaixo identificadas, para exercerem,
em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de
pessoal do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento
Urbano - IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596,
de 7 de outubro de 2011.
DOM | Edição 3421 | Página 20
Classificação
427ª
428ª
429ª
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
Nome
Ricardo Katsuji Maeda
CARGO: CONTADOR
Identidade
Inscrição
00872501
45386
Classificação
7ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 274-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em
caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de
pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em
conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março 2010,
alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011.
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Glória Christiani Aquino de Oliveira
21117233
45259
Classificação
425ª
Carlos Eduardo Ferreira da Silva
14923858
11666
426ª
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM SISTEMAS
PÚBLICOS
Nome
Alaine Batista da Silva
Identidade
Inscrição
Classificação
20179090
66777
27ª
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 804/2014GPRES/IMPLURB; e da Comunicação Interna nº 270/2014-DAPB/
DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em
caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal
do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596,
de 7 de outubro de 2011.
PROCURADOR AUTARQUICO
Nome
Identidade
Inscrição
Gerson Fernandes Barroncas Junior
1597696-3
323000117 V
Oleisia Maximina Abreu da Silva
1362994-8
323000216 M
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 273-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da
Prefeitura de Manaus – Área não Específica, em conformidade com o
disposto na Lei nº 335, de 19 de março de 1996.
DOM | Edição 3421 | Página 21
Classificação
2ª
3ª
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02130, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.086, de
19-7-2011, que dispõe sobre os procedimentos para a remoção de
servidores ocupantes de cargos efetivos no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a manifestação e anuência do
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o Parecer nº 46/2014 da Assessoria
Técnica, acolhido pela Coordenadora da Assessoria Técnica da Casa
Civil e pelo Secretário da Pasta;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2013/16568/16596/00946, resolve
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal
da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade
com o disposto na Lei nº 1.421, de 24-3-2010.
ANALISTA MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: DIREITO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Gerson Correa de Oliveira
16547179
82941
38ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
REMOVER, a contar desta data, nos termos dos arts. 2º e
3º, inc. III, do Decreto nº 1.086, de 19-7-2011, o servidor PIO HENRIQUE
DE FREITAS MOREIRA, Auxiliar de Topografia A-IV-III, matrícula 013.9025A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 446/2014DPP/GP/FDT;
CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 2014/5189/10480/00062, resolve
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º
de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de
Manaus – FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, em
conformidade com o disposto na Lei nº 1.520, de 13-10-2010.
ANALISTA MUNICIPAL – ASSISTENCIAL/ORIENTAÇÃO DESPORTIVA
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Leonardo Valente Carvalho
1882871-0
322003397 N
4ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor
RAIMUNDO SIMÃO JERÔNIMO FILHO para exercer o cargo de Assessor
Especial I, simbologia CAE-3, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEMAD, publicado no DOM nº 3389, de 09-04-2014;
II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus), o senhor RAIMUNDO SIMÃO JERÔNIMO
FILHO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, objeto
da Lei Delegada nº 11, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 22
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2011/4114/4147/07744, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de fevereiro de 2014,
referente à demissão da servidora JULIEUZA DE SOUZA NATIVIDADE,
professora Nível Médio, matrícula 103.999-7A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, publicado no DOM
nº 3355, de 18-2-2014, em razão da publicação com duplicidade, mantendo o
Decreto de 5 de novembro de 2012, publicado no DOM 3044.
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 271-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO que a senhora abaixo identificada,
aprovada em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria
Municipal de Saúde para provimento de vagas, objeto do Edital
nº 01/2005, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº
1.118, de 1ª de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo identificada,
objeto do Decreto de 1º de outubro de 2013, publicado no DOM nº 3263,
de 1º-10-2014
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
NOME
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
Elizangela de Almeida Sales
4070457
168ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2014/16568/16596/02256, resolve:
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor OTÁVIO
CÉSAR DE PAIVA VALADARES para exercer o cargo de Assessor
Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS –
SMTU, publicado no DOM nº 3406, de 09-05-2014;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar 7-5-2014, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ANDREZZA
DE SOUZA NEVES para exercer o cargo de Assessor Técnico II,
simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS –
SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a senhora adiante nominada,
aprovada em concurso público para provimento em cargo efetivo no
âmbito da Prefeitura de Manaus – Área Não Específica, objeto do Edital
nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº
1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 273-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo identificada,
objeto do Decreto de 8 de julho de 2014, publicado no DOM nº 3388, de
8-7-2014.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
Nome
Marcilene Geber de Oliveira
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
CARGO: CONTADOR
Identidade
Inscrição
11202050
85846
Classificação
6ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 802/2014-GPRES/
IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Ordem Social e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO que o senhor abaixo identificado,
aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo no
âmbito da Prefeitura de Manaus – Instituto Municipal de Ordem Social e
Planejamento Urbano, Edital nº 005/2012, não tomou posse no prazo
estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo
nº 2014/ 796/824/02916, resolve
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação do senhor abaixo identificado,
objeto do Decreto de 11 de março de 2014, publicado no DOM nº 3369,
de 13-3-2014.
TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA
Nome
Identidade
Inscrição
Glauco Antonio de Farias Nogueira
1152136-8
323003284 L
CONSIDERANDO que a senhora abaixo identificada
nominada, aprovada em concurso público para provimento de cargo
efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica - Edital
nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que
nº 2014/16330/17148/ 00196, resolve
consta
do
Classificação
9ª
Manaus, 30 de maio de 2014.
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da
Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo
identificada, objeto do Decreto de 5 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM nº 3346, de 5-2-2014.
Nome
Luana Garcia Souza
TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA
Identidade
Inscrição
18212611
86265
Classificação
386ª
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
Manaus, 30 de maio de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 274-2014-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados
nominados, aprovados em concurso público para provimento de cargos
efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação dos senhores abaixo
identificados, objeto do Decreto de 8 de abril de 2014, publicado no DOM
nº 3388, de 8-4-2014.
DOM | Edição 3421 | Página 24
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
Daniel de Souza Mendes
17750202
54857
392º
Jander Silva de Lima
20066201
4749
393º
ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITOTIA EM
SISTEMAS PÚBLICOS
Nome
Identidade
Inscrição
Classificação
João Felipe da Cunha Junior
23031875
64478
25º
Manaus, 30 de maio de 2014.
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 272-2014-DAPB/DSGP;
CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados
nominados, aprovados em concurso público para provimento de cargos
efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02225, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação dos senhores abaixo
identificados, objeto do Decreto de 8 de abril de 2014, publicado no DOM
nº 3388, de 8-4-2014.
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Saymon Castro Sombra da Silva
22686878
65258
Francisco Pereira Tavares
13328921
17972
Andressa Lorena Machado Tavares
19423888
21286
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
Classificação
389º
390º
391º
Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 278-2014-DAPB/DSGP/SEMAD;
CONSIDERANDO que as senhoras abaixo identificadas
nominadas, aprovadas em concurso público para provimento de cargos
efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70,
da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
nº 2014/16568/16596/02257, resolve
que
consta
no
Processo
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a nomeação das senhoras abaixo
identificadas, objeto do Decreto de 9 de abril de 2014, publicado no DOM
nº 3389, 9-4-2014.
TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO
Nome
Identidade
Inscrição
Elisangela de Souza da Silva
21015988
59144
Flávia Leite Bezerra
002666098
13725
Alessandra Soares de Amorim
18540236
65585
Manaus, 30 de maio de 2014.
Classificação
394ª
395ª
396ª
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2078/2014
PRORROGA os efeitos de disposição de
servidor, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2014, subscrito pelo
Prefeito do Município de Itapiranga;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, inciso I, da
Lei nº 1.126, de 06 de junho de 2007, modificado pela Lei nº 1.412, de
2010, c/c o art. 111, caput, da LOMAN;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 171.02/2014ASSJUR/ SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1016/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
DOM | Edição 3421 | Página 25
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/00052,
123.343-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º-03-2014, sem
ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
RESOLVE:
I – CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da
disposição concedida por meio do Decreto datado de 27-03-2013,
publicado no DOM Edição 3136, da mesma data, a servidora REBECA
MACIEL PAES, Professor Nível Superior/Pedagogo, matrícula 114.6220 A/B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO-SEMED para a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA-AM, no período de 1º-01-2014 a 31-12-2014, sem ônus
para o órgão de origem.
II – ESTABELECER, nos termos do § 2º, do art. 17 da Lei
nº 870/2005, c/c os arts. 13, 32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS
nº 02, de 31 de março de 2009, que a Prefeitura Municipal de Itapiranga
proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas
à MANAUS PREVIDÊNCIA, bem como os valores correspondentes a
contribuição patronal.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2080/2014
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
AUTORIZA a disposição de servidor na
forma que especifica.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, da Lei nº
1.126/2007, modificado pela Lei nº 1.412/2010, c/c o art. 111, caput, da
LOMAN;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 056 e nº 125/2014SEGOV/PMM, ambos subscritos pelo Prefeito Municipal de Maués;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2079/2014
PRORROGA disposição de servidor, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1044/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/4114/4147/02487,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº
1.624 de 201 combinado com o art. 111, da LOMAN;
CONSIDERANDO o Ofício nº 023/2014-GE, subscrito
Governador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 282/2014-GCE/UGPI,
subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do
Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1045/2014-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
RESOLVE:
I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO da servidora SIMONI
OLIVEIRA MEDEIROS, Professor Nível Médio, matrícula 104.419-2 A,
do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED para a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS no período de
25-03-2014 a 31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem.
II – ESTABELECER, nos termos do § 2º, do artigo 17 da
Lei nº 870/2005, c/c o art. 13 da normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de
março de 2009, que a Prefeitura de Maués proceda ao desconto,
recolhimento e repasse das contribuições devidas à MANAUS
PREVIDÊNCIA, bem como os valores correspondentes a contribuição
patronal.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/00968, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição
concedida por meio do Decreto datado de 16-04-2013, publicado no
DOM Edição 3148, da mesma data, a servidora JUSSARA PEDROSA
CELESTINO, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula
DOM | Edição 3421 | Página 26
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2081/2014
PRORROGA os efeitos de disposição de
servidor na forma que especifica.
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2013/1637/8519, resolve
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição
concedida por meio da Portaria por Delegação nº 119/2013, publicada
no DOM Edição 3229, da mesma data, a servidora DANIELE
BENEDITO SIMÕES, Assistente em Saúde/Técnico em Administração
D-01, matrícula 088.903-2 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a CONTROLADORIA GERAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, no período de 1º-01-2014 a 31-12-2014,
com ônus para o órgão de destino.
CONSIDERANDO o Decreto nº 0842/2011, que trata da
disposição e cessão dos servidores do Município;
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Ofício nº 083/2014-GP, subscrito pelo
Presidente da Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de
Infraestrutura;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/00858, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição
concedida por meio do Decreto de 05-06-2013, publicado no DOM
Edição 3181, da mesma data, ao servidor ÂNGELO FRANKLIN
MOREIRA SANTOS DA SILVA, Assistente Administrativo A-VI-II,
matrícula nº 075.940-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF à CÂMARA
MUNICIPAL DE MANAUS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º01-2014, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2083/2014
PRORROGA disposição de servidor na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 200/2013-GE, subscrito pelo
Governador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de
Saúde, constante do Despacho nº 0368/2014-DTRAB/SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2082/2014
PRORROGA os efeitos de disposição de
servidor na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei
nº 1.222/2008, c/c o art. 111, inc. I § 1º, da LOMAN;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2014/16568/16596/00011, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição
concedida por meio do Decreto datado de 15-03-2013, publicado no
DOM Edição nº 3128, da mesma data à servidora CYNTHIA DE LIMA
ROCHA, Auxiliar Administrativo A-16, matrícula 081.425-3 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no período de 1º-01-2014 a
31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o Ofício nº 0679/2013-GCG/CGE,
subscrito pelo Controlador-Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0880/2014-DTRAB/SEMSA,
subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
DOM | Edição 3421 | Página 27
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2084/2014
DECLARA autorizada disposição de servidor
na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 4730/2013-GSUSAM,
subscrito pela Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a autorização do Secretário Municipal
de Saúde, constante do Despacho nº 1443/2013-DTRAB/SEMSA;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2013/1637/4507, resolve
DECLARAR AUTORIZADA A DISPOSIÇÃO da servidora
LEIDA RENY BORGES BRESSANE, Especialista em Saúde –
Nutricionista G-05, matrícula 111.009-8 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE), no
período de 12-07-2013 a 31-12-2013, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2085/2014
DECLARA autorizada disposição de servidor
na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3716/2013-GSUSAM,
subscrito da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 111, § 3º, da LOMAN;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3079/2013-DTRAB/SEMSA,
subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do
Processo nº 2013/1637/3595, resolve
DECLARAR AUTORIZADA A DISPOSIÇÃO do servidor
ANDRÉ CAMPANA CORREIA LEITE, Especialista em Saúde-Médico
Clínico Geral, matrícula 124.160-5 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE), no
período de 19-04-2013 a 31-12-2013, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 28
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N.º 021/2014-GS/SEMGOV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso
pleno de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, art. 67
e art. 73, inciso I, alíneas a e b, que estabelece a necessidade de
comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento dos
contratos celebrados pela Administração Pública,
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00123 de
14/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 04.122.4002.2358,
Fonte 01000000, 33903918, ficando o saldo remanescente a ser
empenhado de acordo com a liberação das cotas financeiras do
mesmo exercício. Em obediência ao princípio orçamentário da
anualidade, o saldo do contrato será comprometido no exercício
subseqüente à conta de idêntica dotação.
6. PRAZO: O prazo da presente contrato será de 12 (doze) meses, a
contar da assinatura do presente termo.
Manaus, 19 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/
9008/11968/00014 – Kaele Ltda.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo para proceder ao
acompanhamento, fiscalização e atesto das Notas Fiscais referente ao
Contrato nº 001/2014, celebrado pelo município de Manaus através da
SEMGOV e a empresa Kaele Ltda.
- Pierre Silva de Queiroz - Matrícula: 081.778-3H
- Gisele Carvalho Lima - Matrícula: 125.597-5A
- Renato Nogueira de Oliveira - Matrícula: 123.214-2B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II – ESTABELECER que na ausência de qualquer dos
membros seja este substituído pela servidora Kátia Samara de Oliveira
Pereira - Matrícula: 079.944-0K.
III – DETERMINAR que os procedimentos adotados
tenham seus efeitos a contar de 19.05.2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 040/ 2014 – PGM
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício
das prerrogativas que outorga o artigo 122 da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os Avisos de Férias do exercício de
2013/2014 com justificativas,
Manaus, 23 de maio de 2014.
R E S O L V E:
TRANSFERIR, o usufruto das férias dos servidores abaixo
identificados, por necessidade de serviços, do quadro de Pessoal da
Procuradoria Geral do Município, constante na Escala de Férias do
exercício de 2014, objeto da Portaria nº 068/13-PGM:
SERVIDOR
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços de Locação
de Veículos nº 001/2014 - SEMGOV, celebrado em 19/05/2014.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Governo – SEMGOV e a empresa KAELE Ltda.
Escala 2014
Mês da Transferência
ALBA MARIA AUZIER L. DE ASSIS
JULHO
DATA OPORTUNA
ANDREZZA PEREIRA MACHADO BRAGA
JULHO
DATA OPORTUNA
DELANO TADEU PEREIRA DE ALMEIDA
JULHO
DATA OPORTUNA
DIEGO FERNANDES FARIAS RUIZ
JULHO
DATA OPORTUNA
JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA
JULHO
DATA OPORTUNA
MARIA MARTA BRASIL SOARES
JULHO
DATA OPORTUNA
RODRIGO MONTEIRO CUSTÓDIO
JULHO
DATA OPORTUNA
ROSA EUNICE DE SOUZA FERREIRA
JULHO
DATA OPORTUNA
VANIA TEREZA SILVA E SOUZA
JULHO
DATA OPORTUNA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de
Locação de Veículos, sendo 02 (dois) veículos tipo perua ou similar,
04 (quatro) veículos tipo caminhonete pick-up cabine dupla e 05
(cinco) veículos tipo popular, conforme especificações constantes
dos lotes I, IV e VI da Ata de Registro de Preços nº 026/2012 –
CL/SEMINF, referente ao Pregão nº 043/2012.
4. VALOR GLOBAL: R$ 493.164,00 (quatrocentos e noventa e três mil,
cento e sessenta e quatro reais).
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Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a recolher
o ISSQN acima mencionado no prazo de 13 (treze) dias, contados a
partir da publicação deste.
EDITAL
O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação
Fiscal e Intimação – TIAFI encontram-se a disposição do interessado no
Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na
Rua Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.
O Departamento de Administração e Fiscalização
Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA a contribuinte ANA MARIA
PINTO NUNES, C.P.F.: 455.876.122-87, localizada na Rua Prudente de
Moraes, nº. 670 – D.Pedro I, a providenciar a Licença de Localização –
Alvará, no prazo de 20 (vinte) dias. O não cumprimento acarretará na
interdição do estabelecimento, de acordo com o disposto no Art. 27, “V”
da Lei nº. 005/2014, conforme o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI
nº. 118113, de 15/05/2014.
Manaus, 20 de maio de 2014.
O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação
Fiscal e Intimação - TIAFI, encontram-se a disposição do interessado no
Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na
Av.Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Manaus, 19 de maio de 2014.
Processo nº. 2014/16330/16341/00038
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Interessado: SEMAD/ TREIDE Apoio Empresarial Ltda.
DESPAC H O
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2014/
16330/16341/00038, da Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAD;
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização
Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte NOGUEIRA
SOUZA SERVIÇOS DE LIMP. E VIG. LTDA, Inscrição Municipal
nº 206.446-01, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 3522 – sala
19 Parque das Laranjeiras, a recolher o Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza – ISSQN dos meses de novembro a dezembro de
2013, de acordo com a TIAFI nº. 118253, de 20/05/2014, originada da
Designação de Ação Fiscal – DAF 03 nº. 318/2014.
Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a recolher
o ISSQN acima mencionado no prazo de 13 (treze) dias, contados a
partir da publicação deste.
O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação
Fiscal e Intimação – TIAFI encontram-se a disposição do interessado no
Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na
Rua Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.
Manaus, 20 de maio de 2014.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 125/2014 ASJUR/SEMAD;
CONSIDERANDO, ainda, o fundamento constante no Art.
25, inciso II, combinado com o inciso VI do Art. 13, com a devida
observância do que exige o Art. 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993;
É DECLARADA INEXIGÍVEL de procedimento
licitatório, a inscrição de 05 (cinco) servidores no curso “Aspectos
Controvertidos e Polêmicos das Licitações e Contratos”, a ser realizado
em Manaus, pela TREIDE Apoio Empresarial Ltda., nos dias 04 e 05 de
junho do corrente ano, cujo valor no investimento A – será de
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para 04 (quatro) servidores e no
investimento B – R$ 2.980,00 (Dois mil, novecentos e oitenta reais) para
01 (um) servidor, perfazendo um total de R$ 11.380,00, (onze mil
trezentos e oitenta reais).
À consideração do Senhor Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, solicitando ratificação.
Manaus, 30 de maio de 2014.
Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da Lei
nº. 8.666/93, de 21/06/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº. 2014/16330/16341/00038.
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização
Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte J.C.L.
COMÉRCIO E REP. LTDA, Inscrição Municipal nº 107.028-01, localizada
na Rua 25, nº. 5 – Qd. R – Jardim Mauá - Mauazinho, a recolher o Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN dos meses de maio, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, janeiro a abril
de 2014, de acordo com a TIAFI nº. 118254, de 20/05/2014, originada da
Designação de Ação Fiscal – DAF 03 nº.249/2014.
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Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 – GERP/SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna
público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada,
originada do Processo Administrativo nº 2013/11503/11691/00003,
Pregão Presencial nº 047/2013 – CML/PM. Objeto: prestação de serviço
de segurança e vigilância patrimonial armada. Informações detalhadas
da Ata encontram - se disponíveis no DOM nº 3331, de 15/01/2014 e no
site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br
Manaus-AM, 23 de maio de 2014.
PORTARIA Nº 445/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato
nº 003/2013-Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa JM
Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de limpeza,
conservação e higienização, com fornecimento de mão-de-obra,
materiais e equipamentos, para atender as necessidades desta SEMSA,
em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 015/2012CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de
Registro de Preços nº 017/2012-SEMINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Portaria nº 282/2014-GABIN/SEMSA,
datada de 10 de abril de 2014, que designa servidores para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato
supracitado.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 444/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 055/2012 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de
Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a
empresa J. F. de Oliveira - Telefonia;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de instalação,
manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em
equipamentos de telefonia rural e outros, para atendimento do Distrito de
Saúde Rural, desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão
Presencial nº 123/2012-CPL/SEMSA.
CONSIDERANDO a Portaria nº 972/2013-GABIN/SEMSA,
datada de 25 de novembro de 2013, que designa servidores para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato
supracitado.
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados
designados pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014:
NOME
Geandro Willey Dias de Andrade
NOME
Arnaldo Taveira de Souza Júnior
CARGO
Especialista em Saúde
MATRÍCULA
108.804-1A
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de maio de 2014.
MATRÍCULA
108.804-1A
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2014.
MATRÍCULA
112.266-5A
II - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 1º maio de 2014:
NOME
Arnaldo Taveira de Souza Júnior
CARGO
Especialista em Saúde
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada
pela Portaria acima citada, a partir de 1º maio de 2014:
CARGO
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
114.370-0C
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014:
RESOLVE:
NOME
Deilly Monteiro dos Santos
CARGO
Assistente em Saúde
PORTARIA Nº 446/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 086/2010 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de
Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a
empresa MANAUS AMBIENTAL S/A.;
CONSIDERANDO os serviços de fornecimento de água e
tratamento de esgoto para todas as unidades consumidoras que
compõem a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, bem como as
Unidades que venham a ser inauguradas ou reconhecidas pela SEMSA.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2014-GABIN/SEMSA,
datada de 24 de janeiro de 2014, que designa servidores para acompanhar,
fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado.
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das
notas fiscais.
RESOLVE:
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados
designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014:
NOME
Deilly Monteiro dos Santos
Marcelo Nascimento da Silva
CARGO
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MATRÍCULA
112.266-5A
108.468-2A
Manaus, 23 de maio de 2014.
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014:
NOME
Marcos de Jesus Vilela
Arnaldo Taveira de Souza
Júnior
CARGO
Chefe da Divisão de
Manutenção Predial
MATRÍCULA
011.237-2J
PORTARIA Nº 448/2014-GABIN/SEMSA
Especialista em Saúde
108.804-1A
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2014.
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 032/2012 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de
Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a
empresa Norte Imagem Ltda. - ME;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de imagens de
baixa, média e alta complexidade, para atendimento dos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde desta SEMSA, em
conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 060/2012CPL/SEMSA.
PORTARIA Nº 447/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 018/2011, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa Millennium
Locadora Ltda.;
CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação de 3
(três) veículos utilitários tipo Van, com condutor, fabricado a partir de
2009, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 123/2010CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de
Registro de Preços nº 001/2011, para atender as necessidades do
Programa SOS Vida, desta SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução
do contrato acima citado:
NOME
Lucimir Rosas Campelo
Paulo Roberto Divino de Araújo
Ana Cristina Lima Teixeira
Odilson Mota de Jesus
CONSIDERANDO a Portaria nº 833/2013-GABIN/SEMSA,
datada de 25 de setembro de 2013, que designa servidores para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato
supracitado.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada
pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014:
NOME
Kassia Janara Pessoa Veras
CARGO
Especialista em Saúde
MATRÍCULA
102.710-7B
II - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014:
NOME
Luciana Marta Tavares Fabrício
CARGO
Especialista em Saúde
MATRÍCULA
095.446-2B
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARGO
MATRÍCULA
Assistente em Saúde
072.900-0B
Assistente em Saúde
112.257-6A
Diretora do Serviço de Transporte
116.018-4D
Sanitário – SOS VIDA
Chefe do Setor de Transporte
116.205-5D
Terrestre do SAMU
DOM | Edição 3421 | Página 32
Manaus, 23 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
de Saúde do Trabalhador da SEMSA, conforme identificadas no Anexo I,
item 01 do Edital do Pregão Presencial nº 092/2010-CLS/PM.
PORTARIA Nº 449/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 939/2013-GABIN/SEMSA,
datada de 5 de novembro de 2013, que designa servidores para acompanhar,
fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado.
RESOLVE:
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº
008/2011- Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Norte
Imagem Ltda - ME;
CONSIDERANDO a prestação de Serviços de imagem de
baixa, média e alta complexidade, para atendimento de pacientes em
Exames Radiológicos, no âmbito desta SEMSA, na forma identificada do
Edital do Pregão Presencial nº 160/2010-CLS/PM.
CONSIDERANDO a Portaria nº 216/2014-GABIN/SEMSA,
datada de 21 de março de 2014, que designa servidores para acompanhar,
fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada
pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014:
NOME
Kássia Janara Pessoa Veras
CARGO
Especialista em Saúde
MATRÍCULA
102.710-7B
II - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014:
NOME
Luciana Marta Tavares Fabrício
CARGO
Especialista em Saúde
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados
designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014:
NOME
Priscila Mara Almeida Corrêa
Geandro Willey Dias de Andrade
Neika Morais de Souza
CARGO
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
107.621-3A
114.370-0C
112.533-8A
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014:
NOME
Helena Maria Silva de Oliveira
Arnaldo Taveira de Souza Júnior
Andrey Konasugawa Pires
CARGO
Assistente em Saúde
Especialista em Saúde
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
008.430-1A
108.804-1A
109.472-6A
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2014.
MATRÍCULA
095.446-2B
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 451/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
Manaus, 23 de maio de 2014.
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
PORTARIA Nº 450/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
069/2010 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa
Tukano Viagens e Turismo Ltda.;
CONSIDERANDO o fornecimento de passagens aéreas no
âmbito regional e nacional, para os servidores do Centro de Referência
CONSIDERANDO o Termo de Contrato Nº 014/2013, que
entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Uatumã Empreendimentos
Turísticos LTDA - EPP.;
CONSIDERANDO o fornecimento de passagens aéreas,
no âmbito regional, nacional e internacional, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme identificados
nos Anexos I e II, do Edital do Pregão Presencial n° 027-2013CPL/SEMSA.
CONSIDERANDO a Portaria nº 710/2013-GABIN/SEMSA,
datada de 2 de agosto de 2013, que designa servidores para acompanhar,
fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado.
RESOLVE:
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados
designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014:
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
NOME
Priscila Mara Almeida Corrêa
Fabiano Francisco Campelo Spinellis
Geandro Willey Dias de Andrade
Neika Morais de Souza
CARGO
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
107.621-3A
108.523-9A
114.370-0C
112.533-8A
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução
do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da
Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014:
NOME
Arnaldo Taveira de Souza Júnior
Amaike Keric Alves da Silva
Andrey Konasugawa Pires
Helena Maria Silva de Oliveira
CARGO
Especialista em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
Assistente em Saúde
MATRÍCULA
108.804-1A
116.634-4A
109.472-6A
008.430-1A
III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2014.
PORTARIA Nº 464/2014-GABIN/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Manaus, e
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2014, que
entre si celebram o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA e o Conselho de Secretários Municipais
de Saúde do Amazonas – COSEMS-AM;
EXTRATO
1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 004/2014, celebrado em
05/05/2014.
2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa COMERCIAL
BENAYON SOCIEDADE LTDA.
3. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos oficiais, doados e cedidos que atuam nas seguintes áreas: AB –
Atenção Básica; CMS - Conselho Municipal de Saúde; GMS – Gestão
Municipal de Saúde; MAC – Média e Alta Complexidade; SAMU –
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; VEA – Vigilância
Epidemiológica e Ambiental e VISA – Vigilância Sanitária, com
fornecimento de peças e serviço de guincho, dentro dos quantitativos
especificados e valores estabelecidos no Lote 02, na conformidade do
Edital do Pregão Presencial nº 128/2013-SCLS/CML, desta SEMSA.
4. VALOR GLOBAL: R$ 1.795.680,00 (um milhão, setecentos e noventa
e cinco mil, seiscentos e oitenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº: 2014NE01305,
datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.301.1025.2097.0000 02140011 33903919, no valor de R$ 244.481,60
(duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
sessenta centavos); 2014NE01306, datado de 05/05/2014, à conta da
rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2117.0000 01020000
33903919, no valor de R$ 8.430,40 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e
quarenta centavos); 2014NE01307, datado de 05/05/2014, à conta da
rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 01020000
33903919, no valor de R$ 177.038,40 (cento e setenta e sete mil, trinta e
oito reais e quarenta centavos); 2014NE01308, datado de 05/05/2014, à
conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000
02140012 33903919, no valor de R$ 25.291,20 (vinte e cinco mil,
duzentos e noventa e um reais e vinte centavos); 2014NE01309, datado
de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 16.861,60
(dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos);
2014NE01310, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária
nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 33903919, no valor de R$
67.443,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
vinte centavos) e 2014NE01311, datado de 05/05/2014, à conta da
rubrica orçamentária nº 23900 10.304.1039.2120.0000 02140014
33903919, no valor de R$ 59.013,60 (cinquenta e nove mil, treze reais e
sessenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado
posteriormente.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento contratual.
Manaus (AM), 05 de maio de 2014.
CONSIDERANDO que o objeto deste convênio é a
conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os convenentes
visando à realização do II Congresso de Secretarias Municipais de
Saúde da Região Norte e Nordeste com o intuito de deflagrar o processo
de discussão e qualificação da articulação interfederativa, a partir da
troca de experiências e valorização das especificidades regionais do
Norte e Nordeste, a fim de consolidar a regionalização e gestão em
saúde, conforme Projeto e Plano de Trabalho.
RESOLVE:
DESIGNAR as servidoras Ajucilandia Gonçalves Maciel,
Assistente em Saúde, matrícula n° 061.941-8B, e Thais Melgueiro
Costa Lima, Assistente em Saúde, matrícula n° 081.494-6A, para
coordenar e acompanhar as ações administrativas de execução do
citado convênio, cabendo às mesmas elaborar relatórios parciais e finais
e demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do plano de
trabalho aprovado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2014.
EXTRATO
1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 006/2014, celebrado em
05/05/2014.
2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa SERVCAR
DIESEL LTDA. - ME.
3. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos oficiais, doados e cedidos que atuam nas seguintes áreas: GMS
– Gestão Municipal de Saúde; AB – Atenção Básica; SAMU – Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência; VEA – Vigilância Epidemiológica e
Ambiental; VISA – Vigilância Sanitária e CREST – Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador, com fornecimento de peças e serviço de
guincho, dentro dos quantitativos especificados e valores estabelecidos
nos Lotes 03 e 04, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº
128/2013-SCLS/CML, desta SEMSA.
DOM | Edição 3421 | Página 34
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
4. VALOR GLOBAL: R$ 2.816.604,00 (dois milhões, oitocentos e
dezesseis mil, seiscentos e quatro reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº: 2014NE01296,
datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.301.1025.2097.0000 02140011 33903919, no valor de R$ 25.524,00
(vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); 2014NE01297,
datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.122.4002.2122.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 42.540,00
(quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais); 2014NE01298,
datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 8.508,00
(oito mil, quinhentos e oito reais); 2014NE01299, datado de 05/05/2014,
à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000
02140013 33903919, no valor de R$ 331.812,00 (trezentos e trinta e um
mil, oitocentos e doze reais); 2014NE01300, datado de 05/05/2014, à
conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.304.1039.2120.0000
02140014 33903919, no valor de R$ 85.080,00 (oitenta e cinco mil e
oitenta reais); 2014NE01301, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica
orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140312 33903919, no
valor de R$ 8.508,00 (oito mil e oitenta reais); 2014NE01302, datado de
05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900
10.122.4002.2122.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 8.737,92
(oito mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos);
2014NE01303, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária
nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$
21.844,80 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta
centavos) e 2014NE01304, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica
orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 33903919, no
valor de R$ 406.313,28 (quatrocentos e seis mil, trezentos e treze reais e
vinte e oito centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado
posteriormente.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento contratual.
educacionais da Rede Municipal de Ensino, tendo como vencedores as
empresas: 1. MARCIO PINTO COSTA-EPP, - Item: 36 - valor global R$
100.620,00 (cem mil, seiscentos e vinte reais); 2. CARTUZINHO
COMÉRCIO LTDA-EPP – para os itens: 02, 15, 16, 19, 20, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 39, 44, 59, 60, 61, 62, 63, 73, 76, 79, 80, 81, 82, 96, 97, 98, 99,
100, 101, 102, 103, 105, 127, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 142 –
valor global R$ 1.428.237,09 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil,
duzentos e trinta e sete reais e nove centavos); 3. CECIL CONCORDE
COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, - para
os itens: 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 38, 123, 128, 130, 131, 137, 144, 148 –
valor global R$ 994.548,65 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos
e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); 4. LEONORA
COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, - para os itens: 43, 125, 129, 132,
133 – valor global R$ 2.026.295,60 (dois milhões, vinte e seis mil, duzentos
e noventa e cinco reais e sessenta centavos); 5. COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA-EPP, - para os itens: 1, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 23, 37, 40, 41, 42, 45, 48, 49, 50,
51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 77,
78, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 104, 106, 107, 108,
109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124,
126,145, 146, 147 – valor global R$ 1.771.866,02 (hum milhão, setecentos
e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das
proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços,
nos termos da lei.
III – Ao Diretor Administrativo – Financeiro para as
providências pertinentes;
IV – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 30 de abril de 2014.
Manaus (AM), 05 de maio de 2014.
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício
das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e
(*) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Art. 15 da Lei
8666/93 e o disposto no inciso XII do artigo 64 do Decreto nº 2912, de
12/03/07, e
CONSIDERANDO, a adjudicação proferida pelo Pregoeiro,
referente ao Pregão Presencial nº 014/2014-SLAE/CML/PM;
CONSIDERANDO, a Resolução nº. 01/2013 – CPM/PGM,
que editou a súmula administrativa nº 6, que trata da Análise de
Processo Licitatório;
CONSIDERANDO, o que consta do Processo
nº 2013/4114/7807/00509-VOL I, II e III ;
CONSIDERANDO, o teor do Parecer Final nº 006/2014 –
AJ/SLAE/CML/PM de 22/02/2014, exarado pela Assessoria Jurídica, às
fls. 1428-1468, com manifestação favorável à regularidade do certame.
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº. 2012/
4114/4147/08826, 2012/4114/4147/15827 e 2013/4114/4147/04417, de
interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Extrato do 2º
Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 089/2011, celebrado
em 01/08/2013, constante do Processo nº 2013/4114/4147/04417, entre
esta Secretaria e o Sr. Roberto Sena Monteiro, publicado no DOM de
08/08/2013 - Edição 3227, referente ao reajuste baseado no INPC/FGV.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro
(a), referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o nº
014/2014-SLAE/CML/PM – Processo nº 2013/4114/ 7807/00509- VOL I, II
e III, pelo Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, para
eventual aquisição de material escolar para composição de kits, com vistas
ao atendimento das necessidades do alunado, professores e unidades
DOM | Edição 3421 | Página 35
Manaus, 15 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DESPACHO
EXTRATO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício
das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e
1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 022/2011 - SEMED, celebrado em 1º/04/2014.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e o Sr. JOSÉ EXPEDITO DE
PAIVA.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação nº 022/2011,
localizado na Rua Ondas, nº 231, QD 624, Bairro Cidade de Deus,
destinado ao funcionamento da EMEF Olga Figueiredo, conforme
Parecer nº 240/03/2014 - ASSJUR/SEMED e Despacho CGOF (fls.
35), constante do Processo nº 2014/4114/4147/02632.
4. VALOR GLOBAL: R$ 621.606,00 (seiscentos e vinte e um mil,
seiscentos e seis reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE00963, de
31/03/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18102.12.361.1031.
2087.0000.01180000.0000.33903615, no valor de R$ 51.800,50
(cinquenta e um mil, oitocentos reais e cinquenta centavos),
referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a ser
empenhado, nas fontes 0118, 0121 ou 0101, no exercício financeiro
de 2014/2015.
6. PRAZO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura.
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2013/
4114/4147/07533, de interesse da Secretaria Municipal de
Educação/SEMED.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de
Dispensa de Licitação, em 14/04/2014, constante do Processo nº
2013/4114/4147/07533, entre esta Secretaria e a Sra. Edenilce Sousa
Alves, publicado no DOM de 25/04/2014 - Edição 3398, referente à
Locação de Imóvel.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de maio de 2014.
Manaus, 1º de abril de 2014.
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º. 020/2010 SEMED, celebrado em 28/03/2014.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a
empresa INN TECNOLOGIAS LTDA.
3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato nº. 020/10, dos serviços de
locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção,
fornecimento de um centro de comando de operações de segurança para a
Semed, com sistemas de monitoramento e controle de acesso das escolas,
operação de um call-center emergencial, e despacho de equipes de resposta
monitoradas com sistemas de comunicação e GPS para o atendimento das
ocorrências, conforme Projeto Básico e Parecer nº 250/03/2014ASSJUR/SEMED, constante do Processo nº 2014/4114/4147/00991.
4.VALOR DO ADITIVO: R$ 21.376.980,00 (vinte e hum milhões,
trezentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o n.º 2014NE00547, datada de 28/03/2014,
à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.1031.2092.0000.
01010000.0000.33903977 no valor empenhado na ação 2092 de R$
1.288.556,85 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), ficando o valor de R$
9.975.924,00 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e
vinte e quatro reais), a ser empenhado durante o exercício de 2014 na ação
2092, restando o valor a ser empenhado no exercício de 2015 na ação de
2092 de R$ 3.699.405,15 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil,
quatrocentos e cinco reais e quinze centavos), e n.º 2014NE00548, datada de
28/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.365.1030.
2149.0000.01010000.0000.33903977, no valor empenhado em 2014 na ação
2149 de R$ 552.238,65 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e
oito reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor de R$ 4.275.396,00
(quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis
reais), a ser empenhado durante o exercício de 2014 na ação de 2149,
restando o valor a ser empenhado no exercício de 2015 na ação de 2149 de
R$ 1.585.459,35 (hum milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos
e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
4. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 025/2011 - SEMED, celebrado em 1º/04/2014.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED e a empresa M.E SILVA DOS
SANTOS - ME.
3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação nº 025/2011,
localizado nesta cidade, na Rua 17, esquina com a Rua 21, s/nº do
Loteamento Jardim Mauá, destinado ao funcionamento da EMEF
Escritor Anízio Teixeira, conforme Parecer nº 098/03/2014 ASSJUR/SEMED, constante do Processo nº 2014/4114/4147/02634.
4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE00959, de
31/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
18102.12.361.1031.2087.0000.01180000.0000.33903910, no valor
de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais), referente a 01 (um)
mês, ficando o saldo remanescente a ser empenhado, nas fontes
0118, 0121 ou 0101 no exercício financeiro de 2014/2015.
6. PRAZO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura.
Manaus, 28 de março de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 36
Manaus, 1º de abril de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
EXTRATO
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel nº 028/2011 celebrado em 01/04/2014.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a
Empresa FRANCISCO NASCIMENTO DANTAS - ME.
3.OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel situado na
Rua Estrela de Davi, nº. 61, Bairro Novo Israel, destinado ao
funcionamento do CMEI Eva Gomes do Nascimento, conforme Parecer
n.º 200-B-03-2014 ASSJUR/SEMED (FLS.46/48), constante do Processo
nº 2014/4114/4147/02621 – SEMED.
4.VALOR GLOBAL: R$ 107.579,76 (cento e sete mil, quinhentos e
setenta e nove reais, setenta e seis centavos).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2014NE00955,
de 31/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
18102.12.365.1030.2146.0000.01180000.0000.33903910, no valor de
R$ 8.964,98 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e
oito centavos), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a
ser empenhado nas fontes 0118, 0121 ou 0101, nos exercícios
financeiros de 2014/2015.
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de
Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: ANTONIO CLAUDECI LOPES DOS SANTOS,
125.163-5 A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2014/4114/4147/07593.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 09/05/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2014.
Manaus, 1º de abril de 2014.
EXTRATO
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº.28/2014, celebrado em
13.05.14.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa SISTTECH TENOLOGIA
EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
LTDA.
3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação direta de
empresa especializada para continuidade do “Programa de Ensino
Sistematizado das Ciências – PESC”, com aquisição de materiais
pedagógicos para atender aos alunos da Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino, conforme Termo de Referência (fls. 32/33),
Proposta (fls.38-48), e Parecer nº.234/2014-PA/PGM (fls. 117-118),
constante do Processo nº 2013/4114/4147/16626.
4.VALOR GLOBAL: R$ 5.739.360,00 (cinco milhões, setecentos e trinta
e nove mil e trezentos e sessenta reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00670, datada de
13/05/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.
1040.0000.01210000.0000.33903204, no valor de R$ 5.270.160,00
(cinco milhões, duzentos e setenta mil e cento e sessenta reais) e nº.
2014NE00671, datada de 13/05/2014, à conta da rubrica orçamentária:
18100.12.365.1030.1040.0000.01210000.0000.44905293, no valor de
R$ 469.200,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais).
6.PRAZO: O prazo do presente termo de contrato de aquisição será de
60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da Nota de
Empenho pelo fornecedor.
Manaus, 13 de maio de 2014.
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal
por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: ARILENE DOS SANTOS PASSOS, 119.739-8 A,
cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2014/4114/4147/07024.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 28/04/2014.
Manaus, 29 de maio de 2014
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal
por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito
Administrativo.
2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Educação.
3. CONTRATADO: MARIA FLORILDA BARROS DA GAMA, 115.400-1
B, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H.
4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante
processo de n°. 2014/4114/4147/06930.
5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de
26/03/2010.
6. DATA DA RESCISÃO: 28/04/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2014
DOM | Edição 3421 | Página 37
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.014/2014 – SLAE/CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2014
No dia 22 de maio de 2014, na Secretaria Municipal de
Educação – SEMED (Órgão Gerenciador), são registrados os valores
unitários abaixo identificados, para a eventual aquisição de material
escolar para composição de kits, com vistas ao atendimento das
necessidades do alunado, professores e unidades educacionais da
Rede Municipal de Ensino, identificados no Anexo I, por itens, resultante
do Pregão Presencial nº. 014/2014 – SLAE/CML/PM para Sistema de
Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo
processo administrativo, edital e anexos, no termo de referência, assim
como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha
Demonstrativa de lances, integram esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez)
dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. O Contrato ou
instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do artigo 62, caput e §
4º da Lei n.º 8.666/93, indicará os locais de recebimento dos produtos. O
presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses, contados
da data da publicação da Ata, no Diário Oficial do Município.
A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade
atender todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município,
conforme Decreto 1.350 de 9 de novembro de 2011.
EMPRESA VENCEDORA: 1. MARCIO PINTO COSTA-EPP
ITEM
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
UNID.
36
FITA ADESIVA, crepe, na cor branca, tamanho 25mm x 50m.
RL
QNT.
EST.
39.000
VALOR UNITÁRIO
REGIST.
R$ 2,58
EMPRESA VENCEDORA: 2. CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA-EPP
ITEM
02
15
16
19
20
29
30
31
32
33
34
35
39
44
59
60
61
62
63
73
76
79
80
81
82
96
97
98
99
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
101
102
103
105
127
134
135
136
138
139
140
141
142
R$ 0,20
27
38
123
1.950
R$ 9,84
314.526
R$ 0,32
3.900
R$ 2,17
131
159.991
R$ 1,37
137
159.991
R$ 0,36
144
4.680
R$ 1,29
4.680
R$ 1,29
4.680
R$ 1,29
4.680
R$ 1,29
4.680
R$ 1,29
4.680
R$ 1,29
249.435
R$ 0,70
1.429.704
R$ 0,08
12.480
R$ 0,18
12.480
R$ 0,18
12.480
R$ 0,18
12.480
R$ 0,18
12.480
R$ 0,18
12.740
R$ 0,20
12.740
R$ 0,20
12.740
R$ 0,20
12.740
R$ 0,20
12.740
12.740
R$ 0,20
R$ 0,20
7.800
R$ 0,14
7.800
R$ 0,14
7.800
R$ 0,14
7.800
R$ 0,14
FL
7.800
R$ 0,14
FL
7.800
R$ 0,14
FL
7.800
R$ 0,14
FL
7.800
R$ 0,14
FL
25.480
R$ 0,88
UN
78.000
R$ 0,78
UN
3.900
R$ 11,80
UN
334.026
R$ 0,22
PÇ
1.950
R$ 32,70
PÇ
1.950
R$ 32,70
PÇ
1.950
R$ 32,70
PÇ
1.950
R$ 32,70
PÇ
1.950
R$ 32,70
PÇ
1.950
R$ 32,70
EMPRESA VENCEDORA: 3. CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
QNT. VALOR UNITÁRIO
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
UNID.
EST.
REGIST.
EMBORRACHADO, na cor azul, medindo aproximadamente
FL
14.430
R$ 1,43
21
40cm x 60cm x 0,3cm.
EMBORRACHADO,
na
cor
amarela,
medindo
22
FL
14.430
R$ 1,43
aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm.
EMBORRACHADO, na cor lilás, medindo aproximadamente
24
FL
14.430
R$ 1,43
40cm x 60cm x 0,3cm.
EMBORRACHADO,
na
cor
marrom,
medindo
FL
14.430
R$ 1,43
25
aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm.
28
386.676
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor preta, medindo
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor rosa, medindo
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor amarela,
medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de
+/- 03cm.
PASTA, plástica, na cor transparente, com aba interna e
fecho em elástico, medindo aproximadamente 35cm x 25cm.
PISTOLA, para aplicação de cola quente, confeccionada em
plástico, ponta com isolante térmico, fio reforçado com plug
elétrico especial, 40w, bivolt, capacidade para bastão de
aproximadamente 11mm de diâmetro, certificada pelo
INMETRO
RÉGUA,
em
poliestireno,
transparente,
escala
centímetro/milímetro, tamanho 30cm
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor amarela ouro, peça com 50m
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor branca, peça com 50m
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor marrom escuro, peça com 50m
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor preta, peça com 50m
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor verde bandeira, peça com 50m
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor vermelha, peça com 50m
ITEM
26
VALOR UNITÁRIO
UNID. QNT. EST.
REGIST.
APONTADOR DE LÁPIS, em material termoplástico com
furo cônico e lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso
metálico, com depósito para resíduos resultantes do
UN
apontamento, medindo aproximadamente 6cm x 2,5cm x
1,5cm, medidas com variação aceitável de +/- 05cm
(CÓDIGO COMPRASNET BR0344642).
COLA, em bastão de silicone, medindo aproximadamente
11mm de diâmetro, embalagem com 1Kg (CÓDIGO UN
COMPRASNET BR0284051).
COLA, líquida branca, para aplicação em papel, a base
d’água, atóxica, embalagem com aproximadamente 90g,
UN
com dados de identificação do produto, marca do fabricante
e prazo de validade (CÓDIGO COMPRASNET BR0335527).
COLA, plástica, colorida, com gliter, atóxica, caixa com 6
frascos de 23g cada, cores variadas (CÓDIGO CX
COMPRASNET BR0364247).
COMPASSO, em metal, tira linhas, com mina grafite de
2mm, medindo aproximadamente 15cm x 3cm, embalagem EMB
com 1 unidade (CÓDIGO COMPRASNET BR0043222).
ESQUADRO, em polipropileno, 2mm de espessura, escala
UN
centímetro/milímetro, 60°, medindo aproximadamente 21cm.
FITA ADESIVA, colorida, na cor amarela, tamanho 25mm x
RL
50m (CÓDIGO COMPRASNET BR0311195).
FITA ADESIVA, colorida, na cor azul, tamanho 25mm x 50m
RL
FITA ADESIVA, colorida, na cor branca, tamanho 25mm x
RL
50m
FITA ADESIVA, colorida, na cor preta, tamanho 25mm x 50m RL
FITA ADESIVA, colorida, na cor verde, tamanho 25mm x
RL
50m
FITA ADESIVA, colorida, na cor vermelha, tamanho 25mm x
RL
50m
GIZ, de cera, tamanho grande, grosso, atóxico, caixa com 12
CX
cores.
LÁPIS, preto, nº 02, com envoltório de grafite inteiriço,
UN
atóxico
PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor amarela, medindo
FL
aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor azul, medindo
FL
aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor branca, medindo
FL
aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor rosa, medindo
FL
aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor verde, medindo
FL
aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor amarela, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor branca, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor preta, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor rosa, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor verde, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor vermelha, medindo
FL
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor amarela, medindo
FL
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor azul celeste, medindo
FL
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor azul royal, medindo
FL
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor branca, medindo
FL
aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
100
128
130
148
ITEM
43
125
129
132
133
ITEM
01
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
EMBORRACHADO, na cor preta, medindo aproximadamente
40cm x 60cm x 0,3cm.
EMBORRACHADO, na cor verde, medindo aproximadamente
40cm x 60cm x 0,3cm.
EMBORRACHADO,
na
cor
vermelha,
medindo
aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm.
FOLHA DE CORTIÇA, medindo aproximadamente 60cm x
45cm, 1 mm de espessura.
PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor salmão ou marfim, medindo
aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03,
pacote com 100 folhas.
PINCEL, atômico, fino, atóxico, estojo com 12 cores.
PINCEL HIDROGRÁFICO, para quadro branco magnético,
recarregável, ponta macia redonda de aproximadamente
4mm, atóxico, tinta a base de álcool, secagem rápida, na cor
azul
PINCEL HIDROGRÁFICO, para quadro branco magnético,
recarregável, ponta macia redonda de aproximadamente
4mm, atóxico, tinta a base de álcool, secagem rápida, na cor
preta
TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em
poliuretano, na cor azul céu, peça com 50m
TESOURA, em aço inox, ponta arredondada, medindo
aproximadamente 13cm, cabo revestido em polipropileno de
alta resistência.
TRANSFERIDOR, em polipropileno, 3mm de espessura,
divisão em graus e 1 /2 graus, 360°, medindo
aproximadamente 12cm.
FL
14.430
R$ 1,43
FL
14.430
R$ 1,43
FL
14.430
R$ 1,43
FL
9.880
R$ 2,48
PCT
39.000
R$ 3,40
EST
185.991
R$ 1,76
UN
15.600
R$ 0,93
UN
15.600
R$ 0,93
PÇ
1.950
R$ 32,75
UN
213.035
R$ 0,95
UN
159.991
R$ 0,44
EMPRESA VENCEDORA: 4. LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
QNT. VALOR UNITÁRIO
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
UNID.
EST.
REGIST.
LÁPIS, de cor, tamanho grande, atóxico, caixa com 12 cores.
CX
396.426
R$ 1,60
PAPEL TAMANHO A4, 75g/m², alcalino, na cor branca, para
uso em impressoras laser, deskjet e copiadora, medindo RSM
65.000
R$ 9,40
29,7cm x 21cm (CÓDIGO COMPRASNET BR0226606).
PINCEL, atômico, grosso, atóxico, estojo com 12 cores.
EST
185.991
R$ 4,00
PINCEL, pelo de crina, nylon, cabo redondo e curto, nº 12
UN
39.000
R$ 0,35
PINCEL, pelo de crina, nylon, cabo redondo e curto, nº 18
UN
39.000
R$ 0,60
EMPRESA VENCEDORA: 5. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA - LTDA
QNT. VALOR UNITÁRIO
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
UNID.
EST.
REGIST.
APAGADOR, para quadro branco, em polipropileno, com
estojo, feltro macio e resistente, medindo aproximadamente
UN
15.600
R$ 1,74
15cm, medidas com variação aceitável de +/- 05cm (CÓDIGO
COMPRASNET BR0289329.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor amarela, pacote
PCT
2.600
R$ 7,19
com 50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor azul, pacote com
PCT
2.600
R$ 7,19
50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor branca, pacote
PCT
2.600
R$ 7,19
com 50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor marrom, pacote
com 50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor preta, pacote
com 50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor rosa, pacote com
50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor verde, pacote
com 50 unidades.
BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor vermelha, pacote
com 50 unidades.
BARBANTE, em fibra, 100% algodão, com 8 fios trançados,
rolo em aproximadamente 50m.
BORRACHA, branca, macia, para uso em escrita a lápis,
medindo aproximadamente 40mm x 25mm, com capa
plástica protetora (CÓDIGO COMPRASNET BR0407370).
DOM | Edição 3421 | Página 38
PCT
2.600
R$ 7,19
PCT
2.600
R$ 7,19
PCT
2.600
R$ 7,19
PCT
2.600
R$ 7,19
PCT
2.600
R$ 7,19
RL
3.900
R$ 1,12
UN
773.352
R$ 0,21
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
13
14
17
18
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41
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109
110
111
CANETA, esferográfica, escrita média, ponta de latão, esfera
em tungstênio, com espessura de 1mm, tinta azul, corpo
transparente, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unidades.
CANETA, esferográfica, escrita média, ponta de latão, esfera
em tungstênio, com espessura de 1mm, tinta vermelha, corpo
transparente, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unidades
COLA, líquida, para isopor, atóxica, embalagem com
aproximadamente 90g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante e prazo de validade.
COLA, plástica, colorida, atóxica, caixa com 6 frascos de 23g
cada, cores variadas (CÓDIGO COMPRASNET BR0352382).
EMBORRACHADO,
na
cor
branca,
medindo
aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm.
FITA ADESIVA, dupla face, tamanho 25mm x 30m.
ISOPOR, folha 10mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m
(C x L).
ISOPOR, folha 20mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m
(C x L).
ISOPOR, folha 5mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m
(C x L).
LIXA, para madeira, grão 100, medindo aproximadamente
23cm x 28cm.
PAPEL ALMAÇO, 60g/m², pautado, caderno com 10 folhas.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor amarela, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor azul celeste, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor azul royal, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor branca, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor laranja, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor marrom, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor preta, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor rosa, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor amarela, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor azul, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor incolor, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor lilás, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor marrom, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor preta, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CONTACT, 60g/m², transparente, medindo
aproximadamente 45cm de largura, com variação de +/03cm, rolo com 25cm acondicionado em embalagem
resistente.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor azul celeste, medindo
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor azul royal, medindo
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor laranja, medindo
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor marrom, medindo
aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor amarela, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor azul celeste, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor azul royal, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor branca, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor preta, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor rosa, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor azul, medindo
aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm
PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor dourada, medindo
aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm
PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor prata, medindo
aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm
PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm
PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm
PAPEL MADEIRA, 80g/m², convencional, celulose vegetal,
medindo aproximadamente 99cm x 66cm, com variação de
+/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor azul, medindo
aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor branca,
medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de
+/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor fantasia,
medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de
+/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor vermelha,
medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de
+/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor amarela, medindo
CX
CX
11760
11760
R$ 9,39
R$ 9,39
112
113
114
UN
32.500
R$ 0,81
CX
65.000
R$ 2,19
116
FL
14.430
R$ 1,44
117
RL
17.550
R$ 3,41
FL
6.500
R$ 1,79
FL
6.500
R$ 3,69
FL
6.500
R$ 0,94
FL
54.600
R$ 0,33
CDN
234.000
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,44
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
FL
7.800
R$ 0,32
RL
2.600
R$ 25,20
FL
12.740
R$ 0,21
FL
12.740
R$ 0,21
FL
12.740
R$ 0,21
FL
12.740
R$ 0,21
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
FL
7.800
R$ 0,36
115
118
119
120
121
122
124
126
145
146
147
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor azul celeste, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor azul royal, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor branca, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor marrom, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor preta, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL SEDA, 18g/m², na cor vermelha, medindo
aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm.
PAPEL STENCIL, 70g/m², a álcool, hectográfico, medindo
aproximadamente 33cm x 22cm, com variação de +/- 03cm,
caixa com 100 folhas.
PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor amarela, medindo
aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03,
pacote com 100 folhas.
PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor azul, medindo
aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03,
pacote com 100 folhas.
PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor rosa, medindo
aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03,
pacote com 100 folhas.
PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor verde, medindo
aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03,
pacote com 100 folhas.
PAPEL 40Kg, 120g/m², na cor branca, medindo
aproximadamente 94cm x 64cm, com variação de +/- 03cm.
TINTA GUACHE, composta de resina vegetal, pigmentos,
carga mineral e conservante, atóxica, caixa com 6 frascos de
15ml cada, cores variadas,
TINTA, para reabastecer pincel para quadro branco
magnético removível, na cor azul, embalagem com
aproximadamente 20ml
TINTA, para reabastecer pincel para quadro branco
magnético removível, na cor preta, embalagem com
aproximadamente 20ml
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
FL
7.800
R$ 0,10
CX
2.600
R$ 27,00
PCT
39.000
R$ 2,19
PCT
39.000
R$ 2,19
PCT
39.000
R$ 2,19
PCT
39.000
R$ 2,19
FL
13.000
R$ 0,35
CX
13.000
R$ 1,23
UN
15.600
R$ 1,94
UN
15.600
R$ 1,93
ERRATA
Errata ao Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2014,
publicado em 11.04.14 – Edição 3391, constante no Processo
nº 2014/4114/4147/01399.
FL
7.800
R$ 0,36
FL
25.480
R$ 0,45
FL
25.480
R$ 0,45
FL
25.480
R$ 0,45
FL
25.480
R$ 0,45
FL
25.480
R$ 0,45
LEIA-SE:
FL
39.000
R$ 0,22
FL
25.480
R$ 0,83
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 15 (quinze)
meses, a contar da data de sua assinatura
FL
25.480
R$ 0,83
FL
25.480
R$ 0,83
FL
25.480
R$ 0,83
FL
25.480
R$ 0,83
FL
7.800
R$ 0,10
ONDE SE LÊ:
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 17
(dezessete) meses, a contar da data de sua assinatura.
DOM | Edição 3421 | Página 39
Manaus, 27 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Extrato N. 006/CME/2014
APROVADO pela Resolução N.015/CME/2014, de 22.05.2014
EMENTA
CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento da
Educação Infantil nas fases Creche (02 e 03 anos) e Pré-escola (04 a
05 anos de idade) do CENTRO EDUCACIONAL RECANTO DO
SENHOR, situado na Rua 01, n.68, Bairro Alvorada I, Manaus/AM, por
um prazo de 04 (quatro) anos, a contar do início do ano letivo de
2014.
Art.2º - APROVAR o Regimento Escolar do Centro
Educacional Recanto do Senhor.
Art.3º - DETERMINAR a operacionalização do Projeto
Político-Pedagógico, Proposta Curricular e Calendário Escolar do ano
de 2014.
Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 22 de maio de 2014.
PORTARIA Nº 048/2014 - SEMMAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de
Sindicância;
CONSIDERANDO o Parecer nº 168/2014/ASJUR/ SEMMAS,
o qual ratificou o posicionamento da Comissão de Sindicância:
RESOLVE:
I- DETERMINAR, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal
n . 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor da servidora MARIA ELIANE RAMOS FERREIRA DE SOUZA,
matrícula 093.001-6C, cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, posto que
incorreu em infração disciplinar (Art. 207 inciso V, art. 226 inciso VII da
Lei nº 1.118/71; art. 10 e 11 da lei nº 8.429/92 e art. 299 Código Penal);
II– ENCAMINHAR o Processo de Sindicância nº
2013/15848/15875/00454 à Comissão Permanente de Regime
Disciplinar;
III – ESTABELECER o prazo regular de instrução de 60
(sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a
continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o
esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de maio de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 019/2014-FMDMA/SEMMAS
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços N.º 005/2012, celebrado em 27/05/2014.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento – Semtrad e a
empresa Millennium Locadora Ltda.
3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato original referente à
prestação do serviço de locação de veículo, tipo sedan, motor a partir
de 1.6, ano/modelo a partir de 2010, movido a gasolina ou álcool,
capacidade para 05 passageiros, 04 portas, ar-condicionado, direção
hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, sem
motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da
contratada, para atender as necessidades desta SEMTRAD.
4. VALOR: R$ 33.840,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 2014NE00160,
de 20/05/2014, no valor de R$8.460,00 (oito mil quatrocentos e
sessenta reais), à contar da seguinte rubrica orçamentária: UO:
21100, Programa de Trabalho: 11.122.4002.2358.0000, Fonte:
01000000, Natureza Despesa 33903918, ficando o saldo
remanescente a ser empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses
à contar de 13 de junho de 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
RESOLVE:
I – SUBSTITUIR o servidor Heitor Rodrigues Liberato
Jr., Diretor de Departamento, matrícula nº 082.239-6I pelo servidor
abaixo, para compor a Comissão responsável pela fiscalização e pelo
acompanhamento do processo nº 2013/4933/7028/00050, que trata da
aquisição de uniforme para servidores de campo do Departamento de
Arborização e Paisagismo, firmado entre o Fundo Municipal para o
Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, e a empresa Nasser
Indústria e Comércio Ltda..
 Paulo Victor da Silva Duarte, Gerente, matrícula
nº 118.247-1A.
II – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2014.
Manaus, 29 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 40
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
CONDOMÍNIO EQUILIBRIUM, torna público que recebeu da SEMMAS a
Licença Municipal de Operação nº 187/2011-2, sob o Processo nº
2007/4933/6187/01431, que autoriza a atividade do Residencial
Multifamiliar, com validade de 12 meses, e finalidade do funcionamento
do Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “EQUILIBRIUM”,
na cidade de Manaus/AM.
TM TAWARI METAIS LTDA., torna público que recebeu da SEMMAS a
Licença Municipal de Operação nº 620/2012 – 01 Sob o processo nº
2011/4933/6187/01139. Que autoriza a Atividade COMÉRCIO, com a
finalidade COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS
METÁLICAS, com a validade 12 meses, cito à RUA CUMUCIM, Nº 22
ALEIXO – MANAUS/AM.
SEMULSP, conforme identificado no item 07 da Ata De Registro De
Preço Nº. 045/2011, Pregão Nº. 062/2011 – CLS/PM.
4. VALOR: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho Nº. 2014NE00137, à
conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15.452.1005.
2064.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918, no valor
de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para cobertura das
despesas relacionadas aos meses de março e abril do corrente,
remanescendo o total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) a
ser empenhado em favor empresa TRAIRI COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., referente ao restante do presente
termo aditivo.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses, a
contar de 01/03/2014.
Manaus, 28 de Fevereiro de 2014.
ERRATA
ERRATA REFERENTE À PORTARIA Nº 035/2013 - FMDMA,
PUBLICADO NO DOM Nº 3288, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
EXTRATO
ONDE SE LÊ:
“CONSIDERANDO o disposto nos Termos de Contratos nº 011, 020 e
021/2012 – FMDMA,”
1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 009/2011, celebrado em 28/02/2014
LEIA-SE:
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP e a empresa MILLENNIUM
LOCADORA LTDA.
“CONSIDERANDO o disposto no Termo de Contrato nº 06/2013 –
FMDMA,”
3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à
Contratação de Pessoa Jurídica para serviço de transporte em veículo
utilitário tipo caminhão-pipa, com condutor e um (1) operador, com
tanque em inox, com capacidade mínima para transportar 10.000 litros
de água, fabricado a partir de 2007, com bomba de sucção acionada por
tomada de força e mangueira de 3 polegadas com no mínimo 30 metros
de comprimento, marca VW, modelo 13 180, para atender as
necessidades desta Secretaria Municipal de Limpeza Pública –
SEMULSP.
4. VALOR: R$ 47.670,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Nº. 008/2011, celebrado em 28/02/2014.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho Nº. 2014NE00145, à
conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15.452.1005.
2064.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918, no valor
de R$ 31.780,00 (trinta e um mil, setecentos e oitenta reais), para
cobertura das despesas relacionadas ao mês de dezembro do corrente,
remanescendo o total de R$ 15.890 (quinze mil, oitocentos e noventa
reais) a ser empenhado em favor empresa MILLENNIUM LOCADORA
LTDA., referente ao restante do presente termo aditivo.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP e a empresa TRAIRI
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses, a
contar da data de 01/03/2014.
3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à
Contratação de Pessoa Jurídica para serviço de locação de 03 (três)
veículos tipo caminhonete (pick-up) cabine dupla, motor a partir de 2.5,
capacidade para 05 passageiros, 04 portas, fabricada a partir do ano de
2010, movida a diesel, todos os itens obrigatórios de segurança, ar
condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, tração 4x4, carroceria
aberta, sem condutor, marca Nissan, modelo Frontier, para atender as
necessidades desta Secretaria Municipal de Limpeza Pública –
Manaus, 28 de Fevereiro de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 41
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
PÚBLICAS, em Manaus / AM, 27 de maio de 2014.
DE
OBRAS
PORTARIA N° 0126/ 2014 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o
inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238
da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº
170/2014-Divisão de Transportes, datada de 17.05.2014,
R E S O L V E:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa,
composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos
narrados na Comunicação Interna nº 170/2014-DT/SEMINF.
1. William da Silva Simonetti, matrícula 123.499-4A, Presidente;
2. José Luiz Alves da Silveira, matrícula 010.939-8A, Membro;
3. Vanderlan das Chagas Alves, matrícula 080.246-8A, Membro.
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 036/2012,
celebrado em 29.05.2014.
2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa
MOSAICO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
3.OBJETO: Acréscimo e Decréscimo de serviços ao Contrato original,
referente à Urbanização e Revitalização da Ponta Negra, 2ª. Etapa,
localizada na Estrada da Ponta Negra – Manaus/AM, conforme o Edital
de Concorrência Pública nº. 078/2011-CLS/PM,
4.VALOR: R$ 482.304,85 de acréscimo, R$ 1.749.554,93 de
decréscimo, resultando no decréscimo final de R$ 1.267.250,08
correspondente a aproximadamente à 4,7292838840611%.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 212/14-AJ/SEMINF e
nº. 293/14-PA/PGM do Processo nº. 2014/17428/17628/00011.
Manaus, 29 de maio de 2014.
II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a
Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este
prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação
motivada do sindicante.
publicação.
Esta portaria opera efeitos a contar da data de sua
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 27 de maio de 2014.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
(*) PORTARIA Nº 032A/2014 - PRES/IMPLURB
O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo
nº 2014/796/824/02677, em especial, a solicitação formal do prestador
de serviço temporário quanto a sua dispensa.
PORTARIA N° 058-A/2014 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do
artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado
com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do
Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 00736,
emitido em 18/06/2013.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 22.04.2014 nos termos
do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos
termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação
de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário,
constantes no anexo único, admitido sob a égide do Direito
Administrativo, junto a este Instituto.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 28 de abril de 2014.
R E S O L V E:
SUSPENDER a partir de 27/05/2014 até ulterior
deliberação, por motivo de Ordem Administrativa conforme justificativa
técnica constante na CI. Nº 196/2014 - DAO, o Termo do Contrato de
Empreitada Nº. 018 / SEMINF, firmado em 21/06/2013, que entre si
celebraram o Município de Manaus e a Empresa, RED ENGENHARIA
LTDA, correspondente a TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 –
CL/SEMINF/PM, referente ao objeto: IMPLANTAÇÃO DOS ABRIGOS
DO SISTEMA BUS RAPID SERVICE - BRS, LOCALIZADOS NA AV.
CONSTANTINO NERY E AV. TORQUATO TAPAJÓS, EM MANAUS /
AM.
PORTARIA Nº 032/2014 - PRES/IMPLURB
MATRÍCULA
119.993-5 A
NOME
JANIETE DA SILVA MONTEIRO
(*) Republicada por ter sído publicada com incorreção no DOM 3400 de
29/04/2014.
DOM | Edição 3421 | Página 42
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
(*) PORTARIA Nº. 034/2014 - PRES/IMPLURB
DESPACHO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no
uso de suas atribuições legais, conforme poderes que lhe são conferidos
no Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Processo nº. 2014/796/824/03169
Interessados: Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento
Urbano - IMPLURB/MANAUS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 57 da Lei
Complementar nº. 05, de 16.01.2014, que determina ser necessária
autorização do órgão competente, no caso o IMPLURB, para sua
instalação;
Considerando o que consta no processo nº. 2014/796/
824/03169 de interesse do Instituto Municipal de Ordem Social e
Planejamento Urbano - IMPLURB.
CONSIDERANDO natureza discricionária e precária de
qualquer autorização ou permissão de uso porventura concedida,
podendo, por isso, ser revogada ou anulada a qualquer tempo;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do
Princípio da Legalidade e obediência às legalidades urbanísticas e às
normas que regem as licitações e contratos firmados pela Administração
Pública e a necessidade de a Administração Pública Municipal
regularizar, nos termos dessa legislação, as autorizações e permissões
para ocupação de espaços públicos concedidas sob a administração
desta Autarquia;
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento legal no caput, do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93,
de 21.06.93, para contratação direta da empresa MANAUS AMBIENTAL
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.03.264.927/0001-27, referente à
prestação de serviços de fornecimento de água e de esgotamento
sanitário para o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento
Urbano – IMPLURB, no valor estimado de R$ 520.000,00, (Quinhentos e
vinte mil reais) nos termos e justificativas constantes dos autos.
À consideração do Diretor Presidente do Instituto Municipal
de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, para fins de
ratificação.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo
Administrativo nº. 2014.796.824.02342-IMPLURB, com minuta de Termo
de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre IMPLURB e Ministério
Público do Estado, com vistas a regularizar a ocupação e exploração dos
espaços públicos por atividades econômicas;
Manaus, 26 de maio de 2014
RESOLVE:
I – SUSPENDER, a contar de 10.04.2014, a concessão de
novas permissões e autorizações a qualquer título, para instalação de
mobiliários urbanos de competência do IMPLURB, para exploração de
atividades econômicas nos espaços públicos da cidade de Manaus, até
a realização do regular processo Licitatório para concessão precária de
tais espaços.
Diante do exposto RATIFICO, nos termos do artigo 26, da
Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2014/796/824/03169, no valor estimado de R$ 520.000,00
(Quinhentos e vinte mil reais).
II – DETERMINAR que todas as renovações obedeçam ao
que for acordado no Termo de Ajustamento, no que diz respeito ao prazo
de eventual prorrogação.
III – DETERMINAR à GFAP e à DIRAF que, em conjunto,
reavaliem os valores atualmente cobrados, para exploração das
atividades econômicas sob a responsabilidade do IMPLURB, aplicandose-lhes o reajuste a partir da data da concessão ou renovação da
permissão/autorização.
IV – A presente Resolução vigorará até que o IMPLURB
realize processo licitatório, nos termos do Termo de Ajustamento de
Conduta a ser firmado nos autos do Processo Administrativo
nº. 2014.796.824.02342-IMPLURB.
V – Ficam revogadas as disposições em contrário.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, observando-se o prazo do item I acima.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 09 de maio de 2014.
(*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM
nº. 3409, de 14-05-2014.
DOM | Edição 3421 | Página 43
Manaus, 26 de maio de 2014
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1198
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com
o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao
DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com
assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório,
devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de
residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para
PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e
Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e
efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do
MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da
publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em
considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome
1.
2.
3.
4.
5.
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15.
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19.
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28.
29.
30.
31.
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33.
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48.
49.
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53.
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55.
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58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
A ANDRADE DE ALMEIDA ME
A C MARTINS DE SOUZA ME
A L DO N PADIAL
ABILIO LAZARO MARTINS GREGORIO
ABRAAO SILVA DOS SANTOS ME
ACUCAR SOL C E I D A D BR LTDA
ADAILSON BARATA DOS SANTOS
ADALBERTO FERNANDES ARCOS
ADAMOR FELIX DOS SANTOS
ADAO PAZ DE LIMA
ADELCION DE AQUINO GUIMARAES
ADELVANE COSTA DE LIMA
ADEMIR MOURA DOS SANTOS
ADEMIR MOURA DOS SANTOS
ADENILSON DO E SANTO
ADIL UCHOA DE ARAUJO FILHO
ADILIO ALEXANDRE NOVO HENRIQUES
ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA
AGNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
AGNELO DA SILVA MARTINS
AILTON DE SOUZA LOPES
AILTON LUIZ SOARES
AIRTON TEIXEIRA DA ROCHA
AIRTON ZOCCHE
ALAN MARAES FERREIRA
ALAN MARAES FERREIRA
ALBINO RIBEIRO PORTELA
ALCENY DE MATOS MASULO
ALCINEYA ARAUJO PASSOS
ALCIONE BARBOSA FONSECA
ALDAISIO SILVA DA COSTA
ALDECILIA RIBEIRO DA SILVA
ALDEMIR SILVA FRUTUOSO
ALDEMIR UCHOA DA COSTA
ALDENEI MORAIS DA SILVA
ALDENEI MORAIS DA SILVA
ALDILENE INFANTE MARTINS
ALDIR VIEIRA DE FARIAS
ALDO DOS PASSOS SOUZA
ALESSANDRA DO NASCIMENTO PINTO
ALEXANDRE CLAUDIO ARAUJO BARBOSA
ALEXANDRE JOSE LOPES
ALEXANDRE JOSE LOPES
ALEXANDRE KIM
ALEXANDRE PINHEIRO DA COSTA
ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
ALEXSANDRO MONTEIRO DE QUEIROZ
ALFREDO SOUZA C JUNIOR
ALLAN DAVID P COELHO DOS SANTOS
ALSUENE MATOS DE SOUZA
ALTAIR MEIER HOFF
ALVARO SERGIO VIEIRA DE ALMEIDA
ALZENICE LOPES DE MERELES
ALZENIRA FERREIRA BRAGA
ALZIRA DE SALES AQUINO
AMEN-RA DE SOUZA CORRET DE SEGUROS
AMERICA DE SOUZA GAMA
ANA ANDREA LIMA DIAS
ANA CAROLINA DE LIMA BUSSONS
ANA CILA TUFI FREITAS
ANA CILA TUFI FREITAS
ANA CLAUDIA DE SOUZA AZEVEDO
ANA KATIA CHAVES AMORIM
ANA KEILA AMADOR REIS
ANA RITA DA COSTA PINTO
Placa
Auto
Código
Multa
Data
Infração
OAL-4037
JWU-9228
NOI-7332
JXX-4519
NOY-2874
NOI-8834
NOO-7295
OAI-3763
JXR-2264
NOS-5282
NOK-7695
NOR-4141
NOV-7798
NOV-7798
KLW-2027
NOJ-6306
OAI-5498
NOM-9181
OAN-7500
NOZ-4430
JXB-7583
JWM-0781
JXJ-2154
JXL-9885
OAD-7938
OAD-7938
JXW-5392
JXE-7561
KLP-9332
JXU-8992
MWB-3507
JXM-5586
JXM-6138
NOS-0907
OAG-9122
OAG-9122
OAK-9094
NOJ-0829
LOX-6704
NON-8535
JXQ-1452
JXV-8185
JXV-8185
OAL-9877
OAH-4273
JWQ-1654
NOI-3892
NON-5183
NOR-6482
OAB-8137
JWM-9883
APE-1786
OAA-7849
JXO-3222
OAO-6784
OAF-5734
JXL-5680
JXO-3718
NOO-5362
OAI-8410
JWR-3451
NOY-2280
NOT-8459
JWY-5831
NOM-0407
AK00567143
AJ00401839
AK00581510
AK00583192
AK00580632
AK00582370
AK00568770
AJ00401730
AK00565241
AK00578959
AK00569465
AK00579334
AK00582632
AK00582794
AK00573194
AJ00401927
AK00585059
AJ00401723
AK00572865
AJ00401861
AK00561237
AK00567131
AK00572141
AJ00401533
AK00572165
AK00583492
AK00566648
AK00571806
AK00569376
AK00569957
AJ00402358
AK00579983
AK00580220
AK00567924
AK00571693
AK00571694
AK00583115
AJ00401708
AK00577793
AK00568005
AK00570029
AK00575743
AK00578537
AK00568865
AK00565282
AK00573062
AK00582606
AK00569285
AJ00401904
AK00572052
AJ00402333
AK00585065
AK00585252
AK00579981
AK00570476
AJ00402445
AK00568899
AK00537994
AK00571515
AK00577990
AK00567624
AK00560646
AK00582016
AJ00401945
AK00564290
552-5/0
745-5/0
548-7/0
556-8/0
545-2/6
538-0/0
703-0/1
745-5/0
574-6/1
521-5/2
704-8/1
574-6/1
605-0/1
547-9/0
519-3/0
745-5/0
604-1/2
745-5/0
704-8/1
745-5/0
555-0/0
604-1/2
605-0/1
746-3/0
573-8/0
703-0/1
704-8/1
518-5/1
518-5/1
704-8/1
745-5/0
572-0/0
545-2/1
601-7/1
704-8/1
685-8/0
574-6/1
745-5/0
518-5/1
581-9/4
605-0/1
599-1/0
599-1/0
518-5/1
736-6/2
551-7/1
704-8/1
605-0/1
745-5/0
545-2/1
745-5/0
604-1/2
545-2/1
605-0/1
555-0/0
605-0/3
545-2/1
601-7/4
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548-7/0
736-6/2
605-0/1
599-1/0
745-5/0
605-0/1
05/05/2014
30/04/2014
07/05/2014
08/05/2014
05/05/2014
06/05/2014
29/04/2014
30/04/2014
05/05/2014
29/04/2014
05/05/2014
29/04/2014
07/05/2014
08/05/2014
12/05/2014
30/04/2014
06/05/2014
30/04/2014
09/05/2014
30/04/2014
04/05/2014
29/04/2014
09/05/2014
29/04/2014
08/05/2014
08/05/2014
02/05/2014
29/04/2014
05/05/2014
06/05/2014
30/04/2014
06/05/2014
05/05/2014
05/05/2014
09/05/2014
09/05/2014
05/05/2014
30/04/2014
05/05/2014
05/05/2014
08/05/2014
05/05/2014
05/05/2014
30/04/2014
07/05/2014
13/05/2014
05/05/2014
05/05/2014
30/04/2014
08/05/2014
30/04/2014
06/05/2014
07/05/2014
06/05/2014
06/05/2014
30/04/2014
06/05/2014
29/04/2014
08/05/2014
29/04/2014
06/05/2014
08/05/2014
07/05/2014
30/04/2014
07/05/2014
Data
Emissão da
Notificação
15/05/2014
16/05/2014
20/05/2014
21/05/2014
15/05/2014
15/05/2014
13/05/2014
16/05/2014
15/05/2014
13/05/2014
15/05/2014
13/05/2014
20/05/2014
21/05/2014
17/05/2014
16/05/2014
15/05/2014
16/05/2014
17/05/2014
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66. ANALICE OLIVEIRA CAVALCANTE
67. ANDERSON SANTOS ARAUJO
68. ANDRE BAHIA RIBEIRO
69. ANDRE LUIS MOURA DE ABREU
70. ANDRE REIS DOS SANTOS
71. ANDRE REIS DOS SANTOS
72. ANDRESON CUNHA LOBO
73. ANE KAROLINE CARVALHO MARTINS
74. ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR
75. ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA
76. ANGELA MARIA SOUZA DE BARROS
77. ANGELA TERESA MAGALHAES BASTOS
78. ANNA VALERIA P DE SOUZA
79. ANNA VALERIA P DE SOUZA
80. ANTONIA DE FATIMA DIAS
81. ANTONIETE AMARO DE ARAUJO
82. ANTONIO ALVES BEZERRA
83. ANTONIO APARECIDO DA SILVA
84. ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
85. ANTONIO C DA F AREJO - LOC - ME
86. ANTONIO CARLOS AZEVEDO DE SOUSA
87. ANTONIO CARLOS DE N DE JESUS
88. ANTONIO CESAR SARAIVA ROSA
89. ANTONIO CICERO SANTANA
90. ANTONIO CORDEIRO MESQUITA
91. ANTONIO DOS REIS VENTURA
92. ANTONIO DOS SANTOS MARQUES
93. ANTONIO FARIAS DE OLIVEIRA
94. ANTONIO GIOVANE MARINHO SANTOS
95. ANTONIO JOSE CARVALHO MOURAO
96. ANTONIO JOSENIAS LOPES DA SILVA
97. ANTONIO LUCIANO LIMA SOUSA
98. ANTONIO MOTA DE ANDRADE
99. ANTONIO OSMAN DA SILVA
100. ANTONIO PEREIRA DE AQUINO
101. ANTONIO SOARES DE LIMA
102. ARAO ARAUJO BASTOS
103. ARLEN CLEI ARAUJO MAIA
104. ARNALDO DA COSTA PAIVA
105. ARTHUR MENDES C BRANCO
106. ARTUR MENDONCA DA SILVA
107. ARTUR MENDONCA DA SILVA
108. AS DA IGR MET REG MIS DA AMA REMA
109. AUGUSTO CESAR LOPES DE OLIVEIRA
110. AUGUSTO HENALDO MENDES DE SOUSA
111. AURELIO GOMES AMORIM
112. AURIANO DA SILVEIRA FREIRE
113. AURIMAR SILVA
114. AURIMAR SILVA
115. AURISIA FIRMINO
116. AUTO ESCOLA VILA NOVA LTDA - ME
117. AUTO LOCADORA AMAZON LTDA
118. AVERALDO PAULO DA SILVA
119. AZIO COUTINHO DE LIRA
120. BANCO SANTANDER S.A
121. BARTOLOMEU ASSUNCAO JUCA
122. BENEDITO DA SILVA FERREIRA
123. BENEDITO OLIVEIRA DE LIMA
124. C A FOURNIER PIRES & CIA LTDA ME
125. CADC-NAVEG E TRASP MAR E AQUAV LTDA
126. CARLA NUBIA DO N PEREIRA
127. CARLIANE DE CASTRO CAJADO
128. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
129. CARLOS AUGSTO FERREIRA DA SILVA
130. CARLOS AUGUSTO COIMBRA GARCIA
131. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA
132. CARLOS EDUARDO O DO NASCIMENTO
133. CARLOS EVANDRO MESQUITA DE CASTRO
134. CARLOS JORGE FERNANDES PINHEIRO
135. CARLOS MARIO MULLER
136. CARLYSON AGRA ZAMITH
137. CARMOZINDA MATOS DA SILVA
138. CAROLINE CRISTINA GUIMARAES TRENTIN
139. CASSIA APARECIDA LOPES DA SILVA
140. CASSIA APARECIDA LOPES DA SILVA
141. CDC SERV E CONSULTORIA LTDA ME
142. CELINE MARIA SOUZA DA SILVA
143. CELME BARRONCAS PASSOS DE ARAUJO
144. CHARLES BENVINDO FREIRE
145. CHARLES VALE SARUBBI
146. CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA
147. CICERO ALEXANDRE O DA COSTA
148. CICERO MENDES LIMA
149. CIDIANE RAMOS DE OLIVEIRA
150. CILA AMORIM DA SILVA
151. CINTIA K A SILVA COM DE CAL ME
152. CLARICE LIMA MORIS
153. CLARICE SILVA DOS SANTOS
154. CLAUDENILSON O TEIXEIRA
155. CLEBER SOUZA DOS SANTOS
156. CLEOCIMAR TIAGO DA SILVA
157. CLEOMAR BEZERRA DO NASCIMENTO
158. CONSUELO GOMES DE ARAUJO
159. COOPERATIVA TRAB EM O E E CONSUL
160. CRISTIAN MANUEL A IDARRAGA
161. CRISTIANE SUELY MELO CARVALHO
162. CRISTIANE VANUSA C DE AZEVEDO
163. CRISTIANO DA CONCEICAO G VIANA
164. CRISTIANO DO NASCIMENTO SOARES
165. CRISTIANO MOTA DA COSTA
166. CUSTODIO T DE QUEIROZ FORTES
167. DANIEL CASTRO DA SILVA
168. DANIEL DE VARGAS DA SILVEIRA
169. DANIEL DOS REIS MILITITSKI LEVY
170. DANIEL LIRA DA SILVA
171. DANIEL PEIXOTO MEIRELLES
172. DANIEL SANTANA DE AMORIM
173. DANIELA DO NASCIMENTO FURTADO
174. DARLA CAROLINE DA SILVA ARAUJO
175. DAVID MARIANO DOS SANTOS
176. DEBORA FERREIRA MAIA
177. DEBORAH DE FIGUEIREDO BRITO
178. DELMIRES DE S GALVAO JUNIOR
179. DELTON MONTEIRO PONTES
180. DELTON MONTEIRO PONTES
181. DENISE SICSU DA SILVA
182. DENISON GUIMARAES NERY
183. DIEGO FABIO RODRIGUES MAIA
184. DIEGO FRAXE NUNES
185. DIEGO RAMOS DE LIMA-ME
186. DIEGO RODRIGO DA S BARROS
187. DIEIMISON DOS SANTOS CARDOSO
DOM | Edição 3421 | Página 44
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
188. DIONE DOS SANTOS FALCAO
189. DIONE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
190. DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
191. DIRLEY XAVIER DE CARVALHO
192. DIVANA SIMAS DA CUNHA
193. DOMINGOS SAVIO DE SOUZA CABRAL
194. DORIAN SILVA DE SOUZA
195. DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
196. DULCE MARIETA CRUZ OLIVEIRA
197. DULCILENE FERREIRA DA COSTA
198. EC CONS EM ENG CIVIL-EIRELI
199. ECIMAR PINTO LEAL
200. ED CARLOS PEREIRA DE MACEDO
201. EDERSON JOSE PRINTES BATISTA
202. EDEVANIO SABINO SILVA
203. EDILSON DOS SANTOS AGUIAR
204. EDILSON JOSE MAIA MESSIAS
205. EDIMARA PEREIRA DOS SANTOS
206. EDIMILSON CORREA VIEIRA
207. EDMILSON DA SILVA
208. EDNA GOMES DA SILVA E SILVA
209. EDNEA DE SOUZA ALBUQUERQUE
210. EDNEY KATIA MIRANDA FERREIRA
211. EDSON MORAES
212. EDUARDO BRUNO PORTELA LIMA
213. EDUARDO SERPA MARTINS
214. EDYMAX APARECIDO DOS S OLIVEIRA
215. EDYRANNE NASCIMENTO DOS SANTOS
216. ELAINY LIMA B BEZERRA
217. ELCIMARA ROCHA FELEOL
218. ELIANA DA SILVA AGUIAR
219. ELIANA FARIAS PALHETA RODRIGUES
220. ELIANA FREIRE DA SILVA
221. ELIAQUIM LUCIO DOS SANTOS
222. ELIEL MOURA PEREIRA
223. ELIZABELA DA SILVA DE OLIVEIRA
224. ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA
225. ELIZABETH SUDARIO DE CASTRO
226. ELOIZA DOURADO DA FROTA ARAGAO
227. ELOY DA SILVA ROCHA
228. ELTON KLEBER P DE FREITAS
229. ELTON MELLO CAVALCANTE
230. EMANUEL BIZERRA DA FONSECA
231. ENOQUE MEIRELES DE OLIVEIRA
232. ERALDO AUGUSTO S DE LIMA
233. ERALDO DANTAS PAIVA
234. ERALDO DANTAS PAIVA
235. ERASMO DE SOUZA FEITOZA
236. ERIDIAN BARROS FERREIRA
237. ERIK FERNANDES FARIAS
238. ERIKA MARCLEICK P DA SILVA
239. ERIVANDA DOS SANTOS PACHECO
240. ESPANTALHO PNEUS LTDA
241. ESTER VIEIRA DE ARAUJO
242. EVA WILMA FREITAS DA SILVA
243. EVANDRO CARVALHO DA COSTA
244. EVER ESLY HILAS ESPINOZA
245. EWERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
246. F L GUERREIRO DE ANDRADE
247. FABIANO CARMO DOS SANTOS RAMOS
248. FABIANO FERREIRA DA SILVA
249. FABIO DOS SANTOS FERREIRA MELO
250. FABIO LUCIO CORREA DA SILVA
251. FABIO RODRIGUES DE ARAUJO
252. FABIOLA GEORGIA C DE ALBUQUERQUE
253. FABRICIO DA CUNHA MOREIRA
254. FABRICIO RODRIGUES DO CARMO
255. FABRICIO SANTANA MACHADO
256. FERNANDO QUEIROZ E SILVA
257. FERNANDO SANTANA DA SILVA NETO
258. FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
259. FLAVIA ALESSANDRA ALVES CORREA
260. FRANCILENE CAVALCANTE COSTA
261. FRANCINALDO DA SILVA MARQUES
262. FRANCIOMAR SANTOS DE SOUSA
263. FRANCISCA ADRIANA RODRIGUES
264. FRANCISCA DA CRUZ PINHEIRO
265. FRANCISCA DAS C F DA SILVA
266. FRANCISCA MARIA LIMA
267. FRANCISCA RAMOS RIBEIRO
268. FRANCISCA RODRIGUES PINTO
269. FRANCISCO ALEXANDRE KUKLENSKI
270. FRANCISCO ALVES DA SILVA
271. FRANCISCO AMARAL DE OLIVEIRA
272. FRANCISCO CARLOS DE ASSIS
273. FRANCISCO CESAR DA SILVA DANTAS
274. FRANCISCO DAVID FILHO
275. FRANCISCO DO NASCIMENTO MARQUES
276. FRANCISCO EDSON FERREIRA ME
277. FRANCISCO FERREIRA PINHEIRO
278. FRANCISCO JOSE ALVES DE OLIVEIRA
279. FRANCISCO LEONILDO BRITO DE SOUZA
280. FRANCISCO MEIRELES DOS SANTOS
281. FRANCISCO NONATO PIMENTEL
282. FRANCISCO PACHECO DE OLIVEIRA
283. FRANCISCO SEBASTIAO M DOS SANTOS
284. FRANCISCO SOUSA BARBOSA
285. FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO
286. FRANCISCO VIANA PLUMA
287. FUNDACAO SAO JORGE
288. GABRIEL MENDONCA DE QUEIROZ
289. GALDINO GIRAO DE ALENCAR
290. GALDINO MAGNO PEREIRA
291. GARY RICARDO T DE CARVALHO
292. GENESIS ARAUJO DA SILVA
293. GENIVAL DA ENCARNACAO PINHEIRO
294. GENIVALDO COELHO DA SILVA
295. GENIVALDO COELHO DA SILVA
296. GEOVANI DA SILVA
297. GERACINA PERES
298. GERALDO BARBOSA DA CRUZ
299. GERALDO BARBOSA DA CRUZ
300. GERALDO COSTA FILHO
301. GERLUCIA DO N BARBOSA DE SOUZA
302. GERSON ALMEIDA SILVA
303. GERSON DA SILVA MORAES FILHO
304. GEVANILDO GAMA DE SENA
305. GILDO DA COSTA
306. GISELE FEREIRA CAVALCANTE
307. GISELLE DA S VALETA
308. GLEIDSON RESENDE DA SILVA
309. GLENO JEAN ALVES COELHO
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310. GOBIS C E SERV DE CONST LTDA ME
311. GRASIELA KUNZ
312. GUIOMAR DA SILVA E SILVA
313. HANS IM GLUCK FILHO
314. HAT LOGISTICA LTDA
315. HELAYNE DA SILVA LOBO
316. HELDIMAR COELHO DOS ANJOS
317. HELEN KHRISTIAN CARDOSO CABRAL
318. HELLEN SIMONE FREITAS MELO
319. HEMERSON THIAGO DE L FREITAS
320. HERCULES LEMOS DIAS
321. HERCULES RODRIGUES DO NASCIMENTO
322. HERISON LUIZ NAZARE DE NAZARE
323. HERIVELTON DA SILVA MIRANDA
324. HILDA MARIA BARROSO MARINHO
325. HILDA PEREIRA CORDOVIL
326. HILDENE FERNANDES DE SOUSA
327. HOSANO ROZENO DOS SANTOS NETO
328. HUESLEN DOS SANTOS SENA
329. HUMBERTO CARLOS DE S OLIVEIRA
330. HUMBERTO HORA DE LIMA
331. I A N DE SIQUEIRA - ME
332. I C C RIBEIRO
333. I R LIMA NAVEGACOES ME
334. ICARO LIMA DA MOTA
335. IDJAM OLIVEIRA ANTUNES
336. IRENILCE REIS FARIAS
337. IRIS TAVARES DE ARAUJO
338. ISABEL CRISTINA N DE SOUZA
339. ISABEL MARIA PIMENTEL GOMES
340. ISMAEL BARBOSA CARDOSO
341. ISRAEL DE SALES GOMES
342. ITALO CARVALHO DE SA
343. ITALO FELIPE DA PENHA GUIMARAES
344. IVAN NAHMIAS BARRETO
345. IVENILDO NASCIMENTO VIDINHA
346. IVO CUNHA FREIRE
347. IVO GALVINO RIBEIRO JUNIOR
348. J.C. DAS S.COSTA COMERCIO-ME
349. JAIME PEREIRA DO NASCIMENTO
350. JAIME PEREIRA DO NASCIMENTO
351. JAIR DE SOUZA NOGUEIRA
352. JAIRO FURTADO FILHO
353. JANDER JAURE CAMARA MOTA
354. JANDERLEI SILVA BENTES
355. JANDERSON LEITAO DE ALMEIDA
356. JANDERSON LEITAO DE ALMEIDA
357. JANIO DE MOURA
358. JANSEN DA SILVA DIAS
359. JAQUELINE ALMEIDA FARIAS
360. JARBAS CLELIO CUNHA
361. JARBAS LENO GUEDES VIANA
362. JARDEL VINENTE DE MELO
363. JEFERSON ROCHA SILVA
364. JEFFERSON BARRETO CORDEIRO
365. JEFFERSON DA SILVA
366. JERSON MITSUHIRO KOGUCHI
367. JO DE OLIVEIRA ALMEIDA
368. JO SOUZA DOS SANTOS
369. JOACY ALVES MADURO
370. JOAO BOSCO DA COSTA ARAUJO
371. JOAO DE DEUS DA CUNHA
372. JOAO DOS SANTOS DA SILVA
373. JOAO ELIAS SOTERO LOPES
374. JOAO LUCIO DA SILVA
375. JOAO LUCIO DA SILVA
376. JOAO LUCIO DA SILVA
377. JOAO PAULO DO CARMO DA SILVA
378. JOAQUIM FIGUEIRA DA SILVA
379. JOELMA DE LIMA SILVA
380. JONHSON DOS SANTOS VERAS
381. JONIELSON OLIVEIRA TEIXEIRA
382. JORGE CABRAL DOS ANJOS FILHO
383. JORGE CANDIDO DE BRITO
384. JOSE ALBERTO HORA DE SAO PEDRO
385. JOSE ANTONIO ALMEIDA LOPES
386. JOSE ANTONIO AQUINO DE OLIVEIRA
387. JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
388. JOSE CARLOS LELIS LEITE
389. JOSE CLAUDIO ARAUJO TEIXEIRA
390. JOSE DE LUCENA RICCIERI
391. JOSE ELIEZIO MARTINS DOS SANTOS
392. JOSE ERASMO ALVES DE MELO
393. JOSE EVANDRO DE SOUZA ARAUJO
394. JOSE FRANCISCO PEREIRA GOMES
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396. JOSE GONCALVES DE SOUSA
397. JOSE GUIMARAES CAMARAO
398. JOSE ISRAEL DA SILVA FALCAO
399. JOSE JAMES DA SILVA
400. JOSE OBERLANDER FERREIRA PESSOA
401. JOSE PEIXOTO NETO
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404. JOSE RAFAEL MOTA SANTOS
405. JOSE RAIMUNDO GONCALVES DE PAIVA
406. JOSE RIBAMAR BATISTA DA SILVA
407. JOSE RIBAMAR M DE ALBUQUERQUE
408. JOSE RICARDO FILHO
409. JOSE ROSEMIRO LISBOA DOS SANTOS
410. JOSE SANDRO DA MOTA RIBEIRO
411. JOSE SILVA NOGUEIRA
412. JOSELITO GOMES DA SILVA
413. JOSIANE OLIVEIRA NUNES
414. JOSIMAR CARLOS SOUZA DA SILVA
415. JOSINALDO LIMA DE JESUS
416. JOSINALDO LIMA DE JESUS
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420. JULIANA DOS SANTOS SENA
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423. KATIA SILENE COLARES BRASIL
424. KATY ANNE PASSOS BRITO
425. KAYO CESAR DA SILVA COELHO
426. KELCIANE DA SILVA RAMOS
427. KELEN CRISTINA R LOBO ME
428. KELLY CRISTINA S DA SILVEIRA
429. KENIO SILVA ALEXANDRE
430. KENNEDY PINHEIRO RODRIGUES
431. KESIA CORDEIRO DA SILVA
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
432. KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS
433. KLEBER FERREIRA
434. KLEBER SILVERIO
435. L A FELIX ME
436. L SOUSA LOPES-EPP
437. LAURICELIA DO CARMO LOBATO
438. LAURIENE NAKAI R FARACO
439. LAURIVAN PEREIRA DA SILVA
440. LAZAROTTO COM E REP DE FERRAM LTDA
441. LEANDRO REIS DA SILVA
442. LEILA MARIA RODRIGUES RIBEIRO
443. LENIZA LIMA SILVA
444. LEONARDO SILVA PEREIRA
445. LEONICE ALVES DE SOUZA
446. LEVISON HUDSON CORREA DA SILVA
447. LIALO VEI COM E REP LTDA
448. LIDIA MACEDO COLLYER CAVALCANTI
449. LIDIANE AZEVEDO DE FREITAS
450. LIDIANE PEREIRA DA SILVA
451. LILIANE NAVARO PEDRACA
452. LINAIA DE JESUS BAIA ALBARADO
453. LINCOLN ALMEIDA DO AMARAL
454. LIVIA CORREIA DE O CAVALCANTI CUNHA
455. LIVIA ZUHAIRE DANIF
456. LIZANDRA BATISTA DA COSTA
457. LIZANGELA SOARES BARROSO
458. LOCANORTE LOC DE VEICULOS LTDA
459. LOGAM-TRANSP E LOGIS DA AM LTDA
460. LUANN GUILHERME BEZERRA SATO
461. LUCAS DA SILVA CARDENAS
462. LUCIANE CAVALCANTE LOPES
463. LUCIANNA NUNES PAIVA
464. LUCIANO DOS SANTOS
465. LUCIANO VALENTE BATISTA
466. LUCIELE ROCHA PIMENTEL
467. LUCIO FLAVIO BASTOS SOARES
468. LUCY DA SILVA GUERREIRO
469. LUIS CARLOS DINELLI
470. LUIS GONZAGA SILVA ALMEIDA
471. LUIS SANTOS SOUSA
472. LUIZ ANTONIO DA SILVA PANTOJA
473. LUIZ CLAUDIO PEREZ PINTO
474. LUIZ DA COSTA FERNANDES
475. LUIZ OTAVIO MARTINS PEREIRA
476. LUZANIRA COELHO DA SILVA
477. LUZIA GOMES DA SILVA
478. MAGNO NOGUEIRA DA SILVA
479. MALRA DAS DORES DE JESUS DIAS
480. MALRA DAS DORES DE JESUS DIAS
481. MANOEL AZEVEDO RIBEIRO
482. MANOEL DE ALMEIDA SOUZA
483. MANOEL DOUGLAS S DE ANDRADE
484. MANOEL DOUGLAS S DE ANDRADE
485. MANOEL EVANGELISTA DA SILVA
486. MANOEL GONCALVES NETO
487. MANOEL MATOS DE MENEZES
488. MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
489. MANOEL PESTANA GAMA
490. MANUBIA DE SOUZA AQUINO
491. MANUEL MARCELO DOS S CASTRO
492. MARCELO ANDRE DE FREITAS BICHARRA
493. MARCELO BRANDAO DE CASTRO
494. MARCELO PEDROSA PEREIRA
495. MARCIA ROBERTA FALCAO DE FARIAS
496. MARCIO DE SOUZA ROSAS
497. MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA
498. MARCO AURELIO TEIXEIRA MESQUITA
499. MARCO CESAR SOUZA PIMENTEL
500. MARCOS ANTONIO F DE FREITAS
501. MARCOS PAULO MACIEL ALENCAR
502. MARCOS SILVA DE SOUZA
503. MARIA ANTONIA CAVALCANTE FORTES
504. MARIA ASSUNCAO GUIMARAES LOPES
505. MARIA CONCEICAO DOS S SILVA
506. MARIA CORREA ALVES
507. MARIA DA GLORIA DA SILVA
508. MARIA DA GRACA SILVA GESTA
509. MARIA DAS CHAGAS S DOS SANTOS
510. MARIA DAS CHAGAS S DOS SANTOS
511. MARIA DAS GRACAS DE A MOREIRA
512. MARIA DAS GRACAS RAMOS FREIRE
513. MARIA DE FATIMA M DE OLIVEIRA
514. MARIA DE FATIMA MOREIRA TORRES
515. MARIA DE FATIMA MOTA DA SILVA
516. MARIA DO CARMO SOUZA LYRA ME
517. MARIA DO P SOCORRO R LOPES
518. MARIA DO P SOCORRO S SANTANA
519. MARIA DO P SOCORRO S SANTANA
520. MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA
521. MARIA DO SOCORRO F MONTEIRO
522. MARIA DO SOCORRO PEDROSA DE SOUZA
523. MARIA E CARVALHO SOBRINHO
524. MARIA EMILIA DAMASCENO DOS SANTOS
525. MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA
526. MARIA GREICE FREITAS DE SOUZA
527. MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO
528. MARIA INEZ PEREIRA DE SOUZA
529. MARIA IRLANE SOLIMOES DA SILVA
530. MARIA IVANILDES P VASCONCELOS
531. MARIA JOSE LIMA DA S GOMES
532. MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA
533. MARIA NADIA DA SILVA ABRAHIM
534. MARIA OLGA URBAX PEREIRA
535. MARILENA COSTA DE SOUZA
536. MARILENA DE SA PEIXOTO FRAXE
537. MARILUSE NUNES DA SILVA
538. MARILZA DE MELO BANDEIRA
539. MARINALDO DE SOUZA RODRIGUES
540. MARINILDA LOPES TEIXEIRA
541. MARINILTON CENTEIO SANTIAGO
542. MARIO JORGE DE ALCANTRA LIMA
543. MARIO JORGE LIMA DOS SANTOS
544. MARIO KEMPES DA SILVA RIBEIRO
545. MARIO OZETE PALHETA MATOS
546. MARIO TOMAS LITAIFF
547. MARIO TRAVASSOS NAGAWO
548. MARIVAL SILVA SANTIAGO
549. MARIVALDO PERDIGAO LUNIERES
550. MARLIN MORAES OLIVEIRA
551. MARLON AGUIAR CARDENES
552. MARTHA FERREIRA SANTOS
553. MARTHA FERREIRA SANTOS
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554. MATEUS DA SILVA ALMEIDA
555. MATIAS SILVA LOPES
556. MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS
557. MAURO SERGIO NUNES DE SOUZA
558. MAURO VERCOZA FERREIRA
559. MAX MICHAEL SOUZA DA SILVA
560. MAXWEL DA SILVA RODRIGUES
561. MAYARA LUZ SOUZA DOS SANTOS
562. MELCLIDES DA SILVA SOUZA
563. MESSIAS ASSUNCAO CHAGAS DA COSTA
564. MICHAEL NORONHA
565. MICHELE MARTINS DE MATTOS
566. MICHELE OLIVEIRA BERNARDES
567. MICHELLE VALLE DAS CHAGAS
568. MIGUEL MORAIS DOS SANTOS
569. MILENA COSTA CASTRO
570. MILLENNIUM LOCADORA LTDA
571. MILLENNIUM LOCADORA LTDA
572. MILSON CARLOS PIRES SICSU
573. MILTON MACENA RAMOS DE LIMA
574. MILTON VALDIR BARATO
575. MIRACILDO DOS SANTOS COSTA
576. MIRLANDA DE SOUZA PARENTE
577. MIRZA CARLA NORMANDO PEREIRA
578. MOACYR ADONIAS P DA GAMA
579. MOISENIL LOPES FERREIRA
580. MOISENIL LOPES FERREIRA
581. MOISES AIDE MORAES
582. MOISES MARTINS SARAIVA
583. MOISES SAMPAIO FRAGOSO
584. MONICA CAMPOS DE FREITAS
585. MONICA LOBATO ROCHA
586. MONICA PORTO DOS S FERREIRA
587. MONICA SANTIAGO CARVALHO
588. MUDA LAR MUDANCAS E TRANSP LTDA
589. NAGIBI LIMA DE ARAUJO
590. NAIDE VIANA DA COSTA
591. NASCIMENTO & CIA LTDA EPP
592. NATALICE DOS SANTOS COELHO
593. NATASHE REGINA DE S SILVA
594. NEIDE MENEZES GAVINHO
595. NEIVA SOARES JARDIM
596. NELMAKEILA DOS SANTOS PEREIRA
597. NEREIDE MENDES MARTINS
598. NEWTON ANTONIO DA SILVA
599. NILA DE ALMEIDA DIAS
600. NILSON QUEIROZ SANTAREM
601. NOE DA SILVA MOURA
602. NORMA MARIA DE QUEIROZ FALCAO
603. NUBIA MARIA LIMA DA MOTA
604. ODAIR JOSE DE AGUIAR
605. ODERLANDIA BRANDAO DA SILVA
606. ODEVALDO BREVES FREIRE
607. ODINEIA DE C MARQUES
608. ODIRLEI PEREIRA VELOSO
609. OKIMAR ROSA DE ASSIS
610. OLAVO CARNEIRO DE SOUZA
611. OLIMPIO SHUNITSU SASAHARA
612. OQUIMAR DA SILVA MARINHO
613. ORLANDO CLAUDIO LOPES ROSA
614. ORLANDO SCHIOCHET
615. ORLEILSON SILVA DE OLIVEIRA
616. OSCENILZA MENEZES VIANA
617. OSCIMAR DO CARMO BERGAMINI
618. OSENIR DA SILVA FIGUEREDO
619. OSVALDINA ALVES DA SILVA
620. OSWALDO DE O PANTOJA JUNIOR
621. OZINETE DE LIMA MARTINS
622. P H COSTA DE ALECAR ME
623. P H DE SOUZA QUEIROZ CLUBE ME
624. PATRICK MAURICIO MARTINS DIAS
625. PAULO AFONSO FREITAS CABRAL
626. PAULO BATISTA DUARTE
627. PAULO CESAR DUARTE DA SILVA
628. PAULO DUARTE GUEDES
629. PAULO FONTES FILHO
630. PAULO GUIMARAES DA SILVA
631. PAULO HENRIQUE DE MELO PACO
632. PAULO ROBERTO DOS SANTOS LAPA
633. PEDRO A RODRIGUES DE FIGUEIREDO
634. PEDRO BATISTA DOS SANTOS
635. PEDRO GAMA DE MATOS
636. PLAUCIO RODRIGUES DE ALENCAR
637. PRISCILA DA SILVA COSTA
638. PRISCILA GOMES CARMIM
639. PROLOGAM-PROVEDOR LOG DO AM LTDA
640. QUATTROS EMPREEN E PARTIC LTDA
641. R. M. DO NASCIMENTO TRANSPORTES
642. RAFAEL CORREIA DA SILVA
643. RAFAEL DE MORAIS MOREIRA
644. RAFAELA RODRIGUES DA COSTA
645. RAIANE LOUREIRO DE LIMA
646. RAIMUNDA CRISTINA DE J ALVES
647. RAIMUNDA JOSEFA DO N RAMOS
648. RAIMUNDA SOUZA DE MELO
649. RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS
650. RAIMUNDO ALVES DA SILVA
651. RAIMUNDO AUZIER DOS SANTOS
652. RAIMUNDO BARBOSA BRAGA
653. RAIMUNDO BELEM GOMES
654. RAIMUNDO COELHO VIEIRA
655. RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA
656. RAIMUNDO EUSTAQUIO DAMASCENO
657. RAIMUNDO FERREIRA LIMA
658. RAIMUNDO HILDOMAR R COLARES
659. RAIMUNDO JAIRO L DE ANDRADE
660. RAIMUNDO NONATO F BARBOSA
661. RAIMUNDO PAULO DE SOUZA FILHO
662. RAIMUNDO RODRIGUES
663. RAIMUNDO SOUZA DE ALMEIDA
664. RAITON MAR DA SILVA
665. RAUSEERES PEREIRA DAMACENO
666. RAYMUNDO MENDES DA SILVA
667. RAYMUNDO RAUCIELE MARIANO
668. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
669. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
670. REGILANDER TRINDADE COSTA
671. REGINA CELIA MARQUES DOS SANTOS
672. RENATO DE OLIVEIRA
673. RENATO JOSE COSTA FIGUEIREDO
674. RENATO LUIZ SCARIOT
675. RICKSON DOS SANTOS OLIVEIRA
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
676. RITA DE CASSIA MONTENEGRO
677. RIVELINO DE ARAUJO LIMA
678. RIZONETE LOPES DA CUNHA
679. ROBERT BEDOYA GARCIA
680. ROBERT ERIC LACERDA SANTOS
681. ROBERTO AGUIAR DIAS
682. ROBERTO ALVES LOPES
683. ROBERTO ALVES MARTINS
684. ROBERTO SOITI YASUGUI
685. ROBINSON SANTOS MARCIAO JUNIOR
686. RODRIGO CARMO VIEIRA
687. RODRIGO OTON SOUZA DE OLIVEIRA
688. RONEY CARVALHO PEREIRA
689. RONEY PEREIRA NOBRE
690. RONILDO DOS SANTOS NERY
691. RONILSON DE LIMA E SILVA
692. RONISSON ROCHA DA SILVA ME
693. ROSALINA DA SILVA MORAES
694. ROSEANY SOUZA DA SILVA
695. ROSELYNN C MAIA DE MELO ROBSON
696. ROSENIRA DE OLIVEIRA ROCHA
697. ROSIANE DA COSTA MONTEIRO
698. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA
699. ROSIVALDO BATISTA PONTES
700. ROSIVALDO BEZERRA DE SOUZA
701. ROSIVALDO PIRES MARTINS
702. ROZILENE MACHADO DA SILVA
703. RUAM STAYNE BATALHA BASTOS
704. RUBENIL ROSA DE ALMEIDA JUNIOR
705. RUBENS VIEIRA DA SILVA
706. RUDARY PREST DE SERV DO AMAZ LTDA
707. SALVIANO PINHEIRO COLARES
708. SAMARA BRANDAO SILVA
709. SAMUEL DA SILVA SANTOS
710. SAMUEL SILVA QUEIROZ
711. SANDRA MARA ARAUJO BECIL
712. SANDY DOLLY ALCANTARA FABIAN
713. SANTA FE TRANSPORTES INTER.LTDA
714. SANY SLADE MUNIZ DA SILVA
715. SATIRO MARAES PANTOJA
716. SAVIO ROBERTO GONCALVES DA COSTA
717. SEBASTIANA AMORIM MENEZES
718. SEBASTIANA FARIAS DE OLIVEIRA
719. SEBASTIANA MATOS DE VASCONCELOS
720. SEBASTIAO FERNANDES V PEREIRA
721. SELMA AMORIM DE QUEIROZ
722. SERVI FACIL EMP E HOTELARIA LTDA
723. SICIONE RIBEIRO DOS SANTOS
724. SIDINEY BARRETO FERREIRA
725. SIDNEI FRANCISCO ORTUNHO
726. SIDNEY ROGERIO C DO LAGO
727. SIDNEY SILVA NOBRE
728. SILAS GONDIM MIRANDA
729. SILVIA TEREZA DOS SANTOS
730. SINARA CRUZ MACHADO
731. SONIA LEITE GOUVEIA
732. SORAIA DA SILVA SOARES
733. SORAIA FREITAS DOS SANTOS
734. SOUBEL COM DE PROD ALIM LTDA ME
735. SOUNIER UNIF PROF E CONF LTDA
736. SOUNIER UNIF PROF E CONF LTDA
737. STANLEY DA SILVA RODRIGUES
738. STANLEY DA SILVA RODRIGUES
739. STEFANE FURTADO DA SILVA
740. STEFANE FURTADO DA SILVA
741. STEFANIE GONZAGA VIANA
742. STEFANIE GONZAGA VIANA
743. SUELY DOS SANTOS COSTA
744. SUELY DOS SANTOS COSTA
745. SUENIA MENDONCA DE ARAUJO
746. TAINAH THAIS CARDOSO PAULAIN
747. TALITA MARIA DE C LIRA
748. TATIANA LACERDA MACEDO
749. TAVANE HELEN SALUSTIANO PEREIRA
750. TELE LANCHE LTDA ME
751. TEREZA CRISTINA BALBY
752. THAIS DE CASTRO SEVALHO
753. THASSIANE SANTOS DE SOUZA
754. THIAGO RIAN LINHARES FERNANDES
755. TRANSTUR LOC T E T LTDA ME
756. TRIUNFAMA METAL LTDA EPP
757. UNICOBA DA AMAZONIA LTDA
758. V L G XIMENES - ME
759. VAGNO MARTINS PEREIRA
760. VALCIVAN DOS REIS FERREIRA
761. VALDELICE BONATES C VIEIRA
762. VALERIA ROSAS DA SILVA
763. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS
764. VANDIRA DE LIMA CAXIAS
765. VANESSA DE SOUZA M DOS SANTOS
766. VANEY DIAS RIBEIRO
767. VANIA MARIA GONZALES DE MELO
768. VANIA SOARES DE SOUZA
769. VENCESLAU DOS SANTOS RODRIGUES
770. VENER ROBSON FIGUEIREDO MOREIRA
771. VERA LUCIA DOS S FERNANDES
772. VERANILCE DA SILVA PINTO
773. VICTOR DOS SANTOS FRANCA
774. VLADEMIR PALHETA G FILHO
775. WAGNER COSME MORHY TERRAZAS
776. WALDINA LIBERATO DE FREITAS
777. WALDIR VIANA DE AZEVEDO
778. WALLACE MELO BRITO
779. WALTER PINTO DE ALMEIDA
780. WANDERKLEY MOUZINHO GARCIA
781. WANDERLEIA RAMIRES DE ARAUJO
782. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA
783. WELTON SANTOS LIMA
784. WERZILLIAM DA SILVA NUNES
785. WESLAYNE MACEDO DE OLIVEIRA
786. WHAYDER BEZERRA FERREIRA
787. WILLIAM BARBOSA VIEIRA
788. WILLIAM FONTES MIRANDA
789. WILLIAM SANTOS DA SILVA
790. WILLIAN DE LIMA GARRIDO
791. WILLIS PERIS PEREIRA
792. WILSOMAR SILVA DE ABREU
793. WILSON BASTOS DA SILVA JUNIOR
794. WILSON GUILHERME SANTOS MONTEIRO
795. WOO YOUNG PAIK
796. YASUMI TAKEDA
797. YF CONSTRUCOES LTDA-ME
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21/05/2014
20/05/2014
798. ZAQUEU PINHEIRO DA SILVA
799. ZORAIDE BENTES DE OLIVEIRA
800. ZULEIDE LIRA
NOO-3679 AK00582105 554-1/1 06/05/2014 15/05/2014
JWY-6206 AJ00402310 746-3/0 29/04/2014 16/05/2014
JXA-7117 AK00564086 736-6/2 06/05/2014 15/05/2014
Manaus, 29 de maio de 2014
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1198
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com
o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI
do MANAUSTRANS;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser
entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de
residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV
e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA
JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de
residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e
Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para pagamento com desconto de 20% e
apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
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Placa
Auto
Código
Multa
Data
Infração
A F DE ARAGAO
A.L. CONSTRUCOES LTDA-ME
ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
ADALZEMIR SILVA DE ALENCAR
ADAUTO CASSIO DE SOUZA
ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO
ADHEMAR BARBOSA FERREIRA
ADILSON MENEZES DO NASCIMENTO
ADNEI DE JESUS DE SOUZA REIS
ADRA TAMARA M DOS SANTOS MATOS
ADRIANO CARVALHO DA ROCHA
ADRIANO CARVALHO DA ROCHA
ADSON DE SOUSA LEITAO
ADSON DE SOUSA LEITAO
AGNA CARDOSO MARTINS
AIRTON SOARES COSTA DA SILVA
ALAN ALMEIDA DO NASCIMENTO
ALAN ANDRE DE SA ALMEIDA
ALAN MARAES FERREIRA
ALBERT OLIVEIRA LIMA
ALCEMIR DA FONSECA MACIEL
ALCIDES VIRISSIMO DA SILVA FILHO
ALESSANDRO MARQUES LESSA
ALEX IVAN DA SILVA MAIA
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA GARCIA
ALFREDO SOUZA DA CUNHA
ALLAN SIMAO DE CASTRO
ALYSSON ROBSON DOS SANTOS
AMARILDO CANDIDO DE OLIVEIRA
AMARILDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
AMAZONFRYO C DE A C E R LTDA ME
AMAZONIA GOLF HOTELAR E TUR S/A
AMAZONIA O DE S E TURISMO LTDA
AMAZONINA COSTA DA CONCEICAO
AMOS SOARES DA SILVA
ANA CARLA MARQUES PAVAO
ANA MARIA GATO BENTES
ANA NUBIA CUNHA PEREIRA
ANA PAULA FRANCOSKI
ANA PAULA FRANCOSKI
ANA PAULA MACIEL MORENO
ANA RICARDINA LIBERATO
ANCELMO TELES CUNHA
ANDERSON FELISBERTO DA SILVA RIBEIRO
ANDRE CRUZ DE MEIRELLES
ANDRE DIEGO OZORIO BARBOSA
ANDRE LUIS PENHA GONCALVES
ANDRE RICARDO GHIDINI
ANDREA COSTA MARTINS DE ALENCAR
ANDREA DINIZ PEREIRA
ANDREA FERNANDES COSTA
ANDREIA LIMA BORGES
NOR-1735
JXS-4991
CWD-4268
NOT-7972
JXE-9196
JXI-1346
JXU-2011
JXF-1392
OAB-5320
JXL-3525
OAK-2280
OAK-2280
JWY-2753
JWY-2753
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NOT-8958
NPB-5317
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JXN-9269
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JWY-1482
MZG-9968
NOU-6693
NOO-9005
NOX-4102
NPB-7406
JXH-2696
NOJ-3169
JWR-4296
JXX-2188
OAO-1955
OAJ-8046
OAE-9313
JWP-8141
JWK-1125
JXU-0096
OAN-1975
BEF-5001
BEF-5001
OAL-4000
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JWV-6994
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NON-7504
NOR-6143
JXR-3080
JWU-7170
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AK00559481
AK00538220
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AK00549143
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AK00557601
AJ00388275
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AK00557149
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AJ00389797
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AK00557889
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AK00560731
AK00548527
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AJ00388177
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AJ00390941
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DOM | Edição 3421 | Página 47
Data
Emissão da
Notificação
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
53. ANDREIA LIMA BORGES
54. ANILTON CASTRO COSTA
55. ANIZIO LOPES DA SILVA
56. ANSELMO VINHOTE DE SOUZA
57. ANTONIO BRAGA BARBOSA
58. ANTONIO C DE CARVALHO NINA
59. ANTONIO CARLOS DA COSTA FURTADO
60. ANTONIO CARLOS LIRA DE JESUS
61. ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA
62. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA
63. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA
64. ANTONIO EUDES LIMA DA SILVA
65. ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
66. ANTONIO HILDEBRANDO DA COSTA
67. ANTONIO LUCIO DE O MAIA
68. ANTONIO MAURICIO BRUCE
69. ANTONIO NIVALDO DA PAIXAO
70. ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO
71. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
72. ANTONIO ROSIEL RABELO DE MELO
73. ANTONIO TORRES DA COSTA FILHO
74. ARGEMIX I E C DE A DO NORTE LTDA
75. ASA CONST E ASSIST TECNICA LTDA
76. AUDRY HELEN DO E SANTO DE ANDRADE
77. AUREA CRISTINA AMARAL DA SILVA
78. AURENIR BEZERRA DO N DE MORAIS
79. AURENIR BEZERRA DO N DE MORAIS
80. AUREORLAN DE ALBUQUERQUE CUNHA
81. AURIMAR SILVA
82. AURIMAR SILVA
83. AURIVAN BEZERRA DA COSTA
84. AVELINO GOMES FILHO
85. B E C DISTRIBUIDORA DE ALIM LTDA
86. BELMICE FIGUEIREDO MENDONCA PIRES
87. BENEDITO BAIMA DO L SOBRINHO
88. BIBIANA SOARES DA COSTA
89. BILL MARQUES DE SOUZA
90. BRAULIO JOSE DA SILVA
91. BRENDA DA SILVA REIS
92. BRENDA VIANA FONSECA
93. BRUNA NIVEA GOMES DA ROCHA
94. BRUNO JUNIO GALUCIO DO NASCIMENTO
95. BRUNO JUNIO GALUCIO DO NASCIMENTO
96. BURITI ALUGUEL DE VEIC LTDA ME
97. C M SUTILLE ME
98. CAMILA SA FREIRE DA SILVA
99. CARLA AUGUSTA DA SILVA MAKLOUF
100. CARLOS ADRIANO BRAGA ROSA
101. CARLOS ALBERTO MARQUES DE SOUZA
102. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
103. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
104. CARLOS DA SILVA PINTO
105. CARLOS DIEGO SIQUEIRA FERREIRA
106. CARLOS EDUARDO SILVA DE ARAUJO
107. CARLOS GARDEL DA SILVA E SILVA
108. CARLOS JOSE CONCEICAO DA SILVA
109. CARLOS JOSE FREITAS DA SILVA
110. CARLOS RENATO DE OLIVEIRA GRANGEIRO
111. CARLOS VICTOR BESSA CORREA
112. CDC SERV E CONSULTORIA LTDA ME
113. CELIA GOUVEA ENGELBERT
114. CELIA MARILIA A PRAIA DE OLIVEIRA
115. CEZAR AUGUSTO VIANA DE SENA
116. CHARLES PEREIRA DOS SANTOS
117. CHARLISTON AUGUSTO PEDROSA PEREIRA
118. CHARLTON LOUSADA DE ANDRADE
119. CHOPARIA CLASSE A LTDA
120. CICERO LUCINALDO SOARES DE O COSTA
121. CICERO LUCINALDO SOARES DE O COSTA
122. CICLO SERV E REPRESENTACOES LTDA
123. CLARICE DE SOUZA ALBUQUERQUE
124. CLEMENCIO SALES RODRIGUES
125. CLEMILDE ALVES TOME
126. CLEONICE DOS SANTOS ARAUJO
127. CLODION DE LIMA BOTELHO
128. CLOTILDE VALENTIM DE OLIVEIRA
129. CLOVIS BARBOSA LAUNE
130. COMBEL-COM DE BEBIDAS ESTIV LTDA
131. CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA - ME
132. CONSTRUTORA TERRA E TETO EIRELI
133. CONTERPE COMERCIO E SERVICOS LTDA
134. COOPERATIVA DOS G E O DO AMAZONAS
135. D E Z C DE VARIEDADES LTDA EPP
136. D&D NIT ALIMENTOS LTDA ME
137. DALMACIO DE OLIVEIRA ROQUE
138. DANIEL AUGUSTO GAZZOLO DURAND
139. DANIEL GOMES DE SOUZA
140. DANIELLE DA SILVA NUNES
141. DANIELSON MACHADO MONTANHA
142. DARCIO FARIA BAYERLEIN JR
143. DEBORA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
144. DEBORAH CRYSTINA GOMES BARRETO
145. DEIVID COSTA RODRIGUES
146. DENIS RAILTON PASSOS TRINDADE
147. DHEIVIS MORAIS DE MENEZES
148. DHEYMISON DE SOUZA OLIVEIRA
149. DIEGO BELCHIOR DE AZEVEDO
150. DILMA REMIGIO DA SILVA
151. DILSON OLIVEIRA DAS NEVES
152. DIOCLECIANO F DA SILVA FILHO
153. DIONETE MARIA SOUSA DE BRITO
154. DIST DE BEBIDAS FERGUEDES LTDA
155. DIST DE BEBIDAS FERGUEDES LTDA
156. DISTRIBUIDORA QUARELLA LTDA EPP
157. DORIEDSON TRINDADE ARAUJO
158. DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
159. E C DA SILVA MELO ME
160. EDGAR SILVA DE SOUZA
161. EDINARDY MARCELO SILVA BRANDAO
162. EDISON JOSE DA SILVA
163. EDISON TAMOGAMI
164. EDIVAN XAVIER FERREIRA
165. EDSON SILVA DE FREITAS
166. EDSON SILVA DE FREITAS
167. EDSON SILVA DE FREITAS
168. EDUARDO DA SILVA TENORIO
169. EDUARDO MARIANO NEVES
170. ELANIO GOMES LACERDA
171. ELEN SEIXAS SILVESTRE
172. ELIAS LUIZ BARBOSA
173. ELIEZER VIEIRA DOS SANTOS
174. ELISANGELA DE CASTRO ROFE NASCIMENTO
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175. ELISVALDO PEREIRA
176. ELIZANGELA LEMOS RABELO
177. ELIZEU ALVES DAS CHAGAS
178. ELMA LIMA DE SOUSA
179. ELMA LIMA DE SOUSA
180. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME
181. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME
182. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME
183. ELZA JANSEN PEREIRA RAMOS
184. EMERSON CABRAL RAMALHO
185. EMILIA FEITOSA DA SILVA
186. EMIR RIBEIRO ALEXANDRE
187. ENEAS CARDOSO RODRIGUES
188. ERASMO GOMES DOS SANTOS
189. ERICK ADSON APARECIDO BEZERRA SILVA
190. ERICK AUGUSTO SILVA CAVALCANTE
191. ERINETE VALENTIM JERONIMO
192. ERMILIO FREIRES DE SOUZA
193. ESTACIO MERELES F DA COSTA
194. ESTACIO MERELES F DA COSTA
195. EUNICE LIRA BELEM
196. EVERTON EDUARDO DA C MONTIBELLER
197. EXPEDITO FELIZARDO BENTO
198. FABIANA PREVIATTI DOS SANTOS
199. FABIO BATISTA
200. FABIO MONTEIRO
201. FERNANDA KAROLINA A PORTELA
202. FERNANDO DA SILVA BARROSO
203. FERNANDO DA SILVA PASSOS
204. FERNANDO DE SOUZA
205. FERNANDO DE SOUZA NUNES
206. FERNANDO GURGEL SILVA
207. FLAVIA DOS SANTOS PIRES
208. FLAVIO DOS SANTOS
209. FLAVIO ROBERTO DA CRUZ
210. FORTINTAS MAT DE CONSTRUCAO LTDA
211. FRANCIELLEN SOARES DE SOUZA
212. FRANCIS LEANDRO PASSOS PESSOA
213. FRANCISCA DA SILVA LIMA
214. FRANCISCO DAS GRACAS G BARREIROS
215. FRANCISCO EDSON S DA CONCEICAO
216. FRANCISCO JOSE DA COSTA AIRES
217. FRANCISCO JOSE RODRIGUEZ JIMENEZ
218. FRANCISCO JUNIOR LIMA DE LIRA
219. FRANCISCO MARCIVALDO DE P DA SILVA
220. FRANCISCO MARCIVALDO DE P DA SILVA
221. FRANCISCO ONOFRE DE L ARAUJO
222. FRANCISCO RICARDO FACANHA PALHANO
223. FRANCISCO RICARDO FACANHA PALHANO
224. FRANCISCO VALDONEIDE P SOARES
225. FRANK DE LIMA LASMAR
226. FRANK JACY DE S OZORIO
227. FROYLAN CORREA DE M NETO
228. GARCIA DA SILVA QUITINO
229. GENISVALDO AGUIAR DE SOUZA
230. GENIVAL DE SOUZA PIMENTEL
231. GERSON PEREIRA VIANA
232. GERUSA NASCIMENTO DE LIMA
233. GILBERT FERREIRA COSTA
234. GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA
235. GILBERTO SERRA DE SOUZA
236. GILMAR BRANDAO DA SILVA
237. GILMAR FERNANDES COLARES
238. GILSON FERREIRA COSTA
239. GILVAN PEREIRA GOMES
240. GISELE C A DA SILVA
241. GISSENG RODRIGUES DE MORAES
242. GLACIENE A CAMPOS-ME
243. GLAUCIMEIRE PINHEIRO MELO
244. GLEICYANNE MARTINS CUNHA PEREIRA
245. GLEIDSON SENA AMARAL
246. GLENN BENITAH MARTINS
247. GONZAGA OLIVEIRA DA SILVA
248. GRACA MAQUINE CRUZ
249. GRACIETE MENDONCA PINHEIRO
250. GUEDES E AMORIM LTDA ME
251. GUEDES E AMORIM LTDA ME
252. H.E.N.FERREIRA-ME
253. HAMILTON NOBRE CASARA
254. HELEM GREICE PINHEIRO DE SALES
255. HELENA DE FATIMA DE M FELGUEIRA
256. HELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR
257. HELVIA MARIA VIANA PIRES
258. HENRIQUE ANDRE DOS SANTOS
259. HENRIQUETA ALMEIDA SOARES
260. HERISSON LIMA DE CASTRO
261. HERON BUENO DAVANSO
262. HILDEBRANDO JANA NETO
263. HILDEBRANDO JANA NETO
264. ICARO MAGNO FERNANDES VIEIRA
265. IDEAL COMER IMP EXP DE P ALIM LT
266. IGSON DE FARIAS PINTO
267. IOLANDA TAPAJOS REGO
268. IRAUNA DOUGLAS MONTEIRO
269. IRTON SOARES DE SOUZA
270. ISAAC DA COSTA BEZERRA
271. ISAAC JASSON MOTA DA SILVA
272. ISAAC JEFFERSON DO NASCIMENTO
273. ISABELA FERREIRA PINTO
274. ISAC XAVIER ANDRADE
275. ISMAEL DE SOUSA PEREIRA
276. ISRAEL DA CRUZ BRANDAO
277. IVANA DOS SANTOS COSTA
278. IVANILZA AMARAL RIBEIRO
279. J E A DE ANDRADE ME
280. J KONE SERV COM MAQ EQUIP LT ME
281. J S DE ARAUJO RESTAURANTE-ME
282. JAAZIEL VALETIM NASCIMENTO
283. JACI DE FATIMA MARTINS PONTES
284. JAIME DA SILVA OHANA
285. JAIR FERNANDES DE SOUZA
286. JAIRO CAMPOS SA
287. JANDER TADEU FILGUEIRA GOMES
288. JANES MARY SOARES BATISTA
289. JEAN RICARDO FARIAS DODO
290. JEARLE DA SILVA SANTOS
291. JEFERSON FRANCISCO DA G JUNIOR
292. JEFFERSON CARDOSO DA MOTA
293. JEFFERSON LEITE ALVES
294. JEONES GUEDES DE MORAES
295. JERIAS GOMES BATISTA
296. JESSICA DE SOUZA E SILVA
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
297. JEUS DE ARAUJO PEREIRA
298. JFDD PART E ADMINISTRACAO LTDA
299. JIMMY CLIFFE VALENCIA RIBEIRO
300. JOAO BATISTA M FERREIRA
301. JOAO C TABOSA-ME
302. JOAO GARCIA DE SOUZA
303. JOAO LUIZ SOUZA AZEVEDO
304. JOAO PAULO F DO NASCIMENTO
305. JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
306. JOAO TRAJANO NETO
307. JOCICLEY BRAGA DE MOURA LOCACAO
308. JOCILENE ARAUJO MILLER
309. JOHONNY OLIVEIRA DE SOUZA
310. JONES DE SOUZA PINTO
311. JONILSON SARMENTO ARANHA
312. JORGE FERNANDES UMBELINO
313. JORGE GLAUBER LIRA BARROS
314. JOSE BELO FERREIRA NETO
315. JOSE CARLOS FERREIRA
316. JOSE CARLOS L DE SOUZA
317. JOSE CARLOS LELIS LEITE
318. JOSE DA SILVA LIMA
319. JOSE EDMILSON DA SILVA
320. JOSE FIRMINO DA SILVA FILHO
321. JOSE FRANCILIO FROES CASTRO
322. JOSE ILIDIO CORDEIRO MARQUES
323. JOSE JAMES DA SILVA
324. JOSE JAMES DA SILVA
325. JOSE LUIZ GONZAGA DA MOTA
326. JOSE MARIA CABRAL JUNIOR
327. JOSE MARIA SALES PINHEIRO
328. JOSE MILTON MONTEIRO GOMES
329. JOSE ROBERTO AMAZONAS ROQUE
330. JOSE ROBERTO STRAUS DOS REIS
331. JOSE VITOR VIEIRA DA COSTA
332. JOSEFA FERREIRA MAR
333. JOSENIAS LIRA DA SILVA
334. JOSENILDO BARROSO FEITOZA
335. JOSENILDO BARROSO FEITOZA
336. JOSIMAR PEREIRA NASCIMENTO
337. JULIANA MARTINES DA FONSECA
338. JULIANA OLIVEIRA DE ALENCAR
339. JULIANA SOUZA LIMA VERDE
340. JURACY JOSE DA SILVA
341. JURANDIR B PAULA
342. K R S RIBEIRO
343. KARINA RABELO A DE ARNEZ
344. KARLA CRISTINA RAMOS DA COSTA
345. KATCILANE FERREIRA DE QUEIROZ
346. KEISE LIMA DE ANDRADE
347. KELEM REGINA GARCIA COSTA
348. KELLY REJANE M WANDERLEY
349. KEULE FABIANA L RIKER
350. KEZIA FERREIRA QUEIROZ
351. KEZIA FERREIRA QUEIROZ
352. KHADYNE STEFANE BRASIL BELO
353. KLINGER PEREIRA PANTOJA
354. LAERCIO DE OLIVEIRA MAIA
355. LEAO E MORENO R C DE P E E LTDA ME
356. LEONARDO BELTRAO
357. LEONELSON DE SOUZA SANTATEM
358. LEONILDO ALVES DA SILVA
359. LEVY PEREIRA DA SILVA
360. LIALO VEI COM E REP LTDA
361. LIDIANE NUNIS DE LIMA
362. LINDINALVA FERREIRA SILVA
363. LINDINALVA FERREIRA SILVA
364. LORRAN PAOLO MARTINS MIRANDA
365. LUANA FEITOSA LANZA
366. LUANA JANAINA ARAUJO DE OLIVEIRA
367. LUCIANA DA CRUZ SILVA RIBEIRO
368. LUCIANA DA CRUZ SILVA RIBEIRO
369. LUCIANO LIMA DA SILVA
370. LUCINEIDE SILVA SOUZA
371. LUCIO FLAVIO DE ARAUJO SILVA
372. LUIZ CARLOS DE MENEZES
373. LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA
374. LUIZ CARLOS TRAJANO DE SOUZA
375. LUIZ CARLOS TRAJANO DE SOUZA
376. LUIZ ERON CASTRO RIBEIRO
377. LUIZ MARCELO GONZAGA MARTINS
378. LUMA ALENCAR BRASIL
379. M D CANTO DA SILVA ME
380. M DO P S C MORAES TRANSPORTES ME
381. M P DOS SANTOS FERRAGEM
382. M SANO & CIA LTDA ME
383. M V DA SILVA RECICLAGEM ME
384. MANOEL AGUIAR DA COSTA
385. MANOEL AGUIAR DA COSTA
386. MANOEL AGUIAR DA COSTA
387. MANOEL ARMINDO DO N BERNARDES
388. MANOEL FRANCISCO LIMA BARROS
389. MANOEL JORGE CERQUEIRA NETO
390. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA
391. MARCAL DE SOUZA NICACIO
392. MARCELINA LIMA ANDRADE
393. MARCELO DA SILVA BEZERRA
394. MARCELO PEREIRA DE ALMEIDA
395. MARCELO RIBEIRO JUNIOR
396. MARCIA ALVES MARQUES
397. MARCIO ELTO DANIEL
398. MARCO ANTONIO SOUSA DA PAIXAO
399. MARCOS JOSE MORAIS
400. MARCUS VINICIUS DE SOUZA QUEIROZ
401. MARIA A DE M DE S C DOS SANTOS
402. MARIA ANGELA DA SILVA COSTA
403. MARIA CLICIVANE RAMOS BENTES
404. MARIA DA ANUNCIACAO N PINTO ME
405. MARIA DA C DE LIMA VITORIANO
406. MARIA DA CONCEICAO AMORIM DE SOUZA
407. MARIA DA PAZ XAVIER DE SOUSA
408. MARIA DAS GRACAS RAMOS FREIRE
409. MARIA DE FATIMA DE A FERNANDES
410. MARIA DE JESUS GADELHA TAVARES
411. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
412. MARIA DELZUITA SILVA COUTINHO
413. MARIA DO P S DOS S OLIVEIRA
414. MARIA DO ROSARIO DE O GLORIA
415. MARIA DO SOCORRO FREITAS VIEIRA
416. MARIA DUCINEI LEITAO DE SOUZA
417. MARIA ESTELA AFONSO LUNA
418. MARIA INEZ DE FREITAS NASCIMENTO
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419. MARIA LIENE DA S TAVARES
420. MARIA MADALENA PICANCO BARBOSA
421. MARIA OCIDIA MENDES PEREIRA
422. MARIA ODINEIA DE OLIVEIRA REIS
423. MARIA OLINDA DAS CHAGAS MACEDO
424. MARIA OLINDA DAS CHAGAS MACEDO
425. MARIA RAIMUNDA TAVEIRA MESQUITA
426. MARIA SOCORRO DA S DE CASTRO ME
427. MARINA DE JESUS ARAUJO VIANA
428. MARINILDA LOPES TEIXEIRA
429. MARINILDA LOPES TEIXEIRA
430. MARIO JORGE FERREIRA LIMA
431. MARIO JOSE CHAGAS P JUNIOR
432. MARIVALDO RODRIGUES NETO
433. MARIVANE GAMA DE OLIVEIRA
434. MARIZETE GUIMARAES DE SOUZA
435. MARKO ANTONIO MARQUES DAS MERCES
436. MARLA PEREIRA MOURA DA S ALVES
437. MARLENE TEREZINHA MOREIRA
438. MARTHA FERREIRA SANTOS
439. MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS
440. MAURO ALEX PINTO PICANCO
441. MAURO VERCOZA FERREIRA
442. MAYRA DO P S HOYOS DE SOUSA
443. MAYRA DO P S HOYOS DE SOUSA
444. MEIRE CRISTINA S RIBEIRO
445. MELISSA SOUZA MORAES ME
446. MELKSON FELIX CORREIA DA SILVA
447. MELRIAM SOUZA LUNA
448. MICHELLE BRASIL LIMA
449. MIRIAN LIMA RAMOS
450. MOISES DA ANUNCIACAO CRUZ
451. MOISES MARTINS DO CARMO
452. MOISES RODRIGUES PEREIRA
453. MONICA DA SILVA BRASIL
454. MONTEIRO REFRIGERANTES S A
455. NADIA MARIA MESQUITA SILVA
456. NADISON VIEIRA DO CARMO
457. NAIR PRISCILLA DA SILVA PAES
458. NARCILENE BRITO DE PAULA
459. NATALIA ALENCAR NASCIMENTO
460. NEIVA MARQUES CALDAS
461. NELMIR MARREIRO DE LIMA
462. NERIVALDO DE SOUZA ALVES
463. NILDA DE OLIVEIRA MINEIRO
464. NILO LOURENCO ALVES COUTINHO
465. NUCIA MARIA DA SILVA GOMES
466. OLDENEY SA VALENTE
467. OLI BRITO DE ALBUQUERQUE
468. ORLANDO TRINDADE DE OLIVEIRA FILHO
469. OSVALDO JUNGES BOMFIM
470. OTACILIO DA SILVA E SILVA
471. OTAVIO RIBEIRO DOS SANTOS
472. P H DE SOUZA QUEIROZ CLUBE ME
473. PATRICK RUAN V ANAQUIRI
474. PAULO AMARO BARROS DE SOUZA
475. PAULO DE ALBUQUERQUE FARIA
476. PAULO DE ALBUQUERQUE FARIA
477. PAULO DE ALENCAR DA COSTA
478. PAULO DE ALENCAR DA COSTA
479. PAULO FONTES FILHO
480. PAULO FONTES FILHO
481. PAULO SERGIO S DE MAGALHAES
482. PEDRO BENEVIDES L DE ALENCAR
483. PEDRO CHIMENES DE OLIVEIRA JUNIOR
484. PEDRO DE LIMA ALVES
485. PEDRO SANTANA CHAGAS
486. PEDRO SANTANA CHAGAS
487. POLIMIX CONCRETO LTDA
488. R N DA COSTA PINTO ME
489. RAIMUNDA COSTA DE SOUZA
490. RAIMUNDA DA SILVA SOARES
491. RAIMUNDA DA SILVA SOARES
492. RAIMUNDA SOUZA DE MELO
493. RAIMUNDO BRAGA DE SOUZA JUNIOR
494. RAIMUNDO DA PAZ A DE OLIVEIRA
495. RAIMUNDO FERNANDES TRINDADE
496. RAIMUNDO JOSE F DE SOUSA
497. RAIMUNDO JOSE MOTA DA SILVA
498. RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA
499. RAIMUNDO NONATO D FILHO
500. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FILHO
501. RAIMUNDO NONATO NUNES
502. RAIMUNDO NONATO NUNES
503. RAIMUNDO REZILDO SILVA DE BRITO
504. RAQUEL DOS SANTOS ELVAS
505. RAYNERIO DE ARAUJO EDWARDS
506. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
507. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
508. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
509. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP
510. REGINA MESQUITA DA SILVA
511. REGINALDO ALVES DOS SANTOS
512. RENATO GAMA GONCALVES
513. RENILSON GONCALVES MENDES
514. RESINA ENGENHARIA LTDA EPP
515. RICARDO A B DE OLIVEIRA
516. RICARDO A B DE OLIVEIRA
517. RICARDO ALVES DE CARVALHO
518. RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
519. RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
520. RIO PRETO E IMOBILIARIOS LTDA
521. ROBERT MAKEY V PEREIRA
522. ROBERTO ALVES MARTINS
523. ROBERTO CESAR DOS SANTOS
524. ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA
525. RODRIGO ARAUJO DE MORAES
526. RODRIGO NOGUEIRA DOS SANTOS
527. RODRIGO ROCHA MORAES
528. ROGERIO RUIZ MARTINS
529. ROGERIO RUIZ MARTINS
530. ROMULO JOSE DE BARROS LINS
531. ROSANA ANSELMO SALES
532. ROSANGELA MAQUINE DE SOUZA COSTA
533. ROSENILSE ALMEIDA DO NASCIMENTO
534. ROSIEL LIMA MARQUES
535. ROSILENE DOS SANTOS RIBEIRO
536. ROSINAZIO DE ASSIS VIANA
537. ROSIVALDO BATISTA PONTES
538. RUAN JOSEMBERG SILVA BELEM
539. RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA
540. S L FERNANDES PINHEIRO-ME
DOM | Edição 3421 | Página 49
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
541. S MEDEIROS DA SILVA-ME
542. SACHA MERFA ROSSI MARTINS
543. SALOMAO JOSE LINHARES S FILHO ME
544. SAMUEL DE SOUZA E SOUZA
545. SANDRA MARIA COSTA SOUSA
546. SANDRA MARIA FERREIRA ALVES
547. SANDRA MARIA NOGUEIRA DUARTE
548. SEBASTIAO MONTEIRO MAUES
549. SEBASTIAO MONTEIRO MAUES
550. SEBASTIAO RODRIGUES DE CAMPOS
551. SEBASTIAO SILVA MENDONCA
552. SHEILA MARIA B DA SILVA DUARTE
553. SHIRLENE PEIXOTO DO NASCIMENTO
554. SHIRLEY OLIVEIRA LOPES
555. SHISCKLEINE FERREIRA COSME
556. SILAS MENEZES SANTIAGO
557. SILAS MENEZES SANTIAGO
558. SILVA E AQUINO TABACARIA LTDA ME
559. SILVANIA FERREIRA DE SOUZA
560. SILVIA MARIA HAGGE NOVO
561. SIMAO PEDRO DAS CHAGAS BENTO
562. SLVIA BATSTA DA COSTA
563. SOLANGE LIRA MOCA
564. SOLANGE MOTA DE OLIVEIRA
565. SOLCON ENG E COM DE MAT CONSTR LTDA
566. SOLEMAR TAKATORA ONISHI
567. SOLON ANDRADE BRANDAO JUNIOR
568. SORAYA ALMEIDA
569. SUELLEN PINATTO DA SILVA
570. SUELLEN PINATTO DA SILVA
571. SUELLEN PINATTO DA SILVA
572. SUSANA SARAITH DA SILVA
573. TARCISIO FERREIRA ALVES
574. TAYNA BENTO DE SOUZA DUARTE
575. TEMPORE LOC DE VEIC LTDA EPP
576. TEREZINHA DE JESUS DE M ALENCAR
577. TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA
578. THIAGO CARDOSO RODRIGUES REIS
579. THIAGO MOURAO DA SILVA
580. THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA
581. TIARAJU LOPES COSTA
582. TITO LIVIO BORGES BATISTA
583. TOMAZ DE AQUINO LIMA
584. TOMAZ DE AQUINO LIMA
585. UIRASSU JESUS WERLY
586. VALDENEI PEREIRA LAGO
587. VALDENIR BARBOSA DA SILVA
588. VALDENOR PERES DA SILVA
589. VALDIR DA SILVA LIMA JUNIOR
590. VALERIA REGINA DE SOUZA ALVES
591. VALMIR PINTO DOS SANTOS
592. VALTERCLEY FEITOSA DE SOUZA
593. VANDER FERNANDES CAMPOS
594. VANUZA TENORIO AROUCA
595. VARLINO DA SILVA MENDONCA
596. VARLINO DA SILVA MENDONCA
597. VERA MARIA DEMOSTENES UCHOA
598. VINICIUS PAULINO DO NASCIMENTO
599. VINICIUS PAULINO DO NASCIMENTO
600. WAINE LINHARES PESSOA
601. WALCIMAR MAIA RODRIGUES
602. WALDEMAR BATISTA DE LIMA JUNIOR
603. WALDEMAR FAUSTINO S DE A NETO
604. WALLACE PINTO DA SILVA
605. WASHINGTON LUIS W ANDRADE
606. WILKERSON RAMOS DE OLIVEIRA
607. WILL ROBSON DANTAS MARINHO
608. WILLAS DOS SANTOS ARAUJO
609. WILLI AUGUSTO TEIXEIRA GASPAR
610. WILLIAM CASTILHO POMPEU
611. WILLIAM LUIZ CERQUEIRA DA ROSA
612. WILMA ALVES MONTEIRO
613. WILMAR LUIZ FONTES BELLEZA
614. ZILDA BARROSO FOGACA
NOW-6298
NOP-3716
OAM-0101
OAO-1350
JXT-8787
JWW-1079
NOY-2875
OAE-1205
OAE-1205
JXM-2234
NOY-3708
OAN-2856
NOV-8143
OAJ-8393
JWS-9962
OAN-0435
OAI-3095
OAG-9464
NOL-5818
NON-6918
JWR-9723
JWU-2448
JWT-5644
OAL-2718
OAA-0432
NOU-5333
NOR-9296
OAF-7005
NOX-5076
NOX-5076
NOX-5076
JXT-8847
OAJ-7904
JXK-9854
OCK-9880
OAL-8213
NAR-5600
NOK-2366
NAO-4709
OAA-9134
JXL-2866
NOW-7606
JXS-3275
JXS-3275
OAO-7629
JWU-6908
OAG-8020
ALU-3560
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JXO-0687
HVT-3454
OAF-4294
ANU-8194
NOO-0646
OAH-5750
OAH-5750
NOL-4686
OAM-7289
OAM-7289
JXI-8805
NON-3753
JXJ-7120
NOW-0475
OAF-5308
JXW-7755
NOX-3347
NOR-6526
NOL-1210
NOM-1614
NOP-2503
DSQ-1072
OAG-1915
JXX-6115
JXV-4282
AK00560422
AK00545320
AK00559079
AK00560327
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AJ00392337
AJ00383218
AJ00388133
AJ00388136
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AK00547913
AK00540044
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AK00557560
AJ00381115
AK00532132
AJ00389355
AJ00388457
AJ00388949
AK00563982
AK00558770
AK00557683
AK00545583
AK00546433
AK00547832
AK00521779
AJ00388263
AJ00386711
AJ00386714
AJ00386759
AK00550676
AK00544952
AK00555309
AK00527609
AK00550915
AJ00392409
AK00547650
AK00526072
AJ00385383
AK00555475
AK00536973
AK00549192
AK00533488
AK00539433
AK00559221
AJ00392042
AK00530276
AK00513145
AK00386896
AJ00390804
AJ00385854
AK00539055
AJ00386175
AK00538601
AK00538602
AK00536212
AJ00388361
AJ00389275
AJ00386605
AK00560949
AK00549590
AK00563679
AK00550407
AK00551123
AK00557649
AJ00387395
AJ00382775
AK00546926
AK00555347
AK00535414
AK00558322
AK00539159
AK00551064
Manaus, 29 de maio de 2014
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14/05/2014
MANAUS PREVIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Reparcelamento dos
Débitos Previdenciários confessados e parcelados no Termo de
Parcelamento Consolidado nº 002/2009 celebrado em 16.06.2009,
com a Prefeitura de Manaus, publicado em 24 de maio de 2013 no
DOM Edição nº 3175, página 25.
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e o
MUNICÍPIO DE MANAUS.
3. OBJETO: Reparcelamento dos débitos previdenciários objeto do
Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01158/2013 firmado entre
Município de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013, em
substituição ao Termo de Reparcelamento Consolidado nº 002/2009,
relativo aos débitos previdenciários confessados e parcelados nos
Termos de Acordo n. 03/2006, n. 001/2007, n. 002/2007, n.
003/2007, n. 001/2008 e n. 002/2008, observadas as novas regras
de parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios
trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do
Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008,
com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013.
4. VALOR GLOBAL: R$65.984.712,03 (sessenta e cinco milhões e
novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais e três
centavos).
5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações
mensais e sucessivas de R$274.936,30 (duzentos e setenta e quatro
mil e novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos), atualizadas,
por ocasião do pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos
de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento)
relativamente ao mês do pagamento.
Manaus, 30 de maio de 2014.
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Reparcelamento dos
Débitos Previdenciários confessados e parcelados no Termo de
Reparcelamento nº 003/2009 celebrado em 22.06.2009 e Termo de
Parcelamento nº 001/2012, ambos com a Câmara Municipal de Manaus,
publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25.
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e a
Câmara Municipal de Manaus - CMM.
3. OBJETO: Reparcelamento dos débitos previdenciários objeto do
Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01184/2013 firmado entre
Câmara Municipal de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de
2013, em substituição ao Termo de Reparcelamento nº 003/2009,
correspondente aos valores de contribuição patronal devidos e não
repassados ao RPPS dos servidores públicos do Município de
Manaus e ao Termo de Parcelamento n.001/2012 referente ao
período de Agosto à Outubro/2012, observadas as novas regras de
parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios
trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do
Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008,
com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013.
4. VALOR GLOBAL: R$12.856.706,27 (doze milhões e oitocentos e
cinquenta e seis mil e setecentos e seis reais e vinte e sete centavos)
5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações
mensais e sucessivas de R$53.569,61 (cinquenta e três mil e
quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos),
atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice
IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula
cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 50
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Parcelamento dos
Débitos Previdenciários confessados e parcelados referente ao
déficit do Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do
Município de Manaus - FFIN referente ao período de Julho/2006 à
Abril/2013, publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº
3175, página 25.
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e o
Município de Manaus - PMM.
3. OBJETO: Parcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo
de Acordo CADPREV/MPS Nº 01180/2013 firmado entre Município
de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013,
correspondente ao déficit do Fundo Financeiro de Aposentadoria e
Pensões do Município de Manaus - FFIN referente ao período de
Julho/2006 à Abril/2013, observadas as novas regras de
parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios
trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do
Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008,
com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013.
4. VALOR GLOBAL: R$117.425.009,09 (cento e dezessete milhões e
quatrocentos e vinte e cinco mil e nove reais e nove centavos).
5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações
mensais e sucessivas de R$489.270,87 (quatrocentos e oitenta e
nove mil e duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos),
atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice
IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula
cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento.
Manaus, 30 de maio de 2014.
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
1. ESPÉCIE: Retificação do Termo de Parcelamento dos Débitos
Previdenciários confessados e parcelados referente aos valores de
contribuição patronal devidos e não repassados ao MANAUSPREV,
referente ao Termo de Parcelamento n. 001/2013, publicado em 24
de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25.
2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e a
Câmara Municipal de Manaus - PMM.
3. OBJETO: Parcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo
de Acordo CADPREV/MPS Nº 01185/2013 firmado entre Câmara
Municipal de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013,
correspondente aos valores de contribuição patronal devidos e não
repassados ao RPPS dos servidores públicos do Município de
Manaus, referente ao Termo de Parcelamento n. 001/2013, cujo
período é de Novembro, Dezembro e 13º Salário de 2012,
observadas as novas regras de parcelamento de débitos de
responsabilidade dos Municípios trazidas pela Lei Municipal nº
1.724/2013, bem como pela Portaria do Ministério da Previdência
Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada
pela Portaria MPS nº 21/2013.
4. VALOR GLOBAL: R$625.494,69 (seiscentos e vinte e cinco mil e
quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 60 prestações mensais
e sucessivas de R$10.424,91 (dez mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e noventa e um centavos), atualizadas, por ocasião do
pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos de juros
regime simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento)
relativamente ao mês do pagamento.
Manaus, 30 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 51
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO E EVENTOS
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO nº 2014/16508/16697/00471 – MANAUSCULT
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2014/16508/
16697/00471, de interesse da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e
Eventos – MANAUSCULT/ CRISTIANA SANTIAGO TEJO;
CONSIDERANDO o objeto e os critérios estabelecidos no
Edital Prêmio de ARTES VISUAIS nº 002/2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2014/MANAUSCULT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 100/2014PROJUR/MANAUSCULT.
Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com
fundamento no art. 25, caput c/c art. 26 ambos da Lei nº 8.666/93, a
contratação de CRISTIANA SANTIAGO TEJO, Doutoranda em
Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestra em
Comunicação - Mídia e Cultura, especialista em artes visuais, para
compor a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 059/2011,
que tem a finalidade de avaliar os projetos habilitados, segundo os
critérios técnicos estabelecidos e objetivos expressos no subitem 8.5 do
Edital Prêmio de Artes Visuais nº 002/2014, cuja avaliação se dará nos
dias 04 e 05 de junho de 2014, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil
reais), por intermédio da dotação orçamentária nº 13.392.1015.4086.
000-339039-0100000, conforme os termos e justificativas constantes do
Processo Administrativo em epígrafe.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, solicitando
ratificação.
Manaus, 29 de maio de 2014.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no
art. 25, caput c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666 de 21.06.93, a
contratação de CRISTIANA SANTIAGO TEJO, Doutoranda em
Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestra em
Comunicação - Mídia e Cultura, especialista em artes visuais, para
compor a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 059/2011,
que tem a finalidade de avaliar os projetos habilitados, segundo os
critérios técnicos estabelecidos e objetivos expressos no subitem 8.5 do
Edital Prêmio de Artes Visuais nº 002/2014, cuja avaliação se dará nos
dias 04 e 05 de junho de 2014, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos e justificativas constantes nos autos.
Pelo exposto acima, ratifico conforme prescreve o art. 26
do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilustríssima Senhora Diretora
de Administração e Finanças da Fundação Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pertinente ao Processo
nº 2014/16508/16697/00471 – MANAUSCULT, no valor total de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Publique-se
Cumpra-se
Manaus, 29 de maio de 2014.
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Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
(*) EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 007/2014 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 26/05/2014;
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa
AMZ Produções Artísticas e Eventos Ltda;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal n° 1.350/2011, Edital do Pregão Presencial
nº 133/2013 – CML/PM, Despacho de Adjudicação e Homologação
publicado no Diário Oficial do Município em 24/04/2014, Ata de Registro
de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário
Oficial do Município em 29 de abril de 2014, Despacho de Deferimento
da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de
20/05/2014, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta
Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT,
em exercício, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no
processo n° 2014/16508/16697/00441.
4. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos
serviços de locação de infraestrutura necessária à realização de
eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a
desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a
desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme Ata
de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do
Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, EVENTO TIPO 06: item 01 PALCO MODULADO; item 02 – ILUMINAÇÃO; e item 03 –
SONORIZAÇÃO, quantidade estimada de diárias: 40 (quarenta) diárias,
valor unitário da diária: R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta
reais); EVENTO TIPO 07: item 01- SONORIZAÇÃO; item 02ILUMINAÇÃO; item 03 - CAMAROTE; item 04 - PROJEÇÕES,
TELÕES E GERAÇÃO DE IMAGENS; item 05 - GERAÇÃO DE
IMAGEM PARA OS TELÕES; item 06 - PAINEL DE LED; item 07 GRUPO GERADOR; item 08 – CAMARIM; item 09 – GRADIL; item 10SEGURANÇA; item 11- RÁDIO e item 12 - BANHEIROS QUÍMICOS,
quantidade estimada de diárias: 30 (trinta) diárias, valor unitário da
diária: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), conforme
especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão
Presencial nº 133/2013 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº
003/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do
Município em 29 de abril de 2014.
5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a
quantia de R$ 1.834.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil
reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00387 de 23/05/2014, no
valor de R$ 1.834.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil
reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.
1112.4085.0000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923Eventos, Festividades e Homenagens.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 106/2014 - CML/PM (SEMAD)
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa(s)
especializada(s) na prestação de serviços de impressão e reprodução de
documentos, de caráter local e/ou de computador de grande porte com
acesso via rede local (TCP-IP), com gerenciamento e fornecimento de
insumos para os diversos órgãos da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal.
Data e Horário: 30/06/2014 às 09h00
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 03/06/2014.
Manaus, 30 de maio de 2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL N. 113/2014 - CML/PM (SEMASDH)
Objeto: Aquisição de material de consumo (cabo elétrico), conforme
descrições e quantidades contidas no Anexo I do Edital.
Data e Horário: 16/06/2014 às 09h00.
O Edital estará à disposição dos interessados na
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 –
Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,
telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir
do dia 03/06/2014 .
7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a
contar da data da assinatura do contrato.
Manaus, 26 de Maio de 2014.
(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição
nº. 3419, de 28 de maio de 2014.
DOM | Edição 3421 | Página 53
Manaus, 30 de maio de 2014
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
RESENHA: 045/2014-CML/PM
DATA: 30/05/2014
ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO
DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”
A Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia torna pública,
para conhecimento dos interessados:
Tomada de Preço n. 020/2014-CML/PM
Objeto: “Reforma e Adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS
JOÃO NOGUEIRA DA MATA, localizada na Rua Dr. Daniel, s/n – Nova
Luz - Bairro Zumbi - Manaus/AM”
Considerando a Ata de Julgamento das Documentações a Subcomissão
de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia declara:
HABILITADAS: M C A CONSTRUTORA LTDA, H B ENGENHARIA
LTDA, MARCO AURÉLIO DE MELLO FERREIRA, W T
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, VALE DO RIO VERDE
CONSTRUÇÕES LTDA, BARAÚNA VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA,
DANILU CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA TOCANTINS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
INABILITADAS: LEMAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA-ME e D G
CONSTRUÇÕES LTDA.
A ATA de Julgamento das Documentações encontra-se a disposição dos
interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416.
A contar da publicação da presente, abre-se o prazo para interposição
de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – CL/FDT/PM, torna público que
realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014CL/FDT/PM.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO PELO
MENOR PREÇO POR ITEM, DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO),
COM COMODATO DE CILINDROS DE AÇO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO SOCIAL E SAÚDE DO IDOSO
DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, através de
Registro de Preços, de acordo com as condições constantes neste Edital
e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: 11/06/2014, às 09:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 02/06/2014 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, Rua Dr.
Thomas, 798 - Bairro N. Sra. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h,
de Segunda a Sexta-feira, Telefone 3632-2834.
O DAM para adquirir o Edital encontra-se no site
http://serviços.manaus.am.gov.br, devendo o pagamento ser efetuado
em qualquer agência do Bradesco, no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Manaus, 30 de maio de 2014.
RESENHA: 046/2014-CML/PM
DATA: 30/05/2014
ASSUNTO: INFORMA DECISÃO DA INSTÂNCIA RECURSAL DA
FASE DE PROPOSTA DE PREÇO
(TP N. 010/2014-CML/PM-SLOSE)
A Comissão Municipal de Licitação–CML torna público para
conhecimento dos interessados, a Decisão acerca da Instância
Recursal da Fase de Proposta de Preço da TOMADA DE PREÇO N.
010/2014-CML/PM, cujo objeto é: “REFORMA E ADEQUAÇÃO,
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE – UBS MANSOUR BULBOL, localizado à AV.
Desembargador João Machado, s/n – Bairro da Alvorada I, na Cidade de
Manaus/AM”.
Assim, informa-se que decidi pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO
do Recurso apresentado pela Empresa J.P.V. DA SILVA & CIA LTDA –
ME, mantendo a decisão da subcomissão de licitação de obras e
serviços de engenharia, considerando:
DESCLASSIFICADAS: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, J.P.V. DA
SILVA & CIA LTDA – ME e LEMAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTD e CLASSIFICADAS: 1º lugar - CONSTRUTORA TOCANTINS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, 2º lugar - RENZO-CONSTRUÇÕES,
REFRIGERAÇÃO E COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, 3º lugar
– ESAC ENGENHARIA LTDA, 4º lugar - M C A CONSTRUTORA LTDA,
5º lugar - HB ENGENHARIA LTDA e 6º lugar - W T CONTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE
APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – CL/FDT/PM, torna público que
realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014CL/FDT/PM.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO PELO
MENOR PREÇO POR ITEM, DE POLPAS DE FRUTAS, para atender
as necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, de
acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: 11/06/2014, às 14:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 02/06/2014 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, Rua Dr.
Thomas, 798 - Bairro N. Sra. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h,
de Segunda a Sexta-feira, Telefone 3632-2834.
O DAM para adquirir o Edital encontra-se no site
http://serviços.manaus.am.gov.br, devendo o pagamento ser efetuado
em qualquer agência do Bradesco, no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Maiores informações poderão ser obtidas na COMISSÃO MUNICIPAL,
na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de
segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6375 e (92) 3215-6376.
DOM | Edição 3421 | Página 54
Manaus, 30 de maio de 2014.
Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014
DOM | Edição 3421 | Página 55

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