Edição 661 - Prefeitura de Itapeva
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Edição 661 - Prefeitura de Itapeva
cultura comércio Peça “Circo de Pulgas” estará em Itapeva Sebrae-SP intensifica orientações para MEIs na região “Circo de Pulgas”, que venceu três categorias do prêmio Femsa de teatro estará em cartaz na cidade no próximo dia página 2 30 de maio. O objetivo é dar suporte ao MEI para a entrega da Declaração Anual e ajudálo na impressão das guias atrasadas página 19 de pagamento (DAS). Imprensa Oficial Capital dos Minérios Poder Executivo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.itapeva.sp.gov.br Ano X luta Lideranças religiosas participam de seminário contra as drogas página 18 nº 661 Itapeva, 26 de maio de 2014 Editor Chefe: José Luiz Couto Campanha contra o abuso infantil mobiliza Ação Social em Itapeva DIVULGAÇÃO defesa Defesa Social promove campanha sobre mudanças no trânsito em Itapeva página 18 gestantes ACS recebem orientações sobre alimentação para grávidas página 19 saúde SAMU de Itapeva completa dois anos e 125 mil atendimentos página 20 Parte da equipe que trabalhou na ação, realizada no centro da cidade A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho Tutelar, promoveu na sexta-feira, 16, na Praça Anchieta, uma campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itapeva. Faixas e cartazes foram afixados para despertar a atenção da população. Panfletos com os números do Disque Denúncia (Disque 100 e Disque 181) página 3 foram distribuídos. 2 segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Peça “Circo de Pulgas” estará em Itapeva no dia 30 A TECA QUEIROZ peça Circo de Pulgas, que em 2010 venceu três categorias do prêmio Femsa de teatro infantil e jovem estará em cartaz em Itapeva no próximo dia 30 de maio, às 20h, no Itapeva Clube. Peça foi vencedora do prêmio Femsa de teatro infantil e jovem e estará na cidade na próxima sexta-feira O espetáculo ganhou como melhor espetáculo infantil, melho ator (Claudio Naltini) e melhor trilha sonora (Kleber Brianez). Com Claudio Santini, Rani Guerra e Kleber Brianez no elenco, “Circo de Pulgas” brinca com a imaginação e mostra as trapalhadas de dois amigos, que tentam ensinar uma pulga de verdade a pular de trampolins e andar na corda bamba, entre outras invenções. Nesse brincar pode-se reinventar os universos familiares, as relações Circo de Pulgas, com Rani Guerra e Cláudio Santini (de óculos) estará na cidade amorosas e construir um pensamento coerente e criativo. A peça propõe resgatar o encantamento do antigo circo de pulgas, ao mesmo tempo em que recria um espaço para a imaginação. O espetáculo será apresentado com Imprensa Oficial Cultura e Turismo SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA Município de Itapeva - SP Coordenação e Planejamento MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Prefeito Municipal Defesa Social JOSÉ ROBERTO COMERON IVAIR LEONARDO PATRIARCA Vice-Prefeito Educação GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA Pres. do Fundo Social de Solidariedade VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO Indústria, Comércio MARY SILVIA STECCA e Desenvolvimento Secretarias RALPH MOLINA GEMIGNANI Ação Social Agricultura e Abastecimento ELIZABETH DO ROCIO SANTOS RAFAEL LEONARD CAMPOLIM Administração e Recursos Humanos Obras e Serviços JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA e Recursos Hídricos e Meio Ambiente Finanças JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR ALCEU SILVA DE PAULA Saúde Governo e Negócios Jurídicos LUIZ FERNANDO TASSINARI ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL apoio da Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. Os ingressos (R$ 5,00) já estão à venda na Apae e na Secretaria da Cultura. A renda será destinada à Apae de Itapeva. Juventude, Esportes e Lazer ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO Transportes, Serviços Rurais WAGNER DE CARVALHO CAMARGO Administrações Regionais LUIZ CARLOS PILOTO EXPEDIENTE Órgão Oficial da Prefeitura de Itapeva Criado pela Lei 1.750/2001/Decreto 4.902/2002 Jornalista Responsável: José Luiz Couto MTB 70.581. Assessoria/Secretaria de Educação: Paulo Sérgio. Editoração: Agência Imprensa Itapeva CNPJ 17.700.711/0001-71 Assessoria de Comunicação Social: Telefone: (15) 3526-8042 e-mail: [email protected] site oficial: www.itapeva.sp.gov.br Impressão: Gráfica AGN - 1000 exemplares Prefeitura Municipal de Itapeva. Endereço: Praça Duque de Caxias, 22. CEP 18400-000 Centro Itapeva - SP Câmara Municipal de Itapeva Presidente: Walter Daniel da Silva Júnior 1º Secretário: Rodrigo Tassinari 2º Secretário: Oziel Pires de Moraes Câmara Municipal de Itapeva. Antonio Marmo Fogaça Áurea Aparecida Rosa Célio Vieira Gonçalves Eliel Ferreira Leite Jeferson Modesto Silva João Antonio de Oliveira Endereço:Avenida Vaticano, 903 Tel (15) 3526-8000 Laércio Lopes Pedro Correa dos Santos Sebastião José de Souza Valdinei Pinheiro Vasco Wiliana Cristina da Silva de Souza Wilson Roberto Margarido CEP 18400-000 Jd Europa Itapeva - SP Tel (15) 3524-9200 segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Campanha contra o abuso infantil mobiliza Ação Social em Itapeva A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Ação Social e o Conselho Tutelar promoveram na sexta-feira, 16, na Praça Anchieta, uma campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes em Itapeva. Faixas e cartazes foram afixados para despertar a atenção da população para o tema e a Secretaria também distribuiu panfletos com os números do Disque Denúncia da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) e da Delegacia Especializada de Proteção à Infância no Estado de São Paulo (Disque 181). Mobilização integra a Semana Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes A mobilização integra a Semana Nacional Contra o Abuso Infantil, comemorada oficialmente no dia 18 de maio, e tem a intenção de convocar a sociedade para participar do enfrentamento contra a violência sexual. Segundo a secretária da Ação Social, é importante a sociedade ter consciência de que há instrumentos contra essa prática, que a partir desta quarta-feira, 21, passou a ser considerada crime hediondo depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei definindo uma pena de quatro a dez anos de reclusão para os crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil. “A violência contra a criança e o adolescente pode acontecer dentro da própria casa. Portanto, é importante a conscientização da gravidade dos casos relacionados, bem como dos instrumentos de apoio ás vítimas, cujos casos poder ser denunciados pelo disque denúncia 100 ou 101”, explicou a secretária. Com o projeto sancionado pela presidente da República, a mesma pena será aplicada a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Acima, Quitéria Yamasaki e Arlete Gonçalves e abaixo integrantes do Força Jovem 3 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Resolução Nº 001/14 segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Dispõe sobre a forma que se dará o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva. Walter Daniel da Silva Junior, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados internamente pela Câmara Municipal de Itapeva, com o fim de garantir o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/11. Art. 2º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Itapeva. Art. 3º O pedido deverá ser apresentado na forma escrita, endereçado ao Presidente da Câmara, e protocolizado na Secretaria durante seu horário normal de funcionamento, contendo: I – a qualificação do requerente; II - endereço físico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. Art. 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I genéricos; II desproporcionais ou desarrazoados; ou III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, a Câmara Municipal deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 5º O fornecimento da informação é gratuito. Art. 6º Se além das informações prestadas o requerente desejar obter cópia de documentos, deverá recolher o valor referente ao preço público na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapeva, nos termos do artigo 12 da Lei Federal 12.527/11. § 1º O custo a que se refere o caput deste artigo será determinado através de ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto nos decretos municipais nº 5.922/07 e 6.592/09, ou em outros que lhes vierem a substituir. § 2º Estará isento de recolher os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Art. 7º O Presidente da Câmara, ao receber o requerimento, o despachará ao Departamento competente, a fim de que este providencie as informações solicitadas imediatamente, estando a informação disponível. Parágrafo único. – Do conteúdo do requerimento e do despacho da presidência será cientificado o Departamento Jurídico, através de cópia, a fim de que acompanhe a tramitação do pedido, se assim entender necessário. Art. 8º Caso não seja possível o acesso imediato, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do protocolo junto à Secretaria, o requerente receberá por escrito, no endereço por ele informado: I.as informações solicitadas; II.a comunicação da data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III.a comunicação de que a Câmara não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV.a indicação, caso tenha conhecimento, do órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V.a indicação das razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. § 2º Caso as informações solicitadas pelo requerente dependam de acesso a dados e sistemas alocados em outros órgãos, entidades, ou empresas, o solicitante será cientificado no prazo descrito no caput, mas este não se aplicará à resposta. Art. 9º O acesso à informação mediante consulta, conforme previsto no inciso II do artigo 7º, também se dará nas hipóteses em que: I - o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos; II - a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação; III - a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento. Art. 10 Os documentos afetos à Câmara Municipal e que estão sob sua guarda, não poderão ser retirados de suas dependências sob qualquer argumento, cabendo ao interessado o acesso in loco, na presença de funcionário destacado pelo Presidente para tal finalidade. Art. 11 Caso não seja possível ao Departamento providenciar as informações que lhe foram solicitadas, deverá comunicar ao Presidente o mais breve possível, indicando, se for do seu conhecimento, quem a detém, de modo que o requerente obtenha resposta, ainda que negativa, dentro do prazo previsto no artigo 8º. Art. 12 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento este que desonerará a Câmara Municipal de seu fornecimento direto. Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de maio de 2014. WALTER DANIEL DA SILVA JÚNIOR PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA PODER LEGISLATIVO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Relatório de Gestão Fiscal - Poder Legislativo - Período: 1º Quadrimestre / 2014 LRF, art 48 QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF Data: 20/05/2014 14:21:39 Sistema CECAM (Página: 1 / 1) 1º Quadrimestre R$ Receita Corrente Líquida % 215.613.916,35 100,0000 4.934.936,02 12.936.834,98 12.289.993,23 0,00 2,2887 6,0000 5,7000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida Saldo Devedor Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado) Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 Concessões de Garantias Montante Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado) Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 Operações de Crédito(exceto ARO) Realizadas no Período Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado) Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 Antecipação de Rec. Orçamentárias Saldo Devedor Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado) Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 Despesas Totais com Pessoal Limite Máximo (art. 20 LRF) Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) Excesso a Regularizar WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR PRESIDENTE - CPF: 122.771.498-02 GILMAR MORAIS DE LIMA COORDENADOR FINANCEIRO - CRC: 1SP1 WALTER LAZARO DOS SANTOS CONTROLE INTERNO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 02/2014 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva torna público para conhecimento dos interessados a homologação da presente licitação, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de software previdenciário, e adjudicação à empresa Oldapi Assessoria em Administração Pública e Informática Ltda., no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 16 de maio de 2014. Eduardo Yamaya Superintendente do IPMI ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 01/2014 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva torna público para conhecimento dos interessados a homologação da presente licitação, destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica previdenciária, e adjudicação à empresa Agem Assessoria em Gestão Municipal Ltda., no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 14 de maio de 2014. Eduardo Yamaya Superintendente do IPMI segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva DECLARAÇÃO DE BENS De acordo com o artigo 18, §9º da Lei Municipal nº 3.336, de 1 de março de 2012, CERTIFICO para os devidos fins que foi entregue neste Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, a seguinte declaração de bens do Superintendente, referente ao exercício 2013: a) 1 terreno residencial no lote 07 da quadra A do loteamento jardim paulista, adquirido em 2008 com recursos próprios no valor de R$ 28.500,00, no qual foi construído um imóvel residencial, sendo R$ 10.002,80 de recursos próprios e R$ 85.000,00 de financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal através de carta de credito com recurso do SBPE, acrescido da edícula e demais benfeitorias realizadas em 2011, totalizando o valor de R$ 131.615,80; b) 1 VEÍCULO marca TOYOTA, modelo Etios Hatch 1.5 XLS, zero quilômetro, adquirido de BACABA VEÍCULOS LTDA, CNPJ 07.220.448/0002-40, em 27/05/2013, no valor de R$ 39.500,00, com pagamentos realizados por: (1): através de carta de crédito contemplada da CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, CNPJ 05.349.595/0001-09. VALOR DA CARTA DE CREDITO: R$ 33.647,75. Até 2013, os valores das contribuições são R$ 14.170,73, em 2013; R$ 7.946,81, em 2012, e ; R$ 6.996,59, em 2011, totalizando R$ 29.114,13 (2): através de recurso próprio, no valor de R$ 5.852,25, pago em 03/06/2013. 5 DE AR. VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13. PREÇOS REGISTRADOS: Itapeva, SP, 22 de maio de 2014. Lucas Galvão Campolim Camargo Técnico Contábil – responsável pelo Controle Interno do IPMI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADESÃO Nº 1 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2014 PROCESSO Nº 1.277/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 ORGÃO GERÊNCIADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS através de seu gestor Sr. Pau-lo Celso Araújo Cer-deira, RG 46.193.328-7 e CPF 364.387.438-36, especialmente designado pela porta-ria nº 5.752/2013, e ORGÃO NÃO PARTICIPANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, através de seu Secretário Senhor Luiz Carlos Piloto, RG 20.598.945 e CPF 072.730.978-10, faz saber: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, conforme o Decreto 8.001/2013, Art. 22, efetuar a adesão para os itens descritos na cláusula segunda: PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2014 PROCESSO N.º 3.188/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: LAR DIGITAL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR. VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13. PREÇOS REGISTRADOS: DA ADESÃO CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objeto a adesão dos itens e quantitativos, bem como a porcentagem equivalente à Ata Original nº 14/2014. CLÁUSULA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas contratuais não citadas na presente adesão respeitarão os ter-mos da Ata de Registro de Preços n° 14/2014. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo de Adesão em duas vias de igual teor. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2014. ______________________________________ PAULO CELSO ARAÚJO CERDEIRA Agente Fiscal ______________________________________ LUIZ CARLOS PILOTO Secretário Municipal de Administrações Regionais PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2014 PROCESSO N.º 3.188/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2014 PROCESSO N.º 3.188/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: LAR DIGITAL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR. VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13. PREÇOS REGISTRADOS: 6 segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva seus legais efeitos. Itapeva, 22 de Maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÕES IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ITAPEVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA C.N.P.J. 46.634.358/0001-77 PALÁCIO PREFEITO CÍCERO MARQUES – CEP 18.400-900 – ITAPEVA – SP Pregão Eletrônico Nº 74/2014 Pregão Eletrônico Nº 74/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Recebimento das Propostas: a partir das 09h00min do dia 28/05/2014. Abertura das Propostas às 09h00min do dia 09/06/2014. Abertura da SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia 13/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]. - fone(s) (15) 3521-1510 - 3526-8030. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. JOSÉ CARLOS PIGNAGRANDI – Pregoeiro Pregão Presencial Nº 75/2014 Pregão Presencial Nº 75/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de materiais para a construção da unidade de Saúde do Parque Cimentolandia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Credenciamento início às 09h00min horas do dia 06/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]. - fone(s) (15) 3521-1510 - 3526-8006. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira Pregão Presencial Nº 76/2014 Pregão Presencial Nº 76/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de copos de vidro, tipo caneca para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Credenciamento início às 16h00min horas do dia 10/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]. - fone(s) (15) 3526-8006. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira Pregão Presencial Nº 55/2014 “REEDITADO COM ALTERAÇÕES” Pregão Presencial Nº 55/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transportes de pacientes e servidores e serviço transportes malotes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Credenciamento início às 14h00min horas do dia 16/06/2014. O Edital completo disponível no Site:www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] – fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8079. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira Pregão Presencial Nº 58/2014 “REEDITADO COM ALTERAÇÕES” Pregão Presencial Nº 58/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Refeição, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Credenciamento início às 14h00min horas do dia 05/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] – fone(s) (15) 3526-8030. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. SILMARA DE OLIVEIRA GARCEZ SANTOS – Pregoeira Tomada de Preços Nº 15/2014 “REPUBLICADO” Tomada de Preços Nº 15/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Construção de Tanque de mergulho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Credenciamento início às 10h00min horas do dia 10/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] – fone (15) 3526-1002. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014. PATRICK AGRESTE VASCONCELOS – Presidente da Comissão Julgadora ERRATA PROCESSO N.º 7.935/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA DETENTOR: BERONHA S & A MOTORES LTDA-ME OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – VEÍCULOS PESADOS ONDE SÊ-LE: PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2013 (...) Prefeitura Municipal de Itapeva – Publicações em 2014 LEIA-SE: PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2014(...) Publicado na edição de 03 de Março de 2014, na página 07 da Imprensa Oficial do Município. Edição nº 646/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA RESULTADO DE LICITAÇÕES – EXERCÍCIO DE 2014 Tornamos público para o conhecimento dos interessados resultado das seguintes licitações, Adjudicadas e Homologadas: Pregão Presencial Nº. 40/2014 – Processo nº 2.919/2014 (Aquisição de peças de primeira linha para máquinas pesadas) em favor de: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES (Lote: 01) e LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA (Lotes: 02 e 03); Pregão Presencial Nº. 52/2014 – Processo nº 3.188/2014 (Aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado e cortina de ar) em favor de: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÕES EPP (itens 1 e 4), LAR DIGITAL ELETRO-ELETRONICO LTDA (itens 2 e 3) e RODRIGUES DO AMARAL & AMARAL LTDA ME; Pregão Presencial Nº. 53/2014 – Processo nº 1.674/2014 (Serviço de fornecimento e assentamento de materiais necessários, para execução de drenagem urbana em diversas ruas de Itapeva) em favor de: ITATUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (Lote único); Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2.014 ISIDORO CAMARGO JUNIOR Divisão de Licitações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA EDITAL DE ABERTURA N.° 03/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA ESTÁGIO REMUNERADO 2 de 2 Processo nº 10.653/2013 Autoria: Município de Itapeva Assunto: Procedimento Licitatório – Pregão Presencial Nº 81/2013 Diante do contido nos autos, principalmente no que tange ao parecer jurídico exarado pela Coordenadoria Jurídica, o qual ADOTO como razão de decidir. I. Nos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, APLICO à empresa COMVALLE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA. a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. II. Após as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE, para que a presente decisão surta A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, HOMOLOGA as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 03/2014, publicado na Imprensa Oficial do Município em 19/05/2014 edição nº 659. NOME DO CANDIDATO RG WASHINGTON CARLOS BRIZOLA JEOVANA CRISTINA ALMEIDA CAMARGO LOURO VERÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA PAULINO BRENDA CATHERINE CARDOSO SILVA TATIANE FERREIRA DA SILVA LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO GIL YANCA JULIANA DE LIMA LUCÉLIA APARECIDA DE LIMA PONTES ANDRIELE PONTES MACHADO RODRIGO DE SOUZA MORAES TATIANE PIRES DE OLIVEIRA ANDERSON DOS SANTOS PRESTES RAYANE PIRES DA SILVA JAMES EXPEDITO FERREIRA DOS SANTOS SAYURI BUCHALA HAYASE FLAVIA CARDOSO ALINE REGINA PEREIRA DE LIMA LIDIANE DE JESUS ARRUDA DIAS LEANDRO DE FREITAS PEDROZO MARCIA ANDREIA DA ROSA NETO VIVIANE FERREIRA 183241411 304925536 430449811 455722407 488413011 472344675 526789761 339925401 487139501 412324763 432758276 482332736 404590925 482551203 36734399X 455571132 445008593 445008532 465007363 406459599 45286656X DATA DE CADASTRO 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 AMANDA MARTINS FRUTUOSO 485524235 22/05/2014 RODRIGO DE SOUZA MORAES 412324763 20/05/2014 FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO BARROS 48124271 22/05/2014 TATIANE PIRES DE OLIVEIRA 432758276 20/05/2014 EVERTON RODRIGUES DE MORAES 411691594 22/05/2014 ANDERSON DOS SANTOS PRESTES 482332736 20/05/2014 IVAN WERNECK DO AMARAL 45281986 22/05/2014 RAYANE PIRES DA SILVA 404590925 20/05/2014 KEMELIN MONIQUE DA SILVA 443114948 23/05/2014 JAMES EXPEDITO FERREIRA DOS SANTOS 482551203 20/05/2014 FLÁVIA DE OLIVEIRA WAGNER 442271189 23/05/2014 36734399X 20/05/2014 Oficial de Itapeva 7 segunda-feira, 26 deSAYURI maioBUCHALA de 2014HAYASE Imprensa SILVANA DE FREITAS CAMARGO MOREIRA 226564083 23/05/2014 FLAVIA CARDOSO 455571132 20/05/2014 RAQUEL GONÇALVES DE ARRUDA 255289005 23/05/2014 ALINE REGINA PEREIRA DE LIMA 445008593 20/05/2014 DAFFINE VITORIA DA COSTA DIONISIO 407093084 23/05/2014 LIDIANE DE JESUS ARRUDA DIAS 445008532 20/05/2014 DAIANE RODDY DAS DORES CAMARGO 410835961 23/05/2014 LEANDRO DE FREITAS PEDROZO 465007363 20/05/2014 SAMUEL SARTI 425011239 23/05/2014 MARCIA ANDREIA DA ROSA NETO 406459599 20/05/2014 EDINALVA DE FATIMA PAES 406695350 23/05/2014 VIVIANE FERREIRA 45286656X 20/05/2014 DEMIARA TATIBANO DA SILVA 49759206X 23/05/2014 PÂMELA SOARES VILLAS BÔAS 493916994 20/05/2014 CLELIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA 410755333 23/05/2014 JOSIELEN FONSECA DA SILVA 44195523X 20/05/2014 ANA PAULA ALMEIDA DE MORAIS 49152996 23/05/2014 LUCAS HENRIQUE DA SILVA 101547116 20/05/2014 RAQUEL ALMEIDA VIEIRA 324609103 23/05/2014 ADRIANA DA SILVA MOREIRA 458324462 20/05/2014 ANTONIELE APARECIDA DA SILVA E SOUZA 487554164 23/05/2014 LORRAINE CARLA PACHECO QUEIROZ 475821671 20/05/2014 FLAVIANE SILVA BARROS 499232707 23/05/2014 BRUNO DANILO QUEIROZ 427733121 20/05/2014 MILTON DE ALMEIDA JÚNIOR 482509326 23/05/2014 DENISE DE ALMEIDA SANTOS 336017583 20/05/2014 CRISTINA APARECIDA DE ALMEIDA BRITO 279187336 23/05/2014 LEILA DE FÁTIMA FERREIRA DE LIMA 322964167 20/05/2014 GISELE APARECIDA LEAL FRANÇA 405321417 23/05/2014 MARCIA MARIA GOMES 290049556 20/05/2014 ANA FLÁVIA MORAES ARAÚJO OLIVEIRA 499239350 23/05/2014 VIVIANE FERREIRA DE ALMEIDA 494843378 20/05/2014 CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 77 ANUAR SOUREN HELUANI 417283854 23/05/2014 PATRICIA APARECIDA RODRIGUES 452644379 20/05/2014 CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77 VALDINEIA RODRIGUES UBALDO CUNHA 421144919 24/05/2014 SHEILA RODRIGUES CARVALHO 43485847X 20/05/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JAQUELINE RENATA DE OLIVEIRA SOUZA 423506055 24/05/2014 FERNANDO CEZAR VEIGA AMANCIO FILHO 355495417 20/05/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TAINARA SENNE POMBO 402990134 24/05/2014 KATRIANE APARECIDA SYDOW 358624447 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 20/05/2014 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ERICA REGINA DOS SANTOS 453100910 24/05/2014 JULIANA OSPEDAL 434855339 20/05/2014 MATHEUS NOGUEIRA DOS SANTOS 401882081 24/05/2014 NATALIA APARECIDA LINO MACEDO 344118046 20/05/2014 FRANCINE APARECIDA KUPPER SANTOS 43485704 24/05/2014 KELEN SARTI DA COSTA AMARAL CAMARGO 483442896 20/05/2014 Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056 CARLA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 441946227 24/05/2014 BRUNO WILIAN MACHADO 421023284 20/05/2014 Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056 E- mail: [email protected] CARLA LARISSA ALVES RABELO 401790976 24/05/2014 VANESSA RAMOS WERNECK 421146278 20/05/2014 E- mail: [email protected] GRAZIELA TORRES FERREIRA 421575190 24/05/2014 FLÁVIA FERNANDA DE SOUSA SILVA 400512774 20/05/2014 PÂMELA PAES SIQUEIRA 339924664 24/05/2014 CARINA MARTINS DE ALMEIDA 497718479 20/05/2014 DANIANE APARECIDA ALMEIDA DUARTE DRESSADORI 479057278 24/05/2014 PAULA MICHELE DIAS 455638627 20/05/2014 BRUNA CAROLINA. DOMINGUES LEITE 46309170X 24/05/2014 RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS 421022632 20/05/2014 CLAUDIANE APARECIDA SCHMIDT DA CRUZ 416918517 24/05/2014 MARIA DE FATIMA ALMEIDA SALES ROCHA 410450224 20/05/2014 MARIA CECILIA VIEIRA BUENO 277246635 24/05/2014 SANDRA KEIKO KAWAMURA KUPPER 235335605 20/05/2014 FRANCIELE MONTEIRO MUZEL 497053433 24/05/2014 ANGELITA APARECIDA DA LUZ NETO 406459496 20/05/2014 MIKAELY FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA 484546818 24/05/2014 RENATA VERNEQUE ROSSI 340706685 20/05/2014 MARCOS CELESTINO DE SOUZA 308579422 24/05/2014 MARILENE ELIZETE DE CARVALHO SANTOS 307209179 20/05/2014 LUZIA ELAINE SANTOS CAMARGO 446901738 24/05/2014 NIKSON WILLIAN FERNANDES LIMA 497020038 20/05/2014 DANIEL GOMES 441757960 24/05/2014 FRANCINE DE MORAES PINN PAIOLLI 443403995 20/05/2014 EVA LUCIANE DE BRITO 304251008 20/05/2014 450872488 24/05/2014 MAYARA GABRIELA DO COUTO SAMARA GOMES MARTIN DIAS 487491877 20/05/2014 LUCAS ELIAS MACHADO DE OLIVEIRA 497293523 25/05/2014 ALESSANDRA CASTILHO RAMOS 421039589 20/05/2014 CIBELE PEREIRA RIBEIRO 382030138 25/05/2014 NAYARA GOMES AMARAL 442871053 20/05/2014 JEFFERSON DE SOUZA RUBIN 497018019 25/05/2014 MARCIA REGINA LOUREIRO 261590790 20/05/2014 FELIPE RABELO DE ALMEIDA SILVA 457806618 25/05/2014 TIAGO DE PAULA LEMES 442898964 20/05/2014 TIAGO BENEDITO DOS SANTOS DOMINGUES 421036989 25/05/2014 VANIA MACHADO CASTRO 25627423X 20/05/2014 MAISA DOS SANTOS ALMEIDA 481800451 25/05/2014 ANDRESSA THAIS DE OLIVEIRA SANTOS 44234465 20/05/2014 VIVIANE SOARES MACHADO 339406951 25/05/2014 MARISE FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS 242743663 20/05/2014 JULIA VIEIRA DE ARAUJO 497459590 25/05/2014 CAROLINA AMORIM SANTOS ALMEIDA 336022326 20/05/2014 LEANDRO JOSE RODRIGUES 48797373 25/05/2014 RAQUEL SANTOS CONTIPELI 462926576 21/05/2014 VALDECI DANTAS DOS SANTOS 19509203 25/05/2014 NATANAEL SANTOS CARDOSO DE ALMEIDA 487481185 21/05/2014 ANA MARIA DOS SANTOS CARDOZO 208318380 25/05/2014 DOUGLAS FAVORETO DE ALMEIDA 488255041 21/05/2014 JESSICA GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA 476774895 21/05/2014 ILDEREZ AMARAL RAMOS 445251979 21/05/2014 Itapeva, 26 de maio de 2014 GABRIELA SALLES MARCONDES 417280750 21/05/2014 JOICE FRANCINE MARTINS DE ALMEIDA 48147628 21/05/2014 RANIELE KAROLINE BEBIANO 487553524 21/05/2014 ANA BEATRIZ OLIVEIRA 458284278 21/05/2014 EDINALVA DOS SANTOS SILVA CHAVES DE OLIVEIRA 34190658X 21/05/2014 MARIA APARECIDA AZEVEDO DE SOUZA 283602764 21/05/2014 Vania Aparecida Paschoa Prado GABRIEL PEREIRA BEZERRA 49857351 21/05/2014 LARISSA SILVA DE OLIVEIRA CARVALHO 495304505 21/05/2014 Secretária Municipal de Educação SOLANGE APARECIDA GONÇALVES BEZERRA 122945414 21/05/2014 LUCIANO CARLOS FERNANDES 446572299 21/05/2014 ELZA CECÍLIA DE OLIVEIRA 117131854 21/05/2014 RETIFICAÇÃO - 01 JOSEANA DE MOURA ALMEIDA 256274368 21/05/2014 A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de ALINE FERREIRA 470299526 21/05/2014 VANESSA CAROLINE DE CAMARGO 487568060 21/05/2014 Administração e Recursos Humanos, retifica o Edital do Processo Seletivo Simplificado JENIFFER MOREIRA DO ESPIRITO SANTO 434854232 21/05/2014 03/2014 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA KARINA DE CASSIA ROCHA CARVALHO 404471845 21/05/2014 ESTÁGIO, publicado na Imprensa Oficial do Município em 19/05/2014 edição nº 659. THAIS CRISTINE SARAI VICENTE 370277041 21/05/2014 MICHELLE FABRINE FRANSON VASCONCELOS 482807544 21/05/2014 CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77 JULI FRANCIS DE LIMA CAMARGO 426157618 21/05/2014 1- Das retificações: VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA WERNECK 19.509.726 21/05/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LIZIANE DA CRUZ SANTOS 442457996 21/05/2014 DE RECURSOS HUMANOS 21/05/2014 GABRIELA DE ASSISCOORDENADORIA MARANHO 487161397 Onde- se lê: CLEIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA 410755333 21/05/2014 JOSE ROBERTO DA SILVA 339924743 21/05/2014 SIDINEIA BATISTA DA SILVA 458443815 21/05/2014 (...) Rua: Levino Ribeiro,DE 1006 – Centro – Itapeva/SP – 401720822 Fone: (15) 3526-8056 21/05/2014 JOSÉCel. PEDRO MENDES OLIVEIRA E- mail: VIEIRA [email protected] 400526554 MÔNICA HELEN DOS SANTOS 21/05/2014 Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056 CAROLINA FELIPA MARTINS 495835808 21/05/2014 10. DOS REQUISITOS PARA [email protected] CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS E- mail: MAYCON MARCELINO ARAUJO 498390147 21/05/2014 VIVIANE CORREA DA COSTA 426201486 21/05/2014 10.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplicado; JONATAS FIRMINO MARTINS RAIMUNDO DE OLIVEIRA 416670490 21/05/2014 RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO 442574277 21/05/2014 ADRIANO CERQURIRA SILVERIO 482717233 21/05/2014 10.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos LUDIMILA MENDES PATTETE 49738534X 21/05/2014 ANDREIA SOUTO DOS SANTOS 352792036 22/05/2014 termos do item 1.5. DANIEL HENRIQUE NETTO 55028405P 22/05/2014 ANA DE MOURA MUZEL PRADO ALEXANDRE 278195428 22/05/2014 (...) ROSEMEIRE ANTONIA LOPES DOS SANTOS 412045710 22/05/2014 SIRLEY LOPES DOS SANTOS 47794307X 22/05/2014 MARCELO FERREIRA LOURENÇO 488633643 22/05/2014 Leia-se: KELLYN MARIANO CASTILHO 40741366 22/05/2014 THAIS ARAUJO LEAL 499229873 22/05/2014 GILBERTO DOS SANTOS 324018939 22/05/2014 10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS TAYNARA CAROLENE DOS SANTOS MACHADO 442289339 22/05/2014 ADRIANA RIBEIRO SANTOS 446902433 22/05/2014 JANAÍNA FRANCO DOS SANTOS 480936468 22/05/2014 10.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplicado; CELINA OLIVEIRA NASCIMENTO. 278192178 22/05/2014 IRENE DE OLIVEIRA MACEDO 251782359 22/05/2014 AMANDA MARTINS FRUTUOSO 485524235 22/05/2014 10.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO BARROS 48124271 22/05/2014 termos do item 1.6. EVERTON RODRIGUES DE MORAES 411691594 22/05/2014 IVAN WERNECK DO AMARAL 45281986 22/05/2014 KEMELIN MONIQUE DA SILVA 443114948 23/05/2014 (...) FLÁVIA DE OLIVEIRA WAGNER 442271189 23/05/2014 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SILVANA DE FREITAS CAMARGO MOREIRA 226564083 23/05/2014 RAQUEL GONÇALVES DE ARRUDA 255289005 23/05/2014 2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital Nº 03/2014. DAFFINE VITORIA DA COSTA DIONISIO 407093084 23/05/2014 DAIANE RODDY DAS DORES CAMARGO 410835961 23/05/2014 SAMUEL SARTI 425011239 23/05/2014 EDINALVA DE FATIMA PAES 406695350 23/05/2014 DEMIARA TATIBANO DA SILVA 49759206X 23/05/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 8 Imprensa Oficial de Itapeva Itapeva, 23 de maio de 2014 Vania Aparecida Paschoa Prado Secretária Municipal de Educação SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA LEI N.º 3.687, DE 22 DE MAIO DE 2014 INSTITUI o Programa de Incentivo e Desconto denominado IPTU VERDE no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Itapeva o IPTU Verde, cujo objeto é fomentar medidas que preservem, protejam e recupere o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte. Art. 2º O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas: I – sistema de captação da água da chuva; II – sistema de reuso de água; III – sistema de aquecimento hidráulico solar; IV – construção com materiais sustentáveis. Art. 3º Para efeito desta Lei considere-se: I – sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel; II – sistema de reuso de água: utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável; III – sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência; IV – construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que atuem os impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certifico. Art. 4º O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o caso das medidas dispostas no art. 1º será concedido nas seguintes proporções: I – 2% para as medidas descritas nos incisos I e II; II – 4% para a medida descrita no inciso III; III – 6% para a medida descrita no inciso IV. Parágrafo único. Os benefícios podem ser acumulativos. Art. 5º Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada. Art. 6º O incentivo fiscal desta Lei apenas será concedido aos contribuintes quites com suas obrigações tributarias para com o município. Art. 7º O benefício será revogado quando o proprietário: I – inutilizar a medida que levou à concessão do desconto; II – deixar de pagar uma das parcelas em caso de IPTU parcelado; III – não fornecer as informações solicitadas pelos órgãos competentes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.688, DE 22 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a implantação de caixa eletrônico adaptado para atendimento de deficiente físico cadeirante nos estabelecimentos bancários. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implementar, no prazo de 01 (um) ano, um caixa eletrônico para o atendimento de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas. Parágrafo único. Os caixas de atendimento eletrônico adaptados deverão ser obrigatoriamente da altura média dos deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas. Art. 2º Não será concedida ou renovada a licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos bancários que deixarem de cumprir o disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos segunda-feira, 26 de maio de 2014 LEI N.º 3.689, DE 23 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre denominação de via pública José Paulino dos Santos no Bairro da Taipinha. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se José Paulino dos Santos a rua paralela a Narciso Loureiro Castro no Bairro da Taipinha. Art. 2º A Rua Avelina Vieira de Souza passa a denominar-se Avenida Avelina Vieira de Souza no Bairro da Taipinha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.690, DE 23 DE MAIO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, à Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I., para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso por meio de Contribuição, mediante a celebração do respectivo Termo, à Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob n.º 08.859.593/0001-58, visando a cooperação para a execução de transporte, durante o período letivo, dos universitários a si associados que cursam ensino superior ministrado por faculdades instaladas na cidade de Avaré. Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 (vinte e quatro) meses, contados de 1º de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de Licitações, através de Termo Aditivo. Art. 3º A Contribuição será de R$ 5.000,00 (cinco mil e duzentos reais) por mês, entre fevereiro e novembro, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no mês de dezembro, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto. Parágrafo único. Fica vedado qualquer repasse à entidade no mês de referência de janeiro. Art. 4º A formalização da transferência dos recursos deverá estar autuada em processo próprio em que conste, no mínimo: I – o Programa de Trabalho proposto pela beneficiária ou exposição das unidades de serviço objeto dos repasses concedidos; II – a presente lei autorizadora do repasse; III – demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o Município, em detrimento de sua aplicação direta; IV – justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; V – declaração quanto a compatibilização e a adequação das transferências aos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000); VI – empenhos e comprovantes das transferências de recursos, separados por fontes de financiamento; VII – termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, firmado pelo órgão público e pelo beneficiário, conforme modelo contido no Anexo 5 das Instruções n.º 02, de 10 de dezembro de 2008. Art. 5º São obrigações do Município: I – exigir a apresentação das comprovações anuais ou totais, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos; II – proibir, à beneficiária, a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; III – autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo do disposto no inciso I deste artigo e desde que atendidas às exigências do § 2° do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000); IV – fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; V – exigir a indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e do órgão público concessor a que se referem, extraindose, em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas; VI – receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, emitir parecer conclusivo, nos termos do artigo 370 das Instruções n.º 02, de 2008; VII – no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, exigir das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências; segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva VIII – suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais; IX – esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência; X – expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993; XI – atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de concessão. Art. 6º Obriga-se a entidade a: I – executar as ações que visem ao pleno desenvolvimento do Programa de Trabalho; II – utilizar o valor repassado de forma a contribuir para o atendimento adequado ao público alvo; III – zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais; IV – proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo Programa de Trabalho; V – manter recursos humanos e materiais, bem como equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços a que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do Programa de Trabalho; VI – aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na prestação dos serviços objeto do Programa de Trabalho, sendo vedado o emprego em despesas de capital; VII – apresentar mensalmente ao Município relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos financeiros recebidos e o respectivo extrato bancário do período, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, acompanhada da relação nominal dos atendidos, assinada pelo representante da entidade; VIII – prestar contas, nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, e se for o caso, até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de Repasse, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros; IX – manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estáticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização do repasse recebido; X – assegurar ao Município condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto do Programa de Trabalho; XI – autorizar a afixação em suas dependências em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do Município no programa desenvolvido através do repasse recebido. Art. 7º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Repasse ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Educação, através de um responsável pelo controle interno e externo especialmente designado através de Portaria. Parágrafo único. Caberá ao responsável controlar e fiscalizar a execução do Termo de Repasse atendendo às exigências contidas nesta Lei. Art. 8º Além da pena de suspensão de receber novo repasse, a beneficiária ficará obrigada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, com os devidos acréscimos legais, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: I – inexecução do objeto avençado; II – utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida ou redistribuição a outras entidades, congêneres ou não; III – não atendimento de solicitações formuladas pelo Município ou atendimento fora do prazo concedido; IV – não apresentação das comprovações anuais ou totais até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos; V – descumprimento das demais obrigações impostas no artigo 6º desta Lei. Art. 9º O Termo de Repasse poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos participes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal. Art. 10. A entidade prestará contas ao Município, comprovando a aplicação dos recursos financeiros repassados, da forma seguinte: I – elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme modelo contido no Anexo 6 e relacionar os documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, conforme modelo contido no Anexo 7, ambos trazidos nas Instruções n.º 02, de 2008; II – juntar, ainda, nas comprovações, os seguintes documentos: a) relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos; b) relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo, 9 se for o caso; c) comprovante da devolução dos recursos não aplicados; d) cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido; e) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis; e f) manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor. Parágrafo único. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária, à disposição do Tribunal de Contas do Estado. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos LEI N.º 3.691, DE 23 DE MAIO DE 2014 ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental – ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 259), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal, com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232º03’17” em uma distância de 189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, no azimute de 264º35’14” em uma distância de 644,66m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1º20’50” em uma distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, no azimute de 68º07’20” em uma distância de 186,84m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no azimute de 2º29’42” em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68º06’07” em uma distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m, no azimute de 158º06’07” em uma distância de 519,96m, confrontando com a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249), perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL 10 Imprensa Oficial de Itapeva Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos DECRETO N.º 8.290, DE 23 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Departamento de Infraestrutura Escolar - Ref. 15A, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Kleber Coelho de Souza, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2014. DECRETO N.º 8.295, DE 5 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 283/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2014. ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR Secretário Municipal de Obras e Serviços DECRETO N.º 8.299, DE 7 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 287/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2.014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos segunda-feira, 26 de maio de 2014 MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento LUIZ FERNANDO TASSINARI Secretária Municipal de Saúde DECRETO N.º 8.300, DE 7 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 288/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR Secretário Municipal de Obras e Serviços DECRETO N.º 8.301, DE 7 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 290/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 75.880,00 (setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de arrecadação referente ao convênio Implantação de duas Unidades Básicas de Saúde – UBS Tancredo neves e UBS Jardim Maringá. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento LUIZ FERNANDO TASSINARI Secretário Municipal de Saúde DECRETO N.º 8.302, 8 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 293/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de arrecadação referente ao convênio com a Secretária de Saneamento e Recursos Hídricos para a “Elaboração de estudo de macrodrenagem no município”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR Secretário Municipal de Obras e Serviços DECRETO N.º 8.303, DE 9 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 294/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 83.485,00 (oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de arrecadação referente ao repasse estadual DOSE CERTA, destinado à assistência farmacêutica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento LUIZ FERNANDO TASSINARI Secretário Municipal de Saúde DECRETO N.º 8.306, DE 14 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014; DECRETA 11 Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 2º A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º, far-se-á através do superávit financeiro verificado no presente exercício, oriundo do repasse do governo federal para “Residência Inclusiva”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento ELIZABETH DO ROCIO MINAIF SANTOS Secretária Municipal de Ação Social DECRETO N.º 8.307, DE 14 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 57.951,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de arrecadação referente ao convênio com o Ministério do Esporte para a Construção de Praça de Esporte “ Pedro Merege”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer DECRETO N.º 8.308, DE 14 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: 12 alimentos estocáveis e perecíveis, a serem submetidas à prévia avaliação de atendimento de especificações técnicas, para posterior aprovação de sua qualidade; CONSIDERANDO que há marcas disponíveis no mercado que são de notória qualidade e constantemente aprovadas em procedimento licitatórios realizados pelo Município, por atender às necessidades da Administração Municipal; CONSIDERANDO que, a designação de Comissão Especial de avaliação de amostras em cada certame licitatório, torna o procedimento mais moroso, mesmo em casos em que a marca oferecida pela empresa concorrente seja de reconhecida qualidade e satisfação; DECRETA Art. 1º Ficam considerados aprovados os alimentos estocáveis e perecíveis, estando dispensada a realização de prévia avaliação de suas amostras, em certames licitatórios realizados pelo Município de Itapeva/SP, das marcas seguintes: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR Secretário Municipal de Obras e Serviços DECRETO N.º 8.309, DE 14 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014; DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 385.200,000 (trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente: Item I II III IV V VI VII VIII Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de arrecadação referente ao repasse federal CAMINHO DA ESCOLA-PRONACAMPO, destinado à aquisição de um ônibus. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.310, DE 14 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares - Ref. 14AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Enoch Antunes Graciano Júnior, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. DECRETO N.º 8.311, DE 16 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares - Ref. 14AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Luiz Carlos Cox, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 2014. DECRETO N.º 8.314, DE 21 DE MAIO DE 2014 CONSIDERA aprovados alimentos estocáveis e perecíveis das marcas que especifica e DISPENSA a avaliação de suas amostras, em certames licitatórios realizados pelo Município de Itapeva/SP. O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e X, da LOM, e CONSIDERANDO a necessidade de se exigir, no curso do respectivo certame licitatório, a apresentação de amostras de alimentos estocáveis e perecíveis, a serem submetidas à prévia avaliação de atendimento de especificações técnicas, para posterior aprovação de sua qualidade; CONSIDERANDO que há marcas disponíveis no mercado que são de notória qualidade e constantemente aprovadas em procedimento licitatórios realizados pelo Município, por atender às necessidades da Administração Municipal; CONSIDERANDO que, a designação de Comissão Especial de avaliação de amostras em cada certame licitatório, torna o procedimento mais moroso, mesmo em casos em que a marca oferecida pela empresa concorrente seja de reconhecida qualidade e satisfação; DECRETA Art. 1º Ficam considerados aprovados os alimentos estocáveis e perecíveis, estando dispensada a realização de prévia avaliação de suas amostras, em certames licitatórios realizados pelo Município de Itapeva/SP, das marcas seguintes: IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI Descrição do produto ARROZ AGULHINHA LONGO FINO POLIDO TIPO 1 - sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. – embalagem 5Kg. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. AÇÚCAR CRISTAL DE 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais ou vegetais - embalagem 5kg. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. FEIJÃO CARIOCA TIPO 01 - de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90% a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, não poderão apresentar detritos animais, vegetais ou carunchos. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1kg. LEITE EM PÓ MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 0 A 6 MESES - Deverá apresentar leite de vaca semi ou desnatado, maltodextrina, óleo de palma, óleo de canola e óleo de milho, vitamina C, taurina, sulfato ferroso, vitamina E, Niacina (vitamina PP), sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina A, sulfato de cobre, vitamina B6, Vitamina B1, vitamina D, biotina, vitamina B2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina K, vitamina B12, sem glúten. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. - embalagem 400g. LEITE EM PÓ MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 6 MESES A 1 ANO - Deverá apresentar leite de vaca semi ou desnatado, maltodextrina, óleo de palma, óleo de canola, óleo de milho, vitamina C, sulfato ferroso, vitamina E, Niacina (vitamina PP), sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina A, Vitamina B6, Vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12, não contém glúten. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. - embalagem 400g. LEITE EM PÓ SEM LACTOSE - sabor original. Ingredientes de origem vegetal, proveniente da proteína isolada de soja, enriquecido com ferro, vitamina A, fósforo, zinco, cálcio, ferro e iodo sem a presença de amido. Rendimento de 10 a 12 porções por un. A embalagem não poderá apresentar amassada ou enferrujada e deverá conter data de validade, fabricação e número do lote. Embalagem de 300g. LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO EMBALAGEM COM 500G A 1 KG A matéria prima para elaboração do produto deverá ser selecionado, cumprindo todos os padrões de nível internacional. Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade. Cada 300 g deverá render 3,1 litros ou 16 copos. ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO - Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel, não devendo conter glúten obtido de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem de 1Kg. PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, SELO DA ABIC – com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc., com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas, cafeína mínima de 0,7%p/p. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem tipo a vácuo de 500g. AVEIA EM FLOCOS FINOS – produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação não devendo apresentar características rançosas. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem 250g a 500g. CEREAL A BASE DE ARROZ - farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Contém glúten. Contém traços de leite. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Latas 400 g a 450g. CEREAL A BASE DE MILHO - farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sais minerais (fosfato de sódio dibásico, carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D) e aromatizante vanilina. Contém glúten. Contém traços de leite. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Latas de 400 g a 450g. BARRA DE CEREAL INTEGRAL- Sabores Diversos Ingredientes: feitas a partir da compactação de frutas desidratadas e de cereais como aveia, trigo e arroz. Sem glúten. Embalagem de 22g. Validade mínima de seis meses. SUPLEMENTO NUTRICIONAL - Complemento alimentar lácteo em pó de excelente sabor, completo em vitaminas e minerais. Ingredientes: emulsificante lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dlalfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico, Sem glúten, Com lactose. Embalagem 400g. BISCOITO DOCE TIPO WAFER - com recheio sabor variado, disposto em embalagem primária de 140 gramas (tolerância de 10% para mais ou para menos) em filme Bopp e embalagem secundária em caixa de papelão resistente; composição básica: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, aromatizante e fermento químico bicarbonato de sódio; validade mínima de 05 meses a contar da data de entrega. BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos que não confere ao produto (aspecto, cor, cheiro e sabor), não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço dentro da embalagem – embalagem primária dupla em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e embalagem secundária de caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - Ingredientes: farinha de trigo; gordura vegetal hidrogenada; açúcar; amido de milho; apresentando cor, odor, sabor e textura característica do produto fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, quebradiços, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme e de acordo com as legislações vigentes, embalagem primária dupla em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g; embalagem secundária de caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. BISCOITO DE LEITE SEM RECHEIO - com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos, bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante e aromatizante. O biscoito devera ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos (aspecto, cor, cheiro e sabor) anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço dentro da embalagem. A embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso liquido de 400 a 500g com dupla embalagem e embalagem secundaria de caixa de papelão. BISCOITO RECHEADO - composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, cx 40 X 65 g com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. BISCOITO SALGADO 500G - Crocante com aroma de queijo. Composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, soro de leite em pó, sal refinado, extrato de malte, açúcar invertido, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido cítrico, e melhorador de farinha protease e glúten. ROSQUINHA DE COCO - Composta por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem 500g. Marca % de aprovação BIJU 100 STA ISABEL 100 COSIM 100 NESTOGENO 1 100 NESTOGENO 2 100 SUPRA SOY 100 MOLICO 100 MUKY 100 TETRA 91 YOKI 100 MUCILON 97 MUCILON 100 NUTRY 100 NESTLÉ 100 DUCHEN 95 MARILAN 100 MARILAN 100 MARILAN 100 ZABET 100 PANCO 100 PANCO 100 segunda-feira, 26 de maio de 2014 XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII XXXIV XXXV XXXVI XXXVII XXXVIII XXXIX XL XLI XLII XLIII XLIV XLV XLVI XLVII XLVIII XLIX L LI LII LIII LIV LV LVI LVII LVIII LIX LX LXI BISCOITO SALGADO ORIGINAL 156G - distribuídos em seis pacotes unitários com 26gr cada. Composição básica: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: fosfato monocálcio e bicarbonato de sódio e amônio. CONTÉM GLÚTEN. BISCOITO POLVILHO SALGADO 200G - Contém polvilho azedo, leite, gordura vegetal hidrogenada, ovos, sal e corante pascal gel amarelo gema. ERVILHAS EM SACHÊ - produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e não quebradiços, previamente debulhadas, envazadas em sachês praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. A validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem de 200g. Acondicionado em caixas com 32 unidades. MILHO VERDE EM CONSERVA - simples grãos inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes. Produto preparado com grãos de milho previamente debulhados, envasados e cozidos ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado, antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso, sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna. Embalagem lata 200g. SELETA DE LEGUMES - Peso líquido de 280g, composto por ervilha, cenoura, batata e salmoura (água e sal). ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL - peso drenado de 120g. Peixe em conserva, peixe tipo atum ralado, ingredientes: óleo comestível/agua, sal. Embalagem em lata 170g. ATUM SÓLIDO EM ÁGUA - peso drenado de 120g, peixe em conserva, tipo peixe atum, conservado em agua e sal. Embalagem em lata 170g. AZEITONA VERDE EM CONSERVA INTEIRA SEM CAROÇO - em conserva, preparada com os frutos curados na variedade preta, imersos em salmoura de concentração apropriada, em recipientes herméticos, coloração uniformes submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do código sanitário - embalagem 500g. PALMITO EM CONSERVA 300G - Palmito, água, sal e acidulante ácido cítrico. PATÊ DE ATUM TRADICIONAL - embalagem 170g. Contendo os ingredientes: água, atum, óleo, ovo, cebola, vinagre, alho, amido, sal, açúcar, salsa, pimenta do reino, suco de limão, emulsificante, goma xantana, realçador de sabor, acidulante, ácido, lático, aroma natural de mostarda. MAIONESE - Composta por água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem de 250g a 500g. REQUEIJÃO - armazenado em copo plástico com tampa plástica, selo de alumínio e rótulo termoencolhível. Embalagem de 200g. MOLHO DE TOMATE PRONTO - Tomate, cebola, açúcar, sal, óleo de soja, salsa e cebolinha. Não contem glúten. Embalagem sache 340g. FARINHA DE MILHO AMARELA - produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou não, previamente macerado socado e peneirado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos; Não apresentar umidade ou se apresentarem rançosas. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 kg. FUBÁ MIMOSO DE MILHO - produto obtido pela moagem do grão de milho, enriquecida com ferro e ácido fólico com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas, não apresentar umidade e ranço. As embalagens primárias devem se apresentar íntegras de material polietileno, constar data de validade, informações nutricionais, lote e CNPJ do fabricante – Embalagem de 0,5kg a 1 Kg. FARINHA DE TRIGO - produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade, fermentada ou rançosa, aspecto de pó fino, cor branca. Odor e sabor próprios. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem 1 kg. MISTURA P/BOLO - Apresentação em embalagens de 450g, que devem conter a parte externa os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. A embalagem deve estar íntegra e livre de qualquer sujidade. POLVILHO AZEDO DE MANDIOCA - Não contem glúten. Embalagem 500g. POLVILHO DOCE - não contem glúten. Embalagem 500g. AMIDO DE MILHO - tipo maisena, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Embalagem 500g a 1kg. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem 250g. FERMENTO BIOLOGICO INSTANTÂNEO – SACHE 10G para massa – produto deve se apresentar bom estado de conservação, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens íntegras e livres de sujidades. MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS - fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 500g. MACARRÃO TIPO AVE-MARIA COM OVOS - fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 500g. MACARRÃO TIPO CABELO DE ANJO OU FITILHO DE OURO COM OVOS fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las e nem antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 500g. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE INSTANTÂNEO - tipo seca para macarronada, formato espaguete, de sêmola com ovos, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Embalagem 500g. MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 8 - embalagem de 1 kg composto por farinha de trigo tipo 2 enriquecida com ferro e ácido fólico e corante natural de cúrcuma. Contem glúten. Deverá conter aspecto, cheiro e sabor próprio do produto. MACARRÃO TIPO NINHO - embalagem de 500 gr. Composto por sêmola de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais de cúrcuma. MARGARINA C/ SAL - com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de sabor ranço e de outras características indesejáveis e livre de gorduras trans. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem de 500g a 1kg. MARGARINA SEM SAL - embalagem com 500g a 1 kg. composto por óleos vegetais líquidos, água, soro de leite em pó, soro de leite desnatado reconstituído, vitamina A, estabilizantes, antioxidantes, aroma idêntico ao natural, corante. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. MATE TOSTADO - Deverá ser constituído por folhas de erva mate tostado, com sabor e aroma natural, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Validade mínima de 6 meses. – embalagem 250g. CHÁ - contendo 15 sachês envelopados individualmente 15g. CHÁ CIDREIRA/ERVA DOCE/HORTELÃ 60G - Folha de capim cidreira, Fruto maduro dessecado de erva doce, Hortelã desidratada. CHÁ LIMÃO/MARACUJÁ/MELISSA - contendo 15 sachês envelopados individualmente 15g. MILHO DE PIPOCA TIPO 1 - Preparado com matérias-primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e detritos animais ou vegetais, com no máximo 15% de umidade. Embalagem de polietileno atóxico resistente com peso líquido de 500g. AMENDOIM CRU TIPO 01 - contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais – embalagem de 500g. CANJICA DE MILHO TIPO 1 - grupo fina, subgrupo Branca, Classe Branca. Preparado com matérias-primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e detritos animais ou vegetais. Embalagem de polietileno atóxico resistente com peso liquido de 500g. Validade mínima de seis meses. SAGU - contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos, animais ou vegetais – embalagem de 500g. ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 - que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização sem aspecto turvo ou rançoso. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem Pet de 900 ml. Acondicionado em caixas com 20 unidades. ORÉGANO – Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, 13 Imprensa Oficial de Itapeva PIT STOP 100 DA FAMILIA 100 FIGINI 100 LXII LXIII LXIV LXV LXVI LXVII LXVIII PREDILECTA 100 QUERO 100 88 100 LXXI 88 100 LXXII LXXIII LXIX LXX VALE FERTIL 100 RIBEIRÃO 97 COQUEIRO 100 SUAVIT 100 LXXIV LXXV LXXVI LXXVII TOP LAT 100 PREDILECTA 100 CRISTIANE 97 SINHÁ 100 LILI 100 NITA 100 YOKI YOKI 97 97 MILHENA 100 TRISANT 100 FERMIX 100 LXXVIII LXXIX LXXX LXXXI LXXXII LXXXIII LXXXIV LXXXV NUTRISABOR 100 LXXXVI LXXXVII NUTRISABOR 100 RENATA 100 LXXXVIII LXXXIX XC NISSIN 100 GALO 100 RENATA 100 CLAYBOM 100 CLAYBOM 100 PRENDA 90 PRENDA 100 LEAO 100 PRENDA 100 SINHÁ 100 SINHÁ 100 SINHÁ 100 YOKI 100 SUAVIT 100 ALCOBAÇA 100 XCI XCII XCIII XCIV XCV XCVI XCVII XCIII XCIX C CI sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio. Validade mínima de 6 meses. - embalagem 10g. CANELA EM PÓ – Paus de canela moídos com 10 a 20g. CANELA EM RAMA - embalagem com 10 a 20g. CRAVO DA ÍNDIA - embalagem 40g. LOURO EM PÓ - embalagem 12g. MANJERICÃO DESIDATRADO - Embalagem com 7 g. Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas, secas e desidratadas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio. MANJERONA DESIDRATADA - Embalagem com 5 g. Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas, secas e desidratadas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta com cheiro e sabor próprio. PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA – SABOR MORANGO - Ingredientes: açúcar matodextrina, amido de milho, sal refinado, vitamina (PP, B6, B2, B1, B12 e ácido fólico), aromatizante e corante artificial vermelho. Embalagem tipo sachê de 400g. PREPARO SÓLIDO P/REFRESCO DISPLAY C/15 - nos sabores Morango, Maracujá, Abacaxi e Laranja contendo 1% de polpa desidratada, e adoçado. Em embalagem de 35g, acondicionados em display de 15 unidades. UNIDADES DE 35g. SUCO CONCENTRADO - sabores diversos. Ingredientes: no mínimo 60 a 90% polpa de fruta, acidulante, aroma natural da própria fruta, sem adição de açúcar. Dispensa refrigeração. Embalagem pet com registro no Ministério da Agricultura para cada sabor. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 500ml a 1L. SUCO - caixinha 1 litro. Embalagem de 1itro composto por água, açúcar, suco concentrado, aroma natural, acidulante ácido cítrico e conservador dióxido de enxofre. GROSELHA - xarope artificial sabor groselha em embalagem de 900ml. REFRIGERANTE - em embalagens pet de 2 litros. TEMPERO ALHO E SAL - sem pimenta e sem adição de aditivos alimentares. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 Kg. SAL REFINADO - iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo e Legislação Federal Específica, com registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 Kg. CALDO DE CARNE - tabletes c/ 114g. com 12 cubos, com composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino e realçador de sabor.. CALDO DE GALINHA - composto por Sal, gordura vegetal, amido, açúcar, condimento preparado de cebola, alho, salsa, carne de galinha, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizante, corantes natural cúrcuma e caramelo. Contém Glúten. Contém soja e aipo. Contém traços de leite, ovos e mostarda. embalagem contendo 06 unidades. PÓ PARA GELATINA SEM SABOR - Não contém quantidades significativas de carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.*% Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. O conteúdo deste envelope (24g) é suficiente para 1/2 litro de líquido. Embalagem 24g. PÓ PARA GELATINA - nos sabores variados, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante ácido cítrico e ou ácido fumárico, aromatizantes artificial de morango ou framboesa e corantes artificiais vermelho Bordeaux e amarelo crepúsculo. Com ausência de sujidades, parasitos e larcas. Após o preparo ter consistência firme – embalagem 85g. TRIGO PARA QUIBE - devendo a embalagem apresentar-se íntegra atóxica, e o sem apresentação de características rançosas, úmidos, parasitas e detritos animal, deverá ser hermeticamente fechada, constar data de validade, lote, informações nutricionais e CNPJ do fabricante. Data de fabricação não superior a 30 dias da data da entrega do alimento. Embalagem de 500g. CREME DE LEITE PASTEURIZADO – 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal de 250g. LEITE CONDENSADO - produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. LEITE DE COCO - natural integral concentrado isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em vidros apropriados com 200 ml, integradas e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem 200ml. COALHO LÍQUIDO - Coagulante liquido para fabricação de queijo com poder coagulante de 1:3:000/75 IMCC – embalagem de 200ml. GELEIA DE FRUTAS - Embalagem com 230g composta por polpa da fruta, cubos de frutas, açúcar, estabilizante pectina e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten, conforme a fruta contém sementes. Sabores diversos. Deverá conter cor e cheiro e sabor próprio do produto. COCO RALADO SECO - sem açúcar. Devera ser elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Parcialmente desengordurado com teor mínimo de lipédio de 3g – embalagem 100G. GOIABADA CASCÃO - com características sensoriais típicas do produto em bom estado de conservação. A apresentação deve ser em embalagens de 1Kg,íntegras,livres de sujidades e validade. CHOCOLATE AO LEITE - ingredientes: Açúcar, cacau, leite em pó integral, soro de leite em pó, gordura vegetal, gordura anidra de leite, emulsificantes lecitina de soja e ricinoleato de glicerila e aromatizantes. Contem glúten. Embalagem 170g. CHOCOLATE AO LEITE - Açúcar, leite em pó integral, massa de cacau, manteiga de cacau, castanhas-do-pará, soro de leite em pó, gordura vegetal, emulsificantes: lecitina de soja (322) e polirricinoleato de poliglicerol (476) e aromatizante. Contém traços de amêndoas, amendoim, avelã, castanha de caju e nozes. Contém glúten. Embalagem 100g. CHOCOLATE AO LEITE P/COBERTURA - Ingredientes do produto: Açúcar, leite, líquor de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, lactose, emulsificantes lecitina de soja e ricinoleato de glicerila e aromatizante. Contém Glúten. Armazenado em ambiente seco, fresco e arejado, fora da geladeira, longe de paredes e produtos químicos. Embalagem 1Kg. CHOCOLATE GRANULADO - 100g feito de cacau. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. CHOCOLATE - recheado coberto com chocolate branco contendo 20 unidades. Embalagem 140g. CHOCOLATE - recheado coberto com chocolate preto contendo 20 unidades. Embalagem 140g. BALAS SABORES VARIADOS 400G - composta por Xarope de glicose, Açúcar, Leite condensado, Gordura vegetal hidrogenada, Sal, Emulsificante: monoestearato de glicerila e lecitina de soja. PÃO DE FORMA - fatiado 500g. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada e fermento biológico, conservador propionato de cálcio. Contem glúten. PÃO TIPO BISNAGUINHA - 300G Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal refinado, glúten, leite integral, estabilizantes leticina de soja e estearoil 2lactil lactato de cálcio, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido ascórbico. TORRADA DOCE - Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, amido, emulsificante: diacetil tartárico de mono e diglicerídeos (INS 472e) melhorador de farinha: ácido ascórbico (INS 300), alfa amilase (INS 1100), estabilizante lecitina de soja (INS 322), aromatizantes. Contem glúten. Embalagem 160g. TORRADA SALGADA - Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, e estabilizante: lecitina de soja (INS 322). Contem glúten. Embalagem 160g. OVOS DE PÁSCOA – Chocolate ao leite em formato de ovo de páscoa, composto de açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite, soro de leite em pó, emulsificantes, lecitina de soja, aromatizante, não contendo glúten, não permitido o uso de gordura hidrogenada, sabor e odor de característico de chocolate ao leite; embalado individualmente envoltório em papel aluminizado 0,007 micras, BOPP (aproximadamente 700 x 700 mm), fitilho na amarração do ovo envoltório; a embalagem deve conter informações sobre o peso e data de validade. Validade mínima de 45 dias a partir da data de entrega. Unidade de 60 a 80g. LEITE INTEGRAL 1L - Leite Longa Vida Integral Tetrapak, caixas de 1000ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/SIF/ DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. OVO - de granja de classificação M, casca amarela, frescos sem vestígios de degradação, dentro do prazo de validade – embalagem contendo 12 unidades. ALCOBAÇA ALCOBAÇA ALCOBAÇA ALCOBAÇA 100 100 100 100 ALCOBAÇA 100 ALCOBAÇA 100 MUCKY 95 DA BARRA 100 MAGUARY 100 MAGUARY 100 BOITUVA ANTARTICA BOM GOURMET 97 100 MARLIN 100 ARISCO 100 ARISCO 100 ROYAL 100 BRETEZEK 100 COMBRASIL 100 MOCOCA 100 TRIANGULO 100 MENINA 100 ESTRELA 95 OLÉ 100 INDIANO 100 ESTRELA DORO 100 NESTLÉ 100 GAROTO 100 GAROTO 100 DORI 100 BIS 100 BIS 100 ERLAN 100 PANCO 100 FARINELA 100 BAUDUCCO 100 BAUDUCCO 100 GAROTO 100 HÉRCULES 100 HATORI 100 100 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal 14 Imprensa Oficial de Itapeva Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos segunda-feira, 26 de maio de 2014 CONTRATANTE. VALOR: Para realização de plantão médico ou atendimento ambulatorial na especialidade abaixo discriminado, no valor total máximo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nestes termos: ATO N.º 142 / 2014 MODIFICA as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente. JOSÉ ROBERTO COMERON, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do disposto no artigo 22º, da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013; CONSIDERANDO as justificativas constantes no requerimento do Departamento de Gestão e Convênios relativo ao contrato com o Ministério das Cidades, objetivando a devolução para a conclusão do convênio “Duplicação da Avenida Revolucionário de 32 e Construção de redes e galerias de águas pluviais e Recapeamento Asfáltico da Rua 9 de Julho”. CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 307/2014; RESOLVE Art. 1º Modificar, na forma do Anexo Único deste Ato, as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal CONTRATO N.º 130/2014 PROCESSO N.º 6.792/2013 CREDENCIAMENTO N.º 001/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: ULISP – Unidade de Litotripsia do Sul Paulista S/C Ltda - EPP OBJETO: Prestação de serviços de consultas médicas, na especialidade de urologia, sendo o atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Itapeva/SP e consultório da CONTRATADA. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATANTE. VALOR: Para realização de plantão médico ou atendimento ambulatorial na especialidade abaixo discriminados, no valor total máximo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nestes termos: DOTAÇÃO: 0238/07.01.00-3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000, 0254/07.01.00-3.3.90.30.0010.302.1003.2015-05-3000094, 0267/ 07.01.00-3.3.90.30.00-10.304.1010.2301-05-3000096, 0269/07.01.003.3.90.30.00-10.305.1010.2300 -05-3000096, 0271/07.01.00-3.3.90.30.00-10.305.1010.2302-05-3000096 e 1258/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2015-95-3000094 do orçamento vigente as despesas realizadas no exercício financeiro subsequente onerarão a dotação específica prevista no respectivo orçamento. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014. CONTRATO N.º 141/2014 PROCESSO N.º 2.735/2014 CONVITE N.º 009/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Conam – Consultoria em Administração Municipal Ltda OBJETO: Disponibilizar sistema integrado de informática para nota fiscal eletrônica de serviços e ISS eletrônica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de assinatura do Contrato. VALOR: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO: 90 - 06.01.00 - 3.3.90.39.00 – 04.122.7001.2039 – 01 - 1100000. DATA DA ASSINATURA: 6 de maio de 2014. CONTRATO N.º 145/2014 PROCESSO N.º 1.222/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Samapi Produtos Hospitalares Ltda - EPP OBJETO: Fornecimento de nutrições enterais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). DOTAÇÃO: 844 - 07.00.00 - 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2064 – 05 - 3000095. DATA DA ASSINATURA: 7 de maio de 2014. CONTRATO N.º 146/2014 PROCESSO N.º 1.222/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Techmed Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - ME OBJETO: Fornecimento de nutrições enterais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: 844 - 07.00.00 - 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2064 – 05 - 3000095. DATA DA ASSINATURA: 7 de maio de 2014. DOTAÇÃO: 0238/07.01.00-3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000, 0254/07.01.00-3.3.90.30.0010.302.1003.2015-05-3000094, 0267/ 07.01.00-3.3.90.30.00-10.304.1010.2301-05-3000096, 0269/07.01.003.3.90.30.00-10.305.1010.2300 -05-3000096, 0271/07.01.00-3.3.90.30.00-10.305.1010.2302-05-3000096 e 1258/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2015-95-3000094 do orçamento vigente as despesas realizadas no exercício financeiro subsequente onerarão a dotação específica prevista no respectivo orçamento. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014. CONTRATO N.º 131/2014 PROCESSO N.º 6.792/2013 CREDENCIAMENTO N.º 001/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: ULISP – Unidade de Litotripsia do Sul Paulista S/C Ltda - EPP OBJETO: Prestação de serviços de consultas médicas, na especialidade de angiologia vascular, sendo o atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Itapeva/SP e consultório do credenciado. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATO N.º 152/2014 PROCESSO N.º 2.256/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2014 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Rafaela do Canto Gemignani - EPP OBJETO: Fornecimento de medicamentos inexistentes na Farmácia Municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Casa Transitória. VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato. VALOR: R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO: 833 - 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001. 2366 – 01 - 3100000. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 17/2014 PROCESSO N.º 1.251/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Primed - Serviços Médicos Ltda - ME OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios anteriores a 2013, visando à liquidação e segunda-feira, 26 de maio de 2014 15 Imprensa Oficial de Itapeva o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1.251/2013. VALOR: R$ 22.651,40 (vinte e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-3000134-01477. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 49/2014 PROCESSO N.º 1.149/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Josemara dos Santos Conceição Alves e Outro OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos exercícios anteriores a 2013, visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1.149/2013. VALOR: R$ 409,71(quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474. DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 101/2014 PROCESSO N.º 1.858/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Rivail dos Santos Ferreira - ME OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, nos exercícios anteriores a 2013, visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1.858/2013. VALOR: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 111/2014 PROCESSO N.º 1.840/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Carla Andreia dos Santos Werneck - ME OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios anteriores a 2013, visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1840/2013. VALOR: R$ 4.739,00 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-3000134-01477. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 117/2014 PROCESSO N.º 1.882/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Tatiana Geminiani de Oliveira - ME OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos exercícios anteriores a 2013, visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1.882/2013. VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 125/2014 PROCESSO N.º 4.215/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Casa das Tintas Itapeva Ltda OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos exercícios anteriores a 2013, visando à liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 4.215/2013. VALOR: R$ 2.191,92 (dois mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2014. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 129/2014 PROCESSO N.º 1.742/2013 MUNICÍPIO DE ITAPEVA CREDOR: Rogerio Orestes Prestes da Silva 30353937886 OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente realizadas em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos exercícios anteriores a 2013, visando à liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo Administrativo n.º 1.742/2013. VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 476/2013 PROCESSO N.º 3.547/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: TRR Zanforlin Comércio de Combustíveis Ltda OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta) dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 477/2013 PROCESSO N.º 3.547/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta) dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014. TERMO ADITIVO N.º 02 AO TERMO DE REPASSE DE RECURSOS PROCESSO N.º 7.176/2013 MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de Itapeva ENTIDADE: Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Repasse original por mais 04 (quatro) anos, com início em 1º de julho de 2014 e vencendo no dia 30 de junho de 2018. DATA DA ASSINATURA: 5 de maio de 2014. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 002/2014 PROCESSO N.º 12.024/2013 TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Italuz - Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato em epígrafe por mais 120 (cento e vinte) dias, iniciando em 7 de maio de 2014 e vencendo no dia 3 de setembro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 5 de maio de 2014. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 822/2013 PROCESSO N.º 12.416/2013 CONVITE N.º 047/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Tatiana Geminiani de Oliveira - ME OBJETO: Acrescentar aos itens constantes no objeto do Contrato original, 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato, correspondente a R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais), passando o valor total do referido Contrato a importância de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO: 744 / 16.01.00 / 3.3.90.39.00 – 15.451.5001.2170 – 01 – 1000008. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2014. TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 477/2013 PROCESSO N.º 3.547/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013 CONTRATANTE: Município de Itapeva CONTRATADA: Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta) dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014. TERMO DE REPASSE DE RECURSOS PROCESSO N.º 2.623/2014 MUNICÍPIO: Municipal de Itapeva ENTIDADE: Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I. OBJETO: Repasse de recurso, por meio de Contribuição à ENTIDADE, visando a cooperação para a execução de transporte, durante o período letivo, dos universitários a si associados que cursam ensino superior ministrado por faculdades instaladas na cidade de Avaré. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º de fevereiro de 2014 e vencimento em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de Licitações, através de Termo Aditivo. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, entre fevereiro e novembro, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no mês de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotação orçamentária, de natureza abaixo especificada: Órgão: 09.00.00 Unidade: 09.01.00 Categoria Econômica: 3.3.50.41.00 Função: 12 Subfunção: 364 Programa: 2001 Ação: 2068 Fonte de Recurso: 01 Código de Aplicação: 200 0007 N.º da Despesa: 380 DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2014. SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS GABINETE DO PREFEITO Ref.: Processo Administrativo n.º 3.454/2014 Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação Objeto: Locação de Imóvel Vistos. Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 18 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a locação do imóvel localizado na Rua José Basílio Ferraz, n.º 65, Jardim Dr. Pinheiro, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Rosemari Müzel de Castro, para uso da Secretaria Municipal de Ação Social, destinado ao uso exclusivo como Casa de Apoio as Mulheres Vítimas de Violência, no valor mensal 16 segunda-feira, 26 de maio de 2014 Imprensa Oficial de Itapeva de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de 1º de março de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 154/2014. Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo n.º 2.280/2014 Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação Vistos. Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 15/16 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a contratação da empresa A.A. ALONSO TRANSPORTES, localizada na Rua Capão Bonito, n.º 595, Vila Bom Jesus, nesta cidade de Itapeva/SP, para o serviço emergencial de transporte de alunos, no valor de R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) por dia para a Linha n.º 323 e R$ 97,14 (noventa e sete reais e quatorze centavos) por dia para a Linha n.º 324, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 157/2014. Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo n.º 1.684/2014 Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação Vistos. Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 19/20 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a contratação da empresa WALDOMIRO ALMEIDA DE RAMOS 40529048850, localizada no Sítio São João, s/n.º, nesta cidade de Itapeva/SP, para o serviço emergencial de transporte de alunos, no valor de R$ 64,31 (sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) por dia para a Linha n.º 322, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 159/2014. comissão de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, pela presente, RESOLVE Art. 1° A redação do parágrafo primeiro do artigo da Portaria SME n.° 40, de 18 de março de 2014, que institui comissão de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2014, passando a dispor com a seguinte redação: Art. 2º A Comissão será integrada, sob a presidência do primeiro, pelos membros conforme a seguir: Parágrafo Primeiro MIRIAM MARLENE SCHIMIDT SALDANHA – RG n.° 5.771.565 ANA CRISTINA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK – RG 5.676.316 SIDNEI RODRIGUES PEREIRA – RG 29.625.973-1 VANIA MARIA DA SILVA TORTELLI PRESTES – RG 27.980.730-2 MARILDA DE SOUZA JANEIRO – RG 28.130.258-3 LETÍCIA CORDEIRO CRUZ DO N. SIQUEIRA – RG 30.425.176-8 VILMAR CAMARGO FILHO – RG 49.240.941-9 JULIANA FONSECA DE ARAÚJO – RG 24.273.084-2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 16 de maio de 2014. Vânia Ap. Páschoa Prado Secretária Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “Vigilância Sanitária - LAUDA 17/2014 - AUTOS” 01.Comunicado de ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO À DIVIDA ATIVA: No. Protocolo: Razão Social: CNPJ/CPF: Endereço: Município: Resp. Legal: 07.011/14 Data de Protocolo: 19/02/2014 EDSON APOLINÁRIO DE CARVALHO ITAPEVA 013.247.582/0001-57( ) R SOROCABA, 262- VILA ISABEL ITAPEVA CEP: 18411-410 UF: SP EDSON APOLINÁRIO DE CARVALHO CPF: 077.147.088.67 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ENCAMINHAMENTO À DIVIDA ATIVA DO AUTO DE INFRAÇÃO, SÉRIE AC, Nº 0653 de 17/02/2014. ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014 02.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO: No. Protocolo: Razão Social: CNPJ/CPF: Endereço: Município: Resp. Legal: 07.025/14 Data de Protocolo: 15/04/2014 APLIQUE TINTAS LTDA ME 10.514.142/0001-20 R. ITAÍ,386,V. NOVA ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP JULIANO APARECIDO GONÇALVES CPF: 220.439.228-66 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº0625, SÉRIE AC,DE 10/01/2014. ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014 03.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO: No. Protocolo: Razão Social: CNPJ/CPF: Endereço: Município: Resp. Legal: 07.002/14 Data de Protocolo: 27/01/2014 BRAULINO DE SOUZA NUNES 528.813.420-00 R. GREGÓRIO DE OLIVEIRA,57,CENTRO ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP BRAULINO DE SOUZA NUNES CPF: 528.813.420-00 A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº0636, SÉRIE AC,DE 23/01/2014. ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014 Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. VIGILÂNCIA SANITÁRIA LAUDA 17/2014 – EXPEDIDOS Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado. 01. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.122/2014 Data de Protocolo: 19/03/2014 Nº CEVS: 352240601-471-000677-1-7 Razão Social: DAVI DE ALMEIDA FOGAÇA CNPJ/CPF: 19.861.901/0001-04 Endereço: Sítio AREIA BRANCA, S/N AREIA BRANCA - SÃO DIMAS Município: ITAPEVA CEP: 18400-970 UF: SP Resp. Legal: DAVI DE ALMEIDA FOGAÇA CPF: 38282832847 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo n.º 3.452/2014 Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação Vistos. Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 19/20 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a contratação das seguintes empresas para o serviço emergencial de transporte de alunos: ELISEU ALVES SIMÕES 08180456803, com sede na Rua Geraldo Alckmin, n.º 335, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Itapeva/SP, no valor de R$ 64,33 (sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) por dia, para a Linha n.º 326; L. DE C. ALMEIDA MEIRA LOCADORA - ME, com sede Rua Gregório de Oliveira, n.º 165, Bairro Jardim Paulista, nesta cidade de Itapeva/SP, no valor de R$ 96,98 (noventa e seis reais e noventa e oito centavos) por dia, para a Linha n.º 327 e GILMAR MELO CORREA ME, com sede na AC Bairro Lagoa Grande, s/n.º, Bairro Lagoa Grande, nesta cidade de Itapeva/SP, no valor de R$ 90,15 (noventa reais e quinze centavos) por dia, para a Linha n.º 328, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de abril de 2014, conforme Termos dos Contratos n.º 160, 161 e 162/2014. Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato. Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014. JOSÉ ROBERTO COMERON Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME N.º63, DE 15 DE MAIO DE 2014 ALTERA a redação do parágrafo primeiro do artigo da Portaria SME n.°40, de 18 de março de 2014, que institui ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 02. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.905/2012 Data de Protocolo: 14/12/2012 Nº CEVS: 352240601-471-000494-1-7 Razão Social: IRANI ARAÚJO TORRES CNPJ/CPF: 17.114.160/0001-64 Endereço: Chácara ARAÚJO, S/N SANBRA Município: ITAPEVA CEP: 18400-970 UF: SP Resp. Legal: IRANI ARAÚJO TORRES CPF: 05487426856 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.187/2014 Data de Protocolo: 16/04/2014 Nº CEVS: 352240601-865-000096-1-0 Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA CNPJ/CPF: 37909253818 Endereço: Rua Tatuí, 125 Vila Aparecida Município: ITAPEVA CEP: 18401-120 UF: SP Resp. Legal: BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA CPF: 37909253818 Resp. Técnico: BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA CPF: 37909253818 CBO: 07490 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:119079 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 1 04. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 03.199/2014 Data de Protocolo: 29/04/2014 Nº CEVS: 352240601-812-000002-1-3 Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA - ME CNPJ/CPF: 08.898.870/0001-31 Endereço: Rua Ana Barros Nicoleti, 335 Parque Vista Alegre Município: ITAPEVA CEP: 18401-280 UF: SP Resp. Legal: TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA CPF: 32472823860 Resp. Técnico: FÁBIO RIEGO CAVANI CPF: 29080057860 CBO: 05190 Conselho Prof.: CRBIO No. Inscr.:54492/01-D UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Razão Social: TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA - ME CNPJ/CPF: 08.898.870/0001-31 Endereço: Rua Ana Barros Nicoleti, 335 Parque Vista Alegre Município: ITAPEVA CEP: 18401-280 UF: SP Resp. Legal: TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA CPF: 32472823860 Resp. Técnico: FÁBIO RIEGO CAVANI CPF: 29080057860 CBO: 05190 Conselho Prof.: CRBIO No. Inscr.:54492/01-D UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. segunda-feira, 26 de maio de 2014 ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 11. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 01.177/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000048-1-2 Data de Validade:19/05/2015 Razão Social: LAÉRCIO BONADIO FILHO CNPJ/CPF: 13211882855 Endereço: Rua HIGINO MARQUES , 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: LAÉRCIO BONADIO FILHO CPF: 13211882855 Resp. Técnico: LAÉRCIO BONADIO FILHO CPF: 13211882855 Nº de protocolo: Imprensa Oficial Itapeva ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 05. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.104/2014 Data de Protocolo: 07/03/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000070-1-3 Data de Validade: 16/05/2015 Razão Social: HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 05950040325 Endereço: Rua MARIO PRANDINI, 772 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-170 UF: SP Resp. Legal: HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS CPF: 05950040325 Resp. Técnico: HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS CPF: 05950040325 CBO: 06117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:28560 UF:SP Resp. Técnico: LEONARDO FLORÊNCIO SANTOS CPF: 25917284881 CBO: 06117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:110188 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 16/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 06. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.215/2014 Data de Protocolo: 12/05/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000346-1-4 Data de Validade: 10/06/2015 Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46.374.500/0205-43 Endereço: Praça Espiridião Lúcio Martins, 220 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-020 UF: SP 2 Resp. Legal: ARISTEU DE ALMEIDA CAMARGO FILHO CPF: 74897683815 Resp. Técnico: CARLA ROMAGNOLI DE ARRUDA CPF: 28374871806 CBO: 06138 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:111903 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 07. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.216/2014 Data de Protocolo: 12/05/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000347-1-1 Data de Validade: 10/06/2015 Razão Social: SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE CNPJ/CPF: 46.374.500/0205-43 Endereço: Praça Espiridião Lúcio Martins, 220 Centro Município: ITAPEVA CEP: 18400-020 UF: SP Resp. Legal: ARISTEU DE ALMEIDA CAMARGO FILHO CPF: 74897683815 Resp. Técnico: MARIZE APARECIDA THEOBALDO GARCIA CPF: 10682814806 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:18032 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 08. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO Nº protocolo: 01.178/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000004-1-8 (ESTAB.) Data de Validade: 19/05/2015 Nº CEVS: 352240601-863-000005-1-5 (EQUIP.) Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: RAFAEL LUZ ARAÚJO CNPJ/CPF: 24984383860 Endereço: Rua Higino Marques, 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: RAFAEL LUZ ARAÚJO CPF: 24984383860 Resp. Técnico: RAFAEL LUZ ARAÚJO CPF: 24984383860 CBO: 06370 CRO No. Inscr.:64347 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 09. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO Nº protocolo: 01.179/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 3 Nº CEVS: 352240601-863-000046-1-8 (ESTAB.) Data de Validade: 19/05/2015 Nº CEVS: 352240601-863-000047-1-5 (EQUIP.) Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: FABIANO BARROS MARTINS CNPJ/CPF: 10593651898 Endereço: Rua Higino Marques, 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: FABIANO BARROS MARTINS CPF: 10593651898 Resp. Técnico: FABIANO BARROS MARTINS CPF: 10593651898 CBO: 06310 CRO No. Inscr.:58686 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 10. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.181/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000006-1-2 Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: MARCOS HENRIQUE STUART CNPJ/CPF: 12270077873 Endereço: Rua HIGINO MARQUES, 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: MARCOS HENRIQUE STUART CPF: 12270077873 Resp. Técnico: MARCOS HENRIQUE STUART CPF: 12270077873 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:56163 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 11. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.177/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000048-1-2 Data de Validade:19/05/2015 Razão Social: LAÉRCIO BONADIO FILHO CNPJ/CPF: 13211882855 Endereço: Rua HIGINO MARQUES , 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: LAÉRCIO BONADIO FILHO CPF: 13211882855 17 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:45865 UF:SP 4 Machado da VISA MUNICIPAL DE A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 12. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.182/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000049-1-0 Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: ELISABETE COLTURATTO CNPJ/CPF: 37461273949 Endereço: Rua Higino Marques, 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: ELISABETE COLTURATTO CPF: 37461273949 Resp. Técnico: ELISABETE COLTURATTO CPF: 37461273949 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:24890 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 13. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 01.180/2014 Data de Protocolo: 15/04/2014 Nº CEVS: 352240601-863-000298-1-5 Data de Validade: 19/05/2015 Razão Social: ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO CNPJ/CPF: 15924133826 Endereço: Rua HIGINO MARQUES, 25 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18407-120 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO CPF: 15924133826 Resp. Técnico: ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO CPF: 15924133826 CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:42573 UF:SP A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 VIGILÂNCIA SANITÁRIA LAUDA 17/2014 - CANCELADOS / INDEFERIDOS 01. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.115/2014 Data de Protocolo: 14/03/2014 Nº CEVS: 352240601-562-000020-1-1 Razão Social: C. PROENÇA DE LIMA ME 5 CNPJ/CPF: 09.226.632/0001-42 Endereço: R LUCAS DE CAMARGO, 361 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-340 UF: SP Resp. Legal: CAMILA PROENÇA DE LIMA CPF: 34737834807 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 02. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.217/2014 Data de Protocolo: 12/05/2014 Nº CEVS: 352240601-471-000408-1-9 Razão Social: JAIRO DONIZETE DE ALMEIDA CNPJ/CPF: 13.877.778/0001-25 Endereço: R PORTUGAL, 275 A VILA NOVA Município: ITAPEVA CEP: 18410-100 UF: SP Resp. Legal: JAIRO DONIZETE DE ALMEIDA CPF: 39823928886 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 03. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.628/2013 Data de Protocolo: 22/08/2013 Nº CEVS: 352240601-561-001228-0-7 Razão Social: EDINEIA MARTINS VIEIRA PINTO CNPJ/CPF: 18.597.881/0001-35 Endereço: R. CONCHAS, 938 VL APARECIDA Município: ITAPEVA CEP: 17401-220 UF: SP Resp. Legal: EDINEIA MARTINS VIEIRA PINTO CPF: 28264093876 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou1as atividades no local. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 04. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.209/2014 Data de Protocolo: 08/05/2014 Nº CEVS: 352240601-561-001624-0-0 Razão Social: MANOEL REZENDE DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 17.239.184/0001-40 Endereço: Rua Brasília, 200 Vila Aparecida Município: ITAPEVA CEP: 18401-140 UF: SP Resp. Legal: MANOEL REZENDE DE OLIVEIRA CPF: 75151081853 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 05. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO Nº protocolo: 02.135/2014 Data de Protocolo: 27/03/2014 Nº CEVS: 352240601-561-001616-0-8 Razão Social: ANA DE SOUZA ALMEIDA LOLICO CNPJ/CPF: 19.946.384/0001-68 Endereço: Avenida CENTRAL, 530 CENTRO Município: ITAPEVA CEP: 18400-970 UF: SP Resp. Legal: ANA DE SOUZA ALMEIDA LOLICO CPF: 09905860819 A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local. ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 18 Imprensa Oficial de Itapeva Defesa Social promove campanha sobre mudanças no trânsito em Itapeva A Prefeitura de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social, inicia nesta semana uma campanha educativa sobre as novas alterações das vagas de estacionamento rotativo da Zona Azul. Serão distribuídas faixas e cartilhas para divulgar as alterações feitas no centro, onde já existe o sistema de rotatividade. O segundo passo será a regulamentação e expansão do sistema rotativo para outras vias da região central do município. Segundo o secretário municipal da Defesa Social, com as novas mudanças haverá maior disponibilidade de estacionamento rotativo, equalizando o direito às vagas especialmente na área comercial. “O nosso objetivo é proporcionar o aproveitamento justo e racional das vias e logradouros públicos através da rotatividade de vagas”. Com as mudanças, o bilhete da zona azul deve ser deixado em local visível no interior do veículo. Bilhetes colocados no lado de fora do automóvel estão sujeitos à atuação. Também não haverá mais a tolerância de dez minutos sem cartão e os motociclistas não poderão mais estacionar nas vagas destinadas aos veículos, mesmo com o cartão de zona azul preenchido, porém serão isentos de pagamento nas vagas exclusivas para moto. De acordo com o secretário de Defesa, o horário de funcionamento rotativo também foi alterado. De segunda a sexta-feira, a cobrança será feita das 9h às 17h e no sábado, das 8h às 13h. Os bilhetes continuam sendo vendidos pelos funcionários da Adesai e os pontos de vendas no comércio serão ampliados. O tempo máximo de permanência permanece de duas horas. Mudanças já estão sendo implantadas segunda-feira, 26 de maio de 2014 Lideranças religiosas participam de seminário contra as drogas Aracelli Custódio e os residentes do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas A Secretaria Municipal de Defesa Social de Itapeva promoveu no dia 10 de maio o 1º Seminário Sobre Drogas voltado às lideranças religiosas do município. O evento é uma promoção da Prefeitura Municipal em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Contra as Drogas (COMAD), Conselho de Pastores e a Pastoral da Sobriedade. Evento apontou estratégias para a prevenção do uso de drogas por meio dos líderes religiosos Cerca de 100 líderes religiosos e representantes dos COMADs de outras cidades participaram do evento, que teve como objetivo discutir estratégias para atuar na prevenção do uso indevido de drogas através da capacitação de líderes religiosos. O seminário contou com ainda com a presença da especialista em Intervenção na Dependência Química, Aracelli Pereira Mota Custódio, além do diretor do Centro Terapêutico Cris- tão Salva Vidas, pastor João Neto Ghirghi, que abordou a função social da igreja, e do coordenador diocesano da Pastoral da Sobriedade e Doze Passos da cidade de Itaí, Flávio Nogueira Leite. O evento ainda teve apresentações do grupo de dança “Fases”, do ministério Kyrios e dos residentes do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, que apresentaram um número musical mostrando a importância da oração e da atuação dos religiosos no resgate dos jovens vítimas das drogas. No encerramento do Seminário, o secretário municipal de Defesa Social de Itapeva, afirmou que participação de todos os segmentos é necessária para que sociedade fique protegida das drogas. “O Plano Municipal de Enfrentamento do Uso Indevido de Drogas nada mais é do que uma responsabilidade compartilhada, que se traduz nos esforços conjuntos entre o Poder Público, as entidades e a comunidade”, disse o secretário. O prefeito de Itapeva afirma que quanto mais parceiros houver na luta contra as drogas, mais forte e comunidade será e mais vitórias conquistará. segunda-feira, 26 de maio de 2014 19 Imprensa Oficial de Itapeva Sebrae-SP intensifica orientações aos MEIs em Itapeva O Escritório Regional do Sebrae-SP no Sudoeste Paulista realiza de 26 à 30 de Maio uma ação junto aos cerca de 3.500 Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes na região de sua abrangência. O objetivo é dar suporte ao MEI para a entrega da Declaração Anual e ajudá-lo na impressão das guias atrasadas de pagamento (DAS). DIVULGAÇÃO Prazo da entrega da declaração termina no dia 31 de maio; MEIs inadimplentes devem pagar os boletos Para isso, além do atendimento especial que será realizado no Escritório, à Rua Ariovaldo Queiroz Marques, 100, a unidade móvel do Sebrae-SP estará em diferentes bairros de Itapeva nos dias 26, 28, 29 e 30 de maio. O atendimento do Sebrae Móvel será das 9h às 17h. No dia 26, a Unidade Móvel estará ao lado do Escritório Regional em Itapeva. No dia 28 ele estará na Rua Euclides de Campos, no Jardim Maringá e nos dias 29 e 30 de maio as ações acontecem na praça do Parque São Jorge. Declaração. O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina dia 31 de maio. O empreendedor deve estar em dia com suas obrigações para evitar multas, perda de benefícios e até a exclusão do Simples Nacional. A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, e informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2013 e se possuía ou não empregado. Além de fazer a Declaração Anual, o MEI que não estiver com os bo O analista Eduardo Galvão e o empreendedor Vagner José Gonçalves letos de pagamento mensais (DAS) quitados até as datas dos vencimentos está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. O não pagamento contribui para o aumento da inadimplência do MEI, que já chega a quase 60% em todo o País. O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos ou o faz com atraso perde os direitos previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. Além disso, poderá ser excluído do Simples Nacional por débitos tributários, passando para a categoria de Lucro Presumido. MEI. A categoria dos Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Trata-se de um grande avanço que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. Foi assim com o editor de revistas Vagner José Gonçalves, morador do município de Apiaí. No dia 15 deste mês ele entrou como trabalhador informal na Unidade Móvel do Sebrae-SP que estava na sua cidade, saiu de lá informado sobre os benefícios do cadastro no MEI e no dia seguinte se tornou um Microeempreendedor Individual. “Agora ele vai poder aproveitar os benefícios que a formalização oferece”, diz o Analista de Negócios do Sebrae Móvel, Eduardo de Souza Galvão. Segundo o gerente regional do Sebrae-SP, André Luiz Costa, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. “Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O Sebrae-SP oferece consultoria gratuita no Escritório Regional do SebraeSP no Sudoeste Paulista. Informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3522-4444. 20 Imprensa Oficial de Itapeva ACS recebem orientações sobre alimentação para grávidas Dando continuidade ao cronograma do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a nutricionista Andréia Duron Cury realizou uma capacitação, quinta-feira, 15, na Secretaria Municipal da Saúde, direcionada aos Agentes Comunitários de Saúde, tendo como tema “Alimentação para gestantes”. O objetivo principal do encontro foi orientar os ACS’s a realizar grupos com grávidas em suas unidades de saúde, alertando-as que uma boa alimentação contribui para a saúde da mãe e do bebê e diminui a mortalidade materno-infantil. Assim, estes profissionais de saúde tornam-se multiplicadores em suas regiões de abrangência e podem provar que a teoria funciona na prática. Para exemplificar, a nutricionista montou uma mesa expondo frutas, verduras e legumes e produtos lácteos destacando os nutrientes encontrados em cada um e ressaltou a importância da ingestão dos mesmos para o bom desenvolvimento da gestação. “Através da alimentação saudável e equilibrada é possível reduzir a mortalidade materno-infantil e esse é o nosso trabalho, o nosso desafio, o nosso grande compromisso com a população”, disse Andréia. Ao final, os Agentes Comunitários de Saúde receberam uma cesta contendo todos os alimentos citados para que possam utilizar a ideia como exemplo nos grupos de grávidas de suas unidades, conforme sugerido durante a capacitação. segunda-feira, 26 de maio de 2014 SAMU de Itapeva completa dois anos e 125 mil atendimentos A Equipe do SAMU de Itapeva comemora aniversário e lamenta número de trotes E m maio deste ano, especificamente no dia 14, o SAMU de Itapeva completou dois anos de funcionamento. Durante esse período foram realizados 124.251 atendimentos pelos 44 profissionais que atuam naquele órgão. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores, auxiliares de limpeza e telefonista, que sob a coordenação geral da médica Dra. Cíntia Albuquerque Zambianco, atendem a cidade e a região. Almeida Camargo. A qualificação obtida pelo SAMU recentemente, fará com que o órgão tenha um aumento de 55% no repasse que recebe do governo federal, aguardando apenas a liberação do Ministério da Saúde para incorporar à verba. “Não poderia deixar de aproveitar a ocasião e parabenizar todos os profissionais do SAMU pela dedicação e empenho diário durante esses dois anos”, disse o secretário municipal da Saúde de Itapeva. Qualificado pelo Ministério da Saúde recentemente, o órgão terá aumento de 55% no repasse de verbas Cerca de 30 ACS’s participaram “Infelizmente ainda existem pessoas que não entendem a importância do trabalho prestado pelo SAMU e passam trote, fazendo com que equipes deixem de atender urgências e emergências e – muitas vezes – a oportunidade de salvar vidas, que é o nosso objetivo principal”, comenta o técnico em enfermagem Emerson de Central Reguladora atende pelo 192