MANUAL DE PROCEDIMENTOS POLÍTICA DE CRÉDITO

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS POLÍTICA DE CRÉDITO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Código:
PCR-01
Área Responsável:
Crédito e Cobrança
Elaborado por:
Revisado por:
Fernanda Firmado
Gabriele G. Heilig
Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna
Data Elaboração:
18/02/2013
Revisão:
1
Aprovado por:
Alejandro Araya
Diretor Administrativo e
Financeiro
POLÍTICA DE CRÉDITO
1. INTRODUÇÃO
A “Política de Crédito” tem por objetivo estabelecer procedimento para análise e concessão de
crédito a clientes.
2. ESCOPO
Análise e concessão de crédito.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Departamento de Crédito
4. DEFINIÇÕES

Serasa - Empresa privada brasileira, que faz análises e pesquisas de informações
econômico-financeiros das pessoas, para apoiar decisões de crédito, como
empréstimos.

CISP – Central de Informações São Paulo

Credinfar – Associação de profissionais de crédito e cobrança, mantida pelas industrias
associadas dos segmentos farmacêutico, químico, cosmético, agroveterinário e afins.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
N/A
6. PROCEDIMENTOS
6.1. Comitê de Crédito
O Comitê de Crédito deverá ser composto pelo Diretor Administrativo Financeiro, Diretor
Comercial, Gerente Financeiro e seus pares.
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Código:
PCR-01
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Crédito e Cobrança
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Fernanda Firmado
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Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna
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18/02/2013
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1
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Alejandro Araya
Diretor Administrativo e
Financeiro
POLÍTICA DE CRÉDITO
O objetivo destas reuniões é tomar o de acordo, produzir obrigações, obter as autorizações
para aumentar, diminuir, suspender ou cancelar os créditos aprovados para os clientes, revisar
todos os sobre giros de limites de crédito aprovados, aprovar as condições de vendas dos
clientes e determinar o sinistro da dívida dos clientes, para efeito do seguro de crédito.
Estas reuniões se traduzem em Atas de Informes de Crédito com data e número, as quais
devem ser encaminhadas a todos os integrantes e arquivadas para futuras revisões de
auditoria interna e externa.
O Comitê de Crédito deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês.
6.2. Clientes Novos, Inativos ou Aumento de Limite de Crédito
Para clientes novos e inativos há mais de 12 meses, a área Comercial deve enviar Ficha
Cadastral devidamente preenchida, juntamente com cópia do cartão CNPJ, Contrato Social,
alterações contratuais, deca, balanço patrimonial (para limite de crédito acima de R$ 400 Mil ou
a critério da área de crédito), referencias comerciais e bancárias e o parecer da área comercial
sobre o cliente.
Para análise e concessão de crédito serão consultadas as fontes de informações fornecidas
pelo cliente (fornecedores), Ficha CISP, Ficha Credinfar, Serasa e Boa Vista.
Após o recebimento dos documentos. A análise de cadastro do cliente para liberação será de
até 48 horas, para que todas as fontes sejam consultadas com maior precisão.
O departamento Comercial deverá informar ao departamento de Crédito e Cobrança sobre
qualquer alteração que houver no cliente (alteração de sócios, endereço, razão social, telefone
ou quaisquer informações desabonadora), a fim de colaborar para a atualização do cadastro e
evitar riscos de perda.
A solicitação de aumento de limite de crédito deverá ser através de e-mail mencionando o
motivo e com o parecer da área Comercial, para análise do departamento de Crédito e este
poderá solicitar documentos para possível aprovação.
6.3. Liberação de Pedido
A liberação de pedidos é feita automaticamente pelo sistema corporativo de crédito no
momento que este é inserido, considerando alguns paramentos de bloqueio:
a. Limite de Crédito: Valor do pedido + duplicatas emitidas + pedidos já liberados e não
faturados, a soma ultrapassa o limite de crédito estabelecido para o cliente;
b. Duplicatas vencidas acima de 1 dia e pendências de juros superior a 5% do limite de
crédito ou a critério do departamento de Crédito;
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c. Quando o cliente efetuar pagamento de débitos com cheque e este for devolvido por
falta de fundos, imediatamente o sistema receberá informação de bloqueio dos pedidos
até a regularização, e posteriormente será efetuada nova análise de crédito.
Havendo troca de sócios nos últimos 6 meses, se comprovado a idoneidade dos sócios, ou a
ligação com outras empresas, ou ainda a critério do Departamento de Crédito, as vendas
poderão ser liberadas na condição à prazo. Caso contrário, as liberações serão mediante o
pagamento antecipado.
Empresas com data de fundação menor que 6 meses na praça, onde os sócios não tenham
nenhuma participação em outras empresas, as vendas serão liberadas somente mediante
pagamento antecipado ou a critério do departamento de Crédito.
Quando houver restrições nas fontes consultadas (CISP, Serasa ou Equifax) o crédito será
liberado somente após a apresentação das certidões negativas de quitação dos débitos ou
restrições. Este procedimento também será aplicado para os sócios / proprietários que venham
a ter também restrições. Se as restrições ou débitos que o cliente tenha na praça não forem
devidamente solucionadas, as vendas serão liberadas somente mediante pagamento
antecipado, através de deposito bancário comprovado ou a critério do departamento de
Crédito.
6.4. Recuperação Judicial
As vendas a clientes em Recuperação Judicial serão liberadas somente mediante pagamento
antecipado.
Para as negociações a prazo de clientes em recuperação judicial, a aprovação deverá ser
através do Comitê de Crédito.
Serão liberados automaticamente pelo sistema os clientes preferenciais mesmo estando com
duplicatas em aberto, porém dentro do valor limite de crédito. Abaixo os clientes preferenciais:
 Grupo Carrefour (Carrefour e Atacadão)
 Grupo Pão de Açúcar (CDB, Barcelona, Sendas e Xantocarpa)
 Grupo Wall Mart (Wall Mart, WMS, Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste)
 Makro
 Dia Brasil
 Grupo Cencosud (Cencosud e Presunic)
 Suzano
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 Petróleo Brasileiro
 Votorantim Cimentos S/A
 Votorantim Cimentos N/NE
 Unilever Brasil Alimentos Ltda.
 Unilever Brasil Ltda.
 BRF Foods
 Sadia
 CSN – Cia Siderúrgica Nacional
 Fleury
 Cargill
 Seara
 Grupo Nestlé
 Banco Bradesco
 Indústria Papelera Uruguaia
 La Papelera Del Plata
 CMPC Tissue
Esses clientes deverão ser revisados uma vez ao ano.
Uma vez por mês no Comitê de Crédito, será apresentado o Aging de cada cliente especial e o
motivo do atraso para controle e tomada de decisão.
No Comitê será definida a continuidade de liberação de pedidos, para os casos onde os
vencidos for >90 dias, e o total da divida vencida for maior que 30% do Limite de Crédito.
6.5. Limites Pré-Aprovados
Clientes com fundação acima de 6 meses e sem restrição na praça, o crédito é aprovado
somente com a ficha da Serasa/Boa Vista, conforme segue:

Massivo até R$ 1.000,00
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
Institucional R$ 3.000,00
6.6. Alçada de Liberação de Crédito
Cargo
Limite de Crédito
Analista de Crédito Jr.
Até R$ 8.000,00
Analista de Crédito Pl.
De R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00
Analista de Crédito Sr.
De R$ 15.000,01 até R$ 40.000,00
Coordenador de Crédito e Cobrança
De R$ 40.000,01 até 70.000,00
Gerente Financeiro
De R$ 70.000,01 até 250.000,00
Diretor Administrativo Financeiro
De R$ 250.000,01 até R$ 500.000,00
Diretor Geral / Comitê de Crédito
Acima de 500.000,01
6.7. Nível de Autorização Acima dos Limites de Crédito
Aplica-se com o objetivo de liberar ou desbloquear pedidos cuja liberação aumentará o total
comprometido ultrapassando o limite de crédito estipulado.
Este formulário devidamente aprovado deve ser arquivado para futuros controles de auditoria.
Os níveis de autorização deverão ser revisados e aprovados pelo menos uma vez ao ano,
deixando formalizada a aprovação em Ata de Comitê de Crédito.
Cargo
% Acima do Limite de Crédito
Analista de Crédito Jr. / Pl. / Sr.
Até 5%
Coordenador de Crédito e Cobrança
De 5,01% até 10%
Gerente Financeiro
De 10,01% até 15%
Diretor Administrativo Financeiro
De 15,01% até 20%
Diretor Geral / Comitê de Crédito
Acima de 20%
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As liberações de clientes com dívida vencida de 30 a 59 dias, ocorrerão de acordo com os
Níveis de Alçada de Limite de Crédito. Porém, para casos vencidos acima de 60 dias, somente
com a autorização do Gerente Geral.
6.8. Informações de Bloqueio de Pedidos
O processo de bloqueio deve ser informado para a área de Vendas por parte do departamento
de Crédito no prazo de 24 horas.
6.9. Horário para Processo de Liberação de Pedidos
O processo de liberação dos pedidos bloqueados se realizará até ás 18h00min tanto para
Massivo, quanto para Institucional.
7. RESPONSABILIDADES E ALÇADAS
7.1. Departamento de Crédito e Cobrança
É de responsabilidade do Departamento de Crédito analisar as informações comerciais e
financeiras dos clientes, com o objetivo de estabelecer limite de crédito de acordo com a sua
capacidade de pagamento, assegurando assim os ativos da empresa.
7.2. Departamento Comercial
É responsabilidade do Departamento Comercial, enviar Ficha Cadastral devidamente
preenchida, juntamente com cópia do cartão CNPJ, Contrato Social, alterações contratuais,
deca, balanço patrimonial (para limite de crédito acima de R$ 400 Mil ou a critério da área de
crédito), referencias comerciais e bancárias e o parecer da Área Comercial sobre o cliente.
O Departamento Comercial deverá informar ao Departamento de Crédito e Cobrança sobre
qualquer alteração que houver no cliente.
7.3. Comitê de Crédito
É responsabilidade do Comitê de Crédito tomar o de acordo, produzir obrigações, obter
autorizações para aumentar, diminuir, suspender ou cancelar os créditos aprovados para
clientes, revisar todos os sobre giros de limites de crédito aprovados, aprovar as condições
vendas dos clientes e determinar o sinistro da dívida dos clientes, para efeito do seguro
crédito.
as
os
de
de
7.4. Alçadas de Aprovação
Vide itens 6.6 e 6.7
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8. LEGENDA
N/A
9. EXCEÇÕES
N/A
10. VIGÊNCIA
Esse procedimento passa a vigorar a partir da data de sua publicação ou da data de sua última
revisão. O mesmo deve ser revisado em até 02 anos ou caso haja alguma alteração no
processo.
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