MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTO DE COBRANÇA
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTO DE COBRANÇA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA 1. INTRODUÇÃO O “Procedimento de Cobrança” tem por objetivo estabelecer o procedimento para o processo de cobrança da Melhoramentos CMPC. 2. ESCOPO Cobranças em geral. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO Departamento de Cobrança 4. DEFINIÇÕES Serasa - Empresa privada brasileira, que faz análises e pesquisas de informações econômicofinanceiros das pessoas, para apoiar decisões de crédito, como empréstimos. 5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA xxx 6. PROCEDIMENTOS 6.1. Prorrogação de Vencimento Os vencimentos de duplicatas devem ser prorrogados nos seguintes casos: Atrasos na entrega da Divisão Consumo: O Departamento Financeiro analisa diretamente no site da JLI (empresa prestadora de serviços logísticos, onde contém todas as informações a respeito da entrega das NF´s) e o motivo pelo qual ocorreu o atraso da entrega (Logístico / Transportador). Em seguida, deve ser feito o calculo através do lead-time de quantos dias de prorrogação o cliente tem direito. A prorrogação é feita diretamente no sistema SAP, os e-mails são respondidos aos clientes e é solicitado através do site do banco a alteração do boleto. Página 1 de 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA Atrasos na entrega da Divisão Institucional: O Departamento Financeiro solicita por e-mail ao Sal (Departamento de Logística da Melhoramentos) à confirmação do atraso informado pelo cliente, para o qual é consultada a régua de tempo (Prazo de Entrega Logístico). A prorrogação é feita diretamente no sistema SAP, os e-mails são respondidos aos clientes e é solicitado através do site do banco a alteração do boleto. Acordos Comerciais da Divisão Consumo: O Departamento Comercial deve enviar os dados da Nota Fiscal e o motivo da solicitação ao Financeiro, sempre copiando a Gerência Comercial. O Departamento Financeiro (Gerência / Coordenação) analisa o histórico do cliente e define se a prorrogação será concedida ou não. Essa prorrogação deve ser aprovada via e-mail pelo Gerente ou Coordenador Financeiro. Acordos Comerciais da Divisão Institucional: O Departamento de Telemarketing deve enviar via e-mail um chamado com o motivo do Acordo Comercial e aprovação do Gerente Comercial. O Departamento Financeiro (Gerência / Coordenação) analisa o histórico do cliente e define se a prorrogação será concedida ou não. Essa prorrogação deve ser aprovada via e-mail pelo Gerente ou Coordenador Financeiro. Erros de Faturamento: O Departamento Comercial deve enviar os dados da Nota Fiscal e o motivo da solicitação ao Financeiro, sempre copiando a Gerência Comercial. O Departamento Financeiro (Gerência / Coordenação) analisa o histórico do cliente e define se a prorrogação será concedida ou não. Essa prorrogação deve ser aprovada via e-mail pelo Gerente ou Coordenador Financeiro. Financeiro: A solicitação de prorrogação deve ser feita pelo cliente via e-mail diretamente ao Departamento Financeiro. Esta solicitação pode ser por problemas com fluxo de caixa ou perdas inesperadas, extravio de notas fiscais ou extravio de boleto. O Departamento Financeiro deverá analisar o histórico do cliente e tempo de relacionamento. A prorrogação deve ser concedida mediante a autorização do Financeiro. As prorrogações de até 3 dias podem ser feitas pelo Analista, acima disso, somente com a autorização via e-mail da Gerência / Coordenação Financeira. Régua de Tempo: Os clientes que possuam contratos serão prorrogados como régua de tempo. Conforme rege o contrato, a condição de pagamento é contada a partir da data da entrega DDE. Para esse motivo não é necessário aprovação, somente o analista deve se certificar da condição de pagamento do cliente mencionada no contrato. 6.2. Pagamento em Atraso Em caso de atraso de pagamento com incidência de juros acima de R$ 15,00, deve ser emitida uma Nota de Débito para o cliente. O calculo é realizado de acordo com o percentual de juros que consta no cadastro do cliente (Valor da DP * Percentual de Juros / 30 * Quantidade de Dias de Atraso). Não deverão ser emitidas Nota de Débito para os seguintes clientes: Página 2 de 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA Grupo Carrefour: Carrefour / Atacadão Grupo Pão de Açúcar: CBD / Barcelona / Sendas / Xantocarpa Grupo Wal Mart: Wal Mart / WMS / Bompreço Bahia / Bompreço Nordeste Makro Dia Brasil Grupo Cencosud: Cencosud / Prezunic Suzano Petróleo Brasileiro Votorantim Cimentos S/A Votorantim Cimentos N/NE Unilever Brasil alimentos Ltda Unilever Brasil Ltda. BRF Foods Sadia CSN – Cia Siderúrgica Nacional Fleury Cargil Seara Grupo Nestlé Banco Bradesco Industria Papelera Uruguaia La Papelera Del Plata CMPC Tissue Página 3 de 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA Consideramos os clientes descritos acima, como preferenciais por se tratarem de grandes redes e contas estratégicas para nossa empresa. 6.3. Cancelamento de Juros Os juros relativos a duplicatas pagas em atraso podem ser cancelados quando: a. Por solicitação Comercial: A solicitação deverá ser realizada através de e-mail para análise e concordância da Gerencia Financeira. Não há formulário padrão. b. Por erro sistêmico: Deve ser inserido no campo texto da duplicata (no sistema SAP) o motivo do cancelamento. O caso deve ser analisado e cancelado pela Gerencia / Coordenação Financeira e informado a área de TI para a devida correção. c. Por motivo de feriado Estadual / Municipal: No SAP não há um calendário onde possam ser inseridos os feriados estaduais / municipais, por isso os juros devem ser cancelados manualmente. Deve ser inserido no campo texto da duplicata (no sistema SAP) o motivo do cancelamento. O caso deve ser analisado e cancelado pela Gerência / Coordenação Financeira, e caso seja aprovado, o cancelamento é feito no sistema SAP diretamente pelos gestores. 6.4. Envio para Cartório / PEFIN A partir do 5º dia do vencimento, após contato por telefone ou e-mail, as duplicatas podem ser encaminhadas para Perfin / Cartório. Antes do envio, é analisado o tempo de relacionamento da empresa, assim como seu histórico de pagamento com a Melhoramentos. A instrução é realizada diretamente no site do banco ou do Serasa pelo Analista de Crédito e Cobrança. 6.5. Sustação de Protesto Através de instrução, realizada diretamente no site do Banco / Serasa, o titulo enviado a Protesto / Pefin, deve ser sustado junto ao cartório ou baixado no Perfin, quando ficar provado que a cobrança é indevida (Exemplos: pagamento em carteira, ou qualquer falha administrativa, ou comercial, ou negociação financeira com o cliente). Se a instrução não for indevida, o cliente terá que pagar a dívida com o aviso de cartório, diretamente no tabelionato. No caso do Pefin, diariamente deverão ser verificados os pagamentos para exclusão do registro junto ao Serasa. A dívida deve ser paga diretamente no banco, após a compensação a baixa deve ser realizada através de instrução no site do Serasa. Página 4 de 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA 6.6. Liberação da Declaração de Carta de Anuência / Instrumento de Protesto A declaração de quitação de pagamento (carta gerada manualmente no Word com os dados do título), só deve ser entregue ao cliente após a efetiva quitação do seu débito, com os devidos acréscimos de juros, despesas, custas de cartório e despesas bancárias quando houver. Mesmo em caso de acordo Comercial, a declaração de quitação só deverá ser entregue, após cumprimento total do acordo. 6.7. Créditos Concedidos Os créditos são concedidos quando o cliente recebe uma Nota Fiscal onde o valor está em desacordo, seja pelo preço maior do que o negociado com o comercial ou pelo cálculo de imposto incorreto. Serão realizados lançamentos para acertos internos, pelo seguintes motivos: Diferença de preço: O departamento Comercial enviará o Formulário de Solicitação de Abatimento devidamente preenchido. Copiando o Gerente Regional e o Diretor da Divisão. O lançamento do crédito será realizado pelo Departamento Financeiro e a documentação arquivada. Ajustes de Impostos: O Departamento Contábil fará o lançamento diretamente na conta corrente do cliente e enviará por e-mail copiando o Gerente da Contabilidade, os dados do lançamento para o Departamento Financeiro. 6.8. Empresa de Cobrança Serão encaminhadas para a empresa de cobrança terceirizada, as duplicatas vencidas a partir de 40 dias, que o Departamento de Cobrança não teve sucesso na liquidação do débito. Todo processo enviado para a empresa de cobrança, já foi de alguma forma cobrado, sempre com a cobrança bancária, cobrança via telefone / e-mail e protestos. Os status da cobrança são acompanhados através do relatório disponível no site, e das entradas de crédito no extrato bancário de acordo com a programação disponível no site da empresa de cobrança. 6.9. Recuperação Judicial Acompanha-se até o deferimento do processo, após é baixado para perda com aprovação da Diretoria e controlado a parte em planilha Excel. O valor da Recuperação Judicial, não é lançado para Contingência, o mesmo fica em aberto na Conta de Clientes. Página 5 de 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Código: PCR-02 Área Responsável: Crédito e Cobrança Elaborado por: Revisado por: Fernanda Firmado Gabriele G. Heilig Coord. Crédito e Cobrança Coord. de Auditoria Interna Data Elaboração: 18/02/2013 Revisão: 1 Aprovado por: Alejandro Araya Diretor Administrativo e Financeiro PROCEDIMENTO DE COBRANÇA A aprovação da baixa para perda é realizada pelo Diretor Financeiro, através da assinatura de Carta com planilha excel anexa de todos os casos a serem baixados. 6.10. Ajuizamento Antes do ajuizamento realizamos a cobrança amigável e cobrança terceirizada. Para valores acima de R$ 30.000,00 são ajuizados, obedecendo a Lei no. 9.430/96 de 27 de dezembro de 1996 – Devedores Duvidosos – Lançamentos em Lucros e Perdas. Para valores inferiores a R$ 30.000,00, o ajuizamento é definido caso a caso, após análise do grau de insolvência da empresa. 6.11. Lançamentos para Lucros e Perdas O lançamento de títulos para perda são sempre autorizados pela Diretoria Financeira e Gerencia Financeira, obedecendo a Lei no. 9.430/96 de 27 de dezembro de 1996 – Devedores Duvidosos – Lançamentos em Lucros e Perdas. 7. RESPONSABILIDADES E ALÇADAS A gestão de cobrança deve estar focada na maximização visando melhorar o fluxo de caixa e na minimização de perdas de negócios futuros. 8. LEGENDA Pefin – Pendências financeiras 9. EXCEÇÕES N/A 10. VIGÊNCIA Esse procedimento passa a vigorar a partir da data de sua publicação ou da data de sua última revisão. O mesmo deve ser revisado em até 02 anos ou caso haja alguma alteração no processo. Página 6 de 6
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