portaria nº 28-eme, de 1º de março de 2013.

Transcrição

portaria nº 28-eme, de 1º de março de 2013.
PORTARIA Nº 28-EME, DE 1º DE MARÇO DE 2013.
Normatiza o Curso de Operação da Viatura Blindada
Especial Lança-Pontes Leopard 1 BR para oficiais e
revoga a Port nº 202-EME, de 27 de dezembro de
2010.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do
Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de
acordo com o que propõe o Comando Militar do Sul (CMS), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal
(DGP), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Comando de Operações
Terrestres (COTER), resolve:
Art. 1º Normatizar o Curso de Operação da Viatura Blindada Especial Lança-Pontes
Leopard 1 BR, que tem por objetivo habilitar oficiais para exercer funções que exijam conhecimentos
técnicos e práticas especializadas para a operação dessa viatura.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
II - funcione no Centro de Instrução de Blindados (CI Bld), a partir do ano de 2013, com a
periodicidade, em princípio, de 01 (um) curso a cada ano ímpar;
III - tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas, funcionando da seguinte forma:
a) 1ª fase: com duração máxima de 03 (três) semanas, na modalidade de Educação a
Distância, na OM em que serve o aluno; e
b) 2ª fase: realizada por militares aptos na 1ª fase, com duração máxima de 09 (nove)
semanas, em atividades presenciais, no CI Bld.
IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 04 (quatro) alunos por curso;
V - tenha, como universo de seleção os oficiais subalternos e os aspirantes-a-oficial de
Engenharia, que estejam servindo, preferencialmente, em Organização Militar (OM) com dotação prevista
da VBEL Pnt Leopard 1 BR e que tenham disponibilidade de servir nessas OM pelo prazo mínimo de 01
(um) ano, após a conclusão do Curso, para fins de aplicação dos conhecimentos adquiridos;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMS, em coordenação com o COTER;
VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo
do DGP, de acordo com a proposta do CMS; e
VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.
28 - Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2013.
Art. 3º Os concludentes do Estágio de Operação da VBEL Pnt Leopard 1 BR, ministrados
pela Empresa RHEINMETALL LANDSYSTEME GMBH (RLS), conforme Portaria EME nº 171, de 9 de
dezembro de 2009 (Diretriz para a Capacitação de Recursos Humanos para a Família de Blindados
Leopard 1), são considerados habilitados à ocupação de cargos e ao desempenho de funções previstas
para o Curso de Operação da VBEL Pnt Leopard 1 BR e gozarão, a contar desta data, para todos os
efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso normatizado por esta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 202-EME, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 5º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2013. - 29

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