internacionais - Ícone Editora
Transcrição
internacionais - Ícone Editora
Tratados e Organizações INTERNACIONAIS de Natureza ECONÔMICA CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ R69t Tratados e organizações internacionais de natureza econômica / Sebastião José Roque. - 1. ed. - São Paulo : Ícone, 2016. 260 p. : il. ; 23 cm. ISBN 978-85-274-1292-6 1. Organizações internacionais. 2. Economia. I. Título. 15-26285 10/09/2015 CDD: 327 CDU: 327 11/09/2015 Sebastião José Roque Tratados e Organizações INTERNACIONAIS de Natureza ECONÔMICA 1ª edição São Paulo 2016 © Copyright 2016. Ícone Editora Ltda Capa e diagramação Suely Danelon Revisão Juliana Biggi Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou meio eletrônico, mecânico, inclusive por meio de processos xerográficos, sem permissão expressa do editor (Lei nº 9610/98). Todos os direitos reservados à: ÍCONE EDITORA LTDA. Rua Javaés, 589 – Bom Retiro CEP 01130-010 – São Paulo – SP Tels./Fax.: (011) 3392-7771 www.iconeeditora.com.br [email protected] Curriculum vitae do autor - Bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo - Advogado e professor de direito – Árbitro e mediador - Presidente da Associação Brasileira de Arbitragem-ABAR - Presidente do Instituto de Direito Comercial Visconde de Cairú - Autor de 45 obras jurídicas - Tradutor de obras jurídicas e filosóficas - Especialização nas universidades de Panthéon-Sorbonne, e da Universidade de Bolonha, Roma e Milão - Professor da Universidade de Cosenza (Itália) e Lyon (França) - Autor de numerosos artigos nos blogs jurídicos da Internet - Autor do anteprojeto inicial de que resultou a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e do Projeto de Lei da Mediação, discutido no Congresso Nacional - Participante de inúmeras bancas de defesa de tese e ingresso ao magistério Ode ao acadêmico O poder da mente Pobre de ti se pensas ser vencido; Tua derrota é um caso decidido; Queres vencer, mas como em ti não crês, Tua descrença esmaga-te de vez. Se imaginas perder perdido estás; Quem não confia em si marcha para trás. A força que te impele para frente É a decisão firmada em tua mente. Muita empresa esboroa-se em fracasso Inda antes de dar o primeiro passo. Muito covarde tem capitulado Antes de haver a luta começado. Pensa em grande e teus feitos crescerão, Pensa em pequeno e irás depressa ao chão. O querer é poder arquipotente, É a decisão firmada em tua mente. Fraco é quem fraco se imagina; Olha ao alto quem ao alto se destina; A confiança em si mesmo é a trajetória Que leva aos altos cimos da vitória. Nem sempre quem mais corre a meta alcança, Nem mais longe o mais forte o disco lança; Mas se és certo em ti, vai em frente, Com a decisão firmada em tua mente. S. J. Roque Índice 1. Considerações sobre as Organizações Internacionais, 15 1. 1. Conceito de organização internacional, 15 1. 2. Objetivos da organização internacional, 17 1. 3. As fases da integração econômica, 17 1. 4. Importância das organizações internacionais, 19 1. 5. Uma questão de nomenclatura, 20 2. Organização Internacional, 21 2.1. Personalidade jurídica, 21 2.2.Tipologia, 22 2.3.Finalidades, 23 2.4. União Monetária, 24 2.5. Mercado Comum, 25 2.6. União Aduaneira, 25 2.7. Área de Livre-Comércio, 26 3. União Europeia, 27 3.1. A origem da União Europeia, 27 3.2.CECA, 28 3.3. Fundação da União Europeia, 29 3.4. Objetivos da UE, 30 3.5. Meios de ação, 31 3.6. Moeda europeia, 33 3.7. Órgãos da UE, 34 3.8. Direito Comunitário, 35 3.9. Legislação comunitária, 37 3.10.CJUE – Corte de Justiça da União Europeia, 3 3.11.Competência da Corte, 38 3.12.União Europeia e MERCOSUL, 40 4. A ALCA – Área de Livre-Comércio das Américas, 42 4.1.Constituição, 42 4.2. Dificuldades na constituição, 43 4.3. Os objetivos da ALCA, 43 5. Brics, 44 5.1. Aspectos conceituais, 44 5.2. Países emergentes, 44 5.3. Histórico, 45 6. NAFTA – North America Free Trade Agreement (TLCNA – Tratado de Livre – Comércio de Norte América), 46 6.1.Constituição, 46 6.2. Objetivos da NAFTA , 46 6.3. Os efeitos da NAFTA , 47 7. OCDE – Organização para a Coooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE – Organization de Coopération e de Developpement Economique), 48 7.1. Origem e constituição, 48 7.2.Objetivos, 49 7.3. O Brasil perante a OCDE, 50 8. O Tratado do Mercosul, 52 8.1. A criação do MERCOSUL, 52 8.2.Objetivos, 53 8.3. Os órgãos do MERCOSUL, 54 8.4. O Poder Legislativo, 55 8.5. Harmonização legislativa, 56 8.6. O Poder Judiciário, 57 8.7. O programa de abertura comercial, 58 8.8. Produtos protegidos, 61 9. CEPAL – Comissão Econômica para a America Latina e o Caribe, 64 9.1.Constituição, 64 9.2. Objetivos da CEPAL, 64 10. A Convenção Interamerica sobre Cheques, 65 10.1.Necessidade de harmonização legislativa internacional, 66 10.2.Texto da Convenção, 69 10.3.Conceito de cheque, 73 10.4.Legislação do cheque, 73 10.5.Requisitos, 74 10.6.Figuras intervenientes, 76 10.7.Confronto com a letra de câmbio, 77 10.8.Endosso, 79 10.9.A garantia do cheque: aval, 81 10.10. Apresentação e pagamento, 82 10.11. Sustação do pagamento, 83 10.12. Cobrança judicial, 84 10.13. Inoponibilidade das exceções, 87 10.14. O saque sem provisão, 87 10.15. Pluralidade de exemplares, 88 10.16. Modalidades especiais de cheque, 89 11. Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, 94 11.1.Dualidade legislativa, 94 11.2.A eficiência da nossa lei, 96 11.3.Texto da Convenção, 98 12. IATA – International Air Transport Organization (AITA – Associação Internacional do Tráfego Aéreo), 102 12.1. Tipo de organização, 102 12.2. Objetivos, 103 13. ICAO – International Civil Aviation Organization (OACI – Organização da Aviação Civil Internacional) Convenção de Chicago sobre Aviação Civil – 1944 – (Decreto 21.713/46), 105 13.1.Natureza da organização, 105 13.2.Objetivos, 106 14. Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), 108 15. FMI e Banco Mundial, 130 15.1.O Tratado de Bretton Woods, 130 15.2.O FMI, 131 15.3.A organização do FMI, 133 15.4.Natureza jurídica, 134 15.5 Foro competente, 134 15.6.Direitos especiais de saque – DES, 135 15.7.Banco Mundial, 136 15.8.BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, 137 15.9. AID – Agência Internacional de Desenvolvimento, 137 15.10. CFI – Corporação Financeira Internacional , 137 16. Convenção de Varsóvia sobre o Transporte Aéreo Convenção de Montreal sobre o Transporte Aéreo, 139 16.1. Convenção de Varsóvia, 140 16.2.A legislação aplicável, 140 16.3.Âmbito de aplicação, 142 16.4.Responsabilidade do transportar aéreo internacional, 143 16.4.1. Normas específicas da Convenção, 143 16.4.2. Morte ou lesão corporal do passageiro, 144 16.4.3. Dano à bagagem do passageiro, 144 16.4.4. Danos à carga, 145 16.4.5. Atraso na entrega da carga, 147 16.4.6. Transporte sucessivo, 147 16.4.7. Transporte combinado, 148 16.4.8. Bilhete de passagem e nota de bagagem, 148 16.4.9. Recurso à arbitragem, 150 16.4.10. Recurso à solução judicial, 151 16.4.11. Exoneração da responsabilidade, 152 16.5.Direito Aeronáutico Internacional, 153 17. CNUDCI – Conferência das Nações Unidas para o Direito Empresarial Internacional) (UNCITRAL – United Nations Conference on International Trade Law), 158 17.1.Origem e composição, 158 17.2.A missão da UNCITRAL, 159 17.3.Textos jurídicos, 160 17.4.Assistência técnica, 161 18. UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development (CNUCID – Conferência das Nações Unidas para as Operações Econômicas Internacionais e Desenvolvimento), 162 18.1.Aspectos conceituais, 162 18.2.SGP – Sistema Geral de Preferências, 163 18.3.SGPC – Sistema Global de Preferências Mercantis, 164 18.4.Reações desfavoráveis, 164 19. Incoterms, 167 19.1.Conceito e natureza jurídica, 167 19.2.Elaboração, 168 19.3. Incoterms – 1953, 169 19.4. Incoterms – 1990, 170 19.5.Incoterms – 2010, 170 20. Consenso de Washington, 175 20.1.No que consiste, 175 20.2.Os dez princípios, 176 21. Nomenclatura dos Principais Tratados Multilaterais do Mundo, 178 21.1.Classificação, 178 22. WIPO – World Intellectual Property Organization (OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual), 185 22.1.Direito da Propriedade Intelectual, 185 22.2.WIPO-World Intellectual Property Organization, 186 22.3.Objetivos , 186 22.4.Princípios básicos, 188 22.5.Administração dos tratados, 185 22.6. Convenção da União de Paris, de 1883, 189 22.7.Centro de Arbitragem e Mediação da WIPO, 189 23. Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, 190 Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, 69 24. Compra e Venda Internacional de Mercadorias, 196 24.1.Conceito e natureza jurídica, 196 24.2.Convenção de Viena, 198 24.3.Características do contrato, 199 24.4.Obrigações do vendedor, 201 24.5.Obrigações do comprador, 202 24.6.Conflitos e foro, 202 24.7. Texto da Convenção de Viena sobre Venda Internacional de Mercadorias, 204 25. A CCI – Câmara de Comércio Internacional, 240 26. OMC – Organização Mundial do Comércio (EX -GATT), 250 26.1.Conceito, 251 26.2.Tarifas, 251 26.3.Objetivos, 252 26.4.Proteção nacional, 253 26.5.Interdição do dumping, 254 26.6.Fórum de consultas, 254 26.7.Liberalização das importações, 255 26.8.Organização, 255 26.9.Histórico, 257 26.10. O regulamento antidumping, 258 26.11. O processo antidumping, 259 1. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1.1. Conceito de organização internacional 1.2. Objetivos da organização internacional 1.3. As fases da integração econômica 1.4. Importância das organizações internacionais 1.5. Uma questão de nomenclatura 1.1. Conceito de organização internacional Antes de ingressar no estudo das organizações internacionais de integração econômica, teremos que dar rápidas pinceladas no que representa a organização internacional e seus meandros e etapas, distinguindo-as para avaliar suas diferenças. Digamos então que há dois tipos de organização internacional, a pública e a privada, ou seja, de direito público e de direito privado. Não damos muita importância ao segundo tipo, mas temos que nos referir a ele. Dizem alguns que organização internacional só pode ser pública, mas, de qualquer modo, as organizações internacionais de direito privado são sugestivas e importantes. A organização internacional de integração econômica é formada por um bloco de países que convencionam romper as barreiras alfandegárias entre elas, adotando tarifa comum para a venda de produtos entre eles, ou eliminando-a, não havendo imposto sobre importação ou exportação. Esses países aproximam suas políticas econômicas para maior desenvolvimento econômico de todos. São associações de países que adquirem personalidade própria, diferente de cada membro, podendo manter relações com outras organizações internacionais e mesmo com Estado que não faça parte do bloco. É constituída por ato internacional, geralmente uma convenção ou tratado (palavras sinônimas) e tem caráter permanente ou, às vezes, semipermanente. Seus membros são Estados, sujeitos de direito público internacional. Nessas condições, pode adquirir direitos e contrair obri 15 gações. Tem objetivos comuns aos Estados que a constituem, e conforme seu ato constitutivo e regulamento pode celebrar tratados com outras organizações internacionais e até com Estados isoladamente. Tem órgãos próprios de direção, sendo os mais importantes a Assembleia Geral e a Secretaria Geral. Elas são reguladas por convenções várias, sendo a principal a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que é um tratado especial sobre este assunto. Essa convenção disciplina as relações e o funcionamento das organizações internacionais e estabelece as normas sobre celebração de tratados. Elas possuem ainda o poder de legação, ou seja, podem manter relações com Estados e outras organizações internacionais, mantendo seus representantes credenciados junto a eles, normalmente chamados de observadores. Seus representantes perante outros Estados gozam de imunidade diplomática. Apesar de não se considerar as ONG – Organizações não Governamentais como organizações internacionais, pode haver conexão entre uma e outra ou relações mútuas. Podemos citar como sugestivo o exemplo de duas entidades referentes ao transporte aéreo internacional de pessoas e cargas: o ICAO é uma verdadeira organização internacional de direito público, isto é, formada por Estados, enquanto a IATA é uma ONG, formada por empresas de aviação mercantil, que são pessoas privadas. Existe, porém, ampla conexão entre ambas, tanto que estão sediadas no mesmo prédio, na cidade de Montreal, no Canadá. O ICAO é formado por Estados que tenham empresas de aviação e a IATA é formada por empresas de aviação dos países-membros do ICAO. O Brasil é membro do ICAO, enquanto a GOL e a TAM são membros da IATA. Há mais de 500 organizações internacionais registradas na ONU e algumas são órgãos dela. Cada uma tem objetivos específicos, mas há objetivos próprios de toda organização internacional, tais como: ter objetivos definidos no seu estatuto; ter personalidade jurídica de direito público; ser formada por Estados soberanos; agir segundo as normas do Direito Internacional Público; estabelecer colaboração mútua entre os Estados; respeitar as decisões da entidade; harmonizar interesses comuns dos países-membros; elaborar normas e estabelecer tratados para o funcionamento delas; aproximar países-membros uns dos outros; solucionar conflitos entre os países, geralmente por arbitragem e mediação. 16 Tratados e Organizações Internacionais