Peru

Transcrição

Peru
CONFISSÕES RELIGIOSAS
● Christians 96.5%
Catholics 81.3% / Protestants 83.3% / Other Chr. 0.7%
● Others 3.5%
AREA
1,285,216 Km²
POPULATION
29,461,933
REFUGEES
1,144
PERU
PERU
INTERNALLY DISPLACED
150,000
Nova legislação
Em 2011, entrou em vigor a Lei da Liberdade Religiosa do Peru. Aprovada em
Dezembro de 2010, a nova lei garante a liberdade religiosa, protege o direito a participar
numa religião e reconhece o direito de objecção de consciência em casos de obrigações
legais quando a objecção de consciência é motivada por convicções morais e religiosas.
No entanto, dois dias antes de a lei entrar em vigor, o Governo introduziu uma proposta
para alterá-la, de modo a que fique claro que o direito de os estudantes optarem por
não participar em aulas de religião se aplica apenas às escolas estatais. Actualmente, a
alteração proposta ainda não foi transformada em lei.1
Quando a legislação foi adoptada, o presidente do Peru Alan Garcia disse que, com a
nova lei, o Estado peruano irá tratar todas as religiões e confissões religiosas de maneira
igual, ao mesmo tempo que reconhece a importância histórica e cultural da Igreja Católica
para a identidade nacional.2
A nova lei entrou em vigor em Julho de 2011. Pouco depois, o Ministério da Justiça
expressou a sua intenção de a rever, atento às observações feitas por várias organizações
religiosas. A isto seguiu-se em Outubro uma proposta de lei concebida para solicitar
mais ideias e comentários.3
Relações entre a Igreja Católica e o Estado
Em 2011, o Tribunal Constitucional emitiu duas decisões sobre questões relativas à
liberdade religiosa.
Em Março, foi rejeitada uma petição para a remoção de todos os símbolos católicos
das salas de julgamento e dos gabinetes dos juízes. O tribunal decidiu que a presença
de símbolos religiosos católicos nos edifícios governamentais não é inconstitucional
ou prejudicial para a liberdade. Pelo contrário, esses símbolos correspondem a uma
identidade baseada em valores transcendental e universalmente aceites e fazem parte
do património do país. O mesmo é verdade para o tempo livre para procissões e dias
santos que existem como feriados nacionais no calendário.
Peruvian Congress, Congres.gob.per.
1
RPP Noticias, 20 de Dezembro de 2010
2
El Comercio, 16 de Novembro de 2011
3
409
PERU
O tribunal também decidiu que as questões sobre a religião de qualquer das partes
em qualquer procedimento ou em qualquer declaração feita aos tribunais não eram
admissíveis, pois eram contrárias à liberdade religiosa.4
Em Setembro, o tribunal rejeitou um pedido feito pelos pais de uma criança no qual
exigiam que a Diocese de Callao “excomungasse a criança por apostasia”, argumentando
que a inclusão do seu nome no registo de baptismo era uma violação do direito da criança
de não acreditar em nenhuma religião.
A decisão considerou que uma pessoa cujo nome apareça no registo de baptismo
não é obrigada a acreditar e pode sempre mudar de religião. Essa pessoa pode professar
qualquer religião à sua escolha, ou não professar qualquer religião. Nada pode impedir ou
enfraquecer o direito de uma criança de ter uma religião ou educação moral de acordo
com as convicções dos seus pais.
O tribunal também considerou que o Estado não tem poder, segundo a Constituição,
para forçar a Igreja Católica a fazer uma declaração formal de apostasia, uma vez que
esta é uma questão interna da Igreja Católica. Por isso, aceitar este tipo de pedido
seria uma violação do direito próprio da Igreja à liberdade religiosa na sua capacidade
colectiva ou associativa. Seria violar o princípio da separação do Estado e da Igreja, bem
como a natureza não confessional do Estado. Além disso, infringiria a independência e
autonomia da Igreja, princípios que são reconhecidos pela Constituição e pelo tratado
internacional de 1980 entre o Estado peruano e a Santa Sé.5
Actualmente, a Universidade Católica Pontifícia do Peru e a Arquidiocese de Lima
estão envolvidas numa controvérsia que poderá ser considerada como um problema
interno da Igreja Católica. No entanto, afecta o princípio da liberdade religiosa no
sentido de que as decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional do Peru e por outros
tribunais se relacionam com os direitos de propriedade, a autonomia da universidade e
a inviolabilidade dos contratos.
Da mesma forma, sempre que a Santa Sé teve que intervir, foi respeitado o Direito
Canónico. Como o caso acima referido não está resolvido e os estatutos da universidade
não serão alterados para se adaptarem à Constituição Apostólica Ex corde Ecclesiae, a
Santa Sé decidiu retirar o direito da universidade de usar o título “Pontifícia” e “Católica”,
uma decisão que se espera que o Estado respeite.6
Em Janeiro de 2011, F. Mario Bartolini, um missionário italiano, foi absolvido da
acusação de rebelião e outros alegados crimes num caso apresentado ao Tribunal do
Alto Amazonas por um procurador e por uma empresa de desflorestação na Amazónia
peruana. Na sua decisão, o tribunal reconheceu que o sacerdote tinha agido “como um
seguidor de Cristo e missionário ao serviço da vida quando ajudou os povos indígenas e
nativos a fortalecerem as suas identidades e organizações, a defenderem o seu território,
a lutarem por educação intercultural e bilingue, e a protegerem os seus direitos”. Isto é
um precedente importante para o trabalho da Igreja na sua missão de evangelização e
humanização.7
4
El Comercio, 22 de Março de 2011
5
Tc.gob.pe, 12 de Setembro de 2011
6
410
7
News.Va, www.news.va/it/news/pontifica-universita-cattolica-del-peru-la-santa-s
Zenit, www.zenit.org/article-37841?l=spanish