publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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PUBLICAÇÃO OFICIAL PUBLICAÇÃO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, após apreciação do Douto Plenário, eu, Presidente da Camara Municipal, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, sanciono a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 04/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Legislativo Municipal para o presente exercício no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais) Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais) rateados nas seguintes dotações ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROJETO ATIVIDADE 01 01.001 01 031 01.031.01012-001 CATEGORIA ECONOMICA 3.3.90.39.00.00 ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROJETO ATIVIDADE CATEGORIA ECONOMICA LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA DE R$ 120.000,00 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPALLEGISLATIVA DE NOVA LARANJEIRAS 031 LEGISLATIVA ESTADO DOAÇÃO PARANÁ 01.031.01012-001 ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 125.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito acima será utilizado recursos do Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROJETO ATIVIDADE 01 01.001 01 031 01.031.01012-001 CATEGORIA ECONOMICA 3.3.90.51.00.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO OBRAS FÍSICA E MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO N.º2653/2014 Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação deste Decreto. SÚMULA: Adicional Dispõe sobre Suplementar abertura e de Crédito estabelece outras providências. Ivonete Beatriz Weber Pregoeira Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com especialmente a Lei Municipal n.º 796 de 26 de março de 2014; RESOLVE 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura das seguintes dotações CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO N.º2656/2014 07.03 – Departamento de Serviços Rodoviário 2678226011.017000 – Manut., Cascalhamento e Pavimentação de Estradas 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 840.........................................33.000,00 Adicional Total .......................................................................................................R$ 33.000,00 providências. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU conformidade com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação de Convenio nº 079/2013 conforme discriminado na tabela abaixo: Nº CONVENIO 079/2013 OBJETO FONTE Recuperação de Estradas Rurais (406) 840 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 TOTAL implementação da suplementação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LEILÕES JUDICIAIS EM QUEDAS DO IGUAÇU/PR 1º LEILÃO: Dia 07/04/2014 às 13:30h, por preço superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 17/04/2014 às 13:30h, pela melhor oferta, nos termos do art. 692 do CPC. LOCAL DO LEILÃO: Edifício do Fórum, Quedas do Iguaçu/PR. LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon Jucepar 514/86, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a) em caso de arrematação, 4%; b) em caso de remição, 2%; c) em caso de acordo, 0,5%. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados abaixo e seus respectivos cônjuges, se por ventura não forem encontrados para sua intimação pessoal. Caso seja feriado nas datas marcadas, fica designado o primeiro dia útil subsequente. –VARA CÍVEL– Autos 012/2006 – NU – 0000260-20.2006.8.16.0140 de Execução Fiscal, movida pela UNIÃO contra VALDERES FRANCISCO MAFIOLETI, WALDIR ROHDEN E AGENOR BERTONCELO. BEM(NS): Espigão Alto do Iguaçu/PR: Imóvel rural lote 249 da Gleba 20, Imóvel Catanduvas, Linha Calamâncio, c/ 30.8102ha, matr. 1.147 CRI. Avaliação/1º Leilão: R$ 608.000,00, em data de 06/09/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização. VALOR DA DÍVIDA R$ 100.036,24, em 28/05/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização mais as custas processuais. DEPOSITÁRIO: Em mãos do executado. Ônus: Constam na matrícula sob n˚ 1.147 do CRI de Quedas do Iguaçu/PR os seguintes registros: R4-1.147: Hipoteca de 2º grau em favor do Banco do Brasil; R5-1.147: Hipoteca de 3º grau em favor do Banco do Brasil; R6-1.147: Hipoteca de 4º grau em favor da Cooperativa Agropecuária Mista Laranjeiras do Sul Ltda; R10-1.147: Penhora averbada nos autos 138/2000 de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente Banco do Brasil S/A.; AV11-1.147: Transferência de Hipoteca de 1º grau constante no R3-1.147 do Banco do Brasil S/A para União. –JUIZADO ESPECIAL CÍVEL– Autos 0000453-88.2013.8.16.0140 de Carta Precatória Cível, oriunda da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, extraída dos Autos nº 065.11.000966-0/001 de Execução de Sentença - Juizado Especial, movida por GOTTARDI & CIA LTDA ME contra SANTOS & GRABORSKI LTDA - ME. BEM(NS): 01 máquina de solda, Mig/Mag, 325A, Bambozzi, trifásica 220/380/440V, completa, c/ tocha e regulador, cor vermelha. Avaliação/1º Leilão: R$ 6.500,00, em data de 15/05/2012, valor(es) sujeito(s) a atualização. VALOR DA DÍVIDA R$ 5.731,84, em 04/03/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização mais as custas processuais. DEPOSITÁRIO: Em mãos do executado. Ônus: os que constarem nos autos. INF: Simon Leilões (46) 3225-2268 – www.simonleiloes.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2014 – PMLS Objeto: Aquisição de Cestinhas de Chocolate de Páscoa de 135 gramas Tipo Licitação: Menor Preço lote único Abertura dos Envelopes: 09 de abril de 2014, às 09h00min. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital. Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2014 Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. Ivonete Beatriz Weber Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2014 – PMLS Objeto: aquisição de colchonete, berço com colchão e ventiladores para suprir as necessidades dos Centros Municipal de Educação Infantil, Tipo Licitação: Menor Preço por Item Abertura dos Envelopes: 11 de abril de 2014, às 09h00min. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital. Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2014 Ivonete Beatriz Weber Pregoeira Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.257,85 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 2 1030110012.036000 – Manutenção do Departamento de Saúde 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 336.......................................87.697,82 Total..................................................................................................R$ 265.257,85 Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as DECRETO N.º2654/2014 SÚMULA: Adicional CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LARANJEIRA DO SUL CONTRATADO: IN-FOCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA-ME CNPJ: 05.164.148/0001-85 Dispõe disposições em contrário. sobre Suplementar abertura e de Crédito estabelece Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. outras providências. OBJETO: Contratação de Instituição ou empresa especializada em prestação de serviços de Treina mentos e Qualificação Técnica Profissional do Programa Pro jovem Trabalhador VALOR: R$ 14.387,88 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul In-Foco Capac. e Treinam. Ltda-ME Contratado Estado do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 - PR LEI Nº. 182/2014 Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mediante as seguintes providencias: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Órgão 08 SECRETARIA DE SAUDE Unidade Orçamentária 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional 10.301.0007.2064 – MANUTENCAO DO PROGRAMA PAB Fonte 497 – VIGILANCIA EM SAUDE Categoria Econômica 33.90.30.00.00 Valor em R$ 5.000,00 09.03 – Fundo Municipal de Assistência Social O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Total ......................................................................................................R$ 68.000,00 RESOLVE Art. 1º Convocar os(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Municipal N.º 001/2014 – para preenchimento de vagas temporárias para o Cargo de Professor, para comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Planejamento, no endereço da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR – Av. Abilon de Souza Naves, 394 – Centro, para demonstração de interesse em assumir a vaga para o respectivo cargo. 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação de Termo de Convenio conforme discriminado na tabela abaixo: Nº Termo 2013 – SCFV OBJETO FONTE 841 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Alocado no orçamento 2014 Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 VALOR R$ 108.000,00 -40.000,00 TOTAL 68.000,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a1 AV. ABILON DE SOUZAda NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU implementação suplementação deste Decreto. - PR Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Os nomes dos(as) candidatos(as) a serem chamados(as) serão relacionados(as) no ANEXO I deste Edital, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo. Art. 3º O não comparecimento dos(as) interessados(as) dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação deste, implica automaticamente em renúncia do direito de nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações legais. Parágrafo Único. Caso seja opção dos(as) aprovados(as), a desistência e ou o desinteresse pela vaga, requer-se que os(as) mesmos(as) efetuem junto ao endereço descrito no Art. 1º, preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada, antes do prazo das 72 (setenta e duas) horas. Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. Art. 4º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 23.000,00 Guaraniaçu, 26 de março de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014. Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 2602/2014; Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em 33.90.36.00.00 18.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas: Descrição da Receita Fonte Código Valor RS PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO N.º 021/2014 09 – Secretaria de Assistência Social conformidade com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). EDITAL 029/2014 Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 841..............68.000,00 A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 RESOLVE - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU 0824408052.004000/Cras/C.Ref.DeAssist.Soc. Gabinete Prefeita 1 2 para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR especialmente a Lei Municipal n.º 797 de 26 de março de 2014; DATA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2014. 17.21.xx.xx.xx Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 500.........................................177.560,03 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 497 RESOLVE 1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde CNPJ 76.208.818/0001-66 VIGILANCIA EM SAUDE – Enfrentamento a Violência fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Estado do Paraná Categoria Econômica Valor em R$ Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de 10.01 – Departamento de saúde Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal-Contratante outras 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu CONTRATO Nº 52/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2012. LUIS CARLOS DUFFECK 2º secretário estabelece - PR Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a 3º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO JOSÉ LUIZ WITTMANN 1º Secretário e Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com 33.000,00 1 33.000,00 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU Suplementar especialmente a Lei Municipal n.º 799 de 26 de março de 2014; VALOR R$ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU ALTAMIRO SCHEFFER Presidente SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Vicinais Estado do Paraná Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, 21 de março de 2014. Estado do Paraná 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU orçamentárias: Ivonete Beatriz Weber Presidente Comissão de Licitação INSTALAÇÕES R$ 245.000,00 Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando Paraná para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014 – PMLS Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento da concessão de licença de uso de softwares de gestão pública integrados para as áreas de saúde e assistência social, compreendendo a implantação, conversão, manutenção, suporte técnico e treinamento dos usuários. Tipo Licitação: Menor Preço Por Lote Único. Abertura dos Envelopes: 17 de abril de 2014, às 09h00min. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal. Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital serão objeto de consulta por escrito ao Presidente no endereço indicado no preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital. Laranjeiras do Sul-Pr, 26 de março de 2014 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município de Guaraniaçu, estado do orçamentárias: 1A QUINTA-FEIRA EDIÇÃO 1859 27 DE MARÇO DE 2014 EDIÇÃO 1859 Suplemento integrante da edição 1859 do Jornal Correio do Povo do Paraná * Não pode ser vendido separadamente PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2014 – PMLS Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento marmitas e refeições para atender diversos órgãos do município Tipo Licitação: Menor Preço por Item Abertura dos Envelopes: 14 de abril de 2014, às 09h00min. Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital. Laranjeiras do Sul-PR, 25 março de 2014 1A QUINTA-FEIRA 27 de Março de 2014 j cpoovo r r e.c i oodmo.pbovo www. j c o rwww. reiodo r .c o m . b r MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná Lenita Orzechovski Mierzva Prefeita Municipal CNPJ 76.208.818/0001-66 DECRETO N.º2655/2014 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 PARTES: e estabelece MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Estado do Paraná outras CNPJ 76.208.818/0001-66 providências. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 11/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor abaixo: EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Suplementar Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de ANEXO I Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com EDITAL N.º 029/2014 fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando especialmente a Lei Municipal n.º 798 de 26 de março de 2014; Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: Rodrigues e Della Betta Ltda ME. TESTE SELETIVO MUNICIPAL 001/2014 RESOLVE VALOR TOTAL: R$ 76.426,68 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais sessenta e oito centavos). CONTRATO Nº: 1274 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 030010412204012.015.3.3.90.30.00 050012060620012.009.3.3.90.30.00 050062060620012.066.3.3.90.30.00 060011236112012.025.3.3.90.30.00 060031236512022.031.3.3.90.30.00 060040824313016.011.3.3.90.30.00 090030824408052.004.3.3.90.30.00 090030824408052.091.3.3.90.30.00 090030824408032.088.3.3.90.30.00 100010824310016.014.3.3.90.30.00 100011030110011.009.3.3.90.30.00 100011030110012.038.3.3.90.30.00 100011030110012.039.3.3.90.30.00 100021030410022.043.3.3.90.30.00 100021030510022.045.3.3.90.30.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 meses OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento parcelado de coffee break e lanches para os eventos das diversas secretarias da Administração municipal. DATA DA ASSINATURA: 26.03.2014. FORO: Guaraniaçu/Pr. Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.926,17 (trinta e sete mil, JURACI RONALDO CAZELLA Prefeito Municipal. 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 495..................37.926,17 AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU CONVOCAÇÃO N.º 021/2014 - PR novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: Professora - (NÚCLEO N.º 1) 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu 10.01 – Departamento de saúde - SILVANA SCHMOLLER LUDVICHAK. 1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 495...........................................37.926,17 Total .......................................................................................................... R$ 37.926,17 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu 10.01 – Departamento de saúde 1030110012.038000 – Manutenção do Programa Saúde da Família Total Geral............................................................................................ R$ 37.926,17 1 Guaraniaçu, 26 de março de 2014. 1 8 QUINTA-FEIRA 27 de Março de 2014 EDIÇÃO 1859 Continuação da página 4A www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r PUBLICAÇÃO OFICIAL 2A QUINTA-FEIRA 27 de Março de 2014 EDIÇÃO 1859 PUBLICAÇÃO OFICIAL www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 CNPJ 76.208.818/0001-66 ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 796/2014 LEI N.º 799/2014 DECRETO Nº 085/2014 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. Suplementar e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte; LEI providências. LEI Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município de Guaraniaçu, estado do Paraná para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura das seguintes dotações O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.257,85 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), orçamentárias: para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu DECRETA 07.03 – Departamento de Serviços Rodoviário 10.01 – Departamento de saúde 2678226011.017000 – Manut., Cascalhamento e Pavimentação de Estradas Vicinais 1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 840...................................................33.000,00 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 500...................................................177.560,03 Total ................................................................................................................R$ 33.000,00 Julio Ribeiro, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei; Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOCELINO SIQUEIRA MORAES, inscrito no RG Nº 4.752.465-2 e CPF nº 672.616.479-34, para exercer o cargo de Diretor de 1030110012.036000 – Manutenção do Departamento de Saúde Departamento de Planejamento Estratégico, lotado na Secretaria Municipal de 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 336.....................................................87.697,82 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade Planejamento. Total..............................................................................................................R$ 265.257,85 com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação de Convenio nº 079/2013 conforme discriminado na tabela abaixo: 079/2013 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU OBJETO FONTE VALOR R$ Nº CONVENIO Estado doRurais Paraná Recuperação de Estradas (406) CNPJ 76.208.818/0001-66 840 33.000,00 TOTAL 33.000,00 revogando-se as disposições em contrário. de 1964, o excesso de arrecadaçãoEstado de Termo Compromisso conforme discriminado na dode Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 tabela a seguir: Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. Nº PROPOSTA OBJETO 08906376000112005 Valor no Orçamento AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 Constando - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 1 Art.ABILON 4º Esta Lei entrará data de sua45publicação, as disposições AV. DE SOUZA NAVES, 394em - vigor FONE: 45na 3232-1162 - FAX: 3232-1433 - CEP revogando-se 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR FONTE VALOR R$ Ampliação Posto de Saúde Distrito do Guaporé 149.100,00 1 336 -61.402,18 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Construção Estratégia Saúde da Família B.Vila Nova 76208.818000/1100-02 Valor Constando no Orçamento em contrário. 200.000,00 500 -22.439,97 TOTAL 265.257,85 EMERSON JULIO RIBEIRO Prefeito Municipal Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2014. implementação da suplementação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU em contrário. CNPJ 01.612.911/0001-32 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014. CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU DECRETO Nº 086/2014 Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU LEI N.º 797/2014 Suplementar e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2014 LEI 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria de Assistência Social 2 09.03 – Fundo Municipal de Assistência Social - FAX: 45 de 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Ref. de Assist. Soc. 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 841......................68.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação de Termo de Convenio conforme discriminado na tabela abaixo: OBJETO FONTE 841 MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos Alocado no orçamento 2014 Estado DECRETA A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Departamento de2 compras desta Prefeitura Abilon de Souza Naves 394,- CEP no 85.400-000 horário- das 9:00 às- 16:00h, AV. ABILON DE SOUZA NAVES, à 394Av. - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 GUARANIAÇU PR de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: [email protected] ou no site do município www.guaraniacu.pr.gov.br. Art. 1º - Fica nomeado o Sr. IRINEU CORREIA DOS SANTOS, inscrito no RG nº 7.872.318-1 e CPF nº 023.134.459-76, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Viação e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Obras. PUBLIQUE-SE Guaraniaçu, 26 de março de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Luiz Carlos Fogaça Presidente Comissão de Licitação. revogando-se as disposições em contrário. M U N IC Í P I O D E N O VA L A R AN JEI R A S E S TA D O D O P A RA NÁ CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350-000 Fone: (42) 36371148 VALOR R$ Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2014. LEI Nº 991/2014 108.000,00 Data: 26/03/2014 do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 Julio Ribeiro, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei; - Data de abertura: 11.04.2014 - Horário: 09:00 h - Local: Departamento de Compras. Total ................................................................................................................R$ 68.000,00 Nº Termo O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, visando contratação de serviços de segurança por monitoramento eletrônico nos diversos setores da Administração municipal. Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2013 – SCFV providências. AVISO DE LICITAÇÃO eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte; AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 0824408052.004000/Cras/Centro SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional EMERSON JULIO RIBEIRO -40.000,00 TOTAL 68.000,00 Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. 1 AV. DE SOUZA NAVES, 394em - FONE: 3232-1162 - FAX: 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR Art.ABILON 4º Esta Lei entrará vigor45na data de sua45 publicação, revogando-se as disposições Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com alimentação. Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSE LINEU GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE em contrário. LEI: CNPJ 01.612.911/0001-32 Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2014. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 aos alunos do município de Nova Laranjeiras que participarão dos Jogos Escolares do ParanáJEPS do ano letivo de 2014. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU Estado do Paraná CNPJ 76.208.818/0001-66 LEI N.º 798/2014 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.926,17 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) para cobertura das seguintes dotações orçamentárias: MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu – PR CNPJ: 01.612.911/0001-32 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu 10.01 – Departamento de saúde 1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 495.....................................................37.926,17 Total ............................................................................................................... R$ 37.926,17 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado 2 a de dotações orçamentárias, em45conformidade com Parágrafo Primeiro, AV.anulação ABILON DE parcial SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: 10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU 10.01 – Departamento de saúde 1030110012.038000 – Manutenção Estado do Programa Saúde da Família do Paraná 76.208.818/0001-66 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços CNPJ de Terceiro-P. Jurídica – 495......................37.926,17 Total Geral...................................................................................................... R$ 37.926,17 Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a implementação da suplementação desta Lei. 1 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 contrário. - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2014. - PR A VISO DE L ICITAÇÃO P REGÃO P RESENCIAL N º 009/2014 S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS (SRP) O Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, através de seu pregoeiro, tendo em vista a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010, os Decretos Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e os Decretos Municipais Nº 436/2007 e Nº 002/2014 e a Lei Complementar n.º 123/2006 e descrito no edital, torna público que fará realizar-se as 09h00min (nove horas) do dia 08/04/2014, na sede da Prefeitura Municipal situada a Rua 04 de setembro, 614, fone (42) 3651 8000, a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2014, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER PROJETO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR – PAF DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, CONFORME LEI MUNICIPAL DE N. 823/2013 , conforme especificações no edital. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação. Reserva do Iguaçu, 26 de março de 2014. Rafael Cassol Pregoeiro 1 Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000 CEP 85195-000 – e-mail: [email protected] PUBLICAÇÃO OFICIAL MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ SAMAE - PORTO BARREIRO - PARANÁ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua das Camélias, 800 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 02.936.023/0001-38 - Fone/Fax (042) 3661-1117 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RESERVA DO IGUAÇU LEI Nº. 029/97 GOIOXIM - PR Email: [email protected] fone/fax (042) 3656-1002 Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 Cada criança carrega dentro de si um projeto de luz que nós GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO devemos auxiliar a concretizar. CNPJ. 01.607.627/0001-78 RESOLUÇÃO Nº 01/2014 Processo dispensa 14/2014 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Eu, ELIAS SCHREINER, Prefeito do Município de Goioxim - PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 03/2014 – SAMAE transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Processo dispensa 10/2014, tendo como objeto contratação de serviços médico e de enfermagem para desenvolver atividades de jornada de trabalho no Posto de Saúde do Município de Goioxim. Adjudico a: Fabio Pinto da Silva Jordão de Barros portador do RG sob nº 19.815.469-0 e CPF 113.314.878-62 inscrito no Conselho regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº161932 e Patricia Raiana Cordeiro Santana inscrito no RG sob o nº 10.465.983-7 e CPF 076.776.319-08 inscrito no COREN sob o nº 405.643. o objeto supra citado. O CMDCARI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Reserva do Iguaçu, em reunião na data de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais resolve: Goioxim, 26 de março de 2014. ELIAS SCHREINER Prefeito Municipal Artigo nº 01 – Divulgar a Comissão Eleitoral, deliberada pelo CMDCARI para acompanhamento Administrativo da Eleição do Conselho Tutelar, que deve ser paritária: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR DAISY CRISTINA SCHMITZ – ENTIDADE GOVERNAMENTAL Email: [email protected] fone/fax (042) 3656-1002 TAIS DA SILVA CORREIA – ENTIDADE GOVERNAMENTAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014 Fica ratificado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria n°. 057/2014, de 03 de fevereiro de 2014, que tem como objeto à contratação da Empresa VL ASSESSORIA E COMÉRCIO DE MATERIAL HIDRAULICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 04.502.519/001-29, visando fornecimento de 100 hidrômetros com as conexões necessárias para a instalação da água tratada nas residências pertencentes ao Município de Porto Barreiro, através do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Porto Barreiro, pelo valor de 7.910,00 (sete mil, novecentos e dez reais). HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CNPJ. 01.607.627/0001-78 Processo dispensa 15/2014 IRINEU CORREIA DOS SANTOS - ENTIDADE GOVERNAMENTAL Porto Barreiro, 25 de março de 2014. Eu, ELIAS SCHREINER, Prefeito do Município de Goioxim - PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, MARCOS SERPA DE LIMA – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL Fundamentado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com base no ARTIGO 25 - INCISO II, da citada lei, RATIFICO a Inexigibilidade de licitação para contratação de sociedade de advogados para atuar na ação com o intuito de promover medidas judiciais e administrativas destinadas a recuperar reduções indevidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de incentivos fiscais promovidos pela União – Fazenda Pública Nacional. Contratado: Gasparetto & Buligon Sociedade de Advogados CNPJ Nº: 07.582.908/0001-08 Contratante: Município de Porto Barreiro Objeto: Propor Ação de recuperação reduções indevidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de incentivos fiscais promovidos pela União – Fazenda Pública Nacional. Valor Estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Valor: ad exitum – 10% (dez por cento) Prazo Validade: Trânsito em Julgado. transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Processo dispensa 15/2014, tendo como objeto contratação de empresa especializada em realização de serviços técnicos visando acompanhamento dos índices de participação do município no ICMS, bem como de todos os fatores que compõe esse índice. Adjudico a: empresa Higrevile F. Athayde & CIA LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o nº04. 955.063/0001-52 situado na Rua Senador Pinheiro Machado nº 2073 Guarapuava –PR. o objeto supra citado. GEOVANA LIMA – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL EDIMAR SBALCHEIRO – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL 3A QUINTA-FEIRA 27 de Março de 2014 EDIÇÃO 1859 www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r Porto Barreiro, 10 de Março de 2014. Goioxim, 26 de março de 2014. MARINEZ BALDIN CROTTI PREFEITA MUNICIPAL Vanete Maria da Rosa ELIAS SCHREINER Prefeito Municipal Artigo nº 02 – A Comissão Eleitoral é responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, fiscalização e contagem dos votos juntamente com o CMDCARI. Diretora do SAMAE MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 Reserva do Iguaçu, 25 de março de 2014. EXT RAT O PARA PUBLICA ÇÃ O CONT RAT O Nº. 13/20 14 INEXIGIBILIDADE 0 6/2 014 Daisy Cristina Schmitz Presidente do CMDCARI GABINETE DA PREFEITA Contrata da: GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 07.582.908/0001-08 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014 Ob jeto : Presta ção de serv iços jurídico s espe ciali zado s de á náli se das Fundamentado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com base no ARTIGO 25 - INCISO II, da citada lei, RATIFICO a Inexigibilidade de licitação para contratação de sociedade de advogados objetivando a análise das operações praticadas pelo município, objetivando verificar a correta aplicação do índice do Fator Acidentário Previdenciário – FAP, bem como examinar o enquadramento da Alíquota RAT (Risco Ambientais do Trabalho), identificando e quantificando eventuais créditos tributários passíveis de aproveitamento nos termos da legislação aplicável, através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, além de outros créditos previdenciário passiveis de compensação ou restituição apurados no decorrer dos serviços operações praticadas p elo município, objetiv ando v erif icar a correta aplicaçã o do índice do Fator Acidentário Previd enciário – F AP, bem como examinar o e nquadramen to d a Alíq uota RAT (Risco s Ambientais do Trab alho), identif icando e quantificando ev entuai s créd itos tribu tários COMUNICADO passíveis de aproveitamen to nos te rmos da legislação ap licável, através A Prefeitura do Município de QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em atendimento ao contido no artigo 2º da Lei Federal Nº 9.452/97 de 20/03/1997; previ denciários passíveis de compensação ou restituição ap urados no de procedimentos administra tivos e/ou judiciais, alé m de outros cré ditos decorre r dos serviços. COMUNICA: Valor Con tratual: 10% (dez por cento) do proveito financeiro auferido pelo A todos os Partidos Politicos, Sindicatos de Trabalhadores, e as Entidades Empresariais, com sede no Município de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, que foram liberados recursos oriundos do Governo Federal para o Municipio de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no período 17/03/2014 a 21/03/2014 conforme abaixo especificado: DATA 17/03/2014 18/03/2014 18/03/2014 18/03/2014 19/03/2014 20/03/2014 20/03/2014 20/03/2014 20/03/2014 ÓRGÃO FNDE/MERENDA ESCOLAR FNDE/FUNDEB FNDE/MERENDA ESCOLAR FNS/PAB FIXO FNDE/FUNDEB STN/FPM FNDE/FUNDEB FMAS/PFMC FMAS/PBFI VALOR 654,00 71.433,24 31.526,00 72.555,00 245.644,55 89.715,65 12.592,53 6.500,00 8.400,00 Município de Porto Barreiro – ad exitum, pelo qual se estima o equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: DESTINO DESPESAS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS COM A SAUDE DESPESAS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS DIVERSAS DESPESAS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS ASSISTENCIA SOCIAL DESPESAS ASSISTENCIA SOCIAL Os serviços o ra contratad os serã o executado s Contratado: Gasparetto & Buligon Sociedade de Advogados CNPJ Nº: 07.582.908/0001-08 Contratante: Município de Porto Barreiro – Pr. Valor Estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Valor: ad exitum – 10% (dez por cento) Prazo Validade: Trânsito em Julgado. pela CONT RATADA den tro do pra zo de 12 (doze) mese s, mas sua vigê ncia Porto Barreiro, 10 de Março de 2014. se prolongará enquan to perdurarem as ações ju diciais dele decorre ntes (trâ nsito em julgado e respe ctiv a exe cução). MARINEZ BALDIN CROTTI PREFEITA MUNICIPAL Foro: Co marca de Laranjeiras do Sul – Pa ra ná MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Porto Barreiro, 13 de ma rço de 2014. Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 MARINEZ BALDIN CROTTI JOÃO CARLOS PASQUATTO Secretário de Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2013 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 EXT RAT O PARA PUBLICA ÇÃ O CONT RAT O Nº. 12/20 14 INEXIGIBILIDADE 0 5/2 014 Fica ratificado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada através do Decreto n°. 02/2014, de 02 de janeiro de 2014, para a contratação do Senhor Iraci Antonio Dal Moro, inscrito no CPF nº 502.530.009-63, por meio de Dispensa de Licitação, visando à aquisição de 17 M3 (dezessete metros cúbicos) de madeira de eucalipto para manutenção de pontes nas estradas rurais do Município de Porto Barreiro, pelo valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). Contrata da: Porto Barreiro, 24 de março de 2014. GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 07.582.908/0001-08 1 Marinez Baldin Crotti Ob jeto : Prefeita Municipal Prestação de serv iços ju rídicos e specializados com o obje tivo de promover medida s judiciais e a dmin istrativ as de stina das a recuperar MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO reduções indevidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ESTADO DO PARANÁ decorrentes de incentivos fiscais promovidos pela União – Fazenda Pública R u a d a s C a m é l ia s , 9 0 0 - C e n tr o . C E P 8 5. 34 5 - 00 0 C G C 0 1 .5 9 1. 61 8 /0 0 0 1 - 36 - F o n e/ F a x ( 0 4 2) 3 66 1 - 1 01 0 Nacional. Valor Con tratual: 10% (dez por cento) do proveito financeiro auferido pelo Município de Porto Barreiro – ad exitum, pelo qual se estima o equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DECRETO Nº. 022/2014. De 27 de março de 2014. EMENTA: Nom eia Presidente para reger o Vigência: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Os serviços ora co ntratado s serão execu tados p ela CONTRATADA adolescente F MDCA. dentro do prazo d e 1 2 (do ze) meses, mas sua vigên cia se prolongará enquanto perdura re m as açõe s judiciais del e d ecorrente s (trân sito em julgado e respectiva e xecu ção ). A Senhora M A R I N E Z B AL D I N C R O T T I , Prefeita Municipal de Porto Barreiro, E stado do Paraná, no uso das atrib uições legais e em consonância com a Lei Municipal nº. 100/2001 de 12 de julho de Foro: 2001, em especial com o que determina o Art. 43 da citada Lei , Comarca de Laranjeira s do Sul – Paraná DECRETA : Porto Barreiro, 13 de ma rço de 2014. Art. 1º - Fica por este instrum ento Designada para reger o Fundo MARINEZ BALDIN CROTTI do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a Senhor a Prefeita Municipal Vanete Maria da Rosa portadora do RG nº. 4.620.124-8, inscrita no CPF: 620.332.209-15 CPF MUNICIPIO DE PORTO BARREIR O ESTADO DO PARANÁ Rua das Ca mélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 EXT RAT O PARA PUBL ICAÇÃO CONT RAT O Nº. 14/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 04/2014 Contratado: IRACI ANTONIO DAL MORO CPF 502.530.009-63 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO E ST AD O DO P AR ANÁ R ua da s C am él i as, 90 0 - C en t ro . C E P 85 . 3 4 5 - 00 0 C GC 01 . 59 1. 6 1 8/ 0 0 01 - 3 6 - F o ne / F a x ( 042 ) 3 66 1 - 1 0 10 C ON V ÊN I O N °. 001/ 201 4 D e: 1 7/ 0 2/ 20 14 Objeto: Aquisição de 17 M3 (dezessete metros quadrados) de madeira de eucalipto para manutenção de pontes nas estradas rurais do Município de Porto Barreiro- PR Vigência: 25/03/2014 até 25/06/2014 E XT RA T O P A R A PU B LI C A Ç Ã O – ER R AT A Valor Co ntrat ual: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). C ON V EN E NTE : MUN I C Í P I O D E P ORT O BA R RE I R O Foro: Co marca de Laran jeiras do Sul – Paraná C ON V EN IA D A: A P AE – AS S OC I AÇ Ã O D E PA IS E A MI GOS DOS EX CE P CI ON AI S C N P J: 77. 2 90. 401/ 00 01- 5 8 Porto Barreiro, 25 de março de 2014. OB JE T O: C ON C ES SÃ O DE A U XÍ LI OS F IN A NC EI R OS. V A LOR C ONT RA T U A L: R $ 2. 226, 72 ( doi s mi l, duz ent os e vi nt e e s ei s r eai s e set ent a e d oi s ce nt avo s) mens ai s. V I GÊN C IA : Ond e se l ê: “1 7/ 0 2/ 20 13 a 31/ 12/ 2014” L ei a- se: “1 7/ 0 2/ 20 14 a 31/ 12/ 2014 ” F OR O: C OMA R C A D E LA R A N JEI R AS D O S U L – P A RA N Á. Mar i ne z B al di n C r ot t i P r ef ei t a Muni ci pal MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 nº. 644.162.919-49, como representante do P oder Público Municipal . Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Barreiro, Estado do Paraná, em 27 de m arço de 2014. M ARI NEZ B AL DI N C ROTTI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014/PMEAI OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar pesquisas de opinião pública visando avaliar o desempenho dos órgãos, ações políticas públicas e programas da administração municipal, abrangendo área urbana e rural, bem como todos os bairros do perímetro urbano do Município de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Data de Abertura: 08/04/2014. Horário: 09:00 horas Local: Sala de Licitações AUTORIZAÇÃO: José Nilson Zgoda – Prefeito Municipal INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Setor de Licitações, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, nº 551, fone/fax: (46) 3553-1484. Espigão Alto do Iguaçu, 25 de março de 2014. NELTO CELA ZOLET Pregoeiro O MUNICIPIO DE IBEMA, torna público que requereu ao IAP-Instituto Ambiental do Paraná, licença previa para construção de Parque Ambiental Lago municipal, implantado na Avenida Ney Euirson Napoli, Município de Ibema - PR. 4A QUINTA-FEIRA 27 de Março de 2014 EDIÇÃO 1859 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ 66 Médico 10 CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA II - VALOR TOTAL DO CONTRATO O Devido a reprogramação fica acrescentado no valor global do contrato R$ 12.218,00 (doze mil, duzentos e dezoito reais). PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Mecânica E Auto Peças Zancanaro Ltda. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. Três Barras do Paraná, 24 de março de 2014. ANEXO - II - AO PROJETO DE LEI Nº 998/14 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo Menor Aprendiz Frente de Trabalho 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 14 14-a 15 16 17 18 18-a 18-I 18-b 19 21.a 21 21-b 22 23 24 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto nº 1593/14, de 06 de janeiro de 2014 e integrada pelos senhores: Fernando Luiz Manica, Carmen Brandini Fongaro e Marlice Cristina Mariano, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique ao proponente vencedor: V. Albiero & Cia Ltda, conforme descrito no Edital da Tomada de Preços nº 3/2014. Três Barras do Paraná em, 26 de março de 2014. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO-128/13 CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA II - VALOR TOTAL DO CONTRATO O Devido a reprogramação fica acrescentado no valor global do contrato R$ 17.542,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais). PARTES: Município de Três Barras do Paraná e C. Gazaro Mecânica. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. Três Barras do Paraná, 24 de março de 2014. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 997/14 Data 26/03/14 Súmula: Cria Divisões dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 1000/14 Data 26/03/14 Súmula: Dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e dá outras providências VALOR 381,39 724,00 469,40 939,82 955,68 960,22 975,44 1.023,89 1.089,90 1.092,37 1.165,86 1.274,00 1.280,74 1.294,29 1.321,92 1.473,39 1.880,22 1.895,04 2.361,84 3.037,92 2.627,14 2.820,35 3.663,56 4.001,35 4.137,27 5.059,50 5.588,21 8.756,18 11.012,06 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Governo Federal. Governo Federal. Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Ação Social do Município constantes da Lei nº 008/09, as Divisões de: a) Divisão do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); b) Divisão da Família Acolhedora; § 1º A Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) terá as seguintes trabalhos comunitários e gestão de programas; projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. § 2º. A Divisão de Família Acolhedora terá as seguintes atribuições: cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, pessoas com necessidades especiais, estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.” administrar remédios, assegurar uma dieta alimentar, efetuar a higiene pessoal, pentear o cabelo, escovar os dentes, cortar as unhas, dar banho, fazer a toalete, vestir, despir, locomover de um lugar para o outro (quarto/sala, quarto/banheiro), subir escada, sentar, levantar, deitar e realizar exercícios motores complementares à fisioterapia.” Entende-se, então, resumidamente, que auxiliar na realização de atividades diárias, como as descritas acima. Art. 2º. Fica criado dentro do anexo I da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em Especificação 01 Assessor Jurídico CC-2 01 Assessor de imprensa CC-2 01 Chefe de Gabinete CC-2 01 Diretor de Divisão de Patrimônio, Arquivo e Protocolo CC-3 01 Diretor de Divisão de Compras e Licitações CC-3 01 Diretor de Divisão de Projetos CC-3 01 Diretor de Divisão de Legislação CC-3 01 Diretor de Divisão Administrativa CC-3 01 Diretor da Divisão de Planejamento CC-3 01 Diretor da Divisão de Almoxarifado CC-3 01 Diretor de Divisão de Contabilidade CC-3 01 Diretor de Divisão de Tesouraria CC-3 01 Diretor de Divisão de Tributação, Fiscal e Arrecadação CC-3 01 Diretor de Divisão de Pessoal CC-3 01 Diretor de Serviços de Controle de Frota CC-2 01 Diretor de Serviços de Informática CC-2 01 Diretor de Divisão Rodoviária CC-3 01 Diretor de Divisão de Serviços Urbanos CC-3 01 Diretor de Divisão de Obras CC-3 01 Diretor da Divisão de Estradas Vicinais CC-3 01 Chefe da Divisão de Família Acolhedora CC- 6 01 Diretor de Divisão de Saúde CC-3 01 Diretor de Divisão do Hospital Municipal CC-3 01 Diretor de Divisão de Postos de Saúde CC-3 01 Diretor da Divisão de Programa Estratégico de Assistência Farmacêutica Municipal CC-3 01 Diretor de Divisão de Programas Especiais CC-3 01 Diretor de Divisão de Projetos Especiais CC-3 01 Diretor de Divisão da Criança e Juventude CC-3 01 Diretor da Divisão de Apoio a Entidade CC-3 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão, com exceção aos agentes políticos, e magistério e dá outras providências. 01 Diretor de Divisão de Promoção Social CC-3 01 Diretor de Divisão de Ensino Fundamental CC-3 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 01 Diretor de Divisão de Ensino Infantil CC-3 Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) de reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão, com exceção aos agentes políticos, e magistério. 01 Diretor de Divisão de Ensino Especial CC-3 01 Diretor de Divisão de Cultura CC-3 Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês 01 Diretor de Divisão de Esporte CC-3 01 Diretor de Divisão de Fomento Animal CC-3 01 Diretor de Divisão de Fomento Vegetal CC-3 01 Diretor de Divisão de Agricultura CC-3 01 Diretor de Divisão de Meio Ambiente CC-3 01 Diretor de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços CC-3 01 Diretor de Divisão Turismo. CC-3 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 998/14 Data 26/03/14 de abril de 2014. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar para R$ 938,82 (novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços gerais e gari de 20 (vinte) horas, que será de R$ 469,40 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) exceto ainda o cargo de serviço braçal (frente de trabalho), que não tem evolução funcional, pela natureza de sua criação. na mesma data e percentual deste. Art. 3º. O salário do jovem aprendiz está vinculado ao salário mínimo regional e será majorado Art. 4º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida no Caput do artigo 1º desta lei, ficará conforme anexos I, II, III, IV, e V. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Assessor Técnico Nível Superior CC-2 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de março de 2014. 05 Assessor Técnico Nível Médio CC-4 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 05 Assessor de Programas Especiais CC-5 02 Diretor de Comunicação CC-5 ANEXO - I – AO PROJETO DE LEI Nº 998/14 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA Item 04 Especificação Menor Aprendiz Serviços Braçais (Frente de Trabalho) Auxiliar de Serviços Gerais Gari Auxiliar de Serviços Gerais Gari Jardineiro Cozinheiro Auxiliar Administrativo Zelador de Cemitério Lavador de Máquinas e Veículos Atendente de Creche Auxiliar de Mecânico Agente de Saúde Agente Comunitário Saúde Bibliotecário Carpinteiro Pedreiro Vigia Instrutor de oficina Borracheiro Técnico em Radiologia Motorista I Mestre de Obra Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Farmacêutico Assistente Administrativo Motorista Samu Técnico em Enfermagem Motorista II Técnico em Higiene Dental Telefonista Técnico Enfermagem SAMU Profissional de Educação Física Nutricionista Fisioterapeuta Veterinário Topógrafo Operador de Máquina Fiscal Tributário Psicólogo Técnico Agrícola Agente Administrativo IV Técnico em Contabilidade Farmacêutico Agente Administrativo V Fonoaudiólogo Mecânico Enfermeiro I Engenheiro Civil Operador de Escavadeira Hidráulica Psicólogo Nutricionista Veterinário Assistente Social Dentista I Advogado Procurador Jurídico Dentista II Engenheiro Agrônomo Contador Médico Médico Nº de Vagas 15 20 40 20 80 20 05 20 10 03 02 20 02 20 30 02 10 10 20 05 02 02 40 05 22 03 02 15 03 20 10 08 06 03 10 03 03 03 02 40 06 06 01 12 02 02 03 02 02 10 01 02 01 03 02 04 10 02 01 03 04 02 06 06 Carga Horária 20 (10) prática e (10) teórica 44 20 20 40 40 40 40 40 40 40 25 40 40 40 40 40 40 40 20 40 20 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 20 20 20 20 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 20 40 30 30 40 40 20 20 40 20 40 40 20 30 01 Símbolo -0-01 1 2 2 2 2 2 3 4 5 6 6 6 7 7 7 7 8 10 11 11 11 12 12 14 14 14-a 15 15 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 16 16 17 18 18 18 18 18 18-a 18 18-I 18-b 18-b 19 19 19 19 21-a 21 21-b 22 22 23 01 01 01 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Símbolo CC-3 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014. ANEXO - III - AO PROJETO DE LEI Nº 998/14 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº Símbolo Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 5º. em contrário. Diretor de Divisão do centro de referência da Assistência Social (CRAS) contrário. O salário/remuneração do(s) médico(s) destinado(s) ao Município será arcado pelo Parágrafo único. Fica igualmente, autorizado a consignar nos orçamentos dos próximos exercícios dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. 01 Denominação Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico do Art. 2º. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2014, nas seguintes: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE. 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010082.016 Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal LEI Art. 1º. Art. 3º. Cabe ao Município disponibilizar ao(s) profissional (is) cedido(s), as despesas referentes ao aluguel de residência, além de ajuda alimentação. § 1º. As despesas de responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mês. § 2º. O valor estipulado acima poderá ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) acumulado no período. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE comissão Nº de vagas 24 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO-130/13 - 40 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 20134. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO De acordo com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto nº 1593/14, de 06 de janeiro de 2014 e integrada pelos senhores: Fernando Luiz Manica, Carmen Brandini Fongaro e Marlice Cristina Mariano, homologo a ata e o parecer da mesma em seu inteiro teor, e comunique ao proponente vencedor: V. Albiero & Cia Ltda, conforme descrito no Edital da Tomada de Preços nº 2/2014. Três Barras do Paraná em, 26 de março de 2014. atribuições: PUBLICAÇÃO OFICIAL www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r Diretor de Divisão de Apoio a Entidade Diretor da Divisão de Estradas Vicinais Diretor da Divisão de Programas Estratégicos de Assistência Farmacêutica Municipal Diretor da Divisão de Controle e Avaliação de Dados dos Sistemas Informatizados CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 ANEXO - IV – AO PROJETO DE LEI Nº 998/14 TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR CC-2 2.984,19 CC-3 1.961,66 CC-4 1.030,39 CC-5 955,81 CC-6 724,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em, 26 de março de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI N° 999/14 Data: 26/03/14 SÚMULA. Retira reserva legal de imóvel do patrimônio do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica retirado do imóvel Lote nº 10-A-1, subdivisão do lote nº 10-A, este oriundo da subdivisão do lote nº 10, medindo 34.336,00m² (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado na gleba nº 01 (um) do imóvel Andrada, no perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: AO NORTE: Confronta com lote nº-10- Remanescente, com o rumo de 67º30’SE, medindo 139,00 metros, 15,00metros, e 24,00metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-2 desta subdivisão, com o rumo de 21º07’NE, medindo 72,62 metros e rumo de 69º19’17”SE, medindo 32,08 metros, e rumo de 23º34’54”NE, medindo 15,00metros, e 113,00 metros: AO SULConfronta com o lote nº 24, com o rumo de 59º33’NW, medindo 185,90 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº 51 com o rumo 34º32’NE, medindo 180,00metros, ou seja, a área correspondente a sua própria reserva legal de 20%, ou seja, 0,6867, passando a ter destinação de bem domiciliar, para fins de utilização em área industrial. Parágrafo Único – O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado de TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n° 9359, do livro 2 Registro Geral, do REGISTRO DE IMÓVEL- SUELI GIACOMEL, DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de março de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ANEXO -V- AO PROJETO DE LEI Nº 998/14 1 2 3 4 5 6 1 Simbolo 469,40 478,79 488,18 497,56 506,95 516,34 525,73 535,12 544,50 553,89 563,28 572,67 582,06 591,44 600,83 610,22 619,61 629,00 2 939,82 958,62 977,41 996,21 1.015,01 1.033,80 1.052,60 1.071,39 1.090,19 1.108,99 1.127,78 1.146,58 1.165,38 1.184,17 1.202,97 1.221,77 1.240,56 1.259,36 3 955,68 974,79 993,91 1.013,02 1.032,13 1.051,25 1.070,36 1.089,48 1.108,59 1.127,70 1.146,82 1.165,93 1.185,04 1.204,16 1.223,27 1.242,38 1.261,50 1.280,61 4 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 960,22 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 979,42 998,63 1.017,83 1.037,04 1.056,24 1.075,45 1.094,65 1.113,86 1.133,06 1.152,26 1.171,47 1.190,67 1.209,88 1.229,08 1.248,29 1.267,49 1.286,69 5 975,44 994,95 1.014,46 1.033,97 1.053,48 1.072,98 1.092,49 1.112,00 1.131,51 1.151,02 1.170,53 1.190,04 1.209,55 1.229,05 1.248,56 1.268,07 1.287,58 1.307,09 6 1.023,89 1.044,37 1.064,85 1.085,32 1.105,80 1.126,28 1.146,76 1.167,23 1.187,71 1.208,19 1.228,67 1.249,15 1.269,62 1.290,10 1.310,58 1.331,06 1.351,53 1.372,01 7 1.089,90 1.111,70 1.133,50 1.155,29 1.177,09 1.198,89 1.220,69 1.242,49 1.264,28 1.286,08 1.307,88 1.329,68 1.351,48 1.373,27 1.395,07 1.416,87 1.438,67 1.460,47 8 1.092,37 1.114,17 1.135,97 1.157,76 1.179,56 1.201,36 1.223,16 1.244,96 1.266,75 1.288,55 1.310,35 1.332,15 1.353,95 1.375,74 1.397,54 1.419,34 1.441,14 1.462,94 10 1.165,86 1.189,18 1.212,49 1.235,81 1.259,13 1.282,45 1.305,76 1.329,08 1.352,40 1.375,71 1.399,03 1.422,35 1.445,67 1.468,98 1.492,30 1.515,62 1.538,94 1.562,25 11 1.274,00 1.299,48 1.324,96 1.350,44 1.375,92 1.401,40 1.426,88 1.452,36 1.477,84 1.503,32 1.528,80 1.554,28 1.579,76 1.605,24 1.630,72 1.656,20 1.681,68 1.707,16 12 1.280,74 1.306,35 1.331,97 1.357,58 1.383,20 1.408,81 1.434,43 1.460,04 1.485,66 1.511,27 1.536,89 1.562,50 1.588,12 1.613,73 1.639,35 1.664,96 1.690,58 1.716,19 14 1.294,29 1.320,18 1.346,06 1.371,95 1.397,83 1.423,72 1.449,60 1.475,49 1.501,38 1.527,26 1.553,15 1.579,03 1.604,92 1.630,81 1.656,69 1.682,58 1.708,46 1.734,35 14.a 1.321,92 1.348,36 1.374,80 1.401,24 1.427,67 1.454,11 1.480,55 1.506,99 1.533,43 1.559,87 1.586,30 1.612,74 1.639,18 1.665,62 1.692,06 1.718,50 1.744,93 1.771,37 15 1.473,39 1.502,86 1.532,33 1.561,79 1.591,26 1.620,73 1.650,20 1.679,66 1.709,13 1.738,60 1.768,07 1.797,54 1.827,00 1.856,47 1.885,94 1.915,41 1.944,87 1.974,34 16 1.880,22 1.917,82 1.955,43 1.993,03 2.030,64 2.068,24 2.105,85 2.143,45 2.181,06 2.218,66 2.256,26 2.293,87 2.331,47 2.369,08 2.406,68 2.444,29 2.481,89 2.519,49 17 1.895,04 1.932,94 1.970,84 2.008,74 2.046,64 2.084,54 2.122,44 2.160,35 2.198,25 2.236,15 2.274,05 2.311,95 2.349,85 2.387,75 2.425,65 2.463,55 2.501,45 18 2.361,84 2.409,08 2.456,31 2.503,55 2.550,79 2.598,02 2.645,26 2.692,50 2.739,73 2.786,97 2.834,21 2.881,44 2.928,68 2.975,92 3.023,16 3.070,39 3.117,63 2.539,35 3.164,87 18-a 3.037,92 3.098,68 3.159,44 3.220,20 3.280,95 3.341,71 3.402,47 3.463,23 3.523,99 3.584,75 3.645,50 3.706,26 3.767,02 3.827,78 3.888,54 3.949,30 4.010,05 18.b 2.820,35 2.876,76 2.933,16 2.989,57 3.045,98 3.102,39 3.158,79 3.215,20 3.271,61 3.328,01 3.384,42 3.440,83 3.497,23 3.553,64 3.610,05 3.666,46 3.722,86 3.779,27 18 -I- 2.627,14 2.679,68 2.732,23 2.784,77 2.837,31 2.889,85 2.942,40 2.994,94 3.047,48 3.100,03 3.152,57 3.205,11 3.257,65 3.310,20 3.362,74 3.415,28 3.467,82 3.520,37 19 3.663,56 3.736,83 3.810,10 3.883,37 3.956,64 4.029,92 4.103,19 4.176,46 4.249,73 4.323,00 4.396,27 4.469,54 4.542,81 4.616,09 4.689,36 4.762,63 4.835,90 4.909,17 21 4.137,27 4.217,30 4.297,32 4.377,35 4.457,38 4.537,41 4.617,43 4.697,46 4.777,49 4.857,51 4.937,54 5.017,57 5.097,59 5.177,62 5.257,65 5.337,68 5.417,70 5.497,73 21.a 4.001,35 4.081,38 4.161,40 4.241,43 4.321,46 4.401,49 4.481,51 4.561,54 4.641,57 4.721,59 4.801,62 4.881,65 4.961,67 5.041,70 5.121,73 5.201,76 5.281,78 5.361,81 21.b Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2013. Inicial 22 5.059,50 5.588,21 5.160,69 5.699,97 5.261,88 5.811,74 5.363,07 5.923,50 5.464,26 6.035,27 5.565,45 6.147,03 5.666,64 6.258,80 5.767,83 5.869,02 5.970,21 6.071,40 6.172,59 6.273,78 6.374,97 6.476,16 6.577,35 6.678,54 4.070,81 6.779,73 6.370,56 6.482,32 6.594,09 6.705,85 6.817,62 6.929,38 7.041,14 7.152,91 7.264,67 7.376,44 7.488,20 23 8.756,18 8.931,30 9.106,43 9.281,55 9.456,67 9.631,80 9.806,92 9.982,05 10.157,17 10.332,29 10.507,42 10.682,54 10.857,66 11.032,79 11.207,91 11.383,03 11.558,16 11.733,28 24 11.012,06 11.232,30 11.452,54 11.672,78 11.893,02 12.113,27 12.333,51 12.553,75 12.773,99 12.994,23 13.214,47 13.434,71 13.654,95 13.875,20 14.095,44 14.315,68 14.535,92 14.756,16 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Continua na página 8