CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
-------DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
18 DE AGOSTO DE DOIS MIL E OITO.-------------------------------------------------------------
--------- A acta da reunião ordinária realizada no dia 18 de Agosto de 2008 depois de lida foi
posta à votação e aprovada por maioria com as abstenções dos Vereadores Albertina
Jorge, Pedro Machado e António Saltão, por não terem estado presentes na mesma. --------------------------------------------------- ORDEM DO DIA ------------------------------------------------------ O Presidente da Câmara propôs, nos termos e para os fins do disposto no art. 83.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, que fossem incluídos para discussão os seguintes pontos: ------------------------------------------------ III. DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS MUNICIPAIS (DIM) --------------------------------------------------- 1. DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E EDIFICIOS (DEE)---------------------------------------------------------------- 2. Conservação e reparação de estradas e caminhos municipais: freguesias de
Arazede e Santo Varão – Trabalhos a mais e a menos. ---------------------------------------------------------------- 3. E.M. 335-1 (entre Arazede e Volta da Tocha)- Alteração de Trabalhos a mais e a
menos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Arranjos de espaços verdes e Ambientais na freguesia de Abrunheira – Rota das
Fontes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nota de esclarecimento à Exmª. Srª. Vereadora Margarida Maria Querido Monteiro
Carvalho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IV. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ACÇÃO SOCIAL E FAMÍLIA (DECASF)------------------------ 6. Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Carapinheira – atribuição de subsídio.
--------- 7. Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Arazede – atribuição de subsídio.---------------- 8. Festas 2008/Espectáculo do dia 03/09/2008 – Alteração do elenco artístico Ballet
Nacional da Bielorrússia pelo Ballet Criollo da Argentina. -------------------------------------------------------------- 9. Obra Poética de Afonso Duarte, Edição Crítica de José Carlos Seabra Pereira –
Preço de Venda ao Público.------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10. Prémio Literário Afonso Duarte 2007/2008 – Trabalhos Vencedores.-------------------------------- VI. DIVISÃO DE APOIO ESPECIALIZADO (DAE)--------------------------------------------------------------------- 2. Centro Náutico de Montemor-o-Velho (Centro de Alto Rendimento – CAR) –
Declaração de interesse Público.------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a alteração
à Ordem do Dia nos termos propostos pelo Presidente da Câmara. ---------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. --------------------------------------------------------------- INFORMAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------- DO PRESIDENTE DA CÂMARA--------------------------------
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---------- Primeira – O Presidente da Câmara informou que hoje, pelas 21 horas, na Galeria
Municipal, terá lugar a abertura oficial da exposição dedicada ao Poeta Afonso Duarte, a
qual irá ter a participação do Grupo de Fados de Coimbra.---------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------ Segunda – Deu conhecimento que no próximo dia 3 de Setembro (Quarta-Feira),
ocorrerá a abertura das Festas da Vila, solicitando aos Senhores Vereadores que
comparecessem
pelas
18,30
horas,
para
assistirem
à
apresentação
da
revista
“MonteMayor”.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------- Terceira – Informou que no dia 4 (Quinta Feira), a partir das 16 horas, será efectuada
a apresentação pública da Carta Social e da Carta Desportiva. Esta será ainda feita no
sentido de contemplar intervenções, sugestões, etc.--------------------------------------------------------------------- Foram convidadas as IPSS´S e o Presidente do Centro Regional de Segurança Social
para a Carta Social e foram convidados os Clubes, Presidentes das Juntas de Freguesia e a
Directora Regional de Desporto para a Carta Desportiva. ------------------------------------------------------------- Assim sendo, convidava o executivo a estar presente. ------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------- Quarta – Deu conhecimento que no dia 5 (Sexta-Feira), pelas 18 horas, terá lugar a
Conferência de Imprensa da apresentação para o Grande Prémio Alves Barbosa, conforme
convite já entregue aos membros do executivo para estarem presentes. --------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------- Quinta – Informou que Sábado e Domingo, decorrerão as Festas. No Domingo, pelas
17 horas, terá lugar uma Tourada, no Centro Equestre de Montemor-o-Velho. -------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------- Sexta – No dia 8 de Setembro haverá a visita do Senhor Ministro da Agricultura,
acompanhado pelo Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, que se
deslocarão a alguns pontos do Concelho, relacionada com a importância e o
desenvolvimento regional do Vale do Mondego.-------------------------------------------------------------------------- Esta visita terá cerca de 3,5 horas, findo o qual pelas 13 horas haverá um almoço
oficial, que contará também com a presença dos membros do Executivo e da Assembleia
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por volta das 15 horas, o Senhor Ministro será recebido nos Paços do Município para
uma cerimónia oficial que terminará a visita. -----------------------------------------------------------------------
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--------- Pelas 17 horas será aberta a cerimónia solene, do dia do Município, com a
apresentação pública e a divulgação formal do Prémio Literário Afonso Duarte.--------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------ Sétima – Informou que foram endereçados convites à embaixada da Indonésia, para
uma visita ao Concelho de Montemor-o-Velho, no próximo dia 15 de Setembro, que
poderão ser profícuos do ponto de vista de captação de eventuais investimentos, quer
industrial quer turístico. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste sentido, endereçou um convite para acompanhar esta visita no dia 15 de
Setembro a D. Ximenes Bello que aceitou e também estará presente. ------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------ Oitava – Deu conhecimento que recentemente teve lugar uma reunião na CCDR
sobre a compostagem em Gatões, ficando esta mesma entidade de efectuar uma visita de
inspecção ao local que decorrerá entre 15 e 20 do corrente.------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------------------------------I. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ------------------------------------------------1-DIVISÃO FINANCEIRA ------------------------------------------------------------------------------- SECÇÃO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1 – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA O ANO DE 2009 --
--------- O Presidente da Câmara apresentou uma proposta que a seguir se transcreve: ----------------- “Considerando que os Municípios, de acordo com o n.º 4 do artigo 112º do Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), devem definir as taxas a aplicar em cada ano,
dentro dos limites previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 desse artigo; ---------------------------------------------- Considerando que algumas distorções que este imposto tem gerado se poderão
ultrapassar com os trabalhos de revisão do zonamento do território e dos coeficientes de
localização, actualmente em curso, com a colaboração dos serviços municipais; ------------------------ Considerando
a
aposta
dos
órgãos
autárquicos
de
Montemor-o-Velho
no
desenvolvimento de políticas de atracção de investimentos empresariais nas áreas
tecnológicas e culturais, com salvaguarda do ambiente e da apetência para o turismo e o
lazer, tendo em vista a elevação da qualidade de vida dos Munícipes; ---------------------------------------- Considerando a existência de diversas situações que tornam previsível o aumento da
receita efectiva gerada por esse imposto (de que são exemplos a actualização dos valores
patrimoniais dos prédios, a caducidade das isenções temporárias, o aumento dos valores de
salvaguarda que limitam a colecta e a progressiva inscrição de prédios nas matrizes); ----------
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---------- Considerando que a fiscalidade que incide sobre os prédios (terrenos e edificações)
deve ter em conta a disponibilidade financeira dos munícipes, mas que em simultâneo serve
de base a uma das principais fontes do financiamento dos investimentos autárquicos; ------------------- Considerando as preocupações sociais e de desenvolvimento equilibrado que
devem nortear a acção do Município de Montemor-o-Velho, nomeadamente quanto ao
combate à desertificação (particularmente pertinente nas freguesias da margem esquerda
Poente do Rio Mondego, como resulta da análise da dinâmica da gestão urbanística dos
anos mais recentes) e à reabilitação urbana dos centros históricos de Montemor-o-Velho,
Pereira e Tentúgal; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando a possibilidade de intervir na fixação de taxas e em simultâneo agir
sobre situações com impacte social e no ordenamento do território; --------------------------------------------- Proponho:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ a) que a taxa a aplicar aos imóveis avaliados nos termos do CIMI seja fixada em
0,4%. -- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) que a taxa a aplicar aos restantes prédios urbanos seja fixada em 0,7%; ------------------------- c) que sejam minoradas em 15% as taxas relativas aos prédios urbanos das freguesias
de Abrunheira, Gatões, Verride e Vila Nova da Barca e dos centros históricos de Montemoro-Velho, Pereira e Tentúgal, delimitados nas plantas anexas; --------------------------------------------------------- d) que sejam majoradas em 25% as taxas relativas aos prédios urbanos degradados,
como tal identificados em vistoria municipal, nos termos conjugados do CIMI e do regime
jurídico da urbanização e da edificação;------------------------------------------------------------------------------------- Mais proponho que oportunamente: --------------------------------------------------------------------------------- i. sejam as presentes propostas submetidas à aprovação da Assembleia Municipal;------------- ii. sejam operacionalizadas as propostas das alíneas c) e d), através da articulação
entre os serviços municipais e os Serviços Locais de Finanças.”------------------------------------------------------- Usou a palavra a vereadora Albertina Jorge dizendo que, desde a primeira hora que
o Partido Socialista é a favor de baixar a taxa, motivo que fez com que tivessem versões
contrárias às da maioria, há uns anos atrás. Agora verificam que a taxa baixou de novo. Já
não se opuseram no ano passado e tudo isto continua a vir na sequência daquilo que é a
posição do seu Partido, motivo pelo qual a bancada do Partido Socialista vota
favoravelmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade, aprovar a proposta
de Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2009. -----------------------------------------------------
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--------- Mais deliberou, nos termos do disposto no n.º 4 do art. 112.º, do Decreto-Lei n.º
287/2003, de 12 de Novembro, submeter a mesma à aprovação pela Assembleia Municipal.
--------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 2 – PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O ANO --------------------------------------------------
DE 2009--------------------------------------------------------------
--------- O Presidente da Câmara apresentou a proposta de lançamento da Derrama para o
ano 2009 que a seguir se transcreve:------------------------------------------------------------------------------------------- “Foi publicada em 15 de Janeiro de 2007 a Lei nº 2/2007 a Nova Lei das Finanças
Locais, revogando a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, e introduzindo algumas alterações ao
regime, inclusivamente quanto ao lançamento da derrama. Assim, a derrama a lançar pelos
municípios passar agora a ter como base de incidência o lucro tributável dos sujeitos
passivos e já não a sua colecta de IRC, como sucedia no passado, sendo certo que essa
taxa não poderá ultrapassar 1,5% do lucro tributável. ------------------------------------------------------------------ De acordo com a alínea b), do artigo 10º da referida Lei, constitui receita dos
municípios “ O produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 14.º”.---------------- De acordo as novas regras agora aprovadas e em particular com o nº 1 deste artigo
14º, “Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo
de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das
pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área
geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título
principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes
com estabelecimento estável nesse território”. ---------------------------------------------------------------------------- O impacto desta medida só nos exercícios futuros poderá ser avaliada com
exactidão já que, se por um lado pode ser entendida como de desagravamento fiscal,
porquanto a taxa máxima de derrama passa de 10% para 1,5%, já por outro a redução da
taxa é compensada por uma nova base tributável bastante mais alargada e que irá
abranger muitos mais contribuintes. -------------------------------------------------------------------------------------------- Por outro lado, a criação de condições para o desenvolvimento das actividades
produtivas, nomeadamente de natureza industrial, tem sido uma forte preocupação do
Município de Montemor-o-Velho nos últimos anos, destacando-se a criação do Parque de
Negócios de Montemor-o-Velho (PNMMV) e do Parque Logístico e Industrial de Arazede
(PLIA), projectos em que foram aplicadas as receitas da derrama. ----------------------------------------------- O momento actual impõe, todavia, a adopção de novas medidas que potenciem o
desenvolvimento do concelho e da sua população, conciliando o legítimo interesse da
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receita com o da criação de novos postos de trabalho e de factores de desenvolvimento
estratégico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atento o exposto, e como medida de apoio a novos investimentos na área do
Concelho, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere fixar a taxa de derrama prevista
nos mencionados artigos 10º e 14º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças
Locais) EM 0%. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais proponho que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea a), do nº 6,
do art. 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, submeter a deliberação que venha a ser tomada à apreciação e aprovação pela
Assembleia Municipal, órgão ao qual compete estabelecer, nos termos da lei, taxas
municipais e fixar os respectivos quantitativos, de acordo com os citados normativos legais,
conjugadamente com a alínea f), do nº 2, do art. 53 deste último diploma.------------------------------------ Mais proponho que seja dado oportunamente cumprimento ao disposto no nº 8 do
citado art. 14º da Lei das Finanças Locais (comunicação por via electrónica à DirecçãoGeral dos Impostos).” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
de Lançamento da Derrama para o ano de 2009. ------------------------------------------------------------------------ Deliberou ainda fixar a taxa de derrama prevista nos mencionados artigos 10º e 14º
da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) EM 0%, como medida de apoio a
novos investimentos na área do Concelho,----------------------------------------------------------------------------------- Mais deliberou, nos termos do disposto na alínea a), do nº. 6, do artº. 64º. da Lei nº.
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter a
mesma à aprovação pela Assembleia Municipal, de acordo com o disposto na alínea f), do
n.º 2 do art. 53.º do mesmo diploma. -------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberou ainda que ao ser aprovada, esta deliberação deverá ser comunicada ao
Director de Finanças do Distrito de Coimbra até 31 de Outubro do corrente ano, conforme
dispõe o n.º 3 do art.º 18 da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. ------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 3 – PARTICIPAÇÃO NO IRS --------------------------------------------
---------- Foi presente uma proposta sobre o assunto em epígrafe, que a seguir se transcreve: ----------- “Uma das inovações da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Nova lei das Finanças Locais)
foi reconhecer, no âmbito da Repartição de Recursos Públicos entre o Estado e os
Municípios, que estes têm direito a uma participação variável no IRS. -------------------------------------------- Sobre esta questão, dispõe o nº1 do artigo 20º da referida Lei o seguinte:-------------------
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--------- “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS
dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos
rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida
das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.” ------------------------------------------------ Acrescenta o nº 4 do mesmo artigo que “Caso a percentagem deliberada pelo
município seja inferior à taxa máxima definida no n.º 1, o produto da diferença de taxas e a
colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo,
relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a
participação variável referida no n.º 1, desde que a respectiva liquidação tenha sido feita
com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela
constantes.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Atento o exposto, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere FIXAR EM 5% a
participação variável no IRS, prevista no art. 20º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das
Finanças Locais). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais proponho que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea a), do nº 6,
do art. 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, submeter a deliberação que venha a ser tomada à apreciação e aprovação pela
Assembleia Municipal, órgão ao qual compete estabelecer, nos termos da lei, taxas
municipais e fixar os respectivos quantitativos, de acordo com os citados normativos legais,
conjugadamente com a alínea f), do nº 2, do art. 53 deste último diploma. ---------------------------------- Mais proponho que seja dado oportunamente cumprimento ao disposto no nº 2 do
citado art. 20º da Lei das Finanças Locais (comunicação por via electrónica à DirecçãoGeral dos Impostos). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade fixar em 5% a
participação variável no IRS, prevista no art. 20º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das
Finanças Locais). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mais deliberou, nos termos da alínea a), do nº 6, do art. 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter este assunto à
apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------- Deliberou ainda que seja dado oportunamente cumprimento ao disposto no nº 2 do
citado art. 20º da Lei das Finanças Locais (comunicação por via electrónica à DirecçãoGeral dos Impostos). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 4 – PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DE TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS --------------------------------------------
DE PASSAGEM (TMDP) PARA O ANO 2009 ------------------------
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---------- Foi presente uma informação dos Serviços a dar conhecimento que, de acordo com
o disposto no nº 2, do art. 106, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, podem os Municípios
cobrar Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) às empresas que oferecem redes e
serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. ------------------------------------------------------ Esta taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a
facturação
mensal
emitida
pelas
empresas
que
oferecem
redes
e
serviços
de
comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais
do correspondente município, o qual será anualmente aprovado até ao final do mês de
Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.
---------- Com os mesmos fundamentos que sustentaram as deliberações relativas aos anos de
2007 e 2008, assentes essencialmente no valor insignificante da receita e nos encargos
associados, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere não fixar Taxa Municipal de
Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2009. ------------------------------------------------------------------------ Considerando que esta taxa constitui receita municipal nos termos do disposto na
alínea f), do art.º 11º da Lei nº 2/207, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) e que
compete à Assembleia Municipal estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os
respectivos quantitativos, de acordo com o disposto na alínea e), do nº 2, do art. 52º da Lei
nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, com os mesmos fundamentos que sustentaram a deliberação relativa ao ano
transacto, assentes essencialmente no valor insignificante da receita e nos encargos para os
munícipes, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere não fixar Taxa Municipal de
Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2009. ------------------------------------------------------------------------ Mais proponho que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea a), do nº 6,
do art. 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, submeter a deliberação que venha a ser tomada à apreciação e aprovação pela
Assembleia Municipal, órgão ao qual compete estabelecer, nos termos da lei, taxas
municipais e fixar os respectivos quantitativos, de acordo com os citados normativos legais,
conjugadamente com a alínea f), do nº 2, do art. 53 deste último diploma.------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
apresentada pelo Presidente da Câmara, de não aplicar nem fixar a taxa percentual da
Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP) para o ano de 2009.---------------------------------------------- Mais deliberou submeter este assunto à Assembleia Municipal para conhecimento.------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- SECÇÃO DE PATRIMÓNIO E APROVISIONAMENTO -------------------------------------------
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-------------------------------------------- 1 – EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA -------------------------
--------- Foi presente uma informação dos serviços do teor seguinte: ---------------------------------------------- “ Tendo o particular, Júlio Faria de Sousa Gomes, comunicado a sua pretensão em
alienar imóveis abrangidos pelo direito de preferência a exercer pelo Município de
Montemor-o-Velho, importa esclarecer o seguinte: ---------------------------------------------------------------------- Os prédios urbanos para alienação são os artigos matriciais 186, 194, 351, 385, 1769 e
1785 inseridos em espaço cultural do Município de Montemor-o-Velho.----------------------------------------- Consideram-se bens culturais de interesse municipal “os bens cuja protecção e
valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado
predominante para um determinado município”, nº 6 artigo 15º da Lei nº 107/2001 de 8 de
Setembro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os imóveis em causa não são imóveis classificados ou em vias de classificação como
património cultural, contudo estão situados em zona de protecção e daí advém o exercício
do direito de preferência por parte do Município, nos termos dos artigos 36º a 38º da Lei nº
107/2001 de 8 de Setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Para a Câmara se pronunciar sobre o interesse na aquisição dos imóveis importa
analisar as fichas informativas de identificação dos prédios (em anexo) bem como o preço
estipulado para a venda, indicado pelo proprietário que se cifra em 75.000 euros (artigo 186)
e em 350.000 euros (artigos 194, 385, 351, 1785 e 1769).----------------------------------------------------------------- Julgo que deverá ser a Câmara Municipal pronunciar-se sobre a intenção ou não de
preferir, tendo em consideração que os prédios em causa não são bens culturais nem em
vias de classificação, mas apenas prédios que integram a zona de protecção cultural e que
deverão merecer, por parte do futuro proprietário, o devido enquadramento e cuidado na
eventual utilização que venha a dar ao espaço. ------------------------------------------------------------------------- Sendo que, havendo intenção da Câmara Municipal em exercer preferência deverá
ser feita a necessária comunicação ao particular, indicando o preço que oferece, se não
for aceite o convencionado, se for aceite o preço convencionado deverá a comunicação
fixar o dia, local e hora para a celebração da escritura pública. Não havendo interesse em
preferir deverá igualmente comunicar-se ao particular o não exercício do direito de
preferência sobre os prédios urbanos”. --------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade não exercer o direito
de preferência em relação aos prédios urbanos respeitantes aos artigos matriciais 186, 194,
351, 385, 1769 e 1785 inseridos em espaço cultural do Município de Montemor-o-Velho,
propriedade de Júlio Faria de Sousa Gomes. ------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO DE FINANÇAS LOCAIS ---------------------------------------------------------------
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-------------------------------------------- 1 – PEDIDO DE CONCESSÃO DE HORÁRIO PARA O ------------------------------------------------------------
ESTABELECIMENTO “URBANIDADES CAFÉ” ------------------------
---------- Foi presente uma informação dos serviços do teor seguinte: “ Através de
requerimento apresentado a 25-07-2008, veio a Empresa Eufrásio e Cardoso, Lda requerer a
emissão de Horário de Funcionamento para o estabelecimento de bebidas “Urbanidades
Café”, com o horário de abertura às 8h00 e encerramento às 2h00. ---------------------------------------------- Apesar do processo se encontrar instruído com todos os documentos exigidos e o
horário solicitado se enquadrar no disposto no n.º 3 do art.º 4º do Regulamento Municipal
dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação
de Serviços do Município de Montemor-o-Velho, devido a ter havido queixas de vizinhos por
ruído, em cumprimento do despacho do Sr. Vereador António Saltão, datado de 28-07-2008,
antes de se proceder à emissão do Horário de funcionamento, foram solicitados pareceres a
diversas instituições, que se pronunciaram da seguinte forma: ------------------------------------------------------- ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal-------------------------------------“… somos totalmente favoráveis à atribuição do horário do estabelecimento “Urbanidades
Café”, das 8:00h às 2:00h…” -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor – DECO --------------------------------------“… o nosso parecer é favorável a que seja restringido o seu período de funcionamento, para
horário que não ponha em causa o descanso dos moradores.” ---------------------------------------------------- Sindicato dos Trabalhadores de Hot., Tur., Restaurantes e Similares do Centro - Até à
presente data não se pronunciou. ----------------------------------------------------------------------------------------------- APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo -------------------------------------------“…pronuncia-se desfavoravelmente à concessão de um horário alargado que invada as
horas de repouso de quem faz uma vida normal.” ------------------------------------------------------------------------ Junta de Freguesia de Pereira - Não emitiu parecer por considerar que a
Urbanização São Luís “ainda não está debaixo do seu domínio”.--------------------------------------------------- Condomínio do prédio Urbanização Quinta de S. Luís, Lt. 66--------------------------------------“… a administração nada tem a opor à emissão do horário do horário pedido.”. No entanto,
o parecer foi emitido pela empresa Fracções e Soluções, Administração de Condomínios,
Lda, não tendo sido anexa qualquer cópia de acta de condomínio a fazer referência, por
parte dos condóminos, à autorização para laboração do estabelecimento durante o
período das 08:00h às 02:00h, todos os dias da semana. A única acta de condomínio que
consta do processo é datada de 15-05-2008 e refere, sobre a discussão do horário, que “o
condómino Miguel Eufrásio relatou que pediu licença para laborar de domingo a quintafeira até às zero horas e até às duas horas da manhã à sexta-feira e sábados. Os
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condóminos não têm qualquer objecção desde que se cumpra o silêncio exigido no horário
nocturno para o descanso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, após a análise de todo o processo de pedido de horário para o
estabelecimento de bebidas “Urbanidades Café”, salvo melhor opinião superior, julgo que o
horário deverá ser emitido de acordo com o decidido pelos condóminos do prédio e
expresso na acta de condomínio de 15-05-2008, de domingo a quinta-feira até às 00:00
horas e até às 02:00 horas da manhã à sexta-feira e sábado. ------------------------------------------------------ Posteriormente,
poderá
a
requerente
solicitar
a
alteração
do
horário
de
encerramento até às 02:00 horas, todos os dias da semana, desde que apresente acta de
condomínio a autorizar o estabelecimento em questão a laborar até aquela hora”. --------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, emitir o horário, de
acordo com o decidido pelos condóminos do prédio, de domingo a quinta-feira até às
00:00 horas e nas sextas-feiras e sábados até às 02:00 horas da manhã, para o
estabelecimento de bebidas “Urbanidades Café”, propriedade de Empresa Eufrásio e
Cardoso, Lda.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 2 – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2008 DO TERRADO DA FEIRA ------------------------------------------------------
QUINZENAL – LAURA MARIA DO VALE ----------------------------
--------- Foi presente uma informação dos serviços, a dar conhecimento de uma carta de
Laura Maria do Vale, a solicitar que a dívida pela ocupação do Terrado da Feira Quinzenal,
no valor de 132,30€, referente ao 1º. Trimestre de 2008, seja paga em duas prestações,
devido a dificuldades financeiras.----------------------------------------------------------------------------------------------- Pelos serviços foi prestada uma informação, nos termos do artigo nº. 196º. do Código
de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que o pagamento
pode ser
autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não
pode solver a divida de uma só vez, não devendo o número de prestações, em caso algum,
exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta no momento da
autorização.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Nos casos em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis
consequências económicas para os devedores, poderá ser alargado o número de
prestações mensais até 5 anos, se a divida exequenda exceder 500 unidades de conta no
momento da autorização, não podendo então nenhuma delas ser inferior a 10 unidades da
conta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A importância a dividir em prestações não compreende os juros de mora, que
continuam a vencer-se em relação à divida exequenda incluída em cada prestação e até
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integral pagamento, os quais serão incluídas na guia passada pelo funcionário para
pagamento conjuntamente com a prestação.----------------------------------------------------------------------------- Mais informaram que a importância a dividir por duas prestações é inferior à unidade
de conta, sendo a unidade de conta 96,00€, actualmente. ---------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e com base na informação dos serviços, deliberou
por unanimidade, autorizar o pagamento da dívida no valor de 132,30 € (cento e trinta e
dois euros e trinta cêntimos)), em duas prestações, acrescida de juros de mora e custas do
processo executivo, dadas as dificuldades financeiras da munícipe comprovadas, pela
Junta de Freguesia de S. Julião, freguesia da Figueira da Foz. -------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 3 – HORÁRIO DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS DENOMINADO ---------------------------------------------
“SOUND CASTLE” – SITO NO LARGO DO TERREIRO QUEIMADO, -
--------------------------------------------
N.º 6, MONTEMOR-O-VELHO---------------------------------------
---------- Foi presente uma informação dos serviços do teor seguinte: ----------------------------------------------- “Em aditamento à informação n.º 36/2008 de 20 de Junho de 2008, cumpre-me
informar o seguinte:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Enquadramento da questão : ------------------------------------------------------------------------------------------- A sociedade Grelo’s Bar, Limitada, veio apresentar com data de 08 de Outubro de
2007, o pedido de horário de funcionamento do Estabelecimento Sound Castle, sito no
Largo do Terreiro Queimado, em Montemor-o-Velho, devidamente assinado pelo seu sócio
gerente, entrado nos serviços sob o número 2363 de 09/10/07, requerendo o seguinte
horário: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Abertura: 08,00 horas-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Encerramento: 02,00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------ Hora de Almoço: --- às --- horas --------------------------------------------------------------------------------------- Descanso Semanal: ----------------- ---------------------------------------------------------------------------------------- O pedido foi deferido e emitido em 09/10/2007, o referido horário, com abertura ás
8,00 horas e encerramento às 02,00 horas. ------------------------------------------------------------------------------------ Em 15/10/ 2007, por intermédio do requerimento entrado nos serviços, sob o nº 2.424,
a sociedade Grelo’s Bar, Limitada, veio pedir o alargamento de horário de funcionamento
(Estabelecimento de Restauração e Bebidas) para o Estabelecimento `”Sound Castle”,
localizado no Largo do Terreiro Queimado em Montemor-o-Velho, o que fez com os
seguintes fundamentos:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Requer a V.Ex.a, nos termos do disposto no parágrafo único do nº 3 do artº 4º do
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao
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Público e de Prestação de Serviços do Município de Montemor-o-Velho, que lhe seja
autorizado o alargamento do Horário de Funcionamento, até ás 04,00 horas, às Sextas-feiras,
Sábados e vésperas de feriado, com base nos seguintes fundamentos, que se assinalam
com x -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- x - Devido a este estabelecimento, ter mudado de entidade exploradora“. ---------------------- Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho de 15
de Outubro de 2007, foi deferido tal pedido e emitido o novo horário de funcionamento,
cujo original se encontra na posse da requerente. ----------------------------------------------------------------------- Todos os horários foram requeridos ao abrigo do disposto no parágrafo único do nº 3
do
artigo
4º
do
Regulamento
Municipal
dos
Horários
de
Funcionamento
dos
Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de
Montemor-o-Velho e atribuídos sob as seguintes condições a cumprir:------------------------------------------ a)A actividade não afectará a segurança nem a tranquilidade e o repouso dos
residentes, no pressuposto de que o isolamento acústico do edifício foi alvo de estudo
técnico e foram executadas todas as obras aí apontadas. --------------------------------------------------------- b)O alargamento do horário não trará qualquer agravamento às condições de trânsito
e de estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Notificada a sociedade Grelo’s Bar, Limitada, nos termos do artº 100º e ss do C.P.A.
da deliberação proferida na reunião do executivo datada de 26/05/2008, veio em síntese
dizer o seguinte:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.Que, por contrato de exploração outorgado em 02/10/2007, Mário Jorge Bessa Lopes
cedeu à requerente a exploração do Estabelecimento que, sob a denominação “BEBOP”
laborava no Largo do Terreiro Queimado, nº 6, em Montemor-o-Velho;----------------------------------------- 2. A tal firma fora concedida autorização de alargamento do horário de funcionamento
aos fins-de-semana, sexta, sábado e vésperas de feriados, até às 4h00, por deliberação
camarária tomada pela requerida em 30/08/ 2004; -------------------------------------------------------------------- 3.A requerente cessionária, no inicio da sua laboração, instruiu pedido de alteração de
Denominação do titular do horário de funcionamento do estabelecimento cedido e
devidamente licenciado; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4.Nesta confluência, a requerente possui horário de funcionamento das 8h00 às 2h00,
nos dia da semana, e aos fins de semana, Sexta, Sábado, vésperas de feriados até às 4h00,
sem encerramento semanal, nem no período de almoço; ----------------------------------------------------------- 5. A requerente possui projecto acústico. -----------------------------------------------------------------
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---------- Conclui afirmando que é manifestamente ilegal o acto revogatório proposto, por
violador das normas vertidas nos artigos 138º, 140º e 141º do CPA, bem como do principio da
boa fé consagrado no artigo 6º-A do CPA e o disposto nos artigos 266º e 268º da CRP. ------------------ A informação acima referida foi presente à reunião do executivo municipal de
23/06/2008, tendo sido dado cumprimento à mesma, ou seja, o processo foi remetido aos
Serviços Jurídicos “…para declarações ao cessionário e inquirição das testemunhas
arroladas e que devem ser apresentadas no acto pela parte que as indicou, dado que
residem fora do Concelho.”--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1- -Iniciados os procedimentos pelos Serviços Jurídicos foi através dos ofícios n.º 9716 e
9717 de 03/07/2008 notificada a mandatária e o cessionário do estabelecimento de bebidas
denominado “Sound Castle”; ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2-De acordo com o deliberado foi junto ao processo a procuração protestada apresentar
pela advogada interveniente, Dr.ª Elsa Pissarro; ---------------------------------------------------------------------------- 3- Foram inquiridas as testemunhas Gonçalo Nuno das Neves Ramos (Primeira), Carlos
Manuel da Silva Rodrigues (Segunda – cunhado do cessionário) e Jorge Gabriel Ferreira de
Freitas Góis (Terceira) no dia 22 de Julho de 2008, nos termos que constam dos respectivos
Autos de Inquirição que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais. Em
síntese, declaram as testemunhas: ----------------------------------------------------------------------------------------------- a)que o estabelecimento “Sound Castle”, no período em que foi explorado pela empresa
“Grelo’s Bar” tinha autorização para laborar até às 4 da manhã, horário este que nunca foi
ultrapassado;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ b)que nunca presenciaram desacatos no interior do estabelecimento ou no seu exterior;
---------- c)que o explorador detinha elementos de segurança que zelavam pela não existência
de desacatos ou barulho, designadamente através de recomendações aos clientes e
contactos, quando se mostrava necessário, para a GNR, que confirma ter algumas vezes
efectuado rondas no local; --------------------------------------------------------------------------------------------------------- d)a primeira e a terceira testemunha inquiridas declaram que a gerência do Bar tentava
evitar o estacionamento de clientes no Largo do Terreiro Queimado (situado acima do
Bar),designadamente colocando “gradilhas” no local tendo, ainda assim, a terceira
testemunha, declarado que ali estacionou o seu veículo várias vezes. ------------------------------------------- e)as três testemunhas inquiridas referem que o encerramento do Bar ocorreu algum
tempo antes da data prevista para o efeito, não tendo conseguido precisar qual seria essa
data, tendo a primeira declarado que seria intenção do cessionário manter o serviço até ao
final de Junho e a segunda dito que o estabelecimento encerrou em Maio, tendo-lhe o
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cessionário dito que “se o horário fosse reduzido não tinha forma de assegurar as despesas
inerentes ao funcionamento e que teria que procurar outro estabelecimento, sendo que
nesta data já abriu um outro na Figueira da Foz (Gala) que foi inaugurado no dia 5 de Julho
de 2008”. A terceira testemunha referiu que “contava lá ficar a trabalhar até ao início de
Agosto de 2008”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4- Em 22/07/2008 o cessionário do referido estabelecimento, Fernando António
Mendes de Sousa, prestou as declarações que constam do processo e que aqui se dão por
integralmente reproduzidas, realçando que encerrou a exploração no dia 30/04/2008 em
virtude da redução de horário determinada pela Câmara Municipal e que esse
encerramento não era da sua vontade, tendo contrato com o proprietário até Setembro.
Acrescentou ainda que no interior do estabelecimento nunca houve desacatos, que não se
considera responsável pelas situações que tenham ocorrido fora do mesmo, que no exterior
do estabelecimento não se ouvia qualquer barulho vindo do interior daquele e que,
inclusivamente, se propões pagara gratificados para colocarem agentes da GNR
permanentes naquele local. Esclareceu também que nunca excedeu o horário autorizado
pela Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ O cessionário veio ainda juntar aos autos em 29 de Julho passado cópia da carta de
denúncia do Contrato de Cessão de Exploração do Estabelecimento Comercial
denominado “Bar Be’Bop” bem como cópias dos recibos das rendas pagas após o
encerramento do referido estabelecimento e referentes aos meses de Maio, Junho e Julho.---------- 5- Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 26/05/2008 foram
auscultadas as entidades referidas nos artigos 3º e 4º, n.º3 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de
Maio e do Regulamento Municipal sobre Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos,
sobre a intenção de a Câmara Municipal alargar para as 4 horas o funcionamento do
referido estabelecimento. Apenas responderam :------------------------------------------------------------------------ a) - ARESP – Associação de Restauração e Similares de Portugal; --------------------------------------- b) - Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
--------- c) - Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor – DECO;----------------------------------------- d) - APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo; --------------------------------------------- e) - Junta de Freguesia de Montemor-o-Velho. ----------------------------------------------------------------- Estas entidades manifestaram-se DESFAVORÁVELMENTE, à excepção da ARESP, que
se manifestou no sentido ser concedido o alargamento do horário pretendido para as 4
horas da manhã, o mesmo que já havia sucedido com a Guarda Nacional Republicana . ----
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---------- 6- No presente processo foi interposto Procedimento Cautelar de Suspensão de
Eficácia de Acto Administrativo respeitante à deliberação da Câmara Municipal de
14/04/2008, em sequência da deliberação da Câmara Municipal de 26 de Maio acima
referida que declarou a invalidade do acto de deferimento do horário atribuído em
15/10/2007 ao estabelecimento “Sound Castle” explorado pela sociedade Grelo’s Bar,
Limitada, por considerar que o mesmo enfermava do vício de invalidade por não ter sido
precedido da audição prévia das entidades referidas artigos 3º e 4º, n.º3 do Decreto-Lei n.º
48/96, de 15 de Maio.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Esta providência deu origem ao processo nº 465/08.2BECBR que correu termos pelo
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que declarou já extinta a instância por
impossibilidade superveniente da lide (alínea e) do artigo 287º do código de Processo Civil)
por sentença de 26/05/2008. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- «««0»»» ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando o acima exposto, impõe-se que a Câmara Municipal tome decisão
sobre as seguintes questões: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1-Manter, ou não, o acto revogatório constante da acta da reunião de Câmara de 26
de Maio, face à ilegalidade invocada pelo ex-explorador do “Sound Castle” na sua
pronúncia em sede de audiência prévia ; ------------------------------------------------------------------------------------ 2-Deliberar, se assim o entender, sobre o horário de funcionamento do estabelecimento
sito no Largo do Terreiro Queimado, n.º 6, em Montemor-o-Velho, actualmente encerrado. ----------- Os serviços são da opinião seguinte:---------------------------------------------------------------------------------- 1-Relativamente à primeira questão, manter a deliberação da Câmara Municipal de
14 de Abril de 2008 que declarou a invalidade do acto de deferimento do horário atribuído
em 15/10/2007 ao estabelecimento “Sound Castle” explorado pela sociedade Grelo’s Bar,
Limitada, com os fundamentos ali expressos e acima referidos conforme, aliás, foi
comunicado ao TAF de Coimbra e pelo mesmo apreciado;---------------------------------------------------------- 2- Relativamente à segunda questão, não se pronunciar sobre o horário de
funcionamento do estabelecimento sito no Largo do Terreiro Queimado, n.º 6, em
Montemor-o-Velho, dado que o mesmo se encontra encerrado, não existe qualquer pedido
que cumpra apreciar e, além do mais, se desconhece qual o tipo de actividade que o
proprietário ali pretenderá concretizar. Em todo o caso, para a hipótese de o proprietário
pretender reiniciar a sua exploração como estabelecimento de bebidas o horário deverá
ser o normal, ou seja, até às 2 horas da manhã, face aos pareceres já recolhidos e acima
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mencionados. Tudo isto, naturalmente, sem prejuízo de uma avaliação concreta e
actualizada quando e se for manifestado tal pedido. ------------------------------------------------------------------ 3-Por último, convém referir que o horário a que a sociedade Grelo’s Bar, Limitada,
alude na sua defesa, foi revogado pela atribuição de novo horário, conforme requerimento
que formulou em 08 de Outubro de 2007 ( deferido pela Cãmara Municipal de Montemor-oVelho) em 09 de Outubro de 2007. Este acabaria também por ser revogado em 15 de
Outubro de 2007, através de novo requerimento efectuado pela sociedade requerente, no
qual foi deferido o alargamento do respectivo horário, o que aconteceu sem que as
entidades previstas no artº 3º, a) do Dec. Lei 48/96, de 15/05 (Lei habilitante) e o
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e
de Prestação de Serviços do Município, tivessem sido ouvidas. ----------------------------------------------------- Chamadas as várias entidades a pronunciarem-se, com uma única excepção,
manifestaram-se desfavoravelmente a tal alargamento, pelo que outra alternativa não resta
ao Município de Montemor-o-Velho do que confirmar a invalidade do acto de alargamento
do horário solicitado pela sociedade Grelo’s Bar, Limitada. ---------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------- 1º - Manter a deliberação da Câmara Municipal de 14 de Abril de 2008 que declarou
a
invalidade
do
acto
de
deferimento
do
horário
atribuído
em
15/10/2007
ao
estabelecimento “Sound Castle” explorado pela sociedade Grelo’s Bar, Limitada, com os
fundamentos ali expressos e acima referidos conforme, aliás, foi comunicado ao TAF de
Coimbra e pelo mesmo apreciado; ------------------------------------------------------------------------------------------- 2º - Relativamente ao horário de funcionamento do estabelecimento sito no Largo
do Terreiro Queimado, n.º 6, em Montemor-o-Velho, considerando a posição que antecede
tomada em relação ao horário de funcionamento atribuído ao estabelecimento “Sound
Castle” e aos pareceres emitidos pelas entidades consultadas, de acordo com o disposto
nos art.ºs 3º. e 4º, nº. 3 do Dec-Lei nº. 48/96 de 15 de Maio, entende esta Câmara Municipal
que outro não poderá ser do que o horário legalmente consignado no mesmo Decreto-Lei. --------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -----------------------------TESOURARIA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA -----------------------------------------
--------- Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria, relativo ao dia 29 de Agosto do corrente
ano, acusando um saldo para o dia seguinte, em Operações Orçamentais, de 1.134.837,96 €
(um milhão cento e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e sete euros e noventa e seis
cêntimos) e em Operações de Tesouraria de 117.902,11 € (cento e dezassete mil novecentos
e dois euros e onze cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------
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---------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------- 2 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS--------------------------------------------- SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL --------------------------------------------------------------- SECÇÃO DE APOIO AOS ORGÃOS ------------------------------------------------------------------ SECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ------------------------------------------------------------------ II – DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO -------------------------------------------------------------------------------- 1 - INFORMAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ART.S 65º E 69.º DA-------------------------------------------------
LEI Nº 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO --------
--------------------------------------------
DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ----------------
---------- Foi presente uma informação, referente ao artigo 65º e 69º da Lei número 169/99, de
18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, no tocante às
decisões tomadas no âmbito deste Departamento, no período compreendido entre o dia 18
e o dia 29 de Agosto do corrente ano (documento anexo à presente acta sob o número
um). --- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------- 1 - DIVISÃO DE PLANEAMENTO TERRITORIAL -------------------------------------------------------- 2 - DIVISÃO DE GESTÃO TERRITORIAL ---------------------------------------------------------------- SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA E APOIO AO MUNÍCIPE ----------------------------- III – DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS MUNICIPAIS ---------------------------------------------- 1 – DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E EDIFÍCIOS--------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS ----------------------------------------------
MUNICIPAIS: FREGUESIA DE TENTÚGAL, ARAZEDE,----------------
--------------------------------------------
MONTEMOR-O-VELHO, MEÃS E VERRIDE--------------------------
--------------------------------------------
- ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA --------------------------------------
---------- Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 4 de Agosto do
corrente ano, foi feita audiência prévia nos termos do artigo 101º do Decreto-Lei n.º 59/99,
de 2 de Março, tendo os Serviços informado que todos os concorrentes admitidos,
receberam a respectiva notificação, conforme avisos que constam do processo. -------------------------- Tendo sido cumpridos os procedimentos atrás referidos e ultrapassado o prazo de
audiência prévia (26/08/2008) verificou-se a inexistência de reclamações.------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ------------------------- Um - Adjudicar a empreitada da obra em epígrafe à firma C.M.P.R. Construções e
Obras Públicas, Lda., pelo montante de 51.316,51 € (cinquenta e um mil trezentos e dezasseis
euros e cinquenta e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, pelo prazo de execução
de quarenta e cinco dias seguidos.-------------------------------------------------------------------------------------
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--------- Dois - Aprovar a minuta do contrato e conferir poderes ao Presidente da Câmara
para outorgar o contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.------------------------O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia. ----------------------------------------------------------------------------------- 2 – CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ARRUAMENTOS NAS
--------------------------------------------
POVOAÇÕES: FREGUESIAS DE ARAZEDE E SANTO VARÃO –
--------------------------------------------
TRABALHOS A MAIS E A MENOS ----------------------------------
--------- Foi presente uma informação da Fiscalização a dar conhecimento que foram
realizados trabalhos a mais, resultantes da pavimentação de dois caminhos no Tojeiro. ----------------- Mais informava que na empreitada em causa foram encontrados trabalhos a mais
com preços da proposta inicial no montante de 13.314,50 € (treze mil trezentos e catorze
euros e cinquenta cêntimos) que representam 10,87% do valor da adjudicação e trabalhos
a menos no montante de 6.528,50 € (seis mil quinhentos e vinte e oito euros e cinquenta
cêntimos) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte:------------------------ Um – Ratificar os trabalhos a mais com preços da proposta inicial no montante de
13.314,50 € (treze mil trezentos e catorze euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à
taxa legal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois – Tomar conhecimento dos trabalhos a menos no montante de 6.528,50 € (seis
mil quinhentos e vinte e oito euros e cinquenta cêntimos). ----------------------------------------------------------- Três – Que seja celebrado contrato adicional nos moldes do inicial, sem prazo
adicional.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quatro - Aprovar esta deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos.------------------O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia. ----------------------------------------------------------------------------------- 3 – E.M. 335-1 (ENTRE ARAZEDE E VOLTA DA TOCHA) ----------------------------------------------------------
ALTERAÇÃO DE TRABALHOS --------------------------------------
--------------------------------------------
TRABALHOS A MAIS E A MENOS ----------------------------------
-------- Foi presente uma informação dos Serviços, na qual se informa que por lapso não foi
introduzida na alteração ao projecto aprovado na reunião de 4 de Agosto do corrente ano,
a presente alteração e que diz respeito essencialmente à não execução de valetas devido
à alteração do projecto inicial. No entanto torna-se necessário garantir o acesso às
propriedades confinantes com a obra, devendo assim, serem construídas serventias em
tubos de diâmetro 315 em PVC revestidos com lâmina de betão simples, solução idêntica à
preconizada no projecto inicial para as zonas onde era necessário dar continuidade de
passagem às valetas revestidas. -----------------------------------------------------------------------------------------
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---------- Assim teremos, trabalhos a menos resultantes da não execução do revestimento de
valetas no valor de 53.640,00 € e trabalhos a mais no valor de 65.805,00 €. ------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ------------------------- Um – Tomar conhecimento dos trabalhos a menos no valor de 53.640,00 € (cinquenta
e três mil seiscentos e quarenta euros). ----------------------------------------------------------------------------------------- Dois – Autorizar a realização de trabalhos a mais com preços da proposta inicial, no
valor de 65.805,00 € (acrescido de IVA à taxa legal), sendo o prazo de execução adicional
de dois dias seguidos, por força dos trabalhos a menos. --------------------------------------------------------------- Três - Que seja celebrado contrato adicional nos moldes do inicial.------------------------------------- Quatro – Dar conhecimento à CCDRC desta alteração de trabalhos. --------------------------------- Cinco – Aprovar esta deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos.------------------ O ponto seguinte foi introduzido na Ordem do Dia.------------------------------------------------------------------------------------ 4 – ARRANJOS DE ESPAÇOS VERDES E AMBIENTAIS NA FREGUESIA
--------------------------------------------
DE ABRUNHEIRA – ROTA DAS FONTES” ---------------------------
--------------------------------------------
NOTA DE ESCLARECIMENTO À EXMA. SRA. VEREADORA -------
--------------------------------------------
MARGARIDA MARIA QUERIDO MONTEIRO CARVALHO --------
---------- No seguimento do requerimento apresentado pela Sra. Vereadora Margarida
Carvalho, foi prestada uma informação elaborada pelos Serviços, documento anexo à
presente acta sob o número dois. ------------------------------------------------------------------------------------------------ De acordo com o solicitado pela Sra. Vereadora foi-lhe também entregue um dossier
com cópia do processo de Candidatura ao QCA III.--------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------- 2 - DIVISÃO DE SISTEMAS AMBIENTAIS --------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – CENTRO DE RECOLHA ANIMAL DE MONTEMOR-O-VELHO -------------------------------------------------
ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA ----------------------------------------
---------- Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 4 de Agosto do
corrente ano, foi feita audiência prévia nos termos do artigo 101º do Decreto-Lei n.º 59/99,
de 2 de Março, tendo os Serviços informado que todos os concorrentes admitidos,
receberam a respectiva notificação, conforme avisos que constam do processo. -------------------------- Tendo sido cumpridos os procedimentos atrás referidos e ultrapassado o prazo de
audiência prévia (21/08/2008) verificou-se a inexistência de reclamações.------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade o seguinte: ------------------------- Um - Adjudicar a empreitada da obra em epígrafe à firma Predigandaresa, Lda.,
pelo montante de 69.094,33 € (sessenta e nove mil noventa e quatro euros e trinta e três
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cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, pelo prazo de execução de cento e vinte
seguidos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dois - Aprovar a minuta do contrato e conferir poderes ao Presidente da Câmara
para outorgar o contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.------------------------------------------------------------ 2 – ETAR DA REDES DE ESGOTOS DE LICEIA, GATÕES E SEIXO -------------------------------------------------
– DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA---------------------------
--------- Foi presente uma informação dos Serviços, a informar que a ETAR da empreitada em
referência será construída no lugar de Raseira, Freguesia de Liceia e está incluída em
Reserva Agrícola Nacional, e que irá ocupar uma área de 3.000 m2. -------------------------------------------- Acresce ainda referir, que para a emissão do parecer favorável da Comissão
Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC), conforme o disposto na alínea d) do nº 2
do artigo 9º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 274/92,
de 12 de Dezembro, é necessário que a Câmara Municipal declare o interesse público da
ocupação da área incluída em RAN.------------------------------------------------------------------------------------------ Atendendo a que, o saneamento dos aglomerados urbanos constitui um serviço
essencial à população, à saúde pública e à protecção do ambiente e a execução desta
infraestrutura é vital para tratamento dos efluentes das redes de esgotos das freguesias de
Liceia, Gatões e Seixo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Refira-se ainda, que o tratamento dos efluentes reveste-se de grande importância
para o Município, no sentido de cumprir com as metas impostas a nível nacional e
comunitário em matéria de tratamento de efluentes. ------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade reconhecer o
interesse público da área a ocupar com a construção da ETAR de Liceia, Gatões e Seixo,
dado tratar-se de um investimento de inegável interesse público e ainda porque não existe
alternativa técnica e economicamente aceitável para o efeito. -------------------------------------------------- Mais deliberou submeter este assunto à Assembleia Municipal para deliberação,
tendo em vista a instrução do necessário processo junto da Comissão da Reserva Agrícola
do Centro, da área a ocupar com a construção da ETAR de Liceia, Gatões e Seixo. --------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.----------------------------------------------------------------- 3 – ETAR DA REDES DE ESGOTOS DE ABRUNHEIRA, VERRIDE E--------------------------------------------------
VILA NOVA DA BARCA---------------------------------------------
--------------------------------------------
– DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA --------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
---------- Foi presente uma informação dos Serviços, a informar que a ETAR da empreitada em
referência será construída lugar de Rego do Monte de Verride, Freguesia de Verride e está
incluída em Reserva Agrícola Nacional e que irá ocupar uma área de 3.500 m2. ---------------------------- Acresce ainda referir, que para a emissão do parecer favorável da Comissão
Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC), conforme o disposto na alínea d) do nº 2
do artigo 9º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 274/92,
de 12 de Dezembro, é necessário que a Câmara Municipal declare o interesse público da
ocupação da área incluída em RAN.------------------------------------------------------------------------------------------- Atendendo a que, o saneamento dos aglomerados urbanos constitui um serviço
essencial à população, à saúde pública e à protecção do ambiente e a execução desta
infraestrutura é vital para tratamento dos efluentes das redes de esgotos das freguesias de
Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca. ----------------------------------------------------------------------------------- Refira-se ainda, que o tratamento dos efluentes reveste-se de grande importância
para o Município, no sentido de cumprir com as metas impostas a nível nacional e
comunitário em matéria de tratamento de efluentes.-------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade reconhecer o
interesse público da área a ocupar com a construção da ETAR de Abrunheira, Verride e Vila
Nova da Barca dado tratar-se de um investimento de inegável interesse público e ainda
porque não existe alternativa técnica e economicamente aceitável para o efeito.------------------------ Mais deliberou submeter este assunto à Assembleia Municipal para deliberação, tendo
em vista a instrução do necessário processo junto da Comissão da Reserva Agrícola do
Centro, da área a ocupar com a construção da ETAR de Abrunheira, Verride e Vila Nova da
Barca. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 4 – ETAR DA REDE DE ESGOTOS DE ARAZEDE--------------------------------------------------------------------
– DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA---------------------------
---------- Foi presente uma informação dos Serviços, a informar que a ETAR da empreitada em
referência será construída lugar de Grilos, Freguesia de Arazede e está incluída em Reserva
Agrícola Nacional e que irá ocupar uma área de 5.000 m2. ---------------------------------------------------------- Acresce ainda referir, que para a emissão do parecer favorável da Comissão
Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC), conforme o disposto na alínea d) do nº 2
do artigo 9º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 274/92,
de 12 de Dezembro, é necessário que a Câmara Municipal declare o interesse público da
ocupação da área incluída em RAN.----------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
--------- Atendendo a que, o saneamento dos aglomerados urbanos constitui um serviço
essencial à população, à saúde pública e à protecção do ambiente e a execução desta
infraestrutura é vital para tratamento dos efluentes das redes de esgotos das freguesias de
Arazede. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Refira-se ainda, que o tratamento dos efluentes reveste-se de grande importância
para o Município, no sentido de cumprir com as metas impostas a nível nacional e
comunitário em matéria de tratamento de efluentes. ------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade reconhecer o
interesse público da área a ocupar com a construção da ETAR de Arazede, dado tratar-se
de um investimento de inegável interesse público e ainda porque não existe alternativa
técnica e economicamente aceitável para o efeito.------------------------------------------------------------------- Mais deliberou submeter este assunto à Assembleia Municipal para deliberação, tendo
em vista a instrução do necessário processo junto da Comissão da Reserva Agrícola do
Centro, da área a ocupar com a construção da ETAR de Arazede. ---------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.-----------------------------IV. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ACÇÃO SOCIAL E FAMÍLIA ------------------------------------------------------------------- 1 – REGULAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO-----------------------------------------------------------
– PROPOSTAS DE CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE A
--------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL E OS GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ---------
--------------------------------------------
CONCELHO ---------------------------------------------------------
--------- O Presidente da Câmara informou que dando cumprimento ao Regulamento de
Apoio ao Associativismo, propunha a aprovação dos Contratos-Programa a celebrar com o
Associativismo, com actividade no Folclore e Etnografia (documento anexo à presente acta
sob o número três): -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Grupos Folclóricos Federados: ----------------------------------------------------------------------------------------- Grupo Folclórico da Ereira.----------------------------------------------------------------------------------------------- Grupo Folclórico da ACD de Meãs. ---------------------------------------------------------------------------------- Rancho Folclórico Regional do Seixo. ------------------------------------------------------------------------------- Grupo Folclórico da ADCR de Pereira. ------------------------------------------------------------------------------ Rancho Folclórico do Centro Beira Mondego.------------------------------------------------------------------- Grupos Folclóricos não Federados:----------------------------------------------------------------------------------- Rancho Folclórico da Carapinheira. --------------------------------------------------------------------------------- Rancho Folclórico “Camélias da Gândara”. --------------------------------------------------------------------- Rancho Folclórico “Amores Perfeitos” da ACRD do Bebedouro. ----------------------------------------- Rancho Folclórico do Centro Social e Cultural da Bunhosa.----------------------------------------
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---------- Rancho Folclórico “Flores do Monte” do Seixo. ------------------------------------------------------------------- Grupo Recreativo Revelense (Rancho Malmequeres de Reveles). --------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar os ContratosPrograma a celebrar com o Associativismo, com actividade no Folclore e Etnografia. -------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 2 – REGULAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO 2008/2009 ---------------------------------------------
– APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONTRATOS-PROGRAMA
--------------------------------------------
A SEREM CELEBRADOS COM O ASSOCIATIVISMO CONCELHIO-
---------- O Presidente da Câmara deu conhecimento de uma informação dos serviços, a qual
referia que, dando cumprimento ao disposto no ponto 9.3 do Regulamento do Apoio ao
Associativismo 2008/2009, apresentavam as propostas de contratos-programa a celebrar
com se seguintes associações (documento anexo à presente acta sob o número quatro): ------------- 1 – Associativismo com actividade na área da música: ------------------------------------------------------ Academia Musical Arazedense (Proposta 1 em anexo);------------------------------------------------------ Associação Filarmónica União Verridense (Proposta 1 em anexo); --------------------------------------- Associação Filarmónica 25 de Setembro (Proposta 1 em anexo); ---------------------------------------- Filarmónica de Instrução e Recreio de Abrunheira (Proposta 2 em anexo); -------------------------- Associação Cultural e Recreativa da Carapinheira (Proposta 3 em anexo): ------------------------- 1 – Associativismo com actividade na área das artes teatrais: --------------------------------------------- Associação Cultural e Recreativa do Casal do Raposo (Proposta 4 em anexo); ------------------- Associação Desportiva Cultural e Recreativa de Pereira (Proposta 4 em anexo); ------------------ Casa do Povo de Abrunheira (Proposta 4 em anexo);--------------------------------------------------------- Centro Beira Mondego (Proposta 4 em anexo);------------------------------------------------------------------ Associação Cultural Recreativa Desportiva e Social de Quinhendros (Proposta 5 em
anexo). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Associação Sócio-Cultural Calendário de Gatões (Proposta 6 em anexo); --------------------------- Clube União Musical Recreativo Gatoense (Proposta 7 em anexo); ------------------------------------- Grupo Cénico e Amador da Portela (Proposta 8 em anexo);----------------------------------------------- Centro de Recreio Popular de Formoselha (Proposta 9 em anexo).-------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar os Contratosprograma a celebrar com as referidas associações.---------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 3 – GRUPO DE INSTRUMENTOS DE SOPRO DE--------------------------------------------------------------------
COIMBRA / DIGRESSÃO AO JAPÃO-------------------------------
--------------------------------------------
– PEDIDO DE APOIO ------------------------------------------------
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--------- O Presidente da Câmara deu conhecimento de que o Grupo de Instrumentos de
Sopro de Coimbra, realizará uma digressão pelo Japão, onde realizará sete concertos nas
cidades de Oita, Fukuoka, Nagasaki, Hiroshim, Tenri, Kyoto e Osaka, no período entre 2 e 12
de Outubro de 2008, para o qual solicitam apoio desta Autarquia, no valor de 1500 €. ------------------ O Grupo de Instrumentos de Sopro de Coimbra integra os seguintes músicos
provenientes do Concelho de Montemor-o-Velho:----------------------------------------------------------------------- Bruno Abrunheiro - Freguesia de Arazede; ------------------------------------------------------------------------ Elisabete Adão - Freguesia de Arazede;--------------------------------------------------------------------------- Margarida Ferreira - Freguesia de Montemor-o-Velho; ------------------------------------------------------- Ana Luísa Ferreira - Freguesia de Montemor-o-Velho;--------------------------------------------------------- Rodrigo Cordeiro - Freguesia de Vila Nova da Barca; -------------------------------------------------------- Carlos Cordeiro - Freguesia de Vila Nova da Barca.----------------------------------------------------------- Informou ainda que o Grupo de Instrumentos de Sopro de Coimbra disponibiliza-se a
realizar um concerto, no Concelho de Montemor-o-Velho, em data a acordar. --------------------------- Pelo exposto, dada a formação musical referida incluir músicos provenientes do
Concelho de Montemor-o-Velho (e sendo os músicos, membros efectivos das filarmónicas
concelhias), contribuindo este projecto para o seu desenvolvimento musical, propôs que a
Câmara apoiasse esta iniciativa, atribuindo uma verba de 1500€, a qual deverá ser paga ao
Grupo de Instrumentos de Sopro de Coimbra. ----------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
apresentada pelo Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------------------------------------------------- 4 – TEATRO DOS CASTELOS COOPERATIVA DE SERVIÇOS ------------------------------------------------------
CULTURAIS CRL ----------------------------------------------------
--------------------------------------------
– APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE CONTRATO-PROGRAMA --
--------- O Presidente da Câmara deu conhecimento da proposta de Contrato-Programa
entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e Teatro dos Castelos Cooperativa de
Serviços Culturais CRL (documento anexo à presente acta sob o número cinco). -------------------------- Mais informou que o documento em causa já foi analisado pelo DAF desta
Autarquia, bem como pela direcção da Teatro dos Castelos Cooperativa de Serviços
Culturais CRL.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar o ContratoPrograma entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e Teatro dos Castelos
Cooperativa de Serviços Culturais CRL. --------------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ----------------------
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Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
-------------------------------------------- 5 – PROCESSOS DE REFEIÇÕES – ANO LECTIVO 2008/2009 ----------------------------------------------------
– ZONAS 1/2/3/4 – ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA ------------------
---------- O Presidente da Câmara deu conhecimento de que na reunião de quatro de
Agosto de 2008, foi deliberado a intenção de adjudicar à empresa Eurest o fornecimento de
refeições para o ano lectivo 2008/2009, para a zona 1 (E.B. e Jardim de Infância de Liceia,
E.B. 1 dos Resgatados e E.B. 1 do Viso), Zona 2 (E.B. 1 do Bebedouro, E.B. 1 das Faíscas, E.B. 1
dos Pelichos e E.B. 1 e Jardim de Infância do Tojeiro), Zona 3 (E.B. 1 de Gatões, E.B.1 e Jardim
de Infância do Seixo) e Zona 4 (E.B. 1 da Portela, E.B. 1 de Ribeira dos Moinhos e E.B. 1 de
Tentúgal). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste sentido, e de acordo com o disposto no artº. 108º. do Decreto-Lei nº. 179/99 de
8 de Junho, foi efectuada uma audiência prévia aos concorrentes. ---------------------------------------------- Decorrido o prazo estipulado para a audiência prévia (5 dias úteis) e não existindo
qualquer reclamação, propõe-se a adjudicação definitiva à empresa Eurest pelos seguintes
montantes globais:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Zona 1 – 35.520, 62 € (trinta e três mil quinhentos e vinte euros e sessenta e dois
cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Zona 2 – 47.890,46 € (quarenta e sete mil oitocentos e noventa euros e quarenta e seis
cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Zona 3 – 55.398,09€ (cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e oito euros e nove
cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Zona 4 – 33.006,99€ (trinta e três mil seis euros e noventa e nove cêntimos).-------------------------- A
Câmara
tomou
conhecimento
e
deliberou
por
unanimidade
adjudicar
definitivamente à empresa Eurest o fornecimento de refeições para o ano lectivo 2008/2009.
---------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia.------------------------------------------------------------------------------------ 6 – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DA-------------------------------------------------------
CARAPINHEIRA – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ----------------------
---------- O Presidente da Câmara propôs a atribuição de um subsídio de 4.000,00€ (quatro mil
euros) à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Carapinheira, a fim de fazer face a
despesas de investimento, da Igreja da referida Paróquia. ------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
apresentada pelo Presidente da Câmara.--------------------------------------------------------------------------------- O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia.------------------------------------------------------------------------------------ 7 – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE --------------------------------------------------------
ARAZEDE – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO -----------------------------
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Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
--------- O Presidente da Câmara propôs a atribuição de um subsídio de 3.000,00€ (três mil
euros) à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Arazede, a fim de fazer face a
despesas de investimento, da Igreja da referida Paróquia. ----------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
apresentada pelo Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------------O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia. ----------------------------------------------------------------------------------- 8 – FESTAS 2008/ESPECTÁCULO DO DIA 03/09/2008 – ALTERAÇÃO
--------------------------------------------
DO ELENCO ARTÍSTICO BALLET NACIONAL DA BIELORRÚSSIA
--------------------------------------------
PELO BALLET CRIOLLO DA ARGENTINA----------------------------
--------- O Presidente da Câmara deu conhecimento que a Terra Ibérica Eventos informou
que foi cancelado o espectáculo Ballet Nacional da Bielorrússia, a realizar-se no dia 3 de
Setembro de 2008, às 22h30, no recinto das Festas 2008 de Montemor-o-Velho, por razões
alheias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deste modo e na tentativa de solucionar este problema, apresentaram como
alternativa uma companhia, o Ballet Criollo da Argentina, assegurando a garantia da
manutenção da qualidade e da similitude do grupo. ------------------------------------------------------------------ Assim, propôs que a Câmara aprovasse a alteração do elenco artístico Ballet
Nacional da Bielorrússia pelo Ballet Criollo da Argentina. -------------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a proposta
apresentada pelo Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -----------------------------O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------- 9 – OBRA POÉTICA DE AFONSO DUARTE, EDIÇÃO CRÍTICA DE JOSÉ
--------------------------------------------
DE JOSÉ CARLOS SEABRA PEREIRA – PREÇO DE VENDA AO ----
--------------------------------------------
PÚBLICO. -----------------------------------------------------------
-------- O Presidente da Câmara informou que, na sequência do próximo lançamento da
publicação em epígrafe, que terá lugar no próximo dia 8 de Setembro, na Sessão Solene do
Município, tornava-se necessário fixar o preço de venda ao público.-------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade fixar em 26€ (vinte e
seis euros) o preço de venda ao público da obra atrás mencionada. ------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. -----------------------------O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia . ----------------------------------------------------------------------------------------
10 – PRÉMIO LITERÁRIO AFONSO DUARTE 2007/2008 – ----------
--------------------------------------------
TRABALHOS VENCEDORES ------------------------------------
--------O presente ponto foi discutido no final da Ordem de Trabalhos. --------------------------
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------- V. DIVISÃO DE DESPORTO, JUVENTUDE, TEMPOS LIVRES E TURISMO ------------------------------- VI – DIVISÃO DE APOIO ESPECIALIZADO ------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – PARQUE ESCOLAR E.P.E – MINUTA DE PROTOCOLO A ------------------------------------------------------
CELEBRAR COM A CÂMARA MUNICIPAL-------------------------
---------- O Presidente da Câmara deu conhecimento da minuta do Protocolo a celebrar
entre o Município de Montemor-o-Velho, a Parque Escolar E.P.E. e a Direcção Regional de
Educação do Centro – DREC (documento anexo à presente acta sob o número seis).-------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a minuta do
Protocolo entre o Município de Montemor-o-Velho, a Parque Escolar E.P.E. e a Direcção
Regional de Educação do Centro – DREC ------------------------------------------------------------------------------------ Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos. ---------------------------- O presente ponto foi introduzido na Ordem do Dia. ---------------------------------------------------------------------------------------- 2 – DECLARAÇÃO DE INTERESSE MUNICIPAL – CENTRO NÁUTICO
--------------------------------------------
DE MONTEMOR-O-VELHO (CENTRO DE ALTO RENDIMENTO –
--------------------------------------------
CAR) – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO --------------------
---------- O Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: ------------------------------------------------- “O Centro Náutico de Montemor-o-Velho (Centro de Alto Rendimento), tal como já
consta da acta da reunião do Executivo Municipal de 26 de Maio do corrente ano,
configura uma infra-estrutura de excelência para a prática de vários desportos náuticos,
capaz de promover a imagem do concelho a nível nacional e internacional, transformandose numa alavanca para o desenvolvimento de Montemor-o-Velho conforme, aliás, já foi
reconhecido pelo Governo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente a este assunto, foi assinado em 8 de Setembro de 2007 um Protocolo
entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e o Município de Montemor-o-Velho,
fundamentado no programa do XII Governo da República que elegeu como prioridade
estratégica o desenvolvimento de um Programa Nacional Integrado de Infra-estruturas
Desportivas e que estabeleceu como prioridade, no âmbito da dimensão internacional do
desporto Português, o apoio ao “desporto de alto rendimento” e às selecções nacionais. -------------- Esse mesmo Protocolo reconheceu que os Centros de Alto Rendimento são ainda
encarados como pólos de desenvolvimento da economia, do emprego qualificado e da
atracção e fixação de pessoas e empresas nessas regiões, procurando uma distribuição
equilibrada pelo Território Nacional donde resulta a importância estratégica nacional que o
CAR de Montemor-o-Velho representa. ---------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o disposto na alínea c) do nº3 do Artigo 4.º do D. L. 93/90 de 19 de
Março, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 180/2006 de 6 de Setembro, constituem
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Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
excepções ao regime da Reserva Ecológica Nacional (REN) “ a realização de acções de
interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do membro do Governo
responsável pela área do ambiente e ordenamento do território e do membro do governo
competente em razão da matéria”. ------------------------------------------------------------------------------------------- Atendendo ao facto de que a concretização desta estrutura desportiva é
fundamental, não só para o desenvolvimento do concelho de Montemor-o-Velho como
ainda para a projecção internacional do país, considera-se vital a definição legal da
utilização dos referidos terrenos, a qual deverá passar pelo pedido de reconhecimento de
interesse público da ocupação da área incluída em REN, relativamente a uma área de 95
ha.----- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Refira-se que através do Despacho conjunto nº 115/2000 publicado no Diário da
República, II Série, nº 28 de 3 de Fevereiro de 2000, foi já reconhecido o interesse público da
construção do então denominado Centro Náutico de Remo de Montemor-o-Velho, e
declaradas medidas de excepção relativamente a uma área de 65 ha incluídos em REN. ------------ Esta área continua a fazer parte do projecto. No entanto, por questões técnicas
relacionadas com a aprovação do complexo desportivo para provas internacionais, tornase necessário proceder ao seu alargamento, com uma intervenção em terrenos que estão
incluídos em regime de REN.------------------------------------------------------------------------------------------------------- Acresce que a mesma área a ocupar está também inserida em espaço classificado
como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e vai interferir com os limites definidos para o
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.---------------------------------------------------------------------- Pelas razões acima aduzidas, justifica-se a extensão da referida declaração de
interesse público, para cujo reconhecimento é necessária a Declaração de Interesse
Municipal, para cuja emissão é competente a Assembleia Municipal”. ----------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, reconhecer o
interesse público municipal do Centro Náutico de Montemor-o-Velho (Centro de Alto
Rendimento) com os fundamentos acima referidos e ainda da deliberação da Câmara
Municipal de 26 de Maio de 2008 acima referida. ------------------------------------------------------------------------ Mais deliberou submeter este assunto à Assembleia Municipal para deliberação,
tendo em vista a instrução do necessário processo de declaração de medidas de
excepção relativamente a uma área de 65 ha incluídos em RAN e REN. --------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.-----------------------------------------------------------------------
10 – PRÉMIO LITERÁRIO AFONSO DUARTE 2007/2008 – ----------
--------------------------------------------
TRABALHOS VENCEDORES ------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião ordinária de 2008 de Setembro 01
-------- Foi dado conhecimento de que se realizará no próximo dia 2 de Setembro de 2008,
às 15h00, nos Paços do Município a segunda reunião do júri do Prémio Literário Afonso
Duarte 2007/ 2008 e que da mesma sairá a decisão de eventual ou eventuais trabalhos
vencedores. Mais informou de que o júri é composto pelo Dr. Manuel Alegre (Presidente),
pelo Mestre Pedro Machado, representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,
pelo Prof. Doutor António Pedro Pita, pela Dra. Alice Vieira, representante da Sociedade
Portuguesa de Autores, pela Prof. Doutora Cristina Robalo Cordeiro, representante da
Universidade de Coimbra, pela Dra. Laura Esperança, representante da Associação
Portuguesa de Editores e Livreiros e pelo Dr. Luís Serrano, representante da Associação
Portuguesa de Escritores, encontrando-se a analisar os 56 (cinquenta e seis) trabalhos que
deram entrada nesta Autarquia, todos eles dos géneros literários de ensaio, crónica ou
monografia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nesta altura o Presidente da Câmara, no uso da competência que lhe está atribuída
pela alínea r) do nº. 1 do artº. 68º. da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.
5-A/2002 de 11 de Janeiro e dado que a reunião final do Júri do Prémio Literário Afonso
Duarte 2007/2008, se realizará, amanhã, dia 02, decidiu suspender a presente reunião por 48
horas, designando o dia 03 do corrente mês de Setembro, pelas 10 horas, para a sua
reunião.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTERVENÇÃO DO PÚBLICO --------------------------------------
---------- Foi aberto o período de intervenção do público, nos termos do número cinco do
artigo 84º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002,
de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Verificou-se a inexistência de público. ----------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião de 2008 de Setembro 03
------------------------------------------ (CONTINUAÇÃO ----------------------------------------------------- O Presidente da Câmara, dando sequência à decisão de interrupção dos trabalhos
da reunião de 01 de Setembro, declarou os mesmos reiniciados, pelas 10 horas, do dia 03 de
Setembro de 2008. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Presidente da Câmara deu conhecimento dos trabalhos vencedores do Prémio
Literário Afonso Duarte 2007/2008, de acordo com a reunião do júri ocorrida no dia 02 de
Setembro, nos Paços do Concelho e cuja cópia da acta consta como documento anexo à
presente acta sob o número um. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10 – PRÉMIO LITERÁRIO AFONSO DUARTE 2007/2008 – ----------
--------------------------------------------
TRABALHOS VENCEDORES ------------------------------------
--------- Prémio Literário Afonso Duarte 2007/ 2008----------------------------------------------------------- Título: Milly Possoz, uma monografia; -------------------------------------------------------------------------------- Pseudónimo: Luís Teodoro; ---------------------------------------------------------------------------------------------- Autor: Emília Ferreira; ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Menção Honrosa do Prémio Literário Afonso Duarte 2077/ 2008 ------------------------------------------ Título: Sinopse Cronológica do Teatro em Montemor-o-Velho (1850 – 1970); ----------------------- Pseudónimo: Madaal inbn Munt Malur; ---------------------------------------------------------------------------- Autor: Mário José Costa da Silva; ------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o Ponto II do Regulamento do Prémio Literário Afonso Duarte 2007/
2008, aprovado na Reunião de Câmara de 11 de Junho de 2007, os prémios financeiros são:
--------- Emília Ferreira – 5.000€.---------------------------------------------------------------------------------------------------- Mário José Costa da Silva - 1250 € + 250 € = 1500 €. ----------------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade homologar a acta da
reunião do Júri do Prémio Literário Afonso Duarte 2007/2008. -------------------------------------------------------- Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.---------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO ---------------------------------------------
--------- Terminada a Ordem de Trabalhos, pelas dez horas e trinta minutos, foi pelo Presidente
da Câmara encerrada a reunião, da qual para constar se elaborou a presente acta, sob a
responsabilidade da Directora de Departamento Administrativo e Financeiro, que vai ser
assinada nos termos da Lei, na reunião seguinte. ----------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
A DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Reunião de 2008 de Setembro 03
Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª

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