ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A ameixa é uma frutífera
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ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A ameixa é uma frutífera
ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A ameixa é uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas. As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2°C correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre cultivares. O Estado de Santa Catarina, devido a sua localização geográfica e variações de altitude apresenta condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas indicadas para produção ameixa com elevado potencial produtivo e baixo risco de perdas. A regionalização para o plantio da ameixa no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio. Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da ameixa foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por pesquisadores da Epagri em experimentos. As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2 ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal. Para estabelecer o risco de ocorrência de geadas, foram calculadas as freqüências de ocorrências de temperaturas abaixo de 3ºC. Os seguintes critérios foram adotados para o zoneamento da ameixa em Santa Catarina: a) cultivares com baixa exigência em frio - probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 150 h, deve ser superior a 80% ; - freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C no florescimento deve ser inferior a 20%; - área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total. Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como: Preferencial I – sem restrições. Preferencial II – recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros, para atender a exigência de horas de frio. b) cultivares com média exigência em frio - probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 400 h deve ser superior a 80% ; - freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3° C no florescimento deve ser inferior a 20%; - área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total. Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como: Preferencial I – sem restrições. Preferencial II – recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros, para atender a exigência de horas de frio. c) cultivares com alta exigência em frio - probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 600 h deve ser superior a 80%; - freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C no florescimento deve ser inferior a 20%; - área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total. Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como: Preferencial I – sem restrições. Preferencial II – recomendado para cotas altimétricas superiores a 1100 metros, para atender a exigência de horas de frio. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para plantio da cultura da ameixa no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de ameixa os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Critérios para profundidade de amostragem: Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que: a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade; b) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas; c) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas; d) o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura. Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 3 11 21 a a 20 31 Janeiro Meses Períodos Datas 13 1º a 10 Períodos Datas Meses 25 1º a 10 5 6 11 21 a a 20 29 Fevereiro 7 1º a 10 8 11 a 20 Março 9 21 a 31 20 11 a 20 Julho 21 21 a 31 15 21 a 31 16 1º a 10 17 11 a 20 Junho 18 21 a 30 19 1º a 10 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 32 33 1º 11 21 a a a 10 20 30 Novembro Meses 14 11 a 20 Maio 4 1º a 10 10 1º a 10 22 1º a 10 11 11 a 20 Abril 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 34 35 36 1º 11 21 a a a 10 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas de frio MUNICÍPIOS Agrolândia Agronômica Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista QUALIFICAÇÃO DA ÁREA PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 17 a 23 17 a 23 17 a 23 17 a 23 17 a 23 17 a 23 17 a 23 Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Bandeirante Barra Bonita Belmonte Benedito Novo Biguaçu Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Botuverá Braço do Trombudo Caibi Campo Alegre Campo Erê Canelinha Capinzal Caxambu do Sul Celso Ramos Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Corupá Cunha Porã Cunhataí Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Flor do Sertão Formosa do Sul Galvão Garuva Guaraciaba Guarujá do Sul Guatambu Ibirama Imbuia Indaial PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Iraceminha Irati Itá Ituporanga Jaborá Jardinópolis Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lajeado Grande Laurentino Leoberto Leal Lontras Major Gercino Maravilha Marema Modelo Morro da Fumaça Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Novo Horizonte Orleans Ouro Palma Sola Palmitos Paraíso Paulo Lopes Pedras Grandes Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Piratuba Planalto Alegre Pouso Redondo Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Riqueza Rodeio Romelândia Salete PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I 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Trinta Bela Vista do Toldo Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Retiro Braço do Trombudo Brunópolis Caçador Calmon Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canoinhas Capão Alto Catanduvas Cerro Negro Chapadão do Lageado Correia Pinto Curitibanos Erval Velho Faxinal dos Guedes Fraiburgo Frei Rogério Grão Pará Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Imbuia Iomerê Ipumirim Irani Irineópolis Itaiópolis Joaçaba Lages Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Luzerna Macieira Mafra Major Vieira Matos Costa Mirim Doce Monte Carlo Monte Castelo Orleans Otacílio Costa Ouro Verde Painel Palmeira Papanduva PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I 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Campo Rio Negrinho Rio Rufino Salto Veloso Santa Cecília Santa Terezinha São Bonifácio São Cristovão do Sul São Domingos São Joaquim São José do Cerrito Taió Tangará Timbó Grande Três Barras Treze Tílias Urubici Urupema Vargeão Vargem Vargem Bonita Videira Xanxerê Xavantina PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL I PREFERENCIAL I PREFERENCIAL II PREFERENCIAL II 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 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