carderno de engargos e especificações técnicas

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carderno de engargos e especificações técnicas
CODEBA
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE
MURO NA ÁREA DE LIMITE DA TAM - TERMINAL DE ÁGUA DE MENINOS E ANTIGA CONTENOR NO PORTO ORGANIZADO DE SALVADORBA.
COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
ELABORADO EM AGOSTO/2007
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CODEBA
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE MURO NA ÁREA DE LIMITE DA TAM
- TERMINAL DE ÁGUA DE MENINOS E ANTIGA CONTENOR NO
PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR-BA.
1. OBJETO
Construção de muro divisório entre as áreas da TAM e antiga Contenor.
De maneira sumária as obras consistirá das seguintes etapas de
serviços:
− Demolição da parte do muro que encontra-se em condições insegura;
− Remoção da telhas de alumínio do galpão;
− construção de muro em alvenaria de bloco cerâmico e estruturas de pilares e cintas em concreto armado
2. PRAZO
O prazo máximo para execução dos serviços será de 90 (noventa)
dias de efetivo trabalho, contado a partir da emissão da competente Ordem de Serviços.
3. GENERALIDADES
Ficará a cargo da Contratada sinalizar todo o entorno da área em
obra, criar condições de acesso para as áreas de serviços, e fornecer todos os equipamentos apropriados e materiais necessários
aos serviços especificados neste caderno. Os custos dos serviços
serão de responsabilidade da Contratada, e deverão estar diluídos
nos preços unitários da planilha.
A visita técnica para conhecer o local da obra e a realidade operacional dos locais é de fundamental importância para as empresas
elaborarem suas propostas técnicas/preço. Essa visita deverá ser
realizada por profissional de nível superior com conhecimento neste tipo de obra, o qual recebera a documentação comprovando a
visita ao local, para atestar na Proposta Comercial o conhecimento
do local, as particularidades de execução, e as dificuldades que poderão surgir no decorrer das obras.
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A Contratada manterá na obra, para direção geral dos trabalhos,
pessoas idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços
desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer
registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela
Fiscalização em Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar
o imediato atendimento dessas observações.
A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil, Normas de
Procedimento da Marinha e demais leis ou regulamentos vigentes.
A execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto deverá ser previamente programada em comum
acordo com a Fiscalização. Mas, a prioridade será sempre da operação portuária, não cabendo à Contratada nenhum ressarcimento
por paralisações provenientes da operação.
Todo transporte interno de materiais e mão de obra, deverá estar
incluso no preço unitário dos serviços constantes na planilha de
preços. O fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à materialização das obras especificadas neste caderno de encargos, está inclusos no preço unitário dos serviços constantes na
planilha de preços.
O fornecimento de todos os materiais e serviços necessários para
execução da obra, objeto desta especificação técnica serão de responsabilidade da Contratada, independente de onde estejam discriminados (especificações e ou desenhos). As especificações e os
desenhos se auto complementam.
Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os
custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos
diretos e indiretos, encargos sociais básicos, as incidências, taxas
e reincidências, adicionais, vale transporte e refeições, regulamentados em lei e convenção coletiva de sindicatos, que venha incidir
sobre a mão de obra e os serviços.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
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4.1.1 - Mobilização/Desmobilização
Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, veículos, placa da obra
necessários à execução de todos os serviços objeto deste caderno de encargos.
O pagamento será por verba, em duas parcelas a saber:
70% - da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, embarcações, veículos e placa da obra.
30% - da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, embarcações,
veículos e placa da obra.
OBS.: O custo relativo à mobilização/desmobilização da obra
discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar á 4% do valor global dos serviços, ou seja, do
somatório de todos os itens de planilha, exceto CANTEIRO.
4.1.2 – CANTEIRO
A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para
abrigar as instalações de canteiro de serviço. Nessa serão erguidas pela Contratada às edificações necessárias para atender
aos serviços contratados, ou poderá também, ser instalados
container, desde que estes atendam a norma NR 18, Portaria
3214.
As instalações físicas devem atender a guarda de materiais,
equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a
Contratada julgue necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados.
Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão
ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção.
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Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno
dentro da área portuária de todos os materiais, peças pré-moldadas, instrumentos, equipamentos, etc., deve estar inserido
nos preços unitários dos serviços constantes em planilha.
Dois dias após a emissão da Ordem de serviços a Contratada
encaminhará a CODEBA desenho detalhado do seu canteiro de
serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação
da Fiscalização, estando inclusive sujeito a modificações, caso a
mesma julgue conveniente.
Nota:
1.
2.
O custo relativo à construção e remoção do canteiro de serviço discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a
2,5% do valor global dos itens referente à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos, ferramentas e placa da obra; e dos serviços constantes na planilha de preços.
Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado
em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de
óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os
resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes,
solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora
da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA,
sem ônus para a CODEBA.
Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária,
mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais.
A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto,
nem a lavagem de caminhões betoneira dentro da área do
seu complexo portuário ou dentro d’água.
Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem.
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3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e
possuir padrões sanitários segundo a NR-18, portaria
3.214.
4.
Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas na área disponibilizada serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais
para esta Companhia.
5. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem,
para arrendamento, a Contratada entregará de imediato,
sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA
cederá outro local para servir de canteiro.
A forma de medição/pagamento será por verba dividida em
duas parcelas a saber:
− 70% da verba quando da efetiva construção do canteiro;
− 30% da verba quando conclusão da efetiva remoção do
canteiro, limpeza do local e entrega da área.
4.2
– Construção de muro
4.2.1 – Demolição de parte do muro (instável)
A parte restante do muro considerada insegura será demolida. O referido muro é constituído de bloco cerâmico chapiscado com pilares e cintas de concreto armado na parte inferior e
superior.
O material proveniente da demolição do muro deverá ser quebrado em pequenos pedaços e lançados e espalhados na área
de aterro nas proximidades, d = 100 m.
A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado, de muro composto de bloco cerâmico e
concreto armado, inclusive transporte e espalhamento.
4.2.2 – Escavações
As escavações serão executadas em solo de 1ª categoria,
obedecendo-se as dimensões dos blocos de fundações e cintas de amarração.
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A forma de medição/pagamento será por metro cúbico efetivamente escavado, medido no local.
4.2.3 - Reaterro
Nos locais que se fizerem necessário reaterros, os mesmos
deverão ser executados com reaproveitamento dos materiais
de escavações e devidamente compactados, caso o material
seja de baixo suporte fornecer arenoso.
A forma de medição/pagamento será por metro cúbico efetivamente executado e compactado.
4.2.4 - Concreto Armado (infra e superestrutura)
O concreto a ser utilizado deverá ser preparado e adensado
mecanicamente e ter no mínimo 15 MPA.
− Infra-estrutura
A fundação para os pilares será em bloco de concreto, nas
dimensões de (0,40 x 0,40 x 0,60)m e as cintas de amarração com seção de (0,20x 0,40)m.
− Armação
Os blocos e cintas deverão ser armados com ferros de 3/4” e
1/2” e estribos a cada 20 cm.
− Superestrutura
Os pilares terão seção de (0,15 x 0,15)m e a cinta de amarração superior terá seção de (0,15 x 0,15)m, devendo serem
armados com ferros de 3/4” e 1/2” respectivamente com estribos a cada 20cm.
A forma de medição/pagamento será por metro cúbico efetivamente executado, no preço deverá está incluídos os custos
com todos os materiais e serviços necessários (concreto, armadura, forma, escoramento, montagem/desmontagem de forma,
lançamento e adensamento do concreto etc.)
4.2.5 – Alvenaria de Bloco Cerâmico
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O fechamento do muro será em alvenaria de bloco cerâmico
furado de 1ª qualidade com espessura de 10cm, assentados
com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:3:7.
4.2.6 – Chapisco
As paredes de bloco cerâmico serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
A forma de medição e pagamento será por metro quadrado,
efetivamente executado.
4.2.7 – Lastro de concreto
Na área entre o muro construído e a área da antiga
CONTENOR deverá ser efetuado um aterro com arenoso e lastro
de concreto fck=15Mpa e=10cm para complemento da cota
de piso.
A forma de medição e pagamento tanto do arenoso compactado, quanto do lastro de concreto simples será por metro cúbico efetivamente efetuado, inclusive o fornecimento dos materiais necessários.
4.2.8 – Calha de drenagem
No pé do muro no lado da TAM será assentada calhas prémoldadas de concreto tipo semi-circular com diâmetro de 40
cm.
A forma de medição e pagamento será por metro linear de
calha efetivamente assentada, inclusive a escavação, berço
de concreto simples do fundo da vala e bordas da calha e rejuntamento.
4.2.9 – Rede de água potável do TAM
Junto ao muro a ser demolido, bem como, no trecho já demolido existe uma tubulação de água em PVC diâmetro de 25
mm, que abastece o TAM, a qual deverá ser removida e reinstalada durante os serviços de forma que não cause interrupção no fornecimento de água da arrendatária os materiais
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possíveis de reaproveitamento será reutilizado e os complementares serão fornecidos pela Contratada.
A forma de medição e pagamento será por metro linear de remoção/reinstalação de rede de água, incluindo o fornecimento
de todos os materiais complementares necessários.
4.2.10 – Remoção de telhas do galpão
Com a ação dos ventos as telhas de alumínio do galpão já
bastante desgastadas estão se soltando, e com risco de acidente. Essas telhas deverão ser removidas e estocadas na
área da oficina d=300 m para posterior aproveitamento.
A forma de medição e pagamento será por metro quadrado
efetivamente removida, inclusive transporte e arrumação
nas oficinas.
4.2.11 – Carga e Transporte
Os materiais provenientes de escavação considerados imprestáveis para reaterro será transportado para fora do canteiro de obras, considerando uma distância aproximada de
30 km, em local permitido pela Prefeitura de Salvador.
A forma de medição e pagamento será por metro cúbico medido na caçamba do caminhão basculante. Está incluído no
preço carga, transporte, descarga e espalhamento no bota
fora.
DESENHOS
PS07 – CB00 – 7008 – REV.0
PS07 – CB00 – 7009 – REV.0
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