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REGULAMENTO DA PROVA DE TIRO IV JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2016 I CAMPEONATO DE TIRO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL TROFÉU CAP. AFRÂNIO ANTÔNIO DA COSTA JANEIRO 2016 Este Regulamento tem a finalidade de estabelecer preceitos e procedimentos para a realização da prova de tiro do I Campeonato de Tiro Maçônico do Distrito Federal – Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa, no âmbito dos IV JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2016. Para efeito deste Regulamento, segue previamente as definições mais utilizadas na prática do tiro: 1. Certificado de Registro – CR: É o documento comprobatório do ato administrativo emitido pelo Exército Brasileiro, que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com Produto Controlado pelo Exército – PCE. Dentre estas atividades está a de atirador desportivo. 2. Guia de Tráfego: É o documento emitido pelo Exército Brasileiro, que autoriza a circulação de produtos controlados em território nacional. 3. IPSC: A International Practical Shooting Confederation (IPSC) é a sigla referente à Confederação Internacional de Tiro Prático, que prima pela união da precisão, potência e velocidade como elementos de igual valor, bem como, procedimentos e regras para segurança total no manuseio de armas. 4. Stop Plate: É o alvo designado para ser atingido por último. 5. Range Officer - RO: Equivale ao juiz da prova responsável por conduzir as competições de tiro, primando pela segurança e controle da prova. 6. Range Master - RM: Possui autoridade sobre todos os RO’s, bem como todas as atividades atinentes à realização das pistas pelos competidores, colaborando para o correto desenrolar da competição. Ficará a cargo do RM também o saneamento de todos os problemas havidos nas pistas, tais como desqualificações (DQ), re-shoot, interpretação de impactos e demais recursos e/ou protestos no nível de 1ª instância. CAPÍTULO I DO DESENVOLVIMENTO Seção I Da Estrutura Básica Artigo 1º - A competição está prevista para ocorrer no dia 09 de outubro de 2016, no Estande de Tiro General Darcy Lázaro, do Exército Brasileiro, Pista L13, situado no Setor Militar Urbano, próximo ao 1º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército Brasileiro, a partir das 08:00 horas da manhã. Parágrafo único. A data e horário de início da competição, após definida e disponibilizada na página eletrônica do GODF, poderá ser alterada devido às questões de contingência, porém, sendo amplamente divulgada a todos os inscritos. Artigo 2º - Estarão aptos a participar da prova os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), que possuem Certificado de Registro – CR como atirador desportivo, com prazo de validade abrangendo o período da realização da prova, e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias, junto a sua respectiva Loja. Os menores de 18 anos deverão apresentar documentação que os habilitem à prática de tiro e estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais. § 1º A participação de cunhadas e sobrinhos(as), está vinculada à regularidade pecuniária do Irmão. § 2º Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas, que não possuírem CR, apresentarão carteira funcional e autorização para o porte de arma e o documento da arma em uso. Os menores de 18 anos deverão apresentar documentação que os habilitem à prática de tiro e estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais. Artigo 3º - A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal – FTPDF será a instituição responsável pela logística do evento, proporcionando todo o aparato necessário, exceto armas e munições. § 1º A FTPDF indicará um Range Master – RM de Prova. § 2º Eventual reclamação ou mesmo questão de ordem relativa à condução da prova ou pontuação adquirida, devem ser comunicadas ao Range Master da prova, com o respeito, disciplina e ordem características da conduta maçônica. Artigo 4º - Os competidores devem estar em plenas condições de praticar atividades esportivas e obedecerem fielmente às orientações quanto ao manuseio seguro e condução de armas em segurança no estande. Artigo 5º - A competição será levada a efeito na Classe I – Atiradores Maçons e II – Atiradores não Maçons (Cunhadas e sobrinhos), sendo esta última, subdividida nas categorias Junior e Damas. Artigo 6º - A Classe I – Atiradores Maçons competirão nas divisões Pistola e/ou Revólver. Artigo 7º - A Classe II – Atiradores não Maçons será dividida em categorias Junior e Damas, e competirão nas divisões Pistola e/ou Revólver. Artigo 8º - As armas, pistolas e revólveres, poderão ser de calibres entre o .38SPL e o .45ACP, comprimento de cano máximo de 6 polegadas e capacidade mínima para 5 munições. Seção II Dos Equipamentos Artigo 9º - A arma e sua munição devem pertencer ao próprio competidor e estar acompanhadas da respectiva Guia de Tráfego ou do certificado de registro da arma. I- O competidor que não possa fazer uso de sua arma/munição poderá utilizar-se de arma/munição cedida por outro competidor devidamente inscrito. § 1º Os custos oriundos de cessão de arma/munição, correrá a expensas do competidor cedente / cessionário. § 2º Para o caso de uso de arma/munição cedidos por entidade de tiro, o atirador deverá comunicar a entidade com antecedência mínima de 7 dias da competição. § 3º A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal não disponibilizará armas ou munições para a competição. § 4º O próprio competidor cedente de arma/munição, será o responsável por arma(s) e munição(ões) por ele cedido(s), devendo obrigatoriamente, informar o Range Master da Prova para que sejam colocados no mesmo squad. II- O(A) sobrinho(a) maior de dezoito anos e menor de vinte e cinco anos poderá utilizar arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, ou cedida por entidade de tiro a que pertença, ou mesmo arma registrada e cedida por outro desportista devidamente inscrito na competição. III- O atirador que não apresentar os equipamentos mínimos até 15 minutos antes da realização da prova será desqualificado da respectiva prova. IV- Os competidores e convidados, mesmo na condição de expectadores, obrigatoriamente deverão portar óculos e protetor auricular durante todo o transcurso da competição. V- Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas, poderão utilizar arma da respectiva instituição. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Artigo 10º - No ato da inscrição para a modalidade do TIRO, o competidor aceita todos os termos deste Regulamento e assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e pela participação no evento. Artigo 11 - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não podendo qualquer participante ser substituído por outro, em qualquer situação. Artigo 12 - As inscrições serão realizadas individualmente no site do Grande Oriente do Distrito Federal, www.godf.org.br, no período de 01 de dezembro de 2015 a 05 de março de 2016. Não serão aceitas inscrições fora desse período. Artigo 13 - Em obediência ao disposto no §2º e §3º do art. 30 do Decreto nº 5.123/04, no caso de inscrição de sobrinho(a) menor de dezoito anos, o responsável deverá apresentar-se ao Range Master da Prova, munido da respectiva autorização judicial para participação do menor na competição. Artigo 14 - No ato da inscrição, o competidor optará por participar de uma divisão, revólver / pistola ou ambas. Parágrafo único: A opção pelo número de divisões poderá ser alterada pelo competidor, até o prazo final do período de inscrição. Artigo 15 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender classes, divisões e categorias, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. § 1º No caso de ocorrer qualquer das situações elencadas no caput deste artigo, haverá comunicação ampla no site do Grande Oriente do Distrito Federal, www.godf.org.br, bem como, por meio de contato via e-mail com o competidor. § 2º Para o caso de suspensão de divisão, o competidor poderá optar por participar de outra, independentemente do prazo de inscrição. § 3º No caso em que o competidor esteja inscrito em apenas uma divisão, e sendo esta suspensa, será dada opção de inscrição em outra, ou cancelada a inscrição. § 4º Mesmo na possibilidade de cancelamento de inscrição de competidor após encerrado o período regular de inscrições, não haverá nova inscrição. Artigo 16 – Até o dia 09 de setembro de 2016, a Comissão Organizadora da Prova de Tiro, fará a validação da inscrição do competidor, mediante verificação dos requisitos exigidos conforme disposto no Art. 2º deste Regulamento. Parágrafo único: No que tange aos sobrinho(as), esta verificação também será levada a efeito no momento da apresentação para a competição, de acordo com o disposto nos Art. 2º, §2º e Art. 13. CAPÍTULO III DA MODALIDADE Artigo 17 - A competição consistirá da modalidade Desafio do Aço/Steel Challenge. Artigo 18 - A competição desenvolverá de forma idêntica para todas as Classes e Categorias de competidores. Artigo 19 - Serão aplicadas as regras de segurança e procedimentos de execução, atos passíveis de punição e penalidades. Para os atos que atentem contra a segurança, serão aplicadas a pena de desclassificação do competidor da competição e para os erros de procedimentos de execução serão aplicadas penalidades de acréscimo de tempo. Artigo 20 - É obrigatório o uso de óculos de segurança, para todos dentro do estande, e também de abafadores auriculares, para aqueles próximos da área de tiro. Artigo 21 - Serão quatro pistas, cada pista com cinco alvos metálicos sendo o último o “stop plate” designado, e cada competidor fará uma série na mesma pista e no menor tempo possível, num total de 5 disparos mínimos por pista. Artigo 22 - A arma do competidor deverá ser a mesma para a execução das 4 pistas. Artigo 23 - Para iniciar a pista, o RO chamará o competidor, ordenará que ele retire a arma da maleta, carregue-a e mantenha em direção ao “marcador” da pista. Artigo 24 - Para a posição de partida, o competidor manterá a arma em direção ao “marcador” da pista. § 1º O RO, fará uma advertência ao competidor, se ver que a posição não está sendo cumprida. § 2º No caso de insistência, será aplicada uma penalidade de 10 segundos. § 3º O RO perguntará "Atirador Pronto?" e então emitirá o sinal sonoro para o competidor iniciar os disparos. § 4º Caso o competidor diga "Não Pronto", será dado 10 (dez) segundos, findo os quais o RO perguntará novamente "Atirador Pronto?" e então emitirá o sinal sonoro para o competidor iniciar os disparos. § 5º Caso o competidor sinta necessidade de munição reserva para utilizar na série, deverá providenciar antes, todos os acessórios necessários antes de ser convocado para entrar na pista, sendo considerados acessórios: cintos com porta carregadores ou porta “jets”, carregadores, “jet-loaders” e outros. Artigo 25 - Para pontuação, obrigatoriamente cada um dos quatro alvos deverá ser atingido antes do “stop plate” designado, o qual irá parar o tempo. § 1º Não haverá tempo máximo para a execução da pista. § 2º Terminado os disparos, o competidor aguardará os comandos do RO para descarregar a arma, mostrar a(s) câmara(s) vazia(s) e guardar a arma na maleta. § 3º Penalidades de procedimento, com adição de 10 segundos ao tempo serão aplicadas por: cada alvo não atingido, inclusive o “stop plate”. CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO Artigo 26 - Serão concedidas medalhas aos 1º, 2º e 3º lugares de cada divisão, por classes e categorias. Artigo 27 - Serão concedidos Certificados equivalentes por Categoria e por Classe: 1º, 2º e 3º lugares, às respectivas Lojas a que o ganhador (Maçom) estiver vinculado. Artigo 28 - Será concedido o Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa, alusivo ao I Campeonato de Tiro Maçônico do Distrito Federal, à Loja Maçônica que obtiver o 1º, 2º e 3º lugar no ranking de pontuação ao final do Campeonato. Parágrafo único. Os pontos ganhos pela cunhada e/ou sobrinhos(as), serão computados em favor da respectiva Loja do Irmão. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29 - Não sendo possível dar início ou terminar uma prova, seja por mau tempo, impossibilidade técnica ou outro motivo diverso, o Range Master da Prova fará valer uma solução, que deverá ser acatada por todos. Artigo 30 - Fica impedido de participar da prova qualquer atirador que apresentar sinais inequívocos de consumo de álcool ou drogas. Artigo 31 - Todo atirador deverá conferir a pontuação anotada na súmula antes de assiná-la. Após a assinatura, perderá qualquer direito a recurso. Artigo 32 - Outros problemas não previstos neste regulamento serão solucionados pelo Range Master da prova. Artigo 33 - O cumprimento das normas deste regulamento, não afasta a observância do disposto nas regras gerais dos IV Jogos Olímpicos do GODF, salvo, quanto ao período de inscrição. Parágrafo único. O competidor que desacatar o Range Master ou Range Officer, com palavras de baixo calão ou gestos obscenos, está passível de desqualificação (DQ) imediata da competição e consequente desconsideração da pontuação obtida, independentemente do término da prova. Artigo 34 - Este regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação na página eletrônica do GODF, podendo sofrer alterações durante o período que anteceder às provas. Comissão Organizadora: Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho (Estrela de Brasília) Jahir Lobo Rodrigues (Abrigo da Virtude) Paulo José Abreu (Areópago de Brasília) Brasília, 12 de janeiro de 2016.
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