PMEPC de Fornos de Algodres

Transcrição

PMEPC de Fornos de Algodres
PLANO MUNICIPAL
DE EMERGÊNCIA DE
PROTECÇÃO CIVIL
DE FORNOS DE
ALGODRES
PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Junho|2012
Plano Municipal de Emergência
de Protecção Civil de
Fornos de Algodres
Parte III – Áreas de intervenção
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
Data:
5 de Junho de 2012
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Equipa técnica
EQUIPA TÉCNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES
Direcção e coordenação do projecto
José Lopes
[2011-2012]
Álvaro Melo
[2009-2010]
Lic. Eng. Florestal (ESACB-IPCB)
Delegado Municipal de Protecção Civil
Delegado Municipal de Protecção Civil
Equipa técnica
José Lopes
Gabinete de Topografia
Lic. Eng. Florestal (ESACB-IPCB)
Gabinete Técnico Florestal
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
AMCB - Associação de Municípios Cova da Beira
Direcção e Coordenação do Projecto
Carlos Santos
Lic. Economia (ULHT)
Equipa técnica
Jorge Antunes
Lic. Eng. Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente
(ESACB-IPCB)
Márcio Gomes
Lic. Geografia – Área de Especialização em Estudos Ambientais (UC)
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Equipa técnica
METACORTEX, S.A.
Direcção técnica
José Sousa Uva
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Recursos Naturais (ISA-UTL)
[cédula profissional n.º 38804]
Gestora de projecto
Marlene Marques
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Georrecursos (IST-UTL)
Co-gestor de projecto
Tiago Pereira da Silva
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL)
Equipa técnica
Marlene Marques
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Georrecursos (IST-UTL)
Tiago Pereira da Silva
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL)
Paula Amaral
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL)
João Moreira
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL)
Carlos Caldas
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); MBA (UCP)
Mafalda Rodrigues
Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL)
Carlos Conde
Lic. Geografia e Desenvolvimento Regional (ULHT)
Nuno Frade
Lic. Geografia e Planeamento Regional (FCSH-UNL); Mestre em
Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos (FCSH-UNL)
Andreia Malha
Lic. Geografia e Desenvolvimento Regional (ULHT)
Sónia Figo
Lic. Eng. dos Recursos Florestais (ESAC-IPC)
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Índice
ÍNDICE
Índice de Tabelas ..................................................................................................................................................ii
Índice de Figuras ...................................................................................................................................................ii
Acrónimos ............................................................................................................................................................. iii
PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO...................................................................................................... 1
Nota Introdutória .......................................................................................................................................... 3
1. Administração de meios e recursos....................................................................................................... 8
2. Logística ................................................................................................................................................ 13
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção .................................................................................... 14
2.2 Apoio logístico às populações ..................................................................................................... 18
3. Comunicações ..................................................................................................................................... 22
4. Gestão da informação ......................................................................................................................... 28
4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações ..................................... 30
4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA................................... 32
4.3 Gestão da informação pública ................................................................................................... 34
5. Procedimentos de evacuação ............................................................................................................ 37
6. Manutenção da ordem pública........................................................................................................... 46
7. Serviços médicos e transporte de vítimas ........................................................................................... 49
7.1 Apoio psicológico......................................................................................................................... 55
8. Socorro e salvamento........................................................................................................................... 58
9. Serviços mortuários ............................................................................................................................... 63
10. Protocolos ............................................................................................................................................. 68
Parte III – Áreas de intervenção
i
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Índice de Tabelas e Índice de Figuras
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1. Áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio eventual
no âmbito do PMEPCFA....................................................................................................................... 4
Tabela 2. Procedimentos para a administração de meios e recursos............................................................... 9
Tabela 3. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção .......................................................... 14
Tabela 4. Procedimentos de apoio logístico às populações ........................................................................... 18
Tabela 5. Procedimentos relativos às comunicações ...................................................................................... 25
Tabela 6. Procedimentos para a gestão da informação entre as entidades actuantes nas
operações .......................................................................................................................................... 30
Tabela 7. Procedimentos para a gestão de Informação entre as entidades intervenientes no
PMEPCFA ............................................................................................................................................ 32
Tabela 8. Procedimentos para a gestão da informação pública ................................................................... 34
Tabela 9. Zonas de concentração local e abrigos temporários para o concelho de Fornos
de Algodres ........................................................................................................................................ 38
Tabela 10. Procedimentos de evacuação ....................................................................................................... 42
Tabela 11. Procedimentos para a manutenção da ordem pública ............................................................... 47
Tabela 12. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas ................................................ 52
Tabela 13. Procedimentos para o apoio psicológico....................................................................................... 56
Tabela 14. Procedimentos para o socorro e salvamento................................................................................. 60
Tabela 15. Procedimentos para os serviços mortuários .................................................................................... 65
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Organização das comunicações em caso de emergência ............................................................ 23
Figura 2. Organograma do sistema de comunicações do PMEPCFA............................................................. 24
Figura 3. Organização da gestão de informação do PMEPCFA ..................................................................... 29
Figura 4. Procedimentos de evacuação .......................................................................................................... 40
Figura 5. Procedimentos de evacuação médica ............................................................................................ 51
Figura 6. Organização das entidades responsáveis pelas acções de Socorro e Salvamento....................... 59
Figura 7. Organização funcional dos serviços mortuários ................................................................................ 64
ii
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Acrónimos
ACRÓNIMOS
ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
APC - Agentes de Protecção Civil
APROFFAL - Associação de Produtores Florestais de Fornos de Algodres
BVFA – Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres
CDOS - Comando Distrital de Operações de Socorro
CMFA - Câmara Municipal de Fornos de Algodres
CMPC - Comissão Municipal de Protecção Civil
CNOS - Comando Nacional de Operações de Socorro
COM - Comandante Operacional Municipal
COS – Comandante das Operações de Socorro
CP – Comboios de Portugal
EDP – Energias de Portugal
FEB – Força Especial de Bombeiros Canarinhos
GNR – Guarda Nacional Republicana
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil
INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica
INML – Instituto Nacional de Medicina Legal
IPE - Itinerários Primários de Evacuação
IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Parte III – Áreas de intervenção
iii
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Acrónimos
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social
ISS – Instituto de Segurança Social
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
NEP – Norma de Execução Permanente
PCO – Posto de Comando Operacional
PCT - Posto de Controlo de Tráfego
PGR - Procuradoria-Geral da República
PMEPCFA - Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
PT – Portugal Telecom
REFER – Rede Ferroviária Nacional
REN - Redes Energéticas Nacionais
REPC - Rede Estratégica de Protecção Civil
ROB - Rede Operacional dos Bombeiros
SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal
SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil
TO – Teatro de Operações
ZCL - Zonas de Concentração Local
ZCR – Zona de Concentração e Reserva
iv
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Parte I – Enquadramento geral do plano
Parte II – Organização da resposta
Parte III – Áreas de intervenção
Parte IV - Informação complementar
1
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Nota Introdutória
NOTA INTRODUTÓRIA
Nesta Parte do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres (PMEPCFA)
apresentam-se as áreas de intervenção básicas da organização geral das operações. Para cada uma
das áreas de intervenção encontram-se identificados os responsáveis pelas mesmas, os seus substitutos, as
entidades intervenientes e as de apoio eventual, as prioridades de acção e as instruções específicas. A
activação das diferentes áreas de intervenção previstas no PMEPCFA depende de:
§
Natureza concreta de cada acidente grave ou catástrofe;
§
Necessidades operacionais;
§
Evolução da resposta operacional.
Na Tabela 1 identificam-se as áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio
eventual no âmbito do PMEPCFA. A nível da implementação das operações poderá ainda ser útil
consultar as acções indicadas no Ponto 11 da Secção III – Parte IV.
Parte III – Áreas de intervenção
3
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Nota Introdutória
Tabela 1. Áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio eventual no âmbito do PMEPCFA
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
ENTIDADES
ADMINISTRAÇÃO
LOGÍSTICA
COMUNICAÇÕES
DE MEIOS E
RECURSOS
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
FI
PL
SERVIÇOS MÉDICOS
PROCEDIMENTOS
DE EVACUAÇÃO
EAO
EEI
PB
MANUTENÇÃO
DA ORDEM
PÚBLICA
E TRANSPORTE DE
VÍTIMAS
SMTV
SOCORRO E
SERVIÇOS
SALVAMENTO
MORTUÁRIOS
AP
Câmara Municipal de
Fornos de Algodres
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
Corpo de Bombeiros
Voluntários de Fornos de
Algodres
GNR
Autoridade de Saúde do
município
Centro de Saúde de
Fornos de Algodres
Hospital Sousa Martins Guarda
ISS, I.P. - Centro Distrital
da Guarda
(representação local)
Sapadores Florestais
(APROFFAL)
APROFFAL - Associação
de Produtores Florestais
de Fornos de Algodres
Representante da
CMDFCI.
4
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Nota Introdutória
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
ENTIDADES
ADMINISTRAÇÃO
LOGÍSTICA
COMUNICAÇÕES
DE MEIOS E
RECURSOS
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
FI
PL
SERVIÇOS MÉDICOS
PROCEDIMENTOS
DE EVACUAÇÃO
EAO
EEI
PB
MANUTENÇÃO
DA ORDEM
PÚBLICA
E TRANSPORTE DE
VÍTIMAS
SMTV
SOCORRO E
SERVIÇOS
SALVAMENTO
MORTUÁRIOS
AP
Escolas do concelho
Águas do Zêzere e Côa
Associação Humanitária
de Bombeiros Voluntários
de Fornos de Algodres
ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO
Instituto da Conservação
da Natureza e das
Florestas
CDOS da Guarda
Juntas de Freguesia
CP - Comboios de
Portugal
EDP
Empreendimentos
turísticos
Empresas com
maquinaria
Empresas de bens de
primeira necessidade
Empresas de construção
civil
Empresas de venda de
combustíveis
Empresas de transporte
de passageiros
Parte III – Áreas de intervenção
5
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Nota Introdutória
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
ENTIDADES
ADMINISTRAÇÃO
LOGÍSTICA
COMUNICAÇÕES
DE MEIOS E
RECURSOS
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
FI
PL
SERVIÇOS MÉDICOS
PROCEDIMENTOS
DE EVACUAÇÃO
EAO
EEI
PB
MANUTENÇÃO
DA ORDEM
PÚBLICA
E TRANSPORTE DE
VÍTIMAS
SMTV
SOCORRO E
SERVIÇOS
SALVAMENTO
MORTUÁRIOS
AP
Estradas de Portugal
AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL, ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO
Farmácias
FEB
Forças Armadas
INAC
APA
Indústrias
INEM
Instituto Português do Mar
e da Atmosfera
Instituto de Registos e
Notariado - MJ
Instituto Nacional de
Medicina Legal (INML)
IPSS que actuam no
concelho
LNEC
Ministério Público - PGR
Operadoras de
telecomunicações (rede
fixa e móvel)
6
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
Nota Introdutória
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
ENTIDADES
ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÕES
DE MEIOS E
RECURSOS
ORGANISMOS E ENTIDADES DE
APOIO
LOGÍSTICA
FI
PL
SERVIÇOS MÉDICOS
PROCEDIMENTOS
DE EVACUAÇÃO
EAO
EEI
PB
MANUTENÇÃO
DA ORDEM
PÚBLICA
E TRANSPORTE DE
VÍTIMAS
SMTV
SOCORRO E
SERVIÇOS
SALVAMENTO
MORTUÁRIOS
AP
Órgãos da comunicação
social
Párocos e representantes
de outras religiões
Polícia Judiciária
REFER
REN
Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras
FI – Forças de intervenção; PL – População; EAO – Entidades actuantes nas operações; EEI – Entre entidades intervenientes; PB – Pública; AP – Apoio psicológico; SMTV - Serviços
médicos e transporte de vítimas
Interveniente
Apoio eventual
Parte III – Áreas de intervenção
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
1. Administração de meios e recursos
1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
No caso da ocorrência de uma emergência no concelho de Fornos de Algodres, a estrutura de protecção
civil mais adequada a intervir será a de nível municipal (Comissão Municipal de Protecção Civil - CMPC),
devido à proximidade dos meios e recursos existentes, ao maior conhecimento da realidade local e à
maior rapidez de análise da situação. No caso dos meios da CMPC se apresentarem insuficientes para
dar resposta à emergência, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres,
mediante as disponibilidades financeiras do município, requisitar meios adicionais a entidades públicas
e/ou privadas do concelho ou próximas do mesmo (contactos disponíveis no Ponto 1, da Secção III - Parte
IV). O Director do PMEPCFA poderá ainda solicitar meios adicionais ao CDOS da Guarda, situação que
levará a que este último assuma o comando das operações de socorro, coordenando-se com a CMPC. A
liquidação das despesas suportadas pela CMFA será efectuada através da Divisão de Administração e
Finanças. Os meios e recursos requeridos devem adequar-se ao objectivo e deve ser dada preferência à
utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados, conforme o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º
27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil.
Importa realçar que caso a situação de acidente grave ou catástrofe ocorrida no concelho tenha sido
grave o suficiente para levar à declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a
autarquia poderá candidatar-se a auxílios financeiros, como definido no Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14
de Setembro. Além deste apoio a autarquia poderá recorrer igualmente ao Fundo de Emergência
Municipal gerido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais. O município poderá ainda, em caso de
catástrofe, articular-se com a ANPC no sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada pela segunda
(Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho)1. Todos estes fundos têm por finalidade principal a recuperação
de equipamentos e o apoio social, e não o ressarcimento de despesas associadas às operações de
socorro. A CMFA poderá ainda criar e gerir uma Conta de Apoio de Emergência a qual poderá receber
donativos por parte de particulares e entidades privadas, sendo os mesmos utilizados para suportar os
custos associados às acções de emergência e reabilitação.
No que respeita à activação de meios, convém ainda salientar que, de acordo com a Lei de Bases da
Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), declarada a situação de alerta, contingência ou
calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a
prestar às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as
ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações. A recusa do
cumprimento desta obrigação corresponde ao crime de desobediência, passível de ser sancionável. Na
Tabela 2 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da administração de meios e recursos,
as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação.
1 O acesso a fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna.
8
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
1. Administração de meios e recursos
Tabela 2. Procedimentos para a administração de meios e recursos
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - Presidente da Câmara Municipal
Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
Águas do Zêzere e Côa
§
Juntas de freguesia
§
EDP
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
REN
§
GNR
§
APROFFAL
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Empresas de bens de primeira necessidade
§
Autoridade de Saúde do município
§
Empresas de construção civil
§
Sapadores Florestais (APROFFAL)
§
Estradas de Portugal
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
§
Empresas de venda de combustíveis
§
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Fornos de Algodres
§
REFER
§
Escolas do concelho
§
Forças Armadas
§
INEM
§
FEB
§
CDOS da Guarda
§
IPSS que actuam no concelho
§
Empresas com maquinaria
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos.
§
Supervisionar negociações contratuais.
§
Assegurar as actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e
utilização dos meios e recursos necessários à intervenção.
Parte III – Áreas de intervenção
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
1. Administração de meios e recursos
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
§
Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos.
§
Gerir os processos de seguros.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
GESTÃO DE MEIOS
1.
Os meios e recursos pertencentes aos agentes de protecção civil e aos organismos e entidades de apoio
serão colocados à disposição dos Postos de Comando Operacional e CMPC, que os afectarão de acordo
com as necessidades verificadas.
2.
Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as
quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados.
3.
Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo Comandante de
Operações de Socorro, Comandante Operacional Municipal, ou elemento representante das várias
entidades que integram a CMPC.
4.
Todos os meios adicionais que as entidades intervenientes necessitem pedir deverão ser requisitados através
de modelo próprio presente na Secção III - Parte IV.
5.
Caso os meios solicitados não se encontrem disponíveis nas entidades que integram a CMPC caberá à
CMFA (caso o Director do PMEPCFA assim o entenda), através da Divisão de Administração e Finanças
disponibilizar as verbas necessárias para a aquisição dos meios necessários.
6.
O SMPC, apoiando-se na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, controla os tempos
despendidos pelas diferentes equipas de obras (pertencentes à CMFA, públicas e privadas) nos vários locais
de modo a garantir a maximização da sua eficácia e eficiência (a listagem completa de meios e contactos
encontra-se na Secção III - Parte IV).
GESTÃO DE PESSOAL
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1.
A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar deverá ser realizada pelos Postos de Comando
Operacional na sua área de intervenção e pela CMPC de acordo com a organização prevista na Secção I
– Parte IV do PMEPCFA.
2.
A mobilização de pessoal pertencente a organismos ou entidades públicas rege-se de acordo com o
previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(define como limites 2 horas extraordinárias por dia, 100 horas de trabalho extraordinário por ano) e pela Lei
64-B/2011, de 30 de Dezembro (define o novo quadro remuneratório do trabalho suplementar e elimina o
direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo
de descanso diário ou descanso semanal obrigatório; estas medidas vigorarão para a Administração
Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira).
3.
No decurso das operações, os agentes de protecção civil e as entidades e organismos de apoio deverão
acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
1. Administração de meios e recursos
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
GESTÃO DE FINANÇAS
1.
Cada entidade e organismo interveniente nas acções de emergência ficará responsável pela gestão
financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados.
2.
No caso de ser necessário recorrer a meios privados, a gestão financeira associada à requisição dos
mesmos será assegurada pela Câmara Municipal através da sua Divisão de Administração e Finanças.
3.
Os agentes de protecção civil e entidades de apoio empenhados nas acções de emergência, caso
verifiquem a necessidade de aquisição/contratação de bens e serviços a entidades privadas e não
disponham de recursos próprios para o fazer, deverão endereçar ao Director do PMEPCFA uma requisição
para o efeito.
4.
O SMPC, apoiando-se na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, e articulando-se com o
Director do PMEPCFA ficará responsável pela definição de meios e recursos necessários, negociações
contratuais com entidades privadas, pela gestão dos processos de seguros e controlo e gestão dos tempos.
Os contactos e meios mobilizáveis encontram-se organizados na Secção III – Parte IV.
5.
O controlo e registo da utilização dos meios públicos e privados requisitados (localização dos mesmos e
tempos de utilização) será assegurado pelo SMPC, o qual se apoia na Divisão de Obras Municipais,
Ambiente e Serviços Urbanos.
6.
Caso os agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio se confrontem com despesas
excepcionais, ou não possuam capacidade para reparar os seus equipamentos em tempo útil, poderão
pedir apoio ao Director do Plano, o qual se apoia na Divisão de Administração e Finanças e na Divisão de
Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos de modo a serem disponibilizadas verbas e/ou meios
oficinais para estes casos excepcionais e pontuais (ver Ponto 1). A CMFA recorrerá a meios próprios ou, em
último caso, se assim o entender, a estabelecimentos privados presentes no concelho;
7.
O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados,
continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicados, de qualquer
forma, nos seus direitos.
8.
A declaração de situação de calamidade por parte do Governo permitirá à CMFA candidatar-se a auxílios
financeiros como definido no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro. Nas situações em que o Governo
tenha declarado a situação de calamidade, a autarquia deverá articular-se com a ANPC no sentido de
recorrer à conta de emergência titulada pela segunda, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de
habitações, unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes (o acesso a
fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna). A autarquia
poderá ainda recorrer ao Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direcção-Geral das Autarquias
Locais.
9.
Caso a magnitude dos danos assim o justifique, a CMFA poderá criar e gerir uma Conta de Apoio de
Emergência a qual poderá receber donativos por parte de particulares e entidades privadas, ou sendo os
mesmos utilizados para suportar os custos associados às acções de emergência e reabilitação.
Parte III – Áreas de intervenção
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Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
1. Administração de meios e recursos
ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS
BOLSA DE VOLUNTARIADO
12
1.
O SMPC recorre a bolsa de voluntariado para apoiar as diferentes áreas de intervenção caso se verifique
necessário
2.
O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá ser coordenado pelo SMPC
(este deverá indicar o local onde os voluntários se deverão reunir, comunicar-lhes as suas missões e
disponibilizar-lhes alimentação, sempre que seja necessário).
3.
O SMPC mantém actualizada a lista de voluntários disponíveis e empenhados nas acções de emergência
4.
O SMPC mantém a CMPC informada sobre as actividades desenvolvidas pelos voluntários.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
2. LOGÍSTICA
A coordenação, recepção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas existentes
numa emergência, diferencia-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à
população. No que respeita ao apoio logístico a prestar às forças de intervenção em caso de
emergência, importa salientar as diferentes necessidades logísticas essenciais para a prossecução das
missões a decorrer no terreno por forma ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, das
condições normais de vida. Neste sentido, indica-se na Tabela 3 as entidades responsáveis pela
coordenação do apoio logístico às forças de intervenção, as entidades intervenientes, as prioridades de
acção e os procedimentos e instruções de coordenação.
Sempre que se verifique a necessidade de solicitar outro tipo de artigos para além dos previstos no
PMEPCFA (disponibilizados pelos elementos que integram a CMPC) ou indisponíveis no concelho, estes
poderão ser requisitados à CMFA (através do Presidente da Câmara Municipal – Director do PMEPCFA),
indicando no entanto a sua necessidade para a prossecução das actividades de protecção civil em
curso. O SMPC e a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos estabelecerão os
procedimentos e normas de mobilização e transporte dos meios e recursos necessários, cooperando e
articulando-se com os vários agentes de protecção civil e organismos e entidades intervenientes.
Conforme indicado no Ponto 1, será dada preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os
privados.
No que se refere ao apoio logístico a prestar à população competirá à CMFA assegurar a disponibilização
dos meios e bens essenciais, bem como, em caso de necessidade, os alojamentos temporários para a
população deslocada, recorrendo ao auxílio de entidades de apoio.
Em caso de evacuação será necessário disponibilizar transportes para que a população possa ser
deslocada para locais mais seguros ou Zonas de Concentração Local. Os procedimentos coordenação
da movimentação da população encontram-se descritos nos procedimentos de evacuação (ver
Ponto 5). Durante a fase de reabilitação, poderá ser útil recorrer a bolsa de voluntariado para promover
acções de obtenção de fundos externos de apoio à população, bem como de recolha e armazenamento
de donativos e de incentivo ao voluntariado.
Na Tabela 4 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação do apoio logístico às populações,
as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação.
No Ponto 1, da Secção III - Parte IV apresenta-se uma listagem completa de meios e recursos dos
organismos e entidades de apoio a que se poderá recorrer para adquirir os recursos ou serviços de apoio
às populações e forças de intervenção.
Parte III – Áreas de intervenção
13
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2. Logística
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
Tabela 3. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
Responsável - CMPC
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto – as entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela
coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade
pedir apoio a entidades externas
ENTIDADES INTERVENIENTES
14
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres SMPC e Divisão de Obras Municipais, Ambiente
e Serviços Urbanos
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Operadoras de telecomunicações (rede fixa e
móvel)
§
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Fornos de Algodres
§
Juntas de Freguesia
§
Águas do Zêzere e Côa
§
EDP
§
REN
§
CDOS da Guarda
§
Empresas de venda de combustíveis
§
Empresas de bens de primeira necessidade
§
Empresas de construção civil
§
Estradas de Portugal
§
Forças Armadas
§
Indústrias
§
IPSS que actuam no concelho
§
Empresas com maquinaria
§
REFER
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação,
distribuição de água potável, combustíveis, transportes, material sanitário, e outros artigos essenciais à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
§
Garantir o contacto com entidades que comercializem bens de primeira necessidade e a entrega de bens
e mercadorias necessárias.
§
Prever a confecção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em acções de socorro.
§
Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
ALIMENTAÇÃO, ÁGUA POTÁVEL E ALOJAMENTO
1.
Nas primeiras 24 horas a satisfação das necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido nas operações
estará a cargo dos próprios agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio.
2.
Após as primeiras 24 horas, as necessidades logísticas poderão ser suprimidas através dos serviços da
Câmara Municipal, caso tal seja requerido pelos agentes de protecção civil, organismos e entidades de
apoio que se encontrem no terreno.
3.
A distribuição de alimentação e água potável ao pessoal envolvido nas operações de socorro poderá ser
efectuada pelos serviços da Câmara Municipal, apoiando-se, em caso de necessidade, nas IPSS que
actuam no concelho e na bolsa de voluntariado.
4.
A alimentação dos elementos que integram a CMPC será responsabilidade das respectivas entidades a
que pertencem. Em situações de manifesta necessidade, e caso o Presidente da Câmara Municipal de
Fornos de Algodres assim o entenda, a alimentação poderá ser assegurada pela CMFA.
5.
As cantinas de instalações públicas deverão ser consideradas como principais infra-estruturas de apoio. Em
caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.
6.
Caso os serviços da CMFA requeiram apoio nas acções de apoio logístico aos agentes de protecção civil e
entidades de apoio, poderão apoiar-se nas IPSS que actuam no concelho e na bolsa de voluntariado.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
1.
Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pelo
abastecimento das suas viaturas e equipamentos, no que respeita a combustíveis e lubrificantes.
2.
Os combustíveis e lubrificantes deverão ser adquiridos nos postos de combustível existentes no concelho e
superfícies comerciais (consultar listagem de meios presente na Secção III - Parte IV).
3.
A CMFA poderá auxiliar os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio na obtenção
de combustíveis e lubrificante em situações pontuais, recorrendo para tal a meios próprios e aos
estabelecimentos privados presentes no concelho.
Parte III – Áreas de intervenção
15
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2. Logística
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
4.
Deverá ser solicitado aos responsáveis por postos de abastecimento de combustíveis para terem reservas
afectas apenas a agentes de protecção civil e entidades de apoio (ou seja, a disponibilidade de
combustíveis para viaturas e máquinas afectas a acções de socorro deverá sobrepor-se à disponibilidade
para a população em geral).
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL
1.
Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pela reparação
das suas viaturas e equipamentos.
2.
Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio, caso verifiquem não conseguir
reparar através de meios próprios os seus equipamentos, e caso estes sejam essenciais para as acções de
socorro a desenvolver, poderão pedir auxílio à CMFA para que esta accione meios que permitam a sua
reparação.
3.
A reparação das infra-estruturas básicas essenciais para a actividade dos agentes de protecção civil e
organismos e entidades de apoio será responsabilidade das entidades responsáveis pelas mesmas (EDP,
operadoras de comunicações, etc.). No entanto, em situações extraordinárias, e caso tal se revele critico
para o sucesso das operações de emergência, a reparação de infra-estruturas básicas poderão ser
realizadas pelos serviços técnicos da CMFA ou por entidades privadas contratadas por esta.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
1.
A disponibilização de instalações sanitárias ficará a cargo dos agentes de protecção civil, entidades e
organismos de apoio.
2.
As entidades que compõem a CMPC deverão disponibilizar locais próximos do teatro de operações,
equipados com instalações sanitárias, como são exemplo os edifícios pertencentes à administração
pública.
3.
Em caso de necessidade de material sanitário adicional, deverá ser requisitado à CMPC sanitários portáteis.
A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.
MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS
16
1.
O(s) COS requisita(m) à CMPC (Director do PMEPCFA) os meios considerados necessários (maquinaria para
remoção de escombros, estabilizações/demolições de emergência, geradores eléctricos, iluminação
exterior, etc.).
2.
Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC, a
CMFA procederá à sua mobilização recorrendo aos meios públicos e privados definidos na Secção III da
Parte IV do PMEPCFA e às várias entidades de apoio previstas para esta área de intervenção.
3.
A CMFA apoia-se no SMPC e nos serviços técnicos para proceder aos contactos a estabelecer com as
empresas e outras entidades que possuam equipamentos úteis para fazer frente às situações de acidente
grave ou catástrofe. Estes serviços municipais ficarão ainda responsáveis por coordenar estes meios e
proceder ao seu transporte caso se verifique necessário.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2.1 Apoio logístico às forças de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS
1.
Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de
Gestão do Território e Obras Particulares) indicam se será necessário recorrer a serviços técnicos externos à
CMFA, ficando o pagamento destes serviços a cargo da CMFA recorrendo a meios próprios (ver Ponto 1).
2.
Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de
Gestão do Território e Obras Particulares), em articulação com o Director do PMEPCFA, ficarão responsáveis
por contactar as entidades públicas e privadas que poderão prestar apoio na definição das estratégias de
intervenção a operacionalizar.
3.
Na fase de reabilitação caberá ainda aos serviços técnicos da Câmara Municipal apresentar estratégias de
acção de modo a reactivar os serviços essenciais do concelho (água, electricidade, saneamento, etc.; ver
Parte II do PMEPCFA).
MATERIAL DE MORTUÁRIA
1.
A Autoridade de Saúde do município poderá requisitar, caso se verifique necessário, materiais e
equipamentos ao Director do PMEPCFA.
ALOJAMENTO
1.
O alojamento do pessoal empenhado nas operações de emergência ficará a cargo das entidades a que
pertencem.
2.
Em caso de necessidade as entidades envolvidas nas acções de emergência deverão requisitar auxílio à
CMPC, a qual deverá recorrer de preferência a instalações públicas para alojar temporariamente o pessoal
empenhado ou, em alternativa, às instalações dos Empreendimentos turísticos presentes no concelho que
não tenham sido afectadas de forma crítica pelo evento.
SECTORIZAÇÃO DO TEATRO DE OPERAÇÕES
1.
Zona de Apoio – é uma zona adjacente à Zona de sinistro, de acesso condicionado, onde se concentram
os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios de intervenção ou onde
estacionam meios de intervenção para resposta imediata. Deverá localizar-se em área com facilidade no
controlo de acessos, mas que o acesso por parte dos intervenientes seja facilitado à zona de sinistro.
2.
Zona de Concentração e Reserva – é uma zona do Teatro de Operações onde se localizam
temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata, onde se mantém um sistema de apoio
logístico e assistência pré-hospitalar e onde têm lugar as concentrações e trocas de recursos pedidos pelo
posto de comando operacional. Deverá localizar-se numa área próxima da Zona de Apoio, ser ampla e,
preferencialmente, com acesso à rede de abastecimento de água e a instalações sanitárias. Esta zona só é
definível aquando da ocorrência em concreto, uma vez que deverá localizar-se na proximidade do Teatro
de Operações (onde ocorreu de facto o acidente). No entanto, para efeitos de referência encontram-se
definidas no PMEPCFA três áreas que poderão ser utilizadas para este fim em caso de acidente grave ou
catástrofe: na vila de Fornos de Algodres, em Matança e em Muxagata (ver Mapa 30 da Secção II – Parte
IV). Caso o COS assim o entenda, e se tal mostrar ser útil para as acções de socorro, poderão ser definidas
outras ZCR.
Parte III – Áreas de intervenção
17
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2. Logística
2.2 Apoio logístico às populações
Tabela 4. Procedimentos de apoio logístico às populações
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
Responsável - CMPC
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto - o CDOS da Guarda poderá substituir-se à CMPC caso esta não tenha as
condições mínimas de operacionalidade
ENTIDADES INTERVENIENTES
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(SMPC, Divisão de Obras Municipais, Ambiente
e Serviços Urbanos, Gabinete de Apoio ao
Presidente e Divisão de Intervenção Social)
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Juntas de Freguesia
§
Sapadores Florestais (APROFFAL)
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
Escolas do concelho
§
GNR
§
CP - Comboios de Portugal
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
§
Autoridade de Saúde do município
§
Empreendimentos turísticos
§
Empresas com maquinaria
§
Empresas de bens de primeira necessidade
§
Farmácias
§
Forças Armadas
§
Indústrias
§
IPSS que actuam no concelho
§
CDOS da Guarda
§
18
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2.2 Apoio logístico às populações
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Assegurar a activação de Zonas de Concentração Local (ZCL) e de abrigos temporários da população
deslocada e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis
e mais apropriados.
§
Garantir a segurança das ZCL e dos abrigos temporários da população deslocada.
§
Assegurar as necessidades logísticas da população deslocada, nomeadamente quanto a alimentação,
distribuição de água potável, agasalhos, transporte, material sanitário, e outros artigos essenciais ao seu
bem-estar.
§
Garantir o contacto com entidades que comercializem alimentos confeccionados, bens de primeira
necessidade e assegurar a entrega dos bens e mercadorias necessárias nas zonas de concentração local
(locais onde para onde se deslocou temporariamente a população residente nos locais mais afectados).
§
Garantir o registo de todas as pessoas que se encontram nas Zonas de Concentração Local e nos abrigos
temporários.
§
Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
ZONAS DE CONCENTRAÇÃO LOCAL E ABRIGOS TEMPORÁRIOS (identificadas na Tabela 9 – página 38 e no Mapa 30)
1.
Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) e os abrigos
temporários (locais seguros onde a população poderá aguardar até ser deslocada para suas casas ou ZCL)
activados pela CMPC constituem os locais onde se procede ao apoio da população afectada.
2.
A GNR garante a segurança da população presente nas zonas de concentração local (ZCL) ou nos abrigos
temporários.
3.
A operacionalização das ZCL é responsabilidade da CMFA (através do SMPC e da Divisão de Intervenção
Social) e do Instituto de Segurança Social, IP, os quais recorrem a entidades de apoio (IPSS do concelho,
Juntas de Freguesia, etc.).
4.
Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) deverão apresentar
todas as condições mínimas de apoio (balneários, instalações sanitárias e locais amplos para a distribuição
de colchões), bons acessos e parqueamento.
5.
Para além da utilização de instalações sob administração pública (por exemplo pavilhões desportivos) e de
empreendimentos turísticos poderá recorrer-se à montagem de tendas de campanha, recorrendo-se para
tal às Forças Armadas.
6.
Ter como limite máximo 100 pessoas por Zona de Concentração Local (recomendações surgidas após
análise dos procedimentos adoptados no sismo de Áquila em 2009, onde os campos contendo mais de 150
pessoas se tornaram de difícil gestão).
Parte III – Áreas de intervenção
19
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2. Logística
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
7.
Garantir o fornecimento de electricidade à Zona de Concentração Local, recorrendo em caso de
necessidade a geradores disponibilizados pelos agentes de protecção civil e CMFA.
8.
A CMPC define para cada Zona de Concentração Local o elemento que fica responsável por coordenar as
várias actividades necessárias. Este elemento deverá encontrar-se em permanente ligação com a CMPC
(ver Procedimentos de Evacuação).
9.
A primeira acção a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa ZCL ou num abrigo temporário é o
seu registo, o qual deverá ser efectuado recorrendo ao modelo de registo de deslocados presente na
Secção III - Parte IV do PMEPCFA.
10. Os elementos responsáveis por cada uma das Zonas de Concentração Local (ZCL) mantêm um registo
actualizado das pessoas que se encontram na ZCL
11. As entidades envolvidas na operacionalização de cada ZCL asseguram a recepção, atendimento e
encaminhamento da população deslocada (que tenha chegado a uma ZCL ou a um abrigo temporário
por meios próprios ou através de meios disponibilizados pela CMPC).
12. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) coordena-se com o SMPC e com os elementos responsáveis
pelas ZCL e abrigos temporários, de modo a ter acesso à lista de pessoas presentes naqueles locais.
13. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) gere uma linha de apoio ao munícipe, prestando informação
de natureza diversa (localização da população deslocada, informação sobre o decorrer das operações de
emergência, onde a população se deverá dirigir para pedir apoio, procedimentos a adoptar, locais de
entrega de donativos não monetários, etc.).
14. A CMPC avalia a necessidade de activar um local de armazenamento temporário de bens de primeira
necessidade a distribuir pela população necessitada (em Zonas de Concentração Local e/ou em zonas
afectadas).
15. A CMPC, através do SMPC, deverá ponderar a utilidade de recorrer a bolsa de voluntariado para recolha
de dádivas (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos). A bolsa de voluntariado poderá ainda
auxiliar nas várias tarefas associadas à actividade das ZCL e executar acções de estafeta (transporte de
bens, pessoas e comunicados).
16. Deverão ser constituídos locais de recepção de donativos, sendo estes posteriormente distribuídos pelas ZCL
e pelos abrigos temporários (poderá recorrer-se a elementos da bolsa de voluntariado para esta tarefa).
Esta tarefa caberá à CMFA, a qual se poderá apoiar nas entidades de apoio previstas nesta Tabela.
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL
20
1.
A satisfação das necessidades de alimentação e água potável da população deslocada ficará a cargo da
Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
2.
A distribuição de água potável pela população do concelho que não tem acesso à água da rede pública
deverá ser efectuada recorrendo a camiões cisterna dos corpos de bombeiros e aos depósitos de água
existentes na área do concelho. Poderá ainda recorrer-se à distribuição de água engarrafada, ficando as
despesas desta operação a cargo da Câmara Municipal (Ver Ponto 1).
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
2.2 Apoio logístico às populações
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES
3.
A distribuição de alimentos e água potável ao pessoal envolvido nas acções de acolhimento da
população deslocada ficará a cargo da Câmara Municipal. No entanto, sempre que possível, os
organismos e entidades de apoio, caso possam recorrer a meios próprios, deverão fazê-lo de modo a não
sobrecarregar a organização logística de emergência.
4.
Deverão ser consideradas como principais infra-estruturas de apoio as cantinas de instalações públicas. Em
caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho.
AGASALHOS
1.
A distribuição de agasalhos pela população deslocada será responsabilidade da Câmara Municipal Fornos
de Algodres.
2.
A CMFA deverá, numa primeira fase, avaliar a disponibilidade de distribuição de agasalhos por parte de
IPSS que actuam no concelho e Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda. Caso recorrendo
a meios próprios e a entidades e organismos de apoio não se consiga obter o número de agasalhos
suficientes para satisfazer as necessidades da população deslocada deverá recorrer-se a entidades
privadas, sendo as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres, de acordo com o
previsto no Ponto 1.
TRANSPORTES
1.
O Transporte da população para as ZCL e para os abrigos temporários será responsabilidade da CMPC, a
qual deverá recorrer aos meios próprios da CMFA e dos agentes de protecção civil.
2.
Caso mostre ser necessário, a CMPC deverá recorrer ao aluguer de viaturas privadas para garantir o
transporte da população afectada para as Zonas de Concentração Local e para os abrigos temporários.
MATERIAL SANITÁRIO
1.
A distribuição de material sanitário pela população deslocada ficará a cargo da CMFA, a qual poderá
recorrer a entidades de apoio para esta tarefa.
2.
A CMFA deverá recorrer numa primeira fase aos meios disponíveis na Câmara Municipal e aos fornecedores
desta para este tipo de bem.
3.
Em caso de necessidade a CMFA deverá recorrer a superfícies comerciais para se abastecer neste tipo de
bem, ficando a responsável por suportar os custos associados (ver Ponto 1).
4.
Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC deverá recorrer a sanitários portáteis.
A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa.
BOLSA DE VOLUNTARIADO
1.
A CMPC avalia a necessidade de se activar a bolsa de voluntariado de modo a se recolher bens de
primeira necessidade (em armazéns, instalações comerciais ou provenientes de doação) e distribuí-los pelas
Zonas de Concentração Local (acolhimento da população deslocada).
Parte III – Áreas de intervenção
21
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
3. COMUNICAÇÕES
É fundamental nas fases de pré-emergência ou emergência ter uma ideia concreta da situação real
vivida no terreno, de forma a se poder enviar rapidamente os meios e recursos necessários para o
restabelecimento das normais condições de vida da população. Deste modo, torna-se necessário
proceder à inspecção dos locais afectados e transmitir rapidamente informações para a CMPC, de forma
precisa, coerente e concisa, recorrendo para tal ao sistema de comunicações existente no concelho. A
Figura 1 representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência.
No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de
comunicações e definir, em articulação com o CDOS, os canais de comando, tácticos e de manobra.
Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer
contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando
Operacional e pelo CDOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a
utilização da Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC)2, a qual permitirá a ligação com a CMPC (via
SMPC), Agentes de Protecção Civil (APC) e organismos e entidades de apoio em situação de acidente
grave ou catástrofe.
Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)3, em que o
controlo é efectuado a partir do CDOS. De acordo com a ANPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos
de canais: comando distrital; comando, tácticos, e de manobra. Os primeiros operam no modo semiduplex, e os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respectivamente. Para além dos Corpos de
Bombeiros, têm acesso à ROB em canal de manobra outras entidades, especificamente autorizadas pela
ANPC, que possuam meios de combate a incêndios e estejam empenhadas em operações conjuntas
com os Corpos
de Bombeiros.
As
normas e procedimentos
de exploração das redes
de
radiocomunicações de emergência da ANPC (REPC e ROB) encontram-se definidos nas Normas de
Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de Dezembro.
2 É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semi-duplex, correspondentes a outros
tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC,
com excepção dos Corpos de Bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANPC,
2009).
3
É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital).
22
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
© metacortex
CNOS
CDOS
CMPC
(a ligação será
efectuada pelo COM)
Agentes de
protecção civil e
organismos e
entidades de apoio
Equipas de
apoio
Oficiais de
ligação
PCO
Veículos
Legenda:
CNOS – Comando Nacional de Operações de socorro; CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro;
CMPC – Comissão Municipal de Protecção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional.
Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO
Figura 1. Organização das comunicações em caso de emergência
Além da REPC e ROB encontra-se em fase de teste o Sistema Integrado de Redes de Emergência e
Segurança de Portugal (SIRESP). O SIRESP é um sistema único de comunicações, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que assegurará intercomunicação entre forças de
segurança e emergência e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da
coordenação. Assim, futuramente as comunicações dos agentes de protecção civil do concelho de
Fornos de Algodres estarão integradas neste sistema.
O sistema de comunicações previstas no PMEPCFA utiliza infra-estruturas de telecomunicações públicas e
privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do serviço telefónico fixo e móvel,
rede do serviço de telefax e rede de correio electrónico. As telecomunicações privadas são constituídas
pela REPC, ROB, rede de radiocomunicações das forças de segurança. Em caso de necessidade poderá
ainda recorrer-se a mensagens escritas distribuídas através de serviços de estafetas (ver Figura 2).
Parte III – Áreas de intervenção
23
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
PRIVADAS
Redes de
radiocomunicações
do Sistema Nacional
de Protecção Civil
- Rede Estratégica
da Protecção Civil
(REPC) > no futuro,
o SIRESP
SERVIÇOS DE
ESTAFETAS
Rede de
radiocomunicações
privadas
GNR
INEM
- Rede Operacional
dos Bombeiros
(ROB)
© metacortex
Rede de correio
electrónico
Rede do serviço
telefónico móvel
Rede do serviço de
telefax
Rede do serviço
telefónico fixo
TELECOMUNICAÇÕES
PÚBLICAS
Forças Armadas
Figura 2. Organograma do sistema de comunicações do PMEPCFA
Na Tabela 5 identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes,
as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação. No Ponto 11 da Secção III –
Parte IV identificam-se, em pormenor, as frequências de rádio da REPC e da ROB para o distrito da
Guarda, assim como, os indicativos de chamada das redes rádio que servirão de suporte às entidades
intervenientes nas operações de emergência associadas à activação do PMEPCFA.
24
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
Tabela 5. Procedimentos relativos às comunicações
COMUNICAÇÕES
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – Comandante de Operações de Socorro
Substituto – Comandante Operacional Municipal4
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Operadoras de telecomunicações (rede fixa e
móvel)
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
CDOS da Guarda
§
GNR
§
Forças Armadas
§
INEM
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Estabelecer um Plano de Comunicações que permita a troca de informação entre todas as entidades
intervenientes e, consequentemente, o efectivo exercício das funções de comando, controlo e
coordenação da operação.
§
Auxiliar nas acções de operacionalização dos meios de comunicação.
§
Mobilizar e coordenar as acções das associações de radioamadores.
§
Manter um registo actualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos existentes.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes agentes de protecção civil, organismos e
entidades de apoio, cabendo a cada um daqueles assegurar as comunicações entre os elementos que os
constituem.
2.
Imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, devem ser efectuados testes de
comunicações em todos os sistemas e com todas as entidades intervenientes de modo a colocá-las por um
lado imediatamente em estado de prontidão e, por outro, para avaliar constrangimentos.
3.
Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que
pertencem por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião
da CMPC (o local de reunião da CMPC encontra-se indicado no Ponto 1, da Parte II).
4 À data de elaboração do presente plano não se encontra ainda nomeado o COM pelo que se define que assumirá
interinamente as suas funções, e sempre que o mesmo não se encontre disponível, o Comandante do BVFA.
Parte III – Áreas de intervenção
25
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
COMUNICAÇÕES
4.
No local de reunião da CMPC deverão ser acautelada a presença de meios que garantam o fornecimento
de energia aos equipamentos de comunicação em caso de falha na rede pública de distribuição de
electricidade (geradores eléctricos e/ou UPS).
5.
O CDOS e a CMPC encontram-se permanentemente em contacto entre si.
6.
Compete ao Comandante das Operações de Socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro
de operações tendo em conta a NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de Dezembro. O Posto de Comando Operacional
mantém-se em contacto permanente com a CMPC e CDOS. A ligação do Posto de Comando Operacional
com a CMPC será feita via COM ou, em alternativa, via Presidente da CMFA.
7.
Caso sejam constituídos vários teatros de operações (TO), os COS dos mesmos serão responsáveis pelas
comunicações desses TO. Nestes casos, os COS direccionam a informação ao Posto de Comando
Operacional, o qual se articula com o COM (elemento de ligação com a CMPC) e CDOS.
8.
No Posto de Comando Operacional as ligações entre diferentes entidades (por exemplo entre o BVFA e a
GNR) poderão ser garantidas através de oficiais de ligação (metodologia que permitirá mitigar as
dificuldades de comunicação entre os sistemas privados de radiocomunicações das várias entidades).
9.
As entidades com meios próprios deverão, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação
portátil às entidades previstas no PMEPCFA que mostrem ter dificuldades ao nível das comunicações.
10. O fluxo de informação necessário à acção articulada das várias entidades intervenientes nas acções de
socorro (fora dos TO) será assegurado pelos representantes presentes na CMPC.
11. No caso de se verificar a necessidade de se evacuarem locais e proceder ao realojamento da população
afectada em abrigos temporários ou em Zonas de Concentração Local, as comunicações poderão ser
efectuadas através do serviço telefónico (fixo e/ou móvel) ou, caso se considere ser mais útil ou aquelas
infra-estruturas se encontrem danificadas, recorrendo à rede das forças de segurança destacadas para
esses locais (equipamento rádio móvel).
12. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, deverão disponibilizar um relatório de situação onde
conste eventuais áreas de cobertura afectada, níveis de saturação e tempos de reposição. Deverão ainda
estar preparados para assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas, garantir
prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais e colaborar na
redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro.
13. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, caso necessitem de maquinaria de apoio para o rápido
restabelecimento das infra-estruturas afectadas consideradas críticas para as operações de socorro,
deverão indicá-lo à CMPC de modo a que esta possa desencadear os necessários procedimentos para a
mobilização dos mesmos.
14. Em situação de acidente grave ou catástrofe, onde se verifique o dano ou destruição de importantes infraestruturas de apoio às comunicações, correndo-se o risco da troca de informações entre os elementos
constituintes da CMPC se processar deficientemente, comprometendo a indispensável cadeia de
comando, dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, como sejam, radioamadores,
rádios locais e/ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de comunicação, de
forma a reforçar a rede existente ou substituindo as inoperacionais (consultar meios e contactos da Secção
III -Parte IV).
26
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
3. Comunicações
COMUNICAÇÕES
15. O pedido de auxílio a radioamadores licenciados poderá ser feito via telefónica ou presencial, ou através
de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação, do qual se destacam as rádios locais.
16. O acesso à REPC por parte dos serviços municipais de protecção civil, agentes de protecção civil,
organismos e entidades de apoio está regulado pela NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de Dezembro, da ANPC.
17. Em caso de manifesta necessidade, a CMPC poderá recorrer a bolsa de voluntariado para serviço de
estafeta, a utilizar como ligação.
Parte III – Áreas de intervenção
27
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO
A gestão da informação compreende três níveis: a informação necessária para a gestão dos teatros de
operações, a informação necessária para a actividade da CMPC e a informação a divulgar à
população. Toda a divulgação de informação tem como finalidade última possibilitar uma resposta mais
adequada e eficaz em situações críticas e mitigar as consequências associadas a acidente grave ou
catástrofe. A Figura 3 clarifica a articulação que será necessário garantir ao nível da gestão de
informação.
A gestão de informação entre as entidades que se encontram no(s) teatro(s) de operações será da
responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará localmente com
os vários agentes de protecção civil a actuar no teatro de operações (TO), superiormente com o CDOS e
a nível municipal com o COM e Presidente da Câmara Municipal (director do PMEPCFA). O COS apoiarse-á na célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional. Os dados a serem
fornecidos ao COS deverão ser as solicitadas por este às entidades que entender necessárias.
O Posto de Comando Operacional (coordenado pelo COS) deverá preparar relatórios imediatos e gerais
de situação, sendo que deverá ser estabelecido entre este e a CMPC e/ou CDOS a periodicidade de
entrega dos mesmos. Estes relatórios, dada a sua natureza, serão comunicados por via oral, podendo-se
ainda recorrer ao envio de relatórios escritos utilizando o modelo indicado na Parte IV – Secção III. Na
Tabela 6 identificam-se as acções que deverão ser seguidas de modo a garantir a eficiência da gestão
de informação nos TO.
A CMPC ficará responsável por apoiar o(s) COS nas acções a desenvolver no(s) TO e desencadear outras
acções de emergência para apoio à população afectada, sendo essencial garantir a existência de
procedimentos que permitam uma eficiente gestão da informação. Esta será garantida através de
recolha e difusão de informação através de canais próprios. A CMPC deverá ainda, e de modo
periódico, integrar os vários relatórios de situação divulgados pelos COS num único de modo a possuir
uma perspectiva geral dos danos sofridos e meios empenhados (relatórios para controlo do evoluir da
situação por parte da CMPC, podendo igualmente recorrer ao modelo da Parte IV – Secção III).
A CMPC poderá ainda recorrer a dados disponibilizados pelos vários serviços técnicos disponíveis na
CMFA (informação sobre as infra-estruturas do concelho, modelos de previsão como por exemplo de
comportamento do fogo, dados meteorológicos, etc.). A partir desta informação, a CMPC, na fase de
emergência ou pré-emergência, avalia os riscos associados à situação, os danos causados ou potenciais,
acompanha a evolução da emergência e determina os meios e recursos a empenhar e operações a
desencadear. A Tabela 7 identifica em concreto as acções que permitirão garantir uma correcta gestão
de informação por parte da CMPC.
28
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
No que respeita à informação a disponibilizar à população, importa ter definido no PMEPCFA os
procedimentos que garantirão uma correcta informação à população, no que respeita ao decorrer das
operações, localização da população deslocada, procedimentos de autoprotecção a adoptar e
comportamentos de cooperação com os agentes de protecção civil a cumprir. O Gabinete de Apoio ao
Presidente (da CMFA) é o órgão responsável, nas fases de emergência ou pré-emergência, pela recolha
e preparação, com periodicidade previamente determinada (pelo Presidente da Câmara Municipal), de
avisos e comunicados a distribuir às populações e comunicação social, e pela organização de
conferências de imprensa. Na Tabela 8 apresenta-se a organização e os procedimentos previstos para as
acções de informação à população.
INFORMAÇÃO
© metacortex
- ANPC
- INEM
- IPMA
- ICNF
- GNR
- APA
- Outras entidades
PRESIDENTE DA CMFA
Conferências de
imprensa
GABINETE DE APOIO
AO PRESIDENTE
(CMFA)
Comunicados à
população e
comunicação
social
CMPC
(Comissão Municipal de
Protecção Civil)
Outras
informações /
solicitações
Relatórios
imediatos e
gerais de
situação
Centro de
informação à
população
atingida
TEATRO DE OPERAÇÕES
- Informação dos meios
utilizados
- Avaliação de danos
- Solicitação de meios e
procedimentos
REALOJADOS
- Registo da população
transferida para ZCL
- Informação do decorrer
da situação
Figura 3. Organização da gestão de informação do PMEPCFA
Parte III – Áreas de intervenção
29
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações
Tabela 6. Procedimentos para a gestão da informação entre as entidades actuantes nas operações
GESTÃO DA INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES ACTUANTES NAS OPERAÇÕES
Responsável - Comandante das Operações de Socorro
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto - Uma vez que um teatro de operações terá sempre um Comandante das
Operações de Socorro, o seu substituto deverá seguir a hierarquia
definida na Directiva Operacional n.º1/2010 da ANPC
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
FEB
§
GNR
§
CDOS da Guarda
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
APROFFAL
§
INEM
§
Autoridade de Saúde do município
§
Sapadores Florestais (APROFFAL)
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Recolher a informação necessária para os processos de tomada de decisão.
§
Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão.
§
Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência.
§
Assegurar a notificação e passagem de informação diferenciada às autoridades políticas, CDOS, agentes
de protecção civil e organismos e entidades de apoio.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
30
O COS é o responsável pela gestão da informação no teatro das operações. Caber-lhe-á transmitir ao
Posto de Comando Operacional os pontos de situação necessários e solicitar meios de reforço, caso tal se
justifique.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações
GESTÃO DA INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES ACTUANTES NAS OPERAÇÕES
2.
Em cada Posto de Comando competirá à Célula de Planeamento e Operações articular e avaliar a
informação externa e interna (por exemplo, número de vítimas, área afectada, infra-estruturas em risco de
colapso, estradas intransitáveis e alternativas, locais de evacuação médica primária, estimativa de número
de pessoas afectadas e de deslocados, etc.). Para tal deverá comunicar quer com os agentes de
protecção civil e organismos e entidades de apoio presentes no terreno, quer com a CMPC (através do
COM) e CDOS.
3.
Cabe à Célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional receber e processar
toda a informação emanada dos escalões inferiores e do nível político, prestando aconselhamento nesta
matéria ao responsável pelo Posto de Comando (COS).
4.
Os Relatórios Imediatos de Situação poderão ser transmitidos pelo COS ao respectivo Posto de Comando
por via escrita ou, excepcionalmente, por via oral, passados posteriormente a escritos no mais curto espaço
de tempo possível. Poderá ser usado como modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCFA para a
actividade da CMPC.
5.
Os relatórios gerais de situação serão da responsabilidade do COS, sendo que a sua periodicidade não
deverá ser superior a 4 horas, salvo indicação expressa em contrário.
6.
Os COS poderão solicitar a qualquer entidade interveniente relatórios de situação especial, destinados a
esclarecer aspectos específicos associados às operações de emergência.
7.
Os relatórios deverão, no mínimo, conter informação sobre o ponto de situação das operações em curso,
forças empenhadas, vítimas humanas, danos em edifícios, vias de comunicação, redes e infra-estruturas,
avaliação de necessidade e perspectivas de evolução da situação de acidente grave ou catástrofe.
8.
A CMPC deverá integrar, periodicamente, os relatórios dos COS num relatório único, de modo a possuir uma
perspectiva global dos danos sofridos e meios empenhados na área do concelho. Poderá, para tal, recorrer
igualmente ao modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCFA.
Parte III – Áreas de intervenção
31
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA
Tabela 7. Procedimentos para a gestão de Informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA
GESTÃO DE INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERVENIENTES NO PMEPCFA
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - Director do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Fornos de
Algodres
Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
APROFFAL
§
Juntas de freguesia
§
Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
IPSS que actuam no concelho
§
GNR
§
INAC
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Agência Portuguesa do Ambiente
§
Autoridade de Saúde do município
§
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
§
Sapadores Florestais (APROFFAL)
§
LNEC
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
§
CDOS da Guarda
§
Escolas do concelho
§
Representante da CMDFCI
PRIORIDADES DE ACÇÃO
32
§
Assegurar a obtenção de pontos de situação junto dos agentes de protecção civil e outras entidades
intervenientes.
§
Recolher e tratar informação necessária à perspectivação da evolução futura da situação de acidente
grave ou catástrofe.
§
Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão.
§
Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência.
§
Assegurar a passagem de informação diferenciada às entidades intervenientes no PMEPCFA,
designadamente autoridades políticas, agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPC
GESTÃO DE INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERVENIENTES NO PMEPCFA
§
Elaborar com periodicidade pré-definida pontos de situação gerais.
§
Analisar e tratar outras informações relevantes.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio que se encontrem no terreno
(intervenientes) deverão enviar à CMPC, sempre que solicitado, pontos de situação escritos. Apenas em
situações excepcionais deverão ser enviados à CMPC pontos de situação por via oral, ficando o Gabinete
de Apoio ao Presidente (CMFA) responsável por passar a escrito as informações enviadas.
2.
A periodicidade mínima dos pontos de situação a enviar pelos vários agentes de protecção civil e
entidades e organismos intervenientes à CMPC deverá ser de 4 horas.
3.
A CMPC reúne-se com uma periodicidade mínima de 4 horas para realização de briefings.
4.
O SMPC ficará responsável por elaborar relatórios gerais e final de situação de acordo com o modelo
presente na Secção III da Parte IV do PMEPCFA.
5.
O SMPC e os serviços técnicos da CMFA são os responsáveis pela recolha e divulgação de informação
necessária para os processos de tomada de decisão por parte da CMPC (por exemplo, estabilidade dos
edifícios, localização de infra-estruturas, dados meteorológicos, etc.).
6.
As informações a disponibilizar aos agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio serão
realizadas pelos elementos de ligação presentes na CMPC, ou em alternativa pelo COM ou SMPC.
7.
A CMPC deverá solicitar e divulgar (através de informação disponibilizada pelo CDOS, agentes de
protecção civil e entidades e organismos de apoio) informação relativa a estradas intransitáveis e
alternativas, locais com infra-estruturas em risco de colapso, locais com vítimas e locais onde se activarão
Zonas de Concentração Local, abrigos temporários e outras informações relevantes.
8.
A CMPC deverá actualizar a informação útil das entidades que embora ainda não se encontrem a
participar nas acções de emergência, se encontrem em estado de prontidão.
9.
As entidades de apoio eventual (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ICNF, APA, LNEC, INAC)
disponibilizam informação de carácter técnico considerada útil pelo Director do PMEPCFA e COS no apoio
à decisão, assim como, na gestão das operações de socorro.
10. O COS e a CMPC mantêm ligação permanente com o CDOS, recorrendo aos meios de comunicações ao
seu dispor (ver Ponto 3).
Parte III – Áreas de intervenção
33
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
4.3 Gestão da informação pública
Tabela 8. Procedimentos para a gestão da informação pública
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável - Director do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Fornos de
Algodres
Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
Juntas de freguesia
§
Escolas do concelho
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas
§
GNR
§
IPSS que actuam no concelho
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
INAC
§
Autoridade de Saúde do município
§
Agência Portuguesa do Ambiente
§
Sapadores Florestais (APROFFAL)
§
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
§
Hospital Sousa Martins - Guarda
§
LNEC
§
Órgãos de comunicação social
§
CDOS da Guarda
§
Representante da CMDFCI
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
PRIORIDADES DE ACÇÃO
34
§
Assegurar que a população é mantida informada de forma contínua, de modo a que possa adoptar as
instruções das autoridades e as medidas de autoprotecção mais convenientes.
§
Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto
(em particular, linhas da CMFA geridas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente), indicação de pontos de
reunião ou centros de deslocados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso
interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4.3 Gestão da informação pública
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
§
Divulgar informação à população sobre locais de recepção de donativos e locais para inscrição para
serviço voluntário.
§
Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e preparar, com periodicidade determinada
(inferior a 24 h), comunicados a distribuir.
§
Organizar, preparar e realizar conferências de imprensa por determinação do Director do Plano.
§
Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao teatro de operações garantindo a sua recepção e
acompanhamento.
§
Garantir a articulação entre as informações divulgadas pelo Director do PMEPCFA e pela ANPC (CDOS ou
CNOS).
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
O Director do PMEPCFA é o responsável pela definição dos conteúdos dos comunicados à comunicação
social.
2.
A ligação em permanência do Director do PMEPCFA com o CDOS garante a uniformização da informação
a disponibilizar aos órgãos de comunicação social.
3.
O Director do PMEPCFA apoia-se no Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) para preparação de
conferências de imprensa, comunicados à comunicação social e na divulgação de informação à
população através de meios próprios.
4.
As conferências de imprensa deverão ser efectuadas pelo presidente da CMFA ou pelo Vice-Presidente, em
sua representação. Em casos excepcionais, poderá ser efectuado pelo COM.
5.
Os comunicados a distribuir pelos órgãos de informação deverão ter por base os modelos indicados na
Secção III - Parte IV do PMEPCFA. A informação a disponibilizar deverá esclarecer a população sobre o
evoluir da situação de acidente grave ou catástrofe e as acções que se estão a desenvolver para a
resolução da mesma. Deverá ainda indicar-se os procedimentos de segurança, auto-protecção e de ajuda
às acções de socorro a serem seguidos pela população, bem como os locais de concentração local,
números de telefone para a obtenção de informação, locais de recepção de donativos e de inscrição
para o serviço de voluntariado.
6.
Os meios a utilizar para divulgação de informação serão os órgãos de comunicação social (rádios e
imprensa escrita, em particular os identificados no ponto 7 da Parte I), página da Internet da CMFA e linhas
telefónicas da Câmara Municipal designadas para o efeito, viaturas equipadas com megafones e por via
pessoal (agentes de protecção civil, SMPC, Juntas de Freguesia, entidades e organismos de apoio).
7.
A GNR informa a população presente nas áreas sob sua jurisdição sobre os locais para onde se deverão
deslocar, as áreas interditas e procedimentos a adoptar para facilitar as acções de socorro e salvamento
em curso.
8.
A periodicidade das conferências de imprensa será definida pelo director do PMEPCFA, não devendo,
contudo, ser superior a 24 horas.
Parte III – Áreas de intervenção
35
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
4. Gestão da informação
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA
9.
As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC de modo a que o
director do PMEPCFA não tenha que se deslocar propositadamente para o efeito.
10. Os comunicados a disponibilizar pelo Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) aos órgãos de
comunicação social deverão ir sempre assinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto.
11. A periodicidade dos comunicados será definida pelo Director do PMEPCFA, devendo ser igual ou superior a
uma hora e inferior a quatro (mesmo que não se tenham verificado alterações relativamente ao evoluir da
situação).
12. Cada elemento de ligação da CMPC (representante das várias entidades que integram a CMPC) deverá
disponibilizar dados ao Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) com uma periodicidade não superior a
duas horas.
13. Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social (rádios e imprensa escrita), a Câmara
Municipal, através do Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA), deverá disponibilizar uma linha telefónica
para prestar esclarecimentos à população, e colocar informação na sua página da Internet (informação útil
à população e aos órgãos de comunicação social). Este serviço terá por finalidade informar se a pessoa
procurada consta dos registos de população alojada em Zonas de Concentração Local e em abrigos
temporários, e indicar as acções de auto-protecção e de colaboração com os agentes de protecção civil
a adoptar.
14. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) encontra-se em permanente ligação com a Autoridade de
Saúde do município de modo a obter e centralizar toda a informação relativa à identificação e localização
de feridos, promovendo os contactos entre familiares.
15. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) encontra-se em permanente ligação com o(s) elemento(s)
responsável(eis) pela(s) Zona(s) de Concentração Local, de modo a compilar informação relativa à
identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas instalações.
16. O SMPC apoia tecnicamente a acção do Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA).
17. Na Secção III, da Parte IV identifica-se o tipo de informação de auto-protecção e de apoio à emergência
que deverá ser disponibilizada à população face a ocorrência dos diferentes riscos.
18. Os agentes de protecção civil que actuam no concelho poderão igualmente divulgar informação à
população recorrendo aos meios próprios (megafones, por exemplo).
19. As entidades de apoio eventual (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ICNF, APA, LNEC, INAC)
disponibilizam informação de carácter técnico considerada útil pelo Director do Plano na preparação de
informação a divulgar à população.
36
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
A ocorrência de acidentes graves ou catástrofes pode levar à necessidade de se proceder à evacuação
de zonas, o que, por sua vez, poderá implicar a mobilização, alojamento e realojamento de populações
em risco. Nestas situações, compete ao(s) COS, avaliar(em) os riscos associados à ocorrência e
determinar a necessidade de se desencadearem os devidos procedimentos de evacuação. A
evacuação é proposta pelo comandante das operações de socorro, validada ou aprovada pela
autoridade política de protecção civil, isto é, pelo Presidente da Câmara Municipal e coordenada pelas
forças de segurança.
Em caso de extrema necessidade o COS poderá desencadear as acções de evacuação comunicando
posteriormente, e no mais curto espaço de tempo possível, a decisão tomada ao director do PMEPCFA de
modo a este desencadear os necessários os procedimentos de realojamento (accionamento de
transportes, de Zonas de Concentração Local e/ou de abrigos temporários). A nível operacional definemse no PMEPCFA dois níveis de evacuação:
§
a evacuação primária, que corresponde à retirada da população da zona em risco para um
local de segurança nas imediações;
§
a evacuação secundária, que compreende o deslocamento da população afectada do local
de segurança para instalações de abrigo, onde poderão garantir as suas necessidades básicas
(alimento, agasalho e instalações sanitárias).
Chama-se a atenção para o facto de poder acontecer que o local escolhido para a evacuação
primária possuir condições para acolher a população por um período continuado, fazendo com que não
seja necessária nova deslocação (evacuação secundária). O processo de evacuação, deverá ser feito
de forma ordeira de modo a impedir situações de pânico entre a população e garantir a rapidez e
eficiência da operação.
O concelho de Fornos de Algodres tem previstas Zonas de Concentração Local (ZCL), que correspondem
a locais de reunião e acolhimento das pessoas provenientes das zonas sinistradas, as quais coincidem,
sempre que possível, com estruturas fixas bem conhecidas como campos de futebol, pavilhões
gimnodesportivos, praças públicas entre outras. Nestas zonas deverá ser realizada a identificação da
população deslocada, através do preenchimento de uma ficha de registo (ver Ponto 3, da Secção III da
Parte IV).
Parte III – Áreas de intervenção
37
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
Nos casos em que se verifique a utilidade de proceder a uma evacuação primária (à qual se seguirá uma
secundária), a população a deslocar será acolhida em locais de abrigo temporário (sem características
que permitam a permanência da população por mais de 24 h, como por exemplo Juntas de Freguesia ou
largos de povoações), procedendo-se posteriormente a uma evacuação secundária para ZCL com
melhores condições de acolhimento. No concelho de Fornos de Algodres as infra-estruturas que poderão
ser utilizadas como abrigos temporários (para um menor número de pessoas e por períodos
tendencialmente inferiores a 24h) e como ZCL (para um número maior de pessoas) encontram-se
identificadas na Tabela 9 e no Mapa 30 (Secção II – Parte IV).
Tabela 9. Zonas de concentração local e abrigos temporários para o concelho de Fornos de Algodres
CAPACIDADE (n.º de pessoas)
FREGUESIA
CASAL VASCO
FORNOS DE
ALGODRES
DESIGNAÇÃO
ZONA DE
CONCENTRAÇÃO
LOCAL
ABRIGO
TEMPORÁRIO
Escola Primária
Pavilhão polidesportivo
300
Escola EB 2,3 e
Secundária
405
Infantário
95
Escola Primária
175
Pavilhão multiusos
290
Capela
70
OBSERVAÇÕES
40
Escola desactivada
50
Escola desactivada
FUINHAS
Escola
Campo de futebol
(pelado)
1600
Campo de futebol
(relvado)
2600
INFIAS
Jardim-de-infância
60
Escola Primária
60
Polidesportivo
MACEIRA
38
Pavilhão polidesportivo
Escola desactivada
300
300
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
CAPACIDADE (n.º de pessoas)
FREGUESIA
DESIGNAÇÃO
MACEIRA
Escola Primária
MATANÇA
Escola Primária
MUXAGATA
Escola Primária
ZONA DE
CONCENTRAÇÃO
LOCAL
ABRIGO
TEMPORÁRIO
30
60
Escola desactivada
Escola desactivada
30
Escola Primária
OBSERVAÇÕES
Escola desactivada
60
Escola desactivada
60
Escola desactivada
QUEIRIZ
Polidesportivo
SOBRAL PICHORRO
Escola Primária (mata)
300
Convém sublinhar que será boa prática evitar, na medida do possível, realojar a população em escolas
(apenas se deverá recorrer aos pavilhões destas), uma vez que uma das prioridades das acções de
emergência será precisamente proceder à sua operacionalização, de modo a poderem acolher a
população escolar e, assim, permitir que os pais se encontram disponíveis para as acções de emergência
e/ou reabilitação.
Relativamente às ZCL importa ainda diferenciar as que darão resposta a emergências de pequena
escala, onde será necessário garantir o alojamento temporário de um número relativamente reduzido de
população, das que deverão ser usadas para acolher um elevado número de população deslocada. No
primeiro caso deverá recorrer-se preferencialmente a empreendimentos turísticos e, no segundo, a
pavilhões ou campos desportivos (ver Secção III - da Parte IV), ou mesmo grandes espaços abertos onde
se organizarão campos de deslocados.
Na Figura 4 resumem-se, esquematicamente, os procedimentos de evacuação previstos para o concelho
de Fornos de Algodres.
Parte III – Áreas de intervenção
39
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
OCORRÊNCIA OU
IMINÊNCIA DE ACIDENTE
GRAVE OU CATÁSTROFE
DECISÃO DE EVACUAÇÃO
EVACUAÇÃO IMEDIATA
(COS + Director do
PMEPCFA)
(Perigo iminente)
EVACUAÇÃO PRIMÁRIA
(ZCL ou abrigos
temporários)
EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA
EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA
Zonas de concentração local
de pequena escala:
empreendimentos turísticos e
similares
© metacortex
Sempre que se verifique existirem locais
que apresentam melhores condições
para acolher a população deslocada
EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA
Zonas de concentração local
de grande escala: Pavilhões e
recintos desportivos
Figura 4. Procedimentos de evacuação
Após controlada a situação de acidente grave ou catástrofe, a população deslocada deverá ser
reconduzida à sua área de residência ou para casa de familiares. Quando nenhuma dessas opções for
possível deverá ponderar-se encaminhar a população deslocada para empreendimentos turísticos, ou
prolongar a permanência nos mesmos, caso a população deslocada já se encontre nesse tipo de
instalações.
40
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
Importa esclarecer que para além da evacuação das áreas em risco há que considerar as evacuações
médicas a serem coordenadas pelo INEM. Estas poderão igualmente compreender duas fases: uma
primeira onde os feridos são deslocados para instalações de apoio temporário, como hospitais de
campanha, e uma segunda, onde os feridos são transportados de locais de apoio temporário para as
unidades hospitalares finais. Estes procedimentos encontram-se definidos no ponto relativo aos serviços
médicos e transporte de vítimas.
Um elemento fundamental para se garantir a máxima eficiência nos procedimentos de evacuação
relaciona-se com a definição e utilização de itinerários de evacuação. Estes deverão garantir não só a
máxima rapidez de deslocação das forças de socorro (agentes de protecção civil e entidades de apoio),
como dar fortes garantias de se encontrarem desobstruídos de destroços ou viaturas. O acesso a estes
itinerários deverá ser controlado pelas forças de segurança do concelho.
Estas poderão ser auxiliadas pelas entidades de apoio, as quais deverão identificar as zonas que foram
afectadas pelo fenómeno (destroços ou viaturas acidentadas) e informar as forças de segurança de
modo a estas definirem percursos alternativos.
No Mapa 30 (Secção II – Parte IV) são identificados os itinerários primários de evacuação (IPE) do
concelho de Fornos de Algodres, assim como a localização das principais ZCL. Os principais elementos
considerados para a definição dos itinerários primários de evacuação do concelho foram o tipo de via
(características do traçado e velocidade de circulação) e a sua proximidade às povoações, de modo a
maximizar a rapidez das acções de emergência e evacuação em caso de acidente grave ou catástrofe
e minimizar possíveis obstruções (teve-se como hierarquia de preferência AE, EN, ER e EM, recorrendo-se
aos CM apenas para as povoações sem outras alternativas). Com a integração no mesmo mapa dos IPE
e ZCL pretende-se facilitar o processo de avaliação conjunta da rede viária que deverá ser usada em
caso de emergência e potenciais vias alternativas, bem como da proximidade destas à população
deslocada.
Na Tabela 10 apresenta-se a organização e os procedimentos de evacuação.
Parte III – Áreas de intervenção
41
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
Tabela 10. Procedimentos de evacuação
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
Responsável - Forças de segurança: GNR
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto - uma vez que estas acções envolverão necessariamente forças de
segurança não se indica outra entidade em sua substituição
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
§
Juntas de freguesia
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
GNR
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
§
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Fornos de Algodres
§
Escolas do concelho
§
CP - Comboios de Portugal
§
REFER
§
Empreendimentos turísticos
§
Empresas de transporte de passageiros
§
Forças Armadas
§
IPSS que actuam no concelho
§
FEB
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes
das evacuações.
42
§
Difundir junto das populações avisos de evacuação, por via directa (pessoalmente), ou através de
megafone, ou ainda através da comunicação social.
§
Operacionalizar Zonas de Concentração Local (ZCL).
§
Definir itinerários primários de evacuação (IPE).
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
§
Garantir o controlo das vias de circulação de modo a não afectarem as movimentações das forças de
intervenção e da população deslocada.
§
Garantir uma rápida, ordeira e segura deslocação da população afectada.
§
Controlar o acesso às zonas afectadas, às ZCL e aos abrigos temporários.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
A evacuação deverá ser proposta pelo COS e validada pelo director do PMEPCFA.
2.
A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade
das Forças de Segurança (nas zonas sob sua jurisdição). No caso do transporte ferroviário a coordenação,
comando e controlo da circulação competirá à REFER.
3.
A GNR apoia-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres e no SMPC.
4.
Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças
de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego.
5.
O Posto de Comando Operacional, com o apoio da CMPC, elabora, com urgência máxima, um plano de
evacuação do qual deverá constar a zona a evacuar, o tempo dentro do qual a evacuação deve estar
terminada, a estimativa do número de deslocados, o método de aviso à população, os meios de transporte
para os deslocados, as instalações a serem usadas como abrigo temporário (locais seguros próximos da
zona a evacuar) ou como ZCL (locais para acolhimento da população) e as vias através das quais a
população deverá ser direccionada (IPE).
6.
A definição das ZCL a utilizar terá por base as instalações que se encontram disponíveis operacionalmente
para acolher a população deslocada e que melhor cumprem os requisitos necessários para garantir o seu
bem-estar.
7.
Deverá evitar-se recorrer a escolas (embora se possam recorrer às suas instalações desportivas) de modo a
não impedir a sua operacionalização (uma das acções prioritárias será a operacionalização das escolas de
modo a permitir que os pais se encontrem disponíveis para apoiar as acções de emergência/reabilitação).
8.
Caso se opte por recintos a descoberto deverá garantir-se que existe o número suficiente de tendas para
acolher a população deslocada.
9.
Nas evacuações primárias deverá recorrer-se apenas aos Itinerários primários de evacuação definidos. Nas
evacuações secundárias deverá recorrer-se preferencialmente aos itinerários primários de evacuação.
10. A GNR deverá fazer chegar ao local reboques para remover eventuais viaturas que se encontrem a obstruir
os itinerários a recorrer na evacuação.
11. As forças de segurança procedem de imediato à constituição de um perímetro de segurança através do
corte de trânsito e ao desimpedimento de vias que se encontrem obstruídas por viaturas (fazer
imediatamente à chegada ao local o levantamento dos acessos que apresentam constrangimentos).
Parte III – Áreas de intervenção
43
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
12. Informar a população da necessidade de evacuação recorrendo a megafones ou pessoalmente pelas
forças de segurança presentes no local.
13. As forças de segurança, apoiando-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, deverão
desencadear as operações de evacuação mantendo permanentemente actualizado o registo das
habitações/ruas evacuadas.
14. As entidades envolvidas no processo de evacuação deverão avisar a população para a necessidade de
trazerem consigo a sua documentação e medicamentos.
15. Disponibilizar meios de transporte para a população que não possua transporte próprio. As forças de
segurança poderão solicitar apoio à CMPC. Caso as entidades que compõem a CMPC não possuam
viaturas adequadas ou em número suficiente, a CMFA procede ao aluguer de viaturas de transporte
recorrendo aos meios identificados no PMEPCFA.
16. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres e a CMFA garantem o esforço de remoção e
salvaguarda de alguns bens pessoais da população deslocada cujas habitações se encontram em maior
risco.
17. Deverá, na medida do possível, reduzir-se ao mínimo o número de ZCL de modo a evitar a replicação de
emergências em pequena escala (transportes e dispositivos logísticos). Por outro lado, em situações de
acidente grave ou catástrofe que envolvam evacuações de grande escala, a capacidade de pequenos
núcleos de realojamento ficarão esgotadas, pelo que a melhor opção poderá passar pela criação de
campos de deslocados. Estas infra-estruturas, uma vez operacionalizadas, dispõem de capacidade para
fornecer alimentos, agasalhos e condições de higiene para um elevado número de deslocados.
18. As forças de segurança acompanham e escoltam a população ao longo do percurso de forma a garantir a
manutenção da ordem na movimentação. Caso se considere necessário, deverão instalar-se Postos de
Controlo de Tráfego (PCT) por parte das forças de segurança, ou Forças Armadas em caso de reforço, para
que a zona afectada seja evacuada mais rapidamente.
19. As forças de segurança acompanham e orientam a população que se desloque através de viaturas
próprias para as ZCL (a utilização de viaturas próprias deverá ser restringida uma vez que dificultará o
controlo do tráfego no Teatro de Operações e nos itinerários de evacuação).
20. As forças de segurança indicam à população que possui viaturas próprias se o local para onde se
pretendem dirigir (habitação de familiares ou amigos) poderá ser alcançado em segurança (e através de
que vias), ou se será mais prudente dirigirem-se para uma ZCL.
21. Fazer chegar à zona a evacuar, como medida de precaução, uma equipa de emergência médica para
prestar apoio a feridos resultantes da ocorrência ou da movimentação da população (possibilidade de
atropelamentos devido ao pânico gerado).
22. Proceder à desobstrução dos acessos à população a evacuar (caso existam). Caso verifique ser necessário,
a CMFA mobilizará maquinaria para este efeito.
23. As forças de segurança coordenam o controlo de acessos à zona sinistrada.
44
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
5. Procedimentos de evacuação
PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO
24. Para cada ZCL a ser operacionalizada deverá ser definido pela CMPC o responsável pela mesma. Os
responsáveis pela coordenação das acções de apoio à população nas ZCL deverão ser seleccionados de
entre o universo dos técnicos da Divisão de Intervenção Social da CMFA, do ISS e das IPSS do concelho.
25. Garantir a que o responsável por cada ZCL possui meios de comunicação em permanência com o
Comandante Operacional Municipal (a CMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de
comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito).
26. Fazer chegar à zona a evacuar ou às ZCL’s, equipas de identificação e de apoio a carências ou
necessidades da população (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico) através do
SMPC e IPSS que actuam no concelho.
27. Identificar os deslocados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem de apoios que cada
pessoa recebeu (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico: Secção III -Parte IV). Esta
acção será realizada pelo técnico da entidade que ficar responsável pelo apoio logístico à população
deslocada em cada ZCL (ISS, IPSS e CMFA)
28. Garantir a ligação permanente entre as ZCL, os abrigos temporários e o Gabinete de Apoio ao Presidente
(CMFA), de forma a facilitar a localização de pessoas e os contactos familiares (a CMPC deverá avaliar a
disponibilidade de equipamentos de comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito).
29. A CMPC deverá organizar a lista de pessoal a contactar (por exemplo elementos das IPSS que actuam no
concelho; ver Ponto 2,2) para garantir as necessidades básicas da população deslocada (alimentação,
agasalhos e higiene). Ter em especial atenção a presença de crianças de colo, grávidas, deficientes e
idosos.
30. A CMPC deverá proceder à disponibilização de camas e/ou colchões.
Parte III – Áreas de intervenção
45
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
6. Manutenção da ordem pública
6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Em caso de acidente grave ou catástrofe, a segurança das operações de emergência e a manutenção
da ordem pública é garantida pelas forças de segurança presentes no concelho. A resposta das forças
de segurança variará mediante a natureza e efeitos previstos ou verificados do acidente grave ou
catástrofe. As acções a desenvolver pelas forças de segurança poderão consistir no controlo do acesso
ao teatro de operações, apoio às entidades responsáveis por cuidados médicos, apoio à população
afectada, protecção de infra-estruturas sensíveis, patrulhamento do concelho, e articulação com outros
serviços de investigação criminal, ou mesmo entidades ligadas à área da segurança como empresas
privadas de segurança.
Os vários agentes e entidades previstos no âmbito do PMEPCFA deverão actuar articuladamente de
modo a alcançar determinados objectivos comuns, como a conservação do maior número de vidas, o
impedimento do agravamento do desastre e a minimização de prejuízos. Na Tabela 11 indicam-se as
entidades responsáveis pela coordenação da manutenção da ordem pública, as entidades
intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação
46
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
6. Manutenção da ordem pública
Tabela 11. Procedimentos para a manutenção da ordem pública
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Responsável - Forças de segurança: GNR
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto - uma vez que estas acções envolverão necessariamente forças de
segurança não se indica outra entidade em sua substituição
ENTIDADES INTERVENIENTES
§
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
GNR
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(SMPC)
§
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Garantir a manutenção ou restauração da ordem pública em situações de distúrbios, pânico e tensões
internas.
§
Controlar o acesso de pessoas e veículos ao Teatro de Operações.
§
Controlar acessos nos itinerários de socorro.
§
Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens.
§
Garantir a segurança de infra-estruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de
protecção civil (tais como instalações de agentes de protecção civil, unidades de saúde ou Zonas de
Concentração Local e os abrigos temporários de população deslocada).
§
Controlar e orientar o tráfego.
§
Controlar o acesso a zonas sinistradas.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
SEGURANÇA PÚBLICA
1.
A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança.
2.
A GNR para além de garantir a segurança no(s) teatro(s) de operações, na deslocação das populações
afectadas, nas Zonas de Concentração Local, nos locais de abrigo temporário e noutras instalações
consideradas sensíveis, deverá ter previstas acções de patrulhamento no concelho, de modo a garantir a
segurança da população (evitar alterações da ordem pública).
Parte III – Áreas de intervenção
47
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
6. Manutenção da ordem pública
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
3.
As instalações sensíveis cuja segurança deverá ser assegurada pelas forças de segurança deverão ser a
Câmara Municipal de Fornos de Algodres, as instalações dos agentes de protecção civil (Centro de Saúde
de Fornos de Algodres, GNR, e BVFA), o Tribunal, as ZCL e outras que se considerem necessárias. O controlo
destes locais será efectuado através de acções de patrulhamento móvel.
4.
A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do concelho pelas diferentes áreas de
intervenção deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que esta possa definir eventuais estratégias de
supressão de carências (recurso a equipas de segurança privada, por exemplo).
5.
As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas e/ou que sofreram
colapso, as quais podem estar sujeitas a saque ou outras actividades criminosas.
6.
As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas (com bens essenciais para
apoio à população) deverão ser alvo de patrulhamento sempre que os meios do dispositivo operacional
assim o permitam.
7.
As forças de segurança deverão apoiar as acções de outros agentes de protecção civil quando solicitado
e sempre que tenham disponibilidade para tal.
8.
As forças de segurança poderão pedir auxílio a outras entidades (como elementos do SMPC, por exemplo),
para os auxiliarem em tarefas de vigilância e de encaminhamento da população deslocada para ZCL.
9.
As forças de segurança controlam os acessos aos itinerários de socorro.
10. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que se encontrem
condicionadas por viaturas mal parqueadas.
11. As forças de segurança deverão ainda impedir agressões ambientais.
12. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras auxilia os agentes de protecção civil sempre que estes o solicitem,
assim como, nas acções que envolvam população estrangeira.
EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA (TEATRO DE OPERAÇÕES)
48
1.
Os teatros de operações serão vedados recorrendo, na medida do possível e onde se considerar
pertinente, a barreiras físicas, com controlo de acessos por parte das forças de segurança territorialmente
competentes. Recorrer-se-á igualmente a patrulhamento dos teatros de operações e condicionamento do
trânsito local.
2.
Os elementos das forças de segurança permitem o acesso ao teatro de operações de viaturas de
emergência e de protecção civil (ANPC e SMPC) e a outras viaturas devidamente credenciadas.
3.
As forças de segurança garantem a segurança das pessoas e bens das zonas afectadas.
4.
As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao Teatro de Operações por parte de órgãos
de comunicação social.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
De acordo com a Directiva Operacional Nacional n.º 1/2010 da Autoridade Nacional de Protecção Civil,
o INEM coordena todas as actividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações
médicas primárias (para zonas de triagem) e secundárias (para unidades de saúde), a referenciação e
transporte para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de Postos Médicos
Avançados. Isto é, deverá verificar-se em caso de emergência uma forte articulação entre o INEM (a
quem compete coordenar as acções de saúde em ambiente pré-hospitalar), a autoridade local de
saúde e o Centro de Saúde de Fornos de Algodres de modo a maximizar a eficiência das operações. No
Ponto 11 da Secção III – Parte IV encontra-se especificado o procedimento de triagem de feridos de
acordo com o modelo START.
No concelho de Fornos de Algodres, no que diz respeito a serviços médicos, importa destacar o papel
que o Hospital Sousa Martins - Guarda (hospital de referência para o concelho de Fornos de Algodres),
poderá prestar em situação de acidente grave ou catástrofe que envolva um elevado número de
vítimas. Para além dos meios do concelho (os quais se faz referência na Secção III - Parte IV), esta
estrutura pode, em caso de necessidade, ser reforçada com postos de socorro e triagem montados pelo
INEM, Forças Armadas, em colaboração com o Centro de Saúde de Fornos de Algodres e Delegado de
Saúde. Desta forma será possível garantir uma assistência pré-hospitalar à população afectada.
A estrutura de saúde no concelho assenta no Centro de Saúde de Fornos de Algodres (identificado na
Secção III - Parte IV), sendo que os meios materiais e humanos do mesmo poderão prestar apoio em
situação de acidente grave ou catástrofe (poderão apoiar as acções do INEM). Em caso de
necessidade, os serviços de saúde pública poderão ser complementados por serviços de saúde privados
e farmácias (Secção III – Parte IV).
No que respeita ao transporte de vítimas, esta actividade será igualmente coordenada pelo INEM, o qual
recorrerá a meios próprios, podendo no entanto apoiar-se nos meios de outras entidades,
nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres (e corpos de bombeiros de
concelhos vizinhos), as Forças Armadas. Todas estas entidades que operam a nível distrital e/ou municipal
ficarão responsáveis por apoiar o INEM, quando solicitado, nas acções de serviços médicos e transportes
de vítimas em caso de emergência. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de protecção civil
para accionar meios adicionais de apoio, nomeadamente através do CDOS, a nível distrital, ou através
do SMPC a nível municipal. A Figura 5 resume os procedimentos de evacuação médica previstos para o
PMEPCFA.
Parte III – Áreas de intervenção
49
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Em caso de activação do PMEPCFA poderão verificar-se dois cenários:
§
Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os
feridos deslocados directamente do teatro de operações para unidades hospitalares (acção
coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho);
§
Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, tem de criar um
posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para os
encaminharem para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas
ferimentos ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de
acordo com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica
secundária).
50
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
TEATRO DE
OPERAÇÕES
ACÇÕES DE BUSCA E SOCORRO
MORTOS
FERIDOS
ZONA DE TRIAGEM
Método START
MORTOS
FERIDOS
GRAVES
ILESOS E FERIDOS
LIGEIROS
EVACUAÇÃO MÉDICA
TRANSPORTE
INEM + BVFA
(eventualmente Forças
Armadas)
BVFA + CMFA
ZONAS DE
CONCENTRAÇÃO
LOCAL (ZCL)
ZONA DE
REUNIÃO DE
MORTOS
POSTO MÉDICO
AVANÇADO
TRANSPORTE
EVACUAÇÃO
MÉDICA
SECUNDÁRIA
UNIDADE
HOSPITALAR
Fonte: Adaptado de ANPC (2009) – PEERS-AML-CL
Figura 5. Procedimentos de evacuação médica
Parte III – Áreas de intervenção
51
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Tabela 12. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável – INEM
Substituto – Autoridade de saúde concelhia
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
INEM
§
Hospital Sousa Martins - Guarda
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Autoridade de Saúde do município
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
Forças Armadas
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem,
estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde.
§
Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos Médicos
Avançados onde se processarão as acções de triagem secundária.
§
Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de
campanha.
§
Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de
destino.
§
Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm
operacionais na Zona de Sinistro.
§
Organizar o fornecimento de recursos médicos.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
52
1.
Nos teatros de operações são posicionados meios móveis do INEM para apoio imediato às acções de
socorro.
2.
A triagem primária, realizada no local afectado pelo acidente grave ou catástrofe, é competência do INEM
e Corpos de bombeiros envolvidos nas operações.
3.
O INEM e o BVFA prestam os primeiros socorros às vítimas que se encontrem nas zonas afectadas pelo
acidente grave ou catástrofe.
4.
O INEM determina os hospitais para onde deverão ser transportados os feridos ligeiros e graves.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
5.
Caso o INEM verifique a necessidade de se activar uma zona de triagem, deverá ter em consideração os
meios disponíveis no concelho, articulando-se para tal com a Autoridade de Saúde do município.
6.
As forças de segurança do concelho controlam o acesso e garantem a segurança dos postos de triagem.
7.
A localização das zonas de triagem é feita pelo INEM apoiando-se nas restantes entidades de saúde do
concelho, devendo encontrar-se tão perto quanto possível das zonas mais afectadas, respeitando as
necessárias distâncias de segurança.
8.
No concelho de Fornos de Algodres não existem áreas com um nível de risco que justifique a definição a
priori de zonas de triagem. No entanto, será uma boa prática considerar para colocação de postos de
triagem, zonas próximas do sinistro que sejam amplas, planas e de fácil acesso, como os campos de futebol,
os quais se encontram identificados na Tabela 9 e no Mapa 30.
9.
As instalações do Centro de Saúde e suas extensões poderão igualmente ser usadas para acções de
triagem de feridos, nas situações em que o acidente grave tenha ocorrido na proximidade da vila de Fornos
de Algodres.
10. A triagem multi-vítimas deverá basear-se na metodologia START sempre que a zona afectada apresente um
número muito elevado de vítimas (superior a 25).
11. As Forças Armadas colaboram, na medida das suas disponibilidades, na prestação de cuidados de saúde
de emergência.
12. O INEM, apoiando-se nas unidades de saúde locais, deverá garantir o registo das vítimas desde o teatro de
operações, passando pelos postos de triagem ou hospitais de campanha até às unidades hospitalares. Este
registo deverá manter-se permanentemente actualizado e ser disponibilizada ao Director do PMEPCFA.
13. A autoridade de saúde, em articulação com o INEM, Centro de Saúde de Fornos de Algodres e Hospital
Sousa Martins - Guarda, deverá inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas
suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou
permanentes.
14. As estruturas de saúde poderão recorrer a entidades de apoio como o Corpo de Bombeiros Voluntários de
Fornos de Algodres, entre outros.
15. O transporte de vítimas é coordenado pelo INEM, o qual recorre a meios próprios, podendo no entanto
apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres (e corpos de bombeiros de concelhos vizinhos) e Forças Armadas.
16. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de protecção civil para accionar meios adicionais de
apoio (essencialmente meios de acção médica e de transporte de vítimas), nomeadamente através do
CDOS, a nível distrital, e através da CMPC a nível municipal.
17. O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontra ilesa é coordenado pela
CMPC (transporte para as respectivas residências ou para Zonas de Concentração Local; ver
procedimentos de evacuação).
18. Caso o INEM se encontre impossibilitado de fazer chegar ao concelho equipas de emergência médica, as
acções previstas para aquela entidade são assumidas pelos serviços de saúde do concelho (Centro de
Saúde de Fornos de Algodres) em articulação com a autoridade de saúde local.
Parte III – Áreas de intervenção
53
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS
19. As necessidades básicas das pessoas que se encontram ao cuidado das estruturas de saúde (água,
alimentação, cuidados sanitários, etc.) são da responsabilidade das respectivas entidades. Estas poderão
pedir apoio nesta matéria ao Director do PMEPCFA.
20. Caso mostre ser necessário, a Autoridade de Saúde do município, em articulação com a CMPC, deverá
mobilizar as farmácias para apoio e auxílio às actividades de assistência médica.
21. As entidades responsáveis pela prestação de cuidados médicos à população estabelecem e coordenam
as acções que visem o controlo de doenças transmissíveis.
22. A autoridade de saúde deverá recorrer aos meios disponíveis através da CMPC para difundir junto das
populações, caso seja considerado necessário, recomendações de carácter sanitário (ver Ponto 4).
SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AS FORÇAS DE INTERVENÇÃO
1.
Em caso de acidente, os elementos envolvidos nas acções de socorro recorrerão às equipas do INEM
presentes no teatro de operações.
2.
Caso a dimensão da situação assim o exija, e se verifique disponibilidade operacional para tal, caberá ao
INEM criar postos de triagem e socorro, os quais prestarão os primeiros socorros à população afectadas e a
elementos das forças de intervenção.
3.
A CMPC deverá verificar a disponibilidade das IPSS que actuam no concelho para disponibilizarem na Zona
de Concentração e Reserva do Teatro de Operações serviços de cuidados médicos para pequenos
ferimentos que não necessitem de apoio hospitalar.
4.
As estruturas previstas nos dois pontos anteriores poderão ser reforçadas por infra-estruturas privadas ou
militares, mediante as necessidades e disponibilidade verificadas, em articulação com a CMPC.
5.
Em caso de ferimentos graves deverá recorrer-se à rede de saúde existente no concelho e à rede hospitalar
de concelhos vizinhos.
ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA POPULAÇÃO DESLOCADA
54
1.
Solicitar à Autoridade de Saúde do município para garantir o acompanhamento clínico da população
deslocada.
2.
Solicitar à Autoridade de Saúde do município para avaliar a necessidade de se prestar apoio psicológico à
população deslocada, principalmente aos elementos mais jovens, idosos, deficientes e no caso de terem
ocorrido vítimas mortais, a elementos que perderam familiares. Os psicólogos necessários para esta tarefa
serão disponibilizados pelo INEM, Instituto de Segurança Social e pela CMFA (ver Ponto 7.1).
3.
A distribuição de medicamentos pela população deslocada será responsabilidade da Autoridade de
Saúde do município, coordenando-se com a CMPC.
4.
Em caso de necessidade, a Autoridade de Saúde poderá solicitar à Câmara Municipal de Fornos de
Algodres para suportar parte dos custos associados a esta tarefa.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7.1 Apoio psicológico
7.1 Apoio psicológico
O apoio psicológico poderá ser prestado tanto a vítimas como a familiares das mesmas ou a agentes de
protecção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas acções de emergência. O apoio
psicológico será prestado por psicólogos, sendo que numa primeira fase as acções deverão ser
coordenadas pelo INEM, o qual se apoiará na Divisão de Intervenção Social da CMFA e no Instituto de
Segurança Social – Centro Distrital da Guarda para as acções apoio continuado. Para além da
disponibilização de psicólogos deverá estar prevista a actuação de párocos e representantes de outras
religiões.
Na Tabela 13 identificam-se as acções a serem implementadas de modo a se prestar o apoio necessário
à população e a elementos intervenientes nas acções de emergência.
Parte III – Áreas de intervenção
55
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7. Serviços médicos e transporte de vítimas
Tabela 13. Procedimentos para o apoio psicológico
APOIO PSICOLÓGICO
Responsável (apoio imediato) – INEM
Substituto (apoio imediato) – Câmara Municipal de Fornos de Algodres
ENTIDADE COORDENADORA
Responsável (apoio de continuidade) - Instituto de Segurança Social – Centro
Distrital da Guarda
Substituto (apoio de continuidade) - Câmara Municipal de Fornos de Algodres
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
INEM
§
Párocos e representantes de outras religiões
§
Instituto de Segurança Social – Centro Distrital
da Guarda
§
IPSS que actuam no concelho
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(Divisão de Intervenção Social)
§
Hospital Sousa Martins - Guarda
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas e seus familiares.
§
Assegurar o apoio psicológico aos agentes de protecção civil e dos organismos e entidades de apoio que
intervieram nas operações de emergência.
§
Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCL e nos abrigos temporários.
§
Em caso de necessidade accionar zonas de acolhimento dedicadas em exclusivo a prestar apoio
psicológico a vítimas.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
56
1.
O INEM é a entidade responsável por prestar o apoio psicológico imediato às vítimas, apoiando-se
posteriormente no Instituto de Segurança Social para prestar apoio psicológico nas ZCL e nos abrigos
temporários. O apoio psicológico de continuidade é responsabilidade do Instituto de Segurança Social.
2.
O apoio psicológico às vítimas e seus familiares, assim como aos familiares das vítimas mortais aquando da
entrega de cadáveres, será realizado nas ZCL e nos abrigos temporários ou em instalações próprias
activadas para o efeito.
3.
O apoio psicológico aos agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas
acções de emergência é responsabilidade primária das respectivas entidades. Em caso de insuficiência, ou
ausência de meios de apoio, este será garantido por psicólogos disponibilizados pelo Instituto de Segurança
Social em instalações apropriadas para o efeito.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
7.1 Apoio psicológico
APOIO PSICOLÓGICO
4.
As acções de apoio psicológico para os agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio
envolvidos nas operações de emergência serão efectuadas após controlada a situação de acidente de
grave ou catástrofe.
5.
Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades que disponham de psicólogos disponíveis para
apoiar o INEM deverão indicá-lo.
6.
O apoio psicológico de continuidade a realizar principalmente nas Zonas de Concentração Local, é
coordenado pelo Instituto de Segurança Social, podendo este ser apoiado por psicólogos da Câmara
Municipal de Fornos de Algodres e IPSS que actuam no concelho. O apoio prolonga-se pela fase de
reabilitação (pós-emergência).
7.
Os párocos e representantes de outras religiões apoiam as acções de apoio psicológico coordenadas pelo
INEM e Instituto de Segurança Social.
8.
Deverá estar prevista a actuação de psicólogos ao serviço do INEM ou Instituto de Segurança Social nos
principais locais de culto do concelho para apoiar familiares das vítimas.
Parte III – Áreas de intervenção
57
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
8. Socorro e salvamento
8. SOCORRO E SALVAMENTO
No concelho de Fornos de Algodres, as entidades existentes para dar resposta a operações de socorro e
salvamento são o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, a GNR e o INEM. No Mapa 31
(Secção II – Parte IV) identifica-se o tempo esperado na deslocação das forças de socorro a partir do
quartel do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, podendo-se observar que parte
significativa do concelho poderá ser alvo de intervenção em menos de 20 minutos. As áreas a Norte do
concelho, em particular as freguesias de Sobral Pichorro, Fuinhas e Queiriz, são aquelas onde os tempos
de intervenção apresentam ser mais longos (potencialmente superiores a 20 minutos), pelo que deverá
ser ponderado recorrer a corporações de bombeiros de concelhos vizinhos (Trancoso e Celorico da Beira,
por ex.) em caso de necessidade.
De salientar que no Mapa 31 foi considerada toda a rede rodoviária do concelho, pelo que em caso de
obstrução de vias por destroços, os tempos de intervenção poderão ser superiores ao previsto. Este
aspecto chama pois a atenção para importância de se desenvolverem acções de informação à
população sobre medidas de autoprotecção a adoptar face a ocorrência de diferentes tipos de risco,
de modo a mitigar os efeitos dos eventos até se dar a intervenção das forças de socorro.
Na eventualidade de serem necessários meios aéreos o apoio poderá ser prestado pelo Centros de
Meios Aéreos de Aguiar da Beira (heliporto), do Hospital Sousa Martins - Guarda (heliporto) e de Seia
(pista). No caso de ocorrência ou iminência de acidentes com aeronaves os agentes de protecção civil e
o SMPC devem informar o CDOS, e este o CNOS (Figura 6). Na Tabela 14 indicam-se os procedimentos
adoptar no âmbito do socorro e salvamento.
58
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
8. Socorro e salvamento
ACÇÕES DE SOCORRO E SALVAMENTO
NO TEATRO DE OPERAÇÕES
Equipas cinotécnicas da
GNR
Meios da CMFA
ACÇÕES DE BUSCA, RESGATE E SOCORRO
coordenadas pelo COS recorrendo a:
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos
de Algodres, GNR e INEM
apoio
eventual
FEB
Centro de Saúde
Hospital Sousa Martins Guarda
COS
CMPC
© metacortex
Forças Armadas
CDOS da
Guarda
Figura 6. Organização das entidades responsáveis pelas acções de Socorro e Salvamento
Parte III – Áreas de intervenção
59
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
8. Socorro e salvamento
Tabela 14. Procedimentos para o socorro e salvamento
SOCORRO E SALVAMENTO
Responsável – Comandante das Operações de Socorro (COS)
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto – O substituto do Comandante das Operações de Socorro será definido
de acordo com o Sistema Integrado de Operações de Protecção e
Socorro
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(SMPC e Divisão de Obras Municipais, Ambiente
e Serviços Urbanos)
GNR
§
Forças Armadas
INEM
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Hospital Sousa Martins - Guarda
§
FEB
§
CDOS da Guarda
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
§
PRIORIDADES DE ACÇÃO
60
§
Definir as áreas afectadas onde deverão ser desencadeadas acções de busca e salvamento, tendo em
conta as informações disponíveis quanto ao potencial de vítimas e de sobreviventes.
§
Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da acção concertada entre as entidades
intervenientes nas acções de busca, socorro e salvamento.
§
Assegurar a coordenação das operações de desencarceramento de vítimas.
§
Assegurar as operações de socorro, assistência a feridos e evacuações médicas e da população
deslocada.
§
Proceder à extinção e/ou controle de incêndios decorrentes do acidente grave ou catástrofe, dando
prioridade aos que poderão gerar um maior número de feridos.
§
Supervisionar e enquadrar operacionalmente equipas de salvamento de entidades de apoio.
§
Colaborar na determinação de danos e perdas.
§
Proceder à estabilização de edifícios (escoramento de estruturas, entre outros procedimentos), a
demolições de emergência, à contenção de fugas e derrames e ao combate de incêndios.
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
8. Socorro e salvamento
SOCORRO E SALVAMENTO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
O chefe da primeira entidade que chegar ao local deverá, segundo o artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 134/2006, de 25 de Julho, assumir o comando das operações e avaliar a situação e identificar o tipo de
ocorrência, extensão, número potencial de vítimas e meios de reforço necessários.
2.
A transferência de comando dar-se-á sempre que a natureza do evento exija a ampliação ou contracção
da organização. De forma mais simplificada, poder-se-á dizer que o comando das operações mudará
sempre que a responsabilidade primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente
se torna mais ou menos complexo ou quando se verifica a rotatividade normal de pessoas (ver Ponto 1.2.3.
da Secção I – Parte IV).
3.
Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante
e informar todos os agentes de protecção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente
à mudança de comando efectuada.
4.
O BVFA assegura primariamente as operações de busca, socorro, salvamento e combate a incêndios
5.
O BVFA é responsável pelo desencarceramento de vítimas recorrendo a meios próprios e a meios da
Câmara Municipal (solicitados pelo COS à CMPC).
6.
A GNR participa primariamente nas operações que se desenvolvem nas respectivas áreas de actuação,
podendo actuar em regime de complementaridade em outras, como acções de busca e salvamento.
7.
A GNR recorre a equipas cinotécnicas sempre que tal mostre ser necessário e possível.
8.
O INEM assume as suas valências de socorro e salvamento após o resgate das vítimas das zonas afectadas.
Caberá ao INEM articular-se com as estruturas de saúde locais através da autoridade de saúde do
concelho.
9.
Caso o INEM não se encontre disponível, as acções de saúde serão desenvolvidas pelos serviços de saúde
disponíveis no concelho (Centro de Saúde de Fornos de Algodres).
10. No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas aplica-se o definido para a Área
de Intervenção de Serviços Médicos e Transporte de Vítimas.
11. No que respeita a procedimentos de mortuária, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de
Intervenção de Serviços Mortuários
12. O Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo assume a coordenação das operações de
busca e salvamento associados a acidente envolvendo aeronaves.
13. As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e
disponibilidades e caso o seu apoio tenha sido solicitado.
14. As forças de segurança escoltam e acompanham as equipas da comunicação social que se encontrem
no(s) teatro(s) de operações.
15. O COS mantém-se permanentemente em contacto com o director do PMEPCFA.
Parte III – Áreas de intervenção
61
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
8. Socorro e salvamento
SOCORRO E SALVAMENTO
16. O COS propõe à CMPC trabalhos de demolição ou de estabilização de infra-estruturas.
17. As forças de segurança deslocam para a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações
viaturas de reboque para se proceder ao rápido desimpedimento de vias, caso se verifique necessário. Em
caso de necessidade as forças de segurança poderão pedir apoio nesta tarefa à CMPC.
18. A CMFA, coordenando-se com o(s) COS e sempre que tal faça sentido, deverá enviar de forma célere para
a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações maquinaria pesada para auxiliar em eventuais
acções de remoção de destroços.
19. Os serviços técnicos da CMFA divulgam ao(s) COS informação de carácter técnico útil para a definição de
estratégias de intervenção no(s) teatro(s) de operações.
20. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de
Gestão do Território e Obras Particulares), em coordenação com o(s) COS, avaliam os danos sofridos em
edifícios, depósitos de combustíveis líquidos e gasosos, e noutras infra-estruturas.
21. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de
Gestão do Território e Obras Particulares) , em articulação com o Director do PMEPCFA, apoiam o COS nas
acções de estabilização, demolição ou desactivação de infra-estruturas.
22. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de
Gestão do Território e Obras Particulares) deverão auxiliar a CMPC na definição das medidas de
emergência a desenvolver nas áreas afectadas (estabilização de edifícios e demolições de emergência,
desactivação de depósitos de combustíveis líquidos ou gasosos, etc.).
23. A FEB poderão dar apoio ao(s) COS em matéria de protecção e socorro especializadas, nomeadamente,
em incêndios florestais e estruturais, matérias perigosas, salvamento e resgate, desencarceramento,
escoramentos e operações específicas. A FEB articula-se, no cumprimento das missões de intervenção no
âmbito do DIOPS, a nível nacional com o CNOS, a nível distrital com o CDOS e no local da ocorrência com
o COS. Ou seja, a sua intervenção no PMEPCFA ocorrerá sempre que for solicitado apoio ao CDOS da
Guarda.
24. A REFER apoia as operações resultantes de acidentes na via férrea ou que compreendam o domínio
público ferroviário.
25. Em caso de incêndio, ou nos casos em que seja solicitado à REFER, EPE a suspensão de circulação, ou
outras situações relacionadas com a gestão ferroviária, caberá ao COS articular-se-á com o Gestor Local
da Emergência (GLE) da REFER.
62
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
9. Serviços mortuários
9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS
Em situações cujo número de mortos não atinja valores elevados, as vítimas mortais deverão ser
transportadas para a morgue do Hospital Sousa Martins - Guarda. Caso os acidentes graves ou catástrofes
originem um elevado número de mortos5, estes deverão ser reunidos em locais previamente
estabelecidos, dando-se preferência a estruturas fixas temporárias (pavilhões desportivos, parques de
estacionamento cobertos e armazéns), com as seguintes características:
§
Fáceis de limpar;
§
Em zonas planas e em espaços abertos;
§
Com boa drenagem;
§
Com boa ventilação natural;
§
Com disponibilidade de água corrente;
§
Com disponibilidade de electricidade;
§
Com comunicações;
§
Com boas acessibilidades.
Nos casos em que se preveja a possibilidade de os cadáveres não poderem ser transportados para as
morgues durante um determinado período de dias (dependendo das condições meteorológicas), poderá
recorrer-se a locais de reunião de mortos (identificados no Mapa 30, da Secção II – Parte IV),
nomeadamente, pavilhões desportivos.
Em situações extremas os cadáveres poderão ainda ser sepultados nos cemitérios do concelho sem terem
sido identificados, procedendo-se posteriormente à sua exumação e enterro definitivo, ou em caso de
reduzida capacidade dos cemitérios recorrer-se aos locais para sepultamentos de emergência,
identificados no Mapa 30. Estas acções caberão às forças de segurança e à Autoridade de Saúde do
município que se articula com o Ministério Público e Instituto Nacional de Medicina Legal, de modo a
preservar todas as provas necessárias para determinar as causas dos óbitos, solicitando os meios
considerados necessários à CMFA.
5 Por elevado número de vítimas entende-se um número tal que justifique a necessidade de se recorrer a meios
adicionais de mortuária. Este valor encontra-se dependente, portanto, da possibilidade da entidade que normalmente
acolhe cadáveres (Hospital Sousa Martins - Guarda) poder de facto fazê-lo face às consequências do acidente grave
ou catástrofe (acolhimento de cadáveres de outros concelhos, por exemplo).
Parte III – Áreas de intervenção
63
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
9. Serviços mortuários
CDOS
© metacortex
CMPC
MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA
JUDICIÁRIA E INSTITUTO
NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
BAIXO
número de
vítimas mortais
Morgue do
Hospital Sousa
Martins Guarda
ELEVADO
número de
vítimas mortais
Sepultamentos
de emergência
(Mapa 30)
Morgue do
Hospital Sousa
Martins Guarda
Outras
instalações com
as condições
necessárias
(Mapa 30)
Figura 7. Organização funcional dos serviços mortuários
64
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
9. Serviços mortuários
Tabela 15. Procedimentos para os serviços mortuários
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
Responsável – Autoridade de Saúde do município
ENTIDADE COORDENADORA
Substituto - Em caso de extrema necessidade serão as forças de segurança
presentes no concelho a assumir a coordenação desta tarefa - GNR
ENTIDADES INTERVENIENTES
ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL
§
Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de
Algodres
§
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
(Divisão de Obras Municipais, Ambiente e
Serviços Urbanos)
GNR
§
Forças Armadas
§
Hospital Sousa Martins - Guarda
§
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
§
Polícia Judiciária
§
Instituto de Registos e Notariado - Ministério da
Justiça
§
Ministério Público - PGR
§
Centro de Saúde de Fornos de Algodres
§
Autoridade de Saúde do município
§
Instituto Nacional de Medicina Legal (INML)
§
PRIORIDADES DE ACÇÃO
§
Assegurar o correcto tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos pelas
forças de segurança.
§
Definir zonas de reunião de mortos.
§
Garantir a eficiência das operações de recolha de informações que permitam proceder à identificação
dos cadáveres.
§
Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de
forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança.
§
Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos cadáveres com vista a garantir a
preservação de provas, a análise e recolha das mesmas.
§
Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres.
§
Garantir uma correcta tramitação processual de entrega dos corpos identificados.
Parte III – Áreas de intervenção
65
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
9. Serviços mortuários
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1.
As acções de mortuária exigem a presença de elementos das forças de segurança e de um médico (o qual
poderá ser designado pela Autoridade de Saúde do município).
2.
Os médicos envolvidos nas acções de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais de
vida e procede à respectiva etiquetagem em colaboração com elementos da Polícia Judiciária ou, em
alternativa, das forças de segurança presentes no local. Caso sejam detectados indícios de crime, o oficial
mais graduado da força de segurança presente no local poderá solicitar exame por perito médico-legal,
antes da remoção do cadáver.
3.
A autorização de remoção de cadáveres, ou partes de cadáveres, do local onde foram inspeccionados
até uma zona de reunião de mortos, exista ou não suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é
solicitada pelo responsável pelas forças de segurança presentes no local.
4.
A autorização do Ministério Público para remoção de cadáveres é transmitida mediante a identificação do
elemento policial da força de segurança presente no local, dia, hora e local da remoção, conferência do
número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita, com menção do número
identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime.
5.
Em casos excepcionais, em que esteja em causa a saúde pública, os cadáveres deverão ser removidos da
zona afectada pelos agentes de protecção civil em articulação com a autoridade de saúde local e
Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
6.
A remoção e transporte dos cadáveres é promovida pelas forças de segurança disponíveis, as quais se
poderão apoiar em caso de necessidade nas viaturas disponíveis no BVFA e outras entidades competentes
para o efeito, como por exemplo Forças Armadas. Os cadáveres, ou partes de cadáveres, deverão
encontrar-se devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados para o efeito, também
estes devidamente etiquetados.
7.
Os possíveis locais a utilizar para reunião de mortos e necrotérios provisórios encontram-se identificados no
Mapa 30.
8.
No concelho de Fornos de Algodres, uma vez que não existem locais refrigerados para a reunião de mortos,
poderá recorrer-se em caso de necessidade a pavilhões e outras infra-estruturas amplas com
disponibilidade de electricidade e água corrente, ar-condicionado e com acesso facilmente controlável
pelas forças de segurança. Deverá dar-se prioridade a infra-estruturas geridas por entidades públicas.
9.
Os cadáveres presentes em zonas de recepção de mortos são posteriormente transportados (assim que
exista capacidade operacional para tal) para instalações do Instituto Nacional de Medicina Legal para
realização de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à identificação, estabelecimento
de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes do mesmo.
10. Em caso de necessidade, poderão ser disponibilizadas instalações no concelho para realização das
autópsias por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal. Estes locais serão indicados pela Autoridade
de Saúde do município (que se encontra em permanente ligação com a CMPC), analisados pelos
elementos do Instituto Nacional de Medicina Legal e disponibilizados via CMPC.
11. A CMPC é responsável por disponibilizar ao Instituto Nacional de Medicina Legal todos os meios por este
solicitados, como iluminação, macas com rodas, mesas de trabalho, sacos de transporte de cadáveres,
pontos de água e energia.
66
Parte III – Áreas de intervenção
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
9. Serviços mortuários
SERVIÇOS MORTUÁRIOS
12. A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em
formulários próprios.
13. A identificação das vítimas deverá ser imediatamente disponibilizada às forças de segurança do concelho
as quais procederão ao cruzamento desta informação com a lista de desaparecidos.
14. Caso as autópsias sejam realizadas em instalações do concelho (disponibilizadas pela CMPC), deverá ser
assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado – Ministério da Justiça para
proceder ao registo de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada.
15. Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira (ou assim se suspeite), será accionado o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras e a Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária para obtenção de
dados para a identificação da mesma.
16. Os cadáveres que se encontram em hospitais de campanha ou postos médicos avançados são
encaminhados para zonas de recepção de mortos, desenvolvendo-se a partir daí os procedimentos já
descritos.
17. Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde, cujas
causas de morte decorram de patologias anteriores ao evento que gerou a situação de acidente grave ou
catástrofe, adoptam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, após cumprimento das
formalidades legais internas, entrega-se o corpo à família.
18. Em caso de necessidade, os cadáveres poderão ser conservados em frio ou mesmo inumados
provisoriamente (se necessário em sepultura comum), assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até
posterior inumação ou cremação.
19. A segurança das zonas ou instalações de recepção de mortos é assegurada pelas forças de segurança
presentes no concelho.
20. As necessidades de transporte de pessoas e equipamentos serão supridos pela CMFA através da Divisão de
Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, de acordo com os meios disponíveis. Em caso de manifesta
necessidade a CMFA recorrerá a meios privados para a operacionalização destas acções.
21. Os materiais necessários para as acções de mortuária deverão ser accionados pela Autoridade de Saúde
concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde
de Fornos de Algodres e, caso seja possível, o Hospital Sousa Martins - Guarda).
Parte III – Áreas de intervenção
67
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres
10. Protocolos
10. PROTOCOLOS
À data da elaboração do PMEPCFA o município de Fornos de Algodres não dispõe de protocolos
estabelecidos com organismos, entidades, empresas ou Instituições Particulares de Solidariedade Social,
no âmbito da emergência de protecção civil.
68
Parte III – Áreas de intervenção

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