PMEPC de Fornos de Algodres
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PMEPC de Fornos de Algodres
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL DE FORNOS DE ALGODRES PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO Junho|2012 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Parte III – Áreas de intervenção Câmara Municipal de Fornos de Algodres Data: 5 de Junho de 2012 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Equipa técnica EQUIPA TÉCNICA CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES Direcção e coordenação do projecto José Lopes [2011-2012] Álvaro Melo [2009-2010] Lic. Eng. Florestal (ESACB-IPCB) Delegado Municipal de Protecção Civil Delegado Municipal de Protecção Civil Equipa técnica José Lopes Gabinete de Topografia Lic. Eng. Florestal (ESACB-IPCB) Gabinete Técnico Florestal Câmara Municipal de Fornos de Algodres AMCB - Associação de Municípios Cova da Beira Direcção e Coordenação do Projecto Carlos Santos Lic. Economia (ULHT) Equipa técnica Jorge Antunes Lic. Eng. Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente (ESACB-IPCB) Márcio Gomes Lic. Geografia – Área de Especialização em Estudos Ambientais (UC) Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Equipa técnica METACORTEX, S.A. Direcção técnica José Sousa Uva Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Recursos Naturais (ISA-UTL) [cédula profissional n.º 38804] Gestora de projecto Marlene Marques Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Georrecursos (IST-UTL) Co-gestor de projecto Tiago Pereira da Silva Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL) Equipa técnica Marlene Marques Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); Mestre em Georrecursos (IST-UTL) Tiago Pereira da Silva Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL) Paula Amaral Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL) João Moreira Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL) Carlos Caldas Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL); MBA (UCP) Mafalda Rodrigues Lic. Eng. Florestal (ISA-UTL) Carlos Conde Lic. Geografia e Desenvolvimento Regional (ULHT) Nuno Frade Lic. Geografia e Planeamento Regional (FCSH-UNL); Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos (FCSH-UNL) Andreia Malha Lic. Geografia e Desenvolvimento Regional (ULHT) Sónia Figo Lic. Eng. dos Recursos Florestais (ESAC-IPC) Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Índice ÍNDICE Índice de Tabelas ..................................................................................................................................................ii Índice de Figuras ...................................................................................................................................................ii Acrónimos ............................................................................................................................................................. iii PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO...................................................................................................... 1 Nota Introdutória .......................................................................................................................................... 3 1. Administração de meios e recursos....................................................................................................... 8 2. Logística ................................................................................................................................................ 13 2.1 Apoio logístico às forças de intervenção .................................................................................... 14 2.2 Apoio logístico às populações ..................................................................................................... 18 3. Comunicações ..................................................................................................................................... 22 4. Gestão da informação ......................................................................................................................... 28 4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações ..................................... 30 4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA................................... 32 4.3 Gestão da informação pública ................................................................................................... 34 5. Procedimentos de evacuação ............................................................................................................ 37 6. Manutenção da ordem pública........................................................................................................... 46 7. Serviços médicos e transporte de vítimas ........................................................................................... 49 7.1 Apoio psicológico......................................................................................................................... 55 8. Socorro e salvamento........................................................................................................................... 58 9. Serviços mortuários ............................................................................................................................... 63 10. Protocolos ............................................................................................................................................. 68 Parte III – Áreas de intervenção i Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Índice de Tabelas e Índice de Figuras ÍNDICE DE TABELAS Tabela 1. Áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio eventual no âmbito do PMEPCFA....................................................................................................................... 4 Tabela 2. Procedimentos para a administração de meios e recursos............................................................... 9 Tabela 3. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção .......................................................... 14 Tabela 4. Procedimentos de apoio logístico às populações ........................................................................... 18 Tabela 5. Procedimentos relativos às comunicações ...................................................................................... 25 Tabela 6. Procedimentos para a gestão da informação entre as entidades actuantes nas operações .......................................................................................................................................... 30 Tabela 7. Procedimentos para a gestão de Informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA ............................................................................................................................................ 32 Tabela 8. Procedimentos para a gestão da informação pública ................................................................... 34 Tabela 9. Zonas de concentração local e abrigos temporários para o concelho de Fornos de Algodres ........................................................................................................................................ 38 Tabela 10. Procedimentos de evacuação ....................................................................................................... 42 Tabela 11. Procedimentos para a manutenção da ordem pública ............................................................... 47 Tabela 12. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas ................................................ 52 Tabela 13. Procedimentos para o apoio psicológico....................................................................................... 56 Tabela 14. Procedimentos para o socorro e salvamento................................................................................. 60 Tabela 15. Procedimentos para os serviços mortuários .................................................................................... 65 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1. Organização das comunicações em caso de emergência ............................................................ 23 Figura 2. Organograma do sistema de comunicações do PMEPCFA............................................................. 24 Figura 3. Organização da gestão de informação do PMEPCFA ..................................................................... 29 Figura 4. Procedimentos de evacuação .......................................................................................................... 40 Figura 5. Procedimentos de evacuação médica ............................................................................................ 51 Figura 6. Organização das entidades responsáveis pelas acções de Socorro e Salvamento....................... 59 Figura 7. Organização funcional dos serviços mortuários ................................................................................ 64 ii Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Acrónimos ACRÓNIMOS ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil APA – Agência Portuguesa do Ambiente APC - Agentes de Protecção Civil APROFFAL - Associação de Produtores Florestais de Fornos de Algodres BVFA – Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres CDOS - Comando Distrital de Operações de Socorro CMFA - Câmara Municipal de Fornos de Algodres CMPC - Comissão Municipal de Protecção Civil CNOS - Comando Nacional de Operações de Socorro COM - Comandante Operacional Municipal COS – Comandante das Operações de Socorro CP – Comboios de Portugal EDP – Energias de Portugal FEB – Força Especial de Bombeiros Canarinhos GNR – Guarda Nacional Republicana ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica INML – Instituto Nacional de Medicina Legal IPE - Itinerários Primários de Evacuação IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera Parte III – Áreas de intervenção iii Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Acrónimos IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social ISS – Instituto de Segurança Social LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil NEP – Norma de Execução Permanente PCO – Posto de Comando Operacional PCT - Posto de Controlo de Tráfego PGR - Procuradoria-Geral da República PMEPCFA - Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres PT – Portugal Telecom REFER – Rede Ferroviária Nacional REN - Redes Energéticas Nacionais REPC - Rede Estratégica de Protecção Civil ROB - Rede Operacional dos Bombeiros SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil TO – Teatro de Operações ZCL - Zonas de Concentração Local ZCR – Zona de Concentração e Reserva iv Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Parte I – Enquadramento geral do plano Parte II – Organização da resposta Parte III – Áreas de intervenção Parte IV - Informação complementar 1 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Nota Introdutória NOTA INTRODUTÓRIA Nesta Parte do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres (PMEPCFA) apresentam-se as áreas de intervenção básicas da organização geral das operações. Para cada uma das áreas de intervenção encontram-se identificados os responsáveis pelas mesmas, os seus substitutos, as entidades intervenientes e as de apoio eventual, as prioridades de acção e as instruções específicas. A activação das diferentes áreas de intervenção previstas no PMEPCFA depende de: § Natureza concreta de cada acidente grave ou catástrofe; § Necessidades operacionais; § Evolução da resposta operacional. Na Tabela 1 identificam-se as áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio eventual no âmbito do PMEPCFA. A nível da implementação das operações poderá ainda ser útil consultar as acções indicadas no Ponto 11 da Secção III – Parte IV. Parte III – Áreas de intervenção 3 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Nota Introdutória Tabela 1. Áreas de intervenção das principais entidades intervenientes e de apoio eventual no âmbito do PMEPCFA ÁREAS DE INTERVENÇÃO ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA COMUNICAÇÕES DE MEIOS E RECURSOS GESTÃO DA INFORMAÇÃO FI PL SERVIÇOS MÉDICOS PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO EAO EEI PB MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E TRANSPORTE DE VÍTIMAS SMTV SOCORRO E SERVIÇOS SALVAMENTO MORTUÁRIOS AP Câmara Municipal de Fornos de Algodres COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres GNR Autoridade de Saúde do município Centro de Saúde de Fornos de Algodres Hospital Sousa Martins Guarda ISS, I.P. - Centro Distrital da Guarda (representação local) Sapadores Florestais (APROFFAL) APROFFAL - Associação de Produtores Florestais de Fornos de Algodres Representante da CMDFCI. 4 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Nota Introdutória ÁREAS DE INTERVENÇÃO ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA COMUNICAÇÕES DE MEIOS E RECURSOS GESTÃO DA INFORMAÇÃO FI PL SERVIÇOS MÉDICOS PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO EAO EEI PB MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E TRANSPORTE DE VÍTIMAS SMTV SOCORRO E SERVIÇOS SALVAMENTO MORTUÁRIOS AP Escolas do concelho Águas do Zêzere e Côa Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas CDOS da Guarda Juntas de Freguesia CP - Comboios de Portugal EDP Empreendimentos turísticos Empresas com maquinaria Empresas de bens de primeira necessidade Empresas de construção civil Empresas de venda de combustíveis Empresas de transporte de passageiros Parte III – Áreas de intervenção 5 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Nota Introdutória ÁREAS DE INTERVENÇÃO ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA COMUNICAÇÕES DE MEIOS E RECURSOS GESTÃO DA INFORMAÇÃO FI PL SERVIÇOS MÉDICOS PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO EAO EEI PB MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E TRANSPORTE DE VÍTIMAS SMTV SOCORRO E SERVIÇOS SALVAMENTO MORTUÁRIOS AP Estradas de Portugal AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL, ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO Farmácias FEB Forças Armadas INAC APA Indústrias INEM Instituto Português do Mar e da Atmosfera Instituto de Registos e Notariado - MJ Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) IPSS que actuam no concelho LNEC Ministério Público - PGR Operadoras de telecomunicações (rede fixa e móvel) 6 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres Nota Introdutória ÁREAS DE INTERVENÇÃO ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÕES DE MEIOS E RECURSOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO LOGÍSTICA FI PL SERVIÇOS MÉDICOS PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO EAO EEI PB MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E TRANSPORTE DE VÍTIMAS SMTV SOCORRO E SERVIÇOS SALVAMENTO MORTUÁRIOS AP Órgãos da comunicação social Párocos e representantes de outras religiões Polícia Judiciária REFER REN Serviço de Estrangeiros e Fronteiras FI – Forças de intervenção; PL – População; EAO – Entidades actuantes nas operações; EEI – Entre entidades intervenientes; PB – Pública; AP – Apoio psicológico; SMTV - Serviços médicos e transporte de vítimas Interveniente Apoio eventual Parte III – Áreas de intervenção 7 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 1. Administração de meios e recursos 1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS No caso da ocorrência de uma emergência no concelho de Fornos de Algodres, a estrutura de protecção civil mais adequada a intervir será a de nível municipal (Comissão Municipal de Protecção Civil - CMPC), devido à proximidade dos meios e recursos existentes, ao maior conhecimento da realidade local e à maior rapidez de análise da situação. No caso dos meios da CMPC se apresentarem insuficientes para dar resposta à emergência, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, mediante as disponibilidades financeiras do município, requisitar meios adicionais a entidades públicas e/ou privadas do concelho ou próximas do mesmo (contactos disponíveis no Ponto 1, da Secção III - Parte IV). O Director do PMEPCFA poderá ainda solicitar meios adicionais ao CDOS da Guarda, situação que levará a que este último assuma o comando das operações de socorro, coordenando-se com a CMPC. A liquidação das despesas suportadas pela CMFA será efectuada através da Divisão de Administração e Finanças. Os meios e recursos requeridos devem adequar-se ao objectivo e deve ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados, conforme o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil. Importa realçar que caso a situação de acidente grave ou catástrofe ocorrida no concelho tenha sido grave o suficiente para levar à declaração de situação de calamidade por parte do Governo, a autarquia poderá candidatar-se a auxílios financeiros, como definido no Decreto-Lei n.º 225/2009 de 14 de Setembro. Além deste apoio a autarquia poderá recorrer igualmente ao Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais. O município poderá ainda, em caso de catástrofe, articular-se com a ANPC no sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada pela segunda (Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho)1. Todos estes fundos têm por finalidade principal a recuperação de equipamentos e o apoio social, e não o ressarcimento de despesas associadas às operações de socorro. A CMFA poderá ainda criar e gerir uma Conta de Apoio de Emergência a qual poderá receber donativos por parte de particulares e entidades privadas, sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às acções de emergência e reabilitação. No que respeita à activação de meios, convém ainda salientar que, de acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho), declarada a situação de alerta, contingência ou calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações. A recusa do cumprimento desta obrigação corresponde ao crime de desobediência, passível de ser sancionável. Na Tabela 2 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da administração de meios e recursos, as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação. 1 O acesso a fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna. 8 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 1. Administração de meios e recursos Tabela 2. Procedimentos para a administração de meios e recursos ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Presidente da Câmara Municipal Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § Águas do Zêzere e Côa § Juntas de freguesia § EDP § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § REN § GNR § APROFFAL § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Empresas de bens de primeira necessidade § Autoridade de Saúde do município § Empresas de construção civil § Sapadores Florestais (APROFFAL) § Estradas de Portugal § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda § Empresas de venda de combustíveis § Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § REFER § Escolas do concelho § Forças Armadas § INEM § FEB § CDOS da Guarda § IPSS que actuam no concelho § Empresas com maquinaria PRIORIDADES DE ACÇÃO § Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos. § Supervisionar negociações contratuais. § Assegurar as actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos necessários à intervenção. Parte III – Áreas de intervenção 9 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 1. Administração de meios e recursos ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS § Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos. § Gerir os processos de seguros. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS GESTÃO DE MEIOS 1. Os meios e recursos pertencentes aos agentes de protecção civil e aos organismos e entidades de apoio serão colocados à disposição dos Postos de Comando Operacional e CMPC, que os afectarão de acordo com as necessidades verificadas. 2. Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados. 3. Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo Comandante de Operações de Socorro, Comandante Operacional Municipal, ou elemento representante das várias entidades que integram a CMPC. 4. Todos os meios adicionais que as entidades intervenientes necessitem pedir deverão ser requisitados através de modelo próprio presente na Secção III - Parte IV. 5. Caso os meios solicitados não se encontrem disponíveis nas entidades que integram a CMPC caberá à CMFA (caso o Director do PMEPCFA assim o entenda), através da Divisão de Administração e Finanças disponibilizar as verbas necessárias para a aquisição dos meios necessários. 6. O SMPC, apoiando-se na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, controla os tempos despendidos pelas diferentes equipas de obras (pertencentes à CMFA, públicas e privadas) nos vários locais de modo a garantir a maximização da sua eficácia e eficiência (a listagem completa de meios e contactos encontra-se na Secção III - Parte IV). GESTÃO DE PESSOAL 10 1. A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar deverá ser realizada pelos Postos de Comando Operacional na sua área de intervenção e pela CMPC de acordo com a organização prevista na Secção I – Parte IV do PMEPCFA. 2. A mobilização de pessoal pertencente a organismos ou entidades públicas rege-se de acordo com o previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (define como limites 2 horas extraordinárias por dia, 100 horas de trabalho extraordinário por ano) e pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro (define o novo quadro remuneratório do trabalho suplementar e elimina o direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou descanso semanal obrigatório; estas medidas vigorarão para a Administração Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira). 3. No decurso das operações, os agentes de protecção civil e as entidades e organismos de apoio deverão acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 1. Administração de meios e recursos ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS GESTÃO DE FINANÇAS 1. Cada entidade e organismo interveniente nas acções de emergência ficará responsável pela gestão financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados. 2. No caso de ser necessário recorrer a meios privados, a gestão financeira associada à requisição dos mesmos será assegurada pela Câmara Municipal através da sua Divisão de Administração e Finanças. 3. Os agentes de protecção civil e entidades de apoio empenhados nas acções de emergência, caso verifiquem a necessidade de aquisição/contratação de bens e serviços a entidades privadas e não disponham de recursos próprios para o fazer, deverão endereçar ao Director do PMEPCFA uma requisição para o efeito. 4. O SMPC, apoiando-se na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, e articulando-se com o Director do PMEPCFA ficará responsável pela definição de meios e recursos necessários, negociações contratuais com entidades privadas, pela gestão dos processos de seguros e controlo e gestão dos tempos. Os contactos e meios mobilizáveis encontram-se organizados na Secção III – Parte IV. 5. O controlo e registo da utilização dos meios públicos e privados requisitados (localização dos mesmos e tempos de utilização) será assegurado pelo SMPC, o qual se apoia na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos. 6. Caso os agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio se confrontem com despesas excepcionais, ou não possuam capacidade para reparar os seus equipamentos em tempo útil, poderão pedir apoio ao Director do Plano, o qual se apoia na Divisão de Administração e Finanças e na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos de modo a serem disponibilizadas verbas e/ou meios oficinais para estes casos excepcionais e pontuais (ver Ponto 1). A CMFA recorrerá a meios próprios ou, em último caso, se assim o entender, a estabelecimentos privados presentes no concelho; 7. O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados, continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicados, de qualquer forma, nos seus direitos. 8. A declaração de situação de calamidade por parte do Governo permitirá à CMFA candidatar-se a auxílios financeiros como definido no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro. Nas situações em que o Governo tenha declarado a situação de calamidade, a autarquia deverá articular-se com a ANPC no sentido de recorrer à conta de emergência titulada pela segunda, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes (o acesso a fundos disponibilizados pela conta de emergência titulada pela ANPC carece de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna). A autarquia poderá ainda recorrer ao Fundo de Emergência Municipal gerido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais. 9. Caso a magnitude dos danos assim o justifique, a CMFA poderá criar e gerir uma Conta de Apoio de Emergência a qual poderá receber donativos por parte de particulares e entidades privadas, ou sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às acções de emergência e reabilitação. Parte III – Áreas de intervenção 11 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 1. Administração de meios e recursos ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS BOLSA DE VOLUNTARIADO 12 1. O SMPC recorre a bolsa de voluntariado para apoiar as diferentes áreas de intervenção caso se verifique necessário 2. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá ser coordenado pelo SMPC (este deverá indicar o local onde os voluntários se deverão reunir, comunicar-lhes as suas missões e disponibilizar-lhes alimentação, sempre que seja necessário). 3. O SMPC mantém actualizada a lista de voluntários disponíveis e empenhados nas acções de emergência 4. O SMPC mantém a CMPC informada sobre as actividades desenvolvidas pelos voluntários. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2.1 Apoio logístico às forças de intervenção 2. LOGÍSTICA A coordenação, recepção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas existentes numa emergência, diferencia-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à população. No que respeita ao apoio logístico a prestar às forças de intervenção em caso de emergência, importa salientar as diferentes necessidades logísticas essenciais para a prossecução das missões a decorrer no terreno por forma ao restabelecimento, o mais rapidamente possível, das condições normais de vida. Neste sentido, indica-se na Tabela 3 as entidades responsáveis pela coordenação do apoio logístico às forças de intervenção, as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação. Sempre que se verifique a necessidade de solicitar outro tipo de artigos para além dos previstos no PMEPCFA (disponibilizados pelos elementos que integram a CMPC) ou indisponíveis no concelho, estes poderão ser requisitados à CMFA (através do Presidente da Câmara Municipal – Director do PMEPCFA), indicando no entanto a sua necessidade para a prossecução das actividades de protecção civil em curso. O SMPC e a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos estabelecerão os procedimentos e normas de mobilização e transporte dos meios e recursos necessários, cooperando e articulando-se com os vários agentes de protecção civil e organismos e entidades intervenientes. Conforme indicado no Ponto 1, será dada preferência à utilização de meios e recursos públicos, sobre os privados. No que se refere ao apoio logístico a prestar à população competirá à CMFA assegurar a disponibilização dos meios e bens essenciais, bem como, em caso de necessidade, os alojamentos temporários para a população deslocada, recorrendo ao auxílio de entidades de apoio. Em caso de evacuação será necessário disponibilizar transportes para que a população possa ser deslocada para locais mais seguros ou Zonas de Concentração Local. Os procedimentos coordenação da movimentação da população encontram-se descritos nos procedimentos de evacuação (ver Ponto 5). Durante a fase de reabilitação, poderá ser útil recorrer a bolsa de voluntariado para promover acções de obtenção de fundos externos de apoio à população, bem como de recolha e armazenamento de donativos e de incentivo ao voluntariado. Na Tabela 4 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação do apoio logístico às populações, as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação. No Ponto 1, da Secção III - Parte IV apresenta-se uma listagem completa de meios e recursos dos organismos e entidades de apoio a que se poderá recorrer para adquirir os recursos ou serviços de apoio às populações e forças de intervenção. Parte III – Áreas de intervenção 13 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2. Logística 2.1 Apoio logístico às forças de intervenção Tabela 3. Procedimentos de apoio logístico às forças de intervenção APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO Responsável - CMPC ENTIDADE COORDENADORA Substituto – as entidades que compõem a CMPC serão sempre responsáveis pela coordenação dos meios logísticos, podendo em caso de necessidade pedir apoio a entidades externas ENTIDADES INTERVENIENTES 14 § Câmara Municipal de Fornos de Algodres SMPC e Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Operadoras de telecomunicações (rede fixa e móvel) § Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Juntas de Freguesia § Águas do Zêzere e Côa § EDP § REN § CDOS da Guarda § Empresas de venda de combustíveis § Empresas de bens de primeira necessidade § Empresas de construção civil § Estradas de Portugal § Forças Armadas § Indústrias § IPSS que actuam no concelho § Empresas com maquinaria § REFER Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2.1 Apoio logístico às forças de intervenção APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO PRIORIDADES DE ACÇÃO § Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação, distribuição de água potável, combustíveis, transportes, material sanitário, e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência. § Garantir o contacto com entidades que comercializem bens de primeira necessidade e a entrega de bens e mercadorias necessárias. § Prever a confecção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em acções de socorro. § Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS ALIMENTAÇÃO, ÁGUA POTÁVEL E ALOJAMENTO 1. Nas primeiras 24 horas a satisfação das necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido nas operações estará a cargo dos próprios agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio. 2. Após as primeiras 24 horas, as necessidades logísticas poderão ser suprimidas através dos serviços da Câmara Municipal, caso tal seja requerido pelos agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio que se encontrem no terreno. 3. A distribuição de alimentação e água potável ao pessoal envolvido nas operações de socorro poderá ser efectuada pelos serviços da Câmara Municipal, apoiando-se, em caso de necessidade, nas IPSS que actuam no concelho e na bolsa de voluntariado. 4. A alimentação dos elementos que integram a CMPC será responsabilidade das respectivas entidades a que pertencem. Em situações de manifesta necessidade, e caso o Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres assim o entenda, a alimentação poderá ser assegurada pela CMFA. 5. As cantinas de instalações públicas deverão ser consideradas como principais infra-estruturas de apoio. Em caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho. 6. Caso os serviços da CMFA requeiram apoio nas acções de apoio logístico aos agentes de protecção civil e entidades de apoio, poderão apoiar-se nas IPSS que actuam no concelho e na bolsa de voluntariado. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 1. Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pelo abastecimento das suas viaturas e equipamentos, no que respeita a combustíveis e lubrificantes. 2. Os combustíveis e lubrificantes deverão ser adquiridos nos postos de combustível existentes no concelho e superfícies comerciais (consultar listagem de meios presente na Secção III - Parte IV). 3. A CMFA poderá auxiliar os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio na obtenção de combustíveis e lubrificante em situações pontuais, recorrendo para tal a meios próprios e aos estabelecimentos privados presentes no concelho. Parte III – Áreas de intervenção 15 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2. Logística APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO 4. Deverá ser solicitado aos responsáveis por postos de abastecimento de combustíveis para terem reservas afectas apenas a agentes de protecção civil e entidades de apoio (ou seja, a disponibilidade de combustíveis para viaturas e máquinas afectas a acções de socorro deverá sobrepor-se à disponibilidade para a população em geral). MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL 1. Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pela reparação das suas viaturas e equipamentos. 2. Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio, caso verifiquem não conseguir reparar através de meios próprios os seus equipamentos, e caso estes sejam essenciais para as acções de socorro a desenvolver, poderão pedir auxílio à CMFA para que esta accione meios que permitam a sua reparação. 3. A reparação das infra-estruturas básicas essenciais para a actividade dos agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio será responsabilidade das entidades responsáveis pelas mesmas (EDP, operadoras de comunicações, etc.). No entanto, em situações extraordinárias, e caso tal se revele critico para o sucesso das operações de emergência, a reparação de infra-estruturas básicas poderão ser realizadas pelos serviços técnicos da CMFA ou por entidades privadas contratadas por esta. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 1. A disponibilização de instalações sanitárias ficará a cargo dos agentes de protecção civil, entidades e organismos de apoio. 2. As entidades que compõem a CMPC deverão disponibilizar locais próximos do teatro de operações, equipados com instalações sanitárias, como são exemplo os edifícios pertencentes à administração pública. 3. Em caso de necessidade de material sanitário adicional, deverá ser requisitado à CMPC sanitários portáteis. A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa. MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS 16 1. O(s) COS requisita(m) à CMPC (Director do PMEPCFA) os meios considerados necessários (maquinaria para remoção de escombros, estabilizações/demolições de emergência, geradores eléctricos, iluminação exterior, etc.). 2. Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC, a CMFA procederá à sua mobilização recorrendo aos meios públicos e privados definidos na Secção III da Parte IV do PMEPCFA e às várias entidades de apoio previstas para esta área de intervenção. 3. A CMFA apoia-se no SMPC e nos serviços técnicos para proceder aos contactos a estabelecer com as empresas e outras entidades que possuam equipamentos úteis para fazer frente às situações de acidente grave ou catástrofe. Estes serviços municipais ficarão ainda responsáveis por coordenar estes meios e proceder ao seu transporte caso se verifique necessário. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2.1 Apoio logístico às forças de intervenção APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 1. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares) indicam se será necessário recorrer a serviços técnicos externos à CMFA, ficando o pagamento destes serviços a cargo da CMFA recorrendo a meios próprios (ver Ponto 1). 2. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares), em articulação com o Director do PMEPCFA, ficarão responsáveis por contactar as entidades públicas e privadas que poderão prestar apoio na definição das estratégias de intervenção a operacionalizar. 3. Na fase de reabilitação caberá ainda aos serviços técnicos da Câmara Municipal apresentar estratégias de acção de modo a reactivar os serviços essenciais do concelho (água, electricidade, saneamento, etc.; ver Parte II do PMEPCFA). MATERIAL DE MORTUÁRIA 1. A Autoridade de Saúde do município poderá requisitar, caso se verifique necessário, materiais e equipamentos ao Director do PMEPCFA. ALOJAMENTO 1. O alojamento do pessoal empenhado nas operações de emergência ficará a cargo das entidades a que pertencem. 2. Em caso de necessidade as entidades envolvidas nas acções de emergência deverão requisitar auxílio à CMPC, a qual deverá recorrer de preferência a instalações públicas para alojar temporariamente o pessoal empenhado ou, em alternativa, às instalações dos Empreendimentos turísticos presentes no concelho que não tenham sido afectadas de forma crítica pelo evento. SECTORIZAÇÃO DO TEATRO DE OPERAÇÕES 1. Zona de Apoio – é uma zona adjacente à Zona de sinistro, de acesso condicionado, onde se concentram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios de intervenção ou onde estacionam meios de intervenção para resposta imediata. Deverá localizar-se em área com facilidade no controlo de acessos, mas que o acesso por parte dos intervenientes seja facilitado à zona de sinistro. 2. Zona de Concentração e Reserva – é uma zona do Teatro de Operações onde se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata, onde se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar e onde têm lugar as concentrações e trocas de recursos pedidos pelo posto de comando operacional. Deverá localizar-se numa área próxima da Zona de Apoio, ser ampla e, preferencialmente, com acesso à rede de abastecimento de água e a instalações sanitárias. Esta zona só é definível aquando da ocorrência em concreto, uma vez que deverá localizar-se na proximidade do Teatro de Operações (onde ocorreu de facto o acidente). No entanto, para efeitos de referência encontram-se definidas no PMEPCFA três áreas que poderão ser utilizadas para este fim em caso de acidente grave ou catástrofe: na vila de Fornos de Algodres, em Matança e em Muxagata (ver Mapa 30 da Secção II – Parte IV). Caso o COS assim o entenda, e se tal mostrar ser útil para as acções de socorro, poderão ser definidas outras ZCR. Parte III – Áreas de intervenção 17 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2. Logística 2.2 Apoio logístico às populações Tabela 4. Procedimentos de apoio logístico às populações APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES Responsável - CMPC ENTIDADE COORDENADORA Substituto - o CDOS da Guarda poderá substituir-se à CMPC caso esta não tenha as condições mínimas de operacionalidade ENTIDADES INTERVENIENTES Câmara Municipal de Fornos de Algodres (SMPC, Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, Gabinete de Apoio ao Presidente e Divisão de Intervenção Social) § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Juntas de Freguesia § Sapadores Florestais (APROFFAL) § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Escolas do concelho § GNR § CP - Comboios de Portugal § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda § Autoridade de Saúde do município § Empreendimentos turísticos § Empresas com maquinaria § Empresas de bens de primeira necessidade § Farmácias § Forças Armadas § Indústrias § IPSS que actuam no concelho § CDOS da Guarda § 18 ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2.2 Apoio logístico às populações APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES PRIORIDADES DE ACÇÃO § Assegurar a activação de Zonas de Concentração Local (ZCL) e de abrigos temporários da população deslocada e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis e mais apropriados. § Garantir a segurança das ZCL e dos abrigos temporários da população deslocada. § Assegurar as necessidades logísticas da população deslocada, nomeadamente quanto a alimentação, distribuição de água potável, agasalhos, transporte, material sanitário, e outros artigos essenciais ao seu bem-estar. § Garantir o contacto com entidades que comercializem alimentos confeccionados, bens de primeira necessidade e assegurar a entrega dos bens e mercadorias necessárias nas zonas de concentração local (locais onde para onde se deslocou temporariamente a população residente nos locais mais afectados). § Garantir o registo de todas as pessoas que se encontram nas Zonas de Concentração Local e nos abrigos temporários. § Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS ZONAS DE CONCENTRAÇÃO LOCAL E ABRIGOS TEMPORÁRIOS (identificadas na Tabela 9 – página 38 e no Mapa 30) 1. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) e os abrigos temporários (locais seguros onde a população poderá aguardar até ser deslocada para suas casas ou ZCL) activados pela CMPC constituem os locais onde se procede ao apoio da população afectada. 2. A GNR garante a segurança da população presente nas zonas de concentração local (ZCL) ou nos abrigos temporários. 3. A operacionalização das ZCL é responsabilidade da CMFA (através do SMPC e da Divisão de Intervenção Social) e do Instituto de Segurança Social, IP, os quais recorrem a entidades de apoio (IPSS do concelho, Juntas de Freguesia, etc.). 4. Os locais de acolhimento da população deslocada (Zonas de Concentração Local) deverão apresentar todas as condições mínimas de apoio (balneários, instalações sanitárias e locais amplos para a distribuição de colchões), bons acessos e parqueamento. 5. Para além da utilização de instalações sob administração pública (por exemplo pavilhões desportivos) e de empreendimentos turísticos poderá recorrer-se à montagem de tendas de campanha, recorrendo-se para tal às Forças Armadas. 6. Ter como limite máximo 100 pessoas por Zona de Concentração Local (recomendações surgidas após análise dos procedimentos adoptados no sismo de Áquila em 2009, onde os campos contendo mais de 150 pessoas se tornaram de difícil gestão). Parte III – Áreas de intervenção 19 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2. Logística APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES 7. Garantir o fornecimento de electricidade à Zona de Concentração Local, recorrendo em caso de necessidade a geradores disponibilizados pelos agentes de protecção civil e CMFA. 8. A CMPC define para cada Zona de Concentração Local o elemento que fica responsável por coordenar as várias actividades necessárias. Este elemento deverá encontrar-se em permanente ligação com a CMPC (ver Procedimentos de Evacuação). 9. A primeira acção a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa ZCL ou num abrigo temporário é o seu registo, o qual deverá ser efectuado recorrendo ao modelo de registo de deslocados presente na Secção III - Parte IV do PMEPCFA. 10. Os elementos responsáveis por cada uma das Zonas de Concentração Local (ZCL) mantêm um registo actualizado das pessoas que se encontram na ZCL 11. As entidades envolvidas na operacionalização de cada ZCL asseguram a recepção, atendimento e encaminhamento da população deslocada (que tenha chegado a uma ZCL ou a um abrigo temporário por meios próprios ou através de meios disponibilizados pela CMPC). 12. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) coordena-se com o SMPC e com os elementos responsáveis pelas ZCL e abrigos temporários, de modo a ter acesso à lista de pessoas presentes naqueles locais. 13. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) gere uma linha de apoio ao munícipe, prestando informação de natureza diversa (localização da população deslocada, informação sobre o decorrer das operações de emergência, onde a população se deverá dirigir para pedir apoio, procedimentos a adoptar, locais de entrega de donativos não monetários, etc.). 14. A CMPC avalia a necessidade de activar um local de armazenamento temporário de bens de primeira necessidade a distribuir pela população necessitada (em Zonas de Concentração Local e/ou em zonas afectadas). 15. A CMPC, através do SMPC, deverá ponderar a utilidade de recorrer a bolsa de voluntariado para recolha de dádivas (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos). A bolsa de voluntariado poderá ainda auxiliar nas várias tarefas associadas à actividade das ZCL e executar acções de estafeta (transporte de bens, pessoas e comunicados). 16. Deverão ser constituídos locais de recepção de donativos, sendo estes posteriormente distribuídos pelas ZCL e pelos abrigos temporários (poderá recorrer-se a elementos da bolsa de voluntariado para esta tarefa). Esta tarefa caberá à CMFA, a qual se poderá apoiar nas entidades de apoio previstas nesta Tabela. ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL 20 1. A satisfação das necessidades de alimentação e água potável da população deslocada ficará a cargo da Câmara Municipal de Fornos de Algodres. 2. A distribuição de água potável pela população do concelho que não tem acesso à água da rede pública deverá ser efectuada recorrendo a camiões cisterna dos corpos de bombeiros e aos depósitos de água existentes na área do concelho. Poderá ainda recorrer-se à distribuição de água engarrafada, ficando as despesas desta operação a cargo da Câmara Municipal (Ver Ponto 1). Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 2.2 Apoio logístico às populações APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES 3. A distribuição de alimentos e água potável ao pessoal envolvido nas acções de acolhimento da população deslocada ficará a cargo da Câmara Municipal. No entanto, sempre que possível, os organismos e entidades de apoio, caso possam recorrer a meios próprios, deverão fazê-lo de modo a não sobrecarregar a organização logística de emergência. 4. Deverão ser consideradas como principais infra-estruturas de apoio as cantinas de instalações públicas. Em caso de necessidade deverá recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes do concelho. AGASALHOS 1. A distribuição de agasalhos pela população deslocada será responsabilidade da Câmara Municipal Fornos de Algodres. 2. A CMFA deverá, numa primeira fase, avaliar a disponibilidade de distribuição de agasalhos por parte de IPSS que actuam no concelho e Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda. Caso recorrendo a meios próprios e a entidades e organismos de apoio não se consiga obter o número de agasalhos suficientes para satisfazer as necessidades da população deslocada deverá recorrer-se a entidades privadas, sendo as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres, de acordo com o previsto no Ponto 1. TRANSPORTES 1. O Transporte da população para as ZCL e para os abrigos temporários será responsabilidade da CMPC, a qual deverá recorrer aos meios próprios da CMFA e dos agentes de protecção civil. 2. Caso mostre ser necessário, a CMPC deverá recorrer ao aluguer de viaturas privadas para garantir o transporte da população afectada para as Zonas de Concentração Local e para os abrigos temporários. MATERIAL SANITÁRIO 1. A distribuição de material sanitário pela população deslocada ficará a cargo da CMFA, a qual poderá recorrer a entidades de apoio para esta tarefa. 2. A CMFA deverá recorrer numa primeira fase aos meios disponíveis na Câmara Municipal e aos fornecedores desta para este tipo de bem. 3. Em caso de necessidade a CMFA deverá recorrer a superfícies comerciais para se abastecer neste tipo de bem, ficando a responsável por suportar os custos associados (ver Ponto 1). 4. Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC deverá recorrer a sanitários portáteis. A CMPC poderá apoiar-se no CDOS para esta tarefa. BOLSA DE VOLUNTARIADO 1. A CMPC avalia a necessidade de se activar a bolsa de voluntariado de modo a se recolher bens de primeira necessidade (em armazéns, instalações comerciais ou provenientes de doação) e distribuí-los pelas Zonas de Concentração Local (acolhimento da população deslocada). Parte III – Áreas de intervenção 21 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações 3. COMUNICAÇÕES É fundamental nas fases de pré-emergência ou emergência ter uma ideia concreta da situação real vivida no terreno, de forma a se poder enviar rapidamente os meios e recursos necessários para o restabelecimento das normais condições de vida da população. Deste modo, torna-se necessário proceder à inspecção dos locais afectados e transmitir rapidamente informações para a CMPC, de forma precisa, coerente e concisa, recorrendo para tal ao sistema de comunicações existente no concelho. A Figura 1 representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência. No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de comunicações e definir, em articulação com o CDOS, os canais de comando, tácticos e de manobra. Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando Operacional e pelo CDOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a utilização da Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC)2, a qual permitirá a ligação com a CMPC (via SMPC), Agentes de Protecção Civil (APC) e organismos e entidades de apoio em situação de acidente grave ou catástrofe. Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)3, em que o controlo é efectuado a partir do CDOS. De acordo com a ANPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos de canais: comando distrital; comando, tácticos, e de manobra. Os primeiros operam no modo semiduplex, e os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respectivamente. Para além dos Corpos de Bombeiros, têm acesso à ROB em canal de manobra outras entidades, especificamente autorizadas pela ANPC, que possuam meios de combate a incêndios e estejam empenhadas em operações conjuntas com os Corpos de Bombeiros. As normas e procedimentos de exploração das redes de radiocomunicações de emergência da ANPC (REPC e ROB) encontram-se definidos nas Normas de Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de Dezembro. 2 É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semi-duplex, correspondentes a outros tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC, com excepção dos Corpos de Bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANPC, 2009). 3 É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital). 22 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações © metacortex CNOS CDOS CMPC (a ligação será efectuada pelo COM) Agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio Equipas de apoio Oficiais de ligação PCO Veículos Legenda: CNOS – Comando Nacional de Operações de socorro; CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro; CMPC – Comissão Municipal de Protecção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional. Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO Figura 1. Organização das comunicações em caso de emergência Além da REPC e ROB encontra-se em fase de teste o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). O SIRESP é um sistema único de comunicações, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que assegurará intercomunicação entre forças de segurança e emergência e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação. Assim, futuramente as comunicações dos agentes de protecção civil do concelho de Fornos de Algodres estarão integradas neste sistema. O sistema de comunicações previstas no PMEPCFA utiliza infra-estruturas de telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do serviço telefónico fixo e móvel, rede do serviço de telefax e rede de correio electrónico. As telecomunicações privadas são constituídas pela REPC, ROB, rede de radiocomunicações das forças de segurança. Em caso de necessidade poderá ainda recorrer-se a mensagens escritas distribuídas através de serviços de estafetas (ver Figura 2). Parte III – Áreas de intervenção 23 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações SISTEMA DE COMUNICAÇÕES TELECOMUNICAÇÕES PRIVADAS Redes de radiocomunicações do Sistema Nacional de Protecção Civil - Rede Estratégica da Protecção Civil (REPC) > no futuro, o SIRESP SERVIÇOS DE ESTAFETAS Rede de radiocomunicações privadas GNR INEM - Rede Operacional dos Bombeiros (ROB) © metacortex Rede de correio electrónico Rede do serviço telefónico móvel Rede do serviço de telefax Rede do serviço telefónico fixo TELECOMUNICAÇÕES PÚBLICAS Forças Armadas Figura 2. Organograma do sistema de comunicações do PMEPCFA Na Tabela 5 identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação. No Ponto 11 da Secção III – Parte IV identificam-se, em pormenor, as frequências de rádio da REPC e da ROB para o distrito da Guarda, assim como, os indicativos de chamada das redes rádio que servirão de suporte às entidades intervenientes nas operações de emergência associadas à activação do PMEPCFA. 24 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações Tabela 5. Procedimentos relativos às comunicações COMUNICAÇÕES ENTIDADE COORDENADORA Responsável – Comandante de Operações de Socorro Substituto – Comandante Operacional Municipal4 ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Operadoras de telecomunicações (rede fixa e móvel) Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § CDOS da Guarda § GNR § Forças Armadas § INEM § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § PRIORIDADES DE ACÇÃO § Estabelecer um Plano de Comunicações que permita a troca de informação entre todas as entidades intervenientes e, consequentemente, o efectivo exercício das funções de comando, controlo e coordenação da operação. § Auxiliar nas acções de operacionalização dos meios de comunicação. § Mobilizar e coordenar as acções das associações de radioamadores. § Manter um registo actualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos existentes. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio, cabendo a cada um daqueles assegurar as comunicações entre os elementos que os constituem. 2. Imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, devem ser efectuados testes de comunicações em todos os sistemas e com todas as entidades intervenientes de modo a colocá-las por um lado imediatamente em estado de prontidão e, por outro, para avaliar constrangimentos. 3. Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que pertencem por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião da CMPC (o local de reunião da CMPC encontra-se indicado no Ponto 1, da Parte II). 4 À data de elaboração do presente plano não se encontra ainda nomeado o COM pelo que se define que assumirá interinamente as suas funções, e sempre que o mesmo não se encontre disponível, o Comandante do BVFA. Parte III – Áreas de intervenção 25 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações COMUNICAÇÕES 4. No local de reunião da CMPC deverão ser acautelada a presença de meios que garantam o fornecimento de energia aos equipamentos de comunicação em caso de falha na rede pública de distribuição de electricidade (geradores eléctricos e/ou UPS). 5. O CDOS e a CMPC encontram-se permanentemente em contacto entre si. 6. Compete ao Comandante das Operações de Socorro estabelecer o plano de comunicações para o teatro de operações tendo em conta a NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de Dezembro. O Posto de Comando Operacional mantém-se em contacto permanente com a CMPC e CDOS. A ligação do Posto de Comando Operacional com a CMPC será feita via COM ou, em alternativa, via Presidente da CMFA. 7. Caso sejam constituídos vários teatros de operações (TO), os COS dos mesmos serão responsáveis pelas comunicações desses TO. Nestes casos, os COS direccionam a informação ao Posto de Comando Operacional, o qual se articula com o COM (elemento de ligação com a CMPC) e CDOS. 8. No Posto de Comando Operacional as ligações entre diferentes entidades (por exemplo entre o BVFA e a GNR) poderão ser garantidas através de oficiais de ligação (metodologia que permitirá mitigar as dificuldades de comunicação entre os sistemas privados de radiocomunicações das várias entidades). 9. As entidades com meios próprios deverão, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação portátil às entidades previstas no PMEPCFA que mostrem ter dificuldades ao nível das comunicações. 10. O fluxo de informação necessário à acção articulada das várias entidades intervenientes nas acções de socorro (fora dos TO) será assegurado pelos representantes presentes na CMPC. 11. No caso de se verificar a necessidade de se evacuarem locais e proceder ao realojamento da população afectada em abrigos temporários ou em Zonas de Concentração Local, as comunicações poderão ser efectuadas através do serviço telefónico (fixo e/ou móvel) ou, caso se considere ser mais útil ou aquelas infra-estruturas se encontrem danificadas, recorrendo à rede das forças de segurança destacadas para esses locais (equipamento rádio móvel). 12. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, deverão disponibilizar um relatório de situação onde conste eventuais áreas de cobertura afectada, níveis de saturação e tempos de reposição. Deverão ainda estar preparados para assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas, garantir prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais e colaborar na redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro. 13. Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, caso necessitem de maquinaria de apoio para o rápido restabelecimento das infra-estruturas afectadas consideradas críticas para as operações de socorro, deverão indicá-lo à CMPC de modo a que esta possa desencadear os necessários procedimentos para a mobilização dos mesmos. 14. Em situação de acidente grave ou catástrofe, onde se verifique o dano ou destruição de importantes infraestruturas de apoio às comunicações, correndo-se o risco da troca de informações entre os elementos constituintes da CMPC se processar deficientemente, comprometendo a indispensável cadeia de comando, dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, como sejam, radioamadores, rádios locais e/ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de comunicação, de forma a reforçar a rede existente ou substituindo as inoperacionais (consultar meios e contactos da Secção III -Parte IV). 26 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 3. Comunicações COMUNICAÇÕES 15. O pedido de auxílio a radioamadores licenciados poderá ser feito via telefónica ou presencial, ou através de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação, do qual se destacam as rádios locais. 16. O acesso à REPC por parte dos serviços municipais de protecção civil, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio está regulado pela NEP n.º 8/NT/2010, de 10 de Dezembro, da ANPC. 17. Em caso de manifesta necessidade, a CMPC poderá recorrer a bolsa de voluntariado para serviço de estafeta, a utilizar como ligação. Parte III – Áreas de intervenção 27 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação 4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO A gestão da informação compreende três níveis: a informação necessária para a gestão dos teatros de operações, a informação necessária para a actividade da CMPC e a informação a divulgar à população. Toda a divulgação de informação tem como finalidade última possibilitar uma resposta mais adequada e eficaz em situações críticas e mitigar as consequências associadas a acidente grave ou catástrofe. A Figura 3 clarifica a articulação que será necessário garantir ao nível da gestão de informação. A gestão de informação entre as entidades que se encontram no(s) teatro(s) de operações será da responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará localmente com os vários agentes de protecção civil a actuar no teatro de operações (TO), superiormente com o CDOS e a nível municipal com o COM e Presidente da Câmara Municipal (director do PMEPCFA). O COS apoiarse-á na célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional. Os dados a serem fornecidos ao COS deverão ser as solicitadas por este às entidades que entender necessárias. O Posto de Comando Operacional (coordenado pelo COS) deverá preparar relatórios imediatos e gerais de situação, sendo que deverá ser estabelecido entre este e a CMPC e/ou CDOS a periodicidade de entrega dos mesmos. Estes relatórios, dada a sua natureza, serão comunicados por via oral, podendo-se ainda recorrer ao envio de relatórios escritos utilizando o modelo indicado na Parte IV – Secção III. Na Tabela 6 identificam-se as acções que deverão ser seguidas de modo a garantir a eficiência da gestão de informação nos TO. A CMPC ficará responsável por apoiar o(s) COS nas acções a desenvolver no(s) TO e desencadear outras acções de emergência para apoio à população afectada, sendo essencial garantir a existência de procedimentos que permitam uma eficiente gestão da informação. Esta será garantida através de recolha e difusão de informação através de canais próprios. A CMPC deverá ainda, e de modo periódico, integrar os vários relatórios de situação divulgados pelos COS num único de modo a possuir uma perspectiva geral dos danos sofridos e meios empenhados (relatórios para controlo do evoluir da situação por parte da CMPC, podendo igualmente recorrer ao modelo da Parte IV – Secção III). A CMPC poderá ainda recorrer a dados disponibilizados pelos vários serviços técnicos disponíveis na CMFA (informação sobre as infra-estruturas do concelho, modelos de previsão como por exemplo de comportamento do fogo, dados meteorológicos, etc.). A partir desta informação, a CMPC, na fase de emergência ou pré-emergência, avalia os riscos associados à situação, os danos causados ou potenciais, acompanha a evolução da emergência e determina os meios e recursos a empenhar e operações a desencadear. A Tabela 7 identifica em concreto as acções que permitirão garantir uma correcta gestão de informação por parte da CMPC. 28 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação No que respeita à informação a disponibilizar à população, importa ter definido no PMEPCFA os procedimentos que garantirão uma correcta informação à população, no que respeita ao decorrer das operações, localização da população deslocada, procedimentos de autoprotecção a adoptar e comportamentos de cooperação com os agentes de protecção civil a cumprir. O Gabinete de Apoio ao Presidente (da CMFA) é o órgão responsável, nas fases de emergência ou pré-emergência, pela recolha e preparação, com periodicidade previamente determinada (pelo Presidente da Câmara Municipal), de avisos e comunicados a distribuir às populações e comunicação social, e pela organização de conferências de imprensa. Na Tabela 8 apresenta-se a organização e os procedimentos previstos para as acções de informação à população. INFORMAÇÃO © metacortex - ANPC - INEM - IPMA - ICNF - GNR - APA - Outras entidades PRESIDENTE DA CMFA Conferências de imprensa GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE (CMFA) Comunicados à população e comunicação social CMPC (Comissão Municipal de Protecção Civil) Outras informações / solicitações Relatórios imediatos e gerais de situação Centro de informação à população atingida TEATRO DE OPERAÇÕES - Informação dos meios utilizados - Avaliação de danos - Solicitação de meios e procedimentos REALOJADOS - Registo da população transferida para ZCL - Informação do decorrer da situação Figura 3. Organização da gestão de informação do PMEPCFA Parte III – Áreas de intervenção 29 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação 4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações Tabela 6. Procedimentos para a gestão da informação entre as entidades actuantes nas operações GESTÃO DA INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES ACTUANTES NAS OPERAÇÕES Responsável - Comandante das Operações de Socorro ENTIDADE COORDENADORA Substituto - Uma vez que um teatro de operações terá sempre um Comandante das Operações de Socorro, o seu substituto deverá seguir a hierarquia definida na Directiva Operacional n.º1/2010 da ANPC ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § FEB § GNR § CDOS da Guarda § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § APROFFAL § INEM § Autoridade de Saúde do município § Sapadores Florestais (APROFFAL) § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § PRIORIDADES DE ACÇÃO § Recolher a informação necessária para os processos de tomada de decisão. § Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão. § Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência. § Assegurar a notificação e passagem de informação diferenciada às autoridades políticas, CDOS, agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. 30 O COS é o responsável pela gestão da informação no teatro das operações. Caber-lhe-á transmitir ao Posto de Comando Operacional os pontos de situação necessários e solicitar meios de reforço, caso tal se justifique. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4.1 Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações GESTÃO DA INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES ACTUANTES NAS OPERAÇÕES 2. Em cada Posto de Comando competirá à Célula de Planeamento e Operações articular e avaliar a informação externa e interna (por exemplo, número de vítimas, área afectada, infra-estruturas em risco de colapso, estradas intransitáveis e alternativas, locais de evacuação médica primária, estimativa de número de pessoas afectadas e de deslocados, etc.). Para tal deverá comunicar quer com os agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio presentes no terreno, quer com a CMPC (através do COM) e CDOS. 3. Cabe à Célula de Planeamento e Operações do Posto de Comando Operacional receber e processar toda a informação emanada dos escalões inferiores e do nível político, prestando aconselhamento nesta matéria ao responsável pelo Posto de Comando (COS). 4. Os Relatórios Imediatos de Situação poderão ser transmitidos pelo COS ao respectivo Posto de Comando por via escrita ou, excepcionalmente, por via oral, passados posteriormente a escritos no mais curto espaço de tempo possível. Poderá ser usado como modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCFA para a actividade da CMPC. 5. Os relatórios gerais de situação serão da responsabilidade do COS, sendo que a sua periodicidade não deverá ser superior a 4 horas, salvo indicação expressa em contrário. 6. Os COS poderão solicitar a qualquer entidade interveniente relatórios de situação especial, destinados a esclarecer aspectos específicos associados às operações de emergência. 7. Os relatórios deverão, no mínimo, conter informação sobre o ponto de situação das operações em curso, forças empenhadas, vítimas humanas, danos em edifícios, vias de comunicação, redes e infra-estruturas, avaliação de necessidade e perspectivas de evolução da situação de acidente grave ou catástrofe. 8. A CMPC deverá integrar, periodicamente, os relatórios dos COS num relatório único, de modo a possuir uma perspectiva global dos danos sofridos e meios empenhados na área do concelho. Poderá, para tal, recorrer igualmente ao modelo tipo previsto na Secção III - Parte IV do PMEPCFA. Parte III – Áreas de intervenção 31 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação 4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA Tabela 7. Procedimentos para a gestão de Informação entre as entidades intervenientes no PMEPCFA GESTÃO DE INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERVENIENTES NO PMEPCFA ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Director do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § APROFFAL § Juntas de freguesia § Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § IPSS que actuam no concelho § GNR § INAC § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Agência Portuguesa do Ambiente § Autoridade de Saúde do município § Instituto Português do Mar e da Atmosfera § Sapadores Florestais (APROFFAL) § LNEC § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda § CDOS da Guarda § Escolas do concelho § Representante da CMDFCI PRIORIDADES DE ACÇÃO 32 § Assegurar a obtenção de pontos de situação junto dos agentes de protecção civil e outras entidades intervenientes. § Recolher e tratar informação necessária à perspectivação da evolução futura da situação de acidente grave ou catástrofe. § Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão. § Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência. § Assegurar a passagem de informação diferenciada às entidades intervenientes no PMEPCFA, designadamente autoridades políticas, agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4.2 Gestão de informação entre as entidades intervenientes no PMEPC GESTÃO DE INFORMAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERVENIENTES NO PMEPCFA § Elaborar com periodicidade pré-definida pontos de situação gerais. § Analisar e tratar outras informações relevantes. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades de apoio que se encontrem no terreno (intervenientes) deverão enviar à CMPC, sempre que solicitado, pontos de situação escritos. Apenas em situações excepcionais deverão ser enviados à CMPC pontos de situação por via oral, ficando o Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) responsável por passar a escrito as informações enviadas. 2. A periodicidade mínima dos pontos de situação a enviar pelos vários agentes de protecção civil e entidades e organismos intervenientes à CMPC deverá ser de 4 horas. 3. A CMPC reúne-se com uma periodicidade mínima de 4 horas para realização de briefings. 4. O SMPC ficará responsável por elaborar relatórios gerais e final de situação de acordo com o modelo presente na Secção III da Parte IV do PMEPCFA. 5. O SMPC e os serviços técnicos da CMFA são os responsáveis pela recolha e divulgação de informação necessária para os processos de tomada de decisão por parte da CMPC (por exemplo, estabilidade dos edifícios, localização de infra-estruturas, dados meteorológicos, etc.). 6. As informações a disponibilizar aos agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio serão realizadas pelos elementos de ligação presentes na CMPC, ou em alternativa pelo COM ou SMPC. 7. A CMPC deverá solicitar e divulgar (através de informação disponibilizada pelo CDOS, agentes de protecção civil e entidades e organismos de apoio) informação relativa a estradas intransitáveis e alternativas, locais com infra-estruturas em risco de colapso, locais com vítimas e locais onde se activarão Zonas de Concentração Local, abrigos temporários e outras informações relevantes. 8. A CMPC deverá actualizar a informação útil das entidades que embora ainda não se encontrem a participar nas acções de emergência, se encontrem em estado de prontidão. 9. As entidades de apoio eventual (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ICNF, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de carácter técnico considerada útil pelo Director do PMEPCFA e COS no apoio à decisão, assim como, na gestão das operações de socorro. 10. O COS e a CMPC mantêm ligação permanente com o CDOS, recorrendo aos meios de comunicações ao seu dispor (ver Ponto 3). Parte III – Áreas de intervenção 33 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação 4.3 Gestão da informação pública Tabela 8. Procedimentos para a gestão da informação pública GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA ENTIDADE COORDENADORA Responsável - Director do Plano – Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres Substituto - Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda Juntas de freguesia § Escolas do concelho § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas § GNR § IPSS que actuam no concelho § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § INAC § Autoridade de Saúde do município § Agência Portuguesa do Ambiente § Sapadores Florestais (APROFFAL) § Instituto Português do Mar e da Atmosfera § Hospital Sousa Martins - Guarda § LNEC § Órgãos de comunicação social § CDOS da Guarda § Representante da CMDFCI § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § PRIORIDADES DE ACÇÃO 34 § Assegurar que a população é mantida informada de forma contínua, de modo a que possa adoptar as instruções das autoridades e as medidas de autoprotecção mais convenientes. § Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto (em particular, linhas da CMFA geridas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente), indicação de pontos de reunião ou centros de deslocados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4.3 Gestão da informação pública GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA § Divulgar informação à população sobre locais de recepção de donativos e locais para inscrição para serviço voluntário. § Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e preparar, com periodicidade determinada (inferior a 24 h), comunicados a distribuir. § Organizar, preparar e realizar conferências de imprensa por determinação do Director do Plano. § Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao teatro de operações garantindo a sua recepção e acompanhamento. § Garantir a articulação entre as informações divulgadas pelo Director do PMEPCFA e pela ANPC (CDOS ou CNOS). INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. O Director do PMEPCFA é o responsável pela definição dos conteúdos dos comunicados à comunicação social. 2. A ligação em permanência do Director do PMEPCFA com o CDOS garante a uniformização da informação a disponibilizar aos órgãos de comunicação social. 3. O Director do PMEPCFA apoia-se no Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) para preparação de conferências de imprensa, comunicados à comunicação social e na divulgação de informação à população através de meios próprios. 4. As conferências de imprensa deverão ser efectuadas pelo presidente da CMFA ou pelo Vice-Presidente, em sua representação. Em casos excepcionais, poderá ser efectuado pelo COM. 5. Os comunicados a distribuir pelos órgãos de informação deverão ter por base os modelos indicados na Secção III - Parte IV do PMEPCFA. A informação a disponibilizar deverá esclarecer a população sobre o evoluir da situação de acidente grave ou catástrofe e as acções que se estão a desenvolver para a resolução da mesma. Deverá ainda indicar-se os procedimentos de segurança, auto-protecção e de ajuda às acções de socorro a serem seguidos pela população, bem como os locais de concentração local, números de telefone para a obtenção de informação, locais de recepção de donativos e de inscrição para o serviço de voluntariado. 6. Os meios a utilizar para divulgação de informação serão os órgãos de comunicação social (rádios e imprensa escrita, em particular os identificados no ponto 7 da Parte I), página da Internet da CMFA e linhas telefónicas da Câmara Municipal designadas para o efeito, viaturas equipadas com megafones e por via pessoal (agentes de protecção civil, SMPC, Juntas de Freguesia, entidades e organismos de apoio). 7. A GNR informa a população presente nas áreas sob sua jurisdição sobre os locais para onde se deverão deslocar, as áreas interditas e procedimentos a adoptar para facilitar as acções de socorro e salvamento em curso. 8. A periodicidade das conferências de imprensa será definida pelo director do PMEPCFA, não devendo, contudo, ser superior a 24 horas. Parte III – Áreas de intervenção 35 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 4. Gestão da informação GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA 9. As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC de modo a que o director do PMEPCFA não tenha que se deslocar propositadamente para o efeito. 10. Os comunicados a disponibilizar pelo Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) aos órgãos de comunicação social deverão ir sempre assinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto. 11. A periodicidade dos comunicados será definida pelo Director do PMEPCFA, devendo ser igual ou superior a uma hora e inferior a quatro (mesmo que não se tenham verificado alterações relativamente ao evoluir da situação). 12. Cada elemento de ligação da CMPC (representante das várias entidades que integram a CMPC) deverá disponibilizar dados ao Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) com uma periodicidade não superior a duas horas. 13. Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social (rádios e imprensa escrita), a Câmara Municipal, através do Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA), deverá disponibilizar uma linha telefónica para prestar esclarecimentos à população, e colocar informação na sua página da Internet (informação útil à população e aos órgãos de comunicação social). Este serviço terá por finalidade informar se a pessoa procurada consta dos registos de população alojada em Zonas de Concentração Local e em abrigos temporários, e indicar as acções de auto-protecção e de colaboração com os agentes de protecção civil a adoptar. 14. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) encontra-se em permanente ligação com a Autoridade de Saúde do município de modo a obter e centralizar toda a informação relativa à identificação e localização de feridos, promovendo os contactos entre familiares. 15. O Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA) encontra-se em permanente ligação com o(s) elemento(s) responsável(eis) pela(s) Zona(s) de Concentração Local, de modo a compilar informação relativa à identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas instalações. 16. O SMPC apoia tecnicamente a acção do Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA). 17. Na Secção III, da Parte IV identifica-se o tipo de informação de auto-protecção e de apoio à emergência que deverá ser disponibilizada à população face a ocorrência dos diferentes riscos. 18. Os agentes de protecção civil que actuam no concelho poderão igualmente divulgar informação à população recorrendo aos meios próprios (megafones, por exemplo). 19. As entidades de apoio eventual (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ICNF, APA, LNEC, INAC) disponibilizam informação de carácter técnico considerada útil pelo Director do Plano na preparação de informação a divulgar à população. 36 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação 5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO A ocorrência de acidentes graves ou catástrofes pode levar à necessidade de se proceder à evacuação de zonas, o que, por sua vez, poderá implicar a mobilização, alojamento e realojamento de populações em risco. Nestas situações, compete ao(s) COS, avaliar(em) os riscos associados à ocorrência e determinar a necessidade de se desencadearem os devidos procedimentos de evacuação. A evacuação é proposta pelo comandante das operações de socorro, validada ou aprovada pela autoridade política de protecção civil, isto é, pelo Presidente da Câmara Municipal e coordenada pelas forças de segurança. Em caso de extrema necessidade o COS poderá desencadear as acções de evacuação comunicando posteriormente, e no mais curto espaço de tempo possível, a decisão tomada ao director do PMEPCFA de modo a este desencadear os necessários os procedimentos de realojamento (accionamento de transportes, de Zonas de Concentração Local e/ou de abrigos temporários). A nível operacional definemse no PMEPCFA dois níveis de evacuação: § a evacuação primária, que corresponde à retirada da população da zona em risco para um local de segurança nas imediações; § a evacuação secundária, que compreende o deslocamento da população afectada do local de segurança para instalações de abrigo, onde poderão garantir as suas necessidades básicas (alimento, agasalho e instalações sanitárias). Chama-se a atenção para o facto de poder acontecer que o local escolhido para a evacuação primária possuir condições para acolher a população por um período continuado, fazendo com que não seja necessária nova deslocação (evacuação secundária). O processo de evacuação, deverá ser feito de forma ordeira de modo a impedir situações de pânico entre a população e garantir a rapidez e eficiência da operação. O concelho de Fornos de Algodres tem previstas Zonas de Concentração Local (ZCL), que correspondem a locais de reunião e acolhimento das pessoas provenientes das zonas sinistradas, as quais coincidem, sempre que possível, com estruturas fixas bem conhecidas como campos de futebol, pavilhões gimnodesportivos, praças públicas entre outras. Nestas zonas deverá ser realizada a identificação da população deslocada, através do preenchimento de uma ficha de registo (ver Ponto 3, da Secção III da Parte IV). Parte III – Áreas de intervenção 37 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação Nos casos em que se verifique a utilidade de proceder a uma evacuação primária (à qual se seguirá uma secundária), a população a deslocar será acolhida em locais de abrigo temporário (sem características que permitam a permanência da população por mais de 24 h, como por exemplo Juntas de Freguesia ou largos de povoações), procedendo-se posteriormente a uma evacuação secundária para ZCL com melhores condições de acolhimento. No concelho de Fornos de Algodres as infra-estruturas que poderão ser utilizadas como abrigos temporários (para um menor número de pessoas e por períodos tendencialmente inferiores a 24h) e como ZCL (para um número maior de pessoas) encontram-se identificadas na Tabela 9 e no Mapa 30 (Secção II – Parte IV). Tabela 9. Zonas de concentração local e abrigos temporários para o concelho de Fornos de Algodres CAPACIDADE (n.º de pessoas) FREGUESIA CASAL VASCO FORNOS DE ALGODRES DESIGNAÇÃO ZONA DE CONCENTRAÇÃO LOCAL ABRIGO TEMPORÁRIO Escola Primária Pavilhão polidesportivo 300 Escola EB 2,3 e Secundária 405 Infantário 95 Escola Primária 175 Pavilhão multiusos 290 Capela 70 OBSERVAÇÕES 40 Escola desactivada 50 Escola desactivada FUINHAS Escola Campo de futebol (pelado) 1600 Campo de futebol (relvado) 2600 INFIAS Jardim-de-infância 60 Escola Primária 60 Polidesportivo MACEIRA 38 Pavilhão polidesportivo Escola desactivada 300 300 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação CAPACIDADE (n.º de pessoas) FREGUESIA DESIGNAÇÃO MACEIRA Escola Primária MATANÇA Escola Primária MUXAGATA Escola Primária ZONA DE CONCENTRAÇÃO LOCAL ABRIGO TEMPORÁRIO 30 60 Escola desactivada Escola desactivada 30 Escola Primária OBSERVAÇÕES Escola desactivada 60 Escola desactivada 60 Escola desactivada QUEIRIZ Polidesportivo SOBRAL PICHORRO Escola Primária (mata) 300 Convém sublinhar que será boa prática evitar, na medida do possível, realojar a população em escolas (apenas se deverá recorrer aos pavilhões destas), uma vez que uma das prioridades das acções de emergência será precisamente proceder à sua operacionalização, de modo a poderem acolher a população escolar e, assim, permitir que os pais se encontram disponíveis para as acções de emergência e/ou reabilitação. Relativamente às ZCL importa ainda diferenciar as que darão resposta a emergências de pequena escala, onde será necessário garantir o alojamento temporário de um número relativamente reduzido de população, das que deverão ser usadas para acolher um elevado número de população deslocada. No primeiro caso deverá recorrer-se preferencialmente a empreendimentos turísticos e, no segundo, a pavilhões ou campos desportivos (ver Secção III - da Parte IV), ou mesmo grandes espaços abertos onde se organizarão campos de deslocados. Na Figura 4 resumem-se, esquematicamente, os procedimentos de evacuação previstos para o concelho de Fornos de Algodres. Parte III – Áreas de intervenção 39 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação OCORRÊNCIA OU IMINÊNCIA DE ACIDENTE GRAVE OU CATÁSTROFE DECISÃO DE EVACUAÇÃO EVACUAÇÃO IMEDIATA (COS + Director do PMEPCFA) (Perigo iminente) EVACUAÇÃO PRIMÁRIA (ZCL ou abrigos temporários) EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA Zonas de concentração local de pequena escala: empreendimentos turísticos e similares © metacortex Sempre que se verifique existirem locais que apresentam melhores condições para acolher a população deslocada EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA Zonas de concentração local de grande escala: Pavilhões e recintos desportivos Figura 4. Procedimentos de evacuação Após controlada a situação de acidente grave ou catástrofe, a população deslocada deverá ser reconduzida à sua área de residência ou para casa de familiares. Quando nenhuma dessas opções for possível deverá ponderar-se encaminhar a população deslocada para empreendimentos turísticos, ou prolongar a permanência nos mesmos, caso a população deslocada já se encontre nesse tipo de instalações. 40 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação Importa esclarecer que para além da evacuação das áreas em risco há que considerar as evacuações médicas a serem coordenadas pelo INEM. Estas poderão igualmente compreender duas fases: uma primeira onde os feridos são deslocados para instalações de apoio temporário, como hospitais de campanha, e uma segunda, onde os feridos são transportados de locais de apoio temporário para as unidades hospitalares finais. Estes procedimentos encontram-se definidos no ponto relativo aos serviços médicos e transporte de vítimas. Um elemento fundamental para se garantir a máxima eficiência nos procedimentos de evacuação relaciona-se com a definição e utilização de itinerários de evacuação. Estes deverão garantir não só a máxima rapidez de deslocação das forças de socorro (agentes de protecção civil e entidades de apoio), como dar fortes garantias de se encontrarem desobstruídos de destroços ou viaturas. O acesso a estes itinerários deverá ser controlado pelas forças de segurança do concelho. Estas poderão ser auxiliadas pelas entidades de apoio, as quais deverão identificar as zonas que foram afectadas pelo fenómeno (destroços ou viaturas acidentadas) e informar as forças de segurança de modo a estas definirem percursos alternativos. No Mapa 30 (Secção II – Parte IV) são identificados os itinerários primários de evacuação (IPE) do concelho de Fornos de Algodres, assim como a localização das principais ZCL. Os principais elementos considerados para a definição dos itinerários primários de evacuação do concelho foram o tipo de via (características do traçado e velocidade de circulação) e a sua proximidade às povoações, de modo a maximizar a rapidez das acções de emergência e evacuação em caso de acidente grave ou catástrofe e minimizar possíveis obstruções (teve-se como hierarquia de preferência AE, EN, ER e EM, recorrendo-se aos CM apenas para as povoações sem outras alternativas). Com a integração no mesmo mapa dos IPE e ZCL pretende-se facilitar o processo de avaliação conjunta da rede viária que deverá ser usada em caso de emergência e potenciais vias alternativas, bem como da proximidade destas à população deslocada. Na Tabela 10 apresenta-se a organização e os procedimentos de evacuação. Parte III – Áreas de intervenção 41 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação Tabela 10. Procedimentos de evacuação PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO Responsável - Forças de segurança: GNR ENTIDADE COORDENADORA Substituto - uma vez que estas acções envolverão necessariamente forças de segurança não se indica outra entidade em sua substituição ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Câmara Municipal de Fornos de Algodres § Juntas de freguesia § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § GNR § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda § Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Escolas do concelho § CP - Comboios de Portugal § REFER § Empreendimentos turísticos § Empresas de transporte de passageiros § Forças Armadas § IPSS que actuam no concelho § FEB PRIORIDADES DE ACÇÃO § Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes das evacuações. 42 § Difundir junto das populações avisos de evacuação, por via directa (pessoalmente), ou através de megafone, ou ainda através da comunicação social. § Operacionalizar Zonas de Concentração Local (ZCL). § Definir itinerários primários de evacuação (IPE). Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO § Garantir o controlo das vias de circulação de modo a não afectarem as movimentações das forças de intervenção e da população deslocada. § Garantir uma rápida, ordeira e segura deslocação da população afectada. § Controlar o acesso às zonas afectadas, às ZCL e aos abrigos temporários. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. A evacuação deverá ser proposta pelo COS e validada pelo director do PMEPCFA. 2. A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade das Forças de Segurança (nas zonas sob sua jurisdição). No caso do transporte ferroviário a coordenação, comando e controlo da circulação competirá à REFER. 3. A GNR apoia-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres e no SMPC. 4. Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego. 5. O Posto de Comando Operacional, com o apoio da CMPC, elabora, com urgência máxima, um plano de evacuação do qual deverá constar a zona a evacuar, o tempo dentro do qual a evacuação deve estar terminada, a estimativa do número de deslocados, o método de aviso à população, os meios de transporte para os deslocados, as instalações a serem usadas como abrigo temporário (locais seguros próximos da zona a evacuar) ou como ZCL (locais para acolhimento da população) e as vias através das quais a população deverá ser direccionada (IPE). 6. A definição das ZCL a utilizar terá por base as instalações que se encontram disponíveis operacionalmente para acolher a população deslocada e que melhor cumprem os requisitos necessários para garantir o seu bem-estar. 7. Deverá evitar-se recorrer a escolas (embora se possam recorrer às suas instalações desportivas) de modo a não impedir a sua operacionalização (uma das acções prioritárias será a operacionalização das escolas de modo a permitir que os pais se encontrem disponíveis para apoiar as acções de emergência/reabilitação). 8. Caso se opte por recintos a descoberto deverá garantir-se que existe o número suficiente de tendas para acolher a população deslocada. 9. Nas evacuações primárias deverá recorrer-se apenas aos Itinerários primários de evacuação definidos. Nas evacuações secundárias deverá recorrer-se preferencialmente aos itinerários primários de evacuação. 10. A GNR deverá fazer chegar ao local reboques para remover eventuais viaturas que se encontrem a obstruir os itinerários a recorrer na evacuação. 11. As forças de segurança procedem de imediato à constituição de um perímetro de segurança através do corte de trânsito e ao desimpedimento de vias que se encontrem obstruídas por viaturas (fazer imediatamente à chegada ao local o levantamento dos acessos que apresentam constrangimentos). Parte III – Áreas de intervenção 43 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO 12. Informar a população da necessidade de evacuação recorrendo a megafones ou pessoalmente pelas forças de segurança presentes no local. 13. As forças de segurança, apoiando-se no Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, deverão desencadear as operações de evacuação mantendo permanentemente actualizado o registo das habitações/ruas evacuadas. 14. As entidades envolvidas no processo de evacuação deverão avisar a população para a necessidade de trazerem consigo a sua documentação e medicamentos. 15. Disponibilizar meios de transporte para a população que não possua transporte próprio. As forças de segurança poderão solicitar apoio à CMPC. Caso as entidades que compõem a CMPC não possuam viaturas adequadas ou em número suficiente, a CMFA procede ao aluguer de viaturas de transporte recorrendo aos meios identificados no PMEPCFA. 16. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres e a CMFA garantem o esforço de remoção e salvaguarda de alguns bens pessoais da população deslocada cujas habitações se encontram em maior risco. 17. Deverá, na medida do possível, reduzir-se ao mínimo o número de ZCL de modo a evitar a replicação de emergências em pequena escala (transportes e dispositivos logísticos). Por outro lado, em situações de acidente grave ou catástrofe que envolvam evacuações de grande escala, a capacidade de pequenos núcleos de realojamento ficarão esgotadas, pelo que a melhor opção poderá passar pela criação de campos de deslocados. Estas infra-estruturas, uma vez operacionalizadas, dispõem de capacidade para fornecer alimentos, agasalhos e condições de higiene para um elevado número de deslocados. 18. As forças de segurança acompanham e escoltam a população ao longo do percurso de forma a garantir a manutenção da ordem na movimentação. Caso se considere necessário, deverão instalar-se Postos de Controlo de Tráfego (PCT) por parte das forças de segurança, ou Forças Armadas em caso de reforço, para que a zona afectada seja evacuada mais rapidamente. 19. As forças de segurança acompanham e orientam a população que se desloque através de viaturas próprias para as ZCL (a utilização de viaturas próprias deverá ser restringida uma vez que dificultará o controlo do tráfego no Teatro de Operações e nos itinerários de evacuação). 20. As forças de segurança indicam à população que possui viaturas próprias se o local para onde se pretendem dirigir (habitação de familiares ou amigos) poderá ser alcançado em segurança (e através de que vias), ou se será mais prudente dirigirem-se para uma ZCL. 21. Fazer chegar à zona a evacuar, como medida de precaução, uma equipa de emergência médica para prestar apoio a feridos resultantes da ocorrência ou da movimentação da população (possibilidade de atropelamentos devido ao pânico gerado). 22. Proceder à desobstrução dos acessos à população a evacuar (caso existam). Caso verifique ser necessário, a CMFA mobilizará maquinaria para este efeito. 23. As forças de segurança coordenam o controlo de acessos à zona sinistrada. 44 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 5. Procedimentos de evacuação PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO 24. Para cada ZCL a ser operacionalizada deverá ser definido pela CMPC o responsável pela mesma. Os responsáveis pela coordenação das acções de apoio à população nas ZCL deverão ser seleccionados de entre o universo dos técnicos da Divisão de Intervenção Social da CMFA, do ISS e das IPSS do concelho. 25. Garantir a que o responsável por cada ZCL possui meios de comunicação em permanência com o Comandante Operacional Municipal (a CMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito). 26. Fazer chegar à zona a evacuar ou às ZCL’s, equipas de identificação e de apoio a carências ou necessidades da população (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico) através do SMPC e IPSS que actuam no concelho. 27. Identificar os deslocados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem de apoios que cada pessoa recebeu (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio psicológico e médico: Secção III -Parte IV). Esta acção será realizada pelo técnico da entidade que ficar responsável pelo apoio logístico à população deslocada em cada ZCL (ISS, IPSS e CMFA) 28. Garantir a ligação permanente entre as ZCL, os abrigos temporários e o Gabinete de Apoio ao Presidente (CMFA), de forma a facilitar a localização de pessoas e os contactos familiares (a CMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de comunicação que poderão ser disponibilizados para o efeito). 29. A CMPC deverá organizar a lista de pessoal a contactar (por exemplo elementos das IPSS que actuam no concelho; ver Ponto 2,2) para garantir as necessidades básicas da população deslocada (alimentação, agasalhos e higiene). Ter em especial atenção a presença de crianças de colo, grávidas, deficientes e idosos. 30. A CMPC deverá proceder à disponibilização de camas e/ou colchões. Parte III – Áreas de intervenção 45 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 6. Manutenção da ordem pública 6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA Em caso de acidente grave ou catástrofe, a segurança das operações de emergência e a manutenção da ordem pública é garantida pelas forças de segurança presentes no concelho. A resposta das forças de segurança variará mediante a natureza e efeitos previstos ou verificados do acidente grave ou catástrofe. As acções a desenvolver pelas forças de segurança poderão consistir no controlo do acesso ao teatro de operações, apoio às entidades responsáveis por cuidados médicos, apoio à população afectada, protecção de infra-estruturas sensíveis, patrulhamento do concelho, e articulação com outros serviços de investigação criminal, ou mesmo entidades ligadas à área da segurança como empresas privadas de segurança. Os vários agentes e entidades previstos no âmbito do PMEPCFA deverão actuar articuladamente de modo a alcançar determinados objectivos comuns, como a conservação do maior número de vidas, o impedimento do agravamento do desastre e a minimização de prejuízos. Na Tabela 11 indicam-se as entidades responsáveis pela coordenação da manutenção da ordem pública, as entidades intervenientes, as prioridades de acção e os procedimentos e instruções de coordenação 46 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 6. Manutenção da ordem pública Tabela 11. Procedimentos para a manutenção da ordem pública MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA Responsável - Forças de segurança: GNR ENTIDADE COORDENADORA Substituto - uma vez que estas acções envolverão necessariamente forças de segurança não se indica outra entidade em sua substituição ENTIDADES INTERVENIENTES § ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL GNR § Câmara Municipal de Fornos de Algodres (SMPC) § Serviço de Estrangeiros e Fronteiras PRIORIDADES DE ACÇÃO § Garantir a manutenção ou restauração da ordem pública em situações de distúrbios, pânico e tensões internas. § Controlar o acesso de pessoas e veículos ao Teatro de Operações. § Controlar acessos nos itinerários de socorro. § Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens. § Garantir a segurança de infra-estruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de protecção civil (tais como instalações de agentes de protecção civil, unidades de saúde ou Zonas de Concentração Local e os abrigos temporários de população deslocada). § Controlar e orientar o tráfego. § Controlar o acesso a zonas sinistradas. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS SEGURANÇA PÚBLICA 1. A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança. 2. A GNR para além de garantir a segurança no(s) teatro(s) de operações, na deslocação das populações afectadas, nas Zonas de Concentração Local, nos locais de abrigo temporário e noutras instalações consideradas sensíveis, deverá ter previstas acções de patrulhamento no concelho, de modo a garantir a segurança da população (evitar alterações da ordem pública). Parte III – Áreas de intervenção 47 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 6. Manutenção da ordem pública MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 3. As instalações sensíveis cuja segurança deverá ser assegurada pelas forças de segurança deverão ser a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, as instalações dos agentes de protecção civil (Centro de Saúde de Fornos de Algodres, GNR, e BVFA), o Tribunal, as ZCL e outras que se considerem necessárias. O controlo destes locais será efectuado através de acções de patrulhamento móvel. 4. A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do concelho pelas diferentes áreas de intervenção deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que esta possa definir eventuais estratégias de supressão de carências (recurso a equipas de segurança privada, por exemplo). 5. As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas e/ou que sofreram colapso, as quais podem estar sujeitas a saque ou outras actividades criminosas. 6. As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas (com bens essenciais para apoio à população) deverão ser alvo de patrulhamento sempre que os meios do dispositivo operacional assim o permitam. 7. As forças de segurança deverão apoiar as acções de outros agentes de protecção civil quando solicitado e sempre que tenham disponibilidade para tal. 8. As forças de segurança poderão pedir auxílio a outras entidades (como elementos do SMPC, por exemplo), para os auxiliarem em tarefas de vigilância e de encaminhamento da população deslocada para ZCL. 9. As forças de segurança controlam os acessos aos itinerários de socorro. 10. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que se encontrem condicionadas por viaturas mal parqueadas. 11. As forças de segurança deverão ainda impedir agressões ambientais. 12. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras auxilia os agentes de protecção civil sempre que estes o solicitem, assim como, nas acções que envolvam população estrangeira. EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA (TEATRO DE OPERAÇÕES) 48 1. Os teatros de operações serão vedados recorrendo, na medida do possível e onde se considerar pertinente, a barreiras físicas, com controlo de acessos por parte das forças de segurança territorialmente competentes. Recorrer-se-á igualmente a patrulhamento dos teatros de operações e condicionamento do trânsito local. 2. Os elementos das forças de segurança permitem o acesso ao teatro de operações de viaturas de emergência e de protecção civil (ANPC e SMPC) e a outras viaturas devidamente credenciadas. 3. As forças de segurança garantem a segurança das pessoas e bens das zonas afectadas. 4. As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao Teatro de Operações por parte de órgãos de comunicação social. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas 7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS De acordo com a Directiva Operacional Nacional n.º 1/2010 da Autoridade Nacional de Protecção Civil, o INEM coordena todas as actividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações médicas primárias (para zonas de triagem) e secundárias (para unidades de saúde), a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de Postos Médicos Avançados. Isto é, deverá verificar-se em caso de emergência uma forte articulação entre o INEM (a quem compete coordenar as acções de saúde em ambiente pré-hospitalar), a autoridade local de saúde e o Centro de Saúde de Fornos de Algodres de modo a maximizar a eficiência das operações. No Ponto 11 da Secção III – Parte IV encontra-se especificado o procedimento de triagem de feridos de acordo com o modelo START. No concelho de Fornos de Algodres, no que diz respeito a serviços médicos, importa destacar o papel que o Hospital Sousa Martins - Guarda (hospital de referência para o concelho de Fornos de Algodres), poderá prestar em situação de acidente grave ou catástrofe que envolva um elevado número de vítimas. Para além dos meios do concelho (os quais se faz referência na Secção III - Parte IV), esta estrutura pode, em caso de necessidade, ser reforçada com postos de socorro e triagem montados pelo INEM, Forças Armadas, em colaboração com o Centro de Saúde de Fornos de Algodres e Delegado de Saúde. Desta forma será possível garantir uma assistência pré-hospitalar à população afectada. A estrutura de saúde no concelho assenta no Centro de Saúde de Fornos de Algodres (identificado na Secção III - Parte IV), sendo que os meios materiais e humanos do mesmo poderão prestar apoio em situação de acidente grave ou catástrofe (poderão apoiar as acções do INEM). Em caso de necessidade, os serviços de saúde pública poderão ser complementados por serviços de saúde privados e farmácias (Secção III – Parte IV). No que respeita ao transporte de vítimas, esta actividade será igualmente coordenada pelo INEM, o qual recorrerá a meios próprios, podendo no entanto apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres (e corpos de bombeiros de concelhos vizinhos), as Forças Armadas. Todas estas entidades que operam a nível distrital e/ou municipal ficarão responsáveis por apoiar o INEM, quando solicitado, nas acções de serviços médicos e transportes de vítimas em caso de emergência. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de protecção civil para accionar meios adicionais de apoio, nomeadamente através do CDOS, a nível distrital, ou através do SMPC a nível municipal. A Figura 5 resume os procedimentos de evacuação médica previstos para o PMEPCFA. Parte III – Áreas de intervenção 49 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas Em caso de activação do PMEPCFA poderão verificar-se dois cenários: § Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os feridos deslocados directamente do teatro de operações para unidades hospitalares (acção coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho); § Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, tem de criar um posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para os encaminharem para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas ferimentos ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de acordo com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica secundária). 50 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas TEATRO DE OPERAÇÕES ACÇÕES DE BUSCA E SOCORRO MORTOS FERIDOS ZONA DE TRIAGEM Método START MORTOS FERIDOS GRAVES ILESOS E FERIDOS LIGEIROS EVACUAÇÃO MÉDICA TRANSPORTE INEM + BVFA (eventualmente Forças Armadas) BVFA + CMFA ZONAS DE CONCENTRAÇÃO LOCAL (ZCL) ZONA DE REUNIÃO DE MORTOS POSTO MÉDICO AVANÇADO TRANSPORTE EVACUAÇÃO MÉDICA SECUNDÁRIA UNIDADE HOSPITALAR Fonte: Adaptado de ANPC (2009) – PEERS-AML-CL Figura 5. Procedimentos de evacuação médica Parte III – Áreas de intervenção 51 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas Tabela 12. Procedimentos para os serviços médicos e transporte de vítimas SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS ENTIDADE COORDENADORA Responsável – INEM Substituto – Autoridade de saúde concelhia ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § INEM § Hospital Sousa Martins - Guarda § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Autoridade de Saúde do município § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Forças Armadas PRIORIDADES DE ACÇÃO § Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde. § Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos Médicos Avançados onde se processarão as acções de triagem secundária. § Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de campanha. § Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino. § Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm operacionais na Zona de Sinistro. § Organizar o fornecimento de recursos médicos. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 52 1. Nos teatros de operações são posicionados meios móveis do INEM para apoio imediato às acções de socorro. 2. A triagem primária, realizada no local afectado pelo acidente grave ou catástrofe, é competência do INEM e Corpos de bombeiros envolvidos nas operações. 3. O INEM e o BVFA prestam os primeiros socorros às vítimas que se encontrem nas zonas afectadas pelo acidente grave ou catástrofe. 4. O INEM determina os hospitais para onde deverão ser transportados os feridos ligeiros e graves. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS 5. Caso o INEM verifique a necessidade de se activar uma zona de triagem, deverá ter em consideração os meios disponíveis no concelho, articulando-se para tal com a Autoridade de Saúde do município. 6. As forças de segurança do concelho controlam o acesso e garantem a segurança dos postos de triagem. 7. A localização das zonas de triagem é feita pelo INEM apoiando-se nas restantes entidades de saúde do concelho, devendo encontrar-se tão perto quanto possível das zonas mais afectadas, respeitando as necessárias distâncias de segurança. 8. No concelho de Fornos de Algodres não existem áreas com um nível de risco que justifique a definição a priori de zonas de triagem. No entanto, será uma boa prática considerar para colocação de postos de triagem, zonas próximas do sinistro que sejam amplas, planas e de fácil acesso, como os campos de futebol, os quais se encontram identificados na Tabela 9 e no Mapa 30. 9. As instalações do Centro de Saúde e suas extensões poderão igualmente ser usadas para acções de triagem de feridos, nas situações em que o acidente grave tenha ocorrido na proximidade da vila de Fornos de Algodres. 10. A triagem multi-vítimas deverá basear-se na metodologia START sempre que a zona afectada apresente um número muito elevado de vítimas (superior a 25). 11. As Forças Armadas colaboram, na medida das suas disponibilidades, na prestação de cuidados de saúde de emergência. 12. O INEM, apoiando-se nas unidades de saúde locais, deverá garantir o registo das vítimas desde o teatro de operações, passando pelos postos de triagem ou hospitais de campanha até às unidades hospitalares. Este registo deverá manter-se permanentemente actualizado e ser disponibilizada ao Director do PMEPCFA. 13. A autoridade de saúde, em articulação com o INEM, Centro de Saúde de Fornos de Algodres e Hospital Sousa Martins - Guarda, deverá inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes. 14. As estruturas de saúde poderão recorrer a entidades de apoio como o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, entre outros. 15. O transporte de vítimas é coordenado pelo INEM, o qual recorre a meios próprios, podendo no entanto apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente: o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres (e corpos de bombeiros de concelhos vizinhos) e Forças Armadas. 16. O INEM deverá articular-se com o sistema nacional de protecção civil para accionar meios adicionais de apoio (essencialmente meios de acção médica e de transporte de vítimas), nomeadamente através do CDOS, a nível distrital, e através da CMPC a nível municipal. 17. O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontra ilesa é coordenado pela CMPC (transporte para as respectivas residências ou para Zonas de Concentração Local; ver procedimentos de evacuação). 18. Caso o INEM se encontre impossibilitado de fazer chegar ao concelho equipas de emergência médica, as acções previstas para aquela entidade são assumidas pelos serviços de saúde do concelho (Centro de Saúde de Fornos de Algodres) em articulação com a autoridade de saúde local. Parte III – Áreas de intervenção 53 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS 19. As necessidades básicas das pessoas que se encontram ao cuidado das estruturas de saúde (água, alimentação, cuidados sanitários, etc.) são da responsabilidade das respectivas entidades. Estas poderão pedir apoio nesta matéria ao Director do PMEPCFA. 20. Caso mostre ser necessário, a Autoridade de Saúde do município, em articulação com a CMPC, deverá mobilizar as farmácias para apoio e auxílio às actividades de assistência médica. 21. As entidades responsáveis pela prestação de cuidados médicos à população estabelecem e coordenam as acções que visem o controlo de doenças transmissíveis. 22. A autoridade de saúde deverá recorrer aos meios disponíveis através da CMPC para difundir junto das populações, caso seja considerado necessário, recomendações de carácter sanitário (ver Ponto 4). SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AS FORÇAS DE INTERVENÇÃO 1. Em caso de acidente, os elementos envolvidos nas acções de socorro recorrerão às equipas do INEM presentes no teatro de operações. 2. Caso a dimensão da situação assim o exija, e se verifique disponibilidade operacional para tal, caberá ao INEM criar postos de triagem e socorro, os quais prestarão os primeiros socorros à população afectadas e a elementos das forças de intervenção. 3. A CMPC deverá verificar a disponibilidade das IPSS que actuam no concelho para disponibilizarem na Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações serviços de cuidados médicos para pequenos ferimentos que não necessitem de apoio hospitalar. 4. As estruturas previstas nos dois pontos anteriores poderão ser reforçadas por infra-estruturas privadas ou militares, mediante as necessidades e disponibilidade verificadas, em articulação com a CMPC. 5. Em caso de ferimentos graves deverá recorrer-se à rede de saúde existente no concelho e à rede hospitalar de concelhos vizinhos. ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA POPULAÇÃO DESLOCADA 54 1. Solicitar à Autoridade de Saúde do município para garantir o acompanhamento clínico da população deslocada. 2. Solicitar à Autoridade de Saúde do município para avaliar a necessidade de se prestar apoio psicológico à população deslocada, principalmente aos elementos mais jovens, idosos, deficientes e no caso de terem ocorrido vítimas mortais, a elementos que perderam familiares. Os psicólogos necessários para esta tarefa serão disponibilizados pelo INEM, Instituto de Segurança Social e pela CMFA (ver Ponto 7.1). 3. A distribuição de medicamentos pela população deslocada será responsabilidade da Autoridade de Saúde do município, coordenando-se com a CMPC. 4. Em caso de necessidade, a Autoridade de Saúde poderá solicitar à Câmara Municipal de Fornos de Algodres para suportar parte dos custos associados a esta tarefa. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7.1 Apoio psicológico 7.1 Apoio psicológico O apoio psicológico poderá ser prestado tanto a vítimas como a familiares das mesmas ou a agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas acções de emergência. O apoio psicológico será prestado por psicólogos, sendo que numa primeira fase as acções deverão ser coordenadas pelo INEM, o qual se apoiará na Divisão de Intervenção Social da CMFA e no Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda para as acções apoio continuado. Para além da disponibilização de psicólogos deverá estar prevista a actuação de párocos e representantes de outras religiões. Na Tabela 13 identificam-se as acções a serem implementadas de modo a se prestar o apoio necessário à população e a elementos intervenientes nas acções de emergência. Parte III – Áreas de intervenção 55 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7. Serviços médicos e transporte de vítimas Tabela 13. Procedimentos para o apoio psicológico APOIO PSICOLÓGICO Responsável (apoio imediato) – INEM Substituto (apoio imediato) – Câmara Municipal de Fornos de Algodres ENTIDADE COORDENADORA Responsável (apoio de continuidade) - Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda Substituto (apoio de continuidade) - Câmara Municipal de Fornos de Algodres ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § INEM § Párocos e representantes de outras religiões § Instituto de Segurança Social – Centro Distrital da Guarda § IPSS que actuam no concelho § Câmara Municipal de Fornos de Algodres (Divisão de Intervenção Social) § Hospital Sousa Martins - Guarda PRIORIDADES DE ACÇÃO § Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas e seus familiares. § Assegurar o apoio psicológico aos agentes de protecção civil e dos organismos e entidades de apoio que intervieram nas operações de emergência. § Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCL e nos abrigos temporários. § Em caso de necessidade accionar zonas de acolhimento dedicadas em exclusivo a prestar apoio psicológico a vítimas. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 56 1. O INEM é a entidade responsável por prestar o apoio psicológico imediato às vítimas, apoiando-se posteriormente no Instituto de Segurança Social para prestar apoio psicológico nas ZCL e nos abrigos temporários. O apoio psicológico de continuidade é responsabilidade do Instituto de Segurança Social. 2. O apoio psicológico às vítimas e seus familiares, assim como aos familiares das vítimas mortais aquando da entrega de cadáveres, será realizado nas ZCL e nos abrigos temporários ou em instalações próprias activadas para o efeito. 3. O apoio psicológico aos agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas acções de emergência é responsabilidade primária das respectivas entidades. Em caso de insuficiência, ou ausência de meios de apoio, este será garantido por psicólogos disponibilizados pelo Instituto de Segurança Social em instalações apropriadas para o efeito. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 7.1 Apoio psicológico APOIO PSICOLÓGICO 4. As acções de apoio psicológico para os agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas operações de emergência serão efectuadas após controlada a situação de acidente de grave ou catástrofe. 5. Os agentes de protecção civil e os organismos e entidades que disponham de psicólogos disponíveis para apoiar o INEM deverão indicá-lo. 6. O apoio psicológico de continuidade a realizar principalmente nas Zonas de Concentração Local, é coordenado pelo Instituto de Segurança Social, podendo este ser apoiado por psicólogos da Câmara Municipal de Fornos de Algodres e IPSS que actuam no concelho. O apoio prolonga-se pela fase de reabilitação (pós-emergência). 7. Os párocos e representantes de outras religiões apoiam as acções de apoio psicológico coordenadas pelo INEM e Instituto de Segurança Social. 8. Deverá estar prevista a actuação de psicólogos ao serviço do INEM ou Instituto de Segurança Social nos principais locais de culto do concelho para apoiar familiares das vítimas. Parte III – Áreas de intervenção 57 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 8. Socorro e salvamento 8. SOCORRO E SALVAMENTO No concelho de Fornos de Algodres, as entidades existentes para dar resposta a operações de socorro e salvamento são o Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, a GNR e o INEM. No Mapa 31 (Secção II – Parte IV) identifica-se o tempo esperado na deslocação das forças de socorro a partir do quartel do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, podendo-se observar que parte significativa do concelho poderá ser alvo de intervenção em menos de 20 minutos. As áreas a Norte do concelho, em particular as freguesias de Sobral Pichorro, Fuinhas e Queiriz, são aquelas onde os tempos de intervenção apresentam ser mais longos (potencialmente superiores a 20 minutos), pelo que deverá ser ponderado recorrer a corporações de bombeiros de concelhos vizinhos (Trancoso e Celorico da Beira, por ex.) em caso de necessidade. De salientar que no Mapa 31 foi considerada toda a rede rodoviária do concelho, pelo que em caso de obstrução de vias por destroços, os tempos de intervenção poderão ser superiores ao previsto. Este aspecto chama pois a atenção para importância de se desenvolverem acções de informação à população sobre medidas de autoprotecção a adoptar face a ocorrência de diferentes tipos de risco, de modo a mitigar os efeitos dos eventos até se dar a intervenção das forças de socorro. Na eventualidade de serem necessários meios aéreos o apoio poderá ser prestado pelo Centros de Meios Aéreos de Aguiar da Beira (heliporto), do Hospital Sousa Martins - Guarda (heliporto) e de Seia (pista). No caso de ocorrência ou iminência de acidentes com aeronaves os agentes de protecção civil e o SMPC devem informar o CDOS, e este o CNOS (Figura 6). Na Tabela 14 indicam-se os procedimentos adoptar no âmbito do socorro e salvamento. 58 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 8. Socorro e salvamento ACÇÕES DE SOCORRO E SALVAMENTO NO TEATRO DE OPERAÇÕES Equipas cinotécnicas da GNR Meios da CMFA ACÇÕES DE BUSCA, RESGATE E SOCORRO coordenadas pelo COS recorrendo a: Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, GNR e INEM apoio eventual FEB Centro de Saúde Hospital Sousa Martins Guarda COS CMPC © metacortex Forças Armadas CDOS da Guarda Figura 6. Organização das entidades responsáveis pelas acções de Socorro e Salvamento Parte III – Áreas de intervenção 59 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 8. Socorro e salvamento Tabela 14. Procedimentos para o socorro e salvamento SOCORRO E SALVAMENTO Responsável – Comandante das Operações de Socorro (COS) ENTIDADE COORDENADORA Substituto – O substituto do Comandante das Operações de Socorro será definido de acordo com o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Câmara Municipal de Fornos de Algodres (SMPC e Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos) GNR § Forças Armadas INEM § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Hospital Sousa Martins - Guarda § FEB § CDOS da Guarda § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § § PRIORIDADES DE ACÇÃO 60 § Definir as áreas afectadas onde deverão ser desencadeadas acções de busca e salvamento, tendo em conta as informações disponíveis quanto ao potencial de vítimas e de sobreviventes. § Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da acção concertada entre as entidades intervenientes nas acções de busca, socorro e salvamento. § Assegurar a coordenação das operações de desencarceramento de vítimas. § Assegurar as operações de socorro, assistência a feridos e evacuações médicas e da população deslocada. § Proceder à extinção e/ou controle de incêndios decorrentes do acidente grave ou catástrofe, dando prioridade aos que poderão gerar um maior número de feridos. § Supervisionar e enquadrar operacionalmente equipas de salvamento de entidades de apoio. § Colaborar na determinação de danos e perdas. § Proceder à estabilização de edifícios (escoramento de estruturas, entre outros procedimentos), a demolições de emergência, à contenção de fugas e derrames e ao combate de incêndios. Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 8. Socorro e salvamento SOCORRO E SALVAMENTO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. O chefe da primeira entidade que chegar ao local deverá, segundo o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, assumir o comando das operações e avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, extensão, número potencial de vítimas e meios de reforço necessários. 2. A transferência de comando dar-se-á sempre que a natureza do evento exija a ampliação ou contracção da organização. De forma mais simplificada, poder-se-á dizer que o comando das operações mudará sempre que a responsabilidade primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente se torna mais ou menos complexo ou quando se verifica a rotatividade normal de pessoas (ver Ponto 1.2.3. da Secção I – Parte IV). 3. Sempre que se verificar a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao próximo Comandante e informar todos os agentes de protecção civil intervenientes nas operações de emergência relativamente à mudança de comando efectuada. 4. O BVFA assegura primariamente as operações de busca, socorro, salvamento e combate a incêndios 5. O BVFA é responsável pelo desencarceramento de vítimas recorrendo a meios próprios e a meios da Câmara Municipal (solicitados pelo COS à CMPC). 6. A GNR participa primariamente nas operações que se desenvolvem nas respectivas áreas de actuação, podendo actuar em regime de complementaridade em outras, como acções de busca e salvamento. 7. A GNR recorre a equipas cinotécnicas sempre que tal mostre ser necessário e possível. 8. O INEM assume as suas valências de socorro e salvamento após o resgate das vítimas das zonas afectadas. Caberá ao INEM articular-se com as estruturas de saúde locais através da autoridade de saúde do concelho. 9. Caso o INEM não se encontre disponível, as acções de saúde serão desenvolvidas pelos serviços de saúde disponíveis no concelho (Centro de Saúde de Fornos de Algodres). 10. No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas aplica-se o definido para a Área de Intervenção de Serviços Médicos e Transporte de Vítimas. 11. No que respeita a procedimentos de mortuária, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção de Serviços Mortuários 12. O Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo assume a coordenação das operações de busca e salvamento associados a acidente envolvendo aeronaves. 13. As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e disponibilidades e caso o seu apoio tenha sido solicitado. 14. As forças de segurança escoltam e acompanham as equipas da comunicação social que se encontrem no(s) teatro(s) de operações. 15. O COS mantém-se permanentemente em contacto com o director do PMEPCFA. Parte III – Áreas de intervenção 61 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 8. Socorro e salvamento SOCORRO E SALVAMENTO 16. O COS propõe à CMPC trabalhos de demolição ou de estabilização de infra-estruturas. 17. As forças de segurança deslocam para a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações viaturas de reboque para se proceder ao rápido desimpedimento de vias, caso se verifique necessário. Em caso de necessidade as forças de segurança poderão pedir apoio nesta tarefa à CMPC. 18. A CMFA, coordenando-se com o(s) COS e sempre que tal faça sentido, deverá enviar de forma célere para a Zona de Concentração e Reserva do Teatro de Operações maquinaria pesada para auxiliar em eventuais acções de remoção de destroços. 19. Os serviços técnicos da CMFA divulgam ao(s) COS informação de carácter técnico útil para a definição de estratégias de intervenção no(s) teatro(s) de operações. 20. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares), em coordenação com o(s) COS, avaliam os danos sofridos em edifícios, depósitos de combustíveis líquidos e gasosos, e noutras infra-estruturas. 21. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares) , em articulação com o Director do PMEPCFA, apoiam o COS nas acções de estabilização, demolição ou desactivação de infra-estruturas. 22. Os serviços técnicos da CMFA (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares) deverão auxiliar a CMPC na definição das medidas de emergência a desenvolver nas áreas afectadas (estabilização de edifícios e demolições de emergência, desactivação de depósitos de combustíveis líquidos ou gasosos, etc.). 23. A FEB poderão dar apoio ao(s) COS em matéria de protecção e socorro especializadas, nomeadamente, em incêndios florestais e estruturais, matérias perigosas, salvamento e resgate, desencarceramento, escoramentos e operações específicas. A FEB articula-se, no cumprimento das missões de intervenção no âmbito do DIOPS, a nível nacional com o CNOS, a nível distrital com o CDOS e no local da ocorrência com o COS. Ou seja, a sua intervenção no PMEPCFA ocorrerá sempre que for solicitado apoio ao CDOS da Guarda. 24. A REFER apoia as operações resultantes de acidentes na via férrea ou que compreendam o domínio público ferroviário. 25. Em caso de incêndio, ou nos casos em que seja solicitado à REFER, EPE a suspensão de circulação, ou outras situações relacionadas com a gestão ferroviária, caberá ao COS articular-se-á com o Gestor Local da Emergência (GLE) da REFER. 62 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 9. Serviços mortuários 9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS Em situações cujo número de mortos não atinja valores elevados, as vítimas mortais deverão ser transportadas para a morgue do Hospital Sousa Martins - Guarda. Caso os acidentes graves ou catástrofes originem um elevado número de mortos5, estes deverão ser reunidos em locais previamente estabelecidos, dando-se preferência a estruturas fixas temporárias (pavilhões desportivos, parques de estacionamento cobertos e armazéns), com as seguintes características: § Fáceis de limpar; § Em zonas planas e em espaços abertos; § Com boa drenagem; § Com boa ventilação natural; § Com disponibilidade de água corrente; § Com disponibilidade de electricidade; § Com comunicações; § Com boas acessibilidades. Nos casos em que se preveja a possibilidade de os cadáveres não poderem ser transportados para as morgues durante um determinado período de dias (dependendo das condições meteorológicas), poderá recorrer-se a locais de reunião de mortos (identificados no Mapa 30, da Secção II – Parte IV), nomeadamente, pavilhões desportivos. Em situações extremas os cadáveres poderão ainda ser sepultados nos cemitérios do concelho sem terem sido identificados, procedendo-se posteriormente à sua exumação e enterro definitivo, ou em caso de reduzida capacidade dos cemitérios recorrer-se aos locais para sepultamentos de emergência, identificados no Mapa 30. Estas acções caberão às forças de segurança e à Autoridade de Saúde do município que se articula com o Ministério Público e Instituto Nacional de Medicina Legal, de modo a preservar todas as provas necessárias para determinar as causas dos óbitos, solicitando os meios considerados necessários à CMFA. 5 Por elevado número de vítimas entende-se um número tal que justifique a necessidade de se recorrer a meios adicionais de mortuária. Este valor encontra-se dependente, portanto, da possibilidade da entidade que normalmente acolhe cadáveres (Hospital Sousa Martins - Guarda) poder de facto fazê-lo face às consequências do acidente grave ou catástrofe (acolhimento de cadáveres de outros concelhos, por exemplo). Parte III – Áreas de intervenção 63 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 9. Serviços mortuários CDOS © metacortex CMPC MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA JUDICIÁRIA E INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL BAIXO número de vítimas mortais Morgue do Hospital Sousa Martins Guarda ELEVADO número de vítimas mortais Sepultamentos de emergência (Mapa 30) Morgue do Hospital Sousa Martins Guarda Outras instalações com as condições necessárias (Mapa 30) Figura 7. Organização funcional dos serviços mortuários 64 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 9. Serviços mortuários Tabela 15. Procedimentos para os serviços mortuários SERVIÇOS MORTUÁRIOS Responsável – Autoridade de Saúde do município ENTIDADE COORDENADORA Substituto - Em caso de extrema necessidade serão as forças de segurança presentes no concelho a assumir a coordenação desta tarefa - GNR ENTIDADES INTERVENIENTES ENTIDADES DE APOIO EVENTUAL § Corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres § Câmara Municipal de Fornos de Algodres (Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos) GNR § Forças Armadas § Hospital Sousa Martins - Guarda § Serviço de Estrangeiros e Fronteiras § Polícia Judiciária § Instituto de Registos e Notariado - Ministério da Justiça § Ministério Público - PGR § Centro de Saúde de Fornos de Algodres § Autoridade de Saúde do município § Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) § PRIORIDADES DE ACÇÃO § Assegurar o correcto tratamento dos cadáveres, conforme os procedimentos operacionais previstos pelas forças de segurança. § Definir zonas de reunião de mortos. § Garantir a eficiência das operações de recolha de informações que permitam proceder à identificação dos cadáveres. § Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança. § Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos cadáveres com vista a garantir a preservação de provas, a análise e recolha das mesmas. § Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres. § Garantir uma correcta tramitação processual de entrega dos corpos identificados. Parte III – Áreas de intervenção 65 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 9. Serviços mortuários SERVIÇOS MORTUÁRIOS INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 1. As acções de mortuária exigem a presença de elementos das forças de segurança e de um médico (o qual poderá ser designado pela Autoridade de Saúde do município). 2. Os médicos envolvidos nas acções de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais de vida e procede à respectiva etiquetagem em colaboração com elementos da Polícia Judiciária ou, em alternativa, das forças de segurança presentes no local. Caso sejam detectados indícios de crime, o oficial mais graduado da força de segurança presente no local poderá solicitar exame por perito médico-legal, antes da remoção do cadáver. 3. A autorização de remoção de cadáveres, ou partes de cadáveres, do local onde foram inspeccionados até uma zona de reunião de mortos, exista ou não suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é solicitada pelo responsável pelas forças de segurança presentes no local. 4. A autorização do Ministério Público para remoção de cadáveres é transmitida mediante a identificação do elemento policial da força de segurança presente no local, dia, hora e local da remoção, conferência do número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita, com menção do número identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime. 5. Em casos excepcionais, em que esteja em causa a saúde pública, os cadáveres deverão ser removidos da zona afectada pelos agentes de protecção civil em articulação com a autoridade de saúde local e Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres. 6. A remoção e transporte dos cadáveres é promovida pelas forças de segurança disponíveis, as quais se poderão apoiar em caso de necessidade nas viaturas disponíveis no BVFA e outras entidades competentes para o efeito, como por exemplo Forças Armadas. Os cadáveres, ou partes de cadáveres, deverão encontrar-se devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados para o efeito, também estes devidamente etiquetados. 7. Os possíveis locais a utilizar para reunião de mortos e necrotérios provisórios encontram-se identificados no Mapa 30. 8. No concelho de Fornos de Algodres, uma vez que não existem locais refrigerados para a reunião de mortos, poderá recorrer-se em caso de necessidade a pavilhões e outras infra-estruturas amplas com disponibilidade de electricidade e água corrente, ar-condicionado e com acesso facilmente controlável pelas forças de segurança. Deverá dar-se prioridade a infra-estruturas geridas por entidades públicas. 9. Os cadáveres presentes em zonas de recepção de mortos são posteriormente transportados (assim que exista capacidade operacional para tal) para instalações do Instituto Nacional de Medicina Legal para realização de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à identificação, estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes do mesmo. 10. Em caso de necessidade, poderão ser disponibilizadas instalações no concelho para realização das autópsias por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal. Estes locais serão indicados pela Autoridade de Saúde do município (que se encontra em permanente ligação com a CMPC), analisados pelos elementos do Instituto Nacional de Medicina Legal e disponibilizados via CMPC. 11. A CMPC é responsável por disponibilizar ao Instituto Nacional de Medicina Legal todos os meios por este solicitados, como iluminação, macas com rodas, mesas de trabalho, sacos de transporte de cadáveres, pontos de água e energia. 66 Parte III – Áreas de intervenção Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 9. Serviços mortuários SERVIÇOS MORTUÁRIOS 12. A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em formulários próprios. 13. A identificação das vítimas deverá ser imediatamente disponibilizada às forças de segurança do concelho as quais procederão ao cruzamento desta informação com a lista de desaparecidos. 14. Caso as autópsias sejam realizadas em instalações do concelho (disponibilizadas pela CMPC), deverá ser assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado – Ministério da Justiça para proceder ao registo de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada. 15. Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira (ou assim se suspeite), será accionado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária para obtenção de dados para a identificação da mesma. 16. Os cadáveres que se encontram em hospitais de campanha ou postos médicos avançados são encaminhados para zonas de recepção de mortos, desenvolvendo-se a partir daí os procedimentos já descritos. 17. Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde, cujas causas de morte decorram de patologias anteriores ao evento que gerou a situação de acidente grave ou catástrofe, adoptam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, após cumprimento das formalidades legais internas, entrega-se o corpo à família. 18. Em caso de necessidade, os cadáveres poderão ser conservados em frio ou mesmo inumados provisoriamente (se necessário em sepultura comum), assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até posterior inumação ou cremação. 19. A segurança das zonas ou instalações de recepção de mortos é assegurada pelas forças de segurança presentes no concelho. 20. As necessidades de transporte de pessoas e equipamentos serão supridos pela CMFA através da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, de acordo com os meios disponíveis. Em caso de manifesta necessidade a CMFA recorrerá a meios privados para a operacionalização destas acções. 21. Os materiais necessários para as acções de mortuária deverão ser accionados pela Autoridade de Saúde concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde de Fornos de Algodres e, caso seja possível, o Hospital Sousa Martins - Guarda). Parte III – Áreas de intervenção 67 Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Fornos de Algodres 10. Protocolos 10. PROTOCOLOS À data da elaboração do PMEPCFA o município de Fornos de Algodres não dispõe de protocolos estabelecidos com organismos, entidades, empresas ou Instituições Particulares de Solidariedade Social, no âmbito da emergência de protecção civil. 68 Parte III – Áreas de intervenção
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