srp n° 007/08 aquisição de peças genuínas

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srp n° 007/08 aquisição de peças genuínas
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento das peças em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de
Preços nº 007/08, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças genuínas ou originais para caminhões Ford,
conforme especificação deste edital.
02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé,
Caxias do Sul /RS, na sala de reuniões da empresa.
03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 16 de junho de 2008.
04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
* Anexo I - Declaração de Credenciamento
* Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal
* Anexo III - Proposta Comercial
* Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços
* Anexo V - Tabela de Preços Orçados
05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas
alterações, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do
presente edital.
06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02 - Os participantes devem ter aptidão pertinente e compatível para o fornecimento do objeto desta licitação.
06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
06.05 - Não poderão participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de
contratar junto ao Município de Caxias do Sul.
06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade.
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06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07 – CADASTRO E DOS DOCUMENTOS
07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
08.01.02, “c” e 08.01.06 “a” e “b” do edital.
07.02 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências
junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste Edital.
07.03 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art.32, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar a Declaração de Inidoneidade, que, se não
apresentada, neste caso, estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações.
07.03.01 - Caso a empresa licitante não possua nenhum fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a mesma
tem a opção de apresentar a referida Declaração ou não.
07.04 - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas (exceto as de caráter facultativo),
poderá ser declarado inabilitado na presente licitação.
07.05 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.05.01 - As certidões que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos a menos de
90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
07.06 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da
empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única
empresa (razão social).
08 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 007/08 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 007/08 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo setor de Licitações da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul ou pela Comissão de licitações.
08.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à
habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, preferencialmente com as folhas
numeradas em ordem seqüencial no formato 01 / XX, conforme a seguir:
08.01.01 - A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação, poderá
encaminhar por escrito, a declaração de desistência de prazo recursal relativo à fase habilitatória, conforme modelo
ANEXO II (de preferência em papel timbrado do licitante). Esta declaração é de caráter facultativo, visando somente
agilizar o trâmite licitatório.
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08.01.02 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) declaração de credenciamento indicando e qualificando seu representante legal, o qual irá acompanhar
todas as fases da presente Concorrência, dando-lhe poderes inclusive para interpor ou desistir de recursos conforme
modelo (ANEXO I), (a falta desta declaração, não acarretará em inabilitação da empresa, mas o representante
presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame);
a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de
Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente) ou estatuto ou contrato social, em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma
deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial;
a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do
CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA – estando este vigente), ou cópia autenticada ou
original do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de
seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, em vigor;
a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de
Identificação Oficial com foto.
b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá
enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), original ou cópia
autenticada do contrato ou estatuto social da licitante quando sua representação for feita por um de seus sócios,
dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima; a fim
de verificação de identificação e assinatura do representante legal para as demais declarações exigidas neste edital.
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal em vigor.
d) A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, deverá apresentar o decreto de
autorização para funcionamento no país.
e) Em atendimento a Lei Complementar nº. 123/2006, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, esta deve apresentar comprovação desta condição através de cópia autenticada da Certidão
Expedida pela Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Títulos ou Documentos de Registros de Pessoas Jurídicas;
08.01.03 - A não apresentação destes documentos (exceto aqueles de caráter facultativo) implicará na exclusão do
interessado nesta licitação.
08.01.04 - Os documentos serão examinados e anexados ao processo de licitação.
08.01.05 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
08.01.06 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
08.01.08. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não
superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line,
pelo(a) Pregoeiro(a).
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08.01.09. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da
certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
08.01.10 - No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, constituída na forma de Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
08.01.11 - A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na
inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
08.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
08.02.01 - Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO III) indicando:
a.a) conter nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG
do(s) mesmo(s), além do cargo (de cada um), bem como cada página que compuser a proposta comercial deverá
conter carimbo (da empresa e/ou representante(s) legal(is)) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is);
a.b) conter o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) conter o preço unitário e total dos itens e dos grupos especificados no ANEXO III deste edital, bem como
o valor total da proposta, sendo que deverá estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a
vigência do contrato;
b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, até na sede
da CODECA;
c) deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
08.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a ordem e característica do mesmo, onde esta se apresentar.
08.02.03 - Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as
especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição das peças genuínas ou
originais para caminhões Ford que venham a ser constatadas não estarem em conformidade com as referidas
especificações.
09 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
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Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
09.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a
sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
09.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados no item 08.01 deste
edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
09.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL”, dos não habilitados serão devolvidos mantendo-se
fechados, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
09.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
09.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
10.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em ata.
10.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que:
a) apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) globais por grupo, em se tratando dos Grupos I, II, III, IV e V;
b) apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por item, em se tratando dos Grupos VI, VII, VIII, IX e X.
10.05 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus
anexos e, em especial, as que:
10.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 08.02.01;
10.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
10.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
10.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
10.05.05 - Cotar(em) as peças genuínas ou originais para caminhões Ford, com preços acima das tabelas praticadas no
mercado;
10.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
10.06 - Poderão ser desclassificados os itens que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas.
10.07 - Ocorrendo empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das
propostas.
10.08 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se as licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
10.08.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, apresentando o
documento referido no item 08.01.02, “e”.
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10.08.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
10.08.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.08.04. Para efeito do disposto no item 10.08.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta, desde que o seu representante legal ou credenciado esteja presente à sessão pública, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à
condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.08.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.08.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.08.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.08.03 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.08.07. O disposto nos subitens 10.08.03 e 10.08.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não
tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
10.09 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(rão) divulgado(s) por meio de facsímile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
10.10 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) ocorrerão por ato do
Diretor Presidente ou Administrativo.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.01 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição
fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL –
observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
11.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante.
11.02.02 - Classificação dos concorrentes.
11.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.04 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.02, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados
lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
11.05 - Os recursos previstos no sub-item 11.02 terão efeito suspensivo.
11.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
11.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
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12 – ADJUDICAÇÃO
12.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de:
a) menor(es) preço(s) globais por grupo, em se tratando dos Grupos I, II, III, IV e V;
b) menor(es) preço(s) por item, em se tratando dos Grupos VI, VII, VIII, IX e X.
13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO E FORNECIMENTO
13.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será(ão) convocado(s), pela Presidente da CPL
da CODECA, o(s) vencedor(es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
recebimento da notificação, assinar(em) a o contrato, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao
registro de preços. Podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19.
13.01.01 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
13.02 - O fornecimento das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, será efetuado mediante expedição da
“Ordem de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações das peças, quantitativo(s), prazo(s), local
de entrega e preços unitários e total.
13.03 - Durante o prazo de validade do contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças registradas, nas
quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”.
13.04 - A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul não está obrigada a adquirir uma quantidade
mínima das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, ficando a seu exclusivo critério a definição da
quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo.
13.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Departamento de Manutenção para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
13.05 - A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do
Sul, firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições.
13.06 - As peças genuínas ou originais para caminhões Ford entregues que não corresponderem às especificações do
contrato, serão devolvidas e deverão ser substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s) das mesmas no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas.
13.06.01 - Só será permitida uma única troca, caso as peças genuínas ou originais para caminhões Ford não
correspondam às especificações do contrato.
13.07 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14 – PRAZO DE VIGÊNCIA
14.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do
processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no
mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
15 – AS ENTREGAS
15.01 - As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro
Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
15.02 - O prazo de entrega das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, será de 24 (vinte e quatro) horas,
após cada solicitação, que far-se-á por meio da ordem de compra.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.01 - No recebimento e aceitação das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, serão observadas, no que
couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
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17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.01 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas
Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após
liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
17.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de
Compra.
17.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
17.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa
detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
17.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das peças genuínas ou
originais para caminhões Ford, ainda que a requerimento da interessada.
17.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
18 - REVISÃO DE PREÇOS
18.01 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
18.02 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços
vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem
como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de
Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a
decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de
toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
sanções previstas neste Edital.
18.03 - Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um
dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
19 – PENALIDADES
19.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 13.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses.
19.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul;
b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) da
ordem de compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
19.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
19.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação
não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha
acarretar à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
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19.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
19.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de
Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses.
19.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
20 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
20.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
20.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de licitação, no dia, hora e local designados neste edital,
não sendo aceitos, após o horário previsto.
20.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
20.04 - Por interesse da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sem que caiba às participantes
qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação, ou;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
20.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por
fac-símile, e-mail, ou outra forma não prevista neste Edital.
20.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 8, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
20.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.01.02.
20.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita, quando formulada por
meio do representante legal.
20.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando
todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em
lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art.
49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3°
do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
20.11 - A Comissão de licitação formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de
atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
20.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
20.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, objetivando a defesa
de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato, nos termos da lei.
9/69
20.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
20.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo informar a autoridade superior para
a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
20.16 - A recusa na assinatura do contrato, de parte do licitante adjudicatário, o sujeita à aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
20.17 - Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados
diretamente na Comissão Permanente de Licitação a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé,
CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS.
20.18 - A Comissão de licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
20.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
21.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
21.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, através de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
21.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
21.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
21.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte
correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, ___ de maio de 2008.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
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CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos
contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser
continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, ___ de maio de 2008.
Assessoria Jurídica
11/69
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
12/69
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS PARA CAMINHÕES FORD.
A empresa _______________________________________________estando ausente nesta data ao ato de
abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I,
alínea “a” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do
procedimento licitatório.
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
13/69
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
ANEXO III
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
GRUPO I
MOTOR (Cummins 8.3L) – Marca Cummins
Item Quant. Un.
Marca
Cotada
Referência
Especificações
Jogo de Juntas do Cabeçote (0,50)
1
08
Jg.
BF6X/6008/AA
2
08
Jg.
BFOX/6008/AA Jogo de Juntas do Cabeçote (STD)
3
02
Pç.
BF9X/6675/AA
Carter de Óleo do Motor
4
10
Pç.
BG2X/6710/AA
Junta do Carter de Óleo do Motor
5
50
Pç. BG5X/6W020/AA Junta Líquida do Carter
6
30
Pç.
7
06
Pç. BFOX/87709/AA Bujão de Expansão – (2”)
8
48
Pç.
BFOX/6211/AA
9
48
Pç.
TE3/105701//
10
06
Jg. BFOX/6633/AA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de
Manivelas (STD)
11
04
Jg.
BFOX/6633/BA/
Jogo de Casquilhos da Árvore de
Manivelas (0,25MM)
12
04
Jg.
BFOX/6633/CA/
Jogo de Casquilhos da Árvore de
Manivelas (0,50MM)
13
02
Cj.
TRG/105025//
Conj. de Árvore de Manivelas c/
Engrenagem
14
02
Pç.
TRG/105209//
Engrenagem
manivelas
15
08
Pç.
16
12
Pç.
TE3/105253//
17
03
Pç.
BG3X/6375/AA
Volante e Cremalheira do Motor
18
12
Pç.
C5TS/7600/B3/
Rolamento do Eixo
Embreagem
19
06
Pç.
TE3/105401//
20
36
Jg.
BG1X/6108/AA
Jogo de Pistão, Anéis de
Seguimentos e Anéis Trava do
Pino (Grade A)
21
24
Jg.
BG4X/6149/A/
Jogo de Anéis do Pistão (STD)
22
36
Pç.
BFOX/6055/AA
Camisa c/ Anel de Vedação do
Cilindro do Bloco do Motor
23
06
Pç.
BF5X/60000/A/
Calço do Rebaixo do Alojamento
do Cilindro
BG2X/6261/AA
Bucha da Árvore de Comando de
Válvulas
Casquilhos da Biela – (0,51MM /
0.020”)
Casquilhos da Biela – (STD)
da
Árvore
de
BG5X/6316/BA/ Amortecedor de Vibração
Parafuso
de
Fixação
Amortecedor de Vibração
Piloto
do
da
Biela do Motor
14/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Marca
Cotada
24
06
Pç.
BF5X/60000/B/
Calço do Rebaixo do Alojamento
do Cilindro
25
06
Pç.
BF5X/60000/C/
Calço do Rebaixo do Alojamento
do Cilindro
26
06
Pç. BG2X/60000/AA/
27
06
Pç. BG2X/60000/BA/ Calço do Rebaixo do Alojamento
do Cilindro
28
04
Pç.
BF6X/6250/A/
Árvore de Comando de Válvula
29
02
Pç.
TRG/109111//
Engrenagem
Comando
30
12
Pç.
BF5X/1010/A/
Retentor Dianteiro do Virabrequim
31
06
Pç. BG1X/6C045/AA
Junta
de
Carcaça
Engrenagens de Distribuição
32
03
Pç.
BG1X/6019/AA
Tampa da Caixa Dianteira de
Distribuição
33
12
Pç.
TJG/109289//
Junta da Tampa de Distribuição
34
04
Pç.
TE3/109285//
Tampa de Inspeção da Caixa de
Distribuição
35
12
Pç.
TE3/109287//
Anel de vedação da tampa de
inspeção de caixa de distribuição
36
24
Pç.
TE3/109301//
Haste de Impulso do Tucho da
Válvula
37
48
Pç.
BF5X/6500/A/
Tucho das Válvulas
38
02
Pç.
TAG/109407//
Tubo Coletor de Óleo do Balancim
39
12
Pç.
BF9X/6529/AA
Balancim Completo
40
12
Pç.
TE3/109437//
Parafuso
41
12
Pç.
TE3/109435//
Suporte Superior do Balancim
42
70
Pç.
TE3/109651//
Chaveta de Válvula
43
36
Pç.
TE3/109641//
Assento da Mola de Válvula
44
18
Pç.
TE3/109623//
Mola da Válvula de Admissão
45
18
Pç.
TJG/109624//
Mola da Válvula de Escape
46
18
Pç.
TE3/109429//
Assento da Válvula de Admissão
47
18
Pç.
TE3/109431//
Assento
da
Escapamento
48
24
Pç.
BF5X/6507/A
Válvula de Admissão e Travas
49
24
Pç.
BF5X/6505/A/
Válvula de Escape e Travas
50
04
Pç.
BF5X/2875/BA
Compressor de Ar
51
56
Pç.
TJG/103385//
Parafuso (M14 x 2,00 x 160)
52
48
Pç.
TJG/103385/A/
Parafuso (M14 x 2,00 x 80)
53
24
Pç.
BG2X/6064/AA
Parafuso da Tampa de Válvula
54
24
Pç.
2SP/103593//
Calço do Rebaixo do Alojamento
do Cilindro
da
Árvore
Válvula
Anel de Vedação
15/69
de
das
de
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
55
08
Pç.
TE3/103483//
Junta da Tampa de Válvula
56
08
Pç.
BG3X/6051/AA
57
08
Pç.
TJG/129717//
Junta da Conexão do Coletor de
Admissão
58
08
Pç.
BG2X/9439/AA
Junta da Tampa do Coletor de
Admissão
59
48
Pç.
BG2X/9451/AA
Junta do Coletor de Escape
60
06
Pç.
BG3X/9430/AA/ Coletor de Escape
61
72
Pç.
BF5X/1008/A/
Parafuso de Fixação do Coletor
62
72
Pç.
TJG/129789//
Arruela Trava do Coletor
63
04
Pç.
BG3X/6600/AA
64
02
Pç.
TJG/115253//
Tubo de Sucção de Óleo do Carter
65
12
Pç.
BF8T/6607/A/
Parafuso ( M8 x 1,25 x 30)
66
04
Pç.
TJG/117021//
Radiador de Resfriamento de Óleo
67
08
Pç.
BF5X/6L621/A
Junta da Tampa do Resfriador
68
08
Pç.
TJG/115441//
Junta do Resfriador de Óleo
69
02
Pç.
TJG/115309//
Tampa do Resfriador de Óleo
70
04
Pç.
YC45/6750/AA
Vareta Medidora do Nível de Óleo
71
08
Pç. XC45/6A787/CA Mangueira
Enchimento
72
08
Pç.
BG1X/8501/AA
73
04
Pç.
TE3/121815//
74
12
Pç.
BF9X/8575/AA
75
02
Pç. BF8X/9K478/AA Carcaça do Termostato
76
08
Pç.
TJG/121119//
Junta da Carcaça do Termostato
77
02
Pç.
TJG/121121//
Conexão de Saída d’água do
Motor
78
08
Pç.
2RK/121809//
Junta da Conexão de Saída
79
16
Pç.
TE3/145475//
Braçadeira da Conexão de Escape
80
18
Pç.
TE3/253135/AA
Junta de Vedação da Conexão de
Escape
81
08
Pç.
TE3/145475/A/
Braçadeira da Conexão de Escape
82
02
Pç. BG1X/9W430/AA Conexão de Escape do Tubo
83
08
Pç.
TE3/253135/B/
Junta de Vedação da Conexão de
Escape
84
08
Pç.
BF5X/6400/A/
Turbo
Compressor
( HOLSET HX40)
85
12
Pç. BF0X/6N653/AA Junta do Turbo
Junta do Cabeçote (STD)
Bomba de Óleo
do
Tubo
de
Bomba D’Água
Adaptador do Filtro de Água
Válvula Termostática
16/69
de
Ar
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
86
04
Pç.
TF3/145459//
87
04
Pç.
BF9X/6401/AA
Conexão de Passagem de Óleo
88
12
Pç.
BF6X/86485/A/
Arruela de Vedação – (7,2mm)
89
12
Pç. BF8T/6N652/AA/ Junta do Conector do Tubo Dreno
90
02
Pç.
91
12
Pç.
92
04
Pç.
93
02
Pç. XC45/6K775/BA/ Radiador Resfriador de Ar
94
02
Pç. 2C45/6F074/AA/ Duto de Ligação do Turbo ao
Resfriador de Ar
95
40
Pç. XC45/6W650/BA/
Mangueira de Ligação do Turbo
Compressor
96
40
Pç. E7HT/6C640/BC/
Mangueira
Duto/Turbo
97
60
Pç. XC45/6F081/BA/ Braçadeira
98
02
Pç.
1C45/6N696/AA Duto de Ligação
99
02
Pç.
1C45/6K770/AA Curva do Duto
100
08
Pç. XC45/6F081/AA/ Braçadeira
101
12
Pç. XC45/6L659/AA/ Anel “O” Ring
102
04
Pç.
103
12
Pç. F1HT/6C653/AA/ Anel do Tubo de Transferência
104
02
Cj.
105
04
Pç. 2C45/9K658/BB/ Mangueira da Tomada de Ar
106
04
Pç. XC45/9W619/AA Tubo Intermediário do Turbo
107
08
Pç. BG2X/9A555/AA Tubo Injetor I Cilindro
108
08
Pç. BG2X/9A556/AA Tubo Injetor II Cilindro
109
08
Pç. BG2X/9A557/AA Tubo Injetor III Cilindro
110
08
Pç. BG2X/9A555/BA Tubo Injetor IV Cilindro
111
08
Pç. BG2X/9A556/BA Tubo Injetor V Cilindro
112
08
Pç. BG2X/9A557/BA Tubo Injetor VI Cilindro
113
04
Pç. BG2X/9A564/AA Tubo Coletor de Retorno
114
24
Pç.
BF8T/372304/A Parafuso Conector do Banjo
115
48
Pç.
BF8T/9S529/A
Vedador Conector do Tubo
116
08
Pç.
TRA/130799//
Válvula
de
Tubulação
TE3/145465//
Mangueira do Turbo
Tubo de Ligação do Òleo do Turbo
BG2X/6418/AA/ Mangueira Plana
TE3/145471//
Tubo de Dreno de Óleo do Turbo
de
Ligação
do
BF5X/6N861/A/ Abraçadeira
2C45/9600/BA/
Conjunto Filtro com Tomada de Ar
Retenção
17/69
da
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Marca
Cotada
Referência
Especificações
Isolador do Suporte da Tubulação
117
36
Pç.
TJG/130145//
118
24
Pç.
BF8T/44726/A/
119
02
Pç.
BF5X/9C534/A/ Suporte da Bomba
120
02
Pç.
TRG/130143/A/
121
08
Pç.
TRA/130779//
Braço de Fixação do Tubo de
Suprimento
122
08
Pç.
TJG/130143//
Suporte da Tubulação
123
04
Pç. BG1X/9N981/AA Suporte da Fixação
124
08
Pç.
BF5X/9F530/A/
Reforço do Tubo
125
12
Pç.
BF9X/1082/AA
Anel de Vedação da Bomba
126
02
Pç. BG2X/9B543/BA/ Engrenagem da Bomba Injetora
127
04
Pç.
TJG/130329//
Arruela
128
04
Pç.
TJG/130815//
Porca de Fixação
129
12
Pç.
TE3/130113/
Prisioneiro de Fixação da Bomba
130
30
Pç.
TE3/130115/
Porca do Prisioneiro da Bomba
131
06
Pç.
TJG/130121/
Bomba Alimentadora
132
50
Pç. BF0T/9C155/AA/ Arruela de Vedação
133
50
Pç.
134
06
Pç.
135
06
Pç. BG2X/9C520/CA
Tubo
de
Combustível
Suprimento
do
136
12
Pç. BF0T/10B300/BA/
Tensionador
Alternador
da
do
137
12
Pç.
Correia do Motor (POLI V)
138
02
Pç. BG1X/10145/BA/
Braço Tirante de Regulagem do
Alternador
139
02
Pç.
TE3/903141//
Suporte do Alternador
140
08
Pç.
BF8T/87140/A/
Espaçador de Montagem
141
06
Pç.
BF8T/56560/B/
Parafuso (M 10 x 1,50 x 125 )
142
12
Pç.
2C45/7550/AA
Disco de Embreagem (365mm)
143
12
Pç.
2C45/7563/BA
Platô de Embreagem
sobre tubo guia)
144
08
Pç.
TJG/103037//
Junta da Tampa Traseira
145
08
Pç.
BF0X/6701/AA/
146
02
Pç.
2RL/103203//
Parafuso de Fixação
Suporte
Bomba
de
Sustentação
da
BF8T/9C155/B/ Arruela de Vedação
TF3/201223//
BF08/8620/BA/
Tubo da Bomba Alimentadora ao
Filtro
Retentor da
(Virabrequim)
Correia
Tampa
(365mm
Traseira
Carcaça do Volante do Motor
18/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
147
04
Pç. BF8T/350553/A/ Bujão Roscado
148
24
Pç. BF8T/304626/C/ Parafuso
149
02
Pç.
88HU/7500/AA
Carcaça da Embreagem
150
12
Pç.
88HU/7541/AA
Garfo
de
Embreagem
151
12
Pç.
97HU/7590/AB/ Eixo do Garfo da Embreagem
152
12
Pç.
153
24
Pç. XC45/7N620/AA Bucha da Carcaça da Embreagem
C1TT/7590/A/
Desengate
Valor
Unitário
Valor Total
Valor
Unitário
Valor Total
da
Eixo da Liberação da Embreagem
VALOR TOTAL DO GRUPO I
Item Quant. Un.
GRUPO II
CAIXA DE MUDANÇA CARGO (FS 6306) – Marca Eaton
Marca
Referência
Especificações
Cotada
1
02
Pç.
TE3/301103//
Carcaça da Caixa de Mudanças
2
04
Pç.
BF9X/7049/B/
Tampa do Rolamento
3
06
Pç.
BG1X/7050/AA
Tampa do Rolamento – Moringa.
4
18
Pç.
BF7X/7048/B/
Vedador de Óleo
5
18
Pç.
TE3/311391//
Junta da Tampa do Rolamento
Dianteiro
6
12
Pç.
TE3/301237//
Tampão Dianteiro da Àrvore Int.
7
04
Pç.
2RK/301231//
Tampa do Rolamento Traseiro de
Eixo Fixo
8
12
Pç.
TE3/311287//
Retentor do Eixo ( Junta )
9
20
Pç.
2RP/301229//
Calço de Ajuste - 1,016
10
20
Pç.
TE3/301229//
Calço de Ajuste – 0,102
11
20
Pç.
TE3/301229/B/
Calço de Ajuste – 0,254
12
20
Pç.
TE3/301229/C/
Calço de Ajuste – 0,508
13
06
Pç.
TE3/311963//
14
06
Pç. BG4T/7D049/BA/ Defletor do Pó
15
20
Pç.
2RP/301235//
Calço de Ajuste - 1,016
16
20
Pç.
TE3/301235/A/
Calço de Ajuste – 0,178
17
20
Pç.
TE3/301235/B/
Calço de Ajuste – 0,254
18
20
Pç.
TE3/301235/C/
Calço de Ajuste – 0,508
19
06
Pç.
BF9X/17285/A/
Engrenagem
Velocímetro
20
04
Pç.
2RK/311129//
Arruela de Encosto do Rolamento
21
06
Pç.
TN4/311901//
Porca
Garfo de Saída da Caixa de
Mudanças
Motriz
19/69
do
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
22
04
Pç.
BF8T/17271/A/
Sensor do Velocímetro
23
02
Pç.
2RP/301463//
Torre da Tampa de Controle de
Mudanças
24
12
Pç.
T13/312017//
Vedador do Óleo da Alavanca da
Torre
25
12
Pç. BF6X/7E242/AA Guarda-Pó da Alavanca da Torre
26
12
Pç. BG3X/7B009/AA Eixo Seletor da Torre
27
12
Pç.
28
12
Pç.
T11/301879//
29
12
Pç.
E6HZ/7L001/A
30
06
Pç.
TE3/311543/
31
02
Pç.
32
12
Pç.
TE3/301455
Junta da Tampa de Controle de
Mudanças
33
04
Pç.
2RK/311577
Haste Deslizante da Marcha Ré
34
04
Pç.
2RK/311559//
Haste Deslizante da 1ª e 2ª
Marcha
35
04
Pç.
2RK/311569//
Haste Deslizante
36
04
Pç.
2RK/311573//
Haste Deslizante
37
04
Pç.
TE3/311571//
Garfo de Marcha Ré
38
04
Pç.
TE3/311579//
Garfo de Mudança de 1ª e 2ª
Marcha
39
04
Pç.
2RK/311563//
Garfo de Mudança de 3ª e 4ª
Marcha
40
04
Pç.
2RK/311565//
Garfo de Mudança de 5ª e 6ª
Marcha
41
12
Pç.
TE3/311995/A/
Pino de Travamento dos Garfos
42
12
Pç.
2RP/311985//
Engate Completo da Haste da
Marcha-Ré
43
12
Pç.
029957/96/
44
12
Pç.
TE3/311995//
45
20
Pç.
T13/311981
46
12
Pç.
TE3/311375/B
Rolamento de Agulhas
47
06
Pç.
BG1X/7110/AA
Engrenagem da 4ª Marcha
48
06
Pç.
TE3/311395//
Arruela de Encosto
49
12
Pç.
TO6/311521//
Esfera de Retenção
50
03
Pç.
TE3/311249/B/
Anel Retentor ( 2,415 )
51
03
Pç.
TE3/311249/C/
Anel Retentor ( 2,515 )
52
06
Pç.
TE3/311375/C/
Rolamento de Agulhas
88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré
Respiro da Caixa de Mudança
Parafuso
Alavanca
de
Travamento
da
Alavanca Interna de Mudanças
BF9X/7222/AA/ Tampa de Controle de Mudanças
Pino Fixador da Haste Deslizante
Pino de Travamento dos Garfos
Parafuso
20/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
53
04
Pç.
2RK/311353//
Engrenagem da 5ª Marcha
54
06
Pç.
029957/68/
55
06
Pç.
BF1X/7124/A/
Sincronizador
56
04
Pç.
TE3/311131//
Cone do Rolamento Dianteiro do
Contra-Eixo
57
06
Pç.
TE3/311133//
Anel Retentor
58
06
Pç.
2RK/311257//
Capa Sincronizadora
59
06
Pç.
60
06
Pç.
TE3/311339//
Anel Retentor
61
04
Pç.
2RK/311337//
Cubo da 3ª e 4ª Marchas
62
04
Pç. BG4X/7B340/AA/ Engrenagem da 3ª Marcha
63
03
Pç.
TE3/311375/A/
Rolamento de Agulhas
64
04
Pç.
TE3/311249//
Anel Retentor ( 2,415 )
65
04
Pç.
TE3/311393//
Arruela Locadora de Engrenagem
66
04
Pç.
BG1X/7176/AA
67
12
Pç.
TE3/311375//
Rolamento de Agulha
68
06
Pç.
2RK/311258//
Capa Sincronizadora
69
06
Pç.
BF1X/7124/B/
Sincronizador das Engrenagens
da 1ª e 2ª Marcha
70
04
Pç.
BG1X/7100/AA
Engrenagem da 1ª Marcha
71
04
Pç.
2RK/311289//
Cubo de Engate da Marcha Ré
72
04
Pç.
2RK/311253//
Engrenagem da Marcha Ré
73
04
Pç.
017896/11/
Cone do Rolamento
74
04
Pç.
2RP/311715/
Capa do Rolamento
75
04
Pç.
T11/501287/
Capa do Rolamento
76
04
Pç.
7EQH/1240//
Cone do Rolamento
77
04
Pç.
2RK/311145//
Árvore Primaria
Mudanças
78
02
Pç.
2RK/311461//
Eixo Principal
Mudanças
79
04
Pç.
9N/4222//
Capa do Rolamento
80
04
Pç.
NCB/44135/A/
Cone do Rolamento
81
03
Pç.
BG1X/7113/AA
Àrvore Intermediária
82
06
Pç.
2RD/311423//
83
04
Pç.
BG1X/7177/AA
Engrenagem da 3ª Marcha
84
04
Pç.
BG1X/7112/AA
Engrenagem da 4ª Marcha
Capa Sincronizadora
BG3X/7124/AA/ Sincronizador das Engrenagens
da 3ª e 4ª Marcha
Engrenagem da 2ª Marcha
da
da
Caixa
de
Caixa
de
Chaveta
21/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
85
04
Pç.
2RK/311443//
Engrenagem da 5ª Marcha
86
04
Pç.
TE3/311343//
Engrenagem Motriz da Árvore
87
06
Pç.
TE3/312077/A
Anel Retentor
88
06
Pç.
XC45/1201/AA
Cone do Rolamento
89
06
Pç.
2RD/407631/
Capa do Rolamento
90
04
Pç.
TE3/311227//
Arruela de Encosto
91
06
Pç.
TE3/312061//
Anel retentor
92
12
Pç.
TE3/311221//
Arruela de Encosto
93
08
Pç.
TE3/312043//
Rolamento de Agulhas da Marcha
Ré
94
04
Pç.
BG1X/7141/AA
Engrenagem Movida da Ré
95
02
Pç.
TE3/311515//
Eixo da Engrenagem da Ré
96
06
Pç.
TO6/311521/
Esfera de Retenção
Valor
Unitário
Valor Total
Valor
Unitário
Valor Total
VALOR TOTAL DO GRUPO II
Item Quant. Un.
GRUPO III
EIXO TRASEIRO (duas velocidades) – Marca Meritor
Marca
Referência
Especificações
Cotada
1
04
Pç.
TE3/525215//
Porca do Pinhão do Diferencial
2
06
Pç.
TE3/525283/A/
Garfo da Junta Universal
3
24
Pç.
BG5X/4676/CA
Vedador
Traseiro
4
06
Pç.
TE3/525253//
Cone do Rolamento
5
06
Pç.
/041836/15/
Capa do Rolamento
6
06
Pç.
T16/525265//
Capa do Rolamento
7
06
Pç.
T16/525253//
Cone do Rolamento
8
12
Jg.
BF1X/4536/B/
Jogo de Calços de Ajuste da
Caixa do Pinhão
9
03
Pç.
TN4/525269//
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,30mm )
10
03
Pç.
TN4/525269/A/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,33mm )
11
03
Pç. TN4/525269/AA/
12
03
Pç. TN4/525269/AB/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,87mm )
13
03
Pç. TN4/525269/AC/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,90mm )
14
03
Pç. TN4/525269/AD/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,92mm )
do
Pinhão
do
Eixo
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,85mm )
22/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
15
03
Pç. TN4/525269/AE/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,95mm )
16
03
Pç. TN4/525269/AF/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 18,98mm )
17
03
Pç. TN4/525269/AG/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,00mm )
18
03
Pç. TN4/525269/AH/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,03mm )
19
03
Pç.
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,05mm )
20
03
Pç. TN4/525269/AK/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,08mm )
21
03
Pç. TN4/525269/AL/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,11mm )
22
03
Pç. TN4/525269/AM/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,13mm )
23
03
Pç. TN4/525269/AN/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,16mm )
24
03
Pç. TN4/525269/AP/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,18mm )
25
03
Pç. TN4/525269/AQ/ Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,21mm )
26
03
Pç. TN4/525269/AR/
Espaçador dos Rolamentos do
Pinhão ( 19,24mm )
27
04
Pç.
TG6/525143//
Coroa e Pinhão ( Relação 4,56 /
6,21:1 )
28
06
Pç.
T14/525059//
Rolamento de Rolos Cilindros do
Pinhão
29
12
Pç.
/041835/54/
30
02
Pç.
T16/525221//
Placa de Travamento Solar da
Engrenagem
31
08
Pç.
T16/525219//
Engrenagem Solar
32
03
Pç.
T16/525217//
Anel de Ajuste do Rolamento do
Eixo Traseiro L.E
33
06
Pç.
BG2X/4220/AA
34
48
Pç.
T16/525887//
Parafuso M14 x 1,5 x 95,0
35
02
Pç.
T16/525883//
Caixa Suporte das Engrenagens –
L.E.
36
06
Pç.
T16/525869//
Porca do Parafuso de regulagem
da Coroa
37
04
Pç.
T16/525851//
Parafuso de Encosto da Coroa
38
04
Pç.
T16/525851/A/
Parafuso de Encosto da Coroa
39
02
Pç.
T12/525233//
Pino de Articulação do Garfo do
Eixo
40
24
Pç.
T12/525235//
Tampão do Suporte do Diferencial
do Eixo
41
02
Pç.
TNF/525229//
Garfo de Mudança de Velocidade
Diferencial
42
02
Pç.
T16/501101//
Caixa do Diferencial
TN4/525269/AJ/
Anel Elástico
Rolamento
23/69
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
43
12
Pç.
T16/525873//
Parafuso de Fixação da Capa do
Mancal
44
04
Pç.
T16/525885//
Caixa Suporte das Engrenagens
L.D.
45
06
Pç.
BF0X/4221/AA/ Cone do Rolamento
46
06
Pç.
BF0X/1243/AA/ Capa do Rolamento
47
06
Pç.
T14/525217/A/
Anel de Ajuste do Rolamento L.D.
48
04
Pç.
BG3X/4204/CA/
Caixa dos
( Eixo 240 )
49
06
Kit. BG5X/4K215/FA/ Kit Reparo – Modelo 240
50
24
Pç.
T16/525187//
Arruela
de
Encosto
Engrenagem Satélite
51
04
Jg.
T14/598085//
Jogo de Roletes da Engrenagem
Planetária
52
08
Pç.
T14/525289//
Espaçador das Engrenagens
53
24
Pç.
T14/525187//
Arruela
de
Encosto
Engrenagens Planetárias.
54
12
Pç.
T14/525183/C/
Engrenagem Planetária
55
18
Pç.
T12/525233/A/
Pino Elástico
56
16
Pç.
T14/525879/B/
Eixo das Engrenagens Planetárias
57
06
Pç.
TMJ/525389//
Bujão de Nível
58
06
Pç. BF6X/525389/A/ Bujão de Dreno
59
02
Pç.
TND/501093//
Carcaça do Eixo Traseiro
60
18
Pç.
3202.S.8937
MERITOR
Semi-Àrvore do Eixo Traseiro L.D.
– Referência FORD T16/501203/B
61
18
Pç
3202.S.8937
MERITOR
Semi-Àrvore do Eixo Traseiro L.E.
– Referência FORD T16/501203/B
62
12
Pç.
T12/525237//
Vedador Interno do Eixo
Mecanismo de Mudança
63
04
Pç. 3C45/9A427/BA/ Válvula Solenóide
Satélites
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Completa
da
das
do
VALOR TOTAL DO GRUPO III
GRUPO IV
EIXO DIANTEIRO – Marca Sifco
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
1
12
Pç. XC45/18045/EA/ Amortecedor Dianteiro
2
50
Pç.
TAC/413435//
Bucha do Amortecedor Dianteiro
3
24
Pç.
T16/413431//
Arruela
4
24
Pç.
NF/055779/AB/
5
02
Pç.
TAG/401055/A/ Viga do Eixo Dianteiro
6
02
Pç.
TJG/40731/B/
Ponta de Eixo - L.E.
7
02
Pç.
TJG/407312//
Ponta de Eixo - L.D.
Porca
24/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
BF5X/3111/H/
Jogo de Reparo da Ponta de Eixo
(Embuchamento)
8
16
Jg.
9
12
Jg.. 98HU/5M494/AA Jogo da
Dianteira
Barra
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Estabilizadora
VALOR TOTAL DO GRUPO IV
GRUPO V
FREIO – Marca Master
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
1
06
Pç.
1C45/2917/AB
Tubo de Descarga de Ar do
Compressor
2
12
Pç.
2C45/2885/BA/
Governador do Compressor de Ar
3
02
Pç.
96HU/2063/HÁ/ Reservatório de Ar eco
4
04
Pç. 87HU/2B063/AA Suporte do Reservatório de Ar do
Freio
5
02
Pç.
2C45/2063/AB/
6
04
Pç.
D9HZ/2A131/A/ Válvula do freio
7
06
Pç. XC45/2A550/BA Válvula de Segurança
8
04
Pç.
9
06
Pç. 1C45/2A622/AA/
Válvula
do
Estacionamento
Freio
de
10
12
Jg.
Jogo
Reparo
Estacionamento
Válvula
Freio
11
08
Pç.
12
12
Jg.
13
06
Pç. 96HU/2A435/AA/ Válvula 4 Vias Completa
14
12
Pç.
1C45/2535/NA/
Conexão da Tubulação do Freio
15
08
Pç..
2C45/2535/AA/
Conexão da Tubulação do Freio
Válvula Pedal
16
12
Jg. BG6X/2L511/AA/ Jogo de Reparo da Válvula do
Pedal do Freio
17
08
Pç.
4C45/13480/AA Interruptor do Freio
18
08
Pç.
2C35/2K119/AA Válvula de Descarga Rápida com
Válvula
19
08
Pç.
TJG/607390C/
Válvula de Retenção Simples
20
15
Jg..
TAR/698423//
Jogo de Reparo da Válvula Rele
21
15
Jg. BG3X/2L018/AA/ Jogo de Reparo da Válvula Rele
22
18
Jg.
23
08
Pç. 96TU/2A095/AA/ Válvula de Descarga Rápida
24
24
Jg. BG3X/2L362/AA/ Jogo de Lonas de Freio “AF557”
Reservatório de Ar do Freio
F3HZ/2A567/A/ Válvula de Dreno do Reservatório
de Ar do Freio
2UH/698917//
do
96TU/18737/AA Interruptor
Estacionamento
BF8T/2J119/A
2RL/698425//
Freio
de
Jogo de Reparo da Válvula 4 Vias
Jogo de Reparo da Válvula de
Descarga Rápida
25/69
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
25
04
Pç.
BG2X/2020/AA/ Sapata do Freio (Sem Guarnição )
26
04
Pç.
TEG/607047//
Eixo de Cames do Freio LE.
27
04
Pç.
TEG/607048//
Eixo de Cames do Freio LD.
28
30
Pç.
2SN/607041//
Mola de Retenção da Sapata do
Freio
29
20
Pç.
2RP/607039//
Mola de Retorno da Sapata do
Freio
30
24
Pç.
TE3/607029//
Vedador do Eixo de Cames
31
24
Pç.
32
04
Pç.
2RP/607463//
33
04
Pç.
2RP/607464//
34
10
Pç.
BG1X/2308/AA
35
10
Pç.
BG1X/2308/BA/ Ajustador Automático do Freio –
L.D
36
24
Pç.
TN4/607963//
Diafragma 24”
37
08
Pç.
XC45/2078/BA
Mangueira do Freio
38
36
Jg.
BF8X/2L362/A/
Jogo de Lonas de Freio Traseiro
(4710)
39
08
Pç.
TAC/607525//
Sapata do Freio (Sem Guarnição )
40
04
Pç.
BF8T/2316/A/
Eixo de Cames do Freio Traseiro
LE.
41
04
Pç.
BF8T/2317/B/
Eixo de Cames do Freio Traseiro
LD.
42
04
Pç.
BF7X/2304/A/
Suporte da Camara de Freio
Traseiro L.E.
43
04
Pç.
BF7X/2305/A/
Suporte da Camara de Freio
Traseiro L.D.
44
04
Pç.
BF5X/2225/A/
Camara de Ar do Freio
45
30
Pç.
TJG/607957/A/
Diafragma 30”
46
30
Pç.
BG5X/2325/AA/
Mola de Emergência da Camara
de Ar
47
10
Pç.
TJG/607959//
Mola de
Camara
48
10
Pç.
TJG/607965//
Mola de Serviço da Camara de Ar
do Freio
49
04
Pç.
1C45/1007/CB/
50
80
Pç.
T16/601141//
Porca Sextavado M22
51
02
Pç.
TJG/407613//
Cubo da Roda Dianteira
52
20
Pç.
E5HT/1190/DA/
Vedador de Graxa do Cubo da
Roda Dianteira
53
12
Pç.
D6HS/1240/AA
Cone do Rolamento Interno da
Roda Dianteira
BF5X/2W156/A/ Bucha do Eixo de Cames
Suporte da Camara de Freio
Dianteiro L.E.
Suporte da Camara de Freio
Dianteiro L.D.
Ajustador Automático do Freio –
L.E.
Retorno
Central
da
Roda 22,5 x 7,50 – 10 furos
26/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
GRUPO VI
ALAVANCA E PEDAIS – Marca Ford
Marca
Especificações
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Referência
Especificações
54
12
Pç.
B9TT/1202/A/
Capa do Rolamento Interno da
Roda Dianteira
55
12
Pç.
9N/4222//
Capa do Rolamento Externo da
Roda Dianteira
56
12
Pç.
NCB/44135/A/
Cone do Rolamento Externo da
Roda Dianteira
57
08
Pç.
NF/385603/AB/
Arruela 1 1/2 “
58
04
Pç.
D5HZ/3104/A/
Porca Castelo 1” 1/2 - 18
59
80
Pç.
60
12
Pç.
61
04
Pç.
62
04
Pç. BG2X/4B436/AA/ Coletor de Graxa do Cubo da
Roda traseira
63
40
Pç.
64
12
Pç.
T14/501313//
65
12
Pç.
T12/501315/A/
Capa do Rolamento
66
12
Pç.
BG2X/1126/AA
Tambor Traseiro 15” x 8 . 5/8”
67
12
Pç.
T14/501323//
Capa do Rolamento
68
12
Pç.
T14/501285//
Cone do Rolamento
69
12
Pç.
TJG/501471//
Porca de Ajuste do Rolamento
70
40
Pç.
TJG/501473//
Arruela do Rolamento
71
80
Pç.
BG2X/1118/AA
Parafuso M22 x 1,5 x 97,5
72
40
Pç.
BG2X/2138/AA
Tubo Espaçador
73
80
Pç. BG2X/1K024/AA Porca Sextavada M22 x 1,5
74
32
Pç.
BG2X/1151/AA
75
60
Pç.
TG5/501271//
98HU/1107/AA/ Prisioneiro do Cubo da Roda
Dianteira
TAR/607617//
Tambor do Freio
BG2X/1109/AA/ Cubo da
Capas
Roda
Traseira
com
BG2X/1175/AA/ Retentor do Rolamento do Cubo
Roda
Cone do Rolamento Interno
Prisioneiro 5/8” x 3 . 3/8”
Adaptador Cônico
VALOR TOTAL DO GRUPO V
Item Quant. Un.
Referência
1
06
Pç.
81DB/7506/CB/ Eixo dos Pedais
Embreagem
do Freio e
2
04
Pç.
XC45/2455/BA/ Pedal do Freio
3
04
Pç.
E5HT/7519/AA/ Pedal da Embreagem
4
12
Pç.
TJG/721153/A/
5
12
Pç.
E6HT/2461/AA/ Bucha do Pedal da Embreagem
Bucha do Pedal do Freio
27/69
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
6
12
Pç.
90HU/2472/AA/ Mola de Retorno da Embreagem
7
12
Pç. NFE/834082/AA/ Espaçador das Molas
8
16
Pç.
NFE/830290/B/
9
08
Pç.
NFE/836092/G/ Arruela do Eixo dos Pedais
10
16
Pç
NF/860080/HF
11
24
do
Pç. 81DB/7A624/AA Almofada
Acionamento
12
08
Pç. E5HT/7A543/BA Cilindro Mestre da Embreagem
13
08
Pç.
3C45/2143/AB/
Haste
de
Embreagem
14
16
Pç.
TN/000161/X1/
Anel Retentor 8,0 x 16
15
12
Pç.. 2C45/7A508/AA/ Cilindro Auxiliar de Embreagem
16
12
Pç XC45/7A512/AA/ Tubo do Cilindro
Embreagem
17
04
Pç.
XC45/7511/AA/ Alavanca Externa de Acionamento
18
04
Pç.
E5HT/7277/AB/ Guarda-Pó
Transmissão
19
04
da
Pç. E5HT/7W101/AB Isolador
Mudanças
20
06
21
04
Pç E5HT/7W097/BA Suporte e Mola de Sustentação do
Guarda-Pó
de
Comando
da
Pç
TJG/711127// Alavanca
Transmissão
22
18
Pç.
23
06
Pç. XC45/7R361/AA Garfo de Seleção e Engate da
Alavanca
24
02
Pç
25
02
Pç.
TJG/711525//
Garfo da Alavanca
26
08
Pç.
TJG/711397/A/
Tirante de Reação
27
12
Pç.
88HU/7213/AA
Manipula
velocidade
28
24
Pç.
TJG/711549//
Bucha do Comando da Alavanca
29
48
Pç.
TJG/711579//
Arruela de Vedação do Garfo da
Alavanca
30
10
Pç. NFU/800888/DK/ Parafuso M5
31
12
Pç.
32
06
Pç. E5HT/9B743/BA/
Eixo e Suporte do Pedal do
Acelerador
33
04
Pç.
Haste do Pedal do Acelerador
34
04
Pç. E5HT/9A772/CA/
2RP/798121//
Arruela Lisa
Grampo Retentor
Pedal
Acionamento
da
Mestre
Alavanca
Alavanca
de
da
da
de
de
Jogo de Reparo da Alavanca
TMG/711275/A/ Tirante de Acionamento da Caixa
de Mudança
TJG/711551//
TJG/721507//
da
Terminal de
Transmissão
Alavanca
Acionamento
6
da
Haste do Pedal do Acelerador ao
Eixo
28/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
GRUPO VII
SISTEMA DE DIREÇÃO – Marca original Ford
Marca
Referência
Especificações
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Referência
Especificações
35
04
Pç.
XC45/9734/AA/ Eixo do Pedal do Acelerador
36
24
Pç.
37
04
Pç. 88HU/9B787/AA/ Suporte com Bucha
38
04
Pç. 88HU/9B787/BA/ Suporte com Bucha
39
50
Pç. YC45/9C799/BB Cabo do Acelerador
40
06
Pç. XC45/2W067/CA/ Interruptor e Chicote do Freio do
Motor
41
04
Pç. 2C45/9W780/AA/ Cabo do Acelerador Manual
42
24
Pç.
U/350596/52/
Presilha do Cabo do Acelerador
XC45/9834/BB/ Mola de Retorno do Acelerador
VALOR TOTAL DO GRUPO VI
Item Quant. Un.
1
03
Pç.
1C45/3600/AA
Volante da direção
2
04
Pç. 97HU/3A515/AB
3
08
Pç. NFE/422021/HÁ Porca 13/16 UNEF
4
06
Pç.
1C45/3533/AB/
Protetor Superior da Coluna de
Direção – L.E.
5
06
Pç.
1C45/3530/AC
Protetor Superior da Coluna de
Direção – L.D.
6
08
Pç. 1C45/3K512/AA/ Cobertura Inferior do Tubo da
Coluna de Direção
7
04
Pç. 81DB/3K517/AA/ Suporte do Protetor Superior da
Coluna
8
12
Pç. NFE/661125/AA/ Anel Retentor dos Rolamentos
9
12
Pç.
NFE/830842/B/
10
12
Pç
TKT/419343//
Mola da Coluna da Direção
11
24
Pç.
TKT/419341//
Anel Trava do Rolamento
12
24
Pç.
TKT/419517//
Rolamento Superior da Coluna de
Direção
13
04
Pç.
14
04
Pç. BF0X/3A526/AA Árvore da Coluna da Direção
15
04
Pç.. BF0X/3A322/BA
16
04
Pç
17
06
Pç. E6HT/3F591/AA/ Bucha Bipartida
18
04
Pç.
Capa e Emblema do Cubo do
Volante
Arruela de Encosto do Rolamento
e da Mola
BF0X/3F668/AA Tubo Superior
Direção
Coluna
de
Árvore
e Junta Universal da
Coluna da Direção
BF0X/3B526/BA Árvore Inferior
Direção
BF6X/3518/AA
da
da
Coluna
Luva da Coluna da Direção
29/69
da
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
Anel
Retentor
Rolamentos
Interno
Valor Total
dos
19
04
Pç.
BF6X/3521/AA
20
08
Pç
1C45/3E750/AA Bucha da Coluna da Direção
21
08
Pç
22
16
Pç. BF0X/3B676/AA
1C45/3693/AA
Valor
Unitário
Guarda-Pó do Protetor Inferior da
Coluna
Junta Universal da Coluna da
Direção
VALOR TOTAL DO GRUPO VII
GRUPO VIII
CHASSI, RADIADOR, COMBUSTÍVEL, ESCAPAMENTO – Marca original Ford
Marca
Valor
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Cotada
Unitário
1
03
Pç.
XC45/6038/BA/ Coxim Dianteiro do Motor
2
04
Pç.
XC45/6068/AA/ Coxim Traseiro do Motor
3
04
Pç.
2C45/8005/FB/
Radiador D’Água
4
08
Pç.
1C45/8146/BB/
Defletor do Radiador de Água
5
08
Pç. 4C45/8A616/CA/ Embreagem Viscosa do Ventilador
do Motor
6
08
Pç.
7
08
Pç. E5HT/8A421/AA/ Isolador do Suporte do Radiador
8
12
Pç.
D0HA/8A421/C/ Isolador do Suporte do Radiador
9
04
Pç.
81DB/8053/BB/
Espaçador do Isolador do Suporte
do Radiador
10
12
Pç
E5HT/8125/AA/
Coxim Inferior do Suporte do
Radiador
11
12
Pç. 2C45/8A291/CA/
Suporte Inferior do Radiador de
Água
12
12
Pç. 2C45/8A084/BC/
Reservatório de Compensação do
Radiador D’Água
13
06
Pç.
XC45/8286/TA/
Mangueira Inferior do Radiador
14
08
Pç.
XC45/8260/DA
Mangueira Superior do Radiador
15
08
Pç..
XC45/8291/EA/
Tubo de Ligação da
D’Água
16
12
Pç
2C45/8A365/EA/ Mangueira do Reservatório de
Expansão
17
40
Pç.
BF9X/8266/AA
Mangueira Cotovelo da Bomba
D’Água
18
04
Pç.
F87Z/8101/AA/
Tampa
do
Expansão
19
24
Pç.
U/801226/S1/00 Braçadeira
Radiador
20
06
Pç
96HU/8600/AA
3C45/5246/BB
Hélice do Radiador
da
Bomba
Reservatório
de
Mangueira
do
Tubo Dianteiro de Escape
30/69
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
21
06
Pç
XC45/5C250/BA Junta do Tubo de Escapamento
22
12
Pç.
3C45/5230/FD
Silencioso
23
04
Pç
XC45/5270/CA
Braçadeira
Silenciador
24
04
Pç
3C45/5270/AA
Braçadeira de Fixação do Tubo
de Escapamento
25
02
Pç. 3C45/5A212/HB/ Tubo Intermediário
26
04
Pç
3C45/5263/AB/
27
06
Pç.
3C45/5D220/AB Suporte de Fixação
Intermediário
28
04
Pç.
4C45/5A215/AA Grampo
29
20
Pç. 4C45/2W068/CA Freio Motor
30
04
Pç
3C45/9A427/AA/ Válvula Solenóide (12V)
31
10
Pç
1C45/2535/BF/A Conexão da Tubulação do Freio
32
10
Pç.
33
08
Pç 2C45/9W030/AA/
Tampa
com
Reservatório
34
16
Pç
XC45/9275/AA
Bóia
do
Combustível
35
04
Pç.
XC45/9055/AA
Cinta do Suporte Dianteiro do
Reservatório de Combustível
36
10
Pç
XC45/9067/BA
Isolador da Cinta de Fixação
37
02
Pç
XC45/9045/AA
Suporte do
Combustível
38
12
Pç.
TJG/899607//
Coxim Dianteiro da Cabina
39
50
Pç. XC45/5K360/AA
40
12
Pç. XC45/5L382/AA/ Fechadura
Cabina
41
24
Pç E5HT/5A160/AA/ Coxim do Suporte Superior da
Torre da Cabina
42
30
Pç
43
08
Pç. NFE/661120/HF/ Anel Retentor Externo 20 x 1,9
44
04
Pç
NFU/800900//
Espaçador 30,0 x 20,0 x 7,50
45
04
Pç
TJG/899515//
Amortecedor de Sustentação da
Cabina
46
04
Pç.
TAG/899817//
Tirante do Gancho de Segurança
da Fechadura da Cabina
47
04
Pç E5HT/18A035/BA Suporte Superior do Amortecedor
48
08
Pç. XC45/5B410/AA Controle-Trava da Fechadura da
Cabina
49
04
Pç
2C45/9002/BA
Tubo
Dianteiro
e
Tubo de Saída do Escapamento
Reservatório
de
(Plástico 150 Litros)
do
Tubo
Combustível
Chaves
do
Reservatório
de
Reservatório
de
Braço Limitador da Articulação da
Cabina
de
Segurança
Trava
Superior
E5HT/5L369/AA/ Eixo
Amortecedor da Cabina
de
86HU/5L384/AA/ Puxador
Fechadura
Desengate
31/69
da
do
da
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
50
08
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
GRUPO IX
SISTEMA ELÉTRICO – Marca original Ford
Marca
Referência
Especificações
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Referência
Especificações
da
Pç. 85HU/5W354/BA/ Cilindro
Inclinação
Fechadura
de
VALOR TOTAL DO GRUPO VIII
Item Quant. Un.
1
05
Pç. XC45/13802/AA/ Buzina
2
05
Pç.
Interruptor
com
Chicote
Reduzida Ar do Eixo Traseiro
da
3
03
Chicote de Alimentação
Pç. 1C45/9H589/AA/ Solenóide de Fechamento
Combustível
do
do
4
02
Pç.
5
10
Pç. 4C45/14A090/BA/ Etiqueta de Distribuição da Caixa
de Fusíveis
6
20
Pç. 4C45/13350/AA/ Rele do Sinal Direcional e Luzes
de Emergência
7
08
Pç. 88HU/11523/AA/
Interruptor
Cabine
8
10
Pç.
Interruptor de Ignição
9
05
Pç. D3TB/14448/AA/ Bloco de Junção
10
05
Pç XC45/8B397/AA/
11
10
Pç.
12
10
Pç. XC45/10884/AA/ Bulbo de Temperatura do Motor
13
05
Pç. F5TU/11450/AA/ Rele Auxiliar de Partida
14
03
Pç.
15
05
Pç.. 1C45/13368/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.D.
16
05
Pç
5C45/13369/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.E.
17
10
Pç.
BG1X/13360/A/
18
30
Pç. 1S7A/13466/AA/ Lâmpada da Lanterna do Sinal
Direcional (Âmbar)
19
15
Pç. 1C45/13N159/AA/ Porca Serrilhada – (M6)
20
05
Pç 1C45/13A175/AB/ Protetor do Farol L.E.
21
05
Pç 1C45/13B159/AB/ Protetor do Farol L.D.
22
05
Pç. 1C45/13005/SB/A Farol L.D.
23
05
Pç 1C45/13006/SB/A Farol L.E.
24
10
Pç
XC45/4078/AA/
TJG/937035//
2RP/905865//
Caixa de Fusíveis
de
Segurança
da
Sensor do Nível D’Água ( Painel
de Instrumentos)
XC45/9278/AA/ Interruptor da Pressão do Óleo
2C45/2573/AA/
Modulo do Alarme Eletrônico
Anel Oring da Lâmpada do Sinal
Direcional
1C45/15442/AA/ Lanterna Delineadora do teto
32/69
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
25
10
Pç. 86HU/15A403/BA/ Carcaça Superior da Lanterna do
Teto
26
10
Pç 86HU/15A403/CA/
Base
Inferior
da
Lanterna
Delineadora do Teto LD
27
10
Pç. 86HU/15A403/CB/
Base
Inferior
da
Delineadora do Teto LE
28
10
29
05
Pç. 81DB/15A403/EA/ Junta da Lanterna Indicadora do
Teto Lateral
da
Lâmpada
de
Pç. 3S65/13713/AA/ Interruptor
Cortesia das Portas
30
05
Pç
31
10
32
10
98HU/13405/AA/ Lanterna Traseira com Chicote e
Lâmpada L.E.
Lanterna Traseira com Chicote e
Pç. 98HU/13404/AA/
Lâmpada L.D.
33
50
Pç
T12/945185/B/
Parafuso de Fixação da Lente da
Lanterna Traseira
34
15
Pç
T12/945223/A/
Lente da Lanterna Traseira
35
15
Pç.
T12/945187//
Junta da Lanterna Traseira
36
10
Pç
88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré
37
04
Pç
3C45/11001/BA/ Motor de Partida Prestoline Indiel
(M100R 12V)
38
05
Conjunto de Carcaça e Corpo
Cj.. BG3X/11075/BA/ Magnético do Motor de Partida
( Bobina de Campo)
39
05
Carcaça Mancal Dianteiro do
Pç. BG3X/11130/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de
Partida
40
05
Rotor do Motor de Partida com as
Pç. BG3X/11005/BA/ Arruelas de Bucha Separadora
( Induzido)
41
05
Cj. BG3X/11390/BA/ Conjunto de Solenóide do Motor
de Partida
42
05
Pç BG3X/11350/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de
Partida
43
05
Pç. BG3X/11110/BA/ Eixo de Impulsão do Pinhão do
Motor de Partida
44
05
Jogo de Engrenagens Planetárias
Jg. BG3X/11200/BA/ do Eixo da Impulsão do Pinhão do
Motor de Partida
45
05
Pç BG3X/11049/AA/ Tampa Coletora Traseira do Motor
de Partida
46
05
Pç. BG3X/11A038/BA/ Placa e Porta Escovas do Motor
de Partida ( com escovas)
47
05
Jogo de Anéis Retentores do
Jg. BG3X/11K010/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de
Partida
48
05
Garfo de Acionamento do Pinhão
Pç BG3X/11077/AA/ Impulsor do Motor de Partida com
a Mola
49
05
Pç. BG3X/11056/AA/
Lanterna
E6HT/13776/AA/ Lanterna Interna da Cabine
Pç
Junta Amortecedora de Vibrações
do Solenóide do Motor de Partida
33/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
GRUPO X
PEÇAS CABINE – Marca original Ford
Marca
Especificações
Cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Especificações
50
05
Jogo de Junta e Amortecedor da
Jg. BG3X/11211/BA/ Coroa Dentada do Eixo de
Impulsão do Pinhão
51
05
Jg. BG3X/11089/BA/ Jogo de Reparo das Buchas do
Motor de Partida
52
05
de
Parafusos
para
Jg. BG3X/11K091/BA/ Jogo
Fechamento do Motor de Partida
53
03
Pç
54
05
Pç. BG4X/10335/AA/ Rotor do Alternador
55
05
Pç BG2T/10A366/AA/ Estator do Alternador
56
05
Pç. BG4X/10333/AA/ Tampa Lado Motriz do Alternador
57
05
Pç BG2T/10334/BA/ Tampa Mancal do Coletor do
Alternador
58
05
Pç BG4X/10376/AA/ Regulador
Alternador
59
05
Pç. BG4X/10B347/AA/ Retificador do Alternador
60
05
Pç BG4X/10344/AA/ Polia do Alternador
61
05
de
Esferas
Pç. BG2T/10A303/AA/ Rolamento
Alternador (Dianteiro)
62
05
Pç BF9A/10A304/AA/ Rolamento
( Traseiro)
63
05
Pç. BG2T/10A335/AA/ Placa de Cobertura do Rolamento
de Esferas do Alternador
64
05
Pç BG4X/10338/AA/ Capa Traseira
Alternador
65
05
Pç BG2T/11W050/AA/ Anel Distanciador da Polia do
Alternador
66
05
Pç. BF9X/9N392/AA/ Válvula Solenóide de Corte de
Combustível
67
05
Pç
BF5X/9280/C/
Alavanca de Corte de Combustível
da Bomba Injetora
68
05
Pç
TAG/971206/ /
Chicote da Válvula Solenóide de
Corte da Combustível do Motor
3C45/10300/AA/ Alternador 14V 50-90A (BOSCH)
Eletrônico
Fixo
do
do
do
Alternador
Protetora
do
VALOR TOTAL DO GRUPO IX
Item Quant. Un.
Referência
1
05
Pç. 2C45/16B986/BB Emblema Frontal “KOLECTOR”
2
05
Pç. 2C45/16605/XA/ Emblema Frontal “CARGO”
3
05
Pç. 2C45/16605/PA/ Emblema Frontal “1722”
4
08
Pç. 1C45/16490/BB/ Tapete do Estribo
5
02
Pç. 5C45/6820044/A Estribo Lateral L.D. (PRIMER)
A/XWA
6
02
Pç. 1C45/6820046/B Estribo Lateral L.E. (PRIMER)
C/XWA
34/69
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
3C45/68200L95/
Suporte Lateral da Cabine L.D.
AA/
7
02
Pç.
8
02
Pç. 3C45/68200M14 Suporte Lateral da Cabine L.E.
/AA/
9
02
Pç.
10
06
Pç 81DB/16C680/AA Presilha do Trinco do Capuz
11
03
Pç.
TNA/823305//
Dobradiça do Capuz – L.E.
12
03
Pç.
TNA/823306//
Dobradiça do Capuz – L.D.
13
02
Pç.
14
02
Pç. 1C45/177521/BB/ Suporte Dianteiro do Para-Choque
15
12
Pç.. NFU/800801/ED/ Parafuso ½” – 20 x 1,20
16
03
Pç 1C45/17A835/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque
L.D.
17
03
Pç. 1C45/17A836/AB/
Suporte Frontal do Para-Choque
L.E.
18
03
Pç. 1C45/17C881/AB
Almofada Frontal do Para-Choque
Dianteiro
19
03
Pç. 1C45/17A861/BC/
Moldura do Defletor do ParaChoque
20
08
Pç
1C45/13406/AA/ Suporte da Placa de Licença
21
20
Pç
1C45/17F005/A Plug de Cobertura
A/YBC
Choque (Grafite)
22
20
Pç.
N/604137/S4/24 Parafuso M4 x 0,7 x 25 Oval
23
01
Pç
1C45/8C300/AC/ Cobertura da Abertura da Grade
XWA
do Radiador (Primer)
24
03
Pç XC45/8K141/AA/ Emblema “FORD”
25
24
Pç. NFE/865023/LF/ Presilha 6,4
26
01
Pç
2C45/16K007/A Corpo Traseiro do Para-Lama
A/YYC
Dianteiro L.E. (Preto)
27
01
Pç.
3C45/16K006/B Corpo Traseiro do Para-Lama
A/YYC
Dianteiro L.D. (Preto)
28
01
Pç. 1C45/16005/AA/ Para-Lama
XWA
(PRIMER)
Dianteiro
L.D.
29
01
Pç.
1C45/16006/AA/ Para-Lama
XWA
(PRIMER)
Dianteiro
L.E.
30
02
Pç 1C45/E03102/AA/ Vidro Laminado do Para-Brisa
(Verde Degrade)
31
02
Pç 85HB/E03110/AA/ Guarnição do Vidro do Para-Brisa
32
02
Pç.
1C45/6804101/A
Para-Sol L.E. (Cinza)
A/N2P/
33
08
Pç
W/710505/S3/00 Porca Especial
2C45/16610/AB/ Capuz ( sem dobradiças) – (EXWA
COAT)
1C45/17757/BA/
Para-Choque Dianteiro (PRIMER)
XWA
35/69
do
Para-
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
34
02
Pç 1C45/E42026/AA/ Vidro da Janela Traseira (VERDE)
35
04
Pç.
XC45/17504/BA
36
10
Pç
E5HT/17528/AA/ Palheta do Limpador de ParaBrisa
37
08
Pç XC45/17B589/AA Braço e Palheta do Limpador de
Para-Brisa
38
03
39
02
Pç. 86HU/17K484/AA/ Armação do Limpador de ParaBrisa
Pç. 5C45/17618/AA Reservatório do Lavador de ParaBrisa
40
02
Pç. E5HT/17K624/AA/
Bomba Elétrica do Lavador do
Para-Brisa
41
02
Pç. NFE/890288/AA/
Vedador da Bomba Elétrica do
Lavador de Para-Brisa
42
06
Pç
43
02
Pç.
44
04
Pç XC45/18D334/AA/
45
02
Pç 5C45/17A266/AB Tacógrafo (Eletrônico)
46
02
Pç.
47
06
Pç. 4C45/13A350/AB Interruptor de Advertência - 12V
48
06
Pç
E6HZ/2W067/A/
49
03
Pç.
TJG/941531//
50
04
Pç. 2C45/E20530/AB/ Guarnição da Porta.
51
01
Pç 81DB/E22800/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.D.
52
01
Pç 81DB/E22801/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.E.
53
02
Pç 81DB/E22810/AD/ Dobradiça Inferior da Porta .
54
02
Pç. 3C45/6823500/AA/ Braço Limitador da Porta L.D.
55
02
Pç 3C45/6823501/AA/ Braço Limitador da Porta L.E
56
04
Pç. 81DB/E20538/BA/ Guarnição Inferior Interna da Porta
57
02
Pç
86HU/E26691/A Puxador Auxiliar da Porta L.E.
A/N2N
58
02
Pç
59
02
Pç.
86HU/E26690/A Puxador Auxiliar da Porta L.D.
A/N2N
3C45/E222B02/ Canaleta Traseira do Vidro da
AC/YYA
Janela da Porta L.D. (preto)
60
02
Pç.
61
02
Pç.
62
02
Pç
Motor Limpador do Para-Brisa
(12V)
E6HT/17666/AA/ Esguicho
Brisa
do Lavador de Para-
NFE/826051/C/ Porca Retentora M6
TJG/941507//
3C45/E222B03/
AC/YYA
82DB/E21458/A
D/YYA
Mangueira
Aquecedor
de
Entrada
do
Reostato de Iluminação do Painel
de Instrumentos
Interruptor de Controle do Freio
Motor
Interruptor Giratório do Painel de
Instrumentos
Canaleta Traseira do Vidro da
Janela da Porta L.E. (preto)
Canaleta Dianteira do Vidro da
Janela da Porta L.D. (preto)
82DB/E21459/A Canaleta Dianteira do Vidro da
D/YYA
Janela da Porta L.E. (preto)
36/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
Guarnição Interna da Janela da
Porta
63
04
Pç. 85HB/E20562/AB
64
04
Pç 85HB/E21548/AA Guia Superior do Vidro da Porta.
65
04
Pç 81DB/E21510/AC/
66
04
Pç 82DB/E21458/BA/ Canaleta do Vidro da Porta
67
02
Pç. 1C45/E21410/AA Vidro da Janela da Porta L.D.
(verde)
68
02
Pç. 1C45/E21411/AA Vidro da Janela da Porta L.E.
(verde)
69
02
Pç
70
02
Pç 82DB/E21456/AB/
71
01
Pç. 4C45/68205A28/ Guarnição da Janela da Porta L.D.
AA
72
01
Pç. 4C45/68205A29/ Guarnição da Janela da Porta L.E.
AA
73
01
Pç.
TJG/837841//
Armação da Janela da Porta –
L.E. (preto)
74
01
Pç
TJG/837842//
Armação da Janela da Porta –
L.D. (preto)
75
01
Pç. 4C45/7020124/BB Porta L.D.
76
01
Pç 4C45/7020125/BB Porta L.E.
77
50
Pç
78
48
Pç
79
01
Pç.
1C45/E214K18/ Vidro
Fixo
da
Janela
CA/
Observação L.E. (verde)
de
80
01
Pç.
1C45/E214K17/ Vidro
Fixo
da
Janela
BA/
Observação L.D. (verde)
de
81
01
Pç 87HU/E21412/BA
Vidro da Janela Ventilante da
Porta L.D. (verde)
82
01
Pç 87HU/E21413/BA
Vidro da Janela Ventilante da
Porta L.E. (verde)
83
01
Jg. E6HZ/6022916/A/
Jogo da Maçaneta da Janela
Ventilante da Porta L.D.
84
01
Jg. E6HZ/6022917/A/
Jogo da Maçaneta da Janela
Ventilante da Porta L.E.
85
01
Pç. 87HU/E21448/AA
Guarnição da Janela Ventilante da
Porta L.D.
86
01
Pç. 87HU/E21449/AA
Guarnição da Janela Ventilante da
Porta L.E.
87
01
Pç 87HU/E22208/AA
Armação da Janela Ventilante da
Porta Dianteira L.D.
88
01
Pç 87HU/E22209/AA
Armação da Janela Ventilante da
Porta Dianteira L.E.
Guarnição da Canaleta do Vidro
da Porta
1C45/E214K13/ Vidro da Janela Fixa da Porta
AA/
(verde)
Guarnição do Vidro da Janela da
Porta
3C45/6802737/A
Retentor
B/N2N
U/801140/S/
Presilha 2 x 8,4 x 0,8
37/69
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Un.
Referência
Marca
Cotada
Especificações
Valor
Unitário
Armação da Janela Ventilante da
Porta L.D.
89
01
Pç. 87HU/E22206/AA
90
01
Pç. 87HU/E22207/AA Armação da Janela Ventilante da
Porta L.E.
91
04
Pç 86HU/E21812/AA/ Fechadura da Porta Dianteira L.D.
(c/Chaves)
92
04
Pç 86HU/E21813/AA/
93
02
Pç.
94
04
Pç. 86HU/E22404/BA Maçaneta Externa da Porta
95
04
Pç
96
06
Pç 81AB/B23342/BB
Manivela do Regulador do Vidro
da Porta
97
06
Pç. 2C45/E23200/AA
Regulador do Vidro da Porta L.D.
( Máquina de Vidro).
98
06
Pç. 2C45/E23201/AA
Regulador do Vidro da Porta L.E.
( Máquina de Vidro).
99
04
Pç. 82DB/E21914/AC/ Tirante do Controle Remoto do
Trinco da Porta L.D.
100
04
101
01
Pç. 82DB/E21915/AC/ Tirante do Controle Remoto do
Trinco da Porta L.E.
Eixo da Fechadura do Trinco da
Pç 81DB/E219A72/AE
Porta L.D.
102
01
Pç 81DB/E219A73/AD
103
02
Pç.
104
03
Pç. 96HU/17682/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.D.
105
03
Pç. 96HU/17683/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.E.
106
03
Pç 87HU/17D721/AA Cobertura Superior do Corpo do
Espelho Retrovisor Externo L.E.
107
03
Pç 87HU/17D720/AA
Cobertura Superior do Corpo do
Espelho Retrovisor Externo L.D.
108
03
Pç. 85HB/17K718/AA
Braço e Suporte do
Retrovisor Externo L.D.
Espelho
109
03
Pç. 85HB/17K719/AA
Braço e Suporte do
Retrovisor Externo L.E.
Espelho
110
02
Pç.
2SS/857531//
111
02
Pç
2SS/857532//
112
02
Pç
2SS/857555//
Fechadura da Porta Dianteira L.E.
(c/Chaves)
81DB/E22428/A Cobertura da Maçaneta Externa
C/YYA
da Porta (Preto)
85HB/E22600/B
Maçaneta Interna da Porta (preta)
A/YYA
Eixo da Fechadura do Trinco da
Porta L.E.
82DB/E222A92/ Guia do Regulador da Janela da
AA
Porta
Braço do Suporte do Espelho
Retrovisor Externo L.E.
Braço do Suporte do Espelho
Retrovisor Externo L.D.
Suporte do Braço do espelho
Retrovisor Externo
VALOR TOTAL DO GRUPO X
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
38/69
Valor Total
OBSERVAÇÕES:
1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo,
com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado,
tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
2. As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro
Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
3. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas
Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após
liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra.
5. As entregas deverão ser efetuadas em 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que far-se-á por meio da
Ordem de Compra.
6. os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros,
transporte, carga e descarga das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, até a sede da CODECA, sito RSC
453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
7. As marcas cotadas devem ser de igual ou superior qualidade às exigidas neste edital de licitação.
8. Caso sejam cotadas marcas divergentes das sugeridas pela CODECA, a CPL abrirá prazo para diligência junto ao
Setor de Manutenção, o qual analisará as marcas cotadas, emitindo parecer quanto a qualidade das mesmas.
9. No caso de o Setor de Manutenção da CODECA não conseguir identificar ou comprovar a qualidade das peças
cotadas, será exigido da(s) empresa(s) vencedora(s) que comprove(m) a qualidade das mesmas. A comprovação será
referente ao material de fabricação e durabilidade das peças.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
39/69
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos_____ dias do mês de _____________de 2008, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade,
na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, inscrita no CNPJ sob nº
88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló
Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face
da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 007/2008, para Registro de Preços de peças genuínas
ou originais para caminhões Ford, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços das
empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, por item, observadas as condições do Edital que rege
o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objetivo o registro dos preços de peças genuínas ou originais para caminhões Ford
especificados conforme tabela em anexo.
Parágrafo primeiro: Dados dos Fornecedores: (1º, 2º e 3º)
Razão Social,
nº CNPJ, endereço, telefone. Representada neste ato por seu representante legal
Sr.________________,
RG:
_________________,
CPF_____________________
e
email:__________________________.
Parágrafo segundo: O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características
contidas no processo licitatório Concorrência nº 007/2008, com a proposta da Contratada, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e Decreto nº 10.873 de 02 de julho de 2002, bem
como as cláusulas desta ata, e demais normas pertinentes.
Parágrafo terceiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de
habilitação e propostas durante o seu período de vigência, apresentando para a Comissão de licitação, sempre que lhe
for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12(doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
geração do registro de preços.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei nº 8.6666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
3.931/2001, essa Administração não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da Planilha
de Preços das Propostas Vencedoras, em anexo a essa Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos
produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
40/69
Parágrafo segundo: O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de
empenho.
Parágrafo terceiro: O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta
financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração.
Parágrafo quarto: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela Administração, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei nº 8.666/93;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso XIV
será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao
registro de preços.
Parágrafo oitavo: A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias , facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo nono: A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a
capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1º (primeira).
Parágrafo décimo: A detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias
do Sul/RS. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega
completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das
aplicações das sanções previstas neste Edital.
Parágrafo segundo: Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de
mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no
mercado.
41/69
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
As peças genuínas ou originais para caminhões Ford, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro
Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
Parágrafo único: O prazo para cada entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que farse-á por meio da emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das
Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados
após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
Parágrafo primeiro: A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da Ordem de Compra.
Parágrafo segunda: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao
pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por
cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA OITAVO – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O fornecedor assume como exclusividade sua, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das
peças genuínas ou originais para caminhões Ford de boa e perfeita qualidade, responsabilizando-se, ainda, por
quaisquer prejuízos que sejam causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo primeiro: Caberá à Administração, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização das
peças entregues.
Parágrafo segundo: O fornecedor declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela Administração.
Parágrafo terceiro: A existência e atuação do controle de qualidade das peças genuínas ou originais para
caminhões Ford entregues, em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do fornecedor, no
que concerne à sua qualidade e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo quarto: Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigarse-á a contratada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Administração não considerar cumprida a obrigação. O
descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o fornecedor às sanções
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONO – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega das peças genuínas ou originais para caminhões Ford, não
entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul;
b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na
Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será (ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
42/69
Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato punível venha acarretar a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de
Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses;
b) Rescisão Contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA - DOS FATORES IMPEDITIVOS
No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente
ata, de responsabilidade exclusiva da administração, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A Administração providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo
com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, _____de _________________de 2008.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
FORNECEDORES (1º, 2º e 3º)
43/69
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 007/08
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
GRUPO I
MOTOR (Cummins 8.3L) – Marca Cummins
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Total
1.794,47
14.355,76
1
08
Jg.
BF6X/6008/AA
2
08
Jg.
BFOX/6008/AA Jogo de Juntas do Cabeçote (STD)
330,00
2.640,00
3
02
Pç.
BF9X/6675/AA
Carter de Óleo do Motor
261,60
523,20
4
10
Pç.
BG2X/6710/AA
Junta do Carter de Óleo do Motor
29,45
294,50
5
50
Pç. BG5X/6W020/AA Junta Líquida do Carter
40,00
2.000,00
6
30
Pç.
11,89
356,70
7
06
Pç. BFOX/87709/AA Bujão de Expansão – (2”)
4,17
25,02
8
48
Pç.
BFOX/6211/AA
Casquilhos da Biela – (0,51MM / 0.020”)
9,72
466,32
9
48
Pç.
TE3/105701//
Casquilhos da Biela – (STD)
5,60
268,56
10
06
Jg. BFOX/6633/AA/ Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas
(STD)
214,65
1.287,90
11
04
Jg.
BFOX/6633/BA/
Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas
(0,25MM)
257,50
1.030,00
12
04
Jg.
BFOX/6633/CA/
Jogo de Casquilhos da Árvore de Manivelas
(0,50MM)
331,74
1.326,96
13
02
Cj.
TRG/105025//
Conj. de Árvore
Engrenagem
3.558,15
7.116,30
14
02
Pç.
TRG/105209//
Engrenagem da Árvore de manivelas
229,43
458,86
15
08
Pç.
945,00
7.560,00
16
12
Pç.
TE3/105253//
6,95
83,40
17
03
Pç.
BG3X/6375/AA
Volante e Cremalheira do Motor
402,50
1.207,50
18
12
Pç.
C5TS/7600/B3/
Rolamento do Eixo Piloto da Embreagem
18,05
216,54
19
06
Pç.
TE3/105401//
Biela do Motor
409,52
2.457,09
20
36
Jg.
BG1X/6108/AA
Jogo de Pistão, Anéis de Seguimentos e
Anéis Trava do Pino (Grade A)
675,99
24.335,46
21
24
Jg.
BG4X/6149/A/
Jogo de Anéis do Pistão (STD)
105,25
2.526,00
22
36
Pç.
BFOX/6055/AA
Camisa c/ Anel de Vedação do Cilindro do
Bloco do Motor
303,99
10.943,46
23
06
Pç.
BF5X/60000/A/
Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro
139,17
835,02
BG2X/6261/AA
Jogo de Juntas do Cabeçote (0,50)
Valor Unitário
Bucha da Árvore de Comando de Válvulas
de
Manivelas
c/
BG5X/6316/BA/ Amortecedor de Vibração
Parafuso de Fixação do Amortecedor de
Vibração
44/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
24
06
Pç.
BF5X/60000/B/
Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro
199,52
1.197,09
25
06
Pç.
BF5X/60000/C/
Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro
25,14
150,81
26
06
Pç. BG2X/60000/AA/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro
140,82
844,92
27
06
Pç. BG2X/60000/BA/ Calço do Rebaixo do Alojamento do Cilindro
140,82
844,92
28
04
Pç.
BF6X/6250/A/
Árvore de Comando de Válvula
1.054,00
4.216,00
29
02
Pç.
TRG/109111//
Engrenagem da Árvore de Comando
440,27
880,54
30
12
Pç.
BF5X/1010/A/
Retentor Dianteiro do Virabrequim
58,23
698,70
31
06
Pç. BG1X/6C045/AA
Junta de Carcaça das Engrenagens de
Distribuição
25,00
150,00
32
03
Pç.
BG1X/6019/AA
Tampa da Caixa Dianteira de Distribuição
359,85
1.079,55
33
12
Pç.
TJG/109289//
Junta da Tampa de Distribuição
29,10
349,14
34
04
Pç.
TE3/109285//
Tampa de Inspeção da Caixa de Distribuição
9,44
37,76
35
12
Pç.
TE3/109287//
Anel de vedação da tampa de inspeção de
caixa de distribuição
6,00
72,00
36
24
Pç.
TE3/109301//
Haste de Impulso do Tucho da Válvula
30,29
726,84
37
48
Pç.
BF5X/6500/A/
Tucho das Válvulas
17,08
819,84
38
02
Pç.
TAG/109407//
Tubo Coletor de Óleo do Balancim
73,21
146,41
39
12
Pç.
BF9X/6529/AA
Balancim Completo
172,09
2.065,08
40
12
Pç.
TE3/109437//
Parafuso
14,43
173,16
41
12
Pç.
TE3/109435//
Suporte Superior do Balancim
12,12
145,38
42
70
Pç.
TE3/109651//
Chaveta de Válvula
0,68
47,25
43
36
Pç.
TE3/109641//
Assento da Mola de Válvula
2,33
83,70
44
18
Pç.
TE3/109623//
Mola da Válvula de Admissão
7,66
137,79
45
18
Pç.
TJG/109624//
Mola da Válvula de Escape
18,41
331,38
46
18
Pç.
TE3/109429//
Assento da Válvula de Admissão
18,02
324,36
47
18
Pç.
TE3/109431//
Assento da Válvula de Escapamento
16,94
304,92
48
24
Pç.
BF5X/6507/A
Válvula de Admissão e Travas
23,38
561,00
49
24
Pç.
BF5X/6505/A/
Válvula de Escape e Travas
30,96
743,04
50
04
Pç.
BF5X/2875/BA
Compressor de Ar
1.599,24
6.396,96
51
56
Pç.
TJG/103385//
Parafuso (M14 x 2,00 x 160)
8,67
485,24
52
48
Pç.
TJG/103385/A/
Parafuso (M14 x 2,00 x 80)
5,80
278,16
53
24
Pç.
BG2X/6064/AA
Parafuso da Tampa de Válvula
4,79
114,84
54
24
Pç.
2SP/103593//
Anel de Vedação
0,33
7,80
45/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
Junta da Tampa de Válvula
19,90
159,20
Junta do Cabeçote (STD)
175,84
1.406,68
Junta da Conexão do Coletor de Admissão
6,25
50,00
55
08
Pç.
TE3/103483//
56
08
Pç.
BG3X/6051/AA
57
08
Pç.
TJG/129717//
58
08
Pç.
BG2X/9439/AA
Junta da Tampa do Coletor de Admissão
16,13
129,00
59
48
Pç.
BG2X/9451/AA
Junta do Coletor de Escape
12,27
588,72
60
06
Pç.
BG3X/9430/AA/ Coletor de Escape
480,50
2.883,00
61
72
Pç.
BF5X/1008/A/
Parafuso de Fixação do Coletor
10,00
720,00
62
72
Pç.
TJG/129789//
Arruela Trava do Coletor
2,29
164,52
63
04
Pç.
BG3X/6600/AA
Bomba de Óleo
477,62
1.910,46
64
02
Pç.
TJG/115253//
Tubo de Sucção de Óleo do Carter
290,10
580,20
65
12
Pç.
BF8T/6607/A/
Parafuso ( M8 x 1,25 x 30)
11,22
134,64
66
04
Pç.
TJG/117021//
Radiador de Resfriamento de Óleo
397,34
1.589,34
67
08
Pç.
BF5X/6L621/A
Junta da Tampa do Resfriador
21,50
171,96
68
08
Pç.
TJG/115441//
Junta do Resfriador de Óleo
22,78
182,20
69
02
Pç.
TJG/115309//
Tampa do Resfriador de Óleo
812,24
1.624,48
70
04
Pç.
YC45/6750/AA
Vareta Medidora do Nível de Óleo
30,25
121,00
71
08
Pç. XC45/6A787/CA Mangueira do Tubo de Enchimento
32,00
256,00
72
08
Pç.
BG1X/8501/AA
Bomba D’Água
169,00
1.352,00
73
04
Pç.
TE3/121815//
Adaptador do Filtro de Água
12,00
48,00
74
12
Pç.
BF9X/8575/AA
Válvula Termostática
48,52
582,24
75
02
Pç. BF8X/9K478/AA Carcaça do Termostato
859,88
1.719,75
76
08
Pç.
TJG/121119//
Junta da Carcaça do Termostato
3,22
25,76
77
02
Pç.
TJG/121121//
Conexão de Saída d’água do Motor
252,24
504,48
78
08
Pç.
2RK/121809//
Junta da Conexão de Saída
4,15
33,20
79
16
Pç.
TE3/145475//
Braçadeira da Conexão de Escape
16,90
270,40
80
18
Pç.
TE3/253135/AA Junta de Vedação da Conexão de Escape
6,20
111,60
81
08
Pç.
TE3/145475/A/
22,00
176,00
82
02
Pç. BG1X/9W430/AA Conexão de Escape do Tubo
627,86
1.255,71
83
08
Pç.
TE3/253135/B/
Junta de Vedação da Conexão de Escape
8,90
71,20
84
08
Pç.
BF5X/6400/A/
Turbo Compressor de Ar ( HOLSET HX40)
2.598,28
20.786,24
85
12
Pç. BF0X/6N653/AA Junta do Turbo
5,82
69,78
Braçadeira da Conexão de Escape
46/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
Mangueira do Turbo
55,00
220,00
86
04
Pç.
TF3/145459//
87
04
Pç.
BF9X/6401/AA
Conexão de Passagem de Óleo
17,74
70,94
88
12
Pç.
BF6X/86485/A/
Arruela de Vedação – (7,2mm)
11,14
133,68
89
12
Pç. BF8T/6N652/AA/ Junta do Conector do Tubo Dreno
4,34
52,02
90
02
Pç.
56,87
113,73
91
12
Pç.
17,34
208,08
92
04
Pç.
44,08
176,30
93
02
Pç. XC45/6K775/BA/ Radiador Resfriador de Ar
1.148,75
2.297,50
94
02
Pç. 2C45/6F074/AA/ Duto de Ligação do Turbo ao Resfriador de
Ar
209,38
418,75
95
40
Pç. XC45/6W650/BA/ Mangueira de Ligação do Turbo Compressor
27,50
1.100,00
96
40
Pç. E7HT/6C640/BC/ Mangueira de Ligação do Duto/Turbo
53,50
2.140,00
97
60
Pç. XC45/6F081/BA/ Braçadeira
24,18
1.450,50
98
02
Pç.
1C45/6N696/AA Duto de Ligação
90,88
181,75
99
02
Pç.
1C45/6K770/AA Curva do Duto
72,63
145,25
100
08
Pç. XC45/6F081/AA/ Braçadeira
39,00
312,00
101
12
Pç. XC45/6L659/AA/ Anel “O” Ring
6,38
76,50
102
04
Pç.
58,19
232,74
103
12
Pç. F1HT/6C653/AA/ Anel do Tubo de Transferência
5,89
70,68
104
02
Cj.
901,75
1.803,50
105
04
Pç. 2C45/9K658/BB/ Mangueira da Tomada de Ar
465,38
1.861,50
106
04
Pç. XC45/9W619/AA Tubo Intermediário do Turbo
24,00
96,00
107
08
Pç. BG2X/9A555/AA Tubo Injetor I Cilindro
75,34
602,68
108
08
Pç. BG2X/9A556/AA Tubo Injetor II Cilindro
75,34
602,68
109
08
Pç. BG2X/9A557/AA Tubo Injetor III Cilindro
80,40
643,16
110
08
Pç. BG2X/9A555/BA Tubo Injetor IV Cilindro
241,84
1.934,68
111
08
Pç. BG2X/9A556/BA Tubo Injetor V Cilindro
241,84
1.934,68
112
08
Pç. BG2X/9A557/BA Tubo Injetor VI Cilindro
241,84
1.934,68
113
04
Pç. BG2X/9A564/AA Tubo Coletor de Retorno
212,67
850,68
114
24
Pç.
BF8T/372304/A Parafuso Conector do Banjo
3,86
92,52
115
48
Pç.
BF8T/9S529/A
Vedador Conector do Tubo
2,14
102,72
116
08
Pç.
TRA/130799//
Válvula de Retenção da Tubulação
16,24
129,92
TE3/145465//
Tubo de Ligação do Òleo do Turbo
BG2X/6418/AA/ Mangueira Plana
TE3/145471//
Tubo de Dreno de Óleo do Turbo
BF5X/6N861/A/ Abraçadeira
2C45/9600/BA/
Conjunto Filtro com Tomada de Ar
47/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
Isolador do Suporte da Tubulação
3,45
124,20
Parafuso de Fixação
1,06
25,44
117
36
Pç.
TJG/130145//
118
24
Pç.
BF8T/44726/A/
119
02
Pç.
BF5X/9C534/A/ Suporte da Bomba
30,50
61,00
120
02
Pç.
TRG/130143/A/ Suporte de Sustentação da Bomba
82,75
165,50
121
08
Pç.
TRA/130779//
Braço de Fixação do Tubo de Suprimento
17,74
141,92
122
08
Pç.
TJG/130143//
Suporte da Tubulação
14,50
116,00
123
04
Pç. BG1X/9N981/AA Suporte da Fixação
91,34
365,36
124
08
Pç.
BF5X/9F530/A/
Reforço do Tubo
16,36
130,88
125
12
Pç.
BF9X/1082/AA
Anel de Vedação da Bomba
7,74
92,88
126
02
Pç. BG2X/9B543/BA/ Engrenagem da Bomba Injetora
325,44
650,87
127
04
Pç.
TJG/130329//
Arruela
18,52
74,08
128
04
Pç.
TJG/130815//
Porca de Fixação
12,12
48,48
129
12
Pç.
TE3/130113/
Prisioneiro de Fixação da Bomba
2,47
29,64
130
30
Pç.
TE3/130115/
Porca do Prisioneiro da Bomba
1,65
49,50
131
06
Pç.
TJG/130121/
Bomba Alimentadora
309,17
1.855,02
132
50
Pç. BF0T/9C155/AA/ Arruela de Vedação
1,37
68,50
133
50
Pç.
0,71
35,50
134
06
Pç.
35,46
212,76
135
06
Pç. BG2X/9C520/CA Tubo de Suprimento do Combustível
631,92
3.791,52
136
12
Pç. BF0T/10B300/BA/ Tensionador da Correia do Alternador
255,25
3.062,94
137
12
Pç.
41,44
497,28
138
02
Pç. BG1X/10145/BA/ Braço Tirante de Regulagem do Alternador
17,49
34,98
139
02
Pç.
TE3/903141//
Suporte do Alternador
93,00
186,00
140
08
Pç.
BF8T/87140/A/
Espaçador de Montagem
10,34
82,72
141
06
Pç.
BF8T/56560/B/
Parafuso (M 10 x 1,50 x 125 )
5,79
34,74
142
12
Pç.
2C45/7550/AA
Disco de Embreagem (365mm)
512,07
6.144,78
143
12
Pç.
2C45/7563/BA
Platô de Embreagem (365mm sobre tubo
guia)
1.090,50
13.086,00
144
08
Pç.
TJG/103037//
Junta da Tampa Traseira
8,93
71,40
145
08
Pç.
BF0X/6701/AA/ Retentor da Tampa Traseira (Virabrequim)
39,07
312,56
146
02
Pç.
918,00
1.836,00
147
04
Pç. BF8T/350553/A/ Bujão Roscado
1,48
5,90
BF8T/9C155/B/ Arruela de Vedação
TF3/201223//
BF08/8620/BA/
2RL/103203//
Tubo da Bomba Alimentadora ao Filtro
Correia do Motor (POLI V)
Carcaça do Volante do Motor
48/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
2,76
66,24
148
24
Pç. BF8T/304626/C/ Parafuso
149
02
Pç.
88HU/7500/AA
Carcaça da Embreagem
298,00
596,00
150
12
Pç.
88HU/7541/AA
Garfo de Desengate da Embreagem
160,89
1.930,68
151
12
Pç.
97HU/7590/AB/ Eixo do Garfo da Embreagem
53,00
636,00
152
12
Pç.
Eixo da Liberação da Embreagem
21,55
258,60
153
24
Pç. XC45/7N620/AA Bucha da Carcaça da Embreagem
7,88
189,00
C1TT/7590/A/
VALOR TOTAL DO GRUPO I
205.467,58
GRUPO II
CAIXA DE MUDANÇA CARGO (FS 6306) – Marca Eaton
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
2.964,35
5.928,69
1
02
Pç.
TE3/301103//
Carcaça da Caixa de Mudanças
2
04
Pç.
BF9X/7049/B/
Tampa do Rolamento
491,64
1.966,56
3
06
Pç.
BG1X/7050/AA
Tampa do Rolamento – Moringa.
310,64
1.863,81
4
18
Pç.
BF7X/7048/B/
Vedador de Óleo
26,08
469,35
5
18
Pç.
TE3/311391//
Junta da Tampa do Rolamento Dianteiro
1,88
33,75
6
12
Pç.
TE3/301237//
Tampão Dianteiro da Árvore Int.
6,75
81,00
7
04
Pç.
2RK/301231//
Tampa do Rolamento Traseiro de Eixo Fixo
171,24
684,96
8
12
Pç.
TE3/311287//
Retentor do Eixo ( Junta )
196,00
2.352,00
9
20
Pç.
2RP/301229//
Calço de Ajuste - 1,016
44,28
885,60
10
20
Pç.
TE3/301229//
Calço de Ajuste – 0,102
7,23
144,50
11
20
Pç.
TE3/301229/B/
Calço de Ajuste – 0,254
6,94
138,80
12
20
Pç.
TE3/301229/C/
Calço de Ajuste – 0,508
10,69
213,70
13
06
Pç.
TE3/311963//
Garfo de Saída da Caixa de Mudanças
134,00
804,00
14
06
Pç. BG4T/7D049/BA/ Defletor do Pó
28,85
173,10
15
20
Pç.
2RP/301235//
Calço de Ajuste - 1,016
16,70
334,00
16
20
Pç.
TE3/301235/A/
Calço de Ajuste – 0,178
19,54
390,70
17
20
Pç.
TE3/301235/B/
Calço de Ajuste – 0,254
17,10
342,00
18
20
Pç.
TE3/301235/C/
Calço de Ajuste – 0,508
22,00
440,00
19
06
Pç.
BF9X/17285/A/
Engrenagem Motriz do Velocímetro
168,45
1.010,70
20
04
Pç.
2RK/311129//
Arruela de Encosto do Rolamento
45,12
180,48
21
06
Pç.
TN4/311901//
Porca
52,15
312,90
22
04
Pç.
BF8T/17271/A/
Sensor do Velocímetro
437,50
1.750,00
49/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
784,90
1.569,79
5,58
66,90
9,45
113,40
23
02
Pç.
2RP/301463//
Torre da Tampa de Controle de Mudanças
24
12
Pç.
T13/312017//
Vedador do Óleo da Alavanca da Torre
25
12
Pç. BF6X/7E242/AA Guarda-Pó da Alavanca da Torre
26
12
Pç. BG3X/7B009/AA Eixo Seletor da Torre
186,44
2.237,28
27
12
Pç.
26,40
316,80
28
12
Pç.
T11/301879//
Respiro da Caixa de Mudança
14,25
171,00
29
12
Pç.
E6HZ/7L001/A
Parafuso de Travamento da Alavanca
3,03
36,30
30
06
Pç.
TE3/311543/
254,18
1.525,05
31
02
Pç.
549,79
1.099,58
32
12
Pç.
TE3/301455
Junta da Tampa de Controle de Mudanças
6,75
81,00
33
04
Pç.
2RK/311577
Haste Deslizante da Marcha Ré
153,82
615,26
34
04
Pç.
2RK/311559//
Haste Deslizante da 1ª e 2ª Marcha
113,92
455,66
35
04
Pç.
2RK/311569//
Haste Deslizante
102,54
410,16
36
04
Pç.
2RK/311573//
Haste Deslizante
92,99
371,96
37
04
Pç.
TE3/311571//
Garfo de Marcha Ré
222,16
888,62
38
04
Pç.
TE3/311579//
Garfo de Mudança de 1ª e 2ª Marcha
339,79
1.359,16
39
04
Pç.
2RK/311563//
Garfo de Mudança de 3ª e 4ª Marcha
339,76
1.359,04
40
04
Pç.
2RK/311565//
Garfo de Mudança de 5ª e 6ª Marcha
401,21
1.604,84
41
12
Pç.
TE3/311995/A/
Pino de Travamento dos Garfos
1,15
13,80
42
12
Pç.
2RP/311985//
Engate Completo da Haste da Marcha-Ré
275,94
3.311,26
43
12
Pç.
029957/96/
Pino Fixador da Haste Deslizante
1,83
21,90
44
12
Pç.
TE3/311995//
Pino de Travamento dos Garfos
0,96
11,52
45
20
Pç.
T13/311981
Parafuso
3,45
68,90
46
12
Pç.
TE3/311375/B
Rolamento de Agulhas
28,82
345,84
47
06
Pç.
BG1X/7110/AA
Engrenagem da 4ª Marcha
1.152,79
6.916,71
48
06
Pç.
TE3/311395//
Arruela de Encosto
93,38
560,28
49
12
Pç.
TO6/311521//
Esfera de Retenção
0,63
7,50
50
03
Pç.
TE3/311249/B/
Anel Retentor ( 2,415 )
10,62
31,85
51
03
Pç.
TE3/311249/C/
Anel Retentor ( 2,515 )
10,62
31,85
52
06
Pç.
TE3/311375/C/
Rolamento de Agulhas
32,98
197,85
53
04
Pç.
2RK/311353//
Engrenagem da 5ª Marcha
749,40
2.997,58
54
06
Pç.
029957/68/
Capa Sincronizadora
410,80
2.464,80
88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré
Alavanca Interna de Mudanças
BF9X/7222/AA/ Tampa de Controle de Mudanças
50/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
1.387,40
8.324,40
55
06
Pç.
BF1X/7124/A/
Sincronizador
56
04
Pç.
TE3/311131//
Cone do Rolamento Dianteiro do ContraEixo
96,65
386,60
57
06
Pç.
TE3/311133//
Anel Retentor
7,55
45,30
58
06
Pç.
2RK/311257//
Capa Sincronizadora
261,68
1.570,08
59
06
Pç.
1.738,85
10.433,10
60
06
Pç.
TE3/311339//
Anel Retentor
8,83
52,98
61
04
Pç.
2RK/311337//
Cubo da 3ª e 4ª Marchas
138,69
554,74
62
04
Pç. BG4X/7B340/AA/ Engrenagem da 3ª Marcha
875,04
3.500,14
63
03
Pç.
TE3/311375/A/
Rolamento de Agulhas
44,53
133,59
64
04
Pç.
TE3/311249//
Anel Retentor ( 2,415 )
8,58
34,30
65
04
Pç.
TE3/311393//
Arruela Locadora de Engrenagem
63,50
254,00
66
04
Pç.
BG1X/7176/AA
1.018,45
4.073,78
67
12
Pç.
TE3/311375//
Rolamento de Agulha
41,27
495,24
68
06
Pç.
2RK/311258//
Capa Sincronizadora
190,44
1.142,64
69
06
Pç.
BF1X/7124/B/
Sincronizador das Engrenagens da 1ª e 2ª
Marcha
1.687,91
10.127,46
70
04
Pç.
BG1X/7100/AA
Engrenagem da 1ª Marcha
1.687,48
6.749,90
71
04
Pç.
2RK/311289//
Cubo de Engate da Marcha Ré
236,27
945,06
72
04
Pç.
2RK/311253//
Engrenagem da Marcha Ré
1.059,66
4.238,62
73
04
Pç.
017896/11/
Cone do Rolamento
146,25
585,00
74
04
Pç.
2RP/311715/
Capa do Rolamento
58,13
232,50
75
04
Pç.
T11/501287/
Capa do Rolamento
55,25
221,00
76
04
Pç.
7EQH/1240//
Cone do Rolamento
82,25
329,00
77
04
Pç.
2RK/311145//
Árvore Primaria da Caixa de Mudanças
1.207,08
4.828,32
78
02
Pç.
2RK/311461//
Eixo Principal da Caixa de Mudanças
1.680,64
3.361,27
79
04
Pç.
9N/4222//
Capa do Rolamento
36,13
144,50
80
04
Pç.
NCB/44135/A/
Cone do Rolamento
70,75
283,00
81
03
Pç.
BG1X/7113/AA
Àrvore Intermediária
1.426,56
4.279,68
82
06
Pç.
2RD/311423//
Chaveta
20,51
123,03
83
04
Pç.
BG1X/7177/AA
Engrenagem da 3ª Marcha
593,98
2.375,90
84
04
Pç.
BG1X/7112/AA
Engrenagem da 4ª Marcha
702,51
2.810,04
85
04
Pç.
2RK/311443//
Engrenagem da 5ª Marcha
553,53
2.214,12
86
04
Pç.
TE3/311343//
Engrenagem Motriz da Árvore
476,56
1.906,22
BG3X/7124/AA/ Sincronizador das Engrenagens da 3ª e 4ª
Marcha
Engrenagem da 2ª Marcha
51/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
87
06
Pç.
TE3/312077/A
Anel Retentor
20,84
125,01
88
06
Pç.
XC45/1201/AA
Cone do Rolamento
55,88
335,25
89
06
Pç.
2RD/407631/
Capa do Rolamento
32,65
195,90
90
04
Pç.
TE3/311227//
Arruela de Encosto
113,33
453,32
91
06
Pç.
TE3/312061//
Anel retentor
31,03
186,15
92
12
Pç.
TE3/311221//
Arruela de Encosto
46,62
559,44
93
08
Pç.
TE3/312043//
Rolamento de Agulhas da Marcha Ré
31,65
253,16
94
04
Pç.
BG1X/7141/AA
Engrenagem Movida da Ré
499,53
1.998,12
95
02
Pç.
TE3/311515//
Eixo da Engrenagem da Ré
228,72
457,43
96
06
Pç.
TO6/311521/
Esfera de Retenção
0,65
3,90
VALOR TOTAL DO GRUPO II
133.087,22
GRUPO III
EIXO TRASEIRO (duas velocidades) – Marca Meritor
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
Porca do Pinhão do Diferencial
21,50
86,00
1
04
Pç.
TE3/525215//
2
06
Pç.
TE3/525283/A/
Garfo da Junta Universal
977,35
5.864,10
3
24
Pç.
BG5X/4676/CA
Vedador do Pinhão do Eixo Traseiro
181,09
4.346,04
4
06
Pç.
TE3/525253//
Cone do Rolamento
182,00
1.092,00
5
06
Pç.
/041836/15/
Capa do Rolamento
58,63
351,75
6
06
Pç.
T16/525265//
Capa do Rolamento
320,63
1.923,78
7
06
Pç.
T16/525253//
Cone do Rolamento
819,83
4.918,95
8
12
Jg.
BF1X/4536/B/
Jogo de Calços de Ajuste da Caixa do
Pinhão
31,21
374,52
9
03
Pç.
TN4/525269//
Espaçador dos
( 18,30mm )
Rolamentos
do
Pinhão
95,31
285,93
10
03
Pç.
TN4/525269/A/
Espaçador dos
( 18,33mm )
Rolamentos
do
Pinhão
76,50
229,50
11
03
Pç. TN4/525269/AA/
Espaçador dos
( 18,85mm )
Rolamentos
do
Pinhão
95,94
287,81
12
03
Pç. TN4/525269/AB/ Espaçador dos
( 18,87mm )
Rolamentos
do
Pinhão
95,35
286,05
13
03
Pç. TN4/525269/AC/
Espaçador dos
( 18,90mm )
Rolamentos
do
Pinhão
95,35
286,05
14
03
Pç. TN4/525269/AD/
Espaçador dos
( 18,92mm )
Rolamentos
do
Pinhão
105,92
317,76
15
03
Pç. TN4/525269/AE/ Espaçador dos
( 18,95mm )
Rolamentos
do
Pinhão
105,92
317,76
16
03
Pç. TN4/525269/AF/ Espaçador dos
( 18,98mm )
Rolamentos
do
Pinhão
112,42
337,26
52/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
115,92
347,76
104,37
313,10
105,36
316,07
103,02
309,06
123,74
371,22
107,04
321,11
107,07
321,21
17
03
Pç. TN4/525269/AG/ Espaçador dos
( 19,00mm )
Rolamentos
do
Pinhão
18
03
Pç. TN4/525269/AH/
Espaçador dos
( 19,03mm )
Rolamentos
do
Pinhão
19
03
Pç.
Espaçador dos
( 19,05mm )
Rolamentos
do
Pinhão
20
03
Pç. TN4/525269/AK/ Espaçador dos
( 19,08mm )
Rolamentos
do
Pinhão
21
03
Pç. TN4/525269/AL/
Espaçador dos
( 19,11mm )
Rolamentos
do
Pinhão
22
03
Pç. TN4/525269/AM/
Espaçador dos
( 19,13mm )
Rolamentos
do
Pinhão
23
03
Pç. TN4/525269/AN/
Espaçador dos
( 19,16mm )
Rolamentos
do
Pinhão
24
03
Pç. TN4/525269/AP/ Espaçador dos
( 19,18mm )
Rolamentos
do
Pinhão
108,02
324,06
25
03
Rolamentos
do
Pinhão
95,71
287,13
26
03
Pç. TN4/525269/AQ/ Espaçador dos
( 19,21mm )
Espaçador dos
Pç. TN4/525269/AR/
( 19,24mm )
Rolamentos
do
Pinhão
110,19
330,56
27
04
Pç.
TG6/525143//
Coroa e Pinhão ( Relação 4,56 / 6,21:1 )
7.320,26
29.281,02
28
06
Pç.
T14/525059//
Rolamento de Rolos Cilindros do Pinhão
482,74
2.896,44
29
12
Pç.
/041835/54/
9,71
116,52
30
02
Pç.
T16/525221//
Placa de Travamento Solar da Engrenagem
1.421,35
2.842,69
31
08
Pç.
T16/525219//
Engrenagem Solar
949,37
7.594,96
32
03
Pç.
T16/525217//
Anel de Ajuste do Rolamento do Eixo
Traseiro L.E
722,51
2.167,53
33
06
Pç.
BG2X/4220/AA
Rolamento
574,13
3.444,75
34
48
Pç.
T16/525887//
Parafuso M14 x 1,5 x 95,0
8,36
401,28
35
02
Pç.
T16/525883//
Caixa Suporte das Engrenagens – L.E.
2.881,76
5.763,51
36
06
Pç.
T16/525869//
Porca do Parafuso de regulagem da Coroa
12,09
72,51
37
04
Pç.
T16/525851//
Parafuso de Encosto da Coroa
28,08
112,32
38
04
Pç.
T16/525851/A/
Parafuso de Encosto da Coroa
35,50
142,00
39
02
Pç.
T12/525233//
Pino de Articulação do Garfo do Eixo
24,46
48,91
40
24
Pç.
T12/525235//
Tampão do Suporte do Diferencial do Eixo
1,64
39,36
41
02
Pç.
TNF/525229//
Garfo de Mudança de Velocidade Diferencial
862,65
1.725,29
42
02
Pç.
T16/501101//
Caixa do Diferencial
8.034,02
16.068,04
43
12
Pç.
T16/525873//
Parafuso de Fixação da Capa do Mancal
29,50
353,94
44
04
Pç.
T16/525885//
Caixa Suporte das Engrenagens L.D.
818,54
3.274,16
45
06
Pç.
212,23
1.273,38
TN4/525269/AJ/
Anel Elástico
BF0X/4221/AA/ Cone do Rolamento
53/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
46
06
Pç.
BF0X/1243/AA/ Capa do Rolamento
113,34
680,01
47
06
Pç.
T14/525217/A/
267,80
1.606,77
48
04
Pç.
BG3X/4204/CA/ Caixa dos Satélites Completa ( Eixo 240 )
3.803,18
15.212,70
49
06
Kit. BG5X/4K215/FA/ Kit Reparo – Modelo 240
897,56
5.385,36
50
24
Pç.
T16/525187//
Arruela de Encosto da Engrenagem Satélite
13,36
320,52
51
04
Jg.
T14/598085//
Jogo de Roletes da Engrenagem Planetária
70,65
282,58
52
08
Pç.
T14/525289//
Espaçador das Engrenagens
48,14
385,08
53
24
Pç.
T14/525187//
Arruela de
Planetárias.
6,32
151,68
54
12
Pç.
T14/525183/C/
Engrenagem Planetária
323,48
3.881,70
55
18
Pç.
T12/525233/A/
Pino Elástico
20,96
377,19
56
16
Pç.
T14/525879/B/
Eixo das Engrenagens Planetárias
82,00
1.312,00
57
06
Pç.
TMJ/525389//
Bujão de Nível
27,09
162,54
58
06
Pç. BF6X/525389/A/ Bujão de Dreno
17,11
102,66
59
02
Pç.
TND/501093//
Carcaça do Eixo Traseiro
11.256,46
22.512,91
60
18
Pç.
3202.S.8937
MERITOR
Semi-Àrvore do Eixo Traseiro
Referência FORD T16/501203/B
L.D.
–
694,15
12.494,70
61
18
Pç
3202.S.8937
MERITOR
Semi-Àrvore do Eixo Traseiro
Referência FORD T16/501203/B
L.E.
–
694,15
12.494,70
62
12
Pç.
T12/525237//
Vedador Interno do Eixo do Mecanismo de
Mudança
53,83
645,96
63
04
Pç. 3C45/9A427/BA/ Válvula Solenóide
204,75
819,00
Anel de Ajuste do Rolamento L.D.
Encosto
das
Engrenagens
VALOR TOTAL DO GRUPO III
180.993,19
GRUPO IV
EIXO DIANTEIRO – Marca Sifco
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
264,00
3.168,00
1
12
Pç. XC45/18045/EA/ Amortecedor Dianteiro
2
50
Pç.
TAC/413435//
Bucha do Amortecedor Dianteiro
2,28
113,75
3
24
Pç.
T16/413431//
Arruela
1,05
25,20
4
24
Pç.
NF/055779/AB/
Porca
3,39
81,24
5
02
Pç.
TAG/401055/A/ Viga do Eixo Dianteiro
7.666,13
15.332,25
6
02
Pç.
TJG/40731/B/
Ponta de Eixo - L.E.
3.575,72
7.151,44
7
02
Pç.
TJG/407312//
Ponta de Eixo - L.D.
2.941,20
5.882,40
8
16
Jg.
BF5X/3111/H/
Jogo de Reparo
(Embuchamento)
1.475,20
23.603,20
9
12
Jg.. 98HU/5M494/AA Jogo da Barra Estabilizadora Dianteira
941,00
11.292,00
da
Ponta
VALOR TOTAL DO GRUPO IV
54/69
de
Eixo
66.649,48
GRUPO V
FREIO – Marca Master
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
1
06
Pç.
1C45/2917/AB
Tubo de Descarga de Ar do Compressor
305,00
1.830,00
2
12
Pç.
2C45/2885/BA/
Governador do Compressor de Ar
196,50
2.358,00
3
02
Pç.
96HU/2063/HÁ/ Reservatório de Ar eco
323,00
646,00
4
04
Pç. 87HU/2B063/AA Suporte do Reservatório de Ar do Freio
13,00
52,00
5
02
Pç.
2C45/2063/AB/
273,00
546,00
6
04
Pç.
D9HZ/2A131/A/ Válvula do freio
585,00
2.340,00
7
06
Pç. XC45/2A550/BA Válvula de Segurança
33,00
198,00
8
04
Pç.
120,00
480,00
9
06
Pç. 1C45/2A622/AA/ Válvula do Freio de Estacionamento
347,50
2.085,00
10
12
Jg.
55,50
666,00
11
08
Pç.
61,00
488,00
12
12
Jg.
69,44
833,22
13
06
Pç. 96HU/2A435/AA/ Válvula 4 Vias Completa
302,00
1.812,00
14
12
Pç.
1C45/2535/NA/
Conexão da Tubulação do Freio
64,00
768,00
15
08
Pç..
2C45/2535/AA/
Conexão da Tubulação do Freio Válvula
Pedal
57,00
456,00
16
12
Jg. BG6X/2L511/AA/ Jogo de Reparo da Válvula do Pedal do
Freio
118,50
1.422,00
17
08
Pç.
4C45/13480/AA Interruptor do Freio
23,50
188,00
18
08
Pç.
2C35/2K119/AA Válvula de Descarga Rápida com Válvula
218,00
1.744,00
19
08
Pç.
TJG/607390C/
Válvula de Retenção Simples
30,00
240,00
20
15
Jg..
TAR/698423//
Jogo de Reparo da Válvula Rele
23,29
349,28
21
15
Jg. BG3X/2L018/AA/ Jogo de Reparo da Válvula Rele
46,50
697,50
22
18
Jg.
11,08
199,35
23
08
Pç. 96TU/2A095/AA/ Válvula de Descarga Rápida
55,50
444,00
24
24
Jg. BG3X/2L362/AA/ Jogo de Lonas de Freio “AF557”
176,00
4.224,00
25
04
Pç.
71,00
284,00
26
04
Pç.
TEG/607047//
Eixo de Cames do Freio LE.
72,00
288,00
27
04
Pç.
TEG/607048//
Eixo de Cames do Freio LD.
66,00
264,00
28
30
Pç.
2SN/607041//
Mola de Retenção da Sapata do Freio
2,43
72,75
Reservatório de Ar do Freio
F3HZ/2A567/A/ Válvula de Dreno do Reservatório de Ar do
Freio
2UH/698917//
Jogo Reparo Válvula Freio Estacionamento
96TU/18737/AA Interruptor do Freio de Estacionamento
BF8T/2J119/A
2RL/698425//
Jogo de Reparo da Válvula 4 Vias
Jogo de Reparo da Válvula de Descarga
Rápida
BG2X/2020/AA/ Sapata do Freio (Sem Guarnição )
55/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
29
20
Pç.
2RP/607039//
Mola de Retorno da Sapata do Freio
6,00
120,00
30
24
Pç.
TE3/607029//
Vedador do Eixo de Cames
2,68
64,20
31
24
Pç.
3,23
77,40
32
04
Pç.
2RP/607463//
Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.E.
116,29
465,14
33
04
Pç.
2RP/607464//
Suporte da Camara de Freio Dianteiro L.D.
116,30
465,18
34
10
Pç.
BG1X/2308/AA
Ajustador Automático do Freio – L.E.
338,68
3.386,80
35
10
Pç.
BG1X/2308/BA/ Ajustador Automático do Freio – L.D
338,68
3.386,80
36
24
Pç.
TN4/607963//
Diafragma 24”
10,94
262,44
37
08
Pç.
XC45/2078/BA
Mangueira do Freio
26,75
214,00
38
36
Jg.
BF8X/2L362/A/
Jogo de Lonas de Freio Traseiro (4710)
184,71
6.649,56
39
08
Pç.
TAC/607525//
Sapata do Freio (Sem Guarnição )
71,50
572,00
40
04
Pç.
BF8T/2316/A/
Eixo de Cames do Freio Traseiro LE.
94,22
376,88
41
04
Pç.
BF8T/2317/B/
Eixo de Cames do Freio Traseiro LD.
94,22
376,88
42
04
Pç.
BF7X/2304/A/
Suporte da Camara de Freio Traseiro L.E.
91,18
364,70
43
04
Pç.
BF7X/2305/A/
Suporte da Camara de Freio Traseiro L.D.
91,18
364,70
44
04
Pç.
BF5X/2225/A/
Camara de Ar do Freio
261,77
1.047,06
45
30
Pç.
TJG/607957/A/
Diafragma 30”
11,85
355,35
46
30
Pç.
BG5X/2325/AA/ Mola de Emergência da Camara de Ar
52,79
1.583,70
47
10
Pç.
TJG/607959//
Mola de Retorno Central da Camara
5,18
51,75
48
10
Pç.
TJG/607965//
Mola de Serviço da Camara de Ar do Freio
4,95
49,50
49
04
Pç.
1C45/1007/CB/
765,00
3.060,00
50
80
Pç.
T16/601141//
Porca Sextavado M22
5,93
474,00
51
02
Pç.
TJG/407613//
Cubo da Roda Dianteira
294,50
589,00
52
20
Pç.
E5HT/1190/DA/
Vedador de Graxa do Cubo da Roda
Dianteira
17,00
340,00
53
12
Pç.
D6HS/1240/AA
Cone do
Dianteira
Rolamento
Interno
da
Roda
100,13
1.201,50
54
12
Pç.
B9TT/1202/A/
Capa do
Dianteira
Rolamento
Interno
da
Roda
44,00
528,00
55
12
Pç.
9N/4222//
Capa do Rolamento Externo da Roda
Dianteira
33,13
397,50
56
12
Pç.
NCB/44135/A/
Cone do Rolamento Externo da Roda
Dianteira
65,25
783,00
57
08
Pç.
NF/385603/AB/
Arruela 1 1/2 “
5,88
47,00
BF5X/2W156/A/ Bucha do Eixo de Cames
Roda 22,5 x 7,50 – 10 furos
56/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
16,90
67,60
15,75
1.260,00
Tambor do Freio
300,50
3.606,00
BG2X/1109/AA/ Cubo da Roda Traseira com Capas
757,50
3.030,00
58
04
Pç.
D5HZ/3104/A/
Porca Castelo 1” 1/2 - 18
59
80
Pç.
60
12
Pç.
61
04
Pç.
62
04
Pç. BG2X/4B436/AA/ Coletor de Graxa do Cubo da Roda traseira
29,25
117,00
63
40
Pç.
149,50
5.980,00
64
12
Pç.
T14/501313//
Cone do Rolamento Interno
133,00
1.596,00
65
12
Pç.
T12/501315/A/
Capa do Rolamento
79,63
955,50
66
12
Pç.
BG2X/1126/AA
Tambor Traseiro 15” x 8 . 5/8”
589,00
7.068,00
67
12
Pç.
T14/501323//
Capa do Rolamento
59,50
714,00
68
12
Pç.
T14/501285//
Cone do Rolamento
111,75
1.341,00
69
12
Pç.
TJG/501471//
Porca de Ajuste do Rolamento
15,00
180,00
70
40
Pç.
TJG/501473//
Arruela do Rolamento
3,75
150,00
71
80
Pç.
BG2X/1118/AA
Parafuso M22 x 1,5 x 97,5
19,00
1.520,00
72
40
Pç.
BG2X/2138/AA
Tubo Espaçador
3,65
146,00
73
80
Pç. BG2X/1K024/AA Porca Sextavada M22 x 1,5
7,50
600,00
74
32
Pç.
BG2X/1151/AA
Prisioneiro 5/8” x 3 . 3/8”
5,86
187,52
75
60
Pç.
TG5/501271//
Adaptador Cônico
3,58
214,50
98HU/1107/AA/ Prisioneiro do Cubo da Roda Dianteira
TAR/607617//
BG2X/1175/AA/ Retentor do Rolamento do Cubo Roda
VALOR TOTAL DO GRUPO V
82.362,26
GRUPO VI
ALAVANCA E PEDAIS – Marca Ford
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
1
06
Pç.
81DB/7506/CB/ Eixo dos Pedais do Freio e Embreagem
16,00
96,00
2
04
Pç.
XC45/2455/BA/ Pedal do Freio
70,50
282,00
3
04
Pç.
E5HT/7519/AA/ Pedal da Embreagem
43,00
172,00
4
12
Pç.
TJG/721153/A/
3,51
42,12
5
12
Pç.
E6HT/2461/AA/ Bucha do Pedal da Embreagem
6,57
78,78
6
12
Pç.
90HU/2472/AA/ Mola de Retorno da Embreagem
5,25
63,00
7
12
Pç. NFE/834082/AA/ Espaçador das Molas
4,09
49,08
8
16
Pç.
NFE/830290/B/
0,65
10,40
9
08
Pç.
NFE/836092/G/ Arruela do Eixo dos Pedais
0,65
5,20
10
16
Pç
NF/860080/HF
0,70
11,20
Bucha do Pedal do Freio
Arruela Lisa
Grampo Retentor
57/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
11
24
Pç. 81DB/7A624/AA Almofada do Pedal de Acionamento
4,25
102,00
12
08
Pç. E5HT/7A543/BA Cilindro Mestre da Embreagem
84,00
672,00
13
08
Pç.
3C45/2143/AB/
Haste de Acionamento da Embreagem
45,00
360,00
14
16
Pç.
TN/000161/X1/
Anel Retentor 8,0 x 16
0,20
3,20
15
12
Pç.. 2C45/7A508/AA/ Cilindro Auxiliar de Embreagem
143,75
1.725,00
16
12
Pç XC45/7A512/AA/ Tubo do Cilindro Mestre da Embreagem
79,50
954,00
17
04
Pç.
XC45/7511/AA/ Alavanca Externa de Acionamento
72,00
288,00
18
04
Pç.
E5HT/7277/AB/ Guarda-Pó da Alavanca de Transmissão
69,00
276,00
19
04
Pç. E5HT/7W101/AB Isolador da Alavanca de Mudanças
50,50
202,00
20
06
Pç E5HT/7W097/BA Suporte e Mola de Sustentação do GuardaPó
72,75
436,50
21
04
Pç
TJG/711127//
Alavanca de Comando da Transmissão
281,00
1.124,00
22
18
Pç.
2RP/798121//
Jogo de Reparo da Alavanca
67,00
1.206,00
23
06
Pç. XC45/7R361/AA Garfo de Seleção e Engate da Alavanca
67,00
402,00
24
02
Pç
477,00
954,00
25
02
Pç.
TJG/711525//
Garfo da Alavanca
73,00
146,00
26
08
Pç.
TJG/711397/A/
Tirante de Reação
96,00
768,00
27
12
Pç.
88HU/7213/AA
Manipula da Alavanca 6 velocidade
46,50
558,00
28
24
Pç.
TJG/711549//
Bucha do Comando da Alavanca
3,60
86,40
29
48
Pç.
TJG/711579//
Arruela de Vedação do Garfo da Alavanca
1,25
60,00
30
10
Pç. NFU/800888/DK/ Parafuso M5
4,25
42,50
31
12
Pç.
40,50
486,00
32
06
Pç. E5HT/9B743/BA/ Eixo e Suporte do Pedal do Acelerador
44,50
267,00
33
04
Pç.
21,00
84,00
34
04
Pç. E5HT/9A772/CA/ Haste do Pedal do Acelerador ao Eixo
28,75
115,00
35
04
Pç.
22,00
88,00
36
24
Pç.
1,75
42,00
37
04
Pç. 88HU/9B787/AA/ Suporte com Bucha
22,00
88,00
38
04
Pç. 88HU/9B787/BA/ Suporte com Bucha
22,50
90,00
39
50
Pç. YC45/9C799/BB Cabo do Acelerador
46,40
2.320,00
TMG/711275/A/ Tirante de
Mudança
TJG/711551//
TJG/721507//
Acionamento
da
Terminal de Acionamento da Transmissão
Haste do Pedal do Acelerador
XC45/9734/AA/ Eixo do Pedal do Acelerador
U/350596/52/
Caixa
Presilha do Cabo do Acelerador
58/69
de
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
40
06
Pç. XC45/2W067/CA/ Interruptor e Chicote do Freio do Motor
55,00
330,00
41
04
Pç. 2C45/9W780/AA/ Cabo do Acelerador Manual
74,50
298,00
42
24
Pç.
5,76
138,24
XC45/9834/BB/ Mola de Retorno do Acelerador
VALOR TOTAL DO GRUPO VI
15.521,62
GRUPO VII
SISTEMA DE DIREÇÃO – Marca original Ford
Item Quant. Un.
Referência
1C45/3600/AA
Especificações
Volante da direção
Valor Unitário
Valor Total
277,50
832,50
1
03
Pç.
2
04
Pç. 97HU/3A515/AB Capa e Emblema do Cubo do Volante
29,88
119,50
3
08
Pç. NFE/422021/HÁ Porca 13/16 UNEF
19,00
152,00
4
06
Pç.
1C45/3533/AB/
Protetor Superior da Coluna de Direção –
L.E.
31,00
186,00
5
06
Pç.
1C45/3530/AC
Protetor Superior da Coluna de Direção –
L.D.
33,00
198,00
6
08
Pç. 1C45/3K512/AA/ Cobertura Inferior do Tubo da Coluna de
Direção
35,00
280,00
7
04
Pç. 81DB/3K517/AA/ Suporte do Protetor Superior da Coluna
4,00
16,00
8
12
Pç. NFE/661125/AA/ Anel Retentor dos Rolamentos
1,30
15,60
9
12
Pç.
NFE/830842/B/
Arruela de Encosto do Rolamento e da Mola
1,40
16,80
10
12
Pç
TKT/419343//
Mola da Coluna da Direção
11,20
134,40
11
24
Pç.
TKT/419341//
Anel Trava do Rolamento
2,15
51,60
12
24
Pç.
TKT/419517//
Rolamento Superior da Coluna de Direção
30,50
732,00
13
04
Pç.
135,00
540,00
14
04
Pç. BF0X/3A526/AA Árvore da Coluna da Direção
218,50
874,00
15
04
Pç.. BF0X/3A322/BA
658,50
2.634,00
16
04
Pç
192,50
770,00
17
06
Pç. E6HT/3F591/AA/ Bucha Bipartida
2,00
12,00
18
04
Pç.
BF6X/3518/AA
Luva da Coluna da Direção
2,15
8,60
19
04
Pç.
BF6X/3521/AA
Anel Retentor Interno dos Rolamentos
2,65
10,60
20
08
Pç
1C45/3E750/AA Bucha da Coluna da Direção
5,85
46,80
21
08
Pç
27,00
216,00
22
16
Pç. BF0X/3B676/AA Junta Universal da Coluna da Direção
517,00
8.272,00
BF0X/3F668/AA Tubo Superior da Coluna de Direção
Árvore e Junta Universal da Coluna da
Direção
BF0X/3B526/BA Árvore Inferior da Coluna da Direção
1C45/3693/AA
Guarda-Pó do Protetor Inferior da Coluna
VALOR TOTAL DO GRUPO VII
59/69
16.118,40
GRUPO VIII
CHASSI, RADIADOR, COMBUSTÍVEL, ESCAPAMENTO – Marca original Ford
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
1
03
Pç.
XC45/6038/BA/ Coxim Dianteiro do Motor
23,06
69,17
2
04
Pç.
XC45/6068/AA/ Coxim Traseiro do Motor
25,00
100,00
3
04
Pç.
2C45/8005/FB/
Radiador D’Água
3.306,50
13.226,00
4
08
Pç.
1C45/8146/BB/
Defletor do Radiador de Água
317,50
2.540,00
5
08
Pç. 4C45/8A616/CA/ Embreagem Viscosa do Ventilador do Motor
370,00
2.960,00
6
08
Pç.
258,50
2.068,00
7
08
Pç. E5HT/8A421/AA/ Isolador do Suporte do Radiador
12,00
96,00
8
12
Pç.
D0HA/8A421/C/ Isolador do Suporte do Radiador
8,25
99,00
9
04
Pç.
81DB/8053/BB/
6,58
26,30
10
12
Pç
E5HT/8125/AA/ Coxim Inferior do Suporte do Radiador
3,00
36,00
11
12
Pç. 2C45/8A291/CA/ Suporte Inferior do Radiador de Água
19,50
234,00
12
12
Pç. 2C45/8A084/BC/
Reservatório de Compensação do Radiador
D’Água
83,50
1.002,00
13
06
Pç.
XC45/8286/TA/
Mangueira Inferior do Radiador
37,50
225,00
14
08
Pç.
XC45/8260/DA
Mangueira Superior do Radiador
28,00
224,00
15
08
Pç..
XC45/8291/EA/ Tubo de Ligação da Bomba D’Água
64,50
516,00
16
12
Pç
2C45/8A365/EA/ Mangueira do Reservatório de Expansão
83,00
996,00
17
40
Pç.
BF9X/8266/AA
Mangueira Cotovelo da Bomba D’Água
15,55
621,80
18
04
Pç.
F87Z/8101/AA/
Tampa do Reservatório de Expansão
7,55
30,20
19
24
Pç.
U/801226/S1/00 Braçadeira da Mangueira do Radiador
11,60
278,40
20
06
Pç
318,00
1.908,00
21
06
Pç
8,75
52,50
22
12
Pç.
3C45/5230/FD
Silencioso
432,50
5.190,00
23
04
Pç
XC45/5270/CA
Braçadeira Tubo Dianteiro e Silenciador
38,50
154,00
24
04
Pç
3C45/5270/AA
Braçadeira de
Escapamento
85,00
340,00
25
02
Pç. 3C45/5A212/HB/ Tubo Intermediário
1.092,00
2.184,00
26
04
Pç
3C45/5263/AB/
193,00
772,00
27
06
Pç.
3C45/5D220/AB Suporte de Fixação do Tubo Intermediário
664,00
3.984,00
96HU/8600/AA
3C45/5246/BB
Hélice do Radiador
Espaçador do Isolador do Suporte do
Radiador
Tubo Dianteiro de Escape
XC45/5C250/BA Junta do Tubo de Escapamento
Fixação
do
Tubo
Tubo de Saída do Escapamento
60/69
de
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
4C45/5A215/AA Grampo
Valor Unitário
Valor Total
24,00
96,00
28
04
Pç.
29
20
Pç. 4C45/2W068/CA Freio Motor
510,00
10.200,00
30
04
Pç
3C45/9A427/AA/ Válvula Solenóide (12V)
225,50
902,00
31
10
Pç
1C45/2535/BF/A Conexão da Tubulação do Freio
31,00
310,00
32
10
Pç.
620,50
6.205,00
33
08
Pç 2C45/9W030/AA/ Tampa com Chaves do Reservatório
41,50
332,00
34
16
Pç
XC45/9275/AA
Bóia do Reservatório de Combustível
93,73
1.499,60
35
04
Pç.
XC45/9055/AA
Cinta do Suporte Dianteiro do Reservatório
de Combustível
21,00
84,00
36
10
Pç
XC45/9067/BA
Isolador da Cinta de Fixação
9,15
91,50
37
02
Pç
XC45/9045/AA
Suporte do Reservatório de Combustível
80,00
160,00
38
12
Pç.
TJG/899607//
Coxim Dianteiro da Cabina
46,50
558,00
39
50
Pç. XC45/5K360/AA Braço Limitador da Articulação da Cabina
137,50
6.875,00
40
12
Pç. XC45/5L382/AA/ Fechadura de Segurança da Cabina
49,00
588,00
41
24
Pç E5HT/5A160/AA/ Coxim do Suporte Superior da Torre da
Cabina
14,75
354,00
42
30
Pç
E5HT/5L369/AA/ Eixo Trava Superior do Amortecedor da
Cabina
7,20
216,00
43
08
Pç. NFE/661120/HF/ Anel Retentor Externo 20 x 1,9
0,95
7,60
44
04
Pç
NFU/800900//
Espaçador 30,0 x 20,0 x 7,50
1,08
4,30
45
04
Pç
TJG/899515//
Amortecedor de Sustentação da Cabina
72,00
288,00
46
04
Pç.
TAG/899817//
Tirante do Gancho
Fechadura da Cabina
27,00
108,00
47
04
Pç E5HT/18A035/BA Suporte Superior do Amortecedor
37,00
148,00
48
08
Pç. XC45/5B410/AA Controle-Trava da Fechadura da Cabina
113,00
904,00
49
04
Pç
18,50
74,00
50
08
Pç. 85HU/5W354/BA/ Cilindro da Fechadura de Inclinação
24,00
192,00
Reservatório de Combustível (Plástico 150
Litros)
2C45/9002/BA
de
Segurança
da
86HU/5L384/AA/ Puxador de Desengate da Fechadura
VALOR TOTAL DO GRUPO VIII
70.129,37
GRUPO IX
SISTEMA ELÉTRICO – Marca original Ford
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
1
05
Pç. XC45/13802/AA/ Buzina
2
05
Pç.
XC45/4078/AA/
Interruptor com Chicote da Reduzida Ar do
Eixo Traseiro
61/69
Valor Unitário
Valor Total
47,00
235,00
42,50
212,50
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
3
03
Pç. 1C45/9H589/AA/
Chicote de Alimentação do Solenóide de
Fechamento do Combustível
35,00
105,00
4
02
Pç.
Caixa de Fusíveis
26,50
53,00
5
10
Pç. 4C45/14A090/BA/ Etiqueta
Fusíveis
de
10,70
107,00
6
20
Pç. 4C45/13350/AA/ Rele do Sinal Direcional e Luzes de
Emergência
13,50
270,00
7
08
Pç. 88HU/11523/AA/ Interruptor de Segurança da Cabine
28,55
228,40
8
10
Pç.
40,50
405,00
9
05
Pç. D3TB/14448/AA/ Bloco de Junção
6,50
32,50
10
05
Pç XC45/8B397/AA/
45,00
225,00
11
10
Pç.
18,50
185,00
12
10
Pç. XC45/10884/AA/ Bulbo de Temperatura do Motor
71,00
710,00
13
05
Pç. F5TU/11450/AA/ Rele Auxiliar de Partida
89,00
445,00
14
03
Pç.
348,50
1.045,50
15
05
Pç.. 1C45/13368/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.D.
25,50
127,50
16
05
Pç
5C45/13369/AA/ Lanterna do Sinal Direcional – L.E.
25,50
127,50
17
10
Pç.
BG1X/13360/A/ Anel Oring da Lâmpada do Sinal Direcional
1,40
14,00
18
30
Pç. 1S7A/13466/AA/ Lâmpada da Lanterna do Sinal Direcional
(Âmbar)
10,00
300,00
19
15
Pç. 1C45/13N159/AA/ Porca Serrilhada – (M6)
4,25
63,75
20
05
Pç 1C45/13A175/AB/ Protetor do Farol L.E.
92,50
462,50
21
05
Pç 1C45/13B159/AB/ Protetor do Farol L.D.
92,50
462,50
22
05
Pç. 1C45/13005/SB/A Farol L.D.
351,50
1.757,50
23
05
Pç 1C45/13006/SB/A Farol L.E.
351,50
1.757,50
24
10
Pç
23,00
230,00
25
10
Pç. 86HU/15A403/BA/ Carcaça Superior da Lanterna do Teto
12,90
129,00
26
10
Pç 86HU/15A403/CA/
Base Inferior da Lanterna Delineadora do
Teto LD
11,75
117,50
27
10
Pç. 86HU/15A403/CB/
Base Inferior da Lanterna Delineadora do
Teto LE
11,75
117,50
28
10
Pç. 81DB/15A403/EA/ Junta da Lanterna Indicadora do Teto Lateral
1,55
15,50
29
05
Pç. 3S65/13713/AA/ Interruptor da Lâmpada de Cortesia das
Portas
5,10
25,50
30
05
Pç
41,50
207,50
TJG/937035//
2RP/905865//
de
Distribuição
da
Caixa
Interruptor de Ignição
Sensor do Nível
Instrumentos)
D’Água
(
Painel
de
XC45/9278/AA/ Interruptor da Pressão do Óleo
2C45/2573/AA/
Modulo do Alarme Eletrônico
1C45/15442/AA/ Lanterna Delineadora do teto
E6HT/13776/AA/ Lanterna Interna da Cabine
62/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
98HU/13405/AA/ Lanterna Traseira com Chicote e Lâmpada
L.E.
Lanterna Traseira com Chicote e Lâmpada
Pç. 98HU/13404/AA/
L.D.
Pç
Valor Unitário
Valor Total
124,00
1.240,00
124,00
1.240,00
31
10
32
10
33
50
Pç
T12/945185/B/
Parafuso de Fixação da Lente da Lanterna
Traseira
5,00
250,00
34
15
Pç
T12/945223/A/
Lente da Lanterna Traseira
8,08
121,13
35
15
Pç.
T12/945187//
Junta da Lanterna Traseira
0,00
0,00
36
10
Pç
88HU/15520/AA Interruptor da Luz do Ré
27,00
270,00
37
04
Pç
3C45/11001/BA/ Motor de Partida Prestoline Indiel (M100R
12V)
1.275,00
5.100,00
38
05
Cj.. BG3X/11075/BA/
Conjunto de Carcaça e Corpo Magnético do
Motor de Partida ( Bobina de Campo)
279,00
1.395,00
39
05
Pç. BG3X/11130/BA/
Carcaça Mancal Dianteiro
Impulsor do Motor de Partida
143,50
717,50
40
05
Pç. BG3X/11005/BA/
Rotor do Motor de Partida com as Arruelas
de Bucha Separadora ( Induzido)
330,00
1.650,00
41
05
Cj. BG3X/11390/BA/ Conjunto de Solenóide do Motor de Partida
185,50
927,50
42
05
Pç BG3X/11350/BA/ Pinhão Impulsor do Motor de Partida
121,00
605,00
43
05
Pç. BG3X/11110/BA/ Eixo de Impulsão do Pinhão do Motor de
Partida
144,00
720,00
44
05
Jg. BG3X/11200/BA/
Jogo de Engrenagens Planetárias do Eixo da
Impulsão do Pinhão do Motor de Partida
109,00
545,00
45
05
Pç BG3X/11049/AA/ Tampa Coletora Traseira do Motor de
Partida
32,50
162,50
46
05
Pç. BG3X/11A038/BA/ Placa e Porta Escovas do Motor de Partida
( com escovas)
187,50
937,50
47
05
Jg. BG3X/11K010/BA/
Jogo de Anéis Retentores
Impulsor do Motor de Partida
10,50
52,50
48
05
Pç BG3X/11077/AA/
Garfo de Acionamento do Pinhão Impulsor
do Motor de Partida com a Mola
25,00
125,00
49
05
Pç. BG3X/11056/AA/
Junta Amortecedora de Vibrações
Solenóide do Motor de Partida
2,60
13,00
50
05
Jg. BG3X/11211/BA/
Jogo de Junta e Amortecedor da Coroa
Dentada do Eixo de Impulsão do Pinhão
9,80
49,00
51
05
Jg. BG3X/11089/BA/ Jogo de Reparo das Buchas do Motor de
Partida
51,00
255,00
52
05
Jg. BG3X/11K091/BA/ Jogo de Parafusos para Fechamento do
Motor de Partida
54,00
270,00
53
03
Pç
1.044,50
3.133,50
54
05
Pç. BG4X/10335/AA/ Rotor do Alternador
460,00
2.300,00
55
05
Pç BG2T/10A366/AA/ Estator do Alternador
197,00
985,00
do
3C45/10300/AA/ Alternador 14V 50-90A (BOSCH)
63/69
do
Pinhão
Pinhão
do
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
56
05
Pç. BG4X/10333/AA/ Tampa Lado Motriz do Alternador
45,00
225,00
57
05
Pç BG2T/10334/BA/ Tampa Mancal do Coletor do Alternador
70,00
350,00
58
05
Pç BG4X/10376/AA/ Regulador Eletrônico do Alternador
321,50
1.607,50
59
05
Pç. BG4X/10B347/AA/ Retificador do Alternador
326,00
1.630,00
60
05
Pç BG4X/10344/AA/ Polia do Alternador
140,00
700,00
61
05
Pç. BG2T/10A303/AA/ Rolamento
(Dianteiro)
77,00
385,00
62
05
Pç BF9A/10A304/AA/ Rolamento Fixo do Alternador ( Traseiro)
61,50
307,50
63
05
Pç. BG2T/10A335/AA/ Placa de Cobertura
Esferas do Alternador
10,00
50,00
64
05
Pç BG4X/10338/AA/ Capa Traseira Protetora do Alternador
30,00
150,00
65
05
Pç BG2T/11W050/AA/ Anel Distanciador da Polia do Alternador
14,70
73,50
66
05
Pç. BF9X/9N392/AA/ Válvula Solenóide de Corte de Combustível
394,22
1.971,08
67
05
Pç
BF5X/9280/C/
Alavanca de Corte de Combustível da
Bomba Injetora
27,55
137,75
68
05
Pç
TAG/971206/ /
Chicote da Válvula Solenóide de Corte da
Combustível do Motor
152,00
760,00
de
Esferas
do
Alternador
do Rolamento
de
VALOR TOTAL DO GRUPO IX
41.585,60
GRUPO X
PEÇAS CABINE – Marca original Ford
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
1
05
Pç. 2C45/16B986/BB Emblema Frontal “KOLECTOR”
48,00
240,00
2
05
Pç. 2C45/16605/XA/ Emblema Frontal “CARGO”
40,50
202,50
3
05
Pç. 2C45/16605/PA/ Emblema Frontal “1722”
39,50
197,50
4
08
Pç. 1C45/16490/BB/ Tapete do Estribo
17,35
138,80
5
02
Pç. 5C45/6820044/A Estribo Lateral L.D. (PRIMER)
A/XWA
283,00
566,00
6
02
283,00
566,00
7
02
Pç. 1C45/6820046/B Estribo Lateral L.E. (PRIMER)
C/XWA
3C45/68200L95/
Pç.
Suporte Lateral da Cabine L.D.
AA/
338,15
676,30
8
02
Pç. 3C45/68200M14 Suporte Lateral da Cabine L.E.
/AA/
338,00
676,00
9
02
Pç.
420,50
841,00
10
06
Pç 81DB/16C680/AA Presilha do Trinco do Capuz
16,65
99,90
11
03
Pç.
TNA/823305//
Dobradiça do Capuz – L.E.
43,00
129,00
12
03
Pç.
TNA/823306//
Dobradiça do Capuz – L.D.
43,00
129,00
2C45/16610/AB/
Capuz ( sem dobradiças) – (E-COAT)
XWA
64/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
1C45/17757/BA/
Para-Choque Dianteiro (PRIMER)
XWA
Valor Unitário
Valor Total
664,50
1.329,00
327,00
654,00
13
02
Pç.
14
02
Pç. 1C45/177521/BB/ Suporte Dianteiro do Para-Choque
15
12
Pç.. NFU/800801/ED/ Parafuso ½” – 20 x 1,20
9,05
108,60
16
03
Pç 1C45/17A835/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.D.
41,00
123,00
17
03
Pç. 1C45/17A836/AB/ Suporte Frontal do Para-Choque L.E.
41,00
123,00
18
03
Pç. 1C45/17C881/AB Almofada Frontal do Para-Choque Dianteiro
18,00
54,00
19
03
Pç. 1C45/17A861/BC/ Moldura do Defletor do Para-Choque
126,50
379,50
20
08
Pç
1C45/13406/AA/ Suporte da Placa de Licença
22,00
176,00
21
20
Pç
1C45/17F005/A
Plug de Cobertura do Para-Choque (Grafite)
A/YBC
2,53
50,50
22
20
Pç.
N/604137/S4/24 Parafuso M4 x 0,7 x 25 Oval
5,20
104,00
23
01
Pç
1C45/8C300/AC/ Cobertura da Abertura
XWA
Radiador (Primer)
416,00
416,00
24
03
Pç XC45/8K141/AA/ Emblema “FORD”
35,50
106,50
25
24
Pç. NFE/865023/LF/ Presilha 6,4
2,60
62,40
26
01
Pç
2C45/16K007/A Corpo Traseiro do Para-Lama Dianteiro L.E.
A/YYC
(Preto)
130,50
130,50
27
01
Pç.
3C45/16K006/B Corpo Traseiro do Para-Lama Dianteiro L.D.
A/YYC
(Preto)
130,50
130,50
28
01
Pç. 1C45/16005/AA/ Para-Lama Dianteiro L.D. (PRIMER)
XWA
275,50
275,50
29
01
Pç.
1C45/16006/AA/
Para-Lama Dianteiro L.E. (PRIMER)
XWA
275,50
275,50
30
02
Pç 1C45/E03102/AA/ Vidro Laminado do Para-Brisa
Degrade)
391,50
783,00
31
02
Pç 85HB/E03110/AA/ Guarnição do Vidro do Para-Brisa
71,93
143,85
32
02
Pç.
1C45/6804101/A
Para-Sol L.E. (Cinza)
A/N2P/
141,50
283,00
33
08
Pç
W/710505/S3/00 Porca Especial
0,70
5,60
34
02
Pç 1C45/E42026/AA/ Vidro da Janela Traseira (VERDE)
54,50
109,00
35
04
Pç.
XC45/17504/BA Motor Limpador do Para-Brisa (12V)
305,00
1.220,00
36
10
Pç
E5HT/17528/AA/ Palheta do Limpador de Para-Brisa
26,00
260,00
37
08
Pç XC45/17B589/AA Braço e Palheta do Limpador de Para-Brisa
121,00
968,00
38
03
Pç. 86HU/17K484/AA/ Armação do Limpador de Para-Brisa
279,00
837,00
39
02
Pç.
48,50
97,00
da
Grade
(Verde
5C45/17618/AA Reservatório do Lavador de Para-Brisa
65/69
do
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
Valor Unitário
Valor Total
22,40
44,80
2,08
4,15
3,46
20,76
1,70
3,40
115,00
460,00
2.362,00
4.724,00
70,49
140,98
40
02
Pç. E5HT/17K624/AA/ Bomba Elétrica do Lavador do Para-Brisa
41
02
Pç. NFE/890288/AA/
42
06
Pç
43
02
Pç.
44
04
Pç XC45/18D334/AA/ Mangueira de Entrada do Aquecedor
45
02
Pç 5C45/17A266/AB Tacógrafo (Eletrônico)
46
02
Pç.
47
06
Pç. 4C45/13A350/AB Interruptor de Advertência - 12V
37,50
225,00
48
06
Pç
30,68
184,05
49
03
Pç.
32,56
97,67
50
04
Pç. 2C45/E20530/AB/ Guarnição da Porta.
34,89
139,54
51
01
Pç 81DB/E22800/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.D.
109,50
109,50
52
01
Pç 81DB/E22801/AD/ Dobradiça Superior da Porta L.E.
109,50
109,50
53
02
Pç 81DB/E22810/AD/ Dobradiça Inferior da Porta .
110,50
221,00
54
02
Pç. 3C45/6823500/AA/ Braço Limitador da Porta L.D.
27,71
55,42
55
02
Pç 3C45/6823501/AA/ Braço Limitador da Porta L.E
27,71
55,42
56
04
Pç. 81DB/E20538/BA/ Guarnição Inferior Interna da Porta
6,70
26,80
57
02
Pç
86HU/E26691/A Puxador Auxiliar da Porta L.E.
A/N2N
20,00
40,00
58
02
Pç
86HU/E26690/A
Puxador Auxiliar da Porta L.D.
A/N2N
20,00
40,00
59
02
Pç.
3C45/E222B02/ Canaleta Traseira do Vidro da Janela da
AC/YYA
Porta L.D. (preto)
38,50
77,00
60
02
Pç.
38,50
77,00
61
02
Pç.
3C45/E222B03/
AC/YYA
82DB/E21458/A
D/YYA
46,00
92,00
62
02
Pç
40,50
81,00
63
04
Pç. 85HB/E20562/AB Guarnição Interna da Janela da Porta
20,60
82,40
64
04
Pç 85HB/E21548/AA Guia Superior do Vidro da Porta.
7,88
31,50
65
04
Pç 81DB/E21510/AC/ Guarnição da Canaleta do Vidro da Porta
24,50
98,00
66
04
Pç 82DB/E21458/BA/ Canaleta do Vidro da Porta
69,00
276,00
67
02
Pç. 1C45/E21410/AA Vidro da Janela da Porta L.D. (verde)
117,50
235,00
68
02
Pç. 1C45/E21411/AA Vidro da Janela da Porta L.E. (verde)
88,00
176,00
Vedador da Bomba Elétrica do Lavador de
Para-Brisa
E6HT/17666/AA/ Esguicho do Lavador de Para-Brisa
NFE/826051/C/ Porca Retentora M6
TJG/941507//
Reostato de
Instrumentos
Iluminação
do
Painel
de
E6HZ/2W067/A/ Interruptor de Controle do Freio Motor
TJG/941531//
Interruptor
Giratório
Instrumentos
do
Painel
de
Canaleta Traseira do Vidro da Janela da
Porta L.E. (preto)
Canaleta Dianteira do Vidro da Janela da
Porta L.D. (preto)
82DB/E21459/A Canaleta Dianteira do Vidro da Janela da
D/YYA
Porta L.E. (preto)
66/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
1C45/E214K13/ Vidro da Janela Fixa da Porta (verde)
AA/
Valor Unitário
Valor Total
41,00
82,00
69
02
Pç
70
02
Pç 82DB/E21456/AB/ Guarnição do Vidro da Janela da Porta
22,00
44,00
71
01
Pç. 4C45/68205A28/ Guarnição da Janela da Porta L.D.
AA
108,00
108,00
72
01
Pç. 4C45/68205A29/ Guarnição da Janela da Porta L.E.
AA
55,50
55,50
73
01
Pç.
TJG/837841//
Armação da Janela da Porta – L.E. (preto)
30,50
30,50
74
01
Pç
TJG/837842//
Armação da Janela da Porta – L.D. (preto)
30,50
30,50
75
01
Pç. 4C45/7020124/BB Porta L.D.
2.120,50
2.120,50
76
01
Pç 4C45/7020125/BB Porta L.E.
2.120,50
2.120,50
77
50
Pç
2,90
145,00
78
48
Pç
0,65
31,20
79
01
Pç.
1C45/E214K18/ Vidro Fixo da Janela de Observação L.E.
CA/
(verde)
93,00
93,00
80
01
Pç.
1C45/E214K17/ Vidro Fixo da Janela de Observação L.D.
BA/
(verde)
93,00
93,00
81
01
Pç 87HU/E21412/BA
Vidro da Janela Ventilante da Porta L.D.
(verde)
258,50
258,50
82
01
Pç 87HU/E21413/BA
Vidro da Janela Ventilante da Porta L.E.
(verde)
258,50
258,50
83
01
Jg. E6HZ/6022916/A/
Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da
Porta L.D.
36,00
36,00
84
01
Jg. E6HZ/6022917/A/
Jogo da Maçaneta da Janela Ventilante da
Porta L.E.
36,00
36,00
85
01
Pç. 87HU/E21448/AA
Guarnição da Janela Ventilante da Porta
L.D.
130,00
130,00
86
01
Pç. 87HU/E21449/AA Guarnição da Janela Ventilante da Porta L.E.
130,00
130,00
87
01
Pç 87HU/E22208/AA
Armação da Janela Ventilante da Porta
Dianteira L.D.
125,50
125,50
88
01
Pç 87HU/E22209/AA
Armação da Janela Ventilante da Porta
Dianteira L.E.
125,50
125,50
89
01
Pç. 87HU/E22206/AA Armação da Janela Ventilante da Porta L.D.
175,00
175,00
90
01
Pç. 87HU/E22207/AA Armação da Janela Ventilante da Porta L.E.
175,00
175,00
91
04
Pç 86HU/E21812/AA/ Fechadura
(c/Chaves)
da
Porta
Dianteira
L.D.
182,00
728,00
92
04
Pç 86HU/E21813/AA/
Fechadura
(c/Chaves)
da
Porta
Dianteira
L.E.
182,00
728,00
93
02
Pç.
6,08
12,15
94
04
Pç. 86HU/E22404/BA Maçaneta Externa da Porta
22,50
90,00
3C45/6802737/A
Retentor
B/N2N
U/801140/S/
Presilha 2 x 8,4 x 0,8
81DB/E22428/A Cobertura da Maçaneta Externa da Porta
C/YYA
(Preto)
67/69
Item Quant. Un.
Referência
Especificações
85HB/E22600/B
Maçaneta Interna da Porta (preta)
A/YYA
Valor Unitário
Valor Total
27,50
110,00
6,75
40,50
95
04
Pç
96
06
Pç 81AB/B23342/BB Manivela do Regulador do Vidro da Porta
97
06
Pç. 2C45/E23200/AA
Regulador do Vidro da Porta L.D. ( Máquina
de Vidro).
32,50
195,00
98
06
Pç. 2C45/E23201/AA
Regulador do Vidro da Porta L.E. ( Máquina
de Vidro).
32,50
195,00
99
04
Pç. 82DB/E21914/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da
Porta L.D.
6,10
24,40
100
04
Pç. 82DB/E21915/AC/ Tirante do Controle Remoto do Trinco da
Porta L.E.
6,10
24,40
101
01
Pç 81DB/E219A72/AE Eixo da Fechadura do Trinco da Porta L.D.
4,50
4,50
102
01
Pç 81DB/E219A73/AD Eixo da Fechadura do Trinco da Porta L.E.
4,50
4,50
103
02
Pç.
82DB/E222A92/ Guia do Regulador da Janela da Porta
AA
3,78
7,55
104
03
Pç. 96HU/17682/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.D.
477,00
1.431,00
105
03
Pç. 96HU/17683/BA/ Espelho Retrovisor Externo L.E.
477,00
1.431,00
106
03
Pç 87HU/17D721/AA Cobertura Superior do Corpo do Espelho
Retrovisor Externo L.E.
5,70
17,10
107
03
Pç 87HU/17D720/AA
Cobertura Superior do Corpo do Espelho
Retrovisor Externo L.D.
5,70
17,10
108
03
Pç. 85HB/17K718/AA
Braço e Suporte do Espelho Retrovisor
Externo L.D.
351,00
1.053,00
109
03
Pç. 85HB/17K719/AA
Braço e Suporte do Espelho Retrovisor
Externo L.E.
351,00
1.053,00
110
02
Pç.
2SS/857531//
134,50
269,00
111
02
Pç
2SS/857532//
Braço do Suporte do Espelho Retrovisor
Externo L.E.
Braço do Suporte do Espelho Retrovisor
Externo L.D.
134,50
269,00
112
02
Pç
2SS/857555//
Suporte do Braço do espelho Retrovisor
Externo
23,30
46,60
VALOR TOTAL DO GRUPO X
OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
68/69
35.749,34
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, ..............DE...................2008.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 007/08
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/08,
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE
PARTICIPAR DEVIDO ..........................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
69/69

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