Abrir Arquivo - Porto de Imbituba
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M Para: Mariana A. Dominguez – Diretora Comercial Coringa Net De: Marcio Rodrigues Data: 10/02/2015 Prezada Sra. Venho através deste, responder os questionamentos referentes ao pregão presencial 003/2015. Seguem abaixo as respostas de forma cronológica como no corpo do e-mail 1º E-MAIL De: Coringa Net [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 14:15 Para: '[email protected]' Assunto: Questionamentos Pregão presencial 003/2015 À SCPar Porto de Imbituba S.A. Comissão de Licitações Ilmo Sr. Pregoeiro Ref.: Pregão Presencial 003/2015 - Questionamentos. CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.468.282/0001-19, com sede na Avenida Salvador Di Bernardi, nº 700, SL 103/201, vem respeitosamente, apresentar os seguintes questionamentos, referente ao Edital do Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte assistido e manutenção em garantia de uma solução integrada de controle de acesso para as portarias do Porto Organizado de Imbituba. M 1. No item 10.5 do Termo de Referência - Anexo I, entendemos que onde se lê 16.1.11 devemos ler 18.1.10., está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto. O item 10.5 faz uma referência equivocada ao 16.1.11. O correto é 18.1.10. 2. No tem 18.1.10 do Termo de referência - Anexo I, questionamos qual o nível de integração entre os sistemas SARA e OGMO que deverão ser considerados? RESPOSTA: A integração entre os sistemas citados deve ser feita de maneira automática. No caso do Sistema de Controles Alfandegados (SARA) é uma operação de escrita. O sistema ofertado deve ser capaz de escrever dados acerca da movimentação de pessoas diretamente no banco de dados do SARA, no momento em que os registros são feitos. A integração com o OGMO é de leitura. O sistema ofertado deverá ser capaz de fazer leituras programadas aos arquivos de integração enviados pelo OGMO de Imbituba e atualizar os privilégios de acesso das pessoas indicadas no arquivo. 3. No item 10.8 do Termo de Referência - Anexo I, quais tipos de modificações em telas do sistema que serão necessárias? RESPOSTA: Alterações em telas do sistema só serão exigidas nos casos em que a interface padrão não comportar os itens previstos no Termo de Referência. 4. No item 19.3, letra a, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido que o fornecimento do hardware seja realizado por empresa autorizada oficialmente pelo fabricante. No entanto tal exigência limita a participação de empresas no certame. Entendemos que a exigência de comprovação do fornecimento de hardware possa ser realizada por revendas que adquirem o produto de distribuidores autorizados. RESPOSTA: Tal comprovação não é exigida para participação do certame. 5. No item 19.3, letra c, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido declaração do fabricante M de que o equipamento com a configuração proposta deva ser totalmente compatível com o sistema operacional requerido no item 21. No entanto o item 21 refere-se a um equipamento: catracas de controle de acesso , e não a um software. Entendemos que o item 19.3, letra c deva ser suprimido do edital. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto. Houve um erro de revisão do documento. A especificação dos Sistemas Operacionais para controle dos equipamentos está descrita nos itens "19.1.o" e "19.2.s" e não no item "21" . 6. No item 19.3, letra d, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido a apresentação de ensaio atualizado emitido por laboratório credenciado, referente a equipamento exatamente igual ao proposto. No entanto esta exigência limita a participação de empresas no certame, pois somente empresas autorizadas oficialmente poderão atender tal exigência. Este item deverá ser suprimido, está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Tal comprovação não é exigida para participação do certame. 7. No item 29.1.1 do termo de Referência - Anexo I, na línea b questionamos qual a quantidade correta de leitoras para a solução, considerando a observação descrita no item 29.1.3. RESPOSTA: A quantidade de leitoras está corretamente expressa no item 29.1, através das discriminação dos itens em cada Portaria de Acesso (29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3). Entretanto, consideramos, na confecção desse item, que as catracas e torniquetes já possuam uma leitora própria agregada. Desta forma, não entraram com itens adicionais. Caso essa premissa não seja verdadeira, o licitante deverá incluir em sua proposta uma unidade de leitura para cada catraca e torniquete. De forma análoga deve ser feito para o caso das urnas coletoras. Ou seja, se o fornecedor disponibilizar urnas coletoras com leitoras agregadas, deve desconsiderar a inclusão de leitoras adicionais na proposta. Caso contrário (urna sem leitora própria embutida), o licitante deverá incluir na proposta uma leitora para cada urna coletora. Obviamente, o modelo de urna coletora ofertado deverá permitir o acoplamento perfeito das leitoras. M 8. No item 28.1.2 do termo de Referência - Anexo I - questionamos qual a quantidade correta de leitoras para a solução, considerando a observação descrita no item 29.1.3. RESPOSTA: Respondido no questionamento de número 7. 9. Para eficiência na solução do controle de acesso nas portas com fechadura eletrônica, devemos considerar necessário a instalação de molas para fechamento? RESPOSTA: Não, o item se refere apenas as fechaduras eletrônicas. 10.A numeração do edital não está obedecendo a sequência lógica. Devemos considerar a numeração apresentada ou o mesmo será readequado? RESPOSTA: Considerar o documento como está, com as condições acima efetuadas. Por ocasião da assinatura do contrato, o documento será retificado. Entendemos que o mesmo ocorre com os erros de numeração e não há prejuízo para a elaboração da proposta. Sem mais para o momento aguardamos vosso pronunciamento a respeito. Atenciosamente, Mariana A. Dominguez Diretora Comercial [email protected] Cel.: (48) 9147-9441 | Tel.: (48) 3241-1031 Av. Salvador di Bernardi, 700 - Campinas, São José - SC 2º E-MAIL De: Coringa Net [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 10:37 M Para: [email protected] Assunto: Pregão Presencial 003/2015 - Questionamento A SCPar Porto de Imbituba Comissão de Licitação Ilmo Sr. Pregoeiro Ref.: Pregão Presencial 003/2015 – Questionamento. CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.468.282/0001-19, com sede na Avenida Salvador Di Bernardi, nº 700, SL 103/201, vem respeitosamente, apresentar o seguinte questionamento, referente ao Edital do Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte assistido e manutenção em garantia de uma solução integrada de controle de acesso para as portarias do Porto Organizado de Imbituba. 1. No item 10.9 do Termo de Referência - Anexo I, é determinado que a solução deverá se acomodar às estruturas físicas das edificações indicadas para a instalação das mesmas e as questões que inviabilizem a implementação da solução devem ser previamente levantadas durante a vistoria técnica, entendemos que caso ofertarmos equipamentos padrão de mercado, tais como torniquetes com 1,5 mts de largura e catracas e portais detectores de metais com 0,90 mts de largura, entendemos que os mesmos são compatíveis com as estruturas físicas das edificações indicadas para sua instalação. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Está correto. As estruturas físicas das edificações serão planejadas para atender aos equipamentos padrões de mercado. Aguardamos breve retorno. Mariana A. Dominguez Diretora Comercial M [email protected] Cel.: (48) 9147-9441 | Tel.: (48) 3241-1031 Av. Salvador di Bernardi, 700 - Campinas, São José - SC Cordialmente, Marcio Rodrigues Gerente de TI
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