Abrir Arquivo - Porto de Imbituba

Transcrição

Abrir Arquivo - Porto de Imbituba
M
Para:
Mariana A. Dominguez – Diretora Comercial Coringa Net
De:
Marcio Rodrigues
Data:
10/02/2015
Prezada Sra.
Venho através deste, responder os questionamentos referentes ao pregão presencial 003/2015.
Seguem abaixo as respostas de forma cronológica como no corpo do e-mail
1º E-MAIL
De: Coringa Net [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 14:15
Para: '[email protected]'
Assunto: Questionamentos Pregão presencial 003/2015
À SCPar Porto de Imbituba S.A.
Comissão de Licitações
Ilmo Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Presencial 003/2015 - Questionamentos.
CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE
SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.468.282/0001-19, com sede na Avenida
Salvador Di Bernardi, nº 700, SL 103/201, vem respeitosamente, apresentar os seguintes
questionamentos, referente ao Edital do Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a prestação de
serviços de fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte assistido e manutenção em
garantia de uma solução integrada de controle de acesso para as portarias do Porto Organizado de
Imbituba.
M
1. No item 10.5 do Termo de Referência - Anexo I, entendemos que onde se lê 16.1.11
devemos ler 18.1.10., está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Está correto. O item 10.5 faz uma referência equivocada ao 16.1.11. O correto
é 18.1.10.
2. No tem 18.1.10 do Termo de referência - Anexo I, questionamos qual o nível de
integração entre os sistemas SARA e OGMO que deverão ser considerados?
RESPOSTA: A integração entre os sistemas citados deve ser feita de maneira automática.
No caso do Sistema de Controles Alfandegados (SARA) é uma operação de escrita. O sistema ofertado
deve ser capaz de escrever dados acerca da movimentação de pessoas diretamente no banco de dados
do SARA, no momento em que os registros são feitos. A integração com o OGMO é de leitura. O
sistema ofertado deverá ser capaz de fazer leituras programadas aos arquivos de integração enviados
pelo OGMO de Imbituba e atualizar os privilégios de acesso das pessoas indicadas no arquivo.
3. No item 10.8 do Termo de Referência - Anexo I, quais tipos de modificações em telas do
sistema que serão necessárias?
RESPOSTA: Alterações em telas do sistema só serão exigidas nos casos em que a interface
padrão não comportar os itens previstos no Termo de Referência.
4. No item 19.3, letra a, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido que o fornecimento do
hardware seja realizado por empresa autorizada oficialmente pelo fabricante. No entanto tal exigência
limita a participação de empresas no certame. Entendemos que a exigência de comprovação do
fornecimento de hardware possa ser realizada por revendas que adquirem o produto de distribuidores
autorizados.
RESPOSTA: Tal comprovação não é exigida para participação do certame.
5. No item 19.3, letra c, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido declaração do fabricante
M
de que o equipamento com a configuração proposta deva ser totalmente compatível com o sistema
operacional requerido no item 21. No entanto o item 21 refere-se a um equipamento: catracas de
controle de acesso , e não a um software. Entendemos que o item 19.3, letra c
deva ser suprimido do
edital. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Está correto. Houve um erro de revisão do documento. A especificação dos
Sistemas Operacionais para controle dos equipamentos está descrita nos itens "19.1.o" e "19.2.s" e não
no item "21" .
6. No item 19.3, letra d, do Termo de Referência - Anexo I, é exigido a apresentação de
ensaio atualizado emitido por laboratório credenciado, referente a equipamento exatamente igual ao
proposto. No entanto esta exigência limita a participação de empresas no certame, pois somente
empresas autorizadas oficialmente poderão atender tal exigência. Este item deverá ser suprimido, está
correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Tal comprovação não é exigida para participação do certame.
7. No item 29.1.1 do termo de Referência - Anexo I, na línea b questionamos qual a
quantidade correta de leitoras para a solução, considerando a observação descrita no item 29.1.3.
RESPOSTA: A quantidade de leitoras está corretamente expressa no item 29.1, através das
discriminação dos itens em cada Portaria de Acesso (29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3). Entretanto, consideramos,
na confecção desse item, que as catracas e torniquetes já possuam uma leitora própria agregada.
Desta forma, não entraram com itens adicionais. Caso essa premissa não seja verdadeira, o licitante
deverá incluir em sua proposta uma unidade de leitura para cada catraca e torniquete. De forma
análoga deve ser feito para o caso das urnas coletoras. Ou seja, se o fornecedor disponibilizar urnas
coletoras com leitoras agregadas, deve desconsiderar a inclusão de leitoras adicionais na proposta.
Caso contrário (urna sem leitora própria embutida), o licitante deverá incluir na proposta uma leitora
para cada urna coletora.
Obviamente, o modelo de urna coletora ofertado deverá permitir o
acoplamento perfeito das leitoras.
M
8. No item 28.1.2 do termo de Referência - Anexo I - questionamos qual a quantidade
correta de leitoras para a solução, considerando a observação descrita no item 29.1.3.
RESPOSTA: Respondido no questionamento de número 7.
9. Para eficiência na solução do controle de acesso nas portas com fechadura eletrônica,
devemos considerar necessário a instalação de molas para fechamento?
RESPOSTA: Não, o item se refere apenas as fechaduras eletrônicas.
10.A numeração do edital não está obedecendo a sequência lógica. Devemos considerar a
numeração apresentada ou o mesmo será readequado?
RESPOSTA: Considerar o documento como está, com as condições acima efetuadas. Por
ocasião da assinatura do contrato, o documento será retificado. Entendemos que o mesmo
ocorre com os erros de numeração e não há prejuízo para a elaboração da proposta.
Sem mais para o momento aguardamos vosso pronunciamento a respeito.
Atenciosamente,
Mariana A. Dominguez
Diretora Comercial
[email protected]
Cel.: (48) 9147-9441 | Tel.: (48) 3241-1031
Av. Salvador di Bernardi, 700 - Campinas, São José - SC
2º E-MAIL
De: Coringa Net [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 10:37
M
Para: [email protected]
Assunto: Pregão Presencial 003/2015 - Questionamento
A SCPar Porto de Imbituba
Comissão de Licitação
Ilmo Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Presencial 003/2015 – Questionamento.
CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.468.282/0001-19, com sede na Avenida Salvador Di Bernardi,
nº 700, SL 103/201, vem respeitosamente, apresentar o seguinte questionamento, referente ao Edital do
Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento, instalação,
configuração, treinamento, suporte assistido e manutenção em garantia de uma solução integrada de
controle de acesso para as portarias do Porto Organizado de Imbituba.
1. No item 10.9 do Termo de Referência - Anexo I, é determinado que a solução deverá
se acomodar às estruturas físicas das edificações indicadas para a instalação das
mesmas e as questões que inviabilizem a implementação da solução devem ser
previamente levantadas durante a vistoria técnica, entendemos que caso ofertarmos
equipamentos padrão de mercado, tais como torniquetes com 1,5 mts de largura e
catracas e portais detectores de metais com 0,90 mts de largura, entendemos que os
mesmos são compatíveis com as estruturas físicas das edificações indicadas para sua
instalação. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Está correto. As estruturas físicas das edificações serão planejadas para atender
aos equipamentos padrões de mercado.
Aguardamos breve retorno.
Mariana A. Dominguez
Diretora Comercial
M
[email protected]
Cel.: (48) 9147-9441 | Tel.: (48) 3241-1031
Av. Salvador di Bernardi, 700 - Campinas, São José - SC
Cordialmente,
Marcio Rodrigues
Gerente de TI

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