estágio optativo R2 ESCS

Transcrição

estágio optativo R2 ESCS
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Escola Superior de Ciências da Saúde
Coordenação de Pós-Graduação e Extensão
!
!
!
!
!
!
ESTÁGIO OPTATIVO PARA R2 DA ESCS
NORMAS GERAIS
a. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados somente por R2.
b. O período de estágio poderá ser de no mínimo 15 dias e no máximo de 60 dias.
c. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados a COREMU ou Instituição parceira, que
possua Educação Continuada com profissional qualificado para acompanhamento do
residente, conforme Regulamento Geral da Residência em Área Profissional da ESCS/SES.
d. O período destinado para o Estágio Optativo será no segundo semestre do ano letivo
corrente, excetuando o mês de encerramento do Programa.
e. O residente deverá estar ciente das normas estabelecidas no Regulamento Geral da
Residência em Área Profissional da ESCS/SES, Art. 85º.
FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO
1.O residente é responsável pelo contato inicial com a COREMU ou Instituição de interesse.
2.O residente deve apresentar, ao Coordenador de seu Programa, o Plano de Estágio,
contendo: justificativa, objetivo, período, nome e dados da COREMU ou Instituição
cooperada. O residente deve encaminhar ao coordenador do programa para julgamento
preliminar de sua pertinência com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para
início do pretendido estágio, que se deferidas, deverão ser encaminhadas à respectiva
COREMU para julgamento até 15 dias após a solicitação.
4. Em caso de aceite do Coordenador de seu Programa, o residente deverá entrar em contato
com a COREMU ou Instituição onde pretende realizar o estágio e solicitar o Termo de
Aceite do Estágio Optativo, contendo o período, local e profissional que ficará responsável
pelo seu estágio e avaliação. A Instituição deverá encaminhar documento de aceite, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a saída do residente.
5. O Coordenador do Programa deverá encaminhar para a COREMU/ESCS, o Termo de
Aceite, Ofício concordando com a realização do estágio, informando o nome do Preceptor
que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação do residente, bem como o plano de
estágio. Lembrando que a carga horária deverá ser de 60 horas semanais, conforme legislação
vigente.
6. O residente é responsável por apresentar todos os documentos exigidos pela COREMU ou
Instituição parceira.
7. A COREMU/ESCS entrará em contato com a COREMU ou Instituição parceira para os
termos de aceite do estágio.
3. Se DEFERIDO pela COREMU/ESCS, o residente deverá assinar termo de
responsabilidade e compromisso no qual assume a responsabilidade por todo e qualquer dano
causado à instituição de destino, além do compromisso de apresentar quando do seu retorno
declaração assinada pelo responsável pela supervisão do estágio, contendo a frequência e o
aproveitamento.
8. O residente, ao final do estágio, deverá apresentar, na secretaria da COREMU/ESCS,
relatório das atividades desenvolvidas e as fichas de frequência e avaliações, assinadas e
carimbadas pelo Preceptor.
9. O pedido de estágio deverá ser apresentado à COREMU com antecedência de 75 dias do
início do estágio.
10. A instituição de destino (fora do DF) poderá, durante o período de realização do estágio,
exigir do residente apólice de seguros contra acidentes pessoais.
11. Os custos de transporte, alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do
residente.
M11!