notícias fiscais nº 2.202

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notícias fiscais nº 2.202
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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.202
BELO HORIZONTE, 20 DE SETEMBRO DE 2011.
“O maior juiz de seus atos deve ser você mesmo e não a sociedade.”
Dalai Lama
PIS COFINS – Revenda de autopeças – Alíquota zero.
Fonte: Notícias Fiscais
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU de
19/9/2011.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002.
ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA
TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.
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Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Cofins, relativa à receita de vendas
de autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas
por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à
sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado
interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º a 8º
e 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro
de 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002.
ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA
TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep,
relativa à receita de vendas autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº
10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a
pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos
tenham sido adquiridos no mercado interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº10.485, de 2002; art. 1º a 6º
e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro
de 2005.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
Aprovação do Programa Gerador 2.5 do DACON Mensal-Semestral
Fonte: Cenofisco
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11,
aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio
das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir
de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial.
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Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado
para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de
extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do
mês de abril de 2011.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já
entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração
de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON
Mensal-Semestral.
Carga é de até 42% sobre a gasolina.
Fonte: Notícias Fiscais
A carga tributária média sobre os combustíveis no Brasil é de 38,61% para a
gasolina, de 31,36% para o etanol e 27,28% para o diesel, de acordo com estudo
divulgado hoje pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração,
Contabilidade e Economia da Universidade de São Paulo (Fundace/USP). O Índice
de Carga Tributária dos Combustíveis (ICTC), que passará a ser divulgado
trimestralmente, mostra, no entanto, que a tributação chega a 42,5% no caso da
gasolina comercializada no Estado do Rio de Janeiro.
No estudo, os pesquisadores Amaury José Rezende, Silvio Nakao e Gustavo
Abrão, do Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária da USP,
em Ribeirão Preto (SP), levantaram os preços médios dos três combustíveis
consumidos pelos veículos automotores no País e apuraram toda a estrutura
tributária incidente nas cadeias produtivas de cada um. Chegaram ao ICTC, com base
nos preços dos combustíveis do mês de julho.
Peso maior no Sudeste
A Região Sudeste do Brasil tem a maior carga tributária incidente na gasolina,
de 40,4%, sobre o preço comercializado na bomba. A Região Norte, com 37,25% de
carga, é a que possui menor tributação média sobre a gasolina, entre as cinco do País.
Regime diferenciado
Etanol e diesel, pelo regime de tributação diferenciado, com menor incidência
de impostos e taxas, apresentam uma menor carga tributária. No caso do
combustível de cana-de-açúcar, a carga tributária chega a 32,29% no Centro-Oeste, a
maior do País. Assim como na gasolina, o Rio de Janeiro também lidera entre os que
mais tributam o etanol, com 37,2% de carga sobre o combustível. O vizinho São
Paulo tem a menor carga, com 21,6%. O Nordeste é o que mais tributa o diesel, com
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uma carga média de 30,84% sobre o preço final, e a Bahia é o Estado líder, com
38,8%.
Adesão ao Simples Nacional pode não ser tão vantajosa, diz especialista.
Fonte: Notícias Fiscais
Alardeado como regime que reduz a carga tributária que incide sobre as
empresas, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção para muitas delas.A
afirmação é de Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil, para quem
as empresas devem fazer uma avaliação bastante criteriosa sobre as vantagens e
desvantagens do Simples Nacional.
O tema ganha importância no momento em que o Projeto 87/11, que amplia
o teto do faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional, tramita no
Congresso Nacional. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está
sendo analisado pelos senadores.
Se for aprovado, o limite de receita saltaria dos atuais R$ 2,4 milhões para R$
3,6 milhões por ano. A expectativa geral é de que seja aprovado, permitindo,
inclusive, o ingresso de mais empresas no regime tributário.
Para Priscila, no exame sobre se deve fazer parte do Simples Nacional, é
importante que as empresas levem em consideração não apenas os aspectos
tributários, mas o impacto da adesão nos negócios. “Muitas empresas se preocupam
apenas com os impostos. De fato, o Simples Nacional reduz os impostos totais que
as empresas pagam. Mas é preciso, também, considerar outras coisas importantes”,
ressalta a especialista.
Entre os fatores que as empresas não podem perder de vista diz respeito ao
ICMS. Dependendo do ramo de negócio e o Estado onde a nota fiscal é emitida, a
empresa pode perder benefícios.
Como exemplo, Priscila cita o crédito de ICMS gerado por uma empresa
enquadrada no Simples Nacional quando vende materiais utilizados como insumo,
matéria-prima e como produto para revendas.
Uma empresa do Simples que atua no ramo do comércio ou da indústria e que
está instalada no Estado de São Paulo, por exemplo, cuja alíquota básica de ICMS é
de 18%, pode gerar aos seus clientes no máximo 3,95% em crédito de ICMS para o
seu cliente.
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Já uma empresa que não faz parte do regime tributário, pode gerar crédito de
ICMS de 18%. “O cliente pode preferir comprar de outra empresa que não faz parte
do Simples Nacional”, diz Priscila.
As alíquotas de crédito de ICMS variam conforme o valor do imposto cobrado
em cada Estado, definido em uma tabela. Assim, explica Priscila, uma empresa não
optante ao Simples Nacional gera a seus clientes um crédito de ICMS de 7% a 25%,
enquanto que, no caso das optantes, esse percentual vai de 1,25% a 3,95%.
A tabela referente aos novos patamares de faturamento previstos do Projeto
de Lei 87/11 ainda não foi definida.
O impacto sobre os negócios não pode deixar de ser considerado no exame
sobre a adesão ao Simples Nacional, acrescenta a especialista.
Em outro exemplo, a contadora da Apress Consultoria Contábil diz que uma
empresa de prestação de serviços instalada no município de São Paulo enquadrada no
Lucro Presumido pode recolher, no total, 16,33% em impostos, mais o alíquota
adicional de Imposto de Renda (se houver) e contibuição previdenciária de seus
funcionários a parte. Se for enquadrada no Simples Nacional, essa mesma empresa
pode recolher até 17,42% em impostos — entretanto, neste porcentual está inclusa a
contribuição previdenciária sobre os funcionários.
Já se o critério adotado para nortear a decisão de entrar ou não no Simples
Nacional for o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o cenário muda
completamente. De acordo com Priscila, neste caso, vale a pena aderir ao regime
tributário porque a empresa fica isenta de algumas das obrigações acessórias, como a
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, da Escrituração Contábil Digital
(ECD) e da EFD do ICMS, que inclui a escrituração do livro Ciap (Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente).
Liminar obriga Receita a responder pedido administrativo em 15 dias.
Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO – Uma empresa do setor de energia obteve liminar na primeira
instância da Justiça Federal de São Paulo que obrigou a Receita Federal a responder a
um pedido administrativo no prazo de 15 dias. A decisão, de 29 de junho, já foi
cumprida pela superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de
disjuntores para geração de energia. O procedimento era necessário para incluir o
produto na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum, que é revisada duas vezes ao
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ano – em janeiro e julho. Com a inclusão na lista, é possível obter isenção ou redução
do imposto de importação.
“Entrar com a liminar foi nossa única alternativa para obter a redução da
alíquota de importação, que de 18% passou para 0%”, diz o advogado da empresa
Mauricio Loddi Gonçalves, do Loddi & Ramires Advogados. Neste caso, vinte
equipamentos foram importados da França com isenção fiscal.
Pela Lei nº 11.457, de 2007, a Receita Federal é obrigada a proferir a decisão
administrativa em até um ano a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos
dos contribuintes. Neste caso, no entanto, o juiz federal Victorio Giuzio Neto não se
ateve à lei. “Verifica-se que o pedido administrativo feito pela impetrante no âmbito
administrativo está aguardando há mais de cinquenta dias o respectivo julgamento, o
que não se justifica diante dos princípios da eficiência e da moralidade, previsto na
Constituição Federal”, afirma na decisão.
Ao julgar um recurso repetitivo em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aplicou a lei e fixou prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo
fiscal. O processo em questão envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios, que
recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à
repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado
em 2007.
A demora nas decisões administrativas da Receita também já foi alvo de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como resultado, a 1ª
Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista, determinou que a Receita
respondesse em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação
protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho. A liminar, que vale para todo o
Estado de São Paulo, foi publicada em julho. A Receita Federal recorreu da decisão.
Segundo o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
Governo espanhol reintroduz imposto que incide sobre mais ricos.
Fonte: Notícias Fiscais
O imposto, extinto em 2008, voltará a arrecadar mais dinheiro daqueles que
ganharam mais de € 700 mil em 2011 e 2012
O governo espanhol anunciou nesta sexta-feira (16) a criação de um imposto
que incidirá apenas sobre os mais ricos de seu país. Na verdade a taxação já existia,
mas havia sido eliminada em 2008. Por causa da crise, a ministra das Finanças do
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país, Elena Salgado, afirmou que o imposto será aplicado sob pessoas com ativos
líquidos de mais de € 700 mil em 2011 e 2012.
“É difícil entender por que aqueles que têm mais não pagam mais, enquanto
sacrifícios são exigidos de todos os outros”, disse o porta-voz do governo socialista,
José Blanco, após reunião ministerial semanal.
Alfredo Pérez Rubalcaba, candidato da situação a primeiro-ministro nas
eleições que vão ocorrer em 20 de novembro, estava pressionando o governo a
reintroduzir o imposto sobre os mais ricos. A previsão é que a medida afete 160 mil
contribuintes e levante € 1,080 bilhão de por ano.
A Espanha tem adotado rígidas medidas de austeridade, para tentar reduzir o
déficit orçamentário para 6% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, de 9% no
ano passado. Mas o crescimento econômico no país é frágil e a taxa de desemprego
está em 21%.
Conselho remarca audiências sobre IR.
Fonte: Notícias Fiscais
Por Laura Ignacio | De São Paulo
As audiências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), adiadas
na semana passada, serão realizadas entre os dias 26 e 30. As sessões sobre Imposto
de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram
transferidas por falta da disponibilidade de recursos, o que impediu a compra de
passagens para os conselheiros. Na sexta-feira, no entanto, o Ministério da Fazenda
publicou a Portaria nº 452, que amplia a dotação orçamentária do Carf e de dez
superintendências regionais da Receita Federal para despesas com passagens aéreas e
estadia.
Para a mesma semana de setembro, já estavam agendadas as sessões sobre
contribuições previdenciárias. “Os presidentes das turmas já foram avisados e já
organizaram espaço físico para a realização das audiências”, diz o presidente do
conselho, Otacílio Dantas Cartaxo. O presidente afirma que o dinheiro do conselho
não havia acabado, mas faltava autorização para utilizá-lo em mais passagens e
estadia. Como a maioria dos conselheiros vive fora de Brasília, a ajuda de custo é
importante. “Só tínhamos recursos até a segunda quinzena de setembro. O problema
é que demorou para sair a autorização.”
A portaria também confere autonomia ao presidente do Carf para liberar
gastos com passagens e estadia de conselheiros, de acordo com o limite fiscal. Antes,
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essa aprovação dependia de assinatura do secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto.
Para o ex-conselheiro e advogado Dalton de Miranda, a autonomia é
importante porque desburocratiza a gestão no Carf. Porém, ele teme que
contribuintes prejudicados nas audiências remarcadas para a semana de 26 a 30
possam pedir a anulação do julgamento. O regimento interno do Carf (Portaria nº
256, de 22 de junho de 2009) determina que a pauta com dia e hora dos julgamentos
do conselho deve ser publicada com dez dias de antecedência. “Assim, se a nova
pauta for publicada na segunda-feira (hoje), poderão ser válidas apenas as sessões dos
dias 29 e 30″, contabiliza. O parágrafo único, do artigo 55 do regimento determina
que “a pauta será publicada no Diário Oficial da União com dez dias de antecedência
e divulgada no sítio do Carf na internet.”
O impacto na arrecadação com eventuais pedidos de anulação seria milionário.
Entre os julgamentos transferidos estão discussões de valores altos, como a
legalidade do uso do ágio para abater Imposto de Renda e CSLL dos casos do
Santander, Marcopolo e Telemar Norte. “Seria favorável reagendar essas audiências
para a semana de julgamentos sobre IR e CSLL de outubro. Ia ser uma pauta maior,
mas contribuintes e a própria administração pública teriam maior segurança”, diz.
Para Miranda, essa situação teria sido evitada se o regimento interno do conselho,
revisado em 2009, já tivesse instituído autonomia para o presidente do Carf.
Como a Portaria nº 452 amplia também os recursos de superintendências
regionais da Receita Federal, Miranda afirma que fiscalizações podem ter sido
prejudicadas pela falta de recursos para passagens aéreas e estadias para fiscais.
Destaques do DOU de 19/9/2011
Fonte: Notícias Fiscais
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Sancionada com vetos lei que altera política de tratamento dos biocombustíveis
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Portaria regula outorgas da radiodifusão educativa
MEC Inep fixa regras de divulgação dos indicadores das Instituições de Educação
MFZ BC adota novas regras para administradoras de consórcios
MIN Oito municípios catarinenses terão R$ 3,4 mi para ações de defesa civil
MS Anvisa proíbe bisfenol A em mamadeiras
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MMA ICMBio regulamenta uso da imagem das unidades de conservação federais
Receita Federal de Sinop fica sem atender por mais uma semana.
Fonte: Notícias Fiscais
A agência da Receita Federal de Sinop, que atende contribuintes de 25
municípios do Nortão, prorrogou o início do atendimento ao público, na nova sede,
na avenida das Figueiras, para dia 26. Inicialmente previsto para esta segunda-feira
(19), após uma semana sem prestar atendimento ao público. O agente chefe Cézar
Souza dos Santos explicou, ao Só Notícias, que durante testes na rede elétrica, foi
constatada sobrecarga. “Se ligarmos os equipamentos, vão acabar queimando”, disse.
Uma empresa contratada, de Cuiabá, deve solucionar o problema em uma semana.
O atendimento está suspenso desde segunda-feira (12), devido mudança da
antiga sede, na rua das Nogueiras. Um relatório técnico apontou falhas no antigo
prédio, que estava em uso há 25 anos. “Pedimos desculpas aos contribuintes e que
entendam que, a Receita Federal fez essa mudança para prestar melhor atendimento a
eles”, declarou. A nova sede é provisória, em um prédio locado. Em dois anos, uma
própria deve ser construída.
Cézar reiterou que, empresários, contabilistas e a população em geral que
necessitarem de atendimento presencial com urgência, devem recorrer à sede do
órgão, em Mato Grosso, localizada em Cuiabá. Serviços como emissão de certidão
negativa ou regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) deixam de ser
prestados.
Auditor da Receita Estadual faz palestra sobre CT-e no Transcares.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
O uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatório
apenas a partir do ano que vem, mediante protocolo a ser publicado com validade
nacional, mas as empresas de transporte rodoviário de carga do Estado se adiantam,
buscando informações e se adaptando às exigências dos Fiscos Estaduais.
A convite do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no
Estado do Espírito Santo (Transcares), o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber
Luiz Vescovi de Oliveira realiza no próximo dia 20 (terça-feira), às 8h30, uma
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palestra para associados à instituição. Na ocasião, ele irá falar sobre as regras legais e
operacionais relacionadas ao CT-e.
O auditor destaca que entre as vantagens do CT-e estão a simplificação e a
maior rapidez dos processos; a redução dos custos de impressão, aquisição de papel e
armazenamento dos documentos; e a facilidade de troca de informações entre as
transportadoras, por meio eletrônico.
O CT-e é um documento eletrônico que registra a prestação de serviços no
transporte de cargas. Armazena digitalmente informações sobre a movimentação de
mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010
pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.
Atualmente, no Espírito Santo, a adoção da tecnologia é facultativa às
empresas de transporte rodoviário de cargas. Existem hoje no Estado 166 empresas
emitentes do documento, além de outras 200 empresas em fase de teste.
O evento contará com a presença de 75 convidados do Transcares, entre
empresários e profissionais das áreas fiscal, contábil e de informática.
Mais informações com o Transcares, no telefone (27) 3246-5303.
Petroleiras importam até biquínis sem pagar imposto
Fotne Agência Estado
Por Iuri Dantas
Brasília - Petroleiras e suas prestadoras de serviços usam brechas na legislação
especial de tributação do setor de petróleo e gás para importar biquínis, mesas de
sinuca, selas, pregos, cabides, bijuterias e até papel higiênico sem pagar impostos nos
últimos dez anos. Dados obtidos pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo
mostram que regras frouxas desfiguraram o regime aduaneiro especial conhecido
como Repetro e transformaram o mecanismo em caixa-preta sem controle do
Congresso ou da Receita.
Criado em 1999, o Repetro é a maior renúncia fiscal de tributos externos do
País: R$ 47 bilhões em impostos que o governo abriu mão de arrecadar nos últimos
dez anos. Mas essa renúncia fiscal não consta do Orçamento e as operações não
aparecem no sistema de comércio exterior, o que torna difícil medir com precisão o
valor do benefício.
Analistas dizem que a desoneração pode alcançar três vezes o valor estimado e
chegar a R$ 150 bilhões. O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o
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assunto. As dificuldades para monitorar o regime são intransponíveis, segundo
especialistas. O problema está na forma como a legislação define que produtos
podem ser importados. As regras preveem, por exemplo, a importação de "partes e
peças" para garantir a operação de maquinário. Pelo menos 50 prestadores de
serviço, mais a Petrobras, OGX, Shell e Chevron, utilizaram o Repetro neste ano,
segundo levantamento do Estado.
"A política de agregação de valor na cadeia de petróleo e gás é essencial para o
Brasil, mas é preciso ter regras transparentes e fiscalização efetiva para não se tornar
um faz de conta", avaliou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio
Exterior. AS informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar
hora extra.
Fonte: Notícias Fiscais
Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo
antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A.
perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da
empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma,
determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no
cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.
Na exposição de seu voto, o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda
Paiva, salientou haver uma particularidade no caso, que seria a prova de que o
trabalhador utilizava os minutos antes da jornada para afazeres pessoais. Ele
esclareceu que a Súmula 366 estabelece que os minutos registrados nos cartões de
ponto que ultrapassem a jornada diária em mais de dez minutos diários são
“presumidamente considerados como tempo à disposição do empregador”,
conforme o artigo 4º da CLT. Porém, havendo provas de que esse tempo era
utilizado pelo trabalhador para troca de roupa, lanche ou ida a banco, segundo o
ministro, “não prevalece a mencionada presunção, que é apenas relativa”.
A prova a que se referiu o ministro Renato Paiva é um esclarecimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que está no acórdão da Quinta
Turma, de que houve inspeção judicial a respeito da questão, na qual foi constatado
que, nos minutos excedentes registrados nos cartões de ponto, “os empregados não
se encontram à disposição da empresa mas, sim, cuidam de atividades pessoais”.
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A Quinta Turma, ao decidir pelo pagamento do tempo em questão como hora
extra, retirado pelo TRT/MG, ressaltou que não era possível determinar
particularmente quem, em cada caso, nos minutos excedentes registrados nos
controles de jornada, fez uma coisa ou outra, pois havia quem fosse ao banco,
conversasse, trocasse de roupa, tomasse banho ou café da manhã, lanchasse,
esperasse outros colegas. Para o relator na SDI-1, porém, a Quinta Turma, ao deferir
as horas extras, aplicou mal a Súmula 366.
Divergência
O ministro José Roberto Freire Pimenta divergiu do entendimento do relator,
ressaltando que não há no acórdão da Quinta Turma afirmação de que o tempo,
anterior ou posterior à jornada normal, “prestado por este empregado específico, não
se enquadra na hipótese do artigo 4º”. O ministro considerou que cabe ao
empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de
ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”. Por fim, observou que seria
necessária uma prova muito mais forte do que a que consta nos autos para afastar a
incidência da Súmula 366, concluindo que ela não foi mal aplicada, nem contrariada
pela decisão da Turma.
Ao proferir seu voto, acompanhando a divergência, o ministro João Oreste
Dalazen enfatizou que não viu nenhum registro particularizado em relação à
utilização do tempo para atividades pessoais concernente ao autor do processo e
considerou o registro da inspeção judicial como “referência genérica”. O ministro
Dalazen destacou ainda a importância do registro dos cartões de ponto, observando
que, “se se quiser retirar a credibilidade desse documento, é necessário que se
produza uma prova relativa especificamente ao empregado sobre o qual se discute a
jornada de trabalho, e não de forma genérica e indistinta”.
Com exceção dos ministros Renato Paiva e Moura França, que excluíam da
condenação as horas extras relativas aos minutos antecedentes e posteriores à
jornada, os demais acompanharam a divergência levantada pelo ministro José
Roberto Freire Pimenta, que foi designado redator do acórdão, após a vitória de seu
entendimento.
Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha
indenização
Fonte: Notícias Fiscais
Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas
Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por
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danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo
cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial,
manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de
escolha.
O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho,
fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas”
enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre
(RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol,
e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar
publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.
Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um
colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca
Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o
advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre
ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º
da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação
trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão,
bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora
do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se
dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e
desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados,
sem justa causa, quando bem lhe convier.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido
do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus
superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do
livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por
ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as
regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as
partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o
direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”,
assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a
remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O
empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando
a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O
colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A
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empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação,
assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.
A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa
causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos
morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente
seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes
Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou
invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais
resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.
Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em
audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja,
tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau
desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela
empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam
a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade,
mantendo-se os valores fixados na sentença.
Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto.
Fonte: O Dia Online
Rio – Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto,
garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de
recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido,
recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão.
Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a
Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa
determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS
conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.
“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido,
mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O
Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da
Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves,
advogado autor da ação.
Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar
sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.
14
As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo
(R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do
Carmo recebe de salário.
“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por
eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.
Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles
O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito
à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013,
quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a
aposentadoria por idade.
No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de
Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu
marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria
proporcional.
Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro
Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando
que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada.
“Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim,
antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.
Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e
correção monetária.
Recolheu por 30 anos e ficou desamparado
O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em
2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua
vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder
sustentar a família — mulher e três filhos.
Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não
conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência
durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva
não teve direito à pensão por morte.
“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social,
mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.
Aprovado o Manual de Orientação sobre o parcelamento de contribuições
sociais da Lei Complementar 110/2001
15
Fonte: IOB News
Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento, nos moldes
da Lei nº 11.941/2009, versão 1.0, disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção
Downloads – FGTS – Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS, e no
site http://www.fgts.gov.br.
O referido manual, que vigora a contar de 10.10.2011, disciplina o
parcelamento de débitos das contribuições sociais da Lei Complementar nº
110/2001.
(Circular Caixa nº 557/2011 – DOU 1 de 15.09.2011)
Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias e
períodos de ‘janela’
Fonte: TRT – 3
O adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de
orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos.
Também não remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades
acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas. É o que dizem as normas
coletivas da categoria, aplicadas pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim,
Maurílio Brasil, ao julgar o caso de um professor que pediu o recebimento de horasaula adicionais pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos
alunos da instituição de ensino reclamada, a Fundação Comunitária Tricordiana de
Educação.
“De acordo com as convenções coletivas da categoria docente, são
consideradas atividades extra-classe todas aquelas realizadas pelo professor fora do
horário de aula, mas que sejam relacionadas com as aulas normais regulares, devendo
ser objeto de pagamento específico as horas de participação em reuniões e outras
atividades realizadas foras do horário normal de aulas ou aquelas atividades não
relacionadas com as aulas normais”, explicou o magistrado. Diante disso, ele concluiu
que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de
monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares
ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal
contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe,
como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.
16
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas
extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões
pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia
cada.
No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de
“janelas”, ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia
na Faculdade realizando atividades acadêmicas. “O tempo de ‘janelas’ deve ser
indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado
que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois,
trabalhando”, concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o
adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais. A
instituição de ensino recorreu, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.
A Sefaz-MT e o CRCMT firmaram mais uma parceria que beneficiará todos
os contabilistas mato-grossenses.
Fonte: http://www.secom.mt.gov.br/
Foi assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos,
e o presidente do Conselho, Jorge Assef, o convênio que oferece um volume maior
de informações sobre a realidade tributária dos contribuintes do Estado. O objetivo é
facilitar a atuação do profissional contábil e tornar a capacitação de novos
contabilistas constante.
“Confiamos nesses profissionais e os temos como grandes parceiros do
Estado. Estamos renovando o convênio e oferecendo mais uma vez nosso banco de
dados ao CRCMT. Essa medida envolve grande responsabilidade do contador no uso
das informações. A Sefaz passará a ampliar seu controle sobre as ações
desempenhadas pelos profissionais e usar as sanções cabíveis na legislação quando
identificar irregularidades dos contribuintes executadas pelo contador”, comentou o
secretário.
Para o presidente do Conselho, Jorge Assef, o termo de cooperação técnica
permite implementar ações, soluções e a realização de eventos que favoreçam o
intercâmbio de informações e, principalmente, a capacitação e orientação dos
contabilistas. “Essa parceria facilita e muito a atuação profissional. Ao invés de ter
que se deslocar até a Sefaz, nós temos acesso total via internet, tudo devidamente
registrado de forma eletrônica. O convênio ainda prevê a realização de cursos no
interior do Estado onde nós do CRCMT oferecemos toda a estrutura e a Sefaz
fornece os servidores palestrantes. É bom para todas as partes”, pontuou Jorge.
17
O CRCMT também colocará seu banco de dados ao dispor da Sefaz. Com a
medida, o Fisco passa a saber quais profissionais estão em situação ativa e regular
perante o Conselho, impedindo que pessoas com algum impedimento continuem
atuando perante o órgão. A entidade também fica comprometida a ajudar na
conscientização dos profissionais contra a realização de práticas que fraudem o Fisco,
se responsabilizando de forma administrativa, civil e penal sobre as informações
prestadas pela Sefaz, sempre respeitando o sigilo fiscal.
O termo de cooperação possui validade de cinco anos, porém, pode ser
interrompido por qualquer uma das partes caso alguma irregularidade seja detectada.
Também estiveram presentes na assinatura o chefe de gabinete da Sefaz, Laerte
Santana, o superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José Mazini, e a
coordenadora de Relações Federativas Fiscais, Lucymar Regina Froes.
Normas contábeis no setor de saúde.
Fonte: Valor Econômico
Por Pedro Cesar da Silva
Em dezembro de 2009, a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Instrução
Normativa (IN) nº 37 pela qual incorporou à legislação de saúde as diretrizes dos
pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC).
Na adoção inicial das normas internacionais de contabilidade é recomendável
que as sociedades avaliem seu ativo imobilizado pelo valor justo (valor de mercado),
assumindo esse valor como o novo custo desses ativos.
Nesse sentido, o CPC editou a Interpretação Técnica – ICPC 10, o qual inclui
orientações sobre a adoção do custo atribuído (deemed cost) como critério de
avaliação para o ativo imobilizado (CPC 27).
Trata-se de procedimento tecnicamente recomendável visando eliminar a
distorção provocada pela inflação acumulada, já que a possibilidade de corrigir as
demonstrações contábeis foi extinta a partir do ano-calendário de 1996.
As operadoras de planos de saúde foram surpreendidas com a edição, pela
ANS, da Súmula nº 18 e da IN nº 47 no fim de julho, deliberando pela
inaplicabilidade para as entidades sujeitas à sua regulação da opção de avaliação do
ativo imobilizado pelo custo atribuído.
As operadoras foram prejudicadas pela revisão tardia de normas
18
Assim, as operadoras que se utilizaram do custo atribuído deverão efetuar
ajustes em seus registros contábeis retroativamente, retornando para o critério de
custo de aquisição, como se este tivesse sempre sido aplicado, inclusive tocante aos
efeitos decorrentes de investimentos sujeitos à avaliação pela equivalência
patrimonial.
Os documentos e informações periódicos que sofreram os efeitos do
reconhecimento do custo atribuído devem ser retificados até o final do terceiro
trimestre. Felizmente não se faz necessário a reapresentação das demonstrações
contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010.
Um dos argumentos utilizados pela ANS foi que a IN nº 37, de 2009, não
determinou a observância pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde
das interpretações técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Destaca-se que, segundo o regimento interno do CPC, as interpretações são
emitidas para esclarecer, de forma mais ampla, os pronunciamentos técnicos,
evidente, portanto, que as interpretações não inovam em relação aos CPC’s
interpretados pelas mesmas.
Assim, uma interpretação de lógica indiscutível é que o ICPC 10 foi
recepcionado pela ANS quando a mesma incorporou todos os pronunciamentos do
CPC, dentre os quais o CPC 27, que trata da avaliação do ativo imobilizado, e o CPC
37, que trata do reconhecimento inicial dos CPCs, sendo que este último menciona,
explicitamente, o custo atribuído como critério opcional de avaliação do ativo
imobilizado.
O prejuízo das operadoras é cristalino, tanto na impossibilidade de considerar
os ajustes a valor de mercado como parte de seu patrimônio líquido para fins de
determinação dos índices técnicos quanto aos custos já incorridos com a contratação
de especialistas para elaboração dos laudos de avaliação, seja pela insegurança jurídica
provocada pela revisão tardia de normas cujos efeitos já se verificaram.
Do ponto de vista técnico, podemos afirmar que a vedação impede que as
operadoras se alinhem às melhores práticas contábeis e na maior parte das vezes
apresentem demonstrações contábeis distorcidas pelo efeito acumulado sobre o valor
dos ativos de vários anos de inflação.
Sabemos que o objetivo da ANS foi o de evitar que o reconhecimento do
valor justo dos ativos aumentasse o patrimônio das entidades influenciando no
atendimento da margem de solvência e, eventualmente possibilitando a distribuição
de lucros ou sobras (no caso das cooperativas de trabalho médico) maiores em
relação àqueles que seriam distribuídos sem referido ajuste.
Podemos entender essa motivação, especialmente se considerarmos a
preocupação quanto a eventuais abusos na avaliação dos ativos. No entanto,
19
lembramos que já existem mecanismos para evitar eventuais abusos, nesse sentido,
podemos citar a exigência de auditoria independente.
Ademais, lembramos, para demonstrar a incoerência da posição adotada pela
ANS, que até 2007 era possível e admitido pela agência a constituição de reservas de
reavaliação.
Tecnicamente não podemos afirmar que custo atribuído e reavaliação de ativos
são institutos idênticos, no entanto, os efeitos são semelhantes, assim, não há
justificativa para admitir a reserva de reavaliação e vedar o custo atribuído.
Assim, ao invés de vedar a adoção do custo atribuído seria mais adequado
estabelecer exigências semelhantes àquelas previstas para o reconhecimento da
reserva de reavaliação, enquanto tal procedimento era permitido.
Adicionalmente, foi mencionado pela ANS como argumento para não admitir
o custo atribuído que o inciso V do artigo 183 da Lei nº 6.404, de 1976, determina
que os direitos classificados no imobilizado sejam avaliados pelo custo de aquisição,
deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
Caso esse entendimento estivesse correto todas as empresas, mesmo aquelas
não sujeitas à regulação pela ANS, não teriam amparo para o reconhecimento do
custo atribuído, o que por si só demonstra a fragilidade do argumento.
Ademais, o inciso V do artigo 183 da Lei nº 6.404, de 1976, não está dentre os
que sofreram modificação pela Lei nº 11.638, de 2007, e Lei nº 11.941, de 2009. No
entanto, a ANS nunca utilizou o mesmo para colocar-se contra a reavaliação de bens
do ativo imobilizado, procedimento permitido até o ano-calendário de 2007.
Esperamos que a ANS altere seu posicionamento visando possibilitar que as
demonstrações contábeis apresentem dados mais qualitativos em relação à avaliação
do ativo imobilizado.
Cuidados ao abrir um escritório de contabilidade.
Fonte: Notícias Fiscais
Com o mercado contábil aquecido, a valorização do profissional de
contabilidade está em alta. Baseado nesse cenário, quais os cuidados ao abrir um
escritório de contabilidade? Nesse artigo vou explanar alguns deles.
A profissão contábil sofreu mudanças que a tornaram hoje muito diferente do
que dez anos atrás. Mesmo para profissionais que pretendem abrir um escritório de
20
contabilidade para atender micro ou pequenas empresas, o perfil do contabilista
adequado também mudou significativamente.
Falando especificamente de novos escritórios posicionados no mercado de
micros e pequenas empresas, destaco o atual cenário desses empresários: aumento da
responsabilidade técnica face às novas obrigações acessórias, nível de qualificação
profissional exigido mais elevado, dificuldades de adotar a escrita contábil regular nos
termos da legislação aplicável e problemas em adequar os clientes para atenderem
critérios de controles financeiros necessários para suporte aos serviços contábeis.
Tudo isso confronta diretamente com outra realidade: honorários relativamente
baixos.
Como um novo escritório vai concorrer diretamente com um mercado já
atendido por profissionais e empresas de contabilidade já atuantes há anos, existe o
pressuposto que para formar uma carteira de clientes seja necessário adotarem uma
estratégia de preço mais baixo do que o praticado pelo mercado. Além das questões
éticas envolvidas, essa estratégia é arriscada, pois formar uma carteira de clientes que
buscam preço e não diferenciais não é duradoura. No momento que a empresa
contábil decidir readequar os honorários a realidade de mercado a maior parte desses
clientes vão migrar para novos entrantes com estratégia semelhante.
Se todas as empresas contábeis exigissem de seus clientes o cumprimento da
obrigatoriedade legal de adoção da escrituração contábil, com plena certeza haveria
uma valorização profissional acentuada para todos e seriam necessários muitos mais
profissionais para atender essa demanda. No entanto, isso não é o que pensam alguns
profissionais e isso tem impactado num número elevado de empresas que encaram o
contabilista como agente do fisco, cuidando apenas de aspectos tributários e fiscais e
não como um profissional atuante na contabilidade. Aliás, se perguntarmos a essas
empresas que não escrituram os livros contábeis obrigatórios, a maior parte dirá que
tem serviços de contabilidade, quando na verdade desconhecem o que é na verdade a
contabilidade.
Os profissionais entrantes nesse mercado tem que ter plena consciência de um
fator importante: quer o cliente pague pouco ou muito pelos serviços ele vai cobrar
por qualquer erro cometido pelo profissional ou por seus prepostos. Por isso, leve
em conta o risco envolvido na hora de determinar o preço dos serviços. Nesse
respeito o profissional poderia perguntar-se: Os honorários são compatíveis com os
valores das multas por erros ou atrasos nas obrigações acessórias? Estou prevendo a
necessidade de investir em melhorias contínuas em minha estrutura, consultoria de
apoio técnico e qualificação permanente minha e da equipe?
Outro erro comum é o de atender todo o tipo de serviço ou cliente. Com isso
forma-se uma carteira de clientes desalinhados ou pouco rentáveis para a empresa
contábil. O profissional contábil precisa saber dizer não para serviços dessa natureza.
21
Buscar uma especialização dos serviços aumenta o foco, o que diminui o mercadocomprador, mas também diminui a concorrência, podendo ser uma alternativa
atraente para novas empresas contábeis.
Diante de tantos desafios para os novos profissionais da contabilidade, deixo
um último conselho: cuidado em atuar sozinho no mercado. Ninguém é bom em
tudo, o máximo que alguém sem foco de especialização consegue é tornar-se
mediano, o que é um perigo profissional. Compor uma sociedade com alguns
profissionais poderá permitir ter uma estrutura mínima necessária, troca de
experiências, divisão de responsabilidades e foco na qualificação dos sócios,
permitindo maior segurança na prestação de serviços.
Diante da importância desse assunto não posso dar por esgotado os conselhos
pertinentes a ele, sendo que em breve publicarei novos artigos complementares.
IFRS e os seus benefícios
Fonte: Notícias Fiscais
Implantadas pelo International Accounting Standards Committee (IASC), no
início da primeira década do Século 21, como possível solução para a padronização
da contabilidade no mundo globalizado, as IFRS (International Financial Reporting
Standards) estão muito distantes da unanimidade. Quem pensa que o IASC tem
poucos anos de atuação no mercado, está completamente enganado. Ele foi criado
em 1973 por órgãos contábeis de dez países – Alemanha, Austrália, Canadá, Estados
Unidos, França, Holanda, Irlanda, Japão, México e Reino Unido – com o objetivo de
ter, de forma independente, um novo padrão contábil internacional.
Cada dia, as IFRS vão se ajustando ao mercado. Atualmente, já temos oito
atualizações, que passam pelo processo inicial de adoção das Normas Internacionais
de Contabilidade, Pagamentos Baseados em ações, combinações de empresas,
contratos de seguros, ativos não circulantes mantidos para venda e operações
descontinuadas, exploração e avaliação de recursos minerais, instrumentos
financeiros e, por último, segmentos operacionais.
Distintos indicadores, estudos e especialistas atestam essa realidade. É o caso
de Andrea Cilloni, professor da Universidade de Parma/Itália, convidado para
proferirpalestra sobre o tema na Trevisan Escola de Negócios, onde afirmou que as
novas normas internacionais de contabilidade são adotadas por apenas 20% das
empresas europeias. Motivo: sua relação custo-benefício não é boa para as pequenas
emédias empresas as quais entendem como um “custo desnecessário”.
22
De fato, o padrão internacional deve ser aplicado apenas se o objetivo for
reduzir o custo de capital para o investidor, o que se aplica em geral às grandes
empresas de capital aberto. O que tem acontecido é uma adaptação das normas
internacionais para os princípios locais, e não uma adoção pura e simples.
Toda essa questão também está permeada por fortes influências políticas, que
afetam a sua aplicação, em detrimento de conceitos estritamente técnicos. Tudo está
relacionado à disputa de poder entre Europa e Estados Unidos, muito mais do que
exatamente a um padrão de excelência técnica dos princípios contábeis.
Essafalta de unanimidade global, reforçada pelo fato de norte-americanos e
japoneses não terem adotado as normas, parece manifestar-se também no Brasil,
onde o padrão internacional de contabilidade ainda não atingiu o propósito de
facilitar a comparação entre empresas de diferentes nacionalidades.
O estudo, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
(Ibri) e realizado com grandes empresas com ações na Bolsa de Valores, mostra que
somente 24% dos profissionais de relações com investidores acreditam que as
demonstrações financeiras ficaram mais facilmente comparáveis entre os países,
competidores e indústrias a partir da adoção das IFRS. Sessenta opor cento não têm
opinião sobre o assunto e 16% não acreditam que a comparação ficou mais fácil.
Cerca de 40% das empresas responderam que ainda é cedo para avaliar se a adoção
das normas melhorou o acesso a linhas de crédito internacional, aumentou a geração
de negócios ou reduziu o custo de capital. Contudo, 58% dos profissionais
entrevistados enfatizaram a ampliação da transparência nas demonstrações
financeiras comofator positivo percebido pelo mercado.
Como se percebe, o tema ainda é bastante controverso. Está muito claro que
aindahaverá de se percorrer um longo caminho para a padronização de normas
mundiais da contabilidade. Até lá, faça sempre a conta certa, tendo como premissas
aconsciência de que a boa contabilidade e a atualização de seus profissionais são o
grande alicerce de empresas saudáveis e o parâmetro ético para a gestão das
organizações públicas e privadas.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS DEPENDE DA SEGUNDA
INCONFIDÊNCIA MINEIRA.
Fonte: Notícias Fsicais
Elaborado em 09/2011
23
A necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela
advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais
interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o
País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar nossa produção
competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a
geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir sobre a necessidade da
segunda inconfidência mineira.
Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições no País –
tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais (legislativo) –
quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os
empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna de 1988.
Entretanto, nossos Congressistas têm-se omitido na sua principal função –
produção legislativa – tornando as duas casas do Congresso num balcão de trocas de
favores entre elas e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos Códigos
Legais vigentes do País. Enquanto se compra e transaciona com os bancos através da
telefonia móvel, nosso Código Comercial é assinado por Dom Pedro (LEI Nº 556 –
DE 25 DE JUNHO DE 1850 – DOU DE 31/12/1850); O Código Penal é de 1940
– DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – enquanto a CLT
é de 1943- DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – sendo estes
dois últimos promulgados pela Ditadura Vargas.
A Constituição Federal democrática de 1988 induz aos congressistas a
atualizarem as principais leis do país, aliando-as aos princípios democráticos
implantados em 1988, mas, passados 23 anos, nossas Casas Legislativas prestaram
apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas pelo
poder Executivo.
Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se
juntarem numa segunda inconfidência mineira, criar projetos e pressionar aos eleitos
por eles (empresários) bancados a votarem os textos legais capazes de corrigir o
rumo da economia, do sistema tributário e administrativo em nosso País, não
somente a desoneração da folha como também a correção das tabelas do IRRF e
IRPF aos níveis de 1996 (ficaram 9 anos congeladas), além da atualização dos valores
do Regulamento do Imposto de Renda, congelados desde 1995, como se não
houvesse inflação no País. Neste último caos a defasagem passa dos 250%, excluindo
muitas empresas do lucro presumido – migrando para o Lucro Real – quando o teto
do faturamento (atualizado de 1995 a 2011) ainda permitiria sua permanência do
sistema presumido. Outra urgência na correção da rota é a alto custo da burocracia
tributária, ruim para empresários e governo.
Estudos feitos pela FGV apontaram que 0,5% de contribuição sobre
movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social
24
e o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para
formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando o País
mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos
industrializados. A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o
Brasil (e não exporta Minério, Soja e Café….). Como conseqüência os salários dos
Coreanos são superiores aos dos Brasileiros.
Porque a segunda inconfidência mineira?
Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da
sociedade organizada vem sendo ocupada por mineiros. Veja-se:
CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, tem como
principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG.
CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro
(PR) Clésio Andrade.
CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga
de Andrade.
Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNPL, OAB,
CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do
custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez
que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30 do século
passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores
contribuintes – os empresários.
A segunda safra dos inconfidentes mineiros poderia, inclusive, solicitar à
FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e
Legislativos – CONJUR, composto pelos maiores e renomados juristas do País,
como pode-se constatar pelo rol de conselheiros no link daquele órgão
http://www.fiesp.com.br/irs/conjur/membros.aspx
Recriar a CPFM para financiar a saúde, como se notícia ultimamente, é errar
novamente, uma vez que a arrecadação da indigitada contribuição foi desviada de sua
finalidade, além de inibir a criação de uma Contribuição Sobre a Movimentação
Financeira, para desonerar a folha de salários, com benefícios para as três partes: Aos
Empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado
globalizado; Aos trabalhadores, pelo incentivo a abertura de novos postos de
trabalho formalizado, e ao Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos
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fiscalizadores (BC, RFB, PGFN) no controle da arrecadação tributária e inibição à
sonegação.
As lideranças empresariais necessitam urgentemente se unirem em torno das
mudanças necessárias – numa segunda inconfidência mineira – que certamente trará
benefícios imediatos para todos os cidadãos, sem necessidade de novo mártir, por
estarmos vivenciando uma democracia que vai se consolidando. Atualizar a legislação
federal passa consolida a democracia neste País.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado
gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento,
favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para:
<[email protected]>.
Irineu Vieira Bueno Júnior – OAB-MG 102.889 (MSN: [email protected]).
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