REGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL PREMIADO”

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REGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL PREMIADO”
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “NATAL PREMIADO”
VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A
Rua Professor João Cavaleiro Salem, 231 – Bonsucesso
Guarulhos/SP – CEP: 07243-580
CNPJ nº 07.314.204/0001-46
TENDA ATACADO LTDA.
Rua Professor João Cavaleiro Salem, 365 – Bonsucesso
Guarulhos/SP – CEP: 07243-580
CNPJ nº 01.157.555/0011-86
1. COMO PARTICIPAR
1.1A promoção “NATAL PREMIADO”, realizada pela VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.314.204/0001-46, em parceria com a
TENDA ATACADO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 01.157.555/0011-86, acontecerá nas lojas Tenda Atacado, localizadas no Estado de São Paulo, no período de participação compreendido entre o dia
18/11/2013 e 25/12/2013, e é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou com sede em território nacional.
1.2. A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em uma mesma compra, em qualquer uma das lojas Tenda Atacado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste
Regulamento.
1.2.1. Caso as compras sejam pagas com o cartão Tenda, o participante terá direito a 01 (um) cupom adicional.
1.3. Após a compra, o participante deverá se dirigir ao balcão de atendimento da loja onde a compra foi efetuada e apresentar a respectiva nota e/ou cupom fiscal e o comprovante de pagamento
com o cartão Tenda, se for o caso, para receber a quantidade de cupons a que tiver direito.
1.4. De posse do(s) cupom(ns), o participante deverá preenchê-lo(s), corretamente e à caneta, informando os seguintes dados pessoais: nome ou razão social, endereço completo, CPF ou CNPJ, RG,
telefone (com DDD), e-mail, bem como indicar o seu ramo de atuação, dentre as opções: consumidor, revendedor, restaurante, dogueiro, pizzaria ou outros (especificando, nesta última hipótese, o
ramo por extenso) e responder à pergunta “Qual o atacado que é mais negócio pra você?”.
( ) TENDA ATACADO
( ) Outros
1.5. Os cupons devidamente preenchidos, de forma legível e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados em uma das urnas, que estarão disponíveis em cada
uma das lojas Tenda Atacado.
1.6. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, não será permitida a soma de notas e/ou cupons fiscais de compras para que seja totalizado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e efetuada a toca por
cupom(ns) de participação, sendo considerados, tão somente os valores correspondentes a R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, constantes na mesma nota/cupom fiscal.
1.7. Da mesma forma, o eventual saldo existente na nota/cupom fiscal apresentado para troca será desconsiderado.
1.7.1. A título exemplificativo, o participante que, dentro do período de participação da promoção, apresentar um nota fiscal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) no Balcão de Atendimento,
terá direito a 01 (um) cupom de participação, sendo o saldo de R$ 70,00 (setenta reais) desprezado.
1.7.2. No exemplo acima, caso a compra tenha sido paga com o cartão Tenda, o participante receberá 02 (dois) cupons de participação.
1.8. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação.
1.9. Somente serão válidos os cupons ou notas fiscais de aquisição de produtos, bem como os comprovantes de pagamento com o Cartão Tenda emitidos: (i) pelas lojas Tenda; e (ii) com data de
emissão dentro do período de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.10. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas Promotoras desta promoção, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua
autenticidade.
1.11. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons/notas fiscais emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção; (ii) pagamento de compras efetuadas
com cartões Tenda em estabelecimentos comerciais diversos das lojas Tenda; (iii) cupons/notas fiscais rasurados, ilegíveis ou com quaisquer modificações; e (iv) comprovantes isolados de cartões de
crédito desacompanhados do respectivo cupom/nota fiscal, nas condições deste Regulamento.
1.12. Também não serão válidos para participar os cupons/notas fiscais e/ou parte destes, relativos à compra de armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou de
estampido, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
1.13. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.14 Após o preenchimento e depósito dos cupons nas urnas, o acesso aos mesmos será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras, que periodicamente, esvaziarão as urnas
e armazenarão os cupons em embalagens devidamente lacradas. Ao término do período de participação desta promoção, as urnas serão lacradas e os cupons de cada loja reunidos para a realização
da respectiva apuração.
2. DAS APURAÇÕES
2.1. Serão realizadas 20 (vinte) apurações nesta promoção, todas no dia 30/12/2013, às 11h, sendo uma em cada loja participante, nos seguintes endereços:
1.Av. Nuno de Assis, nº 19 – 100, Comércio 1 - Centro - Bauru – SP;
2.R. Padre Bernardo da Silva, nº 1249 - Campinas – SP;
3.Rod. D. Pedro I - Km 140,5 - Ceasa - Campinas – SP;
4.Av. Desembargador Doutor Eduardo Cunha de Abreu, nº 495 - Loja 1 - Vila Municipal - Carapicuíba – SP;
5.Av. Fábio Eduardo Ramos Esquivel, nº 3000 - Canhema - Diadema – SP;
6.Av. Guarapiranga, nº 900 - Santo Amaro - São Paulo – SP;
7.Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 351 - Campo Galvão - Guaratinguetá – SP;
8.Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5308 - Bonsucesso - Guarulhos – SP;
9.Av. Nove de Julho, nº 897 - Jardim Padre Bento - Itu – SP;
10. Praça Charles Gates, nº 90 - Jacareí – SP;
11. Av. Robert Kennedy, nº 1000 - Santo Amaro - São Paulo – SP;
12. Av. Andromeda, nº 227 - Vale Sul Shopping - São José dos Campos – SP;
13. R. Charles Schneider, nº 850 - Pq. Sr. do Bonfim - Taubaté – SP;
14. R. Do Ósmio, nº 915 - Comércio 2 - Sitio Geriva - Santa Barbara D’oeste – SP;
15. R. Francisco Franco de Godoy Bueno, nº 801 – Comércio LUC 01 – Mogi-Guaçu – SP;
16. Al. Filtros Fran, nº 670 – Suc A01 – Indaiatuba – SP;
17. Estrada Municipal Rubens Fernando Monte Ribeiro, nº 1 – São Carlos – SP;
18. R. Francisco Manoel de Souza , S/Nº - Chácara Bela Vista - Sumaré – SP;
19. R. José S. Bechelli , 1351 - Jardim Sabaúna - Itanhaém – SP;
20. R. José Norival Machado Monteiro , 110 - Ipiranga - Pindamonhangaba – SP.
2.2. Em cada uma das apurações, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, cujo titular será contemplado
com 01 (um) refrigerador, modelo DI 80x, da marca Eletrolux, no valor unitário de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) e 01 (um) vale-compra, para ser utilizado na Loja Tenda em que
foi contemplado, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).
2.3. A identificação dos ganhadores, em cada apuração, será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado, com decisão
soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.4. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da respectiva apuração,
por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com AR.
2.5. Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração, no dia, local e horário indicados neste Regulamento, observadas as regras de segurança do local.
2.6. A divulgação do nome do ganhador será feita em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, no site www.tendaatacado.com.br.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. Somente serão válidos os cupons que preencham todos os requisitos de participação, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições, acarretarão a desclassificação
imediata do participante, no ato da apuração: (a) cupons com resposta errada à pergunta da promoção; (b) cupons com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a identificação do
ganhador, (c) cupons preenchidos de forma ilegível, (d) cupons de participantes que agiram fraudulentamente e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção de cupons e/ou consolidação da
participação, (e) que pertencerem às pessoas impedidas de participar e, ainda, (f) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas neste regulamento.
3.1.1. O participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido ao titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas desta promoção. Em caso de desclassificação
após a realização da apuração, o valor do prêmio será recolhido, no prazo legal, aos Cofres da União.
3.2. O participante será excluído, imediatamente, da promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/
vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias da data da apuração, na sede da aderente, na Rua Professor João Cavaleiro Salem, 365 – Bonsucesso, CEP: 07243-580,
Guarulhos/SP, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, sendo os refrigeradores por meio de nota fiscal e os vales-compra, através de depósito caução. Estes comprovantes ficarão
disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2. Imagens ilustrativas dos prêmios poderão ser visualizadas no site www.tendaatacado.com.br.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de
ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916.
5. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. Os prêmios serão entregues na residência ou sede dos contemplados, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá
assinar Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia do seu RG e do seu CPF.
5.2. Em se tratando de ganhador pessoa jurídica, os prêmios serão entregues em nome da própria pessoa jurídica, devendo o aludido Termo ser assinado por seu representante legal, nos termos do
seu estatuto ou contrato social ou, ainda, mediante a apresentação de procuração que outorgue poderes para este fim.
5.3. Os vales-compra serão entregues por meio de vouchers, contendo código de barras e deverão ser utilizados, por cada ganhador, na respectiva loja em que a contemplação tiver ocorrido.
5.3.1. A utilização do vale-compra deverá ocorrer, preferencialmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do voucher.
5.3.2. Os ganhadores deverão efetuar suas compras de uma única vez e retirá-las no ato de sua realização.
5.3.3. O eventual saldo do vale-compra não utilizado não será restituído, indenizado e/ou compensado aos ganhadores, a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem
o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), será de responsabilidade exclusiva do contemplado arcar com a diferença, de acordo com os meios de pagamento aceitos pela loja Tenda.
5.3.4. Caso algum dos ganhadores não possa realizar as suas compras no prazo de 30 (trinta) dias, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da sua contemplação, para
realizar as suas compras.
5.4. Não sendo encontrado ou caso não se obtenha contato com qualquer dos ganhadores no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, este perderá direito ao prêmio,
sendo o valor correspondente recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5. A premiação é pessoal, não sendo permitido, também, que os ganhadores troquem seus prêmios por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de TV, rádio, tabloide e material de ponto de venda nas Lojas Tenda Atacado.
6.2. A Promotora se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material promocional.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2. Não poderão participar da presente promoção os sócios, acionistas e empregados da Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamentos S/A, da Tenda Atacado Ltda., da agência Must
Marketing e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da apuração, por meio de listagem de
RH.
7.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, neste ato, um novo cupom válido. Se porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração
e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer contemplado se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este
perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pelas empresas autorizadas, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá
novo sorteio.
7.4. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da apuração e, assim como os participantes não contemplados, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos,
telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que
não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras são
expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
7.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes das
Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – Ministério da Fazenda - SEAE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
7.7. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos clientes participantes.
7.8. Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os clientes participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.10. A prestação de contas desta promoção será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação e será
feita pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais.
7.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº
06/0463/2013.

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