Ler agora - Prefeitura Municipal de Caieiras

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Ler agora - Prefeitura Municipal de Caieiras
Agenda 2021:
Planejando o Futuro da cidade de Caieiras
Em breve a população de
Caieiras conhecerá detalhes
do que é, de fato, a “Agenda
21”, projeto que está sendo
implantado na cidade,
apresentará no dia 02 de
dezembro de 2009, através de
um fórum realizado no
Parque Ecológico de
Caieiras (PEC), a partir das
18h30. Os moradores terão
acesso aos resultados
obtidos a partir de um amplo
levantamento de dados,
estudos e pesquisas de
campo, feitos em Caieiras,
por meio da Agenda 21.
No ‘I Fórum Caieiras
2021’, serão apresentados
os problemas que impendem
o município de crescer, bem
como seus potenciais e
vocações nas áreas da
saúde,
educação
e
transporte. Além disso, os
o
Para finalizar a reunião, ao caieirense que quiser se que sua cidade seja no
13 Grupos de Trabalho acompanhando
formados por cidadãos da desenvolvimento do projeto o lançamento do concurso inscrever a possibilidade de futuro através de redação,
cidade
que
estão também serão apresentados. “A Caieiras de 2021” levará expressar como ele deseja desenho ou fotografia
BIÓLEO:
Projeto para preservação do
meio ambiente e geração de
renda é realidade em Caieiras
O
programa
BIÓLEO implantado
em Caieiras no início
do
ano,
visa
transformar óleo de
cozinha usado em
biodisel. O objetivo é
garantir a preservação
do meio ambiente e ao
mesmo
tempo
promover a geração de
renda e emprego, com
o reaproveitamento do
óleo
de
cozinha
coletado.
O Programa Bióleo
tem como proposta
viabilizar a adoção do
óleo de fritura usado
(saturado)
como
insumo para toda a
produção necessária
de biodiesel na escala
B3, de forma que
sejam coletados e
armazenados
por
projetos sociais em
volumes compatíveis
com as necessidades
do Programa Brasileiro
de Biodiesel.
Confira abaixo a
lista com os postos de
arrecadação do óleo de
cozinha. Participe e
faça sua parte.
artística.
Os próximos passos do
projeto também serão
apresentados. O conceito de
Agenda 21 é implantado em
diversos municípios do país
e
trabalha
com
o
pensamento de “Pensar
Globalmente,
Agir
Localmente”.
Projeto Caieiras 2021 Uma Agenda Para o Pleno
Desenvolvimento da Cidade
Lançado em 06 de agosto
deste ano, o projeto tem
como objetivo buscar as
soluções para os problemas
ambientais do município,
visando o desenvolvimento
sustentável e é gerenciado
pela Prefeitura Municipal de
Caieiras e por um comitê
formado por representantes
municipais, em parceria com
a empresa ‘Geo Brasilis’,
apoio institucional do
Sebrae e patrocínio da
iniciativa privada.
02
L E I Nº 4 2 2 0
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.149 DE 02
DE JUNHO DE 2.008, DE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE
PROJETO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei nº 4.149 de 02 de Junho de 2.008 que
dispõe sobre a autorização para aprovação de projeto de empreendimento
imobiliário.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores:
Adriano César da Silveira Zambelli Milton Valbuza Silveira
Agnaldo José Correa de Campos
Paulo do Carmo Monteiro
Dr. Carlos Augusto de Castro
Paulo Roberto Ózio
Gerson Moreira Romero
Roberto Hamamoto
L E I Nº 4 2 2 1
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à Associação Mulheres de Caieiras para que
a mesma possa construir sua sede própria, conforme planta já aprovada junto a esta
Municipalidade.
ARTIGO 2º - A presente destinação se faz exclusivamente para
construção da referida sede.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
AUTORES: Vereadores Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Dr. CLEBER FURLAN
L E I
Nº 4 2 2 2
(10 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA, OU CONCEDER
MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar
obra, ou a conceder os materiais necessários, consistente na construção de
um muro de arrimo na Rua Joaquim Manuel de Macedo nº 233, Jardim
Marcelino, necessária para a contenção de terras para proteção do local,
conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e
Planejamento.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Novembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 2 4
(10 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável
ou judicial, um imóvel com área de 17,16 m², descrito no artigo 2º desta
Lei, parte do Lote 20, da Quadra 22, da Vila dos Pinheiros I, que consta
pertencer a CARLITO SILVA DE QUEIROZ, necessário para a
regularização da passagem de tubulação de escoamento de águas pluviais.
ARTIGO 2º - O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte
característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua José Dias de Moraes, Parte do Lote 20,
Quadra 22, Vila dos Pinheiros I, Município de Caieiras, Comarca de Franco
da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: CARLITO SILVA DE QUEIROZ
ÁREA: 17,16 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Dias de
Moraes, onde mede 7,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de
quem da referida Rua olha o imóvel, mede 3,88 metros, confrontando com
o Sistema de Lazer 21 e o lote 19, do lado esquerdo mede 1,32 metros,
confrontando com o lote 21, nos fundos mede 6,70 metros, confrontando
com o remanescente do lote 20, perfazendo uma área de 17,16 m².
ARTIGO 3º - A desapropriação do imóvel descrito no artigo
anterior, destina-se para a regularização da passagem de tubulação de
escoamento de águas pluviais, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar
outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local
outras obras que se fizerem necessárias.
L E I Nº 4 2 2 4
-2(10 DE NOVEMBRO DE 2008)
ARTIGO 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica
deste Município.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Novembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 2 5
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieir as aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra,
consistente na construção de muro de arrimo e calçada na Rua Suzano, altura do
nº 132, Jardim Boa Vista, na divisa entre a residência e a citada via pública,
necessário para a contenção de terras no local, conforme constatado pela Secretaria
Municipal de Obras Projetos e Planejamento, nos termos do Processo Municipal
nº 7.311/2008.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 2 7
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER PRÊMIO AOS SERVIDORES DO ESTADO QUE
SE ENCONTREM PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO AO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio,
todo mês de junho, aos servidores do Estado que estejam prestando serviços
junto às repartições públicas municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prêmio previsto no caput deste Artigo, será
no valor equivalente a gratificação já remunerada mensalmente pelos cofres
públicos municipais, a que título for, para cada servidor do Estado.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro
de 2.009.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
N° 4 2 2 8
(10 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: CRIA A ZUD-164 COMO
PERÍMETRO DE ZONA DE USO DIVERSIFICADO.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica criada como perímetro de Zona de Uso
Diversificado, a ZUD-164, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua dos Manacás, Parte do Sistema de Lazer
04, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da
Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás,
onde mede 7,15 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da
Rua olha o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente
do Sistema de Lazer 04; do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando
com o remanescente do Sistema de Lazer 04; nos fundos mede 7,15 metros
confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 04, perfazendo
uma área total de 143,00 m².
ARTIGO 2º - A característica de Zona de Uso Diversificado –
ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, na
Lei Municipal nº 4160, de 11 de julho de 2008 e no Decreto nº 1.813, de 20
de Agosto de 1.980.
aRTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 2 9
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO NOS
CURRÍCULOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, CONTEÚDOS RELATIVOS A
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS A SEREM INCLUÍDOS NA
MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Educação de
Caieiras a instituir nos currículos do Ensino Fundamental, na matéria de Educação
Moral e Cívica, aulas sobre a História do Município desde a sua fundação.
ARTIGO 2º - As aulas devem versar sobre a história do Município com
a finalidade de preservar a cultura municipal e os emancipadores.
ARTIGO 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a
contratar profissionais para realizarem os programas das aulas e outras pessoas em
caráter voluntário para realizarem palestras.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício.
ARTIGO 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel
execução.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº
4 2 34
(28 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.031, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido ao Artigo 2º da Lei nº 4.031, de 16
de agosto de 2007, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - ....................................................
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o fim do disposto no caput deste
artigo, fica fixado em 40 (quarenta) anos o prazo para uso dos espaços
públicos.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Novembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
03
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 2 3 1
(10 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS PROFESSORES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar,
ARTIGO 1º - A jornada de trabalho dos professores, fixada em 40
(quarenta) horas, no Artigo 5º, da Lei Complementar nº 3.119, de 17 de Outubro
de 2.001, passa a ser de 120 (cento e vinte) horas mensais, reenquadrando-se na
Referência 12, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal nº
2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e suas alterações posteriores.
§ 1º - Aos servidores, ocupantes de emprego público de professor lotados
na Secretaria Municipal da Educação, até a data da promulgação da presente Lei
Complementar, fica facultada a opção entre a adesão a jornada fixada no “caput”
deste Artigo, com o reenquadramento na Referência 12, da Tabela de Referência
prevista no Anexo 17, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e
alterações posteriores, ou a permanência, quando o caso, na jornada de 40
(quarenta) horas semanais, com a referência 16, da Tabela de Referência prevista no
Anexo 17, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e alterações
posteriores, prevista para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - O prazo para a opção prevista no Parágrafo anterior é de 60
(sessenta) dias a partir da promulgação da presente Lei Complementar, sob pena
de prescrição do direito de opção.
§ 3º - Em caso de opção não caberá retratação.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir do
ano letivo de 2.009.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 3 2
(21 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
PARÁGRAFO ÚNICO - As categorias econômica e de
programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das
classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e
programática (Programas).
L E I
Nº
4 2 3 2
( 21 DE NOVEMBRO DE 2008)
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
ARTIGO 2º - A Receita
Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 85.000.000,
00 (oitenta e cinco milhões de reais), e se desdobra em:
I - R$ 85.000.000,00
(oitenta e cinco milhões de reais) do Orçamento Fiscal.
ARTIGO 3º - A receita
será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante
do seguinte desdobramento:
L E I
Nº
4 2 3 2
( 21 DE NOVEMBRO DE 2008)
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
ARTIGO 4º - A Despesa é fixada na
forma dos anexos a esta Lei em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões
de reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 67.271.550,00 (sessenta e sete
milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta reais) do
Orçamento Fiscal; e
II - R$ 17.728.450,00 (dezessete
milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
ARTIGO 5º - A Despesa fixada está
assim desdobrada:
L E I
Nº
4 2 3 2
( 21 DE NOVEMBRO DE 2008)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 6° - Fica o Chefe do
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos
orçamentos contidos nesta Lei:
I – até o limite de 10% (dez por cento)
da despesa total fixada no art. 4º; e
II - até o limite da dotação consignada como
Reserva de Contingência.
ARTIGO 7º - No decurso da execução orçamentária fica o
Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,
legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios
anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;
II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores
contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante
desta Lei;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias
dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e
Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos
valores atribuídos a esses grupos;
IV – destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a
anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso
III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/3 (hum terço) da receita prevista para
o exercício.
L E I
Nº
4 2 3 2
( 21 DE NOVEMBRO DE 2008)
ARTIGO 8° - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
ARTIGO 9° - As metas fiscais de receita, despesa,
resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as
Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2009.
PARÁGRAFO ÚNICO - O conteúdo do Plano Plurianual
e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei
Orçamentária e pelas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro
de 2009.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Novembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 3 5
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR
OBRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras na
área do clube do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de
Caieiras – SINSERPUCA, localizado na Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves
s/nº (SP-332), consistente na construção de Piscina para Adulto, Piscina para
Crianças, Quadra de Areia, Pista de Cooper e Pista de Ciclismo.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 3 6
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica denominada Praça “DENISE SILVANA
SANTANA”, a Praça situada na travessa da Rua Elvira Bertachi com a Avenida
Alfredo Casaroto, no Bairro Jardim dos Pinheiros.
§ 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA DENISE SILVANA
SANTANA”.
§ 2º - Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº 4 2 3 7
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: CRIA OBRIGATORIEDADE DE HASTEAMENTO
DA BANDEIRA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
SEMANALMENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Passa a ser obrigatório o hasteamento da
bandeira nacional, estadual e municipal em todas as escolas públicas municipais,
uma vez por semana, em dia e horário a serem estabelecidos por suas respectivas
diretorias.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº 4 2 3 8
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: CRIA OBRIGATORIEDADE DE
EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL SEMANALMENTE NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Passa a ser obrigatória a execução do Hino
Municipal de Caieiras em todas as escolas públicas municipais, uma vez por
semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integrará a presente Lei, a Letra do
Hino Oficial do Município de Caieiras.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº 4 2 3 9
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional
Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.01.00 Aposentadoria e Reformas...................................R$ 20.507,70
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.03.00 Pensões.................................................................R$ 1.396,72
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 16.095,58
TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................R$ 38.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo
acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e
TOTAL dos seguintes itens orçamentários:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.33.00 Passagens e Desp. Locomoção.............................R$ 7.000,00
LEI Nº 4.239
(28 de Novembro de 2.008.)
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................R$ 1.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra.....................................R$ 30.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES....................R$ 38.000.00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Maio de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
04
L E I Nº 4 2 4 0
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica denominada Praça “JOÃO CRISPIM”, a
Praça situada no final da Rua Adolfo Nardo, no Bairro Jardim Nova Era.
§ 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA JOÃO CRISPIM”.
§ 2º - Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº 4 2 4 1
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo “SEBASTIÃO
CARDOSO DA SILVA”, o Trevo de acesso a Rodovia Tancredo de Almeida Neves,
altura do quilômetro 30,5, próximo ao Bairro Portal das Laranjeiras.
§ 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO
SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA”.
§ 2º - Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I N° 4 2 4 2
(01 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL – FHIS, INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1° - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social
– FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
ARTIGO 2° - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social –
FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais
direcionadas à população de menor renda.
ARTIGO 3° - O FHIS é constituído por:
I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para Programas
de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com Recursos do
FHIS; e
VI – outros recursos que vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho - Gestor do FHIS
ARTIGO 4° - O FHIS será gerido por um Conselho – Gestor.
ARTIGO 5° - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
LEI N° 4.242
(01 DE DEZEMBRO DE 2008.)
- CASA DE APOIO ESPERANÇA DE VIVER- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
E DEFESA DA QUALIDADE DE MORADIA- ACOMOR-SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS
§ 1° - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
§ 2° - O Presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
§ 3° - Competirá ao Secretário Municipal de Obras, Projetos e
Planejamento, proporcionar ao Conselho Gestor, os meio para o exercício das
competências do Conselho Gestor do FHIS.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
ARTIGO 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III -urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social.
IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor
do FHIS.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será admitida a aquisição de
terrenos vinculada à implantação de Projetos Habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
LEI N° 4.242
(01 DE DEZEMBRO DE 2008.)
ARTIGO 7° - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de
habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS;
III – fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV – deliberar sobre as contas do FHIS;
V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência;
VI – aprovar seu regimento interno;
§ 1° - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput
deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n°
11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber Recursos
Federais.
§ 2° - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla
publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de
acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos
previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 3° - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências
públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para
debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais
existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
ARTIGO 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a
Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social.
ARTIGO 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 4 4
(03 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo “PADRE
HUMBERTO”, o Trevo de acesso ao Bairro Vila Rosina, localizado na Rodovia
Tancredo de Almeida Neves, altura do quilômetro 31,5.
§ 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO PADRE
HUMBERTO”.
§ 2º - Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicada no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I
N° 4 2 4 6
(08 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CONCEDER MATERIAIS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprova, e eu,
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e
conceder ao Senhor PEDRO CANDIDO, portador da Cédula de Identidade
sob RG nº 4.594.014-9 e do CPF nº 360.556.978-15, residente na Rua
Avelina nº 26, Jardim Vera Tereza, neste Município, os materiais de
construção abaixo relacionados, conforme Processo Municipal nº 8284/
2008, necessários para a reconstrução de sua residência.
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
32
Barras Aço CA 60 ¼”
38
Barras Aço CA 50 3/8
10
Barras Aço CA 60 ½
2 kg
Arame Recozido nº 16 BWG
4 m3
Areia média lavada
4 m3
Pedra britada nº 01
35
Sacos de cimento portland CP II-32
20
Sacos de cal hidratado de 20 kg
850
Blocos de concreto 0,14 x 0,19 x 0,39
01
Vitro 40 x 60
01
Porta de ferro 0,80 x 2,10
2 Kg
Prego 18 x 27
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
N° 4 2 4 7
(08 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: INSTITUI GRATIFICAÇÃO
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica instituída aos servidores
lotados nos cargos ou empregos de professor, admitidos a partir de 17 de
outubro de 2001, uma gratificação, a título de isonomia, equivalente a 30%
(trinta por cento) da remuneração básica mensal do professor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o
“caput” deste artigo, aplica-se somente aos professores que estiverem
prestando serviços em jornada de 120 (cento e vinte) horas, com
remuneração prevista na referência nº 12 (doze), constante da Tabela do
Anexo 13, da Lei Municipal nº 2487, de 10 de fevereiro de 1995.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicada no Quadro de Editais.
L E I
N° 4 2 4 9
(08 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI Nº 3.571, DE 24 DE JULHO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
DE VILA ROSINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.571, de
24 de Julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ao Grêmio Recreativo Vila Rosina, devidamente registrado no
CNPJ sob o nº 96.493.598/0001-77, a título de Concessão de Direito Real
de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada
através do Decreto nº 4596, de 16 de abril de 2001, nos termos do
Processo nº 17524/2004, um imóvel de propriedade do Município com área
de 13.398,50 m², descrita no Artigo 3º, desta Lei.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
05
L E I Nº 4 2 4 8
(08 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.046,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.046, de 20 de Setembro
de 2.007.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I N° 4 2 5 0
(22 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de
2009, aos munícipes que preencham os seguintes requisitos:
I – ser aposentado ou pensionista;
II – receber, como única renda, proventos
provenientes da aposentadoria ou pensão, em valor não superior a 03 (três) salários
mínimos vigentes mensais, na data do pedido;
III – ser proprietário e residir no imóvel objeto do
pedido de isenção;
IV – ter, o terreno, uma área não superior a 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados).
ARTIGO 2º - Não será considerado como outro imóvel a
segunda residência, edificada no mesmo terreno, desde que, comprovadamente,
sirva de moradia para descendentes ou ascendentes do aposentado ou pensionista
beneficiado, não sendo, porém, os tributos relativos ao segundo imóvel alcançado
pelos benefícios da presente Lei.
ARTIGO 3º - Os aposentados ou pensionistas que sejam
usufrutuários do imóvel objeto da isenção, desde que preencham os demais
requisitos, gozarão de 50% (cinqüenta por cento) do benefício.
ARTIGO 4º - A viúva ou viúvo, na condição de meeiros, que
contarem com todos os filhos menores de dezoito anos de idade, ou, se maior,
portador de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos, gozará da
isenção do IPTU.
PARÁGRAFO ÚNICO – A viúva ou viúvo meeiro com filhos
maiores de 18 anos de idade, que residam no imóvel e que preencham os demais
requisitos da presente Lei, gozará de isenção do tributo correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), se a morte, originária da viuvez, ocorreu após a entrada em
vigor do novo Código Civil Brasileiro, a isenção será proporcional à parte cabente
ao viúvo ou viúva.
LEI Nº 4.250
(22 de Dezembro de 2.008.)
ARTIGO 5º - O co-proprietário de imóvel que preencher os
requisitos desta Lei, gozará de isenção de tributo, na proporção de sua
titulariedade, considerando-se como tal, inclusive quando o imóvel for de
propriedade de marido e mulher.
ARTIGO 6º - Os contribuintes interessados na concessão do
benefício previsto na presente Lei, deverão requerer junto à Prefeitura Municipal
de Caieiras, através de requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhados
dos documentos comprobatórios desta Lei, firmando, ainda, declaração de
responsabilidade civil e penal da veracidade das informações prestadas e
documentos juntados.
§ 1º - O prazo para o requerimento do benefício será
até a data de 31 de março de 2009, improrrogável.
§ 2º - Os pedidos de isenções serão atendidos
conforme a ordem cronológica de entrada no protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Caieiras, até o limite dos recursos orçamentários originados pela
compensação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
conceder remissões de créditos tributários, às pessoas que, comprovadamente,
através de relatório social elaborado pela Secretaria Municipal de Promoção Social,
não possuam condições financeiras de arcar com os impostos municipais limitandose esta, também, às consignações orçamentárias e previsões contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, que é da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
Projeto Substitutivo apresentado pelo Vereador Paulo Roberto Ózio
LEI
N° 4 2 5 2
(22 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe
sobre:
DISCIPLINA
O
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES, INFORMAÇÕES E CÓPIAS
XEROX QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e
eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Os Poderes Executivo e
Legislativo, obrigatoriamente, deverão fornecer certidões e informações
dos atos administrativos, bem como cópias xerocopiadas de documentos
oficiais, aos ex-Prefeitos e ex-Vereadores, no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar da data do pedido devidamente protocolizado, para
defesa junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e
Controladoria Geral da União.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento
ao disposto neste artigo, sujeitará a autoridade às penas de crime de
responsabilidade, bem como a reparação ao dano que causar em razão da
recusa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
Emenda modificativa ao Artigo 1º de autoria do Vereador MILTON
VALBUZA SILVEIRA
L E I Nº 4 2 5 5
(30 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: DISCIPLINA A APROVAÇÃO DE PROJETO DE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, REVOGAM-SE AS LEIS NºS. 3.630,
DE 17 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTA A
APROVAÇÃO DE PROJETO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E A LEI Nº 3.646, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de
Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A aprovação
de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular,
de caráter social ou não, deverá ser autorizada a partir da data da
promulgação desta Lei, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis nºs 3.630, de 17 de janeiro de 2005 e a Lei nº 3.646/
2005, de 23 de fevereiro de 2005.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores:
AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS
ADRIANO CÉSAR S. ZAMBELLI
Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Dr. CLEBER FURLAN
EUDES DE OLIVEIRA SANTOS MEIRA
PAULO ROBERTO ÓZIO
Dr.MILTON VALBUZA SILVEIRA
PAULO DO CARMO MONTEIRO
L E I
Nº 4 2 6 6
(09 DE FEVEREIRO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM-DER/SP, OBJETIVANDO A DOAÇÃO,
PELO
MUNICÍPIO,
DA
ÁREA
NECESSÁRIA
PARA
IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO E ALÇA DA CONSTRUÇÃO
DO VIADUTO RODOVIÁRIO SOBRE A LINHA 7-RUBI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR, ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Compromisso, e eventuais Termos Aditivos,
com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Estradas
de Rodagem-DER/SP, objetivando a doação, pelo Município, da área
necessária para a implantação do dispositivo e alça da construção do
Viaduto Rodoviário sobre a Linha 7 – RUBI, na Estação de Caieiras, entre
o Km 27-400 e Km 27-600, para servir a Rodovia SP 332, neste Município,
conforme minuta do respectivo Termo que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
....Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTOPREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 6 7
(20 DE FEVEREIRO DE 2009)
Dispõe sobre: REVOGA LEI QUE
ESPECIFICA, QUE ESTABELECE PRAZO PARA FORNECIMENTO
DE
CERTIDÕES
E
INFORMAÇÕES,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.252, de 22 de
Dezembro de 2008.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
...Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de Fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
LEI Nº 4 2 7 0
(12 DE MARÇO DE 2009.)
Dispõe sobre: PROÍBE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA,
ENQUANTO NÃO FOREM REGULARIZADAS AS CONCEDIDAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica terminantemente proibida a concessão de
direito real de uso de imóvel de propriedade do Município, a entidades de
qualquer natureza, nas quais for dispensada a licitação em razão da destinação
assistencial e caráter social do seu objeto, enquanto não forem regularizadas as
concessões concedidas até a presente data, nos termos da Lei nº 3.816, de 18 de
Abril de 2.006.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá determinar
levantamento de todas as áreas cedidas, e se for o caso, a retomada dos imóveis
concedidos através de rescisão do contrato, nos termos do § 3º da Lei mencionada
do “caput” deste Artigo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de Março de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNCIIAPLRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
AUTOR:AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS
L E I
Nº 4 2 7 2
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO
SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ao SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA., localizado
na Rua João Massaia, nº 40, Laranjeiras, inscrito no CNPJ sob nº 10.475.341/
0001-40, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos
do Processo nº 2650/2009, um imóvel de propriedade do Município com
área de 142,56m², descrita no Artigo 3º desta Lei.
ARTIGO 2º - O imóvel a ser cedido tem a seguinte
característica e benfeitorias conforme Memorial Descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo
parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Paulicéia, Viela 01, Jardim das
Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado
de São Paulo.
ÁREA: 142,56m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia,
onde mede 4,00metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da
Avenida olha o imóvel mede 35,64 metros, confrontando com Antonio
Souza Dantas (Divisa de Gleba); do lado esquerdo mede 35,64 metros,
confrontando com o lote 01 da quadra B, nos fundos mede 4,00m,
confrontando com a área de uso institucional, perfazendo a área total de
142,56m².
ARTIGO 3º - A Permissão de Uso Especial que trata o
Artigo 1º será pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada por
iguais períodos permanecendo o interesse público, e regulamentada através
de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e de resolução.
ARTIGO 4º - Findo o prazo de permissão de uso
especial, em não havendo prorrogação ou havendo resolução contratual,
todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no
imóvel descrito no artigo 2º passarão a pertencer ao Patrimônio Público
Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização
ou retenção.
ARTIGO 5º - O imóvel descrito e caracterizado no
Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria
de bem patrimonial disponível.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
06
L E I Nº 4 2 7 3
(19 de Março de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação da Estrada do
Ajuá que liga a Estrada da Paulicéia a Laranjeiras.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,
relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de
Convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo
2º desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 7 1
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de
terreno, aqui identificado como Imóvel “A” caracterizado como parte da
Gleba “U”, Jardim São Francisco, de propriedade municipal por força da Lei
Municipal nº 3846/06, localizado na Avenida João Martins Ramos com
8.768,67m², pelo Imóvel “B”, localizado na Avenida João Martins Ramos,
Jardim Santo Antônio, com 8.768,67m², parte da Gleba “UC” objeto da
transcrição nº 5.036, da 2ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo,capital,
de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente alienação se faz com base no Artigo
116, Inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c
Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
ARTIGO 2º - Os imóveis mencionados no “caput” do Artigo anterior
serão objeto de avaliação em procedimento próprio, e apresentam as
seguintes características conforme memorial descritivo elabora pela
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
IMÓVEL “A”
CARACTERÍSTICAS: Com frente para à Avenida João Martins Ramos,
onde mede 21,19 metros, do lado direito de quem da referida Avenida olha
o imóvel mede 444,29 metros, confrontando com o remanescente da
Gleba U, do lado esquerdo mede 432,58 metros confrontando com o
remanescente da Gleba U, nos fundos mede 20,55 metros acompanhando
o ribeirão Cresciúma, confrontando com o Hospital Psiquiátrico II, perfazendo
uma área total de 8.768,67m².
IMÓVEL “B”
CARACTERÍSTICAS: Com frente para o Trevo Laura Bueno da Silveira,
onde mede 56,68 metros em curva, do lado direito de quem do Trevo olha
o imóvel, acompanhando a lateral da Avenida Assembléia de Deus mede
18,69 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância
de 15,87 metros, daí deflete à esquerda e segue em reta com distancia
53,69 metros, daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de
90,06 metros; do lado esquerdo acompanhando a lateral da Avenida João
Martins Ramos mede 9,20 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue
em reta com distância de 37,45 metros; daí deflete à esquerda e segue em
reta com distância de 24,83 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta
com distância de 17,34 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com
distância de 15,78 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com
distância de 26,38 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta com
distância de 12,63 metros; nos fundos mede 72,93 metros em reta,
confrontando com o remanescente da Gleba “UC”, perfazendo uma área
total de 8.768,67m²
ARTIGO 3º - O imóvel de propriedade municipal
descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original,
passando para bem patrimonial disponível.
ARTIGO 4º - Assim que o Imóvel “B”, objeto desta
Lei, for incorporado a patrimônio público municipal, fica o Poder Executivo
autorizado a destacar da referida área uma fração de terras correspondente
a 1.191,36m2 e concede-la em doação ao Instituto Nacional do Seguro
Social, para a instalação de uma Agência de Atendimento em nosso
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área a ser doada ao Instituto
Nacional do Seguro Social, tem a seguinte descrição:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para o Trevo Laura Bueno
da Silveira, onde mede 56,68 metros em curva, do lado direito de quem do
Trevo olha o imóvel, acompanhando a lateral da Avenida Assembléia de
Deus mede 18,69 metros em reta; do lado esquerdo acompanhando a
lateral da Avenida João Martins Ramos mede 9,20 metros em reta; daí
deflete à esquerda e segue em reta com distância de 5,23 metros; nos
fundos mede 44,55 metros, confrontando com o remanescente da área da
Prefeitura Municipal de Caieiras, perfazendo uma área total de 1.191,36m²
ARTIGO 5º - A permuta que trata a Artigo 1º far-se-á sem ônus para
qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma as
despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
encontrar o vértice 74, daí deflete à esquerda e segue com azimute
225°26’44” e distância de 29,53 metros até encontrar o vértice 19,
confrontando até aqui com área de propriedade da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos, daí deflete à direita e segue com azimute de 00°22’51”
e distância de 149,54 metros até encontrar o vértice 20, confrontando com
o remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute
de 90°22’51” e distância de 31,60 metros até encontrar o vértice 75,
confrontando com o remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à direita e
segue com azimute de 180°22’51” e distância de 118,05 metros até encontrar
o vértice 60, confrontando com o remanescente da área “B.4,2” encerrando
assim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 4.227,45m²
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de
Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “B4”, parte da Área
“B.4.2”, Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, Município de Caieiras,
Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 2.109,48 m²
.
Paulo
.
. Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
N.º
4 2 7 4
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe
sobre:
AUTORIZA
A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAIEIRAS A RECEBER ÁREAS EM DOAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de
Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber
em doação as áreas caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, e
descritas nos anexos que integram a presente, todas de propriedade da
Companhia Melhoramentos de São Paulo, conforme Ofício n.º 147-09
originado da Companhia Melhoramentos de São Paulo e respectivo Termo
de Imissão na Posse.
PARÁGRAFO ÚNICO: As áreas à serem recebidas em
doação têm as seguintes características, totalizando 8.554,22 m²:
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
Paulo. ÁREA 1 – 4.227,45 m² - Origem: Remanescente da Gleba
B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como
B.4.2.
ÁREA 2 – 2.109,48 m² - Origem: Remanescente da Gleba
B, denominado Gleba B.4, em sua parte denominada como B.4.2.
ÁREA 3 - 267,42 m² - Origem: Remanescente da Gleba M,
denominado Gleba M.3.
ÁREA 4 – 1.187,26 m² - Origem: Remanescente da Gleba
M, denominado Gleba M.3.
ÁREA 5 – 762,61 m² - Origem: Remanescente da Gleba M,
denominado Gleba M.3.
ARTIGO 2º - As áreas a serem recebidas em doação da
Companhia Melhoramentos de São Paulo, destinam-se exclusivamente
para o fim de construção do Viaduto Rodoviário sobre a linha 7 – RUBI, na
Estação de Caieiras, entre os Kms 27-400 e 27-600, para servir à Rodovia
SP 332, neste Município.ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data , no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de
Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “B4”, parte da Área
“B.4.2”, Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, Município de Caieiras,
Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 4.227,45 m²
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
Paulo
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice
60, daí segue com azimute de 225°34’04” e distância de 15,08 metros até
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice
76, daí segue com azimute de 161°25’17” e distância de 17,20 metros até
encontrar o vértice 77, daí deflete à esquerda e segue com azimute
157°45’02” e distância de 57,56 metros até encontrar o vértice 58,
confrontando até aqui com a área ocupada pelo leito da Rodovia Presidente
Tancredo de Almeida Neves, daí deflete à direita e segue em curva com
um desenvolvimento de 3,37 metros e um raio de 66,58 metros até
encontrar o vértice 59, daí deflete à esquerda e segue com azimute de
180°22’51” e distância de 29,06 metros até encontrar o vértice 75,
confrontando até aqui com remanescente da área “B.4.2”, daí deflete à
direita e segue com azimute de 270°22’51” e distância de 31,60 metros até
encontrar o vértice 20, confrontando ainda com o remanescente da área
“B.4.2”, daí deflete à direita e segue com azimute de 41°46’49” e distância
de 16,78 metros até encontrar o vértice 78, daí deflete à esquerda e segue
com azimute de 14°36’00” e distância de 10,03 metros até encontrar o
vértice 79, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 340°55’03” e
distância de 23,02 metros até encontrar o vértice 80, daí deflete à esquerda
e segue com azimute de 329°16’26” e distância de 13,78 metros até
encontrar o vértice 81, daí deflete à esquerda e segue com azimute de
317°11’06” e distância de 8,90 metros até encontrar o vértice 82, daí
deflete à direita e segue com azimute de 337°22’47” e distância de 4,04
metros até encontrar o vértice 26, daí deflete à direita e segue com azimute
de 04°40’48” e distância de 19,06 metros até encontrar o vértice 27, daí
deflete à direita e segue com azimute de 28°46’23” e distância de 1,50
metros até encontrar o vértice 83, daí deflete à direita e segue com azimute
de 45°15’10” e distância de 9,21 metros até encontrar o vértice 84, daí
deflete à direita e segue com azimute de 58°20’12” e distância de 8,66
metros até encontrar o vértice 76, do vértice 20 ao vértice 76 confronta
com o leito do Rio Juqueri à montante, encerrando assim esta descrição
perimétrica, perfazendo uma área total de 2.109,48m².
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de
Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M3”,
Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 267,42 m²
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
Paulo
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice
25, daí segue com azimute de 147°57’00” e distância de 9,92 metros até
encontrar o vértice 87, daí deflete à direita e segue com azimute 160°05’51”
e distância de 28,21 metros até encontrar o vértice 86, daí deflete à direita
e segue com azimute de 192°41’13” e distância de 6,36 metros até encontrar
o vértice 85, daí deflete à direita e segue com azimute de 221°38’41” e
distância de 6,41 metros até encontrar o vértice 21, do vértice 25 ao
vértice 21 confronta com leito do Rio Juqueri à jusante, daí deflete à direita
e segue com azimute de 00°22’51” e distância de 18,93 metros até encontrar
o vértice 22, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 266°44’30” e
distância de 1,72 metros até encontrar o vértice 23, daí segue em curva à
direita com desenvolvimento de 14,72 metros e raio de 8,61 metros até
encontrar o vértice 24; daí segue em reta com azimute de 04°40’48” e
distância de 17,84 metros até encontrar o vértice 25; do vértice 21 ao
vértice 25 confronta com o remanescente da área “M3”, encerrando assim
esta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 267,42m²
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de
Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M3”,
Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.187,26 m²
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
Paulo
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice
89, daí segue com azimute de 207°59’56” e distância de 17,41 metros até
encontrar o vértice 90, daí deflete à esquerda e segue com azimute
197°20’33” e distância de 31,64 metros até encontrar o vértice 91, daí
07
deflete à esquerda e segue com azimute de 184°29’46” e distância de 28,43
metros até encontrar o vértice 92, daí deflete à esquerda e segue com
azimute de 172°51’04” e distância de 25,35 metros até encontrar o vértice
88, do vértice 89 ao vértice 88 confronta com a área ocupada pelo leito da
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, daí deflete à direita e
segue com azimute de 239°02’13” e distância de 14,57 metros até encontrar
o vértice 28, confrontando com o leito do Rio Juqueri à jusante, daí deflete
à direita e segue com azimute de 04°40’48” e distância de 117,47 metros
até encontrar o vértice 29, confrontando com o remanescente da área
“M3”, daí deflete à direita e segue com azimute de 74°43’09” e distância de
3,40 metros até encontrar o vértice 93, daí deflete à direita e segue com
azimute de 109°23’23” e distância de 9,83 metros até encontrar o vértice
94, daí deflete à direita e segue com azimute de 138°01’24” e distância de
10,55 metros até encontrar o vértice 89; do vértice 29 ao vértice 89
confronta com a área “M1” da Gleba “M”, encerrando assim esta descrição
perimétrica, perfazendo uma área total de 1.187,26m²
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área para fins de
Construção de Viaduto Rodoviário sobre a Faixa Ferroviária.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Gleba “M”, parte da Área “M1”,
Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 762,61 m²
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São
Paulo
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início no vértice
33, daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 50,40 metros
e raio de 134,16 metros até encontrar o vértice 89, confrontando com a
área ocupada pelo leito da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves,
daí deflete à direita e segue com azimute 318°01’24” e distância de 10,55
metros até encontrar o vértice 94, daí deflete à esquerda e segue com
azimute de 289°23’23” e distância de 9,83 metros até encontrar o vértice
93, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 254°43’09” e distância
de 3,40 metros até encontrar o vértice 29, do vértice 89 ao vértice 29
confronta com a área “M3” da Gleba “M”, daí deflete à direita e segue com
azimute de 4°40’48” e distância de 12,11 metros até encontrar o vértice 30,
daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 38,54 metros e raio
de 159,92 metros até encontrar o vértice 31, daí segue em reta com
azimute de 75°35’50” e distância de 10,06 metros até encontrar o vértice
32, daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 5,93 metros e
raio de 343,98 metros até encontrar o vértice 33; do vértice 29 ao vértice
33 confronta com o remanescente da área “M1”, encerrando assim esta
descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 762,61m²
L E I Nº 4 2 7 5
(19 de Março de 2.009.)
Dispõe sobre: FIXA OS VALORES DAS
REFERÊNCIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Os valores das referências dos
Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Março de 2.009, são
os estabelecidos na Tabela constante do anexo desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
Março de 2.009.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
LEI Nº 4.275
(19 de Março de 2.009.)
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS
REFERÊNCIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
VENCIMENTOS
R$ 540,00
R$ 570,00
R$ 622,00
R$ 640,00
R$ 660,00
R$ 680,00
R$ 705,00
R$ 736,00
R$ 810,00
R$ 830,00
R$ 875,00
R$ 945,00
R$ 1.035,00
R$ 1.057,00
R$ 1.331,00
R$ 1.611,00
R$ 1.860,00
R$ 2.390,00
R$ 3.420,00
R$ 4.425,00
L E I
Nº 4 2 7 6
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A
EMPLASA - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO
METROPOLITANO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... FAÇO SABER, que, a Câmara Município de Caieiras, aprovou, e eu,
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no
uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com a EMPLASA – Empresa
Paulista de Planejamento Metropolitano S/A, objetivando a implantação,
manutenção, atualização e funcionamento dos sites “Perfil Institucional
Metropolitano – Grande São Paulo” e “Sistema de Informações Jurídicas –
SIJUR”, EMPLASAGEO, conforme minuta do Termo que faz parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.... Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data. no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 7 7
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A APROVAÇÃO DE PROJETO DE
E M P R E E N D I M E N T O
IMOBILIÁRIO QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal para fins de
aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou
particular, de caráter social ou não, deverá enviar a Câmara Municipal,
todo o expediente correspondente, o qual será avaliado pelas Comissões
de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente e de
Justiça e Redação.
Art. 2º - Em unidades superiores a 1.500,00 m2.
(um mil e quinhentos metros quadrados), localizadas em área urbana, de
expansão urbana, ou rural a aprovação do projeto, dependerá de Lei
Municipal anterior autorizando o empreendimento ou atividade pública,
após elaboração e análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança EIV e, de Estudo de Impacto Ambiental - EIA.
I- Os relatórios do EIV e do EIA, serão elaborados
pela Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas
e Meio Ambiente e, contemplarão efeitos positivos ou negativos do
empreendimento ou atividade que trata a presente Lei, incluindo-se, no
mínimo, no respectivo relatório a análise dos seguintes itens:
a)- Adensamento Demográfico;
b)- Estrutura Urbana e Comunitária;
c)- Uso e Ocupação do Solo;
d)- Geração de Tráfego e Demanda por Transporte
Público;
e)- Passagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural.
II- O Relatório conclusivo da Comissão Legislativa,
condicionará, para todos os fins de direito a aprovação ou não do projeto do
empreendimento.
L E I Nº 4 2 7 7
-2(19 DE MARÇO DE 2009)
Art. 3º - Excetuam-se da presente Lei, os casos
em andamento, os quais já receberam da Secretaria Municipal de Obras,
Projetos e Planejamento SMOPP, certidão de diretriz com pré-aprovação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
VEREADORES AUTORES:
ADRIANO CÉSAR DA SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ
CORRÊA DE CAMPOS, ÁLVARO BERTI, DR. CARLOS AUGUSTO
DE CASTRO, EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO, DR. IDEIR
HAMAMOTO, JAILMA BARBOSA SILVA, JOSEFA MARIA
MARQUES DA SILVA, PAULO ROBERTO ÓZIO e PEDRO
SIQUEIRA JÚNIOR.
L E I Nº 4 2 7 8
(09 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: CRIAÇÃO DA CASA DO EMPREENDEDOR
DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e de Emprego, a CASA DO EMPREENDEDOR
DE CAIEIRAS, destinada a orientar o empreendedor quanto ao registro e
legalização de empresas, captação de recursos financeiros, treinamento específicos,
orientações gerais sobre a viabilidade da exploração da atividade econômica
pretendida, obrigações tributárias e sociais e contabilidade, dentre outros
objetivos nos termos desta Lei.
ARTIGO 2º - A CASA DO EMPREENDEDOR DE
CAIEIRAS tem, ainda, por objeto, agregar em um único espaço serviços destinados
aos Empreendedores para:
I – Executar políticas públicas que visem apoiar os
Empreendedores de Caieiras;
II – Promover e desenvolver estudos, cursos e pesquisas
relativas à questão do Empreendedorismo;
III – Criar e desenvolver programas e projetos destinados
aos Empreendedores;
IV – Firmar parcerias, convênios, com entidades, empresas
públicas e privadas, visando prestar serviços que venham facilitar o
desenvolvimento do Empreendedorismo;
V – Desenvolver serviços de Legalização Empresarial, em
convênio com órgãos competentes que atuem no setor, cobrando pelos serviços
de acordo com as tabelas de valores estabelecidos pelos órgãos conveniados;
VI – Criar instrumentos e mecanismos que estimulem o
contínuo crescimento das atividades cooperativistas do Município;
VII – Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas
sediadas no Município;
VIII – Apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo
no Município, promovendo parcerias para o desenvolvimento do Sistema
Cooperativista no âmbito municipal e estadual.
IX – Estimular a forma cooperativista de organização social,
econômica e cultural nos diversos ramos de atuação com base nos princípios
gerais do associativismo e da legislação vigente;
X – Criar mecanismos de triagem e qualificação da informalidade
visando fomentar a implementação de novas sociedades cooperativas;
LEI Nº 4 2 7 8
(09 de Abril de 2.009.)
XI – Fomentar e fortalecer as alternativas de geração de
trabalho e renda;
XII – Proporcionar qualificação técnica, e
XIII – Combater o desemprego.
ARTIGO 3º - A Casa do Empreendedor de Caieiras terá um
Plano de Trabalho e a Estrutura de Organização Funcional que será desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Emprego.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Trabalho e a Estrutura
de Organização Funcional, ficarão vinculadas ao Gabinete do Secretário de
Desenvolvimento Econômico e do Emprego.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais
L E I Nº 4 2 7 9
(09 DE ABRIL DE 2009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE É
CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DA IGREJA O TEMPLO DE JESUS (CRECHE COMUNITÁRIA
BROTINHO DA SERRA), A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA
A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a
ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA
O TEMPLO DE JESUS (CRECHE COMUNITÁRIA BROTINHO DA SERRA),
nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei
Complementar 101, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - A Subvenção Social prevista
no caput deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2009, conforme a
seguinte dotação:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS
08.243.4001.2125
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar
contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos
recursos recebidos.
LEI Nº 4 2 7 9
(09 de Abril de 2.009.)
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no
Parágrafo Único, do Artigo 1º. desta Lei, suplementada se necessário.
ARTIGO 4° - O Poder Executivo poderá consignar na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para
atender as necessidades da entidade prevista nesta lei nos próximos exercícios
fiscais.
08
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 0
(09 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS APAE, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A
CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS - APAE, nos termos desta Lei, e, em
cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.2001.2047
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada
deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte
do total dos recursos recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes
da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação
indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4 2 8 0
(09 de Abril de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá
consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação
suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos
exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 1
(09 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA O
HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, A TÍTULO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins do HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE
CRISTO, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26
da Lei Complementar 101, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.1003.2018
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada
deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte
do total dos recursos recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes
da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação
indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4 2 8 1
(09 de Abril de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá
consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação
suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos
exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPAL-
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 2
(09 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO
ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE
REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS – CIDADE LEGAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado, através da
Secretaria de Estado da Habitação, para a execução do Programa Estadual de
Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal..
PARÁGRAFO ÚNICO – O respectivo Termo de
Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em
especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 3
(09 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA ESTADUAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado de Economia e Planejamento, objetivando receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado, para aquisição de um equipamento de
terraplanagem tipo Retroescavadeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – O respectivo Termo de
Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em
especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000.
ARTIGO 2º - Face ao disposto no Artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face
às despesas com a aquisição do respectivo equipamento.
ARTIGO 3º - Os recursos financeiros de que trata
o Artigo 1º, serão destinados exclusivamente par a aquisição de um equipamento
tipo retroescavadeira.
ARTIGO 4º - Os encargos decorrentes da celebração
do Convênio, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 5
(27 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A
ASSOCIAÇÃO PRISMA, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO PRISMA, nos termos desta
Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.4001.2125
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada
deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte
do total dos recursos recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação
indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4.285
(27 de Abril de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá
consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação
suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos
exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 6
(27 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, A
TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE
SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
FÍSICOS E VISUAIS DE CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento
ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.242.4005.2146
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada
deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte
do total dos recursos recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes
da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação
indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4 2 8 6
(27 de Abril de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá
consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação
suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos
próximos exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 8 7
(27 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, A TÍTULO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA
DE CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o
Artigo 26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL
13.392.3142.2279
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas
do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos
recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no
Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4 2 8 7
(27 de Abril de 2.009.)
09
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender
as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretária – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I
N.º
4 2 8 9
(04 DE MAIO DE 2009)
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 18 E 26, DA
LEI N.º 2.748, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.997, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 18 , da Lei n.º 2.748, de 11 de
novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 18 – Fica criado o Conselho Tutelar
do Município de Caieiras, órgão permanente e autônomo, não
jusridicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Município de
Caieiras, constituído de 07 (sete) membros titulares e 07
(sete) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo
permitida a reeleição.
§ 1º...
§ 2º ...”
ARTIGO 2º - O artigo 26 ,
da Lei n.º 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
L E I Nº 4 2 8 9
(04 DE MAIO DE 2009)
-2-
“ARTIGO 26 – A função
de Conselheiro Tutelar é considerada de relevante interesse
público e será remunerada com base na Referência 04 (quatro)
da Tabela de Referências prevista no Anexo 17, da Lei
Municipal n.º 2.487, de 10 de fevereiro de 1.995.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de Maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 9 0
(08 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
executar obra, consistente na construção de muro de arrimo na Rua Goiás, altura
do nº 189, Jardim Esperança, na divisa entre a residência e a citada via pública,
necessário para a contenção de terras, conforme constatado pela Secretaria
Municipal de Obras Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 9 1
(08 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR E CONCEDER MATERIAIS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e
conceder à Senhora ZULEIDE CLEMENTINO DE SOUZA, portador da Cédula
de Identidade sob R.G. nº 27.359.952-5 e do CPF nº 174.267.938-26, residente
na Rua Heitor Maziviero nº 96, Vila dos Pinheiros, neste Município, os materiais
de construção abaixo relacionados, para a construção do muro de arrimo necessário
para a contenção do terreno onde encontra-se edificada a citada residências,
conforme Processo Municipal nº 8.289/2007.
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
50
Sacos de cimento Portland tipo CPI E-32
4,0
Metros de areia média lavada
3,5
Metros de pedra britada nº 1
520
Blocos de concreto de 0,19 x 0,19 x 0,39
136 Kg
Barras de aço ¼ CA-60
624 Kg
Barra de aço 3/8 CA-50
147 Kg
Barra de aço ½ CA-50
40
Sacos de Cal Hidratada de 20 Kg
30 Kg
Arame recozido nº 16 BWG
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 9 2
(08 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA O GRUPO
ESPÍRITA FRATERNIDADE, A TÍTULO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES FINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins do GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, nos
termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei
Complementar 101, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.4001.2125
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada
deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte
do total dos recursos recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes
da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação
indicada no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4.292
(08 de Maio de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá
consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação
suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos
exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 9 3
(08 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A SUBVENÇÃO
SOCIAL QUE É CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO PARA A
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAIEIRAS, A TÍTULO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES FINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a subvenção social a ser
concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a
consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE
CAIEIRAS, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo
26 da Lei Complementar 101, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – A Subvenção
Social prevista no caput deste Artigo, será repassada à entidade no exercício de
2.009, conforme a seguinte dotação:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.4001.2125
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas
do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos
recebidos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo
Único, do Artigo 1º, desta Lei, suplementada se necessário.
LEI Nº 4.293
(08 de Maio de 2.009.)
ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as
necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPAL-
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 9 6
(24 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Vitor
Villafranca, altura do nº 360, Vila dos Pinheiros, na divisa entre a residência
e a citada via pública, necessário para a contenção de terras conforme
constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento,
em vistoria técnica no local.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 2 9 7
(24 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO SARESP NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de
Abril de 2.009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal.
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a tomar as Providências necessárias à execução ao Convênio referido
no Artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 9 8
(24 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: RETIFICA A DESCRIÇÃO DA ZUD-144, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município
de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A área caracterizada como ZUD-144, descrita no
artigo 1º da Lei nº 4.032, de 22 de agosto de 2007, fica retificada sua
descrição passando a constar com as seguintes divisas e confrontações:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida das Macieiras – lotes A e D,
desdobrados de área maior, Residencial Valverde, Município de Caieiras,
Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida das
Macieiras, onde mede 93,00 metros em reta, 43,81 metros em curva e
mais 9,18 metros em reta, da frente aos fundos do lado direito de quem da
Avenida olha o imóvel, mede 28,00 metros em reta, confrontando com o
Lote “E, do lado esquerdo mede 64,75 metros, confrontando com a Quadra
“F” e mais 44,25 metros confrontando com a Quadra “E”, nos fundos mede
102,84 metros, confrontando com o lote “B”,perfazendo uma área total de
8.834,25 m2.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 9 9
(24 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 4.247, 08 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUIU
GRATIFICAÇÃO.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Municipal
nº 4.247, de 08 de dezembro de 2008.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2009.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
10
L E I Nº 4 3 0 0
(24 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município,
um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade do Município, com
44.084,41m2, situada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura
do Km 37,4, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Caieiras
- ETE Caieiras.
ARTIGO 2º - Fica dispensada a Concorrência Pública, nos
termos do artigo 17, Inciso I, letra “e”, da Lei Federal nº 8.666/93, incluído pela
Lei nº 8.883/94, por tratar-se de alienação para entidade da administração pública
estadual e concessionária dos serviços públicos de água e esgoto do Município.
ARTIGO 3º - O imóvel objeto desta Lei fica desafetado de
sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, e
declarado de utilidade pública para o fim a que se destina.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 0 2
(30 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.107,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE
“CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO FORÇA ESPORTE CLUBE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada em todos os seus expressos
termos a Lei nº 4.107, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município ao
Força Esporte Clube, e dá outras providências.
ARTIGO 2º - Em virtude da revogação da Lei
supramencionada, todos os atos efetivados até a presente data, deverão
ser objeto de rescisão amigável ou judicial.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
L E I Nº 4 3 0 1
(24 de Junho de 2.009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXCLUIR
MULTA E JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA,
DISCIPLINA FORMAS E DATAS PARA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu,
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir os valores
oriundos de multa e juros de mora, dos créditos inscritos em Dívida Ativa,
ajuizados ou não, para pagamento à vista ou parcelado em até 40 (quarenta) quotas
mensais e consecutivas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não se incluem nas disposições do “caput”
deste artigo, a quitação de créditos realizadas através de compensação, dação em
pagamento ou qualquer outra forma extintiva da obrigação tributária que não o
pagamento em moeda corrente.
ARTIGO 2º - O contribuinte que estiver com débitos já parcelados,
anteriores à vigência da presente Lei, poderá usufruir do presente benefício com
relação às parcelas remanescentes, o que implicará na renúncia expressa do
parcelamento anterior.
ARTIGO 3º - O não pagamento de 03 (três) quotas consecutivas e/ou
alternadas, ensejará o cancelamento do parcelamento a que alude o Artigo 1º,
restabelecendo-se os valores do período anterior ao de vigência da presente Lei,
incluindo-se a multa, juros de mora e demais despesas e cominações existentes na
referida ocasião, proporcional ao saldo remanescente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento das parcelas vencidas relativas
ao parcelamento instituído pela presente lei deverá ser feito com os acréscimos de
mora regularmente aplicados de acordo com a legislação vigente.
LEI Nº 4.301
(24 de Junho de 2.009.)
ARTIGO 4º - O pagamento da última parcela ou
anteriores somente poderá ocorrer até 30(trinta) dias após o vencimento da parcela
derradeira, quando encerrará a possibilidade de ser usufruído do benefício fiscal
ora instituído.
ARTIGO 5º - O número de parcelas deverá ser
adequado de acordo com o montante devido pelo contribuinte para que o valor
mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais)
ARTIGO 6º - Por se tratar de um benefício de
natureza fiscal excepcional, o interessado poderá utilizar dos benefícios da presente
Lei até 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela determinado por
Decreto a ser editado pelo Executivo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Vetado.
ARTIGO 7º - Ante a natureza excepcional da
presente Lei, as demais previsões legais que regem a matéria permanecem
inalteradas.
ARTIGO 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, sendo que as datas para pagamento serão fixadas em Decreto a ser
editado pelo Chefe do Executivo Municipal.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES:
ADRIANO CÉSAR DA S. ZAMBELLI
ÁLVARO BERTI
Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO
JAILMA BARBOSA SILVA
JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
Dr. IDEIR HAMAMOTO
PAULO RBERTO ÓZIO
PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR
D E C R E T O Nº 6 1 2 5
(23 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização
contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os
créditos adicionais suplementares no valor de R$ 394.300,00 (trezentos e noventa
e quatro mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos pelo excesso
de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
L E I
Nº 4 3 0 3
(08 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A E
A BB LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, OBJETIVANDO
A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS DE BENS DE
CONSUMO E/OU ARRENDAMENTOS MERCANTIS AOS EMPREGADOS
E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Termo de Convênio com o Banco do Brasil S/A e a BB Leasing S.A –
Arrendamento Mercantil, objetivando a concessão de empréstimos, financeiros de
bens de consumo e arrendamentos mercantis aos empregados e servidores públicos
municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento, conforme Termo
de Convênio que integra o presente.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Julho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
L E I Nº 4 3 0 4
(08 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
mediante concorrência pública, para fins de instalação de indústrias, ou atividades
correlatas, um imóvel de propriedade do Município com área de 39.228,83m²,
localizado na Rua Francisco Caro Dias, parte da Gleba “U”, Vila Rosina, descrito
no Artigo 2º desta Lei.
ARTIGO 2º - A área caracterizada no artigo anterior apresenta
a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado
pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Francisco Caro Dias, Parte da Gleba “U”, Vila
Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Francisco Caro Dias,
onde mede 442,00m e mais 34,61m confrontando com área do loteamento Vila
Rosina; do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 132,60m, confrontando
com Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia; do lado
esquerdo mede 68,71m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves; nos fundos mede 337,74m em reta mais
84,24m em curva, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente
Tancredo de Almeida Neves, perfazendo uma área total de 39.228,83m².
PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita neste artigo será
objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de
um maior número de empresas.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar as
obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina.
ARTIGO 4º - Em conseqüência do disposto nesta Lei, a área
descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada de sua destinação original
passando para a categoria de bem patrimonial disponível, ficando transformada em
Zona de Uso Diversificado como ZUD-165, cuja característica do zoneamento
está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, na Lei Municipal
nº 4.160, de 11 de julho de 2008 e Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...... Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 2 9 5
(24 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe
sobre:
ESTABELECE
AS
DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei orienta a elaboração da Lei
Orçamentária para 2010 e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
§ 1º - Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também
sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de
empenho, sobre o controle de curso e avaliação dos resultados dos
programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos
para entidades e privadas, sobre a autorização referida no art. 169, § 1º, da
Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1º a 3º, do art.
4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
§ 2º - As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações
econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática
(Programas).
§ 3º - As informações gerenciais e as fontes financeiras
agregadas nos créditos orçamentários serão desdobradas e ajustadas
diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para
atender às necessidades do Executivo e do Legislativo para atender às
necessidades da execução orçamentária.
ARTIGO 2º - As metas de resultados fiscais do
Município para o exercício de 2010 são as estabelecidas no Anexo I (Metas
Fiscais), integrante desta Lei, desdobrado em:
Demonstrativo I – Metas anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III – Metas fiscais atuais comparadas
com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI – Receitas e despesas previdenciárias
do RPPS e Projeção atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da
renúncia de receita;
Demonstrativo VIII – margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
ARTIGO 3º - Os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo II
(Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as
medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se
concretizar.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins deste artigo
consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis
obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência
ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob
controle do Município.
ARTIGO 4º - A Câmara Municipal elaborará sua
proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 31 de Agosto de
2010.
§ 1º - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
até trinta (30) dias antes do prazo fixado no “caput”, os estudos e estimativas
11
das receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida,
acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
§ 2º - Os créditos adicionais suplementares que
envolvam som anulação de dotações do Legislativo, serão abertos pelo
Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de até três dias úteis
contados da solicitação daquele Poder.
ARTIGO 5º - Na elaboração da lei orçamentária e em
sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas
considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das
vinculações constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de prestação
adequada dos serviços públicos, tudo conforme os macroobjetivos
estabelecidos no Plano Plurianual.
PARÁGRAFO ÚNICO - São vedados aos ordenadores
de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas
sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
ARTIGO 6º - A lei orçamentária não consignará
recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público.
§ 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se
no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente
estabelecidas.
§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os
respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
ARTIGO 7º - A lei orçamentária conterá reserva de
contingência para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
§ 1º - A reserva de contingência será fixada em no
máximo três por cento (3%) da receita corrente líquida e sua utilização darse-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva
de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo
poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais para
outros fins, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 8º - Fica o Executivo autorizado a arcar com
as despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde
que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizadora e estejam
firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres.
ARTIGO 9º - Para os fins do disposto no art. 16, § 3º,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, co9nsideram-se irrelevantes as despesas
com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e
serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos
respectivamente, nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
ARTIGO 10 - Até trinta (30) dias após a publicação da
Lei Orçamentária para 2010, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar
a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º − Integrarão a programação financeira as
transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da
administração indireta e destes para o tesouro municipal.
§ 2º − O repasse de recursos financeiros do Executivo
para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma
de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem
pagos até o dia 20 de cada mês.
ARTIGO 11 − No mesmo prazo previsto no “caput” do
artigo anterior, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta
estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas
estimadas.
§ 1º − Na hipótese de ser constatada, após o
encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas
capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados
no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias
subseqüentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da
Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a limitação
de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à
preservação dos resultados almejados.
§ 2º − O Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que
lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira,
acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 3º − Na limitação de empenho e movimentação
financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível
nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e
assistência social, e na aplicação dos recursos vinculados.
§ 4º − Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento
do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º − A limitação de empenho e movimentação
financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o
art. 31 da Lei Complementar nº 101/00.
§ 6º − Na ocorrência de calamidade publica, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art.
65 da Lei Complementar nº 101/00.
§ 7º − A limitação de empenho e movimentação
financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de
frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
ARTIGO 12 − Desde que respeitados os limites e
vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 101/00, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º − Os aumentos de despesa de que trata este
artigo somente poderão ocorrer se houver:
I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I,
do caput;
III. no caso do Poder legislativo, observância aos limites
fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º – Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de
que trata o art. 22 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em
situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo respectivo
Chefe do Poder.
ARTIGO 13 − Fica autorizada a revisão geral anual de
que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, cujo percentual será definido
em lei específica.
ARTIGO 14 − Para atender o disposto no art. 4º, I,
“e”, da Lei Complementar nº 101/00, os chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de
contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar
os custos e resultados das ações e programas estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO − Os custos e resultados
apurados serão apresentados em quadros anuais que permanecerão à
disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle
externo.
ARTIGO 15 − As transferências voluntárias de que
trata o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente serão feitas sob
a condição de que haja crédito orçamentário e disponibilidade na programação
financeira.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos a entidade
privada em que agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto
quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja
dirigente.
§ 2º − Observado o disposto no “caput”, ficam autorizadas
as destinações diretas e indiretas de recursos a pessoas físicas desde que
em atendimento à recomendação expressa de unidade competente da
Administração.
ARTIGO 16 − A concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renuncia de receita só
será promovida se atendidas as exigências do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e após publicados os elementos de que tratam os
respectivos incisos I e II.
ARTIGO 17 − Até o momento da publicação da Lei
Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2009,
ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas
observado o limite mensal de um doze avos (1/12) de cada programa da
proposta original encaminhada ao Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo a hipótese deste
artigo as providências de que tratam os “caputs” dos artigos 10 e 11 serão
efetivadas no mês de janeiro de 2010.
ARTIGO 18 – Fica o Executivo autorizado efetuar
durante o exercício de 2010 transferências de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, quando necessárias
em função de reorganização administrativa.
ARTIGO 19 - O estabelecimento das metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de 2010, de acordo
com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, far-se-á, excepcionalmente,
no âmbito da Lei do Plano Plurianual do período 2010/2013.
ARTIGO 20 − Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
LEI
Nº 4 3 0 5
(08 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4300, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4300, de 24 de
junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a alienar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO-SABESP, concessionária dos serviços públicos de água
e esgoto do Município, um imóvel, e respectivas benfeitorias, de propriedade
do Município, com 44.084,41m2, situada na Rodovia Presidente Tancredo
de Almeida Neves, altura do Km 35,4, para a implantação da Estação de
Tratamento de Esgotos de Caieiras - ETE Caieiras.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 0 7
(08 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS A ALIENAR Á UNIÃO,
ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MEDIANTE
DOAÇÃO, A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, REVOGA A
LEI Nº 4.168/2008 DE CONCESSÃO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar à União, através do Ministério da Previdência Social e
Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no
artigo 2º, necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento
do Instituto Nacional do Seguro Social.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação de que
trata este artigo se faz com base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº
8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/2009.
ARTIGO 2º - A área a ser doada à União tem
a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antonio, esquina com a Av. Dr.
Armando Pinto, parte do Lote 54, Cresciúma, Município de Caieiras,
Comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 1.006,86 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando
Pinto, onde mede 30,00m, do lado direito de quem da rua olha o imóvel
mede 42,50m, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 17,90m,
confrontando com a Praça Santo Antonio, daí deflete à direita onde mede
12,80m, daí deflete à esquerda onde mede 24,89m, confrontando com
parte do lote 54,
nos fundos
L E I Nº 4 3 0 7
-2(08 DE JULHO DE 2009)
mede 21,00m confrontando com o lote 53, perfazendo uma área total de
1.006,86m².
PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita e caracterizada neste
artigo fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria
de bem patrimonial disponível, cuja avaliação será realizada e o valor
constará do Termo de Doação.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.168, de 28
de julho de 2008.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 1 1
(10 DE AGOSTO DE 2009)
Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA
QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a denominação da Rua
Francisco Leite da Silva, localizada no bairro da Cálcarea, para Rua Adamo
Zambelli, cuja Biografia integra a presente.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em
orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.097/2007.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Agosto de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 1 1
-2(10 DE AGOSTO DE 2009)
BIOGRAFIA DO SR. ADAMO ZAMBELLI
BIOGRAFIA
Nascido em 25 de setembro de 1915, na cidade de São Paulo,
ADAMO ZAMBELLI passou sua infância e adolescência na
cidade de São Paulo, após servir o Estado na Revolução
Constitucional de 1932 como voluntário. Passou a exercer a
função de mecânico de manutenção, trabalhou na Companhia
Distribuidora de Energia Elétrica, após adquirir vasta
experiência. Começou a prestar serviços de manutenção em
máquinas nas diversas empresas, no então Município de
Caieiras. Domiciliou-se por mais de 20 anos na ESTRADA DA
CALCÁREA no atual endereço da Empresa Tecnort Zambelli,
empresa esta marcada pela raiz profissional e ética que o Sr.
ADAMO ZAMBELLI deixou dirigida nos dias atuais pelo Filho
TIBÉRIO ZAMBELLI.
ADAMO ZAMBELLI, Portador do R.G. nº 2.711.531- SSP/SP,
falecido em 20 de Novembro de 2000, conforme Atestado de
Óbito lavrado no referido Tabelionato de Registro Civil.
*
*
*
12
LEI
Nº 4 3 0 6
(08 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.400.000,00 (Nove milhões, e
quatrocentos mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:
02. Gabinete do Prefeito
04. Controle e Segur. Trafego Urbano
15.452.8001.1075
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
R$ 100.000,00
02. Gabinete do Prefeito
04. Controle e Segur. Trafego Urbano
15.452.8001.1075
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
04. Secretaria Municipal da Fazenda
01. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.7001.2234
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
R$
50.000,00
R$ 150.000,00
04. Secretaria Municipal da Fazenda
01. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.9002.0006
4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas
R$
200.000,00
05. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento
01. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento
15.122.5010.2190
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
R$
150.000,00
05. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento
01. Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento
17.512.5006.1046
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
06. Secretaria Municipal Esporte e Turismo
01. Secretaria Municipal Esporte e Turismo
27.812.3007.2108
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.306.2006.2074
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
08. Secretaria Municipal da Saúde
01. Secretaria Municipal da Saúde
10.301.1009.2039
3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas
R$ 50.000,00
08. Secretaria Municipal da Saúde
01. Secretaria Municipal da Saúde
10.301.1001.2001
11. Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego
01. Secretaria Municipal Desenv. Econ. Desemprego
11.331.4003.2131
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
R$ 650.000,00
TOTAL:
R$
9.400.000,00
ARTIGO 2º - Os créditos a serem
abertos serão os provenientes de excesso de arrecadação
conforme Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras,
em 08 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
LEI
Nº 4 3 0 8
(27 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO
HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de
reforçar os seguintes itens orçamentários:
3.3.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.39.00 Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica.............100.000,00
L E I Nº 4 3 0 8
(27 DE JULHO DE 2009)
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.365.2002.2050
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
R$ 250.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.365.2002.2050
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
R$ 250.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.365.2002.2050
4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas
R$ 200.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.365.2002.1007
4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas
R$ 2.400.000,00
R$ 2.200.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.361.2001.1005
4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas
R$ 1.300.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.361.2001.2047
3.3.50.43.00 – Aplicações Diretas
R$
07. Secretaria Municipal da Educação
08. Secretaria Municipal da Saúde
01. Secretaria Municipal da Saúde
10.301.1001.2001
3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas
R$ 50.000,00
09. Secretaria Municipal da Promoção Social
01. Secretaria Municipal da Promoção Social
08.244.4002.2160
4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas
R$ 30.000,00
R$ 50.000,00
R$ 20.000,00
07. Secretaria Municipal da Educação
02. FUNDEB
12.361.2001.2046
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
07. Secretaria Municipal da Educação
02. FUNDEB
12.361.2001.2046
4.4.90.52.00 – Aplicações Diretas
R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 - Aplicações Diretas
R$ 130.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS..........................................................R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á
como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.306.2006.2074
3.3.90.30.00 – Aplicações Diretas
07. Secretaria Municipal da Educação
01. Secretaria Municipal da Educação
12.361.2001.1005
4.4.90.51.00 – Aplicações Diretas
02. FUNDEB
12.361.2001.2046
3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas
R$ 250.000,00
20.000,00
R$ 300.000,00
-2-
3.3.90.35.00 Servs. de Consultoria
R$ 200.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES.............................R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DA CÂMARA
L E I
Nº 4 3 0 9
(30 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAIEIRAS A ALIENAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
MEDIANTE DOAÇÃO, A ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, DR. ROBERTO
HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Instituto
Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no artigo 2º, de propriedade do Município,
necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro
Social.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação de que trata este artigo se faz com
base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/
2009.
ARTIGO 2º - A área a ser doada tem a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antonio esquina com a Av. Dr. Armando Pinto, parte do Lote
54, Cresciúma, Município de Caieiras, Estado de São Paulo, conforme matrícula sob o nº 75.986 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 1.006,86 m 2
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 30,00
metros do lado direito de quem da Rua Olha o imóvel mede 42,50 metros, confrontando com o lote
01, do lado esquerdo mede 17,90 metros confrontando com a Praça Santo Antonio, daí deflete à
direita onde mede 12,80 metros, daí deflete à esquerda onde mede 24,89 metros, confrontando com
parte do lote 54, nos fundos mede 21,00 metros, confrontando com o lote 53, perfazendo uma área
total de 1.006,86 m2.
L E I Nº 4 3 0 9
-2(30 DE JULHO DE 2009)
PARÁGRAFO ÚNICO: A área descrita, bem como as benfeitorias
existentes consistentes em duas edificações sob os números 2 e 8, ficam desafetadas de sua destinação
original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, e apresentará seu valor previamente
antes do ato da doação.
ARTIGO 3º - As despesas
decorrentes com a execução desta
Lei correrão à conta das dotações
próprias
do
orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis
Municipais 4.307/2.009 e 4.168/2008.
. . . Prefeitura Municipal de
Caieiras, em 30 de julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no
Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicada no Quadro de Editais.
LEI
Nº
4 3 1 0
(30 DE JULHO DE 2009)
Dispõe
sobre:
A
OFICIALIZAÇÃO
DE
BAIRROS NO MUNICÍPIO DE
CAIEIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara
do Município de Caieiras aprovou, e
eu,
Dr.
ROBERTO
HAMAMOTO, na qualidade de
Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam oficializadas
as denominações e os limites
territoriais dos bairros deste
Município, conforme Listagem de
Nomes, constante do Anexo 1,
Memorial Descritivo Perimétrico dos
Bairros, constante do Anexo 2 e,
Mapa de Delimitação dos Bairros,
constante do Anexo 3, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - A oficialização de
que trata a presente lei não implica
no reconhecimento, por parte da
Prefeitura, da regularização de
qualquer ocupação, arruamento e/
ou loteamento irregulares.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras,
em 30 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no
Departamento de Secretaria-GP. 11
e publicada no Quadro de Editais.
ANEXO 1
RELAÇÃO DE BAIRROS DO
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
REGIÃO CENTRAL ABRANGIDA
PELOS LOTEAMENTOS:
JD STO ANTONIO
CRESCIUMA
JD SÃO FRANCISCO
SERPA ABRANGIDO PELOS
LOTEAMENTOS:
VL SÃO JOÃO
VL MIRAVAL
JD MARCELINO
VL GERTRUDES
JD VICTÓRIA
JD BOA VISTA
JD DOS EUCALIPTOS
VERA TEREZA ABRANGIDO
PELOS LOTEAMENTOS:
JD MONTE ALEGRE
JD VERA TEREZA
VL DOS PINHEIROS
JD STA EDWIGES
NOVA ERA ABRANGIDA
PELOS LOTEAMENTOS:
JD ESPERANÇA
JD NOVA ERA
JD NOVOS RUMOS
MORRO GRANDE ABRANGIDO
PELOS LOTEAMENTOS:
JD SAN DIEGO
PQ SÃO RAFAEL
13
JD VIRGÍNIA
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL
MARIA
APARECIDA
ZUFFO
CREMA
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL
ALBERTO LASZLO
NOVA
CAIEIRAS
ABRANGIDA
PELOS
LOTEAMENTOS:
ETAPA I
ETAPA II
ETAPA III
ETAPA IV
VILA ROSINA
LARANJEIRAS ABRANGIDA
PELOS LOTEAMENTOS:
SÍTIO APARECIDA
PQ INDUSTRIAL ARAUCÁREA
JD DAS LARANJEIRAS
VL SÃO GONÇALO
JD SÃO SIMÃO
VL ANGELICA
JD REGINA
VL INDUSTRIAL
VL MARIA
VL SÃO MIGUEL
RESID VALVERDE
DESM ALCEU RABELO
VL AJOÁ
JD HELENA
PORTAL DAS LARANJEIRAS
PORTAL B
JD MORRO GRANDE
RESIDENCIAL SÍTIO CAIEIRAS
ALPES DE CAIEIRAS
SANTA INÊS ABRANGIDA
PELOS LOTEAMENTOS:
JD PLANALTO
PQ DO ALTO
PQ SUIÇA
PQ DAS ESMERALDAS
PQ STA INÊS
NOVA BAVIERA
CHÁCARA PARAÍSO DA SERRA
FAZENDA DA CANTAREIRA
CALCÁREA
ABRANGIDA
PELOS LOTEAMENTOS:
PQ GENIOLLI
JD MARIA LUÍZA
VILLAGE SCORPIOS II
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição perimétrica de área
para fins de Divisão do Município de
Caieiras por Setores.
SETOR A - BAIRRO VERA TEREZA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem
início em um ponto localizado na lateral
da Rodovia Presidente Tancredo de
Almeida Neves, Km 39 mais 150,00
metros, na linha de divisa com Franco
da Rocha; daí segue acompanhando a
linha de divisa com Franco da Rocha
sentido Oeste com distância de
3.250,00 metros aproximadamente; daí
deflete à esquerda abandonando a linha
de divisa com Franco da Rocha, e segue
com uma distância de 1.780,00 metros
aproximadamente até chegar a lateral da
Rua Maria Margarete da Cruz, na Vila
dos Pinheiros; daí deflete à esquerda e
segue com distância de 1840,00 metros
aproximadamente confrontando com a
lateral da Rua Maria Margarete da Cruz,
linha de divisa da Vila dos Pinheiros
com o Jardim dos Eucaliptos, e lateral
da Avenida Padre José de Anchieta; daí
deflete à esquerda e segue pela lateral
da Rua Antonio Michelino e Rua João
Kiss com distância de 500,00 metros
aproximadamente; daí deflete à direita e
segue acompanhando a linha de divisa
do Jardim dos Eucaliptos com uma
distância de 1.080,00 metros
aproximadamente até um ponto
localizado na lateral da Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves,
próximo ao Km 37 mais 750,00 metros;
daí segue atravessando a referida
Rodovia em uma linha de 80,00 metros
aproximadamente até encontrar a linha
de divisa com Franco da Rocha; daí
deflete à esquerda e segue
acompanhando a referida linha de divisa
com distância de 1.800,00 metros
aproximadamente até encontrar o ponto
inicial desta descrição perimétrica.
SETOR B - BAIRRO SERPA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem
início num ponto localizado na linha
de divisa com Franco da Rocha; daí
segue em sentido Oeste com uma
distância
de
80,00
metros
aproximadamente atravessando a
Rodovia Presidente Tancredo de
Almeida Neves até um ponto localizado
na lateral da referida Rodovia próximo
ao Km 37 mais 750,00 metros; daí segue
acompanhando a linha de divisa do
Jardim dos Eucaliptos com uma
distância de 1.080,00 metros
aproximadamente até encontrar um
ponto localizado na Rua João Kiss, na
Vila dos Pinheiros; daí deflete à
esquerda e segue acompanhando a
lateral da Rua João Kiss e Rua Antonio
Michelino com distância de 500,00
metros aproximadamente até um ponto
localizado na Avenida Padre José de
Anchieta; daí deflete à direita e segue
com distância de 1.840,00 metros
aproximadamente confrontando com a
lateral da Rua Padre José de Anchieta,
linha de divisa da Vila dos Pinheiros
com o Jardim dos Eucaliptos e lateral
da Rua Maria Margarete da Cruz; daí
deflete à esquerda e segue com distância
de 120,00 metros aproximadamente; daí
deflete à esquerda e segue com distância
de aproximadamente 420,00 metros; daí
deflete à direita e segue com distância
de 150,00 metros aproximadamente,
confrontando até este ponto com o
Jardim Marcelino; daí deflete à esquerda
e segue com distância de 1.860,00
metros aproximadamente confrontando
com o Jardim Marcelino, Vila Miraval e
Vila São João até encontrar um ponto na
lateral da Rodovia Presidente Tancredo
de Almeida Neves próximo ao Km 35
mais 700,00 metros; daí deflete à
esquerda e segue por uma linha com
distância
de
250,00
metros
aproximadamente até encontrar um
ponto localizado na Estrada de Ferro
da CPTM; daí deflete à esquerda e segue
acompanhando a Estrada de Ferro com
distância
de
80,00
metros
aproximadamente até encontrar a linha
de divisa com Franco da Rocha; daí
deflete à esquerda e segue
acompanhando a linha de divisa com
Franco da Rocha com distância de
2630,00 metros aproximadamente até
encontrar o ponto inicial desta
descrição perimétrica.
SETOR C - BAIRRO NOVA ERA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem
início num ponto localizado na Estrada
de Ferro da CPTM na linha de divisa
com Franco da Rocha; daí segue
acompanhando a linha de divisa com
Franco da Rocha, sentido Leste, com
uma distância de 2.300,00 metros
aproximadamente até encontrar um
córrego existente; daí deflete à direita
abandonando a linha de divisa com
Franco da Rocha e segue pela lateral do
referido córrego à jusante com distância
de 2.260,00 metros aproximadamente
até chegar em um ponto na lateral da
Avenida João Martins Ramos; daí
deflete à direita e segue com distância
de 1.000,00 metros aproximadamente
confrontando com a lateral da Avenida
João Martins Ramos, Avenida Valdemar
Gomes Marino e Rua João Dártora até
chegar num ponto localizado na Estrada
de Ferro da CPTM; daí deflete à direita
e segue pela Estrada de Ferro sentido
Jundiaí com distância de 80,00 metros
aproximadamente até o início desta
descrição perimétrica.
SETOR D- BAIRRO CENTRO
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem
início na lateral da Rodovia Presidente
Tancredo de Almeida Neves, próximo ao
Km 35 mais 700,00 metros; daí segue
pela lateral da referida Rodovia sentido
São Paulo com distância de 5.450,00
metros aproximadamente até chegar
próximo ao Km 30 mais 250,00 metros; daí deflete à esquerda abandonando a
lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves e segue com distância
de 1.030,00 metros aproximadamente acompanhando a lateral da Avenida João
Casarotto até encontrar o Trevo Vereador José Lira Guedes; daí deflete à esquerda
e segue com distância de 1.080,00 metros aproximadamente acompanhando a lateral
da Avenida Emancipador Ivo Manoel até encontrar o Trevo José Monteiro; daí
deflete à esquerda e segue com distância de 3.300,00 metros aproximadamente
confrontando com a lateral da Avenida Fumiaki Yamamoto, Trevo Pedro Paulo
Faillace, Avenida Dr. Olindo Dártora, Trevo Pastor Beidjamin Felipe Rodrigues,
Trevo Professor Edson Gomes Carvalheiro, Trevo Sebastião José de Oliveira,
Avenida João Martins Ramos, Avenida Valdemar Gomes Marino e Rua João Dártora
até chegar num ponto localizado na Estrada de Ferro da CPTM; daí deflete à
esquerda e segue em uma linha com distância de 250,00 metros aproximadamente
até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica.
SETOR E – BAIRRO NOVA CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 34 mais 150,00
metros e Estrada de Ferro da CPTM; daí segue acompanhando a Estrada de Ferro
da CPTM sentido São Paulo com distância de 2.580,00 metros aproximadamente
confrontando com a Nova Caieiras até encontrar um ponto localizado na linha de
divisa com São Paulo; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de
divisa com São Paulo com uma distância de 1.450,00 metros aproximadamente até
encontrar um ponto na divisa com a Vila Rosina; daí deflete à esquerda e segue com
uma distância de 1.200,00 metros aproximadamente confrontando com a linha de
divisa da Vila Rosina, lateral da Avenida Luiz Vaz de Camões e lateral da Avenida
David Kasitzky até encontrar um ponto localizado na lateral da Rodovia Presidente
Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 31 mais 300,00 metros; daí deflete à
esquerda e segue a lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves
sentido Jundiaí com distância de 2.380,00 metros aproximadamente até encontrar
o ponto inicial desta descrição perimétrica.
SETOR F - BAIRRO VILA ROSINA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início em um ponto localizado na lateral
da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 31 mais 300,00
metros; daí segue acompanhando a lateral da referida Rodovia sentido São Paulo
onde mede 3.750,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado
próximo ao Km 27 mais 550,00 metros e linha de divisa com São Paulo; daí deflete
à direita e segue acompanhando a linha de divisa com São Paulo com uma distância
de 3.300,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na linha
de divisa com a Vila Rosina; daí deflete à direita e segue com uma distância de
1.200,00 metros seguindo a linha de divisa da Vila Rosina, lateral da Avenida
Luiz Vaz de Camões e lateral da Avenida David Kasitzky até encontrar o ponto
inicial desta descrição perimétrica.
SETOR G - BAIRRO LARANJEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início em um ponto na lateral da Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 30 mais 250,00 metros; daí
segue acompanhando a lateral da referida Rodovia com distância de 3.750,00
metros aproximadamente até próximo ao Km 27 mais 550,00 metros e linha de
divisa com São Paulo; daí deflete à esquerda e segue por uma linha com uma
distância de 840,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da
Estrada Ana Aparecida Rodrigues; daí deflete à esquerda e segue por uma linha
com distância de 1.110,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na
lateral da Estrada do Ajoá; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da
referida Estrada com uma distância de 1.900,00 metros aproximadamente até
encontrar um ponto localizado na lateral da Avenida Paulicéia; daí deflete á
esquerda e segue pela referida Avenida no sentido Laranjeiras com uma distância
de 850,00 metros aproximadamente até encontrar um córrego existente; daí segue
acompanhando o referido córrego a jusante abandonando a Avenida Paulicéia
com distância de 1.660,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto
localizado no Trevo José Monteiro; daí deflete à esquerda e segue acompanhando
a lateral da Avenida Emancipador Ivo Manoel com distância de 1.080,00 metros
aproximadamente até encontrar um ponto localizado no Trevo Vereador José Lira
Guedes; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da Avenida João
Casarotto com distância de 1.030,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto
inicial desta descrição perimétrica.
SETOR H - BAIRRO MORRO GRANDE
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da
Estrada do Santa Inês na linha de divisa com Mairiporã; daí segue acompanhando
a referida linha de divisa com distância de 2.650,00 metros aproximadamente até
encontrar o início do Reservatório Paulo de Paiva Castro; daí deflete à esquerda
e segue sentido Sul com uma distância de 60,00 metros aproximadamente até
encontrar a lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento
atravessando a referida Avenida com uma distância de 1.750,00 metros
aproximadamente; daí deflete à direita e segue sentido Oeste com uma distância de
1.100,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita formando um ângulo de
90° e segue com distância de 1.400,00 metros aproximadamente até encontrar um
ponto na lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento
atravessando a referida Avenida com distância de 130,00 metros aproximadamente
até encontrar um ponto na linha de divisa com Franco da Rocha; daí deflete à
esquerda e segue acompanhando a referida linha de divisa com distância de 5.030,00
metros aproximadamente até encontrar um córrego existente; daí deflete à esquerda
abandonando a linha de divisa com Franco da Rocha e segue pela lateral do referido
córrego á jusante com distância de 2.260,00 metros aproximadamente até chegar
em um ponto na lateral da Avenida João Martins Ramos; daí deflete à esquerda e
segue com distância de 2.300,00 metros aproximadamente confrontando com a
lateral da Avenida João Martins Ramos, Trevo Sebastião José de Oliveira, Trevo
Professor Edson Gomes Carvalheiro, Trevo Pastor Beidjamin Felipe Rodrigues,
Avenida Dr. Olindo Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace e Avenida Fumiaki
Yamamoto até encontrar um córrego localizado na lateral do Trevo José Monteiro;
daí segue acompanhando esse córrego à montante com distância de 1.660,00 metros
aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Avenida Paulicéia; daí
deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Avenida com distância
de 850,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na Estrada do Ajoá;
daí deflete à direita e segue acompanhando a referida Estrada com distância de
1.900,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado na lateral da
Estrada Julio Corneto; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da
referida Estrada com distância de 2.100,00 metros aproximadamente até encontrar
a linha de divisa com o Parque Suíça; daí deflete à esquerda e segue com distância
de 3.950,00 metros aproximadamente confrontando com Parque Suíça, Parque do
Alto e Jardim Planalto até encontrar um ponto na lateral da Rua Fernando Prestes
Albuquerque; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida
Rua com distância de 750,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na
lateral da Estrada do Santa Inês; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a
lateral da referida Estrada com distância de 1.700,00 metros aproximadamente até
encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica.
SETOR I - BAIRRO ALPES DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na linha de
divisa do Município com Franco da Rocha no começo do Reservatório Paulo de
Paiva Castro; daí segue acompanhando a referida linha de divisa sentido Oeste
com uma distância de 1.270,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda
sentido Sul com distância de 130,00 metros aproximadamente até encontrar um
ponto na lateral da Avenida Luiz Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento
com distância de 1.400,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda com um
ângulo de 90° e distância de 1.100,00 metros aproximadamente; daí deflete á
esquerda e segue sentido Norte com uma distância de 1.750,00 metros
aproximadamente até encontrar um ponto localizado na lateral da Avenida Luiz
Milano Filho; daí segue no mesmo alinhamento atravessando a referida Avenida
com distância de 60,00 metros aproximadamente até encontrar o início desta
descrição perimétrica.
SETOR J - BAIRRO SANTA INÊS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves próximo ao Km 27 mais 550,00 metros na
linha de divisa com São Paulo; daí segue em uma linha sentido Leste com uma
distância de 840,00 metros aproximadamente confrontando com a Vila São Gonçalo;
daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.110,00 metros aproximadamente
até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Ajoá; daí deflete à direita e segue
acompanhando a lateral da Estrada com uma distância de 220,00 metros
aproximadamente até encontrar a lateral da Estrada Julio Corneto; daí deflete à
direita e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 2.100,00
metros aproximadamente até encontrar a linha de divisa com o Parque Suíça; daí
deflete à esquerda e segue com distância de 3.950,00 metros aproximadamente
confrontando com Parque Suíça. Parque do Alto e Jardim Planalto até encontrar
um ponto na lateral da Rua Fernando Prestes de Albuquerque; daí deflete à esquerda
e segue acompanhando a lateral da referida Rua com distância de 750,00 metros
aproximadamente até encontrar um ponto na lateral da Estrada do Santa Inês; daí
deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância
de 1.700,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na linha de divisa
com Mairiporã; daí deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do
Município com distância de 15.650,00 metros aproximadamente, linha esta que
divisa parte com Mairiporã e parte com São Paulo até encontrar o ponto inicial
desta descrição perimétrica.
SETOR L - BAIRRO CALCÁRIA
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da
Rodovia dos Bandeirantes próximo ao Km 38 mais 200,00 metros na linha de
divisa com Cajamar; daí segue sentido Sul acompanhando a referida linha de divisa
com distância de 2.580,00 metros aproximadamente; daí deflete à esquerda
abandonando a linha de divisa com Cajamar formando um ângulo de 90° seguindo
uma linha sentido Leste com distância de 5.360,00 metros aproximadamente; daí
deflete à esquerda formando um angulo de 45°, e seguindo uma linha com distância
de 770,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na linha de
divisa com o Jardim Marcelino; daí deflete à esquerda e segue com uma distância
de 120,00 metros aproximadamente até chegar na lateral da Rua Maria Margarete
da Cruz; daí deflete ligeiramente à direita e segue em uma linha com distância de
1.780,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto na linha de divisa com
Franco da Rocha; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a referida linha de
divisa com distância de 8.430,00 metros aproximadamente até encontrar o ponto
inicial desta descrição perimétrica.
SETOR M - MELHORAMENTOS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Tem início num ponto localizado na lateral da
Rodovia dos Bandeirantes próximo ao Km 33 mais 900,00 metros; daí segue por
uma linha sentido Leste com uma distância de 2.160,00 metros aproximadamente;
daí deflete à esquerda, formando um ângulo de 45°, seguindo uma linha com
distância de 770,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto localizado
na linha de divisa do Jardim Marcelino; daí deflete à direita e segue com distância
de 420,00 metros aproximadamente; daí deflete à direita e segue com distância de
150,00 metros aproximadamente confrontando até este ponto com o Jardim
Marcelino; daí deflete à esquerda e segue com distância de 1.860,00 metros
aproximadamente confrontando com Jardim Marcelino, Vila Miraval e Vila São
João até encontrar um ponto na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida
Neves próximo ao Km 35 mais 700,00 metros; daí deflete à direita e segue
acompanhando a lateral da referida Rodovia sentido São Paulo com distância de
1.450,00 metros aproximadamente até chegar em um ponto localizado na Estrada
de Ferro da CPTM próximo ao Km 34 mais 150,00 metros na lateral da Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves; daí deflete à direita abandonando a lateral
da referida Rodovia seguindo a Estrada de Ferro da CPTM, sentido São Paulo,
com distância de 2.580,00 metros aproximadamente até encontrar um ponto
localizado na linha de divisa com São Paulo; daí deflete à direita e segue
acompanhando a referida linha de divisa com distância de 13.140,00 metros
aproximadamente até encontrar um ponto localizado na linha de divisa com Cajamar;
daí segue pela linha de divisa com Cajamar com uma distância de 5.070,00 metros
aproximadamente; daí deflete à direita sentido Leste com uma distância de 3.200,00
metros aproximadamente até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica.
* * *
14
L E I
Nº 4 3 1 2
(24 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica denominada “RUA VALTEMIR
BISPO DE ASSUNÇÃO”, a Rua paralela à Av. Luiz Milano Filho, altura do número
6.000, localizada no Bairro do Morro Grande, neste Município, conforme croqui
anexo.
PARÁGRADO ÚNICO – A biografia do
homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Agosto de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
LEI Nº 4.312
(24 de Agosto de 2.009.)
BIOGRAFIA DE VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO
VALTEMIR BISPO DE ASSUNÇÃO, nasceu em Utinga, na
Bahia, no dia 13 de Dezembro de 1.949. Morava com os pais e levava a vida de
maneira natural, mesmo trabalhando duro na roça. Sofria muito, pois a situação não
era fácil, o que ele e seus pais ganhavam com o plantio, mal dava para a alimentação.
De tanto trabalhar com o cultivo da terra adquiriu uma doença
nos nervos dos braços, que deixaram seus movimentos lentos e suas mãos tremiam
muito, por esse fato passou a ser conhecido como Tremendão.
Certo dia, em Utinga mesmo, conheceu Maurina, que todos
chamavam de Roxa. Fascinado pela beleza daquela moça franzina, se apaixonou e
sentiu que aquela era a mulher de sua vida. Namoraram e casaram rapidamente.
Já cansado do trabalho árduo e querendo mudar de vida,
Tremendão sugeriu a esposa que fossem para São Paulo. Mesmo grávida do primeiro
filho, aceitou.
Já na grande metrópole foram morar na casa de parentes.
Trabalhou em diversas áreas como ajudante de motorista, trabalho geral, lombador,
e não media esforços para dar o sustento a sua família, dessa forma conseguiu
juntar umas economias e comprar um pequeno terreno em Laranjeiras – Caieiras e
ali construir sua tão sonhada casa.
Já com a sua própria casa, resolveram ter mais filhos, ao todo
foram quatro: Marcos, o primogênito, depois Ana Gilda, Elizabete e o caçula
Fabiano.
Com o passar do tempo e os filhos crescendo, Tremendão
percebeu a habilidade que seu filho Marcos tinha com a bola e decidiu investir
nele.
Essa foi mais uma fase difícil de sua vida, foi em vários clubes,
conversou com muitas pessoas envolvidas com o futebol, algumas se mostravam
interessadas, porém não queriam investir. Tremendão acreditava na competência
de seu filho, passaram muitas dificuldades, era difícil até comprar uma chuteira,
mas não desistiu. Seu sonho que era transformar seu filho num jogador de futebol
e isso ninguém ia impedir.
Após muita perseverança seu sonho se torna realidade, seu
filho torna-se um famoso jogador de futebol e passa a ser conhecido como Marcos
Assunção. Como jogador passou pelo Rio Branco onde ficou conhecido no mundo
todo, depois foi pro Santos, passou uma temporada no Flamengo, e para alegria de
seu pai, o Tremendão, foi vendido para um clube em Roma, na Itália, em seguida foi
para o Betis na Espanha.
Marcos sabia como deixar seu pai feliz, sempre enviava
dinheiro para ele ir à Bahia visitar seus parentes. Esse ritual se repetiu por vários
anos. No ano de 2.004, assim que Marcos mandou o dinheiro, Tremendão se
aprontou, arrumou sua mala e partiu feliz para Utinga.
LEI Nº 4.312
(24 de Agosto de 2.009.)
Passou quase um mês visitando seus parentes, passeou e se
divertiu. Porém, essa felicidade não duraria muito tempo, na data marcada para
voltar, exatamente no dia 07/02/2004, passou mal e teve um infarto fulminante,
Tremendão não suportou e morreu sem ver seus filhos. A sua Maurina e toda sua
família ficaram abalados com esse fato inevitável. Marcos, muito triste, com a perda
de seu querido pai, foi buscar o corpo daquele homem que tanto amava. E junto
com seus familiares sepultou Valtemir Bispo de Assunção, o Tremendão, que jamais
será esquecido.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 1 3
(24 DE AGOSTO DE 2009)
Dispõe sobre: NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - A taxa de expedição e de protocolo de
certidões de débitos mobiliários, imobiliários, de valor venal e de propriedade,
criada pelo Código Tributário Municipal e constantes do item 1.5, do Anexo
VII, do Decreto nº 6.206/09 não incide sobre a solicitação e emissão
dessas certidões quando estas se realizarem via internet.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Agosto de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 1 3
(24 DE AGOSTO DE 2009)
Dispõe sobre: NÃO INCIDÊNCIA DA
TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - A taxa de expedição e de protocolo de
certidões de débitos mobiliários, imobiliários, de valor venal e de propriedade,
criada pelo Código Tributário Municipal e constantes do item 1.5, do Anexo
VII, do Decreto nº 6.206/09 não incide sobre a solicitação e emissão
dessas certidões quando estas se realizarem via internet.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Agosto de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 3 1 4
(28 de Agosto de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional
Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$
140.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 140.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo
acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do
seguinte item orçamentário:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil...................................R$
140.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES........................................R$ 140.000.00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2.008.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
L E I Nº 4 3 1 5
(04 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE ANALGESIA DE
PARTO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir em toda rede municipal de saúde do Município de Caieiras, a implantação
de procedimento de analgesia de parto (parto sem dor) ou outra técnica que reduza
ou elimine a dor à parturiente.
ARTIGO 2º - Toda mulher, por ocasião do parto,
quando o médico decidir pelo parto normal, a mesma terá o direito a optar, pelo
procedimento de analgesia descrito no Artigo 1º da presente Lei, devendo fazêlo por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento ao
disposto no “caput” deste Artigo, a instituição hospitalar deverá elaborar relatório
justificado pela não adoção do procedimento.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar caso haja necessidade, profissionais e/ou equipamentos necessários ao
atendimento do disposto na presente Lei.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Dar-se-á esta Lei o nome de “Lei
Dolores”, a qual deverá ser afixada em toda rede municipal de saúde, dando ampla
divulgação.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas
se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de Setembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO
L E I Nº 4 3 1 6
(14 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A
FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O INSTITUTO PNBE DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A ATUAÇÃO CONJUNTA
PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BIÓLEO DUPLAMENTE
SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Protocolo de Intenções com Instituto PNBE de Desenvolvimento Social
objetivando o estabelecimento de condições para atuação conjunta na
implementação do Programa BIÓLEO Duplamente Sustentável, visando o
desenvolvimento e implantação de logística de coleta e armazenamento de óleo
vegetal residual em todo o Município, conforme minuta do Termo que faz parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no quadro de Editais.
L E I Nº 4 3 1 7
(21 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE ATIVIDADES DO MUNICÍPIO O DESFILE CÍVICO DE 07 DE
SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído junto ao Calendário
Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o Desfile Cívico de 07 de
Setembro, cuja data será comemorada pela Secretaria Municipal da Educação, com
a apresentação dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de
Ensino e das demais entidades que demonstrarem interesse de se fazer representar.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.010, revogadas
as disposições em contrário.
.... Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no quadro de Editais.
Autor: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador – Paulão)
L E I Nº 4 3 1 8
(21 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: REVOGA A LEI Nº 4.147/2008,
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA CRIAÇÃO DE CENTRO DE INCLUSÃO
DIGITAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DÁ NOVA
DESTINAÇÃO AO PRÉDIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada em todos os seus
expressos termos a Lei Municipal nº 4.147, de 27 de Maio de 2.008.
ARTIGO 2º - Em razão ao disposto no Artigo
anterior, o Prédio de propriedade do Legislativo, que está sendo construído à
Rua Albert Hanser, esquina com a Rua Lourides Del Porto, fica destinado para
ampliar as instalações desta Casa de Leis.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores:
- ADRIANO C. SILVEIRA ZAMBELLI
- AGNALDO JOSÉ
CORREA DE CAMPOS
- ÁLVARO BERTI
- Dr. CARLOS AUGUSTO DE
CASTRO
- EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO
- Dr. IDEIR HAMOTO
- JAILMA BARBOSA DA SILVA
- JOSEFA MARIA
MARQUES DA SILVA
- PAULO ROBERTO ÓZIO
- PEDRO SIQUEIRA
JÚNIOR
L E I
Nº 4 3 1 9
(21 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA E DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO (JUCESP), E COM A ASSIMPI – ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS SIMPI – SINDICATOS DA MICRO E PEQUENA
15
INDÚSTRIA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Fazenda e da Junta Comercial do
Estado de São Paulo (JUCESP), e com a ASSIMPI – Associação Nacional
dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta
Lei, o Convênio a ser firmado tem como objetivo o desenvolvimento de
ações conjuntas para a implantação e operacionalização de um Posto de
Serviços da JUCESP, que irá realizar a prestação de serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de E#ditais.
L E I Nº 4 3 2 0
(21 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: INSTITUI O PROGRAMA “AUXÍLIO
MORADIA”, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Programa “Auxílio
Moradia” e o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício, destinado ao
atendimento de pessoas ou famílias de baixa renda, comprovada através da
elaboração de laudo social circunstanciado, que se encontrem em situação de
risco no que tange à integridade física, em razão da situação de vulnerabilidade
habitacional, residentes em áreas identificadas e monitoradas, onde há indicação
técnica e a necessidade de desocupação imediata das moradias.
ARTIGO 2º. - O “Auxílio Moradia” dar-se-á através da
concessão de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo prazo de
até 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período em caso de
necessidade.
§ 1º - A bolsa prevista no caput deste artigo será concedida a apenas
uma das pessoas de uma mesma família, residente em moradia a ser desocupada, e
será sacado diretamente na Tesouraria da Prefeitura na pessoa do beneficiário.
§ 2º - A comprovação das situações que ensejam interdição,
desocupação ou demolição da moradia deverá ser feita por laudo técnico elaborado
por técnicos da Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento,
acompanhado do Boletim de ocorrência emitido pela Defesa Civil do Município.
§ 3º - O laudo técnico deverá especificar a necessidade de interdição,
desocupação ou demolição, suas implicações técnicas, os tipos de risco e o grau
do efetivo comprometimento da moradia que justifique, eventualmente, sua imediata
demolição.
§ 4º - Comprovado no laudo técnico a necessidade de demolição,
esta será feita pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, com
o acompanhamento da Defesa Civil do Município.
§ 5º – O laudo social circunstanciado será elaborado pela Secretaria
Municipal da Promoção Social, assim como o cadastro sócio-econômico do
beneficiário, como também o atendimento social, este, quando for necessário, em
conjunto com o Fundo Social da Solidariedade do Município.
LEI Nº 4.320
(21 de Setembro de 2.009.)
ARTIGO 3º -. A solicitação do benefício para fins de
enquadramento no programa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
I – Laudo social circunstanciado;
II – Laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras,
Projetos e Planejamento;
III – Termo de Interdição da moradia;
IV – Documentos pessoais do beneficiário;
V- Boletim de Ocorrência expedido pela Defesa Civil do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos de que trata o caput
deste artigo serão encartados em processo próprio e encaminhados ao Gabinete
do Prefeito para decisão.
ARTIGO 4º - O valor do benefício deverá ser utilizado
exclusivamente para auxiliar o beneficiário na locação de imóvel residencial, cuja
cópia do respectivo contrato deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da
Promoção Social para acompanhamento e avaliações periódicas da situação dos
beneficiários.
PARÁGRAFO ÚNICO: O beneficiário será o único
responsável pela locação, ficando a Administração Pública desonerada de qualquer
vínculo pelas obrigações assumidas.
ARTIGO 5º. - A bolsa do Programa “Auxílio Moradia”
poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, quando:
I – o beneficiário estiver incluído em qualquer programa de habitação,
seja da esfera Municipal, Estadual ou Federal;
II – ocorrer modificação nas condições que ensejaram a concessão
do benefício;
III – o beneficiário conquistar autonomia financeira;
IV - comprovado o uso indevido do benefício.
ARTIGO 6º - Competirá à Secretaria Municipal da
Promoção Social, posicionar-se pela concessão, suspensão ou revogação dos
benefícios do Programa “Auxílio Moradia”, cuja decisão final caberá ao Chefe do
Executivo Municipal.
ARTIGO 7º - Os beneficiários do Programa “Auxílio Moradia” deverão
manifestar sua adesão ao Programa mediante assinatura de Termo de Adesão e
Compromisso, cujo teor será regulamentado pelo Executivo no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Lei.
LEI Nº 4.320
(21 de Setembro de 2.009.)
ARTIGO 8º - O valor da bolsa do Programa “Auxílio
Moradia” será reajustado de acordo com a variação do índice IGP-M, caso o
benefício venha a ser prorrogado nos termos do artigo 2º, ocorrendo deflação no
período o valor do benefício será mantido.
ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
LEI COMPLEMENTAR Nº
4 3 2 2
(21 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A
ACEITABILIDADE DE RUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS,
VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam instituídas no Município de Caieiras as
condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora, na forma
desta Lei Complementar, sem prejuízo da aplicação das demais disposições legais
aplicáveis à espécie.
ARTIGO 2º - Para fins de aplicação do presente regulamento,
considera-se:
I – decibel (dB) – unidade de intensidade sonora;
II – período diurno (pd) – o tempo compreendido
entre 7 e 22 horas do mesmo dia;
III - período noturno (pn) – o tempo compreendido
entre 22h de um dia e 7h do dia seguinte;
IV – poluição sonora – qualquer alteração das
propriedades físicas do meio ambiente causada por som que, direta ou indiretamente,
seja nocivo à saúde, à segurança ou ao bem-estar e ao conforto da coletividade;
V – som – toda e qualquer vibração ou onda mecânica
que se propaga em meio elástico, capaz de produzir no homem uma sensação
auditiva;
VI - ruído – mistura de sons cujas intensidades não
obedecem às leis precisas;
VII – zona sensível a ruído ou zona de silêncio é
aquela que, para atingir suas propostas, necessita que lhe seja assegurado um
silêncio excepcional;
VIII - defina-se como Zona de Silêncio a faixa
determinada pelo raio de 200m de distância de Hospitais, Escolas, Bibliotecas
Públicas, Postos de Saúde ou similares, classificada pela NBR10.151 como
estritamente residencial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins previstos
neste regulamento, observar-se-ão as atividades, os períodos e as zonas de divisão
da Cidade, consoante o que dispõe a Norma Brasileira Registrada – NBR10.151
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra que venha
substituí-las.
ARTIGO 3º - São prejudiciais à saúde e ao sossego público
as emissões de ruídos em níveis superiores ao traçado pela Norma Brasileira
Registrada – NBR10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT
ou outras que venham substituí-la.
ARTIGO 4º - Os sons produzidos por obras de Construção
Civil, por fontes móveis e automotoras e por fontes diversas que flagrantemente
perturbem o sossego da comunidade circundante, serão limitados pelos critérios
estabelecidos NBR10.151.
ARTIGO 5º - Encontram-se expressamente obrigadas a
seguirem a Norma NBR10.151, as seguintes fontes de ruídos:
I - produzidos por aparelho, à viva voz ou instrumentos de
qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública
ou para ela dirigidos;
II – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos
residenciais, comércio em geral, por instrumentos musicais ou aparelhos receptores
de rádio ou televisão e reprodutores de som, tais como gravadores e similares, ou
ainda de viva voz;
III - provenientes de sons ou ruídos produzidos por bandas
ou conjuntos musicais, de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores
de som ou de ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas apitos, campainhas,
matracas e alto-falantes;
IV – provocados por ensaios ou exibição de escolas de samba,
bem como por quaisquer outras entidades similares no período de 22:00 às 08:00
horas, devendo ocorrer a partir de 6 (seis) dias que antecedem o tríduo
carnavalesco, até seu término;
V – alto-falantes em vias públicas, usados por vendedores
ambulantes ou veículos automotores, que além das sanções previstas na legislação
aplicável, poderá ser removido do local, caso não cessada a perturbação, cujas
despesas correrão à conta de seus proprietários, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro.
ARTIGO 6º - São permitidos, observado o disposto
no Artigo 2º desta Lei, bem como as demais disposições desta Lei, os ruídos que
provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de
instrumentos litúrgicos no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados
no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período das 07:00
às 22:00 horas, exceto aos sábados e nas vésperas dos feriados e de datas religiosas
de expressão popular, quando será livre o horário;
II - de bandas de música nas praças e nos jardins
públicos e em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenas ou aparelhos semelhantes usados
para assinalar o início e o fim de jornada de trabalho, desde que funcionem apenas
nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo
tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando
usados por batedores oficiais, ambulâncias, policiamento ou veículo de serviço
urgente, ou quando empregado para alarma e advertência, limitando o uso mínimo
necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros
locais permitidos pelas autoridades, desde que destinados exclusivamente a
divulgar músicas e eventos, com ou sem propaganda comercial.
VI - de máquinas e equipamentos utilizados em
construção, demolições e obras em geral, no período de 07:00 e 17:00 horas;
VII - de máquinas e equipamentos necessários à
reparação ou conservação de logradouros públicos, no período entre 07:00 e
17:00 horas;
VIII - de alto-falantes utilizados para propaganda
eleitoral durante época própria em horário determinado e estabelecido pela Justiça
Eleitoral, desde que em movimento por via pública;
IX - de alto-falantes em via pública, desde que em
movimento, por empresas de divulgação, no período compreendido entre 09:00 às
18:00 horas.
PARÁGRAFO ÚNICO –As limitações a que se
referem os itens VI e VII deste Artigo não se aplicam quando a obra for executada
em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso
de veículos ou pedestres, durante o dia, recomende sua realização à noite.
ARTIGO 7º - São proibidos os ruídos:
I - produzidos na zona urbana, por veículos com o
equipamento de descarga aberto ou o silencioso adulterado:
II – produzidos por animais de modo a provocar o
desassossego ou intranqüilidade da vizinhança.
ARTIGO 8º - Os estabelecimentos: bares,
restaurantes, discotecas, associações e similares que produzam música ao vivo ou
eletrônica, deverão ser equipados com isolamento acústico que impeçam a
propagação dos sons fora do local.
ARTIGO 9º - Os estabelecimentos com atividades
de venda de discos e os de gravação de som e audição deverão realizar essas
atividades em cabines especiais com isolamento acústico, ou mediante o emprego
de aparelhagem de uso individual, sendo terminantemente proibido o uso externo
de caixas de som em todas as situações mencionadas neste artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será concedida licença
para localização a novos estabelecimentos do ramo que tratam os artigos 8º e 9º
que não disponha de sistema de controle de emissão de som, ruído ou qualquer
tipo de poluição sonora ou da aparelhagem nele previstas.
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO
ARTIGO 10 - Verificada a existência de infração às
disposições desta Lei Complementar, seguir-se-á o seguinte procedimento:
I - Notificação – o infrator será notificado a cessar
imediatamente o ruído e colocar a fonte produtora do ruído nos limites fixados por
esta Lei Complementar no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
II - Multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação,
para os casos de infrações às disposições do Artigo 5º, I e V e Artigos 6º e 7º, desta
Lei Complementar;
III – Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será aplicada no caso de permanecer a situação geradora da notificação,
para os casos de infrações às disposições do Artigo 5º, II, III e IV e dos Artigos 8º
e 9º, desta Lei Complementar;
IV - Interdição: decorrido o prazo da notificação e
persistindo o seu fato gerador, a fonte produtora do ruído será interditada até o
efetivo cumprimento das disposições regulamentares invocadas;
V - Cassação do alvará de funcionamento ou de
licença, quando o caso;
VI - Apreensão e recolhimento do veículo automotor,
com base no Código de Trânsito Brasileiro, quando o caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 11 - Qualquer cidadão que considerar
seu sossego perturbado por sons e ruídos poderá solicitar à autoridade competente
providências destinadas a fazê-los cessar.
ARTIGO 12 - As entidades e órgãos públicos
municipais competentes no exercício de seu poder de polícia disporão de acordo
com o estabelecido nesta Lei sobre a emissão ou proibição de emissão de ruídos
produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie considerando sempre os
locais, horários e natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar
o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público,
respeitados os limites traçados pela NBR10.151.
ARTIGO 13 - O órgão fiscalizador deverá seguir
as determinações previstas na Norma Brasileira Registrada – NBR10.151 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outras que venham
substituí-la.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Municipalidade
equipará, a partir da vigência do presente ato seu órgão fiscalizador com
instrumentos de verificação de intensidade sonora aptos à aferição de ruídos nos
termos declinados pela mencionada NBR.
ARTIGO 14 – Os estabelecimentos existentes em
funcionamento da data da promulgação da presente Lei, terão o prazo de 90
(noventa) dias para se adequarem aos seus termos.
16
ARTIGO 15 - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes, suplementadas se necessário.
ARTIGO 16 – O anexo I, fica fazendo parte
integrante da presente Lei Complementar.
ARTIGO 17 - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança, por meio das Polícias
Civil e Militar, para o fim de
Garantir o cumprimento das disposições contidas na presente Lei Complementar.
ARTIGO 18 - Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
os Artigos 61 e 63 da Lei Complementar nº 451/67 – Código de Posturas do
Município de Caieiras.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
ARTIGO 1º - Fica denominada “Praça
TEREZINHA PEREIRA DA SILVA”, a praça existente no trecho compreendido
entre a Rua Ermínio de Oliveira Penteado e Rua Armando de Moraes (ao lado da
Biblioteca), no Bairro Portal das Laranjeiras, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integrará a
presente Lei, a biografia da homenageada.
ARTIGO 2º - Eventuais despesas com a
execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11e publicada
no Quadro de Editais.
Autor: PAULO ROBERTO ÓZIO (Vereador Paulão)
BIOGRAFIA
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 2
ÁREAS DIURNO
NOTURNO
Sítios e Fazendas 40 dB
35dB
Estritamente residência urbana ou de hospitais
50 dB
Mista, predominantemente residencial
50 dB
Mista, com vocação comercial e administrativa
55 dB
Mista, com vocação recreacional
55 dB
Predominantemente Industrial
60 dB
TERESINHA PEREIRA DA SILVA, nascida em Arassual –
Minas Gerais, no dia 10 de Maio de 1.939, filha de Maria Pereira dos Santos e
Joaquim Pereira da Silva. A família morava em uma humilde casa de sapé, sendo ela
a caçula de sete irmãos, passou por muitas necessidades inclusive fome.
Teresinha começou a trabalhar com seus pais na lavoura com
apenas cinco anos de idade. Com dezessete anos casou-se com Joaquim, e aos
dezoito nasceu sua primeira filha, Maria Marlene, época que sofreu muitas agressões
do marido que era alcoólatra e se tornava viciado em jogos. Com vinte e dois anos
teve seu segundo filho, José. Dois anos mais tarde falecia seu marido e seu pai.
Teresinha e sua família tiveram que se mudar para São Paulo, onde casou-se
novamente com Antonio, conseguiram emprego e logo compraram três
propriedades em São Paulo e voltaram para Minas Gerais, compraram mais cinco
propriedades no local. Retornaram para São Paulo tiveram mais uma filha, sendo
no total 14 filhos, quatro biológicos e 10 adotivos.
Teresinha trabalhou dezessete anos em casa de família, tendo
sempre garra e fibra para educar seus filhos e cuidar da sua casa, sempre generosa
e caridosa juntava roupas e objetos para doar aos mais carentes.
Em 21 de Março de 2.008, Teresinha veio a falecer aos 68 anos
de idade, causa da morte, infarto agudo miocárdio, deixando muitas saudades a
todos que a conheciam, pelo seu coração nobre e generoso.
2
ou de escolas
45 dB
55 dB
60 dB
65 dB
70 dB
L E I
Nº 4 3 2 3
(21 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O
MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO DE TARIFAÇÃO COM A
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-SABESP, OBJETIVANDO A ADESÃO AO PURA PROGRAMA DE USO RACIONAL DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e
eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Contrato de Tarifação com a SABESP – Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo objetivando a adesão ao
PURA – Programa de Uso Racional de Água, visando a redução no consumo
de água, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 2 5
(21 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe
sobre:
CONCESSÃO
DE
ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e
eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, mediante o devido procedimento licitatório, espaços para
publicidades em uniformes esportivos, espaços dos Centros Esportivos
Municipais e demais acessórios utilizados pelos alunos e atletas, que
representam o Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores a serem
recebidos em razão da autorização conferida pela presente lei serão
depositados em conta própria e utilizados exclusivamente nos projetos e
ações da Secretaria Municipal de Esportes do Município.
ARTIGO 2º - Os critérios, requisitos e valores mínimos
serão fixados em Decreto do Executivo Municipal, e servirão de parâmetros
para elaboração do edital de licitação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPAL –
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
Emenda Modificativa ao Artigo 1º de autoria do Vereador Agnaldo José Corrêa de
Campos.
L E I Nº 4 3 2 6
(21 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
*****
L E I
Nº 4 3 2 7
(26 DE OUTUBRO DE 2009)
Dispõe sobre: ESTABELECE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2010
A 2013 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2010.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou,
e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Esta Lei estabelece, nos termos
do Artigo 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município
para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º - Fica o Executivo autorizado a
modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e
ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas
físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis
de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º - O Plano Plurianual compreende
a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da
Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o
controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, de caráter dependente.
§ 3º - No caso de empresas de caráter
não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas
e ações constantes dos anexos desta Lei.
ARTIGO 2º - As diretrizes para o
quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a
cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macroobjetivos:
L E I Nº 4 3 2 7
-2(26 DE OUTUBRO DE 2009)
I – Prestação eficiente de serviços públicos.
II – Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no
período pós crise.
III – Fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e
social.
ARTIGO 3º - As estimativas das
receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta
lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se
constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias,
das leis orçamentárias e das suas modificações.
ARTIGO 4º - Nas leis orçamentárias
ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas
leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser
criados novos programas ou ações ou modificados os existentes,
considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
ARTIGO 5º - As metas e prioridades
da administração pública municipal para o exercício de 2010, na conformidade
do exigido pelo Artigo 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo
VI.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de Outubro de 2009.
DR. ROBERTO
HAMAMOTO
-PREFEITO
MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 2 8
(28 DE OUTUBRO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O
MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e
eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Educação, bem como assinar eventuais Termos Aditivos,
objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área de
Educação, conforme minuta do respectivo Termo de Convênio que integra
o presente.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Outubro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I
Nº 4 3 2 9
(28 DE OUTUBRO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZA O
MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e
eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Habitação, bem como assinar eventuais Termos
Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado, destinados à execução de
obras consistentes na construção da rampa de acesso do Jardim Nova Era
II.
ARTIGO 2º - O respectivo ato de Convênio
será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação
em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio
de 2000, podendo prever a alocação de recursos financeiros em contrapartida
municipal ao cumprimento do Convênio a ser celebrado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos,
decorrentes de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Outubro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicada no Quadro de Editais.
L E I Nº 4 3 3 0
(13 de Novembro de 2.009.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ADQUIRIR E CONCEDER CESTAS DE NATAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras
aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e
conceder cestas de natal aos servidores públicos municipais, inclusive inativos
e pensionistas, e aqueles que exercem suas atividades no Município por força da
municipalização da Saúde, aos bolsistas em atividade no “Programa Bolsa Auxílio
Desemprego” e às famílias consideradas carentes e previamente cadastradas junto
a Secretaria da Promoção Social, para serem distribuídas no mês de Dezembro de
cada ano.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Novembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11 e publicada no Quadro
de Editais.
17
L E I Nº 4 3 3 1
(13 de Novembro de 2.009.)
Dispõe sobre: ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu,
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado “LUIZ CARLOS DA SILVA”, o trevo
existente na Rua Maria Margarete da Cruz, Bairro Jardim Marcelino, neste
Município, localizado em frente a Escola Maria Gazzola Dártora.
§ 1º - Dá placa indicativa deverá constar: “TREVO LUIZ CARLOS DA
SILVA”.
§ 2º - Integrará a presente Lei, a Biografia do Homenageado.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Novembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALAutor: Vereador PAULO ROBERTO ÓZIO (Paulão)
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
BIOGRAFIA
LUIZ CARLOS DA SILVA, nascido em Cajuru, S.P., no dia 17 de dezembro
de 1.935, filho de José Alves da Silva e Maria Alves da Silva. O Senhor Luiz veio
residir em nosso Município onde constituiu sua família. Casou-se com a senhora
Irene, possuía dois filhos José Ricardo e Antonio Carlos. Dedicou toda sua vida
ao trabalho e a educação de seus filhos, tendo contribuído em muito para a fundação
da Casa de Recuperação – DEJOCA. O senhor Luiz Carlos da Silva colaborava
solicitando incentivos para a entidade onde realizava bazar beneficente e muitas
campanhas de alimentos, batendo de porta em porta, em todos os bairros de Caieiras,
juntamente com os alunos da Casa de Recuperação. Apesar de seus sérios problemas
de saúde, foi um exemplo de homem, prestou relevantes serviços à população
trabalhando incansavelmente até em finais de semana, quando necessário.
Faleceu no dia 19 de novembro de 2.007, deixando saudades eternas no
coração de todos que o conheciam.
O senhor José escolheu o Município de Caieiras para formar sua família, sempre
foi um homem muito trabalhador, dedicou grande parte de sua vida para ajudar os
mais necessitados e para o bem estar de sua esposa e seus filhos, sendo merecedor
desta nossa homenagem.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 3 3
(16 DE NOVEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu,
Dr. ROBRTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam extintos e excluídos do Quadro de Pessoal Trabalhista,
parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 13, da Lei
Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores,
os seguintes empregos públicos:
Quant Denominação
Ref.
Exigências
para o cargo Lotação
216
Professor
16
C u r s o
Superior em Pedagogia ou Habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas
cinco primeiras séries do Ensino Fundamental
S.M.E.
15
Professor de Educação Física
16
C u r s o
Superior em Educação Física
S.M.E.
ARTIGO 2º - Ficam extintos e excluídos do Quadro de Pessoal Trabalhista,
parte permanente funções isoladas mensalistas, constante do Anexo 14, da Lei
Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores,
os seguintes empregos públicos:
Quant Denominação
Ref.
Exigências
para o cargo Lotação
87
Ajudante de Pedreiro
01
S.M.O.P.P
ARTIGO 3º - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário,
pessoal permanente, Cargos isolados de provimento efetivo – Extinção vacância,
constante do Anexo 10, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995,
com as modificações posteriores, os seguintes cargos públicos:
Quant Denominação
Ref.
Exigências
para o cargo Lotação
216
Professor
16
C u r s o
Superior em Pedagogia ou Habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas
cinco primeiras séries do Ensino Fundamental
S.M.E.
15
Professor de Educação Física
16
C u r s o
Superior em Educação Física
S.M.E.
87
Ajudante de Pedreiro
01
S.M.O.P.P.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4 3 3 3
(16 DE NOVEMBRO DE 2009)
PARÁGRAFO ÚNICO – A jornada dos Cargos Públicos de professor e
professor de educação física criados neste artigo será de 08 (oito) horas diárias e
a de ajudante de pedreiro será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
...Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPAL-
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
L E I Nº
4334
(16
de
Novembro de 2.009.)
Dispõe
sobre: AUTORIZAÇÃO PARA
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do
Município de Caieiras, aprovou, e eu,
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na
qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito
Adicional Suplementar a fim de reforçar
os seguintes itens orçamentários:
3.0.00.00.00
DESPESAS
CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas
Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.30.00
Material
de
Consumo..................................................................R$
170.774,00
3.0.00.00.00
DESPESAS
CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas
Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outras Servs. Terceiros
Pessoa Jurídica.......................................R$
28.000,00
TOTAL
DOS
CRÉDITOS..............................................................................R$
198.774,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto
no Artigo acima, utilizar-se-á como
recurso o abaixo descrito, a
ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos
seguintes itens orçamentários:
3.0.00.00.00
DESPESAS
CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos
Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 Vencs. Vantagens Fixas/
Pessoal Civil/Ver..................................R$
72.774,00
3.0.00.00.00
DESPESAS
CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos
Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.94.94.00
Indenizações
e
R e s t i t u i ç õ e s
Trabalhistas.....................................R$
26.000,00
LEI Nº 4.334
(16 de Novembro de 2.009.)
3.0.00.00.00
DESPESAS
CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos
Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.91.00
Sentenças
Judiciárias...................................................................R$
100.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES...........................................R$
198.774.00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras,
em 16 de Novembro de 2.009.
Dr.
ROBERTO
HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no
Departamento de Secretaria – GP-11
e publicada no Quadro de Editais.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal
DECRETOS
D E C R E T O Nº 6 0 3 2
(16 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA CÉLIA APARECIDA
TOMÉ”, a Rua 2 que inicia-se na bifurcação com a Rua 3 e segue
confrontando com o Ginásio de Esportes em construção até o final, na
divisa com a área verde da Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte
integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº 6 0 3 1
(16 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA JOÃO BENEDITO DE
CAMPOS”, a Rua 1 que vai da Rua Vereador Manoel Sales da Silva até
a bifurcação com a Rua 2, Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo
parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 3 1
(16 DE JULHO DE 2008)
BIOGRAFIA DO SR. JOÃO BENEDITO DE CAMPOS
JOÃO BENEDITO DE CAMPOS, nascido em Atibaia, no dia 27 de
Maio de 1902, filho de Eugenio Benedito de Campos e Eulália Maria do
Espírito Santo. O Senhor João veio residir em nosso Município juntamente
com sua esposa Maria Ramos, logo que contraíram matrimônio, ou seja,
em meados de 1930. O casal passou a residir no antigo bairro denominado
“Pinheirinho”, aonde veio a trabalhar na fábrica de cimento em Perus, de
segunda a sexta-feira, sendo que nos finais de semana ajudava a esposa
da plantação de verduras, frutas, milho, cana, os quais vendiam para todos
os moradores bem como em feiras livres. O Senhor João trabalhava
diuturnamente para prover o sustento e educação de seus oito filhos:
Benedito Corrêia de Campos, José Corrêia de Campos, Conceição Corrêia
de Campos, Aparecida Campos Silva, João Corrêia de Campos, Antonia
Corrêia de Campos, Pedro Corrêia de Campos e Aparecido Corrêia de
Campos, que exerceu o cargo de Vereador deste Município por dezesseis
anos.
O Senhor João escolheu o Município de Caieiras para formar sua
família, era um homem muito trabalhador, excelente pai e marido, dedicou
toda sua vida ao trabalho, para o bem estar de sua esposa e seus filhos.
Faleceu no dia 1º de novembro de 1956, deixando saudade eterna no
coração de todos seus familiares e amigos.
D E C R E T O Nº 6 0 3 0
(11 de Julho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro
de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.456.000,00 (dois
milhões quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de:
I excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$
2.006.000,00 (dois milhões e seis mil reais);
II anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 9
(11 de Julho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro
de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 855.000,00
(oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de:
Iexcesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);
II.anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de
R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
18
D E C R E T O Nº 6 0 3 6
(18 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de
13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 3 4
(16 de Julho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096,
13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O Nº 6 0 3 3
(16 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA MARIA MIQUELINO
COCUZZA”, a Rua 3 que inicia-se no final da Rua Alice (balão de retorno)
até o final na divisa com a área verde da Vila dos Pinheiros, neste Município
de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo
parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 8
(10 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O Nº 6 0 3 5
(18 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A
EMEMI QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEMI
MARIA GAZZOLLA DÁRTORA”, a EMEMI localizada à Rua Maria Margarete
da Cruz, altura do nº 300, Jardim Marcelino, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da
homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 3 5
(18 DE JULHO DE 2008)
Atualizado em 20.07.2008
BIOGRAFIA DE MARIA GAZZOLA DARTORA
Foto de Celso Dartora
Maria Gazzola Dartora, nasceu no dia 31 de Julho de 1862 na Comunidade de
Fonte, Província de Treviso, Itália conforme certificado de batismo 1862, folha
157, numero 62 da Parochia S. Pietro Ap. situado Piazza S. Pietro 8, CEP 31010.
Chegou no Porto de Santos, São Paulo no dia 04 Junho de 1895, Navio Maranhão
e foi residir na Cidade das “Caieiras”, São Paulo, no ano de 1895 a convite de José
Proost Souza Rodovalho.
Maria Gazzola Dartora, casou-se no dia 17 de Março de 1885 conforme Certificado
de Matrimonio numero 19, folha 149 na Parochia S. Pietro Ap. situado na Piazza
S. Pietro 8, CEP 31010, Comuni de Fonte, Treviso, Itália com Giacinto Dartora,
natural de Liedolo, Província de Treviso, Itália (1862-1939).
Filha de Ângelo Gazzola e Domenica Prai.
Maria Gazzola Dartora, faleceu com 68 anos de idade no dia 25 de Março de 1930
vitima de afogamento no Rio Juquery em Caieiras, São Paulo quando lavava roupas
na beira do rio, e enterrada no Cemitério localizado na Cia. Melhoramentos de São
Paulo (CMSP) situado na Rua dos Coqueiros s/n, próximo a fabrica da Cerâmica
em Caieiras, São Paulo, conforme registro 536 do livro 2, pagina 66 do Cemitério
Municipal de Caieiras na Companhia Melhoramentos de São Paulo.
HISTÓRICO:
Em 08 de Março de 1895 em Genova , Itália embarcava no Navio
Maranhão rumo ao Brasil, Giacinto (Jacinto) Dártora (1862-1939) a
esposa Maria Gazzola (1862-1930) e seus dois filhos: João (Giovanni
Ângelo) Dártora (1886-1946 ) e Marciano (Marzziano) Dártora (18881965). Segundo consta, ao desembarcar no Porto de Santos no dia 04
de Abril de 1895, a família imediatamente foi morar e trabalhar nas
terras das “Cayeiras” de propriedade de Antonio Prost Rodovalho. A
primeira residência da família esta localizada ao lado da Estação
Ferroviária, onde atualmente (2006) é o escritório da Defesa Civil do
Município de Caieiras/SP.
O esposo de Maria Gazzola, Giacinto (Jacinto) Dártora foi funcionário da Cia.
Melhoramentos de Papel exercendo as funções de feitor da Plataforma onde era
responsável pelo controle de entrada e saída de mercadorias. Em paralelo, a partir
do ano de 1930, foi proprietário de uma bomba manual de combustível, na cidade
de Caieiras, localizada ao lado da guarita e entrada da Cia. Melhoramentos e
Estação Ferroviária (EFSJ). O empreendimento obteve êxito já que naquela época
não existia a Via Anhanguera e os caminhões tinham como passagem obrigatória
a Estrada Velha que possibilitava o destino às cidades de Jundiaí e Campinas.
Segundo relatos das filhas de Marciano Dártora, responsáveis pelos Correios e
Telégrafos, Maria Gazzola e seu esposo, eram apreciadores de literatura e recebiam
mensalmente o jornal FANFULHA editado na Capital de São Paulo em idioma
italiano.
OS FILHOS DE MARIA GAZZOLLA DARTORA E GIACINTO DARTORA
SÃO:
a) João (Giovanni Ângelo) Dartora, nasceu aos 09 de Julho de 1886 na
Comunidade de Fonte, Província de Treviso, Itália conforme certificado de nascita
numero 67 da Comuni di Fonte-Treviso, Itália, e Batizado no dia 11 de julho 1886
com o nome de GIOVANNI ANGELO DARTORA conforme certidão numero 69,
folha 68 da Parochia de S. Pietro Ap. situada na Piazza S. Pietro, 8, Fonte, Treviso,
CEP 31010
João Dartora, faleceu no Município de Caieiras, São Paulo aos 28 de marco de
1946, e foi enterrado no Cemitério da Saudade em Caieiras/SP., Profissão mestre
de obras, trabalhou na Cia. Melhoramentos de Papel, e gentilmente ajudou a
construir a igreja matriz Santo Antonio de Cresciuma, Caieiras, São Paulo, fato
publicado no primeiro Jornal de Caieiras, “Vida Nova” edição numero 1 de julho
do ano de 1936.
Casou no dia 30 de Abril de 1910 na cidade de Jundiaí, São Paulo com Arminda
Cavalheri, nasceu em Bergamo/Itália em 27 de Agosto de1893 e faleceu em Caieiras/
São Paulo no dia 03 de Abril de 1956. Filha de italianos da Província de Bergamo,
Luigi Cavalheri (1862-1926) e Luzia Corleone (*12.03.1872 a 25.02.1946).
c) Marciano (Marziano) Dartora, nasceu na Comunidade de Fonte, Província de
Treviso/Itália aos 11 de Maio de 1888 conforme certificado de nascimento numero
47 e foi batizado no dia 13.05.1888 na Parrochia S. Pietro Ap., localizada na
Praça San Pietro 8, CEP 31010, Comunidade de Fonte, Província de Treviso,
Itália, fone (0423) 949004 e fax (0423) 949082 conforme certificado numero 42,
folha 102.
Marciano exerceu a profissão mecânico de manutenção, foi o 4 (quarto) funcionário
registrado por sessenta anos na Cia. Melhoramentos de Papel, período de 01 de
Janeiro de 1901 a 30 de setembro de 1961, conforme Registro Carteira Profissional
nr. 238.162 – serie 28a. de São Paulo. Marciano casou no dia 29 de Abril de 1916
conforme Registro Civil nr. 41, livro 13, folha 5 do Município de Jundiaí, São
Paulo, com Sra. Ida Senatti, nasceu dia 17 Setembro de 1898 na Comunidade de
Monti San Savino, Província de Arezzo, Itália e faleceu em Caieiras, São Paulo no
dia 14 de Março de 1988. Filha dos italianos, Gesualdo Senatti (1862-1951) e
Sabatina Franciscini (1876-1946).
Marciano faleceu na cidade de Caieiras/S.Paulo, Brasil aos 28 julho de 1965 e foi
enterrado no Cemitério da Saudade no Município de Caieiras, São Paulo,
OS NETOS DE GIACINTO DARTORA E MARIA GAZZOLA:
DO CASAL: JOÃO DARTORA E ARMINDA CAVALHERI
1) Edgard Dartora, nasceu em Caieiras/SP no ano 1923 e faleceu em Caieiras no
dia 30.06.1926
2) Eng.Gino Dártora, nasceu em Caieiras no dia 17.12.1925 e faleceu 30.11.1988.
Foi o Patriarca da emancipação político administrativo da Cidade de Caieiras, São
Paulo e eleito 3 (três) vezes prefeito do Município de Caieiras.
Casado com Ruth de Carvalho (1928)
3) Dr. Olindo Dartora, nasceu no dia 16 de Julho de 1918 em Caieiras, registrado
no Município de Santana do Parnayba/SP e faleceu vitima de infarto no dia
14.10.1972. Advogado formado no ano de 1950 na Universidade Niterioi/Rio
Janeiro, foi um dos emancipadores político e administrativo de Caieiras/SP e eleito
vereador mais votado na primeira legislatura (1960-1963) de Caieiras. Casado
com a professora Martha Aranha Dartora (1927).
4) Dina Maria Dartora, nasceu em Caieiras/SP no ano de 1928 e faleceu 28.06.1929
5) Luiz Gonzaga Dartora, nasceu em Caieiras/SP em 25.05.1930 e faleceu
30.10.1976, trabalhou em Caieiras na Companhia Melhoramentos de São Paulo
no período de 16.01.1945 a 30.10.1976 exercendo as funções de encarregado de
abastecimento de água. Em 1961 foi nomeado para o cargo de primeiro suplente de
Delegado de polícia de Caieiras. Casou-se em 30.11. 1957 com Aurora Zangirolami
(15.09.1931).
6) Ada Dartora Anzelotti, nasceu em Caieiras/SP em 30.12.1924 e faleceu em
26.09.1991, casada com Antonio Anzelotti
7) Ercila Dartora Szentes, nasceu em Caieiras/SP em 28 de Janeiro de 1915 e
faleceu em 28.03.1990. Foi professora primaria nas escolas da Companhia
Melhoramentos de Papel em Caieiras, casada com Estevan Szentes. (1913-1981)
8) Maria Lourdes Dartora, nasceu em Caieiras/SP em 14.12.1932 casada com
Jose Pacheco
DO CASAL: MARZZIANO DARTORA E IDA SENATTI SÃO:
Irma Dartora, nasceu em Caieiras em 19.02.1917 e faleceu dia 09 agosto de 1967,
casada com Hercendino Martins, nasceu em Campinas/SP dia 22.12.1913 e faleceu
25.06.1980
Ioconda Dartora, nasceu em Caieiras dia 24.01.1919 foi casada com Ambrosio
Peres e segundo matrimonio com Vicente Lisa Neto (1908-1977)
Mauricio Dartora, nasceu em Caieiras dia 21.09.1920 e faleceu em 27.11.1937
Umbelina Dartora, nasceu em Caieiras dia 19.08.1923 casada com José Decresci
(1919-1993)
Ronolpha Dartora, nasceu em Caieiras dia 25.05.1926 e faleceu dia 24.10.2007
casada com Sebastião Cobra Sobreiro (1920-1994).
OS BISNETOS MARIA GAZOLLA DARTORA e DE GIACINTO DARTORA
SÃO:
Do casal: Olindo Dartora e Martha Aranha
1) Nevio Luiz Aranha Dartora (1951), casado com Maria Antonia.
2) Paulo Celso Aranha Dartora (1953),casado com Enga. Solange Martins Dartora
(1955);
3) Mario Sergio Turco Aranha Dartora (1955) casado com Cássia Dartora
4) Marco Antonio Aranha Dartora (1956), casado com Solange Monteoliva
Peinado.
5) Martha Amélia Aranha Dartora (1960), casada com Dr. Hamilton Harada (1951).
6) Egidio Carlos Aranha Dartora (1963), casado com Valeria Lima.
Do casal: Gino Dartora e Ruth de Carvalho
1) Maria Ines Dartora, (1951) casada com Edson Luiz Gonzáles (1950)
2) Sonia Regina Dartora (1952), casada com Rui Alonso (1947)
3) Gloria Maria Dartora Gozzani (1954) , casada com Edney Gozzani (1951)
4) Márcia Dartora (1956), casada com Rubens Gonçalves Franco(1947)
5) Gino Dartora Filho (1958), casado com Elizabeth da Luz (1952)
6) João Dartora Neto (1964), casado com Cecília Nunes Nascimento (1962)
7) Stella Regina Dartora Godoy (1965), casada Luiz Antonio Gogoy (1955)
Do casal: Luiz Gonzaga Dartora e Aurora Zangiorolami
1) Célia Aparecida Dartora, casada com Eduardo Plagil
2) Silvia Regina Dartora, casada com Nelson Miguel Paniagra
3) Sandra Maria Dartora
Do casal: Ercilia Dartora e Stevan Szentes
1)
Eloi Dartora Szentes, casado com Walquiria Szentes.
2)
Rosmari Dartora Szentes (1955) casada com Cleantes Alves Leite Jr
(1952)
3)
Maria da Conceição Dartora Zsentes , nasceu em 1946 e faleceu
19.03.1953
Do casal: Ada Dartora e Antonio Anzelotti
Vera Lucia Anzelotti , nasceu 30.07.1952, casada com Adalberto Bierrenbarch
Marisilda Anzelotti Pinter nasceu 01.10.1945, casada com Pedro Pinter Neto
Do casal: Maria Lurdes Dartora e Jose Pacheco
1)
Mercedes Pacheco Correa (1953-2001)
2)
Antonio José Pacheco
3)
João Paulo Pacheco
4)
Francisco Pacheco Neto
Do casal: Umbelina Dartora (1923) e José Decresci (1919-1993)
1Rosa Decresci (1943) casada com Antonio Lisa
2Rogério Antonio Decresci (1948) casado com Clair Del Lago
3Mauricio Decresci (1960-2007) casado com Marinez Franco Decresci
Do casal: Ronolpha Dartora (1926-2007) e Sebastião Cobra Sobreiro (19201994)
1)
José Ronaldo Cobra Sobreiro (1952-1996)
2)
Iara Silva Sobreiro Lisa (1945-2006)
19
3)
Vera Cobra Sobreiro
4)
Sonia Cobra Sobreiro
5)
Carlos Sobreiro
6)
Marcos Sobreiro
Do casal Ioconda Dartora (1919-)
com Ambrosio Peres (primeiro
matrimonio)
1)
Leon Peres
2)
Mauricio Peres
Do casal Ioconda Dartora (1919-)
com Vicente Lisa (1908-1977)
1) Gilberto Antonio Lisa
Do casal: Irma Dartora (1917-1967)
com Hercendino Martins (19131980)
1)
Maria Apparecida Martins
(1940) casada com Reinor
Pucci (1936-2000)
2)
Maria Cecília Martins
(1941) casada com Nelson
Lupo Seron Moreno
(1937)
OS TRISNETOS DE GIACINTO
DARTORA e MARIA GAZOLLA
DARTORA E GIACINTO DARTORA
SÃO:
- Do casal: Nevio Dartora
(18.11.1951) e Maria Antonia
Dartora:
1) Nevio Dartora Filho;
2) Josie Dartora;
-3) Gessica Dartora;
- Do casal Celso Dartora
(27.09.1953) e Solange Martins
(23.07.1955)
1) - Mazda Martins Aranha Dartora
(05.05.1978)
2) - Zaira Martins Aranha Dartora
(13.03.1980)
- De: Mario Sergio Turco Dartora
(08-03-1955) e Rita Dartora
- Rita de Cácia Dartora
- Renata Dartora
- De Mario Sergio Turco Dartora
(08.03.1955) e Maria Senatti
Cazarotto
- Giovanni Dartora
- Do casal Egidio Carlos Dartora
(10.11.1963) e Valeria Lima
- Egidio Dartora Filho
- Nicolas Dartora
- Do casal: Marco Antonio Dartora
(10.11.1956) e Solange M. Peinado
- Sindy Monteoliva Peinado
Dartora; casada com Rafael
- Monique Monteoliva P. Dartora,
casada com Daniel
- Nicole Monteoliva P. Dartora
- Do casal : Marta Amélia Dartora
(03.04.1960) e Hamilton Harada
- Aisla Dartora Harada casada
com Luiz Fernando
- Carla Dartoda Harada;
- Sara Dartora Harada
Do casal: Maria Inês Dartora e Edson
Gonzales
1)
Aldryn Dartora Gonzáles
(1978)
2)
Audrey Dartora Gonzales
(1981)
3)
Willam Dartora Gonzales
(1983)
Do casal: Sonia Dartora e Rui
Alonso
1)
Rodrigo de Oliveira
Dartora Alonso (1976)
2)
Gina de Oliveira Dartora
Alonso (1979)
3)
Nathalia de Oliveira
Dartora Alonso (1990)
Do casal : Gloria Dartora e Edney
Gozzani
1)
Karin Dartora Gozzani
(1980) casada com
Frederico Jorge
2)
Cristiane Dartora Gozzani
(1987)
Do casal: Márcia Dartora e
Rubens Franco
1)
Rubens Gonçalves
Franco Junior (1978),
casado com Sarita
Finamor Franco (1975)
2)
Marcio Dartora Franco
(1980)
3)
Samira Dartora Franco
(1981
Do casal : Gino Dartora Filho e
Elizabeth Luz
1)
Talita da Luz Dartora
(1984)
Do casal : João Dartora Neto e
Cecilia
1)
Tamires Dartora (1991)
Do casal : Stella Dartora e Gogoy
1)
Pietro Dartora Gogoy
(1983)
2)
Larissa Dartora Godoy
(1987)
Do casal: Eloi Dartora Szentes, casado
com Walquiria Szentes.
1)
Sabrina Szentes;
2)
Patrícia Zsentes
Do casal: Rosmari Zsentes e
Cleantes Alves Leite Jr (1952)
1) Fernando Szsentes Leite (04-121980)
2) Cesar Rafael Szsentes Leite (11-121985)
Do Casal: Célia Dartora e Eduardo
Plagil:
- Caroline Dartora casada com José
Roberto Oliveira Jr.
- Gabriela Dartora
Do Casal: Silvia Dartora e Nelson
Miguel
- Diego
Do casal :Marisilda Anzelotti Pinter e
Pedro Pinter Neto
Larissa (1986)
Luana (1986)
Do casal: Vera Lucia Anzelotti Souza
Santos e Adalberto Bierrenbarch
Vanessa
Adalberto Jr.
Do casal: Iara Silvia Sobreiro Lisa
(1945-2006) e Dárcio Lisa
- Duílio César Lisa;
- Darcio Lisa;
- Ângelo Lisa
Do casal: Rogério Antonio Decresci e
Clair Del Lago
- Helio
- Marcio
- Marcos
Do casal: Rosa Decresci e Antonio
Lisa
- Adriano Lisa (1962)
Do casal: Mauricio Decresci (19602007) e Marinez Franco Decresci
- Liege Decresci
Do casal: Maria Apparecida Martins
e Reinor Pucci
- Regiane Pucci (1962)
- Cristianne Pucci (1965)
Do casal: Maria Cecília Martins e
Nelson Lupo Seron Moreno
- Roberto Martins Moreno (1973)
- Patrícia Martins Moreno (1975)
- Ricardo Martins Moreno (1978)
Do casal: Leon Peres e Joana Martini
- Mônica
- Andrea
Do casal: Leon Peres e Tereza Zerbini
(segundo matrimonio)
- Guilherme
- Alexandre
Do casal: Mauricio Peres e Ana Maria
Esper Peres
- Mauricio
- Marcelo
- Marco Aurélio
Do casal:Gilberto Antonio Lisa e
Jurema Rossi Lisa
- Thiago
- Catharina
OS TETRANETOS DE
MARIA
GAZOLLA DARTORA e GIACINTO
DARTORA
SÃO:
Do Casal: Mazda Dartora (1978) e
Eneas Alvarenga:
- Núbia Dartora Alvarenga
(15.01.2004)
Do Casal: Zaira Dartora (1980) e
Cleber Barbosa (1979):
- Raissa Martins Dartora Barbosa
(26.06.1999).
Do Casal: Zaira Dartora (1980) e
Felipe Carvalho Silva (segundo
matrimonio):
- Pedro Celso Carvalho Dartora
Do Casal: Sindy M.P. Dartora (1980)
e Rafael:
- Ryan;
- Cauan
Do casal: Caroline Dartora e José
Roberto Oliveira Jr.
- Pedro Henrique (2006)
Do casal:Rubens G. Franco Junior
(1978) e Sarita Finamor Franco
(1975)
- Raissa Franco (2000)
Do casal: Marcio Decresci e
Flavia Decresci
- Lucas
- Henrique
Do casal: Adriano Lisa e Josiane
Navarro Alarcom Lisa
- Jonatan (1987)
- Adriane (1989)
Do casal: Christianne Pucci e
Renato Fernandes Goncalves
- Tais Pucci Fernandes Goncalves
(1988)
Pesquisa:
Celso Dartora
Av. 14 de Dezembro 177 primeiro andar
Caieiras – São Paulo
07700-000
(11) 4605.4505 residência
(11) 4605.4578 comercial
e-mail: [email protected]
Fontes:
Arquivo Nacional do Rio de Janeiro;
Cemitério da Saudade de Caieiras;
Registro Geral 564.206 Marciano
Dartora;
Registro Estrangeiro 34.748 Marciano
Dartora;
Parrochia S. Pietro Ap., localizada na
Praça San Pietro 8, CEP 31010,
Comunidade de Fonte, Província de
Treviso, Itália, fone (0423) 949004 e fax
(0423) 949082.
D E C R E T O Nº 6 0
1 5
(20 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES,
AUTORIZADOS PELA LEI Nº
4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA, Prefeito
do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos
ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida
no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de
2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$
974.000,00 (novecentos e setenta
e quatro mil reais), conforme
programação constante do Anexo I
deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos
abertos por este Decreto serão
cobertos pelo excesso de
arrecadação a ser verificado
através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de
Caieiras, em 20 de Junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no
Departamento de Secretaria GP.11 e publicado no Quadro de
Editais.
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O Nº 6 0 1 9
(30 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “RUA OLINDO ADAMI”, a via de ligação entre a Av. Valdemar
Gomes Marino, Jardim São Francisco, com a Rua Minas Gerais, Jardim Esperança, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Junho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 1 9
(30 DE JUNHO DE 2008)
BIOGRAFIA
Olindo Adami
Nascimento: 18/12/1930
Morte: 13/10/2000
No dia 12 de dezembro de 1930, na fazenda Pedra Branca, nasceu Olindo Adami, filho de Pedro Adami
e Assunta Dal’Gallo Adami, ambos italianos e trabalhadores da fazenda.
Seu nome Olindo foi lhe dado em homenagem ao poeta Italiano.
Em 1938, morre seu pai. Ele e seus irmãos assumem o trabalho da fazenda. Pouco tempo depois, sua
mãe e cinco irmãos resolvem então vender tudo o que possuem e desembarcam na cidade de Caieiras em
1943.
Funcionário da Cia Melhoramentos desde 1945. Contribui para o crescimento desta querida cidade que
tanto faz parte de sua vida.
Vive com sua mãe e irmã e se casa aos vinte e sete anos com Romilda, natural de Campinas – SP.
Seus dois filhos; Rosmari e Ivan José. Passam a ser personagens de suas narrativas fantásticas, pois cria
suas histórias para educá-los sempre com o cuidado de preservar os ensinamentos das histórias tiradas da
Bíblia, intertextualizando à literatura grega. (espaços que sempre abrem caminhos para todas as saídas; nos
mares, grutas, céus...).
É um repentista nato. Adora poesias, música dos anos 50 e pesca. Homem simples, trabalhador e
honesto. Tudo que é dele é da família e amigos.
Aos trinta e seis anos sofre de uma doença não conhecida na época, que é a fibromialgia de estômago,
acarretando perdas de sangue. Então é obrigado a conviver com um salário mínimo. A pedido do médico do
INSS da época recorre a vendas de bilhetes de loteria. Também seu coração é atingido pelo miocárdio e assim
sobrevive com sua família.
Participa da política indiretamente e contribui para que seu candidato atinja o título de Prefeito. Este
passa a ser seu presente, a satisfação de saber que no Poder está um grande Homem que contribuirá
ativamente para o crescimento da cidade. Isso o fez muito feliz.
Sofreu muito com a morte de seu querido filho Ivan. Vítima de um acidente em 1991. Fato esse que o deixou sem
sonhos, levando-o ao seu encontro na tarde de 13 de outubro de 2000.
DECRETO
Nº 6 0 2 2
(30 DE JUNHO DE 2008)
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA,
(quatorze mil reais),
constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º
- Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de
Caieiras, em 30 de Junho de
2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL-
Prefeito do Município de
Caieiras, usando das
atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Registrado, nesta data, no
Departamento de Secretaria GP.11 e publicado no Quadro
de Editais.
Dispõe sobre: ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES,
AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4096/07.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos
ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização
contida no Inciso I, do Artigo
6º, da Lei nº 4096, de 13 de
Dezembro de 2.007, os
créditos adicionais
suplementares no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil
reais), conforme programação
constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos
abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos
provenientes da anulação
parcial das dotações (art. 43,
§ 1º, III, Lei 4.320/64), no
valor de R$ 14.000,00
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº 6 0 2 5
07 DE JULHO DE 2008)
Dispõe
sobre: ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES,
AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4096/07.
Prof.
NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos
ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização
contida no Inciso I, do Artigo
6º, da Lei nº 4096, de 13 de
Dezembro de 2.007, os
créditos adicionais
suplementares no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil
reais), conforme programação
constante do Anexo I e II
deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos
abertos por este Decreto
serão cobertos pelo excesso
de arrecadação a ser
verificado através de índice
técnico.
ARTIGO 3º - Este
Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal
de Caieiras, em 07 de Julho
de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data,
no Departamento de
Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETE-
20
DECRET0 N° 6 0 2 7
(10 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei
Orgânica do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora
MARIA DAS DORES DA SILVA, servidora pública municipal,
portadora da cédula de identidade sob R.G. nº 37.118.292-X, o uso de
um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa de
Zeladoria junto a EMEF Nahyr Mendes Winesky, localizada na Estrada
do Campo Limpo, Km. 39, Bairro da Calcárea.
PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de
que trata o “caput” deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo
de 02 (dois) anos, e será regulamentada por Contrato onde constarão as
cláusulas de permissão e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 2 6
07 de Julho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/
07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da
Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este
Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das
dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 138.30000,00 (cento
e trinta e oito mil e trezentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 2 3
(04 de Julho de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO TEMPLO EVANGÉLICO
PENTECOSTAL CONFIRMAÇÃO DE DEUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido ao TEMPLO EVANGÉLICO
PENTECOSTAL CONFIRMAÇÃO DE DEUS, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.983.627/0001-80, a título de Permissão de
Uso Especial gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins, nos
termos do Processo nº 4.666/2008, um imóvel de propriedade do Município
com área de 500,00 m², parte da área de uso institucional da Vila dos Pinheiros,
descrito no Artigo 2º deste Decreto.
ARTIGO 2º - O imóvel a ser permitido em uso,
tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Eva, onde mede
10,00 m em reta e mais 10,00 m no mesmo alinhamento, confrontando com o lote
26 da Quadra 34, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o
imóvel mede 25,00 m, confrontando com o remanescente da área de uso
institucional, do lado esquerdo mede 25,00 m e mais 18,12 m, confrontando
com o remanescente da área de uso institucional, nos fundos mede 20,00 m,
confrontando com o remanescente da área de uso institucional, perfazendo uma
área total de 500,00 m².
ARTIGO 3º - A Permissão de Uso Especial de
que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 10 (dez) anos e regulamentada através
de Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será
efetivada mediante Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área
seja destacada da área maior.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente permissão é
feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por
iguais períodos permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a
municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da
utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
DECRETO Nº 6.023
(04 de Julho de 2.008)
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 4.981, de 01 de Agosto de 2.003.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de Julho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O
Nº 6 0 2 1
(27 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DE C R E T A :
D E C R E T O Nº 6 0 2 0
(25 de Junho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/
07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito
do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da
Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este
Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 1 8
24 de Junho de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/
07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da
Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este
Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das
dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 1 7
(24 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº
4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este
Decreto serão cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através
de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 187.000,00 (Cento e oitenta e sete mil reais), destinado a
suplementar os seguintes itens orçamentários:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27.122.3008.2112
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
34.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.3007.2108
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
10.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.202.2002.2050
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
123.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1001.2001
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
20.000,00
TOTAL........................................................................R$
187.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo
Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens
orçamentários:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
23.695.6004.1062
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
990,00
DECRETO Nº 6 0 2 1
-2(27 DE JUNHO DE 2008)
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.3007.1028
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
990,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.3007.1029
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
2.020,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.3007.2138
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
30.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1008.2038
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
990,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1009.2039
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
29.010,00
ARTIGO 2º - O valor de R$ 123.000,00
(cento e vinte e três mil reais), será coberto com o superávit financeiro.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Junho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
21
D E C R E T O
6 0 1 6
Nº
(20 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS
TERMOS DO ARTIGO 6º,
INCISO I DA LEI Nº 4096/
07.Prof. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA, Prefeito
do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto
um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 63.000,00
(Sessenta e três mil reais),
destinado a suplementar os
seguintes itens orçamentários:
06. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.3007.2108
3.1.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
23.000,00
11. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04.121.7010.2200
3.1.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
20.000,00
12. SECRETARIA
MUNICIPAL PROMOÇÃO
SOCIAL
01. SECRETARIA
MUNICIPAL PROMOÇÃO
SOCIAL
13.122.3006.2103
3.1.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
20.000,00
TOTAL........................................................................R$
63.000,00
ARTIGO 2º - O valor do
Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo 1º será coberto
com a anulação parcial dos
seguintes itens orçamentários:
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
15.452.8001.1073
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
900,00
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
15.452.8001.1074
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
4.900,00
DECRETO Nº 6 0 1 6
-2(20 DE JUNHO DE 2008)
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
04.121.7007.1060
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
9.900,00
04. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.7002.2240
3.3.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
4.900,00
05. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
5.000,00
05. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
15.122.5010.2190
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
5.000,00
05. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
15.451.5003.2173
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
5.000,00
05. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
17.512.5006.1046
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
2.400,00
05. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS,
PROJ. E PLANEJAMENTO
26.782.5003.1039
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
10.000,00
06. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE
27.122.3008.2112
4.4.90.00.00 –
Aplicações
Diretas............................R$
15.000,00
TOTAL.......................................................................R$
63.000,00
DECRETO Nº 6 0 1 6
-3(20 DE JUNHO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de
Caieiras, em 20 de Junho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no
Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de
Editais.
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O Nº 6 0 1 3
(17 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º,
III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 5 3
(11 DE AGOSTO DE 2.008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
DE C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096 , de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de:
I. excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64) no valor
de R$ 470.000,00 ( quatrocentos e setenta mil reais);
II. superávit financeiro do ano anterior (art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/
64) no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O
Nº 6 0 1 4
(17 DE JUNHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS
TERMOS DO ARTIGO 6º,
INCISO I DA LEI Nº 4096/
07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um
Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 312.000,00 (trezentos
e doze mil reais), destinado a
suplementar os seguintes itens
orçamentários:
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
04.122.7004.2250
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
9.000,00
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
06.181.8002.2267
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
3.000,00
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. GABINETE DO
PREFEITO
08.244.4002.2129
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
60.000,00
02. GABINETE DO
PREFEITO
01. CONTROLE E
SEGURANÇA DO TRÁFEGO
URBANO
15.452.8001.1075
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
1.000,00
03. SECRET. MUN.
NEGÓCIOS JURÍD.
ADMINISTRATIVOS
01. SECRET. MUN.
NEGÓCIOS JURÍD.
ADMINISTRATIVOS
03.122.7003.2263
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
DECRETO Nº 6 0 1 4
-2(17 DE JUNHO DE 2008)
04. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.7001.2234
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
04. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
04.129.7001.2242
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
05. SECRETARIA MUN.
OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
02. SECRETARIA MUN.
OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
12.000,00
05. SECRETARIA MUN.
OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN.
OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
15.451.5002.1036
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
150.000,00
06. SECRETARIA
MUNICIPAL ESPORTE E
TURISMO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL ESPORTE E
TURISMO
27.812.3007.2108
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
12.900,00
07. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.122.2007.2077
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
5.000,00
07. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.306.2006.2074
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
4.000,00
07. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.2001.2041
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
3.000,00
DECRETO Nº 6 0 1 4
-3(17 DE JUNHO DE 2008)
07. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.2002.2050
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
5.000,00
08. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1009.2039
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
1.100,00
08. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.1003.2011
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
6.000,00
08. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
10.304.1004.2019
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
1.000,00
08. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.1005.2023
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
6.000,00
09. SECRETARIA MUN.
PROMOÇÃO SOCIAL
01. SECRETARIA MUN.
PROMOÇÃO SOCIAL
08.122.4007.2152
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
5.000,00
10. SECRETARIA
MUNICIPAL MEIO
AMBIENTE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL MEIO
AMBIENTE
18.541.6006.2224
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
1.000,00
10. SECRETARIA
MUNICIPAL MEIO
AMBIENTE
01. SECRETARIA
MUNICIPAL MEIO
AMBIENTE
18.541.6006.2224
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
1.000,00
DECRETO Nº 6 0 1 4
-4(17 DE JUNHO DE 2008)
11. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04.121.7010.2200
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
1.000,00
11. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
11.331.4003.2131
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
19.000,00
12. SECRETARIA
MUNICIPAL PROMOÇÃO
SOCIAL
01. SECRETARIA
MUNICIPAL PROMOÇÃO
SOCIAL
13.122.3006.2103
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas.................................R$
1.000,00
TOTAL.............................................................................R$
312.000,00
ARTIGO 2º - O valor do
Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo 1º será coberto
com a anulação parcial dos
seguintes itens orçamentários:
02. GABINETE DO
PREFEITO
02. ADREBAL – ADM.
REGIONAL BAIRRO
LARANJEIRAS
04.121.7006.2244
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
22.000,00
03. SECRET. MUN.
NEGÓCIOS JURÍD.
ADMINISTRATIVOS
22
03. SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURÍD. ADMINISTRATIVOS
03.092.7003.2264
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
20.000,00
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
04. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
15.122.5010.2190
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
20.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DECRETO Nº 6 0 1 4
-5(17 DE JUNHO DE 2008)
10.303.1006.2028
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
250.000,00
TOTAL...........................................................................R$
312.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Junho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 8
(19 de Agosto de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em
conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª MARIA ANGELITA OLIVEIRA
FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 36.269.024-8/SP
e do CPF nº 637.613.863-56, O USO, de uma fração de área de propriedade do
Município caracterizado como parte do Sistema de Lazer 03 da Vila dos
Pinheiros, com 90,00 m², correspondente a residência situada na Rua José
Faillace nº 367, nos termos do Processo Municipal nº 2.158/2008.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º, será pelo
prazo de 10 (dez) anos e será regulamentada através de Contrato, onde
constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante
Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da
área maior.
PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo
prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos,
permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de
qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do
respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 9
(19 de Agosto de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município. D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. JOÃO
FERNANDO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº
709.594-SSP/AL e do CPF nº 327.391.844-68, O USO, de uma fração de área de
propriedade do Município caracterizado como parte do Sistema de Lazer 03 da
Vila dos Pinheiros, com 97,50 m², correspondente a residência situada na Rua José
Faillace nº 377, nos termos do Processo Municipal nº 3.363/2008.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º,
será pelo prazo de 10 (dez) anos e será regulamentada através de Contrato, onde
constarão as cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante
Concessão de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área
maior.
PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário,
pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos,
permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de
qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo
imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O
Nº 6 0 5 7
(19 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: FIXA PRAZO E HORÁRIOS PARA FINS
DO QUE DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
4.031, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazo e horários para fins do
que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.031, de 16 de agosto de
2007;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica fixado o prazo de 40
(quarenta) anos para que a Associação Caieirense de Ensino, através da
Faculdade Metropolitana de Caieiras, faça uso dos espaços públicos
objeto do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.031/2007, nos horários na
seguinte conformidade:
1.
Pronto Socorro – espaço com 62,50 m² composto
por duas salas e WC feminino e masculino – 24 horas
2.
Centro Esportivo – toda a estrutura das 13:00 às
22:00 horas
3.
Centro Cultural – toda a estrutura das 13:00 às
23:00 horas
ARTIGO 2º - O uso do Centro Esportivo e
do Centro Cultural deverá ser adequado com as atividades próprias dos
respectivos próprios municipais, para que não se torne incompatível com
o uso e fruição, pelos munícipes, que se utilizam diariamente das
referidas instalações.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O N.º 6 0 5 4
(11 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º- Fica renovada por mais 02 (dois) anos, a Permissão
de Uso do Imóvel objeto do Decreto nº 5.262, de 19 de Maio de 2005,
ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo,
nos termos do solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 0 5 5
(13 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), destinado a suplementar o
seguinte item orçamentário:
02. GABINETE DO PREFEITO
02. GABINETE DO PREFEITO
04.122.7004.2250
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
60.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.2001.1005
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
36.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.4002.2159
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
10.000,00
TOTAL...........................................................................R$
106.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo
Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1001.2001
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
106.000,00
TOTAL............................................................................R$
106.000,00
DECRETO Nº 6 0 5 5
-
2(13 DE AGOSTO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 5 6
13 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de Agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº 6 0 5 2
(05 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEMI QUE
ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEMI Dª. ANA
PINHEIRO DA CRUZ”, a EMEMI localizada no final da Rua Canário,
Jardim Helena, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica
fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 5 2
-2(05 DE AGOSTO DE 2008)
BIOGRAFIA DE Dª. ANA PINHEIRO DA CRUZ
A Sra. ANA PINHEIRO DA CRUZ,
nasceu no dia 11 de março de 1929, na cidade de Brazópolis, Minas
Gerais, vindo para Caieiras aos 19 anos, saindo do trabalho na roça
para tentar a vida em São Paulo. Tão jovem, com dois filhos muito
pequenos, mas corajosa, destemida, honesta, disposta a lutar contra o
desconhecido para dar uma vida melhor à família, tendo o trabalho, a
solidariedade, o brio – palavra tão esquecida hoje em dia, como sua
bandeira de luta.
Primeiro morou por dois anos no Bairro do Morro Grande, com suas
economias comprou um terreno no Bairro do Jardim São Francisco. Lá
construiu sua casa e viveu até o dia da última viagem, aos 77 anos.
Viveu nos tempos idos, onde o vizinho era mais valioso que um
parente.
Foi uma das primeiras moradoras a ter uma linha telefônica, de número
218, onde a ligação era feita pelo antigo Centro Telefônico e comandado
pela telefonista.
Esse telefone servia a toda vizinhança. Muitas vezes uma ligação
chegava a levar mais de oito horas, quando era feita para outro Estado,
e o vizinho esperava na sala de visitas, ou seus filhos, iam chamá-lo em
casa para atender a ligação que havia pedido. E tudo era muito natural,
ninguém se sentia invadido na sua privacidade, pois os vizinhos “faziam
parte da família”.
Quando chegava um novo vizinho e precisava de água “emprestada”
para construir a casa, D. Ana cedia, nada era cobrado, ali se iniciava a
construção de uma casa e também de uma nova amizade.
Quando a vizinha fazia um bolo, doce ou salgado diferente, lá vinha o
prato com um bom pedaço, e o mesmo só voltava quando D. Ana,
como boa cozinheira mineira que era, também tinha algo delicioso para
retribuir à vizinha. Isso era regra, sem ter sido combinado que o prato
só ia e voltava se estivesse cheio, e assim os laços de amizade iam se
fortalecendo.
Se uma vizinha ganhava um bebê ou adoecia, D. Ana cuidava dela,
lavando a roupa, fazendo sua deliciosa “canja de galinha caipira”, pois a
galinha era criada no quintal, junto com muitos patos, porcos e bela
horta. E diziam que essa canja ajudava a “aumentar o leite” e quando
seus filhos nasciam, as vizinhas retribuíam da mesma maneira. A moeda
de troca era a solidariedade e amizade.
DECRETO Nº 6 0 5 2
-3(05 DE AGOSTO DE 2008)
Nessa época não existiam grades nas janelas,
portões automáticos, nem câmeras de segurança. Os terrenos eram
separados por cercas e mourões, o portão era fechado com um
pedacinho de madeira, só para não deixar o cachorro e outros animais
fugirem. Ninguém se preocupava com a violência.
Tempo esse que a professora ia almoçar na casa do aluno e era tratada
como celebridade, o melhor pedaço do frango era dela, tinha sobremesa
deliciosa e ainda fazia um “pratinho” para ela levar para casa que,
quando no outro dia, na aula, era devolvido para o aluno. Ele se sentia
o mais importante da turma, pois todos ficavam sabendo que a
professora tinha almoçado na sua casa no dia anterior.
D. Ana sempre se preocupou com a família e queria que todos os filhos
estudassem e trabalhassem, e viveu numa época onde a mãe é quem
pedia emprego para o filho e o acompanhava no primeiro dia de
trabalho, dando garantias ao empregador que ali estaria um bom
funcionário e o combinado era cumprido, pois “palavra de mãe” era lei.
D. Ana viveu nesse tempo que bastava a palavra, ninguém precisava
de cheque ou cartão de crédito. Comprava-se na Loja da Fonsina, na
padaria do João de Abreu, na venda da D. Olga, no bar da Diva, com a
famosa caderneta e tudo era pago no dia marcado, garantido pela
confiança.
Em nome desse tempo, dessa educação que dedicou a seus filhos, onde
a ética, o respeito ao próximo, a amizade verdadeira, o compromisso
com o trabalho era a formação do verdadeiro “cidadão de valor”, que D.
Ana merece justa homenagem, denominando uma Escola do Município
com seu nome: Dª. ANA PINHEIRO DA CRUZ, pois era assim que
gostava de ser chamada, tendo o DONA na frente do nome.
Faleceu na cidade de Caieiras, aos 13 de março de 2006, deixando
saudade no coração dos filhos, netos, amigos e familiares.
DECRETO
N.º 6 0 5 1
(05 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º- Fica renovada por mais 05 (cinco) anos, a Permissão de
Uso do Imóvel objeto do Decreto nº 5.160, de 20 de Agosto de 2004,
ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato Administrativo,
nos termos do Processo Municipal nº 6070/2008.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 9
(31 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº
4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º,
da Lei nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 462.500,00 (quatrocentos e sessenta e dois
mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º -
24
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
30.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.1005.2027
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
15.000,00
TOTAL...........................................................................R$
46.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito
Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º será coberto com a
anulação parcial do seguinte item orçamentário:
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
46.000,00
TOTAL............................................................................R$
46.000,00
DECRETO Nº 6 0 3 8
-2(21 DE JULHO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Julho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORAPREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 4
28 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei
nº 4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 4 3
28 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento
na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4096, de 13
de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de
R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
(24 DE JULHO DE 2008)
Nº 6 0 4 1
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar o
seguinte item orçamentário:
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
15.122.5010.2190
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
20.000,00
TOTAL............................................................................R$
20.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes
itens orçamentários:
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
9.110,00
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
02. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
15.452.5001.2168
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
9.900,00
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
03. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
15.452.5002.2172
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
990,00
TOTAL............................................................................R$
20.000,00
DECRETO Nº 6 0 4 1
-2(24 DE JULHO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Julho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 0 4 2
(24 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar os
seguintes itens orçamentários:
02. GABINETE DO PREFEITO
02. GABINETE DO PREFEITO
04.122.7004.2250
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
7.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1001.2001
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
13.000,00
TOTAL............................................................................R$
20.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte
item orçamentário:
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................R$
20.000,00
TOTAL............................................................................R$
20.000,00
DECRETO Nº 6 0 4 2
-2(24 DE JULHO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Julho de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 3 9
(21 DE JULHO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 0 6 0
(22 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor GENÉSIO
RODRIGUES, portador da cédula de identidade sob R.G. nº 7.169.0888 e CPF nº 771.849.718-68, residente na Rua Narciso Degrandi nº 136Fundos, Vila Rosina, neste Município, o Uso, pelo prazo de 02 (dois)
anos, da área pública com 180,00 m², parte da Área de Uso Institucional
da Rua Luiz Vaz de Camões, nos termos do Processo Municipal nº 4006/
2007 e memorial descritivo que integra o presente.
ARTIGO 2º – A permissão de que trata o Artigo anterior é
concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim
específico de que o Permissionário venha a preservar e cultivar na área,
ficando vedada a execução de qualquer tipo de construção no local.
ARTIGO 3º - Fica o permissionário cientificado de que a presente
permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja
necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião
em que será notificado para desocupá-la imediatamente, sem qualquer
ônus para a Municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 0 6 1
(22 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MONIQUE DIAS
LIMA, portadora da cédula de identidade sob R.G. nº 28.288.459-6 e
CPF nº 264.613.858-00, residente e domiciliada na Rua Albino de
Oliveira nº 213, Vila dos Pinheiros, neste Município, o Uso, pelo prazo
de 02 (dois) anos, da área pública com 130,17 m², parte do Sistema de
Lazer 25, Vila dos Pinheiros, para fins exclusivos de preservação e
instalação de um pequeno parque infantil, nos termos do Processo
Municipal nº 5733/2008.
ARTIGO 2º – A permissão de que trata o Artigo anterior é
concedida a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim
específico de que a Permissionária venha a preservar a área e instalação
do que se propõe, ficando vedada a execução de qualquer tipo de
construção de alvenaria no local.
ARTIGO 3º - Fica a permissionária cientificada de que a presente
permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja
necessidade de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião
em que será notificada para desocupá-la imediatamente, sem qualquer
ônus para a Municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETE
25
D E C R E T O
Nº 6 0 6 4
(22 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar o
seguinte item orçamentário:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1003.2011
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas..........................................R$
100.000,00
TOTAL......................................................................................R$
100.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item
orçamentário:
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E
PLANEJAMENTO
15.451.5003.2173
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas..........................................R$
100.000,00
TOTAL......................................................................................R$
100.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 8
(25 de Agosto de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro
de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 9
(25 de Agosto de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei
nº 4.096, 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das
dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O Nº 6 0 6 5
(25 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEF QUE ESPECIFICA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “EMEF AURORA RODRIGUES
DE MORAES”, a EMEF localizada à Rua José Bonifácio de Andrade e Silva,
Jardim Vitória, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte
integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 5
(25 DE AGOSTO DE 2008)
BIOGRAFIA DE DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES
Vindos de Portugal, mais
precisamente de Trás dos Montes, um jovem casal Manuel e Ermelinda, depois de
uma longa viagem de “vapor” (um meio de transporte da época), fixaram residência
em Caieiras. Buscavam, como tantos outros imigrantes, a consolidação de uma
feliz união em terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo, onde o jovem
Manuel começou a trabalhar. Assim o tempo foi passando e no ano de 1934 no dia
11 de Novembro nascia a menina caçula de uma família de mais cinco irmãos.
A pequena Aurora desde cedo
sempre demonstrou sua grande bondade e preocupação com os semelhantes. Na
mocidade, toda ela vivida ao redor dos ensinamentos cristãos adquiridos na Igreja
Nossa Senhora do Rosário, Aurora mais uma catequista, ensinando os primeiros
passos da religião católica aos meninos de sua época. Ajudava na limpeza, na
arrumação da igreja, fazia parte da Congregação das Filhas de Maria. Sempre sob
a orientação espiritual do saudoso Padre Aquiles Silvestre.
Também naquela comunidade,
havia um grupo de rapazes, os Congregados Marianos, dentre eles um de nome
Benedito, conquistou o coração de Aurora, Após um tempo de namoro a 20 de
Dezembro de 1952 na Igreja de Nossa Senhora do Rosário eles se entregaram aos
Sagrados Laços do Matrimônio. Dessa feliz união Deus concedeu-lhes três filhos:
Sidnei, Wanderlei e Vagner. Tempos difíceis aqueles, quantas lutas e sacrifícios
para educar os filhos.
Mudaram-se lá pelos idos de
1962, para o Jardim São Francisco, um Bairro novo que se formava em Caieiras. Ali
Dona Aurora, que era como gostava de ser chamada, foi consolidando sua família
e sua existência. Fez novas amizades, sempre estava pronta a ajudar a quem lhe
pedisse. Quantas vezes os vizinhos batiam a sua porta pedindo emprestado um
quilo de sal ou uma lata de óleo ou coisa parecida, sempre atendidos custasse o
que custasse. Quantas crianças seus vizinhos que saíam de nossa casa com uma
fatia de pão, quantos curativos nos pequenos machucados.
DECRETO Nº 6 0 6 5
(25 DE AGOSTO DE 2008)
Quando da fundação da Comunidade de São Francisco de Assis, por volta de
1982, Dona Aurora era “sócia fundadora remida”, título dado pela comunidade
aos seus colaboradores mais diretos. Poucas pessoas faziam um café tão gostoso
como o de Dona Aurora. Todas as tardes, por volta das 18:00 horas, religiosamente,
ele era servido. Todos os que chegavam deliciavam-se saboreando tão doce bebida,
acompanhado de um pãozinho com manteiga. Ali, atualizavam-se as notícias,
comentavam-se os acontecimentos do dia. Dona Aurora sempre tinha uma palavra
de carinho, fé e de esperança para todos. Também o Senhor a presenteou com três
netos: Sidnei Junior, Paula e Mayara. Chegou a conhecer seu bisneto Enzo que
carinhosamente chamava de “meu tesouro”.
Tinha uma determinação
ferrenha, não se cansava de buscar seu ideal. Assim, a vida foi passando e após 55
anos de irrepreensível vida conjugal aos 73 anos de idade o Senhor a chamou.
Hoje mora no céu, está junto ao
Pai, intercedendo por sua família. Desnecessário dizer do vazio entre nós, mas,
muito oportuno relatar o orgulho de nossa família por tão grande bondade, fé e
amor cultivados por Dona Aurora nesta breve e feliz existência que o Senhor
permitiu.
D E C R E* T*O * Nº 6 0 6 7
(25 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A GINÁSIO DE ESPORTES
QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se GINÁSIO DE ESPORTES “LUIZ
ALBERTO DE CARVALHO”, o Ginásio de Esportes localizado à Rua da Grota
nº 53 – EMEF Nahir Mendes Winesky, Bairro da Calcárea, neste Município de
Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica fazendo parte
integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 6 6
(25 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A CENTRO DE SUPRIMENTOS
ESCOLAR QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se CENTRO DE SUPRIMENTOS
ESCOLAR “ERCÍLIA GENEROSO DA SILVA”, o Centro de
Suprimentos Escolar localizado à Rua Bolívia nº 470 – Jardim Santo Antonio,
neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica
fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Agosto de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
DECRET0
N° 6 0 6 3
(22 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora TALITA MIYOKO HIRAI DA SILVA, portadora da cédula de identidade sob R.G. nº
38.380.755-4 e CPF nº 052.336.299-02, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 4396/2008, um imóvel de
propriedade do Município, com área de 36,00 m², localizado em frente ao Centro de Eventos “Nivaldo Soares”.
ARTIGO 2º – A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco) anos, condicionada ao cumprimento das
obrigações tributárias que correspondam com a atividade a ser exercida no local.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por iguais períodos
permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do
respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem
realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer indenização ou
retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETE-
26
D E C R E T O
Nº 6 0 7 4
(28 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4109/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), destinado a
suplementar o seguinte item orçamentário:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
11.331.4003.2131
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
178.000,00
TOTAL............................................................................R$
178.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens
orçamentários:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.366.2001.2042
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
15.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.542.6006.2227
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
20.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
08.694.4002.2195
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...............................R$
18.000,00
DECRETO Nº 6 0 7 4
-2(28 DE AGOSTO DE 2008)
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
08.694.4002.2195
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
990,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
11.331.4003.2131
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
100.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
11.333.4003.1032
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
9.990,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
23.661.6002.1055
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
9.990,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
12.392.3142.2279
4.4.50.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
990,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
13.391.3001.1079
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
250,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
13.392.3004.2098
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
1.990,00
TOTAL............................................................................R$
178.000,00
DECRETO Nº 6 0 7 4
-3(28 DE AGOSTO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 0 7 5
(28 DE AGOSTO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinado a
suplementar os seguintes itens orçamentários:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
27.812.3007.2108
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
4.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.306.2006.2074
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
4.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.2002.2050
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
18.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.366.2001.2042
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF
12.361.2001.2048
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
16.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DECRETO Nº 6 0 7 5
-2(28 DE AGOSTO DE 2008)
10.301.1001.2002
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.1003.2011
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
14.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
01. SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO CULTURAL
13.122.3006.2103
3.1.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
2.000,00
TOTAL............................................................................R$
62.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item
orçamentário:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS E
PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS E
PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas................................R$
62.000,00
TOTAL............................................................................R$
62.000,00
DECRETO Nº 6 0 7 5
-3(28 DE AGOSTO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 0 7 7
(05 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DE SAÚDE QUE
ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica denominado POSTO DE SAÚDE DONA MARIA
PEREIRA DE SOUZA, o Posto de Saúde situado na Rua Marciano Dártora nº
78, Parque São Rafael, Bairro do Morro Grande , Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo parte
integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.077
(05 de Setembro de 2.008.)
BIOGRAFIA
DONA MARIA PEREIRA DE SOUZA, nasceu em São Bento do Sapucaí
– São Paulo, em 17 de agosto de 1.929. Filha de Virgílio Damarceno de Souza e
Benedicta Pereira de Souza perdeu a mãe ainda muito pequena, tendo que ir
morar com os irmãos mais velhos. Sua infância foi muito sofrida, pois teve que
trabalhar na lavoura, não podendo assim, freqüentar a escola.
A esperança de uma vida melhor, veio quando conheceu o jovem José
Rodrigues da Silva com quem se casou no dia 14 de Junho de 1.947. Após três
anos de casada, já com uma filha, veio para a Cidade de Caieiras, mais
precisamente para o Bairro do Morro Grande, acompanhando o esposo que
sonhava com novos horizontes. No sítio onde se estabeleceu com seu marido,
fazia de tudo: cuidava dos animais, ajudava na lavoura, além de cuidar dos
afazeres domésticos. Mesmo sendo demasiado o trabalho, sempre encontrava
tempo para suas orações. Mostrando-se extremamente religiosa, logo passou a
participar dos terços que eram rezados nas casas e na igreja por ocasião das
festas religiosas.
Sentindo muita saudade da cultura religiosa que fez parte da sua
mocidade, foi gradativamente introduzindo no bairro as manifestações de fé que
carregava consigo. Propôs então a realização de ladainhas durante todo o mês
de maio, finalizando com a coroação de Nossa Senhora, feita por crianças
vestidas de anjo. Ensinou ainda, várias músicas em louvor à Maria. Foi a
fundadora da Festa dos Santos Reis, comemorada dia 06 de Janeiro de cada ano.
Nesta festa havia distribuição de balas e pães, representando os presentes que
os reis magos ofertaram ao Menino Jesus. Além de ajudar e participar das festas
da igreja, também realizava em sua residência, todos os anos, o terço em louvor
a Santo Antonio, santo do qual era muito devota. Nesse cenário, criou e
educou seus seis filhos dentro da religião católica, tendo como princípio a
caridade e a paciência. Em 14 de Dezembro de 1.977, recebeu em sua casa o
Senhor Valter Fonseca – Ministro da Eucaristia da Paróquia de Santo Antonio
em Caieiras – cuja missão era celebrar a primeira novena de Natal naquela
comunidade. Nesta data, surgia a Comunidade de São Pedro, presidida pelo
então Pe. José Cesar de Oliveira, que contava com a disposição do Senhor
Valter Fonseca, e sua equipe para ministrar aulas de catequese e organizar a
liturgia do culto. Na década de noventa entrou para a Liga das Mães de
Schoenstatt de Caieiras, participando assiduamente dos eventos organizados
pela entidade. Não poupava esforços para acompanhar as vigílias e retiros
espirituais que aconteciam periodicamente e em locais diversos.
Comemorou em junho de 1.997, juntamente com seu esposo e filhos, bodas
de ouro, e em junho de 2.007, Bodas de Diamante (60 anos de matrimônio).
Freqüentadora assídua das missas realizadas na Capela de São Pedro –
Morro Grande – participava ativamente da Legião de Maria onde podia
praticar a verdadeira caridade, visitando os doentes e necessitados da
comunidade. Mesmo com a idade lhe pesando aos ombros, ocupava-se em
arrecadar fundos para o bazar realizado em prol da construção da Capela em
honra à Mãe Rainha, no Jardim San Diego.
Faleceu em 18 de Junho de 2.008 com 78 anos, deixando partido o coração
do esposo que não conseguiu continuar vivendo sem sua grande companheira,
vindo também a falecer 22 dias após a morte da esposa. Dona Maria passou pela
vida semeando amor e bondade. Serviu a Deus no silêncio de suas orações e
deixou, no coração dos que a conheceram, em exemplo vivo de fé e humildade.
DECRETO
Nº
6 0 7 8
(08 DE SETEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO AO MINI CENTRO
CULTURAL/BIBLIOTECA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se MINI CENTRO
CULTURAL/BIBLIOTECA JOSÉ GALDINO OLIVEIRA –
“BARBA”, o Mini Centro Cultural/Biblioteca localizado à Rua Hermenio
de Oliveira Penteado, próximo à Sub-Prefeitura de Laranjeiras – Bairro
das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do
homenageado fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com
a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de Setembro de
2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL-
27
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 7 8
(08 DE SETEMBRO DE 2008)
BIOGRAFIA DE JOSÉ GALDINO OLIVEIRA
No dia 05 de Novembro do ano de 1955, no Sítio Caldeirão,
Município de Mauriti, no Estado do Ceará, filho de João Galdino de
Oliveira e Joaquina Araruna Leite, nasceu José Galdino Oliveira cujo
pseudônimo: Barba.
Aos 15 anos de idade, veio para São Paulo onde aos 23 casou-se
com a Sra. Maria do Rosário Fernandes Oliveira e residiu no Bairro do
Jaraguá por 05 anos até mudar-se para sua amada cidade de Caieiras –
Jardim Victória, onde criou seus três filhos: Magno, Maurício e Maiza.
Lutou lado a lado com a população pela melhoria e
desenvolvimento do Bairro Jardim Victória. Em 1992 pleiteou uma vaga
para ajudar o seu povo, porém, não conquistou. Quatro anos depois, em
1996, com o povo ao seu lado, Barba resolveu concorrer às eleições
podendo assim ser uma voz ativa dentro da Câmara dos Vereadores.
Era ele cotado para ser eleito, mas esse esforçado homem teve sua
vida ceifada no dia 17 de agosto, por volta das 20:00 horas, em um dia
de sábado.
Hoje sua família ainda reside nesta cidade, a lembrança de Barba
permanece viva nos corações dos amigos do Jardim Victória e devemos
lutar para que seus planos, suas lutas e principalmente sua morte não
tenha sido em vão e que seus familiares e amigos possam ver os seus
planos passados serem concretizados hoje.
D E C R E T O Nº 6 0 7 9
08 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de
2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 0 8 1
11 DE SETEMBRO DE 2008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade
com o disposto no artigo 121, §3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Sra. IRANE SANTOS DE ALMEIDA,
servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade sob RG nº
27.947.064-X e do CPF nº 251.765.058-60, o uso de um imóvel de propriedade
da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria junto a EMEF Luiz Zovaro,
localizada na Avenida Cecília, nº 168, Jardim Vera Tereza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A permissão de que trata o “caput” deste artigo é
concedida à título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, e será regulamentada por
Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
..... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 8 6
16 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096,
13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art.
43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 8 7
(16 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO
DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica renovada por mais 02 (dois)
anos, a Permissão de Uso do Imóvel, objeto do Decreto nº 5.009, de 07 de
Outubro de 2003, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato
Administrativo, nos termos do Processo Municipal nº 7.034/2008.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 0 8 8
(18 DE SETEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL
DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em
conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do
Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido às senhoras ANA CLÁUDIA DO
NASCIMENTO NOGUEIRA, DJANIRA DA SILVA BEZERRA,
ELITA LAURINDO DOS SANTOS, ELIZABETE ELIANA DO
COUTO, ISABEL CRISTINA TEIXEIRA OLIVEIRA, JOANA
SILVA SANTOS, JOSEFA ALVES DA SILVA QUIRINO,
JOSILANE
TAIS
ELIOTERIO
TEIXEIRA,
MARIA
DA
CONCEIÇÃO SOUSA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DA
ROCHA CUNHA, MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA,
MARIA JOSÉ DA SILVA PASTI, MARIA PATRICIA FERREIRA
DA SILVA, MARIA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO,
MARIZA LEITE GALVÃO, MARLUCE PEREIRA SANTOS, MARIA
ONEIDE SANTOS LIMA, REGINA CÉLIA DE AQUINO
FERNANDES, ROSITA DA SILVA, VIVIANE RANGEL
GONÇALVES GUIMARÃES e ZILDETE DA SILVA XAVIER, a
título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, um imóvel de
propriedade do Município caracterizado como Parte do Sistema de Lazer 30
da Vila dos Pinheiros.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que
trata o Artigo 1° será pelo prazo de 05 (cinco) anos e regulamentada
individualmente através de Contrato, onde constarão a qualificação
respectiva da Permissionária, fração correspondente da área, bem como,
as cláusulas de permissão e resolução e será efetivada mediante Concessão
de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área
maior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita
a título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por
iguais períodos permanecendo o interesse público, excluindo, entretanto, a
Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por força da
utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
DECRETO N° 6 0 8 8
2(18 DE SETEMBRO DE 2008)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 5552/06.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Setembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETE,
DECRETO
Nº
6 0 9 0
(19 DE SETEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A VIA QUE ESPECIFICA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “AVENIDA ASSEMBLÉIA DE
DEUS MINISTÉRIO DO BELÉM”, a via que se inicia na Avenida
Dr. Olindo Dártora, na altura do Trevo Margarida Maria Bernardo de
Oliveira e termina na Avenida João Martins Ramos, neste Município de
Caieiras.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 0 9 2
(24 DE SETEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica o Dr. CARLOS ALBERTO DE
CASTRO SOARES, designado para substituir o Sr. EGÍDIO
CARLOS ARANHA DÁRTORA, como Representante da Secretaria
Municipal da Saúde no Decreto nº 5738, de 14 de março de 2007, que
nomeou o Conselho Municipal de Saúde.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETE
D E C R E T O Nº 6 0 9 4
(24 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DE C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da
Lei nº 4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 1.688.500,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e
oito mil e quinhentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este
Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.214.000,00 (hum milhão, duzentos e catorze
mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 474.500,00 (quatrocentos e setenta e
quatro mil e quinhentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 0 9 9
(30 de Setembro de 2.008.)
Dispõe sobre: RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica renovada por prazo
indeterminado, a Permissão de Uso do Imóvel, objeto do Decreto nº 5.884, de 29
de Novembro de 2007, ficando ratificadas as demais disposições do referido Ato
Administrativo.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Setembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
28
D E C R E T O
Nº 6 0 9 6
(24 DE SETEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), destinado a
suplementar os seguintes itens orçamentários:
02. GABINETE DO PREFEITO
04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
15.452.9004.0013
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
5.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.1003.2011
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
58.000,00
TOTAL........................................................................R$
63.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes
itens orçamentários:
02. GABINETE DO PREFEITO
04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
15.452.8001.1075
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
4.990,00
02. GABINETE DO PREFEITO
04. CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
15.452.8001.2265
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
4.990,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 6 0 9 6
-2(24 DE SETEMBRO DE 2008)
04.122.7002.2240
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
2.990,00
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
04.121.7090.2192
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$
4.990,00
05. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
01. SECRETARIA MUN. OBRAS, PROJ. E PLANEJAMENTO
15.452.5001.2168
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$
39.990,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.366.2001.2042
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................R$
5.050,00
TOTAL........................................................................R$
63.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Setembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6100
( 30 DE SETEMRO DE 2008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, §3º, da
Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor ANTONIO FAUSTINO DA COSTA,
portador do CPF nº 820.263.198-04 , a título de Permissão de Uso Especial,
gratuitamente, nos termos do Processo nº 7790/2008, um imóvel de
propriedade do Município com área de 3.317,20m², área de uso institucional,
localizada na Rua Francisco Mommenshon, Jardim Virginia.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será por
prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as
cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a titulo precário,
excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que
possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio
municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Findo o prazo de permissão ou havendo resolução contratual,
todas e quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel
passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Setembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 0 3
02 de Outubro de 2.008.)
Dispõe sobre: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO DE
EMPRESA QUE ESPECIFICA EM PROCESSO DE LICITAÇÃO JUNTO À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, FICANDO A MESMA
IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA OU FUNDACIONAL JUNTO A ESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
CONSIDERANDO: que a empresa ANAN ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.099.415/0001-40,
estabelecida na Rua Marcionilio Reis Serra nº 868, Cidade de Ribeirão do
Pinhal, no Estado do Paraná, CEP 86490-000, quedou-se inerte ante as
notificações que lhes foram expedidas para a assinatura dos Instrumentos
Contratuais de origem dos processos licitatórios Tomada de Preços nº 09/08 e
Tomada de Preços nº 10/08;
CONSIDERANDO: que mesmo notificada para apresentar justificativas
ante a recusa de assinar os instrumentos contratuais, a empresa novamente
quedou-se inerte, sem apresentar defesa perante a Administração Municipal;
CONSIDERANDO: que tal conduta acarretou prejuízos à Administração
Municipal quanto ao início da execução das obras objeto das referidas
licitações.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Determinar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da
participação da empresa ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 06.099.415/0001-40, estabelecida na Rua
Marcionilio Reis Serra nº 868, Cidade de Ribeirão do Pinhal, no Estado do
Paraná, CEP 86490-000, em processos de licitação junto à Prefeitura do
Município de Caieiras, ficando a mesma impedida de contratar com a
Administração Direta, Indireta ou Fundacional junto a este Município, por
um período de 02 (dois) anos, a contar da expedição do presente Decreto.
ARTIGO 2º - Determinar a aplicação da pena de multa prevista na
Cláusula 10.2 dos contratos nºs 174/08 e 175/08, no equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato atualizado.
DECRETO Nº 6.103
(02 de Outubro de 2.008.)
ARTIGO 3º - Determinar, ainda, sejam encaminhadas cópias do presente
Decreto ao Departamento de Contabilidade, Departamento de Compras,
Comissão Permanente de Licitações e Departamento de Contratos desta
Municipalidade para que dêem pleno cumprimento às determinações.
ARTIGO 4º - Determina, por final, sejam encaminhadas, pela Secretaria
do Gabinete do Prefeito, cópia do presente Decreto à empresa ANAN
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
06.099.415/0001-40, estabelecida na Rua Marcionilio Reis Serra nº 868,
Cidade de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, CEP 86490-000, para as
providências que entender cabíveis, inclusive apresentar, se assim entender,
defesa escrita e, por fim, remeta-se cópia do presente ao E. Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, nos termos das Instruções daquela Corte.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. .Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 1 0 2
(02 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei
Orgânica do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao
Senhor MÁRCIO LOPES LIMA, portador do CPF nº 264.958.388-78,
o Uso, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos
do Processo nº 5740/2005, um imóvel de propriedade do Município
localizado na Rua Dom Pedro I e caracterizado como Lote 16 da Quadra
13 do Jardim Victória.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso
Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogada por iguais períodos, e será regulamentada
através de Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e
resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
presente permissão é feita a título precário, pelo prazo correspondente,
excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que
possa advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao
próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Findo o prazo de
permissão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer
benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a
pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 0 5
(02 de Outubro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, de 13 de dezembro
de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 314.000,00
(trezentos e catorze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de:
.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de Outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 1 1
16 de Outubro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento
na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de
Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
501.000,00 (quinhentos e um mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
com recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Outubro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 1 1 9
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor CARLOS ALBERTO
HONÓRIO DOS ANJOS, servidor público municipal, portador da cédula
de identidade sob RG n° 28.148.633-5, o uso de um imóvel de propriedade
da Prefeitura caracterizado como Casa de Zeladoria, junto ao Centro
Esportivo Municipal “Ernesto Diogo de Faria”, localizado no Portal das
Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput”
deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão
e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
29
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 2 7
23 de Outubro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A EMEMI
QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica denominada EMEMI NAIR MILANO,
A EMEMI situada na Rua Havaí – Sistema de Recreio da Quadra P, do Parque
Santa Inês, Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da homenageada fica fazendo
parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente
Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Outubro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.127
(23 de Outubro de 2.008.)
BIOGRAFIA
NAIR MILANO, Nasceu dia 28 de Dezembro de 1.919, na
cidade de Caieiras, Estado de São Paulo, e falecida dia 28 de Outubro de
2.003.
Filha de Benjamin Marim e Joana Zanon Marim, casada com
o maestro Luiz Milano Filho, tiveram 4 filhos: Helenice, Hélio, Heitor e
Helena.
Aos 14 anos, trabalhou na fábrica de papel Companhia
Melhoramentos.
Em 1.943, a convite do Diretor da OAB de São Paulo, Dr.
Irineu Milano e do Senador da República, Dr. Áureo de Moura Andrade, a seu
marido, mudou-se para Andradina, onde lecionou para pessoas carentes e
colaborou com a Prefeitura de Andradina na época da guerra, distribuindo
alimentos que, então, eram racionados.
Com grande coração, ajudou sempre os mais necessitados.
De comum acordo com o marido Luiz Milano, doou paralelepípedos para o
calçamento da sua cidade natal “Caieiras”, na época do Prefeito Dr. Gino
Dártora, com quem tinha larga amizade. Doou, também, antes de seu
falecimento, bancos para a Igreja “Virgem dos Pobres” na Vila Rosina em
Caieiras.
D E C R E T O
Nº 6 1 1 8
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em
conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do
Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARIA JOSÉ DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade sob
RG n° 23.006.404-8, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura
caracterizado como Casa de Zeladoria, localizada na Rua Jaime de Caíres
n° 175, Vila Miraval, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste
artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será
regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e
resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O
Nº 6 1 2 8
(30 DE OUTUBRO
DE 2008)
Dispõe sobre:
PERMISSÃO DE USO
ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE
MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de
Caieiras, usando das
atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e, em
conformidade com o disposto
no artigo 121, § 3°, da Lei
Orgânica do Município;
D E C R E T O Nº 6 1 1 7
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO DA TLF – TAXA DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO E DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA,
DEVIDO POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS,
CONFORME ARTIGOS 15 E 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3485, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - A TLF – Taxa de Licença de Funcionamento e o ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, serão
pagos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas ou em cota única, nos vencimentos abaixo discriminados:
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Única
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido
a Senhora MARILENE
PEREIRA DE ALMEIDA,
portadora da cédula de
identidade sob RG n°
29.257.326-1 e CPF nº
182.055.738-32, a título de
Permissão de Uso Especial,
gratuitamente, nos termos do
Processo nº 7485/2006, um
imóvel de propriedade do
Município, com área de 393,00
m², Sistema de Lazer 27,
localizado na Rua Heitor
Mazivieiro, Vila dos Pinheiros,
conforme memorial descritivo
que fica fazendo parte
integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º - A Permissão
de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será por prazo
indeterminado e regulamentada
através de Contrato, onde
constarão as cláusulas de
permissão e resolução.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A presente
permissão é feita a título
precário, excluindo, entretanto,
a Municipalidade de qualquer
responsabilidade que possa
advir por força da utilização do
respectivo imóvel, inclusive ao
próprio municipal ou a
terceiros.
ARTIGO 3º - Findo o prazo
de permissão ou havendo
resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que
eventualmente forem
realizadas no imóvel passarão
a pertencer ao Patrimônio
Público Municipal, sem que
caiba ao Permissionário, direito
a qualquer indenização ou
retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de
Caieiras, em 30 de Outubro de
2008.
PROF. NÉVIO LUIZ
ARANHA DÁRTORA
15 de Março de 2009
15 de Março de 2009
15 de Abril de 2009
15 de Maio de 2009
15 de Junho de 2009
15 de Julho de 2009
15 de Agosto de 2009
15 de Setembro de 2009
15 de Outubro de 2009
15 de Novembro de 2009
15 de Dezembro de 2009
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Outubro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP- 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 4 2
(14 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.986/08, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 2º do Decreto nº 5.986, de 23 de
Abril de 2.008:
“ARTIGO 2º - A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 05 (cinco)
anos, condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias que correspondem com a atividade exercida no local.”
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 1 2 0
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof.
NÉVIO
LUIZ
ARANHA
DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor
JOSUÉ BUENO DE SOUZA, portador da cédula de identidade sob RG n°
15.519.167-SSP/SP e do CPF nº 049.293.138-05, o Uso de um imóvel de
propriedade municipal, localizado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide,
altura do nº 573, nos termos do Processo Municipal nº 7935/2008.
ARTIGO 2º - A permissão de que trata
o Artigo anterior é concedida a título precário para o fim específico de que o
Permissionário venha a se utilizar do imóvel como passagem e acesso à sua
residência, ficando vedada a execução de qualquer obra no local.
ARTIGO 3º - Fica o permissionário
cientificado de que a presente permissão poderá ser revogada a qualquer
momento caso haja necessidade de utilização da respectiva área pela
Administração, ocasião em que será notificado para desocupá-la imediatamente,
sem qualquer ônus para a Municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no
Departamento de
Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de
Editais.
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETE-
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
DECRETO
N.º 6 1 2 1
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ANTECIPAÇÃO
DE PONTO FACULTATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica
antecipado para o dia 27 de Outubro
de 2008, o Ponto Facultativo
concedido através do Decreto nº
6107, de 02 de outubro de 2008.
ARTIGO 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
... Prefeitura Municipal de Caieiras,
21 de Outubro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no
Departamento de Secretaria-GP. 11
e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO
CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
30
D E C R E T O
Nº 6 1 2 9
(30 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMITE A INSTALAÇÃO DE CANCELAS
E GUARITAS COM SISTEMA DE VIGILÂNCIA PARTICULAR À
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE SANTA INÊS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 3617, de 10 de Dezembro de 2004, com as alterações advindas pela
Lei nº 3.954, de 26 de Fevereiro de 2007, e;
CONSIDERANDO que a Associação dos Moradores do Parque
Santa Inês, encontra-se devidamente constituída e em regular atividade;
CONSIDERANDO que, após análise dos órgãos da Prefeitura,
não foi apontada nenhuma restrição de ordem técnica com relação ao
requerido pela entidade, nos termos do Processo Municipal nº 8169/2008;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica PERMITIDA a instalação de cancelas e
guaritas com sistema de vigilância particular na Rua Iramina, no loteamento
denominado Parque Santa Inês, para a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO PARQUE SANTA INÊS, com sede na Rua Iramina
nº 78, Parque Santa Inês, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº
09.363.123/0001-61, nos termos do Processo Municipal nº 8.169/2008.
ARTIGO 2º - A Permissão é efetuada para o fim específico de
que trata o artigo anterior, e perdurará até que a entidade permissionária
permaneça em regular atividade nos termos de seus Estatutos Sociais,
ficando condicionada a prévia autorização e aprovação dos órgãos
competentes da Prefeitura.
ARTIGO 3º - A responsabilidade por eventuais danos que
possam advir por força da utilização dos equipamentos de cancelas no
local, caberá tão somente a Associação dos Moradores do Parque Santa
Inês, a qual será assumida por seu representante legal por termo próprio
que fará parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Outubro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
DECRET0
N° 6 1 4 5
(14 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4224,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que dispõe a Lei
Municipal nº 4224, de 10 de novembro de 2008, especificamente o comando
contido no seu Artigo 4º, de forma a tornar apta sua execução, dentro de
seus limites normativos;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 71, inciso V, cc. com o
Artigo 109, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação judicial ou amigável, o imóvel descrito no Artigo 2º deste
Decreto, que consta pertencer a CARLITO SILVA DE QUEIROZ,
conforme Processo nº 6264/2006.
ARTIGO 2º - O imóvel a ser desapropriado tem as seguintes
características, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria
Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Dias
de Moraes, onde mede 7,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito
de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 3,88 metros, confrontando
com o Sistema de Lazer 21 e o lote 19, do lado esquerdo mede 1,32 metros,
confrontando com o lote 21, nos fundos mede 6,70 metros confrontando
com o remanescente do lote 20, perfazendo uma área de 17,16 m².
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas
se necessário, nos termos do Artigo 5º da Lei nº 4.224/2008.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETE-
DECRETO Nº 6 1 3 4
(06 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade
com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor RUI RENATO JACOMO,
portador do RG nº 14.993.908 e do CPF nº 044.532.138-59, a título de Permissão
de Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7.526/2008, um imóvel
de propriedade do Município com área de 90,30 m², parte do Lote 02 da Quadra
07, Vila dos Pinheiros, localizado na Avenida Alfredo Casarotto, conforme
memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º - A permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º será
por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão as
cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente permissão é feita a título precário,
excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa
advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal
ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Havendo resolução contratual, todas e quaisquer
benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao
Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer
indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
DECRET0
N° 6 1 4 6
(14 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora ROMILDA LUIZ,
portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 28.933.860-8/SSP/SP e
CPF nº 105.355.378-16, a título de Permissão de Uso Especial,
gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um imóvel de
propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na Rua Napoleão
Bonaparte nº 142, parte da área de uso institucional, Jardim Victória,
conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato,
onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título
precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer
responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo
imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel
passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETE-
D E C R E T O
Nº 6 1 2 3
(21 DE OUTUBRO DE 2008)Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto no
artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A : ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARILUSI SANTANA DANTAS
DA MATA, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade sob RG n°
27.472.279-3 e CPF nº 189.023.278-50, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura
caracterizado como Casa de Zeladoria, junto a EMEMI Zilton Bicudo, localizada no
Jardim dos Pinheiros, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo é concedida a
título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será regulamentada por Contrato onde
constarão as cláusulas de permissão e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
DECRETO
N° 6 1 4 9
(14 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor SEBASTIÃO
GOMES RAIMUNDO, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº
17.268.809-7/SSP/SP e CPF nº 006.345.498-50, a título de Permissão de
Uso Especial, gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um
imóvel de propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na
Rua Napoleão Bonaparte nº 152, parte da área de uso institucional, Jardim
Victória, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante
deste Decreto.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de
Contrato, onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título
precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer
responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo
imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel
passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 1 4 7
(14 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor DENEVAL MORAIS
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 27.926.1627/SSP/SP e CPF nº 169.604.748-09, a título de Permissão de Uso Especial,
gratuitamente, nos termos do Processo nº 6229/2008, um imóvel de
propriedade do Município com área de 131,58m², parte do Sistema de
Lazer 30, Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo
parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato,
onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título
precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer
responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo
imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel
passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 5 2
(18 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª ANA FERREIRA VIANA DE LIMA,
portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 36.383.276-2 e do CPF nº
306.383.738-59, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos
do Processo nº 3.480/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de
42,00 m², localizado na Av. Ver. Alfredo Casarotto, parte do Sistema de Lazer 25,
Vila dos Pinheiros, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante
deste Decreto.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º,
será pelo prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão
as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário,
excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa
advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal
ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer
benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao
Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer
indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
31
DECRETO Nº 6 1 5 3
(18 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade
com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª ELIEGE DE OLIVEIRA SILVA,
portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 42.535.550-0 e do CPF nº
345.807.318-32, a título de Permissão de Uso Especial, gratuitamente, nos termos
do Processo nº 4.437/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de
83,50 m², localizado na Rua Alice, parte do Sistema de Lazer 30, Vila dos Pinheiros,
conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º - A Permissão de Uso Especial de que trata o Artigo 1º,
será pelo prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato, onde constarão
as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário,
excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa
advir por força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal
ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e quaisquer
benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao
Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao Permissionário, direito a qualquer
indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO
N° 6 1 5 0
(14 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARISA
DOMINGUES, portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 17.268.9326/SSP/SP e CPF nº 084.061.758-50, a título de Permissão de Uso Especial,
gratuitamente, nos termos do Processo nº 7637/2008, um imóvel de
propriedade do Município com área de 107,50m², localizado na Rua Napoleão
Bonaparte nº 162, parte da área de uso institucional, Jardim Victória,
conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será por prazo indeterminado e regulamentada através de Contrato,
onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título
precário, excluindo, entretanto, a Municipalidade de qualquer
responsabilidade que possa advir por força da utilização do respectivo
imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que eventualmente forem realizadas no imóvel
passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao
Permissionário, direito a qualquer indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 5
(19 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - O horário de funcionamento das repartições públicas
municipais, nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2008, será das 07:00 às 13:00 horas,
devendo as horas faltantes serem compensadas à razão de 01 (uma) hora diária, ou
em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta)
horas semanais.
ARTIGO 2º - A Tesouraria da Prefeitura Municipal estará aberta para
atendimento ao público, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
ARTIGO 3º - Fica suspensa a prestação de serviços nos dias 26 de dezembro
de 2008 e 02 de Janeiro de 2009, devendo ser compensados à razão de 01 (uma)
hora diária, ou em quatro dias para os servidores que prestam serviços em regime
de 30 (trinta) horas semanais.
ARTIGO 4º – As horas serão compensadas a partir do dia 27 de Novembro
de 2008.
ARTIGO 5º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada
Departamento, estipularem outra data para a compensação.
ARTIGO 6º - Os servidores que por força de reais necessidades dos serviços,
trabalharem nos dias 24, 26, 31 de Dezembro de 2008 e 02 de Janeiro de 2009, ficam
desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras.
ARTIGO 7º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos
de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais e Centros
Esportivos Municipais e Guarda Municipal que, por sua natureza não podem sofrer
solução de continuidade.
ARTIGO 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Novembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 7
(19 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: FIXA A TARIFA DE TRANSPORTE
COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica a tarifa do serviço de transporte coletivo fixada
em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), para as linhas municipais, a
partir da zero hora do dia 30 de Novembro de 2008.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP- 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 5 8
(24 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de
2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 476.250,00
(quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/
64), no valor de R$ 476.250,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 6 3
(24 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de
2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.486.800,00 (dois
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/
64), no valor de R$ 2.486.800,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil
e oitocentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 1 6 4
(24 DE NOVEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em
conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Senhor MARCOS VINICIUS
DE GODOY, portador da cédula de identidade sob RG n° 16.437.562 e
CPF nº 082.328.168-05, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura
caracterizado como Casa de Zeladoria, junto à EMEMI MARIA
GAZZOLLA DÁRTORA, localizada à Rua Maria Margarete da Cruz,
altura do nº 300, Jardim Marcelino, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput”
deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão
e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Novembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de
Secretaria-GP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6167
(28 de Novembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.239/08.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A;
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), destinado a suplementar os seguintes
itens orçamentários:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.01.00 Aposentadoria e Reformas...................................R$ 20.507,70
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.03.00 Pensões.................................................................R$ 1.396,72
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 16.095,58
TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................R$ 38.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como
recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL dos seguintes
itens orçamentários:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.33.00 Passagens e Desp. Locomoção.............................R$ 7.000,00
DECRETO Nº 6.167
(28 de Novembro de 2.008.)
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Física................R$ 1.000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra.....................................R$ 30.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES....................R$ 38.000.00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Novembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6 1 6 8
(01 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, em conformidade com o disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município de Caieiras:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª CLEMÊNCIA ROSA MIRANDA,
portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 13.446.006-6, o uso de um imóvel
de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa da Zeladoria junto a EMEF
DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES, localizada na Rua José
Bonifácio de Andrade e Silva, Jd. Victória, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de que trata o “caput” deste
Artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será
regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e
resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETE-
32
DECRETO
Nº 6 1 7 0
(02 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A POSTO DA GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL
QUE
ESPECIFICA
E
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “POSTO DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL COMANDANTE JUAREZ ANDRADE”, o Posto
da Guarda Civil Municipal localizado no final da Av. Cláudio Diniz nº 875,
Jardim Marcelino, com início da Rua Monsenhor José Cezar de Oliveira,
neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica
fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº
6 1 7 0
(02 DE DEZEMBRO DE 2008)
BIOGRAFIA DO COMANDANTE JUAREZ ANDRADE
Nasceu em 10 de Julho de 1947 na cidade de Uberaba, Minas Gerais.
Veio residir em Caieiras, São Paulo, prestando serviços junto a Polícia
Militar do Estado de São Paulo por longos 23 anos, após servir o exército na
cidade de Brasília, no final da década de 70, como Guarda Presidencial
durante o regime do Presidente Costa e Silva.
No ano de 1992, ingressou no funcionalismo público municipal.
Foi idealizador e um dos fundadores da Guarda Civil Municipal de
Caieiras onde foi Sub-Comandante, sob o lema da disciplina, garra e
determinação.
Tinha por objetivo fazer da Guarda Municipal uma referência de
eficiência, segurança e confiança para os munícipes e para o patrimônio
público, para que fosse um exemplo dentre as demais outras guardas
municipais, sabendo que isso era possível e fazendo disso também, um de
seus objetivos de vida.
Em seu prontuário constam elogios vindos do gabinete do prefeito,
“parabenizando pelo desempenho nos serviços prestados aos próprios
municipais e elogios cívicos por sua dedicação e carinho, ao sacrificar suas
horas de folga em demonstração a seu apego pela causa pública, elevando
o nome da Administração e de sua Corporação.”
Foi também um dos idealizadores e fundadores da Defesa Civil Municipal
de Caieiras, de onde foi Presidente, Coordenador da extinta Guarda Mirim
e produtor de programas de rádio que tratavam a respeito de segurança,
proteção e prevenção às drogas.
Permaneceu no exercício da função dentro da Guarda Municipal até
seu afastamento por questões de saúde, chegando a falecer no ano de
2006.
Foi casado com a Sra. Nanci Aparecida Ortega Nietto, uma legítima
cidadã caieirense e pai de quatro lindas filhas e avô de quatro netos.
Sendo assim, com muito orgulho, é hoje, sem dúvida merecedor desta
humilde homenagem em agradecimento a sua nobre colaboração para a
ordem e o progresso do Município de Caieiras.
D E C R E T O Nº 6 1 7 2
(03 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6.136/08, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica revogado, em todos os seus expressos termos, o Decretos
nº 6.136, de 10 de Novembro de 2.008, a partir desta data.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O
Nº 6 1 7 4
(05 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3°, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora ROSELI MOREIRA
DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade sob RG n° 24.182.1472, o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como
Casa de Zeladoria, junto à EMEMI ALESSANDRO RANGEL DE LIMA,
neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput”
deste artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
será regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão
e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Dezembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 1 7 3
(05 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: CANCELAMENTO DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO
DA FRENTE DE TRABALHO QUE ESPECIFICA, CONFORME
RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 539/08, OBJETO
DO PROCESSO MUNICIPAL Nº 8826, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e
CONSIDERANDO o relatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito
constituída pelo Poder Legislativo Municipal através do Requerimento nº
008/2008, cujo relatório foi aprovado pela Resolução nº 539/08, em Sessão
Ordinária realizada aos 04 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos apurados pela Comissão
Parlamentar de Inquérito com relação ao uso indevido de inscrições de
frentistas de trabalho para fins eleitorais;
CONSIDERANDO que ao Chefe do Executivo Municipal incumbe
tomar as medidas necessárias em proteção do interesse público, em especial
para que a administração não venha a ser utilizada como meio de alcançar
objetivos pessoais;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e de Emprego promova o CANCELAMENTO
de todas as Fichas de Inscrição para a Frente de Trabalho das pessoas que
estiverem aguardando chamada para ingresso no programa municipal de
Auxílio Desemprego.
ARTIGO 2º – DETERMINAR, ainda, seja encaminhada cópia do
presente Decreto ao Presidente da Câmara Municipal de Caieiras para
conhecimento das providências tomadas pela Administração.
ARTIGO 3º - DETERMINAR, por final, seja encaminhada cópia
do presente Decreto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e de Emprego para que dê pleno cumprimento ao aqui determinado.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 7 7
(09 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096,
de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
2.772.340,00 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil e trezentos e quarenta
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.222.340,00 (hum milhão, duzentos e vinte
e dois mil e trezentos e quarenta reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 8 5
(17 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A TREVO
QUE ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica denominado Trevo LAURA
BUENO DA SILVEIRA, o Trevo situado na confluência da Av. João Martins
Ramos com a Av. Assembléia de Deus Ministério do Belém, Jardim São Francisco,
Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da
homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.185
(17 de Dezembro de 2.008.)
BIOGRAFIA
LAURA BUENO DA SILVEIRA, nasceu no dia 07 de Janeiro
de 1.926, na Fazenda Estrada São Vicente, área rural de Mairiporã, filha de Belarmino
Bueno de Moraes e Vicência Pereira de Moraes, nascidos na Cidade de Mairiporã.
LAURA BUENO DA SILVEIRA, é a segunda filha de uma
família de dezoito irmãos, passou a infância e a adolescência trabalhando na roça
com seus pais e ajudando a cuidar de seus irmãos.
Desde muito jovem foi devota de Nossa Senhora Aparecida, e
para ir à igreja em Mairiporã, andava muitas horas a pé, e com seu pai ia a cavalo,
uma vez por mês, na Igreja de São Bento, no Largo de São Bento, em São Paulo.
Casou-se em 18 de Junho de 1.949 aos 23 anos de idades, com
Roque Rosa da Silveira, e construíram uma família com 9 filhos, Dona Laura,
sempre foi muito caridosa, e por ser muito querida por todos, teve muitos afilhados
e amigos: crianças, jovens e adultos.
Sempre foi uma mulher conservadora, correta em suas atitudes,
e ao mesmo tempo (apesar da época) independente, sempre trabalhou para ajudar
na criação e educação dos filhos.
Totalmente desprendida das coisas materiais, valorizando
sempre a amizade, gostava muito das pessoas, e o mais importante, era a convivência
que tinha com elas, passou toda sua infância assim.
Apesar de muitos problemas e de todo sofrimento, transmitiu
muito amor e dedicação. Dona Laura, foi sempre e será uma mãe maravilhosa e
perfeita.
LAURA BUENO DA SILVEIRA, infelizmente veio a falecer
em 03 de março de 2.008, aos 82 anos de idade, deixando saudades no círculo da
família e amigos.
D E C R E T O Nº 6 1 8 6
(18 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO,
DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: Arq. JOSÉ DE LIMA CÉSAR
FILHO, SIDNEI DE MORAES, Engº NAOHIKO SUGUIMATI, JÚLIO CÉSAR
PASTOR, ISAURA MARIA BERTTI e Dr. EDUARDO SATRAPA, para, sob a
Presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão para vistoriar a abertura
de vias de circulação, demarcação de lotes e logradouros públicos.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 3.780, de 28 de Julho de
1.994 e 4.434, de 20 de Maio de 1.999.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E TO Nº 6 1 9 2
(22 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A RUA QUE
ESPECIFICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA,
Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica denominada Rua MARIA DO
CARMO PENHA, a Rua 1 A, Travessa da Rua Francisco Caro Dias, no Jardim
Ninho Verde I, nas proximidades do loteamento denominado Vila Rosina,
Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia da
homenageada fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 6.192
(22 de Dezembro de 2.008.)
33
BIOGRAFIA
MARIA DO CARMO PENHA, nasceu dia 10 de Abril de 1.902, na
Espanha, veio para o Brasil em 1.910. Começou a trabalhar diretamente na Lavoura
com plantação de batatas e legumes em geral, e também cortando lenha para
fabricação de carvão.
Em 1.923, casou-se com Antonio Manoel Monteiro, ainda continuando
no trabalho na lavoura e fabricação de carvão. Depois de um tempo, do fruto desse
casamento, nasceram os filhos: José Monteiro, Antonio Monteiro, Francisco
Natalino Monteiro, Paulo do Carmo Monteiro, Rubens Monteiro e Marlene
Monteiro.
Os filhos começaram seus estudos, e mudaram para a Cidade de Caieiras,
na antiga Rua das Cabras, pois Maria do Carmo Monteiro, e seu esposo tinham que
trabalhar muito para manter os estudos dos filhos. Seu esposo, por trabalhar no
Bairro de Perus, ficava muito ausente dos filhos, por ter que se deslocar de Caieiras
até Perus, foi então que decidiram comprar um lote na Vila Fonton, continuando
a trabalhar na empresa de cimento em Perus, durante 35 anos.
Durante todo esse tempo, Maria do Carmo Penha, criou seus filhos com
boa educação, redigindo a eles todo o carinho de mãe, foi quando todos seus filhos
acabaram casando-se, e dos frutos de seus casamentos, deram de presente a sua mãe
e pai lindos netos, podendo deixar todos os filhos e netos estabelecidos com
estudos.
Maria do Carmo Penha, no dia 07 de Janeiro de 1.959, foi atropelada por
um motociclista no Bairro onde morou, sendo socorrida pelo médico Dr. Milton
Ferreira Neves, levada ao Hospital das Clínicas, em São Paulo, passando por uma
cirurgia de sangria, mas infelizmente não resistiu, vindo a falecer no dia 07 de
Janeiro de 1.959, deixando grandes saudades entre seus familiares e amigos.
DECRETO Nº 6193
(22 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: INSTITUI COMO RUA DE LAZER A VIA PÚBLICA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o solicitado pelos moradores da Rua Garça, Portal
das Laranjeiras, através do Ofício 01/10/2008, cuja cópia faz parte integrante do
presente Decreto, para que a mesma, seja transformada em Rua de Lazer;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica instituída como Rua de Lazer a Rua Garça, localizada
no Portal das Laranjeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A instituição como Rua de Lazer, de que trata
este Artigo, consiste na interdição da citada via pública, entre os números 123 a
177, aos domingos e feriados, para a entrada de veículos no horário das 08:00 às
18:00 horas, com a devida sinalização.
ARTIGO 2º - Ficam a Guarda Municipal e o Departamento de Trânsito,
autorizados a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste
Decreto, e, se necessário com a colaboração de outros órgãos da esfera Municipal.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 9 5
(22 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.096, 13 de Dezembro de
2.007, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 32.800,00 (trinta e
dois mil e oitocentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 32.800,00 (trinta e dói mil e oitocentos reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRET0
N° 6 1 9 6
(23 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica
do Município;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido a Senhora MARIA DA CRUZ
ALBUQUERQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.640.840X e do CPF nº 355.499.078-79, o uso de um imóvel de propriedade do
Município, e respectivas benfeitorias, situada na Rua José Costa nº 186,
Jardim dos Eucaliptos, neste Município de Caieiras.
ARTIGO 2º – A Permissão de Uso Especial de que trata o
Artigo 1º será regulamentada através de Contrato, onde constarão as
cláusulas de permissão e resolução, e será efetivada mediante Concessão
de Direito Real de Uso assim que a referida área seja destacada da área
maior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente permissão é feita a título
precário, por prazo indeterminado, excluindo, entretanto, a Municipalidade
de qualquer responsabilidade que possa advir por força da utilização do
respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a terceiros.
ARTIGO 3º - Em havendo resolução contratual, todas e
quaisquer benfeitorias que forem executadas no local passarão a integrar o
Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização ou retenção.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP.11, e publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
- CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº
6 1 9 7
(23 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: DÁ DENOMINAÇÃO A CONJUNTO
HABITACIONAL
QUE
ESPECIFICA
E
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se CONJUNTO
HABITACIONAL “LEVINO EMIDIO DA CRUZ”, o Conjunto
Habitacional com frente para a Rua Antonio Miquelino, esquina com a Rua
José Dias de Moraes, Vila dos Pinheiros, neste Município de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Biografia do homenageado fica
fazendo parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução do
presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2.008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETEDECRETO
Nº
6 1 9 7
(23 DE DEZEMBRO DE 2008)
BIOGRAFIA DE LEVINO EMIDIO DA CRUZ
LEVINO EMIDIO DA CRUZ nasceu em São Bento do
Sapucaí, Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1929. Filho de
Caetano da Cruz e Francisca Maria de Jesus.
Passou a sua infância e juventude no Estado de Minas
Gerais, no Município de Canta Galo, onde somente cursou a escola primária.
Casou-se no dia 28 de dezembro de 1949 com Teresa
Maria dos Santos, no Município de São Bento de Sapucaí, São Paulo, onde
nasceram oito filhos: Sebastião Aparecido da Cruz, Maria Vitória de Oliveira,
Maria Aparecida Oliveira, Maria Auxiliadora da Silva, Maria do Carmo da
Cruz, Maria Margarete da Cruz, Antônio Benedito da Cruz e Marli da Cruz.
Sua vinda para o Município de Caieiras foi em 1958,
onde residiram no Bairro do Morro Grande até 1970, quando se mudaram
para o Bairro das Laranjeiras, local onde sua esposa reside até a presente
data.
Ingressou na Prefeitura Municipal de Caieiras em 08 de
Maio de 1961 como trabalhador braçal, passando a encarregado do setor de
obras em 01 de fevereiro de 1980, onde seguiu o cargo até sua aposentadoria
em 20 de setembro de 1995.
Sempre muito trabalhador e dedicado à sua família, Levino
teve treze netos e oitos bisnetos.
Faleceu em 31 de Maio de 2006, deixando saudade no
coração de amigos e familiares.
D E C R E T O
Nº 6 1 9 8
(23 DE DEZEMBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO I DA
LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 510.890,31 (quinhentos e dez mil, oitocentos e noventa reais
e trinta e um centavos), destinado a suplementar os seguintes itens
orçamentários:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.1001.2001
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
347.172,27
08. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.1003.2011
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
163.718,04
TOTAL........................................................................R$
510.890,31
ARTIGO 2º - O valor do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens
orçamentários:
01. CÂMARA MUNICIPAL
02. CÂMARA MUNICIPAL
01.122.7005
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
190.213,99
01. CÂMARA MUNICIPAL
02. CÂMARA MUNICIPAL
01.122.7005
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
134.767,59
DECRETO Nº 6 1 9 8
2(23 DE DEZEMBRO DE 2008)
01. CÂMARA MUNICIPAL
02. CÂMARA MUNICIPAL
01.122.7005
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas............................R$
185.908,73
TOTAL.......................................................................R$
510.890,31
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Dezembro de 2008.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
- PREFEITO MUNICIPAL –
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 2 0 4
(29 de Dezembro de 2.008.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4.096, de 13 de dezembro de 2.007, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 3.393.930,00 (três milhões, trezentos e
noventa e três mil e novecentos e trinta reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43,
§ 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta
mil reais);
II.
anulação parcial das dotações
(art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 2.443.930,00 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e trinta reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
-CHEFE DE GABINETED E C R E T O Nº 6 1 2 4
(21 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4096/07.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4096, de 13 de Dezembro de 2.007, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
pelo excesso de arrecadação a ser verificado através de índice técnico.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
NIVALDO PINHEIRO CORTEGOSO
CHEFE DE GABINETE-
34
D E C R E TO Nº 6 2 0 7
(05 DE JANEIRO DE 2.009.)
Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DO ITEM 8 DO ANEXO VII CONSTANTE DA LEI Nº 1971/89, COM A
INCLUSÃO ADVINDA NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2062/90 E, COM
FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2160/91, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 3000/2000.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica atualizado o item 8 do Anexo VII constante da Lei
nº 1971/89, com a inclusão advinda no Artigo 2º da Lei nº 2062/90, na seguinte
conformidade:
“ 8 – inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços no Município: R$
118,62.”
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.896/07.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
D E C R E T O Nº 6 2 0 8
(05 de Janeiro de 2.009.)
Dispõe sobre: FIXA VALORES PARA FINS DA LICITAÇÃO DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.659, DE 14 DE ABRIL DE 2.005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar valores para fins do que
dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.659, de 14 de Abril de 2.005.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Os valores a serem cobrados mensalmente dos licitantes
vencedores para exploração comercial das dependências destinadas para Bar/
Lanchonete dos Centros Esportivos Municipais, ficam fixados na seguinte
conformidade:
1 – Ginásio de Esportes Manoel Sanches
- R$ 99,20 (noventa e nove
reais e vinte centavos)
2 - Ginásio de Esportes Antonio Decresci - R$ 99,20 (noventa e nove
reais e vinte centavos)
3 – Ginásio de Esportes Jacinto de Moraes - R$ 99,20 (noventa e nove
reais e vinte centavos)
4 – Ginásio de Esportes João Odoni
- R$ 99,20 (noventa e nove reais
e vinte centavos)
5 – Ginásio de Esporte Alberto Chrispim
- R$ 99,20 (noventa e nove
reais e vinte centavos)
6 – Centro Esportivo Jorge Wrede
- R$ 185,98 (cento e oitenta e
cinco reais e noventa e oito centavos)
ARTIGO 2º - Os valores que forem recebidos pela exploração comercial
de que versa o Artigo anterior, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade
do Município.
ARTIGO 3º - Caso o licitante vencedor for pessoa física, esta terá o
prazo de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação jurídica perante os órgãos
competentes, sob pena de resolução contratual.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.897/07.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
DECRETO N.º 6 2 0 9
(05 DE JANEIRO DE 2009)
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DO
DECRETO Nº 4908, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4908, de 19 de Fevereiro
de 2003, passam a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica fixado em R$ 721,21 (setecentos e vinte e um reais e
vinte e um centavos), o preço público pela utilização das dependências do Centro
Educacional e Cultural Izaura Neves, para entidades sem fins lucrativos, exceto
o espaço reservado para o bar.
ARTIGO 2º - Em se tratando de entidade com fins lucrativos, que organize
o evento, o preço mencionado no artigo anterior fica fixado em R$ 2.884,60
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais sessenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - ....................................................
ARTIGO 3º - Para a utilização do espaço reservado para o bar, fica fixado
o preço mínimo de R$ 721,21 (setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos),
que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de
Caieiras.”
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.898/07.
... Prefeitura Municipal de Caieiras, 05 de Janeiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado
no Quadro de Editais
DECRETO Nº 6 2 1 0
(05 DE JANEIRO DE 2009.)
Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS
TAXAS APLICADAS EM RAZÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam atualizados os valores das taxas a serem cobradas
referentes às atividades e serviços prestados pelo Departamento Executivo
Municipal de Trânsito, na forma que segue:
DISCRIMINAÇÃO
2009
Credencial de motorista para condução escolar
19,37
Taxa de guincho ou reboque de veículos (automóvel)
145,09
Taxa de guincho ou reboque de veículos (utilitário até 1,5 T.)
174,05
Taxa de guincho ou reboque de veículos (utilitário acima de 1,5 T.)
232,06
Vistoria em veículo de aluguel
16,16
Estadia de veículo (automóvel) na garagem ou pátio – diária
29,01
Estadia de veículo (até 1,5 T.) na garagem ou pátio – diária
116,06
Estadia de veículo (acima 1,5 T.) na garagem ou pátio – diária
174,05
Estadia de motocicleta – diária
14,46
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.899/07.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
DECRETO Nº 6211
(05 DE JANEIRO DE 2009.)
Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA
TABELA I, DO ANEXO I, DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.292, DE
04 DE OUTUBRO DE 2.002, DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 2160/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3000/2000.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA;
ARTIGO 1º - Ficam atualizados os valores da Tabela I, do Anexo I, do Artigo
6º, da Lei nº 3.292/2002, de acordo com o § 3º da Lei nº 2160/91, com redação dada
pela Lei nº 3000/2000, na seguinte conformidade:
ANEXO I
TABELA ITAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADEColuna I –
Valores fixos por ano.Coluna II – Valores fixos, por cento ou fração, em
Reais.
MEIOS DE PUBLICIDADE
R$COLUNA I
R$COLUNA II
1- Painéis e “outdoors”a) não luminosos (acima de 2m²)b) luminosos, tipo
“back light” 2- Faixas de tecido, plástico, etc. 3- Placas (até 2m²) 4- Letreiros
em muros e fachadas com mais de 1m² 5- Cartazes para afixação 6- Programa,
para afixação 7- Anúncios escritos (tipo volante entregue em mãos
ou em
domicílio)
314,26628,5940,3080,5980,59
16,128,074,02
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.902/07.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
D E C R E T O Nº 6 2 1 2
(05 de Janeiro de 2.009)
Dispõe sobre: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DO
ISSQN, CONSTANTES DA COLUNA II, DO ANEXO I, RELATIVOS AOS
SUBITENS DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTÔNOMOS OU POR
SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, CONFORME ARTIGOS 15 E 16, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 3485, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE
ESPECIFICA.
. . .Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os valores do ISSQN constantes da coluna
II, do Anexo I, da Lei Complementar nº 3485, de 18 de Dezembro de 2003, na forma
do anexo do presente Decreto:
4.01 Medicina e biomedicina
551,76
4.04 Instrumentação cirúrgica
551,76
4.05 Acupuntura
551,76
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
289,02
4.07 Serviços farmacêuticos.
289,02
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
289,02
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental
289,02
4.10 Nutrição
289,02
4.11 Obstetrícia
551,76
4.12 Odontologia
551,76
4.13 Ortóptica
551,76
4.14 Próteses sob encomenda
289,02
4.15 Psicanálise
551,76
4.16 Psicologia
551,76
5.01Medicina Veterinária e Zootecnia
551,76
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
289,02
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
289,02
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas
289,02
DECRETO Nº 6.212 (05 DE JANEIRO DE 2009.)
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres
551,76
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
293,60
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres.
157,63
17.13Advocacia
551,76
17.14Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
551,76
17.15Auditoria
551,76
17.16Análise de Organização e Métodos
551,76
17.17Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza
551,76
17.18Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
551,76
17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira
551,76
17.20Estatística
551,76
27.01Serviços de Assistência Social
551,76
29.01Serviços de Biblioteconomia
289,02
30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química
551,76
31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
289,02
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
289,02
35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas
289,02
36.01Serviços de meteorologia
289,02
38.01Serviços de museologia
275,27
ARTIGO 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.903/07.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11, e publicado
no Quadro de Editais.
D E C R E TO Nº 6 2 1 6
(05 DE JANEIRO DE 2.009.)
Dispõe sobre: ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
TRIBUTOS, MULTAS, TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Para efeito de atualização monetária, o índice a ser
aplicado aos tributos, multas, taxas e preços públicos será o de 7,20% (sete inteiros
e vinte centésimos por cento), com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), medido pela Fundação Getúlio Vargas, atendendo ao disposto no
§ 3º, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.160, de 19 de Dezembro de 1.991, com
suas alterações posteriores.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais
35
DECR
Julho – 04,05,18 e 19
Julho – 11,12,25 e 26
Agosto – 01,02,15,16,29 e 30
Agosto – 08,09,22 e 23
Setembro – 12,13,26 e 27
Setembro – 05,06,19 e 20
Outubro – 10,11,24 e 25
Outubro – 03,04,17,18 e 31
Novembro – 07,08,21 e 22
Novembro – 01,14,15,28 e 29
Dezembro – 05,06,19 e 20
Dezembro – 12,13,26 e 27
PARÁGRAFO ÚNICO –Os
feriados serão atendidos pelas
Farmácias e/ou Drogarias em plantão no
Sábado e Domingo anteriores.
ARTIGO 2º - A escala de que
trata o Artigo anterior não prejudicará
as Farmácias ou Drogarias que forem
autorizadas a funcionar nos termos da
Lei Municipal nº 2.927, de 09 de
Dezembro de 1.999.
ARTIGO 3º - Fica revogado,
em todos os seus expressos termos, o
Decreto nº 6.046, de 30 de Julho de
2.008.
ARTIGO 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de
Caieiras, em 05 de Janeiro de 2.009.
Dr.
ROBERTO
HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no
Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
- LÚCIA MARGARIDA ROSA - Suplente
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
- REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO A
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA
- MARLI ROSA DA SILVEIRA ASSONI – Titular
- ISABEL CASAROTO XAVIER - Suplente
- REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL,
PAPELÃO E CORTIÇA DE CAIEIRAS.
- ALONSO BONFIM - Titular
- JOSÉ VICTOR FERNANDES – Suplente
- REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM
ESPERANÇA
- MARIA GORETE CARDOSO – Titular
- JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA - Suplente
- REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DAS
LARANJEIRAS
- RUTE DOS SANTOS REIS – Titular
- MARIA DE OLIVEIRA BRITO - Suplente
DECRETO Nº 6 2 2 1
(20 DE JANEIRO DE 2009)
- REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
NOVA CAIEIRAS
- ADMILSON JESUS DE ARAUJO – Titular
- Dr. MARCELO RICCIARELLI - Suplente
- REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA
- ROSELI GASPAR PAULON – Titular
- MARIA TEREZA DE GASPERI - Suplente
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial Nº 5738/2007.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Janeiro de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIP ALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONA MOLINARI RUIZ
-REPS. P/ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO-
DECRETO Nº 6219
(14 de Janeiro de 2.009.)
Dispõe sobre: DÁ ATRIBUIÇÃO A
FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de
Caieiras, bem como o Artigo 109, Inciso I, alínea “b”;
CONSIDERANDO, que o servidor NAOHIKO SUGUIMATI, é
possuidor do título de Engenheiro Civil, regularmente inscrito no CREA sob nº
0600851851/D.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º – Fica atribuído ao servidor NAOHIKO SUGUIMATI, a
competência de analisar e subscrever processos de aprovação de parcelamento de
solo, construções públicas e privadas, certidões de uso e ocupação do solo, valores
venais e demais serviços correlatos à Secretaria Municipal de Obras Projetos e
Planejamento.
ARTIGO 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11, e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 2 2
(29 de Janeiro de 2.009.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO,
DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: WILSON
SHIGUEMITSU OTIAI, SIDNEI DE MORAES, Engº NAOHIKO
SUGUIMATI, JÚLIO CÉSAR PASTOR, ISAURA MARIA BERTTI e Dr.
EDUARDO SATRAPA, para, sob a Presidência do primeiro nomeado, constituírem
Comissão para vistoriar a abertura de vias de circulação, demarcação de lotes e
logradouros públicos.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.186, de 18 de
Dezembro de 2.008.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009.
E T O Nº 6 2 1 5
(05 DE
JANEIRO DE 2009)
Dispõe
sobre:
REGULAMENTA
O
FUNCIONAMENTO
DE
FARMÁCIAS E/OU DROGARIAS,
NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr.
ROBERTO
HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - As farmácias e/
ou Drogarias funcionarão durante o
exercício de 2.009, nos finais de semana
e feriados, de acordo com a seguinte
escala:
DROGARIA DELMARDROGA
DEL
DEMAC – Av. Prof. Carvalho
PintoDEMAC - Av. Presidente
KennedyDROGARIA CENTRAL –
Av. XIV de Dezembro-137
Janeiro – 03,04,17,18 e 31
Janeiro – 10,11,24 e 25
Fevereiro – 01,14,15 e 28
Fevereiro – 07,08,21 e 22
Março – 01,14,15,28 e 29
Março – 07,08,21 e 22
Abril – 11,12,25 e 26
Abril – 04,05,18 e 19
Maio – 09, 10, 23 e 24
Maio – 02,03,16,17,30 e 31
Junho – 06,07,20 e 21
Junho – 13,14,27 e 28
D E C R E T O Nº 6 2 2 1
(20 DE JANEIRO DE 2009)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os Membros do Conselho
Municipal de Saúde, conforme composição abaixo, com mandato de 02 (dois) anos,
a partir da data da expedição deste Decreto:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Saúde
- Drª. MÔNICA ISABEL SOBREIRO DE MORAES - Titular
- Dr. EUGÊNIO PACELLI DE C. TIBÚRCIO - Suplente
Representante da Secretaria Municipal da Saúde
- CLÁUDIA DOMINGUES DA SILVA – Titular
- ALMARA ALESSANDRA CHECONI – Suplente
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
- FERNANDA ALEIXO CORVELONI – Titular
- CLÁUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Suplente
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
- NEUSA PINHEIRO CORTEGOSO – Titular
- ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE SOUSA – Suplente
DECRETO Nº 6 2 2 1
(20 DE JANEIRO DE 2009)
- MARIA CRISTINA CASAROTO – Titular
- MARIA DO SOCORRO MARQUES DE GALES – Suplente
- CLEUSA MARIA MIRANDA – Titular
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO CHEFE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 2 3
(29 de Janeiro de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
1.351.200,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e um mil, e duzentos reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art.
43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.351.200,00 (hum milhão, trezentos
e cinqüenta e um mil e duzentos reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 2 8
(27 de Fevereiro de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Fevereiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 2 4
(29 de Janeiro de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 306.100,00
(trezentos e seis mil e cem reais), conforme programação constante do Anexo I
deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Janeiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO
Nº 6 2 2 5
(03 DE FEVEREIRO DE 2009)
Dispõe sobre: Expediente nas repartições públicas municipais
nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2.009 e dá outras
providências.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 23 de
Fevereiro de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora
diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime
de 30 (trinta) horas semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do
dia 09 de Fevereiro de 2.009.
ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada
Departamento, estipularem outra data para a compensação.
ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos
serviços, trabalharem no dia 23 de Fevereiro de 2.009, ficam desobrigados
da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras.
ARTIGO 4º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições
públicas municipais, no dia 24 de Fevereiro de 2.009.
ARTIGO 5º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços
médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais,
Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua
natureza não podem sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de Fevereiro de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
36
D E C R E T O Nº 6 2 2 7
(27 de Fevereiro de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/
08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.352.675,00 (hum
milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 1.352.675,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois
mil, seiscentos e setenta e cinco reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Fevereiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 0
(09 de Março de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 156.000,00 (cento
e cinqüenta e seis mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), constantes do
Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de Março de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 3 1
(12 de Março de 2.009.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM
DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, À ASSOCIAÇÃO
CAIEIRENSE DE ENSINO – UNICAIEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete a Administração Pública promover,
dentro de suas limitações, as atividades educacionais em nosso Município;
CONSIDERANDO que a atual conjuntura econômica em que atravessam
todas as esferas administrativas municipais, competem aos Administradores
buscarem colaboração ou proporcionar meios para o desenvolvimento educacional
no âmbito de suas respectivas comunidades;
CONSIDERANDO que a educação é fundamental para o
desenvolvimento do país e, por extensão, para o nosso Município;
CONSIDERANDO que em nosso Município existe uma Associação
voltada exclusivamente para o desenvolvimento educacional em seus vários
segmentos, a qual pelos relevantes serviços prestados à nossa Comunidade foi
declarada de utilidade pública;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica PERMITIDO à ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE
ENSINO – UNICAIEIRAS, com sede na Rua México nº 100, neste Município,
inscrita no CNPJ sob nº 05.079.146/0001-98, entidade sem fins lucrativos,
declarada de utilidade pública, pelo Decreto Municipal nº 4804/02, O USO
ESPECIAL, através da FACULDADE METROPOLITANA DE CAIEIRAS, pelo
prazo de 10 (dez) anos, das seguintes instalações:
1 – Pronto Socorro – espaço com 62,50m², composto por duas salas e WC
feminino e masculino.
2 – Centro Esportivo
3 – Centro Cultural
ARTIGO 2º - O uso do Centro Esportivo e do Centro Cultural deverá
ser adequado com as atividades próprias dos respectivos próprios municipais,
para que não se torne incompatível com o uso e fruição, pelos munícipes, que se
utilizam diariamente das referidas instalações.
DECRETO Nº 6.231
(12 de Março de 2.009.)
ARTIGO 3º - A permissão de que trata o Artigo anterior e concedida a
título precário, pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, para o fim especificado de que a Permissionária utilize-o para o
desenvolvimento de suas atividades fins, ficando vedada qualquer alteração na
estrutura do local sem prévia autorização e aprovação dos órgãos competentes da
Municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de Março de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O
Nº 6 2 3 2
(19 DE MARÇO DE 2009)
Dispõe sobre:
NORMATIZA A APLICAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.272, DE 19 DE MARÇO DE 2.009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal de
Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda:
CONSIDERANDO os inúmeros e constantes reclamos de
moradores das proximidades da Avenida Paulicéia, no sentido de
providências urgentes quanto à modificação do uso da área (viela sanitária)
existente entre os lotes do Jardim das Laranjeiras e a propriedade de
Antonio Souza Dantas, neste Município, a qual, por sua localização e
situação é constantemente utilizada por usuários de drogas e como
esconderijo de traficantes e meliantes, colocando os moradores do entorno
em evidente risco de vida;
CONSIDERANDO que representantes do comércio da região
reuniram-se neste mês com o Prefeito Municipal e autoridades da polícia
militar e guarda municipal, clamando por melhorias no bairro e em locais
utilizados por meliantes como esconderijos e pontos de uso e distribuição
de drogas;
CONSIDERANDO que a própria Autoridade Policial do Distrito
Policial da Cidade de Caieiras, pessoalmente participou de reuniões com
moradores da localidade e autoridades do município e dentre as providências
solicitadas a que se mostrou mais urgente foi o desvirtuamento da faixa de
terra citada;
CONSIDERANDO que até o Pároco da Paróquia Santa Rita de
Cássia, estabelecida nas proximidades, em data de 12 de Janeiro p.p.
oficiou à Prefeitura Municipal solicitando providências idênticas;
CONSIDERANDO que a referida faixa de terreno presta-se
apenas para o escoamento das águas pluviais e drenagem da piscina
existente no Centro Esportivo Municipal “Jacinto de Moraes”, já que existe
sensível diferença de nível entre os planos horizontais do citado Centro
Esportivo e a Avenida Paulicéia, início da faixa, formando um “barranco”
intransponível que obstaculiza qualquer hipótese de uso dessa área;
DECRETO
Nº 6 2 3 2
(19 DE MARÇO DE 2009)
CONSIDERANDO que dentre as atividades fim da
Administração Pública, estão aquelas voltadas à adoção imediata de
ações de meio para garantir a plena segurança dos cidadãos, agindo de
forma direta ou mediante a intervenção de terceiros;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou Projeto
de Lei autorizando a permissão de uso a título precário daquela faixa de
terras ao Supermercado Grande Caieiras Ltda., confrontante do terreno,
com possibilidade de retomada da área a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.272/2009 que autoriza
a permissão da área não prescreveu as ações compensatórias necessárias
ao seu uso, nada obstante a precariedade do ato, e ainda, que o poder
regulamentar é atributo do Chefe do Executivo, ao qual cabe converter
normas legislativas em atos administrativos específicos e concretos de
interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que o uso dessa faixa de terras não
interrompe o escoamento das águas pluviais e de drenagem da piscina do
Centro Esportivo Municipal;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - O uso da viela a que alude a Lei Municipal nº
4.279/2009 está condicionado aos termos do presente Decreto, de modo
a retornar em prol da população benefícios e compensações de ordem
social, educacional, psicológica e de segurança.
ARTIGO 2º - A assinatura do Termo de Permissão de Uso de
Imóvel Municipal, cuja autorização se deu através da Lei Municipal 4.272/
2009, ficará condicionada à assunção de medidas compensatórias pela
Permissionária enquanto perdurar a avença, sob pena de revogação do
ato, como segue:
D E C R E T O Nº 6 2 3 2
(19 DE MARÇO DE 2009)
I – A Permissionária deverá prover a área de mecanismos,
equipamentos e segurança necessários a coibir sua utilização por usuários
de drogas ou qualquer outra atividade ilícita, mantendo a área
constantemente limpa e vigiada;
II – A Permissionária deverá realizar constante manutenção da área
com observação das normas técnicas aplicáveis, mantendo em pleno e
satisfatório uso e funcionamento o escoamento das águas pluviais e a
drenagem da piscina do Centro Esportivo Municipal “Jacinto de Moraes”;
III – A Permissionária deverá publicar semestralmente, por si
ou seus contratados e/ou colaboradores, durante a vigência da permissão,
no mínimo 1000(um mil) cartilhas por edição, voltadas à orientação,
prevenção e combate ao uso de drogas, a serem distribuídas
prioritariamente na rede pública de ensino;
IV – A Permissionária deverá manter durante toda a vigência
do Termo de Permissão, um serviço assistencial através de profissionais
habilitados, que promova a orientação e recuperação de usuários de
drogas, seja através de convênio, prestação de serviços ou contratação
direta;
V – A Permissionária deverá manter em seus quadros durante toda a
vigência do Termo de Permissão, no mínimo 10% (dez por cento) de
trabalhadores residentes no bairro Jardim das Laranjeiras;
VI – A Permissionária deverá zelar sob suas expensas, diretamente
ou através de convênios e/ou contratos, a Praça Joel Jorge Simão situada
no Jardim das Laranjeiras, mantendo-a em perfeitas condições de higiene,
aparência e limpeza, tanto o local como os equipamentos nela existentes,
reforçando o plantio de árvores de modo a propiciar melhoria ao meio
ambiente e aos usuários e moradores da localidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de início das
implantações dos atos estabelecidos neste Decreto será de até 180(cento e
oitenta) dias contados da data de assinatura do assunção das incumbências,
prorrogável por uma única vez por mais 30(trinta) dias mediante
requerimento justificado por parte da Permissionária.
D E C R E T O Nº 6 2 3 2
(19 DE MARÇO DE 2009)
ARTIGO 3º - A fiscalização do atendimento das normas contidas
neste Decreto e na Lei Municipal nº 4.279/2009, bem como no Termo de
Permissão de Uso, será efetuado através da Secretaria Municipal de Obras,
Projetos e Planejamento, ou por delegação direta do Chefe do Executivo
a qualquer servidor pertencente aos quadros municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento de qualquer norma
constante deste Decreto e/ou da Lei Municipal nº 4.279/2009, ensejará a
notificação da Permissionária para que supra a falha em prazo não superior
a 15 (quinze) dias. Persistindo a irregularidade, a Permissionária será autuada
em valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor venal da área, sem, prejuízo
da rescisão da permissão, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório.
ARTIGO 4º - Caso a Permissionária deixe de exercer a atual
atividade empresarial no imóvel lindeiro à área objeto da Lei Municipal nº
4.279/2009, ou então, caso essa atividade venha a ser transferida a terceiros,
a continuidade da permissão de uso dependerá de parecer favorável dos
órgãos competentes da Municipalidade, devendo ser formalizada através
de aditamento ao Termo de Permissão de Uso.
ARTIGO 5º - Este Decreto deverá ser afixado no local de
costume e publicado na forma da lei, entrando em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de SecretariaGP. 11 e publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 3 4
(31 de Março de 2.009.)
Dispõe sobre: EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2.009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 20 de Abril
de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora diária, ou em dois dias
para os servidores que prestam serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir do dia
06 de Abril de 2.009.
ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada
Departamento, estipularem outra data para a compensação.
ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades dos
serviços, trabalharem no dia 20 de Abril de 2.009, ficam desobrigados da
compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras.
ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços
médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros
Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal que, por sua natureza não
podem sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de Março de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 6
(06 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
37
DECRETO Nº
6 2 3 5
(06 DE ABRIL DE 2009)
Dispõe
sobre:
FIXA
PREÇO
PÚBLICO
PARA
VEICULAÇÃO, POR TERCEIROS, DE PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUE TRATA O
PÁRAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº
4.269, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar Preço Público para fins
do que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.269,
de 20 de fevereiro de 2009;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - O Preço Público à ser cobrado de entidades
públicas ou privadas, bem como de pessoas físicas, que venham a veicular
publicação na Imprensa Oficial do Município, fica fixado em R$ 1,00 (um
real) por centímetro coluna, considerando-se 04 (quatro) colunas por página
e uma tiragem mínima de 5.000 (cinco mil) exemplares por edição.
ARTIGO 2º - Para veicular publicação na Imprensa Oficial do
Município, deverá o interessado recolher previamente o respectivo valor
junto a Tesouraria da Prefeitura, após aprovação do texto e formato pela
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 7
(17 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
258.000,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos
provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no
valor de R$ 258.000,00 (Duzentos e cinqüenta e oito mil reais), constantes do
Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 8
(22 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
1.930.000,00 (hum milhão novecentos e trinta mil reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.930.000,00 (hum milhão, novecentos e
trinta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 3 9
(28 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 4 0
(30 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 276.700,00 (duzentos e setenta e seis mil
e setecentos reais), conforme programação constante do Anexo I
deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das
dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 276.700,00
(duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais), constantes do Anexo
II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
DECRETO N.º 6 2 4 1
(30 DE ABRIL DE 2009)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no
Artigo 109, I, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 23, VI; 30, I, V, e 225 da
Constituição Federal e o disposto nos artigos 182, caput, 191, caput, da
CF;
CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, I, III e X; 5º, parágrafo
único, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO: as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05
de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento
básico, em especial o estatuído no art. 9, I, do referido diploma legal;
CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 6º, XXXII; 7º, VI e IX; 70,
caput; 71, VI; 72, caput; 124, I à IV; 208, parágrafo único; 212, VI, VIII,
XX e 215, da Lei Municipal nº 1994, de 05 de abril de 1990, que instituiu a
Lei Orgânica do Município de Caieiras;
CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, I à IV e 3º, XIV, XVI,
XXI, XXIII e XXIV, da Lei Complementar nº 3.172, de 13 de dezembro de
2001, que instituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 2º, III e IV; 3º, VII; 7º,
VII; 69, I; 70, V; 74, caput; 75, I, II, VII, IX, X e 76, I, da Lei Complementar
nº 3.896, de 10 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do
Município de Caieiras;
DECRETO Nº 6 2 4 1
(30 DE ABRIL DE 2009)
CONSIDERANDO: o disposto nas condicionantes da Licença Ambiental
do empreendimento sanitário “Centro Tecnológico de Resíduos – CTR”, da
CAVO – Companhia Auxiliar de Viação e Obras, atual Essencis Soluções
Ambientais, implantado no território do município de Caieiras.
CONSIDERANDO: derradeiramente, as dificuldades surgidas nos
últimos meses, que indicam a necessidade de adequação e modernização
da gestão dos serviços públicos de saneamento no campo dos resíduos
sólidos urbanos do município de Caieiras.
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Determinar a constituição da Comissão de Elaboração
do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos –
PMGRSU, que é integrada por representantes das Secretarias e órgãos de
Governo, bem como por representantes de concessionários de serviços
públicos correlatos e entidades representativas legalmente constituídas,
abaixo nomeados, bem como seus respectivos suplentes, com a seguinte
composição:
a)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Bonfilio Alves
Ferreira, RG. nº 14.478.068-9; Suplente: Wanderli Franco, RG. nº
11.796.849;
b)
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: Sidnei
de Moraes, RG. nº 8.363.788 e Naohiko Suguimati, RG. nº 3.647.114-8;
c)
Secretaria Municipal da Saúde: Mônica Izabel Sobreiro de Moraes
, RG. nº 13.446.560-X e Claudia Domingues da Silva RG. nº 15.587.018;
d)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Robério
Fortunato da Rocha, RG. nº 19.332.174-9 e Maria das Graças Lemos, RG.
nº 20.259.408;
e)
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos:
Dr. Romeu de Godoy Filho, RG. nº 14.394.627 e Dr. Francisco Carlos
Lupianha, RG. nº 11.379.826;
f)
Gabinete do Prefeito: Prof. Joaquim da Costa Filho, R.G. nº
5.057.549-1 e Reginaldo Pereira Lima, R.G. nº 11.661.191;
g)
Concessionários ou permissionários dos serviços públicos de
coleta e disposição final de resíduos sólidos do município de Caieiras:
Giovano Candiani, RG nº 28.762.968 e Fábio Massatomo Ono Fujii, RG nº
16.854.718-1 (Essencis Soluções Ambientais); Nilson Roberto Citrângulo,
RG nº 9.503.136 e Vanderlei Rodrigues (Transpolix Ambiental Serviços de
Limpeza Pública e Privada Ltda.);
DECRETO Nº 6 2 4 1
(30 DE ABRIL DE 2009)
h)
Associações Amigos de Bairro / Cooperativas / Entidades
Ambientalistas / Clubes com atuação no território do Município de Caieiras:
Luiz Antonio dos Anjos Serafim, RG. nº 15.316.886-9 (Cooperativa de
Trabalho de Reciclagem Nova Caminhada); Rogério Gasbarro, RG nº
28.871.277-8 (Instituto Chão Verde); Auto Alves Barberino, RG nº
9.026.850-7 e Antonio Custódio Almeida Filho, RG nº 19.405.138
(Associação Filantrópica Santa Clara);
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Elaboração do PMGRSU
funcionará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ARTIGO 2º - A Comissão de Elaboração do PMGRSU terá as
seguintes atribuições:
I – Promover estudos e levantamento dos dados relativos à produção,
coleta, destino final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos do município,
compreendendo o lixo domiciliar, hospitalar e os resíduos da construção civil
e inertes em geral;
II – Elaborar, quando necessários, os termos de referência para
contratação de estudos e levantamentos complementares, coordenar e
acompanhar os diagnósticos de situação dos resíduos produzidos;
III –Produzir os Relatórios necessários à documentação e
fundamentação dos trabalhos, com as análises, conclusões e recomendações
pertinentes;
IV – Organizar e coordenar a realização de Audiências Públicas,
colhendo e documentando as manifestações da comunidade;
V – Definir a minuta do PMGRSU, que terá como conteúdo básico:
a) Levantamentos e diagnóstico de situação;
b) Estudos e relatórios, com análises, conclusões e Recomendações
para o gerenciamento dos Serviços Públicos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos Urbanos;
c) Minuta do Projeto-lei do PMGRSU.
ARTIGO 3º - A Comissão de Elaboração do PMGRSU terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos previstos no artigo retro.
DECRETO Nº 6 2 4 1
(30 DE ABRIL DE 2009)
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 30 de Abril de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 4 2
(30 de Abril de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 338.400,00
(trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 338.400,00 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de Abril de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
38
DECRETO Nº
6 2 4 7
(18 DE MAIO DE 2009)
Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI,
NOMEADOS ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4334/
98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1º e 4º
do Decreto nº 4334, de 22 de abril de 1998, seguindo as diretrizes constantes
da resolução 233/07 do Conselho Nacional de trânsito – CONTRAN:
“ARTIGO
1º
...........................................................................
Presidente: EDUARDO RUBINO LUCHESI
Membros: CESAR AUGUSTO NASCIMENTO
DIONISIO GUIDO
RAQUEL SILVA TORRES
HELIO POMPILIO DOS SANTOS
ARTIGO 4º - Os membros da JARI serão remunerados na forma da
Lei Municipal nº 3364, de 25 de março de 2003, prestando serviço
considerado de relevante valor para a administração pública.”
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de Maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editai
MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 4 4
(07 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 45.100,00 (quarenta
e cinco mil e cem reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
ROSOLEM, portador da cédula de identidade RG nº 28.518.944-X-SSP/
SP e do CPF nº 227.613.438-08, residente e domiciliado na Rua Santo
Antônio, nº 98, Centro, neste Município o USO, pelo prazo de 03 (três)
anos, da área pública com 244,50m2 com frente para a Rua Araçatuba,
onde mede 3,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da
Rua olha para o imóvel, mede 38,50 metros, confrontando com o lote 13 da
quadra 01; daí deflete à direita onde mede 40,00 metros, confrontando com
os lotes 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 da quadra 01, do lado esquerdo
mede 41,50 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de
lazer 02 do Jardim Marcelino; daí deflete à direita onde mede 43,00 metros,
confrontando com o remanescente do sistema de Lazer 02 do Jardim
Marcelino, nos fundos mede 3,00 metros, confrontando com o remanescente
da Viela 05 da quadra 01 do Jardim Marcelino, nos termos do Processo
Municipal nº 3262 / 2009.
ARTIGO 2º - A permissão de que trata o Artigo anterior é concedida
a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que os
Permissionários venham a preservar a área que se propõem, ficando vedada
a execução de qualquer tipo de construção de alvenaria no local.
ARTIGO 3º - Ficam os permissionários cientificados de que a presente
permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade
de utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que serão
notificados para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a
Municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de Maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 4 9
(19 DE MAIO DE 2009)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os Membros do
Conselho Municipal de Saúde, conforme composição abaixo, com mandato
de 02 (dois) anos, a partir de 14 de Março de 2009:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Saúde
- Dra. MIRIAM FERREIRA NEVES- Titular
- Dr. EUGÊNIO PACELLI DE C. TIBÚRCIO - Suplente
Representante da Secretaria Municipal da Saúde
- Dr. CARLOS ALBERTO DE CASTRO SOARES – Titular
- WALKIRIA TUON GONÇALVES LEME – Suplente
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
- KÁTIA MARINHO DO NASCIMENTO - Titular
- MARIA ISABEL SCIAMARELLI - Suplente
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
- NEUSA PINHEIRO CORTEGOSO – Titular
DECRETO Nº6246
- LUCIA MARGARIDA ROSA - Suplente
(18 de Maio de 2.009.)
- Dr. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA – Titular
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº
- MARIA DO SOCORRO MARQUES DE GALES – Suplente
3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE SOUZA – Titular
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
- SÉRGIO CEZAR - Suplente
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETO Nº 6 2 4 9
DECRETA:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 3.050, passa a vigorar, onde2 (19 DE MAIO DE 2009)
especifica, com a seguinte redação:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
“ARTIGO 1º - Ficam criados no Município de Caieiras, 01 (um) novo
Ponto de Táxi, na seguinte conformidade:
REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRESTADORAS DE
PONTO Nº 17 – Localizado na Avenida Rodolfo Polidoro, próximo aoSERVIÇO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA
nº 122, Vila Rosina, sendo permitido 06 (seis) veículos.”
– APAE DE CAIEIRAS
ARTIGO 2º - Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições
- DEVANI PALANDI LASZLO – Titular
contidas no Decreto nº 3.050, de 11 de Setembro de 1.990.
- IVETE MARIA DOS SANTOS DA SILVA – Suplente
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
revogadas as disposições em contrário.
INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL,
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de Maio de 2.009.
PAPELÃO E CORTIÇA DE CAIEIRAS
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
- ALONSO BONFIM - Titular
PREFEITO MUNICIPAL- JOSÉ VICTOR FERNANDES – Suplente
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM
no Quadro de Editais.
ESPERANÇA, NOVA ERA e NOVOS RUMOS
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
- JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA – Titular
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO- OLGA MARIA FIALHO DA CRUZ – Suplente
D E C R E T O Nº 6 2 4 8
(19 DE MAIO DE 2009)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. JOSÉ AUGUSTO ÁLVARO
SOBREIRO, portador da cédula de identidade RG nº 22.754.822-X-SSP/
SP e do CPF nº 255.953.748-61, residente e domiciliado na Rua Santo
Antônio, nº 36, Centro, neste Município, à SAMARA BARICHELLO
ROSOLEM, portadora da cédula de identidade RG nº 28.518.945-1-SSP/
SP e do CPF nº 272.255.398-84, residente e domiciliada na Rua Santo
Antônio, nº 98, Centro, neste Município e à RAFAEL BARICHELLO
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DAS
LARANJEIRAS
- MARIA DE LURDES SOARES DE SOUZA MORAES - Titular
- MARIA DE OLIVEIRA BRITO - Suplente
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
NOVA CAIEIRAS
- ALCEU SPERA – Titular
- JOSÉ OSNI DE CARVALHO – Suplente
REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO VÓ AMBROZINA
- ROSELI GASPAR PAULON – Titular
- MARIA TEREZA DE GASPERI - Suplente
DECRETO Nº 6 2 4 9
3(19 DE MAIO DE 2009)
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 6221/09, retroagindo seus efeitos a 14 de Maio de 2009.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de Maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP/ PELA CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 6 2 5 0
(20 DE MAIO DE 2009)
Dispõe
sobre:
REGULARIZA
A
PERMISSÃO DE INSTALAÇÃO DAS CANCELAS E GUARITAS
COM
SISTEMA
DE
VIGILÂNCIA
PARTICULAR
DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO ALPES
DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3617, de
10 de Dezembro de 2004, com as alterações advindas pela Lei nº 3.954,
de 26 de Fevereiro de 2007, e;
CONSIDERANDO que a Associação dos Moradores e Proprietários
do Alpes de Caieiras, encontra-se devidamente constituída e em regular
atividade;
CONSIDERANDO que, após análise dos órgãos da Prefeitura, não
foi apontada nenhuma restrição de ordem técnica com relação ao requerido
pela entidade, nos termos do Processo Municipal nº 3486/2009;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica REGULARIZADA a PERMISSÃO de
Instalação das Cancelas e Guaritas com Sistema de Vigilância
Particular no empreendimento Alpes de Caieiras para a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO ALPES
DE CAIEIRAS com sede na Avenida Luiz Milano Filho, nº 1000, Alpes de
Caieiras, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 56.346.547/0001-06,
nos termos do Processo Municipal nº 3486/2009.
ARTIGO 2º - A regularização da permissão é efetuada para o fim
especifico de que trata o artigo anterior, e perdurará até que a entidade
permissionária permaneça em regular atividade nos termos de seus Estatutos
Sociais, ficando vedada qualquer ampliação da estrutura já instalada no
local sem prévia autorização e aprovação dos órgãos competentes da
Prefeitura.
DECRETO Nº 6 2 5 0
-2(20 DE MAIO DE 2009)
ARTIGO 3º - A responsabilidade por eventuais danos que possam
advir por força da utilização dos equipamentos de cancelas no local, caberá
tão somente a Associação de Moradores e Proprietários do Alpes de Caieiras,
a qual será assumida por seu representante legal por termo próprio que fará
parte integrante deste Decreto.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 5 1
(20 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 74.000,00 (setenta
e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/
64), no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO
Nº 6 2 5 2
(25 DE MAIO DE 2009)
Dispõe sobre: Expediente nas repartições
públicas municipais no dia 12 de Junho de 2.009 e dá outras
providências.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de
serviços no dia 12 de Junho de 2.009, devendo ser compensada à razão de
01 (uma) hora diária, ou em dois dias para os servidores que prestam
serviços em regime de 30 (trinta) horas semanais.
39
PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão
compensadas a partir do dia 01 de Junho de 2.009.
ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários
e Diretores de cada Departamento, estipularem outra data para a
compensação.
ARTIGO 3º - Os servidores que por força de
reais necessidades dos serviços, trabalharem no dia 12 de Junho de 2.009,
ficam desobrigados da compensação, uma vez que não haverá pagamento
de horas extras.
ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições
deste Decreto, os serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório
e Cemitérios Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda
Municipal que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de Maio de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº 6 2 5 3
(25 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do
Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento
corrente, com fundamento na autorização contida no Inciso I, do
Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos
adicionais suplementares no valor de R$ 1.291.000,00 (hum milhão,
duzentos e noventa e um mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das
dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.291.000,00
(hum milhão duzentos e noventa e um mil reais), constantes do Anexo
II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 4
(27 de Maio de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), constantes do
Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Maio de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 6
(05 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme programação constante do Anexo
I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº 6 2 6 0
(15 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), constantes do Anexo
II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 5 8
(09 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o
disposto no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município e Artigo 119 da Lei
Municipal nº 451/67;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido a Srª CIBELE GOIS CAMARGO,
portadora da Cédula de Identidade sob R.G. nº 27.542.664-6-SSP/SP e do CPF nº
295.322.358-41, O USO, pelo prazo de 02 (dois) anos, da área pública com 24,00
m², localizada na Avenida Paulicéia, próxima ao nº 100, Bairro das Laranjeiras,
neste Município, para fins específicos de instalação de uma Banca de Jornal e
Revistas, conforme Processo Municipal nº 3.596/2009.
PARÁGRAFO UNICO - A presente permissão é feita a título precário,
pelo prazo correspondente, podendo ser prorrogada por igual período, excluindo,
entretanto, a Municipalidade de qualquer responsabilidade que possa advir por
força da utilização do respectivo imóvel, inclusive ao próprio municipal ou a
terceiros.
ARTIGO 2º - A presente permissão fica condicionada ao cumprimento
das obrigações tributárias que correspondam com a atividade a ser exercida no
local, ficando vedada a execução de qualquer obra de alvenaria na respectiva área..
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 5 7
(08 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), constantes do Anexo II
deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO
Nº 6 2 6 1
(15 DE JUNHO DE 2009)
Dispõe sobre: Expediente nas repartições públicas
municipais no dia 10 de Julho de 2.009 e dá outras
providências.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica suspensa a prestação de serviços no dia 10
de Julho de 2.009, devendo ser compensada à razão de 01 (uma) hora
diária, ou em dois dias para os servidores que prestam serviços em regime
de 30 (trinta) horas semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO – As horas serão compensadas a partir
do dia 29 de Junho de 2.009.
ARTIGO 2º - Fica facultado aos Secretários e Diretores de cada
Departamento, estipularem outra data para a compensação.
ARTIGO 3º - Os servidores que por força de reais necessidades
dos serviços, trabalharem no dia 10 de Julho de 2.009, ficam desobrigados
da compensação, uma vez que não haverá pagamento de horas extras.
ARTIGO 4º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os
serviços médicos de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios
Municipais, Centros Esportivos Municipais, Creches e Guarda Municipal
que, por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de Junho de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 6 2
(18 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o disposto
no Artigo 121, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido ao Sr. ALDIMIR APARECIDO
NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 4.713.701-SSP-SP,
o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura caracterizado como Casa da
Zeladoria junto a EMEF DONA AURORA RODRIGUES DE MORAES,
localizada na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, Jd. Victória, neste Município
de Caieiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – A permissão de que trata o “caput” deste
Artigo é concedida a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e será
regulamentada por Contrato onde constarão as cláusulas de permissão e resolução.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.168, de 01 de
Dezembro de 2.008.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
DECRETO Nº 6264
(23 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: OFICIALIZA ITINERÁRIO DA
LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS CIRCULAR Nº 080 - PARQUE SÃO
RAFAEL – TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica oficializada a linha municipal de ônibus circular nº
080,
Parque São Rafael – Terminal Rodoviário, na seguinte conformidade:
Rua Otto Dalchau, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace, Av.
Dr. Olindo Dártora, Trevo Prof. Edson Gomes Carvalheiro, Av. Dr. Olindo
Dártora, Trevo Pastor Benjamin F. Rodrigues, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo
Margarida Maria Bernardo de Oliveira, Av. Dr. Olindo Dártora, Praça Pedro
de Moraes, Av. Dr. Olindo Dártora, Av. Presidente Kennedy, Praça Maestro
Assis Fernandes, Rua Santo Antonio, Rua São Francisco, Rua Domingos do
Carmo Leite, Av. 14 de Dezembro, Av. Prof. Carvalho Pinto, Terminal
Rodoviário Alípio Martinho, Praça da Emancipação, Av. Prof. Carvalho Pinto,
Rua Guadalajara, Rua Uruguai, Av. Dr. Olindo Dártora, Praça Pedro de
Moraes, Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Margarida Maria Bernardo de Oliveira,
Av. Dr. Olindo Dártora, Trevo Pastor Benjamin Rodrigues, Av. Dr. Olindo
Dártora, Trevo Pedro Paulo Faillace, Av. Dr. Olindo Dártora, Rua José Primo
Mollo, Rua Antonio Decresci e Rua Otto Dalchau.
ARTIGO 2º - A linha acima oficializada terá a seguinte programação
horária:
05:05, 05;50, 06:13, 06:36, 07:00, 07:30, 07:50, 08:10, 08:33, 08:55, 09:40,
10:45, 11:30, 12:15, 13:00, 13:55, 14:40, 15:30, 16:20, 17:05, 17:25, 17:50,
18:10, 18:40, 19:00, 19:26, 19:55, 20:40, 21:35 e 22:30.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 23 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
40
D E C R E T O Nº 6 2 6 5
(23 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.338.000,00 (três
milhões, trezentos e trinta e oito mil reis), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II,
Lei 4.320/64), decorrente do recurso, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela concessionária municipal dos
serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos
sanitários, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP,
um imóvel com área de 27.016,04 m², situado na Avenida Emancipador Ivo Manoel
s/nº, Bairro Portal das Laranjeiras, neste Município, que consta pertencer a
Companhia Melhoramentos de São Paulo, necessário para a implantação da Estação
de Tratamento de Esgotos de Laranjeiras – ETE Laranjeiras.
ARTIGO 2º - A elaboração do memorial com a descrição perimétrica e
as características do imóvel objeto do Artigo 1º, será de responsabilidade da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como,
todos os dispêndios quanto a liquidação e o pagamento das indenizações devidas.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 6 9
(26 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.925,00 (onze
mil novecentos e vinte e cinco reais), conforme programação constante do Anexo
I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 11.925,00 (onze mil novecentos e vinte e cinco reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
DECRETO Nº 6266
(25 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: REGULAMENTA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.353/
03.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o valor do prêmio a
ser concedido, conforme determina o Artigo 2º da Lei nº 3.353, de 14 de Março de
2.003;
CONSIDERANDO, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a concessão de prêmio aos servidores
municipais, ativos, inativos e pensionistas, equivalente a 90% (noventa por cento),
dos valores integrais dos vencimentos dos servidores.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6 2 7 0
(29 de Junho de 2.006.)
Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, é concessionária dos serviços, públicos de abastecimento
de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do Município;
CONSIDERANDO que por força contratual a mesma está autorizada a
promover desapropriações e estabelecer servidões para a execução e exploração
dos serviços concedidos, e,
CONSIDERANDO que as desapropriações só poderão ser promovidas
pela Concessionária mediante prévia declaração de utilidade pública dos
respectivos imóveis:
D E C R E T O Nº 6 2 6 7
(26 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 2178-36/01, de
24 de agosto de 2004, artigo 3°, incisos de I a V, parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° que versa
sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e do Decreto Municipal
n° 4591, de 23 de março de 2001;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, conforme a composição abaixo, com mandato
de 02 (dois) anos, a partir de 18 de Julho de 2.009:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Membro: WAGNER GALERA
Suplente: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Membro: ÁLVARO BERTI
Suplente: WANDERLEI DE MORAES
III – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES
Membro: ROSA FILOMENA DA COSTA BANHE
Suplente: MAGALI APARECIDA GENERALI
IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Membros: ROSA DOS SANTOS SIQUEIRA
ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO
Suplentes: EDNA MARTINS CORREA
SANDRA CRISTINA D’ARCK
DECRETO N° 6.267
(26 de Junho de 2.009.)
V – REPRESENTANTES DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE
LOCAL (A.P.A.E.)
Membro: MARLI APARECIDA DA SILVEIRA ASSORI
Suplente: DANIELA CARDOSO SILVA RAMPAZZO
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Junho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 1
(29 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento
na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de
Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos
com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III,
Lei 4.320/64), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 7 2
(29 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso II, do Artigo 6º e Inciso III do Artigo 7º, da Lei nº
4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 3
(29 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.288/09.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.288, de 04 de Maio de 2.009, os
créditos adicionais suplementares no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), constantes do Anexo
II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 7 4
(29 de Junho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Junho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO
N.º 6 2 7 5
(01 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: CONVOCAÇÃO PARA A VII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento à solicitação
da Secretaria Municipal de Assistência Social e;
CONSIDERANDO a necessidade da convocação da VII Conferência
Municipal de Assistência Social a ser realizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica convocada a VII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a ser realizada no dia 22 de
Julho de 2009, das 09:00 às 17:00 horas, junto ao Centro Educacional e
Cultural Izaura Neves – CECIN, sito à Rua Argentina nº 400, cujo tema
central será “Participação e Controle Social no SUAS”.
ARTIGO 2º - As despesas com a aplicação do presente Decreto
correrão à conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
41
.
.
.
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais),
Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de Julho de 2009.
constantes do Anexo II deste Decreto.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
- PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de Julho de 2009.
publicado no Quadro de Editais.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-PREFEITO MUNICIPAL-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITORegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
D E C R E T O Nº 6 2 7 8
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO(01 de Julho de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
DECRETO
Nº 6 2 8 1
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
(06 DE JULHO DE 2009)
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E
DECRETA:
3º DO DECRETO Nº 6241, DE 30 DE ABRIL DE 2009 E OUTRAS
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
PROVIDÊNCIAS.
autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
. . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
D E C R E T A :
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
ARTIGO 1° - O Artigo 1º do Decreto nº 6241, de 30 de abril de
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
2009, passa a ter a seguinte redação:
4.320/64), no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), constantes do Anexo II
“ARTIGO 1º - Determinar a constituição da Comissão de
deste Decreto.
Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Urbanos – PMGRSU, que é integrada por representantes das Secretarias e
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de Julho de 2009.
órgãos de Governo, bem como por representantes de concessionários de
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
serviços públicos correlatos e entidades representativas legalmente
-PREFEITO MUNICIPALconstituídas, abaixo nomeados, bem como seus respectivos suplentes, com
Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado
a seguinte composição:
no Quadro de Editais.
a)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Bonfilio Alves
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
Ferreira, RG. nº 14.478.068-9; Suplente: Wanderli Franco, RG. nº
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO11.796.849;
b)
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento: Sidnei
de Moraes, RG. nº 8.363.788 e Naohiko Suguimati, RG. nº 3.647.114-8;
D E C R E T O Nº 6 2 7 9
c)
Secretaria
Municipal da Saúde: Miriam Ferreira Neves, RG. nº
(06 de Julho de 2.009.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO 9.752.270 e Claudia Domingues da Silva RG. nº 15.587.018;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Robério
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS d)
Fortunato da Rocha, RG. nº 19.332.174-9 e Maria das Graças Lemos, RG.
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, nº 20.259.408;
e)
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos:
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 2178-36/01, de Dr. Romeu de Godoy Filho, RG. nº 14.394.627 e Dr. Francisco Carlos
24 de agosto de 2004, artigo 3°, incisos de I a V, parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° que versa Lupianha, RG. nº 11.379.826;
Secretaria Municipal da Educação: Solange Monteoliva Peinado
sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e do Decreto Municipal f)
Dártora, RG. nº 9.276.005 e Suzete Monteoliva Peinado Graziano, R.G.
n° 4591, de 23 de março de 2001;
nº 11.796.955;
D E C R E T A:
Secretaria Municipal da Promoção Social: Rosangela Alves
ARTIGO 1º - Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho g)
Municipal de Alimentação Escolar, conforme a composição abaixo, com mandato Ferreira Cunha, RG nº 5.597.877 e Elaine Aparecida Goyano de Oliveira,
RG nº 14.451.732-;
de 02 (dois) anos, a partir de 18 de Julho de 2.009:
h)
Gabinete do Prefeito: Prof. Joaquim da Costa Filho, R.G. nº
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
5.057.549-1 e Reginaldo Pereira Lima, R.G. nº 11.661.191;
Membro: WAGNER GALERA
DECRETO Nº 6 2 8 1
Suplente: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA
3II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
(06 DE JULHO DE 2009)
Membro: ÁLVARO BERTI
i)
Concessionários ou permissionários dos serviços públicos de
Suplente: WANDERLEI DE MORAES
coleta e disposição final de resíduos sólidos do município de Caieiras:
III – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES
Giovano Candiani, RG nº 28.762.968 e Fábio Massatomo Ono Fujii, RG nº
Membro: ROSA FILOMENA DA COSTA BANHE
16.854.718-1 (Essencis Soluções Ambientais); Nilson Roberto Citrângulo,
Suplente: MAGALI APARECIDA GENERALI VALINI
RG nº 9.503.136 e Vanderlei Rodrigues (Transpolix Ambiental Serviços de
IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Limpeza Pública e Privada Ltda.);
Membros: ROSANA DOS SANTOS SIQUEIRA
j) Associações Amigos de Bairro / Cooperativas / Entidades Ambientalistas /
ZILDA DOS SANTOS PEREIRA ASSUNÇÃO
Clubes com atuação no território do Município de Caieiras: Luiz Antonio dos
Suplentes: EDNA MARTINS CORREA
Anjos Serafim, RG. nº 15.316.886-9 (Cooperativa de Trabalho de Reciclagem Nova
SANDRA CRISTINA D’ARCK CAVALCANTE
Caminhada); Rogério Gasbarro, RG nº 28.871.277-8 (Instituto Chão Verde); Auto
DECRETO N° 6.27 9
-2Alves Barberino, RG nº 9.026.850-7 e Antonio Custódio Almeida Filho, RG nº
(06 de Julho de 2.009.)
V – REPRESENTANTES DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE 19.405.138 (Associação Filantrópica Santa Clara); Edson Navarro, RG nº
4.165.872 e Fredy Arl Schnell, RG nº 20.164.679-1 ( Associação Comercial e
LOCAL (A.P.A.E.)
Empresarial de Caieiras).
Membro: MARLI APARECIDA ROSA DA SILVEIRA ASSONI
ARTIGO 2º - O Artigo 3º do Decreto nº
Suplente: DANIELA CARDOSO DA SILVA RAMPAZZO
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 6241, de 30 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - A Comissão de Elaboração do
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.267, de 26 de
PMGRSU terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para conclusão dos
Junho de 2.009.
trabalhos previstos no artigo retro.”
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Julho de 2.009.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Este Decreto entra em vigor
no Quadro de Editais.
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Julho de 2.009.
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
D E C R E T O Nº 6 2 8 0
no Quadro de Editais.
(06 de Julho de 2.009)
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
118.000,00 (Cento e dezoito mil reais), conforme programação constante do Anexo
I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
DECRETO Nº
6 2 8 2
(17 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI,
NOMEADOS ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4334/
98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1º e 4º
do Decreto nº 4334, de 22 de abril de 1998, seguindo as diretrizes constantes
da resolução 233/07 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:
“ARTIGO
1º
...........................................................................
Presidente: EDUARDO RUBINO LUCHESI
Membros: PAULO RICARDO BONÍCIO
DIONISIO GUIDO
RAQUEL SILVA TORRES
HELIO POMPILIO DOS SANTOS
ARTIGO 4º - Os membros da JARI serão remunerados na
forma da Lei Municipal nº 3364, de 25 de março de 2003, prestando serviço
considerado de relevante valor para a administração pública.”
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 6247, de 18 de maio de 2009.
... Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGELICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 4
(17 DE JULHO DE 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 390.000,00
(trezentos e noventa mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Julho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 5
(24 de Julho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº
4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no
valor de R$ 2.263.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$
2.263.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), constantes do
Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Julho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 8 6 (24 de Julho de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A : ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
751.000,00 (setecentos e cinqüenta e um mil reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$
751.000,00 (setecentos e cinqüenta e um mil reais), constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de Julho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
42
DECRETO
Nº 6 2 8 7
(27 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DOS
PARCELAMENTOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
4.301, DE 24 DE JUNHO DE 2.009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.301, de 24
de Junho de 2.009;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Os parcelamentos dos créditos inscritos na Dívida
Ativa serão pagos nos vencimentos fixados por este Decreto, de acordo
com o número de parcelas estipulados no artigo 1º, da Lei Municipal nº
4.301, de 24 de junho de 2.009, vencendo a primeira parcela e/ou a
parcela única no dia 10 de setembro de 2.009, vencendo-se as
demais todo dia 10 de cada mês até final cumprimento do parcelamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Coincidindo a data do pagamento com
dia não útil ou de feriado bancário, a data fixada fica prorrogada
automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de Julho de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO
MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 2 8 9
(27 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 343.500,00
(trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 343.500,00
(trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O
Nº 6 2 8 8
(27 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.308/09.
. . . DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a
fim de reforçar os seguintes itens orçamentários, nos termos do Artigo 1º
da Lei nº 4.308/09:
3.3.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.39.00
Outros
Servs.
Tercs.
Pessoa
Jurídica.............100.000,00
4.0.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.52.00
Equipamentos
e
Material
Permanente..........100.000,00
TOTAL
DOS
CRÉDITOS..........................................................R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-seá como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte
item orçamentário:
DECRETO Nº 6 2 8 8
-2(27 DE JULHO DE 2009)
3.3.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.35.00
Servs. de Consultoria
R$ 200.000,00
TOTAL
POR
ANULAÇÃO
DE
DOTAÇÕES.............................R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPAL-Registrado,
nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 0
(27 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4232
, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de
R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser
verificado através de índice técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do
valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), constantes do
Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 1
(28 de Julho de 2.009.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PARA VISTORIAR A ABERTURA DE VIAS DE CIRCULAÇÃO,
DEMARCAÇÃO DE LOTES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam designados os senhores: Engº NAOHIKO
SUGUIMATI, SIDNEI DE MORAES, JÚLIO CÉSAR PASTOR, ISAURA
MARIA BERTTI, ADALBERTO ANTONIO D’ALLAGO e Dr. EDUARDO
SATRAPA, para, sob a Presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão
para vistoriar a abertura de vias de circulação, demarcação de lotes e logradouros
públicos.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.222, de 29 de
Janeiro de 2.009.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Julho de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO CHEFE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 2
(29 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 63.000,00 (sessenta
e três mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 3
(29 DE JULHO DE 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 297.200,00
(duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 3
(29 DE JULHO DE 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 297.200,00
(duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de Julho de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 4
(31 DE JULHO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 2.000,00 (Dois
mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de Julho de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 6
(05 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/
08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 167.000,00 (cento
e sessenta e sete mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 7
(05 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
43
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00
(Cinqüenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), constantes do Anexo
II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 0 4
(28 de Agosto de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 845.000,00
(Oitocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$
845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), constantes do Anexo II deste
Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
(31 DE AGOSTO DE 2009)
Dispõe sobre: USO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . O Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 121, § 4º da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a recente reintegração de posse pela Prefeitura
Municipal de um imóvel localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida
Neves, KM 34 e 35,5;
CONSIDERANDO que aquele local será destinado futuramente para a
implantação de projetos de cunho ambiental que se encontram em fase de
planejamento;
CONSIDERANDO que o Município deve atuar em questões sociais
em prol de cidadãos sócio economicamente desfavorecidos, agindo em áreas de
alimentação, vestuário, reabilitação física e mental, dentre outras ações voltadas
à manutenção do cidadão na convivência social;
CONSIDERANDO que dentre as ações do Poder Público estão aquelas
previstas nos artigos 183 e 198, da Lei Orgânica do Município que são a proteção
a estabilidade social e o incentivo ao lazer como forma de integração social;
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
-2(31 DE AGOSTO DE 2009)
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - O imóvel localizado na Rodovia
Presidente Tancredo de Almeida Neves, KM 34 e 35,5, nesta Cidade de Caieiras,
de propriedade deste Município, até que venha a ser utilizado para fins de
instalação do Projeto de cunho ambiental a que se destina, fica designado como
“Centro Comunitário Municipal”.
ARTIGO 2º - A administração do referido bem
público, a partir da data da expedição do presente Decreto será do Fundo Social
de Solidariedade do Município de Caieiras.
ARTIGO 3º - Tendo em vista a natureza da
benfeitoria existente naquele local (salão próprio para realização de eventos), o
Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, durante o período em
que perdurar a sua administração, fica autorizado a permitir o uso daquele espaço
público para a realização de eventos de naturezas sociais e / ou culturais por
particulares, residentes ou sediadas no âmbito do município, desde que cumpridos
os seguintes requisitos:
a) Nenhuma autorização poderá ter como destinação
a realização de evento que, de qualquer forma, contrarie a lei e os bons costumes;
b) Nenhuma autorização poderá exceder a três dias
consecutivos;
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a realização dos
eventos deverá ser permitida a entrada de fiscal credenciado da Prefeitura do
Município de Caieiras para verificação do correto uso do bem público.
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
-3(31 DE AGOSTO DE 2009)
ARTIGO 4º - A AUTORIZAÇÃO de uso autorizada no
artigo anterior poderá recair sobre quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que
pretendam naquele local realizar eventos de naturezas sociais e / ou culturais.
ARTIGO 5º - Para o fim de utilização o interessado
deverá procurar o Fundo Social de Solidariedade do Município, manifestando
seu interesse em realizar o evento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
devendo juntar ao pedido o seguinte:
a) no caso de pessoa jurídica cópia do contrato social da
empresa atualizado e certidões negativas de débitos mobiliários e imobiliários
junto à Prefeitura de Caieiras;
b) no caso de pessoa física cópias do CPF, RG, comprovante
de endereço e certidão negativa de débitos imobiliários referente ao respectivo
endereço.
c) no caso do evento a ser realizado se apresentar como
festa social (casamentos, aniversários, batizados etc), o interessado deverá firmar
termo de compromisso como responsável pelas instalações e realização do evento,
apresentando ainda comprovação de que estarão disponibilizados no local quando
da realização do evento seguranças em número mínimo de 2 (dois) para cada 100
(cem) convidados.
44
d) no caso do evento a ser realizado se apresentar como de
natureza social ou cultural, aberto ao público, o interessado deverá firmar termo de
compromisso como responsável pelas instalações e realização do evento,
apresentando ainda comprovação de que estarão disponibilizados no local quando
da realização do evento seguranças em número mínimo de 4 (quatro) para cada 100
(cem) convidados.
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
-4(31 DE AGOSTO DE 2009)
e) apresentar declaração de que manterá no local, por
ocasião do evento pessoal qualificado à manutenção de segurança nos moldes das
alíneas “c” e “d”, combate a incêndio e de socorro médico, como ainda de
responsabilidade pela manutenção do próprio público, inclusive sua restituição
em perfeitas condições estruturais e de higiene;
f) apresentar declaração de que conhece a legislação e
assume toda e qualquer responsabilidade perante aos órgãos do Poder Judiciário,
Ministério Público e de Segurança Pública, apresentando, quando o caso,
autorizações necessárias para a realização do evento;
g) guia comprobatória do recolhimento do preço público
fixado no Artigo 7º do presente Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer eventos a serem
realizados somente obterão a AUTORIZAÇÃO de que trata o artigo 3º, após o
cumprimento de todas as normas pertinentes a cada tipo de evento junto aos órgãos
públicos competentes sem prejuízo das exigências constantes das alíneas deste
artigo, bem como do recolhimento do ISSQN devido aos cofres públicos municipais.
ARTIGO 6º - Com o fim de possibilitar acesso a um maior
número de interessados, fica vedado o agendamento de mais de 1 (um) evento por
interessado no interregno de 3 (três) meses.
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
-5(31 DE AGOSTO DE 2009)
ARTIGO 7º - Para a utilização do bem público tratada no presente Decreto e, nos
do artigo 109, Inciso “I”, “j”, da LOM, fica fixado preço público de:
a) para festas sociais realizadas pelo próprio interessado pessoa física - R$
1.000,00 (um mil reais) por dia de utilização;
b) para eventos sociais ou culturais realizados por
entidades sem fins lucrativos – R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) para eventos sociais ou culturais realizados mediante
contratação de empresas especializadas na realização de eventos – R$ 2.000,00
(dois mil reais);
d) para eventos sociais ou culturais realizados por
empresas especializadas, com a cobrança de bilheteria ou ingresso - R$ 3.000,00
(três mil reais);
e) para eventos sociais ou culturais realizados por
empresas especializadas, com a cobrança de bilheteria ou ingresso e exploração de
bar, lanchonete e / ou estacionamento - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
PARÁGRAFO ÚNICO – 50% (cinquenta por cento) dos
recursos decorrentes da utilização do CENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL
serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade para a consecução de suas
atividades fins.
ARTIGO 8º - Os pedidos de autorização para uso do
bem público previsto no presente Decreto serão avaliados e decididos por uma
Comissão composta por 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade,
1( um) representante da Secretaria Municipal de Obras
D E C R E T O Nº 6 3 0 5
(31 DE AGOSTO DE 2009)
-6-
Projetos e Planejamento, 1( um) representante da Secretaria da Cultura e 1 (um)
representante da Secretaria de Negócios Jurídicos e Administrativos que serão
nomeados por meio de Portaria a ser expedida pelo Poder Executivo.
ARTIGO 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 31 de Agosto de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
45
D E C R E T O Nº 6 3 1 6
(17 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 337.200,00
(trezentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 337.200,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 5
(17 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA
4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE
CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a Resolução Normativa nº 10, de 30 de Junho de
2.009,
D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a Comissão
Preparatória da 4ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Caieiras,
na seguinte conformidade, a realizar-se dia 19 de Novembro de 2.009, às 09h00min
no prédio da Câmara do Município de Caieiras:
REPRESENTANTES DO SETOR GOVERNAMENTAL:
- GERSON MOREIRA ROMERO – Vice-Prefeito e Secretário Municipal de
Obras Projetos e Planejamento
- JOAQUIM DA COSTA FILHO – Diretor do Departamento de Cultura
- REGINALDO PEREIRA LIMA – Assessoria do Gabinete do Prefeito
- BONFÍLIO ALVES FERREIRA – Secretário Municipal do Meio Ambiente
- GEIZA GISLEIDE DA SILVA – Procurador Municipal
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA – Associação Santa Clara
- GELSON FARIAS – Sindicato dos Corretores
- WAILL ESTEVES DE OLIVEIRA JÚNIOR – Weag Construtora Ltda.
- GUSTAVO PAVÃO DE MORAES – Pavão Moraes Construtora - ME
- PAULO HENRIQUE ZOVARO – Calhas RZ
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de Setembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado,
nesta
data,
no
Departamento de Secretaria-GP. 11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA
ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO
GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 4 8
(11 de Novembro de 2009)
Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições
públicas municipais, no dia 20 de Novembro de 2009 (Dia da Consciência Negra).
ARTIGO 2º - Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços médicos
de emergência, limpeza pública, Velório e Cemitérios Municipais, Centros
Esportivos Municipais, Creches e Guarda Civil Municipal que, por sua natureza
não podem sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.330, de 15 de
Outubro de 2.009.
... Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
46
47
D E C R E T O Nº 6 3 4 9
(11 de Novembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
54.322,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 54.322,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos
e vinte e dois reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 5 0
(11 de Novembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, §
1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 8
(07 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 35.300,00 (Trinta
e cinco mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 35.300,00 (Trinta e cinco mil e trezentos reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 1
(25 de Agosto de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso I, do Artigo 6º, da Lei nº
4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta e três
mil e duzentos reis), conforme programação constante do Anexo I
deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de:
I.
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/
64), decorrente do recurso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
II.
anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 93.200,00 (novecentos e três mil e duzentos
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 2 9 9
(10 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.316.000,00 (hum
milhão, trezentos e dezesseis mil reais), conforme programação constante do Anexo
I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 1.316.000,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil
reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 0
(25 de Agosto de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.354.000,00 (dois
milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$
2.354.000,00 (dois milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
48
49
DECRETO
N.º 6 3 4 5
(03 DE NOVEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO
CONSELHO TARIFÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, na conformidade da
Emenda Modificativa ao Artigo 127, Parágrafo 1º, da Lei nº 1994/90, que
dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Caieiras;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica nomeado o funcionário LUIZ ANTONIO
CELEGUIM SOARES DA SILVA, em substituição ao Sr. NIVALDO
PINHEIRO CORTEGOSO, para atuar como Representante da Prefeitura
Municipal de Caieiras, junto ao CONSELHO TARIFÁRIO do Município
de Caieiras.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de Novembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP.
11 e publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 4 7
(03 de Novembro de 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.306/09.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.306, de 08 de Julho de 2.009, os
créditos adicionais suplementares no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente do recurso no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 7
(23 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4232/2008.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso III, do Artigo 7º, da Lei nº 4232 , de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.467.500,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado através de índice
técnico (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrentes do valor de R$ 2.467.500,00
(dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de Setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. P/ CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 4 6
(03 de Novembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.288/09.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Artigo 1º, da Lei nº 4.288, de 04 de Maio de 2.009, os
créditos adicionais suplementares no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e
cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de Novembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 0 2
(26 de Agosto de 2.009.)
Dispõe sobre: DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS
NOS INCISOS IX, XV E XXIV, DO ARTIGO 71, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL AO COORDENADOR DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE
CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto
no Artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar maior autonomia ao
Coordenador de Segurança para fins de organização dos serviços daquele órgão;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam DELEGADAS ao Coordenador de Segurança
Municipal, as competências previstas nos incisos IX, XV e XXIV da Lei Orgânica
Municipal.
ARTIGO 2º - Os atos praticados pelo Coordenador de Segurança
Municipal, com base no presente Decreto, serão formalizados por meio de
Resolução todas numeradas e obedecendo ordem cronológica de expedição.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Agosto de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 6303
(28 de Agosto 2.009.)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.314/09
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A;
ARTIGO 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinado a suplementar o seguinte
item orçamentário:
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................................................R$
140.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................R$ 140.000,00
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo
acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do
seguinte item orçamentário:
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencs. Vantagens Fixas -Pessoal Civil...................................R$
140.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES........................................R$ 140.000.00
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Agosto de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
50
D E C R E T O Nº 6 3 0 7
(31 de Agosto de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro
de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 131.000,00 (cento
e trinta e um mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), constantes
do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de Agosto de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 0 8
03 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . O DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em conformidade com o
disposto no artigo 121, §3º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, e
CONSIDERANDO que é dever do Município
colaborar com os demais entes federativos na prestação de serviços de segurança
à população;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública manifestou interesse em reativar a Unidade da Polícia Militar no Bairro
das Laranjeiras;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, através do 26º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
o uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Avenida
Paulicéia, nº 773, para a instalação da Base Comunitária de Segurança do Bairro
das Laranjeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A permissão de que trata o “caput” deste artigo é
concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada
automaticamente por iguais períodos em razão do interesse público.
ARTIGO 2º - Os encargos decorrentes com o consumo de água/esgoto, energia
elétrica e telefone do imóvel cedido serão suportados pelo Erário Municipal.
DECRETO Nº 6 3 0 8
-(03 DE SETEMBRO
DE 2009)
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de setembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
- PREFEITO MUNICIPAL Registrado, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA A. MOLINARI RUIZ
RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
DECRETO Nº 6 3 0 9
(10 de Setembro de 2.009.)
Dispõe sobre: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica permitido à Srª VERENA LÊDO MARQUES, portadora da
Cédula de Identidade sob R.G. nº 1.180.211/SSP-SE e do CPF nº 321.738.14400, residente e domiciliada na Rua São Cristóvão nº 145, neste Município, O
USO, pelo prazo de 01 (um) ano, da área pública com 111,15 m², localizada nos
fundos de sua residência e com frente para a Avenida João Martins Ramos, nos
termos do Processo Municipal nº 2.588/2009.
ARTIGO 2º - A Permissão de que trata o Artigo anterior, é concedida
a título precário, pelo prazo correspondente, para o fim específico de que a
Permissionária venha a preservá-la, ficando vedada a execução de qualquer tipo
de construção no local.
ARTIGO 3º - Fica a permissionária cientificada de que a presente
permissão poderá ser revogada a qualquer momento caso haja necessidade de
utilização da respectiva área pela Administração, ocasião em que será notificada
para desocupá-la imediatamente, sem qualquer ônus para a municipalidade.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Setembro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITODECRETO
Nº 6 3 1 0
(10 DE SETEMBRO DE 2009)
Dispõe sobre: Dá nova redação à alínea “c” do Artigo 7º
do Decreto nº 6305/09 e outras providências.
DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Passa a ter a seguinte redação a alínea “c” do
Artigo 7º do Decreto nº 6305, de 31 de agosto de 2009:
“ARTIGO
7º
...........................................................................
a) ............................................................................................
b) ............................................................................................
c) para eventos sociais ou culturais realizados mediante
contratação de empresas especializadas na realização de
eventos – R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
d)..............................................................................................
e)..............................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - ..............................................................
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de Setembro de 2.009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicado
no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITOD E C R E T O Nº 6 3 1 1
(10 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da Lei nº 4.232,
de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais suplementares no valor de R$
159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil reais), conforme programação constante
do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com
recursos provenientes de anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei
4.320/64), no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e publicado no
Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
51
D E C R E T O Nº 6 3 1 3
(10 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R ETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da
Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações
(art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 1 4
(16 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município
de Caieiras, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente,
com fundamento na autorização contida no Inciso IV,
do Artigo 7º, da Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008,
os créditos adicionais suplementares no valor de R$
174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto
serão cobertos com recursos provenientes de anulação
parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no
valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais),
constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de Setembro
de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
D E C R E T O Nº 6 3 1 2
(10 de Setembro de 2.009)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI
Nº 4.232/08.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de
Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R ETA:
ARTIGO 1º - Ficam abertos ao Orçamento corrente, com
fundamento na autorização contida no Inciso IV, do Artigo 7º, da
Lei nº 4.232, de 21 de Novembro de 2.008, os créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
ARTIGO 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão
cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações
(art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta
e três mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
. . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de Setembro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrado, nesta data, no Departamento de Secretaria - GP.11 e
publicado no Quadro de Editais.
MARIA ANGÉLICA ANTONIA MOLINARI RUIZ
-RESP. PELA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO-
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