Código de Ética e Conduta Profissional - SNC

Transcrição

Código de Ética e Conduta Profissional - SNC
Código de Ética
e Conduta
Profissional
versão 2016
ÍNDICE
OS VALORES QUE NOS GUIAM
4
MENSAGEM DO PRESIDENTE E CEO
6
1 O RESPEITO AO CÓDIGO
8
1.1 UM DEVER DE TODOS
9
1.2 CONFORMIDADE ÀS LEIS
10
1.3 INFRAÇÕES AO CÓDIGO
11
1.4RESPONSABILIDADES
11
1.5 EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO A NOSSOS DIRIGENTES
12
1.6 COMPROMISSO DA SNC‑LAVALIN
13
2PRIORIDADE ÀS PESSOAS E AO AMBIENTE DE TRABALHO
14
2.1 RESPEITO MÚTUO NO AMBIENTE DE TRABALHO
15
2.2 SAÚDE E SEGURANÇA
16
2.3 DROGAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS
17
2.4SEGURANÇA 18
2.5 INFORMAÇÕES PESSOAIS E CONFIDENCIAIS
19
3 EVITAR OS CONFLITOS DE INTERESSES
20
3.1 EMPREGOS SECUNDÁRIOS E ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS
22
3.2 RELAÇÕES PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
23
4
ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO APROPRIADAS
24
4.1
LEIS ANTITRUSTE E LEIS SOBRE A CONCORRÊNCIA
25
4.2
SUBORNOS E CORRUPÇÃO
26
4.2.1
Pagamentos de facilitação26
Presentes e cortesias
4.2.2
4.3TERCEIROS
27
28
4.3.1
Parceiros de negócios
4.3.2
Agentes públicos30
29
4.4 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
31
4.5 LOBBY
31
4.6
LAVAGEM DE DINHEIRO
32
4.7
CONFORMIDADE COMERCIAL, REGULAMENTOS E BOICOTES
33
4.8
NEGOCIAÇÕES COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
4.9 PRÁTICAS E LIVROS CONTÁBEIS
35
36
4.10 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA
38
38
4.10.1 Direitos humanos
4.10.2 Compromisso comunitário
38
4.10.3 Doações e patrocínios
39
4.10.4 Proteção do meio ambiente
39
5
PROTEÇÃO DE NOSSOS ATIVOS
40
5.1
RECURSOS ELETRÔNICOS
41
5.2
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
42
5.3
PROPRIEDADE INTELECTUAL
43
5.4
COMUNICAÇÕES EXTERNAS
44
6
COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E QUEIXAS
46
6.1
OBRIGAÇÃO DE RELATAR
47
6.2
INVESTIGAÇÕES INTERNAS
48
GUIA DE TOMADA DE DECISÕES
49
CONTATOS 50
Neste documento, as referências à "SNC‑Lavalin" denotam, conforme exigido pelo contexto, o Grupo
SNC‑Lavalin Inc. e todas as entidades em que ela detém, direta ou indiretamente, o controle efetivo, incluindo
as seguintes: suas divisões, unidades operacionais, escritórios regionais e filiais, assim como as parcerias,
joint‑ ventures, concessões de infraestrutura e consórcios. Nos casos em que o Grupo SNC‑Lavalin inc. não
exerce ou não pode exercer, direta ou indiretamente, um controle efetivo sobre uma entidade ou nos casos em
que o sistema de regulamentação ou contratual torna impossível a aplicação do Código, a SNC‑Lavalin deve
recomendar a adoção e a aplicação pela entidade em questão de um código com princípios e áreas de aplicação
semelhantes.
3
OS VALORES
QUE NOS GUIAM
Nossos valores nos mantêm focados e no caminho
certo. Eles demonstram como administramos
nossos negócios, como nos expressamos como
grupo e como nos comprometemos com nossos
investidores para estimular sua confiança em
nosso trabalho.
SAÚDE, SEGURANÇA
E MEIO AMBIENTE
Cada um de nós é responsável pela proteção
de todas as pessoas que entram em contato
com nossa organização
ÉTICA E
CONFORMIDADE
Estamos comprometidos com a tomada
de decisões éticas
EMPRESA VOLTADA
PARA O CLIENTE
Nossa empresa existe para atender bem
os nossos clientes e criar valor em longo prazo
para suas organizações
RETORNO PARA
OS INVESTIDORES
Buscamos recompensar a confiança
depositada em nosso trabalho pelos
investidores com retornos competitivos
TRABALHO
EM EQUIPE
E EXCELÊNCIA
Inovação, colaboração, competência e visão:
esses são os alicerces de nosso trabalho
RESPEITO
Fazemos questão de demonstrar respeito
por todos os nossos investidores em todos
os momentos
5
Mensagem do
presidente e CEO
Nos últimos três anos, desenvolvemos um programa de ética e compliance
de primeira classe mundial que se tornou parte integral da forma como
trabalhamos. Mas assim como a saúde e segurança, devemos continuar a
trabalhar pela excelência da ética e conformidade — é a única maneira de
se tornar e permanecer um líder em nosso setor.
Para mim, ética e conformidade são os valores sobre os quais nós
realizamos nosso trabalho diário. O Código de ética e conduta de
negócios deve ser usado para esclarecimento em caso de dúvidas.
Como embaixadores da empresa, vocês são a face do Código — ele vive
através de vocês.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Caros colegas,
O Código é um documento que simplifica a forma como trabalhamos.
É um recurso que nos ajuda a tomar decisões quando as respostas não
são claras. Seu gerente, Compliance Officer, representante de recursos
humanos ou o Centro de consultas de compliance também estão
disponíveis para responder suas perguntas.
Todos nós temos a responsabilidade de aderir ao Código e estou convencido
de que seus princípios foram criados de acordo com a maneira como
trabalhamos. Eu o vejo todos os dias em minhas interações com vocês e
nossos clientes e parceiros já o aprovaram.
Gostaria de agradecê-los por seu comprometimento com os mais altos
padrões de ética e compliance. Juntos, estamos no caminho certo para nos
tornarmos a referência do setor em ética e compliance e isso é algo de que
todos nós devemos nos orgulhar.
NEIL BRUCE
PRESIDENTE E CEO
GRUPO SNC‑LAVALIN INC.
7
1
O RESPEITO
AO CÓDIGO
Um dever de todos
A meta do Código de Ética e Conduta Profissional da
SNC‑Lavalin — "o Código" — é promover a integridade e a
transparência na condução de nossos negócios e em nossos
relacionamentos com os outros.
O Código se aplica a todos os funcionários (regulares, ocasionais,
temporários, contratuais, em tempo integral ou parcial e outros),
consultores1, funcionários emprestados, dirigentes e membros do conselho
de administração da SNC‑Lavalin (a seguir, "nosso pessoal" ou "nós").
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
1.1
A adoção do Código e dos procedimentos operacionais padrão e políticas
decorrentes é uma das condições que as pessoas devem satisfazer para
serem funcionários da SNC‑Lavalin. A cada ano, devemos participar de
um processo de certificação cujo objetivo é garantir que o Código foi bem
entendido e está sendo bem aplicado no cotidiano.
Esperamos que todos os terceiros com quem fazemos negócios respeitem
nossos elevados valores e padrões de conduta ética. Empregaremos
todos os esforços possíveis para comunicar a eles nossas expectativas
com relação ao Código e os incentivaremos a adotar princípios e práticas
comparáveis aos nossos.
O Código não é um conjunto de todas as regras e não pode prever todas
as situações possíveis. Ele foi criado de maneira a nos ajudar a utilizar
nosso julgamento e bom senso para tomar as decisões corretas. Em
caso de dúvida, sempre devemos solicitar orientações ao nosso superior
imediato, aos departamentos de Ética e Compliance, Jurídico ou de
Recursos Humanos.
O Código é continuamente atualizado em função das modificações feitas às
leis, políticas e melhores práticas. A versão mais recente e autorizada do
Código está disponível para consulta em nosso site:
www.snclavalin.com/ethics.
1
Trabalhadores autônomos ou constituídos em empresa cujos serviços são selecionados para um projeto ou um
trabalho particular e que faturam seus honorários à SNC‑Lavalin.
9
1.2
Conformidade às leis
Considerando que a SNC‑Lavalin está presente no mundo inteiro,
devemos nos sujeitar às leis e aos regulamentos em vigor em
muitas jurisdições diferentes.
Assim, todas as nossas atividades devem ser conduzidas de maneira
inteiramente conforme às leis e regulamentos nas jurisdições em que
estamos presentes: todos os comportamentos ilegais são terminantemente
proibidos. Além disso, sempre que as leis ou regulamentos em vigor
autorizarem um comportamento em desacordo ao Código, o Código
prevalecerá. Você deve consultar prontamente o departamento Jurídico
sempre que existir um conflito ou tiver dúvidas sobre a interpretação de
uma lei ou de um regulamento.
Infrações ao Código
A não conformidade ao Código ou às políticas e procedimentos
operacionais padrão decorrentes pode levar a sanções
disciplinares que podem incluir demissão, rescisão ou não
renovação de contratos ou à tomada de medidas para a
destituição de um membro do conselho de administração.
Caso a não conformidade ao Código seja acompanhada de uma infração
às leis, a questão poderá ser encaminhada às autoridades policiais
apropriadas, que podem aplicar penalidades e sanções civis ou penais.
Além disso, a SNC-Lavalin se reserva o direito de tomar quaisquer medidas
adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos que participaram
ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao Código, com
o objetivo de recuperar quaisquer danos sofridos pela SNC-Lavalin ou
qualquer outro montante ou benefício que tenha sido indevidamente pago
ou recebido.
1.4
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
1.3
Responsabilidades
Cada um de nós deve:
Estar em conformidade às disposições do Código e participar do processo
de certificação anual.
Conhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis a todas as
jurisdições em que está presente.
Garantir a compreensão e a aplicação de políticas e procedimentos
operacionais padrão ligados às nossas tarefas laborais.
Solicitar ajuda ou orientações aos recursos disponíveis, em caso de
dúvida.
Comunicar todas as infrações reais ou suspeitas ao Código ou às políticas
e procedimentos operacionais padrão decorrentes.
Cooperar inteiramente com as investigações internas, quando necessário.
Agir sempre com integridade, de maneira a preservar e reforçar nossa
reputação em todas as nossas atividades e em todos os lugares onde
estamos presentes.
11
1.5
Expectativas com relação
a nossos dirigentes
Nossos dirigentes têm responsabilidades adicionais de acordo
com o Código. Eles são responsáveis por incentivar uma cultura
de compliance e integridade, além de garantir um ambiente
de trabalho positivo em que as pessoas sejam tratadas com
dignidade e respeito.
Para alcançar essa meta, eles devem:
Dar o exemplo, agindo sempre de acordo com os padrões do Código.
Ajudar as pessoas sob sua supervisão a entenderem e agirem em
conformidade com padrões estabelecidos no Código, políticas e
procedimentos operacionais padrão, assim como insistir sobre a
importância de participar de cursos de treinamento e certificação.
Apoiar os indivíduos que, de boa-fé, levantam uma questão ou
comunicam um comportamento possivelmente não ético ou não
conforme, mesmo que ao fazê-lo tenham que desviar da cadeia
hierárquica. Isso inclui nunca exercer nem autorizar represálias contra
alguém que comunique de boa-fé uma questão.
Tomar providências sempre que são informados a respeito de uma
suspeita de comportamento inapropriado e nunca ignorar qualquer
comportamento suspeito.
Compromisso da
SNC-Lavalin
A SNC-Lavalin se compromete a promover a integridade e
os padrões éticos mais elevados em todos os aspectos de
suas atividades.
Para garantir que todos respeitem os valores e obrigações
enunciados no Código, a SNC-Lavalin se compromete a:
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1.6
Criar e manter uma cultura de integridade na empresa.
Assegurar que o Código seja conhecido por todos, em todos os níveis
hierárquicos da empresa.
Tomar medidas para prevenir, identificar e gerenciar os comportamentos
contrários à ética ou ao Código.
Colocar à disposição dos funcionários, onde quer que eles estejam, apoio,
informações e recursos para ajudá-los a aplicar o Código.
Melhorar continuamente os padrões de governança da empresa.
13
2
PRIORIDADE ÀS
PESSOAS E AO
AMBIENTE DE
TRABALHO
Respeito mútuo no
ambiente de trabalho
Na SNC-Lavalin, fazemos questão de demonstrar respeito por
todas as nossas partes interessadas em todos os momentos.
Em nossas atividades diárias, entramos em contato com pessoas
de características diferentes, como origem étnica, cultura,
religião, convicções políticas, idade, sexo, orientação sexual e,
às vezes, limitações específicas.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
2.1
Cada um de nós tem direito a dignidade pessoal, privacidade e proteção dos
seus direitos. Em conformidade com nossos valores, respeitamos todos e
proibimos comportamentos ou atos de discriminação, assédio ou violência.
DISCRIMINAÇÃO
A discriminação ocorre quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são
tratados de maneira diferente ou negativa por causa de suas características
pessoais, crenças ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo
origem nacional ou étnica, cultura, religião, convicções políticas, idade, sexo,
orientação sexual e limitações físicas ou mentais.
A discriminação não é tolerada.
ASSÉDIO E BULLYING
O assédio sexual, psicológico ou de qualquer outra natureza existe quando
uma pessoa é objeto de comportamentos chocantes ou ofensivos que
afetam sua dignidade ou seu bem‑estar psicológico ou físico, ou que
corrompem o clima de trabalho.
O assédio resulta em um ambiente de trabalho com um clima de
intimidação, hostilidade, degradação, humilhação ou agressão para o
indivíduo e pode se manifestar por comportamentos, comentários verbais,
atos ou gestos repetidos e hostis ou importunos, ou ainda um incidente
único, porém sério. Isso inclui bullying.
O assédio não é tolerado.
15
VIOLÊNCIA
A violência é a utilização de força física que causa ou poderia causar
ferimentos físicos, ou ainda quaisquer gestos, comportamentos ou palavras
que poderiam ser razoavelmente considerados como uma ameaça à
segurança de um indivíduo.
A violência não é tolerada.
As agressões físicas, ameaças ou quaisquer outros incidentes envolvendo
violência que acontecem em um ambiente de trabalho da SNC‑Lavalin
devem ser comunicados às autoridades competentes.
Caso seja vítima ou testemunha de discriminação, assédio ou violência
no trabalho, você deve comunicar prontamente a situação a seu superior
imediato, o departamento de Ética e Compliance ou de Recursos Humanos,
ou entrar em contato por outros canais de comunicação disponíveis como a
linha telefônica de assistência de Ética e Compliance.
2.2
Saúde e segurança
A segurança de cada pessoa tem a mais alta importância em
todos os aspectos de tudo que fazemos. Nossa prioridade
é oferecer às nossas pessoas meios de trabalho seguros e
saudáveis em todos nossos escritórios e canteiros de obras.
A SNC‑Lavalin garante que a legislação de saúde e segurança no trabalho
em vigor é considerada o padrão mínimo a ser respeitado em todas as áreas
onde a empresa exerce suas atividades.
Para obter mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos
operacionais padrão sobre saúde e segurança.
2.3
Drogas e bebidas alcoólicas
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Estamos totalmente comprometidos em assegurar a saúde, a segurança
e o bem‑estar físico das pessoas na empresa e de todas as que entram em
contato com a SNC-Lavalin, identificando, avaliando e eliminando os riscos.
Isso, por sua vez, resulta em um ambiente de trabalho sem ferimentos.
Todos nós devemos trabalhar juntos para reduzir a frequência e a gravidade
dos incidentes e ferimentos identificando, comunicando e eliminando as
condições de trabalho perigosas. Cada um de nós é responsável pela saúde
de todos e pela segurança do ambiente de trabalho.
Apresentar-se para trabalhar sob a influência de drogas ou
álcool prejudica o rendimento profissional e o ambiente de
trabalho, além de criar um risco para nossas pessoas, terceiros e
público em geral.
É terminantemente proibido se apresentar no trabalho com as faculdades
comprometidas por drogas ou álcool, além de consumir, vender, comprar ou
possuir drogas ilegais no ambiente de trabalho.
Além disso, exceto com a autorização de um membro do comitê de direção
e sob reserva da legislação em vigor, é proibido consumir, vender, comprar
ou servir bebidas alcoólicas nos locais da SNC‑Lavalin.
As regras a respeito dessa questão estão claramente indicadas em nossas
políticas e procedimentos operacionais padrão de saúde e segurança.
17
2.4
Segurança
A SNC‑Lavalin tem o dever de proteger as pessoas, ativos e
dados da empresa em todos os lugares onde estamos presentes.
Nosso objetivo é garantir que os riscos sejam identificados e reduzidos de
maneira a oferecer a nossos funcionários um ambiente de trabalho seguro.
Cada um de nós tem de estar sempre atento às ameaças e reagir a elas de
acordo com os planos, protocolos e procedimentos em vigor.
A SNC‑Lavalin não participa de modo intencional em atividades comerciais
que comportem riscos de segurança que não possam ser gerenciados
e atenuados de maneira adequada e razoável. Além disso, não fazemos
negócios com fornecedores de soluções de segurança que não adotam nossos
princípios sobre segurança e direitos humanos.
Cada um de nós deve seguir a política de segurança da SNC‑Lavalin.
Informações pessoais e
confidenciais
A SNC‑Lavalin se compromete a respeitar leis de privacidade
individual e, por isso, implementou as medidas de proteção
necessárias para assegurar a segurança e a exatidão dos dados.
Cada um de nós deve agir com circunspeção e discrição com relação às
informações pessoais. De modo geral, a SNC‑Lavalin se compromete a
obter o consentimento do indivíduo antes de divulgar seus dados pessoais.
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2.5
Todos os dados pessoais fornecidos à SNC‑Lavalin ou coletados pela
empresa na execução de suas atividades podem ser utilizados somente
para a finalidade para qual foram fornecidos ou coletados (por exemplo,
a SNC‑Lavalin pode divulgar aos clientes da empresa informações
pessoais obtidas do curriculum vitae de um funcionário ao apresentar uma
proposta comercial).
Podem existir, além disso, outras situações em que a lei exige ou permite
a divulgação de informações pessoais a terceiros. Talvez seja necessário
também divulgar dados pessoais para fins de gerenciamento de programas
administrados por terceiros (por exemplo, um programa de seguros oferecido
por um fornecedor externo). Nesse caso, a SNC‑Lavalin se compromete a
garantir que os terceiros respeitem as mesmas regras. É possível também
que informações pessoais sejam comunicadas a terceiros para fins de
auditoria ou a autoridades locais, quando exigido por lei.
19
3
EVITAR OS
CONFLITOS
DE INTERESSES
Um conflito de interesses real existe quando a objetividade, a independência
ou o julgamento de uma pessoa são comprometidos por uma divergência
entre seus interesses pessoais e o interesse profissional ou público.
Um conflito de interesses potencial existe quando é razoavelmente
provável que um conflito de interesses aconteça no futuro. Um conflito de
interesses aparente existe sempre que um observador consegue concluir
razoavelmente que há um conflito de interesses, mesmo se não for o caso.
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No exercício de nossas atividades na SNC‑Lavalin, devemos nos
assegurar de que estamos agindo sempre no melhor interesse
da SNC‑Lavalin. Por isso, devemos evitar quaisquer conflitos
de interesses no exercício de nossas funções, sejam eles reais,
potenciais ou aparentes.
Todas as situações de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes
devem ser comunicadas pelo formulário Declaração de Conflito de
Interesses. Esse formulário pode ser obtido com os departamentos de Ética
e Compliance ou de Recursos Humanos.
A avaliação com objetivo de determinar se a situação apresenta um conflito
de interesses real, potencial ou aparente será feita pelo superior imediato e
pelo departamento de Recursos humanos e, caso necessário, em consulta
com o departamento de Ética e Compliance e/ou o departamento Jurídico.
No caso da existência de um conflito de interesse real, potencial ou
aparente, a diretoria determinará as medidas necessárias que devem ser
tomadas para reparar a situação. As informações divulgadas serão tratadas
de maneira confidencial e fornecidas unicamente aos indivíduos que
participam diretamente da avaliação do conflito de interesses.
Os parágrafos abaixo fornecem exemplos de conflitos de interesses.
Devemos, porém, sempre estar alertas para poder reconhecer as situações
nas quais poderíamos nos encontrar em conflito de interesses real, potencial
ou aparente. Caso você tenha qualquer dúvida sobre estar ou não em
uma situação de conflito de interesse real ou aparente, deve consultar
o departamento de Ética e Compliance, de Recursos Humanos ou o
departamento Jurídico.
21
3.1
Empregos secundários e
atividades incompatíveis
Devemos sempre comunicar à SNC-Lavalin sobre qualquer
emprego secundário que exercemos ou desejamos exercer
em outra empresa e sobre qualquer cargo de direção em um
organismo.
Os membros do conselho de administração devem comunicar à
vice-presidência e à secretaria geral da empresa suas funções de
diretoria em um organismo ou outras questões importantes não ligadas
à SNC-Lavalin. Em outras palavras, cada um de nós deve evitar exercer
atividades incompatíveis com seu trabalho na SNC-Lavalin.
As situações a seguir constituem exemplos de empregos secundários ou
atividades incompatíveis que podem criar conflitos de interesses reais,
potenciais ou aparentes:
Exercer atividades ou executar tarefas que estejam em conflito entre
si e que sejam incompatíveis com nosso trabalho na SNC-Lavalin (por
exemplo, se uma pessoa que solicita bens ou serviços está encarregada
também de aprovar o contrato de fornecimento).
Assumir um emprego secundário que limite nossa capacidade de cumprir
nossas funções na SNC-Lavalin.
Aceitar ser diretor de outro organismo sem comunicar à empresa e sem
obter o consentimento do supervisor imediato e do departamento de
Recursos Humanos ou, se for o caso, do conselho de administração da
SNC-Lavalin.
Deter uma participação financeira importante (direta ou indireta) em uma
entidade que faz ou procura fazer negócios com a SNC-Lavalin ou que
está em concorrência com a SNC-Lavalin (em particular, as participações
em empresas imobiliárias ou de mineração).
Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa ou em
atividades financeiras em concorrência real ou potencial com a
SNC-Lavalin.
Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa que
presta serviços à SNC-Lavalin ou que tem relações de negócios com a
SNC-Lavalin. Isso é pertinente principalmente quando existe um risco de
tratamento preferencial devido ao cargo ocupado na SNC-Lavalin.
Fazer negócios em nome da SNC-Lavalin com um membro de nossa
família ou uma empresa com a qual um membro de nossa família ou
nós mesmos estamos associados, a menos que nosso superior imediato
e o departamento de Recursos Humanos ou, de acordo com a situação,
o conselho de administração, tenham sido comunicados sobre essa
associação antes da assinatura do acordo. Nesses casos, deve ser
fornecida uma decisão clara de não objeção.
Relações pessoais
no ambiente de trabalho
A SNC-Lavalin permite a contratação de membros de uma
mesma família ou de uma pessoa que tenha um relacionamento
pessoal com outro funcionário, desde que não exista nenhum
conflito de interesse real, potencial ou aparente.
As situações a seguir são exemplos de conflitos de interesses reais,
potenciais ou aparentes.
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3.2
Trabalhar direta ou indiretamente sob as ordens de um membro de nossa
família ou de alguém com quem temos um relacionamento pessoal.
Exercer uma influência sobre outro funcionário em benefício ou em
detrimento de um membro de nossa família ou de alguém com quem
temos um relacionamento pessoal.
Supervisionar direta ou indiretamente um membro de nossa família ou
alguém com quem temos um relacionamento pessoal.
Usar nossa posição para exercer influência sobre o local de trabalho
de um membro de nossa família ou de alguém com quem temos um
relacionamento pessoal.
Além disso, reconhecemos que o crescimento da SNC-Lavalin resulta, em
parte, da aquisição de empresas familiares. Assim, os relacionamentos
familiares ou pessoais dentro de tais empresas podem dar origem a
conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes que nós, como
empresa cotada em bolsa, nos comprometemos a eliminar com diligência.
Não serão permitidas novas situações de conflito de interesse decorrentes
de um relacionamento familiar ou pessoal.
Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a)
funcionário(a) pode constituir um conflito de interesse real, potencial ou
aparente, entre em contato com o departamento de Ética e Compliance,
Recursos Humanos, ou Jurídico para obter esclarecimentos.
Em todos os casos em que os relacionamentos familiares ou pessoais
possam criar um conflito de interesses real, potencial ou aparente, somos
responsáveis por comunicar tal conflito. As comunicações feitas por uma
pessoa sobre seus relacionamentos pessoais ao departamento de Recursos
Humanos serão tratadas com a maior discrição e confidencialidade.
23
4
ADOÇÃO
DE PRÁTICAS
DE NEGÓCIO
APROPRIADAS
Todos os comportamentos ilegais são terminantemente proibidos. Você
deve solicitar orientação aos departamentos de Ética e Compliance ou
Jurídico sempre que não tiver certeza sobre a interpretação de leis ou
regulamentos ou quando se deparar com uma situação que pode constituir
uma violação à lei ou criar uma dúvida sobre a ação correta legal ou ética a
ser tomada.
4.1
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Embora sejamos vigorosamente competitivos em nossos
mercados, todas as nossas atividades devem ser conduzidas de
maneira justa e inteiramente conforme às leis e regulamentos
em vigor.
Leis antitruste e leis sobre
a concorrência
Todos nós, na SNC-Lavalin, devemos adotar práticas de
concorrência leal, que estejam em conformidade com as leis
sobre a concorrência e antitruste em vigor.
Embora essas leis e regulamentos variem de uma jurisdição a outra, elas
têm geralmente o objetivo de promover a livre concorrência no mercado.
Esse tipo de legislação proíbe discussões, atividades de colusão ou acordos
com concorrentes com a meta de, entre outras coisas:
Fixar ou controlar de modo fraudulento os preços, ou suas condições de
fixação ou controle.
Limitar a concorrência ou as transações com fornecedores ou clientes.
Dividir ou distribuir os clientes, mercados ou territórios entre a
SNC-Lavalin e nossos concorrentes.
Influenciar os preços de revenda cobrados de quem compra nossos
produtos ou serviços.
Estabelecer um acordo para não apresentar uma proposta, retirar uma
proposta ou apresentar uma proposta artificial ou perdedora.
Cada um de nós deve evitar participar de atividades que possam ser
razoavelmente interpretadas como anticoncorrência ou que sejam abusivas
ou desleais. Não devemos tentar obter informações da concorrência por
meios ilícitos (por exemplo: espionagem industrial, corrupção, roubo, escuta
eletrônica clandestina, etc.) e devemos evitar fazer declarações falsas ou
enganosas a respeito de nossos concorrentes ou seus serviços.
25
4.2
Subornos e corrupção
A SNC-Lavalin tem o dever de agir com integridade e, portanto,
proíbe terminantemente todas as formas de suborno e corrupção.
Não devemos, direta ou indiretamente, aceitar, oferecer, prometer, conceder
ou autorizar o oferecimento de subornos, pagamentos ou qualquer
outro meio que possa ser percebido como tal (por exemplo: presentes,
entretenimento, empregos, contratos ou vantagens de qualquer tipo) a um
terceiro a fim de influenciar ou dar a impressão de influenciar suas ações,
sua omissão ou decisão, com o objetivo de tirar uma vantagem indevida ou
de manter um negócio.
Todos nós temos a responsabilidade de aprender por nós mesmos a
reconhecer a corrupção e de garantir não nos envolvermos, direta ou
indiretamente, em nenhum tipo de atividade semelhante.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance.
4.2.1
PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Os pagamentos de facilitação são pagamentos não oficiais
(por oposição às taxas legítimas e oficiais) feitos com o objetivo
de facilitar ou acelerar a prestação de um serviço ou um ato
governamental rotineiro ao qual já temos direito como indivíduo
ou empresa.
Os pagamentos de facilitação são terminantemente proibidos.
Se, porém, para evitar uma ameaça iminente ou grave à nossa saúde,
segurança ou bem-estar, ou de um familiar, não tivermos outra escolha
na situação a não ser fazer um pagamento de facilitação, o pagamento
em questão não seria considerado um pagamento de facilitação. Isso seria
considerado um pagamento de extorsão e, portanto, seria permitido diante
da ameaça.
Qualquer pagamento desse tipo feito em circunstâncias excepcionais
deve ser devidamente declarado ao superior imediato do funcionário, ao
Compliance Officer e ao diretor regional de Segurança para um registro
de transações preciso e uma divulgação adequada às autoridades
competentes.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance ou
Jurídico.
PRESENTES E CORTESIAS
A SNC-Lavalin não proíbe o oferecimento ou a aceitação de
presentes, refeições ou entretenimento não solicitados de
valor razoável, de tempos em tempos, e em conformidade
com a legislação, com o Código e as políticas e procedimentos
operacionais padrão decorrentes.
Devemos, porém, evitar oferecer, aceitar ou trocar presentes, refeições ou
entretenimento nos seguintes casos:
Se estiverem na forma de somas de dinheiro ou equivalente, como, por
exemplo, cartões-presente, certificados, cupons, vales, empréstimos,
ações e opções de compra de ações.
Se forem luxuosos ou excessivos.
Se forem ofensivos, de mau gosto ou contrários ao respeito mútuo ao
qual nos comprometemos.
Se constituírem infrações a leis, regulamentos, regras ou normas e
políticas da entidade que se beneficiaria deles.
Se puderem ser percebidos como uma tentativa de influenciar um
processo de aquisição em andamento ou uma decisão a ser tomada no
andamento dos negócios.
Se puderem ser percebidos como um suborno ou uma vantagem em
contrapartida.
Se fizerem parte de um acordo (oficial ou tácito) de contrapartida.
Se puderem ser razoavelmente interpretados como o resultado de um
tratamento preferencial real ou percebido, ou se criarem uma obrigação
ao beneficiário.
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4.2.2
Se puderem influenciar uma negociação com o beneficiário ou a entidade
que se beneficiaria dela.
Se forem frequentes.
Devemos ser particularmente prudentes em relação aos gestos de cortesia
com agentes públicos, considerando que eles estão sujeitos a regras,
regulamentos e leis mais rigorosos. Para obter mais informações, consulte
a Seção 4.3.2: Agentes públicos.
Não devemos utilizar nossos próprios fundos ou diárias para oferecer
presentes, refeições ou entretenimento a terceiros sempre que fosse
considerado proibido utilizar os recursos da SNC-Lavalin para oferecer tais
gestos de cortesia. É importante indicar os presentes e cortesias oferecidos
a terceiros de modo exato e detalhado nos livros e registros contábeis da
SNC-Lavalin.
Em todos os casos, devemos consultar as políticas e os procedimentos
operacionais padrão sobre presentes e cortesias antes de oferecer ou
receber presentes, refeições ou entretenimento a terceiros.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance.
27
4.3
Terceiros
Um "terceiro" é uma pessoa ou organização com quem entramos
em contato na realização de nossas funções e atividades.
Em nosso setor, geralmente interagimos com os seguintes terceiros:
Clientes
Concorrentes
Fornecedores
Agentes públicos
Parceiros de negócios descritos em mais detalhe na Seção 4.3.1: Parceiros
de negócios.
A SNC-Lavalin se empenha em ser transparente e exata em nossos
relacionamentos com terceiros. Queremos que eles compartilhem os
mesmos valores e a mesma cultura de integridade profunda que adotamos.
Estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos em vigor.
Não se envolvam em situações de suborno, vantagens em contrapartida
ou outras formas de corrupção.
Evitem participar de qualquer maneira em atividades de lavagem de
dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
Assumam a responsabilidade pela manutenção da saúde e da segurança
de suas pessoas.
Respeitem os direitos humanos de seus funcionários.
Procurem promover o desenvolvimento sustentável em nível local.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Por isso, esperamos que esses terceiros ajam em conformidade com o
Código e que adotem e apliquem práticas que:
Procurem garantir que seus negócios sejam conduzidos com respeito
ao meio ambiente.
Promovam e reflitam nosso compromisso de fazer um trabalho de
qualidade e de criar condições favoráveis.
Devemos pôr um fim a uma relação de negócios com qualquer terceiro
que julgamos estar agindo de maneira incompatível com nossos valores e
práticas. Nesse caso, os departamentos Jurídico e de Ética e Compliance
devem ser consultados.
4.3.1
PARCEIROS DE NEGÓCIOS
Para a SNC-Lavalin, um parceiro de negócios é um terceiro que,
sempre que o contexto exija, age em nome da SNC-Lavalin ou se
associa à nossa empresa com um objetivo específico.
As ações de outros ao nos ajudar em nossas atividades têm consequências
diretas sobre nós. Legalmente somos responsáveis pelas ações de nossos
parceiros de negócios, como se nós mesmos as tivéssemos realizado.
Devemos, então, nos assegurar que as pessoas e organizações agindo em
nosso nome respeitem os mesmos padrões de conduta que adotamos.
Todos os funcionários devem se assegurar de que os parceiros com os
quais fazemos negócios foram objeto de uma análise prévia de compliance
devidamente aprovada. Essa obrigação consiste, em primeiro lugar, em
escolher de forma diligente nossos parceiros de negócios, garantindo que
eles compartilhem os mesmos valores e princípios de negócios adotados
pela SNC-Lavalin. Durante todo o período de nosso relacionamento
comercial, devemos fiscalizar continuamente nossos parceiros de maneira
adequada para prevenir qualquer conduta inapropriada.
Para obter mais informações, consulte as políticas e os procedimentos
operacionais padrão relacionados a nossos parceiros de negócios.
29
4.3.2
AGENTES PÚBLICOS
Em função da natureza de nossas atividades, temos de interagir
regularmente, direta e indiretamente, com agentes públicos no
mundo inteiro.
O termo "agente público" é definido como funcionários ou qualquer outra
pessoa agindo em nome de:
Qualquer instância governamental (federal, provincial, estadual,
municipal ou outra).
Partidos políticos, representantes de partidos e candidatos a um cargo
político.
Entidades estatais e controladas.
Organismos públicos internacionais ou intergovernamentais.
Pessoas que ocupam um cargo legislativo, administrativo, judicial ou
militar.
Funcionários da SNC-Lavalin que estão em contato com agentes públicos
devem conhecer e respeitar as leis, os regulamentos e as regras que se
aplicam às relações com os agentes públicos ou entidades governamentais
contratantes em questão. Em todos os casos, devemos sempre:
Agir de maneira honesta, exata e transparente com qualquer agente
público.
Nunca oferecer nada a um agente público, a menos que as leis e os
regulamentos em vigor como também o Código e as políticas e os
procedimentos operacionais padrão decorrentes o permitam claramente.
Evitar oferecer um artigo de valor a um terceiro se temos razões para
crer que o artigo em questão será encaminhado a um agente público.
Nunca oferecer um emprego a um agente público em exercício, um
antigo agente público ou um membro de sua família imediata sem, em
primeiro lugar, consultar o departamento de Recursos Humanos.
Algumas atividades que podem ser consideradas aceitáveis no caso
de funcionários de uma empresa privada podem ser inadequadas ou
ilegais no caso de agentes públicos. Por isso, cada um de nós deve ser
particularmente prudente em nossos relacionamentos com agentes
públicos.
Contribuições políticas
Sob reserva das leis e regulamentos em vigor e exceto se
o comitê de Compliance das Contribuições Políticas tenha
dado sua aprovação oficial prévia, é proibido fazer contribuições
em nome da SNC‑Lavalin a candidatos, partidos, organismos ou
outras entidades políticas, de qualquer instância governamental.
A SNC‑Lavalin não reembolsará nenhuma contribuição política,
direta ou indiretamente, a menos que ela tenha sido aprovada
previamente pelo Comitê de Compliance das Contribuições
Políticas.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
4.4
Cada um de nós é livre para participar de atividades políticas a título
pessoal, desde que não utilizemos o tempo, os fundos, os bens, os recursos
ou as listas de funcionários da SNC‑Lavalin e desde que não solicitemos
contribuições políticas aos funcionários durante nosso horário de trabalho.
Para obter mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos
operacionais padrão sobre contribuições políticas.
4.5
Lobby
Embora o lobby seja um meio de acesso legítimo às instituições
legislativas e governamentais (estatais ou municipais), as leis
e regulamentos de muitas jurisdições exigem a divulgação em
diversos níveis das atividades de lobby.
Por sua natureza, as atividades da SNC‑Lavalin podem nos levar a fazer
atividades de lobby, por meio de chamadas telefônicas, comunicações
escritas ou reuniões com funcionários públicos. Como as regras que
governam as atividades de lobby diferem de uma jurisdição para outra,
devemos conhecer as regras em vigor e respeitá-las em sua totalidade.
As comunicações com um agente púbico ou legislador podem ser
consideradas como atividades de lobby. Por isso, cada um de nós deve estar
atento para estar totalmente em conformidade com todas as exigências de
registro ou declaração e avisar prontamente ao vice‑presidente diretor de
marketing, estratégia e relações exteriores que satisfazemos tais exigências.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance ou
Jurídico.
31
4.6
Lavagem de dinheiro
O termo "lavagem de dinheiro" designa um método utilizado para
injetar nos meios legais de finanças e negócios os fundos obtidos
ou gerados por atividades ilegais (por exemplo, tráfico de drogas,
contrabando, falsificação, pirataria e corrupção) a fim de ocultar
a origem dos fundos.
A lavagem de dinheiro é um problema mundial com consequências
econômicas e sociais devastadoras. Todos nós devemos respeitar as leis e
regulamentos que tratam sobre lavagem de dinheiro. Devemos agir com
diligência para evitar que a SNC‑Lavalin se envolva em atividades criminais
ou de lavagem de dinheiro. Por isso, é necessário efetuar os controles
prévios apropriados antes de começar a fazer negócios com um novo
cliente ou outra empresa. Devemos, além disso, estar atentos aos sinais
que possam indicar atividades incomuns ou duvidosas. Devemos comunicar
prontamente ao nosso superior imediato ou ao Compliance Officer qualquer
atividade duvidosa que poderia se assemelhar à lavagem de dinheiro ou a
outros crimes.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance ou
Jurídico.
Conformidade comercial,
regulamentos e boicotes
É essencial que todas as atividades da SNC‑Lavalin respeitem
inteiramente as leis e os regulamentos relativos aos controles
de exportação, alfândega e boicotes em vigor nas jurisdições em
que a SNC‑Lavalin faz negócios.
A legislação sobre o controle das exportações impõe limites à transferência
de bens, serviços, equipamentos, programas de computador e tecnologias,
para além de determinadas fronteiras nacionais sem as licenças
necessárias. Além disso, devemos respeitar todas as diretrizes dos países
nos quais sanções econômicas foram impostas. As leis que governam o
comércio são complexas e, se não as respeitarmos, corremos o risco de
sermos multados pelas autoridades competentes ou até mesmo proibidos
de negociar em determinados países.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
4.7
Um exemplo de artigo controlado pelas leis do país importador — e para o
qual uma licença de exportação ou de reimportação pode ser exigida — são
determinados programas contendo determinada criptografia ou exigências
de desempenho específicas ou treinamentos sobre produtos de acesso
restrito em determinados países.
Devemos, além disso, evitar a inclusão em um contrato de qualquer
cláusula que possa ter o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um
país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve ser
comunicado ao departamento Jurídico, mesmo se a SNC‑Lavalin não fizer
uma proposta para o projeto nem assinar o contrato. A SNC‑Lavalin e seus
terceiros podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de infração de
tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas
pesadas e nossa exclusão dos procedimentos simplificados de importação e
exportação em alguns países em que fazemos negócios.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Compliance, Jurídico
ou de Aquisição Global
33
Negociações com
informações privilegiadas
No exercício de nosso relacionamento de trabalho com a
SNC‑Lavalin, podemos ter conhecimento de "informações
privilegiadas" que ainda não sejam de conhecimento do público
e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter um impacto
sobre o preço dos títulos da empresa ou de nossos clientes,
fornecedores ou parceiros coligados que sejam negociados nos
mercados financeiros.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
4.8
Exemplos de informações privilegiadas são informações que ainda
não são conhecidas pelo público, de caráter financeiro, valores de
vendas e faturamento, planos para mudanças nos dividendos ou novos
financiamentos, aquisições e novos contratos importantes ou outras
questões financeiras.
A participação em transações de produtos financeiros relacionados à
SNC‑Lavalin ou a qualquer de seus clientes, fornecedores ou parceiros
em empresa mista, além do fato de aconselhar outras pessoas sobre
tais operações enquanto você se encontra em posse de informações
privilegiadas não somente são proibidos pelo Código, mas também
são ilegais e podem constituir crimes graves. Os diretores seniores da
SNC‑Lavalin têm responsabilidades adicionais com relação às transações
financeiras perante a lei.
Além disso, não podemos adquirir ativos (como imóveis) ou ações de uma
empresa se soubermos que ela pode ser objeto de uma aquisição por parte
da SNC‑Lavalin.
Caso estejamos de posse de tais informações privilegiadas, não podemos
usá‑las para adquirir nenhuma propriedade na vizinhança para fins de
especulação ou investimento sem a aprovação prévia da vice‑presidência
e da secretaria geral da empresa ou da vice‑presidência executivo e da
diretoria do departamento Jurídico.
Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma
informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes,
consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais
informações devem permanecer dentro da SNC‑Lavalin e podem ser
divulgadas somente pelos indivíduos autorizados a fazê‑lo.
Para obter orientações sobre os procedimentos apropriados em matéria
de informação privilegiada e negociações com informações privilegiadas,
consulte a vice‑presidência e a secretaria geral da empresa ou a
vice‑presidência executivo e a diretoria do departamento Jurídico.
Caso necessário, entre em contato com o departamento Jurídico.
35
4.9
Práticas e livros contábeis
A exatidão, a integridade e a confiabilidade dos registros são
cruciais para a SNC‑Lavalin, já que os dados que eles contêm
servem de base para a tomada de decisões e o planejamento
estratégico da empresa.
Esses dados são o alicerce de nossos relatórios financeiros e são
necessários para cumprir a obrigação de prestação de contas completa
e exata que a SNC‑Lavalin tem com relação a seus investidores, partes
interessadas e autoridades de regulamentação.
Por isso, todos os registros da empresa devem ser completos, exatos e
confiáveis, além de estar em conformidade com as leis e regulamentos em
vigor e com políticas e procedimentos operacionais padrão da SNC‑Lavalin
em matéria de contabilidade e apresentação de relatórios.
Cada um de nós deve se comprometer a respeitar os seguintes pontos
quanto aos nossos livros e registros contábeis, seja qual for a finalidade das
informações registradas:
Todas as transações devem ser efetuadas por pessoas do nível
hierárquico exigido por nossas políticas e procedimentos operacionais
padrão, em conformidade com as leis, regras, padrões e regulamentos
em vigor.
Nenhuma transação, elemento de ativo ou de passivo ou outro tipo de
informação financeira devem ser ocultados da diretoria, do departamento
Jurídico ou de Finanças da empresa nem de auditores internos ou
externos da SNC-Lavalin.
Devemos no empenhar ao máximo para resolver todas as questões
identificadas nos relatórios dos auditores internos e externos.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Os registros empresariais, relatórios de despesas, faturas, comprovantes
e recibos, registros de pagamento, pastas de funcionários e outros
documentos contábeis e relatórios devem ser preparados de modo
cuidadoso, honesto e em tempo hábil.
Os fundos ou elementos de ativo não inscritos nos registros, as práticas
contábeis duvidosas e as escrituras falsas em nossos livros e registros
devem ser prontamente comunicados ao departamento de Ética e
Conformidade ou de Auditoria Interna.
Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas
devem ser comunicadas às partes interessadas e prontamente corrigidas
por meio de crédito, reembolso ou outro meio combinado entre as partes.
Todos os documentos assinados, de acordo com nosso conhecimento,
devem ser exatos e verídicos.
É proibido estabelecer ou manter fundos financeiros ou outros ativos
secretos ou não registrados para qualquer fim.
O acesso a informações confidenciais ou delicadas é restrito para
assegurar que tais informações não sejam acidental ou intencionalmente
divulgadas, modificadas, usadas de modo impróprio ou destruídas.
É terminantemente proibido utilizar os fundos ou outros elementos de
ativos da SNC-Lavalin para fins ilegais ou repreensíveis, fazer registros
falsos ou enganosos ou manter contas bancárias não declaradas, sejam
para venda, compra ou outra atividade. Além disso, a SNC-Lavalin proíbe os
acordos financeiros irregulares ou incomuns com um terceiro (por exemplo,
faturar a mais ou a menos uma transação). Nossos executivos e dirigentes,
assim como os responsáveis pela contabilidade e pelos registros contábeis,
devem demonstrar vigilância, não somente para aplicar essa proibição, mas
também para assegurar o uso correto dos ativos da SNC-Lavalin.
Caso necessário, entre em contato com o departamento financeiro.
37
4.10
4.10.1
Responsabilidade social
da empresa
DIREITOS HUMANOS
Acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados
com dignidade, equidade e respeito. A SNC-Lavalin considera
muito importante proteger os direitos humanos em toda sua
estrutura internacional e garantir que a empresa não se envolva
em nenhuma violação de direitos humanos.
Não devemos praticar atividades que levem ao desrespeito dos direitos
humanos ou que possam apoiar o tráfico de pessoas, o trabalho infantil ou
o trabalho escravo. Devemos também recusar fazer negócios com todos
aqueles que não adotam os mesmos princípios em matéria de direitos
humanos ou que estejam envolvidos em atividades de trabalho infantil ou
de violação dos direitos humanos.
4.10.2
COMPROMISSO COMUNITÁRIO
A SNC-Lavalin procura constantemente reforçar os benefícios
sustentáveis que criamos para as comunidades em que
trabalhamos e estamos presentes no mundo inteiro.
Ao estar atento às necessidades e expectativas das comunidades e
respeitando sua unicidade, nós criamos laços sólidos e duráveis.
Trabalhamos em colaboração com organismos não governamentais,
governos e parceiros privados in loco para elaborar e aplicar programas de
desenvolvimento sustentável associados a nossos projetos. Fornecemos
aos trabalhadores e às empresas locais, assim como às comunidades,
treinamento, mentoria e reforço de capacidades dos quais elas precisam,
transmitindo competências preciosas e tomando medidas com o objetivo de
criar perspectivas de emprego e contratação local associadas aos projetos.
4.10.3
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Uma doação é uma forma de apoio financeiro ou em espécie oferecido
voluntariamente pela SNC-Lavalin a uma obra de caridade ou organismo
não governamental para o benefício da coletividade ou de uma comunidade
específica.
A SNC-Lavalin assume de bom grado suas responsabilidades empresariais
não só por meio de patrocínios, mas também por meio de doações que a
empresa faz a vários organismos cuidadosamente selecionados, em áreas
em que podemos causar o máximo de impacto possível. A SNC-Lavalin dá
prioridade às solicitações de doações e patrocínios em conformidade com
seus valores empresariais e seu papel de cidadão empresarial, que estejam
em sintonia com seu compromisso com a criação de um ambiente de
negócios ético.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Um patrocínio é um acordo comercial pelo qual a SNC-Lavalin faz uma
contribuição a um organismo em troca do direito negociado de promover
a SNC-Lavalin e suas atividades (por exemplo, publicidade, visibilidade
da marca, etc.).
Doações ou patrocínios devem ser feitos somente quando estão alinhados
com as prioridades e a estratégia da SNC-Lavalin e respeitam inteiramente
o Código e as políticas e os procedimentos operacionais padrão decorrentes.
Devemos sempre estar cientes de que as doações e os patrocínios
podem apresentar riscos de corrupção e dar a impressão de que estamos
procurando obter uma vantagem indevida. Sempre que possa surgir a
menor dúvida quanto à legitimidade de uma doação ou de um patrocínio,
devemos comunicar o fato ao departamento de Ética e Conformidade.
Caso necessário, consulte nossas políticas e procedimentos operacionais
padrão sobre doações e patrocínios.
4.10.4
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A SNC-Lavalin está comprometida com a proteção do ambiente
e com a realização de suas atividades dentro do respeito ao meio
ambiente de maneira sustentável.
Esses objetivos podem ser alcançados somente com o apoio e a
participação sem reservas de nossos funcionários e a liderança eficaz de
nossos dirigentes. Devemos sempre observar e respeitar não só as leis em
vigor como também os padrões e práticas adotados pela SNC-Lavalin em
matéria de proteção do meio ambiente.
39
5
PROTEÇÃO DE
NOSSOS ATIVOS
Todos nós temos a responsabilidade pessoal e a obrigação
jurídica de proteger os ativos da SNC‑Lavalin e de estarmos
atentos para que eles não sejam danificados, utilizados de modo
indevido ou desperdiçados. O termo "ativos" designa os ativos
físicos, a propriedade intelectual, o tempo, as informações
e os dados de natureza exclusiva e pessoal e os recursos e
oportunidades da empresa.
O uso de nossos ativos de modo ilegal ou impróprio ou para
o benefício ou ganho pessoal ou de um terceiro é proibido.
Devemos sempre respeitar as leis em vigor e as exigências,
políticas e procedimentos operacionais padrão internos sobre a
utilização dos ativos da SNC‑Lavalin.
Recursos eletrônicos
A SNC-Lavalin fornece os recursos eletrônicos necessários à
realização de suas atividades. "Recursos eletrônicos" incluem
contas de e-mail, sistemas de dados e equipamentos eletrônicos,
programas, internet e acesso à rede.
Todas as comunicações relacionadas ao trabalho devem ser feitas por
meio do endereço de e-mail corporativo. É terminantemente proibido usar
endereços de e-mail não corporativos para enviar ou receber comunicações
relacionadas ao trabalho.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
5.1
Embora o uso moderado dos recursos eletrônicos da SNC-Lavalin para
fins pessoais seja permitido desde que não interfira com as tarefas do
funcionário, o abuso desse privilégio constitui uma conduta repreensível.
Os recursos eletrônicos fornecidos aos funcionários pela SNC-Lavalin
permanecem como propriedade exclusiva da SNC-Lavalin e devem ser
utilizados de maneira responsável, apropriada e ética. Não devemos
nunca utilizar os recursos eletrônicos da SNC-Lavalin para enviar, receber,
armazenar ou processar quaisquer conteúdos que:
Sejam proibidos por lei (como transferência eletrônica de materiais
protegidos pelas leis de direitos autorais).
Promovam ou constituam assédio.
Poderiam ser interpretados como racista, difamatório, discriminador,
violentos, sexista ou pornográfico, ou um incentivo ao ódio.
Poderiam manchar a reputação da SNC-Lavalin.
Em todas as situações em que utilizarmos os recursos eletrônicos da
empresa, devemos tomar as medidas de precaução apropriadas para evitar
comprometer a integridade dos equipamentos ou sistemas da SNC-Lavalin
ou divulgar informações privadas ou confidenciais.
A SNC-Lavalin pode exercer direito de supervisão da utilização de seus
recursos eletrônicos e se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos
os conteúdos enviados, recebidos, armazenados ou processados por meio
dos recursos eletrônicos da empresa, na medida permitida pela lei.
Fica entendido que, no exercício de nossas funções e atividades na
SNC-Lavalin e na medida permitida pela lei, nós renunciamos a qualquer
direito a privacidade que possamos ter em relação às informações enviadas,
recebidas, armazenadas ou processadas por meio dos recursos eletrônicos
da empresa. Estamos conscientes de que talvez seja necessário divulgar
essas informações às autoridades policiais.
41
Para obter mais orientações sobre a utilização autorizada dos recursos
eletrônicos da SNC-Lavalin, consulte as políticas e os procedimentos
operacionais padrão do departamento de Tecnologias Globais da
Informação.
5.2
Confidencialidade
das informações
No exercício de nossas funções e atividades na SNC-Lavalin,
podemos entrar em contato com informações confidenciais
(consulte também a Seção 4.8: Negociações com Informações
Privilegiadas).
Em particular, constituem informações confidenciais pertencentes à
SNC-Lavalin:
Detalhes sobre a empresa, clientes, fornecedores, preços, mercados,
equipamentos, vendas, lucros, relatórios financeiros internos e outras
questões relativas às nossas atividades de negócio.
Informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos.
Informações sobre nossas estratégias de marketing e serviços.
Detalhes sobre fusões, aquisições, vendas ou compras de ativos, em
andamento ou potenciais.
Informações sobre os funcionários e os recursos humanos.
Devemos impedir o acesso indevido ou não autorizado às informações
confidenciais de propriedade da SNC-Lavalin ou de seus parceiros e
impedir sua divulgação. Cada um de nós tem a obrigação de preservar a
confidencialidade das informações tanto durante o exercício de nossas
funções e atividades na SNC-Lavalin quanto após sua conclusão. Essas
obrigações continuam em vigor mesmo após o término do nosso vínculo
empregatício com a SNC-Lavalin.
5.3
Propriedade intelectual
Os direitos autorais, marcas comerciais, planos, nomes,
logotipos, invenções, melhorias, fotografias, vídeos, descobertas
e outras formas de propriedade intelectual (por exemplo,
protocolos, procedimentos, processos técnicos e métodos de
pesquisa) criados ou modificados no exercício de nossas funções
e atividades na SNC‑Lavalin permanecem de propriedade
exclusiva da SNC‑Lavalin.
SNC‑LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
Da mesma forma, não devemos aceitar ou acessar informações
confidenciais pertencentes a clientes, concorrentes, parceiros de negócios,
entre outros, com o objetivo de obter uma vantagem indevida.
Além disso, mesmo a propriedade intelectual criada fora do relacionamento
com a SNC‑Lavalin pertence à SNC‑Lavalin se essa criação resultar de
informações confidenciais adquiridas no exercício de nossas funções e
atividades na SNC‑Lavalin.
Temos o dever de não só proteger a propriedade intelectual da SNC‑Lavalin,
como também a propriedade intelectual de terceiros. Copiar, levar consigo
ou destruir qualquer parte da propriedade intelectual da SNC‑Lavalin no final
do relacionamento é um gesto ilegal. Mesmo se acreditarmos que nossa
contribuição para esse trabalho durante o período que trabalhamos para
a empresa permite que sejamos beneficiados do resultado, o resultado do
trabalho é de propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin e, por isso, não podemos
utilizá‑lo para outros fins nem permitir que outro funcionário se beneficie
desse resultado. Além disso, a SNC‑Lavalin proíbe terminantemente a
utilização sem autorização, o roubo ou o desvio da propriedade intelectual de
terceiros, incluindo informações retiradas da internet.
43
5.4
Comunicações externas
Os pedidos de opinião ou informações sobre as atividades
da SNC‑Lavalin feitos por grupos ou organismos externos
devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações
Coorporativas Globais.
Sempre que algum de nós queira representar a SNC-Lavalin na
participação de uma atividade de mídia — televisão, rádio, web, mídias
sociais, mídias impressas ou outras — como conferencista, membro de
um painel de discussão ou de qualquer outro modo, deve obter para esse
fim uma autorização do supervisor imediato e notificar o departamento
de Comunicações Coorporativas Globais a respeito. Se essa participação
acontecer de maneira espontânea, o departamento de Comunicações
Coorporativas Globais deve ser notificado imediatamente após o evento.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
O departamento de Comunicações Coorporativas Globais é o porta-voz
oficial junto a todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista,
opinião, comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possam
afetar os negócios da SNC-Lavalin. Todos os pedidos recebidos de membros
da mídia, mesmo aqueles submetidos como pedidos de comentários ou
pontos de vista pessoais, devem ser encaminhados ao departamento de
Comunicações Coorporativas Globais. A menos que isso seja solicitado
ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações
Coorporativas Globais, qualquer contato com a mídia deve ser feito como
cidadão comum.
Devemos lembrar que, mesmo se as perguntas não forem ligadas às
atividades da SNC-Lavalin, devemos sempre ser prudentes e garantir
que as opiniões expressas sejam estritamente pessoais e que não
comprometam, deturpem ou envolvam a SNC-Lavalin.
Ao utilizar as mídias sociais ou outros canais de comunicação, não devemos
utilizar a marca e a identidade corporativa da SNC-Lavalin, tampouco
divulgar informações confidenciais das quais possamos ter conhecimento.
Além disso, devemos respeitar todas as condições das Seções 2.1: Respeito
mútuo no ambiente de trabalho, 2.5: Informações pessoais e confidenciais e
5.2: Confidencialidade das informações.
Para mais orientações sobre comunicações externas, entre em contato com
o departamento de Comunicações Empresariais Globais.
45
6
COMUNICAÇÃO
DE INFRAÇÕES E
QUEIXAS
Obrigação de relatar
Cada um de nós é responsável por garantir que os valores da
SNC-Lavalin sejam respeitados tal como expresso no Código.
Todos nós temos o dever e a responsabilidade de comunicar de boa-fé
quaisquer infrações ao Código e às políticas e aos procedimentos operacionais
padrão decorrentes, conhecidas ou suspeitas, incluindo quaisquer violações
às leis, regulamentos empresariais ou outras políticas em vigor ou quaisquer
situações observadas de conduta indevida ou pressão para desrespeitar as
normas éticas da empresa das quais possamos tomar conhecimento.
De acordo com as leis do país, a negligência de comunicar uma situação de
não conformidade pode levar a sanções disciplinares, incluindo demissão.
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
6.1
Se você está envolvido em uma situação ou tomou conhecimento de algo
que vai ou poderia ir de encontro ao Código ou às políticas e procedimentos
decorrentes, você deve comunicar prontamente a situação a um dos
seguintes recursos ou pessoas:
A linha de assistência de Ética e Compliance (consulte a seção Contatos).
Seu superior imediato.
O Compliance Officer.
O departamento de Recursos Humanos.
O departamento financeiro ou de Auditoria Interna.
O departamento Jurídico.
O Centro de consulta sobre questões de Compliance.
Todas as questões levantadas ou comunicações feitas serão tratadas
com toda a confidencialidade, e o indivíduo que comunicou a questão em
boa-fé será protegido contra toda forma de represálias, discriminação ou
retaliação. A SNC-Lavalin se compromete a criar um ambiente onde todas
as pessoas cobertas pelo Código se sintam à vontade para comunicar
infrações reais ou suspeitas ao Código ou às políticas e procedimentos
operacionais padrão decorrentes ou para se informar se uma atividade
ou um incidente constitui uma infração ao Código. A SNC-Lavalin proíbe
terminantemente as represálias contra qualquer pessoa que comunique
de boa-fé uma infração, suspeita ou real, ao Código ou às políticas e
procedimentos operacionais padrão decorrentes, ou ainda uma infração às
leis, regras e regulamentos em vigor.
Caso você acredite ter sido vítima de represália, você deve comunicar a
situação como faria em qualquer outro caso de infração. Caso você tenha
questões a respeito de sua obrigação de relatar ou de represálias, você deve
entrar em contato com o departamento de Ética e Compliance.
47
6.2
Investigações internas
A SNC‑Lavalin leva a sério e presume que todas as questões
levantadas e comunicações feitas de acordo com esta seção
estão sendo feitas de boa-fé e são legítimas.
As investigações sobre as alegações de conduta contrária à ética ou ilegal
são realizadas exclusivamente pelo departamento de Ética e Compliance
ou de Recursos Humanos em conformidade com técnicas de investigação
reconhecidas de acordo com nossas práticas e procedimentos internos. Isso
garante que a qualidade e a integridade do processo de investigação sejam
mantidas. As investigações são realizadas de maneira confidencial e com
todo o respeito, discrição e preocupação com a vida privada, sob reserva da
necessidade da SNC‑Lavalin de investigar totalmente a questão dentro dos
limites permitidos pela lei. Caso os departamentos de Ética e Compliance ou
de Recursos Humanos descubram uma atividade criminosa ou repreensível, a
SNC‑Lavalin pode precisar comunicar a atividade em questão às autoridades
governamentais, de regulamentação ou policiais competentes.
Todos nós devemos colaborar de modo inteiro, sincero e transparente
com os departamentos de Ética e Compliance ou de Recursos Humanos
fornecendo todos os documentos e informações solicitados. Não devemos
de nenhuma maneira obstruir ou atrasar o processo de investigações
internas. A recusa em colaborar com os departamentos de Ética e
Compliance ou de Recursos Humanos pode levar a sanções disciplinares,
incluindo demissão.
Algumas decisões são fáceis de serem tomadas. Porém, sempre
que não tenhamos certeza quanto à medida ou decisão ligada ao
trabalho, devemos nos fazer as seguintes perguntas:
Isso é legal?
Isso está em conformidade com os valores e o Código da SNC-Lavalin, e
com as políticas e os procedimentos operacionais padrão decorrentes?
Isso é justo, ético e moralmente aceitável? O que diz meu próprio instinto?
Qual é a impressão que isso causaria em uma reportagem na televisão ou
em um debate público? Minha reputação ou a reputação da SNC-Lavalin
sofreriam com isso?
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
GUIA DE TOMADA DE DECISÕES
Isso poderia criar um conflito de interesses?
A minha ação (ou omissão) poderia afetar a saúde, a segurança ou o
bem-estar de alguém?
Caso você não encontre uma resposta clara e evidente para uma das
perguntas acima, ou caso você não se sinta bem com as respostas
encontradas, você deve pedir orientação aos recursos indicados na seção
Contatos.
49
CONTATOS
Caso tenha perguntas ou dúvidas, deve primeiro consultar a pessoa
que melhor conhece seu trabalho e suas responsabilidades: seu
superior imediato.
Você pode também entrar em contato com os recursos designados de seu
departamento ou unidade. Para obter uma lista completa desses recursos,
acesse a página do departamento de Ética e Compliance no Infozone ou
entre em contato seu representante de Recursos Humanos.
Caso prefira conversar com uma pessoa de fora de seu ambiente de trabalho
direto para tirar uma dúvida, levantar um problema, comunicar uma situação
ou infração, ou fazer uma queixa, a SNC-Lavalin coloca à sua disposição os
canais de comunicação abaixo:
COMPLIANCE OFFICERS POR REGIÃO OU SETOR
São pessoas responsáveis pelas questões e iniciativas de Compliance nos
setores das unidades operacionais, na unidade ou região da SNC-Lavalin
para os quais foram designados.
Lista de Compliance Officers:
http://infozone.snclavalin.com/en/sectors-functions/functions/
ethics-compliance/services-responsibilities/compliance-advice.aspx
CENTRO DE CONSULTA SOBRE QUESTÕES DE COMPLIANCE
São especialistas em Compliance presentes para informar ou orientar os
funcionários sobre como resolver as questões de Ética e de combate à
corrupção que possam ocorrer no exercício de seu trabalho e como garantir
o respeito ao Código e às políticas e procedimentos operacionais padrão
decorrentes.
[email protected]
PÁGINA DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA E COMPLIANCE NO INFOZONE
Trata-se da página de recursos em questões de Ética e Compliance
com informações da área de Compliance tais como:
Código de Ética e Conduta Profissional
Políticas e procedimentos operacionais padrão
Lista dos Compliance Officers e contatos pertinentes
Materiais de treinamento e apresentações
Lista de perguntas mais frequentes (FAQ)
Ferramenta de controle prévio dos parceiros de negócios
Centro de Consulta em Compliance
http://eww/ethics-compliance/default_en.asp
É o sistema pelo site www.snclavalin.ethicspoint.com
SNC-LAVALIN CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2016
LINHA DE ASSISTÊNCIA DE ÉTICA E COMPLIANCE
Sistema de comunicação seguro administrado por uma firma independente
que permite levantar questões sobre uma decisão ou uma ação que pareça
não estar em conformidade com o Código ou às políticas e procedimentos
operacionais padrão decorrentes. Esse serviço aceita denúncias anônimas.
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