Nota Promissória com Pacto Adjeto
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Nota Promissória com Pacto Adjeto
Nota Promissória com Pacto Adjeto Valor em Reais Nº. Contrato Finalidade Saldo Devedor Data do Venc imento R$ Juros: Taxa de Juros % por 30 dias % ao ano Taxa referencial ( ) TR ( ) Outra ( ) Não há Credor: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Furnas e das Demais Empresas do Sistema Eletrobrás Ltda. – R. Real Grandeza 139, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 33 370 115/0001-27 Pagarei (mos) por esta nota promissória, com prazo de apresentação dentro de 10 (dez) anos, ao credor supra mencionado a quantia de: em moeda corrente deste País, acrescida, na mora, de juros de 12% ao ano e juros pactuados no contrato ao qual a presente se encontra vinculado, além dos juros praticados no mercado financeiro, tudo, na efetiva data do pagamento, encargos de contratação ou moratórios esses que nunca poderão ser inferiores a taxa total acima indicada. A taxa de mercado será a maior taxa efetivamente praticada pelo mercado em operações de crédito. Havendo a necessidade de demanda judicial, com a devida anuência das pessoas que firmam a presente cártula, poderá o credor optar por utilizar-se da cobrança de encargos moratórios proporcionais à variação nominal da correção monetária observada desde a data de emissão da presente nota promissória, como divulgada oficialmente pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na sua falta, pelo índice denominado IGP-DI tal como publicado também pela Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta, do índice denominado IPC-FIPE. Ressalvam-se os encargos contratuais não considerados neste título. Pacto adjeto de juros – Fica pactuado ainda que o valor desta nota promissória será acrescido de juros à(s) taxa(s) indicadas(s) acima. Na hipótese de os juros incluírem a taxa referencial TR, será considerada sempre a TR tal como divulgada e relativamente ao dia primeiro de cada mês. __________________________ , _________ de ____________________ de __________. Por aval do emitente Emitente Assinatura: ________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________________ Nome do Avalista: Nome do Associado: Endereço: Endereço: CPF/CNPJ: CPF: Co-emitente Assinatura: ________________________________________________________ Nome do Avalista: Assinatura: _________________________________________________________ Nome/Razão Social: Endereço: Endereço: CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Assinatura: ________________________________________________________ Nome do Avalista: Endereço: CPF/CNPJ: Uso Exclusivo da CECREMEF Demonstração do Saldo Devedor: Valor do Título: Abatimento para atualização: Saldo Devedor Encargos moratórios Total R$ R$ R$ R$ R$ __________________, ________ de _____________________________ de _________ Nome: _____________________________________________________________________________________ Conta-Corrente CECREMEF: _________________-_____ Matr. Empresa: _____________________________ Sigla (órgão/local):___________________________ CPF:___________________________________________ Carteirade Identidade nº:_______________________________________ Órgão Emissor: _________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ CEP: ________________ Bairro: ________________________ Cidade: ____________________ Estado: _____ Telefones: Com. ( Celular: ( ) ____________________ MO: __________________ Res. ( )___________________________ ) _______________________ E-mail: _____________________________________________ COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRÁS LTDA., com sede na Rua Real Grandeza 139, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 33.370.115/0001-27, designado CECREMEF, e seu Associado qualificado na proposta de abertura de conta / associação, celebram o presente contrato, declarando as partes que o mesmo está vinculado às disposições legais que regulamentam o cooperativismo, ao Estatuto Social da Cooperativa e ao seu Regimento Interno e as demais Resoluções das Assembléias dos associados e do Conselho de Administração da Cooperativa, a que se associou por livre e espontânea vontade, aos quais se submete, e reconhecem neste contrato um Ato Cooperativo, mediante as cláusulas e condições nos seguintes termos: 1. A CECREMEF creditará na conta-corrente do associado o valor aprovado correspondente ao disposto na Norma de Empréstimo, utilizando como garantia inicial os cheques dados em caução, debitando neste ato, o valor dos juros proporcionais ao número de dias para a amortização do total da dívida. 2. Serão descontados no ato da concessão do crédito, os valores referentes aos encargos financeiros pactuados, conforme taxa aludida no presente contrato, proporcional ao número de dias pró-rata, entre o crédito do valor contratado e a liquidação, incidentes sobre cada um dos cheques, à exceção dos casos mencionados no item 4. 3. Ocorrendo devolução do(s) cheque(s) pelo sacado, o Associado autoriza o débito do(s) valor(res) do(s) mesmo(os) em sua conta-corrente CECREMEF, com os encargos na forma e nas condições estabelecidas – Taxa Crédito Rotativo ( Cheque Especial ), Taxa Adiantamento Depositante ( Valor que exceder ao limite de crédito ). 3.1. Os cheques devolvidos pela alínea 11 serão reapresentados, podendo ser aplicadas as medidas legais cabíveis, por parte da CECREMEF. Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 1/4 4. O associado que tenha seus proventos de salários ou complementação de aposentadoria depositados em sua conta corrente CECREMEF, autoriza a CECREMEF a descontar as parcelas deste Contrato de Empréstimo, bem como todos os encargos provenientes do mesmo, de sua conta corrente CECREMEF. 5. Caso o associado exceda o limite de seu cheque especial, ou ocorra em fatos que ocasione Adiantamento a Depositante ou ainda, descumpra qualquer cláusula do presente Contrato que obrigue a rescisão do mesmo, desde já fica a CECREMEF autorizada a descontar o valor total da dívida acrescido dos encargos, em folha de pagamento, conforme estabelecem as Normas Gerais de Empréstimo. 6. Multa e Juros Moratórios – Se o Associado não liquidar no vencimento, o presente contrato ou incorrer em qualquer outro inadimplemento, pagará sobre o valor total do saldo devedor, independente de aviso ou interpelação judicial, multa moratória no valor correspondente a 2% sobre o total do saldo devedor, mais juros de mora de 1% ao mês, correção monetária medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo, comissão de permanência diária calculada com base nas taxas de mercado, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o valor total do debito, tudo em caráter irrevogável e irretratável, sem prejuízo da CECREMEF poder, a seu critério exclusivo, considerar a totalidade do saldo devedor antecipadamente vencido. 7. Garantia – A CECREMEF exigirá, no ato da assinatura deste contrato, que o Associado entregue nota promissória de sua emissão. 8. Associados Dependentes – Caso a referida operação tenha como proponente Associado Dependente, desde já o Associado Titular, reconhece sua co-obrigação no pagamento das referidas operações, em caso de inadimplemento por parte do Associado Dependente, autorizando o débito da operação em questão em sua folha de pagamento, seguindo as características da operação ora contratada. 9. Compensação de Créditos e Débitos – O Associado autoriza a CECREMEF a proceder a compensação entre o débito representado pelo saldo devedor do Associado e eventuais créditos vencidos ou vincendos que tenha ou venha a ter para com a CECREMEF, representados por títulos e valores mobiliários, Títulos de Crédito em geral, contratos de financiamentos , Certificados e Recibos de Depósito Cooperativo, além de saldos em conta corrente de livre movimentação e afins. 10. A compensação de que trata o item 9 será feita independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, mas tão somente mediante os competentes lançamentos contábeis e ocorrerá sempre que qualquer prestação pecuniária deixar de ser cumprida pelo Associado. 11. Qualquer tolerância não caracterizará renúncia ou novação aos direitos detidos pelas partes por força do presente contrato. 12. O associado autoriza a CECREMEF a proceder a pesquisa / acesso às suas informações financeiras, no SCR (Sistema de Central de Risco – Banco Central do Brasil), SERASA, SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e em outros sistemas de centralização de informações financeiras, devidamente regulamentados, respaldada pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 2.2724 e 2.798 e Lei Nº. 4.595/1964. Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 2/4 13. Declara ter recebido informações sobre o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR, bem como estar ciente que os dados apresentados na proposta somente serão registrados naquele sistema após a devida aprovação da operação. 14. Foro – Fica eleito, de comum acordo, o Foro da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas. 15. O presente contrato encontra-se registrado no 6º. Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro, sob o Nº. 1132845, em 06/05/2009. Declaração do Associado: Declaro para os fins de direito que li e analisei o presente contrato com a devida cautela, não tendo qualquer dúvida acerca das obrigações assumidas, não estando incursos nas possibilidades previstas no art. 156 da Lei 10.406/02. Declaro ainda que tenho total ciência do escopo dos serviços que serão executados, bem como das condições do presente contrato e da operação por ele regulada, eximindo a CECREMEF de qualquer responsabilidade, além das assumidas neste contrato. (Exclusivamente para operações com Associado Dependentes) __________________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura do Associado Assinatura Co-obrigado Relação dos Cheques Banco Conta Corrente Nº Cheque Valor Data Vencimento VALOR TOTAL Obs.: Os cheques relacionados com data de vencimento em feriados, finais de semana etc., terão suas datas de liquidação alteradas para o próximo dia útil. Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 3/4 Para Associado que recebe seu salário / complementação de aposentadoria na Conta Corrente CECREMEF – vide cláusula 4. Débito Conta Corrente CECREMEF: _______ vezes (máximo 4 vezes) Uso Exclusivo da CECREMEF Encargos: Taxa de Juros: _________% Mora: ________% Custo Efetivo Total (CET): ________% (Taxa Anual) Valor Aprovado: R$ _______________________________ Parecer: Aprovado Negado _________________________________ Rio de Janeiro, _________de __________________de ____________. ____________________________ CECREMEF – Diretor Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 4/4