REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL
Transcrição
REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL
REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL ROSSI” 1 - CAMPANHA 1.1. Esta CAMPANHA é instituída na modalidade “Comprou Participou” idealizada pela CAPITAL ROSSI e suas coligadas/afiliadas. 1.2. Esta CAMPANHA abrange as unidades a serem vendidas dos Empreendimentos abaixo descritos. 2 - DOS CLIENTES PARTICIPANTES 2.1. A CAMPANHA é exclusiva aos CLIENTES/PARTICIPANTES que assinarem o contrato de venda e compra de unidade dos Empreendimentos correspondentes no PERÍODO DE VIGÊNCIA desta CAMPANHA, obedecendo às seguintes condições: a) A efetiva assinatura do contrato de promessa de venda e compra de uma ou mais unidades autônomas dos EMPREENDIMENTOS listados no item 3 retro; b) A aprovação do crédito por parte da CAPITAL ROSSI e consequentemente do Agente Financeiro; c) A entrega total dos documentos exigidos, inclusive com o pagamento do boleto do ato; e d) A efetiva contabilização da venda DENTRO DO PERIODO DA VIGENCIA. 3 - EMPREENDIMENTOS e PREMIAÇÃO 3.1 Esta CAMPANHA é válida especificamente para os empreendimentos abaixo PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS a eles respectivamente correspondentes: listados, e “COMPRA FÁCIL ROSSI” EMPREENDIMENTO RESERVA INGLESA – LIVERPOOL RESERVA INGLESA – LONDON RESERVA INGLESA – BRITANNIA RESERVA MORADA FORUM BUSINESS CENTER VIVENDAS DO ALEIXO LIFE CENTRO CIDADE MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS ESTADO AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS MAIS PASSEIO DO MINDÚ MANAUS AMAZONAS LIFE PARQUE 10 MANAUS AMAZONAS LIFE PONTA NEGRA MANAUS AMAZONAS LIFE DA VILLA MANAUS AMAZONAS LIFE FLORES MANAUS AMAZONAS VIVENDAS DO RIO NEGRO MANAUS AMAZONAS ARBORETTO PRAÇAS RESIDENCIAIS MANAUS AMAZONAS TERRAÇO VIEIRALVES MANAUS AMAZONAS AUTHENTIC RECIFE MANAUS AMAZONAS PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIDAS APLICÁVEIS PARCELA AD E MENSAIS FIXAS PARCELA AD E MENSAIS FIXAS PARCELA AD E MENSAIS FIXAS PARCELA AD E MENSAIS FIXAS ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO CONGELADO Página 1 de 3 Instrução: Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas. VILLA JARDIM JASMIM VILLA JARDIM AZALÉIA VILLA JARDIM ORQUÍDEA VILLA JARDIM LÍRIO IDEAL FLORES JARDIM PARADISO GIRASSOL IDEAL TORQUATO AUTÊNTICO BATISTA CAMPOS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS MANAUS BELÉM AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS AMAZONAS PARÁ ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO PARCELA AD E MENSAIS FIXAS 4 - PERÍODO DE VIGÊNCIA 4.1 A CAMPANHA será realizada exclusivamente no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015 e será válida para os contratos contabilizados no mesmo período. 5 - DA PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS 5.1. Pela presente CAMPANHA, o CLIENTE PARTICIPANTE que efetivamente adquirir uma ou mais unidades autônomas de qualquer dos EMPREENDIMENTOS integrantes da CAMPANHA, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta, terão direito à: i- MENSAIS FIXAS – As mensais poderão ser fixas, ou seja, sem incidência do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), durante o período de obra, nas parcelas denominadas MA no Quadro Resumo, respeitando o valor máximo em total de parcelas em até 10% do valor do imóvel; ii- ENTRADA ZERO – A parcela AD (adimplência premiada) constante na tabela servirá de entrada para o cliente, essa parcela será a bonificação do cliente para a parcela de ato. A avaliação de crédito do cliente é quem determinará a real necessidade de se amortizar um valor maior do imóvel para o cliente viabilizar a compra. Caso o cliente precise realizar tal amortização do valor do imóvel, ele poderá fazer isso em parcelas MENSAIS conforme tabela. As parcelas mensais vencerão em até 30 dias após a formalização da venda. iii- ATO PARCELADO – Caso a Avaliação de Crédito do cliente determinar a real necessidade de se amortizar um valor maior para o cliente viabilizar a compra dos empreendimentos participantes, este saldo poderá ser negociado com a incorporadora. Cada caso será avaliado pela Capital Rossi, dependendo do valor a ser pago pelo cliente, não havendo uma quantidade pré-definida de parcelas. iv- ADIMPLÊNCIA PREMIADA – Caso o CLIENTE PARTICIPANTE pagar rigorosamente em dia todas as parcelas devidas no período de obra, por liberalidade a CAPITAL ROSSI irá bonificá-lo com a isenção de pagamento da parceda “AD” constante no Quadro Resumo. v- ITBI E REGISTRO GRÁTIS – A Capital Rossi assumirá o pagamento da taxa ITBI junto à prefeitura e Registro do contrato de financiamento junto ao cartório de Registro de Imóveis. O Adquirente não poderá realizar qualquer tipo de troca, permuta ou desconto no que concerne a referida premiação, objetivando desconto no valor total do imóvel, já negociado. Os referidos benefícios são VÁLIDOS somente para vendas com Repasse via Banco ou Venda à vista, não é VÁLIDO para vendas em financiamento direto com a Construtora (AF). vi- SALDO CONGELADO – O valor do Saldo Devedor (Saldo a Financiar + Mensais Pós Habite-se) não sofrerá correção de INCC ou IGPM pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de contabilização do contrato. VÁLIDO somente para vendas com Repasse via Banco. Página 2 de 3 Instrução: Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas. 5.2. A PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS, aqui explanadas, será conferida conforme estágio de cada empreendimento e serão oferecidas individualmente em consonância à tabela exemplificativa do item 3.1. acima. 6 - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS PARTICIPANTES 6.1. As unidades autônomas que farão parte da CAMPANHA são as indicadas no item 3.1. acima e informadas pelos corretores de plantão on-line ou com os corretores nos stands de venda dos EMPREENDIMENTOS. 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Com a adesão a esta CAMPANHA estarão os CLIENTES PARTICIPANTES aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A de forma individual. a) Caso o cliente opte por não usufruir o prêmio, o mesmo não poderá ser convertido em qualquer outra modalidade; b) O prêmio está vinculado à compra da unidade e exclusivo para ser usufruído pelo cliente contemplado, não podendo ser comercializado, doado ou cedido a qualquer título; c) Ficam excluídos desta CAMPANHA colaboradores e fornecedores da ROSSI e de suas coligadas/afiliadas; __________________, __ de ________________de ______. (Cidade, data e ano) Ciente e De Acordo, __________________________________________ (assinatura do cliente) Clientes: ____________________________________________ (Nome completo) RG: _______________________________________________ CPF:_______________________________________________ Número do contrato: _________________________________ Nome do empreendimento:_____________________________ Torre:______________________________________________ Unidade:____________________________________________ Página 3 de 3 Instrução: Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas.