REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL

Transcrição

REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL
REGULAMENTO DA CAMPANHA “COMPRA FÁCIL ROSSI”
1 - CAMPANHA
1.1.
Esta CAMPANHA é instituída na modalidade “Comprou Participou” idealizada pela CAPITAL ROSSI e suas
coligadas/afiliadas.
1.2.
Esta CAMPANHA abrange as unidades a serem vendidas dos Empreendimentos abaixo descritos.
2 - DOS CLIENTES PARTICIPANTES
2.1.
A CAMPANHA é exclusiva aos CLIENTES/PARTICIPANTES que assinarem o contrato de venda e compra de
unidade dos Empreendimentos correspondentes no PERÍODO DE VIGÊNCIA desta CAMPANHA, obedecendo às
seguintes condições:
a) A efetiva assinatura do contrato de promessa de venda e compra de uma ou mais unidades autônomas
dos EMPREENDIMENTOS listados no item 3 retro;
b) A aprovação do crédito por parte da CAPITAL ROSSI e consequentemente do Agente Financeiro;
c) A entrega total dos documentos exigidos, inclusive com o pagamento do boleto do ato; e
d) A efetiva contabilização da venda DENTRO DO PERIODO DA VIGENCIA.
3 - EMPREENDIMENTOS e PREMIAÇÃO
3.1
Esta CAMPANHA é válida especificamente para os empreendimentos abaixo
PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS a eles respectivamente correspondentes:
listados,
e
“COMPRA FÁCIL ROSSI”
EMPREENDIMENTO
RESERVA INGLESA – LIVERPOOL
RESERVA INGLESA – LONDON
RESERVA INGLESA – BRITANNIA
RESERVA MORADA
FORUM BUSINESS CENTER
VIVENDAS DO ALEIXO
LIFE CENTRO
CIDADE
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
ESTADO
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
MAIS PASSEIO DO MINDÚ
MANAUS
AMAZONAS
LIFE PARQUE 10
MANAUS
AMAZONAS
LIFE PONTA NEGRA
MANAUS
AMAZONAS
LIFE DA VILLA
MANAUS
AMAZONAS
LIFE FLORES
MANAUS
AMAZONAS
VIVENDAS DO RIO NEGRO
MANAUS
AMAZONAS
ARBORETTO PRAÇAS RESIDENCIAIS
MANAUS
AMAZONAS
TERRAÇO VIEIRALVES
MANAUS
AMAZONAS
AUTHENTIC RECIFE
MANAUS
AMAZONAS
PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIDAS APLICÁVEIS
PARCELA AD E MENSAIS FIXAS
PARCELA AD E MENSAIS FIXAS
PARCELA AD E MENSAIS FIXAS
PARCELA AD E MENSAIS FIXAS
ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ENTRADA ZERO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
PARCELA AD, ATO PARCELADO, ITBI e REGISTRO GRÁTIS E SALDO
CONGELADO
Página 1 de 3
Instrução:
Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas.
VILLA JARDIM JASMIM
VILLA JARDIM AZALÉIA
VILLA JARDIM ORQUÍDEA
VILLA JARDIM LÍRIO
IDEAL FLORES
JARDIM PARADISO GIRASSOL
IDEAL TORQUATO
AUTÊNTICO BATISTA CAMPOS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
MANAUS
BELÉM
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
AMAZONAS
PARÁ
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
ITBI e REGISTRO GRÁTIS e SALDO CONGELADO
PARCELA AD E MENSAIS FIXAS
4 - PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1
A CAMPANHA será realizada exclusivamente no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2015
a 31 de julho de 2015 e será válida para os contratos contabilizados no mesmo período.
5 - DA PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS
5.1.
Pela presente CAMPANHA, o CLIENTE PARTICIPANTE que efetivamente adquirir uma ou mais unidades
autônomas de qualquer dos EMPREENDIMENTOS integrantes da CAMPANHA, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA
desta, terão direito à:
i-
MENSAIS FIXAS – As mensais poderão ser fixas, ou seja, sem incidência do INCC (Índice
Nacional da Construção Civil), durante o período de obra, nas parcelas denominadas MA no
Quadro Resumo, respeitando o valor máximo em total de parcelas em até 10% do valor do imóvel;
ii-
ENTRADA ZERO – A parcela AD (adimplência premiada) constante na tabela servirá de entrada
para o cliente, essa parcela será a bonificação do cliente para a parcela de ato. A avaliação de
crédito do cliente é quem determinará a real necessidade de se amortizar um valor maior do
imóvel para o cliente viabilizar a compra. Caso o cliente precise realizar tal amortização do valor do
imóvel, ele poderá fazer isso em parcelas MENSAIS conforme tabela. As parcelas mensais vencerão
em até 30 dias após a formalização da venda.
iii-
ATO PARCELADO – Caso a Avaliação de Crédito do cliente determinar a real necessidade de se
amortizar um valor maior para o cliente viabilizar a compra dos empreendimentos participantes,
este saldo poderá ser negociado com a incorporadora. Cada caso será avaliado pela Capital Rossi,
dependendo do valor a ser pago pelo cliente, não havendo uma quantidade pré-definida de
parcelas.
iv-
ADIMPLÊNCIA PREMIADA – Caso o CLIENTE PARTICIPANTE pagar rigorosamente em dia todas
as parcelas devidas no período de obra, por liberalidade a CAPITAL ROSSI irá bonificá-lo com a
isenção de pagamento da parceda “AD” constante no Quadro Resumo.
v-
ITBI E REGISTRO GRÁTIS – A Capital Rossi assumirá o pagamento da taxa ITBI junto à
prefeitura e Registro do contrato de financiamento junto ao cartório de Registro de Imóveis. O
Adquirente não poderá realizar qualquer tipo de troca, permuta ou desconto no que concerne a
referida premiação, objetivando desconto no valor total do imóvel, já negociado. Os referidos
benefícios são VÁLIDOS somente para vendas com Repasse via Banco ou Venda à vista, não é
VÁLIDO para vendas em financiamento direto com a Construtora (AF).
vi-
SALDO CONGELADO – O valor do Saldo Devedor (Saldo a Financiar + Mensais Pós Habite-se)
não sofrerá correção de INCC ou IGPM pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de
contabilização do contrato. VÁLIDO somente para vendas com Repasse via Banco.
Página 2 de 3
Instrução:
Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas.
5.2.
A PREMIAÇÃO/CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS, aqui explanadas, será conferida conforme
estágio de cada empreendimento e serão oferecidas individualmente em consonância à tabela exemplificativa do
item 3.1. acima.
6 - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS PARTICIPANTES
6.1.
As unidades autônomas que farão parte da CAMPANHA são as indicadas no item 3.1. acima e informadas
pelos corretores de plantão on-line ou com os corretores nos stands de venda dos EMPREENDIMENTOS.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
Com a adesão a esta CAMPANHA estarão os CLIENTES PARTICIPANTES aceitando total, irrestrita e
tacitamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas
porventura nele suscitadas, analisados pela CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A de forma individual.
a) Caso o cliente opte por não usufruir o prêmio, o mesmo não poderá ser convertido em qualquer outra
modalidade;
b) O prêmio está vinculado à compra da unidade e exclusivo para ser usufruído pelo cliente contemplado,
não podendo ser comercializado, doado ou cedido a qualquer título;
c) Ficam excluídos desta CAMPANHA colaboradores e fornecedores da ROSSI e de suas
coligadas/afiliadas;
__________________, __ de ________________de ______.
(Cidade, data e ano)
Ciente e De Acordo,
__________________________________________
(assinatura do cliente)
Clientes: ____________________________________________ (Nome completo)
RG: _______________________________________________
CPF:_______________________________________________
Número do contrato: _________________________________
Nome do empreendimento:_____________________________
Torre:______________________________________________
Unidade:____________________________________________
Página 3 de 3
Instrução:
Imprimir em duas vias. Entregar uma ao cliente e anexar a outra no contrato. Ambas devem estar assinadas.

Documentos relacionados