CONTRATO Nº 79/2.014 – REFERENTE AO PP 03/2014 Termo de
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CONTRATO Nº 79/2.014 – REFERENTE AO PP 03/2014 Termo de
1 CONTRATO Nº 79/2.014 – REFERENTE AO PP 03/2014 Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Ivone Pereira de Oliveira - ME, tendo como objeto à aquisição de suprimentos de informática para os diversos setores da Prefeitura, conforme as necessidades de cada setor e de acordo com as quantidades necessárias e requisitadas pelos setores mediante requisições expedidas pelo Almoxarifado da Prefeitura. Aos 30 dias do mês de maio de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado a Prefeitura Municipal de Corumbataí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Ivone Pereira de Oliveira - ME, com sede na Av. Chafariz, nº 2333 – Serra das Brisas, na cidade de Passos - MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11060699-0001/00, neste ato representado pela Sra Ivone Pereira de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº MG 16,0001,761 e do CPF nº 312.835.276-34, residente e domiciliado na Travessa Afonso Pena nº 26, Centro na cidade de Passos - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento de suprimentos de informática para os diversos setores da Prefeitura, conforme as necessidades de cada setor e de acordo com as quantidades necessárias e requisitadas pelos setores mediante requisições expedidas pelo Almoxarifado da Prefeitura, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 79/2014 – PP 03/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de suprimentos de informática para os diversos setores desta municipalidade para entregas de forma parcelada, conforme as necessidades de cada setor e de acordo com as quantidades necessárias e requisitadas pelos setores mediante requisições expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até as quantidades abaixo discriminadas: Item 01 02 03 04 09 31 32 33 34 35 36 37 38 43 44 45 46 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Qtde. 24 24 24 24 02 12 12 120 108 12 12 12 12 54 54 54 78 Descrição Cartucho de tinta preta HP 950XL Officejet (CN045AL) Original Cartucho de tinta ciano HP 951XL Officejet (CN046AL) Original Cartucho de tinta magenta HP 951XL Officejet (CN047AL) Original Cartucho de tinta amarela HP 951XL Officejet (CN048AL) Original Cabeça de Impressão HP940 Cyan/Magenta Officejet Printhead (C4901A) Original Cartucho de toner preto HP49X Laserjet (Q5949X) Original - Alta Capacidade Cartucho de toner preto HP12A LaserJet (Q2612AB) Original Cartucho de toner preto HP85A LaserJet (CE285AB) Original Cartucho de toner preto HP35A LaserJet (CB435AB) Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB540AB) Preto Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB541AB) Ciano Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB542AB) Amarelo Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB543AB) Magenta Original Cartucho de toner LaserJet ciano HP126A original (CE311AB) Cartucho de toner LaserJet amarelo HP126A original (CE312AB) Cartucho de toner LaserJet magenta HP126A original (CE313AB) Cartucho de toner LaserJet preto HP126A original (CE310AB) Cod. Prod. 52253 52254 52255 52256 52261 52283 52284 52285 52286 52287 52288 52289 52290 52295 52296 52297 52298 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta dos recursos financeiros próprios inscritos nas seguintes dotações do orçamento vigente, a saber: - 03.01.04.122.9003.2.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 15 3.3.90.30.00 0110 – Material de Consumo, suplementada se necessário, 04.01.08.244.9005.2.105 – Manutenção dos Serviços de Promoção Social – 33 3.3.90.30.00 0110 – Material de Consumo, suplementada se necessário, - 04.02.08.243.9006.2.106 – Manutenção do Conselho Tutelar - 44 3.3.90.30.00 0331 – Material de Consumo, suplementada se necessário, –05.01.10.301.9036.2.137 – Manutenção da Atenção Básica - 98 3.3.90.30.00 0310 – Material de Consumo, suplementada se necessário; - 06.01.12.361.9010.2.110 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Fundamental - 120 3.3.90.30.00 0220 – Material de Consumo, suplementada se necessário, 06.03.12.365.9012.2.112 – Fundo Municipal da Educação – Ensino Infantil – 141 3.3.90.30.00 0210 – Material de Consumo, suplementada se necessário, - 08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral 2 -190 3.3.90.30.00 0110– Material de Consumo, suplementada se necessário, - 10.02.27.812.9022.2.122 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer – 213 3.3.90.30.00 0110 – Material de Consumo, suplementada se necessário. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula 3.1.- A vigência do presente instrumento será 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parceladas, diretamente em cada setor solicitante, conforme as necessidades e mediante requisições expedidas pelo almoxarifado da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.- São Obrigações da Contratada: 5.1.1.- Fornecer o objeto licitado de boa qualidade conforme descritos na Cláusula 1ª deste instrumento contratual, se os mesmos apresentarem algum defeito de forma continuada, a Prefeitura poderá rescindir o contrato sem aviso prévio ao contratado. 5.1.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 5.1.3.- Fornecer produtos originais, 100% (cem por cento) novos, de primeira qualidade, com lacre de fábrica, não sendo aceitos, de forma alguma, produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados, seja parcial ou totalmente. 5.1.4.- Cartuchos, que não sejam originais do fabricante da impressora, deverão vir acompanhados de Laudo Técnico, que comprove o bom funcionamento, a qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento equivalente ao dos produtos originais dos equipamentos ou Certificado equivalente (emitido por laboratório credenciado ou pertencente a Órgão da Administração Pública). 5.1.5.- O Laudo Técnico deverá estar consignado à aprovação dos produtos baseado em dados objetivos do seu desempenho contendo as informações: constatação de que se trata de produto original; ausência de vazamento ou indício de reaproveitamento do cartucho ou tonner; qualidade de impressão e nitidez de cores idênticas ao desempenho dos cartuchos originais do fabricante da impressora; conclusão sobre a aceitabilidade do produto. Não serão aceitos Laudos emitidos por Laboratórios pertencentes ao próprio fabricante. 5.1.6.- Produtos idênticos deverão ter impresso na embalagem as impressoras com as quais são compatíveis. As embalagens devem resguardar as características originais dos produtos, como: evitar que os mesmos entrem em contato com a luz, umidade ou poeira (embalagem interna aluminizada) e conter proteção contra impactos para evitar danos. 5.1.7.- O produto ofertado deverá ter marca registrada ou com pedido de registro confirmado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 5.1.8.- A fim de evitar prejuízos e garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos do Contratante, a CONTRATADA deve apresentar documento responsabilizando-se por qualquer dano que venha a ser causado a qualquer impressora, comprometendo-se a arcar com os danos de conserto, em oficina devidamente autorizada e credenciada pela Prefeitura Municipal de Corumbataí. 5.1.9.- A data de validade dos cartuchos e tonner no ato da entrega não poderá ser superior a 1 (hum) ano. 3 5.1.10.- Trocar os materiais que apresentarem qualquer defeito de fabricação no prazo máximo de 48 horas, a partir do recebimento de notificação da Prefeitura Municipal de Corumbataí. 5.1.11.- A CONTRATADA fica ciente mesmo após entrega dos produtos a Prefeitura Municipal através do Setor de Centro de Processamento de Dados, caso verifique qualquer tipo de problema com os CARTUCHOS ou TONNER, os mesmos serão encaminhados para análise no seu respectivo Fabricante, onde o mesmo nos enviará Laudo a respeito na autenticidade do produto. 5.1.12.- Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA. 5.2.- São obrigações da Contratante: 5.2.1.- O (A) CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao (à) Contratado (a) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores; 5.2.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 5.2.3.- Comunicar ao (à) Contratado (a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas; 5.2.4.- Providenciar os pagamentos ao (à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO 6.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$20.960,00(vinte mil, novecntos e sessenta reais) CLÁUSULA SETIMA - DO FATURAMENTO 7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento. 7.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS 9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA são os seguintes: item 01 qtde Unid. unid 24 02 Unid. 24 03 Unid. 24 04 Unid. 24 09 Unid. 02 31 Unid. 12 32 Unid. 12 Cartucho de tinta preta HP 950XL Officejet (CN045AL) Original Cartucho de tinta ciano HP 951XL Officejet (CN046AL) Original Cartucho de tinta magenta HP 951XL Officejet (CN047AL) Original Cartucho de tinta amarela HP 951XL Officejet (CN048AL) Original Cabeça de Impressão HP940 Cyan/Magenta Officejet Printhead (C4901A) Original Cartucho de toner preto HP49X Laserjet (Q5949X) Original - Alta Capacidade Cartucho de toner preto HP12A LaserJet (Q2612AB) Original código 52253 52254 52255 52256 52261 52283 52284 marca Minas Cartucho Minas Cartucho Minas Cartucho Minas Cartucho HP pr. unit 27,00 pr. total 648,00 21,00 504,00 21,00 504,00 21,00 504,00 160,00 320,00 Minas cartucho Miinas Cartucho 40,00 480,00 30,00 360,00 4 33 Unid. 120 34 Unid. 108 35 Unid. 12 36 Unid. 12 37 Unid. 12 38 Unid. 12 43 Unid. 54 44 Unid. 54 45 Unid. 54 46 Unid. 78 Cartucho de toner preto HP85A LaserJet (CE285AB) Original Cartucho de toner preto HP35A LaserJet (CB435AB) Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB540AB) Preto Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB541AB) Ciano Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB542AB) Amarelo Original Cartucho de toner HP125A Color Laser Jet (CB543AB) Magenta Original Cartucho de toner LaserJet ciano HP126A original (CE311AB) Cartucho de toner LaserJet amarelo HP126A original (CE312AB) Cartucho de toner LaserJet magenta HP126A original (CE313AB) Cartucho de toner LaserJet preto HP126A original (CE310AB) TOTAL EM REAIS 52285 52286 52287 52288 52289 52290 52295 52296 52297 52298 Minas Cartucho Minas Cartuchos Minas Cartuchos Minas Cartuchos Minas cartuchos Minas Cartuchos Minas Cartuchos Minas cartuchos Minas cartuchos Minas Cartuchos 30,00 3.600,00 30,00 3.240,00 45,00 540,00 45,00 540,00 45,00 540,00 45,00 540,00 36,00 1.944,00 36,00 1.944,00 36,00 1.944,00 36,00 2.808,00 20.960,00 8.1.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc. 8.2.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO 9.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente. 9.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE 10.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 8ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções: a.- Advertência por escrito; b.- multas de: b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE; b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias; 5 b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso da entrega do objeto superior a 30 (trinta) dias; b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da (o) CONTRATADA (O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração. 10.2.- Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação. 10.3. – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 10.4.- O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário da execução ou da prestação dos serviços. 10.5.- Não havendo a possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. 10.6.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL 12.1.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores; 12.2.- Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93, ao (à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º ao 4º da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA 13.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sr. Marcelo José Barbosa, observado o que se segue: a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE 6 14.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 79/2014, digitado em 06(seis) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA. Corumbataí, 30 de maio de 2014. Município de Corumbataí Vicente Rigitano-Prefeito Municipal Contratante Ivone Pereira de Oliveira – ME Ivone Pereira de Oliveira Contratada TESTEMUNHAS. Assinatura: ......................................... Nome: Aparecida Donizete Galhardo RG nº: 13.646.817 SSP/SP Assinatura: ......................................... Nome: Augusto César Baroni RG nº: 14.098.175 SSP/SP