plano regional de emergência - Proteção Civil e Bombeiros dos

Transcrição

plano regional de emergência - Proteção Civil e Bombeiros dos
Plano Regional de Emergência
PLANO REGIONAL
DE EMERGÊNCIA
Dezembro, 2007
Plano Regional de Emergência
VOLUME I
SECÇÃO I
SECÇÃO II
SECÇÃO III
Anexo A
-
Referências Legislativas
Anexo B
-
Caracterização das InfraInfra-estruturas Aeronáuticas e Marítimas
Anexo C
-
Escalas de Intensidade e Magnitude
Anexo D
-
Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades
Anexo E
-
Base de Dados de Meios e Recursos
Anexo F
-
Entidades e Organismos de Apoio
Anexo G
-
Movimentação de Populações
Anexo H
-
Modelos de Relatório
Anexo I
-
Telecomunicações
Anexo J
-
Siglas e Definições
Anexo K
-
Lista de Contactos
Anexo L
-
Lista de Distribuição
-
Cartografia
Plano Regional de Emergência
ÍNDICE
SECÇÃO I
A. Resolução do Conselho de Governo
B. Introdução .......................................................................................
I.3
C. Folha de Controlo de Actualização .................................................
I.6
SECÇÃO II
1. REFERÊNCIAS
1.1 Referências legislativas ..........................................................
II . 2
1.1.1 De carácter geral .............................................................
II . 2
1.1.2 Específicas do SRPCBA ..................................................
II . 2
1.1.3 Aplicável às autarquias ....................................................
II . 3
1.2 Referências cartográficas .......................................................
II . 4
2. SITUAÇÃO
2.1 Geografia Física
2.1.1 Caracterização geográfica e geomorfológica ...................
II . 8
2.1.2 Clima ................................................................................
II . 9
2.1.3 Vegetação........................................................................
II . 10
2.2 Geografia Humana
2.2.1 Caracterização sócio-demográfica ..................................
II . 11
2.2.2 Recursos económicos ......................................................
II . 12
2.2.3 Idiossincrasia e cultura ....................................................
II . 13
Plano Regional de Emergência
2.3 InfraInfra-estruturas Básicas
2.3.1 Aeroportos, aeródromos e heliportos ..............................
II . 13
2.3.2 Portos e desembarcadouros ............................................
II . 14
2.3.3 Rede rodoviária ................................................................
II . 15
2.3.4 Rede de abastecimento de água .....................................
II . 16
2.3.5 Rede de abastecimento de energia .................................
II . 17
2.3.6 Rede de abastecimento de combustíveis ........................
II . 17
2.3.7 Rede de comunicações ...................................................
II . 18
2.4 Factores de Risco
2.4.1 Aspectos gerais ...............................................................
II . 19
2.4.2 Catástrofes de origem natural ..........................................
II . 20
2.4.2.1 Sismos ...............................................................
II . 20
2.4.2.2 Tsunamis ............................................................
II . 21
2.4.2.3 Temporais ..........................................................
II . 22
2.4.2.4 Movimentos de massas .....................................
II . 22
2.4.2.5 Erupções vulcânicas ..........................................
II . 23
2.4.2.6 Inundações e enxurradas ..................................
II . 25
2.4.3 Catástrofes provocadas pelo Homem .............................
II . 25
2.4.3.1 Catástrofes nucleares, biológicas e químicas ....
II . 25
2.4.3.2 Acidentes aéreos ...............................................
II . 26
2.4.3.3 Acidentes marítimos/marés negras ....................
II . 28
Plano Regional de Emergência
2.4.3.4 Acidentes industriais graves ..............................
II . 29
2.5 Resumo .....................................................................................
II . 29
2.6 Avaliação de Riscos
Riscos e Vulnerabilidades ................................
II . 30
2.7 Hipótese ....................................................................................
II . 30
2.8 Organismos de Apoio ..............................................................
II . 30
3. MISSÃO ...........................................................................................
II . 32
4. EXECUÇÃO
4.1 Conceito de Actuação .............................................................
II . 34
4.1.1 Antes da emergência .......................................................
II . 35
4.1.2 Durante a emergência .....................................................
II . 36
4.1.3 Após a emergência ..........................................................
II . 37
4.2 Direcção e Conduta Operacional .............................................
II . 38
4.2.1 Direcção ...........................................................................
II . 38
4.2.2 Caracterização do SRPCBA ............................................
II . 38
4.2.3 CROEPCA .......................................................................
II . 39
4.2.4 Ligação ............................................................................
II . 41
4.2.5 Presidente do CROEPCA ................................................
II . 41
Plano Regional de Emergência
4.3 Composição e Articulação das Forças ..................................
II . 42
4.3.1 Constituição e missão dos Gabinetes de Apoio ..............
II . 43
4.3.1.1 Gabinete de Operações .....................................
II . 43
4.3.1.2 Gabinete de Assessoria .....................................
II . 44
4.3.1.3 Gabinete de Informação Pública ........................
II . 45
4.3.2 Constituição e missão dos Grupos do CROEPCA ..........
II . 46
4.3.2.1 Grupo de Comunicações ...................................
II . 46
4.3.2.2 Grupo de Socorro e Salvamento ........................
II . 47
4.3.2.3 Grupo de Manutenção da Lei e Ordem ..............
II . 49
4.3.2.4 Grupo de Saúde e Evacuação Secundária ........
II . 51
4.3.2.5 Grupo de Abastecimentos e Armazéns .............
II . 52
4.3.2.6 Grupo de Obras Públicas e Transportes ............
II . 54
4.3.2.7 Grupo de Abrigo e Bem-Estar ............................
II . 56
4.3.2.8 Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos ...
II . 57
4.3.2.9 Grupo de Reserva Operacional .........................
II . 58
Plano Regional de Emergência
4.3.2.10 Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Ext. ..
II . 59
4.3.3 Entidades e Organismos de Apoio ..................................
II . 59
4.3.4 Instruções de Coordenação .............................................
II . 59
5. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
5.1 Administração ..........................................................................
II . 66
5.1.1 Pessoal empenhado ........................................................
II . 66
5.1.2 Finanças ..........................................................................
II . 66
5.2 Logística ...................................................................................
II . 67
5.2.1 Alimentação, alojamento e agasalhos .............................
II . 67
6.2.2 Combustíveis e lubrificantes ............................................
II . 68
5.2.3 Manutenção e reparação de material ..............................
II . 68
5.2.4 Transportes ......................................................................
II . 68
5.2.5 Material sanitário ..............................................................
II . 68
5.2.6 Evacuação e tratamento hospitalar .................................
II . 69
5.2.7 Postos de triagem e de socorros .....................................
II . 69
Plano Regional de Emergência
5.2.8 Mortuária ..........................................................................
II . 69
5.2.9 Evacuação de populações ...............................................
II . 69
5.2.10 Serviços Técnicos ..........................................................
II . 69
6. COMUNICAÇÕES
6.1 Generalidades ..........................................................................
II . 71
6.2 Tipos de Rede ...........................................................................
II . 71
6.2.1 Redes de uso público ......................................................
II . 71
6.2.2 Redes privativas ..............................................................
II . 71
6.2.3 Rede do SRPCBA ............................................................
II . 72
6.2.4 Redes radioamador .........................................................
II . 72
6.2.5 Estafetas ..........................................................................
II . 72
7. INFORMAÇÃO PÚBLICA
7.1 Situação ....................................................................................
II . 74
7.2 Gabinete de Informação Pública ............................................
II . 74
7.3 Órgãos de Comunicação Social .............................................
II . 75
Plano Regional de Emergência
7.4 Execução ..................................................................................
II . 75
7.4.1 Conceito ...........................................................................
II . 75
7.4.2 Programa de informação e aviso à população ................
II . 76
7.5 Administração e Logística ......................................................
II . 77
SECÇÃO III
ANEXOS
ANEXO A
- REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS ..............................
A.1
ANEXO B
- CARACTERIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS .....
B.1
Apêndice 1
- Aeronáuticas .........................................................
B.1.1
Apêndice 2
- Marítimas ...............................................................
B.2.1
ANEXO C
- ESCALAS DE INTENSIDADE E MAGNITUDE .........
C.1
ANEXO D
- AVALIAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADES..
D.1
ANEXO E
- INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS…..............
E.1
ANEXO F
- ENTIDADES E ORGANISMOS DE APOIO...............
F.1
ANEXO G
- MOVIMENTAÇÃO DE POPULAÇÕES .....................
G.1
Apêndice 1
- Diagrama da Movimentação de Populações.........
G.1.1
Apêndice 2
- Exemplo de Movimentação tipo ............................
G.2.1
Apêndice 3
- Estrutura Territorial do Sistema .............................
G.3.1
Apêndice 4
- Organograma da ZCL ...........................................
G.4.1
Apêndice 5
- Organograma da ZRI ............................................
G.5.1
Plano Regional de Emergência
Apêndice 6
- Organização de um Campo de Desalojados .........
G.6.1
Apêndice 7
- Considerações na activação de um Campo ..........
G.7.1
Apêndice 8
- Níveis Mínimos de Água e Medidas Sanitárias .....
G.8.1
ANEXO H
- MODELOS DE RELATÓRIO .....................................
H.1
ANEXO I
- TELECOMUNICAÇÕES ............................................
I.1
Apêndice 1
- Distribuição de Rádios Fixos, Portáteis e Móveis .
I.1.1
ANEXO J
- SIGLAS E DEFINIÇÕES ...........................................
J.1
ANEXO K
- LISTA DE CONTACTOS ...........................................
K.1
ANEXO L
- LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ........................................
L.1
Plano Regional de Emergência
INTRODUÇÃO
Pretende-se com o Plano Regional de Emergência de Protecção Civil dotar a Região de um
instrumento para actuação no caso de acidente grave ou catástrofe na RAA. O PRE vem
possibilitar a unidade de direcção das acções de protecção civil a desenvolver, a coordenação
técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter
excepcional a adoptar em caso de acidente grave ou catástrofe. Para isso, é indispensável que
Região disponha de um Plano de Emergência (PRE) e de um Centro Regional de Operações
de Emergência de Protecção Civil (CROEPCA).
Com a
aprovação do PRE, em Conselho de Governo a 22 de Março, pela Resolução
n26/2007, após parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção Civil, em conformidade
com o previsto no nº5 do artigo 50º da Lei nº27/2007, de 03 de Julho, Lei de Bases da
Protecção Civil, iniciou-se uma nova fase de actualização e renovação do Plano Regional de
Emergência da RAA.
Como ficou definido na própria Resolução, o PRE não pode nem deve ser tomado como um
documento definitivo, inalterável e destinado a arquivo, devendo ser um documento vivo, de
consulta frequente e de constante aperfeiçoamento, dai esta nova versão do PRE, actualizada
e melhorada cerca de um ano após a sua aprovação.
A Lei de Bases de Protecção Civil (Lei nº27/2006, de 03 de Julho) define Protecção Civil com
“a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos
cidadãos e por entidades publicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos
Plano Regional de Emergência
inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e
socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”.
Refere aquela Lei que a política de protecção tem carácter permanente, multidisciplinar e
plurisectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Governo promover as condições
indispensáveis à sua execução de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre
entidades e organismos do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
A Região, como é sabido, está sujeita a diversos riscos inerentes a situações de acidente grave
ou catástrofe, e a memória colectiva das populações guarda os ecos dos acontecimentos
trágicos que frequentemente têm atingido algumas áreas do território regional, com
consequências gravosas em termos humanos, sociais e económicos.
É preciso procurar evitar que a melhoria das condições de vida dos açorianos, devida ao
desenvolvimento da Região nos últimos anos, seja colocada em causa por contingências
derivadas de acidentes ou catástrofes de origem natural ou tecnológica que podem tomar
proporções trágicas, na falta de medidas de prevenção e preparação adequadas e derivadas
de um planeamento atempado, coerente e eficaz.
Com efeito, as responsabilidades quer em situação normal quer de emergência de todas as
entidades e organismos, ficam agora mais claras e são criadas condições para que os
responsáveis dos vários departamentos e instituições possam, no âmbito do PRE, estabelecer
o diálogo, colaborar e coordenar actividades, de acordo com objectivos claros e importantes
para a segurança da população da Região
Plano Regional de Emergência
REGISTO DE ALTERAÇÕES
ALTERAÇÕES
Identificação
Identificação da
Data de entrada
Identificação e assinatura de
Data em que foi
Alteração
em vigor
quem efectuou a alteração
efectuada
Plano Regional de Emergência
SECÇÃO II
Plano Regional de Emergência
1.
REFERÊNCIAS
Este plano foi elaborado de acordo com as regras definidas pela Directiva para a Elaboração
de Planos de Emergência e
em conformidade com o articulado do Plano Nacional de
Emergência
A legislação abaixo referida, constitui o Anexo A – Referências Legislativas deste plano.
1.1
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
1.1.1 De carácter geral
LEI Nº 27/2006, DE 03JUL (DR I SÉRIE, N.º126) – “ Aprova a Lei de Bases de Protecção Civil”
DECRETODECRETO-LEI N.º 75/07, DE 29MAR (DR I SÉRIE, N.º63) – “ Aprova a orgânica da ANPC”
DECRETODECRETO-LEI N.º 134/06, DE 25JUL (DR I SÉRIE, N.º142) – “Cria o Sistema Integrado de
Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)”
DECRETO REGUL. N.º 23/93, DE 19JUL (DR I SÉRIESÉRIE-B, N.º 167) - “Regulamenta a
composição e funcionamento da Comissão Nacional Protecção Civil”
Resolução do Conselho de Ministros Nº 88/94, DE 22SET94 (DR I SÉRIESÉRIE-B, Nº 220)
220 - “Aprova
o Regimento do Conselho Superior de Protecção Civil”
Directiva para a elaboração de PE de PC do MAI, DE 19DEZ94 (DR II SÉRIE, N.º 291)
PORTARIA N.º 622/05, DE 1AGO (DR I SÉRIE-B, Nº146) – “ Aprova o plano de vestuário e
distintivos do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil”
Portaria N.º 333/07, DE 30MAR (DR I SÉRIE, N.º 64) – “Fixa o número de unidades orgânicas
flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil”
Portaria N.º 338/07, DE 30MAR (DR I Série, N.º 64) – “Estabelece a estrutura nuclear da
Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas”
Plano Regional de Emergência
1.1.2
Específicas do
do SRPCBA
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 7/99/A, de 19 DE MARÇO – Estabelece a orgânica
do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores.
DECRETO LEGISLATIVO REG. N.º 13/99/A, DE 15ABR (DR I SÉRIE-A, N.º 88) – “Cria os
centros operacionais de emergência de protecção civil a nível regional e municipal”
DECRETO LEGISLATIVO REG. N.º 39/2006/A,
39/2006/A DE 31OUT (DR I SÉRIE, N.º 210) – “Altera a
orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores”
DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL Nº 24/2003/A,
24/2003/A, de 07 DE AGOSTO – Aprova a
orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos
Açores.
DECRETO REGULAMENTAR REG. N.º 11/2007/A, DE 23 ABR (DR I SÉRIE, N.º 79) – “Altera
a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos
Açores (SRPCBA)”
1.1.3
Aplicável às Autarquias
LEI N.º 169/99, DE 18SET (DR, I SÉRIE-A, N.º 219) – “Estabelece o quadro de competências,
assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias”
DECRETODECRETO-LEI N.º 363/88,
363/88 DE 14OUT (DR, I SÈRIE, N.º 238) – “Disciplina a concessão de
auxílio financeiro do Estado às Autarquias Locais”
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 17/85 (DR, I SÉRIE, N.º 89) – “Determina
que os serviços de Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de serviços
Plano Regional de Emergência
públicos, no âmbito da respectiva concessão, prestem às autarquias locais toda a colaboração
na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil”
LEI N.º 65/07, DE 12NOV (DR I SÉREI, N.º 217) – “Define o enquadramento institucional e
operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços
municipais de protecção civil e determina as competências do comando operacional municipal”
NOTA: A legislação acima referida, constitui o Anexo A a este plano
1.2
Referências Cartográficas
O SRPCBA está dotado de cartografia em formato digital e em formato papel.
Em virtude do desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG) de apoio à
emergência do SRPCBA, projecto este que está em desenvolvimento, foi constituída uma base
de dados geográfica que contém informação específica para o total da área da Região
Autónoma dos Açores.
A informação base deste sistema é a cartografia a 1:25 000 produzida pelo Instituto Geográfico
do Exército,
Exército cuja data de levantamento é de 1999 a 2000. Através desta informação,
obtiveram-se os seguintes campos:
- Altimetria;
- Aterros;
- Cemitérios;
Plano Regional de Emergência
- Armazenagem e condutas de combustível;
- Edificado;
- Entidades (bombeiros, câmara municipal, correios, forças de segurança, igrejas ou capelas,
tribunais);
- Equipamentos (campos de jogos, centros de saúde ou hospitais, heliportos, molhes pistas de
aterragem, ETAR’s);
- Hidrografia (aquedutos, lagoas, linhas de água, poços, nascentes ou tanques, represas ou
barragens)
- Linhas de alta tensão;
- Muros;
- Pontes ou túneis;
- Toponímia;
- Vegetação (arvoredo ou mata, clareira ou aceiro, mato ou arbustos, pomar ou vinha ou horta,
sebes);
- Vias de comunicação (estradas, arruamentos, caminho carreteiro, caminho a pé, escadas).
Por outro lado, também faz parte desta base de dados geográfica a Base Geográfica de
Referênciação da Informação,
Informação adquirida ao Instituto Nacional da Estatística,
Estatística que contém as
diferentes estruturas geográficas de levantamento estatístico, incluindo freguesias e concelhos.
Através desta estrutura é possível integrar os resultados dos CENSOS 2001.
Para além desta informação base, o SRPCBA tem realizado esforços em integrar informação
própria, através de levantamentos no terreno. Esta informação compreende:
Plano Regional de Emergência
- Rede de telecomunicações (antenas, consolas)
- Quartéis de bombeiros e secções destacadas.
- Heliportos;
- Sede do SRPCBA.
- Meios e Recursos municipais (trabalho em desenvolvimento).
Esta estrutura de informação permite, através de ferramentas próprias dos sistemas de
informação geográfica, obter sub-produtos, como por exemplo, modelos digitais de terreno ou
percursos por estradas.
Por fim, é de esperar a integração de fotografia aérea a 1:5 000,
000 ainda em fase de
desenvolvimento, cuja propriedade é da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
Em formato papel, o SRPCBA detém também informação de várias fontes, por exemplo: do
Instituto Geográfico do Exército, cartografia militar da edição de 1958; Universidade dos
Açores, cartas vulcanológicas de várias ilhas ou grupos de ilhas e que abaixo se enunciam.
O Centro de Operações do SRPCBA encontra-se equipado com panéis de cartografia
elaborados com base na informação detida na base de dados geográfica deste Serviço.
Plano Regional de Emergência
a.
Cartas Militares
ILHA
Área
FLORES
(S. Cruz)
(Lajes)
Escala
Entidade / Data
1: 25.000
SCE – 1965
SCE – 1965
CORVO
(Ilha)
SCE – 1964
FAIAL
(Praia do Norte)
SCE – 1959
(Pedro Miguel)
SCE – 1958
(Feteira)
SCE – 1958
(Horta/Madalena)
SCE – 1959
(S. Roque)
SCE – 1959
(Prainha)
SCE – 1959
(Candelária)
SCE – 1959
(S. Mateus)
SCE – 1959
PICO
(Lajes)
(Piedade)
JORGE
SCE – 1960
(Velas)
SCE – 1960
(Norte Grande)
SCE – 1960
(Urzelina)
SCE – 1960
(F. Sanguinal)
(Topo)
TERCEIRA
SCE – 1959
(Rosais)
(Calheta)
GRACIOSA
SCE – 1959
(Ilha)
SCE – 1960
SCE – 1960
SCE – 1960
SCE – 1955
(Biscoitos)
SCE – 1959
(Praia da Vitória)
SCE – 1959
SCE – 1959
(Ribeirinha)
SCE – 1959
Plano Regional de Emergência
S. MIGUEL
(Bretanha)
SCE – 1982
(Candelária)
SCE – 1983
(Ribeira Grande)
SCE – 1982
(Maia)
SCE – 1983
SCE – 1983
(Nordeste)
SCE – 1982
(Arrifes)
SCE – 1983
(P. Delgada)
SCE – 1983
(V. F. Campo)
SCE – 1983
(Povoação)
b.
SANTA MARIA
(Ilha)
FLORES
(Ilha)
SCE – 1968
1 : 50.000
CEL – 1981
Cartas Topográficas
Área
Escala
Escala
Entidade / Data
ILHA DE SANTA MARIA
1 : 50.000
IGCP – 1965
ILHA DE SÃO MIGUEL (W)
1 : 50.000
IGCP – 1971
ILHA DE SÃO MIGUEL (E)
1 : 50.000
IGCP – 1971
ILHA TERCEIRA
1 : 50.000
IGCP – 1965
1 : 50.000
IGCP – 1968
1 : 50.000
IGCP – 1969
1 : 50.000
IGCP – 1969
1 : 50.000
IGCP– 1969
1 : 30.000
U.A. – 1997
1 : 30.000
U.A. – 1997
1 : 30.000
U.A. – 1997
1 : 50.000
IGCP – 1969
1 : 50.000
IGCP – 1969
ILHA GRACIOSA
ILHA DE SÃO JORGE (E)
ILHA DE SÃO JORGE (W)
ILHA DO PICO (E)
ILHA DO PICO (I)
ILHA DO PICO (II)
ILHA DO PICO (III)
ILHAS DE FAIAL E PICO (W)
ILHAS DAS FLORES E CORVO
Plano Regional de Emergência
c.
Cartas Internacionais
Área
Escala
Entidade / Data
1 : 1.000.000
ICGP – 1989
GRUPO ORIENTAL
1 : 200.000
IH – 1969
GRUPO CENTRAL
1 : 200.000
GRUPO OCIDENTAL
1 : 200.000
ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES
d.
Cartas Hidrográficas
Área
e.
Escala
Entidade / Data
ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES
1 : 100.000
IH – 1985
SÃO MIGUEL E SANTA MARIA
1 : 200.000
IH – 1991
SÃO JORGE, PICO E FAIAL
1 : 125.000
IH – 1988
TERCEIRA
1 : 100.000
IH – 1987
FLORES E CORVO
1 : 100.000
IH – 1989
GRACIOSA
1 : 50.000
IH – 1987
Mapas de Risco SismoSismo-Vulcânico
Área
ILHA DE SÃO MIGUEL (E)
ILHA DE SÃO MIGUEL (W)
Escala
Entidade / Data
1 : 50.000
U. A. - 1985
Plano Regional de Emergência
f.
Cartas Vulcanológicas
Área
Escala
Entidade / Data
ILHA DE SANTA MARIA (1)
1 : 15.000
U. A. - 1987
ILHA DE SANTA MARIA (2)
1 : 15.000
U. A. - 1987
ILHA DO FAIAL (1)
1 : 15.000
U. A. - 1989
ILHA DO FAIAL (2)
1 : 15.000
U. A. - 1989
ILHA DO FAIAL (3)
1 : 15.000
U. A. - 1989
ILHA DO FAIAL (4)
1 : 15.000
U. A. - 1989
1 : 200.000
U. A. - 1990
1 : 10.000
U. A. - 1995
1 : 10.000
U. A. - 1995
GRUPO CENTRAL
ILHA GRACIOSA (1)
ILHA GRACIOSA (2)
Plano Regional de Emergência
2. SITUAÇÃO
Plano Regional de Emergência
2. SITUAÇÃO
2.1
GEOGRAFIA FÍSICA
2.1.1
Caracterização geográfica
geográfica e geomorfológica
A Região Autónoma dos Açores1 (RAA) situa-se no Atlântico Norte, a cerca de 1.500 km da
costa ocidental do continente europeu e aproximadamente a 3.900 km do ponto mais próximo
da costa da América do Norte.
Os Açores são constituídos por nove ilhas, divididas em três grupos: o Grupo Oriental, com as
ilhas de Santa Maria e São Miguel, o Grupo Central com as ilhas de Terceira, São Jorge,
Graciosa, Pico e Faial, e o Grupo Ocidental com as ilhas de Flores e Corvo.
A área total dos Açores é de 2.322 km2, correspondendo a 2,5% da superfície total de Portugal,
sendo a distância entre as duas ilhas mais afastadas, Santa Maria e Corvo, de 620 km e a
menor distância entre duas ilhas, Faial e Pico, de apenas 10 km.
A sua Zona Económica Exclusiva é de cerca de 984.300 km2.
Área das Ilhas
S Maria
Área das Ilhas (%)
96,9
S. Miguel
744,6
Terceira
400,3
Graciosa
4%1%
33%
7%
60,7
S. Jorge
235,7
Pico
444,8
Faial
173,1
Flores
19%
141
Corvo
17%
3%
17,1
0
100 200 300 400 500 600 700 800
Área (Km 2)
Figura 1 – Área das ilhas do arquipélago dos Açores
1
6%
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
10%
Plano Regional de Emergência
As coordenadas geográficas do território são:
Latitude:
Longitude:
Norte
39º 43' 23''
Ponta Norte (Corvo)
Sul
36º 55' 43''
Farol da Ponta do Castelo (S. Maria)
Este
24º 46' 15''
Limite Oriental dos Ilhéus das Formigas
Oeste
31º 16' 24''
Ilhéu de Monchique (Flores)
A posição geográfica do arquipélago confere-lhe uma importância comercial e militar
estratégica, situando-se na Terceira um destacamentos militar permanente dos EUA e da Força
Aérea Portuguesa.
Os principais maciços montanhosos são:
2.1.2
Ponta do Pico (Pico)
2.351 metros
Pico da Vara (S. Migue)
1.103 metros
Pico da Esperança (S. Jorge)
1.053 metros
Santa Bárbara (Terceira)
1.021 metros
Clima
O clima no Arquipélago dos Açores, de um modo geral, depende especialmente da posição do
designado Anticiclone dos Açores e da localização das ilhas no Atlântico Norte, verificando-se
a interacção entre a actividade oceânica e um ramo da corrente quente do Golfo que atravessa
o arquipélago.
Plano Regional de Emergência
Localizadas a norte da influência dos ventos alísios e no sector mais setentrional do cinturão
subtropical, as ilhas açorianas desenvolvem-se numa zona de interacção entre massas de ar
marítimas, de proveniência tropical, e massas de ar mais frio ou temperado, de origem polar.
A passagem de derivações da corrente do Golfo pelas ilhas, para além de constituir uma
barreira à incursão de águas frias superficiais de proveniência setentrional, representa uma
fonte energética importante, propiciando condições de amenidade térmica peculiares em
relação a outras regiões costeiras, localizadas na mesma latitude. Assim, o clima dos Açores
caracteriza-se como temperado marítimo
por pequenas amplitudes térmicas, elevadas
precipitações, grandes teores de humidade no ar e regimes de ventos persistentes.
A maioria das ilhas apresenta um clima húmido a super húmido, com precipitações superiores
às do oceano circundante e amplitudes térmicas geralmente pequenas. Contudo, cada ilha
apresenta as suas especificidades climatéricas, em virtude de elementos locais, como sejam: a
altitude; a distância ao mar; a orientação do relevo; a forma e estrutura insular; e ainda, a
geologia e a ocupação do solo. Algumas manifestações secundárias de vulcanismo como
emanações geotérmicas para a atmosfera podem também induzir perturbações climáticas,
apresentando contudo um carácter local.
Com base nos valores normais do clima dos Açores2 retiram-se as seguintes apreciações
genéricas:
2
Relatório do Estado do Ordenamento do Território, REOT-A 2003
Plano Regional de Emergência
Temperatura
Precipitação
Humidade
Ventos
Estado do Mar
Te
Açores
Predominância
mp
Ondulação
de ventos
era
média (m)
Temperatura
Precipitação
Humidade
Velocidade
média anual
média anual
relativa do
média anual
Quad
Quad
a
I
(ºC)
(mm)
ar média
(km/h)
rante
rante
da
n
Ver
s Sul
s
águ
v
ão
e
Norte
a
e
Sudo
e
mé
r
este
Norde
dia
n
ste
(ºC
o
anual (%)
tur
)
Grupo
Ocidental
×
Grupo
Central
18,3
748 – 1 479
78
17,2
18
×
2-3
calmo
Grupo
Oriental
×
Tabela 1 – Valores normais do clima
2.1.3 Vegetação
A vegetação existente no arquipélago dos Açores aquando da sua descoberta era
exclusivamente constituída por uma flora espontânea, em que predominava a faia (Myrica faya
Ait.), o cedro (Juniperus brevifolia Hochst.), o loureiro (Laurus azorica Franco) o teixo (Taxus
baccata L.) e a urze (Erica azorica Hochst.).
Plano Regional de Emergência
A floresta açoriana3 ocupa uma área próxima dos 70.000 hectares, o que corresponde a uma
taxa de arborização média de 30% da superfície das ilhas. As ilhas do Pico e São Miguel
concentram cerca de 53% da área florestal açoriana.
Pelas suas características a floresta é essencialmente de protecção em cerca de 69% da sua
área total, composta por floresta natural, vulgarmente conhecida como Laurissilva e onde se
integra a Rede Natura 2000 e várias reservas naturais, as quais se localizam maioritariamente
em terrenos sob administração da Região, e povoamentos de incenso, originados por
regeneração natural.
A restante área florestal, cerca de 31% do total florestal, corresponde a floresta de produção,
plantada em áreas públicas e privadas, onde predominam povoamentos de criptomérias e
podemos também encontrar acácias, eucaliptos, pinheiros bravos e vinháticos, entre outras
arborizações.
No que respeita à ocupação florestal (floresta de produção), a área regional em 2003 apresenta
um claro predomínio da floresta detida por entidades privadas (67%) relativamente à floresta
pública (33,0%). A dimensão média das explorações privadas é 4,2 ha.
3
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013
Plano Regional de Emergência
Através da seguinte tabela pode-se visualizar a área de vegetação ocupada na RAA:
Agrícola
Terra
Pastagens
arável permanentes
Florestal
Natural
Artificial
9,2
20,5
4,6
-
-
-
Culturas
permanentes
Área de
ocupação do
uso do solo3
65
(%)
Utilização
9.679
109.164
3.390
agrícola das
terras4 (ha)
122.783
Total:
Tabela 2 – Área de vegetação ocupada
Da actual vegetação agrícola encontram-se uma série de culturas diversificadas: milho; vinha;
pomar; beterraba sacarina; batata; batata doce; culturas hortícolas; ananás (estufa); forragens
verdes e de semente; tabaco; bananeira; chá; e mel (incenso e multiflora).
Apesar de quase todas as ilhas apresentarem manchas vegetativas compactas por vezes
densamente arborizadas, os fogos florestais não constituem ameaça significativa em virtude do
clima dos Açores, designadamente elevados níveis de humidade relativa do ar, chuviscos e
aguaceiros frequentes e temperaturas máximas de 27ºC.
4
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Plano Regional de Emergência
2.2
GEOGRAFIA HUMANA
2.2.1
Caracterização sócio-demográfica
A população residente nos Açores5 é de 242.241 habitantes, sendo a ilha de S. Miguel a mais
populosa com 132.205 habitantes, para uma superfície de aproximadamente um terço da área
total do arquipélago.
População Residente
0,46
Corvo
4,02
Flores
Faial
15,34
Pico
14,75
São Jorge
9,52
4,81
Graciosa
Terceira
55,60
132,21
São Miguel
Santa Maria
5,52
0
20
40
60
80
100
120
Nº de habitantes (milhares)
População Residente (%)
55%
23%
2%
0%
5
2%
6%
6%
4%
2%
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Estimativas provisórias da População Residente até a 30.09.2006, aferidas dos Censos 2001
140
Plano Regional de Emergência
Figura 4 – População residente do arquipélago dos Açores
Grupos etários (%)
Grupos etários
19%
70000
15%
60000
17%
50000
40000
49%
30000
0 a 14 anos
15 a 24 anos
25 a 64 anos
>64 anos
20000
10000
0
Santa
M aria
São
M iguel
Terceira Graciosa São Jorge
Pico
Faial
Flores
Corvo
Figura 5 – População residente por grupos etários
Será de reter que cerca de 36% da população é composta por crianças e idosos, facto a
considerar numa eventual evacuação local ou maciça.
Ilustram-se no quadro seguinte alguns dados estatísticos considerados relevantes.
DADOS ESTATÍSTICOS
Densidade
Municípios
Freguesias
(hab/km2)
Santa Maria
57,0
1
5
S. Miguel
177,6
6
64
Terceira
138,9
2
30
Graciosa
79,3
1
4
São Jorge
39,1
2
11
Pico
33,2
3
17
Faial
Faial
88,7
1
13
Plano Regional de Emergência
Flores
28,5
2
11
Corvo
26,9
1
1
19
156
Totais
Tabela 3 – Densidade populacional, municípios e freguesias
2.2.2 Recursos económicos
A população activa6 é cerca de 45,4% da população residente e encontra-se distribuída por
três sectores principais de actividade: 13,1% sector primário (agricultura, produção animal,
caça, sivicultura e pesca); 26,8% sector secundário (indústria, energia, água, gás e construção)
e 65,4% no sector terciário (serviços). A agricultura, a pecuária e a pesca, constituem as
principais actividades económicas do Arquipélago.
2.2.3 Idiossincrasia e cultura
Relativamente ao carácter do povo português e considerando que as populações são o agente
primário de protecção civil, é notória uma característica dominante de aversão ao planeamento
e uma certa adesão ao imprevisto, fiando-se, comprovadamente, na sua versatilidade perante
situações inopinadas. O fatalismo e o criticismo são igualmente apanágio do nosso povo,
imputando numa fase inicial a responsabilidade e a resolução dos problemas a terceiros.
Contudo, o espírito de entre-ajuda e cooperação com as forças de socorro é também uma
manifesta constante, proporcionando uma rápida regeneração.
6
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Plano Regional de Emergência
2.3
INFRAINFRA-ESTRUTURAS BÁSICAS
2.3.1
Aeroportos, aeródromos e heliportos
Considerada a descontinuidade territorial dos Açores conjuntamente com as vantagens e
recursos que os meios aéreos apresentam, fazem do transporte aéreo o meio adoptado por
excelência. Assim, em todas as ilhas existem infra-estruturas aeronáuticas, embora diferindo
consideravelmente as dimensões e capacidades operacionais entre elas.
Face à componente de planeamento intrínseca a este Plano, apresenta-se o seguinte quadro:
ILHA
Aeroportos
S. Maria
(S. Maria)
S. Miguel (João Paulo II)
Terceira
(Lajes)
Faial
(Horta)
Pico
Aeródromos
OBSERVAÇÕES
• Sem restrições
• Operação diurna
Graciosa
• Operação diurna
S. Jorge
• Aeronaves de médio e pequeno porte
Flores
Corvo
• Operação diurna
• Aeronaves de pequeno porte
Tabela 4–
4– Aeroportos e Aeródromos
Plano Regional de Emergência
ILHA
Heliportos
S. Miguel
LOCALIZAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Comando Operacional
• Operação diurna
Hosp. Sto Espírito
• Operação diurna / nocturna
Terceira
Angra - SRPCBA
• Operação diurna / nocturna
S. Jorge
Calheta – Campo de futebol
• Operação diurna / nocturna
Pico
Madalena
• Operação diurna
Lajes – Campo de futebol
• Operação diurna / nocturna
Hosp. Horta
• Operação diurna
Faial
Tabela 5 - Heliportos
OBS:
NOTA:
Devido às características de voo e de performance inerentes aos helicópteros, poderão ser
consideradas operações em terrenos “não preparados”, estando contudo condicionadas
exclusivamente a operação diurna e visual (Day only – VFR).
Informação específica dos aeroportos e aeródromos dos Açores constitui Apêndice 1
ao Anexo B do presente plano.
Em 20057 o total de tráfego de aviões nos aeroportos/aeródromos da RAA foram 16.142,
correspondendo: Santa Maria 767; João Paulo II 5.470; Lajes 4.600; Horta 2.037; Flores 575;
Graciosa 434; Pico 1.388; São Jorge 586; e Corvo 285.
O total de aviões nos aeroportos/aeródromos do arquipélago relativamente ao tráfego
internacional foi 1.035, ao tráfego territorial 2.698, e ao tráfego interior 12.409.
2.3.2 Portos e desembarcadouros
7
Estatística dos Transportes 2005, 2006
Plano Regional de Emergência
Dado a natureza dispersa e afastada das ilhas da RAA o transporte marítimo assume
importância no movimento de mercadorias por mar e também no transporte de populações
inter-ilhas face à proximidade geográfica de algumas ilhas, como é o caso do Faial-Pico.
Sendo o transporte marítimo a principal forma de abastecimento nos Açores, todas as ilhas
estão dotadas de portos que, embora diferindo nas dimensões e capacidades de carga e
descarga, asseguram o fluxo de mercadorias e passageiros. Face à actividade piscatória
desenvolvida nesta Região, efectuada por uma grande quantidade de embarcações de
pequeno e médio porte, populam ainda inúmeros desembarcadouros, providenciando o suporte
a esta actividade.
Em 20058 o movimento de embarcações de comércio (entradas/saídas) nos portos da RAA
foram de 4.124 TPB, nomeadamente Angra do Heroísmo 138 TPB, Ponta Delgada 1.962 TPB,
Praia da Vitória 1.291 TPB, Praia da Graciosa 313 TPB e Vila do Porto 420 TPB.
Correspondendo a um acréscimo de 0,7%.
O principal grupo de mercadorias carregadas/descarregadas nos portos foram “produtos
agícolas , alimentares e forragens; animais vivos; adubos; madeira e cortiça".
Os principais portos da Região são portos comerciais mistos, com movimentação de
mercadorias, em 2005, de carga contentorizada de graneis sólidos 588.204 t e líquidos 442.510
t, abastecendo o arquipélago (por exemplo combustíveis para aviação - JET-A1), cujo
8
Estatística dos Transportes 2005, 2006
Plano Regional de Emergência
manuseamento é delicado e extremamente perigoso quando transportado mercadorias
perigosas de forma a evitar acidentes (derrame, incêndio, etc.).
Nos portos da RAA, em 2005, foram carregados 153.494 t e descarregados 462 t de
mercadorias perigosas. As matérias envolventes foram nomeadamente: Materiais e objectos
explosivos;
gases
(comprimidos,
liquefeitos
ou
dissolvidos
sob
pressão);
matérias
líquidas/sólidas inflamáveis; matérias que em contacto com a água libertam gases inflamáveis;
peróxido orgânico; matérias perigosas diversas (Amianto, PCB`s e aparelhos contendo PCB`s);
matérias comburentes; matérias infecciosas e repugnantes; e matéria corrosivas.
Considerando a tomada de medidas e acções a implementar pelo SRPCBA em caso de
acidente, envolvendo o manuseamento destas substâncias, será conveniente referir que,
segundo o exposto no ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros Nº 25/93, de 15 de
Abril, "Comete ao Sistema da Autoridade Marítima (SAM), sem prejuízo das competências
próprias das autoridades portuárias, a responsabilidade pela condução das operações de
combate à poluição por hidorcarbonetos e outras substâncias perigosas nas águas marinhas,
portos, estuários e trechos navegáveis dos rios."
Assim, todas as acções a serem desenvolvidas pelo SAM encontram-se definidas no Plano Mar
Limpo, de carácter essencialmente operacional, detalhado e extensivo a toda a Região
Autónoma dos Açores, aprovado em Conselho de Ministros, conforme Resolução nº 25/93.
NOTA:
Informação específica dos principais portos dos Açores constitui Apêndice 2 ao
Anexo B do presente plano.
Plano Regional de Emergência
2.3.3
Rede rodoviária
O sistema rodoviário que cobre todos os concelhos do arquipélago é composto principalmente
por uma rede de estradas regionais e municipais, existindo troços de via rápida em S. Miguel e
na Terceira.
A extensão da rede viária regional9 (estradas regionais e municipais e caminhos agrícolas)
ronda os 1450Km competindo a sua construção/manutenção à administração regional e local.
As ligações prioritárias das zonas urbanas mais importantes encontram-se em bom estado. Foi
alvo de intervenção e manutenção parte das estradas, destacando-se as interiores,
especialmente as situadas em cotas mais elevadas, deste modo, melhorando a acessibilidade
e a prevenção de sinistralidade rodoviária.
Numa perspectiva de protecção civil comprovada por catástrofes recentes, muitas freguesias
apresentam deficiências graves e difíceis de ultrapassar, uma vez que as acções de socorro
levadas a cabo por viaturas de emergência podem ser consideravelmente penalizadas, devido
principalmente à largura insuficiente das vias (edifícios e curvas apertadas), obstrução por
derrocada de muros de pedra laterais e destruição total ou parcial de pontes.
A circulação de gado em algumas estradas regionais e, paralelamente, a não observação das
regras de segurança pelos condutores, constituem os principais factores responsáveis pelo
9
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013
Plano Regional de Emergência
índice de sinistralidade, o qual em 200510 provocou 993 feridos, dos quais 157 foram graves,
registando-se 19 óbitos.
2.3.4
Rede de abastecimento de água
Na Região, o abastecimento de água às populações assenta essencialmente na captação de
nascentes, sendo igualmente importante a captação de furos. A qualidade da água dos
aquíferos11 é geralmente boa, estima-se cerca de 80% de qualidade adequada para consumo
humano.
À excepção de poucas localidades, o caudal é suficiente para suprir as necessidades durante
todo o ano, sendo reforçados por inúmeros reservatórios de rede, de pequena e média
capacidade em todas as ilhas. O número de nascentes sem captação é elevado,
proporcionando um recurso importante a curto ou médio prazo.
A principal fonte de abastecimento de água nos Açores são aquíferos, estima-se cerca de 98%.
Em 2001 existiam no arquipélago 54 aquíferos, sendo as características destes muito variáveis
de uma ilha para outra, fruto das suas características geológicas e hidrogeológicas.
As ilhas Terceira, S. Miguel, Flores, S. Jorge e Corvo são abastecidas sobretudo por aquíferos
suspensos a vários níveis, por vezes sobrepostos que emergem muitas vezes sob a forma de
nascente. As ilhas Graciosa e Pico são abastecidas maioritariamente por aquíferos de base.
10
11
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013
Plano Regional de Emergência
No entanto, devido ao nível de salinidade dos aquíferos de base a qualidade da água é pior do
que nos aquíferos suspensos.
O regime de pluviométrico na RAA é favorável a uma regularidade da recarga aquífera, devido
à exiguidade territorial e à estrutura geológica da generalidade das ilhas, a recarga não pode
ser entendida como sinónimo de reserva disponível.
Contudo nos últimos anos tem-se assistido a um aumento das estruturas de armazenamento
de água superficiais e respectiva rede de distribuição, dotando a maioria das ilhas de infraestruturas específicas para abastecimento de água à agricultura, revestindo-se todavia de
particular importância na eventualidade de ocorrerem fogos florestais. Situam-se geralmente
longe dos maiores centros populacionais.
O abastecimento de água na RRA em 200412 pode ser descrito no quadro seguinte,
relativamente ao caudal captado e ao caudal tratado pelas câmaras municipais e serviços
municipalizados.
Caudal captado (m3)
Caudal tratado (m3)
pelas câmaras municipais e serviços
pelas câmaras municipais e serviços
municipalizados
municipalizados
Origem
Total
12
Superficial
Subterrânea
Origem
Total
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Superficial
Subterrânea
Plano Regional de Emergência
Açores
44.858
859
43.999
21.462
480
20.982
Tabela 6 – Caudal captado e caudal tratado pelas câmaras municipais e serviços
municipalizados
Embora se verifique o abastecimento de água tratada em todos os concelhos, apenas existem
duas estações de tratamento de águas residuais
(ETAR’s), respectivamente em Ponta
Delgada e Angra do Heroísmo. Tendo uma taxa de tratamento de águas residuais de 53,2% na
Região.
2.3.5
Rede de abastecimento de energia
O abastecimento de energia no arquipélago é providenciado pela EDA (Electricidade dos
Açores S.A.), verificando-se em 2007, no período de Janeiro a Outubro, um consumo de
energia eléctrica na RAA de 608.155 MWh, correspondendo a um aumento de 4,1% em
comparação com o ano transacto. Relativamente a este valor de consumo 38,2% equivalem a
consumos em Média Tensão e 61,8% a consumos em Baixa Tensão.
Do consumo total destaca-se o peso de comércio e serviços (incluindo serviços públicos) com
41,1%, os usos domésticos que representam 34,1% e os usos industriais com 17,3%.
No mesmo período de tempo a produção de energia eléctrica no arquipélago ascendeu os
668.095 MWh. A distribuição percentual da referida produção foi a seguinte:
• Geração térmica
• Geração hídrica
72,0 % (gasóleo e fuelóleo);
5,9 %;
Plano Regional de Emergência
• Geração eólica
5,9 %;
• Geração geotérmica
22,1 % (S. Miguel).
Uma analise pormenorizada das energias renováveis das ilhas que integram a RAA em 2004,
pode ser vista no quadro seguinte:
%
Térmica a
Térmica a
Fuel
Gasóleo
S. Maria
Geotérmica
Hídrica
87,2
S. Miguel
72,3
Terceira
85,8
Eólica
12,8
21,7
12,6
5,9
1,6
Graciosa
83,8
16,2
S. Jorge
86,4
13,6
Pico
100
Faial
Faial
91
2,4
1
5,6
Flores
38
44
18
Corvo
100
4,3
1,7
Eda
71,7
10,3
11,9
Tabela 7 – Energias renováveis na RAA em 2004
O transporte e distribuição está assegurado a praticamente 100% da população, á mercê
duma rede composta por várias centenas de postos de transformação e de seccionamento e
linhas de média tenção aéreas/subterrâneas.
Plano Regional de Emergência
2.3.6 Rede de abastecimento de combustíveis
O abastecimento de combustíveis líquidos é assegurado por uma considerável rede de postos
e estações de serviço, propriedade de várias gasolineiras.
As quantidades de armazenamento oscilam entre os 65.000 m3 e os 10 m3 (na ilha do Corvo),
suprindo as necessidades específicas de cada ilha.
Existem no arquipélago parques de combustíveis (civis e militares) com capacidade de
armazenamento e “stocks de segurança” que, face a uma situação de catástrofe confinada a
uma determinada ilha ou grupo, possam colmatar o consumo esperado numa situação de
emergência, recorrendo ao transporte inter-ilhas.
Somente nas ilhas de S. Miguel, Terceira, S. Maria e Faial é possível proceder ao
abastecimento de aeronaves, havendo uma reserva de combustível da FAP no aeródromo das
Flores, cuja armazenagem média de 7000 litros se destinada ao eventual abastecimento de
Aviocar e helicópteros Puma.
Nota:
A identificação, localização e características dos depósitos de combustível do
arquipélago encontram-se inventariadas na Base de Dados de Meios e Recursos, da
qual existe uma cópia periodicamente actualizada na sede do SRPCBA (ver Anexo E “Inventário de Meios e Recursos” ).
Plano Regional de Emergência
2.3.7
Sistemas de telecomunicações
Historicamente os Açores desempenharam um papel estratégico no plano das redes de
comunicações. Com a evolução tecnológica essa posição tem vindo a desaparecer, embora
sejam ainda atraídas algumas infra-estruturas como o centro de controlo oceânico de Santa
Maria e, mais recentemente, a estação de rastreio de satélites também naquela ilha.
Ao nível das principais infra-estruturas13 destaca-se o cabo submarino de fibra óptica,
interligando entre si 7 ilhas dos Açores e a Região com o exterior. Actualmente, apesar da
substituição operada por via da introdução do cabo submarino estão ainda em funcionamento 3
estações de satélite, nas Flores (ilha não abrangida pelo cabo e que estabelece ligações com o
Corvo através de feixes de microondas 34Mbps), nas Lajes, na ilha Terceira (essencialmente
para comunicações, rádio e TV na base militar) e em Ponta Delgada, utilizada como protecção
ao sistema de cabos e para comunicar com as ilhas Flores e Corvo. As saídas internacionais
têm de ser realizadas através dos gateways em Lisboa, para onde é dirigido todo esse tráfego.
Todos os concelhos da Região estão cobertos pela rede telefónica fixa da Portugal Telecom,
havendo por ilha uma central digital. A única infra-estrutura alternativa à PT está apenas
presente em S. Miguel e na Terceira, com troços em fibra óptica e de feixes hertzianos. No
quadro seguinte pode ser observado o número de postos telefónicos principais na região, em
200514:
13
14
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013
Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004
Plano Regional de Emergência
Postos telefónicos
telefónicos
Total de
acessos
Analógicos
Digitais
71.231
15.712
telefónicos
Açores
86.943
Tabela 8 – Postos telefonicos principais na região, em 2005
Em relação às redes móveis estão operacionais 3 operadores GSM (Vodafone, TMN, Optimus),
havendo uma taxa de penetração muito elevada.
Quanto à difusão televisiva, o canal RTP Açores e RTP1 cobre a totalidade do arquipélago. A
TV por cabo cobre as zonas urbanas, dando o serviço DTH cobertura ao restante espaço
regional, sendo controlada pelo Grupo Portugal Telecom maioritariamente (84%).
No que concerne à rede de Internet na Região, em 2004, verificou-se uma cobertura por banda
larga (ADSL) no arquipélago de 89%. As redes Wireless de acesso à Internet estão disponíveis
em aeroportos, alguns hotéis e em outros locais restritos.
No espectro das comunicações rádio existem na Região diversas redes, designadamente da
SRHE, da EDA, das Associações e Grupos de Radioamadores, das Câmaras Municipais, da
PSP, da ANA, das delegações marítimas e a rede integrada do SRPCBA.
Plano Regional de Emergência
No âmbito deste Plano, a Rede Integrada de Radiocomunicações do SRPCBA é o principal
recurso de comunicações, proporcionando e assegurando a capacidade de, em tempo real,
coordenar os meios e recursos ao dispor e garantir às Corporações de Bombeiros dos Açores,
às Câmaras Municipais, Unidades de Saúde e Órgãos do Governo Autónomo dos Açores, uma
actuação integrada e eficaz, quer em situações de rotina, quer em situações de emergência
numa catástrofes naturais ou tecnológica.
Informações adicionais acerca da referida rede de comunicações, tais como capacidades e
características, podem ser consultadas no ponto 6.2.3.
A Força Aérea Portuguesa, na Base Aérea n.º4 na ilha Terceira, opera uma rede de
comunicações própria, detendo capacidade específica para comunicações AR/SOLO,
envolvendo tráfego militar e civil.
Em virtude da missão específica dos meios sediados na BA4 (Busca e Salvamento), são
monitorizadas H24 as frequências de emergência 121.5 Mhz (civil e militar) e 243.0 Mhz
(militar), recebendo o Centro de Busca e Salvamento das Lajes (RCC) informações acerca de
sinais de ELB’s/ELT’s (Emergency Locator Beacon / Transmiter) captadas pelo satélite
(SARSAT-COSPAS).
Os helicópteros EH – 101 Merlin têm capacidade de emissão e recepção em HF, VHF e UHF.
Plano Regional de Emergência
2.4
2.4.1
FACTORES DE RISCO
Aspectos Gerais
A situação geográfica, as características geológicas e as condições climáticas da Região
Autónoma dos Açores, bem como alguma actividade sócio-económica, nomeadamente a ligada
à indústria ou aos transportes, podem gerar acidentes graves ou catástrofes, susceptíveis de
originar elevadas perdas humanas e materiais, além de causar alterações catastróficas para o
ambiente e património cultural.
Tais catástrofes, sendo resultantes de fenómenos naturais ou provocados pelo Homem,
determinam consequências mais ou menos gravosas consoante a vulnerabilidade da zona
onde ocorrem, face à magnitude do fenómeno específico e aos elementos em risco nela
existentes, nomeadamente a população, as construções, as actividades económicas, os
serviços públicos e as infra-estruturas.
O conhecimento, análise e avaliação dos riscos específicos, assim como a quantificação das
vulnerabilidades, possibilitam a elaboração de cartas de risco, necessárias ao planeamento e
às acções preventivas conducentes à minimização dos efeitos.
2.4.2
Catástrofes de Origem Natural
A RAA está sujeita a catástrofes naturais em consequência de sismos, erupções vulcânicas,
inundações, temporais e movimentos de massas.
Plano Regional de Emergência
Eventos ocorridos num passado recente, demonstram que qualquer parte da Região pode ser
palco de uma catástrofe natural, a qualquer momento, com mínimo ou ausência de aviso
prévio.
2.4.2.1 Sismos
Os tremores de terra nos Açores manifestam-se geralmente em séries numerosas, começando
por abalos de pequena magnitude; ao longo da crise, as intensidades aumentam e depois
diminuem, não excedendo, em regra, o grau VII da escala de Mercalli.
Excepcionalmente, algumas crises podem começar por um terramoto (abalo destruidor) com
intensidade máxima de VIII ou mesmo IX, seguindo-se uma série de abalos menores (réplicas);
As regiões mais afectadas são os grupos central e oriental. Apesar da ilha de Santa Maria não
ser alvo de séries de abalos (crises sísmicas menores), comuns às outras ilhas, é
esporadicamente atingida por abalos isolados de magnitude relativamente alta.
Os focos registados na Região são geralmente muito superficiais, limitando o raio de acção dos
fenómenos mas, tornando-os particularmente severos na vizinhança do epicentro (até
distâncias da ordem da dezena de quilómetros).
A destruição de propriedades verificada nos Açores, tem resultado fundamentalmente da má
qualidade
da
maioria
das
construções
(antigas),
tendo-se
mostrado
comportamento dos edifícios cuja construção obedeceu a normas anti-sísmicas.
satisfatório
o
Plano Regional de Emergência
Os deslocamentos de terras associados aos terramotos revestem-se de grande gravidade,
como o ocorrido (segundo relato) no terramoto de 1522, em Vila Franca do Campo.
A magnitude (energia libertada) e a intensidade (efeitos) dos abalos de terra são medidas
respectivamente nas escalas de Richter e Mercalli Modificada, cujas classificações constituem
o Anexo C a este Plano.
2.4.2.2 Tsunamis
Estes fenómenos resultam do abatimento do fundo submarino na zona epicentral dos grandes
terramotos, localizados em áreas oceânicas. No Atlântico Norte, a sua região de origem
potencialmente mais perigosa é certamente a metade oriental da fractura alpina compreendida
entre Gibraltar e os Açores, em particular o foco situado no Banco de Gorringe, a 200 km do
Cabo de S. Vicente.
As vagas sísmicas (ou tsunamis), são ondas de translação que em mar alto se manifestam por
grande ondulação, sendo muito ampliadas ao atingirem as costas, especialmente em baías ou
portos em forma de “V”, provocando fluxos e refluxos de grande intensidade. A vaga possui
uma grande energia cinética (relacionada com a velocidade de propagação que, em alto mar
poderá rondar os 600 Km/hora) e quando atinge a costa, com alturas que atingem os 25
metros, adquire um espectacular poder de destruição.
Plano Regional de Emergência
O terramoto de 1755 produziu nos Açores uma tsunami com certo poder destruidor, tendo
morrido alguns pescadores em Porto Martins, ao sul da Praia da Vitória. Esta vaga que atingiu
a Terceira e o Faial tinha cerca de 15 metros, tendo penetrado em terra 300 metros.
2.4.2.3 Temporais
Situados nas latitudes médias do Atlântico nordeste, o arquipélago dos Açores é visitado com
frequência por ciclones de origem tropical, muitas vezes assumindo força de furacão.
Os ciclones tropicais, gerados na Região de Cabo Verde, seguem por vezes trajectórias que os
conduzem, durante os meses de Agosto até Outubro (mas também podem ocorrer desde
meados de Junho até meados de Dezembro), aos mares dos Açores. Caracterizando-se os
ciclones tropicais em tempestades com ventos que circulam na forma de espiral (sentido
horário no Hemisfério Norte), em alta velocidade e precipitações muito intensas, causando
grandes
destruições,
avultados
prejuízos
materiais
nas
várias
ilhas,
conduzindo
esporadicamente à perda de vidas.
Foi notório na Região o ciclone tropical “Tania”, em 1995, com rajadas até 168 km/h.
Os ciclones tropicais atingem muitas vezes velocidades sensacionais de ventos e precipitações
muito intensas. A sua designação pode variar, ao longo do seu ciclo de vida, podendo ocorrer
nos Açores de acordo com a velocidade do vento por ordem crescente: Perturbação tropical;
depressão tropical; tempestade tropical; e furacão.
Plano Regional de Emergência
Quando os ciclones tropicais tendem a seguir um percurso que as faz passar a noroeste das
ilhas do Grupo Ocidental dos Açores, transforma-se, a nordeste do arquipélago em depressões
extra–tropicais que se dissipam sobre o noroeste da Europa.
O furacão é o tipo de ciclone tropical mais intenso que pode assolar o arquipélago. Consiste
num sistema de baixa pressão com ventos que circulam na forma de espiral, em alta
velocidade acima dos 118 km/h, causando calamidade quando atinge áreas habitacionais.
Em 1998 o Furacão “Jeanne” provocou em S. Miguel cheias, inundações e obrigou à
deslocação de 44 pessoas.
Na realidade o reflexo directo da circulação geral da atmosfera, fazem com que a frequência de
passagem destas tempestades sobre as ilhas dos Açores seja maior nas Flores e Corvo,
decrescendo rapidamente de oeste para leste ao longo dos Grupos Central e Oriental.
Sobre as consequências destes fenómenos, além dos estragos causados pelos ventos e
precipitação, há a referir os produzidos pelo estado do mar e ondulação, quer na navegação
marítima, quer nas faixas costeiras, particularmente as que se encontram expostas aos ventos
dos quadrantes Sueste e Sudoeste.
2.4.2.4 Movimentos de massas
A progressão brusca e/ou lenta (creeping) de grandes massas sólidas, ou maioritariamente
sólidas, em ilhas de natureza vulcânica é muito frequente. Estes deslocamentos têm origem em
mecanismos diversos. O desenvolvimento de movimentos de massa rápidos sucede
Plano Regional de Emergência
frequentemente a processos mais ou menos prolongados de creeping e podem ser
desencadeados pela actuação individual ou em conjunto de variados agentes e factores,
naturais ou decorrentes da actividade humana.
No respeitante aos agentes naturais destacam-se a ocorrência de condições meteorológicas
adversas (chuvas torrenciais, ventos intensos, etc.), forte ondulação, desenvolvimento de
episódios de origem sísmica e/ou vulcânica e a instabilização de aquíferos suspensos. No
domínio dos factores e agentes resultantes da acção do Homem, sublinham-se o mau
dimensionamento ou a instabilidade de taludes, alterações na rede de drenagem, abertura de
novas estradas, má construção de muros de sustentação, alteração ou destruição do coberto
vegetal, ocorrência de explosões, etc.
As características morfológicas e litológicas dos terrenos, a densa rede de drenagem e as
modificações profundas na ocupação do solo, sujeitam as Ilhas dos Açores ao usual
desenvolvimento de movimentos de massa de origem e tipologia diversificadas.
Na verdade, o risco de movimentos de massas em diversas ilhas (designadamente Flores,
Faial e São Miguel) é elevado, podendo ocorrer a queda e o rolamento e blocos rochosos, ou
deslizamentos de terras caracterizados pelo desenvolvimento de
escoadas detríticas
compostas por misturas indiferenciadas de água, materiais rochosos, fragmentos matriciais de
natureza e dimensão variável e elementos do coberto vegetal.
2.4.2.5 Erupções vulcânicas
Plano Regional de Emergência
O planalto submarino dos Açores é uma área fracturada onde há afluência de magma. As ilhas
formaram-se justamente à custa de sucessivas erupções vulcânicas, em certos pontos das
fracturas existentes.
Os vulcões de Sta. Maria, Flores e Corvo podem considerar-se extintos, mas, nos últimos 500
anos, desde o começo do povoamento do arquipélago, têm-se verificado erupções nas ilhas de
S. Miguel, Terceira, S. Jorge, Pico e Faial. Na Graciosa não se registaram erupções históricas,
embora existam sulfataras permanentes.
A actividade vulcânica pode assumir aspectos diversos. As erupções mais frequentes são
derrames basálticos com actividade estromboliana (emissão de respingos fundidos), em
chaminés periféricas.
Excepcionalmente, em alguns vulcões de São Miguel, ocorreram grandes explosões peleanas
com emissão pelas chaminés principais de pedra-pomes traquítica, cobrindo a parte central
daqueles edifícios vulcânicos com camadas de vários metros de espessura. Os fenómenos
foram especialmente trágicos na erupção das Furnas em 1630, na qual pereceram cerca de
195 pessoas, 80 das quais se encontravam dentro da caldeira do vulcão e ficaram soterradas
pela pedra-pomes.
As erupções basálticas submarinas são também explosivas (tipo vulcaniano especial), mas
raramente as cinzas emitidas atingem as ilhas em quantidades perigosas. Contudo, em
Novembro de 1998 teve início uma erupção submarina ao largo da Terceira (10 km NW da
Serreta), com ascensão de blocos de lava à superfície, constituindo um tipo eruptivo pouco
comum. Esta erupção tem tido episódios desde então.
Plano Regional de Emergência
As correntes de lava das efusões basálticas, em terra, podem destruir casas ou terrenos
cultivados, causando prejuízos económicos avultados. Porém, a lava avança lentamente,
permitindo às pessoas fugir a tempo.
Em S. Jorge, nas duas erupções basálticas efusivas que se registaram em 1580 e 1808
respectivamente, há notícia de emissão de gases quentes que desceram pela íngreme vertente
da ilha, causando cerca de uma dezena de mortos em cada erupção. Este fenómeno, análogo
às nuvens ardentes, não é habitual em efusões basálticas, não tendo sido assinalado em
qualquer outra ilha dos Açores.
Embora as erupções sejam em regra precedidas por uma série de pequenos abalos, a maioria
das séries sísmicas dos Açores não têm sido acompanhadas de erupção.
2.4.2.6 Inundações e enxurradas
As cheias e as enxurradas são fenómenos naturais que frequentemente assolam as diferentes
ilhas dos Açores. Estão geralmente associados a condições meteorológicas extremas,
designadamente eventos de precipitação intensa e/ou prolongada. Outros processos naturais
de natureza geodinâmica e processos externos induzidos pela acção do Homem, têm
contribuído significativamente para a ocorrência de enxurradas.
Plano Regional de Emergência
Verificando-se em quase todas as ilhas um conjunto de factores de natureza hidrológica e
geomorfológica claramente favoráveis ao desenvolvimento destes fenómenos, nomeadamente
a presença de uma elevada disponibilidade hídrica superficial e de zonas aplanadas em
algumas áreas envolventes dos troços terminais de algumas ribeiras, potencializadas por
valores significativos de precipitação, constituem certamente uma ameaça embora de carácter
sazonal.
Durante as últimas décadas, as profundas alterações feitas pelo Homem na cobertura
vegetativa, (a qual favorecia regimes fluviais perenes e regulares), agravados pelo entupimento
de grande parte das ribeiras, têm propiciado enxurradas traduzidas em elevados danos
materiais, designadamente nas ilhas Flores e S. Miguel, como as registadas na Povoação em
1997.
2.4.3
Catástrofes provocadas pelo Homem
A evolução tecnológica verificada na RAA, a criação de novos tipos de indústrias, a utilização
de mais e maiores quantidades de substâncias perigosas, proporcionou o surgimento de
catástrofes de natureza Tecnológica. Tais eventos podem envolver fábricas, complexos de
armazenamento de combustíveis, aviões, navios e viaturas, podendo ocasionar desastres de
maior ou menor dimensão. Outras origens potenciais de catástrofes provocadas pelo homem
no arquipélago incluem:
2.4.3.1 Acidentes NRBQ (nucleares, radiológicos, biológicos ou químicos)
Plano Regional de Emergência
A RAA é vulnerável à ocorrência de acidentes NRBQ os mais prováveis de ocorrer no
arquipélago são causados pela localização geográfica, nomeadamente devido ao movimento
de aviões, de barcos e a partilha da base aérea das Lages pelo
destacamento militar
permanente dos EUA e da Força Aérea Portuguesa.
Os agentes NRBQ podem ser dispersos no ar, na água e nas superfícies de contacto, entrando
no organismo dos seres vivos por inalação, absorção dérmica ou ingestão, causando grandes
danos irreversíveis e até mesmo a morte a curto ou a longo prazo.
Nos Açores os agentes NRBQ podem surgir principalmente pelas seguintes situações: Os
agentes químicos podem ser provenientes do transporte de mercadorias perigosas; os agentes
biológicos podem ser resultantes do movimento aéreo e marítimo de microorganismos na zona
delimitada do arquipélago; e os agentes nucleares e radiológicos podem ser oriundos do
transporte de material nuclear altamente radioactivo, da possibilidade de queda dum satélite
com reactor nuclear e do transporte marítimo de combustível nuclear.
Embora na Região exista as entidades militares supra-citadas anteriormente, o armazenamento
e/ou transporte de armamento nuclear é, à luz da actual conjuntura mundial altamente
improvável. Ainda sob a mesma perspectiva, embora os Açores constituam um ponto
estratégico vital, um eventual ataque com mísseis balísticos intercontinentais é considerado
como de probabilidade nula.
Visando reforçar a capacidade de preparação e de intervenção face a uma eventual
emergência radiológica, e tendo em conta os direitos e deveres do Estado Português
Plano Regional de Emergência
decorrente da assinatura e ratificação da Convenção Internacional sobre Notificação Rápida de
Acidente Nuclear e a decisão 87/600/EURATOM, foi criado o Conselho para Acidentes
Nucleares e Emergências Radiológicas, orgão colectivo composto por organismos da
administração pública com conhecimentos específicos que cooperam na preparação da gestão
da emergência e em caso de acidente nuclear (ANPC, INEM, Instituto de Meteorologia, entre
outros).
Contudo, embora indirectamente e em caso de acidente, existe o perigo de contaminação
radioactiva, quer devido ao alcance de uma nuvem radioactiva (fallout), quer devido ao facto
das águas territoriais serem cruzadas quer por navios militares movidos a energia nuclear, ou
ainda pelo transporte em navios mercantes de matérias da mesma natureza.
A exemplo do exposto, refira-se o afundamento em 25NOV97 do navio “MSC Carla”, a 140 Km
a Norte de S. Miguel, o qual transportava uma quantidade indeterminada de material
radioactivo - Césio 137.
Existe uma rede fixa de vigilância em contínuo da radiactividade do ar ambiente (RADNET) em
todo o território nacional não sendo excepção o Arquipelágo dos Açores. A rede permite a
detecção de níveis de radioactividade considerados preocupantes e é gerida pelo Instituto do
Ambiente (IA), com alertas no IA e na ANPC.
Em virtude de, no parque industrial dos Açores não constarem industrias químicas ou
biológicas relevantes, a ameaça deste tipo de acidente é muito reduzida.
Numa situação de excepção e considerando que a pista das Lajes é alternante de emergência
para o Space Shuttle, caso ocorra um acidente à aterragem, poderá haver libertação de gases
Plano Regional de Emergência
extremamente tóxicos (Nitrogen tetroxide e Monomethil hidrazine), situação contemplada nos
Planos de Emergência Militares.
2.4.3.2 Acidentes aéreos
O risco potencial de ocorrência de acidentes aéreos no arquipélago é uma realidade,
considerando que o número de voos efectuados diariamente é significante, que a operação de
meios aéreos acarreta por si riscos intrínsecos na sua execução e que, durante grande parte
do ano, as condições meteorológicas reinantes são adversas.
A estes factos acresce ainda a localização de algumas infra-estruturas aeronáuticas, nas
imediações de centros populacionais, constituindo o aeroporto das Lajes, na Terceira, a
principal ameaça de catástrofe em virtude dos seguintes factores:
• Aeroporto com maior tráfego aéreo do arquipélago (30.000 movimentos/ano);
• Operação de aeronaves militares nacionais e estrangeiras (com armamento real);
• Complexo de depósitos de combustível localizado no eixo das pistas (15-33);
• Cidade da Praia da Vitória localizado no eixo das pistas (15-33), 2 Km a Sul.
Plano Regional de Emergência
Figura 4 – Vista aérea do aeroporto das Lajes e respectivas áreas de risco.
O aeroporto de Ponta Delgada (João Paulo II) está igualmente considerado no grupo de risco,
em virtude dos seguintes factores:
• Tráfego significativo de aeronaves de médio e grande porte;
• Cidade de Ponta Delgada próxima do eixo das pistas (12-30);
• Localização de estações de serviço e depósito de gás após o final da pista 12;
• Complexo de depósitos de combustível nas imediações do aeroporto.
Figura 5 – Vista aérea do aeroporto João Paulo II e de Ponta Delgada.
Plano Regional de Emergência
2.4.3.3 Acidentes marítimos/marés negras
Os acidentes marítimos fazem parte da história dos Açores, comprovado este facto pelas várias
dezenas de navios afundados nas imediações das principais cidades, particularmente em
Angra do Heroísmo.
Com o aumento das rotas comerciais e da capacidade de transporte dos navios, embora mais
seguros, aumenta também a dimensão da catástrofe em caso de acidente, cuja principal
ameaça é a de maré negra.
Este tipo de evento, que com certa frequência assola as costas portuguesas, cobre de crude
(ou outras matérias poluentes de natureza análoga) áreas que atingem vários quilómetros de
extensão.
Embora não haja registo deste tipo de acidente nos Açores, ocorreram nos últimos anos
situações alarmantes, designadamente na Baía de Angra e na marina de Ponta Delgada,
quando em Dezembro de 1996 a tempestade tropical “Charlie” destruiu cerca de uma dezena
de navios de médio/grande porte. A ilha do Faial já assistiu a vários acidentes, nomeadamente
na cidade da Horta incêndios em navios atracados, podendo este tipo de acidente provocar
derrames de matérias poluentes; em 9DEZ05 a norte da ilha ocorreu o encalhamento do navio
porta-contentores “Cp Valour”, devido às condições meteorológicas adversas, derramando
combustível durante vários dias e ameaçando o ambiente com a carga perigosa que
transportava.
Plano Regional de Emergência
2.4.3.4
Acidentes Industriais Graves
Nos Açores, os estabelecimentos que estão abrangidos pela “Directiva Seveso II”, transposta
para o direito interno através do Decreto-Lei nº254/2007, de 12 de Julho, são os seguintes:
1. Parque de Armazenamento de GPL de Ponta Delgada, SAAGA;
2. Parque de Armazenamento de GPL e CL de Angra do Heroismo, SAAGA;
3. Parque de Armazenamento de GPL e CL da Horta, SAAGA;
4. Central Termoelectrica do Caldeirão, em São Miguel, EDA;
5. Parque de Combustiveis da Praia da Vitória, Terceira,
Estes operadores são obrigados a tomar todas as medidas necessárias para evitar acidentes
graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o homem
e ambiente.
Os operadores devem também apresentar uma notificação de segurança, um Relatório de
Segurança e o Plano de Emergência Interno à Direcção
Direcção Regio
Regional de Ambiente,
Ambiente que é a
autoridade regional de análise técnica das políticas de prevenção de acidentes graves dos
sistemas de gestão da segurança, que posteriormente comunica ao SRPCBA as notificações
recebidas.
O operador deverá apresentar os Dados para Elaboração do Plano de Emergência Externo, à
Camara Municipal em que está instalado, e esta deverá elaborar o Plano de Emergência
Externo, em articulação com o Plano Municipal de Emergência e o Plano Regional de
Emergência.
No anexo XX, define-se uma plano de contingência para a ocorrência de acidentes graves
envolvendo matérias perigosas na RAA.
Plano Regional de Emergência
2.5
RESUMO
Pela análise do exposto, pode-se concluir que a Região Autónoma dos Açores é uma zona
propensa a catástrofes, na qual sismos, ciclones, cheias e enxurradas e, excepcionalmente,
vulcões e acidentes aéreos, são os acidentes de consequências gravosas que apresentam
uma maior probabilidade de ocorrência.
Plano Regional de Emergência
2.6
AVALIAÇÃO de RISCOS e VULNERABILIDADES
Constitui ANEXO D a este Plano.
2.7
HIPÓTESE
Iminência ou ocorrência de Acidente Grave ou Catástrofe com prejuízos em vidas, bens ou
meio ambiente, que exijam direcção e coordenação de operações de socorro de nível regional
e/ou nacional, que envolvam o interesse regional e/ou nacional ou apoio de meios que
ultrapassem as capacidades de resposta municipais.
2.8
ORGANISMOS DE APOIO
O ponto 2 do Artigo 1º da Lei nº27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases de Protecção Civil),
refere, em relação à actividade da Protecção Civil, que cabe a “todos os órgãos e
departamentos da Administração Pública promover as condições indespensáveis à sua
execução, de forma descentralizada, sem prejuizo do apoio mútuo entre organismos e
entidades do mesmo nivel ou proviniente de nives superiores”.
Além disso, no ponto 1 do artigo 11º, da Lei nº27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases de
Protecção Civil), “Declarada uma das situações previstas no nº1 do artigo 8º (Alerta,
Contingência e Calamidade), todos os cidadãos estão obrigados, na área abrangida, a prestar
às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as
ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações.
A lista completa de todas as entidades e organismos de apoio constitui ANEXO F a este Plano.
Plano Regional de Emergência
3. MISSÃO
Plano Regional de Emergência
3.
MISSÃO
Em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, compete ao Director do
Plano accionar e coordenar todas as operações de Protecção Civil, de modo a prevenir riscos,
atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente,
procurando o mais rapidamente possível restabelecer as condições normais de vida.
Plano Regional de Emergência
4. EXECUÇÃO
Plano Regional de Emergência
4.
EXECUÇÃO
4.1
CONCEITO DE ACTUAÇÃO
ACTUAÇÃO
No uso das competências e responsabilidades tutelares atribuídas ao Secretário Regional da
Habitação e Equipamentos, na direcção e coordenação das Operações de Protecção Civil, na
iminência ou ocorrência de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade, com intervenção
regional, é responsabilidade do Director do Plano:
• Criar condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os
meios e recursos regionais;
• Facultar aos Organismos de Apoio previstos neste Plano, e a todas as Entidades e
Organismos, públicos e privados, com responsabilidade no domínio da protecção civil,
condições para prevenir riscos colectivos, atenuar ou limitar os efeitos quando ocorram e
socorrer as pessoas sem abrigo;
• Apoiar a direcção e conduta das operações de protecção civil a nível regional e
municipal, respectivamente através do SRPCBA e das Câmaras Municipais;
• Garantir em permanência a direcção e coordenação das operações de protecção civil de
âmbito regional;
• Desenvolver acções de informação dos cidadãos, sensibilizando-os em matéria de
autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
Plano Regional de Emergência
• Prever a utilização de medidas de carácter excepcional previstas na lei, destinadas a
repor a normalidade das condições de vida nas áreas geográficas afectadas por situação
de emergência.
Nestas condições, entende-se desenvolver com oportunidade e eficiência as seguintes acções
de planeamento e conduta operacional.
4.1.1 Antes da Emergência
• Organizar e montar o Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil
dos Açores (CROEPCA) para conduta e coordenação das operações a levar a efeito em
situações de emergência;
• Organizar e montar o Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil
Alternativo (CROEPCAA), dotado de meios semelhantes aos disponíveis.
• Promover a criação de Centros de Operações Avançados (COpAv’s);
• Preparar nos Gabinetes e Grupos, planos de mobilização, face à sua actuação em
situação de emergência;
• Proceder nos Gabinetes e grupos à avaliação e inventariação dos meios e recursos
necessários para fazer face a uma emergência, prevendo a sua rápida mobilização;
• Estudar e inventariar os factores de risco e vulnerabilidades previsíveis, propondo
medidas de prevenção que possam minimizar as consequências da emergência;
Plano Regional de Emergência
• Promover a informação e sensibilização das populações tendo em vista a sua
autoprotecção face a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
• Promover medidas destinadas à evacuação das populações em caso de emergência bem
como as eventuais necessidades de alojamento, alimentação e agasalhos;
• Preparar e realizar exercícios e simulacros para treino dos quadros e forças
intervenientes do PRE;
• Elaborar o Plano de Telecomunicações de Emergência, com o objectivo de garantir as
comunicações entre todas as entidades envolvidas na emergência.
Plano Regional de Emergência
4.1.2 Durante a Emergência
4.1.2.1 Fase de prépré-emergência
• Activar de imediato o CROEPCA para acompanhamento da evolução da situação;
• Activar o Gabinete de Informação Pública, o qual será o elo de ligação com os OCS,
difundindo através destes os conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco;
• Determinar o estado de Alerta para todos os agentes de protecção civil e demais forças
intervenientes;
• Coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de modo a controlar o mais
rapidamente possível a situação e prestar o socorro adequado às pessoas em perigo,
procedendo à sua busca e salvamento.
• Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação, a fim, de em
tempo útil, promover a actuação oportuna dos meios de socorro.
4.1.2.2 Fase de emergência
Dirigir através do CROEPCA as operações de protecção civil, tendo em vista garantir a
execução das seguintes acções:
• Minimizar a perda de vidas, bens e agressões ao meio ambiente;
Plano Regional de Emergência
• Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco, bem como as medidas para o
alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas;
• Informar o SNPC/CNOS da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que
considere necessários;
• Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu
tratamento;
• Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso
necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações
em risco;
• Garantir assistência e bem-estar às populações e promover a reunião de famílias;
• Proceder às acções de desobstrução, reparação e restabelecimento do fornecimento de
água e energia;
• Assegurar o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis;
• Promover a salvaguarda do património histórico e cultural;
• Promover as acções de mortuária adequadas à situação;
• Promover a difusão pelos OCS de informações actualizadas e relevantes.
Plano Regional de Emergência
4.1.3
Após a emergência
• Adoptar as medidas necessárias à urgente normalização da vida das população
atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos
essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia;
• Promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos, afim de
restabelecer a circulação e evitar perigo de desmoronamentos;
• Promover o regresso das populações, bens e animais deslocados;
• Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando um
relatório sobre as operações realizadas;
• Desenvolver através dos Gabinetes e Grupos os planos específicos de reabilitação
adequados, no âmbito das suas áreas de intervenção.
Plano Regional de Emergência
4.2
4.2.1
DIRECÇÃO E CONDUTA OPERACIONAL
OPERACIONAL
Direcção
O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos é o Director do PRE, entidade
responsável pela direcção das operações de protecção civil, competindo ao CROEPCA
assegurar a conduta das referidas operações.
A sucessão do Governo Regional está legalmente estabelecida e aplica-se ao presente PRE.
4.2.2
Caracterização do SRPCBA
O SRPCBA está sediado em Vale de Linhares, na periferia de Angra do Heroísmo, a cerca de
2 Km do centro da cidade.
Comportando um centro de telecomunicações próprio e cerca de 50 funcionários, cabe a este
Serviço a responsabilidade de, numa base regular, monitorar todas as actividades cuja génese
da protecção civil esteja envolvida, reforçando os seus recursos materiais e humanos conforme
dite a exigência das diversas situações que possam ocorrer.
Assim, considerando as funções de planeamento, emissão de pareceres técnicos e
desenvolvimento de acções de formação e de sensibilização, entre outras, este Serviço
apresenta-se como a estrutura basilar do sistema regional de protecção civil, articulando todas
as corporações de bombeiros, órgãos e serviços periféricos sediados nos municípios do
Plano Regional de Emergência
arquipélago, providenciando ainda os meios de apoio necessários ao funcionamento do
CROEPCA, sempre que este seja activado.
Dotado de estrutura organizacional própria, cabe ao seu Presidente, quer por inerência de
funções, quer por delegação tutelar, o accionamento de todas as medidas iniciais de resposta a
acidentes graves, catástrofes e calamidades, que concorram de uma forma célere e expedita à
minimização dos danos e à salvaguarda das populações.
Plano Regional de Emergência
4.2.3 CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO
PROTECÇÃO CIVIL
DOS AÇORES (CROEPCA)
O CROEPCA tem por finalidade, nos termos da lei, assegurar a direcção das operações de
protecção civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter
excepcional a adoptar na iminência ou ocorrência de Acidente
Grave, Catástrofe ou
Calamidade.
Funcionamento:
O CROEPCA funciona na dependência do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos
(Director do Plano), e é, nos termos da lei presidido pelo Presidente do SRPCBA.
Fisicamente, o CROECPA funciona nas instalações do SRPCBA, competindo a este Serviço
garantir o apoio logístico e técnico indispensável ao seu funcionamento.
O CROEPCA Alternativo será constituído e activado por determinação expressa do Director do
Plano ou face à inoperância física das instalações do CROEPCA.
Activação:
Para garantir o acompanhamento constante das situações e a oportuna activação do
CROEPCA, funciona o Centro de Operações do SRPCBA. O CROEPCA é activado pelo
Presidente do SRPCBA nas seguintes circunstâncias:
Plano Regional de Emergência
• Por determinação do Director do Plano;
• Por sua iniciativa, justificada pela urgência da ocorrência (posteriormente sancionada
pelo Director do Plano);
• Sempre que considere necessária a sua consulta, em matéria de exercícios, planos de
emergência ou conduta das operações de protecção civil (mediante autorização prévia do
Director do Plano);
O CROEPCA será desactivado por determinação do Director do Plano, por proposta do
Presidente do SRPCBA.
Constituição: (Ver organograma na pág. II-63)
O CROEPCA, é constituído nos termos da lei pelos seguintes elementos:
• Delegados de cada Secretaria Regional;
• Delegado do SRPCBA;
• Delegado do Comando Operacional dos Açores;
• Delegado da Polícia de Segurança Pública;
• Delegado da Guarda Nacional Republicana;
• Representante do Governo Regional no CNPCE.
• Delegado da Empresa de Electricidade dos Açores – EDA (Comunicações)
• Delegado da Empresa de Electricidade dos Açores – EDA (Electricidade)
• Delegado da Portugal TELECOM
Plano Regional de Emergência
De acordo com as características e amplitude do acidente, emergência ou calamidade, podem
ainda ser integrados delegados de outros serviços públicos ou privados, caso sejam propostos
pelo Presidente do CROEPCA. Por decisão do mesmo, podem ser constituídos Centros de
Operações Avançados, os quais mantêm ligações permanentes com o CROEPCA.
O CROEPCA coordena operacionalmente os CMOEPC activados, mantendo ligações
permanentes.
Plano Regional de Emergência
Delegados:
Os Delegados e Pessoal do SRPCBA, face à activação do CROEPCA deslocam-se por meios
próprios ou nos disponibilizados para o efeito, assim que convocados.
Os delegados ao CROEPCA organizam-se conforme os Gabinetes e Grupos de planeamento e
conduta operacional previstos em 4.3.1 e 4.3.2 respectivamente, tendo em vista o apoio técnico
ao Director do Plano e à organização das forças.
Diversos:
A PSP garante a segurança física das entidades e instalações e mantém os acessos ao
SRPCBA livres e desimpedidos. Simultaneamente, gere o espaço disponível face à criação de
parques de estacionamento provisórios para as viaturas oficiais, dos Delegados, do Pessoal do
SRPCBA e dos Órgãos de Comunicação Social.
4.2.4
LIGAÇÃO
Os Delegados apresentam-se no CROEPCA estabelecendo a ligação com os sectores de
actividade de que dependem, por canais próprios ou apoiados nos meios disponíveis.
4.2.5
4.2.5
PRESIDENTE do CROEPCA
O Presidente do CROEPCA é o Presidente do SRPCBA. Na impossibilidade da presença física
deste, as suas funções serão asseguradas pelo vice-presidente.
Plano Regional de Emergência
Missão:
O Presidente tem por missão:
• Determinar a activação do PRE no caso de iminência ou ocorrência grave ou catástrofe,
justificada pela urgência, a sancionar posteriormente pelo Director do Plano;
• Determinar a difusão de avisos, medidas de autoprotecção e informação geral às
populações;
• Presidir à reunião de coordenadores dos Gabinetes e Grupos, promovendo a mobilização
rápida e eficiente dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao controlo da
situação de emergência, de acordo com os procedimentos que legalmente sejam
adequados;
• Determinar a constituição de Centros de Operações Avançados;
• Propor ao Director do Plano, caso seja necessário, o reconhecimento do Governo
Regional, da situação de Calamidade Pública, ou eventualmente Estado de Emergência,
nos termos da lei;
Em cumprimento das directivas do Director do Plano determina:
- A activação do PRE;
- A evacuação de populações;
- A promoção das medidas necessárias ao pedido de ajuda extra-Região;
- A desactivação do PRE;
Plano Regional de Emergência
- A implementação de programas de reabilitação nas zonas afectadas pela situação de
emergência;
- A fomentação da manutenção da operacionalidade e prontidão do PRE, mediante
reuniões e exercícios com avaliação posterior;
4.3
COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS FORÇAS
As Forças Intervenientes organizam-se, em cada Grupo, em equipas especializadas com o
mesmo objectivo operacional, podendo ser mistas (com a participação de várias entidades) ou
singulares (com meios de uma única entidade).
Os Grupos devem pois motivar a inter-relação entre entidades para a constituição de equipas
mistas, tendo como objectivo o treino sistemático das acções de socorro, para situações de
emergência.
O treino dos elementos de cada entidade por forma a proporcionar a sua integração nas
equipas previstas no presente plano, é uma responsabilidade própria das mesmas.
Cada Gabinete ou Grupo deverá elaborar um "Manual de Constituição e Actuação de Equipas",
devendo para tal promover reuniões parcelares e globais com as Forças Intervenientes, com a
periodicidade considerada essencial, face às exigências de planeamento e às acções
indispensáveis ao cabal cumprimento da sua missão.
4.3.1
CONSTITUIÇÃO e MISSÕES dos GABINETES do CROEPCA
(Ver organograma pág. II-73)
Plano Regional de Emergência
4.3.1.1 Gabinete de Operações
Este gabinete compreende a sala de telecomunicações (Estação Açor) e o Centro de
Operações (COp).
De acordo com as características da situação e por nomeação do Presidente do SRPCBA,
poderá será formada uma "Equipa de Gestão de Crise”, que se subdivide em duas áreas
distintas de actuação: o pessoal que integra o Centro de Operações (COp), que funciona na
sede do SRPCBA e o pessoal que avança para o terreno para promover a avaliação e o
reconhecimento da situação, constituindo o Centro de Operações Avançado (COpAv),
conforme prevê a Determinação nº 01/2005/SRPCBA.
Coordenação:
Presidente do SRPCBA
Constitução:
Presidente do SRPCBA
Chefe da DPOAR
Chefe da DSE
Delegado do Comando Operacional dos Açores
Apoio Técnico:
SRPCBA
Técnicos da DPOAR (segundo escala própria)
Operadores de Telecomunicações (segundo escala própria)
Outros elementos nomeados pelo coordenador
Missão:
• Promove a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência;
• Mantém um registo cronológico da evolução da situação;
• Garante a ligação com as entidades e organismos intervenientes no PRE;
Plano Regional de Emergência
• Estabelece ligações com o SNPC ou com o CNOEPC, se este já estiver activado, para o
manter informado sobre a situação e solicitar, se necessário, os meios e recursos
adicionais;
• Garante a montagem e funcionamento de um COpAv, à ordem do Director do Plano;
• Regista a evolução da situação de emergência, elaborando relatórios de situação;
• Solicita aos diversos Gabinetes e Grupos as informações que considere essenciais à
avaliação da situação, assim como os dados indispensáveis à elaboração dos relatórios
de situação, com a periodicidade determinada;
• Quantifica, na medida do possível, os danos sofridos e propõe a definição de zonas
prioritárias nas áreas afectadas pela situação de emergência;
• Mantém permanentemente actualizado o estudo da situação nas áreas sinistradas e
pontos críticos, propondo o empenhamento adequado dos meios;
• Inventaria os meios disponíveis para o cumprimento da missão;
4.3.1.2 Gabinete de Assessoria
Coordenação:
Vice-Presidente do SRPCBA
Constitução:
Delegados da SR da Habitação e Equipamentos
Delegado da SR do Ambiente e do Mar
Representante do Conselho Nacional de Planeamento Civil de
Emergência
Delegado do Comando Operacional dos Açores
Perito da Unversidade dos Açores
Representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil
Plano Regional de Emergência
Apoio Técnico:
Técnico:
SRPCBA – DPOAR, DFS e DSE
Missão:
• Presta assessoria nos aspectos técnicos e científicos ao CROEPCA, procedendo aos
estudos necessários com vista ao aperfeiçoamento do PRE;
• Dá parecer sobre a evacuação da populações;
• Define medidas de protecção de bens culturais;
• Em situação de emergência desenvolve as seguintes tarefas:
-
Mantém-se informado da situação, suas dimensões, consequências previsíveis e
possível evolução;
-
Acompanha a evolução da situação e das condições ambientais;
-
Recomenda as medidas de autoprotecção a assumir pelos elementos dos grupos
de intervenção, de acordo com a natureza e magnitude dos riscos.
4.3.1.3 Gabinete de Informação Pública
Este gabinete integra a Sala de Comunicação Social e a Sala de Informação à População,
apoiado pelas entidades abaixo descriminadas.
Coordenação:
Vice-Presidente do SRPCBA
Plano Regional de Emergência
Constitução:
Director do Gabinete de Apoio à Comunicação Social do GRA
Assessor de Imprensa do SRPCBA
Órgãos de Comunicação Social credenciados
Apoio Técnico:
SRPCBA – DPOAR, DFS e SAG
Missão:
• Mantém-se informado de todos os aspectos relacionados com a situação, bem como das
operações de socorro em curso;
• Garante as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com
periodicidade, comunicados a serem difundidos, assim como informações e medidas de
autoprotecção das populações;
• Garante que todos os OCS presentes recebam a informação transmitida;
• Elabora uma Directiva para normalizar a realização e difusão de Conferências de
Imprensa, através dos OCS;
4.3.2
CONSTITUIÇÃO e MISSÃO dos GRUPOS do CROEPCA
(Ver organograma pág. II-74)
4.3.2.1 Grupo de Comunicações
Organiza equipas de apoio em telecomunicações.
Coordenação:
SRPCBA
Plano Regional de Emergência
Constitução:
Delegado da Eda (área das comunicações)
Delegado da Portugal Telecom
Apoio Técnico:
SRPCBA – DPOAR, DSE
Missão:
• Promover a inventariação dos Serviços, Entidades e Organizações Particulares que
disponibilizem meios de telecomunicações e seus operadores:
• Elaborar o Plano Regional de Telecomunicações de Emergência, submetendo-o à
apreciação do CROEPCA;
• Elaborar o Plano de Aviso e Alerta, submetendo-o à apreciação do CROEPCA e ouvido o
parecer do SRPCBA;
• Analisa e recomenda a adequação das redes e serviços de telecomunicações a situações
de emergência;
• Elabora a lista de prioridades de linhas telefónicas, em situações de emergência;
Plano Regional de Emergência
4.3.2.2 Grupo de Socorro e Salvamento
Coordenação:
SRPCBA / COpAv– Inspectores Coordenadores do SRPCBA
Constitução:
Coordenador SRPCBA
Divisão de Socorro e Salvamento
Apoio Técnico:
SRPCBA – DPOAR, DSE
Bombeiros
Cruz Vermelha Portuguesa
Escuteiros
Forças Armadas
Missão:
• Organizar, planear e treinar, subgrupos de intervenção;
• Proceder inicialmente aos cortes de trânsito indispensáveis e isolar as zonas afectadas,
até à chegada dos elementos das Forças de Segurança;
• Coordenar as operações de combate a incêndios;
• Coordenar as acções de busca e salvamento;
• Assegurar a evacuação primária das vítimas;
• Apoiar com meios humanos e materiais as evacuações secundárias;
• Reforçar com pessoal as estruturas de saúde;
• Colaborar nas acções de distribuição de água;
• Colaborar com os meios disponíveis, nas acções de transporte;
• Montar, quando solicitado, iluminação de emergência;
Plano Regional de Emergência
O Grupo de Socorro e Salvamento articula-se nas seguintes equipas:
a)
Equipas de Combate a Incêndios (ECI)
Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, das Forças Armadas, e de Operadores
Privados, com meios próprios.
Coordenação: Inspectores-Coordenadores do SRPCBA
Plano Regional de Emergência
b)
Equipas de Primeiros Socorros
Socorros (EPS)
Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa,
Socorristas e Forças Armadas.
Coordenação:
Coordenação Elementos especializados em socorrismo da CVP.
c)
Equipas de Salvamento (ES)
Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, Forças Armadas, Câmaras Municipais
e Operadores Privados.
Coordenação:
Coordenação Bombeiros ou Engenheiros das Forças Armadas, sendo nestes casos
assessorados em permanência por Pessoal dos Bombeiros.
d)
Equipas de Evacuação Primária (EEP)
Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, da CVP, das Forças Armadas, das
Forças de Segurança, de Privados, das Entidades Públicas e Autarquias. As viaturas
utilizadas devem ser preferencialmente do tipo todo o terreno ou com as características
genéricas de ambulâncias de transporte.
Coordenação:
Coordenação Bombeiros
e)
Equipas de Pesquisa de Soterrados (EPSOT)
Constituída por pessoal e meios dos Bombeiros e das Forças Armadas
Coordenação:
Coordenação Bombeiros
Plano Regional de Emergência
4.3.2.3 Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações
Coordenação:
Coordenação:
PSP e GNR/BF
Constitução:
Delegado da PSP
Delegado da GNR
Apoio Técnico:
PSP
GNR/BF
SEF
PJ
Missão:
• Garantir as acções de manutenção da Lei e Ordem Pública;
• Coordenar o controlo de tráfego e mantém aberto os corredores de circulação interna;
• Assegurar a segurança da área de sinistro;
• Coordenar o controlo de acessos às áreas afectadas;
O Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações articula-se nas
seguintes equipas:
a)
Equipas de Policiamento (EPol)
Constituídas por pessoal e material das Forças de Segurança e da Polícia Judiciária.
Pode ser reforçada por elementos das Forças Armadas.
Coordenação:
Coordenação Forças de Segurança.
Plano Regional de Emergência
b) Equipas de Isolamento de Área (EIA)
Constituídas por pessoal das Forças de Segurança, das Forças Armadas, de Empresas
Privadas de Segurança e de Corpos de Polícia e por material das entidades referidas e
das Câmaras Municipais.
Coordenação:
Coordenação Forças de Segurança.
c)
Equipas de Movimentação de Populações (EMP)
Constituídas por pessoal das Forças de Segurança, das Forças Armadas, do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, das Autarquias e da Segurança Social com material próprio e
poderão ter ainda a colaboração da Administração Central, Local e Operadores
privados.
Coordenação:
Forças de Segurança.
(Caso se verifique a movimentação maciça de cidadãos estrangeiros,
o SEF será a entidade coordenadora do processo).
4.3.2.4 Grupo de Saúde e Evacuação Secundária
Coordenação:
Direcção Regional da Saúde
Constitução:
Delegados das Unidades de Saúde
Responsável pela Medicina de Catástrofe da ilha de São Miguel
Delegado da CVP
Apoio Técnico:
Direcção Regional da Saúde
Plano Regional de Emergência
Hospitais
Centros de Saúde
Missão:
• Assegurar a constituição de uma única cadeia de comando para as áreas de intervenção
médico-sanitárias;
• Coordenar a montagem de Postos Médicos de Triagem e de Socorros;
• Coordenar as acções de mortuária, definindo os locais de reunião de mortos e morgues
provisórias.
O Grupo de Saúde e Evacuação Secundária articula-se nas seguintes equipas:
a)
Equipas de Triagem de Sinistrados (ETS)
Constituídas por pessoal da DRS e da CVP com meios próprios.
Coordenação: Médicos do hospital da área ou, na ausência destes, pessoal
especializado da CVP.
b) Equipas de Mortuária (EMORT)
Constituídas por delegados de saúde ou pessoal de Institutos de Medicina Legal e
equipas da Polícia Judiciária.
Coordenação:
Coordenação Delegados de saúde ou equiparados.
Plano Regional de Emergência
c)
Postos de Socorro e Hospitais de Campanha (PSHC)
A organizar com meios próprios da DRS, da CVP, das Forças Armadas e de Privados.
Coordenação:
Coordenação DRS
d) Equipas de Apoio Médico (EAM)
Constituídas por pessoal e material da DRS e da CVP.
Coordenação:
Coordenação DRS
e)
Equipas de Prevenção de Saúde Pública (EPSP)
Constituídas por pessoal e material da DRS e autarquias.
Coordenação:
Coordenação DRS
Plano Regional de Emergência
4.3.2.5
4.3.2.5 Grupo de Abastecimentos e Armazéns
Articula as missões que lhe competem no PRE prevendo a organização de estruturas
descentralizadas (a nível de ilha) de recolha e gestão de dádivas, de armazéns e outras.
Coordenação:
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Constitução:
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social
Instituto de Acção Social
Cruz Vermelha Portuguesa
Escuteiros
Apoio Técnico:
SRPCBA
Banco Alimentar
CVP
Escuteiros
Forças Armadas
Missão:
• Promover a inventariação dos meios e recursos, designadamente no âmbito dos sectores
da alimentação, agasalhos, material sanitário e outros
• Garantir a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios
• Assegurar a confecção e distribuição da alimentação ao pessoal envolvido nas acções de
socorro, depois de esgotada a capacidade própria das organizações a que pertencem ou
que estejam afectos, através de um sistema de requisições.
Plano Regional de Emergência
•
Promover o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e
géneros para a situação de emergência
• Inventariar áreas de armazenagem para utilização em situações de emergência
• Preparar um sistema de recolha de dádivas
Plano Regional de Emergência
4.3.2.6 Grupo de Obras Públicas e Transportes
Coordenação:
Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Constitução:
Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres
Direcção Regional da Habitação
Apoio Técnico:
Autarquias locais
Bombeiros
Forças Armadas
Missão:
• Promover a inventariação dos meios e recursos, no âmbito dos transportes de
passageiros e de mercadorias, bem como das respectivas instalações fixas de apoio;
• Promover a inventariação dos meios e recursos no âmbito dos equipamentos, máquinas
de engenharia e construção civil, entidades possuidoras e operadores;
• Promover a inventariação das empresas de construção civil e obras públicas,
susceptíveis de operarem em situação de emergência;
• Fomentar o estabelecimento de protocolos com as entidades detentoras dos meios e
recursos, no sentido de os mesmos poderem ser disponibilizados em situação de
emergência;
• Promover a constituição de grupos específicos nas forças intervenientes, para
transportes, desobstruções, demolições, reparações e restabelecimento do fornecimento
de água e energia;
Plano Regional de Emergência
• Proceder à desobstrução expedita das vias de comunicação e itinerários principiais de
socorro, identificados de acordo com as situações de emergência;
• Proceder às demolições, escoramentos e desobstruções que lhe sejam determinadas;
• Restabelecer no mais curto espaço de tempo os fornecimentos de água e energia
instalando, quando necessário, sistemas alternativos.
• Promover e assinalar com os meios adequados, a inspecção de edifícios e estruturas que
ameacem ruir e dos depósitos de combustíveis líquidos e de gases, propondo a sua
reparação ou desactivação;
• Assegurar, a pedido, o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis;
• Apoiar, a pedido, o Grupo de Socorro e Salvamento com equipamentos, máquinas de
engenharia e meios de transporte.
• Apoiar, a pedido, o Grupo de Abrigos e Bem Estar, designadamente, em trabalhos de
engenharia, na realização de terraplanagens e na cedência de abrigos temporários
O Grupo de Obras Públicas e Transportes articula as suas equipas por forma a especializarem
pessoal e material nas seguintes áreas:
•
Desobstrução e remoção de escombros
•
Demolições
•
Transportes terrestres
•
Transportes aéreos
•
Transportes marítimos
•
Manutenção de material e viaturas
Plano Regional de Emergência
4.3.2.7 Grupo de Abrigos e BemBem-Estar
Em estreita coordenação com os grupos de Gestão de Voluntários e Benévolos e de
Manutenção da Lei e da Ordem e da Movimentação de Populações, integra o Centro Regional
de Gestão de áreas de Acolhimento e um Centro Regional de Pesquisa de desaparecidos
articulando-se em equipas de:
•
Acção social
•
Alojamento temporário
•
Confecção e distribuição de Alimentação
•
Bem-estar social
•
Gestão de campos de desalojados
As estruturas de gestão de áreas de acolhimento e de pesquisa de desaparecidos devem estar
descentralizadas a vários níveis, devendo as autarquias participar activamente na sua
instalação (ver Anexo G – Movimentação de Populações).
Coordenação:
Instituto de Acção Social
Constitução:
Instituto de Acção Social
Banco Alimentar
Apoio Técnico:
SRPCBA
Bombeiros
Cruz Vermelha Portuguesa
Escuteiros
Plano Regional de Emergência
Missão:
• Inventaria locais para constituição de abrigos de emergência;
• Coordena a assistência e bem-estar às populações, designadamente o fornecimento de
bens e serviços essenciais;
• Promove a reunião de famílias;
• Coordena as acções de instalação e gestão de campos de desalojados, implementando
medidas de saneamento básico;
• Promove a sanidade dos mesmos.
4.3.2.8 Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos
Em estreita coordenação com o grupo de Abrigos e Bem-estar, organiza e integra os centros
locais de recepção de voluntários e benévolos e um centro coordenador regional.
Coordenação:
SRPCBA
Constitução:
Representante do CNE
Representante da CVP
Caritas de Portugal
Apoio Técnico:
SRPCBA – DPOAR, DSE
Missão:
• Receber todo o pessoal voluntário ou de Serviços Públicos e Privados, não
especializado, destinado a colaborar na situação de emergência;
• Reforçar os Grupos de acordo com a especificidade técnica dos Voluntários disponíveis;
Plano Regional de Emergência
• Elaborar o Manual de Mobilização, Recepção e Integração de Benévolos regionais nas
operações de emergência;
• Colabora com o Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Externo nas acções de
recepção e integração de meios humanos e materiais provenientes de organizações
externas (nacionais ou estrangeiras);
• Elaborar o Registo Regional de Socorristas.
Plano Regional de Emergência
4.3.2.9 Grupo de Reserva Operacional
De acordo com os seus planos próprios e no cumprimento do estipulado na Directiva
Operacional nº02/COA/03 – “Colaboração das forças Armadas em Acções de Protecção Civil”,
organiza os seus meios para se integrarem com rapidez nas equipas de cada um dos Grupos,
podendo constituir equipas especiais não previstas nas restantes forças de intervenção, cuja
actuação seja indispensável como, por exemplo, em acidentes radiológicos, evacuações
aeromédicas ou evacuação geral de populações.
Coordenação:
Coordenação:
Comando Operacional dos Açores
Constitução:
Representante do Exército
Representante da Força Aérea
Representante da Marinha
Apoio Técnico:
Militares
Missão:
• Reforçar os Gabinetes e Grupos nas missões que lhes estão atribuídas, designadamente
nas seguintes áreas:
Reconhecimentos aéreos, terrestres e marítimos;
Busca e Salvamento de pessoas e bens;
Recolha, triagem e evacuação de sinistrados;
Instalação de postos de socorro unidades de tratamento de campanha;
Transporte de materiais, pessoas, alimentação e água;
Demolições e remoção de escombros;
Plano Regional de Emergência
4.3.2.10 Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Externo
Coordenação:
Representante do Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente
Constitução:
Assessor da Presidência do Governo para os Assuntos Administrativos e
Financeiros
Assessor da Presidência do Governo para a Cooperação Externa
Apoio Técnico:
SRPCBA
Missão:
• Propõe ao CROEPCA as medidas indispensáveis à obtenção de fundos que permitam
suportar financeiramente as acções a desenvolver em situação de emergência;
• Presta assessoria técnica na gestão financeira da conta Especial de Emergência, durante
a fase de activação do PRE;
• Promove o contrato do pessoal necessário às acções de socorro em situação de
emergência;
• Apresenta as propostas legislativas adequadas à definição das responsabilidades
financeiras, face a um Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade;
• Propõe a obtenção de financiamento externo, quando necessário;
• Coordena a recepção de ofertas de ajuda das Comunidades de Emigrantes.
Plano Regional de Emergência
4.3.3
Entidades e Organismos de Apoio
A lista das Entidades e Organismos locais de apoio consta no Anexo F.
F
4.3.4
a)
Instruções de Coordenação
O Plano Regional de Emergência entra em vigor:
- Para planeamento, treino e preparação pelos intervenientes após a sua recepção;
- Para activação, à ordem do Director do Plano ou sinal de alerta, a estabelecer no
Plano de Aviso e Alerta.
b) Os Secretários Regionais responsáveis pelos sectores de actividade previstos nos
Gabinetes e Grupos, nomeiam Delegados e respectivos substitutos para o CROEPCA,
de acordo com o Decreto Legislativo Regional 13/99/A de 15 de Abril;
c)
Os dirigentes máximos das Organizações Privadas previstas no presente Plano
procedem de igual forma;
d) Os Delegados estabelecem a sua própria cadeia de coordenação, promovendo a
organização de Núcleos de Protecção Civil, nos termos da lei, que os apoiam nas
medidas de planeamento e conduta operacional;
Plano Regional de Emergência
e)
Os Presidentes das Câmaras Municipais promovem a elaboração e a actualização dos
respectivos Planos Municipais de Emergência, articulando-os com o Plano Regional,
considerando os riscos e as vulnerabilidades locais.
Deverão ainda constituir o Serviço Municipal de Protecção Civil, mantendo actualizadas
as listas de contactos de urgência;
f)
A activação dos Centros Municipais de Operações de Emergência de Protecção Civil
deve ser comunicada de imediato ao SRPCBA;
g) Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se
familiarizarem e ao seu pessoal, com o conteúdo do PRE, face ao desempenho das
missões previstas, devendo para tal promover exercícios de simulação de situação de
emergência para preparação do pessoal, treino de comunicações e execução de
procedimentos operacionais;
h) As Entidades, Organismos e Agentes de Protecção Civil, designadamente as Centrais
de Emergência 112, as Corporações de Bombeiros e as Forças de Segurança e Forças
Armadas, quando tenham conhecimento de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade,
devem comunicar no mais curto espaço de tempo e pela forma
forma mais expedita ao Centro
de Operações do SRPCBA, em particular os que originem sinistrados ou desalojados,
bem como os acidentes com matérias perigosas;
Plano Regional de Emergência
i)
Todos os órgãos e forças intervenientes iniciam as actividades de protecção civil com o
seu material próprio, solicitando ao CROEPCA as suas necessidades complementares;
j)
O aviso de incidente que possa ser classificado de Acidente Grave ou Catástrofe deve,
sempre que possível, indicar as áreas envolvidas, as consequências previsíveis, a
duração e circunstâncias do fenómeno, bem como outros dados julgados convenientes
para a tomada de decisões;
k)
Durante a Fase de Emergência, as Entidades e Organismos intervenientes, apresentam
relatórios diários aos Gabinetes e Grupos, devendo estes transmiti-los ao CROEPCA,
segundo a periodicidade que se indica:
• Imediatos: Transmitidos pela via de comunicação mais rápida disponível
• Diários:
Referentes às 08h00, 14h00 e 20h00
(podem ser verbais ou telefónicos)
• Final:
Até 7 dias após o fim da missão
Os modelos de relatório constam no Anexo H a este Plano.
l)
O ICP disponibiliza as frequências indispensáveis ao bom funcionamento das redes de
telecomunicações do sistema de protecção civil.
Contudo, o Sistema de Protecção Civil, para interligação com as Entidades e seus
meios específicos pode, em missões de coordenação em situação de emergência ou
Plano Regional de Emergência
em exercícios, utilizar as frequências específicas das bandas marítima e aeronáutica,
devendo para tal informar as respectivas autoridades com a antecedência possível;
m) Os grupos devem providenciar para que as equipas de socorro disponham de símbolos,
braçais, peitorais ou outros meios de inequívoca identificação da área de trabalho a que
pertencem e a sua principal especialização, designadamente, quando se trata de
pessoal médico, de enfermagem, socorrista, bombeiros ou outra especialização
essencial ao socorro;
n) SRPCBA deverá prever a distribuição de braçais e peitorais ou outros elementos
identificativos, com o símbolo da protecção civil, ao pessoal dos Gabinetes e Grupos
que não disponham de material próprio;
o) Após a desactivação do PRE, por ocorrência de situação de emergência e no prazo de
30 dias, as entidades e organismos intervenientes, apresentam ao Presidente do
CROEPCA, um relatório das suas acções quantificando, sempre que possível, todos os
meios e recursos utilizados;
p) A Fase de Reabilitação da situação de emergência será prevista num documento
autónomo, devendo as Entidades e Organismos intervenientes prepararem, desde já,
programas de assistência, designadamente, no que diz respeito ao restabelecimento da
autonomia familiar e ao funcionamento dos Serviços Públicos essenciais.
Plano Regional de Emergência
CONSTITUIÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES
TUTELA
Secretário Regional
CROEPCA
PRESIDENTE
(Presidente do SRPCBA)
Representant
e
da
Representante
do Gov Reg no
CNPCE
Represent.
do
VicePresidente
Delegado
do
SRPCBA
Delegado
da
SR adj do
Vice Pres.
Delegad
o
da
Delegado
do
COA
Delegado
da
SRHE
Delegado
da
PSP
Delegado
da
SREC
Delegado
da
GNR-BF
Delegado
da
SRAS
Delegado
da EDA
(Comunicações)
144
Delegado
da
SRAM
Delegado
da EDA
(Electricidade)
Delegado
da
SR Agr. e
Florestas
Delegado
da
Telecom
Delegado
do
SubSecReg
Pescas
Plano Regional de Emergência
CONSTITUIÇÃO DOS GABINETES E GRUPOS DO CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL
DOS AÇORES
PRESIDENTE
(Presidente do SRPCBA)
Centro Regional de
Gestão de Áreas
de Alojamento
Gabinete
de
Operações
Gabinete de
Assessoria
Gabinete
de
Informação
Pública
Grupo
de
Comunicações
Grupo de
Obras Públicas
e Transportes
Grupo de
Socorro e
Salvamento
ECI
Grupo de
Abastecimento
e Armazéns
Grupo de
Saúde e Evac.
Secundária
Grupo de
Reserva
Operacional
Grupo de
Rec. Financeiros
e Ap. Externo
Grupo de
Abrigos e
Bem-estar
Grupo de
Lei e Ordem e
Mov Populações
ETS
EPol
EPS
EMort
EIA
ES
PSHC
EMP
EEP
EAM
EPSot
EPSP
145
Grupo de
Gestão de
Voluntários
Plano Regional de Emergência
5. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
146
Plano Regional de Emergência
5
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
5.1
ADMINISTRAÇÃO
5.1.1
Pessoal empenhado
O pessoal da Administração Pública Regional e Local é nomeado e remunerado pelos
Organismos de Apoio a que pertence.
O pessoal integrado nas Entidades e Organismos previstos no PRE são remunerados
por essas mesmas entidades e organismos.
Os delegados e delegados substitutos ao CROEPCA têm direito a receber senhas de
presença nas reuniões em que participem.
O pessoal voluntário cuja colaboração seja aceite, a título benévolo, deve apresentarse nas Juntas de Freguesia e nos Quartéis de Bombeiros da área de residência ou
nas Delegações e Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa, que constituem Postos
Locais de Recenseamento de Voluntários, se outros não forem divulgados.
5.1.2.
Finanças
O Governo Regional afectará os meios financeiros especiais destinados a apoiar as
Entidades directamente envolvidas na prestação de socorro e assistência aos
sinistrados.
147
Plano Regional de Emergência
O SRPCBA dispõe de uma Conta Especial de Emergência, para fazer face a despesas
inerentes ao PRE, de acordo com a legislação em vigor.
O pessoal voluntário dos Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e outros, poderá ser
abonado de alimentação nos dias em que preste serviço e indemnizado pelos salários
perdidos durante a situação de emergência ou exercício, em montante igual se assim
o desejar, nos termos da legislação em vigor.
A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição do
CROEPCA e a liquidação das despesas resultantes será efectuada pelo SRPCBA,
segundo as normas da Contabilidade Pública.
São da responsabilidade das Entidades e Organismos envolvidos as despesas
realizadas em operações de protecção civil, que serão comparticipadas de acordo
com as determinações que vierem a ser estabelecidas pelo Governo Regional.
No caso do Governo Regional declarar a Situação de Calamidade Pública, os auxílios
concedidos aos Municípios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor.
Os subsídios e donativos, recebidos em dinheiro, com destino às operações de
emergência, são administrados pelo SRPCBA através da Conta Especial de
Emergência.
5.2
Logística
5.2.1
Alimentação,
Alimentação, alojamento e agasalhos
148
Plano Regional de Emergência
A alimentação e alojamento do pessoal das Entidades e Organismos intervenientes
nas operações , será a cargo das mesmas.
A alimentação e alojamento dos Delegados ao CROEPCA e pessoal do SRPCBA em
serviço, serão suportadas pelo SRPCBA, quando outra norma não for fixada pelo
Presidente do CROEPCA.
A alimentação, abrigos provisórios e agasalhos das populações evacuadas, se
necessário, serão suportadas pelo SRPCBA, através da Conta Especial de
Emergência ou de verbas disponibilizadas para o efeito, pelo Governo.
Por proposta do Grupo de Abastecimentos e Armazéns serão estabelecidas normas
de mobilização de meios e recursos.
(Ver ANEXO E - MEIOS E RECURSOS)
5.2.2
Combustíveis e lubrificantes
A obter, em princípio, pelas entidades e organismos intervenientes no mercado local,
através de guia de fornecimento a liquidar posteriormente. Se necessário o pagamento
será efectuado pelo SRPCBA através da Conta Especial de Emergência, nos casos
em que não possa ser liquidado por outras entidades ou por verbas especialmente
consignadas para o efeito.
Por proposta do Grupo de Abastecimentos e Armazéns, serão estabelecidas normas
de mobilização de meios e recursos.
149
Plano Regional de Emergência
5.2.3
Manutenção e reparação de material
A manutenção e reparação de material envolvido será a cargo dos utentes. Despesas
excepcionais serão contudo liquidadas pelo SRPCBA através da Conta Especial de
Emergência, nos casos em que não possam ser liquidados por outras Entidades ou
por verbas especialmente consignadas para o efeito.
5.2.4
Transportes
Por proposta do Grupo de Transportes e Obras Públicas serão estabelecidas normas
de mobilização, requisição de meios e funcionamento do sistema de transporte.
5.2.5
Material sanitário
O material sanitário será suportado pelas entidades e organismos intervenientes.
Poderão ser constituídos postos de fornecimento de material sanitário nos Centros de
Saúde, Instalações das Forças Armadas e das Forças de Socorro, mediante
requisição, devendo os pedidos dar entrada no CROEPCA até 12 horas antes.
O mesmo princípio aplicar-se-á a outros artigos considerados necessários ou
prioritários.
5.2.6
Evacuação e tratamento hospitalar
150
Plano Regional de Emergência
Serão utilizadas as estruturas hospitalares Públicas, Militares e Privadas disponíveis,
reforçadas com Hospitais de Campanha montados pelas Forças Armadas, Cruz
Vermelha Portuguesa ou Organizações Internacionais.
5.2.7
Postos de triagem e de socorros
Serão montados postos de triagem e de socorro, em estruturas fixas ou temporárias
pelos Centros de Saúde, Forças Armadas e Cruz Vermelha Portuguesa.
Podem ser reforçados com meios externos ao País.
5.2.8
Mortuária
Serão estabelecidos Locais de Reunião de Mortos e Morgues de Campanha com base
em estruturas fixas e temporárias das Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa,
Casas Mortuárias, Hospitais e outros locais a determinar.
5.2.9
Evacuação de populações
Por proposta do Grupo de Manutenção da Lei e da Ordem e da Manutenção das
Populações serão estabelecidas normas de evacuação de populações.
(Ver ANEXO G - MOVIMENTAÇÃO DE POPULAÇÕES)
5.2.10
Serviços técnicos
Serão estabelecidos programas de actuação de serviços técnicos, visando a
reabilitação dos serviços mínimos essenciai
151
Plano Regional de Emergência
6. COMUNICAÇÕES
152
Plano Regional de Emergência
6.
COMUNICAÇÕES
6.1
GENERALIDADES
O sistema de comunicações do PRE poderá utilizar, se a situação assim o exigir, os
meios de telecomunicações públicas e privativas.
As Entidades e Organizações Públicas e Privadas devem, em situação de emergência
ou de exercício, integrar-se no Plano Regional de Telecomunicações de Emergência,
a elaborar pelo Grupo de Comunicações.
6.2
TIPOS DE REDE
As redes de comunicações/telecomunicações são tipificadas nos seguintes grupos:
- De uso público e privativas.
6.2 1
Redes de uso público
As telecomunicações de uso público a utilizar agrupam-se em :
-
Rede do Serviço Telefónico Básico
-
Rede do Serviço de Telex
-
Rede do Serviço Comutado de Transmissão de Dados
-
Serviços de Telecomunicações Complementares Fixas e Móveis
-
Serviços de Radiodifusão Sonora e Televisiva
153
Plano Regional de Emergência
6.2.2
Redes
Redes privativas
As telecomunicações privativas a utilizar agrupam-se em:
-
Serviço Telefónico Militar
-
Serviço de Radiocomunicações Privativas
-
Rede de Amadores
6.2.3
Rede integrada de comunicações do SRPCBA
Sendo a rede de comunicações do SRPCBA a rede privativa que constitui o maior e
mais importante recurso em termos comunicações, considera-se alvo de alguma
atenção especial, procedendo-se à sua descrição e caracterização no Anexo I –
Telecomunicações.
Contudo, o referido sistema de emergência tem capacidade para responder às
necessidades do SRPCBA nas mais diversas áreas de actuação, conferindo
segurança e fiabilidade de operação, factores da maior importância numa região
dispersa por 600 km e exposta às mais variadas adversidades meteorológicas.
6.2.4
Rede radioamador
154
Plano Regional de Emergência
Os radioamadores licenciados colaboram no sistema de telecomunicações de
emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas, de acordo
com o Plano Regional de Telecomunicações de Emergência.
Os
operadores
de
rádio
CB
devidamente
licenciados
podem
participar
voluntariamente, reforçando as redes de transmissões municipais.
6.2.5
Estafetas
Como situação de recurso, é organizado pela GNR e pela PSP um posto com
estafetas motorizados, a funcionar junto ao CROEPCA.
As Forças Intervenientes utilizam os meios próprios de telecomunicações.
NOTA:
Outras informações importantes relacionadas com a matéria em apreço
podem ser consultadas nos seguintes anexos:
- ANEXO H - Modelos de Relatório
- ANEXO I - Telecomunicações
Telecomunicações
155
Plano Regional de Emergência
7. INFORMAÇÃO PÚBLICA
156
Plano Regional de Emergência
7.
INFORMAÇÃO PÚBLICA
7.1.
SITUACÃO
O cidadão é o destinatário final das actividades de protecção civil, pelo que a
informação às populações se torna essencial. Este facto consubstancia-se em duas
vertentes, tendo a população o direito de conhecer os riscos a que pode estar sujeita e
as medidas a adoptar em caso de Acidente Grave ou Catástrofe e ainda, a percepção
real de que as Entidades Públicas e o Governo se preocupam com a sua protecção e
segurança, factor fundamental para as tranquilizar.
Considerando os diferentes graus de cultura, com maior ou menor capacidade de
absorção de conhecimentos e grau de reacção favorável às acções de informação,
sensibilização e aviso/alerta, a informação deve ser divulgada por forma a que toda a
população compreenda a mensagem, tornando-se consciente dos riscos existentes,
das medidas preparadas para lhes fazer face e das acções que cada um, por si ou no
conjunto, deve assumir para a minimização dos efeitos.
7.2
GABINETE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA (Ver ponto 4.3.1.3)
O Gabinete de Informação Pública é responsável pela divulgação de informações, de
avisos e medidas de autoprotecção da população, bem como pela ligação com os
Órgãos de Comunicação Social.
157
Plano Regional de Emergência
As informações prestadas aos Órgãos de Comunicação Social devem ser claras,
concisas, confirmadas e previamente aprovadas pelo Director do Plano antes de
serem divulgadas.
O GIP organiza-se em Centro de Comunicação Social e Centro de Informação à
População.
7.3
ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Os Órgãos de Comunicação Social devem difundir toda a informação disponível,
através da divulgação na íntegra, de comunicados e outras formas, no âmbito da sua
missão informativa.
Durante a Fase de Emergência, as estações de rádio e de televisão devem difundir,
em tempo útil, os avisos e medidas de autoprotecção da população.
7.4
EXECUÇÃO
7.4.1
CONCEITO
O Director do Plano é o responsável pelo sistema de informação pública do PRE a
efectuar através do GIP.
O GIP, em colaboração com o SRPCBA, deverá estabelecer estratégias de
informação e aviso, considerando o propósito a que se destinam (PIES ou PIAP).
O GIP concebe e elabora, com a colaboração do SRPCBA, um Programa de
Informação para as Entidades do Sistema (PIES) destinado em especial aos Agentes
158
Plano Regional de Emergência
de Protecção Civil, às Instituições de Investigação Científica, às Organizações
intervenientes no PRE, às Autarquias Locais e aos responsáveis pelo Sistema de
Protecção Civil a todos os escalões (local, municipal e regional).
Paralelamente, o GIP concebe e elabora um Programa de Informação e Aviso para as
Populações (PIAP),
(PIAP) o qual deve incentivar em cada cidadão a necessidade de
conhecer, preparar e agir correctamente face às situações de risco, bem como,
cooperar com o sistema de protecção civil.
7.4.2
PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E AVISO À POPULAÇÃO (PIAP)
O PIAP, deve ter como objectivo fundamental EVITAR O PÂNICO entre a população,
em caso de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade.
O PIAP deve dar a conhecer às populações:
• Os riscos que sobre elas impendem;
• Os limites desses riscos e os graus de probabilidade de ocorrência;
• As acções tomadas para a minimização dos riscos e seus efeitos;
• As principais medidas de autoprotecção individual, familiar e da
comunidade;
• A colaboração a dar por cada cidadão.
O PIAP deve prever acções de informação a realizar, utilizando:
159
Plano Regional de Emergência
• Os órgãos de comunicação social, em especial através das rádios locais e
regionais;
• As organizações comunitárias (desportivas, culturais e recreativas);
• Os estabelecimentos de ensino;
• Campanhas de informação, sensibilização e esclarecimento directo ao
público, tendo em vista alcançar alvos-tipo previamente seleccionados.
Na fase Antes da Emergência, a Informação Pública destina-se a divulgar os riscos e
medidas de autoprotecção da população através dos Órgãos de Comunicação Social,
devendo o GIP preparar:
• A forma de credenciação dos jornalistas.
• Comunicados - tipo.
• Avisos - tipo.
• Mecanismos de mobilização e activação do GIP em situação de
emergência, exercícios, treinos ou simulações.
• A instalação e apetrechamento do GIP.
• As equipas de acompanhamento de jornalistas às áreas afectadas pela
situação de emergência, a fim de lhes prestar todas as informações
disponíveis.
Na Fase de Emergência, a Informação Pública destina-se essencialmente à
divulgação de informações sobre a evolução da situação de emergência, das medidas
de autoprotecção sugeridas e dos procedimentos a adoptar pela população em geral,
160
Plano Regional de Emergência
no sentido de facilitar acções de socorro e distribuição de bens (ex: caminhos de
evacuação, localização de campos de desalojados e pontos de distribuição de bens
por tipo/quantidade, etc).
Nesta fase, o GIP deve:
• Elaborar e difundir pelos órgãos de Comunicação Social, Comunicados
Informativos com a periodicidade que a evolução da situação de
emergência justificar.
• Prepara as Conferências de Imprensa a dar pelo Director do Plano.
• Informar e providenciar a credenciação dos órgãos de Comunicação Social
junto do CROEPCA, a obtenção de livres trânsitos para circular nas áreas
afectadas e as normas de segurança a observar nessas áreas.
7.5
ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
O SRPCBA disponibiliza instalações e meios de apoio necessários ao desempenho do
GIP e dos jornalistas acreditados, tendo como objectivo facilitar o trabalho de
divulgação da informação, de uma forma célere e fidedigna.
O GIP deverá elaborar uma lista de contactos com os órgãos de Comunicação Social,
designadamente: Televisão, Rádio e Imprensa.
LISTA DE CONTACTOS COM OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
161
Plano Regional de Emergência
TELEVISÃO
1. Entidade
2. Canal
3. Morada
4. Telefone
5. Fax
7. Horário de funcionamento
6. EE-mail
8. Horas dos noticiários
9. Director de informação
10. Telefone
RÁDIO
1. Estação
2. Frequência
3. Morada
4. Telefone
5. Fax
7. Horário de funcionamento
6. EE-mail
8. Horas dos noticiários
162
Plano Regional de Emergência
9. Director de informação
10. Telefone
IMPRENSA
1. Entidade
2. Periodicidade
3. Morada
4. Telefone
7. Chefe de redacção
5. Fax
6. EE-mail
8. Telefone
163

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