Estatutos Anabengo

Transcrição

Estatutos Anabengo
ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E
AMIGOS
DE ICOLO E BENGO
- ANABENGO-
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
(DENOMINAÇÃO, NATUREZA, OBJECTO SOCIAL, ÂMBITO, SEDE E
DURAÇÃO)
SECÇÃO I
Denominação e Natureza
Artigo 1º
(Denominação)
Tendo sido proclamada a 8 de Agosto de 1992 e ao abrigo da Lei 14/91 de 11 de Maio,
é constituída a Associaçáo dos Naturais e Amigos de Icolo e Bengo, abreviadamente
ANABENGO que se regerá pela legislação angolana e pelo presente Estatuto.
Artigo 2º
(Natureza)
A ANABENGO é uma organização não govenamental, apartidária, de carácter
filantrópico e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia
financeira, patrimonial e administrativa, constituida de livre vontade por naturais,
amigos e pessoas colectivas com interesses em Icolo e Bengo dispostos e interessados
no desenvolvimento sócio-cultural, económico e comunitário do Município e da
província em geral.
SECÇÃO II
(Objecto Social, Âmbito, Sede e Duração)
Artigo 3º
(Objecto Social)
A ANABENGO tem por objecto social:
a) Reconstituição, aprimoramento e divulgação dos valores sócio-culturais da
região de Icolo e Bengo;
b) Defesa de valores artísticos, turísticos, etnográficos, linguísticos e históricos da
Região de Icolo e Bengo;
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c) Concepção, financiamento e a gestão de projectos multifacetados,
comprovadamente de interesse valioso para o desenvolvimento económico,
comunitário e sustentável da região de Icolo e Bengo;
d) Realização de estudos técnicos, conferências, seminários, workshops de âmbito
nacional e internacional sobre a realidade, passado e futuro da região de Icolo e
Bengo, direccionadas para o seu desenvolvimento multiforme;
e) Dinamização de acções prioritárias no domínio da saúde, educação, desporto,
ensino, cultura, lazer e saneamento básico na região de Icolo e Bengo;
f) Realização de iniciativas empresariais de carácter filantrópico em toda a região
de Icolo e Bengo;
g) Fomento, estudo e divulgação da arte, da dança tradicional e folclórica, da
língua kimbundo e derivativos, presentes na região de Icolo e Bengo;
h) Realização de acções destinadas à preservação e melhoramento do meioambiente, da fauna e flora da região de Icolo e Bengo;
i) Dinamização de acções tendentes ao melhoramento da qualidade de vida e do
tecido social dos habitantes da região de Icolo e Bengo;
j) A colaboração e cooperação com instituições congéneres nacionais, regionais ou
internacionais, bem como a divulgação das suas realizações, através da edição
de publicação especifica própria;
Artigo 4º
(Âmbito e Sede)
A ANABENGO tem a sede na Comuna de Catete, Rua da Administração, Nº 15,
pretendendo abrir escritório na cidade de Luanda e núcleos ou representações nas sedes
das Comunas que compõem a região de Icolo e Bengo.
Artigo 5º
(Duração)
A Associação dos Amigos e Naturais de Icolo e Bengo – ANABENGO – é uma
instituição de direito angolano, constituída por tempo indeterminado, contando o seu
inicio a partir da data da sua proclamação, aos 8 de Agosto de 1992.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SECÇÃO III
Das Categorias
Artigo 6º
(Definição dos Membros)
1. Os membros da ANABENGO, são todas as pessoas singulares nascidas ou com
afinidades, na e com a região de Icolo e Bengo e pessoas colectivas de direito
angolano, que aceitem e apliquem as disposições do presente estatuto,
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formalizem a sua filiação e cumpram com as obrigações financeiras
estabelecidas.
2. As obrigações financeiras referidas no ponto anterior, concernentes ao acto de
filiação, são a jóia de entrada e quota mensal fixada.
3. A qualidade de membro da ANABENGO, é intransmissível por acto entre vivos
ou por sucessão.
Artigo 7º
(Categoria dos Membros)
Os membros da ANABENGO – Associação dos Amigos e Naturais de Icolo e Bengo,
são organizados e constituidos nas seguintes categorias:
a)
b)
c)
d)
Fundadores
Efectivos
Beneméritos
Honorários
Artigo 8º
(Membros Fundadores)
1. São Membros Fundadores da ANABENGO, os subscritores na data da sua
proclamação do seu respectivo texto e que participam de forma inequívoca na
concretização do seu objecto social.
2. Os Membros Fundadores, só poderão ser excluídos por decisão unânime da
Assembleia Geral da ANABENGO e constatada reiteradamente às situações
previstas no artigo 6º.
Artigo 9º
(Membros Efectivos)
1. São Membros Efectivos da ANABENGO todas as pessoas singulares ou
colectivas, admitidas pelos órgãos sociais, nos períodos posteriores à sua
proclamação, e que reúnam os requisitos exigidos pelo número 1 do artigo 6º e
que se encontrem devidamente filiados.
2. A manifestação formal do interesse de filiação como membro efectivo da
ANABENGO é dirigido ao Secretariado Executivo e aprovado pelo mesmo.
3. O Processo de Aprovação à candidatura de Membro Efectivo, para situações
especiais deverá ser submetida à Assembleia Geral para a sua deliberação nas
suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
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Artigo 10º
(Membros Beneméritos)
1. São Membros Beneméritos da ANABENGO todas as pessoas singulares ou
colectivas de direito angolano, que contribuam com património, legados,
doações ou outras contribuições de valor relevante, declarados e aceites por e
pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral, reunidos em sessão
ordinária ou extraordinária.
Artigo 11º
(Membros Honorários)
1. São Membros Honorários da ANABENGO, todas as personalidades nacionais
ou estrangeiras, a quem a Assembleia-Geral, sob proposta de qualquer órgão
social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e
serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado da região de Icolo e
Bengo.
Artigo 12º
(Procedimento de Admissão de Membros)
1. A admissão para a Categoria de Membro Efectivo, será por via do
preenchimento da ficha de Admissão de Membros para aprovação do
Secretariado Executivo.
2. A admissão para as demais categorias previstas no presente estatuto deverão ser
aprovadas pela Assembleia-Geral.
SECÇÃO IV
(Dos Direitos, Deveres e Exclusão de Membros)
Artigo 13º
(Dos Direitos)
1. São direitos dos membros da ANABENGO:
a) Eleger e se candidatar para o exercício de cargos nos Órgãos Sociais da
ANABENGO;
b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias
dos órgaos sociais a que pertença;
c) Receber informações regulares sobre as actividades da ANABENGO;
d) Examinar as contas, documentos, livros e obter quaisquer outras informações
sobre as actividades da Associação, nos 15 dias anteriores a realização da
Assembleia-Geral;
e) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos à sua
organização e funcionamento;
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f) Participar sempre em todos os eventos promovidos pela ANABENGO;
g) Apresentar ideias e sugestões sobre a organização, funcionamento e expansão da
actividade da ANABENGO;
h) Formular criticas nos locais apropriados, relativamente ao funcionamento da
ANABENGO;
i) Requerer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do
presente estatuto;
j) Utilizar e ter direito de preferência sobre terceiros dos serviços e das instalações
que a ANABENGO tornar disponíveis;
k) Recorrer à Assembleia-Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos
órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
l) Receber o Cartão de associado da ANABENGO;
2. Não beneficiam dos direitos referidos nas alineas a) e b) do número anterior, as
categorias de membros previstos nos artigos 10º 11º do presente estatuto.
Artigo 14º
(Deveres)
1. São deveres dos membros da ANABENGO:
a) Cumprir com os postulados constantes do presente Estatuto, com as deliberações
dos órgãos sociais e os princípios gerais das actividades da ANABENGO;
b) Pugnar pela elevação prestígio, projecção e desenvolvimento da ANABENGO, a
nível local, nacional e internacional;
c) Pagar pontual e regularmente as quotas nos termos deliberados pela AssembleiaGeral da ANABENGO;
d) Participar com assiduidade e regularidade nos encontros, reuniões, Assembleias
e outros fóruns para os quais tenha sido convocado ou convidado;
e) Servir com dedicação os cargos socias para os quais foi eleito ou designado;
f) Guardar sigilo sobre as questões deliberadas ou por deliberar pelos órgãos
sociais da ANABENGO, que pela sua natureza, importância e sensibilidade
assim o exijam;
g) Denuciar junto da Assembleia-Geral às irregularidades constatadas no
incumprimento das cláusulas estatuárias;
h) Manter actualizadas as suas informações básicas cadastradas.
Artigo 15º
(Exclusão de Membros)
1. O membro da ANABENGO, pode ser excluído nos casos seguintes:
a) Por livre vontade da Associação, expressa por escrito;
b) Por incumprimento na liquidação das quotas, nos termos da alínea c) do artigo
14º do presente Estatuto, por um período de 12 (doze) meses sucessivos;
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c) Por falta de participação injustificada nas actividades da ANABENGO, nos
termos da alínea d) do artigo 14º do presente Estatuto, por um período de 3 (três)
meses consecutivos ou alternados;
d) Pela prática reiterada de infracções disciplinares que, pela sua gravidade, sejam
incompatíveis com os superiores interesses da ANABENGO;
e) Pela comissão de crime doloso ou de conduta social que resulte em prejuizo ou
contribua para o desprestígio da ANABENGO.
2. As deliberações sobre a exclusão de um membro da ANABENGO, são de
exclusiva responsabilidade da sua Assembleia-Geral e a sua efectivação, só ocorre
por deliberação da maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia-Geral,
ouvido previamente o membro.
Artigo 16º
(Outras Medidas Disciplinares)
1. Os órgãos sociais da ANABENGO, poderão à margem do artigo anterior, aplicar
outras medidas disciplinares, para acções menos gravosas cometido pelos seus
membros.
2. As medidas disciplinares a que se refere o número anterior, serão apreciadas e
aprovadas pela Assembleia-Geral da ANABENGO, nos 60 (sessenta) dias
posteriores á aprovação do presente Estatuto.
CAPITULO III
DOS ORGÃOS
SECÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 17º
(Órgãos Sociais)
1. São ógãos sociais da Associação dos Amigos e Naturais de Icolo e
Bengo (ANABENGO), eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos
prorrogáveis uma só vez, os seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
Assembleia-Geral
Conselho de Honra
Conselho Fiscal
Secretariado Executivo
Centro de Estudo e Investigação da região de Icolo e Bengo (CEIIB)
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Artigo 18º
(Definição e Composição)
1. A Assembleia-Geral da ANABENGO é o órgão superior e de última instância da
ANABENGO, constituida pela totalidade dos seus membros fundadores e efectivos em
pleno uso dos seus direitos.
2. Poderão fazer parte da Assembleia Geral da ANABENGO, como convidados e sem
direito a voto, os membros Beneméritos e honorários.
Artigo 19º
(Competências)
1. São competências da Assembleia-Geral:
a) Eleger a respectiva Mesa;
b) Aprovar e alterar os Estatutos e os Regulamentos dos órgãos sociais
constituídos;
c) Deliberar sobre as linhas gerais das politicas, directrizes e orientações da
ANABENGO, orientando os demais órgãos sociais no cumprimento das
suas competências;
d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
e) Aprovar o plano anual de actividades;
f) Aprovar os relatórios de actividades e de balanço dos órgãos sociais ;
g) Apreciar e aprovar até ao 1º trimestre de cada ano, o relatório anual e de
contas do exercício anterior, proposto pelo Secretáriado Executivo e
ouvido o parecer do Conselho fiscal:
h) Apreciar e aprovar até Dezembro de cada ano o programa de acção e a
proposta de orçamento da ANABENGO, para o ano seguinte;
i) Apreciar e aprovar o orçamento do Centro de Estudos e Investigação da
Região de Icolo e Bengo (CEIIB);
j) Apreciar e aprovar até ao 1º trimestre de cada ano, o relatório de
cumprimento do programa de actividades científicas do CEIIB, do ano
anterior;
k) Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do Centro de
Estudos e Investigação da região de Icolo e Bengo, (CEIIB), concedendo
ou não “Absolutorium”;
l) Apreciar e votar os pareceres do Conselho Fiscal;
m) Deliberar sobre a fixação da tabela remuneratória dos funcionários
eventuais do Secretariado Executivo.
n) Deliberar sobre o montante da jóia de entrada e quota mensal dos
Membros da ANABENGO, bem como a sua actualização periódica sob
proposta do Secretariado - Executivo;
o) Deliberar sobre a instauração de processos e medidas disciplinares contra
os membros e titulares dos diferentes órgãos sociais da ANABENGO;
p) Outorgar, sob proposta do Secretariado Executivo, a qualidade de
membro Benemérito e honorário da Associação;
q) Desenvolver outras tarefas para que seja especialmente convocada no
interesse da Associação;
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r) Avaliar e aprovar os planos de auditoria interna e autorizar a contratação
de auditoria externa ou de outros serviços relevantes para o bom
desempenho da Associação.
Artigo 20º
(Mesa da Assembleia-Geral)
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) Presidente, 2 (dois) vice Presidentes e 1 (um) Secretário, eleitos de entre os seus membros para um
mandato de 4 (quatro) anos, renováveis uma só vez.
2. Se assim os membros decidirem, eleger-se-á um Presidente de Honra da Mesa
da Assembleia Geral, com funções representativas, sendo este, o Membro com
relevantes serviços prestados à região em particular e ao país em geral.
3. O Presidente de honra da Mesa da Assembleia Geral da ANABENGO, profere o
discurso de abertura das sessões ordinária e extraordinárias da AssembleiaGeral.
Artigo 21º
(Sessões Ordinárias e Extraordinárias)
1. A Assembleia Geral reúne estatutariamente em sessão ordinárias 2 (duas) vezes
por ano e extraordinariamente, em requerimento da maioria qualificada dos
membros da ANABENGO, em pleno gozo dos seus direitos.
2. o número de requerimentos para a convocação da Assembleia-Geral, em sessão
extraordinária não pode anualmente, ser superior a duas.
Artigo 22º
(Regulamento)
A Assembleia Geral da ANABENGO rege-se por regulamento próprio.
SECÇÃO VI
DO SECRETARIADO EXECUTIVO
Artigo 23º
(Definição e Competências)
1. O Secretariado Executivo é o órgão executivo da ANABENGO e tem as
seguintes competências:
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a) Dirigir a Associação no espaço entre as Assembleias Gerais, garantindo a
tramitação burocrática e afins entre os diferentes órgãos da
ANABENGO;
b) Aprovar a admissão dos Membros Efectivos;
c) Assegurar a execução do plano anual de actividades e das deliberações
da Assembleia-Geral;
d) Gerir harmoniosamente os fundos e patrimónios da ANABENGO;
e) Representar a ANABENGO em todos os actos em que seja chamado a
intervir em juízo e fora dele;
f) Representar a Associação nos contactos quer com autoridades
administrativas e outras e com as associações congéneres, nacionais ou
estrangeiras;
g) Desempenhar outras tarefeas de que seja especialmente incumbido pela
Assembleia-Geral;
2. O Secretariado Executivo da ANABENGO, para além dos Secretários
estatutariamente constituídos é composto por um máximo de 5 (cinco)
funcionários – eventuais, e é dirigido por um Secretário Executivo.
3.
Os funcionários - eventuais do Secretariado Executivo e o Secretário Executivo,
são necessariamente membros da ANABENGO, e pelo exercício da actividade,
são remunerados, segundo escala e categorias próprias, estabelecidas e
aprovadas pela Assembleia-Geral da ANABENGO.
Artigo 24º
(Composição)
1. A composição do Secretariado Executivo da ANABENGO é a seguinte:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Secretário Executivo;
Secretário Executivo Adjunto;
Secretario para Administração e Finanças;
Secretário para a Informação e Intercâmbio;
Secretário para a Cultura, Recreação e Desportos;
Secretário para o Desenvolvimento;
Secretário para os Assuntos Jurídicos e Sociais;
Secretários Permanentes (das Comunas).
2. O Secretariado Executivo reúne em sessão ordinária, uma vez mensalmente, por
convocatória do seu Secretário - Executivo ou em sessão extraordinária, sempre
que necessário.
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SECÇÃO VII
CONSELHO FISCAL
Artigo 25º
(Definição e Composição)
1. O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, controlo e fiscalização da
ANABENGO, ao qual compete, em especial:
a)
b)
c)
d)
e)
Emitir parecer sobre todos os relatórios do Secretariado Executivo;
Verificar e examinar as operações económico-financeiras da ANABENGO;
Fiscalizar a gestão dos fundos e património da ANABENGO;
Fiscalizar a conformidade dos actos administrativos da ANABENGO;
Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia-Geral, do Estatuto e
dos Regulamentos da ANABENGO;
f) Auscultar os associados sancionados ou a sancionar;
g) Emitir parecer nos processos de suspensão temporária ou afastamento dos
membros da ANABENGO.
2. O conselho Fiscal da ANABENGO é constituído por 3 (três) membros,
nomeadamente 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice – Presidente e 1 (um) Secretário,
todos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 anos, renováveis.
3. Em caso de necessidade e interesse a ANABENGO pode recorrer a serviços
especializados externos.
Artigo26º
(Reunião e Deliberação)
1. O Conselho Fiscal da ANABENGO, reúne-se duas vezes por ano e
extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, a pedido da
Assembleia-Geral, do Secretariado Executivo ou de 2 (dois) dos seus membros.
2. As deliberações do Conselho Fiscal da ANABENGO, são tomadas por maioria
simples, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
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SECÇÃO VIII
CONSELHO DE HONRA
Artigo 27º
(Definição e Composição)
1. O Conselho de Honra é o órgão de consulta da ANABENGO, composto por
individualidades e personalidades colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras,
de reconhecidas capacidades e méritos para a vida da região de Icolo e Bengo,
expressamente convidados para o efeito.
2.
Os membros do Conselho de Honra da ANABENGO, são propostos pelo
Secretariado - Executivo à Assembleia Geral, que os aprova para um mandato
vitalício, ouvida a respectiva fundamentação.
3. O Conselho de Honra é presidido pelo Presidente de Honra da Mesa da AssembleiaGeral da ANABENGO.
4. O procedimento para a escolha e convite às individualidades e personalidades
referidas no nº 1, serão estabelecidas em regulamento próprio pelo Secretariado Executivo da ANABENGO.
SECÇÃO IX
(CENTRO DE ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO DA REGIÃO DE ICOLO E
BENGO - CEIIB)
Artigo 28º
(Definição e Composição)
1. O Centro de Estudos e Investigação da Região de Icolo e Bengo, é constituído por 1
(uma) Coordenação, que é o Órgão da ANABENGO, encarregue da Pesquisa e Análises
técnico - cientificas da realidade, passado e futuro histórico da região de Icolo e Bengo.
2. O CEIIB, concebe, avalia e implementa programas, estudos, politicas, directrizes,
acções e estratégias cientifica multidisciplinares para a região de Icolo e bengo.
3. O CEIIB, é composto por especialistas nacionais e estrangeiros de reconhecida
idoneidade e competência cientifica, interessados no estudo e investigação cientifica
dos fenómenos e especificidades de região de Icolo e Bengo.
4. O CEIIB, estabelecerá em instrumentos escritos próprios, a sua estrutura orgânica,
competências, planos de funcionamento e outros, que os submeterá para aprovação à
Assembleia-Geral da ANABENGO.
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5. O CEIIB, gozará de autonomia cientifica, administrativa e financeira.
CAPITULO IV
(Dos Principios, Receitas, Insignia e Bandeira)
Artigo 29º
(Princípios Gerais)
A ANABENGO, no seu funcionamento, rege-se pelos seguintes principios gerais:
a) Ampla democracia;
b) Livre discussão das questões inerentes à vida da ANABENGO;
c) Deliberação por consenso e por votação;
d) Transparência na gestão;
e) Estreito relacionamento e respeito das hierarquias funcionais dos órgãos sociais;
f) Contacto permanente com os naturais e amigos da região de Icolo e Bengo;
g) Elegibilidade e livre revogabilidade dos órgãos eleitos pela Assembleia Geral;
h) Prestação de Contas pelos órgãos à Assembleia Geral.
Artigo 30º
(Receitas)
As receitas da ANABENGO, são oriundas de um fundo inicial próprio de USD
50.000,00 (Cinquenta Mil Dólares Americanos) doados pelo seu Patrono e outros
resultantes de convénios, contratos ou quaisquer outros acordos firmados com
instituições publicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, subsídios que
lhe sejam atribuidos pelo Estado, rendas decorrentes dos serviços e bens próprios,
rendimentos da aplicação dos seus activos financeiros e outros pertinentes ao
património sob sua administração, doações, legados ou heranças, empréstimos ou
financiamentos que lhe sejam destinados, quotização dos membros, jóia de entrada, etc.
Artigo 31º
(Insígnia e Bandeira)
A Insígnia da Anabengo consiste na estilização de um pássaro de nome Kilombelombe
de cor azul escuro, postado à direita de um globo verde alface estilizado, representando
a humanidade, o apoio, a parceria e a mensagem do que pode ser conquistado pelo voo
do pássaro.
Por cima do pássaro e do globo, o nome da instituição, ANA (em azul) BENGO (em
verde) diferenciado no motivo e no local e por baixo do elemento principal a designação
do nome a preto.
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A bandeira, toda ela branca como algodão, transmitindo a necessidade da paz entre os
povos como elemento principal para se ultrapassar os obstáculos, trás no Centro a
Insígnia da Associação e as margens demarcadas com linhas verdes, em respeito a
liberdade do próximo.
CAPITULO V
Disposições Finais
Artigo 32º
(Representação)
A ANABENGO, obrigra-se para todos os efeitos pela assinatura conjunta do Secretario
Executivo e de um dos seguintes Membros: Presidente da Mesa da Assembleia-Geral,
Presidente do Conselho Fiscal, um Membro do Secretariado Executivo, ou de um
membro – fundador, indicado pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
Artigo 33º
(Alteração do Estatuto)
Compete a Assembleia-Geral da ANABENGO, deliberar sobre a alteração do Estatuto,
por voto favorável de 2/3 dos Membros em efectividade de funções.
Artigo 34º
(Extinção)
1. Compete a Assembleia-Gelal da ANABENGO, deliberar sobre a transformação ou
extinção da ANABENGO, por voto favorável da maioria absoluta dos membros em
efectividade de funções.
2. Em caso de extinção, esta terá lugar em uma Assembleia-Geral convocada
exclusivamente para o efeito.
Artigo 35º
(Destino dos Bens)
Extinta a ANABENGO, o destino dos bens que constituem o seu património, terão o
destino que por deliberação da Assembleia-Geral, for considerado adequado e conforme
a prossecução do objecto social para que foi criada.
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Artigo 36º
(Legislação Complementar)
As situações não previstas neste estatuto serão regidas por regimentos e regulamentos
próprios, aprovados pela Assembleia-Geral da ANABENGO.
Artigo 37º
(Patrono e Titular Vitalício)
O Patrono da ANABENGO e titular vitalicio da presidência do seu Conselho de
Honra é o Senhor Agostinho André Mendes de Carvalho vulgo UANHENGA XITU.
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