PROC 056 - Prefeitura Municipal de Uruana de Minas

Transcrição

PROC 056 - Prefeitura Municipal de Uruana de Minas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 056/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 037/2015
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SOM PARA DO 19º ANIVERSÁRIO DE URUANA
DE MINAS
SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS
Esta licitação será regida pelas normas contidas na Lei 8.666/93, modificada pelas leis
8.883/94 e 9648/98, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o
integram.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, faz saber a todos que este Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que acha-se aberto o convite, e que no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2015, ÁS 08:30
HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, à Av. Brasília, 450, CEP:
38.630-000, serão abertos os invólucros contendo os documentos para habilitação e as
propostas, dando-se início nesta mesma sessão, a abertura dos mesmos.
1. OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Licitação a locação de estrutura e som para o 19º
aniversário de Uruana de Minas-MG, a ocorrer entre os dias 22 e 24 de janeiro de 2016,
conforme abaixo descrito:
ITEM
DIARIAS
DESCRIÇÕES: OBJETOS
01
2
1. PALCO
Locação de Palco Space Geo com medida de 16m de frente e 12m de
comprimento; 02 (dois) Camarins, sendo 01 (um) camarim de 5mx5m e 01
(um) Camarim 3mx3m; Área de serviço 4mx4m e House Mix e 01 Gride de
K30, medindo 10x8 e 05 (cinco) Praticáveis.
- Piso em chapa de madeira ou compensado naval de no mínimo 20
mm, com tamanho correspondente ao da cobertura, com capacidade
para suportar atê 200 Kg/m².
- Fechamento nas laterais e no fundo do palco em lona tipo sombrite
(entre o piso do palco até a linha de treliça do teto), com cortina em
tecido apropriado, com preta, paralelas e com espaçamento de
circulação de 1,00 Mts, guarda corpo de estrutura metálica, nas
laterais e fundo do palco comaltura mínima de 1,20 Mts, com
material anti-chama.
- Escada de acesso laterais segura, com 02 corrimões de acordo com
as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
- 01 área de serviços, coberta medindo 3,00 Mts de largura x 3,00 Mts
de profundidade, no mesmo nível do palco, com guarda corpo,
capacidade de suportar atê 200 Kg/ m² - equipamentos de som e luz.
- 06 Praticaveis tipo pantográficos em estrutura de alumínio, medindo
2,20 Mts x 1,00 Mts com ajuste de altura, para acomodar os
instrumentos e equipamentos dos shows à se apresentar.
- 01 House-Mix medindo 4,00 Mts x 4,00 Mts com piso de 0,30 Mts de
altura do chão, cobertura com lona anti-chamas e fechamentos nas
laterais, frente e fundo em gradis metálico.
- 02 torres de P.A Fly em estrutura metálica com pé direito de no
mínimo 10,0 Mts de altura por 3,50 Mts de largura e 3,00 Mts de
profundidade, com capacidade para suportar carga de até 2,00 ton e
de acordo com as normas técnicas ABNT.
- Saia de fechamento em madeira ou material apropriado, para
fechamento do piso ao chão em todo contorno da estrutura do palco.
- grades de contenção ( Guarda Corpo )em ferro maciço para
isolamento em todo contorno do palco, medindo 1,10 Mts de altura x
2,50 Mts de comprimento.
02
2
2. SOM PROFISSIONAL
Locação de Sonorização:
Sistema Frente PA 48
16- Line Array System La12
32- Sub 18 SB850
06- Power Amp Lexen 5.0/ 3.0 /2.0
04- Power Amp AL 8.0
01-Processador DBX 480 Drive Rack
02- Torres 8 Mt
01-Mixer Digital Yamaha M7/48
Sistema De Palco
01- Mesa Digital S 13 56 Canais- SoundCraft
02- Side L X R
10- Power Amp 1000/ 2000/3000 Watts RMS
06- Monitores Mod SM 400
02- SB 850 PERC/ Bateria
02- Power Amp Guitarra Fender
01- Multicabo 48 Vias 55mt
01- Hartke System Há 4000
02- Cx 4x10 * 1x15
01- Processador DCX 2496
06- Fones Porta Pro Koss
01- Ha8000 Amplificadores Fone
03
2
04
2
05
2
06
2
40- Microfones Shure /AKG
16- Direct Box
25- Pedestais
15-Garras Lp
02-Microfones Sem Fio AKG
01- Bateria Pear
3. BANHEIROS QUIMÍCOS
Fornecimento de 10 (DEZ) banheiros químicos individual, portátil, com
montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno, com teto
translúcido, porta indicadora de masculino/feminino e Livre/Ocupado;
dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura,
composto de caixa de dejeto e porta papel higiênico, no período de 05 dias
para o evento.
4. TENDAS
Locação de 4 Tendas Piramidal, tamanho 10 x 10 m, com cobertura em lona
branca Black-Out estilo piramidal, com base em estrutura metálica
constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e
escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu
para evasão de ar quente, em material anti-chama. Altura de 3,50 metros em
seus pés de sustentação lateral.
5. TENDAS
Locação de 7 tendas Piramidal tamanho 6x6 m com laterais e cobertura em
lona branca Blackout estilo piramidal com base em estrutura metálica
constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e
escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu
para evasão de ar quente em material anti chama altura de 3.50 metros em
seus pés de sustentação lateral
6.ILUMINAÇÃO
REFLETORES:
- 10 refletores parabólicos com as seguintes características cada:
Lâmpadas(PAR LED - RGBW) 3 watt’s, blindadas e adaptadas para 110 ou
220 volts.
- 36 Refletores parabólicos em alumínio escovado, com as seguintes
características
cada:
lâmpadas Par -64 – 1000 w - Focos 01, 02 e 05, 110 ou 220 volts, 1000 watts
de potência cada, Porta filtros.
* Focos e gelatinas, a definir conforme o rider técnico das bandas.
- 06 refletores mini-Brult com as seguintes características;
Mínimo de 06 Lâmpadas DWE de 750 watts em cada refletor 110 ou 220
volts .
- 02 refletores superstrobo com as seguintes características cada:
Lâmpada 3000w Controle por protocolo DMX
- 30 filtros de cores (gelatinas) de cores específicas para os refletores acima,
conforme rider técnico das bandas.
- Controle DMX com mínimo de 48 (quarenta e oito) canais de dimmers,
com a seguintes características:
07
08
2
2
110 ou 220 volts, mínimo de 4000 watts de potência por canal, filtros
toroidal de AC, sinal de comando digital DMX, endereçamento para sinal
DMX, chaves dijuntoras de proteção de entrada e saídas de AC.
- 02 Máquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts,
com controle DMX abastecidas com líquido específico e acompanhada de 02
ventiladores potentes e silenciosos.
- 01 Kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos
equipamentos.
- 02 Multi cabos específicos para transmissão de sinal DMX, com conectores
conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de
60 Mts de comprimento.
- 01 Cabo de AC trifásico com 50 Mts e capacidade de suportar a carga de
energia dos equipamentos acima.
- 2 Sky Walker – Refletor, de 4.000w.
7.GERADOR DE ENERGIA
Locação de um (01) Grupo Gerador Móvel, com capacidade mínima de 180
KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção,
silenciado em nível de ruído sonoro de 32 DB @ 1,5 metros, acoplado a um
caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido,
com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x
25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com
isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica.
8. ESTRUTURA DE FECHAMENTO
100.METROS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO PROFISSIONAL
PARA EVENTOS: dimensão mínima de 2,00x1.20 Metros, estrutura
em Metalon e chapa de aço ondulada, com parte superior dotada de
ponta de lança, documentados pelo CREA e com certificados ART.
1.2 – A estrutura estará montada no dia 22 de janeiro de 2016 e será desmontada no dia
25 de janeiro de 2016.
1.3 - As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrá a conta dos recursos
consignados na dotação orçamentária: Ficha 567 – 02.10.01.13.392.0021.21.28.3.3.90.39.00,
do orçamento municipal.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1- Poderão participar do Pregão Presencial, qualquer empresa que satisfaça as condições
deste edital, e que tenha por objetivo social a venda de produtos objeto. A participação nesta
licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos,
exigências e penalidades contidas na Lei N.º 10.520/02, na Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, e no Decreto Municipal 005/2006.
2.2 – Na abertura da sessão serão exigidos:
2.2.1 - A identificação dos interessados, e/ou seus representantes;
2.2.2 - No caso de representantes, a comprovação de existência de necessários poderes para
formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
2.2.3 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os proponentes deverão apresentar, ate o momento da abertura, dois envelopes, ambos
endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 037/2015. No verso dos envelopes deverá constar o nome e o endereço do
Proponente.
3.2 - No primeiro envelope, além do subscrito acima, deverá estar escrito "PROPOSTA" e
deve conter a proposta com o preço unitário e total, por item ou lote, sem emendas, em
moeda corrente do País, e prazo de validade das propostas por no mínimo 60 (sessenta) dias,
com assinatura do representante legal ou procurador;
3.2.1 – Em caso de não ser enviado representante do licitante, deverá conter no envelope de
proposta, como condição de sua aceitabilidade, declaração de que o preço ofertado é o preço
mínimo a que o licitante se compromete, e que renuncia formalmente ao direito de ofertar
lances verbais, e ainda que renuncia formalmente ao direito de recursos na licitação.
3.3- No segundo envelope, além do subscrito acima, deverá conter a palavra
"DOCUMENTOS" e dentro conterá, em cópias autenticadas, por tabelião ou membro da CPL,
ou ainda cópias acompanhadas dos respectivos originais:
a) Documentação de Constituição da Pessoa Jurídica (contrato social e última alteração);
b) Documentação de Inscrição no C.N.P.J.
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND/INSS)/Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS (CRS/FGTS);
e) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) CPF e RG dos sócios
3.4 – Não serão aceitos envelopes remetidos pelo correio, ou por terceiros, sem
representantes, apenas de empresas fornecedoras do Município, e/ou de empresas previamente
cadastradas no Município a tempo da verificação, pela Prefeitura, da veracidade dos dados e
informações.
3.5 – Será acatado integralmente o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de
pequeno porte, previsto nos arts. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, desde que
devidamente comprovada a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - DO JULGAMENTO
4.1-Será adotado o critério de menor preço, por lote, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital e anexos.
4.2- No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até
10% superiores, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor, observado ainda o inciso IX do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.3 – A proposta de licitantes que não se fizerem presentes, será recebida como preço mínimo,
renunciando o proponente ao direito de oferecer lances verbais.
4.4 - Será desclassificada de pronto, a proposta de preço excessivo ou manifestamente
inexeqüível, devendo o pregoeiro negociar diretamente com os proponentes, em casos
previstos em Lei, e em caso de preço acima do valor obtido em pesquisa de mercado.
4.5 – Após a etapa competitiva, será passado à habilitação apenas do licitante da proposta
classificada em primeiro lugar.
4.6 – A documentação dos licitantes que não tiverem proposta classificadas em 1º lugar, será
devolvida aos respectivos licitantes, ao final da sessão.
5 -DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
5.1-O prazo para a assinatura do Contrato será de, no mínimo, 05 (cinco) dias, de
conformidade com o Artigo 60 da Lei Nº 8.666/93 e Lei Nº 8.883/94, a partir da Convocação.
Convocada a licitante com menor preço exequível para sua assinatura, o não comparecimento
dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
5.2-As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subsequente contrato a ser firmado
pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora;
5.3-A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de
Cultura e Eventos.
6 – ANEXOS
6.1- Fazem parte integrante deste Edital o Termo de Referência, Declaração de que não
emprega menor, Declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, Declaração
de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
7.1- A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na
conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos, da Lei N.º 8.666/93.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 - A Prefeitura se reserva o direito de contratar apenas parte dos itens ou rejeitar todos,
desde que haja conveniência para seus serviços. O proponente obriga-se em aceitar o contrato,
que por ventura lhe seja enviado como resultado da licitação. Poderá a prefeitura acrescer o
objeto em ate 25% do valor do total. Caso o fornecedor não assine o contrato ou não forneça
os itens no prazo estipulado, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, ficará
sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o atraso. Caso as multas atingirem o
limite de 9% (nove por cento) do valor do fornecimento, responderá a firma por perdas e
danos, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis.
8.2 - Além das penalidades previstas anteriormente, os fornecedores inadimplentes ficam
sujeitos as sanções previstas nas leis Federais 10.520/02 e 8.666/93. As multas aplicadas
serão deduzidas diretamente do pagamento, da garantia oferecida ou apresentada ou cobradas
judicialmente.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 4 de Novembro de 2015.
MARCELO VIANA FIGUEIREDO
Pregoeiro
ANEXO
PREGÃO PRESENCIAL 037/2015
(DECLARAÇÃO)
______________ (nome da empresa) ________________, CNPJ n. _________
sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no
presente procedimento licitatório (indicar o n. deste Pregão).
Local e data:
______________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
(conforme art. 4º, VII, da Lei 10.520, de 17.07.2002)
PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada
na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da
Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores
de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho,
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (
).
Local/Data: _________________________________________________
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2015
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita
às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º _____/2015.
PROCESSO LICITATORIO Nº 056/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/0215
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal situada a Av. Brasilia nº.
450, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.609.942/0001-34, neste ato representada
pela sua Prefeita Municipal, a Sra, Tania Menezes Lepesqueur, brasileira, solteira, residente
e domiciliada à Av. Arinos n.º 700 – Centro, nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº
511.790.326-91.
CONTRATADA:
Pelo presente instrumento de CONTRATO, a partes supra qualificadas, tem entre si justo e
acertado a presente Prestação de Serviços nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de
junho de 1.993, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1 - Cabe a CONTRATADA, a prestação de serviços de locação de palco, iluminação, som,
gerador, tendas e banheiros químicos, para a Festa do 18º aniversário da cidade de Uruana de
Minas, a realizar-se nos dias 22 a 24 de Janeiro de 2016.
QTD
DIARIAS
DESCRIÇÕES: OBJETOS
1
2
1. PALCO
Locação de Palco Space Geo com medida de
16m de frente e 12m de comprimento; 02 (dois)
Camarins, sendo 01 (um) camarim de 5mx5m e
01 (um) Camarim 3mx3m; Área de serviço
4mx4m e House Mix e 01 Gride de K30,
medindo 10x8 e 05 (cinco) Praticáveis.
- Piso em chapa de madeira ou
compensado naval de no mínimo 20 mm,
com tamanho correspondente ao da
cobertura, com capacidade para suportar
atê 200 Kg/m².
- Fechamento nas laterais e no fundo do
palco em lona tipo sombrite (entre o piso
do palco até a linha de treliça do teto), com
cortina em tecido apropriado, com preta,
paralelas e com espaçamento de circulação
de 1,00 Mts, guarda corpo de estrutura
metálica, nas laterais e fundo do palco
comaltura mínima de 1,20 Mts, com
material anti-chama.
- Escada de acesso laterais segura, com 02
VLR. UNI
VALOR
TOTAL.
corrimões de acordo com as normas
técnicas do corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais.
- 01 área de serviços, coberta medindo 3,00
Mts de largura x 3,00 Mts de profundidade,
no mesmo nível do palco, com guarda
corpo, capacidade de suportar atê 200 Kg/
m² - equipamentos de som e luz.
- 06 Praticaveis tipo pantográficos em
estrutura de alumínio, medindo 2,20 Mts x
1,00 Mts com ajuste de altura, para
acomodar os instrumentos e equipamentos
dos shows à se apresentar.
- 01 House-Mix medindo 4,00 Mts x 4,00
Mts com piso de 0,30 Mts de altura do
chão, cobertura com lona anti-chamas e
fechamentos nas laterais, frente e fundo em
gradis metálico.
- 02 torres de P.A Fly em estrutura metálica
com pé direito de no mínimo 10,0 Mts de
altura por 3,50 Mts de largura e 3,00 Mts
de profundidade, com capacidade para
suportar carga de até 2,00 ton e de acordo
com as normas técnicas ABNT.
- Saia de fechamento em madeira ou
material apropriado, para fechamento do
piso ao chão em todo contorno da estrutura
do palco.
- grades de contenção ( Guarda Corpo )em
ferro maciço para isolamento em todo
contorno do palco, medindo 1,10 Mts de
altura x 2,50 Mts de comprimento.
1
2
2. SOM PROFISSIONAL
Locação de Sonorização:
Sistema Frente PA 48
16- Line Array System La12
32- Sub 18 SB850
06- Power Amp Lexen 5.0/ 3.0 /2.0
04- Power Amp AL 8.0
01-Processador DBX 480 Drive Rack
02- Torres 8 Mt
01-Mixer Digital Yamaha M7/48
Sistema De Palco
10
2
4
2
7
2
01- Mesa Digital S 13 56 Canais- SoundCraft
02- Side L X R
10- Power Amp 1000/ 2000/3000 Watts RMS
06- Monitores Mod SM 400
02- SB 850 PERC/ Bateria
02- Power Amp Guitarra Fender
01- Multicabo 48 Vias 55mt
01- Hartke System Há 4000
02- Cx 4x10 * 1x15
01- Processador DCX 2496
06- Fones Porta Pro Koss
01- Ha8000 Amplificadores Fone
40- Microfones Shure /AKG
16- Direct Box
25- Pedestais
15-Garras Lp
02-Microfones Sem Fio AKG
01- Bateria Pear
3. BANHEIROS QUIMÍCOS
Fornecimento de 10 (DEZ) banheiros químicos
individual,
portátil,
com
montagem,
manutenção diária e desmontagem, em
polietileno, com teto translúcido, porta
indicadora
de
masculino/feminino
e
Livre/Ocupado; dimensões mínimas de 1,16m
de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura,
composto de caixa de dejeto e porta papel
higiênico, no período de 05 dias para o evento.
4. TENDAS
Locação de 4 Tendas Piramidal, tamanho 10 x
10 m, com cobertura em lona branca Black-Out
estilo piramidal, com base em estrutura
metálica constituída e composta de calhas
inteiriças laterais para captação e escoamento
de água e abertura superior com protetor
triangular tipo chapéu para evasão de ar quente,
em material anti-chama. Altura de 3,50 metros
em seus pés de sustentação lateral.
5. TENDAS
Locação de 7 tendas Piramidal tamanho 6x6 m
com laterais e cobertura em lona branca
Blackout estilo piramidal com base em
estrutura metálica constituída e composta de
calhas inteiriças laterais para captação e
escoamento de água e abertura superior com
protetor triangular tipo chapéu para evasão de
ar quente em material anti chama altura de 3.50
metros em seus pés de sustentação lateral
1
2
6.ILUMINAÇÃO
REFLETORES:
- 10 refletores parabólicos com as seguintes
características cada: Lâmpadas(PAR LED RGBW) 3 watt’s, blindadas e adaptadas para
110 ou 220 volts.
- 36 Refletores parabólicos em alumínio
escovado, com as seguintes características cada:
lâmpadas Par -64 – 1000 w - Focos 01, 02 e 05,
110 ou 220 volts, 1000 watts de potência cada,
Porta filtros.
* Focos e gelatinas, a definir conforme o rider
técnico das bandas.
- 06 refletores mini-Brult com as seguintes
características;
Mínimo de 06 Lâmpadas DWE de 750 watts
em cada refletor 110 ou 220 volts .
- 02 refletores superstrobo com as seguintes
características cada:
Lâmpada 3000w Controle por protocolo DMX
- 30 filtros de cores (gelatinas) de cores
específicas para os refletores acima, conforme
rider técnico das bandas.
- Controle DMX com mínimo de 48 (quarenta e
oito) canais de dimmers, com a seguintes
características:
110 ou 220 volts, mínimo de 4000 watts de
potência por canal, filtros toroidal de AC, sinal
de comando digital DMX, endereçamento para
sinal DMX, chaves dijuntoras de proteção de
entrada e saídas de AC.
- 02 Máquinas geradoras de fumaça com
potência mínima de 3000 watts, com controle
DMX abastecidas com líquido específico e
acompanhada de 02 ventiladores potentes e
silenciosos.
- 01 Kit de varas, torres e garras apropriadas
para a instalação dos equipamentos.
- 02 Multi cabos específicos para transmissão
de sinal DMX, com conectores conforme
conexão entre dimmers e console de controle,
com no mínimo de 60 Mts de comprimento.
- 01 Cabo de AC trifásico com 50 Mts e
1
100
2
2
capacidade de suportar a carga de energia dos
equipamentos acima.
- 2 Sky Walker – Refletor, de 4.000w.
7.GERADOR DE ENERGIA
Locação de um (01) Grupo Gerador Móvel,
com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico,
tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor
de proteção, silenciado em nível de ruído
sonoro de 32 DB @ 1,5 metros, acoplado a um
caminhão por meio de grampos fixados no
chassi para transporte rápido, com 02 jogos de
cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis
(95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de
cobre para conexão intermediária com
isoladores e chave reversora para duas fontes de
energia elétrica.
9. ESTRUTURA DE FECHAMENTO
100.METROS
DE
LOCAÇÃO
DE
FECHAMENTO PROFISSIONAL PARA
EVENTOS: dimensão mínima de 2,00x1.20
Metros, estrutura em Metalon e chapa de
aço ondulada, com parte superior dotada
de ponta de lança, documentados pelo
CREA e com certificados ART.
TOTAL ............................................................................................................>
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O presente CONTRATO será executado na seqüência lógica do objeto supra descrito,
de acordo com as partes.
3 - DO PREÇO E CONDIÇÕES
3.1 - Pagará, pela prestação dos serviços estipulada na Cláusula 1 - Objeto, a
CONTRATANTE a CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) em
parcela única, sendo após a realização dos serviços.
4 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 - O início da execução do CONTRATO será em xx de xxxxxxxx de 20xx e terá sua
vigência por xx (xxxxxxxxxx) dias, e até o término da execução, que se dará em xx de
xxxxxxx de 20xx.
4.2 – A estrutura estará montada no dia 22 de janeiro de 2016 e será desmontada no dia 25 de
janeiro de 2016.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrá a conta dos recursos
consignados na dotação orçamentária: Ficha 567 – 02.10.01.13.392.0021.21.28.3.3.90.39.00,
do orçamento municipal.
6 - CLÁUSULAS PENAL
6.1 - Pelo descumprimento de cláusulas ou condições deste CONTRATO, resguardado
sempre o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente
pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor
total do presente contrato.
6.2 - Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que
infringir qualquer das cláusulas e condições do presente CONTRATO.
7 - DA RESCISÃO
7.1 - O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita
na Cláusula 4 - Dos Prazos de Execução; ou a qualquer tempo, pela inadimplência das
obrigações de uma das partes, resguardado o direito de ampla defesa e do contraditório.
7.2 - A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93.
8 - DA VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 – Vincula-se este contrato ao Edital de Licitação e se fundamenta a presente contratação
no Processo Administrativo Licitatório 056/2015 – Pregão Presencial 037/2015.
8.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do Capítulo III,
Seções I a V da lei 8.666/93, ou modificações posteriores.
9 - DO APOIO LOGÍSTICO
9.1 - A CONTRATANTE prestará apoio logístico necessário a CONTRATADA.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTABILIDADE não se responsabilizará pela inobservância de critérios de
qualquer ordem, que devam ser observados pela CONTRATADA em razão das obrigações de
sua alçada, bem como por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.
10.2 - A CONTRATANTE se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do
presente CONTRATO, observando-se os princípios técnicos, éticos e legais requeridos,
sendo a CONTRATADA porém, autônoma no exercício de suas atividades.
10.3 - Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou
estatutária e a prestação de serviço não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo
ou função pública.
10.3.1 - Não receberá nem fará juz a CONTRATADA a qualquer remuneração ou
indenização correspondente a 13º salário, férias, horas extras, descanso semanal, adicional
noturno, periculosidade, insalubridade, nem qualquer outro direito trabalhista ou estatutário,
porventura existente.
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos -MG, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO.
Por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto
neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Uruana de Minas-MG, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG
TANIA MENEZES LEPESQUEUR - PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª _____________________________
Nome:
End.:
2ª ___________________________
Nome:
End.:

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