PROC 056 - Prefeitura Municipal de Uruana de Minas
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PROC 056 - Prefeitura Municipal de Uruana de Minas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 056/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 037/2015 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SOM PARA DO 19º ANIVERSÁRIO DE URUANA DE MINAS SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS Esta licitação será regida pelas normas contidas na Lei 8.666/93, modificada pelas leis 8.883/94 e 9648/98, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, faz saber a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem que acha-se aberto o convite, e que no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2015, ÁS 08:30 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, à Av. Brasília, 450, CEP: 38.630-000, serão abertos os invólucros contendo os documentos para habilitação e as propostas, dando-se início nesta mesma sessão, a abertura dos mesmos. 1. OBJETO 1.1 – Constitui objeto da presente Licitação a locação de estrutura e som para o 19º aniversário de Uruana de Minas-MG, a ocorrer entre os dias 22 e 24 de janeiro de 2016, conforme abaixo descrito: ITEM DIARIAS DESCRIÇÕES: OBJETOS 01 2 1. PALCO Locação de Palco Space Geo com medida de 16m de frente e 12m de comprimento; 02 (dois) Camarins, sendo 01 (um) camarim de 5mx5m e 01 (um) Camarim 3mx3m; Área de serviço 4mx4m e House Mix e 01 Gride de K30, medindo 10x8 e 05 (cinco) Praticáveis. - Piso em chapa de madeira ou compensado naval de no mínimo 20 mm, com tamanho correspondente ao da cobertura, com capacidade para suportar atê 200 Kg/m². - Fechamento nas laterais e no fundo do palco em lona tipo sombrite (entre o piso do palco até a linha de treliça do teto), com cortina em tecido apropriado, com preta, paralelas e com espaçamento de circulação de 1,00 Mts, guarda corpo de estrutura metálica, nas laterais e fundo do palco comaltura mínima de 1,20 Mts, com material anti-chama. - Escada de acesso laterais segura, com 02 corrimões de acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. - 01 área de serviços, coberta medindo 3,00 Mts de largura x 3,00 Mts de profundidade, no mesmo nível do palco, com guarda corpo, capacidade de suportar atê 200 Kg/ m² - equipamentos de som e luz. - 06 Praticaveis tipo pantográficos em estrutura de alumínio, medindo 2,20 Mts x 1,00 Mts com ajuste de altura, para acomodar os instrumentos e equipamentos dos shows à se apresentar. - 01 House-Mix medindo 4,00 Mts x 4,00 Mts com piso de 0,30 Mts de altura do chão, cobertura com lona anti-chamas e fechamentos nas laterais, frente e fundo em gradis metálico. - 02 torres de P.A Fly em estrutura metálica com pé direito de no mínimo 10,0 Mts de altura por 3,50 Mts de largura e 3,00 Mts de profundidade, com capacidade para suportar carga de até 2,00 ton e de acordo com as normas técnicas ABNT. - Saia de fechamento em madeira ou material apropriado, para fechamento do piso ao chão em todo contorno da estrutura do palco. - grades de contenção ( Guarda Corpo )em ferro maciço para isolamento em todo contorno do palco, medindo 1,10 Mts de altura x 2,50 Mts de comprimento. 02 2 2. SOM PROFISSIONAL Locação de Sonorização: Sistema Frente PA 48 16- Line Array System La12 32- Sub 18 SB850 06- Power Amp Lexen 5.0/ 3.0 /2.0 04- Power Amp AL 8.0 01-Processador DBX 480 Drive Rack 02- Torres 8 Mt 01-Mixer Digital Yamaha M7/48 Sistema De Palco 01- Mesa Digital S 13 56 Canais- SoundCraft 02- Side L X R 10- Power Amp 1000/ 2000/3000 Watts RMS 06- Monitores Mod SM 400 02- SB 850 PERC/ Bateria 02- Power Amp Guitarra Fender 01- Multicabo 48 Vias 55mt 01- Hartke System Há 4000 02- Cx 4x10 * 1x15 01- Processador DCX 2496 06- Fones Porta Pro Koss 01- Ha8000 Amplificadores Fone 03 2 04 2 05 2 06 2 40- Microfones Shure /AKG 16- Direct Box 25- Pedestais 15-Garras Lp 02-Microfones Sem Fio AKG 01- Bateria Pear 3. BANHEIROS QUIMÍCOS Fornecimento de 10 (DEZ) banheiros químicos individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno, com teto translúcido, porta indicadora de masculino/feminino e Livre/Ocupado; dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto e porta papel higiênico, no período de 05 dias para o evento. 4. TENDAS Locação de 4 Tendas Piramidal, tamanho 10 x 10 m, com cobertura em lona branca Black-Out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente, em material anti-chama. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. 5. TENDAS Locação de 7 tendas Piramidal tamanho 6x6 m com laterais e cobertura em lona branca Blackout estilo piramidal com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente em material anti chama altura de 3.50 metros em seus pés de sustentação lateral 6.ILUMINAÇÃO REFLETORES: - 10 refletores parabólicos com as seguintes características cada: Lâmpadas(PAR LED - RGBW) 3 watt’s, blindadas e adaptadas para 110 ou 220 volts. - 36 Refletores parabólicos em alumínio escovado, com as seguintes características cada: lâmpadas Par -64 – 1000 w - Focos 01, 02 e 05, 110 ou 220 volts, 1000 watts de potência cada, Porta filtros. * Focos e gelatinas, a definir conforme o rider técnico das bandas. - 06 refletores mini-Brult com as seguintes características; Mínimo de 06 Lâmpadas DWE de 750 watts em cada refletor 110 ou 220 volts . - 02 refletores superstrobo com as seguintes características cada: Lâmpada 3000w Controle por protocolo DMX - 30 filtros de cores (gelatinas) de cores específicas para os refletores acima, conforme rider técnico das bandas. - Controle DMX com mínimo de 48 (quarenta e oito) canais de dimmers, com a seguintes características: 07 08 2 2 110 ou 220 volts, mínimo de 4000 watts de potência por canal, filtros toroidal de AC, sinal de comando digital DMX, endereçamento para sinal DMX, chaves dijuntoras de proteção de entrada e saídas de AC. - 02 Máquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts, com controle DMX abastecidas com líquido específico e acompanhada de 02 ventiladores potentes e silenciosos. - 01 Kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos equipamentos. - 02 Multi cabos específicos para transmissão de sinal DMX, com conectores conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de 60 Mts de comprimento. - 01 Cabo de AC trifásico com 50 Mts e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima. - 2 Sky Walker – Refletor, de 4.000w. 7.GERADOR DE ENERGIA Locação de um (01) Grupo Gerador Móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 DB @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica. 8. ESTRUTURA DE FECHAMENTO 100.METROS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO PROFISSIONAL PARA EVENTOS: dimensão mínima de 2,00x1.20 Metros, estrutura em Metalon e chapa de aço ondulada, com parte superior dotada de ponta de lança, documentados pelo CREA e com certificados ART. 1.2 – A estrutura estará montada no dia 22 de janeiro de 2016 e será desmontada no dia 25 de janeiro de 2016. 1.3 - As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrá a conta dos recursos consignados na dotação orçamentária: Ficha 567 – 02.10.01.13.392.0021.21.28.3.3.90.39.00, do orçamento municipal. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 2.1- Poderão participar do Pregão Presencial, qualquer empresa que satisfaça as condições deste edital, e que tenha por objetivo social a venda de produtos objeto. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos, exigências e penalidades contidas na Lei N.º 10.520/02, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Decreto Municipal 005/2006. 2.2 – Na abertura da sessão serão exigidos: 2.2.1 - A identificação dos interessados, e/ou seus representantes; 2.2.2 - No caso de representantes, a comprovação de existência de necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 2.2.3 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 - Os proponentes deverão apresentar, ate o momento da abertura, dois envelopes, ambos endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG - PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2015. No verso dos envelopes deverá constar o nome e o endereço do Proponente. 3.2 - No primeiro envelope, além do subscrito acima, deverá estar escrito "PROPOSTA" e deve conter a proposta com o preço unitário e total, por item ou lote, sem emendas, em moeda corrente do País, e prazo de validade das propostas por no mínimo 60 (sessenta) dias, com assinatura do representante legal ou procurador; 3.2.1 – Em caso de não ser enviado representante do licitante, deverá conter no envelope de proposta, como condição de sua aceitabilidade, declaração de que o preço ofertado é o preço mínimo a que o licitante se compromete, e que renuncia formalmente ao direito de ofertar lances verbais, e ainda que renuncia formalmente ao direito de recursos na licitação. 3.3- No segundo envelope, além do subscrito acima, deverá conter a palavra "DOCUMENTOS" e dentro conterá, em cópias autenticadas, por tabelião ou membro da CPL, ou ainda cópias acompanhadas dos respectivos originais: a) Documentação de Constituição da Pessoa Jurídica (contrato social e última alteração); b) Documentação de Inscrição no C.N.P.J. c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND/INSS)/Fazenda Federal; d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS (CRS/FGTS); e) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) CPF e RG dos sócios 3.4 – Não serão aceitos envelopes remetidos pelo correio, ou por terceiros, sem representantes, apenas de empresas fornecedoras do Município, e/ou de empresas previamente cadastradas no Município a tempo da verificação, pela Prefeitura, da veracidade dos dados e informações. 3.5 – Será acatado integralmente o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, desde que devidamente comprovada a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 - DO JULGAMENTO 4.1-Será adotado o critério de menor preço, por lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e anexos. 4.2- No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, observado ainda o inciso IX do art. 4º da Lei 10.520/02. 4.3 – A proposta de licitantes que não se fizerem presentes, será recebida como preço mínimo, renunciando o proponente ao direito de oferecer lances verbais. 4.4 - Será desclassificada de pronto, a proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, devendo o pregoeiro negociar diretamente com os proponentes, em casos previstos em Lei, e em caso de preço acima do valor obtido em pesquisa de mercado. 4.5 – Após a etapa competitiva, será passado à habilitação apenas do licitante da proposta classificada em primeiro lugar. 4.6 – A documentação dos licitantes que não tiverem proposta classificadas em 1º lugar, será devolvida aos respectivos licitantes, ao final da sessão. 5 -DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 5.1-O prazo para a assinatura do Contrato será de, no mínimo, 05 (cinco) dias, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Nº 8.666/93 e Lei Nº 8.883/94, a partir da Convocação. Convocada a licitante com menor preço exequível para sua assinatura, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 5.2-As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subsequente contrato a ser firmado pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora; 5.3-A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Cultura e Eventos. 6 – ANEXOS 6.1- Fazem parte integrante deste Edital o Termo de Referência, Declaração de que não emprega menor, Declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, Declaração de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 7.1- A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos, da Lei N.º 8.666/93. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - A Prefeitura se reserva o direito de contratar apenas parte dos itens ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para seus serviços. O proponente obriga-se em aceitar o contrato, que por ventura lhe seja enviado como resultado da licitação. Poderá a prefeitura acrescer o objeto em ate 25% do valor do total. Caso o fornecedor não assine o contrato ou não forneça os itens no prazo estipulado, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o atraso. Caso as multas atingirem o limite de 9% (nove por cento) do valor do fornecimento, responderá a firma por perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis. 8.2 - Além das penalidades previstas anteriormente, os fornecedores inadimplentes ficam sujeitos as sanções previstas nas leis Federais 10.520/02 e 8.666/93. As multas aplicadas serão deduzidas diretamente do pagamento, da garantia oferecida ou apresentada ou cobradas judicialmente. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 4 de Novembro de 2015. MARCELO VIANA FIGUEIREDO Pregoeiro ANEXO PREGÃO PRESENCIAL 037/2015 (DECLARAÇÃO) ______________ (nome da empresa) ________________, CNPJ n. _________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (indicar o n. deste Pregão). Local e data: ______________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) (conforme art. 4º, VII, da Lei 10.520, de 17.07.2002) PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos ( ). Local/Data: _________________________________________________ _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2015 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (Local e data) ________________________________________________ (assinatura do representante legal) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º _____/2015. PROCESSO LICITATORIO Nº 056/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/0215 MINUTA CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal situada a Av. Brasilia nº. 450, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.609.942/0001-34, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Sra, Tania Menezes Lepesqueur, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Av. Arinos n.º 700 – Centro, nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 511.790.326-91. CONTRATADA: Pelo presente instrumento de CONTRATO, a partes supra qualificadas, tem entre si justo e acertado a presente Prestação de Serviços nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - DO OBJETO 1.1 - Cabe a CONTRATADA, a prestação de serviços de locação de palco, iluminação, som, gerador, tendas e banheiros químicos, para a Festa do 18º aniversário da cidade de Uruana de Minas, a realizar-se nos dias 22 a 24 de Janeiro de 2016. QTD DIARIAS DESCRIÇÕES: OBJETOS 1 2 1. PALCO Locação de Palco Space Geo com medida de 16m de frente e 12m de comprimento; 02 (dois) Camarins, sendo 01 (um) camarim de 5mx5m e 01 (um) Camarim 3mx3m; Área de serviço 4mx4m e House Mix e 01 Gride de K30, medindo 10x8 e 05 (cinco) Praticáveis. - Piso em chapa de madeira ou compensado naval de no mínimo 20 mm, com tamanho correspondente ao da cobertura, com capacidade para suportar atê 200 Kg/m². - Fechamento nas laterais e no fundo do palco em lona tipo sombrite (entre o piso do palco até a linha de treliça do teto), com cortina em tecido apropriado, com preta, paralelas e com espaçamento de circulação de 1,00 Mts, guarda corpo de estrutura metálica, nas laterais e fundo do palco comaltura mínima de 1,20 Mts, com material anti-chama. - Escada de acesso laterais segura, com 02 VLR. UNI VALOR TOTAL. corrimões de acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. - 01 área de serviços, coberta medindo 3,00 Mts de largura x 3,00 Mts de profundidade, no mesmo nível do palco, com guarda corpo, capacidade de suportar atê 200 Kg/ m² - equipamentos de som e luz. - 06 Praticaveis tipo pantográficos em estrutura de alumínio, medindo 2,20 Mts x 1,00 Mts com ajuste de altura, para acomodar os instrumentos e equipamentos dos shows à se apresentar. - 01 House-Mix medindo 4,00 Mts x 4,00 Mts com piso de 0,30 Mts de altura do chão, cobertura com lona anti-chamas e fechamentos nas laterais, frente e fundo em gradis metálico. - 02 torres de P.A Fly em estrutura metálica com pé direito de no mínimo 10,0 Mts de altura por 3,50 Mts de largura e 3,00 Mts de profundidade, com capacidade para suportar carga de até 2,00 ton e de acordo com as normas técnicas ABNT. - Saia de fechamento em madeira ou material apropriado, para fechamento do piso ao chão em todo contorno da estrutura do palco. - grades de contenção ( Guarda Corpo )em ferro maciço para isolamento em todo contorno do palco, medindo 1,10 Mts de altura x 2,50 Mts de comprimento. 1 2 2. SOM PROFISSIONAL Locação de Sonorização: Sistema Frente PA 48 16- Line Array System La12 32- Sub 18 SB850 06- Power Amp Lexen 5.0/ 3.0 /2.0 04- Power Amp AL 8.0 01-Processador DBX 480 Drive Rack 02- Torres 8 Mt 01-Mixer Digital Yamaha M7/48 Sistema De Palco 10 2 4 2 7 2 01- Mesa Digital S 13 56 Canais- SoundCraft 02- Side L X R 10- Power Amp 1000/ 2000/3000 Watts RMS 06- Monitores Mod SM 400 02- SB 850 PERC/ Bateria 02- Power Amp Guitarra Fender 01- Multicabo 48 Vias 55mt 01- Hartke System Há 4000 02- Cx 4x10 * 1x15 01- Processador DCX 2496 06- Fones Porta Pro Koss 01- Ha8000 Amplificadores Fone 40- Microfones Shure /AKG 16- Direct Box 25- Pedestais 15-Garras Lp 02-Microfones Sem Fio AKG 01- Bateria Pear 3. BANHEIROS QUIMÍCOS Fornecimento de 10 (DEZ) banheiros químicos individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno, com teto translúcido, porta indicadora de masculino/feminino e Livre/Ocupado; dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto e porta papel higiênico, no período de 05 dias para o evento. 4. TENDAS Locação de 4 Tendas Piramidal, tamanho 10 x 10 m, com cobertura em lona branca Black-Out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente, em material anti-chama. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. 5. TENDAS Locação de 7 tendas Piramidal tamanho 6x6 m com laterais e cobertura em lona branca Blackout estilo piramidal com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente em material anti chama altura de 3.50 metros em seus pés de sustentação lateral 1 2 6.ILUMINAÇÃO REFLETORES: - 10 refletores parabólicos com as seguintes características cada: Lâmpadas(PAR LED RGBW) 3 watt’s, blindadas e adaptadas para 110 ou 220 volts. - 36 Refletores parabólicos em alumínio escovado, com as seguintes características cada: lâmpadas Par -64 – 1000 w - Focos 01, 02 e 05, 110 ou 220 volts, 1000 watts de potência cada, Porta filtros. * Focos e gelatinas, a definir conforme o rider técnico das bandas. - 06 refletores mini-Brult com as seguintes características; Mínimo de 06 Lâmpadas DWE de 750 watts em cada refletor 110 ou 220 volts . - 02 refletores superstrobo com as seguintes características cada: Lâmpada 3000w Controle por protocolo DMX - 30 filtros de cores (gelatinas) de cores específicas para os refletores acima, conforme rider técnico das bandas. - Controle DMX com mínimo de 48 (quarenta e oito) canais de dimmers, com a seguintes características: 110 ou 220 volts, mínimo de 4000 watts de potência por canal, filtros toroidal de AC, sinal de comando digital DMX, endereçamento para sinal DMX, chaves dijuntoras de proteção de entrada e saídas de AC. - 02 Máquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts, com controle DMX abastecidas com líquido específico e acompanhada de 02 ventiladores potentes e silenciosos. - 01 Kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos equipamentos. - 02 Multi cabos específicos para transmissão de sinal DMX, com conectores conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de 60 Mts de comprimento. - 01 Cabo de AC trifásico com 50 Mts e 1 100 2 2 capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima. - 2 Sky Walker – Refletor, de 4.000w. 7.GERADOR DE ENERGIA Locação de um (01) Grupo Gerador Móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 DB @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica. 9. ESTRUTURA DE FECHAMENTO 100.METROS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO PROFISSIONAL PARA EVENTOS: dimensão mínima de 2,00x1.20 Metros, estrutura em Metalon e chapa de aço ondulada, com parte superior dotada de ponta de lança, documentados pelo CREA e com certificados ART. TOTAL ............................................................................................................> 2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O presente CONTRATO será executado na seqüência lógica do objeto supra descrito, de acordo com as partes. 3 - DO PREÇO E CONDIÇÕES 3.1 - Pagará, pela prestação dos serviços estipulada na Cláusula 1 - Objeto, a CONTRATANTE a CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) em parcela única, sendo após a realização dos serviços. 4 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1 - O início da execução do CONTRATO será em xx de xxxxxxxx de 20xx e terá sua vigência por xx (xxxxxxxxxx) dias, e até o término da execução, que se dará em xx de xxxxxxx de 20xx. 4.2 – A estrutura estará montada no dia 22 de janeiro de 2016 e será desmontada no dia 25 de janeiro de 2016. 5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrá a conta dos recursos consignados na dotação orçamentária: Ficha 567 – 02.10.01.13.392.0021.21.28.3.3.90.39.00, do orçamento municipal. 6 - CLÁUSULAS PENAL 6.1 - Pelo descumprimento de cláusulas ou condições deste CONTRATO, resguardado sempre o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do presente contrato. 6.2 - Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do presente CONTRATO. 7 - DA RESCISÃO 7.1 - O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita na Cláusula 4 - Dos Prazos de Execução; ou a qualquer tempo, pela inadimplência das obrigações de uma das partes, resguardado o direito de ampla defesa e do contraditório. 7.2 - A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93. 8 - DA VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8.1 – Vincula-se este contrato ao Edital de Licitação e se fundamenta a presente contratação no Processo Administrativo Licitatório 056/2015 – Pregão Presencial 037/2015. 8.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da lei 8.666/93, ou modificações posteriores. 9 - DO APOIO LOGÍSTICO 9.1 - A CONTRATANTE prestará apoio logístico necessário a CONTRATADA. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A CONTABILIDADE não se responsabilizará pela inobservância de critérios de qualquer ordem, que devam ser observados pela CONTRATADA em razão das obrigações de sua alçada, bem como por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal. 10.2 - A CONTRATANTE se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente CONTRATO, observando-se os princípios técnicos, éticos e legais requeridos, sendo a CONTRATADA porém, autônoma no exercício de suas atividades. 10.3 - Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária e a prestação de serviço não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública. 10.3.1 - Não receberá nem fará juz a CONTRATADA a qualquer remuneração ou indenização correspondente a 13º salário, férias, horas extras, descanso semanal, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, nem qualquer outro direito trabalhista ou estatutário, porventura existente. 11 - DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos -MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO. Por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Uruana de Minas-MG, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG TANIA MENEZES LEPESQUEUR - PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª _____________________________ Nome: End.: 2ª ___________________________ Nome: End.: