Dispensa e nomeação de curador - Defensoria Pública do Estado

Transcrição

Dispensa e nomeação de curador - Defensoria Pública do Estado
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE_________________________________
Distribuição por dependência
Ref.: Processo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
{NOME AUTOR 1}, {NACIONALIDADE 1}, {ESTADO
CIVIL 1}, {PROFISSÃO 1}, portador(a) da carteira de identidade
n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE 1} e do CPF n.º {CPF 1}, residente e
domiciliado(a)
no(a)
{ENDEREÇO
1},
e
{NOME
AUTOR
2}, {NACIONALIDADE
2},
{ESTADO
CIVIL
2}, {PROFISSÃO
2},
portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE
2} e
do CPF n.º {CPF
2}, residente
e
domiciliado(a)
no(a)
{ENDEREÇO 2}, juridicamente assistidos pela Defensoria Pública do
Estado do Pará, vêm à presença de Vossa Excelência, por
intermédio
do
Defensor(a)
Público(a)
signatário(a),
constituído(a) nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual
n.º 054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar
pedidos de
DISPENSA E NOMEAÇÃO DE CURADOR
do(a)
interdito(a)
{NOME
RÉU},
{NACIONALIDADE}, {ESTADO
CIVIL}, {PROFISSÃO},
portador(a)
da
carteira
de
identidade
n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e
domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo
ativo que não está em condições de arcar com as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento
próprio e/ou de sua família.
Por esse motivo, respaldado nas garantias
constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica
integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da
CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e
7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
I – DOS FATOS
O(a)
Sr(a).
{NOME
PARTE
RÉ},
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no
trâmite
do
processo de interdição de autos n.º xxxxxxx/xxxx (mencionar o
juízo) foi considerado(a) pelo Juízo de Icoaraci como incapaz de
exercer os atos da vida civil. Para representá-la, sua mãe
(parentesco), Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, foi nomeada curadora.
Destarte, exerceu o encargo da curatela de
forma eficaz, sempre zelando para o bem estar do(a) interdito(a).
Contudo, (informar motivo para dispensa, por exemplo: nos últimos
anos, por força da idade avançada (73 anos) e condições de saúde,
entende que deve ser dispensada de tão nobre encargo).
chegou-se
exercer o
sua irmã
ao MP),
condições
afeição e
Diante de tal situação, após consenso familiar,
a conclusão que atualmente a pessoa mais indicada para
encargo de curador(a) de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx é a
(informar o parentesco, se não for parente, encaminhar
SRA. XXXXXXXXXXXXXXX, uma vez dispõe de perfeitas
de saúde física e mental. Ademais, possui verdadeira
bom relacionamento com o(a) interdito(a).
Informar
sobre
os
bens,
estado
civil
e
eventuais filhos do interdito, por exemplo: Insta informar que a
interdita recebe benefício previdenciário. Fora isso, não possui
patrimônio.
II – DO DIREITO
Sobre a questão do termo final da curatela,
disciplina o Código Civil:
“Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.”
[...]
“Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela
aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772
e as desta Seção.”
Já o Código Processo Civil determina:
“Art. 1.192. O tutor ou curador poderá eximir-se do
encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo de 5
(cinco) dias. Contar-se-á o prazo:
I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar
compromisso;
II - depois de entrar em exercício, do dia em que
sobrevier o motivo da escusa.”
Mesmo diploma legal também dispõe:
“Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo
decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á
lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo
dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo,
entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.”
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Como
já
informado,
a
atual
curadora
da
interdita, é de idade avançada, não mais possuidora de
saúde/disposição necessária ao exercício do encargo, sendo
necessária a sua dispensa por sentença do Juízo.
Em relação ao pedido de nomeação da Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX como curadora, deve ser enfatizado que esta
não possui impedimentos para o exercício da curatela (art.
1.735). Ademais, é (INFORMAR PARENTESCO) do(a) interdito(a).
III - PEDIDOS
Ante o exposto, requerem:
Os benefícios da justiça gratuita.
Intimação
do
representante
Público para acompanhamento do feito.
do
Ministério
A designação de audiência de ratificação, com
intimação
das
requerentes,
oportunidade
em
que
o
Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXX será dispensado(a) do encargo da curatela da
interdita XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com a subseqüente e imediata
assunção da Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Caso Vossa Excelência entenda necessário, seja
averiguado, também em audiência, sobre a questão da prestação de
contas do exercício da curatela.
Outrossim, que
sejam observadas todas
as
prerrogativas conferidas por Lei aos membros da Defensoria
Pública,
especialmente
as
contidas
no
art.
56,
da
Lei
Complementar n.º 054 - Estado do Pará.
Protestam pela produção de todas as provas em
direito admitidas.
Por fim, o apensamento dos autos do processo
n.º XXXXXXXXXXXX/XXXX (processo de interdição) ao presente feito,
com o fim de aproveitamento, como prova, de todas as peças
processuais naquele contidas.
Nestes termos, pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME DEFENSOR}
Defensor Público do Estado do Pará
{LOCAL DE ATUAÇÃO}
Rol de documentos:
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