minuta do termo de cessão de uso termo administrativo de cessão

Transcrição

minuta do termo de cessão de uso termo administrativo de cessão
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO
DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
BARÃO E A CONSTRUTORA CENTRO
LESTE ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE BARÃO, inscrito no CNPJ nº 91.693.325/0001-52,
com sede administrativa localizada na Rua da Estação, nº 1085,
doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, portador do CPF nº
978.021.900-53 e a CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.418.765/0001-54, representada neste
ato pelo ............, Sr................., portador do CPF nº..........., doravante
denominado PERMISSIONÁRIA resolvem, por mútuo acordo, celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E OBJETIVO
OBJETO: O objeto do presente termo é a Cessão de Uso pelo
CEDENTE em favor da PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, das
seguintes áreas de terras:
Área 02: uma área de terras de formato irregular e sem benfeitorias, com
a superfície de 3.775,00 m2 (três mil, setecentos e setenta e cinco metros
quadrados), situada na localidade de Vila Rica, Município de Barão (RS),
e que se confronta, frente, ao norte, sentido oeste-leste, onde mede
46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), com a estrada
municipal de acesso à Vila Rica; por um lado, a leste, sentido norte-sul,
na extensão de 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros), e,
nos fundos, ao sul, sentido leste-oeste, onde mede 46,50 m (quarenta e
seis metros e cinquenta centímetros), limita-se com terras do Município
de Barão; e, por outro lado, a oeste, sentido sul-norte, na extensão de
80,00 m (oitenta metros), confina-se com terras de propriedade de
Gelson Gobatto.
Área 03: uma área de terras de formato irregular e sem benfeitorias, com
a superfície de 3.860,00 m2 (três mil, oitocentos e sessenta metros
quadrados), situada na localidade de Vila Rica, Município de Barão (RS),
e que se confronta, frente, ao norte, sentido oeste-leste, onde mede
46,35 m (quarenta e seis metros e trinta e cinco centímetros), com a
estrada municipal de acesso à Vila Rica; por um lado, a leste, sentido
norte-sul, na extensão de 84,95 m (oitenta e quatro metros e noventa e
cinco centímetros), fundos, ao sul, sentido leste-oeste, onde mede 46,25
m (quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), e, por outro lado,
a oeste, sentido sul-norte, na extensão de 82,20 m (oitenta e dois metros
e vinte centímetros), limita-se com terras do Município de Barão.
Área 04: uma área de terras de formato triangular-irregular e sem
benfeitorias, com a superfície de 4.155,00 m2 (quatro mil, cento e
cinquenta e cinco metros quadrados), situada na localidade de Vila Rica,
Município de Barão (RS), e que se confronta, frente, a nordeste, sentido
noroeste-sudeste, onde mede 118,75 m (cento e dezoito metros e
setenta e cinco centímetros), com a estrada municipal que liga as
localidades de Linha Pimenta e Vila Rica; por um lado, ao sul, sentido
leste-oeste, na extensão de 79,25 m (setenta e nove metros e vinte e
cinco centímetros), e, nos fundos, a oeste, sentido sul-norte, onde mede
84,95 m (oitenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), limitase com terras de propriedade do Município de Barão (área
remanescente), ficando os vértices do triângulo, respectivamente, ao
norte e a leste.
1.2 - OBJETIVO: a Cessão de Uso tem por finalidade a instalação de
Usina de Asfalto, Beneficiamento de Minerais não metálicos e atividades
relacionadas direta
PERMISSIONÁRIA.
e
indiretamente
ao
empreendimento
da
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DA PERMISSIONÁRIA:
I - a observar o disposto no presente instrumento;
II – responder por todas as despesas com a execução desta Cessão de
Uso e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água
e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver;
III - a não transferir a terceiros, os direitos adquiridos com a presente
Cessão de Uso, total ou parcialmente;
IV - a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de
qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
V - a não desviar a finalidade desta Cessão de Uso e a observar as
disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada
imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, que caso ocorra, não gerará à PERMISSIONÁRIA o direito
de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
VI - a devolver ao CEDENTE o imóvel, ao término do prazo desta
Cessão de Uso, ficando as melhorias e benfeitorias, não retiradas pela
PERMISSIONÁRIA, incorporadas ao Patrimônio do Município, sem
direito a indenização;
2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I - a entregar a posse do imóvel ao cessionário, para que o mesmo dele
possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;
II - a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de
Cessão;
III – desde logo autorizar a transferência do imóvel à PERMISSIONÁRIA;
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
O prazo da presente Cessão de Uso é de até 2 (dois) anos, a contar da
data da assinatura desse Termo de Cessão de Uso, podendo ser
renovado por até igual período, por convenção das partes.
CLÁUSULA QUARTA
DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado
através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA
RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente,
considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso
antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo.
Barão, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2015.
_________________________________________________
MUNICÍPIO DE BARÃO
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
_________________________________________________
CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA
Permissionária
TESTEMUNHAS:
_________________________
Nome:
CPF:
________________________
Nome:
CPF:

Documentos relacionados

Lei 3301-2012 - cessão de uso CAMINHÃO CORPO DE

Lei 3301-2012 - cessão de uso CAMINHÃO CORPO DE O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cedência, a título gratuito, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para uso na Unidade de Bombeiros de Guaporé, de 01 caminhão zero km, ano/ modelo 2011, t...

Leia mais