minuta do termo de cessão de uso termo administrativo de cessão
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minuta do termo de cessão de uso termo administrativo de cessão
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BARÃO E A CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA. O MUNICÍPIO DE BARÃO, inscrito no CNPJ nº 91.693.325/0001-52, com sede administrativa localizada na Rua da Estação, nº 1085, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, portador do CPF nº 978.021.900-53 e a CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.418.765/0001-54, representada neste ato pelo ............, Sr................., portador do CPF nº..........., doravante denominado PERMISSIONÁRIA resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO E OBJETIVO OBJETO: O objeto do presente termo é a Cessão de Uso pelo CEDENTE em favor da PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, das seguintes áreas de terras: Área 02: uma área de terras de formato irregular e sem benfeitorias, com a superfície de 3.775,00 m2 (três mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na localidade de Vila Rica, Município de Barão (RS), e que se confronta, frente, ao norte, sentido oeste-leste, onde mede 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), com a estrada municipal de acesso à Vila Rica; por um lado, a leste, sentido norte-sul, na extensão de 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros), e, nos fundos, ao sul, sentido leste-oeste, onde mede 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), limita-se com terras do Município de Barão; e, por outro lado, a oeste, sentido sul-norte, na extensão de 80,00 m (oitenta metros), confina-se com terras de propriedade de Gelson Gobatto. Área 03: uma área de terras de formato irregular e sem benfeitorias, com a superfície de 3.860,00 m2 (três mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), situada na localidade de Vila Rica, Município de Barão (RS), e que se confronta, frente, ao norte, sentido oeste-leste, onde mede 46,35 m (quarenta e seis metros e trinta e cinco centímetros), com a estrada municipal de acesso à Vila Rica; por um lado, a leste, sentido norte-sul, na extensão de 84,95 m (oitenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), fundos, ao sul, sentido leste-oeste, onde mede 46,25 m (quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), e, por outro lado, a oeste, sentido sul-norte, na extensão de 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros), limita-se com terras do Município de Barão. Área 04: uma área de terras de formato triangular-irregular e sem benfeitorias, com a superfície de 4.155,00 m2 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados), situada na localidade de Vila Rica, Município de Barão (RS), e que se confronta, frente, a nordeste, sentido noroeste-sudeste, onde mede 118,75 m (cento e dezoito metros e setenta e cinco centímetros), com a estrada municipal que liga as localidades de Linha Pimenta e Vila Rica; por um lado, ao sul, sentido leste-oeste, na extensão de 79,25 m (setenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), e, nos fundos, a oeste, sentido sul-norte, onde mede 84,95 m (oitenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), limitase com terras de propriedade do Município de Barão (área remanescente), ficando os vértices do triângulo, respectivamente, ao norte e a leste. 1.2 - OBJETIVO: a Cessão de Uso tem por finalidade a instalação de Usina de Asfalto, Beneficiamento de Minerais não metálicos e atividades relacionadas direta PERMISSIONÁRIA. e indiretamente ao empreendimento da CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - DA PERMISSIONÁRIA: I - a observar o disposto no presente instrumento; II – responder por todas as despesas com a execução desta Cessão de Uso e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver; III - a não transferir a terceiros, os direitos adquiridos com a presente Cessão de Uso, total ou parcialmente; IV - a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes; V - a não desviar a finalidade desta Cessão de Uso e a observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra, não gerará à PERMISSIONÁRIA o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas; VI - a devolver ao CEDENTE o imóvel, ao término do prazo desta Cessão de Uso, ficando as melhorias e benfeitorias, não retiradas pela PERMISSIONÁRIA, incorporadas ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização; 2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente: I - a entregar a posse do imóvel ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão; II - a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão; III – desde logo autorizar a transferência do imóvel à PERMISSIONÁRIA; CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO O prazo da presente Cessão de Uso é de até 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura desse Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado por até igual período, por convenção das partes. CLÁUSULA QUARTA DOS TERMOS ADITIVOS Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Barão, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2015. _________________________________________________ MUNICÍPIO DE BARÃO JEFFERSON SCHUSTER BORN Prefeito Municipal _________________________________________________ CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA Permissionária TESTEMUNHAS: _________________________ Nome: CPF: ________________________ Nome: CPF:
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