GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA REGULAMENTOS E NORMAS

Transcrição

GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA REGULAMENTOS E NORMAS
GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA
REGULAMENTOS E NORMAS INSTITUCIONAIS
2011 - 2015
SUMÁRIO
1. REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
2.
REGULAMENTO
PRÁTICAS
DOS LABORATÓRIOS
DE ENSINO E
AULAS
3. REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
03
07
11
4. REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
15
6. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
23
8. PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO
32
5. REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
7. PROGRAMA DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
9. REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
10. REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO DA
FACULDADE NOBRE – FAN
11. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
12. REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
13. REGULAMENTO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO
DE DIREITO
14. REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO
15. NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO MULTIDISDIPLINAR
DA FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA (EMFAN)
16. AÇÃO NOBRE
17. EDITAL REVISTA JURÍDICA
18. REGULAMENTO DE EVENTOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO
19. REGULAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
20. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
21. PROGRAMA DE NIVELAMENTO
18
28
35
39
60
62
68
70
77
79
82
86
91
99
101
2
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
Art. 1º O presente Regulamento normatiza os serviços da Biblioteca da Faculdade
Nobre de Feira de Santana - FAN, define o tipo de material disponível para
empréstimo, os direitos e deveres dos usuários e as competências da Biblioteca.
Art. 2º Compete à Biblioteca:
DAS ATRIBUIÇÕES
I – registrar, classificar e catalogar os livros, periódicos, obras de referências,
multimeios e demais publicações para consultas e empréstimos, segundo normas
estabelecidas;
II – organizar, conservar e manter atualizados os catálogos;
III – zelar pela conservação do acervo, providenciando sua recuperação quando
necessário;
IV – divulgar o seu acervo;
V – registrar e controlar os empréstimos, devoluções e reservas de obras;
VI – elaborar e fornecer listas para doações e permutas;
VII – manter intercâmbio com bibliotecas, centros de pesquisas e instituições afins;
VIII – promover a divulgação de novas aquisições;
IX – controlar as assinaturas de títulos de periódicos;
X – orientar os usuários, auxiliando-os em suas pesquisas.
INSCRIÇÃO
Art.3º A inscrição de alunos, funcionários e professores é automática, através da
documentação disponibilizada na Secretaria/RH no ato da matrícula ou contratação.
Art.4º O cancelamento da inscrição ocorrerá no caso de trancamento de matrícula;
desistência ou conclusão do curso; desligamento por parte de professores e
funcionários da Instituição.
ACESSO À BIBLIOTECA
3
Art. 5º Para ingresso e consulta no recinto da Biblioteca o usuário deve obedecer
aos seguintes procedimentos:
I – deixar pastas e bolsas de uso particular nos armários;
II – guardar e manter consigo a chave do armário, mediante a apresentação e
retenção de um documento, enquanto possuir a chave sob sua guarda;
III – não reproduzir sons que venham a perturbar a leitura, consulta ou
funcionamento da Biblioteca;
IV – obedecer aos horários de atendimento das 09:00 às 22:00 horas;
V – não usar celulares;
VI – não ingressar com lanches ou bebidas;
VII – não fumar no interior da Biblioteca;
VIII – ao sair da biblioteca, devem ser retirados do armário os materiais do usuário,
entregando a respectiva chave ao funcionário e reavendo o documento deixado.
VIX – o usuário que não devolver a chave do armário, após utilização do mesmo,
receberá punição a ser definida pelo bibliotecário.
X – em caso de perda da chave, o aluno pagará a importância referente à troca da
fechadura, incluso mão de obra, e a confecção do chaveiro.
EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO
Art. 6º A consulta de material bibliográfico dentro das dependências da Biblioteca é
permitida á comunidade acadêmica, devidamente matriculada na instituição.
Art. 7º O empréstimo é permitido para alunos, professores e funcionários.
Art. 8º Por suas peculiaridades, as obras a seguir discriminadas serão destinadas,
exclusivamente, à consulta na própria Biblioteca:
I – obras de referências;
II – teses e dissertações;
III – obras raras ou valiosas;
IV – periódicos;
V – materiais especiais (conforme publicado no mural do setor);
VI – livros de consulta (indicado com um círculo colorido)
Art. 9º Limite máximo de quantidade de livros para empréstimo a domicilio, por
usuário:
I – professores – 3 (três) livros (títulos diferentes);
II – aluno de graduação e pós-graduação – 3 (três) livros (títulos diferentes);
4
III – funcionários – 2 (dois) livros (títulos diferentes).
Art.10 Limite máximo do prazo de empréstimo a domicilio, por usuário, é de 7 (sete)
dias, seja o usuário professor, aluno ou funcionário.
Art.11 A Biblioteca poderá, a depender da disponibilidade de exemplares e da
demanda no período, reduzir ou aumentar o prazo de empréstimo à domicilio,
independente da categoria do usuário.
Art.12 O leitor é responsável pelas obras retiradas.
Art. 13 Somente o próprio credenciado poderá retirar material.
Art. 14 Todo material deverá ser devolvido na Biblioteca.
RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES
Art.15 O empréstimo não poderá ser renovado.
Art.16 O funcionário da Biblioteca entregará ao leitor o comprovante de empréstimo
portando o dia que o material será devolvido e o mesmo deverá ser conferido pelo
usuário.
Art.17 Não será permitida a reserva.
PENALIDADES
Art. 18 O aluno não poderá renovar sua matrícula, a cada início do período letivo,
caso esteja em situação irregular com a Biblioteca.
Art. 19 Toda obra perdida ou danificada, quando em poder do usuário, será por ele
substituída por novo exemplar da mesma obra. Tratando de obra esgotada, a
reposição será feita por outra de interesse da Biblioteca, a ser indicada pelo(a)
Bibliotecário(a)
Art. 20 O aluno concluinte de curso de graduação em situação irregular junto à
Biblioteca estará impedido de receber o seu diploma ou certificado.
Art. 21 Os professores e funcionários em situação irregular junto à Biblioteca estarão
sujeitos às medidas legais adotadas pela Direção da Unidade. Por cada dia de
atraso na entrega do livro, o usuário sofrerá uma suspensão de 3 (três) dias por
cada dia de atraso e por livro. Exemplo: 3 livros com 1 dia de atraso, o usuário terá 9
dias de suspensão, se forem 3 livros e 3 dias de atraso, 27 dias de suspensão. A
suspensão só será abonada mediante a apresentação de um documento
comprobatório da falta do aluno para com a biblioteca.
5
NORMAS GERAIS
Art. 22 É permitido o livre acesso ao acervo.
Art. 23 Compete à Biblioteca observar se o material a ser emprestado e devolvido
está em perfeita conservação. Não estando, o aluno deverá ser encaminhado ao
Bibliotecário para ser feita uma avaliação da avaria e adotada a medida cabível à
situação.
Art. 24 Os recursos tecnológicos da Biblioteca estão disponíveis aos alunos apenas
para a realização de pesquisas cientificas e consultas ao acervo.
Art. 25 Serão consideradas as sugestões dos usuários com relação à aquisição de
novas obras, melhoria no atendimento e nas demais atividades organizadas pela
Biblioteca, desde que estejam de acordo com a norma.
Art. 26 Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca.
Art. 27 Responsabilizar-se por móveis e equipamentos da Biblioteca enquanto
usuário do mesmo.
PROGRAMA DE COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Art. 28 São mecanismos que permite aos usuários o acesso a documentos em todas
as áreas do conhecimento (através de artigos de revistas técnico-científicas, teses e
anais de congresso), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa,
respeitando-se a Lei de direitos autorais.
Art. 29 O usuário interessado em adquirir algum documento deverá procurar o
responsável pela operacionalização do programa
Art. 30 Os serviços do COMUT são pagos pelo usuário, conforme tabela de valores
deferidos pelo IBICT.
Art. 31 Cancelamento de pedidos solicitados no COMUT, já enviados às Bibliotecas
Bases, não podem ser efetivados pelo usuário solicitante.
DEIVISSON LOPES PIMENTEL
Bibliotecário e Coordenador da Biblioteca FAN
6
REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E AULAS PRÁTICAS
FUNÇÃO: Promover aos seus usuários um ambiente onde são ministradas as
aulas práticas.
Neste
ambiente são
utilizados
materiais, equipamentos e
experimentos, na intenção de reiterar o que foi estudado no cronograma teórico em
sala de aula.
OBJETIVO: Os laboratórios de ensino da Faculdade Nobre têm como objetivo
promover a realização de aulas práticas, tendo como maior prioridade as disciplinas
dos cursos de saúde e subsidiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e
extensão, ligadas aos cursos de graduação e de pós-graduação, atendidos o
encaminhamento previsto neste regulamento.
PRINCÍPIOS:
 Buscar a excelência em suas áreas de atuação;
 Aperfeiçoar continuamente o corpo técnico;
 Proporcionar meios necessários para o desenvolvimento de pesquisa e
conhecimento científico aos seus usuários, através do exercício de suas habilidades,
tais como: iniciativa, raciocínio lógico e criatividade.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete à Coordenação dos Laboratórios: dirigir, coordenar, controlar, organizar
e planejar as atividades e o patrimônio existente nos laboratórios.
São atribuições do Coordenador dos Laboratórios:

Acompanhar e supervisionar as atividades e desenvolvimento nos laboratórios;

Analisar as solicitações de empréstimos ou transferências de equipamentos e

Controlar a ocupação das dependências do laboratório;
materiais;
7

Cumprir e fazer cumprir as decisões da direção acadêmica e coordenação dos

Participar da elaboração do orçamento semestral dos laboratórios, em conjunto
cursos;
com a direção acadêmica, direção financeira e coordenação dos cursos.
Compete aos Professores: definir, encaminhar, orientar e acompanhar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos laboratórios.
São atribuições dos Professores:


Respeitar os horários previstos pela coordenação dos cursos;
Solicitar com antecedência de uma semana materiais que não fazem parte do
acervo dos laboratórios;


Zelar pelo patrimônio dos laboratórios e salas especiais;
Consultar
e
informar
ao
responsável
anormalidade e/ou situação especial;
pelo
laboratório
por
qualquer

Reservar aula prática com uma semana de antecedência para os casos em

Promover aos alunos um clima favorável ao ensino, no qual os princípios éticos
que os técnicos precisem testar previamente os métodos;
e morais sejam vivenciados diariamente.
Compete aos Técnicos dos Laboratórios: organizar e executar as aulas práticas e
orientar os usuários dos laboratórios.
São atribuições dos Técnicos:

Zelar pela organização e funcionamento dos laboratórios

Supervisionar e orientar o uso adequado do patrimônio dos laboratórios;



Fiscalizar e controlar o uso de material de consumo;
Administrar as reservas de horário pra aula nos laboratórios;
Efetuar testes prévios em experiências a serem desenvolvidas pelos alunos,
quando necessário;

Responsabilizar-se pelos auxiliares e monitores dos laboratórios.
Compete aos Alunos Usuários dos Laboratórios: assistir, participar e interagir
nas aulas práticas ministradas em laboratório.
São atribuições dos Alunos Usuários dos Laboratórios:

Zelar
pelo
ambiente
do
laboratório,

Usar utensílios básicos de biossegurança como: jaleco, calça comprida e
aparelhos,equipamentos, materiais e peças;
bem
como
de
seus
sapato fechado, além de luvas e máscaras, quando necessário;
8

Fazer uso dos equipamentos somente com auxilio do professor ou técnico

Não fazer uso de alimentos, bem como de cigarros e bebidas alcoólicas no

Não fazer uso de aparelhos sonoros ou celulares dentro dos laboratórios;
responsável;
ambiente dos laboratórios;
SISTEMÁTICA DAS AULAS PRÁTICAS

As aulas serão ministradas com turmas de 25 alunos, respeitando o horário

As trocas dos alunos entre as turmas de aulas prática só serão permitidas
previsto pela coordenação dos cursos;
mediante autorização do professor responsável, sendo feito acerto prévio em sala de
aula;

O acesso de alunos ao laboratório, em horários atípicos, só será permitido com
autorização do professor e ou técnico responsável, assim como a utilização de seus
equipamentos e retirada dos mesmos;

O aluno que não estiver fazendo uso dos equipamentos básicos de
biossegurança não terá acesso às aulas práticas. Nesse caso, o professor, como
obrigatoriedade, deve registrar em folha de freqüência a ausência do mesmo;

Os horários de monitoria deverão seguir a programação elaborada pela
coordenação do curso, sendo indispensável, nesses momentos, a presença do
técnico responsável ou monitor credenciado;

Nos horários de monitoria haverá uma folha de freqüência, onde ficará
registrada a presença dos alunos que compareceram à mesma, sendo destes,
também, a responsabilidade pelos aparelhos, equipamentos e peças contidas no
laboratório.

É função dos profissionais (técnicos e professores) promover aos alunos um
clima favorável ao ensino onde os princípios éticos e morais sejam vivenciados
diariamente.

A instituição não se responsabiliza por materiais ou objetos de valor deixados

O uso do computador, existente dentro dos laboratórios, é de uso exclusivo dos
no ambiente do laboratório.
professores e técnicos.
9

No caso específico das peças anatômicas, não será permitido o empréstimo
destas para fora do ambiente da instituição, exceto sob autorização da direção
acadêmica.
DISPOSIÇÕES GERAIS

A responsabilidade por danos ao patrimônio dos laboratórios é do acadêmico

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação dos

Os casos mais graves serão encaminhados para colegiado dos cursos, para
ou indivíduo que os promover, estando o infrator obrigado ao ressarcimento;
laboratórios;
deliberação ou providências cabíveis de acordo com o regimento institucional.
Feira de Santana, 05 de setembro de 2011
Maria Vilmária Fontes de Carvalho
Coordenadora dos Laboratórios e Aulas Práticas
Faculdade Nobre - FAN
10
REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
QUANTO À UTILIZAÇÃO

Somente terão permissão para utilização dos computadores os alunos

Enquanto uma aula estiver em curso dentro do Laboratório de Informática,
devidamente matriculados na Faculdade Nobre;
nenhum aluno de outro curso poderá ter acesso ao mesmo, uma vez que o acesso
acarretará em desvios de atenção de alunos e professor;

O acesso de alunos acontecerá unicamente nas seguintes situações:
o
Durante
as
aulas regulares das
disciplinas
o
Durante aulas de exercícios, nas quais o professor da referida disciplina,
ministradas por seus respectivos professores;
específicas, devidamente
orientará o monitor do Laboratório de Informática acerca dos alunos autorizados e a
natureza do exercício;
o
Para a realização de trabalhos acadêmicos solicitados pelo professor da

Não será permitido, sob nenhum aspecto, o acesso à Internet para fins não
disciplina.
acadêmicos, como por exemplo:
o
Bate-papo ou similares;
o
MSN Messenger ou similares;
o
o
o
o
o
o
o
Sites de comunidades, estilo Orkut, Peppow ou similares;
Sites de download ou ftp;
Sites de teor fotográfico, como NaCola, Grudde, etc.;
Sites pornográficos;
Sites de operadoras de telefonia celular;
Sites de jogos;
Qualquer outro site que não seja de cunho acadêmico.
11

Os trabalhos ou arquivos gravados nos computadores deverão ter uma cópia
em mídias removíveis, uma vez que os computadores passam por limpezas
continuadas, que promoverão a exclusão de todos os arquivos de usuários
existentes nas referidas estações;

Não será permitido download e/ou instalação de qualquer software ou
componente de configuração de driver. Essa proibição é destinada a alunos,
professores e monitores. Somente o Técnico de Informática tem autorização;

Os alunos não poderão realizar qualquer tipo de personalização nos

Não é permitido a qualquer aluno ou professor manipular a instalação e

Não é permitida qualquer reconfiguração do computador sem autorização
computadores dos Laboratórios de Informática;
cabeamentos dos computadores;
expressa do Técnico de Informática;
QUANTO ÀS IMPRESSÕES:
o
As impressões somente serão liberadas pelo monitor, logo após a
o
O usuário será responsável pela quantidade de páginas enviadas para a
o
As impressões serão feitas em impressora laser monocromática.
apresentação do comprovante de pagamento das cópias desejadas;
impressão, sendo, portanto, obrigado a pagar todas as páginas impressas;
QUANTO AOS HORÁRIOS DE MONITORIA


Manhã: 08:00 às 12:00 (exceto nos horários de aulas pré-estabelecidas).
Tarde: das 13:10 às 18:10 horas (exceto nos horários de aulas pré-
estabelecidas).

Noite: das 18:30 às 22:00 horas (exceto nos horários de aulas pré-
estabelecidas)
OBSERVAÇÕES

Qualquer aluno autuado em ato ilícito ou inadequado, dentro do Laboratório,
deverá ser advertido; em caso de reincidência o mesmo deverá ser convidado a se
retirar do Laboratório e cumprirá suspensão do uso do Laboratório;
12

O aluno que estiver acessando à Internet, para fins não acadêmicos, terá

Qualquer atitude ilícita realizada dentro do Laboratório deverá ser relatada,
suas telas canceladas pelo monitor do Laboratório;
imediatamente, à Direção, sendo apontados os envolvidos e o fato ilícito
discriminado;

Qualquer aluno que estiver realizando personalizações, configurações,

Os computadores não poderão ser utilizados durante tempestades elétricas;
instalações ou manuseio não-autorizado será advertido;

Não será permitido o consumo de qualquer bebida ou alimento dentro dos
Laboratórios.
QUANTO AO MONITOR

Deverá zelar por todos os componentes do Laboratório, sejam eles físicos ou

O monitor é o principal responsável pela integridade dos equipamentos

A sala deverá ser mantida sempre arrumada de forma adequada, de modo

Realizar manutenções preventivas no Sistema Operacional e no Antivírus;

Relatar ao Técnico de Informática qualquer mau funcionamento dos
lógicos;
alocados no Laboratório de Informática;
que tal arrumação seja efetuada antes e ao final de cada aula ou utilização;

Realizar, periodicamente, verificações em busca de vírus nos computadores;
computadores dos Laboratórios;

Somente poderá liberar a saída de equipamentos do Laboratório com
autorização por escrito da Direção/Coordenação ou pelo Técnico de Informática
(para manutenções necessárias);


Solicitar ao setor competente a limpeza das salas e equipamentos;
Encaminhar ao Técnico de Informática qualquer solicitação de implementação
de novos softwares ou recursos provenientes dos professores. Tal solicitação será
analisada e efetivada pelo setor competente;

Deverá buscar acompanhar as aulas dos professores de modo a atender as
necessidades da turma;
13

Buscar, junto ao professor, orientação acerca do conteúdo das próximas
aulas, de maneira a buscar soluções e conhecimento suficiente para uma monitoria
adequada.
Profª. Célia Christina Silva Carvalho
Diretora Acadêmica
Faculdade Nobre
14
REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do
Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Faculdade Nobre
de Feira de Santana – FAN, de acordo com a Resolução Nº 01, de 17 de junho de
2010 e respectivo Parecer Nº 04, de 17 de junho de 2010.
Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação é o órgão
consultivo constituído por um grupo e docentes, com atribuições acadêmicas de
acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua
atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
a) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
b) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
c) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, conforme exigências do mercado de
trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas á área de conhecimento do
Curso;
d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, assessorado pelo Núcleo de
Formação Continuada(NUFOR), para aprovação no Colegiado de Curso, sempre
que necessário;
e) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo
Colegiado, em conjunto com o NUFOR;
15
f) promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos
estabelecidos pelo projeto pedagógico;
g) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será assim constituído:
a) pelo Coordenador do Curso, como seu presidente;
b) pelo número mínimo de 05(cinco) integrantes do corpo docente do Curso, sendo
60%, obrigatoriamente, com formação na área.
Art.5º. A indicação dos representantes docentes será para um mandato de 2 (dois)
anos, com possibilidade de uma recondução.
CAPÍTULO IV
DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NÚCLEO
Art. 6º. Pelo menos, 80% dos docentes que compõem o NDE possuem titulação
acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NÚCLEO
Art.7º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de trabalho de
tempo parcial ou integral.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.8 º. Compete ao Presidente do Núcleo:
a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c) encaminhar as deliberações do Núcleo;
d) designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e
um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
16
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Art.9º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu
Presidente, 2(duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Art 10. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com
base no número de presentes.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 11. Os percentuais relativos à titulação e regime de trabalho dos componentes
do NDE deverão ser garantidos pela Instituição no prazo de 1 (um) ano.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo
com a competência dos mesmos.
Art 13. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho
Superior.
Feira de Santana, 04 de abril de 2011
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
17
REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento disciplina a criação, organização, o
funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da –
FACULDADE NOBRE, prevista no artigo 11 na Lei nº 10.861, que institui o
Sistema Nacional de Avaliação da EDUCAÇÃO SUPERIOR, SINAES, de 14 de
abril de 2004, e regulamentada no artigo 7º da Portaria Ministerial nº 2.051, de 09
de julho de 2004.
TÍTULO II – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - À Comissão Própria de Avaliação – CPA caberá o assessoramento e
acompanhamento da execução da Política de Avaliação Institucional, observada
a legislação pertinente.
TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Compete à Comissão Própria de Avaliação – CPA a coordenação dos
processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação
das informações solicitadas pelo INEP a partir das seguintes ações:
I. Assessorar os setores da organização didático-pedagógica da FAN,
II. Acompanhar a execução da política da Avaliação Institucional, observada a
legislação pertinente;
III. Conduzir os processos de avaliação internos da Instituição;
IV. Sistematizar os processos de avaliação internos e externos;
V. Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais, INEP, sempre que solicitadas.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Nobre:
I. Apreciar na FAN a efetividade das Dimensões de Avaliação estabelecidas pelo
Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, SINAES, a partir dos
resultados apresentados pela avaliação externa acerca de cada uma delas:
18
a) Do Plano de Desenvolvimento Institucional;
b) Da política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
c) Da responsabilidade social da Instituição;
d) Da infra-estrutura física, em especial a do ensino, pesquisa e biblioteca;
e) Da comunicação com a sociedade;
f) Da organização e gestão da instituição;
g) Do planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional;
h) Das políticas de atendimento aos estudantes;
II. Analisar as avaliações dos diferentes segmentos da FAN, no âmbito da sua
competência.
III. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para
fixação e aperfeiçoamento da política da Avaliação Institucional.
IV. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do
processo avaliativo institucional.
V. Participar de todas as atividades relativas a eventos promovidos pela CPA,
sempre que solicitada.
VI. Colaborar com os órgãos próprios no planejamento dos programas de
Avaliação Institucional.
TÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FAN será constituída por:
I. 2 representantes do corpo docente ( titular e suplente);
II. 2 representantes do corpo técnico-administrativo ( titular e suplente);
III. 2 representantes do corpo discente ( titular e suplente);
IV. 2 representantes da sociedade civil ( titular e suplente).
CAPÍTULO II – DO MANDATO
Art. 6º - O mandato dos membros da CPA será correspondente ao tempo de
implantação e execução da Avaliação Institucional, ou seja, 02 (dois) anos a
contar da data de Publicação da Portaria de Composição da CPA.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO FUNCIONAMENTO
19
E REUNIÕES
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º - A CPA terá a seguinte organização administrativa:
I. Presidente escolhido dentre os titulares
II. Secretário
III. Demais Representantes
Art. 8º - Cabe à CPA:
I. Propor alterações no Regulamento da CPA;
II. Deliberar sobre questões pertinentes à CPA;
III. Formalizar a destituição de seus membros, nas situações previstas no artigo
deste Regulamento;
IV. Elaborar, semestralmente, o calendário das reuniões ordinárias;
V. Promover reuniões com os diversos setores para discutir questões de interesse
coletivo, sempre que solicitada ou se fizer necessário;
VI. Apreciar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas à
Comissão;
VII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área da sua
competência.
Art. 9º - São atribuições do presidente da CPA:
I. Convocar e presidir as reuniões da CPA;
II. Representar a CPA;
III. Distribuir para exame dos membros da CPA os processos e as proposições
que exijam pronunciamento;
IV. Promover, junto com demais membros, o cumprimento efetivo do serviço da
CPA.
Art. 10 - São atribuições do secretario da CPA:
I. Prestar todo apoio necessário aos trabalhos da CPA;
II. Participar das reuniões da CPA, registrando em ata apropriada, de forma clara
e sucinta, as apreciações e decisões desta;
III. Prestar esclarecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos, quando solicitado pelos membros da CPA;
IV. Manter os registros das atas regularmente e providenciar a divulgação das
deliberações e resoluções da CPA, nas formas por esta estabelecidas;
20
V. Manter contato e prestar informações das atividades da CPA aos membros
ausentes às reuniões;
VI. Zelar pelo bom funcionamento da secretaria;
VII. Receber e enviar os expedientes da CPA;
VIII. Executar outras tarefas, pertinentes às suas atividades, que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
Art. 11 - A administração da Faculdade Nobre, FAN, proporcionará os meios, as
condições materiais e de recursos humanos para funcionamento da CPA, assim
como toda a infraestrutura administrativa necessária para este fim.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA CPA
Art. 12 - A CPA, observada a sua competência e este Regulamento, poderá
estabelecer normas complementares ao seu funcionamento, através de
resoluções emanadas da própria CPA e que deverão ser divulgadas na
Instituição, após aprovação institucional.
Art.
13
-
A
CPA
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES
reunir-se-á
ordinariamente
uma
vez
por
mês
e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria
simples de seus membros.
§ 1º - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º - O quorum será apurado no início da reunião pela assinatura dos membros
no livro de presença.
3º - As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no
calendário de reuniões da CPA, a ser planejado semestralmente, e a constar de
resolução específica da CPA.
Art. 14 - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão
ser divulgadas ou consultadas por qualquer servidor da FAN, a qualquer tempo.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15 - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros
sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte da
direção.
21
Art. 16 - Qualquer órgão administrativo, unidade ou local de trabalho poderá,
mediante justificativa, solicitar a presença da CPA, em reuniões, desde que com
antecedência mínima de 5 dias úteis.
Art. 17 - A CPA deverá manter a comunidade acadêmica da FAN informada de
suas principais atividades e resoluções, pela publicação dos mesmos, através do
setor de comunicação oficial da FAN.
Art. 18 - A revisão deste Regulamento deverá ser realizada por iniciativa da CPA,
obrigatoriamente, a cada dois anos, contados a partir da data de sua aprovação
pelo Conselho Superior(CONSU) da FAN.
Art. 19 - O presente Regulamento também poderá sofrer alterações e
adaptações, desde que propostas oficialmente à CPA:
I. Através de documento assinado por 2/3 de seus membros;
II. Através de solicitação de alguma instância do MEC.
Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente Regulamento deverá ser
submetida e aprovada pelo Conselho Superior da FAN.
Art. 20 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento
serão resolvidos através de discussões e votação da CPA.
Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação pelo
Conselho Superior (CONSU) da FAN, mediante Portaria expedida pelo seu
Presidente, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 01 de fevereiro de 2012
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
22
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.1º O presente Regulamento fixa as diretrizes do Programa de Monitoria da FAN
– Faculdade Nobre de Ensino.
Art. 2º O Programa de Monitoria visa proporcionar aos alunos a participação em
Projeto Pedagógico de Ensino.
Art. 3º O Programa de Monitoria poderá ser modificado pelo Colegiado de
Coordenadores de Curso e supervisionado pelas respectivas Coordenações de
Cursos.
Art.4º O Monitor terá seu desempenho acompanhado pelo Professor-Orientador.
Art. 5º A participação no Programa de Monitoria será admitida após processo
seletivo e a partir da prestação de Termo de Compromisso, que definirá as
responsabilidades do Monitor.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso será firmado entre o Monitor e a
FAN – Faculdade Nobre.
Art. 6º Monitoria poderá ser realizada por Monitor Bolsista e por Monitor Voluntário,
conforme condições específicas.
§ 1º Os Monitores Bolsistas ou Voluntários serão admitidos pelo resultado da
ordem de classificação nas provas do processo seletivo para a disciplina
com aprovação pela Coordenação do Curso e homologação pelo Colegiado
de Coordenadores de Cursos, referendado pela Diretoria Acadêmica.
§ 2º Durante o período em que o aluno exercer a função de Monitor
Bolsista, ser-lhe-á fornecido um desconto na mensalidade, cujo valor será
estabelecido pela Diretoria Superior da Faculdade.
§ 3º O Monitor Voluntário não terá direito ao desconto na mensalidade.
§ 4º O númerodemonitores
voluntários
será
encaminhado
pelas
coordenações de curso para apreciação da Diretoria Acadêmica e
homologação pelo CONSU.
23
CAPÍTULO II
Da Natureza do Programa de Monitoria
Art. 7º São objetivos do Programa de Monitoria:
I. Despertar no aluno vocação pela carreira docente;
II. Assegurar a participação do corpo discente nas atividades de Ensino.
Art. 8º O exercício da Monitoria implica no desenvolvimento das seguintes
atividades, acompanhadas pelo Professor- Orientador:
I. Auxiliar nas aulas e nos trabalhos práticos e experimentais condizentes
com o seu grau de conhecimento e experiência;
II. Orientação dos alunos com vistas a melhor aproveitamento Acadêmico;
III.
Orientação especial a alunos dependentes.
I.
O exercício de atividades técnico-administrativas;
Art. 9º Ao Monitor é vedado:
II. O desempenho de atividade didática sem acompanhamento ou
orientação do Professor-Orientador.
CAPÍTULO III
Do Regime de Participação
Art. 10 O regime de participação é de até 08 horas semanais de atividades.
Parágrafo Único: O horário das atividades do Monitor não deverá prejudicar
o cumprimento de suas obrigações discentes.
Art. 11 O desconto na mensalidade do Monitor Bolsista não poderá ser acumulado
com outro(s) benefício(s), ainda que de espécie diferente, tais como bolsas de
sindicatos, entidades, empresas, ou outros.
Art. 12 O Monitor não terá vínculo com a Entidade Mantenedora – FAN – Faculdade
Nobre de Ensino, sendo o desconto na mensalidade de caráter intransferível.
Art. 13 O desconto na mensalidade do Programa de Monitoria é válido por um
semestre letivo e, em caso de desistência ou desligamento da Monitoria, cessará
automaticamente o desconto na mensalidade.
Art. 14 Após o transcurso de um semestre letivo de atividade de Monitoria, o Monitor
Bolsista ou Voluntário, interessado na continuidade, poderá prorrogar a Monitoria por
apenas mais um semestre letivo, mediante aprovação do Professor-Orientador, do
Coordenador do Curso e da Diretoria Acadêmica da FAN – Faculdade Nobre.
24
CAPÍTULO IV
Da Seleção
Art.15 Para o candidato habilitar-se ao Programa de Monitoria, serão observados os
seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
Inscrição em apenas uma disciplina no processo seletivo;
Aprovação na disciplina para qual se submete à seleção com conceito
mínimo 7,0 (sete).
Aprovação e classificação em processo seletivo;
Disponibilidade de horário compatível para o cumprimento das tarefas
previstas no Programa de Monitoria.
§ 1º Os Monitores Bolsistas e Voluntários serão selecionados no limite das
vagas
existentes
mediante
provas
de
conhecimentos,
desempenho
acadêmico através do seu histórico escolar como um todo e na disciplina
pretendida além de entrevista.
§ 2º Somente poderão concorrer na seleção os alunos matriculados no
Curso de Graduação da FAN.
§ 3º As provas de seleção serão elaboradas pelos Professores-Orientadores
das disciplinas vinculadas ao Programa de Monitoria.
§ 4º A seleção será supervisionada, coordenada e, ao final, homologada
pelo Colegiado de Coordenadores de Cursos.
§ 5º O número de vagas por Curso e por Disciplina para os monitores
bolsistas e voluntários, as datas dos processos seletivos e demais
formalidades serão definidas em Edital pela Coordenação de Curso, após
prévia aprovação da Diretoria Acadêmica da FAN– Faculdade Nobre.
§ 6º A seleção será realizada no início de cada semestre letivo.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres.
Art. 16 São direitos do Monitor:
I. Obter remanejamento de horário da Monitoria, em virtude de provas e de
apresentação de trabalhos;
II. Receber Certificado de Exercício de Monitoria, Bolsista ou Voluntário,
expedido pela Secretaria da Faculdade se tiver exercido suas atividades
25
por um semestre letivo, pelo menos, e houver obtido “conceito favorável”
do Professor-Orientador, devidamente homologado pelo Colegiado do
Curso;
Art. 17 São deveres do Monitor:
I. Cumprir as normas do Programa, bem como o plano de atividades a ele
atribuído pelo Professor-Orientador;
II. Apresentar ao Professor-Orientador relatório mensal das atividades
desenvolvidas, bem como sugestões para o aprimoramento do Programa;
Art. 18 São deveres do Professor-Orientador:
I. Elaborar projeto acadêmico de ensino a ser executado pelo Monitor,
submetendo-o à aprovação da Coordenação;
II. Estruturar e acompanhar o desenvolvimento das atividades, em comum
acordo com o Monitor;
III. Aprovar o relatório mensal do Monitor, submetendo-o ao Coordenador
do Curso que, aprovado, o encaminhará ao Colegiado do Curso;
IV. Participar do processo seletivo definido no art. 15º;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas do Programa.
Art. 19Sãodireitos do Professor-Orientador:
I. Incluir no plano de atividades docentes o tempo dedicado à orientação
do Monitor;
II.
Obter certificado de participação no Programa de Monitoria.
CAPÍTULO VI
Da Exclusão do Programa
Art. 20 O Monitor será excluído do Programa por:
I. Modificação das condições regulamentares que determinaram a
Participação;
II. Abandono do Curso ou trancamento de matrícula;
III. Solicitação do Monitor;
IV.Descumprimento ou cumprimento insatisfatório de suas atribuições.
Parágrafo Único: A exclusão de que trata o item IV será determinada pela
Coordenação de Cursos e homologada pela Direção Acadêmica.
CAPÍTULO VII
26
Das Disposições Transitórias.
Art. 21 As atividades de Monitoria deverão ser comprovadas mensalmente em
formulário próprio pelos respectivos Professores Orientadores, ficando o desconto
na mensalidade condicionado ao cumprimento desta norma.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 08 de abril de 2010.
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
27
PROGRAMA DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A Faculdade Nobre de Feira de Santana disponibilizará bolsas anuais para
desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica, financiando parte delas e
buscando nos órgãos de fomento e demais parcerias o financiamento para outras.
Vale ressaltar que a Bolsa de Iniciação Científica é um dos instrumentos para
a realização da Iniciação Científica, enquanto incentivo individual que operacionaliza
o financiamento de pesquisas acadêmicas, porém, pode ocorrer que alunos
participem de atividades de Iniciação Científica mesmo sem o financiamento da
bolsa, conforme a Resolução Normativa 019/2001 do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC.
De igual forma, os discentes, sob orientação dos docentes pesquisadores,
poderão concorrer a outras bolsas institucionais, mediante inscrição e aceite dos
Projetos nos órgãos oficiais de fomento (CNPq, FAPESB, FIOCRUZ e outros).
1.1
Duração da Bolsa
A bolsa tem o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis)
meses, dependendo de parecer técnico da Coordenação do Núcleo de Estudos,
Pesquisa e Extensão- NEPEX. Durante este período, professor-orientador e alunobolsista devem, mediante termo próprio, se comprometerem com a sua permanência
na Instituição.
Se o professor-orientador e/ou aluno-bolsista precisar se afastar da
Instituição, deveenviar um Pedido de Desligamento, devidamente justificado, para a
Coordenação do NEPEX. Caso seja aprovado o pedido, a Coordenação do NEPEX
fará uma Seleção emergencial para ocupação da vaga. Ressalta-se, também, que
os requisitos para a aceitação do novo orientador, bem como do aluno, são os
mesmos anteriormente exigidos.
Só serão aceitos os afastamentos devidamente justificados. E se o pedido
não seja aprovado, a bolsa e o auxílio ao professor serão cancelados, prevendo-se
28
devolução do investimento destinado, podendo, ainda, o pesquisador beneficiado,
responder a inquérito administrativo.
1.3. O PROCESSO DE SELEÇÃO
Para concorrer ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica, o professor
orientador deve apresentar o projeto de pesquisa, elaborado segundo os critérios
institucionais, para ser submetidoa uma Comissão de Pesquisa, sob Coordenação
do NEPEX, sendo homologado esse resultado pelo Conselho e Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE).
Professores interessados em participar do Programa de Iniciação
Científica, devem encaminhar 5 (cinco) vias dos projetos em envelope lacrado e não
identificado para o NEPEX, dentro do prazo anunciado, contendo: o Formulário de
Submissão de Projeto preenchido com definição de números de discentes a serem
integrados ao projeto,.
A partir da submissão da solicitação de aprovação do projeto, o
professor proponente definirá seu regime de dedicação parcial/integral e receberá
um número de processo que será usado em todas as comunicações com a
Coordenação do NEPEX e com a Instituição.
É obrigatoriedade que o professor orientador seja do quadro efetivo da
FAN, assim como os alunos devem estar matriculados regularmente nesta
Instituição, tendo cursado todas as disciplinas do 3º semestre, sem pendências
administrativas e/ou acadêmicas. Projetos submetidos apenas por alunos não serão
aceitos.
Os projetos de caráter interdisciplinares devem ser orientados por
obrigatoriamente 3 (três) orientadores de cursos distintos, sendo que cada
orientador terá a concessão de, no máximo, duas bolsas para os alunos.
1.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1.4.1 DO PROJETO
a) Tema: originalidade, relevância
b) Exeqüibilidade
c) Estar relacionado com, no mínimo, duas disciplinas básicas do curso de
graduação no qual o orientador leciona
d) Qualidade do trabalho como menor custo
29
e) Ter sido submetido e aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa –
apresentar comprovação.
f) É rigorosamente proibido que o orientador utilize este programa para
desenvolvimento de trabalhos vinculados a aquisição de titulação acadêmica, como
no caso de Especialização, Mestrado e Doutorado.
1.4.2 DO PROFESSOR ORIENTADOR
a) Currículo Lattes/CNPq
b) Titulação acadêmica
c) Experiência em orientação de trabalhos acadêmicos
d) Cópias de monografias, dissertações e teses já desenvolvidas em
programas de pós-graduações
e) Cópias de artigos publicados em revistas e periódicos
* Vale ressaltar que orientador é co-responsável pela pesquisa, devendo
participar de todas as fases do trabalho: no planejamento, na execução e na
divulgação.
1.4.3 DO ALUNO CANDIDATO
a) Currículo Lattes/CNPq
b) Comprovante de matrícula de graduação
c) Atestado de regularidade das situações acadêmicas, financeiras e
administrativas expedido pelos órgãos responsáveis na Instituição
d) Histórico escolar
e) Ter média igual ou superior a 8,0 (oito) nas disciplinas curriculares básicas
para a realização do projeto, sem ter sido submetido à prova final.
f) Ter completado o 3º semestre e não ter previsão de conclusão de curso em
menos de dois semestres.
g) Apresentar declaração de possibilidade de dedicação de 8 (oito) horas
semanais para a realização da pesquisa.
1.5. DO ACOMPANHAMENTO DA PESQUISA
A Coordenação do NEPEX deve obrigatoriamente acompanhar a realização
da pesquisa, primando pelo seguimento rigoroso do cronograma proposto.
30
Durante a realização da pesquisa, deverá ser elaborado, no mínimo, um
artigo por semestre, obrigatoriamente submetido aos principais veículos de
divulgação científica. O envio, bem como o resultado alcançado, devem ser
informados à Coordenação do NEPEX, porém, esta Coordenação deve conhecer o
conteúdo do trabalho antes de sua publicação. Posteriormente, deve ser enviada
uma cópia dos artigos publicados em periódicos e eventos científicos.
O orientador e os respectivos alunos bolsistas deverão apresentar um
relatório trimestral, contendo os resultados propostos no cronograma. Caso o
relatório não seja apresentado no prazo definido pela Coordenação do NEPEX, o
pesquisador poderá perder o direito à bolsa, bem como ficará impossibilitado de
participar de processo seletivo no prazo de 2 (dois) anos.
Ao final de 12 (doze) meses, o orientador e os respectivos alunos bolsistas
deverão enviar para a Coordenação do NEPEX,o Relatório Final da pesquisa
realizada, bem como a prestação de contas dos gastos durante o período, quando
houver.
1.6.VALORES DAS BOLSAS
Os valores das bolsas mensais para ospesquisadores contemplados são:
Aluno da graduação: Desconto a partir de 10% na mensalidade
Professor-orientador: Carga horária no regime de dedicação parcial ou
integral
1.7. APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
a) O andamento da pesquisa deverá ser concomitante à elaboração de
artigos técnicos, sendo no mínimo, um artigo por semestre.
b) Publicação de artigos nos principais veículos nacionais e internacionais da
sua área de atuação.
A relação de projetos de iniciação científica, tanto dos diferentes cursos
quanto os inter e multidisciplinares encontra-se sempre atualizada no NEPEX,
devendo conter ações e resultados dos diferentes projetos.
Feira de Santana, 07 de dezembro de 2011.
Profª. Célia Christina Silva Carvalho
Diretora Acadêmica
Faculdade Nobre
31
PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO
A Faculdade Nobre de Feira de Santana disponibilizará bolsas anuais para
desenvolvimento de Projetos de Extensão, financiando parte delas e buscando nos
órgãos de fomento e demais parcerias o financiamento para outras.
Vale ressaltar que a Bolsa Extensão é um dos instrumentos para fomentar a
Responsabilidade Social, entre docentes e discentes da FAN, viabilizando ações
que atendam as demandas da comunidade, especialmente aquelas que se
encontram em situação de vulnerabilidade sócio-econômica.
Dessa forma, os discentes, sob orientação dos docentes Coordenadores de
Projetos, poderão concorrer a outras bolsas institucionais, mediante inscrição e
aceite dos Projetos nos órgãos oficiais de fomento (CNPq, FAPESB, FIOCRUZ e
outros).
1.2
Duração da Bolsa
A bolsa tem o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis)
meses, dependendo de parecer técnico da Coordenação do Núcleo de Estudos,
Pesquisa e Extensão- NEPEX. Durante este período, professor-orientador e alunobolsista devem, mediante termo próprio, se comprometerem com a sua permanência
na Instituição.
Se o professor-orientador e/ou aluno-bolsista precisar se afastar da
Instituição, deveenviar um Pedido de Desligamento, devidamente justificado, para a
Coordenação do NEPEX. Caso seja aprovado o pedido, a Coordenação do NEPEX
fará uma Seleção emergencial para ocupação da vaga. Ressalta-se, também, que
os requisitos para a aceitação do novo orientador, bem como do aluno, são os
mesmos anteriormente exigidos.
Só serão aceitos os afastamentos devidamente justificados. E se o pedido
não seja aprovado, a bolsa e o auxílio ao professor serão cancelados, prevendo-se
32
devolução do investimento destinado, podendo, ainda, o pesquisador beneficiado,
responder a inquérito administrativo.
1.3. O PROCESSO DE SELEÇÃO
Para concorrer ao Programa de Bolsas de Extensão, o professor orientador
deve apresentar o projeto de extensão, justificando sua relevância social, elaborado
segundo os critérios institucionais, para ser submetidoa uma Comissão de Pesquisa,
sob Coordenação do NEPEX, sendo homologado esse resultado pelo Conselho e
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Professores interessados em participar desses projetos, devem encaminhar 5
(cinco) vias dos projetos em envelope lacrado e não identificado para o NEPEX,
dentro do prazo anunciado, contendo: o Formulário de Submissão de Projeto
preenchido com definição de números de discentes a serem integrados ao projeto,.
A partir da submissão da solicitação de aprovação do projeto, o professor
proponente definirá seu regime de dedicação parcial/integral e receberá um número
de processo que será usado em todas as comunicações com a Coordenação do
NEPEX e com a Instituição.
É obrigatoriedade que o professor orientador seja do quadro efetivo da FAN,
assim como os alunos devem estar matriculados regularmente nesta Instituição,
tendo cursado todas as disciplinas do 3º semestre, sem pendências administrativas
e/ou acadêmicas. Projetos submetidos apenas por alunos não serão aceitos.
Os projetos de caráter interdisciplinares devem ser orientados por
obrigatoriamente 3 (três) orientadores de cursos distintos, sendo que cada
orientador terá a concessão de, no máximo, duas bolsas para os alunos.
1.4. DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
A Coordenação do NEPEX deve obrigatoriamente acompanhar a realização
dos projetos de extensão, primando pelo seguimento rigoroso do cronograma
proposto.
Durante a realização dos mesmos, deverá ser elaborado, no mínimo, um
relatório por semestre, obrigatoriamente submetido aos principais veículos de
divulgação interna e externa. O envio, bem como o resultado alcançado, devem ser
informados à Coordenação do NEPEX, porém, esta Coordenação deve conhecer o
33
conteúdo do trabalho antes de sua divulgação. Posteriormente, deve ser enviada
uma cópia dos resultados alcançados para a Direção da Faculdade.
Ao final de 12 (doze) meses, o orientador e os respectivos alunos bolsistas
deverão enviar para a Coordenação do NEPEX,o Relatório Final dos resultados das
ações extensionistas realizadas, bem como a prestação de contas dos gastos
durante o período, quando houver.
1.5.VALORES DAS BOLSAS
Os valores das bolsas mensais para os projetos contemplados são:
Aluno da graduação: Desconto a partir de 10% na mensalidade
Professor-orientador: Carga horária no regime de dedicação parcial ou
integral
1.6 OBSERVAÇÕES
Vale destacar a possibilidade de serem realizados projetos de extensão,
mesmo sem a concessão de bolsas para discentes, tendo estes o direito à
certificação inerente as atividades realizadas nos respectivos projetos.
A relação de projetos de extensão, tanto dos diferentes cursos quanto os inter
e multidisciplinares encontra-se sempre atualizada no NEPEX, devendo conter
ações e resultados dos diferentes projetos.
Feira de Santana, 07 de dezembro de 2011.
Profª. Célia Christina Silva Carvalho
Diretora Acadêmica
Faculdade Nobre
34
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Das Atividades
As atividades de Estágio Supervisionado desenvolver-se-ão em Hospitais, Clínicas,
Instituições de Serviços Especializados nas áreas específicas da Graduação, mediante
convênios celebrados entre a FAN – Faculdade Nobre de Feira de Santana e as
Instituições, levando em conta o que estabelece a Lei de Estágio Supervisionado, Lei N
11.788, de 25 de setembro de 2008 e conforme regulamentação institucional.
Da Organização
O Estágio Supervisionado será organizado e acompanhado sob a supervisão
geral da Diretoria Acadêmica da FAN, da Coordenação do Curso e da Coordenação
de Estágios.
A Coordenação de Estágio, após conferir as condições exigidas para as
específicas práticas, determinará o local dos respectivos estágios, para atender à
demanda.




Da Avaliação e Aproveitamento
Nas atividades desenvolvidas no decorrer dos estágios, os alunos serão
observados e orientados para aquisição de atitudes e hábitos imprescindíveis
ao futuro profissional.
A
avaliação
do
aproveitamento
do
estágio
será
feita
através
do
acompanhamento contínuo e sistemático do progresso do aluno, levando-se
sempre em consideração o perfil profissiográfico que se quer formar.
A conclusão do curso bem como a expedição do diploma está condicionada
aos cumprimentos integral e obrigatório da carga horária destinada ao Estágio
Supervisionado Curricular.
Considera-se aprovado o aluno que obtiver nota maior ou igual a (7,0) sete.
35


O aluno que for reprovado em qualquer estágio poderá realizá-lo outra vez,
quando da composição de novos grupos e somente quando a turma estiver
iniciando.
A avaliação será feita através de impresso próprio, respeitando os seguintes
critérios de desempenho:
1. Comportamentais

Assiduidade e pontualidade

Responsabilidade








Cooperação e trabalho em equipe
Respeito
Atitude ética
Interesse e iniciativa
Criatividade
Comunicação
Segurança
Equilíbrio Emocional
2. Cognitivos e Psicomotores
 Correlação e interação entre teórica e prática
 Assistência humanística e holística
 Desenvolvimento gradual de destreza manual
 Qualidade e produtividade do trabalho
Dos Direitos dos Estagiários
1. Receber supervisão direta durante suas atividades acadêmicas;
2. Obter as orientações devidas para atuação nas áreas específicas;
3. Contar com o apoio institucional na indicação dos locais próprios para o
estágio a ser cumprido;
4. Receber as notas de estágio no prazo de 07(sete) dias após o término do
mesmo.
Dos Deveres do Estagiário
1. Portar obrigatoriamente crachá de identificação da FAN.
2. Apresentar-se adequadamente trajado ao ambiente de estágio, de acordo
com as normas do curso.
36
3. Respeitar o Código de Ética.
4. Respeitaroshorários de funcionamento estabelecidas no início dos estágios,
admitindo-se mudanças a critério da coordenação.
Das Observações sobre Frequência
Toda e qualquer faltano estágio, incorrerá em penalidades, tais como:
1. Reposição de carga horária correspondente em período determinado pelo
supervisor.
2. Prejuízo em seu desempenho, segundo critério do professor.
3. Reprovação automática do aluno que não obtiver 100% de freqüência em
cada modalidade de estágio.
4. Definição, em Portaria própria, sobre faltas por gestação,doençasinfectocontagiosas, nojo ou gala.
5. Exigência de comprovação documental pelo aluno, acompanhada de relatório
de participação em congressos, simpósios e congêneres, em concordância
com o professor para tal ausência, e sob compromisso de reposição da carga
horária.
6. Impossibilidade de reposição de carga horária através de atividades e/ou
trabalhos teóricos.
Dos Deveres e Direitos dos Supervisores do Estágio
1. Seguir e fazer cumprir o regulamento de estágio.
2. Planejar programas de práticassupervisionadas sob sua responsabilidade.
3. Supervisionar os alunos, incentivando-os na sua formação profissional,
através de atividades assistenciais, didáticas e científicas, contribuindo na sua
formação integral.
4. Promover a integração multiprofissionale interdisciplinar.
5. Controlar a freqüência do aluno.
6. Encaminhar os resultados finais da avaliação à secretaria da FAN no prazo
máximo de 07(sete) dias.
7. Exercer ação disciplinar na sua área de competência sendo autoridade no
local.
37
8. Não ausentar-se do local de estágio durante o desenvolvimento do mesmo,
exceto quando autorizado pelo coordenador do curso, ficando passível de
penalidades determinadas pelas leis trabalhistas.
Das Disposições Gerais
1. Realizar os estágios conforme determinação da estrutura curricular dos
cursos.
2. Esclarecer ao aluno que o estágio supervisionado não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário estar segurado
contra acidentes pessoais.
3. Estabelecer o prazo para entrega de relatórios / avaliações conforme
determinações institucionais orientadas pelo supervisor de cada estágio,
implicando, este descumprimento, em reprovação no referido estágio.
4. Observar que para realizar o estágio supervisionado o aluno deverá estar
regularmente matriculado no curso.
Instruções Complementares
Os estágios serão realizados em grupos, com número variável de alunos,
dependendo do curso em questão, observando-se em todos:
1. Entrega do material de procedimentos de estágio, com elucidação das
receitas nele estabelecidas, no primeiro estágio do ano.
2. Instruções sobre as normas e regulamentos de cada instituição onde se
realizará o estágio.
3. Participação nas rotinas determinadas pelo supervisor.
4. Participação em estudos, leituras, discussões de caso, seminários, mesasredondas relacionadas ao conteúdo teórico-prático.
Feira de Santana, 04 de março de 2008.
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
38
REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO DA
FACULDADE NOBRE – FAN
Capítulo I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento rege as atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ,
responsável pelo Estágio Curricular do Curso de Direito da Faculdade Nobre.
Art. 2° As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar
ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho,
vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.
Art. 3° O Núcleo de Prática Jurídica deve viabilizar a complementação da formação
profissional, de modo que oportunize aos acadêmicos o desenvolvimento das
seguintes habilidades e competências previstas na Resolução CNE Nº09/2004:
I - Leitura, compreensão de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com
a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II – Interpretação, integração e aplicação do Direito;
III - Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras
fontes do Direito;
IV - Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou
judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
39
V - Correta utilização da terminologia jurídica e da ciência do direito;
VI - Utilização correta do raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e de reflexão
crítica;
VII - Análise técnico-jurídica dos casos apresentados e a tomada de decisões;
VIII - Domínio de tecnologias e métodos para a adequada compreensão e aplicação
do Direito
.
Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica representa importante eixo de formação prática
do Curso de Direito, objetivando a integração entre a prática e os conteúdos teóricos
desenvolvidos nas demais disciplinas.
Art. 5º O estágio orientado é componente curricular obrigatório, indispensável à
consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do
formando, realizado através do Núcleo de Prática Jurídica, estruturado e
operacionalizado pela coordenação do curso de Direito, por regulamentação própria
aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade Nobre – CONSU.
Parágrafo único: O estágio curricular pode, em parte, contemplar convênios com
outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia, em serviços de
assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública ou, ainda, em departamentos jurídicos
oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na
elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação do Núcleo
de Prática Jurídica, para permanente avaliação.
Art. 6º As atividades de estágio poderão ser programadas e reorientadas de acordo
com o resultado teórico-prático que gradualmente forem revelados pelo acadêmico,
nos termos deste Regulamento.
40
Art. 7º O NPJ desenvolve a prática jurídica real, sendo a prática simulada viabilizada
ao longo do semestre através de matérias obrigatórias conforme a grade curricular,
sendo oferecidas da seguinte forma:
I – Prática I: prática civil, com 72 horas/aula para o 7º período;
II – Prática II: prática penal, com 72 horas/aula para o 8º período;
III – Prática III: prática trabalhista, com 72 horas/aula para o 9º período;
Parágrafo único: O estágio no NPJ se inicia no 8º período.
Art. 8º O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as
atividades vinculadas ao estágio.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º O Núcleo de Prática Jurídica, órgão vinculado ao Curso de Direito, será
responsável pelo Estágio Curricular e é constituído das atividades de Prática de
Escritório e Prática Forense.
Art. 10 Compõe a estrutura organizacional do Núcleo de Prática Jurídica:
a) o Professor Coordenador de Estágios;
b) o Advogado contratado;
c) os Professores Orientadores, titulares e substitutos;
d) a Secretaria;
e) os Estagiários;
d) os Monitores.
41
Art. 11 Coordenação do Estágio de Prática Jurídica será exercida por Professor com
titulação mínima de Especialista na área jurídica, indicado pela Coordenação do
Curso de Graduação em Direito, com anuência da Diretoria Acadêmica, dentre os
professores com exercício mínimo de 02 (dois) anos de atividades efetivas na
docência ou no acompanhamento de práticas jurídicas.
Seção I
Da Competência do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Art. 12 Compete ao Professor Coordenador:
I – Coordenar o NPJ e implementar as decisões do Colegiado do Curso de
Graduação em Direito referentes a estágios;
II - Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores, das
atividades atinentes ao Estágio e Serviço da Assistência Jurídica encaminhando-a à
Coordenação do Curso, que, por sua vez, encaminha à Direção Acadêmica da FAN
para ser referendada;
III – Orientar e supervisionar as atividades do NPJ, conforme o presente
Regulamento;
IV – Acompanhar, com os demais professores e advogados, as atividades práticas,
simuladas ou reais, desenvolvidas pelos acadêmicos do Curso de Direito;
V – Assinar as correspondências, declarações, referentes às atividades do Estágio;
VI – Propor modificações no Regulamento Interno ao Coordenador do Curso;
42
VI - Emitir Resoluções e Comunicações Internas, inerentes ao necessário
desempenho do cargo, desde que previamente autorizados pelo Coordenador do
Curso de Direito;
VII – Deliberar sobre modificações nos diversos formulários e programas utilizados
no Estágio de Prática de Escritório e Prática Forense;
VIII – Aprovar projetos de trabalho interdisciplinar vinculados ao NPJ a serem
desenvolvidos conjuntamente com outros cursos da Faculdade;
IX – Supervisionar escala de horário dos estagiários junto ao NPJ;
X – Propor à Coordenação do Curso de Direito a realização de projetos de extensão
jurídica mediante parcerias, envolvendo os acadêmicos, com entidades públicas ou
privadas, incluindo prestação de serviços e assessoria jurídica a entidades
comunitárias;
XI – Inspecionar e avaliar como estão sendo desenvolvidas as atividades externas
do estágio;
XII – Apresentar semestralmente, ao Coordenador do Curso, relatório das atividades
inerentes ao NPJ;
XIII – Autorizar estágio curricular em entidades ou instituições conveniadas;
XIV – Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste Regulamento.
Seção II
Dos Professores Orientadores
43
Art. 13 Considerar-se-á professor orientador do Núcleo de Prática Jurídica (Estágio
de Direito) o professor habilitado, credenciado ou autorizado pela Instituição de
Ensino Superior - IES - para o exercício do magistério nas referidas disciplinas.
Parágrafo Único: Compete ao professor do Estágio:
I - Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias,
seminários e trabalhos simulados ou reais das equipes de estagiários sob sua
responsabilidade, atribuindo-lhes as respectivas notas;
II - Efetuar controle de freqüência dos estagiários;
III - Assinar, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais for
responsável, as petições e demais manifestações encaminhadas ao Poder
Judiciário;
IV – Elaborar Plano de Atividade e relatar os resultados que comporão o Relatório
Final do Núcleo;
V - Zelar pelo bom estado e preservação das instalações, do acervo instrumental e
bibliográfico sob a responsabilidade do NPJ;
VI – Organizar e acompanhar os acadêmicos nas visitas oficiais aos Fóruns,
Tribunais e órgãos da Administração, entre outros;
VII - Desempenhar todas as demais atribuições decorrentes da função.
Seção III
Do Advogado contratado
Art. 14 Compete ao Advogado contratado:
44
I – Assinar as peças processuais produzidas pelo NPJ;
II - Participar das Audiências dos clientes do NPJ, sempre que possível,
acompanhado pelos estagiários;
III - Manter o controle dos prazos processuais;
IV – Cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua
responsabilidade;
V – Diligenciar os processos dos clientes do NPJ;
VII – Elaborar Plano de Atividade e relatar os resultados que comporão o Relatório
Final do Núcleo;
VIII – Organizar e acompanhar os acadêmicos nas visitas oficiais aos Fóruns,
Tribunais e órgãos da Administração, entre outros;
IX - Desempenhar todas as demais atribuições decorrentes da função.
Seção IV
Da Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica
Art. 15 Compete à Secretaria do NPJ:
I - Manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de
toda a documentação e legislação vigente referente ao estágio;
II - Manter arquivos dos requerimentos dos estagiários;
45
III – Manter arquivo de controle de todos os convênios que a FAN possui para
estágios na área do Direto, bem como cópias dos termos de compromisso de todos
os alunos que estiverem realizando seus estágios nesses convênios;
VI - Manter arquivo de todos os processos administrativos ajuizados e findos do
NPJ;
V - Manter cadastro de clientes do NPJ;
VI - Manter o controle de freqüência dos estagiários;
VII - Fazer a triagem inicial e verificação dos requisitos próprios ao atendimento das
pessoas carentes de recursos financeiros e materiais, destinatárias dos serviços,
orientando-as ou adotando as providências necessárias, conforme o caso;
VIII - Manter uma agenda das audiências referentes aos processos ajuizados;
IX – Controlar toda a tramitação do histórico de cada cliente;
X - Manter os arquivos de cliente em ordem numérica, como também revisá-los
periodicamente, sendo que as pastas do processo e de clientes só poderão ser
consultadas pelos estagiários mediante requisição ao professor orientador à
secretaria;
XI - Manter em boa ordem a biblioteca do Escritório, controlando todo material
existente, bem como as saídas de livros da biblioteca setorizada;
XII – Providenciar a publicação no mural da Secretaria do NPJ de audiência
marcada mediante intimação do NPJ, informando data e hora da audiência, bem
como, quando possível, aviso via e-mail aos alunos e professores responsáveis;
XII - Manter o controle de carga interna dos processos, mediante protocolo interno;
46
XIV - Auxiliar no gerenciamento de todos os controles acadêmicos das disciplinas de
Estágio Orientado de Prática Jurídica, mantendo relatórios com nomes e endereços
dos acadêmicos em estágio regularmente matriculado, bem como os egressos;
XV - Receber, organizar e controlar os relatórios das audiências assistidas pelos
acadêmicos;
XVI – Expedir, correspondências, certidões e declarações relativas ao NPJ, a serem
firmadas pelo Coordenador do NPJ;
XVII – Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem
solicitadas pelo Coordenador de Estágios na forma deste Regulamento.
§1º Os arquivos de processos findos e peças elaboradas por acadêmicos deverão
ser mantidos por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
§2º A Secretaria deve despender todos os esforços no sentido de informatizar a
maior quantidade de dados possíveis, eliminando arquivos inúteis e mantendo a
documentação necessária à comprovação de atos praticados.
Seção V
Das Monitorias
Art. 16 Compete aos monitores das disciplinas do Estágio Supervisionado a tarefa
de assessorar os Professores Orientadores de Estágio, bem como orientar os
estagiários no desempenho de suas atividades.
Parágrafo único: Os monitores selecionados da forma da legislação vigente,
preferencialmente dentre os alunos que já tiverem cumprido pelo menos cinqüenta
por centos (50%) das atividades pertinentes ao Estágio Supervisionado.
Capítulo III
47
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Seção I
Do Estagiário e das Atividades de Estágios
Art. 17 São considerados estagiários do Núcleo de Prática Jurídica todos os
acadêmicos do Curso de Direito matriculados nas disciplinas de estágio orientado de
prática jurídica, devendo especialmente:
I - Cumprir os horários de atividades junto ao NPJ;
II - Realizar as pesquisas, petições, seminários e trabalhos simulados orientados,
pertencentes ao nível de atividade;
III - Atender aos clientes, pesquisar, elaborar peças processuais e acompanhar os
processos do NPJ;
IV - Manter atualizadas as informações nas respectivas pastas do processo e seus
relatórios, de tudo informando aos professores orientadores, arquivando cópia de
todo trabalho realizado, inclusive cartas, convites, convocações, petições, decisões,
despachos e tudo o mais que ocorrer no processo, sob pena de ser o mesmo
afastado sumariamente e sofrer a penalidade pela desídia, a ser aplicada pela
Coordenação do NPJ, inclusive com perda de carga horária, e sem prejuízo de
outras penalidades, conforme a gravidade;
V – Comunicar à secretaria imediatamente a designação de data de audiência
(inclusive de mediação no NPJ) para agendamento;
VI – Redigir e assinar as petições, juntamente com o professor orientador do NPJ,
de todos os processos dos quais participaram ativamente, sendo facultado ao
acadêmico essa situação, desde que também inscritos na condição de estagiário da
Ordem dos Advogados do Brasil;
48
VII - Agir de acordo com a ética profissional e zelar pela boa reputação do NPJ;
VIII - Cumprir este Regulamento e as demais determinações referentes ao Estágio
de Prática Jurídica;
IX - Acompanhar as audiências integrantes de cada nível de estudo, produzindo os
relatórios necessários, bem como acompanhar o defensor, se possível, nas
audiências em que for designado e/ ou, para verificação de processos nos Fóruns ou
outros órgãos públicos.
X – Manter a ordem nas dependências do NPJ e em outros locais aos quais
compareça em função do estágio;
XI – Portar-se com cortesia, respeito e urbanidade no seu relacionamento com
clientes, outros estagiários, professores e demais membros do NPJ;
XII – Manter-se vigilante sobre o andamento dos casos que lhe sejam afetos,
zelando pelo fiel cumprimento dos prazos legais, bem como cumprir ao prazo de 08
(oito) dias para entrega de peças e/ou instrumentos de estudos de caso, contados a
partir do recebimento da documentação necessária à sua elaboração;
XIII – Entregar comprovante de protocolo de qualquer modalidade de peça
processual na mesma data em que o aluno tiver sido liberado para fazê-lo.
Art. 18 As atividades desenvolvidas pelos alunos englobam:
I – Atendimento de partes;
II – Pesquisa e análise de jurisprudência;
III – Pesquisa e análise de legislação;
IV – Elaboração de peças processuais (reais e fictícias);
49
V – Realização de audiências de Arbitragem, Mediação e Conciliação;
VI – Acompanhamento processual;
VII – Trabalhos simulados, com temas da área do estágio enfatizado no período de
estágio;
VII – Análise de autos findos;
VIII – Conferências e mesas-redondas sobre temas jurídicos atuais.
Art.19 O estagiário fica, obrigatoriamente, vinculado ao cliente, do primeiro
atendimento até o término do processo ou até o término do Curso de Direito.
Parágrafo único: Encerrado o estágio no NPJ, seja pela colação de Grau ou por
trancamento de matrícula, não tendo o processo seu fim, os autos serão remetidos
para novo estagiário.
Art. 20 A participação em projetos de extensão e convênios programados e
acompanhados pelo NPJ e pelo Curso de Direito, excluídos das atividades
curriculares do Estágio, poderá apenas ser destinado a completar a carga horária
extracurricular. Neste sentido, o estágio deverá ser cumprido integralmente no NPJ,
à exceção das aulas externas e participações em audiências.
Art. 21 É expressamente proibida a indicação de escritórios de advocacia para os
clientes que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela coordenação do
NPJ para solicitação de pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Art. 22 As atividades poderão ser realizadas nos turnos matutino ou vespertino,
exceto no domingo, conforme a disponibilidade de horário definida pela
Coordenação do NPJ.
50
Parágrafo único: Além da matrícula na disciplina específica, no início de cada
semestre, cada acadêmico deverá, também, efetuar a inscrição para a realização do
estágio real em um dos turnos colocado à sua disposição no respectivo semestre
pela Coordenação do NPJ.
Art. 23 A matrícula regular no estágio, para os acadêmicos do Curso, possibilita
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, desde que observadas
as regras exigidas por lei.
Art. 24 Fica vedado ao estagiário opinar sobre o caso de outro estagiário, no
momento do atendimento, a não ser que seja solicitado ou esteja trabalhando em
equipe.
Art. 25 Fica o estagiário obrigado a entregar o relatório diário de atividades para
constatação do trabalho desenvolvido pelo aluno.
Art. 26 O estagiário deverá comparecer ao NPJ, bem como em quaisquer locais em
que estiver realizando seu estágio, com trajes compatíveis com o decoro e a
dignidade do local de Estágio, sendo expressamente vedada a entrada no NPJ de
estagiários usando/calçando:
I - chinelos (inclusive “rasteirinhas”);
II - mini-saia, short ou bermuda;
III – bonés;
IV – blusas e vestidos tomara-que-caia,camisetas, roupas decotadas e afins.
§1º É obrigatório para o estagiário o uso da gravata e à estagiária é vedado o uso de
saias cujo comprimento seja inferior à altura do joelho.
51
§2º Para as estagiárias é recomendado o uso de terninhos ou blusas no mínimo de
manga ¾, sendo proibido o uso de blusa de alça, frente única, ½ frente única ou que
mostra a barriga, evitando, assim, eventuais transtornos.
§3º É proibido o uso de jeans.
Seção II
Da Dispensa do Estágio
Art. 27 O aluno que estiver desenvolvendo estágio em entidade já conveniada com
esta IES deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração na qual deverá constar
o horário e quais as atividades desenvolvidas no respectivo estágio.
Parágrafo único: Para fins de verificação das atividades desenvolvidas, o aluno
deverá ainda entregar à Coordenação de Estágios,relatório bimestral de atividades
assinado pelo responsável pelo estágio conveniado. Desta forma, para a aprovação
do aluno faz-se necessário, pelo menos, três documentos: uma declaração no início
do semestre e dois relatórios de atividades.
Art. 28 Para que o aluno possa ficar dispensado do estágio no NPJ, a carga horária
da atividade exercida deverá ser igual ou superior às atividades desenvolvidas no
NPJ, não sendo admitida, mesmo se a carga horária for compatível, a cumulação de
atividades prevista no art. 43 e a dispensa.
Art. 29 O aluno terá, obrigatoriamente, que cumprir, pelo menos, uma das três
disciplinas de estágio curricular obrigatório no NPJ.
Art. 30 Ainda que obtenha dispensa do estágio no NPJ, conforme previsto neste
parágrafo, o aluno terá que assistir a, pelo menos, metade das audiências
determinadas pelo NPJ.
Art. 31 Os casos de pedido de dispensa do estágio do NPJ após o início do
semestre letivo deverão ser analisados pela Coordenação do NPJ.
52
Art. 32 O estágio a que se refere esta seção que for considerado para efeito de
dispensa da carga horária da prática jurídica não poderá ser considerado como
atividade extracurricular.
Art. 33 Nenhuma atividade que tenha sido apresentado pelo aluno como Atividade
Complementar poderá ser apresentada para cômputo no NPJ, sendo que a
constatação de duplicidade terá como penalidade a perda dos créditos no NPJ, além
da consignação do fato na ficha do discente, para fins de aplicação de outras
penalidades em caso de reincidência.
Art. 34 O estágio de que trata este artigo deverá obedecer aos critérios da
legislação vigente, em especial a Lei de Estágio, Lei N 11.788, de 25 de setembro
de 2008, e das resoluções internas desta IES.
Seção III
Da Carga Horária, da Freqüência e do Aproveitamento
Art. 35 A verificação do aproveitamento e do rendimento das atividades inerentes ao
Estágio de Prática Jurídica obedecerá, em princípio, às normas regimentais
adotadas pela IES, ou seja, 7,0 (sete) para aprovação.
§1º Cada professor deverá apresentar à Secretaria do NPJ, até o final do semestre
letivo, o diário de classe devidamente preenchido, constando, no mínimo, nota de 02
(duas) avaliações, sendo uma delas, obrigatoriamente, uma peça processual.
§2º Cada professor deverá entregar as notas dos alunos ao final de cada semestre
ao Coordenador do NPJ para lançamento nas cadernetas e no portal educacional.
Art. 36 A integralização dos estudos e atividades inerentes ao Estágio de Prática
Jurídica conferem ao aluno/estagiário a realização de uma carga horária mínima de
53
108 horas por semestre, cuja obtenção depende de aprovação nos programas e
planos de trabalho estabelecidos.
Art. 37 As avaliações e os relatórios de audiência são requisitos para a verificação
de cumprimento de carga horária, sem o qual o acadêmico será considerado com
freqüência insuficiente, reprovando na disciplina.
Art. 38 A presença em todas as atividades de estágio, para aprovação é, conforme a
legislação, de 100% (cem por cento).
Art. 39 Será obrigatória a freqüência do estagiário no período previamente
estabelecido e escolhido para as atividades de Prática Jurídica, não sendo admitida
qualquer justificativa para o abono de faltas.
Parágrafo único: Em casos excepcionais poderão, a critério do Coordenador do NPJ,
em conjunto com o Coordenador do curso de Direito, serem autorizadas
compensações de até 10 (dez) faltas, requeridas em tempo hábil, em horários
compatíveis com o funcionamento do NPJ.
Seção IV
Da Matrícula e da Duração do Estágio
Art. 40 A inscrição no Estágio de Prática Jurídica ficará subordinada à comprovação
de matrícula regular na Secretaria Acadêmica desta IES.
Art. 41 No oitavo semestre, o acadêmico que se encontrar com os pré-requisitos
cumpridos deverá matricular-se na disciplina de Estágio orientado de Prática
Jurídica I.
Art. 42 Os estagiários matriculados terão tolerância máxima de atraso, devidamente
justificada, de 15 (quinze) minutos. Após esse período de tempo será computada
uma falta para cada hora de atraso. Caso o estagiário não chegue até a terceira
hora de estágio serão computadas todas as faltas do dia.
54
Art. 43 O estagiário, em casos excepcionais e com aprovação do Coordenador do
Curso de Direito, em comum acordo com a Coordenação do Estágio, poderá
acumular até dois níveis de estágio supervisionado no mesmo semestre, se
comprovar que esta prática se deve para atualização de seu currículo normal de
ensino, podendo essa prática acontecer, exclusivamente, nos dois últimos
semestres do curso.
Art.44 O aluno transferido de outra IES poderá ter a carga horária realizada no NPJ
de origem aproveitada, mediante apresentação de histórico escolar devidamente
carimbado pela IES anterior, onde deverá constar a realização de estágio, nos
períodos próprios, assim como estar acompanhado de fotocópia das atividades
desenvolvidas naquele Núcleo, condicionada à apreciação do Coordenador do NPJ
e do Coordenador do curso de Direito.
Art.45 Será considerado desligado, automaticamente, do estágio supervisionado, o
aluno que trancar sua matrícula acadêmica no Curso de Direito da FAN.
Parágrafo único: Se o aluno que efetuar o trancamento da matrícula for estagiário
profissional, o NPJ comunicará, de imediato, à Seccional da OAB, para os devidos
fins.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Dos dias de atendimento
Art. 46 O NPJ funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento fixado pelo
Coordenador do NPJ, obedecida a legislação vigente e definição pela Coordenação
do Curso de Direito em acordo com a Direção Acadêmica.
55
§1º Nos períodos interescolares haverá plantão, em horário fixado pelo Coordenador
do curso, por indicação do Coordenador do NPJ, com a finalidade de prestar
assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento.
§2º As atividades poderão ocorrer nos seguintes períodos: entre as 08:00 e às 13:00
horas, correspondente ao período matutino; entre as 13:00 e às 18:00 horas,
correspondente
ao
período
vespertino;
conforme
a
demanda
e
estrutura
organizacional, às quais serão avaliadas e decididas pelo Coordenador do NPJ.
Do atendimento a clientes do NPJ
Art. 47 A prestação de serviços à comunidade é feita pelos estagiários, sempre com
a assistência dos professores orientadores, incluindo-se o atendimento inicial e
posterior do cliente.
Art.48 No primeiro atendimento ao cliente, é feito o preenchimento de dados em
impresso próprio, onde também serão consignados esclarecimentos necessários à
exata compreensão da questão suscitada. Tais elementos permitirão a elaboração
de peças processuais e orientação ao cliente.
Art. 49 Enquanto não for distribuída a peça processual pertinente, o material
resultante das consultas realizadas e documentos apresentados ficarão arquivados
na secretaria do NPJ.
Art. 50 Em hipótese alguma os documentos sairão do NPJ, exceto para ajuizamento
de ação ou protocolo de peça processual.
Art. 51 O atendimento aos clientes é gratuito, sendo expressamente proibido
receber ou cobrar qualquer quantia, seja a que título ou pretexto for.
CAPÍTULO V
DAS QUESTÕES DISCIPLINARES
56
Art. 52 As questões disciplinares, tanto as relativas ao corpo docente e discente
como as relacionadas com as atividades desenvolvidas no NPJ, seguirão as
disposições contidas neste Regulamento Interno, bem como às normas contidas no
Regimento Interno da FAN.
Art. 53 O processo de cancelamento de inscrição do estagiário e de apuração de
faltas de Professores, Monitores e Estagiários consuma-se por ato da Direção da
Faculdade, após relatório do Coordenador do NPJ.
§1º As infrações serão apuradas por uma comissão designada pelo Coordenador do
NPJ, mediante relatório, que será encaminhado à Direção Acadêmica.
§2º As sanções administrativas previstas no Regimento Geral da Faculdade Nobre
são independentes de outras eventuais sanções que estejam sujeitos os
profissionais e estagiários em relação aos estatutos e códigos de ética da OAB,
devendo a coordenação do NPJ, após o resultado da apuração interna, encaminhar
cópia à Subseção da OAB onde o profissional ou estagiário esteja inscrito, para que
este órgão cientificado do ocorrido tome as medidas cabíveis.
Das penalidades
Art. 54 São aplicáveis aos estagiários as seguintes sanções:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III – Suspensão;
IV – Reprovação.
§1º O estagiário será advertido verbalmente a primeira vez em que for impontual,
desidioso ou demonstrar sinais de desinteresse nas suas atividades. Em caso de
reincidência, a advertência será por escrito, de forma a constar dos assentamentos
dos alunos.
57
§2º O estagiário será advertido por escrito se praticar atos de indisciplina, faltar com
respeito ou com a urbanidade, quer seja com funcionário do NPJ de todas as
esferas ou com estagiários ou clientes.
§3º Será suspenso, sem contagem de carga horária nesse período:
a. por 15 (quinze) dias, se reincidir nos casos do parágrafo anterior;
b. por 20 (vinte) dias quando der causa ao extravio de pasta, petição ou
documento,
deixar
de
elaborar
minuta
de
petição
necessária
ao
impulsionamento processual, deixar de entregar comprovante de protocolo de
processos de sua responsabilidade, ou deixar de comparecer às audiências
às quais for designado;
c. por 30 (trinta) dias nas hipóteses da alínea anterior, quando houver prazo
judicial em curso.
§4º Será reprovado no semestre, nas seguintes hipóteses:
a. patrocínio particular de interesses das partes que procurem o NPJ;
b. solicitação, a qualquer título, de quantia, valores, bens ou vantagens em
razão de sua atribuição de estagiário no âmbito do NPJ;
c. captação de clientela do NPJ para si ou para outrem;
d. prática de qualquer conduta tipificada na lei penal como crime ou
contravenção se praticados no exercício do estágio curricular;
e. infração ao Estatuto de Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral ou seu
Código de Ética e Disciplina;
f. extravio peças nos protocolos judiciais ou cartoriais;
g. reincidência na hipótese do parágrafo terceiro.
Art. 55 As sanções serão aplicadas pelo Coordenador do NPJ mediante
representação do Professor-Orientador.
Art. 56 Das sanções aplicadas pelo Coordenador no NPJ aos estagiários infratores
caberá recurso ao Coordenador do Curso de Direito, no prazo de 05 (cinco) dias de
sua notificação.
58
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57 Os preceitos constantes neste Regulamento, que vierem a auxiliar a
complementação e ou a viabilização da melhoria das condições de ensino, desde
que compatíveis, podem ser aplicadas de imediato aos acadêmicos já matriculados
nas disciplinas de estágio do Curso de Direito.
Art. 58 A instalação e estruturação do NPJ será realizada de forma gradual,
obedecendo e acompanhando a quantidade de disciplinas práticas, bem como de
atividades desenvolvidas no Núcleo, conforme Plano Pedagógico do Curso,
Planejamento Acadêmico dos coordenadores do NPJ e da Coordenação do Curso .
Art. 59 Compete ao Coordenador do NPJdirimir dúvidas referentes à aplicação
deste Regulamento, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos
complementares que se fizerem necessários.
Parágrafo único: Das decisões do Coordenador do NPJ, nesta matéria, cabe recurso
à Coordenação do Curso de Direito.
Art. 60 Este regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito, entraem
vigor a partir da aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 3 de julho de 2012
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
59
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º. As atividades complementares têm por objetivo flexibilizar para que o
acadêmico desenvolva uma atitude de maior autonomia como agente ativo de sua
própria formação profissional, estimulando a participação em outras atividades
educacionais que não sejam as previstas no currículo.
§ 1. Para que uma atividade seja considerada como atividade complementar e seja
computada na carga horária do estudante, deve ter: caráter científico, cultural ou
acadêmico.
§ 2. Cada atividade computada deve ser comprovada por documento original ao
coordenador (a) do curso que arquivará a cópia.
§ 3. A carga horária das atividades complementares cumprida pelo estudante será
computada em campo próprio no histórico escolar.
§ 4. A carga horária mínima destinada às atividades complementares a ser
desenvolvida ao longo do curso está indicada no Projeto Pedagógico de cada curso
e será informada pelo coordenador (a).
§ 5. O estudante deverá desenvolver no mínimo 03 (três) tipos de atividades,
conforme modalidades abaixo.
ATIVIDADE ACADÊMICA
Nº DE HORAS
Apresentação de trabalhos em congresso
Cursos
Estágios
supervisor)
extracurriculares
(com
documento
20 horas cada
do
Monitoria (conforme Regulamento)
Participação em grupos de estudo e pesquisa
Participação em eventos científico-culturais (palestras e
debates)
70 h/ano
60 h/ano
70 h/ano
50 h/ano
30 h/ano
60
Participação em eventos científico-culturais (seminários,
simpósios,
similares)
congressos,
Participação em projetos
comunitários
Organização
de
encontros,
de
eventos
entre
extensão
científicos
e
outros
projetos
40 h/ano
80 h/ano
culturais 20 horas ( por
(seminários, congressos, simpósios e encontros)
cada evento)
debates)
cada evento)
Organização de eventos científicos culturais (palestras e
Publicação de artigo científico em revista indexada
5 horas (por
40 horas (por
cada
publicação)
Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação
Feira de Santana,10 de abril de 2010
Jodliton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
61
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
I.
Da Finalidade e Objetivo
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas
aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Faculdade Nobre de Feira de
Santana – FAN.
Art. 2º. O TCC, de que trata esse regulamento, constitui atividade obrigatória para
fim de conclusão dos cursos de graduação.
Art. 3º. É atividade em área escolhida pelo aluno, sob a orientação de um professor
orientador pertencente ao Núcleo de Orientação Monográfica - NOM. O aluno
descreverá seu trabalho em uma monografia a ser apresentada no último semestre
do curso.
II.
Normas para o TCC
Art. 4º. São orientadores naturais os professores do Núcleo de Orientação dos
diversos cursos da FAN.
Art. 5º. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá desenvolver-se na forma de
monografia.
Art. 6º. O TCC poderá ser desenvolvido por no mínimo 02 (dois) e máximo até 03
(três) alunos, ficando a critério do colegiado de cada curso definir o número de
alunos para seu TCC, respeitando o limite máximo.
Art. 7º. Em caso de trabalhos experimentais, que envolvam seres vivos ou qualquer
tipo de risco ao meio ambiente, ou ao aluno, é imprescindível a aprovação prévia
do Comitê de Ética em Pesquisa-CEP.
Atribuições do Professor da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 8º. Ao professor da referida disciplina compete, em especial:
62
1. Manter vínculo, de parceria, com os professores orientadores;
2. Proporcionar orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto;
3. Elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e
avaliação dos alunos;
4. Convocar, quando necessário, reuniões com os professores orientadores e
alunos;
5. Acompanhar a elaboração de todo o projeto de construção do TCC;
6. Definir, juntamente com o Coordenador do Curso, o calendário semestral,
fixando prazos para entrega do TCC, bem como designar as Bancas
Examinadoras;
7. Homologar juntamente com o Coordenador do Curso as composições das
Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das apresentações/defesa do
TCC.;
8. Divulgar os calendários da apresentação pública do TCC.
III .
Núcleo de Orientadores de Monografia
Será estruturado para todo curso de graduação da FAN, um Núcleo de
Orientadores.
Art. 9º. A cada professor do Núcleo de Orientadores caberá orientar no máximo 05
(cinco) monografias.
Art. 10. Para a execução desta atividade uma carga horária de 60h será
disponibilizada a cada orientador.
IV .
Atribuições dos Professores Orientadores
Art. 11. O professor orientador do TCC será obrigatoriamente docente da FAN,
com titulação mínima de Especialista, podendo contar com a colaboração de outro
profissional, quando credenciado pelo Colegiado de Curso, de área afim ao projeto,
que atuará na condição de co-orientador, este sem ônus para a Instituição.
Art. 12. Caberá ao aluno escolher o professor orientador, dentre aqueles que
fazem parte do N.O.M.
Art. 13. Compete ao professor orientador:
1. Orientar o aluno durante o processo de construção do TCC;
2. Comparecer as reuniões convocadas pelo professor da disciplina de TCC;
63
3. Estar disponível, em horário previamente fixado, para orientação dos seus
orientandos;
4. Encaminhar cronograma de orientações para a Coordenação do Curso;
5. Entregar, mensalmente ao professor da disciplina TCC as fichas de freqüência
e avaliação dos alunos devidamente preenchidas e assinadas;
6. Avaliar o TCC em suas versões preliminar e final, conforme o cronograma da
disciplina, atribuindo-lhes os respectivos conceitos;
7. Participar das defesas para as quais foi convidado ou indicado;
8. Acompanhar o orientando no cumprimento das demandas de correções
requeridas pela Banca Examinadora;
9. Encaminhar as cópias dos TCC aos membros das respectivas Bancas
Examinadoras com prazo mínimo de 15 dias antes da apresentação;
10. Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
V . Atribuições das Bancas Examinadoras
Art. 14. A Banca Examinadora será constituída:
1. 01 (um) professor orientador;
2. 02 (dois) examinadores que tenha afinidade ou interesse com o tema ou objeto
de estudo;
Parágrafo Único – Para cada membro da Banca Examinadora deverá ser indicado
um suplente.
§ 1º. Pré-requisitos para compor a banca examinadora:
1. Titulação mínima de especialista;
2. Estudioso sobre o tema;
§ 2º. A Banca Examinadora será presidida pelo orientador ou pelo co-orientador;
§ 3º. O 1º examinador deverá ser um professor da FAN que tenha afinidade ou
interesse com o tema ou objeto de estudo. E indicado pelo professor orientador do
TCC, juntamente com o aluno;
§ 4º. O 2º examinador deverá ser docente, não necessariamente, professor da FAN
e indicado pelo colegiado do curso;
§ 5º. A Banca Examinadora não será remunerada, porém o professor receberá um
certificado expedido pelo Colegiado do Curso.
Art. 15. A Banca Examinadora deverá receber a versão final do TCC no prazo
mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de apresentação.
64
Parágrafo Único – Os conceitos finais deverão ser a média dos conceitos parciais
atribuídos durante o processo de construção do TCC.
VI .
Atribuições dos Alunos
Art. 16 Caberá aos alunos a organização da sessão de apresentação do TCC,
providenciando a infra-estrutura necessária, conforme cronograma das atividades.
Art. 17 O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes
deveres:
1. Escolher o professor orientador, obrigatoriamente docente do Curso de
Graduação, atendendo requisitos anteriormente mencionados;
2. Elaborar a versão definitiva do TCC, de acordo com o presente regulamento e as
instruções do orientador e co-orientador;
3. Comparecer aos horários pré-estabelecidos para as orientações;
4. Cumprir as atividades estabelecidas pelo professor da disciplina TCC e professor
orientador;
5. Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a
versão definitiva de seu TCC;
6. Entregar a versão definitiva (escrita do TCC devidamente corrigida e assinada
pelo orientador e pelos membros da banca examinadora em 3 (três) cópias que
deverão ser encaminhadas, uma para o Coordenador do Curso e as outras para os
professores orientador e co-orientador, como também disponibilizar uma cópia em
Cd-Rom ou pendrive.
VII.
Atribuições do Coordenador do Curso
Art. 18. O Coordenador do Curso deverá apreciar em reunião ordinária:
 Cronograma de apresentação proposto pelo Docente da Disciplina de
TCC;
 Aprovação das Bancas Examinadoras;
 Homologação das Atas de apresentação elaboradas pelo Docente da
Disciplina do TCC.
Art. 19. Ao Coordenador compete, em especial:
1. Manter arquivo atualizado com os TCC;
2. Manter atualizado o livro de atas das Bancas Examinadoras;
65
3. Providenciar o encaminhamento das cópias dos TCC, após apresentação, à
Banca Examinadora;
4. Organizar e manter arquivo atualizado com a relação de professores
orientadores e temas de pesquisa;
5. Divulgar o calendário da apresentação dos TCC;
6. Expedir certificados à Banca Examinadora;
7. Tomar no âmbito de sua competência as medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste Regulamento.
VIII. Do Trabalho Final de Curso
Art. 20. O TCC deverá estar de acordo com as orientações fornecidas pela
disciplina de conclusão e Normas da ABNT.
IX . Da Apresentação
Art. 21. A Apresentação do TCC será aberta ao público e deverá ocorrer no âmbito
da FAN.
Parágrafo Único – Só será permitida a apresentação do TCC aos alunos que
tiverem cumprido integralmente todos os componentes curriculares do seu cursos e
estejam adimplentes academicamente.
Art. 22. A defesa do TCC obedecerá à seguinte seqüência:
1. Apresentação com duração máxima de 30 minutos;
2. Argüição por parte de cada membro da Banca Examinadora por até 10
minutos;
3. Deliberação sobre as sugestões, correções e menções pela Banca
Examinadora.
Parágrafo Único – Não havendo o cumprimento de um dos membros da Banca
Examinadora, o suplente deverá assumir, sem prejuízo do cumprimento da
determinação presente no parágrafo anterior.
Art. 23. A Banca Examinadora, por maioria, pode determinar ao aluno que
reformule aspectos do seu TCC.
§ 1º. Quando for determinado que haja a reformulação de partes do TCC, a nota
não deve ser lançada na caderneta até que seja entregue a última versão;
§ 2º. O prazo para atender as alterações é de no máximo 10 (dez) dias;
66
§ 3º. O professor orientador, juntamente com o co-orientador do TCC, devem
conferir as sugestões e correções determinadas pela Banca Examinadora foram
efetuadas.
Art. 24. A ata da defesa do TCC deve ser assinada por todos os membros da
Banca Examinadora.
Art. 25. O aluno que não entregar o TCC, ou não o apresentar sem motivo
justificado,
estará
automaticamente
reprovado
conseqüentemente, não poderá Colar Grau.
na
respectiva
disciplina
a
§ 1º. Considera-se como motivo justificado:
1. Tratamento de saúde comprovado através de atestado médico, contendo CID e
CREMEB do médico credenciado da FAN;
3. Falecimento de parente de 1º grau, comprovado através de atestado de óbito;
§ 2º. Em caso de justificativa comprovada o aluno terá até 48 horas após a data
marcada, para solicitar nova apresentação, cabendo ao orientador consultar a
Banca Examinadora sobre uma nova data.
XI .
Das Disposições Gerais
Art. 26. Compete aos Colegiados dos Cursos dirimirem dúvidas e omissões
referentes à interpretação deste Regulamento bem como suprir as suas lacunas,
expedindo atos complementares que se façam necessários.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor após aprovação pelo CONSU, revogadas
as disposições em contrário.
Feira de Santana, 10 de julho de 2010.
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
67
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE DIREITO
O Trabalho de Conclusão de Curso previsto para o Curso de Graduação em Direito
está regulamentado e institucionalizado de forma específica, com destaque para os
seguintes aspectos:
O TCC consiste em uma pesquisa individual orientada, em qualquer ramo jurídico,
no âmbito do Curso de Graduação em Direito.
Os objetivos gerais da Monografia Final são os de propiciar aos alunos do Curso de
Graduação em Direito, a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o
aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia
especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
O acompanhamento desse trabalho acontece de acordo com a composição e
atuação do Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão e sob efetiva participação do
Professor Orientador, conforme se descreve a seguir:
DO NÚCLEO DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO (NEPEX)
O Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão da FAN é o órgão encarregado de
supervisionar as atividades de pesquisa e monografia final dos alunos do Curso de
Graduação em Direito, sendo composto:
I - Pelo Coordenador do NEPEX, que é o Coordenador de Pós-Graduação,Pesquisa
e Extensão;
II- Pelo Docente da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, indicado como
Coordenador da Pesquisa;
III - Pelos Professores que integram o Núcleo de Orientadores de Monografia
(NOM);
IV - Pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
68
Ao Coordenador de Pesquisa compete, em especial:
I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas aos
Projetos e Programas de Pesquisa e à Monografia Final em Direito;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades vinculadas aos projetos e
programas de pesquisa e à Monografia Final do Curso de Graduação em Direito;
III - coordenar o trabalho da Revista Jurídica do Curso de Graduação em Direito;
IV - indicar professores orientadores de Monografia Final para os alunos que não os
tiverem;
V - designar as bancas examinadoras das Monografias Finais;
VI - apresentar semestralmente, ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito,
relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenadoria de Pesquisa e
Monografia;
VII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste Regulamento.
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
A Monografia Final é desenvolvida sob a orientação de um professor do Curso de
Graduação em Direito, ou por profissional da área jurídica, expressamente
autorizado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito que integra o NOM.
A Monografia Final é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de
parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma
prevista nas normas internas da Faculdade.
Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o
convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para
a entrega do projeto de monografia.
Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a sua orientação.
Pode o aluno contar com a colaboração de profissional que não faça parte do corpo
docente do Curso de Graduação em Direito da FAN, atuando como co-orientador,
desde que obtenha a aprovação de seu orientador.
O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo
aluno.
Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a
assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de Pesquisa, a fim de que
69
este lhe indique um orientador. Na indicação de professores orientadores, o
Coordenador de Pesquisa deve observar, sempre que possível, a distribuição de
acordo com as áreas de interesse dos professores.
70
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO TRABALHO
DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO
1. DA FINALIDADE.
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas
à Monografia, na condição de Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (TCC/
Direito),da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN.
2. CONCEITO, OBJETIVOS E ETAPAS.
Art. 2º. A Monografia é um trabalho de iniciação à pesquisa, elaborada
individualmente, em que o acadêmico realiza um estudo com aprofundamento
teórico e com dados consubstanciados, analisados cientificamente sobre algum
tema na área do Direito que tenha relevância social e jurídica. A definição do tema
deverá atender as linhas de pesquisa do Curso de Direito, estabelecidas no Projeto
Pedagógico.
Art. 3º. A Monografia representa o Trabalho de Conclusão do Curso de Direito,
enquanto componente curricular obrigatório que se cumpre ao final do curso,
desenvolvido individualmente.
Art. 4º. Para o desenvolvimento da Monografia o acadêmico sempre contará com a
orientação e supervisão de professores especializados, assim dispostos:
a)
para a elaboração do Projeto de Monografia a orientação será realizada pelo
b)
para a elaboração do Relatório de Pesquisa, a Monografia propriamente dita, o
Professor dessa Disciplina do Curso de Direito;
acadêmico contará com a orientação de um professor do Curso de Direito,
integrante do Núcleo de Orientadores de Monografia (NOM), capacitado na área
escolhida para o desenvolvimento da Pesquisa;
c)
após a matrícula na disciplina de Monografia Final, o acadêmico contará com o
acompanhamento e supervisão de seu trabalho de pesquisa pelo professor dessa
disciplina.
71
Art. 5o.A realização da Monografia tem como objetivos:
a)estimular a iniciação científica;
b)
desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área do Direito;
c)
aprimorar as habilidades na utilização dos instrumentos da pesquisa científica;
e)
analisar criticamente e expor com clareza o assunto escolhido.
a)
elaboração do Projeto de Monografia na disciplina de Projeto de Monografia;
d)
aprofundar os conhecimentos no âmbito das ciências jurídicas;
Art. 6º. A Monografia compreenderá as seguintes etapas:
b)
implementação da pesquisa durante as 9a e 10a fases, inclusive durante o
desenvolvimento da disciplina de Monografia Final;
c)
exposição e defesa do trabalho
Examinadora;
d)
de pesquisa perante uma Banca
entrega da versão definitiva da Monografia, corrigida e encadernada ao
Coordenador do Curso.
3. PROJETO DE MONOGRAFIA
Art. 7º. O acadêmico deverá elaborar seu projeto de monografia de acordo com
este Regulamento, com as normas técnicas da ABNT e normas estabelecidas na
disciplina de Projeto de Monografia.
Art. 8º. O professor da disciplina de Projeto de Monografia estabelecerá todas as
fases e cronograma para elaboração e apresentação do projeto e da monografia,
seguindo o estabelecido neste regulamento.
Art. 9º. A existência de projeto idêntico acarretará a não aceitação do trabalho e a
reprovação na disciplina na qual foi apresentado/a, além das medidas jurídicas
cabíveis ao caso.
Art.
10.
Projetos
e
trabalhos
científicos
apresentados
em
programas
extracurriculares não obrigatórios pelo currículo do curso não serão aceitos como
Monografia para a conclusão do Curso de Direito.
Art. 11. A mudança do tema da pesquisa acarretará a necessidade de
apresentação de novo projeto, que será avaliado pelo professor da disciplina de
Projeto de Monografia.
4. ESCOLHA DO ORIENTADOR
Art. 12. O acadêmico indicará um professor orientador entre os habilitados pelo
Núcleo de Orientação de Monografias (NOM), no prazo de 10 dias, a partir do início
72
do ano letivo de sua matrícula na disciplina de Monografia. O pedido de orientação
será formalizado por escrito ao docente que deverá avaliar o projeto.
§ 1º. O orientador designado poderá solicitar ao acadêmico que promova alterações
no seu projeto, sob sua orientação, mantendo a estrutura estabelecida neste
Regulamento. O projeto, com as alterações, deverá ser entregue à Coordenação do
Curso no prazo de trinta dias a contar da designação do orientador a partir da Carta
de Aceite entregue com a assinatura do referido orientador.
§ 2º. A Coordenação do Curso analisará a indicação e emitirá parecer sobre o
pedido, nomeando, quando aprovado, o orientador e enviando cópia da nomeação
para a Direção Acadêmica.
§ 3º. A remuneração do professor orientador será de 2 (duas) horas/aula semanais
para cada orientação.
Art. 13. As controvérsias que porventura surgirem em torno das atividades de
orientação e que não encontrem solução na Coordenação do Curso serão
encaminhadas ao Núcleo de Docentes Estruturantes do Curso de Direito, ou, na
sequência, ,à Direção Acadêmica.
5. MATRÍCULA
Art. 14. Para matricular-se na disciplina de Projeto de Monografia, o acadêmico
deverá comprovar ter cursado com aproveitamento as disciplinas de Metodologia da
Pesquisa Jurídica, Estágio Supervisionado I, bem como está cursando o nono
semestre e/ou com a expectativa de colar grau com a respectiva turma.
Parágrafo Primeiro. O não cumprimento do disposto neste artigo implica no
cancelamento automático da matrícula na respectiva disciplina.
Art. 15. Para matricular-se na disciplina de Monografia Final, o acadêmico deverá
comprovar ter cursado com aproveitamento a disciplina de Projeto de Monografia,
além da aprovação do Projeto de Pesquisa pelo (a) Professor (a) de Projeto de
Monografia.
6. REQUISITOS FORMAIS DA MONOGRAFIA
Art. 16. A apresentação da Monografia deverá estar de acordo com as normas
adotadas pela Faculdade Nobre de Feira de Santana em seus diversos cursos de
educação superior.
Art. 17. A versão aprovada pelo orientador e que será defendida perante a banca
examinadora, deverá ser entregue, com três cópias, ao Professor da Disciplina de
Projeto de Monografia, encadernada em espiral.
73
7. BANCA EXAMINADORA
Art. 18. A Monografia será apresentada e defendida pelo acadêmico perante Banca
Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por mais dois
membros titulares e um suplente, indicado pela Coordenação do Curso de Direito e
homologado pelo Colegiado do Curso de Direito.
Parágrafo Único. Poderá integrar a Banca Examinadora um professor de outro
curso com conhecimento do tema abrangido pela pesquisa, ou profissional com grau
acadêmico de pós-graduação que exerça atividade em área afim com o tema da
Monografia.
Art. 19. A Banca Examinadora somente poderá instalar-se com a presença de três
membros.
Parágrafo Único. Caso o acadêmico não compareça à seção de apresentação e
defesa da Monografia, deverá justificar o motivo e solicitar à Coordenação do Curso
a designação de nova data. Os motivos serão avaliados pelo NDE, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do pedido.
Art. 20. Todos os professores do Curso de Direito podem ser convocados a
participar de Banca Examinadora, preferencialmente em suas respectivas áreas de
atuação, mediante indicação aprovada pelo NDE.
Parágrafo único. Na indicação dos professores para comporem as Bancas
Examinadoras deverá ser observado um rodízio, dentro de cada área do Direito.
8. APRESENTAÇÃO E DEFESA DA MONOGRAFIA
Art. 21. As seções de apresentação e defesa das Monografias serão públicas.
Art. 22. Na apresentação do trabalho, o acadêmico terá até quarenta e cinco
minutos para sua exposição do trabalho e cada componente da Banca Examinadora
terá até quinze minutos para fazer a argüição, dispondo o acadêmico de até quinze
minutos para responder a cada examinador.
Art. 23. As notas serão atribuídas após o encerramento da etapa de argüição,
individualmente por cada examinador, levando em consideração o trabalho escrito,
sua exposição oral e as respostas às argüições da Banca Examinadora.
§ 1º. Serão utilizadas fichas de avaliação individuais, para a atribuição das notas,
nas quais os membros da banca atribuirão nota para cada item considerado,
conforme modelo em anexo.
74
§ 2º. A nota final do acadêmico será o resultado da média aritmética das notas
atribuídas em cada item pelos membros da Banca Examinadora.
§ 3º. Para aprovação, o acadêmico deverá obter nota final igual ou superior a sete
(numa escala de zero a dez).
Art. 22. A Banca Examinadora poderá sugerir ou exigir que o acadêmico reformule
aspectos de sua Monografia.
§ 1º. O prazo para apresentar as alterações será de trinta dias a contar da data da
apresentação e defesa.
§ 2º. Após a entrega das cópias da Monografia, com as alterações realizadas e o
visto do professor orientador, estará concluída a etapa de avaliação.
Art. 24. A Ata de Avaliação Final, assinada por todos os membros da Banca
Examinadora, permanecerá arquivada na Coordenação do Curso de Direito.
Art. 25. O acadêmico que não obtiver a nota estabelecida para a aprovação deverá
refazer a Disciplina de Monografia, bem como a própria Monografia.
Art. 26. O acadêmico que não entregar a monografia, ou não apresentá-la perante
a Banca, sem motivo justificado, será considerado reprovado na disciplina de
Monografia, devendo matricular-se novamente.
Art. 27. Após a aprovação da Monografia, realizadas as reformulações quando for o
caso, o acadêmico deverá entregar uma cópia encadernada com capa dura da
cor vermelha, em brochura,com gravação em dourado do símbolo da
Faculdade Nobre, do nome do seu autor e orientador e do título, ao
Coordenador do Curso de Direito, para encaminhamento à Biblioteca.
Parágrafo único. Só após a entrega da cópia encadernada é que o acadêmico
obterá sua nota final na disciplina.
9. ATRIBUIÇÕES E DEVERES
Art. 28. Compete ao NDE do Curso de Direito:
a)
aprovar o cronograma proposto pelos Professores das Disciplinas de Projeto
de Monografia e de Monografia para entrega dos projetos, monografias e defesas
nas Bancas Examinadoras;
b)
c)
d)
homologar o resultado das avaliações de monografias;
apreciar recursos sobre as avaliações;
deliberar sobre os casos omissos, interpretações e alterações deste
regulamento.
Art. 29. Compete à Coordenação do Curso de Direito:
75
a)
elaborar e divulgar a relação de professores orientadores que integram o NOM
b)
estabelecer o número de vagas para orientação de monografias limitadas em 5
c)
nomear o professor orientador de cada monografia, após confirmação deste
e suas linhas temáticas;
(cinco) por orientador;
por Carta de Aceite;
d)acompanhar o cumprimento do cronograma aprovado pelo NDE dos prazos
estabelecidos pelos docentes das disciplinas Projeto de Monografia e Monografia;
e)
nomear os componentes da Banca Examinadora de cada monografia,
remetendo-lhes cópia do trabalho, designando a data e local com antecedência
mínima de quinze dias.
Art. 30. Compete ao Professor da disciplina de Monografia:
a)
atender os acadêmicos matriculados na disciplina de Monografia, nos horários
b)
solicitar, se necessário, ajuda dos professores das disciplinas Metodologia da
estabelecidos;
Pesquisa Jurídica e Projeto de Monografia, para melhor orientação aos acadêmicos
em fase de elaboração de Monografia;
c)
encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência, avaliação e
d)
anotar no diário de classe da disciplina Monografia a freqüência dos
controle das orientações na elaboração da Monografia;
acadêmicos, registrada nas fichas sob controle dos orientadores, bem como as
informações sobre o andamento dos trabalhos e a entrega dos relatórios
Monografia, conforme o caso, com as respectivas avaliações.
e da
Art. 31. O Professor Orientador terá os seguintes deveres:
a)
participar das reuniões convocadas pelo professor da disciplina Monografia ou
b)
atender seus orientandos em horário previamente fixado ou estabelecido de
c)
entregar as fichas de freqüência e de avaliação, devidamente preenchidas e
d)
assinar, juntamente com os membros da banca examinadora, a ficha de
pela coordenação do Curso de Direito;
comum acordo;
assinadas, conforme as solicitações do Professor da disciplina de Monografia;
avaliação da Monografia e a Ata Final da sessão de defesa.
Art. 32. Os acadêmicos matriculados na disciplina de Monografia terão os seguintes
deveres:
76
a)
participar das reuniões convocadas pelo professor da disciplina de Monografia,
b)
manter conversação, no mínimo, quinzenal com o professor orientador para
pela Coordenação do Curso ou pelo seu professor orientador;
discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas aos
encontros;
c)
entregar ao professor da Disciplina de Monografia, na data fixada para esse
d)
elaborar a Monografia de acordo com o presente Regulamento e seguindo as
e)
entregar à coordenação do Curso três cópias da Monografia, com visto do
fim, relatórios das atividades desenvolvidas no período, em duas vias;
instruções do professor orientador;
professor orientador, encadernadas em espiral, para apresentação e defesa, com no
mínimo 15 dias antes da defesa;
f)
comparecer no dia, hora e local determinados para a apresentação e defesa
g)
entregar, após a apresentação, no prazo de trinta dias, a versão final da
de sua Monografia;
Monografia, atendendo às recomendações da banca examinadora.
10. ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Art. 33. Este Regulamento foi proposto pelo NDE/ DIREITO e entra em vigor após
aprovação pelo Colegiado do Curso e homologação pelo CONSU.
Feira de Santana, 19 de abril de 2011.
Jodilton Oliveira Souza
Presidente do CONSU
77
NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO MULTIDISDIPLINAR DA
FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA (EMFAN)
O
saber
acadêmico
caracteriza-se
também
na
perspectiva
de
atividadesmultidisciplinares que contarão com a participação de docentes e
discentes da Faculdade Nobre, viabilizando práticas de pesquisa científica e de
compartilhamento de saberes no âmbito dosCursos e entre diferentes Cursos de
graduação, sobre tema de interesse comum às áreas de conhecimento trabalhadas.
O Comitê Assessor é composto pela Direção e Coordenações dos cursos bem como
representações discentes. Para este ano de 2012 os temas serão: A Ética
Profissional e Violência contra a mulher. As colaborações poderão ter o formato de
sínteses, artigos, resenhas, relatos de experiências, que se consolidarão em slides
para apresentação oral no dia 23 de maio.
DA APRESENTAÇÃO ESCRITA
Os textos escritos poderão tratar da temática sob as mais diversas
percepções, dentro da atualidade científica, sendo previamente avaliados pelo
Docente Assessor e remetidos ao Comitê Assessor do EMFAN, devendo atender a
critérios de originalidade, relevância científica, coerência, vinculação com a área de
conhecimento, aspecto formal de acordo com a ABNT considerandoas seguintes
especificações:
1) O título do texto deve ser escrito em Fonte Times New Roman ou Arial, tamanho
12 e centralizado.
2) O nome dos autores deve ser escrito em Fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 12, alinhado à direita, com nota de fim de texto identificando a titulação do
orientador e o semestre dos discentes.
3) O texto resumo deverá conter, no mínimo, 250 palavras e, no máximo, 300.
4) Poderá se buscar formas de publicação e/ou divulgação desses textos
DA APRESENTAÇÃO ORAL
78
Os trabalhos aprovados deverão ser apresentados oralmente, mediante slides
organizados por cada equipe discente, na data pré - determinada, que será
divulgadainstitucionalmente com antecedência pelo Comitê Assessor, através do
site, de publicações internas nos painéis dos Cursos e via e-mail para os
participantes.
As apresentações ocorrerão no turno Vespertino, no Núcleo de Estudo
Pesquisa e Extensão- NEPEX e no turno noturno, na Quadra da FAN, que será
também divulgado pelos meios de comunicação interna e via e-mail.
Haverá, no máximo, seis apresentações, pelas equipes discentes dos
diferentes Cursos, mediante a sequência definida pelos critérios estabelecidos no
Comitê Assessor.
Cada trabalho deverá ser exposto por até 2 discentes, em 20 minutos, com
possibilidade de prorrogação para mais 10.
Após a apresentação, serão dados outros 10 minutos para esclarecimentos
de pontos que a platéia discente encaminhar.
A apresentação, na sua totalidade, será avaliada por uma banca, que fará
comentários e/ou questionamentos após as apresentações.
A banca fornecerá uma nota de apresentação para cada trabalho, a partir dos
instrumentos definidos e com peso de avaliação acordado.
Os docentes e discentes receberão Certificados próprios, com carga horária máxima
de 4 horas.
Feira de Santana, 20 de março de 2012.
Profª Célia Christina Silva Carvalho
Diretoria Acadêmica - FAN
Profª Jacqueline Miranda Gonçalves
Vice-Diretoria Acadêmica - FAN
79
AÇÃO NOBRE
1 APRESENTAÇÃO
A Ação Nobre consiste em uma atividade inter e multidisciplinar de cursos de
Graduação da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN a serviço da população.
Este evento acontece todos os anos, no mês de maio, aniversário da instituição, nos
turnos matutino e vespertino (08:00 ás 15:30) no espaço do estacionamento da
Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Em 2013 estaremos atuando nos bairros
da cidade visando um atendimento global da população e um melhor atendimento as
comunidades.
Na oportunidade, os docentes e discentes da FAN disponibilizam para o
público, em geral, serviços de avaliações e orientações, além de diversas atividades
formativas e informativas no âmbito da Enfermagem, Nutrição, Psicologia,
Fisioterapia, Biomedicina, Educação Física, Engenharias: Elétrica e Mecânica,
Serviço Sociale Direito.
e
O curso de Direito atua a serviço da comunidade através do Balcão de justiça
cidadania
prestando
serviços
de
Assistência
Judiciária
Gratuita
à
população,fazendo avaliações da renda familiar, em defesa dos direitos humanos
fundamentais e apoio a projetos comunitários da cidadania.
2 TEMA
A educação, como processo pedagógico sistematizado de intervenção na
dinâmica da vida social, é considerada hoje objeto priorizado de estudos científicos
com vistas à definição de políticas estratégicas para o desenvolvimento integral das
sociedades. Ela é entendida como mediação básica da vida social de todas as
comunidades humanas. Esta reavaliação, que levou à sua revalorização, não pode,
80
no entanto, fundar-se apenas na sua operacionalidade para a eficácia funcional do
sistema socioeconômico, como
muitas vezes tendem a vê-la as organizações oficiais, grandes economistas e outros
especialistas que focam a questão sob a perspectiva da teoria do capital humano.
Nesse sentido, responsabilidade social, e seus diversos sinônimos (marketing
social, cidadania corporativa e filantropia empresarial, entre outros), tem se instalado
como um discurso (algumas vezes em detrimento da prática) que sugere a
rearticulação do papel das instituições de ensino e seus discentes na sociedade.
3 FINALIDADE
Estimular a participação dos acadêmicos de graduação nas atividades
voltadas para a comunidade visando a formação de um profissional voltado para a
importância da responsabilidade social.
4 PÚBLICO-ALVO
Estudantes dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia,
Biomedicina, Educação Física, Engenharias: Elétrica e Mecânica, Serviço Sociale
Direito, devidamente matriculados.
5 OBJETIVOS
 Incentivar discentes pesquisadores a importância da Responsabilidade Social
 Proporcionar ao acadêmico, o contato com a comunidade, colocando em
prática o aprendizado teórico aprendido em sala de aula;
 Contribuir para a troca de conhecimentos entre docentes e discentes de
diferentes Cursos de Graduação sobre uma temática comum, preparando-os
para futuras atividades inter e multidisciplinares;
 Disponibilizar para a população informações e serviços inerentes à
potencialidade dos cursos de graduação da Faculdade.
Feira de Santana, 20 de março de 2012.
Profª Célia Christina Silva Carvalho
Diretoria Acadêmica - FAN
Profª Jacqueline Miranda Gonçalves
Vice-Diretoria Acadêmica – FAN
81
EDITAL REVISTA JURÍDICA
EDITAL Nº 01/12
Disciplina a publicação de artigos na
Revista nº 01 do Curso de Direito da
Faculdade NOBRE
A Direção Acadêmica da Faculdade NOBRE convoca, junto à Coord. do Curso de
Direito e aos editores responsáveis, através do presente Edital, os interessados na
publicação de artigos científicos da área jurídica, no âmbito do Tema OS DIREITOS
HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE,JUS HOMINI, para a Revista nº 01 do
Curso de Direito da Faculdade NOBRE, nos seguintes termos:
1 A Revista do Curso de Direito da Faculdade NOBRE tem por finalidade a
divulgação da produção científica de Professores e Estudantes da Faculdade,
constituindo-se em um instrumento de debate e reflexão para a comunidade
acadêmica Baiana.
2 A Revista possui um Conselho Editorial, nomeado pela Direção Acadêmica da
Faculdade, que terá a função de análise e aprovação dos artigos a serem
publicados na Revista;
3 Podem participar professores e estudantes do Curso de Direito da Faculdade
NOBRE, podendo o Conselho Editorial aceitar artigos de estudiosos do Direito
que publiquem artigos doutrinários de suas lavras em outras publicações de
caráter científico;
4 Os trabalhos devem ser entregues até 30 de julho de 2012.
82
5 Os artigos científicos (docentes) e os resumos expandidos (docentes/discentes)
entregues para a publicação na Revista devem ser inéditos no Brasil:
5.1. A publicação torna estes trabalhos licenciados para o Curso de Direito da
Faculdade NOBRE, seja para o veículo impresso em papel ou digital.
6. Os artigos e os resumos expandidos devem ser enviados para o endereço
eletrônico da Revista Jurídica ([email protected]), conforme as
orientações que seguem nos itens 7 e 8, respectivamente:
7. Os artigos devem ter de 08 a 15 páginas, preparados em formato Microsoft Word,
Fonte Arial, 12, com espaçamento entre linhas 1,5.
7.1 Os parágrafos devem ser justificados, sem recuos, deslocamentos ou
espaçamentos antes ou depois. A configuração das margens: superior e esquerda 3,0 cm;inferior e direita - 2,0 cm. Tamanho do papel A4.
7.2 O trabalho deve apresentar-se com a seguinte estrutura: Título (e subtítulo, se
houver) centralizado e maiúsculo; Nome do autor (se estudante, acompanhado do
nome do orientador), abaixo do título e alinhado à direita; Qualificação do autor (em
nota de rodapé); Resumo em português, com o máximo de 200 palavras, deve
conter campo(s) de estudo, objetivo, metodologia, resultado e conclusões,
acompanhados de, no mínimo, três e, no máximo, cinco palavras-chaves que
representem o conteúdo do texto, dispostas em ordem alfabética; Resumo em língua
estrangeira (inglês, francês ou espanhol) com as respectivas palavras-chave. No
corpo do texto:Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e as Referências.
7.3Na qualificação do autor, em nota de rodapé, devem conter os dados relativos à
sua maior titulação e instituições que leciona e/ou tenha vinculação acadêmica.
7.4 As citações (diretas e indiretas) devem ser feitas em sistema de chamada autordata, seguindo as normas atualizadas da ABNT.
83
7.4.1 As notas explicativas podem vir como rodapé de,no máximo, cinco linhas em
tamanho 10.
7.5 As referências do texto também devem estar de acordo com as normas
atualizadas da ABNT.
7.6 Os trabalhos devem ser enviados de acordo com a norma gramatical padrão.
8 Os Resumos Expandidos podem ser enviados por docentes e discentes, seguindo
as orientações do modelo em anexo a esse Edital.
8.1 O Resumo Expandido deve ter de 01 a 02 páginas, preparado em formato
Microsoft Word, Fonte Arial, 12, espaçamento entre linhas simples.
8.2 Os parágrafos devem ser justificados, sem recuos, deslocamentos ou
espaçamentos antes ou depois. A configuração das margens: superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita - 2,0 cm. Tamanho do papel A4.
9 A seleção dos trabalhos para publicação é de responsabilidade do Conselho
Editorial e de sua decisão não cabe recurso.
10. Os trabalhos recebidos para seleção não serão devolvidos.
11. O Conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva de seus autores.
12. O autor não será remunerado pela publicação do artigo, ficando a ele reservado
02(dois) números da Revista, gratuitamente, pela colaboração prestada com o envio
do trabalho científico. Assim, o aceite do trabalho implica na cessão dos direitos
autorais do mesmo.
13. A Faculdade Nobre (FAN) não terá como devido, a nenhum título, direitos
autorais ou qualquer remuneração para publicação dos trabalhos em sua revista,
devendo o autor, ao enviar o artigo, anexar uma declaração de cessão dos direitos
autorais.
84
14. Os Editores responsáveis pela produção e organização da revista serão os
Prof.(s) Josivaldo Pires e Suani Vasconcelos.
Feira de Santana, 07 de fevereiro de 2012.
Prof. Dr. Josivaldo Pires de Oliveira
Editor Responsável
Profa. Dra. Suani de Almeida Vasconcelos
Editor Responsável
Prof. Dr. Yuri Carneiro Coelho
Coord. do Curso de Direito da - FAN
Profa. Ms. Célia Christina Silva Carvalho
Diretora Acadêmica
85
REGULAMENTO DE EVENTOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO
DA NATUREZA
Os
eventos
são
atividades
complementares
que
possibilitam
o
reconhecimento, por intermédio de avaliação da coordenação, das habilidades,
conhecimentos e competências dos alunos, compreendidas, inclusive, aquelas
adquiridas fora do âmbito da FAN, tais como cursos, palestras, oficinas, estudos e
atividades independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, especialmente
no tocante às relações profissionais, nas ações de pesquisa e de ensino que
associam teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas juntamente à
comunidade.
CONSIDERANDO que não haja problemas na realização dos eventos
acadêmicos oferecidos pelos Cursos de Graduação da Faculdade;
CONSIDERANDO que é relevante dinamizar os trabalhos extracurriculares da
Graduação;
O CONSU, no uso de suas atribuições legais, resolve normatizar o processo
de realização dessas atividades acadêmicas.
DO REGULAMENTO
Art.1º É de competência da direção da FAN avaliar os projetos dos eventos,
observando as dimensões deles e decidindo a autorização de sua realização, sob
sua chancela.
Art.2° Todo projeto de evento deverá ser encaminhado previamente à Diretoria
Administrativa da FAN para conhecimento, apreciação e aprovação.
86
Art.3° Deverá constar do projeto o preenchimento de todos os dados de
apresentação, objetivos, público envolvido, cronograma da programação e a planilha
de custo, com as informações detalhadas na planilha em questão.
Parágrafo Único: Não constando os dados necessários na planilha em questão, a
mesma deverá ser refeita.
Art.4° O projeto, após referendo da Direção Administrativa,deverá ser encaminhado
com até 30 dias de antecedência à Diretoria Acadêmica, conforme dimensão do
evento.
Art. 5° Qualquer evento sob a chancela da FAN não poderá ser divulgadopara os
alunos nem para a comunidade externa antes de ter sido aprovado o projeto.
Art.6° No projeto do evento deverão constar ainda os dados de identificação dos
palestrantes (CPF, RG, endereço, o PIS/PASEP), com relação nominal, titulação,
atividade a ser desenvolvida, carga horária e respectivo dia de participação.
Art.7° O Coordenador responsável pelo evento deverá acompanhar o número de
inscrições feitas. Uma vez não conseguindo atingir o número mínimo de inscrições,
o coordenador deverá passar essa informação imediatamente para o financeiro do
evento e para a Direção Acadêmica e Administrativa, para que os mesmos possam
fazer a devolução do dinheiro aos inscritos e informar aos mesmos que a atividade
oferecida não será realizada.
Art.8° Sendo atingido o número mínimo de inscritos para a realização do evento
dentro do prazo previamente estipulado em seu projeto,serão permitidas novas
inscrições até a data de início do evento.
Art.9º Uma vez liberado e confirmado o evento, o responsável por ele deverá
comunicar ao setor financeiro e à telefonista, informando a data e horário do evento,
a carga horária, o público-alvo e o valor da atividade para divulgação.
87
Art.10 A listagem de participantes é de responsabilidade do coordenador do evento,
que deverá elaborar relação nominal em ordem alfabética para ser entregue à
Coordenação da Direção Acadêmica um dia após a realização do mesmo para
viabilização dos Certificados de participação.
Art.12 Para os eventos realizados na FAN, as cadeiras, som, microfones, data show,
telão, poderão ser disponibilizados pela FAN, com anuência da Direção
Administrativa, desde que não hajam outras atividades previstas para a mesma data.
§1º A decoração dos espaços ficará a cargo da coordenação do evento, que se
responsabilizará pela preservação do espaço utilizado.
Art.13 Não será permitida, em hipótese alguma, a comercialização de quaisquer
bebidas alcoólicas ou alimentos nos eventos realizados nos espaços da FAN.
Art.14 Nos eventos que forem na sede da FAN a instituição terá um percentual de
50% da arrecadação, para cobertura das despesas com iluminação, limpeza,
organização e vigilância do local.
§1º Nos eventos que não forem na sede da FAN, masusada a marca da instituição,
a mesma acordará um valor com o coordenador do evento.
Art.15 O evento no qual for cobrada taxa de inscrição:
§1º O pagamento da mesma será feita no Núcleo de Atendimento ao Cliente, NAC;
§2º O coordenador do evento prestará contas ao NAC no último dia anterior ao
evento.
§3º Os certificados ficam a cargo da FAN.
Art.16 A retirada dos Certificados, na Secretaria Acadêmica, devidamente
protocolado, referente a um evento realizado deverá ser feita até quinze dias úteis
após a realização do mesmo.
88
§1º O aluno não retirando o Certificado no limite do prazo estipulado, o mesmo irá
para o arquivo morto da Faculdade.
§2º O aluno ainda poderá retirá-lo no prazo máximo de dois anos a partir da data de
realização do evento com data estipulada pela Secretaria Acadêmica para busca no
arquivo.
§3º Não acontecendo a retirada do certificado dentro desse prazo, o mesmo será
destruído, e o acadêmico perderá o direito sobre o documento.
Art.17 Cabe ao aluno encaminhar a documentação comprometida, conforme
previsto neste Regulamento, entregando-a à Coordenação do seu Curso, para
lançamento da atividade e computação da respectiva carga horária no seu Histórico
Curricular como atividade acadêmica complementar (AAC).
§ 1º O aluno deve guardar uma via do comprovante de atividade realizada entregue
à coordenação até a obtenção do seu Diploma de graduado.
§ 2º Caso o aluno não esteja regularmente matriculado na FAN, não será possível o
aproveitamento do evento.
Art.18 A Coordenação de Curso deverá protocolar sua solicitação de Certificado do
Curso no prazo de 15(quinze) dias após a data do evento.
Art.19 Antes de realizar qualquer evento que não tenha previsão ou pontuação
horária pré-fixada neste Regulamento, a aluno deve, previamente, obter um parecer
favorável da Coordenação do Curso e da Direção Acadêmica e Administrativa,
inclusive quanto à carga horária a ser considerada e registrada no histórico escolar.
Art.20 Das decisões da Coordenação de Curso de negatórias do aproveitamento de
qualquer atividade, não caberá recurso.
Art.21 Uma vez não cumpridas as exigências acima relacionadas, o responsável
pelo evento sofrerá sanções previstas no Regimento Interno da Faculdade.
Art.22 Este Regulamento entra em vigor a partir da aprovação do CONSU.
89
Feira de Santana,11 de julho de 2011.
CÉLIA CHRISTINA CARVALHO
Diretora Acadêmica
Tel.: 2102-9104
E-mail:[email protected]
MARIA DE LA SALETTE SANTANA SOUZA
Diretoria Administrativa
Tel.: 2102-9126
E-mail:[email protected]
90
REGULAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade NOBRE
destinam-se a portadores de diploma de nível superior, tendo por objetivo atualizar e
ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando especialistas em setores
específicos das atividades acadêmicas e técnico-profissionais.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão ministrados conforme a
Resolução CNE/CES n.º 1, de 8 de junho de 2007 e o Regimento Geral da
Faculdade NOBRE, devendo sua oferta, desenvolvimento e certificação observar as
disposições do presente Regulamento.
Art. 3º As propostas de criação de Curso de Pós Graduação poderão ter origem nas
Coordenações dos Cursos de Graduação ou na Diretoria Acadêmica, através da
Vice-Diretoria responsável pela Pós-Graduação e deverão conter:
§1º Justificativa, proposta pedagógica( objetivos, metodologia e avaliação, clientela,
número de vagas, estrutura curricular- módulos/disciplinas,ementário,carga horária e
cronograma de execução) recursos físicos e humanos necessários ao seu
desenvolvimento.
§2º As propostas pedagógicas poderão ser desenvolvidas sob a forma de cursos
presenciais ou semipresenciais, na sua totalidade ou em parte, na forma da
legislação vigente e do credenciamento da instituição.
Art.4º As propostas devidamente formalizadas serão encaminhadas ao Conselho
Universitário, CONSU para autorização de funcionamento.
91
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º A estrutura dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será integrada pela
Secretaria Acadêmica, sob a coordenação da Vice-Diretoria de Pós Graduação, à
qual compete:
I – Efetuar a matrícula dos alunos selecionados para ingresso no curso e
registros de sua vida escolar
os
II – Emitir os documentos pertinentes ao Curso
III – Providenciar a elaboração do material acadêmico que lhe for solicitado pela
Diretoria Acadêmica
IV – Prestar apoio técnico-operacional à Vice-Diretoria Acadêmica em todas as
atividades da pós-graduação.
Art. 6º A Vice-Diretoria de Pós-Graduação é o órgão executivo encarregado da
implantação e supervisão dos cursos de pós-graduação, sob aprovação do CONSU
da Faculdade, competindo-lhe:
I – Superintender as atividades administrativas e acadêmicas dos cursos, zelando
pelo cumprimento dos respectivos projetos pedagógicos e das determinações da
Resolução CNE/CES 01/2007.
II – Acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos.
III – Organizar e presidir o processo de seleção.
IV – Examinar e decidir sobre requerimentos de matrícula em módulo ou disciplina
isolada e sobre compensação de ausência amparada em regime especial.
IV – Zelar pelo funcionamento regular do curso, avaliar o seu resultado e elaborar
relatório final.
V – Supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica;
VI– Executar outras atividades necessárias ao controle acadêmico do curso.
VII – Prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela Faculdade
Nobre e pelas autoridades do MEC nos prazos e condições por estas estabelecidas.
Parágrafo único – das decisões da Direção Acadêmica caberá recurso para o
CONSU.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 7º A matrícula é o ato formal de ingresso do aluno no curso de Pós
Graduação e de vinculação à Faculdade.
92
§ 1º É elegível, preferencialmente, para matrícula, o aluno portador de diploma de
curso superior devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas
em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de
conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo
obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente
registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades
acadêmicas desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em
módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico imprescindível.
Parágrafo Único – A matrícula será deferida aos interessados, quando couber, pela
ordem de classificação em processo seletivo organizado pela Direção Acadêmica.
Art.8º O candidato selecionado entregará, por ocasião da efetiva matrícula, no
prazo estabelecido no Cronograma divulgado, os seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade e CPF (fotocópia)
II – Diploma de curso superior de graduação (fotocópia) ou, em caráter
excepcional e provisório, a certidão de conclusão de curso superior ou documento
de que se encontra em ano de conclusão, emitido por instituição reconhecida, na
forma estabelecida no Art. 6º, § 2º desse Regulamento.
III – Formulário de Inscrição preenchido;
IV – Uma foto 3 x 4;
V - Comprovante de Residência (fotocópia);
VI – Comprovante de pagamento da matrícula;
VII – Termo de Compromisso, se não apresentar diploma de curso superior de
graduação.
§ 4º A não entrega de qualquer dos documentos no prazo estabelecido impedirá
a matrícula do aluno e conferirá direito à Faculdade de convocar outro selecionado
para a vaga.
Art. 9º O candidato poderá ser admitido, independentemente de processo seletivo, à
matrícula em módulo/disciplina específico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,
desde que o requeira no prazo estabelecido no calendário acadêmico e obtenha
aprovação da Vice-Diretoria Acadêmica de Pós- Graduação, obedecidos os demais
dispositivos deste Regulamento.
Art. 10. Não haverá trancamento de matrícula.
93
Art. 11. A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu poderá ser
cancelada por:
I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada na Secretaria
Acadêmica da Faculdade, comprovado o cumprimento de suas obrigações legais e
regimentais;
II - Iniciativa da Faculdade, pelo não cumprimento por parte do aluno das suas
obrigações legais e/ou regulamentares.
CAPÍTULO IV
DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 12. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas a serem cumpridas ao longo de um interstício de
tempo nunca superior a 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único. Não será computado no total dessas 360 (trezentos e sessenta)
horas, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o
reservado para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art 13 O aluno matriculado nos Cursos Lato Sensu poderá, atendidas as exigências
específicas do projeto pedagógico, aproveitar, para integralização curricular,
módulos/disciplinas correspondentes a programas de cursos regulares de pósgraduação já ofertados na própria Faculdade Nobre ou por outras instituições,
ficando dispensado de cursá-los, observadas as seguintes normas gerais:
I – Que o módulo/disciplina que se pretende aproveitar tenha sido cursado pelo
aluno, com aprovação, há no máximo, 02 (dois) anos;
II – Que o módulo/disciplina cursado guarde relação de correspondência com o
módulo/disciplina que se pretende ter dispensado, considerando-se atendida tal
exigência sempre que o módulo disciplina cursado tiver pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático exigidos no curso da
Faculdade Nobre ;
III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não poderá
exceder a 50% (cinquenta por cento) do currículo do curso;
IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção do
Trabalho de Conclusão de Curso, (TCC) para Certificação de Especialista;
94
V – O aproveitamento de estudos não gera direito a isenção financeira ou não
interfere no valor fixado para o curso de pós graduação, obrigando-se o aluno,
mesmo nesse caso, ao pagamento integral.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência
e sobre o aproveitamento.
§ 1º A nota é o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final de cada
módulo/disciplina.
§ 2º Caberá ao professor, sob a supervisão da Vice-Diretoria Acadêmica de Pós-
Graduação, selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que
melhor atendam aos objetivos propostos para o módulo/disciplina, em conformidade
com o plano de ensino do módulo/disciplina e o projeto pedagógico do curso.
§ 3º A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0 (sete),
em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§4º Poderá ser requerida a revisão da nota atribuída desde que o aluno
interessado apresente requerimento à Vice-Diretoria Acadêmica de Pós-Graduação,
no prazo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado, observando-se na
revisão, o procedimento estabelecido no Regimento Geral (art.65 - §4º).
§ 5º A freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso
será de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 6º Não haverá abono de faltas.
§ 7º Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência
amparada em regime especial, de que trata a legislação em vigor e o art. 70 do
Regimento Geral e tenha havido requerimento dirigido à Direção Acadêmica
protocolado na Secretaria Acadêmica da Faculdade, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis após a data da ocorrência da situação que motiva o pedido, observada as
exigências do art. 73 do Regimento Geral.
I - O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pela Vice-
Diretoria Acadêmica de Pós- Graduação, sempre que a situação descrita não se
enquadre nas hipóteses legais ou exista a possibilidade de prejuízo à aprendizagem
do aluno.
II – Para a compensação da ausência proceder-se-á conforme o estabelecido no
capítulo VI do Regimento Geral
95
Art. 15. O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de um
curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses mesmos
módulos/disciplinas de uma outra turma do mesmo curso que eventualmente venha
a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Direção da
Faculdade, ao cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à
freqüência às aulas.
Art. 16. O aluno reprovado em mais de 03 (três) módulos/disciplinas estará
eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o
aproveitamento de módulo/disciplina no qual tenha sido aprovado, respeitado o
estabelecido no Art. 3º, § 4º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 17. Para concluir o Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o
aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar um Trabalho de Conclusão
de Curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico, e obter nota igual ou
superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado de acordo com a
proposta pedagógica do Curso e os padrões adotados pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso estará estabelecido
no Cronograma de Execução do Curso, podendo haver prorrogação, de até seis
meses, em casos excepcionais a serem analisados pela Diretoria de PósGraduação, mediante solicitação do interessado com a justificativa, protocolada na
Secretaria Acadêmica.
§ 3º Não será fornecido Certificado de Especialista ao aluno que não tenha feito a
entrega formal do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido,
bem como de qualquer documento preceituado no Art. 6º, § 3º deste Regimento.
CAPÍTULO VIII
DO
CERTIFICADO
Art. 18. Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento e
freqüência mínimos exigidos e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o
aluno fará jus ao documento de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
com o Certificado de Especialista:.
96
§ 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter a sua situação acadêmica e
financeira regulares.
§ 2º O aluno que obtiver freqüência e aprovação nos módulos/disciplinas do Curso
de Pós-graduação Lato Sensu, mas não apresentar, dentro dos prazos concedidos e
estabelecidos por este Regimento, a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de
Curso, poderá requerer um Certificado de Aperfeiçoamento, desde que esteja
adimplente com a Instituição.
§ 3º Ao aluno que cursar até 75% dos módulos/disciplinas com aproveitamento
poderá ter expedido o Certificado de Atualização, desde que cumpridas as
obrigações acadêmico-financeiras regulares.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO E DA FACULDADE
Art.19. Aos alunos dos cursos de pós-graduação se aplicam os direitos e deveres
estabelecidos no art.82 do Regimento Geral, assegurando-se, também:
I – Ser informado sobre a Proposta Pedagógica do Curso em que se matricular e
receber na data do início das aulas o cronograma de execução das atividades
programadas, com os locais, datas, horários e indicação dos docentes designados
para orientá-las .
II - Ser comunicado previamente de qualquer alteração no cronograma previsto
III – Participar de todas as atividades do Curso de Pós Graduação latu sensu em
que estiver matriculado e adimplente com as suas obrigações, salvo quando
dispensado por decisão da Diretoria de Pós Graduação.
IV
–
Submeter-se
às
avaliações
programadas,
conhecer
os
resultados
individualmente obtidos e ser esclarecido pelo docente sobre os critérios utilizados
para a atribuição da nota.
Art.20.O regime disciplinar a que se submetem os alunos da pós-graduação é o
estabelecido nos arts.90 e segs. e 94 a 99 do Regimento Geral.
Art.21. São obrigações dos alunos do Curso de Pós Graduação lato sensu, além das
estabelecidas no art. 82 do Regimento Geral:
I- Manter conduta compatível com a sua condição de aluno, respeitando as normas
do Regimento Geral da Faculdade Nobre.
II– Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de execução do Curso em que
estiver matriculado.
97
III- Manter-se em dia com as suas obrigações financeiras, sob pena de perder o
direito assegurado nos incisos III e IV do item anterior.
CAPÍTULO X
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os Cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu a serem oferecidos pela Faculdade Nobre a partir da
data da sua aprovação pelo CONSU, respeitadas situações específicas dos alunos
dos de cursos já em andamento, que serão resolvidas pela Diretoria Acadêmica.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento se regerão pelas regras do
Regimento Geral da Faculdade e, em caso de ausência destas, serão resolvidos
pela Diretoria de Pós-Graduação na forma da legislação em vigor, cabendo da
decisão recurso à Presidência da Faculdade.
Feira de Santana, 26 de abril de 2010
JODILTON OLIVEIRA SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO UNIVERSITÁRIO (CONSU)
98
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
Apresentação
A Faculdade Nobre criou o Programa de Acompanhamento de Egressos a fim de
elaborar uma estrutura de apoio e educação continuada para os egressos da
Instituição. Por um processo natural, o egresso se afasta da instituição em que se
formou, podendo perder, assim, relações e informações que podem contribuir para
sua carreira profissional.
Com o intuito de reverter essa situação, a Faculdade Nobre vai ao encontro do que
propõe as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional, mantendo contato
com os egressos de todos os cursos da IES.
Para que essa política se consolide, a instituição vem desenvolvendo diversas ações
com o intuito de mantê-los atualizados, verificando suas posições no mercado de
trabalho e suas vivências e dificuldades profissionais.
Usando tecnologias modernas de informação e comunicação, o programa de
acompanhamento de egressos se caracteriza como um programa de atualização à
distância, que visa também contribuir com questões profissionais cotidianas, através
de consulta ao corpo docente dos cursos e de outras áreas da faculdade.
Objetivos
O Programa de Acompanhamento de Egressos da Faculdade Nobre tem o objetivo
geral de promover uma avaliação constante dos profissionais oriundos da instituição,
visando oferecer oportunidades de aperfeiçoamento e formação permanente, além
do acompanhamento de sua inserção no mercado de trabalho.
São objetivos específicos do Programa de Acompanhamento de Egressos:
99
Avaliar o desempenho institucional, por meio do acompanhamento da
situação profissional dos ex-alunos;
Construir e manter um banco de dados sobre os ex-alunos que possibilite
manter com eles uma comunicação permanente e em estreito vínculo
institucional;
Realizar atividades extracurriculares (estágios e /ou participação em projetos
de pesquisa ou extensão), de cunho técnico-profissional, a fim de
complementar a formação prática;
Condecorar egressos que se destacam profissionalmente;
Divulgar constantemente a inserção dos alunos formados no mercado de
trabalho;
Obter indicadores confiáveis sobre a adequação dos conteúdos curriculares
às necessidades do mundo de trabalho;
Identificar os elementos limitadores do acesso dos egressos ao mercado de
trabalho;
Identificar o grau de importância do Estágio Curricular para a inserção dos
alunos e de egressos no mercado de trabalho e identificar os setores de
atividade econômica que mais absorvem os profissionais formados pela
Instituição;
Identificar o índice de satisfação dos profissionais formados pela Instituição, o
grau de compatibilidade entre a sua formação e as demandas da sociedade e
do mundo do trabalho e as suas expectativas quanto à formação profissional.
Metodologia
Para atingir as finalidades do Programa de Acompanhamento de Egressos, a
Faculdade Nobre realiza as seguintes atividades:
Banco de dados atualizado dos Egressos;
Questionário a ser preenchido pelo ex-aluno na página institucional;
Cartas circulares por meios tradicionais;
Programa de descontos em cursos de pós-graduação e extensão;
Incentivo financeiro para a segunda graduação;
Canais de comunicação para que o egresso entre em contato com a IES;
Promoção de eventos: palestras, seminários, congressos, etc.
100
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
1 JUSTIFICATIVA
Há uma constante manifestação dos Colegiados de Curso quanto à carência
na formação básica dos discentes. Trata-se de uma posição consensual a
deficiência principalmente em Língua Portuguesa e em Química, o que dificulta o
processo ensino-aprendizagem, especialmente para os cursos de saúde no que
tange à última deficiência apontada. Dessa forma, urge a execução da política de
intervenção
pedagógica
procedendo
aos Projetos
de
Nivelamento
dessas
disciplinas, visando a propiciar ao aluno ingressante no curso de graduação um
conhecimento básico em disciplinas de uso fundamental aos seus estudos
universitários.
As IES recebem frequentemente, alunos muito heterogêneos, não só com
relação à faixa etária, mas, sobretudo quanto ao conhecimento específico das
disciplinas, no que se refere ao desenvolvimento de competências e habilidades,
pois se sabe que cada aluno é um e deve-se saber lidar com as diferenças.
A revista Ensino Superior publicou uma reportagem, de Hélio Consolaro,
intitulada O ensino do português nas universidades, a qual mereceu manchete sobre
a situação do ensino do português no Brasil. O subtítulo Os estudantes só
descobrem a necessidade de reaprender a língua na universidade, sob a pressão
das circunstâncias, demonstra que ela vai ater-se às necessidades dos estudantes
universitários.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Paulo Montenegro e pela Ação Indicativa
(2007) compôs o 3º Indicador Nacional de Analfabetismo Funcional (INAF). Apenas
25% dos brasileiros, entre 15 e 64 anos, demonstram domínio pleno da
compreensão de textos. Para 67%, a conquista da leitura se limita à localização de
informações simples em enunciados de uma só frase, ou à capacidade de identificá-
101
las em textos curtos. Enquanto 8% não conseguem sair do ponto de partida, ou seja,
são mesmo analfabetos, o que compromete a cidadania brasileira.
Os 67% portadores do analfabetismo funcional representam uma questão
muito séria do processo educacional: alfabetizar apenas não basta a escola precisa
estimular a leitura do educando, fazer que ele também escreva textos.
Baseando-se em todos esses dados, a Faculdade Nobre resolveu atender
aos indicativos do Relatório da Avaliação das Condições de Ensino dos Cursos de
Graduação, quanto ao mecanismo de nivelamento dos acadêmicos ingressantes,
propiciando um melhor aproveitamento dos alunos, desenvolvendo, principalmente,
habilidades em leitura, interpretação, análise e produção de textos, através de um
trabalho integrado e interdisciplinar, empregando além das metodologias já
utilizadas, o contato com a nova forma de ensino e aprendizagem.
Reconhece-se que muitos estudantes têm um volume altíssimo de
informações sem que estas sejam transformadas em conhecimento ordenado,
logicamente encadeado e construído. Os dados estatísticos do ENEM (Exame
Nacional do Ensino Médio) reforçam a necessidade de investir em instrumentos que
possam ampliar habilidades e competências dos acadêmicos ingressantes,
proporcionando um melhor aproveitamento dos mesmos no transcorrer de sua vida
acadêmica.
Contudo, entende-se que o Projeto de Nivelamento não irá solucionar todos
os problemas; não se pode, entretanto, furtar a proporcionar instrumentos que
permitam amenizar os resultados que criam perversamente um universo tão grande
de analfabetos funcionais, em que a relação entre leitor e texto é de estranhamento,
visto que não há por parte do leitor imersão naquilo que se lê, em que a leitura
dialógica não se estabelece, o que leva o acadêmico a reconhecer-se,
erroneamente, como incapaz de estar naquele lugar, evadindo-se da universidade e
deslocando a discussão que deve ser travada sobre este assunto para ao âmbito da
responsabilidade privada.
Através
do
Nivelamento
são
oferecidas ferramentas ao acadêmico,
demonstrando nossa sensibilização com todas as dificuldades de aprendizagem
apresentadas e criam-se laços de identidade com o ingressante que sentirá partícipe
do meio universitário ao enxergar a instituição envolvida com as deficiências que ele
carrega.
102
O projeto de nivelamento visa, inicialmente, aos ingressantes dos primeiros
semestres dos Cursos de Graduação.
2 OBJETIVOS
• Proporcionar um aumento qualitativo no conhecimento do aluno em relação ao
ensino básico da Língua Portuguesa e da Química (especialmente para os cursos de
saúde).
• Desenvolver as habilidades em leitura, interpretação de texto e operações
Químicas (especialmente para os cursos de saúde).
• Ampliar o prazer pela leitura e pela Química (especialmente para os cursos de
saúde).
• Apreciar diversos tipos de textos através de um trabalho integrado e
interdisciplinar.
• Provocar uma modificação da atitude do aluno em relação ao processo de ensino e
aprendizagem, isto é, a autoaprendizagem.
• Minimizar deficiência dos acadêmicos em relação aos conteúdos fundamentais da
Educação Básica.
• Proporcionar interatividade entre docentes e alunos nesse processo de ensino e
aprendizagem.
• Estimular os alunos a raciocinar em tempos lógicos.
• Desenvolver a capacidade de análise de problemas e de sua resolução através de
estudo de caso.
3 CONTEÚDO
3.1 Lingua Portuguesa
Inicialmente, dividi-se o conteúdo em três grandes temas: Aspectos
gramaticais, Morfossintaxe e Produção de textos.
Em Aspectos gramaticais, aborda-se: Apreensão e compreensão de
sentido; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; e Crase. Deve-se capacitar o
aluno a usar sua atividade verbal de modo adequado ao local, à situação e ao
momento em que se realiza.
Em Morfossintaxe, estudar-se-à principalmente Classes de palavras
variáveis; Emprego dos pronomes pessoais, de tratamento e relativos; Verbo; As
103
relações das conjunções coordenativas; Principais relações subordinativas; e
Sintaxe de concordância nominal, verbal, regência verbal e colocação pronominal.
Nesse sentido Wagner (2008) coloca que, sempre que possível, deve-se
proporcionar aos alunos o domínio das estruturas morfossintáticas do português e
desenvolver a habilidade de observação e análise das estruturas e processos
lingüísticos. Muitas vezes o ingressante não estrutura corretamente um parágrafo,
porque não aprendeu as relações sintático-semânticas que são fornecidas pelos
pronomes e conjunções – elementos coesivos de um texto.
Na Produção de textos, vê-se Ampliação de frases; Vícios de linguagem;
Produção de textos narrativos; O texto argumentativo; Tipos de dissertação; e
Coesão e coerência.
Precisa-se desenvolver no aluno a habilidade para a comunicação e
expressão em termos de recepção e produção adequada de textos; isso só será
possível se o discente produzir textos prazerosos e diversificados, indicando-lhes os
elementos estruturais de uma narrativa, evitando os vícios de linguagem,
principalmente os solecismos – com a sintaxe retomada na etapa anterior – e, com a
sua autoestima elevada, o aluno será capaz de produzir textos corretos e concisos,
com coesão e coerência.
3.2 Química
Em Química será trabalhado questões básicas: a ligação covalente dos
átomos de carbono entre si e com outros elementos, os grupos funcionais que
ocorrem nas moléculas biológicas comuns, a estrutura tridimensional e a
estereoquímica dos compostos de carbono e os tipos de reações químicas comuns
que ocorrem nos organismos vivos.
4 METODOLOGIA
O início das atividades de nivelamento será logo nas primeiras
semanas de aula, após diagnóstico feito pelos professores. Será entregue
semestralmente
um
cronograma
de
atividades
pelos
professores
responsáveis com carga horária entre 20h a 40h à Direção Acadêmica, que
analisará e homologará a proposta de atividades e encaminhará as
informações à Secretaria Acadêmica para divulgação.
104
A turma poderá ser composta por alunos de qualquer curso da FAN
que apresentem a mesma dificuldade. Essas aulas são consideradas de
nivelamento, pois visam tirar as dúvidas surgidas nas aulas das diversas
disciplinas.
As atividades deverão valorizar habilidades e competências necessárias para
melhorar o desempenho dos estudantes durante a graduação. O programa
disponibilizará material didático dos cursos, via email.
O Projeto de Nivelamento terá a participação de alunos para Monitoria
com a finalidade de criar situações que aproximem os referenciais teóricos que são
trabalhados na sala de aula da vivência prática, possibilitando ao acadêmico a
antecipação da prática pedagógica. Os alunos com melhor desempenho colaborarão
com os alunos com dificuldades num processo ensino - aprendizagem constante a
todos os envolvidos. Os alunos monitores terão carga horária para as atividades
complementares.
5 AVALIAÇÃO
A
avaliação
fundamentalmente
ocorrerá
sua
efetiva
contínua
e
participação
permanentemente,
nas
atividades
considerando
propostas.
As
participações dos acadêmicos no presente Projeto poderão ser aproveitadas como
atividades complementares ou como parte da nota que comporá as avaliações
sistemáticas, ficando a cargo das Coordenações de Cursos, definir e apresentar os
critérios.
Após cada etapa, haverá uma avaliação com dez questões objetivas. Ao
finalizar essa avaliação, o aluno tirará um relatório com o seu resultado e percebe-se
a necessidade de continuidade do trabalho com o aluno.
6 CONCLUSÃO
A experiência em sala de aula confirma que o conteúdo escolhido para o
Projeto de Nivelamento de Língua Portuguesa e Química representa a essência da
norma culta padrão e dissimilará quaisquer dúvidas que porventura surgirem no
desenrolar do curso.
O Projeto passará a ser um instrumento de aferição dos conhecimentos
inicialmente trazidos pelo aluno ingressante e daqueles que ele adquirirá após o
curso.
105
7 REFERÊNCIAS
ABED.
Associação
Brasileira
de
Educação
a
Distância.
http://www.abed.org.br/congresso2004 Acesso em: 27 abr. 2008.
Disponível
em
CARVALHO, A. V. Treinamento – princípios, métodos e técnicas. São Paulo:
Pioneira, 2001.
CONSOLARO, H. Projeto Pedagógico. Disponível em
http://www.fbb.br/dowloads/projeto_nivelamento Acesso em: 27 abr. 2008.
FACULDADE INTERATIVA COC. Projeto de Nivelamento, 2008.
WAGNER, L. R. Use o Português Adequado: aspectos gramaticais e análise de
textos. 3. ed. São Paulo: All Print, 2008.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Art. 1º. A Faculdade Nobre proporcionará aulas de Nivelamento de Língua
Portuguesa e Química para as turmas ingressantes na Instituição.
Art. 2º. O Programa de Nivelamento também poderá ser oferecido aos alunos de
outros semestres que não sejam os iniciais, através de indicação formal de um
docente da FAN, com anuência da coordenação do curso.
Art. 3º. Os alunos serão convidados e incentivados a participar do Projeto desde o
momento da efetivação de sua matrícula no Curso, bem como pelos coordenadores
na semana de recepção dos calouros.
Art. 4º. Os professores do Programa de Nivelamento se responsabilizarão pelo
controle da frequência dos alunos participantes.
Art. 5º. Os docentes envolvidos no Programa de Nivelamento serão indicados pela
Direção Acadêmica.
Art. 6º. O Curso de Nivelamento elaborará um programa de conteúdos que sejam
comuns a todos os Cursos da Instituição, conteúdos básicos para a formação
acadêmica do aluno.
106
Art. 7º. A avaliação do Programa ocorrerá através da aplicação de dez questões
objetivas, bem como através do controle de frequências e desempenho nas
atividades desenvolvidas. Ao finalizar essa avaliação, o aluno tirará um relatório com
o seu resultado e percebe-se a necessidade de continuidade do trabalho com o
aluno.
Art. 8º. As aulas ocorrerão durante o semestre letivo, conforme calendário de
atividades previamente apresentado pelo professor do Programa à Direção
Acadêmica e poderão ocorrer durante os turnos matutino, vespertino ou noturno
durante a semana ou, ainda, aos sábados de acordo com necessidades.
Art. 9º. As aulas serão oferecidas gratuitamente aos alunos e contam com a
orientação e acompanhamento de docentes qualificados e com experiência para
identificar as dificuldades que interferem no desempenho acadêmico dos alunos e
sugerir mecanismos adequados de estudos.
Art. 10º. O docente responsável pelo Programa de Nivelamento poderá ser auxiliado
por um monitor, desde que seja comunicada a Direção Acadêmica e apresentada a
justificativa.
Art. 11º. Os projetos serão desenvolvidos pelos docentes envolvidos no Programa a
partir da identificação das necessidades dos alunos.
Art. 12º. Os estudantes que apresentarem frequência igual ou superior à 75% da
carga horária total, além da aprovação no processo avaliativo, fará jus ao Certificado
de Conclusão de Curso de Nivelamento.
Art. 13º. Os casos omissos deste regulamento, alterações, novas diretrizes e
quaisquer outras inclusões, deverão se dar por meio de deliberação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
107