GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA REGULAMENTOS E NORMAS
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GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA REGULAMENTOS E NORMAS
GRUPO NOBRE DE ENSINO LTDA REGULAMENTOS E NORMAS INSTITUCIONAIS 2011 - 2015 SUMÁRIO 1. REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA 2. REGULAMENTO PRÁTICAS DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E AULAS 3. REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 03 07 11 4. REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) 15 6. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA 23 8. PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO 32 5. REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA 7. PROGRAMA DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 9. REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO 10. REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE NOBRE – FAN 11. REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 12. REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC 13. REGULAMENTO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE DIREITO 14. REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO 15. NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO MULTIDISDIPLINAR DA FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA (EMFAN) 16. AÇÃO NOBRE 17. EDITAL REVISTA JURÍDICA 18. REGULAMENTO DE EVENTOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO 19. REGULAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 20. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS 21. PROGRAMA DE NIVELAMENTO 18 28 35 39 60 62 68 70 77 79 82 86 91 99 101 2 REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA Art. 1º O presente Regulamento normatiza os serviços da Biblioteca da Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN, define o tipo de material disponível para empréstimo, os direitos e deveres dos usuários e as competências da Biblioteca. Art. 2º Compete à Biblioteca: DAS ATRIBUIÇÕES I – registrar, classificar e catalogar os livros, periódicos, obras de referências, multimeios e demais publicações para consultas e empréstimos, segundo normas estabelecidas; II – organizar, conservar e manter atualizados os catálogos; III – zelar pela conservação do acervo, providenciando sua recuperação quando necessário; IV – divulgar o seu acervo; V – registrar e controlar os empréstimos, devoluções e reservas de obras; VI – elaborar e fornecer listas para doações e permutas; VII – manter intercâmbio com bibliotecas, centros de pesquisas e instituições afins; VIII – promover a divulgação de novas aquisições; IX – controlar as assinaturas de títulos de periódicos; X – orientar os usuários, auxiliando-os em suas pesquisas. INSCRIÇÃO Art.3º A inscrição de alunos, funcionários e professores é automática, através da documentação disponibilizada na Secretaria/RH no ato da matrícula ou contratação. Art.4º O cancelamento da inscrição ocorrerá no caso de trancamento de matrícula; desistência ou conclusão do curso; desligamento por parte de professores e funcionários da Instituição. ACESSO À BIBLIOTECA 3 Art. 5º Para ingresso e consulta no recinto da Biblioteca o usuário deve obedecer aos seguintes procedimentos: I – deixar pastas e bolsas de uso particular nos armários; II – guardar e manter consigo a chave do armário, mediante a apresentação e retenção de um documento, enquanto possuir a chave sob sua guarda; III – não reproduzir sons que venham a perturbar a leitura, consulta ou funcionamento da Biblioteca; IV – obedecer aos horários de atendimento das 09:00 às 22:00 horas; V – não usar celulares; VI – não ingressar com lanches ou bebidas; VII – não fumar no interior da Biblioteca; VIII – ao sair da biblioteca, devem ser retirados do armário os materiais do usuário, entregando a respectiva chave ao funcionário e reavendo o documento deixado. VIX – o usuário que não devolver a chave do armário, após utilização do mesmo, receberá punição a ser definida pelo bibliotecário. X – em caso de perda da chave, o aluno pagará a importância referente à troca da fechadura, incluso mão de obra, e a confecção do chaveiro. EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÃO Art. 6º A consulta de material bibliográfico dentro das dependências da Biblioteca é permitida á comunidade acadêmica, devidamente matriculada na instituição. Art. 7º O empréstimo é permitido para alunos, professores e funcionários. Art. 8º Por suas peculiaridades, as obras a seguir discriminadas serão destinadas, exclusivamente, à consulta na própria Biblioteca: I – obras de referências; II – teses e dissertações; III – obras raras ou valiosas; IV – periódicos; V – materiais especiais (conforme publicado no mural do setor); VI – livros de consulta (indicado com um círculo colorido) Art. 9º Limite máximo de quantidade de livros para empréstimo a domicilio, por usuário: I – professores – 3 (três) livros (títulos diferentes); II – aluno de graduação e pós-graduação – 3 (três) livros (títulos diferentes); 4 III – funcionários – 2 (dois) livros (títulos diferentes). Art.10 Limite máximo do prazo de empréstimo a domicilio, por usuário, é de 7 (sete) dias, seja o usuário professor, aluno ou funcionário. Art.11 A Biblioteca poderá, a depender da disponibilidade de exemplares e da demanda no período, reduzir ou aumentar o prazo de empréstimo à domicilio, independente da categoria do usuário. Art.12 O leitor é responsável pelas obras retiradas. Art. 13 Somente o próprio credenciado poderá retirar material. Art. 14 Todo material deverá ser devolvido na Biblioteca. RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES Art.15 O empréstimo não poderá ser renovado. Art.16 O funcionário da Biblioteca entregará ao leitor o comprovante de empréstimo portando o dia que o material será devolvido e o mesmo deverá ser conferido pelo usuário. Art.17 Não será permitida a reserva. PENALIDADES Art. 18 O aluno não poderá renovar sua matrícula, a cada início do período letivo, caso esteja em situação irregular com a Biblioteca. Art. 19 Toda obra perdida ou danificada, quando em poder do usuário, será por ele substituída por novo exemplar da mesma obra. Tratando de obra esgotada, a reposição será feita por outra de interesse da Biblioteca, a ser indicada pelo(a) Bibliotecário(a) Art. 20 O aluno concluinte de curso de graduação em situação irregular junto à Biblioteca estará impedido de receber o seu diploma ou certificado. Art. 21 Os professores e funcionários em situação irregular junto à Biblioteca estarão sujeitos às medidas legais adotadas pela Direção da Unidade. Por cada dia de atraso na entrega do livro, o usuário sofrerá uma suspensão de 3 (três) dias por cada dia de atraso e por livro. Exemplo: 3 livros com 1 dia de atraso, o usuário terá 9 dias de suspensão, se forem 3 livros e 3 dias de atraso, 27 dias de suspensão. A suspensão só será abonada mediante a apresentação de um documento comprobatório da falta do aluno para com a biblioteca. 5 NORMAS GERAIS Art. 22 É permitido o livre acesso ao acervo. Art. 23 Compete à Biblioteca observar se o material a ser emprestado e devolvido está em perfeita conservação. Não estando, o aluno deverá ser encaminhado ao Bibliotecário para ser feita uma avaliação da avaria e adotada a medida cabível à situação. Art. 24 Os recursos tecnológicos da Biblioteca estão disponíveis aos alunos apenas para a realização de pesquisas cientificas e consultas ao acervo. Art. 25 Serão consideradas as sugestões dos usuários com relação à aquisição de novas obras, melhoria no atendimento e nas demais atividades organizadas pela Biblioteca, desde que estejam de acordo com a norma. Art. 26 Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca. Art. 27 Responsabilizar-se por móveis e equipamentos da Biblioteca enquanto usuário do mesmo. PROGRAMA DE COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Art. 28 São mecanismos que permite aos usuários o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento (através de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de congresso), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando-se a Lei de direitos autorais. Art. 29 O usuário interessado em adquirir algum documento deverá procurar o responsável pela operacionalização do programa Art. 30 Os serviços do COMUT são pagos pelo usuário, conforme tabela de valores deferidos pelo IBICT. Art. 31 Cancelamento de pedidos solicitados no COMUT, já enviados às Bibliotecas Bases, não podem ser efetivados pelo usuário solicitante. DEIVISSON LOPES PIMENTEL Bibliotecário e Coordenador da Biblioteca FAN 6 REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E AULAS PRÁTICAS FUNÇÃO: Promover aos seus usuários um ambiente onde são ministradas as aulas práticas. Neste ambiente são utilizados materiais, equipamentos e experimentos, na intenção de reiterar o que foi estudado no cronograma teórico em sala de aula. OBJETIVO: Os laboratórios de ensino da Faculdade Nobre têm como objetivo promover a realização de aulas práticas, tendo como maior prioridade as disciplinas dos cursos de saúde e subsidiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, ligadas aos cursos de graduação e de pós-graduação, atendidos o encaminhamento previsto neste regulamento. PRINCÍPIOS: Buscar a excelência em suas áreas de atuação; Aperfeiçoar continuamente o corpo técnico; Proporcionar meios necessários para o desenvolvimento de pesquisa e conhecimento científico aos seus usuários, através do exercício de suas habilidades, tais como: iniciativa, raciocínio lógico e criatividade. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete à Coordenação dos Laboratórios: dirigir, coordenar, controlar, organizar e planejar as atividades e o patrimônio existente nos laboratórios. São atribuições do Coordenador dos Laboratórios: Acompanhar e supervisionar as atividades e desenvolvimento nos laboratórios; Analisar as solicitações de empréstimos ou transferências de equipamentos e Controlar a ocupação das dependências do laboratório; materiais; 7 Cumprir e fazer cumprir as decisões da direção acadêmica e coordenação dos Participar da elaboração do orçamento semestral dos laboratórios, em conjunto cursos; com a direção acadêmica, direção financeira e coordenação dos cursos. Compete aos Professores: definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos laboratórios. São atribuições dos Professores: Respeitar os horários previstos pela coordenação dos cursos; Solicitar com antecedência de uma semana materiais que não fazem parte do acervo dos laboratórios; Zelar pelo patrimônio dos laboratórios e salas especiais; Consultar e informar ao responsável anormalidade e/ou situação especial; pelo laboratório por qualquer Reservar aula prática com uma semana de antecedência para os casos em Promover aos alunos um clima favorável ao ensino, no qual os princípios éticos que os técnicos precisem testar previamente os métodos; e morais sejam vivenciados diariamente. Compete aos Técnicos dos Laboratórios: organizar e executar as aulas práticas e orientar os usuários dos laboratórios. São atribuições dos Técnicos: Zelar pela organização e funcionamento dos laboratórios Supervisionar e orientar o uso adequado do patrimônio dos laboratórios; Fiscalizar e controlar o uso de material de consumo; Administrar as reservas de horário pra aula nos laboratórios; Efetuar testes prévios em experiências a serem desenvolvidas pelos alunos, quando necessário; Responsabilizar-se pelos auxiliares e monitores dos laboratórios. Compete aos Alunos Usuários dos Laboratórios: assistir, participar e interagir nas aulas práticas ministradas em laboratório. São atribuições dos Alunos Usuários dos Laboratórios: Zelar pelo ambiente do laboratório, Usar utensílios básicos de biossegurança como: jaleco, calça comprida e aparelhos,equipamentos, materiais e peças; bem como de seus sapato fechado, além de luvas e máscaras, quando necessário; 8 Fazer uso dos equipamentos somente com auxilio do professor ou técnico Não fazer uso de alimentos, bem como de cigarros e bebidas alcoólicas no Não fazer uso de aparelhos sonoros ou celulares dentro dos laboratórios; responsável; ambiente dos laboratórios; SISTEMÁTICA DAS AULAS PRÁTICAS As aulas serão ministradas com turmas de 25 alunos, respeitando o horário As trocas dos alunos entre as turmas de aulas prática só serão permitidas previsto pela coordenação dos cursos; mediante autorização do professor responsável, sendo feito acerto prévio em sala de aula; O acesso de alunos ao laboratório, em horários atípicos, só será permitido com autorização do professor e ou técnico responsável, assim como a utilização de seus equipamentos e retirada dos mesmos; O aluno que não estiver fazendo uso dos equipamentos básicos de biossegurança não terá acesso às aulas práticas. Nesse caso, o professor, como obrigatoriedade, deve registrar em folha de freqüência a ausência do mesmo; Os horários de monitoria deverão seguir a programação elaborada pela coordenação do curso, sendo indispensável, nesses momentos, a presença do técnico responsável ou monitor credenciado; Nos horários de monitoria haverá uma folha de freqüência, onde ficará registrada a presença dos alunos que compareceram à mesma, sendo destes, também, a responsabilidade pelos aparelhos, equipamentos e peças contidas no laboratório. É função dos profissionais (técnicos e professores) promover aos alunos um clima favorável ao ensino onde os princípios éticos e morais sejam vivenciados diariamente. A instituição não se responsabiliza por materiais ou objetos de valor deixados O uso do computador, existente dentro dos laboratórios, é de uso exclusivo dos no ambiente do laboratório. professores e técnicos. 9 No caso específico das peças anatômicas, não será permitido o empréstimo destas para fora do ambiente da instituição, exceto sob autorização da direção acadêmica. DISPOSIÇÕES GERAIS A responsabilidade por danos ao patrimônio dos laboratórios é do acadêmico Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação dos Os casos mais graves serão encaminhados para colegiado dos cursos, para ou indivíduo que os promover, estando o infrator obrigado ao ressarcimento; laboratórios; deliberação ou providências cabíveis de acordo com o regimento institucional. Feira de Santana, 05 de setembro de 2011 Maria Vilmária Fontes de Carvalho Coordenadora dos Laboratórios e Aulas Práticas Faculdade Nobre - FAN 10 REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA QUANTO À UTILIZAÇÃO Somente terão permissão para utilização dos computadores os alunos Enquanto uma aula estiver em curso dentro do Laboratório de Informática, devidamente matriculados na Faculdade Nobre; nenhum aluno de outro curso poderá ter acesso ao mesmo, uma vez que o acesso acarretará em desvios de atenção de alunos e professor; O acesso de alunos acontecerá unicamente nas seguintes situações: o Durante as aulas regulares das disciplinas o Durante aulas de exercícios, nas quais o professor da referida disciplina, ministradas por seus respectivos professores; específicas, devidamente orientará o monitor do Laboratório de Informática acerca dos alunos autorizados e a natureza do exercício; o Para a realização de trabalhos acadêmicos solicitados pelo professor da Não será permitido, sob nenhum aspecto, o acesso à Internet para fins não disciplina. acadêmicos, como por exemplo: o Bate-papo ou similares; o MSN Messenger ou similares; o o o o o o o Sites de comunidades, estilo Orkut, Peppow ou similares; Sites de download ou ftp; Sites de teor fotográfico, como NaCola, Grudde, etc.; Sites pornográficos; Sites de operadoras de telefonia celular; Sites de jogos; Qualquer outro site que não seja de cunho acadêmico. 11 Os trabalhos ou arquivos gravados nos computadores deverão ter uma cópia em mídias removíveis, uma vez que os computadores passam por limpezas continuadas, que promoverão a exclusão de todos os arquivos de usuários existentes nas referidas estações; Não será permitido download e/ou instalação de qualquer software ou componente de configuração de driver. Essa proibição é destinada a alunos, professores e monitores. Somente o Técnico de Informática tem autorização; Os alunos não poderão realizar qualquer tipo de personalização nos Não é permitido a qualquer aluno ou professor manipular a instalação e Não é permitida qualquer reconfiguração do computador sem autorização computadores dos Laboratórios de Informática; cabeamentos dos computadores; expressa do Técnico de Informática; QUANTO ÀS IMPRESSÕES: o As impressões somente serão liberadas pelo monitor, logo após a o O usuário será responsável pela quantidade de páginas enviadas para a o As impressões serão feitas em impressora laser monocromática. apresentação do comprovante de pagamento das cópias desejadas; impressão, sendo, portanto, obrigado a pagar todas as páginas impressas; QUANTO AOS HORÁRIOS DE MONITORIA Manhã: 08:00 às 12:00 (exceto nos horários de aulas pré-estabelecidas). Tarde: das 13:10 às 18:10 horas (exceto nos horários de aulas pré- estabelecidas). Noite: das 18:30 às 22:00 horas (exceto nos horários de aulas pré- estabelecidas) OBSERVAÇÕES Qualquer aluno autuado em ato ilícito ou inadequado, dentro do Laboratório, deverá ser advertido; em caso de reincidência o mesmo deverá ser convidado a se retirar do Laboratório e cumprirá suspensão do uso do Laboratório; 12 O aluno que estiver acessando à Internet, para fins não acadêmicos, terá Qualquer atitude ilícita realizada dentro do Laboratório deverá ser relatada, suas telas canceladas pelo monitor do Laboratório; imediatamente, à Direção, sendo apontados os envolvidos e o fato ilícito discriminado; Qualquer aluno que estiver realizando personalizações, configurações, Os computadores não poderão ser utilizados durante tempestades elétricas; instalações ou manuseio não-autorizado será advertido; Não será permitido o consumo de qualquer bebida ou alimento dentro dos Laboratórios. QUANTO AO MONITOR Deverá zelar por todos os componentes do Laboratório, sejam eles físicos ou O monitor é o principal responsável pela integridade dos equipamentos A sala deverá ser mantida sempre arrumada de forma adequada, de modo Realizar manutenções preventivas no Sistema Operacional e no Antivírus; Relatar ao Técnico de Informática qualquer mau funcionamento dos lógicos; alocados no Laboratório de Informática; que tal arrumação seja efetuada antes e ao final de cada aula ou utilização; Realizar, periodicamente, verificações em busca de vírus nos computadores; computadores dos Laboratórios; Somente poderá liberar a saída de equipamentos do Laboratório com autorização por escrito da Direção/Coordenação ou pelo Técnico de Informática (para manutenções necessárias); Solicitar ao setor competente a limpeza das salas e equipamentos; Encaminhar ao Técnico de Informática qualquer solicitação de implementação de novos softwares ou recursos provenientes dos professores. Tal solicitação será analisada e efetivada pelo setor competente; Deverá buscar acompanhar as aulas dos professores de modo a atender as necessidades da turma; 13 Buscar, junto ao professor, orientação acerca do conteúdo das próximas aulas, de maneira a buscar soluções e conhecimento suficiente para uma monitoria adequada. Profª. Célia Christina Silva Carvalho Diretora Acadêmica Faculdade Nobre 14 REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN, de acordo com a Resolução Nº 01, de 17 de junho de 2010 e respectivo Parecer Nº 04, de 17 de junho de 2010. Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação é o órgão consultivo constituído por um grupo e docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: a) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; b) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; c) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, conforme exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas á área de conhecimento do Curso; d) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, assessorado pelo Núcleo de Formação Continuada(NUFOR), para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; e) supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado, em conjunto com o NUFOR; 15 f) promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; g) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será assim constituído: a) pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; b) pelo número mínimo de 05(cinco) integrantes do corpo docente do Curso, sendo 60%, obrigatoriamente, com formação na área. Art.5º. A indicação dos representantes docentes será para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução. CAPÍTULO IV DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES DO NÚCLEO Art. 6º. Pelo menos, 80% dos docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu. CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NÚCLEO Art.7º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de trabalho de tempo parcial ou integral. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art.8 º. Compete ao Presidente do Núcleo: a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição; c) encaminhar as deliberações do Núcleo; d) designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; 16 CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES Art.9º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2(duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. Art 10. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art 11. Os percentuais relativos à titulação e regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pela Instituição no prazo de 1 (um) ano. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art 13. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Superior. Feira de Santana, 04 de abril de 2011 Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 17 REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Regulamento disciplina a criação, organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da – FACULDADE NOBRE, prevista no artigo 11 na Lei nº 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da EDUCAÇÃO SUPERIOR, SINAES, de 14 de abril de 2004, e regulamentada no artigo 7º da Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004. TÍTULO II – DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º - À Comissão Própria de Avaliação – CPA caberá o assessoramento e acompanhamento da execução da Política de Avaliação Institucional, observada a legislação pertinente. TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES Art. 3º - Compete à Comissão Própria de Avaliação – CPA a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP a partir das seguintes ações: I. Assessorar os setores da organização didático-pedagógica da FAN, II. Acompanhar a execução da política da Avaliação Institucional, observada a legislação pertinente; III. Conduzir os processos de avaliação internos da Instituição; IV. Sistematizar os processos de avaliação internos e externos; V. Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, INEP, sempre que solicitadas. Art. 4º - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Nobre: I. Apreciar na FAN a efetividade das Dimensões de Avaliação estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, SINAES, a partir dos resultados apresentados pela avaliação externa acerca de cada uma delas: 18 a) Do Plano de Desenvolvimento Institucional; b) Da política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; c) Da responsabilidade social da Instituição; d) Da infra-estrutura física, em especial a do ensino, pesquisa e biblioteca; e) Da comunicação com a sociedade; f) Da organização e gestão da instituição; g) Do planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional; h) Das políticas de atendimento aos estudantes; II. Analisar as avaliações dos diferentes segmentos da FAN, no âmbito da sua competência. III. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para fixação e aperfeiçoamento da política da Avaliação Institucional. IV. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional. V. Participar de todas as atividades relativas a eventos promovidos pela CPA, sempre que solicitada. VI. Colaborar com os órgãos próprios no planejamento dos programas de Avaliação Institucional. TÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO Art. 5º - A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FAN será constituída por: I. 2 representantes do corpo docente ( titular e suplente); II. 2 representantes do corpo técnico-administrativo ( titular e suplente); III. 2 representantes do corpo discente ( titular e suplente); IV. 2 representantes da sociedade civil ( titular e suplente). CAPÍTULO II – DO MANDATO Art. 6º - O mandato dos membros da CPA será correspondente ao tempo de implantação e execução da Avaliação Institucional, ou seja, 02 (dois) anos a contar da data de Publicação da Portaria de Composição da CPA. TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO FUNCIONAMENTO 19 E REUNIÕES CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º - A CPA terá a seguinte organização administrativa: I. Presidente escolhido dentre os titulares II. Secretário III. Demais Representantes Art. 8º - Cabe à CPA: I. Propor alterações no Regulamento da CPA; II. Deliberar sobre questões pertinentes à CPA; III. Formalizar a destituição de seus membros, nas situações previstas no artigo deste Regulamento; IV. Elaborar, semestralmente, o calendário das reuniões ordinárias; V. Promover reuniões com os diversos setores para discutir questões de interesse coletivo, sempre que solicitada ou se fizer necessário; VI. Apreciar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas à Comissão; VII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área da sua competência. Art. 9º - São atribuições do presidente da CPA: I. Convocar e presidir as reuniões da CPA; II. Representar a CPA; III. Distribuir para exame dos membros da CPA os processos e as proposições que exijam pronunciamento; IV. Promover, junto com demais membros, o cumprimento efetivo do serviço da CPA. Art. 10 - São atribuições do secretario da CPA: I. Prestar todo apoio necessário aos trabalhos da CPA; II. Participar das reuniões da CPA, registrando em ata apropriada, de forma clara e sucinta, as apreciações e decisões desta; III. Prestar esclarecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, quando solicitado pelos membros da CPA; IV. Manter os registros das atas regularmente e providenciar a divulgação das deliberações e resoluções da CPA, nas formas por esta estabelecidas; 20 V. Manter contato e prestar informações das atividades da CPA aos membros ausentes às reuniões; VI. Zelar pelo bom funcionamento da secretaria; VII. Receber e enviar os expedientes da CPA; VIII. Executar outras tarefas, pertinentes às suas atividades, que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 11 - A administração da Faculdade Nobre, FAN, proporcionará os meios, as condições materiais e de recursos humanos para funcionamento da CPA, assim como toda a infraestrutura administrativa necessária para este fim. CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA CPA Art. 12 - A CPA, observada a sua competência e este Regulamento, poderá estabelecer normas complementares ao seu funcionamento, através de resoluções emanadas da própria CPA e que deverão ser divulgadas na Instituição, após aprovação institucional. Art. 13 - A CPA CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros. § 1º - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros. § 2º - O quorum será apurado no início da reunião pela assinatura dos membros no livro de presença. 3º - As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no calendário de reuniões da CPA, a ser planejado semestralmente, e a constar de resolução específica da CPA. Art. 14 - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão ser divulgadas ou consultadas por qualquer servidor da FAN, a qualquer tempo. TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 15 - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte da direção. 21 Art. 16 - Qualquer órgão administrativo, unidade ou local de trabalho poderá, mediante justificativa, solicitar a presença da CPA, em reuniões, desde que com antecedência mínima de 5 dias úteis. Art. 17 - A CPA deverá manter a comunidade acadêmica da FAN informada de suas principais atividades e resoluções, pela publicação dos mesmos, através do setor de comunicação oficial da FAN. Art. 18 - A revisão deste Regulamento deverá ser realizada por iniciativa da CPA, obrigatoriamente, a cada dois anos, contados a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior(CONSU) da FAN. Art. 19 - O presente Regulamento também poderá sofrer alterações e adaptações, desde que propostas oficialmente à CPA: I. Através de documento assinado por 2/3 de seus membros; II. Através de solicitação de alguma instância do MEC. Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente Regulamento deverá ser submetida e aprovada pelo Conselho Superior da FAN. Art. 20 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos através de discussões e votação da CPA. Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação pelo Conselho Superior (CONSU) da FAN, mediante Portaria expedida pelo seu Presidente, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 01 de fevereiro de 2012 Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 22 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art.1º O presente Regulamento fixa as diretrizes do Programa de Monitoria da FAN – Faculdade Nobre de Ensino. Art. 2º O Programa de Monitoria visa proporcionar aos alunos a participação em Projeto Pedagógico de Ensino. Art. 3º O Programa de Monitoria poderá ser modificado pelo Colegiado de Coordenadores de Curso e supervisionado pelas respectivas Coordenações de Cursos. Art.4º O Monitor terá seu desempenho acompanhado pelo Professor-Orientador. Art. 5º A participação no Programa de Monitoria será admitida após processo seletivo e a partir da prestação de Termo de Compromisso, que definirá as responsabilidades do Monitor. Parágrafo Único: O Termo de Compromisso será firmado entre o Monitor e a FAN – Faculdade Nobre. Art. 6º Monitoria poderá ser realizada por Monitor Bolsista e por Monitor Voluntário, conforme condições específicas. § 1º Os Monitores Bolsistas ou Voluntários serão admitidos pelo resultado da ordem de classificação nas provas do processo seletivo para a disciplina com aprovação pela Coordenação do Curso e homologação pelo Colegiado de Coordenadores de Cursos, referendado pela Diretoria Acadêmica. § 2º Durante o período em que o aluno exercer a função de Monitor Bolsista, ser-lhe-á fornecido um desconto na mensalidade, cujo valor será estabelecido pela Diretoria Superior da Faculdade. § 3º O Monitor Voluntário não terá direito ao desconto na mensalidade. § 4º O númerodemonitores voluntários será encaminhado pelas coordenações de curso para apreciação da Diretoria Acadêmica e homologação pelo CONSU. 23 CAPÍTULO II Da Natureza do Programa de Monitoria Art. 7º São objetivos do Programa de Monitoria: I. Despertar no aluno vocação pela carreira docente; II. Assegurar a participação do corpo discente nas atividades de Ensino. Art. 8º O exercício da Monitoria implica no desenvolvimento das seguintes atividades, acompanhadas pelo Professor- Orientador: I. Auxiliar nas aulas e nos trabalhos práticos e experimentais condizentes com o seu grau de conhecimento e experiência; II. Orientação dos alunos com vistas a melhor aproveitamento Acadêmico; III. Orientação especial a alunos dependentes. I. O exercício de atividades técnico-administrativas; Art. 9º Ao Monitor é vedado: II. O desempenho de atividade didática sem acompanhamento ou orientação do Professor-Orientador. CAPÍTULO III Do Regime de Participação Art. 10 O regime de participação é de até 08 horas semanais de atividades. Parágrafo Único: O horário das atividades do Monitor não deverá prejudicar o cumprimento de suas obrigações discentes. Art. 11 O desconto na mensalidade do Monitor Bolsista não poderá ser acumulado com outro(s) benefício(s), ainda que de espécie diferente, tais como bolsas de sindicatos, entidades, empresas, ou outros. Art. 12 O Monitor não terá vínculo com a Entidade Mantenedora – FAN – Faculdade Nobre de Ensino, sendo o desconto na mensalidade de caráter intransferível. Art. 13 O desconto na mensalidade do Programa de Monitoria é válido por um semestre letivo e, em caso de desistência ou desligamento da Monitoria, cessará automaticamente o desconto na mensalidade. Art. 14 Após o transcurso de um semestre letivo de atividade de Monitoria, o Monitor Bolsista ou Voluntário, interessado na continuidade, poderá prorrogar a Monitoria por apenas mais um semestre letivo, mediante aprovação do Professor-Orientador, do Coordenador do Curso e da Diretoria Acadêmica da FAN – Faculdade Nobre. 24 CAPÍTULO IV Da Seleção Art.15 Para o candidato habilitar-se ao Programa de Monitoria, serão observados os seguintes critérios: I. II. III. IV. Inscrição em apenas uma disciplina no processo seletivo; Aprovação na disciplina para qual se submete à seleção com conceito mínimo 7,0 (sete). Aprovação e classificação em processo seletivo; Disponibilidade de horário compatível para o cumprimento das tarefas previstas no Programa de Monitoria. § 1º Os Monitores Bolsistas e Voluntários serão selecionados no limite das vagas existentes mediante provas de conhecimentos, desempenho acadêmico através do seu histórico escolar como um todo e na disciplina pretendida além de entrevista. § 2º Somente poderão concorrer na seleção os alunos matriculados no Curso de Graduação da FAN. § 3º As provas de seleção serão elaboradas pelos Professores-Orientadores das disciplinas vinculadas ao Programa de Monitoria. § 4º A seleção será supervisionada, coordenada e, ao final, homologada pelo Colegiado de Coordenadores de Cursos. § 5º O número de vagas por Curso e por Disciplina para os monitores bolsistas e voluntários, as datas dos processos seletivos e demais formalidades serão definidas em Edital pela Coordenação de Curso, após prévia aprovação da Diretoria Acadêmica da FAN– Faculdade Nobre. § 6º A seleção será realizada no início de cada semestre letivo. CAPÍTULO V Dos Direitos e Deveres. Art. 16 São direitos do Monitor: I. Obter remanejamento de horário da Monitoria, em virtude de provas e de apresentação de trabalhos; II. Receber Certificado de Exercício de Monitoria, Bolsista ou Voluntário, expedido pela Secretaria da Faculdade se tiver exercido suas atividades 25 por um semestre letivo, pelo menos, e houver obtido “conceito favorável” do Professor-Orientador, devidamente homologado pelo Colegiado do Curso; Art. 17 São deveres do Monitor: I. Cumprir as normas do Programa, bem como o plano de atividades a ele atribuído pelo Professor-Orientador; II. Apresentar ao Professor-Orientador relatório mensal das atividades desenvolvidas, bem como sugestões para o aprimoramento do Programa; Art. 18 São deveres do Professor-Orientador: I. Elaborar projeto acadêmico de ensino a ser executado pelo Monitor, submetendo-o à aprovação da Coordenação; II. Estruturar e acompanhar o desenvolvimento das atividades, em comum acordo com o Monitor; III. Aprovar o relatório mensal do Monitor, submetendo-o ao Coordenador do Curso que, aprovado, o encaminhará ao Colegiado do Curso; IV. Participar do processo seletivo definido no art. 15º; V. Cumprir e fazer cumprir as normas do Programa. Art. 19Sãodireitos do Professor-Orientador: I. Incluir no plano de atividades docentes o tempo dedicado à orientação do Monitor; II. Obter certificado de participação no Programa de Monitoria. CAPÍTULO VI Da Exclusão do Programa Art. 20 O Monitor será excluído do Programa por: I. Modificação das condições regulamentares que determinaram a Participação; II. Abandono do Curso ou trancamento de matrícula; III. Solicitação do Monitor; IV.Descumprimento ou cumprimento insatisfatório de suas atribuições. Parágrafo Único: A exclusão de que trata o item IV será determinada pela Coordenação de Cursos e homologada pela Direção Acadêmica. CAPÍTULO VII 26 Das Disposições Transitórias. Art. 21 As atividades de Monitoria deverão ser comprovadas mensalmente em formulário próprio pelos respectivos Professores Orientadores, ficando o desconto na mensalidade condicionado ao cumprimento desta norma. Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana, 08 de abril de 2010. Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 27 PROGRAMA DE BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA A Faculdade Nobre de Feira de Santana disponibilizará bolsas anuais para desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica, financiando parte delas e buscando nos órgãos de fomento e demais parcerias o financiamento para outras. Vale ressaltar que a Bolsa de Iniciação Científica é um dos instrumentos para a realização da Iniciação Científica, enquanto incentivo individual que operacionaliza o financiamento de pesquisas acadêmicas, porém, pode ocorrer que alunos participem de atividades de Iniciação Científica mesmo sem o financiamento da bolsa, conforme a Resolução Normativa 019/2001 do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC. De igual forma, os discentes, sob orientação dos docentes pesquisadores, poderão concorrer a outras bolsas institucionais, mediante inscrição e aceite dos Projetos nos órgãos oficiais de fomento (CNPq, FAPESB, FIOCRUZ e outros). 1.1 Duração da Bolsa A bolsa tem o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, dependendo de parecer técnico da Coordenação do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão- NEPEX. Durante este período, professor-orientador e alunobolsista devem, mediante termo próprio, se comprometerem com a sua permanência na Instituição. Se o professor-orientador e/ou aluno-bolsista precisar se afastar da Instituição, deveenviar um Pedido de Desligamento, devidamente justificado, para a Coordenação do NEPEX. Caso seja aprovado o pedido, a Coordenação do NEPEX fará uma Seleção emergencial para ocupação da vaga. Ressalta-se, também, que os requisitos para a aceitação do novo orientador, bem como do aluno, são os mesmos anteriormente exigidos. Só serão aceitos os afastamentos devidamente justificados. E se o pedido não seja aprovado, a bolsa e o auxílio ao professor serão cancelados, prevendo-se 28 devolução do investimento destinado, podendo, ainda, o pesquisador beneficiado, responder a inquérito administrativo. 1.3. O PROCESSO DE SELEÇÃO Para concorrer ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica, o professor orientador deve apresentar o projeto de pesquisa, elaborado segundo os critérios institucionais, para ser submetidoa uma Comissão de Pesquisa, sob Coordenação do NEPEX, sendo homologado esse resultado pelo Conselho e Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Professores interessados em participar do Programa de Iniciação Científica, devem encaminhar 5 (cinco) vias dos projetos em envelope lacrado e não identificado para o NEPEX, dentro do prazo anunciado, contendo: o Formulário de Submissão de Projeto preenchido com definição de números de discentes a serem integrados ao projeto,. A partir da submissão da solicitação de aprovação do projeto, o professor proponente definirá seu regime de dedicação parcial/integral e receberá um número de processo que será usado em todas as comunicações com a Coordenação do NEPEX e com a Instituição. É obrigatoriedade que o professor orientador seja do quadro efetivo da FAN, assim como os alunos devem estar matriculados regularmente nesta Instituição, tendo cursado todas as disciplinas do 3º semestre, sem pendências administrativas e/ou acadêmicas. Projetos submetidos apenas por alunos não serão aceitos. Os projetos de caráter interdisciplinares devem ser orientados por obrigatoriamente 3 (três) orientadores de cursos distintos, sendo que cada orientador terá a concessão de, no máximo, duas bolsas para os alunos. 1.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1.4.1 DO PROJETO a) Tema: originalidade, relevância b) Exeqüibilidade c) Estar relacionado com, no mínimo, duas disciplinas básicas do curso de graduação no qual o orientador leciona d) Qualidade do trabalho como menor custo 29 e) Ter sido submetido e aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa – apresentar comprovação. f) É rigorosamente proibido que o orientador utilize este programa para desenvolvimento de trabalhos vinculados a aquisição de titulação acadêmica, como no caso de Especialização, Mestrado e Doutorado. 1.4.2 DO PROFESSOR ORIENTADOR a) Currículo Lattes/CNPq b) Titulação acadêmica c) Experiência em orientação de trabalhos acadêmicos d) Cópias de monografias, dissertações e teses já desenvolvidas em programas de pós-graduações e) Cópias de artigos publicados em revistas e periódicos * Vale ressaltar que orientador é co-responsável pela pesquisa, devendo participar de todas as fases do trabalho: no planejamento, na execução e na divulgação. 1.4.3 DO ALUNO CANDIDATO a) Currículo Lattes/CNPq b) Comprovante de matrícula de graduação c) Atestado de regularidade das situações acadêmicas, financeiras e administrativas expedido pelos órgãos responsáveis na Instituição d) Histórico escolar e) Ter média igual ou superior a 8,0 (oito) nas disciplinas curriculares básicas para a realização do projeto, sem ter sido submetido à prova final. f) Ter completado o 3º semestre e não ter previsão de conclusão de curso em menos de dois semestres. g) Apresentar declaração de possibilidade de dedicação de 8 (oito) horas semanais para a realização da pesquisa. 1.5. DO ACOMPANHAMENTO DA PESQUISA A Coordenação do NEPEX deve obrigatoriamente acompanhar a realização da pesquisa, primando pelo seguimento rigoroso do cronograma proposto. 30 Durante a realização da pesquisa, deverá ser elaborado, no mínimo, um artigo por semestre, obrigatoriamente submetido aos principais veículos de divulgação científica. O envio, bem como o resultado alcançado, devem ser informados à Coordenação do NEPEX, porém, esta Coordenação deve conhecer o conteúdo do trabalho antes de sua publicação. Posteriormente, deve ser enviada uma cópia dos artigos publicados em periódicos e eventos científicos. O orientador e os respectivos alunos bolsistas deverão apresentar um relatório trimestral, contendo os resultados propostos no cronograma. Caso o relatório não seja apresentado no prazo definido pela Coordenação do NEPEX, o pesquisador poderá perder o direito à bolsa, bem como ficará impossibilitado de participar de processo seletivo no prazo de 2 (dois) anos. Ao final de 12 (doze) meses, o orientador e os respectivos alunos bolsistas deverão enviar para a Coordenação do NEPEX,o Relatório Final da pesquisa realizada, bem como a prestação de contas dos gastos durante o período, quando houver. 1.6.VALORES DAS BOLSAS Os valores das bolsas mensais para ospesquisadores contemplados são: Aluno da graduação: Desconto a partir de 10% na mensalidade Professor-orientador: Carga horária no regime de dedicação parcial ou integral 1.7. APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS a) O andamento da pesquisa deverá ser concomitante à elaboração de artigos técnicos, sendo no mínimo, um artigo por semestre. b) Publicação de artigos nos principais veículos nacionais e internacionais da sua área de atuação. A relação de projetos de iniciação científica, tanto dos diferentes cursos quanto os inter e multidisciplinares encontra-se sempre atualizada no NEPEX, devendo conter ações e resultados dos diferentes projetos. Feira de Santana, 07 de dezembro de 2011. Profª. Célia Christina Silva Carvalho Diretora Acadêmica Faculdade Nobre 31 PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO A Faculdade Nobre de Feira de Santana disponibilizará bolsas anuais para desenvolvimento de Projetos de Extensão, financiando parte delas e buscando nos órgãos de fomento e demais parcerias o financiamento para outras. Vale ressaltar que a Bolsa Extensão é um dos instrumentos para fomentar a Responsabilidade Social, entre docentes e discentes da FAN, viabilizando ações que atendam as demandas da comunidade, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade sócio-econômica. Dessa forma, os discentes, sob orientação dos docentes Coordenadores de Projetos, poderão concorrer a outras bolsas institucionais, mediante inscrição e aceite dos Projetos nos órgãos oficiais de fomento (CNPq, FAPESB, FIOCRUZ e outros). 1.2 Duração da Bolsa A bolsa tem o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, dependendo de parecer técnico da Coordenação do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão- NEPEX. Durante este período, professor-orientador e alunobolsista devem, mediante termo próprio, se comprometerem com a sua permanência na Instituição. Se o professor-orientador e/ou aluno-bolsista precisar se afastar da Instituição, deveenviar um Pedido de Desligamento, devidamente justificado, para a Coordenação do NEPEX. Caso seja aprovado o pedido, a Coordenação do NEPEX fará uma Seleção emergencial para ocupação da vaga. Ressalta-se, também, que os requisitos para a aceitação do novo orientador, bem como do aluno, são os mesmos anteriormente exigidos. Só serão aceitos os afastamentos devidamente justificados. E se o pedido não seja aprovado, a bolsa e o auxílio ao professor serão cancelados, prevendo-se 32 devolução do investimento destinado, podendo, ainda, o pesquisador beneficiado, responder a inquérito administrativo. 1.3. O PROCESSO DE SELEÇÃO Para concorrer ao Programa de Bolsas de Extensão, o professor orientador deve apresentar o projeto de extensão, justificando sua relevância social, elaborado segundo os critérios institucionais, para ser submetidoa uma Comissão de Pesquisa, sob Coordenação do NEPEX, sendo homologado esse resultado pelo Conselho e Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Professores interessados em participar desses projetos, devem encaminhar 5 (cinco) vias dos projetos em envelope lacrado e não identificado para o NEPEX, dentro do prazo anunciado, contendo: o Formulário de Submissão de Projeto preenchido com definição de números de discentes a serem integrados ao projeto,. A partir da submissão da solicitação de aprovação do projeto, o professor proponente definirá seu regime de dedicação parcial/integral e receberá um número de processo que será usado em todas as comunicações com a Coordenação do NEPEX e com a Instituição. É obrigatoriedade que o professor orientador seja do quadro efetivo da FAN, assim como os alunos devem estar matriculados regularmente nesta Instituição, tendo cursado todas as disciplinas do 3º semestre, sem pendências administrativas e/ou acadêmicas. Projetos submetidos apenas por alunos não serão aceitos. Os projetos de caráter interdisciplinares devem ser orientados por obrigatoriamente 3 (três) orientadores de cursos distintos, sendo que cada orientador terá a concessão de, no máximo, duas bolsas para os alunos. 1.4. DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO A Coordenação do NEPEX deve obrigatoriamente acompanhar a realização dos projetos de extensão, primando pelo seguimento rigoroso do cronograma proposto. Durante a realização dos mesmos, deverá ser elaborado, no mínimo, um relatório por semestre, obrigatoriamente submetido aos principais veículos de divulgação interna e externa. O envio, bem como o resultado alcançado, devem ser informados à Coordenação do NEPEX, porém, esta Coordenação deve conhecer o 33 conteúdo do trabalho antes de sua divulgação. Posteriormente, deve ser enviada uma cópia dos resultados alcançados para a Direção da Faculdade. Ao final de 12 (doze) meses, o orientador e os respectivos alunos bolsistas deverão enviar para a Coordenação do NEPEX,o Relatório Final dos resultados das ações extensionistas realizadas, bem como a prestação de contas dos gastos durante o período, quando houver. 1.5.VALORES DAS BOLSAS Os valores das bolsas mensais para os projetos contemplados são: Aluno da graduação: Desconto a partir de 10% na mensalidade Professor-orientador: Carga horária no regime de dedicação parcial ou integral 1.6 OBSERVAÇÕES Vale destacar a possibilidade de serem realizados projetos de extensão, mesmo sem a concessão de bolsas para discentes, tendo estes o direito à certificação inerente as atividades realizadas nos respectivos projetos. A relação de projetos de extensão, tanto dos diferentes cursos quanto os inter e multidisciplinares encontra-se sempre atualizada no NEPEX, devendo conter ações e resultados dos diferentes projetos. Feira de Santana, 07 de dezembro de 2011. Profª. Célia Christina Silva Carvalho Diretora Acadêmica Faculdade Nobre 34 REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Das Atividades As atividades de Estágio Supervisionado desenvolver-se-ão em Hospitais, Clínicas, Instituições de Serviços Especializados nas áreas específicas da Graduação, mediante convênios celebrados entre a FAN – Faculdade Nobre de Feira de Santana e as Instituições, levando em conta o que estabelece a Lei de Estágio Supervisionado, Lei N 11.788, de 25 de setembro de 2008 e conforme regulamentação institucional. Da Organização O Estágio Supervisionado será organizado e acompanhado sob a supervisão geral da Diretoria Acadêmica da FAN, da Coordenação do Curso e da Coordenação de Estágios. A Coordenação de Estágio, após conferir as condições exigidas para as específicas práticas, determinará o local dos respectivos estágios, para atender à demanda. Da Avaliação e Aproveitamento Nas atividades desenvolvidas no decorrer dos estágios, os alunos serão observados e orientados para aquisição de atitudes e hábitos imprescindíveis ao futuro profissional. A avaliação do aproveitamento do estágio será feita através do acompanhamento contínuo e sistemático do progresso do aluno, levando-se sempre em consideração o perfil profissiográfico que se quer formar. A conclusão do curso bem como a expedição do diploma está condicionada aos cumprimentos integral e obrigatório da carga horária destinada ao Estágio Supervisionado Curricular. Considera-se aprovado o aluno que obtiver nota maior ou igual a (7,0) sete. 35 O aluno que for reprovado em qualquer estágio poderá realizá-lo outra vez, quando da composição de novos grupos e somente quando a turma estiver iniciando. A avaliação será feita através de impresso próprio, respeitando os seguintes critérios de desempenho: 1. Comportamentais Assiduidade e pontualidade Responsabilidade Cooperação e trabalho em equipe Respeito Atitude ética Interesse e iniciativa Criatividade Comunicação Segurança Equilíbrio Emocional 2. Cognitivos e Psicomotores Correlação e interação entre teórica e prática Assistência humanística e holística Desenvolvimento gradual de destreza manual Qualidade e produtividade do trabalho Dos Direitos dos Estagiários 1. Receber supervisão direta durante suas atividades acadêmicas; 2. Obter as orientações devidas para atuação nas áreas específicas; 3. Contar com o apoio institucional na indicação dos locais próprios para o estágio a ser cumprido; 4. Receber as notas de estágio no prazo de 07(sete) dias após o término do mesmo. Dos Deveres do Estagiário 1. Portar obrigatoriamente crachá de identificação da FAN. 2. Apresentar-se adequadamente trajado ao ambiente de estágio, de acordo com as normas do curso. 36 3. Respeitar o Código de Ética. 4. Respeitaroshorários de funcionamento estabelecidas no início dos estágios, admitindo-se mudanças a critério da coordenação. Das Observações sobre Frequência Toda e qualquer faltano estágio, incorrerá em penalidades, tais como: 1. Reposição de carga horária correspondente em período determinado pelo supervisor. 2. Prejuízo em seu desempenho, segundo critério do professor. 3. Reprovação automática do aluno que não obtiver 100% de freqüência em cada modalidade de estágio. 4. Definição, em Portaria própria, sobre faltas por gestação,doençasinfectocontagiosas, nojo ou gala. 5. Exigência de comprovação documental pelo aluno, acompanhada de relatório de participação em congressos, simpósios e congêneres, em concordância com o professor para tal ausência, e sob compromisso de reposição da carga horária. 6. Impossibilidade de reposição de carga horária através de atividades e/ou trabalhos teóricos. Dos Deveres e Direitos dos Supervisores do Estágio 1. Seguir e fazer cumprir o regulamento de estágio. 2. Planejar programas de práticassupervisionadas sob sua responsabilidade. 3. Supervisionar os alunos, incentivando-os na sua formação profissional, através de atividades assistenciais, didáticas e científicas, contribuindo na sua formação integral. 4. Promover a integração multiprofissionale interdisciplinar. 5. Controlar a freqüência do aluno. 6. Encaminhar os resultados finais da avaliação à secretaria da FAN no prazo máximo de 07(sete) dias. 7. Exercer ação disciplinar na sua área de competência sendo autoridade no local. 37 8. Não ausentar-se do local de estágio durante o desenvolvimento do mesmo, exceto quando autorizado pelo coordenador do curso, ficando passível de penalidades determinadas pelas leis trabalhistas. Das Disposições Gerais 1. Realizar os estágios conforme determinação da estrutura curricular dos cursos. 2. Esclarecer ao aluno que o estágio supervisionado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais. 3. Estabelecer o prazo para entrega de relatórios / avaliações conforme determinações institucionais orientadas pelo supervisor de cada estágio, implicando, este descumprimento, em reprovação no referido estágio. 4. Observar que para realizar o estágio supervisionado o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso. Instruções Complementares Os estágios serão realizados em grupos, com número variável de alunos, dependendo do curso em questão, observando-se em todos: 1. Entrega do material de procedimentos de estágio, com elucidação das receitas nele estabelecidas, no primeiro estágio do ano. 2. Instruções sobre as normas e regulamentos de cada instituição onde se realizará o estágio. 3. Participação nas rotinas determinadas pelo supervisor. 4. Participação em estudos, leituras, discussões de caso, seminários, mesasredondas relacionadas ao conteúdo teórico-prático. Feira de Santana, 04 de março de 2008. Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 38 REGULAMENTO INTERNO DO ESTÁGIO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE NOBRE – FAN Capítulo I DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Este Regulamento rege as atividades do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, responsável pelo Estágio Curricular do Curso de Direito da Faculdade Nobre. Art. 2° As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas. Art. 3° O Núcleo de Prática Jurídica deve viabilizar a complementação da formação profissional, de modo que oportunize aos acadêmicos o desenvolvimento das seguintes habilidades e competências previstas na Resolução CNE Nº09/2004: I - Leitura, compreensão de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; II – Interpretação, integração e aplicação do Direito; III - Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; IV - Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; 39 V - Correta utilização da terminologia jurídica e da ciência do direito; VI - Utilização correta do raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e de reflexão crítica; VII - Análise técnico-jurídica dos casos apresentados e a tomada de decisões; VIII - Domínio de tecnologias e métodos para a adequada compreensão e aplicação do Direito . Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica representa importante eixo de formação prática do Curso de Direito, objetivando a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais disciplinas. Art. 5º O estágio orientado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, realizado através do Núcleo de Prática Jurídica, estruturado e operacionalizado pela coordenação do curso de Direito, por regulamentação própria aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade Nobre – CONSU. Parágrafo único: O estágio curricular pode, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia, em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou, ainda, em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, para permanente avaliação. Art. 6º As atividades de estágio poderão ser programadas e reorientadas de acordo com o resultado teórico-prático que gradualmente forem revelados pelo acadêmico, nos termos deste Regulamento. 40 Art. 7º O NPJ desenvolve a prática jurídica real, sendo a prática simulada viabilizada ao longo do semestre através de matérias obrigatórias conforme a grade curricular, sendo oferecidas da seguinte forma: I – Prática I: prática civil, com 72 horas/aula para o 7º período; II – Prática II: prática penal, com 72 horas/aula para o 8º período; III – Prática III: prática trabalhista, com 72 horas/aula para o 9º período; Parágrafo único: O estágio no NPJ se inicia no 8º período. Art. 8º O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio. Capítulo II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º O Núcleo de Prática Jurídica, órgão vinculado ao Curso de Direito, será responsável pelo Estágio Curricular e é constituído das atividades de Prática de Escritório e Prática Forense. Art. 10 Compõe a estrutura organizacional do Núcleo de Prática Jurídica: a) o Professor Coordenador de Estágios; b) o Advogado contratado; c) os Professores Orientadores, titulares e substitutos; d) a Secretaria; e) os Estagiários; d) os Monitores. 41 Art. 11 Coordenação do Estágio de Prática Jurídica será exercida por Professor com titulação mínima de Especialista na área jurídica, indicado pela Coordenação do Curso de Graduação em Direito, com anuência da Diretoria Acadêmica, dentre os professores com exercício mínimo de 02 (dois) anos de atividades efetivas na docência ou no acompanhamento de práticas jurídicas. Seção I Da Competência do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Art. 12 Compete ao Professor Coordenador: I – Coordenar o NPJ e implementar as decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Direito referentes a estágios; II - Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores, das atividades atinentes ao Estágio e Serviço da Assistência Jurídica encaminhando-a à Coordenação do Curso, que, por sua vez, encaminha à Direção Acadêmica da FAN para ser referendada; III – Orientar e supervisionar as atividades do NPJ, conforme o presente Regulamento; IV – Acompanhar, com os demais professores e advogados, as atividades práticas, simuladas ou reais, desenvolvidas pelos acadêmicos do Curso de Direito; V – Assinar as correspondências, declarações, referentes às atividades do Estágio; VI – Propor modificações no Regulamento Interno ao Coordenador do Curso; 42 VI - Emitir Resoluções e Comunicações Internas, inerentes ao necessário desempenho do cargo, desde que previamente autorizados pelo Coordenador do Curso de Direito; VII – Deliberar sobre modificações nos diversos formulários e programas utilizados no Estágio de Prática de Escritório e Prática Forense; VIII – Aprovar projetos de trabalho interdisciplinar vinculados ao NPJ a serem desenvolvidos conjuntamente com outros cursos da Faculdade; IX – Supervisionar escala de horário dos estagiários junto ao NPJ; X – Propor à Coordenação do Curso de Direito a realização de projetos de extensão jurídica mediante parcerias, envolvendo os acadêmicos, com entidades públicas ou privadas, incluindo prestação de serviços e assessoria jurídica a entidades comunitárias; XI – Inspecionar e avaliar como estão sendo desenvolvidas as atividades externas do estágio; XII – Apresentar semestralmente, ao Coordenador do Curso, relatório das atividades inerentes ao NPJ; XIII – Autorizar estágio curricular em entidades ou instituições conveniadas; XIV – Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Seção II Dos Professores Orientadores 43 Art. 13 Considerar-se-á professor orientador do Núcleo de Prática Jurídica (Estágio de Direito) o professor habilitado, credenciado ou autorizado pela Instituição de Ensino Superior - IES - para o exercício do magistério nas referidas disciplinas. Parágrafo Único: Compete ao professor do Estágio: I - Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, seminários e trabalhos simulados ou reais das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes as respectivas notas; II - Efetuar controle de freqüência dos estagiários; III - Assinar, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável, as petições e demais manifestações encaminhadas ao Poder Judiciário; IV – Elaborar Plano de Atividade e relatar os resultados que comporão o Relatório Final do Núcleo; V - Zelar pelo bom estado e preservação das instalações, do acervo instrumental e bibliográfico sob a responsabilidade do NPJ; VI – Organizar e acompanhar os acadêmicos nas visitas oficiais aos Fóruns, Tribunais e órgãos da Administração, entre outros; VII - Desempenhar todas as demais atribuições decorrentes da função. Seção III Do Advogado contratado Art. 14 Compete ao Advogado contratado: 44 I – Assinar as peças processuais produzidas pelo NPJ; II - Participar das Audiências dos clientes do NPJ, sempre que possível, acompanhado pelos estagiários; III - Manter o controle dos prazos processuais; IV – Cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade; V – Diligenciar os processos dos clientes do NPJ; VII – Elaborar Plano de Atividade e relatar os resultados que comporão o Relatório Final do Núcleo; VIII – Organizar e acompanhar os acadêmicos nas visitas oficiais aos Fóruns, Tribunais e órgãos da Administração, entre outros; IX - Desempenhar todas as demais atribuições decorrentes da função. Seção IV Da Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica Art. 15 Compete à Secretaria do NPJ: I - Manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação e legislação vigente referente ao estágio; II - Manter arquivos dos requerimentos dos estagiários; 45 III – Manter arquivo de controle de todos os convênios que a FAN possui para estágios na área do Direto, bem como cópias dos termos de compromisso de todos os alunos que estiverem realizando seus estágios nesses convênios; VI - Manter arquivo de todos os processos administrativos ajuizados e findos do NPJ; V - Manter cadastro de clientes do NPJ; VI - Manter o controle de freqüência dos estagiários; VII - Fazer a triagem inicial e verificação dos requisitos próprios ao atendimento das pessoas carentes de recursos financeiros e materiais, destinatárias dos serviços, orientando-as ou adotando as providências necessárias, conforme o caso; VIII - Manter uma agenda das audiências referentes aos processos ajuizados; IX – Controlar toda a tramitação do histórico de cada cliente; X - Manter os arquivos de cliente em ordem numérica, como também revisá-los periodicamente, sendo que as pastas do processo e de clientes só poderão ser consultadas pelos estagiários mediante requisição ao professor orientador à secretaria; XI - Manter em boa ordem a biblioteca do Escritório, controlando todo material existente, bem como as saídas de livros da biblioteca setorizada; XII – Providenciar a publicação no mural da Secretaria do NPJ de audiência marcada mediante intimação do NPJ, informando data e hora da audiência, bem como, quando possível, aviso via e-mail aos alunos e professores responsáveis; XII - Manter o controle de carga interna dos processos, mediante protocolo interno; 46 XIV - Auxiliar no gerenciamento de todos os controles acadêmicos das disciplinas de Estágio Orientado de Prática Jurídica, mantendo relatórios com nomes e endereços dos acadêmicos em estágio regularmente matriculado, bem como os egressos; XV - Receber, organizar e controlar os relatórios das audiências assistidas pelos acadêmicos; XVI – Expedir, correspondências, certidões e declarações relativas ao NPJ, a serem firmadas pelo Coordenador do NPJ; XVII – Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pelo Coordenador de Estágios na forma deste Regulamento. §1º Os arquivos de processos findos e peças elaboradas por acadêmicos deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos. §2º A Secretaria deve despender todos os esforços no sentido de informatizar a maior quantidade de dados possíveis, eliminando arquivos inúteis e mantendo a documentação necessária à comprovação de atos praticados. Seção V Das Monitorias Art. 16 Compete aos monitores das disciplinas do Estágio Supervisionado a tarefa de assessorar os Professores Orientadores de Estágio, bem como orientar os estagiários no desempenho de suas atividades. Parágrafo único: Os monitores selecionados da forma da legislação vigente, preferencialmente dentre os alunos que já tiverem cumprido pelo menos cinqüenta por centos (50%) das atividades pertinentes ao Estágio Supervisionado. Capítulo III 47 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Seção I Do Estagiário e das Atividades de Estágios Art. 17 São considerados estagiários do Núcleo de Prática Jurídica todos os acadêmicos do Curso de Direito matriculados nas disciplinas de estágio orientado de prática jurídica, devendo especialmente: I - Cumprir os horários de atividades junto ao NPJ; II - Realizar as pesquisas, petições, seminários e trabalhos simulados orientados, pertencentes ao nível de atividade; III - Atender aos clientes, pesquisar, elaborar peças processuais e acompanhar os processos do NPJ; IV - Manter atualizadas as informações nas respectivas pastas do processo e seus relatórios, de tudo informando aos professores orientadores, arquivando cópia de todo trabalho realizado, inclusive cartas, convites, convocações, petições, decisões, despachos e tudo o mais que ocorrer no processo, sob pena de ser o mesmo afastado sumariamente e sofrer a penalidade pela desídia, a ser aplicada pela Coordenação do NPJ, inclusive com perda de carga horária, e sem prejuízo de outras penalidades, conforme a gravidade; V – Comunicar à secretaria imediatamente a designação de data de audiência (inclusive de mediação no NPJ) para agendamento; VI – Redigir e assinar as petições, juntamente com o professor orientador do NPJ, de todos os processos dos quais participaram ativamente, sendo facultado ao acadêmico essa situação, desde que também inscritos na condição de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil; 48 VII - Agir de acordo com a ética profissional e zelar pela boa reputação do NPJ; VIII - Cumprir este Regulamento e as demais determinações referentes ao Estágio de Prática Jurídica; IX - Acompanhar as audiências integrantes de cada nível de estudo, produzindo os relatórios necessários, bem como acompanhar o defensor, se possível, nas audiências em que for designado e/ ou, para verificação de processos nos Fóruns ou outros órgãos públicos. X – Manter a ordem nas dependências do NPJ e em outros locais aos quais compareça em função do estágio; XI – Portar-se com cortesia, respeito e urbanidade no seu relacionamento com clientes, outros estagiários, professores e demais membros do NPJ; XII – Manter-se vigilante sobre o andamento dos casos que lhe sejam afetos, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos legais, bem como cumprir ao prazo de 08 (oito) dias para entrega de peças e/ou instrumentos de estudos de caso, contados a partir do recebimento da documentação necessária à sua elaboração; XIII – Entregar comprovante de protocolo de qualquer modalidade de peça processual na mesma data em que o aluno tiver sido liberado para fazê-lo. Art. 18 As atividades desenvolvidas pelos alunos englobam: I – Atendimento de partes; II – Pesquisa e análise de jurisprudência; III – Pesquisa e análise de legislação; IV – Elaboração de peças processuais (reais e fictícias); 49 V – Realização de audiências de Arbitragem, Mediação e Conciliação; VI – Acompanhamento processual; VII – Trabalhos simulados, com temas da área do estágio enfatizado no período de estágio; VII – Análise de autos findos; VIII – Conferências e mesas-redondas sobre temas jurídicos atuais. Art.19 O estagiário fica, obrigatoriamente, vinculado ao cliente, do primeiro atendimento até o término do processo ou até o término do Curso de Direito. Parágrafo único: Encerrado o estágio no NPJ, seja pela colação de Grau ou por trancamento de matrícula, não tendo o processo seu fim, os autos serão remetidos para novo estagiário. Art. 20 A participação em projetos de extensão e convênios programados e acompanhados pelo NPJ e pelo Curso de Direito, excluídos das atividades curriculares do Estágio, poderá apenas ser destinado a completar a carga horária extracurricular. Neste sentido, o estágio deverá ser cumprido integralmente no NPJ, à exceção das aulas externas e participações em audiências. Art. 21 É expressamente proibida a indicação de escritórios de advocacia para os clientes que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela coordenação do NPJ para solicitação de pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Art. 22 As atividades poderão ser realizadas nos turnos matutino ou vespertino, exceto no domingo, conforme a disponibilidade de horário definida pela Coordenação do NPJ. 50 Parágrafo único: Além da matrícula na disciplina específica, no início de cada semestre, cada acadêmico deverá, também, efetuar a inscrição para a realização do estágio real em um dos turnos colocado à sua disposição no respectivo semestre pela Coordenação do NPJ. Art. 23 A matrícula regular no estágio, para os acadêmicos do Curso, possibilita inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, desde que observadas as regras exigidas por lei. Art. 24 Fica vedado ao estagiário opinar sobre o caso de outro estagiário, no momento do atendimento, a não ser que seja solicitado ou esteja trabalhando em equipe. Art. 25 Fica o estagiário obrigado a entregar o relatório diário de atividades para constatação do trabalho desenvolvido pelo aluno. Art. 26 O estagiário deverá comparecer ao NPJ, bem como em quaisquer locais em que estiver realizando seu estágio, com trajes compatíveis com o decoro e a dignidade do local de Estágio, sendo expressamente vedada a entrada no NPJ de estagiários usando/calçando: I - chinelos (inclusive “rasteirinhas”); II - mini-saia, short ou bermuda; III – bonés; IV – blusas e vestidos tomara-que-caia,camisetas, roupas decotadas e afins. §1º É obrigatório para o estagiário o uso da gravata e à estagiária é vedado o uso de saias cujo comprimento seja inferior à altura do joelho. 51 §2º Para as estagiárias é recomendado o uso de terninhos ou blusas no mínimo de manga ¾, sendo proibido o uso de blusa de alça, frente única, ½ frente única ou que mostra a barriga, evitando, assim, eventuais transtornos. §3º É proibido o uso de jeans. Seção II Da Dispensa do Estágio Art. 27 O aluno que estiver desenvolvendo estágio em entidade já conveniada com esta IES deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração na qual deverá constar o horário e quais as atividades desenvolvidas no respectivo estágio. Parágrafo único: Para fins de verificação das atividades desenvolvidas, o aluno deverá ainda entregar à Coordenação de Estágios,relatório bimestral de atividades assinado pelo responsável pelo estágio conveniado. Desta forma, para a aprovação do aluno faz-se necessário, pelo menos, três documentos: uma declaração no início do semestre e dois relatórios de atividades. Art. 28 Para que o aluno possa ficar dispensado do estágio no NPJ, a carga horária da atividade exercida deverá ser igual ou superior às atividades desenvolvidas no NPJ, não sendo admitida, mesmo se a carga horária for compatível, a cumulação de atividades prevista no art. 43 e a dispensa. Art. 29 O aluno terá, obrigatoriamente, que cumprir, pelo menos, uma das três disciplinas de estágio curricular obrigatório no NPJ. Art. 30 Ainda que obtenha dispensa do estágio no NPJ, conforme previsto neste parágrafo, o aluno terá que assistir a, pelo menos, metade das audiências determinadas pelo NPJ. Art. 31 Os casos de pedido de dispensa do estágio do NPJ após o início do semestre letivo deverão ser analisados pela Coordenação do NPJ. 52 Art. 32 O estágio a que se refere esta seção que for considerado para efeito de dispensa da carga horária da prática jurídica não poderá ser considerado como atividade extracurricular. Art. 33 Nenhuma atividade que tenha sido apresentado pelo aluno como Atividade Complementar poderá ser apresentada para cômputo no NPJ, sendo que a constatação de duplicidade terá como penalidade a perda dos créditos no NPJ, além da consignação do fato na ficha do discente, para fins de aplicação de outras penalidades em caso de reincidência. Art. 34 O estágio de que trata este artigo deverá obedecer aos critérios da legislação vigente, em especial a Lei de Estágio, Lei N 11.788, de 25 de setembro de 2008, e das resoluções internas desta IES. Seção III Da Carga Horária, da Freqüência e do Aproveitamento Art. 35 A verificação do aproveitamento e do rendimento das atividades inerentes ao Estágio de Prática Jurídica obedecerá, em princípio, às normas regimentais adotadas pela IES, ou seja, 7,0 (sete) para aprovação. §1º Cada professor deverá apresentar à Secretaria do NPJ, até o final do semestre letivo, o diário de classe devidamente preenchido, constando, no mínimo, nota de 02 (duas) avaliações, sendo uma delas, obrigatoriamente, uma peça processual. §2º Cada professor deverá entregar as notas dos alunos ao final de cada semestre ao Coordenador do NPJ para lançamento nas cadernetas e no portal educacional. Art. 36 A integralização dos estudos e atividades inerentes ao Estágio de Prática Jurídica conferem ao aluno/estagiário a realização de uma carga horária mínima de 53 108 horas por semestre, cuja obtenção depende de aprovação nos programas e planos de trabalho estabelecidos. Art. 37 As avaliações e os relatórios de audiência são requisitos para a verificação de cumprimento de carga horária, sem o qual o acadêmico será considerado com freqüência insuficiente, reprovando na disciplina. Art. 38 A presença em todas as atividades de estágio, para aprovação é, conforme a legislação, de 100% (cem por cento). Art. 39 Será obrigatória a freqüência do estagiário no período previamente estabelecido e escolhido para as atividades de Prática Jurídica, não sendo admitida qualquer justificativa para o abono de faltas. Parágrafo único: Em casos excepcionais poderão, a critério do Coordenador do NPJ, em conjunto com o Coordenador do curso de Direito, serem autorizadas compensações de até 10 (dez) faltas, requeridas em tempo hábil, em horários compatíveis com o funcionamento do NPJ. Seção IV Da Matrícula e da Duração do Estágio Art. 40 A inscrição no Estágio de Prática Jurídica ficará subordinada à comprovação de matrícula regular na Secretaria Acadêmica desta IES. Art. 41 No oitavo semestre, o acadêmico que se encontrar com os pré-requisitos cumpridos deverá matricular-se na disciplina de Estágio orientado de Prática Jurídica I. Art. 42 Os estagiários matriculados terão tolerância máxima de atraso, devidamente justificada, de 15 (quinze) minutos. Após esse período de tempo será computada uma falta para cada hora de atraso. Caso o estagiário não chegue até a terceira hora de estágio serão computadas todas as faltas do dia. 54 Art. 43 O estagiário, em casos excepcionais e com aprovação do Coordenador do Curso de Direito, em comum acordo com a Coordenação do Estágio, poderá acumular até dois níveis de estágio supervisionado no mesmo semestre, se comprovar que esta prática se deve para atualização de seu currículo normal de ensino, podendo essa prática acontecer, exclusivamente, nos dois últimos semestres do curso. Art.44 O aluno transferido de outra IES poderá ter a carga horária realizada no NPJ de origem aproveitada, mediante apresentação de histórico escolar devidamente carimbado pela IES anterior, onde deverá constar a realização de estágio, nos períodos próprios, assim como estar acompanhado de fotocópia das atividades desenvolvidas naquele Núcleo, condicionada à apreciação do Coordenador do NPJ e do Coordenador do curso de Direito. Art.45 Será considerado desligado, automaticamente, do estágio supervisionado, o aluno que trancar sua matrícula acadêmica no Curso de Direito da FAN. Parágrafo único: Se o aluno que efetuar o trancamento da matrícula for estagiário profissional, o NPJ comunicará, de imediato, à Seccional da OAB, para os devidos fins. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA Dos dias de atendimento Art. 46 O NPJ funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento fixado pelo Coordenador do NPJ, obedecida a legislação vigente e definição pela Coordenação do Curso de Direito em acordo com a Direção Acadêmica. 55 §1º Nos períodos interescolares haverá plantão, em horário fixado pelo Coordenador do curso, por indicação do Coordenador do NPJ, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento. §2º As atividades poderão ocorrer nos seguintes períodos: entre as 08:00 e às 13:00 horas, correspondente ao período matutino; entre as 13:00 e às 18:00 horas, correspondente ao período vespertino; conforme a demanda e estrutura organizacional, às quais serão avaliadas e decididas pelo Coordenador do NPJ. Do atendimento a clientes do NPJ Art. 47 A prestação de serviços à comunidade é feita pelos estagiários, sempre com a assistência dos professores orientadores, incluindo-se o atendimento inicial e posterior do cliente. Art.48 No primeiro atendimento ao cliente, é feito o preenchimento de dados em impresso próprio, onde também serão consignados esclarecimentos necessários à exata compreensão da questão suscitada. Tais elementos permitirão a elaboração de peças processuais e orientação ao cliente. Art. 49 Enquanto não for distribuída a peça processual pertinente, o material resultante das consultas realizadas e documentos apresentados ficarão arquivados na secretaria do NPJ. Art. 50 Em hipótese alguma os documentos sairão do NPJ, exceto para ajuizamento de ação ou protocolo de peça processual. Art. 51 O atendimento aos clientes é gratuito, sendo expressamente proibido receber ou cobrar qualquer quantia, seja a que título ou pretexto for. CAPÍTULO V DAS QUESTÕES DISCIPLINARES 56 Art. 52 As questões disciplinares, tanto as relativas ao corpo docente e discente como as relacionadas com as atividades desenvolvidas no NPJ, seguirão as disposições contidas neste Regulamento Interno, bem como às normas contidas no Regimento Interno da FAN. Art. 53 O processo de cancelamento de inscrição do estagiário e de apuração de faltas de Professores, Monitores e Estagiários consuma-se por ato da Direção da Faculdade, após relatório do Coordenador do NPJ. §1º As infrações serão apuradas por uma comissão designada pelo Coordenador do NPJ, mediante relatório, que será encaminhado à Direção Acadêmica. §2º As sanções administrativas previstas no Regimento Geral da Faculdade Nobre são independentes de outras eventuais sanções que estejam sujeitos os profissionais e estagiários em relação aos estatutos e códigos de ética da OAB, devendo a coordenação do NPJ, após o resultado da apuração interna, encaminhar cópia à Subseção da OAB onde o profissional ou estagiário esteja inscrito, para que este órgão cientificado do ocorrido tome as medidas cabíveis. Das penalidades Art. 54 São aplicáveis aos estagiários as seguintes sanções: I - Advertência verbal; II - Advertência por escrito; III – Suspensão; IV – Reprovação. §1º O estagiário será advertido verbalmente a primeira vez em que for impontual, desidioso ou demonstrar sinais de desinteresse nas suas atividades. Em caso de reincidência, a advertência será por escrito, de forma a constar dos assentamentos dos alunos. 57 §2º O estagiário será advertido por escrito se praticar atos de indisciplina, faltar com respeito ou com a urbanidade, quer seja com funcionário do NPJ de todas as esferas ou com estagiários ou clientes. §3º Será suspenso, sem contagem de carga horária nesse período: a. por 15 (quinze) dias, se reincidir nos casos do parágrafo anterior; b. por 20 (vinte) dias quando der causa ao extravio de pasta, petição ou documento, deixar de elaborar minuta de petição necessária ao impulsionamento processual, deixar de entregar comprovante de protocolo de processos de sua responsabilidade, ou deixar de comparecer às audiências às quais for designado; c. por 30 (trinta) dias nas hipóteses da alínea anterior, quando houver prazo judicial em curso. §4º Será reprovado no semestre, nas seguintes hipóteses: a. patrocínio particular de interesses das partes que procurem o NPJ; b. solicitação, a qualquer título, de quantia, valores, bens ou vantagens em razão de sua atribuição de estagiário no âmbito do NPJ; c. captação de clientela do NPJ para si ou para outrem; d. prática de qualquer conduta tipificada na lei penal como crime ou contravenção se praticados no exercício do estágio curricular; e. infração ao Estatuto de Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral ou seu Código de Ética e Disciplina; f. extravio peças nos protocolos judiciais ou cartoriais; g. reincidência na hipótese do parágrafo terceiro. Art. 55 As sanções serão aplicadas pelo Coordenador do NPJ mediante representação do Professor-Orientador. Art. 56 Das sanções aplicadas pelo Coordenador no NPJ aos estagiários infratores caberá recurso ao Coordenador do Curso de Direito, no prazo de 05 (cinco) dias de sua notificação. 58 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57 Os preceitos constantes neste Regulamento, que vierem a auxiliar a complementação e ou a viabilização da melhoria das condições de ensino, desde que compatíveis, podem ser aplicadas de imediato aos acadêmicos já matriculados nas disciplinas de estágio do Curso de Direito. Art. 58 A instalação e estruturação do NPJ será realizada de forma gradual, obedecendo e acompanhando a quantidade de disciplinas práticas, bem como de atividades desenvolvidas no Núcleo, conforme Plano Pedagógico do Curso, Planejamento Acadêmico dos coordenadores do NPJ e da Coordenação do Curso . Art. 59 Compete ao Coordenador do NPJdirimir dúvidas referentes à aplicação deste Regulamento, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Parágrafo único: Das decisões do Coordenador do NPJ, nesta matéria, cabe recurso à Coordenação do Curso de Direito. Art. 60 Este regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso de Direito, entraem vigor a partir da aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 3 de julho de 2012 Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 59 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º. As atividades complementares têm por objetivo flexibilizar para que o acadêmico desenvolva uma atitude de maior autonomia como agente ativo de sua própria formação profissional, estimulando a participação em outras atividades educacionais que não sejam as previstas no currículo. § 1. Para que uma atividade seja considerada como atividade complementar e seja computada na carga horária do estudante, deve ter: caráter científico, cultural ou acadêmico. § 2. Cada atividade computada deve ser comprovada por documento original ao coordenador (a) do curso que arquivará a cópia. § 3. A carga horária das atividades complementares cumprida pelo estudante será computada em campo próprio no histórico escolar. § 4. A carga horária mínima destinada às atividades complementares a ser desenvolvida ao longo do curso está indicada no Projeto Pedagógico de cada curso e será informada pelo coordenador (a). § 5. O estudante deverá desenvolver no mínimo 03 (três) tipos de atividades, conforme modalidades abaixo. ATIVIDADE ACADÊMICA Nº DE HORAS Apresentação de trabalhos em congresso Cursos Estágios supervisor) extracurriculares (com documento 20 horas cada do Monitoria (conforme Regulamento) Participação em grupos de estudo e pesquisa Participação em eventos científico-culturais (palestras e debates) 70 h/ano 60 h/ano 70 h/ano 50 h/ano 30 h/ano 60 Participação em eventos científico-culturais (seminários, simpósios, similares) congressos, Participação em projetos comunitários Organização de encontros, de eventos entre extensão científicos e outros projetos 40 h/ano 80 h/ano culturais 20 horas ( por (seminários, congressos, simpósios e encontros) cada evento) debates) cada evento) Organização de eventos científicos culturais (palestras e Publicação de artigo científico em revista indexada 5 horas (por 40 horas (por cada publicação) Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação Feira de Santana,10 de abril de 2010 Jodliton Oliveira Souza Presidente do CONSU 61 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC I. Da Finalidade e Objetivo Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN. Art. 2º. O TCC, de que trata esse regulamento, constitui atividade obrigatória para fim de conclusão dos cursos de graduação. Art. 3º. É atividade em área escolhida pelo aluno, sob a orientação de um professor orientador pertencente ao Núcleo de Orientação Monográfica - NOM. O aluno descreverá seu trabalho em uma monografia a ser apresentada no último semestre do curso. II. Normas para o TCC Art. 4º. São orientadores naturais os professores do Núcleo de Orientação dos diversos cursos da FAN. Art. 5º. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá desenvolver-se na forma de monografia. Art. 6º. O TCC poderá ser desenvolvido por no mínimo 02 (dois) e máximo até 03 (três) alunos, ficando a critério do colegiado de cada curso definir o número de alunos para seu TCC, respeitando o limite máximo. Art. 7º. Em caso de trabalhos experimentais, que envolvam seres vivos ou qualquer tipo de risco ao meio ambiente, ou ao aluno, é imprescindível a aprovação prévia do Comitê de Ética em Pesquisa-CEP. Atribuições do Professor da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso Art. 8º. Ao professor da referida disciplina compete, em especial: 62 1. Manter vínculo, de parceria, com os professores orientadores; 2. Proporcionar orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto; 3. Elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e avaliação dos alunos; 4. Convocar, quando necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos; 5. Acompanhar a elaboração de todo o projeto de construção do TCC; 6. Definir, juntamente com o Coordenador do Curso, o calendário semestral, fixando prazos para entrega do TCC, bem como designar as Bancas Examinadoras; 7. Homologar juntamente com o Coordenador do Curso as composições das Bancas Examinadoras, locais, datas e horários das apresentações/defesa do TCC.; 8. Divulgar os calendários da apresentação pública do TCC. III . Núcleo de Orientadores de Monografia Será estruturado para todo curso de graduação da FAN, um Núcleo de Orientadores. Art. 9º. A cada professor do Núcleo de Orientadores caberá orientar no máximo 05 (cinco) monografias. Art. 10. Para a execução desta atividade uma carga horária de 60h será disponibilizada a cada orientador. IV . Atribuições dos Professores Orientadores Art. 11. O professor orientador do TCC será obrigatoriamente docente da FAN, com titulação mínima de Especialista, podendo contar com a colaboração de outro profissional, quando credenciado pelo Colegiado de Curso, de área afim ao projeto, que atuará na condição de co-orientador, este sem ônus para a Instituição. Art. 12. Caberá ao aluno escolher o professor orientador, dentre aqueles que fazem parte do N.O.M. Art. 13. Compete ao professor orientador: 1. Orientar o aluno durante o processo de construção do TCC; 2. Comparecer as reuniões convocadas pelo professor da disciplina de TCC; 63 3. Estar disponível, em horário previamente fixado, para orientação dos seus orientandos; 4. Encaminhar cronograma de orientações para a Coordenação do Curso; 5. Entregar, mensalmente ao professor da disciplina TCC as fichas de freqüência e avaliação dos alunos devidamente preenchidas e assinadas; 6. Avaliar o TCC em suas versões preliminar e final, conforme o cronograma da disciplina, atribuindo-lhes os respectivos conceitos; 7. Participar das defesas para as quais foi convidado ou indicado; 8. Acompanhar o orientando no cumprimento das demandas de correções requeridas pela Banca Examinadora; 9. Encaminhar as cópias dos TCC aos membros das respectivas Bancas Examinadoras com prazo mínimo de 15 dias antes da apresentação; 10. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. V . Atribuições das Bancas Examinadoras Art. 14. A Banca Examinadora será constituída: 1. 01 (um) professor orientador; 2. 02 (dois) examinadores que tenha afinidade ou interesse com o tema ou objeto de estudo; Parágrafo Único – Para cada membro da Banca Examinadora deverá ser indicado um suplente. § 1º. Pré-requisitos para compor a banca examinadora: 1. Titulação mínima de especialista; 2. Estudioso sobre o tema; § 2º. A Banca Examinadora será presidida pelo orientador ou pelo co-orientador; § 3º. O 1º examinador deverá ser um professor da FAN que tenha afinidade ou interesse com o tema ou objeto de estudo. E indicado pelo professor orientador do TCC, juntamente com o aluno; § 4º. O 2º examinador deverá ser docente, não necessariamente, professor da FAN e indicado pelo colegiado do curso; § 5º. A Banca Examinadora não será remunerada, porém o professor receberá um certificado expedido pelo Colegiado do Curso. Art. 15. A Banca Examinadora deverá receber a versão final do TCC no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de apresentação. 64 Parágrafo Único – Os conceitos finais deverão ser a média dos conceitos parciais atribuídos durante o processo de construção do TCC. VI . Atribuições dos Alunos Art. 16 Caberá aos alunos a organização da sessão de apresentação do TCC, providenciando a infra-estrutura necessária, conforme cronograma das atividades. Art. 17 O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres: 1. Escolher o professor orientador, obrigatoriamente docente do Curso de Graduação, atendendo requisitos anteriormente mencionados; 2. Elaborar a versão definitiva do TCC, de acordo com o presente regulamento e as instruções do orientador e co-orientador; 3. Comparecer aos horários pré-estabelecidos para as orientações; 4. Cumprir as atividades estabelecidas pelo professor da disciplina TCC e professor orientador; 5. Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a versão definitiva de seu TCC; 6. Entregar a versão definitiva (escrita do TCC devidamente corrigida e assinada pelo orientador e pelos membros da banca examinadora em 3 (três) cópias que deverão ser encaminhadas, uma para o Coordenador do Curso e as outras para os professores orientador e co-orientador, como também disponibilizar uma cópia em Cd-Rom ou pendrive. VII. Atribuições do Coordenador do Curso Art. 18. O Coordenador do Curso deverá apreciar em reunião ordinária: Cronograma de apresentação proposto pelo Docente da Disciplina de TCC; Aprovação das Bancas Examinadoras; Homologação das Atas de apresentação elaboradas pelo Docente da Disciplina do TCC. Art. 19. Ao Coordenador compete, em especial: 1. Manter arquivo atualizado com os TCC; 2. Manter atualizado o livro de atas das Bancas Examinadoras; 65 3. Providenciar o encaminhamento das cópias dos TCC, após apresentação, à Banca Examinadora; 4. Organizar e manter arquivo atualizado com a relação de professores orientadores e temas de pesquisa; 5. Divulgar o calendário da apresentação dos TCC; 6. Expedir certificados à Banca Examinadora; 7. Tomar no âmbito de sua competência as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. VIII. Do Trabalho Final de Curso Art. 20. O TCC deverá estar de acordo com as orientações fornecidas pela disciplina de conclusão e Normas da ABNT. IX . Da Apresentação Art. 21. A Apresentação do TCC será aberta ao público e deverá ocorrer no âmbito da FAN. Parágrafo Único – Só será permitida a apresentação do TCC aos alunos que tiverem cumprido integralmente todos os componentes curriculares do seu cursos e estejam adimplentes academicamente. Art. 22. A defesa do TCC obedecerá à seguinte seqüência: 1. Apresentação com duração máxima de 30 minutos; 2. Argüição por parte de cada membro da Banca Examinadora por até 10 minutos; 3. Deliberação sobre as sugestões, correções e menções pela Banca Examinadora. Parágrafo Único – Não havendo o cumprimento de um dos membros da Banca Examinadora, o suplente deverá assumir, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior. Art. 23. A Banca Examinadora, por maioria, pode determinar ao aluno que reformule aspectos do seu TCC. § 1º. Quando for determinado que haja a reformulação de partes do TCC, a nota não deve ser lançada na caderneta até que seja entregue a última versão; § 2º. O prazo para atender as alterações é de no máximo 10 (dez) dias; 66 § 3º. O professor orientador, juntamente com o co-orientador do TCC, devem conferir as sugestões e correções determinadas pela Banca Examinadora foram efetuadas. Art. 24. A ata da defesa do TCC deve ser assinada por todos os membros da Banca Examinadora. Art. 25. O aluno que não entregar o TCC, ou não o apresentar sem motivo justificado, estará automaticamente reprovado conseqüentemente, não poderá Colar Grau. na respectiva disciplina a § 1º. Considera-se como motivo justificado: 1. Tratamento de saúde comprovado através de atestado médico, contendo CID e CREMEB do médico credenciado da FAN; 3. Falecimento de parente de 1º grau, comprovado através de atestado de óbito; § 2º. Em caso de justificativa comprovada o aluno terá até 48 horas após a data marcada, para solicitar nova apresentação, cabendo ao orientador consultar a Banca Examinadora sobre uma nova data. XI . Das Disposições Gerais Art. 26. Compete aos Colegiados dos Cursos dirimirem dúvidas e omissões referentes à interpretação deste Regulamento bem como suprir as suas lacunas, expedindo atos complementares que se façam necessários. Art. 27. Este Regulamento entra em vigor após aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 10 de julho de 2010. Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 67 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE DIREITO O Trabalho de Conclusão de Curso previsto para o Curso de Graduação em Direito está regulamentado e institucionalizado de forma específica, com destaque para os seguintes aspectos: O TCC consiste em uma pesquisa individual orientada, em qualquer ramo jurídico, no âmbito do Curso de Graduação em Direito. Os objetivos gerais da Monografia Final são os de propiciar aos alunos do Curso de Graduação em Direito, a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito. O acompanhamento desse trabalho acontece de acordo com a composição e atuação do Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão e sob efetiva participação do Professor Orientador, conforme se descreve a seguir: DO NÚCLEO DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO (NEPEX) O Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão da FAN é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de pesquisa e monografia final dos alunos do Curso de Graduação em Direito, sendo composto: I - Pelo Coordenador do NEPEX, que é o Coordenador de Pós-Graduação,Pesquisa e Extensão; II- Pelo Docente da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, indicado como Coordenador da Pesquisa; III - Pelos Professores que integram o Núcleo de Orientadores de Monografia (NOM); IV - Pelo Comitê de Ética em Pesquisa. 68 Ao Coordenador de Pesquisa compete, em especial: I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas aos Projetos e Programas de Pesquisa e à Monografia Final em Direito; II - coordenar e supervisionar todas as atividades vinculadas aos projetos e programas de pesquisa e à Monografia Final do Curso de Graduação em Direito; III - coordenar o trabalho da Revista Jurídica do Curso de Graduação em Direito; IV - indicar professores orientadores de Monografia Final para os alunos que não os tiverem; V - designar as bancas examinadoras das Monografias Finais; VI - apresentar semestralmente, ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenadoria de Pesquisa e Monografia; VII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. DOS PROFESSORES ORIENTADORES A Monografia Final é desenvolvida sob a orientação de um professor do Curso de Graduação em Direito, ou por profissional da área jurídica, expressamente autorizado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito que integra o NOM. A Monografia Final é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da Faculdade. Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia. Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a sua orientação. Pode o aluno contar com a colaboração de profissional que não faça parte do corpo docente do Curso de Graduação em Direito da FAN, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador. O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno. Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de Pesquisa, a fim de que 69 este lhe indique um orientador. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador de Pesquisa deve observar, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores. 70 REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO 1. DA FINALIDADE. Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas à Monografia, na condição de Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (TCC/ Direito),da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN. 2. CONCEITO, OBJETIVOS E ETAPAS. Art. 2º. A Monografia é um trabalho de iniciação à pesquisa, elaborada individualmente, em que o acadêmico realiza um estudo com aprofundamento teórico e com dados consubstanciados, analisados cientificamente sobre algum tema na área do Direito que tenha relevância social e jurídica. A definição do tema deverá atender as linhas de pesquisa do Curso de Direito, estabelecidas no Projeto Pedagógico. Art. 3º. A Monografia representa o Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, enquanto componente curricular obrigatório que se cumpre ao final do curso, desenvolvido individualmente. Art. 4º. Para o desenvolvimento da Monografia o acadêmico sempre contará com a orientação e supervisão de professores especializados, assim dispostos: a) para a elaboração do Projeto de Monografia a orientação será realizada pelo b) para a elaboração do Relatório de Pesquisa, a Monografia propriamente dita, o Professor dessa Disciplina do Curso de Direito; acadêmico contará com a orientação de um professor do Curso de Direito, integrante do Núcleo de Orientadores de Monografia (NOM), capacitado na área escolhida para o desenvolvimento da Pesquisa; c) após a matrícula na disciplina de Monografia Final, o acadêmico contará com o acompanhamento e supervisão de seu trabalho de pesquisa pelo professor dessa disciplina. 71 Art. 5o.A realização da Monografia tem como objetivos: a)estimular a iniciação científica; b) desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área do Direito; c) aprimorar as habilidades na utilização dos instrumentos da pesquisa científica; e) analisar criticamente e expor com clareza o assunto escolhido. a) elaboração do Projeto de Monografia na disciplina de Projeto de Monografia; d) aprofundar os conhecimentos no âmbito das ciências jurídicas; Art. 6º. A Monografia compreenderá as seguintes etapas: b) implementação da pesquisa durante as 9a e 10a fases, inclusive durante o desenvolvimento da disciplina de Monografia Final; c) exposição e defesa do trabalho Examinadora; d) de pesquisa perante uma Banca entrega da versão definitiva da Monografia, corrigida e encadernada ao Coordenador do Curso. 3. PROJETO DE MONOGRAFIA Art. 7º. O acadêmico deverá elaborar seu projeto de monografia de acordo com este Regulamento, com as normas técnicas da ABNT e normas estabelecidas na disciplina de Projeto de Monografia. Art. 8º. O professor da disciplina de Projeto de Monografia estabelecerá todas as fases e cronograma para elaboração e apresentação do projeto e da monografia, seguindo o estabelecido neste regulamento. Art. 9º. A existência de projeto idêntico acarretará a não aceitação do trabalho e a reprovação na disciplina na qual foi apresentado/a, além das medidas jurídicas cabíveis ao caso. Art. 10. Projetos e trabalhos científicos apresentados em programas extracurriculares não obrigatórios pelo currículo do curso não serão aceitos como Monografia para a conclusão do Curso de Direito. Art. 11. A mudança do tema da pesquisa acarretará a necessidade de apresentação de novo projeto, que será avaliado pelo professor da disciplina de Projeto de Monografia. 4. ESCOLHA DO ORIENTADOR Art. 12. O acadêmico indicará um professor orientador entre os habilitados pelo Núcleo de Orientação de Monografias (NOM), no prazo de 10 dias, a partir do início 72 do ano letivo de sua matrícula na disciplina de Monografia. O pedido de orientação será formalizado por escrito ao docente que deverá avaliar o projeto. § 1º. O orientador designado poderá solicitar ao acadêmico que promova alterações no seu projeto, sob sua orientação, mantendo a estrutura estabelecida neste Regulamento. O projeto, com as alterações, deverá ser entregue à Coordenação do Curso no prazo de trinta dias a contar da designação do orientador a partir da Carta de Aceite entregue com a assinatura do referido orientador. § 2º. A Coordenação do Curso analisará a indicação e emitirá parecer sobre o pedido, nomeando, quando aprovado, o orientador e enviando cópia da nomeação para a Direção Acadêmica. § 3º. A remuneração do professor orientador será de 2 (duas) horas/aula semanais para cada orientação. Art. 13. As controvérsias que porventura surgirem em torno das atividades de orientação e que não encontrem solução na Coordenação do Curso serão encaminhadas ao Núcleo de Docentes Estruturantes do Curso de Direito, ou, na sequência, ,à Direção Acadêmica. 5. MATRÍCULA Art. 14. Para matricular-se na disciplina de Projeto de Monografia, o acadêmico deverá comprovar ter cursado com aproveitamento as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Jurídica, Estágio Supervisionado I, bem como está cursando o nono semestre e/ou com a expectativa de colar grau com a respectiva turma. Parágrafo Primeiro. O não cumprimento do disposto neste artigo implica no cancelamento automático da matrícula na respectiva disciplina. Art. 15. Para matricular-se na disciplina de Monografia Final, o acadêmico deverá comprovar ter cursado com aproveitamento a disciplina de Projeto de Monografia, além da aprovação do Projeto de Pesquisa pelo (a) Professor (a) de Projeto de Monografia. 6. REQUISITOS FORMAIS DA MONOGRAFIA Art. 16. A apresentação da Monografia deverá estar de acordo com as normas adotadas pela Faculdade Nobre de Feira de Santana em seus diversos cursos de educação superior. Art. 17. A versão aprovada pelo orientador e que será defendida perante a banca examinadora, deverá ser entregue, com três cópias, ao Professor da Disciplina de Projeto de Monografia, encadernada em espiral. 73 7. BANCA EXAMINADORA Art. 18. A Monografia será apresentada e defendida pelo acadêmico perante Banca Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por mais dois membros titulares e um suplente, indicado pela Coordenação do Curso de Direito e homologado pelo Colegiado do Curso de Direito. Parágrafo Único. Poderá integrar a Banca Examinadora um professor de outro curso com conhecimento do tema abrangido pela pesquisa, ou profissional com grau acadêmico de pós-graduação que exerça atividade em área afim com o tema da Monografia. Art. 19. A Banca Examinadora somente poderá instalar-se com a presença de três membros. Parágrafo Único. Caso o acadêmico não compareça à seção de apresentação e defesa da Monografia, deverá justificar o motivo e solicitar à Coordenação do Curso a designação de nova data. Os motivos serão avaliados pelo NDE, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Art. 20. Todos os professores do Curso de Direito podem ser convocados a participar de Banca Examinadora, preferencialmente em suas respectivas áreas de atuação, mediante indicação aprovada pelo NDE. Parágrafo único. Na indicação dos professores para comporem as Bancas Examinadoras deverá ser observado um rodízio, dentro de cada área do Direito. 8. APRESENTAÇÃO E DEFESA DA MONOGRAFIA Art. 21. As seções de apresentação e defesa das Monografias serão públicas. Art. 22. Na apresentação do trabalho, o acadêmico terá até quarenta e cinco minutos para sua exposição do trabalho e cada componente da Banca Examinadora terá até quinze minutos para fazer a argüição, dispondo o acadêmico de até quinze minutos para responder a cada examinador. Art. 23. As notas serão atribuídas após o encerramento da etapa de argüição, individualmente por cada examinador, levando em consideração o trabalho escrito, sua exposição oral e as respostas às argüições da Banca Examinadora. § 1º. Serão utilizadas fichas de avaliação individuais, para a atribuição das notas, nas quais os membros da banca atribuirão nota para cada item considerado, conforme modelo em anexo. 74 § 2º. A nota final do acadêmico será o resultado da média aritmética das notas atribuídas em cada item pelos membros da Banca Examinadora. § 3º. Para aprovação, o acadêmico deverá obter nota final igual ou superior a sete (numa escala de zero a dez). Art. 22. A Banca Examinadora poderá sugerir ou exigir que o acadêmico reformule aspectos de sua Monografia. § 1º. O prazo para apresentar as alterações será de trinta dias a contar da data da apresentação e defesa. § 2º. Após a entrega das cópias da Monografia, com as alterações realizadas e o visto do professor orientador, estará concluída a etapa de avaliação. Art. 24. A Ata de Avaliação Final, assinada por todos os membros da Banca Examinadora, permanecerá arquivada na Coordenação do Curso de Direito. Art. 25. O acadêmico que não obtiver a nota estabelecida para a aprovação deverá refazer a Disciplina de Monografia, bem como a própria Monografia. Art. 26. O acadêmico que não entregar a monografia, ou não apresentá-la perante a Banca, sem motivo justificado, será considerado reprovado na disciplina de Monografia, devendo matricular-se novamente. Art. 27. Após a aprovação da Monografia, realizadas as reformulações quando for o caso, o acadêmico deverá entregar uma cópia encadernada com capa dura da cor vermelha, em brochura,com gravação em dourado do símbolo da Faculdade Nobre, do nome do seu autor e orientador e do título, ao Coordenador do Curso de Direito, para encaminhamento à Biblioteca. Parágrafo único. Só após a entrega da cópia encadernada é que o acadêmico obterá sua nota final na disciplina. 9. ATRIBUIÇÕES E DEVERES Art. 28. Compete ao NDE do Curso de Direito: a) aprovar o cronograma proposto pelos Professores das Disciplinas de Projeto de Monografia e de Monografia para entrega dos projetos, monografias e defesas nas Bancas Examinadoras; b) c) d) homologar o resultado das avaliações de monografias; apreciar recursos sobre as avaliações; deliberar sobre os casos omissos, interpretações e alterações deste regulamento. Art. 29. Compete à Coordenação do Curso de Direito: 75 a) elaborar e divulgar a relação de professores orientadores que integram o NOM b) estabelecer o número de vagas para orientação de monografias limitadas em 5 c) nomear o professor orientador de cada monografia, após confirmação deste e suas linhas temáticas; (cinco) por orientador; por Carta de Aceite; d)acompanhar o cumprimento do cronograma aprovado pelo NDE dos prazos estabelecidos pelos docentes das disciplinas Projeto de Monografia e Monografia; e) nomear os componentes da Banca Examinadora de cada monografia, remetendo-lhes cópia do trabalho, designando a data e local com antecedência mínima de quinze dias. Art. 30. Compete ao Professor da disciplina de Monografia: a) atender os acadêmicos matriculados na disciplina de Monografia, nos horários b) solicitar, se necessário, ajuda dos professores das disciplinas Metodologia da estabelecidos; Pesquisa Jurídica e Projeto de Monografia, para melhor orientação aos acadêmicos em fase de elaboração de Monografia; c) encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência, avaliação e d) anotar no diário de classe da disciplina Monografia a freqüência dos controle das orientações na elaboração da Monografia; acadêmicos, registrada nas fichas sob controle dos orientadores, bem como as informações sobre o andamento dos trabalhos e a entrega dos relatórios Monografia, conforme o caso, com as respectivas avaliações. e da Art. 31. O Professor Orientador terá os seguintes deveres: a) participar das reuniões convocadas pelo professor da disciplina Monografia ou b) atender seus orientandos em horário previamente fixado ou estabelecido de c) entregar as fichas de freqüência e de avaliação, devidamente preenchidas e d) assinar, juntamente com os membros da banca examinadora, a ficha de pela coordenação do Curso de Direito; comum acordo; assinadas, conforme as solicitações do Professor da disciplina de Monografia; avaliação da Monografia e a Ata Final da sessão de defesa. Art. 32. Os acadêmicos matriculados na disciplina de Monografia terão os seguintes deveres: 76 a) participar das reuniões convocadas pelo professor da disciplina de Monografia, b) manter conversação, no mínimo, quinzenal com o professor orientador para pela Coordenação do Curso ou pelo seu professor orientador; discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas aos encontros; c) entregar ao professor da Disciplina de Monografia, na data fixada para esse d) elaborar a Monografia de acordo com o presente Regulamento e seguindo as e) entregar à coordenação do Curso três cópias da Monografia, com visto do fim, relatórios das atividades desenvolvidas no período, em duas vias; instruções do professor orientador; professor orientador, encadernadas em espiral, para apresentação e defesa, com no mínimo 15 dias antes da defesa; f) comparecer no dia, hora e local determinados para a apresentação e defesa g) entregar, após a apresentação, no prazo de trinta dias, a versão final da de sua Monografia; Monografia, atendendo às recomendações da banca examinadora. 10. ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA DO REGULAMENTO Art. 33. Este Regulamento foi proposto pelo NDE/ DIREITO e entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso e homologação pelo CONSU. Feira de Santana, 19 de abril de 2011. Jodilton Oliveira Souza Presidente do CONSU 77 NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO MULTIDISDIPLINAR DA FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA (EMFAN) O saber acadêmico caracteriza-se também na perspectiva de atividadesmultidisciplinares que contarão com a participação de docentes e discentes da Faculdade Nobre, viabilizando práticas de pesquisa científica e de compartilhamento de saberes no âmbito dosCursos e entre diferentes Cursos de graduação, sobre tema de interesse comum às áreas de conhecimento trabalhadas. O Comitê Assessor é composto pela Direção e Coordenações dos cursos bem como representações discentes. Para este ano de 2012 os temas serão: A Ética Profissional e Violência contra a mulher. As colaborações poderão ter o formato de sínteses, artigos, resenhas, relatos de experiências, que se consolidarão em slides para apresentação oral no dia 23 de maio. DA APRESENTAÇÃO ESCRITA Os textos escritos poderão tratar da temática sob as mais diversas percepções, dentro da atualidade científica, sendo previamente avaliados pelo Docente Assessor e remetidos ao Comitê Assessor do EMFAN, devendo atender a critérios de originalidade, relevância científica, coerência, vinculação com a área de conhecimento, aspecto formal de acordo com a ABNT considerandoas seguintes especificações: 1) O título do texto deve ser escrito em Fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e centralizado. 2) O nome dos autores deve ser escrito em Fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, alinhado à direita, com nota de fim de texto identificando a titulação do orientador e o semestre dos discentes. 3) O texto resumo deverá conter, no mínimo, 250 palavras e, no máximo, 300. 4) Poderá se buscar formas de publicação e/ou divulgação desses textos DA APRESENTAÇÃO ORAL 78 Os trabalhos aprovados deverão ser apresentados oralmente, mediante slides organizados por cada equipe discente, na data pré - determinada, que será divulgadainstitucionalmente com antecedência pelo Comitê Assessor, através do site, de publicações internas nos painéis dos Cursos e via e-mail para os participantes. As apresentações ocorrerão no turno Vespertino, no Núcleo de Estudo Pesquisa e Extensão- NEPEX e no turno noturno, na Quadra da FAN, que será também divulgado pelos meios de comunicação interna e via e-mail. Haverá, no máximo, seis apresentações, pelas equipes discentes dos diferentes Cursos, mediante a sequência definida pelos critérios estabelecidos no Comitê Assessor. Cada trabalho deverá ser exposto por até 2 discentes, em 20 minutos, com possibilidade de prorrogação para mais 10. Após a apresentação, serão dados outros 10 minutos para esclarecimentos de pontos que a platéia discente encaminhar. A apresentação, na sua totalidade, será avaliada por uma banca, que fará comentários e/ou questionamentos após as apresentações. A banca fornecerá uma nota de apresentação para cada trabalho, a partir dos instrumentos definidos e com peso de avaliação acordado. Os docentes e discentes receberão Certificados próprios, com carga horária máxima de 4 horas. Feira de Santana, 20 de março de 2012. Profª Célia Christina Silva Carvalho Diretoria Acadêmica - FAN Profª Jacqueline Miranda Gonçalves Vice-Diretoria Acadêmica - FAN 79 AÇÃO NOBRE 1 APRESENTAÇÃO A Ação Nobre consiste em uma atividade inter e multidisciplinar de cursos de Graduação da Faculdade Nobre de Feira de Santana – FAN a serviço da população. Este evento acontece todos os anos, no mês de maio, aniversário da instituição, nos turnos matutino e vespertino (08:00 ás 15:30) no espaço do estacionamento da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Em 2013 estaremos atuando nos bairros da cidade visando um atendimento global da população e um melhor atendimento as comunidades. Na oportunidade, os docentes e discentes da FAN disponibilizam para o público, em geral, serviços de avaliações e orientações, além de diversas atividades formativas e informativas no âmbito da Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Biomedicina, Educação Física, Engenharias: Elétrica e Mecânica, Serviço Sociale Direito. e O curso de Direito atua a serviço da comunidade através do Balcão de justiça cidadania prestando serviços de Assistência Judiciária Gratuita à população,fazendo avaliações da renda familiar, em defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a projetos comunitários da cidadania. 2 TEMA A educação, como processo pedagógico sistematizado de intervenção na dinâmica da vida social, é considerada hoje objeto priorizado de estudos científicos com vistas à definição de políticas estratégicas para o desenvolvimento integral das sociedades. Ela é entendida como mediação básica da vida social de todas as comunidades humanas. Esta reavaliação, que levou à sua revalorização, não pode, 80 no entanto, fundar-se apenas na sua operacionalidade para a eficácia funcional do sistema socioeconômico, como muitas vezes tendem a vê-la as organizações oficiais, grandes economistas e outros especialistas que focam a questão sob a perspectiva da teoria do capital humano. Nesse sentido, responsabilidade social, e seus diversos sinônimos (marketing social, cidadania corporativa e filantropia empresarial, entre outros), tem se instalado como um discurso (algumas vezes em detrimento da prática) que sugere a rearticulação do papel das instituições de ensino e seus discentes na sociedade. 3 FINALIDADE Estimular a participação dos acadêmicos de graduação nas atividades voltadas para a comunidade visando a formação de um profissional voltado para a importância da responsabilidade social. 4 PÚBLICO-ALVO Estudantes dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Biomedicina, Educação Física, Engenharias: Elétrica e Mecânica, Serviço Sociale Direito, devidamente matriculados. 5 OBJETIVOS Incentivar discentes pesquisadores a importância da Responsabilidade Social Proporcionar ao acadêmico, o contato com a comunidade, colocando em prática o aprendizado teórico aprendido em sala de aula; Contribuir para a troca de conhecimentos entre docentes e discentes de diferentes Cursos de Graduação sobre uma temática comum, preparando-os para futuras atividades inter e multidisciplinares; Disponibilizar para a população informações e serviços inerentes à potencialidade dos cursos de graduação da Faculdade. Feira de Santana, 20 de março de 2012. Profª Célia Christina Silva Carvalho Diretoria Acadêmica - FAN Profª Jacqueline Miranda Gonçalves Vice-Diretoria Acadêmica – FAN 81 EDITAL REVISTA JURÍDICA EDITAL Nº 01/12 Disciplina a publicação de artigos na Revista nº 01 do Curso de Direito da Faculdade NOBRE A Direção Acadêmica da Faculdade NOBRE convoca, junto à Coord. do Curso de Direito e aos editores responsáveis, através do presente Edital, os interessados na publicação de artigos científicos da área jurídica, no âmbito do Tema OS DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE,JUS HOMINI, para a Revista nº 01 do Curso de Direito da Faculdade NOBRE, nos seguintes termos: 1 A Revista do Curso de Direito da Faculdade NOBRE tem por finalidade a divulgação da produção científica de Professores e Estudantes da Faculdade, constituindo-se em um instrumento de debate e reflexão para a comunidade acadêmica Baiana. 2 A Revista possui um Conselho Editorial, nomeado pela Direção Acadêmica da Faculdade, que terá a função de análise e aprovação dos artigos a serem publicados na Revista; 3 Podem participar professores e estudantes do Curso de Direito da Faculdade NOBRE, podendo o Conselho Editorial aceitar artigos de estudiosos do Direito que publiquem artigos doutrinários de suas lavras em outras publicações de caráter científico; 4 Os trabalhos devem ser entregues até 30 de julho de 2012. 82 5 Os artigos científicos (docentes) e os resumos expandidos (docentes/discentes) entregues para a publicação na Revista devem ser inéditos no Brasil: 5.1. A publicação torna estes trabalhos licenciados para o Curso de Direito da Faculdade NOBRE, seja para o veículo impresso em papel ou digital. 6. Os artigos e os resumos expandidos devem ser enviados para o endereço eletrônico da Revista Jurídica ([email protected]), conforme as orientações que seguem nos itens 7 e 8, respectivamente: 7. Os artigos devem ter de 08 a 15 páginas, preparados em formato Microsoft Word, Fonte Arial, 12, com espaçamento entre linhas 1,5. 7.1 Os parágrafos devem ser justificados, sem recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois. A configuração das margens: superior e esquerda 3,0 cm;inferior e direita - 2,0 cm. Tamanho do papel A4. 7.2 O trabalho deve apresentar-se com a seguinte estrutura: Título (e subtítulo, se houver) centralizado e maiúsculo; Nome do autor (se estudante, acompanhado do nome do orientador), abaixo do título e alinhado à direita; Qualificação do autor (em nota de rodapé); Resumo em português, com o máximo de 200 palavras, deve conter campo(s) de estudo, objetivo, metodologia, resultado e conclusões, acompanhados de, no mínimo, três e, no máximo, cinco palavras-chaves que representem o conteúdo do texto, dispostas em ordem alfabética; Resumo em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) com as respectivas palavras-chave. No corpo do texto:Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e as Referências. 7.3Na qualificação do autor, em nota de rodapé, devem conter os dados relativos à sua maior titulação e instituições que leciona e/ou tenha vinculação acadêmica. 7.4 As citações (diretas e indiretas) devem ser feitas em sistema de chamada autordata, seguindo as normas atualizadas da ABNT. 83 7.4.1 As notas explicativas podem vir como rodapé de,no máximo, cinco linhas em tamanho 10. 7.5 As referências do texto também devem estar de acordo com as normas atualizadas da ABNT. 7.6 Os trabalhos devem ser enviados de acordo com a norma gramatical padrão. 8 Os Resumos Expandidos podem ser enviados por docentes e discentes, seguindo as orientações do modelo em anexo a esse Edital. 8.1 O Resumo Expandido deve ter de 01 a 02 páginas, preparado em formato Microsoft Word, Fonte Arial, 12, espaçamento entre linhas simples. 8.2 Os parágrafos devem ser justificados, sem recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois. A configuração das margens: superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita - 2,0 cm. Tamanho do papel A4. 9 A seleção dos trabalhos para publicação é de responsabilidade do Conselho Editorial e de sua decisão não cabe recurso. 10. Os trabalhos recebidos para seleção não serão devolvidos. 11. O Conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva de seus autores. 12. O autor não será remunerado pela publicação do artigo, ficando a ele reservado 02(dois) números da Revista, gratuitamente, pela colaboração prestada com o envio do trabalho científico. Assim, o aceite do trabalho implica na cessão dos direitos autorais do mesmo. 13. A Faculdade Nobre (FAN) não terá como devido, a nenhum título, direitos autorais ou qualquer remuneração para publicação dos trabalhos em sua revista, devendo o autor, ao enviar o artigo, anexar uma declaração de cessão dos direitos autorais. 84 14. Os Editores responsáveis pela produção e organização da revista serão os Prof.(s) Josivaldo Pires e Suani Vasconcelos. Feira de Santana, 07 de fevereiro de 2012. Prof. Dr. Josivaldo Pires de Oliveira Editor Responsável Profa. Dra. Suani de Almeida Vasconcelos Editor Responsável Prof. Dr. Yuri Carneiro Coelho Coord. do Curso de Direito da - FAN Profa. Ms. Célia Christina Silva Carvalho Diretora Acadêmica 85 REGULAMENTO DE EVENTOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO DA NATUREZA Os eventos são atividades complementares que possibilitam o reconhecimento, por intermédio de avaliação da coordenação, das habilidades, conhecimentos e competências dos alunos, compreendidas, inclusive, aquelas adquiridas fora do âmbito da FAN, tais como cursos, palestras, oficinas, estudos e atividades independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, especialmente no tocante às relações profissionais, nas ações de pesquisa e de ensino que associam teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas juntamente à comunidade. CONSIDERANDO que não haja problemas na realização dos eventos acadêmicos oferecidos pelos Cursos de Graduação da Faculdade; CONSIDERANDO que é relevante dinamizar os trabalhos extracurriculares da Graduação; O CONSU, no uso de suas atribuições legais, resolve normatizar o processo de realização dessas atividades acadêmicas. DO REGULAMENTO Art.1º É de competência da direção da FAN avaliar os projetos dos eventos, observando as dimensões deles e decidindo a autorização de sua realização, sob sua chancela. Art.2° Todo projeto de evento deverá ser encaminhado previamente à Diretoria Administrativa da FAN para conhecimento, apreciação e aprovação. 86 Art.3° Deverá constar do projeto o preenchimento de todos os dados de apresentação, objetivos, público envolvido, cronograma da programação e a planilha de custo, com as informações detalhadas na planilha em questão. Parágrafo Único: Não constando os dados necessários na planilha em questão, a mesma deverá ser refeita. Art.4° O projeto, após referendo da Direção Administrativa,deverá ser encaminhado com até 30 dias de antecedência à Diretoria Acadêmica, conforme dimensão do evento. Art. 5° Qualquer evento sob a chancela da FAN não poderá ser divulgadopara os alunos nem para a comunidade externa antes de ter sido aprovado o projeto. Art.6° No projeto do evento deverão constar ainda os dados de identificação dos palestrantes (CPF, RG, endereço, o PIS/PASEP), com relação nominal, titulação, atividade a ser desenvolvida, carga horária e respectivo dia de participação. Art.7° O Coordenador responsável pelo evento deverá acompanhar o número de inscrições feitas. Uma vez não conseguindo atingir o número mínimo de inscrições, o coordenador deverá passar essa informação imediatamente para o financeiro do evento e para a Direção Acadêmica e Administrativa, para que os mesmos possam fazer a devolução do dinheiro aos inscritos e informar aos mesmos que a atividade oferecida não será realizada. Art.8° Sendo atingido o número mínimo de inscritos para a realização do evento dentro do prazo previamente estipulado em seu projeto,serão permitidas novas inscrições até a data de início do evento. Art.9º Uma vez liberado e confirmado o evento, o responsável por ele deverá comunicar ao setor financeiro e à telefonista, informando a data e horário do evento, a carga horária, o público-alvo e o valor da atividade para divulgação. 87 Art.10 A listagem de participantes é de responsabilidade do coordenador do evento, que deverá elaborar relação nominal em ordem alfabética para ser entregue à Coordenação da Direção Acadêmica um dia após a realização do mesmo para viabilização dos Certificados de participação. Art.12 Para os eventos realizados na FAN, as cadeiras, som, microfones, data show, telão, poderão ser disponibilizados pela FAN, com anuência da Direção Administrativa, desde que não hajam outras atividades previstas para a mesma data. §1º A decoração dos espaços ficará a cargo da coordenação do evento, que se responsabilizará pela preservação do espaço utilizado. Art.13 Não será permitida, em hipótese alguma, a comercialização de quaisquer bebidas alcoólicas ou alimentos nos eventos realizados nos espaços da FAN. Art.14 Nos eventos que forem na sede da FAN a instituição terá um percentual de 50% da arrecadação, para cobertura das despesas com iluminação, limpeza, organização e vigilância do local. §1º Nos eventos que não forem na sede da FAN, masusada a marca da instituição, a mesma acordará um valor com o coordenador do evento. Art.15 O evento no qual for cobrada taxa de inscrição: §1º O pagamento da mesma será feita no Núcleo de Atendimento ao Cliente, NAC; §2º O coordenador do evento prestará contas ao NAC no último dia anterior ao evento. §3º Os certificados ficam a cargo da FAN. Art.16 A retirada dos Certificados, na Secretaria Acadêmica, devidamente protocolado, referente a um evento realizado deverá ser feita até quinze dias úteis após a realização do mesmo. 88 §1º O aluno não retirando o Certificado no limite do prazo estipulado, o mesmo irá para o arquivo morto da Faculdade. §2º O aluno ainda poderá retirá-lo no prazo máximo de dois anos a partir da data de realização do evento com data estipulada pela Secretaria Acadêmica para busca no arquivo. §3º Não acontecendo a retirada do certificado dentro desse prazo, o mesmo será destruído, e o acadêmico perderá o direito sobre o documento. Art.17 Cabe ao aluno encaminhar a documentação comprometida, conforme previsto neste Regulamento, entregando-a à Coordenação do seu Curso, para lançamento da atividade e computação da respectiva carga horária no seu Histórico Curricular como atividade acadêmica complementar (AAC). § 1º O aluno deve guardar uma via do comprovante de atividade realizada entregue à coordenação até a obtenção do seu Diploma de graduado. § 2º Caso o aluno não esteja regularmente matriculado na FAN, não será possível o aproveitamento do evento. Art.18 A Coordenação de Curso deverá protocolar sua solicitação de Certificado do Curso no prazo de 15(quinze) dias após a data do evento. Art.19 Antes de realizar qualquer evento que não tenha previsão ou pontuação horária pré-fixada neste Regulamento, a aluno deve, previamente, obter um parecer favorável da Coordenação do Curso e da Direção Acadêmica e Administrativa, inclusive quanto à carga horária a ser considerada e registrada no histórico escolar. Art.20 Das decisões da Coordenação de Curso de negatórias do aproveitamento de qualquer atividade, não caberá recurso. Art.21 Uma vez não cumpridas as exigências acima relacionadas, o responsável pelo evento sofrerá sanções previstas no Regimento Interno da Faculdade. Art.22 Este Regulamento entra em vigor a partir da aprovação do CONSU. 89 Feira de Santana,11 de julho de 2011. CÉLIA CHRISTINA CARVALHO Diretora Acadêmica Tel.: 2102-9104 E-mail:[email protected] MARIA DE LA SALETTE SANTANA SOUZA Diretoria Administrativa Tel.: 2102-9126 E-mail:[email protected] 90 REGULAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade NOBRE destinam-se a portadores de diploma de nível superior, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando especialistas em setores específicos das atividades acadêmicas e técnico-profissionais. Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão ministrados conforme a Resolução CNE/CES n.º 1, de 8 de junho de 2007 e o Regimento Geral da Faculdade NOBRE, devendo sua oferta, desenvolvimento e certificação observar as disposições do presente Regulamento. Art. 3º As propostas de criação de Curso de Pós Graduação poderão ter origem nas Coordenações dos Cursos de Graduação ou na Diretoria Acadêmica, através da Vice-Diretoria responsável pela Pós-Graduação e deverão conter: §1º Justificativa, proposta pedagógica( objetivos, metodologia e avaliação, clientela, número de vagas, estrutura curricular- módulos/disciplinas,ementário,carga horária e cronograma de execução) recursos físicos e humanos necessários ao seu desenvolvimento. §2º As propostas pedagógicas poderão ser desenvolvidas sob a forma de cursos presenciais ou semipresenciais, na sua totalidade ou em parte, na forma da legislação vigente e do credenciamento da instituição. Art.4º As propostas devidamente formalizadas serão encaminhadas ao Conselho Universitário, CONSU para autorização de funcionamento. 91 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 5º A estrutura dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será integrada pela Secretaria Acadêmica, sob a coordenação da Vice-Diretoria de Pós Graduação, à qual compete: I – Efetuar a matrícula dos alunos selecionados para ingresso no curso e registros de sua vida escolar os II – Emitir os documentos pertinentes ao Curso III – Providenciar a elaboração do material acadêmico que lhe for solicitado pela Diretoria Acadêmica IV – Prestar apoio técnico-operacional à Vice-Diretoria Acadêmica em todas as atividades da pós-graduação. Art. 6º A Vice-Diretoria de Pós-Graduação é o órgão executivo encarregado da implantação e supervisão dos cursos de pós-graduação, sob aprovação do CONSU da Faculdade, competindo-lhe: I – Superintender as atividades administrativas e acadêmicas dos cursos, zelando pelo cumprimento dos respectivos projetos pedagógicos e das determinações da Resolução CNE/CES 01/2007. II – Acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos. III – Organizar e presidir o processo de seleção. IV – Examinar e decidir sobre requerimentos de matrícula em módulo ou disciplina isolada e sobre compensação de ausência amparada em regime especial. IV – Zelar pelo funcionamento regular do curso, avaliar o seu resultado e elaborar relatório final. V – Supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica; VI– Executar outras atividades necessárias ao controle acadêmico do curso. VII – Prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela Faculdade Nobre e pelas autoridades do MEC nos prazos e condições por estas estabelecidas. Parágrafo único – das decisões da Direção Acadêmica caberá recurso para o CONSU. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 7º A matrícula é o ato formal de ingresso do aluno no curso de Pós Graduação e de vinculação à Faculdade. 92 § 1º É elegível, preferencialmente, para matrícula, o aluno portador de diploma de curso superior devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso. § 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades acadêmicas desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico imprescindível. Parágrafo Único – A matrícula será deferida aos interessados, quando couber, pela ordem de classificação em processo seletivo organizado pela Direção Acadêmica. Art.8º O candidato selecionado entregará, por ocasião da efetiva matrícula, no prazo estabelecido no Cronograma divulgado, os seguintes documentos: I – Cédula de Identidade e CPF (fotocópia) II – Diploma de curso superior de graduação (fotocópia) ou, em caráter excepcional e provisório, a certidão de conclusão de curso superior ou documento de que se encontra em ano de conclusão, emitido por instituição reconhecida, na forma estabelecida no Art. 6º, § 2º desse Regulamento. III – Formulário de Inscrição preenchido; IV – Uma foto 3 x 4; V - Comprovante de Residência (fotocópia); VI – Comprovante de pagamento da matrícula; VII – Termo de Compromisso, se não apresentar diploma de curso superior de graduação. § 4º A não entrega de qualquer dos documentos no prazo estabelecido impedirá a matrícula do aluno e conferirá direito à Faculdade de convocar outro selecionado para a vaga. Art. 9º O candidato poderá ser admitido, independentemente de processo seletivo, à matrícula em módulo/disciplina específico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que o requeira no prazo estabelecido no calendário acadêmico e obtenha aprovação da Vice-Diretoria Acadêmica de Pós- Graduação, obedecidos os demais dispositivos deste Regulamento. Art. 10. Não haverá trancamento de matrícula. 93 Art. 11. A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu poderá ser cancelada por: I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada na Secretaria Acadêmica da Faculdade, comprovado o cumprimento de suas obrigações legais e regimentais; II - Iniciativa da Faculdade, pelo não cumprimento por parte do aluno das suas obrigações legais e/ou regulamentares. CAPÍTULO IV DA DURAÇÃO DO CURSO Art. 12. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas a serem cumpridas ao longo de um interstício de tempo nunca superior a 18 (dezoito) meses. Parágrafo único. Não será computado no total dessas 360 (trezentos e sessenta) horas, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o reservado para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art 13 O aluno matriculado nos Cursos Lato Sensu poderá, atendidas as exigências específicas do projeto pedagógico, aproveitar, para integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes a programas de cursos regulares de pósgraduação já ofertados na própria Faculdade Nobre ou por outras instituições, ficando dispensado de cursá-los, observadas as seguintes normas gerais: I – Que o módulo/disciplina que se pretende aproveitar tenha sido cursado pelo aluno, com aprovação, há no máximo, 02 (dois) anos; II – Que o módulo/disciplina cursado guarde relação de correspondência com o módulo/disciplina que se pretende ter dispensado, considerando-se atendida tal exigência sempre que o módulo disciplina cursado tiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático exigidos no curso da Faculdade Nobre ; III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do currículo do curso; IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção do Trabalho de Conclusão de Curso, (TCC) para Certificação de Especialista; 94 V – O aproveitamento de estudos não gera direito a isenção financeira ou não interfere no valor fixado para o curso de pós graduação, obrigando-se o aluno, mesmo nesse caso, ao pagamento integral. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 14. A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência e sobre o aproveitamento. § 1º A nota é o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final de cada módulo/disciplina. § 2º Caberá ao professor, sob a supervisão da Vice-Diretoria Acadêmica de Pós- Graduação, selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que melhor atendam aos objetivos propostos para o módulo/disciplina, em conformidade com o plano de ensino do módulo/disciplina e o projeto pedagógico do curso. § 3º A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). §4º Poderá ser requerida a revisão da nota atribuída desde que o aluno interessado apresente requerimento à Vice-Diretoria Acadêmica de Pós-Graduação, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado, observando-se na revisão, o procedimento estabelecido no Regimento Geral (art.65 - §4º). § 5º A freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso será de 75% (setenta e cinco por cento). § 6º Não haverá abono de faltas. § 7º Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência amparada em regime especial, de que trata a legislação em vigor e o art. 70 do Regimento Geral e tenha havido requerimento dirigido à Direção Acadêmica protocolado na Secretaria Acadêmica da Faculdade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da ocorrência da situação que motiva o pedido, observada as exigências do art. 73 do Regimento Geral. I - O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pela Vice- Diretoria Acadêmica de Pós- Graduação, sempre que a situação descrita não se enquadre nas hipóteses legais ou exista a possibilidade de prejuízo à aprendizagem do aluno. II – Para a compensação da ausência proceder-se-á conforme o estabelecido no capítulo VI do Regimento Geral 95 Art. 15. O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de um curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses mesmos módulos/disciplinas de uma outra turma do mesmo curso que eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Direção da Faculdade, ao cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à freqüência às aulas. Art. 16. O aluno reprovado em mais de 03 (três) módulos/disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de módulo/disciplina no qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido no Art. 3º, § 4º deste Regulamento. CAPÍTULO VII DA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 17. Para concluir o Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado de acordo com a proposta pedagógica do Curso e os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 2º O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso estará estabelecido no Cronograma de Execução do Curso, podendo haver prorrogação, de até seis meses, em casos excepcionais a serem analisados pela Diretoria de PósGraduação, mediante solicitação do interessado com a justificativa, protocolada na Secretaria Acadêmica. § 3º Não será fornecido Certificado de Especialista ao aluno que não tenha feito a entrega formal do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido, bem como de qualquer documento preceituado no Art. 6º, § 3º deste Regimento. CAPÍTULO VIII DO CERTIFICADO Art. 18. Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento e freqüência mínimos exigidos e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno fará jus ao documento de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu com o Certificado de Especialista:. 96 § 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter a sua situação acadêmica e financeira regulares. § 2º O aluno que obtiver freqüência e aprovação nos módulos/disciplinas do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, mas não apresentar, dentro dos prazos concedidos e estabelecidos por este Regimento, a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, poderá requerer um Certificado de Aperfeiçoamento, desde que esteja adimplente com a Instituição. § 3º Ao aluno que cursar até 75% dos módulos/disciplinas com aproveitamento poderá ter expedido o Certificado de Atualização, desde que cumpridas as obrigações acadêmico-financeiras regulares. CAPÍTULO IX DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO E DA FACULDADE Art.19. Aos alunos dos cursos de pós-graduação se aplicam os direitos e deveres estabelecidos no art.82 do Regimento Geral, assegurando-se, também: I – Ser informado sobre a Proposta Pedagógica do Curso em que se matricular e receber na data do início das aulas o cronograma de execução das atividades programadas, com os locais, datas, horários e indicação dos docentes designados para orientá-las . II - Ser comunicado previamente de qualquer alteração no cronograma previsto III – Participar de todas as atividades do Curso de Pós Graduação latu sensu em que estiver matriculado e adimplente com as suas obrigações, salvo quando dispensado por decisão da Diretoria de Pós Graduação. IV – Submeter-se às avaliações programadas, conhecer os resultados individualmente obtidos e ser esclarecido pelo docente sobre os critérios utilizados para a atribuição da nota. Art.20.O regime disciplinar a que se submetem os alunos da pós-graduação é o estabelecido nos arts.90 e segs. e 94 a 99 do Regimento Geral. Art.21. São obrigações dos alunos do Curso de Pós Graduação lato sensu, além das estabelecidas no art. 82 do Regimento Geral: I- Manter conduta compatível com a sua condição de aluno, respeitando as normas do Regimento Geral da Faculdade Nobre. II– Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de execução do Curso em que estiver matriculado. 97 III- Manter-se em dia com as suas obrigações financeiras, sob pena de perder o direito assegurado nos incisos III e IV do item anterior. CAPÍTULO X DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. As disposições deste Regulamento aplicam-se a todos os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a serem oferecidos pela Faculdade Nobre a partir da data da sua aprovação pelo CONSU, respeitadas situações específicas dos alunos dos de cursos já em andamento, que serão resolvidas pela Diretoria Acadêmica. Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento se regerão pelas regras do Regimento Geral da Faculdade e, em caso de ausência destas, serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação na forma da legislação em vigor, cabendo da decisão recurso à Presidência da Faculdade. Feira de Santana, 26 de abril de 2010 JODILTON OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO UNIVERSITÁRIO (CONSU) 98 PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS Apresentação A Faculdade Nobre criou o Programa de Acompanhamento de Egressos a fim de elaborar uma estrutura de apoio e educação continuada para os egressos da Instituição. Por um processo natural, o egresso se afasta da instituição em que se formou, podendo perder, assim, relações e informações que podem contribuir para sua carreira profissional. Com o intuito de reverter essa situação, a Faculdade Nobre vai ao encontro do que propõe as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional, mantendo contato com os egressos de todos os cursos da IES. Para que essa política se consolide, a instituição vem desenvolvendo diversas ações com o intuito de mantê-los atualizados, verificando suas posições no mercado de trabalho e suas vivências e dificuldades profissionais. Usando tecnologias modernas de informação e comunicação, o programa de acompanhamento de egressos se caracteriza como um programa de atualização à distância, que visa também contribuir com questões profissionais cotidianas, através de consulta ao corpo docente dos cursos e de outras áreas da faculdade. Objetivos O Programa de Acompanhamento de Egressos da Faculdade Nobre tem o objetivo geral de promover uma avaliação constante dos profissionais oriundos da instituição, visando oferecer oportunidades de aperfeiçoamento e formação permanente, além do acompanhamento de sua inserção no mercado de trabalho. São objetivos específicos do Programa de Acompanhamento de Egressos: 99 Avaliar o desempenho institucional, por meio do acompanhamento da situação profissional dos ex-alunos; Construir e manter um banco de dados sobre os ex-alunos que possibilite manter com eles uma comunicação permanente e em estreito vínculo institucional; Realizar atividades extracurriculares (estágios e /ou participação em projetos de pesquisa ou extensão), de cunho técnico-profissional, a fim de complementar a formação prática; Condecorar egressos que se destacam profissionalmente; Divulgar constantemente a inserção dos alunos formados no mercado de trabalho; Obter indicadores confiáveis sobre a adequação dos conteúdos curriculares às necessidades do mundo de trabalho; Identificar os elementos limitadores do acesso dos egressos ao mercado de trabalho; Identificar o grau de importância do Estágio Curricular para a inserção dos alunos e de egressos no mercado de trabalho e identificar os setores de atividade econômica que mais absorvem os profissionais formados pela Instituição; Identificar o índice de satisfação dos profissionais formados pela Instituição, o grau de compatibilidade entre a sua formação e as demandas da sociedade e do mundo do trabalho e as suas expectativas quanto à formação profissional. Metodologia Para atingir as finalidades do Programa de Acompanhamento de Egressos, a Faculdade Nobre realiza as seguintes atividades: Banco de dados atualizado dos Egressos; Questionário a ser preenchido pelo ex-aluno na página institucional; Cartas circulares por meios tradicionais; Programa de descontos em cursos de pós-graduação e extensão; Incentivo financeiro para a segunda graduação; Canais de comunicação para que o egresso entre em contato com a IES; Promoção de eventos: palestras, seminários, congressos, etc. 100 PROGRAMA DE NIVELAMENTO 1 JUSTIFICATIVA Há uma constante manifestação dos Colegiados de Curso quanto à carência na formação básica dos discentes. Trata-se de uma posição consensual a deficiência principalmente em Língua Portuguesa e em Química, o que dificulta o processo ensino-aprendizagem, especialmente para os cursos de saúde no que tange à última deficiência apontada. Dessa forma, urge a execução da política de intervenção pedagógica procedendo aos Projetos de Nivelamento dessas disciplinas, visando a propiciar ao aluno ingressante no curso de graduação um conhecimento básico em disciplinas de uso fundamental aos seus estudos universitários. As IES recebem frequentemente, alunos muito heterogêneos, não só com relação à faixa etária, mas, sobretudo quanto ao conhecimento específico das disciplinas, no que se refere ao desenvolvimento de competências e habilidades, pois se sabe que cada aluno é um e deve-se saber lidar com as diferenças. A revista Ensino Superior publicou uma reportagem, de Hélio Consolaro, intitulada O ensino do português nas universidades, a qual mereceu manchete sobre a situação do ensino do português no Brasil. O subtítulo Os estudantes só descobrem a necessidade de reaprender a língua na universidade, sob a pressão das circunstâncias, demonstra que ela vai ater-se às necessidades dos estudantes universitários. Uma pesquisa feita pelo Instituto Paulo Montenegro e pela Ação Indicativa (2007) compôs o 3º Indicador Nacional de Analfabetismo Funcional (INAF). Apenas 25% dos brasileiros, entre 15 e 64 anos, demonstram domínio pleno da compreensão de textos. Para 67%, a conquista da leitura se limita à localização de informações simples em enunciados de uma só frase, ou à capacidade de identificá- 101 las em textos curtos. Enquanto 8% não conseguem sair do ponto de partida, ou seja, são mesmo analfabetos, o que compromete a cidadania brasileira. Os 67% portadores do analfabetismo funcional representam uma questão muito séria do processo educacional: alfabetizar apenas não basta a escola precisa estimular a leitura do educando, fazer que ele também escreva textos. Baseando-se em todos esses dados, a Faculdade Nobre resolveu atender aos indicativos do Relatório da Avaliação das Condições de Ensino dos Cursos de Graduação, quanto ao mecanismo de nivelamento dos acadêmicos ingressantes, propiciando um melhor aproveitamento dos alunos, desenvolvendo, principalmente, habilidades em leitura, interpretação, análise e produção de textos, através de um trabalho integrado e interdisciplinar, empregando além das metodologias já utilizadas, o contato com a nova forma de ensino e aprendizagem. Reconhece-se que muitos estudantes têm um volume altíssimo de informações sem que estas sejam transformadas em conhecimento ordenado, logicamente encadeado e construído. Os dados estatísticos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) reforçam a necessidade de investir em instrumentos que possam ampliar habilidades e competências dos acadêmicos ingressantes, proporcionando um melhor aproveitamento dos mesmos no transcorrer de sua vida acadêmica. Contudo, entende-se que o Projeto de Nivelamento não irá solucionar todos os problemas; não se pode, entretanto, furtar a proporcionar instrumentos que permitam amenizar os resultados que criam perversamente um universo tão grande de analfabetos funcionais, em que a relação entre leitor e texto é de estranhamento, visto que não há por parte do leitor imersão naquilo que se lê, em que a leitura dialógica não se estabelece, o que leva o acadêmico a reconhecer-se, erroneamente, como incapaz de estar naquele lugar, evadindo-se da universidade e deslocando a discussão que deve ser travada sobre este assunto para ao âmbito da responsabilidade privada. Através do Nivelamento são oferecidas ferramentas ao acadêmico, demonstrando nossa sensibilização com todas as dificuldades de aprendizagem apresentadas e criam-se laços de identidade com o ingressante que sentirá partícipe do meio universitário ao enxergar a instituição envolvida com as deficiências que ele carrega. 102 O projeto de nivelamento visa, inicialmente, aos ingressantes dos primeiros semestres dos Cursos de Graduação. 2 OBJETIVOS • Proporcionar um aumento qualitativo no conhecimento do aluno em relação ao ensino básico da Língua Portuguesa e da Química (especialmente para os cursos de saúde). • Desenvolver as habilidades em leitura, interpretação de texto e operações Químicas (especialmente para os cursos de saúde). • Ampliar o prazer pela leitura e pela Química (especialmente para os cursos de saúde). • Apreciar diversos tipos de textos através de um trabalho integrado e interdisciplinar. • Provocar uma modificação da atitude do aluno em relação ao processo de ensino e aprendizagem, isto é, a autoaprendizagem. • Minimizar deficiência dos acadêmicos em relação aos conteúdos fundamentais da Educação Básica. • Proporcionar interatividade entre docentes e alunos nesse processo de ensino e aprendizagem. • Estimular os alunos a raciocinar em tempos lógicos. • Desenvolver a capacidade de análise de problemas e de sua resolução através de estudo de caso. 3 CONTEÚDO 3.1 Lingua Portuguesa Inicialmente, dividi-se o conteúdo em três grandes temas: Aspectos gramaticais, Morfossintaxe e Produção de textos. Em Aspectos gramaticais, aborda-se: Apreensão e compreensão de sentido; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; e Crase. Deve-se capacitar o aluno a usar sua atividade verbal de modo adequado ao local, à situação e ao momento em que se realiza. Em Morfossintaxe, estudar-se-à principalmente Classes de palavras variáveis; Emprego dos pronomes pessoais, de tratamento e relativos; Verbo; As 103 relações das conjunções coordenativas; Principais relações subordinativas; e Sintaxe de concordância nominal, verbal, regência verbal e colocação pronominal. Nesse sentido Wagner (2008) coloca que, sempre que possível, deve-se proporcionar aos alunos o domínio das estruturas morfossintáticas do português e desenvolver a habilidade de observação e análise das estruturas e processos lingüísticos. Muitas vezes o ingressante não estrutura corretamente um parágrafo, porque não aprendeu as relações sintático-semânticas que são fornecidas pelos pronomes e conjunções – elementos coesivos de um texto. Na Produção de textos, vê-se Ampliação de frases; Vícios de linguagem; Produção de textos narrativos; O texto argumentativo; Tipos de dissertação; e Coesão e coerência. Precisa-se desenvolver no aluno a habilidade para a comunicação e expressão em termos de recepção e produção adequada de textos; isso só será possível se o discente produzir textos prazerosos e diversificados, indicando-lhes os elementos estruturais de uma narrativa, evitando os vícios de linguagem, principalmente os solecismos – com a sintaxe retomada na etapa anterior – e, com a sua autoestima elevada, o aluno será capaz de produzir textos corretos e concisos, com coesão e coerência. 3.2 Química Em Química será trabalhado questões básicas: a ligação covalente dos átomos de carbono entre si e com outros elementos, os grupos funcionais que ocorrem nas moléculas biológicas comuns, a estrutura tridimensional e a estereoquímica dos compostos de carbono e os tipos de reações químicas comuns que ocorrem nos organismos vivos. 4 METODOLOGIA O início das atividades de nivelamento será logo nas primeiras semanas de aula, após diagnóstico feito pelos professores. Será entregue semestralmente um cronograma de atividades pelos professores responsáveis com carga horária entre 20h a 40h à Direção Acadêmica, que analisará e homologará a proposta de atividades e encaminhará as informações à Secretaria Acadêmica para divulgação. 104 A turma poderá ser composta por alunos de qualquer curso da FAN que apresentem a mesma dificuldade. Essas aulas são consideradas de nivelamento, pois visam tirar as dúvidas surgidas nas aulas das diversas disciplinas. As atividades deverão valorizar habilidades e competências necessárias para melhorar o desempenho dos estudantes durante a graduação. O programa disponibilizará material didático dos cursos, via email. O Projeto de Nivelamento terá a participação de alunos para Monitoria com a finalidade de criar situações que aproximem os referenciais teóricos que são trabalhados na sala de aula da vivência prática, possibilitando ao acadêmico a antecipação da prática pedagógica. Os alunos com melhor desempenho colaborarão com os alunos com dificuldades num processo ensino - aprendizagem constante a todos os envolvidos. Os alunos monitores terão carga horária para as atividades complementares. 5 AVALIAÇÃO A avaliação fundamentalmente ocorrerá sua efetiva contínua e participação permanentemente, nas atividades considerando propostas. As participações dos acadêmicos no presente Projeto poderão ser aproveitadas como atividades complementares ou como parte da nota que comporá as avaliações sistemáticas, ficando a cargo das Coordenações de Cursos, definir e apresentar os critérios. Após cada etapa, haverá uma avaliação com dez questões objetivas. Ao finalizar essa avaliação, o aluno tirará um relatório com o seu resultado e percebe-se a necessidade de continuidade do trabalho com o aluno. 6 CONCLUSÃO A experiência em sala de aula confirma que o conteúdo escolhido para o Projeto de Nivelamento de Língua Portuguesa e Química representa a essência da norma culta padrão e dissimilará quaisquer dúvidas que porventura surgirem no desenrolar do curso. O Projeto passará a ser um instrumento de aferição dos conhecimentos inicialmente trazidos pelo aluno ingressante e daqueles que ele adquirirá após o curso. 105 7 REFERÊNCIAS ABED. Associação Brasileira de Educação a Distância. http://www.abed.org.br/congresso2004 Acesso em: 27 abr. 2008. Disponível em CARVALHO, A. V. Treinamento – princípios, métodos e técnicas. São Paulo: Pioneira, 2001. CONSOLARO, H. Projeto Pedagógico. Disponível em http://www.fbb.br/dowloads/projeto_nivelamento Acesso em: 27 abr. 2008. FACULDADE INTERATIVA COC. Projeto de Nivelamento, 2008. WAGNER, L. R. Use o Português Adequado: aspectos gramaticais e análise de textos. 3. ed. São Paulo: All Print, 2008. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO Art. 1º. A Faculdade Nobre proporcionará aulas de Nivelamento de Língua Portuguesa e Química para as turmas ingressantes na Instituição. Art. 2º. O Programa de Nivelamento também poderá ser oferecido aos alunos de outros semestres que não sejam os iniciais, através de indicação formal de um docente da FAN, com anuência da coordenação do curso. Art. 3º. Os alunos serão convidados e incentivados a participar do Projeto desde o momento da efetivação de sua matrícula no Curso, bem como pelos coordenadores na semana de recepção dos calouros. Art. 4º. Os professores do Programa de Nivelamento se responsabilizarão pelo controle da frequência dos alunos participantes. Art. 5º. Os docentes envolvidos no Programa de Nivelamento serão indicados pela Direção Acadêmica. Art. 6º. O Curso de Nivelamento elaborará um programa de conteúdos que sejam comuns a todos os Cursos da Instituição, conteúdos básicos para a formação acadêmica do aluno. 106 Art. 7º. A avaliação do Programa ocorrerá através da aplicação de dez questões objetivas, bem como através do controle de frequências e desempenho nas atividades desenvolvidas. Ao finalizar essa avaliação, o aluno tirará um relatório com o seu resultado e percebe-se a necessidade de continuidade do trabalho com o aluno. Art. 8º. As aulas ocorrerão durante o semestre letivo, conforme calendário de atividades previamente apresentado pelo professor do Programa à Direção Acadêmica e poderão ocorrer durante os turnos matutino, vespertino ou noturno durante a semana ou, ainda, aos sábados de acordo com necessidades. Art. 9º. As aulas serão oferecidas gratuitamente aos alunos e contam com a orientação e acompanhamento de docentes qualificados e com experiência para identificar as dificuldades que interferem no desempenho acadêmico dos alunos e sugerir mecanismos adequados de estudos. Art. 10º. O docente responsável pelo Programa de Nivelamento poderá ser auxiliado por um monitor, desde que seja comunicada a Direção Acadêmica e apresentada a justificativa. Art. 11º. Os projetos serão desenvolvidos pelos docentes envolvidos no Programa a partir da identificação das necessidades dos alunos. Art. 12º. Os estudantes que apresentarem frequência igual ou superior à 75% da carga horária total, além da aprovação no processo avaliativo, fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Nivelamento. Art. 13º. Os casos omissos deste regulamento, alterações, novas diretrizes e quaisquer outras inclusões, deverão se dar por meio de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE. 107