despedida de soltera religiosa
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despedida de soltera religiosa
Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ATA N.º 17 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NELAS, REALIZADA EM VINTE E SETE DE AGOSTO DE DOIS MIL E TREZE ---- Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, nesta Vila de Nelas e edifício dos Paços do Município, reuniu pelas quinze horas, a Câmara Municipal de Nelas, sob a presidência da Senhora Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, estando presentes os Senhores Vereadores, Dr. Manuel da Conceição Marques, Maria Antónia Ferreira Casquilha de Figueiredo e Hélder José Gomes Ambrósio. ------ Registaram-se as faltas, consideradas justificadas, dos Senhores Vereadores, Adelino José Borges Amaral, Dr. Osvaldo Luís dos Santos Coelho Seixas e Dr. Jorge David Sousa Paiva. ----- O Senhor Vereador Dr. Osvaldo Luís dos Santos Coelho Seixas solicitou telefonicamente a justificação da sua falta, por motivos profissionais. ------------------------------------------------ATA DA REUNIÃO ANTERIOR ---- Foi lida e aprovada, por unanimidade, a ata da reunião ordinária anterior, realizada em 13 de agosto de 2013, a qual tinha sido aprovada em minuta, no final da reunião, para efeitos imediatos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO FINANCEIRA ---- Foi presente o resumo diário de tesouraria referente ao dia anterior, que apresentava os seguintes saldos: - De operações orçamentais: 1.164.500,03 € (um milhão cento e sessenta e quatro mil quinhentos euros e três cêntimos); - De operações extra orçamentais: 161.729,17 € (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte e nove euros e dezassete cêntimos). -----------INCLUSÃO DE ASSUNTOS NA ORDEM DO DIA ---- A Senhora Presidente da Câmara apresentou os seguintes assuntos para serem incluídos na Ordem do Dia: --------------------------------------------------------------------------------------------- - Bens vendidos na Feira do Vinho do Dão – Aprovação; ------------------------------------------ - Transporte Escolar. Requerente: João Paulo Albuquerque dos Santos - Pedido de comparticipação do passe escolar da sua educanda Ana Cristina Silvestre Santos– Aprovação. ---- Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre estes assuntos, os Membros do Executivo presentes deliberaram, por unanimidade, incluí-los na ordem de trabalhos da presente reunião, nos termos do artigo 83.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. ---------------------------------------------------------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ---- Não foram apresentados assuntos no Período de Antes da Ordem do Dia. -------------------ORDEM DO DIA 1 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 1 – EDUCAÇÃO E CULTURA 1.1.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: LAURA MARIA COSTA OSÓRIO FÉLIX - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DA SUA EDUCANDA ANA MARGARIDA OSÓRIO FERNANDES FÉLIX – INDEFERIMENTO ---- Presente um requerimento, datado de 26 de julho de 2013, de Laura Maria Costa Osório Félix, que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ---------------------------------------- Laura Maria Costa Osório Félix, encarregada de educação de Ana Margarida Osório Fernandes Félix, vem por este meio pedir a V.ª Ex.ª comparticipação para a aquisição de passe escolar, Canas de Senhorim – Viseu e Viseu – Canas de Senhorim.” -------------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9173, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com a informação da Escola Secundária de Nelas, informo V. Ex.ª que o Curso de Línguas e Humanidades funciona nesta Escola do Concelho. Por este motivo a aluna Ana Margarida Osório Fernandes Félix, que procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins, não deverá ser comparticipada no passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ----------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, não comparticipar no encargo com o transporte escolar da aluna Ana Margarida Osório Fernandes Félix. ----------------------------------------------------1.2.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: ANA PAULA ANDRÉ MONTEIRO PERPÉTUO - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DO SEU EDUCANDO JOÃO DIOGO PERPÉTUO DE ALBUQUERQUE SANTOS – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 19 de julho de 2013, de Ana Paula André Monteiro Perpétuo, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------“Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ---------------------------------------- Eu, Ana Paula André Monteiro Perpétuo, encarregada de educação do aluno João Diogo Perpétuo de Albuquerque Santos, venho por este meio solicitar a vossa comparticipação do passe escolar, em virtude de não existir o Curso de Ciências Sócio Económicas na Escola Secundária de Nelas, como comprovado em anexo”. ---------------------------------------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9172, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Engº. Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso de Ciências Sócio-Económicas não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo o aluno João Diogo Perpétuo de Albuquerque Santos procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins e como tal deverá ser comparticipada em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do 2 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ----------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação interna da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar do aluno João Diogo Perpétuo de Albuquerque Santos. – 1.3.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: FLORBELA PAIS LOUREIRO FIGUEIREDO - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DO SEU EDUCANDO IVAN NOVO PAIS FIGUEIREDO – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 16 de julho de 2013, de Florbela Pais Loureiro Figueiredo, que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Venho por este meio pedir a V.ª Ex.ª, Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas, a ajuda na comparticipação do passe escolar do meu filho Ivan Novo Pais Figueiredo, que estuda em Viseu, na Escola Secundária Alves Martins e frequenta o 12.º ano”. --------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9171, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Engº. Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso de Aplicações Informáticas não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo o aluno Ivan Novo Pais Figueiredo procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins e como tal deverá ser comparticipada em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------ Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ----------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação interna da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar do aluno Ivan Novo Pais Figueiredo. -----------------------1.4.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: AMÉLIA MARIA CARDOSO SIMÕES LOUREIRO - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DA SUA EDUCANDA CATARINA CARDOSO LUCAS SIMÕES LOUREIRO – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 08 de julho de 2013, de Amélia Maria Cardoso Simões Loureiro, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ---------------------------------------- Amélia Maria Cardoso Simões Loureiro, NIF 134649532, residente em Nelas, vem requerer a V.ª Ex.ª a comparticipação no passe escolar da sua educanda, Catarina Cardoso Lucas Simões Loureiro, para deslocação para a Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, onde se encontra matriculada para o ano letivo de 2013/2014, em virtude da disciplina de Geometria Descritiva não ser lecionada nas Escolas de Nelas e de Canas de Senhorim. ---------- Pede deferimento.” --------------------------------------------------------------------------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9170, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Engº. Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso de Ciências e Tecnologias com a opção 3 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 Geometria Descritiva A, não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo a aluna Catarina Cardoso Lucas Simões Loureiro procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins e como tal deverá ser comparticipada em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, relativo aos transportes escolares. -------------------------------------------------------------- Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ----------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar da aluna Catarina Cardoso Lucas Simões Loureiro. ----------1.5.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: MARIA ALICE DE JESUS PAIS MARQUES - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DA SUA EDUCANDA DIANA MARGARIDA PAIS MARQUES – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 30 de julho de 2013, de Maria Alice de Jesus Pais Marques, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------“Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ---------------------------------------- Eu, Maria Alice de Jesus Pais Marques, portadora do B.I. n.º 9771822, encarregada de educação da aluna Diana Margarida Pais Marques, nascida a 18 de agosto de 1996, portadora do C.U. n.º 15069989 1 ZZ5, venho requerer a V.ª Ex.ª apoio financeiro em relação ao transporte escolar da minha educanda. --------------------------------------------------------------------- Neste próximo ano letivo irá finalizar o Curso de Técnico de Secretariado (curso que não está disponível na localidade de Nelas), no Agrupamento de Escolas de Mangualde, pela qual vai precisar de transporte via Nelas – Mangualde e Mangualde – Nelas. ------------------------------ Por este motivo agradecia a colaboração da Câmara Municipal de Nelas para ajudar no pagamento da vinheta mensal para que a minha educanda possa usufruir do transporte.” ---------- Presente, também, a informação interna n.º 9169, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Engº. Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso Profissional de Técnico de Secretariado não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo a aluna Diana Margarida Pais Marques procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para o Agrupamento de Escolas de Mangualde e como tal deverá ser comparticipada em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ----------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar da aluna Diana Margarida Pais Marques. ----------------------1.6.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: IRINA LASIYCHUK - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DE PASSE ESCOLAR DA SUA EDUCANDA KATERYNA LASIYCHUK – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 01 de agosto de 2013, de Irina Lasiychuk, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------“Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ------------------------------------4 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- Eu, Irina Lasiychuk, encarregada de educação da aluna Kateryna Lasiychuk, venho por este meio solicitar o subsídio de transporte. --------------------------------------------------------------- O transporte será efectuado até ao estabelecimento de ensino pretendido, a Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, devido ao facto de não haver a área de Ciências SocioEconómicas na Escola Secundária de Nelas. ------------------------------------------------------------ Para comprovar a necessidade desta deslocação, junto em anexo o comprovativo de matrícula da minha educanda na mencionada escola. ---------------------------------------------------- Aguardo uma resposta sua.” ----------------------------------------------------------------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9166, datada de 09 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Engº. Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso de Ciências Sócio-Económicas não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo a aluna Kateryna Lasiychuk procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins e como tal deverá ser comparticipada em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------ Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ---------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar da aluna Kateryna Lasiychuk. -----------------------------------1.7.TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE: JOÃO PAULO ALBUQUERQUE DOS SANTOS - PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO DO PASSE ESCOLAR DA SUA EDUCANDA ANA CRISTINA SILVESTRE SANTOS – APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 27 de agosto de 2013, de João Paulo Albuquerque dos Santos, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------- “Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas ---------------------------------------- João Paulo Albuquerque dos Santos, contribuinte n.º 172150671, residente na Urbanização João Pereira Ruivo, Lote 1, 2.º Esq.º, em Nelas, requer a V.ª Ex.ª subsídio de ajuda para transporte do aluno por não existir o referido curso nas escolas de Nelas.” -------------- Presente, também, uma informação interna da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“Comparticipação de passe escolar para alunos matriculados fora das escolas do concelho ---- De acordo com consulta da oferta educativa das Escolas Secundária de Nelas e Eng.º Dionísio A. Cunha, informo V. Ex.ª que o Curso de Técnico de Audiovisual não funciona nas duas escolas do concelho. Por este motivo a aluna Ana Cristina Silvestre Santos procedeu ao encaminhamento da sua matrícula para a Escola Secundária Alves Martins e como tal deverá ser comparticipado em 50% da totalidade do passe, ao abrigo do ponto 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, relativo aos transportes escolares. ------------------------ Quanto cumpre informar, à vossa consideração” ---------------------------------------------------- A Câmara, atendendo à informação da Unidade Orgânica de Serviços Educativos, atrás descrita, deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da comparticipação de 50% do encargo com o transporte escolar da aluna Ana Cristina Silvestre Santos. ------------------------2 – SUBSÍDIOS 5 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 2.1.TEATRO HÁBITOS, DE CARVALHAL REDONDO – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO NO VALOR DE 3.500,00 EUROS – APROVAÇÃO ---- Na sequência da reunião ordinária pública do Executivo Municipal, realizada em 28 de maio de 2013, em que foi deliberado atribuir um subsídio ao Teatro Hábitos de Carvalhal Redondo, no valor de 2.500,00 euros, ficando salvaguardado o pedido total de 6.000,00 euros, a Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao referido Teatro Hábitos, os restantes 3.500,00 euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.2.AIRV - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO DE VISEU – PEDIDO DE DONATIVO PARA A ESTÁTUA A DOM AFONSO HENRIQUES – INDEFERIMENTO ---- Presente um e-mail, datado de 07 de agosto de 2013, da AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------- “Pedido de donativo para a estátua a Dom Afonso Henriques ------------------------------------- Os nossos melhores cumprimentos --------------------------------------------------------------------- Foi solicitado pelos membros da Comissão Instaladora para a Estátua a Dom Afonso Henriques à AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu, a colaboração na divulgação da iniciativa de mandar erigir, na rotunda do Palácio do Gelo, na estrada Viseu – Nelas, a estátua do povo, como contributo dos viseenses pelo nascimento do fundador de Portugal e da monarquia em Viseu. ------------------------------------------------------------------------- Nesse sentido e de modo a dar corpo a esta vontade, a Comissão Instaladora vem junto de V.ª Ex.ª solicitar um donativo, de modo a contribuir para dotar Viseu da estátua que, assim, encherá os viseenses de orgulho. ---------------------------------------------------------------------------- Para o efeito, a Comissão abriu uma conta, onde os donativos, que se destinam única e exclusivamente para o pagamento da estátua, poderão ser depositados: Conta da Caixa de Crédito Agrícola de Viseu n.º 40258571114: NIB 004531804025857111478 e IBAN – PT 50.004531804025857111478. ------------------------------------------------------------------------------- Certos de que V.ª Ex.ª colaborará para que Viseu tenha, vaidosamente, a estátua pelo nascimento do primeiro Rei de Portugal, nos subscrevemos.” ------------------------------------------ A Senhora Presidente explicou o assunto e propôs à Câmara o indeferimento da atribuição de qualquer donativo. ----------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, não atribuir qualquer donativo por falta de enquadramento orçamental. ------------------------------------------------------------------------------2.3.ASSOCIAÇÃO CULTURAL, DESPORTIVA E RECREATIVA CATEDRAL DA ÁGUIA – PEDIDO DE APOIO PARA AJUDA NAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE - APROVAÇÃO ---- Presente o ofício n.º CA/001, datado de 19 de agosto de 2013, da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa Catedral da Águia, com sede em Folhadal, que a seguir se transcreve: ---- “Ex.m.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas --------------------------------------- Pedido de apoio para ajuda nas obras de reconstrução do edifício sede da Associação Catedral da Águia --------------------------------------------------------------------------------------------- Prezados Senhores ---------------------------------------------------------------------------------------- Serve o presente para solicitar a V.ªs Ex.ªs apoio para ajudar a colmatar algumas das nossas despesas na reconstrução do edifício sede da nossa Associação, cedido por V.ªs Ex.ªs. ---- O mesmo encontra-se totalmente restaurado, a nossa Associação garantiu a grande parte 6 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 das despesas, mas não tendo capacidade para as assegurar na totalidade, foram gentilmente pedidos apoios a alguns membros da Direção. ------------------------------------------------------------ Por esta razão vimos solicitar a V.ªs Ex.ªs um apoio monetário no valor de 6.000,00 € para ajudar a nossa Associação a liquidar algumas dessas despesas. ---------------------------------------- A nossa Associação está ao inteiro dispor para facultar todas as faturas dos nossos fornecedores, referentes às despesas anunciadas já anteriormente, as mesmas servem como prova.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Senhora Presidente e o Senhor Vice- Presidente explicaram à Câmara que o edifício é património municipal e que os melhoramentos atrás referidos revertem a favor do mesmo. ------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor de cinco mil euros, à Associação Cultural, Desportiva e Recreativa Catedral da Águia, destinado a comparticipar parte das despesas referentes à reconstrução do edifício sede daquela Associação. -------------------------------------------------------------------------------------------------2.4.ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DE NELAS – CIMO DO POVO – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO - APROVAÇÃO ---- Presente um ofício, datado de 02 de junho de 2013, da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Nelas – Cimo do Povo, que a seguir se transcreve: --------------------------------------- “Ex.m.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Dr.ª Isaura Pedro ----------------- Os nossos melhores cumprimentos. -------------------------------------------------------------------- Na sequência de reuniões realizadas neste último ano entre a Câmara Municipal de Nelas e a ADRC Cimo do Povo foi aprovada a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € a uma atividade a realizar pela respetiva Associação. ------------------------------------------------------ No passado dia 01 de junho de 2013 e no âmbito do Dia Mundial da Criança, a ADRC Cimo do Povo organizou na sua sede um dia dedicado às crianças do Município de Nelas que contou com diversas atividades lúdicas para as crianças durante o período da tarde e de um baile noturno, que contou com a presença do Grupo Musical “Soma&Segue”, atuação do inimitável “Fernando Rocha” e do Dj “João Koragem”, sendo este evento denominado de “Brincadeiras do Passado”. ---------------------------------------------------------------------------------- Assim, vimos por este meio, pedir a V.ª Ex.ª que dê autorização para o recebimento do subsídio relativo a esta atividade.” -------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio, no valor de setecentos e cinquenta euros, à Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Nelas – Cimo do Povo, destinado a comparticipar parte das despesas com o Dia Mundial da Criança. -------3 - DIVERSOS 3.1.CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO DE VISEU – CESSAÇÃO DE FUNÇÕES – AGRADECIMENTO – CONHECIMENTO ---- Presente um ofício, datado de 29 de julho de 2013, do Chefe do Centro de Recrutamento de Viseu, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------- “Ex.m.ª Senhora Presidente, Dr.ª Isaura Pedro. ------------------------------------------------------ Ao cessar funções de Chefe do Centro de Recrutamento de Viseu e na impossibilidade de o fazer pessoalmente, como seria meu desejo, apresento-lhe os meus melhores cumprimentos de despedida, agradecendo todas as provas de consideração, estima, amizade e colaboração. ----- Oferecendo os meus préstimos como 2.º Comandante do Regimento de Infantaria N.º 14, 7 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 formulo sinceros de votos de felicidades profissionais e pessoais, extensivos a todos os que exercem funções no Organismo que V.ª Ex.ª dirige.” ---------------------------------------------------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------------------3.2.PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO POR REBENTAMENTO DE PNEU. REQUERENTE: VERA CRUZ SANTOS COSTA, DE COIMBRA – APROVAÇÃO ---- Presente uma carta de Vera Cruz Santos Costa, de Coimbra, que a seguir se transcreve: ------ “Ex.m.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas --------------------------------------- No passado dia 1 de julho de 2013, ao dirigir-me de Seia, de onde sou natural, para Coimbra, onde resido, na rotunda do Lago, em Nelas, tive um “acidente” de que resultou o rebentamento do pneu dianteiro, do lado direito, devido ao mau estado do pavimento, tendo “soltado” um paralelo que, afortunadamente, não atingiu nada, nem ninguém. ---------------------- Vinha imediatamente atrás do carro um jovem numa motorizada, de nome Jaysson, inglês, morador em Vilar Seco; logo de seguida apareceu, também, em motorizada, um funcionário da Câmara de Nelas, que removeu a pedra, de nome Jorge Figueiredo Cabral e pedi ajuda para mudar o pneu a um Senhor que se mostrou disponível, de nome João Balola. ----------------------- Em Coimbra comprei o novo pneu na empresa onde costumo adquirir estes serviços que, como tinha comprado pneus novos para a frente ainda há pouco tempo, disseram que não necessitava mudar os dois pneus. --------------------------------------------------------------------------- Junto fatura. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Solicito devolução do pagamento que efetuei.” ------------------------------------------------------ Presente, também, a informação interna n.º 9307, datada de 21 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, que a seguir se transcreve: -------------------------- “Rebentamento de pneu ---------------------------------------------------------------------------------- A Sra. Vera Cruz Santos Costa, em requerimento apresentado em 5 de agosto solicita o pagamento de 95,05€, devido ao rebentamento de pneu na “rotunda do lago”. Nesse requerimento, refere que pediu ajuda para mudar o pneu dianteiro rebentado a um senhor João Balola. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- O Sr. João Balola, informou que se encontrava nas Bombas da Repsol, quando a Senhora Vera Costa pediu ajuda para mudar um pneu. No local verificou que se tinha soltado um paralelo, e que este se encontrava deslocado do local, junto ao triângulo, perto da rotunda. ------- É o que me cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª.” ----------------------------------------- O Senhor Vice-Presidente da Câmara explicou o assunto, realçando que o Executivo Municipal não participou o sinistro à Companhia de Seguros em virtude do valor a pagar pela franquia ser superior à despesa apresentada. --------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento, no valor de 95,05 €, a Vera Cruz Santos Costa, referente ao rebentamento de um pneu na Rotunda do Lago, em Nelas, devido à existência de um paralelo que estava fora do lugar, nos termos e de acordo com a informação interna n.º 9307, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, atrás descrita. 3.3.TRANSMISSÃO DE TITULARIDADE DE ALVARÁ DE CONCESSÃO DE TERRENO PARA SEPULTURA PERPÉTUA. REQUERENTE: MARIA FERNANDA DA CRUZ GONÇALVES - APROVAÇÃO ---- Presente um requerimento, datado de 19 de agosto de 2013, de Maria Fernanda da Cruz Gonçalves, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------- “Ex.m.a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nelas -----------------------------------8 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- Maria Fernanda da Cruz Gonçalves, solteira, maior, religiosa, contribuinte fiscal n.º 113774095, portadora do bilhete de identidade n.º 414302, de 17/04/2007, Arquivo de Leiria, na qualidade de titular do Alvará n.º 1/81, registado a folhas 51 verso, do Livro n.º 4, do Registo de Alvarás de Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua, a que corresponde a sepultura n.º 13, sita no Talhão L, do Cemitério Municipal de Nelas, solicita o averbamento do referido alvará para o nome de António Alberto da Cruz Gonçalves, médico, contribuinte fiscal n.º 168786508. ----------------------------------------------------------------------------------------- Pede deferimento.” --------------------------------------------------------------------------------------- Presente, também, a informação interna n.º 9315, datada de 21 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, que a seguir se transcreve: -------------------------- “Transmissão de titularidade de alvará de concessão de terreno para sepultura perpétua. – ---- Presente o requerimento n.º 7499, de 21/08/2013, em que Maria Fernanda da Cruz Gonçalves, solteira, religiosa, residente no Mosteiro de Santa Clara e Santíssimo Sacramento, na Rua de Santa Clara, em Monte Real, titular do BI nº 414303, de 14/04/2007, emitido pelo SIC de Leiria, contribuinte fiscal n.º 113774095, na qualidade de titular do alvará de concessão de sepultura perpétua nº 01/1981, registado a fls. 51 verso do livro n.º 4 de registo de alvarás, correspondente à sepultura nº 13 do talhão L do Cemitério Municipal de Nelas, solicita o averbamento do referido alvará para o nome de António Alberto da Cruz Gonçalves, casado, médico, residente em Lisboa, titular do Bilhete de Identidade nº 454731, emitido pelo SIC de Lisboa, contribuinte fiscal nº 168786508, cumpre informar o seguinte: ---------------------- 1. O Regulamento do Cemitério Municipal de Nelas prevê no artigo 52.º a transmissão por actos entre vivos de jazigos ou sepulturas perpétuas, desde que cumpridas as condições previstas nas alíneas a) e b), do nº1 e n.º 3, do mesmo artigo; ------------------------------------------ 2. Nos termos da observação do n.º 5.3, do artigo IV, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigo não poderão ser transmitidos por actos entre vivos sem autorização da câmara municipal e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativos à área do jazigo. ---- É o que me cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª.” ----------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de averbamento do novo proprietário, António Alberto da Cruz Gonçalves, no Alvará de Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua, com o n.º 01/1981, registado a folhas 51 verso, do Livro n.º 4, de Registo de Alvarás, correspondente à sepultura n.º 13, do Talhão L, do Cemitério Municipal de Nelas, nos termos e de acordo com a informação interna n.º 9315, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, atrás descrita. ------------------------------------------------------------3.4.BENS VENDIDOS NA FEIRA DO VINHO DO DÃO – APROVAÇÃO ---- Presente uma proposta de deliberação, datada de 27 de agosto de 2013 e apresentada pela Senhora Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------- “No âmbito da 22.ª Feira do Vinho do Dão, a decorrer em Nelas nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2013, e de forma a assinalar o evento, procedeu-se à compra, em consignação, de copos de vinho em vidro (sem gravação) e respetivas bolsas de transporte. -------------------------- Para minimizar os custos suportados pelo Município, pretende-se colocar à disposição dos visitantes da Feira e de quaisquer outras pessoas que o pretendam, a possibilidade de adquirir os bens referidos, mediante os seguintes preços: ------------------------------------------------------Designação Preço unitário 9 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 Copo de vinho simples 1,50 € Copo de vinho com gravação 4,00 € Bolsa em tecido para copo de vinho 3,00 € Copo de vinho simples + bolsa 4,00 € Copo de vinho com gravação + bolsa 6,00 € Publicações da Câmara De acordo com o estipulado na Tabela de Taxas ---- Para cumprimento da Tabela de Taxas Municipais em vigor, no seu Anexo I, Serviços Comuns e Diversos, Artigo 13.1, na Venda de Edições Municipais “b) Os valores a cobrar serão fixados pela Câmara Municipal tendo em consideração o preço do custo de cada unidade e respetivos encargos.” ----------------------------------------------------------------------------- Assim, solicito à Câmara que autorize a venda dos referidos bens pelos preços acima propostos.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação, atrás descrita, apresentada pela Senhora Presidente, Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, aprovando os preços de venda dos produtos indicados na proposta atrás descrita, pelos valores que constam naquela proposta. --------------------------------------------------------------------------4 – CONTABILIDADE 4.1.MODIFICAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO DE 2013 – CONHECIMENTO ---- A Câmara tomou conhecimento das Modificações ao Orçamento Municipal para o ano de 2013, n.º 19, e às Grandes Opções do Plano, para o mesmo ano de 2013, n.º 17, as quais ficam anexas a esta ata (Anexo I), fazendo dela parte integrante. ------------------------------------------5 - OBRAS PARTICULARES 5.1.INFORMAÇÃO DE DECISÕES GERADORAS DE CUSTO OU PROVEITO FINANCEIRO, N.º 3, DO ART.º 65.º, DA LEI Nº. 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 5.1.1.LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTOS, DESTAQUES, PROPRIEDADES HORIZONTAIS, INFORMAÇÕES PRÉVIAS E OUTROS, DEFERIDOS E INDEFERIDOS – CONHECIMENTO ---- A Câmara tomou conhecimento da relação elaborada pela Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares – Serviço Administrativo de Obras, referente a processos de licenciamentos de obras, loteamentos, destaques, propriedades horizontais, informações prévias e outros, deferidos e indeferidos pela Senhora Presidente da Câmara, no período compreendido entre 06 e 20 de agosto de 2013, a qual fica anexa a esta ata (Anexo II), fazendo dela parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------5.1.2.LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO EMITIDAS – CONHECIMENTO ---- A Câmara tomou conhecimento da relação elaborada pela Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares – Serviço Administrativo de Obras, referente a licenças de construção emitidas no período compreendido entre 06 e 20 de agosto de 2013, a qual fica anexa a esta ata (Anexo III), fazendo dela parte integrante. -----------------------------------------10 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 5.1.3.PROCESSOS DE LICENCIAMENTOS E AUTORIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE OBRAS, LOTEAMENTOS, DESTAQUES, PROPRIEDADES HORIZONTAIS, INFORMAÇÕES PRÉVIAS E OUTROS, ENTRADOS NOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO – CONHECIMENTO ---- A Câmara tomou conhecimento da relação elaborada pela Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares, referente a processos de licenciamentos e autorizações administrativas de obras, loteamentos, destaques, propriedades horizontais, informações prévias e outros, entrados na Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares Serviço Administrativo de Obras, no período compreendido entre 06 e 20 de agosto de 2013, a qual fica anexa a esta ata (Anexo IV), fazendo dela parte integrante. ----------------------------5.2.RELAÇÃO DE PROCESSOS DE EDIFICAÇÃO CADUCADOS, PRECEDIDOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 100.º E 101.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APROVAÇÃO ---- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a caducidade dos processos de edificação, precedidos de audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, no período compreendido entre 06 e 20 de agosto de 2013, constantes na relação elaborada pela Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares, a qual fica anexa a esta ata (Anexo V), fazendo dela parte integrante. -------------5.3.PEDIDO DE LICENÇA PARA INSTALAR UM DEPÓSITO SUPERFICIAL COM A CAPACIDADE DE 22,20 M3 – INSTALAÇÃO DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS (GPL) - LEGALIZAÇÃO. LOCAL: CALDAS DA FELGUEIRA. REQUERENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS MEDICINAIS DE CALDAS DA FELGUEIRA, S.A. – APROVAÇÃO ---- Presente a informação interna n.º 9091, datada de 06 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares, que a seguir se transcreve: ----------------------- “Pedido de licença para instalar um depósito superficial, com a capacidade de 22,20 m3 – Instalação de armazenagem de combustíveis gasosos (GPL) - Legalização. Local: Caldas da Felgueira, freguesia de Canas de Senhorim. Requerente: Companhia de Águas Medicinais de Caldas da Felgueira, S.A. Processo: 01/16/2006. --------------------------------------------------------- Parecer Técnico: ------------------------------------------------------------------------------------------ I – Solicitação do Requerente: -------------------------------------------------------------------------- 1. A empresa requerente solicitou a emissão da licença de exploração das instalações já erigidas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- II – Análise da pretensão: -------------------------------------------------------------------------------- 1. A empresa apresentou uma certidão predial emitida pela Conservatória n.º 1295/19890508, relativo ao artigo rústico n.º 6266, com a área de 6.838,00 m2, sito às “Caldas”, nas Caldas da Felgueira, que foi adquirida por compra a João Carlos Paulo Rato, Maria Ludovina Paulo Rato e António Manuel Paulo Rato. -------------------------------------------- Analisadas as plantas existentes nos Serviços, relativo ao património do Município, verifica-se que a implantação do armazém de GPL se encontra além dos limites da propriedade pública. ------------------------------------------------------------------------------------------- III – Enquadramento Legal: ----------------------------------------------------------------------------- 1. O Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26 de Novembro, na atual redação, estabelece os procedimentos e as competências do licenciamento de instalações de armazenamento de 11 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis. ---------------------------------- 2. Nos termos do artigo 5.º. ------------------------------------------------------------------------------ Licenciamento municipal. ------------------------------------------------------------------------------- 1 - É da competência das câmaras municipais: ------------------------------------------------------- a) O licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo; ----------------- b) O licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional; ----------------------------------------------------------------------------------- c) A autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objeto do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3. ------------------------------------------------------------------- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Nelas (R.M.E.U.) Artigo 19.º - Obras clandestinas: ---------------------------------------------------------------------------- As obras cuja execução tenha sido efetuada sem a competente licença ou comunicação prévia, apenas são passíveis de regularização se: --------------------------------------------------------- a) Forem suscetíveis de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade; ------------------------------------------------ Artigo 20.º - Procedimentos para regularização de obras clandestinas. --------------------------- 1 - Instrução do pedido: ---------------------------------------------------------------------------------- 1.1 - As propostas de regularização das construções clandestinas serão apresentadas à Câmara Municipal sob a forma de projeto de legalização, contendo os documentos exigíveis à regulamentar instrução do processo e necessários à tramitação administrativa e apreciação técnica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.6 - Os projetos de engenharia das especialidades poderão ser substituídos por termo de responsabilidade de técnico devidamente habilitado e com um relatório de vistoria ou inspeção, atestando a aparente conformidade das obras executadas com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como do comprovativo da utilização das redes existentes através da exibição dos recibos de pagamento emitidos pelas entidades gestoras respetivas, ou certificação nos casos em que a legislação específica exija; --------------------------------------------- 3 - A apreciação dos processos de legalização será efetuada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março e regulamentado pela Portaria n.º 243/84, de 17 de abril. ------------------ 5 - A legalização de obras clandestinas implicará sempre o pagamento das taxas devidas, como se um normal processo de licenciamento ou comunicação prévia se tratasse. ----------------- IV – Parecer dos Serviços: ------------------------------------------------------------------------------ 1 – Nos termos do artigo 20.º do RMEU, tendo em conta o ano de construção do GPL, salvo melhor opinião, a edificação é suscetível de satisfazer os requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade, garantindo a idoneidade do edifício para o fim pretendido. ------------------------------------------------------------- Assim sendo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto de Lei n.º 26/2010 de 30 de março e D.L. 267/02, de 26 de novembro, na atual redação do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro, nada a opor à aprovação do projeto de construção do reservatório superficial de GPL com 22,20 m3, desde que cumpridas todas as disposições previstas nas suas peças escritas e desenhadas, bem como no R.G.E.U., no P.D.M. e outra legislação aplicável; -----------------------------------------------------------------12 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- 2 – O requerente deverá apresentar o termo de responsabilidade pela direção técnica da obra, antes do levantamento da licença de construção; --------------------------------------------------- 3 – Na sequência da deliberação de Reunião de Câmara Municipal de 10/07/2007, no caso de uma já obra se encontrar concluída e devidamente executada, não carece da entrega: ----------- a) da apólice de seguro de acidentes de trabalhos; --------------------------------------------------- b) declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- c) livro de obra e ------------------------------------------------------------------------------------------ d) plano de segurança e saúde, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 216-E/2008 de 03/03. ------------------------------------------------------------------------------------- Contudo, não se poderá isentar a apresentação do termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da obra, visto que alguém habilitado deverá executar a vistoria da obra, garantindo que esta se encontra de acordo com os projetos apresentados e devidamente executada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor. --------------- 4 – No entanto, quando da emissão da licença de construção, deverá pagar a respetiva taxa, em vigor, correspondente ao disposto no RLCCLPSM – Tabela de Taxas. -------------------- 5 – Será emitido um alvará de construção/legalização, em que a data de início e de fim correspondem ao dia de levantamento do respetivo alvará, ficando inscrito que se trata de uma legalização. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 – Mais informo que a vistoria final deve ser requerida pelo promotor, após execução da instalação e dentro do prazo que lhe tenha sido fixado para a respetiva conclusão. ------------------ Quanto cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª.” ---------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido de licença para instalar um depósito superficial com a capacidade de 22,20 m3 – Instalação de armazenagem de combustíveis gasosos (GPL), a que se refere o processo n.º 01/16/2006, sito às Caldas da Felgueira, freguesia de Canas de Senhorim, em que é requerente a Companhia de Águas Medicinais de Caldas da Felgueira, S.A., nos termos e de acordo com a informação interna n.º 9091, da Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares, atrás descrita. ------------5.4.PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – REALIZAÇÃO DE FESTA RELIGIOSA. LOCAL: LARGO DE SANTO ANTÓNIO, EM CARVALHAL REDONDO. REQUERENTE: LUIS FILIPE PAIS RODRIGUES – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO ---- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o Despacho da Senhora Presidente, Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, datado de 13 de agosto de 2013, em que aprovou a emissão de licença especial de ruído para uma festa religiosa, realizada no Largo de Santo António, em Carvalhal Redondo, entre as 22:00 horas do dia 15 de agosto de 2013 e as 02:00 horas do dia seguinte e requerida por Luis Filipe Pais Rodrigues, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------ “No âmbito do n.º 3, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, alterado pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, atendendo à proximidade do evento, pelo carácter de urgência, defira-se a pretensão. Este ato deverá ser ratificado na próxima reunião da Câmara Municipal.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Este despacho foi exarado na informação interna n.º 9193, datada de 12 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, que a seguir se transcreve: --------------- “Pedido de Licença Especial de Ruído ------------------------------------------------------------13 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- 1. Solicitação do requerente: ---------------------------------------------------------------------------- O requerente Luís Filipe Pais Rodrigues, na qualidade de organizador de festa religiosa a realizar no Largo de Santo António, em Carvalhal Redondo, na freguesia de Carvalhal Redondo, solicita a concessão de licença especial de ruído para uma actividade de karaoke a realizar no dia 15 a 16 de agosto de 2013 entre as 22h e as 02h. --------------------------------------- 2. Parecer dos Serviços ---------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o artigo 14º do DL 9/2007, de 17/01, alterado pelo DL 278/2007, de 01/08, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído, é proibido o exercício de atividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, assim como nas imediações de escolas, durante o respectivo horário de funcionamento e hospitais ou estabelecimentos similares. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por outro lado, de acordo com o artigo 15º do referido Regulamento o exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade. -------------------------------------------------------------- Assim sendo, uma vez que se trata de um evento a realizar num fim-de-semana, a suscetibilidade de originar grande incomodidade ruidosa é menor, considero não existir inconveniente na emissão da licença especial de ruído, desde que: ------------------------------------ a) Pela emissão da licença seja efectuado o pagamento da respectiva taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas; ---------------------------------------------------------------------------- b) A utilização do aparelho de som não deverá ser susceptível de originar problemas para a saúde e bem-estar da vizinhança; ------------------------------------------------------------------------- c) A música não se deverá prolongar além das 02:00 horas da manhã; --------------------------- d) Caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adoptar as medidas adequadas para reduzir o ruído na fonte e se as autoridades policiais o entenderem, poderá ter de cessar o ruído de imediato; ------------------------------------------------------------------------------- e) O requerente deve dar conhecimento da licença especial de ruído à GNR de Nelas. -------- É o que me cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª.” -------------------------------------5.5.PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – ATIVIDADE DE MÚSICA AO VIVO. LOCAL: TABERNA DO CHEF, SITA NO LARGO ALEXANDRE HERCULANO, EM NELAS. REQUERENTE: FRANCISCO RAUL PAIS VALENÇA – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO ---- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o Despacho do Senhor Vice-Presidente, Dr. Manuel da Conceição Marques, datado de 14 de agosto de 2013, em que aprovou a emissão de licença especial de ruído, para o estabelecimento de restauração e bebidas Taberna do Chef, sito no Largo Alexandre Herculano, em Nelas, onde se efetuou uma atividade de música ao vivo, entre as 20:00 horas do dia 16 de agosto de 2013 e as 02:00 horas do dia 17 de agosto de 2013 e requerida por Francisco Raúl Pais Valença, que a seguir se transcreve: ------ “No âmbito do n.º 3, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, alterado pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, atendendo à proximidade do evento, pelo carácter de urgência, defira-se a pretensão. Este ato deverá ser ratificado na próxima reunião da Câmara Municipal.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Este despacho foi exarado na informação interna n.º 9218, datada de 13 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, que a seguir se transcreve: -----------14 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- “Pedido de Licença Especial de Ruído ---------------------------------------------------------------- 1. Solicitação da requerente: ---------------------------------------------------------------------------- Francisco Raul Pais Valença, na qualidade de entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas denominado “Taberna do Chef”, sito no Largo Alexandre Herculano, em Nelas, solicita a concessão de licença especial de ruído para uma actividade de música ao vivo a realizar de 16 a 17 de Agosto de 2013, entre as 20h e as 02h, no referido estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Parecer dos Serviços ---------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o artigo 14.º, do DL 9/2007, de 17/01, alterado pelo DL 278/2007, de 01/08, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído, é proibido o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, assim como nas imediações de escolas, durante o respectivo horário de funcionamento e hospitais ou estabelecimentos similares. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por outro lado, de acordo com o artigo 15º do referido Regulamento o exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade. -------------------------------------------------------------- Assim sendo, uma vez que se trata de um evento a realizar num fim-de-semana, a suscetibilidade de originar grande incomodidade ruidosa é menor, considero não existir inconveniente na emissão da licença especial de ruído, desde que: ------------------------------------ a) Pela emissão da licença seja efectuado o pagamento da respectiva taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas; ---------------------------------------------------------------------------- b) A utilização do aparelho de som não deverá ser susceptível de originar problemas para a saúde e bem-estar da vizinhança; ------------------------------------------------------------------------- c) A música não se deverá prolongar além das 02h da manhã; ------------------------------------- d) Caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adoptar as medidas adequadas para reduzir o ruído na fonte e se as autoridades policiais o entenderem, poderá ter de cessar o ruído de imediato; ------------------------------------------------------------------------------- e) O requerente deve dar conhecimento da licença especial de ruído à GNR de Nelas. -------- É o que me cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª. --------------------------------------5.6.PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – ATIVIDADE DE DJ. LOCAL: TABERNA DO CHEF, SITO NO LARGO ALEXANDRE HERCULANO, EM NELAS. REQUERENTE: FRANCISCO RAUL PAIS VALENÇA – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO ---- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o Despacho do Senhor Vice-Presidente, Dr. Manuel da Conceição Marques, datado de 14 de agosto de 2013, em que aprovou a emissão de licença especial de ruído, para o estabelecimento de restauração e bebidas Taberna do Chef, sito no Largo Alexandre Herculano, em Nelas, onde se efetuou uma atividade de DJ, entre as 20:00 horas do dia 17 de agosto de 2013 e as 02:00 horas do dia 18 de agosto de 2013 e requerida por Francisco Raúl Pais Valença, que a seguir se transcreve: ----------------------------- “No âmbito do n.º 3, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, alterado pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, atendendo à proximidade do evento, pelo carácter de urgência, defira-se a pretensão. Este ato deverá ser ratificado na próxima reunião da Câmara Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------------------------15 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 ---- Este despacho foi exarado na informação interna n.º 9220, datada de 13 de agosto de 2013, da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, que a seguir se transcreve: --------------- “Pedido de Licença Especial de Ruído ---------------------------------------------------------------- 1. Solicitação da requerente: ---------------------------------------------------------------------------- Francisco Raul Pais Valença, na qualidade de entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas denominado “Taberna do Chef”, sito no Largo Alexandre Herculano, em Nelas, solicita a concessão de licença especial de ruído para uma actividade de DJ a realizar de 17 a 18 de Agosto de 2013, entre as 20h e as 02h, no referido estabelecimento. -------- 2. Parecer dos Serviços ---------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o artigo 14.º, do DL 9/2007, de 17/01, alterado pelo DL 278/2007, de 01/08, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído, é proibido o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, assim como nas imediações de escolas, durante o respectivo horário de funcionamento e hospitais ou estabelecimentos similares. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por outro lado, de acordo com o artigo 15º do referido Regulamento o exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade. -------------------------------------------------------------- Assim sendo, uma vez que se trata de um evento a realizar num fim-de-semana, a suscetibilidade de originar grande incomodidade ruidosa é menor, considero não existir inconveniente na emissão da licença especial de ruído, desde que: ------------------------------------ a) Pela emissão da licença seja efectuado o pagamento da respectiva taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas; ---------------------------------------------------------------------------- b) A utilização do aparelho de som não deverá ser susceptível de originar problemas para a saúde e bem-estar da vizinhança; ------------------------------------------------------------------------- c) A música não se deverá prolongar além das 02h da manhã; ------------------------------------- d) Caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adoptar as medidas adequadas para reduzir o ruído na fonte e se as autoridades policiais o entenderem, poderá ter de cessar o ruído de imediato; ------------------------------------------------------------------------------- e) O requerente deve dar conhecimento da licença especial de ruído à GNR de Nelas. -------- É o que me cumpre informar, à consideração de V.ª Ex.ª. --------------------------------------6 – INTERVENÇÃO DO PÚBLICO ---- Não houve qualquer intervenção neste Período. --------------------------------------------------ENCERRAMENTO ---- Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente da Câmara deu por encerrada a reunião às quinze horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente ata que foi lida em voz alta por mim, _____________________________________________, conforme deliberação tomada em reunião ordinária pública, realizada em 27 de dezembro de 2011, que a redigi, subscrevi e assino, tendo verificado a sua conformidade com a minuta já aprovada e assinada. 16 Fls.__________ Reunião de 27/08/2013 A Presidente, __________________________________________ A Técnica Superior, responsável pela Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, __________________________________________ 17
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