ColÕmbo - Câmara Municipal de Colombo
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Colõ1íibo A SANDRA MENDES. Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo - Tendo em vista a previsão de realizar Sessões Solenes, solicito providências para realização de licitação para contratação de empresa que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens, uma vez que o atual contrato encerra-se no dia 04 de março de 2010. Cabe ressaltar, que quando houver necessidade de realizar cursos de aperfeiçoamento aos funcionários será locado equipamentos de projeção de imagens, bem como, em Sessões Ordinários em que esses equipamentos se façam necessário. Colombo, 02 de março de 2010. )03620/2010 Data:03/03/2010 . Assunto .... :Contrato Subassunto.:Prestacao Requerente.:Denilson Hora:10:31:35 de prestacao Aparecido Ferraz RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br de Serv de Servicos - e-mail: [email protected] de (: ~ Orçamento: AlCSANORA Item Descrição Quantidade 01 02 03 04 01 01 01 01 05 01 Foto lOx15 cm Foto 15x21 cm FilmaRem Di/lital uma filmadora Filmagem digital com duas .filmadoras Filmagem digital com três filmadoras Arranio americano DataShow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa diretiva com toalha Cortina Mesa de corte com cabos p/ filmagem simultânea. Arranio de flores. Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25 metros Telão com proietor Valor Máximo Unitário R$ 12,00 R$ 15,00 R$ 1.200,00 R$ 1.600,00 R$ 1.900,00 I 06 07 08 09 01 01 01 01 10 11 12 01 01 01 13 14 15 16 01 01 01 01 Curitiba, 02 de Março de 2010. R$ R$ R$ R$ 200,00 100,00 4,00 100,00 R$ R$ R$ 300,00 250,00 650,00 R$ R$ R$ R$ 200,00 700,00 200,00 300,00 " Sandra 9rtara P,ventos Cí3rotto d (j{issardi Lrr'(j))?l Telefone: 3656-5299 RUA: FRANCISCO BUSATO, 7955 CEP 83414.290 - CENTRO - COLOMBO - PR CNPJ 03.853.570/0001-12 INSCR. MUN. 54015393 ORÇAMENTO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO: NC-SANDRA Em atenção à solicitação de orçamento, servimos-nos desta para encaminhar proposta, conforme solicitada, com os seguintes itens: Item Quantidade Descrição 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 14 15 16 01 01 01 01 Foto lOx15 cm Foto 15x21 cm Filmagem Digital uma filmadora Filmagem digital com duas filmadoras Filmagem digital com três filmadoras Arranio americano DataShow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa diretiva com toalha Cortina Mesa de corte com cabos p/ filmagem simultânea. Arranjo de flores. Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25 metros Telão com projetor 11 Valor Máximo Unitário 8,00 R$ 10,00 R$ 800,00 R$ R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 R$ 180,00 R$ 100,00 4,00 R$ R$ 80,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 600,00 R$ R$ R$ R$ 180,00 900,00 150,00 250,00 . Sem mais para o momento, aguardamos confirmação do orçamento. Atenciosamente Colombo, 01 de Março de 2010. r~\ 6ÃNDRA MÃRA EVENTOS Eventos ORÇAMENTO CÂMARA DO MUNICIPIO DE COLOMBO Ale. SANDRA Item Quantidade Descrição 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 14 15 16 01 01 01 01 Foto IOxl5 cm Foto 15x21 cm Filmagem Digital uma filmadora Filmagem digital com duas filmadoras Filmagem digital com três filmadoras Arranjo americano DataShow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa diretiva com toalha Cortina Mesa de corte com cabos p/filmagem simultânea. Arrarifo de flores. Tablado 4.4Ox3.30 Tapete passarela 25 metros Telão com projetor Valor Máximo Unitário 10,00 R$ 12,00 R$ R$ 1.000,00 R$ 1.400,00 R$ 1.800,00 R$ 200,00 R$ 100,00 4,00 R$ R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 600,00 R$ R$ R$ R$ 200,00 950,00 180,00 280,00 ADEMIR EVENTOS Colombo, 01 de Março de 2010. Rua Luiz Motin, 369- Jardim Adriana - Colombo - PR Fone: (041) 3562 6913 / 9142- 7712 CNPJ 07.483.728/0001-060 J Co16iíibo AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 3620/2010 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal nO 8666/93 e suas alterações, para realização de contratação de empresa que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens. Colombo, 04 de março de 2010. S~NnES Divisão de Administração e Finanças RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] <:AMARA Colombo A SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para realização de contratação de empresa que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens são: Classificação da Despesa: PESSOA JURÍDICA. DEMAIS SERVIÇOS Dotação Orçamentária nO3.3.90.39.99.99 Saldo Atual- R$ 637.222,09 ALCE Z MOTTIN Contador I RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] DE TERCEIROS, CÂMARA Colõmbo EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - PARANÁ. O Presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência autorização para realização de procedimento necessário conforme a Lei nO 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens. Foi realizado orçamento com empresas do ramo pertinente, os quais encontram-se anexo ao Processo. O Setor de Contabilidade informou que há recursos disponíveis na dotação orçamentária do Orçamento deste Legislativo. Solicito ainda, fixação do preço máximo para realização do certame licitatório. Respeitosamente, Câmara Municipal de Colombo, 05 de março de 2010. S~ES Divisão de Administração e Finanças RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colõmbo À Assessoria Jurídica Câmara Municipal Colombo -PR Conforme solicitação da Divisão de Administração e Finanças, AUTORIZO realização do procedimento necessário conforme dispõe a Lei nO8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens. Analisando contratos anteriores foi verificado que o valor utilizado no último ano aproximou-se de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto fIXO o valor para esse processo licitatório de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), tendo em vista o número de Decretos aprovados para entrega de títulos. Portanto encaminhe-se o Processo Administrativo nO 3620/2010 para devidas providência. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005. CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] .•.'",..•• .. ." Colõiíibo ASSESSORIA JURíDICA Parecer n° 033-2010 Súmula: Processo nO3620-2010 - Licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal. Trata-se de certame licitatário, a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, compreendendo os seguintes itens: Item 01 02 03 Quantidade 01 01 01 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Descrição Foto 10x15 em Foto 15x21 em Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranjo americano Data show Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea •,,' .. CÂMARA Colombo setecentos e dezesseis reais), fixando-se assim um preço maxlmo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze meses. O Setor de Contabilidade informou que existe dotação orçamentária e recursos disponíveis .. O valor estimado para a despesa do serviço implica no certame na modalidade "convite". e seja processada a licitação, na modalidade RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] , L • .'. ~ cAMARA Colõmbo Minuta do ato de convocação CONVITE N.o 00/2010 A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, representada pelo Presidente, Vereador Gilberto Taborda Ribas, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nO.012010, nos termos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, torna público que às .. (..) horas do dia .. de .... do corrente ano, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, situado na Rua Francisco Busato, 8005, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do Processo Administrativo n°. 000/2010. I-DO OBJETO 1.1 - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite. 1.2 - A licitante vencedora obriga-se a realizar os serviços licitados dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade. 11- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente Licitação todas as empresas do ramo pertinente, cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Colombo e convidadas. 2.2 - Não poderão participar do certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos II e IV, do art. 87, da Lei nO8.666/93. 2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais uma empresa pelo mesmo representante. 2.4 - Somente será admitida empresa do ramo com atuação compatível com o objeto/ desta licitação. 2.5 - As empresas não convidadas, que manifestarem, perante a Administração, interesse na participação do presente Convite, com antecedência mínima de vint%': quatro (24) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por órgão ou entidade Federa7' Estad .{t ou Municipal, dentro do prazo de sua validade, na especialidade deste objeto. m - DA HABILITAÇÃO 3.1 - A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope fecha o, e . cuja face externa deverá constar os seguintes dizeres: • CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO; RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] .' ' Colõ1íibo • CONVITE N° 00/2010 • ENVELOPE N°. • NOME COMPLETO DA LICITANTE. ENVELOPE N°. 01- "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" 3.2 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos: I _ Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores - os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses; II _Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em plena validade; III _ Certidão negativa de débitos do INSS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (é válido também aquele expedida pela internet); IV _ Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (é válido também aquele expedida pela internet); V _ Apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação; VI- Declaração formal que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República do Brasil. VII _ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; IX _ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.3 _ Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial; 3.4 _ Caso o licitante queira que o servidor desta Administração autentique . us documentos deverá fazê-lo, impreterivelmente, em até 24 horas da abertur£ dos envelopes, da seguinte forma: entregar fotocópias dos documethos 7 concomitantemente, apresentar os originais para conferência. Não s6ão feitas autenticações de documentos na Sessão Pública, em hipótese nenhuma. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colõmbo 3.5 - Para as certidões que não mencionarem o prazo da validade, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 3.6 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que proponente examinou todos os documentos do Convite e obteve as informações necessárias para a elaboração da proposta. IV - DA PROPOSTA 4.1 - ENVELOPE N°. 02 - "PROPOSTA". 4.1.2 - Na parte externa do envelope deverá constar: • CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO; • CONVITE N° 00/2010 • ENVELOPE N°. • NOME COMPLETO DA LICITANTE. 4.1.3 - A proposta deverá conter: I - Preço unitário; II - Preço global; III - Validade; IV - Prazo de entrega 4.1.4 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura; 4.1.5 - Valor expresso em algarismo e por extenso para o preço global dos serviços cotados, em moeda corrente nacional. 4.1.6 - Nos preços cotados deverão ser computadas todas as despesas, inclusive taxas ou tributos de qualquer natureza, materiais de expediente, máquinas e equipamentos, Encargos Sociais e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto da presente Licitação. Considerar-se-ão os preços propostos completos. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrente de erro ou má interpretação deste Convite por parte da Licitante. A omissão de valor de qualquer serviço correrá sempre a custo da Licitante; v - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO / 5.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Convite. 5.2 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes ser,ã~ convocadas. ~ 5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigência! deste CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manif~tamente inexeqüíveis. ~ / 5.4 - Considera-se preço excessivo, para fins de desclassificação, aq,uéÍe que e,siiver acima do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do cust6 médio coh'st da planilha do ANEXO 1. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] _ .. ,., , cAMARA Colõmbo 5.5 - Se todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão poderá dar um prazo de 3 (três) dias para apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação. 5.6 - Os serviços, objeto deste CONVITE, serão adjudicados à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 5.7 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer dúvidas existentes nas propostas. 5.8 - Caso sejam constatados erros de cálculos ou de digitação nas propostas de preços apresentadas, fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de retificálos se estes não alterarem o conteúdo das propostas de forma a elidir o julgamento ou beneficiar qualquer licitante que não seja o da melhor proposta. VI- DO PREÇO MÁXIMO 6.1 - O preço máximo para o fornecimento dos itens de serviços previstos no Anexo I é de R$ 6.716,00 (seis mil setecentos e dezesseis reais), até o importe máximo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze meses. vn - DO PAGAMENTO E DO EMPENHO 7.1 - O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura mensal, em até 15(quinze) dias, contados de sua apresentação. 7.2 - A Câmara Municipal de Colombo emitirá a nota de empenho e convocará o interessado adjudicatário para recebê-la, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n°. 8.666/93. VIII - DA DOTAÇÃO 8.1 - As despesas dos serviços, objeto deste CONVITE, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Colombo para o exercício de 2008 - Dotação Orçamentária n.o 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, conforme informação do Setor de Contabilidade. IX - DA FORMA DE EXECUÇÃO 9.1 - A CONTRATADA dará prioridade absoluta às requisições de serviços qu/ poderão ser feitas pela CONTRATANTE a qualquer momento, inclusive fora do horário comercial, obedecendo aos critérios de identificação do requisitante devidamente autorizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO. 9.2 - Os serviços prestados ao setor requisitante, no caso de decoração de ambiente, será solicitado mediante requisição autorizada pelo Diretor Geral ou seu substifuto legal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a qual conterá de~rição pormenorizada dos serviços desejados, em conformidade com o Anexo I, esge6ificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a n eceSS'idade :g,afa fornecimento imediato. 9.3 - O prazo de entrega é de 2 (duas) horas antecedendo o evento agendado; 7 RUA FRANCISCO SUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ... .. ,- ' Colõ1íibo 9.4 - O não cumprimento do prazo previsto no item 9.3, implicará na aplicação de multa conforme descrito na minuta contratual (ANEXO VII). x - PENALIDADES, INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO 10.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital e as disposições da Lei de Licitações, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato e/ou nota de empenho por atraso injustificado na execução dos serviços e/ou fornecimentos, a juízo da Câmara Municipal; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, 11,111e IV do art. 87 da Lei Federal nO. 8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos serviços não executados. XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato que será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando esta será feita diretamente aos interessados e registrada em ata. 11.2 - Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos. 11.3 - As licitantes poderão apresentar recursos dirigidos a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Colombo, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da afixação da Ata de julgamento no Quadro de Avisos do Poder Legislativo ou da comunicação direta às licitantes. XII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 12.1 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Câmara Municipal de Colombo convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena d~'decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nO 8.666/93. 12.2 - Será firmado contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, conforme minut constante do Anexo VII. / 12.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela U&tante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bemkomo as condiç?e: estabelecidas neste CONVITE e seus anexos, independen~mente/d~ transcnçao. / / 12.4 - Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições ~fubelecid9s nes ~~b6.a CÂMARA Colombo remanescentes, na ordem de classificação, licitante vencedora. nas mesmas condições propostas pela xm - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. 1 - Os interessados deverão apresentar suas propostas no dia, horário e local constantes do preâmbulo deste Convite. 13.2 - A Comissão de Licitação não admitirá a entrega dos envelopes "propostas" e "documentação" após iniciada a sessão de recebimento e abertura dos mesmos. 13.3 - A presente licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos legais vigentes, sem que em decorrência dessas medidas tenham os participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos diretamente com a Comissão Permanente de Licitação. 13.5 - Só poderão se manifestar as proponentes que estiverem legalmente representadas por quem de direito ou credenciadas por procuração atualizada, com firmas reconhecidas em Cartório, conforme modelo do Anexo V. 13.6 - As oscilações do câmbio e os índices inflacionários não constituirão motivo para solicitação de reajuste dos preços durante o período de validade das propostas. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente Convite, que ficará afixado no quadro da recepção da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco Busato, n°. 8005, Centro, Colombo - Paraná. Colombo, . RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mall: [email protected] CÂMARA Colõmbo CONVITE N°. 00/2010 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO ESTIMADA DOS SERVIÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Quantidade Descrição 01 02 03 01 01 01 Foto lOx15 cm Foto 15x21 cm Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranjo americano Data show Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 RUA FRANCISCO BUSATO, 8005. CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Valor Máximo Unitário R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 850,00 R$ 1.250,00 R$ 1.600,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 250,00 190,00 100,00 4,00 90,00 270,00 220,00 190,00 900,00 180,00 600,00 ,. , Colõmbo CONVITE N°. 00/2010 ANEXOU DECLARACÃO DE SlJ.JEICÃO Declaramos para os devidos fins de direito que examinamos detalhadamente todos os termos e condições do Convite n° 00/2010 e seus anexos, com os quais concordamos em seu inteiro teor e nos sujeitamos. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Cidade de , em de (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaf8colombo.pr.gov.br - e-mall: [email protected] de 2010. ,, , ColÕmbo CONVITE N°. 00/2010 ANEXOm DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos para os devidos fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termo do Artigo 32, ~ 2° da Lei nO 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Cidade de , em de de 2010. (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br-e-maí/:[email protected] • / // / / / / •, . CÂMARA Colombo CONVITE N°. 00/2010 ANEXO IV DECLARACÃO DE VERACIDADE Declaramos para os devidos fins de direito que todos os documentos anexados por nossa Empresa, no Convite n°. 00/2010 são verídicos e assumimos plenamente a veracidade desta Declaração. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Cidade de , em de (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mall: [email protected] RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: de 2010. ,, ., c:AMARA Colombo CONVITE N°. 00/2010 ANEXO V MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO À cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Rua Francisco Busato, 8005 - Centro - Colombo - Paraná Assunto: Credenciamento. Prezados Senhores, Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o SI. portador da carteira de identidade n. ° , para nos representar na licitação em referência, conferindo a este, ilimitado poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação - modalidade Carta Convite n°. 00/2010. Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável legal RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mall: [email protected] ',~ CÂMARA Colõmbo CONVITE N° 00/2010 ANEXO VI MODELO PROPOSTA Colombo, --- de -------- de 2010. À COMISSÃO PERMANENTE COLOMBO. CONVITE N°. 00/2010 PROCESSO N°. 00/2010 DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE Proponente: Endereço: CNPl Telefone: Fax: _ _ 1- OBJETO DA LICITAÇÃO: - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite. 2 - DOS PRAZOS: Validade da proposta: __ ( ) dias, contados de sua apresentação. Prazo para execução dos serviços: para os serviços de decoração de ambie es será conforme requisição autorizada pelo Diretor Geral ou substituto legal, com~lo me~ 48 horas de antecedência, e demais serviços conforme a necessidade para..furneci-hto imediato. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br-e-maiJ:[email protected] CÂMARA Colombo 3 - DO PREÇO COTADO: ESTIMADA Item Quantidade Descrição 01 02 03 01 01 01 Foto 10x15 cm Foto 15x21 cm Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranio americano Data show Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Valor Total Global R$ ( RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Valor Máximo Unitário R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ) Colõ1íibo CONVITE N° 00/2010 ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL CONTRATO nO ••••/2010 Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes. Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua , inscrita no CNPJIMF, sob nO ............... , neste ato representada por seu Presidente, termos Processo Administrativo n°. .......12010, resultante da Licitação Convite nO. 012010, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nO , com sede , representada por , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nO 8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, o qual faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO 2.1. - A CONTRATANTE emitirá requisição, de ordem do Diretor Geral ou seu substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos serviços desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente termo, especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade para fornecimento imediato. 2.2 - Os serviços serão requisitados em conformidade com a seguinte especificação: 2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levantará as condições o local e providenciará imediatamente a realização da decoração nos termos do soli9 do, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa aoAlorário de realização do evento. / 2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no/serviço de decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. / 2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais datGs causados n ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colombo CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. '1 1 n ~..,.a.,"'Cà~+Ó .J.~. '-/ pJ.1.I~""J. . u..'" n.-.7*i-~'f'" l-',u.u.1 .•...• AT'\4-~.r;+ •....•••• ;.- ••.-....•..• .r"\T"•.; ;"r; VVl.U.J.U("V v.1f5v.1a.1u a ....10 uu rlrd.i"/; A~ UU("U UV hl~ ofs~ ~'õH"" 'f"'\. .•.• JUU PULI.l.,U",'"Yuv, •....•• A; .• nõ~•. U;"" t~..c.. 1,., -~õ-•• 't"\""'l. -:"o .•...• VV.1.U VU.1UyUV ..i •• (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo. CLÁUSULA QUARTA DO PRIZÇO E DA FORMA DE PAG~MENTO 4. 'I. - O l1reçc} estirnadc} dos sei-viçc}s de decüraçãc} e cJrnarnentaçãc} contratados empresa são assim discriminados: I I T"-~_. 1 n_U">lI-I"-ll:U..J>l,._.lJ~ '..." •• ~ I .1lJ;;!l I 01 ',1 1 02 03 I I 1 I ""srl-l:c..".'l'.n, y' 1 01 O1 i Foto IOx15 cm Foto 15x21 cru II Filmagem ! unIa filmadora =II __ ~_l~_~ ~_O_9 __ ~ __ í ~_~__ 1 O_1._ 01 01 01 (lI v< 01 01 l R$ Unitário R$ I filmadoras Telão com projetor VHJ.. .! "1 1 'I ~~~:~o~:r::::0 ,-~u.d"'J,lu..•.... J I :::-:-1-I-:_~_: i três I 1 1 digit~1-3-C-D-D-s-l'm-l-Il-tâ-n-e-acomI R$ t----O-l----+I-~-.~-.:;-::;-::-~-;:-:--:d;,~~~: ~:: ::::::::::: 01 'T~l~_1\IL' .•. :-.~ v alUI IV.l<1AllllU I ~ I 01__ I ~~; n,' ~~,,~ 1 I com a ! I R$ ii l R$ ",.u.pu. \ ProfiSSIOnalpara acom anhar o evento Mesa Diretiva com toalha ' R$ i R$ I~~:: I~ ! de flores. ! 'r~bla.da __ ._4_U:_.;::3-.-:.~_~_ ._______ Tapete passareia 25m L1_j', ! ~~::~t~l~e~ortecom cabos ! J:l,"$ R$ nara filmaQem R$ .1 '-.1 i Us Impostos decorrentes do Íornecimenio dos produtos e da execuçã dos serviços ora ajustado serão pagos integralmente pela CONTRATADA~, fi ndo a COr--ITR~t\ T~1\r--ITE i~enta de quai~quer re~ponsabHidades. s,obre ()s me?prrH'. ~',:<:~;:::!.} também inclusos transportes, leis sociais, seguros e demais encargos, e m, todo os custos diretos e indiretos necessários para a execução dos mesmos. 4.1. paga!IIC!lta à CONTR-....tl.TAD ...4.~ !llediallte RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) apresenlaçã.o 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Colõilibo , atestada pela Diretora Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos serviços. . . ., 4.5 - O pagamento GOITespondenteao faturamento mensal refendo no Item antenor sera efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscal/fatura mensaL CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE ç 1 J • A rn1\.TTD,t.TAn,\. .L L 1. '--''-'i 'f .•..•. 'lLL...•...•..L-...AI..cJl ~~c.('(õõ~"'\ó ~V"I.f-ó~r.f'll a~..:Ju.. U:.I. ••••..l.U(.V.L.LU 8 +•...•. -h....• l T"Ó~,-n.ó"';.-M'"';r;;;k;l~A•...• Aó T'\..a.L..,,~, '" (,VLUJ: .1VI.Jf'VL.hJUUJ:.I..lUau,,", J:-'''''.LV,,", T"'I.~o.;~a~ .....• """,C1 õ'"'Co_c.. YJ."'JU:.l~V.:J ~U'" por--ventura cause à Câmara Municipal em decorrência do não fornecimento dos serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava prevista neste instrumento. Cf ,Á ITSTTl,A SEXTA DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 6.1 - As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da rtn. f1 .•. ""ll ..•r;~t:}; J.UV.l..I.'""" ••••••••••••••••••••••••••• UV '-J.ly ,c,-t...• -nlJ;-fl' ..•• tA ••..•. .l.ll"".lJ.I.V ri.""') r8-t-~~t:i .•. ~r:l u.u. """'".l.l.l".I" l\An~ ...• ~•...•. ; .•... ,•.•.')t A.ü r'."""1t"" .•... v,.l"•....•. .L • ..l.U.l.l.l"".lp".l"""'" ,"-"V.lV.l.lJ.IJV. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES' 7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a contratada ficará sujeito a multa de 1% ( um oor cento) sobre o valor dos servicos solicitados: 7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e n~ n "-r_--tr-....... 1V uu ano o I ua LeI reueIaI Ir O.OOOfY') e muna ue '1-70~quauu pur l:emu) suore u valur dos serviços não executados. ,...... T~T 1 ; 1 -'lo" T • T"'I 1 1;; 1. 1 ,!lf1./;'. •..•. '1 -; CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO 8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos casos enumerados nos incisos T a XlI e X'lIT do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93; 8. 1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATADA. \Iv ~;,~ 8.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão p CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 7.2 da CLÁUS 9/ "D ("'!T:TT1\ •.•.A 1li"Jr\ .. 8.3 - Constituem motivos para rescisão os previstos no o ;r /" /" IA"" 0.000/"::/,) . 8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 d ei Fede 1 n°. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressar :da d0S p regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. ( ~ 7..P. 1 "-..-1); jV-~ RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] .:AMARA Colõmbo ~ 8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. ~carreta previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93. as conseqüências CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO E FORO o 1 ./ • .1. T1:'H,.ilf...• "'lh;"i""j~;~ .1.1.J..,,",UU.1Unu. u rONTDATANTE """,,,,"-'.1.'".•..••'-L"1.1.J... • .1., ..•.. ' rt .•.. ro.,;;,A.a.rtr-i.");"t'" .;. }1l.VYI.U,",J.I.'\oII.u.l. U. Clil".!. ..:Juu.. ••.•••...•.• 'I\"\-h::. ""VJ.J.LU "t"\lIhI;r-=êl; •....• ~;-,. rL-" pu-UJ.l.,""UYuv uu ..a..~-h"Q.+A "'h\,1Ul.V deste instrumento, no Diário Oficial do Município. 9.2 - Fica eleito o FoíO desta cidade de Colombo - Paraná para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam. CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL Presidente DE COLOMBO CONTRATADA RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Colõ1íib o PORTARIA N.o 004/2010 o Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 51 da Lei nO.8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações da Lei n.O8.883/94 e da Lei n.O9.648/98, art. 37 do Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais RESOLVE Constituir e nomear Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 11 de janeiro de 2010, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Colombo, tendo como integrantes os servidores abaixo indicados: Alceu Luiz Mottin, portador do CRC n.o 21.187-PR e inscrito no CPF/MF sob n.O088.514.849-53 - Presidente; Sandra Aparecida Mendes, portadora da R.G. nO4.537.678-8SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nO648.556.279-68 - Membro. Marcelino Scrok, portador da R.G. n.o 5.051.635-0-SSP/PR inscrito no CPF/MF sob n.o 866.014.319-15 - Membro. e Denilson Aparecido Ferraz de Oliveira, portador da RG nO. 4.397.919-'1-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.740.203.159-49 - Membro. Patrícia Alessandra Cox Cardoso da Silva, portadora da RG nO. 6.158.634-2-SSP/PR e inscrita no CP sob nO.016.693.599-99 - Membro. deJb10. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] CÂMARA Colõmbo CONVITE N.o02/2010 A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, representada pelo Presidente, Vereador Gilberto Taborda Ribas, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nO. 0412010, nos termos da Lei nO. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, toma público que às 14h horas do dia 15 de abril do corrente ano, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, situado na Rua Francisco Busato, 8005, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do Processo Administrativo n°. 3620/2010. I-DOOBJETO 1.1 - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite. 1.2 - A licitante vencedora obriga-se a realizar os serviços licitados dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade. ll-DASCONDIÇÕESDEPARTICWAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente Licitação todas as empresas do ramo pertinente, cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Colombo e convidadas. 2.2 - Não poderão participar do certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos 11e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93. 2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais uma empresa pelo mesmo representante. 2.4 - Somente será admitida empresa do ramo com atuação compatível com o objeto desta licitação. 2.5 - As empresas não convidadas, que manifestarem, perante a Administração, interesse na participação do presente Convite, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por órgão ou entidade Federal, Estadual ou Municipal, dentro do prazo de sua validade, na especialidade deste objeto. m - DA HABILITAÇÃO 3.1 - A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, em cuja face externa deverá constar os seguintes dizeres: • • • • CÂMARA MUNICWAL DE COLOMBO; CONVITE N° 00/2010 ENVEWPE N°. NOME COMPLETO DA LICITANTE. ENVELOPE N°. "A" - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃ{) 3.2 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos: RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414.290 - COLOMBO • PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colõmbo I - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caSo de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores - os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses; TI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em plena validade; m - Certidão negativa de débitos do INSS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (é válido também aquele expedida pela internet); IV - Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (é válido também aquele expedida pela internet); V - Apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação; VI- Declaração. formal que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso xxxm do art. 70 da Constituição da República do Brasil. vn - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; vm - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; IX - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.3 - Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial; 3.4 - Caso o licitante queira que o servidor desta Administração autentique seus documentos deverá fazê-Io, impreterivelmente, em até 24 horas da abertura dVO envelopes, da seguinte forma: entregar fotocópias dos documentos e, concomitantemente, apresentar os originais para conferência. Não serão feitas autenticações de documentos na Sessão Pública, em hipótese nenhuma. 3.5 - Para as certidões que não mencionarem o prazo da validade, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresenta~6das // propostas. _ " . " . / 3.6 - A apresentaçao de proposta sera conSIderada como eVIdenCIa de que proponente/ examinou todos os documentos do Convite e obteve as informações necessãrias para/a elaboração da proposta. // IV - DA PROPOSTA RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Ii / __o, 1// I .' CÂMARA Colõmbo 4.1 - ENVELOPE N'. "B" - PROPOSTA. 4.1.2 - Na parte externa do envelope deverá constar: • cÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO; • CONVITE N° 00/2010 • ENVEWPE N°. • NOME COMPLETO DA LICITANTE. 4.1.3 - A proposta deverá conter: I - Preço unitário~ n- Preço global~ m - Validade; IV - Prazo de entrega 4.1.4 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura~ 4.1.5 - Valor expresso em algarismo e por extenso para o preço global dos serviços cotados, em moeda corrente nacional. 4.1.6 - Nos preços cotados deverão ser computadas todas as despesas, inclusive taxas ou tributos de qualquer natureza, materiais de expediente, máquinas e equipamentos, Encargos Sociais e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto da presente Licitação. Considerar-se-ão os preços propostos completos. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrente de erro ou má interpretação deste Convite por parte da Licitante. A omissão de valor de qualquer serviço correrá sempre a custo da Licitante; v - cRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Convite. 5.2 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 53 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente :1- inexeqüíveis. 5.4 - Considera-se preço excessivo, para fins de desclassificação, aquele que estiver acima do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio constante da planilha do ANEXO I. 5.5 - Se todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão poderá dar um prazo de 3 / (três) dias para apresentação de novas propostas escoimadas das causas' da / desclassificação. / / 5.6 - Os serviços, objeto deste CONVITE, serão adjudicados à licitante cuja proposta" seja co~siderada vencedora. / // 5.7 - E facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer dúvidas existentes n~propost~s: / /1 ,// RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ./// J / /. / / cAMARA Colõmbo 5.8 - Caso sejam constatados erros de cálculos ou de digitação nas propostas de preços apresentadas, fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de retificálos se estes não alterarem o conteúdo das propostas de forma a elidir o julgamento ou beneficiar qualquer licitante que não seja o da melhor proposta. VI- DO PREÇO MÁXIMo 6.1 - O preço máximo para o fornecimento dos itens de serviços previstos no Anexo I é de R$ 6.716,00 (seis mil setecentos e dezesseis reais), até o importe máximo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze meses. VII- DO PAGAMENTO E DO EMPENHO 7.1 - O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura mensal, em até 15(quinze) dias, contados de sua apresentação. 7.2 - A Câmara Municipal de Colombo emitirá a nota de empenho e convocará o interessado adjudicatário para recebê-la, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nO.8.666/93. vm-DADOTAÇÃO 8.1 - As despesas dos serviços, objeto deste CONVITE, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Colombo para o exercício de 2010 - Dotação Orçamentária n.o 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, conforme informação do Setor de Contabilidade. IX - DA FORMA DE EXECUÇÃO 9.1 - A CONTRATADA dará prioridade absoluta às requisições de serviços que poderão ser feitas pela CONTRATANTE a qualquer momento, inclusive fora do horário comercial, obedecendo aos critérios de identificação do requisitante devidamente autorizado pela cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO. 9.2 - Os serviços prestados ao setor requisitante, no caso de decoração de ambientes, será solicitado mediante requisição autorizada pelo Diretor Geral ou seu substituto legal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a qual conterá descrição pormenorizada dos serviços desejados, em conformidade com o Anexo I, esPecificand/. dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade para fornecimento imediato. 9.3 - O prazo de entrega é de 2 (duas) horas antecedendo o evento agendado; 9.4 - O não cumprimento do prazo previsto no item 9.3, implicará na aplicação de multa conforme descrito na minuta contratual (ANEXO Vll). Z X - PENALIDADES, INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO //' 10.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da ~ei 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital e as dispbsições da:iei de Licitações, ficará sujeito às seguintes penalidades: / / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected] //' .. - / / -./ I I' // / Colõ1íibo a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato e/ou nota de empenho por atraso injustificado na execução dos serviços e/ou fornecimentos, a juízo da Câmara Municipal; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, II, m e IV do art. 87 da Lei Federal nO. 8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos serviços não executados. XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato que será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando esta será feita diretamente aos interessados e registrada em ata. 11.2 - Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos. 11.3 - As licitantes poderão apresentar recursos dirigidos a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Colombo, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da afixação da Ata de julgamento no Quadro de Avisos do Poder Legislativo ou da comunicação direta às licitantes. XII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 12.1 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Câmara Municipal de Colombo convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nO 8.666/93. 12.2 - Será firmado contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, conforme minuta constante do Anexo VII. 12.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste CONVITE e seus anexos, independentemente de/ ' transcrição. / 12.4 - Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste // CONVITE, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantéS / . remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições P70POstas 6ela / licitante vencedora. / xm - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Os interessados deverão apresentar suas propostas constantes do preâmbulo deste Convite. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] / DO dia, horári710cal / / / / CÂMARA Colõmbo 13.2 - A Comissão de Licitação não admitirá a entrega dos envelopes "propostas" e "documentação" após iniciada a sessão de recebimento e abertura dos mesmos. 13.3 - A presente licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo em conformidade com os dispositivos legais vigentes, sem que em decorrência dessas medidas tenham os participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos diretamente com a Comissão Permanente de Licitação. 13.5 - Só poderão se manifestar as proponentes que estiverem legalmente representadas por quem de direito ou credenciadas por procuração atualizada, com firmas reconhecidas em Cartório, conforme modelo do Anexo V. 13.6 - As oscilações do câmbio e os índices inflacionários não constituirão motivo para solicitação de reajuste dos preços durante o período de validade das propostas. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente Convite, que ficará afixado no quadro da recepção da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco Busato, nO.8005, Centro, Colombo - Paraná. Colombo, 30 de março de 2010. GILBERTO TABORDARIBAS Presidente RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 • CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 • COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected] Colõ1íibo CONVITE N°. 02/2010 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO ESTIMADA DOS SERVIÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Quantidade Descrição 01 02 03 01 01 01 Foto IOx15 em Foto 15x21 em Filmagem digital 3 CDD simultânea eom uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranjo americano Datashow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 • COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Valor Máximo Unitário R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 850,00 R$ 1.250,00 R$ 1.600,00 R$ 250,00 R$190,00 R$ 100,00 R$ 4,00 R$ 90,00 R$ 270,00 R$ 220,00 R$ 190,00 R$ 900,00 R$ 180,00 R$ 600,00 CÂMARA Colõmbo CONVITE N°. 0212010 ANEXOU DECLARACÃO ~~ DE SlJ.IElCÃO Declaramos para os devidos fms de direito que examinamos detalhadamente todos os termos e condições do Convite n° 00/2010 e seus anexos, com os quais concordamos em seu inteiro teor e nos sujeitamos. ;;--r /7- ~ \ \ 1/ _' ( ('\ Declaraçao. li ~ '- \ ~--~ E, por ser," ~-,---\" ~--:- 9'pressão, /(-~ verdad~, fumamos ";Presente '. \ ~» ~_J~ ~_~/1~. ~_~\~)) ,i, Cidade de "\, , em de (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] de 2010. CÂMARA Colõmbo CONVITE N°. 02/2010 ANExom DEO,ARACÃO ""'\-- \ DE INEXISTÊNOA DE FATO IMPEDITIVO --a~~ /;,- ~(~- ))~lar~os Pãfã'~os::\de~idóS\lms --:ae~direifu;:---a inexistJnéiã '\ superveniência de fato ~~~ditivo da hapilit,ação, nos terrlto do Artigo 32, ~ Lei nO; \ 8ip66/93, e ~ue não estamos declarados inidôneos e-ném estamos suspensos em Ílenhum : '0rgão Público Municip~l, Estadual ou Federal. \. . J \ \ 'f0 di ~'-~\)y ~_~~~ ; ,,--~ -/.L/. ~\--) E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Cidade de , em de (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected] V' de 2010. Co16mbo CONVITE N°. 0212010 ANEXO IV DECLARACÃO -,:--\. DE VERACIDADE .1--- ',;-- Declaramos •... par.a,o~.~devi90s fins-<l~.-dir.eit.O--Que.•t9doS-- os documen.tos~ !\\ ~exa/~~s por I~~£a Em'l?r~s~, u:o Co~~it~no. lenamente a veracIdade desta Declaraçao. \ \ 'I , ..J.. ~ V/; P f. . \ ...1 __"'- '.' ,I I 1/ - .. . 00/2019 )~o v~ridicos e ass~ip;.os .'./". J ./ I' . ',,", I, \,' fI ",; \ \ :, .' - E\ por ser a/expressão da verdade, firmoamos a presente ,Declaração, \ J ) "-........::::.~ "----'_ ..) ,. ,,=:~:.----/ / LJ ...;_ _':-~- .-'1' .i ../...~ _. _. _ , . '-......:__':.-/ Cidade de , em de (Carimbo e assinatura do representante legal da proponente) RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 • CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 • COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ,,<\_~-'/ de 2010. CÂMARA Colõmbo CONVITE N°. 02/2010 ANEXO V MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO . À cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Rua Francisco Busato, 8005 - Centro - Colombo - Paraná Assunto: Credenciamento. Prezados Senhores, -\.\~a. qUaÍI.:aad. de~.(re~. Sáv.ef~legãl~. or ~ssa.'~empresã; .•- -cfêdenciam~s~ ..~~. . \Sr\ ! \ ~ , pqrtador '; \ • ~a 'caijeita de ~de~tidade para 'nos representar na . . e 11: ; I. \ \. p.o' .. \ \, ;.... .~, licitação em •.referên..da, conferindo .. a. '.este,}.ili~itado pod~res/..'para aSSin ..ar ... 9uajSQUer ~ ~ do\yÍne~bs r~adêmid~~,lli0~_ã~~odali~de C.~-ª.e?n3te n~ O?L~Ú}o. J / ~~b I Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável legal RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Co16iíibo CONVITE N° 02/2010 ANEXO VI MODELO PROPOSTA Colombo, --- de -------- de 2010. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO. CONVITE N°. 02/2010 PROCESSO N°. 362012010 Proponente: «~ , L,/.'~~V Fax: 1 - OBJETO DA LICITAÇÃO: - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal. quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite. 2 - DOS PRAZOS: Validade da proposta: __ ( ) dias, contados de sua apresentação. Prazo para execução dos serviços: para os serviços de decoração de ambieIJtes será conforme requisição autorizada pelo Diretor Geral ou substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência, e demais serviços conforme a necessidade para f6rnecimento imediato. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colõmbo 3 - DO PREÇO COTADO: Item Quantidade Descrição 01 02 03 01 01 01 Foto IOx15 em Foto 15x21 em Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranjo americano Datashow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Valor Máximo Unitário R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ESTIMADA Valor Total Global RS ( RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected] ) cAMARA Colõffibo CONVITE N° 02/2010 ANEXOvn MINUTA CONTRATUAL CONTRATO nO ••••12010 Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes. Pelo presente instrumento, a cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua , inscrita no CNPJIMF, sob n° ............~.., neste ato representada por seu Presidente, termos Processo Administrativo nO ./2010, resultante da Licitação Convite nO. 0/2010, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nO , com sede , representada por , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nO8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas cLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, o qual faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO 2.1. - A CONTRATANTE emitirá requisição, de ordem do Diretor Geral ou seu substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos serviços desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente termo, especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade par/ fornecimento imediato. 2.2 - Os serviços serão requisitados em conformidade com a seguinte especificação: 2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levantará as condições do local e providenciará imediatamente a realização da decoração nos termos do solicitido, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa aO/tí'orário// de realização do evento. 2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço ide decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. / // 2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causad6s nos ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA. / L ! RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected] __. J" / / - ...' / // / / CÂMARA Colõmbo CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRAmAL. 3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. - O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com a empresa são assim discriminados: Valor Máximo Unitário Item Quantidade Descrição 01 02 03 01 01 01 Foto IOx15 cm Foto 15x21 cm Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três filmadoras Telão com projetor Arranjo americano Datashow Cadeira com capa Profissional para acompanhar o evento Mesa Diretiva com toalha Cortina Arranjo de flores Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25m Mesa de corte com cabos para filmagem simultânea 04 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ J /" / / 4.2. - Os impostos decorrentes do fornecimento dos produtos e da execução/dos // serviços ora ajustado serão pagos integralmente pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos,/é'stando // também inclusos transportes, leis sociais, seguros e demais encargos, enfim; todos os custos diretos e indiretos necessáriOS.para a execução dos mesmos. / . ,/ 4.3 - Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato. / 4.4 - Pelos produtos/serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentaçãL-Ode nou( fiscal ejcfu fat6ra, / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] /' . _._.._._.. / 1// CÂMARA Colõmbo atestada pela Diretora Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos serviços. 4.5 - O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior será efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscal/fatura mensal. CLÁuSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE 5.1 - A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que por ventura cause à Câmara Municipal em decorrência do não fornecimento dos serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava prevista neste instrumento. CLÁuSULA SEXTA DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 6.1 - As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da rubrica do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. CLÁuSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a contratada ficará sujeito a multa de 1% ( um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados; 7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, m e IV do art. 87 da Lei Federal nO8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos serviços não executados. CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO 8.1 - A rescisão contratual poderá ser: 8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93; 8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e/ fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATADA. 8.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resci~ão pel~ CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 7.2 da CLAUSUIfA SÉTIMA / / 8.3 - Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO./ 8.666/93. / / 8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei FederaLri°. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidi dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] /' // / / cAMARA Colombo 8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO E FORO 9.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar à sua conta publicação do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Município. 9.2 - Fica eleito o Foro desta cidade de Colombo - Paraná para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam. CONTRATANTE cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO Presidente CONTRATADA RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] CÂMARA Colombo COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Comprovante de recebimento do Edital- CONVITE nO.02/2010 e seus anexos. EMPRESA CONVIDADA j;n?eltV'O 7/kJí??IJ1ACIlO ~:2SC7 ~ 8:l~(0001- 20 CNPJ: ENDEREÇO: ~ JYl¥l (2e C r\-AL ~d.Dfl.o oy 1- 3~:t:2oZ'õ 3 Cj CIDADE: fU(l,{T; bJ4 FONE: RECEBIMENTO NOME: RG: c6 é'1MrPIIIY1€W1//:'s p UA ,0 f2- N ~{? ~O.2 ) 21-4 ko tfe "A fL 'Sesc DATA DO RECEBIMENTO: _...L--_ / ).CIO ASSINATURA: Carimbo da Empresa PHOTOMACRO COM. DE MÁQUINAS E EQUIP. FOTOGRÁFICOS LTDA. A.~~~~ 82rJl6/00~~ BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA RUA FRANCISCO www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ~1Cj S~Lc..' cAMARA Colõmbo COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Comprovante de recebimento do Edital- CONVITE nO.02/2010 e seus anexos. EMPRESA CONVIDADA a:? CNPJ: ENDEREÇO: <1) e(),TO e \"55 A ~ i)I b 4353.51-0/0001".1~ ~UA: f'eA"f\)(\~(O '\:)O:5~'TO N~ i-~s5" '6bSc:' 5& q9 FONE: CIDADE: C o LO M€>O RECEBIMENTO NOME: RG: ~. L,.D A. AMO N\ o N \ L ff\ 14 e Q (5S '" e D~ 009 ~ 603 ..S DATADO RECEBIMENTO: 05 / 04 / ó2o.\O RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 • CEP 83414-290 - COLOMBO • PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] cAMARA Colombo COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Comprovante de recebimento do Editalseus anexos. EMPRESA CONVIDADA éJ~, CNPJ: ENDEREÇO: é~/7 ~ frI'#:J, 72~/tf/J.Çlpf~6C? -4 ~;;, 11 4J '1Cf'? 11 ('Z FONE: CONVITE n°. 02/2010 e J 7 tP ~ // s~ 6 2- G ;4d-v~ <.r '/ '7 CIDADE: RECEBIMENTO NOME/~ 15. PcnJf7 ~g C(- .:t DATA DO RECEBIMENTO: t!J C; / 12 Ç/ / 2' (91" é? RG: C/ éJ ç 2 ASSINA~ jl.áemir p,ventos Carimbo da Empresa 9142-7712 CNPJ: 07.483.728/0001-60 RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 • COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] CÂMARA Colombo CERTIDÃO CERTIFICO. que nesta data, foi fixado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Colombo, o Edital Convite nO.02/10. Colombo, 30 de março de 2010. e.5~~ fuÀN:» ~ ~~ SILVANA MARIA DA MAIA RG 6.761.176-4/PR (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] •• p c:::!!, , , ' BROTTO & RISSARDI LTD CONTRATO SOCIAL C.N.P.J. SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileira, maior, casada, do comerCIO, portadora da Cédula de Identidade R.G. 4.347.534-7-Pr e C.lC.M.F. 027.361.309-01, residente e domiciliada em Colombo-Pr à Rua José Strapasson nO888 Santa Gema CEP83407-200. ANTONIO NaMAR RISSARDI, brasileiro, maior, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade R.G. 4.009.603-5-Pr e C.I.C.M.F. 610.829.379-91, residente e domiciliado em Colombo-Pr à Rua José Strapasson n° 888 Santa Gema CEP-83407200. Resolvem por este instrumento particular de CONTRA TO constituir uma sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas leis, 3.708 de 10 de janeiro de 1919 e pelas demais disposições legais aplicáveis a espécie e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Razão Social de BROTTO & RISSARDI LIDA, tendo sua sede e fOroem Colombo-Pr à Praça Nossa Senhora do Rosário n° 02 Centro CEP- 83414-970. CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de Comércio de Flôres, Artigos para presentes, Studio Fotográfico e Video, sendo que o prazo da sociedade é por tempo indeterminado iniciando suas atividades em 10.05.2000. CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital Social inteiramente subscrito e realizado na forma prevista neste ato, na importância de R$10.000,00(Dez Mil Reais) divididos em 1.000(mil) quotas no valor de R$10,00(Dez Reais) cada uma integralizadas em moeda corrente do País no presente ato, ficando assim distribuídos entre os sócios. SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, ingressa na sociedade com 500(Quinhentas) quotas de R$10,00(Dez Reais) cada uma correspondendo a RS5.000,OO(CincoMil Reais) integralizados neste ato em moeda corrente do País. ANTONIO NILMAR RISSARDI, ingressa na sociedade com 500(Quinhentas) quotas de R$10,00(Dez Reais) cada uma correspondendo a R$5.000,00(Cinco Mil Reais) integralizados neste ato em moeda corrente do País. A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do Capital nos Têrmos do Arti~o 20 da Lei 3708 de 10 de janeiro de 1919. CLAUSULA QUARTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão serem transferidas ou alienadas sob qualquer título a terceiros, sem o consentimento do outro sócio, cabendo a este o direito de preferência na sua aquisição em igualdade de condições na proporção das quotas que possuir. CLÁUSULA QUINTA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe preço prazo de pagamento, para que através do outro sócio exerça ou renuncie o direito de preferência, o que deverá fazer dentro do sessenta dias contados do recebimento da notificação, ou em maior prazo a critério do sócio alienante, Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livrem:.I!~ettansfe~.dcas~ ;." OOR/ ~... . .. ~ "~ ... ••• '- - c.. <J ... A' .. • • 1 . , J "~ul'\icipa\ de COIOtnb ~~' o'A .~~'li-Confere com o original CJ BROTTO & RISSARDI LTDA ~/f)~ CONTRATO SOCIAL Ql~ . ~"I 0:= . I ~~ C.N.P.J. CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo SOCIO na qualidade de gerente, aos quais compete a privativa e individualmente o uso da firma e a representação Ativa e Passiva, Judicial e Extrajudicial da sociedade, sendo-lhes entanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexto em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor. CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam investidos na função de gerentes da sociedade os sócios SANDRA MARA BROTTO RISSARDI e ANTONIO NILMAR RISSARDI os quais ficam dispensados da prestação de caução. cLÁUSULA OITA VA: Pelos serviços prestados à sociedade perceberão os sócios a título de remuneração pró-labore quantia mensal fixa em comum até os limites de dedução Fiscal, prevista na legislação, do Imposto de Renda, a qual será levada a conta de despesas gerais da sociedade. CLÁUSULA NONA: O ano social coincidira com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano ser procedido o balanço geral da sociedade, obdecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão atribuídos aos sócios proporcionalmente as suas quotas de Capital, podendo os lucros, a critério dos sócios serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA: Declaram para os efeitos de enquadramento como Microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do artigo 20 da Lei Federal nO9841 de 05/10/1999, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3 daquela Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que impeçam de exercer a atividade comercial. E, por assim terem justos e contratados lavram, datam e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumprilo em todos os seus têrmos. Colombo-Pr 04 de maio de 2000 5~d fif/cd /;.oTlõ /J5~ Testemunhas: Sandra Mara Brotto Rissardi o ['----1 i, ~ SOB O NÚMERO: ; ~ 41 2 0434643 OO /10 6 879 - 2 ooo 5It~ o i l __.~ :;~-'¥I~I'~JUN1:6. t;Ô~ERCIAL DO PARANA JUNTACOMERCIALDOPARANA CERTIFICO O REGISTRO EM: 29/05/2 i i Protocolo: -- . . ._. -. - - - - : ~ i ~ ' '.:L.--------- ~ /0 - . CER:;-IFI~O-OREGISTROEM: 29/05/2000 SOB O NUMERO: 00 1 068806 ~ :-:..=_:.:..:_ ~.~: . ~ ~ - .... ~r~:oc••I~:. o~ /:1_0_"'..6_8._8_0_- TUFl RAA1E : -, SECRETÁRIO GERAL _ -~: ~ _6 i /\/ : ! . V EGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIE BROTTO & RISSARDJ LTDA- ME ~'õ~\}I'\icip: ãe.~~/OmbO',.,{)~,. CNPJ/MF N.o 03.853.570/0001-1 ,f'?J Confere com o :orjgin~L _~~__ NIRE 412.0434643-0 (j I 11P ,p- - _.c:Y. ;'1 16 -=. - _~~Olh~ Os abaixo identificados e qualificados: ~~~e 1) SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileiro, casada no regime de comun.l'>.ko parcial de bens, Comerciante, inscrita no CPF/MF sob nS! 027.361.309:Q'!, portad~:"c.:ia carteira de identidade RG nO 4.347.534-7/ SSP-PR, residente e domicil~ce na Rl;&:'kSé Strapasson , 888, terreo, Santa Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 e _ • __ 2) ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, Comerciante, inscrito no CPF/MF sob rfJ 610.829.379-91, portador da carteira de identidade RG n° 4.009.603-5/ SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Strapasson , 888, terreo, Samta Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 , únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de BROTTO & RISSARDI LTOA- ME, com sede na Pça Nossa Senhora do Rosário, Lojas 3 e 4, 23, Centro, Colombo -PR, CEP 83414-970, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE 412.0434643-0 em 29/05/2000 e última alteração contratual registrada sob nO. 20020996276 em 28/1112002 e inscrita no CNPJIMF sob ~ 03.853.570/0001-12, resolvem alterar o contrato social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes cLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL: O endereço da presente sociedade que é na Pça Nossa senhora do Rosário, 23, Sobre- LOj,Centro, Colombo -PR, CEP 83414-970, fica alterado para Rua Francisco Busato ,7955, Lojas 3 e, Centro, Colombo -PR, CEP 83414-290. cLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A sociedade que tem por objeto social a exploração do ramo de Comercio de flores, artigos para presentes, Studio fotografico e video, passa a partir desta data a ter o seguinte objeto: Comercio varejista de flores naturais e artificiais, Aluguel de materiais e equipamentos para eventos, Filmagem de festas e eventos, Serviços de organização de festas e eventos e Studio fotográfico e vídeo. cLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modifICaçãoora ajustada e em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei n.o 10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tomando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei n.O 10.40612002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação: , ! \..../ CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO BROTTO & RtSSARDt LTDA- ME CNPJ/MF N° 03.853.570/0001-12 NtRE 412.0434643-0 1) SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileiro, casada no regime de comunhão parcial de bens, Comerciante , inscrita no CPFlMF sob n" 027.361.309-01, portadora da carteira de identidade RG nO 4.347.534-7/ SSP-PR, residente e domiciliada na Rua José Strapasson , 888, terreo; Santa Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 e 2) ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens,Qu Comerciante • inscrito no CPFIMF sob n" 610.829.379-91, portador da carteira de identidade RG nO 4.009.603-5/ SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Strapasson , 888, terreo, Samta Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 , Tem Constituída.entre si, uma soc' & RISSARDI LTDA- ME, com ade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de BROTTO e na Rua Francisco Busato , Lojas 3 e 4,7955, entro. Colombo -PR, ..~ e~, .....• NDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA BROTTO & RJSSARDI L TDA- CNPJ/MF N.o 03.853.570/0001 NIRE 412.0434643-0 CEP 83414-290, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná NIRE ~'!:::.04 29/05/2000 e inscrita no CNPJIMF sob nll 03.853.570/0001-12, regida pelos a I 10406/2002, pelas demais exposições legais aplicáveis a espécie e pelas cláusulas seg~iil~&:. cLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICíuo: A sociedad~ 9.\ca sob o. Dome empresarial de BROTTO & RISSARDI LTDA- ME e tem sede e domicílio na Rua Franc~ BusatQ,~ 7065, Lojas 3 e 4, Centro, CEP 83414-290 em Colombo-PR. . _' __. cLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. cLÁUSULA TERCEIRA - INíciO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atMdades em 10/0512000 em seu prazo de duração é por tempo indeterminado. cLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de: Comercio varejista de plantas, flores naturais e artificiais, Aluguel de materiais e equipamentos para eventos, Filmagem de festas e eventos, Serviços de organização de festas e eventos e Estúdios fotográfico e vídeo. cLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dMdidos em 10000 ( dez mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1.00 ( um real ) cada uma, subscrita e já lOegra . t rIzadas. em moeda corrente d o P'ais pelOSSOCIOS I . t 1< e d'IStr'b'd I UI as da segulOe orma: SOCIO (%) QUOTAS VALOR SANDRA MARA BROTTO RISSARDI ANTONIO NILMAR RISSARDI TOTAL 50.00 50.00 100.00 5.000 5.000 10.000 5.000.00 5.000,00 10.000,00 cLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabRidadede cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme dispõe o art, 1,052 da Lei 10.40612002. \.../ cLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indMsíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Parãgrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notifICar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas. cLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe a SANDRA MARA BROTTO RISSARDI e ANTONIO NILMAR RISSARDI, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-Ia ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente. i 1.° - É vedado o uso do nome empresarial em atMdades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. S 2.° - Faculta-se aos administradores, nos limites de seus poderes, constituir mandatário da sociedade, especifICados no instrumento os atos e operações que • raticar. ~ ' f ~~~ .. cLÁUSULA NONA - RETIRADA PRÓ-LABORE: OS sócios pod ão, de com retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regul cLÁUSULA DÉCIMA - EXERCíCIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEI ARTICIPAçj(O: - DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro,~õ administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboraçãG àõ"mventárlõ;i:tobalanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na pr~pCi~o de~ quotas, os lucros ou perdas apurados. ;V~~ cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDiÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou interditado qualquér sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste contrato serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos legais que regem este tipo societáriO e, supletivamente, pelas normas da sociedade anônima (Lei n.oa.404176), conforme faculta o ~ único do art. 1.053 da Lei n.O 10.406/2002. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO; Os Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. ',-../ cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA: Os sócios declaram, para os fins do art 4° da Lei nO.9.841/99, que; a) sociedade se enquadra na situação de microempresa; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, não excedeu no exercício anterior o limite fixado no inciso I do art. 2° da Lei nO9.841/99.; c) a sociedade não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3° da mesma Lei. cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Colombo -PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou prMlegiado que seja ou venha ser. E por es re assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam, a presente alteração, em 3 (três) vias de ig ai eor e forma, devidamente rubricadas pelos sócios em todas as suas folhas, obrigando-se si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-Io em todos os seus termos. ,:;omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ~ :ontribuinte, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NÚMERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE 03.853.570/0001-12 MATRIZ DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATADEABERTURA 29/05/2000 NOME EMPRESARIAL BROTTO & RISSARDI LTOA TiTULO DO ESTABELECIMENTO SANDRA CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE 82.30-0-01 - Serviços CÓDIGO (NOME DE FANTASIA) MARA DECORACOES E DESCRiÇÃO ECONOMICA de organização DAS ATIVIDADES PRINCIPAL de feiras, congressos, ECONOMICAS exposições e festas SECUNDÁRIAS Não informada \ 30 E DESCRiÇÃO DA NATUREZA 206-2 - SOCIEDADE I I I I LIMITADA I LOGRADOURO R FRANCISCO BUSATO CEP 83.414-290 SITUAÇÃO I BAIRRO/DISTRITO CENTRO ~----------- MOTIVO SITUAÇÃO I COMPLEMENTO LOJAS 3 E rw=-l MUNiCíPIO COLOMBO ~ CADASTRAL . ATIVA I JURIDICA EMPRESARIA / DATA DA SITUAÇÃO I 03/11/2005 ( DE SITUAÇÃO CADASTRAL CADASTRAL' ESPECIAL . ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******* • Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 12/04/2010 às 10:24:23 (data e hora de Brasília). [ Voltar 1 l"L... ,,,,-_:.J \. RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. \.tualize sua página Preparar Pagina para lmprenão MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil DE DÉBITOS RELATIVOS CERTIDÃO NEGATIVA CONTRIBUIÇÓES PREVIDENCIÁRIAS TERCEIROS As E As DE ~0022952010-14001070 ~ome: BRono & RISSARDI LTOA ;NPJ: 03.853.570/0001-12 ~essalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de esponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é :ertificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições ldministradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em )ívida Ativa da União (DAU). :sta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere;e exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por ai, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos ldministrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela 'rocuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta '( l/RFB. :sta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8,212 de 24 fe julho de 1991, exceto para: averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada ~ cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade ~mpresária simples; baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei )0 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou ;ociedade empresária ou simples. ~ aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à 'erificação de sua autenticidade na Internet, no endereço :http://www.receita.fazenda.gov.br> . ;ertidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO01, de 20 de janeiro fe 2010. :rr 1 em 26/02/2010. / lálrud até 25/08/2010. ;ertidão emitida gratuitamente. Uenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ----~ ~~i .C' r •........., 'AI'&" : Wl"'.' ...•........... . . ••. CAIXA ECONÔMicA 1" .•.... FEDERAL Certificado de Regularidade Inscrição: Razão Social: Nome Fantasia: Endereço: do FGTS - CRF 03853570/0001-12 BROlTO E RISSARDI LTDA SANDRA MARA DECORACOES R FRANCISCO BUSATO 7955 LOJA 3 E / CENTRO / COLOMBO / PR /83414-290 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 12/04/2010 a 11/05/2010 Certificação Número: / 2010041210294820735572 Informação obtida em 12/04/2010, às 10:29:48. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: BROTTO & ~SSARDI LTOA CNPJ: 03.853.57010001-12 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. na Internet, nos Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007. Emitida às 10:15:01 do dia 16/03/2010 <hora e data de Brasília>. Válida até 12/09/2010. ~ Código de controle da certidão: D3E7.91B1.4C8A.9C8F Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta W \ ) Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazend .<~'õ-\de Coordenação da Receita do Esta .CJ Co,!; :2 Fls ....;5=8_.- ~ ••••• \5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 0~o N° 6139134-96 Certidão fornecida para o CNPJ: 03.853.570/0001-12 Nome Empresarial: BROTTO & RISSAROI LTOA Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do requerente, nesta data. Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD/ICMS. Finalidade: Licitação A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Esta Certidão tem validade até 11/06/2010 - Fornecimento Gratuito Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Certidão N° 6139134.96 Emitida Eletronicamente via Internet 12/04/2010.10:29:59 Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR Page 1 of 1 Certidão PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO C.N.P,J. :76.105.634/0001-70 Rua: XV de Novembro, N0105 - Centro - CEP: Colombo - PR E-mail: [email protected] Home Page:http://www.colombo.pr.gov.br Nome do Requerente: BROTTO & RISSARDI LTDA Razão Social: BROTTO & RISSARDI LTDA CNPJ: CMC: 03853570000112 54015393 Endereço: PRACA NOSSA SENHORA DO ROSARIO Bairro: CENTRO Complemento: TÉRREO Cidade: COLOMBO Finalidade: LICITAÇÃO. UF: PR Observação: Situação do CMC: Empresa com situação de Cadastro Ativa Ressalvando o direito da Fazenda Municipal de cobrar quaisquer créditos tributários, certifico para finalidade acima indicada não existir, nesta data, débitos de impostos'e taxas, portanto nácta devendo a Fazenda Municipal, pelo que, na forma dos dispositivos vigentes forneço'a prese~te'CERTil:)ÃO NEGATIVA. Colombo - PR segunda-feira, 12 de abril de 2010 às 16:15 hs. Certidão Válida até 12/05/2010 ~~~ Mm>~caL._. , r-"'~Il\a 3&71 A autenticidade dessa certidão poderá ser confinnada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (www.colombo.pr.gov.br/24horas) através do código de autenticidade NO 91602 Emitente: mana.mga F http://20 1.40.117 .4O/intra/tribunonet/Dividas/frm TribCertidao.aspx?CertNegID=91602 12/4/2010 ANEXO III CONVITE N° 02/2010 DECLARACAO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos superveniência de fato impeditivo para os devidos da habilitação, 8.666/93, e que não estamos declarados fins de direito, a inexistência de nos termos do Artigo 32, ~ 2° da Lei nO inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Colombo, 12 de abril de 2010. 0& RISSARDI LTDA. CONVITE N° 02/2010 DECLARAÇÃO BROTO E RISSARDI LTDA, CNPJ 03.853.570/0001-12, com sede em Colombo-PR à Rua Francisco Busato, nO7955, Loja 03, Centro, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ANTONIO NILMAR RISSARDI, portador da Carteira de Identidade n° 4.009.603-5-PR e do CPF n0610.829.379-91, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho. Colombo-PR, 12 de abril de 2010. ~~SSARDILTDA. Antonio Nilmar Rissardi Sócio-Gerente , l ;'~iWi!,r- ~ !:~~~.~-~, ~,; ,' 111'" , , 11'11111<111,,11,1 1 11111:" :lll!~I, , ':llliI" I,111" ' ,III!' ' ~~' MI~I~~:~R~qll:~O'I~:~S~~'tjC~IMENTO, , '~-- ",' ~ 'iI~I"I' IND~S~Rr~"~:'~o~~IRtIIO'!f [:,:'1 l11 r,[ 1IIIi 1 ,1 1 1, " D~~}\RTAME , TO;NJ\CIONAL 1111 ",'1111 I; '1111111 I~TA COMERCI~:~ DE R~{jiISTRQ:fjO 100 P,xNÁ " COMÉRC " ~ ':' C ;,?'" _ '~J"'" o~ <~:.;;~' I, 1 1,111",111,i : :I " I " I II li,'! I , :ii.;, 1; , 11:111,11 ,1' 'IIII'!!,'I'I',IIII',I'II'I'I'II,I'II<IIIIII'I'III! IIII,III!II! I 111111111111:: 111'111111111111111:11111 1'111111" '11'II'II'III!IIIIIIIII'I'IIIIIIII:II<lIIII:I'III:II:I~!!'I'II'III~I!li':~'I'I': 'I, i,:I~'lliI',tl~11!!I!"'1',1" ",")' 1 :1""11'11"1'111 "1'11 11 ','11' ", I" 1I,11 1""1 1':',I:1111 ' ,,!::II"1111' 111 ",' I'11""" 11 111'I'IIII!,1111"1111 'li 1,1'11i 1I "li I,:'~,II 1'1,1,",i"I''1"1,,1 :\ ,~',~ ' I" 'I " ' , ,I '(,'/ '", ,<o ' I ' I ~';'\ ~~,v./1 1 1'1, I' !' '1"'" '111' '11 ,11'11" 1'1' ,i I' ••• ...., Cf".., ' 1 :':1 I '11'i' 1'111 11'111111'1Iil'l' ' CER TlDio SIMPLlFICAD,ÁI' 1,1' '11,"1: I i'l 'I' PáaiA'a: ,'OOTtÔ01 ,', I I, I II1'I",Certificamos 1I ': :,. I "I ~1,1"1::11: [I' J I'I111li" 1,I :!, que aS inTo~maçoes abaixo constam doS 1'1 'documentos arquivadosl'nesta,Uunta Comercill'le" ' 1sãalvigentes I ',' 'na data da sua el'pédiçãl>., ,,'1111'1" 11,lilll 'li '11',11:' '11111I!III' I" 1"1' . 11:11:" :1 "I'I!1'" Nome Empresarh:il :' '" ". , .' ,;,:1' "",Ii::, ",' ','I, li" , (i: v --, PHOTOMAÇ~b COME~CIÓt>EMÀQU.INASE EQÜIPAMENTOS Fo-rbGRAFlqbSLTDAMr:'1 ,i ':, 1111'1 II'~II!I' 1I 1'111 ,i' " , I r~ 1 I I , "! N~ttireza ~ârídica:. I I i sdblEbAtiE " r:M~RESÁRIA LIMITAOÁ!;:, l,';: I'I,:i "','E~prêsas úm"erdlcie Identificaçãd!~()I!Re, gi~~ro de - NIRE (sede):!"I;I', :':"::' 4120257707-8 ,li :1': ,lllil:,:I ri: ,11'1; W c, NPJJI' , 'i; 111', ,:'li!' 1 ,1' " :82.596.826/0001-20 ' ': i' I, I ' d~ta. 1'~~,'ArglJiVamento do" Data de,lhíclO Ili1,::IAt9i~bnstitutiVO I:" ilde ~ti,vldade ,', , 28/06/199116/06/1991 'li,:: I ' ,"I: 'li I,: Endereço Completo (Logradouro, N° e Complemento, Bairro, Cidade, UF=,CEP) RUA MARECHAL: OEODORO, 819.LOJA01, CENtRO, CURITIBA, PR, 80.060-010 :~*-~k ,,, ' .,,: - - .•. ' 'ObJetoSocial,' ,"li ',' ",.!," COiVIr:RCIO VAREJISTAOE ARi{,tG:G'S~EG.r:Q~FI~OS~dGi.!V',E~ÇI<:WA-ro!:i:U~~~DésUP~IMENTOS PEÇAS E ACESSORIOS E SERVIÇQS:::oç~I!.M~~ DE'T'FES'J;A'S. s~~~'ª~' " Capital: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) ~~Empresa ., Capital Integralizado: ~~ T ou de Pequeno Porte (Lei nO 123/2006) R$ Prazo de Duração , I' I (QUINZE MIL REAIS) , ,' -=" .? '~icroempresa ' I (" ' PARA j~FdRMATICA Indeterminado Administrador Término do Mandato Administrador XXXXXXXXXX Administrador XXXXXXXXXX Situação REGISTRO ATIVO Último Arquivamento Data: 14/11/2008 Status XXXXXXXXXXXXXXXXXX 10/514323-5 11111111111111/11111111111111111111111111 , , I: . ' II '111 I" :11'11: 11:: :1111111111 I 111 ,; I I ,11[' ;: I ' :1 , :1 1 , " ivl ,i ~. 1 I ~ : I I ,1.1 I !I' I !"T"I , , ' '1;,illlllii;"I,II,il':'II.il, l;i,,'II,I':iiii iii!i,lil;11 lilli,:IIIII' :illl::II:llilll' 1: 1:1,li'II,;I:.!11 1::"1',,::1 iil ,1,;1 ill" I 1. 'I • ':i': I II I !,I: I, " I: I' , .lllil ~'! " I:'" 11 ,I!,II:' , " I' li I' ,1"1 ",1 :I! "'[ ,IH' ~ \ • , , Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, , Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie ju RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO CADASTRAL E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 28/06/1991 NOME EMPRESARIAL PHOTOMACRO CÓDIGO COMERCIO E DESCRlÇAO DE MAQUINAS DA ATIVIDADE ECONÔMICA E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTOA ME PRINCIPAL 47.51.2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.lIQ-o-o8 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 7( l).()4 - Filmagem de festas e eventos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURíDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA I j I LIMITADA I 819 LOGRADOURO R MARECHAL NÚMERO DEODORO CEP I. I CENTRO I BAIRRO/DISTRITO 80.060-010 SITUAÇÃO ------------ I COMPLEMENTO MOTIVO J =:0 [UFJ ~ MUNiCípIO CURITIBA CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/1112005 .ATIVA j / LOJA 01 DE SITUAÇÃO CADASTRAL I I~ ESPEaAL SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 12104/2010 às 14:59:03 (data e hora de Brasília). IVOltarj Pf~,pt;):r3l"P~ºifla ", .,P£j.~~..11:';4PT-c~:&-ã-Q A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUiÇÕES PREVIDENCIÀRIAS TERCEIROS E ÀS DE N° 599862009-14001012 Nome: PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAF CNPJ: 82.596.826/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta ,..~rtidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, referese E. .Jsivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8.212, de 24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; -baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei l nO 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou ! incorporação. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http.//"I/ININII.receita.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO3, de 02105/2007. Emitida em 17/11/2009. Válida até 16/05/2010. / . Certidão emitida gratuitamente. Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CAIXA :':::p.IXAECONÔMiC.'; FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 82596826/0001-20 PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQ E EQUIP FOTOGRAFICOS LTDA ME R MARECHAL DEODORO 819 LOJA Oi/CENTRO / CURITIBA / PR / 80060-010 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 01/04/2010 a 30/04/2010 Certificação Número: 2010040116252571123430 Informação obtida em 12/04/2010, às 14: 58:49. - A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br a~ Receita Federal ~ V ... . MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ME CNPJ: 82.596.826/0001-20 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www. receita. fazenda. gov. br> ou < http://wvwv.pgfn.fazenda.gov. br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nQ3, de 02105/2007. Emitida às 14:16:05 do dia 09/03/2010 <hora e data de Brasília>. Válida até 05/09/2010. /" Código de controle da certidão: 9D29.7F65.D4D1.8C6D Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazend Coordenação da Receita do Esta Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais N° 6140886-63 Certidão fornecida para o CNPJ: 82.596.826/0001-20 Nome Empresarial: PHOTOMACRO LTDA COM DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do requerente, nesta data. Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD/ICMS. Finalidade: Licitação A autenticidade destá Certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Esta Certidão tem validade até 11/06/2010 - Fornecimento Gratuito ./ Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Certidão N° 6140886-63 Emitida Eletronicamente via Internet 12/04/2010 - 14:59:41 Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ...... CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO CERTIDÃO NEGA TlVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CONTRIBUINTE: PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ME CNPJ: 82.596.82610001-20 INSCRiÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: FINALIDADE: 00536115-0 R. MARECHAL DEODORO, 000819 - CENTRO CuritibaiPR Concorrência /Licitação É CERTIFICADO para os devidos fins que em nome do sujeito passivo NÃO CONSTAM DÉBITOS lançados relativos a Tributos e Penalidades Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data. A certidão expedida em nome de Pessoa' Jurídica cadastrados no Município de Curitiba. abrange todos os estabelecimentos Certidão expedida com base no Decreto nO54412006,de 1810512006. Esta certidão compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços - ISS), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos - ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia. CERTIDÃO NO: 33745/2010 EMITIDA EM: 13/04/2010 VÁLIDA ATÉ: 14/05/2010 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO: 74BE. 32B7. 3210. 4CAA-0. 8B50. 2FAF. D860 .A406-0 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Curitiba, endereço hUp:f1www.curitiba.pr.gov.br-link: Secretarias / Finanças. Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dívidas posteriormente períodos compreendidos nesta. constatadas, na Internet, no mesmo as referentes a Certidão expedida pela internet gratuitamente /;, http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/frmListarCertidoes.aspx?sCodPe. .. 13/04/2010 ANEXOIll CONVITE N° 02/2010 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos para ao devidos fins de direito, a inexistência de Superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32, ~ 2° da Lei n08.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal. E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Curitiba-PR, 13 de abril de 2010. PHG íJMMCRO COM. UE MAllUINAS E EQUIP. FOTO CNPJ: 82.5 Ass.: 'F OS lTOA. 0001-20 ~~W~~7¥ MI~I " ~~~I~Rr~lli~~I;~I~S~I~~II,d~'IMENTO, 11I1 11 qij~RTAME~~ 1 ,1 INDÚ~rlü~I~:I~d~I~'R~I'a~r DE ~~GISTRQ:IOp IINJ\CIONAL COM~,Rçl' TA ,', ~R"C:,' :.~' 1.11 ,,;::!,_. 1 • tf.1 '::'~'~~ !I'IIII'II1 .1111111 "III'IIII',~~I COMERCIÂ!~lbo P~RJ\NA 11,1'11II:II!II" 1 1111I 111 'li, II1 11 (, I'I1I1 11,1 IIII! '1[1:' "IS. J, " 1 < "11 I' 1111'11,1:111111111,: 11,11111,1'11,1 "11,11 11I'11 111"11:111: 1111111'1111 IIIII!IIIII,I'I!III" 'I'! I' '1,1111' 111' ',1111I','1111" 1111 11' '1" 1'1' ,111 'li ' 11 ~-,~, 11'1 '. ,; :", I' ,-o; • .., -. 11 11' I1I 1'111 111,1 li' 111' 11I111' " , , I'" 1 'li I"~ "I ' ", " "111' ,,'" 11 ," '1'1'11"1111''I, li!: , 11111 1IIIIil!" III 1111'." IIII! 1'111" li i 11":1':11111111,'11I11111 I' :', I , '1111"I' 11' I'I:!",' I11 "':@/i~:,'I ,!":, J') l.r' ,11" '111 11' 1111' :111' !'I, " '011 II "'11 '1'1,I ,1'11 'li" I r- ",,' , \,).'<J I ~ i ' 1 ",''I' I'!I,', 1'1' ,"111;,11 1" ,lli'," 1 V 11 i!' I, 1'1 1 ,I 1 "~;b' ' I II 1",,:1 P~diha: 'li II :o'ti~ ''1/ II:,!IIIII' "III~I '111111,1, 1'11111 'I!11' GIERTID~OSIMPLlFICAP~ I :':I!!II' ,111111' 10'01 1' 1 111' '1II,I}. . ,,'Iklll 11111,1, 1111'111 • 1,11,1 ,11'11,1 .,'1111 11111,111'1 ,'Ijl ,1,111. , ,'Certificamos que as, Informações abaiXO constam dos documentos arqUlvàdos nesta Junta Comer,clal e s~o vigentes 11 :11,:' !:IiI na data da sua~~pedi~ã:~1111I"'!I! 111'! I~::I; 111'11" : 1'11'111" !!:llill' :[111,1 ,,' [!III' li! ,I ,:11: " '11 'II:I!I, ,,' N,ome ,E mpresana,' ,L1,,'8"I '1",'lll'", ".'1"'" '1'1"1" ,'1'1'" "11','1'" ,'li " ," , I ' I'1 " " 11I I'11lilll'i!ll,11'1'1 ,"I" ,I, '~DEMIR BIS~O DOSI'S~tJTÔSi PROM~<!:6ESI,IÊIÊVÊNfdsl"I,I;II' ' ",II!I 1I111111'!1!1 !'II'!'I.II I'l'i'I'II'II"!' "11",,I','i ',' I ,! 1111"1:,, ,1,1,1",1""1;,11""','1)';",'11 1,I,II"II'IiI'lollll,I:; "li,) , ,Natureza Jundlca: EMPRr;SA~IO I" ,,',' Núr'héro de Identificaç~ôdo R~gistro , I "! Empresas - NIRE (Sede) I! I "I' 1i '.4110585744-4 11,1 'I ",' I '11,. Endereço Completo R. LUIZ MOfIN, Objeto'" (Logradouro, 11111,111""11'11:,1'1;111,11,,1011,11'1,'1,,11'1;'1'11IIIIi'll:il'IIIIIIIIIIII'Ii' 11,111;' ""1"'11'''' I" il,,"'11 ',,' ,I, ' ' I I," '" ',' I ' Data dé'Arquivamento' Dêlta de Inicio I1 'I ",I,P,I',NPJ II I ' , I" li' do";b.to Constitutivo " I de Atividade :"i" xmxxxxxxXXXX,"'I' :1' 05/07/2005 "1,,,,1, 113/06/2005 de li N° e Cômpleme'hto, 369, JARDIM ADRIANA; COLdMBO, ,," =;;-~ Bairro, Cidade,'OF, PR ,SZ:: ' I,," - "I ,I' ~ 'I, 1'", \.. " CÊP) oi 'I' ,~ COMÉRC!OVAREJISTA D~MÁQ~Jr!~-S~'Ql[~~EN1;~$.e" UNICAÇÃO , PRODUÇAO, ORGANIZAÇAC? E PR01V)~~~ .~~8êJAÇUU~~E ,_~~,S""~ EVENTOS CUL TU~IS , SERVIÇPS DE SONORIZAÇAO E OUTRAL7)2~~~J1S L1G~~~,~S;rAO DE SALAS DE ESPETACU.LOS LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PAR/~ ,", }'~~'I'OS, FORMATURAS, INAUGURAÇOES, SINGOS E LOJAS. q'~ Microempresa ou Capital: R$ 5,000.00 Empresa de Pequeno Porte (Lei n° 123/2006) (CINCO MIL REAIS) Microempresa Situação REGISTRO ATIVO Status )()(}{)(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)( Nome do Empresário ADEMIR BISPO DOS SANTOS Identidade: Estado Civil: 49528841,SSP/PR Solteiro 10/514320-0 :,,0 ~ 1111I1111111111111111111111111111111111111 LUIZ CARLOS SALVARO SECRETARIO GERAL " ,I , , , , I' ,I' ,11!1 " , "'I'" :I! .. , 1,'1 ,li: II:I! :'::1 ii'III',I:!1 !: I ':,11,,1 'li,llll, 1,',1 11':i' li'll, ''1',1;',:,1" I~I [ 1 ,I li;,' II,t i,li, I!!:!'I: 11,,1' i . ~, ",I I'I!,I, hlil 'I ,i li"'li , " "'llilll,I;: I,i,' illl' [1;11:111"1I", :1,11 •••• \ • -I ._--- ..0 E I!OME DO EMPRESARIO (compIeIo sem abreInalua ----.---- ) ADEMIR BISPO DOS SANTOS 1000lIDADE E ESTADOCML RASILEIRO ::::.: SEXO [K] .... M FD REGIME DE BENS ( se casado SOLTEIRO ) (P,;) ti CILSO :::: (MIe) JOSE DOS SANTOS NASCIDO EM (_ 19/0211971 .» ElMNCIPADO POR (fcnna :'::i DOMICILIADO NA NEUSA BISPO DOS SANTOS IDENTlDADE (nolmoro) de nasdmenlo) de emandpaçao (L o Emissor 49528841 - somente 0- 110caso UF SSP de menor) PR rua.av.elc.) I>U.1ERO RUA LUIZ MOTIN COMPL MENTO BAlRROIDISTRfTO CEP JARDIM ADRIANA _cIPlO 83408-478 COLOMBO ~. _. declara, sob as penas da lei, ~ão estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outrOJegistro:b: empresãrio e requer à Junta 09mercial do Paraná • 100 DO ATO DESCR 080 O DO ATO DO EVENTO Inscricao CODlGO DO EVENTO DESC 302 DO EVENTO DIGO DO EVENTO DESCRIÇ o DO EVENrO Enquadramento Dl:SCR .. _ " • de Microem resa - Empresa em Cons': DO EVENrO NOME EMPRESAR AL ADEMIR BISPO DOS SANTOS - PROMoçOES E EVENTOS LOGRADOURO( ""'.av.elC.) NUMERO R. LUIZ MOTIN 369 COMPLEMENTO Hi!¥*~i#~~r" MUNICPIO COLOMBO VALOR DO CAPITAL - R$ VALOR DO CAPITAL (pc< 5.000,00 COC. DA ATIV. E ( CNAE Fiscal ) --A1Mdade exlenso ) CINCO MIL REAIS OESCRI DO OBJETO Principal 52.45-0/03 92.31-2103 92.32-0/04 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação Produção, organização e promoção de espetáculos artisticos e eventos culturais Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos Locação de equipamento de som para, festas, Casamentos, formaturas, inaugurações, bingos e lojas. >.".:. :.:::: DATA DE CIO DAS ATMDADES IA DE SEDE ou DE RlIAL ,00 RÉGIA RAMOSDE REZEN'li m: ~?ft.,~; .. DE OUTRAUF UF :. m '(>, •• \ ',~ ff de ~. '(),,', . (J Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ...-.- - ..-.-..-.-..-- -..-..-;.--..-- -.--.--.----.--.--.------.--.----.---.-.------.--.-----.-Contribuinte, ..-"---'--"-'-"--'-'-"'---'-""-'--'-'-"--"-'-'-"-'-'-'-'''-'-''':2:5. FI . ~ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NÚMERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE 07.483.728/0001.60 MATRIZ DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 05/07/2005 NOME EMPRESARIAL ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES TITULO DO ESTABELECIMENTO E EVENTOS (NOME DE FANTASIA) ADEMIR EVENTOS . liGO L E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES EcoNOMICAS SECUNDARIAS Não informada C DIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURIDICA I 213-5. EMPRESARIO LOGRADOURO ~LUIZMOTIN ~83.408-478 I I I (INDIVIDUAL) I BAIRROIDISTRITO JARDIM ADRIANA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA I I NÚMERO 369 I COMPLEMENTO CASA fUFI MUNIClplO COLOMBO // ~ DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/07/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ~o ESPECIA~ I I~ SITUAÇÃO ESPECIAL provado pela Instrução Normativa RFB nO748, de 28 de junho de 2007. mitido no dia 27/01/2009 às 09:27:24 (data e hora de Brasília). RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. tualize sua página ~:.; \ ,". " t3 •••..• 6> Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. _ /0" (l/~o t." ~ Certidao Negativa de Debito • ., MINISTÉRIO DA FAZENDA •.••. Secretaria da Receita Federal do Brasil • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS As CONTRIBUIÇOES E As DE TERCEIROS PREVIDENCIÁRIAS N° 043262010-14001070 Nome: ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E EVENTOS CNPJ: 07.483.728/0001-60 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: _ averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; _ redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; _ baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nO 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 12/04/2010. /, Válida até 09/10/2010. Certidão emitida gratuitamente. Atenção:qualqúer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_ rnv2.asp?COMS _BIN/SIW _Contexto... 13/04/2010 -CAIXA CAIX .. l\ ECONÔMIC . " FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 07483728/0001-60 Razão Social: ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E Nome Fantasia:ADEMIR EVENTOS Endereço: R LUIZ MOTIN 369 CASA / JARDIM ADRIANA EVENTOS / COLOMBO / PR /83408-478 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 05/04/2010 a 04/05/2010 Certificação Número: / 2010040510483521400990 Informação obtida em 13/04/2010, às 11:51:09. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSlmprimirPapel.asp?V ARPessoaM ... 13/04/2010 • MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E EVENTOS CNPJ: 07.483.728/0001-60 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. na Internet, nos Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007. Emitida às 11:57: 12 do dia 9-4103/201O <hora e data de Brasília>. Válida até 31/08/2010. /Código de controle da certidão: 9COF.3BB8.D39E.4D54 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSeg Via... 13/04/2010 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais N° 6145027-51 Certidão fornecida para o CNPJ: 07.483.728/0001-60 Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR. Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do requerente, nesta data. Finalidade: Licitação A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet WWY/--fª:zenda.p.1.gov.br Esta Certidão tem validade até 12/06/2010 - Fornecimento Gratuito i Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado Certidão N° 6145027-51 Emitida Eletronicamente via Internet 13/04/2010 - 13:40:31 Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR https:l/www.arintemet.pr.gov.br/outros/_d _negativa2.asp?eU ser=&eCPF=&eCNPJ=O... 13/0412010 Certidão PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO C.N.P.J. :76.105.634/0001-70 Rua: YN de Novembro, N°105 - centro - CEP: Colombo - PR E-mail: [email protected] Home Page:http://www.colombo.pr.gov.br ~ CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ..PESSOA JURIDICA N0 91652/2010 Nome do Requerente: ADEMIR BISPO DOS Razão Social: ADEMIR BISPO DOS CNPJ: Ativ. Principal: 07483728000160 21126 32003 - OUTROS RAMOS CO. Endereço: RUA LUIZ f>10TIN Bairro: PL ADRIANA CMC: 369 Complemento: PR Cidade: ~ Finalidade: Observação: Situação do CMC: . ~ Vi' t Empresa com situação de Cadastro Ativa . o 00 000 o,: ~ f~ j * Ressalvando o direito da Fazenda Municipal de coJrar quaisquer acima indicada não existir, nesta data, débitos de imposto~e taxas, port tributários, certifico para finalidade a devendo a Fazenda f'.1unicipal, pelo que, na forma dos dispositi\(os vigentes forneçoicPI1~s~~tefE~l;!DÀO~EGATlVA. """ % '''' m""r?"~tl,,% ';:..',;. <: " Colombo ..PR terça-feira, • 13 de abril de 2010 Certidão Válida até 13/05/2010 A autenticidade dessa certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (http://wwVI.colombo.pr.gov.br) atr,wés do cóc1igo de aut'õnticidade N°91652 Aprovada pela lNíSMI"A nO OOlí2001-SMFII. Emitente: julia.jpz 13/04/2010 ~ CONVITE N°. 02/2010 ANEXOIII DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Declaramos para os devidos fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termo do Artigo 32, S 2° da Lei n° 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Cidade de Colombo, em 12 de Abril de 2010. - . lR-BI-SPO-DOS.SA TOS PROMOÇÕES E EVENTOS .: ~MIR BISPO DOS SANTOS -:1 { / 07.483.728/0001 ..60 ADEMIR DISPO DOS SANTOS PROMOÇOES E EVENTOS L RUA LUIZ i\:10TIN, 369 JO. ADRIANA • CEP 83408-478 COLOMBO .PR Fone: 41-9142-7712 Rua Luiz Motin,369 CEP 83.408-478 Jardim Adriana - Colombo / PRo l ...J DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCIS XXXIII ART. 7º DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL. A Instituição Licitante Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - IDDEHA A licitante PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ/MF nº 82.596.826/0001-20, Marechal Deodoro, representante 819 sala 01, Curitiba legal, e para fins do edital - sediada no endereço PR, CEP 80060-010, de convite nº 001/2010, por seu DECLARA EXPRESSAMENTE QUE: Para os devidos profissional menores fins e sob as penas de 18 (dezoito) perigosos ou insalubres quaisquer trabalhos, 14 (quatorze) anos ou menores salvo se contratados da lei, não possuir desempenhando de 16 (dezesseis) em seu quadro, trabalhos noturnos, anos desempenhando sob condição de aprendizes, a partir de anos, nos termos do inciso XXXIIIdo art. 7° da Constituição Federal de 1988 (lei n° 9.854/99) Curitiba, 13 de abril de 2010. Altair Nienkotter ",.:".- LuM. DE MÁQUINAS . FIOS LTDA. CNPJ: 82.59 0001-20 t El)EjlP. fOTOG ~SS.: J &~@wm~~ rn~~~@ ~@~~~~~@~~~@wm.~ @ ~ç o r::: ~ FIS--=-~_1__ ~~ .••... ~f;'J DECLARACÃO o Eu, Ademir Bispo dos Santos, inscrito no CNPJ sob o n. 07.483.728/0001-60, Portador da Carteira de Identidade n.O 4.952884-1 e do CPF n.o799.406.41915, DECLARO, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei N.o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Colombo, 12 de Abril de 2010 ~ ADEMI,RBISPO DOS ~At:rTOS PReMÚÇÕES E EVENTOS ADEMIR BISPO DOS SANTOS r:07• 483,.....~7?Q/f) OJ.",5:1 UI n\,." I 0 v I.. ADr"'? C::YC, DOS SNrrOS c..;:,' ..:I ••)f .••.('~_I.:.(: ;:'; .r:.~.'c:t ..I.-f.l'J' i.•.. ' : . \, ~ ~{'-o" L I." •..• : ~.•...i••..• ." J 1 \." .iD. <)f.J,;~r\ . n:p 33408.478 COLOMBO. PF, ...J Fone: 41-9142-7712 Rua Luiz Motin,369 CEP 83.408-478 Jardim Adriana - Colombo I PRo j Sandra :Jvlara(Eventos (]3rotto c{(, (j{issardi L1JlJ)I Telefone: 3656-5299 RUA: FRANCISCO BUSATO, 7955 CEP 83414.290 - CENTRO - COLOMBO - PR CNPJ03.853.570/0001-12 INSCR. MUN. 54015393 ANEXO I CONVITE N° 02/2~ Item Quantidade 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 14 15 16 01 01 01 01 Valor Máximo Unitário 8,00 R$ Foto lOx15 cm ------., Foto 15x21 cm --.... R$ 10,00 R$ 800,00 Filmagem Digital uma filmadora Filmagem digital com duas filmadoras - -R.$ 1.200,00 ~ 1.500,00 Filmagem digital com três filmadoras lU . 170,00 Arranio americano .R$ 85,00 DataShow D' 3.50 Cadeira com capa ~, 80,00 Profissional para acompanhar o evento ... 250,00 R$ Mesa diretiva com toalha , R$ 200,00 Cortina R$ 520,00 Mesa de corte com cabos pl filmagem simultânea. DI[' 180,00 Arranjo de flores. 'R$ 800,00 Tablado 4.4Ox3.30 K$ 150,00 Tapete passarela 25 metros R$ 200,00 Telão com projetor Descrição / / --- / / / - - / / ,./ / - ./ ------ - ( /' /" - / ./ ,./ / Valor Total Global R$ 6. 156,50(Seis mil cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos). '\ Colombo, 14 de Abril de 2010. NTOS SOCIAIS EVE. ROI LTOA. SANOBROTTO& ~cl~~sato, 79:.5bO• pR Franc1s O COlo,,' Rua 83414-28 - 5299 (41)3656centro' CEP telefone PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQU E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LT R. MARECHAL DE DEODORO ~819 LOJA 01 CENTRO CURITIBAPR. ANEXO I CONVITE N° 02/2010 Item Quantidade 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 14 15 16 01 01 01 01 Valor Máximo Unitário ~ r 9,00 In. Foto lOx15 cm ID 10,50 Foto 15x21 cm Dl 845,00 Filmafl;em Digital uma filmadora Filma2em digital com duas filmadoras ,..--R$ 1.245,00 Filmagem digital com três filmadoras - R$ 1.550,00 'Dl!.' 180,00 Arranjo americano 95,00 R$ DataShow R$ 3.90 Cadeira com capa Der 85,00 Profissional para acompanhar o evento ll$ 265,00 Mesa diretiva com toalha R$ 215,00 Cortina R$ 580,00 Mesa de corte com cabos p/ filmagem simultânea. ~~ 185~00 Arranio de flores. ~. 850,00 Tablado 4.40x3.30 Tapete passarela 25 metros ffi$ 160,00 ~ .•. 235,00 Telão com proietor ~ Descrição I •••• ----- - - - Valor Total Global R$ 6.513,00(Seis mil quinhentos e treze reais) Curitiba, 14 de Abril de 2010. 3 - DO PREÇO COTADO: Item Quantidade 01 02 03 01 01 01 04 Valor Máximo Unitário R$ 9,50 R$ 11,00 R$ 840,00 Descrição -- ~ Foto 10x15 cm Foto 15x21 cm Filmagem digital 3CDD simultânea com uma filmadora ~ Filmagem digital 3CDD simultânea com R$ 1.240,00 duas filmadoras Filmagem digital 3CDD simultânea com R$ 1.580,00 I----""três filmadoras R$ 240,00 Telão com projetor R$ 180,00 Arranjo americano ~,,'_. R$ 90,00 Datashow R$ 3,80 Cadeira com capa Rq; 80,00 Profissional para acompanhar o evento ~<!'260,00 Mesa Diretiva com toalha -~$ 210,00 Cortina R$ 180,00 Arranjo de flores R$ 850,00 Tablado 4.40x3. 30 _R-$ 170,00 Tapete passarela 25m ~~ Mesa de corte com cabos para filmagem Rt550,00 / simultânea - 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 --- . -------..z ----- - - - ESTIMADA Valor Total Global R$ 6.494,30 (Seis MHQ.uatrocentos Trinta Centavos.) ----- ADEMf!~ BISPO DOS SANTOS P"'X.ih'!oçé\~<~:E: E\/ENTOS [<.U,\, LU!Z f/IOTiN, 2-69 JD./-,Df,INlfl.. • CEP &'3408-473 L COLOM80. PR Fone: 41-9142-7712 Rua Luiz Motin,369 CEP 83.408-478 Jardim Adriana - Colombo / PRo e Noventa e Quatro Reais e Câmara Municipal de Colombo Estado do Paraná 'õ' de COI.~ç o-:? r::: ~ 6. ::J o F1s :2 . ~6 (.() Ata da Licitação Convite nO.02/10 Objeto: A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante do convite. Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dez, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Colombo, às 14 horas, esteve reunida a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nO.04/2010, para o recebimento e abertura dos envelopes "A" - Documentos e "B"Proposta de Preço, referente ao Convite nO.02/2010. Foram convidadas as empresas: Brotto & Rissardi Ltda., Ademir Eventos e Photomacro Comércio de Máquinas e Equipamentos Fotográficos Ltda. ME, as quais compareceram na presente data. Na seqüência foram abertos os envelopes "A" - Documentação. As três empresas apresentaram toda documentação solicitada no Edital, ficando consideradas habilitadas. Após foi realizada a abertura do envelope "B" -'- Proposta de Preço, conforme critério de julgamento do Item V, 5.1 do Edital nO02/10, onde a empresa Brotto & Rissardi Ltda. apresentou o valor de R$ 6.156,50 (seis mil cento e cinqüenta e sei reais e cinqüenta centavos); a Empresa Ademir Eventos apresentou o valor de R$ 6.494,30 (seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) e a Photomacro Comércio de Máquinas e Equipamentos Fotográficos Ltda. ME apresentou o valor de R$ 6.513,00 (seis mil quinhentos e treze reais). Tendo em vista que a Empresa Brotto e Rissardi Ltda. apresentou menor proposta de preço global, a Comissão de Licitação sugere que seja adjudicada a esta licitação a referida empresa. Diante o exposto encaminha-se o Processo à Assessoria Jurídica para exarar parecer. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrada a Ata a qual lida e aprovada, segue assinada. 1 ~ ••.... 0fJQ ~ ~ rYi)~ ~ rn26I-1()Q 11 1'\ A v~ (~erpo) ~ :20/'0 Colõ1íibo ASSESSORIA JURíDICA Parecer n°. 051/2010 Súmula: Protocolo nO. 3320/2010 - Licitação na modalidade Convite nO. 0212010, tipo menor Preço Global para selecionar empresa para prestar serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal. 1. Relatório Trata-se de certame licitatório, na modalidade Convite nO.02/2010, com o objetivo de selecionar empresa prestadora de serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal. Com base nas consultas realizadas junto às empresas do ramo de decoração para eventos (fls. 02-04), a Presidência da Casa autorizou a realização do certame e fixou o valor máximo em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (fls. 08). o Setor de Contabilidade informou que a dotação orçamentária é nO. 3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e que existe saldo disponível (fls. 06). Em razão do valor estimado para a despesa do serviço, e do Parecer n°. 033/2010 desta Assessoria Jurídica (fls. 09-27), a Comissão Permanente de Licitação (nomeada pela Portaria 004/2010) (fls. 28), adotou a modalidade Convite, tipo Menor Preço Global (fls. 29-45). o Convite nO.02/2010 foi entregue às empresas: Photomacro Comércio de Equipamentos Fotográficos Ltda.-ME (fls. 46); Brotto & Rissardi Ltda.-ME (fls. 47) e Ademir Bispo dos Santos Promoções e Eventos (fls. 48); e foi afixado no .' Quadro de Editais da Câmara Municipal (certidâo de fls. 49). / I Nos termos da Ata do Convite (fls. 85), no dia designado para a abertura ' das propostas, compareceram as empresas: Brotto & Rissardi /dda.-ME, / Photomacro Comércio de Equipamentos Fotográficos Ltda.-ME, e Adem..ir. B!SPO/ dos Santos Promoções e Eventos e todas foram habilitadas. / // / Abertos os envelopes contendo a proposta de preçç>s, verific9u-se/que todas as empresas apresentaram as propostas de acordo com os critérios constantes no Convite, e que a empresa Brotto & RissardH:'tda.-.M~,ápreséntou '0ej' / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]/.l I / / / / _. . / / / / ;/ ' . / ' 11 /'I J • CÂMARA Colõmbo valor de R$ 6.156,50 (seis mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); a empresa Photomacro Comércio de Equipamentos Fotográficos Ltda.ME, o valor de R$ 6.513,00 (seis mil, quinhentos e treze reais), e a empresa Ademir Bispo dos Santos Promoções e Eventos, o valor de R$ 6.494,30 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). A Comissão sugeriu que seja adjudicado o objeto da licitação à empresa Brotto & Rissardi Ltda.-ME que apresentou o menor preço global. Desta forma, demonstra-se que o processo observou todas as exigências da Lei 8.666/93 e suas alterações. 2. Conclusão Isto posto, considerando inexistir qualquer razão de interesse público que afaste a aprovação do presente procedimento Iicitatório , e em obediência ao art. 50 da Lei nO.8.666/93, recomenda-se a homologação do resultado da Licitação Convite nO. 0212010, com o fim de adjudicar à empresa classificada a prestação do serviço licitado. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] • • cAMARA Colõmbo HOMOLOGAÇÃO Assunto: Processo Administrativo n°. 3620/2010. Homologo o resultado da licitação Convne nl:!.02110-, ADJUDICANDO a empresa BROITO & RISSARDI LTDA. ME, a prestar serviços de decoJ'àÇãOde ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na form~ condições e quantidades a serem determinados. de acordo com o constante no ANEXO I do referido Convite. RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 • CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] •• . cAMARA Colombo CONTRATO N° 0412010 PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE DECORAÇÃO, FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E PROJEÇÃO DE IMAGEM NOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu Presidente GILBERTO TABORDA RIBAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO.3.160.230-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.504.655.54920, nos termos do Processo Administrativo nO. 3620/2010, resultante da Licitação Convite nO. 02/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BROTTO & RISSARDI LTOA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 03.853.570/0001-12, com sede na Rua Francisco Busato, 7955, lojas 3 e 4, Centro, CEP.: 83.414-290, Colombo, Paraná, neste ato, representada pelo sócio ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nO4.009.603-5-SSP/PR e inscrito no CPFlMF sob nO 610.829.379-91, residente e domiciliado na Rua Bortolo Cavassin, s/n°, Uvaranal, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações e do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do Convite nO.02/2010, o qual faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO/ 2.1. A CONTRATANTE emitirá requlslçaO, de ordem do Diretor Geral ou seu / substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de / decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos sérviços // desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presentEf termo,/ especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, c6nforme" a necessidade para fornecimento imediato. // 2.2. Os serviços serão requisitados especificando quantidades e itens, em conformidade com o contido no Anexo I, parte integrante deste corí'trato./' I / Ii 2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levk'á as/condições local e providenciará imediatamente a realização da deéoraçã~/nos tér~9s RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA / 7 ) L/ /1 doi JÓ ~. .", . cAMAIIA Colombo solicitado, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa ao horário de realização do evento. 2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço de decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causados nos ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com a empresa BROTTO & RISSARDI LTDA. - ME são assim discriminados: VALOR: Item Quantidade 01 02 03 01 01 01 Valor Máximo Unitário . R$ ,.,.- 8,00 ,/ Foto 1Ox15 cm "" " •... ./ R$ /10,00 Foto 15x21 cm Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma R$ 800,00 ..../' filmadora ~ Filmagem digital 3 CDD simultânea com R$ 1.200,00 /' ..•. duas filmadoras ./ Filmagem digital 3 CDD simultânea com três R$ 1.500,00 ,/ ~ filmadoras Telão com projetor <;;:: -:''': __ 2.00,00 ~,/ R$ 170,00 ../ Arranio americano .•.... 85,00 Data show R$. "(" 3,50 > R$ Cadeira com capa R$ 80,00 Profissional para acompanhar o evento / R$_250,00 Mesa Diretiva com toalha I R~ 200,00/ Cortina ./// R$ 180,00 Arranio de flores 800,00 R$ Tablado 4.40 x 3.30 ~$ /t50,00 Tapete passarela 25 metros Mesa de corte com cabos para filmagem RV 520,qO / // /"simultânea I Descrição ; .- 04 01 05 01 ..--=-0'-- 06 f-07 01 01 08 09....,. 01 10 -=' 01 __ 01 11 12 01 13 01 01 14 01 15 16 .•0.1 .- / - --- ./ // da execuçao / / ./ 'ora aJ!Jstados serao pagos / 4.2. Os Impostos decorrentes dos serviços , integralmente pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTÉ isenta ,de quáisquer/ responsabilidades sobre os mesmos, estando também intlusos transportes, leis / / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ / I ) I IJ 2 •• cAMARA Colõmbo SOCiaiS, seguros e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução dos mesmos. 4.3. Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato. 4.4. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura, atestada pela Diretoria Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos serviços. 4.5. O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior será efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscallfatura. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 5.1. O valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE 6.1. A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que porventura cause à Câmara Municipal em decorrência da não execução dos serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 7.1. As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da rubrica 3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,/ garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nós incisos I, 111 e IV do art. 87 da Lei Federal nO.8.666/93 e multa de 4% (quatro/por cento) sobre o valor dos serviços não executados. CLÁUSULA NONA ' DA RESCISÃO// / 9.1. A rescisão contratual poderá ser: / 9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos G sos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93; RUA FRANCISCO BUSATO. 8005 • CENTRO • FONEIFAX: (") 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] 1,./~ // / • / /. ._ / / \ 3 /1 • ta" cAMARA Colõmbo 9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 8.2 da cLÁUSULA OITAVA. 9.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO. 8.666/93. 9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nO. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO E FORO 10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. 10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo - Paraná para dirimir dúvidas ou questões resultantes decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera administrativa. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. CÂMARA MUNICIPA GILBERTO TABORD TESTEMUNHAS: 1a ~C&À RG: S":\.t5G5~-~ Cb/t= 2a ~ la ~~,t? RG '11CJG?9,.fS dI {J RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] -.- ~- -ao ••••• Colõmbo CONTRATO N° 0412010 PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE DECORAÇÃO, FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E PROJEÇÃO DE IMAGEM NOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu Presidente GILBERTO TABORDA RIBAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO.3.160.230-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°. 504.655.54920, nos termos do Processo Administrativo nO.3620/2010, resultante da Licitação Convite nO.02/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BROTTO & RISSARDI LTOA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 03.853.570/0001-12, com sede na Rua Francisco Busato, 7955, lojas 3 e 4, Centro, CEP.: 83.414-290, Colombo, Paraná, neste ato, representada pelo sócio ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nO4.009.603-5-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO 610.829.379-91, residente e domiciliado na Rua Bortolo Cavassin, s/n°, Uvaranal, Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações e do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do Convite nO.02/2010, o qual faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO / 2.1. A CONTRATANTE emitirá requlslçao, de ordem do Diretor Geral ou seu / substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de // / decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos Sé'rv. "iÇO desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente/ termo,/ especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, c6nforme a necessidade para fornecimento imediato. / /" / 2.2. Os serviços serão requisitados especificando quantidades e iten~, em 1/ v' // confonnidade com o contido no Anexo I, parte integrante deste CoríÍrato. / I / 2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, lev~rá as,bdições doi local e providenciará imediatamente a realização da de6oração nos té'rm,os Ó l' RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]/L / Ii // " ' b. Co1õiii o cAMARA solicitado, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa ao horário de realização do evento. 2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço de decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causados nos ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com a empresa BROTTO & RISSARDI LTDA. - ME são assim discriminados: VALOR: Item Quantidade 01 02 03 01 01 01 04 01 05 01 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Valor Máximo Unitário 8,00 R$ Foto 10x15 cm R$ 10,00 Foto 15x21 em Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma R$ 800,00 filmadora Filmagem digital 3 CDD simultânea com R$ 1.200,00 duas filmadoras Filmagem digital 3 CDD simultânea com três R$ 1.500,00 filmadoras 200,00 R$ Telão com projetor 170,00 R$ Arranjo americano R$ 85,00 Data show R$ 3,50 Cadeira com capa R$ 80,00 Profissional para acompanhar o evento R$ 250,00 Mesa Diretiva com toalha 200,00/ R$ Cortina Arranjo de flores R$ 180,00 800,00 Tablado 4.40 x 3.30 R$ Tapete passarela 25 metros R$ /150,00 / Mesa de corte com cabos para filmagem 520}O. simultânea i Descrição 'Y 4.2. Os impostosdecorrentesda execuçãodos serviçosora aju~os integralmente pela CONTRATADA, RUAFRANc,:::::::i::~ c::: ~O:~:~')::::5 _m •• .. ,/ Ii se" ~os // ficando a CONTRA TANTÉ isenta dê quáisquer / CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA - e-mall ••••• a••• @onda.com.br ___ .om"""""""' ••. pr.gov.br / /./Ii M/mbém p iAff/IUSO,iráns ítes}iS . .;,;! /. . . ' / 2 I •• • b. Co1õffi o cAMARA SOCiaiS,seguros e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução dos mesmos. 4.3. Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato. 4.4. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura, atestada pela Diretoria Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos serviços. 4.5. O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior será efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscallfatura. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 5.1. O valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE 6.1. A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que porventura cause à Câmara Municipal em decorrência da não execução dos serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 7.1. As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da rubrica 3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,/ garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nós incisos I, 111 e IV do art. 87 da Lei Federal nO.8.666/93 e multa de 4% (quatro/por cento) sobre o valor dos serviços não executados. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO /' ,-/ 9.1. A rescisão contratual poderá ser: / 9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos Gasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93; / / RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] jP)l/ / 3 .. "" cAMAIIA Colõmbo 9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo Iicitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 8.2 da cLÁUSULA OITAVA. 9.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO. 8.666/93. 9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nO. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO E FORO 10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. 10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo - Paraná para dirimir dúvidas ou questões resultantes decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera administrativa. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. Colombo, 28 de abril de 2 TESTEMUNHAS: 18 RG: -fb..itcvQ QvJ:;t-õ".:t 156-53-t$' LvCz'ékO RG 01£16 ?i1J5 28 rmd/éN RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] Co16iíibo Processo Administrativo nº. 3620/2010. Convite nº. 02/2010. Contrato nº. 04/2010 Contrato celebrado com a Empresa BROTTO& RISSARDILTDA.ME,que tem por objeto prestar serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do Convite n° 02/2010, o qual integra o contrato. O valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ www.camaracolombo.pr.gov.br • e-mail: [email protected]
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