Artigo Rodrigo FIC - Controle Conthabil
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Artigo Rodrigo FIC - Controle Conthabil
1 PROJETO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DIGITAL NA CIDADE DE CARATINGA – MG DIGITAL PARTICIPATORY PROJECT BUDGET IN CITY OF CARATINGA - MG Rodrigo Morais Viana1 RESUMO Este trabalho visa demonstrar que a administração pública municipal pode melhorar as relações com os cidadãos através da sua participação efetiva na escolha de prioridades a serem contempladas na programação orçamentária, através da utilização de método conhecido como orçamento participativo. A possibilidade desta participação pode ser ampliada, já que a fonte primordial de recursos para execução deste projeto será a arrecadação municipal do imposto predial e territorial urbano – IPTU, ou seja, o munícipe participará duas vezes do processo: primeiramente escolhendo o que vai ser executado, e em segundo lugar financiando tal projeto com o pagamento do imposto. Existe ainda a tendência do uso experimental da rede mundial de computadores – Internet, durante todo o processo, desde a votação das propostas até o acompanhamento dos resultados obtidos. PALAVRAS-CHAVE: Orçamento participativo; Fonte de financiamento; Aumento da arrecadação municipal; Participação popular; Cidadania. ABSTRACT This work aims to demonstrate that the municipal government can improve relations with citizens through their effective participation in the choice of priorities to be included in budget planning, through the use of method known as participatory budgeting. The possibility of participation may be extended, as the prime source of funds for implementation of this project 1 Contador; Pós-graduando em gestão pública pelas Faculdades Integradas de Caratinga – FIC; Atuante no ramo da Contabilidade Pública Municipal há 15 anos. E-mail: [email protected]. 2 is the collection of municipal property tax and urban area - IPTU, ie residents participate twice the case: first choosing what will be implemented and secondly this project with funding to pay the tax. There is also the tendency of the experimental use of the global network of computers - Internet, during the entire process, from voting on proposals to monitor the results. KEYWORDS: Participatory budgeting, sources of financing; Increasing municipal revenues, popular participation, citizenship. INTRODUÇÃO A administração pública municipal está às voltas com um dilema que tem causado pouco comprometimento dos cidadãos quando surge a idéia de participação popular efetiva na gestão dos recursos públicos, através de iniciativas como o orçamento participativo. No início percebe-se boa vontade dos governantes em elaborar propostas orçamentárias baseadas nos anseios dos cidadãos, mas isso é rapidamente transformado em frustração, devido à falta de recursos financeiros para a execução das propostas escolhidas, este modelo não tem continuidade em exercícios seguintes. Também colabora para este quadro a descontinuidade da gestão administrativa, em que o governante que assume, na maioria das vezes, prefere ignorar as ações de seu sucessor, mesmo que com aceitação popular. Partindo desse quadro, tentamos buscar uma alternativa que dará condições do orçamento participativo funcionar em municípios pequenos; locais esses em que os recursos humanos e financeiros são escassos, mas que com o comprometimento dos governantes e da população local surgem condições ideais para seu funcionamento, onde o próprio cidadão é o ator principal desta obra. BREVE HISTÓRICO A idéia de participação popular cresceu no Brasil na década de 70, onde o país estava sob o regime militar instaurado na tomada do poder federal no golpe de 1964, existindo o anseio de maior liberdade política. Mas a experiência de orçamento participativo no Brasil ganhou notoriedade no final dos anos 80 através da gestão de prefeituras pelo Partido dos 3 Trabalhadores – PT, principalmente Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul. Este pode ser considerado o berço do Orçamento Participativo no Brasil, por ter sido um processo mais duradouro que em outras cidades do Brasil, e por se tratar da gestão da capital de um Estado brasileiro, ganhou dimensões nacionais. Esse movimento foi difundido pelo Brasil e utilizado principalmente em prefeituras administradas pelo Partido dos Trabalhadores, mas a experiência também foi experimentada por administrações de outros partidos políticos como o Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e Partido da Frente Liberal – PFL, hoje Partido Democratas; sendo também estudado por outros países que se interessaram pela experiência brasileira. Como a França em 1999, que trouxe jornalistas a Porto Alegre para realização de um documentário. Outra capital que ganhou destaque com o uso do orçamento participativo foi Belo Horizonte a partir de 1993. O que mais chamou a atenção é que a partir de 2006 houve uma inovação nesse processo: começou-se a utilizar a Internet como ferramenta de votação, criando-se o conceito de “Orçamento Participativo Digital”. A votação se deu exclusivamente pela internet e todo cidadão com domicílio em Belo Horizonte poderia votar através do número do título de eleitor. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA Diante das experiências bem sucedidas do orçamento participativo em cidades consideradas de grande porte, surgem as seguintes questões: Porque o orçamento participativo não é usado em pequenos municípios do Brasil? Porque as iniciativas do orçamento participativo não causam impacto positivo na população que participa? Existiria uma fonte de recurso para financiar o orçamento participativo, que ainda poderia ser explorada? Quando será cumprida a determinação contida no art. 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal? Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. 4 Porque os municípios pequenos não possuem condições de arrecadar os tributos de sua competência, como definidos no art. 11 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e mesmo assim não sofrem punição? Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Ocorre então, a dependência financeira dos municípios de receitas vindas de transferências de Estados e da União, com o enfraquecimento do pacto federativo, como retrata Nascimento, p.96: As transferências correntes e de capital representam, para boa parte dos Estados e Municípios brasileiros a principal fonte de recursos. Em 2004, as transferências representaram cerca de 61% das receitas municipais no Brasil.... METODOLOGIA O objetivo principal foi formar uma idéia que pudesse sintetizar iniciativa popular com alternativas de fonte de financiamento de projetos municipais. O modelo de Orçamento Participativo Digital da prefeitura de Belo Horizonte usado a partir de 2006 demonstra possibilidades do uso da rede mundial de computadoresInternet, para o desenvolvimento na gestão de recursos públicos. Surge mais uma questão a ser discutida: poderia um município pequeno além de realizar orçamento participativo, realizá-lo também de forma digital? Analisaremos alternativas para solucionar os problemas da não utilização de orçamento participativo em pequenas cidades do Brasil. Observamos que o orçamento participativo não é utilizado em pequenas cidades porque não há iniciativas públicas para que isso ocorra; bem como não há recursos municipais disponíveis para acobertar projetos que poderiam ser contemplados no orçamento participativo. Quando ocorre algum processo de participação pública, na grande maioria das vezes as propostas aprovadas acabam não sendo executadas por falta de recursos financeiros 5 ou por falta de vontade política, acarretando a perda de crédito desse mecanismo junto à população, que se sente desmotivada a participar, desmantelando todo processo. Esse reflexo negativo frustra as expectativas do cidadão, aumentando a resistência por inovações com o pretexto de que isso não “cola”. A própria receita municipal poderia ser a fonte de financiamento para o orçamento participativo, devido ao fato de que existe nos municípios brasileiros a cultura de que “imposto não dá voto” e os próprios governantes não mantêm esforços para que estes sejam arrecadados. O desafio então é provar que os recursos que necessitávamos para o orçamento participativo estão na própria receita municipal. A partir daí, buscamos dados para demonstrar que a arrecadação da receita própria municipal de IPTU poderia ter um incremento substancial, demonstrando que o valor arrecadado está bem inferior ao previsto. A tabela abaixo demonstra exatamente a sonegação que existe em alguns municípios de Minas Gerais em uma série histórica. Demonstra ainda o valor cobrado pelas administrações municipais; o valor realmente pago pelos proprietários de imóveis urbanos; o valor sonegado calculado pela diferença entre o valor cobrado e o valor arrecadado; a porcentagem sonegada e a porcentagem arrecadada: Tabela 1 – Receita de IPTU em comparação com a sonegação em pequenos municípios mineiros. Ano 2006 2007 2008 TOTAL MUNICÍPIO DE AÇUCENA Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 88.376,18 34.378,37 53.997,81 61,10 38,90 92.418,08 40.441,39 51.976,69 56,24 43,76 89.705,11 34.791,11 54.914,00 61,22 38,78 270.499,37 109.610,87 160.888,50 59,52 40,48 Ano 2004 2005 2006 2007 2008 TOTAL MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 168.063,85 54.446,81 113.617,04 67,60 32,40 164.597,48 80.186,88 84.410,60 51,28 48,72 181.637,82 91.011,64 90.626,18 49,89 50,11 169.592,25 89.423,62 80.168,63 47,27 52,73 177.406,15 77.997,99 99.408,16 56,03 43,97 693.233,70 338.620,13 354.613,57 51,12 48,88 6 MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS Valor Valor Valor Ano Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 2007 436.754,78 145.315,63 291.439,15 66,73 33,27 2008 343.229,19 181.176,27 162.052,92 47,21 52,79 TOTAL 779.983,97 326.491,90 453.492,07 56,97 43,03 Ano 2005 2006 2007 2008 TOTAL MUNICÍPIO DE FRUTAL Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 873.998,91 714.578,87 159.420,04 18,24 81,76 866.227,45 751.358,63 114.868,82 13,26 86,74 1.683.524,71 860.145,96 823.378,75 48,91 51,09 1.946.342,23 846.046,84 1.100.295,39 56,53 43,47 5.370.093,30 3.172.130,30 2.197.963,00 34,24 65,76 Ano 2005 2006 2007 2008 TOTAL MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 277.170,18 225.201,96 51.968,22 18,75 81,25 331.425,70 242.901,79 88.523,91 26,71 73,29 319.368,10 249.942,61 69.425,49 21,74 78,26 349.870,43 266.515,49 83.354,94 23,82 76,18 1.277.834,41 984.561,85 293.272,56 22,76 77,24 Ano 2005 2006 2007 2008 TOTAL MUNICÍPIO DE MARIANA Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 1.455.280,40 727.085,14 728.195,26 50,04 49,96 1.193.318,50 672.334,55 520.983,95 43,66 56,34 1.400.165,22 794.722,54 605.442,68 43,24 56,76 1.480.416,76 807.970,03 672.446,73 45,42 54,58 5.529.180,88 3.002.112,26 2.527.068,62 45,59 54,41 Ano 2005 2006 2007 TOTAL MUNICÍPIO DE NAQUE Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 110.502,30 29.678,38 80.823,92 73,14 26,86 106.589,86 27.706,40 78.883,46 74,01 25,99 110.123,33 30.048,59 80.074,74 72,71 27,29 327.215,49 87.433,37 239.782,12 73,29 26,71 MÉDIA DE SONEGAÇÃO 49,07% MÉDIA DE ARRECADAÇÃO 50,93% Fonte: Setor de Tributação das prefeituras pesquisadas. Através deste levantamento, pudemos constatar que em média, os municípios conseguem arrecadar apenas metade do valor total cobrado de IPTU anualmente. O restante não recolhido é inscrito em dívida ativa e, na grande maioria das vezes não há controle desse 7 valor, que acaba prescrevendo após cinco anos, já que via de regra, não são tomadas medidas para sua cobrança administrativa e muito menos via judicial. Este fato veio a ser combatido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2.000. O objetivo maior é comprovar que os municípios para a execução do orçamento participativo podem se utilizar da receita do IPTU: receita esta que não está sendo efetivamente arrecadada, sendo o fator de financiamento principal. O próximo passo é demonstrar aos prefeitos o fato de que não estariam “abrindo mão” da receita arrecadada do IPTU, mas sim, teriam um instrumento poderoso e eficaz de demonstração de que se podemos fomentar a receita municipal associando a arrecadação deste tributo à execução de propostas discutidas no orçamento participativo e financiadas com este recurso; e a população perceberia a importância do pagamento do IPTU. Surgiu então a restrição contida no art. 167, inciso IV da Constituição Federal de 1988: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; Para que o projeto fosse considerado legal, necessário se faz cumprir determinação constitucional e destinar desses recursos arrecadados, primeiramente 25% da receita para educação e 15% para a saúde. O percentual restante, 60% da receita arrecadada, seria destinada para financiamento do orçamento participativo. Embasados no próprio inciso IV que ressalva a repartição da arrecadação para a administração tributaria municipal, contemplaríamos um projeto de grande alcance social, com repercussão na gestão financeira, incentivando o munícipe a pagar seu imposto em dia. Toda a receita arrecadada será depositada em uma conta bancária específica, havendo repasse de recursos para as contas bancárias específicas do Fundo Municipal da Educação no percentual de 25% e para o Fundo Municipal da Saúde no percentual de 15%, e os demais recursos seriam todos aplicados em projetos aprovados dentro do orçamento participativo, sendo que, como se trata de conta específica, o controle e posterior prestação de contas ficam muito facilitados, dando maior transparência ao processo. 8 A partir desta idéia, foi desenvolvido um software para possibilitar interface dos cidadãos através de uma home page na internet para utilização pelos municípios brasileiros durante as fases do orçamento participativo digital. Projeto esse, não por acaso, a cargo de uma empresa com sede em Porto Alegre/RS, berço do orçamento participativo no Brasil. EFETIVAÇÃO DO PROJETO Para efetivamente dar vida ao projeto refletimos sobre a possibilidade real de vê-lo sair do papel ao assumir a responsabilidade técnica pela Contabilidade da Prefeitura de Caratinga em janeiro do ano de 2009. Buscamos primeiramente embasamento na realidade da cidade de Caratinga. Deparamos inicialmente com o Balanço Geral do Município, onde é demonstrado um valor total de R$ 18.051.666,47 (dezoito milhões, cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de dívida ativa municipal. Portanto, também em Caratinga, a inadimplência é elevada. O próximo passo seria analisar o comportamento da receita de IPTU nos últimos anos: Tabela 2 – Receita de IPTU em comparação com a sonegação em Caratinga/MG Valor Valor Valor Cobrado Arrecadado Sonegado % Sonegada % Arrecadada 2006 2.898.341,25 1.603.067,09 1.295.274,16 44,69 55,31 2007 3.121.833,59 1.745.628,54 1.376.205,05 44,08 55,92 2008 3.359.355,07 1.886.816,85 1.472.538,22 43,83 56,17 TOTAL 9.379.529,91 5.235.512,48 4.144.017,43 44,20 55,80 Fonte: Setor de Tributação da Prefeitura de Caratinga. Ano Novamente a constatação era a mesma, alto índice de sonegação da receita de IPTU no município de Caratinga, onde o cenário é ideal para prosseguimento do planejamento de concretizar um sonho e torná-lo realidade. Poderíamos efetivamente criar mecanismos de combate à sonegação da receita, onde um deles poderia ser o Orçamento Participativo Digital, complementando o orçamento participativo da forma tradicional, onde contempla parte dos valores orçamentários para a execução das propostas aprovadas em plenárias nos diversos setores onde elas acontecem na sede e distritos. Entre os problemas detectados é que o processo ocorria após o envio para a Câmara do projeto de lei do Orçamento-Programa para o exercício seguinte. Dessa forma, 9 durante o processo de votação na Câmara, o Executivo encaminhava de forma complementar, os projetos aprovados no orçamento participativo, prejudicando o processo de análise do projeto pelos vereadores. Na proposta atual o projeto de utilização do orçamento participativo já está contemplado nas diretrizes de governo aprovadas e utilizadas durante a campanha eleitoral como plataforma de governo para gestão 2009 a 2012 do prefeito eleito João Bosco Pessine Gonçalves. Elaboramos a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 contemplando o projeto do Orçamento Participativo Digital para Caratinga, sendo encaminhado para o Poder Legislativo Municipal em 31 de março de 2009: Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41... Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação através da disponibilização em sítio próprio chamado de “Orçamento Participativo Digital” de ampla divulgação na imprensa contendo todas as informações para votação das propostas e/ou em plenárias realizadas com escolha e apresentação de propostas e prioridades. § 1º... § 2º... Art. 43 – ... Art. 44 – Consideram-se como fonte de recursos para execução das propostas aprovadas no Orçamento Participativo Digital a receita líquida do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e receitas de transferências de convênios específicos. Parágrafo único – A Receita Liquida a que se refere o caput deste artigo trata-se da receita bruta arrecadada deduzida o repasse obrigatório e constitucional para educação de 25% (vinte e cinco por cento) e 15% (quinze por cento) para a saúde. Em reuniões com os Edis na fase de interpretação e estudo do projeto, demonstramos sua viabilidade para a cidade de Caratinga, sendo este, aprovado em plenário, com parecer favorável da comissão de finanças. A lei de diretrizes orçamentárias para 2010 foi sancionada pelo Executivo Municipal em 23 de junho de 2.009 através da lei municipal 3124/2009. CIDADANIA O orçamento participativo digital será um complemento do orçamento participativo do qual a prática e a necessidade de se dar transparência e participação popular, essência da cidadania e democracia. Como diz Valdemir Pires, p.73: 10 Como é evidente que as decisões governamentais são tomadas passando por uma série de filtragens (que incluem os interesses dos políticos, dos técnicos, dos funcionários, de grupos de pressão e da população em geral) é claro que levaram vantagem os atores que se articularem em defesa de seus interesses e da adoção de meios que consideram mais eficazes para atingi-lo. Fica clara, desta forma que a participação popular precisa estar presente em todas as fases do processo de construção desde o planejamento, execução até a análise dos resultados obtidos, como garantia que os interesses populares serão realmente implementados. Sérgio de Azevedo e Rodrigo Barroso Fernandes, páginas 25 e 26, relatam o testemunho do Secretário Municipal de Coordenação de Planejamento, Orçamento e Informação da Prefeitura de Belo Horizonte, Aluisio Eustáquio de Freitas Marques: Tanto o planejamento quanto o orçamento são orientações definidas dentro de critérios e parâmetros limitados, que apontam para a necessidade da participação popular, da democracia, do que se convencionou mais recentemente chamar de uma democratização da democracia. Quando por meio do orçamento participativo a população passa a ser ouvida e chamada a opinar, introduz-se aí variável democrática, a variável povo, que sempre esteve ausente em toda forma de planejamento. Este fato deve ser sempre lembrado como momento de inclusão. Sem meios de influenciar o Poder Público e o Poder Legislativo de forma mais democrática, com a introdução dos orçamentos participativos a população encontrou um caminho, uma porta aberta que possibilitou que sua voz fosse ouvida e que a sua idéia de destinação de recursos e atendimento de suas necessidades pudesse ser atendida. Esse é o grande mérito do Orçamento Participativo. O orçamento participativo tem como objetivo principal resgatar a participação popular nos processos de planejamento e execução de gestão pública, retomando ao cidadão a parcela esquecida que lhe cabe dentro dessa estrutura. No do contexto atual, não é comum vermos situações como essa em que a população é convidada ou intimada a comparecer na etapa do planejamento da gestão de seu município, reclamando e rejeitando posteriormente as ações realizadas pelo gestor público. Assim, o cidadão não vê saídas para consertar ou refazer o que foi malfeito ou mal conduzido historicamente, cabendo-lhe somente esperar o dia da eleição para que o julgamento do seu gestor seja feito. Trata Valdemir Pires, p.67 deste assunto, quando diz: O resgate da cidadania, como um bem em si, e a utilização da condição cidadã, como um instrumento para transformar a relação Estado-sociedade.... O orçamento participativo é a oportunidade para este exercício, porque ele permite ao individuo resgatar a idéia de que 11 é sujeito, de que é suficientemente digno para ser respeitado pelo poder público, de que faz parte de um todo social... Sendo assim, o que necessitamos hoje é de resgatar a cidadania, de dar valor ao cidadão e colocar em suas mãos o destino e os rumos não somente do município, mas também da nação brasileira, para que o mesmo possa se sentir como sujeito ativo que exerce e compreende o sentido amplo da palavra cidadania podendo então ter a certeza de que seus anseios foram ouvidos, e que com sua participação efetiva, foram realizados. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DIGITAL Para que o projeto do Orçamento Participativo Digital possa cumprir seu papel, teremos também que dotar a cidade de um sistema informatizado que forneça segurança para o processo de votação. Outro ponto importante é apurar os locais de votação que seriam pontos estratégicos na cidade e distritos; para isso, realizou-se estudo minucioso das possibilidades de acesso à internet nas escolas, postos de saúde e outros setores governamentais previamente capacitados e estruturados para atender aos cidadãos. Ou seja, é a concretização do governo eletrônico que trata Marconi Martins de Laia, em Vilhena, p.270: Ao se discutir governo eletrônico, portanto, está em jogo a utilização da tecnologia de informação e comunicação, especialmente a internet, para solidificação de canais de comunicação, entre a administração pública e a sociedade, que auxiliem na elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas. Com a estrutura montada, segue então o passo da ampla divulgação do projeto nos diversos meios de comunicação existentes na cidade, para que todos possam ter acesso e conhecimento da forma de operacionalização e como serão realizadas as votações. Como mostra Andrade (2005, p. 8), o incentivo à participação popular ocorre pelo chamamento da população para participar das discussões e problemas localizados no Município, por meio de rádio, televisão, jornal etc., enquanto a realização de audiências públicas é a democratização da participação popular. O importante nesse processo é a união de forças de diversos setores e segmentos da sociedade, através da escolha de seus representantes que ficaram a cargo do planejamento, 12 execução e avaliação dos resultados, sendo necessária a criação de um Conselho do Orçamento Participativo, responsável por todas as questões ligadas ao projeto. Também ocorre a divisão da administração tributária municipal da cidade em setores ou regionais, de acordo com a localização geográfica, sendo que quanto maior for o percentual arrecadado por setor, maior será sua participação, na escolha e aprovação das propostas. Ou seja, o percentual arrecadado em cada setor será fator importante dentro de escala progressiva de pesos. Outros fatores que devem ser levados em conta são: a abrangência da proposta; o número de pessoas beneficiadas; o custo final das obras e parcerias com órgãos da administração estadual e federal. CONCLUSÃO O projeto de utilização na cidade de Caratinga do Orçamento Participativo Digital tem condições técnicas e operacionais de dar resultado satisfatório e servir de modelo para outros municípios desde que haja o comprometimento dos cidadãos envolvidos como representantes dos diversos segmentos da sociedade. Para isso, trabalharemos com afinco para que o projeto se desenvolva da melhor forma possível, tornando-se referencial para outras cidades do Brasil que buscam a iniciativa da participação popular pautada em diretrizes que façam dos munícipes mais do que meramente eleitores, mas sim cidadãos conhecedores da força popular, buscando sempre seus direitos, mas nunca se esquecendo de suas obrigações. Em nossa proposta, o cidadão será a peça fundamental do processo, pois se não houver comprometimento com o pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU, não haverá fonte de receita para a realização de seus anseios. 13 REFERÊNCIAS ALBANEZ, Oswaldo. 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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública: tributação e orçamento; lei de responsabilidade fiscal; tópicos em contabilidade pública; gestão pública no Brasil, de JK a Lula; administração financeira e orçamentária; finanças públicas nos três níveis de governo. São Paulo: Saraiva, 2006. Orçamento Participativo: História. Disponível em http://opdigital.pbh.gov.br/pordentro.htm. Acessado em 18.09.2008. PIRES, Valdemir. Orçamento Participativo: O que é, para que serve, como se faz. 1ª edição, Tamboré: Manole, 2001. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/PBH –. Orçamento Participativo Cidade. Planejar BH. Fevereiro/2000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/PBH –. Orçamento Participativo: 8 anos de história. Planejar BH. Dezembro/2000. SÉRGIO DE AZEVEDO E RODRIGO BARROSO FERNANDES (orgs.). Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005. 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