Artigo Rodrigo FIC - Controle Conthabil

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Artigo Rodrigo FIC - Controle Conthabil
1
PROJETO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DIGITAL NA CIDADE DE
CARATINGA – MG
DIGITAL PARTICIPATORY PROJECT BUDGET IN CITY OF CARATINGA - MG
Rodrigo Morais Viana1
RESUMO
Este trabalho visa demonstrar que a administração pública municipal pode melhorar as
relações com os cidadãos através da sua participação efetiva na escolha de prioridades a
serem contempladas na programação orçamentária, através da utilização de método conhecido
como orçamento participativo. A possibilidade desta participação pode ser ampliada, já que a
fonte primordial de recursos para execução deste projeto será a arrecadação municipal do
imposto predial e territorial urbano – IPTU, ou seja, o munícipe participará duas vezes do
processo: primeiramente escolhendo o que vai ser executado, e em segundo lugar financiando
tal projeto com o pagamento do imposto. Existe ainda a tendência do uso experimental da
rede mundial de computadores – Internet, durante todo o processo, desde a votação das
propostas até o acompanhamento dos resultados obtidos.
PALAVRAS-CHAVE: Orçamento participativo; Fonte de financiamento; Aumento da
arrecadação municipal; Participação popular; Cidadania.
ABSTRACT
This work aims to demonstrate that the municipal government can improve relations with
citizens through their effective participation in the choice of priorities to be included in budget
planning, through the use of method known as participatory budgeting. The possibility of
participation may be extended, as the prime source of funds for implementation of this project
1
Contador; Pós-graduando em gestão pública pelas Faculdades Integradas de Caratinga –
FIC; Atuante no ramo da Contabilidade Pública Municipal há 15 anos. E-mail:
[email protected].
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is the collection of municipal property tax and urban area - IPTU, ie residents participate
twice the case: first choosing what will be implemented and secondly this project with
funding to pay the tax. There is also the tendency of the experimental use of the global
network of computers - Internet, during the entire process, from voting on proposals to
monitor the results.
KEYWORDS: Participatory budgeting, sources of financing; Increasing municipal revenues,
popular participation, citizenship.
INTRODUÇÃO
A administração pública municipal está às voltas com um dilema que tem
causado pouco comprometimento dos cidadãos quando surge a idéia de participação popular
efetiva na gestão dos recursos públicos, através de iniciativas como o orçamento participativo.
No início percebe-se boa vontade dos governantes em elaborar propostas
orçamentárias baseadas nos anseios dos cidadãos, mas isso é rapidamente transformado em
frustração, devido à falta de recursos financeiros para a execução das propostas escolhidas,
este modelo não tem continuidade em exercícios seguintes. Também colabora para este
quadro a descontinuidade da gestão administrativa, em que o governante que assume, na
maioria das vezes, prefere ignorar as ações de seu sucessor, mesmo que com aceitação
popular.
Partindo desse quadro, tentamos buscar uma alternativa que dará condições do
orçamento participativo funcionar em municípios pequenos; locais esses em que os recursos
humanos e financeiros são escassos, mas que com o comprometimento dos governantes e da
população local surgem condições ideais para seu funcionamento, onde o próprio cidadão é o
ator principal desta obra.
BREVE HISTÓRICO
A idéia de participação popular cresceu no Brasil na década de 70, onde o país
estava sob o regime militar instaurado na tomada do poder federal no golpe de 1964, existindo
o anseio de maior liberdade política. Mas a experiência de orçamento participativo no Brasil
ganhou notoriedade no final dos anos 80 através da gestão de prefeituras pelo Partido dos
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Trabalhadores – PT, principalmente Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul.
Este pode ser considerado o berço do Orçamento Participativo no Brasil, por ter sido um
processo mais duradouro que em outras cidades do Brasil, e por se tratar da gestão da capital
de um Estado brasileiro, ganhou dimensões nacionais.
Esse movimento foi difundido pelo Brasil e utilizado principalmente em
prefeituras administradas pelo Partido dos Trabalhadores, mas a experiência também foi
experimentada por administrações de outros partidos políticos como o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro - PMDB e Partido da Frente Liberal – PFL, hoje Partido Democratas;
sendo também estudado por outros países que se interessaram pela experiência brasileira.
Como a França em 1999, que trouxe jornalistas a Porto Alegre para realização de um
documentário.
Outra capital que ganhou destaque com o uso do orçamento participativo foi
Belo Horizonte a partir de 1993. O que mais chamou a atenção é que a partir de 2006 houve
uma inovação nesse processo: começou-se a utilizar a Internet como ferramenta de votação,
criando-se o conceito de “Orçamento Participativo Digital”. A votação se deu exclusivamente
pela internet e todo cidadão com domicílio em Belo Horizonte poderia votar através do
número do título de eleitor.
DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Diante das experiências bem sucedidas do orçamento participativo em cidades
consideradas de grande porte, surgem as seguintes questões:
Porque o orçamento participativo não é usado em pequenos municípios do Brasil?
Porque as iniciativas do orçamento participativo não causam impacto positivo na
população que participa?
Existiria uma fonte de recurso para financiar o orçamento participativo, que ainda
poderia ser explorada?
Quando será cumprida a determinação contida no art. 48, parágrafo único da Lei
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal?
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Porque os municípios pequenos não possuem condições de arrecadar os
tributos de sua competência, como definidos no art. 11 da Lei Complementar 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal e mesmo assim não sofrem punição?
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos
impostos.
Ocorre então, a dependência financeira dos municípios de receitas vindas de
transferências de Estados e da União, com o enfraquecimento do pacto federativo, como
retrata Nascimento, p.96:
As transferências correntes e de capital representam, para boa parte
dos Estados e Municípios brasileiros a principal fonte de recursos. Em
2004, as transferências representaram cerca de 61% das receitas
municipais no Brasil....
METODOLOGIA
O objetivo principal foi formar uma idéia que pudesse sintetizar iniciativa
popular com alternativas de fonte de financiamento de projetos municipais.
O modelo de Orçamento Participativo Digital da prefeitura de Belo Horizonte
usado a partir de 2006 demonstra possibilidades do uso da rede mundial de computadoresInternet, para o desenvolvimento na gestão de recursos públicos. Surge mais uma questão a
ser discutida: poderia um município pequeno além de realizar orçamento participativo,
realizá-lo também de forma digital?
Analisaremos alternativas para solucionar os problemas da não utilização de
orçamento participativo em pequenas cidades do Brasil.
Observamos que o orçamento participativo não é utilizado em pequenas
cidades porque não há iniciativas públicas para que isso ocorra; bem como não há recursos
municipais disponíveis para acobertar projetos que poderiam ser contemplados no orçamento
participativo.
Quando ocorre algum processo de participação pública, na grande maioria das
vezes as propostas aprovadas acabam não sendo executadas por falta de recursos financeiros
5
ou por falta de vontade política, acarretando a perda de crédito desse mecanismo junto à
população, que se sente desmotivada a participar, desmantelando todo processo. Esse reflexo
negativo frustra as expectativas do cidadão, aumentando a resistência por inovações com o
pretexto de que isso não “cola”.
A própria receita municipal poderia ser a fonte de financiamento para o
orçamento participativo, devido ao fato de que existe nos municípios brasileiros a cultura de
que “imposto não dá voto” e os próprios governantes não mantêm esforços para que estes
sejam arrecadados.
O desafio então é provar que os recursos que necessitávamos para o orçamento
participativo estão na própria receita municipal. A partir daí, buscamos dados para demonstrar
que a arrecadação da receita própria municipal de IPTU poderia ter um incremento
substancial, demonstrando que o valor arrecadado está bem inferior ao previsto.
A tabela abaixo demonstra exatamente a sonegação que existe em alguns
municípios de Minas Gerais em uma série histórica. Demonstra ainda o valor cobrado pelas
administrações municipais; o valor realmente pago pelos proprietários de imóveis urbanos; o
valor sonegado calculado pela diferença entre o valor cobrado e o valor arrecadado; a
porcentagem sonegada e a porcentagem arrecadada:
Tabela 1 – Receita de IPTU em comparação com a sonegação em pequenos municípios
mineiros.
Ano
2006
2007
2008
TOTAL
MUNICÍPIO DE AÇUCENA
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada % Arrecadada
88.376,18
34.378,37
53.997,81
61,10
38,90
92.418,08
40.441,39
51.976,69
56,24
43,76
89.705,11
34.791,11
54.914,00
61,22
38,78
270.499,37
109.610,87
160.888,50
59,52
40,48
Ano
2004
2005
2006
2007
2008
TOTAL
MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada % Arrecadada
168.063,85
54.446,81
113.617,04
67,60
32,40
164.597,48
80.186,88
84.410,60
51,28
48,72
181.637,82
91.011,64
90.626,18
49,89
50,11
169.592,25
89.423,62
80.168,63
47,27
52,73
177.406,15
77.997,99
99.408,16
56,03
43,97
693.233,70
338.620,13
354.613,57
51,12
48,88
6
MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS
Valor
Valor
Valor
Ano
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada % Arrecadada
2007
436.754,78
145.315,63
291.439,15
66,73
33,27
2008
343.229,19
181.176,27
162.052,92
47,21
52,79
TOTAL
779.983,97
326.491,90
453.492,07
56,97
43,03
Ano
2005
2006
2007
2008
TOTAL
MUNICÍPIO DE FRUTAL
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada % Arrecadada
873.998,91
714.578,87
159.420,04
18,24
81,76
866.227,45
751.358,63
114.868,82
13,26
86,74
1.683.524,71
860.145,96
823.378,75
48,91
51,09
1.946.342,23
846.046,84
1.100.295,39
56,53
43,47
5.370.093,30
3.172.130,30
2.197.963,00
34,24
65,76
Ano
2005
2006
2007
2008
TOTAL
MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada
% Arrecadada
277.170,18
225.201,96
51.968,22
18,75
81,25
331.425,70
242.901,79
88.523,91
26,71
73,29
319.368,10
249.942,61
69.425,49
21,74
78,26
349.870,43
266.515,49
83.354,94
23,82
76,18
1.277.834,41
984.561,85
293.272,56
22,76
77,24
Ano
2005
2006
2007
2008
TOTAL
MUNICÍPIO DE MARIANA
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada
% Arrecadada
1.455.280,40
727.085,14
728.195,26
50,04
49,96
1.193.318,50
672.334,55
520.983,95
43,66
56,34
1.400.165,22
794.722,54
605.442,68
43,24
56,76
1.480.416,76
807.970,03
672.446,73
45,42
54,58
5.529.180,88
3.002.112,26
2.527.068,62
45,59
54,41
Ano
2005
2006
2007
TOTAL
MUNICÍPIO DE NAQUE
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada
% Arrecadada
110.502,30
29.678,38
80.823,92
73,14
26,86
106.589,86
27.706,40
78.883,46
74,01
25,99
110.123,33
30.048,59
80.074,74
72,71
27,29
327.215,49
87.433,37
239.782,12
73,29
26,71
MÉDIA DE SONEGAÇÃO
49,07%
MÉDIA DE ARRECADAÇÃO
50,93%
Fonte: Setor de Tributação das prefeituras pesquisadas.
Através deste levantamento, pudemos constatar que em média, os municípios
conseguem arrecadar apenas metade do valor total cobrado de IPTU anualmente. O restante
não recolhido é inscrito em dívida ativa e, na grande maioria das vezes não há controle desse
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valor, que acaba prescrevendo após cinco anos, já que via de regra, não são tomadas medidas
para sua cobrança administrativa e muito menos via judicial. Este fato veio a ser combatido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2.000.
O objetivo maior é comprovar que os municípios para a execução do
orçamento participativo podem se utilizar da receita do IPTU: receita esta que não está sendo
efetivamente arrecadada, sendo o fator de financiamento principal.
O próximo passo é demonstrar aos prefeitos o fato de que não estariam
“abrindo mão” da receita arrecadada do IPTU, mas sim, teriam um instrumento poderoso e
eficaz de demonstração de que se podemos fomentar a receita municipal associando a
arrecadação deste tributo à execução de propostas discutidas no orçamento participativo e
financiadas com este recurso; e a população perceberia a importância do pagamento do IPTU.
Surgiu então a restrição contida no art. 167, inciso IV da Constituição Federal
de 1988:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e
desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da
administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos
arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165,
§ 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Para que o projeto fosse considerado legal, necessário se faz cumprir
determinação constitucional e destinar desses recursos arrecadados, primeiramente 25% da
receita para educação e 15% para a saúde. O percentual restante, 60% da receita arrecadada,
seria destinada para financiamento do orçamento participativo.
Embasados no próprio inciso IV que ressalva a repartição da arrecadação para
a administração tributaria municipal, contemplaríamos um projeto de grande alcance social,
com repercussão na gestão financeira, incentivando o munícipe a pagar seu imposto em dia.
Toda a receita arrecadada será depositada em uma conta bancária específica,
havendo repasse de recursos para as contas bancárias específicas do Fundo Municipal da
Educação no percentual de 25% e para o Fundo Municipal da Saúde no percentual de 15%, e
os demais recursos seriam todos aplicados em projetos aprovados dentro do orçamento
participativo, sendo que, como se trata de conta específica, o controle e posterior prestação de
contas ficam muito facilitados, dando maior transparência ao processo.
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A partir desta idéia, foi desenvolvido um software para possibilitar interface
dos cidadãos através de uma home page na internet para utilização pelos municípios
brasileiros durante as fases do orçamento participativo digital. Projeto esse, não por acaso, a
cargo de uma empresa com sede em Porto Alegre/RS, berço do orçamento participativo no
Brasil.
EFETIVAÇÃO DO PROJETO
Para efetivamente dar vida ao projeto refletimos sobre a possibilidade real de
vê-lo sair do papel ao assumir a responsabilidade técnica pela Contabilidade da Prefeitura de
Caratinga em janeiro do ano de 2009. Buscamos primeiramente embasamento na realidade da
cidade de Caratinga. Deparamos inicialmente com o Balanço Geral do Município, onde é
demonstrado um valor total de R$ 18.051.666,47 (dezoito milhões, cinqüenta e um mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de dívida ativa municipal.
Portanto, também em Caratinga, a inadimplência é elevada.
O próximo passo seria analisar o comportamento da receita de IPTU nos
últimos anos:
Tabela 2 – Receita de IPTU em comparação com a sonegação em Caratinga/MG
Valor
Valor
Valor
Cobrado
Arrecadado
Sonegado
% Sonegada
% Arrecadada
2006
2.898.341,25
1.603.067,09
1.295.274,16
44,69
55,31
2007
3.121.833,59
1.745.628,54
1.376.205,05
44,08
55,92
2008
3.359.355,07
1.886.816,85
1.472.538,22
43,83
56,17
TOTAL
9.379.529,91
5.235.512,48
4.144.017,43
44,20
55,80
Fonte: Setor de Tributação da Prefeitura de Caratinga.
Ano
Novamente a constatação era a mesma, alto índice de sonegação da receita de
IPTU no município de Caratinga, onde o cenário é ideal para prosseguimento do
planejamento de concretizar um sonho e torná-lo realidade. Poderíamos efetivamente criar
mecanismos de combate à sonegação da receita, onde um deles poderia ser o Orçamento
Participativo Digital, complementando o orçamento participativo da forma tradicional, onde
contempla parte dos valores orçamentários para a execução das propostas aprovadas em
plenárias nos diversos setores onde elas acontecem na sede e distritos.
Entre os problemas detectados é que o processo ocorria após o envio para a
Câmara do projeto de lei do Orçamento-Programa para o exercício seguinte. Dessa forma,
9
durante o processo de votação na Câmara, o Executivo encaminhava de forma complementar,
os projetos aprovados no orçamento participativo, prejudicando o processo de análise do
projeto pelos vereadores.
Na proposta atual o projeto de utilização do orçamento participativo já está
contemplado nas diretrizes de governo aprovadas e utilizadas durante a campanha eleitoral
como plataforma de governo para gestão 2009 a 2012 do prefeito eleito João Bosco Pessine
Gonçalves.
Elaboramos a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 contemplando o
projeto do Orçamento Participativo Digital para Caratinga, sendo encaminhado para o Poder
Legislativo Municipal em 31 de março de 2009:
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41...
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação através da
disponibilização em sítio próprio chamado de “Orçamento Participativo
Digital” de ampla divulgação na imprensa contendo todas as informações
para votação das propostas e/ou em plenárias realizadas com escolha e
apresentação de propostas e prioridades.
§ 1º...
§ 2º...
Art. 43 – ...
Art. 44 – Consideram-se como fonte de recursos para execução das
propostas aprovadas no Orçamento Participativo Digital a receita líquida
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e receitas de
transferências de convênios específicos.
Parágrafo único – A Receita Liquida a que se refere o caput deste artigo
trata-se da receita bruta arrecadada deduzida o repasse obrigatório e
constitucional para educação de 25% (vinte e cinco por cento) e 15%
(quinze por cento) para a saúde.
Em reuniões com os Edis na fase de interpretação e estudo do projeto,
demonstramos sua viabilidade para a cidade de Caratinga, sendo este, aprovado em plenário,
com parecer favorável da comissão de finanças. A lei de diretrizes orçamentárias para 2010
foi sancionada pelo Executivo Municipal em 23 de junho de 2.009 através da lei municipal
3124/2009.
CIDADANIA
O orçamento participativo digital será um complemento do orçamento
participativo do qual a prática e a necessidade de se dar transparência e participação popular,
essência da cidadania e democracia. Como diz Valdemir Pires, p.73:
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Como é evidente que as decisões governamentais são tomadas
passando por uma série de filtragens (que incluem os interesses dos
políticos, dos técnicos, dos funcionários, de grupos de pressão e da
população em geral) é claro que levaram vantagem os atores que se
articularem em defesa de seus interesses e da adoção de meios que
consideram mais eficazes para atingi-lo.
Fica clara, desta forma que a participação popular precisa estar presente em todas
as fases do processo de construção desde o planejamento, execução até a análise dos
resultados obtidos, como garantia que os interesses populares serão realmente
implementados.
Sérgio de Azevedo e Rodrigo Barroso Fernandes, páginas 25 e 26, relatam o
testemunho do Secretário Municipal de Coordenação de Planejamento, Orçamento e
Informação da Prefeitura de Belo Horizonte, Aluisio Eustáquio de Freitas Marques:
Tanto o planejamento quanto o orçamento são orientações definidas
dentro de critérios e parâmetros limitados, que apontam para a
necessidade da participação popular, da democracia, do que se
convencionou mais recentemente chamar de uma democratização da
democracia. Quando por meio do orçamento participativo a população
passa a ser ouvida e chamada a opinar, introduz-se aí variável
democrática, a variável povo, que sempre esteve ausente em toda
forma de planejamento. Este fato deve ser sempre lembrado como
momento de inclusão. Sem meios de influenciar o Poder Público e o
Poder Legislativo de forma mais democrática, com a introdução dos
orçamentos participativos a população encontrou um caminho, uma
porta aberta que possibilitou que sua voz fosse ouvida e que a sua
idéia de destinação de recursos e atendimento de suas necessidades
pudesse ser atendida. Esse é o grande mérito do Orçamento
Participativo.
O orçamento participativo tem como objetivo principal resgatar a participação
popular nos processos de planejamento e execução de gestão pública, retomando ao cidadão a
parcela esquecida que lhe cabe dentro dessa estrutura. No do contexto atual, não é comum
vermos situações como essa em que a população é convidada ou intimada a comparecer na
etapa do planejamento da gestão de seu município, reclamando e rejeitando posteriormente as
ações realizadas pelo gestor público. Assim, o cidadão não vê saídas para consertar ou refazer
o que foi malfeito ou mal conduzido historicamente, cabendo-lhe somente esperar o dia da
eleição para que o julgamento do seu gestor seja feito.
Trata Valdemir Pires, p.67 deste assunto, quando diz:
O resgate da cidadania, como um bem em si, e a utilização da
condição cidadã, como um instrumento para transformar a relação
Estado-sociedade.... O orçamento participativo é a oportunidade para
este exercício, porque ele permite ao individuo resgatar a idéia de que
11
é sujeito, de que é suficientemente digno para ser respeitado pelo
poder público, de que faz parte de um todo social...
Sendo assim, o que necessitamos hoje é de resgatar a cidadania, de dar valor ao
cidadão e colocar em suas mãos o destino e os rumos não somente do município, mas também
da nação brasileira, para que o mesmo possa se sentir como sujeito ativo que exerce e
compreende o sentido amplo da palavra cidadania podendo então ter a certeza de que seus
anseios foram ouvidos, e que com sua participação efetiva, foram realizados.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DIGITAL
Para que o projeto do Orçamento Participativo Digital possa cumprir seu papel,
teremos também que dotar a cidade de um sistema informatizado que forneça segurança para
o processo de votação.
Outro ponto importante é apurar os locais de votação que seriam pontos
estratégicos na cidade e distritos; para isso, realizou-se estudo minucioso das possibilidades
de acesso à internet nas escolas, postos de saúde e outros setores governamentais previamente
capacitados e estruturados para atender aos cidadãos.
Ou seja, é a concretização do governo eletrônico que trata Marconi Martins de
Laia, em Vilhena, p.270:
Ao se discutir governo eletrônico, portanto, está em jogo a utilização
da tecnologia de informação e comunicação, especialmente a internet,
para solidificação de canais de comunicação, entre a administração
pública e a sociedade, que auxiliem na elaboração, acompanhamento e
avaliação de políticas públicas.
Com a estrutura montada, segue então o passo da ampla divulgação do projeto nos
diversos meios de comunicação existentes na cidade, para que todos possam ter acesso e
conhecimento da forma de operacionalização e como serão realizadas as votações. Como
mostra Andrade (2005, p. 8), o incentivo à participação popular ocorre pelo chamamento da
população para participar das discussões e problemas localizados no Município, por meio de
rádio, televisão, jornal etc., enquanto a realização de audiências públicas é a democratização
da participação popular.
O importante nesse processo é a união de forças de diversos setores e segmentos
da sociedade, através da escolha de seus representantes que ficaram a cargo do planejamento,
12
execução e avaliação dos resultados, sendo necessária a criação de um Conselho do
Orçamento Participativo, responsável por todas as questões ligadas ao projeto.
Também ocorre a divisão da administração tributária municipal da cidade em
setores ou regionais, de acordo com a localização geográfica, sendo que quanto maior for o
percentual arrecadado por setor, maior será sua participação, na escolha e aprovação das
propostas. Ou seja, o percentual arrecadado em cada setor será fator importante dentro de
escala progressiva de pesos. Outros fatores que devem ser levados em conta são: a
abrangência da proposta; o número de pessoas beneficiadas; o custo final das obras e
parcerias com órgãos da administração estadual e federal.
CONCLUSÃO
O projeto de utilização na cidade de Caratinga do Orçamento Participativo Digital
tem condições técnicas e operacionais de dar resultado satisfatório e servir de modelo para
outros municípios desde que haja o comprometimento dos cidadãos envolvidos como
representantes dos diversos segmentos da sociedade.
Para isso, trabalharemos com afinco para que o projeto se desenvolva da melhor
forma possível, tornando-se referencial para outras cidades do Brasil que buscam a iniciativa
da participação popular pautada em diretrizes que façam dos munícipes mais do que
meramente eleitores, mas sim cidadãos conhecedores da força popular, buscando sempre seus
direitos, mas nunca se esquecendo de suas obrigações.
Em nossa proposta, o cidadão será a peça fundamental do processo, pois se não
houver comprometimento com o pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU,
não haverá fonte de receita para a realização de seus anseios.
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REFERÊNCIAS
ALBANEZ, Oswaldo. A Lei 4.320 Anotada, Revista e Atualizada: Com
referências de Interesse Municipal. 1ª edição, Ribeirão Preto: IBRAP, 149p., 2000.
ANDRADE, Nilton de Aquino (organizador) [et al]. Planejamento
Governamental para municípios: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual. São Paulo: Atlas, 2005.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação Brasileira sobre Gestão de
Finanças Públicas. Brasília, 2008, 14p.
Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988. Senado Federal. Texto
consolidado até a Emenda Constitucional nº 57 de 18 de dezembro de 2008.
JOÃO BOSCO E ALOÍSIO PALHARES. Diretrizes de Governo Caratinga/MG
- Caminhando com o Povo – Campanha Eleitoral Caratinga/2008.
Lei nº 4.320, 17 de março de 1964; Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública: tributação e orçamento; lei de
responsabilidade fiscal; tópicos em contabilidade pública; gestão pública no Brasil, de JK a
Lula; administração financeira e orçamentária; finanças públicas nos três níveis de governo.
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Participativo:
História.
Disponível
em
http://opdigital.pbh.gov.br/pordentro.htm. Acessado em 18.09.2008.
PIRES, Valdemir. Orçamento Participativo: O que é, para que serve, como se
faz. 1ª edição, Tamboré: Manole, 2001.
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Participativo Cidade. Planejar BH. Fevereiro/2000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/PBH –. Orçamento
Participativo: 8 anos de história. Planejar BH. Dezembro/2000.
SÉRGIO DE AZEVEDO E RODRIGO BARROSO FERNANDES (orgs.).
Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
VILHENA, Renata (organizadores) [et al]. O Choque de Gestão em Minas
Gerais: políticas da gestão pública para o desenvolvimento. Belo Horizonte: Editora UFMG,
2006.

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