Edital - Governo da Cidade de Catalão
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Edital - Governo da Cidade de Catalão
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2013 TIPO: MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA E PATRIMONIAL NO MUNICÍPIO DE CATALÃO - GO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS ABERTURA: 20/12/ 2013, às 14:00 horas 1 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2013 TIPO “MENOR PREÇO” EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO – GO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA E PATRIMONIAL PARA A SUPERINTENDÊNCIA MUNICPAL DE TRANSITO DE CATALÃO - GO. Para realizar a vistoria, o licitante através de seu responsável técnico deverá agendar, junto a SMTC – Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão-GO, pessoalmente ou pelos telefones (064) 3411-7287 situada na Av. João Neto de Campos, 185 Setor Santa Cruz, Catalão-GO, em até 03 (zero três) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes. As licitantes interessadas em concorrer a esta licitação devem apresentar garantia correspondente a 1% (hum por cento) do total estimado, ou seja, no valor de R$ 33.276,70, devendo ser depositada em até 02 (dois) dias úteis anterior a data da abertura da licitação, na Tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município de Catalão-GO. O edital encontra-se a disposição na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, na Sede da Prefeitura Municipal de Catalão – GO, situada na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fone 0xx 64-3441-5014 / 3441-5061, ou ainda via internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br, email: [email protected], das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 20/12/2013 às 14:00 horas na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos. Catalão - GO. EDUARDO JUNIO MACIEL MENDONÇA Comissão Permanente de Licitações. 2 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2013 TIPO MENOR PREÇO Execução: Empreitada por Preço Global OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA E PATRIMONIAL PARA A SUPERINTENDÊNCIA MUINCIPAL DE TRANSITO DE CATALÃO (SMTC), DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS CATALÃO - GO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do MUNICÍPIO DE CATALÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sua sede (Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos) situada na Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, em Catalão-GO, no dia e hora abaixo designado, procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA PATRIMONIAL PARA SUPERINTENDÊNCIA MUINCIPAL DE TRANSITO DE CATALÃO (SMTC. conforme Projeto Básico (Memorial Descritivo) deste Edital, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e com as disposições deste Edital, em atendimento ao processo administrativo nº 2013030040, por solicitação da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão. DATA 20/12/2013 HORA 14:00 hs LOCAL Rua Nassim Agel, nº 505, Centro O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, no endereço acima citado, em até 48 horas antes da data marcada para abertura dos envelopes. Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (64) 3441-5013 e 3441-5066 ou junto à Comissão Permanente de Licitação no Fone (64) 3441-5013. 1 – DO OBJETO A presente Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA E PATRIMONIAL PARA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CATALÃO (SMTC, pelo período de 12 meses. 2 – DAS GENERALIDADES 3 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 2.1 – Os envelopes de documentação e proposta de preços que se refere este edital serão recebidos simultaneamente em sessão pública que se realizará na data e horário acima mencionados, podendo ser protocolados com antecedência ou enviados via Sedex. 2.2 – Se no dia marcado para a reunião (sessão pública) destinada ao recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços não houver expediente, na Prefeitura Municipal de Catalão-GO, nova reunião, com a mesma finalidade, fica remarcada para o primeiro dia útil seguinte e no mesmo horário. 2.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, quando obrigatórias, por no mínimo uma vez, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas mediante ofício, faxsímile, e-mail ou diretamente na sessão da licitação. 2.4 – A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de CATALÃO-GO, para esclarecer dúvidas e prestar quaisquer informações pertinentes a esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que solicitadas por escrito, até 48 horas que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a sessão pública de abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Financeira. 2.5 – Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS: 2.5.1 – ANEXO I – Termo de Referência 2.5.2 – ANEXO II – Modelos de Declarações. 2.5.3 – ANEXO III Minuta Contratual 2.5.4 - ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços 2.6 – Os serviços serão realizados em estrita obediência ao projeto e às prescrições, orientações e exigências das especificações, parte integrante do instrumento contratual e anexo a este edital, bem como às normas e recomendações e orientações da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, e especialmente ao disposto na legislação, em particular à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua redação vigente. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação ou ainda as empresas reunidas em consórcio, que estejam legalmente constituídas e autorizadas a executar o seu objeto e que atendam às normas, especificações e exigências contidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93. 4 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.1.1 – No caso de participação de empresas reunidas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas em atendimento ao Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 7.468/11, deverá ser comprovada no envelope de documentação a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital, e representar as consorciadas perante o Estado de Goiás; 3.1.2 - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no edital, sendo que a qualificação técnica do consórcio poderá ser representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; 3.1.3 - Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas na Unidade de Registro Cadastral; 3.1.4 - As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.1.5 - As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 3.1.6 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 5.1.1. 3.1.7 - No caso de consórcio não constituído em totalidade por microempresas e/ou empresas de pequeno porte, não poderão ser utilizadas as regras de desempate previstas na Lei Complementar federal n. 123/2006. 3.2 – A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que deverá ser comprovado, juntamente com os documentos de habilitação. Neste caso, toda a documentação deverá ser referente à filial. 3.3 – No caso de participação da empresa matriz, toda a documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial. 3.4 – Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 3.4.1 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 3.4.2 – Empresas cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 3.4.3 – Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores e/ou membros da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Catalão - GO 3.4.4 – Empresas que se encontre em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 5 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 3.5 – As licitantes interessadas em concorrer a esta licitação deve apresentar garantia correspondente a 1% (hum por cento) do total estimado, ou seja, no valor de R$ 33.276,70. 3.6 – A comprovação da garantia será feita junto a Tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município de Catalão-GO, por comprovante de depósito ou guia específica em conta própria com discriminação exata de valor de finalidade. A garantia poderá ser prestada na forma de caução, em dinheiro, em moeda nacional corrente, papéis de crédito, seguro garantia, título da dívida pública ou fiança bancária, até o 2º(segundo) dia útil anterior a data da abertura da licitação, que será devolvida após a assinatura do contrato com a licitante vencedora, não sendo admitidos, bens móveis, bens imóveis, ou mecanismo similar para sua apresentação. Do não atendimento dessa exigência decorre a automática inabilitação da licitante 3.6.1 – Caso a garantia de participação na licitação seja efetuada através de fiança bancária ou seguro-garantia o mesmo terá que ter prazo de validade de 30 (trinta) dias além da validade da proposta e deverá ser apresentado o comprovante de que a garantia foi feita junto a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda, no envelope de habilitação. 3.7.2 – Na modalidade “títulos da dívida pública”, devem estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 4 – DO PROCEDIMENTO 4.1 – O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo, preferencialmente 15 minutos antes do horário estabelecido para a abertura dos envelopes. 4.2 – Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, com poderes específicos de representação durante a sessão pública de abertura dos envelopes, com referência à documentação e propostas de preços. 4.3 – Entende-se por documento credencial: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou o contrato social, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO b) tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, este com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para assumir obrigações, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; c) a procuração de que trata a alínea anterior deverá estar acompanhada de um dos documentos indicados na alínea “a”, deste subitem, comprovando os poderes do mandante para a outorga; d) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; e) o documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação no ato da entrega dos envelopes, fora dos envelopes e nunca dentro deles, sem o qual o representante não será considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes. 4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5 – O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos e antes da abertura dos envelopes “Documentação e Proposta de Preços”. 4.6 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 4.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte. 4.8 – A abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e as “Propostas de Preços” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 4.9 – Inicia-se a sessão, com a abertura dos envelopes "Documentação" de todos os licitantes participantes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final da CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 4.10 – Na Sessão Pública, os envelopes contendo a Documentação serão abertos na presença das interessadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a verificação da conformidade e compatibilidade da documentação apresentada com os requisitos e especificações do edital, e dará vista dos mesmos. 7 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 4.11 – Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 4.12 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "DOCUMENTAÇÃO", ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 4.13 – Não sendo necessária a suspensão da sessão pública para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Caso contrário, a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada e a divulgação do resultado dar-se-á através de sessão pública de continuidade para tanto convocada, nos termos da Lei. 4.14 – Os envelopes contendo as “Propostas de Preços”, devidamente rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes, ficarão sob guarda da CPL, até que seja concluída a análise da documentação de habilitação e divulgado seu resultado; ultrapassada a fase de habilitação, transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos por ventura interpostos, também em sessão pública para tal fim convocada e na presença dos licitantes presentes, serão abertos os envelopes contendo as “Propostas de Preços”. 4.15 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá a desclassificação das propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.16 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, por meio de síntese das suas razões, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarazões em igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Art. 109, Lei Federal 8.666/93). 4.17 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. 4.18 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação. 4.19 – Havendo manifestação de recursos, os envelopes contendo as “Propostas de Preços”, devidamente rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes, ficarão sob guarda da CPL, até que seja concluída a análise das habilitações e divulgado seu resultado; ultrapassada a fase de habilitação, transcorrido o prazo recursal e 8 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO decididos os recursos por ventura interpostos, também em reunião para tal fim convocada e na presença dos licitantes presentes será aberto o envelope contendo as “Propostas de Preços”. 4.20 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.21 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas inabilitadas, se houver, ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. Se os representantes das licitantes inabilitadas abrirem mão de recurso quanto as suas inabilitações, os envelopes de Propostas de Preços ser-lhe-ão entregues durante a sessão pública e lançada em ata. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 5.1 – Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e as PROPOSTA DE PREÇOS serão entregues no local, data e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: Envelope n° 01 Documentação de Habilitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 05/2013 Razão Social da Empresa Data, Horário e Local Envelope n° 02 Proposta de Preços PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 05/2013 Razão Social da Empresa Data, Horário e Local 6 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01 Todas as licitantes inclusive empresas reunidas em consórcio deverão apresentar dentro do envelope n° 01 os documentos específicos para a participação nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na ordem a seguir indicada: 6.1 – Habilitação Jurídica 9 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 6.1.1 – Prova de constituição da empresa, apresentada da seguinte forma. a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; b) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Carteira de Identidade e CPF dos sócios ou de quem representará a empresa junto a licitação, acompanhado da credencial, em se tratando de representante legal e) Para as empresa que participam na forma de consorcio, comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa-líder. 6.1.2 – Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiarse na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006. 6.2 – Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. c) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual tanto da sede do domicílio do licitante, se sediado em outra Unidade da Federação, quanto perante o Estado de Goiás, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e/ou Distrito Federal. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal tanto da sede do domicílio do licitante, se sediado em outra Unidade do Estado ou da 10 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Federação, quanto perante o Município de Catalão - GO, através de Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. h) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. g) Prova de da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresalíder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital, e representar as consorciadas perante o Estado de Goiás. 6.3 – Qualificação Econômico-Financeira a) Declaração da licitante, assinada por quem de direito, sob as penas da Lei, da inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93. b) Declaração de concordância com as condições do Edital. c) Declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. e) Comprovante de recolhimento da garantia contida no item 24.1 do Edital. f) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da pessoa jurídica. Deverá ser apresentada declaração firmada pela Corregedoria de Justiça ou outro órgão judicial público competente, do domicílio do licitante, sobre o quantitativo e as categorias dos cartórios existentes no mesmo. Se na sede da interessada existir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada certidão de todos os cartórios existentes. 11 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado por profissional responsável e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. g.1) A comprovação da boa situação financeira da empresa que deverá ser apresentada pela licitante, será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Geral (GEG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93. LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante GEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total g.2) Os dados financeiros serão extraídos do balanço de que trata a alínea “e”, acima, e deverão demonstrar a capacidade financeira da licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato. A licitante deve apresentar documento em separado comprovando a boa situação financeira da empresa com base nos índices acima citados, aplicando-se as fórmulas lá citadas g.3) Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2012, assim apresentados: 1 – sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 2 – sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em órgão equivalente; 3 – sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 4 – sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 12 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO h.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.4 – Qualificação Técnica a) Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos, que irão elaborar e acompanhar o(s) projeto(s) que se fizerem necessários, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal Nº. 5.194/66 e art. 1º, inciso II da Resolução Nº. 413/97 do CONFEA., caso seus responsáveis técnicos forem inscritos ou registrados em outra região, no momento da assinatura do contrato, toda documentação deverá ser vistada e registrada no CREA/GO, de acordo com a resolução 413/97, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos do inciso I, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93; b) Atestados de capacidade técnica dos profissionais, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que tenha fornecido e prestado serviços de implantação de soluções em segurança ou similares, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais; devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestantes, ou qualquer outra forma que possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s); acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) dos profissionais que se responsabilizaram pela execução dos serviços, emitidas pelo CREA da região em que foram realizados, comprovando obrigatoriamente em cada um dos atestados, os seguintes quesitos: i. - Locação de Equipamentos de Segurança Eletrônica; ii. - Instalação e Operação de Equipamentos de Vídeo Monitoramento iii. - Instalação de Câmeras IP Speed Dome; iv. - Instalação de Rádio Enlaces 5.0 Ghz; v. - Instalação de Painéis Solares; vi. - Instalação de Sala de Vídeo Monitoramento; vii. -Instalação de Sistema de gerenciamento e armazenamento de gravação de imagens(servidores e programas); viii. - Instalação de Software de Monitoramento de Imagens; ix. - Instalação de Rede Interna de dados(LAN). c) Certificação Técnica, ou Declaração, ou Diploma, ou qualquer documento equivalente, emitido pelos fabricantes, comprovando a qualificação profissional para prestar adequadamente os serviços descritos neste edital nos seguintes itens: câmeras, servidores, software de monitoramento e switchs; d) Comprovante de Certificação junto a Secretaria de Segurança Pública conforme Lei Estadual 15.985/2007; e) Declaração de vistoria, emitida pela SMTC, comprovando que a empresa licitante esteve no local da execução dos serviços, que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-la, que tem pleno conhecimento dos projetos e das 13 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame, esta vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa, detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou responsável técnico indicado pela empresa interessada na vistoria, para realizar a vistoria, o licitante através de seu responsável técnico deverá agendar, junto a SMTC, pessoalmente ou pelos telefones (064) 3411-7287 situada Av. João Neto de Campos, 185 Setor Santa Cruz Catalão - GO, assim que estiver de posse do Edital. A vistoria poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, desde que seja suficiente para a montagem da documentação e proposta de preços. f) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, Conselho Regional de Administração – CRA. Fica dispensada do registro no CRA/GO a empresa que apresentar declaração de isenção em nome da licitante, emitida pelo respectivo Conselho. g) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CRA), atestando ter adquirido, junto ao LICITANTE, serviços equivalentes ao objeto da presente Licitação, que tenham sido cumpridas plenamente todas as condições estabelecidas na respectiva contratação. h) Certificado de Autorização de Funcionamento, ou revisão, conforme determina a Portaria 3233/2012 e suas revisões, do MJ/DPF, certificado de Segurança, ou revisão, conforme determina a Portaria 387/2006 e suas revisões, do MJ/DPF, autorização de Funcionamento, concedido pelo Departamento Geral de Atividades Especiais (DGAE) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO), comprovação de possuir Centro de Formação e Treinamento de vigilantes ou que está devidamente conveniada com empresa especializada em cursos de Formação e Treinamento de vigilantes, legalmente autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, mediante apresentação das respectivas autorizações para funcionamento e certificado de Segurança do MJ/ DPF/ RJ, Autorização para aquisição e posse de armas e munições, equipamentos e apetrechos para recarga, conforme Portaria n°. 992/95 – DPF/MJ e 1.545 – MJ. 6.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação. 6.6 – Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação aplicável. 6.7 – Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão Permanente de Licitação, que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento. 7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 02 14 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 7.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito e conterá ( a licitante poderá adotar o modelo ANEXO V): 7.1.17.1.2- Indicação do número desta licitação Pregão Presencial; Razão social, endereço e CNPJ da proponente. 7.2- O Envelope nº 02 – Proposta deverá conter: 7.2.1- Planilhas de custos e formação de preços, utilizar o percentual vigente de acordo com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidos; 7.2.2- Planilha valor mensal e global dos serviços, na forma do ANEXO V, deste edital. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos; 7.2.3- Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta; 7.2.4- Para fins de classificação, julgamento das propostas e contratação será levado em consideração o MENOR VALOR GLOBAL; 7.2.5- Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo; 7.2.6- Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 7.2.7- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2.8- Os preços deverão ser lançados em reais (R$), não podendo ser alterados posteriormente. 7.2.9- O licitante está obrigado a detalhar o objeto ofertado no campo próprio, qual seja: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. 15 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 7.2.10 - Catálogo, folder ou folheto e caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência. 7.2.11 - Lista completa de equipamentos necessários à implementação total da solução; 7.2.12 – Certificado oficial para as Câmeras, DVR e NVR emitida por órgão credenciado no INMETRO, referente à conformidade, segurança, emissões e compatibilidade eletromagnética; 7.1.13 – Certificado da Anatel para os rádios enlaces; 7.3) Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente; b) que contiverem preço condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, ou que não venham a ter a sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado. 7.4- A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 7.5- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 7.6- A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo e discriminando todos os custos necessários à prestação do serviço. 7.7- Deverão serem apresentados os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços juntamente com a apresentação da proposta de preços, o qual será observado durante toda a vigência do CONTRATO, inclusive por serem considerados os serviços como contínuos, podendo ser prorrogado o prazo de vigência da avença e também considerando possíveis repactuações de preços nas eventuais prorrogações. 8 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS 16 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 – A apresentação da documentação exigida neste Edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006. 8.2 – Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 8.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9 – DOS PRAZOS A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 9.1 – Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias e, caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 9.2 – O não cumprimento, injustificado, dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços estipulados neste Edital implicará em multa de 1% (um por cento) do valor total dos serviços contratados, por dia de atraso, limitado a 10% deste valor, desde que a justificativa do atraso não seja aceita pela Comissão Permanente de Licitação. 9.3 – O prazo do contrato será de 12(doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 10 – DO TIPO DE LICITAÇÃO 10.1 – Trata-se de CONCORRÊNCIA PÚBLICA do Tipo “Menor Preço”, enquadrada nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. A execução será de empreitada por preço global. 11 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 11.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n° 8.666/93, aquelas que: 11.1.1 – não atenderem às exigências contidas no Edital e seus Anexos; 11.1.2 – apresentarem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 11.2 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação das licitantes e/ou à desclassificação das propostas. 11.3 – A inabilitação e/ou desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 11.4 – Licitantes que apresentarem propostas financeiras acima do valor estimado, serão automaticamente desclassificadas, portanto, o preço máximo é o estimado neste edital 12 – DO JULGAMENTO 12.1 – Será vencedora a empresa que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global, nos termos do presente Edital, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 12.2 – A comissão poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem prejuízo para o atendimento da proposta ou para o serviço público. 12.3 – Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vier a ser verificada na proposta ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes. 13 – DO DESEMPATE 13.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 e seguintes da Lei Complementar n° 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 18 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 13.2 – Para efeito do disposto no subitem 13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, utilizando-se do benefício legal previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima mencionada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.3 – Na hipótese da não contratação nos termos supra previsto, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.4 – O disposto no subitem 13.3, acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas que não tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, será obedecido o disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal n° 8.666/93. 14 – DO DIREITO DE PETIÇÃO Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente, mediante requerimento. 14.1 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas (classificação e desclassificação) da anulação ou da revogação desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 14.2 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.3 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo 19 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Gabinete do Prefeito Municipal de Catalão-GO. 14.4 – Os fatos e os fundamentos do recurso deverão ser deduzidos por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentes. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 – Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá ao Prefeito Municipal ou a quem de direito a adjudicação do objeto da licitação à proponente que tiver atendido às disposições do Edital, inclusive ao item 3.1, e tiver ofertado o Menor Preço Global, para sua execução. 16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1 – As despesas decorrentes da presente licitação e de seu respectivo contrato correrão à conta da rubrica orçamentária 01.3002.04.122.4001.4104-339039 (1.00.000) – Manutenção da Secretaria de Administração; 01.3006.12.361.4005.4044339039 (1.01.000) – Manutenção da Rede de Ensino Básico e Fundamental; 04.0401.10.301.4009.4037 – 339039 (1.02.000) – Manutenção do F.M.S. e 07.0501.06.181.4006.4017-339039 (1.00.000) – SMTC. 16.2 – Estima-se o valor total do presente contrato objeto deste Edital em R$ 3.327.670,00 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta reais). 17 – DO TERMO DE CONTRATO 17.1 – A execução do contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 18 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 18.1 – A Prefeitura Municipal de Catalão-GO convocará oficialmente a licitante adjudicada, para no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 18.2 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 20 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 18.3 – É facultada à Prefeitura Municipal de Catalão-GO, quando a convocada não assinar o referido termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 18.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 18.5 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n° 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 19 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem, de acordo com o que preceitua o §1º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93. 20 – DO PAGAMENTO 20.1 – Os pagamentos após medição e em consonância com os preços pactuados, serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal liquidada por pessoa capacitada da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão. 20.2 – Para fins de pagamento será solicitada à apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS, CNDT e ISS do local da prestação do serviço. 20.3 – Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na legislação previdenciária. 21 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei 8.666/93. 21.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de Catalão-GO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que 21 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO anteceder à data estabelecida para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 22 – DAS PENALIDADES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS 22.1 – O atraso injustificado e o não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a Contratada às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. 22.2 – A infração de qualquer cláusula ou condição do contrato sujeitará a Contratada, independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da Contratante, à rescisão do contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 22.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos a ampla defesa e o contraditório, enquanto não houver decisão definitiva da Contratante. Em caso de multa aplicada à Contratada, a Contratante reterá parte do pagamento a ela devido e que será posteriormente liberada, em caso de absolvição e, definitivamente descontada do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. 23 – DA RESCISÃO 23.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 23.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 23.3 – A rescisão do contrato poderá ser: 23.3.1 – determinada por ato unilateral e escrito, da Administração da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 23.3.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, nos autos desta licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 23.3.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 22 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 23.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 24 – DAS GARANTIAS 24.1 – A licitante poderá efetuar até o 2º (segundo) dia anterior ao da abertura dos envelopes, o depósito da garantia para participar da licitação, conforme previsto no artigo 31, alínea III, da Lei Federal n° 8.666/93, na modalidade e critérios contidos no caput e § 1° do artigo 56 da citada lei, no valor de R$ 33.276,70, correspondente a 1% (um por cento) sobre o total estimado da licitação. 24.2 – Para a execução do contrato, a licitante deverá prestar garantia da perfeita execução do objeto, até o 2º dia anterior a do início dos serviços, especificada na Ordem de serviço, no montante de 3% (três por cento) do montante contratado, nos termos § 2° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: I – caução em dinheiro que será recolhida através de guia própria, vinculada em conta remunerada, em agência bancária a critério da Contratante; II – em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) III – seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV – fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) 24.3 – A garantia de que trata os itens anteriores, será liberada ou restituída à Contratada após perfeita execução do contrato e após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. 25 – DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA A critério da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderá: 25.1 – Ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.2 – Ser revogada, a juízo da Administração da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 23 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 25.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Catalão-GO. 25.4 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 25.4.1 – a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93. 25.4.2 – a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o dispositivo citado no subitem anterior; e, 25.4.3 – no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 26 – DA RETIRADA DO EDITAL Este Edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Catalão-GO na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, do Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Nassim Agel, nº 505, Centro, em Catalão-GO, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Para isso, o interessado deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, junto ao Banco do Brasil, Agência 0311-5, Conta Corrente nº 73.005, por meio de Depósito Bancário em Espécie. 27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.2 – A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos (Projeto Básico e outros). 27.3 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos. 27.4 – A Comissão poderá solicitar, em qualquer oportunidade, informações complementares que julgarem necessárias e pertinentes. 27.5 – É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, na documentação e proposta. 24 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 27.6 – A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 27.7 – A licitante que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria. 27.8 – Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, na Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, ou pelo telefone (064) 3441-5013 ou 3441-5061 e (fax:3441-5044), no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO Em Catalão-GO, aos 19 de Novembro de 2013. EDUARDO JUNIO MACIEL MENDONÇA Comissão Permanente de Licitação 25 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. PREMISSAS E PARAMETROS: O presente do documento contem as especificações técnicas e operacionais projeto básico aplicáveis ao fornecimento de solução para implantação do Sistema de Segurança Eletrônica e Patrimonial com monitoramento eletrônico em vias publicas, monitoramento eletrônico nas Unidades Escolares, Postos de Saúde e Vigilância Patrimonial realizada através de segurança armada e eletrônica, nas quantidades necessárias ao desenvolvimento das atividades, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste termo e seus anexos com a devida Estruturação Física e integração Municipal. Todas as informações técnicas são oriundas do projeto básico. O objeto requisitado terá seu julgamento do tipo: Menor Preço GLOBAL. O principal objetivo é promover ações preventivas de combate à criminalidade, auxiliar o efetivo tático no monitoramento/vigilância e subsidiar ações estratégicas aos agentes de segurança pública, reduzindo os índices de ocorrências registradas, bem como garantir segurança e bem estar à população do município. 2. RESUMO DO OBJETO: O sistema é composto por 03 subsistemas complementares e interligados: 2.1 – Monitoramento Eletrônico em Vias Publicas: O sistema compreende a implementação de infraestrutura de posteamento em campo, fornecimento de solução ininterrupta de energia para os equipamentos (nobreaks), sistemas de apoio, instalação de câmeras de alta definição com tecnologia IP com controle remoto de PTZ (Pan, Tilt e Zoom), conectadas com a Central de Monitoramento via rede TCP/IP dedicada com rádio enlace, interligadas a uma plataforma de software de processamento e armazenamento de imagens. As 34 (trinta e quatro) câmeras móveis que compõe o sistema serão posicionadas para visualizar locais de grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas de segurança, tais como: vias públicas, cruzamentos, áreas externas de bancos, grandes lojas, estabelecimentos de ensino, pontos de parada dos sistemas de transporte público, portarias de escolas públicas, etc. além de áreas com alta incidência de crimes. Serão colocadas em modo de ronda contínua, abrangendo 360º de cobertura, com ênfase nos locais de interesse. O modo de ronda deverá ser interrompido sempre que um operador iniciar o controle através de joystick, retornando ao modo de ronda em tempo programável após a intervenção do operador. As câmeras móveis destinam-se ao monitoramento das áreas externas, sendo instaladas em postes metálicos, que serão implantados conforme descrito e em posição que permita a melhor visualização pela câmera móvel das vias públicas. O local de instalação dos postes e 26 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO consequentemente das câmeras móveis preveem afastamento de árvores que possam obstruir a visão das câmeras, de pontos que possibilitem o acesso às câmeras e de pontos que de alguma forma ou em algum momento, obstrua de forma parcial a visão das câmeras, ocasionando “pontos cegos”. As câmeras móveis serão instaladas e configuradas de acordo com as orientações e especificações do fabricante, possibilitando o máximo desempenho do equipamento e assegurando a garantia em caso de panes. As imagens das câmeras móveis deverão ser armazenadas no padrão de compressão de imagens H.264 com 07 (sete) frames por segundo com taxa de compressão de, no máximo, cinquenta por cento (50%), em resolução 1920 x 1080 pixels. A visualização deverá ser efetuada em, pelo menos, 30 (trinta) frames por segundo em resolução máxima permitida pela câmera. O sistema de comunicação de dados/imagem será constituído de uma rede de comunicação sem fios de alta capacidade. As imagens das diversas câmeras móveis serão encaminhadas por rádios enlaces na faixa de frequência de 5.8 GHz com ligação Ponto a Ponto, antenas tipo MIMO (Multiple Input Multiple Output) e instalados nos postes exclusivos para o sistema. A capacidade da rede deverá ser suficiente para transmitir as imagens com alta definição geradas pelas câmeras. 2.2 – Unidades Escolares e Postos de Saúde: Compreende a implantação de todos de equipamentos, softwares, infraestrutura e materiais necessários para o total monitoramento das Unidades Escolares e Unidade de Saúde presentes no Município de Catalão. As informações serão gerenciadas por 01 (um) ponto de controle e gravação no local da instalação (DVR) e a consequente integração com a Central de Monitoramento, sendo disponibilizadas para os gestores, as imagens geradas via rede de dados própria da Prefeitura. A comunicação de dados/imagem do subsistema de monitoramento eletrônico das Unidades Escolares e Saúde será feita utilizando rede óptica que se encontra em processo de contratação/implantação pela Prefeitura Municipal de Catalão. Todas as câmeras deste subsistema, em função da alta quantidade de dados, serão analógicas com digitalização e armazenamento via servidor de imagens (DVR) no local da instalação e gerenciadas na Central de Monitoramento com software especifico. As câmeras fixas serão posicionadas com o objetivo de visualização de locais com grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas de segurança; tais como: salas administrativas, centro de informática, entradas dos prédios, corredores e pátios. Instaladas e configuradas de acordo com as orientações e especificações do fabricante, possibilitando o máximo desempenho do equipamento e assegurando a garantia em caso de panes. Serão 27 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO programadas para utilizar a função “detecção de movimento”, com agenda pré-definida e envio de alarmes para detecção fora de horários de expediente da Unidade. As câmeras fixas deverão ser instaladas em locais que possibilitem a visualização total da área monitorada, com altura mínima de 2,5 m de forma a evitar o acesso indevido. Os suportes das câmeras fixas deverão ser fixados preferencialmente em alvenaria e deverão possuir afastamento de árvores e obstáculos que possam ocasionar “pontos cegos”. Em todas as câmeras fixas serão instalados sensores de presença com conexão direta no DVR para informação de eventos de alarmes em horários de não funcionamento das Unidades Escolares e Unidades de Saúde. A infraestrutura básica necessária à instalação dos equipamentos que compõem os sistemas de monitoramento eletrônico nas Unidades Escolares e Saúde será composta eletrodutos de ferro galvanizado, para instalação aparente, para encaminhamento dos cabeamentos conforme detalhado tecnicamente no projeto. Os servidores de imagens locais (DVR) permitirão operação independente do tipo "stand alone", ou seja, operam de forma autônoma e autossuficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seus gabinetes, com desempenho pleno e integral de suas funções. Disponibilizarão, no mínimo, 16 (dezesseis) canais de entrada analógicos com recursos para conversão e compressão dos sinais de vídeo captados, gerando imagens em formato digital, que serão armazenadas em disco rígido local. Deverão possuir encoder embarcado com alta capacidade de compressão e transmissão em, no mínimo, 02 (dois) fluxos de vídeo configuráveis das imagens geradas através de rede de dados com utilização de protocolo TCP/IP. Os servidores de imagens locais (DVR) serão instalados em caixas/racks de proteção próprios a serem implantados em cada Unidade Escolar. Será configurada a gravação por detecção de movimento, com armazenamento das imagens em resolução CIF, a uma taxa de quadros mínima de 30 (trinta) frames por segundo. As imagens serão armazenadas nos DVR’s por um período mínimo de 30 (trinta) dias. . 2.3 – Central de Monitoramento: Será responsável pelo controle e armazenamento, sobre todas as câmeras e imagens capturadas pelo subsistema de videomonitoramento das vias públicas e pelo subsistema de monitoramento eletrônico das Unidades Escolares e Unidades de Saúde. A Central de Monitoramento será instalada nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC). Deverá ser equipada com todos os equipamentos e softwares necessários, permitindo de forma adequada um ambiente operacional para que o do sistema funcione 24 horas/dia, 07 dias/semana. A Central de Monitoramento deverá comportar toda a infraestrutura direta e indireta necessárias ao monitoramento e armazenamento das imagens geradas pelas 34 (trinta e quatro) câmeras móveis além de permitir visualização das imagens gravadas nos DRVs localizados nas Unidades Escolares e de Saúde. Deverá ser dimensionada e devidamente 28 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO equipada para abrigar 03 (três) estações de monitoramento do tipo “workstations”, sendo 01 estação para uso exclusivo da SMTC no controle de tráfego/trânsito, 01 estação de uso exclusivo para a PM para aplicações em atividades de segurança pública e 01 estação para uso conjunto da Secretaria de Educação/Saúde/Guarda Municipal com o objetivo de resguardar segurança física e patrimonial nas Unidade Escolares e de Saúde. As imagens captadas por todas as câmeras contempladas neste projeto deverão ser monitoradas na Central de Monitoramento, aonde os sinais provenientes das câmeras chegarão através da solução de transmissão de dados via rede de rádios enlaces utilizando o protocolo TCP/IP. A visualização das imagens capturadas pelas câmeras será efetuada pelos operadores nos monitores LCD de 27 polegadas que serão instalados nas estações de monitoramento. Caso o operador identifique uma ocorrência (trânsito/policial/patrimonial), o mesmo deverá marcar a imagem por meio de click do mouse na imagem, desse modo à imagem da câmera selecionada poderá a critério do operador, ser projetada nos monitores de 42 polegadas. 2.4 – Segurança Patrimonial: Compreende o fornecimento através de segurança armada de mão de obra especializada para o pronto atendimento em caso de sinistros nas Unidades Escolares e Postos de Saúde, 3. JUSTIFICATIVA A contratação de uma empresa ou consorcio especializado em prestação de serviços de vigilância armada e eletrônica torna-se imprescindível para a execução das atividades da Prefeitura Municipal de Catalão a fim de garantir a integridade física de seus servidores no ambiente de trabalho e garantir o acervo patrimonial contra a ação de terceiros, não permitindo sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita, além de liberar diversos policiais militares, que fazem a segurança desses prédios, para realizar o policiamento ostensivo nas ruas. Os serviços a serem executados nos imóveis relacionados deverão ocorrer de forma integrada e sincronizada entre vigilância armada e eletrônica, disponibilizando a gravação como forma de monitoramento auxiliar a vigilância armada. Somente a contratação da vigilância armada se torna insuficiente para visualizar todos os pontos e eventos que ocorrem nas áreas monitoradas 4. SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO: 4.1 – Vias Publicas: O sistema compreende a implementação de sistema de comunicação de dados / imagem, infraestrutura de postes, sistemas de apoio, sala de vigilância, instalação de câmeras com tecnologia IP com controle remoto de PTZ(Pan, Tilt e Zoom), conectadas com o Centro de Monitoramento via rede TCP/IP dedicada com rádio enlace, interligadas a uma plataforma de software de processamento e armazenamento de imagens. O Sistema de Comunicação de Dados/Imagem será constituído de uma rede de comunicação de alta capacidade. As imagens de diversas câmeras serão encaminhadas por Rádios 29 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Enlaces na faixa de frequência de 5.8 GHz com ligação Ponto a Ponto, antenas tipo MIMO – Multiple Input Multiple Output (aumento de throughput -vazão de dados) e instalados nos postes exclusivos para o sistema. A capacidade da rede deverá ser suficiente para transmitir as imagens com alta definição (HD). 4.2 – Unidades Escolares e Postos de Saúde: A informação será gerenciada por 01 (um) ponto de controle e gravação no local da instalação e o consequente monitoramento no Centro de Monitoramento, sendo inclusive disponibilizado para os gestores as imagens geradas via rede de dados da Prefeitura. A comunicação de dados /imagem será feita utilizando o sistema de fibra optica que esta sendo implantado na Prefeitura de Catalão e todas as câmeras em função do alto trafego de dados serão analógicas com digitalização e armazenamento via servidor de imagens(DVR) no local da instalação e gerenciadas no Centro de Monitoramento com software especifico. 4.3 – Centro de Monitoramento: O Centro de Monitoramento deverá ser equipado de todos os equipamentos e softwares necessários, permitindo de forma adequada um ambiente operacional para que o do sistema funcione 24 hs x 7 dias da semana. As imagens das câmeras das vias pública serão recebidas e armazenadas por um servidor de imagens geral instalado no Centro de Monitoramento localizado na Secretaria Municipal de Transporte e Controle, e exibido em estações de monitoramento servidores SMTC, PMGO, as imagens das Unidades Escolares e Postos de Saúde serão acessadas servidor exclusivo, estes sistema objetiva a utilização: a) Servidor SMTC: destinado a observar transito; b) Servidor PMGO: destinado a observar possíveis roubos; c) Servidor Guarda Municipal: destina a observar os prédios públicos. Estas estações de monitoramento serão equipadas com microcomputadores devidamente especificadas para este fim, monitores de LCD de 27’, joystick para comandos de movimentação de câmeras. 5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os locais para a execução dos serviços são os indicados abaixo, porém a Prefeitura Municipal de Catalão poderá realizar, a qualquer tempo, qualquer remanejamento dos Postos que seja necessário para atender as unidades descritas abaixo: 5.1 – Vigilância Armada: DESCRIÇÃO Posto de Vigilância Armada Noturno 24 horas Posto de Vigilância em escala 12x36 QUANT 2 2 30 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 5.2 – Unidades Escolares: LOCALIDADE C.M. ANA MARIA GUIMARÃES – Rua Salvador, n° 389 – Bairro Vila Erondina E.M. DEP. WILSON DA PAIXÃO – Rua Florianópolis, s/n° - Bairro Vila Erondina C.M. DONA MARIA ISABEL MENDONÇA – Rua Arseno Marinho Vieira, n° 210 – Bairro Santa Terezinha E.M. FREI JOÃO FRANCISCO – Rua Francisco M. Costa, n° 300 – Bairro Santa Helena II CMEI IRMÃ YOLANDA VAZ – Rua Tenente-Coronel João Cerqueira Netto, s/n° - Bairro Jardim Primavera CAIC SÃO FRANCISCO DE ASSIS – Rua Tenente-Coronel João Cerqueira Netto, s/n° - Bairro Wilson Guimarães CMEI ALBA MATHIAS DE MESQUITA – Av. Espírito Santo, n° 205 – Setor Aeroporto E.M NILDA MARGON VAZ – Rua 96, s/n°- Bairro Castelo Branco CMEI FROF ANIBAL ROSA – Av. José Marcelino, n° 1050, Bairro Castelo Branco CMEI PROF RUTH SILVA – Rua 403, n° 735, Bairro Pontal Norte E. M. PEDRO NETTO PARANHOS – Rua 416, n° 416, Bairro Pontal Norte E.M. PATOTINHA – Rua Guatemala, n° 180 – Bairro das Américas E.M. JOSE SEBBA – Rua Ovídio Francisco de Oliveira, s/n° - Bairro Parque das Mangueiras E.M. CLEONICE EVANGELISTA – Rua CAMERA DVR MONITOR 8 1 1 9 1 1 9 1 1 9 1 1 8 1 1 16 1 1 8 1 1 10 1 1 8 1 1 8 1 1 11 1 1 10 1 1 9 1 1 9 1 1 31 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 21, n° 91 – Setor Universitário E. M. LAZARO PINTO MARRA – Rua 308, n° 395 – Bairro Jardim Catalão E.M. NILZA AYRES PIRES – Rua Sergipe, n° 625 – Bairro Teotônio Vilela E.M. FRANCISCO CLEMENTINO – Rua Antônio Horácio Pereira, n° 205 - Bairro Ipanema 10 1 1 9 1 1 10 1 1 5.3 – Postos de Saúde: : 1 ADMINISTRAÇÃO SMS DEPARTAMENTO DE RH SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS/JURÍDICO E FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO CPD GABINETE SECRETÁRIO DE SAÚDE DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AV. FARID MIGUEL SAFATLE, 630, SETOR CENTRAL 2 FARMÁCIA POPULAR AV. DR. LAMARTINE C. AVELAR, 800, VILA CHAUD 3 ANEXO DA SECRETARIA DE SAÚDE AV. 20 DE AGOSTO, 2022, SETOR CENTRAL 4 UNIDADE DE SAÚDE JOÃO MOREIRA DE CASTRO AV. SÃO JOÃO, 277, SÃO JOÃO 5 UNIDADE DE SAÚDE SANTA TEREZINHA AV. HAIDE EVANGELISTA DA ROCHA, 141, STA. TEREZINHA 6 UNIDADE DE SAÚDE DR. PAULO DE TARSO SALVIANO R. RICARDO PARANHOS, 56, PIO GOMES 7 UNDADE DE SAÚDE IRMÃ IOLANDA VAZ MENDONÇA AV. JOSÉ MARCELINO, S/Nº, CASTELO BRANCO CENTRO DE DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DE CATALÃO "DR. SILVIO" 32 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 8 R. MAJOR PAULINO, 808, NOSSA SRA. DE FÁTIMA 9 HEMOCENTRO REGIONAL DE CATALÃO R. OSÓRIO VIEIRA LEITA, 78, SÃO JOÃO 10 UNIDADE DE SAÚDE DR. LAMARTINE PINTO AVELAR R. ADEMAR FERRUGEM, 1096, STO. ANTÔNIO 11 UNIDADE DE SAÚDE PREF. DIVANO ELIAS DA SILVA R. GOIANDIRA, 135, SETOR UNIVERSITÁRIO 12 UNIDADE DE SAÚDE DR. WILLIAN FAYAD AV. ANTONIO DE PAIVA, 167, PONTAL NORTE 13 UNIDADE DO ESF - CAIC R.T.C JOÃO C. NETO, S/Nº , JARDIM PRIMAVERA 14 UNIDADE DE SAÚDE JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ AV. CENTRAL, 180, PIRES BELO 15 UNIDADE DE SAÚDE ESF - AMÉRICO MACHADO R. JURACY R. PONTES, S/Nº, STO. ANTÔNIO RIO VERDE 16 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS R. DA RESISTÊNCIA, 510, TEOTÔNIO VILELA 17 CENTRO DE REABILITAÇÃO EM REFERÊNCIA - CRR R.T.C JOÃO C. NETO, S/Nº , JARDIM PRIMAVERA 18 UNIDADE DO E.S.F. ALBINO DA SILVA BARBOSA RUA ANTÔNIO DE SOUZA, Nº 115, IPANEMA 19 CENTRO INTEGRADO DA MULHER RUA MAJOR PAULINO, 760, NOSSA SRA. DE FÁTIMA 20 CENTRO INTEGRADO DE PEDIATRIA JOÃO MARTINS TEIXEIRA AV. 20 DE AGOSTO, S/N°, CENTRO 21 DEPARTAMENTO DE COMBATE A DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS POR VETORES - FUNASA R. CEL. AFONSO PARANHOS, 587, CENTTRO 33 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 22 CASA DE APOIO AOS CATALANOS - GOIÂNIA RUA 104 ESQUINA COM 104A, N° 185 23 COMPLEXO REGULADOR DR. EDISON ORLANDO DE OLIVEIRA AV. 20 DE AGOSTO, 2010, CENTRO 24 CENTRO INTEGRADO ODONTOMÉDICO DR. EDISON FAYAD R. MAJOR PAULINO, 206, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 25 CASA DE APOIO AOS CATALANOS DA ZONA RURAL E DISTRITOS PRAÇA DA VELHA MATRIZ, 160, CENTRO 26 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU AV. 20 DE AGOSTO, S/N° 27 ALMOXARIFADO AV. FARID MIGUEL SAFATLE, 580 28 ANEXO DA SECRETARIA DE SAÚDE/CASA BRANCA AV. 20 DE ATOSTO, N° 2022, CENTRO 29 VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL PRAÇA AGUIAR DE PAULA, N° 81, CENTRO 30 CAPS AD RUA ALMERY DE PAIVA BORGES, 211, JARDIM PAULISTA 31 CAPS INFANTIL RUA JERÔNIMO VAZ, 117, BAIRRO MÃE DE DEUS 5.4 – Vídeo Monitoramento Urbano: 1 2 3 4 LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE SEGURANÇA ENDEREÇO Rua Quinhentos e Trinta e Dois de encontro com a Av. João Neves Vieira (Represa direção aos Bares) Av. Dr Lamartine Pinto de Avelar ( Em frente a UFG) Av. Dr Lamartine Pinto de Avelar em cruzamento com a Rua Belgica ( Banco do Brasil) Av. Ricardo Paranhos em Cruzamento com a Rua Planaltina ( Posto de Saude 34 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Vila liberdade) Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira de encontro com a AV. Guanabara ( Saida de Goiania em frente a SAE) Rua Amor Perfeito em cruzamento com a Rua das Orquideas ( Praça Tv Pirapitinga) Rua Sergipe com a Rua Célio Neto Paranhos ( Praça Vila Multirão ) Rua 31 de Março ( Mosenhor Souza 5 Represa) Rua 31 de Março em Cruzamento com a Rua 15 de Novembro ( Praça da Bíblia) Av. São Salvador em Cruzamento com a Rua São Cristóvão ( Praça da Fé) Av. L-1 ( Rodoshopping embarque e desmbarque de passageiro); Rua Margem da Estrada de Ferro ( Entrada do Rodoshopping) Av. Raulina Fonseca Paschoal em cruzamento com a Av. Ricardo Paranhos Av. Raulina Fonseca Paschoal de encontro com a Rua Abgail S. Martins ( Terminal de Coletivo) Av. Raulina Fonseca Paschoal em Cruzamento com a Rua Araguaia ( Restaurante Popular) Av. Raulina Fonseca Paschoal em Cruzamento com a Rua Moiseis Salomão. ( HSBC) Rua Nassin Agel de encontro com a Rua Rua Floriano Peixoto ( Praça Duque de Caxias) Rua Americano do Brasil em Cruzamento com a Rua Procópio Ponciano. ( Praça do Rosario) Rua Kaveefs Abrão em Cruzamento com a Rua 1 ( Parque Calixto Abrão) Rua Americano do Brasil de encontro com a Rua Egerineu Teixeira ( Banco do Brasil Centro) Av. 20 de Agosto em Cruzamento com a Rua Randolfo Campos ( Banco Santander) Rua Dr. Pedro Ludovico em encontro com a Rua Bela Vista ( Praça Dom Emanuel) Rua Nassin Agel em Cruzamento com a Rua Frederico Campos ( Prefeitura) Av. José Marcelino em Cruzamento com a Rua Delemando Pereira ( Praça Marca Tempo) Av. José Marcelino ( Colégio Polivalente) Av. Farid Miguel Safatle em Cruzamento com a Rua Egerineu Teixeira ( Rotatoria do Supermercado Reis) Av. José Marcelino em Cruzamento com a Rua Major Paulino Av. José Marcelino (Escola Castelo Branco) Rua Ademar Ferrugem ( DIMIC) BR-050 em cruzamento com a GO-330 Saida para Ouvidor Av. Ouvidor de encontro com a Rua 311 ( Praça do Castelo Branco 2) Avenida L1 em Cruzamento com a Av. Joaquim F. Paranhos ( Trevo ) Rua Nicolau Abrão de encontro com a Rua VB/12 ( Bosque Vereda do Buritis) Av. L-2 em Cruzamento com a Av. Luis Ribeiro Horta ( Entrada do Pontal Norte) 35 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 34 Rua 401 em Cruzamento com a Rua 414 ( Praça Pontal Norte) 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA Em caso de sinistro nas Unidades Escolares e/ou Postos de Saúde, o Vigilante deslocará imediatamente para o local, permanecendo até o pronto restabelecimento da unidade, neste momento: a) Fazer rondas internas e externas do edifício; b) Comunicar imediatamente ao Responsável da Unidade qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; c) Controlar entrada e saída de pessoas nos edifícios fora do horário normal de expediente, conferindo listagem de funcionários que tem livre acesso ao local; d) Possibilitar o máximo de segurança possível contra roubo/furto e sabotagens em materiais, equipamentos, veículos e outros; e) Manter constante verificação de entrada e saída de público e contribuintes nos diversos setores destes edifícios durante o período diurno e noturno; f) Restringir a circulação de pessoas alheias ao serviço em edifícios de serviços internos, sem a circulação de público ou contribuintes; g) Conferir listagem de funcionários que tem livre acesso ao edifício a qualquer hora, dentro ou fora do horário de expediente; h) Recolher qualquer objeto encontrado nas dependências dos edifícios e entregá-lo ao setor competente; i) Manter seus equipamentos de trabalho e armamento em perfeitas condições de uso; j) Seguir os horários fixados na escala de trabalho pelo setor competente, baseada nos postos de vigilância estabelecidos; k) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança para evitar qualquer eventualidade anormal; l) Permitir o ingresso nas dependências internas somente de pessoas previamente identificadas e autorizadas; m) Comunicar ao responsável e registrar em Livro de Registro de Ocorrências da unidade todo acontecimento irregular e que atente contra a segurança dos postos de trabalho; n) Colaborar com as polícias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações dos postos de trabalho, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; o) O vigilante deverá manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; p) A arma deverá ser utilizada somente em defesa própria ou de terceiros e na guarda do patrimônio, depois de esgotados todos os meios para solução eventual do problema. q) Executar os serviços de vigilância armada. 7. OBRIGAÇÕES PRÉVIAS E PRÉ-REQUISITOS Prazos e Condições de Entrega 36 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO A licitante vencedora deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de convocação oficial: a) Amostra dos equipamentos que serão avaliados por meio de testes práticos para averiguação de desempenho, conforme Termo de Referência; b) O prazo máximo para a construção e início das operações definitivas da Central de Controle e Operações será de 120 (cento e vintes) dias, contados a partir da aceitação oficial do projeto executivo; mediante a expedição de Termo ou Certidão, que comprove a sua adequação aos termos contratuais; c) Todos os projetos que se fizerem necessários deverão ser elaborados por profissionais regularmente cadastrados no CREA e com todas suas obrigações em dia. Vistoria a) Todas as empresas licitantes, incluindo as integrantes de consórcios, deverão efetuar a vistoria no local da instalação da solução ofertada, para conhecer todos os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços de construção, instalação, implementação e operacionalização do objeto detalhado neste Termo de Referência, estando perfeitamente inteirada das condições necessárias à execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado; b) Será emitido Termo de Vistoria que habilitará as empresas interessadas a participarem do presente certame. A vistoria deverá ser agendada, através do telefone (64) 3411-7287 com o Sr. Jardel Francisco Custódio – Chefe de Departamento de Planejamento e Operações; c) O Termo de Vistoria deverá ser obtido até 02 (dois) dia úteis de antecedência da data prevista para abertura do certame. A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua desclassificação do certame; d) As empresas licitantes se comprometem a não divulgar, publicar ou fazer uso indevido das informações recebidas durante a vistoria. A mera participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de manter sigilo dos dados colhidos. Instalação a) A instalação consiste na configuração dos parâmetros de utilização e ajuste do ambiente como um todo, de acordo com as necessidades operacionais; b) É responsabilidade da licitante vencedora a aprovação de todos os projetos e autorizações necessárias a execução do presente objeto. Treinamento a) A licitante vencedora deverá prestar o treinamento da solução fornecida, profissionais designados pela administração, referente à configuração, manutenção corretiva e operação dos equipamentos; 37 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO b) Fica estabelecido que o treinamento seja em horário de funcionamento normal de segunda a sexta-feira. Caso haja a necessidade de ser realizado durante finais de semana, ou mesmo em horários distintos ao estabelecido, será necessária prévia negociação com a equipe técnica designada para acompanhar o projeto; c) O treinamento e transferência de tecnologia deverão ser de maneira presencial e sem a interrupção de qualquer dos serviços habilitando assim os funcionários à nova solução ofertada; d) O material didático que será utilizado serão os próprios manuais eletrônicos dos equipamentos e softwares fornecidos; e) Todas as despesas com o instrutor deverão ser de total responsabilidade da licitante vencedora; Suporte Técnico A licitante vencedora deverá prestar suporte técnico durante a vigência do contrato, em regime de 24x7, através de atendimento remoto e no caso da necessidade de suporte “on site”, o mesmo deverá ser prestado independente do horário, com atendimento de acordo com o nível de severidade abaixo: Níveis de Severidade dos chamados: NIVEL DESCRIÇÃO 1 serviços totalmente indisponíveis 2 serviços parcialmente indisponiveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos 3 serviços disponiveis com ocorrência de alarmes de avisos; consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a solução ofertada Tempo para atendimento dos chamados: MODALIDADE On-Site e e-mail início atendimento NIVEIS DE SERVERIADE 1 2 3 2 horas 12 horas 24 horas Fax ou Telefone termino de atendimento inicio atendimento termino de atendimento 6 horas x x a) PRAZO 24 horas x x 72 horas 24 horas 72 horas Entende-se por início de atendimento, o momento da abertura do chamado técnico; b) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para o uso; c) O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado; 38 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO d) O nível de severidade poderá ser reclassificado, caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade; e) Deverá ser apresentado relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes; f) Não havendo cumprimento dos tempos de início e termino para os chamados correrá para cada hora (sem possibilidade de fracionamento) glosa por câmera/hora calculada do seguinte forma: Glosa = Total de horas inoperante * Total de câmeras inoperantes * (((Total Mensal Contrato / Total de Câmeras Contrato) / 30) / 24); g) A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica, com a realização de uma visita bimestral, em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de manutenção; h) O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pela empresa, devidamente autorizada pelo fabricante, podendo os casos de garantia ser tratados pelo fabricante, sem contudo, comprometer o SLA previsto neste Edital; i) A licitante vencedora deverá apresentar um cronograma de manutenção preventiva bimestral, para análise e aprovação da CONTRATANTE, envolvendo as soluções de câmera, transmissão de dados, infraestrutura elétrica e infraestrutura de servidores; j) A licitante vencedora deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante; k) A licitante vencedora deverá manter ao longo do contrato, equipe técnica especializada para completa manutenção e suporte da solução implantada; contendo equipe para manutenção nos equipamentos, profissionais para atuar no suporte técnico da Central de Controle e Operação; l) Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, insumos, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso; m) Licitante vencedora deverá providenciar a troca de equipamentos por outros funcionais até o limite de 10% do total de câmeras e respectivas estruturas de fixação das mesmas em casos de vandalismos e problemas naturais, casos fortuitos ou de força maior e quaisquer outros que não decorrentes de falha técnica, e em qualquer quantidade para os problemas decorrentes de falhas técnicas. n) No caso de superado os 10% previstos no item acima, a responsabilidade pela reposição será da Prefeitura Municipal de Catalão. Qualificação técnica: A licitante deverá apresentar junto ao envelope de documentação a comprovação de aptidão dos responsáveis técnicos que se responsabilizarão pela execução dos serviços, para desempenho da atividade objeto desta licitação, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei Federal Nº 8.666/93, assim abaixo exigida: 39 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 1 - Atestados de capacidade técnica dos profissionais, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que tenha fornecido e prestado serviços de implantação de soluções em segurança ou similares, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais; devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestantes, ou qualquer outra forma que possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s); acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) dos profissionais que se responsabilizaram pela execução dos serviços, emitidas pelo CREA da região em que foram realizados, comprovando obrigatoriamente em cada um dos atestados, os seguintes quesitos: a) b) c) d) e) f) g) - Locação de Equipamentos de Segurança Eletronica; - Instalação e Operação de Equipamnetos de Video Monitoramento - Instalação de Cameras IP Speed Dome; - Instalação de Rádio Enlaces 5.0 Ghz; - Instalação dePainéis Solares; - Instalação de Sala de Video Monitoramento; -Instalação de Sistema de gerenciamento e armazenamento de gravação de imagens(servidores e programas); h) - Instalação de Software de Monitoramento de Imagens; i) - Instalação de Rede Interna de dados(LAN). 2 - Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos, que irão elaborar e acompanhar o(s) projeto(s) que se fizerem necessários, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal Nº. 5.194/66 e art. 1º, inciso II da Resolução Nº. 413/97 do CONFEA., caso seus responsáveis técnicos forem inscritos ou registrados em outra região, no momento da assinatura do contrato, toda documentação deverá ser vistada e registrada no CREA/GO, de acordo com a resolução 413/97, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos do inciso I, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93; 3 - Certificação Técnica, ou Declaração, ou Diploma, ou qualquer documento equivalente, emitido pelos fabricantes, ou distribuidores oficiais, ou revendas devidamente autorizadas, comprovando a qualificação profissional para prestar adequadamente os serviços descritos neste edital nos seguintes itens: câmeras, servidores, software de monitoramento e switches. 4 - Comprovante de Certificação junto a Secretaria de Segurança Pública conforme Lei Estadual 15.985/2007. A licitante deverá apresentar no envelope de proposta: 1 - Catálogo, folder ou folheto e caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência. 40 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 2 - Deverá apresentar ainda, lista completa de equipamentos necessários à implementação total da solução; 3 – Certificado oficial para as Câmeras, DVR e NVR emitida por órgão credenciado no INMETRO, referente à conformidade, segurança, emissões e compatibilidade eletromagnética; 4 – Certificado da Anatel para os rádios enlaces; Conforme previsto no artigo 33, alínea III, da Lei Federal n° 8.666/93, quando a empresa participante estiver na forma de consórcio, admite-se para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeiro, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. Obrigações do CONTRATANTE a) Proporcionar a licitante vencedora os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico da Prefeitura Municipal de Catalão; b) Fornecer à licitante vencedora, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do projeto; c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações; Aprovar e receber os serviços executados pela licitante vencedora, quando de acordo com contrato: d) Permitir acesso dos técnicos da licitante vencedora aos equipamentos e sistemas da Prefeitura de Catalão para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados; e) Acompanhar todas as fases de implantação do projeto; f) Zelar para que o ambiente esteja sempre adequado ao desenvolvimento e em funcionamento; g) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, conforme descrito na forma do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, de acordo com as obrigações estabelecidas. Obrigações da Licitante Vencedora a) Reportar ao gestor dos serviços imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observados na execução dos serviços contratados, causados por ações do pessoal próprio, de servidores públicos ou de terceiros; b) Elaborar e apresentar ao gestor dos serviços, relatório de progressão das atividades executadas, contendo claramente os serviços prestados; c) Manter, durante a execução do projeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis; d) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações; e) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais; 41 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO f) Garantir Suporte através de e-mail, telefônico, chat online, abertura de chamados pela web e de forma local e presencial pela fabricante do produto ou pela empresa que oferta a solução durante vigência do contrato; g) Fornecer licenças, mídias e manuais necessários à instalação dos hardwares e softwares ofertados; 8. PROJETO MONITORAMENTO DE RUAS: 8.1. CÂMERAS MÓVEIS: As câmeras foram posicionadas para visualizar locais de grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas de segurança – tais como: vias públicas, cruzamentos, áreas externas de bancos, grandes lojas, estabelecimentos de ensino, pontos de parada dos sistemas de transporte público, escolas públicas estaduais, etc. além de áreas com alta incidência de crimes, foram colocadas em modo de ronda contínua, abrangendo 360º de cobertura, com ênfase em locais de interesse. O modo de ronda deverá ser interrompido sempre que um operador iniciar o controle através de joystick, retornando ao modo de ronda em tempo programável após a intervenção do operador. As câmeras móveis destinam-se ao monitoramento das áreas externas, sendo instalada em postes metálicos, que deverão serem instalados conforme descrito e em posição que permita a visualização pela câmera móvel das vias públicas. O local de instalação dos postes e consequentemente da câmera móvel deverá possuir afastamento de árvores que possam obstruir a visão da câmera, de pontos que possibilitem o acesso à câmera e de pontos que de alguma forma ou em algum momento, obstrua de forma parcial a visão da câmera, ocasionando “pontos cegos”. A câmera móvel deverá ser instalada e configurada de acordo com as orientações e especificações do fabricante, possibilitando o máximo desempenho do equipamento e assegurando a garantia em caso de panes. Todas as câmeras móveis instaladas deverão ser configuradas para a execução de “rondas” composta por um conjunto de “presets”. A “ronda” executada pela câmera móvel da unidade deverá cobrir todos os pontos de interesse apontados no “Site Survey” de pré-instalação, nas unidades onde serão utilizados braços pendants para a instalação de câmeras móveis, estes devem ser instalados conforme orientação do fabricante e em local que favoreça a visualização da via publica e calçada da unidade, bem como a parte interna da edificação. Do mesmo modo, deve-se evitar a instalação em locais que obstruam ou mesmo facilitem o acesso à câmera. O braço pendant deve ser robusto para suportar o peso da câmera móvel e possuir rigidez suficiente para evitar trepidações provenientes da operação da câmera ou trânsito de veículos pesados na via pública adjacentes à unidade municipal. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Câmera móvel, tipo Speed Dome, day/night para ambiente externo. Deve ser fornecido suporte para fixação e caixa de proteção. Todo o conjunto incluindo câmera, lente, 42 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO dome de proteção e suporte de fixação deve constituir um único item, ou poderão ser itens separados desde que sejam de mesmo fabricante, garantindo assim a compatibilidade entre cada peça. A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado. A câmera deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados para integração em aplicações de terceiros. Deve atender ao padrão Onvif e possuir SDK para integração em aplicações de terceiros. Todas as câmeras deverão ser do mesmo fabricante, o qual deve disponibilizar os arquivos para atualização de firmware no site. Este deverá fornecer também Assistência Técnica autorizada no Brasil, com centro de RMA. Deve ainda atender as seguintes características mínimas: a. Possuir lente auto-iris e varifocal de 4,5 mm a 81 mm; b. Deverá ter sensibilidade de iluminação de 0,1 lux em modo colorido e 0,01 lux em modo noite com filtro de IR ligado; c. Possuir resolução de 1920x1080 pixels; d. Possuir ângulo de rotação panorâmica (PAN range) igual a 360° contínuos; e. Possuir velocidade de rotação panorâmica (PAN speed) igual a 0.1° ~ 300°/segundo; f. Possuir ângulo de rotação de declive (TILT range) igual a -2° ~ 90° com auto-flip;; g. Possuir velocidade de rotação de declive (TILT speed) igual a 0.1° ~ 150°/segundo; h. Possuir obturador automático 1/1 a 1/10.000 segundo; i. Possuir zoom óptico igual a 20x; j. Possuir zoom digital igual a 16x; k. Possuir filtro de IR removível para função day/night; l. Alternar automaticamente, manualmente ou sob pré-definição entre o modo colorido e monocromático em função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night); m. Possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC); n. Possuir Controle Automático de Ganho (AGC); o. Possuir Balanço Automático de Branco (AWB); p. Possuir Estabilizador Automático de Imagem (EIS); q. Possuir máscaras de privacidade 3D;Possuir compressão H.264, H.264H e MJPEG, com streams simultâneos;•Prover o controle de tráfego da rede, limitando em um valor selecionável a largura de banda máxima; r. Atender às seguintes certificações: CE, FCC e C-Tick; s. Possuir caixa de proteção IP66, pronta para uso externo; t. Permitir o uso de cartão SD/SDHC; para que a câmera realize gravações locais em casos de perda de comunicação com o servidor, ser fornecido com capacidade de armazenamento off-line de 32GB; u. Suportar os seguintes protocolos e aplicações: HTTP, HTTP8, TCP/IP, IPv4,IPv6, RTSP, RTP, SMTP, PPPoE, FTP, NTP, Bonjour e Filtro IP. v. Permitir o acesso remoto por dispositivos móveis através do protocolo RTSP; w. Gravação no FTP Agendada; x. Funções auxiliares: e-mail, DHCP, DNS, DDNS 43 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO y. Possuir suporte a áudio bidirecional através do protocolo SIP, e operar com as seguintes compressões: MPEG-4 AAC, GSM-AMR, G711; z. Permitir até 20 acessos simultâneos; aa. Possuir interface de rede 10/100 Mbps Ethernet, RJ-45; bb. Permitir a alimentação da câmera com fonte 24Vac; cc. Possuir no mínimo 80 Presets; dd. Possuir alcance do refletor Infravermelho de até 100 mts; ee. Possuir protetor antissurto, pulsos repentinos na ordem de 4000 V; ff. O fabricante deve ser membro ativo no fórum ONVIF; gg. Possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, informação que deverá estar contida no catálogo ou declaração; hh. Deverá ser apresentado catálogo do equipamento e de seus acessórios se for o caso. 8.2. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: O sistema de energia para prevenção de surtos e quedas de tensões (Nobreak) deverá ser instalado na caixa de equipamentos para fornecimento de energia para todos os equipamentos da solução. Este deverá ser instalado na parte superior da caixa de equipamentos, para melhor refrigeração. O circuito de alimentação da caixa de equipamentos deverá ser conectado ao sistema de energia (Nobreak), e derivada para todos os equipamentos da solução implantada na unidade. DADOS DA REDE ELÉTRICA: Tensão Nominal – 220/127 Volts (entre fases e entre fase e neutro) Faixa II (50 V < U <=1000 V entre fases); Frequência Nominal - 60 Hz; Corrente de Curto Circuito Presumida – 15,8 kA. a) Externo: Instalado dentro das caixas de proteção dos postes, estes deverão ter autonomia de 2:00 horas de flutuação de energia, proteção contra surtos de energia e curto-circuito, potencia nominal de 0,7 KVA - Modelos monovolt: entrada 115/127V~ e saída 115V~. - Modelos bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. - Filtro de linha. - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. - Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. - Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. - Recarregador Strong Charger; - Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. - Troe RMS; 44 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - Autoteste: - Interativo - regulação on-line. - Inversor sincronizado com a rede b) Interno Centro de Monitoramento: Instalado dentro no Centro de Monitoramento com potencia de 3.0 KVA, No break senoidal on-line triple conversion. Microprocessado. By-pass automático com chave estática; By-pass estabilizado; Circuito corretor de fator de potência de entrada; Inversor sincronizado com a rede; Filtro de linha de entrada; Função Mute; Conexão para baterias externas; Saída para comunicação inteligente interface RS-232; Software para gerenciamento de energia; Adaptador de rede SNMP/HTTP - Net Agent II (opcional); Recarga automática das baterias; Alarmes audiovisuais (sonoro e leds); Sinalização visual (leds); DC Start; Fusível rearmável; Frequência de 50 ou de 60Hz automática; Modelos Bi: bivolt de entrada 115/127/220V e saída 115V. a) Externo: Instalado dentro das caixas de proteção dos postes, estes deverão ter autonomia de 2:00 horas de flutuação de energia, proteção contra surtos de energia e curto-circuito, potencia nominal de 1.2 KVA - Modelos monovolt: entrada 115/127V~ e saída 115V~. - Modelos bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. - Filtro de linha. - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. - Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. - Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. - Recarregador Strong Charger; - Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. 45 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Troe RMS; - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - Autoteste: - Interativo - regulação on-line. - Inversor sincronizado com a rede c) Interno Unidades Escolares e postos de Saúde: Instalado dentro das caixas de proteção(rack’s de parede), estes deverão ter autonomia de 2:00 horas de flutuação de energia, proteção contra surtos de energia e curto-circuito, potencia nominal de 0,7 KVA - Modelos monovolt: entrada 115/127V~ e saída 115V~. - Modelos bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. - Filtro de linha. - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. - Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. - Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. - Recarregador Strong Charger; - Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. - Troe RMS; - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - Autoteste: - Interativo - regulação on-line. - Inversor sincronizado com a rede 8.3. SWITCHS: O switch de rede ethernet será instalado juntamente com os demais equipamentos. Através deste switch serão realizadas as conexões via rede TCP/IP, possibilitando a comunicação dos dispositivos alocados nas unidades com a solução implantada na central de monitoramento. Switch de 8 portas POE gerenciáveis: a) b) c) d) Suporte para até 4.000 VLANs; Possuir funcionalidade QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo; Possuir função de espelhamento de portas; Possuir funcionalidade de controle de tráfego Broadcast/Multicast/UL(Storm Control); e) Possuir porta console para configuração RJ45; 46 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO f) g) h) i) j) k) Autenticação RADIUS; Memória Buffer 512 KB; IGMP V1/V2/V3; SNMP V1/V2c/V3; Terminal com linha de comando (CLI) – SSH, TELNET, Console; Manual do usuário em português. Switch de 24 portas POE gerenciáveis: a) Suporte para até 4.000 VLANs; b) Possuir funcionalidade QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo; c) Possuir função de espelhamento de portas; d) Possuir funcionalidade de controle de tráfego Broadcast/Multicast/UL(Storm Control); e) Possuir porta console para configuração RJ45; f) Autenticação RADIUS; g) Memória Buffer 512 KB; h) IGMP V1/V2/V3; i) SNMP V1/V2c/V3; j) Terminal com linha de comando (CLI) – SSH, TELNET, Console; k) Manual do usuário em português. 8.4. SOFTWARE DE MONITORAMENTO: Software de monitoramento e gravação para CFTV baseado em rede TCP/IP que possui interface gráfica amigável em português desenvolvida para plataformas Windows. É projetado para processar, visualizar, controlar, armazenar e recuperar em tempo real imagens de câmeras analógicas conectadas a servidores/gravadores de vídeo ou câmeras IP conectadas diretamente a uma rede TCP/IP. Permite também enviar e receber alertas de alarmes. Não possui restrição quanto ao local de acesso, podendo ser acessado e gerenciado por múltiplos locais. Oferece escalabilidade, com possibilidade de inclusão de novos servidores/gravadores de vídeo, canais de vídeo e alarme e novos centros de monitoramento. Arquitetura de Software É baseado na arquitetura cliente/servidor, está dividido em Servidor e Cliente. O Servidor com Interface WEB é responsável pela administração e gerenciamento do sistema além de permitir a gravação de imagens dos dispositivos. O Cliente com Interface WEB e Desktop é responsável pelo monitoramento em tempo real dos dispositivos cadastrados no Servidor. Tanto o Cliente como o Servidor poderão eventualmente operar num mesmo equipamento (PC/Servidor). No entanto, os recursos necessários para o funcionamento de toda a plataforma em um só equipamento devem ser verificados. 47 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO A Tecnologia de compactação utilizada pelo servidor é baseada no padrão internacional H.264. O Sistema tem suporte à gravação e monitoramento neste formato e permite utilizar qualquer resolução de imagem para visualização das câmeras. Possui sistema de escolha de Stream que permite que a gravação e a visualização sejam realizadas em qualidade de vídeo distintas. Permite realizar operações simultâneas como gravação, reprodução, monitoramento ao vivo, verificação de eventos e outras tarefas sem que uma tarefa afete a execução da outra e possui interfaces amigáveis tanto para o operador como para o administrador. Monitoramento ao vivo Suporta monitoramento ao vivo de até 36 câmeras por Cliente. Este monitoramento pode ser realizado com diversos formatos de tela (1, 4, 6, 8, 9, 13, 16, 20, 25, 36). Possui sistema de sequenciamento de câmeras, onde um grupo de câmeras é trocado automaticamente por outro em um tempo específico pré-configurado. Possui sistema de perfil de usuários, de forma que independente do local de login, o usuário recebe todas as informações relacionadas ao seu perfil. Possui sistema que mostra em lista informações da ocorrência, e finalização de eventos possibilitando ao operador inserir informações específicas a um evento determinado. Permite que o operador realize uma gravação local de emergência ou capture uma foto através do Cliente. Possibilita ao operador visualizar uma determinada câmera em tela cheia através de duplo clique. Permite visualizar em um mesmo mosaico de visualização câmeras de dispositivos diferentes. Permite que o operador realize a remoção de determinada câmera que está sendo exibida através de um menu de pop-up. Possui função que permite a criação de mapa e sub mapas que mostrem a localização das câmeras e alarmes e informem através de indicadores visuais a ocorrência de eventos de alarmes nos mesmos. Permite iniciar a visualização das câmeras através do mapa e disponibiliza controle dos dispositivos de alarmes através do mapa. Possui controle para ajuste individual de cor na visualização. Neste controle pode ser realizado ajuste de brilho, saturação, matiz e contraste. Controle de Pan / Tilt / Zoom Permite controlar dispositivos PTZ. O controle pode ser realizado pelo mouse através de um simulador PTZ, pelas teclas de direcionamento e controle PTZ ou através da função SIT (Sistema Inteligente de Posicionamento 3D). O simulador PTZ permite que o zoom seja realizado através do scroll do mouse. Permite bloqueio de PTZ por nível de prioridade de operador para que um operador com maior nível tenha prioridade sobre o controle do dispositivo em relação a um operador de menor nível. Possibilita a configuração de diversos PRESETs para posterior acesso as posições específicas configuradas neles. Através dos PRESETs configurados, permite criar TOURs para que o sistema siga uma lista de PRESETs, alternando entre eles num tempo especificado. Permite controle sobre Foco, Íris e zoom através dos controles PTZ. 48 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Gravação A velocidade de gravação e visualização ao vivo é a mesma configurada no dispositivo que está sendo monitorado. Para garantir o recebimento das informações pelo servidor a rede de dados deve ter recursos que atendam a demanda de pacotes do mesmo. Suporta gravação de N câmeras no formato H.264, sendo o limite, de acordo com os recursos de rede e armazenamento disponibilizados ao servidor. Estas gravações poder ser realizadas de forma regular ou por eventos (Detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento e alarme externo). É possível programar a realização das gravações através de um agendamento (Dia/Hora/Modo de gravação). Permite a visualização simultânea de gravações de diferentes câmeras através de uma janela específica de reprodução onde se pode reproduzir até quatro gravações, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas. Reprodução Permite realizar em conjunto com o monitoramento, através de uma interface específica, todas as funções relacionadas à reprodução. Possui sistema de reprodução por recuperação, sendo que a busca pode ser realizada por tipo utilizando uma faixa de data e hora. Permite reproduzir e exportar imagens sincronizadas de até quatro câmeras diferentes por Cliente. Permite reproduzir ou exportar imagens simultaneamente com o monitoramento ao vivo. Possui linha do tempo das imagens gravadas que mostra as gravações por tipo e permite o início da reprodução através de seleção na linha do tempo. Na reprodução de vídeo o sistema permite gravar localmente o que está sendo reproduzido ou salvar fotos no formato JPEG. Alertas e Eventos O software possui um completo gerenciamento de alarmes e eventos dos dispositivos remotos e do próprio sistema. Na ocorrência de alarmes (alarme externo, perda de vídeo, detecção de movimento ou mascaramento) o sistema reage de forma proativa para alertar o operador. Estes alertas são realizados através de janelas de pop-up com exibição de quaisquer câmeras pré-configuradas e emissão de alertas sonoros. Além de alertar o operador o software permite acionar saídas de alarmes dos dispositivos, iniciar uma conversação através do áudio bidirecional do dispositivo e gravar as imagens no Servidor. Possui sistema que permite ao operador acionar as saídas de alarmes dos dispositivos de forma manual. Permite configurar períodos determinados para as estratégias de alarmes sendo que cada usuário terá configurações específicas para tratamento dos alarmes. Os alertas sonoros emitidos podem ser alterados por qualquer som no formato .WAV. Administração 49 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Possui controle de usuário e senha para os administradores e operadores com direitos para cada usuário. Permite a criação de grupos de usuários para associação de configurações a mais de um usuário sendo que um mesmo usuário poderá pertencer a mais de um grupo. Possui log de eventos que registra informações do sistema, de operação e de acessos. Fornece ferramentas para verificação em tempo real do estado dos usuários (Online/off-line) e dos dispositivos (Online/off-line). Possui interface WEB amigável para facilitar as configurações 8.5 RÁDIOS ENLACES: Todo o trafego de dados via TCP/IP entre as câmeras e Centro de Monitoramento, serão feito através de rádios enlaces dedicados, conforme detalhes. a) PORTA Blindada Gigabit 10/100/1000 b) OLED Tela para instalação/manutenção/alinhamento c) THROUGHPUT 200Mbps e 80000pps d) IP 67 Submersão de até 1m e) W-JET² Protocolo proprietário f) Faixa de frequência de 5 GHz com suporte a DFS g) Potência de 630 mW (28 dBm) h) Sensibilidade de recepção -93 dBm i) Padrão IEEE802.11 a/n j) Suporte a SNMP k) Antena integrada de 18 dBi de dupla polarização, banhada a ouro l) Conector SMA para antena externa m) Porta Ethernet blindada n) Proteção antissurto de até 4.000 V o) Alimentação PoE p) Gerenciamento via interface web seguro (HTTPS) q) LEDs indicadores de tráfego e nível de sinal r) Firmware e manuais em português 8.6 POSTE METÁLICO a) Estrutura em aço carbono 1020; b) Tubo de 4” Norma Din, e 2”1/2 (3,00mm); c) Base de apoio na chapa ¼”; d) O material deverá ser submetido à galvanização por método de imersão a fogo (ASTM A 1/23/153), com espessura de 100(cem) Nicros (+/- 15%) dentro das normas ABNT; e) Deverá possuir 9.0 mts de altura em relação ao piso, considerando que a câmera será instalada na extremidade do braço em um suporte tipo flange em modo pendant; f) Deverá possuir um braço para instalação de câmera que ficará instalada no mínimo a 0,70 mts de distância em relação à base do poste, deverá possuir recurso técnico para que o braço não provoque balanço em todo o conjunto, causado por ventos e vibrações; g) Todas as estruturas dimensionadas conforme as normas brasileiras NBR 8451 (Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica – especificação), NBR 6118 (Projeto de Estruturas de Concreto-Procedimento) e NBR 6122 (Forças devido ao vento em edificações). 50 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 8.7 CAIXAS DE PROTEÇÃO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Categoria de proteção IP 66 ou superior; Trava segurança; Suporte para poste; Deve suportar exposição à chuva, sol e poeira sem danificar os equipamentos internos; Deve ser instalada em altura que não facilite o acesso e vandalismo da mesma; Espaço para Nobreak; Acomodar protetor de surto para alimentação; Calha de Alimentação com Disjuntor 16A; Ter no mínimo 500x500x300mm de dimensões 8.8 JOYSTICK a) Operação fácil e rápida do sistema de segurança; b) Controla várias câmeras speed dome em um equipamento; c) Realiza todas as operações do painel frontal das câmeras; d) Operação PTZ através do joystick, com diferentes níveis de velocidade; e) Realiza função de bloqueio do teclado; f) Suporta protocolos Pelco-P e Pelco-D; g) Permite configuração de acesso por perfil l de usuário; h) Conexão IP via RJ45; i) Comunicação via RS 485 e RS 232 8.9 MONITORES DE 27” a) b) c) d) e) f) Possuir tela com tecnologia LED; Resolução máxima: 1766 x 768 pixels; Dimensão da tela: 27 polegadas; Possuir tecnologia “progressive scan”; Possuir fonte de alimentação bivolt; Possuir no mínimo, as seguintes entradas: USB, Componente, HDMI e PC; g) Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de áudio digitais. Vídeo Composto, Vídeo 8.10 MONITORES DE 42” a) Possuir tela com tecnologia LCD; b) Resolução máxima: 1920 x 1080 pixels; c) Dimensão da tela: 42 polegadas; d) Possuir fonte de alimentação bivolt; e) Possuir no mínimo, as seguintes entradas:USB, HDMI e PC. 8.11 STORAGE DE GRAVAÇÃO Será usado um storage para o back-up de dados do sistema de CFTV. O storage deve possuir as seguintes características. 51 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Adaptador RAID host PERC H800 8 unidades de disco SAS 6 Gbit/s com 7200 RPM de 2TB Potência de 600W 2 módulos EMM 8.12 SERVIDOR DE VIDEO MONITORAMENTO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Chipset Intel 5520 Uma ou duas placas gráficas separadas PCI Express® x16 Gen 2 com suporte a 450 W de energia combinada no máximo. Placa de vídeo Tecnologia avançada 3D: Tecnologia intermediária 3D: Tecnologia básica 3D: 2D profissional: GPU: Até Compart. de unidade cinco discos rígidos SATA de 2,5": Até seis discos rígidos SAS de 2,5": NVIDIA® Quadro® 6000 NVIDIA® Quadro® 5000 NVIDIA Quadro 4000 NVIDIA Quadro 2000 NVIDIA Quadro 600 NVIDIA Quadro NVS 295 NVIDIA Tesla C2050 GPGPU (processador para computação de alto desempenho) SATA de 3 Gbit/s e 7.200 RPM com 250 GB, 500 GB ou 1 TB SAS de 10.000 RPM com 600 GB ou 900 GB SAS de 15.000 RPM com 146 GB Controlador SATA integrado de 3 Gbit/s que suporta RAID 0, 1, 5, 10 (software) baseado em host (somente Windows) Controlad.de unidade Portas, slots e chassi Placa controladora PCIe SAS 6ir que suporta RAID 0, 1 (software) baseado em host opcional Placa controladora PCIe SATA/SAS Perc 6i que suporta RAID 0, 1, 5, 10 de hardware opcional 4 - USB 2.0 1 - Serial 1 - Entrada de áudio Parte traseira: 1 - Saída de áudio 2 - RJ-45 1 - Botão de ID de sistema 52 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Periféricos Serviços Segurança 1 - LED de ID de sistema 1 - Conector de LED de CMA remoto 2 - USB 2.0 1 - Botão de ID de sistema 1 - LED de ID de sistema Parte frontal: 1 - LED HDD 1 - LED LAN 4 - LED de diagnóstico Interno: 1 - USB 2.0 Monitores LCD de alto desempenho, monitores LCD padrão e widescreen Monitores: com tamanho da imagem de visualização entre 17" a 30" teclado Quietkey™ USB ; teclado Teclado: multimídia USB aprimorado; teclado USB com Smart Card Mouse USB com dois botões e mouse Mouse: óptico USB de rolagem com dois botões sistema estéreo com dois e três altoAlto-falantes falantes; barra de som para monitores opcionais: LCD selecionados Básico: 3 anos de Garantia limitada de hardware3 com 3 anos de Serviço no próximo dia útil após diagnóstico remoto4 padrão Trusted Platform Module 1.2 (TPM 1.2); chave de violação do chassi, senha de configuração/BIOS; segurança de interface de E/S; chave de bloqueio da tampa frontal 8.13 - ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO a) Operação fácil e rápida do sistema de segurança; b) Controla várias câmeras speed dome em um equipamento; c) Processador: Intel Core i3-530; d) Cache 4 MB; e) Sistema operacional: Windows 7; f) Unidade óptica: Gravador de DVD/CD; g) Portas USB; h) Tipo de memória: DDR3; i) Disco rígido: (HD) 500 GB; j) Placa mãe: Audio onboard; k) Outras conexões: VGA, RJ45; l) Placa de vídeo offboard 512bits 2 GB Ram DDR3 com HDMI/DVI(compatível com os monitores a serem ofertados); m) Permitir operar com as placas de vídeo Onboard e offboard ao mesmo Tempo. duas saídas 53 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 9 PROJETO UNIDADES ESCOLARES E POSTOS DE SAÚDE 9.1 – Gravadores de Vídeo (DVR) Os gravadores de vídeo (DVR) deverão permitir operação independente, "stand alone", ou seja, o DVR deve operar de forma autônoma e auto-suficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções. O gravador digital de vídeo (DVR) deverá ser instalado na caixa de equipamentos fornecida para a Unidade Municipal. Abaixo seguem as orientações técnicas para instalação e configuração do gravador digital de vídeo (DVR): a) Deverá ser configurada a gravação por detecção de movimento; b) Resolução de CIF, taxa de quadros mínima de 30 frames por segundo (FPS) para as câmeras fixas; c) Armazenamento de imagens de, no mínimo, 30 dias; d) Deverão ser configuradas notificações para o caso de falhas de disco, alarmes e detecção de movimento. As configurações de rede, acesso remoto através de Lan/Wan, nomenclatura de equipamentos e câmeras, dentre outras, serão definidas em reuniões para início de implantação do sistema de monitoramento em cada Unidade Municipal, sendo que caberá a Prefeitura Municipal o fornecimento do meio de transporte destes dados até a Central de Monitoramento. DVR - DIGITAL VIDEO RECORD Processador principal Microprocessador embutido de alto desempenho. Sistema Operacional Linux embarcado. Função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto Interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela. Status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão da bios, usuários on-line e rede ausente. Fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático) Externa, 12 V DC, 2 A Consumo (sem HD) 10 W Entradas de vídeo, BNC, 1.0 Vp-p, 75 Ω 16 canais Saída de vídeo (monitores) 1 saída HDMI, 1 saída VGA e 1 saída de vídeo composto. Compressão de vídeo H.264 Divisão da tela: cheia e multiplexada 1/4/8/9/16 Resolução de saída de vídeo 1.920 x 1080 pixels, 1.280 x 1.024 pixels, 1.280 x 720 54 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO pixels, 1.024 x 768 pixels Taxa de gravação min (fps): NTSC 480, PAL 400 NTSC por canal |D1: 1 a 7 | HD1: 1 a 7 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30 PAL por canal |D1: 1 a 6 | HD1: 1 a 6 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30 Resolução de vídeo em pixels D1 (4CIF) –NTSC/PAL 704 x 480/704 x 576 2 CIF - NTSC/PAL 704 x 240/704 x 288 CIF – NTSC/PAL 352 x 240/352 x 288 QCIF – NTSC/PAL 176 x 120/176 x 144 Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal. Câmera oculta Câmera oculta para determinados usuários. Título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmara, detecção de movimento, gravação e alarme. Bitrate (Kbps) Configuração individual por canal. Detecção de vídeo por movimento: 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade Mascaramento de câmera Detecção de mascaramento de câmera. Armazenamento de até 3.0 Tb Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e espaço insuficiente Gravação: Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera. Perda de vídeo. Tipo de Stream Regular, detecção de movimento e alarme. Zoom digital Backup em Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido USB, CD-RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP. Interface RJ45 (10/100 Mbps) em acordo com o padrão IEEE802.3z Funções Transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP Funções auxiliares E-mail, DHCP, Assistente de configuração de rede Cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) Monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros. Transmissão via rede com controle de banda individual por canal para uma transmissão Ethernet RJ45 modular Jack com 8 pinos protegidos 9.2 CÂMERAS: As câmeras devem ser posicionadas para visualizar locais de grande fluxo de pessoas e/ou áreas críticas de segurança – tais como: salas administrativas, centro de informática, entradas dos prédios e corredores e pátios Instaladas e configuradas de acordo com as orientações e especificações do fabricante, possibilitando o máximo desempenho do equipamento e assegurando a garantia em caso de panes, utilizar a função “detecção de movimento”, com agenda pré-definida e envio de alarmes para funcionamento fora de horários públicos, fixas deverão ser acondicionadas 55 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO em caixa resistente à corrosão, com grau de proteção mínimo IP66 e de alta resistência mecânica contra impactos As orientações técnicas para instalação das câmeras fixas são descritas a seguir: a) As câmeras fixas deverão ser instaladas com altura mínima de 2,5m, de forma a evitar o acesso indevido; b) As câmeras fixas deverão ser instaladas em locais que possibilitem a visualização total da área monitorada; c) Os suportes das câmeras fixas deverão ser fixados preferencialmente em alvenaria; d) Os locais de instalação das câmeras fixas deverão possuir afastamento de árvores e obstáculos que possam ocasionar “pontos cegos. e) Em todas as câmeras deverá ser instalado sensor de presença com conexão no DVR para informação de eventos de alarmes em horários de não funcionamento; Para cada câmera fixa instalada, deverá ser feito o ajuste dos recursos da câmera de acordo com o local de instalação (área interna ou externa). A câmera fixa profissional deverá ser instalada com a lente e distância focal adequadas às características da área a ser monitorada. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Câmera Fixa Day/Nigth com alcance de 25 metros Câmera fixa colorida, equipada com sistema de LEDs infravermelhos com alcance de, no mínimo, 25 metros. Pixels Efetivo 510(H)x492(V) Possuir, no mínimo, 36 LEDs infravermelhos. Possuir íris eletrônica. Iluminação minima com Led's desligados: 0,08 lux Possuir sensor de imagem CCD 1/3". Suportar formato de vídeo NTSC. Possuir resolução horizontal de, no mínimo, 420 TVL. Suportar sistema de varredura 2:1 entrelaçado. Suportar sincronismo de vídeo interno. Possuir obturador eletrônico automático de 1/60 a 1/100.000 segundos. Suportar correção gama de 0,45. Suportar função Day/Night para iluminação mínima de 0,1 lux com LEDs infravermelhos desligados e 0 lux com LEDs infravermelhos ligados. Possuir saída de vídeo de 1 Vpp/75 ohms. Suportar compensação de luz de fundo (BLC). Suportar controle de ganho (AGC). Suportar balanço de branco automático. 56 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Suportar alimentação em 12 VCC. Ter consumo de, no máximo, 6 W, com LEDs infravermelhos ligados. Ser acondicionada em caixa de proteção de alta resistência mecânica, em alumínio, com grau de proteção, mínimo, IP66. A câmera fixa, acondicionada em caixa de proteção, deverá suportar operação em ambiente externo, exposta a incidência direta de radiação solar, com temperatura ambiente entre 0 e 40 oC e umidade relativa do ar de até 90%. 9.3 NOBREAK: O sistema de energia para prevenção de surtos e quedas de tensões (Nobreak) deverá ser instalado na caixa de equipamentos para fornecimento de energia para todos os equipamentos da solução. Este deverá ser instalado na parte superior da caixa de equipamentos, para melhor refrigeração. O circuito de alimentação da caixa de equipamentos deverá ser conectado ao sistema de energia (Nobreak), e derivada para todos os equipamentos da solução implantada na unidade. DADOS DA REDE ELÉTRICA: Tensão Nominal – 220/127 Volts (entre fases e entre fase e neutro) Faixa II (50 V < U <=1000 V entre fases); Frequência Nominal - 60 Hz; Corrente de Curto Circuito Presumida – 15,8 kA. Instalado dentro das caixas de proteção dos postes, estes deverão ter autonomia de 2:00 horas de flutuação de energia, proteção contra surtos de energia e curto-circuito, potencia nominal de 0,7 KVA - Modelos monovolt: entrada 115/127V~ e saída 115V~. - Modelos bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. - Filtro de linha. - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. - Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil. - Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. - Recarregador Strong Charger; - Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. - Troe RMS; 57 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - Autoteste: - Interativo - regulação on-line. - Inversor sincronizado com a rede 9.4. SOFTWARE DE MONITORAMENTO: Software de monitoramento e gravação para CFTV baseado em rede TCP/IP que possui interface gráfica amigável em português desenvolvida para plataformas Windows. Permite processar, visualizar, controlar, armazenar e recuperar em tempo real imagens de câmeras analógicas conectadas a servidores/gravadores de vídeo ou câmeras IP conectadas diretamente a uma rede TCP/IP. Permite enviar e receber alertas de alarmes, o sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que, ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo DVR. Esse gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades: a) Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo), o sistema deverá tomar ações pró – ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas, alertando sobre o ocorrido. Abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Acionar saídas de alarmes das câmeras onde, nestas saídas, podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas,independentemente, para cada câmera e, todas devem ter um agendamento de operação, sendo que, apenas serão chamadas, se o agendamento permitir. b) O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então, este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitor Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo). c) O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró ativas, caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e /ou ocorrer algum erro na gravação das imagens. d) O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró - ativas. e) Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes, apenas, em horários específicos. f) O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e, também, fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde ofereça a possibilidade de transmitir as imagens, apenas, na ocorrência de um alarme. 58 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Não possui restrição quanto ao local de acesso, podendo ser acessado e gerenciado por múltiplos locais. Arquitetura de Software Baseado na arquitetura cliente/servidor, está dividido em Servidor e Cliente. O Servidor com Interface WEB é responsável pela administração e gerenciamento do sistema além de permitir a gravação de imagens dos dispositivos. O Cliente com Interface WEB e Desktop é responsável pelo monitoramento em tempo real dos dispositivos cadastrados no Servidor. A Tecnologia de compactação utilizada pelo servidor é baseada no padrão internacional H.264. O Sistema tem suporte à gravação e monitoramento neste formato e permite utilizar qualquer resolução de imagem para visualização das câmeras. Possui sistema de escolha de Stream que permite que a gravação e a visualização sejam realizadas em qualidade de vídeo distintas. Permite realizar operações simultâneas como gravação, reprodução, monitoramento ao vivo, verificação de eventos e outras tarefas sem que uma tarefa afete a execução da outra e possui interfaces amigáveis tanto para o operador como para o administrador. Monitoramento ao vivo Suporta monitoramento ao vivo de até 36 câmeras por Cliente. Este monitoramento pode ser realizado com diversos formatos de tela (1, 4, 6, 8, 9, 13, 16, 20, 25, 36). Possui sistema de sequenciamento de câmeras, onde um grupo de câmeras é trocado automaticamente por outro em um tempo específico pré-configurado. Possui sistema de perfil de usuários, de forma que independente do local de login, o usuário recebe todas as informações relacionadas ao seu perfil. Possui sistema que mostra em lista informações da ocorrência, e finalização de eventos possibilitando ao operador inserir informações específicas a um evento determinado. Permite que o operador realize uma gravação local de emergência ou capture uma foto através do Cliente. Possibilita ao operador visualizar uma determinada câmera em tela cheia através de duplo clique. Permite visualizar em um mesmo mosaico de visualização câmeras de dispositivos diferentes. Permite que o operador realize a remoção de determinada câmera que está sendo exibida através de um menu de pop-up. Possui função que permite a criação de mapa e sub mapas que mostrem a localização das câmeras e alarmes e informem através de indicadores visuais a ocorrência de eventos de alarmes nos mesmos. Permite iniciar a visualização das câmeras através do mapa e disponibiliza controle dos dispositivos de alarmes através do mapa. Possui controle para ajuste individual de cor na visualização. Neste controle pode ser realizado ajuste de brilho, saturação, matiz e contraste. Controle de Pan / Tilt / Zoom 59 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Permite controlar dispositivos PTZ. O controle pode ser realizado pelo mouse através de um simulador PTZ, pelas teclas de direcionamento e controle PTZ ou através da função SIT (Sistema Inteligente de Posicionamento 3D). O simulador PTZ permite que o zoom seja realizado através do scroll do mouse. Permite bloqueio de PTZ por nível de prioridade de operador para que um operador com maior nível tenha prioridade sobre o controle do dispositivo em relação a um operador de menor nível. Possibilita a configuração de diversos PRESETs para posterior acesso as posições específicas configuradas neles. Através dos PRESETs configurados, permite criar TOURs para que o sistema siga uma lista de PRESETs, alternando entre eles num tempo especificado. Permite controle sobre Foco, Íris e zoom através dos controles PTZ. Gravação A velocidade de gravação e visualização ao vivo é a mesma configurada no dispositivo que está sendo monitorado. Para garantir o recebimento das informações pelo servidor a rede de dados deve ter recursos que atendam a demanda de pacotes do mesmo. Suporta gravação de N câmeras no formato H.264, sendo o limite, de acordo com os recursos de rede e armazenamento disponibilizados ao servidor. Estas gravações poder ser realizadas de forma regular ou por eventos (Detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento e alarme externo). É possível programar a realização das gravações através de um agendamento (Dia/Hora/Modo de gravação). Permite a visualização simultânea de gravações de diferentes câmeras através de uma janela específica de reprodução onde se pode reproduzir até quatro gravações, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas. Reprodução Permite realizar em conjunto com o monitoramento, através de uma interface específica, todas as funções relacionadas à reprodução. Possui sistema de reprodução por recuperação, sendo que a busca pode ser realizada por tipo utilizando uma faixa de data e hora. Permite reproduzir e exportar imagens sincronizadas de até quatro câmeras diferentes por Cliente. Permite reproduzir ou exportar imagens simultaneamente com o monitoramento ao vivo. Possui linha do tempo das imagens gravadas que mostra as gravações por tipo e permite o início da reprodução através de seleção na linha do tempo. Na reprodução de vídeo o sistema permite gravar localmente o que está sendo reproduzido ou salvar fotos no formato JPEG. Alertas e Eventos O software possui um completo gerenciamento de alarmes e eventos dos dispositivos remotos e do próprio sistema. Na ocorrência de alarmes (alarme externo, perda de vídeo, detecção de movimento ou mascaramento) o sistema reage de forma proativa para alertar 60 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO o operador. Estes alertas são realizados através de janelas de pop-up com exibição de quaisquer câmeras pré-configuradas e emissão de alertas sonoros. Além de alertar o operador o software permite acionar saídas de alarmes dos dispositivos, iniciar uma conversação através do áudio bidirecional do dispositivo e gravar as imagens no Servidor. Possui sistema que permite ao operador acionar as saídas de alarmes dos dispositivos de forma manual. Permite configurar períodos determinados para as estratégias de alarmes sendo que cada usuário terá configurações específicas para tratamento dos alarmes. Os alertas sonoros emitidos podem ser alterados por qualquer som no formato .WAV. Administração Possui controle de usuário e senha para os administradores e operadores com direitos para cada usuário. Permite a criação de grupos de usuários para associação de configurações a mais de um usuário sendo que um mesmo usuário poderá pertencer a mais de um grupo. Possui log de eventos que registra informações do sistema, de operação e de acessos. Fornece ferramentas para verificação em tempo real do estado dos usuários (Online/off-line) e dos dispositivos (Online/off-line). Possui interface WEB amigável para facilitar as configurações 9.5 CAIXAS DE PROTEÇÃO (RACK DE PAREDE): Caixa de Equipamentos Caixa monobloco para instalação em ambiente interno, confeccionada em chapa de aço de 1,5 mm de espessura, com acabamento em pintura eletrostática em pó poliéster na cor cinza RAL 7032. Possuir porta frontal com maçaneta escamoteável com chave. Possuir vedação da porta em poliuretano expandido. Possuir largura interna útil de 19". Possuir profundidade interna útil de 560 mm. Possuir altura interna útil de 8U. Possuir perfis internos padrão 19" com 2 planos de fixação, perfurados para utilização de porca gaiola. Possuir ajuste de profundidade dos 2 planos de fixação dos perfis de 19", de, no mínimo, 150 mm, em passos de 25 mm. Possuir venezianas para ventilação nas laterais, com proteção contra entrada de poeira e insetos. 61 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 9.6 MONITORES DE 17” a) Possuir tela com tecnologia LED; b) Resolução máxima: 1766 x 768 pixels; c) Dimensão da tela: 27 polegadas; d) Possuir tecnologia “progressive scan”; e) Possuir fonte de alimentação bivolt; f) Possuir no mínimo, as seguintes entradas: USB, Componente, HDMI e PC; g) Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de áudio digitais. Vídeo Composto, Vídeo 9.7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INFRA-ESTRUTURA APARENTE O modelo básico de infra-estrutura será composto por eletrocalhas e eletrodutos de ferro galvanizado, para instalação aparente, para encaminhamento dos cabos. TOMADAS As tomadas, quando forem parte integrante dos dispositivos e equipamentos, deverão ser instaladas de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes, todas tomadas utilizadas deverão ser do tipo 2P+T (F-N-T), seguir o padrão brasileiro de tomadas da ABNT NBR 14136-2002, com capacidade nominal de 15A ou superior, equipadas com terminais isolados e à compressão, as tomadas deverão possuir identificação de tensão e circuito através de etiquetas CABOS: a) Elétrico: Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de anilhas plásticas ou etiquetas de vinil com capa transparente, tipo Brady ou similar, firmemente presas a estes, nas terminações, caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário, os tipos de cabo a serem utilizados na alimentação elétrica dos dispositivos e equipamentos estão devidamente dimensionados no projeto elétrico do sistema, não serão permitidas a distribuição de cabeamento ou fiação livre, todas deverão ser dentro de tubulações. Os condutores dos circuitos internos das tomadas elétricas serão de cobre eletrolítico, sendo a seção mínima de 2,5 mm² com isolamento PVC 70°C - 0,45/0,75kV anti-chama, encordoamento classe 4 ou superior, com terminais isolados nos pontos de conexão, para os circuitos de alimentação dos equipamentos de automação e geral. Os condutores dos circuitos que forem instalados embutidos destinados à alimentação do QDG e QDA, bem como aos demais circuitos, que se desenvolver pelo subterrâneo, serão de cobre eletrolítico, sendo a seção mínima de 4,0 mm² com isolamento PVC 70°C – 0,6/1kV anti-chama, encordoamento classe 4 ou superior, com terminais isolados nos pontos de conexão, para os circuitos de alimentação dos equipamentos de automação e geral. Para instalação de cabos em linhas subterrâneas deverão ser atendidas: 62 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO a) Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente, ser instalados em tubos de PVC ou, ainda, outro tipo de dutos que assegurem proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo; b) Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem ao longo de paredes ou outras superfícies deverão ser protegidas por meio de eletroduto de ferro galvanizado, até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado; c) Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores; d) Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto. b) REDE: Cabo UTP, categoria 5e, azul, extra flexível, com um conector RJ45 em cada extremidade, certificado, seguindo a configuração 568A da norma ElA/TIA 568. ATERRAMENTO O aterramento deverá ser previsto caso não exista na Unidade aterramento adequado com Resistência de Terra inferior a 10 Ω, na existência de aterramento adequado na unidade, este poderá ser utilizado para efetuar o aterramento das instalações executadas. Para tanto deverá ser efetuado todos os testes de medição com terrômetro e certificar o aterramento através da emissão de um laudo técnico devidamente assinado pelo responsável técnico, antes da elaboração do projeto. A malha de terra deverá ser executada através de hastes de aterramento de cobre, de 5/8" x 2,40m, em número mínimo de três, interligadas entre si por meio de cordoalha de cobre nú com seção mínima de 16mm². As hastes devem ser instaladas com um afastamento mínimo de 3,0 metros entre si e as conexões feitas através de solda exotérmica, referência "Caldweld" ou similar. ELETRODUTOS E ELETROCALHA Toda a infra-estrutura para a distribuição dos cabos será composta por eletrocalhas metálicas e eletrodutos de ferro galvanizado com diâmetro interno mínimo de 25 mm (1”). Todas as eletrocalhas deverão possuir tampas, deverão ser utilizados eletrodutos de ferro galvanizado a fogo, tipo leve, todas as conexões e derivações necessárias serão feitas com a utilização de conduletes de 1” ou superior. Os eletrodutos, quando fixos em paredes, devem ser presos através de abraçadeiras tipo copo, espaçadas entre si no máximo a cada 1,20 metros. A distância entre a abraçadeira de fixação dos eletrodutos e o condulete mais próximo será de no máximo 20 cm; 63 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Os conduletes utilizados nas derivações e terminações deverão ser fixados nas paredes, com no mínimo um parafuso atarrachante, com bucha, em caso de parede e sem bucha em caso de divisórias. Os eletrodutos serão conectados a essa caixa através da utilização de buchas e arruelas de 1”, para a distribuição dos pontos, e buchas e arruelas de 1 ¼” para a derivação de saída dos cabos do rack. Todos os eletrodutos serão fixos nas paredes ou divisórias com uma distância de no mínimo 30.0 cm dos eletrodutos dedicados à rede elétrica. A ligação entre os eletrodutos deverá ser feita por meio de luvas em suas extremidades, não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90º, deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410, o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410, deverão ser deixadas sondas provisórias de arame galvanizado nos eletrodutos, a fim de servirem de guia para a enfiação, não poderão haver trechos contínuos de eletrodutos com mais de 12 metros de comprimento. CAIXAS DE PASSAGEM Deverão ser empregadas caixas de passagem nos seguintes casos: a) Em todos os pontos de entrada ou saída dos eletrodutos, exceto na transição de linhas abertas através de dutos; Em todos os pontos de emenda ou derivação dos condutores; b) Em todos os pontos de confluência e derivações dos eletrodutos; c) Em todos os pontos de instalações de dispositivos ou equipamentos; d) Poderão ser usados conduletes: e) Nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação; f) Nas divisões dos eletrodutos; 10 PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo para execução dos serviços e da vigência do contrato é de 36 (tinta e seis) meses, podendo ser renovado por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses. 11 VALOR ESTIMADO DESCRIÇÃO VIGILANCIA ELETRONICA POSTOS UNIDADES ESCOLARES MONITORAMENTO URBANO POSTO VIGILANCIA ARMADA 12x36 POSTO VIGILANCIA ARMADA 24 horas MENSAL DE SAUDE TOTAL E 97.730,00 1.172.760,00 110.367,50 1.324.410,00 16.000,00 192.000,00 32.000,00 384.000,00 64 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA TOTAL 254.500,00 256.097,50 3.327.670,00 Os Serviços de Infra-estrutura deverão serem pagos quando da implantação do sistema. 12 ENTREGA DOS SERVIÇOS: a) Finalizado os serviços de instalação, configuração e treinamento, todos os componentes disponíveis na solução instalada deverão ser testados através de procedimentos designados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Transporte e Controle, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados; b) Testes de instalação: consistem na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades atualizadas; c) Testes de ativação: consistem na operacionalização da solução, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade; d) Teste de desempenho: consistem no acompanhamento do funcionamento da solução, implementada no âmbito da infraestrutura em que serão aprofundados os testes funcionais e de otimização; 13 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Será permitida a Administração à aplicação das infrações e sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. 65 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES 66 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal 67 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue junto com o credenciamento) A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida __________________, nº _____, Setor/Bairro _________, na cidade de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº __/2013, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura 68 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Goiânia, ____de __________ de 2013. ____________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) 69 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO III MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº. __/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CATALÃO - GO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. Por este instrumento de Contrato de fornecimento de prestação de serviço de implantação de sistema de segurança eletrônica e patrimonial, de um lado o MUNICÍPIO DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO inscrito no CNPJ sob o nº. 03.587.439/0001-50, com sede à Av. João Neto de Campos, n.º 185, Setor Santa Cruz, Catalão - GO, doravante denominado CONTRATANTE, ora representada pelo seu representante, ADRIANO SILVA MAGALHÃES DE MACEDO, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada na forma de seu xxxxxxxx pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL PARA ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, de acordo com o Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º__/2013 e seus anexos, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A DEMANDA da Superintendência Municipal de Trânsito, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA. 70 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º – A contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado e oferecer-lhes treinamento constante para atender as exigências do Projeto Básico. DESCRIÇÃO VIGILANCIA ELETRONICA POSTOS DE SAUDE E UNIDADES ESCOLARES MONITORAMENTO URBANO POSTO VIGILANCIA ARMADA 12x36 POSTO VIGILANCIA ARMADA 24 horas SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA TOTAL MENSAL TOTAL Parágrafo 2º – Os serviços contratados deverão ser executados diariamente, conforme estabelecido no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E RESPONSABILIDADES DA Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato. Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo 71 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO com as especificações e critérios estabelecidos no Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º__/2013, especialmente no seu Projeto Básico, Anexo I e ainda: a) Conhecer todas condições de prestação dos serviços, previamente, responsabilizandose por pelo menos uma vistoria no prédio da unidade requisitante. b) Fornecer uniformes, equipamentos e ferramentas, que deverão ser compatíveis com os serviços a serem executados e em quantidades que atendam às necessidades da unidade requisitante; c) Implantar a mão-de-obra devidamente equipada imediatamente após o início da vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho; d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; e) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição; f) Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços; g) Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; h) Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia recente, e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente. Além disso, não repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados; i) Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; j) Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela contratante; l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela unidade por parte de seus empregados; m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; n) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; o) Os serviços deverão ser executados em horários pré-determinados pelo setor competente da contratante, e que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento das unidades; 72 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da contratante; q) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos edifícios e áreas comuns externas da contratante; r) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da contratante, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais ocorrências; s) Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da contratante ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades; t) Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a Prefeitura isenta de qualquer despesa desse tipo; u) Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados, inspecionando os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários alternados; v) Atender a contratante imediatamente quanto a solicitações de substituição de mão-deobra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou qualquer outro fator relevante, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto; x) Cumprir obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/93 e demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato todas as condições acima descritas. y) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/93 e demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato todas as condições acima descritas. Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá comprovar, mensalmente, o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, relativo ao empregado colocado à disposição da CONTRATANTE, nos serviços contratados bem como demonstrar estar em dia com o recolhimento do ISSQN da cidade onde se realizar os serviços. CLÁUSULA QUARTA CONTRATANTE – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA a) Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor formalmente designado para a gestão deste contrato, na forma prevista pela Lei 8666/93; b) Definir os horários e escalas de trabalho para os referidos locais de execução dos serviços; 73 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO c) Disponibilizar instalações sanitárias; d) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. e) A unidade requisitante ficará encarregada da supervisão e do controle dos serviços prestados. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação , conforme lei orgânica do município. Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor público formalmente designado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO INÍCIO E LOCAL DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a assinatura deste instrumento. Parágrafo 2º – Os locais para a execução dos serviços serão indicados pela CONTRATANTE. Porém a CONTRATANTE poderá realizar, a qualquer tempo, qualquer remanejamento que seja necessário para atender sua unidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ 3.378.220,00 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte reais). Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da presente licitação e de seu respectivo contrato correrão à conta da rubrica orçamentária 01.3002.04.122.4001.4104-339039 (1.00.000) – Manutenção da Secretaria de Administração; 01.3006.12.361.4005.4044339039 (1.01.000) – Manutenção da Rede de Ensino Básico e Fundamental; 04.0401.10.301.4009.4037 – 339039 (1.02.000) – Manutenção do F.M.S. e 74 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO 07.0501.06.181.4006.4017-339039 (1.00.000) – SMTC. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS Parágrafo 1º – Os preços não poderão ser revisados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, em função da previsão de reserva técnica constante da planilha de formação de preços da Contratada.. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar mensalmente, perante a CONTRATANTE, na até o 5º dia útil do mês subseqüente, na Secretaria de Provisão e Suprimentos, a Nota Fiscal/Fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado. Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitado a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISSQN do domicílio onde os serviços serão realizados, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Financeiro da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar ainda, junto com o faturamento, toda a documentação comprobatória de quitação do mês imediatamente anterior referente a: salários, depósitos de FGTS, vales-transporte e benefícios sociais previstos em Convenções Coletivas de Trabalho da categoria. Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela CONTRATANTE e serão creditados em nome da CONTRATADA. Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 3º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; 75 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: a) Se a CONTRATADA, ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; b) O atraso injustificado na entrega do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação; c) Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE. Parágrafo único – Antes da aplicação de qualquer penalidade à contratada, será garantido a esta a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão definitiva da contratante acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO A rescisão do presente contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. c) Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo único – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o 76 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro de Catalão - GO para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. Em Catalão, aos______ do mês de ____________ de 2013. ADRIANO SILVA MAGALHÃES DE MACEDO CONTRATANTE CONTRATADO . TESTEMUNHAS: 1._________________________________ CPF Nº ____________________ 2._________________________________ CPF Nº _____________________ 77 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013 VALOR MENSAL E GLOBAL DA PROPOSTA Proposta que faz a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________, inscrição estadual nº _________________, estabelecida no(a) ________________________________________________, para FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA E PATRIMONIAL NO MUNICÍPIO DE CATALÃO , objeto do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013 Declaramos que conhecemos os termos do Pregão em tela e seus anexos e que, se vencedora, executaremos os serviços pelo preço total, mensal, no valor de R$ _________ (____________________________________). II - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA ......... (.......) MESES: R$_________,____ (__________________________) _______________________ Local e data ______________________________________ Assinatura do responsável pela empresa carimbo da empresa Obs.: Encaminhar proposta de preços em papel timbrado da empresa Modelo de proposta de preços MONITORAMENTO URBANO DESCRIÇÃO MENSAL 12 MESES MENSAL 12 MESES LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO MONITORAMENTO URBANO TOTAL GERAL 12 MESES MONITORAMENTO URBANO VIGILANCIA ARMADA DESCRIÇÃO 78 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO Posto de Vigilância Armada Noturno (Segunda a Domingo) envolvendo 03 vigilantes, em escala 12x36 TOTAL GERAL 12 MESES VILANCIA ARMADA UNIDADES ESCOLARES DESCRIÇÃO MENSAL 12 MESES C.M. ANA MARIA GUIMARÃES E.M. DEP. WILSON DA PAIXÃO C.M. DONA MARIA ISABEL MENDONÇA E.M. FREI JOÃO FRANCISCO C.M IRMÃ YOLANDA VAZ CAIC SÃO FRANCISCO DE ASSIS CMEI ALBA MATHIAS DE MESQUITA E.M NILDA MARGON VAZ CMEI FROF ANIBAL ROSA CMEI PROF RUTH SILVA E. M. PEDRO NETTO PARANHOS E.M. PATOTINHA E.M. JOSE SEBBA E.M. CLEONICE EVANGELISTA E. M. LAZARO PINTO MARRA E.M. NILZA AYRES PIRES E.M. FRANCISCO CLEMENTINO E.M. ARMINDA ROSA DE MESQUITA E.M. SANTA INES E.M. SÃO BENTO E.M. SÃO BERNADES E.M. MARIA BARBARA SUCENTA E.M. MARIA CONCEIÇÃO SILVA E.M. EVA FRANCISCA TOTAL GERAL 12 MESES UNIDADES ESCOLARES POSTOS DE SAÚDE DE SAÚDE DESCRIÇÃO MENSA L 12 MESES C.M. ANA MARIA GUIMARÃES E.M. DEP. WILSON DA PAIXÃO C.M. DONA MARIA ISABEL MENDONÇA E.M. FREI JOÃO FRANCISCO 79 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO C.M IRMÃ YOLANDA VAZ CAIC SÃO FRANCISCO DE ASSIS CMEI ALBA MATHIAS DE MESQUITA E.M NILDA MARGON VAZ CMEI FROF ANIBAL ROSA CMEI PROF RUTH SILVA E. M. PEDRO NETTO PARANHOS E.M. PATOTINHA E.M. JOSE SEBBA E.M. CLEONICE EVANGELISTA E. M. LAZARO PINTO MARRA E.M. NILZA AYRES PIRES E.M. FRANCISCO CLEMENTINO E.M. ARMINDA ROSA DE MESQUITA E.M. SANTA INES E.M. SÃO BENTO E.M. SÃO BERNADES E.M. MARIA BARBARA SUCENTA E.M. MARIA CONCEIÇÃO SILVA E.M. EVA FRANCISCA TOTAL GERAL 12 MESES POSTOS DE SAÚDE SERVIÇOS VALOR GERAL 12 MESES TOTAL GERAL 12 MESES MONITORAMENTO URBANO TOTAL GERAL 12 MESES VILANCIA ARMADA TOTAL GERAL 12 MESES UNIDADES ESCOLARES TOTAL GERAL 12 MESES POSTOS DE SAÚDE PROPOSTA TOTAL 80 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO