1 - Câmara Itaguaí
Transcrição
1 - Câmara Itaguaí
I Estado do Rio ~,.; Janeiro Câmara l E Municipal de Itaguai I • 307 t\ Q :)e, 31 ca a~osto 19~5 de AJiai 11i.tr.t iVtl do E~ tr~ Ls t abe I eCG a r\eformél\ ture do Poder legielativo e InstitY4i o Pian<.) de CarooB • Venci~ento •• o PkEfEITO MU~lCIPAL, faço Qaber que & CA~.ra de Vereadores l e i, co.a bs se no '1U8 disJ>õ" o inc i ec • do Art. ve e eu Prolilulgo t1 pres.n~. 30, .~ 111do Art .• .39 ., 10 ~§ 5i! o 7Q do Art. Q do êraail e o Art. 24, Federativa .. T!:õnsitoriaa, r T (It\GAN IlA(A\.\ presente do Pod~r cimentos ..•. J !\rt. Legi91ativo "FAI" fixd de V6, de car9Q~ e4ssiotêi.cia <, d s rUllçüe& Q Jotsda3 . oe Cart}o8 confiança, slmDolo u Ve!l ( .,mbolos' "OAS"(Dire •.. do Confi","~éõ, 1ndi- Interlllodi,árie). 2t: - Comp;;em a Actministroç~o::::uperiDr cut í iva da ('trutura' o Plano "~;,U!', de CéJr~o& em Comissão, Unidades IlAGUA I DE Institui Muniç;pai, o quant;itativo (Função as ae9uintea da CâméS,ra Municipal le~15Iativus, 'lilubor'dinadss 0a aut oricte ie aclm i n i strat à dtJ It 9u4.1', COllliss~o í Vil n o ârnb i to de II DO hd~SIL\[f'.jTr.. ~;\!3I~f.TE - GAôlt.ETL 111 IV - V - uo YICl-Ff:ESlnU.TE PMJCUi<Alh.J\ I A ,,;;t..f./\L SECRETAH I A Df. P LA,\;E JAHE:\ TO E UR~MiENT0 StC,~[TAI\IA :t. lE~ISlATIVA DL A;)MlhI3TRA'r;ÃJ C 4 P ( T U l 0 *" Art. Rua Amélia Louzada, 277 Itagual .. RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 ) 11 D~ \1AB I NETE De: P~ES.! DU\TE 3C' ..• 0 Gabán te ().) rl'esident~ . ~ld C6f11etr~hÍ\;lInici'p~d, , e o , \T:JC'l(> E~e- sues atribuiçÕeS: - I Constitucionais' a ;~ef()rlUB Administrat e AsseSSOrClll!ento Super- ior) ~ão ce ~ DA CA; ;\;;A MIJi"J te IPAL 09tabelec "sr'(~'" e "PG", ,.' do Ato de5 Disposições da f,epúbl i ca ,T l, l •• \' .•• L RA~ICA lei e 66 da COIH~tituição em 05.10.88. promul9ados -, msnte- que r-- \ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaquai toco pcr fi n I hJ de se e r,. orGr o hJ~n1~edo Poder l . isi atl VOe .~rt, Int.~ram ~.~ - b&ftic.n c'v !";ab4m:,te do PrfUJadGnio, o oatrLftura quantitativo auint de Cor ew Comi 08 ..•." Sfmbolo o OGCP DAS. -;;~"HI~.r .;:= ..... _. . .·-·· ... ·------r:;i:;;:;r;:,;:rl.Q'-!U:;-- - _ ..• .,.)•.• tO.)' DH\t:1C.~ •••• L" ••• T •••••••• o ". •• .,.. P/J~~SUln\}~ a_Na I ! ~f'.P\" r,ç,,~p 1 UAS•••• ;J .,1 •__ .•, , I 1 ! LSP~CIA'5 ' J(~~" :aaaaJi S lH~ C,,';Ü(~OU~,~ç~·~·j)Af.;,LAi~(~,T/4k: Ct..'At A!,;<;~SSOP. lEl.;fSlIlTn'G __ •••••• _ • -,-,-l'l_}I..~ - "'J:•• __ I • E - 'Do •••••• Ç8Fíl~bq Ii.L r;.~VAi,H4fiIY,,-O)" ~.Lç';-PI~W2ft>rTt: O Arte 5P •• ,". . ~ do V i('e-Pr CebiMtt qtíe tam por f;NI,;tk\do aMaaor r Q ti o Óroõa' ~icenpr'aeido\}nte do odor eiden'!",(\) da C" 1'0 ~iurdclpel. leu, 'et i o• ' elltruture ae~!ntc •• . , do O b i&iGte do V iC4t.P'·.G iti nte. • _ " •• _ _ _ '-:011 Taps •• ..,... DlI~(TOR OE UPt~OaE~'r[ • • C. :IV Ir -+! i::t flf'an<lo ed vidad •• ar:)ü,daar'. i _ O_, "i&i:~•......, _~ --. a ..... 8 ••..... 1__ ••__ •••,,, __ •., ... <) 6r t .••4) , tive ftua rQJf)i 1..••~ dh·'yIP" ti i,·ut.iIOl,\'t o de "':"0". ,,~ aa rel8f;;õ ü 41'- int ••r Ver J ttUl ti i~i.O de coordeflms Ch eoch.li. á ,,'a fll r dor· • CQIlt.tn idadu, , to nter de fudaz J~ Q: [d ia Gtia -tal ~ V'«o>."eadoro. !Iq Gl.bil'~t~ \:,t.)i:litSIilÔO, .. Tels 788-1136 - 788.1236 •• a Wun h~ i r..:c;,w~an~ a QG\t,·l.jt;:"J,·@ b8i1fh;t\ t~ quantitativo Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai ~ RJ - CEP 23:800 ~ OAS••• t de'" ,...iat'''QG ... CeJaamico"ão t~ aase_orar intQ~~a " 11.•.•.o,••••.••• AS.• Jt I :....1•• &9 ijão 10:)'''& pr&r18l'd~ã", i 00f'(4I' j$', w ....•... '__ .uíialõ~_A.t_',l_· ,_nA ••• E S f ~itm.., ••••• -- ._ Q~â ij·~Eau:..~JtôJQr.; vgr~'~CS;Bli.§ G b 6not ti 00 V ;;!:lH •.•••••••• _._~; que ::ea p~•.. fiH~' iJ~~ te) •• AO~UNasn\ATi\i~ .••••••••••••• V ;o 4tt, 79 ". P/A:,;;ü;.;l~.~ i:SP;;.;;&t\JS, AS;.>l$S\,1N LfGiSLATU~ _ 77"110 •• o oloOAS: =.~ _. j J - ••• u. S.~ dG C"'ti~')8 m Coah ntitat4vv qtJ I O(. 'dq ,,\1.; aQ b" ai c {)Ie VtWea::!<1f', s1'mUoto fjA$z .• !:!et,tt.:iJ! ) Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguaí a [..§..tM~Q.~, ~+-.....;;;.;;QU:...:tA.;.;..ttT;..,;i.:.;;;.O_~AD~E_ ..... .D.fJ40!W!ASÃO DIRETOR GERAL DE COORDENAÇÃO ASSESSOR LEGISLATIVO ---AssEssoR ESPECIAIS~ DE ASSISTtNCIA COMUNITÁRIA1 DE APO 10· ADio!I N I STRA TI VO· , PARLAMENTAR· ASSESSOR CHEfE P/4SSUNTOS LEGISlATIVO --ASSESSOR I PARLAMENTAR . I DE GABINETE I I D~S-2~1 ! S-21 I - 1 DGCP I DAS-~-·,I I DA I DAS-2 Y I I l_~AS .••4_j_. __ " I__ ~_ CAPrrUlC V • QLPR.QÇj!RAOOR I A ,GERAh A,.~. 9' .- A Procuradoria .ice ••••s80rar Jatos ! (PG)" G.r ~ o que te 61"9"0 por finei idade b.! dirot mente oa V roadores, na confecç-o do Pr~ Projeto. de RGIIOluçGo, PareCtli"GS da Comi .õ :a , , •. duvidas quanto C8 Secrotariao e representar judicial-' de lei, dlri.ir .ente ~t,!.102 o Podor lOQi.lativo, defendondo-o ID juIzo ou fore dolo. , I ntesrera a estrutura boa ice da Pr-ccur-adcr- ia Gera I" o segu i nt.' •• QUantitativo de CargoQ d ••• Confi~n~a, S:uholo ~PGw e de Cargos' a il •• Coai.sao, S,mbOIO DAS, :~=E:N:ON::IN:A:CX:O=:=====~~-= __·====="·==-_~~-·=====~=~rMB~~. ~UAN~DAOE PROCURADOR ___ASSESSOR GERAL 1·- SM I I I DAS-I I LEGISlATIVO , __ AS_S_I_S_T_EH_T_E __ L_EG_'_S_L_A_T_IV_O_- __• i --L DAS-2 1 . 0 CAP{TU.lUl •. DA SECRETAR I A DE PLANE JAMEN TO E I;;'RCAMENTO 6rt, 1111 •• A Secreta r ia de P I anejemonto e Orçe!in1i:tnto (SPO), toa por finalidade orientar o pl bGlIica n Je •• nto d. rCGihte •.• fltil~tudo5 otividGdl~G d (8 Q o 6rs" o poaquiaao Adminiatr que p~r ção l I.tiva. ,A"1L'2G .• I ntesr •• a •• trutura ••••• nto, o •• ""into , 10 {SPO),de Cargo. ~ enç., rndloa fAli a Amélia Louzada, 277 guaí • RJ - CEP 23.800 :15788-1136 - 788-1236 b,m1D ica do Secr4irtar ia de P lanejarD$n-t:oe O.!:, qU4Dntitativo m Coai 0"0, de CQrgos de ConfiGllç S.mbblo DAS , st .!. função de ConfiQ -- -------_ .._-_._-_. .,- . -_. __ .._- _.- ..., _._ ...•. ..... , , _ ..... _ ...,. .... ------- ----_ ....• ... - -- --------_ .... _------_ .... ..... _--, ... / Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal " OEN9M I NA~ÃO ____ ~ de Itaguai •••••• • _T' 4~~~ I - ••••••••••••• DIRETOR DE CONTABILIDADE o I RETOR DE PAGADOR I A CHErf: ________ DE PAGADO~IA ,_ ••• ,."..ad~I;e 7 I SM I , QUANT IDADE__ =+1-~;.;..;..;....:..:;..;_.;.;:; •• I SECRETAR~O DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO r s r;BOlO ~_ I DAS .••2 I I ,J.. I I" I I .L OA'5•••2 fAi .•.2 iil:j._IJ&1tIiQttI_ I '" ~ C AP ..r TU to _ .•...... ~V I I ',. I A DE ADM I N IST..~=AÇ!9_ lEGJs.C~l)v~ .• DA ~ECRETAR Art.132 - A Secretaria de Administração por finei idade b~8ica, Le~i8Iativa(SAl) or9Br!izür, tsr' as at i v idades concee nerrt ee 'u &08 controles funcionais ç;o, tramitaç;o dh·igÍlr·, de pessoal, Poder Execut ivo , bem como"e9 30 de lei&q e arquivamento coordenar recY'u'fr;,Ql'D0nto, 60 ietro, ~ o 6rgão que tem ao ~re inan:ento e distribui-' re.oluç~08 decretos do inv~mt~r 10,1 Integras lativa, do ediflcio DENOMINAÇÃO \( '. o DIRETOR b~fjica da Secretaril!!l de Administração strutur'a a eguinte quantitativo DAS o Funções de Ccnfienç m Comi5sõo,Sfmboio DE ADMINISTRAÇÃO LEGISlATIVA/ GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL GERAL7RfOIO/ DIRETOR DA SECRETARIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO O I RETOR DE COMPRAS SUPE1~VISOR DE SEGURANÇA lEGISLATIVA CHEFE DE GABINETE y/ QUANTiDADE SM I I I I 'I OGAP 1 I DAS-I I DAS-:~ I I I I I I DAS~2 I I I DAS-l DAS .• :a DAS ••.:Z I \ I DAS-4 CIUf'E \ [iAfi.lt\~t. OE T(~ANf!CRIÇXO Ol ATA!} -. I I I OAS-4 CHEfE DE REDAÇÃO DE ATAS ~ Rut Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788·1236 ' of~ ...--- ----ft'"' .. _-_.. "-1""-'-"''''''''-- O I RETOR DE PESSOAL - DIRETOR da Cürgol8 ,de ConfiGnça;Sfmbolo ·-r SrMBÕI~ -,' ADMINISTRADOR legá,! fAlI _..,.- .. SECRETARIO da Câmara' ' SAL, de Car~o8 dJce ~ con-Q proteção Municipal. ••• impl.men'" lf'ecebimentol1 servsção de bens imóvel& e administração Art.14g 6 I I I :' DPt Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguai CHEfE DE REGISTROS OfiCIAIS CHEfE DE EXPEDIENTE CHEfE DE ARQUIVO. ADMIN~STRAT&VO r • Y I fAI-! t e fAI.,.2· l' I i fAi-i I j IX._- I' ! CHEfE DE PROTOCOLO CHEFE DE EXPEDIENTE DATI~OGR&fICO CHEfE DE SERViÇOS I fAI4I>1 I ! ! EXTERNCS I I fAI..,.3 fAI •••3 ----,.......--L_......,. --------------------------__-1SAl: ITU b.Q..JJJJ.• • 6RG~OS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DAS UNIDADES lEGISlATIVAS I _ BÁStCA &11 I • lIU1"Ia 1.1 1.2 • • •• -ij ti d 2 ••• 2.1 2.2 •• -11.7 T __ mlM!Iie1?!!!g...,......-•••.--__ ~3 __ ---f GABJt4.1liS I 3.1 I 3u2 3.3 3.~ ~.S 3••6 - OE ,_4 4.1 OirGtoria ~. OO'§JEREAOCRíS Gerei de (,GV} I I _. I Asse.sorie de Assistência Asa aaoria de A.poio A~miniGtratàvo _: A8s.830r ia Parla~tiE.lrj ~I 1· p/A6$UntoB G b inato .....•_-_ fROCURADORIA, GERAL (PG.,l A •••• aoria l gi.'etiva 5.1 J_.l. SECfiE~RIA I Dir Rua Am61ia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels 788-1136 - 788.1236 l8ptH.:ieds Comunitário . 41»':'_.-1. A.~.i.II.:'=-l.9ii8'6~":"' . :5 _ Parlamentar Coordella~~o legimlativa -r".---' _.._mll............... - ••......- ---------1------.----------------~ ••~L,Pl~JJEJAMENTO_.f O~SA~~º teria d. Contebil ftd~d@ •••• ~'IIQ~~ u ~SMIUIO,.iG I Che,!,ie de -_ •••••••••• _-_." •••• _1!IlI_"_ AP!i~~~_m.c_. .. .~_"_+-- .~._-~ ---+-.'------_. __.-----~--+,-- - .._-_.. ---- ,~-- .-.__ . ---,- ,-- . --~--_._"_. __ .---"-----_._---,,••_-----'_. __ ._._-"----_.-----------_._- Estado do Rio de Janeiro ltaqua! •• (;;u _ '",. .._ u"_ •• _... ~CRfIAiU~_a •••• _ •••• ,aM I 6.1 II I 62 fl1 6.3 I 6.4 ,_'_' . "••••••••••••I Departamento APl:U..~.J;;If\8~Ã.Q lE~.~J..AIIVA do Administreç;o Setor d. Protocolo P<iH1UllOGI Q e Arquivo Setor dG Comp"lua de Exped aente Admin j .trlüt i\'0 Setor _L..~~. 6. ~,.._._•... .•• áf.~~_ ,d,_•• f.lCpedàent~ •••O,3t~~ rtnuo • _ 11 ....",.,.,.. kt' ~ .• ll:..S..EpRGANl.Z.~.k~JL..Pº QU_A,PB..9..9J...f.:.g~..9l!. W..lIUlO l • ~~ ESIRUIURA_D0 QUAOBQ 011 C••.•go. iI' orge.niução .ArjJtI~~ •••O novo nos da Cêuuara Mun Ic ipa I paa'Utm e funçÕe. ftetabelecid.a pre!i4'Hlt€!i de reog8ni.z6~ão ai3temG conceito. na de CiW90, ia - 6l rfJ obedecer lei • doe C·ergoti e funçÕes balMicm .•.. ae C'o~~tie Funcionol ftJ0<f;;O, e S~rõe de ' C I •••••• .6r1".,.IZD - Para C8 deeta ofGDitos lei, Q Crgo G./10lconjunto buiçõea e rosponsabi8 idades cometidc~ a uma 1..~nic2'" Quanto e f~ma i - Crsoe " II .•• Cargos ltr:tA18Q 05 Cf!lf'OOS de Pro\l i!OOlltv Efet i"10; •.1v Prov;. •.•••• tUl 'l#1ó Cunflé1tr'l~a _ ••• funçeo de de pt"ovimento, fW I ,;Ou<ra COII ~ elessificfUn·,.,SO em: • aCQ·e'h'.".ti V~frtu~~ peSGO~~ ~ em Comissão. ~ d do devere$oetrl cri!. ao v"ncir.nto, da ptera atender a 4)n(;6\I'g08 de Chof h. ou de outra nature~#Il"quil!l do não const itu ire", atr âbu içoofiJ pr~~.,.iil8 do C4/lf"S03 do ~iWfdrQ (I permanente. l'...t1A.1.2! .•• ct ••• e funcional •• e. cl.vl'to é o 8gru'paomnto de caryos natureJu'l. de denominação e •••. dllantea quanto idêntica., da de <ribuiçÕeo de __ o nfwl ao greu de dificuidl.1des de ve.!l, e r@&pon- ••billdade. de. atribuiçõ.e. ~_ Série _ de ChutMlJ Ó o conjunto neturoH, CeCGa Tela 788·1136 - 788.1236 da SQI/iIO cnGdas q\lllnto ao ~Irau de di f ieu h.lf1de 6 r8S.' pons.bilidQde que compreendam. Rua Am~ma Louzada, 277 Itagusi •. RJ • CEP 23,800 de calOS" de 4ltribuiçÕea - --- -------- - -- ------- -- •• -- ----_.- ------ o •• _ •• • _ •• _ í' Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguai ~co ~ - o. cargos e funçÕes fi const ituem o Quadro PerrMInénte da Câme - ra Municipal • •• O e.r'go do Procurador - O Cargo de Confiança - 1.Z. \ '\ L4! to, aerá •• O Carao o d § 5° ltor4iildo para Secretario - re . § §.Q ~ Diretor para ce da ~;ecrot8r de Administração leuisaativa, Art, 220 retor Sfmbolo (Car90s Comissionados), o Pessoa! serão alterados de Pr-ocue edor- Geral,Sfmbolo ... d Plan c) Secretario d Admini$tr~ç~o - o. Carg08 Supor J oro), para FAI ·PC". o da uSAlu, o de Di- "DGcpn e o ~ e ~eeso61,~tmbolo d -. uDGA?",tarao padrÕes de venc imento8: b) S cretario I) i,..tor , "SPO." o de S~ Coordon8~ão perlamentar,S1mbolo cio GerQI •••••••••••••••• .) e Pee- Intermediária). a) Procurador d) Diretor - se 11 Suporior) Geral de Admini traçao o.,.s.gu intes WOGCp. 8E)f·ãoalterados para DAS de Ad~inistreção l09i8iGtô~Q,Srmbolo Dir tor pora' NOGApNe de Confiftnça Gar i wSAl". ser'; alterado Secretario de Planejamento e Crçemento,Sfmbolo crotario Orçamon.., stmbolo o de Di r-e t or- GtH'aI i do Admifi iatração c Assistência Cargos G Gerá a!torodo' Pe~IQmonter, atuais fG (funções gratificadas), (função ia, de Dirotor do Admin istração (Direção e Assessor.mento i..l! o sfmbolo"PG" ·SPO". Geral de Coordenação a Iterado atuais o Srmbo'o pare do Planejamento do Diretor O Cargo em Comissão - o. - o. - o. slteredo Comia ão de Chefe de Gabineto, em 0081, 51mbolo l' será de Secretario O Cargo de Confiança para Gera', Geral G ••• Parlamentar". Ge,.QI de Admin ijI;Ii::f'I~~;:"'" A ter 09 .) DAS-a ••••••••••••••••••••••• NCZ~ 800,00 t,Cz~ 800,00 le~.6Jetiv8 ••••••• NCZS 800,00 de Coordens~ão DêSat'4,.80 o •••• e OrçfllD8ntoee •••••• Jemento ~ Comissão S1mboln v •••• ~ •••• NCZ$ 700.,00 PA8!11tNt', ~ ••• , • NCZ~ ... 700,00 nA~ (nire~ão e 4ssea or8mGnto ' S8StU i ntlF'lfóJ ~~r;;~5""e venc imento ~••••• o•••••••• ee.NCZ~ 600,00 b) DAS-2 •••••••••• u •••••••••••••• e ••••••••••••••• c) DAS-3 •••••••••••••••••••••••••••••••• e •••••••• d) DA5-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCZ$ 500.00 NCZ~ 400,00 NCZ$ 300,00 e) DAS-5 ••••••••••••• u •••••••• NCZC 200~OO Rua Am6lia Louzada, 277 ltapal .. RJ - CEP 23.800 Tela 788-1136 - 788.1236 e •••••••••••••••••• : Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguaí ~ct~~ - .) fAI-I ••••••••••••••• Int r NCZ$ 240,00 o •• , •••••••••••••• Q ••••••••• ~) fAI-2 •••••••••••••••••••••••• o •••••• NCZS 210,00 c) fAI-3 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCZ$ 180,00 d) fAlw4••••••••••••••••••••••••••••••o ••• NCZ~ 150,00 .) fAI-S •••••••••••••••• ~ - Ae funçÕeS de ConfiGn~a fndice fAI (Função e Assistência _d iflr ia) g terão a a8gu intC8 grGt ii':iC4i1çÕee I o •• ~o •••••• ~(Jf'6 NCzl 120,00 o ••••••••••••• 4 ••••••••••• - Soraenta serão (]e⁢lneôu$ o ••••••• de funçÕes de Confi- o ~xof·ç!cig ança, oa aerv.oor s munlclpalS, bem como eervioor8. federais, , . ,- •• taduaie ou euterqu,co$ que estoJool a disposiçao do Poder lo. sialativo.' CAP!iUl,Q ~ .P~...f'.Kvi..J1íE~TIO .' 6rt.2S0 - o. Nrvidore do quadro transpostos co. 81 D0S ~AR~,(~ perIQGnente cl~ câmero Munioipel, oa cargos de provioDnto efetivo, pera ê época que exer<iam d. f~lto es atribuiçÕes aor"'o' de a~ordo ' do enqu,.ôramen- tg. Art,25Q • Efotuado o onqu~dr6J;o;antv d~ qu~ trüt4J o üi"tlgo ar.teriur salvadaa as Públ icos Municipai doa Servidoros provimento dos cargos efetivos ,.,~bI ieu, de" do concur-ec .~. •• de aéri ,6rt,2ZQ - O. cargos d livre fc:-m.na do t>r'ovi.,nto dC:'.U.li!l escolha Cl); previstas e r •.•• ••o tateituto' no legleleç-o posterior,o far- •• -é por nomeação, prec di- tretendo-se de cl GS.. - i801 oda ou In Ic I de classo8. confian~Q m comissãlJ 1 da Mes& Diretora , p,~,ovld06 •• diante# Mrão da C~ma"'6 Municlpal;dent.r'e pee- ~AP.lru!;.o.• !Lt o DO ENQUADRAMENTO • I Art.280 - Para enqu&dramento nas çurre iraa, funcionaia profissional confar. icede com cbeer- ou escolar, var·-ao-õo 88 cI asos e8~alonGdas em n!vci • C) # - são Rua Amélia Louzada, 277 ltagual •. RJ - CEP 23.800 Tels 788.1136 - 788-1236 divididas Uni tempo de ser-v iço F-restado un D comonto em n~mcro de 06 (ee s ) os classes í (1\ a f), do - ti. d.dea AdGlinistrotivos do Mun;cfpio • .L.1! , • ae ,...---- ------ _.--_.- Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguai carreiras pai dos servidoros - do quad."o pe"uW3inente do Cêm.Jlra f,1!.udci o •• O 'hJd3idro Perm&nento: (doite) n1v0 is, t::a Cômara r:unic.ipcd" ob~~erv8ndo ••.se: I9Cl!Jllndo o tcalpü de 12 11 da 8~rvi~o o a fo~maç;o ' t,Q}wpo Q o mfnimo t6f'(~ prof i$$ j onO I.• Ac1t.2_~!. ..• (} enquadramcnto funcion-ml r~tt.,3"!....Para fine em Qt!Ú ~~'ofJ ~~S'!"icil)fHiU" de 0í'HiUJl!dr/.m~nto Comi.sio, nOffi!.i>cdi:." P.lU!.I -. c'eg~e iniciei de nove elas 0C o. d.:lr-se-~ eutom.St i..•. de soe-v iço, (J 80f'vidor, eer-i c.rlr·r~Zr0!:l, p<i.d~,~f·í~~HJ() íretorG, uma constituida por Ui!l preeirHcle WfJf'GG"" dor. Art, ~ I!. .• Todo o de (H~Qu~drement(.) de Pessoa I deverá ter prO"-"e080 - a t:HJp€!l9. 0''1. v iNO da Coro i&13ão de QUO tr"&t {li o ar t i00 Ante •••i i. Qnico - "r.. ,.... Art.J29 o. casos &8 O iret ot"a df'! C âmare •• ••• O omissol!1 de e t e cnquadrolTlclito, onq\Jad, ..• .amcnto deacr ireo ~ ocorr0re - O .,nquacrament:o qu€?' j~ M.!, r,ela ' onAS. , de eQv"v id~reg . i H t per& ouro r.N·Df)~Q tp li já ,.... ' • q1.:e J (4 o)(err.~ I 'JfirQ l e ,i:- o I ndQti i10 e,lli;ercfcio. ~")r fC~T"aooção, doque leiIJ ~}oe I. cer90 de ce,',..e, roa eu par or refios.a!vando- {:m 0h!\)tlvo ll';e e;-,contr'llr1 .o er.; ()tn~,.,()a enccntr.a..l1 em e f et-"1'110 exer-c ~ ~(~1 -Zü ~ae fl\r"8G-~ '" no !1(H'''viç',:;pu~.)Hco nmiciç,ol" eaf'Yiçcf'"~t:~ .•tJ1 .•.. ~ dec :;'It'''' êOf! O pr'l!:':o d(\ C5 (ç inco ). Qno~, (."o.d;ado~1 do inoreeso ~0àquele$ rcsoávtJ do !Q9if1;d,ttivol ,Iet<ill Hwd{~ dfl1t et l v ic~~clos cot idi ""..n~o~ da data 80rvid')f"(.'II$ dOElol serão superior pendente do seu tc:}.lipu di) lií":;i'\!i'i0 ,~ ~"u um nfvel , ao en••• terior •• Ar:~.3!!- O uef"vid!_~ .... rá soli:::-itnr . ~ pet açaó § l! - O pedido Tela 788.1136 • 788.1236 ,. I.~'j ... ~'ecO;,Ei I .'\:lp:;.1t;aJ ••• fi vinto) da p:Jbi :íi~~ vão iC3 do 0n~,lI)df'ementofPod.! ';1':1 9fH.! ~1unkip~l# t.:â!!!fll""S . .:-:J ,ati) ,!Uil através 'JI ti' r3c~~I:sidGr~ç(:F')~*)V'lr'~ d3 - O. êOrvàd::>r3s Rua Amélia Louzada, 271 ltaguai - lU. CEP 23.800 ~ Mesa !)irctc!"~ a'i.w~a;1!tJn't.!;tL4.I" 120 (<.:"nto millmto •• ~'r..::J\I'l.'ise'.!o ~t.:t! S~ Jr..d:.;tjj" ~I~ •. TQf>lfit.lIIlQQ -;;o~teldo'!l a ;;:t9,.-tir !."'f';!if~ol\f· i.J.., dli 110 cl49 ' ~nqUi?~rou. prazo de rJeta do recebi-' Ato •• do ~x3:;u~.:iv~ t.b',h::i:>al '=lUe 13. •• dispo- 0'1CQntram B ' r' Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguai sição do legislativo na d ta da 4llproveção deat optar pe Ia perman'"nc ia der in it iv Mun! c ip~ I q sem preju 1%0 do Cergo& da Prefeitura no QUadrc. perman nt Art.~Z! !1. - cesao estão estebelecida no Titulo II e eu IV. ao &ceau~o, o sell"'\' idor efet Ivo dev0r~ pac idede funcionei para " it cl4llsas funclonai de nf dentro da méri@ de elas G. C~pttulo .•• Para conco,"rer da Câmara .00 ACESSO Art,J&! - Aap~r.pectiv a de respectivo ' constante do PI ano' do seu $fH.1UedrsUllento ~!'t!Ji!...Acez.ao é a elevação do servidor efetivo vel aeis elevado podereo Municipalo CAP,frUlQ. * Lei, o exercfciodalll atribuiçÕe8 ainda obter um n~mero m1nlmo comprovar c!, da ela 80 que a. candidatar, ê Boletim funcionei, na forma a ser 6_tabe J ec ide em regu I ~mento. ••• A comprovação de cepaci dede funcional f~r~~e-; Q de ponto. no I etrav~$ de. provea " de conh cimentos. - O Boletim e'uncional li' 8pur'ara apenasa I - Assiduidade, II - Pontua! idade; III - Cursos de treinal~nto relacionado 80, a serem •• A ascensão sas .érieG implantado •• vert ice I se dar~ sempre dentre 0'& de classe (Cargos de Carreira) G cargos isolados, desde que preencham no b.!..t,1§..~ - r1tulo com as Gtribuiç~ee do car- I1 e seu A Mesa Dirett;')ra respectivo -- das d iver entre ocupantes de ' os requisitos estabelecidos Cap!tulo da Câmara Municipal, ocupantea IVo criará, tl Comisoão de Aceeeo que &er~ constltuids de 03 (três) membros, doe queis 01 (um) representaf'~ obr- i9&t~r iamente a Secreta,.ia de Admin istração le9is- lativ4ílo i ~niS2 - O acesso deper.der~ sempr~ da existêncie .ua Amélia Louzada, 277 .agual - RJ - CEP 23.800 .els, 788-1136 . 788-1236 de c~r90 V~90 e obede- ' Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal da Itaguaí , .•. a crd~m da clafisificaçio nas provas de conhe cera riGorDsamente cimento Á"'" ~I~ , ao .'\ '"\ - no Bol<i!ltim Func i ono i de oue ., '"' t·,,·.,'t..••• •••• "'" 0(" fi) ..J1 C ('jt"k3'.,)~ J .., \....li'iI''''U'd -, . ~ v \,s\Uíh.aro 1J:\iãI nhuado d~ 6cord" • ....• ~~~)ifl ,., . , iJ.. r~vêritJ~~'~ ., t ~.. J.; ~r/i.;• .; '\I\o.'!j '1" (BHOXO 1...:0..; , p~"'e8';;auo tJ.i.~,ufjjev.;,;m:t.;;:·w~ 0n,,.ico - !~unicipo!, f~.I·h:i· .. )ddi9 ,~';':1I,-~,~;),) ~~ •• Cdf4 •.W<J! .1\ t e.)"7Q" ~ Mr esta C'on!'Jtantee 11 Oi"'gli~'" do anexo (I ·;'-ilU J I' "-lu ")\1.J uQ ~:.... •....;.-' .,;; . ..... ,J ," , ~ , • ptJUI I'';U "';,.1 bOo.;lIl'V'\iV •• r WYAHI.,;':.'<H, r ....;.ol!·orme i 1. "8 n!veia xo 1141 do c o::: :) QCOl'd~ ~t!;1";~ t..i~:il i::.:;:..!:.J~ TttH.l~)0 du Gervi,,;oJ CO;.~ltunteEt (.10 ane- U!.K:.il<!lf:l, f~f~i() !:;~)I';:";~:l1iti'li·i.:1j s~vhJot" '1".'1 li- ti vo t~mpo dtl GC.·V iç,.;.. rfn:\.\.) III ~~I&IDItK •• ~ Art .• 4.1 Q •. A =.~e:.~li[, ir~t. 01"',..l di> C <Jru~::l' I\U '.:.\..1 l: ~ i',.' •pe I, f _í~&\iI paJb I i cer- O~ Atos; dG 'l\l:ll!r_IIIIlI'W'(8!IIl_ ~'len~uadr-ar.'ll3ntc d~ ~ua lJent;e ~~ " ••••:>er;o \J (;.. II1 CalPrtul d<.JI rftuio ~j oe pre .••. l~i .• ~$S@9\..;1rtldoSl .00$ s~lrváJvl'~fi:, ".,p('')s~U-jtooos.e p~fjtiHonilfilt&1!e t.2 di r-o itO& c...O:~$t~;lt~~ ":.eJ!:;t:SI Le i" (;0$ 09 AOli s.e:rvi~ore9 ,êr.!,.i.3! - tr~tg. e fe t i voe da C~m<Jrat.h.Jni\:ip.sd, Gil. exeli"',,1cio do 11 cargo ou que ceie p08it.ivo ce li! prGeente !-Au:d!hw cot.eja Gfe$tt)(~o ~"otao!dot:1i por fQr~e dG di!\) •••• .•.Gst;enUi"/JIc.u, o CiJr'qt4t!l{lr,~milln · t'o (10 QCOf"(.I() • COt~ le i, SOf-é:' Le i !ti 00 Aciminá$trWJção Geral 2-Assse't4itllte Admâni!i.1'b"e)J~;:') I.;;erai J-Alis&atente Admini3tr'tiilçeo nan QI ptwe ;i.l.:;dlia:r" pi'U"u ...f~!.:.••• ist(jf1h'! fúntH1,,;ei"d \.~IJ«'Ü Ada,lini<rativo I~.dfl'dr: A'i:J'((.ishH,te i~tr&~ivo (leral; Gerelp l\dmil~i~tr'tltãvo i'r'o; 4.,..hlíJCnt~ d. Ádmirde#-::..,'>a~;:'o Gerei 5-Agente de Ad.~f1iet"'f~'ião Rua Amélia Louzada, 271 Itagusl •. RJ . CEP 23.800 Tela 788-1136 • 788·1236 finiJll P4liU'é(1I ••para .\u()n1;tI .'h':luinist.rtltivo ;:;erJjJli; A~cntt:J t-\(;,liniatraLivo FórHtmc@h'oG fi .••. /' .-'- Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal cr iado o cargo - fica ~ de Itaguai de Arqu Iv ista Municipal, correspondente nistrativo Geral~ - Fica extinto te da C;mara quadro o cargo de Bibl ira clae;lbefunc;onsl a mesma iotecáráa sendo Municipal, de cer-r-e no quadr-e permanente '/1 ocupante - de Agente Aux:lli&r do quadro eu Gtu~1 cone t arrt e do Ane"o da C" mera pormanen onquadredo de acordo com Aclmá fluali no ' roa i5 atribuições. Art.45Q - O servidor ' I. camente d o élutomat t iver to (d. ,t\rt2462 e ocupando na data t. de dotação cutivo, naIt \10 j imed iatam«ante da pr'omoç~o" & cadu ser·á promovl super i01" ao que eo- intEH~9tf c io de 24 (v i!!, funcional 41 de um n Íve l per-e o outro (de I a 12) •• ser" cent o ) 80bre o p dr&o de vencimento be l e c idc , conforme As despesas o na mesma classe percentuai de 12% (do~e·'por Art.47!, - para q\./Gtro) meses, - A 'diferença ~ da esmera Municipal, do qu dr-o permanente cona'ta decorrentes da na Tebe l e A .• Anexo 11,,, ap I lcação orçalll8nt~r ia pr~pr ia, autorizado G abrir que for est_ créditos deet'iI te i, cororer·ão por fi cande o Chefe up ] INntares COI'l- do Poder ["lia- que se fiz reGI' ;' nec •• serioe. t\rt::~:." Eata lei entrará di8PO.iç~ de agosto ' ..~ ", Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 em..V'Igor na data em contr;rlo, de 1989. de sua j)ublicação, retro8gindo U~ efeito revogada8 es ~ partir de 01 fI",-------- /7 Estado do Rio de 1aneiro Câmara Municipal de Itaguaí TABELA liA li .ANEXO III * DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE (CARGOS DE CARREIRA) 1 I NtVEIS I . I f i Nlv.1 I Nlvel I - I ., I I t I 2 Nlvel 3 Nfvel 4 Ntvel 5 f N Ive I 6 11I,,,61 9 f I Ntvel DE VENCIME.NTOS -I (NCZ$ ) .J I ' I Nlvea I I Ntvel ___._2_ I ~ I I N~vel 7 f I Navel 8 I f . I PADRÕES 10 II 12 I .Observação: 1 ••••• Dt ••••• 8 •••••••• ~ 289,32 o" ••• " •••••••••••••.•••.••• - I 324,03 I••••••·•••••••••"•"••. •e " " • " " • • • • " " " • ~ " " • • • • " • I•••••••• ~•••••·······,,······· ..·a ••••• a.o •••••• 362,91 'I 'I • • • • • • • • • • • " • • • " • • • " • " • I••"•"""••"" 406,45 o " • • • " • • • " " • •• " • •• • • • " • " " 455,22 O " • • • " • • " o • • • p " " • ••" • " • • • • • " • • • • • " • " I I •••• ••" •• ••• • " u " " • • " " • " " • • ••• • • • " " • " " • • ••• • o ••• I•••••••••••••·•••·••. ••-·· I I.'•·••·················"··"··.· I••••••••••• o.a •••••• _ ••• o i •• ~ •• I I•" G u • • • • • • • • • • " • • • Q ••••• o ••••• ,. • D •••••••• 639,5·~ 7i6,26 I 5i'I,Q2 302,,23- • • • • • • • • • • • • • • " •• • • • • • • • • • • • • • e - • • o • • • I •• •••• . •~• "• I O • • • • • • • • • • o • • • • • • o • • e • • • • Q • • • • • • • 898,49 J .006,30 l····~······ Percentual de 12;~ (doxe por cento) de um n!vcl .1 re o outro, Rua Am4lia Louzada, 277 ltagual •. RJ - CBP 23.800 Tels 788-1136 - 788-1236 conforme d j spõe o ~I •• I I I I I I o • • • • • • • " • O • U • • • • • • • y • • • • • • O • • • • • Diferença I I I I I I 509,~tÍ p • o • • • • • • • • &•••o • • • • • I I' I I I t. 462 da presente le i" pa- r.------ __ ._- -_._--- ._---_. _ .. ...._._----_.- .... _ ..... _- ._._ .... __ .....• -_ ..•.- ...•.... __ ... __ ._ ..... _--_ ... _-_._._---_._ .._---_._- Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal da Itaguaí 01,4 - SUPERV .' a o. 5 ia 10 anos _ ••• . NfvEL ., 5 6 1# t# 7/ De 20 a 25 De 25 a 30 anos " 8 anos ", 9 de 30 anos '" 10 5 o CLASSE NfvEL ''V De O & De 5 a 10 anos De 10 a 15 anos 15 De 20 a 20 anos 1# 7 a 25 " 8 De 25 a 30 'anos' 9 30 anos 10 ,-.1, Rua Amólia Louzada, 277 ltagual - RJ ~ CEP 23.800 Tela 788.1136 • 788.1236 anos anos 11I ., - 4 anos - ANAL I STA ADM I N I STRAT I VO GERA!:.. E FINANCEIRO o CLASSE u De 15 aZO Ma i 8 de • 5 - GERAL E FINANCEII~O 10 a 15 anos o. ',' anos O Mais 01·5 ADMINISTRATIVO De De e -rsos 4 5 6/ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguai ~ANEXO....•~ II ••DO TEMPO DE SERViÇO E RESPECTIVOS NfvEIS 01.1 - AUXILIAR AOMINISTRATVVO •.•iEJiAl;. I ano liI 2 an08 ., J noa Q 4 25 anoa ., 5 De 2S • 30 an08 ", 6 ·M.i. de 30 "n08 " 7 o. 5 a 5 IO De 10 • IS ·' - o. 15 a 20 o. 20 01 2 - ~SSISTENTE O I .3 an09 ADMIHISTRATlyO GERAL E FI~~\~,tCEIR9 CLASSE ~ N v.1 r 2 10 anos " J De 10 a 15 anos n 4 De 15 e 20 anos •• 5 De 20 a 2S 6 o. 2S. 30 anos lI.i. d. 30 anos '" " " o. ,i' A N f ve I De OI a " &hASSE O • 5 o. 5 fi nos nos - ••• AQ_E-.H-.T ••• E .•..•"..-D_M_I N••••••• I ST •••.•••• R••.•. AT•••I_V•••• O_G••.• E-.R_A•l•• ••••E__ F'.•••• 1N••••A••••N;..;;;C •••• E !!Q De O a 5 D. S •• 10 an08 7 8 CLASSE C r N vel anoa 1# I 5 anos ", 20 anos • o' iOe 10 Q o. '5 Q o. 20 a 2S anos D. 2S 3 4 5 6 Q 7 li 30 anos ti 8 Mais de 30 anos a 9 .' Rua Amélia Louzada, 217 ltagual ~ RJ - CEP 23.800 Tela 788.1136 • 788.1236 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Itaguaí ~ ANEXO -I , StRBE DE CLASSES J I - CLASSE FUNCIONAL tCLASSE ~s~,.· __ r- ,FORMAÇ~O I CLASSE I NfvEL ~. 111.GR~~~~I::t-~ T I AUXILIAR 12GRAU Completo t B i 2 a 8 J ADMINISTRAT~VO 12 Incompletoi C I 3aa 9 I : GERAL fZiGraU completo: O I 4 a 10 ,I f Il-Grau Incompletol E 5 a II I ,J2GraU Completo F 6 e'2 : 1Grau 1 + : ADNINISTRArlVO J ~ i1'·Grau -~1- I CLASSE 01.2 I ASSISTENTE GERAL E FINANCEIRO 1 ' r-- -tI ·-1I O I I 131Grau Incomplotol E I 5 a 18 13QGrau Completo F : 6 o 12 Completo, 129Grau Incompleto I S C 121Gr_u Completo: +--I 121Grap Compa cto CLASSE 01·3 I AGENTE ADNINISTRAr,voI3tGrau ~ • GERAL E F:JNANCE I RO : 3"Grau CompS etc: • !Pó -Graduação I ·i I ~ CLASSE 01·4 I SUPERVISOR I TIVa I RO t I Inco~pleto, ADMINISTR~!Pós-Graduação I - taGreu I i I I i de r. : : 5 a II I 6 a 82 f t I D E I I 4 Q 10 I a II I iA 42 f I _. E fi! l J I 5 f 6 r I --I I ~mPie~ , VO GERAL E flNANCEIROIM03traclo/0outor!-1 I I i ,do ANALISTA ADMINISTRAT4PóliI-GradLH;1ç~O Tels 788.1136 - 738.1236 II D -I IJIGrau Completo CLAS;[ 01 .-;- Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23.800 I 4 a 10 I 3 e 9 I 4 e 10 C GERAL E FINANCElf~fe8tr'ado/Douto,...! I 2 a ~ I J a 9 -,--+-----1 ~ J f" I 1 4--"·-;~"-! J I 5 lia ia t Q ~2 f I , .i ," . 1-' ". I , I \ E~tado do Rio de Janeiro . Câmara Municipal de Itaguaí EDI2 SENHOR PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf-RJ COMIS~O DE CONSTI!UIÇ~.Q., J11~TIQAJ. .!lEDAÇ~O Parecer Assunto: Projeto -., de Lei de autoria do Poder Legislative. EmeBkl Que reorganiza a Estrutu- ra Admj nistra tiva do Poder Legislativo. Relator. Vereador: ••• ApÓs e~etuar todos os estudos necess~rios referentes re~erido Pro~eto de Lei; a comissão de Constituição, 9ão, resolveu opinar pela sua Constitucionalidade t Justiça e Reda- e aprO'VaçM. o Parecer Sala das Oomissões, 31 de agosto de 1989. , 'If" Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai ~ RJ - CEP 23.800 Tels788-1136 • 788.1236 ao