1 - Câmara Itaguaí

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1 - Câmara Itaguaí
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:15788-1136
- 788-1236
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or9Br!izür,
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ç;o, tramitaç;o
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de pessoal,
Poder Execut ivo , bem como"e9
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coordenar
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Integras
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DIRETOR DA SECRETARIA
DE PROTOCOLO E ARQUIVO
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Câmara Municipal de Itaguai
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b) S cretario
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.) DAS-a •••••••••••••••••••••••
NCZ~ 800,00
t,Cz~ 800,00
le~.6Jetiv8 ••••••• NCZS 800,00
de Coordens~ão
DêSat'4,.80
o ••••
e OrçfllD8ntoee ••••••
Jemento
~ Comissão S1mboln
v ••••
~
•••• NCZ$ 700.,00
PA8!11tNt', ~ ••• , • NCZ~
... 700,00
nA~ (nire~ão e 4ssea or8mGnto '
S8StU
i ntlF'lfóJ ~~r;;~5""e
venc imento
~••••• o•••••••• ee.NCZ~ 600,00
b) DAS-2 •••••••••• u ••••••••••••••
e •••••••••••••••
c) DAS-3 •••••••••••••••••••••••••••••••• e ••••••••
d) DA5-4 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
NCZ$ 500.00
NCZ~ 400,00
NCZ$ 300,00
e) DAS-5 ••••••••••••• u ••••••••
NCZC 200~OO
Rua Am6lia Louzada, 277
ltapal .. RJ - CEP 23.800
Tela 788-1136 - 788.1236
e ••••••••••••••••••
:
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Itaguaí
~ct~~ -
.) fAI-I •••••••••••••••
Int r
NCZ$ 240,00
o •• , ••••••••••••••
Q •••••••••
~) fAI-2 ••••••••••••••••••••••••
o ••••••
NCZS 210,00
c) fAI-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
NCZ$ 180,00
d) fAlw4••••••••••••••••••••••••••••••o •••
NCZ~ 150,00
.) fAI-S ••••••••••••••••
~
-
Ae funçÕeS de ConfiGn~a fndice fAI (Função e Assistência
_d iflr ia) g terão a a8gu intC8 grGt ii':iC4i1çÕee
I
o ••
~o ••••••
~(Jf'6
NCzl 120,00
o •••••••••••••
4 •••••••••••
- Soraenta serão (]e&it;lneôu$
o •••••••
de funçÕes de Confi-
o ~xof·ç!cig
ança, oa aerv.oor s munlclpalS, bem como eervioor8. federais,
,
.
,-
•• taduaie ou euterqu,co$
que estoJool a disposiçao
do Poder lo.
sialativo.'
CAP!iUl,Q
~ .P~...f'.Kvi..J1íE~TIO
.'
6rt.2S0
-
o.
Nrvidore
do quadro
transpostos
co.
81
D0S ~AR~,(~
perIQGnente cl~ câmero Munioipel,
oa cargos de provioDnto efetivo,
pera
ê época
que exer<iam d. f~lto
es atribuiçÕes
aor"'o'
de a~ordo
'
do enqu,.ôramen-
tg.
Art,25Q
•
Efotuado o onqu~dr6J;o;antv d~ qu~ trüt4J o üi"tlgo ar.teriur
salvadaa
as
Públ icos Municipai
doa Servidoros
provimento
dos cargos efetivos
,.,~bI ieu,
de" do concur-ec
.~.
•• de aéri
,6rt,2ZQ
-
O. cargos d
livre
fc:-m.na do t>r'ovi.,nto
dC:'.U.li!l
escolha
Cl);
previstas
e r •.••
••o tateituto'
no legleleç-o
posterior,o
far- •• -é por nomeação, prec di-
tretendo-se de cl
GS..
-
i801 oda ou In Ic I
de classo8.
confian~Q
m comissãlJ
1
da Mes& Diretora
,
p,~,ovld06 •• diante#
Mrão
da C~ma"'6 Municlpal;dent.r'e
pee-
~AP.lru!;.o.• !Lt
o
DO ENQUADRAMENTO
•
I
Art.280 - Para enqu&dramento nas çurre iraa,
funcionaia profissional
confar. icede com
cbeer-
ou escolar,
var·-ao-õo
88
cI asos
e8~alonGdas em n!vci
•
C)
#
- são
Rua Amélia Louzada, 277
ltagual •. RJ - CEP 23.800
Tels 788.1136 - 788-1236
divididas
Uni
tempo de ser-v iço F-restado un D comonto
em n~mcro de 06 (ee s ) os classes
í
(1\ a f),
do
-
ti.
d.dea AdGlinistrotivos do Mun;cfpio •
.L.1!
,
•
ae
,...----
------
_.--_.-
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Itaguai
carreiras
pai
dos servidoros
-
do quad."o pe"uW3inente
do Cêm.Jlra f,1!.udci
o
•• O 'hJd3idro Perm&nento:
(doite) n1v0 is,
t::a Cômara r:unic.ipcd"
ob~~erv8ndo
••.se:
I9Cl!Jllndo
o tcalpü
de 12
11
da 8~rvi~o o a fo~maç;o '
t,Q}wpo
Q
o mfnimo
t6f'(~
prof i$$ j onO I.•
Ac1t.2_~!. ..• (} enquadramcnto
funcion-ml
r~tt.,3"!....Para
fine
em Qt!Ú
~~'ofJ
~~S'!"icil)fHiU"
de 0í'HiUJl!dr/.m~nto
Comi.sio,
nOffi!.i>cdi:."
P.lU!.I
-.
c'eg~e iniciei de nove elas
0C
o.
d.:lr-se-~ eutom.St i..•.
de soe-v iço,
(J
80f'vidor,
eer-i
c.rlr·r~Zr0!:l,
p<i.d~,~f·í~~HJ() íretorG,
uma
constituida
por Ui!l
preeirHcle
WfJf'GG""
dor.
Art, ~ I!. .• Todo o
de (H~Qu~drement(.) de Pessoa I deverá ter
prO"-"e080
-
a
t:HJp€!l9.
0''1.
v iNO da Coro i&13ão de QUO tr"&t {li o ar t i00 Ante •••i
i. Qnico
-
"r.. ,....
Art.J29
o.
casos
&8
O iret ot"a df'! C âmare ••
••• O
omissol!1 de e t e cnquadrolTlclito,
onq\Jad, ..•
.amcnto
deacr ireo
~
ocorr0re
- O .,nquacrament:o
qu€?' j~
M.!,
r,ela
'
onAS.
,
de eQv"v id~reg
.
i
H
t
per& ouro
r.N·Df)~Q
tp
li
já
,....
'
•
q1.:e J (4 o)(err.~ I 'JfirQ l e ,i:- o I ndQti
i10
e,lli;ercfcio.
~")r fC~T"aooção, doque leiIJ ~}oe
I.
cer90 de ce,',..e, roa eu par or
refios.a!vando-
{:m 0h!\)tlvo
ll';e e;-,contr'llr1
.o er.; ()tn~,.,()a
enccntr.a..l1 em e f et-"1'110 exer-c ~
~(~1
-Zü
~ae
fl\r"8G-~
'"
no !1(H'''viç',:;pu~.)Hco
nmiciç,ol"
eaf'Yiçcf'"~t:~
.•tJ1
.•..
~
dec :;'It'''' êOf! O pr'l!:':o d(\ C5 (ç inco ). Qno~, (."o.d;ado~1
do inoreeso
~0àquele$
rcsoávtJ
do !Q9if1;d,ttivol
,Iet<ill Hwd{~ dfl1t et l v ic~~clos cot idi
""..n~o~
da data
80rvid')f"(.'II$
dOElol
serão
superior
pendente do seu tc:}.lipu di) lií":;i'\!i'i0 ,~ ~"u um nfvel
,
ao en•••
terior ••
Ar:~.3!!-
O uef"vid!_~
....
rá soli:::-itnr
.
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pet açaó
§
l!
- O pedido
Tela 788.1136
• 788.1236
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,!Uil
através
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ti'
r3c~~I:sidGr~ç(:F')~*)V'lr'~
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- O. êOrvàd::>r3s
Rua Amélia Louzada, 271
ltaguai - lU. CEP 23.800
~ Mesa !)irctc!"~
a'i.w~a;1!tJn't.!;tL4.I"
120 (<.:"nto
millmto ••
~'r..::J\I'l.'ise'.!o
~t.:t! S~ Jr..d:.;tjj"
~I~
•.
TQf>lfit.lIIlQQ
-;;o~teldo'!l a ;;:t9,.-tir
!."'f';!if~ol\f· i.J..,
dli
110
cl49 '
~nqUi?~rou.
prazo
de
rJeta do recebi-'
Ato ••
do ~x3:;u~.:iv~ t.b',h::i:>al '=lUe
13.
•• dispo-
0'1CQntram B
'
r'
Estado do Rio de Janeiro
Câmara
Municipal de Itaguai
sição
do legislativo
na d ta da 4llproveção deat
optar pe Ia perman'"nc ia der in it iv
Mun! c ip~ I q sem preju
1%0
do Cergo& da Prefeitura
no QUadrc. perman nt
Art.~Z!
!1.
-
cesao estão estebelecida
no Titulo
II e
eu
IV.
ao &ceau~o, o sell"'\' idor efet Ivo dev0r~
pac idede funcionei para
"
it cl4llsas funclonai de nf
dentro da méri@ de elas G.
C~pttulo
.•• Para conco,"rer
da Câmara
.00 ACESSO
Art,J&! - Aap~r.pectiv a de
respectivo
'
constante do PI ano'
do seu $fH.1UedrsUllento
~!'t!Ji!...Acez.ao é a elevação do servidor efetivo
vel aeis elevado
podereo
Municipalo
CAP,frUlQ.
*
Lei,
o exercfciodalll
atribuiçÕe8
ainda obter um n~mero m1nlmo
comprovar c!,
da ela
80
que a. candidatar,
ê
Boletim funcionei,
na forma a ser 6_tabe J ec ide em regu I ~mento.
••• A comprovação de cepaci dede funcional
f~r~~e-;
Q
de ponto. no
I
etrav~$ de. provea
"
de conh cimentos.
- O Boletim
e'uncional
li'
8pur'ara
apenasa
I - Assiduidade,
II - Pontua! idade;
III - Cursos de treinal~nto relacionado
80, a serem
•• A ascensão
sas .érieG
implantado ••
vert ice I se dar~ sempre dentre
0'&
de classe (Cargos de Carreira)
G
cargos isolados, desde que preencham
no
b.!..t,1§..~ -
r1tulo
com as Gtribuiç~ee do car-
I1
e seu
A Mesa Dirett;')ra
respectivo
--
das d iver
entre ocupantes de '
os requisitos estabelecidos
Cap!tulo
da Câmara Municipal,
ocupantea
IVo
criará,
tl
Comisoão
de Aceeeo
que &er~ constltuids de 03 (três) membros, doe queis 01 (um) representaf'~
obr- i9&t~r iamente a Secreta,.ia de Admin istração le9is-
lativ4ílo
i
~niS2 - O acesso deper.der~ sempr~ da existêncie
.ua Amélia Louzada, 277
.agual - RJ - CEP 23.800
.els, 788-1136 . 788-1236
de c~r90 V~90 e obede-
'
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal da Itaguaí
,
.•.
a crd~m da clafisificaçio nas provas de conhe
cera riGorDsamente
cimento
Á"'"
~I~
,
ao
.'\ '"\
-
no Bol<i!ltim Func i ono i de oue
., '"' t·,,·.,'t..•••
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fi)
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p~"'e8';;auo tJ.i.~,ufjjev.;,;m:t.;;:·w~
0n,,.ico -
!~unicipo!,
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U!.K:.il<!lf:l, f~f~i()
!:;~)I';:";~:l1iti'li·i.:1j
s~vhJot"
'1".'1
li-
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dtl
GC.·V
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rfn:\.\.)
III
~~I&IDItK
••
~
Art .• 4.1 Q •. A =.~e:.~li[, ir~t. 01"',..l di> C <Jru~::l' I\U '.:.\..1 l:
~
i',.'
•pe I,
f _í~&\iI paJb I i cer-
O~ Atos;
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'l\l:ll!r_IIIIlI'W'(8!IIl_
~'len~uadr-ar.'ll3ntc d~ ~ua
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CalPrtul
d<.JI rftuio
~j oe pre .••.
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s~lrváJvl'~fi:,
".,p('')s~U-jtooos.e
p~fjtiHonilfilt&1!e
t.2
di r-o itO& c...O:~$t~;lt~~ ":.eJ!:;t:SI Le i"
(;0$
09
AOli
s.e:rvi~ore9
,êr.!,.i.3! -
tr~tg.
e fe t i voe da C~m<Jrat.h.Jni\:ip.sd,
Gil.
exeli"',,1cio do 11
cargo ou que ceie
p08it.ivo
ce
li! prGeente
!-Au:d!hw
cot.eja Gfe$tt)(~o ~"otao!dot:1i por fQr~e dG di!\) ••••
.•.Gst;enUi"/JIc.u, o CiJr'qt4t!l{lr,~milln
·
t'o (10 QCOf"(.I()
• COt~
le i, SOf-é:'
Le i
!ti
00 Aciminá$trWJção
Geral
2-Assse't4itllte
Admâni!i.1'b"e)J~;:') I.;;erai
J-Alis&atente
Admini3tr'tiilçeo
nan
QI
ptwe
;i.l.:;dlia:r"
pi'U"u ...f~!.:.••• ist(jf1h'!
fúntH1,,;ei"d
\.~IJ«'Ü
Ada,lini&ltrativo
I~.dfl'dr:
A'i:J'((.ishH,te
i~tr&~ivo
(leral;
Gerelp
l\dmil~i~tr'tltãvo
i'r'o;
4.,..hlíJCnt~ d. Ádmirde#-::..,'>a~;:'o Gerei
5-Agente
de Ad.~f1iet"'f~'ião
Rua Amélia Louzada, 271
Itagusl •. RJ . CEP 23.800
Tela 788-1136 • 788·1236
finiJll
P4liU'é(1I
••para
.\u()n1;tI
.'h':luinist.rtltivo
;:;erJjJli;
A~cntt:J
t-\(;,liniatraLivo
FórHtmc@h'oG
fi .••.
/'
.-'-
Estado do Rio de Janeiro
Câmara
Municipal
cr iado o cargo
- fica
~
de Itaguai
de
Arqu Iv ista
Municipal,
correspondente
nistrativo
Geral~
- Fica extinto
te da C;mara
quadro
o
cargo de Bibl
ira
clae;lbefunc;onsl
a mesma
iotecáráa
sendo
Municipal,
de cer-r-e
no quadr-e permanente
'/1
ocupante
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de Agente
Aux:lli&r do quadro
eu Gtu~1
cone t arrt e do Ane"o
da C" mera
pormanen
onquadredo
de acordo
com
Aclmá
fluali
no
'
roa i5
atribuições.
Art.45Q
-
O servidor
' I. camente
d o élutomat
t iver
to
(d.
,t\rt2462
e
ocupando
na data
t. de dotação
cutivo,
naIt \10 j
imed iatam«ante
da pr'omoç~o"
&
cadu
ser·á promovl
super i01" ao que eo-
intEH~9tf c io de 24 (v i!!,
funcional
41
de um n Íve l per-e o outro
(de
I a 12) •• ser"
cent o ) 80bre o p dr&o de vencimento
be l e c idc , conforme
As despesas
o
na mesma classe
percentuai
de 12% (do~e·'por
Art.47!, -
para
q\./Gtro) meses,
- A 'diferença
~
da esmera Municipal,
do qu dr-o permanente
cona'ta
decorrentes
da
na Tebe l e A .• Anexo 11,,,
ap I
lcação
orçalll8nt~r ia pr~pr ia,
autorizado
G
abrir
que for est_
créditos
deet'iI
te
i, cororer·ão por
fi cande o Chefe
up ] INntares
COI'l-
do Poder
["lia-
que se fiz
reGI'
;'
nec •• serioe.
t\rt::~:."
Eata
lei
entrará
di8PO.iç~
de agosto
'
..~
",
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai - RJ - CEP 23.800
Tels. 788-1136 - 788-1236
em..V'Igor na data
em contr;rlo,
de
1989.
de sua j)ublicação,
retro8gindo
U~ efeito
revogada8
es
~ partir de 01
fI",--------
/7
Estado do Rio de 1aneiro
Câmara Municipal de Itaguaí
TABELA
liA li
.ANEXO
III
* DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE
(CARGOS DE CARREIRA)
1
I NtVEIS
I
.
I f
i Nlv.1
I Nlvel
I
-
I
.,
I
I
t
I
2
Nlvel
3
Nfvel
4
Ntvel 5
f
N Ive I 6
11I,,,61 9
f
I Ntvel
DE VENCIME.NTOS
-I
(NCZ$ )
.J
I
'
I Nlvea
I
I Ntvel
___._2_
I
~
I
I N~vel 7
f
I Navel
8
I f .
I
PADRÕES
10
II
12
I
.Observação:
1 •••••
Dt •••••
8
••••••••
~ 289,32
o" ••• " •••••••••••••.•••.•••
-
I
324,03
I••••••·•••••••••"•"••. •e " " • " " • • • • " " " • ~ " " • • • • " •
I•••••••• ~•••••·······,,······· ..·a ••••• a.o •••••• 362,91
'I
'I • • • • • • • • • • • " • • • " • • • " • " •
I••"•"""••""
406,45
o " • • • " • • • " " • •• " • •• • • • " • " "
455,22
O " • • • " • • " o • • • p " " • ••" • " • • • • • " • • • • • " • "
I
I •••• ••" •• ••• • " u " " • • " " • " " • • ••• • • • " " • " " • • ••• • o •••
I•••••••••••••·•••·••. ••-··
I
I.'•·••·················"··"··.·
I••••••••••• o.a ••••••
_ •••
o i •• ~
••
I
I•"
G
u • • • • • • • • • • " • • •
Q •••••
o •••••
,.
•
D ••••••••
639,5·~
7i6,26
I
5i'I,Q2
302,,23-
• • • • • • • • • • • • • • " •• • • • • • • • • • • • • • e - • • o • • •
I •• •••• . •~• "•
I
O • • • • • • • • • •
o • • • • • • o • • e • • • •
Q • •
• • •
• •
898,49
J .006,30
l····~······
Percentual
de 12;~ (doxe por cento)
de um n!vcl
.1
re o outro,
Rua Am4lia Louzada, 277
ltagual •. RJ - CBP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
conforme d j spõe o
~I ••
I
I
I
I
I
I
o • • • • • • • " • O • U • • • • • • • y • • • • • • O • • • • •
Diferença
I
I
I
I
I
I
509,~tÍ
p •
o • • • • • • • • &•••o • • • • •
I
I'
I
I
I
t. 462 da presente
le i"
pa-
r.------
__ ._- -_._---
._---_.
_
.. ...._._----_.- .... _ .....
_-
._._
....
__
.....•
-_ ..•.-
...•....
__
...
__ ._
.....
_--_
...
_-_._._---_._ .._---_._-
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal da Itaguaí
01,4 - SUPERV
.'
a
o.
5
ia 10 anos
_
•••
.
NfvEL
.,
5
6
1#
t#
7/
De 20 a 25
De 25 a 30
anos
"
8
anos
",
9
de 30
anos
'"
10
5
o
CLASSE
NfvEL
''V
De
O
&
De
5
a 10 anos
De
10
a
15 anos
15
De 20
a
20 anos
1#
7
a
25
"
8
De 25
a 30 'anos'
9
30 anos
10
,-.1,
Rua Amólia Louzada, 277
ltagual - RJ ~ CEP 23.800
Tela 788.1136 • 788.1236
anos
anos
11I
.,
-
4
anos
- ANAL I STA ADM I N I STRAT I VO GERA!:.. E FINANCEIRO
o
CLASSE
u
De 15 aZO
Ma i 8 de
•
5
-
GERAL E FINANCEII~O
10 a 15 anos
o.
','
anos
O
Mais
01·5
ADMINISTRATIVO
De
De
e
-rsos
4
5
6/
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Itaguai
~ANEXO....•~
II
••DO TEMPO DE SERViÇO E RESPECTIVOS NfvEIS
01.1
- AUXILIAR
AOMINISTRATVVO •.•iEJiAl;.
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01 2 - ~SSISTENTE
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ADMIHISTRATlyO
GERAL E FI~~\~,tCEIR9 CLASSE ~
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De 10 a
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De 15 e
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De 20 a
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Rua Amélia Louzada, 217
ltagual ~ RJ - CEP 23.800
Tela 788.1136 • 788.1236
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Itaguaí
~
ANEXO
-I
, StRBE DE CLASSES
J
I
-
CLASSE FUNCIONAL
tCLASSE
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r-
,FORMAÇ~O
I CLASSE
I NfvEL
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I AUXILIAR
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Completo
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a
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J ADMINISTRAT~VO
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Incompletoi
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I 3aa 9
I
: GERAL
fZiGraU
completo:
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I
,J2GraU Completo
F
6 e'2
:
1Grau
1
+
: ADNINISTRArlVO
J
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i1'·Grau -~1-
I CLASSE 01.2
I ASSISTENTE
GERAL E FINANCEIRO
1
'
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-tI
·-1I
O
I
I
131Grau Incomplotol
E
I 5 a 18
13QGrau Completo
F
: 6 o 12
Completo,
129Grau Incompleto I
S
C
121Gr_u Completo:
+--I
121Grap Compa cto
CLASSE 01·3
I AGENTE ADNINISTRAr,voI3tGrau
~
• GERAL E F:JNANCE I RO
: 3"Grau CompS etc:
•
!Pó -Graduação
I
·i
I
~
CLASSE 01·4
I SUPERVISOR
I
TIVa
I
RO
t
I
Inco~pleto,
ADMINISTR~!Pós-Graduação
I
-
taGreu
I
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:
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, VO GERAL E flNANCEIROIM03traclo/0outor!-1
I
I
i
,do
ANALISTA ADMINISTRAT4PóliI-GradLH;1ç~O
Tels 788.1136 - 738.1236
II
D
-I
IJIGrau Completo
CLAS;[ 01 .-;-
Rua Amélia Louzada, 277
ltaguai - RJ - CEP 23.800
I
4 a 10
I 3 e 9
I 4 e 10
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GERAL E FINANCElf~fe8tr'ado/Douto,...!
I
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I
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I
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E~tado do Rio de Janeiro
. Câmara Municipal de Itaguaí
EDI2
SENHOR PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf-RJ
COMIS~O DE CONSTI!UIÇ~.Q., J11~TIQAJ. .!lEDAÇ~O
Parecer
Assunto:
Projeto
-.,
de Lei de autoria
do Poder Legislative.
EmeBkl Que reorganiza
a Estrutu-
ra Admj nistra tiva do Poder Legislativo.
Relator. Vereador: •••
ApÓs e~etuar todos os estudos necess~rios referentes
re~erido Pro~eto de Lei; a comissão de Constituição,
9ão, resolveu
opinar pela sua Constitucionalidade
t
Justiça e Reda-
e aprO'VaçM.
o Parecer
Sala das Oomissões, 31 de agosto de 1989.
,
'If"
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguai ~ RJ - CEP 23.800
Tels788-1136 • 788.1236
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