manual de operacionalização da alimentação escolar
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manual de operacionalização da alimentação escolar
1 MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA 2008 - 2009 2 __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA CNPJ 83.102.251/0001-04 RESPONSABILIDADE TÉCNICA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALINE BEATRIS PRUNER – CRN 6121 Telefone: (47) 3387-7201 - (047) 3387-7249 E-MAIL: [email protected] Rua XV de Novembro, 525 – Bairro Centro - Caixa Postal 36 89107-000 - POMERODE - SANTA CATARINA __________________________________ __________________________________ ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS EBM Almirante Barroso – Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EBM Dr. Amadeu da Luz - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EBM Hermann Guenther – Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EBM Olavo Bilac - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EEBM Duque de Caxias - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EEBM Prof. Curt Brandes - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EEBM Prof. Vidal Ferreira - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EM Dr. Bonifácio Cunha - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EM Dr. Wunderwald - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EM Raulino Horn - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental EM Rodrigues Alves - Alimentação Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental CMEI Prof. Reimar Ehlert - Alimentação para Educação Infantil (lanches, refeições e mamadeiras) CEIM Profa. Nora K. Dallmann - Alimentação para Educação Infantil (lanches, refeições e mamadeiras) CEIM Profa. Waltrut Siewerdt - Alimentação para Educação Infantil (lanches, refeições e mamadeiras) CEIM Rosa Borck – Alimentação para Educação Infantil (lanches, refeições e mamadeiras) CEIM Ruth Koch - Alimentação para Educação Infantil (lanches, refeições e mamadeiras) __________________________________ 3 Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Colaboradoras: Alida Glatz Antonia de Almeida Araci H. Konell Bernadete Parhuts Cícera Cristina da Silva Souza Claudiomiro Birkheuer Cleomar de Mello Fagundes Edilamar J. Scheidt Eliane de Souza Elsita Elert dos Santos Elvira Dumke Hanelore Pereira Hanna Lora Dahlke Ilor Kopsch Ingeburg Siewerdt Iria Eda M. Schweizer Janete Springer Laurita Klotz Laurita Ramlow Loiri G. Ferreira Margit Assini Maria Aparecida de Souza Lima Maria Roselma Pontes de Matos Marlene L. Sievert Marli Aparecida Prado Oliveira Nair Kohls Roming Noeli da Luz da Silva Renita Baehr Rosália Hornburg Rosália Krueger Rose Lúcia Caetano Roseli Maria Weck André Silvera Hansen Soraia L. de Souza Traudi Dahlke Viviane Lemke Dias Nutricionista Responsável: Aline Beatris Pruner Secretária de Educação e Formação Empreendedora: Neuzi Schotten Prefeitura Municipal de Pomerode 4 APRESENTAÇÃO “...uma alimentação escolar de qualidade é, diante dessa realidade, um instrumento fundamental para a recuperação de hábitos alimentares saudáveis e, sobretudo, para a promoção da segurança alimentar das crianças e jovens do Brasil.” (Ação Fome Zero,2007) No município de Pomerode a alimentação escolar, ao longo dos anos, merece atenção especial do poder público municipal. O investimento, nesta área, acontece através de ações como: - elaboração de cardápio considerando a cultura alimentar dos alunos e a composição nutricional dos alimentos; - investimento de recursos próprios na compra de alimentos; - contratação através de concurso público dos funcionários que trabalham com a alimentação escolar; - acompanhamento e orientação individual aos funcionários que trabalham com a alimentação escolar; - formação continuada para os funcionários que trabalham com a alimentação escolar; - estrutura adequada de cozinha e refeitório; - aquisição de equipamentos e eletrodomésticos adequados para a preparação da alimentação escolar; - contratação por concurso público de nutricionista que coordena e responde tecnicamente pela alimentação escolar; - licitação para aquisição dos itens para a preparação da alimentação escolar com entrega diária e/ou semanal de frutas, verduras e legumes, além de pães e frios; - incentivo a horta escolar com a capacitação dos responsáveis pelas mesmas nas Unidades Escolares; e, - visitas de supervisão e fiscalização anual do Conselho de Alimentação Escolar nas Unidades Escolares. Com alegria, apresentamos este MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, como mais uma das ações desenvolvidas que visam a qualidade da alimentação escolar oferecida aos alunos das escolas de Pomerode. Ele é o resultado da formação continuada coordenada pela nutricionista Aline Beatris Pruner e reúne em um único documento um rol muito grande de informações e orientações para o prepara adequado da Alimentação Escolar. Desejamos que este Manual seja consultado e que as orientações nele contidas sejam seguidas pelas Unidades Escolares. Registramos ainda, o nosso respeito e o nosso profundo reconhecimento a toda a equipe que planejou, estudou, discutiu e elaborou cada uma das orientações que o leitor encontra neste MANUAL. Em especial, nosso reconhecimento pela competência e responsabilidade sempre demonstrados pela nutricionista Aline no desempenho de suas funções. Neuzi Schotten – Secretária de Educação e Formação Empreendedora 5 INDICE INTRODUÇÃO ..............................................................................................................................07 1. EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS.....................................................................................................................08 1.1. Edificações, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios.............................09 1.2. Iluminação e Ventilação ...................................................................................................12 2. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS.....................................................................................................................13 2.1. Higiene no Processo da Alimentação Escolar ..............................................................14 2.2. Higiene do Ambiente ........................................................................................................16 2.2.1. Desinfecção ........................................................................................................................16 2.2.2. Álcool 70% ..........................................................................................................................16 2.2.3. Piso ........................................................................................................................................17 2.2.4. Paredes ................................................................................................................................17 2.2.5. Portas e Janelas .................................................................................................................18 2.2.6. Telas......................................................................................................................................18 2.2.7. Teto e Forro .......................................................................................................................18 2.3. Higiene de Móveis...............................................................................................................19 2.3.1. Bancadas, Mesas e Pias.....................................................................................................19 2.3.2. Armários e Prateleiras......................................................................................................19 2.4. Higiene de Equipamentos e Utensílios..........................................................................20 2.4.1. Orientações Gerais............................................................................................................20 2.4.2. Geladeira e Freezer..........................................................................................................20 2.4.3. Fogão.....................................................................................................................................20 2.5. Produtos de Limpeza – Saneantes..................................................................................21 3. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS ......................22 3.1. Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas....................................................23 4. ABASTECIMENTO DE ÁGUA.......................................................................................24 4.1. Abastecimento de Água...................................................................................................25 4.2. Limpeza da Caixa D´Água................................................................................................25 5. MANEJO DE RESÍDUOS...............................................................................................27 5.1. Lixo........................................................................................................................................28 6. MANIPULADORES ..........................................................................................................29 6.1. Carteira de Saúde..............................................................................................................30 6.2. Higiene Pessoal...................................................................................................................30 6.3. Visitantes.............................................................................................................................31 6.4. A Saúde de Outras Pessoas Está em suas Mãos........................................................32 6.5. Orientações de Segurança...............................................................................................33 6.6. Atendimento e Relações Humanas.................................................................................34 7. MATÉRIA PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS........................................35 6 7.1. 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.2 7.3 7.4 7.4.1 7.4.2 8. 8.1 8.2 8.3 9. 9.1 9.2 9.3 9.4 10. 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 11. 12. Recebimento........................................................................................................................36 Esquema de Recebimento.................................................................................................38 Reconhecimento das Características Adequadas dos Produtos..............................39 Especificações Hortifrutigranjeiros.............................................................................40 Armazenamento..................................................................................................................42 Armazenamento sob Refrigeração.................................................................................43 Armazenamento sob Congelamento...............................................................................47 Congelamento de Verduras e Legumes (Branqueamento).........................................49 Congelamento de Frutas...................................................................................................51 PREAPARAÇÃO DOS ALIMENTOS.............................................................................52 Orientação Gerais no Preparo das Refeições..............................................................53 Higiene de Hortifrutis......................................................................................................56 Descongelamento Seguro.................................................................................................58 EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DE ALIMENTOS PREPARADOS..........................59 Refeitório.............................................................................................................................60 Distribuidores (funcionários)..........................................................................................60 Distribuição em Balcão Térmico.....................................................................................62 Distribuição em Temperatura Ambiente......................................................................62 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO....................................................................................64 Necessidades Nutricionais..............................................................................................65 Cardápio Alimentação Escolar.........................................................................................67 Orientações Gerais............................................................................................................68 Estratégias de Educação Alimentar nos Centros de Educação Infantil...............70 Orientações para os Professores dos Centros de Educação Infantil na Hora das Refeições..............................................................................................................................72 Esquema Alimentar para Crianças até 02 anos de Idade (Ministério da Saúde)...................................................................................................................................73 BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................74 ANEXOS..............................................................................................................................75 7 INTRODUÇÃO A alimentação saudável se constitui em uma das bases para o processo de aprendizagem, e o ambiente escolar se caracteriza como um espaço propício para formação de hábitos e práticas positivas, quando desenvolvidas estratégias de educação alimentar associadas a oferta de alimentos saudáveis e a não distribuição de alimentos calóricos, gordurosos e cariogênicos. A alimentação escolar adequada é variada, saudável, salubre e saborosa. Respeita as tradições, os costumes e os hábitos alimentares da região. E visa com a educação nutricional desenvolver hábitos alimentares saudáveis nas crianças e adolescentes, melhorar a concentração, diminuir a evasão e a repetência, bem como prevenir doenças e problemas de saúde pública como toxinfecções alimentares, diarréias, infecções, desnutrição, obesidade, doenças degenerativas e problemas cardiovasculares. É importante lembrar que a promoção da alimentação saudável requer a integração de vários setores e atores sociais chaves na consecução da segurança alimentar e nutricional, e para isto requer a sensibilização e a orientação dos profissionais envolvidos com a alimentação na escolar. Assim, para a boa execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e contemplação da Resolução Nº 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar, a figura da merendeira é fundamental, não só como colaboradora para a melhoria da aprendizagem do aluno, mas também como agente multiplicador das informações sobre os bons hábitos alimentares e condutora das práticas adequadas para o preparo das refeições servidas. A discussão e a padronização de “Boas Práticas” nos serviços de alimentação escolar, além de proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias das refeições preparadas, cumpre a Resolução Nº 216/2004 da ANVISA e estabelece estratégias de educação nutricional. Com isto, este Manual preconiza os meios para a operacionalização e otimização da alimentação escolar nas escolas e centros de educação infantil municipais. 8 1. EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS 9 1.1 INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS Tudo simples, mas eficiente!!! A construção da cozinha deve ser em área onde os arredores não ofereçam riscos às condições gerais de higiene e sanidade, ou seja, longe de lixo, objetos em desuso, animais, insetos e roedores. Deverão existir calçadas contornando as instalações, de pelo menos 01 (um) metro de largura e com declive suficiente para o escoamento de água. As cozinhas a serem construídas devem ser de forma retangular (desde que o comprimento não passe de 1,5 a 2 vezes a largura), e com a ilha de cocção centralizada (fogão no centro da cozinha). Os cantos entre pisos e paredes devem ser preferencialmente arredondados. O piso da cozinha/depósito/refeitório deve ser conservado, de material resistente, impermeável, lavável, cor clara, antiderrapante e limpo diariamente. As paredes da cozinha/depósito/refeitório devem ser conservadas, de material resistente, laváveis, cores claras, lisas e impermeáveis. Se azulejadas, até 02 (dois) metros de altura. O teto da cozinha/depósito/refeitório deve ser conservado, cor clara, sem infiltrações (vazamentos ou goteiras), livre de trincas, rachaduras, bolor, descascamento e sem aberturas. As portas e janelas devem ser de cores claras, superfícies lisas e não absorventes, teladas e limpas semanalmente. Devem existir telas de proteção em todas as aberturas da cozinha e depósito. Os balcões e prateleiras devem ser de material durável, liso, impermeável e dimensionados em número suficiente à natureza dos serviços prestados e o número de alunos atendidos. 10 Evitar móveis com gavetas ou com o mínimo de gavetas possível. As prateleiras instaladas em paredes devem ficar no mínimo entre 5 e 8 cm de distância da parede e 25 centímetros do chão. Os estrados elevados do piso no mínimo 25 centímetros. Existência de local apropriado para higienização das mãos, com saboneteira abastecida com sabonete líquido inodoro e porta papel toalha devidamente abastecido. Pia (s) com balcão (s), torneira (s) e cubas dimensionadas em número suficiente para lavagem dos equipamentos, utensílios, talheres e higienização dos alimentos. Preferencialmente prover a pia com torneira com sistema de aquecimento de água. Equipamentos e móveis devem estar em bom estado de conservação (manutenção periódica) e com capacidade adequada para atender o número de alunos de cada Unidade Escolar. Os equipamentos devem estar localizados de maneira que obedeçam um fluxo racional, evitando cruzamentos e retornos desnecessários. Os equipamentos de refrigeração devem permanecer em boas condições de funcionamento e com capacidade suficiente para o volume de alimentos a serem acondicionados. O freezer deve garantir aos alimentos a temperatura de – 1º C a – 18º C, ou inferior. Escolas de pequeno porte podem optar pelo freezer vertical com gavetas, facilitando assim a organização e o acesso aos gêneros acondicionados. Quando existir o balcão térmico, este deve ser provido com água mantida entre 80º C a 90º C, para garantir que os alimentos se mantenham a no mínimo 65º C. Lixeiras com tampas e pedal. 11 Escolas e Centros de Educação Infantil de médio a grande porte devem possuir liquidificador (s), batedeira (s), processador (s), espremedor (s) e picador (s) de legumes, de porte industrial. Fornos e fogões devem ter capacidade suficiente para atender o número de alunos. Utensílios devem ser limpos e específicos para cozinha, em número suficiente para atender o número de alunos. É proibido o uso de utensílios de madeira (tábuas, pás e outros). Deve existir tábuas específicas (e identificadas) para o corte de alimentos que serão servidos crus e alimentos que serão cozidos antes da distribuição. Para melhora do serviço prestado e adequação à legislação vigente, é indicado que cada Unidade possua 01 balança (com capacidade adequada) e no mínimo 01 termômetro digital portátil tipo espeto. O ambiente de trabalho deve permanecer limpo e organizado. Ausência de entulhos, materiais em desuso, plantas, enfeites, tapetes e cortinas na cozinha e depósito. < termômetro digital portátil tipo espeto 12 1.2 ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO Iluminação da cozinha e do depósito distribuída uniformemente, devendo proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem estar protegidas contra explosão e quedas acidentais. As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de forma a permitir a higienização dos ambientes. A ventilação deve estar adequada para proporcionar a renovação do ar, garantir o conforto térmico, remover o ar viciado, manter o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. É ideal garantir que a renovação do ar seja feita através de filtros/exaustores e coifas. Os equipamentos e os filtros destinados à ventilação devem estar conservados. A limpeza dos mesmos, a troca de filtros e a manutenção programada, quando o caso, devem ser registradas e realizadas conforme legislação específica. A temperatura do local de armazenamento de alimentos não deve ultrapassar 26ºC. O tamanho da coifa de exaustão será definido calculando 6-8% da área do ambiente ou somando 25 (vinte e cinco) centímetros da área do fogão. 13 2. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS 14 2.1 HIGIENE NO PROCESSO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A higiene alimentar é fator primordial para a prevenção de várias doenças como diarréia, parasitoses (vermes), hepatite e toxinfecções alimentares. SABEMOS QUE: Bom funcionamento do organismo Alimentação adequada Qualidade Nutricional do alimento E Boas condições higiênico-sanitárias do alimento Principais fontes de contaminação dos alimentos na escola: Manipulador de alimentos com falta de higiene ou com alguma doença contagiosa. Mãos contaminadas. Ambiente de trabalho sujo. Equipamentos e utensílios mal lavados e/ou guardados. Cozinha e/ou depósito sem telas de proteção. Ratos, baratas e outros animais. Alimentos mal armazenados. Alimentos não higienizados adequadamente. Água sem tratamento ou caixa d´água sem manutenção. Lixo acondicionado de maneira inadequada (lixeiras sem tampa ou dejetos espalhados)... 15 Como os alimentos podem ser contaminados? Contaminação Microbiológica: Provocados por microorganismos que não se pode ver a olho nú, são as principais causas de contaminação dos alimentos. Ex: fungos, bactérias e vírus. Contaminação Química: Provocados por desinfetantes, inseticidas, produtos de limpeza, agrotóxicos e outros venenos. Contaminação Física: Provocados por materiais que podem machucar os alunos e contaminar os alimentos. Ex: pregos, pedaços de plástico, vidro e de ossos, bijuterias e outros materiais. 16 2.2 HIGIENE DO AMBIENTE 2.2.1 Desinfecção – Solução Clorada 200 ppm DESINFECÇÃO – 15 MINUTOS DILUIÇÃO: 01 CS (colher de sopa) rasa de água sanitária (2% cloro) para cada 01 l de água 2.2.2 ÁLCOOL 70% DILUIÇÃO: Para 01 litro, diluir 700 ml de álcool com 300 ml de água Para 200 ml, diluir 140 ml de álcool com 60 ml de água Para 100 ml, diluir 70 ml de álcool com 30 ml de água (regra de 3) IMPORTANTE O álcool 70%, após seu preparo, deve ser utilizado em 24 horas (validade de 01 dia)!! Você vai precisar de... 17 2.2.3 Piso Frequência: DIARIAMENTE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Recolher os resíduos (sujeira) Lavar com água e detergente específico Esfregar bem Enxaguar Desinfetar por 15 minutos com solução clorada 200 ppm Secar ou puxar com rodo após esses 15 minutos. É PROIBIDO VARRER A SECO OS PISOS DA COZINHA E DEPÓSITO. 2.2.4 Paredes Frequência: SEMANALMENTE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Lavar até o teto com água, detergente e escova Finalizar com pano com solução clorada a 200 ppm 18 2.2.5 Portas e Janelas Frequência: SEMANALMENTE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Lavar com água e detergente Esfregar com escova, se necessário Enxaguar Diariamente limpar e desinfetar as maçanetas das portas. 2.2.6 Telas Frequência: MENSALMENTE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Lavar com água e detergente Esfregar com escova Enxaguar 2.2.7 Teto e Forro Frequência: DE ACORDO COM A NECESSIDADE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Lavar e enxaguar manualmente ou com máquina própria para este fim. 19 2.3 HIGIENE DE MÓVEIS 2.3.1 Bancadas, Mesas e Pias Frequência: APÓS CADA UTILIZAÇÃO Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Lavar com água quente e detergente Retirar o detergente com rodinho Enxaguar Borrifar álcool 70% e não usar panos para secar No caso de usar o “rodinho” é necessário lavá-lo e desinfetá-lo adequadamente. 2.3.2 Armários e Prateleiras Frequência: QUINZENALMENTE Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares Recolher os resíduos Limpar com pano umedecido em água e detergente Remover com um pano úmido em água Borrifar álcool 70% e deixar secar naturalmente 20 2.4 HIGIENE DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS 2.4.1 Orientações Gerais Retirar o excesso de sujeira Umedecer a esponja em solução detergente Lavar utilizando preferencialmente água aquecida Enxaguar em água corrente até a total remoção do detergente e demais resíduos Deixar secando naturalmente (não usar panos) Borrifar álcool 70% Os equipamentos (processador, peças da batedeira, copo do liquidificador, peças do espremedor, picador de legumes, etc.) devem passar pela desinfecção por 15 minutos (01 CS de água sanitária para 01 l de água) antes da secagem. 2.4.2 Geladeira e Freezer Seguir orientação do fabricante Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares 2.4.3 Fogão O fogão deve ler lavado diariamente com água e detergente. Não esquecer de limpar os bicos de gás, retirando toda partícula de comida que tenha caído. Responsáveis: Auxiliares de Serviços Gerais Escolares 21 2.5 PRODUTOS DE LIMPEZA – SANEANTES Todos os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, equipamentos, móveis e alimentos são considerados saneantes (produtos de limpeza). Todos os fabricantes são obrigados a seguir normas legais e técnicas e obter autorização do Ministério da Saúde para cada produto saneante colocado à venda. RÓTULO: O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto; A frase “Produto notificado na ANVISA/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde; A frase “Antes de usar leia as instruções do rótulo”, para que você saiba como usá-lo; Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros; O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Todos os produtos de limpeza devem ser mantidos separados dos alimentos e longe do alcance das crianças. PREFERENCIALMENTE TRANCADOS. 22 3. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS 23 3.1 Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas De acordo com Resolução - RDC N° 216/04 da ANVISA: As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas (ratos, baratas, formigas, moscas e outros). Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfetantes regularizados pelo Ministério da Saúde. Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfetantes. Medidas de controle: Telar todas as aberturas da cozinha e depósito. Tampar buracos, fenda nas portas, janelas, teto e entre os azulejos. Todas as lixeiras devem ser mantidas tampadas. Cuidar na retirada do lixo. Se desfazer de caixas, garrafas, embalagens e objetos em desuso; Cuidar no recebimento de algum produto que possa estar infestado, como por exemplo, as caixas de madeira usadas para hortifrutigranjeiros. Não permitir a entrada de animais domésticos nas dependências da cozinha. 24 4. ABASTECIMENTO DE ÁGUA 25 4.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA De acordo com Resolução - RDC N° 216/04 da ANVISA: Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. Quando utilizada solução alternativa de abastecimento de água (poços), a potabilidade deve ser atestada semestralmente mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação. O reservatório de água deve ser revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica. Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação. 4.2 LIMPEZA DA CAIXA D´ÁGUA Periodicidade: 06 em 06 meses Decreto Estadual Nº 30.436 de 30/09/86 – Art. 31 inciso V; Resolução - RDC N° 216/04 da ANVISA. Material Necessário: Espuma D28, pano Balde Hipoclorito de Sódio ou Água Sanitária Mangueira Escada Luva de borracha... Não usar escova de aço, vassoura, sabão, detergente ou outros produtos químicos. 26 LIMPEZA DA CAIXA D´ÁGUA Prepare com antecedência o material necessário Feche o registro da entrada de água ou amarre a bóia Armazene água da própria caixa para usar enquanto estiver fazendo a limpeza, ou aproveite essa água para lavar calçados e molhar as plantas, com a espuma seque o que sobrou da água Coloque um pouco de água limpa no balde com 5ml de água sanitária e passe nas paredes da caixa Seque novamente com espuma ou pano Solte o cordão da bóia e encha a caixa d´água e coloque hipoclorito de sódio ou água sanitária, conforme a seguinte tabela: CAIXA 250 L 500 L 1000 L ÁGUA SANITÁRIA 200 ML 400 ML 800 ML Espere 01 hora para fazer a desbacterização dos canos Abra torneiras, chuveiros e a descarga dos banheiros Quando acabar a água da caixa, seque novamente com a espuma, pois fica um pouco de água com produto Deixe encher novamente e consuma a água normalmente. Está limpa e desinfetada a caixa d´água e feita a desbacterização dos canos Tampe bem a caixa para que não entrem insetos, sujeiras ou pequenos animais, evitando a transmissão de doenças A tampa tem que ter sido lavada antes de ser colocada no lugar Anote do lado de fora da caixa a data da limpeza e na agenda a data para a próxima limpeza. 27 5. MANEJO DOS RESÍDUOS 28 5.1 LIXO De acordo com a RDC N° 216/04 da ANVISA, a Unidade Escolar deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos. As lixeiras devem sempre ter sacos coletores, pedal e tampa. Nunca deixar que a lixeira encha até em cima, recolher o lixo regularmente. O lixo deve ser freqüentemente coletado e estocado em local fechado e isolado (fora) da cozinha e depósito de alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de ratos e outras pragas urbanas. As lixeiras devem ser limpas diariamente!!! NÃO ESQUECER: SEMPRE QUE MEXER COM LIXO LAVAR AS MÃOS! 29 6. MANIPULADORES 30 6.1 CARTEIRA DE SAÚDE De acordo com a RDC 216 da ANVISA, o controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica. Todos os auxiliares de serviços gerais escolares devem possuir a carteira de saúde atualizada e “em mãos”, que deve ser apresentada à autoridade competente sempre que requisitada. De acordo com o Decreto Municipal Nº 1622 (1999), toda pessoa responsável pelo estabelecimento de educação infantil deverá exigir de seus funcionários e pessoas que tenham contato sistemático com as crianças (professores), a Carteira de Saúde. A Carteira de Saúde será fornecida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação médica com profissional da rede municipal e conforme legislação vigente. 6.2 HIGIENE PESSOAL Tomar banho diariamente, usar desodorante (sem perfume) e manter os cabelos sempre limpos. Não usar perfumes e maquiagem. Cuidar da saúde e higiene bucal: escovar os dentes após as refeições, bem como ao levantar-se e antes de dormir. Além de ir ao dentista regularmente. Manter as unhas curtas, limpas e sem esmalte. De acordo com a RDC 216 da ANVISA, os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde. Fazer uso do uniforme limpo, de cor clara e sempre usar touca para os cabelos enquanto estiver dentro da cozinha ou depósito. Calçar sapatos limpos, fechados e antiderrapantes (seguros). O cabelo deverá estar todo preso dentro da touca (não esquecer de colocar a touca antes do uniforme e só tirar a touca depois de ter tirado o uniforme). Não utilizar adornos como anéis, colares, brincos, pulseiras, relógios e outros. UNIFORME: Calça comprida Sapato fechado Touca Jaleco ou avental Cor clara 31 Importante: Não falar, cantar ou assobiar em cima dos alimentos. Não fumar na cozinha, depósito ou refeitório. Não coçar ou assoar o nariz, como também não espirrar sobre os alimentos. Não colocar o dedo na boca, nariz ou ouvido. Não tocar diretamente com as mãos os alimentos na hora da distribuição. Evitar manipular alimentos quando apresentar lesões, ferimentos ou infecções de pele. Manter todo ferimento, por menor que seja, coberto por uma proteção a prova d’água e de cor viva (Exemplo: Bandagens - Band-Aid - coloridas ou de desenhos). Não mascar chicletes ou palito, nem chupar balas. Não manipular dinheiro. Não experimentar alimentos diretamente nas colheres de produção ou diretamente a mão. Não lamber as preparações. Os homens devem estar sempre barbeados. 6.3 VISITANTES É responsabilidade dos Auxiliares de Serviços Gerais Escolares, a proibição da entrada de terceiros em desacordo na cozinha (zeladores, alunos, professores, entregadores, e outros). Quando ocorrer, os visitantes devem cumprir os mesmos requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores de alimentos. 32 6.4 A saúde de outras pessoas está em suas mãos... É fundamental que o manipulador de alimentos lave as mãos corretamente, sempre que: Iniciar o trabalho. Parar o trabalho para qualquer outra atividade. Sempre que trocar de função. Após manipular alimentos crus e começar a manipular alimentos cozidos. Após ir ao banheiro. Após manipular lixeiras, dinheiro e objetos de fora da cozinha. Depois de tossir ou espirrar. Depois de pentear ou mexer nos cabelos. Depois de comer ou fumar... Como lavar as mãos... 2. Molhar as mãos e antebraços 3. Ensaboar bem com sabonete líquido por pelo menos 15 segundos 4. Enxaguar bem as mãos e antebraços, com água corrente 5. Secar com papel toalha descartável 6. Aplicar álcool 70% e deixar secar naturalmente 33 6.5 ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA Não utilizar brincos, anéis, pulseiras, colares e outros adornos durante toda a execução do trabalho (manipulação dos alimentos, limpeza das áreas internas e externas, jardinagem...). Evitar o uso de roupas com babados, que possam prender em cabos de panelas. Calçar sapatos fechados, com solado de borracha antiderrapante. Utilizar luvas apropriadas (malha de aço ou outro material similar) para cortar e desossar carnes e aves. Manusear facas com atenção e cuidado. Utilizar óculos de segurança apropriado para serviços externos, como poda de árvores. Não trabalhar na horta com calçados abertos. A cozinha deve estar sempre arrumada e limpa, com os utensílios guardados em seus devidos lugares, para evitar que tropece e se machuque. Limpar e secar imediatamente gordura ou água assim que cair no chão, pois podem provocar quedas. Usar detergente e água quente. Quando quebrar alguma coisa, recolher imediatamente. Não deixar fios elétricos soltos e desencapados na cozinha, no depósito, no refeitório, na lavanderia, como nas demais áreas. Não utilizar aparelhos elétricos que estiveram em más condições, enferrujados, com fios desencapados, etc. Ficar atento aos sinais de vazamento de gás. Não usar e nem oferecer aos alunos canecas ou pratos rachados e danificados. Transportar utensílios quentes com cuidado. Não usar panos molhados para pegar em panelas ou formas quentes. Ter muito cuidado ao movimentar as panelas em cima do fogão. Não deixar cabos de panelas fora co fogão. Não subir nas prateleiras. 34 6.6 ATENDIMENTO E RELAÇÕES HUMANAS Trabalhar em equipe. Ser uma pessoa agradável, otimista, mantendo o sorriso no rosto, lembrando que o aluno não é o culpado pelos seus problemas pessoais. Cumprimentar os alunos e os colegas de trabalho. Ser educado e gentil... Dizer Bom dia, Boa Tarde... Não esquecer de utilizar as palavrinha mágicas (por favor, com licença e obrigado). Manter boa postura, mostrando-se disponível e acessível. Ter paciência e cautela – a conversa é sempre o melhor meio para resolver os problemas. Escutar as pessoas com atenção. Manter o tom de voz. Não falar alto com os alunos, nem com os colegas de trabalho. O momento da distribuição da merenda deve ser um momento agradável e organizado. ATENÇÃO! A aparência e o comportamento são importantes para evitar a contaminação dos alimentos e também para atender melhor o aluno. 35 7. MATÉRIA PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS 36 7.1 RECEBIMENTO Assim que receber a planilha de entrega e a programação de entrega da Secretaria de Educação, os auxiliares de serviços gerais escolares devem ler com atenção antecipadamente e deixar esses documentos em local acessível. A programação de entrega deverá ser obedecida, salvo exceções previamente comunicadas e aceitas. Inclusive não aceitar frutas e hortaliças entregues muito antecipadamente. Conferir peso, condições da embalagem, data de validade e qualidade dos produtos. Os produtos devem estar empacotados em embalagens íntegras e estarem identificado adequadamente, isto é, com nome e composição do produto; lote; data de fabricação; data de validade; nome, registro no órgão oficial regulamentador, quantidade (peso) e condições de armazenamento. Os produtos ditos como não perecíveis (com exceção da farinha de trigo tipo1), devem ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data da entrega. A farinha de trigo tipo1 deve ter prazo de validade de no mínimo 4 (quatro) meses a contar da data da entrega. Os produtos de origem animal devem apresentar selo do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) ou do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.). E estarem adequados conforme legislação vigente. A carne bovina acém moída deve estar adequada conforme a Instrução Normativa 83/2003 do M.A.P.A, embalagens de 01 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 centímetros. As demais carnes também devem estar adequadas conforme legislação vigente. O leite integral embalagem longa vida de 01 litro deve ter o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir da data definida em licitação e que constará na programação de entrega. As frutas e hortaliças devem apresentar as características bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Observar as condições de transporte dos gêneros, onde serão obedecidas as seguintes regras: * O Pão deve ser transportado em veículo fechado à temperatura ambiente. * Carnes, produtos cárneos e queijo devem ser transportados em veículo fechado, isotérmico ou refrigerado, mantendo os produtos refrigerados (4º a 6º C); resfriados (6º a 10º C e/ou conforme especificação do fabricante); produtos congelados (-18º C a –12 º C); ou devidamente armazenados em caixas isotérmicas (isopor). 37 * Os Ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo “gavetas”, apresentando a casca íntegra, sem rachadura e sem resíduos que indiquem a falta de higiene do fornecedor. Este pode ser transportado em veículo aberto com proteção. * Produtos não perecíveis podem ser transportados em veículo aberto com proteção. PÃEZINHOS... Nas escolas que recebem acima de 100 pães franceses, estes devem ser entregues em engradados plásticos forrados com papel adequado em perfeitas condições de higiene (não pode ser em sacos plásticos). Nas escolas que recebem abaixo de 100 pães franceses, estes devem ser entregues em embalagem de papel adequado (não pode ser sacolas plásticas). O pão francês deve pesar 50 (cinquenta) gramas a unidade e estará sujeito a analise para confirmação do peso. O pão com massa tipo cachorro quente deve pesar 50 (cinquenta) gramas e deverá ser embalado em saco plástico íntegro e fechado, contendo 400 (quatrocentos) gramas, devidamente rotulado e identificado, constando o peso líquido; prazo de validade; marca; procedência de fabricação; número de registro no órgão competente; informação nutricional e demais dados conforme legislação vigente. O produto deve ter data de fabricação do dia da entrega ou 01 dia anterior e apresentar validade de 05 (cinco) dias a partir da data de entrega. IMPORTANTE: Durante o recebimento de carnes deve-se atentar para observação das seguintes características e procedimentos: --- não formação de cristais de gelo; --- ausência de água dentro da embalagem; --- inexistência de sinais de recongelamento. Os cereais, farináceos e leguminosas (feijão) não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas. É importante salientar que os produtos reprovados (reclamados) devem ser devolvidos no ato do recebimento. 38 7.1.1 ESQUEMA DE RECEBIMENTO 1º PASSO: Conferir quantidade, validade, marca, rotulagem, consistência etc. (ter em mãos lista de quantidades e programação de entrega) - NÃO IDENTIFICOU NENHUM PROBLEMA... 2º PASSO: Datar e solicitar que o entregador assine planilha de quantidade; Assinar planilha de quantidade. - Em caso de “falta” de mercadorias NÃO ASSINAR a planilha e comunicar o setor responsável pela Alimentação Escolar na Secretaria de Educação. - IDENTIFICOU PROBLEMAS... 2º PASSO: Comunicar “educadamente” o entregador e solicitar que ele aguarde enquanto são tomadas as devidas providências. 3º PASSO: Chamar a Direção e/ou Administração da Escola/CEI (diretor, professor regente, administrador, secretário). Conversar sobre o assunto. Combinar data para troca. 4º PASSO: Preencher “corretamente” a ficha de DEVOLUÇÃO PRODUTOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- 02 vias. 5º PASSO: Entregar a 1ª via desta ficha para o entregador. 6º PASSO: Solicitar à direção da Escola/Creche que comunique “imediatamente” a Secretaria de Educação o ocorrido. 7º PASSO: Fazer fotocópia da 2ª via. 8º PASSO: Arquivar cópia da 2ª via na Escola/Creche. 9º PASSO: Encaminhar 2ª via para Secretaria de Educação. 39 7.1.2 RECONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS DOS PRODUTOS PRODUTO Carne Bovina Carne Suína Aves Ovos Leite Cereais e leguminosas Enlatados CARACTERÍSTICAS cor vermelho vivo; gordura branca cremosa; consistência firme; cheiro característico; brilho próprio. cor vermelho claro; gordura branca e firme; cheiro suave; ossos macios, vermelhos e porosos. pele cor amarelo rosado; carne firme; sem manchas verdes ou azuis. casca limpa, áspera, fosca e sem rachaduras; clara espessa e viscosa; gema bem no centro, redonda e firme. embalagem não estufada e íntegra; líquido homogêneo; cor clara; cheiro suave e característico de leite; grãos limpos, livres de carunchos, mofo e objetos estranhos. não podem estar amassadas, enferrujadas, estufadas ou com vazamentos. 40 7.1.3 ESPECIFICAÇÕES HORTIFRUTIGRANJEIROS Banana Branca, grupo 2, tipo especial, de acordo com a Portaria MA 126 de 15/05/81 apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Banana Caturra 1ª qualidade, Portaria MA 126 DE 15/05/81 - apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Batata Inglesa escovada, grupo I ou II, classe 2, tipo especial (de 45 a 85 mm de diâmetro transversal), pesando entre, de acordo com a Portaria MAA 69 de 21/02/95 - apresentando as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação Beterraba 1ª qualidade, tamanho médio - apresentando as características do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação Cebola Branca Classe 04, tipo Especial (70 a 90mm de diâmetro transversal), de acordo com a Portaria MAA 529 de 18/03/97 – apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Cenoura, classe média (raízes com comprimento de 12 - 17cm e mais de 2,5 cm de diâmetro) , tipo 2 especial, de acordo com a Portaria MAA 412 de 07/10/86. – apresentando as características de cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, não lenhosas, bem formadas, limpas, com coloração uniforme, livre de danos mecânicos, fisiológicas, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições e maturação Chuchu tipo especial, médio (frutos com comprimento de 10 – 12 cm e maior medida transversal de mais de 5 cm) - de acordo com a Portaria MAA 412 de 07/10/86 - apresentando as características de cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, não lenhosas, bem formadas, limpas, com coloração uniforme, livre de danos mecânicos, fisiológicas, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições e maturação Couve-flor 1ª qualidade – apresentando as características de cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, não lenhosas, bem formadas, limpas, com coloração uniforme, livre de danos mecânicos, fisiológicas, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições e maturação Laranja Lima - Grupo III, Classe 02 a 04, tipo Especial, de acordo com a Portaria MAA 125 de 15/05/81 - apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Laranja Pêra - Grupo I, Classe 02 a 04, tipo Especial, de acordo com a Portaria MAA 125 de 15/05/81 - apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Maçã Fuji 1ª qualidade - Classe 70 a 80 mm, tipo ou categoria 2, de acordo com a Instrução Normativa Nº 5 de 09/02/2006 - apresentando as características bem definidas, 41 fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Mamão Comum 1ª qualidade - tamanho médio, pesando entre 1.200 e 1.800 gramas, apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Melancia de 1ª qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca sã, sem rupturas Ovos de Galinha Vermelhos Classe B ou Médios adequados conforme Legislação vigente Repolho Verde, tamanho médio, pesando entre 1.200 e 2.200 gramas - apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação Tomate - Grupo Oblongo ou Redondo, Subgrupo Pintado a Rosado, Classe Média ou Grande, tipo Especial, de acordo com a Portaria MAA 553 de 30/08/95 - apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação e maturação. 42 7.2 ARMAZENAMENTO Controlar/registrar o estoque dos produtos através do Controle da Merenda Escolar (Mapa). Os gêneros alimentícios devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra os contaminantes e a deterioração. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade (produtos dispostos obedecendo aos prazos de validade): SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO... PVPS = Primeiro que Vence, Primeiro que Sai Observar regularmente a data de validade dos produtos, a fim de evitar o vencimento dos mesmos. E nunca utilizar produtos vencidos, desprezando-os sempre. Deve existir telas de proteção em todas as aberturas do depósito. Nenhum tipo de alimento deve permanecer em contato direto com o chão. Todos os gêneros alimentícios devem ser armazenados sobre estrados ou prateleiras, deixando um espaço mínimo entre os produtos (10 cm) para garantir adequada ventilação. Os estrados e prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável. TODOS OS PRODUTOS ARMAZENADOS DEVEM ESTAR FECHADOS/TAMPADOS E IDENTIFICADOS. Os produtos devem ser organizados de acordo com suas características, p. ex., enlatados, engarrafados, sacarias, potes, etc. Preferencialmente, os produtos devem ser mantidos fora das caixas de papelão ou fardos. Materiais de limpeza, inseticida e objetos de uso pessoal não devem ser guardados junto dos alimentos. 43 7.3 ARMAZENAMENTO SOB REFRIGERAÇÃO Temperaturas = 10 º C Os microorganismos quando em temperaturas baixas NÃO MORREM e seu crescimento não para, apenas diminui a velocidade do crescimento!!! P: Podemos colocar alimentos Mornos na geladeira? R: Claro que SIM P: Gasta mais energia? R: O mínimo, tanto que é preferível gastar um pouco mais de energia, do que encarar um aumento do risco de desenvolver um processo de Doenças Veiculadas por Alimentos para nossos alunos. Porém não existe a obrigação de colocar o alimento imediatamente na geladeira após sair do fogo. Podemos aguardar um tempo de 02 horas (no máximo) Nunca cubra alimentos perecíveis mornos que vão para a geladeira. Deixe o alimento aberto por 1 a 2 horas e, depois deste tempo cubra ou tampe-o. A geladeira é uma fábrica de vento gelado. Você precisa dar condição para que este vento entre em contato com o alimento e roube o calor dele. Após 1 a 2 horas, este vento já teve ação, pode fechar ou tampar. 44 IMPORTANTE: Não superlotar a geladeira. Deixar espaço conveniente para circulação de ar frio entre os produtos. Não impedir a circulação de ar nos produtos, com a colocação de papelão, papel ou plástico nas prateleiras, nem toalhinhas. Armazenar os alimentos em recipientes rasos (não possuindo mais que 10 cm de profundidade). Conservar os alimentos cobertos, protegidos, tampados e bem vedados (exceto alimentos mornos). Abrir a porta da geladeira o mínimo de vezes possível. Observar com freqüência a data de validade dos produtos. Não manter caixas de papelão armazenadas sob ar frio - refrigeradores ou congeladores (pois estas embalagens são porosas, isolantes térmicas e promovem a contaminação externa. Já as embalagens longa vida podem ser armazenadas devido a seu acabamento liso, impermeável e lavável). Se você abrir uma lata e não for consumir todo o produto, não o guarde dentro da lata (nem sob temperatura ambiente, nem sob refrigeração), retire o alimento da lata e coloque em um recipiente de plástico ou vidro e refrigere. Identificar todos os alimentos refrigerados – mantendo o rótulo original do produto ou transcrevendo as informações em etiquetas. Panelas foram feitas para produzir alimentos e não manter sob refrigeração. Retirar os alimentos das panelas e os colocar em recipientes próprios para refrigerar (vidro ou plástico). Podem ficar na geladeira e por quanto tempo... (devidamente acondicionados) Leite longa vida aberto 03 dias Presunto inteiro 05 dias Presunto fatiado 03 a 04 dias Demais frios 05 a 07 dias Legumes já cortados (metade da cebola, 01 dia (envolto em filme do tomate...) plástico) 45 Como organizar a geladeira... >>>parte mais alta: alimentos prontos para o consumo, carnes e ovos >>parte intermediária: alimentos pré-preparados, leite e derivados e frios >parte mais baixa: legumes, frutas e verduras *porta da geladeira: alimentos com baixa perecibilidade = temperos, pimenta, água... Não armazenar ovos e leite na porta da geladeira!!! ALIMENTOS PERECÍVEIS NÃO DEVEM FICAR EM TEMPERATURA AMBIENTE POR MAIS DE 02 HORAS -- Carnes, frios, leite e derivados, alimentos já preparados, etc. 47 7.4 ARMAZENAMENTO SOB CONGELAMENTO Temperaturas = - 18 º C O congelamento correto faz com que a velocidade do crescimento dos microorganismos diminua. Este processo pode destruir alguns microorganismos, porém uma grande parte sobrevive. Na verdade eles estão apenas “DORMINDO”!!! Alimentos não apropriados para o congelamento: Ovos, maionese, creme de leite, legumes e verduras cruas, batata, latas, garrafas com líquido. IMPORTANTE: Os alimentos deverão ser congelados em pequenas porções (recipientes rasos com altura de até 10 cm ou pacotes de no máximo 02 kg). Identifique todos os alimentos congelados. Não é necessário lavar as carnes antes de congelar. Retirar todo o ar da embalagem antes do congelamento. Congelar o alimento tão rapidamente possível, para manter a qualidade. Não empilhar pacotes para serem congelados. Estenda-os em uma camada em várias prateleiras; o empilhamento pode ser feito somente após o congelamento ser efetuado e os produtos tornarem sólidos. Não manter caixas de papelão armazenadas sob ar frio Abrir a porta do freezer o mínimo de vezes possível O recongelamento é seguro uma vez que o alimento tenha sido descongelado sob refrigeração 48 Tempo de Duração do Armazenamento Congelado Como o congelamento mantém o alimento seguro indefinidamente, recomenda-se direcionar o tempo de duração, baseado no aspecto da qualidade do produto (aspecto, cor, odor e paladar)... ALIMENTO Frios Carnes em peça (crua) Carnes cortadas e bifes Carne moída (crua) Aves inteiras (cruas) Aves em partes (cruas) Sopas Carnes já preparadas Aves já preparadas Verduras e legumes MESES 01 a 02 09 04 a 06 06 12 09 02 a 03 02 a 03 03 a 04 10 49 7.4.1 Congelamento de verduras e legumes Branqueamento (pré-cozimento) = serve para interromper a ação das enzimas através da água fervendo. Procedimento: SELEÇÃO (sempre hortaliças frescas, tenras e de boa qualidade) HIGIENIZAÇÃO CORRETA BRANQUEAMENTO (pré-cozimento) RESFRIAMENTO (mergulhar imediatamente em água gelada, deixando o mesmo tempo da fervura) SECAGEM (escorrer bem as hortaliças) PORCIONAMENTO E EMBALAGEM (pequenas quantidades em sacos plásticos ou recipientes adequados e retirar bem o ar) ETIQUETAGEM E CONGELAMENTO (Nome do produto, quantidade, data e prazo de validade) Prazo de Validade: 10 meses 50 Tabela de Branqueamento Prazo de Validade 10 meses! Item Abóbora Beterraba inteira Beterraba em pedaços Cenoura em pedaços Cenoura ralada Couve picado Couve-flor em buquês Aipim descascado e cortado Nabo inteiro Pimentão em tirinhas e sem semente Repolho picado Vagem Tempo 03 08 05 02 01 02 03 08 05 02 02 03 minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos minutos Casos Especiais: * Brócolis = colocar em água com sal por meia hora, para remover os bichinhos que se escondem nas flores. Cortar nos sentido longitudinal e escaldar durante 5 minutos. Tempo de armazenagem: 12 meses * Espinafre = cortar lavar bem. Escaldar em pequenas quantidades, mexendo com uma colher ou concha. Tempo de fervura 2 a 3 minutos. Tempo de armazenagem: 12 meses * Salsa = lavar bem e picar. Embalar em porções pequenas e congelar diretamente. Não é necessário escaldar. Tempo de armazenagem: 12 meses 51 7.4.2 Congelamento de Frutas No caso das frutas, seu congelamento só serve para quando forem ser usadas em geléias, tortas ou sucos. Para serem consumidas frescas, o freezer não é recomendado. Frutas NÃO recomendadas para o congelamentos: Banana e Pêra d´água Antes de congelar as frutas, tome os seguintes cuidados: Lave as frutas em água gelada, sem deixar de molho. Deixe escorrer e secar completamente. Descasque e tire as sementes ou caroços. As frutas grandes devem ser cortadas em pedaços pequenos. Frutas como laranja, limão, tangerina, devem ter os gomos separados. Tire também a pelo que os envolve. Embale em pequenas porções. Formas de congelamento: Ao natural, em forma de sucos, em forma de purê, compotas e geléias. Tempo de armazenagem no freezer: ALIMENTO TEMPO Geléias 12 meses Frutas cruas ao natural 6 meses Frutas cruas com açúcar 6 meses Purês 6 meses Sucos 6 meses Frutas sensíveis 3 meses 52 8. PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS 53 8.1 ORIENTAÇÕES GERAIS NO PREPARO DAS REFEIÇÕES Antes de qualquer tarefa, o ambiente onde a refeição será preparada deve estar limpo, organizado; os ingredientes, utensílios e equipamentos programados e em mãos; e o manipular usando guarda pó, calçados fechados e touca, com as mãos devidamente higienizadas. Seguir todos os procedimentos já descritos para Higiene Pessoal. Seguir todos os procedimentos já descritos para Higiene do Ambiente, Equipamentos, Móveis e Utensílios. Lavar os pacotes, caixas e latas dos produtos antes de abri-los. Evitar ao máximo tocar os alimentos com as mãos, usar os utensílios adequados. Não permitir que os alimentos toquem os cabos dos utensílios, das panelas e beirais dos balcões e mesas. Sempre deixar os alimentos EM PREPARAÇÂO protegidos, garantindo que eles estejam sempre cobertos com tampas ou filmes plásticos. Não usar produtos de latas que apresentam vazamento, ferrugens e estufamento. Verificar antes de abrir! Não utilizar produtos de embalagens que apresentam furos ou violações. Verificar antes de abrir! 54 Transferir o conteúdo não utilizado de latas abertas para potes com tampa e armazená-lo sob refrigeração. Lavar os ovos em água potável, um a um, somente antes do uso (nunca antes de estocar). Ao utilizar os ovos, quebrá-los um a um separadamente, evitar misturar a casca com o seu conteúdo e não utilizar ovos com a casca rachada. Não servir preparações com ovos crus, como maionese caseira, sobremesas, mousses e glacês. Não preparar ovos com gemas moles (cozinhar por 07 minutos após levantar fervura). Evitar as preparações de véspera (dia anterior), e quando inevitável, armazená-las cobertas, identificadas e sob refrigeração. Cuidar para que não ocorra contaminação cruzada: A contaminação cruzada ocorre quando os microorganismos são transferidos de um local para outro, através de utensílios, equipamentos, mãos, panos, etc. • Não reutilizar o mesmo utensílio para manipular alimentos diferentes sem antes higienizá-lo; • Não deixar que alimentos crus se misturem com alimentos cozidos; • Não manipular alimentos já higienizados em áreas sujas. 55 De acordo com o Decreto 31.455, de 20 de fevereiro de 1987, fica PROIBIDO o fornecimento de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos, bem como fica PROIBIDO o aproveitamento de sobras ou restos para a elaboração de outras receitas. Após cozidos os alimentos terão o prazo máximo de 06 horas para serem servidos, DESDE QUE mantidos em temperatura superior a 60 ºC ou sob refrigeração em temperatura inferior a 4 º C. Caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração, este deverá estar devidamente protegido (tampado) e identificado com nome da preparação, data do preparo e finalidade. Caso não exista condições físicas para manutenção da temperatura de segurança, ou não exista termômetro para controle da temperatura, OS ALIMENTOS PREPARADOS PARA CRIANÇAS DEVEM SER SERVIDOS IMEDIATAMENTE. Tempo e Temperatura São importantes na prevenção da contaminação dos alimentos. Pois os microorganismos precisam de boas condições pra se multiplicar; como umidade, temperatura ambiente e alimento. TEMPERATURAS SEGURAS: Cozimento: atingir 70°C Refrigeração: atingir 4°C Congelamento: de 0°C à -18°C ZONA DE PERIGO: de 5ºC a 65ºC. TEMPO: a cada 20 – 30 minutos as bactérias dobram o seu número em temperatura ambiente. 56 8.2 HIGIENE DE HORTIFRUTIS Três Etapas: 1. Lavagem criteriosa com água potável; 2. Desinfecção; 3. Enxágue em água potável. 1. Lavagem criteriosa com água potável Preparar o local (deve estar limpo adequadamente); Desfolhar as verduras folha a folha e fazer a triagem dos legumes e frutas um a um; Lavar as folhas, frutas e legumes um a um, em água potável; Escorrer os resíduos 2. Desinfecção por 15 minutos Produtos recomendados - Hipoclorito de sódio a 2% - 2,5% (água sanitária) de 100 a 250 ppm - Hipoclorito de sódio a 1% de 100 a 250 ppm - Cloro orgânico de 100 a 250 ppm Diluição - 01 CS rasa de água sanitária / 01 litro de água ou - 02 CS rasas de hipoclorito de sódio / 01 litro de água OBS.: A água sanitária utilizada não pode ter adição de corantes, detergentes ou aromatizantes. 57 Não necessitam desinfecção: - Frutas cujas cascas não serão consumidas; - Frutas e hortaliças que irão sofrer ação do calor (serão cozidas). 3. Enxágue em água potável Enxaguar as folhas, frutas e legumes um a um, em água potável; Dica... Neutralização a ação dos agrotóxicos Após a desinfecção e o enxágue, utilizar bicarbonato de sódio como medida para neutralizar a ação de alguns agrotóxicos, após 20 – 30 minutos proceder novamente o enxágüem em água potável. Diluição 01 CS de bicarbonato de sódio / 01 litro de água por 20 a 30 min. 58 8.3 DESCONGELAMENTO SEGURO De acordo com Resolução - RDC N° 216/04 da ANVISA: O descongelamento deve ser conduzido de forma a evitar que as áreas superficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicação microbiana. O descongelamento dever ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção. Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, NÃO DEVENDO SER RECONGELADOS. Técnicas adequadas para congelamento *Dentro do refrigerados ( 10º C) * Em temperaturas elevadas DENTRO DO REFRIGERADOR 5º C Forma ideal de descongelamento (necessita planejamento) Menor crescimento microbiano (alimentos seguros) Menor perda de peso (refeições mais saborosas) Praticamente sem trocas de cor (cores vivas e brilhantes) EM TEMPERATURAS ELEVADAS Microondas O alimento deverá alcançar no mínimo a temperatura (no centro) de 75 a 80º C 9. EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DE ALIMENTO PREPARADO 60 9.1 REFEITÓRIO O refeitório deve permanecer devidamente limpo, organizado, iluminado e ventilado. Seguir todos os procedimentos já descritos para Higiene do Ambiente, Equipamentos, Móveis e Utensílios. O refeitório não é depósito, ou seja, este ambiente deve estar livre de materiais em desuso ou entulhos. O ambiente deve ter espaço suficiente, ser agradável e atraente. O cardápio deve estar afixado de algum modo em local visível no refeitório. Evitar flores, plantas ou enfeites que constituam fontes de contaminação para os alimentos preparados. Expor material em educação alimentar com ordem e clareza. 61 9.2 DISTRIBUIDORES (FUNCIONÁRIOS) Qualquer funcionário que manipular ou distribuir as preparações, deve adotar os procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos preparados por meio da HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, USAR UTENSÍLIOS ADEQUADOS E SEGUIR TODOS OS PROCEDIMENTOS JÁ DESCRITOS PARA HIGIENE PESSOAL. Além disso, nos Centros de Educação Infantil os professores que ajudam na distribuição dos alimentos aos alunos devem higienizar as mãos adequadamente, utilizar luvas descartáveis e toucas. De acordo com o Decreto Municipal Nº 1622 (1999), toda pessoa responsável pelo estabelecimento de educação infantil (CEI) deverá exigir de seus funcionários e pessoas que tenham contato sistemático com as crianças (professores), a Carteira de Saúde. Os funcionários que manipulam e/ou servem alimentos preparados, embalados ou não, não devem manusear dinheiro, cartões ou afins. De acordo com a RDC 216 da ANVISA, a área onde se realizar recebimento de dinheiro ou cartões deve ser uma área reservada, bem como deverá existir um funcionário específico para esta função (que não seja manipulador de alimentos). 62 9.3 DISTRIBUIÇÃO EM BALCÃO TÉRMICO Manter os balcões térmicos organizados, limpos, com cubas limpas, água tratada e trocada diariamente, em temperatura entre 80º C a 90º C, para garantir que os alimentos se mantenham no mínimo a 65º C. Conservar as cubas tampadas quando houver alguma interrupção da fila. Os alimentos expostos devem ser “remexidos” frequentemente. Retirar os alimentos dos balcões tão logo termine a distribuição. As saladas também devem ser mantidas em local limpo, apropriado e protegidas dos contaminantes. Manter registro das temperaturas de distribuição. 9.4 DISTRIBUIÇÃO EM TEMPERATURA AMBIENTE Na impossibilidade de servir a refeição em balcão térmico, deve-se proceder da seguinte maneira: Incentivar para que os alunos se sirvam sozinhos e de maneira organizada. A superfície onde os alimentos serão servidos deve ser de cor clara e de material impermeável. Não usar toalhas de pano. A mesa onde as preparações serão dispostas deve ser higienizada, antes e após cada utilização, da seguinte maneira: lavar com água e detergente retirar o detergente com rodinho enxaguar borrifar álcool 70% e não usar panos para secar. Não servir os alimentos em panelas ou panelões. Dispor os alimentos em bacias brancas, impermeáveis, rasas, quadradas, em boas condições de uso e devidamente limpas. 63 As preparações devem ficar expostas de maneira organizada e serem atraentes. Usar de artifícios como decorações para os pratos. Hortaliças e frutas empregadas na decoração de pratos devem ser higienizadas adequadamente. Sopa e feijoada são preparações que devem ser servidas em utensílio apropriado, p. ex. sopeiras. Oferecer utensílios adequados e em número suficiente aos alunos (colheres, conchas, pegadores...), preferencialmente de cabos lisos e sem frestas. Os alimentos devem ficar expostos em temperatura ambiente o tempo mínimo possível. Atentando sempre para o “Tempo e a Temperatura”. 64 10. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 65 10.1 NECESSIDADES NUTRICIONAIS Os alimentos são formados por substâncias chamadas NUTRIENTES que são responsáveis por diferentes funções no nosso corpo... CARBOIDRATOS MINERAIS PROTEÍNAS NUTRIENTES GORDURAS VITAMINAS ÁGUA FIBRAS NOSSO ORGANISMO PRECISA DE TODOS OS NUTRIENTES NA QUANTIDADE CERTA. ASSIM DIVIDIMOS OS ALIMENTOS EM TRÊS GRUPOS: ALIMENTOS CONSTRUTORES São alimentos que têm função de construir e renovar o nosso corpo, fundamentais para as crianças. São alimentos ricos em PROTEÍNA. Fazem parte do grupo dos construtores: Carnes e aves; Peixes; Ovos; Leite, queijos e iogurte. Feijão, ervilha, lentilha, grão de bico e soja. 66 ALIMENTOS ENERGÉTICOS São alimentos que têm função de fornecer energia (força e disposição) para o nosso corpo. São alimentos ricos em Carboidratos e Gorduras. Fazem parte do grupo dos energéticos: Arroz; Batata, aipim, taiá, cará e farinha de mandioca; Trigo, massas e pães; Aveia e farinhas em geral; Mel, melado, geléias e doce de fruta; Óleos vegetais, abacate, oleaginosas e azeite de oliva. ALIMENTOS REGULADORES São alimentos que têm como função fazer nosso organismo funcionar direito, além de protegê-lo das doenças. São alimentos ricos em Vitaminas, minerais, fibras e água. Fazem parte do grupo dos reguladores: Frutas em geral; Legumes e Verduras em geral (hortaliças). 67 10.2 CARDÁPIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade do município, deve ser elaborado por nutricionista habilitado e responsável técnico do Programa. Ser organizado de modo a respeitar o preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009. Seguir os preceitos estabelecidos pela Portaria Interministerial 1.010 de 2006. Não oferecer frituras e outros alimentos proibidos pela Resolução CAE 001 de 2007. Respeitar os princípios de uma alimentação saudável e equilibrada. Contemplando os grupos de alimentos (reguladores, construtores e energéticos), de maneira que promova hábitos alimentares positivos. Dar preferência por produtos básicos, priorizando os semi-elaborados e aos in natura. Considerar a faixa etária do público alvo, lembrando-se que crianças em crescimento e desenvolvimento estão formando seus hábitos alimentares. Oferecer os alimentos em consistência adequada ao grau de desenvolvimento da criança, lembrando que o estímulo à mastigação é muito importante. Respeitar a aceitabilidade dos produtos/pratos pelos alunos, não permitindo que o gosto pessoal de merendeiras e professores interfiram. Respeitar os hábitos alimentares e a vocação agrícola da região. Aproveitar os alimentos disponíveis nas despensas das escolas, bem como os gêneros encontrados nas hortas escolares e pomares. Observar o estado nutricional dos alunos matriculados na rede municipal. Adequar o cardápio às instalações, equipamentos, utensílios e equipe de funcionários de cada escola. 68 10.3 ORIENTAÇÕES GERAIS Incentivar o consumo de frutas. Oferecer hortaliças (legumes e verduras) sempre junto às refeições salgadas, inclusive com o pão como opção para “sanduíche”. Contemplar medidas de combate à anemia, oferecendo carnes, feijão, folhosos verdes e frutas. Evitar a oferta de café e outros produtos ricos em cafeína. Nunca substituir as carnes (gado, suína ou ave) por salsicha. Não incentivar o consumo de guloseimas (balas, chicletes, pirulitos, salgadinhos, refrigerantes, bolachas recheadas, brigadeiro, etc.), dentro do ambiente escolar. Evitar brindar ou premiar os alunos com guloseimas. Não oferecer frituras. Os alimentos devem ser assados, grelhados, cozidos ou refogados. Cumprir a Resolução CAE/001 de 2007. Coibir a oferta dos alimentos proibidos pela Resolução CAE/001 de 2007 em aniversários e eventos. Evitar o uso de produtos em conservas e enlatados. Usar o mínimo de sal possível nas preparações. Abusar de temperos naturais (pimentão, alho, cebola, salsinha, cebolinha, coentro, manjericão, louro, orégano, alecrim, etc.) Usar o mínimo de açúcar possível. Nos sucos de fruta natural lembrar da frutose que é o açúcar já presente na fruta, não havendo a necessidade do acréscimo do açúcar refinado. 69 Incentivar o consumo de vitaminas de frutas (leite batido com frutas sem açúcar). Nas escolas os alunos deverão utilizar talheres de acordo com as preparações servidas (garfos ou colheres). Para sopa, feijoada, sagu e pudim disponibilizar colheres; para macarrão, arroz, empadão e outras, disponibilizar garfos. Nos centros de educação infantil as crianças devem ser estimuladas a usarem talheres de acordo com as preparações servidas e com o desenvolvimento (colher, garfo e faca). Não liquidificar sopas. Adequar a textura das preparações de acordo com o desenvolvimento das crianças. Desenvolver trabalhos pedagógicos que envolvam a alimentação saudável. Tornar as horas das refeições estimulantes e não um momento de guerra. Respeitar a individualidade de cada criança. Incentivar a ingestão adequada de líquidos. Incentivar a prática de atividades físicas. 70 10.4 ESTRATÉGIAS DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Disponibilizar ao aluno um refeitório agradável e tranquilo para que a hora da refeição se torne um momento de alegria e conquistas. Utilizar e incentivar a utilização adequada de talheres e guardanapos. Após os 2 ou 3 anos de idade, o educador pode incentivar para que as crianças se sirvam sozinhas. Esse sistema permite que a criança coloque no prato os alimentos de sua escolha nas quantidades que lhe apeteça, dando sinais aos professores quanto certos grupos de alimentos que precisam ser trabalhados através de orientações e atividades pedagógicas. É importante lembrar que quando damos a oportunidade de a criança escolher a quantidade de alimentos que ela irá comer, estamos ajudando-a a estabelecer um forte alicerce de autonomia e autorregulação, essas duas características formam a pedra fundamental para hábitos saudáveis. Promover a saúde da comunidade escolar e inserir no cotidiano pedagógico atividades sobre saúde e alimentação, com o intuito de divulgar hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis através de canções, brincadeiras, teatrinhos, leituras, desenhos, jogos, etc. Respeitar a individualidade de cada criança. Incentivar a presença dos educadores sentados à mesa junto com as crianças, se consumindo a mesma refeição delas, de maneira que as crianças possam “imitá-los”. 71 Neste momento, manter uma conversa amigável entre educadores e as crianças sobre assuntos “leves”, acontecimentos positivos do dia, estimulando a fala e a participação das crianças, interagir com elas a respeito do que estão comendo e comentar a respeito de conceitos como cores, números, temperatura do alimento e comportamento alimentar. Demonstrar ao aluno, através de atitudes positivas e conversas, a importância de uma alimentação saudável e o respeito que devemos ter para com os alimentos, evitando desperdícios. Incentivar e oferecer oportunidade para o aleitamento materno. Incentivar a prática de atividades físicas. Procurar o auxilio do nutricionista da rede no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas voltadas à alimentação, bem como sempre que houver dúvidas sobre o assunto. Ao trabalhar a promoção da alimentação saudável, o corpo docente também pode se beneficiar com a adoção de um estilo de vida saudável. 72 10.5 ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA HORA DA REFEIÇÃO Primeiramente prender bem o cabelo e usar touca. Solicitar que as meninas também prendam o cabelo comprido nas horas das refeições. Incentivar e orientar as crianças quanto a hábitos higiênicos adequados na hora das refeições Sempre antes de servir as refeições, inclusive as frutas e mamadeiras, lavar adequadamente as mãos. Não assoprar a comida. Não experimentar os alimentos com os mesmos talheres que você está oferecendo a comida à criança. Não tossir ou espirrar em cima dos alimentos. Entrar na cozinha apenas se for convidado, e quando isso se fizer necessário, usar touca e respeitar os procedimentos higiênicos pertinentes. Incentivar hábitos alimentares saudáveis, como o consumo regular de frutas, verduras e legumes. Não deixar que seu gosto pessoal interfira na alimentação da criança - por ex., se você não gosta de beterraba, não significa que a criança também não irá gostar. Não oferecer para crianças menores de 01 ano nozes, frutas com semente, pipoca, carnes duras, amendoim, MEL e alimentos condimentados e fortemente temperados. 73 ESQUEMA ALIMENTAR PARA CRIANÇAS ATÉ 02 ANOS DE IDADE Período Menores de 4 meses 4-8 meses Maiores de 8 meses Pela manhã Alimentação Láctea Leite + cereal Leite + cereal Intervalo Alimentação Láctea Papa de fruta Fruta No almoço Alimentação Láctea Refeição salgada Refeição salgada Meio da tarde Alimentação Láctea Papa de fruta Fruta Final da tarde Alimentação Láctea Leite + cereal Refeição salgada Jantar Alimentação Láctea Leite + cereal Leite + cereal Fonte: Dez Passos para uma Alimentação Saudável: Guia Alimentar para Crianças Menores de 02 anos. Brasília-DF, Ministério da Saúde. 74 11. BIBLIOGRAFIA ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. VisaLegis. Disponível em:<http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em mar. 2005. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS. Manual ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições para Coletividades. 6 ed. São Paulo, 2000. CFN. Conselho Federal de Nutrição. Resolução – CFN nº 200, de 1998. Define as atribuições do Nutricionista nas diversas áreas de atuação. Legislação Conselho Federal de Nutrição. Disponível em: <http://www.cfn.org.br>. Acesso em mar. 2005. CONSEA. Conselho Nacional de Segurança Alimentar. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2004. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE POMERODE. Relatório de Visitas em Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil 2004 – 2005. Pomerode, 2005 CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE POMERODE. Resolução 001, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre critérios de comercialização e distribuição de alimentos e bebidas nas Unidades Educacionais e Centros de Educação Infantil atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar localizadas no município de Pomerode. Pomerode, 2007. DUTRA-DE-OLIVEIRA, J.E. & MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier Editora, 1998. FALCÃO, A. A. et al. Alimentar a criança: O desafio do dia-a-dia. São Paulo: Atheneu Editora, 1996. FIGUEREIDO, R. M. Guia Prático para Evitar DVA – Doenças Veiculadas por Alimentos e Recomendações para Manipulação Segura dos Alimentos. São Paulo: Manole, 2000. FNDE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução/FNDE/CD nº 38, de 16 de julho de 2009. Estabelece critérios para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ministério da Educação. Brasília, 2009. HOBBS, C. B. & ROBERTS, D. Toxinfecção e controle higiênico-sanitário de alimentos. São Paulo: Varela, 1997. LEDERER, J. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. v. 4. São Paulo: Manole, 1991. MINISTÉRIO DA SAÚDE & MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Interministerial nº 1.010 de 2006, que institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 08 mai. 2006. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez Passos para uma Alimentação Saudável: Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília, 2002. 75 POMERODE. Decreto Municipal nº 1622, de 10 de dezembro de 1996. Dispõe sobre estabelecimentos de ensino. Pomerode, 1996. RIEDEL, G. Controle Sanitário dos Alimentos. 2ed. São Paulo: Atheneu, 1992. SANTA CATARINA. Lei Estadual nº 12.061, de 2001, que dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais localizadas no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 18 dez. 2001. SANTOS, S. G. F. Treinando Manipuladores de Alimentos. São Paulo: Varela, 1999. SILVA JUNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. 2 ed. São Paulo: Varela, 2001. SOUZA, M. H. N., et. al. Saúde e Nutrição em Creches e Centros de Educação Infantil. 2 ed. São Paulo, 2004. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de Orientação para Alimentação do Lactente, do Pré-Escolar, do Escolar, do Adolescente e na Escola. São Paulo, 2006. 76 12. ANEXOS Ficha de Devolução de Produtos Portaria Interministerial 1.010 de 2006 Resolução CAE 001 de 2007 Lista de Sugestões para Aniversários 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA CNPJ 83.102.251/0001-04 Fone Fax (047) 3387-7201 E-MAIL: [email protected] Rua XV de Novembro, 525 – Bairro Centro - Caixa Postal 36 89107-000 - POMERODE - SANTA CATARINA DEVOLUÇÃO PRODUTOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Declaramos para os devidos fins que estamos devolvendo_________ (quilos/pacotes/peças) de ____________________________________________________________, pois este produto não se encontra como o licitado. Justificativa (Motivo): __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________. Aguardamos troca, em gênero e quantidade, para o dia _____/_____/__________ . Sem mais para o momento, desde já agradecemos. Escola/CEI: ______________________________________________________________________ Pomerode, _____/_____/__________ . ____________________________________ Ass. Merendeira Responsável ____________________________________ Ass. Diretor/Professor Regente ____________________________________ Ass. Entregador/Fornecedor 1ª via: Fornecedor 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA CNPJ 83.102.251/0001-04 Fone Fax (047) 3387-7201 E-MAIL: [email protected] Rua XV de Novembro, 525 – Bairro Centro - Caixa Postal 36 89107-000 - POMERODE - SANTA CATARINA DEVOLUÇÃO PRODUTOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Declaramos para os devidos fins que estamos devolvendo_________ (quilos/pacotes/peças) de ____________________________________________________________, pois este produto não se encontra como o licitado. Justificativa (Motivo): __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________. Aguardamos troca, em gênero e quantidade, para o dia _____/_____/__________ . Sem mais para o momento, desde já agradecemos. Escola/CEI: ______________________________________________________________________ Pomerode, _____/_____/__________ . ____________________________________ Ass. Merendeira Responsável ____________________________________ Ass. Diretor/Professor Regente ____________________________________ Ass. Entregador/Fornecedor 2ª via: Secretaria de Educação com cópia para Unidade Escolar 79 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010 DE 8 DE MAIO DE 2006. Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a dupla carga de doenças a que estão submetidos os países onde a desigualdade social continua a gerar desnutrição entre crianças e adultos, agravando assim o quadro de prevalência de doenças infecciosas; Considerando a mudança no perfil epidemiológico da população brasileira com o aumento das doenças crônicas não transmissíveis, com ênfase no excesso de peso e obesidade, assumindo proporções alarmantes, especialmente entre crianças e adolescentes; Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis são passíveis de serem prevenidas, a partir de mudanças nos padrões de alimentação, tabagismo e atividade física; Considerando que no padrão alimentar do brasileiro encontra-se a predominância de uma alimentação densamente calórica, rica em açúcar e gordura animal e reduzida em carboidratos complexos e fibras; Considerando as recomendações da Estratégia Global para Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade de fomentar mudanças sócio-ambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas saudáveis no nível individual; Considerando que as ações de Promoção da Saúde estruturadas no âmbito do Ministério da Saúde ratificam o compromisso brasileiro com as diretrizes da Estratégia Global; Considerando que a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) insere-se na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e que entre suas diretrizes destacam-se a promoção da alimentação saudável, no contexto de modos de vida saudáveis e o monitoramento da situação alimentar e nutricional da população brasileira; Considerando a recomendação da Estratégia Global para a Segurança dos Alimentos da OMS, para que a inocuidade de alimentos seja inserida como uma prioridade na agenda da saúde pública, destacando as crianças e jovens como os grupos de maior risco; Considerando os objetivos e dimensões do Programa Nacional de Alimentação Escolar ao priorizar o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do município, por meio do fomento ao desenvolvimento da economia local; Considerando que os Parâmetros Curriculares Nacionais orientam sobre a necessidade de que as concepções sobre saúde ou sobre o que é saudável, valorização de hábitos e estilos de vida, atitudes perante as diferentes questões relativas à saúde perpassem todas as áreas de estudo, possam processar-se regularmente e de modo contextualizado no cotidiano da experiência escolar; Considerando o grande desafio de incorporar o tema da alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania; Considerando o caráter intersetorial da promoção da saúde e a importância assumida pelo setor Educação com os esforços de mudanças das condições educacionais e sociais que podem afetar o risco à saúde de crianças e jovens; Considerando, ainda, que a responsabilidade compartilhada entre sociedade, setor produtivo e setor público é o caminho para a construção de modos de vida que tenham como objetivo central a promoção da saúde e a prevenção das doenças; Considerando que a alimentação não se reduz à questão puramente nutricional, mas é um ato social, inserido em um contexto cultural; e 80 Considerando que a alimentação no ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular, R E S O L V E M: Art. 1º Instituir as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar. Art. 2º Reconhecer que a alimentação saudável deve ser entendida como direito humano, compreendendo um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida e com base em práticas alimentares que assumam os significados sócio-culturais dos alimentos. Art. 3º Definir a promoção da alimentação saudável nas escolas com base nos seguintes eixos prioritários: I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais; II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar; IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e V - monitoramento da situação nutricional dos escolares. Art. 4º Definir que os locais de produção e fornecimento de alimentos, de que trata esta Portaria, incluam refeitórios, restaurantes, cantinas e lanchonetes que devem estar adequados às boas práticas para os serviços de alimentação, conforme definido nos regulamentos vigentes sobre boas práticas para serviços de alimentação, como forma de garantir a segurança sanitária dos alimentos e das refeições. Parágrafo único. Esses locais devem redimensionar as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, valorizando a alimentação como estratégia de promoção da saúde. Art. 5º Para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar as seguintes ações: I - definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis; II - sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis; III - desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação neste processo; IV - conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da água potável para consumo; V - restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola; VI - aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras; VII - estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas; 81 VIII - divulgar a experiência da alimentação saudável para outras escolas, trocando informações e vivências; IX - desenvolver um programa contínuo de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação nutricional; e X - incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares. Art. 6º Determinar que as responsabilidades inerentes ao processo de implementação de alimentação saudável nas escolas sejam compartilhadas entre o Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 7º Estabelecer que as competências das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação, dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, Educação e Alimentação Escolar sejam pactuadas em fóruns locais de acordo com as especificidades identificadas. Art. 8º Definir que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição, Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa possam prestar apoio técnico e operacional aos estados e municípios na implementação da alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de profissionais de saúde e de educação, merendeiras, cantineiros, conselheiros de alimentação escolar e outros profissionais interessados. Parágrafo único. Para fins deste artigo, os órgãos envolvidos poderão celebrar convênio com as referidas instituições de ensino e pesquisa. Art. 9º Definir que a avaliação de impacto da alimentação saudável no ambiente escolar deva contemplar a análise de seus efeitos a curto, médio e longo prazos e deverá observar os indicadores pactuados no pacto de gestão da saúde. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA FERNANDO HADDAD 82 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE POMERODE Nº 001, DE 08 DE OUTUBRODE 2007. Dispõe sobre critérios de comercialização e distribuição de alimentos e bebidas nas Unidades Educacionais e Centros de Educação Infantil atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar localizadas no município de Pomerode. O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE POMERODE – CAE/Pomerode, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Nº 58 de 23 de agosto de 2000 e alterada pela Lei Complementar Nº 63 de 11 de janeiro de 2001. Considerando as disposições da Lei Estadual 12.061, de 18 de dezembro de 2001. Considerando a Portaria Interministerial 1.010, de 08 de maio de 2006. Considerando os Princípios e Diretrizes da Política de Segurança Alimentar do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, onde trata da Alimentação e Educação Nutricional nas Escolas e Creches. Considerando a importância da Educação Nutricional na prevenção da obesidade e doenças crônicodegenerativas, assim na garantia de promover a melhora da qualidade de vida da população, resolve: Art. 1º As Unidades Educacionais e Centros de Educação Infantil atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar localizadas no município de Pomerode, deverão seguir os preceitos nutricionais de uma alimentação saudável. Art. 2º De acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida a comercialização e distribuição, sob qualquer forma, inclusive através de doações, do seguinte: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) refrigerantes, sucos artificiais e bebidas isotônicas; bebidas à base de chá preto e chá mate; bebidas com quaisquer teores alcoólicos; balas, pirulitos, gomas de mascar, confeitos e assemelhados; amendoim salgado ou doce; salgadinhos industrializados; pipocas industrializadas e pipocas para microondas; salgados e/ou doces fritos; salgados e/ ou doces elaborados com massas folheadas; salgados empanados; produtos que contenham em sua elaboração bacon, lingüiças, patês e temperos artificiais; molhos industrializados, como maionese e catchup; sorvetes e picolés cremosos; bolachas recheadas e biscoitos amanteigados; queijos tipo “petit suisse” (para crianças até 01 (um) ano de idade) § 1º As referidas Unidades deverão incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras, através de programas de educação nutricional. § 2º As refeições salgadas servidas na merenda escolar deverão ser acompanhadas de saladas cruas. Art. 3º Todos os funcionários, inclusive professores dos Centros de Educação Infantil, que entram em contato direto com o alimento deverão ter seu estado de saúde controlado e registrado conforme legislação específica. 83 Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como os diretores e professores regentes das Unidades Educacionais e Centros de Educação Infantil atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar localizadas no município de Pomerode, deverão garantir a qualidade higiênicosanitária e nutricional dos produtos distribuídos. Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Pomerode, 08 de outubro de 2007. ROGÉRIO VIEBRANTZ Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Pomerode 84 LISTA DE SUGESTÕES PARA ANIVERSÁRIOS Salgados: Empadão/Pastelão de Carne ou Frango Tortas Salgadas com Legumes (p. ex., cenoura, brócolis, couve flor, chuchu, espinafre, cebola, vagem...) Pão quente Salgados assados Pãezinhos com “chimia” (p. ex., cenoura, sardinha e ovo, legumes picados, queijinho branco...) Minis sanduíches (p. ex., pãozinho de minuto + alface + tomate + palmito + queijo + presunto, pão + tomate + queijo, pãozinho integral em fatias + alface + cenoura + frango desfiadinho) ... Não recomendados: salgadinhos industrializados (“de pacote”), salgados fritos, frituras em geral, pipoca para o berçário. Doces: Bolos Simples (p. ex., laranja, cenoura, inglês...) Nega maluca Cucas Gelatina (p. ex., mosaico de gelatina, gelatina batida tipo espumone...) Frutas/Espetinho de Frutas Bolachas Doces Simples ... Não recomendados: balas, pirulitos, chicletes, bolachas recheadas, bolos “extremamente” confeitados, bombons. Bebidas: Bebida Láctea/Iogurte Sucos de Frutas Suco de Gelatina Vitamina de Frutas ... Não recomendados: refrigerantes, sucos artificiais (“de pacote”). Material elaborado com base na: Lei Estadual Nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001. Portaria Interministerial Nº 1.010, de 08 de maio de 2006. Resolução CAE 01/2007