REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Londrina/PR

Transcrição

REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Londrina/PR
REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Londrina/PR, realizada pelo Pátio Londrina
Empreendimentos e Participações Ltda. com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo,
1.184 – 12º Andar, sala 121C – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº.
09.191.802/0001-09.
2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes do Boulevard
Londrina Shopping. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto
ao Balcão de Trocas).
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de
23/11/2015 a 24/12/2015, exclusivamente no Boulevard Londrina Shopping,
poderá participar da promoção.
3.1. Para participar da “Promoção de Natal 2015 - Boulevard Londrina Shopping”,
no período de 23/11/2015 a 24/12/2015, todos os clientes que efetuarem compras
a cada R$200,00 (duzentos reais) no Boulevard Londrina Shopping, terão direito a
01 (um) cupom para participar da promoção.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$200,00 (duzentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou
seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca
de cupom dentro do período da promoção.
4.1. Uma transação de R$200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom, uma
transação de R$400,00 (quatrocentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma
transação de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo
que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
5. O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom
fiscal:
1ª Opção: Balcão de Trocas
5.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de
Trocas, deverá pessoalmente apresentar sua nota fiscal adquirida no Boulevard
Londrina Shopping no período de 23/11/2015 a 24/12/2015 e informar seus dados
pessoais apresentando documento com foto (Nome, RG e/ou CPF, Telefone,
Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) para a promotora no Balcão de Trocas
localizado no Boulevard Londrina Shopping, para fins de cadastro no sistema de
trocas da promoção, devendo responder a pergunta da promoção: Qual shopping
que presenteia com 01 carro 0km nesse Natal?
Resposta: ( ) “1” para Boulevard Londrina Shopping ( ) “2” para Outros
5.1.1. As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo
ser reapresentado. As trocas poderão ser feitas até o dia 26/12/2015, às 22h.
2ª Opção: Site
5.2. O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá
acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota
fiscal adquirida no Boulevard Londrina Shopping no período de 23/11/2015 a
24/12/2015 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome,
RG e/ou CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), respondendo a
pergunta da promoção: Qual shopping que presenteia com 01 carro 0km
nesse Natal?
Resposta: ( ) “1” para Boulevard Londrina Shopping ( ) “2” para Outros
5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas
poderão ser feitas até o dia 26/12/2015, às 22h.
5.2.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a
R$200,00 (duzentos reais), no período vigente da promoção (23/11/2015 a
24/12/2015), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a
cupons em dobro.
3ª Opção: Aplicativo
5.3. O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo
“Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar
o upload da foto da nota fiscal adquirida no Boulevard Londrina Shopping no
período de 23/11/2015 a 24/12/2015 e preencher todos os campos informando
seus dados pessoais (Nome, RG e/ou CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade,
Estado e CEP), respondendo a pergunta da promoção: Qual shopping que
presenteia com 01 carro 0km nesse Natal?
Resposta: ( ) “1” para Boulevard Londrina Shopping ( ) “2” para Outros
5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em
até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de
seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas
poderão ser feitas até o dia 26/12/2015, às 22h.
5.3.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior
R$200,00 (duzentos reais), no período vigente da promoção (23/11/2015 a
24/12/2015), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em
dobro.
5.4. Caso o cliente opte em participar da promoção utilizando as três opções de
cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá
receber é a opção em que ele atinge o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir
valores igual/superior a R$200,00 (duzentos reais) no balcão de trocas, ganhará
apenas um cupom. Se atingir valores igual/superior a R$200,00 (duzentos reais),
no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará
dois cupons.
Regras Gerais:
6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante não
precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que os cupons gerados serão
impressos pela empresa promotora no final da promoção com o acompanhamento
de uma auditoria independente e encaminhando ao local da apuração através de
um malote especifico da promoção para que então sejam colocados em um
recipiente centralizador para a apuração, sendo que todos os cupons terão o
mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.
7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do
balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante
e apresentado no caso de contemplação para o recebimento dos prêmios.
8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em
caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão
aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Boulevard
Londrina Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do
estabelecimento.
9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais.
10. Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais
sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o
shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do
Pátio Londrina Empreendimento e Participações Ltda., funcionários da
Administração e lojas do Boulevard Londrina Shopping, das empresas terceirizadas
que prestam serviços ao Shopping e, bem como de seus cônjuges, parentes de
primeiro grau e afins, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com
esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da
campanha.
13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
14.1. Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, valet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, correios, lava rápido,
compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem com qualquer outro
serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
Endereço localizado no Boulevard Londrina Shopping.
14.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
14.3. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de
cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será
computada.
14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas
alcoólicas, em geral.
15. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão
encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador,
na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados
requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às
pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão
retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em
igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela
empresa promotora poderão se aproximar dos cupons.
16. Premiação: Será sorteado 01 (um) Automóvel Mitsubishi Asx, Motor 2.0
gasolina 160cv, Transmissão mecânica 4x2, 0km e Ano/mod. 2014/2015, no valor
de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais).
17. Data da apuração: 14/01/2016 (quinta-feira).
18. Local da apuração: No Boulevard Londrina Shopping localizado na Av. Theodoro
Victorelli, 150 - Londrina/SP, na data prevista, às 15h00, com livre acesso aos
interessados.
19. Exibição do prêmio: Nas dependências do Boulevard Londrina Shopping
localizado na Av. Theodoro Victorelli, 150 - Londrina/PR. A empresa comprovará a
propriedade do prêmio através de contrato de compra e venda com a
concessionária em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
20. Entrega do prêmio: Na administração do Boulevard Londrina Shopping
localizado na Av. Theodoro Victorelli, 150 - Londrina/PR ou no domicílio do
contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado
por terceiros.
20.2. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu
representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de
sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em
nome do menor.
20.3. O automóvel distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado com frete, emplacamento, licenciamento, seguro
obrigatório e IPVA 2016 quitados.
21. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
22. O resultado será divulgado no Shopping e o contemplado será comunicado pela
empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o sorteio.
O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de
voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da
apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção,
bem como relação de lojas participantes.
23. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante,
de todas as condições previstas neste Regulamento.
24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, quando
o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-2798/2015 - Distribuição
Gratuita.

Documentos relacionados

REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Londrina/PR, a

REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Londrina/PR, a através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e muniçõ...

Leia mais